Resumo de Seriação Curso: Tecnologia e Manutenção Automóvel Ano Letivo: 2015/2016 Fase: 1ª fase (1.ª seriação) Nº de vagas: 25 Seriação Disponibilizada: 31/08/2015 Lista Seriada de Candidaturas Nº doc. de identificação Candidato Contingente* Avaliação 1 Pedro Miguel da Costa Matos 13743593 2 ZZ3 i 91 2 Dorin Zabica 30952900 0 ZZ1 i 91 3 António Luís Rúbio Gomes 13964596 9 ZZ7 i 91 4 Miguel Afonso da Luz 15205017 5 ZY4 i 90 5 Bruno Filipe Gregório Rosa 15020241 5 ZZ3 i 87 6 José Filipe da Palma Serra 14356082 4 ZY9 i 86 7 João Paulo Lopes Estulano 13635683 4 ZZ8 i 86 8 Rúben Emanuel Rosa de Sousa 14228464 5 ZY5 i 86 9 Mohamed Mansour Ahmed Mansour 31596449 9 ZZ4 i 85 10 João Pedro Oliveira Carepa Vaz 14823964 1 ZY7 i 85 11 Constantin Marian 31444762 8 ZZ8 i 85 12 Alexandre Grácio Andrade Felisberto Kaiser 15598914 6 ZZ2 i 85 13 Luís Pedro Paixão Navalhas 13233962 5 ZY3 i 85 14 Idalécio João Oxford Fernandes 14097257 9 ZZ5 i 82 15 David dos Santos Figueira 14667860 5 ZY4 i 81 16 Gilmar da Luz 31531072 3 ZZ8 i 81 17 Daniel José dos Santos Escolástico 12866392 8 ZZ3 i 79 18 Gonçalo Nuno de Oliveira Fernandes 14908314 9 ZZ4 i 78 9V73W1570 iii 29 19 Miguel Ângelo Medina Barros Monteiro Lopes (*) Presidente do júri: Manuel Carlos Mestre Nunes Vogal do júri: António Hugo Tavares da Silva Lamarão i. Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; ii. Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março; iii. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional; iv. Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso do ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo obtido o curso do ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela UAlg, nos termos do artigo 6º, do presente regulamento.