• ••=•>•> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO *>-J •">*•< UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA N° 161/2011 PROCESSO N° 23075.082889/2011-28 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 152/2011 Fornecedor: RC Barra Rio Comércio e Serviços de Máquinas Copiadoras Ltda. Endereço: Rua Leopoldo, 493 Lj. Andaraí - RJ - CEP: 20.541-170 Telefone: (21)2572-3900 Fax:(21) 2571-4705 Nome do representante: Ricardo Augusto da Silva Camargo C N P J: 08.151.857/0001-14 E-mail: [email protected] A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CNPJ n° 75.095.679/0001-49, com endereço sede na Rua XV de Novembro, 1.299 - Centro - Curitiba/PR, CEP 80060- 000 neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. PAULO ROBERTO ROCHA KRUGER, CPF n° 186.859.949-34, nos termos do que dispõe o art 15 da Lei n° 8666/1993 e do Decreto n° 3.931/2001 e a empresa RC BARRA RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS COPIADORAS LTDA., neste ato representada por RICARDO AUGUSTO DA SILVA CAMARGO, CPF n° 425 199 937-15 RG n° 03318563-8, seu representante legal, classificada no Pregão Eletrônico n° 152/2011 processo n° 23075.082889/2011-28, resolvem fazer constar os preços de toner no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório, obedecendo, ao disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida Provisória n° 2.182-18, de 23/08/2001, nos Decretos n°s5.450de 31/05/2005 3555, de 08/08/2000, 3.693, de 20/12/2000, 3.722, de 09/01/2001 e 3 784 de 06/04/2001, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como, no que couber às determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas Leis n°s 8 883/1994 e 9.648/1998), com suas posteriores alterações da Instrução Normativa n° 2, de 11/10/2010- SLTI/MPOG, da Instrução Normativa n° 2, de 16/09/2009-SLTI/MPOG e as demais normas que dispõem sobre a matéria. 1 - OBJETO Apresente ata tem por objeto a Implantação de Sistema de Registro de Preços, com viaência de 12 (doze) meses a contar, da sua assinatura, para aquisição parcelada, conforme a necessidade, de toner para impressão, destinado as diversas unidades desta Universidade, conforme especificação detalhada constante no Termo de Referência, Anexo Ido Edital de Pregão Eletrônico n° 152/2011. Rua XV de Novembro, n° 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitibp/ PR -Fone (41) 3360-5187 -Fax (41) 3360-5040 [email protected] ^t- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Anoi 2-DA VIGÊNCIA 2.1- Apresente ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. 22- Durante o prazo de validade desta ata, a UFPR não ficará obrigada a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 3 - DAVINCULAÇÃO Odisposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes «te acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico n° 152/2011, sendo observada a Lei n° 8.666/1993 e Decreto n° 3.931/2001. 4 - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO 41 - As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 152/2011, deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente ata pela empresa, ficando facultado à UFPR, aqualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 4.2 - Quando do fornecimento dos produtos, a empresa deverá manter-se em regularidade fiscal com o SICAF. 5-DOS PRAZOS, DA ENTREGA EDEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 51-0 fornecimento dos produtos será parcelado, ^quantkJades variáveis conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da UFPR, pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços. 52- Os produtos desta ata deverão ser entregues no prazo máximo 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, via fax, da nota de empenho, na unidade sol.ctante, nos endereços informados no Anexo Vdo Edital. 5.3 - Não serão aceitos cartuchos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou recarregados. 54 - Os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso e tecnicamente equivalentes ao original do fabricante, ou seja, apresentar as mesmas características, durabilidade e rendimento do produto original. 55- Os produtos ofertados deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega, sendo que a garantia do produto devera observar o mesmo prazo da validade. 551- Durante o prazo de garantia, os produtos que apresentem vícios ou defeitos deverão ser substituídos pela" empresa, sem ônus para aUFPR, no prazo máximo de Rua XV de Novembro, n« .299, Centro, CEP 80.060-000, Curitba/ PR -Fone (4U3360-5187 -Fax (41) 336CV5040 [email protected] ^^ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de notificação formal da unidade solicitante da UFPR. 5.6 - Somente serão recebidos produtos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras, em língua portuguesa, acerca de suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem. 5.7 - Os produtos serão recebidos provisoriamente pela unidade solicitante desta UFPR, para fins de posterior verificação da sua conformidade com as quantidades, qualidade, especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital e marca constante da proposta aprovada, no prazo de 07 (sete) dias úteis ou, definitivamente, caso os produtos possibilitem sua" aferição imediata no ato da entrega. 5.7.1 - Caso os produtos sejam rejeitados, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal da unidade solicitante da UFPR, para realizar a troca dos mesmos. 5.8 - O transporte dos produtos é responsabilidade da empresa, a quem compete arcar com os prejuízos decorrentes de possíveis danos que se verifique nos produtos por fatos ocorridos durante o transporte. 5.9 - Procedida a conferência, a conseqüente aceitação será feita definitivamente pela unidade, mediante declaração no verso da nota fiscal. 5.10 - Se no ato da entrega dos produtos a nota fiscal/fatura não for aceita pela unidade solicitante desta UFPR, devido à irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação. 6 - DO PAGAMENTO 61-0 pagamento será creditado em conta bancária indicada pela empresa, através do Banco do Brasil S.A., até o 30° (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, mediante declaração de aferição do recebimento, elaborada pela unidade solicitante, na nota fiscal/fatura, encaminhada pela empresa. Os documentos exigidos para o CADASTRAMENTO DE HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta "on-line", na data do pagamento. 6.2 - Caso haja, por culpa desta Universidade, atraso no pagamento, fica definido como fator de atualização financeira os valores a serem pagos o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculado "pró-rata temporis", a partir do 31° o (trigésimo primeiro) dia até a data do efetivo pagamento. 6 3 - Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico n° 152/2011, a UFPR se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais. Rua XV de Novembro, n» 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitibj/ PR -Fone (41) 3360-5187 -Fax (41) 3360-5040 [email protected] ^fe MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO i\ i 7 - DA REVISÃO DOS PREÇOS 7.1 - A revisão dos preços dar-se-á para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da ata ou, a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou ainda, em virtude de fato que eleve o custo do produto registrado, cabendo à UFPR promover negociações junto, a empresa, conforme determinação do artigo Í2r-do Pecreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001. 7.2 - A revisão dos preços deverá ser requerida acompanhada de justificativa e documentos comprobatórios da elevação do custo do produto, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação e a nota fiscal atual, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise e negociação por parte desta Universidade. 7.2.1 - Caso o pedido não seja devidamente instruído conforme subitem 7.2, a UFPR não analisará a solicitação. 73 - AUFPR se reserva o direito de solicitar a "Lista de Preços do Fabricante", com data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução da revisão dos preços. 8- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 81- Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão; b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão; c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1(um) ano de suspensão; „ . , d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5(cinco) anos de suspensão, e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão; f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão; g) Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços: ate 2(dois) anos de suspensão. 82 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual penodo, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Pregão Eletrônico n° 152/2011, nesta ata de registro de preços e das demais cominações legais. 83 - Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos n°s 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber: Rua XV de Novembro, n» 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curiti^ PR-Fone (41) 3360-5187-Fax (41)[email protected] ^^ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO r-'í I <l a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso da não entrega do objeto nas condições estabelecidas no edital; c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculado sobre ototal devido no mês, por dia de atraso na entrega do objeto do edital, limitada a 5% (cinco,por cento) da referida base de cálculo; ^ d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não assinatura da ata de registro de preços dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto do edital ou pela não aceitação da nota de empenho; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua aplicação; , . . .. f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor relativo à parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá ser retida do último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta única da UFPR pela empresa, mediante GRU - Guia de Recolhimento da União a serfornecida pela autoridade aplicadora da multa; g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual por dia de atraso injustificado na assinatura da ata de registro de preços, bem como atraso na retirada ou recebimento da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal (artigo n° 86 da Lei n° 8.666/1993), limitada a 10% (dez por cento) da referida base de cálculo. 831 - As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" do subitem anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata oartigo n° 88 da Lei n° 8.666/1993. 8.4 - Ofornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando: I- Descumprir as condições desta ata de registro de preços; II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela UFPR, sem justificativa aceitável. 8.5 - Ocancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por autoridade competente. 86 - Será assegurado a empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.7 - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas advindas da presente ata correrão por conta dos recursos consignados no orçamento próprio desta UFPR. Rua XV de Novembro, n« 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitib^ PR -Fone (41) 3360-5187 -Fax (41) 3360-5040 [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 10 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS 10.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta ata, excluir-se-á o díá de início e incluir-se-á o dia de vencimento, que só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão. 10.2 - Aempresa terá um^pxazo de 02 (dois) dias úteis para retirar a nota de empenho junto à UFPR, após a comunicação da unidade solicitante. Por estarem as partes acordadas com o teor da presente ata, assinam a mesma em duas vias de igual teor e forma. Curitiba, 11 de agosto de 2011. UNIVERSIDADE FEDERAL I PROF. PAULO ROBERTO ROCH PRÓ-REITOR DE ADMINIST RCBARI 'COMERCIO " " RICARDO AUGUST NA UGER AO ^QUINAS COPIADORAS LTDA. CAMARGO Rua XV de Novembro, n° 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curititç/ PR -Fone (41) 3360-5187 -Fax (41) 3360-5040 [email protected] ^ee~ i ic=dd LJ •"-S^l^ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO MAPA RC BARRA RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS COPIADORAS LTDA. CNPJ: 08.151.857/0001-14 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. 200 R$ 209,90 VALOR TOTAL Cartucho de toner para copiadora multifuncional, monocromática marca 1 Sharp, modelos ARM 455N e ARM 355N, cor Katun Original R$41.980,00 preta, código do cartucho AR 455 MT. TOTAL R$41.980,00 v Rua XV de Novembro, n° 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitity PR -Fone (41) 3360-5187 -Fax (41) 3360-5040 [email protected] ^^ i