RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAINT 2014 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR Unidade Gestora: 158009 Gestão: 26432 Exercício: 2014 Este relatório foi elaborado conforme determina a Instrução Normativa n° 01, Titulo II, de 03 de janeiro de 2007, da Controladoria Geral da União, e tem como objetivo apresentar as atividades de Auditoria Interna, realizadas em função do Plano Anual de Atividades de Auditoria de 2014. 1 Conteúdo CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................................................... 3 CÂMPUS ........................................................................................................................................... 3 ALUNOS............................................................................................................................................ 3 CURSOS ........................................................................................................................................... 4 SERVIDORES .................................................................................................................................. 4 DO ÓRGÃO DE CONTROLE – AUDITORIA.................................................................................. 5 RECURSOS DISPONÍVEIS ........................................................................................................... 5 I – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE ............................................................................................................................................................... 6 1.1 RELATÓRIOS DE AUDITORIA ......................................................................................... 6 1.2 NOTA DE AUDITORIA ....................................................................................................... 8 1.3 PARECER DE AUDITORIA.............................................................................................. 8 1.4 ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA PAINT/15 .. 9 1.5 ACOMPANHAMENTO DO e-SIC .................................................................................... 13 1.6 DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ................................................... 16 1.7 TRABALHOS EM ANDAMENTO, PREVISTOS NO PAINT 2014 ............................. 18 II – REGISTRO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO PELA ENTIDADE, AO LONGO DO EXERCÍCIO, DE RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES EFETUADAS PELOS ÓRGÃOS CENTRAL E SETORIAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E PELO CONSELHO FISCAL ................................................. 19 2.1 Atuação do TCU – OFÍCIOS RECEBIDOS ................................................................. 19 2.2 Atuação da CGU – SOLICITAÇÕES DE AUDITORIA RECEBIDAS....................... 19 2.3 Atuação da CGU – OFÍCIOS RECEBIDOS ................................................................. 21 2.4 Atuação da Ouvidoria ..................................................................................................... 21 IV – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA ..................................................................... 27 V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA ............................................................................................................................................................. 27 VI – CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 29 ANEXOS ............................................................................................................................................. 31 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Instituto Federal do Paraná (IFPR) é uma instituição pública federal de ensino vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). É voltada a educação superior, básica e profissional, especializada na oferta gratuita de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades e níveis de ensino. A instituição foi criada em 29 de dezembro de 2008 através da Lei nº 11.892, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e os 38 institutos federais hoje existentes no país. Com a Lei em vigor, a Escola Técnica transformada no da Universidade IFPR, que hoje Federal possui do Paraná (ET-UFPR) foi autonomia administrativa e pedagógica. CÂMPUS ü 16 câmpus (Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Telêmaco Borba, Umuarama, Pitanga e União da Vitória); ü 04 câmpus avançados (Astorga, Barracão, Coronel Vivida, Quedas do Iguaçu); ü 04 Câmpus novos (Capanema, Colombo, Jaguariaiva, Pinhais). ALUNOS Dados* de 2014 apontam que o IFPR possui: ü 9.329 - alunos na modalidade presencial 3 ü 11.913** - alunos que cursam na modalidade EAD ü 21.242 - Total de alunos (presencial e EAD): * Fonte: Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) – Dados fornecidos pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan/IFPR) – agosto de 2014 ** Fonte: EaD. CURSOS Em 2014, o Instituto Federal do Paraná ofereceu à sociedade: ü 1.718 – vagas em cursos técnicos subsequente; ü 1.330 – vagas em cursos técnicos integrado ao ensino médio; ü 60 – vagas em cursos técnicos concomitantes; ü 230 – vagas em cursos superiores de bacharelado; ü 340 – vagas em cursos superiores de licenciatura; ü 170 – vagas em cursos superiores de Tecnologia. SERVIDORES Em seu quadro de funcionários*, a instituição conta com 1363 pessoas, sendo: ü 756 docentes ü 578 - Dedicação Exclusiva 4 ü 116 - 40 horas ü 62 – 20 horas ü 607 servidores técnicos administrativos efetivos * Fonte: SIG RH (15/09/2014) DO ÓRGÃO DE CONTROLE – AUDITORIA Segundo o Estatuto do Instituto Federal do Paraná, a Auditoria Interna, órgão independente de supervisão, acompanhamento e avaliação dos procedimentos administrativos, terá pleno acesso às informações constantes nos sistemas, processos ou documentos da Instituição, como unidade de controle responsável por fortalecer e agregar valor à gestão, por meio da contínua fiscalização dos atos da entidade, para que estes estejam de acordo com os princípios da legalidade e da transparência. Compete à Auditoria Interna intermediar a relação entre o Instituto Federal do Paraná e os Órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. RECURSOS DISPONÍVEIS Equipe de Trabalho em 2014 foi composta pelos seguintes profissionais: · 03 (três) Auditores, sendo 02 com formação em Direito e 01 com formação em Ciências Econômicas (sendo que, dois desses auditores, ingressaram apenas no final de fevereiro); · 01 (um) Assistente em Administração; · 01 (um) Contador – a partir de agosto; · 01 (um) Estagiária. 5 O presente RAINT está subdividido conforme preleciona as Instruções Normativas SFCI/CGU n.º 07/2006 e n.º 01/2007, o qual tratará, em linhas gerais, dos seguintes tópicos: descrição das ações de auditoria interna; a implementação ou cumprimento de recomendações ou determinações de órgãos de controle; relato gerencial sobre a gestão e fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional; e o desenvolvimento institucional e capacitação de servidores da Auditoria Interna do IFPR. I – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE Neste tópico abordaremos de forma analítica os trabalhos realizados pela auditoria interna no ano de 2014 através dos quadros abaixo. Os documentos emitidos em sua integralidade constam no anexo deste Raint. 1.1 RELATÓRIOS DE AUDITORIA 6 Nº do relatório Unidades/ Setores auditados Escopo examinado Cronograma executado Recursos humanos e materiais utilizados 001/2014 Campus Paranaguá Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 03/03/2014 a 07/10/2014 1 servidor; softwares. 002/2014 Campus Foz do Iguaçu Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 03/03/2014 a 07/10/2014 1 servidor; softwares. 003/2014 Campus Assis Chateaubriand Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 03/03/2014 a 07/10/2014 1 servidor; softwares. 004/2014 Diretoria de EAD Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 03/03/2014 a 07/10/2014 1 servidor; softwares. 005/2014 Gabinete do Reitor Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 03/03/2014 a 07/10/2014 1 servidor; softwares. 006/2014 Campus Palmas Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 25/02/2014 a 14/03/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 010/2014 Auditoria (setor administrativo e ensino) à Campus Assis Chateaubriand distância no Campus e acompanhamento das recomendações feitas em 2013 20/05/2014 a 04/08/2014 1 servidor; softwares. 011/2014 Campus Jacarezinho Auditoria (setor administrativo e ensino) à distância no Campus e acompanhamento das recomendações feitas em 2013 20/05/2014 a 09/07/2014 1 servidor; softwares. 012/2014 EAD Bolsas E-Tec e bolsas pagas com recursos próprios (fonte 250) 05/05/2014 a 22/07/2014 1 servidor; softwares. 013/2014 Campus Campo Largo Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 31/07/2014 a 09/09/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 015/2014 Campus Campo Largo Parecer sobre prestação de contas de suprimento de fundos 31/07/2014 a 01/09/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 016/2014 Campus Umuarama Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 06/10/2014 a 10/10/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 017/2014 Campus Irati Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 13/10/2014 a 17/10/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 018/2014 Campus Londrina Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 15/09/2014 a 30/10/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 019/2014 Exames dos atos de gestão relativos ao período de 01/01/2014 até 30/06/2014, com enfoque na execução orçamentária e financeira, no âmbito da PROAD, PROGEPE, PROPLAN Reitoria do IFPR, de maneira a avaliar a conformidade com a legislação pertinente e também a aderência com o planejamento da Instituição 04/08/2014 a 31/10/2014 1 servidor; softwares. 020/2014 Campus Ivaiporã Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 03/11/2014 a 07/11/2014 2 servidores; 1 veículo oficial; softwares. 021/2014 PRÓ-REITORIAS E CÂMPUS Terceirizados - Auditoria em contratos, concessão de mão de obra com vistas a identificar desvios de função e avaliar o quantitativo de pessoal 15/08/2014 a 20/01/2015 1 servidor; softwares e documentos em geral. DTIC, PROAD Processos relativos à contratação de serviços de telefonia móvel e fixa. 05/09/2014 a 20/01/2014 1 servidor; softwares e documentos em geral. Campus Curitiba Auditoria (setor administrativo e ensino) e visita ao Campus 17/11/2014 a 28/11/2014 3 servidores; softwares. 22/2014 023/2014 7 1.2 NOTA DE AUDITORIA Nota de Auditoria Data de Emissão N° da Nota de Auditoria Assunto da Nota de Auditoria 02/07/2014 01/2014 - AUDIN/IFPR Câmpus Palmas Utilização de espaço público sem prévia licitação e sem respaldo contratual para plantação em terras da União 1.3 PARECER DE AUDITORIA 8 1.4 ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA PAINT/15 Em conformidade com o que estabelece a Instrução Normativa CGU nº 7, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Instrução Normativa CGU nº 9, de 14 de novembro de 2007, abordando os itens contidos no Art. 2º da Instrução Normativa CGU nº 01, de 3 de janeiro de 2007, a Audin elaborou o PAINT do exercício 2015, documento este, que fora submetido a apreciação da CGU e do Conselho Superior do IFPR, obtendo aprovação conforme documentos transcritos a seguir. 9 10 11 12 1.5 ACOMPANHAMENTO DO e-SIC Em 2014 a Audin realizou o acompanhamento dos pedidos realizados através do sistema e-SIC registrados por cidadãos versando sobre reclamações / questionamentos / denúncias / dúvidas, conforme quadro a seguir: Relatório de Pedido Pedido Situação (*) Resposta do pedido Nup Data de Abertura Data Prazo recurso 1ª instância Recurso 1ª Instância Situação do Recurso T 23480005676201443 29/04/2014 Sem Recurso R 23480000056201418 04/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000457201478 06/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000535201434 07/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000600201421 07/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000703201491 08/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000767201492 09/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000858201428 10/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000953201421 13/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480000968201490 13/01/2014 16/01/2014 26/01/2014 Sem Recurso R 23480001245201416 18/01/2014 20/01/2014 30/01/2014 Sem Recurso R 23480001390201499 21/01/2014 22/01/2014 01/02/2014 Sem Recurso R 23480001591201496 27/01/2014 03/10/2014 13/10/2014 Sem Recurso R 23480001613201418 28/01/2014 29/01/2014 08/02/2014 Sem Recurso R 25820000276201479 28/01/2014 07/02/2014 17/02/2014 Sem Recurso R 23480001874201438 03/02/2014 07/02/2014 17/02/2014 Sem Recurso 13 R 23480001914201441 04/02/2014 19/02/2014 01/03/2014 Sem Recurso R 23480002056201452 07/02/2014 07/02/2014 17/02/2014 Sem Recurso R 23480002074201434 07/02/2014 17/03/2014 27/03/2014 Recurso respondido R 23480002493201476 17/02/2014 17/03/2014 27/03/2014 Sem Recurso R 23480002554201403 18/02/2014 14/03/2014 24/03/2014 Sem Recurso R 23480002691201430 20/02/2014 11/03/2014 21/03/2014 Recurso respondido R 23480002735201421 21/02/2014 17/03/2014 27/03/2014 Sem Recurso R 23480003181201480 04/03/2014 11/03/2014 21/03/2014 Sem Recurso R 23480003322201464 07/03/2014 11/03/2014 21/03/2014 Sem Recurso R 23480003483201458 11/03/2014 31/03/2014 10/04/2014 Recurso sem resposta R 23480003564201458 12/03/2014 17/03/2014 27/03/2014 Sem Recurso R 23480003634201478 13/03/2014 17/03/2014 27/03/2014 Sem Recurso R 23480003720201481 16/03/2014 17/03/2014 27/03/2014 Sem Recurso R 23480003729201491 16/03/2014 09/05/2014 19/05/2014 Sem Recurso R 23480003900201462 19/03/2014 20/03/2014 30/03/2014 Sem Recurso R 23480004053201453 23/03/2014 11/04/2014 21/04/2014 Recurso respondido R 23480004340201463 28/03/2014 22/04/2014 02/05/2014 Sem Recurso R 23480004406201415 29/03/2014 22/04/2014 02/05/2014 Sem Recurso R 23480004871201456 09/04/2014 15/04/2014 25/04/2014 Sem Recurso R 23480004898201449 09/04/2014 15/04/2014 25/04/2014 Sem Recurso R 23480004935201419 10/04/2014 11/04/2014 21/04/2014 Sem Recurso R 23480004938201452 10/04/2014 11/04/2014 21/04/2014 Sem Recurso R 23480004940201421 10/04/2014 11/04/2014 21/04/2014 Sem Recurso R 23480005024201417 13/04/2014 05/05/2014 15/05/2014 Sem Recurso R 23480005105201417 15/04/2014 15/04/2014 25/04/2014 Sem Recurso R 23480005148201494 15/04/2014 05/05/2014 15/05/2014 Sem Recurso 14 R 23480005212201437 16/04/2014 06/05/2014 16/05/2014 Sem Recurso R 23480005259201409 17/04/2014 22/04/2014 02/05/2014 Sem Recurso R 23480005264201411 17/04/2014 12/05/2014 22/05/2014 Sem Recurso R 23480005266201401 17/04/2014 07/05/2014 17/05/2014 Sem Recurso R 23480005295201464 20/04/2014 26/05/2014 05/06/2014 Sem Recurso R 23480005565201437 25/04/2014 19/05/2014 29/05/2014 Sem Recurso R 23480005615201486 28/04/2014 07/05/2014 17/05/2014 Sem Recurso R 23480005639201435 29/04/2014 05/05/2014 15/05/2014 Sem Recurso R 23480006342201497 17/05/2014 04/06/2014 14/06/2014 Recurso respondido R 23480006671201438 25/05/2014 03/06/2014 13/06/2014 Sem Recurso R 23480006972201461 03/06/2014 06/06/2014 16/06/2014 Recurso respondido R 23480007056201449 04/06/2014 05/06/2014 15/06/2014 Sem Recurso R 23480007127201411 05/06/2014 06/06/2014 16/06/2014 Sem Recurso R 23480008496201413 09/07/2014 29/07/2014 08/08/2014 Sem Recurso R 23480008849201485 18/07/2014 11/08/2014 21/08/2014 Sem Recurso R 23480009029201419 22/07/2014 11/08/2014 21/08/2014 Sem Recurso R 23480009970201424 13/08/2014 01/09/2014 11/09/2014 Sem Recurso R 23480010573201403 24/08/2014 15/09/2014 25/09/2014 Sem Recurso R 23480010706201433 26/08/2014 04/09/2014 14/09/2014 Sem Recurso R 23480010913201498 28/08/2014 22/09/2014 02/10/2014 Sem Recurso R 23480011845201484 16/09/2014 02/10/2014 12/10/2014 Sem Recurso R 23480011912201461 17/09/2014 06/10/2014 16/10/2014 Sem Recurso R 23480011936201410 18/09/2014 02/10/2014 12/10/2014 Sem Recurso R 23480012144201462 22/09/2014 13/10/2014 23/10/2014 Sem Recurso R 23480012823201431 07/10/2014 28/10/2014 07/11/2014 Sem Recurso R 23480013293201449 20/10/2014 11/11/2014 21/11/2014 Sem Recurso 15 R 23480013548201473 23/10/2014 24/10/2014 03/11/2014 Sem Recurso R 23480013636201475 27/10/2014 05/12/2014 15/12/2014 Sem Recurso R 23480014034201435 04/11/2014 19/11/2014 29/11/2014 Sem Recurso R 23480014183201402 06/11/2014 06/11/2014 16/11/2014 Sem Recurso R 23480014197201418 06/11/2014 12/11/2014 22/11/2014 Sem Recurso R 23480014792201453 18/11/2014 25/11/2014 05/12/2014 Recurso respondido R 23480015604201412 05/12/2014 15/12/2014 25/12/2014 Sem Recurso 1.6 DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe em rol taxativo, das situações excepcionais onde é permitida à Administração Pública a contratação direta de bens e serviços, sem a necessidade de realização de procedimento licitatório prévio, por meio de processos de dispensa de licitação. Por solicitação do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças, conforme memorando eletrônico nº 124/2014 - DCOF/PROAD, foram analisados cerca de 20 processos de dispensa de licitação dos Campus Paranaguá e Paranavaí. A seguir apresenta-se a tabela I com alguns dados dos processos analisados: Tabela I: DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ANALISADOS EM 2014 16 Nº do Processo Valor 23405.000328/2013-00 R$ 5.206,10 23405.000344/2013-94 R$ 456,00 23405.000327/2013-57 R$ 2.565,00 23405.000330/2013-71 R$ 1.900,15 23405.000459/2013-89 R$ 927,20 23405.000458/2013-34 R$ 1.031,98 23405.000440/2013-32 R$ 1.550,00 23405.000333/2013-12 R$ 6.995,28 23405.000386/2013-25 R$ 522,00 23399.000464/2013-18 R$ 7.257,61 23399.000635/2013-17 R$ 1.805,00 23399.000603/2013-11 R$ 7.673,07 23399.000620/2013-41 R$ 3.245,00 23399.000471/2013-10 R$ 5.050,00 23399.000631/2013-21 R$ 2.904,00 23399.000617/2013-27 R$ 2.543,60 23399.000676/2013-03 R$ 4.004,00 23399.000542/2013-84 23399.000496/2013-13 R$ 2.760,60 R$ 3.064,00 23399.000591/2013-17 R$ 1.630,00 Objeto Publicação, em jornal impresso, de material de divulgação do processo seletivo 2014. Divulgação do processo seletivo 2014 em outdoor digital. Serviços de radiodifusão para divulgação do processo seletivo 2014. Aquisição de gêneros alimentícios para uso nas aulas práticas do curso de agente de alimentação escolar. Aquisição de gêneros alimentícios para uso nas aulas práticas do curso técnico subsequente em alimentos. Aquisição de gêneros alimentícios para uso nas aulas práticas do curso técnico subsequente em alimentos. Aquisição e instalação de lâmpadas e reatores para o estacionamento. Aquisição de materiais de costura, tecidos e aviamentos para uso nas aulas práticas do curso de auxiliar de costura. Renovação de duas assinaturas anuais junto ao Jornal Diário do Noroeste Aquisição de reagentes químicos para laboratórios de química e biologia. Serviços de instalação, treinamento e calibragem de dois equipamentos espectrofotômetros. Aquisição de ferramentas e utensílios de oficina para o laboratório de usinagem do bloco tecnológico. Aquisição de 250 camisetas para uso das alunas do projeto Mulheres Mil. Aquisição de etiquetas eletromagnéticas para uso nos livros da biblioteca. Aquisição de 2 lixeiras externas com capacidade para 1.500 litros. Aquisição de materiais de construção para instalação nas bancadas dos laboratórios. Aquisição de materiais elétricos, com predominância de materiais para iluminação, como lâmpadas e reatores. Aquisição de 18 refletores com lâmpadas. Aquisição de 4 bebedouros. Fundamento da Dispensa Nº de Recomendações Art 24, inc. II 5 Art 24, inc. II 2 Art 24, inc. II 3 Art 24, inc. II nenhuma Art 24, inc. II 2 Art 24, inc. II 1 Art 24, inc. II 4 Art 24, inc. II 4 Art 24, inc. II 5 Art 24, inc. II 1 Art 24, inc. II nenhuma Art 24, inc. II nenhuma Art 24, inc. II 5 Art 24, inc. II nenhuma Art 24, inc. II nenhuma Art 24, inc. II 4 Art 24, inc. II 4 Art 24, inc. II Art 24, inc. II 2 3 Aquisição de um transformador trifásico para Art 24, inc. II alimentação elétrica de forno de indução. nenhuma 17 1.7 TRABALHOS EM ANDAMENTO, PREVISTOS NO PAINT 2014 - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DA EAD Em novembro de 2014 foi iniciado um trabalho de auditoria cujo escopo se refere à arrecadação própria do IFPR, com foco nos valores arrecadados pela EAD. A unidade de Educação à Distância possui convênios firmados, cujos contratos preveem o repasse de recursos ao Instituto. Nesse sentido, este trabalho objetiva elucidar a legalidade deste processo, bem como, verificar os controles internos relativos à arrecadação. Ressalte-se que a resposta à primeira SA emitida à Diretoria de EAD, em 06 de novembro de 2014, ainda que tempestiva, se limitou a informar que as indagações efetuadas não competiam à EAD, indicando a PROAD como responsável. Foi realizada diligência à PROAD, sem resposta até o momento. - ESTÁGIO PROBATÓRIO Iniciou-se em dezembro de 2014 análise sobre os processos e procedimentos relativos ao estágio probatório no IFPR. Esta demanda estava prevista no PAINT/2014 e tem como escopo verificar a eficácia e eficiência das avaliações. Atualmente o procedimento de auditoria está na fase de análise das normas internas, e também já foi feita amostragem de processos, e estes já se encontram na Auditoria Interna para análise. A previsão é o trabalho seja finalizado ainda no primeiro trimestre de 2015, e que possa subsidiar a gestão do IFPR de forma a melhorar os procedimentos de avaliação dos novos servidores. 18 II – REGISTRO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO PELA ENTIDADE, AO LONGO DO EXERCÍCIO, DE RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES EFETUADAS PELOS ÓRGÃOS CENTRAL E SETORIAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E PELO CONSELHO FISCAL 2.1 Atuação do TCU – OFÍCIOS RECEBIDOS Atuação do TCU Data do Recebimento N° do Ofício Data da Resposta N° do Ofício de Resposta 28/02/2014 0125/2014 - TCU/SECEX PR - 26/08/2014 0814/2014 - TCU/SECEX PR 18/09/2014 e 24/09/2014 17/09/2014 0763/2014 - TCU/SECEX PR 03/11/2014 Assunto do Ofício Notificação de deliberação em processo diferente de contas monitoramento - ONGs e OSCIPs - Para acompanhar andamento das recomendações feitas - ciência Ofícios nº 256/14 e 260/14 resposta através de formulário online Diligência - Fifpar - Fundação IFPR Diligência - Governança pública e gestão de aquisições 2.2 Atuação da CGU – SOLICITAÇÕES DE AUDITORIA RECEBIDAS Atua çã o CGU - Solicita çã o de Auditoria - TODOS OS OFÍCIOS SÃO DO GABINETE DO REITOR Data do Foi solicitado N° da Solicitação Data do novo Recebiment Prazo de Prorrogação? Se de Auditoria Assunto da Solicitação de Auditoria pedido de o Atendimento sim, nº ofício e prazo data do pedido 31.01.2014 201404818/001 Inventá ri o Data da Resposta N° do Ofício de Resposta Data da N° do Ofício da Complementaçã Complementação o da Resposta 06.02.14 Sim, OF. Nº 51/2014 DE 10.02.14 21.02.14 21.02.14 OF.Nº 069/2014 29.03.14 Of.nº 95/14 13.02.14 Sim, OF.Nº 58/14 DE 17.02.14 06.03.14 17.02.14 I tens 4 e 5 OF. Nº 58/14 18.03.14 E 04.04.14 OF.Nº 96/14 E OF. Nº 111/14 06.02.2014 Recomenda ções de Audi toria 20140418/002 pendentes de s oluçã o pela ges tã o a nterior 06.02.2014 20140418/003 Sol icita ções de Auditoria pendentes de a tendimento 13.02.14 NÃO 18.02.14 17.02.14 OF. Nº 59/14 NÃO NÃO 12.02.2014 20140418/004 Contra to nº 03/2012 - SIG Softwa re 17.02.14 NÃO NÃO 18.02.14 OF.Nº 060/14 NÃO NÃO 10.03.14 Sim, OF.Nº 87/14 DE 10.03.14 17.03.14 04.04.14 OF. Nº 115/14 NÃO NÃO 28.02.14 NÃO NÃO 06.03.14 OF. Nº 81/14 NÃO NÃO 17.03.14 NÃO NÃO 18.03.14 OF. Nº 97/14 NÃO NÃO Aná lis e Gerencia l da s 13.02.2014 201404818/005 Pl a nilha s de Ativida des de Docentes Aná lis e Gera l da s a ti vida des 13.02.2014 201404818/006 de ens ino, pes quisa e extens ã o desenvolvida s pelo IFPR em 2013 18.02.2014 201404818/007 Trilha s de Pess oa l 19 Solicitação de cópia de 05.02.2014 201404818/008 proces s o rela tivo a s ervi ços de MPLS 10.03.14 NÃO NÃO 10.03.14 OF. Nº 88/14 NÃO NÃO 19.03.2014 201404818/009 Profes s ore s Substitutos 28.03.14 NÃO NÃO 04.04.14 OF. Nº 109/14 NÃO NÃO 17.03.2014 201404818/010 Conta es tranha à conta única 24.03.14 NÃO NÃO 21.03.14 OF. Nº 98/14 NÃO NÃO 20.03.2014 201404818/011 Ges tã o de Pes s oal 28.03.14 NÃO NÃO 31.03.14 OF. Nº 107/14 NÃO NÃO 09.04.2014 201404818/012 Bens Imóveis 14.04.14 NÃO 29.04.14 11.04.14 OF. Nª 117/14 NÃO NÃO 11.04.2014 201404818/013 Bens Móveis 22.04.14 Sim, OF. Nº 226/14 de 23.04.14 15.05.14 24.09.2014 OF. Nº 261/14 NÃO NÃO 30.04.14 Sim, OF. Nº 130/14 DE 30.04.14 12.05.14 13.05.14 OF.Nº 141/14 NÃO NÃO 23.04.2014 201404818/015 Atuação dos Doce ntes 30.04.14 NÃO NÃO 07.05.2014 OF.Nº 137/14 NÃO NÃO Atuação dos Doce ntes PRONATEC 30.04.14 SIM, OF.Nº 128/14 DE 28.04.14 30.05.14 28.05.14 OF. Nº 151/14 NÃO NÃO 23.04.2014 201404818/017 Política de Re curs os Humanos 30.04.14 SIM, OF.Nº 129/14 DE 30.04.14 12.05.14 13.05.14 OF. Nº 142/14 NÃO NÃO 24.04.2014 201404818/018 Ges tã o Patrimonial 05.05.14 SIM, OF Nº 131/14 DE 30.04.14 15.05.14 28.05.14 OF. Nº 152/14 NÃO NÃO 28.04.2014 201404818/019 Ges tã o Patrimonial 06.05.14 NÃO NÃO 06.10.14 OF. Nº 267/14 NÃO NÃO Ava liação da Infraes trutura das 30.04.2014 201404818/020 Salas de Aul a do Campus do IFPR 09.05.14 10.06.14 OF. Nº 155/14 NÃO NÃO 05.05.2014 201404818/021 Ges tã o de Recurs os Humanos Folha de Pagamento 14.05.14 NÃO NÃO 12.05.14 OF.Nº 140/14 NÃO NÃO 03.06.2014 201404818/022 Reite ração do conteúdo da SA n201404818/012 09.06.14 NÃO NÃO 03.07.14 OF. Nº 179/14 NÃO NÃO 08.08.14 NÃO NÃO 11.08.14 OF. Nº 213/14 NÃO NÃO 06.08.14 SIM, OF.Nº 214/14 DE 08.08.14 25.08.14 15.09.14 OF.Nº 250/14 NÃO NÃO 12.09.14 NÃO NÃO 24.09.14 OF. Nº 258/14 NÃO NÃO 01.12.14 NÃO NÃO 29.11.14 OF. Nº 293/14 NÃO NÃO 15.12.14 NÃO NÃO 18.11.14 OF.Nº 306/14 NÃO NÃO 15.12.14 NÃO NÃO 15.12.14 OF.Nº 301/14 NÃO NÃO 23.04.2014 201404818/014 23.04.2014 201404818/016 Governa nça da Ges tão de Pes soas 29.07.2014 201404818/023 Ges tã o de Veículos Próprios 29.07.2014 201404818/024 Contra to de Locação de Veículos Informações Organi zaciona is , 13.08.2014 201404818/025 Gerenci ais e de Controle da EAD 26.11.2014 201404818/026 03.12.14 02.12.14 Ava liação da Ve rs ão Preli minar do RAI N Informações Gere nci ais das 201404818/027 obras de construção/reforma/ampliação doscal Campus Fis iza ção 2014 dos contratos nº 201404818/028 02/12 e 36/12 com a Habitual Ges tã o de Mão de Obra Ltda OF.Nº 145/14 PARA CAMPUS PARANAGUÁ SOMENTE 20 2.3 Atuação da CGU – OFÍCIOS RECEBIDOS DATA RECEBIDA Nº ASSUNTO 11/02/14 OFÍCIO Nº 2612/14 – CGR/CGU/PR 17/04/14 OFÍCIO Nº 9744/14 – CGR/CGU/PR 02/05/14 OFÍCIO Nº 11011/DSEDU II/DS/SFC/CGU-PR 03/06/14 OFÍCIO Nº 13943/14 – CGR/CGU/PR ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA Nº 201407335 – AUDITORIA ANUAL DE CONTAS 2013 26/06/14 OFÍCIO Nº 15971/14 – CGR/CGU/PR ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS FINAIS DE AUDITORIA Nº 201315816 E 201315369 05/08/14 OFÍCIO Nº 19264/14 – CGR/CGU/PR 24/10/14 OFÍCIO Nº 28.347/2014/CSAE/C ORAS/CGR/CGU 03/12/14 OFÍCIO Nº 31870/14 CGU/PR 06/12/14 OFÍCIO Nº 33278/14 CGU/PR 05/01/15 OFÍCIO Nº 33910/14 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – SISTEMA CGU/PAD ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS PRELIMINARES DE AUDITORIA Nº 201315816 E 201315369 ENCAMINHA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – IFPR INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SUJEITAS A SIGILO – RELATÓRIO DE AUDITORIA, CERTIFICADO DE AUDITORIA E PARECER DO DIRIGENTE DO CONTROLE INTERNO SOLICITA INFORMAÇÕES PAD RESPONDIDO 27/03/14 OF.Nº 104/14 13/06/14 OF.Nº 161/14 OF. Nº 180/14 – 07/07/14 30/06/14 OF.Nº 174/14 – 18/08/14 OF. Nº 224/14 OF.Nº 004/14 AUDIN 21/07/14 NÃO NECESSÁRIO 10/12/14 OF. 298/14 RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA CGU ATÉ DEZ/2013 ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA Nº 201411712 ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO PRELIMINAR TRILHAS DE PESSOAL DENTRO DO PRAZO DE RESPOSTA 18/12/14 OF. Nº 305/14 05/01/15 OF.Nº 001/15 2.4 Atuação da Ouvidoria Todo e qualquer cidadão é um usuário em potencial da Ouvidoria, entretanto, esta não tem qualquer ingerência nas decisões dos gestores, mesmo porque não cabe à mesma o poder de decisão. A Ouvidoria busca estabelecer um fórum de comunicação que viabilize sempre a oitiva e a interpretação das demandas recebidas. Ela deve exercer a “magistratura da persuasão” e ser um espaço acolhedor, de compreensão, de valorização do 21 ser humano, buscando construir pontes para o diálogo permanente com a comunidade. Em 2014, foram recebidas 1586 manifestações (100%). UNIDADE EAD MANIFESTAÇÃO Atendimento aos Polos de apoio presencial Agilização na emissão de Certificações, históricos e diplomas Registros dos cursos técnicos nos respectivos Conselhos de Regionais Melhoria nos processos de seleção de tutores em convênios. Gravações de tele-aulas Atendimento Online Material para aulas Senhas de acesso Informações sobre as Especializações e Cursos Reclamações sobre site não disponível Reclamações sobre erros de tutores PALMAS Diplomas, laboratórios, Problemas Estruturais. Relações acadêmicas Atendimento em Secretaria. Consultas sobre disponibilidade de Cursos, Todas as Unidades Concurso, Unidades adminstrativas, Atendimentos, Informações sobre certificação, locais e pedidos de documentos ENEN Reclamações sobre falta de atendimento Solicitação de informações sobre datas, locais, Processo Seletivo inscrições e regulamentos Reclamações Processo de seleção em Palmas e Curitiba – SISU críticas e sugestões Informações sobre inscrições Reclamações sobre falta de informações no site Concurso Reclamação sobre Concurso para TécnicoAdministrativo Reclamação sobre Concurso para Docentes Aulas, Biblioteca, Laboratóris e Estrutura Reclamações sobre Cursos e Discentes Campus Curitiba Reclamações por atendimento em secretaria Reclamações sobre curso Relações Acadêmicas PROCURA % 32 138 14 5 12 3 27 35 23,07% 32 43 25 15 48 56 12 87 88 15 129 62 28 8,26% 5,48% 6,49% 12,04% 1,77% 42 75 112 71 8 32 18 26 35 18,91% 7,50% 22 Denúncia Remanejamento Umuarama Londrina Paranavaí Paranágua Jacarezinho Elogios Sugestões Cursos Superiores Novos Campus Palmas, Tutoria EAD, Paranaguá, Curitiba, Jacarezinho, Irati Solicitação de procedimentos e informações Reaproveitamento de Curso Reclamação sobre Atendimento Relações Acadêmicas Reclamação sobre atendimento Relações Acadêmicas Relações Acadêmicas Reclamação sobre atendimento Relações Acadêmicas Reclamação de atendimento em Secretaria Relações Acadêmicas Desempenho da Reitoria, Atendimento do EAD Atendimento em Secretaria Acadêmica Solicitação de criação de cursos ao nível superior para Foz, Jacarezinho, Curitiba, Palmas, Londrina, Paranaguá, Umuarama e Telemaco Borba Solicitação de informações gerais 23 5 18 5 7 4 9 22 8 18 2 3 3 27 18 1,45% 1,45% 0,76% 0,82% 1,39% 1,64% 0,31% 3,03% 32 2,02% 57 3,60% III – RELATO GERENCIAL SOBRE A GESTÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS DA UNIDADE, COM BASE NOS TRABALHOS REALIZADOS Segue abaixo breve relato sobre a gestão de áreas essenciais do IFPR que foi tratada em algum dos trabalhos de auditoria realizados em 2014. 3.1. ÁREA OPERACIONAL Os trabalhos de auditoria sobre a área operacional do IFPR se materializaram em auditorias realizadas junto a alguns campus da Instituição. Os trabalhos consistem em visitas às unidades. Nestas ocasiões são avaliados aspectos da área administrativa, bem como da área de ensino do Câmpus. Em Assis Chateaubriand e Jacarezinho foram feitas a auditoria a 23 distância, que consistem em realizar o acompanhamento das recomendações feitas no exercício de 2013 e novas recomendações pertinentes no ano de 2014. Além destes, foram efetuadas várias auditorias com visitas aos Câmpus, dentre estes podemos destacar: Curitiba, Londrina, Palmas, Umuarama, Campo Largo, Irati e Ivaiporã. Nestas unidades foi possível identificar que algumas falhas administrativas são recorrentes, principalmente os aspectos relacionados ao almoxarifado e patrimônio que, paulatinamente, vem sendo tratada como uma questão central na gestão do IFPR. Outros aspectos, não menos importantes, enfatizados pela Auditoria Interna foram o cumprimento da carga horária docente e os terceirizados. É importante salientar que cada Câmpus possui suas peculiaridades, portanto, a AUDIN também buscou captar dentro dos parâmetros de materialidade, relevância e criticidade os fatores que são entraves a melhoria da gestão em cada caso particular. Em todos os Câmpus, quando detectadas irregularidades, houve comprometimento do gestor para sanar as inconsistências apontadas. Em 2015, a AUDIN pretende expandir a visitação aos Câmpus, além aprimorar o acompanhamento das recomendações. 3.2. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Acerca da execução orçamentária e financeira do IFPR, foi realizada auditoria em 2014, materializada no Relatório de Auditoria nº 19/2014. O trabalho apontou pontos positivos, como, por exemplo, a edição de normativos internos de procedimentos, as IIPs, o que denota preocupação com o controle interno. Foi constatado que, de maneira geral, esses normativos estão alinhados com a legislação vigente. Outra questão diz respeito ao cumprimento dos normativos, acerca disso, nota-se um ambiente de controle no setor de contabilidade e finanças da Reitoria. Todavia, foram detectadas algumas inconformidades, dentre as 24 quais destacam-se as mais recorrentes: ausência de verificação da situação do fornecedor junto ao SICAF, no sentido de localizar impedimentos de contratação com a Administração Pública na ocasião da emissão do empenho; ausência da juntada de documentos ao processo digital no SIPAC, entre outras. Porém, convém mencionar o processo de desconcentração pelo qual o Instituto está passando, aludido na portaria nº 1264 de 20 de agosto de 2014. Nesta nova sistemática, muitos procedimentos que hoje iniciam nos câmpus e são consumados na unidade central de contabilidade, passarão a ser executados totalmente pelos câmpus. Diante disso, apesar da presente auditoria, novos trabalhos deverão ser realizados para avaliar o controle interno quando da efetiva implantação da desconcentração, visto que o trabalho executado em 2014, não contemplou os processos executados de forma descentralizada. descentralização administrativas da aludido A portaria nº 1264 informa que o processo de execução na e portaria, desconcentração “se aplica à das atividades Unidade Gestora devidamente habilitada nos sistemas estruturantes do Governo Federal”. E as novas unidades em fase de implantação manterão os processos centralizados na Reitoria, e gradualmente serão habilitadas para a desconcentração”. A versão preliminar do relatório foi emitida em 31 de outubro de 2014, porém não houve manifestação das unidades na fase preliminar. O relatório definitivo foi emitido no mês de dezembro, de modo que, ainda não foi possível aferir a situação quanto à implementação das recomendações exaradas pela auditoria. 3.3. PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Por solicitação do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças, constante do memorando eletrônico nº 124/2014 - DCOF/PROAD, foram analisados cerca de 20 processos de dispensa de licitação dos Campus 25 Paranaguá e Paranavaí. A maioria das contratações se deu pelo critério de valor (inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/93). Sobre o tema, existe no âmbito do IFPR um normativo interno que orienta a execução de dispensa de licitações, a IIP nº 001. As principais impropriedades observadas se referem à problemas de planejamento no que diz respeito à sincronização da demanda pelos itens adquiridos com o calendário de compras institucional, pois, em alguns casos, os itens comprados estavam disponíveis em registros de preços cuja validade findou-se pouco tempo antes da dispensa e, em outros casos, o itens adquiridos via dispensa, foram licitados em pregões posteriores. Destacam-se também: pagamentos adiantados sem justificativa, ausência de assinatura do emitente/ateste do servidor em orçamentos, páginas não numeradas, ausência de informações bancárias em documento emitido pelo fornecedor, ausência de assinaturas no documento de empenho. 3.4. CONTRATOS DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA A parcela orçamentária destinada ao pagamento de terceirizações tem grande impacto no orçamento geral do IFPR. Diante disso, foi realizado pela auditoria interna um extenso trabalho no sentido de apurar eventuais desvios de funções em postos de trabalhos terceirizados, bem como, avaliar a real necessidade do quantitativo de empregados alocados aos contratos. O trabalho teve abrangência na reitoria e em todos os campus onde há tal tipo de contratação. No relatório preliminar, finalizado em 05 de dezembro de 2014, foram exaradas recomendações no intuito de extinguir alguns postos considerados desnecessários, bem como, recomendações visando uma reavaliação pelo gestor do número de terceirizados na sua unidade, visando a eficiência do dinheiro público. Esta auditoria encontra-se em fase de conclusão, de forma que o 26 Relatório Definitivo foi emitido durante o fechamento deste relatório. Portanto, o efetivo cumprimento das recomendações pelo gestor será objeto de análise futura. IV – FATOS RELEVANTES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL COM IMPACTO SOBRE A AUDITORIA INTERNA Neste item, faz-se necessário comentar que durante o ano de 2014 dois auditores tomaram posse: Rodrigo de Costa e Roberto Batista (final de fevereiro). Em janeiro, a auditora Luana Cristina Medeiros de Lara foi para Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC através de termo de cooperação e, no mês de agosto, o Contador Caio Humberto Marenda veio redistribuído, igualmente, do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, iniciando suas atividades. Em decorrência das ações judiciais que o IFPR responde, o Reitor, Prof. Irineu Mário Colombo, se afastou por algumas vezes durante o ano de 2014 que por conseguinte afetou o ritmo administrativo. Outro ponto relevante fundamenta-se nos jogos da Copa do Mundo que aconteceram no Brasil e mais especificamente em Curitiba onde feriados e recessos foram permitidos ocasionando uma mudança e adaptação no cronograma inicialmente previsto. V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA Curso: 40º FÓRUM DA ASSOCIAÇÃO FONAI-MEC Órgão Certificador: Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas do Ministério da Educação - FONAI-MEC Período: 14 a 16 de maio de 2014 Carga Horária: 24 hs Participantes: Rodrigo de Costa e Roberto Batista 27 Curso: CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Órgão Certificador: TCU – Instituto Serzedello Corrêa – Modalidade a Distância Período: 28/04 a 26/05 de 2014 Carga Horária: 30 hs Participantes: Roberto Batista Curso: SEMINÁRIO DIÁLOGO PÚBLICO – PARA MELHORIA DA GOVERNANÇA PÚBLICA - PR Órgão Certificador: TCU – Instituto Serzedello Corrêa Período: 27 de maio de 2014 Carga Horária: 07 hs Participantes: Roberto Batista, Rodrigo de Costa, Adriana Breziniscki de Paiva e Marcos Felipe Bolzon Curso: SIAFI OPERACIONAL Órgão Certificador: Escola de Administração Fazendária - ESAF Período: 03 a 06 de junho de 2014 Carga Horária: 32 hs Participantes: Rodrigo de Costa, Roberto Batista e Marcos Felipe Bolzon Curso: AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL Órgão Certificador: Coordenação do CAPACIT/UFPA - Paulo Grazziotin Período: 09 a 13 de junho de 2014 Carga Horária: 40 hs Participantes: Rodrigo de Costa e Roberto Batista Curso: SIGA BRASIL – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão Certificador: Instituto Legislativo Brasileiro – Modalidade a Distância Período: 09/06 a 14 de julho de 2014 Carga Horária: 60 hs Participantes: Roberto Batista Curso: II FÓRUM DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - FORPLADI Órgão Certificador: Instituto Legislativo Brasileiro – Modalidade a Distância Período: 10 a 11 de setembro de 2014 Carga Horária: 20 hs Participantes: Marcos Felipe Bolzon Curso: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (AFO) – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COM RESPONSABILIDADE FISCAL Órgão Certificador: Gestão Pública Treinamentos Período: 15 a 17 de setembro de 2014 Carga Horária: 24 hs Participantes: Caio Humberto Marenda e Roberto Batista 28 Curso: TREINAMENTO EXECUCÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - SCDP Órgão Certificador: Instituto Federal do Paraná Período: 24 de setembro de 2014 Carga Horária: 08 hs Participantes: Caio Humberto Marenda e Rodrigo de Costa Seminário: DIA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO Órgão Certificador: TCU – Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Período: 02 de outubro de 2014 Carga Horária: 06 hs Participantes: Adriana Breziniscki de Paiva Curso: CONTROLE E AUDITORIA INTERNA Órgão Certificador: Escola de Administração Fazendária - ESAF Período: 06/10 a 17/11/2014 Carga Horária: 40 hs Participantes: Rodrigo de Costa Curso: BRIGADA DE INCÊNDIO Órgão Certificador: Força Vital Assessoria e Treinamento Ltda Período: 03 de dezembro de 2014 Carga Horária: 08 hs Participantes: Caio Humberto Marenda VI – CONCLUSÃO Os trabalhos da Auditoria Interna foram bastante influenciados pela instabilidade gerencial que a instituição vem passando desde a eclosão da operação Sinapse, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União, ocorrida ainda no ano de 2013. Desde o mês de agosto de 2013, a instituição e seus dirigentes vem sendo alvo de diversas demandas judiciais que culminaram com várias alternâncias do cargo mais alto da instituição (reitor), bem como das instâncias imediatamente inferiores: pró-reitores, diretores-gerais e assessores. Essas grandes e constantes alterações do quadro diretivo também implicaram em alterações na Auditoria Interna, que também teve seu posto de chefia modificado. 29 Após este período, e não somente em razão disso, a própria unidade de auditoria interna passou por modificações, inclusive em seu quadro. Da equipe presente em 2013, apenas um servidor permaneceu na unidade, todos os outros, por diversos motivos, foram removidos. Por estas razões, durante o ano de 2014, a equipe foi acrescida de quatro novos servidores: dois auditores, um contador e um assistente em administração. Em 2015 serão nomeados mais dois novos auditores. Todas essas mudanças fizeram com que a Auditoria Interna inicialmente perdesse produtividade devido à abrupta redução de seu quadro, e posteriormente devido ao fato dos novos servidores ainda não contarem com experiência na área. Houve, por essas razões, grandes esforços no sentido de capacitar a equipe e fornecer os subsídios necessários para que os servidores pudessem desenvolver o seu metier com maior segurança, profissionalismo e produtividade. Apesar das dificuldades enfrentadas, acreditamos que o trabalho previsto no PAINT/2014 foi satisfatoriamente executado. No período em apreço, buscamos dar maior atenção às demandas que entendíamos serem mais sensíveis, e consideramos que o resultado desse trabalho é tangível e proveitoso para a instituição. Para o exercício de 2015 acreditamos que a unidade esteja pronta para apresentar um trabalho substancialmente mais qualificado e de maior abrangência, e acreditamos ainda que se forem mantidas as novas diretrizes para a unidade, possamos entregar à sociedade um trabalho ainda mais distinto, com maiores potencialidades para a obtenção de resultados. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Instituto Federal do Paraná 30 ANEXOS ANEXOS 31 Relatório n.°001/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprido: Sergio Murilo Nogueira Unidade: Campus Paranaguá Processo: 23399000313/2013-60 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos ao servidor Sergio Murilo Nogueira, servidor do Campus Paranaguá. O processo foi autuado sob o número 23399.000313/2013-60, em 15/05/2013. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL Da análise processual, foi possível impropriedades, as quais passamos a expor abaixo. observar algumas 2.1 Autuação do processo CONSTATAÇÃO 01: Nota de empenho sem assinatura necessária. Fotocópias sem “Confere com original” RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo relacionado a Suprimentos de Fundos. Autuar os processos conforme determinações da portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria 1.042/2012 MEC. 32 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 17 de março de 2014. Roberto Batista, Auditor. Relatório n.º 002/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprida: Luciane Fátima Alves Unidade: Campus Foz do Iguaçu Processo: 23398.000150/2013-25 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos à servidora Luciane Fátima Alves, servidora do Campus Foz do Iguaçu. O processo foi autuado sob o número 23398.000150/2013-25, em 27/02/2013. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL Da análise processual, foi possível impropriedades, as quais passamos a expor abaixo. observar algumas 2.1 Autuação do processo CONSTATAÇÃO 01: Há duas solicitações de suprimentos de fundos no mesmo processo. O segundo suprimento de fundos não possui a documentação exigida para o desfecho do mesmo. Não constam: Ofício ou Memorando da UGR solicitando a concessão de suprimentos de fundos e Formulário de Solicitação e Concessão de Suprimentos de Fundos RECOMENDAÇÃO 01.01: Autuar os processos conforme determinações da portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria 1.042/2012 MEC. Com relação à documentação exigida orienta-se seguir a relação constante na IIP Nº 005. 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 17 de março de 2013. Roberto Batista, Auditor. Relatório n.º 003/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprido: José Sílvio Dotto Camponogara Unidade: Campus Assis Chateaubriand Processo: 23412000252/2013-15 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos ao servidor José Silvio Dotto Camponogara, servidor do Campus Assis Chateaubriand. O processo foi autuado sob o número 23412000252/2013-15, em 28/05/2013. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL Da análise processual, não foi observada qualquer impropriedade. 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 17 de março de 2013. Roberto Batista, Auditor. Relatório n.°004/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprido: Thiago da Costa Florêncio Unidade: Diretoria de Educação a Distância Processo: 23411.001658/2013-25 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos ao servidor Thiago da Costa Florêncio, servidor da Diretoria de Educação a Distância. O processo foi autuado sob o número 23412.001658/201325, em 22/04/2013. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL Da análise processual, não foi observada qualquer impropriedade. 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 17 de março de 2013. Roberto Batista, Auditor. Relatório n.° 005/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprida: Maria Aparecida Ferreira Lang Unidade: Gabinete do Reitor Processo: 23411.003166/2013-74 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 25 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos ao servidor Maria Aparecida Ferreira lang, servidor do Gabinete do Reitor. O processo foi autuado sob o número 23411.003166/2013-74, em 05/08/2013. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL CONSTATAÇÃO 01: As Solicitações de Aquisição de Serviço com Cartão de Pagamento do Governo Federal (páginas 31 e 39) não justificam aquisição do bem na data de sua aquisição, o que implica na falta de ordem cronológica do processo. RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo relacionado a Suprimentos de Fundos. Autuar os processos conforme determinações da portaria Normativa 05/2002 SLTI/MPOG, bem como a Portaria 1.042/2012 MEC. . 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD para que tome as medidas que entender pertinentes. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 17 de março de 2013. Roberto Batista, Auditor. RELATÓRIO N. 06/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 01/2014-02 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim (ensino) da instituição. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CAMPUS PALMAS Situado as margens da Rodovia PRT 280 o Campus Palmas possui uma área aproximadamente 7,8 hectares. Sua construção e corpo discente inicial foram herdados do Centro Universitário Católico do Sudoeste do Paraná – UNICS. Visão aérea Visão frontal O Campus conta com uma ampla área construída, possuindo salas de aulas, laboratórios, biblioteca, entre outros. As figuras acima e a tabela abaixo ilustram as dimensões do Campus. Edificação Bloco A Bloco B Bloco C Bloco D Bloco E Bloco F Almoxarifado Lab. Colheita Lab. Agronomia Biotério Biblioteca Restaurante Ginásio Bl. Ed. Física Sala Ginástica Fab. Sabão Cantina Total Geral Levantamento Áreas Área térreo subsolo superior 1556,90 622,04 275,06 659,80 1559,14 623,16 275,06 660,92 1556,90 622,04 275,06 659,80 1571,80 623,16 286,37 662,27 1352,93 588,64 174,07 590,22 1352,63 588,64 175,63 588,36 352,30 352,30 124,44 124,44 178,88 178,88 66,00 66,00 2010,52 862,76 285,00 862,76 387,40 387,40 3148,35 3148,35 577,87 165,64 185,73 226,50 1112,15 866,23 82,61 163,31 52,32 52,32 86,26 86,26 17046,79 Atualmente o Campus oferta 08 (oito) Cursos Superiores Bacharelados (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Farmácia e Sistemas de Informação), 06 (seis) Cursos Superiores - Licenciatura (Artes visuais, Ciências Biológicas, Educação Física, Letras Inglês, Pedagogia, Química) e 02 (dois) Cursos Técnicos (Técnico em Serviços Jurídicos e Técnico em Alimentos). A tabela seguinte mostra o número de alunos e seus respectivos cursos e o gráfico a seguir apresenta a proporção de alunos por modalidade de ensino. Curso Administração Ciências Contábeis Direito Enfermagem Engenharia Agronômica Engenharia Civil Farmácia Sistema de Informação Artes Visuais Ciências Biológicas Educação Física Letras Inglês Pedagogia Química Técnicos em Serviços Jurídicos Técnico em Alimentos Total Modalidade Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura Técnico Técnico Todas Alunos Matriculados 122 130 188 106 189 76 119 66 97 106 107 90 94 89 73 39 1691 Tabela criada com base em informações fornecidas pela Coordenação de Ensino. Gráfico concebido a partir dos dados da tabela acima (% de alunos matriculados). 3. CONSTATAÇÕES BENS PATRIMONIAIS CONSTATAÇÃO (01): O Campus Palmas realizou inventário de seus bens. Todavia, os bens não possuem plaquetas de tombo patrimonial. No inventário os bens também não possuem relatados seu valor de aquisição e possíveis depreciações. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição. RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário. CONSTATAÇÃO (02): A Transferência Patrimonial Interna no Campus Palmas é feita via formulário de “Transferência Patrimonial Interna”. Neste formulário constam o remetente e o destinatário do bem, itens que nem sempre são preenchidos. RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Campus preencha todos os itens dos formulários. Os itens citados (remetente, destinatário), além do visto do setor de patrimônio são primordiais para ciência, divisão de responsabilidade e melhor destinação do bem. CONSTATAÇÃO (03): Foi verificado no Campus Palmas uma grande quantidade de papel que outrora fora enviado pela Reitoria. O material que não coube no almoxarifado foi estocado em prédio distinto (garagem do Campus). RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos o pedido (envio) em menores proporções de material solicitado, desta forma o controle é facilitado, além de incentivar a utilização dos recursos com maior parcimônia. A alocação deve ser feita juntamente com os outros materiais de expediente de forma restringir o acesso apenas ao pessoal do almoxarifado. CONSTATAÇÃO (04): Existe no Campus Palmas um Microonibus em ótimo estado de conservação que não está em uso, pois não existem motoristas habilitados para a condução. Verifica-se, desta forma, que o bem não atende à finalidade a que se destina. RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROAD, buscando alternativas para a devida destinação do bem, seja com: a plena utilização, ou alienando o bem, ou ainda cedendo para outro fim de interesse da União. CONSTATAÇÃO (05): O Campus sofreu grandes danos em tempestades, e parte do telhado de salas de aulas sofreram avarias. Houve também grande destruição nos blocos onde se encontram espaços esportivos. Não houve reparação até o momento. Os cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis estão tendo suas aulas ministradas no período noturno na Escola Estadual Monsenhor Eduardo. A demora na solução do problema está aumentando o estrago, pois como o telhado foi arrancado em partes, está chovendo dentro dessas instalações danificadas. Sala de aula A Sala de Aula B Sala de Aula C Ginásio A Ginásio B Ginásio C Riscos Aulas Transferidas RECOMENDAÇÃO (05.01): Entramos em contato com a PROAD (Departamento de Infra estrutura) e o processo de licitação para a reforma nas partes danificadas do Campus está em andamento. Recomendamos ao Campus acompanhar o procedimento licitatório. ACESSIBILIDADE CONSTATAÇÃO (06): Foi constatado que o Campus não está adequado plenamente para atender portadores de necessidades especiais. O prédio principal possui várias rampas, no entanto, são longas e íngremes. A entrada central possui escadas. RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos elaborar e encaminhar para a PROAD/DI um memorial descritivo com proposições de adequações da ideal mobilidade dos portadores de necessidades especiais. TRANSPORTE CONSTATAÇÃO (07): O controle dos veículos oficiais de Palmas não descreve, em alguns casos, a quilometragem, horários de entrada e saída. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 29.05.2008, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU determinou à DRT/DF que atentasse para o correto preenchimento dos Boletins de Transporte Diários, em especial quanto ao objetivo da utilização dos veículos, número do documento e o setor que solicitou a liberação do veículo, nome do motorista condutor ou pessoa credenciada para dirigir, a equipe de fiscalização transportada, itinerário, os retornos diários, no caso de viagens para a região do entorno, quilômetros rodados diariamente e consumo de combustível (item 9.7.2, TC-007.127/2004-4, Acórdão nº 1.428/2008-TCU2ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus que oriente os servidores a preencher sistematicamente o formulário com os dados de entrada, saída e quilometragem dos veículos. BIBLIOTECA CONSTATAÇÃO (08): No segundo piso do prédio da biblioteca funcionam o escritório modelo do curso de Direito (EMAJ) e o miniauditório. Para o acesso a estes setores é preciso que os usuários adentrem a biblioteca de forma que muitas vezes atrapalha o seu funcionamento. RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos ao Campus que busque formas alternativas de acesso ao piso superior da biblioteca. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONSTATAÇÃO (09): Não existe no campus local específico para atendimento de demandas relativas ao Acesso à Informação. Segundo a Lei 12.527/2012, toda a unidade deverá providenciar um local onde poderá ser obtida qualquer informação desejada pela sociedade. o Lei 12.527/1012 - Art. 7 O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos à Direção Geral do Campus promover conscientização sobre a importância da Lei de Acesso à Informação, bem como orientar os servidores sobre os procedimentos que devem ser adotados caso qualquer cidadão dirija questionamento ao IFPR. Em caso de dificuldade entrar em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Reitoria (41-3595-7666). RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos que seja designada uma pessoa responsável para as demandas dos cidadãos a respeito da Lei de Acesso à Informação, de preferência em um setor onde o público tenha acesso durante todo o período de funcionamento do Campus. SITE INSTITUCIONAL CONSTATAÇÃO (10): O site institucional do campus não apresenta informações de forma completa. As informações sobre os cursos, por exemplo, grades horárias, professores, ementa das disciplinas não estão disponíveis no site. Alguns links também dificultam o acesso à informação, pois apresentam apenas as siglas daquilo que querem informar, por exemplo: PBIS, PACE, PRONATEC, FIC. Tais siglas não são facilmente identificáveis por pessoas externas à instituição. RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos que o Campus Palmas atualize seu site institucional, provendo-o com informações sobre seus cursos e suas atividades, facilitando o acesso à informação. TRABALHADORES TERCEIRIZADOS CONSTATAÇÃO (11): Verificamos que existem trabalhadores terceirizados contratados como Auxiliar de Serviços Gerais e Porteiro em desvio de função. Todas essas pessoas estão realizando atividades administrativas que não são de responsabilidade de seus cargos. A planilha abaixo, preenchida pelo Campus, resume o fato apresentado. CARGO CONTRATO ASG 036/2012 ASG 036/2012 ASG ASG 036/2012 036/2012 Porteira 036/2012 SETOR EM QUE ATUA Secretaria Biblioteca Setor pedagógico/ biblioteca Telefone GT Pessoas/ pedagógico ATIVIDADES QUE REALIZA Auxiliar servidores Auxílio geral; guardar livros nas estantes Tirar cópias, guardar livros, etc Receber e transferir ligações Auxílio GT Pessoas; encaminhamentos RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que o Campus Palmas promova adequações quanto às tarefas executadas por seus trabalhadores terceirizados, de forma a evitar desvios de função. CONSTATAÇÃO (12): Existem no Campus Palmas 03 operadores de máquina costal e um jardineiro. Todavia, verificamos que faltam cuidados com a vegetação do Campus. O Diretor Administrativo informou que a quantidade de combustível fornecida pela contratada é insuficiente para o mês, e que o combustível estaria durando o suficiente para apenas duas semanas de trabalho ao mês. Fomos informados ainda que o valor dispendido pela contratada estaria de acordo com o disposto no termo de referência da licitação, e que para sanar o problema seria realizada compra direta desses combustíveis. Entendemos que, após sanado este problema, seja necessário o campus verificar a real necessidade de se manter 03 pessoas realizando o trabalho de “roçada”. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que o Campus Palmas dê condições de trabalho para os operadores de máquina costal o mais breve possível, e reavalie a necessidade de se manter três trabalhadores nesta função. CONSTATAÇÃO (12): O Campus possui um caldeireiro contrato, no entanto ele se encontra ocioso, pois a piscina encontra-se parada a alguns meses por falta de lenha. RECOMENDAÇÃO (12.01): Segundo informação do Campus, a manutenção do caldeireiro é necessária para manter o sistema em funcionamento. Recomenda-se, então, ao campus dar pleno uso a piscina, de forma a otimizar a utilização da mão de obra e estrutura. CONSTATAÇÃO (13): O Campus Palmas conta atualmente com 42 postos de serviços terceirizados: 18 serventes, 02 copeiras, 06 vigilantes, 01 supervisor, 04 auxiliar de serviços gerais, 03 recepcionistas, 02 oficiais de manutenção predial, 03 operadores de máquina costal, 01 jardineiro e 01 caldeireiro. Considerando que o Campus atualmente conta com pouco mais de 100 servidores, entendemos que o número de trabalhadores terceirizados é bastante expressivo, e compromete grande parcela do orçamento do Campus. RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos que o Campus Palmas reduza em pelo menos 20% o valor gasto com trabalhadores terceirizados visando a otimização dos recursos públicos, e estabeleça um número de postos entre 30 e 35. TERMO DE CONVÊNIO CONSTATAÇÃO (14): Foi encaminhado para a Auditoria Interna analisar o Convênio 27/2013, Processo n. 12/2011, que foi celebrado entre o SESI, Alcast do Brasil Ltda, Prefeitura Municipal de Palmas e o IFPR. O documento apresentado não se encontrava assinado pela Direção Geral à época (janeiro de 2013). No documento não fica claro quais são as obrigações de cada parte. Não há também indicação clara de quais pessoas (ou segmento populacional) poderão ser atendidas por este convênio, e, por esta razão, não há como analisar se o objeto do convênio atenderia unicamente o interesse público. RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos ao Campus Palmas que antes de celebrar qualquer convênio, encaminhe processo para a Procuradoria Federal solicitando parecer jurídico sobre o documento a ser assinado. RECOMENDAÇÃO (14.02): Recomendamos ao Campus Palmas que insira em seus futuros convênios/acordos/parcerias detalhamento sobre as responsabilidades de cada partícipe. FATURAS DE TELEFONIA CONSTATAÇÃO (15): Foram apresentadas 11 faturas de telefonia para a AUDIN, em nome do Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos (CNPJ 79.541.587/0001-04), sendo afirmado que essa entidade estaria cobrando essas faturas, pois a utilização dos telefones teriam se dado pelos servidores do Campus Palmas. Não foi apresentado o detalhamento das faturas. RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que o Campus Palmas verifique administrativamente se a solicitação é procedente, e em caso afirmativo, encaminhe para a Reitoria processo solicitando o reconhecimento da dívida e o respectivo pagamento. RECOMENDAÇÃO (15.02): Recomendamos que, caso o pedido de pagamento das faturas telefônicas seja procedente, que o Campus solicite a PROGEPE abertura de procedimento apuratório de responsabilidade. PRONATEC CONSTATAÇÃO (16): A tabela abaixo foi obtida a partir de amostra dos Docentes do Campus Palmas que participaram do programa PRONATEC no mês de Novembro/2013. A tabela sintetiza o cruzamento de dados constante no Plano de Trabalho dos Professores e a Folha Ponto do PRONATEC. Ao lado do nome do docente está o(s) dia(s) em que ouve alguma ocorrência na qual o professor tinha alguma atividade no PRONATEC, e no mesmo horário estava prevista outra atividade em seu plano de trabalho. Dessa análise foi possível observar que 89% dos casos analisados apresentaram alguma inconsistência. DOCENTES* DIA DE ATIVIDADE PRONATEC 06/13/20/21/27/28 A ATIVIDADE PREVISTA NO PLANO DE TRABALHO COORD DE ESTÁGIO/ MANUTENÇÃO DE ENSINO B 13 AULA C 22/29 PESQUISA D 13/29/27 COORDENAÇÃO DE ENSINO E NENHUM NENHUMA F 01/06/08/13/20/27/29 TRAB INTERNO DO CURSO/APOIO ACADÊMICO G 13/27/01 CURSO FORMAÇÃO PEDAGÓGICA/PESQUISA H 08/15 PESQUISA I 05/13/20/27 MAN DE ENSINO/COORD. DE ESTÁGIO * Os docentes foram selecionados por amostragem aleatória, portanto, alguns ficaram de fora do estudo. Para não correr o risco de dar tratamento diferenciado aos selecionados (ou não selecionados) optamos por evitar a citação dos nomes, de forma que isso não dificulte a leitura ou omita a gravidade da situação. RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que o Campus Palmas faça periodicamente o cruzamento dos dados da folha ponto do PRONATEC com o plano de trabalho/folha ponto dos servidores. RECOMENDAÇÃO (16.02): Recomendamos que o Campus Palmas se abstenha de efetuar o pagamento referente às atividades do PRONATEC para os servidores que desempenham as atividades dentro do seu horário de trabalho. Se o Campus optar por pagar estas horas, estas devem ser compensadas. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO 17: Alguns servidores do campus não possuem identificação funcional. RECOMENDAÇÃO 17.01: Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus. ENSINO: CONSTATAÇÃO 18: Os PPC’s dos Cursos (Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Farmácia e Sistemas de Informação) do Campus Palmas estão apresentados ainda como cursos da UNICS. RECOMENDAÇÃO 18.01: Recomendamos que o Campus passe a utilizar nos seus documentos os padrões IFPR. CONSTATAÇÃO 19: A proporção de cursos ofertados pelo Campus palmas não está orientada pela Lei de Criação dos Institutos Federais. Que define a oferta de cursos técnicos com mínimo de 50% e Licenciatura 20 %. Para maior detalhamento consultar a LEI 11.892/2008 artigos 7º e 8º. RECOMENDAÇÃO 19.01: Recomendamos que o Campus procure ir ao encontro da Legislação dentro das possibilidades financeiras e de seu corpo decente. CONSTATAÇÃO 20.1: Os cursos foram avaliados através de amostragem, para tanto selecionamos dois, Educação física e Artes. Cruzamos a grade curricular fornecida pela PROENS e a que está sendo seguida no Campus. Em relação ao curso de Educação Física podemos ver o acréscimo de uma disciplina (Cineatropometria) e a “descaracterização” de parte do estágio supervisionário, no qual das 1000 horas previstas ficaram 600, sendo o restante transformado em “Prática Curricular”. Com relação ao curso de Artes e segundo informações fornecidas via email pela Direção de Ensino, não há aprovação final da grade curricular pela PROENS. RECOMENDAÇÃO 20.01: Recomendamos que o Curso de Educação Física e Artes (e a todos os cursos que ficaram fora da amostra e que se encontram em situação semelhante) adotem o Plano Pedagógico de Curso aprovado pela PROENS. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria do Campus Palmas se estendeu por mais tempo do que o desejado. Em parte por causa da demora na entrega da documentação, sendo que muitas delas não foram entregues ou foram de forma incompleta. Dentre as informações faltantes podemos citar: · · · Grade horária de todos os cursos do Campus, informando horário, disciplina e professor responsável, referente os anos de 2013 e 2014. Relação com o nome de todos os alunos bolsistas, informando se devem ou não cumprir horas dentro do campus em atividade de pesquisa ou extensão, ou explicitando se existe outra forma de contrapartida por parte do aluno; Listagem contendo a relação dos alunos, FIC, EAD, Mulheres Mil, e outros, se houver. Com relação aos fatos acima mencionados temos que considerar que a gestão atual iniciou a poucas semanas. Portanto, os problemas existentes no Campus (entre eles a documentação solicitada não entregue) são compreensíveis do ponto de vista da avaliação da gestão atual, mas não levando em conta os gestores anteriores. Esperamos que este Relatório sirva de norte para a gestão que se inicia, como forma de adequar-se ao que se espera do IFPR, neste relatório em particular do Campus Palmas. Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Palmas. Esta porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 5 de maio de 2014. Curitiba, 14 de abril de 2014. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Roberto Batista Auditor RELATÓRIO N. 010/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 004/2014 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim (ensino) do Instituto Federal do Paraná referente ao Campus Assis Chateaubriand. Em junho de 2013 enviamos a SA 06/2013 AUDIN/IFPR ao Campus Assis Chateaubriand. A partir das respostas, documentação e visita ao CAMPUS foi gerado o relatório 006/2013, no qual foram levantados diversos pontos relativos a gestão do Campus. Na SA 004/2014 enviada no mês de junho, foi solicitado ao Campus o andamento das recomendações feitas pela AUDIN no ano de 2013. Ressaltando que para esta SA não houve visita ao Campus, foram apenas solicitados documentos digitalizados comprovando a situação das solicitações feitas em 2013. As respostas do Campus estão no Anexo, assim como as (novas) observações feitas pela Auditoria Interna. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CONSTATAÇÕES 2.1 GESTÃO No Anexo verificamos que o Campus vem adotando as recomendações feitas pela AUDIN. Algumas das recomendações são dificuldades encontradas pelo IFPR (como um todo), tais como a questão patrimonial e identificação funcional. Parabenizamos a Direção do Campus pelas medidas adotadas e esperamos que as novas recomendações da AUDIN sejam um norte para o bom andamento da gestão, consequentemente otimização do uso do erário e bons serviços prestados a comunidade. 2.2 ENSINO Na segunda parte deste relatório a AUDIN avaliou a área de ensino (atividades fim). Ainda na SA 004/2014 foram solicitados documentos relativos à área de ensino, principalmente questões relacionadas a carga horária docente. Seguem as constatações: CONSTATAÇÃO 01: Solicitamos ao Campus Assis Chateaubriand as folhas pontos de todos os servidores e docentes no cumprimento de sua jornada habitual de trabalho e também a jornada que cumpriam junto ao PRONATEC. Foram cruzadas as informações de cinco servidores/professores. Podemos perceber que quatro entre os cinco servidores/docentes estavam em conformidade e que um, de acordo com os registros documentais, cumpria sua função “apoio as atividades administrativas” no PRONATEC dentro da jornada habitual de trabalho. RECOMENDAÇÃO 01: Recomendamos ao Campus que avalie a jornada de trabalho de todos os profissionais que atuam no PRONATEC e em caso de jornada em comum (ambas jornadas sendo cumpridas no mesmo horário) proceder com as medidas disciplinares cabíveis. CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. As horas registradas por todos os docentes (planilha fornecida pelo Campus) dedicadas ao ensino totalizam 272 horas semanais, enquanto que as horas calculadas através do horário de aula dos professores (hora relógio) chegam a um valor de 221 horas. A diferença resulta em 51 horas de trabalho dedicada ao ensino, o que seria o equivalente a carga horária de quatro professores DE (dedicação exclusiva); ou seja, se cada professor DE trabalha no mínimo 12 horas, quatro professores trabalhariam 48 horas, que seria número próximo ao número de horas (51) que não estão sendo oportunizadas pelo Campus Assis Chateaubriand. RECOMENDAÇÃO 02: Recalcular as horas aula de cada professor e planejar as atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a hora aula. CONSTATAÇÃO 03: Levando-se em conta a constatação anterior recalculamos o tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a conclusão de que nenhum cumpre (semestre 2014.1) a parte da jornada dedicada ao ensino (sala de aula) constante na Resolução 02/09 do IFPR (retiramos da análise os docentes que cumprem parte de sua jornada em órgão de administração ou assessoramento, lembrando que para ter dispensas de horas dedicadas ao ensino é necessária autorização conforme Resolução 02/09 do IFPR, Artigo 14). Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente, destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da Portaria nº 475/87, compreende: I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva. Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição: I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino; e II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no máximo 16. RECOMENDAÇÃO 03: Readequar a carga horária dos docentes de acordo com a norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40 horas, DE ou não, devem ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles com regime de 20 horas devem de dedicar a sala de aula ao menos 08 horas. CONSTATAÇÃO 04: Foram avaliadas as cargas horárias de 10 professores (fazem parte da amostra os professores que possuem DE e que não possuem cargo administrativo ou de assessoramento), dentre as quais apenas 3 cumpriam a carga horária destinada a pesquisa e extensão, ou seja, estavam em conformidade com a Resolução 02/09: Art. 12 – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de 16 (dezesseis) horas em atividades de pesquisa e/ou extensão. Dos 7 professores que não possuem a carga horária devidamente cumprida como pesquisa e extensão, 6 não estão tendo as horas faltantes redirecionadas para apoio ao ensino ou sala de aula. Destes 6, 4 estão tendo boa parte da carga horária destinada a manutenção de ensino e não apoio ao ensino ou sala de aula; Diferentemente do que define a Resolução 02/09, Artigo 12: Parágrafo Único – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades de apoio ao ensino e para aula. As horas que não forem cumpridas em pesquisas e extensão e que não forem repassadas para apoio ao ensino não devem ser destinadas a manutenção de ensino e sim para sala de aula. Conforme citação da Resolução acima. RECOMENDAÇÃO 04.01: Readequar a carga horária de ensino e/ou pesquisa ao estabelecido na Resolução 02/09, ou seja: professores com regime de 40 horas (com dedicação exclusiva ou não) devem ter dezesseis horas semanais de sua jornada destinadas a pesquisa e/ou extensão. Caso isso não seja possível, os professores que não tiverem 16 horas de pesquisa ou extensão devem ter aumentadas suas cargas horária de apoio ao ensino ou sala de aula. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segue o presente relatório preliminar para manifestação do Campus Assis Chateaubriand no prazo de 15 dias. Curitiba, 04 de Agosto de 2014. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Roberto batista Auditor RELATÓRIO N. 011/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 005/2014-01 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim (ensino) do Instituto Federal do Paraná referente ao Campus Assis Chateaubriand. Em abril de 2013 enviamos a SA 04/2013 AUDIN/IFPR ao Campus Jacarezinho. A partir das respostas, documentação e visita ao CAMPUS foi gerado o relatório 004/2013, no qual foram levantados diversos pontos relativos a gestão do Campus. Na SA 005/2014-01 enviada no mês de junho, foi solicitado o andamento das recomendações feitas pela AUDIN no ano de 2013. Ressaltando que para esta SA não houve visita ao Campus, foram apenas solicitados documentos digitalizados comprovando a situação das solicitações feitas em 2013. As respostas do Campus estão no Anexo, assim como as (novas) observações feitas pela Auditoria Interna. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CONSTATAÇÕES 2.1 GESTÃO No Anexo verificamos que o Campus vem adotando as recomendações feitas pela AUDIN. Algumas das recomendações são dificuldades encontradas pelo IFPR (como um todo), tais como a questão patrimonial e identificação funcional. Parabenizamos a Direção do Campus pelas medidas adotadas e esperamos que as novas recomendações da AUDIN sejam um norte para o bom andamento da gestão, consequentemente otimização do uso do erário e bons serviços prestados a comunidade. 2.2 ENSINO Na segunda parte deste relatório a AUDIN avaliou a área de ensino (atividades fim). Ainda na SA 005/2014 foram solicitados documentos relativos à área de ensino, principalmente questões relacionadas a carga horária docente. Seguem as constatações: CONSTATAÇÃO 01: Solicitamos ao Campus Jacarezinho o Plano de trabalho de todos os professores, além de solicitar a grade de horários de cada docente. Do total de docente que enviaram seu Plano de Trabalho (38), 24 Planos não estavam assinados. Com relação a grade de horários dos 38 professores, cinco não possuíam a citada grade.Também a grande confusão na hora de preencher os Planos de Trabalho, muitos docentes o fazem com a carga horária semestral, outros semanal, uns adotam hora relógio e outros horas aulas. RECOMENDAÇÃO 01.01: Recomendamos ao Campus que crie um procedimento padrão de preenchimento do Plano de Trabalho. Acreditamos ser a hora relógio semanal por disciplina a melhor forma de controle. RECOMENDAÇÃO 01.02: Todos os Planos de Trabalho dos docentes devem estar assinados por se tratar de um documento que formaliza o cumprimento da jornada de trabalho e também o compromisso pedagógico entre o docente, os alunos, o curso e a Instituição. RECOMENDAÇÃO 01.03: É indispensável ao Campus possuir o horário e a maneira como é cumprida a carga horária docente, como forma de transparência e acompanhamento dos trabalhos. Ideal seria a ampla divulgação de tal documento para que, por exemplo, os discentes soubessem quando encontrar o professor para as atividades de apoio ao ensino ou pesquisa e extensão. CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. RECOMENDAÇÃO 02.01: Recalcular as horas aula de cada professor e planejar as atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a hora aula. CONSTATAÇÃO 03: Levando-se em conta a constatação anterior recalculamos o tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a conclusão de que dos 24 professores, 17 não cumprem (semestre 2014.2) a parte da jornada dedicada ao ensino (sala de aula) constante na Resolução 02/09 do IFPR (retiramos da análise os docentes que cumprem parte de sua jornada em órgão de administração ou assessoramento, o professor afastado e aqueles que não tinham grade de horários; pois neste caso não tínhamos como calcular as horas efetivas em sala de aula): Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente, destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da Portaria nº 475/87, compreende: I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva. Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição: I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino; e II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no máximo 16. RECOMENDAÇÃO 03.01: Readequar a carga horária dos docentes de acordo com a norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40 horas, DE ou não, devem ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles com regime de 20 horas devem de dedicar a sala de aula ao menos 08 horas. CONSTATAÇÃO 04: Foram avaliadas as cargas horárias de 28 professores (fazem parte da amostra os professores que possuem 40h (ou DE) e que não possuem cargo administrativo ou de assessoramento ou que não estejam afastados), dentre as quais 25 não cumprem a carga horária destinada a pesquisa e extensão (conforme planilha enviada pelo Campus), ou seja, não estão em conformidade com a Resolução 02/09: Art. 12 – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de 16 (dezesseis) horas em atividades de pesquisa e/ou extensão. Dos 25 professores que não possuem a carga horária devidamente cumprida como pesquisa e extensão, 15 não estão tendo as horas faltantes redirecionadas para apoio ao ensino ou sala de aula. Diferentemente do que define a Resolução 02/09, Artigo 12: Parágrafo Único – Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades de apoio ao ensino e para aula. RECOMENDAÇÃO 04.01: Readequar a carga horária de ensino e/ou pesquisa ao estabelecido na Resolução 02/09, ou seja: professores com regime de 40 horas (com dedicação exclusiva ou não) devem ter dezesseis horas semanais de sua jornada destinadas a pesquisa e/ou extensão. Caso isso não seja possível, os professores que não tiverem 16 horas de pesquisa ou extensão devem ter aumentadas suas cargas horária de apoio ao ensino ou sala de aula. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segue o presente relatório preliminar para manifestação do Campus Assis Chateaubriand no prazo de 15 dias. A não manifestação indica aceitação tácita de todas as constatações e recomendações. Curitiba, 09 de setembro de 2014. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Roberto batista Auditor RELATÓRIO N. 12/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 03/2014-01 E 03/2014-02 AUDIN/IFPR objetivaram atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, tendo como cerne questão das bolsas em EAD. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CONSTATAÇÕES Editais, seleção e contratação Bolsa e-Tec: Constatação (01): O edital 150 com relação aos requisitos para contratação de Tutor e Professor Pesquisador pede apenas formação e experiência. A Resolução 36/CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009 prevê que os bolsistas devem manter vínculo com a rede pública de ensino (conforme Art 6º, inciso III). Da mesma forma a Lei 11.273, de fevereiro de 2006 já contemplava em seu Artigo 1º, § 1º inciso I: Art. 1º Ficam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes autorizados a conceder bolsas de estudo e bolsas de pesquisa no âmbito dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância, que visem: (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009) ... § 1o Poderão candidatar-se às bolsas de que trata o caput deste artigo os professores que: I - estiverem em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino; ou (Redação dada pela Lei nº 11.502, de 2007). Recomendação (01.01): Inserir como requisitos o vínculo do candidato com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal). Exigindo documento comprobatório de tal vínculo em todos os editais de contratação de bolsistas. Constatação 02: Como amostragem, pegamos o Edital 150 para fazer o exame de conformidade dos documentos. De acordo com o edital citado solicitava-se que os candidatos enviassem os seguintes documentos para a EAD: a) Carteira de identidade; b) Documento de Cadastro de Pessoa Física; c) Certificado ou Diploma que comprove a formação indicada na ficha de inscrição; e d) Atestado/declarações de experiência na função pretendida. Dos documentos encaminhados, fizemos o levantamento dos candidatos aprovados que estavam em conformidade com as normas do edital. Dos 24 candidatos aprovados, apenas 7 possuem toda a documentação requerida. Muitos dos que apresentaram documentação o fizeram de forma incompleta, faltando verso ou frente de algum documento. A tabela constante no anexo 1 mostra o resultado da amostra (desta, desprezamos quatro desistentes e onze desclassificados). Nos bolsistas classificados pelo edital 151 a documentação estava mais organizada e completa, porém a esse também se aplica a recomendação abaixo. Recomendação (02.01): Recomendamos a criação e aplicação de check-list para a verificação da documentação apresentada e sempre ater-se às normas do edital. Constatação 03: Pouco tempo de divulgação do edital de seleção de bolsistas. As inscrições do edital 150 tiveram um prazo de dois dias enquanto que no edital 151 este prazo foi de sete. Embora maior, este prazo não é suficiente para que o edital chegue ao conhecimento de todos os potenciais candidatos. O prazo do edital 151 foi retificado com edital 152/2013 de sete para dezenove dias, o que é parece ser um prazo razoável. Recomendação (03.01): Recomendamos que seja estendido o prazo entre o lançamento do edital e data final para inscrição (além de ampliar a divulgação), como forma do edital ter maior publicidade e alcançar maior número de interessados. Recomendamos ainda que haja um planejamento para que nos próximos editais seja dado maior prazo do que aqueles constantes originalmente nos editais 150 e 151. Que prazo maior para inscrição seja inserido no planejamento da EAD e refletido em todos os editais (sem retificações). Constatação (04): Os itens de experiência profissional dos editais 150 e 151 precisam ser reavaliados para futuros editais. Por exemplo, no edital 150 na tabela “critérios a serem a avaliados” para a vaga de “Tutor de Suporte à Produção” o candidato que possuir 1 ano de experiência em EAD ganha 5 pontos no certame, enquanto que se o mesmo candidato tivesse 3 anos ganharia 25 pontos e se tivesse mais de 3 anos ganharia 45 pontos, o que representa, respectivamente, uma pontuação 5 e 9 vezes maior, anulando muitas vezes a qualificação acadêmica de outro candidato, e ainda havendo tremenda desproporção entre os candidatos que tem um ou dois anos de experiência frente aos que tem mais tempo. Recomendação (04.01): Sugerimos que seja dado mais peso a formação acadêmica do candidato. Que seja levada em consideração a experiência em EAD, mas que os degraus de pontuação entre pouca e muita experiência sejam menores do que estão sendo utilizados. Entendemos ainda, salvo melhor juízo, que a experiência em trabalho no EAD não pode ter peso equivalente, muito menos superior a titulação acadêmica. Constatação (05): Analisando a titulação de cada candidato obervamos de que havia muitas declarações, ao invés de certificados. Além disso, muitos candidatos declaravam que estavam “cursando” e na planilha (envia pelo EAD a AUDIN referente 2.1.2 da SA 03/2014-01) estava como “concluído” para níveis de ensino de especialização (o doutorado era a única etapa na qual era indiferente ao candidato estar cursando ou ter concluído, em termos de pontuação para o edital 150). Recomendação (05.01): Deve-se exigir do candidato o certificado/diploma conforme rege o edital. Caso o candidato não o possua e possa apresentar uma declaração, que seja avaliada a sua razoabilidade, ou seja, que a justificativa para não apresentação do certificado seja plausível. Declaração que diz que o candidato se formou há muito tempo (e ainda não tem certificado), que falta colar grau, que foi aprovado, porém falta apresentar trabalho final corrigido não são razoáveis. Enfim, declarações devem ser a exceção e não a regra. Bolsas pagas com a fonte 250: Constatação (06): Analisamos os editais 02/2012 e 147/2013 – EAD e a fundamentação legal a respeito das bolsas do PIEPI (Programa de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação) pagas pelo EAD (fonte 250). Constatamos que a fundamentação é frágil, pois se baseiam na Resolução Nº 62, DE 11 de novembro de 2011 e a Resolução Nº 72, DE 20 de novembro de 2012 (citadas no edital como referencias para o pagamento de bolsas) que são Resoluções destinadas ao PRONATEC e não há menção de que possa ser aplicada a outro tipo de bolsa. Os cursos do EAD são cursos vinculados ao programa E-Tec, portanto suas bolsas também devem ser. Além disso, as bolsas do PRONATEC (legislação a qual os editais fazem referencias) devem ser custeadas com repasses da União e não com recursos próprios, além de cumprir legislações específicas. Recomendação (06.01): Sugerimos a suspensão de todas as bolsas pagas com a fonte 250. Constatação (07): Ainda tratando da bolsa pela fonte 250, fizemos amostragem com os cinquenta bolsistas (E-Tec) – anexo 3 - que mais tiveram dias trabalhados de novembro de 2009 até 2014. Verificamos que cinco daqueles que possuem regime de trabalho DE (dedicação exclusiva) e um que trabalha 40h (quarenta horas), alem de receber bolsa pela fonte 250; ou seja, receberam como DE (um é 40 horas), recebem bolsa (E-TEC) e ainda recebem bolsa da fonte 250. Lembrando que as bolsas E-Tec possuem carga horária de 20 horas semanais (conforme prática comum à EAD, verificada nos editais 147/2013, 150/2013 e 151/2013) e a bolsa paga pela referida fonte 250 deve ser cumprida com o mínimo de 8h/aula por semana (docente, conforme Resolução 52/2011 do CONSUP). Supondo que o docente trabalhe 8 horas diárias como regime de trabalho “normal” (atividade docente), 4 horas na bolsa e-Tec e 2 horas na bolsa “fonte 250”, concluímos que esse profissional trabalha “no mínimo” 14 horas ao dia sem contar as outras atividades diárias. Recomendação (07.01): Sugerimos que seja verificada a realização dos trabalhos (na bolsa e-Tec e na bolsa paga pela fonte 250) e correspondente documentação dos serviços prestados. Caso negativo, apurar responsabilidade e devolução dos valores recebidos em bolsa. Constatação (08): Fornecemos a EAD a relação dos bolsistas (E-Tec) que mais dias trabalharam a partir de 2010 e pedimos os editais em que foram aprovados. O EAD nos forneceu poucas informações com a ressalva de que não era possível atender a solicitação em sua totalidade, pois alguns certames no qual esses candidatos foram aprovados teriam sido realizados pela PROGEPE, PROENS e PRONATEC/REITORIA. A mesma resposta nos foi dada quando fornecemos à EAD a relação dos bolsistas que foram aprovados como tutor no Edital 148/2013 (realizado pela EAD) e suas respectivas funções (ano de 2013). Constatamos então, que não há unicidade de procedimentos (e critérios) para a contratação de pessoal. Recomendação (08.01): Recomendamos que o EAD unifique seus procedimentos de seleção de pessoal mantendo informações atualizadas e centralizadas sobre seus colaboradores. Constatação (09): De acordo com edital 148/2013 foram aprovados 14 tutores, destes 6 recebiam bolsas (E-Tec) maiores do que as bolsas de tutoria. Sendo que não há indício de que tinham sido aprovados em outro edital posterior, conforme consulta da AUDIN aos editais posteriores. Recomendação (09.01): Utilizar restritamente os candidatos para a vaga na qual concorreram e pagar os valores devidos correspondentes. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 07 de outubro de 2014. A não manifestação subentenderá a aceitação tácita de todas as recomendações e constatações do relatório. Curitiba, 22 de setembro de 2014. Roberto Batista Auditor RELATÓRIO N. 13/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 07/2014-01 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim (ensino) da instituição. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CAMPUS CAMPO LARGO Situado na Rua Engenheiro Tourinho 829, Vila Sole, o Campus Campo Largo conta com cinco cursos principais: Eletromecânica, Mecânica, Eletrotécnica, Cerâmica e Agroecologia. Além destes, se destacam as várias opções de cursos do PRONATEC oferecidos à comunidade. O Campus Campo Largo também abre espaço para que os haitianos residentes na cidade tenham acesso ao curso de Português para Estrangeiros. A seguir o número absoluto e percentual dos alunos e seus respectivos cursos: CURSOS Eletrotécnica - Subsequente Mecânica - subsequente PRONATEC Eletromecânica - Integrado Cerâmica - Subsequente ALUNOS 145 133 72 39 13 Extensão 9 Agroecologia - Subsequente 4 Total de Alunos 415 Dados retirados da planilha fornecida pela Secretaria Acadêmica. A estrutura do Campus está em expansão: no momento, os alunos contam com os laboratórios de agroecologia e informática, além do bloco de laboratórios da eletromecânica. As aulas de cerâmicas utilizam para as aulas práticas a estrutura ao lado do Campus, cedida pela Prefeitura. Gráfico percentual que representa os cursos de Eletromecânica, Agroecoçogia, Cerâmica, Eletrotécnica e Mecânica. Foram excluídos os cursos PRONATEC e de Extensão. 3. CONSTATAÇÕES BENS PATRIMONIAIS CONSTATAÇÃO (01): O Campus está em processo de realização de inventário de seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição. RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário. CONSTATAÇÃO (02): A Transferência Patrimonial Interna no Campus nunca fora documentada. A única exceção refere-se a um lote de cadeiras que foi feito a partir da nova metodologia do patrimônio implantada pela PROAD. RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Campus adote a documentação da transferência dos bens como prática comum e rotineira. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO (03): Os servidores do Campus não utilizam identificação funcional. RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do Campus. Conscientizar o servidor da importância de utilização da identificação, principalmente no que tange ao atendimento do público externo. LABORATÓRIOS: CONSTATAÇÃO (04): O laboratório de eletromecânica (eletrotécnica e mecânica) possuem diversos laboratórios conjugados. Todos de “livre acesso”: há controle de chaves e laboratorista, no entanto como o laboratório é grande e possuí muitas divisórias, o que faz com que estando eles em função de alguma aula, experimento, ou tarefa fica praticamente inviável visualizar quem está entrando ou saindo do galpão, deixando muitos espaços dos laboratórios suscetíveis a entrada de pessoas estranhas ao curso em questão (que estão ou não em aula). Por exemplo, não há nada que delimite a área dos alunos que estão em aula no curso de mecânica com os alunos da eletrotécnica. Entendemos que há exposição dos alunos a riscos muitas vezes não conhecidos (por eles), além de deixar pequenos objetos (e equipamentos) do laboratório suscetíveis a furto. RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Campus que busque formas de limitar o acesso de pessoas estranhas aos laboratórios (galpão). E limite os alunos que possuem acesso ao galpão apenas aos laboratórios das suas respectivas aulas. CONSTATAÇÃO (05): Os laboratórios de mecânica possuem diversos equipamentos, muitos dos quais são de alto valor (Centro de Usinagem, Torno, Pêndulo, Projetor de Perfil, Máquina de ensaio de retração, entre outros), que não foram colocados em uso e outros (Duromêtro, Microscópio) estão em uso, porém em condições inadequadas (principalmente por questões de bancadas). RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos ao Campus que providencie a colocação dos equipamentos em uso. Em relação aqueles estão em uso, porém em condições não ideais, que sejam adequadas as condições de uso principalmente aquelas soluções (adaptações) em que representam baixo valor investido frente ao valor do equipamento. CONSTATAÇÃO (06): Os laboratórios de Eletromecânica por sua natureza expõem as pessoas a muitos riscos, tais como: acidente, químico, físico e mecânico. Além disso, o laboratório de eletromecânica fora feito segundo a Direção Geral e Administrativa, para simular o “chão de fábrica”. No entanto, os laboratórios do Campus Campo Largo possuem precária sinalização de riscos. RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos que seja feito o mapa de riscos do laboratório, fixado em local visível, em tamanho adequado para visualização de todos (simulando um chão de fábrica). Recomendamos também que os diversos setores do laboratório sejam sinalizados em relação ao risco iminente em cada setor/equipamento do Laboratório. Seguem alguns exemplos para contextualização: A sinalização evita acidentes, e no caso aconteça resguarda a Instituição e a Gestão de demais responsabilidades. SEGURANÇA: CONSTATAÇÃO (07): O Campus encontra-se aberto sem controle de acesso de pessoas, possuindo três entradas diferentes. A vigilância é executada por um vigilante (em cada período). Dada a dimensão do terreno e o valor patrimonial existente principalmente nos laboratórios, a estrutura de segurança é insuficiente diante do risco potencial do patrimônio envolvido. RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus que seja verificado a possibilidade de contratação de mais vigilantes principalmente nos períodos mais críticos (noturno e fins de semanas). RECOMENDAÇÃO (07.02): Recomendamos que seja estudada a viabilidade de instalação de sistema de segurança complementar (câmera, alarme ou outros) que ajude a monitorar as áreas onde se concentram a maior valor patrimonial. RECOMENDAÇÃO (07.03): Recomendamos ao Campus que acompanhe junto a PROAD o processo de cercamento do Terreno. ALMOXARIFADO: CONSTATAÇÃO (08): O almoxarifado do Campus é divido em dois, sendo que uma sala fica dentro do laboratório de agroecologia e a outra sala possuí acesso externo (“saída para rua”). Na primeira, a pessoa que tenha acesso ao laboratório pode ter acesso ao almoxarifado (pois as divisórias não vão até o teto). E a pessoa que cuida do almoxarifado tem acesso ao laboratório de agroecologia, que possui equipamentos caros, como por exemplo microscópios. Neste laboratório também estão estocados aproximadamente 70 computadores que foram entregues para utilização no novo bloco administrativo. RECOMENDAÇÃO (08.01): Retirar o almoxarifado do laboratório de Agroecologia, unificá-lo em uma sala que não tenha possibilidade de acesso de terceiros e acesso externo (saída para rua). ENSINO: CONSTATAÇÃO (09): O Campus conta com 6 professores no curso de Agroecologia, 7 em eletrotécnica, 5 em mecânica, 4 em cerâmica e 9 no nível médio. No entanto, o curso de cerâmica e Agroecologia não há praticamente alunos (4 alunos em Agroecologia e 13 em Cerâmica). Agroecologia não abriu turmas para este semestre. RECOMENDAÇÃO (09.01): criar estratégias para abertura de novas turmas, ou seja, procurar formas de aumentar a demanda pelos cursos de Agroecologia e Cerâmica, de forma a otimizar os recursos do Campus e adequação da carga horária docente. CONSTATAÇÃO (10): Segundo a Direção de Ensino, teve início as aulas no atual currículo do Curso de Cerâmica (modalidade subsequente) no primeiro semestre de 2014. No entanto, analisando o processo de encaminhamento do PPC do curso, o mesmo não possui aprovação pela PROENS (para o atual PPC). RECOMENDAÇÃO (10.01): Evitar reformular curso sem anterior anuência (parecer) da PROENS conforme competência estabelecida na IIP N 18. Proceder com as adequações do PPC para aprovação da PROENS o mais breve possível. PESSOAS CONSTATAÇÃO (11): Verificamos as justificativas de afastamento dos servidores e professores do ano de 2014 e folhas ponto referentes aos meses de julho e agosto de 2014 dos servidores. Observou-se que muitas das folhas ponto não estavam assinadas pela chefia imediata ou tinham apenas assinatura sem a identificação do servidor. Também constatamos que em algumas o intervalo de almoço de menos de uma hora. Observamos ainda alguns casos que o servidor apresentou declaração de comparecimento e em outros atestado (10 declarações de servidores e 2 de professores) durante o ano. Importante destacar que a declaração de comparecimento apenas justifica a ausência do servidor, não o dispensando do trabalho devendo então compensar as horas não trabalhadas. Já o atestado diz que o servidor está "doente" impossibilitado de trabalhar, justificando a ausência e dispensando-o do trabalho durante as horas/dias de atestado. Encontramos 2 ocorrências em que o servidor teve declaração de comparecimento e não compensou as horas. RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que todas as folhas ponto sejam conferidas e assinadas pela chefia imediata, com a posterior aposição do carimbo do servidor ou, não o havendo, que ali se faça constar o nome legível bem como o número do Siape. Fazer intervalo de almoço de no mínimo 1 hora. RECOMENDAÇÃO (11.02): Recomendamos observar as justificativas apresentadas se atestados ou declarações, determinando a compensação de horas quando necessário. Observar o tempo de atestado horas, dias e quando o servidor retornou ao trabalho. PRONATEC CONSTATAÇÃO (12): Cruzamos as folhas ponto regulares com as do Pronatec durante o mês de julho de 2014, comparando as jornadas, inclusive analisando o caso de servidores que acumulam funções no Pronatec. Encontramos caso em que o servidor teria exercido duas atividades do Pronatec no mesmo dia e horário (dia 17/7 período da tarde), recebendo duas remunerações. Em outra situação, o servidor diz que exerceu suas atividades no IF e ao mesmo tempo teria trabalhado para o Pronatec durante as manhãs no dos dias 15, 22 e 29/7. Ainda observamos que em algumas oportunidades um servidor sai do trabalho regular, por exemplo as 15:00 e começa a trabalhar no Pronatec às 14:55. De um total de 7 servidores encontramos irregularidades em ao menos 3 folhas ponto de julho. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que o Campus faça periodicamente o cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto dos servidores; assim como entre as folhas ponto do Pronatec para o caso de servidores que ali acumulem funções. RECOMENDAÇÃO (12.02): Recomendamos que o Campus se abstenha de efetuar o pagamento referente às atividades do Pronatec para os servidores que desempenham as atividades dentro do seu horário de trabalho. Se o Campus optar por pagar estas horas, estas devem ser compensadas. BIBLIOTECA CONSTATAÇÃO (13): Verificamos os PCCs de três cursos Agroecologia, Mecânica e Eletrotécnica. Destes, buscamos amostras do primeiro semestre, em 3 disciplinas, consultando os livros disponíveis no acervo. No curso de Agroecologia, consultamos dois PPCs, no primeiro, verificamos as disciplinas de Metereologia, Anatomia e Desenho, só encontramos 2 títulos da bibliografia recomendada de Anatomia. No segundo PPC, localizamos 1 título da disciplina de Botânica, 2 da disciplina de Desenvolvimento Sustentável e ao menos 3 de Ecologia. No curso de Eletrotécnica, PPC de 2011, não encontramos nenhum título das disciplinas de Desenho Técnico e Física Aplicada, e localizamos ao menos 3 da matéria Eletricidade Básica. No curso de Mecânica, constatamos no acervo 2 títulos de cada disciplina amostrada, Física Técnica, Metrologia e Tecnologia dos Materiais. Conforme os servidores nos informaram, no dia da auditoria chegaram diversos livros novos, contatamos ainda que outros livros lá estavam a mais tempo e não foram catalogados. RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos primeiramente que seja elaborado cronograma para a catalogação de todos os títulos (novos e antigos). RECOMENDAÇÃO (13.02): Recomendamos posteriormente a designação de servidor para a conferência dos livros relacionados nos PPCs de cada curso com os constantes no acervo. 4. BOAS PRÁTICAS Dentre as boas práticas do Campus podemos citar: · Reunião Gerencial periódica, com a participação de todo o grupo gestor do Campus (Direções, Coordenadorias e Chefias de Seção), com vistas a socializar informações, discutir temas e deliberar ações na unidade; · Elaboração e publicação de Comunicados Internos, conforme previsto no Regimento Geral do IFPR, com vistas a comunicar decisões de gestão e/ou disciplinar normas superiores. · Orientação bem clara quanto aos procedimentos acadêmicos, com orientações fixadas no mural da secretaria acadêmica e nas salas de aula; · Transparência na divulgação de editais de bolsas; · Divulgação ostensiva dos cursos e seu funcionamento, dentro do ambiente do Campus; e · Transparência e controle nos gastos do Campus. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria do Campus Campo Largo mostrou-se bem proveitosa no sentido de nortear a gestão em alguns pontos que podem ser melhorados. A maioria das constatações feitas deve-se ao Campus ser recente, carecendo a sua operacionalização em muitos aspectos da estrutura física ainda não completa. O destaque deve ser feito ao corpo funcional que mostra grande disposição em bem atender e trabalhar em consonância com o interesse público. Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Campo Largo. Esta porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 26 de setembro de 2014. A não manifestação acarretará no aceite tácito de todas as constatações e recomendações. Curitiba, 09 de setembro de 2014. Rodrigo de Costa Auditor Roberto Batista Auditor Relatório 15/2014 – AUDIN/IFPR Cartão de Pagamento do Governo Federal Suprido: Lúcio Schulz Júnior Unidade: Campus Campo Largo Processo: 23410.000053/2014-16 O presente Relatório de Auditoria está sendo apresentado em atendimento ao disposto no art. 22 da IIP 005/PROAD, em consonância com o PAINT/2014-IFPR, e ainda em atendimento às diretrizes da Controladoria Geral da União que orientam as unidades sob a sua supervisão a realizarem atividades de auditoria e controle sobre os processos de suprimento de fundos. 1. INTRODUÇÃO O processo objeto de análise deste Relatório é a solicitação de suprimento de fundos ao servidor Lúcio Schulz Júnior, servidor do Campus Campo Largo. O processo foi autuado sob o número 23410.000053/2014-16, em 20/02/14. 2. DA ANÁLISE PROCESSUAL Da análise processual, foi possível observar uma única impropriedade a qual passamos a expor abaixo. CONSTATAÇÃO 01: em uma das aquisições, o servidor que solicita o material é o mesmo que o recebe, conforme folhas 21 e 30. RECOMENDAÇÃO 01.01: Pautar-se pela IIP Nº 005 para confecção de processo relacionado a Suprimentos de Fundos. Estabelecer uma rotina de forma a evitar a acumulação de funções. Caso seja imprescindível o conhecimento técnico para o ateste da nota, recomenda-se então que a nota seja atestada por um expert , que pode ser o mesmo que fez a solicitação, desde que um outro servidor também faça o ateste. 3. CONCLUSÃO Feitas essas considerações, encaminhamos o processo a DCOF/PROAD. Informamos ainda que o teor deste Relatório será encaminhado pela Auditoria Interna para a Unidade suprida via Memorando Eletrônico (SIPAC). Curitiba, 09 de setembro de 2014. Rodrigo De Costa, Auditor. RELATÓRIO – 16/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 011/2014 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, abrangeu as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim relevante para a instituição. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CAMPUS UMUARAMA O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada à Rodovia PR 323 S/N no Parque Industrial de Umuarama. Entrada do Campus Bloco didático Bloco administrativo (em construção) Bloco de Laboratório Técnicos O Campus Umuarama conta com 4 prédios. O bloco didático está em pleno funcionamento, sendo que muitas salas de aula estão sendo utilizadas para fins administrativos e biblioteca, até o fim da construção do bloco administrativo. Os outros blocos possuem laboratórios (em uso) e poucas salas sem uso, mas que serão otimizadas a partir da conclusão do novo bloco. Em termos de funcionários o Campus Umuarama conta com 35 docentes (dados da direção de ensino) e 23 técnicos administrativos. Das vagas para estudantes, cerca de 300 vagas são para cursos Mulheres MIL, EAD e PRONATEC (atendendo as cidades da região: São Jorge do Patrocínio, Altônia e Gioerê, além daquelas que pela proximidade são indiretamente beneficiadas). Nos cursos regulares o Campus conta com 217 matrículas distribuídas conforme gráfico: 2. CONSTATAÇÕES IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO 10: Os servidores do campus não possuem e/ou não costumam identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no rato com o público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional. ECOMENDAÇÃO 10.01: Recomendamos que o Campus entre em contato com a Progepe para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus de Umuarama. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso. TRANSPORTES CONSTATAÇÃO 10: Das 43 autorizações de utilização do veículo oficial (Sandero), 13 estavam com o campo quilometragem percorrida digitado e impresso, o que indica que autorização era feita (nos casos mencionados) após a utilização do veículo. Com relação ao uso do micronibus há o mesmo problema com agravante de que o condutor do veículo raramente assina as guias de autorização para utilização do transporte. RECOMENDAÇÃO 10.01: Preencher sistematicamente e assinar a folha de autorização de uso dos transportes (antes de utilizá-los) antes de utilizá-los. Não liberar veículo sem trâmites administrativos preencidos. ENSINO: CONSTATAÇÃO 02: As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. RECOMENDAÇÃO 02: Considerar as horas de cada professor e planejar as atividades de ensino de acordo com a hora relógio (60 minutos) e não de acordo com a hora aula. CONSTATAÇÃO (): No Campus Umuarama os cursos a adotam a figura do coordenador adjunto (para assessorar e substituir o coordenador do curso), porém no IFPR não há previsão normativa para tal cargo/função. Entendemos que não é possível o exercício de tal função se não há normatização e muito menos dispensa de carga horária para exercê-la RECOMENDAÇÂO (xx.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e extinguir também qualquer outra fugira (cargo ou função) que não esteja regulamentada ou normatizada pelo IFPR. PRONATEC: CONSTATAÇÃO 02: Consultamos as servidoras (regime de quarenta horas semanais) que trabalharam no PRONATEC no mês de setembro. Das 5, 3 tinham alguma inconsistência em relação a jornada de trabalho ou PRONATEC. Duas servidoras fazem intervalos maiores do que as três horas permitidas em Lei (trabalhando no PRONATEC). Há um caso que a servidora cumpre a carga horária total do PRONATEC no horário de almoço, não sobrando tempo para refeição e/ou descanso. RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos que os servidores cumpram o horário de almoço mínimo de uma hora e máximo de três horas, conforme definido em Lei. Recomendamos ao Campus em casos em que há jornada de trabalho encerrada e em seguida o servidor inicie seus trabalhos no PRONATEC, que seja dada ao menos meia hora de intervalo entre uma hora e outra. CONSTATAÇÃO 02: Verificamos o Plano Individual de Trabalho e as atividades PRONATEC na primeira semana de setembro de 2014. Neste breve período encontramos as seguintes inconsistências: o docente B, C e E realizam atividades concomitantemente (ao mesmo tempo) tanto na sua carga horária habitual quanto no PRONATEC. Plano Individual de Docente DIA PRONATEC Trabalho A ok ok 1 Coord de Curso Maquiadora B 3 Coord de Curso Maquiadora Organização das Frequencias e Conteúdos C 4 Pesquisa Programáticos D ok ok E 9 Reunião/Extensão Exercício com unidades de medida F ok ok G ok ok RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos antes de efetuar o pagamento do PRONEC e abster-se de efetuar pagamento para docentes que executem a tarefa no mesmo horário. FOLHA PONTO: CONSTATAÇÃO 02: Observamos as pastas dos servidores, em cada uma retiramos um atestado médico ou declaração (ano 2014). Cruzamos com os registros de ponto e vimos que poucos registram seus afastamentos médicos. Segue abaixo as observações: Afastamento Médico Servidor (a) Registrado Não Registrado Não possuem 1 x 2 X 3 x 4 x 5 x 6 x 7 x 8 x 9 x 10 x 11 x 12 x 13 x 14 x 15 x 16 17 18 19 20 21 22 23 x x x x x x x x RECOMENDAÇÃO 02: Recomendamos registrar todos os afastamentos médicos no ponto. Quando o afastamento for documentado por declaração as horas devem ser compensadas, mas se for documentado por atestado médico o servidor não precisa compensá-las. DIÁRIAS E PASSAGENS CONSTATAÇÃO (xxx): Acerca das diárias do campus, foi constatado um total de 119 Propostas de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP desde o início do exercício até o dia da pesquisa junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, realizada em 07 de outubro de 2014. Desse total, foram selecionadas para auditoria as cinco mais recentes que apresentavam situação encerrada e realizada e mais três escolhidas aleatoriamente, conforme quadro abaixo: NOME NRO DATA SOLICITAÇÃO VIAGEM DIANE BELUSSO 001501/14 CLAUDIA TOMASELLA 001632/14 JULYANA SALETTE BIAVATTI KARLA CALDEIRA AMORIM DA SILVA MARIAM TRIERVEILER PEREIRA MARCELO ANTUNES DAVI SIRLEY GARCIA 001591/14 SITUAÇ ÃO Encerrad 25/09/20 Nacional a14 Encontro/Seminário realizada Encerrad 24/09/20 Nacional a14 Encontro/Seminário realizada Encerrad 24/09/20 Nacional a14 Encontro/Seminário realizada MOTIVO 001656/14 Encerrad 24/09/20 Nacional a14 Encontro/Seminário realizada 001491/14 24/09/20 14 001455/14 11/09/20 Nacional - A 14 Serviço 001138/14 14/09/20 Nacional – 14 Treinamento Visita Técnica Encerrad arealizada Encerrad arealizada Encerrad a– CAPARROZ PELLEGRINELI IVA VINAGRE DE LIMA IVA VINAGRE DE LIMA realizada 001185/14 000271/14 Encerrad 21/08/20 Nacional a– 14 Encontro/Seminário realizada Encerrad 23/03/20 Nacional a– 14 Encontro/Seminário realizada Relativamente à PCDP 1501/14, de acordo com o relatório de viagem, a viagem findou-se num sábado, todavia constatou-se a ausência de justificativa na ficha de proposta de viagem, conforme preceitua o § 2 do art. 5 do Decreto n. 5.992/2006. Situação semelhante foi identificada na PCDP 1185/14, na qual o deslocamento terminou num dia de final de semana, porém não há justificativa na proposta. Recomendação (xxx): Recomenda-se que a unidade atente para o teor do Decreto n. 5992/2006, no sentido de instruir as propostas de concessão de diárias e passagens com a justificativa no caso de viagens realizadas em finais de semanas. CONSTATAÇÃO (xxx): Com relação à PCDP 271/14, constata-se que somente foram pagas as passagens rodoviárias relativas ao trajeto Umuarama – Maringá e não há menção como se deu o deslocamento nos trechos Maringá – Porto Alegre, uma vez que na proposta o servidor preencheu a informação “transporte particular”. Se esse deslocamento se deu mediante passagem aérea ou rodoviária, haveria também o adicional de deslocamento respectivo, que não foi creditado ao servidor. No relatório de viagem, há a informação relativa a deslocamentos para a cidade de Bento Gonçalves, todavia esses deslocamentos não estão cadastrados no sistema. Não há clareza com relação ao local em que ocorreu o evento. Cumpre informar ainda que, caso tenha havido permanência na cidade de Bento Gonçalves, o servidor faria jus às diárias no valor relativo a este município, valor este que é inferior ao concedido às diárias relativas a Porto Alegre. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que, por ocasião da concessão de diárias e passagens, todos os deslocamentos sejam cadastrados em campo específico no SCDP. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que, em havendo interesse da administração na viagem, as despesas com deslocamentos e o respectivo adicional sejam custeados pela administração ou que seja incluída, nos documentos que instruem a concessão de diárias e passagens, informação justificando a ausência destes pagamentos. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que as propostas de concessão de diárias e passagens contenham menção clara acerca do local de realização do evento e que a unidade se abstenha de efetuar os pagamentos quando não houver esta informação na proposta. CONSTATAÇÃO (xxx): Ainda sobre a PCDP 271/14, constata-se que na proposta, no campo “motivo da viagem”, o proposto se limitou a descrever o evento, todavia, não foi mencionada a correlação do evento com o interesse da administração. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que as propostas de concessão de diárias e passagens sejam devidamente instruídas com os motivos que demonstrem a pertinência da participação do servidor no evento com o interesse da administração. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OCIOSOS CONSTATAÇÃO (xxx): Constataram-se, no bloco 04, máquinas e equipamentos ociosos e, segundo informações do Diretor Administrativo, a aquisição desses bens se deu em decorrência da previsão de lançamento de um curso de Design de Interiores que, todavia, não foi efetivamente lançado. Dentre os equipamentos, listam-se abaixo os mais relevantes: Data de Número de Processo Descrição Valor de Emissão Sipac/ Documento Detalhada do Bem* Aquisição NF Sipac Doc. R$ 05/04/2013 23404.000199/20139.499,00 Furadeira Vertical 51 Doc. R$ FORNO JUNG 21/03/2013 23404.000193/201318.150,00 MOD. T803010 84 Proc. R$ FORNO JUNG 21/03/2013 23404.000447/201218.150,00 MOD. T803010 83 Doc. R$ 26/07/2013 23404.000419/201337.240,00 Fresadora 47 RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade avalie a possibilidade de utilização futura das máquinas e equipamentos ociosos e, caso não haja previsão de utilização, que verifique junto à Rede do IFPR a conveniência e oportunidade de cessão dos bens a outro Câmpus, independentemente de contrapartida. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NAS EDIFICAÇÕES CONSTATAÇÃO (xxx): No bloco pedagógico observou-se a presença de infiltrações, especificamente na sala de informática no andar superior, também foi informado pelo Diretor Administrativo que, quando da ocorrência de chuvas fortes, há infiltração de água no corredor central do prédio. Em verdade, notam-se várias manchas no teto do edifício, o que vem a ratificar a informação. Semelhantemente, no bloco 04 – Laboratórios Técnicos, na sala de vídeo conferências, constata-se a presença de rachaduras na parede e infiltração de água. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade, por intermédio da PROAD, promova o reparo dos itens supracitados. ALMOXARIFADO CONSTATAÇÃO (xxx): Foi constatado que o almoxarifado está estabelecido em diversos ambientes do Câmpus, qual sejam: num local no andar superior do bloco pedagógico, outro local no andar inferior do mesmo bloco e mais um ambiente no bloco 3. Questionado acerca dos procedimentos de requisição de materiais, o Diretor Administrativo informou que atualmente as entregas são realizadas à medida que são feitos os pedidos e que há dois servidores e uma estagiária que fazem a retirada física dos materiais. Informou ainda que houve a tentativa, infrutífera, de estabelecer horários fixos para entrega de materiais. O servidor informou que na construção do novo bloco administrativo há previsão de um ambiente maior para alocar os materiais de almoxarifado. RECOMENDAÇÃO (xxx): Recomenda-se que a unidade concentre todos os materiais de almoxarifado num único ambiente. Sugestão (xxx): Sugere-se que a unidade institua procedimento relativo a requisições de materiais de forma que os pedidos relativos a um determinado período sejam reunidos pelo servidor responsável que promoverá a retirada dos materiais de almoxarifado em apenas uma ou duas ocasiões por dia. Tal medida tem por finalidade evitar vários deslocamentos ao almoxarifado num mesmo dia e também possibilitar que apenas os dois servidores (no máximo) tenham acesso aos locais de almoxarifado. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO Conforme consulta ao SIAFI, constam apenas três processos de dispensa de licitação no âmbito do Câmpus no exercício de 2014, conforme tabela abaixo: nro processo objeto valor fundamento 23404.000264/201420 Materiais elétricos 4.076,83 Art. 24, II 23404.000313/2014- Manutenção instalação 24 elétr. 1.161,91 Art. 24, II 23404.000148/2014- Recarga de extintores 19 de inc. 807,00 Art. 24, II Pelo critério de materialidade, foi selecionado o primeiro processo para auditoria. Processo 23404.000264/2014-20 Constatação (xxx): O pedido dos materiais ocorreu no mês de maio, conforme Solicitação de Registro de Empenho – SRE às fls. 19 dos autos e compreende a aquisição de lâmpadas, luminárias e reatores. Nesse período o Pregão Eletrônico – PE - n. 40/2013, cuja validade é de 12 meses e sua homologação fora firmada em 31 de janeiro de 2014, estava vigente. Constatou-se a existência de dois itens que foram adquiridos por meio da dispensa de licitação que constavam no PE 40/2013, de acordo com a tabela abaixo: item do fornecedor vlr PE vlr S.R.E. Descrição do material PE adjudicado (unit) (unit) DR Com.de Reator 2x40 286 10,84 17,32 Materiais... Vinicius Alex Lâmpada 20w fluoresc. 87 2,55 8,66 Lermen Lâmpada incandescente item não encontrado no PE 40/2013 4,10 100w 127v Lâmpada 250w item não encontrado no PE 40/2013 34,78 Lâmpada 150w refletores item não encontrado no PE 40/2013 47,07 Reator metálico 250w item não encontrado no PE 40/2013 64,17 Reator metálico 150w item não encontrado no PE 40/2013 69,21 Luminária de emergência 30 leds item não encontrado no PE 40/2013 23,96 RECOMENDAMOS (xxx): Recomendmos que a unidade se abstenha de adquirir itens por meio de dispensa de licitação quando houver licitação vigente com os materiais requeridos. Constatação (xxx): Não foi localizado nos autos o extrato SICAF relativo à empresa fornecedora, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto n. 3.722/2001: § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF: I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público; (...) Recomendação (xxx): Recomenda-se que a unidade, por ocasião da emissão de empenhos, realize prévia consulta ao SICAF e junte aos autos o respectivo extrato. Comunicação Constatação (xxx): No acesso à página eletrônica do Campus, acessível pelo endereço: http://umuarama.ifpr.edu.br/ , consta o link relativo a “Guia de Cursos” na porção inferior esquerda da página. Todavia, ao clicar no link, retorna a informação de página não encontrada. Acesso realizado em 09 de outubro de 2014. Recomendação (xxx): Recomendamos atualizar a página do Campus, no sentido de que o link “Guia de Cursos” direcione a uma página válida com as informações atualizadas sobre os cursos ofertados. 4. BOAS PRÁTICAS Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus está em constante processo de evolução. Pode-se constatar boas práticas de gestão que deverão ser valorizadas, como exemplo: · Atendimento cordial ao público, atendimento telefônico ágil; · Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi sempre prontamente atendida. · Programa SOL: Seguro, Organizado e Limpo · Programa Leitura: a biblioteca afixa frequentemente a cópia da capa dos livros novos para divulgação e motivação à leitura no campus, nos espaços próprios e até nos banheiros. · Programa Flores&Frutos: plantio de árvores frutíferas e não-frutíferas nos espaços abertos do Campus com fundamentos ambientais e sociais, em que através desta ação, sensibiliza os alunos à preservação ambiental. · Programa Aniversariantes: todo mês, a comunidade IFPR-Câmpus Umuarama realiza uma pequena festa aos aniversariantes do mês, com recursos dos servidores .Esta prática é para valorizar a pessoa humana e não somente o profissional. · Identificação de diversos projetos de extensão , tais como: -Arte Flamenca -Grupo de estudos em astronomia - E-lixo - Proceal - IF – Alegria - Grupo de estudos em teoria flamenca - Grupo de estudo em programação - IF Sophia - IF Music - Área de forró - Memória fotográfica do IFPR - IF Pipoca - Dança do ventre - IFP rádio 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria do Campus Umuarama mostrou-se bem proveitosa no sentido de nortear a gestão nos pontos mencionados. O destaque deve ser feito ao corpo funcional que mostra grande disposição em bem atender e trabalha em consonância com o interesse público. Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus . Esta porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 5 de maio de 2014. Curitiba, 14 de abril de 2014. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Roberto Batista Auditor RELATÓRIO N. 017/2014 AUDIN/IFPR 1.INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 06/2014-01 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e o ensino (atividade fim). Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O trabalho foi realizado do dia 13/10 até o dia 17/10. O resultado segue abaixo, juntamente com as recomendações expressas Auditoria Interna. 2. CAMPUS IRATI O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada à Rua Pedro Koppe N.º 100, Vila Matilde, Irati, Paraná. Bloco de ensino Bloco Administrativo (em construção) O Campus Irati conta com 2 prédios. O bloco antigo “principal” está em pleno funcionamento, sendo que muitas salas de aula estão sendo utilizadas para fins administrativos e biblioteca, até o fim da construção do bloco administrativo. Em termos de servidores o Campus Irati conta com 25 docentes (dados da direção de ensino) e 21 técnicos administrativos. Das vagas para estudantes, cerca de 200 vagas são para cursos FIC e PRONATEC. Nos cursos regulares o Campus conta com 145 matrículas distribuídas conforme gráfico: 3. CONSTATAÇÕES IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO (01): Os servidores do campus não possuem e/ou não costumam identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no trato com o público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional. RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do Campus. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso. TRANPORTES: CONSTATAÇÃO (02): O setor de transporte carece de uma normatização (padronização) de procedimentos. Em relação ao ônibus terceirizados no “Formulário de Solicitação de Veículo” há confusão no preenchimento do campo “tempo médio em trânsito” (alguns entendem como sendo o tempo em que o veículo está rodando, em movimento) o que inviabiliza a conferencia da nota fiscal enviada pela empresa. Recentemente o Campus implantou o relatório de viagem como forma de fiscalizar a necessidade de utilização do veículo (ônibus) terceirizado. Isso é fundamental para acompanhar os gastos, no entanto, planilha não é preenchida corretamente com hodômetro, horários de chegada e saída, e há caso em que o motorista não assina (o que é uma forma de ciência da empresa e confirmação que os dados registrados são aqueles efetivamente). RECOMENDAÇÃO (02.01): Estabelecer procedimentos claros para controle da “frota” de ônibus terceirizada. Fazer corretamente o preenchimento do relatório de viagem como forma de fiscalização do consumo e dos pagamentos efetuados. CONSTATAÇÃO (03): O campus não adota termo de responsabilização para os condutores dos veículos de propriedade do Campus (Sandero) RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos ao Campus adotar um Termo de Responsabilização por parte do condutor de veículo, ficando este ciente de que quando o utiliza torna-se responsável pelos diversos ônus oriundos da utilização (multas, comprometimento da utilização do veículo apenas para fins da administração, entre outros). TERCEIRIZADOS CONSTATAÇÃO (04): O Campus Irati possui os seguintes terceirizados: 1 oficial de manutenção predial, 1 porteiro, 1 operador de máquina costal, 2 serventes, 1 servente copeira e 2 postos de vigilância ( 1 noturno e 1 diurno). O fluxo de movimento e as dimensões do campus não justificam a adoção de 1 porteiro e 1 vigilante no mesmo período de trabalho (sendo que ambos ficam no mesmo espaço com a diferença que o vigilante pode fazer rondas). O campus não possui portaria ou controle de acesso que justifique a manutenção do porteiro RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Campus que abra mão do posto de porteiro e estude a possibilidade (quando houver nova licitação) de substituir o vigilante armado por um desarmado (para o período diurno). ENSINO CONSTATAÇÃO (05): No Campus Irati os cursos adotam a figura do coordenador adjunto (para assessorar e substituir o coordenador do curso), porém no IFPR não há previsão normativa para tal cargo/função. Entendemos que não é possível o exercício de tal função se não há normatização e, portanto, não é possível dispensa de carga horária para exercê-la. No caso de ausência do coordenador de curso quem deve assumir é a Coordenação de Ensino conforme Regimento Interno Comum aos Campus: Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes componentes: I. Os(as) docentes dos componentes curriculares do curso; II. 01 (um) representante técnico administrativo em educação ligado diretamente ao curso, quando houver; III. 02 (dois) representantes discentes, de turmas distintas. Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado por um(a) docente e na sua ausência pela Coordenação de Ensino do Campus. Art. 26. O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima bimestral, por convocação da Coordenação de Curso ou, quando houver necessidade, por convocação da Coordenação de Curso ou da Direção de Ensino Pesquisa e Extensão do Câmpus. RECOMENDAÇÂO (05.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e extinguir também qualquer outra figura (cargo ou função) que não esteja regulamentada ou normatizada pelo IFPR. CONSTATAÇÃO (06): Dos 25 docentes do campus listados, 3 não entregaram PTD (Plano de Trabalho Docente), 14 entregaram com atraso (algo em torno de um mês, na maioria dos casos), 4 entregaram sem dia preenchido (apesar de serem preenchido no mês de agosto, não pudemos constatar se foram entregues antes ou depois do prazo), 1 utilizou o mesmo PTD do primeiro semestre (apesar do preenchimento ser igual, o documento é outro) e apenas 3 entregaram de fato o documento até o dia previsto (15/08/2014). A Resolução Nº 43/2013 (CONSUP/IFPR) estabelece que os docentes estão dispensados da folha ponto, porém é adotado com registro de frequência o PTD e o relatório de atividades. Documentos estes que possuem ritos e prazos que devem ser respeitados. RECOMENDAÇÂO (06.01): Recomendamos que o Campus crie um sistema de protocolo para entrega dos PTD e notifique os docentes que não atentem para data de entrega do documento. CONSTATAÇÃO (07): No Campus Irati dos 25 docentes, 10 cumprem os turnos diários com mais de 5 horas ou menos de 3 de três horas. Da mesma forma dos 25 docentes, 9 fazem pausas para o almoço inferior a 1 horas ou superior a três (na maioria dos casos). A Resolução 592/2009 (Art 3º, § 2º) versa sobre o cumprimento da jornada de trabalho docente. Nela se estabelece a carga horária docente em dois turnos que podem ser cumpridos em no mínimo 3 horas e no máximo 5 horas, desde que totalizados 8 horas diárias. Já a intrajornada é definida pelo Decreto 1590/1995 no seu Art. 5, § 2º, estabelece como intervalo para descanso (ou refeições) devem ser de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas. RECOMENDAÇÂO (07.01): Recomendamos que se cumpra a carga horária docente com intervalos de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas. Os turnos diários (somados são 8 horas) não podem ultrapassar 5 horas e ser menores do que 3 horas. CONSTATAÇÃO (08): Referente a folha ponto de setembro:dos 21 servidores (técnico administrativos): 9 folhas não possuem assinatura da chefia imediata (sendo que 1 estava em branco, setembro e agosto). Dos 21 servidores, 9 não fazem intervalo intrajornada adequado conforme Decreto 1590/1995, Art. 5, § 2º, que deve ser no mínimo de uma hora e máximo de três horas. Analisamos os atestados (de maio até setembro) dos servidores do Campus, da amostra de 10, 3 não registravam os atestados em folha ponto e 2 possuíam declaração (sem compensação). RECOMENDAÇÂO (08.01): Recomendamos o preenchimento da folha ponto por todos os técnicos administrativos, incluindo nelas a ciência (assinatura) do superior imediato. Os intervalos para almoço não devem ser inferiores a 1 hora e superior a 3 horas. RECOMENDAÇÂO (08.02): Recomendamos que os atestados (daqui em diante) sejam todos encaminhados para PROGEPE para posterior envio ao SIASS conforme formulário próprio constante no site da Pró-Reitoria. Sugerimos que se guarde uma cópia dos atestados (com “confere com original”) enviados nos arquivos do Campus. CONSTATAÇÃO (09): Solicitamos a relação de todos os estudantes do Campus Irati: constavam 368 alunos. Em outro momento foi pedido a relação de alunos segurados, nesta constavam 145. RECOMENDAÇÂO (09.01): Recomendamos que seja enviada para a DAES a relação de todos os alunos (inclusive dos cursos FIC, PRONATEC, Mulheres Mil, quando houver). DIÁRIAS E PASSAGENS: Acerca das diárias do campus, foi constatado um total de 113 Propostas de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP desde o início do exercício até o dia da pesquisa junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, realizada em 13 de outubro de 2014. Desse total, foram selecionadas para auditoria as 5 mais recentes que apresentavam situação encerrada e realizada e mais três escolhidas aleatoriamente, conforme quadro abaixo: NRO DATA SITUAÇ MOTIVO SOLICITAÇÃO VIAGEM ÃO Encerrad 30/09/20 Nacional 001553/14 a14 Treinamento realizada Encerrad 29/09/20 Nacional 001557/14 a14 Congresso realizada Encerrad 22/09/20 Nacional 001525/14 a14 Treinamento realizada 001526/14 001527/14 001334/14 000100/14 001301/14 Encerrad 22/09/20 Nacional a14 Treinamento realizada Encerrad 22/09/20 Nacional a14 A Serviço realizada Encerrad 17/09/20 Nacional a14 A Serviço realizada Encerrad 18/02/20 Nacional a14 A Serviço realizada Encerrad 29/08/20 Nacional a14 A Serviço realizada CONSTATAÇÃO (10): Relativamente à PCDP n. 1334/14, constatamos que o embarque para o deslocamento de Curitiba a Foz do Iguaçu ocorreu após as 21 horas. Nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 1º da Portaria MPOG n. 505/2009, o embarque e desembarque devem estar compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas. Nas ocasiões que não for possível cumprir tal determinação, deverá ser preenchida justificativa em campo próprio da proposta, todavia na ficha anexada não foi localizada justificativa. RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos que a unidade atente para a Portaria MPOG n. 505/2009 no que concerne a horários de embarque e desembarque e que, quando não for possível atender ao horário estabelecido na Portaria, que instrua os documentos de concessão de diárias e passagens com a justificativa. CONSTATAÇÃO (11): Referente à PCDP n. 1301/14, constatamos que a viagem teve início numa sexta-feira e perdurou até domingo (29 a 31/08/2014). O § 2o do artigo 5o do Decreto n. 5.992/2006 estabelece que: § 2o As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. Todavia, a proposta não continha justificativa. Apesar de a justificativa estar tacitamente demonstrada nos documentos – trata-se de um evento realizado num dia de sábado – o Decreto assevera que as justificativas deverão ser expressas. RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que as propostas de diárias e passagens sejam instruídas com justificativa no caso de viagens realizadas em finais de semana. ALMOXARIFADO CONSTATAÇÃO (12): Constatamos que o almoxarifado está estabelecido em três ambientes do Campus com baixa restrição de acesso, em que pese haver itens dentro de armários trancados. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomenda-se que os itens de almoxarifado sejam alocados em um único ambiente com acesso apenas a pessoas autorizadas. CONSTATAÇÃO (13): Constatamos que as requisições de materiais não contém assinatura do solicitante, nem do responsável pelo almoxarifado. RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomenda-se que as requisições de materiais sejam assinadas pelo responsável do almoxarifado e pelo solicitante na ocasião de entrega dos materiais. PATRIMONIO: CONSTATAÇÃO (14): Constatamos a existência de registros de bens em duplicidade no módulo de patrimônio do SIPAC. Como exemplo, pode-se citar o termo de responsabilidade n. 119/2014, cujo objeto é uma balança analítica, no valor de R$ 2.498,00, adquirida por meio do empenho 2013NE803613 emitido em favor de L.B. Bezerra Comércio de Produtos e Equipamentos. Todavia, o termo de responsabilidade n. 620/2014 também se refere à balança analítica e remete ao mesmo número de empenho, cujo valor empenhado corresponde a apenas uma balança: R$ 2.498,00. Cumpre informar que o termo de responsabilidade n. 620/2014 traz a observação de “Bem migrado do sistema anterior”, de modo que, pode-se inferir que em algum momento houve a migração de registros de bens que já estavam registrados no SIPAC. Por meio do memorando n. 03/2014 – CCFO-Irati o Gestor realizou levantamento dos itens que constam em duplicidade. RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos que a unidade, em articulação com a PROAD e DTIC, promova a exclusão dos registros duplicados a fim de garantir a fidedignidade dos registros patrimoniais. DISPENSAS DE LICITAÇÃO: Processo 23409.000039/2014-43 – Extintores de incêndio CONSTATAÇÃO (15): Às fls. 14 dos autos consta extrato SICAF emitido em 11 de fevereiro de 2014. As notas de empenho foram emitidas em 24 de fevereiro de 2014 (fls. 28 a 30) e não foi localizado o extrato do SICAF em data mais próxima à data do empenho, a fim de verificar eventual proibição de contratar, conforme preceitua o § 1º do artigo 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2010: “Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.” RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que a unidade, na data da emissão de empenho de despesa a fornecedores, emita extrato do SICAF e junte o documento aos autos, previamente à emissão do empenho. CONSTATAÇÃO (16): Não foi localizada, nos autos, a consulta de autorização da nota fiscal eletrônica, nos termos do artigo 13 da IIP n. 11. RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que a unidade, por ocasião do pagamento de notas fiscais eletrônicas, junte aos autos a consulta de autorização da nota fiscal eletrônica. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DESCONCENTRADA Em decorrência da edição da portaria IFPR n. 1.264/2014, grande parte das atividades relativas à execução orçamentária e financeira foram desconcentradas para serem realizadas nos Campus. Assim sendo, foram analisados dois processos referentes empenho e liquidação da despesa que foram executados no novo modelo, ressaltamos que o pagamento não pode ser verificado, uma vez que a desconcentração ainda é recente, de modo que, na data de exame dos documentos ainda não havia um processo pago. Documento SIPAC 23409.000396/2014-10 – Discando Água e Gás Ltda CONSTATAÇÃO (17): Os documentos para emissão de empenho (SRE e IDO) foram enviados via documento SIPAC para a Coordenação Contábil, Financeira e Orçamentária do Campus junto com despacho favorável emitido pela Coordenadora Administrativa. A IIP n. 11 estabelece que: Art. 9o. – Após a instrução com os documentos aplicados a cada caso, a unidade solicitante deverá encaminhar o processo a PROAD/Seção Administrativa e Financeira, e se for com a utilização do SIPAC, deverá conter o despacho favorável do Diretor Planejamento e Administração dos Câmpus ou Diretor responsável pela demanda, nas Pró-Reitorias. (grifo nosso) Em que pese a normativa citada ter sido elaborada no modelo anterior, no qual a execução orçamentária e financeira ocorria de maneira concentrada, entendemos que o procedimento de despacho favorável oriundo do Diretor de Planejamento e Administração deve ser mantido na nova sistemática, pois o documento SRE que é anexado ao processo não é assinado digitalmente, de forma que, por meio do despacho eletrônico favorável, o Diretor poderá sancionar os documentos que estão sendo remetidos para emissão de empenho. RECOMENDAÇÃO (17.01): Recomendamos que as remessas de solicitações de empenho via SIPAC à Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária contenham o despacho favorável emitido pelo Diretor de Planejamento e Administração. Documento SIPAC 23409.000403/2014-75 – Coffe Break CONSTATAÇÃO (18): Neste processo, que objetiva o fornecimento de Coffe Break para um evento da PROENS realizado em Irati, constatamos que o fornecedor emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços. Com relação à característica tributária deste tipo de fornecimento, trazemos à luz alguns dispositivos: a) O anexo “Lista de Serviços” da Lei Complementar Federal n. 116/2003 que dispõe sobre o ISS, traz a seguinte informação: “17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).” b) O Manual do Substituto Tributário do ISS1 da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal exarou o seguinte entendimento: “COFFEE -BREAK” : Envolve o Fornecimento de mercadoria (café, suco, biscoitos, etc.) Operação tributada pelo ICMS. Exigir Nota Fiscal de venda Mod. 1. BUFÊ: Envolve prestação de serviços (organização, decoração, pessoal: garçons, recepcionistas, manobristas, etc.) e fornecimento de mercadorias (alimentos e bebidas). O serviço enquadra-se no subitem 17.11. Haverá incidência de ISS pela prestação do serviço e do ICMS pelo fornecimento de mercadorias. Exigir nota fiscal de serviços Mod. 3 e Nota Fiscal de venda Mod. 1. ou Nota Fiscal Conjugada (serviços/mercadoria). c) A Receita Estadual de Minas Gerais também se manifestou nesse sentido, conforme resposta a consulta n. 130/20102: Exposição: 1 Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/contabilidade/pmf_iss_ma nual_substituto_0.pdf Acesso em 16/10/2014. 2 Disponível em: http://www.lexlegis.com.br/legislacao/consultas_icms/consultas_2010.htm#cons130 . Acesso em 16/10/2014. Fundação pública vinculada à determinada Secretaria de Estado afirma que contratou empresa para a prestação de serviço de coffee break em eventos promovidos em locais diversos. Com dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, indaga: 1 - O objeto do contrato configura operação de circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS? 2 - Caso positiva a resposta anterior, qual o tratamento tributário aplicável, especialmente a alíquota e a base de cálculo? Solução: 1 - Sim. Saliente-se que se o objeto do contrato aludido for apenas a entrega de alimentação ou bebida, sem qualquer prestação de serviço, tal como a organização do ambiente em que ocorrerá o lanche ou evento, a incidência do ICMS ocorre por força do disposto no item 1, § 1º, art. 5º da Lei nº 6.763/75. Na hipótese de o contrato prever o fornecimento de alimentação ou bebida com prestação de serviço, a incidência do imposto ocorre nos termos da alínea “b”, item 2, § 1º, art. 5º da Lei mencionada, tendo em vista que o subitem 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 contém ressalva expressa de incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadoria: 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). Desse modo, seja qual for o objeto do contrato, há incidência do ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas, por força dos dispositivos mencionados e da regra contida no art. 1º, inciso I , c/c inciso II, alínea “b”, do RICMS/02. (...) Assim, entendemos que em fornecimentos de coffee break deverá ser solicitada nota fiscal de mercadorias. Cumpre informar, todavia, que no caso em questão, não houve implicação direta à Instituição em decorrência do documento fiscal equivocado, uma vez que não foi retido o ISS sobre o pagamento, já que não há obrigação de retenção para o tipo de serviço informado no documento fiscal, nos termos do artigo 6 o da LC n. 116/03. RECOMENDAÇÃO (18.01): Recomendamos que em situações que envolvam o fornecimento de alimentos ou bebidas, seja solicitada ao fornecedor a emissão da nota fiscal de mercadorias correspondente. 4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL A Auditoria Interna aplicou no dia 14 de outubro um questionário avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 28 servidores de um universo de 46 (61%), e a média geral do Campus Irati foi de 3,6 (sendo “1” a pior avaliação, e “5” a melhor), índice considerado satisfatório. Seguirá em anexo a este relatório o detalhamento da pesquisa. 5. BOAS PRÁTICAS Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus está em constante processo de evolução. Podemos constatar boas práticas de gestão que deverão ser valorizadas, como exemplo: · Atendimento cordial ao público, atendimento telefônico ágil; · Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi sempre prontamente atendida; · Assembleias com os alunos no sentido de levá-los autoavaliação do processo de ensino aprendizagem; · Oferta de curso de formação para professores do ensino fundamental e ensino médio na área de ciências, história, artes e educação do campo; · Atividades de integração entre alunos de diferentes cursos; · Oferta de palestras aos professores com a patrulha escolar;e · Promoções de atividades de ensino a leitura. a uma 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria do Campus Irati mostrou-se bem proveitosa no sentido de nortear a gestão nos pontos mencionados. O destaque deve ser feito ao corpo funcional que mostra grande disposição em bem atender e trabalha em consonância com o interesse público. Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus. Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 14 de novembro de 2014. Curitiba, 29 de outubro de 2014. Caio Humberto Marenda Contador Roberto Batista Auditor RELATÓRIO N. 18 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 010/2014 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcaçou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim relevante para a instituição (ensino). Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CAMPUS LONDRINA O funcionamento do Campus Londrina atualmente se dá em sede própria localizada à Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Well – Bairro Judith, porém devido ao espaço reduzido e a oferta de novos cursos a direção do Campus optou por alugar uma nova sede, junto a FUNTEL (Fundação do Ensino Técnico de Londrina), que ofertará salas de aulas, laboratórios e quadra de esportes. Sede atual que atualmente comporta todos os cursos e setor administrativo Sede alugada que comportará alguns cursos, com salas de aulas, laboratórios e quadra de esportes O Campus atualmente conta com seis cursos: técnico em informática (integrado ao ensino médio), prótese dentária, saúde bucal, enfermagem, massoterapia e tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas. Além destes, o Campus tem previsão para oferecer (próximo semestre) o curso técnico em biotecnologia integrado ao ensino médio e o superior em ciências biológicas. Atualmente o quadro abaixo reflete as vagas oferecidas pelo Campus Londrina em termos de cursos regulares: CURSOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM MASSOTERAPIA TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TÉCNICO INFORMÁTICA INTEGRADO ENS.MÉDIO TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO ALUNOS 40 57 53 44 112 76 SISTEMAS TOTAL: 382 Em termos gráficos e percentuais: Segundo planilha fornecida pelo Campus, atuam no momento 48 professores sendo: 15 do médio integrado de informática, 8 curso técnico em enfermagem, 5 de prótese dentária, 7 massoterapia, 5 saúde bucal e 8 Professores do Curso superior em análise e desenvolvimento de sistemas. 3. CONSTATAÇÕES ENSINO CONSTATAÇÃO (01): Os curso de ensino médio possui 15 professores, dos quais 5 possuem funções administrativas. Selecionamos para amostra os 10 restantes. Destes, 7 possuem carga horária destinada ao ensino (sala de aula) inferior ao previsto na Resolução 02/09: Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente, destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da Portaria nº 475/87, compreende: I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva. Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição: I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino; e II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no máximo 16. RECOMENDAÇÂO (01.01): Recomendamos a adequação da carga horária docente (destinada ao ensino) em conformidade com estabelecido pelo IFPR. CONSTATAÇÃO (02): No Campus Londrina os cursos a adotam a figura do coordenador adjunto (ou vice), porém no IFPR não há previsão normativa para tal cargo/função. Entendemos que não é possível o exercício de tal função se não há normatização e, portanto, não é possível dispensa de carga horária para exercê-la. No caso de ausência do coordenador de curso quem deve assumir é a Coordenação de Ensino conforme Regimento Interno Comum aos Campus: Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes componentes: I. Os(as) docentes dos componentes curriculares do curso; II. 01 (um) representante técnico administrativo em educação ligado diretamente ao curso, quando houver; III. 02 (dois) representantes discentes, de turmas distintas. Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado por um(a) docente e na sua ausência pela Coordenação de Ensino do Campus. Art. 26. O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima bimestral, por convocação da Coordenação de Curso ou, quando houver necessidade, por convocação da Coordenação de Curso ou da Direção de Ensino Pesquisa e Extensão do Câmpus. RECOMENDAÇÂO (02.01): Extinguir a figura do coordenador adjunto e extinguir também qualquer outra fugira (cargo ou função) que não esteja regulamentada ou normatizada pelo IFPR. BENS PATRIMONIAIS CONSTATAÇÃO (03): O Campus está em processo de realização de inventário de seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição. RECOMENDAÇÃO (03.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário. CONCURSO PÚBLICO CONSTATAÇÃO (04): O IFPR (Campus Londrina) abriu vaga no Concurso (Edital n. 008/2014) para professor de artes. No entanto, consta no quadro de pessoal do Campus uma professora de artes no regime de trabalho de 20 horas semanais, a qual possui uma carga horária de 2 horas e 15 minutos em sala de aula, conforme plano de trabalho docente apresentado. Dado o perfil dos cursos do Campus que estão abertos e os previstos para abertura em 2015, não vemos a necessidade de contratação de novos professores nesta área, sem antes readequar a carga horária da professora. Se houver necessidade de mais aulas de artes alem do que comporta o regime de 20 horas, também é possível expandir a carga horária da docente (se for do interesse da docente e da administração) antes de contratar mais um professor na mesma área. Cumpre ainda ressaltar que a professora da área de artes que atua no Campus Londrina, já havia manifestado interesse em aumentar sua jornada de trabalho conforme consta no processo n. 23403.000097/2013-46, autuado em 28/02/2013. O processo encontra-se sem parecer conclusivo. Cumpre ressaltar, que o processo foi autuado a mais de 20 meses, e estava há mais de 10 meses sem tramitação, parado no Câmpus Londrina. RECOMENDAÇÂO (04.01): Recomendamos que o Campus Londrina verifique e justifique a necessidade de ampliação do quadro de professores na área de artes, considerando que já existe em seu quadro um professor da mesma área. Caso não haja necessidade de nova contratação, recomendamos direcionar a vaga para cursos (ou formações) que tenham maior necessidade dentro do Campus. CONSTATAÇÃO (05): O Campus possui dois professores de Filosofia/Sociologia, sendo que um deles é o Diretor Geral do Câmpus, portanto atualmente exerce função administrativa durante a sua carga horária. O outro atua no regime de 20 horas semanais, e destas apenas 6 horas são destinadas ao ensino, o que não corresponde a carga horária mínima exigida pela Resolução 02/09. No entanto, o Campus solicitou no Concurso 008/2014 vaga de professor de sociologia com Dedicação Exclusiva. RECOMENDAÇÂO (05.01): Recomendamos não contratar professor de sociologia, direcionando a vaga para cursos (ou formações) que tenham mais necessidade dentro do Campus. PASSAGENS CONSTATAÇÃO (06): Durante 2014 o Campus utilizou 43 (quarenta e três) passagens aéreas, onde 17 (dezessete) trechos foram adquiridos com menos de 10 dias de antecedência. Número da Solicitação Data do Início do Trecho Data da Solicitação Origem Destino Companhia Valor do Bilhete Dias de Antecedência 000024/14 03/02/2014 23/01/2014 Londrina Curitiba TAM 290,52 11 Gol/TAM 1005,88 10 000166/14 17/03/2014 07/03/2014 Londrina Foz do Iguaçu 000199/14 18/03/2014 12/03/2014 São Paulo Londrina Gol/TAM 1171,54 6 000197/14-1C 18/03/2014 12/03/2014 Brasília Londrina Gol/TAM 2774,68 6 000201/14 17/03/2014 12/03/2014 Londrina Curitiba TAM/Garcia 517,01 5 000309/14 01/04/2014 26/03/2014 Londrina Curitiba Azul/TAM 673,44 6 000338/14 02/04/2014 28/03/2014 Londrina Curitiba TAM 336,52 5 000414/14 14/04/2014 04/04/2014 Londrina Curitiba TAM 315,34 10 000413/14 14/04/2014 04/04/2014 Curitiba Londrina TAM 315,34 10 000450/14 23/04/2014 11/04/2014 Maringá Curitiba Azul 363,94 12 000485/14 05/05/2014 16/04/2014 Maringá Curitiba Azul 465,94 19 000487/14 05/05/2014 16/04/2014 Londrina Curitiba Azul/TAM 371,44 19 000498/14 25/04/2014 17/04/2014 Londrina Curitiba Azul/TAM 363,44 8 000571/14 05/05/2014 29/04/2014 Londrina Curitiba Azul 615,34 6 000592/14 07/05/2014 06/05/2014 Curitiba Londrina Azul/TAM 468,34 1 000593/14 07/05/2014 06/05/2014 Curitiba Londrina Azul/TAM 468,34 1 000632/14-1C 19/05/2014 16/05/2014 Londrina Curitiba Azul/TAM 1319,97 3 000633/14 19/05/2014 16/05/2014 Curitiba Londrina Azul/TAM 523,44 3 000635/14 03/06/2014 16/05/2014 Maringá Curitiba Azul 422,94 18 000655/14 29/05/2014 20/05/2014 Maringá Curitiba Azul 521,94 9 000674/14 04/07/2014 23/05/2014 São Paulo Londrina Golz/TAM 1012,23 42 000675/14-1C 03/07/2014 23/05/2014 Brasília Londrina Azul/TAM 1217,8 41 000679/14 03/06/2014 23/05/2014 Londrina Curitiba Gol/Viação Ouro Branco 408,4 11 000680/14 03/06/2014 23/05/2014 Londrina Curitiba Gol/Viação Ouro Branco 408,4 11 000744/14 08/06/2014 30/05/2014 Londrina Pelotas TAM/GOL/Expresso Embaixador 735,26 9 000788/14 08/06/2014 06/06/2014 Londrina Curitiba TAM 1847,25 2 000813/14 26/06/2014 16/06/2014 Londrina Curitiba TAM/AZUL 784,68 10 000814/14 27/06/2014 16/06/2014 Maringá Curitiba AZUL 717,53 11 000893/14 07/07/2014 01/07/2014 Maringá Curitiba AZUL 555,96 6 000993/14 03/08/2014 23/07/2014 Londrina Curitiba Azul/Gol 429,84 11 000994/14 03/08/2014 23/07/2014 Londrina Curitiba Azul/Gol 429,84 11 001054/14 12/08/2014 01/08/2014 Londrina Brasília Azul 962,58 11 001055/14 12/08/2014 01/08/2014 Londrina Brasília Azul 962,58 11 001067/14 18/08/2014 04/08/2014 Maringá Curitiba Azul 486,46 14 001118/14 18/08/2014 08/08/2014 Maringá Curitiba Azul 517,42 10 Londrina Gol/TAM 773,23 10 001128/14 21/08/2014 11/08/2014 Porto Alegre 001135/14 26/08/2014 12/08/2014 Londrina Curitiba TAM/GOL 263,34 14 001145/14 08/09/2014 13/08/2014 Londrina São Paulo TAM/GOL 631,31 26 001292/14 14/09/2014 26/08/2014 Londrina Curitiba Azul/ Garcia 340,62 19 001293/14 14/09/2014 26/08/2014 Londrina Curitiba Azul/ Garcia 340,62 19 Azul/Gol 785,75 10 001331/14 07/09/2014 28/08/2014 Londrina Rio de janeiro 001262/14 10/09/2014 01/09/2014 Londrina Curitiba TAM/Garcia 332,92 9 001438/14 10/09/2014 05/09/2014 Maringá Brasília Azul/Gol 2113,28 5 Neste sentido o Tribunal de Contas da União determinou atenção na aquisição de passagens próxima a data da viagem, conforme abaixo: Assunto: PASSAGENS. DOU de 26.03.2010, S. 1, p. 118. Ementa: determinação à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco (SFA/PE) para que: a) estabeleça e divulgue junto aos seus servidores regras específicas para a expedição de passagens aéreas, de modo que as aquisições, preferencialmente, se circunscrevam às tarifas promocionais; b) faça constar dos processos de concessão de passagens aéreas as justificativas para a sua concessão, preços praticados na data da consulta e compra da passagem, justificativa no caso de a compra não se enquadrar nos critérios de passagem promocional, inclusive quanto ao motivo de a aquisição das passagens estarem próxima à data da viagem, uma vez que esse é um aspecto determinante para a perda do preço promocional (itens 1.5.1 e 1.5.2, TC-014.460/2008-8, Acórdão nº 1.415/2010-1ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos ao Campus Londrina observar a Portaria nº 505 de 29 de dezembro de 2009, do MPOG, que estabelece que “a solicitação da proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência mínima de dez dias.” E que todos os deslocamentos sejam registrados no sistema SCDP conforme artigo 3º “Todas as viagens no âmbito de cada órgão e ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”. TRANSPORTE CONSTATAÇÃO (07): O controle dos veículos oficiais do Campus Londrina não descreve, em alguns casos, a quilometragem, horários de entrada e saída. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: - Assunto: VEÍCULOS. DOU de 29.05.2008, S. 1, p. 123. Ementa: o TCU determinou à DRT/DF que atentasse para o correto preenchimento dos Boletins de Transporte Diários, em especial quanto ao objetivo da utilização dos veículos, número do documento e o setor que solicitou a liberação do veículo, nome do motorista condutor ou pessoa credenciada para dirigir, a equipe de fiscalização transportada, itinerário, os retornos diários, no caso de viagens para a região do entorno, quilômetros rodados diariamente e consumo de combustível (item 9.7.2, TC-007.127/2004-4, Acórdão nº 1.428/2008-TCU2ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Campus Londrina que oriente os servidores a preencher de forma sistemáticao formulário com os dados de entrada, saída e quilometragem dos veículos, incluindo neste formulário o itinerário e o motivo da saída do veículo. COMUNICAÇÃO: CONSTATAÇÃO (08): O Campus não possui uma forma adequada de comunicação nos murais: são muitos espalhados por vários andares (setores), no entanto a divulgação de coisas não tão relevantes muitas vezes prevalece sobre as que são primordiais. Um exemplo dos citados são as propagandas existentes no Campus em relação a produtos odontológicos (ver figura abaixo), enquanto que o folder da assistência estudantil localiza-se fixado dentro da sala da assistência estudantil (longe da visão dos alunos). RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos que o Campus Londrina centralize e organize as informações em murais localizados no hall de entrada. Murais auxiliares talvez possam ser usados de forma marginal, mas com informações peculiares direcionadas para determinado público que tenham interesse em informações específicas. CONSTATAÇÃO (09): O Campus Londrina não disponibiliza, de forma clara e transparente, o horário de trabalho de seus servidores técnicos administrativos e docentes em seu site institucional. Existem apenas algumas planilhas, de difícil interpretação, que foram digitalizadas de sua versão original, e colocadas no site, algumas inclusive de “ponta-cabeça”. As informações sobre os cursos são precárias, e não seguem um padrão. Alguns cursos apresentam os componentes curriculares, outros apenas os currículos de seus professores, além de algumas poucas informações gerais sobre o curso. Existem ainda links sem qualquer informação, como por exemplo o link http://londrina.ifpr.edu.br/menu-institucional/codic/planejamento-participativo/ Há ainda várias menções a siglas, que podem dificuldades o entendimento da sociedade sobre as atividades prestadas pelo IFPR, citamos exemplificativamente: PBIS, PBIC, CODIC, COPE, PDE/PRONATEC, SEPIN. Entendemos que as informações devam ser prestadas da forma mais clara possível, evitando a utilização de siglas desconhecidas do cidadão comum. RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos que o Campus crie rotinas de atualização do site, provendo a população de informações relevantes, inclusive informando horário de atendimento dos setores, informando qual atividade o setor exerce, e não apenas o nome do responsável. Publicar também os planos de trabalho docente à comunidade, prestando informações mais claras sobre os cursos que oferece, e informando de forma clara e precisa os benefícios que o IFPR pode oferecer à comunidade, tais como bolsas, possibilidade de estágio, etc. NOVA SEDE CONSTATAÇÃO (10): O Campus alugou um espaço da FUNTEL (Fundação do Ensino Técnico de Londrina), no qual visa melhor acomodar e expandir a atuação do Campus dentro Londrina. O espaço possui 9 salas (3 dessas destinadas a laboratórios), 1 auditório e 1 quadra poliesportiva coberta. Entendemos como sendo um boa alternativa, porém vemos com muita ressalva a alocação dos alunos em duas sedes distintas. Embora não sejam distantes, o deslocamento de alunos exigiria meios de transportes próprios para tal. RECOMENDAÇÃO (10.01): Alocar nas sedes distintas os cursos que possuem maior sinergia. O Campus já está encaminhando as turmas de ensino médio para a nova sede, uma vez que lá possui quadra de esportes (indispensável para educação física). Este curso é integrado em informática: há nele algumas similaridades com o curso Superior de Tecnologia em Analises de Sistemas, portanto, acreditamos que ambos devam funcionar juntos. CONSTATAÇÃO (11): Para habilitação em licitação é indispensável ao contratado atender a regularidade fiscal e trabalhista, entre outras. Com relação ao contrato de locação (e a dispensa de licitação) urge a comprovação da situação da empresa proprietária (FUNTEL) e a intermediária locatária (Imobiliária Veneza). Fizemos uma consulta básica às certidões das empresas: Certidões Veneza FUNTEL Cadastro CNPJ x x Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União x Não Possui Certificado de Regularidade com FGTS x Não Possui Certidão Negativa de Débito - CND (previdenciário) x Não Possui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas x Não Possui RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos que sejam requisitadas à proprietária e imobiliária nas etapas de empenho e pagamento as devidas certidões exigidas em leis. Abster-se de pagamento caso condição não seja cumprida. COOPERAÇÃO TÉCNICA CONSTATAÇÃO (12): Verificamos que o termo de Cooperação Técnica “firmado” entre o IFPR e o SIASS INSS – GEX Londrina não encontra-se assinado pelo reitor do IFPR. Constam assinaturas dos responsáveis do SIASS, do servidor cedido, e de uma testemunha de cada entidade. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos regularizar a situação documental do Termo de Cooperação firmado entre o IFPR e o SIASS INSS – GEX Londrina, de forma que estejam comprovadas todas as autorizações necessárias. CONTROLE DE FREQUENCIA CONSTATAÇÃO (13): O Câmpus não realiza qualquer tipo de controle de jornada dos servidores técnico administrativos. A obrigatoriedade do controle de jornada está prevista no Decreto 1.590/1995, do qual destacamos o trecho abaixo. Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I - controle mecânicos; II - controle eletrônico; III - folha de ponto. § 1º Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º. (Vide Decreto nº 1.867, de 1996) § 2º Na folha de ponto de cada servidor, deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito. (Vide Decreto nº 1.867, de 1996) RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos a implantação de controle de jornada, inicialmente na forma de folha ponto, até que melhor forma seja disponibilizada pela Reitoria. TERCEIRIZADOS CONSTATAÇÃO (14): Verificamos que o Campus dispõe de duas recepcionistas e um porteiro, que trabalham no mesmo local, com horários sobrepostos. Entendemos não haver necessidade de manter os três postos de trabalho. Dois seriam suficientes para suprir a demanda do Campus, durante todo o seu expediente. RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos adequar a quantidade de postos de trabalhadores terceirizados à necessidade do Campus, suprimindo postos desnecessários, visando economia de recursos públicos. 4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL A Auditoria Interna aplicou no dia 30 de setembro um questionário avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 12 servidores de um universo de 75 (16%), e a média geral do Campus Londrina foi de 3,2 (sendo “1” a pior avaliação, e “5” a melhor). Enviamos para conhecimento a pesquisa de clima em anexo. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus. Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 14 de novembro de 2014. Curitiba, 30 de outubro de 2014. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna Roberto Batista Coordenador Adjunto de Auditoria interna RELATÓRIO DE AUDITORIA – Nº 019/2014 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 1. INTRODUÇÃO O presente Relatório de Auditoria é apresentado em atendimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT/2014 – IFPR, ratificado pela Controladoria Geral da União no Estado do Paraná – CGU-PR, mediante Relatório de Auditoria 201315856, de 13 de dezembro de 2013 e aprovado pelo Presidente do Órgão Colegiado do Instituto por meio da Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2013. Em referência ao item 2.1 – Análise Orçamentária/Execução do PAINT/2014 foram iniciados os trabalhos de auditoria. 2. ESCOPO Este relatório de auditoria trata dos exames dos atos de gestão relativos ao período de 01/01/2014 até o presente, com enfoque na execução orçamentária e financeira, no âmbito da Reitoria do IFPR. O presente trabalho tem por objetivo avaliar o processo de execução orçamentária do IFPR, de modo a verificar sua conformidade com a legislação pertinente e também a aderência com o planejamento da Instituição. Faz-se uma ressalva com relação à arrecadação de receita própria, que não será tratada neste trabalho, uma vez que será objeto de auditoria específica. 3. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O controle da execução orçamentária está expressamente previsto na Lei 4.320/64: Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços (sic). Da Constituição Federal – CF/88, destaca-se o seguinte trecho: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [...]. Nesse sentido, ao se abordar o tema controle da execução orçamentária, pode-se examinar o tema sob dois grandes enfoques: o controle da legalidade e fidelidade funcional do processo de execução e o controle relativo ao cumprimento do programa de trabalho, que se relaciona à eficácia e eficiência da gestão orçamentária. Esta auditoria tratará do controle de legalidade da execução orçamentária e financeira, de modo a avaliar todas as etapas da execução orçamentária. A execução tem por base a etapa de planejamento, então, antes de adentrar no tema objeto desta auditoria, é importante abordar sucintamente o planejamento orçamentário. 4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Da Lei Orçamentária Anual Os créditos consignados ao IFPR para o ano de 2014 estão destacados na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício 2014, qual seja, Lei 12.952 de 20 de janeiro de 2014. Do Volume V – Detalhamento dos Créditos Orçamentários Poder Executivo – Ministério da Educação, extrai-se o seguinte excerto: Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/volume5.html - acesso em 30/07/2014 O IFPR dispõe em seu sítio eletrônico a página “Acesso à Informação”, na guia “Ações e Programas”(http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/) é possível encontrar o Plano Plurianual – PPA – 2012 – 2015 e LOA referente ao ano de 2012. Alternativamente, na página da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - PROPLAN, há a página “Portal do Orçamento”, na qual há informações úteis sobre orçamento, além da LOA relativa aos exercícios de 2012 e 2013. 4.2. Do Plano de Distribuição Orçamentária - PDO Dadas as peculiaridades de cada entidade, o planejamento realizado a partir dos dispositivos legais obrigatórios (PPA, LDO, LOA) nem sempre é suficiente para atender as necessidades gerenciais da instituição. Nesse sentido, destaca-se a edição, pelo IFPR, do PDO - documento que aborda detalhadamente o planejamento orçamentário para o ano subsequente. O PDO 2014 encontra-se disponível no site http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/proreitorias/pro-reitoria-de-planejamento/pdo-2014/, o documento foi aprovado pelo CONSUP, por meio da Resolução nº 39/2013. Constatação 01 (PROPLAN): Na página eletrônica: http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acessoa-informacao/acoes-e-programas/ constatamos que as informações relativas à legislação orçamentária estão defasadas. Recomendação 01.01: Recomendamos atualizar as informações na página http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ publicando as legislações orçamentárias editadas após o exercício de 2012 até a vigente. 5. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A execução orçamentária compreende a realização dos créditos orçamentários estimados/fixados na lei do orçamento anual. Para esta auditoria, analisar-se-á processos de pagamento efetuados pelo IFPR, partindo da sua origem (solicitação de empenho) até a sua consecução (recebimento da conformidade). 5.1. Do Ambiente de Controle Interno No intuito de conhecer melhor o ambiente de controle interno relativo à execução orçamentária e financeira do IFPR, foi expedida a Solicitação de Auditoria - SA nº 08/2014-01, dirigida à PROAD, contendo questionário acerca dos procedimentos de execução orçamentária. Na resposta, foi informado que os procedimentos para empenho, liquidação e pagamento da despesa estão normatizados em Instruções Internas de Procedimento - IIPs, especificamente na IIP nº 11. Acerca da instrução dos processos, foi informado que, desde setembro de 2012, os processos, como regra geral, são instruídos no SIPAC, de forma que, todas os estágios da despesa compõem um único processo administrativo. Constatação 02 (PROAD): Constatamos que a IIP nº 11, quando fala dos processos de empenho, alude à IIP nº 03, a qual, segundo informações do Diretor de Administração3 da PROAD, está revogada. Recomendação 02.01: Recomendamos atualizar a IIP nº 11, de modo a suprir a lacuna deixada pela revogação da IIP nº 03. 5.2. Amostra Por meio do SIAFI foram obtidos os empenhos realizados no período de 01/01/2014 a 30/06/2014, compondo a população desta amostra. A busca retornou 1.176 registros, dos quais foram selecionados 20 empenhos para análise, empenho relativo a quantidade conforme quadro abaixo. contrato continuado auxílios financeiros a estudantes auxílios a servidores compras e serviços via pregão 3 Mensagem eletrônica de 18 de agosto de 2014. 2 1 1 16 Constatou-se que os processos relativos ao empenho, a liquidação e o pagamento, são instruídos em formato digital por meio da opção “documento” no SIPAC. Entretanto, há documentos que devem existir fisicamente, tais como a nota de empenho, a nota fiscal, a declaração do anexo IV da IN RFB 1.234/2012 (relativamente às empresas optantes pelo regime unificado de arrecadação tributária SIMPLES), a ordem bancária de pagamento, dentre outros. Com relação a estes documentos físicos, identificou-se que são juntados aos processos da licitação que originou a compra ou a contratação do serviço. Partindo disso, foram escolhidos os empenhos abaixo, por meio do critério da materialidade e número do empenho favorecido 84 EDILOMAR LEONART 184 vlr empenhado objeto 18.182,26 ajuda de custo documento SIPAC 23397.001274/2013-38 IF PARANA 112.500,00 auxílios financeiros 23399.000348/2014-80 800085 SIMPRESS LTDA 338.506,88 locação de equipamentos 23411.001648/2014-71 800116 TICKET SERVICOS S/ contrato continuado 448.000,00 manutenção e combustíveis para veículos 23411.001184/2014-01 800124 BETRON SEGURANCA 236.038,00 contrato cont.vigilância 23403.000058/2014-20 800340 VALDEMAR LOPES 800348 IDEOXIMA 800441 INTERSAMA 800443 PAPELARIA DIMENSIONAL 711,00 material de informática 23406.000071/2014-59 800512 DISTRIB. JORDÃO 268,00 material de expediente 23403.000105/2014-35 800538 RAMOS 11.440,00 material de expediente 23397.000203/2014-07 800541 COMERCIAL ONIX 27.117,80 material de expediente 23397.000193/2014-00 800684 LILIAN EIRELI EPP 55.250,00 camisetas, uniformes 23411.001573/2014-28 800934 BSL COMERCIO 6.584,00 material permanente 23403.000226/2014-87 800980 DUCA MOVEIS 1.839,95 material permanente 23413.000188/2014-43 800988 PREMIER EVENTOS 3.314,40 eventos 23411.001844/2014-45 801020 ESTACAO ESPORTE 801210 NOELI PATULSKI 801232 CIRUFOZ 801291 CENTAURO INOVACOES 811,30 material permanente 23413.000036/2014-41 13.800,00 material permanente 23412.000049/2014-20 3.653,28 material de consumo 23406.000059/2014-44 250,00 material de consumo 23406.000156/2014-37 1.990,62 material de consumo 23410000214/2014-63 34,99 material de consumo 23408000327/2014-16 4.980,00 material permanente 23409000202/2014-78 aleatoriamente, a fim de se avaliar o processo de execução orçamentária e financeira. 5.3. Análise dos Processos A partir dos processos selecionados na amostragem, buscou-se fazer uma análise de sua conformidade com a legislação e com as normas internas, sob o enfoque da execução orçamentária e financeira. Por isso, alguns assuntos, ainda que pertinentes à verificação por essa auditoria, não foram incluídos neste relatório, a fim de priorizar o cumprimento dos objetivos delimitados no escopo do trabalho. Após a solicitação dos processos selecionados na amostra, foi identificado que existe a formação de processos físicos, que se dedicam a instruir o processo inicial de criação da despesa (licitação, firmamento do contrato, lançamento de edital de bolsas, etc), nos quais são juntados os documentos físicos e, consecutivamente, existem os processos que instruem a execução da despesa pública no que concerne à solicitação de empenho, emissão de empenho, liquidação e pagamento, os quais são instruídos via “documento SIPAC”. A presente análise concentrar-se-á nos processos constantes dos “documentos SIPAC”. Desse modo, a verificação se pautará, dentre outros que forem pertinentes, pelos seguintes aspectos: 1) competência da pessoa que autoriza a realização da despesa e execução de pagamentos; 2) existência de procedimento licitátório vigente na época da aquisição, quando aplicável; 3) conformidade da solicitação com a licitação ou edital de bolsas, quando for o caso; 4) emissão de empenho previamente à realização da despesa e em conformidade com a licitação; 5) adequada classificação contábil da despesa; 6) adequação com o PDO; 7) conformidade do documento fiscal emitido pelo fornecedor, quando do recebimento de bens/serviços; 8) existência de procedimentos de conferência e ateste de recebimento de bens/serviços suficientes para resguardar a Instituição; 9) tratamento adequado com relação às retenções de tributos nos pagamentos; 10) dados bancários dos beneficiários nas ordens bancárias em conformidade com a nota fiscal ou outro documento similar; 11) existência de segregação de funções; 12) observância das Instruções Internas de Procedimentos; 13) correta instrução processual, que conduza à dedução lógica dos eventos e contenha os documentos necessários para embasar o processo. Ante o exposto, segue a análise dos processos. Processo 23409.000202/2014-78 - Centauro Inovações Conforme consulta no SIPAC, o processo foi iniciado no dia 19/05/2014 pela Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária do câmpus Irati, solicitando aquisição de microscópios via ata do Pregão Eletrônico 28/2013 do IFPR. Conforme consulta à ata, o pedido se refere ao item 7. Acerca da regularidade fiscal do fornecedor, foi localizada a consulta ao SICAF na data de 10/07/2014, ou seja, por ocasião do pagamento, contudo, não foi localizada a consulta prévia ao empenho, conforme preceituam a IN SLTI nº 02/2010 e o Decreto nº 3.722/2001 4. Processo 23408.000327/2014-16 – Cirufoz Este processo se refere a aquisição de bengalas para o câmpus Palmas, por meio do PE 28/2013 do IFPR. O pedido se refere a uma unidade do item 69 do referido pregão, no valor de R$ 34,99, conforme ata do registro de preços. Há no processo digital a SRE assinada pelo ordenador de despesa bem como a informação de disponibilidade orçamentária. Na SRE foi informada a modalidade de empenho “global”, porém o empenho foi efetivado com a modalidade “ordinário” que é a correta nesta situação. Neste processo também não foi localizada a consulta ao SICAF em data prévia ao empenho, consta uma consulta, porém em data posterior à emissão do empenho. A nota fiscal foi emitida em 29/07/2014 e no documento há ateste, destaca-se, contudo, que há somente o primeiro nome (José) do servidor responsável pelo recebimento, sua identificação foi possível apenas consultando a matrícula SIAPE. Consta no processo consulta ao SIMPLES, cujo resultado apontou que a empresa é optante por este regime. Todavia, nos termos da IN RFB 1.234/2012, para que haja dispensa das retenções, a empresa deverá apresentar declaração, conforme anexo IV da referida IN. No processo digital não há tal declaração e a nota fiscal foi liquidada sem as retenções, conforme NS 6538 de 2014. Constatação 03 (PROAD): Constatamos, no documento SIPAC 23408.000327/2014-16, aposição de ateste em nota fiscal sem a identificação do nome completo do servidor. Recomendação 03.01: Recomendamos que os atestes de recebimento de bens/serviços contenham identificação do nome completo do servidor público responsável pelo recebimento. Constatação 04 (PROAD): Relativamente ao documento SIPAC 23408.000327/2014-16, não localizamos a declaração do anexo IV da IN RFB 1.234/2012, que se refere à opção pelo regime unificado de arrecadação tributária – SIMPLES, já que neste caso, nos termos daquela IN, o documento é de apresentação obrigatória para que não haja as retenções de tributos federais. Recomendação 04.01: Recomendamos que a unidade se abstenha de efetuar pagamentos sem as retenções tributárias federais quando o fornecedor, optante pelo regime unificado de arrecadação SIMPLES, deixar de apresentar a declaração constante do anexo IV da IN RFB 1.234/2012. Processo 23410.000214/2014-63 – Noeli Patulski O processo trata de aquisição de materiais de construção por meio do PE 44/2013 do IFPR. 4 - IN SLTI/MPOG nº 02/2010, Art. 3º, § 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. - Decreto nº 3.722/2001, Art 1º, § 1º, I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Identicamente aos processos supracitados, não foi localizada a consulta ao SICAF prévia ao empenho ou outra evidência de que tal consulta foi realizada na ocasião do empenho da despesa. Processo 23406.000156/2014-37 – Estação Esporte O presente processo tem por objeto a aquisição de um carrinho retrátil para transporte de bolas para uso nas aulas de educação física do câmpus Telêmaco Borba via ata do IFPR, relativa ao PE 21/2013. De acordo com a SRE, a mercadoria solicitada se refere ao item 41 do PE 21/2013, que foi adjudicado ao fornecedor Estação Esporte Indústria e Comércio de Materiais Esportivos pelo valor de R$ 250,00 a unidade. Neste processo consta certidão do SICAF prévia ao empenho, entretanto existe um lapso de aproximadamente 30 dias entre a emissão da certidão e a emissão da nota de empenho, de modo que infere-se que persiste o desatendimento à IN SLTI nº 02/2010. Como se trata de um bem permanente, há solicitação de registro patrimonial, porém, o efetivo registro patrimonial somente poderá ser verificado quando for totalmente implantando o controle patrimonial via sistema de informação. Processo 23411.001844/2014-45 – Premier Eventos O objeto deste processo foi a contratação da empresa Premier Eventos para promoção do Encontro de Formação Interna da Pró-Reitoria de Ensino - PROENS, por meio do PE 11/2013 do IFPR. Cumpre informar que o processo teve início com uma solicitação da PROENS de remanejamento orçamentário do elemento de despesa 3.33.90.36.07 (outros serviços de terceiros - pessoa física – estagiários) para o elemento de despesa 3.33.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica), no montante de R$ 6.000,00. O pedido foi atendido pela PROPLAN, conforme memorando eletrônico nº 18/2014 – DPL/PROPLAN. O pedido, conforme SRE, se refere a duas diárias de sala de eventos para 50 pessoas (item 23 do PE) e também ao fornecimento de coffe break para atender a 40 pessoas, 4 vezes (item 60 do PE) e contém assinatura do Pró-Reitor da PROENS. Não foi localizado no processo digital o Informe de Disponibilidade Orçamentária, nos termos do Artigo 8º da IIP 11. Entretanto, fica evidenciada a disponibilidade orçamentária no pedido da PROENS de remanejamento orçamentário para atender tal despesa, que foi atendido pela PROPLAN, conforme nota de dotação 614. Foram juntadas certidões negativas válidas previamente ao empenho (FGTS, INSS, Receita Federal, Débitos Trabalhistas) entretanto, não foi localizada certidão SICAF a fim de se verificar eventual proibição de contratar, consta apenas um certificado de registro cadastral junto SICAF. Todavia, no processo físico (nº 23411.002398/2012-24) relativo ao PE 11/2013, no volume XIV, fls. 2747, consta a consulta ao SICAF na data do empenho, cujo teor não apresenta restrição. Acredita-se que, para melhor instrução processual, seria adequado que esta consulta constasse do processo de empenho, liquidação e pagamento (documento SIPAC). Convém informar que houve celebração de contrato com a empresa adjudicante (nº 11/2013) e que consta no processo autorização de utilização pelo gestor do contrato. Consulta ao SIAFI aponta que o valor do empenho relativo ao processo em questão já foi utilizado e, no dia 02/07/2014, ocorreu emissão da OB804510 para pagamento da nf 1712, conforme quadro abaixo. Todavia, não foi localizada no documento SIPAC a nota fiscal e a ordem bancária. Foi consultado o volume XV do processo físico, que é o último volume que foi enviado a esta auditoria, cujo termo de encerramento é datado de 11 de julho de 2014, foram localizados documentos relativos ao empenho, porém, neste volume, também não foram encontrados a nota fiscal e a ordem bancária. Constatação 05 (PROAD): Não localizamos no documento SIPAC 23411.001844/2014-45 a nota fiscal atestada, o despacho favorável emitido pelo ordenador de despesa encaminhando os documentos para pagamento e os demais documentos relativos ao pagamento da despesa. Recomendação 05.01: Recomendamos que seja juntada a nota fiscal atestada, o despacho favorável ao pagamento da despesa emitido pelo ordenador da despesa ou seu substituto e demais documentos relativos ao pagamento da despesa. Processo 23413.000188/2014-87 – Duca Móveis O processo se refere à aquisição de 5 cadeiras sobre longarinas para o câmpus Ivaiporã, mediante PE 32/2013 do IFPR. Não foi localizada consulta ao SICAF previamente à emissão do empenho. Processo 23403.000226/2014-87 – BSL Comércio Trata o presente processo da aquisição de 8 quadros brancos para atender a demandas do câmpus Londrina, aquisição efetuada por meio do PE 32/2013 do IFPR. Também não foi localizada a consulta ao SICAF prévia ao empenho. Processo 23411.001573/2014-28 – Lilian Eireili Epp Este processo tem por finalidade a aquisição de camisetas para uso no Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no valor de R$ 55.250,00, por meio do PE 41/2013 do IFPR. Há SRE assinada pelo Pró-Reitor de Extensão, Pesquisa e Inovação. Houve consulta ao SICAF previamente ao empenho, todavia o documento consta apenas do processo físico relativo ao Pregão (processo 23411.002545/2013-47, fls. 769). A nota de empenho foi emitida no dia 29/04/2014, na modalidade de empenho estimativo. A entrega dos materiais se deu por meio de duas notas fiscais, a primeira datada de 11/07/2014 relativa ao item 1 do PE (2.000 camisetas) e a segunda datada de 21/07/2014, relativa ao item 7 do PE (3.000 camisetas gola polo). Não foi localizado no documento SIPAC a consulta a autorização da NF-e, nos termos da alínea a) do inciso I do Artigo 13 da IIP nº 11. Constatação 06 (PROAD): Constatamos, no documento SIPAC 23411.001573/2014-28, a ausência da consulta de autorização das notas fiscais eletrônicas. Recomendação 06.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001573/2014-28, recomendamos que sejam juntadas as consultas de autorização de nota fiscal eletrônica referente às duas notas fiscais constantes do processo, conforme IIP nº 11, art. 13, I, alínea a). Processo 23397.000193/2014-00 – Comercial Onix e Processo 23397.000203/2014-07 – Ramos Consultoria e Comércio Estes processos tratam da aquisição de materiais de expediente para o câmpus Curitiba por meio do PE 34/2013. No processo referente à Comercial Onix, constam duas SREs anexadas ao documento SIPAC, entretanto, deduz-se que apenas uma delas foi levada a efeito neste processo, visto que o empenho respectivo contém os itens de apenas uma dessas SREs. Cabe ressalva quanto aos dados desta SRE, uma vez que os valores informados neste documento são divergentes com os valores da ata do Pregão. Em que pese constar no processo histórico de devolução de SRE por motivo de erros, não foi localizada a SRE com os valores corretos. Acerca do processo relativo à Ramos Consultoria e Comércio, a SRE também apresentou o mesmo problema, ou seja, os valores informados não correspondiam à ata do Pregão. Nos documentos digitais do SIPAC não foram localizadas as consultas ao SICAF prévias ao empenho. Constatação 07: Constatamos nestes processos (documentos SIPAC 23397.000193/2014-0 e 23397.000203/2014-07) que as SREs juntadas ao documento SIPAC não guardam conformidade com os valores da ata do Pregão. Recomendação 07.01: Relativamente aos documentos SIPAC 23397.000193/2014-00 e 23397.000203/2014-07, recomendamos que sejam juntados aos processos as SREs com os valores correspondentes à ata do Pregão. Processo 23403.000105/2014-35 – Distribuidora Jordão O presente processo também se refere a aquisição de materiais de expediente por meio do PE 34/2013 do IFPR, as compras foram solicitadas para atender demandas do câmpus Londrina. O processo está em conformidade com a legislação e com as normas internas, a não ser quanto as ponderações que seguem. Identicamente aos demais, não foi localizada, no documento SIPAC, a consulta SICAF prévia ao empenho. A SRE está assinada, entretanto não há carimbo ou identificação do ordenador de despesa. A identificação foi possível comparando a assinatura da SRE com uma assinatura identificada de outra SRE do câmpus Londrina. Processo 23406.000071/2014-59 – Papelaria Dimensional Trata o processo da aquisição de discos de CD-RW para o câmpus Telêmaco Borba, mediante PE 34/2013. A única constatação relativa a este processo é a falta de evidência de consulta ao SICAF previamente ao empenho. Processo 23406.000059/2014-44 – Intersama O processo se refere à aquisição de lubrificantes para o câmpus Telêmaco Bora, por meio do PE 24/2013. O empenho foi emitido em 10/04/2014 e não foi localizada, no documento SIPAC, consulta ao SICAF prévia ao empenho. A nota fiscal foi emitida em 15/04/2014, em conformidade com a nota de empenho e há ateste de recebimento datado de 23/04/2014. Conforme informação no documento fiscal e consulta à Receita Federal, a empresa é optante pelo SIMPLES. Cabe ressalva com relação à declaração de optante pelo SIMPLES, relativa ao anexo IV da IN RFB 1.234/2012: o documento consta no processo, todavia, não faz menção ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, nos termos daquela Instrução Normativa. Segue, abaixo, cópia da declaração constante do processo: Constatação 08 (PROAD): Constatamos que a declaração relativa ao anexo IV da IN RFB 1.234/2012 juntada ao documento SIPAC 23406.000059/2014-44 é omissa com relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. Recomendação 08.01: Relativamente ao documento SIPAC 23406.000059/2014-44, recomendamos que a unidade atente para o teor da declaração relativa ao anexo IV na IN RFB 1.234/2012, no sentido de evitar declarações que não contenham menção de todos os tributos, nos termos da IN RFB 1.234/2012. Processo 23412.000049/2014-20 – Ideoxima O processo tem por objeto a aquisição de um recinto (capela) de fluxo laminar para o câmpus Assis Chateubriand, por meio do PE 23/2013. Há certidão SICAF prévia ao empenho, que foi emitido no dia 26/03/2014, mesma data do extrato do SICAF, contendo certidões válidas e nenhuma restrição para contratação. Processo 23413.000036/2014-41 – Valdemar Lopes O processo objetiva a aquisição de um conjunto para superfícies equipotenciais para o câmpus Ivaiporã, mediante PE 23/2013. Não foi localizada a consulta SICAF prévia ao empenho no documento eletrônico SIPAC, há sim uma consulta na data da emissão da SRE, porém a emissão do empenho ocorreu mais de 30 dias após a SRE. Processo 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança Este processo é relativo ao pagamento da parcela referente janeiro/2014 do contrato nº 002/2010, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada. No âmbito dos normativos internos de procedimentos, a IIP nº 11, que regula as orientações sobre os estágios da despesa pública, exclui de sua abrangência os procedimentos relativos a contratos administrativos de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra. Para disciplinar o pagamento de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, foi editada a IIP nº 10. O documento foi acessado na página eletrônica do IFPR por meio do link “ http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2011/09/IIPs-010.pdf “. Convém informar que está em curso uma auditoria específica em fiscalização de contratos, de modo que, este assunto será tratado de forma mais profunda neste outro trabalho. Partindo da premissa desta auditoria de analisar a execução orçamentária desde os primeiros estágios de execução da despesa, se faz necessário olhar para o processo de licitação, contratação e empenho desta despesa. O objeto do PE 06/2009 foi adjudicado à empresa Betron Tecnologia e Segurança e o contrato foi firmado em 03/01/2010, o documento consta da página do IFPR. O contrato estava vigente à época, conforme termo aditivo nº 4. De acordo com o 15º termo de apostilamento, o valor mensal dos serviços, para o câmpus Londrina, no período de outubro de 2013 a janeiro de 2014, correspondia a R$ 19.079,00. O empenho foi emitido em 30/01/2014, na importância de R$ 228.948,00 que corresponde a 12 parcelas do valor mensal aludido anteriormente e há um reforço em 05/08/2014, no valor de R$ 7.090,00. O montante empenhado até o momento está compatível com o valor que foi consignado para serviços de vigilância para o câmpus Londrina no PDO 2014: R$ 288.863,52. Para fins de pagamento dos serviços, a IIP nº 10 relaciona uma série de documentos que deverão ser apresentados pela empresa no intuito de assegurar o atendimento da legislação trabalhista, além de um relatório mensal de conferência que deve ser preenchido e assinado pelo fiscal do contrato. Constatação 09 (PROAD): Não foi localizado no documento SIPAC 23403.000058/2014-20 o protocolo de envio do arquivo da SEFIP/GFIP. Este documento, além de haver expressa previsão5 na IIP nº 10 da sua necessidade no processo, é fundamental para a análise da SEFIP/GFIP, pois é por meio dele que se atesta 5 IIP nº 10, Anexo I, item 1.1.2. que a SEFIP que está sendo analisada é efetivamente a que foi apresentada ao FGTS e à Previdência Social através da Conectividade Social. Recomendação 09.01: Relativamente ao documento SIPAC 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança, recomendamos que seja juntada ao processo eletrônico cópia do protocolo de envio do arquivo da SEFIP/GFIP relativo a janeiro/2014. Consta no processo uma Guia da Previdência Social – GPS, que é o documento utilizado para recolhimento dos valores de INSS e relativos a outras entidades, cuja competência é dezembro de 2013. Todavia, o processo objetiva o pagamento dos serviços referentes ao mês de janeiro de 2014. Convém informar que o INSS deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência6, entretanto, a documentação foi enviada ao DCOF, por meio do SIPAC, na data de 13/02/2014 – antes do vencimento do prazo para recolhimento do INSS. Supõe-se que, quando a empresa enviou os documentos, ainda não havia recolhido o INSS relativo a janeiro. O procedimento ideal seria apenas enviar a documentação para pagamento após a apresentação da GPS paga relativa ao mês anterior, entretanto, não é possível emitir tal recomendação devido a uma cláusula contratual. Do contrato nº 02/2010, firmado com a empresa em questão, extrai-se os seguintes excertos: CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO [...] d) os comprovantes de entrega de vale-transporte e vale-refeição/alimentação, as cópias dos contra-cheques relativos ao mês de referência da fatura devidamente assinados, assim como a Guia de Recolhimento do FGTS acompanhada da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP relativos ao mês imediatamente anterior, deverão ser protocolizados até o quinto dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação dos aludidos comprovantes constituem-se em condição inafastável à realização do pagamento dos serviços objeto desta avença […] Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços contratados será efetuado através de crédito bancário em conta corrente da Contratada, mensalmente, até o 10º dia útil após o encaminhamento ao IFPR dos comprovantes elencados na alínea “d” da cláusula em epígrafe, salvo diante da concreção das hipóteses contidas nos parágrafos quarto, sexto e décimo desta cláusula. Deste modo, é possível deduzir que a espera pela quitação da guia do INSS implicaria em pouquíssimo tempo para execução dos procedimentos de pagamento e o consequente descumprimento do prazo para pagamento aludido no contrato. Na concepção de novos contratos, sugere-se a inclusão da GPS quitada no rol de documentos cuja apresentação é condicionante ao pagamento. No caso em epígrafe, para fins de controle, instrução do processo e cumprimento da IIP nº 10, entende-se que seja pertinente buscar e anexar no processo a GPS de janeiro quitada. Constatação 10 (PROAD): Não foi localizada no documento SIPAC 23403.000058/2014-20 a cópia da GPS quitada relativa a janeiro/2014, nos termos da IIP nº 010. Recomendação 10.01: Recomendamos que seja juntada ao processo eletrônico cópia da GPS quitada 6 Lei nº 8.212/91, Art. 30, I: a empresa é obrigada a: […] b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; relativa a janeiro/2014. As confrontações entre folha de pagamento, SEFIP e comprovante de pagamento de salário apontaram pela regularidade dos pagamentos, em que pese a falta de comprovação de envio da SEFIP e de recolhimento do INSS. Acerca dos demais benefícios, os documentos apontam que os trabalhadores receberam o crédito de vale-alimentação, com exceção do colaborador horista e deduz-se que os colaboradores não utilizam o vale-transporte, visto que não há o desconto respectivo em folha de pagamento e comprovação do pagamento de vale-transporte. Os documentos para pagamento foram enviados por despacho de servidor detentor do cargo de Administrador e, consulta à página eletrônica do câmpus Londrina, aponta que o servidor é o chefe da seção de compras e contratos. Cumpre salientar que, de acordo com a IIP nº 107, o despacho deve emanar do ordenador de despesa da unidade, que é o Diretor Geral do câmpus, geralmente tendo como substituto o Diretor de Administração e Planejamento, salvo engano. Constatação 11 (PROAD): Não localizamos, no documento SIPAC 23403.000058/2014-20, o despacho do ordenador de despesas ou de seu substituto encaminhando os documentos para pagamento. Recomendação 11.01: Relativamente ao documento SIPAC 23403.000058/2014-20 – Betron Segurança, recomendamos que a unidade de contabilidade atente para o signatário do despacho de envio de documentos para pagamento, no sentido de somente aceitar despachos emanados do Ordenador de despesas ou do seu substituto, em referência aos itens 5.4 e 5.5 da IIP nº 10. Processo 23411.001184/2014-01 – Ticket Serviços S/A O processo objetiva o pagamento de 3 notas fiscais relativas ao contrato nº 35/2010, firmado com a empresa Ticket Serviços S/A, cujo objeto compreende gerenciamento e administração de fornecimento de combustíveis e lubrificantes e serviços de manutenção para veículos do IFPR, por meio de cartão magnético e sistemas de informação. A contratação foi viabilizada por meio de “carona” ao pregão nº 92109/2009 das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. Os procedimentos relativos a este contrato incluem-se no âmbito da IIP nº 11. Consta cópia do contrato na página do IFPR junto aos termos aditivos, sendo que, conforme o último termo aditivo, o contrato estará vigente até 25/11/2014. A cláusula sexta do contrato versa sobre o pagamento e alude que: A CONTRATADA emitirá, uma nota fiscal mensal, referente à prestação de serviços, que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela frota da Central de Transportes do IFPR, no período, na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, e a respectiva taxa de administração ajustada no Contrato. (sic) Todavia, não foi encontrado no contrato dispositivo versando sobre o ajuste da taxa de administração. O contrato faz menção a termo de referência anexo, porém o documento não está publicado. Partindo do termo de adjudicação do pregão eletrônico, foi possível obter os seguintes valores, conforme quadro abaixo: 7 IIP nº 10, item 5.4: O financeiro da Unidade CADASTRA um documento no SIPAC, conforme Anexo V, controla o saldo do empenho, informa o número do empenho e o saldo do empenho, anexa a documentação recebida do fiscal, realiza o despacho favorável ao Ordenador de despesas autenticar e tramita para o DCOF, no máximo em dois dias*. 5.5 O Ordenador de despesas autentica o despacho eletrônico. nro do item descrição do item % 1 Abastecimento terminal auto atendimento (gasolina, óleo diesel, álcool e lubrificantes). 0,0001% 2 Manutenção corretiva e preventiva de veículos leves e pesados 0,0001% 3 Administração/Gerenciamento 1,0000% No sentido de elidir as dúvidas com relação à cobrança dos valores, foi questionado ao gestor, por meio da SA 08/2014-04, como se dá o cálculo dos valores cobrados pela empresa. Segue abaixo manifestação do gestor: Em relação ao Contrato nº 35/2010, celebrado entre a empresa Ticket e este Instituto, informamos que o cálculo dos valores cobrados pela empresa refere-se ao total dos valores dos serviços prestados. Ou seja, o montante de todos os abastecimentos e manutenções realizadas em períodos de 15 dias. Os custos desses serviços são compilados e faturados em uma única Nota Fiscal, emitida quinzenalmente. O empenho foi emitido em 30/01/2014, no valor de R$ 448.000,00. O valor foi alocado na conta de despesa “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” com o subitem “Manutenção e Conservação de Veículos”. Porém, observa-se que a contratação envolve basicamente três diferentes fornecimentos: 1 – fornecimento de combustíveis e lubrificantes; 2 – manutenção veicular com fornecimento de peças; e 3 – taxa de administração. Desse modo, parece mais apropriado classificar cada tipo de fornecimento em um subitem específico, ou outra natureza de despesa, no caso de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, smj. Nas notas fiscais relativas a este processo, há a informação de valor referente “gerenciamento e admin. ticket car” e logo abaixo consta a informação do valor de “taxa de administração”, correspondente a 1% do valor anterior. As notas fiscais foram atestadas e, quando questionado, acerca dos procedimentos realizados para conferência dos valores das faturas, o gestor, em resposta à SA 08/2014-04, informou que: A conferência dos valores faturados dá-se mediante a geração de relatórios analíticos referentes às utilizações do período quinzenal de cada Nota Fiscal. Mediante este relatório, a Coordenação de Logística e Serviços Gerais realiza uma segunda análise compilando todos os gastos em uma planilha mestra com os valores de abastecimento e manutenção dos veículos oficiais. Além disso, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços de manutenção realizados pelas oficinas são encaminhadas pela Empresa Ticket para este Instituto, as quais são arquivadas nesta Coordenação, que realiza a confrontação com os valores previamente aprovados pelo único usuário do Sistema Ticket (Coordenador de Logística e Serviços Gerais), com o aval da Direção de Administração. Salientamos que os gastos de maior vulto financeiro, são os gastos de manutenção dos veículos oficiais. Como possuímos apenas um usuário para abertura de orçamentos e aprovação no sistema, anulamos a possibilidade de maiores gastos financeiros sem o prévio conhecimento desta Coordenadoria. Constatação 12 (PROAD): No documento eletrônico SIPAC 23411.001184/2014-01 , não foram localizadas as informações relativas ao número do contrato e número do processo-mãe, conforme disciplinado nas alíneas “h” e “i” do item I do artigo 13 da IIP nº 11. Também não foi encontrado o despacho favorável oriundo do ordenador de despesas, em alusão ao parágrafo primeiro do mesmo dispositivo normativo citado. Com relação às certidões para fins de comprovação da regularidade administrativa, fiscal e trabalhista da empresa, elencadas na IIP nº 11, foram juntadas ao documento SIPAC certidões relativas ao fornecedor “Associação Rádio Taxi Faixa Vermelha”, distinto do beneficiário do empenho e emissor das notas fiscais. Recomendação 12.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001184/2014-01 – Ticket Serviços S/A, recomendamos que sejam juntados ao documento SIPAC o despacho favorável do ordenador de despesas e as certidões relativas ao fornecedor correto, em atendimento à IIP nº 11. Processo 23411.001648/2014-71 – Simpress Este processo visa o pagamento de duas notas fiscais relativas a serviços de locação de impressoras para o IFPR. Os itens foram licitados no PE 12/2009 da Secretaria de Receita Federal (UASG 170133) e foi celebrado o contrato nº 33/2010 em 21/10/2010, com prazo de vigência até 20/10/2014, documento que se encontra publicado na página eletrônica do IFPR. O contrato alude que o preço mensal dos serviços é composto de um valor relativo ao aluguel das máquinas instaladas mais um valor dado pelo número de cópias/impressões realizadas no período multiplicado pelo preço unitário de cópia/impressão. Conforme nota de empenho 800085 de 2014, foram empenhados os itens “2 – Equipamento B” e “8 – Equipamento H”. No termo de homologação do Pregão, tais itens possuem o valor de R$ 200,00 e R$ 470,00, respectivamente. Anexo às notas fiscais, consta um relatório de faturamento, todavia o documento apresenta apenas uma das 35 páginas informadas. No campo “discriminação dos serviços” da NF 5135 há a informação “utilização mensal” correspondente ao valor de R$ 27.532,66 e na NF 5136 consta a informação de “serviços de reprografia” no montante de R$ 11.624,77. Desse modo, partindo dos documentos do SIPAC, da ata do pregão e do contrato, não foi possível compor o valor cobrado, a fim de atestar sua conformidade. Para melhor esclarecimento, foi emitida a SA 08/2014-05 para a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC. A unidade esclareceu que os valores se compõem de um valor fixo, relativo ao aluguel da máquina mais um valor que compreende o número de impressões realizadas multiplicadas pelo valor unitário de cada impressão e apresentou a tabela abaixo: Valor Mensal Pró-Rata (R$) por Modelo Multifuncional - MP171SPF Colorida - SPC232DN Monocromática- SS ML4551ND R$ 80,01 R$ 100,02 R$ 36,61 Valor Mensal por Cópia/Impressão (R$) Valor unitário P&B Valor unitário Color R$ 0,0325 R$ 0,2691 A unidade informou que realizadas conferências dos números de cópias por meio de responsáveis locais. Foram efetuadas as retenções de tributos federais no total de R$ 3.700,38 e não cabe retenção de ISS neste pagamento. O pagamento foi efetuado por meio de ordem bancária número 803525, emitida em 21/05/2014, conforme abaixo. Constatação 13 (PROAD): Não foi localizada no documento SIPAC 23411.001648/2014-71 a cópia da ordem bancária 803525. Recomendação 13.01: Relativamente ao documento SIPAC 23411.001648/2014-71 – Simpress, recomendamos que seja juntado ao processo a ordem bancária de pagamento relativa às NFs 5135 e 5136. Processo 23399.000348/2014-80 - Bolsa auxílio a estudantes – PROEJA Este processo se refere ao pagamento da mensalidade referente junho da bolsa auxílio a estudantes do câmpus Paranaguá que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, matriculados em cursos executados no âmbito do Programa Nacional de Edução de Jovens e Adultos – PROEJA. A concessão das bolsas mediante edição do Edital e seleção dos alunos é objeto do processo 23411.001120/2014-00 e os autos foram remetidos à Auditoria de acordo com a SA 08/2014-02. Todavia, não foi encontrada nos autos a versão definitiva do edital, apenas a minuta de edital nº 10/2014 – PROENS IFPR. Na página eletrônica da PROENS encontra-se publicado o edital. O empenho foi emitido em 22/05/2014, no montante de R$ 112.500,00, conforme previsão do edital. Há memorando de solicitação de pagamento oriundo do diretor geral do câmpus Paranaguá, que alude a uma planilha anexa como parâmetro para pagamento. Cumpre informar que, nesta planilha, as informações relativas à beneficiária Carla Gisele Lopes Pereira estão ocultadas, porém a verificação junto à lista de credores apontou sua inclusão nos pagamentos. No site do IFPR consta a relação dos alunos contemplados pela bolsa8 e a confrontação da listagem de alunos para pagamento com a relação disponível no site não apontou nenhuma inconsistência, também os valores guardam conformidade com o edital. Foi juntada a ordem bancária nº 805013, que é relativa à lista de credores nº 613. Constatação 14: No processo físico 23411.001120/2014-00 não localizamos cópia do edital de bolsas, havia apenas uma minuta de edital. Recomendação 14.01: Recomendamos que seja juntado ao processo físico 23411.001120/2014-00 a versão definitiva do Edital. Processo 23397.001274/2013-38 – Edilomar Leonart, Documento SIPAC 23397.000107/2014-51 O processo refere-se a pagamento de ajuda de custo a servidora, em decorrência da exoneração do cargo de diretor geral do campus Londrina. O pagamento tem fundamento na Orientação Normativa nº 03/2013 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGEP/MPOG, Art. 2º, § 1º: § 1º O servidor somente poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio: […] IV - exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem; Consta nos autos, às fls 05, extrato do Diário Oficial da União do dia 04/10/2013, Seção 2, Página 28, do qual consta a portaria de exoneração da servidora. Ainda neste Diário Oficial, referente ao dia 25/02/2010, à Página 21 da Seção 2, consta a portaria de nomeação da servidora para exercício do cargo de direção geral do câmpus e, em 24/09/2010, foi emitido o empenho 2010NE000177 para pagamento da ajuda de custo relativa ao exercício em nova sede, que é objeto do processo 63.005415/ 2010-15. Assim, é possível inferir que por ocasião da nomeação, houve deslocamento da servidora, de modo que, na exoneração, tornou-se devido o pagamento de ajuda de custo. O Artigo 5º da ON SEGEP/MPOG nº 03/2013 alude aos documentos que devem instruir a concessão de ajuda de custo e, no processo em questão, os documentos referenciados na ON estão 8 http://reitoria.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2014/05/LISTA-DE-INSCRI%C3%87%C3%95ESDEFERIDAS_PROEJA-PARANAGU%C3%81.pdf . Acesso em 11/09/2014. presentes. A servidora informou possuir dois dependentes, e o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 4.004/2001 esclarece que será devido ao servidor duas remunerações na hipótese de possuir dois dependentes. Às fls. 29 dos autos, consta contracheque da servidora referente ao mês da exoneração. A servidora era ocupante de Cargo de Direção e recebia retribuição CD-002, no mês que ocorreu a exoneração e, inferese, ocorreu o deslocamento da servidora, há no contracheque rubrica relativa a 3 dias em que a servidora exerceu o cargo de direção. Em vista do que estabelece o Decreto nº 4.004/2001 acerca do valor da ajuda de custo, se faz necessário recorrer ao conceito de remuneração, estabelecido na Lei 8.112, conforme transcrição: “Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” Desse modo, há dubiedade quanto à inclusão ou não do valor relativo à parcela de CD no cálculo da ajuda de custo. Acerca do assunto, seguem algumas considerações, que, fazendo as devidas analogias, servem para compreensão do caso em tela. Do parecer AGU GQ-069, extrai-se os seguintes trechos: Advocacia Geral da União PARECER Nº AGU/WM-10/93 (Anexo ao Parecer nº GQ-06) PROCESSO Nº 00402.000012/93 ASSUNTO: Base de cálculo da ajuda de custo devida aos servidores que se deslocam de sua sede para exercerem cargo em comissão. EMENTA: Os servidores que se afastam de sua sede de expediente para exercerem cargo em comissão noutra localidade têm direito de receber ajuda de custo, calculada sobre a remuneração integral do cargo em comissão ou, se optantes, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 1976, sobre os estipêndios dos cargos efetivos e comissionados. PARECER O Senhor Chefe de Gabinete desta Advocacia-Geral da União formula consulta, nos seguintes termos: "Os recentes atos de nomeação de titulares de cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional, para ocuparem cargos em comissão de Procurador-Chefe, Procurador-Regional e Procurador-Seccional, pertencentes ao Grupo DAS, implicaram deslocamentos de sede, com a decorrente configuração do direito à ajuda de custo. Estão sendo suscitadas dúvidas a respeito da base de cálculo dessa indenização, quais sejam: a) incidência do cálculo sobre o vencimento ou a remuneração; b) se incidente o cálculo sobre a remuneração, tornar-se-á necessário determinar as parcelas que a compreenderão, inclusive na hipótese de opção pelos estipêndios do cargo efetivo, acrescidos da parcela retributiva do cargo comissionado. Esses aspectos devem ser elucidados, a fim de que a Divisão de Pessoal deste Órgão proceda ao pagamento da indenização da espécie, nos exatos termos da lei, motivo porque encareço a orientação dessa Douta Consultoria-Geral." [...] 13. Em resumindo e concluindo, tem-se: a) o servidor de órgão da Administração Federal direta, de autarquia ou de fundação pública, deslocado de sua sede com o objetivo de exercer cargo em comissão, compreendido no Grupo DAS-100, tem direito de perceber ajuda de custo, cujo valor é determinado em vista da remuneração devida no mês em que se verifica a mudança de domicílio; b) essa indenização corresponde à remuneração devida ao servidor, na condição de titular de cargo de confiança, mesmo quando exercitado o direito de opção, assegurado no art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 1.976. 9 Disponível em: http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8144. Acesso em 02/10/2014 Em complementação ao parecer 10/2010/DECOR/CGU/AGU, que acentua: citado anteriormente, foi emitido o parecer [...] 16. Assim sendo, fica claro que, estando a retribuição pelo exercício do cargo em comissão incluída no conceito de remuneração, e tendo o art. 2º do Decreto 4.004/01 utilizado o conceito de remuneração, não há que se cogitar da revogação do Parecer GQ-06 em razão da revogação do art. 2º do Decreto nº 75.647/75, estando este em absoluta consonância com o referido parecer. 17. Ante o exposto, em resposta à consulta formulada pela Diretoria do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, entendo que a base de cálculo da ajuda de custo devida aos servidores que se deslocam de sua sede para exercerem cargo em comissão, assim como aos servidores exonerados no interesse da Administração no caso de retorno da sede onde serviram para as localidades de origem, deve ser paga de acordo com o determinado pelo Parecer GQ-06. (grifo nosso) Segue excerto do Manual de Procedimentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC10, MPR-002/SGP, aprovada pela Portaria nº 2525, de 19 de novembro de 2012, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.7, nº 47, de 23 de novembro de 2012. 1.2.2. A base de cálculo da ajuda de custo de servidor ocupante de cargo efetivo removido de ofício é o valor da remuneração do cargo no mês em que ocorrer o deslocamento, excluídos auxílio transporte, auxílio alimentação e outras parcelas que não se considerem remuneração. 1.2.3. A base de cálculo da ajuda de custo de servidor nomeado para ocupar apenas cargo em comissão é o valor do cargo que exercerá. 1.2.4. A base da ajuda de custo de servidor efetivo nomeado, em outra localidade, para ocupar cargo em comissão será constituída do valor da remuneração do cargo efetivo, no mês do deslocamento, conforme item 1.2.2. acima, somado do valor da opção do cargo em comissão que exercerá na nova localidade.(grifo nosso) Nesse sentido, destaca-se a NOTA TÉCNICA Nº 276/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP11: [...] 17. Por todo o exposto, conclui-se que o servidor ocupante de cargo efetivo, e ainda, titular de cargo comissionado, poderá optar pelo pagamento da ajuda de custo nas seguintes hipóteses: a) com base na remuneração de origem, podendo incluir os 10 Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/BPS%202012/47/MPR_02R00.pdf . Acesso em 02/10/2014. 11 Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/NOTA%20T%C3%89CNICA%20276%20%202013%20(1).pdf . Acesso em 02/10/2014. vencimentos do cargo efetivo e a fração do respectivo cargo comissionado ou função de confiança; ou b) com base na remuneração integral do cargo efetivo ou do cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado. (grifo nosso) Sobre o tema, convém noticiar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em situação correlata: PROCESSO: 2003.60.00.011938-6, ACÓRDÃO: 1150802 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA "EXOFFICIO". AJUDA DE CUSTO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DA ÉPOCA DO ATO DE REMOÇÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.112/90, C.C. DECRETO 1.445, DE 05 DE ABRIL DE 1995. 1. A ajuda de custo é devida ao servidor em decorrência de sua transferência "ex officio", de Brasília (DF) para Campo Grande (MS). Inteligência, dos Arts. 53 e 54, da Lei 8.112/90, c.c. Art. 1º, inc. I e Art. 3º, do Decreto nº 1.445/95. 2. No caso em exame, o ato de remoção "ex-officio" concretizou-se com a expedição da Portaria nº 102, de 31.01.2000, publicada no B.S. nº 02, de 31.01.2000, e na mesma data, o servidor foi exonerado do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, cuja decisão foi publicada no D.O.U. de 31.01.2000. 3. Nos termos do Art. 3º do Decreto 1.445/95, o servidor removido no interesse da Administração faz jus à ajuda de custo, cujo valor deverá ser "igual ao da remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede", sendo devida, portanto, a diferença pleiteada, vez que, durante o mês de janeiro de 2000, a remuneração do apelado no órgão de origem era composta das verbas então excluídas, quais sejam, representação mensal, opção DAS - pessoal permanente e opção GADF/Ativo-LD 13/92. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF-3 - AC: 11938 MS 2003.60.00.011938-6, Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO JEUKEN, Data de Julgamento: 26/01/2009) “No caso em exame, o ato de remoção “ex-officio” do servidor JOSÉ ROBERTO BORGES TENÓRIO, concretizou-se com a expedição da Portaria nº 102, de 31.01.2000, publicada no B.S. nº 02, de 31.01.2000, de acordo com as cópias juntadas às fl. 46, 74 e 88. Na mesma data, foi exonerado do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, cuja decisão foi publicada no D.O.U. de 31.01.2000, de acordo com o informado no documento de fl. 20. Sendo assim, conforme preceitua o Art. 3º do Decreto 1.445/95, acima transcrito, o servidor removido no interesse da Administração faz jus à ajuda de custo, cujo valor deverá ser “igual ao da remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede”, sendo devida, portanto, a diferença pleiteada, vez que, durante o mês de janeiro de 2000, a remuneração do apelado no órgão de origem era composta das verbas então excluídas, quais sejam, representação mensal, opção DAS – pessoal permanente e opção GADF/Ativo-LD 13/92, consoante comprovante de rendimentos de fls. 15 e 75. Na esteira desse entendimento é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do seguinte precedente: “ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO. CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DA ÉPOCA DO ATO DE REMOÇÃO. 1 - Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112/90 a ajuda de custo nada mais é do que uma compensação pelas despesas efetuadas pelo servidor, quando de sua mudança de domicílio, no interesse do serviço, não sendo crível, pois, adotar-se, para o seu cálculo, a remuneração atual percebida, cujo valor não guarda nenhuma relação com o fato da remoção, acontecido, na espécie, no início da década de noventa. Deve-se ter em conta, pois, o valor da época do ato, porquanto, somente assim, estar-se-á dando validade ao art. 54 da Lei nº 8.112/90. 2 - Recurso conhecido e provido.” (REsp 364373/AL, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6ª Turma, DJ 25.03.2002, p. 320) Constatação 15 (PROGEPE): No caso em comento (processo 23397.001274/2013-38), nos termos do Artigo 12 da ON SEGEP/MPOG nº 03/2013, a servidora optou por receber a ajuda de custo com base na remuneração de origem, conforme fls. 04 dos autos. Todavia, depreende-se que o cálculo efetuado na concessão da ajuda de custo considerou a remuneração de destino, visto que não foi computada a retribuição por Cargo de Direção a que a servidora fazia jus na origem. Desse modo, infere-se que há um passivo obducto no montante de R$ 9.605,88, que não foi considerado por ocasião do pagamento. Recomendação 15.01: Recomendamos que a unidade promova a quitação do passivo levantado ou que apresente justificativas, com os documentos comprobatórios se for o caso, para o não pagamento da diferença apontada. 5.5 Apontamentos Gerais 5.5.1. Da consulta ao SICAF Verificou-se, na quase totalidade dos processos analisados, a inexistência de extrato SICAF juntado ao documento SIPAC, na data de emissão do empenho. A necessidade de tal consulta tem fulcro na IN SLTI nº 02/2010 e no Decreto nº 3.722/2001. Na IIP nº 11, que regula com maior nível de detalhamento a execução da despesa pública no âmbito do IFPR, não foi encontrado dispositivo versando sobre a necessidade de tal consulta por ocasião do empenho, mas sim por ocasião do pagamento. Todavia, convém salientar que a extinta IIP nº 03 trazia em seu bojo dispositivo acerca da obrigação de juntada do extrato SICAF ao processo que instrui a despesa, antes da emissão do empenho. Dessa forma, sugere-se que, apesar da revogação da IIP nº 03, este dispositivo seja incluído nas novas normativas da Instituição. Conforme preceituado pela IN SLTI nº 02/201012, “A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação”, acerca deste dispositivo, observa-se que o mesmo foi acolhido na IIP nº 11 e a consulta aos processos auditados atestou, de maneira geral, o cumprimento deste dispositivo pelas unidades. Ressalta-se que, nos termos da IN SLTI nº 2/2010 e de acordo com entendimentos jurisprudenciais, ainda que pela irregularidade do fornecedor junto ao SICAF, havendo a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do bem, os pagamentos serão realizados, porém deverão ser adotados procedimentos visando à regularização do fornecedor, recebimento dos créditos pela Administração e rescisão contratual no caso de persistência da irregularidade. 5.5.2. Do registro de materiais permanentes Dos processos analisados, 25% correspondem a processos de aquisição de materiais permanentes. Neste tipo de aquisição, os materiais adquiridos devem ser registrados em sistema de controle patrimonial e a certidão desse registro, acompanhada do termo de responsabilidade, deve ser juntada ao processo. Nesse sentido, verificou-se nos processos anteriores a agosto de 2014 a juntada 12 IN SLTI/MPOG nº 2/2010, Art.3º, § 4º. do documento “solicitação de registro patrimonial”, documento que não contém número de tombamento e, salvo engano, não é emitido por sistema informatizado de controle patrimonial. Nos registros realizados a partir de agosto foram constatados nos autos documentos de registros número do vlr documento SIPAC comprovação de tombamento empenho empenhado 800340 811,30 23413.000036/2014-41 sol icita çã o de regi stro patri monia l 800348 13.800,00 23412.000049/2014-20 sol icita çã o de regi stro patri monia l 800934 800980 801291 data do comprovante 01/07/2014 10/07/2014 6.584,00 23403.000226/2014-87 termo de res pons a bil ida de - SIPAC 1.839,95 23413.000188/2014-43 termo de res pons a bil ida de - SIPAC 13/08/2014 4.980,00 23409000202/2014-78 10/07/2014 sol icita çã o de regi stro patri monia l 13/08/2014 patrimoniais emitidos pelo SIPAC. Segue abaixo tabela demonstrativa. Em verdade, o módulo de controle patrimonial do SIPAC encontra-se em implantação e foi constatado que na última alteração da IIP nº 11, em 01/08/2014, houve a inclusão de dispositivo que obriga a juntada de comprovante de tombamento no módulo SIPAC, nos casos de aquisições de bens permanentes. Desse modo, os registros verificados cuja data de emissão são posteriores a 1º de agosto atendem ao que preconiza a IIP nº 11, em que pese haver apenas 2 registros com tal condição nesta amostra. Considerando a data recente de alteração da IIP e o pequeno número de processos analisados, a adequação dos registros patrimoniais de materiais permanentes poderá ser verificada em trabalhos futuros, quando o processo de migração para o novo sistema estiver consolidado. 5.6. Recomendações Gerais Constatação 16 (PROAD): Constatamos em alguns processos a ausência de extrato SICAF na data de empenho, nos termos da IN SLTI nº 02/2010 e do Decreto nº 3.722/2001. Recomendação 16.01: Recomenda-se que somente sejam emitidos empenhos de despesa após prévia consulta ao SICAF e que as respectivas consultas sejam anexadas ao documento eletrônico no SIPAC, de forma a comprovar a inexistência de impedimentos. 6. CONCLUSÃO O presente trabalho possibilitou conhecer um pouco do ambiente de execução orçamentária e financeira da Instituição. Nesse sentido, destaca-se a edição de normativos internos de procedimentos, as IIPs, o que denota preocupação com o controle interno. Foi constatado que, de maneira geral, esses normativos estão alinhados com a legislação vigente. Outra questão diz respeito ao cumprimento dos normativos, acerca disso, foram detectadas algumas inconformidades, conforme apontado neste relatório. Convém mencionar o processo de desconcentração pelo qual o Instituto está passando, aludido na portaria nº 1264 de 20 de agosto de 2014. Nesta nova sistemática, muitos procedimentos que hoje iniciam nos câmpus e são consumados na unidade central de contabilidade, passarão a ser executados totalmente pelos câmpus. Diante disso, apesar da presente auditoria, novos trabalhos deverão ser realizados para avaliar o controle interno quando da efetiva implantação da desconcentração. A portaria nº 1264 informa que o processo de descentralização da execução e desconcentração das atividades administrativas aludido na portaria, “se aplica à Unidade Gestora devidamente habilitada nos sistemas estruturantes do Governo Federal”. E as novas unidades em fase de implantação manterão os processos centralizados na Reitoria, e gradualmente serão habilitadas para a desconcentração”. Considerando que não houve manifestação ao Relatório Preliminar, submete-se o presente relatório ao Chefe de Auditoria para apreciação e encaminhamento às unidades envolvidas para manifestação e demais encaminhamentos para ciência. Curitiba, 17 de dezembro de 2014. Caio Humberto Marenda Contador RELATÓRIO N.20 /2014 AUDIN/IFPR 1.INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 12/2014-01 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e o ensino (atividade fim). Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O trabalho foi realizado do dia 03/11 até o dia 07/11. O resultado segue abaixo, juntamente com as recomendações expressas Auditoria Interna. 2. CAMPUS IVAIPORÃ O funcionamento do Campus se dá em sede própria localizada na Rodovia PR 466 – Gleba Pindaúva - Seção C – Parte 2 (antigo parque de Exposições). O Campus conta com 4 prédios sendo um basicamente de sala de aulas, outro de laboratórios, o terceiro de salas didáticas e o por fim, o bloco administrativo. Este se encontra em construção, mas enquanto não concluída a obra, os setores administrativos e bibliotecas funcionam no bloco de salas didáticas Em termos de servidores o Campus Ivaiporã conta com 24 docentes) e 22 técnicos administrativos. Das vagas para estudantes, cerca de 200 vagas são para cursos FIC e PRONATEC. Nos cursos regulares o Campus conta com 257 matrículas distribuídas conforme tabela abaixo: CURSOS ALUNOS Agroecologia - Subsequente – Turma 4 7 Agroecologia - Concomitante – Turma 4 8 Agroecologia - Concomitante – Turma 5 33 Total Agroecologia 48 Informática – Integrado – Turma 1 20 Informática – Integrado – Turma 2 24 Informática – Integrado – Turma 3 40 Total Informática 84 Eletrotécnica – Integrado – Turma 1 39 Eletrotécnica – Subsequente –Turma 4 29 Eletrotécnica – Subsequente –Turma 4 31 Total Eletrotécnica 99 26 PRONATEC (Programador Web) Total de Alunos 257 Dados retirados da planilha fornecida pela Secretaria Acadêmica. 3. CONSTATAÇÕES PESSOAS CONSTATAÇÃO (01): verificamos as folhas ponto referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2014 dos servidores. Inicialmente constatamos que alguns servidores não utilizam a folha ponto padrão do IFPR (Exemplo: Servidor A. folhas de julho, agosto e setembro). Observou-se que algumas tinham apenas assinatura sem a identificação do chefe imediato (Exemplo: Servidor F. folhas de julho, agosto e setembro). Também constatamos que em algumas não havia assinatura do servidor ou data de entrega (Exemplo: Servidor A. folhas de julho, agosto e setembro). Ainda vimos casos em que o intrajornada era menor de uma hora(Exemplo: Servidor C. folhas de julho e setembro). Observamos também caso que um servidor preencheu uma folha com todos os horários iguais, algo que demonstra total inconformidade com a realidade. (Exemplo: Servidor D. folhas de julho, agosto e setembro). RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que seja utilizada a folha ponto padrão do IFPR, que todas as folhas ponto sejam conferidas e assinadas pela chefia imediata, com a posterior aposição do carimbo do servidor ou, não o havendo, que ali se faça constar o nome legível bem como o número do Siape. Recomendamos ainda que os servidores façam intervalo de almoço de no mínimo 1 hora, sempre assinando a folha ponto e colocando data de entrega. Recomendamos ainda que os servidores anotem os horários com frequência, prezando pela realidade tanto quanto ao horário de chegada quanto na saída. Horários sempre iguais não refletem a realidade, tendo pouco ou nenhum valor documental. CONSTATAÇÃO (02): Verificamos que três servidores não preenchem a folha ponto. Tal documento é indispensável, de forma que se cumpra a Portaria 43/2014 nos seus Art.15 e 16. RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos que o Câmpus cobre a entrega da folha ponto tempestivamente. Em caso de não cumprimento da Portaria 43/2014 que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis. CONSTATAÇÃO (03): Constatamos que o servidor Bruno Coletty, Siape 1805822, teve autorizada sua Lotação Provisória no Câmpus Curitiba pela Portaria 491 assinada pelo Reitor, em 8/07/2013, vencendo então em julho de 2014 e não localizamos em sua pasta funcional qualquer documento que prorrogue sua Lotação ou Remoção em/para Curitiba. RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos que seja verificada a situação do servidor Bruno, juntando em sua pasta funcional a prorrogação de sua lotação provisória, sua remoção ou que seja promovido seu retorno ao Câmpus. PRONATEC CONSTATAÇÃO (04): Foram cruzadas as folhas ponto regulares com as do Pronatec durante o mês de julho, agosto e setembro de 2014, comparando-se jornadas e inclusive analisando o caso de servidores que acumulam funções no Pronatec.Encontramos caso em que o servidor teria exercido duas atividades do Pronatec no mesmo dia e horário (exemplo dia 14/7), recebendo duas remunerações. Em outra situação, o servidor diz que exerceu suas atividades no IF e ao mesmo tempo teria trabalhado para o Pronatec (exemplo dia 18/8). Ainda observamos que em algumas oportunidades um servidor sai do trabalho regular, por exemplo, as 15:00 e começa a trabalhar no Pronatec às 14:55. Não raro também casos de servidor que emenda sua jornada com o trabalho no Pronatec sem realizar intervalo. De um total de 6 servidores encontramos irregularidades na jornada de ao menos 3 deles, nos outros 3 servidores não tivemos elementos para comparar jornadas. Relatamos apenas alguns exemplos, mas são diversas as irregularidades de cada servidor, as vezes até com vários dias em sequência de jornada simultânea. RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos que o Câmpus faça periodicamente o cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto de seus servidores. RECOMENDAÇÃO (04.02): Recomendamos à Coordenação do Pronatec que solicite quando da solicitação de pagamento, também a folha ponto e/ou plano de trabalho docente dos Coordenadores Adjuntos do Pronatec; fazendo o cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto dos coordenadores e demais servidores com os horários de trabalho no Pronatec; assim como entre as folhas ponto do Pronatec para o caso de pessoas que acumulem funções no Pronatec. RECOMENDAÇÃO (04.03): Recomendamos à Coordenação Adjunta do Pronatec que solicite antes de encaminhar a solicitação de pagamento, também a folha ponto e/ou plano de trabalho docente dos servidores; fazendo o cruzamento dos dados da folha ponto do Pronatec com o plano de trabalho/folha ponto dos servidores; assim como entre as folhas ponto do Pronatec para o caso de pessoas que acumulem funções no Pronatec. Recomendamos ainda que os servidores façam um intervalo mínimo de uma hora quando a soma da jornada do servidor com o Pronatec for ultrapassar seis horas ininterruptas. ENSINO: CONSTATAÇÃO (05): No momento não estão sendo ofertados cursos FIC, EAD e Mulheres Mil. No Pronatec há uma turma em andamento. Os cursos Técnico em Informática Subsequente e Técnico em Agroecologia Integrado terão seu início em 2015. No entanto, analisando as informações encaminhadas, os mesmos não possuem aprovação pela PROENS (para o atual PPC). RECOMENDAÇÃO (05.01): Evitar disponibilizar vagas, enquanto o PPC do curso estiver sendo criado ou reformulado sem anterior anuência (parecer) da PROENS conforme competência estabelecida na IIP N 18. Proceder com as adequações do PPC para aprovação da PROENS o mais breve possível. CONSTATAÇÃO (06): Nas tabelas abaixo seguem os dados acerca dos alunos matriculados, daqueles que estão cursando e dos que concluíram os cursos técnicos. Primeiramente observamos o número de alunos que se inscreveram para o processo seletivo, com destaque aos candidatos à cursos subsequentes, principalmente informática. Verificamos ainda o baixo número de alunos efetivamente matriculados nos cursos de agroecologia (29, 22, 29 e 11 matriculados nas turmas subsequentes; 10, 8, 19 e 38 turmas concomitantes) com exceção do ano de 2014 (38 matriculados); e o ínfimo número desses alunos que concluíram o curso ainda mais se compararmos às vagas ofertadas. (Turmas subsequentes com 9, 7 e 12 concluintes; turmas concomitantes com 1 e 2 concluintes). No processo seletivo 2015, tem-se 40 vagas e 27 inscritos. Mesmo com esses dados, vê-se o anseio em criar um curso superior de Tecnologia em Agroecologia. Total de Alunos Formados (por ano e curso) *Planilha fornecida pela Secretaria Acadêmica. Inscritos para realizar o Processo Seletivo 2015 Cursos Técnicos: Curso Vaga Matriculados no Candidat Turno s Processo o por Seletivo Vaga Agroecologia – 40 27 0,67 Tarde Concomitante Agroecologia - Integrado 36 72 2 Manh ã Eletrotécnica - Integrado 36 63 1,75 Manh ã Eletrotécnica – 40 44 1,1 Noite Subsequente Informática - Integrado 36 75 2,08 Manh ã Informática - 40 12 0,3 Noite Duraçã o (anos) 2 4 4 2 4 1,5 Subsequente TOTAL 228 293 1,28 Tabela montada pela auditoria interna com dados do site do IFPR. RECOMENDAÇÃO (06.01): Diante dos números apresentados, recomenda-se ao Câmpus que busque iniciativas para aumentar o número de alunos matriculados nos cursos de informática subsequente e nos de agroecologia. Caso a ideia de criar um curso superior de Tecnologia em Agroecologia prospere, recomenda-se que seja feita ampla pesquisa de campo, por pesquisadores neutros/independentes, arguindo-se também sobre seu interesse das pessoas em cursar agroecologia frente aos demais cursos ofertados. TRANSPARÊNCIA: CONSTATAÇÃO (07): Verificamos que o horário dos servidores (técnicos e professores) é divulgado no site do Câmpus. Contudo, não há essa informação em local de fácil acesso no Câmpus. No quadro de horários dos professores, não há indicação da atividade que está sendo realizada em determinado horário, sendo difícil saber se o mesmo está em aula ou em outras atividades. RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos que o horário de todos os servidores seja divulgado em mural de amplo acesso ao público (publicado em murais e no site do Campus). Recomendamos ainda que o horário semanal dos professores seja preenchido de modo a identificar qual a atividade está sendo realizada naquele momento. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO (08): Os servidores do Câmpus não possuem e/ou não costumam identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no trato com o público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional. ECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do campus de Umuarama. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso. DIÁRIAS E PASSAGENS: CONSTATAÇÃO (09): Foram analisadas as 10 viagens (no ano) em que foram envolvidos trechos aéreos. Das dez, apontamos uma (162/14) que não havia justificativa do pedido feito no prazo inferior a dez dias. RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos atender a Portaria nº 505 de 29 de dezembro de 2009, do MPOG, que estabelece: a solicitação da proposta de viagem, com passagem aérea, deve ser realizada com antecedência mínima de dez dias. Neste caso e em todas as situações que se configurarem atípicas (fora da normalidade) preencher sistematicamente o campo justificativa. ALMOXARIFADO: CONSTATAÇÃO (10): O Câmpus possui materiais de consumo e permanente localizados em quatro salas, sendo que a primeira possui em sua maioria computadores que serão utilizados para montagem do laboratório de informática; a segunda possui alguns materiais que foram doados pela Receita Federal; a terceira possui algumas ferramentas de construção civil (que segundo informações seria para realização de um curso que não se efetivou) e a quarta os bens de consumos, além de alguns outros bens que não são do almoxarifado, como por exemplo, um carrinho de bebe e um projeto de professor (cadeira de roda). RECOMENDAÇÃO (10.01): Centralizar o Almoxarifado. Não permitir que bens estranhos ao almoxarifado sejam guardados no mesmo ambiente. TRANSPORTES: CONSTATAÇÃO (11): O Campus utiliza “Declaração Para Condução de Veículo” no qual os condutores declaram-se responsáveis pela guarda e utilização do veículo. No entanto, dos 5 condutores, apenas dois possuíam a solicitação preenchida (foi avaliado apenas o mês de outubro). RECOMENDAÇÃO (11.01): Preencher “Declaração Para Condução de Veículo” de todos os condutores dos veículos oficiais. Não liberar veículo sem o preenchimento da declaração, acompanhando vencimento da CNH. CONSTATAÇÃO (12): O setor de transportes (ônibus locado) passou a utilizar o relatório de viagens recentemente. Neste formulário não constam dados como por exemplo horários de chegada e saída, que são fundamentais para conferencia de nota posteriormente. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos que seja utilizado (preenchido) o relatório em todas as viagens com o ônibus fretado, que seja inserido no relatório de viagens a hora de chegada e saída, com posterior assinatura (ateste) do motorista, como forma de conferência do valor da nota. BENS RECEBIDOS DA RECEITA FEDERAL CONSTATAÇÃO (13): Foi observada a existência no Campus Ivaiporã de 4 automóveis (Vectra, Montana, Uno e Santana). Nenhum está em funcionamento. O Campus informou que os veículos têm origem em doações da Receita Federal do Brasil. O campus não tem toda a documentação dos veículos, sendo que alguns deles estão registrados em DETRAN´s de outros estados. Os veículos não estão relacionados no inventário do Campus (que está em andamento conforme agenda IFPR). RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que registre em seu inventário a existência 4 veículos (parados) existentes no Campus. RECOMENDAÇÃO (13.02): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que noticie a existência dos veículos à Coordenação de Transportes da Pró-Reitoria de Administração, para que esta intermedeie a utilização dos bens, se ainda for possível, ou o seu desfazimento. RECOMENDAÇÃO (13.03): Recomendamos que só sejam recebidos bens da Receita Federal após a avaliação de todos os itens que comporão o lote, e determinada qual será a destinação dos itens inservíveis. Ressaltamos que seja avaliada a vantajosidade de receber a doação da RF, visto que o processo de recebimento de bens da Receita Federal e leilão dos itens inservíveis podem ser mais custosos do que a aquisição do bem via procedimento licitatório. CONSTATAÇÃO (14): O Campus possui um viveiro de mudas em seu terreno que é mantido pela Prefeitura de Ivaiporã. Não há celebração de convenio. Segundo a direção do Câmpus os alunos do curso (agroecologia) utilizam o espaço para aulas práticas. Segundo a direção, já foi tentado formalizar o viveiro junto a Prefeitura, porém sem êxito. RECOMENDAÇÃO (14.01): Formalizar o convênio, definir claramente os papéis, responsabilidades e contrapartidas do IFPR e da Prefeitura. Caso isso não seja viável, proceder com a retirada do viveiro. BENS PATRIMONIAIS CONSTATAÇÃO (15): O Campus está em processo de realização de inventário de seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC-015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/2008-1ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição. RECOMENDAÇÃO (15.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário. TERCEIRIZADOS: CONSTATAÇÃO (16): O Campus possui uma recepcionista que entre outras atividades faz trabalhos administrativos. Entendemos que o Campus não deva atribuir as tarefas de um auxiliar (assistente) administrativo a uma recepcionista (desvio de função) e ao mesmo tempo entendemos que o Campus não possui demanda para mantê-la na função, puramente como recepcionista. RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que o Campus dispense o posto de recepcionista e atribua as suas funções a um auxiliar (ou assistente) administrativo. CONSTATAÇÃO (17): Observamos a folha ponto do dia 21/08 até 20/09/2014, entre as serventes é usual fazer jornada de trabalho inferior a uma hora. RECOMENDAÇÃO (17.01): Recomendamos cumprir a legislação e exigir que os terceirizados cumpram os intervalos intrajornada que é seu de direito (e dever) de uma hora. CONSTATAÇÃO (18): A função (básica) do oficial de manutenção é fazer os reparos e as manutenções pertinentes ao Câmpus. Porém, não há controle sendo feito em relação a seus serviços e as necessidades do Câmpus. Entendemos este ser importante, uma vez que cria um mapeamento das condições das edificações, além de mapear a (potencial) necessidade de contratação de serviços mais complexos. RECOMENDAÇÃO (18.01): Criação de um relatório em que o oficial de manutenção descreva o tipo de manutenção (elétrica, hidráulica, etc), a data, serviços e a periodicidade em que as manutenções (verificações) precisam ser feitas. Segue sugestão (adaptável conforme necessidade do Câmpus) Data Local Serviço Periodicidade 05/11/2014 Sala do Diretor Troca de lâmpada Esporádica 06/11/2014 Caixa d’água Limpeza Semestral CONSTATAÇÃO (19): O Campus Ivaiporã possui um laboratório móvel (container ou contentor) do E-TEC que está sem utilização. Segundo a direção, há problemas nas instalações elétricas que em parte foram resolvidos, mas que falta a estruturação do bloco onde o laboratório móvel será interligado. RECOMENDAÇÃO (19.01): Providenciar as instalações que precisam para início das operações do Laboratório e caso não seja possível ceder o laboratório a outro Campus 4. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL A Auditoria Interna aplicou no dia 14 de outubro um questionário avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 23 servidores de um universo de 46 (50%), e a média geral do Campus foi de 3,3 (sendo “1” a pior avaliação, e “5” a melhor), índice considerado satisfatório. Seguirá em anexo a este relatório o detalhamento da pesquisa. 5. BOAS PRÁTICAS Durante os trabalhos de auditoria foi possível perceber que o Campus está em constante processo de evolução. Podemos constatar boas práticas de gestão que deverão ser valorizadas, como exemplo: · Não houve nenhuma restrição aos trabalhos da auditoria, que foi sempre prontamente atendida; · · · · Planilha de Controle de Almoxarifado: controla entrada, saída e constata se há falta ou excesso de determinado material; Formulário Online de Movimentação de Patrimônio: os dados são enviados para o setor contábil e de patrimônio, através de planilha específica; Controle de Impressões (realizado por software específico);e Controle de ligações telefônicas: planilha onde contam todas as ligações dos servidores. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus Ivaiporã. Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Segue o presente relatório, do qual solicitamos manifestação formal quanto às constatações, e também quanto ao aceite das recomendações, que deverá ser feito até o dia 8 de dezembro de 2014. Curitiba, 19 de novembro de 2014. Rodrigo de Costa Auditor Roberto Batista Auditor RELATÓRIO N. 021/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 09/2014 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, e iniciou-se tendo como objeto os processos nº 23411.000031/2009-72 (vigilância); 23411.002203/2011-65 (copa e limpeza) e 23411.000829/2012-18 (demais terceirizados) que abrangem a maioria dos serviços terceirizados da instituição. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental etc. 2. COLETA DE DADOS No início dos trabalhos foram examinados alguns aspectos formais dos processos de vigilância e demais terceirizados (copeira, oficial de manutenção predial, recepcionista, auxiliar de serviços gerais, orçamentista, etc). Na análise documental dos autos nº 23411.000031/2009-72 (vigilância); 23411.002203/2011-65 (copa e limpeza) e 23411.000829/2012-18 (demais terceirizados). Nesse exame foram verificados os termos de fiscalização mensal que cada campus preenche; as notas fiscais; os impostos devidos, seu pagamento e ainda a autenticidade de cada nota emitida. Essa análise não encontrou irregularidades passíveis de recomendações. Posteriormente foi solicitado aos campus (exceto alguns que tiveram/terão auditoria no decorrer de 2014) que preenchessem o questionário abaixo, com o intuito de verificar se os serviços estão sendo prestados, devidamente fiscalizados, levantando a real necessidade destes, bem como eventuais desvios de função. QUESTIONÁRIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 1.VIGILÂNCIA 1.1-Quem é o fiscal do contrato de vigilância no câmpus? Qual o nº da portaria de designação? Existe fiscal substituto? Qual o nº da portaria de designação? 1.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês) 1.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função? 1.4-Quantas pessoas trabalham nesta função? Qual seu horário de trabalho? (elencar nome e principal horário de trabalho) EXEMPLO NOME LOCAL DE HORÁRIO JUSTIFICATIVA TRABALHO HABITUAL Ludwig Bloco II 8:00- 20:00 Ocorrência de van furtos nos Beethoven arredores. 2.LIMPEZA E COPA 2.1-Quem é o fiscal do contrato de limpeza no câmpus? Qual o nº da portaria de designação? Existe fiscal substituto? 2.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês) 2.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função? 2.4-Quais os servidores terceirizados que trabalham no campus? Quais são as atividades desempenhadas durante o mês? (elencar nome, local e principal horário de trabalho, descrição das atividades que a pessoa exerce e uma pequena justificativa de sua necessidade). EXEMPLO ABAIXO: NOME JORNADA e ATIVIDADES JUSTIFICATIVA LOCAL Wolfgang 8:00-12:00Limpeza da Área de 5.000 Amadeus 13:00-17:00 direção, do m2 a ser limpa, Mozart -Portaria bloco I e do 4 laboratórios, -bloco I ginásio; atendimento -direção de roçagem, nos 3 turnos. ensino -câmpus do centro -câmpus afastado -etc atendimento ao público, protocolo, Falta de servidores. 3.DEMAIS TERCEIRIZADOS 3.1-Quem é o fiscal do contrato dos demais trabalhadores terceirizados no câmpus? Qual o nº da portaria de designação? Existe fiscal substituto? 3.2-Com que frequência o fiscal executa verificações? (dias por semana/mês) 3.3-Os fiscais de contrato realizaram treinamento/capacitação para exercer essa função? 3.4-Quais os servidores terceirizados que trabalham no campus? Quais são as atividades desempenhadas durante o mês? (elencar nome, local e principal horário de trabalho, descrição das atividades que a pessoa exerce e uma pequena justificativa de sua necessidade EXEMPLO ABAIXO: NOME JORNADA e ATIVIDADES JUSTIFICATIVA LOCAL Johann 8:00-12:00Limpeza da Área de 5.000 Sebastian 13:00-17:00 direção, do m2 a ser limpa, Bach -Portaria bloco I e do 4 laboratórios, -bloco I ginásio; atendimento -direção de roçagem, nos 3 turnos. ensino atendimento Falta de -câmpus do ao público, servidores. centro protocolo, -câmpus afastado -etc 3. CONSTATAÇÕES ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES GERAIS CONSTATAÇÃO (01): Nos autos do Processo 23411.002203/2011-65 (copa e limpeza), consta uma planilha com a medição das áreas da Reitoria, dos câmpus do IFPR, assim como outras instalações sob sua posse. Tal levantamento foi encaminhado por arquiteto à Diretoria de Infraestrutura por meio do memorando Nº 247/2011 Proad-DI (folhas 10 e seguintes). Contudo, o documento foi elaborado no terceiro trimestre de 2011 e de lá para cá algumas áreas foram aumentadas, outras suprimidas, a Reitoria mudou-se e novos campus estão entrando em funcionamento. RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos à Proad/ Diretoria de Infraestrutura, que efetue a atualização da planilha citada, encaminhando-a posteriormente à Reitoria e aos Câmpus para que atualizem a demanda de mão de obra em conformidade com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. RECOMENDAÇÃO (01.02): Recomendamos aos gestores que determinem fiscalizações diárias por parte dos fiscais de contrato. Em todos os documentos analisados foram raríssimas as anotações que tratavam, por exemplo, de descontos referentes a frequência dos terceirizados. Na mesma linha, recomenda-se que exista um fiscal de contrato em cada unidade que não seja contígua, por exemplo, um fiscal na unidade Salgado Filho (Horto) e um no Prédio da Reitoria, visto que seria demasiadamente custoso se deslocar todos os dias para fiscalização. RECOMENDAÇÃO (01.03): Recomendamos aos fiscais de contrato que executem fiscalizações em todos os dias úteis e elaborem fichas de controle das atividades desenvolvidas pelos servidores terceirizados tais como os ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais, almoxarife, jardineiro, orçamentista, etc; anotando bem resumidamente as atividades desenvolvidas em cada dia, abaixo um exemplo: Terceirizado: Mickey Atividade Realizada Cargo: Auxiliar de Manutenção Predial Dia 22/10 Troca de torneira banheiro bloco II Dia 23/10 Troca de lâmpadas sala 210 RECOMENDAÇÃO (01.04): Recomendamos aos gestores, em sintonia com a Proad e as empresas prestadoras de serviço que implementem o uso de ponto eletrônico com uso da biometria, aos menos nos câmpus onde a empresa tenha mais de 10 trabalhadores terceirizados. CÂMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND. CONSTATAÇÃO (02): Vigilância: o Câmpus conta com 6 vigilantes que trabalham em revezamento, três revezam os turnos da noite e dois o dia e um cobre os intervalos Há Fiscais de contrato, que efetuam fiscalização duas vezes por semana, os fiscais foram treinados. Limpeza e copa: há fiscais de contrato treinados, que efetuam fiscalização 2 vezes por semana. O local conta com 6 serventes para uma área de 2.974,76m². A copeira trabalha das 6:00 as 12:30hrs. Demais terceirizados: O Câmpus conta com 2 recepcionistas uma trabalhando manhã e tarde enquanto outra na tarde e noite; um oficial de manutenção predial e um auxiliar de serviços gerais. RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos ao campus confronte a quantidade de faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. RECOMENDAÇÃO (02.02): Recomendamos que o câmpus observe se há a necessidade de duas recepcionistas, principalmente em razão da sobreposição de horários de trabalho e em face à movimentação de pessoas. RECOMENDAÇÃO (02.03): Recomendamos que o câmpus verifique o horário de trabalho da copeira, pois conforme informado a mesma trabalha das 6:00 as 12:30hrs., analisando o contrato de prestação de serviços e eventual acordo/convenção coletiva(o), ademais, veja se o pagamento está sendo feito na proporção de 6 e não de 8 horas diárias. RECOMENDAÇÃO (02.04): Recomendamos ao Câmpus Assis que estude a possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção elétrica e hidráulica (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade através de empreitada. CÂMPUS CAPANEMA Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral (em 12/09/2014). CÂMPUS CASCAVEL CONSTATAÇÃO (03): Vigilância: o Câmpus conta com 4 vigilantes que trabalham em revezamento, dois revezam o turno da noite e dois o dia. Há Fiscais de contrato treinados, o fiscal efetua fiscalização diariamente. Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato foram treinados. O local conta com uma pessoa que exerce as atividades de servente e copeira. Demais terceirizados: a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram capacitados. RECOMENDAÇÃO (03.01): Recomendamos ao Câmpus confronte a quantidade de faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. CÂMPUS COLOMBO Não possui colaboradores terceirizados CÂMPUS CURITIBA CONSTATAÇÃO (04): Limpeza e copa: ao todo são 21 serventes, 1 delas fiscaliza, 4 trabalham no Mate Real, 4 no térreo, 4 no primeiro, 4 no segundo e 4 no terceiro andar. Na copa trabalham 2 copeiras em turnos de 6 horas. A fiscalização dos trabalhos é feita diariamente e os fiscais foram treinados. RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos ao Câmpus confronte a quantidade de faxineiras com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. CONSTATAÇÃO (05): Vigilância: o campus conta com 17 vigilantes que trabalham em revezamento. Desses 8 trabalham no estacionamento, em jornada de 12x36 inclusive em finais de semana. Outros 6 realizam a mesma jornada no Prédio Acadêmico e 3 trabalham no Prédio “do Mate Real” Administrativo. Há Fiscais de contrato, que efetuam fiscalização diariamente e foram treinados. Demais terceirizados: a fiscalização desses serviços também é feita diariamente, os fiscais foram treinados. RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de ter 3 postos de vigilância, principalmente no que se refere ao estacionamento durante a madrugada e nos finais de semana. RECOMENDAÇÃO (05.02): Recomendamos ao Câmpus que verifique a necessidade de ter 2 porteiros trabalhando no mesmo horário na entrada principal. RECOMENDAÇÃO (05.03): Recomendamos ao Câmpus que verifique a necessidade de ter porteiros trabalhando na entrada dos professores. RECOMENDAÇÃO (05.04): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de ter 1 porteiro e um vigilante trabalhando ao mesmo tempo no estacionamento. RECOMENDAÇÃO (05.05): Recomendamos ao Câmpus verifique a necessidade de ter 3 oficiais de manutenção predial e três auxiliares de manutenção. RECOMENDAÇÃO (05.06): Recomendamos ao Câmpus que suprima os postos de Recepcionista lotadas no GT Pessoas, já que estão realizando trabalhos administrativos, de modo a evitar desvios de função. CÂMPUS FOZ DO IGUAÇU CONSTATAÇÃO (06): Vigilância: o Câmpus conta com 8 vigilantes que trabalham em revezamento, quatro revezam os turnos da noite (2 por noite), dois o dia e dois auxiliam no final de semana. Há Fiscais de contrato treinados, o fiscal efetua fiscalização no período noturno e diurno e quinzenalmente aos sábados, domingos e feriados por meio de visitas informais. Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato foram treinados. O local conta com 7 serventes, das quais 2 são copeiras/ serventes e uma é encarregada regional para uma área de 4.300 m². A copeiras trabalham das 6:30 as 16:48hrs. Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram capacitados. RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomendamos que o Câmpus verifique as reais atividades da Recepcionista, vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar desvios de função. RECOMENDAÇÃO (06.02): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva necessidade de ter dois auxiliares de serviços gerais, extinguindo ao menos um posto se for o caso. CÂMPUS IVAIPORÃ CONSTATAÇÃO (07): Vigilância: o campus conta com 5 vigilantes que trabalham em revezamento, dois revezam os turnos da noite e dois o dia e um cobre os intervalos Há fiscais de contrato, que efetuam fiscalização diariamente e foram treinados. Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, os fiscais de contrato foram treinados. O local conta com três faxineiras e uma copeira/faxineira para uma área de 1.660,32 m² e aproximadamente 8.000m² de área externa. Demais terceirizados: Abaixo tabela com os demais terceirizados fornecida pelo câmpus Nome Jornada e Local Cléber Manoel do Nascimento 8h -12h e 13h -17h Conservação e Manutenção dos Pátio; Gramados; Área Experimental do Eixo de gramados e áreas de circulação. Recursos Naturais. Conservação de Área de, aproximadamente, 5.000 m2, mantendo aparência das áreas externas agradáveis aos visitantes e colaboradores. Márcio Ramos Lima da Silva 7h -11h e 12h -16h Assessoramento nas atividades dos demais postos, contribuindo para otimização das atividades e para utilização de normas de segurança. Conservações de Portaria; Bloco 02; Bloco equipamentos e instalações; Limpezas 03; Bloco 04; Pátio; Entre em Geral; Carregamento outros. de Móveis; Etc. Sebastião Soares Ribeiro 8h -12h e 13h -17h -Portaria Valdecir Alvarino 8h -12h e 13h -17h -Bloco 02; -Bloco 03; Bloco 04; Demais áreas do câmpus. Mislene da Silva Araújo Atividades 8h – 12h e 13h -17h -Bloco 02. Justificativa Orientar visitantes no deslocamento interno e eventos; Relatar ocorrências; Inspecionar veículos estacionados. Fiscaliza a guarda do patrimônio controlando o fluxo de entradas e identificando pessoas estranhas na unidade. Efetuar manutenção hidráulica; Executar serviços de Manutenção Elétrica e Mecânica; Realizar serviços de Marcenaria; Manutenção Preventiva. - Colaborador desenvolve atividades visando conservar as instalações hidráulicas e elétricas da unidade, contribuindo para o bom funcionamento dos equipamentos e demais instalações. Recepção de público em geral; Atender, efetuar e identificar ligações telefônicas; Receber, anotar e transmitir recados; Entre outros. Colaboradora desenvolve organização e filtro das ligações e informações que são recebidas na unidade, atendendo com cortesia e urbanidade o público usuário. RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomendamos ao Câmpus Ivaiporã que estude a possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção e conservação dos gramados e áreas de circulação, realizando essa atividade através de empreitada. Experiência exitosa no Campus Campo Largo mostrou que essa alternativa é viável e economiza muitos recursos públicos. RECOMENDAÇÃO (07.02): Recomendamos que o Câmpus verifique as reais atividades do Porteiro, vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar desvios de função. RECOMENDAÇÃO (07.03): Do mesmo modo, recomendamos que o Câmpus verifique as reais atividades da Recepcionista, vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar desvios de função. RECOMENDAÇÃO (07.04): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva necessidade de ter um porteiro e uma recepcionista, inclusive trabalhando no mesmo horário. RECOMENDAÇÃO (07.05): Recomendamos ao Campus Ivaiporã que estude a possibilidade de extinguir o posto do colaborador que faz a manutenção elétrica e hidráulica (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade através de empreitada. CÂMPUS JACAREZINHO Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral (em 12/09/2014). CÂMPUS JAGUARIÚVA Não possui servidores terceirizados CÂMPUS LONDRINA Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral (em 12/09/2014) CÂMPUS PARANAGUÁ CONSTATAÇÃO (08): Vigilância: o Câmpus conta com 6 vigilantes que trabalham em revezamento, dois revezam o turno do dia e 4 à noite (1 posto no bloco administrativo e um no bloco didático). O fiscal é treinado e no momento não existe fiscal substituto, o fiscal efetua fiscalização de segunda à sexta. Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente, o fiscal é treinado e no momento não existe fiscal substituto. O campus conta com 11 pessoas exercendo as funções de servente. Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, os fiscais foram capacitados. RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos ao Câmpus que estude a possibilidade de extinguir os postos dos colaboradores que fazem a manutenção elétrica e hidráulica (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade através de empreitada. Caso contrário, verificar a necessidade de se ter duas pessoas nessa função. Recomendamos ao Campus RECOMENDAÇÃO (08.02): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. CÂMPUS PARANAVAÍ Não respondeu à solicitação. Memorando Eletrônico nº 120/2014 enviado à Direção Geral (em 15/08/2014). Memorando Eletrônico nº 144/2014 enviado à Direção Geral (em 12/09/2014). CÂMPUS PINHAIS CONSTATAÇÃO (08-A): Vigilância: não possui. Limpeza e copa: não possui. Demais terceirizados: possui uma recepcionista, a fiscalização é efetuada semanalmente, os fiscais foram não foram capacitados. RECOMENDAÇÃO (08-A.01): Recomendamos ao Câmpus que substitua os fiscais treinados/capacitados ou promova a capacitação/treinamento dos fiscais atuais. CÂMPUS PITANGA Não possui servidores terceirizados CÂMPUS TELÊMACO CONSTATAÇÃO (09): Vigilância: o campus conta com 4 vigilantes que trabalham em revezamento, dois revezam o turno da noite e dois o dia. Um fiscal é treinado o outro está providenciando treinamento, o fiscal efetua fiscalização diariamente e mensalmente recebe visita do preposto da empresa. Limpeza e copa: a fiscalização dos trabalhos é feita diariamente e mensalmente confere-se a entrega dos materiais e insumos; um dos fiscais é treinado o outro está providenciando treinamento. O campus conta com 13 pessoas exercendo as funções de servente e/ou copeira para limpar uma área de 5.165 m². Demais terceirizados:a fiscalização é efetuada diariamente, um dos fiscais é capacitado, o outro está providenciando treinamento. RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos ao Câmpus Telêmaco que estude a possibilidade de extinguir o posto de Operador de Máquina Costal, realizando essa atividade através de empreitada, caso essa opção demonstre conforme as peculiaridades do Câmpus ser mais vantajosa. Experiência exitosa no Campus Campo Largo mostrou que essa alternativa é viável e economiza muitos recursos públicos. RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. RECOMENDAÇÃO (09.03): Recomendamos que o Câmpus estude a efetiva necessidade de ter um porteiro e uma recepcionista, inclusive trabalhando no mesmo horário. RECOMENDAÇÃO (09.04): Recomendamos ao Câmpus Telêmaco que estude a possibilidade de extinguir o posto de Oficial de Manutenção Predial (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade através de empreitada. CÂMPUS UMUARAMA CONSTATAÇÃO (10): Vigilância: O câmpus conta com 5 vigilantes, dois revezam o turno da noite, dois o dia e um faz os intervalos. Os fiscais de contrato foram treinados, o fiscal efetua fiscalização diariamente; as fiscalizações de cartão ponto, folha de pagamento e regularização fiscal são realizadas mensalmente. Limpeza e copa: a fiscalização dos postos descobertos ou faltas é feita diariamente, as demais mensalmente. Os fiscais foram capacitados. A unidade dispõe de 4 serventes e 2 serventes/copeiras. Demais terceirizados: a fiscalização é adequada e os fiscais são treinados. RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomendamos ao Câmpus que confronte a quantidade de serventes com a metragem atual das áreas do câmpus, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. RECOMENDAÇÃO (10.02): Recomendamos ao Campus Umuarama que estude a possibilidade de extinguir o posto de Operador de Máquina Costal, realizando essa atividade através de empreitada, caso essa opção demonstre conforme as peculiaridades do Câmpus ser mais vantajosa. Experiência exitosa no Câmpus Campo Largo mostrou que essa alternativa é viável e economiza muitos recursos públicos. RECOMENDAÇÃO (10.03): Recomendamos ao Câmpus Umuarama que estude a possibilidade de extinguir o posto de Oficial de Manutenção Predial (principalmente em face da quantidade de demandas existentes, se for o caso), realizando essa atividade através de empreitada. RECOMENDAÇÃO (10.04): Recomendamos ao Campus verifique as reais atividades das colaboradoras que trabalham da Secretaria Acadêmica como Recepcionistas, vendo se realmente há demanda relevante de serviço para esse posto e observando o disposto no contrato de prestação de serviços de modo a evitar desvios de função.Lembre-se que caso ainda haja falta de servidores efetivos na Secretaria Acadêmica torna-se impossível a adoção da jornada de 6 horas e a suprimento dessa mão de obra na Secretaria não pode ser efetuado com servidores terceirizados. CÂMPUS UNIÃO DA VITÓRIA Não possui servidores terceirizados REITORIA, PRÓ-REITORIAS E DEMAIS INSTALAÇÕES EM CURITIBA. CONSTATAÇÃO (11): Vigilância: Os setores do EAD contam com 10 vigilantes, que revezem turnos sendo 6 trabalhando na Vila das Oficinas e 4 no Horto. O fiscal titular foi capacitado e seu suplente é servidor novo por isso ainda não treinado apesar disso é orientado pelo fiscal titular. A fiscalização é feita 2 vezes por semana. Limpeza e copa: no prédio da Reitoria são 5 serventes, para uma área de aproximadamente 2.360 m². No EAD Jardim das Américas tem-se 1 trabalhadora e no Horto são 3, sendo que uma delas também auxilia na Vila das Oficinas. O fiscal titular foi treinado e seu suplente é servidor novo por isso ainda não capacitado para a função. Apesar disso o novo servidor é orientado pelo fiscal titular quando necessário. A fiscalização é feita 2 vezes por semana. Demais terceirizados: O fiscal titular foi capacitado e seu suplente é servidor novo por isso ainda não treinado apesar disso é orientado pelo fiscal titular. A fiscalização é feita 2 vezes por semana. Abaixo tabela fornecida pelo fiscal de contrato: Nome Adriana Aparecida Oliveira Ana Paula Santiago Anacleto Menin Cindia Rosa Amorim Daniele Aparecida da Silva Dayana Mendes Elaine Cristina P.Barbosa Estefany Cristine Vieira Eva Slisinski Enderson de Mello Izabelle Cristina Danczuk Juan Aurélio Gomes dos Santos Luiz Cavasini Orlando Jose Keidrosh Paula Dayane Gonçalves Rosimarcia Aparecida Garcia Vinicius Baptista dos Santos Zenaide P.Schiavon Jornada de Trabalho 08:30/12:00 e Atividades 13:00/17:30 Local de Trabalho Proad-DA Orçamentista EAD - Horto Recepcionista EAD - Horto Auxiliar de Serviços Gerais EAD - Horto Recepcionista Proad-DA-Gabinete Orçamentista Proad-Dcof Orçamentista Proad-DA-Gabinete Orçamentista Proad-DA Recepcionista Proad-DA Auxiliar de Serviços Gerais Proad-DA Orçamentista Proad-DA-Gabinete Orçamentista Proad-DA Almoxarife EAD - Horto Oficial de Manutenção EAD - Horto Auxiliar de Serviços Gerais Proad-DA Orçamentista Proad-DA Orçamentista Proad-DA Orçamentista Proad-DA Supervisora Apesar de não responder exaustivamente ao pedido de complementação de informações (Memorando 145/2014), o Setor de Contratos encaminhou-nos uma relação com todos os colaboradores terceirizados trabalhando no IFPR. RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomendamos aos gestores que confrontem a quantidade de faxineiras com a metragem atual das áreas em Curitiba, verificando continuamente se essa relação está em consonância com o estabelecido na Portaria 16, de 27.03.2014 SLTI/MPOG, publicada no DOU em 28.03.2014. RECOMENDAÇÃO (11.02): Considerações ao Relatório Preliminar foram acatadas, desconsiderar essa recomendação. RECOMENDAÇÃO (11.03): Recomendamos aos gestores, principalmente Diretores e Pró-Reitores que verifiquem se as atividades desempenhadas pelos Orçamentistas estão de acordo com o contrato de prestação de serviços nº 36/2012, de modo a se evitar desvios de função e podendo até acarretar em responsabilização pessoal. Conforme observações in loco, algumas não realizam trabalhos de orçamentista estando em flagrante desvio de função. RECOMENDAÇÃO (11.04): Recomendamos aos gestores, principalmente Diretores e Pró-Reitores que verifiquem a efetiva necessidade das recepcionistas que estão em praticamente todos os setores. Havendo, por exemplo, 2 na Proens e 3 no protocolo. Do mesmo modo que na recomendação anterior, recomenda-se que sejam verificadas se as atividades desempenhadas estão em conformidade com o disposto no contrato, para que se evitem desvios de função. RECOMENDAÇÃO (11.05): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva necessidade de 2 Oficiais de Manutenção Predial e 2 Auxiliares de Serviços Gerais atuando na Unidade Salgado Filho (Horto). RECOMENDAÇÃO (11.06): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva necessidade de 2 Oficiais de Manutenção Predial e 3 Auxiliares de Serviços Gerais atuando na Unidade EAD Cajuru. RECOMENDAÇÃO (11.07): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva necessidade de 3 Copeiras no Prédio da Reitoria. RECOMENDAÇÃO (11.08): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva necessidade de 2 Copeiras na unidade Salgado Filho. RECOMENDAÇÃO (11.08): Recomendamos aos gestores, que verifiquem a efetiva necessidade de 4 Porteiros na unidade Salgado Filho (Horto). RECOMENDAÇÃO (11.09): Recomendamos aos gestores, que verifiquem as atividades desempenhadas pelas cerimonialistas de modo a evitar desvios de função. Ao que parece, tais atividades competem aos profissionais da comunicação e também aos cargos de técnico/secretário executivo. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A maiores preocupações desse estudo foram com relação aos desvios de função (principalmente servidores terceirizados exercendo funções administrativas) e também a eficácia no gasto do dinheiro público. Com relação a isso exemplificamos que, se suprimirmos somente 1 posto de copeira, 4 postos de oficiais de manutenção predial, 4 postos de recepcionista, 2 postos de auxiliar de serviços gerais, 2 postos de roçador, 1 posto de porteiro, 6 postos de orçamentista e 2 postos de cerimonialista, teremos uma economia de ao menos R$ 62.895,27 mensais, totalizando mais de 750 mil no período de um ano. O Relatório Preliminar recebeu apontamentos do Câmpus Pinhais (Memorando 80/2014), Câmpus Cascavel (Memorando 7/2014) e do EAD (Memorando 2/2015), sendo alguns desses acatados. Esgotado o prazo sem manifestação das demais unidades consolidou-se o Relatório Final, que segue para as Diretorias e Câmpus a fim de que seja acompanhado. Curitiba, 20 de janeiro de 2015. Rodrigo De Costa Auditor Em 20/01/2015. De acordo, encaminhe-se aos setores envolvidos para as providências necessárias. Encaminhe-se cópia deste Relatório à PROGEPE para apuração de responsabilidade quanto a omissão de resposta referente às solicitações de auditoria, conforme citado no relatório. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna RELATÓRIO N. 22/2014 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO O Memorando Eletrônico nº 133/2014 iniciou os trabalhos da Auditoria Interna que tiveram como objetivo atender parte do escopo de trabalho da AUDIN/IFPR previstos no PAINT 2014, tendo como objeto os processos nº 23411.003724/2013-00 (telefonia móvel) e 23411.000155/2012-51 (telefonia fixa) que abrangem a maioria dos serviços de telefonia da instituição. Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental etc. 2. COLETA DE DADOS No início dos trabalhos foram examinados alguns aspectos formais dos processos tais como numeração de páginas, organização e conservação dos autos, etc). Na análise dos papéis de trabalho foram examinados aspectos tais como alguns requisitos legais além de uma incursão no campo da auditoria operacional. 3. CONSTATAÇÕES Processo n.º 23411.003724/2013-00 (telefonia móvel) CONSTATAÇÃO (01): De início observa-se que a solicitação de abertura de processo licitatório (fl. 01) data de 20/09/2013, enquanto que o contrato em andamento venceria dia 29/10/2013(fl.98). Assim, nota-se que o pedido de licitação foi feito somente quanto faltavam menos de 40 dias do final do contrato. RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC que construa planilha eletrônica para acompanhamento de todos os contratos sob sua responsabilidade e também daqueles afetos à sua área de atuação, afixando inclusive em local de amplo acesso ao público (por exemplo, a parede de entrada do setor) essa lista para amplo conhecimento dos servidores. CONSTATAÇÃO (02): Observamos no formulário da folha 42 (Requisição de Compra/Serviço) que o mesmo servidor acumula três funções: responsável pelas informações, responsável pelos orçamentos e requisitante. RECOMENDAÇÃO (02.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que efetuem a segmentação de funções nos trâmites licitatórios, como forma de evitar erros, disseminar o conhecimento e melhorar a fiscalização. CONSTATAÇÃO (03): A Diretoria de Administração (DA/PROAD) teve conhecimento do trâmite da licitação (cujo contrato venceria dia 29/10/2013) no dia 18/10/2013. Contudo a PROAD-DA havia informado à DTIC em 09/08/2013 acerca da necessidade de manifestação a respeito da prorrogação contratual ou desejo por nova licitação. RECOMENDAÇÃO (03.01): Louvável a organização da Diretoria de Administração (DA/PROAD) auxiliando os gestores e fiscais de contrato sobre seu vencimento, bem como organizando um calendário de compras. Contudo, para um melhor fluxo dos trabalhos recomendamos à Proad-DA que quando efetue um aviso deste conteúdo fixe prazo para manifestação dos interessados. Não havendo manifestação informe via memorando o superior hierárquico do gestor e/ou fiscal e permanecendo silentes que sejam comunicados do fato os Diretores/Pró-Reitore(s) da área e inclusive o Reitor para que tomem providências. RECOMENDAÇÃO (03.02): Recomenda-se à Pró-Reitoria de Administração que estude a possibilidade de regulamentar a prorrogação/nova licitação com mais antecedência, sobretudo nos serviços economicamente mais vultuosos para o caso da necessidade de um novo pregão caso haja, por exemplo, uma licitação deserta/frustrada. CONSTATAÇÃO (04): No decorrer do processo licitatório houve uma certa inversão de fases, havendo por exemplo a análise jurídica do edital sem que houvesse autorização da licitação pelo Pró-Reitor de Administração e nem informação sobre a disponibilidade orçamentária. RECOMENDAÇÃO (04.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que efetuem o treinamento dos fiscais e gestores de contrato, inclusive abrangendo as normas internas da nossa instituição. RECOMENDAÇÃO (04.02): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que na escolha dos fiscais de contrato, gestores, pregoeiros e equipe de apoio selecionem servidores com experiência/conhecimento compatível e proporcional ao valor do contrato, sob pena de termos grandes prejuízos à administração. CONSTATAÇÃO (05): Conforme consta à fl. 402 o contrato foi assinado em 20/12/2013 e teve sua publicação em 09/01/2014. RECOMENDAÇÃO (05.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que observem o atual prazo para publicação dos contratos que é até o 5º dia útil do mês seguinte à assinatura do contrato. CONSTATAÇÃO (06): Observando as contas de folhas 452, 449 e 451 verificamos que as mesmas são extremamente resumidas, o que impossibilita um controle mínimo dos serviços prestados. RECOMENDAÇÃO (06.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que solicitem à contratada e/ou determinem a juntada aos autos das contas telefônicas detalhas por número e itens utilizados/consumidos. Importante para criar parâmetros de consumo como fundamentando nas novas licitações. CONSTATAÇÃO (07): Observamos nos termos de referência desta e de outras licitações que em alguns casos o serviço demandado não tem uma base de dados quantitativa como referência (Não se sabe efetivamente quanto foi utilizado efetivamente de cada serviço foi utilizado no mês/ano anteriores). RECOMENDAÇÃO (07.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que elaborem planilha eletrônica para acompanhamento dos serviços utilizados (por serviço e/ou por número) para controles administrativos e também para quando da solicitação de prorrogação/nova licitação sejam ajustados os quantitativos de modo a melhor atender o interesse público. RECOMENDAÇÃO (07.02): Com base na planilha do item anterior efetue cálculo baseado nos demais orçamentos para fins de análise (sabendo de fato qual seria a proposta mais vantajosa) possibilitando assim a cada dia aprimorar o processo licitatório. Processo n.º 23411.000155/2012-51 (telefonia fixa) CONSTATAÇÃO (08): Verificou-se que o processo acima citado abrange três pregões: n.º 23/2012, n.º 55/2012 e n.º 61/2012. RECOMENDAÇÃO (08.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que cada pregão seja acompanhado em um processo. RECOMENDAÇÃO (08.02): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que estudem a possibilidade de desmembrar o processo acima citado (um para cada pregão) como forma de facilitar seus trâmites (aditamentos, apostilamentos, fiscalizações, etc). CONSTATAÇÃO (09): Observamos à folha 567 que foi determinado o pagamento de serviços de telefonia com o uso de recursos do Pronatec. Fazendo consulta ao Siafi, dentro de nossa capacidade técnica, constatamos que o valor não foi pago com a fonte 112 (a fonte normalmente usada para pagamentos dessa natureza). RECOMENDAÇÃO (09.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que evitem a tomada de recursos de outras rubricas, especialmente Pronatec (os quais têm uma destinação muito específica). Caso seja realmente necessária essa atitude, que sejam observados os procedimentos para o remanejamento de recursos. RECOMENDAÇÃO (09.02): Recomendamos à Pró-Reitoria de Administração que investigue o uso deste recurso, corrigindo sua tramitação se for o caso. CONSTATAÇÃO (10): Observando as contas de folhas 1021 e 1049, por exemplo, verificamos que as mesmas são extremamente resumidas, o que impossibilita um controle mínimo dos serviços prestados. RECOMENDAÇÃO (10.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que solicitem à contratada e/ou determinem a juntada aos autos das contas telefônicas detalhas por número e itens utilizados/consumidos (por exemplo: fls. 949-955). Importante para criar parâmetros de consumo como fundamentando nas novas licitações. CONSTATAÇÃO (11): Observamos nos termos de referência desta e de outras licitações que em alguns casos o serviço demandado não tem uma base de dados quantitativa como referência (Não se sabe efetivamente quanto foi utilizado efetivamente de cada serviço foi utilizado no mês/ano anteriores). RECOMENDAÇÃO (11.01): Recomenda-se à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que elaborem planilha eletrônica para acompanhamento dos serviços utilizados (por serviço e/ou por número) para controles administrativos e também para quando da solicitação de prorrogação/nova licitação sejam ajustados os quantitativos de modo a melhor atender o interesse público. RECOMENDAÇÃO (11.02): Com base na planilha do item anterior efetue cálculo baseado nos demais orçamentos para fins de análise (sabendo de fato qual seria a proposta mais vantajosa) possibilitando assim a cada dia aprimorar o processo licitatório. CONSTATAÇÃO (12): Verificou-se, a exemplo da fl. 983 e 1104 que são gastos valores substanciais com serviços de chamada 0800. Ciente do constante na folha 1191, que revela a redução de gastos no 0800 e que posteriormente o serviço fora desativado. RECOMENDAÇÃO (12.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que avaliem o custo/benefício, demanda e utilização do serviço de 0800, verificando se esse gasto (e nessa quantidade) foi/é realmente necessário; inclusive para ter referências caso haja uma futura contratação. CONSTATAÇÃO (13): Conforme consta à fl. 1016v o contrato foi assinado em 15/04 e teve sua publicação em 10/05. RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que observem o atual prazo para publicação dos contratos que é até o 5º dia útil do mês seguinte à assinatura do contrato. CONSTATAÇÃO (14): Observamos às fls. 1022-1025 e 1044-1045 os chamados “ajustes por reclamação”, e também (justificativas por) atraso no pagamento, fl. 1049. RECOMENDAÇÃO (14.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que verifiquem se essas falhas da prestadora de serviço não caracterizam infrações contratuais. CONSTATAÇÃO (15): Verificamos às fls. 1120-1135, 1172-1190, 1195-1200, etc... dezenas de rasuras na numeração das páginas; sendo muitas vezes impossível adivinhar o número de determinada página. RECOMENDAÇÃO (15.01): Recomendamos à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC e à Pró-Reitoria de Administração que informem à seus colaboradores sobre a importância da numeração sem rasuras e em letra minimamente legível. Nosso entendimento é que o procedimento adequado é como o constante na fl. 119 por exemplo, riscando o número errado, colocando novo carimbo e numeração próximo ao errado. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Esgotado o prazo para manifestação quanto ao Relatório Preliminar sem a manifestação das unidades, consolidou-se o Relatório Final o qual segue às Diretorias e Pró-Reitorias para acompanhamento. Curitiba, 20 de janeiro de 2015. Rodrigo De Costa Auditor Em 20/01/2015. De acordo, encaminhe-se aos setores envolvidos para as providências necessárias. Marcos Felipe Bolzon Chefe da Auditoria Interna RELATÓRIO N. 23 AUDIN/IFPR 1. INTRODUÇÃO A Solicitação de Auditoria (“SA") 16/2014 AUDIN/IFPR teve como objetivo atender parte do escopo de trabalho da Auditoria Interna prevista no PAINT 2014, alcançou as áreas de patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, compras, acesso à informação e a atividade fim relevante para a instituição (ensino). Para a consecução desse objetivo foram utilizadas técnicas de auditoria tais como: amostragem, exame documental e conferência de cálculos. O resultado deste trabalho está relatado abaixo, juntamente com as conclusões obtidas pela Auditoria Interna. 2. CONSTATAÇÕES IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL CONSTATAÇÃO (01): Os servidores do Câmpus não possuem e/ou não costumam usar identificação funcional. Entendemos este ser um aspecto importante no trato com o público externo e também uma forma de fortalecimento da imagem institucional. RECOMENDAÇÃO (01.01): Recomendamos que o Campus entre em contato com a PROGEPE para solicitar a devida identificação funcional de cada servidor do Campus. Para aqueles que possuem, recomendamos colocá-las em uso. TERCEIRIZADOS: CONSTATAÇÃO (02): O Campus Curitiba possui duas entradas/saídas que funcionam lado a lado, sendo que uma dá acesso a sede “João Negrão” (sala de aula) e outra dá acesso ao “Mate Real” (administrativo). Cada entrada revezam-se dois porteiros, sendo basicamente um no horário da manhã/ tarde e outro tarde/manhã. Conversamos com a Direção Geral e esta esclareceu que futuramente a portaria do “Mate Real” irá ser fechada para abrir a portaria que fica em frente a direção de ensino. A direção ressaltou ser necessária esta entrada/ saída, pois caso um aluno saia mais cedo ou haja alguma emergência a porta fica à disposição. RECOMENDAÇÂO (02.01): Notamos que por as entradas serem muito próximas não há a necessidade de manter os quatros porteiros uma vez que os que monitoram a entrada da “João Negrão” poderiam fazer a abertura do portão (ou controle de acesso) da entrada do “Mate Real”. Sugere-se, mas ficando a critério da direção, que se implante um portão eletrônico na entrada do Mate Real. Quanto a portaria em frente a direção de ensino entendemos também não ser necessária, uma vez que para saída antes do horário poderse-ia criar algum tipo de controle de saída ( formulário, por exemplo). Em relação a emergências é fato que a direção de ensino fica muito próxima à portaria, possibilitando que a chave da portaria fique no setor caso ocorra alguma anormalidade. Recomenda-se a dispensa de dois porteiros. CONSTATAÇÃO (03): Analisamos 21 folhas pontos de funcionários terceirizados, sendo que 15 estão cumprindo horário diferente dos horários estabelecidos nas folhas pontos (estabelecidos pela empresa Habitual). Situação análoga ocorre com os porteiros. RECOMENDAÇÂO (03.01): Formalizar corretamente o horário de trabalho e de intervalo de todos os terceirizados (ajustando jornada de trabalho de acordo com a folha ponto ou vice-versa). Fazer constante comunicações com empresa Habitual, de forma deixar claro o seu papel como empresa de terceirização de mão de obra e que possui (total) responsabilidade sobre tal. CONSTATAÇÃO (04): Funcionários terceirizados não utilizam crachá. RECOMENDAÇÂO (04.01): Cobrar da empresa terceirizada a utilização do crachá. CONSTATAÇÃO (05): A relação dos servidores do Campus com os oficiais de manutenção é direta, ou seja, tudo que é necessário fazer dentro do Câmpus faz-se com um servidor “ordenando” e o oficial de manutenção “cumprindo”, caracterizando uma relação direta “empregador-empregado”. Além do mais essa relação se dá verbalmente. A Audin ouviu relatos de que chegava-se a contatar o oficial de manutenção via telefone. Dada as circunstâncias, há um controle superficial das manutenções que são efetuadas no Câmpus. RECOMENDAÇÂO (05.01): Criar um sistema de O.S. (ordem de serviços) no qual cada serviço a ser executado teria sua solicitação por escrito. Isso levaria ao controle exato das manutenções efetuadas e deixaria a ralação de trabalho mais tênue entre o Instituto e os oficiais de manutenção. Sugere-se que as O.S. sejam feitas por escrito (papel), porém também é possível a criação de um formulário no Google Drive, ficando a “melhor forma” de operacionalização a critério do Câmpus. CONSTATAÇÃO (06): O Câmpus Curitiba possui 19 profissionais terceirizados de limpeza, sendo que segundo cálculos da AUDIN seriam responsáveis por limpar em média aproximadamente 10000 m2 diariamente. Tomando como base a Portaria Nº 16 (27 de março de 2014) da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, concluímos que 17 postos de servente são suficientes para manter a limpeza e organização do Câmpus. RECOMENDAÇÂO (06.01): Dispensar dois postos de limpeza. CONSTATAÇÃO (07): O Câmpus possui três oficiais de manutenção e três auxiliar de serviços gerais. Quando a AUDIN estava no Câmpus recém havia sido ocupado o prédio Mate Real, a demanda de serviço talvez justificasse pela necessidade de adequações no local. No entanto, dentro da necessidade diária e habitual do Câmpus não vimos, como necessários tantos oficiais de manutenção e auxiliares de serviços gerais. RECOMENDAÇÂO (07.01): Dispensar 1 posto de auxiliar de serviços gerais e 1 oficial de manutenção CONTROLE DE CHAVES CONSTATAÇÃO (08): O Campus possui controle das chaves do setor administrativo, porém muitos servidores possuem a chave de outros locais, por exemplo, laboratórios. Sobre estas últimas não há controle formal, embora o possuidor da chave implicitamente seja o responsável pelos bens do recinto. RECOMENDAÇÂO (08.01): Criação de um controle (termo de responsabilidade) no qual o “possuidor” da chave se responsabilize pelos bens alocados no recinto em questão. ACESSIBILIDADE CONSTATAÇÃO (09): O prédio “Mate Real” ( onde hoje funciona o setor administrativo, mas brevemente será alocada a direção geral e de ensino), embora ainda em processo de reforma, não possui adequada acessibilidade (e de acordo com a direção não há previsão) para adaptação para cadeirantes e deficientes visuais. RECOMENDAÇÂO (09.01): Entrar em contato com a PROAD-DI para providenciar as devidas adequações de acessibilidade. BENS SEM USO CONSTATAÇÃO (10): O Campus possui 15 lousas interativas que estão estocadas no depósito (almoxarifado). Segundo relatos, as lousas teriam sido instaladas em salas de aulas, porém devido a opção (falta de adaptação) dos professores as mesmas foram retiradas. RECOMENDAÇÂO (10.01): Dar devido uso às lousas. Caso a utilização não seja conveniente ao Campus, providenciar a cessão a outro Câmpus. CONTROLE DE FREQUENCIA CONSTATAÇÃO (11): O Câmpus não realiza qualquer tipo de controle de jornada dos servidores técnico administrativos. A obrigatoriedade do controle de jornada está prevista no Decreto 1.590/1995, do qual destacamos o trecho abaixo: Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I - controle mecânicos; II controle eletrônico; III folha de ponto. § 1º Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º. (Vide Decreto nº 1.867, de 1996) § 2º Na folha de ponto de cada servidor, deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito. (Vide Decreto nº 1.867, de 19 96 ) RECOMENDAÇÂO (11.01): Recomendamos a implantação de controle de jornada, inicialmente na forma de folha ponto, até que melhor forma seja disponibilizada pela Reitoria. Recomendamos ainda que seja fixado na entrada de cada setor a relação dos servidores com suas respectivas jornadas de trabalho. PLANO DE TRABALHO DOCENTE CONSTATAÇÃO (12): A AUDIN solicitou ao Câmpus Curitiba o preenchimento de uma Planilha com os dados dos docente (nome, carga horária: ensino, pesquisa e extensão, etc) juntamente solicitou os PTDs (em forma digital, pois o Câmpus não os guarda em registro físico) de todos os docentes. Ao comparar a relação das Planilhas (de forma amostral: da letra “A” até o primeiro nome da letra “J”) observou-se que 7 professores que tinham PTD não estavam na Planilha (relação de professores). Dos 74 (77, porém 3 de licença) professores da planilha, 33 professores não apresentaram PTD para o segundo semestre de 2014. Segundo a direção de ensino haveria a situação na qual cursos eram trabalhados por ano e não por semestre implicando no caso de docentes que só entregaria “UM” PTD anualmente. Porém levantando o número destes docentes (que entregaram PTD no primeiro de semestre de 2014 e não no segundo) chegamos a um número 10. O que implica que no melhor cenário estes 10 trabalhariam anualmente e os outros 33 semestralmente (total 43), teríamos um déficit 31 em relação aos 74 amostrados. Chegando a conclusão de que 42% da amostra docente não entregou o PTD no segundo semestre de 2014. Em relação aos docentes que trabalham em seus cursos de forma “anual” temos a dizer que esse fato não exime de responsabilidade o docente de apresentar seu PTD (e consequente relatório de atividades) semestralmente. O Câmpus definiu como prazo final para entrega dos PTDs o dia 22/08/2014 (conforme calendário acadêmico). Dos 46 PTD entregues (considerando anualmente e semestralmente), 27 foram datados até o dia 22/08. Significando que 41% entregaram os PTDs em atraso. RECOMENDAÇÃO (12.01): Manter todos os PTDs em arquivo físico, datado e assinado pelos respectivos docentes entregues até a data prevista no calendário acadêmico. Ultrapassado o prazo, notificar os docentes com documento em atraso. Persistindo a não entrega do documento, proceder com as medidas disciplinares cabíveis. RECOMENDAÇÃO (12.02): Implementar controle efetivo em relação a quais docentes encontram-se afastados e quais se encontram em exercício. De forma que sempre que solicitado o Câmpus possua controle efetivo sobre sua força de trabalho docente. DISCENTES CONSTATAÇÃO (13): Em relação aos alunos solicitamos a relação dos que entraram em cada turma, de cada curso, quantos e o percentual que se formaram, desistentes e evadidos. Também solicitamos o reencaminhamento do email enviado para o DAES (Departamento de Assuntos Estudantis) dos alunos a serem segurados no mês de novembro de 2014. Na primeira situação a Direção de Ensino não tinha dados precisos e o email para DAES não foi enviado. RECOMENDAÇÃO (13.01): Recomendamos ao Campus que mantenha os dados de seus alunos atualizados para informar ao DAES sobre os alunos a serem segurados. Recomendamos que Câmpus gerencie os dados seu corpo discente, avaliando de forma global e concomitantemente o desempenho de cada curso. CONSTATAÇÃO (14): O Campus possui a relação de 17 alunos para cada professor (estimados 3277 alunos para 191,5 professores). De acordo com o Termo de Acordos e Metas do Ministério da Educação é desejável que os IFs tenham alcançado a relação de 20, relação esta que deve ser alcançada pelo IFPR e consequentemente para os seus Câmpus. RECOMENDAÇÃO (14.01): Trabalhar gerencialmente os dados do Câmpus de forma a alcançar os números estabelecidos pelo MEC (20 alunos por professor). Avaliando a recomendação anterior, de forma a encontrar as dificuldades do Câmpus e determinados cursos (pouca abertura de vaga, evasão, etc) e saná-las. SITE E MURAL CONSTATAÇÃO (15): O site do Câmpus não privilegia o acesso a informação por parte do aluno matriculado no Instituto. Todos os cursos colocam o Plano de Ensino e outras informações vagas sobre o curso. Não possuem de forma acessível os professores, horários, formação e linha de pesquisa. A lista que está disponível (no site) com o contato dos servidores (técnicos) não abre. Já a listagem que contem o número de professores tem em torno de 230 profissionais, enquanto que no Câmpus este número não chega nem a 200. Além disso, procuramos o nome de 8 professores substitutos, temporários e cedidos; encontramos 2. Os murais se encontram com muitas informações vencidas e há muitas publicadas fora do “mural”, repetindo informações e sujando paredes desnecessariamente. Como muitos cursos são de nível médio e integrado é preciso criar um fluxo de informações padronizadas que atenda de forma eficaz as necessidades dos estudantes (tanto na internet como em murais). RECOMENDAÇÃO (15.01): Fazer gestão da Informação. Para o primeiro contato antes do estudante se tornar aluno do IFPR, é necessário criar um parâmetro de fácil entendimento para que o estudante tenha base para escolher o curso que mais condiz com o seu perfil (traduzindo o plano de ensino numa linguagem mais acessível ao público alvo). Para o aluno que está no IFPR é preciso que ele saiba os horários de aula do seu curso, onde encontrar o professor caso possua necessidade de atendimento etc. Recomendamos neste caso que seja publicado no site a grade de horário de cada docente (inclusive a carga horária destinada a pesquisa e extensão) e igualmente (se possível) nos murais e/ou salas de aulas. ENSINO: CONSTATAÇÃO (16): As horas cumpridas pelos docentes na sala de aula estão sendo computadas como se fossem horas aulas e não hora relógio. O Regime de trabalhos é definido em hora relógio, portanto, o tempo em sala de aula é definido na mesma medida. Conforme aponta a Resolução 02/09 do IFPR Art. 9º - A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Único – O tempo destinado as Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurada em hora (sessenta minutos) atendendo ao artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 19 96 . RECOMENDAÇÃO (16.01): Recomendamos que sejam mensuradas as cargas horárias docentes (inclusive em sala de aula) pela hora relógio. CONSTATAÇÃO (17): Levando-se em conta a constatação anterior recalculamos o tempo em sala de aula de cada professor, chegamos a conclusão de que dos 88 Professores apenas 10 cumprem (semestre 2014.2) a parte da jornada dedicada ao ensino (sala de aula) constante na Resolução 02/09 do IFPR (retiramos da análise os docentes que cumprem parte de sua jornada em órgão de administração ou assessoramento, lembrando que para ter dispensas de horas dedicadas ao ensino é necessária autorização conforme Resolução 02/09 do IFPR, Artigo 14. Excluímos da amostra também os professores estão em afastamento. Para efeito de função administrativa ou afastamento consideramos a relação de professores fornecida pelo GT pessoas através do memorando 004/2014 e 005/2014 ). Art. 10 – O limite mínimo e máximo referenciais de carga horária docente, destinadas as Atividades de Ensino, de acordo com o artigo 10, § 3º da Portaria nº 475/87, compreende: I – mínimo de 08 (oito) horas e máximo de 20 (vinte) horas para docentes com regime tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II – mínimo de 12 (doze) e máximo de 24(vinte e quatro) horas para docentes de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva. Art. 11 – A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição: I - Docentes com regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) horas para aula, 04 (quatro) horas para manutenção de ensino e 04 (quatro) para apoio ao ensino; e II - Docentes com regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 (doze) e no máximo 16. RECOMENDAÇÃO (17.01): Readequar a carga horária dos docentes de acordo com a norma interna. Os docentes com regime de trabalho de 40 horas, DE ou não, devem ter no mínimo 12 horas em sala de aula e aqueles com regime de 20 horas devem de dedicar a sala de aula ao menos 08 horas PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO De um total de 14 processos de dispensa de licitação disponibilizados à equipe de auditoria, foram selecionados os 3 abaixo para análise. A maioria dos processos estava em curso ainda, por isso foram selecionados os 3 que encontravam-se já pagos ou pelo menos liquidados. Nro Processo 23397.000789/2014 -00 Valor Objeto 470,50 Material Odontológico Fundamentaçã o Art. 24, II 23397.000896/2014 -20 23397.000591/2014 -18 1.807,0 Recarga de extintores de 0 incêndio 1.200,0 0 Aquisição de Software Art. 24, V Art. 24, II PROCESSO 23397.000789/2014-00 CONSTATAÇÃO (18.01): Constatamos que o servidor Diretor de Planejamento de Administração do Câmpus atuou atestando o recebimento das mercadorias na nota fiscal (fls. 34). O mesmo servidor atua como gestor financeiro, de modo que também assinou a nota de empenho (fls. 30 e 31). Situação semelhante ocorreu no processo 23397.000591/2014-18. RECOMENDAÇÃO (18.01): Recomendamos que, com vistas à segregação de funções1, servidores se abstenham de atestar notas fiscais em processos nos quais atuem na autorização da despesa como gestor financeiro ou ordenador de despesas. CONSTATAÇÃO (19): Não localizamos no processo de autorização da nota fiscal eletrônica (fls. 34 dos autos). a consulta RECOMENDAÇÃO (19.01): Com base na IIP n 11 e nas boas práticas de controle, recomendamos que seja juntada a consulta de autorização da nota fiscal eletrônica. 1 Sobre o tema, convém destacar o seguinte trecho da IN SFC 01/2001: “segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;” PROCESSO 23397.000896/2014-20 CONSTATAÇÃO (20): Não foi localizada nos autos a consulta ao SICAF previamente à emissão do empenho, nos termos do § 1º da IN SLTI MPOG n.02/2010: Art. 3º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados. § 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. (NR) (Alterado pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013). RECOMENDAÇÃO (20.01): Recomendamos que a unidade observe a IN SLTI MPOG n. 02/2010 no sentido de efetuar consulta ao SICAF previamente à emissão de empenho a fornecedores e juntar o documento ao processo, a fim de identificar eventual proibição de contratar com a Administração Pública. CONSTATAÇÃO (21): Conforme termo de dispensa de licitação (fls. 22), o processo teve por fundamento o inciso V do artigo 24 da Lei n. 8.666/93, ou seja, em razão da ausência de interessados na licitação anterior, já que o Pregão Eletrônico n. 30/2014 fora frustrado. Todavia, smj., a situação em tela é passível de enquadramento na hipótese do inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/93, pois o valor da aquisição não ultrapassa o limite aludido no inciso II (o valor total da aquisição é R$ 1.807,00) e não foram identificadas outras compras com a mesma finalidade no exercício. Nesse sentido, cabe informar o seguinte excerto do Acórdão TCU n. 1.336/2006 – Plenário: As aquisições caracterizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos arts 24, incisos III e seguintes, e 25, da Lei 8.666/93, podem ser fundamentadas em dispensa de licitação, alicerçadas no art. 24, incisos I e II, da referida Lei, quando os valores se enquadrarem nos limites estabelecidos neste dispositivo. RECOMENDAÇÃO (21.01): Recomendamos que, com vistas à economia processual, as situações de dispensa e inexigibilidade previstas no art. 24, incisos III e seguintes e art. 25 da Lei n. 8.666/93, quando também passíveis de enquadramento nos incisos I ou II do art. 24 da mesma Lei, sejam efetuadas com fundamento no inciso I ou II do art. 24, nos termos do Acórdão TCU n. 1.336/2006 – Plenário. DOCUMENTO SIPAC 23397.001112/2014-81 CONSTATAÇÃO (22): Não foram localizados no documento digital SIPAC a nota fiscal, a certidão emitida pelo fornecedor do anexo IV da IN RFB n. 1.234/2012 (optante pelo SIMPLES), a cópia de registro dos materiais no SIPAC, a consulta de autorização da NFE e a Ordem Bancária. RECOMENDAÇÃO (22.01): Recomendamos que sejam juntados ao processo digital (documento SIPAC) os documentos supra referenciados, bem como outros que sejam pertinentes à liquidação e pagamento da despesa. ALMOXARIFADO CONSTATAÇÃO (23): Constatamos a existência de pedidos de materiais sem a utilização do sistema SIPAC que, segundo informações repassadas, se deve ao fato de alguns servidores não possuírem o acesso ao sistema. RECOMENDAÇÃO (23.01): Recomendamos que todos os servidores sejam cadastrados no SIPAC de modo que todas as requisições de materiais sejam procedidas com a utilização deste sistema. CONSTATAÇÃO (24): Constatamos que a servidora responsável pelo Almoxarifado acumula as competências de registro de entrada dos itens de almoxarifado e também executa a baixa dos materiais requisitados. RECOMENDAÇÃO (24.01): Recomendamos que seja revista a distribuição de competências no setor administrativo de modo que seja prevista segregação de funções entre quem efetua o registro de entrada dos itens em almoxarifado e quem procede à baixa dos materiais entregues. Nesse sentido, reproduzimos recomendação exarada pela unidade de Auditoria Interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI no Relatório de Auditoria Interna n. 18/20122: “Recomendação 05: Executar a plena segregação de funções, de forma que o servidor que recebe, não cadastre os materiais (inserção de dados), e o que cadastre os materiais não realize sua baixa no sistema (atendimento de requisições)”. 2 Disponível em: http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/Auditoria/pdf/2012_018re_audit oria_almoxarifado. pdf . Acesso em 04dez2014. PATRIMÔNIO CONSTATAÇÃO (25): Constatamos itens patrimoniais armazenados em local com telhas quebradas e acúmulo de poeira. RECOMENDAÇÃO (25.01): Recomendamos que os materiais referenciados sejam armazenados em local adequado. Cumpre notificar que o gestor informou possuir local apropriado que, entretanto, está em etapa final de conclusão de obra, ao passo que, concluída a obra, os materiais serão realocados. Deste modo, a recomendação permanece apenas para fins de acompanhament o. CONSTATAÇÃO (26): O Campus está em processo de realização de inventário de seus bens. Muitos destes não possuem plaquetas de tombo patrimonial. Não há a correta identificação do servidor responsável sobre cada bem. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre o tema da seguinte forma: Julgado do TCU -. DOU de 29.08.2008, S. 1, p. 168. Ementa: determinação à Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO para que proceda à afixação das plaquetas de tombamento em todos os bens adquiridos pela Instituição (item 9.4.3, TC015.565/2007-6, Acórdão nº 2.714/20081ª Câmara). RECOMENDAÇÃO (26.01): Recomendamos que seja fixada plaqueta ou adesivo, com número de tombo patrimonial em todos os bens da unidade, incluindo no inventário, além do número de tombo patrimonial, a identificação do responsável pelo bem e o valor de aquisição. RECOMENDAÇÃO (26.02): Recomendamos que cada setor possua fixada em local visível a relação de bens de cada recinto, bem como o nome do responsável por aqueles bens, atualizando tempestivamente, sempre que for necessário. 3. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL A Auditoria Interna aplicou no dia 26 de novembro um questionário avaliando o clima organizacional da Unidade. Responderam à pesquisa um total de 71 servidores de um universo de 258 (27,5%), e a média geral do Campus Curitiba foi de 3,5 (sendo “1” a pior avaliação, e “5” a melhor). Enviamos para conhecimento a pesquisa de clima em anexo. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Informamos que a partir desta data, e enquanto não houver tempo hábil para nova auditoria presencial, será feita auditoria a distância do Campus. Esta, porém, será cumprida com as formalidades (e prazos) requeridas pela Auditoria. Curitiba, 22 de Janeiro de 2015. Caio Humberto Marenda Contador Roberto Batista Auditor