Resumo de Seriação Curso: Sistemas e Tecnologias de Informação Ano Letivo: 2015/2016 Fase: 1ª fase (1.ª seriação) Nº de vagas: 25 Seriação Disponibilizada: 31/08/2015 Lista Seriada de Candidaturas Nº doc. de identificação Candidato Contingente* Avaliação 1 André Filipe Santana Ribeiro 14691509 7 ZY7 i 95 2 Oleh Savkiv 31478673 2 ZZ7 i 94 3 Diogo Filipe Ximenes Gomes 13316114 5 ZY3 i 94 4 Bruno Miguel Farinha Neto 14326093 6 ZZ2 i 94 019501 i 94 6 Ricardo Miguel Lopes Mestre 14894708 5 ZY0 i 92 7 Luís Filipe Ramos Silva 15272026 0 ZZ2 i 92 8 Filipe Luís Leal Afonso 11591240 1 ZZ7 i 92 9 André Filipe Gonçalves Felícia 15185396 7 ZZ3 i 92 10 João Pedro da Costa Correia 14091754 3 ZZ9 i 91 11 Beatriz Bailote Gaspar 14769377 2 ZY1 i 91 12 Mauro David Rocha Lopes 15015370 8 ZY2 i 91 13 André Filipe Ramos Inácio 13944582 0 ZZ4 i 91 14 Jorge Alexandre Dias Ferreira 15287377 5 ZZ4 i 91 15 Nina Chicu 31491133 2 ZZ4 i 91 16 Daniel Antonio Egidio Silva 14655947 9 ZY8 i 90 17 Cátia Sofia Cabrita Santos 14040110 5 ZY2 i 90 18 Bruno Rafael Libânio Viegas Ramos 15085542 7 ZY0 i 90 19 Marcelo Coelho Boavida 12630965 5 ZY8 i 90 20 Edson Retamero Junior 30899662 3 ZZ6 i 90 2S755T236 i 90 22 Gonçalo Apolonia Bento 14222794 3 ZY4 i 88 23 Filipe Pereira Ramos e Barros 14297337 8 ZX1 i 88 24 Eder junior Semedo Barbosa 30065837 0 ZY2 i 88 25 Miguel Alexandre Grilo Martins 15142809 3 ZZ4 i 88 5 Artem Tkachuk 21 Valery Kostyanoy (*) Presidente do júri: Pedro Jorge Sequeira Cardoso Vogal do júri: Marisol de Brito Correia i. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; ii. Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março; iii. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional; iv. Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso do ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo obtido o curso do ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela UAlg, nos termos do artigo 6º, do presente regulamento.