GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2015
PROCESSO Nº 289/2015
PARECER Nº 247/2015
OFERTA DE COMPRA Nº 171201170472015OC00106
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 20/07/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/07/2015 AS 10:00 HORAS
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA
SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo
Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto
nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av.
Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa,
Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32,
itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº
47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de
junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade
PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com
utilização de recurso de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL - ITEM ÚNICO - PROCESSO ITESP Nº 289/2015, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE
TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, sob regime de empreitada por preço global, que será
regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005,
pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52,
de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal
nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do
Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de
novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo
deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, conforme Memorial
Descritivo - Anexo I; Planilha de serviços - Anexo II; Cronograma físico - Anexo III; Plantas do
local a ser construído - Anexo IV; Minuta do Contrato – Anexo V e Portaria ITESP nº 003/2011
que integram o presente Edital.
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II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São
Paulo, em sua versão CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam
detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus
representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de
25/07/2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, a qual aprovou o Regulamento do
Pregão Eletrônico no âmbito da administração direta autárquica e fundacional do Estado.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão
eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos,
para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de
senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br .
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus
representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao
sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua
representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do
benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea ‘f’ do item 9, ambos do título
V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de
cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488, de
15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR
PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia
e horário previstos no preâmbulo, para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para
formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação
constantes do edital.
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2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.1. Os preços unitário, total e global para a prestação dos serviços, serão formulados no
formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de
qualquer natureza, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de
serviços objeto da presente licitação.
2.2. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores de
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que
constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do
Título V deste edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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c) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou
domicilio da licitante;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos
Federais e à Divida Ativa da União e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Lei do
trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de licitante cooperativa, a certidão a ser
apresentada será negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que
comprove a inexistência deste tipo de ações.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Pelo menos 01 atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com seus
respectivos endereços, em nome da Licitante, comprovando a prestação de serviço com
características semelhantes às do objeto desta licitação.
1.4.1 – O atestado deverá conter:
•
•
•
•
•
•
a identificação da pessoa jurídica emitente;
nome e cargo do signatário;
endereço completo do emitente;
período de vigência do contrato;
objeto contratual;
outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências
referenciadas pelo Pregoeiro.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo:
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar do processo licitatório 289/2015, Pregão Eletrônico ITESP nº 28/2015, da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual
nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO, sob
as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxx de 2015.
______________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
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b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO
(Nome
da
empresa)
____________________________________,
CNPJ
n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara, sob
as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou
contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual 10.218, de
12 de fevereiro de 1999, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Domicílio do Licitante,
de
de 2015.
___________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
c) Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do
trabalho, parágrafo único, art.117, Constituição Estadual, conforme modelo abaixo
DECLARAÇÃO
Eu
(nome
completo),
representante
legal
da
empresa
(Nome
da
empresa)___________________________________,
CNPJ
n.º
___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro
sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho.
Domicílio do Licitante,
de
de 2015.
_____________________________
representante legal
(com carimbo da empresa)
1.5.1. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via e-mail [email protected]
para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa
vencedora.
1.5.2. Em se tratando de Cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda:
a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas
Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) Indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
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2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma
de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) com preço manifestamente inexeqüível, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II e
parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.2, título III deste edital o percentual de
15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da
Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8212, de 24/06/1991, com a redação
introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada as etapas de lances, com as participações de todas as licitantes, detentora das
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro
lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global
do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
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4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3
(três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3
(três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação
automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento)
ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente
preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, cujos
valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, não será assegurado o direito de
preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
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8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis
de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a
habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço “ [email protected] “;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas
deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante
será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP
(CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Luciana Regina de
Jesus Siqueira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da
sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das
penalidades cabíveis;
f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 para
as microempresas, as empresa de pequeno porte, e para as cooperativas que preencham
as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a
realização do pregão eletrônico e na fase habilitação, deverão apresentar todos os documentos
relativos à regularidade fiscal exigíveis, conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem
1.2 do título IV deste edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória,
mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade, entretanto a
regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e
seguintes deste título V.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
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disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar
sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de
negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será
suspensa pelo pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante possa
comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou
sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo
item 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou
não sendo saneada a irregularidade fiscal o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de
que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo
autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens
10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando
para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste título, o Pregoeiro, por
mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais
contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão
pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias,
os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja,
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na
sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT
Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título.
3. A falta de interposição na forma prevista no item “1” deste título importará a decadência do
direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
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4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7. Se a vencedora da Licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para
a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem
2.3, do título V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo
expulgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha, a ser
entregue diretamente no Grupo Técnico de Licitação e Contratos da Fundação ITESP.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste Título VI, no
prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação serão
apurados pelo contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o
valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço
mensal ofertado na referida proposta, observado ainda o disposto no subitem 7.1 deste título VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida
da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 – Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com o
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste edital, no Escritório Regional de Taubaté/SP,
localizado no município de Taubaté/SP. O prazo para conclusão dos serviços é de 05 (cinco)
meses contados da emissão da ordem de início do serviço, correndo por conta da
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CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - No recebimento e aceitação do objeto deste edital serão observadas, no que couber, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo
estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem
os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à
contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto
do item 02, deste título IX, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante
termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento dos serviços será em até 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de
10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá atualização monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 %
(meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da
contratada no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da
realização de cada pagamento.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidão Negativa ou Positiva com efeitos
de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União, o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
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certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade
de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas
com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer na Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São
Paulo (SP), 3º andar, na sala do GT Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato.
2.1. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da
adjudicária no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da
respectiva celebração.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 e
11 ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do
item “9” do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.2 deste título XI, ou se
recusar assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente serão convocadas as demais
licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à
celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
e www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7
a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.
4 - O contrato será celebrado para vigorar por 05 (cinco) meses, contado a partir da “emissão da
ordem de início do serviço”.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:
a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio
eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VI do edital.
b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São
Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição.
2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, exceto na hipótese
prevista no item 2.
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3 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não manter a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
5 – Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e
alterações posteriores.
6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do
contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e
deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br;
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora
deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em
conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da
respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da
Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à
tomadora dos seguros.
1.2 - A garantia prestada será restituída (e / ou liberada) após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme
dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93.
1.3 -A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela
verba seguinte:
Unidade Gestora : 171201
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Gestão : 17047
Natureza da Despesa: 33903979
Programa de Trabalho: 21631173149600000
PTRES: 174728
Fonte de Recursos: 001001001
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC - 27/2006, a serem assinadas
pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação,
serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção
“e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção
“pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo
próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital
que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização
da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Memorial descritivo
Anexo II – Planilha de serviços
Anexo III – Cronograma físico
Anexo IV – Planta do local
Anexo V – Minuta de contrato
Anexo VI – Portaria ITESP nº 003/2011
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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São Paulo,
17
de
julho
2015.
LUCIANA REGINA DE JESUS SIQUEIRA
Subscritora e Pregoeira – NRC 183453
Nomes da Equipe de Apoio:
Felipe Silva de Andrade
Grupo Técnico de Licitações e Contratos
Eduardo de Ávila Prado
Grupo Técnico de Obras
Carolina Montgomery Watanabe Aguiar
Advocacia e Consultoria Jurídica
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1-INTRODUÇÃO:
1.1 - OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes gerais e definir as
características técnicas mínimas a serem seguidas para a reforma do GTC-Taubaté no
município de Taubaté – SP, assistido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
1.2 - CARACTERÍSTICAS
Trata-se de serviços de reforma do GTC Taubaté que engloba a ampliação dos sanitários, com
a construção de uma cozinha e depósito, troca das esquadrias de ferro por vidro temperado e
serviço de pintura do prédio. Onde deverá ter o fornecimento de materiais em edificação
comercial com área de ampliação construída de 40,17 m², destinado a servir como escritório da
Fundação Itesp no município de Taubaté - SP.
1.3 - RELAÇÃO DOS ELEMENTOS DOS PROJETOS
O projeto em questão é composto pelo presente memorial descritivo, planilha de
serviços, cronograma físico, projeto arquitetônico.
2 - NORMAS APLICÁVEIS:
A execução das obras bem como os materiais empregados deverá atender aos requisitos
das Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis e manuais das concessionárias locais.
Os materiais a serem empregados nos serviços serão de qualidade que não
comprometam o desempenho e resultado geral e a finalidade para a qual se destina.Todo
o madeiramento utilizado deverá ter selo de certificação do IBAMA.
3 - GENERALIDADES:
Os serviços da reforma em referência deverão ser executados conforme indicação deste
memorial e demais projetos executivos.
A terminologia para identificação das empresas/instituições citadas neste memorial será:
PROJETISTA: Empresa que elaborou o projeto – Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da Silva”
CONTRATADA: Empresa responsável pela execução dos serviços de reforma.
FISCALIZAÇÃO: Será executada pelos engenheiros e técnicos da Fundação Instituto de
Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
A elaboração deste memorial foi feita de acordo com estudos tendo em vista todos os sistemas
que compõem os serviços, não devendo, portanto, haver modificação alguma sem prévia
autorização da fiscalização.
A contratada, antes do início, deverá conferir todos os desenhos, especificações, confirmar
cotas e detalhes de montagem e demais elementos.
A contratada é diretamente responsável pela exatidão e observância das medidas e
características técnicas do objeto deste projeto.
Quaisquer dúvidas em relação aos desenhos, especificações, normas, medidas,
recomendações ou interpretações, deverão ser dirimidas em consultas por escrito à
fiscalização.
Qualquer omissão verificada pela contratada nos desenhos ou especificações deverá ser
comunicada à fiscalização para as providências necessárias.
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A contratada deverá substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu
fornecimento que apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação.
Todos os desenhos ou detalhes elaborados pela contratada ou por seus fornecedores deverão
ser aprovados pela fiscalização, antes da execução.
Somente poderão ser empregados materiais novos, que atendam às normas aprovadas ou
recomendadas, especificações e métodos de ensaio, conforme a ABNT, se houver, ou a
métodos internacionais de acordo com as associações filiadas à ISO.
A contratada deverá fornecer mão-de-obra qualificada necessária, mantendo no local uma
equipe homogênea, adequadamente dimensionada e, tanto quanto possível, mantendo os
mesmos elementos durante a execução, de forma a cumprir rigorosamente o cronograma
estabelecido. Deverá ser concatenado o serviço de forma que não haja prejuízo para o
andamento dos serviços. Para tanto, deverá ser seguido o cronograma, com orientação da
fiscalização, quanto à ordem dos serviços.
A contratada deverá manter no local, permanentemente, um responsável geral que responderá
pela mesma, na ausência de seu engenheiro responsável.
A contratada deverá apresentar no início dos serviços a guia de recolhimento de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-SP das instalações elétricas e no
recebimento do objeto entregar o projeto elétrico.
Os serviços de reforma e respectivas instalações elétricas a serem executadas deverão ser
garantidos quanto à qualidade dos materiais e mão-de-obra empregada. Todo serviço
considerado mal acabado ou que não atenda as specificações de projeto deverá ser refeito à
custa da contratada. Deverão ser empregadas ferramentas próprias e adequadas a cada tipo
de uso.
A contratada poderá manter serviço de vigilância durante a execução, até o seu recebimento
final, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência ou
omissão.
As instalações deverão ser entregues em perfeita condição de funcionamento, cabendo à
contratada todo o fornecimento de peças complementares, mesmo que não tenham sido objeto
de especificação neste memorial (suportes, miudezas em geral, etc.).
A fiscalização dos serviços em nada eximirá a contratada das responsabilidades assumidas.
4 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
A execução da obra referida compreende os seguintes serviços:
4.1 - Serviços preliminares;
4.2 - Infraestrutura;
4.3 - Superestrutura;
4.4 – Alvenaria de vedação;
4.5 - Esquadrias;
4.6 – Cobertura;
4.7 - Instalações Hidro sanitárias;
4.8 - Instalações Elétricas;
4.9 - Revestimento de Paredes;
4.10 - Pisos internos;
4.11 – Granitos e Divisórias;
4.12 – Pintura;
4.13 - Serviços complementares.
4.1 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
A contratada deverá efetuar as instalações provisórias de apoio necessário à sua
execução.
A instalação da Placa de Identificação dos serviços de reforma deverá ocorrer na
primeira semana dos serviços, escolhendo local de boa visibilidade. Sua confecção deverá
ser por conta da contratada, segundo modelo fornecido pela Fundação ITESP, como descrito
mais detalhadamente no próximo item (4.1.1).
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A critério da contratada poderão ser implantadas instalações provisórias para canteiro
de obras, para a guarda de materiais e ferramentas no local, sendo que a mesma se
responsabiliza pela instalação, manutenção e desmobilização das mesmas ao final da obra,
sem ônus para a contratante.
4.1.1 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
A Placa de Identificação da obra será executada em duas partes denominadas:
principal e de apoio; a principal deverá ter dimensões de 1,50 m de altura por 3,00 m de
largura, a de apoio dimensões de 1,50 m de altura por 1,0 m de largura, ambas em chapa
preta nº 16, protegida com 2 demãos de pintura antioxidante e duas demãos de esmalte
sintético. As inscrições, bem como os logotipos, deverão seguir o modelo fornecido em anexo,
pela FUNDAÇÃO ITESP. O local de instalação deverá ser escolhido de modo a garantir boa
visibilidade.
4.1.2 – LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra será feita através de gabarito em madeira, construído ao redor de toda a
construção, com a marcação de eixos de paredes, pilares, vigas, etc. Tal gabarito deverá ser
construído com madeira (tábuas corridas), sem empenamento e retas, de no mínimo 10 cm de
largura, e pregadas em caibros (pontaletes). Considerando-se eventuais desníveis de terreno, o
mesmo deverá ser construído, se necessário, em degraus, mas mantendo-se o perfeito
nivelamento e esquadro.
A execução da locação da obra é de inteira responsabilidade da Empreiteira, sendo que, em
caso de erros eventuais, a mesma arcará com as correções.
4.1.3 – BANHEIRO QUÍMICO
Deverão ser fornecidos banheiros químicos para o uso dos funcionários do GTC
Taubaté durante o período que os sanitários forem interditados para a ligação da parte antiga
com a parte nova.
A contratada será responsável em transportar, instalar e retirar todos os banheiros
químicos. Os banheiros deverão ter Identificação Masculina e Feminina. Manter serviço de
limpeza com sucção, durante o período de utilização dos banheiros. Disponibilizar materiais
de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros, tais como, lixeiras e
sacolas plásticas e fazer toda manutenção nos banheiros.
4.1.4 – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
As demolições e remoções dos materiais existentes tais como louças, metais, esquadrias,
assoalho, luminárias, deverão ser executadas, de modo que sejam retirados com zelo,
embalados, transportados, descarregados, armazenados, acomodados, relacionados e
quantificados, por tipo de material, até local determinado pela FISCALIZAÇÃO. Todos os
materiais que possam ser reaproveitados deverão ser guardados em local adequado e
seguro.
Deverá ser feita as demolições necessárias, na adequação dos sanitários e outras aberturas a
fim de adequar o ambiente, conforme apresentado em projeto, os materiais inservíveis, deverão
ser removidos (bota fora) pela contratada. As esquadrias metálicas deverão ser retiradas com
cuidado.
As esquadrias de ferro deverão ser retiradas para a colocação janelas e porta de entrada em de
vidro temperado.
Todos os materiais inaproveitáveis e entulhos, provenientes das diversas demolições e limpeza
da obra, deverão ser segregados por tipo, retirados da obra e transportados para local
apropriado conforme entendimentos com a FISCALIZAÇÃO.
Toda demolição deverá ser executada com ferramentas e equipamentos adequados, de modo a
se preservar ao máximo as paredes e pisos aproveitáveis. Os entulhos deverão ser removidos
diariamente, buscando sempre manter a obra limpa, desimpedida e organizada, oferecendo
melhores condições de trabalho e higiene.
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Todos os transportes de materiais aproveitáveis ou de entulhos são de responsabilidade da
CONTRATADA e fazem parte do escopo da obra.
4.2 - INFRAESTRUTURA:
A execução do furo da broca deverá ser feita com esmero, procurando-se obter a
máxima verticalidade, até atingir a profundidade mínima de 3,00 m as brocas deverão ter 25
cm de diâmetro. Devera também, estar totalmente isentos de materiais soltos, com o fundo
apiloado, para só então receber a armação e concretagem.
A concretagem deve ser executada obedecendo-se à resistência característica
indicada de Fck 25,0 MPA na planilha de serviços, com consistência adequada e adensada
convenientemente, de modo a garantir a perfeita continuidade do elemento.
O posicionamento da armadura deve garantir um recobrimento mínimo de 2 cm, e
garantir uma perfeita ligação com o pilar. Terá armadura longitudinal de 4 Ø 3/8” e armadura
longitudinal Ø 3/16” a cada 15cm.
Nos fundos de vala deverão ser executados lastros de concreto magro de 5 cm de espessura,
abrangendo a área das vigas baldrames, com excesso de 5 cm de cada lado.
O baldrame será executando-se a concretagem contra “barranco”. O reaterro será executado
48 horas após a cura do concreto.
Serão executados serviços de aterro interno, com material existente ou importado, incluindo o
apiloamento em camadas, de 20 cm, com maço de 30 kg e a disposição das sobras.
O baldrame será impermeabilizado com argamassa rígida de cimento e areia peneirada no
traço 1:3, com adição de impermeabilizante hidrófugo “Vedacit” ou similar na proporção
indicada pelo fabricante, com consumo não inferior a 2 litros/saco de cimento, aplicada sobre
chapisco de areia e cimento no traço 1:3. Deverão ser executadas no mínimo 2 (duas)
camadas de aproximadamente 1cm de espessura, evitando-se coincidência de juntas. A
última camada deverá ser desempenada, com cantos arredondados e receber, após a cura, 2
(duas) demãos de tinta betuminosa para concreto e alvenaria, com consumo mínimo de 0,5
litros/m2 para cada demão.
O reaterro das valas e o aterro interno à edificação da fundação deverão ser executados com
material isento de detritos, ser fortemente apiloado em camadas de no máximo 20 cm, até o
nível determinado em projeto e apresentar superfície regular para receber o contra-piso.
A alvenaria de embasamento, será confeccionada em bloco de concreto de 14 x 19 x 39 cm e
resistência mínima a compressão de 8,0 MPa; assentada com argamassa mista de cimento,
cal hidratada e areia. Norma técnica: NBR 6136.
4.3 - SUPERESTRUTURA:
A superestrutura será constituída por pilar de concreto armado 20 x 20 cm, armadura
longitudinal 4 Ø 3/8” e armadura longitudinal Ø 3/16” a cada 15cm, será executado cinta de
amarração.
As formas deverão atender as dimensões do projeto, estarem convenientemente
travadas, contraventadas e serem perfeitamente estanques. Deverão ser limpas e molhadas
antes da concretagem. O concreto deve ser perfeitamente adensado, não sendo admitidos
“ninhos” e materiais segregados.
O forro será em laje pré-fabricada mista vigota pré-fabricada treliçada (VT) e lajota
cerâmica com altura de 8 cm; concreto com fck maior ou igual a 20 MPa, para o capeamento;
aço para armadura de distribuição; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a
execução dos serviços de: estocagem das vigotas e lajotas cerâmicas conforme exigências e
recomendações do fabricante; o transporte interno à obra; o içamento das vigotas e das lajotas
cerâmicas; a montagem completa das vigotas treliçadas e das lajotas cerâmicas; a execução do
capeamento com 4 cm de altura, resultando laje mista com altura total de 12 cm; a execução e
instalação da armadura de distribuição posicionada na capa, para o controle da fissuração; o
escoramento até 3,00 m de altura e a retirada do mesmo.
4.4 – ALVENARIA DE VEDAÇÃO:
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As vedações serão executadas com alvenaria de tijolo cerâmico furado com
dimensões de 14x19x19, de 1ª qualidade, assentados com argamassa mista de areia, cal e
cimento no traço 1:2: 9 com juntas de 1cm de espessura, em amarração, apresentando após
o revestimento, as espessuras finais indicadas no projeto arquitetônico.
Devem apresentar regularidade no assentamento, superfícies planas, aprumadas e
niveladas.
Todas as aberturas executadas na alvenaria deverão receber vergas e/ou contravergas de concreto armado, pré-fabricadas, de acordo com a espessura da parede e com
altura de 10 cm, com apoio de no mínimo 40 cm para cada lado do vão.
4.5 – ESQUADRIAS:
4.5.1 – Esquadrias de vidro
Todas as janelas novas serão em vidro temperado verde de 8 mm de espessura, com
acabamentos em alumínio, fechadura e trincos, sendo do tipo maxi-ar nos banheiros e “de
correr” nos demais cômodos. A porta da entrada principal será em vidro temperado verde de 8
mm de espessura, com caixilhos em alumínio e fechadura, sendo do tipo “de correr”.
4.5.2 – Esquadrias de Madeira
As portas serão lisa sarrafeada, batente e guarnições serão em madeira, padrão
comercial, para acabamento em pintura ou cera; cimento, areia, acessórios e a mão de obra
necessária para a montagem e fixação do batente, da folha e das guarnições nas duas faces.
Elas deverão ser providas de três dobradiças metálicas e fechaduras. Todo o material a ser
empregado deverá ser de boa qualidade e sem defeito de fabricação ou falhas de laminação.
A fixação das esquadrias será feita com grapas de ferro em cauda de andorinha,
chumbadas na alvenaria com argamassa de cimento e areia 1:3. Deverão ser colocadas no
mínimo duas grapas em cada lado ou com espaçamento de 60 centímetros, no caso de
distâncias maiores. Os caixilhos serão fixados às grapas por meio de parafusos de ferro.
As portas dos boxes do sanitário serão em compensado de madeira revestida, nas duas faces,
em laminado fenólico melamínico; batente de alumínio; acessórios e a mão-de-obra necessária
para a montagem e fixação do batente e da folha
A porta para portadores de necessidades especiais deverá possuir as seguintes
características: Porta de em compensado de madeira revestida, nas duas faces, em laminado
fenólico melamínico com 01 folha de abrir chapa de inox, barra para portadores de necessidades
especiais; batente de alumínio; acessórios e a mão-de-obra necessária para a montagem e
fixação do batente e da folha.
4.5.3 – Esquadrias de Alumínio
Portinhola e batentes, dos chuveiros, deverá ser em alumínio anodizado L 16; inclusive
ferragem, cimento, areia, acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do
caixilho. A portinhola que deverá ser instalada nos boxes do chuveiro deverá ter a medida de
0,62 x 1,70 em ambos os banheiros.
4.6 – COBERTURAS
.O telhamento deverá ser feito em madeira seca maciça, a madeira utilizada deverá estar,
conforme a resistência à compressão paralela às fibras de acordo com a NBR 7190, livre de
esmagamentos, isenta de defeitos como nós, fendas ou rachaduras, arqueamento, sinais de
deterioração por insetos ou fungos, desbitolamento, ou qualquer outro defeito que
comprometa a resistência da madeira; ferragem específica para estrutura abrangendo
chapas, estribos, braçadeiras, chumbadores, pregos, parafusos e porcas em aço com
acabamento galvanizado a fogo; materiais acessórios, conforme determinações do projeto;
equipamentos e a mão-de-obra necessária para a confecção e montagem de estrutura
completa pontaletada, para cobertura de telhas onduladas em cimento reforçado com fio
sintético, plástico, ou alumínio, constituída por: peças em madeira dispostas verticalmente,
constituindo pilares apoiados sobre laje, contraventados com mãos-francesas e / ou diagonais
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e trama com terças, caibros e ripas, nas dimensões conforme projeto e determinações da
NBR 7190.
As telhas serão em telhas em chapa de cimento reforçado com fio sintético (CRFS), em
perfil ondulado com 6 mm de espessura, em qualquer comprimento; materiais acessórios para a
fixação das telhas em estrutura de apoio, metálica, ou de madeira e a mão-de-obra necessária
para o transporte interno à obra, içamento e a montagem completa das telhas.
4.7 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS:
4.7.1 Instalações Hidráulicas
As instalações hidráulicas devem ser executadas com observância dos respectivos projetos e
normas técnicas aplicáveis. Atenção especial deve ser dada ao posicionamento das
tubulações e peças com referências aos níveis de piso e planos das paredes acabadas. As
canoplas deverão estar perfeitamente assentadas, sem apresentarem danos (cortes,
amassados, etc...).
As instalações de água fria serão executadas com tubos e conexões de PVC soldável
(marrom) conforme NBR 5648. O reservatório deverá ser provido de extravasor e tubulação
de limpeza. As ligações das tubulações ao reservatório deverão ser feitas por meio de
flanges. Antes de ser posto em funcionamento o reservatório de água potável deverá passar
por limpeza e desinfecção, mantendo-o com água contendo 50 ppm de cloro durante 6 horas.
Após esse período a solução devera ser drenada e o sistema posto em operação.
As instalações de esgoto serão executadas com tubos e conexões de PVC tipo esgoto
(branco), conforme NBR 5688, com junta elástica para esgoto primário e junta soldada para
esgoto secundário. As tubulações de esgoto e água fria, em locais de tráfego pesado,
deverão ser assentadas a uma profundidade mínima de 0,60m.
Todas as tubulações de Água Fria e esgoto embutidas nos pisos e paredes deverão ser
testadas antes da execução dos revestimentos e contra-pisos. Para os testes de água fria, a
pressão utilizada deverá ser igual ao dobro da pressão normal de trabalho, Para os testes de
esgoto pressão mínima utilizada deverá ser de 3,5 mca.(1 kg/cm2).
4.7.2 – Aparelhos Sanitários
Nos sanitários serão instalados conjuntos completos de louça sanitária em cor branca; serão
instaladas válvulas de descarga de 1 1/2" em acabamento cromado liso, bolsa de borracha; anel
de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de
vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária
para a instalação e ligação às redes de água e esgoto. Fornecimento e instalação de tampa
plástica, para bacia sanitária sifonada.
Serão colocados jogos de metais cromados, nos lavatórios. Os lavatórios dos banheiros
serão em tampo de granito natural. Deverá ser instalado no tampo de mármore cuba de louça de
embutir para lavatório dos sanitários, referência L59; na cor branca; materiais para fixação;
materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação.
Na cozinha será instalada uma tampo de granito natural de 3 cm de espessura, com cuba de aço
inoxidável, com sifões niquelados ou cromados e jogos de metal cromados. O tampo deverá ser
assentado sob apoios de alvenaria.
O tanque a ser instalado na parte externa deverá ser de louça com coluna, na cor branca, com
capacidade de 18 a 22 litros; materiais de fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra
necessária para sua instalação.
4.7.3 – Acessibilidade
No banheiro acessível além da instalação de porta de madeira com 0,92 m de largura
com sinalização de acessibilidade, serão instaladas barras de apoio retas e colocação de
torneira volante tipo alavanca no lavatório acessível.
Nos sanitários acessíveis a Bacia sanitária bacia sifonada de louça com abertura frontal.
Deve ser instalada utilizando bolsa de borracha; Anel de borracha de expansão de 4"; tubo de
ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da
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base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de
água e esgoto. Deverá ser feita a instalação de assento sanitário com tampa e abertura frontal,
apropriado para bacia sanitária com abertura frontal.
Deverá ser feita a instalação de lavatório de louça com coluna suspensa; materiais para
fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação. No lavatório
deverá ser instalada torneira com volante tipo alavanca modelo de mesa, de uso geral, para
pessoas com mobilidade reduzida, ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050;
inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
Na área da bacia sanitária deverá ter a instalação de 02 barras de apoio tipo reta
comprimento de 900 mm posicionadas próximo a bacia sanitária e 01 barra em ângulo de 90
graus posicionada ao redor do lavatório nas dimensões de 600 mm x 800 mm, para pessoas
com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal de
1 ½”, com espessura de 3/32”, , com resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido de
1,5 kN; flanges nas extremidades e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges
com acabamento escovado, ou polido fosco; assessórios e mão-de-obra necessária para a
instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma NBR 9050.
4.7.4 Acessórios e Metais.
Todos os metais serão inteiramente novos, em perfeitas condições de funcionamento e
acabamento. Quando da colocação dos metais nos aparelhos, não se permitirão furos ou
adaptações nas peças observando-se locais próprios de colocação.
Deverá ser instalado nos sanitários: Porta-papel de parede (dispenser toalheiro), em plástico
ABS branco, com fecho de segurança, para papel com duas, ou três dobras. Remunera também
material acessório para a fixação do dispenser. Saboneteira tipo dispenser, constituída por
reservatório em plástico ABS, para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel, referência SG 4000
da Columbus, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a
instalação da saboneteira; não remunera o fornecimento do refil. Dispenser papel higiênico em
plástico ABS na cor branca com visor em policarbonato cor fumê, para papel higiênico comum,
inclusive material de fixação.
Torneira para lavatório, em latão fundido cromado de 1/2"; inclusive materiais acessórios
necessários à instalação e ligação à rede de água.
Deverá ser feita instalação de chuveiro elétrico nos banheiros masculinos e femininos, com
potência de 5.500W para 220V, com acabamento em PVC, inclusive braço de ligação em PVC,
material de vedação necessário para sua instalação e ligação às redes elétrica e de água.
4.7.4 Caixa de Passagem de Esgoto.
Toda caixa de passagem de esgoto deverá ser construída de alvenaria de tijolo maciço
comum traço 1:3 com adição de aditivo impermeabilizante, revestido internamente com
argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com adição de aditivo
impermeabilizante, no fundo um lastro de concreto com espessura 5 cm e tampa em concreto de
espessura 5 cm com puxador, as caixas terão as dimensões de 0,8 x 0,8m x profundidade
variável e 0,6 x 0,6m x profundidade variável dependendo da necessidade de escoamento.
4.8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas dos sanitários, cozinha e demais dependências a ser em
construídas deverá ser ligada ao ramal de entrada da instalação existente no edifício, caso
seja necessário deverá ser colocado um novo quadro de distribuição para disjuntores e
composto por proteção geral e proteção individual para cada circuito através de disjuntores
termomagnéticos dimensionados para cargas constantes do projeto e planilha de serviços,
segundo as normas técnicas brasileiras (ABNT).
Todos os circuitos deverão ser tubulados não sendo admitidas fiações aparentes e/ou
em contato com estruturas metálicas. Os circuitos deverão estar identificados indicando os
ambientes atendidos. Os circuitos de iluminação e tomadas deverão estar separados.
Os condutores deverão ser de cobre com revestimento de PVC antichama série
métrica NBR 6148. Nos condutores, as cores azuis claras e verdes não poderão ser
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empregadas em condutores diferentes de “neutro” ou “terra”, respectivamente. Não serão
admitidas emendas de condutores no interior dos eletrodutos.
A iluminação dos ambientes da edificação será composta por:
Na cozinha será instalada uma 1 Luminária blindada em calha fechada, com instalação
de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com
umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou
poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura
eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em
poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 /
36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa
existente.
No depósito será instalada uma luminária blindada em calha fechada, com instalação
de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera
com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou
policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de
aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto
impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas
lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e
reposicionamento de 2 pontos , com placa existente.
No Banheiro Masculino será instalada uma Luminária blindada em calha fechada, com
instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou
atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou
policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de
aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto
impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas
lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e
reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No local onde se encontra o chuveiro
será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente ao tempo,
gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de
proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de
entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por
meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator
incorporado, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa
existente.
No Banheiro Feminino será instalada em cada ambiente uma Luminária blindada em calha
fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não
infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra
de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em
chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de
alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas
lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e
reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No local onde se encontra o chuveiro
será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente ao tempo,
gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de
proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de
entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por
meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator
incorporado. acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos , com placa
existente.
No DML será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente
ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e
grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por
meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado
por meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator
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incorporado. acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos , com placa
existente.
As tomadas serão distribuídas da seguinte forma:
Na Cozinha 2 (Duas) tomadas, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado, 1 (uma)
tomada, 2P+T de 127V a 1,10 m do piso acabado;
- Banheiro masculino: 1 (uma) tomada, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado e 1
(uma) tomada 2P+T de 220V a 1,10 m do piso acabado, para o chuveiro;
- Banheiro Feminino: 1 (uma) tomada, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado e 1
(uma) tomada 2P+T de 220V a 1,10 m do piso acabado, para o chuveiro;
O chuveiro será instalado, em ambos os banheiros, deverá ter as seguintes
características: chuveiro elétrico com potência de 5.500 W para 220 V, com acabamento em
PVC, inclusive braço de ligação em PVC, material de vedação necessário para sua instalação e
ligação às redes elétrica e de água.
Será instalado nas salas ventilador de teto comercial, construído com 03 pás de aço
tratada, pintura eletrostática, Garras com 03 parafusos de fixação, conforme normas da ABNT,
Campanas aletadas para maior refrigeração do motor, Chave de reversão, exaustão e
ventilação, Capacitor 10 mf para 110V.
4.9 – REVESTIMENTOS DE PAREDES
Os revestimentos de paredes só poderão ser iniciados após a execução de todos os
elementos embutidos e após o teste das canalizações ou redes condutoras de fluidos.
Todas as superfícies de concreto e alvenaria deverão ser chapiscadas com
argamassa de cimento-areia no traço 1:3 recobrindo-as totalmente. Deverão ser estucadas
previamente, eliminando-se saliências e irregularidades. Antes da aplicação do chapisco, as
paredes devem ser limpas e molhadas.
A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e
impurezas que possam comprometer a aderência do revestimento.
As paredes internas deverão receber revestimento de massa-única de areia média ou
fina, cal e cimento no traço 1:2: 9, sobre chapisco.
Deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados
e nivelados com as arestas vivas, e acabamento feltrado.
Os revestimentos cerâmicos deverão ser de primeira qualidade, classificação extra, de acordo
com o tipo indicado no projeto quanto a cor deverá ser compatível com já existente no local e
dimensões 20 x 30 cm e assentados com cimentocola nos Banheiros e cozinha.
O assentamento dos revestimentos cerâmicos será feito começando de cima para baixo, de
forma que se obtenham juntas superficiais a prumo iguais de 2,0 mm. e nos painéis que
excederem a 24m² e 32m², externamente e internamente respectivamente, deverão ser previstos
juntas de movimentação de no mínimo 8,0 mm.
As arestas salientes levarão cantoneiras de alumínio conforme detalhe construtivo.
Os azulejos serão batidos até a perfeita acomodação, de forma a não ficarem ocos ou
desnivelados com os demais azulejos do painel.
O rejuntamento será após 5 dias, com rejunte de cor determinada pela fiscalização, bordas
limpas e secas, retirando-se o excesso de pasta.
Antes da entrega deverá ser feita uma inspeção do serviço ( a percussão) para verificação da
existência de vazio sob os azulejos, a superfície acabada deve ficar completamente plana e a
prumo.
As paredes internas dos banheiros deverão receber revestimento cerâmico até o teto.
Nas paredes internas onde estão os chuveiros o revestimento cerâmico será até a 2,00 m de
altura do nível do piso.
As paredes internas da cozinha deverá receber revestimento cerâmico até 1,90 m do
nível do piso.
A retomada do revestimento bem como reparos localizados deverá ser executada com
perfeição de modo a não apresentarem diferenças ou descontinuidade.
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4.10 – PISOS INTERNOS E RODAPÉS
Na edificação, será executada argamassa de regularização de cimento e areia média no traço
1:3 – espessura 1,50cm.
Os contra pisos só poderão ser executados após o assentamento e teste de todas as
canalizações que devem passar sob o piso e os revestimentos das paredes.
Os contra pisos internos deverão ser executados em concreto, com espessura mínima de 5,0
centímetros, aplicados sobre lastro de brita homogeneizada com 5,0 centímetros de
espessura com acabamento desempenado.
Os pisos internos deverão ser em placas cerâmicas esmaltada de primeira qualidade (classe A,
ou classe extra), indicada para pisos internos sujeitos a lavagem frequente, com dimensões 30 x
30 cm ou 34 x 34 cm. O assentamento das peças deverá ser feito conforme exigências das
normas e recomendações dos fabricantes.
O rodapé deverá ser em placa cerâmica esmaltada de primeira qualidade (classe A, ou classe
extra), indicado para pisos internos sujeitos a lavagem frequente, com as seguintes
características: com dimensões 8 x 30 cm, ou 8 x 34 cm, assentamento das peças deverá ser
conforme exigências das normas e recomendações dos fabricantes.
Após o assentamento dos pisos e rodapés deverá ser feito o rejuntamento das juntas com
argamassa industrializada flexível para rejunte de juntas, nas cores indicadas pela fiscalização,
para áreas internas ou externas, e a aplicação da argamassa nas juntas, acabamento final com
a utilização de esponja macia, ou frisador plástico, ou de acrílico, ou de madeira, e a limpeza das
juntas, conforme recomendações dos fabricantes. Norma técnica: NBR 9817.
Os pisos de todos os compartimentos deverão ter revestimento cerâmico assentados
com argamassa colante industrializada.
4.11 – GRANITO E DIVISÓRIA
4.11.1 – TAMPO DE GRANITO
O tampo de granito deverá ser executado fornecimento de materiais e a mão-de-obra
necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 3 cm, inclusive
testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de
cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores:
Andorinha.
Deverá ser instalada no tampo de granito da cozinha uma cuba simples, linha comercial
sem pertences, de 400 x 340 x 140 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da
chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
4.11.2 – DIVISÓRIAS
As divisórias para os boxes sanitários e o tampa vista para o mictório deverão ser em placas de
granilite, nas dimensões indicadas em detalhes de arquitetura, com espessura de 3,0 cm,
polidas em todas as faces visíveis e montadas no local de uso, tendo seu sistema de
estruturação com fixações rígidas por engaste no piso e paredes (2 cm).
4.12 – PINTURA
Todas as superfícies a repintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura,
sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para
receber o tipo de pintura ou repintura a elas destinadas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova
e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
As repinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou
salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver
fresca, empregando-se o removedor adequado.
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Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos,
fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do
início dos serviços de pintura e ou repintura.
Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas
e empapeladas, para evitar respingos.
Para a pintura, apenas os locais onde o fundo ou a pintura principal já não existe mais, ou no
caso de ferrugens a serem removidas, deverá ser aplicadas tintas de base, selador ou fundo
próprio em 1 ou 2 demãos, ou tantas quanto necessárias para obter-se a perfeita cobertura
das superfícies e completa uniformização de tons e texturas..
Se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar
normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura.
As paredes e tetos internos, da construção nova, deverão ser pintados com no mínimo duas
demãos de latéx PVA, sobre massa corrida previamente lixada e limpa e com uma demão de
selador.
As paredes externas da construção nova serão pintadas com no mínimo duas demãos de tinta
latéx acrílica sobre base preparada com textura acrílica na cor branca. Na fachada deverá ser
pintada uma faixa na parte inferior na cor padrão do ITESP e depois complementada com a cor
branca.
A superfície na qual será aplicada a pintura deverá ser limpa e isenta de poeira ou partículas
soltas. Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, deverão ser removidas.
As esquadrias de madeira (portas) 2 (duas) demãos de acabamento de esmalte sintético para
superfície de madeira.
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo
de pintura a que se destinam.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a
pintura (como vidros, piso, aparelhos, etc...). Os salpicos que não puderem ser evitados
deverão ser removidos enquanto a tinta estiver ainda fresca, utilizando-se de removedor
adequado.
Deverá ser feito reparos em trincas rasas até 5,00mm de largura, na massa, se iniciadas
com a abertura da trinca formando um “V”, com largura até 10,0mm e profundidade de até
8,00mm; lixamento e remoção de pó; aplicação de uma demão de fundo preparador com
diluente, preparado na proporção 2:1; aplicação da emulsão acrílica vedante, em duas
etapas, sendo a segunda 24 horas após a primeira; uma demão de impermeabilizante
acrílico, diluído em 10% de água; colagem da fita auto-adesiva; aplicação, sobre fita adesiva
em poliéster, da segunda demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água, em
superfícies que apresentam trincas rasas com até 5,00mm de largura, na massa.
Quanto à correta utilizações dos produtos deverão ser observadas as orientações técnicas do
fabricante quanto à diluição, aplicação e tempo de cura
4.13 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4.13.1 – Pavimentação externa
O calçamento frontal com caimento de 3% (três por cento) para o meio fio receberá
lastro de brita com 5,0 centímetros de espessura, contra piso de concreto de 7,0 centímetros
de espessura, armadura em tela soldada de aço conforme planilha de serviços. O terreno
deverá estar previamente regularizado e apiloado.
4.13.2 – Reparos
Deverá ser feito o reparo nas regiões onde apresentam trincas na parte externa do
prédio. Após os reparos deverá ser feito o nivelamento e o acabamento do local até ficar igual
à parte já existe.
4.13.3 – Limpeza da obra
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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo
apresentar perfeito funcionamento em todas as suas instalações definitivas e ligadas às redes
de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, etc...).
Todo entulho deverá ser removido do terreno. A edificação deverá ser limpa e lavada
convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos, revestimentos de azulejos,
vidros, ferragens, metais e ainda aparelhos sanitários, devendo ser removidos, quaisquer
vestígios de tintas, manchas e argamassa.
5 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Deverá ser providenciado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
“ART” por profissional habilitado, sobre a execução dos serviços da instalação elétrica e
apresentação do projeto elétrico.
6 - FISCALIZAÇÃO:
Ficará a cargo dos engenheiros e técnicos da GIMA/DAPD/ITESP, que aprovarão a
execução e receberão cada serviço.
7 - GARANTIA:
A contratada após o término da obra deverá apresentar termo de garantia total dos
serviços executados conforme legislação em vigor.
São Paulo, 17 de Abril de 2015.
Eduardo de Ávila Prado
Analista de Desenvolvimento Agrário C1
Fundação Itesp – GT Obras
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ANEXO II
PLANILHA DE SERVIÇOS
Objeto: Adequação dos sanitários Escritório de Campo da Fundação Itesp
Local: Rua Armando De Moura, 41 - Jd. Silvia Maria
Município: Município de Taubaté – SP
Item
Discriminação dos Serviços
Unidade
Quantidade
Preço
Unitário
Preço
Total
01 Serviços Preliminares
01.01 Placa de Obra
Fornecimento e instalaçao de placas de obra (3,0 x 1,5m), placa de apoio
01.01.01
(1,0x1,5m), conforme modelo anexado
01.02 Banheiro Quimico
Banheiro químico, modelo Standard, com manutenção conforme
01.02.01 exigências da CETESB
01.03 Locação da obra
m²
unxmês
6,00
2,00
m²
40,17
01.04.01 Retirada de esquadria metálica em geral
m²
20,76
01.04.02 Retirada de divisória em placa de madeira tarugada
m²
5,51
01.04.03 Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios
unidade
4,00
01.03.01 Locação de obra de edificação
01.04 Retirada e Remoções
Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e
01.04.04 ralos
01.04.05 Remoção de poste de concreto
m
unidade
Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra,
01.04.06 alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal
01.05 Demolição
m³
Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado,
01.05.01 incluindo revestimento
m³
01.05.02 Demolição manual de concreto simples
SUBTOTAL
02 Infraestrutura
m³
Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50
02.01 m
02.02 Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa
02.03 Lastro de pedra britada
02.04 Alvenaria de embasamento em bloco de concreto com 14 cm
02.05 Aterro manual apiloado de área interna com maço de 30 kg
m³
m
m³
m²
m³
5,00
1,00
1,00
0,79
0,20
8,29
45,00
0,89
32,73
6,00
28
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02.06 Carga Manual de Solo
m³
Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem
6,00
6,00
02.07 fornecimento de solo
m³
02.08 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa
02.09 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa
02.10 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa
m³
Kg
Kg
58,30
02.12 Reaterro manual para simples regularização sem compactação
m³
4,05
02.13 Impermeabilização em argamassa impermeável com aditivo hidrófugo
02.14 Impermeabilização em pintura de tinta betuminosa, sobre massa
SUBTOTAL
03 Superestrutura
03.01 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa
03.02 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa
m³
m²
1,25
m³
Kg
Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 12 (8+4) e
03.03 capa com concreto de 20MPa
03.04 Forma em madeira comum para estrutura
SUBTOTAL
04 Alvenaria de Vedação
m²
m²
04.01 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm
04.02 Vergas, contravergas
SUBTOTAL
m²
m³
4,17
11,07
41,65
3,50
58,31
40,17
43,74
170,00
0,20
05 Esquadrias
05.01 Porta em vidro temperado verdes 8 mm
Porta de abrir em peça única em vidro temperado verdes 8 mm,
05.01.01 instalada com fechadura.
05.02 Janela em vidro temperado verdes 8 mm
m²
Conjunto de janela em vidro temperado verdes 8 mm, com 2 folhas fixas
05.02.01 e 2 folhas de correr instaladas. Medindo: 1200 x 2000
m²
Conjunto de janela em vidro temperado verdes 8 mm com 2 folhas fixas
05.02.02 e 2 folhas de correr instaladas. Medindo: 800 x 2000
m²
Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas.
05.02.03 Medindo: 1200 x 1500
m²
Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas .
05.02.04 Medindo: 1200 x 1000
m²
Janela basculante em vidro temperado verdes 8 mm, em peça única ,
05.02.05 instalada. Medindo: 1000 x 800
m²
Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas .
05.02.06 Medindo: 600 x 1000
05.03Esquadria em madeira
m²
Porta em laminado fenólico melamínico com batente em alumínio - 62 x
05.03.01 180 cm
unidade
Porta em laminado fenólico melamínico com batente em alumínio - 92 x
05.03.02 180 cm
05.03.03 Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm
unidade
unidade
1,68
16,80
1,60
1,80
1,20
0,80
0,60
4,00
2,00
2,00
29
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05.03.04 Porta lisa com batente madeira - 62 x 210 cm
05.03.05 Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa
05.03.06 Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta interna
05.03.07 Ferragem completa para porta de box de WC tipo livre/ocupado
05.04Esquadrias em aluminio
05.04.01 Porta em alumínio, sob medida
SUBTOTAL
06 Cobertura
06.01 Estrutura pontaletada para telhas onduladas
unidade
unidade
unidade
unidade
1,00
m²
2,00
m²
53,52
Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil
06.02 ondulado de 6 mm
SUBTOTAL
07 Instalações Hidrosanitárias
07.01 Instalações Hidráulicas
07.01.01 Caixa d'água cônica 1000L polietileno com tampa
m²
unidade
07.01.02 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive
conexões
m
07.01.03 Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série
normal, DN= 40 mm, inclusive conexões
m
07.01.04 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha
esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões
m
07.01.05 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha
esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões
07.01.06 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha
m
unidade
07.01.07 Ralo sifonado em PVC rígido de 100 x 40 mm, com grelha
unidade
07.01.08 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ linha especial
unidade
2,00
1,00
4,00
53,52
2,00
12,00
6,00
3,00
36,00
3,00
2,00
2,00
07.01.09 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ unidade
linha especial
2,00
07.01.10 Torneira de bóia, DN= 3/4´
2,00
07.01.11 Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 3/4"
07.01.12
unidade
unidade
Adaptador PVC Soldável com flanges e anel para caixa d"água DN 32
unidade
Adaptador PVC Soldável com flanges e anel para caixa d"água DN 50
unidade
07.01.13
07.01.14 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ linha especial
07.01.15 Registro regulador de vazão para chuveiro e ducha em latão cromado
com canopla, DN= 1/2´
07.01.16 Válvula de saída em PVC para lavatório
07.01.17 Engate flexível de PVC DN= 1/2´
07.01.18 Sifão plástico sanfonado universal de 1´
07.01.19 Bolsa para bacia sanitária
07.01.20 Tubo de ligação para sanitário
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
6,00
6,00
7,00
6,00
6,00
30
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07.01.21 Canopla para válvula de descarga
unidade
6,00
07.01.22 Válvula americana
unidade
1,00
07.01.23 Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/4´
unidade
6,00
07.02.02 Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros
unidade
4,00
07.02.03 Tampa de plástico para bacia sanitária
unidade
4,00
07.02.04 Cuba de louça de embutir oval
unidade
4,00
07.02.05 Tanque de louça com coluna de 18 a 20 litros
unidade
1,00
07.03.01 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de
unidade
aço inoxidável de 1 1/2´ x 900 mm
07.03.02 Bacia sifonada de louça com abertura frontal - 6 litros
unidade
4,00
07.03.03 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com
mobilidade reduzida
unidade
2,00
07.03.04 Lavatório em louça com coluna suspensa
unidade
07.03.05 Fechadura com maçaneta para pessoas com mobilidade reduzida, em
alumínio
unidade
07.03.06 Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade
reduzida, em tubo de alumínio acabamento com pintura epóxi
unidade
07.03.07 Torneira volante tipo alavanca
unidade
2,00
07.04.01 Dispenser toalheiro em ABS, para folhas
unidade
2,00
07.04.02 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml
2,00
07.04.03 Dispenser papel higienico em ABS para rolão 300/600m, com visor
unidade
unidade
07.04.04 Torneira para lavatório em latão fundido cromado, DN= 1/2´
unidade
4,00
07.04.05 Chuveiro elétrico comum tipo ducha, 5500W/ 220V
unidade
2,00
07.04.06 Cuba em aço inoxidável de 400x340x140mm
unidade
1,00
07.02 Aparelhos sanitários
07.03 Acessibilidade
2,00
2,00
2,00
2,00
07.04 Acessorios e Metais
6,00
07.05 Caixa de passagem - esgoto
Alvenaria em tijolo maciço comum, traço 1:3 com adição de aditivo
07.05.01 impermeabilizante
Chapisco de areia e cimento 1:3 com adição de aditivo
impermeabilizante
Argamassa de cimento e areia, traço 1:3 com adição de aditivo
07.05.03 impermeabilizante
07.05.02
m²
m³
m³
2,70
25,20
33,84
07.05.04 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm
m³
0,42
07.05.05 Concreto Estrutural fck 20 Mpa,
m³
1,62
Armadura de aço CA-50-A de 6,35mm (1/4") - para tampas em concreto
07.05.06 armado
24,00
kg
SUBTOTAL
08 Instalações Elétricas
08.01
Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa
emissão de fumaça e gases
110,00
m
31
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"JOSÉ GOMES DA SILVA"
Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30
08.02 A
08.03 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm
08.04 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa
08.05 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa
08.06 Interruptor com 1 tecla simples e placa
08.07
08.08
Luminária blindada de sobrepor ou pendente em calha fechada para 2
lâmpadas fluorescentes de 32/36/40W
Luminária blindada, oval, de sobrepor para lâmpada fluorescentes
compacta
unidade
m
25,00
cj
5,00
cj
2,00
cj
7,00
4,00
unidade
3,00
unidade
Ventilador de teto comercial com 3 pás de aço com instalação
08.09
unidade
SUBTOTAL
09 Revestimento de paredes
09.01 Chapisco fino peneirado
09.02 Emboço desempenado com espuma de poliéster
m²
m²
Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 25 x 35 cm,
09.03 assentado com argamassa AC-II colante industrializada
4,00
m²
Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa
11,00
158,05
158,05
101,69
101,69
09.04 industrializada para rejunte, juntas até 3 mm
SUBTOTAL
10 Piso interno e rodapés
m²
10.01 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm
10.02 Regularização de piso com nata de cimento
m³
1,72
m²
35,23
10.03
10.04
Piso cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas
sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante
industrializada
Rodapé cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas
internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante
industrializada
10.05 Rejuntamento de piso em placas cerâmicas com argamassa
industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm
35,23
m²
56,46
m
35,23
m²
SUBTOTAL
11Granito e Divisórias
11.01 Tampo de granito
11.01.01 Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm
m²
1,79
m²
15,86
12.01.01 Reparo de trincas rasas até 5,0 mm de largura, na massa
m
6,00
12.01.02 Aplicação Manual de Fundo Seladora Acrílico em pararde
m²
93,99
12.01.03 Massa corrida a base de PVA
m²
93,99
11.02 Divisória de Granilite
11.02.01 Divisória em placas de granilite com espessura de 3 cm
SUBTOTAL
12 Pintura
12.01 Pintura Interna
32
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
12.01.04 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo
m²
387,78
m²
m²
m²
62,70
116,45
m³
0,42
m³
0,42
12.02 Pintura Externa
12.01.01 Aplicação Manual de Fundo Seladora Acrílico em pararde
12.01.02 Massa corrida à base de resina acrílica
12.01.03 Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo
SUBTOTAL
13 Serviços Complementares
13.01Pavimentação externa
13.01.01 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm
13.01.02 Concreto Estrutural fck 20 Mpa,
13.02 Reparos
13.02.01 Tratamento de fissuras estáveis (não ativas) em elementos de concreto
13.03 Limpeza
13.03.01 Limpeza final da obra
SUBTOTAL
TOTAL
BDI (20%)
TOTAL GERAL
São Paulo, 17 de Abril de 2015.
Eduardo de Avila Prado
Analista de Desenvolvimento Agrário - C1
GT- Obras - Fundação Itesp
m
m²
62,70
3,00
40,17
33
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
"JOSÉ GOMES DA SILVA"
ANEXO III
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
" José Gomes da Silva"
CRONOGRAMA FÍSICO
Obra: Reforma do Escritório de Campo da Fundação
Itesp
Local: Rua Armando De Moura, 41 - Jd. Silvia Maria
Município: Taubaté – SP
Fases da Obra
1º MES 2º MES
3º MÊS
4º MÊS
5º MÊS
SERVIÇOS PRELIMINARES
INFRA ESTRUTURA
SUPERESTRUTURA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO
COBERTURA
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ESGOTO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
REVEST. DE FORROS E PAREDES
PISOS INTERNOS E EXTERNOS
ESQUADRIAS DE VIDRO
PINTURA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Total
Eduardo de Avila Prado
Analista Desenvolvimento Agrário C1
Fundação Itesp GT-Obras
150 dias
34
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ANEXO IV
35
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"JOSÉ GOMES DA SILVA"
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ITESP Nº
PROCESSO ITESP Nº
PARECER ACJ
Nº
xxx/2015
289/2015
247/2015
Contrato de Prestação de Serviços para Reforma do Escritório Regional de Taubaté/SP,
Regional Sudeste, que entre si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da Silva”, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo
Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto
estadual nº 44.944/00, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luís
Antônio, 554 – São Paulo - Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA portador
da cédula de identidade RG nº 16.678.181-2, inscrito no CPF/MF nº 082.953.918-28 e de outro
lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF Nº XXXXXXXXXXXX,
com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX (SP) doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor,
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) , xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade RG nº
XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX nos termos do Processo
ITESP Nº 289/2015, para fins do Pregão Eletrônico n° 28/2015, têm justo e contratado o
seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, conforme Memorial
Descritivo (Anexo I); Planilha de serviços (Anexo II); Cronograma físico (Anexo III); Planta do
local a ser reformado (Anexo IV) e Portaria Itesp nº 003/2011 (Anexo VI) que integram o
presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a
aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições
pormenorizadamente definidas e especificadas no Edital, no Memorial Descritivo (Anexo I), na
Planilha de Serviços (Anexo II), Cronograma Físico (Anexo III), Planta do local a ser reformado
(Anexo IV) e Portaria ITESP nº 003/2011 (Anexo VI).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
b) Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados, bem como efetuar
os pagamentos devidos.
36
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"JOSÉ GOMES DA SILVA"
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Dar início à execução dos serviços a partir da emissão da ordem de início de serviços, em
conformidade com o Memorial Descritivo - anexo I , Planilha de Serviços - anexo II e
Cronograma Físico – anexo III;
2) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços
for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pelos serviços;
3) Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e
comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive
quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da assinatura deste instrumento. A comunicação não ensejará à
CONTRATADA o direito de reclamar, em que tempo for, quaisquer prejuízos que julgar haver
sofrido, quer administrativa ou judicialmente;
4) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram o contrato, no prazo determinado;
5) Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e
municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços
sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
6) Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da CONTRATANTE,
bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos;
7) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste
instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de instalação no período de 30
(trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
8) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou
dos bens do Estado e/ou da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que
ocorridos na via pública junto ao local dos serviços;
9) Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10) Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATANTE no livro de
ocorrências;
11) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos
documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
12) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo
executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou
bens de terceiros;
13) Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a
fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou
legais;
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14) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços,
pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como
empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das
leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de
acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução da
obra ora contratada;
15) Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem
como sobre a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos
pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
16) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos,
se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as
subterrâneas pertencentes às concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento;
17) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o mais
necessário à execução dos serviços e de propriedade da contratada;
18) Tomar as providências relacionadas aos serviços junto às concessionárias de energia
elétrica e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
19) Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as
especificações técnicas anexas ao edital, especificações estaduais, boas normas de higiene,
segurança e Normas da ABNT;
20) Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e
medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando
necessário, os E.P.I.s básicos de segurança;
21) Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
22) Realizar, às suas expensas, quando solicitado pela CONTRATANTE, os ensaios
tecnológicos dos materiais empregados nos serviços, de acordo com o estabelecido pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
23) Manter o local da obra sempre em ordem e segurança, inclusive no que diga respeito a
operários, bem como pessoas autorizadas à fiscalização.
24) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos decorrentes das
obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o
instrumento convocatório da licitação e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
As partes atribuem a este contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ xxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxx), em xxxxxxx/ 2015 data-base.
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PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula contempla toda mão-de-obra, materiais,
equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os custos e benefícios decorrentes
de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados,
inclusive o custo dos vigias noturnos, de modo a constituir a única contraprestação pela
execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA em
xxxxxx/2015.
7.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., na forma do Decreto estadual nº 43.060 de 27/04/1998,
estando vedada a cobrança bancária.
7.3 - O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
Objeto ou Recibo.
7.3.1 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em
nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado na
realização de cada pagamento.
7.4- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
para as devidas correções, nesse caso, o prazo de que trata o subitem 7.3 desta cláusula,
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.5 - Devido à responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30, da Lei federal nº
8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias
de Recolhimento do INSS, resultante da execução do contrato.
7.6 – Havendo atraso nos pagamentos por culpa da contratante, sobre o valor devido incidirá
atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros
moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação
ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços, de que trata o objeto da presente
licitação, serão atendidos pela verba seguinte:
Fonte de Recursos: 001001001;
Unidade Gestora: 171201;
Gestão: 17047;
Natureza da Despesa: 33903979;
Programa de Trabalho: 21631173149600000;
PTRES : 174728.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá por 05 (cinco) meses, a partir da emissão da ordem de Início de
Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no
valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), na modalidade de xxxxx, calculado na base de 3 %
(três) do valor do contrato. Ocorrendo acréscimos nos serviços, nos termos do subitem 15.2 da
Cláusula Décima Quinta deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada.
10.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante
vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da
contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
a) - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da
respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da
Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à
tomadora dos seguros.
b) - A garantia prestada será restituída (e / ou liberada) após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente
conforme dispões o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93.
c) – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
10.2 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro
garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de
forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham
incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da
CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO
CONTRATO
No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas, no que couber, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei federal n° 8.666/93.
12.1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no
prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a
prestação.
12.2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem
estes os executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à
contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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12.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto
na subcláusula 12.1 desta clausula, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços,
mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE, por meio do GESTOR, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer
instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu
andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à
CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom
andamento ou o resultado final dos serviços, devendo o desenvolvimento dos serviços
contratados obedecer a ritmo que satisfaça perfeitamente ao constante da proposta da
CONTRATADA.
13.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao GESTOR o direito de verificar a
perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
13.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços serão registradas pelo GESTOR no livro de ocorrências, produzindo
esses registros efeitos de direito.
13.3 - A ação ou omissão total ou parcial do GESTOR não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:
a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio
eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VI do edital.
b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São
Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ;
14.2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não manter a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
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14.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.4 – Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
consoante o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores c/c artigo 83, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e
alterações posteriores.
14.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do
contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e
deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br ;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela
CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei federal n°
8.666/93.
15.1 - A decisão de alterar ou modificar o projeto ou suas especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos, será uma prerrogativa unilateral dos técnicos da
Fundação ITESP.
15.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento)
calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado se assim a legislação permitir.
15.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo
anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por
meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais.
15.4 - Os prazos de início e término do serviços poderão ser prorrogados, se comprovadamente
ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da CONTRATANTE;
c) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do
disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação
ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e
penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82, da Lei estadual nº. 6.544/89 e
artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
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16.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à
CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei
federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal nº 10.520/02 e
Decreto estadual nº 47.297/02 e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se
aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.
19.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir
eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente Contrato, com
expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento, que, depois de lido e
achado conforme, vai por elas assinados em 03 vias de igual teor e forma, para que produza
todos os efeitos de direito.
São Paulo,
de
de 2015.
PELA CONTRATANTE:
MARCO AURELIO PILLA SOUZA
Diretor Executivo
FUNDAÇO ITESP
PELA CONTRATADA:
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"JOSÉ GOMES DA SILVA"
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DIRETOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
Contrato n°(de origem): XXX
Objeto: Contrato de Prestação de Serviços para Reforma do Escritório Regional de Taubaté/SP,
Regional Sudeste
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: XXXXX
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
de
de 2015.
Marco Aurélio Pilla Souza
CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ
GOMES DA SILVA” – ITESP
CONTRATADA (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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ANEXO VI
PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO
De 11-02-2011
PORTARIA ITESP Nº 003/2011
Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso
injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de
licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou
parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de
serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de
inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório,
RESOLVE:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e
posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao
contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução
do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente
Portaria.
Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da
penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada
para o mesmo objeto.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente
comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato
fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de
30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente,
reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor
correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória
de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos
serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença
de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
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Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se
inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a
obtenção do seu objeto.
Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do
contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento
injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos
equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão
de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas
moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.
§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na
ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras
penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções
pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas
moratórias que possam ter sido aplicadas:
a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na sequência, ou
decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05
dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia
útil subseqüente ao término desse prazo.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem
inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao
mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem
diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele
explicitamente previstos.
§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor
do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como
inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes
fórmulas:
I – Recusa Injustificada – multa de 20%
M = [TX1 x VTCSO]
II – Inexecução Parcial – multa de 25%
M = [TX2 x SD]
III – Inexecução Total – multa de 30%
M = [TX3 x VTCI]
IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2%
M = [TX4 x (DA x SD)]
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V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3%
M = [TX5 x (DA x SD)]
VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2%
M = [TX6 x VM]
Sendo:
M = multa
TX1 = 20%
TX2 = 25%
TX3 = 30%
TX4 = 0,2%
TX5 = 0,3%
TX6 = 2%
DA = dias de atraso
SD = saldo devedor
VM = valor mensal do contrato
VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra
VTCI = valor total do contrato ou instrumento
Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos,
iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento
equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do
encerramento deste prazo.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados
na forma deste artigo.
Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas
nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada,
consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem
apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á
notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta
Portaria.
§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à
contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada
do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da
garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso
não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da
multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a
importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico
interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.
§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder
incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento
seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta
Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias
Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada,
expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que
apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os
dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que
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contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da
notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.
§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos.
§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e
publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser
notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação,
para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.
Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o
vencimento.
Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado
extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as
sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo
da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de
outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza
moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e
4° desta Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios,
contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação,
que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições
deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.
Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que
esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao,
inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do
Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa
Eletrônica de Contratações).
Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria
Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” –
ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei
Federal 8.666, de 21/06/93.
§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e
informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou
Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei
Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.
§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba
mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do
valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da publicação.
Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.
MARCO PILLA
DIRETOR EXECUTIVO
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