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AUDITORIA INTERNA NO SETOR PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE
PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
PORTUGAL
Maria da Conceição da Costa Marques, PHD
Professora Coordenadora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de
Coimbra
Palavras-chave: Administração Pública; Corrupção, gestão de risco, negócio.
1/16 AUDITORIA INTERNA NO SETOR PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE
PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
PORTUGAL
Resumo
A auditoria interna desempenha um papel crucial na prevenção da fraude e da
corrupção na Administração Pública. Tem o objetivo de desenvolver um plano de ação
que irá ajudar a organização e a alcançar os seus objetivos adotando uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos e da gestão
de risco, a fim de agregar valor e melhorar as operações e o desempenho de uma
organização.
A palavra corrupção significa apropriação indevida de assuntos públicos, incluindo o
uso ilegal dos poderes da Administração Pública ou estabelecimentos similares, a fim
de obter benefícios. A corrupção pode manifestar-se de muitas formas diferentes,
desde a pequena corrupção à grande corrupção.
Considerando o exposto, com a consciência de que a corrupção e os riscos
associados são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições,
pretendemos apresentar neste trabalho o modo como a auditoria interna pode
contribuir para a prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas nas
organizações do setor público.
Abstract
Internal audit plays a crucial role in preventing fraud and corruption in Public
Administration. Aims to developan action plan that will help the organization achieve its
goals by adopting a systematic and disciplined approach to evaluate and improve the
effectiveness of risk management processes in order to add value and improve
operations and performance of an organization.
The word corruption means misappropriation of public affairs, including the illegal use
of the powers of the Public Administration or similar establishments, in order to obtain
the benefits. Corruption can manifest itself in many different forms, from petty
corruption to the great corruption.
In the present context, the growth of risks that threaten the objectives leads to the
implementation of appropriate risk management.
Considering the above, with the awareness that corruption and the associated risks are
a serious obstacle to normal functioning of institutions, we intend to present in this
paper how the internal audit can contribute to preventing the risk of corruption and
related offenses in public sector organizations.
2/16 Introdução
Friedrich (2002) argumenta que o conceito de corrupção já é antigo. Segundo o autor
Platão e Aristóteles já usavam o termo, que aplicavam a sociedades inteiras, a
regimes políticos que acolhiam os interesses de grupos ou setores particulares, ao
invés de seguirem as leis ou procurarem o bem-estar dos cidadãos. Depois o conceito
começou a aplicar-se a determinados atos relacionados coma justiça e com a relação
entre poder e riqueza (Johnston, 1996). Há uns anos a esta parte, a corrupção passou
a objeto de estudo, constando em programas de várias disciplinas, artigos científicose
suscitando
um
intensodebate
relativamente
à
sua
definição,
dimensão
e
consequências, bem como o papel exercido pela globalização na evolução do
fenómeno (Blundo, org.,2000).
Em Portugal o tema da corrupção está cada vez mais presente na comunicação social
e nas discussões sobre políticas públicas. Porém, o tema deve ser analisado com
cautela. A corrupção não é exclusiva de Portugal ou de países em desenvolvimento.
Observações recentes demonstram tratar-se de um fenómeno que emerge de
fragilidades institucionais, que prejudicam a accountabilityou a efetividade do controlo
sobre a gestão pública.
Geralmente entendida como abuso da função pública em benefício privado
(ONU:2003), ou ainda a séria violação de padrões ou expectativas associadas à
administração pública (Johnston, 2002), a corrupção pública abrange setores tão
distintos como repartições públicas, construção civil ou outros setores institucionais. E
isso apesar de 164 países terem ratificado, em 2003, uma convenção das Nações
Unidas contra a corrupção. Os custos mais graves não são necessariamente os
subornos ou outras ações semelhantes, mas as distorções decorrentes de
negociações realizadas com recursos públicos, que relegam para segundo plano o
benefício social.
1. O que é a corrupção
Explicar o que é a corrupção não é tarefa simples. Os cientistas políticos usam muitas
vezes o termo para referir atos em que o poder, que emana de uma posição pública, é
aproveitado em benefício pessoal, ou entendem a corrupção como a má utilização de
um cargo público para benefícios privados (Poeschl e Ribeiro: 2010). Advogam que
um indivíduo ou um grupo é responsávelpor corrupção se aceita dinheiro ou valores
para fazer algo que era seu dever fazer ou não fazer, ou se utiliza a sua autoridade de
forma ilegítima.
3/16 Schilling (1997, p.2)define corrupção como um conjunto variável de práticas que
resulta em trocas entre quem detém poder decisório e quem detém poder económico,
visando a obtenção de vantagens ilícitas, ilegais ouilegítimas para os indivíduos ou
grupos envolvidos. Esta definição chama a atenção para areciprocidade de uma
relação de corrupção, mostrando que corruptor e corrompido ganhamcom a troca
ilegal. Gingerich(2006:263)define corrupção comoum comportamento desviante de
parte dos servidores públicos, eleitos ou não, que leva à obtenção de recursos para a
promoção do bem-estar de um determinado indivíduo ou grupo, ou que pretende
atingir um objetivo político através do mau uso da autoridade ou dos recursos
provenientes de tal posição.
Para a Transparência Internacional, uma Organização Não Governamental (ONG)
internacional, com sede em Berlim, a corrupção é o abuso de um poder incumbido a
líderes políticos para ganhos privados, com o objetivo de se aumentar o poder ou a
riqueza (Hodess, 2004:11). Entendemos que a definição de Schilling será a mais
apropriada a este trabalho. O autor ainda desdobra a corrupção em dois tipos de bens:
(a) corrupção de bens públicos; e (b) corrupção de bens privados. Já quanto aos
objetivos, concebe dois tipos: (a) a corrupção pessoal; e (b) a corrupção política.
2. Alguns Dados Sobre a Corrupção
Pode-se dizer que não é possível medir a corrupção em toda a sua extensão. Nunca
se sabe se oscasos que se chegam a conhecer são representativos dos que
permanecem ocultos. Quem denuncia a corrupção, como jornalistas, adversários
políticos, amigos ou sócios em conflito, tem os seus motivos para o fazer, pelo que é
difícil afirmar que um aumento nasdenúncias espelhe um aumento da corrupção.
A corrupção é provavelmente a parte da fraude mais abordada na Economia. É
quantificada, é estudada nas suas causas e consequências, é relacionada com
múltiplas
outras
variáveis.
A
corrupção
apresenta
resultados
imprecisos
e
desencontrados. Faria (2007), mostra que é possível realizar quantificações
aproximadas ou proceder ao ordenamento dos países pelos níveis de corrupção.É o
caso do Índice de Perceção da Corrupção da Transparência Internacional. Em 2013 os
três países com menos corrupção foram a Dinamarca, a Nova Zelândia, a Finlândia e
a Suéciae os três com mais corrupção são o Afeganistão, a Coreia do Norte e a
Somália. Os Estados Unidos da América (EUA) e o Reino Unido ocupam,
respetivamente, a 19ª e a 14ª posição. Portugal manteve, em 2013, o 33º lugar, mas
perdeu pontuação numa lista que este ano inclui mais um país do que em 2012. No
ranking Portugal apresenta uma classificação de 62 pontos contra 63 no ano de 2012,
4/16 numa escala de zero a cem, que vai de muito corrupto (zero) a livre de corrupção
(cem) e em que mais de dois terços dos 177 países analisados apresentam resultado
negativo.
No contexto da UE, Portugal surge em 14º lugar, acima da Polónia, Espanha, Itália,
Grécia e da maioria dos países de leste. O ranking europeu é encabeçado pela
Dinamarca com 91 pontos em 100, a Finlândia e a Suécia que têm 89 pontos,
cabendo o último lugar à Grécia com 40 pontos.
Existem várias razões que justificam o estudo e a análise de questões relacionadas
com a corrupção. Conforme o Relatório emblemático do grupo Banco Mundial 2013
sobre as regulamentações para Pequenas e Médias Empresas, apresentam-se os
gráficos seguintes, onde se podem observar melhorias no índice de perceção da
corrupção 2005-2012 e mudanças na classificação média das Avaliações das Políticas
e Instituições Nacionais (CPIA).
Figura 1 - Mudança no Índice de Perceções de Corrupção, 2005–2012
Fonte: WorldBank. 2013
Figura 2 - Mudanças na classificação média da CPIA, 2005–2012
Fonte: WorldBank. 2013
5/16 Relativamente aos dados que suportaram a elaboração dos gráficos1é referido que as
melhorias nos indicadores do Doing Business têm uma relação positiva com as
melhorias nas medidas das instituições e de governança.
A maior pesquisa de opinião pública sobre a corrupção em todo o mundo,
desenvolvida pela Transparência Internacional2,divulga que mais de um em cada
quatrorespondentes pagaram um suborno nos últimos doze meses, e crê que a
corrupção piorou nos últimos dois anos. No entanto, os entrevistados também estão
convencidos de que eles próprios podem efetuar mudanças e têm vontade de agir
para combater este fenómeno.
O Barómetro Global da Corrupção 2013 é baseado numa pesquisa efetuada a 114.000
pessoas de 107 países e mostra que a corrupção é um fenômeno amplo. Vinte e sete
por cento dos inquiridos pagou subornos para aceder aosserviços públicos e
instituições ao longo dos últimos 12 meses, e isso revela que não houve uma melhoria
relativamente a pesquisas efetuadas anteriormente.
Todavia, quase 9 em cada 10 entrevistados disseram que estariam dispostos a agir
contra a corrupção, e dois terços das pessoas a quem foi pedido o pagamento de um
suborno,recusou-se a fazê-lo, o que denota que os governos, a sociedade civil eo
setor empresarial devem intensificar os seus esforços para levar as pessoas a
contribuir para reverter a corrupção.
O quadro 1 mostra-nos o impacto da corrupção em setores e instituições diferentes
relativamente aos países aí referidos.
Quadro 1 - Impacto da corrupção em setores e Instituições diferentes (excerto)
Em que medida percebe que os seguintes setores são afetados Partidos no seu país pela corrupção?
Parlamento Exército
políticos
1 ‐ Nada corrupto; 5 ‐ Muito corrupto
Global 3,8
3,6
2,8
ONG
Meios de comunicação
Organismos
religiosos
Empresas / Sistema Setor Educativo
Privado
Sistema
judicial
Saúde
Policía
Funcionários
públicos
2,7
3,1
2,6
3,3
3,1
3,5
3,2
3,7
3,6
Argentina
4,3
4,1
2,9
2,5
3,3
2,9
3,5
2,6
3,9
2,7
4
4,2
Brasil
4,3
4,1
2,7
2,9
3,1
2,8
3
2,9
3,4
3,5
4
3,3
Espanha
Estados Unidos
Portugal
Reino Unido
Suiça
4,4
3,9
2,6
2,4
3,2
3,1
3,3
2,1
3,5
2,3
3,1
3,3
4,1
3,7
2,9
3,0
3,7
3,1
3,6
3,1
3,3
3,3
3,3
3,6
4,1
3,9
3,9
3,2
3,2
3,0
3,5
3,1
3,9
3,0
3,2
3,4
3,9
3,6
2,5
2,6
3,9
3,0
3,5
2,6
2,7
2,6
3,0
3,3
3,3
2,8
2,6
2,5
3,1
2,7
3,1
2,2
2,2
2,6
2,3
2,7
Fonte: Barómetro Global da Corrupção 2013. Os números são ponderados.
1
Banco de dados do Doing Business; dados da ONG Transparência Internacional; dados do Banco Mundial. 2
Disponível em: http://www.transparencia.org.es/BAROMETRO_GLOBAL/Barómetro_Global_2013/Nota_de_Prensa_Bar
ómtero_2013.pdf 6/16 As recomendações emitidas pelo Barómetro global da corrupção 2013 da
Transparência Internacional foram as seguintes:

Os governos devem operar com transparência e abrir os seus livros e
atividades para escrutínio público.

Os códigos de conduta devem ser desenvolvidos e cumpridos por todos os
funcionários públicos.

Os governos devem incorporar transparência sobre o modo de funcionamento,
através da implementação de acesso abrangente de informação e leis.

Os países devem adotar e aprovar normas para compras e gestão das finanças
públicas, em consonância com a Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção (artigo 9º) e da OCDE Princípios sobre EnhancingIntegrity in
PublicProcurement.

Os governos devem estabelecer mecanismos de responsabilização e canais de
acesso público comprometidos na fiscalização.

As pessoas devem recusar-se a pagar um suborno, sempre que questionados
e sempre que possível.
3. A Auditoria como meio de combate à corrupção
A auditoria éum mecanismo de monitorização, em que existe a probabilidade de se
apanhar o infrator, tendo sido demonstrado na literatura que a monitorização da
corrupção é uma ferramenta efetiva na sua dissuasão.
A auditoria é uma ferramenta fácil de implementar, masque pode deter a corrupção
entre colaboradores de entidades públicas. A auditoria é realizada por pessoas
treinadas - os auditores - que monitorizam tarefas e procedimentos, tais como
declarações de rendimentos oucompras inusitadas, entre outros.
3.1 O Papel da Auditoria Interna
Auditoria é a atividade que consiste na emissão de uma opinião profissional sobre o
objeto de análise, afim de confirmar se cumpre convenientemente as condições que
lhe são exigidas.Trata-se de uma operação de análise e diagnóstico da empresa,
englobando todos os aspetos da sua gestão, com o objetivo de avaliar a coerência, a
racionalidade de processos e de apreciar a validade e o rigor dos resultados.
Devido ao tamanho e complexidade das operações de muitas empresas, a auditoria
interna surge como uma instrumento de apoio à gestão, é realizada por funcionários
da empresa, é independente em relação aos órgãos e funções que examina (mas não
da empresa), verifica se a estrutura do controlo interno está devidamente desenhada e
7/16 opera com eficácia e efetividade e que as demonstrações financeiras apresentam
razoavelmente a posição financeira.
A auditoria interna é executada por um departamento interno, responsável pela
verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos de uma entidade.
Dentro dos seus objetivos está a redução e probabilidade de fraudes, erros, práticas
ineficientes ou ineficazes. Este serviço deve ser independente e prestar contas
diretamente à direção / administração da emtidade.
Numa auditoria interna podem ser detetados vários tipos de ineficiências, como sejam
a aquisição de bens e serviços mais caros para a empresa, sabendo-se que na
empresa não existem procedimentos adequados de procurementpara a seleção de
fornecedores com preços mais baixos. Inexistência de matérias-primas na produção
quando são necessários, sabendo-se que o ponto ótimo para efetuar as encomendas
de matérias-primas não está devidamente aprovado. Duplicação de registos de
produção em dois departamentos da empresa: o da contabilidade e o da produção.
Crê-se que o departamento de produção desconhece as atividades do departamento
de contabilidade e vice-versa.Execução de uma atividade que não serve para
algumpropósito, como o envio de faturas dos fornecedores e guias de entradas ao
departamento de produção, onde são arquivados, sem que venham a ser utilizados
para qualquer fim.
Cada organização, devido ao seu enquadramento social e económico e ao ambiente
que a rodeia, tem várias particularidades.A cultura de uma organização implica um
entendimento comum de como o trabalho deve ser feito e quais os objetivos
adequados para a organização. Trata-se sempre de trabalho dentro da organização e
da perceção que os colaboradores têm sobre o que está certo e o que está errado
nessa organização. O papel do auditor interno é o de não deixar que a cultura da
organização prejudique a eficiência do sistema de controlo internorealizado.
O departamento de auditoria interna controla permanentemente a validade dos
sistemas de controlo implementados pela gestão e o seu efetivo cumprimento. Em
observância do cumprimento deste papel, o Auditor Interno tem uma visão privilegiada
para reconhecer oportunidades, reforçar os sistemas e procedimentos, melhorar os
métodos utilizados para atingir mais eficiência, tudo com o objetivo de adicionar
contributos aos outros departamentos que integram a empresa.
8/16 É usual que se confunda corrupção com fraude. No entanto os dois termos devem ser
utilizados distintamente. Corrupção acontece na forma de suborno, luvas, comissões,
ou outros benefícios, sem deixar nenhum vestígio em termos de registos. Já a fraude
consiste na obtenção de um benefício indevido, ignorando alguns controlos ou o não
respeito de algumas regras. Também é necessário distinguir auditoria de corrupção de
auditoria de fraudes. Quase todos os organismos profissionais de auditoria têm
publicado normas e técnicas sobre auditoria de fraudes. Há cursos de formação em
auditoria de fraudes que são oferecidos por um grande número de organizações.
Embora o auditor interno seja um colaborador da organização e, portanto, não poder
ser independente dela, o mesmo deve estar numa posição onde sejacapazde planear
e executar o seu trabalho da maneira que lhe seja mais favorável. Uma situação em
que o auditor interno é responsável por reportar a uma hierarquia de nível médio da
organização, que é responsável pela sua avaliação e pagamento da remuneração,
certamente, irá condicionar a opinião do auditor interno. Mais, o auditor interno deve
ser livre para comunicar com o auditor externo, para troca de opiniões sobre os
resultados obtidos e os relatórios emitidos.
A profissão de auditoria tem as suas raízes no setor privado, onde a auditoria contra a
corrupção não é uma preocupação séria dos stakeholders. Estes estão mais
interessados em fraudes ou no roubo dos seus ativos. A corrupção no setor privado
pode ter lugar quando a administração decide subornar funcionários do governo para
obter alguns benefícios. Então por que haveriam de pedir aos seus auditores para os
informar sobre corrupção? A única situação em que a corrupção poderia constituir
alguma preocupação das partes interessadas das empresas privadas será, quando
alguns dos seus funcionários tentam receber subornos na aquisição de bens e
serviços e no recrutamento de pessoal. Para controlar este tipo de corrupção
nasempresas do setor privado,têm evoluído os fortes controlos internos. Ou seja, a
metodologia e as normas de auditoria da corrupção não se desenvolveram, pois a
profissão de auditoria ocorreu no setor privado e a corrupção não tem sido uma
preocupação deste setor. Portanto, a auditoria da corrupção é uma preocupação dos
auditores do governo ou dos auditores internos do setor público. Claramente que se
manteve latente o desenvolvimento da metodologia nesta área.
3.2 As Normas de Auditoria
De acordo com o InstituteofInternalAuditors (IIA) a “A auditoria interna é uma atividade
independente, de segurança objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e
a melhorar as operações das organizações. Ajuda uma organização a atingir os seus
9/16 objetivos facultando-lhe uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e
melhorar a eficácia dos processos de gestão dos riscos, controlos e governação.”
Os auditores internos devem ser independentes, de forma a desenvolverem o seu
trabalho sem qualquer constrangimento. Devem reportar diretamente aos acionistas
ou à comissão de auditoria e não a qualquer direção. A auditoria interna pode ser
realizada por funcionários da empresa ou através de outsourcing, por auditores
externos.
A International Standard onAuditing (ISA) 315 (revista) - Identificar e Avaliar os Riscos
de Distorção Material por Meio da Compreensão da Entidade e do seu Ambiente,
refere que a monitorização de controlos é um processo que se destina a avaliar a
eficácia do desempenho do controlo interno ao longo do tempo. Envolve a avaliação
da eficácia dos controlos em tempo oportuno e a tomada das necessárias medidas
corretivas. A direção monitoriza os controlos através de atividades correntes, de
avaliações separadas ou de uma combinação das duas. As atividades de
monitorização correntes são muitas vezes inseridas nas atividades normais e
recorrentes de uma entidade e incluem atividades regulares de gestão e de
supervisão. As atividades de monitorização da direção podem incluir a utilização de
informação proveniente de fontes externas, tais como reclamações de clientes e
comentários de reguladores, as quais podem indiciar problemas ou evidenciar áreas
com necessidades de melhoria.
Quanto às pequenas entidades, a ISA 315 menciona que a monitorização dos
controlos pela direção é muitas vezes concretizada através de um estreito
envolvimento desta nas operações. Este envolvimento identificará frequentemente
variações significativas face às expectativas e incorreções na informação financeira,
levando à implementação de medidas de correção dos controlos.
A ISA 315 refere-se também às fontes de Informação destinadas à avaliação da
monitorização dos controlos, mencionando que muita da informação usada na
monitorização pode ser gerada pelo sistema de informação da entidade. Se a direção
presumir que os dados usados para a monitorização são rigorosos sem que existam
bases para esse efeito, os erros que possam existir na informação poderão induzir a
gerência a resultados incorretos decorrentes das suas atividades de monitorização.
Consequentemente, a compreensão das fontes da informação relacionadas com as
atividades de monitorização da entidade eda base que leva a direção a considerar a
informação suficientemente fiável para o efeito, é indispensávelno processo de
10/16 compreensão pelo auditor das atividades de monitorização da entidade como um
componente do controlo interno.
3.3 O Dilema dos Auditores
A corrupção é um fenómeno deveras complicado. As partes envolvidas deixam de
forma irrefutável muito poucas provas. A maior parte da corrupção ocorre de modo
informal e sob a forma de contactos isolados. Por vezes nem chegam a existir
palavras. Os auditores não vão de encontro ao que a sociedade espera deles.As
expectativas sociais são de que os auditores devem desempenhar um papel eficiente
na redução (se não eliminação)da corrupção. Os auditores, cuja profissão é a
concentração em prova documental ou evidência física, muitas vezes têm dificuldade
de reunir tais provas. Sentem que não podem fazer muito sobre a corrupção. Neste
caso, qual é o papel dos auditores?
No caso da prestação de contas argumenta-se que o desempenho das instituições de
controlo é determinado principalmente pela qualidade da cadeia de delegação entre a
cidadania como princípios políticos e políticos como seus agentes. Baseando-se em
modelos de relações de agente-principal, Moreno et al. (2003) argumentam que a
responsabilidade é essencialmente uma consequência do ato de delegação.
A ISA 610 - Considerar o Trabalho de Auditoria Interna, nos seus parágrafos 9 e 11
refere que o auditor externo deve obter um conhecimento suficiente das atividades de
auditoria interna para auxiliar a planear a auditoria e a desenvolver uma abordagem de
auditoria eficaz. No decurso do planeamento da auditoria o auditor externo deve levar
a cabo uma avaliação preliminar da função de auditoria interna, quando lhe parecer
que a auditoria interna é relevante para a auditoria externa das demonstrações
financeiras em áreas específicas de auditoria.Será, portanto, de todo o interesse que o
auditor externo utilize o trabalho elaborado pelo auditor interno (e vice versa) o que,
pelo que se disse atrás, beneficia tanto o trabalho da revisão legal das contas como o
do departamento de auditoria interna e, consequentemente, o da própria organização.
4. O Normativo Contabilístico
Brusca Alijarde e Condor López (2002) defendem que a harmonização da
contabilidade a nível governamental no contexto da União Europeia (UE) parece ser a
mais justificada. Argumentam que um mercado comum exige que se preparem
demonstrações financeiras completas, que exponham a situação financeira da UE
como um todo, com o fim de facilitar os processos de tomada de decisão a nível
europeu. Os mesmos autores, contudo, mencionam que a implementação e utilização
11/16 das normas internacionais de contabilidade podem não trazer apenas vantagens;
podem existir limitações no processo de harmonização da Contabilidade Pública. Com
efeito, estas podem melhorar a qualidade da informação relatada pelas entidades
públicas para os utilizadores e gestores, com o aumento dos padrões de disciplina
financeira, evitando corrupção e má gestão. Apoiam a boa governança do Sector
Público, dado que a boa governança requer demonstração de responsabilidades e
transparência fiscal dos governos e entidades governamentais, para a qual os
Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (PCGA) são fundamentais.
Mas por outro lado, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público
(NICSP) também se apresentam muito genéricas e flexíveis dado que ainda admitem
demasiada diversidade. O seu sucesso depende do seu reconhecimento e apoio por
parte de grupos interessados, que atuam dentro de cada jurisdição, designadamente
os próprios governos.
5. O papel do Tribunal de Contas
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), o Tribunal de Contas
(TC) é um tribunal financeiro, um órgão de soberania independente,externo,
relativamente à Administração Pública. É o órgão supremo de fiscalização da
legalidade das despesaspúblicas e de julgamento das contas que a lei determinar
submeter-lhe. Os seus poderestêm uma dupla natureza: fiscalizadora (de controlo) e
jurisdicional (Canotilho & Moreira, 2010). O TC é presidido por uma entidade nomeada
pelo Presidenteda República sob proposta do Governo. O mandato tem a duração de
quatro anos. O Ministério Público intervém junto do TC (artº 219º da CRP).
O TC tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem
jurídicaportuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Em Portugal, a lei confere ao “visto” a função defiscalizar a legalidade e o cabimento
orçamental de atos e contratos que geram despesa. Atualmente, quase só contratos
(mas não apenas administrativos) são analisadosneste âmbito (Magalhães, 2006;
2005).A fiscalização prévia tende, principalmente, a evitar as despesas sem rubrica e
asdespesas para além das dotações orçamentais.
A tendência dos países desenvolvidos é a de que o órgão de controlo externo se
responsabilize pela fiscalização sucessiva, realizando auditorias de natureza
diversificada e deixe ao controlo interno a tarefa de fiscalização prévia.
5.1 O Conselho de Prevenção da Corrupção
12/16 O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é uma entidade administrativa
independente que funciona junto do TC e tem como fim desenvolver, nos termos da
lei, uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e
infrações conexas (artigo 1º da Lei nº 54/2008).O CPC não é um órgão de
investigação criminal, a qual compete a outros órgãos e instituições do Estado, em
especial, ao Ministério Público.O CPC ao tomar conhecimento de factos suscetíveis de
constituir infração penal ou disciplinar, remeterá a participação ao Ministério Público ou
à autoridade disciplinar competente, conforme os casos.
A Lei Nº 54/2008, de 4 de setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção
(CPC), entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas.
De acordo com o artigo 9º desta Lei, os organismos públicos, órgãos e agentes das
entidades centrais, regionais e locais e do setor público e de negócios, devem
cooperar com o CPC, oralmente ou por escrito, desde que as informações sejam
solicitadas para isso.
O CPC aprovou a Recomendação nº 1/2009, de 1 de julho, sobre "planos de gestão
dos riscos de corrupção e infrações conexas", em que os mais altos órgãos dos corpos
dirigentes de dinheiros, valores mobiliários ou bens públicos, seja qual for a sua
natureza, devem incentivar o desenvolvimento de planos de gestão de riscos e
infrações conexas.
Esses planos devem conter os seguintes elementos fundamentais:
a) Identificar, para cada área ou departamento, os riscos de corrupção e infrações
conexas;
b) Com base nessa identificação de riscos, indicação das medidas adotadas para
prevenir a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno,
segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstratos,
incluindo o fornecimento de benefícios públicos, nomeação de juízes distintos
para cada concurso, ações de programação e formação adequada, etc.)
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do
plano, sob a direção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
A gestão de riscos é um processo elaborado pela Administração, Gestão e outros
funcionários, aplicado com os objetivos estratégicos em toda a organização, para
identificar potenciais eventos que podem afetar a entidade e gerir os riscos de acordo
com a lógica da tomada de decisão, a fim de fornecer uma garantia adequada sobre a
realização dos objetivos da entidade.
13/16 No presente contexto, o crescimento dos riscos que ameaçam os objetivos leva à
implementação de uma gestão de risco adequada.
O facto de se ter criado uma entidade com funções específicas de prevenção e
controlo das práticas de corrupção em Portugal (CPC) poderá considerar-se como
uma eventual resposta a este problema, nomeadamente por poder apontar caminhos
que, numa lógica preventiva, permitam a redução do número de oportunidades para a
prática deste tipo de crime.
Conclusões
Em Portugal o tema da corrupção está cada vez mais presente na comunicação social
e nas discussões sobre políticas públicas. Porém, o tema deve ser analisado com
cautela.
Para a Transparência Internacional, uma Organização Não Governamental (ONG)
internacional, com sede em Berlim, a corrupção é o abuso de um poder incumbido a
líderes políticos para ganhos privados, com o objetivo de se aumentar o poder ou a
riqueza.
A corrupção é provavelmente a parte da fraude mais abordada na Economia. É
quantificada, é estudada nas suas causas e consequências, é relacionada com
múltiplas
outras
variáveis.
A
corrupção
apresenta
resultados
imprecisos
e
desencontrados.
OÍndice de Perceção da Corrupção da Transparência Internacional. Em 2013 os três
países com menos corrupção foram a Dinamarca, a Nova Zelândia, a Finlândia e a
Suécia e os três com mais corrupção são o Afeganistão, a Coreia do Norte e a
Somália. Os Estados Unidos da América (EUA) e o Reino Unido ocupam,
respetivamente, a 19ª e a 14ª posição. Portugal manteve, em 2013, o 33º lugar, mas
perdeu pontuação numa lista que este ano inclui mais um país do que em 2012.
A auditoria é uma ferramenta fácil de implementar, masque pode deter a corrupção
entre colaboradores de entidades públicas. Numa auditoria interna podem ser
detetados vários tipos de ineficiências, como sejam a aquisição de bens e serviços
mais caros para a empresa, entre outros.
Em Portugal, a lei confere ao “visto” a função defiscalizar a legalidade e o cabimento
orçamental de atos e contratos que geram despesa. Atualmente, quase só contratos
(mas não apenas administrativos) são analisadosneste âmbito. A fiscalização prévia
14/16 tende, principalmente, a evitar as despesas sem rubrica e asdespesas para além das
dotações orçamentais.
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é uma entidade administrativa
independente que funciona junto do TC e tem como fim desenvolver, nos termos da
lei, uma atividade deâmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e
infrações conexas.
O facto de se ter criado uma entidade com funções específicas de prevenção e
controlo das práticas de corrupção em Portugal (CPC) poderá considerar-se como
uma eventual resposta a este problema, nomeadamente por poder apontar caminhos
que, numa lógica preventiva, permitam a redução do número de oportunidades para a
prática deste tipo de crime.
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Sites consultados
http://www.transparencia.org.es/BAROMETRO_GLOBAL/Barómetro_Global_2013/Not
a_de_Prensa_Barómtero_2013.pdf
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auditoria interna no setor público como instrumento de