PROJETO DE LEI
PL n.º 8.035/2010
Aprova o Plano Nacional de
Educação para o decênio
2011-2020 e dá outras
providências.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Nacional de Educação para o decênio
2011-2020
(PNE - 2011/2020) constante do
Anexo desta Lei, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214
da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento
escolar;
III - superação das desigualdades
educacionais;
IV - melhoria da qualidade do
ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócioambiental;
VII - promoção humanística, científica e
tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de
aplicação de recursos públicos em
educação
como proporção do
produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da
educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do
respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo
desta Lei deverão ser cumpridas no
prazo de vigência do PNE 2011/2020, desde que não haja
prazo inferior definido para metas
específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo
desta Lei deverão ter como
referência os censos nacionais da
educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da
publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva
do investimento público em educação será
avaliada no quarto ano de vigência dessa
Lei, podendo ser revista, conforme o caso,
para atender às necessidades financeiras
do cumprimento das demais metas do PNE
- 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a
realização
de
pelo
menos
duas
conferências nacionais de educação até o
final da década, com intervalo de até
quatro anos entre elas, com o objetivo de
avaliar e monitorar a execução do PNE –
2011-2020 e subsidiar a elaboração do
Plano Nacional de Educação para o decênio
2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional
de Educação, a ser instituído no
âmbito do
Ministério da Educação, articulará e
coordenará
as
Conferências
Nacionais de Educação previstas no
caput.
Art. 7º A consecução das metas do
PNE - 2011/2020 e a implementação
das
estratégias
deverão
ser
realizadas em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo
desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local
ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a
cooperação
entre
os
entes
federados,
podendo
ser
complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
deverão
prever
mecanismos
para
o
acompanhamento
local
da
consecução das metas do PNE 2011/2020 e dos planos previstos no
art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena
deverá ser implementada por meio
de regime
de colaboração
específico
que
considere
os
territórios étnico-educacionais e de
estratégias que levem em conta as
especificidades
socioculturais
e
lingüísticas de cada comunidade,
promovendo a consulta prévia e
informada a essas comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar
seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já
aprovados em Lei, em consonância
com
as
diretrizes,
metas
e
estratégias previstas no PNE 2011/2020, no prazo de um ano
contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão
estabelecer em seus respectivos
planos de educação metas que
considerem
as
necessidades
específicas das populações do campo
e de áreas remanescentes de
quilombos,
garantindo
equidade
educacional.
§ 2º Os entes federados deverão
estabelecer em seus respectivos
planos de educação metas que
garantam
o
atendimento
às
necessidades
educacionais
específicas da educação especial,
assegurando
um
sistema
educacional inclusivo em todos os
níveis,
etapas e modalidades.
Art. 9º Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão
aprovar leis
específicas
disciplinando a gestão democrática
da educação em seus respectivos
âmbitos de atuação no prazo de um
ano contado da publicação desta
Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as
diretrizes
orçamentárias
e
os
orçamentos anuais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverão ser formulados
de
maneira
a
assegurar
a
consignação
de
dotações
orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do
PNE - 2011/2020 e com os
respectivos planos de educação, a
fim de viabilizar sua plena execução.
Art.
11
O
Índice
de
Desenvolvimento
da
Educação
Básica – IDEB será utilizado para
avaliar a qualidade do ensino a partir
dos dados de rendimento escolar
apurados pelo censo escolar da
educação básica, combinados com
os dados relativos ao desempenho
dos
estudantes
apurados
na
avaliação nacional do rendimento
escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP,
vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para
desenvolver outros indicadores de
qualidade relativos ao corpo docente e à
infra-estrutura das escolas de educação
básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília/2010
PROJETO DE LEI
PL n.º 8.035/2010
Ensino Superior
Metas 12,13,14 e 15
(e respectivas estratégias)
ENSINO SUPERIOR
Meta 12: Elevar a taxa bruta de
matrícula na educação superior
para cinquenta por cento e a taxa
líquida para trinta e três por cento
da população de dezoito a vinte e
quatro anos, assegurando a
qualidade da oferta.
ENSINO SUPERIOR
Meta 13: Elevar a qualidade da
educação superior pela ampliação
da atuação de mestres e doutores
nas instituições de educação
superior para setenta e cinco por
cento, no mínimo, do corpo
docente em efetivo exercício,
sendo, do total, trinta e cinco por
cento doutores.
ENSINO SUPERIOR
Meta 14: Elevar gradualmente o
número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo
a atingir a titulação anual de
sessenta mil mestres e vinte e
cinco mil doutores.
ENSINO SUPERIOR
Meta 15: Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios,
que
todos
os
professores da educação básica
possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de
licenciatura
na
área
de
conhecimento em que atuam.
ENSINO SUPERIOR
PLANO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
Propostas aprovadas que fazem referência ao
ensino superior:
Eixo II: Qualidade da Educação, Gestão
Democrática e Avaliação
Proposta 13- Repensar o papel da Universidade
Estadual Paulista (UNESP) no diz respeito à sua
contribuição para o município de Rio Claro.
Proposta 24- Propor ampliação dos projetos
promovidos pela UNESP junto à comunidade.
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
•Eixo
III:
Democratização
do
Acesso,
Permanência e Sucesso Escolar
•Proposta 35- Ampliar a oferta do Ensino Superior
Público.
•Eixo
IV:
Formação
e
Valorização
dos
Profissionais da Educação
•Proposta 06- Garantir parceria entre Secretaria
Municipal da Educação e Universidade para
formação continuada dos monitores.
•Proposta 09- Requisitar horários alternativos para
cursos de pós-graduação da UNESP, possibilitando a
permanência do aluno/professor que trabalha no
período diurno.
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
•Eixo V: Financiamento da Educação e
Controle Social
•Proposta 04- Instituir políticas que favoreçam o
acesso das pessoas com NEE nas universidades.
PLENÁRIA
ENSINO SUPERIOR
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
DE RIO CLARO
ENSINO SUPERIOR

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
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


Diagnóstico
Censo Educacional 2009 (IBGE):
Não apareceu dados do ensino superior
Censo Educacional 2007 (IBGE):
Número de matrículas = 5.373
Escola Pública Estadual = 2.279
Escola Privada = 3.094
ENSINO SUPERIOR






Número de docentes =164
Escola Pública Estadual = 0 (inconsistência)
Escola Privada = 164
Número de escolas = 3
Escola Pública Estadual = 0 (inconsistência)
Escola Privada = 3
ENSINO SUPERIOR




Universidade Pública:
UNESP – Universidade Estadual Paulista
“Julio de Mesquita Filho”
Instituto de Biociência - IB
Instituto de Geociências e Ciências Exatas IGCE
UNESP – Universidade Estadual
Paulista
Graduação - IB
Graduação - IGCE
Ciências Biológicas
Ciência da Computação
Ecologia
Engenharia Ambiental
Educação Física
Física
Pedagogia
Geografia
Geologia
Matemática
UNESP – Universidade Estadual
Paulista
Pós-Graduação - IB
(stricto sensu)
Pós-Graduação - IGCE
(stricto sensu)
Desenvolvimento Humano e
Tecnologias
Geografia
Educação
Geologia Regional
Biologia Celular e Molecular
Geociências e Meio Ambiente
Biologia Vegetal
Educação Matemática
Microbiologia Aplicada
Física
Zoologia
Matemática em Rede Nacional
Ciências da Motricidade
Matemática Universitária
ENSINO SUPERIOR
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
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
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Instituições Privadas:
Anhanguera
ASSER – Escola Superior de Tecnologia e Educação
COC – Centro Universitário UNISEB
Faculdades Claretianas
FATECE – Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação
(EDUCAE/EDURIO)
FATEP – Faculdade de Tecnologia
Grupo Educacional UNIESP (CBTA)
Grupo Educacional UNINTER - FACINTER
ULBRA - Universidade Luterana do Brasil
ANHANGUERA
Graduação
Pós-Graduação (lato sensu)
Administração
Engenharia da Qualidade Integrada
Ciência da Computação
Gestão da Tecnologia da Informação
Ciências Contábeis
Saúde e Gerontologia
Enfermagem
Pedagogia Empresarial - EaD
Fisioterapia
Planejamento Tributário - EaD
Gestão de Recursos Humanos
Metodologia e Gestão de EaD - EaD
Serviço Social - EaD
MBA em Gestão de Pessoas - EaD
Pedagogia - EaD
MBA em Gestão de Projetos - EaD
MBA em Gestão Estratégica - EaD
MBA em Logística - EaD
ASSER – ESCOLA SUPERIOR DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
Graduação
Pós-Graduação (lato sensu)
Administração
Psicopedagogia Institucional
Arquitetura e Urbanismo
Psicopedagogia Clínica
Educação Física
Alfabetização e Letramento
Engenharia de Produção
Engenharia de Software
Fisioterapia
MBA
Nutrição
Gestão Empresarial e Gestão de
Pessoas
Pedagogia
Gestão Empresarial, Produção e
Logística
Sistemas de Informação
Gestão Empresarial, Produção e
Qualidade
CBTA - GRUPO EDUCACIONAL
UNIESP
Graduação
Tecnologia em Gestão Ambiental
Graduação EaD
Tecnologia em Gestão Financeira
Tecnologia em Gestão da Produção Tecnologia em Logística
Industrial
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos
Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos
Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia da Gestão da Qualidade
- Sistemas Produtivos
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Marketing
Tecnologia em Marketing
Licenciatura em Matemática
Tecnologia em Gestão Financeira
Licenciatura em História
COC – CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNISEB INTERATIVO
Graduação (semi
Graduação (semi presencial)
presencial)
Administração
Pedagogia
Ciências Contábeis
Serviço Social
Licenciatura em Letras
(inglês; espanhol)
COC – CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNISEB INTERATIVO
Pós-Graduação Ead (Lato sensu)
Pós-Graduação Ead (Lato sensu)
Alfabetização e Ensino
Fundamental de 9 anos
Sustentabilidade, Desenvolvimento
e Gestão de Projetos Sociais
Educação, Comunicação e
Tecnologias Digitais
Licitações e Contratos
Administrativos
Direito Tributário da Empresas
Psicopedagogia Institucional
Educação a Distância
Gestão Educacional
Educação Inclusiva
Linguística e Ensino de Línguas
Formação Docente para o Ensino
Superior
Especialista em Tecnologia
Assistiva
Gestão Avançada de Pessoas
Gestão de Pessoas
FACULDADES CLARETIANAS
Graduação
Graduação
Administração
Engenharia Mecatrônica
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Engenharia Mecânica
Biologia
Gestão Ambiental
Ciências Contábeis
Gestão Financeira
Comércio Exterior
Gestão Pública
Direito
Jornalismo
Educação Física - Bacharelado
Letras – Português/Espanhol
Educação Física - Licenciatura
Letras – Português/Inglês
Engenharia Eletrônica
Logística
Engenharia Elétrica
Pedagogia
FACULDADES CLARETIANAS
Graduação
Graduação EaD
Processos Gerenciais
Administração
Publicidade e Propaganda
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Recursos Humanos
Ciências Contábeis
Redes de Computadores
Educação Artística (Arte)
Secretariado
Educação Física
Secretariado Executivo Trilíngue
Filosofia
Serviço Social
Geografia
Sistemas de Informação
Gestão de Recursos Humanos
Sistemas para Internet
Gestão Financeira
FACULDADES CLARETIANAS
Graduação EaD
Pós-Graduação Semi Presencial (lato
sensu)
História
Banco de Dados
Letras Português/Inglês
Desenvolvimento de Projeto em Microsoft.Net
Licenciatura em Computação
Gestão de Redes de Computadores
Logística
Psicopedagogia - Clínica
Pedagogia
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Resolução 2 - Biologia
Arte e Educação
Resolução 2 - Filosofia
Direito do Trabalho
Resolução 2 - Matemática
Direito Educacional
Tecnologia da Informação - TI
Direito Eleitoral e Processual
Teologia
Educação Especial – Deficiência Auditiva
FACULDADES CLARETIANAS
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Educação Especial - Geral
Gestão Educacional
Educação Física Escolar
Gestão Esportiva
Educação Infantil e Alfabetização
Metodologia de Educação a Distância
Ensino de História e Geografia
Pedagogia Empresarial
Ensino de Matemática
Psicopedagogia
Ensino de Português, Literatura e Redação
Supervisão e Inspeção Escolar
Filosofia e Ensino de Filosofia
Segurança Pública e Cidadania
Fisiologia do Exercício/Treinamento Esportivo Sociologia e Ensino de Sociologia
Gestão Ambiental
MBA - Gestão Empresarial
FATECE – FACULDADE DE
TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
Graduação Semi Presencial
Pedagogia para licenciados
FATECE – FACULDADE DE
TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)

UNAR – CENTRO UNIVERSITÁRIA DE ARARAS DR.
EDMUNDO ULSON
Graduação EaD
Graduação EaD
Pedagogia para licenciados
Sociologia
Artes Visuais (Ed. Artísitca)
Administração
Filosofia
Ciências Contábeis
Geografia
Tecnologia em Logística
História
Tecnologia em Recursos
Humanos
Letras
FATECE – FACULDADE DE
TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)

UNIMES VIRTUAL – UNIVERSIDADE
METROPOLITANA DE SANTOS
Graduação EaD
Graduação EaD
Administração de Empresas
Tecnologia em Logística
Serviço Social
Tecnologia em Gestão Ambiental
Contabilidade
Tecnologia em Produção
Industrial
FATECE – FACULDADE DE
TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)

SOCIESC – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA
CATARINA
Pós-Graduação Semi Presencial
(lato sensu)
Pós-Graduação Semi Presencial
(lato sensu)
Psicopedagogia
Ciências e Biologia
Metodologia de Ensino
Gestão Ambiental
Supervisão, Orientação e Gestão
Escolar
Gestão de Negócios e
Empreendedorismo
Arte e Educação
Gestão Estratégica de Pessoas
Matemática e Física
Gestão de Marketing e Vendas
Química
Gestão de Operações Logísticas
Libras
FATECE – FACULDADE DE
TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
 UNICID – UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Alfabetização
Logística
Educação Ambiental
Marketing
Educação Inclusiva
Advocacia Geral
Educação Infantil
Direito do Trabalho
Gestão Escolar
Direito Processual Civil
Libras
Finanças Corporativas
Língua Portuguesa
Finanças de Mercado
Psicopedagogia
Gestão de Logística e Mercados
Supervisão e Orientação Educacional
Gestão de Logística e Operações
Tecnologias e Educação a Distância
Gestão de Marketing
Finanças
Gestão de Marketing e Comunicação Integrada
Gestão de Negócios
Gestão Estratégica Empresarial
FATEP – FACULDADE DE
TECNOLOGIA
Graduação
Pós-Graduação (lato sensu)
Tecnologia – Gestão da Qualidade
Gestão e Direito Educacional
Tecnologia – Gestão de Segurança Privada
Educação Especial Inclusiva
Tecnologia – Saneamento Ambiental
MBA Executivo – Pedagogia Empresarial
MBA Profissional – Sistemas Avançados de
Gestão da Qualidade
MBA Profissional – Gestão de Marketing
MBA Profissional – Gestão Estratégica de
Pessoas por Competências
MBA Profissional – Gestão Estratégica em
Serviços e Promoção à Saúde
GRUPO EDUCACIONAL UNINTER
– FACINTER
Graduação
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Comércio Exterior
Educação Especial e Ed. Inclusiva
Gestão Comercial
Psicopedagogia Clínica e Institucional
Gestão da Produção Industrial Gestão do Trabalho Pedagógico
Gestão Financeira
Metodologia de Ensino
Gestão Pública
Metodologia do Ensino de Artes
Logística
Metodologia do Ensino de Biologia e Química
Marketing
Metodologia do Ensino de Ed. Física
Processos Gerenciais
Metodologia do Ensino de História e Geografia
Secretariado
Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa e
Estrangeira
Pedagogia
Metodologia do Ensino de Matemática e Física
GRUPO EDUCACIONAL UNINTER
– FACINTER
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Metodologia do Ensino na Educação Superior
MBA em Administração Pública e Gerência de
Cidades
Direito Ambiental
MBA em Gestão de Recursos Humanos
Direito
MBA em Planejamento e Gestão Estratégica
Processual Civil: A Práxis Jurídica Após Reformas
MBA em Secretariado e Assessoria Executiva
Direito ao Trabalho
MBA em Administração de Empresas
Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal
MBA em Administração e Finanças
Enfermagem do Trabalho
MBA em Administração e Gestão do Conhecimento
Farmácia Hospitalar
MBA em Administração e Logística
Farmacologia e Interações Medicamentosas
MBA em Administração e Marketing
Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família
MBA em Administração e Negócios Internacionais
Engenharia de Produção
MBA em Administração e Qualidade
Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
MBA em Gestão Hospitalar
ULBRA – UNIVERSIDADE
LUTERANA DO BRASIL
Graduação
Administração
Pedagogia
Pós-Graduação EaD
(lato sensu)
Gestão Educacional
AGRADECIMENTO

Agradecemos às Instituições: Pública e Privadas do
município de Rio Claro pelas informações
concedidas.
 Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro

Contato:
Departamento de Supervisão Escolar
Telefone: 3522-1974
[email protected]
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