RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA –
RAINT 2014
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARANÁ - IFPR
Unidade Gestora: 158009
Gestão: 26432
Exercício: 2014
Este relatório foi elaborado conforme determina a Instrução Normativa n°
01, Titulo II, de 03 de janeiro de 2007, da Controladoria Geral da União, e
tem como objetivo apresentar as atividades de Auditoria Interna, realizadas
em função do Plano Anual de Atividades de Auditoria de 2014.
1
Conteúdo
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................................................... 3
CÂMPUS ........................................................................................................................................... 3
ALUNOS............................................................................................................................................ 3
CURSOS ........................................................................................................................................... 4
SERVIDORES .................................................................................................................................. 4
DO ÓRGÃO DE CONTROLE – AUDITORIA.................................................................................. 5
RECURSOS DISPONÍVEIS ........................................................................................................... 5
I – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE
............................................................................................................................................................... 6
1.1
RELATÓRIOS DE AUDITORIA ......................................................................................... 6
1.2
NOTA DE AUDITORIA ....................................................................................................... 8
1.3
PARECER DE AUDITORIA.............................................................................................. 8
1.4
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA PAINT/15 .. 9
1.5
ACOMPANHAMENTO DO e-SIC .................................................................................... 13
1.6
DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ................................................... 16
1.7
TRABALHOS EM ANDAMENTO, PREVISTOS NO PAINT 2014 ............................. 18
II – REGISTRO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO PELA ENTIDADE,
AO LONGO DO EXERCÍCIO, DE RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES EFETUADAS
PELOS ÓRGÃOS CENTRAL E SETORIAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL E PELO CONSELHO FISCAL ................................................. 19
2.1
Atuação do TCU – OFÍCIOS RECEBIDOS ................................................................. 19
2.2
Atuação da CGU – SOLICITAÇÕES DE AUDITORIA RECEBIDAS....................... 19
2.3
Atuação da CGU – OFÍCIOS RECEBIDOS ................................................................. 21
2.4
Atuação da Ouvidoria ..................................................................................................... 21
IV – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL
COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA ..................................................................... 27
V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
............................................................................................................................................................. 27
VI – CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 29
ANEXOS ............................................................................................................................................. 31
2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Instituto Federal do Paraná (IFPR) é uma instituição pública federal
de ensino vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria
de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). É voltada a educação
superior, básica e profissional, especializada na oferta gratuita de educação
profissional e tecnológica nas diferentes modalidades e níveis de ensino.
A instituição foi criada em 29 de dezembro de 2008 através da Lei nº
11.892, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica
e os 38 institutos federais hoje existentes no país. Com a Lei em vigor, a
Escola
Técnica
transformada
no
da
Universidade
IFPR,
que
hoje
Federal
possui
do
Paraná
(ET-UFPR)
foi
autonomia administrativa
e
pedagógica.
CÂMPUS
ü 16 câmpus (Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Curitiba,
Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranaguá,
Paranavaí, Telêmaco Borba, Umuarama, Pitanga e União da Vitória);
ü 04 câmpus avançados (Astorga, Barracão, Coronel Vivida, Quedas do
Iguaçu);
ü 04 Câmpus novos (Capanema, Colombo, Jaguariaiva, Pinhais).
ALUNOS
Dados* de 2014 apontam que o IFPR possui:
ü
9.329 - alunos na modalidade presencial
3
ü 11.913** - alunos que cursam na modalidade EAD
ü 21.242 - Total de alunos (presencial e EAD):
* Fonte: Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e
Tecnológica (Sistec) – Dados fornecidos pela Pró-reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional (Proplan/IFPR) – agosto de 2014
** Fonte: EaD.
CURSOS
Em 2014, o Instituto Federal do Paraná ofereceu à sociedade:
ü
1.718 – vagas em cursos técnicos subsequente;
ü
1.330 – vagas em cursos técnicos integrado ao ensino médio;
ü
60 – vagas em cursos técnicos concomitantes;
ü
230 – vagas em cursos superiores de bacharelado;
ü
340 – vagas em cursos superiores de licenciatura;
ü
170 – vagas em cursos superiores de Tecnologia.
SERVIDORES
Em seu quadro de funcionários*, a instituição conta com 1363 pessoas,
sendo:
ü
756 docentes
ü
578 - Dedicação Exclusiva
4
ü
116 - 40 horas
ü
62 – 20 horas
ü
607 servidores técnicos administrativos efetivos
* Fonte: SIG RH (15/09/2014)
DO ÓRGÃO DE CONTROLE – AUDITORIA
Segundo o Estatuto do Instituto Federal do Paraná, a Auditoria Interna,
órgão independente de supervisão, acompanhamento e avaliação dos
procedimentos administrativos, terá pleno acesso às informações constantes
nos sistemas, processos ou documentos da Instituição, como unidade de
controle responsável por fortalecer e agregar valor à gestão, por meio da
contínua fiscalização dos atos da entidade, para que estes estejam de acordo
com os princípios da legalidade e da transparência. Compete à Auditoria
Interna intermediar a relação entre o Instituto Federal do Paraná e os Órgãos
do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de
Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
RECURSOS DISPONÍVEIS
Equipe de Trabalho em 2014 foi composta pelos seguintes profissionais:
·
03 (três) Auditores, sendo 02 com formação em Direito e 01 com
formação em Ciências Econômicas (sendo que, dois desses auditores,
ingressaram apenas no final de fevereiro);
·
01 (um) Assistente em Administração;
·
01 (um) Contador – a partir de agosto;
· 01 (um) Estagiária.
5
O presente RAINT está subdividido conforme preleciona as Instruções
Normativas SFCI/CGU n.º 07/2006 e n.º 01/2007, o qual tratará, em linhas
gerais, dos seguintes tópicos: descrição das ações de auditoria interna; a
implementação ou cumprimento de recomendações ou determinações de
órgãos de controle; relato gerencial sobre a gestão e fatos relevantes de
natureza administrativa ou organizacional; e o desenvolvimento institucional
e capacitação de servidores da Auditoria Interna do IFPR.
I – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS
PELA ENTIDADE
Neste tópico abordaremos de forma analítica os trabalhos realizados
pela auditoria interna no ano de 2014 através dos quadros abaixo. Os
documentos emitidos em sua integralidade constam no anexo deste Raint.
1.1 RELATÓRIOS DE AUDITORIA
6
Nº do
relatório
Unidades/ Setores
auditados
Escopo examinado
Cronograma
executado
Recursos humanos e
materiais utilizados
001/2014
Campus Paranaguá
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
03/03/2014 a
07/10/2014
1 servidor; softwares.
002/2014
Campus Foz do Iguaçu
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
03/03/2014 a
07/10/2014
1 servidor; softwares.
003/2014
Campus Assis
Chateaubriand
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
03/03/2014 a
07/10/2014
1 servidor; softwares.
004/2014
Diretoria de EAD
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
03/03/2014 a
07/10/2014
1 servidor; softwares.
005/2014
Gabinete do Reitor
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
03/03/2014 a
07/10/2014
1 servidor; softwares.
006/2014
Campus Palmas
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
25/02/2014 a
14/03/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
010/2014
Auditoria (setor administrativo e ensino) à
Campus Assis Chateaubriand distância no Campus e acompanhamento das
recomendações feitas em 2013
20/05/2014 a
04/08/2014
1 servidor; softwares.
011/2014
Campus Jacarezinho
Auditoria (setor administrativo e ensino) à
distância no Campus e acompanhamento das
recomendações feitas em 2013
20/05/2014 a
09/07/2014
1 servidor; softwares.
012/2014
EAD
Bolsas E-Tec e bolsas pagas com recursos
próprios (fonte 250)
05/05/2014 a
22/07/2014
1 servidor; softwares.
013/2014
Campus Campo Largo
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
31/07/2014 a
09/09/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
015/2014
Campus Campo Largo
Parecer sobre prestação de contas de suprimento
de fundos
31/07/2014 a
01/09/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
016/2014
Campus Umuarama
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
06/10/2014 a
10/10/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
017/2014
Campus Irati
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
13/10/2014 a
17/10/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
018/2014
Campus Londrina
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
15/09/2014 a
30/10/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
019/2014
Exames dos atos de gestão relativos ao período
de 01/01/2014 até 30/06/2014, com enfoque na
execução orçamentária e financeira, no âmbito da
PROAD, PROGEPE, PROPLAN Reitoria do IFPR, de maneira a avaliar a
conformidade com a legislação pertinente e
também a aderência com o planejamento da
Instituição
04/08/2014 a
31/10/2014
1 servidor; softwares.
020/2014
Campus Ivaiporã
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
03/11/2014 a
07/11/2014
2 servidores; 1 veículo
oficial; softwares.
021/2014
PRÓ-REITORIAS E CÂMPUS
Terceirizados - Auditoria em contratos, concessão
de mão de obra com vistas a identificar desvios de
função e avaliar o quantitativo de pessoal
15/08/2014 a
20/01/2015
1 servidor; softwares e
documentos em geral.
DTIC, PROAD
Processos relativos à contratação de serviços de
telefonia móvel e fixa.
05/09/2014 a
20/01/2014
1 servidor; softwares e
documentos em geral.
Campus Curitiba
Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita
ao Campus
17/11/2014 a
28/11/2014
3 servidores; softwares.
22/2014
023/2014
7
1.2 NOTA DE AUDITORIA
Nota de Auditoria
Data de
Emissão
N° da Nota de Auditoria
Assunto da Nota de Auditoria
02/07/2014
01/2014 - AUDIN/IFPR Câmpus Palmas
Utilização de espaço público sem prévia licitação e
sem respaldo contratual para plantação em terras
da União
1.3 PARECER DE AUDITORIA
8
1.4 ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA
PAINT/15
Em conformidade com o que estabelece a Instrução Normativa CGU nº 7,
de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Instrução Normativa CGU nº 9,
de 14 de novembro de 2007, abordando os itens contidos no Art. 2º da
Instrução Normativa CGU nº 01, de 3 de janeiro de 2007, a Audin elaborou o
PAINT do exercício 2015, documento este, que fora submetido a apreciação
da CGU e do Conselho Superior do IFPR, obtendo aprovação conforme
documentos transcritos a seguir.
9
10
11
12
1.5 ACOMPANHAMENTO DO e-SIC
Em 2014 a Audin realizou o acompanhamento dos pedidos realizados
através
do
sistema
e-SIC
registrados
por
cidadãos
versando
sobre
reclamações / questionamentos / denúncias / dúvidas, conforme quadro a
seguir:
Relatório de Pedido
Pedido
Situação
(*)
Resposta do pedido
Nup
Data de
Abertura
Data
Prazo recurso
1ª instância
Recurso 1ª
Instância
Situação do
Recurso
T
23480005676201443
29/04/2014
Sem Recurso
R
23480000056201418
04/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000457201478
06/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000535201434
07/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000600201421
07/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000703201491
08/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000767201492
09/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000858201428
10/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000953201421
13/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480000968201490
13/01/2014
16/01/2014
26/01/2014
Sem Recurso
R
23480001245201416
18/01/2014
20/01/2014
30/01/2014
Sem Recurso
R
23480001390201499
21/01/2014
22/01/2014
01/02/2014
Sem Recurso
R
23480001591201496
27/01/2014
03/10/2014
13/10/2014
Sem Recurso
R
23480001613201418
28/01/2014
29/01/2014
08/02/2014
Sem Recurso
R
25820000276201479
28/01/2014
07/02/2014
17/02/2014
Sem Recurso
R
23480001874201438
03/02/2014
07/02/2014
17/02/2014
Sem Recurso
13
R
23480001914201441
04/02/2014
19/02/2014
01/03/2014
Sem Recurso
R
23480002056201452
07/02/2014
07/02/2014
17/02/2014
Sem Recurso
R
23480002074201434
07/02/2014
17/03/2014
27/03/2014
Recurso
respondido
R
23480002493201476
17/02/2014
17/03/2014
27/03/2014
Sem Recurso
R
23480002554201403
18/02/2014
14/03/2014
24/03/2014
Sem Recurso
R
23480002691201430
20/02/2014
11/03/2014
21/03/2014
Recurso
respondido
R
23480002735201421
21/02/2014
17/03/2014
27/03/2014
Sem Recurso
R
23480003181201480
04/03/2014
11/03/2014
21/03/2014
Sem Recurso
R
23480003322201464
07/03/2014
11/03/2014
21/03/2014
Sem Recurso
R
23480003483201458
11/03/2014
31/03/2014
10/04/2014
Recurso sem
resposta
R
23480003564201458
12/03/2014
17/03/2014
27/03/2014
Sem Recurso
R
23480003634201478
13/03/2014
17/03/2014
27/03/2014
Sem Recurso
R
23480003720201481
16/03/2014
17/03/2014
27/03/2014
Sem Recurso
R
23480003729201491
16/03/2014
09/05/2014
19/05/2014
Sem Recurso
R
23480003900201462
19/03/2014
20/03/2014
30/03/2014
Sem Recurso
R
23480004053201453
23/03/2014
11/04/2014
21/04/2014
Recurso
respondido
R
23480004340201463
28/03/2014
22/04/2014
02/05/2014
Sem Recurso
R
23480004406201415
29/03/2014
22/04/2014
02/05/2014
Sem Recurso
R
23480004871201456
09/04/2014
15/04/2014
25/04/2014
Sem Recurso
R
23480004898201449
09/04/2014
15/04/2014
25/04/2014
Sem Recurso
R
23480004935201419
10/04/2014
11/04/2014
21/04/2014
Sem Recurso
R
23480004938201452
10/04/2014
11/04/2014
21/04/2014
Sem Recurso
R
23480004940201421
10/04/2014
11/04/2014
21/04/2014
Sem Recurso
R
23480005024201417
13/04/2014
05/05/2014
15/05/2014
Sem Recurso
R
23480005105201417
15/04/2014
15/04/2014
25/04/2014
Sem Recurso
R
23480005148201494
15/04/2014
05/05/2014
15/05/2014
Sem Recurso
14
R
23480005212201437
16/04/2014
06/05/2014
16/05/2014
Sem Recurso
R
23480005259201409
17/04/2014
22/04/2014
02/05/2014
Sem Recurso
R
23480005264201411
17/04/2014
12/05/2014
22/05/2014
Sem Recurso
R
23480005266201401
17/04/2014
07/05/2014
17/05/2014
Sem Recurso
R
23480005295201464
20/04/2014
26/05/2014
05/06/2014
Sem Recurso
R
23480005565201437
25/04/2014
19/05/2014
29/05/2014
Sem Recurso
R
23480005615201486
28/04/2014
07/05/2014
17/05/2014
Sem Recurso
R
23480005639201435
29/04/2014
05/05/2014
15/05/2014
Sem Recurso
R
23480006342201497
17/05/2014
04/06/2014
14/06/2014
Recurso
respondido
R
23480006671201438
25/05/2014
03/06/2014
13/06/2014
Sem Recurso
R
23480006972201461
03/06/2014
06/06/2014
16/06/2014
Recurso
respondido
R
23480007056201449
04/06/2014
05/06/2014
15/06/2014
Sem Recurso
R
23480007127201411
05/06/2014
06/06/2014
16/06/2014
Sem Recurso
R
23480008496201413
09/07/2014
29/07/2014
08/08/2014
Sem Recurso
R
23480008849201485
18/07/2014
11/08/2014
21/08/2014
Sem Recurso
R
23480009029201419
22/07/2014
11/08/2014
21/08/2014
Sem Recurso
R
23480009970201424
13/08/2014
01/09/2014
11/09/2014
Sem Recurso
R
23480010573201403
24/08/2014
15/09/2014
25/09/2014
Sem Recurso
R
23480010706201433
26/08/2014
04/09/2014
14/09/2014
Sem Recurso
R
23480010913201498
28/08/2014
22/09/2014
02/10/2014
Sem Recurso
R
23480011845201484
16/09/2014
02/10/2014
12/10/2014
Sem Recurso
R
23480011912201461
17/09/2014
06/10/2014
16/10/2014
Sem Recurso
R
23480011936201410
18/09/2014
02/10/2014
12/10/2014
Sem Recurso
R
23480012144201462
22/09/2014
13/10/2014
23/10/2014
Sem Recurso
R
23480012823201431
07/10/2014
28/10/2014
07/11/2014
Sem Recurso
R
23480013293201449
20/10/2014
11/11/2014
21/11/2014
Sem Recurso
15
R
23480013548201473
23/10/2014
24/10/2014
03/11/2014
Sem Recurso
R
23480013636201475
27/10/2014
05/12/2014
15/12/2014
Sem Recurso
R
23480014034201435
04/11/2014
19/11/2014
29/11/2014
Sem Recurso
R
23480014183201402
06/11/2014
06/11/2014
16/11/2014
Sem Recurso
R
23480014197201418
06/11/2014
12/11/2014
22/11/2014
Sem Recurso
R
23480014792201453
18/11/2014
25/11/2014
05/12/2014
Recurso
respondido
R
23480015604201412
05/12/2014
15/12/2014
25/12/2014
Sem Recurso
1.6 DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe em rol taxativo, das situações
excepcionais onde é permitida à Administração Pública a contratação direta
de bens e serviços, sem a necessidade de realização de procedimento
licitatório prévio, por meio de processos de dispensa de licitação.
Por solicitação do Departamento de Contabilidade, Orçamento e
Finanças, conforme memorando eletrônico nº 124/2014 - DCOF/PROAD,
foram analisados cerca de 20 processos de dispensa de licitação dos Campus
Paranaguá e Paranavaí. A seguir apresenta-se a tabela I com alguns dados
dos processos analisados:
Tabela I: DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ANALISADOS
EM 2014
16
Nº do Processo
Valor
23405.000328/2013-00
R$ 5.206,10
23405.000344/2013-94
R$ 456,00
23405.000327/2013-57
R$ 2.565,00
23405.000330/2013-71
R$ 1.900,15
23405.000459/2013-89
R$ 927,20
23405.000458/2013-34
R$ 1.031,98
23405.000440/2013-32
R$ 1.550,00
23405.000333/2013-12
R$ 6.995,28
23405.000386/2013-25
R$ 522,00
23399.000464/2013-18
R$ 7.257,61
23399.000635/2013-17
R$ 1.805,00
23399.000603/2013-11
R$ 7.673,07
23399.000620/2013-41
R$ 3.245,00
23399.000471/2013-10
R$ 5.050,00
23399.000631/2013-21
R$ 2.904,00
23399.000617/2013-27
R$ 2.543,60
23399.000676/2013-03
R$ 4.004,00
23399.000542/2013-84
23399.000496/2013-13
R$ 2.760,60
R$ 3.064,00
23399.000591/2013-17
R$ 1.630,00
Objeto
Publicação, em jornal impresso, de material
de divulgação do processo seletivo 2014.
Divulgação do processo seletivo 2014 em
outdoor digital.
Serviços de radiodifusão para divulgação do
processo seletivo 2014.
Aquisição de gêneros alimentícios para uso
nas aulas práticas do curso de agente de
alimentação escolar.
Aquisição de gêneros alimentícios para uso
nas aulas práticas do curso técnico
subsequente em alimentos.
Aquisição de gêneros alimentícios para uso
nas aulas práticas do curso técnico
subsequente em alimentos.
Aquisição e instalação de lâmpadas e reatores
para o estacionamento.
Aquisição de materiais de costura, tecidos e
aviamentos para uso nas aulas práticas do
curso de auxiliar de costura.
Renovação de duas assinaturas anuais junto
ao Jornal Diário do Noroeste
Aquisição de reagentes químicos para
laboratórios de química e biologia.
Serviços de instalação, treinamento e
calibragem de dois equipamentos
espectrofotômetros.
Aquisição de ferramentas e utensílios de
oficina para o laboratório de usinagem do
bloco tecnológico.
Aquisição de 250 camisetas para uso das
alunas do projeto Mulheres Mil.
Aquisição de etiquetas eletromagnéticas para
uso nos livros da biblioteca.
Aquisição de 2 lixeiras externas com
capacidade para 1.500 litros.
Aquisição de materiais de construção para
instalação nas bancadas dos laboratórios.
Aquisição de materiais elétricos, com
predominância de materiais para iluminação,
como lâmpadas e reatores.
Aquisição de 18 refletores com lâmpadas.
Aquisição de 4 bebedouros.
Fundamento da
Dispensa
Nº de
Recomendações
Art 24, inc. II
5
Art 24, inc. II
2
Art 24, inc. II
3
Art 24, inc. II
nenhuma
Art 24, inc. II
2
Art 24, inc. II
1
Art 24, inc. II
4
Art 24, inc. II
4
Art 24, inc. II
5
Art 24, inc. II
1
Art 24, inc. II
nenhuma
Art 24, inc. II
nenhuma
Art 24, inc. II
5
Art 24, inc. II
nenhuma
Art 24, inc. II
nenhuma
Art 24, inc. II
4
Art 24, inc. II
4
Art 24, inc. II
Art 24, inc. II
2
3
Aquisição de um transformador trifásico para
Art 24, inc. II
alimentação elétrica de forno de indução.
nenhuma
17
1.7 TRABALHOS EM ANDAMENTO, PREVISTOS NO PAINT 2014
- ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DA EAD
Em novembro de 2014 foi iniciado um trabalho de auditoria cujo
escopo se refere à arrecadação própria do IFPR, com foco nos valores
arrecadados pela EAD. A unidade de Educação à Distância possui convênios
firmados, cujos contratos preveem o repasse de recursos ao Instituto. Nesse
sentido, este trabalho objetiva elucidar a legalidade deste processo, bem
como, verificar os controles internos relativos à arrecadação. Ressalte-se que
a resposta à primeira SA emitida à Diretoria de EAD, em 06 de novembro de
2014, ainda que tempestiva, se limitou a informar que as indagações
efetuadas não competiam à EAD, indicando a PROAD como responsável. Foi
realizada diligência à PROAD, sem resposta até o momento.
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
Iniciou-se em dezembro de 2014 análise sobre os processos e
procedimentos relativos ao estágio probatório no IFPR. Esta demanda estava
prevista no PAINT/2014 e tem como escopo verificar a eficácia e eficiência
das avaliações. Atualmente o procedimento de auditoria está na fase de
análise das normas internas, e também já foi feita amostragem de
processos, e estes já se encontram na Auditoria Interna para análise. A
previsão é o trabalho seja finalizado ainda no primeiro trimestre de 2015, e
que possa subsidiar a gestão do IFPR de forma a melhorar os procedimentos
de avaliação dos novos servidores.
18
II – REGISTRO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO
PELA ENTIDADE, AO LONGO DO EXERCÍCIO, DE RECOMENDAÇÕES
E DETERMINAÇÕES EFETUADAS PELOS ÓRGÃOS CENTRAL E
SETORIAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL E PELO CONSELHO FISCAL
2.1
Atuação do TCU – OFÍCIOS RECEBIDOS
Atuação do TCU
Data do
Recebimento
N° do Ofício
Data da
Resposta
N° do Ofício de
Resposta
28/02/2014
0125/2014 - TCU/SECEX PR
-
26/08/2014
0814/2014 - TCU/SECEX PR
18/09/2014 e
24/09/2014
17/09/2014
0763/2014 - TCU/SECEX PR
03/11/2014
Assunto do Ofício
Notificação de deliberação em processo diferente de contas monitoramento - ONGs e OSCIPs - Para acompanhar andamento das
recomendações feitas - ciência
Ofícios nº 256/14
e 260/14
resposta através
de formulário
online
Diligência - Fifpar - Fundação IFPR
Diligência - Governança pública e gestão de aquisições
2.2 Atuação da CGU – SOLICITAÇÕES DE AUDITORIA RECEBIDAS
Atua çã o CGU - Solicita çã o de Auditoria - TODOS OS OFÍCIOS SÃO DO GABINETE DO REITOR
Data do
Foi solicitado
N° da Solicitação
Data do novo
Recebiment
Prazo de Prorrogação? Se
de Auditoria Assunto da Solicitação de Auditoria
pedido de
o
Atendimento sim, nº ofício e
prazo
data do pedido
31.01.2014 201404818/001 Inventá ri o
Data da
Resposta
N° do Ofício de
Resposta
Data da
N° do Ofício da
Complementaçã
Complementação
o da Resposta
06.02.14
Sim, OF. Nº
51/2014 DE
10.02.14
21.02.14
21.02.14
OF.Nº 069/2014
29.03.14
Of.nº 95/14
13.02.14
Sim, OF.Nº
58/14 DE
17.02.14
06.03.14
17.02.14 I tens 4 e 5
OF. Nº 58/14
18.03.14 E
04.04.14
OF.Nº 96/14 E
OF. Nº 111/14
06.02.2014
Recomenda ções de Audi toria
20140418/002 pendentes de s oluçã o pela
ges tã o a nterior
06.02.2014
20140418/003
Sol icita ções de Auditoria
pendentes de a tendimento
13.02.14
NÃO
18.02.14
17.02.14
OF. Nº 59/14
NÃO
NÃO
12.02.2014
20140418/004
Contra to nº 03/2012 - SIG
Softwa re
17.02.14
NÃO
NÃO
18.02.14
OF.Nº 060/14
NÃO
NÃO
10.03.14
Sim, OF.Nº
87/14 DE
10.03.14
17.03.14
04.04.14
OF. Nº 115/14
NÃO
NÃO
28.02.14
NÃO
NÃO
06.03.14
OF. Nº 81/14
NÃO
NÃO
17.03.14
NÃO
NÃO
18.03.14
OF. Nº 97/14
NÃO
NÃO
Aná lis e Gerencia l da s
13.02.2014 201404818/005 Pl a nilha s de Ativida des de
Docentes
Aná lis e Gera l da s a ti vida des
13.02.2014 201404818/006 de ens ino, pes quisa e
extens ã o desenvolvida s pelo
IFPR em 2013
18.02.2014 201404818/007 Trilha s de Pess oa l
19
Solicitação de cópia de
05.02.2014 201404818/008 proces s o rela tivo a s ervi ços de
MPLS
10.03.14
NÃO
NÃO
10.03.14
OF. Nº 88/14
NÃO
NÃO
19.03.2014 201404818/009 Profes s ore s Substitutos
28.03.14
NÃO
NÃO
04.04.14
OF. Nº 109/14
NÃO
NÃO
17.03.2014 201404818/010 Conta es tranha à conta única
24.03.14
NÃO
NÃO
21.03.14
OF. Nº 98/14
NÃO
NÃO
20.03.2014 201404818/011 Ges tã o de Pes s oal
28.03.14
NÃO
NÃO
31.03.14
OF. Nº 107/14
NÃO
NÃO
09.04.2014 201404818/012 Bens Imóveis
14.04.14
NÃO
29.04.14
11.04.14
OF. Nª 117/14
NÃO
NÃO
11.04.2014 201404818/013 Bens Móveis
22.04.14
Sim, OF. Nº
226/14 de
23.04.14
15.05.14
24.09.2014
OF. Nº 261/14
NÃO
NÃO
30.04.14
Sim, OF. Nº
130/14 DE
30.04.14
12.05.14
13.05.14
OF.Nº 141/14
NÃO
NÃO
23.04.2014 201404818/015 Atuação dos Doce ntes
30.04.14
NÃO
NÃO
07.05.2014
OF.Nº 137/14
NÃO
NÃO
Atuação dos Doce ntes
PRONATEC
30.04.14
SIM, OF.Nº
128/14 DE
28.04.14
30.05.14
28.05.14
OF. Nº 151/14
NÃO
NÃO
23.04.2014 201404818/017 Política de Re curs os Humanos
30.04.14
SIM, OF.Nº
129/14 DE
30.04.14
12.05.14
13.05.14
OF. Nº 142/14
NÃO
NÃO
24.04.2014 201404818/018 Ges tã o Patrimonial
05.05.14
SIM, OF Nº
131/14 DE
30.04.14
15.05.14
28.05.14
OF. Nº 152/14
NÃO
NÃO
28.04.2014 201404818/019 Ges tã o Patrimonial
06.05.14
NÃO
NÃO
06.10.14
OF. Nº 267/14
NÃO
NÃO
Ava liação da Infraes trutura das
30.04.2014 201404818/020 Salas de Aul a do Campus do
IFPR
09.05.14
10.06.14
OF. Nº 155/14
NÃO
NÃO
05.05.2014 201404818/021
Ges tã o de Recurs os Humanos Folha de Pagamento
14.05.14
NÃO
NÃO
12.05.14
OF.Nº 140/14
NÃO
NÃO
03.06.2014 201404818/022
Reite ração do conteúdo da SA
n201404818/012
09.06.14
NÃO
NÃO
03.07.14
OF. Nº 179/14
NÃO
NÃO
08.08.14
NÃO
NÃO
11.08.14
OF. Nº 213/14
NÃO
NÃO
06.08.14
SIM, OF.Nº
214/14 DE
08.08.14
25.08.14
15.09.14
OF.Nº 250/14
NÃO
NÃO
12.09.14
NÃO
NÃO
24.09.14
OF. Nº 258/14
NÃO
NÃO
01.12.14
NÃO
NÃO
29.11.14
OF. Nº 293/14
NÃO
NÃO
15.12.14
NÃO
NÃO
18.11.14
OF.Nº 306/14
NÃO
NÃO
15.12.14
NÃO
NÃO
15.12.14
OF.Nº 301/14
NÃO
NÃO
23.04.2014 201404818/014
23.04.2014 201404818/016
Governa nça da Ges tão de
Pes soas
29.07.2014 201404818/023 Ges tã o de Veículos Próprios
29.07.2014 201404818/024
Contra to de Locação de
Veículos
Informações Organi zaciona is ,
13.08.2014 201404818/025 Gerenci ais e de Controle da
EAD
26.11.2014 201404818/026
03.12.14
02.12.14
Ava liação da Ve rs ão Preli minar
do RAI N
Informações Gere nci ais das
201404818/027 obras de
construção/reforma/ampliação
doscal
Campus
Fis
iza ção 2014
dos contratos nº
201404818/028 02/12 e 36/12 com a Habitual
Ges tã o de Mão de Obra Ltda
OF.Nº 145/14
PARA CAMPUS
PARANAGUÁ
SOMENTE
20
2.3 Atuação da CGU – OFÍCIOS RECEBIDOS
DATA
RECEBIDA
Nº
ASSUNTO
11/02/14
OFÍCIO Nº 2612/14 –
CGR/CGU/PR
17/04/14
OFÍCIO Nº 9744/14 –
CGR/CGU/PR
02/05/14
OFÍCIO Nº
11011/DSEDU
II/DS/SFC/CGU-PR
03/06/14
OFÍCIO Nº 13943/14
– CGR/CGU/PR
ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA Nº 201407335
– AUDITORIA ANUAL DE CONTAS 2013
26/06/14
OFÍCIO Nº 15971/14
– CGR/CGU/PR
ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS
FINAIS DE AUDITORIA Nº 201315816 E
201315369
05/08/14
OFÍCIO Nº 19264/14
– CGR/CGU/PR
24/10/14
OFÍCIO Nº
28.347/2014/CSAE/C
ORAS/CGR/CGU
03/12/14
OFÍCIO Nº 31870/14
CGU/PR
06/12/14
OFÍCIO Nº 33278/14
CGU/PR
05/01/15
OFÍCIO Nº 33910/14
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES –
SISTEMA CGU/PAD
ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS
PRELIMINARES DE AUDITORIA Nº
201315816 E 201315369
ENCAMINHA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
– IFPR
INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SUJEITAS A
SIGILO – RELATÓRIO DE AUDITORIA,
CERTIFICADO DE AUDITORIA E PARECER
DO DIRIGENTE DO CONTROLE INTERNO
SOLICITA INFORMAÇÕES PAD
RESPONDIDO
27/03/14 OF.Nº
104/14
13/06/14 OF.Nº
161/14
OF. Nº 180/14 –
07/07/14
30/06/14 OF.Nº
174/14 – 18/08/14
OF. Nº 224/14
OF.Nº 004/14 AUDIN
21/07/14
NÃO NECESSÁRIO
10/12/14 OF. 298/14
RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA CGU
ATÉ DEZ/2013
ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA Nº 201411712
ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
PRELIMINAR TRILHAS DE PESSOAL
DENTRO DO PRAZO
DE RESPOSTA
18/12/14 OF. Nº
305/14
05/01/15 OF.Nº
001/15
2.4 Atuação da Ouvidoria
Todo e qualquer cidadão é um usuário em potencial da Ouvidoria,
entretanto, esta não tem qualquer ingerência nas decisões dos gestores,
mesmo porque não cabe à mesma o poder de decisão. A Ouvidoria busca
estabelecer um fórum de comunicação que viabilize sempre a oitiva e a
interpretação das demandas recebidas. Ela deve exercer a “magistratura da
persuasão” e ser um espaço acolhedor, de compreensão, de valorização do
21
ser humano, buscando construir pontes para o diálogo permanente com a
comunidade.
Em 2014, foram recebidas 1586 manifestações (100%).
UNIDADE
EAD
MANIFESTAÇÃO
Atendimento aos Polos de apoio presencial
Agilização na emissão de Certificações,
históricos e diplomas
Registros dos cursos técnicos nos respectivos
Conselhos de Regionais
Melhoria nos processos de seleção de tutores
em convênios.
Gravações de tele-aulas
Atendimento Online
Material para aulas
Senhas de acesso
Informações sobre as Especializações e
Cursos
Reclamações sobre site não disponível
Reclamações sobre erros de tutores
PALMAS
Diplomas, laboratórios,
Problemas Estruturais.
Relações acadêmicas
Atendimento em Secretaria.
Consultas sobre disponibilidade de Cursos,
Todas as Unidades Concurso, Unidades adminstrativas,
Atendimentos,
Informações sobre certificação, locais e
pedidos de documentos
ENEN
Reclamações sobre falta de atendimento
Solicitação de informações sobre datas, locais,
Processo Seletivo inscrições e regulamentos
Reclamações
Processo de seleção em Palmas e Curitiba –
SISU
críticas e sugestões
Informações sobre inscrições
Reclamações sobre falta de informações no
site
Concurso
Reclamação sobre Concurso para TécnicoAdministrativo
Reclamação sobre Concurso para Docentes
Aulas, Biblioteca, Laboratóris e Estrutura
Reclamações sobre Cursos e Discentes
Campus Curitiba
Reclamações por atendimento em secretaria
Reclamações sobre curso
Relações Acadêmicas
PROCURA
%
32
138
14
5
12
3
27
35
23,07%
32
43
25
15
48
56
12
87
88
15
129
62
28
8,26%
5,48%
6,49%
12,04%
1,77%
42
75
112
71
8
32
18
26
35
18,91%
7,50%
22
Denúncia
Remanejamento
Umuarama
Londrina
Paranavaí
Paranágua
Jacarezinho
Elogios
Sugestões Cursos
Superiores
Novos Campus
Palmas, Tutoria EAD, Paranaguá, Curitiba,
Jacarezinho, Irati
Solicitação de procedimentos e informações
Reaproveitamento de Curso
Reclamação sobre Atendimento
Relações Acadêmicas
Reclamação sobre atendimento
Relações Acadêmicas
Relações Acadêmicas
Reclamação sobre atendimento
Relações Acadêmicas
Reclamação de atendimento em Secretaria
Relações Acadêmicas
Desempenho da Reitoria,
Atendimento do EAD
Atendimento em Secretaria Acadêmica
Solicitação de criação de cursos ao nível
superior para Foz, Jacarezinho, Curitiba,
Palmas, Londrina, Paranaguá, Umuarama e
Telemaco Borba
Solicitação de informações gerais
23
5
18
5
7
4
9
22
8
18
2
3
3
27
18
1,45%
1,45%
0,76%
0,82%
1,39%
1,64%
0,31%
3,03%
32
2,02%
57
3,60%
III – RELATO GERENCIAL SOBRE A GESTÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS
DA UNIDADE, COM BASE NOS TRABALHOS REALIZADOS
Segue abaixo breve relato sobre a gestão de áreas essenciais do IFPR
que foi tratada em algum dos trabalhos de auditoria realizados em 2014.
3.1. ÁREA OPERACIONAL
Os trabalhos de auditoria sobre a área operacional do IFPR se
materializaram
em
auditorias
realizadas
junto
a
alguns
campus
da
Instituição. Os trabalhos consistem em visitas às unidades. Nestas ocasiões
são avaliados aspectos da área administrativa, bem como da área de ensino
do Câmpus.
Em Assis Chateaubriand e Jacarezinho foram feitas a auditoria a
23
distância, que consistem em realizar o acompanhamento das recomendações
feitas no exercício de 2013 e novas recomendações pertinentes no ano de
2014. Além destes, foram efetuadas várias auditorias com visitas aos
Câmpus, dentre estes podemos destacar: Curitiba, Londrina, Palmas,
Umuarama, Campo Largo, Irati e Ivaiporã.
Nestas
unidades
foi
possível
identificar
que
algumas
falhas
administrativas são recorrentes, principalmente os aspectos relacionados ao
almoxarifado e patrimônio que, paulatinamente, vem sendo tratada como
uma questão central na gestão do IFPR. Outros aspectos, não menos
importantes, enfatizados pela Auditoria Interna foram o cumprimento da
carga horária docente e os terceirizados. É importante salientar que cada
Câmpus possui suas peculiaridades, portanto, a AUDIN também buscou
captar dentro dos parâmetros de materialidade, relevância e criticidade os
fatores que são entraves a melhoria da gestão em cada caso particular.
Em todos os Câmpus, quando detectadas irregularidades, houve
comprometimento do gestor para sanar as inconsistências apontadas. Em
2015, a AUDIN pretende expandir a visitação aos Câmpus, além aprimorar o
acompanhamento das recomendações.
3.2.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Acerca da execução orçamentária e financeira do IFPR, foi realizada
auditoria em 2014, materializada no Relatório de Auditoria nº 19/2014. O
trabalho apontou pontos positivos, como, por exemplo, a edição de
normativos internos de procedimentos, as IIPs, o que denota preocupação
com o controle interno. Foi constatado que, de maneira geral, esses
normativos estão alinhados com a legislação vigente.
Outra questão diz respeito ao cumprimento dos normativos, acerca
disso, nota-se um ambiente de controle no setor de contabilidade e finanças
da Reitoria. Todavia, foram detectadas algumas inconformidades, dentre as
24
quais destacam-se as mais recorrentes: ausência de verificação da situação
do fornecedor junto ao SICAF, no sentido de localizar impedimentos de
contratação com a Administração Pública na ocasião da emissão do
empenho; ausência da juntada de documentos ao processo digital no SIPAC,
entre outras.
Porém, convém mencionar o processo de desconcentração pelo qual o
Instituto está passando, aludido na portaria nº 1264 de 20 de agosto de
2014. Nesta nova sistemática, muitos procedimentos que hoje iniciam nos
câmpus e são consumados na unidade central de contabilidade, passarão a
ser executados totalmente pelos câmpus. Diante disso, apesar da presente
auditoria, novos trabalhos deverão ser realizados para avaliar o controle
interno quando da efetiva implantação da desconcentração, visto que o
trabalho executado em 2014, não contemplou os processos executados de
forma descentralizada.
descentralização
administrativas
da
aludido
A portaria nº 1264 informa que o processo de
execução
na
e
portaria,
desconcentração
“se
aplica
à
das
atividades
Unidade
Gestora
devidamente habilitada nos sistemas estruturantes do Governo Federal”. E as
novas unidades em fase de implantação manterão os processos centralizados
na Reitoria, e gradualmente serão habilitadas para a desconcentração”.
A versão preliminar do relatório foi emitida em 31 de outubro de 2014,
porém não houve manifestação das unidades na fase preliminar. O relatório
definitivo foi emitido no mês de dezembro, de modo que, ainda não foi
possível aferir a situação quanto à implementação das recomendações
exaradas pela auditoria.
3.3. PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Por solicitação do Departamento de Contabilidade, Orçamento e
Finanças, constante do memorando eletrônico nº 124/2014 - DCOF/PROAD,
foram analisados cerca de 20 processos de dispensa de licitação dos Campus
25
Paranaguá e Paranavaí.
A maioria das contratações se deu pelo critério de valor (inciso II do
artigo 24 da Lei n. 8.666/93). Sobre o tema, existe no âmbito do IFPR um
normativo interno que orienta a execução de dispensa de licitações, a IIP nº
001.
As principais impropriedades observadas se referem à problemas de
planejamento no que diz respeito à sincronização da demanda pelos itens
adquiridos com o calendário de compras institucional, pois, em alguns casos,
os itens comprados estavam disponíveis em registros de preços cuja validade
findou-se pouco tempo antes da dispensa e, em outros casos, o itens
adquiridos via dispensa, foram licitados em pregões posteriores.
Destacam-se
também:
pagamentos
adiantados
sem
justificativa,
ausência de assinatura do emitente/ateste do servidor em orçamentos,
páginas não numeradas, ausência de informações bancárias em documento
emitido pelo fornecedor, ausência de assinaturas no documento de empenho.
3.4. CONTRATOS DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
A parcela orçamentária destinada ao pagamento de terceirizações tem
grande impacto no orçamento geral do IFPR. Diante disso, foi realizado pela
auditoria interna um extenso trabalho no sentido de apurar eventuais
desvios de funções em postos de trabalhos terceirizados, bem como, avaliar
a real necessidade do quantitativo de empregados alocados aos contratos.
O trabalho teve abrangência na reitoria e em todos os campus onde há
tal tipo de contratação. No relatório preliminar, finalizado em 05 de
dezembro de 2014, foram exaradas recomendações no intuito de extinguir
alguns postos considerados desnecessários, bem como, recomendações
visando uma reavaliação pelo gestor do número de terceirizados na sua
unidade, visando a eficiência do dinheiro público.
Esta auditoria encontra-se em fase de conclusão, de forma que o
26
Relatório Definitivo foi emitido durante o fechamento deste relatório.
Portanto, o efetivo cumprimento das recomendações pelo gestor será objeto
de análise futura.
IV – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU
ORGANIZACIONAL COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA
Neste item, faz-se necessário comentar que durante o ano de 2014
dois auditores tomaram posse: Rodrigo de Costa e Roberto Batista (final de
fevereiro). Em janeiro, a auditora Luana Cristina Medeiros de Lara foi para
Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC através de termo de cooperação
e, no mês de agosto, o Contador Caio Humberto Marenda veio redistribuído,
igualmente, do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, iniciando suas
atividades.
Em decorrência das ações judiciais que o IFPR responde, o Reitor, Prof.
Irineu Mário Colombo, se afastou por algumas vezes durante o ano de 2014
que por conseguinte afetou o ritmo administrativo.
Outro ponto relevante fundamenta-se nos jogos da Copa do Mundo
que aconteceram no Brasil e mais especificamente em Curitiba onde feriados
e recessos foram permitidos ocasionando uma mudança e adaptação no
cronograma inicialmente previsto.
V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DA
AUDITORIA INTERNA
Curso: 40º FÓRUM DA ASSOCIAÇÃO FONAI-MEC
Órgão Certificador: Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas do Ministério
da Educação - FONAI-MEC
Período: 14 a 16 de maio de 2014
Carga Horária: 24 hs
Participantes: Rodrigo de Costa e Roberto Batista
27
Curso: CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Órgão Certificador: TCU – Instituto Serzedello Corrêa – Modalidade a Distância
Período: 28/04 a 26/05 de 2014
Carga Horária: 30 hs
Participantes: Roberto Batista
Curso: SEMINÁRIO DIÁLOGO PÚBLICO – PARA MELHORIA DA GOVERNANÇA PÚBLICA - PR
Órgão Certificador: TCU – Instituto Serzedello Corrêa
Período: 27 de maio de 2014
Carga Horária: 07 hs
Participantes: Roberto Batista, Rodrigo de Costa, Adriana Breziniscki de Paiva e Marcos Felipe Bolzon
Curso: SIAFI OPERACIONAL
Órgão Certificador: Escola de Administração Fazendária - ESAF
Período: 03 a 06 de junho de 2014
Carga Horária: 32 hs
Participantes: Rodrigo de Costa, Roberto Batista e Marcos Felipe Bolzon
Curso: AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
Órgão Certificador: Coordenação do CAPACIT/UFPA - Paulo Grazziotin
Período: 09 a 13 de junho de 2014
Carga Horária: 40 hs
Participantes: Rodrigo de Costa e Roberto Batista
Curso: SIGA BRASIL – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Certificador: Instituto Legislativo Brasileiro – Modalidade a Distância
Período: 09/06 a 14 de julho de 2014
Carga Horária: 60 hs
Participantes: Roberto Batista
Curso: II FÓRUM DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - FORPLADI
Órgão Certificador: Instituto Legislativo Brasileiro – Modalidade a Distância
Período: 10 a 11 de setembro de 2014
Carga Horária: 20 hs
Participantes: Marcos Felipe Bolzon
Curso: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (AFO) – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COM RESPONSABILIDADE
FISCAL
Órgão Certificador: Gestão Pública Treinamentos
Período: 15 a 17 de setembro de 2014
Carga Horária: 24 hs
Participantes: Caio Humberto Marenda e Roberto Batista
28
Curso: TREINAMENTO EXECUCÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - SCDP
Órgão Certificador: Instituto Federal do Paraná
Período: 24 de setembro de 2014
Carga Horária: 08 hs
Participantes: Caio Humberto Marenda e Rodrigo de Costa
Seminário: DIA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO
Órgão Certificador: TCU – Programa de Capacitação dos Servidores Públicos
Período: 02 de outubro de 2014
Carga Horária: 06 hs
Participantes: Adriana Breziniscki de Paiva
Curso: CONTROLE E AUDITORIA INTERNA
Órgão Certificador: Escola de Administração Fazendária - ESAF
Período: 06/10 a 17/11/2014
Carga Horária: 40 hs
Participantes: Rodrigo de Costa
Curso: BRIGADA DE INCÊNDIO
Órgão Certificador: Força Vital Assessoria e Treinamento Ltda
Período: 03 de dezembro de 2014
Carga Horária: 08 hs
Participantes: Caio Humberto Marenda
VI – CONCLUSÃO
Os trabalhos da Auditoria Interna foram bastante influenciados
pela instabilidade gerencial que a instituição vem passando desde a eclosão
da operação Sinapse, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a
Controladoria Geral da União, ocorrida ainda no ano de 2013.
Desde o mês de agosto de 2013, a instituição e seus dirigentes
vem sendo alvo de diversas demandas judiciais que culminaram com várias
alternâncias do cargo mais alto da instituição (reitor), bem como das
instâncias
imediatamente
inferiores:
pró-reitores,
diretores-gerais
e
assessores. Essas grandes e constantes alterações do quadro diretivo
também implicaram em alterações na Auditoria Interna, que também teve
seu posto de chefia modificado.
29
Após este período, e não somente em razão disso, a própria
unidade de auditoria interna passou por modificações, inclusive em seu
quadro. Da equipe presente em 2013, apenas um servidor permaneceu na
unidade, todos os outros, por diversos motivos, foram removidos. Por estas
razões, durante o ano de 2014, a equipe foi acrescida de quatro novos
servidores: dois auditores, um contador e um assistente em administração.
Em 2015 serão nomeados mais dois novos auditores.
Todas essas mudanças fizeram com que a Auditoria Interna
inicialmente perdesse produtividade devido à abrupta redução de seu
quadro, e posteriormente devido ao fato dos novos servidores ainda não
contarem com experiência na área. Houve, por essas razões, grandes
esforços no sentido de capacitar a equipe e fornecer os subsídios necessários
para que os servidores pudessem desenvolver o seu metier com maior
segurança, profissionalismo e produtividade.
Apesar das dificuldades enfrentadas, acreditamos que o
trabalho previsto no PAINT/2014 foi satisfatoriamente executado. No período
em apreço, buscamos dar maior atenção às demandas que entendíamos
serem mais sensíveis, e consideramos que o resultado desse trabalho é
tangível e proveitoso para a instituição.
Para o exercício de 2015 acreditamos que a unidade esteja
pronta para apresentar um trabalho substancialmente mais qualificado e de
maior abrangência, e acreditamos ainda que se forem mantidas as novas
diretrizes para a unidade, possamos entregar à sociedade um trabalho ainda
mais distinto, com maiores potencialidades para a obtenção de resultados.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Instituto Federal do Paraná
30
ANEXOS
ANEXOS
31
Relatório n.°001/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprido: Sergio Murilo Nogueira
Unidade: Campus Paranaguá
Processo: 23399000313/2013-60
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos ao servidor Sergio Murilo Nogueira, servidor do Campus
Paranaguá. O processo foi autuado sob o número 23399.000313/2013-60, em
15/05/2013.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
Da análise processual,
foi possível
impropriedades, as quais passamos a expor abaixo.
observar
algumas
2.1 Autuação do processo
CONSTATAÇÃO 01: Nota de empenho sem assinatura necessária. Fotocópias sem
“Confere com original”
RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo
relacionado a Suprimentos de
Fundos. Autuar os processos conforme
determinações da portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria
1.042/2012 MEC.
32
3. CONCLUSÃO
Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a
DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 17 de março de 2014.
Roberto Batista,
Auditor.
Relatório n.º 002/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprida: Luciane Fátima Alves
Unidade: Campus Foz do Iguaçu
Processo: 23398.000150/2013-25
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos à servidora Luciane Fátima Alves, servidora do Campus Foz
do Iguaçu. O processo foi autuado sob o número 23398.000150/2013-25, em
27/02/2013.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
Da análise
processual, foi
possível
impropriedades, as quais passamos a expor abaixo.
observar
algumas
2.1 Autuação do processo
CONSTATAÇÃO 01: Há duas solicitações de suprimentos de fundos no
mesmo processo. O segundo suprimento de fundos não possui a documentação
exigida para o desfecho do mesmo. Não constam: Ofício ou Memorando da UGR
solicitando a concessão de suprimentos de fundos e Formulário de Solicitação e
Concessão de Suprimentos de Fundos
RECOMENDAÇÃO 01.01: Autuar os processos conforme determinações da
portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria 1.042/2012 MEC.
Com relação à documentação exigida orienta-se seguir a relação constante na IIP Nº
005.
3. CONCLUSÃO
Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a
DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 17 de março de 2013.
Roberto Batista,
Auditor.
Relatório n.º 003/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprido: José Sílvio Dotto Camponogara
Unidade: Campus Assis Chateaubriand
Processo: 23412000252/2013-15
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos ao servidor José Silvio Dotto Camponogara, servidor do
Campus Assis Chateaubriand. O processo foi autuado sob o número
23412000252/2013-15, em 28/05/2013.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
Da análise processual, não foi observada qualquer impropriedade.
3. CONCLUSÃO
Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a
DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 17 de março de 2013.
Roberto Batista,
Auditor.
Relatório n.°004/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprido: Thiago da Costa Florêncio
Unidade: Diretoria de Educação a Distância
Processo: 23411.001658/2013-25
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos ao servidor Thiago da Costa Florêncio, servidor da Diretoria de
Educação a Distância. O processo foi autuado sob o número 23412.001658/201325, em 22/04/2013.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
Da análise processual, não foi observada qualquer impropriedade.
3. CONCLUSÃO
Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a
DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 17 de março de 2013.
Roberto Batista,
Auditor.
Relatório n.° 005/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprida: Maria Aparecida Ferreira Lang
Unidade: Gabinete do Reitor
Processo: 23411.003166/2013-74
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos ao servidor Maria Aparecida Ferreira lang, servidor do
Gabinete do Reitor. O processo foi autuado sob o número 23411.003166/2013-74,
em 05/08/2013.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
CONSTATAÇÃO 01: As Solicitações de Aquisição de Serviço com Cartão de
Pagamento do Governo Federal (páginas 31 e 39) não justificam aquisição do bem
na data de sua aquisição, o que implica na falta de ordem cronológica do processo.
RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo
relacionado a Suprimentos de Fundos. Autuar os processos conforme
determinações da portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria
1.042/2012 MEC.
.
3. CONCLUSÃO
Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a
DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 17 de março de 2013.
Roberto
Batista, Auditor.
RELATÓRIO N. 06/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 01/2014-02 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim (ensino) da instituição.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O
resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas
pela Auditoria Interna.
2. CAMPUS PALMAS
Situado as margens da Rodovia PRT 280 o Campus Palmas possui uma área
aproximadamente 7,8 hectares. Sua construção e corpo discente inicial foram
herdados do Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná – UNICS.
Visão aérea
Visão frontal
O Campus conta com uma ampla área construída, possuindo salas de
aulas, laboratórios, biblioteca, entre outros. As figuras acima e a tabela abaixo ilustram
as dimensões do Campus.
Edificação
Bloco A
Bloco B
Bloco C
Bloco D
Bloco E
Bloco F
Almoxarifado
Lab. Colheita
Lab. Agronomia
Biotério
Biblioteca
Restaurante
Ginásio
Bl. Ed. Física
Sala Ginástica
Fab. Sabão
Cantina
Total Geral
Levantamento Áreas
Área
térreo subsolo superior
1556,90
622,04 275,06 659,80
1559,14
623,16 275,06 660,92
1556,90
622,04 275,06 659,80
1571,80
623,16 286,37 662,27
1352,93
588,64 174,07 590,22
1352,63
588,64 175,63 588,36
352,30
352,30
124,44
124,44
178,88
178,88
66,00
66,00
2010,52
862,76 285,00 862,76
387,40
387,40
3148,35 3148,35
577,87
165,64 185,73 226,50
1112,15
866,23
82,61 163,31
52,32
52,32
86,26
86,26
17046,79
Atualmente o Campus oferta 08 (oito) Cursos Superiores Bacharelados (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Engenharia
Agronômica, Engenharia Civil, Farmácia e Sistemas de Informação), 06 (seis) Cursos
Superiores - Licenciatura (Artes visuais, Ciências Biológicas, Educação Física, Letras
Inglês, Pedagogia, Química) e 02 (dois) Cursos Técnicos (Técnico em Serviços
Jurídicos e Técnico em Alimentos). A tabela seguinte mostra o número de alunos e
seus respectivos cursos e o gráfico a seguir apresenta a proporção de alunos por
modalidade de ensino.
Curso
Administração
Ciências Contábeis
Direito
Enfermagem
Engenharia Agronômica
Engenharia Civil
Farmácia
Sistema de Informação
Artes Visuais
Ciências Biológicas
Educação Física
Letras Inglês
Pedagogia
Química
Técnicos em Serviços Jurídicos
Técnico em Alimentos
Total
Modalidade
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Técnico
Técnico
Todas
Alunos Matriculados
122
130
188
106
189
76
119
66
97
106
107
90
94
89
73
39
1691
Tabela criada com base em informações fornecidas pela Coordenação de Ensino.
Gráfico concebido a partir dos dados da tabela acima (% de alunos matriculados).
3. CONSTATAÇÕES
BENS PATRIMONIAIS
CONSTATAÇÃO (01): O Campus Palmas realizou inventário de seus bens. Todavia,
os bens não possuem plaquetas de tombo patrimonial. No inventário os bens também
não possuem relatados seu valor de aquisição e possíveis depreciações. Não há a
correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da
União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à
afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela
Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo,
com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no
inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo
bem e o valor de aquisição.
RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local
visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por
aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário.
CONSTATAÇÃO (02): A Transferência Patrimonial Interna no Campus Palmas é feita
via formulário de “Transferência Patrimonial Interna”. Neste formulário constam o
remetente e o destinatário do bem, itens que nem sempre são preenchidos.
RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Campus preencha todos os itens
dos formulários. Os itens citados (remetente, destinatário), além do visto do setor de
patrimônio são primordiais para ciência, divisão de responsabilidade e melhor
destinação do bem.
CONSTATAÇÃO (03): Foi verificado no Campus Palmas uma grande quantidade de
papel que outrora fora enviado pela Reitoria. O material que não coube no
almoxarifado foi estocado em prédio distinto (garagem do Campus).
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos o pedido (envio) em menores proporções
de material solicitado, desta forma o controle é facilitado, além de incentivar a
utilização dos recursos com maior parcimônia. A alocação deve ser feita juntamente
com os outros materiais de expediente de forma restringir o acesso apenas ao pessoal
do almoxarifado.
CONSTATAÇÃO (04): Existe no Campus Palmas um Microonibus em ótimo estado de
conservação que não está em uso, pois não existem motoristas habilitados para a
condução. Verifica-se, desta forma, que o bem não atende à finalidade a que se
destina.
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a
PROAD, buscando alternativas para a devida destinação do bem, seja com: a plena
utilização, ou alienando o bem, ou ainda cedendo para outro fim de interesse da União.
CONSTATAÇÃO (05): O Campus sofreu grandes danos em tempestades, e parte do
telhado de salas de aulas sofreram avarias. Houve também grande destruição nos
blocos onde se encontram espaços esportivos. Não houve reparação até o momento.
Os cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis estão tendo suas aulas
ministradas no período noturno na Escola Estadual Monsenhor Eduardo. A demora na
solução do problema está aumentando o estrago, pois como o telhado foi arrancado
em partes, está chovendo dentro dessas instalações danificadas.
Sala de aula A
Sala de Aula B
Sala de Aula C
Ginásio A
Ginásio B
Ginásio C
Riscos
Aulas Transferidas
RECOMENDAÇÃO (05.01): Entramos em contato com a PROAD (Departamento de
Infra estrutura) e o processo de licitação para a reforma nas partes danificadas do
Campus está em andamento. Recomendamos ao Campus acompanhar o
procedimento licitatório.
ACESSIBILIDADE
CONSTATAÇÃO (06): Foi constatado que o Campus não está adequado plenamente
para atender portadores de necessidades especiais. O prédio principal possui várias
rampas, no entanto, são longas e íngremes. A entrada central possui escadas.
RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos elaborar e encaminhar para a PROAD/DI
um memorial descritivo com proposições de adequações da ideal mobilidade dos
portadores de necessidades especiais.
TRANSPORTE
CONSTATAÇÃO (07): O controle dos veículos oficiais de Palmas não descreve, em
alguns casos, a quilometragem, horários de entrada e saída. O Tribunal de Contas da
União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 29.05.2008, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU
determinou à DRT/DF que atentasse para o correto preenchimento dos
Boletins de Transporte Diários, em especial quanto ao objetivo da utilização
dos veículos, número do documento e o setor que solicitou a liberação do
veículo, nome do motorista condutor ou pessoa credenciada para dirigir, a
equipe de fiscalização transportada, itinerário, os retornos diários, no caso de
viagens para a região do entorno, quilômetros rodados diariamente e consumo
de combustível (item 9.7.2, TC-007.127/2004-4, Acórdão nº 1.428/2008-TCU2ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus que oriente os servidores a
preencher sistematicamente o formulário com os dados de entrada, saída e
quilometragem dos veículos.
BIBLIOTECA
CONSTATAÇÃO (08): No segundo piso do prédio da biblioteca funcionam o escritório
modelo do curso de Direito (EMAJ) e o miniauditório. Para o acesso a estes setores é
preciso que os usuários adentrem a biblioteca de forma que muitas vezes atrapalha o
seu funcionamento.
RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos ao Campus que busque formas
alternativas de acesso ao piso superior da biblioteca.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONSTATAÇÃO (09): Não existe no campus local específico para atendimento de
demandas relativas ao Acesso à Informação. Segundo a Lei 12.527/2012, toda a
unidade deverá providenciar um local onde poderá ser obtida qualquer informação
desejada pela sociedade.
o
Lei 12.527/1012 - Art. 7 O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso,
bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada;
RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos à Direção Geral do Campus promover
conscientização sobre a importância da Lei de Acesso à Informação, bem como
orientar os servidores sobre os procedimentos que devem ser adotados caso qualquer
cidadão dirija questionamento ao IFPR. Em caso de dificuldade entrar em contato com
o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Reitoria (41-3595-7666).
RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos que seja designada uma pessoa
responsável para as demandas dos cidadãos a respeito da Lei de Acesso à
Informação, de preferência em um setor onde o público tenha acesso durante todo o
período de funcionamento do Campus.
SITE INSTITUCIONAL
CONSTATAÇÃO (10): O site institucional do campus não apresenta informações de
forma completa. As informações sobre os cursos, por exemplo, grades horárias,
professores, ementa das disciplinas não estão disponíveis no site. Alguns links
também dificultam o acesso à informação, pois apresentam apenas as siglas daquilo
que querem informar, por exemplo: PBIS, PACE, PRONATEC, FIC. Tais siglas não são
facilmente identificáveis por pessoas externas à instituição.
RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos que o Campus Palmas atualize seu site
institucional, provendo-o com informações sobre seus cursos e suas atividades,
facilitando o acesso à informação.
TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
CONSTATAÇÃO (11): Verificamos que existem trabalhadores terceirizados
contratados como Auxiliar de Serviços Gerais e Porteiro em desvio de função. Todas
essas pessoas estão realizando atividades administrativas que não são de
responsabilidade de seus cargos. A planilha abaixo, preenchida pelo Campus, resume
o fato apresentado.
CARGO CONTRATO
ASG
036/2012
ASG
036/2012
ASG
ASG
036/2012
036/2012
Porteira
036/2012
SETOR EM QUE ATUA
Secretaria
Biblioteca
Setor pedagógico/ biblioteca
Telefone
GT Pessoas/ pedagógico
ATIVIDADES QUE REALIZA
Auxiliar servidores
Auxílio geral; guardar livros nas
estantes
Tirar cópias, guardar livros, etc
Receber e transferir ligações
Auxílio GT Pessoas;
encaminhamentos
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que o Campus Palmas promova
adequações quanto às tarefas executadas por seus trabalhadores terceirizados, de
forma a evitar desvios de função.
CONSTATAÇÃO (12): Existem no Campus Palmas 03 operadores de máquina costal e
um jardineiro. Todavia, verificamos que faltam cuidados com a vegetação do Campus.
O Diretor Administrativo informou que a quantidade de combustível fornecida pela
contratada é insuficiente para o mês, e que o combustível estaria durando o suficiente
para apenas duas semanas de trabalho ao mês. Fomos informados ainda que o valor
dispendido pela contratada estaria de acordo com o disposto no termo de referência da
licitação, e que para sanar o problema seria realizada compra direta desses
combustíveis. Entendemos que, após sanado este problema, seja necessário o
campus verificar a real necessidade de se manter 03 pessoas realizando o trabalho de
“roçada”.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que o Campus Palmas dê condições de
trabalho para os operadores de máquina costal o mais breve possível, e reavalie a
necessidade de se manter três trabalhadores nesta função.
CONSTATAÇÃO (12): O Campus possui um caldeireiro contrato, no entanto ele se
encontra ocioso, pois a piscina encontra-se parada a alguns meses por falta de lenha.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Segundo informação do Campus, a manutenção do
caldeireiro é necessária para manter o sistema em funcionamento. Recomenda-se,
então, ao campus dar pleno uso a piscina, de forma a otimizar a utilização da mão de
obra e estrutura.
CONSTATAÇÃO (13): O Campus Palmas conta atualmente com 42 postos de serviços
terceirizados: 18 serventes, 02 copeiras, 06 vigilantes, 01 supervisor, 04 auxiliar de
serviços gerais, 03 recepcionistas, 02 oficiais de manutenção predial, 03 operadores
de máquina costal, 01 jardineiro e 01 caldeireiro. Considerando que o Campus
atualmente conta com pouco mais de 100 servidores, entendemos que o número de
trabalhadores terceirizados é bastante expressivo, e compromete grande parcela do
orçamento do Campus.
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos que o Campus Palmas reduza em pelo
menos 20% o valor gasto com trabalhadores terceirizados visando a otimização dos
recursos públicos, e estabeleça um número de postos entre 30 e 35.
TERMO DE CONVÊNIO
CONSTATAÇÃO (14): Foi encaminhado para a Auditoria Interna analisar o Convênio
27/2013, Processo n. 12/2011, que foi celebrado entre o SESI, Alcast do Brasil Ltda,
Prefeitura Municipal de Palmas e o IFPR. O documento apresentado não se
encontrava assinado pela Direção Geral à época (janeiro de 2013). No documento não
fica claro quais são as obrigações de cada parte. Não há também indicação clara de
quais pessoas (ou segmento populacional) poderão ser atendidas por este convênio,
e, por esta razão, não há como analisar se o objeto do convênio atenderia unicamente
o interesse público.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos ao Campus Palmas que antes de
celebrar qualquer convênio, encaminhe processo para a Procuradoria Federal
solicitando parecer jurídico sobre o documento a ser assinado.
RECOMENDAÇÃO (14.02): Recomendamos ao Campus Palmas que insira em seus
futuros convênios/acordos/parcerias detalhamento sobre as responsabilidades de cada
partícipe.
FATURAS DE TELEFONIA
CONSTATAÇÃO (15): Foram apresentadas 11 faturas de telefonia para a AUDIN, em
nome do Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos (CNPJ
79.541.587/0001-04), sendo afirmado que essa entidade estaria cobrando essas
faturas, pois a utilização dos telefones teriam se dado pelos servidores do Campus
Palmas. Não foi apresentado o detalhamento das faturas.
RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que o Campus Palmas verifique
administrativamente se a solicitação é procedente, e em caso afirmativo, encaminhe
para a Reitoria processo solicitando o reconhecimento da dívida e o respectivo
pagamento.
RECOMENDAÇÃO (15.02): Recomendamos que, caso o pedido de pagamento das
faturas telefônicas seja procedente, que o Campus solicite a PROGEPE abertura de
procedimento apuratório de responsabilidade.
PRONATEC
CONSTATAÇÃO (16): A tabela abaixo foi obtida a partir de amostra dos Docentes do
Campus Palmas que participaram do programa PRONATEC no mês de
Novembro/2013. A tabela sintetiza o cruzamento de dados constante no Plano de
Trabalho dos Professores e a Folha Ponto do PRONATEC. Ao lado do nome do
docente está o(s) dia(s) em que ouve alguma ocorrência na qual o professor tinha
alguma atividade no PRONATEC, e no mesmo horário estava prevista outra atividade
em seu plano de trabalho. Dessa análise foi possível observar que 89% dos casos
analisados apresentaram alguma inconsistência.
DOCENTES* DIA DE ATIVIDADE PRONATEC
06/13/20/21/27/28
A
ATIVIDADE PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO
COORD DE ESTÁGIO/ MANUTENÇÃO DE ENSINO
B
13
AULA
C
22/29
PESQUISA
D
13/29/27
COORDENAÇÃO DE ENSINO
E
NENHUM
NENHUMA
F
01/06/08/13/20/27/29
TRAB INTERNO DO CURSO/APOIO ACADÊMICO
G
13/27/01
CURSO FORMAÇÃO PEDAGÓGICA/PESQUISA
H
08/15
PESQUISA
I
05/13/20/27
MAN DE ENSINO/COORD. DE ESTÁGIO
* Os docentes foram selecionados por amostragem aleatória, portanto, alguns ficaram de fora do estudo. Para não correr o risco
de dar tratamento diferenciado aos selecionados (ou não selecionados) optamos por evitar a citação dos nomes, de forma que
isso não dificulte a leitura ou omita a gravidade da situação.
RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que o Campus Palmas faça
periodicamente o cruzamento dos dados da folha ponto do PRONATEC com o plano
de trabalho/folha ponto dos servidores.
RECOMENDAÇÃO (16.02): Recomendamos que o Campus Palmas se abstenha de
efetuar o pagamento referente às atividades do PRONATEC para os servidores que
desempenham as atividades dentro do seu horário de trabalho. Se o Campus optar por
pagar estas horas, estas devem ser compensadas.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO 17: Alguns servidores do campus não possuem identificação
funcional.
RECOMENDAÇÃO 17.01: Recomendamos que o Campus entre em contato com a
PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus.
ENSINO:
CONSTATAÇÃO 18: Os PPC’s dos Cursos (Engenharia Agronômica, Engenharia Civil,
Farmácia e Sistemas de Informação) do Campus Palmas estão apresentados ainda
como cursos da UNICS.
RECOMENDAÇÃO 18.01: Recomendamos que o Campus passe a utilizar nos seus
documentos os padrões IFPR.
CONSTATAÇÃO 19: A proporção de cursos ofertados pelo Campus palmas não está
orientada pela Lei de Criação dos Institutos Federais. Que define a oferta de cursos
técnicos com mínimo de 50% e Licenciatura 20 %. Para maior detalhamento consultar
a LEI 11.892/2008 artigos 7º e 8º.
RECOMENDAÇÃO 19.01: Recomendamos que o Campus procure ir ao encontro da
Legislação dentro das possibilidades financeiras e de seu corpo decente.
CONSTATAÇÃO 20.1: Os cursos foram avaliados através de amostragem, para tanto
selecionamos dois, Educação física e Artes. Cruzamos a grade curricular fornecida
pela PROENS e a que está sendo seguida no Campus. Em relação ao curso de
Educação Física podemos ver o acréscimo de uma disciplina (Cineatropometria) e a
“descaracterização” de parte do estágio supervisionário, no qual das 1000 horas
previstas ficaram 600, sendo o restante transformado em “Prática Curricular”. Com
relação ao curso de Artes e segundo informações fornecidas via email pela Direção de
Ensino, não há aprovação final da grade curricular pela PROENS.
RECOMENDAÇÃO 20.01: Recomendamos que o Curso de Educação Física e Artes
(e a todos os cursos que ficaram fora da amostra e que se encontram em situação
semelhante) adotem o Plano Pedagógico de Curso aprovado pela PROENS.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria do Campus Palmas se estendeu por mais tempo do que o desejado. Em
parte por causa da demora na entrega da documentação, sendo que muitas delas não
foram entregues ou foram de forma incompleta. Dentre as informações faltantes
podemos citar:
·
·
·
Grade horária de todos os cursos do Campus, informando horário, disciplina e
professor responsável, referente os anos de 2013 e 2014.
Relação com o nome de todos os alunos bolsistas, informando se devem ou não
cumprir horas dentro do campus em atividade de pesquisa ou extensão, ou
explicitando se existe outra forma de contrapartida por parte do aluno;
Listagem contendo a relação dos alunos, FIC, EAD, Mulheres Mil, e outros, se
houver.
Com relação aos fatos acima mencionados temos que considerar que a gestão
atual iniciou a poucas semanas. Portanto, os problemas existentes no Campus (entre
eles a documentação solicitada não entregue) são compreensíveis do ponto de vista
da avaliação da gestão atual, mas não levando em conta os gestores anteriores.
Esperamos que este Relatório sirva de norte para a gestão que se inicia, como forma
de adequar-se ao que se espera do IFPR, neste relatório em particular do Campus
Palmas.
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova
auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Palmas. Esta porém,
será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 5 de maio de 2014.
Curitiba, 14 de abril de 2014.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Roberto Batista
Auditor
RELATÓRIO N. 010/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 004/2014 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim (ensino) do Instituto Federal do Paraná referente
ao Campus Assis Chateaubriand.
Em junho de 2013 enviamos a SA 06/2013 AUDIN/IFPR ao Campus
Assis Chateaubriand. A partir das respostas, documentação e visita ao CAMPUS foi
gerado o relatório 006/2013, no qual foram levantados diversos pontos relativos a
gestão do Campus. Na SA 004/2014 enviada no mês de junho, foi solicitado ao
Campus o andamento das recomendações feitas pela AUDIN no ano de 2013.
Ressaltando que para esta SA não houve visita ao Campus, foram apenas solicitados
documentos digitalizados comprovando a situação das solicitações feitas em 2013. As
respostas do Campus estão no Anexo, assim como as (novas) observações feitas pela
Auditoria Interna.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as
conclusões obtidas pela Auditoria Interna.
2. CONSTATAÇÕES
2.1 GESTÃO
No Anexo verificamos que o Campus vem adotando as
recomendações feitas pela AUDIN. Algumas das recomendações são dificuldades
encontradas pelo IFPR (como um todo), tais como a questão patrimonial e
identificação funcional. Parabenizamos a Direção do Campus pelas medidas adotadas
e esperamos que as novas recomendações da AUDIN sejam um norte para o bom
andamento da gestão, consequentemente otimização do uso do erário e bons serviços
prestados a comunidade.
2.2 ENSINO
Na segunda parte deste relatório a AUDIN avaliou a área de ensino
(atividades fim). Ainda na SA 004/2014 foram solicitados documentos relativos à área
de ensino, principalmente questões relacionadas a carga horária docente. Seguem as
constatações:
CONSTATAÇÃO 01: Solicitamos ao Campus Assis Chateaubriand as folhas pontos de
todos os servidores e docentes no cumprimento de sua jornada habitual de trabalho e
também a jornada que cumpriam junto ao PRONATEC. Foram cruzadas as
informações de cinco servidores/professores. Podemos perceber que quatro entre os
cinco servidores/docentes estavam em conformidade e que um, de acordo com os
registros documentais, cumpria sua função “apoio as atividades administrativas” no
PRONATEC dentro da jornada habitual de trabalho.
RECOMENDAÇÃO 01: Recomendamos ao Campus que avalie a jornada de trabalho
de todos os profissionais que atuam no PRONATEC e em caso de jornada em comum
(ambas jornadas sendo cumpridas no mesmo horário) proceder com as medidas
disciplinares cabíveis.
CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo
computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é
definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma
medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR
Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo
destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo
24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
de 20 de dezembro de 1996.
As horas registradas por todos os docentes (planilha fornecida pelo Campus)
dedicadas ao ensino totalizam 272 horas semanais, enquanto que as horas calculadas
através do horário de aula dos professores (hora relógio) chegam a um valor de 221
horas. A diferença resulta em 51 horas de trabalho dedicada ao ensino, o que seria o
equivalente a carga horária de quatro professores DE (dedicação exclusiva); ou seja,
se cada professor DE trabalha no mínimo 12 horas, quatro professores trabalhariam 48
horas, que seria número próximo ao número de horas (51) que não estão sendo
oportunizadas pelo Campus Assis Chateaubriand.
RECOMENDAÇÃO 02: Recalcular as horas aula de cada professor e planejar as
atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a
hora aula.
CONSTATAÇÃO 03: Levando-se em conta a constatação anterior recalculamos o
tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a conclusão de que nenhum
cumpre (semestre 2014.1) a parte da jornada dedicada ao ensino (sala de aula)
constante na Resolução 02/09 do IFPR (retiramos da análise os docentes que
cumprem parte de sua jornada em órgão de administração ou assessoramento,
lembrando que para ter dispensas de horas dedicadas ao ensino é necessária
autorização conforme Resolução 02/09 do IFPR, Artigo 14).
Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente,
destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da
Portaria nº 475/87, compreende:
I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com
regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes
de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação
Exclusiva.
Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte
distribuição:
I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para
aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio
ao ensino; e
II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no
máximo 16.
RECOMENDAÇÃO 03: Readequar a carga horária dos docentes de acordo com a
norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40 horas, DE ou não, devem
ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles com regime de 20 horas devem de
dedicar a sala de aula ao menos 08 horas.
CONSTATAÇÃO 04: Foram avaliadas as cargas horárias de 10 professores (fazem
parte da amostra os professores que possuem DE e que não possuem cargo
administrativo ou de assessoramento), dentre as quais apenas 3 cumpriam a carga
horária destinada a pesquisa e extensão, ou seja, estavam em conformidade com a
Resolução 02/09:
Art. 12 – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e
dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão
obrigados ao cumprimento de 16 (dezesseis) horas em atividades de pesquisa
e/ou extensão.
Dos 7 professores que não possuem a carga horária devidamente cumprida
como pesquisa e extensão, 6 não estão tendo as horas faltantes redirecionadas para
apoio ao ensino ou sala de aula. Destes 6, 4 estão tendo boa parte da carga horária
destinada a manutenção de ensino e não apoio ao ensino ou sala de aula;
Diferentemente do que define a Resolução 02/09, Artigo 12:
Parágrafo Único – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta)
horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa
e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades
de apoio ao ensino e para aula.
As horas que não forem cumpridas em pesquisas e extensão e que não forem
repassadas para apoio ao ensino não devem ser destinadas a manutenção de ensino
e sim para sala de aula. Conforme citação da Resolução acima.
RECOMENDAÇÃO 04.01: Readequar a carga horária de ensino e/ou pesquisa ao
estabelecido na Resolução 02/09, ou seja: professores com regime de 40 horas (com
dedicação exclusiva ou não) devem ter dezesseis horas semanais de sua jornada
destinadas a pesquisa e/ou extensão. Caso isso não seja possível, os professores que
não tiverem 16 horas de pesquisa ou extensão devem ter aumentadas suas cargas
horária de apoio ao ensino ou sala de aula.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segue o presente relatório preliminar para manifestação do Campus
Assis Chateaubriand no prazo de 15 dias.
Curitiba, 04 de Agosto de 2014.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Roberto batista
Auditor
RELATÓRIO N. 011/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 005/2014-01 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim (ensino) do Instituto Federal do Paraná referente
ao Campus Assis Chateaubriand.
Em abril de 2013 enviamos a SA 04/2013 AUDIN/IFPR ao Campus
Jacarezinho. A partir das respostas, documentação e visita ao CAMPUS foi gerado o
relatório 004/2013, no qual foram levantados diversos pontos relativos a gestão do
Campus. Na SA 005/2014-01 enviada no mês de junho, foi solicitado o andamento das
recomendações feitas pela AUDIN no ano de 2013. Ressaltando que para esta SA não
houve visita ao Campus, foram apenas solicitados documentos digitalizados
comprovando a situação das solicitações feitas em 2013. As respostas do Campus
estão no Anexo, assim como as (novas) observações feitas pela Auditoria Interna.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as
conclusões obtidas pela Auditoria Interna.
2. CONSTATAÇÕES
2.1 GESTÃO
No Anexo verificamos que o Campus vem adotando as
recomendações feitas pela AUDIN. Algumas das recomendações são dificuldades
encontradas pelo IFPR (como um todo), tais como a questão patrimonial e
identificação funcional. Parabenizamos a Direção do Campus pelas medidas adotadas
e esperamos que as novas recomendações da AUDIN sejam um norte para o bom
andamento da gestão, consequentemente otimização do uso do erário e bons serviços
prestados a comunidade.
2.2 ENSINO
Na segunda parte deste relatório a AUDIN avaliou a área de ensino
(atividades fim). Ainda na SA 005/2014 foram solicitados documentos relativos à área
de ensino, principalmente questões relacionadas a carga horária docente. Seguem as
constatações:
CONSTATAÇÃO 01: Solicitamos ao Campus Jacarezinho o Plano de trabalho de
todos os professores, além de solicitar a grade de horários de cada docente. Do total
de docente que enviaram seu Plano de Trabalho (38), 24 Planos não estavam
assinados. Com relação a grade de horários dos 38 professores, cinco não possuíam a
citada grade.Também a grande confusão na hora de preencher os Planos de Trabalho,
muitos docentes o fazem com a carga horária semestral, outros semanal, uns adotam
hora relógio e outros horas aulas.
RECOMENDAÇÃO 01.01: Recomendamos ao Campus que crie um procedimento
padrão de preenchimento do Plano de Trabalho. Acreditamos ser a hora relógio
semanal por disciplina a melhor forma de controle.
RECOMENDAÇÃO 01.02: Todos os Planos de Trabalho dos docentes devem estar
assinados por se tratar de um documento que formaliza o cumprimento da jornada de
trabalho e também o compromisso pedagógico entre o docente, os alunos, o curso e a
Instituição.
RECOMENDAÇÃO 01.03: É indispensável ao Campus possuir o horário e a maneira
como é cumprida a carga horária docente, como forma de transparência e
acompanhamento dos trabalhos. Ideal seria a ampla divulgação de tal documento para
que, por exemplo, os discentes soubessem quando encontrar o professor para as
atividades de apoio ao ensino ou pesquisa e extensão.
CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo
computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é
definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma
medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR
Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo
destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo
24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
de 20 de dezembro de 1996.
RECOMENDAÇÃO 02.01: Recalcular as horas aula de cada professor e planejar as
atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a
hora aula.
CONSTATAÇÃO 03: Levando-se em conta a constatação anterior recalculamos o
tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a conclusão de que dos 24
professores, 17 não cumprem (semestre 2014.2) a parte da jornada dedicada ao
ensino (sala de aula) constante na Resolução 02/09 do IFPR (retiramos da análise os
docentes que cumprem parte de sua jornada em órgão de administração ou
assessoramento, o professor afastado e aqueles que não tinham grade de horários;
pois neste caso não tínhamos como calcular as horas efetivas em sala de aula):
Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente,
destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da
Portaria nº 475/87, compreende:
I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com
regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes
de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação
Exclusiva.
Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte
distribuição:
I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para
aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio
ao ensino; e
II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no
máximo 16.
RECOMENDAÇÃO 03.01: Readequar a carga horária dos docentes de acordo com a
norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40 horas, DE ou não, devem
ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles com regime de 20 horas devem de
dedicar a sala de aula ao menos 08 horas.
CONSTATAÇÃO 04: Foram avaliadas as cargas horárias de 28 professores (fazem
parte da amostra os professores que possuem 40h (ou DE) e que não possuem cargo
administrativo ou de assessoramento ou que não estejam afastados), dentre as quais
25 não cumprem a carga horária destinada a pesquisa e extensão (conforme planilha
enviada pelo Campus), ou seja, não estão em conformidade com a Resolução 02/09:
Art. 12 – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e
dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão
obrigados ao cumprimento de 16 (dezesseis) horas em atividades de pesquisa
e/ou extensão.
Dos 25 professores que não possuem a carga horária devidamente cumprida
como pesquisa e extensão, 15 não estão tendo as horas faltantes redirecionadas para
apoio ao ensino ou sala de aula. Diferentemente do que define a Resolução 02/09,
Artigo 12:
Parágrafo Único – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta)
horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa
e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades
de apoio ao ensino e para aula.
RECOMENDAÇÃO 04.01: Readequar a carga horária de ensino e/ou pesquisa ao
estabelecido na Resolução 02/09, ou seja: professores com regime de 40 horas (com
dedicação exclusiva ou não) devem ter dezesseis horas semanais de sua jornada
destinadas a pesquisa e/ou extensão. Caso isso não seja possível, os professores que
não tiverem 16 horas de pesquisa ou extensão devem ter aumentadas suas cargas
horária de apoio ao ensino ou sala de aula.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segue o presente relatório preliminar para manifestação do Campus
Assis Chateaubriand no prazo de 15 dias. A não manifestação indica aceitação tácita
de todas as constatações e recomendações.
Curitiba, 09 de setembro de 2014.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Roberto batista
Auditor
RELATÓRIO N. 12/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 03/2014-01 E 03/2014-02 AUDIN/IFPR
objetivaram atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no
PAINT 2014, tendo como cerne questão das bolsas em EAD.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais
como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste
trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria
Interna.
2. CONSTATAÇÕES
Editais, seleção e contratação Bolsa e-Tec:
Constatação (01): O edital 150 com relação aos requisitos para contratação de Tutor e
Professor Pesquisador pede apenas formação e experiência. A Resolução
36/CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009 prevê que os bolsistas devem manter
vínculo com a rede pública de ensino (conforme Art 6º, inciso III). Da mesma forma a
Lei 11.273, de fevereiro de 2006 já contemplava em seu Artigo 1º, § 1º inciso I:
Art. 1º Ficam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
autorizados a conceder bolsas de estudo e bolsas de pesquisa no âmbito dos
programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos
pelo Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância, que visem:
(Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)
...
§ 1o Poderão candidatar-se às bolsas de que trata o caput deste artigo os
professores que:
I - estiverem em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino; ou
(Redação dada pela Lei nº 11.502, de 2007).
Recomendação (01.01): Inserir como requisitos o vínculo do candidato com a rede
pública de ensino (federal, estadual ou municipal). Exigindo documento comprobatório
de tal vínculo em todos os editais de contratação de bolsistas.
Constatação 02: Como amostragem, pegamos o Edital 150 para fazer o exame de
conformidade dos documentos. De acordo com o edital citado solicitava-se que os
candidatos enviassem os seguintes documentos para a EAD:
a) Carteira de identidade;
b) Documento de Cadastro de Pessoa Física;
c) Certificado ou Diploma que comprove a formação indicada na ficha de inscrição;
e
d) Atestado/declarações de experiência na função pretendida.
Dos documentos encaminhados, fizemos o levantamento dos candidatos
aprovados que estavam em conformidade com as normas do edital. Dos 24 candidatos
aprovados, apenas 7 possuem toda a documentação requerida. Muitos dos que
apresentaram documentação o fizeram de forma incompleta, faltando verso ou frente
de algum documento. A tabela constante no anexo 1 mostra o resultado da amostra
(desta, desprezamos quatro desistentes e onze desclassificados).
Nos bolsistas classificados pelo edital 151 a documentação estava mais organizada
e completa, porém a esse também se aplica a recomendação abaixo.
Recomendação (02.01): Recomendamos a criação e aplicação de check-list para a
verificação da documentação apresentada e sempre ater-se às normas do edital.
Constatação 03: Pouco tempo de divulgação do edital de seleção de bolsistas. As
inscrições do edital 150 tiveram um prazo de dois dias enquanto que no edital 151 este
prazo foi de sete. Embora maior, este prazo não é suficiente para que o edital chegue
ao conhecimento de todos os potenciais candidatos.
O prazo do edital 151 foi retificado com edital 152/2013 de sete para dezenove dias, o
que é parece ser um prazo razoável.
Recomendação (03.01): Recomendamos que seja estendido o prazo entre o
lançamento do edital e data final para inscrição (além de ampliar a divulgação), como
forma do edital ter maior publicidade e alcançar maior número de interessados.
Recomendamos ainda que haja um planejamento para que nos próximos editais seja
dado maior prazo do que aqueles constantes originalmente nos editais 150 e 151. Que
prazo maior para inscrição seja
inserido no planejamento da EAD e refletido em todos os editais (sem retificações).
Constatação (04): Os itens de experiência profissional dos editais 150 e 151 precisam
ser reavaliados para futuros editais. Por exemplo, no edital 150 na tabela “critérios a
serem a avaliados” para a vaga de “Tutor de Suporte à Produção” o candidato que
possuir 1 ano de experiência em EAD ganha 5 pontos no certame, enquanto que se o
mesmo candidato tivesse 3 anos ganharia 25 pontos e se tivesse mais de 3 anos
ganharia 45 pontos, o que representa, respectivamente, uma pontuação 5 e 9 vezes
maior, anulando muitas vezes a qualificação acadêmica de outro candidato, e ainda
havendo tremenda desproporção entre os candidatos que tem um ou dois anos de
experiência frente aos que tem mais tempo.
Recomendação (04.01): Sugerimos que seja dado mais peso a formação acadêmica
do candidato. Que seja levada em consideração a experiência em EAD, mas que os
degraus de pontuação entre pouca e muita experiência sejam menores do que estão
sendo utilizados. Entendemos ainda, salvo melhor juízo, que a experiência em trabalho
no EAD não pode ter peso equivalente, muito menos superior a titulação acadêmica.
Constatação (05): Analisando a titulação de cada candidato obervamos de que havia
muitas declarações, ao invés de certificados. Além disso, muitos candidatos
declaravam que estavam “cursando” e na planilha (envia pelo EAD a AUDIN referente
2.1.2 da SA 03/2014-01) estava como “concluído” para níveis de ensino de
especialização (o doutorado era a única etapa na qual era indiferente ao candidato
estar cursando ou ter concluído, em termos de pontuação para o edital 150).
Recomendação (05.01): Deve-se exigir do candidato o certificado/diploma conforme
rege o edital. Caso o candidato não o possua e possa apresentar uma declaração, que
seja avaliada a sua razoabilidade, ou seja, que a justificativa para não apresentação do
certificado seja plausível. Declaração que diz que o candidato se formou há muito
tempo (e ainda não tem certificado), que falta colar grau, que foi aprovado, porém falta
apresentar trabalho final corrigido não são razoáveis. Enfim, declarações devem ser a
exceção e não a regra.
Bolsas pagas com a fonte 250:
Constatação (06): Analisamos os editais 02/2012 e 147/2013 – EAD e a
fundamentação legal a respeito das bolsas do PIEPI (Programa de Incentivo ao
Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação) pagas pelo EAD (fonte 250).
Constatamos que a fundamentação é frágil, pois se baseiam na Resolução Nº 62, DE
11 de novembro de 2011 e a Resolução Nº 72, DE 20 de novembro de 2012 (citadas
no edital como referencias para o pagamento de bolsas) que são Resoluções
destinadas ao PRONATEC e não há menção de que possa ser aplicada a outro tipo de
bolsa.
Os cursos do EAD são cursos vinculados ao programa E-Tec, portanto suas bolsas
também devem ser. Além disso, as bolsas do PRONATEC (legislação a qual os editais
fazem referencias) devem ser custeadas com repasses da União e não com recursos
próprios, além de cumprir legislações específicas.
Recomendação (06.01): Sugerimos a suspensão de todas as bolsas pagas com a
fonte 250.
Constatação (07): Ainda tratando da bolsa pela fonte 250, fizemos amostragem com
os cinquenta bolsistas (E-Tec) – anexo 3 - que mais tiveram dias trabalhados de
novembro de 2009 até 2014. Verificamos que cinco daqueles que possuem regime de
trabalho DE (dedicação exclusiva) e um que trabalha 40h (quarenta horas), alem de
receber bolsa pela fonte 250; ou seja, receberam como DE (um é 40 horas), recebem
bolsa (E-TEC) e ainda recebem bolsa da fonte 250.
Lembrando que as bolsas E-Tec possuem carga horária de 20 horas semanais
(conforme prática comum à EAD, verificada nos editais 147/2013, 150/2013 e
151/2013) e a bolsa paga pela referida fonte 250 deve ser cumprida com o mínimo de
8h/aula por semana (docente, conforme Resolução 52/2011 do CONSUP). Supondo
que o docente trabalhe 8 horas diárias como regime de trabalho “normal” (atividade
docente), 4 horas na bolsa e-Tec e 2 horas na bolsa “fonte 250”, concluímos que esse
profissional trabalha “no mínimo” 14 horas ao dia sem contar as outras atividades
diárias.
Recomendação (07.01): Sugerimos que seja verificada a realização dos trabalhos (na
bolsa e-Tec e na bolsa paga pela fonte 250) e correspondente documentação dos
serviços prestados. Caso negativo, apurar responsabilidade e devolução dos valores
recebidos em bolsa.
Constatação (08): Fornecemos a EAD a relação dos bolsistas (E-Tec) que mais dias
trabalharam a partir de 2010 e pedimos os editais em que foram aprovados. O EAD
nos forneceu poucas informações com a ressalva de que não era possível atender a
solicitação em sua totalidade, pois alguns certames no qual esses candidatos foram
aprovados teriam sido realizados pela PROGEPE, PROENS e PRONATEC/REITORIA.
A mesma resposta nos foi dada quando fornecemos à EAD a relação dos bolsistas que
foram aprovados
como tutor no Edital 148/2013 (realizado pela EAD) e suas respectivas funções (ano
de 2013). Constatamos então, que não há unicidade de procedimentos (e critérios)
para a contratação de pessoal.
Recomendação (08.01): Recomendamos que o EAD unifique seus procedimentos de
seleção de pessoal mantendo informações atualizadas e centralizadas sobre seus
colaboradores.
Constatação (09): De acordo com edital 148/2013 foram aprovados 14 tutores, destes
6 recebiam bolsas (E-Tec) maiores do que as bolsas de tutoria. Sendo que não há
indício de que tinham sido aprovados em outro edital posterior, conforme consulta da
AUDIN aos editais posteriores.
Recomendação (09.01): Utilizar restritamente os candidatos para a vaga na qual
concorreram e pagar os valores devidos correspondentes.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 07 de outubro de 2014. A não manifestação subentenderá a aceitação tácita
de todas as recomendações e constatações do relatório.
Curitiba, 22 de setembro de 2014.
Roberto Batista
Auditor
RELATÓRIO N. 13/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 07/2014-01 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim (ensino) da instituição.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O
resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas
pela Auditoria Interna.
2. CAMPUS CAMPO LARGO
Situado na Rua Engenheiro Tourinho 829, Vila Sole, o Campus Campo Largo
conta com cinco cursos principais: Eletromecânica, Mecânica, Eletrotécnica, Cerâmica
e Agroecologia. Além destes, se destacam as várias opções de cursos do PRONATEC
oferecidos à comunidade. O Campus Campo Largo também abre espaço para que os
haitianos residentes na cidade tenham acesso ao curso de Português para
Estrangeiros. A seguir o número absoluto e percentual dos alunos e seus respectivos
cursos:
CURSOS
Eletrotécnica - Subsequente
Mecânica - subsequente
PRONATEC
Eletromecânica - Integrado
Cerâmica - Subsequente
ALUNOS
145
133
72
39
13
Extensão
9
Agroecologia - Subsequente
4
Total de Alunos
415
Dados retirados da planilha fornecida pela Secretaria Acadêmica.
A estrutura do Campus está em expansão: no momento, os alunos contam com
os laboratórios de agroecologia e informática, além do bloco de laboratórios da
eletromecânica. As aulas de cerâmicas utilizam para as aulas práticas a estrutura ao
lado do Campus, cedida pela Prefeitura.
Gráfico percentual que representa os cursos de Eletromecânica, Agroecoçogia, Cerâmica, Eletrotécnica e
Mecânica. Foram excluídos os cursos PRONATEC e de Extensão.
3. CONSTATAÇÕES
BENS PATRIMONIAIS
CONSTATAÇÃO (01): O Campus está em processo de realização de inventário de
seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a
correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da
União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à
afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela
Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo,
com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no
inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo
bem e o valor de aquisição.
RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local
visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por
aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário.
CONSTATAÇÃO (02): A Transferência Patrimonial Interna no Campus nunca fora
documentada. A única exceção refere-se a um lote de cadeiras que foi feito a partir da
nova metodologia do patrimônio implantada pela PROAD.
RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Campus adote a documentação da
transferência dos bens como prática comum e rotineira.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO (03): Os servidores do Campus não utilizam identificação funcional.
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a
PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do Campus.
Conscientizar o servidor da importância de utilização da identificação, principalmente
no que tange ao atendimento do público externo.
LABORATÓRIOS:
CONSTATAÇÃO (04): O laboratório de eletromecânica (eletrotécnica e mecânica)
possuem diversos laboratórios conjugados. Todos de “livre acesso”: há controle de
chaves e laboratorista, no entanto como o laboratório é grande e possuí muitas
divisórias, o que faz com que estando eles em função de alguma aula, experimento, ou
tarefa fica praticamente inviável visualizar quem está entrando ou saindo do galpão,
deixando muitos espaços dos laboratórios suscetíveis a entrada de pessoas estranhas
ao curso em questão (que estão ou não em aula). Por exemplo, não há nada que
delimite a área dos alunos que estão em aula no curso de mecânica com os alunos da
eletrotécnica. Entendemos que há exposição dos alunos a riscos muitas vezes não
conhecidos (por eles), além de deixar pequenos objetos (e equipamentos) do
laboratório suscetíveis a furto.
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Campus que busque formas de limitar
o acesso de pessoas estranhas aos laboratórios (galpão). E limite os alunos que
possuem acesso ao galpão apenas aos laboratórios das suas respectivas aulas.
CONSTATAÇÃO (05): Os laboratórios de mecânica possuem diversos equipamentos,
muitos dos quais são de alto valor (Centro de Usinagem, Torno, Pêndulo, Projetor de
Perfil, Máquina de ensaio de retração, entre outros), que não foram colocados em uso
e outros (Duromêtro, Microscópio) estão em uso, porém em condições inadequadas
(principalmente por questões de bancadas).
RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos ao Campus que providencie a colocação
dos equipamentos em uso. Em relação aqueles estão em uso, porém em condições
não ideais, que sejam adequadas as condições de uso principalmente aquelas
soluções (adaptações) em que representam baixo valor investido frente ao valor do
equipamento.
CONSTATAÇÃO (06): Os laboratórios de Eletromecânica por sua natureza expõem as
pessoas a muitos riscos, tais como: acidente, químico, físico e mecânico. Além disso, o
laboratório de eletromecânica fora feito segundo a Direção Geral e Administrativa, para
simular o “chão de fábrica”. No entanto, os laboratórios do Campus Campo Largo
possuem precária sinalização de riscos.
RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos que seja feito o mapa de riscos do
laboratório, fixado em local visível, em tamanho adequado para visualização de todos
(simulando um chão de fábrica). Recomendamos também que os diversos setores do
laboratório sejam sinalizados em relação ao risco iminente em cada setor/equipamento
do Laboratório. Seguem alguns exemplos para contextualização:
A sinalização evita acidentes, e no caso aconteça resguarda a Instituição e a Gestão
de demais responsabilidades.
SEGURANÇA:
CONSTATAÇÃO (07): O Campus encontra-se aberto sem controle de acesso de
pessoas, possuindo três entradas diferentes. A vigilância é executada por um vigilante
(em cada período). Dada a dimensão do terreno e o valor patrimonial existente
principalmente nos laboratórios, a estrutura de segurança é insuficiente diante do risco
potencial do patrimônio envolvido.
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus que seja verificado a
possibilidade de contratação de mais vigilantes principalmente nos períodos mais
críticos (noturno e fins de semanas).
RECOMENDAÇÃO (07.02): Recomendamos que seja estudada a viabilidade de
instalação de sistema de segurança complementar (câmera, alarme ou outros) que
ajude a monitorar as áreas onde se concentram a maior valor patrimonial.
RECOMENDAÇÃO (07.03): Recomendamos ao Campus que acompanhe junto a
PROAD o processo de cercamento do Terreno.
ALMOXARIFADO:
CONSTATAÇÃO (08): O almoxarifado do Campus é divido em dois, sendo que uma
sala fica dentro do laboratório de agroecologia e a outra sala possuí acesso externo
(“saída para rua”). Na primeira, a pessoa que tenha acesso ao laboratório pode ter
acesso ao almoxarifado (pois as divisórias não vão até o teto). E a pessoa que cuida
do almoxarifado tem acesso ao laboratório de agroecologia, que possui equipamentos
caros, como por exemplo microscópios. Neste laboratório também estão estocados
aproximadamente 70 computadores que foram entregues para utilização no novo bloco
administrativo.
RECOMENDAÇÃO (08.01): Retirar o almoxarifado do laboratório de Agroecologia,
unificá-lo em uma sala que não tenha possibilidade de acesso de terceiros e acesso
externo (saída para rua).
ENSINO:
CONSTATAÇÃO (09): O Campus conta com 6 professores no curso de Agroecologia,
7 em eletrotécnica, 5 em mecânica, 4 em cerâmica e 9 no nível médio. No entanto, o
curso de cerâmica e Agroecologia não há praticamente alunos (4 alunos em
Agroecologia e 13 em Cerâmica). Agroecologia não abriu turmas para este semestre.
RECOMENDAÇÃO (09.01): criar estratégias para abertura de novas turmas, ou seja,
procurar formas de aumentar a demanda pelos cursos de Agroecologia e Cerâmica, de
forma a otimizar os recursos do Campus e adequação da carga horária docente.
CONSTATAÇÃO (10): Segundo a Direção de Ensino, teve início as aulas no atual
currículo do Curso de Cerâmica (modalidade subsequente) no primeiro semestre de
2014. No entanto, analisando o processo de encaminhamento do PPC do curso, o
mesmo não possui aprovação pela PROENS (para o atual PPC).
RECOMENDAÇÃO (10.01): Evitar reformular curso sem anterior anuência (parecer)
da PROENS conforme competência estabelecida na IIP N 18. Proceder com as
adequações do PPC para aprovação da PROENS o mais breve possível.
PESSOAS
CONSTATAÇÃO (11): Verificamos as justificativas de afastamento dos servidores e
professores do ano de 2014 e folhas ponto referentes aos meses de julho e agosto de
2014 dos servidores. Observou-se que muitas das folhas ponto não estavam
assinadas pela chefia imediata ou tinham apenas assinatura sem a identificação do
servidor. Também constatamos que em algumas o intervalo de almoço de menos de
uma hora.
Observamos ainda alguns casos que o servidor apresentou declaração de
comparecimento e em outros atestado (10 declarações de servidores e 2 de
professores) durante o ano. Importante destacar que a declaração de comparecimento
apenas justifica a ausência do servidor, não o dispensando do trabalho devendo então
compensar as horas não trabalhadas. Já o atestado diz que o servidor está "doente"
impossibilitado de trabalhar, justificando a ausência e dispensando-o do trabalho
durante as horas/dias de atestado. Encontramos 2 ocorrências em que o servidor teve
declaração de comparecimento e não compensou as horas.
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que todas as folhas ponto sejam
conferidas e assinadas pela chefia imediata, com a posterior aposição do carimbo do
servidor ou, não o havendo, que ali se faça constar o nome legível bem como o
número do Siape. Fazer intervalo de almoço de no mínimo 1 hora.
RECOMENDAÇÃO (11.02): Recomendamos observar as justificativas apresentadas
se atestados ou declarações, determinando a compensação de horas quando
necessário. Observar o tempo de atestado horas, dias e quando o servidor retornou ao
trabalho.
PRONATEC
CONSTATAÇÃO (12): Cruzamos as folhas ponto regulares com as do Pronatec
durante o mês de julho de 2014, comparando as jornadas, inclusive analisando o caso
de servidores que acumulam funções no Pronatec. Encontramos caso em que o
servidor teria exercido duas atividades do Pronatec no mesmo dia e horário (dia 17/7
período da tarde), recebendo duas remunerações. Em outra situação, o servidor diz
que exerceu suas atividades no IF e ao mesmo tempo teria trabalhado para o Pronatec
durante as manhãs no dos dias 15, 22 e 29/7. Ainda observamos que em algumas
oportunidades um servidor sai do trabalho regular, por exemplo as 15:00 e começa a
trabalhar no Pronatec às 14:55. De um total de 7 servidores encontramos
irregularidades em ao menos 3 folhas ponto de julho.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que o Campus faça periodicamente o
cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto
dos servidores; assim como entre as folhas ponto do Pronatec para o caso de
servidores que ali acumulem funções.
RECOMENDAÇÃO (12.02): Recomendamos que o Campus se abstenha de efetuar o
pagamento referente às atividades do Pronatec para os servidores que desempenham
as atividades dentro do seu horário de trabalho. Se o Campus optar por pagar estas
horas, estas devem ser compensadas.
BIBLIOTECA
CONSTATAÇÃO (13): Verificamos os PCCs de três cursos Agroecologia, Mecânica e
Eletrotécnica. Destes, buscamos amostras do primeiro semestre, em 3 disciplinas,
consultando os livros disponíveis no acervo. No curso de Agroecologia, consultamos
dois PPCs, no primeiro, verificamos as disciplinas de Metereologia, Anatomia e
Desenho, só encontramos 2 títulos da bibliografia recomendada de Anatomia. No
segundo PPC, localizamos 1 título da disciplina de Botânica, 2 da disciplina de
Desenvolvimento Sustentável e ao menos 3 de Ecologia. No curso de Eletrotécnica,
PPC de 2011, não encontramos nenhum título das disciplinas de Desenho Técnico e
Física Aplicada, e localizamos ao menos 3 da matéria Eletricidade Básica.
No curso de Mecânica, constatamos no acervo 2 títulos de cada disciplina amostrada,
Física Técnica, Metrologia e Tecnologia dos Materiais.
Conforme os servidores nos informaram, no dia da auditoria chegaram diversos livros
novos, contatamos ainda que outros livros lá estavam a mais tempo e não foram
catalogados.
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos primeiramente que seja elaborado
cronograma para a catalogação de todos os títulos (novos e antigos).
RECOMENDAÇÃO (13.02): Recomendamos posteriormente a designação de servidor
para a conferência dos livros relacionados nos PPCs de cada curso com os constantes
no acervo.
4. BOAS PRÁTICAS
Dentre as boas práticas do Campus podemos citar:
· Reunião Gerencial periódica, com a participação de todo o grupo gestor do Campus
(Direções, Coordenadorias e Chefias de Seção), com vistas a socializar informações,
discutir temas e deliberar ações na unidade;
· Elaboração e publicação de Comunicados Internos, conforme previsto no Regimento
Geral do IFPR, com vistas a comunicar decisões de gestão e/ou disciplinar normas
superiores.
· Orientação bem clara quanto aos procedimentos acadêmicos, com orientações
fixadas no mural da secretaria acadêmica e nas salas de aula;
· Transparência na divulgação de editais de bolsas;
· Divulgação ostensiva dos cursos e seu funcionamento, dentro do ambiente do
Campus; e
· Transparência e controle nos gastos do Campus.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria do Campus Campo Largo mostrou-se bem proveitosa no sentido de
nortear a gestão em alguns pontos que podem ser melhorados. A maioria das
constatações feitas deve-se ao Campus ser recente, carecendo a sua
operacionalização em muitos aspectos da estrutura física ainda não completa. O
destaque deve ser feito ao corpo funcional que mostra grande disposição em bem
atender e trabalhar em consonância com o interesse público.
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova
auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Campo Largo. Esta
porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 26 de setembro de 2014. A não manifestação acarretará no aceite tácito de
todas as constatações e recomendações.
Curitiba, 09 de setembro de 2014.
Rodrigo de Costa
Auditor
Roberto Batista
Auditor
Relatório 15/2014 – AUDIN/IFPR
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Suprido: Lúcio Schulz Júnior
Unidade: Campus Campo Largo
Processo: 23410.000053/2014-16
O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em
atendimento ao disposto no art. 22 da IIP 005/PROAD, em consonância com o
PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da
União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de
auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos.
1. INTRODUÇÃO
O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de
suprimento de fundos ao servidor Lúcio Schulz Júnior, servidor do Campus Campo
Largo. O processo foi autuado sob o número 23410.000053/2014-16, em 20/02/14.
2. DA ANÁLISE PROCESSUAL
Da análise processual, foi possível observar uma única impropriedade
a qual passamos a expor abaixo.
CONSTATAÇÃO 01: em uma das aquisições, o servidor que solicita o material é o
mesmo que o recebe, conforme folhas 21 e 30.
RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo
relacionado a Suprimentos de Fundos. Estabelecer uma rotina de forma a evitar a
acumulação de funções. Caso seja imprescindível o conhecimento técnico para o
ateste da nota, recomenda-se então que a nota seja atestada por um expert , que pode
ser o mesmo que fez a solicitação, desde que um outro servidor também faça o ateste.
3. CONCLUSÃO
Feitas
essas
considerações,
encaminhamos
o
processo
a
DCOF/PROAD.
Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela
Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC).
Curitiba, 09 de setembro de 2014.
Rodrigo De Costa,
Auditor.
RELATÓRIO – 16/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 011/2014 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim relevante para a instituição.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as
conclusões obtidas pela Auditoria Interna.
2. CAMPUS UMUARAMA
O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada à Rodovia PR
323 S/N no Parque Industrial de Umuarama.
Entrada do Campus
Bloco didático
Bloco administrativo (em construção)
Bloco de Laboratório Técnicos
O Campus Umuarama conta com 4 prédios. O bloco didático está em pleno
funcionamento, sendo que muitas salas de aula estão sendo utilizadas para fins
administrativos e biblioteca, até o fim da construção do bloco administrativo. Os outros
blocos possuem laboratórios (em uso) e poucas salas sem uso, mas que serão
otimizadas a partir da conclusão do novo bloco.
Em termos de funcionários o Campus Umuarama conta com 35 docentes
(dados da direção de ensino) e 23 técnicos administrativos. Das vagas para
estudantes, cerca de 300 vagas são para cursos Mulheres MIL, EAD e PRONATEC
(atendendo as cidades da região: São Jorge do Patrocínio, Altônia e Gioerê, além
daquelas que pela proximidade são indiretamente beneficiadas). Nos cursos regulares
o Campus conta com 217 matrículas distribuídas conforme gráfico:
2. CONSTATAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO 10: Os servidores do campus não possuem e/ou não costumam
identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no rato com o
público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional.
ECOMENDAÇÃO 10.01: Recomendamos que o Campus entre em contato com a
Progepe para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus de
Umuarama. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso.
TRANSPORTES
CONSTATAÇÃO 10: Das 43 autorizações de utilização do veículo oficial (Sandero), 13
estavam com o campo quilometragem percorrida digitado e impresso, o que indica que
autorização era feita (nos casos mencionados) após a utilização do veículo. Com
relação ao uso do micronibus há o mesmo problema com agravante de que o condutor
do veículo raramente assina as guias de autorização para utilização do transporte.
RECOMENDAÇÃO 10.01: Preencher sistematicamente e assinar a folha de
autorização de uso dos transportes (antes de utilizá-los) antes de utilizá-los. Não
liberar veículo sem trâmites administrativos preencidos.
ENSINO:
CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo
computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é
definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma
medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR
Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo
tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurada em hora
(sessenta minutos) atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº
9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20
de dezembro de 1996.
RECOMENDAÇÃO 02: Considerar as horas de cada professor e planejar as
atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a
hora aula.
CONSTATAÇÃO (): No Campus Umuarama os cursos a adotam a figura do
coordenador adjunto (para assessorar e substituir o coordenador do curso), porém no
IFPR não há previsão normativa para tal cargo/função. Entendemos que não é
possível o exercício de tal função se não há normatização e muito menos dispensa de
carga horária para exercê-la
RECOMENDAÇÂO (xx.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e extinguir
também qualquer outra fugira (cargo ou função) que não esteja regulamentada ou
normatizada pelo IFPR.
PRONATEC:
CONSTATAÇÃO 02: Consultamos as servidoras (regime de quarenta horas semanais)
que trabalharam no PRONATEC no mês de setembro. Das 5, 3 tinham alguma
inconsistência em relação a jornada de trabalho ou PRONATEC. Duas servidoras
fazem intervalos maiores do que as três horas permitidas em Lei (trabalhando no
PRONATEC). Há um caso que a servidora cumpre a carga horária total do
PRONATEC no horário de almoço, não sobrando tempo para refeição e/ou descanso.
RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos que os servidores cumpram o horário de
almoço mínimo de uma hora e máximo de três horas, conforme definido em Lei.
Recomendamos ao Campus em casos em que há jornada de trabalho encerrada e em
seguida o servidor inicie seus trabalhos no PRONATEC, que seja dada ao menos meia
hora de intervalo entre uma hora e outra.
CONSTATAÇÃO 02: Verificamos o Plano Individual de Trabalho e as atividades
PRONATEC na primeira semana de setembro de 2014. Neste breve período
encontramos as seguintes inconsistências: o docente B, C e E realizam atividades
concomitantemente (ao mesmo tempo) tanto na sua carga horária habitual quanto no
PRONATEC.
Plano Individual de
Docente DIA
PRONATEC
Trabalho
A
ok
ok
1 Coord de Curso
Maquiadora
B
3 Coord de Curso
Maquiadora
Organização das Frequencias e Conteúdos
C
4 Pesquisa
Programáticos
D
ok
ok
E
9 Reunião/Extensão Exercício com unidades de medida
F
ok
ok
G
ok
ok
RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos antes de efetuar o pagamento do PRONEC e
abster-se de efetuar pagamento para docentes que executem a tarefa no mesmo
horário.
FOLHA PONTO:
CONSTATAÇÃO 02: Observamos as pastas dos servidores, em cada uma retiramos
um atestado médico ou declaração (ano 2014). Cruzamos com os registros de ponto e
vimos que poucos registram seus afastamentos médicos. Segue abaixo as
observações:
Afastamento Médico
Servidor (a)
Registrado Não Registrado Não possuem
1
x
2
X
3
x
4
x
5
x
6
x
7
x
8
x
9
x
10
x
11
x
12
x
13
x
14
x
15
x
16
17
18
19
20
21
22
23
x
x
x
x
x
x
x
x
RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos registrar todos os afastamentos médicos no
ponto. Quando o afastamento for documentado por declaração as horas devem ser
compensadas, mas se for documentado por atestado médico o servidor não precisa
compensá-las.
DIÁRIAS E PASSAGENS
CONSTATAÇÃO (xxx): Acerca das diárias do campus, foi constatado um total de 119
Propostas de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP desde o início do exercício
até o dia da pesquisa junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –
SCDP, realizada em 07 de outubro de 2014. Desse total, foram selecionadas para
auditoria as cinco mais recentes que apresentavam situação encerrada e realizada e
mais três escolhidas aleatoriamente, conforme quadro abaixo:
NOME
NRO
DATA
SOLICITAÇÃO VIAGEM
DIANE
BELUSSO
001501/14
CLAUDIA
TOMASELLA
001632/14
JULYANA
SALETTE
BIAVATTI
KARLA
CALDEIRA
AMORIM DA
SILVA
MARIAM
TRIERVEILER
PEREIRA
MARCELO
ANTUNES
DAVI
SIRLEY
GARCIA
001591/14
SITUAÇ
ÃO
Encerrad
25/09/20
Nacional a14
Encontro/Seminário
realizada
Encerrad
24/09/20
Nacional a14
Encontro/Seminário
realizada
Encerrad
24/09/20
Nacional a14
Encontro/Seminário
realizada
MOTIVO
001656/14
Encerrad
24/09/20
Nacional a14
Encontro/Seminário
realizada
001491/14
24/09/20
14
001455/14
11/09/20
Nacional - A
14
Serviço
001138/14
14/09/20
Nacional –
14
Treinamento
Visita Técnica
Encerrad
arealizada
Encerrad
arealizada
Encerrad
a–
CAPARROZ
PELLEGRINELI
IVA
VINAGRE DE
LIMA
IVA
VINAGRE DE
LIMA
realizada
001185/14
000271/14
Encerrad
21/08/20
Nacional a–
14
Encontro/Seminário
realizada
Encerrad
23/03/20
Nacional a–
14
Encontro/Seminário
realizada
Relativamente à PCDP 1501/14, de acordo com o relatório de viagem, a viagem
findou-se num sábado, todavia constatou-se a ausência de justificativa na ficha de
proposta de viagem, conforme preceitua o § 2 do art. 5 do Decreto n. 5.992/2006.
Situação semelhante foi identificada na PCDP 1185/14, na qual o deslocamento
terminou num dia de final de semana, porém não há justificativa na proposta.
Recomendação (xxx): Recomenda-se que a unidade atente para o teor do Decreto n.
5992/2006, no sentido de instruir as propostas de concessão de diárias e passagens
com a justificativa no caso de viagens realizadas em finais de semanas.
CONSTATAÇÃO (xxx): Com relação à PCDP 271/14, constata-se que somente foram
pagas as passagens rodoviárias relativas ao trajeto Umuarama – Maringá e não há
menção como se deu o deslocamento nos trechos Maringá – Porto Alegre, uma vez
que na proposta o servidor preencheu a informação “transporte particular”. Se esse
deslocamento se deu mediante passagem aérea ou rodoviária, haveria também o
adicional de deslocamento respectivo, que não foi creditado ao servidor. No relatório
de viagem, há a informação relativa a deslocamentos para a cidade de Bento
Gonçalves, todavia esses deslocamentos não estão cadastrados no sistema. Não há
clareza com relação ao local em que ocorreu o evento. Cumpre informar ainda que,
caso tenha havido permanência na cidade de Bento Gonçalves, o servidor faria jus às
diárias no valor relativo a este município, valor este que é inferior ao concedido às
diárias relativas a Porto Alegre.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que, por ocasião da concessão de diárias e
passagens, todos os deslocamentos sejam cadastrados em campo específico no
SCDP.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que, em havendo interesse da
administração na viagem, as despesas com deslocamentos e o respectivo adicional
sejam custeados pela administração ou que seja incluída, nos documentos que
instruem a concessão de diárias e passagens, informação justificando a ausência
destes pagamentos.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que as propostas de concessão de diárias e
passagens contenham menção clara acerca do local de realização do evento e que a
unidade se abstenha de efetuar os pagamentos quando não houver esta informação
na proposta.
CONSTATAÇÃO (xxx): Ainda sobre a PCDP 271/14, constata-se que na proposta, no
campo “motivo da viagem”, o proposto se limitou a descrever o evento, todavia, não foi
mencionada a correlação do evento com o interesse da administração.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que as propostas de concessão de diárias e
passagens sejam devidamente instruídas com os motivos que demonstrem a
pertinência da participação do servidor no evento com o interesse da administração.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OCIOSOS
CONSTATAÇÃO (xxx): Constataram-se, no bloco 04, máquinas e equipamentos
ociosos e, segundo informações do Diretor Administrativo, a aquisição desses bens se
deu em decorrência da previsão de lançamento de um curso de Design de Interiores
que, todavia, não foi efetivamente lançado. Dentre os equipamentos, listam-se abaixo
os mais relevantes:
Data de
Número de Processo
Descrição
Valor de
Emissão
Sipac/ Documento
Detalhada do Bem*
Aquisição
NF
Sipac
Doc.
R$
05/04/2013
23404.000199/20139.499,00
Furadeira Vertical
51
Doc.
R$
FORNO JUNG
21/03/2013
23404.000193/201318.150,00
MOD. T803010
84
Proc.
R$
FORNO JUNG
21/03/2013
23404.000447/201218.150,00
MOD. T803010
83
Doc.
R$
26/07/2013
23404.000419/201337.240,00
Fresadora
47
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade avalie a possibilidade de
utilização futura das máquinas e equipamentos ociosos e, caso não haja previsão de
utilização, que verifique junto à Rede do IFPR a conveniência e oportunidade de
cessão dos bens a outro Câmpus, independentemente de contrapartida.
PROBLEMAS ESTRUTURAIS NAS EDIFICAÇÕES
CONSTATAÇÃO (xxx): No bloco pedagógico observou-se a presença de infiltrações,
especificamente na sala de informática no andar superior, também foi informado pelo
Diretor Administrativo que, quando da ocorrência de chuvas fortes, há infiltração de
água no corredor central do prédio. Em verdade, notam-se várias manchas no teto do
edifício, o que vem a ratificar a informação. Semelhantemente, no bloco 04 –
Laboratórios Técnicos, na sala de vídeo conferências, constata-se a presença de
rachaduras na parede e infiltração de água.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade, por intermédio da PROAD,
promova o reparo dos itens supracitados.
ALMOXARIFADO
CONSTATAÇÃO (xxx): Foi constatado que o almoxarifado está estabelecido em
diversos ambientes do Câmpus, qual sejam: num local no andar superior do bloco
pedagógico, outro local no andar inferior do mesmo bloco e mais um ambiente no
bloco 3. Questionado acerca dos procedimentos de requisição de materiais, o Diretor
Administrativo informou que atualmente as entregas são realizadas à medida que são
feitos os pedidos e que há dois servidores e uma estagiária que fazem a retirada física
dos materiais. Informou ainda que houve a tentativa, infrutífera, de estabelecer
horários fixos para entrega de materiais. O servidor informou que na construção do
novo bloco administrativo há previsão de um ambiente maior para alocar os materiais
de almoxarifado.
RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade concentre todos os materiais
de almoxarifado num único ambiente.
Sugestão (xxx): Sugere-se que a unidade institua procedimento relativo a requisições
de materiais de forma que os pedidos relativos a um determinado período sejam
reunidos pelo servidor responsável que promoverá a retirada dos materiais de
almoxarifado em apenas uma ou duas ocasiões por dia. Tal medida tem por finalidade
evitar vários deslocamentos ao almoxarifado num mesmo dia e também possibilitar
que apenas os dois servidores (no máximo) tenham acesso aos locais de
almoxarifado.
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO
Conforme consulta ao SIAFI, constam apenas três processos de dispensa de
licitação no âmbito do Câmpus no exercício de 2014, conforme tabela abaixo:
nro processo
objeto
valor
fundamento
23404.000264/201420
Materiais elétricos
4.076,83 Art. 24, II
23404.000313/2014- Manutenção instalação
24
elétr.
1.161,91 Art. 24, II
23404.000148/2014- Recarga de extintores
19
de inc.
807,00 Art. 24, II
Pelo critério de materialidade, foi selecionado o primeiro processo para
auditoria.
Processo 23404.000264/2014-20
Constatação (xxx): O pedido dos materiais ocorreu no mês de maio, conforme
Solicitação de Registro de Empenho – SRE às fls. 19 dos autos e compreende a
aquisição de lâmpadas, luminárias e reatores. Nesse período o Pregão Eletrônico – PE
- n. 40/2013, cuja validade é de 12 meses e sua homologação fora firmada em 31 de
janeiro de 2014, estava vigente. Constatou-se a existência de dois itens que foram
adquiridos por meio da dispensa de licitação que constavam no PE 40/2013, de acordo
com a tabela abaixo:
item do fornecedor
vlr PE
vlr S.R.E.
Descrição do material
PE
adjudicado
(unit)
(unit)
DR Com.de
Reator 2x40
286
10,84
17,32
Materiais...
Vinicius Alex
Lâmpada 20w fluoresc.
87
2,55
8,66
Lermen
Lâmpada incandescente
item não encontrado no PE 40/2013
4,10
100w 127v
Lâmpada 250w
item não encontrado no PE 40/2013
34,78
Lâmpada 150w refletores
item não encontrado no PE 40/2013
47,07
Reator metálico 250w
item não encontrado no PE 40/2013
64,17
Reator metálico 150w
item não encontrado no PE 40/2013
69,21
Luminária de emergência
30 leds
item não encontrado no PE 40/2013
23,96
RECOMENDAMOS (xxx): Recomendmos que a unidade se abstenha de adquirir itens
por meio de dispensa de licitação quando houver licitação vigente com os materiais
requeridos.
Constatação (xxx): Não foi localizado nos autos o extrato SICAF relativo à empresa
fornecedora, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto n. 3.722/2001:
§ 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa,
inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à
aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e
a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia
e regular inscrição cadastral no SICAF:
I - como condição necessária para emissão de nota de
empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao
SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público;
(...)
Recomendação (xxx): Recomenda-se que a unidade, por ocasião da emissão de
empenhos, realize prévia consulta ao SICAF e junte aos autos o respectivo extrato.
Comunicação
Constatação (xxx): No acesso à página eletrônica do Campus, acessível pelo
endereço: http://umuarama.ifpr.edu.br/ , consta o link relativo a “Guia de Cursos” na
porção inferior esquerda da página. Todavia, ao clicar no link, retorna a informação de
página não encontrada. Acesso realizado em 09 de outubro de 2014.
Recomendação (xxx): Recomendamos atualizar a página do Campus, no sentido de
que o link “Guia de Cursos” direcione a uma página válida com as informações
atualizadas sobre os cursos ofertados.
4. BOAS PRÁTICAS
Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus
está em constante processo de evolução. Pode-se constatar boas práticas de gestão
que deverão ser valorizadas, como exemplo:
· Atendimento cordial ao público, atendimento telefônico ágil;
· Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi sempre
prontamente atendida.
· Programa SOL: Seguro, Organizado e Limpo
· Programa Leitura: a biblioteca afixa frequentemente a cópia da capa dos livros
novos para divulgação e motivação à leitura no campus, nos espaços próprios e
até nos banheiros.
·
Programa Flores&Frutos: plantio de árvores frutíferas e não-frutíferas nos
espaços abertos do Campus com fundamentos ambientais e sociais, em que
através desta ação, sensibiliza os alunos à preservação ambiental.
· Programa Aniversariantes: todo mês, a comunidade IFPR-Câmpus Umuarama
realiza uma pequena festa aos aniversariantes do mês, com recursos dos
servidores .Esta prática é para valorizar a pessoa humana e não somente o
profissional.
· Identificação de diversos projetos de extensão , tais como:
-Arte Flamenca
-Grupo de estudos em astronomia
- E-lixo
- Proceal
- IF – Alegria
- Grupo de estudos em teoria flamenca
- Grupo de estudo em programação
- IF Sophia
- IF Music
- Área de forró
- Memória fotográfica do IFPR
- IF Pipoca
- Dança do ventre
- IFP rádio
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria do Campus Umuarama mostrou-se bem proveitosa no sentido de
nortear a gestão nos pontos mencionados. O destaque deve ser feito ao corpo
funcional que mostra grande disposição em bem atender e trabalha em consonância
com o interesse público.
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para
nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus . Esta
porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 5 de maio de 2014.
Curitiba, 14 de abril de 2014.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Roberto Batista
Auditor
RELATÓRIO N. 017/2014 AUDIN/IFPR
1.INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 06/2014-01 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista
no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de
pessoas, compras, acesso à informação e o ensino (atividade fim). Para a
consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como:
amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O trabalho foi realizado do dia 13/10 até o dia 17/10. O resultado
segue abaixo, juntamente com as recomendações expressas Auditoria
Interna.
2. CAMPUS IRATI
O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada à Rua
Pedro Koppe N.º 100, Vila Matilde, Irati, Paraná.
Bloco de ensino
Bloco
Administrativo
(em
construção)
O Campus Irati conta com 2 prédios. O bloco antigo “principal” está
em pleno funcionamento, sendo que muitas salas de aula estão sendo
utilizadas para fins administrativos e biblioteca, até o fim da construção do
bloco administrativo.
Em termos de servidores o Campus Irati conta com 25 docentes
(dados da direção de ensino) e 21 técnicos administrativos. Das vagas para
estudantes, cerca de 200 vagas são para cursos FIC e PRONATEC. Nos
cursos regulares o Campus conta com 145 matrículas distribuídas conforme
gráfico:
3. CONSTATAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO (01): Os servidores do campus não possuem e/ou não
costumam identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto
importante no trato com o público externo e também uma forma de
fortalecimento da imagem institucional.
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que o Campus entre em
contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de
cada servidor do Campus. Para aqueles que possuem, recomendamos
colocá-las em uso.
TRANPORTES:
CONSTATAÇÃO (02): O setor de transporte carece de uma normatização
(padronização) de procedimentos. Em relação ao ônibus terceirizados no
“Formulário de Solicitação de Veículo” há confusão no preenchimento do
campo “tempo médio em trânsito” (alguns entendem como sendo o tempo
em que o veículo está rodando, em movimento) o que inviabiliza a
conferencia da nota fiscal enviada pela empresa. Recentemente o Campus
implantou o relatório de viagem como forma de fiscalizar a necessidade de
utilização do veículo (ônibus) terceirizado. Isso é fundamental para
acompanhar os gastos, no entanto, planilha não é preenchida corretamente
com hodômetro, horários de chegada e saída, e há caso em que o motorista
não assina (o que é uma forma de ciência da empresa e confirmação que os
dados registrados são aqueles efetivamente).
RECOMENDAÇÃO (02.01): Estabelecer procedimentos claros para controle
da “frota” de ônibus terceirizada. Fazer corretamente o preenchimento do
relatório de viagem como forma de fiscalização do consumo e dos
pagamentos efetuados.
CONSTATAÇÃO (03): O campus não adota termo de responsabilização
para os condutores dos veículos de propriedade do Campus (Sandero)
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos ao Campus adotar um Termo
de Responsabilização por parte do condutor de veículo, ficando este ciente
de que quando o utiliza torna-se responsável pelos diversos ônus oriundos
da utilização (multas, comprometimento da utilização do veículo apenas
para fins da administração, entre outros).
TERCEIRIZADOS
CONSTATAÇÃO (04): O Campus Irati possui os seguintes terceirizados: 1
oficial de manutenção predial, 1 porteiro, 1 operador de máquina costal, 2
serventes, 1 servente copeira e 2 postos de vigilância ( 1 noturno e 1
diurno). O fluxo de movimento e as dimensões do campus não justificam a
adoção de 1 porteiro e 1 vigilante no mesmo período de trabalho (sendo que
ambos ficam
no mesmo espaço com a diferença que o vigilante pode fazer rondas). O
campus não possui portaria ou controle de acesso que justifique a
manutenção do porteiro
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Campus que abra mão do
posto de porteiro e estude a possibilidade (quando houver nova licitação) de
substituir o vigilante armado por um desarmado (para o período diurno).
ENSINO
CONSTATAÇÃO (05): No Campus Irati os cursos adotam a figura do
coordenador adjunto (para assessorar e substituir o coordenador do curso),
porém no IFPR não há previsão normativa para tal cargo/função.
Entendemos que não é possível o exercício de tal função se não há
normatização e, portanto, não é possível dispensa de carga horária para
exercê-la. No caso de ausência do coordenador de curso quem deve assumir
é a Coordenação de Ensino conforme Regimento Interno Comum aos
Campus:
Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes
componentes:
I. Os(as) docentes dos componentes curriculares do
curso;
II. 01 (um) representante técnico administrativo em
educação ligado diretamente ao curso, quando houver;
III. 02 (dois) representantes discentes, de turmas
distintas.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado
por um(a) docente e na sua ausência pela Coordenação
de Ensino do Campus.
Art.
26.
O
Colegiado
de
Curso
reunir-se-á
ordinariamente com periodicidade mínima bimestral, por
convocação da Coordenação de Curso ou, quando
houver necessidade, por convocação da Coordenação de
Curso ou da Direção de Ensino Pesquisa e Extensão do
Câmpus.
RECOMENDAÇÂO (05.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e
extinguir também qualquer outra figura (cargo ou função) que não esteja
regulamentada ou normatizada pelo IFPR.
CONSTATAÇÃO (06): Dos 25 docentes do campus listados, 3 não
entregaram PTD (Plano de Trabalho Docente), 14 entregaram com atraso
(algo em torno
de um mês, na maioria dos casos), 4 entregaram sem dia preenchido
(apesar de serem preenchido no mês de agosto, não pudemos constatar se
foram entregues antes ou depois do prazo), 1 utilizou o mesmo PTD do
primeiro semestre (apesar do preenchimento ser igual, o documento é
outro) e apenas 3 entregaram de fato o documento até o dia previsto
(15/08/2014). A Resolução Nº 43/2013 (CONSUP/IFPR) estabelece que os
docentes estão dispensados da folha ponto, porém é adotado com registro
de frequência o PTD e o relatório de atividades. Documentos estes que
possuem ritos e prazos que devem ser respeitados.
RECOMENDAÇÂO (06.01): Recomendamos que o Campus crie um sistema
de protocolo para entrega dos PTD e notifique os docentes que não atentem
para data de entrega do documento.
CONSTATAÇÃO (07): No Campus Irati dos 25 docentes, 10 cumprem os
turnos diários com mais de 5 horas ou menos de 3 de três horas. Da mesma
forma dos 25 docentes, 9 fazem pausas para o almoço inferior a 1 horas ou
superior a três (na maioria dos casos). A Resolução 592/2009 (Art 3º, § 2º)
versa sobre o cumprimento da jornada de trabalho docente. Nela se
estabelece a carga horária docente em dois turnos que podem ser
cumpridos em no mínimo 3 horas e no máximo 5 horas, desde que
totalizados 8 horas diárias. Já a intrajornada é definida pelo Decreto
1590/1995 no seu Art. 5, § 2º, estabelece como intervalo para descanso (ou
refeições) devem ser de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas.
RECOMENDAÇÂO (07.01): Recomendamos que se cumpra a carga horária
docente com intervalos de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas. Os
turnos diários (somados são 8 horas) não podem ultrapassar 5 horas e ser
menores do que 3 horas.
CONSTATAÇÃO (08): Referente a folha ponto de setembro:dos 21
servidores (técnico administrativos): 9 folhas não possuem assinatura da
chefia imediata (sendo que 1 estava em branco, setembro e agosto). Dos 21
servidores, 9 não fazem intervalo intrajornada adequado conforme Decreto
1590/1995, Art. 5, § 2º, que deve ser no mínimo de uma hora e máximo de
três horas. Analisamos os atestados (de maio até setembro) dos servidores
do Campus, da amostra de 10, 3 não registravam os atestados em folha
ponto e 2 possuíam declaração (sem compensação).
RECOMENDAÇÂO (08.01): Recomendamos o preenchimento da folha
ponto por todos os técnicos administrativos, incluindo nelas a ciência
(assinatura) do superior imediato. Os intervalos para almoço não devem ser
inferiores a 1 hora e superior a 3 horas.
RECOMENDAÇÂO (08.02): Recomendamos que os atestados (daqui em
diante) sejam todos encaminhados para PROGEPE para posterior envio ao
SIASS conforme formulário próprio constante no site da Pró-Reitoria.
Sugerimos que se guarde uma cópia dos atestados (com “confere com
original”) enviados nos arquivos do Campus.
CONSTATAÇÃO (09): Solicitamos a relação de todos os estudantes do
Campus Irati: constavam 368 alunos. Em outro momento foi pedido a
relação de alunos segurados, nesta constavam 145.
RECOMENDAÇÂO (09.01): Recomendamos que seja enviada para a DAES
a relação de todos os alunos (inclusive dos cursos FIC, PRONATEC, Mulheres
Mil, quando houver).
DIÁRIAS E PASSAGENS:
Acerca das diárias do campus, foi constatado um total de 113 Propostas de
Concessão de Diárias e Passagens – PCDP desde o início do exercício até o
dia da pesquisa junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –
SCDP, realizada em 13 de outubro de 2014. Desse total, foram selecionadas
para auditoria as 5 mais recentes que apresentavam situação encerrada e
realizada e mais três escolhidas aleatoriamente, conforme quadro abaixo:
NRO
DATA
SITUAÇ
MOTIVO
SOLICITAÇÃO VIAGEM
ÃO
Encerrad
30/09/20
Nacional 001553/14
a14
Treinamento
realizada
Encerrad
29/09/20
Nacional 001557/14
a14
Congresso
realizada
Encerrad
22/09/20
Nacional 001525/14
a14
Treinamento
realizada
001526/14
001527/14
001334/14
000100/14
001301/14
Encerrad
22/09/20
Nacional a14
Treinamento
realizada
Encerrad
22/09/20
Nacional a14
A Serviço
realizada
Encerrad
17/09/20
Nacional a14
A Serviço
realizada
Encerrad
18/02/20
Nacional a14
A Serviço
realizada
Encerrad
29/08/20
Nacional a14
A Serviço
realizada
CONSTATAÇÃO (10): Relativamente à PCDP n. 1334/14, constatamos que
o embarque para o deslocamento de Curitiba a Foz do Iguaçu ocorreu após
as 21 horas. Nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 1º da Portaria
MPOG n. 505/2009, o embarque e desembarque devem estar
compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas. Nas ocasiões que
não for possível cumprir tal determinação, deverá ser preenchida
justificativa em campo próprio da proposta, todavia na ficha anexada não foi
localizada justificativa.
RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos que a unidade atente para a
Portaria MPOG n. 505/2009 no que concerne a horários de embarque e
desembarque e que, quando não for possível atender ao horário
estabelecido na Portaria, que instrua os documentos de concessão de diárias
e passagens com a justificativa.
CONSTATAÇÃO (11): Referente à PCDP n. 1301/14, constatamos que a
viagem teve início numa sexta-feira e perdurou até domingo (29 a
31/08/2014). O § 2o do artigo 5o do Decreto n. 5.992/2006 estabelece
que:
§ 2o As propostas de concessão de diárias, quando o
afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os
que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas, configurando, a autorização
do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação
da justificativa.
Todavia, a proposta não continha justificativa. Apesar de a justificativa estar
tacitamente demonstrada nos documentos – trata-se de um evento
realizado num dia de sábado – o Decreto assevera que as justificativas
deverão ser expressas.
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que as propostas de diárias e
passagens sejam instruídas com justificativa no caso de viagens realizadas
em finais de semana.
ALMOXARIFADO
CONSTATAÇÃO (12): Constatamos que o almoxarifado está estabelecido
em três ambientes do Campus com baixa restrição de acesso, em que pese
haver itens dentro de armários trancados.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomenda-se que os itens de almoxarifado
sejam alocados em um único ambiente com acesso apenas a pessoas
autorizadas.
CONSTATAÇÃO (13): Constatamos que as requisições de materiais não
contém assinatura do solicitante, nem do responsável pelo almoxarifado.
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomenda-se que as requisições de materiais
sejam assinadas pelo responsável do almoxarifado e pelo solicitante na
ocasião de entrega dos materiais.
PATRIMONIO:
CONSTATAÇÃO (14): Constatamos a existência de registros de bens em
duplicidade no módulo de patrimônio do SIPAC. Como exemplo, pode-se
citar o termo de responsabilidade n. 119/2014, cujo objeto é uma balança
analítica, no valor de R$ 2.498,00, adquirida por meio do empenho
2013NE803613 emitido em favor de L.B. Bezerra Comércio de Produtos e
Equipamentos. Todavia, o termo de responsabilidade n. 620/2014 também
se refere à balança analítica e remete ao mesmo número de empenho, cujo
valor empenhado corresponde a apenas uma balança: R$ 2.498,00. Cumpre
informar que o termo de responsabilidade n. 620/2014 traz a observação de
“Bem migrado do sistema anterior”, de modo que, pode-se inferir que em
algum momento houve a migração de registros de bens que já estavam
registrados no SIPAC. Por meio do memorando n. 03/2014 – CCFO-Irati o
Gestor realizou levantamento dos itens que constam em duplicidade.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos que a unidade, em articulação
com a PROAD e DTIC, promova a exclusão dos registros duplicados a fim de
garantir a fidedignidade dos registros patrimoniais.
DISPENSAS DE LICITAÇÃO:
Processo 23409.000039/2014-43 – Extintores de incêndio
CONSTATAÇÃO (15): Às fls. 14 dos autos consta extrato SICAF emitido
em 11 de fevereiro de 2014. As notas de empenho foram emitidas em 24 de
fevereiro de 2014 (fls. 28 a 30) e não foi localizado o extrato do SICAF em
data mais próxima à data do empenho, a fim de verificar eventual proibição
de contratar, conforme preceitua o § 1º do artigo 3º da IN SLTI/MPOG n.
02/2010:
“Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a
Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição
de contratar com o Poder Público.”
RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que a unidade, na data da
emissão de empenho de despesa a fornecedores, emita extrato do SICAF e
junte o documento aos autos, previamente à emissão do empenho.
CONSTATAÇÃO (16): Não foi localizada, nos autos, a consulta de
autorização da nota fiscal eletrônica, nos termos do artigo 13 da IIP n. 11.
RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que a unidade, por ocasião do
pagamento de notas fiscais eletrônicas, junte aos autos a consulta de
autorização da nota fiscal eletrônica.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DESCONCENTRADA
Em decorrência da edição da portaria IFPR n. 1.264/2014, grande parte das
atividades relativas à execução orçamentária e financeira foram
desconcentradas para serem realizadas nos Campus. Assim sendo, foram
analisados dois processos referentes empenho e liquidação da despesa que
foram executados no novo modelo, ressaltamos que o pagamento não pode
ser verificado, uma vez que a desconcentração ainda é recente, de modo
que, na data de exame dos documentos ainda não havia um processo pago.
Documento SIPAC 23409.000396/2014-10 – Discando Água e Gás
Ltda
CONSTATAÇÃO (17): Os documentos para emissão de empenho (SRE e
IDO) foram enviados via documento SIPAC para a Coordenação Contábil,
Financeira e Orçamentária do Campus junto com despacho favorável
emitido pela Coordenadora Administrativa. A IIP n. 11 estabelece que:
Art. 9o. – Após a instrução com os documentos aplicados
a cada caso, a unidade solicitante deverá encaminhar o
processo a PROAD/Seção Administrativa e Financeira, e
se for com a utilização do SIPAC, deverá conter o
despacho favorável do Diretor Planejamento e
Administração dos Câmpus ou Diretor responsável
pela demanda, nas Pró-Reitorias. (grifo nosso)
Em que pese a normativa citada ter sido elaborada no modelo anterior, no
qual a execução orçamentária e financeira ocorria de maneira concentrada,
entendemos que o procedimento de despacho favorável oriundo do Diretor
de Planejamento e Administração deve ser mantido na nova sistemática,
pois o documento SRE que é anexado ao processo não é assinado
digitalmente, de forma que, por meio do despacho eletrônico favorável, o
Diretor poderá sancionar os documentos que estão sendo remetidos para
emissão de empenho.
RECOMENDAÇÃO (17.01): Recomendamos que as remessas de
solicitações de empenho via SIPAC à Coordenadoria Contábil, Financeira e
Orçamentária contenham o despacho favorável emitido pelo Diretor de
Planejamento e Administração.
Documento SIPAC 23409.000403/2014-75 – Coffe Break
CONSTATAÇÃO (18): Neste processo, que objetiva o fornecimento de
Coffe Break para um evento da PROENS realizado em Irati, constatamos
que o fornecedor emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços. Com
relação à característica tributária deste tipo de fornecimento, trazemos à luz
alguns dispositivos:
a) O anexo “Lista de Serviços” da Lei Complementar Federal n. 116/2003
que dispõe sobre o ISS, traz a seguinte informação: “17.11 –
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).”
b) O Manual do Substituto Tributário do ISS1 da Secretaria de Fazenda do
Distrito Federal exarou o seguinte entendimento:
“COFFEE -BREAK” : Envolve o Fornecimento de
mercadoria (café, suco, biscoitos, etc.)
Operação tributada pelo ICMS. Exigir Nota Fiscal de
venda Mod. 1.
BUFÊ: Envolve prestação de serviços (organização,
decoração,
pessoal:
garçons,
recepcionistas,
manobristas, etc.) e fornecimento de mercadorias
(alimentos e bebidas). O serviço enquadra-se no subitem
17.11.
Haverá incidência de ISS pela prestação do serviço e do
ICMS pelo fornecimento de mercadorias. Exigir nota fiscal
de serviços Mod. 3 e Nota Fiscal de venda Mod. 1. ou
Nota Fiscal Conjugada (serviços/mercadoria).
c) A Receita Estadual de Minas Gerais também se manifestou nesse
sentido, conforme resposta a consulta n. 130/20102:
Exposição:
1
Disponível
em:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/contabilidade/pmf_iss_ma
nual_substituto_0.pdf
Acesso em 16/10/2014.
2
Disponível em: http://www.lexlegis.com.br/legislacao/consultas_icms/consultas_2010.htm#cons130 . Acesso
em 16/10/2014.
Fundação pública vinculada à determinada Secretaria de
Estado afirma que contratou empresa para a prestação
de serviço de coffee break em eventos promovidos em
locais diversos.
Com dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária,
indaga:
1 - O objeto do contrato configura operação de circulação
de mercadoria sujeita à incidência do ICMS?
2 - Caso positiva a resposta anterior, qual o tratamento
tributário aplicável, especialmente a alíquota e a base de
cálculo?
Solução:
1 - Sim. Saliente-se que se o objeto do contrato aludido
for apenas a entrega de alimentação ou bebida, sem
qualquer prestação de serviço, tal como a organização do
ambiente em que ocorrerá o lanche ou evento, a
incidência do ICMS ocorre por força do disposto no item
1, § 1º, art. 5º da Lei nº 6.763/75.
Na hipótese de o contrato prever o fornecimento de
alimentação ou bebida com prestação de serviço, a
incidência do imposto ocorre nos termos da alínea “b”,
item 2, § 1º, art. 5º da Lei mencionada, tendo em vista
que o subitem 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei
Complementar nº 116/03 contém ressalva expressa de
incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadoria:
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito
ao ICMS).
Desse modo, seja qual for o objeto do contrato, há
incidência do ICMS no fornecimento de alimentação e
bebidas, por força dos dispositivos mencionados e da
regra contida no art. 1º, inciso I , c/c inciso II, alínea “b”,
do RICMS/02.
(...)
Assim, entendemos que em fornecimentos de coffee break deverá ser
solicitada nota fiscal de mercadorias. Cumpre informar, todavia, que no caso
em questão, não houve implicação direta à Instituição em decorrência do
documento fiscal equivocado, uma vez que não foi retido o ISS sobre o
pagamento, já que não há obrigação de retenção para o tipo de serviço
informado no documento fiscal, nos termos do artigo 6 o da LC n. 116/03.
RECOMENDAÇÃO (18.01): Recomendamos que em situações que
envolvam o fornecimento de alimentos ou bebidas, seja solicitada ao
fornecedor a emissão da nota fiscal de mercadorias correspondente.
4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
A Auditoria Interna aplicou no dia 14 de outubro um questionário
avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um
total de 28 servidores de um universo de 46 (61%), e a média geral do
Campus Irati foi de 3,6 (sendo “1” a pior avaliação, e “5” a melhor), índice
considerado satisfatório. Seguirá em anexo a este relatório o detalhamento
da pesquisa.
5. BOAS PRÁTICAS
Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus
está em constante processo de evolução. Podemos constatar boas práticas
de gestão que deverão ser valorizadas, como exemplo:
· Atendimento cordial ao público, atendimento telefônico ágil;
·
Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi
sempre prontamente atendida;
·
Assembleias com os alunos no sentido de levá-los
autoavaliação do processo de ensino aprendizagem;
·
Oferta de curso de formação para professores do ensino fundamental
e ensino médio na área de ciências, história, artes e educação do
campo;
·
Atividades de integração entre alunos de diferentes cursos;
·
Oferta de palestras aos professores com a patrulha escolar;e
·
Promoções de atividades de ensino a leitura.
a
uma
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria do Campus Irati mostrou-se bem proveitosa no sentido de
nortear a gestão nos pontos mencionados. O destaque deve ser feito ao
corpo funcional que mostra grande disposição em bem atender e trabalha
em consonância com o interesse público.
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver
tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a
distância do Campus. Esta, porém, será cumprida com as
formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal
quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações,
que deverá ser feito até o dia 14 de novembro de 2014.
Curitiba, 29 de outubro de 2014.
Caio Humberto Marenda
Contador
Roberto Batista
Auditor
RELATÓRIO N. 18 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 010/2014 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, alcaçou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras,
acesso à informação e a atividade fim relevante para a instituição (ensino).
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as
conclusões obtidas pela Auditoria Interna.
2. CAMPUS LONDRINA
O funcionamento do Campus Londrina atualmente se dá em sede
própria localizada à Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Well – Bairro Judith, porém
devido ao espaço reduzido e a oferta de novos cursos a direção do Campus optou por
alugar uma nova sede, junto a FUNTEL (Fundação do Ensino Técnico de Londrina),
que ofertará salas de aulas, laboratórios e quadra de esportes.
Sede atual que atualmente comporta
todos os cursos e setor administrativo
Sede alugada que comportará alguns
cursos,
com
salas
de
aulas,
laboratórios e quadra de esportes
O Campus atualmente conta com seis cursos: técnico em informática
(integrado ao ensino médio), prótese dentária, saúde bucal, enfermagem,
massoterapia e tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas. Além destes, o
Campus tem previsão para oferecer (próximo semestre) o curso técnico em
biotecnologia integrado ao ensino médio e o superior em ciências biológicas.
Atualmente o quadro abaixo reflete as vagas oferecidas pelo Campus
Londrina em termos de cursos regulares:
CURSOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM MASSOTERAPIA
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
TÉCNICO INFORMÁTICA INTEGRADO ENS.MÉDIO
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
ALUNOS
40
57
53
44
112
76
SISTEMAS
TOTAL:
382
Em termos gráficos e percentuais:
Segundo planilha fornecida pelo Campus, atuam no momento 48 professores
sendo: 15 do médio integrado de informática, 8 curso técnico em enfermagem, 5 de
prótese dentária, 7 massoterapia, 5 saúde bucal e 8 Professores do Curso superior em
análise e desenvolvimento de sistemas.
3. CONSTATAÇÕES
ENSINO
CONSTATAÇÃO (01): Os curso de ensino médio possui 15 professores, dos quais 5
possuem funções administrativas. Selecionamos para amostra os 10 restantes.
Destes, 7 possuem carga horária destinada ao ensino (sala de aula) inferior ao
previsto na Resolução 02/09:
Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente,
destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da
Portaria nº 475/87, compreende:
I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com
regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes
de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação
Exclusiva.
Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte
distribuição:
I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para
aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio
ao ensino; e
II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no
máximo 16.
RECOMENDAÇÂO (01.01): Recomendamos a adequação da carga horária docente
(destinada ao ensino) em conformidade com estabelecido pelo IFPR.
CONSTATAÇÃO (02): No Campus Londrina os cursos a adotam a figura do
coordenador adjunto (ou vice), porém no IFPR não há previsão normativa para tal
cargo/função. Entendemos que não é possível o exercício de tal função se não há
normatização e, portanto, não é possível dispensa de carga horária para exercê-la. No
caso de ausência do coordenador de curso quem deve assumir é a Coordenação de
Ensino conforme Regimento Interno Comum aos Campus:
Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes componentes:
I. Os(as) docentes dos componentes curriculares do curso;
II. 01 (um) representante técnico administrativo em educação ligado
diretamente ao curso, quando houver;
III. 02 (dois) representantes discentes, de turmas distintas.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado por um(a) docente
e na sua ausência pela Coordenação de Ensino do Campus.
Art. 26. O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente com periodicidade
mínima bimestral, por convocação da Coordenação de Curso ou, quando
houver necessidade, por convocação da Coordenação de Curso ou da
Direção de Ensino Pesquisa e Extensão do Câmpus.
RECOMENDAÇÂO (02.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e extinguir
também qualquer outra fugira (cargo ou função) que não esteja regulamentada ou
normatizada pelo IFPR.
BENS PATRIMONIAIS
CONSTATAÇÃO (03): O Campus está em processo de realização de inventário de
seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a
correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da
União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à
afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela
Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo,
com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no
inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo
bem e o valor de aquisição.
RECOMENDAÇÃO (03.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local
visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por
aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário.
CONCURSO PÚBLICO
CONSTATAÇÃO (04): O IFPR (Campus Londrina) abriu vaga no Concurso (Edital n.
008/2014) para professor de artes. No entanto, consta no quadro de pessoal do
Campus uma professora de artes no regime de trabalho de 20 horas semanais, a qual
possui uma carga horária de 2 horas e 15 minutos em sala de aula, conforme plano de
trabalho docente apresentado. Dado o perfil dos cursos do Campus que estão abertos
e os previstos para abertura em 2015, não vemos a necessidade de contratação de
novos professores nesta área, sem antes readequar a carga horária da professora. Se
houver necessidade de mais aulas de artes alem do que comporta o regime de 20
horas, também é possível expandir a carga horária da docente (se for do interesse da
docente e da administração) antes de contratar mais um professor na mesma área.
Cumpre ainda ressaltar que a professora da área de artes que atua no Campus
Londrina, já havia manifestado interesse em aumentar sua jornada de trabalho
conforme consta no processo n. 23403.000097/2013-46, autuado em 28/02/2013. O
processo encontra-se sem parecer conclusivo. Cumpre ressaltar, que o processo foi
autuado a mais de 20 meses, e estava há mais de 10 meses sem tramitação, parado
no Câmpus Londrina.
RECOMENDAÇÂO (04.01): Recomendamos que o Campus Londrina verifique e
justifique a necessidade de ampliação do quadro de professores na área de artes,
considerando que já existe em seu quadro um professor da mesma área. Caso não
haja necessidade de nova contratação, recomendamos direcionar a vaga para cursos
(ou formações) que tenham maior necessidade dentro do Campus.
CONSTATAÇÃO (05): O Campus possui dois professores de Filosofia/Sociologia,
sendo que um deles é o Diretor Geral do Câmpus, portanto atualmente exerce função
administrativa durante a sua carga horária. O outro atua no regime de 20 horas
semanais, e destas apenas 6 horas são destinadas ao ensino, o que não corresponde
a carga horária mínima exigida pela Resolução 02/09. No entanto, o Campus solicitou
no Concurso 008/2014 vaga de professor de sociologia com Dedicação Exclusiva.
RECOMENDAÇÂO (05.01): Recomendamos não contratar professor de sociologia,
direcionando a vaga para cursos (ou formações) que tenham mais necessidade dentro
do Campus.
PASSAGENS
CONSTATAÇÃO (06): Durante 2014 o Campus utilizou 43 (quarenta e três) passagens
aéreas, onde 17 (dezessete) trechos foram adquiridos com menos de 10 dias de
antecedência.
Número da
Solicitação
Data do Início
do Trecho
Data da
Solicitação
Origem
Destino
Companhia
Valor do
Bilhete
Dias de
Antecedência
000024/14
03/02/2014
23/01/2014
Londrina
Curitiba
TAM
290,52
11
Gol/TAM
1005,88
10
000166/14
17/03/2014
07/03/2014
Londrina
Foz do
Iguaçu
000199/14
18/03/2014
12/03/2014
São Paulo
Londrina
Gol/TAM
1171,54
6
000197/14-1C
18/03/2014
12/03/2014
Brasília
Londrina
Gol/TAM
2774,68
6
000201/14
17/03/2014
12/03/2014
Londrina
Curitiba
TAM/Garcia
517,01
5
000309/14
01/04/2014
26/03/2014
Londrina
Curitiba
Azul/TAM
673,44
6
000338/14
02/04/2014
28/03/2014
Londrina
Curitiba
TAM
336,52
5
000414/14
14/04/2014
04/04/2014
Londrina
Curitiba
TAM
315,34
10
000413/14
14/04/2014
04/04/2014
Curitiba
Londrina
TAM
315,34
10
000450/14
23/04/2014
11/04/2014
Maringá
Curitiba
Azul
363,94
12
000485/14
05/05/2014
16/04/2014
Maringá
Curitiba
Azul
465,94
19
000487/14
05/05/2014
16/04/2014
Londrina
Curitiba
Azul/TAM
371,44
19
000498/14
25/04/2014
17/04/2014
Londrina
Curitiba
Azul/TAM
363,44
8
000571/14
05/05/2014
29/04/2014
Londrina
Curitiba
Azul
615,34
6
000592/14
07/05/2014
06/05/2014
Curitiba
Londrina
Azul/TAM
468,34
1
000593/14
07/05/2014
06/05/2014
Curitiba
Londrina
Azul/TAM
468,34
1
000632/14-1C
19/05/2014
16/05/2014
Londrina
Curitiba
Azul/TAM
1319,97
3
000633/14
19/05/2014
16/05/2014
Curitiba
Londrina
Azul/TAM
523,44
3
000635/14
03/06/2014
16/05/2014
Maringá
Curitiba
Azul
422,94
18
000655/14
29/05/2014
20/05/2014
Maringá
Curitiba
Azul
521,94
9
000674/14
04/07/2014
23/05/2014
São Paulo
Londrina
Golz/TAM
1012,23
42
000675/14-1C
03/07/2014
23/05/2014
Brasília
Londrina
Azul/TAM
1217,8
41
000679/14
03/06/2014
23/05/2014
Londrina
Curitiba
Gol/Viação Ouro
Branco
408,4
11
000680/14
03/06/2014
23/05/2014
Londrina
Curitiba
Gol/Viação Ouro
Branco
408,4
11
000744/14
08/06/2014
30/05/2014
Londrina
Pelotas
TAM/GOL/Expresso
Embaixador
735,26
9
000788/14
08/06/2014
06/06/2014
Londrina
Curitiba
TAM
1847,25
2
000813/14
26/06/2014
16/06/2014
Londrina
Curitiba
TAM/AZUL
784,68
10
000814/14
27/06/2014
16/06/2014
Maringá
Curitiba
AZUL
717,53
11
000893/14
07/07/2014
01/07/2014
Maringá
Curitiba
AZUL
555,96
6
000993/14
03/08/2014
23/07/2014
Londrina
Curitiba
Azul/Gol
429,84
11
000994/14
03/08/2014
23/07/2014
Londrina
Curitiba
Azul/Gol
429,84
11
001054/14
12/08/2014
01/08/2014
Londrina
Brasília
Azul
962,58
11
001055/14
12/08/2014
01/08/2014
Londrina
Brasília
Azul
962,58
11
001067/14
18/08/2014
04/08/2014
Maringá
Curitiba
Azul
486,46
14
001118/14
18/08/2014
08/08/2014
Maringá
Curitiba
Azul
517,42
10
Londrina
Gol/TAM
773,23
10
001128/14
21/08/2014
11/08/2014
Porto
Alegre
001135/14
26/08/2014
12/08/2014
Londrina
Curitiba
TAM/GOL
263,34
14
001145/14
08/09/2014
13/08/2014
Londrina
São Paulo
TAM/GOL
631,31
26
001292/14
14/09/2014
26/08/2014
Londrina
Curitiba
Azul/ Garcia
340,62
19
001293/14
14/09/2014
26/08/2014
Londrina
Curitiba
Azul/ Garcia
340,62
19
Azul/Gol
785,75
10
001331/14
07/09/2014
28/08/2014
Londrina
Rio de
janeiro
001262/14
10/09/2014
01/09/2014
Londrina
Curitiba
TAM/Garcia
332,92
9
001438/14
10/09/2014
05/09/2014
Maringá
Brasília
Azul/Gol
2113,28
5
Neste sentido o Tribunal de Contas da União determinou atenção na
aquisição de passagens próxima a data da viagem, conforme abaixo:
Assunto: PASSAGENS. DOU de 26.03.2010, S. 1, p. 118. Ementa: determinação à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco (SFA/PE) para que: a) estabeleça e divulgue junto aos seus
servidores regras específicas para a expedição de passagens aéreas, de modo
que as aquisições, preferencialmente, se circunscrevam às tarifas promocionais; b)
faça constar dos processos de concessão de passagens aéreas as justificativas
para a sua concessão, preços praticados na data da consulta e compra da
passagem, justificativa no caso de a compra não se enquadrar nos critérios de
passagem promocional, inclusive quanto ao motivo de a aquisição das passagens
estarem próxima à data da viagem, uma vez que esse é um aspecto determinante
para a perda do preço promocional (itens 1.5.1 e 1.5.2, TC-014.460/2008-8,
Acórdão nº 1.415/2010-1ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos ao Campus Londrina observar a Portaria
nº 505 de 29 de dezembro de 2009, do MPOG, que estabelece que “a solicitação da
proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência
mínima de dez dias.” E que todos os deslocamentos sejam registrados no sistema
SCDP conforme artigo 3º “Todas as viagens no âmbito de cada órgão e ou entidade
devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com
ônus limitado”.
TRANSPORTE
CONSTATAÇÃO (07): O controle dos veículos oficiais do Campus Londrina não
descreve, em alguns casos, a quilometragem, horários de entrada e saída. O Tribunal
de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 29.05.2008, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU
determinou à DRT/DF que atentasse para o correto preenchimento dos
Boletins de Transporte Diários, em especial quanto ao objetivo da utilização
dos veículos, número do documento e o setor que solicitou a liberação do
veículo, nome do motorista condutor ou pessoa credenciada para dirigir, a
equipe de fiscalização transportada, itinerário, os retornos diários, no caso de
viagens para a região do entorno, quilômetros rodados diariamente e consumo
de combustível (item 9.7.2, TC-007.127/2004-4, Acórdão nº 1.428/2008-TCU2ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus Londrina que oriente os
servidores a preencher de forma sistemáticao formulário com os dados de entrada,
saída e quilometragem dos veículos, incluindo neste formulário o itinerário e o motivo
da saída do veículo.
COMUNICAÇÃO:
CONSTATAÇÃO (08): O Campus não possui uma forma adequada de comunicação
nos murais: são muitos espalhados por vários andares (setores), no entanto a
divulgação de coisas não tão relevantes muitas vezes prevalece sobre as que são
primordiais. Um exemplo dos citados são as propagandas existentes no Campus em
relação a produtos odontológicos (ver figura abaixo), enquanto que o folder da
assistência estudantil localiza-se fixado dentro da sala da assistência estudantil (longe
da visão dos alunos).
RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos que o Campus Londrina centralize e
organize as informações em murais localizados no hall de entrada. Murais auxiliares
talvez possam ser usados de forma marginal, mas com informações peculiares
direcionadas para determinado público que tenham interesse em informações
específicas.
CONSTATAÇÃO (09): O Campus Londrina não disponibiliza, de forma clara e
transparente, o horário de trabalho de seus servidores técnicos administrativos e
docentes em seu site institucional. Existem apenas algumas planilhas, de difícil
interpretação, que foram digitalizadas de sua versão original, e colocadas no site,
algumas inclusive de “ponta-cabeça”.
As informações sobre os cursos são precárias, e não seguem um padrão. Alguns
cursos apresentam os componentes curriculares, outros apenas os currículos de seus
professores, além de algumas poucas informações gerais sobre o curso.
Existem ainda links sem qualquer informação, como por exemplo o link
http://londrina.ifpr.edu.br/menu-institucional/codic/planejamento-participativo/
Há ainda várias menções a siglas, que podem dificuldades o entendimento da
sociedade sobre as atividades prestadas pelo IFPR, citamos exemplificativamente:
PBIS, PBIC, CODIC, COPE, PDE/PRONATEC, SEPIN. Entendemos que as
informações devam ser prestadas da forma mais clara possível, evitando a utilização
de siglas desconhecidas do cidadão comum.
RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos que o Campus crie rotinas de
atualização do site, provendo a população de informações relevantes, inclusive
informando horário de atendimento dos setores, informando qual atividade o setor
exerce, e não apenas o nome do responsável. Publicar também os planos de trabalho
docente à comunidade, prestando informações mais claras sobre os cursos que
oferece, e informando de forma clara e precisa os benefícios que o IFPR pode oferecer
à comunidade, tais como bolsas, possibilidade de estágio, etc.
NOVA SEDE
CONSTATAÇÃO (10): O Campus alugou um espaço da FUNTEL (Fundação do Ensino
Técnico de Londrina), no qual visa melhor acomodar e expandir a atuação do Campus
dentro Londrina. O espaço possui 9 salas (3 dessas destinadas a laboratórios), 1
auditório e 1 quadra poliesportiva coberta. Entendemos como sendo um boa
alternativa, porém vemos com muita ressalva a alocação dos alunos em duas sedes
distintas. Embora não sejam distantes, o deslocamento de alunos exigiria meios de
transportes próprios para tal.
RECOMENDAÇÃO (10.01): Alocar nas sedes distintas os cursos que possuem maior
sinergia. O Campus já está encaminhando as turmas de ensino médio para a nova
sede, uma vez que lá possui quadra de esportes (indispensável para educação física).
Este curso é integrado em informática: há nele algumas similaridades com o curso
Superior de Tecnologia em Analises de Sistemas, portanto, acreditamos que ambos
devam funcionar juntos.
CONSTATAÇÃO (11): Para habilitação em licitação é indispensável ao contratado
atender a regularidade fiscal e trabalhista, entre outras. Com relação ao contrato de
locação (e a dispensa de licitação) urge a comprovação da situação da empresa
proprietária (FUNTEL) e a intermediária locatária (Imobiliária Veneza). Fizemos uma
consulta básica às certidões das empresas:
Certidões
Veneza
FUNTEL
Cadastro CNPJ
x
x
Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União
x
Não Possui
Certificado de Regularidade com FGTS
x
Não Possui
Certidão Negativa de Débito - CND (previdenciário)
x
Não Possui
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
x
Não Possui
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que sejam requisitadas à proprietária e
imobiliária nas etapas de empenho e pagamento as devidas certidões exigidas em leis.
Abster-se de pagamento caso condição não seja cumprida.
COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONSTATAÇÃO (12): Verificamos que o termo de Cooperação Técnica “firmado” entre
o IFPR e o SIASS INSS – GEX Londrina não encontra-se assinado pelo reitor do IFPR.
Constam assinaturas dos responsáveis do SIASS, do servidor cedido, e de uma
testemunha de cada entidade.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos regularizar a situação documental do
Termo de Cooperação firmado entre o IFPR e o SIASS INSS – GEX Londrina, de
forma que estejam comprovadas todas as autorizações necessárias.
CONTROLE DE FREQUENCIA
CONSTATAÇÃO (13): O Câmpus não realiza qualquer tipo de controle de jornada dos
servidores técnico administrativos. A obrigatoriedade do controle de jornada está
prevista no Decreto 1.590/1995, do qual destacamos o trecho abaixo.
Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser
exercido mediante:
I - controle mecânicos;
II - controle eletrônico;
III - folha de ponto.
§ 1º Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de
assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e
recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os
registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as
ocorrências de que trata o art. 7º. (Vide Decreto nº 1.867, de
1996)
§ 2º Na folha de ponto de cada servidor, deverá constar a jornada
de trabalho a que o mesmo estiver sujeito. (Vide Decreto nº
1.867, de 1996)
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos a implantação de controle de jornada,
inicialmente na forma de folha ponto, até que melhor forma seja disponibilizada pela
Reitoria.
TERCEIRIZADOS
CONSTATAÇÃO (14): Verificamos que o Campus dispõe de duas recepcionistas e um
porteiro, que trabalham no mesmo local, com horários sobrepostos. Entendemos não
haver necessidade de manter os três postos de trabalho. Dois seriam suficientes para
suprir a demanda do Campus, durante todo o seu expediente.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos adequar a quantidade de postos de
trabalhadores terceirizados à necessidade do Campus, suprimindo postos
desnecessários, visando economia de recursos públicos.
4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
A Auditoria Interna aplicou no dia 30 de setembro um questionário avaliando o
clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 12 servidores
de um universo de 75 (16%), e a média geral do Campus Londrina foi de 3,2 (sendo
“1” a pior avaliação, e “5” a melhor). Enviamos para conhecimento a pesquisa de clima
em anexo.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para
nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus. Esta,
porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 14 de novembro de 2014.
Curitiba, 30 de outubro de 2014.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
Roberto Batista
Coordenador Adjunto de
Auditoria interna
RELATÓRIO DE AUDITORIA – Nº 019/2014
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório de Auditoria é apresentado em atendimento ao Plano Anual de Atividades
de Auditoria Interna - PAINT/2014 – IFPR, ratificado pela Controladoria Geral da União no Estado do
Paraná – CGU-PR, mediante Relatório de Auditoria 201315856, de 13 de dezembro de 2013 e aprovado
pelo Presidente do Órgão Colegiado do Instituto por meio da Resolução nº 45 de 17 de dezembro de
2013.
Em referência ao item 2.1 – Análise Orçamentária/Execução do PAINT/2014 foram iniciados os
trabalhos de auditoria.
2. ESCOPO
Este relatório de auditoria trata dos exames dos atos de gestão relativos ao período de
01/01/2014 até o presente, com enfoque na execução orçamentária e financeira, no âmbito da Reitoria
do IFPR. O presente trabalho tem por objetivo avaliar o processo de execução orçamentária do IFPR, de
modo a verificar sua conformidade com a legislação pertinente e também a aderência com o
planejamento da Instituição. Faz-se uma ressalva com relação à arrecadação de receita própria, que não
será tratada neste trabalho, uma vez que será objeto de auditoria específica.
3. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O controle da execução orçamentária está expressamente previsto na Lei 4.320/64:
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e
valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em
têrmos de realização de obras e prestação de serviços (sic).
Da Constituição Federal – CF/88, destaca-se o seguinte trecho:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
[...].
Nesse sentido, ao se abordar o tema controle da execução orçamentária, pode-se examinar o
tema sob dois grandes enfoques: o controle da legalidade e fidelidade funcional do processo de
execução e o controle relativo ao cumprimento do programa de trabalho, que se relaciona à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária.
Esta auditoria tratará do controle de legalidade da execução orçamentária e financeira, de modo
a avaliar todas as etapas da execução orçamentária.
A execução tem por base a etapa de planejamento, então, antes de adentrar no tema objeto
desta auditoria, é importante abordar sucintamente o planejamento orçamentário.
4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Da Lei Orçamentária Anual
Os créditos consignados ao IFPR para o ano de 2014 estão destacados na Lei Orçamentária
Anual – LOA do exercício 2014, qual seja, Lei 12.952 de 20 de janeiro de 2014. Do Volume V –
Detalhamento dos Créditos Orçamentários Poder Executivo – Ministério da Educação, extrai-se o
seguinte excerto:
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/volume5.html - acesso
em 30/07/2014
O IFPR dispõe em seu sítio eletrônico a página “Acesso à Informação”, na guia “Ações e
Programas”(http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/) é
possível encontrar o Plano Plurianual – PPA – 2012 – 2015 e LOA referente ao ano de 2012.
Alternativamente, na página da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - PROPLAN, há a página
“Portal do Orçamento”, na qual há informações úteis sobre orçamento, além da LOA relativa aos
exercícios de 2012 e 2013.
4.2. Do Plano de Distribuição Orçamentária - PDO
Dadas as peculiaridades de cada entidade, o planejamento realizado a partir dos dispositivos
legais obrigatórios (PPA, LDO, LOA) nem sempre é suficiente para atender as necessidades gerenciais da
instituição. Nesse sentido, destaca-se a edição, pelo IFPR, do PDO - documento que aborda
detalhadamente o planejamento orçamentário para o ano subsequente.
O PDO 2014 encontra-se disponível no site http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/proreitorias/pro-reitoria-de-planejamento/pdo-2014/, o documento foi aprovado pelo CONSUP, por meio
da Resolução nº 39/2013.
Constatação 01 (PROPLAN): Na página eletrônica: http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acessoa-informacao/acoes-e-programas/ constatamos que as informações relativas à legislação orçamentária
estão defasadas.
Recomendação
01.01:
Recomendamos
atualizar
as
informações
na
página
http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ publicando as
legislações orçamentárias editadas após o exercício de 2012 até a vigente.
5. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A execução orçamentária compreende a realização dos créditos orçamentários
estimados/fixados na lei do orçamento anual. Para esta auditoria, analisar-se-á processos de pagamento
efetuados pelo IFPR, partindo da sua origem (solicitação de empenho) até a sua consecução
(recebimento da conformidade).
5.1. Do Ambiente de Controle Interno
No intuito de conhecer melhor o ambiente de controle interno relativo à execução orçamentária
e financeira do IFPR, foi expedida a Solicitação de Auditoria - SA nº 08/2014-01, dirigida à PROAD,
contendo questionário acerca dos procedimentos de execução orçamentária. Na resposta, foi informado
que os procedimentos para empenho, liquidação e pagamento da despesa estão normatizados em
Instruções Internas de Procedimento - IIPs, especificamente na IIP nº 11. Acerca da instrução dos
processos, foi informado que, desde setembro de 2012, os processos, como regra geral, são instruídos
no SIPAC, de forma que, todas os estágios da despesa compõem um único processo administrativo.
Constatação 02 (PROAD):
Constatamos que a IIP nº 11, quando fala dos processos de empenho,
alude à IIP nº 03, a qual, segundo informações do Diretor de Administração3 da PROAD, está revogada.
Recomendação 02.01: Recomendamos atualizar a IIP nº 11, de modo a suprir a lacuna deixada pela
revogação da IIP nº 03.
5.2. Amostra
Por meio do SIAFI foram obtidos os empenhos realizados no período de 01/01/2014 a
30/06/2014, compondo a população desta amostra. A busca retornou 1.176 registros, dos quais foram
selecionados
20
empenhos para análise,
empenho relativo a
quantidade conforme quadro abaixo.
contrato continuado
auxílios financeiros a estudantes
auxílios a servidores
compras e serviços via pregão
3
Mensagem eletrônica de 18 de agosto de 2014.
2
1
1
16
Constatou-se que os processos relativos ao empenho, a liquidação e o pagamento, são
instruídos em formato digital por meio da opção “documento” no SIPAC. Entretanto, há documentos
que devem existir fisicamente, tais como a nota de empenho, a nota fiscal, a declaração do anexo IV da
IN RFB 1.234/2012 (relativamente às empresas optantes pelo regime unificado de arrecadação tributária
SIMPLES), a ordem bancária de pagamento, dentre outros. Com relação a estes documentos físicos,
identificou-se que são juntados aos processos da licitação que originou a compra ou a contratação do
serviço.
Partindo disso, foram escolhidos os empenhos abaixo, por meio do critério da materialidade e
número do
empenho
favorecido
84
EDILOMAR LEONART
184
vlr empenhado
objeto
18.182,26 ajuda de custo
documento SIPAC
23397.001274/2013-38
IF PARANA
112.500,00 auxílios financeiros
23399.000348/2014-80
800085
SIMPRESS LTDA
338.506,88 locação de equipamentos
23411.001648/2014-71
800116
TICKET SERVICOS S/
contrato continuado
448.000,00 manutenção e combustíveis
para veículos
23411.001184/2014-01
800124
BETRON SEGURANCA
236.038,00 contrato cont.vigilância
23403.000058/2014-20
800340
VALDEMAR LOPES
800348
IDEOXIMA
800441
INTERSAMA
800443
PAPELARIA DIMENSIONAL
711,00 material de informática
23406.000071/2014-59
800512
DISTRIB. JORDÃO
268,00 material de expediente
23403.000105/2014-35
800538
RAMOS
11.440,00 material de expediente
23397.000203/2014-07
800541
COMERCIAL ONIX
27.117,80 material de expediente
23397.000193/2014-00
800684
LILIAN EIRELI EPP
55.250,00 camisetas, uniformes
23411.001573/2014-28
800934
BSL COMERCIO
6.584,00 material permanente
23403.000226/2014-87
800980
DUCA MOVEIS
1.839,95 material permanente
23413.000188/2014-43
800988
PREMIER EVENTOS
3.314,40 eventos
23411.001844/2014-45
801020
ESTACAO ESPORTE
801210
NOELI PATULSKI
801232
CIRUFOZ
801291
CENTAURO INOVACOES
811,30 material permanente
23413.000036/2014-41
13.800,00 material permanente
23412.000049/2014-20
3.653,28 material de consumo
23406.000059/2014-44
250,00 material de consumo
23406.000156/2014-37
1.990,62 material de consumo
23410000214/2014-63
34,99 material de consumo
23408000327/2014-16
4.980,00 material permanente
23409000202/2014-78
aleatoriamente, a fim de se avaliar o processo de execução orçamentária e financeira.
5.3. Análise dos Processos
A partir dos processos selecionados na amostragem, buscou-se fazer uma análise de sua
conformidade com a legislação e com as normas internas, sob o enfoque da execução orçamentária e
financeira. Por isso, alguns assuntos, ainda que pertinentes à verificação por essa auditoria, não foram
incluídos neste relatório, a fim de priorizar o cumprimento dos objetivos delimitados no escopo do
trabalho. Após a solicitação dos processos selecionados na amostra, foi identificado que existe a
formação de processos físicos, que se dedicam a instruir o processo inicial de criação da despesa
(licitação, firmamento do contrato, lançamento de edital de bolsas, etc), nos quais são juntados os
documentos físicos e, consecutivamente, existem os processos que instruem a execução da despesa
pública no que concerne à solicitação de empenho, emissão de empenho, liquidação e pagamento, os
quais são instruídos via “documento SIPAC”. A presente análise concentrar-se-á nos processos
constantes dos “documentos SIPAC”. Desse modo, a verificação se pautará, dentre outros que forem
pertinentes, pelos seguintes aspectos:
1) competência da pessoa que autoriza a realização da despesa e execução de pagamentos;
2) existência de procedimento licitátório vigente na época da aquisição, quando aplicável;
3) conformidade da solicitação com a licitação ou edital de bolsas, quando for o caso;
4) emissão de empenho previamente à realização da despesa e em conformidade com a licitação;
5) adequada classificação contábil da despesa;
6) adequação com o PDO;
7) conformidade do documento fiscal emitido pelo fornecedor, quando do recebimento de
bens/serviços;
8) existência de procedimentos de conferência e ateste de recebimento de bens/serviços suficientes
para resguardar a Instituição;
9) tratamento adequado com relação às retenções de tributos nos pagamentos;
10) dados bancários dos beneficiários nas ordens bancárias em conformidade com a nota fiscal ou outro
documento similar;
11) existência de segregação de funções;
12) observância das Instruções Internas de Procedimentos;
13) correta instrução processual, que conduza à dedução lógica dos eventos e contenha os documentos
necessários para embasar o processo.
Ante o exposto, segue a análise dos processos.
Processo 23409.000202/2014-78 - Centauro Inovações
Conforme consulta no SIPAC, o processo foi iniciado no dia 19/05/2014 pela Coordenadoria
Contábil, Financeira e Orçamentária do câmpus Irati, solicitando aquisição de microscópios via ata do
Pregão Eletrônico 28/2013 do IFPR. Conforme consulta à ata, o pedido se refere ao item 7.
Acerca da regularidade fiscal do fornecedor, foi localizada a consulta ao SICAF na data de
10/07/2014, ou seja, por ocasião do pagamento, contudo, não foi localizada a consulta prévia ao
empenho, conforme preceituam a IN SLTI nº 02/2010 e o Decreto nº 3.722/2001 4.
Processo 23408.000327/2014-16 – Cirufoz
Este processo se refere a aquisição de bengalas para o câmpus Palmas, por meio do PE 28/2013
do IFPR. O pedido se refere a uma unidade do item 69 do referido pregão, no valor de R$ 34,99,
conforme ata do registro de preços.
Há no processo digital a SRE assinada pelo ordenador de despesa bem como a informação de
disponibilidade orçamentária. Na SRE foi informada a modalidade de empenho “global”, porém o
empenho foi efetivado com a modalidade “ordinário” que é a correta nesta situação.
Neste processo também não foi localizada a consulta ao SICAF em data prévia ao empenho,
consta uma consulta, porém em data posterior à emissão do empenho.
A nota fiscal foi emitida em 29/07/2014 e no documento há ateste, destaca-se, contudo, que há
somente o primeiro nome (José) do servidor responsável pelo recebimento, sua identificação foi
possível apenas consultando a matrícula SIAPE. Consta no processo consulta ao SIMPLES, cujo resultado
apontou que a empresa é optante por este regime. Todavia, nos termos da IN RFB 1.234/2012, para que
haja dispensa das retenções, a empresa deverá apresentar declaração, conforme anexo IV da referida
IN. No processo digital não há tal declaração e a nota fiscal foi liquidada sem as retenções, conforme NS
6538 de 2014.
Constatação 03 (PROAD): Constatamos, no documento SIPAC 23408.000327/2014-16, aposição de
ateste em nota fiscal sem a identificação do nome completo do servidor.
Recomendação 03.01: Recomendamos que os atestes de recebimento de bens/serviços contenham
identificação do nome completo do servidor público responsável pelo recebimento.
Constatação 04 (PROAD): Relativamente ao documento SIPAC 23408.000327/2014-16, não localizamos a
declaração do anexo IV da IN RFB 1.234/2012, que se refere à opção pelo regime unificado de
arrecadação tributária – SIMPLES, já que neste caso, nos termos daquela IN, o documento é de
apresentação obrigatória para que não haja as retenções de tributos federais.
Recomendação 04.01: Recomendamos que a unidade se abstenha de efetuar pagamentos sem as
retenções tributárias federais quando o fornecedor, optante pelo regime unificado de arrecadação SIMPLES, deixar de apresentar a declaração constante do anexo IV da IN RFB 1.234/2012.
Processo 23410.000214/2014-63 – Noeli Patulski
O processo trata de aquisição de materiais de construção por meio do PE 44/2013 do IFPR.
4
- IN SLTI/MPOG nº 02/2010, Art. 3º, § 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a
Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público.
- Decreto nº 3.722/2001, Art 1º, § 1º, I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada
administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público
Identicamente aos processos supracitados, não foi localizada a consulta ao SICAF prévia ao
empenho ou outra evidência de que tal consulta foi realizada na ocasião do empenho da despesa.
Processo 23406.000156/2014-37 – Estação Esporte
O presente processo tem por objeto a aquisição de um carrinho retrátil para transporte de bolas
para uso nas aulas de educação física do câmpus Telêmaco Borba via ata do IFPR, relativa ao PE 21/2013.
De acordo com a SRE, a mercadoria solicitada se refere ao item 41 do PE 21/2013, que foi adjudicado ao
fornecedor Estação Esporte Indústria e Comércio de Materiais Esportivos pelo valor de R$ 250,00 a
unidade.
Neste processo consta certidão do SICAF prévia ao empenho, entretanto existe um lapso de
aproximadamente 30 dias entre a emissão da certidão e a emissão da nota de empenho, de modo que
infere-se que persiste o desatendimento à IN SLTI nº 02/2010.
Como se trata de um bem permanente, há solicitação de registro patrimonial, porém, o efetivo
registro patrimonial somente poderá ser verificado quando for totalmente implantando o controle
patrimonial via sistema de informação.
Processo 23411.001844/2014-45 – Premier Eventos
O objeto deste processo foi a contratação da empresa Premier Eventos para promoção do
Encontro de Formação Interna da Pró-Reitoria de Ensino - PROENS, por meio do PE 11/2013 do IFPR.
Cumpre informar que o processo teve início com uma solicitação da PROENS de remanejamento
orçamentário do elemento de despesa 3.33.90.36.07 (outros serviços de terceiros - pessoa física –
estagiários) para o elemento de despesa 3.33.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica), no
montante de R$ 6.000,00. O pedido foi atendido pela PROPLAN, conforme memorando eletrônico nº
18/2014 – DPL/PROPLAN.
O pedido, conforme SRE, se refere a duas diárias de sala de eventos para 50 pessoas (item 23 do
PE) e também ao fornecimento de coffe break para atender a 40 pessoas, 4 vezes (item 60 do PE) e
contém assinatura do Pró-Reitor da PROENS. Não foi localizado no processo digital o Informe de
Disponibilidade Orçamentária, nos termos do Artigo 8º da IIP 11. Entretanto, fica evidenciada a
disponibilidade orçamentária no pedido da PROENS de remanejamento orçamentário para atender tal
despesa, que foi atendido pela PROPLAN, conforme nota de dotação 614.
Foram juntadas certidões negativas válidas previamente ao empenho (FGTS, INSS, Receita
Federal, Débitos Trabalhistas) entretanto, não foi localizada certidão SICAF a fim de se verificar eventual
proibição de contratar, consta apenas um certificado de registro cadastral junto SICAF. Todavia, no
processo físico (nº 23411.002398/2012-24) relativo ao PE 11/2013, no volume XIV, fls. 2747, consta a
consulta ao SICAF na data do empenho, cujo teor não apresenta restrição. Acredita-se que, para melhor
instrução processual, seria adequado que esta consulta constasse do processo de empenho, liquidação
e pagamento (documento SIPAC).
Convém informar que houve celebração de contrato com a empresa adjudicante (nº 11/2013) e
que consta no processo autorização de utilização pelo gestor do contrato.
Consulta ao SIAFI aponta que o valor do empenho relativo ao processo em questão já foi
utilizado e, no dia 02/07/2014, ocorreu emissão da OB804510 para pagamento da nf 1712, conforme
quadro abaixo.
Todavia, não foi localizada no documento SIPAC a nota fiscal e a ordem bancária.
Foi
consultado o volume XV do processo físico, que é o último volume que foi enviado a esta auditoria, cujo
termo de encerramento é datado de 11 de julho de 2014, foram localizados documentos relativos ao
empenho, porém, neste volume, também não foram encontrados a nota fiscal e a ordem bancária.
Constatação 05 (PROAD): Não localizamos no documento SIPAC 23411.001844/2014-45 a nota fiscal
atestada, o despacho favorável emitido pelo ordenador de despesa encaminhando os documentos para
pagamento e os demais documentos relativos ao pagamento da despesa.
Recomendação 05.01: Recomendamos que seja juntada a nota fiscal atestada, o despacho favorável ao
pagamento da despesa emitido pelo ordenador da despesa ou seu substituto e demais documentos
relativos ao pagamento da despesa.
Processo 23413.000188/2014-87 – Duca Móveis
O processo se refere à aquisição de 5 cadeiras sobre longarinas para o câmpus Ivaiporã,
mediante PE 32/2013 do IFPR.
Não foi localizada consulta ao SICAF previamente à emissão do empenho.
Processo 23403.000226/2014-87 – BSL Comércio
Trata o presente processo da aquisição de 8 quadros brancos para atender a demandas do
câmpus Londrina, aquisição efetuada por meio do PE 32/2013 do IFPR. Também não foi localizada a
consulta ao SICAF prévia ao empenho.
Processo 23411.001573/2014-28 – Lilian Eireili Epp
Este processo tem por finalidade a aquisição de camisetas para uso no Programa de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no valor de R$ 55.250,00, por meio do PE 41/2013 do IFPR. Há
SRE assinada pelo Pró-Reitor de Extensão, Pesquisa e Inovação.
Houve consulta ao SICAF previamente ao empenho, todavia o documento consta apenas do
processo físico relativo ao Pregão (processo 23411.002545/2013-47, fls. 769). A nota de empenho foi
emitida no dia 29/04/2014, na modalidade de empenho estimativo.
A entrega dos materiais se deu por meio de duas notas fiscais, a primeira datada de 11/07/2014
relativa ao item 1 do PE (2.000 camisetas) e a segunda datada de 21/07/2014, relativa ao item 7 do PE
(3.000 camisetas gola polo). Não foi localizado no documento SIPAC a consulta a autorização da NF-e,
nos termos da alínea a) do inciso I do Artigo 13 da IIP nº 11.
Constatação 06 (PROAD): Constatamos, no documento SIPAC 23411.001573/2014-28, a ausência da
consulta de autorização das notas fiscais eletrônicas.
Recomendação 06.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001573/2014-28, recomendamos que
sejam juntadas as consultas de autorização de nota fiscal eletrônica referente às duas notas fiscais
constantes do processo, conforme IIP nº 11, art. 13, I, alínea a).
Processo 23397.000193/2014-00 – Comercial Onix e Processo 23397.000203/2014-07 – Ramos
Consultoria e Comércio
Estes processos tratam da aquisição de materiais de expediente para o câmpus Curitiba por
meio do PE 34/2013. No processo referente à Comercial Onix, constam duas SREs anexadas ao
documento SIPAC, entretanto, deduz-se que apenas uma delas foi levada a efeito neste processo, visto
que o empenho respectivo contém os itens de apenas uma dessas SREs. Cabe ressalva quanto aos dados
desta SRE, uma vez que os valores informados neste documento são divergentes com os valores da ata
do Pregão. Em que pese constar no processo histórico de devolução de SRE por motivo de erros, não foi
localizada a SRE com os valores corretos. Acerca do processo relativo à Ramos Consultoria e Comércio, a
SRE também apresentou o mesmo problema, ou seja, os valores informados não correspondiam à ata
do Pregão.
Nos documentos digitais do SIPAC não foram localizadas as consultas ao SICAF prévias ao
empenho.
Constatação 07: Constatamos nestes processos (documentos SIPAC 23397.000193/2014-0 e
23397.000203/2014-07) que as SREs juntadas ao documento SIPAC não guardam conformidade com os
valores da ata do Pregão.
Recomendação 07.01: Relativamente aos documentos SIPAC 23397.000193/2014-00 e
23397.000203/2014-07, recomendamos que sejam juntados aos processos as SREs com os valores
correspondentes à ata do Pregão.
Processo 23403.000105/2014-35 – Distribuidora Jordão
O presente processo também se refere a aquisição de materiais de expediente por meio do PE
34/2013 do IFPR, as compras foram solicitadas para atender demandas do câmpus Londrina. O processo
está em conformidade com a legislação e com as normas internas, a não ser quanto as ponderações que
seguem.
Identicamente aos demais, não foi localizada, no documento SIPAC, a consulta SICAF prévia ao
empenho.
A SRE está assinada, entretanto não há carimbo ou identificação do ordenador de despesa. A
identificação foi possível comparando a assinatura da SRE com uma assinatura identificada de outra SRE
do câmpus Londrina.
Processo 23406.000071/2014-59 – Papelaria Dimensional
Trata o processo da aquisição de discos de CD-RW para o câmpus Telêmaco Borba, mediante PE
34/2013. A única constatação relativa a este processo é a falta de evidência de consulta ao SICAF
previamente ao empenho.
Processo 23406.000059/2014-44 – Intersama
O processo se refere à aquisição de lubrificantes para o câmpus Telêmaco Bora, por meio do PE
24/2013.
O empenho foi emitido em 10/04/2014 e não foi localizada, no documento SIPAC, consulta ao
SICAF prévia ao empenho.
A nota fiscal foi emitida em 15/04/2014, em conformidade com a nota de empenho e há ateste
de recebimento datado de 23/04/2014. Conforme informação no documento fiscal e consulta à Receita
Federal, a empresa é optante pelo SIMPLES. Cabe ressalva com relação à declaração de optante pelo
SIMPLES, relativa ao anexo IV da IN RFB 1.234/2012: o documento consta no processo, todavia, não faz
menção ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, nos termos daquela Instrução Normativa. Segue,
abaixo, cópia da declaração constante do processo:
Constatação 08 (PROAD): Constatamos que a declaração relativa ao anexo IV da IN RFB 1.234/2012
juntada ao documento SIPAC 23406.000059/2014-44 é omissa com relação ao Imposto de Renda Pessoa
Jurídica – IRPJ.
Recomendação 08.01: Relativamente ao documento SIPAC 23406.000059/2014-44, recomendamos que
a unidade atente para o teor da declaração relativa ao anexo IV na IN RFB 1.234/2012, no sentido de
evitar declarações que não contenham menção de todos os tributos, nos termos da IN RFB 1.234/2012.
Processo 23412.000049/2014-20 – Ideoxima
O processo tem por objeto a aquisição de um recinto (capela) de fluxo laminar para o câmpus
Assis Chateubriand, por meio do PE 23/2013.
Há certidão SICAF prévia ao empenho, que foi emitido no dia 26/03/2014, mesma data do
extrato do SICAF, contendo certidões válidas e nenhuma restrição para contratação.
Processo 23413.000036/2014-41 – Valdemar Lopes
O processo objetiva a aquisição de um conjunto para superfícies equipotenciais para o câmpus
Ivaiporã, mediante PE 23/2013.
Não foi localizada a consulta SICAF prévia ao empenho no documento eletrônico SIPAC, há sim
uma consulta na data da emissão da SRE, porém a emissão do empenho ocorreu mais de 30 dias após a
SRE.
Processo 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança
Este processo é relativo ao pagamento da parcela referente janeiro/2014 do contrato nº
002/2010, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada.
No âmbito dos normativos internos de procedimentos, a IIP nº 11, que regula as orientações
sobre os estágios da despesa pública, exclui de sua abrangência os procedimentos relativos a contratos
administrativos de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra. Para disciplinar o
pagamento de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, foi editada a
IIP nº 10. O documento foi acessado na página eletrônica do IFPR por meio do link “
http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2011/09/IIPs-010.pdf “.
Convém informar que está em curso uma auditoria específica em fiscalização de contratos, de
modo que, este assunto será tratado de forma mais profunda neste outro trabalho.
Partindo da premissa desta auditoria de analisar a execução orçamentária desde os primeiros
estágios de execução da despesa, se faz necessário olhar para o processo de licitação, contratação e
empenho desta despesa.
O objeto do PE 06/2009 foi adjudicado à empresa Betron Tecnologia e Segurança e o contrato foi
firmado em 03/01/2010, o documento consta da página do IFPR. O contrato estava vigente à época,
conforme termo aditivo nº 4. De acordo com o 15º termo de apostilamento, o valor mensal dos
serviços, para o câmpus Londrina, no período de outubro de 2013 a janeiro de 2014, correspondia a R$
19.079,00.
O empenho foi emitido em 30/01/2014, na importância de R$ 228.948,00 que corresponde a 12
parcelas do valor mensal aludido anteriormente e há um reforço em 05/08/2014, no valor de R$
7.090,00. O montante empenhado até o momento está compatível com o valor que foi consignado para
serviços de vigilância para o câmpus Londrina no PDO 2014: R$ 288.863,52.
Para fins de pagamento dos serviços, a IIP nº 10 relaciona uma série de documentos que
deverão ser apresentados pela empresa no intuito de assegurar o atendimento da legislação trabalhista,
além de um relatório mensal de conferência que deve ser preenchido e assinado pelo fiscal do contrato.
Constatação 09 (PROAD): Não foi localizado no documento SIPAC 23403.000058/2014-20 o protocolo de
envio do arquivo da SEFIP/GFIP. Este documento, além de haver expressa previsão5 na IIP nº 10 da sua
necessidade no processo, é fundamental para a análise da SEFIP/GFIP, pois é por meio dele que se atesta
5
IIP nº 10, Anexo I, item 1.1.2.
que a SEFIP que está sendo analisada é efetivamente a que foi apresentada ao FGTS e à Previdência
Social através da Conectividade Social.
Recomendação 09.01: Relativamente ao documento SIPAC 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança,
recomendamos que seja juntada ao processo eletrônico cópia do protocolo de envio do arquivo da
SEFIP/GFIP relativo a janeiro/2014.
Consta no processo uma Guia da Previdência Social – GPS, que é o documento utilizado para
recolhimento dos valores de INSS e relativos a outras entidades, cuja competência é dezembro de 2013.
Todavia, o processo objetiva o pagamento dos serviços referentes ao mês de janeiro de 2014. Convém
informar que o INSS deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência6,
entretanto, a documentação foi enviada ao DCOF, por meio do SIPAC, na data de 13/02/2014 – antes do
vencimento do prazo para recolhimento do INSS. Supõe-se que, quando a empresa enviou os
documentos, ainda não havia recolhido o INSS relativo a janeiro. O procedimento ideal seria apenas
enviar a documentação para pagamento após a apresentação da GPS paga relativa ao mês anterior,
entretanto, não é possível emitir tal recomendação devido a uma cláusula contratual. Do contrato nº
02/2010, firmado com a empresa em questão, extrai-se os seguintes excertos:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
[...]
d) os comprovantes de entrega de vale-transporte e vale-refeição/alimentação, as cópias dos
contra-cheques relativos ao mês de referência da fatura devidamente assinados, assim como
a Guia de Recolhimento do FGTS acompanhada da Relação dos Trabalhadores constantes do
Arquivo SEFIP relativos ao mês imediatamente anterior, deverão ser protocolizados até o
quinto dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação dos aludidos
comprovantes constituem-se em condição inafastável à realização do pagamento dos serviços
objeto desta avença
[…]
Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços contratados será efetuado através de crédito
bancário em conta corrente da Contratada, mensalmente, até o 10º dia útil após o
encaminhamento ao IFPR dos comprovantes elencados na alínea “d” da cláusula em epígrafe,
salvo diante da concreção das hipóteses contidas nos parágrafos quarto, sexto e décimo desta
cláusula.
Deste modo, é possível deduzir que a espera pela quitação da guia do INSS implicaria em
pouquíssimo tempo para execução dos procedimentos de pagamento e o consequente descumprimento
do prazo para pagamento aludido no contrato. Na concepção de novos contratos, sugere-se a inclusão
da GPS quitada no rol de documentos cuja apresentação é condicionante ao pagamento. No caso em
epígrafe, para fins de controle, instrução do processo e cumprimento da IIP nº 10, entende-se que seja
pertinente buscar e anexar no processo a GPS de janeiro quitada.
Constatação 10 (PROAD): Não foi localizada no documento SIPAC 23403.000058/2014-20 a cópia da GPS
quitada relativa a janeiro/2014, nos termos da IIP nº 010.
Recomendação 10.01: Recomendamos que seja juntada ao processo eletrônico cópia da GPS quitada
6
Lei nº 8.212/91, Art. 30, I:
a empresa é obrigada a:
[…]
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim
como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados
empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
relativa a janeiro/2014.
As confrontações entre folha de pagamento, SEFIP e comprovante de pagamento de salário
apontaram pela regularidade dos pagamentos, em que pese a falta de comprovação de envio da SEFIP e
de recolhimento do INSS. Acerca dos demais benefícios, os documentos apontam que os trabalhadores
receberam o crédito de vale-alimentação, com exceção do colaborador horista e deduz-se que os
colaboradores não utilizam o vale-transporte, visto que não há o desconto respectivo em folha de
pagamento e comprovação do pagamento de vale-transporte.
Os documentos para pagamento foram enviados por despacho de servidor detentor do cargo de
Administrador e, consulta à página eletrônica do câmpus Londrina, aponta que o servidor é o chefe da
seção de compras e contratos. Cumpre salientar que, de acordo com a IIP nº 107, o despacho deve
emanar do ordenador de despesa da unidade, que é o Diretor Geral do câmpus, geralmente tendo
como substituto o Diretor de Administração e Planejamento, salvo engano.
Constatação 11 (PROAD): Não localizamos, no documento SIPAC 23403.000058/2014-20, o despacho do
ordenador de despesas ou de seu substituto encaminhando os documentos para pagamento.
Recomendação 11.01: Relativamente ao documento SIPAC 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança,
recomendamos que a unidade de contabilidade atente para o signatário do despacho de envio de
documentos para pagamento, no sentido de somente aceitar despachos emanados do Ordenador de
despesas ou do seu substituto, em referência aos itens 5.4 e 5.5 da IIP nº 10.
Processo 23411.001184/2014-01 – Ticket Serviços S/A
O processo objetiva o pagamento de 3 notas fiscais relativas ao contrato nº 35/2010, firmado
com a empresa Ticket Serviços S/A, cujo objeto compreende gerenciamento e administração de
fornecimento de combustíveis e lubrificantes e serviços de manutenção para veículos do IFPR, por meio
de cartão magnético e sistemas de informação. A contratação foi viabilizada por meio de “carona” ao
pregão nº 92109/2009 das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. Os procedimentos relativos a este
contrato incluem-se no âmbito da IIP nº 11.
Consta cópia do contrato na página do IFPR junto aos termos aditivos, sendo que, conforme o
último termo aditivo, o contrato estará vigente até 25/11/2014. A cláusula sexta do contrato versa sobre
o pagamento e alude que:
A CONTRATADA emitirá, uma nota fiscal mensal, referente à prestação de serviços, que
apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela frota da Central de Transportes do
IFPR, no período, na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, e a respectiva
taxa de administração ajustada no Contrato. (sic)
Todavia, não foi encontrado no contrato dispositivo versando sobre o ajuste da taxa de
administração. O contrato faz menção a termo de referência anexo, porém o documento não está
publicado. Partindo do termo de adjudicação do pregão eletrônico, foi possível obter os seguintes
valores, conforme quadro abaixo:
7
IIP nº 10, item 5.4: O financeiro da Unidade CADASTRA um documento no SIPAC, conforme Anexo V,
controla o saldo do empenho, informa o número do empenho e o saldo do empenho, anexa a documentação
recebida do fiscal, realiza o despacho favorável ao Ordenador de despesas autenticar e tramita para o DCOF, no
máximo em dois dias*.
5.5 O Ordenador de despesas autentica o despacho eletrônico.
nro do
item
descrição do item
%
1
Abastecimento terminal auto
atendimento (gasolina, óleo
diesel, álcool e lubrificantes).
0,0001%
2
Manutenção corretiva e preventiva
de veículos leves e pesados
0,0001%
3
Administração/Gerenciamento
1,0000%
No sentido de elidir as dúvidas com relação à cobrança dos valores, foi questionado ao gestor,
por meio da SA 08/2014-04, como se dá o cálculo dos valores cobrados pela empresa. Segue abaixo
manifestação do gestor:
Em relação ao Contrato nº 35/2010, celebrado entre a empresa Ticket e este Instituto,
informamos que o cálculo dos valores cobrados pela empresa refere-se ao total dos valores dos
serviços prestados. Ou seja, o montante de todos os abastecimentos e manutenções realizadas
em períodos de 15 dias. Os custos desses serviços são compilados e faturados em uma única
Nota Fiscal, emitida quinzenalmente.
O empenho foi emitido em 30/01/2014, no valor de R$ 448.000,00. O valor foi alocado
na conta de despesa “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” com o subitem “Manutenção e
Conservação de Veículos”. Porém, observa-se que a contratação envolve basicamente três diferentes
fornecimentos:
1 – fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
2 – manutenção veicular com fornecimento de peças; e
3 – taxa de administração.
Desse modo, parece mais apropriado classificar cada tipo de fornecimento em um subitem
específico, ou outra natureza de despesa, no caso de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, smj.
Nas notas fiscais relativas a este processo, há a informação de valor referente “gerenciamento e
admin. ticket car” e logo abaixo consta a informação do valor de “taxa de administração”,
correspondente a 1% do valor anterior. As notas fiscais foram atestadas e, quando questionado, acerca
dos procedimentos realizados para conferência dos valores das faturas, o gestor, em resposta à SA
08/2014-04, informou que:
A conferência dos valores faturados dá-se mediante a geração de relatórios analíticos
referentes às utilizações do período quinzenal de cada Nota Fiscal.
Mediante este relatório, a Coordenação de Logística e Serviços Gerais realiza uma
segunda análise compilando todos os gastos em uma planilha mestra com os valores de
abastecimento e manutenção dos veículos oficiais.
Além disso, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços de manutenção realizados
pelas oficinas são encaminhadas pela Empresa Ticket para este Instituto, as quais são
arquivadas nesta Coordenação, que realiza a confrontação com os valores previamente
aprovados pelo único usuário do Sistema Ticket (Coordenador de Logística e Serviços Gerais),
com o aval da Direção de Administração.
Salientamos que os gastos de maior vulto financeiro, são os gastos de manutenção dos
veículos oficiais. Como possuímos apenas um usuário para abertura de orçamentos e aprovação
no sistema, anulamos a possibilidade de maiores gastos financeiros sem o prévio conhecimento
desta Coordenadoria.
Constatação 12 (PROAD):
No documento eletrônico SIPAC 23411.001184/2014-01 , não foram
localizadas as informações relativas ao número do contrato e número do processo-mãe, conforme
disciplinado nas alíneas “h” e “i” do item I do artigo 13 da IIP nº 11. Também não foi encontrado o
despacho favorável oriundo do ordenador de despesas, em alusão ao parágrafo primeiro do mesmo
dispositivo normativo citado. Com relação às certidões para fins de comprovação da regularidade
administrativa, fiscal e trabalhista da empresa, elencadas na IIP nº 11, foram juntadas ao documento
SIPAC certidões relativas ao fornecedor “Associação Rádio Taxi Faixa Vermelha”, distinto do beneficiário
do empenho e emissor das notas fiscais.
Recomendação 12.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001184/2014-01 – Ticket Serviços S/A,
recomendamos que sejam juntados ao documento SIPAC o despacho favorável do ordenador de
despesas e as certidões relativas ao fornecedor correto, em atendimento à IIP nº 11.
Processo 23411.001648/2014-71 – Simpress
Este processo visa o pagamento de duas notas fiscais relativas a serviços de locação de
impressoras para o IFPR. Os itens foram licitados no PE 12/2009 da Secretaria de Receita Federal (UASG
170133) e foi celebrado o contrato nº 33/2010 em 21/10/2010, com prazo de vigência até 20/10/2014,
documento que se encontra publicado na página eletrônica do IFPR.
O contrato alude que o preço mensal dos serviços é composto de um valor relativo ao aluguel
das máquinas instaladas mais um valor dado pelo número de cópias/impressões realizadas no período
multiplicado pelo preço unitário de cópia/impressão. Conforme nota de empenho 800085 de 2014,
foram empenhados os itens “2 – Equipamento B” e “8 – Equipamento H”. No termo de homologação do
Pregão, tais itens possuem o valor de R$ 200,00 e R$ 470,00, respectivamente. Anexo às notas fiscais,
consta um relatório de faturamento, todavia o documento apresenta apenas uma das 35 páginas
informadas. No campo “discriminação dos serviços” da NF 5135 há a informação “utilização mensal”
correspondente ao valor de R$ 27.532,66 e na NF 5136 consta a informação de “serviços de reprografia”
no montante de R$ 11.624,77. Desse modo, partindo dos documentos do SIPAC, da ata do pregão e do
contrato, não foi possível compor o valor cobrado, a fim de atestar sua conformidade. Para melhor
esclarecimento, foi emitida a SA 08/2014-05 para a Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – DTIC. A unidade esclareceu que os valores se compõem de um valor fixo, relativo ao
aluguel da máquina mais um valor que compreende o número de impressões realizadas multiplicadas
pelo valor unitário de cada impressão e apresentou a tabela abaixo:
Valor Mensal Pró-Rata (R$) por Modelo
Multifuncional - MP171SPF
Colorida - SPC232DN
Monocromática- SS ML4551ND
R$ 80,01
R$ 100,02
R$ 36,61
Valor Mensal por Cópia/Impressão (R$)
Valor unitário P&B
Valor unitário Color
R$ 0,0325
R$ 0,2691
A unidade informou que realizadas conferências dos números de cópias por meio de
responsáveis locais.
Foram efetuadas as retenções de tributos federais no total de R$ 3.700,38 e não cabe retenção
de ISS neste pagamento.
O pagamento foi efetuado por meio de ordem bancária número 803525,
emitida em 21/05/2014, conforme abaixo.
Constatação 13 (PROAD): Não foi localizada no documento SIPAC 23411.001648/2014-71 a cópia da
ordem bancária 803525.
Recomendação 13.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001648/2014-71 – Simpress,
recomendamos que seja juntado ao processo a ordem bancária de pagamento relativa às NFs 5135 e
5136.
Processo 23399.000348/2014-80 - Bolsa auxílio a estudantes – PROEJA
Este processo se refere ao pagamento da mensalidade referente junho da bolsa auxílio a
estudantes do câmpus Paranaguá que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica,
matriculados em
cursos executados no âmbito do Programa Nacional de Edução de Jovens e
Adultos – PROEJA.
A concessão das bolsas mediante edição do Edital e seleção dos alunos é objeto do processo
23411.001120/2014-00 e os autos foram remetidos à Auditoria de acordo com a SA 08/2014-02. Todavia,
não foi encontrada nos autos a versão definitiva do edital, apenas a minuta de edital nº 10/2014 –
PROENS IFPR. Na página eletrônica da PROENS encontra-se publicado o edital.
O empenho foi emitido em 22/05/2014, no montante de R$ 112.500,00, conforme previsão do
edital.
Há memorando de solicitação de pagamento oriundo do diretor geral do câmpus Paranaguá,
que alude a uma planilha anexa como parâmetro para pagamento. Cumpre informar que, nesta
planilha, as informações relativas à beneficiária Carla Gisele Lopes Pereira estão ocultadas, porém a
verificação junto à lista de credores apontou sua inclusão nos pagamentos. No site do IFPR consta a
relação dos alunos contemplados pela bolsa8 e a confrontação da listagem de alunos para pagamento
com a relação disponível no site não apontou nenhuma inconsistência, também os valores guardam
conformidade com o edital.
Foi juntada a ordem bancária nº 805013, que é relativa à lista de credores nº 613.
Constatação 14: No processo físico 23411.001120/2014-00 não localizamos cópia do edital de bolsas,
havia apenas uma minuta de edital.
Recomendação 14.01: Recomendamos que seja juntado ao processo físico 23411.001120/2014-00 a
versão definitiva do Edital.
Processo 23397.001274/2013-38 – Edilomar Leonart, Documento SIPAC 23397.000107/2014-51
O processo refere-se a pagamento de ajuda de custo a servidora, em decorrência da exoneração
do cargo de diretor geral do campus Londrina. O pagamento tem fundamento na Orientação Normativa
nº 03/2013 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEGEP/MPOG, Art. 2º, § 1º:
§ 1º O servidor somente poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes
hipóteses, desde que haja mudança de domicílio:
[…]
IV - exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha
exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta
da de origem;
Consta nos autos, às fls 05, extrato do Diário Oficial da União do dia 04/10/2013, Seção 2, Página
28, do qual consta a portaria de exoneração da servidora. Ainda neste Diário Oficial, referente ao dia
25/02/2010, à Página 21 da Seção 2, consta a portaria de nomeação da servidora para exercício do cargo
de direção geral do câmpus e, em 24/09/2010, foi emitido o empenho 2010NE000177 para pagamento
da ajuda de custo relativa ao exercício em nova sede, que é objeto do processo 63.005415/
2010-15.
Assim, é possível inferir que por ocasião da nomeação, houve deslocamento da servidora, de modo que,
na exoneração, tornou-se devido o pagamento de ajuda de custo.
O Artigo 5º da ON SEGEP/MPOG nº 03/2013 alude aos documentos que devem instruir a
concessão de ajuda de custo e, no processo em questão, os documentos referenciados na ON estão
8
http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2014/05/LISTA-DE-INSCRI%C3%87%C3%95ESDEFERIDAS_PROEJA-PARANAGU%C3%81.pdf . Acesso em 11/09/2014.
presentes.
A servidora informou possuir dois dependentes, e o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 4.004/2001
esclarece que será devido ao servidor duas remunerações na hipótese de possuir dois dependentes. Às
fls. 29 dos autos, consta contracheque da servidora referente ao mês da exoneração. A servidora era
ocupante de Cargo de Direção e recebia retribuição CD-002, no mês que ocorreu a exoneração e, inferese, ocorreu o deslocamento da servidora, há no contracheque rubrica relativa a 3 dias em que a
servidora exerceu o cargo de direção.
Em vista do que estabelece o Decreto nº 4.004/2001 acerca do valor da ajuda de custo, se faz
necessário recorrer ao conceito de remuneração, estabelecido na Lei 8.112, conforme transcrição: “Art.
41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.” Desse modo, há dubiedade quanto à inclusão ou não do valor relativo à parcela de
CD no cálculo da ajuda de custo. Acerca do assunto, seguem algumas considerações, que, fazendo as
devidas analogias, servem para compreensão do caso em tela.
Do parecer AGU GQ-069, extrai-se os seguintes trechos:
Advocacia Geral da União
PARECER Nº AGU/WM-10/93 (Anexo ao Parecer nº GQ-06)
PROCESSO Nº 00402.000012/93
ASSUNTO: Base de cálculo da ajuda de custo devida aos servidores que se deslocam de sua sede
para exercerem cargo em comissão.
EMENTA: Os servidores que se afastam de sua sede de expediente para exercerem cargo em
comissão noutra localidade têm direito de receber ajuda de custo, calculada sobre a
remuneração integral do cargo em comissão ou, se optantes, na forma do art. 3º do Decreto-lei
nº 1.445, de 1976, sobre os estipêndios dos cargos efetivos e comissionados.
PARECER
O Senhor Chefe de Gabinete desta Advocacia-Geral da União formula consulta, nos seguintes
termos:
"Os recentes atos de nomeação de titulares de cargos efetivos de Procurador da Fazenda
Nacional, para ocuparem cargos em comissão de Procurador-Chefe, Procurador-Regional e
Procurador-Seccional, pertencentes ao Grupo DAS, implicaram deslocamentos de sede, com a
decorrente configuração do direito à ajuda de custo.
Estão sendo suscitadas dúvidas a respeito da base de cálculo dessa indenização, quais sejam:
a) incidência do cálculo sobre o vencimento ou a remuneração;
b) se incidente o cálculo sobre a remuneração, tornar-se-á necessário determinar as parcelas
que a compreenderão, inclusive na hipótese de opção pelos estipêndios do cargo efetivo,
acrescidos da parcela retributiva do cargo comissionado.
Esses aspectos devem ser elucidados, a fim de que a Divisão de Pessoal deste Órgão proceda ao
pagamento da indenização da espécie, nos exatos termos da lei, motivo porque encareço a
orientação dessa Douta Consultoria-Geral."
[...]
13. Em resumindo e concluindo, tem-se:
a) o servidor de órgão da Administração Federal direta, de autarquia ou de fundação pública,
deslocado de sua sede com o objetivo de exercer cargo em comissão, compreendido no Grupo
DAS-100, tem direito de perceber ajuda de custo, cujo valor é determinado em vista da
remuneração devida no mês em que se verifica a mudança de domicílio;
b) essa indenização corresponde à remuneração devida ao servidor, na condição de titular de
cargo de confiança, mesmo quando exercitado o direito de opção, assegurado no art. 3º do
Decreto-lei nº 1.445, de 1.976.
9
Disponível em: http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8144. Acesso em 02/10/2014
Em complementação ao parecer
10/2010/DECOR/CGU/AGU, que acentua:
citado
anteriormente,
foi
emitido
o
parecer
[...]
16. Assim sendo, fica claro que, estando a retribuição pelo exercício do cargo em comissão
incluída no conceito de remuneração, e tendo o art. 2º do Decreto 4.004/01 utilizado o conceito
de remuneração, não há que se cogitar da revogação do Parecer GQ-06 em razão da revogação
do art. 2º do Decreto nº 75.647/75, estando este em absoluta consonância com o referido
parecer.
17. Ante o exposto, em resposta à consulta formulada pela Diretoria do Departamento de
Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, entendo que a base de cálculo da ajuda de custo
devida aos servidores que se deslocam de sua sede para exercerem cargo em comissão, assim
como aos servidores exonerados no interesse da Administração no caso de retorno da sede
onde serviram para as localidades de origem, deve ser paga de acordo com o determinado
pelo Parecer GQ-06. (grifo nosso)
Segue excerto do Manual de Procedimentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC10,
MPR-002/SGP, aprovada pela Portaria nº 2525, de 19 de novembro de 2012, publicada no
Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.7, nº 47, de 23 de novembro de 2012.
1.2.2. A base de cálculo da ajuda de custo de servidor ocupante de cargo efetivo removido de
ofício
é o valor da remuneração do cargo no mês em que ocorrer o deslocamento, excluídos auxílio
transporte, auxílio alimentação e outras parcelas que não se considerem remuneração.
1.2.3. A base de cálculo da ajuda de custo de servidor nomeado para ocupar apenas cargo em
comissão é o valor do cargo que exercerá.
1.2.4. A base da ajuda de custo de servidor efetivo nomeado, em outra localidade, para ocupar
cargo
em comissão será constituída do valor da remuneração do cargo efetivo, no mês do
deslocamento,
conforme item 1.2.2. acima, somado do valor da opção do cargo em comissão que exercerá na
nova
localidade.(grifo nosso)
Nesse sentido, destaca-se a NOTA TÉCNICA Nº 276/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP11:
[...]
17. Por todo o exposto, conclui-se que o servidor ocupante de cargo efetivo, e
ainda, titular de cargo comissionado, poderá optar pelo pagamento da ajuda de custo nas
seguintes hipóteses:
a) com base na remuneração de origem, podendo incluir os
10 Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/BPS%202012/47/MPR_02R00.pdf . Acesso em
02/10/2014.
11 Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/NOTA%20T%C3%89CNICA%20276%20%202013%20(1).pdf . Acesso em 02/10/2014.
vencimentos do cargo efetivo e a fração do respectivo cargo comissionado
ou função de confiança; ou
b) com base na remuneração integral do cargo efetivo ou do cargo em
comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado. (grifo nosso)
Sobre o tema, convém noticiar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em situação
correlata:
PROCESSO: 2003.60.00.011938-6, ACÓRDÃO: 1150802
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA "EXOFFICIO". AJUDA DE CUSTO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DA ÉPOCA DO ATO DE
REMOÇÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.112/90, C.C. DECRETO 1.445, DE 05 DE ABRIL DE 1995. 1. A
ajuda de custo é devida ao servidor em decorrência de sua transferência "ex officio", de Brasília
(DF) para Campo Grande (MS). Inteligência, dos Arts. 53 e 54, da Lei 8.112/90, c.c. Art. 1º, inc. I e
Art. 3º, do Decreto nº 1.445/95. 2. No caso em exame, o ato de remoção "ex-officio"
concretizou-se com a expedição da Portaria nº 102, de 31.01.2000, publicada no B.S. nº 02, de
31.01.2000, e na mesma data, o servidor foi exonerado do cargo de Coordenador Administrativo
e Financeiro, cuja decisão foi publicada no D.O.U. de 31.01.2000. 3. Nos termos do Art. 3º do
Decreto 1.445/95, o servidor removido no interesse da Administração faz jus à ajuda de custo,
cujo valor deverá ser "igual ao da remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em
que ocorrer o deslocamento para a nova sede", sendo devida, portanto, a diferença pleiteada,
vez que, durante o mês de janeiro de 2000, a remuneração do apelado no órgão de origem era
composta das verbas então excluídas, quais sejam, representação mensal, opção DAS - pessoal
permanente e opção GADF/Ativo-LD 13/92. 4. Apelação a que se nega provimento.
(TRF-3 - AC: 11938 MS 2003.60.00.011938-6, Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO JEUKEN, Data
de Julgamento: 26/01/2009)
“No caso em exame, o ato de remoção “ex-officio” do servidor JOSÉ ROBERTO BORGES
TENÓRIO, concretizou-se com a expedição da Portaria nº 102, de 31.01.2000, publicada no B.S.
nº 02, de 31.01.2000, de acordo com as cópias juntadas às fl. 46, 74 e 88.
Na mesma data, foi exonerado do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, cuja
decisão foi publicada no D.O.U. de 31.01.2000, de acordo com o informado no documento de fl.
20. Sendo assim, conforme preceitua o Art. 3º do Decreto 1.445/95, acima transcrito, o servidor
removido no interesse da Administração faz jus à ajuda de custo, cujo valor deverá ser “igual ao
da remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento
para a nova sede”, sendo devida, portanto, a diferença pleiteada, vez que, durante o mês de
janeiro de 2000, a remuneração do apelado no órgão de origem era composta das verbas então
excluídas, quais sejam, representação mensal, opção DAS – pessoal permanente e opção
GADF/Ativo-LD 13/92, consoante comprovante de rendimentos de fls. 15 e 75.
Na esteira desse entendimento é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a
exemplo do seguinte precedente:
“ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO. CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DA ÉPOCA DO
ATO DE REMOÇÃO.
1 - Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112/90 a ajuda de custo nada mais é do que
uma compensação pelas despesas efetuadas pelo servidor, quando de sua
mudança de domicílio, no interesse do serviço, não sendo crível, pois, adotar-se,
para o seu cálculo, a remuneração atual percebida, cujo valor não guarda
nenhuma relação com o fato da remoção, acontecido, na espécie, no início da
década de noventa. Deve-se ter em conta, pois, o valor da época do ato,
porquanto, somente assim, estar-se-á dando validade ao art. 54 da Lei nº
8.112/90.
2 - Recurso conhecido e provido.”
(REsp 364373/AL, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6ª Turma, DJ 25.03.2002, p.
320)
Constatação 15 (PROGEPE):
No caso em comento (processo 23397.001274/2013-38), nos termos do
Artigo 12 da ON SEGEP/MPOG nº 03/2013, a servidora optou por receber a ajuda de custo com base na
remuneração de origem, conforme fls. 04 dos autos. Todavia, depreende-se que o cálculo efetuado na
concessão da ajuda de custo considerou a remuneração de destino, visto que não foi computada a
retribuição por Cargo de Direção a que a servidora fazia jus na origem. Desse modo, infere-se que há um
passivo obducto no montante de R$ 9.605,88, que não foi considerado por ocasião do pagamento.
Recomendação 15.01: Recomendamos que a unidade promova a quitação do passivo levantado ou que
apresente justificativas, com os documentos comprobatórios se for o caso, para o não pagamento da
diferença apontada.
5.5 Apontamentos Gerais
5.5.1. Da consulta ao SICAF
Verificou-se, na quase totalidade dos processos analisados, a inexistência de extrato SICAF
juntado ao documento SIPAC, na data de emissão do empenho. A necessidade de tal consulta tem fulcro
na IN SLTI nº 02/2010 e no Decreto nº 3.722/2001. Na IIP nº 11, que regula com maior nível de
detalhamento a execução da despesa pública no âmbito do IFPR, não foi encontrado dispositivo
versando sobre a necessidade de tal consulta por ocasião do empenho, mas sim por ocasião do
pagamento. Todavia, convém salientar que a extinta IIP nº 03 trazia em seu bojo dispositivo acerca da
obrigação de juntada do extrato SICAF ao processo que instrui a despesa, antes da emissão do
empenho. Dessa forma, sugere-se que, apesar da revogação da IIP nº 03, este dispositivo seja incluído
nas novas normativas da Instituição.
Conforme preceituado pela IN SLTI nº 02/201012, “A cada pagamento ao fornecedor a
Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação”,
acerca deste dispositivo, observa-se que o mesmo foi acolhido na IIP nº 11 e a consulta aos processos
auditados atestou, de maneira geral, o cumprimento deste dispositivo pelas unidades. Ressalta-se que,
nos termos da IN SLTI nº 2/2010 e de acordo com entendimentos jurisprudenciais, ainda que pela
irregularidade do fornecedor junto ao SICAF, havendo a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do
bem, os pagamentos serão realizados, porém deverão ser adotados procedimentos visando à
regularização do fornecedor, recebimento dos créditos pela Administração e rescisão contratual no caso
de persistência da irregularidade.
5.5.2. Do registro de materiais permanentes
Dos processos analisados, 25% correspondem a processos de aquisição de materiais
permanentes. Neste tipo de aquisição, os materiais adquiridos devem ser registrados em sistema de
controle patrimonial e a certidão desse registro, acompanhada do termo de responsabilidade, deve ser
juntada ao processo. Nesse sentido, verificou-se nos processos anteriores a agosto de 2014 a juntada
12 IN SLTI/MPOG nº 2/2010, Art.3º, § 4º.
do documento “solicitação de registro patrimonial”, documento que não contém número de
tombamento e, salvo engano, não é emitido por sistema informatizado de controle patrimonial. Nos
registros realizados a partir de agosto foram constatados nos autos documentos de registros
número do
vlr
documento SIPAC
comprovação de tombamento
empenho empenhado
800340
811,30 23413.000036/2014-41 sol icita çã o de regi stro patri monia l
800348
13.800,00 23412.000049/2014-20 sol icita çã o de regi stro patri monia l
800934
800980
801291
data do
comprovante
01/07/2014
10/07/2014
6.584,00 23403.000226/2014-87 termo de res pons a bil ida de - SIPAC
1.839,95 23413.000188/2014-43 termo de res pons a bil ida de - SIPAC
13/08/2014
4.980,00 23409000202/2014-78
10/07/2014
sol icita çã o de regi stro patri monia l
13/08/2014
patrimoniais emitidos pelo SIPAC. Segue abaixo tabela demonstrativa.
Em verdade, o módulo de controle patrimonial do SIPAC encontra-se em implantação e foi
constatado que na última alteração da IIP nº 11, em 01/08/2014, houve a inclusão de dispositivo que
obriga a juntada de comprovante de tombamento no módulo SIPAC, nos casos de aquisições de bens
permanentes.
Desse modo, os registros verificados cuja data de emissão são posteriores a 1º de agosto
atendem ao que preconiza a IIP nº 11, em que pese haver apenas 2 registros com tal condição nesta
amostra. Considerando a data recente de alteração da IIP e o pequeno número de processos
analisados, a adequação dos registros patrimoniais de materiais permanentes poderá ser verificada em
trabalhos futuros, quando o processo de migração para o novo sistema estiver consolidado.
5.6. Recomendações Gerais
Constatação 16 (PROAD): Constatamos em alguns processos a ausência de extrato SICAF na data de
empenho, nos termos da IN SLTI nº 02/2010 e do Decreto nº 3.722/2001.
Recomendação 16.01: Recomenda-se que somente sejam emitidos empenhos de despesa após prévia
consulta ao SICAF e que as respectivas consultas sejam anexadas ao documento eletrônico no SIPAC, de
forma a comprovar a inexistência de impedimentos.
6. CONCLUSÃO
O presente trabalho possibilitou conhecer um pouco do ambiente de execução orçamentária e
financeira da Instituição. Nesse sentido, destaca-se a edição de normativos internos de procedimentos,
as IIPs, o que denota preocupação com o controle interno. Foi constatado que, de maneira geral, esses
normativos estão alinhados com a legislação vigente.
Outra questão diz respeito ao cumprimento dos normativos, acerca disso, foram detectadas
algumas inconformidades, conforme apontado neste relatório.
Convém mencionar o processo de desconcentração pelo qual o Instituto está passando, aludido
na portaria nº 1264 de 20 de agosto de 2014. Nesta nova sistemática, muitos procedimentos que hoje
iniciam nos câmpus e são consumados na unidade central de contabilidade, passarão a ser executados
totalmente pelos câmpus. Diante disso, apesar da presente auditoria, novos trabalhos deverão ser
realizados para avaliar o controle interno quando da efetiva implantação da desconcentração. A portaria
nº 1264 informa que o processo de descentralização da execução e desconcentração das atividades
administrativas aludido na portaria, “se aplica à Unidade Gestora devidamente habilitada nos sistemas
estruturantes do Governo Federal”. E as novas unidades em fase de implantação manterão os processos
centralizados na Reitoria, e gradualmente serão habilitadas para a desconcentração”.
Considerando que não houve manifestação ao Relatório Preliminar, submete-se o presente
relatório ao Chefe de Auditoria para apreciação e encaminhamento às unidades envolvidas para
manifestação e demais encaminhamentos para ciência.
Curitiba, 17 de dezembro de 2014.
Caio Humberto Marenda
Contador
RELATÓRIO N.20 /2014 AUDIN/IFPR
1.INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 12/2014-01 AUDIN/IFPR teve como objetivo
atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014,
alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à
informação e o ensino (atividade fim). Para a consecução desse objetivo foram
utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e
conferência de cálculos.
O trabalho foi realizado do dia 03/11 até o dia 07/11. O resultado segue abaixo,
juntamente com as recomendações expressas Auditoria Interna.
2. CAMPUS IVAIPORÃ
O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada na Rodovia PR
466 – Gleba Pindaúva - Seção C – Parte 2 (antigo parque de Exposições). O Campus
conta com 4 prédios sendo um basicamente de sala de aulas, outro de laboratórios, o
terceiro de salas didáticas e o por fim, o bloco administrativo. Este se encontra em
construção, mas enquanto não concluída a obra, os setores administrativos e
bibliotecas funcionam no bloco de salas didáticas
Em termos de servidores o Campus Ivaiporã conta com 24 docentes) e 22
técnicos administrativos. Das vagas para estudantes, cerca de 200 vagas são para
cursos FIC e PRONATEC. Nos cursos regulares o Campus conta com 257 matrículas
distribuídas conforme tabela abaixo:
CURSOS
ALUNOS
Agroecologia - Subsequente – Turma 4
7
Agroecologia - Concomitante – Turma 4 8
Agroecologia - Concomitante – Turma 5 33
Total
Agroecologia
48
Informática – Integrado – Turma 1
20
Informática – Integrado – Turma 2
24
Informática – Integrado – Turma 3
40
Total
Informática
84
Eletrotécnica – Integrado – Turma 1
39
Eletrotécnica – Subsequente –Turma 4
29
Eletrotécnica – Subsequente –Turma 4
31
Total
Eletrotécnica
99
26
PRONATEC (Programador Web)
Total de Alunos
257
Dados retirados da planilha fornecida pela Secretaria
Acadêmica.
3. CONSTATAÇÕES
PESSOAS
CONSTATAÇÃO (01): verificamos as folhas ponto referentes aos meses de julho,
agosto e setembro de 2014 dos servidores. Inicialmente constatamos que alguns
servidores não utilizam a folha ponto padrão do IFPR (Exemplo: Servidor A. folhas de
julho, agosto e setembro).
Observou-se que algumas tinham apenas assinatura sem a identificação do chefe
imediato (Exemplo: Servidor F. folhas de julho, agosto e setembro).
Também constatamos que em algumas não havia assinatura do servidor ou data de
entrega (Exemplo: Servidor A. folhas de julho, agosto e setembro).
Ainda vimos casos em que o intrajornada era menor de uma hora(Exemplo: Servidor
C. folhas de julho e setembro). Observamos também caso que um servidor preencheu
uma folha com todos os horários iguais, algo que demonstra total inconformidade com
a realidade. (Exemplo: Servidor D. folhas de julho, agosto e setembro).
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja utilizada a folha ponto padrão
do IFPR, que todas as folhas ponto sejam conferidas e assinadas pela chefia imediata,
com a posterior aposição do carimbo do servidor ou, não o havendo, que ali se faça
constar o nome legível bem como o número do Siape. Recomendamos ainda que os
servidores façam intervalo de almoço de no mínimo 1 hora, sempre assinando a folha
ponto e colocando data de entrega. Recomendamos ainda que os servidores anotem
os horários com frequência, prezando pela realidade tanto quanto ao horário de
chegada quanto na saída. Horários sempre iguais não refletem a realidade, tendo
pouco ou nenhum valor documental.
CONSTATAÇÃO (02): Verificamos que três servidores não preenchem a folha ponto.
Tal documento é indispensável, de forma que se cumpra a Portaria 43/2014 nos seus
Art.15 e 16.
RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Câmpus cobre a entrega da folha
ponto tempestivamente. Em caso de não cumprimento da Portaria 43/2014 que sejam
tomadas as medidas disciplinares cabíveis.
CONSTATAÇÃO (03): Constatamos que o servidor Bruno Coletty, Siape 1805822, teve
autorizada sua Lotação Provisória no Câmpus Curitiba pela Portaria 491 assinada pelo
Reitor, em 8/07/2013, vencendo então em julho de 2014 e não localizamos em sua
pasta funcional qualquer documento que prorrogue sua Lotação ou Remoção em/para
Curitiba.
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que seja verificada a situação do
servidor Bruno, juntando em sua pasta funcional a prorrogação de sua lotação
provisória, sua remoção ou que seja promovido seu retorno ao Câmpus.
PRONATEC
CONSTATAÇÃO (04): Foram cruzadas as folhas ponto regulares com as do Pronatec
durante o mês de julho, agosto e setembro de 2014, comparando-se jornadas e
inclusive analisando o caso de servidores que acumulam funções no
Pronatec.Encontramos caso em que o servidor teria exercido duas atividades do
Pronatec no mesmo dia e horário (exemplo dia 14/7), recebendo duas remunerações.
Em outra situação, o servidor diz que exerceu suas atividades no IF e ao mesmo
tempo teria trabalhado para o Pronatec (exemplo dia 18/8). Ainda observamos que em
algumas oportunidades um servidor sai do trabalho regular, por exemplo, as 15:00 e
começa a trabalhar no Pronatec às 14:55. Não raro também casos de servidor que
emenda sua jornada com o trabalho no Pronatec sem realizar intervalo.
De um total de 6 servidores encontramos irregularidades na jornada de ao menos 3
deles, nos outros 3 servidores não tivemos elementos para comparar jornadas.
Relatamos apenas alguns exemplos, mas são diversas as irregularidades de cada
servidor, as vezes até com vários dias em sequência de jornada simultânea.
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos que o Câmpus faça periodicamente o
cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto
de seus servidores.
RECOMENDAÇÃO (04.02): Recomendamos à Coordenação do Pronatec que solicite
quando da solicitação de pagamento, também a folha ponto e/ou plano de trabalho
docente dos Coordenadores Adjuntos do Pronatec; fazendo o cruzamento dos dados
da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto dos coordenadores e
demais servidores com os horários de trabalho no Pronatec; assim como entre as
folhas ponto do Pronatec para o caso de pessoas que acumulem funções no Pronatec.
RECOMENDAÇÃO (04.03): Recomendamos à Coordenação Adjunta do Pronatec que
solicite antes de encaminhar a solicitação de pagamento, também a folha ponto e/ou
plano de trabalho docente dos servidores; fazendo o cruzamento dos dados da folha
ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto dos servidores; assim como
entre as folhas ponto do Pronatec para o caso de pessoas que acumulem funções no
Pronatec. Recomendamos ainda que os servidores façam um intervalo mínimo de uma
hora quando a soma da jornada do servidor com o Pronatec for ultrapassar seis horas
ininterruptas.
ENSINO:
CONSTATAÇÃO (05): No momento não estão sendo ofertados cursos FIC, EAD e
Mulheres Mil. No Pronatec há uma turma em andamento. Os cursos Técnico em
Informática Subsequente e Técnico em Agroecologia Integrado terão seu início em
2015. No entanto, analisando as informações encaminhadas, os mesmos não
possuem aprovação pela PROENS (para o atual PPC).
RECOMENDAÇÃO (05.01): Evitar disponibilizar vagas, enquanto o PPC do curso
estiver sendo criado ou reformulado sem anterior anuência (parecer) da PROENS
conforme competência estabelecida na IIP N 18. Proceder com as adequações do
PPC para aprovação da PROENS o mais breve possível.
CONSTATAÇÃO (06): Nas tabelas abaixo seguem os dados acerca dos alunos
matriculados, daqueles que estão cursando e dos que concluíram os cursos técnicos.
Primeiramente observamos o número de alunos que se inscreveram para o processo
seletivo, com destaque aos candidatos à cursos subsequentes, principalmente
informática.
Verificamos ainda o baixo número de alunos efetivamente matriculados nos cursos de
agroecologia (29, 22, 29 e 11 matriculados nas turmas subsequentes; 10, 8, 19 e 38
turmas concomitantes) com exceção do ano de 2014 (38 matriculados); e o ínfimo
número desses alunos que concluíram o curso ainda mais se compararmos às vagas
ofertadas. (Turmas subsequentes com 9, 7 e 12 concluintes; turmas concomitantes
com 1 e 2 concluintes).
No processo seletivo 2015, tem-se 40 vagas e 27 inscritos.
Mesmo com esses dados, vê-se o anseio em criar um curso superior de Tecnologia em
Agroecologia.
Total de Alunos Formados (por ano e curso)
*Planilha fornecida pela Secretaria Acadêmica.
Inscritos para realizar o Processo Seletivo 2015 Cursos Técnicos:
Curso
Vaga Matriculados no Candidat Turno
s
Processo
o
por
Seletivo
Vaga
Agroecologia
– 40
27
0,67
Tarde
Concomitante
Agroecologia - Integrado
36
72
2
Manh
ã
Eletrotécnica - Integrado
36
63
1,75
Manh
ã
Eletrotécnica
– 40
44
1,1
Noite
Subsequente
Informática - Integrado
36
75
2,08
Manh
ã
Informática
- 40
12
0,3
Noite
Duraçã
o (anos)
2
4
4
2
4
1,5
Subsequente
TOTAL
228
293
1,28
Tabela montada pela auditoria interna com
dados do site do IFPR.
RECOMENDAÇÃO (06.01): Diante dos números apresentados, recomenda-se ao
Câmpus que busque iniciativas para aumentar o número de alunos matriculados nos
cursos de informática subsequente e nos de agroecologia. Caso a ideia de criar um
curso superior de Tecnologia em Agroecologia prospere, recomenda-se que seja feita
ampla pesquisa de campo, por pesquisadores neutros/independentes, arguindo-se
também sobre seu interesse das pessoas em cursar agroecologia frente aos demais
cursos ofertados.
TRANSPARÊNCIA:
CONSTATAÇÃO (07): Verificamos que o horário dos servidores (técnicos e
professores) é divulgado no site do Câmpus. Contudo, não há essa informação em
local de fácil acesso no Câmpus. No quadro de horários dos professores, não há
indicação da atividade que está sendo realizada em determinado horário, sendo difícil
saber se o mesmo está em aula ou em outras atividades.
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos que o horário de todos os servidores seja
divulgado em mural de amplo acesso ao público (publicado em murais e no site do
Campus). Recomendamos ainda que o horário semanal dos professores seja
preenchido de modo a identificar qual a atividade está sendo realizada naquele
momento.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO (08): Os servidores do Câmpus não possuem e/ou não costumam
identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no trato com o
público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional.
ECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a
PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus
de Umuarama. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso.
DIÁRIAS E PASSAGENS:
CONSTATAÇÃO (09): Foram analisadas as 10 viagens (no ano) em que foram
envolvidos trechos aéreos. Das dez, apontamos uma (162/14) que não havia
justificativa do pedido feito no prazo inferior a dez dias.
RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos atender a Portaria nº 505 de 29 de
dezembro de 2009, do MPOG, que estabelece: a solicitação da proposta de viagem,
com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência mínima de dez dias.
Neste caso e em todas as situações que se configurarem atípicas (fora da
normalidade) preencher sistematicamente o campo justificativa.
ALMOXARIFADO:
CONSTATAÇÃO (10): O Câmpus possui materiais de consumo e permanente
localizados em quatro salas, sendo que a primeira possui em sua maioria
computadores que serão utilizados para montagem do laboratório de informática; a
segunda possui alguns materiais que foram doados pela Receita Federal; a terceira
possui algumas ferramentas de construção civil (que segundo informações seria para
realização de um curso que não se efetivou) e a quarta os bens de consumos, além de
alguns outros bens que não são do almoxarifado, como por exemplo, um carrinho de
bebe e um projeto de professor (cadeira de roda).
RECOMENDAÇÃO (10.01): Centralizar o Almoxarifado. Não permitir que bens
estranhos ao almoxarifado sejam guardados no mesmo ambiente.
TRANSPORTES:
CONSTATAÇÃO (11): O Campus utiliza “Declaração Para Condução de Veículo” no
qual os condutores declaram-se responsáveis pela guarda e utilização do veículo. No
entanto, dos 5 condutores, apenas dois possuíam a solicitação preenchida (foi
avaliado apenas o mês de outubro).
RECOMENDAÇÃO (11.01): Preencher “Declaração Para Condução de Veículo” de
todos os condutores dos veículos oficiais. Não liberar veículo sem o preenchimento da
declaração, acompanhando vencimento da CNH.
CONSTATAÇÃO (12): O setor de transportes (ônibus locado) passou a utilizar o
relatório de viagens recentemente. Neste formulário não constam dados como por
exemplo horários de chegada e saída, que são fundamentais para conferencia de nota
posteriormente.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que seja utilizado (preenchido) o relatório
em todas as viagens com o ônibus fretado, que seja inserido no relatório de viagens a
hora de chegada e saída, com posterior assinatura (ateste) do motorista, como forma
de conferência do valor da nota.
BENS RECEBIDOS DA RECEITA FEDERAL
CONSTATAÇÃO (13): Foi observada a existência no Campus Ivaiporã de 4
automóveis (Vectra, Montana, Uno e Santana). Nenhum está em funcionamento. O
Campus informou que os veículos têm origem em doações da Receita Federal do
Brasil. O campus não tem toda a documentação dos veículos, sendo que alguns deles
estão registrados em DETRAN´s de outros estados. Os veículos não estão
relacionados no inventário do Campus (que está em andamento conforme agenda
IFPR).
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que registre em seu
inventário a existência 4 veículos (parados) existentes no Campus.
RECOMENDAÇÃO (13.02): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que noticie a
existência dos veículos à Coordenação de Transportes da Pró-Reitoria de
Administração, para que esta intermedeie a utilização dos bens, se ainda for possível,
ou o seu desfazimento.
RECOMENDAÇÃO (13.03): Recomendamos que só sejam recebidos bens da Receita
Federal após a avaliação de todos os itens que comporão o lote, e determinada qual
será a destinação dos itens inservíveis. Ressaltamos que seja avaliada a
vantajosidade de receber a doação da RF, visto que o processo de recebimento de
bens da Receita Federal e leilão dos itens inservíveis podem ser mais custosos do que
a aquisição do bem via procedimento licitatório.
CONSTATAÇÃO (14): O Campus possui um viveiro de mudas em seu terreno que é
mantido pela Prefeitura de Ivaiporã. Não há celebração de convenio. Segundo a
direção do Câmpus os alunos do curso (agroecologia) utilizam o espaço para aulas
práticas. Segundo a direção, já foi tentado formalizar o viveiro junto a Prefeitura, porém
sem êxito.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Formalizar o convênio, definir claramente os papéis,
responsabilidades e contrapartidas do IFPR e da Prefeitura. Caso isso não seja viável,
proceder com a retirada do viveiro.
BENS PATRIMONIAIS
CONSTATAÇÃO (15): O Campus está em processo de realização de inventário de
seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a
correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da
União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma:
Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa:
determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de
tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item
9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo,
com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no
inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo
bem e o valor de aquisição.
RECOMENDAÇÃO (15.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local
visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por
aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário.
TERCEIRIZADOS:
CONSTATAÇÃO (16): O Campus possui uma recepcionista que entre outras
atividades faz trabalhos administrativos. Entendemos que o Campus não deva atribuir
as tarefas de um auxiliar (assistente) administrativo a uma recepcionista (desvio de
função) e ao mesmo tempo entendemos que o Campus não possui demanda para
mantê-la na função, puramente como recepcionista.
RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que o Campus dispense o posto de
recepcionista e atribua as suas funções a um auxiliar (ou assistente) administrativo.
CONSTATAÇÃO (17): Observamos a folha ponto do dia 21/08 até 20/09/2014, entre
as serventes é usual fazer jornada de trabalho inferior a uma hora.
RECOMENDAÇÃO (17.01): Recomendamos cumprir a legislação e exigir que os
terceirizados cumpram os intervalos intrajornada que é seu de direito (e dever) de uma
hora.
CONSTATAÇÃO (18): A função (básica) do oficial de manutenção é fazer os reparos e
as manutenções pertinentes ao Câmpus. Porém, não há controle sendo feito em
relação a seus serviços e as necessidades do Câmpus. Entendemos este ser
importante, uma vez que cria um mapeamento das condições das edificações, além de
mapear a (potencial) necessidade de contratação de serviços mais complexos.
RECOMENDAÇÃO (18.01): Criação de um relatório em que o oficial de manutenção
descreva o tipo de manutenção (elétrica, hidráulica, etc), a data, serviços e a
periodicidade em que as manutenções (verificações) precisam ser feitas. Segue
sugestão (adaptável conforme necessidade do Câmpus)
Data
Local
Serviço
Periodicidade
05/11/2014
Sala do Diretor
Troca de lâmpada
Esporádica
06/11/2014
Caixa d’água
Limpeza
Semestral
CONSTATAÇÃO (19): O Campus Ivaiporã possui um laboratório móvel (container ou
contentor) do E-TEC que está sem utilização. Segundo a direção, há problemas nas
instalações elétricas que em parte foram resolvidos, mas que falta a estruturação do
bloco onde o laboratório móvel será interligado.
RECOMENDAÇÃO (19.01): Providenciar as instalações que precisam para início das
operações do Laboratório e caso não seja possível ceder o laboratório a outro Campus
4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
A Auditoria Interna aplicou no dia 14 de outubro um questionário avaliando o
clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 23 servidores
de um universo de 46 (50%), e a média geral do Campus foi de 3,3 (sendo “1” a pior
avaliação, e “5” a melhor), índice considerado satisfatório. Seguirá em anexo a este
relatório o detalhamento da pesquisa.
5. BOAS PRÁTICAS
Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus está em
constante processo de evolução. Podemos constatar boas práticas de gestão que
deverão ser valorizadas, como exemplo:
· Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi sempre
prontamente atendida;
·
·
·
·
Planilha de Controle de Almoxarifado: controla entrada, saída e constata se há
falta ou excesso de determinado material;
Formulário Online de Movimentação de Patrimônio: os dados são enviados para
o setor contábil e de patrimônio, através de planilha específica;
Controle de Impressões (realizado por software específico);e
Controle de ligações telefônicas: planilha onde contam todas as ligações dos
servidores.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para
nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Ivaiporã.
Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela
Auditoria.
Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às
constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito
até o dia 8 de dezembro de 2014.
Curitiba, 19 de novembro de 2014.
Rodrigo de Costa
Auditor
Roberto Batista
Auditor
RELATÓRIO N. 021/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 09/2014 AUDIN/IFPR teve como
objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT
2014, e iniciou-se tendo como objeto os processos nº 23411.000031/2009-72
(vigilância); 23411.002203/2011-65 (copa e limpeza) e 23411.000829/2012-18 (demais
terceirizados) que abrangem a maioria dos serviços terceirizados da instituição.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental etc.
2. COLETA DE DADOS
No início dos trabalhos foram examinados alguns aspectos formais dos
processos de vigilância e demais terceirizados (copeira, oficial de manutenção predial,
recepcionista, auxiliar de serviços gerais, orçamentista, etc).
Na análise documental dos autos nº 23411.000031/2009-72
(vigilância); 23411.002203/2011-65 (copa e limpeza) e 23411.000829/2012-18 (demais
terceirizados). Nesse exame foram verificados os termos de fiscalização mensal que
cada campus preenche; as notas fiscais; os impostos devidos, seu pagamento e ainda
a autenticidade de cada nota emitida. Essa análise não encontrou irregularidades
passíveis de recomendações.
Posteriormente foi solicitado aos campus (exceto alguns que
tiveram/terão auditoria no decorrer de 2014) que preenchessem o questionário abaixo,
com o intuito de verificar se os serviços estão sendo prestados, devidamente
fiscalizados, levantando a real necessidade destes, bem como eventuais desvios de
função.
QUESTIONÁRIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
1.VIGILÂNCIA
1.1-Quem é o fiscal do contrato de vigilância no câmpus? Qual o nº da portaria de designação? Existe fiscal
substituto? Qual o nº da portaria de designação?
1.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês)
1.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função?
1.4-Quantas pessoas trabalham nesta função? Qual seu horário de trabalho? (elencar nome e principal horário de
trabalho)
EXEMPLO
NOME
LOCAL
DE
HORÁRIO
JUSTIFICATIVA
TRABALHO
HABITUAL
Ludwig
Bloco II
8:00- 20:00
Ocorrência de
van
furtos
nos
Beethoven
arredores.
2.LIMPEZA E COPA
2.1-Quem é o fiscal do contrato de limpeza no câmpus? Qual o nº da portaria de designação? Existe fiscal substituto?
2.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês)
2.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função?
2.4-Quais os servidores terceirizados que trabalham no campus? Quais são as atividades desempenhadas durante o
mês? (elencar nome, local e principal horário de trabalho, descrição das atividades que a pessoa exerce e uma
pequena justificativa de sua necessidade).
EXEMPLO ABAIXO:
NOME
JORNADA e
ATIVIDADES
JUSTIFICATIVA
LOCAL
Wolfgang
8:00-12:00Limpeza da
Área de 5.000
Amadeus
13:00-17:00
direção, do
m2 a ser limpa,
Mozart
-Portaria
bloco I e do
4 laboratórios,
-bloco I
ginásio;
atendimento
-direção de
roçagem,
nos 3 turnos.
ensino
-câmpus do
centro
-câmpus
afastado
-etc
atendimento
ao público,
protocolo,
Falta de
servidores.
3.DEMAIS TERCEIRIZADOS
3.1-Quem é o fiscal do contrato dos demais trabalhadores terceirizados no câmpus? Qual o nº da portaria de
designação? Existe fiscal substituto?
3.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês)
3.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função?
3.4-Quais os servidores terceirizados que trabalham no campus? Quais são as atividades desempenhadas durante o
mês? (elencar nome, local e principal horário de trabalho, descrição das atividades que a pessoa exerce e uma
pequena justificativa de sua necessidade
EXEMPLO ABAIXO:
NOME
JORNADA e
ATIVIDADES
JUSTIFICATIVA
LOCAL
Johann
8:00-12:00Limpeza da
Área de 5.000
Sebastian
13:00-17:00
direção, do
m2 a ser limpa,
Bach
-Portaria
bloco I e do
4 laboratórios,
-bloco I
ginásio;
atendimento
-direção de
roçagem,
nos 3 turnos.
ensino
atendimento
Falta de
-câmpus do
ao público,
servidores.
centro
protocolo,
-câmpus
afastado
-etc
3. CONSTATAÇÕES
ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES GERAIS
CONSTATAÇÃO (01): Nos autos do Processo 23411.002203/2011-65 (copa e
limpeza), consta uma planilha com a medição das áreas da Reitoria, dos câmpus do
IFPR, assim como outras instalações sob sua posse. Tal levantamento foi
encaminhado por arquiteto à Diretoria de Infraestrutura por meio do memorando Nº
247/2011 Proad-DI (folhas 10 e seguintes). Contudo, o documento foi elaborado no
terceiro trimestre de 2011 e de lá para cá algumas áreas foram aumentadas, outras
suprimidas, a Reitoria mudou-se e novos campus estão entrando em funcionamento.
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos à Proad/ Diretoria de Infraestrutura, que
efetue a atualização da planilha citada, encaminhando-a posteriormente à Reitoria e
aos Câmpus para que atualizem a demanda de mão de obra em conformidade com o
estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em
28.03.2014.
RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos aos gestores que determinem
fiscalizações diárias por parte dos fiscais de contrato. Em todos os documentos
analisados foram raríssimas as anotações que tratavam, por exemplo, de descontos
referentes a frequência dos terceirizados.
Na mesma linha, recomenda-se que exista um fiscal de contrato em cada unidade que
não seja contígua, por exemplo, um fiscal na unidade Salgado Filho (Horto) e um no
Prédio da Reitoria, visto que seria demasiadamente custoso se deslocar todos os dias
para fiscalização.
RECOMENDAÇÃO (01.03): Recomendamos aos fiscais de contrato que executem
fiscalizações em todos os dias úteis e elaborem fichas de controle das atividades
desenvolvidas pelos servidores terceirizados tais como os ocupantes dos cargos de
auxiliar de serviços gerais, almoxarife, jardineiro, orçamentista, etc; anotando bem
resumidamente as atividades desenvolvidas em cada dia, abaixo um exemplo:
Terceirizado: Mickey
Atividade Realizada
Cargo:
Auxiliar
de
Manutenção Predial
Dia 22/10
Troca de torneira banheiro bloco II
Dia 23/10
Troca de lâmpadas sala 210
RECOMENDAÇÃO (01.04): Recomendamos aos gestores, em sintonia com a Proad e
as empresas prestadoras de serviço que implementem o uso de ponto eletrônico com
uso da biometria, aos menos nos câmpus onde a empresa tenha mais de 10
trabalhadores terceirizados.
CÂMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND.
CONSTATAÇÃO (02): Vigilância: o Câmpus conta com 6 vigilantes que trabalham em
revezamento, três revezam os turnos da noite e dois o dia e um cobre os intervalos Há
Fiscais de contrato, que efetuam fiscalização duas vezes por semana, os fiscais foram
treinados.
Limpeza e copa: há fiscais de contrato treinados, que efetuam fiscalização 2 vezes por
semana. O local conta com 6 serventes para uma área de 2.974,76m². A copeira
trabalha das 6:00 as 12:30hrs.
Demais terceirizados:
O Câmpus conta com 2 recepcionistas uma trabalhando manhã e tarde enquanto outra
na tarde e noite; um oficial de manutenção predial e um auxiliar de serviços gerais.
RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos ao campus confronte a quantidade de
faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se
essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014
SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
RECOMENDAÇÃO (02.02): Recomendamos que o câmpus observe se há a
necessidade de duas recepcionistas, principalmente em razão da sobreposição de
horários de trabalho e em face à movimentação de pessoas.
RECOMENDAÇÃO (02.03): Recomendamos que o câmpus verifique o horário de
trabalho da copeira, pois conforme informado a mesma trabalha das 6:00 as 12:30hrs.,
analisando o contrato de prestação de serviços e eventual acordo/convenção
coletiva(o), ademais, veja se o pagamento está sendo feito na proporção de 6 e não de
8 horas diárias.
RECOMENDAÇÃO (02.04): Recomendamos ao Câmpus Assis que estude a
possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção elétrica e
hidráulica (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o
caso), realizando essa atividade através de empreitada.
CÂMPUS CAPANEMA
Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção
Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral
(em 12/09/2014).
CÂMPUS CASCAVEL
CONSTATAÇÃO (03): Vigilância: o Câmpus conta com 4 vigilantes que trabalham em
revezamento, dois revezam o turno da noite e dois o dia. Há Fiscais de contrato
treinados, o fiscal efetua fiscalização diariamente.
Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato
foram treinados. O local conta com uma pessoa que exerce as atividades de servente
e copeira.
Demais terceirizados: a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram
capacitados.
RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos ao Câmpus confronte a quantidade de
faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se
essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014
SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
CÂMPUS COLOMBO
Não possui colaboradores terceirizados
CÂMPUS CURITIBA
CONSTATAÇÃO (04):
Limpeza e copa: ao todo são 21 serventes, 1 delas fiscaliza, 4 trabalham no Mate
Real, 4 no térreo, 4 no primeiro, 4 no segundo e 4 no terceiro andar. Na copa
trabalham 2 copeiras em turnos de 6 horas. A fiscalização dos trabalhos é feita
diariamente e os fiscais foram treinados.
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Câmpus confronte a quantidade de
faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se
essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014
SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
CONSTATAÇÃO (05): Vigilância: o campus conta com 17 vigilantes que trabalham em
revezamento. Desses 8 trabalham no estacionamento, em jornada de 12x36 inclusive
em finais de semana. Outros 6 realizam a mesma jornada no Prédio Acadêmico e 3
trabalham no Prédio “do Mate Real” Administrativo. Há Fiscais de contrato, que
efetuam fiscalização diariamente e foram treinados.
Demais terceirizados: a fiscalização desses serviços também é feita diariamente, os
fiscais foram treinados.
RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de
ter 3 postos de vigilância, principalmente no que se refere ao estacionamento durante
a madrugada e nos finais de semana.
RECOMENDAÇÃO (05.02): Recomendamos ao Câmpus que verifique a necessidade
de ter 2 porteiros trabalhando no mesmo horário na entrada principal.
RECOMENDAÇÃO (05.03): Recomendamos ao Câmpus que verifique a necessidade
de ter porteiros trabalhando na entrada dos professores.
RECOMENDAÇÃO (05.04): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de
ter 1 porteiro e um vigilante trabalhando ao mesmo tempo no estacionamento.
RECOMENDAÇÃO (05.05): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de
ter 3 oficiais de manutenção predial e três auxiliares de manutenção.
RECOMENDAÇÃO (05.06): Recomendamos ao Câmpus que suprima os postos de
Recepcionista lotadas no GT Pessoas, já que estão realizando trabalhos
administrativos, de modo a evitar desvios de função.
CÂMPUS FOZ DO IGUAÇU
CONSTATAÇÃO (06): Vigilância: o Câmpus conta com 8 vigilantes que trabalham em
revezamento, quatro revezam os turnos da noite (2 por noite), dois o dia e dois
auxiliam no final de semana. Há Fiscais de contrato treinados, o fiscal efetua
fiscalização no período noturno e diurno e quinzenalmente aos sábados, domingos e
feriados por meio de visitas informais.
Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato
foram treinados. O local conta com 7 serventes, das quais 2 são copeiras/ serventes e
uma é encarregada regional para uma área de 4.300 m². A copeiras trabalham das
6:30 as 16:48hrs.
Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram
capacitados.
RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos que o Câmpus verifique as reais
atividades da Recepcionista, vendo se realmente há demanda relevante de serviço
para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de
modo a evitar desvios de função.
RECOMENDAÇÃO (06.02): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva
necessidade de ter dois auxiliares de serviços gerais, extinguindo ao menos um posto
se for o caso.
CÂMPUS IVAIPORÃ
CONSTATAÇÃO (07): Vigilância: o campus conta com 5 vigilantes que trabalham em
revezamento, dois revezam os turnos da noite e dois o dia e um cobre os intervalos Há
fiscais de contrato, que efetuam fiscalização diariamente e foram treinados.
Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato
foram treinados. O local conta com três faxineiras e uma copeira/faxineira para uma
área de 1.660,32 m² e aproximadamente 8.000m² de área externa.
Demais terceirizados: Abaixo tabela com os demais terceirizados fornecida pelo
câmpus
Nome
Jornada e Local
Cléber Manoel do
Nascimento
8h -12h e 13h -17h
Conservação e
Manutenção dos
Pátio; Gramados; Área
Experimental do Eixo de gramados e áreas de
circulação.
Recursos Naturais.
Conservação de Área
de, aproximadamente,
5.000 m2, mantendo
aparência das áreas
externas agradáveis aos
visitantes e
colaboradores.
Márcio Ramos Lima da
Silva
7h -11h e 12h -16h
Assessoramento nas
atividades dos demais
postos, contribuindo
para otimização das
atividades e para
utilização de normas de
segurança.
Conservações de
Portaria; Bloco 02; Bloco equipamentos e
instalações; Limpezas
03; Bloco 04; Pátio; Entre
em Geral; Carregamento
outros.
de Móveis; Etc.
Sebastião Soares Ribeiro 8h -12h e 13h -17h
-Portaria
Valdecir Alvarino
8h -12h e 13h -17h
-Bloco 02; -Bloco 03; Bloco 04; Demais áreas
do câmpus.
Mislene da Silva Araújo
Atividades
8h – 12h e 13h -17h
-Bloco 02.
Justificativa
Orientar visitantes no
deslocamento interno e
eventos; Relatar
ocorrências; Inspecionar
veículos estacionados.
Fiscaliza a guarda do
patrimônio controlando o
fluxo de entradas e
identificando pessoas
estranhas na unidade.
Efetuar manutenção
hidráulica; Executar
serviços de Manutenção
Elétrica e Mecânica;
Realizar serviços de
Marcenaria; Manutenção
Preventiva.
- Colaborador
desenvolve atividades
visando conservar as
instalações hidráulicas e
elétricas da unidade,
contribuindo para o bom
funcionamento dos
equipamentos e demais
instalações.
Recepção de público em
geral; Atender, efetuar e
identificar ligações
telefônicas; Receber,
anotar e transmitir
recados; Entre outros.
Colaboradora
desenvolve organização
e filtro das ligações e
informações que são
recebidas na unidade,
atendendo com cortesia
e urbanidade o público
usuário.
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Câmpus Ivaiporã que estude a
possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção e conservação
dos gramados e áreas de circulação, realizando essa atividade através de empreitada.
Experiência exitosa no Campus Campo Largo mostrou que essa alternativa é viável e
economiza muitos recursos públicos.
RECOMENDAÇÃO (07.02): Recomendamos que o Câmpus verifique as reais
atividades do Porteiro, vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse
posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar
desvios de função.
RECOMENDAÇÃO (07.03): Do mesmo modo, recomendamos que o Câmpus verifique
as reais atividades da Recepcionista, vendo se realmente há demanda relevante de
serviço para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços
de modo a evitar desvios de função.
RECOMENDAÇÃO (07.04): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva
necessidade de ter um porteiro e uma recepcionista, inclusive trabalhando no mesmo
horário.
RECOMENDAÇÃO (07.05): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que estude a
possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção elétrica e
hidráulica (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o
caso), realizando essa atividade através de empreitada.
CÂMPUS JACAREZINHO
Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção
Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral
(em 12/09/2014).
CÂMPUS JAGUARIÚVA
Não possui servidores terceirizados
CÂMPUS LONDRINA
Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção
Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral
(em 12/09/2014)
CÂMPUS PARANAGUÁ
CONSTATAÇÃO (08): Vigilância: o Câmpus conta com 6 vigilantes que trabalham em
revezamento, dois revezam o turno do dia e 4 à noite (1 posto no bloco administrativo
e um no bloco didático). O fiscal é treinado e no momento não existe fiscal substituto, o
fiscal efetua fiscalização de segunda à sexta.
Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, o fiscal é treinado e
no momento não existe fiscal substituto. O campus conta com 11 pessoas exercendo
as funções de servente.
Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram
capacitados.
RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos ao Câmpus que estude a possibilidade
de extinguir os postos dos colaboradores que fazem a manutenção elétrica e hidráulica
(principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso),
realizando essa atividade através de empreitada.
Caso contrário, verificar a
necessidade de se ter duas pessoas nessa função.
Recomendamos ao Campus
RECOMENDAÇÃO (08.02): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade
de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente
se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de
27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
CÂMPUS PARANAVAÍ
Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção
Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral
(em 12/09/2014).
CÂMPUS PINHAIS
CONSTATAÇÃO (08-A): Vigilância: não possui.
Limpeza e copa: não possui.
Demais terceirizados: possui uma recepcionista, a fiscalização é efetuada
semanalmente, os fiscais foram não foram capacitados.
RECOMENDAÇÃO (08-A.01): Recomendamos ao Câmpus que substitua os fiscais
treinados/capacitados ou promova a capacitação/treinamento dos fiscais atuais.
CÂMPUS PITANGA
Não possui servidores terceirizados
CÂMPUS TELÊMACO
CONSTATAÇÃO (09): Vigilância: o campus conta com 4 vigilantes que trabalham em
revezamento, dois revezam o turno da noite e dois o dia. Um fiscal é treinado o outro
está providenciando treinamento, o fiscal efetua fiscalização diariamente e
mensalmente recebe visita do preposto da empresa.
Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente e mensalmente
confere-se a entrega dos materiais e insumos; um dos fiscais é treinado o outro está
providenciando treinamento. O campus conta com 13 pessoas exercendo as funções
de servente e/ou copeira para limpar uma área de 5.165 m².
Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, um dos fiscais é
capacitado, o outro está providenciando treinamento.
RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos ao Câmpus Telêmaco que estude a
possibilidade de extinguir o posto de Operador de Máquina Costal, realizando essa
atividade através de empreitada, caso essa opção demonstre conforme as
peculiaridades do Câmpus ser mais vantajosa. Experiência exitosa no Campus Campo
Largo mostrou que essa alternativa é viável e economiza muitos recursos públicos.
RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade
de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente
se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de
27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
RECOMENDAÇÃO (09.03): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva
necessidade de ter um porteiro e uma recepcionista, inclusive trabalhando no mesmo
horário.
RECOMENDAÇÃO (09.04): Recomendamos ao Câmpus Telêmaco que estude a
possibilidade de extinguir o posto de Oficial de Manutenção Predial (principalmente em
face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade
através de empreitada.
CÂMPUS UMUARAMA
CONSTATAÇÃO (10): Vigilância: O câmpus conta com 5 vigilantes, dois revezam o
turno da noite, dois o dia e um faz os intervalos. Os fiscais de contrato foram treinados,
o fiscal efetua fiscalização diariamente; as fiscalizações de cartão ponto, folha de
pagamento e regularização fiscal são realizadas mensalmente.
Limpeza e copa: a fiscalização dos postos descobertos ou faltas é feita diariamente, as
demais mensalmente. Os fiscais foram capacitados. A unidade dispõe de 4 serventes e
2 serventes/copeiras.
Demais terceirizados: a fiscalização é adequada e os fiscais são treinados.
RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade
de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente
se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de
27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
RECOMENDAÇÃO (10.02): Recomendamos ao Campus Umuarama que estude a
possibilidade de extinguir o posto de Operador de Máquina Costal, realizando essa
atividade através de empreitada, caso essa opção demonstre conforme as
peculiaridades do Câmpus ser mais vantajosa. Experiência exitosa no Câmpus Campo
Largo mostrou que essa alternativa é viável e economiza muitos recursos públicos.
RECOMENDAÇÃO (10.03): Recomendamos ao Câmpus Umuarama que estude a
possibilidade de extinguir o posto de Oficial de Manutenção Predial (principalmente em
face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade
através de empreitada.
RECOMENDAÇÃO (10.04): Recomendamos ao Campus verifique as reais atividades
das colaboradoras que trabalham da Secretaria Acadêmica como Recepcionistas,
vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse posto e observando o
disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar desvios de
função.Lembre-se que caso ainda haja falta de servidores efetivos na Secretaria
Acadêmica torna-se impossível a adoção da jornada de 6 horas e a suprimento dessa
mão de obra na Secretaria não pode ser efetuado com servidores terceirizados.
CÂMPUS UNIÃO DA VITÓRIA
Não possui servidores terceirizados
REITORIA, PRÓ-REITORIAS E DEMAIS INSTALAÇÕES EM CURITIBA.
CONSTATAÇÃO (11): Vigilância: Os setores do EAD contam com 10 vigilantes, que
revezem turnos sendo 6 trabalhando na Vila das Oficinas e 4 no Horto. O fiscal titular
foi capacitado e seu suplente é servidor novo por isso ainda não treinado apesar disso
é orientado pelo fiscal titular. A fiscalização é feita 2 vezes por semana.
Limpeza e copa: no prédio da Reitoria são 5 serventes, para uma área de
aproximadamente 2.360 m². No EAD Jardim das Américas tem-se 1 trabalhadora e no
Horto são 3, sendo que uma delas também auxilia na Vila das Oficinas. O fiscal titular
foi treinado e seu suplente é servidor novo por isso ainda não capacitado para a
função. Apesar disso o novo servidor é orientado pelo fiscal titular quando necessário.
A fiscalização é feita 2 vezes por semana.
Demais terceirizados: O fiscal titular foi capacitado e seu suplente é servidor novo por
isso ainda não treinado apesar disso é orientado pelo fiscal titular. A fiscalização é feita
2 vezes por semana. Abaixo tabela fornecida pelo fiscal de contrato:
Nome
Adriana Aparecida Oliveira
Ana Paula Santiago
Anacleto Menin
Cindia Rosa Amorim
Daniele Aparecida da Silva
Dayana Mendes
Elaine Cristina P.Barbosa
Estefany Cristine Vieira
Eva Slisinski
Enderson de Mello
Izabelle Cristina Danczuk
Juan Aurélio Gomes dos Santos
Luiz Cavasini
Orlando Jose Keidrosh
Paula Dayane Gonçalves
Rosimarcia Aparecida Garcia
Vinicius Baptista dos Santos
Zenaide P.Schiavon
Jornada de Trabalho
08:30/12:00
e
Atividades
13:00/17:30
Local de Trabalho
Proad-DA
Orçamentista
EAD - Horto
Recepcionista
EAD - Horto
Auxiliar de Serviços Gerais
EAD - Horto
Recepcionista
Proad-DA-Gabinete Orçamentista
Proad-Dcof
Orçamentista
Proad-DA-Gabinete Orçamentista
Proad-DA
Recepcionista
Proad-DA
Auxiliar de Serviços Gerais
Proad-DA
Orçamentista
Proad-DA-Gabinete Orçamentista
Proad-DA
Almoxarife
EAD - Horto
Oficial de Manutenção
EAD - Horto
Auxiliar de Serviços Gerais
Proad-DA
Orçamentista
Proad-DA
Orçamentista
Proad-DA
Orçamentista
Proad-DA
Supervisora
Apesar de não responder exaustivamente ao pedido de complementação de
informações (Memorando 145/2014), o Setor de Contratos encaminhou-nos uma
relação com todos os colaboradores terceirizados trabalhando no IFPR.
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos aos gestores que confrontem a
quantidade de faxineiras com a metragem atual das áreas em Curitiba, verificando
continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria
16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014.
RECOMENDAÇÃO (11.02): Considerações ao Relatório Preliminar foram acatadas,
desconsiderar essa recomendação.
RECOMENDAÇÃO (11.03): Recomendamos aos gestores, principalmente Diretores e
Pró-Reitores que verifiquem se as atividades desempenhadas pelos Orçamentistas
estão de acordo com o contrato de prestação de serviços nº 36/2012, de modo a se
evitar desvios de função e podendo até acarretar em responsabilização pessoal.
Conforme observações in loco, algumas não realizam trabalhos de orçamentista
estando em flagrante desvio de função.
RECOMENDAÇÃO (11.04): Recomendamos aos gestores, principalmente Diretores e
Pró-Reitores que verifiquem a efetiva necessidade das recepcionistas que estão em
praticamente todos os setores. Havendo, por exemplo, 2 na Proens e 3 no protocolo.
Do mesmo modo que na recomendação anterior, recomenda-se que sejam verificadas
se as atividades desempenhadas estão em conformidade com o disposto no contrato,
para que se evitem desvios de função.
RECOMENDAÇÃO (11.05): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva
necessidade de 2 Oficiais de Manutenção Predial e 2 Auxiliares de Serviços Gerais
atuando na Unidade Salgado Filho (Horto).
RECOMENDAÇÃO (11.06): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva
necessidade de 2 Oficiais de Manutenção Predial e 3 Auxiliares de Serviços Gerais
atuando na Unidade EAD Cajuru.
RECOMENDAÇÃO (11.07): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva
necessidade de 3 Copeiras no Prédio da Reitoria.
RECOMENDAÇÃO (11.08): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva
necessidade de 2 Copeiras na unidade Salgado Filho.
RECOMENDAÇÃO (11.08): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva
necessidade de 4 Porteiros na unidade Salgado Filho (Horto).
RECOMENDAÇÃO (11.09): Recomendamos aos gestores, que verifiquem as
atividades desempenhadas pelas cerimonialistas de modo a evitar desvios de função.
Ao que parece, tais atividades competem aos profissionais da comunicação e também
aos cargos de técnico/secretário executivo.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A maiores preocupações desse estudo foram com relação aos desvios
de função (principalmente servidores terceirizados exercendo funções administrativas)
e também a eficácia no gasto do dinheiro público. Com relação a isso exemplificamos
que, se suprimirmos somente 1 posto de copeira, 4 postos de oficiais de manutenção
predial, 4 postos de recepcionista, 2 postos de auxiliar de serviços gerais, 2 postos de
roçador, 1 posto de porteiro, 6 postos de orçamentista e 2 postos de cerimonialista,
teremos uma economia de ao menos R$ 62.895,27 mensais, totalizando mais de 750
mil no período de um ano.
O Relatório Preliminar recebeu apontamentos do Câmpus Pinhais
(Memorando 80/2014), Câmpus Cascavel (Memorando 7/2014) e do EAD (Memorando
2/2015), sendo alguns desses acatados. Esgotado o prazo sem manifestação das
demais unidades consolidou-se o Relatório Final, que segue para as Diretorias e
Câmpus a fim de que seja acompanhado.
Curitiba, 20 de janeiro de 2015.
Rodrigo De Costa
Auditor
Em 20/01/2015. De acordo, encaminhe-se aos setores envolvidos para as providências
necessárias. Encaminhe-se cópia deste Relatório à PROGEPE para apuração de
responsabilidade quanto a omissão de resposta referente às solicitações de auditoria,
conforme citado no relatório.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
RELATÓRIO N. 22/2014 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
O Memorando Eletrônico nº 133/2014 iniciou os trabalhos da Auditoria
Interna que tiveram como objetivo atender parte do escopo de trabalho da AUDIN/IFPR
previstos no PAINT 2014, tendo como objeto os processos nº 23411.003724/2013-00
(telefonia móvel) e 23411.000155/2012-51 (telefonia fixa) que abrangem a maioria dos
serviços de telefonia da instituição.
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental etc.
2. COLETA DE DADOS
No início dos trabalhos foram examinados alguns aspectos formais dos
processos tais como numeração de páginas, organização e conservação dos autos,
etc).
Na análise dos papéis de trabalho foram examinados aspectos tais
como alguns requisitos legais além de uma incursão no campo da auditoria
operacional.
3. CONSTATAÇÕES
Processo n.º 23411.003724/2013-00 (telefonia móvel)
CONSTATAÇÃO (01): De início observa-se que a solicitação de abertura de processo
licitatório (fl. 01) data de 20/09/2013, enquanto que o contrato em andamento venceria
dia 29/10/2013(fl.98). Assim, nota-se que o pedido de licitação foi feito somente quanto
faltavam menos de 40 dias do final do contrato.
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC que construa planilha eletrônica para acompanhamento de
todos os contratos sob sua responsabilidade e também daqueles afetos à sua área de
atuação, afixando inclusive em local de amplo acesso ao público (por exemplo, a
parede de entrada do setor) essa lista para amplo conhecimento dos servidores.
CONSTATAÇÃO (02): Observamos no formulário da folha 42 (Requisição de
Compra/Serviço) que o mesmo servidor acumula três funções: responsável pelas
informações, responsável pelos orçamentos e requisitante.
RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que efetuem a segmentação
de funções nos trâmites licitatórios, como forma de evitar erros, disseminar o
conhecimento e melhorar a fiscalização.
CONSTATAÇÃO (03): A Diretoria de Administração (DA/PROAD) teve conhecimento
do trâmite da licitação (cujo contrato venceria dia 29/10/2013) no dia 18/10/2013.
Contudo a PROAD-DA havia informado à DTIC em 09/08/2013 acerca da necessidade
de manifestação a respeito da prorrogação contratual ou desejo por nova licitação.
RECOMENDAÇÃO (03.01): Louvável a organização da Diretoria de Administração
(DA/PROAD) auxiliando os gestores e fiscais de contrato sobre seu vencimento, bem
como organizando um calendário de compras. Contudo, para um melhor fluxo dos
trabalhos recomendamos à Proad-DA que quando efetue um aviso deste conteúdo fixe
prazo para manifestação dos interessados. Não havendo manifestação informe via
memorando o superior hierárquico do gestor e/ou fiscal e permanecendo silentes que
sejam comunicados do fato os Diretores/Pró-Reitore(s) da área e inclusive o Reitor
para que tomem providências.
RECOMENDAÇÃO (03.02): Recomenda-se à Pró-Reitoria de Administração que
estude a possibilidade de regulamentar a prorrogação/nova licitação com mais
antecedência, sobretudo nos serviços economicamente mais vultuosos para o caso da
necessidade de um novo pregão caso haja, por exemplo, uma licitação
deserta/frustrada.
CONSTATAÇÃO (04): No decorrer do processo licitatório houve uma certa inversão de
fases, havendo por exemplo a análise jurídica do edital sem que houvesse autorização
da licitação pelo Pró-Reitor de Administração e nem informação sobre a disponibilidade
orçamentária.
RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que efetuem o treinamento
dos fiscais e gestores de contrato, inclusive abrangendo as normas internas da nossa
instituição.
RECOMENDAÇÃO (04.02): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que na escolha dos fiscais
de contrato, gestores, pregoeiros e equipe de apoio selecionem servidores com
experiência/conhecimento compatível e proporcional ao valor do contrato, sob pena de
termos grandes prejuízos à administração.
CONSTATAÇÃO (05): Conforme consta à fl. 402 o contrato foi assinado em
20/12/2013 e teve sua publicação em 09/01/2014.
RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que observem o atual prazo
para publicação dos contratos que é até o 5º dia útil do mês seguinte à assinatura do
contrato.
CONSTATAÇÃO (06): Observando as contas de folhas 452, 449 e 451 verificamos
que as mesmas são extremamente resumidas, o que impossibilita um controle mínimo
dos serviços prestados.
RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que solicitem à contratada
e/ou determinem a juntada aos autos das contas telefônicas detalhas por número e
itens utilizados/consumidos. Importante para criar parâmetros de consumo como
fundamentando nas novas licitações.
CONSTATAÇÃO (07): Observamos nos termos de referência desta e de outras
licitações que em alguns casos o serviço demandado não tem uma base de dados
quantitativa como referência (Não se sabe efetivamente quanto foi utilizado
efetivamente de cada serviço foi utilizado no mês/ano anteriores).
RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que elaborem planilha
eletrônica para acompanhamento dos serviços utilizados (por serviço e/ou por número)
para controles administrativos e também para quando da solicitação de
prorrogação/nova licitação sejam ajustados os quantitativos de modo a melhor atender
o interesse público.
RECOMENDAÇÃO (07.02): Com base na planilha do item anterior efetue cálculo
baseado nos demais orçamentos para fins de análise (sabendo de fato qual seria a
proposta mais vantajosa) possibilitando assim a cada dia aprimorar o processo
licitatório.
Processo n.º 23411.000155/2012-51 (telefonia fixa)
CONSTATAÇÃO (08): Verificou-se que o processo acima citado abrange três pregões:
n.º 23/2012, n.º 55/2012 e n.º 61/2012.
RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que cada pregão seja
acompanhado em um processo.
RECOMENDAÇÃO (08.02): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que estudem a possibilidade
de desmembrar o processo acima citado (um para cada pregão) como forma de
facilitar seus trâmites (aditamentos, apostilamentos, fiscalizações, etc).
CONSTATAÇÃO (09): Observamos à folha 567 que foi determinado o pagamento de
serviços de telefonia com o uso de recursos do Pronatec. Fazendo consulta ao Siafi,
dentro de nossa capacidade técnica, constatamos que o valor não foi pago com a fonte
112 (a fonte normalmente usada para pagamentos dessa natureza).
RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que evitem a tomada de
recursos de outras rubricas, especialmente Pronatec (os quais têm uma destinação
muito específica). Caso seja realmente necessária essa atitude, que sejam observados
os procedimentos para o remanejamento de recursos.
RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos à Pró-Reitoria de Administração que
investigue o uso deste recurso, corrigindo sua tramitação se for o caso.
CONSTATAÇÃO (10): Observando as contas de folhas 1021 e 1049, por exemplo,
verificamos que as mesmas são extremamente resumidas, o que impossibilita um
controle mínimo dos serviços prestados.
RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que solicitem à contratada
e/ou determinem a juntada aos autos das contas telefônicas detalhas por número e
itens utilizados/consumidos (por exemplo: fls. 949-955). Importante para criar
parâmetros de consumo como fundamentando nas novas licitações.
CONSTATAÇÃO (11): Observamos nos termos de referência desta e de outras
licitações que em alguns casos o serviço demandado não tem uma base de dados
quantitativa como referência (Não se sabe efetivamente quanto foi utilizado
efetivamente de cada serviço foi utilizado no mês/ano anteriores).
RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que elaborem planilha
eletrônica para acompanhamento dos serviços utilizados (por serviço e/ou por número)
para controles administrativos e também para quando da solicitação de
prorrogação/nova licitação sejam ajustados os quantitativos de modo a melhor atender
o interesse público.
RECOMENDAÇÃO (11.02): Com base na planilha do item anterior efetue cálculo
baseado nos demais orçamentos para fins de análise (sabendo de fato qual seria a
proposta mais vantajosa) possibilitando assim a cada dia aprimorar o processo
licitatório.
CONSTATAÇÃO (12): Verificou-se, a exemplo da fl. 983 e 1104 que são gastos
valores substanciais com serviços de chamada 0800. Ciente do constante na folha
1191, que revela a redução de gastos no 0800 e que posteriormente o serviço fora
desativado.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que avaliem o
custo/benefício, demanda e utilização do serviço de 0800, verificando se esse gasto (e
nessa quantidade) foi/é realmente necessário; inclusive para ter referências caso haja
uma futura contratação.
CONSTATAÇÃO (13): Conforme consta à fl. 1016v o contrato foi assinado em 15/04 e
teve sua publicação em 10/05.
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que observem o atual prazo
para publicação dos contratos que é até o 5º dia útil do mês seguinte à assinatura do
contrato.
CONSTATAÇÃO (14): Observamos às fls. 1022-1025 e 1044-1045 os chamados
“ajustes por reclamação”, e também (justificativas por) atraso no pagamento, fl. 1049.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que verifiquem se essas
falhas da prestadora de serviço não caracterizam infrações contratuais.
CONSTATAÇÃO (15): Verificamos às fls. 1120-1135, 1172-1190, 1195-1200, etc...
dezenas de rasuras na numeração das páginas; sendo muitas vezes impossível
adivinhar o número de determinada página.
RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que informem à seus
colaboradores sobre a importância da numeração sem rasuras e em letra
minimamente legível. Nosso entendimento é que o procedimento adequado é como o
constante na fl. 119 por exemplo, riscando o número errado, colocando novo carimbo e
numeração próximo ao errado.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esgotado o prazo para manifestação quanto ao Relatório Preliminar
sem a manifestação das unidades, consolidou-se o Relatório Final o qual segue às
Diretorias e Pró-Reitorias para acompanhamento.
Curitiba, 20 de janeiro de 2015.
Rodrigo De Costa
Auditor
Em 20/01/2015. De acordo, encaminhe-se aos setores envolvidos para as providências
necessárias.
Marcos Felipe Bolzon
Chefe da Auditoria Interna
RELATÓRIO N. 23 AUDIN/IFPR
1. INTRODUÇÃO
A Solicitação de Auditoria (“SA") 16/2014 AUDIN/IFPR teve
como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista
no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de
pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim relevante para a
instituição (ensino).
Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de
auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos.
O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente
com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna.
2. CONSTATAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
CONSTATAÇÃO (01): Os servidores do Câmpus não possuem e/ou não
costumam usar identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto
importante no trato com o público externo e também uma forma de
fortalecimento da imagem institucional.
RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que o Campus entre em contato
com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada
servidor do Campus. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las
em uso.
TERCEIRIZADOS:
CONSTATAÇÃO (02): O Campus Curitiba possui duas entradas/saídas que
funcionam lado a lado, sendo que uma dá acesso a sede “João Negrão” (sala
de aula) e outra dá acesso ao “Mate Real” (administrativo). Cada entrada
revezam-se dois porteiros, sendo basicamente um no horário da manhã/ tarde
e outro tarde/manhã. Conversamos com a Direção Geral e esta esclareceu que
futuramente a portaria do “Mate Real” irá ser fechada para abrir a portaria que
fica em frente a direção de ensino. A direção ressaltou ser necessária esta
entrada/ saída, pois caso um aluno saia mais cedo ou haja alguma emergência
a porta fica à disposição.
RECOMENDAÇÂO (02.01): Notamos que por as entradas serem muito
próximas não há a necessidade de manter os quatros porteiros uma vez que os
que monitoram a entrada da “João Negrão” poderiam fazer a abertura do
portão (ou controle de acesso) da entrada do “Mate Real”. Sugere-se, mas
ficando a critério da direção, que se implante um portão eletrônico na entrada
do Mate Real. Quanto a portaria em frente a direção de ensino entendemos
também não ser necessária, uma vez que para saída antes do horário poderse-ia criar algum tipo de controle de saída ( formulário, por exemplo). Em
relação a emergências é fato que a direção de ensino fica muito próxima à
portaria, possibilitando que a chave da portaria fique no setor caso ocorra
alguma anormalidade. Recomenda-se a dispensa de dois porteiros.
CONSTATAÇÃO (03): Analisamos 21 folhas pontos de funcionários
terceirizados, sendo que 15 estão cumprindo horário diferente dos horários
estabelecidos nas folhas pontos (estabelecidos pela empresa Habitual).
Situação análoga ocorre com os porteiros.
RECOMENDAÇÂO (03.01): Formalizar corretamente o horário de trabalho e
de intervalo de todos os terceirizados (ajustando jornada de trabalho de acordo
com a folha ponto ou vice-versa). Fazer constante comunicações com empresa
Habitual, de forma deixar claro o seu papel como empresa de terceirização de
mão de obra e que possui (total) responsabilidade sobre tal.
CONSTATAÇÃO (04): Funcionários terceirizados não utilizam crachá.
RECOMENDAÇÂO (04.01): Cobrar da empresa terceirizada a utilização do
crachá.
CONSTATAÇÃO (05): A relação dos servidores do Campus com os oficiais de
manutenção é direta, ou seja, tudo que é necessário fazer dentro do Câmpus
faz-se com um servidor “ordenando” e o oficial de manutenção “cumprindo”,
caracterizando uma relação direta “empregador-empregado”. Além do mais
essa relação se dá verbalmente. A Audin ouviu relatos de que chegava-se a
contatar o oficial de manutenção via telefone. Dada as circunstâncias, há um
controle superficial das manutenções que são efetuadas no Câmpus.
RECOMENDAÇÂO (05.01): Criar um sistema de O.S. (ordem de serviços) no
qual cada serviço a ser executado teria sua solicitação por escrito. Isso levaria
ao controle exato das manutenções efetuadas e deixaria a ralação de trabalho
mais tênue entre o Instituto e os oficiais de manutenção. Sugere-se que as
O.S. sejam feitas por escrito (papel), porém também é possível a criação de um
formulário no Google Drive, ficando a “melhor forma” de operacionalização a
critério do Câmpus.
CONSTATAÇÃO (06): O Câmpus Curitiba possui 19 profissionais terceirizados
de limpeza, sendo que segundo cálculos da AUDIN seriam responsáveis por
limpar em média aproximadamente 10000 m2 diariamente. Tomando como
base a Portaria Nº 16 (27 de março de 2014) da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, concluímos que 17 postos de servente são
suficientes para manter a limpeza e organização do Câmpus.
RECOMENDAÇÂO (06.01): Dispensar dois postos de limpeza.
CONSTATAÇÃO (07): O Câmpus possui três oficiais de manutenção e três
auxiliar de serviços gerais. Quando a AUDIN estava no Câmpus recém havia
sido ocupado o prédio Mate Real, a demanda de serviço talvez justificasse pela
necessidade de adequações no local. No entanto, dentro da necessidade diária
e habitual do Câmpus não vimos, como necessários tantos oficiais de
manutenção e auxiliares de serviços gerais.
RECOMENDAÇÂO (07.01): Dispensar 1 posto de auxiliar de serviços gerais e
1 oficial de manutenção
CONTROLE DE CHAVES
CONSTATAÇÃO (08): O Campus possui controle das chaves do setor
administrativo, porém muitos servidores possuem a chave de outros locais, por
exemplo, laboratórios. Sobre estas últimas não há controle formal, embora o
possuidor da chave implicitamente seja o responsável pelos bens do recinto.
RECOMENDAÇÂO (08.01): Criação de um controle (termo de
responsabilidade) no qual o “possuidor” da chave se responsabilize pelos
bens alocados no recinto em questão.
ACESSIBILIDADE
CONSTATAÇÃO (09): O prédio “Mate Real” ( onde hoje funciona o
setor administrativo, mas brevemente será alocada a direção geral e de
ensino), embora ainda em processo de reforma, não possui adequada
acessibilidade (e de acordo com a direção não há previsão) para adaptação
para cadeirantes e deficientes visuais.
RECOMENDAÇÂO (09.01): Entrar em contato com a PROAD-DI para
providenciar as devidas adequações de acessibilidade.
BENS SEM USO
CONSTATAÇÃO (10): O Campus possui 15 lousas interativas que estão
estocadas no depósito (almoxarifado). Segundo relatos, as lousas teriam
sido instaladas em salas de aulas, porém devido a opção (falta de
adaptação) dos professores as mesmas foram retiradas.
RECOMENDAÇÂO (10.01): Dar devido uso às lousas. Caso a utilização não
seja conveniente ao Campus, providenciar a cessão a outro Câmpus.
CONTROLE DE FREQUENCIA
CONSTATAÇÃO (11): O Câmpus não realiza qualquer tipo de controle de
jornada dos servidores técnico administrativos. A obrigatoriedade do
controle de jornada está prevista no Decreto 1.590/1995, do qual
destacamos o trecho abaixo:
Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade
poderá ser exercido mediante:
I
-
controle
mecânicos; II controle
eletrônico; III folha de ponto.
§ 1º Nos casos em que o controle seja feito por
intermédio de assinatura em folha de ponto, esta
deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo
chefe imediato, após confirmados os registros de
presença, horários de entrada e saída, bem como as
ocorrências de que trata o art. 7º. (Vide Decreto nº
1.867, de 1996)
§ 2º Na folha de ponto de cada servidor, deverá constar
a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito.
(Vide Decreto nº 1.867, de
19
96
)
RECOMENDAÇÂO (11.01): Recomendamos a implantação de controle
de jornada, inicialmente na forma de folha ponto, até que melhor forma
seja disponibilizada pela Reitoria. Recomendamos ainda que seja fixado na
entrada de cada setor a relação dos servidores com suas respectivas
jornadas de trabalho.
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
CONSTATAÇÃO (12): A AUDIN solicitou ao Câmpus Curitiba o
preenchimento de uma Planilha com os dados dos docente (nome, carga
horária: ensino, pesquisa e extensão, etc) juntamente solicitou os PTDs (em
forma digital, pois o Câmpus não os guarda em registro físico) de todos
os docentes. Ao comparar a relação das Planilhas (de forma amostral: da
letra “A” até o primeiro nome da letra “J”) observou-se que 7 professores
que tinham PTD não estavam na Planilha (relação de professores). Dos 74
(77, porém 3 de licença) professores da planilha, 33 professores não
apresentaram PTD para o segundo semestre de 2014. Segundo a direção de
ensino haveria a situação na qual cursos eram trabalhados por ano e não
por semestre implicando no caso de docentes que só entregaria “UM”
PTD anualmente. Porém levantando o número destes docentes (que
entregaram PTD no primeiro de semestre de
2014 e não no segundo) chegamos a um número 10. O que implica que no
melhor cenário estes 10 trabalhariam anualmente e os outros 33
semestralmente (total 43), teríamos um déficit 31 em relação aos 74
amostrados. Chegando a conclusão de que 42% da amostra docente não
entregou o PTD no segundo semestre de 2014. Em relação aos docentes
que trabalham em seus cursos de forma “anual” temos a dizer que esse fato
não exime de responsabilidade o docente de apresentar seu PTD (e
consequente relatório de atividades) semestralmente.
O Câmpus definiu como prazo final para entrega dos PTDs o dia
22/08/2014
(conforme
calendário
acadêmico).
Dos
46
PTD
entregues
(considerando anualmente e semestralmente), 27 foram datados até o
dia
22/08. Significando que 41% entregaram os PTDs em
atraso.
RECOMENDAÇÃO (12.01): Manter todos os PTDs em arquivo físico, datado
e assinado pelos respectivos docentes entregues até a data prevista
no
calendário acadêmico. Ultrapassado o prazo, notificar os docentes com
documento em atraso. Persistindo a não entrega do documento, proceder
com as medidas disciplinares cabíveis.
RECOMENDAÇÃO (12.02): Implementar controle efetivo em relação a quais
docentes encontram-se afastados e quais se encontram em exercício.
De forma que sempre que solicitado o Câmpus possua controle efetivo sobre
sua força de trabalho docente.
DISCENTES
CONSTATAÇÃO (13): Em relação aos alunos solicitamos a relação dos que
entraram em cada turma, de cada curso, quantos e o percentual que
se formaram, desistentes e evadidos. Também solicitamos o
reencaminhamento do email enviado para o DAES (Departamento de
Assuntos Estudantis) dos alunos a serem segurados no mês de novembro de
2014. Na primeira situação a Direção de Ensino não tinha dados precisos e o
email para DAES não foi enviado.
RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos ao Campus que mantenha os
dados de seus alunos atualizados para informar ao DAES sobre os alunos a
serem segurados. Recomendamos que Câmpus gerencie os dados seu
corpo discente, avaliando de forma global e concomitantemente o
desempenho de cada curso.
CONSTATAÇÃO (14): O Campus possui a relação de 17 alunos para cada
professor (estimados 3277 alunos para 191,5 professores). De acordo com o
Termo de Acordos e Metas do Ministério da Educação é desejável que os
IFs tenham alcançado a relação de 20, relação esta que deve ser alcançada
pelo IFPR e consequentemente para os seus Câmpus.
RECOMENDAÇÃO (14.01): Trabalhar gerencialmente os dados do Câmpus
de forma a alcançar os números estabelecidos pelo MEC (20 alunos
por professor). Avaliando a recomendação anterior, de forma a encontrar as
dificuldades do Câmpus e determinados cursos (pouca abertura de
vaga, evasão, etc) e saná-las.
SITE E MURAL
CONSTATAÇÃO (15): O site do Câmpus não privilegia o acesso a
informação por parte do aluno matriculado no Instituto. Todos os cursos
colocam o Plano
de Ensino e outras informações vagas sobre o curso. Não possuem de
forma acessível os professores, horários, formação e linha de pesquisa. A
lista que está disponível (no site) com o contato dos servidores (técnicos) não
abre. Já a listagem que contem o número de professores tem em torno de
230 profissionais, enquanto que no Câmpus este número não chega nem a
200. Além disso, procuramos o nome de 8 professores substitutos,
temporários e cedidos; encontramos 2.
Os murais se encontram com muitas informações vencidas e há
muitas publicadas fora do “mural”, repetindo informações e sujando paredes
desnecessariamente. Como muitos cursos são de nível médio e integrado é
preciso criar um fluxo de informações padronizadas que atenda de forma
eficaz as necessidades dos estudantes (tanto na internet como em murais).
RECOMENDAÇÃO (15.01): Fazer gestão da Informação. Para o primeiro
contato antes do estudante se tornar aluno do IFPR, é necessário criar um
parâmetro de fácil entendimento para que o estudante tenha base
para escolher o curso que mais condiz com o seu perfil (traduzindo o
plano de ensino numa linguagem mais acessível ao público alvo). Para o
aluno que está no IFPR é preciso que ele saiba os horários de aula do seu
curso, onde encontrar o professor caso possua necessidade de atendimento
etc. Recomendamos neste caso que seja publicado no site a grade de
horário de cada docente (inclusive a carga horária destinada a pesquisa e
extensão) e igualmente (se possível) nos murais e/ou salas de aulas.
ENSINO:
CONSTATAÇÃO (16): As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula
estão sendo computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O
Regime de trabalhos é definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala
de aula é definido na mesma medida. Conforme aponta a Resolução 02/09
do IFPR
Art. 9º - A carga horária semanal do docente será
constituída pelo tempo destinado às Atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades
de Ensino, Pesquisa
e
Extensão
será
mensurada
em
hora
(sessenta minutos)
atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20
de dezembro de
19
96
.
RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que sejam mensuradas as
cargas horárias docentes (inclusive em sala de aula) pela hora relógio.
CONSTATAÇÃO (17): Levando-se em conta a constatação anterior
recalculamos o tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a
conclusão de que dos 88 Professores apenas 10 cumprem (semestre 2014.2)
a parte da jornada dedicada ao ensino (sala de aula) constante na
Resolução
02/09 do IFPR (retiramos da análise os docentes que cumprem parte de sua
jornada em órgão de administração ou assessoramento, lembrando que
para ter dispensas de horas dedicadas ao ensino é necessária autorização
conforme Resolução 02/09 do IFPR, Artigo 14. Excluímos da amostra
também os professores estão em afastamento. Para efeito de função
administrativa ou afastamento consideramos a relação de professores
fornecida pelo GT pessoas através do memorando 004/2014 e 005/2014 ).
Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de
carga horária docente, destinadas as Atividades de
Ensino, de acordo com o artigo
10, § 3º da Portaria nº 475/87,
compreende:
I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte)
horas para docentes com regime tempo parcial de 20
(vinte) horas semanais de trabalho;
II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e
quatro) horas para docentes de tempo integral de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação
Exclusiva.
Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de
ensino terá a seguinte distribuição:
I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte)
horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08
(oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04
(quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro)
para apoio ao ensino; e
II - Docentes com regime de tempo integral de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação
Exclusiva destinarão: no mínimo
12 (doze) e no
máximo 16.
RECOMENDAÇÃO (17.01): Readequar a carga horária dos docentes
de acordo com a norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40
horas, DE ou não, devem ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles
com regime de 20 horas devem de dedicar a sala de aula ao menos 08 horas
PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
De um total de 14 processos de dispensa de licitação disponibilizados à
equipe de auditoria, foram selecionados os 3 abaixo para análise. A maioria
dos processos estava em curso ainda, por isso foram selecionados os 3 que
encontravam-se já pagos ou pelo menos liquidados.
Nro Processo
23397.000789/2014
-00
Valor
Objeto
470,50 Material Odontológico
Fundamentaçã
o
Art. 24, II
23397.000896/2014
-20
23397.000591/2014
-18
1.807,0 Recarga de extintores de
0 incêndio
1.200,0
0 Aquisição de Software
Art. 24, V
Art. 24, II
PROCESSO 23397.000789/2014-00
CONSTATAÇÃO (18.01): Constatamos que o servidor Diretor de
Planejamento de Administração do Câmpus atuou atestando o recebimento
das mercadorias na nota fiscal (fls. 34). O mesmo servidor atua como gestor
financeiro, de modo que também assinou a nota de empenho (fls. 30 e 31).
Situação semelhante ocorreu no processo 23397.000591/2014-18.
RECOMENDAÇÃO (18.01): Recomendamos que, com vistas à segregação
de funções1, servidores se abstenham de atestar notas fiscais em processos
nos quais atuem na autorização da despesa como gestor financeiro ou
ordenador de despesas.
CONSTATAÇÃO (19):
Não localizamos no processo
de autorização da nota fiscal eletrônica (fls. 34 dos autos).
a
consulta
RECOMENDAÇÃO (19.01): Com base na IIP n 11 e nas boas práticas de
controle, recomendamos que seja juntada a consulta de autorização da
nota
fiscal
eletrônica.
1
Sobre o tema, convém destacar o seguinte trecho da IN SFC 01/2001:
“segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a
separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução,
controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências
e atribuições em desacordo com este princípio;”
PROCESSO 23397.000896/2014-20
CONSTATAÇÃO (20): Não foi localizada nos autos a consulta ao
SICAF
previamente à emissão do empenho, nos termos do § 1º da IN SLTI MPOG
n.02/2010:
Art.
3º A habilitação
dos
fornecedores
em
licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos
administrativos pertinentes à aquisição de bens e
serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação
e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e
regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e
atualizados.
§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à
contratação, a Administração realizará consulta ao
SICAF para identificar possível proibição de contratar
com o Poder Público. (NR) (Alterado pela Instrução
Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
RECOMENDAÇÃO (20.01): Recomendamos que a unidade observe a IN
SLTI MPOG n. 02/2010 no sentido de efetuar consulta ao SICAF
previamente à emissão de empenho a fornecedores e juntar o documento ao
processo, a fim de identificar eventual proibição de contratar com a
Administração Pública.
CONSTATAÇÃO (21): Conforme termo de dispensa de licitação (fls. 22),
o processo teve por fundamento o inciso V do artigo 24 da Lei n. 8.666/93,
ou seja, em razão da ausência de interessados na licitação anterior, já que o
Pregão Eletrônico n. 30/2014 fora frustrado. Todavia, smj., a situação em tela
é passível de enquadramento na hipótese do inciso II do artigo 24 da
Lei n.
8.666/93, pois o valor da aquisição não ultrapassa o limite aludido no inciso
II (o valor total da aquisição é R$ 1.807,00) e não foram identificadas
outras compras com a mesma finalidade no exercício. Nesse sentido, cabe
informar o seguinte excerto do Acórdão TCU n. 1.336/2006 – Plenário:
As aquisições caracterizadas por dispensa ou
inexigibilidade de licitação, previstas nos arts 24,
incisos III e seguintes, e 25, da Lei
8.666/93, podem ser fundamentadas em dispensa de
licitação, alicerçadas no art. 24, incisos I e II, da referida
Lei, quando os valores
se enquadrarem nos limites estabelecidos neste
dispositivo.
RECOMENDAÇÃO (21.01): Recomendamos que, com vistas à economia
processual, as situações de dispensa e inexigibilidade previstas no art. 24,
incisos III e seguintes e art. 25 da Lei n. 8.666/93, quando também passíveis
de
enquadramento nos incisos I ou II do art. 24 da mesma Lei, sejam
efetuadas com fundamento no inciso I ou II do art. 24, nos termos do
Acórdão TCU n.
1.336/2006 – Plenário.
DOCUMENTO SIPAC 23397.001112/2014-81
CONSTATAÇÃO (22): Não foram localizados no documento digital SIPAC a
nota fiscal, a certidão emitida pelo fornecedor do anexo IV da IN RFB
n.
1.234/2012 (optante pelo SIMPLES), a cópia de registro dos materiais
no
SIPAC, a consulta de autorização da NFE e a Ordem
Bancária.
RECOMENDAÇÃO (22.01): Recomendamos que sejam juntados ao
processo digital (documento SIPAC) os documentos supra referenciados,
bem como outros que sejam pertinentes à liquidação e pagamento da
despesa.
ALMOXARIFADO
CONSTATAÇÃO (23): Constatamos a existência de pedidos de materiais
sem a utilização do sistema SIPAC que, segundo informações repassadas,
se deve ao fato de alguns servidores não possuírem o acesso ao sistema.
RECOMENDAÇÃO (23.01): Recomendamos que todos os servidores sejam
cadastrados no SIPAC de modo que todas as requisições de materiais sejam
procedidas com a utilização deste sistema.
CONSTATAÇÃO (24): Constatamos que a servidora responsável pelo
Almoxarifado acumula as competências de registro de entrada dos itens de
almoxarifado e também executa a baixa dos materiais requisitados.
RECOMENDAÇÃO (24.01): Recomendamos que seja revista a distribuição
de competências no setor administrativo de modo que seja prevista
segregação de funções entre quem efetua o registro de entrada dos itens em
almoxarifado e quem procede à baixa dos materiais entregues. Nesse
sentido, reproduzimos recomendação exarada pela unidade de Auditoria
Interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI no Relatório de
Auditoria Interna n. 18/20122: “Recomendação 05: Executar a plena
segregação de funções, de forma que o servidor que recebe, não cadastre
os materiais (inserção de dados), e o que
cadastre os materiais não realize sua baixa no sistema (atendimento de
requisições)”.
2
Disponível em:
http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/Auditoria/pdf/2012_018re_audit
oria_almoxarifado. pdf . Acesso em 04dez2014.
PATRIMÔNIO
CONSTATAÇÃO (25): Constatamos itens patrimoniais armazenados em
local com telhas quebradas e acúmulo de poeira.
RECOMENDAÇÃO (25.01): Recomendamos que os materiais referenciados
sejam armazenados em local adequado. Cumpre notificar que o gestor
informou possuir local apropriado que, entretanto, está em etapa final de
conclusão de obra, ao passo que, concluída a obra, os materiais serão
realocados. Deste modo, a recomendação permanece apenas para fins
de
acompanhament
o.
CONSTATAÇÃO (26): O Campus está em processo de realização de
inventário de seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo
patrimonial. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre
cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da
seguinte forma:
Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168.
Ementa: determinação
à
Escola
Agrotécnica
Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda
à afixação das plaquetas de tombamento em todos os
bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/20081ª Câmara).
RECOMENDAÇÃO (26.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou
adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade,
incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a
identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição.
RECOMENDAÇÃO (26.02): Recomendamos que cada setor possua fixada
em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do
responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for
necessário.
3. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
A
Auditoria Interna aplicou no dia 26 de novembro um
questionário avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à
pesquisa um total de 71 servidores de um universo de 258 (27,5%), e a
média geral do Campus Curitiba foi de 3,5 (sendo “1” a pior avaliação,
e “5” a melhor). Enviamos para conhecimento a pesquisa de clima em
anexo.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo
hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do
Campus. Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos)
requeridas pela Auditoria.
Curitiba, 22 de Janeiro de 2015.
Caio Humberto Marenda
Contador
Roberto Batista
Auditor
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