EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 2016
O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial torna público que estarão abertas
inscrições para candidatos encaminhados formalmente pelas empresas e candidatos da
comunidade para cadastro de reserva, para o processo seletivo dos cursos de Aprendizagem
Industrial, conforme Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, que
estabelece a obrigatoriedade para estabelecimentos de médio e grande porte, de
contratarem jovens entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes até o final do curso,
observando os critérios estabelecidos nas Portarias MTe Nº 723/2012 e Nº 1.005/2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas e requisitos para acesso estão descritas no Anexo I deste Edital
1.2. As vagas serão preenchidas pelos candidatos encaminhados pelas empresas cotistas
e/ou contribuintes do SENAI-AC;
1.3. As vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos da comunidade que
tenham obrigatoriamente realizado inscrições para o processo seletivo.
1.4. A seleção será regida por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso
existam e caberá sua execução ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial;
1.5. Um candidato não poderá, sob qualquer condição, fazer, dois cursos subsequentes ou
concomitante, mesmo que sejam em escolas diferentes e em ocupações diferentes.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital,
dividido em dois momentos, sendo o primeiro momento para as empresas cotistas e
o segundo momento para candidatos da comunidade para compor cadastro de
reserva.
2.2. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso nos cursos de aprendizagem
estarão abertas de acordo com o cronograma abaixo, eletronicamente no endereço
www.senaiac.org.br, lendo e concordando com as disposições do Edital do processo
seletivo, por ordem de chegada de inscrição;
2.3. Antes de proceder a sua inscrição, o candidato deverá preencher o cadastro, ocasião
que receberá login e senha para acesso às inscrições.
2.4. Caso o candidato já possua cadastro preenchido, poderá utilizar o mesmo login e
senha para a inscrição.
2.5. Período Inscrições Empresa: 16 a 30/11/2015
2.6. Período Inscrições Comunidade: 01 a 11/12/2015
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2.7. INSCRIÇÃO PELAS EMPRESAS COTISTAS
As empresas deverão realizar a inscrição no processo seletivo, exclusivamente pelo site
www.senaiac.org.br, anexando obrigatoriamente, Ofício ou Carta de encaminhamento da
empresa com nome completo dos candidatos indicados a aprendiz, em formato PDF,
devidamente assinado; Só será considerada válida a inscrição que constar Carta ou Oficio
anexado.
2.8. INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE (CADASTRO RESERVA)
Inscrição de candidatos (comunidade) será realizada, exclusivamente pelo site
www.senaiac.org.br.
2.8.1.A inscrição dos candidatos será condicionada ao atendimento dos seguintes
requisitos:
2.8.1.1. Possuir idade mínima exigida pelo curso no ato da matrícula;
2.8.1.2. Possuir escolaridade mínima exigida pelo curso;
2.8.1.3. Atender aos requisitos exigidos no descritivo de cada curso
disponibilizado no quadro do Anexo I;
2.8.1.4. Digitar corretamente seus dados cadastrais e a opção do curso
escolhido, observando a Unidade Operacional, turno e data de início do
curso;
2.8.1.5.
Preencher o número do RG e CPF e demais campos obrigatórios;
2.8.1.6. Será de inteira responsabilidade da empresa e do candidato a
veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição;
2.8.1.7. Só será considerada válida a inscrição que constar Carta ou Oficio
anexado.
2.9. O SENAI/DR/AC não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação na Seleção.
2.11. O candidato deverá inscrever-se em apenas uma única opção de curso.
2.12.
O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência ou
esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na
qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que
confirme sua condição especial e, caso necessite de atendimento especial, deverá
apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de
saúde que comprove sua condição.
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Impreterivelmente no ato da matrícula, todos os pré-requisitos, de acordo com o
disposto no Anexo I do presente edital e associado à vaga, deverão ser comprovados
mediante a apresentação de seu original juntamente com cópia, sendo eliminado nesta
seleção aquele que não apresentar a devida comprovação.
2.14.
A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas
as normas previstas neste Edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição
estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente impedimento de
participação do candidato no processo seletivo.
2.15.
O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido
todas as instruções descritas neste edital.
2.13.
3. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações
equivocadas ou incompletas do candidato;
3.2.
O SENAI/DR/AC se reserva no direito de excluir da seleção e da matrícula aquele que
não preencher o formulário corretamente e/ou fornecer dados comprovadamente falsos.
4. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A classificação será pela ordem de inscrição;
4.2. A publicação da lista de classificados será no site www.senaiac.org.br ou nas unidades
de ensino do SENAI (Escola SENAI Cel. Auton Furtado Av. Epaminondas Jacome nº 1.260
– Cadeia Velha. Telefone: (68) 3901-4520/3901-4532 e CETEMM – Centro de Tecnologia
da Madeira e do Mobiliário. BR 364 KM 5 Lote 6 Zona B Setor 7 – Distrito Industrial.
Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512).
4.3. O resultado da seleção será divulgado às empresas de forma a lhes permitir a
confirmação dos candidatos que serão contratados como Aprendizes. As empresas
não poderão contratar candidatos que não tenham participado do processo seletivo.
4.4. Serão chamados à matrícula os candidatos que serão contratados pelas empresas
como Aprendizes, prioritariamente, sendo as matrículas dos classificados da
comunidade (cadastro de reserva) após as matrículas das empresas e caso haja vaga
remanescentes.
5. MATRÍCULAS
5.1. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula de acordo
com os critérios abaixo:
 Ter sido classificado obedecendo à ordem de classificação;
5.2. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula na unidade
de ensino que ofertará o curso, nos períodos abaixo, considerando o tipo de inscrição:
 Matrículas para Candidatos Classificados – Empresas: 04 a 15/01/2016
 Matrículas para Candidatos Classificados Comunidade: 18 a 29/01/2016
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5.3. São condições obrigatórias para a matrícula:






Ser classificado no processo seletivo;
Apresentar RG e CPF;
Certidão de Nascimento;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de escolaridade (diploma ou declaração de matrícula);
Para menores de 18 anos RG e CPF do responsável legal;
 Compromisso formal da empresa de contratação como Aprendiz (Contrato de
Aprendizagem assinado pela Empresa) para alunos encaminhados por empresa
cotista.
5.4. A contratação é de responsabilidade da empresa cotista, quando o aluno for indicado
pela mesma.
5.5. A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não
apresente:
 Todos os documentos exigidos no Edital;
 Não compareça a unidade de ensino para onde se inscreveu no período de
matrículas.
5.6. A classificação desta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático
na vaga de aprendiz, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem
classificatória e disponibilidade de vaga.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INSTRUÇÕES FINAIS
6.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato obter as informações necessárias para
a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para todas as fases
e datas e de todos os eventos relativos à matrícula. O não comparecimento para
confirmação de matrícula, nos locais, nas datas e nos horários divulgados pela unidade
de ensino acarretará a perda da vaga obtida.
6.2. O SENAI-AC fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, certificado de
conclusão, discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e
desempenho obtido pelo aprendiz.
6.3. O processo seletivo, anunciado neste edital terá validade para os cursos ofertados em
2016.
6.4. As aulas ocorrerão nos seguintes horários:
Manhã
Tarde
Entrada: 7:30 h
Entrada: 13:30h
Saída: 11:30 h
Saída: 17:30h
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6.5. A data de início das aulas será informada, oportunamente, através do site
www.senaiac.org.br ou nas unidades de ensino do SENAI (Escola SENAI Cel. Auton Furtado
Av. Epaminondas Jacome nº 1.260 – Cadeia Velha. Telefone: (68) 3901-4520/3901-4532 e CETEMM –
Centro de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário. BR 364 KM 5 Lote 6 Zona B Setor 7 – Distrito
Industrial. Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512)
6.6. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo do SENAI-AC.
Rio Branco-AC 16 de Novembro de 2015.
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ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS DE ACESSO
Unidade de
Ensino
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado.
Escola SENAI
Cel. Auton
Furtado
CETEMM
CETEMM
CETEMM
CETEMM
Curso e Requisito de Entrada
Mecânico de Manutenção de Automóveis.
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental.
Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica.
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio.
Operador de Sistemas Computacionais em Rede
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 14 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima DE Ensino
Fundamental Completo
Cabista de Sistemas de Telecomunicações.
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental.
Padeiro
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio.
Confeiteiro
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no
ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio.
Mecânico de Máquinas Industriais.
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental.
Programa de Aprendizagem em Metalmecânica (Soldador e Fresador)
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental.
Técnico em Refrigeração e Climatização
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos com escolaridade mínima a partir do 2º
ano do ensino. Médio
Assistente de Produção
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima
preferencialmente a partir da 7ª série (8º ano) do ensino fundamental.
Programa de Aprendizagem em Edificações - três ocupações: (Instalador
Hidráulico, Eletricista Instalador de Baixa Tensão e Construtor em
Edificações (Mestre de Obras)
Requisitos: faixa etária de 16 anos completo no ato da inscrição e 24 anos
incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 1º ano
do ensino médio.
Técnico em Administração
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima a partir do 2º
ano do ensino. Médio.
Técnico em Logística
Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato
da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima a partir do 2º
ano do ensino. Médio.
Quantidade
Vagas
Turno
60
40 vagas – Manhã
20 vagas - Tarde
30
15 vagas – Manhã
15 vagas – Tarde
60
40 vagas – Manhã
20 vagas - Tarde
20
20 vagas - Tarde
20
20 vagas - Tarde
20
20 vagas - Manhã
20
20 vagas - Manhã
20
20 vagas - Tarde
30
20 vagas - Tarde
50
25 vagas – Manhã
25 vagas - Tarde
50
25 vagas – Manhã
25 vagas - Tarde
70
35 vagas – Manhã
35 vagas - Tarde
70
35 vagas – Manhã
35 vagas – Tarde
6
Endereço das Unidades de Ensino Ofertantes dos Cursos
Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Av. Epaminondas Jacome nº 1.260 – Cadeia Velha. . Telefone: (68)
3901-4520/3901-4532. E-mail: [email protected].
CETEMM – Centro de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário. BR 364. KM 05. Lote 6 Zona B Setor 7 –
Distrito Industrial. Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512. E-mail: [email protected].
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