UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EDITAL Nº 15, DE 02 de outubro DE 2013
O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, a Portaria Interministerial
n. 440, de 17/10/2011, o Processo Administrativo UNIFAP nº 23125.002786/2013-11, bem como mediante as
condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de
concurso público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o quadro
pessoal da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se a preencher 96 (noventa e seis) vagas para o provimento de cargos de TécnicoAdministrativo em Educação do Quadro Permanente da UNIFAP.
1.2 O Concurso será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento
de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.3 Os vencimentos básicos dos cargos são:
Cargos
Nível Médio - Classificação “D”
Nível Superior – Classificação “E”
Vencimento Básico
R$ 1.912,99
R$ 3.138.70
1.4 Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº
8.112/1990. Os candidatos aprovados serão lotados nos campi da UNIFAP, conforme os Quadros 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
1.5 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atribuições encontram-se no
Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
1.6 Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste edital, disponível no
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
1.7 Os cargos disponíveis e o número de vagas ofertadas, estão estabelecidos nos Quadros 1, 2, 3, 4, 5 e 6 a seguir:
1.8 A descrição da prova prática para Tradutor/Intérprete de Libras encontra-se no Anexo III deste edital, disponível no
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
QUADRO 1 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP
NÍVEL MÉDIO – CLASSIFICAÇÃO “D”
Número de Vagas
Carga
Horária
semanal
Ampla
Concorrência
Pessoas com
Deficiência
Total
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
40
23
3
26
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
40
02
-
02
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
40
01
-
01
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
40
03
-
03
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
40
01
-
01
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
40
01
-
01
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40
02
-
02
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS DE CURSOS DAS
ÁREAS DA SÁUDE
40
03
-
03
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA
40
01
-
01
40
01
-
01
40
01
-
01
38
3
42
Cargo
TÉCNICO
EM
LABORATÓRIO
PARASITOLOGIA/MICROBIOLOGIA/IMUNOLOGIA
TÉCNICO EM ARQUIVO
TOTAL
1
QUADRO 2 – VAGAS NO CAMPUS MARCO ZERO, EM MACAPÁ-AP
NÍVEL SUPERIOR – CLASSIFICAÇÃO “E”
Número de Vagas
Carga
Horária
semanal
Ampla
Concorrência
Pessoas com
Deficiência
Total
ASSISTENTE SOCIAL
40
01
-
01
ENFERMEIRO
40
04
-
04
ENGENHEIRO CIVIL
40
01
-
01
ENGENHEIRO ELETRICISTA
40
01
ESTATÍSTICO
40
01
-
01
JORNALISTA
40
01
-
01
MÉDICO
40
01
-
01
ODONTÓLOGO
40
02
-
02
PROGRAMADOR VISUAL
40
01
-
01
PSICÓLOGO
40
03
-
03
RELAÇÕES PÚBLICAS
40
01
-
01
SECRETARIO EXECUTIVO
40
07
1
08
FARMACÊUTICO
40
02
-
02
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
40
03
-
03
NUTRICIONISTA
40
02
-
02
REVISOR DE TEXTOS
40
01
-
01
40
03
35
1
03
36
Cargo
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS
TOTAL
01
QUADRO 3 – VAGAS NO CAMPUS DE OIAPOQUE-AP
NÍVEL MÉDIO – CLASSIFICAÇÃO “D”
Cargo
Carga
Horária
semanal
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
08
Pessoas com
Deficiência
1
Total
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
40
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40
01
-
01
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
40
01
-
01
10
1
11
TOTAL
09
QUADRO 4 – VAGAS NO CAMPUS DE OIAPOQUE-AP
NÍVEL SUPERIOR – CLASSIFICAÇÃO “E”
Cargo
Carga
Horária
semanal
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
01
Pessoas com
Deficiência
-
Total
ADMINISTRADOR
40
BIBLIOTECÁRIO
40
01
-
01
CONTADOR
40
02
-
02
04
-
04
TOTAL
01
2
QUADRO 5 – VAGAS NO CAMPUS DE MAZAGÃO-AP
NÍVEL MÉDIO – CLASSIFICAÇÃO “D”
Cargo
Carga
Horária
semanal
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
40
TOTAL
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
02
02
Pessoas com
Deficiência
-
Total
02
02
QUADRO 6 – VAGAS NO CAMPUS DE MAZAGÃO-AP
NÍVEL SUPERIOR – CLASSIFICAÇÃO “E”
Cargo
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
TOTAL
Carga
Horária
semanal
40
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
01
01
Pessoas com
Deficiência
-
Total
01
01
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 DA INSCRIÇÃO
2.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, a partir das 09h30min do dia 16 de outubro de 2013
às 17h30min do dia 18 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, mediante o
preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
2.1.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem
informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
2.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores.
2.1.4 O candidato deverá optar por um único cargo, pois as provas serão realizadas na mesma data e horário.
2.1.5 Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e
retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.
2.1.6 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e
investidura no cargo.
2.1.7 A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem
técnica que prejudiquem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para realizar a prova deverá solicitar tal atendimento no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessita.
2.1.8.1 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade.
2.1.9 Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo
específico, conforme art. 59 da Lei nº 9.394/1996 e Portaria nº 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A
aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a qual é sua deficiência e se necessita de condições especiais
para a realização da prova, descrevendo-as. Os pedidos serão atendidos conforme critérios de viabilidade e
razoabilidade.
2.1.11 O candidato que se declarar na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento
acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses da
data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O requerimento e o
laudo médico deverão ser protocolizados na Secretaria do DEPSEC/UNIFAP, no dia 23 de outubro de 2013 no horário
das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
2.1.12 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
2.1.13 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência terá uma hora a mais para realizar a prova.
2.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento
especial para tal fim, deverá encaminhar ao DEPSEC, cópia da certidão de nascimento da criança, até 23 de outubro de
3
2013, e no dia da aplicação da prova levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela
guarda da criança.
2.1.15 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança
no local de realização da prova.
2.1.16 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
2.1.17 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
2.1.18 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, a partir do dia 02 de dezembro de 2013.
2.2 DO PAGAMENTO DA TAXA
2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 19 de novembro de 2013, exclusivamente através do
boleto bancário impresso por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, pagável somente nas agências do
Banco do Brasil, observando o horário de atendimento externo das agências bancárias.
2.2.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de classificação são as seguintes:
Cargos
Nível Médio - Classificação “D”
Nível Superior - Classificação “E”
Valor da taxa de inscrição
R$ 75,00
R$ 95,00
2.2.3 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope,
comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.
2.2.5 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso público.
2.2.6 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso
pela UNIFAP, e nem aproveitamento da taxa paga para outros certames ou entre candidatos.
2.2.7 O candidato deve, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende todos os
requisitos e condições exigidas para participar do certame, a fim de evitar ônus desnecessário.
2.2.8 É vedada a inscrição condicional.
2.3 DA IMPRESSÃO DO COMPROVANTE INDICATIVO DE LOCAL DE PROVA
2.3.1 Os candidatos deverão imprimir o comprovante indicativo do local de prova, que estará disponível no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 04 de dezembro de 2013, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
2.3.2 No comprovante indicativo do local de prova constarão a data de nascimento e o número do documento de
identificação do candidato, bem como o local, data e horário da prova.
2.3.2.1 O candidato deve ficar atento, pois poderá ocorrer mudança do local de prova até no dia anterior a sua
realização. Deve, portanto, acompanhar as publicações e atualizações no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
2.3.3 Caso o comprovante indicativo do local de prova não esteja disponível na data estabelecida no item 2.3.1, o
candidato deverá comparecer ao DEPSEC no dia 06 de dezembro de 2013, das 08h30min às 11h30min ou das
14h30min às 17h30min, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade
para solicitar as devidas retificações.
2.3.4 No dia da prova, o comprovante indicativo do local de prova deverá ser apresentado pelo candidato no local
onde realizará sua prova, juntamente com o documento de identidade.
2.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição online por meio do
formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 16 de outubro de
2013 às 17h30min do dia 18 de outubro de 2013
2.4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de
02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007,
indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
2.4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
2.4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico,
caso contrário ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
2.4.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec,
a partir do dia 04 de novembro de 2013.
4
2.4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão
validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital,
no subitem 2.2.1.
3 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, fica assegurado o direito de se
inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com sua deficiência.
3.2 Das vagas destinadas a cada cargo, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme
subitem anterior.
3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser
convertido no primeiro número inteiro subseqüente, desde que esse número não ultrapasse o valor de 20% (vinte por
cento) das vagas ofertadas, nos termos do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3.4 Não se aplica a reserva de vagas de que trata o subitem 3.2 deste edital aos cargos para os quais o número de vagas
seja inferior a 05 (cinco).
3.5 Os candidatos aprovados que se declararem na condição de pessoas com deficiência serão convocados para se
submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, de responsabilidade da UNIFAP, que verificará
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições
do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.
3.5.1 O candidato aprovado será convocado a comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidade especial em que se enquadra, com expressa referencia ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como às prováveis causas da deficiência.
3.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
3.8 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que tange ao conteúdo e à correção da prova, assim como aos critérios de aprovação.
3.9 Os candidatos com deficiência aprovados e não classificados no limite de vagas reservadas, concorrerão com os
demais candidatos.
3.10 As vagas definidas para os deficientes, que não forem providas por falta de aprovação de candidatos, por
reprovação pela equipe multiprofissional ou perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.
4 DA PROVA
4.1 Exceto para o cargo de tradutor e intérprete que terá duas fases, os demais cargos do concurso público
constarão de prova em uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões objetivas sobre
matérias, cujos conteúdos programáticos estão dispostos no Anexo II deste Edital.
4.2 As matérias para a prova aos cargos de nível de classificação D e E para todos os cargos e 1ª fase para o cargo de
tradutor e interprete estão distribuídas conforme os Quadros 7 e 8.
4.3 A prova para tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais /Libras constará, além da primeira fase
de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões objetivas sobre matérias, que constam no quadro 8,
cujos conteúdos programáticos estão dispostos no Anexo II deste Edital, terá ainda uma segunda fase
subdividida em duas subfases conforme item 4.4 e seus subitens, composta por provas de avaliação
prática, de acordo com o perfil do cargo a ser desempenhado na FUNÇÃO (Área de Habilitação de
Tradutor/Intérprete, nível superior - E), que será de caráter classificatório e eliminatório, conforme Lei
12.319 de 2010 e Decreto 5.626 de 2005.
4.4 O Candidato à vaga de tradutor e intérprete após aprovação na prova de primeira fase objetiva, conforme
item 6.1, será avaliado de acordo com seus conhecimentos da Língua Brasileira de Sinais/Libras por banca
examinadora composta por 3 (três) avaliadores, todos vinculados à área de conhecimento, devidamente
homologados pela Comissão do Processo Seletivo. A prova de segunda fase, prática, será realizada em
duas subfases, para que seja avaliada a tradução e interpretação de Português para Libras e de Libras
para Português.
4.4.1 1ª SUBFASE: o candidato traduzirá um texto de caráter científico (gênero textual artigo científico) em
LIBRAS para a Língua Portuguesa escrita, conforme anexo específico para a avaliação desta área de
conhecimento (anexo III).
4.4.2 2ª SUBFASE: o candidato traduzirá um texto de caráter científico (gênero textual artigo científico) em
LIBRAS para a Língua Portuguesa (sinal-voz), conforme anexo específico para a avaliação desta área de
conhecimento, e também interpretará um texto de caráter científico (gênero textual artigo científico) em
5
Língua Portuguesa oral para LIBRAS, conforme anexo específico para a avaliação desta área de
conhecimento (anexo III).
4.5 A nota final da segunda fase será a média aritmética das duas subfases, devidamente lançada em ata pela
Banca Examinadora.
4.6 O candidato que não cumprir os pré-requisitos dos itens 4.4.1 e 4.4.2 será automaticamente eliminado.
4.7 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para prova de avaliação prática. Portanto, o não
cumprimento das normas previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.
Quadro 7 – Provas para Cargos de Nível de Classificação “D”
Matérias
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
Total
Tipo
Objetiva
Nº de
questões
10
10
05
25
50
Pontos por
questão
2
2
2
2
-
Total de
pontos
20
20
10
50
100
Caráter
Eliminatória e Classificatória
-
Quadro 8 – Provas para o Cargo de Nível de classificação E
Matérias
Língua Portuguesa
Legislação e Fundamentos
da Administração Pública
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Total
Tipo
Objetiva
Nº de
questões
10
Pontos por
questão
2
Total de
pontos
20
10
2
20
10
20
50
2
2
-
20
40
100
Caráter
Eliminatória e Classificatória
-
4.7 A prova será aplicada nos municípios de Macapá e Santana, de acordo com a escolha do candidato no ato da
inscrição, para todos os cargos, no dia 08 de dezembro de 2013, com início às 08 horas, tendo a duração de 04 horas.
4.8 O candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01
hora do horário fixado para o seu inicio, munido do comprovante indicativo do local de prova, do documento de
identidade e de caneta esferográfica azul ou preta. Os portões da unidade de aplicação da prova serão fechados
pontualmente às 08 horas, não sendo permitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário, sob nenhuma
hipótese.
4.9 O candidato deve acompanhar as publicações e avisos no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, quanto ao
local designado para a realização da prova, que, em havendo necessidade, poderá ser alterado pela COPS até um dia
antes de realização da prova.
4.10 No dia da prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade
do candidato: Carteira e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. Todos os documentos de identidade
listados somente serão aceitos se tiverem foto atual do candidato, que bem o identifique.
4.11 Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio
deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial nos últimos 30
(trinta) dias anteriores à realização da prova. Em tal situação será exigida identificação especial através da coleta de
assinaturas e impressão digital em formulário próprio. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente
eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para
a devida apuração.
4.12 Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos.
4.13 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso, a UNIFAP poderá, a seu critério, coletar a impressão
digital dos candidatos, bem como utilizar detector de metal em todos os candidatos a qualquer momento durante a
aplicação das provas.
4.14 Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc) será exigida
identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será
automaticamente eliminado do concurso, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades
competentes para a devida apuração.
6
5 DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.1 A prova objetiva, para todos os níveis de classificação, consistirá em 50(cinquenta) questões de múltipla escolha e
valerá 100 (cem) pontos.
5.2 Para cada questão da Prova Objetiva haverá 05 (cinco) alternativas, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E).
Apenas uma delas responde corretamente ao enunciado da questão e será considerada correta no gabarito.
5.3 Os candidatos deverão assinalar as respostas da Prova Objetiva no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
5.4 Para realizar a prova, o candidato receberá o Boletim de Questões e o Cartão de Respostas. O candidato deverá
conferir atentamente se o Boletim de Questões está completo, com todas as páginas e questões devidamente impressas,
e corresponde ao cargo que pleiteia. Da mesma forma, deverá conferir seus dados no Cartão de Respostas.
5.4.1 Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de
Sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou a correção de seus dados pessoais na Ata de Sala.
5.4.2 Reclamações posteriores não serão consideradas e os prejuízos advindos da inobservância dos subitens anteriores
são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.5 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas nela contidas.
5.6 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo
alegado.
5.7 No Cartão de Respostas não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem com mais de uma alternativa
marcada, ou com rasuras, ou sem marcação.
5.8 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento durante a aplicação da prova, portando telefone celular ou
qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do concurso.
5.9 Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização da prova do concurso pelo fato de
ter sido o candidato submetido à identificação especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de
aplicação de detectores de metais.
5.10 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova portando armas de quaisquer espécies.
5.11 Não será admitido o porte de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, durante a realização
da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas no qual o candidato
esteja realizando a prova.
5.12 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, aparelhos de MP-3, receptor, gravador, aparelhos eletrônicos de
comunicação em geral,etc., deverá deixá-lo(s) desligado(s) com os fiscais de sala durante a realização da prova.
5.13 A UNIFAP não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano ocorrido com
objetos/pertences dos candidatos durante a realização das provas.
5.14 Durante a realização da prova, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar óculos escuros, bonés,
chapéus ou similares.
5.15 Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas não
autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa, manuais, apostilas, impressos ou qualquer
outra anotação.
5.16 Por motivo de segurança, os candidatos não poderão ausentar-se do local de aplicação de prova antes de decorridas
02 (duas) horas do início da mesma, ou seja, o candidato somente poderá sair do local de aplicação da prova após as 10
(dez) horas. O não cumprimento desta condição implicará na eliminação do candidato e outras medidas de segurança
cabíveis.
5.17 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados
somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala com suas respectivas
assinaturas.
5.18 Ao final da prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.
5.19 Será permitido ao candidato levar o Boletim de Questões somente após decorridas 3 horas do início da prova.
Antes deste período, o Boletim de Questões deve ser devidamente assinado e entregue aos fiscais.
5.20 O candidato que sair da sala de aplicação com o Boletim de Questões antes do prazo previsto no subitem 5.19 ou a
qualquer momento com o Cartão de Respostas, será automaticamente eliminado do concurso público.
5.20.1 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pelo DEPSEC.
5.21 Para fins de simples conferência e instruções gerais, o DEPSEC publicará o gabarito provisório no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec a partir de quatro horas após o término da prova.
5.22 O gabarito oficial da prova será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de
dezembro de 2013.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da
prova.
7
6.2 Será considerado classificado o candidato aprovado, conforme subitem anterior, dentro do número de vagas previsto
neste Edital, exceto para o cargo de tradutor e intérprete de língua de sinais – libras, que contará com prova de segunda
fase, conforme itens 4.3 e 4.4.
6.3 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova.
6.3.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência serão divulgados em listagem
própria por cargo e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
6.3.2 O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, até 31 de dezembro de 2013,
exceto para o cargo de tradutor e intérprete, que constará de uma segunda fase conforme item 4.4 que terá seu
resultado final divulgado, em cronograma específico, a ser divulgado em tempo oportuno.
6.4 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados
no certame, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n.
6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21
de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público,
nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, inclusive para o cargo de tradutor e
intérprete de língua de sinais – libras.
6.6 Nenhum dos candidatos aprovados empatados na última classificação serão considerados reprovados, nos termos do
artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.7 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, até 20 de janeiro de 2014, exceto para o cargo de tradutor e intérprete, que constará de
uma segunda fase conforme item 4.4 que terá seu resultado final divulgado, em cronograma específico, a ser
divulgado em tempo oportuno.
6.8 O candidato que não obtiver o percentual necessário à classificação (subitem 6.1) será desclassificado do certame,
não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos).
8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
8.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no DOU,
prorrogável por igual período, a critério da UNIFAP.
9 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
9.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
9.1.1 Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme
estabelecido neste Edital.
9.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto
da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 12 da Constituição Republica Federativa do Brasil.
9.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
9.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.1.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
9.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial.
9.1.6.1 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta
Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se a junta médica a
prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.
9.1.6.2 O candidato que se recusar a apresentar exames complementares será desclassificado.
9.1.7 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no §
1º do art. 13 da Lei 8.112/90.
9.1.8 Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de
curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente ou na
Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite
com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo,
conforme o Anexo I deste Edital.
8
9.1.8.1 A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos
originais, conforme subitem anterior. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares.
9.1.8.2 Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente
convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
9.1.9 Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para os cargos de Assistente
em Administração (nível D), de acordo com exigência da Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários
dos Técnico-Administrativos em Educação.
9.1.9.1 Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada;
ou declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s)
ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e
certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o
período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de
serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo
menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do recibo de Pagamento (RPA). O estagiário que, em
estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de
Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Evaldo Loid) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal.
9.1.10 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do
permissivo constitucional, com opção de vencimentos, se couber.
9.1.11 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos
últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia administrativa.
9.1.12 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do
cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:
a) crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
9.2 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para a posse e para o desempenho das atribuições do
cargo, em cumprimento às normas publicas.
9.3 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41 da Constituição
Federal, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no
cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
9.4 É facultado à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP exigir dos candidatos nomeados, além dos
requisitos previstos neste Edital, outros documentos que se fizerem necessários.
10. DOS RECURSOS
10.1 Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de
02 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva etapa.
10.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de recurso administrativo, contido no
Anexo III deste edital, e entregá-lo em 02 (duas) vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, em dia
útil, no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min , dirigido à Presidência da Comissão do
Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, localizado no Prédio da Reitoria,
térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá – AP.
10.3 Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção indeferida poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois)
dias úteis após a divulgação da listagem mencionada no subitem 2.4.6.
10.4 O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado do atendimento especial indeferido, conforme
especificado nos subitens 10.1 e 10.2.
10.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova poderá fazê-lo, conforme
especificado nos subitens 10.1 e 10.2.
10.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá
preencher um formulário de recurso (Anexo III) para cada questão individualmente, devendo fundamentar de forma
lógica e consistente o recurso referente a cada questão.
10.6 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o
motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário contido no Anexo III deste Edital.
10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, recurso de recurso, ou
apreciação de recurso interposto fora do prazo.
10.9 Não serão aceitos recursos relativos ao gabarito oficial, definitivo, sendo indeferidos.
10.10 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
9
10.11 A resposta ao recurso deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco
Zero, conforme endereço e horário de funcionamento previsto no subitem 10.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas serão descartadas pelo DEPSEC, não tendo o candidato
mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste
Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da
UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras
instruções e normas complementares operacionais baixadas pela COPS, as quais serão divulgadas no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e
comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
11.4 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se
instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações.
11.5 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as
autoridades presentes e/ou os candidatos;
b) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações quanto aos atos de realização da
prova;
c) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas a qualquer momento ou o Boletim de Questões antes do tempo previsto
no item 5.19;
d) ausentar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar,
fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
f) tumultuar, de qualquer forma, a realização das provas;
g) for surpreendido portando ou usando, de forma não autorizada, celular ou qualquer outro equipamento de
transmissão de dados nas dependências da unidade de aplicação das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta não
permitido;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
11.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato
utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no
concurso, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.
11.7 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em
vigor e pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP.
11.8 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada
à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
11.9 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso
e necessidade da Administração Pública.
11.10 Todos os documentos relativos a este concurso (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos
candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
11.11 Todos os documentos relativos a este Concurso Publico serão conservados pelo DEPSEC pelo prazo de seis
meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do concurso, após o qual, serão
incinerados.
11.12 O prazo para impugnar o presente edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial
da União.
11.13 Os casos omissos serão dirimidos pela COPS, ouvida a Pró Reitoria de Ensino de Graduação.
José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EDITAL Nº 15, DE 02 de outubro DE 2013
ANEXO I – REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSIFICAÇÃO “D”
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, realizado
em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência profissional de, no mínimo, doze meses em
área de administração.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de nível intermediário, sob supervisão, relacionadas às
tarefas de apoio administrativo, envolvendo recursos humanos, finanças e logística; fornecendo informações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios; executar
serviços gerais como redação de expedientes simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos, mapas e tabelas;
movimentação, guarda e arquivamento de expedientes de natureza variada; atendimento ao público. Utilizar sistemas
informatizados, a exemplo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), Portal de Compras do
Governo Federal (COMPRASNET), Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE); entre outros sistemas utilizados pelo Governo Federal, bem como
aqueles empregados exclusivamente na UNIFAP. Além disso, operar editores de texto, planilhas eletrônicas,
gerenciador de bancos de dados e outros softwares disponíveis; preparar as tarefas de digitação de acordo com
instruções específicas; manter controle de documentos diversos. Realizar outras tarefas de cunho administrativo
inerente à gestão de recursos materiais e humanos, necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITO BÁSICO PARA INVESTIDURA NO CARGO: Ensino Médio concluído mais curso profissionalizante
de Técnico em Higiene dental concluído e registro no Conselho Estadual de Odontologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar
procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio Profissionalizante em Eletrotécnico ou Eletrônica
realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em
Eletrotécnica e registro no conselho competente .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar e desenvolver atividades de trabalhos técnicos de laboratório
relacionados com a área de Eletrônica ou de Eletrotécnica.. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento
de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de
segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico.
1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à
consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial.
Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área de
edificações.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e
legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam
suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de
materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Técnico
de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº
7.410/85
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e
segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança
no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar
medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Curso Técnico.
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir o Ensino Médio Profissionalizante em Tecnologia da Informação
ou Médio Completo mais Curso Técnico em Tecnologia da Informação com ênfase em sistemas computacionais,
realizados em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e
realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recurso de trabalho, tais como metodologias de
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS DE CURSOS DAS ÁREAS DA SÁUDE
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio completo com curso profissionalizante em técnico de
enfermagem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 1.Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas
específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. 2.Manipular
modelos simuladores de situações clínicas. 3.Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares
organizando e distribuindo tarefas. 4. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. 5. Interpretar resultados dos
exames, ensaios e testes, sob orientação. 6. Auxiliar professores do laboratório de habilidades em procedimentos
médicos simulados. 7.Preparar os equipamentos, aparelhos do laboratório modelos para utilização. 8. Zelar pelos
equipamentos, aparelhos e modelos pertencentes ao laboratório de habilidades. 9.Fiscalizar a correta utilização, pelos
alunos, dos materiais pertencentes ao laboratório de habilidades. 10. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas,
estágios e atividades de pesquisa. 11. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos
do laboratório. 12. Zelar e realizar a manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos, aparelhos, modelos
e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade de biossegurança e controle do meioambiente. 13.Participar de programa de treinamento, quando convocado. 14. Executar tarefas pertinentes à área de
2
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 15.Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio completo ou Pós-médio ou Profissionalizante em área de
anatomia ou área com afinidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas de laboratório de anatomia, de acordo com as
áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meioambiente.Participação constante em laboratório de anatomia, preparar soluções para conservação de cadáveres,
assessorar docentes e alunos em aulas práticas e zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo
material, aparelhos, equipamento e de seu local de trabalho.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO PARASITOLOGIA/MICROBIOLOGIA/IMUNOLOGIA
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio completo ou Pós-médio ou Profissionalizante na área de
parasitologia/ microbiologia/imunologia realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas
específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
TÉCNICO EM ARQUIVO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou ensino médio
completo mais curso técnico em arquivologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de organização,
conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra
natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO “E”
ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social. ( Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993
- Dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Registro no Conselho competente).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, grupos, famílias, comunidade
e instituições sobre direitos e deveres instituídos (normas, códigos e legislação), rotinas da instituição, procedimentos e
técnicas, assessorar na elaboração de programas e projetos sociais, organizar cursos, palestras, reuniões; planejar,
coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); formular proposta, definir público alvo, estabelecer prioridade de
atendimento, pesquisar a realidade social realizando estudos socioeconômicos, pesquisar interesses da
população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições;
realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar,
compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situaçõesproblema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e
rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc.). Monitorar as ações em
desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas;
apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para
avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos
propostos; avaliar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis;
identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de
atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de
comissões técnicas. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar
3
pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da
instituição. Desempenhar tarefas administrativas: Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e
recursos; controlar fluxo de documentos; controlar custos; controlar dados estatísticos. Utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENFERMEIRO
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO: Possuir Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso
superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro no Conselho Regional da
Categoria Profissional como Enfermeiro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais,
ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade,
prescrevendo ações e implementando-as para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Bacharelado em Engenharia Civil, realizado em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador – Registro no Conselho
Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia e fiscalizar obras; executar estudos,
planejamento, projetos e especificações técnicas relacionados ao campo da engenharia civil; coordenar a operação e a
manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços
comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Bacharelado em Engenharia Elétrica, realizado em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador – Registro no Conselho
Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras; planejar,
coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços, dos mesmos; controlar a qualidade dos
suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
ESTATÍSTICO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir curso superior em Ciências Estatísticas, realizado em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador – Registro no Conselho
Competente. (Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Estatístico. Decreto nº
62.497, de 05 de abril de 1968 - Regulamenta o exercício da profissão de Estatístico).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de
coletas de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados e planejar pesquisa, comunicarse oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNALISTA
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO: Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em
Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho
Regional da Categoria Profissional como Jornalista.
4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e
organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer
seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO: Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em
Medicina reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Médico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
ODONTÓLOGO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Curso Superior em Odontologia, reconhecido pelo MEC. Registro
nos Conselhos da Categoria Profissional. (Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 - Institui os Conselhos Federal e
Regionais de Odontologia e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei nº
4.324/64. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exercício da odontologia). Registro no conselho
competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando,
entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças
gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de
prótese oral e extra oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias
odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de
biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PROGRAMADOR VISUAL
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com
habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual
gráfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PSICÓLOGO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Psicologia reconhecido pelo MEC. Registro no
Conselho competente da categoria profissional. ( Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de
formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende
aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado
pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 Regulamenta a Lei nº 5.766/71).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões
e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e
clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
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RELAÇÕES PÚBLICAS
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações
Públicas.( Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras
providências. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 – Regulamenta a Lei nº 5.377/67).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político,
social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de
imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Letras ou Secretario Executivo Bilíngüe.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Secretário
e dá outras providências. * A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo
único do art. 6º foram alterados pela Lei nº 9261, de 10-01-1996.
FARMACÊUTICO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso superior em Farmácia Bioquímica reconhecido pelo MEC. Registro
no Conselho competente. (Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais
de Farmácia, e dá outras providências. - Decreto nº 85.878, de 09 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60.
*Alterações: Lei nº 9.120/95; lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,
alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas,
toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação
e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos.
Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais
dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO: Possuir Licenciatura em Pedagogia ou em outra Licenciatura Plena,
realizada em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividade de nível superior relacionada ao planejamento, coordenação,
supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, pesquisa,
projetos e pareceres de natureza especializada, em grau de maior complexidade, fundamentados em legislação dos
sistemas de educação básica e superior, pesquisas efetuadas e afins, bem como assistência em atividades inerentes à sua
área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica da instituição.
NUTRICIONISTA
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Nutrição realizado em Instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no Conselho Competente. (Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a
profissão de Nutricionista).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios
e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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REVISOR DE TEXTOS
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Curso Superior em Comunicação Social ou Letras, reconhecidos pelo
Ministério da Educação. (Decreto nº 82.285/78 estabelece as funções desempenhadas pelo revisor).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e
pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis ao usuário da
publicação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS-LIBRAS
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Bacharel em Letras Libras ou Outro Curso Superior com Prolibras para o
Ensino Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para o
outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em
outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do
emissor/sinalizador. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ADMINISTRADOR
REQUISITO BÁSICO PARA INVESTIDURA NO CARGO: Possuir Bacharelado em Administração realizado em
Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador – Registro no
Conselho Competente. (Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício
da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho
competente).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de
recursos humanos, financeiros, orçamentários e tecnológicos, patrimônio, matérias, informações, administrar sistemas,
processos, organização e métodos. Apresentar proposta para implementar programas e projetos, analisando a
viabilidade dos mesmos; elaborar planejamento organizacional; participar na definição da visão e missão da instituição;
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa,
promover estudos de racionalização, analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas
administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de
serviços; elaborar e revisar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; estabelecer metodologia de
avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores,
prestar consultoria; elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de
transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias, executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Bacharelado em Biblioteconomia, realizado em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte: localizar e recuperar
informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação online; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e
pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
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CONTADOR
REQUISITO BÁSICO PARA O CARGO: Possuir Bacharelado em Ciências Contábeis, realizado em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; e situação regular junto ao seu órgão fiscalizador – Registro no Conselho
Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução
das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações
contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações orçamentárias, financeiras
e patrimoniais; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EDITAL Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO “D” e “E”
.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação/compreensão de variados gêneros textuais que circulam na sociedade (artigos, reportagens, charges,
editorial, edital, crônica, relatório técnico, ofício, memorando, declaração, atestado, ata, parecer técnico-administrativo
e requerimento) e suas diferentes ordens tipológicas (narrar, descrever, argumentar, expor, injunção e diálogo) das
diversas esferas de comunicação social; 2. Reconhecimento dos fatores/recursos responsáveis pela textualidade
inerentes à coesão e à coerência textuais; 3. identificação dos elementos morfossintáticos e semântico-lexicais dos
gêneros supracitados; 4.Convenções ortográficas vigentes/Novo Acordo Ortográfico.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Sistema operacional Windows/XP. 2. Editor de texto (MS Word) Janela principal e seus elementos; barras (título,
menu, padrão, formatação, etc.) régua, cursor e área de edição; Digitação e formatação (palavras, parágrafos, figuras,
tabelas, etc.); Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar,etc.); Cabeçalho e rodapé; Opções do Menu
Inserir (quebra, número de paginas, data e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink); Tabelas e formatação de texto em
colunas. 3. Mala direta. 4. Planilhas Eletrônicas (MS Excel); Janela principal e seus elementos: barras (título, menu,
padrão, formatação, fórmulas, etc.) cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha; Tipos de dados (numéricos,
alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc.); formatação; Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.);
Referência relativa e absoluta; Fórmulas e principais funções; Principais tipos de Gráficos (barra, coluna e pizza). 5.
Conceitos relacionados à Internet. 6. Navegadores. 7. Correio eletrônico. 8. Hardware. 9. Noções de Micro informática
e Periféricos.
CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO “D”
.
RACIOCÍONIO LÓGICO
1. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 2. Operações com conjuntos. 3.
Princípios de contagem e probabilidade. 4. Estruturas lógicas. 5. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições
simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 6. Lógica de primeira
ordem. 7. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO “E”
LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Administração Pública e Governo: conceito e objetivos. 2. Os princípios administrativos expressos: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. Os princípios administrativos implícitos ou reconhecidos:
supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos, proporcionalidade.
1
4. Poderes e deveres do administrador público. 5. Transparência, informação e controle social na Administração
Pública. 6. Tipos e formas de controle da Administração Pública. 7. Controle administrativo da Administração Pública.
8. Contratos administrativos: conceito, características, formalização. 9. Licitações: princípios, obrigatoriedade, dispensa
e inexigibilidade, modalidades, procedimentos. 10. Regime jurídico dos servidores públicos federais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO- CLASSIFICAÇÃO “D”.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
1. Administração Pública. Da Organização do Estado (Constituição Federal, Capítulo VII- Da Administração Pública).
2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:
direitos, deveres, proibições e responsabilidades.(Lei n° 8.112, de 11/12/90). 4. Ética na Administração Pública Federal.
(Decreto n° 1.171, de 22/06/1994). 5. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal.
(Lei n° 9.784, de 29/01/99). 6. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa,
inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. (Lei n° 8.666, de 21/06/93). 7. Controle
Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. 8. Noções de Administração. Significado
da Administração: conceitos, objetivos, evolução histórica, organizações, eficiência e eficácia. 9. Organização do
Estado. 10. Administração Pública. 11. O processo Administrativo: planejamento, organização, direção, controle. 12.
Contrato Administrativo. 13. Autoridade e Poder. 14. Administração Financeira e Governamental. 15. Administração de
Recursos Humanos. 16. Administração de materiais no setor público. 17. Planejamento: fundamentos, tomada de
decisões, ferramentas. 18. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas
organizacionais. 19. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura
organizacional. 20. Serviço Público. 21. Ética na Administração Pública Federal.
TÉCNICO EM HIGINE DENTAL
1 Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. 2. Cárie, doença periodontal, má oclusão. 3. Lesões de mucosas: conceito,
etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção. 4. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta,
saliva e flúor. 5. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço. 6. Noções dentística, prótese, endodontia e
cirurgia. 7. Biossegurança: controle de infecção, riscos ocupacionais, precauções padrão e proteção individual. 8.
Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico. 9. Princípios ergonômicos e da segurança
do trabalho. 10.Processamento de artigo: limpeza, acondicionamento e esterilização / desinfecção. 11.Processamentos
de superfícies: limpeza geral e gerenciamentos de resíduos. 12.Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos.
13.Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação. 14.Organização da clínica odontológica e
trabalhos de equipe. 15.Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. 16.Materiais
restauradores: utilização, técnicas de inserção e polimento, manipulação. 17.Proteção pulpar do complexo dentinapolpa. 18.Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene
oral e educação para a saúde. 19.Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal.
20.Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos.
21.Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do
profissional de nível médio na área de saúde bucal.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
1. Instalações elétricas de baixa tensão, conforme ABNT NBR 5410: Leitura de projetos elétricos em planta Baixa
(conforme ABNT NBR 5444:1989), dimensionamento de condutores elétricos, dispositivos de proteção, medidas de
proteção contra choques elétricos, aterramento, previsão de cargas, divisão da instalação, elaboração de projetos
elétricos. 2. Instalações elétricas industriais: Acionamentos elétricos de motores de indução monofásicos e trifásicos,
nomenclatura, diagramas elétricos de comando e força, dispositivos de proteção, dispositivos eletromecânicos,
sinalização, aterramento. 3. Medidas elétricas: Princípios e operação de instrumentos de medição de tensão, corrente,
resistência, aterramento e potência para sistemas monofásicos e trifásicos de baixa, média tensão e alta tensão; medidas
de segurança no manuseio de instrumentos de medição.
2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. Contabilidade Geral. 2. Contabilidade de Custos. 3. Noções de Direito. 4. Matemática Financeira. 5. Legislação e
Ética Profissional. 6. Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 7. Língua Portuguesa
Aplicada.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. Padronização do desenho e normas técnicas vigentes. 2. Representação de projetos de arquitetura. 3. Desenho
técnico: escalas, tipos de linhas, largura das linhas, layout e dimensões, dobramento de cópia. 4. Projeto arquitetônico:
convenções gráficas, representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário. 5. Desenho de:
planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura. 6. Detalhes: esquadrias (tipos de detalhamento),
escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho), coberturas (tipos, elementos e detalhamento). 7. Acessibilidade a
edificações: mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 8. Desenho de projeto de reforma: convenções. 9. Projeto e
execução de instalações prediais: instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, arcondicionado. 10. Estruturas: desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). 11.
Vocabulário técnico: significado dos termos usados em arquitetura e construção. 12. Tecnologia das construções. 13.
Materiais de construção. 14. Topografia. 15. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos,
planilhas, composição de custos, cronograma físico-financeiro).
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Legislação Geral: Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT. Portaria MTE nº 3.275/1989 - Define as atividades do Técnico
de Segurança do Trabalho. Lei nº 7.410/1985 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto nº 92.530/1986 –
Regulamenta a Lei Nº 7.410/1985. Lei nº 8.213/1991 – Previdência Social – Aposentadoria Especial. Decreto
3048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social – Aposentadoria Especial; Instrução Normativa INSS/PRES
nº 45/2010 – LTCAT; Instrução Normativa INSS/PRES nº 01/2010 – aposentadoria especial; 2. Legislação Específica:
Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; Portaria MG
MTb nº 3.214/1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e
em Medicina do Trabalho. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR 06 -Equipamentos de Proteção
Individual – EPI. NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional. NR 09 - Programas de Prevenção de
Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres (Todos os Anexos). NR 16 - Atividades e Operações Perigosas (Anexo 1 e 2). NR 17 - Ergonomia. NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. NR 25 Resíduos Industriais. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Lei N° 8.270/1991 – Art
12. Fixa valores para os adicionais de insalubridade, periculosidade e Gratificação por Raios-X. Decreto Nº 97458/1989
- Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Decreto Nº 877/1993 - Regulamenta a
concessão do Adicional de Irradiação Ionizante. Orientação Normativa MPOG Nº6/2013 - Estabelece orientação sobre
a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raiosx ou substâncias radioativas. 3. Segurança e Saúde do Trabalho: Conceitos (técnico e legal) em: Acidente de trabalho e
doença ocupacional; Doenças profissionais e do trabalho. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Cadastro,
custos e estatísticas de acidentes. Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de
acidentes; investigação e análise de acidentes; inspeção de segurança; técnicas de análise de risco; especificação de
sistemas e equipamentos de segurança; gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; Riscos ambientais. Avaliação e
controle de agentes ambientais. 4. Ergonomia: Princípios da ergonomia. A aplicabilidade da ergonomia. Influência na
ergonomia da iluminação, cores, clima etc. Espaços de trabalho. Sistemas de controle. Atividades musculares. Ginástica
laboral. Ergonomia e prevenção de acidentes. Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 5.
Tecnologia e prevenção no combate a sinistro: Propriedade físico-química do fogo. O incêndio e suas causas. Classes de
incêndio. Métodos de extinção. Agentes e aparelhos extintores. Extintores de incêndio. Sistemas de prevenção e
combate a incêndios. Brigadas de incêndio. Planos de emergência e auxílio mútuo. 6. Higiene do Trabalho:
Toxicologia. Agentes causadores de doenças: Físicos, Biológicos, Químicos. Norma de Higiene Ocupacional: NHO 01
- Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído; NHO03 Norma de Higiene Ocupacional Método de Ensaio: Análise Gravimétrica de Aerodispersóides Sólidos Coletados Sobre
Filtros e Membrana; NHO06 - Norma de Higiene Ocupacional Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor. 7.
Primeiros Socorros.
3
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.Conceitos básicos de Sistema Computacionais: Arquitetura de computadores; Organização de memórias; Arquitetura
de processadores RISC, CISC, EPIC; Dispositivos periféricos e de interligação; Compiladores e interpretadores; 2.
Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Estrutura de um Sistema Operacional; Gerência de processamento; Gerência
de memória; Sistemas de Arquivos; Entradas e saídas de dados; 3. Conceitos de lógica de Programação e Algoritmos;
Raciocínio lógico; Estrutura de dados; Programação Estruturada; Programação Orientada a Objeto; Ambiente Java e
JSP; Desenvolvimento de sistemas; Noções de UML. 4. Redes de Computadores; Conceitos padrões, protocolos e
arquiteturas de rede; Topologias de rede; Comunicação de dados; Elementos e gerenciadores e redes; Noções de
segurança de redes; Segurança de sistemas. 5. Banco de dados; Conceitos Básicos; Sistemas gerenciadores de banco de
dados; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade/relacionamento; Segurança e controle de
concorrência de um banco de dados. 6. Ambiente de Aplicações Web; Conceitos e tecnologias relacionadas à internet;
Protocolos relevantes para aplicação internet; Princípios e arquitetura da internet; Noções de internet; Desenvolvimento
de Sistemas para Web.
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS DE CURSOS DAS ÁREAS DA SÁUDE
1. Normas de biossegurança em serviços de saúde; 2. Métodos de prevenção a acidentes de trabalho; 3. Conduta após
acidentes de trabalho; 4. Higienização das mãos em serviços de saúde; 5. Limpeza, desinfecção e esterilização de
artigos em serviços de saúde; 6. Limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde; 7. Acolhimento nas
práticas de produção de saúde; 8.Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde; 9. Noções de anatomia e
fisiologia.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA
1. Técnicas de acesso a áreas livres, semi-restritas e restritas; 2. Princípios e cuidados de biossegurança; 3. Aspectos
éticos e legais sobre a abordagem de cadáveres em laboratório; 4. Técnicas de dissecação. Fundamentos; 5. Técnicas de
conservação de cadáveres. Fundamentos; 6. Fundamentos de osteologia; 7. Fundamentos de artrologia; 8. Fundamentos
de miologia; 9. Fundamentos sobre sistema linfático; 10. Fundamentos sobre sistema vascular periférico
TÉCNICO EM LABORATÓRIO PARASITOLOGIA/MICROBIOLOGIA/IMUNOLOGIA
1. Parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. 2. Exames
laboratoriais. 3. Análise e interpretação de resultados dos exames, ensaios e testes. 4. Elaboração de relatórios técnicos
e estatísticos. 5. Controle de qualidade e caracterização do material. 6. Equipamentos e aparelhos do laboratório. 7.
Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise. 8. Controle e supervisão da utilização de
materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. 9. Normas de qualidade, de biossegurança e controle do meioambiente.
TÉCNICO EM ARQUIVO
1. Conceituação – Arquivos: origem, histórico, função, classificação e princípios; Ciclo Vital dos Documentos: Teoria
das Três Idades; classificação dos documentos: princípios, natureza, espécie, gênero, tipologia e suporte físico; noções
básicas de preservação e conservação de documentos; 2. Gestão de Documentos – Protocolo: recebimento,
classificação, registro, tramitação e expedição de documentos; produção, utilização e destinação de documentos.
Instrumentos de gestão: Diagnóstico de Arquivo; Códigos e Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de
Temporalidade; sistemas e métodos de arquivamento; Noções de Aplicação de Tecnologias (Gerenciamento Eletrônico
de Documentos – GED, Digitalização e Microfilmagem); 3. Legislação: Lei n° 5.433, de 08/05/1968 – Regula a
microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. Decreto n° 1.799, de 30/01/1996 – Regulamenta a Lei
n° 5.433, de 08/05/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. Lei n° 8.159, de
08/01/1991 – Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. Decreto n°
4.073, de 03/01/2002 – Regulamenta a Lei n° 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos
Públicos e Privados e dá outras providências. Lei n° 12.527 – Regulamenta o Acesso à Informação Pública. Decreto n°
7.724, de 16/05/2012 – Regulamenta a Lei n°12.527.
4
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO “E”.
ASSISTENTE SOCIAL
1. Do Serviço Social: Ambiente de atuação do assistente social. Áreas e demandas profissionais. Dimensões da
competência profissional: ético-política, teórico-metodológica, técnico-operativa e crítico-investigativa.
Condicionantes, conhecimentos, demandas e exigências para o trabalho do Serviço Social em Empresas. Propostas de
intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. Avaliação de
programas e políticas sociais. Atuação em equipe interprofissional (relacionamento e competências). Níveis, áreas e
limites de atuação do assistente social. 2. Legislação de serviço social. Lei que regulamenta a profissão. Código de Ética
Profissional. 3. Estratégias de trabalho institucional. Administração e planejamento em Serviço Social. Análise
institucional. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção, especialmente voltados para atuação em organizações
empresariais (redação de laudo e parecer, abordagem individual, abordagem coletiva, estudo social, técnica de
entrevista, trabalho com grupos, redes e famílias). Instrumental de pesquisa em processos de investigação social.
Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Alternativas para a resolução de conflitos:
conciliação e mediação. Assessoria, consultoria e Serviço Social. 4 Políticas Sociais. Saúde, previdência social e
assistência social. Política Nacional e Estatuto do Idoso. Política Nacional da Pessoa com Deficiência. Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 5 O Serviço Social e a Saúde do Trabalhador diante das mudanças na
produção, organização e gestão do trabalho. Atuação em programas de prevenção e promoção de saúde do trabalhador.
Uso do álcool, tabaco e outras drogas. Saúde mental no contexto organizacional: transtornos mentais relacionados ao
trabalho e Reforma Psiquiátrica. Programas de preparação para aposentadoria e qualidade de vida no trabalho. 6 Debate
contemporâneo sobre a família e o Serviço Social. 7 Processos de Trabalho. O mundo do trabalho na era da
reestruturação produtiva e da mundialização do capital. História e constituição da categoria profissional: Dimensões
políticas, culturais e organizacionais. Debate ético contemporâneo e a busca da consolidação do projeto ético político do
Serviço Social, as condições de trabalho e respostas profissionais aos desafios de hoje. 8 Responsabilidade Social
Corporativa e Serviço Social: Conceitos, referenciais normativos e indicadores.
ENFERMEIRO
1. Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. 2.
Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. 3. Administração Aplicada à Enfermagem. 4.
Afecções Infecto Contagiosas e Parasitárias. 5. Assistência e Visita Domiciliar. 6. Educação em Saúde. 7. Enfermagem
em Clínica Médica: fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, assistência de enfermagem e prevenção das
afecções: cardiovasculares, endócrinas/metabólicas, gastrointestinais, musculoesqueléticas, neoplásicas, neurológicas,
renais/geniturinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. 8. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de
desinfecção e esterilização; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. 9.
Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular
encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras,
hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. 10. Enfermagem na Saúde Mental:
transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). 11. Fundamentos de Enfermagem. 12. Fundamentos
de Epidemiologia, Métodos Epidemiológicos e Indicadores de Saúde. 13. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde: RDC nº 306, de 07/12/2004. 14. Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.
ENGENHEIRO CIVIL
1. Fundamentos de Estruturas: conceito de estrutura, cargas atuantes, elementos estruturais, solicitações mecânicas,
tensões normais, tensões de flexão e tensões admissíveis, equilíbrio de vigas. 2. Aspectos gerais dos principais
elementos estruturais: madeira, concreto armado, aço. 3. Orçamento de obras: identificação e quantificação dos
serviços, especificação, composição de custos, BDI e encargos sociais incidentes em orçamento de obras. 4.
Gerenciamento de obras: planejamento e controle físico-financeiro, projeto do canteiro de obras, controle de materiais,
dimensionamento de equipamentos, fiscalização de obras. 5. Instalações elétricas e telefônicas. 6. Instalações
hidrossanitárias, de gás e de combate a incêndio. 7. Saneamento Ambiental: sistemas de abastecimento de água
(captação, tratamento, transporte e distribuição), sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento),
coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos, sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem).
8. Construção sustentável. 9. Manutenção predial. 10. Pavimentação e terraplanagem. 11. Procedimentos licitatórios e
5
de fiscalizações de contratos. 12. Racionalização e industrialização da construção civil. 13. Patologia de edificações:
diagnóstico, recuperação e manutenção. 14. Licenciamento ambiental. 15. Avaliação dos impactos ambientais. 16.
Segurança na construção civil. 17. Geologia e geotécnica para engenheiro (sondagem, classificação de materiais na
escavação, proteção contra deslizamento de camadas). 18. Fundações. 19. Ética profissional.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
1. Fundamentos de Eletromagnetismo: Campo Elétrico, Lei de Gauss, Potencial, Lei de Biot e Savart, Lei Circuital de
Ampère, Lei de Faraday e Equações de Maxell. 2. Fundamentos de Circuitos Elétricos: Elementos de circuitos Lineares.
Lei de Ohm. Leis de Kirchhoff. Métodos de análises. Teoremas. Circuitos de primeira e de segunda ordem. Excitação
senoidal. Fasores. Análise em regime permanente CA. Potencia em Regime permanente. 3. Sistemas Trifásicos:
Grandezas de linha e de fase. Potência Trifásica. Conexões trifásicas de geradores, cargas e transformadores. Sistemas
trifásicos equilibrados e desequilibrados. Valores por Unidade. Componentes simétricas. Cálculo de curtos-circuitos
simétricos e assimétricos. 4. Conversão Eletromecânica de Energia: circuitos magnéticos, transformadores, máquinas de
corrente contínua, motores de indução e máquinas síncronas. 5. Instalações Elétricas: Características de cargas elétricas.
Fator de demanda e de carga. Cálculo e correção do fator de potência. Proteção de sistemas elétricos: Relés e
Disjuntores. Acionamento Elétrico. 6. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410;
NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NR 10. 7. Resolução Normativa ANEEL
Nº 414.
ESTATÍSTICO
1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição,
dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. Definições básicas e axiomas. Probabilidade condicional e
independência. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Distribuição de probabilidades. Função de probabilidade.
Função densidade de probabilidade. Esperança e momentos. Distribuições especiais. Distribuições condicionais e
independência. Transformação de variáveis. Leis dos grandes números. Teorema central do limite. Amostras aleatórias.
Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos
estimadores, suficiência. Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. Testes de hipóteses:
hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste quiquadrado. 4
Análise de regressão linear. Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. Modelos de regressão
linear. Inferência sobre os parâmetros do modelo. Análise de variância. Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem:
amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. Tamanho amostral.
JORNALISTA
1. Assessoria de Imprensa: Ética jornalística e relacionamento com a imprensa; Ética jornalística e relacionamento com
a fonte. 2. Jornalismo especializado: Jornalismo Científico. Jornalismo e Saúde. Jornalismo e Educação. 3. Teoria do
Jornalismo: Gêneros Jornalísticos. Agenda Setting. Newsmaking. 4. Notícia: Critérios de noticiabilidade. O
Acontecimento. 5. Telejornalismo: Técnicas jornalísticas, processos de produção e edição de notícias. A entrevista em
telejornalismo. A redação jornalística em TV. Linguagem audiovisual no telejornalismo. Reportagem externa, estrutura
e concepção. 6. Radiojornalismo: Redação e edição em radiojornalismo. Linguagem, estilo e efeitos sonoros. A
entrevista radiofônica. Programas radiofônicos, planejamento, roteiro e edição. 7. Webjornalismo: Redação e edição em
mídias on-line. Interatividade, interface e hipertextualidade.
MÉDICO
1. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares, ventriculares e dos bloqueios atrioventriculares. 2.
Abordagem clínica das orofaringites agudas. 3. Abordagem clínica do paciente febril. 4 Abordagem das anemias. 5.
Abordagem do paciente com diarréia. 6. Abordagem do paciente com linfadenopatia e splenomegalia. 7. Abordagem do
paciente com sangramento. 8. Alcoolismo. 9. Anafilaxia. 10. Alergia a picadas de insetos. 11. Alergia medicamentosa.
12. Asma e DPOC. 13. Cirrose hepática. 14. Diabetes Mellitus. 15. Dislipidemias. 16. Dispepsia sem úlcera e dor
torácica não-cardíaca. 17. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. 18. Doença cerebrovascular. 19. Doença da
vesícula biliar e dos ductos biliares. 20. Doença intestinal inflamatória. 21. Doenças da Tireóide. 22. Doenças
infecciosas. 23. Doenças Reumatológicas. 24. Doenças sexualmente transmissíveis. 25. Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida. 26. Dorsalgia e cervicoalgias. 27. Embolia Pulmonar e Trombose Venosa Profunda. 28. Gastrites. 29. Gota e
metabolismo do ácido úrico. 30. Gripe e resfriado. 31. Hepatites virais. 32. Hipertensão arterial sistêmica. 33.
Insuficiência cardíaca. 34. Insuficiência renal. 35. Leucopenia e leucocitose. 36. Neoplasias do estômago e do intestino
grosso. 37. Pancreatite. 38. Parasitoses intestinais. 39. Pneumonias adquiridas na comunidade. 40. Pneumonias
6
hospitalares 41. Princípios da antibioticoterapia. 42. Princípios da Atenção Primária. 43. Reações adversas às drogas e
aos alimentos. 44. Síncope e cefaléias. 45. Síndromes coronarianas agudas. 46. Tuberculose. 47. Úlcera péptic.
ODONTÓLOGO
1. Promoção da saúde bucal. 2. Cariologia. Prevenção, Patologia e Diagnóstico. Uso do flúor e toxicologia. 3.
Dentística. Técnicas operatórias e restauradoras diretas com resina composta, amálgama e ionômero; Lesões não
cariosas. Proteção do complexo dentinopulpar. 4. Materiais odontológicos: amálgama, adesivos, resinas compostas,
materiais de moldagem, cimentos odontológicos. 5. Odontopediatria. Condutas no atendimento à criança. Dentição
decídua e mista. Anestesia e radiologia em odontopediatria. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica
infantil. Dentística em Odontopediatria. Selantes. Traumatismo em dentes decíduos. Terapia Pulpar em odontopediatria.
6. Endodontia. Anatomia interna e preparo cavitário. Diagnóstico e tratamento das pulpopatias e periapicopatias.
Obturação do canal radicular. Traumatismo dento-alveolar. 7. Biossegurança na clínica odontológica. 8.Terapêutica
Medicamentosa em Odontologia. 9. Periodontia. Anatomia do periodonto. Doença Periodontal - etiologia, diagnóstico e
tratamento. 10. Cirurgia. 11. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e
alterações posteriores.
PROGRAMADOR VISUAL
1. Programação Visual, Conceitos gerais e específicos (finalidades). Processos de criação: planejamento,
desenvolvimento, coordenação e apresentação de projetos gráficos. 2. Projetos Gráficos. Sistemas de identidade visual,
projetos editoriais, design de informação, peças gráficas de divulgação e informação, web-design. Elementos
compositivos: relações texto/imagem. Tipografia (nomenclatura, princípios de legibilidade). Composição/diagramação
(métodos construtivos, emprego dos elementos compositivos). Arte-final. Especificações técnicas. 3. Computação
Gráfica. Tratamento de Imagens. Editoração. Desenho vetorial. Sistemas de cores. Fechamento de arquivos. Resolução
de imagem. 4. Aspectos Históricos. Origens do design gráfico. A influência do Modernismo na consolidação do design
gráfico. Perspectivas contemporâneas.
PSICÓLOGO
1. Entrevista Psicológica: Métodos e Técnicas. 2. Psicodiagnóstico: Fundamentos e Etapas. 3. Psicologia do
Desenvolvimento: Adulto Jovem, Maturidade e Velhice. 4. Psicoterapia Breve Individual e de Grupo: Behaviorismo,
Aprendizagem Social, Gestalt e Psicanálise. 5. Psicologia, Pesquisa e Ética: Métodos de Observação, Experimental e
Clínico. 6. Psicologia Institucional: Interdisciplinaridade, Multidisciplinaridade e Transdisciplinaridade. 7. Psicologia
do Trabalho e das Organizações: Medidas Psicológicas. 8. As Pessoas e a Organização: Relações Interpessoais e
Dinâmicas de Grupo. 9. Substâncias psicoativas: Alcoolismo e outras Toxicomanias. 10.Psicopatologias:Transtornos de
Ansiedade (Estresse agudo, Fobia, Transtorno Obsessivo- Compulsivo – TOC); Transtorno de Personalidade (Antisocial); Transtorno Emocional (Depressão); Transtornos Psicossomáticos.
RELAÇÕES PÚBLICAS
1. Eventos: conceito, abrangência, tipologia, classificação e fases. 2. Concepção, planejamento, organização e
operacionalização de eventos. 3. Projetos de eventos, elaboração, implantação, acompanhamento e execução. 4.
Controles para eventos: cronograma, orçamento e afins. 5 Espaços para eventos: dimensionamento e layout. 6.
Cerimonial, protocolo e etiqueta. 7. Normas do cerimonial público. 8. Decreto Federal 70.274/72 e atualizações. 9.
Símbolos Nacionais - Lei 5.700/71. 10. O mestre de cerimônias e o cerimonialista. 11. O uso da oratória em eventos
(para atuação como mestre de cerimônias). 12. Pronomes de tratamento (segundo manual de redação da Presidência da
República - 2ª edição revista e atualizada, Brasília, 2002). 13. Responsabilidade socioambiental em eventos. 14.
Alimentos, bebidas e serviços em eventos: tipos de serviços, montagens do salão, dimensionamento de alimentos e
bebidas. 15. Serviços e produtos para eventos. 16. Planejamento das receitas, despesas, orçamentos e fluxo de caixa. 17.
Fontes potenciais de recursos e formas de captação. 18. Terminologia técnica. 19. Instrumentos de controle. 20.
Marketing de eventos: comunicação, publicidade, propaganda, relações públicas. 21. Relacionamento com a imprensa e
assessoria de imprensa. 22. Media training. 23 Cidadania e relações públicas. 24. Comunicação em situação de crise.
25. Planejamento de relações públicas. 26. Comunicação integrada. 27. Instrumentos e/ou técnicas de comunicação. 28.
Comunicação dirigida. 29. Públicos em relações públicas. 30. Novas tecnologias de comunicação aplicadas às relações
públicas. 31. Mídias sociais. 32. Marketing interno. 33. Ética.
7
SECRETÁRIO EXECUTIVO
1. Administração de empresas. Conceito de organização, cultura organizacional, imagem, planejamento e estratégia.
Escolas da administração. Atividade administrativa. Gestão do conhecimento. 2. Arquivística. Tipos de arquivamento. 3.
Cerimonial e protocolo em eventos. Planejamento, realização e avaliação de eventos. Normas de cerimonial e protocolo.
Procedimentos e precedência. 4. Comunicação institucional e relações públicas. Comunicação como forma de poder.
Comunicação como mediadora das relações de trabalho. Influência da comunicação na percepção da realidade
institucional, profissional e pessoal. Limites éticos da comunicação. 5. Contabilidade. Contabilidade gerencial e
ambiente empresarial. Estrutura conceitual da contabilidade. Demonstrações contábeis. 6 Direito administrativo.
Noções de administração direta, administração indireta, autarquia, fundações, sociedade de economia mista, empresa
pública, concessões e permissões de serviços públicos. 7. Direito do trabalho. Noções básicas de contrato de trabalho.
Direitos trabalhistas do secretariado. Lei de regulamentação da profissão do secretariado. 8. Gestão secretarial. Sistemas
administrativos. Organização, sistemas e métodos. Estrutura organizacional. Análise administrativa: fatores ambientais,
segurança no trabalho, programa 5S, análise da distribuição do espaço, análise da distribuição do trabalho. 9.
Marketing. Conceitos. Composto mercadológico. Endomarketing. Análise, pesquisa de marketing e mercado.
Segmentação e posicionamento de mercado. Mercados consumidores e comportamento de compra. 10. Relações
humanas no trabalho 11. Organização e do trabalho. Contexto e conceito da gestão de pessoas. Objetivos da gestão de
pessoas. Liderança de grupos e organizações. 12. Técnicas Secretariais.
FARMACÊUTICO
Testes farmacopeicos químicos, físicos e físico-químicos aplicados à análise de insumos farmacêuticos ativos,
excipientes e formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. 2. Testes farmacopeicos aplicados à análise de
cosméticos. 3. Técnicas analíticas instrumentais: espectrofotometria de absorção na região do UV e Visível,
espectrofluorimetria, cromatografia líquida de alta eficiência. 4. Volumetria ácido-base em meio aquosos e não-aquosos.
5. Validação de métodos analíticos. 6. Ensaios microbiológicos para produtos estéreis e não estéreis. 7. Ensaios
microbiológicos de antibióticos. 8. Micro-organismos empregados em testes e ensaios. 9. Ensaios biológicos:
pirogênios, endotoxinas bacterianas e toxicidade. 10. Boas práticas de fabricação de medicamentos. 11. Requisitos para
acreditação de laboratório analítico conforme norma NBR ISO/IEC 17025.
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
1. A Educação Superior no contexto das transformações da sociedade contemporânea. 2. Políticas de expansão e de
acesso à Educação Superior. 3. O Sistema Federal de Ensino: composição e competências. 4. A Educação Superior
brasileira em seus principais marcos regulatórios: LDB 9.394/96, Lei 10.861/2004, Decreto 5.773/2006, Portaria
Normativa 40/2007, consolidada pela Portaria Normativa 23/2010. 5. A Universidade e seus documentos basilares:
Estatuto, Regimento, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI). 6. Cursos
e Programas de Educação Superior: tipologia, organização curricular, carga horária mínima e integralização. 7.
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação: princípios fundantes. 8. Projeto Pedagógico de Curso
(PPC): conceito, finalidades, elaboração, acompanhamento e avaliação. 9. Núcleo Docente Estruturante: definição,
composição e competências frente aos Cursos de Graduação. 10. A Avaliação de Cursos de Graduação: dimensões,
indicadores e requisitos legais (Portaria MEC 1.741/2011 + Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação,
presencial e a distância).
NUTRICIONISTA
1. Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº. 8.142, de
28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002.
Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e
Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. 2. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de
28/03/2006. 3. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. 4. Financiamento da
Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. 5. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. 6. Bases da
nutrição humana. 7. Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal e suas modificações. 8.
Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade). 9. Nutrição
e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses
fisiológicos nesses ciclos. 10. Avaliação e educação nutricional. 11. Manejo nutricional na Desnutrição Energético
Protéica e nas doenças carenciais. 12. Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis. 13. Manejo
8
nutricional nas doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares. 14. Noções de nutrição funcional. 15.
Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 16. Programas de vigilância nutricional. 17. Vigilância
epidemiológica. 18. Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento). 19. Higiene e
Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição. 20. Produção de alimentos seguros e segurança
alimentar. 21. Métodos de conservação. 22. Custos na refeição per capita. 23. Doenças Transmitidas por Alimentos.
REVISOR DE TEXTOS
1. Língua Portuguesa: Ortografia, acentuação e pontuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. 2. Interpretação e análise crítica de textos: Estruturas linguísticas e
elementos semânticos do texto. 3. Redação e correspondências oficiais. Redação e técnica: Pronomes de Tratamento:
concordância e emprego. Características, elementos e estrutura de textos oficiais: padrão ofício, ata, portaria, resolução,
despacho, requerimento, memorando, correio eletrônico. 4. Retórica e teoria da argumentação: Fundamentos de
retórica. Teoria da argumentação: formas de raciocínio; raciocínio e argumento; dedução e indução; o raciocínio
categórico-dedutivo. Vícios de raciocínio. 5. Produção de textos: Elementos estruturais do texto: frase, oração e
período; coordenação e subordinação; parágrafo-padrão e tópico frasal; coesão textual: anafóricos e articuladores;
coerência textual: meta-regras da repetição, progressão, não-contradição e relação. Aspectos intrínsecos (conteúdo e
essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades de harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e
clareza, correção gramatical e domínio do tema; vícios de prolixidade, linguagem rebuscada, verbosidade, frases e
períodos muito longos, uso exagerado de chavões ou clichês; pensamento superficial; frágil argumentação. Elaboração
de resumo e resenha crítica.
TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
1. Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do
tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada).Contextos sócio-políticos de
tradução-interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O
intérprete de língua de sinais no ensino superior. Código de ética na tradução e interpretação. Lei n. 12.319/2010 e
Decreto n. 5626/2005 2. Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e
arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de
sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas
línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores.
Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil. 3. Educação de Surdos:
História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo,
comunicação total, bilinguismo e inclusão). Identidades surdas. Cultura e comunidade.
ADMINISTRADOR
1 Da Administração Pública. Conceito; Princípios Constitucionais da Administração Pública; Moralidade na
Administração Pública; Histórico. Conceito. Caracterização. Funções da Moralidade Administrativa; improbidade
Administrativa. Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. 2. Do regime Jurídico Único do Servidor
Público (Lei nº 8.112/90): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição, e
substituição; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar; Da seguridade
social do servidor; Das disposições gerais. 3. Processo Administrativo Lei nº 9.784/99(Regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal): Das disposições gerais; Dos direitos administrados; Dos deveres do
administrado; Do início do processo; Dos interessados; Da competência; Dos impedimentos e da suspeição; da forma,
tempo e lugar dos atos do processo; Da comunicação dos atos; Da instrução; Do dever de decidir; Da motivação; Da
desistência e outros casos de extinção do processo; da anulação, revogação e convalidação; Do recurso administrativo e
da revisão; Dos prazos; Das sanções; Das disposições finais. 4. Ético profissional do Servidor Público Aspecto
Filosófico: Conceito de Ética. Distinção entre Ética e Moral; Aspecto Profissional: Conceito de Ética Profissional.
Princípios, importância, deveres dos servidores públicos; A Ética dos Administrados; Problemas éticos entre
Administradores e Administrados.
BIBLIOTECÁRIO
1. A Biblioteca e a Universidade: Funções, objetivos, estrutura, recursos. Gestão da biblioteca universitária.
Planejamento, organização e avaliação. 2. O acervo e a biblioteca. Formação, desenvolvimento, gestão e preservação de
coleções: políticas, rotinas e processos. Fontes de informação. Recursos informacionais tradicionais e eletrônicos. O
periódico científico: características e evolução. Bibliotecas digitais. Open archives. 3. Organização e tratamento da
9
informação em suportes diversos. Representação descritiva: catalogação de diferentes materiais e suportes, CCAA2;
Formato MARC; FRBR; RDA; catalogação cooperativa. Representação temática: princípios gerais de classificação;
sistemas de classificação; análise de assunto; indexação (conceitos, características, linguagens, indexação automática).
Metadados. Software para gerenciamento de bibliotecas: Sistema Pergamum. 4. Usuários da informação. Usuários:
necessidades e estudos. Competência informacional. Serviços e produtos para usuários de biblioteca universitária.
Comut. Normalização de trabalhos e publicações.
CONTADOR
1 Contabilidade Geral: Lei 6.404/76, 2. Código de ética profissional do contabilista, Resolução CFC nº 803/96
atualizada pela Resolução CFC nº 1.307/10. 3. Princípios de contabilidade (Resolução CFC nº 750/93 atualizada e
consolidada pela Resolução CFC nº 1.282/10). 4. Noções preliminares de contabilidade: conceito, objeto, campo de
atuação, finalidade da atuação, finalidade da informação contábil e usuários, 5. Estática patrimonial: Ativo, passivo,
patrimônio liquido, fontes de patrimônio liquido, equação fundamental do patrimônio, configurações do estado
patrimonial, representação gráfica dos estados patrimoniais. 6. Procedimentos contábeis básicos segundo o método das
partidas dobradas: conta, razão, débito e crédito, diário, livros auxiliares do razão e balancete de verificação. 7.
Escrituração: conceito e processo de escrituração, lançamentos contábeis: elementos essenciais e fórmulas,
formalidades da escrituração contábil e erros de escrituração e sua correção. 8. As variações do patrimônio líquido:
receitas, despesas e resultado, registro das operações. 9. Tipos de auditoria. Procedimentos e técnicas; Controle Interno:
conceitos e princípios. Achados e evidências em auditoria. Erros, fraudes, impropriedades e irregularidades na auditoria.
Normas fundamentais de auditoria – Instruções Normativas SFC/MF nº 01, de 06/04/2001. 10. Contabilidade Aplicada
ao Setor Público: 11. Lei 4.230/1964. 12. Contabilidade Pública – conceituação, campo de aplicação, objeto, objetivo e
regime orçamentário. Resolução: CFC nº 1.128/08 (conceituação, objeto e campo de aplicação). 13. Manual da
contabilidade aplicada ao setor público: Receitas e despesas sob os enfoques orçamentários e patrimonial; Plano de
contas aplicada ao setor público; Composição do patrimônio público, mensuração de ativos e passivos, variações
patrimoniais, procedimentos patrimoniais específicos; Resolução CFC nº 1.137/08 referente a avaliação e mensuração
de ativos e passivos em entidade do setor público. 14. Portaria nr. 448/2002 – STN- Detalhamento da natureza de
despesas. 15. Decreto nr. 93.872/1986 e 7.654/2011-Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional 16.
Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público, Portaria nº 664, de 30 de novembro de 2010. Portaria Conjunta
STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Resolução
CFC nº 1.111/07: Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. 17. SIAFI – Sistema
Integrado de Administração Financeira. 18. Orçamento Público: conceito, evolução técnicas, instrumentos de
planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA), prazos e ciclos orçamentários. 19. Princípios orçamentários. 20.
Receitas e despesas orçamentárias: conceitos, classificações, estágios. Suprimentos de fundos. Despesas de exercícios
anteriores. Restos a pagar. Créditos adicionais, Receitas e despesas extraordinárias. Divida Ativa. 21. Depreciação,
amortização e Exaustão no setor público. 22. Lei 8666/1993 - Licitações e Contatos: Princípios gerais aplicáveis ao
procedimento licitatório. Modalidades de licitação. Contratos. 23. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000). Do Planejamento; da Despesa Pública; da Transparência, Controle e Fiscalização.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
ANEXO III – EDITAL Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
DA REALIZAÇÃO DA PROVA DA 2ª FASE DA PROVA DE TRADUTOR/ INTÉRPRETE –LIBRAS
1.1. A segunda fase será realizada de acordo com cronograma a ser publicado após a divulgação do resultado da
primeira fase, apenas para os candidatos habilitados na primeira fase, para o cargo de Tradutor e Intérprete, conforme
item 6 do Edital 15/2013.
1.2. A prova prática valerá 10 (dez) pontos. A pontuação mínima para a habilitação nesta prova será de 7,0 (sete)
pontos.
1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem
como, o seu comparecimento até o horário estabelecido para a sua realização.
1.4. O não comparecimento do candidato na data, horário e local estabelecidos para a realização da sua prova implicará
em sua exclusão do concurso público.
1.5. Após o horário fixado para o início da prova não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no
local de sua realização.
1.6. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem
acompanhamento da fiscalização.
1.7. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de
aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de
qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
1.9. Será excluído do concurso o candidato que portar-se de maneira indevida, ou descortês para com qualquer membro
da equipe responsável pela aplicação da prova.
1.10. O resultado da prova prática será divulgado em até cinco dias úteis da realização da prova prática, no site
www.unifap.br/depesec.
1.11. Caberá recurso referente ao resultado da prova prática, o qual deverá estar devidamente fundamentado, com
argumentação lógica e consistente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sua divulgação. O recurso deverá
ser dirigido à Direção do DEPESEC, devidamente assinado e Protocolado no Protocolo Geral da UNIFAP, localizado
no andar térreo do Prédio da Reitoria, no Campus Marco Zero Rod JK, no prazo estabelecido no item 1.11.
1.12. O resultado final do concurso para o cargo de Tradutor e Intérprete, após exame dos recursos, será divulgado em
conformidade com os itens 6.3.2 e 6.7 no site www.unifap.br/depesec.
1.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de
tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.
1.14. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos
últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.
1.15. A prova prática de avaliação de conhecimentos específicos será em conformidade dos itens 4.4 do Edital 15/2013.
1.16. A primeira subfase da prova prática terá duração máxima de 2 (duas) horas.
1.16.1. Será fornecida ao candidato Folha Oficial para registro dessa subfase da prova prática.
1.16.2. Todo o material recebido na primeira subfase da prova prática deverá ser entregue a um dos fiscais da sala ao
final da prova, inclusive o rascunho.
1.16.3. A primeira subfase da prova prática deverá ser redigida com letra legível e de forma organizada.
1.17. A segunda subfase da prova prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos por candidato, sendo:
1.17.1. Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;
1.17.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa Oral para a LIBRAS;
1.17.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Oral.
1.18. Para avaliação da primeira subfase da prova prática (tradução), serão utilizados os seguintes critérios:
1
Itens avaliados
Conteúdo
Competência referencial e tradutória
(0 a 50)
(0 a 50)
Coesão e coerência
Língua
(0 a 15)
(0 a 50)
Vocabulário, formalidade, adequação ao contexto
(0 a 15)
Gramática
(0 a 15)
Adequação ao Gênero Textual
(0 a 5)
1.19. Para avaliação da segunda parte da prova prática (interpretação), serão utilizados os seguintes critérios:
Itens avaliados
Conteúdo
Competência referencial e tradutória
(0 a 50)
(0 a 50)
Fluência: ritmo, hesitações, articulação, articulação, vícios de linguagem
(0 a 10)
Vocabulário, formalidade, adequação ao contexto
(0 a 15)
Gramática
Língua
(0 a 15)
(0 a 50)
Tom:
Entonação, expressão facial, ritmo
(0 a 5)
Adequação ao Gênero textual
(0 a 5)
1.20. A nota da segunda fase será obtida da média aritmética simples dos quesitos avaliados da primeira e segunda
subfases da prova.
1.21. O candidato será filmado ao longo de todo o procedimento da prova prática.
1.22. Durante a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar- se do local de realização de prova
acompanhado de fiscal e não terá direito a acréscimo de tempo.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
ANEXO IV – EDITAL Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Protocolo Geral
Nº________/________
Hora:__________ Data:____/______/_____
Cargo: _________________________________________________________________________
Local de Prova:_______________________________________________________________ Sala:_______________
Especificar a Fase:
(___) Indeferimento do Pedido da Isenção da taxa de Inscrição
(___) Indeferimento do Pedido de Atendimento Especial
(___) Questões de Prova
(___) Resultado Provisório
(___) Outro (especificar): ______________________________________________________________________
Nome*: ______________________________________________________________________________
Nº de inscrição*: _______________ CPF*: ______________________ Classificação: _______________
Endereço*: ___________________________________________________________________________
Fone fixo: _________________ Telefone celular: __________________ Outro Contato: _____________
Questionamento Fundamentado*: _________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
* Preenchimento obrigatório
Macapá, _______ de ___________________ de 20____.
Assinatura do candidato: _________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ___________________________________
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