EDITAL DE PROCESSO SELETIVO APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 2016 O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial torna público que estarão abertas inscrições para candidatos encaminhados formalmente pelas empresas e candidatos da comunidade para cadastro de reserva, para o processo seletivo dos cursos de Aprendizagem Industrial, conforme Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, que estabelece a obrigatoriedade para estabelecimentos de médio e grande porte, de contratarem jovens entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes até o final do curso, observando os critérios estabelecidos nas Portarias MTe Nº 723/2012 e Nº 1.005/2013. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas e requisitos para acesso estão descritas no Anexo I deste Edital 1.2. As vagas serão preenchidas pelos candidatos encaminhados pelas empresas cotistas e/ou contribuintes do SENAI-AC; 1.3. As vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos da comunidade que tenham obrigatoriamente realizado inscrições para o processo seletivo. 1.4. A seleção será regida por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam e caberá sua execução ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; 1.5. Um candidato não poderá, sob qualquer condição, fazer, dois cursos subsequentes ou concomitante, mesmo que sejam em escolas diferentes e em ocupações diferentes. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital, dividido em dois momentos, sendo o primeiro momento para as empresas cotistas e o segundo momento para candidatos da comunidade para compor cadastro de reserva. 2.2. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso nos cursos de aprendizagem estarão abertas de acordo com o cronograma abaixo, eletronicamente no endereço www.senaiac.org.br, lendo e concordando com as disposições do Edital do processo seletivo, por ordem de chegada de inscrição; 2.3. Antes de proceder a sua inscrição, o candidato deverá preencher o cadastro, ocasião que receberá login e senha para acesso às inscrições. 2.4. Caso o candidato já possua cadastro preenchido, poderá utilizar o mesmo login e senha para a inscrição. 2.5. Período Inscrições Empresa: 16 a 30/11/2015 2.6. Período Inscrições Comunidade: 01 a 11/12/2015 1 2.7. INSCRIÇÃO PELAS EMPRESAS COTISTAS As empresas deverão realizar a inscrição no processo seletivo, exclusivamente pelo site www.senaiac.org.br, anexando obrigatoriamente, Ofício ou Carta de encaminhamento da empresa com nome completo dos candidatos indicados a aprendiz, em formato PDF, devidamente assinado; Só será considerada válida a inscrição que constar Carta ou Oficio anexado. 2.8. INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE (CADASTRO RESERVA) Inscrição de candidatos (comunidade) será realizada, exclusivamente pelo site www.senaiac.org.br. 2.8.1.A inscrição dos candidatos será condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: 2.8.1.1. Possuir idade mínima exigida pelo curso no ato da matrícula; 2.8.1.2. Possuir escolaridade mínima exigida pelo curso; 2.8.1.3. Atender aos requisitos exigidos no descritivo de cada curso disponibilizado no quadro do Anexo I; 2.8.1.4. Digitar corretamente seus dados cadastrais e a opção do curso escolhido, observando a Unidade Operacional, turno e data de início do curso; 2.8.1.5. Preencher o número do RG e CPF e demais campos obrigatórios; 2.8.1.6. Será de inteira responsabilidade da empresa e do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição; 2.8.1.7. Só será considerada válida a inscrição que constar Carta ou Oficio anexado. 2.9. O SENAI/DR/AC não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.10. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação na Seleção. 2.11. O candidato deverá inscrever-se em apenas uma única opção de curso. 2.12. O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição especial e, caso necessite de atendimento especial, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. 2 Impreterivelmente no ato da matrícula, todos os pré-requisitos, de acordo com o disposto no Anexo I do presente edital e associado à vaga, deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original juntamente com cópia, sendo eliminado nesta seleção aquele que não apresentar a devida comprovação. 2.14. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste Edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo. 2.15. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital. 2.13. 3. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular, contendo informações equivocadas ou incompletas do candidato; 3.2. O SENAI/DR/AC se reserva no direito de excluir da seleção e da matrícula aquele que não preencher o formulário corretamente e/ou fornecer dados comprovadamente falsos. 4. CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 4.1. A classificação será pela ordem de inscrição; 4.2. A publicação da lista de classificados será no site www.senaiac.org.br ou nas unidades de ensino do SENAI (Escola SENAI Cel. Auton Furtado Av. Epaminondas Jacome nº 1.260 – Cadeia Velha. Telefone: (68) 3901-4520/3901-4532 e CETEMM – Centro de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário. BR 364 KM 5 Lote 6 Zona B Setor 7 – Distrito Industrial. Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512). 4.3. O resultado da seleção será divulgado às empresas de forma a lhes permitir a confirmação dos candidatos que serão contratados como Aprendizes. As empresas não poderão contratar candidatos que não tenham participado do processo seletivo. 4.4. Serão chamados à matrícula os candidatos que serão contratados pelas empresas como Aprendizes, prioritariamente, sendo as matrículas dos classificados da comunidade (cadastro de reserva) após as matrículas das empresas e caso haja vaga remanescentes. 5. MATRÍCULAS 5.1. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula de acordo com os critérios abaixo: Ter sido classificado obedecendo à ordem de classificação; 5.2. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula na unidade de ensino que ofertará o curso, nos períodos abaixo, considerando o tipo de inscrição: Matrículas para Candidatos Classificados – Empresas: 04 a 15/01/2016 Matrículas para Candidatos Classificados Comunidade: 18 a 29/01/2016 3 5.3. São condições obrigatórias para a matrícula: Ser classificado no processo seletivo; Apresentar RG e CPF; Certidão de Nascimento; Comprovante de Endereço; Comprovante de escolaridade (diploma ou declaração de matrícula); Para menores de 18 anos RG e CPF do responsável legal; Compromisso formal da empresa de contratação como Aprendiz (Contrato de Aprendizagem assinado pela Empresa) para alunos encaminhados por empresa cotista. 5.4. A contratação é de responsabilidade da empresa cotista, quando o aluno for indicado pela mesma. 5.5. A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não apresente: Todos os documentos exigidos no Edital; Não compareça a unidade de ensino para onde se inscreveu no período de matrículas. 5.6. A classificação desta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória e disponibilidade de vaga. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INSTRUÇÕES FINAIS 6.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para todas as fases e datas e de todos os eventos relativos à matrícula. O não comparecimento para confirmação de matrícula, nos locais, nas datas e nos horários divulgados pela unidade de ensino acarretará a perda da vaga obtida. 6.2. O SENAI-AC fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, certificado de conclusão, discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz. 6.3. O processo seletivo, anunciado neste edital terá validade para os cursos ofertados em 2016. 6.4. As aulas ocorrerão nos seguintes horários: Manhã Tarde Entrada: 7:30 h Entrada: 13:30h Saída: 11:30 h Saída: 17:30h 4 6.5. A data de início das aulas será informada, oportunamente, através do site www.senaiac.org.br ou nas unidades de ensino do SENAI (Escola SENAI Cel. Auton Furtado Av. Epaminondas Jacome nº 1.260 – Cadeia Velha. Telefone: (68) 3901-4520/3901-4532 e CETEMM – Centro de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário. BR 364 KM 5 Lote 6 Zona B Setor 7 – Distrito Industrial. Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512) 6.6. Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do SENAI-AC. Rio Branco-AC 16 de Novembro de 2015. 5 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS DE ACESSO Unidade de Ensino Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Escola SENAI Cel. Auton Furtado CETEMM CETEMM CETEMM CETEMM Curso e Requisito de Entrada Mecânico de Manutenção de Automóveis. Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental. Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica. Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio. Operador de Sistemas Computacionais em Rede Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 14 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima DE Ensino Fundamental Completo Cabista de Sistemas de Telecomunicações. Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental. Padeiro Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio. Confeiteiro Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio. Mecânico de Máquinas Industriais. Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental. Programa de Aprendizagem em Metalmecânica (Soldador e Fresador) Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 8ª série (9º ano) do ensino fundamental. Técnico em Refrigeração e Climatização Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos com escolaridade mínima a partir do 2º ano do ensino. Médio Assistente de Produção Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 7ª série (8º ano) do ensino fundamental. Programa de Aprendizagem em Edificações - três ocupações: (Instalador Hidráulico, Eletricista Instalador de Baixa Tensão e Construtor em Edificações (Mestre de Obras) Requisitos: faixa etária de 16 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima preferencialmente a partir da 1º ano do ensino médio. Técnico em Administração Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima a partir do 2º ano do ensino. Médio. Técnico em Logística Requisitos: para alunos aprendizes na faixa etária de 17 anos completo no ato da inscrição e 24 anos incompletos, com escolaridade mínima a partir do 2º ano do ensino. Médio. Quantidade Vagas Turno 60 40 vagas – Manhã 20 vagas - Tarde 30 15 vagas – Manhã 15 vagas – Tarde 60 40 vagas – Manhã 20 vagas - Tarde 20 20 vagas - Tarde 20 20 vagas - Tarde 20 20 vagas - Manhã 20 20 vagas - Manhã 20 20 vagas - Tarde 30 20 vagas - Tarde 50 25 vagas – Manhã 25 vagas - Tarde 50 25 vagas – Manhã 25 vagas - Tarde 70 35 vagas – Manhã 35 vagas - Tarde 70 35 vagas – Manhã 35 vagas – Tarde 6 Endereço das Unidades de Ensino Ofertantes dos Cursos Escola SENAI Cel. Auton Furtado. Av. Epaminondas Jacome nº 1.260 – Cadeia Velha. . Telefone: (68) 3901-4520/3901-4532. E-mail: [email protected]. CETEMM – Centro de Tecnologia da Madeira e do Mobiliário. BR 364. KM 05. Lote 6 Zona B Setor 7 – Distrito Industrial. Telefone: (68) 3901-4504/3901-4512. E-mail: [email protected]. 7