GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2015 PROCESSO Nº 289/2015 PARECER Nº 247/2015 OFERTA DE COMPRA Nº 171201170472015OC00106 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 20/07/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/07/2015 AS 10:00 HORAS A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recurso de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - ITEM ÚNICO - PROCESSO ITESP Nº 289/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, sob regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, conforme Memorial Descritivo - Anexo I; Planilha de serviços - Anexo II; Cronograma físico - Anexo III; Plantas do local a ser construído - Anexo IV; Minuta do Contrato – Anexo V e Portaria ITESP nº 003/2011 que integram o presente Edital. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" II - DA PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 25/07/2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, a qual aprovou o Regulamento do Pregão Eletrônico no âmbito da administração direta autárquica e fundacional do Estado. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br . 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea ‘f’ do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.1. Os preços unitário, total e global para a prestação dos serviços, serão formulados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 2.2. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores de insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do Título V deste edital. 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. IV. DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" c) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante; d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Lei do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de licitante cooperativa, a certidão a ser apresentada será negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Pelo menos 01 atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com seus respectivos endereços, em nome da Licitante, comprovando a prestação de serviço com características semelhantes às do objeto desta licitação. 1.4.1 – O atestado deverá conter: • • • • • • a identificação da pessoa jurídica emitente; nome e cargo do signatário; endereço completo do emitente; período de vigência do contrato; objeto contratual; outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo Pregoeiro. 1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo: DECLARAÇÃO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório 289/2015, Pregão Eletrônico ITESP nº 28/2015, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxx de 2015. ______________________________ representante legal (com carimbo da empresa) 4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo. DECLARAÇÃO (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Domicílio do Licitante, de de 2015. ___________________________ representante legal (com carimbo da empresa) c) Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, parágrafo único, art.117, Constituição Estadual, conforme modelo abaixo DECLARAÇÃO Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. Domicílio do Licitante, de de 2015. _____________________________ representante legal (com carimbo da empresa) 1.5.1. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via e-mail [email protected] para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora. 1.5.2. Em se tratando de Cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 5 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. d) com preço manifestamente inexeqüível, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.2, título III deste edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada as etapas de lances, com as participações de todas as licitantes, detentora das propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do item. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art 34 da Lei federal 11488 de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço “ [email protected] “; d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Luciana Regina de Jesus Siqueira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 para as microempresas, as empresa de pequeno porte, e para as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase habilitação, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis, conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória, mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade, entretanto a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos. 2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3. A falta de interposição na forma prevista no item “1” deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7. Se a vencedora da Licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do título V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expulgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame. 7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha, a ser entregue diretamente no Grupo Técnico de Licitação e Contratos da Fundação ITESP. 7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste Título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação serão apurados pelo contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda o disposto no subitem 7.1 deste título VI. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 – Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com o estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste edital, no Escritório Regional de Taubaté/SP, localizado no município de Taubaté/SP. O prazo para conclusão dos serviços é de 05 (cinco) meses contados da emissão da ordem de início do serviço, correndo por conta da 10 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - No recebimento e aceitação do objeto deste edital serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. 2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto do item 02, deste título IX, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. X. DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento dos serviços será em até 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá atualização monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. XI. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo (SP), 3º andar, na sala do GT Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato. 2.1. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicária no ‘Cadastro informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 e 11 ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item “9” do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.2 deste título XI, ou se recusar assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital. 4 - O contrato será celebrado para vigorar por 05 (cinco) meses, contado a partir da “emissão da ordem de início do serviço”. XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VI do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, exceto na hipótese prevista no item 2. 12 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 3 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não manter a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 5 – Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores. 6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br; XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2 - A garantia prestada será restituída (e / ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93. 1.3 -A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora : 171201 13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Gestão : 17047 Natureza da Despesa: 33903979 Programa de Trabalho: 21631173149600000 PTRES: 174728 Fonte de Recursos: 001001001 XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC - 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção “pregaoeletronico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 - Integram o presente Edital: Anexo I - Memorial descritivo Anexo II – Planilha de serviços Anexo III – Cronograma físico Anexo IV – Planta do local Anexo V – Minuta de contrato Anexo VI – Portaria ITESP nº 003/2011 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 14 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" São Paulo, 17 de julho 2015. LUCIANA REGINA DE JESUS SIQUEIRA Subscritora e Pregoeira – NRC 183453 Nomes da Equipe de Apoio: Felipe Silva de Andrade Grupo Técnico de Licitações e Contratos Eduardo de Ávila Prado Grupo Técnico de Obras Carolina Montgomery Watanabe Aguiar Advocacia e Consultoria Jurídica 15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO 1-INTRODUÇÃO: 1.1 - OBJETIVO O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes gerais e definir as características técnicas mínimas a serem seguidas para a reforma do GTC-Taubaté no município de Taubaté – SP, assistido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. 1.2 - CARACTERÍSTICAS Trata-se de serviços de reforma do GTC Taubaté que engloba a ampliação dos sanitários, com a construção de uma cozinha e depósito, troca das esquadrias de ferro por vidro temperado e serviço de pintura do prédio. Onde deverá ter o fornecimento de materiais em edificação comercial com área de ampliação construída de 40,17 m², destinado a servir como escritório da Fundação Itesp no município de Taubaté - SP. 1.3 - RELAÇÃO DOS ELEMENTOS DOS PROJETOS O projeto em questão é composto pelo presente memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico, projeto arquitetônico. 2 - NORMAS APLICÁVEIS: A execução das obras bem como os materiais empregados deverá atender aos requisitos das Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis e manuais das concessionárias locais. Os materiais a serem empregados nos serviços serão de qualidade que não comprometam o desempenho e resultado geral e a finalidade para a qual se destina.Todo o madeiramento utilizado deverá ter selo de certificação do IBAMA. 3 - GENERALIDADES: Os serviços da reforma em referência deverão ser executados conforme indicação deste memorial e demais projetos executivos. A terminologia para identificação das empresas/instituições citadas neste memorial será: PROJETISTA: Empresa que elaborou o projeto – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” CONTRATADA: Empresa responsável pela execução dos serviços de reforma. FISCALIZAÇÃO: Será executada pelos engenheiros e técnicos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. A elaboração deste memorial foi feita de acordo com estudos tendo em vista todos os sistemas que compõem os serviços, não devendo, portanto, haver modificação alguma sem prévia autorização da fiscalização. A contratada, antes do início, deverá conferir todos os desenhos, especificações, confirmar cotas e detalhes de montagem e demais elementos. A contratada é diretamente responsável pela exatidão e observância das medidas e características técnicas do objeto deste projeto. Quaisquer dúvidas em relação aos desenhos, especificações, normas, medidas, recomendações ou interpretações, deverão ser dirimidas em consultas por escrito à fiscalização. Qualquer omissão verificada pela contratada nos desenhos ou especificações deverá ser comunicada à fiscalização para as providências necessárias. 16 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" A contratada deverá substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todos os desenhos ou detalhes elaborados pela contratada ou por seus fornecedores deverão ser aprovados pela fiscalização, antes da execução. Somente poderão ser empregados materiais novos, que atendam às normas aprovadas ou recomendadas, especificações e métodos de ensaio, conforme a ABNT, se houver, ou a métodos internacionais de acordo com as associações filiadas à ISO. A contratada deverá fornecer mão-de-obra qualificada necessária, mantendo no local uma equipe homogênea, adequadamente dimensionada e, tanto quanto possível, mantendo os mesmos elementos durante a execução, de forma a cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido. Deverá ser concatenado o serviço de forma que não haja prejuízo para o andamento dos serviços. Para tanto, deverá ser seguido o cronograma, com orientação da fiscalização, quanto à ordem dos serviços. A contratada deverá manter no local, permanentemente, um responsável geral que responderá pela mesma, na ausência de seu engenheiro responsável. A contratada deverá apresentar no início dos serviços a guia de recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA-SP das instalações elétricas e no recebimento do objeto entregar o projeto elétrico. Os serviços de reforma e respectivas instalações elétricas a serem executadas deverão ser garantidos quanto à qualidade dos materiais e mão-de-obra empregada. Todo serviço considerado mal acabado ou que não atenda as specificações de projeto deverá ser refeito à custa da contratada. Deverão ser empregadas ferramentas próprias e adequadas a cada tipo de uso. A contratada poderá manter serviço de vigilância durante a execução, até o seu recebimento final, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência ou omissão. As instalações deverão ser entregues em perfeita condição de funcionamento, cabendo à contratada todo o fornecimento de peças complementares, mesmo que não tenham sido objeto de especificação neste memorial (suportes, miudezas em geral, etc.). A fiscalização dos serviços em nada eximirá a contratada das responsabilidades assumidas. 4 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS A execução da obra referida compreende os seguintes serviços: 4.1 - Serviços preliminares; 4.2 - Infraestrutura; 4.3 - Superestrutura; 4.4 – Alvenaria de vedação; 4.5 - Esquadrias; 4.6 – Cobertura; 4.7 - Instalações Hidro sanitárias; 4.8 - Instalações Elétricas; 4.9 - Revestimento de Paredes; 4.10 - Pisos internos; 4.11 – Granitos e Divisórias; 4.12 – Pintura; 4.13 - Serviços complementares. 4.1 - SERVIÇOS PRELIMINARES: A contratada deverá efetuar as instalações provisórias de apoio necessário à sua execução. A instalação da Placa de Identificação dos serviços de reforma deverá ocorrer na primeira semana dos serviços, escolhendo local de boa visibilidade. Sua confecção deverá ser por conta da contratada, segundo modelo fornecido pela Fundação ITESP, como descrito mais detalhadamente no próximo item (4.1.1). 17 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" A critério da contratada poderão ser implantadas instalações provisórias para canteiro de obras, para a guarda de materiais e ferramentas no local, sendo que a mesma se responsabiliza pela instalação, manutenção e desmobilização das mesmas ao final da obra, sem ônus para a contratante. 4.1.1 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA A Placa de Identificação da obra será executada em duas partes denominadas: principal e de apoio; a principal deverá ter dimensões de 1,50 m de altura por 3,00 m de largura, a de apoio dimensões de 1,50 m de altura por 1,0 m de largura, ambas em chapa preta nº 16, protegida com 2 demãos de pintura antioxidante e duas demãos de esmalte sintético. As inscrições, bem como os logotipos, deverão seguir o modelo fornecido em anexo, pela FUNDAÇÃO ITESP. O local de instalação deverá ser escolhido de modo a garantir boa visibilidade. 4.1.2 – LOCAÇÃO DA OBRA A locação da obra será feita através de gabarito em madeira, construído ao redor de toda a construção, com a marcação de eixos de paredes, pilares, vigas, etc. Tal gabarito deverá ser construído com madeira (tábuas corridas), sem empenamento e retas, de no mínimo 10 cm de largura, e pregadas em caibros (pontaletes). Considerando-se eventuais desníveis de terreno, o mesmo deverá ser construído, se necessário, em degraus, mas mantendo-se o perfeito nivelamento e esquadro. A execução da locação da obra é de inteira responsabilidade da Empreiteira, sendo que, em caso de erros eventuais, a mesma arcará com as correções. 4.1.3 – BANHEIRO QUÍMICO Deverão ser fornecidos banheiros químicos para o uso dos funcionários do GTC Taubaté durante o período que os sanitários forem interditados para a ligação da parte antiga com a parte nova. A contratada será responsável em transportar, instalar e retirar todos os banheiros químicos. Os banheiros deverão ter Identificação Masculina e Feminina. Manter serviço de limpeza com sucção, durante o período de utilização dos banheiros. Disponibilizar materiais de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros, tais como, lixeiras e sacolas plásticas e fazer toda manutenção nos banheiros. 4.1.4 – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES As demolições e remoções dos materiais existentes tais como louças, metais, esquadrias, assoalho, luminárias, deverão ser executadas, de modo que sejam retirados com zelo, embalados, transportados, descarregados, armazenados, acomodados, relacionados e quantificados, por tipo de material, até local determinado pela FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais que possam ser reaproveitados deverão ser guardados em local adequado e seguro. Deverá ser feita as demolições necessárias, na adequação dos sanitários e outras aberturas a fim de adequar o ambiente, conforme apresentado em projeto, os materiais inservíveis, deverão ser removidos (bota fora) pela contratada. As esquadrias metálicas deverão ser retiradas com cuidado. As esquadrias de ferro deverão ser retiradas para a colocação janelas e porta de entrada em de vidro temperado. Todos os materiais inaproveitáveis e entulhos, provenientes das diversas demolições e limpeza da obra, deverão ser segregados por tipo, retirados da obra e transportados para local apropriado conforme entendimentos com a FISCALIZAÇÃO. Toda demolição deverá ser executada com ferramentas e equipamentos adequados, de modo a se preservar ao máximo as paredes e pisos aproveitáveis. Os entulhos deverão ser removidos diariamente, buscando sempre manter a obra limpa, desimpedida e organizada, oferecendo melhores condições de trabalho e higiene. 18 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Todos os transportes de materiais aproveitáveis ou de entulhos são de responsabilidade da CONTRATADA e fazem parte do escopo da obra. 4.2 - INFRAESTRUTURA: A execução do furo da broca deverá ser feita com esmero, procurando-se obter a máxima verticalidade, até atingir a profundidade mínima de 3,00 m as brocas deverão ter 25 cm de diâmetro. Devera também, estar totalmente isentos de materiais soltos, com o fundo apiloado, para só então receber a armação e concretagem. A concretagem deve ser executada obedecendo-se à resistência característica indicada de Fck 25,0 MPA na planilha de serviços, com consistência adequada e adensada convenientemente, de modo a garantir a perfeita continuidade do elemento. O posicionamento da armadura deve garantir um recobrimento mínimo de 2 cm, e garantir uma perfeita ligação com o pilar. Terá armadura longitudinal de 4 Ø 3/8” e armadura longitudinal Ø 3/16” a cada 15cm. Nos fundos de vala deverão ser executados lastros de concreto magro de 5 cm de espessura, abrangendo a área das vigas baldrames, com excesso de 5 cm de cada lado. O baldrame será executando-se a concretagem contra “barranco”. O reaterro será executado 48 horas após a cura do concreto. Serão executados serviços de aterro interno, com material existente ou importado, incluindo o apiloamento em camadas, de 20 cm, com maço de 30 kg e a disposição das sobras. O baldrame será impermeabilizado com argamassa rígida de cimento e areia peneirada no traço 1:3, com adição de impermeabilizante hidrófugo “Vedacit” ou similar na proporção indicada pelo fabricante, com consumo não inferior a 2 litros/saco de cimento, aplicada sobre chapisco de areia e cimento no traço 1:3. Deverão ser executadas no mínimo 2 (duas) camadas de aproximadamente 1cm de espessura, evitando-se coincidência de juntas. A última camada deverá ser desempenada, com cantos arredondados e receber, após a cura, 2 (duas) demãos de tinta betuminosa para concreto e alvenaria, com consumo mínimo de 0,5 litros/m2 para cada demão. O reaterro das valas e o aterro interno à edificação da fundação deverão ser executados com material isento de detritos, ser fortemente apiloado em camadas de no máximo 20 cm, até o nível determinado em projeto e apresentar superfície regular para receber o contra-piso. A alvenaria de embasamento, será confeccionada em bloco de concreto de 14 x 19 x 39 cm e resistência mínima a compressão de 8,0 MPa; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Norma técnica: NBR 6136. 4.3 - SUPERESTRUTURA: A superestrutura será constituída por pilar de concreto armado 20 x 20 cm, armadura longitudinal 4 Ø 3/8” e armadura longitudinal Ø 3/16” a cada 15cm, será executado cinta de amarração. As formas deverão atender as dimensões do projeto, estarem convenientemente travadas, contraventadas e serem perfeitamente estanques. Deverão ser limpas e molhadas antes da concretagem. O concreto deve ser perfeitamente adensado, não sendo admitidos “ninhos” e materiais segregados. O forro será em laje pré-fabricada mista vigota pré-fabricada treliçada (VT) e lajota cerâmica com altura de 8 cm; concreto com fck maior ou igual a 20 MPa, para o capeamento; aço para armadura de distribuição; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: estocagem das vigotas e lajotas cerâmicas conforme exigências e recomendações do fabricante; o transporte interno à obra; o içamento das vigotas e das lajotas cerâmicas; a montagem completa das vigotas treliçadas e das lajotas cerâmicas; a execução do capeamento com 4 cm de altura, resultando laje mista com altura total de 12 cm; a execução e instalação da armadura de distribuição posicionada na capa, para o controle da fissuração; o escoramento até 3,00 m de altura e a retirada do mesmo. 4.4 – ALVENARIA DE VEDAÇÃO: 19 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" As vedações serão executadas com alvenaria de tijolo cerâmico furado com dimensões de 14x19x19, de 1ª qualidade, assentados com argamassa mista de areia, cal e cimento no traço 1:2: 9 com juntas de 1cm de espessura, em amarração, apresentando após o revestimento, as espessuras finais indicadas no projeto arquitetônico. Devem apresentar regularidade no assentamento, superfícies planas, aprumadas e niveladas. Todas as aberturas executadas na alvenaria deverão receber vergas e/ou contravergas de concreto armado, pré-fabricadas, de acordo com a espessura da parede e com altura de 10 cm, com apoio de no mínimo 40 cm para cada lado do vão. 4.5 – ESQUADRIAS: 4.5.1 – Esquadrias de vidro Todas as janelas novas serão em vidro temperado verde de 8 mm de espessura, com acabamentos em alumínio, fechadura e trincos, sendo do tipo maxi-ar nos banheiros e “de correr” nos demais cômodos. A porta da entrada principal será em vidro temperado verde de 8 mm de espessura, com caixilhos em alumínio e fechadura, sendo do tipo “de correr”. 4.5.2 – Esquadrias de Madeira As portas serão lisa sarrafeada, batente e guarnições serão em madeira, padrão comercial, para acabamento em pintura ou cera; cimento, areia, acessórios e a mão de obra necessária para a montagem e fixação do batente, da folha e das guarnições nas duas faces. Elas deverão ser providas de três dobradiças metálicas e fechaduras. Todo o material a ser empregado deverá ser de boa qualidade e sem defeito de fabricação ou falhas de laminação. A fixação das esquadrias será feita com grapas de ferro em cauda de andorinha, chumbadas na alvenaria com argamassa de cimento e areia 1:3. Deverão ser colocadas no mínimo duas grapas em cada lado ou com espaçamento de 60 centímetros, no caso de distâncias maiores. Os caixilhos serão fixados às grapas por meio de parafusos de ferro. As portas dos boxes do sanitário serão em compensado de madeira revestida, nas duas faces, em laminado fenólico melamínico; batente de alumínio; acessórios e a mão-de-obra necessária para a montagem e fixação do batente e da folha A porta para portadores de necessidades especiais deverá possuir as seguintes características: Porta de em compensado de madeira revestida, nas duas faces, em laminado fenólico melamínico com 01 folha de abrir chapa de inox, barra para portadores de necessidades especiais; batente de alumínio; acessórios e a mão-de-obra necessária para a montagem e fixação do batente e da folha. 4.5.3 – Esquadrias de Alumínio Portinhola e batentes, dos chuveiros, deverá ser em alumínio anodizado L 16; inclusive ferragem, cimento, areia, acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. A portinhola que deverá ser instalada nos boxes do chuveiro deverá ter a medida de 0,62 x 1,70 em ambos os banheiros. 4.6 – COBERTURAS .O telhamento deverá ser feito em madeira seca maciça, a madeira utilizada deverá estar, conforme a resistência à compressão paralela às fibras de acordo com a NBR 7190, livre de esmagamentos, isenta de defeitos como nós, fendas ou rachaduras, arqueamento, sinais de deterioração por insetos ou fungos, desbitolamento, ou qualquer outro defeito que comprometa a resistência da madeira; ferragem específica para estrutura abrangendo chapas, estribos, braçadeiras, chumbadores, pregos, parafusos e porcas em aço com acabamento galvanizado a fogo; materiais acessórios, conforme determinações do projeto; equipamentos e a mão-de-obra necessária para a confecção e montagem de estrutura completa pontaletada, para cobertura de telhas onduladas em cimento reforçado com fio sintético, plástico, ou alumínio, constituída por: peças em madeira dispostas verticalmente, constituindo pilares apoiados sobre laje, contraventados com mãos-francesas e / ou diagonais 20 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" e trama com terças, caibros e ripas, nas dimensões conforme projeto e determinações da NBR 7190. As telhas serão em telhas em chapa de cimento reforçado com fio sintético (CRFS), em perfil ondulado com 6 mm de espessura, em qualquer comprimento; materiais acessórios para a fixação das telhas em estrutura de apoio, metálica, ou de madeira e a mão-de-obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a montagem completa das telhas. 4.7 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: 4.7.1 Instalações Hidráulicas As instalações hidráulicas devem ser executadas com observância dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis. Atenção especial deve ser dada ao posicionamento das tubulações e peças com referências aos níveis de piso e planos das paredes acabadas. As canoplas deverão estar perfeitamente assentadas, sem apresentarem danos (cortes, amassados, etc...). As instalações de água fria serão executadas com tubos e conexões de PVC soldável (marrom) conforme NBR 5648. O reservatório deverá ser provido de extravasor e tubulação de limpeza. As ligações das tubulações ao reservatório deverão ser feitas por meio de flanges. Antes de ser posto em funcionamento o reservatório de água potável deverá passar por limpeza e desinfecção, mantendo-o com água contendo 50 ppm de cloro durante 6 horas. Após esse período a solução devera ser drenada e o sistema posto em operação. As instalações de esgoto serão executadas com tubos e conexões de PVC tipo esgoto (branco), conforme NBR 5688, com junta elástica para esgoto primário e junta soldada para esgoto secundário. As tubulações de esgoto e água fria, em locais de tráfego pesado, deverão ser assentadas a uma profundidade mínima de 0,60m. Todas as tubulações de Água Fria e esgoto embutidas nos pisos e paredes deverão ser testadas antes da execução dos revestimentos e contra-pisos. Para os testes de água fria, a pressão utilizada deverá ser igual ao dobro da pressão normal de trabalho, Para os testes de esgoto pressão mínima utilizada deverá ser de 3,5 mca.(1 kg/cm2). 4.7.2 – Aparelhos Sanitários Nos sanitários serão instalados conjuntos completos de louça sanitária em cor branca; serão instaladas válvulas de descarga de 1 1/2" em acabamento cromado liso, bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto. Fornecimento e instalação de tampa plástica, para bacia sanitária sifonada. Serão colocados jogos de metais cromados, nos lavatórios. Os lavatórios dos banheiros serão em tampo de granito natural. Deverá ser instalado no tampo de mármore cuba de louça de embutir para lavatório dos sanitários, referência L59; na cor branca; materiais para fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação. Na cozinha será instalada uma tampo de granito natural de 3 cm de espessura, com cuba de aço inoxidável, com sifões niquelados ou cromados e jogos de metal cromados. O tampo deverá ser assentado sob apoios de alvenaria. O tanque a ser instalado na parte externa deverá ser de louça com coluna, na cor branca, com capacidade de 18 a 22 litros; materiais de fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação. 4.7.3 – Acessibilidade No banheiro acessível além da instalação de porta de madeira com 0,92 m de largura com sinalização de acessibilidade, serão instaladas barras de apoio retas e colocação de torneira volante tipo alavanca no lavatório acessível. Nos sanitários acessíveis a Bacia sanitária bacia sifonada de louça com abertura frontal. Deve ser instalada utilizando bolsa de borracha; Anel de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da 21 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto. Deverá ser feita a instalação de assento sanitário com tampa e abertura frontal, apropriado para bacia sanitária com abertura frontal. Deverá ser feita a instalação de lavatório de louça com coluna suspensa; materiais para fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação. No lavatório deverá ser instalada torneira com volante tipo alavanca modelo de mesa, de uso geral, para pessoas com mobilidade reduzida, ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. Na área da bacia sanitária deverá ter a instalação de 02 barras de apoio tipo reta comprimento de 900 mm posicionadas próximo a bacia sanitária e 01 barra em ângulo de 90 graus posicionada ao redor do lavatório nas dimensões de 600 mm x 800 mm, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal de 1 ½”, com espessura de 3/32”, , com resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido de 1,5 kN; flanges nas extremidades e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento escovado, ou polido fosco; assessórios e mão-de-obra necessária para a instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma NBR 9050. 4.7.4 Acessórios e Metais. Todos os metais serão inteiramente novos, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. Quando da colocação dos metais nos aparelhos, não se permitirão furos ou adaptações nas peças observando-se locais próprios de colocação. Deverá ser instalado nos sanitários: Porta-papel de parede (dispenser toalheiro), em plástico ABS branco, com fecho de segurança, para papel com duas, ou três dobras. Remunera também material acessório para a fixação do dispenser. Saboneteira tipo dispenser, constituída por reservatório em plástico ABS, para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel, referência SG 4000 da Columbus, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da saboneteira; não remunera o fornecimento do refil. Dispenser papel higiênico em plástico ABS na cor branca com visor em policarbonato cor fumê, para papel higiênico comum, inclusive material de fixação. Torneira para lavatório, em latão fundido cromado de 1/2"; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. Deverá ser feita instalação de chuveiro elétrico nos banheiros masculinos e femininos, com potência de 5.500W para 220V, com acabamento em PVC, inclusive braço de ligação em PVC, material de vedação necessário para sua instalação e ligação às redes elétrica e de água. 4.7.4 Caixa de Passagem de Esgoto. Toda caixa de passagem de esgoto deverá ser construída de alvenaria de tijolo maciço comum traço 1:3 com adição de aditivo impermeabilizante, revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com adição de aditivo impermeabilizante, no fundo um lastro de concreto com espessura 5 cm e tampa em concreto de espessura 5 cm com puxador, as caixas terão as dimensões de 0,8 x 0,8m x profundidade variável e 0,6 x 0,6m x profundidade variável dependendo da necessidade de escoamento. 4.8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas dos sanitários, cozinha e demais dependências a ser em construídas deverá ser ligada ao ramal de entrada da instalação existente no edifício, caso seja necessário deverá ser colocado um novo quadro de distribuição para disjuntores e composto por proteção geral e proteção individual para cada circuito através de disjuntores termomagnéticos dimensionados para cargas constantes do projeto e planilha de serviços, segundo as normas técnicas brasileiras (ABNT). Todos os circuitos deverão ser tubulados não sendo admitidas fiações aparentes e/ou em contato com estruturas metálicas. Os circuitos deverão estar identificados indicando os ambientes atendidos. Os circuitos de iluminação e tomadas deverão estar separados. Os condutores deverão ser de cobre com revestimento de PVC antichama série métrica NBR 6148. Nos condutores, as cores azuis claras e verdes não poderão ser 22 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" empregadas em condutores diferentes de “neutro” ou “terra”, respectivamente. Não serão admitidas emendas de condutores no interior dos eletrodutos. A iluminação dos ambientes da edificação será composta por: Na cozinha será instalada uma 1 Luminária blindada em calha fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No depósito será instalada uma luminária blindada em calha fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos , com placa existente. No Banheiro Masculino será instalada uma Luminária blindada em calha fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No local onde se encontra o chuveiro será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator incorporado, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No Banheiro Feminino será instalada em cada ambiente uma Luminária blindada em calha fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W, acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos, com placa existente. No local onde se encontra o chuveiro será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator incorporado. acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos , com placa existente. No DML será instalada uma luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator 23 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" incorporado. acionado por 1 interruptor simples e reposicionamento de 2 pontos , com placa existente. As tomadas serão distribuídas da seguinte forma: Na Cozinha 2 (Duas) tomadas, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado, 1 (uma) tomada, 2P+T de 127V a 1,10 m do piso acabado; - Banheiro masculino: 1 (uma) tomada, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado e 1 (uma) tomada 2P+T de 220V a 1,10 m do piso acabado, para o chuveiro; - Banheiro Feminino: 1 (uma) tomada, 2P+T de 127V a 0,30 m do piso acabado e 1 (uma) tomada 2P+T de 220V a 1,10 m do piso acabado, para o chuveiro; O chuveiro será instalado, em ambos os banheiros, deverá ter as seguintes características: chuveiro elétrico com potência de 5.500 W para 220 V, com acabamento em PVC, inclusive braço de ligação em PVC, material de vedação necessário para sua instalação e ligação às redes elétrica e de água. Será instalado nas salas ventilador de teto comercial, construído com 03 pás de aço tratada, pintura eletrostática, Garras com 03 parafusos de fixação, conforme normas da ABNT, Campanas aletadas para maior refrigeração do motor, Chave de reversão, exaustão e ventilação, Capacitor 10 mf para 110V. 4.9 – REVESTIMENTOS DE PAREDES Os revestimentos de paredes só poderão ser iniciados após a execução de todos os elementos embutidos e após o teste das canalizações ou redes condutoras de fluidos. Todas as superfícies de concreto e alvenaria deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento-areia no traço 1:3 recobrindo-as totalmente. Deverão ser estucadas previamente, eliminando-se saliências e irregularidades. Antes da aplicação do chapisco, as paredes devem ser limpas e molhadas. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e impurezas que possam comprometer a aderência do revestimento. As paredes internas deverão receber revestimento de massa-única de areia média ou fina, cal e cimento no traço 1:2: 9, sobre chapisco. Deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados com as arestas vivas, e acabamento feltrado. Os revestimentos cerâmicos deverão ser de primeira qualidade, classificação extra, de acordo com o tipo indicado no projeto quanto a cor deverá ser compatível com já existente no local e dimensões 20 x 30 cm e assentados com cimentocola nos Banheiros e cozinha. O assentamento dos revestimentos cerâmicos será feito começando de cima para baixo, de forma que se obtenham juntas superficiais a prumo iguais de 2,0 mm. e nos painéis que excederem a 24m² e 32m², externamente e internamente respectivamente, deverão ser previstos juntas de movimentação de no mínimo 8,0 mm. As arestas salientes levarão cantoneiras de alumínio conforme detalhe construtivo. Os azulejos serão batidos até a perfeita acomodação, de forma a não ficarem ocos ou desnivelados com os demais azulejos do painel. O rejuntamento será após 5 dias, com rejunte de cor determinada pela fiscalização, bordas limpas e secas, retirando-se o excesso de pasta. Antes da entrega deverá ser feita uma inspeção do serviço ( a percussão) para verificação da existência de vazio sob os azulejos, a superfície acabada deve ficar completamente plana e a prumo. As paredes internas dos banheiros deverão receber revestimento cerâmico até o teto. Nas paredes internas onde estão os chuveiros o revestimento cerâmico será até a 2,00 m de altura do nível do piso. As paredes internas da cozinha deverá receber revestimento cerâmico até 1,90 m do nível do piso. A retomada do revestimento bem como reparos localizados deverá ser executada com perfeição de modo a não apresentarem diferenças ou descontinuidade. 24 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 4.10 – PISOS INTERNOS E RODAPÉS Na edificação, será executada argamassa de regularização de cimento e areia média no traço 1:3 – espessura 1,50cm. Os contra pisos só poderão ser executados após o assentamento e teste de todas as canalizações que devem passar sob o piso e os revestimentos das paredes. Os contra pisos internos deverão ser executados em concreto, com espessura mínima de 5,0 centímetros, aplicados sobre lastro de brita homogeneizada com 5,0 centímetros de espessura com acabamento desempenado. Os pisos internos deverão ser em placas cerâmicas esmaltada de primeira qualidade (classe A, ou classe extra), indicada para pisos internos sujeitos a lavagem frequente, com dimensões 30 x 30 cm ou 34 x 34 cm. O assentamento das peças deverá ser feito conforme exigências das normas e recomendações dos fabricantes. O rodapé deverá ser em placa cerâmica esmaltada de primeira qualidade (classe A, ou classe extra), indicado para pisos internos sujeitos a lavagem frequente, com as seguintes características: com dimensões 8 x 30 cm, ou 8 x 34 cm, assentamento das peças deverá ser conforme exigências das normas e recomendações dos fabricantes. Após o assentamento dos pisos e rodapés deverá ser feito o rejuntamento das juntas com argamassa industrializada flexível para rejunte de juntas, nas cores indicadas pela fiscalização, para áreas internas ou externas, e a aplicação da argamassa nas juntas, acabamento final com a utilização de esponja macia, ou frisador plástico, ou de acrílico, ou de madeira, e a limpeza das juntas, conforme recomendações dos fabricantes. Norma técnica: NBR 9817. Os pisos de todos os compartimentos deverão ter revestimento cerâmico assentados com argamassa colante industrializada. 4.11 – GRANITO E DIVISÓRIA 4.11.1 – TAMPO DE GRANITO O tampo de granito deverá ser executado fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 3 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores: Andorinha. Deverá ser instalada no tampo de granito da cozinha uma cuba simples, linha comercial sem pertences, de 400 x 340 x 140 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas. 4.11.2 – DIVISÓRIAS As divisórias para os boxes sanitários e o tampa vista para o mictório deverão ser em placas de granilite, nas dimensões indicadas em detalhes de arquitetura, com espessura de 3,0 cm, polidas em todas as faces visíveis e montadas no local de uso, tendo seu sistema de estruturação com fixações rígidas por engaste no piso e paredes (2 cm). 4.12 – PINTURA Todas as superfícies a repintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura ou repintura a elas destinadas. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte. As repinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado. 25 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura e ou repintura. Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos. Para a pintura, apenas os locais onde o fundo ou a pintura principal já não existe mais, ou no caso de ferrugens a serem removidas, deverá ser aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1 ou 2 demãos, ou tantas quanto necessárias para obter-se a perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas.. Se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura. As paredes e tetos internos, da construção nova, deverão ser pintados com no mínimo duas demãos de latéx PVA, sobre massa corrida previamente lixada e limpa e com uma demão de selador. As paredes externas da construção nova serão pintadas com no mínimo duas demãos de tinta latéx acrílica sobre base preparada com textura acrílica na cor branca. Na fachada deverá ser pintada uma faixa na parte inferior na cor padrão do ITESP e depois complementada com a cor branca. A superfície na qual será aplicada a pintura deverá ser limpa e isenta de poeira ou partículas soltas. Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, deverão ser removidas. As esquadrias de madeira (portas) 2 (duas) demãos de acabamento de esmalte sintético para superfície de madeira. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (como vidros, piso, aparelhos, etc...). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver ainda fresca, utilizando-se de removedor adequado. Deverá ser feito reparos em trincas rasas até 5,00mm de largura, na massa, se iniciadas com a abertura da trinca formando um “V”, com largura até 10,0mm e profundidade de até 8,00mm; lixamento e remoção de pó; aplicação de uma demão de fundo preparador com diluente, preparado na proporção 2:1; aplicação da emulsão acrílica vedante, em duas etapas, sendo a segunda 24 horas após a primeira; uma demão de impermeabilizante acrílico, diluído em 10% de água; colagem da fita auto-adesiva; aplicação, sobre fita adesiva em poliéster, da segunda demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água, em superfícies que apresentam trincas rasas com até 5,00mm de largura, na massa. Quanto à correta utilizações dos produtos deverão ser observadas as orientações técnicas do fabricante quanto à diluição, aplicação e tempo de cura 4.13 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 4.13.1 – Pavimentação externa O calçamento frontal com caimento de 3% (três por cento) para o meio fio receberá lastro de brita com 5,0 centímetros de espessura, contra piso de concreto de 7,0 centímetros de espessura, armadura em tela soldada de aço conforme planilha de serviços. O terreno deverá estar previamente regularizado e apiloado. 4.13.2 – Reparos Deverá ser feito o reparo nas regiões onde apresentam trincas na parte externa do prédio. Após os reparos deverá ser feito o nivelamento e o acabamento do local até ficar igual à parte já existe. 4.13.3 – Limpeza da obra 26 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento em todas as suas instalações definitivas e ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, etc...). Todo entulho deverá ser removido do terreno. A edificação deverá ser limpa e lavada convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos, revestimentos de azulejos, vidros, ferragens, metais e ainda aparelhos sanitários, devendo ser removidos, quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. 5 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Deverá ser providenciado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica “ART” por profissional habilitado, sobre a execução dos serviços da instalação elétrica e apresentação do projeto elétrico. 6 - FISCALIZAÇÃO: Ficará a cargo dos engenheiros e técnicos da GIMA/DAPD/ITESP, que aprovarão a execução e receberão cada serviço. 7 - GARANTIA: A contratada após o término da obra deverá apresentar termo de garantia total dos serviços executados conforme legislação em vigor. São Paulo, 17 de Abril de 2015. Eduardo de Ávila Prado Analista de Desenvolvimento Agrário C1 Fundação Itesp – GT Obras 27 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO II PLANILHA DE SERVIÇOS Objeto: Adequação dos sanitários Escritório de Campo da Fundação Itesp Local: Rua Armando De Moura, 41 - Jd. Silvia Maria Município: Município de Taubaté – SP Item Discriminação dos Serviços Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total 01 Serviços Preliminares 01.01 Placa de Obra Fornecimento e instalaçao de placas de obra (3,0 x 1,5m), placa de apoio 01.01.01 (1,0x1,5m), conforme modelo anexado 01.02 Banheiro Quimico Banheiro químico, modelo Standard, com manutenção conforme 01.02.01 exigências da CETESB 01.03 Locação da obra m² unxmês 6,00 2,00 m² 40,17 01.04.01 Retirada de esquadria metálica em geral m² 20,76 01.04.02 Retirada de divisória em placa de madeira tarugada m² 5,51 01.04.03 Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios unidade 4,00 01.03.01 Locação de obra de edificação 01.04 Retirada e Remoções Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e 01.04.04 ralos 01.04.05 Remoção de poste de concreto m unidade Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, 01.04.06 alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal 01.05 Demolição m³ Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, 01.05.01 incluindo revestimento m³ 01.05.02 Demolição manual de concreto simples SUBTOTAL 02 Infraestrutura m³ Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 02.01 m 02.02 Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa 02.03 Lastro de pedra britada 02.04 Alvenaria de embasamento em bloco de concreto com 14 cm 02.05 Aterro manual apiloado de área interna com maço de 30 kg m³ m m³ m² m³ 5,00 1,00 1,00 0,79 0,20 8,29 45,00 0,89 32,73 6,00 28 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 02.06 Carga Manual de Solo m³ Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem 6,00 6,00 02.07 fornecimento de solo m³ 02.08 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa 02.09 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa 02.10 Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa m³ Kg Kg 58,30 02.12 Reaterro manual para simples regularização sem compactação m³ 4,05 02.13 Impermeabilização em argamassa impermeável com aditivo hidrófugo 02.14 Impermeabilização em pintura de tinta betuminosa, sobre massa SUBTOTAL 03 Superestrutura 03.01 Concreto usinado, fck = 20,0 MPa 03.02 Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa m³ m² 1,25 m³ Kg Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 12 (8+4) e 03.03 capa com concreto de 20MPa 03.04 Forma em madeira comum para estrutura SUBTOTAL 04 Alvenaria de Vedação m² m² 04.01 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm 04.02 Vergas, contravergas SUBTOTAL m² m³ 4,17 11,07 41,65 3,50 58,31 40,17 43,74 170,00 0,20 05 Esquadrias 05.01 Porta em vidro temperado verdes 8 mm Porta de abrir em peça única em vidro temperado verdes 8 mm, 05.01.01 instalada com fechadura. 05.02 Janela em vidro temperado verdes 8 mm m² Conjunto de janela em vidro temperado verdes 8 mm, com 2 folhas fixas 05.02.01 e 2 folhas de correr instaladas. Medindo: 1200 x 2000 m² Conjunto de janela em vidro temperado verdes 8 mm com 2 folhas fixas 05.02.02 e 2 folhas de correr instaladas. Medindo: 800 x 2000 m² Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas. 05.02.03 Medindo: 1200 x 1500 m² Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas . 05.02.04 Medindo: 1200 x 1000 m² Janela basculante em vidro temperado verdes 8 mm, em peça única , 05.02.05 instalada. Medindo: 1000 x 800 m² Conjunto de janela com 1 folha fixa e 1 folha de correr instaladas . 05.02.06 Medindo: 600 x 1000 05.03Esquadria em madeira m² Porta em laminado fenólico melamínico com batente em alumínio - 62 x 05.03.01 180 cm unidade Porta em laminado fenólico melamínico com batente em alumínio - 92 x 05.03.02 180 cm 05.03.03 Porta lisa com batente madeira - 82 x 210 cm unidade unidade 1,68 16,80 1,60 1,80 1,20 0,80 0,60 4,00 2,00 2,00 29 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 05.03.04 Porta lisa com batente madeira - 62 x 210 cm 05.03.05 Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta externa 05.03.06 Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta interna 05.03.07 Ferragem completa para porta de box de WC tipo livre/ocupado 05.04Esquadrias em aluminio 05.04.01 Porta em alumínio, sob medida SUBTOTAL 06 Cobertura 06.01 Estrutura pontaletada para telhas onduladas unidade unidade unidade unidade 1,00 m² 2,00 m² 53,52 Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil 06.02 ondulado de 6 mm SUBTOTAL 07 Instalações Hidrosanitárias 07.01 Instalações Hidráulicas 07.01.01 Caixa d'água cônica 1000L polietileno com tampa m² unidade 07.01.02 Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões m 07.01.03 Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões m 07.01.04 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões m 07.01.05 Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões 07.01.06 Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha m unidade 07.01.07 Ralo sifonado em PVC rígido de 100 x 40 mm, com grelha unidade 07.01.08 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ linha especial unidade 2,00 1,00 4,00 53,52 2,00 12,00 6,00 3,00 36,00 3,00 2,00 2,00 07.01.09 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ unidade linha especial 2,00 07.01.10 Torneira de bóia, DN= 3/4´ 2,00 07.01.11 Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 3/4" 07.01.12 unidade unidade Adaptador PVC Soldável com flanges e anel para caixa d"água DN 32 unidade Adaptador PVC Soldável com flanges e anel para caixa d"água DN 50 unidade 07.01.13 07.01.14 Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ linha especial 07.01.15 Registro regulador de vazão para chuveiro e ducha em latão cromado com canopla, DN= 1/2´ 07.01.16 Válvula de saída em PVC para lavatório 07.01.17 Engate flexível de PVC DN= 1/2´ 07.01.18 Sifão plástico sanfonado universal de 1´ 07.01.19 Bolsa para bacia sanitária 07.01.20 Tubo de ligação para sanitário unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 6,00 6,00 7,00 6,00 6,00 30 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 07.01.21 Canopla para válvula de descarga unidade 6,00 07.01.22 Válvula americana unidade 1,00 07.01.23 Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/4´ unidade 6,00 07.02.02 Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros unidade 4,00 07.02.03 Tampa de plástico para bacia sanitária unidade 4,00 07.02.04 Cuba de louça de embutir oval unidade 4,00 07.02.05 Tanque de louça com coluna de 18 a 20 litros unidade 1,00 07.03.01 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de unidade aço inoxidável de 1 1/2´ x 900 mm 07.03.02 Bacia sifonada de louça com abertura frontal - 6 litros unidade 4,00 07.03.03 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida unidade 2,00 07.03.04 Lavatório em louça com coluna suspensa unidade 07.03.05 Fechadura com maçaneta para pessoas com mobilidade reduzida, em alumínio unidade 07.03.06 Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio acabamento com pintura epóxi unidade 07.03.07 Torneira volante tipo alavanca unidade 2,00 07.04.01 Dispenser toalheiro em ABS, para folhas unidade 2,00 07.04.02 Saboneteira tipo dispenser, para refil de 800 ml 2,00 07.04.03 Dispenser papel higienico em ABS para rolão 300/600m, com visor unidade unidade 07.04.04 Torneira para lavatório em latão fundido cromado, DN= 1/2´ unidade 4,00 07.04.05 Chuveiro elétrico comum tipo ducha, 5500W/ 220V unidade 2,00 07.04.06 Cuba em aço inoxidável de 400x340x140mm unidade 1,00 07.02 Aparelhos sanitários 07.03 Acessibilidade 2,00 2,00 2,00 2,00 07.04 Acessorios e Metais 6,00 07.05 Caixa de passagem - esgoto Alvenaria em tijolo maciço comum, traço 1:3 com adição de aditivo 07.05.01 impermeabilizante Chapisco de areia e cimento 1:3 com adição de aditivo impermeabilizante Argamassa de cimento e areia, traço 1:3 com adição de aditivo 07.05.03 impermeabilizante 07.05.02 m² m³ m³ 2,70 25,20 33,84 07.05.04 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm m³ 0,42 07.05.05 Concreto Estrutural fck 20 Mpa, m³ 1,62 Armadura de aço CA-50-A de 6,35mm (1/4") - para tampas em concreto 07.05.06 armado 24,00 kg SUBTOTAL 08 Instalações Elétricas 08.01 Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - 90°C - baixa emissão de fumaça e gases 110,00 m 31 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 08.02 A 08.03 Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm 08.04 Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa 08.05 Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa 08.06 Interruptor com 1 tecla simples e placa 08.07 08.08 Luminária blindada de sobrepor ou pendente em calha fechada para 2 lâmpadas fluorescentes de 32/36/40W Luminária blindada, oval, de sobrepor para lâmpada fluorescentes compacta unidade m 25,00 cj 5,00 cj 2,00 cj 7,00 4,00 unidade 3,00 unidade Ventilador de teto comercial com 3 pás de aço com instalação 08.09 unidade SUBTOTAL 09 Revestimento de paredes 09.01 Chapisco fino peneirado 09.02 Emboço desempenado com espuma de poliéster m² m² Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 25 x 35 cm, 09.03 assentado com argamassa AC-II colante industrializada 4,00 m² Rejuntamento de cerâmica esmaltada de 20 x 20 cm com argamassa 11,00 158,05 158,05 101,69 101,69 09.04 industrializada para rejunte, juntas até 3 mm SUBTOTAL 10 Piso interno e rodapés m² 10.01 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm 10.02 Regularização de piso com nata de cimento m³ 1,72 m² 35,23 10.03 10.04 Piso cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada Rodapé cerâmico esmaltado PEI-4 resistência química A, para áreas internas sujeitas à lavagem frequente, assentado com argamassa colante industrializada 10.05 Rejuntamento de piso em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm 35,23 m² 56,46 m 35,23 m² SUBTOTAL 11Granito e Divisórias 11.01 Tampo de granito 11.01.01 Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm m² 1,79 m² 15,86 12.01.01 Reparo de trincas rasas até 5,0 mm de largura, na massa m 6,00 12.01.02 Aplicação Manual de Fundo Seladora Acrílico em pararde m² 93,99 12.01.03 Massa corrida a base de PVA m² 93,99 11.02 Divisória de Granilite 11.02.01 Divisória em placas de granilite com espessura de 3 cm SUBTOTAL 12 Pintura 12.01 Pintura Interna 32 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 12.01.04 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo m² 387,78 m² m² m² 62,70 116,45 m³ 0,42 m³ 0,42 12.02 Pintura Externa 12.01.01 Aplicação Manual de Fundo Seladora Acrílico em pararde 12.01.02 Massa corrida à base de resina acrílica 12.01.03 Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo SUBTOTAL 13 Serviços Complementares 13.01Pavimentação externa 13.01.01 Lastro de pedra britada nº 1, espessura de 5 cm 13.01.02 Concreto Estrutural fck 20 Mpa, 13.02 Reparos 13.02.01 Tratamento de fissuras estáveis (não ativas) em elementos de concreto 13.03 Limpeza 13.03.01 Limpeza final da obra SUBTOTAL TOTAL BDI (20%) TOTAL GERAL São Paulo, 17 de Abril de 2015. Eduardo de Avila Prado Analista de Desenvolvimento Agrário - C1 GT- Obras - Fundação Itesp m m² 62,70 3,00 40,17 33 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO III Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo " José Gomes da Silva" CRONOGRAMA FÍSICO Obra: Reforma do Escritório de Campo da Fundação Itesp Local: Rua Armando De Moura, 41 - Jd. Silvia Maria Município: Taubaté – SP Fases da Obra 1º MES 2º MES 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS SERVIÇOS PRELIMINARES INFRA ESTRUTURA SUPERESTRUTURA ALVENARIA DE VEDAÇÃO COBERTURA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ESGOTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS REVEST. DE FORROS E PAREDES PISOS INTERNOS E EXTERNOS ESQUADRIAS DE VIDRO PINTURA SERVIÇOS COMPLEMENTARES Total Eduardo de Avila Prado Analista Desenvolvimento Agrário C1 Fundação Itesp GT-Obras 150 dias 34 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO IV 35 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ITESP Nº PROCESSO ITESP Nº PARECER ACJ Nº xxx/2015 289/2015 247/2015 Contrato de Prestação de Serviços para Reforma do Escritório Regional de Taubaté/SP, Regional Sudeste, que entre si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto estadual nº 44.944/00, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – São Paulo - Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181-2, inscrito no CPF/MF nº 082.953.918-28 e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF Nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX (SP) doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) , xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX nos termos do Processo ITESP Nº 289/2015, para fins do Pregão Eletrônico n° 28/2015, têm justo e contratado o seguinte : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 – Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE TAUBATÉ/SP, REGIONAL SUDESTE, conforme Memorial Descritivo (Anexo I); Planilha de serviços (Anexo II); Cronograma físico (Anexo III); Planta do local a ser reformado (Anexo IV) e Portaria Itesp nº 003/2011 (Anexo VI) que integram o presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas no Edital, no Memorial Descritivo (Anexo I), na Planilha de Serviços (Anexo II), Cronograma Físico (Anexo III), Planta do local a ser reformado (Anexo IV) e Portaria ITESP nº 003/2011 (Anexo VI). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; b) Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos. 36 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1) Dar início à execução dos serviços a partir da emissão da ordem de início de serviços, em conformidade com o Memorial Descritivo - anexo I , Planilha de Serviços - anexo II e Cronograma Físico – anexo III; 2) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pelos serviços; 3) Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura deste instrumento. A comunicação não ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar, em que tempo for, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente; 4) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado; 5) Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 6) Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da CONTRATANTE, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos; 7) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de instalação no período de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 8) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Estado e/ou da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços; 9) Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 10) Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATANTE no livro de ocorrências; 11) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução; 12) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 13) Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; 37 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 14) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução da obra ora contratada; 15) Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como sobre a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei; 16) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento; 17) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o mais necessário à execução dos serviços e de propriedade da contratada; 18) Tomar as providências relacionadas aos serviços junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento para ligações provisórias e definitivas. 19) Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações estaduais, boas normas de higiene, segurança e Normas da ABNT; 20) Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os E.P.I.s básicos de segurança; 21) Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados; 22) Realizar, às suas expensas, quando solicitado pela CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados nos serviços, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 23) Manter o local da obra sempre em ordem e segurança, inclusive no que diga respeito a operários, bem como pessoas autorizadas à fiscalização. 24) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO As partes atribuem a este contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx), em xxxxxxx/ 2015 data-base. 38 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula contempla toda mão-de-obra, materiais, equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA em xxxxxx/2015. 7.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S.A., na forma do Decreto estadual nº 43.060 de 27/04/1998, estando vedada a cobrança bancária. 7.3 - O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo. 7.3.1 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado na realização de cada pagamento. 7.4- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções, nesse caso, o prazo de que trata o subitem 7.3 desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.5 - Devido à responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30, da Lei federal nº 8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS, resultante da execução do contrato. 7.6 – Havendo atraso nos pagamentos por culpa da contratante, sobre o valor devido incidirá atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços, de que trata o objeto da presente licitação, serão atendidos pela verba seguinte: Fonte de Recursos: 001001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 33903979; Programa de Trabalho: 21631173149600000; PTRES : 174728. 39 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigerá por 05 (cinco) meses, a partir da emissão da ordem de Início de Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), na modalidade de xxxxx, calculado na base de 3 % (três) do valor do contrato. Ocorrendo acréscimos nos serviços, nos termos do subitem 15.2 da Cláusula Décima Quinta deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada. 10.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. a) - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. b) - A garantia prestada será restituída (e / ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispões o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93. c) – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 10.2 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS Os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei federal n° 8.666/93. 12.1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 12.2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem estes os executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 40 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 12.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto na subcláusula 12.1 desta clausula, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE, por meio do GESTOR, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, devendo o desenvolvimento dos serviços contratados obedecer a ritmo que satisfaça perfeitamente ao constante da proposta da CONTRATADA. 13.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao GESTOR o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 13.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo GESTOR no livro de ocorrências, produzindo esses registros efeitos de direito. 13.3 - A ação ou omissão total ou parcial do GESTOR não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VI do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ; 14.2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não manter a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 41 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 14.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 14.4 – Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores. 14.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br ; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei federal n° 8.666/93. 15.1 - A decisão de alterar ou modificar o projeto ou suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, será uma prerrogativa unilateral dos técnicos da Fundação ITESP. 15.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado se assim a legislação permitir. 15.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais. 15.4 - Os prazos de início e término do serviços poderão ser prorrogados, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas: a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE; c) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; d) Omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82, da Lei estadual nº. 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. 42 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" 16.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal nº 10.520/02 e Decreto estadual nº 47.297/02 e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. 19.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai por elas assinados em 03 vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito. São Paulo, de de 2015. PELA CONTRATANTE: MARCO AURELIO PILLA SOUZA Diretor Executivo FUNDAÇO ITESP PELA CONTRATADA: 43 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRETOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo Contrato n°(de origem): XXX Objeto: Contrato de Prestação de Serviços para Reforma do Escritório Regional de Taubaté/SP, Regional Sudeste CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: XXXXX ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2015. Marco Aurélio Pilla Souza CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” – ITESP CONTRATADA (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. 44 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ANEXO VI PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO De 11-02-2011 PORTARIA ITESP Nº 003/2011 Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, RESOLVE: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. 45 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na sequência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I – Recusa Injustificada – multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II – Inexecução Parcial – multa de 25% M = [TX2 x SD] III – Inexecução Total – multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)] 46 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente. Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que 47 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93. §1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão. §2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da publicação. Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP. Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 48 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011. MARCO PILLA DIRETOR EXECUTIVO 49