SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS TUCURUÍ
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2
EDITAL N.º009/2015
PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2 – EDITAL N.º009/2015
CAMPUS TUCURUÍ
RESULTADO DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão do Processo Seletivo Técnico Subsequente do Instituto Federal De Educação,
Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA – Campus Tucuruí, designada pela Portaria nº 110/2015DG/CAMPUS TUC, de 18 de Junho de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública a análise
dos recursos ao resultado preliminar referente ao Processo Seletivo para ingresso nos cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma de oferta de ensino subsequente, modalidade de
ensino presencial, do IFPA Campus Tucuruí, no 2° semestre do ano letivo de 2015, conforme quadro
constante no Anexo deste documento.
Tucuruí, 12 de novembro de 2015.
Lennon Valle Araújo
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Técnico Subsequente 2015/2
Port. 110/2015-DG/CAMPUS TUC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS TUCURUÍ
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE 2015/2
EDITAL N.º009/2015
ANEXO – ANÁLISE DOS RECURSOS
1º RECURSO
Nome do candidato: FÁBIO DIAS DE ABREU
N.º de inscrição: 478203
Resultado do recurso: INDEFERIDO.
Justificativa da análise do recurso: O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas deverá
manifestar sua opção no ato da inscrição conforme subitem 3.9.3. do edital n.º 009/2015: “O candidato que desejar
concorrer às vagas reservadas a estudante de escola pública (Lei nº 12.711/2012) deverá manifestar sua opção no
ato da inscrição, estando ciente de que, se aprovado, deverá apresentar na efetivação da matrícula documentação
comprobatória exigida para a modalidade de concorrência para a qual se inscreveu, conforme subitem 9.3 do
edital”
O subitem 3.11 do edital n.º 009/2015 diz ainda que é de responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da inscrição: “3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
preenchimento da inscrição, especialmente, no que se refere à opção de curso, turno e modalidade de concorrência.
O candidato optou por concorrer em Ampla Concorrência no ato da inscrição e está classificado
corretamente de acordo com a modalidade escolhida conforme divulgado no resultado preliminar.
Recurso indeferido.
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