SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS TUCURUÍ COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2 EDITAL N.º009/2015 PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2 – EDITAL N.º009/2015 CAMPUS TUCURUÍ RESULTADO DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR A Comissão do Processo Seletivo Técnico Subsequente do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA – Campus Tucuruí, designada pela Portaria nº 110/2015DG/CAMPUS TUC, de 18 de Junho de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública a análise dos recursos ao resultado preliminar referente ao Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma de oferta de ensino subsequente, modalidade de ensino presencial, do IFPA Campus Tucuruí, no 2° semestre do ano letivo de 2015, conforme quadro constante no Anexo deste documento. Tucuruí, 12 de novembro de 2015. Lennon Valle Araújo Presidente da Comissão do Processo Seletivo Técnico Subsequente 2015/2 Port. 110/2015-DG/CAMPUS TUC SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS TUCURUÍ COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2 EDITAL N.º009/2015 ANEXO – ANÁLISE DOS RECURSOS 1º RECURSO Nome do candidato: FÁBIO DIAS DE ABREU N.º de inscrição: 478203 Resultado do recurso: INDEFERIDO. Justificativa da análise do recurso: O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas deverá manifestar sua opção no ato da inscrição conforme subitem 3.9.3. do edital n.º 009/2015: “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a estudante de escola pública (Lei nº 12.711/2012) deverá manifestar sua opção no ato da inscrição, estando ciente de que, se aprovado, deverá apresentar na efetivação da matrícula documentação comprobatória exigida para a modalidade de concorrência para a qual se inscreveu, conforme subitem 9.3 do edital” O subitem 3.11 do edital n.º 009/2015 diz ainda que é de responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição: “3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no preenchimento da inscrição, especialmente, no que se refere à opção de curso, turno e modalidade de concorrência. O candidato optou por concorrer em Ampla Concorrência no ato da inscrição e está classificado corretamente de acordo com a modalidade escolhida conforme divulgado no resultado preliminar. Recurso indeferido.