COOPERHAF Matriz – Servidão Capivari, 94 E – Universitário – Chapecó-SC –
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EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Dispõe sobre os critérios para inscrição dos beneficiários no Programa Minha Casa,
Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade – construção de unidade
habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido
no município de Marmeleiro/PR.
A Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.801.878/0001-87, com endereço na
Servidão Capivari, 94 E, Bairro Universitário, CEP: 89.812.040, Chapecó/SC, neste ato
representada pela PRESIDENTE, Liane Vitali Kothe, brasileira, casada, agricultora
familiar, inscrita no CPF sob nº 978.776.380.00 e no Registro Geral nº 5.789.105,
SSP/SC, residente e domiciliada na Linha Santo Afonso, município de Saudades, Estado
de Santa Catarina, TORNA público os critérios para inscrição dos beneficiários no
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade –
construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades
pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR, até 50 (cinquenta)
unidades habitacionais.
O processo de inscrição e de seleção dos beneficiários dar-se-á em conformidade com as
orientações da Caixa Econômica Federal, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, da
Resolução do Ministério das Cidades nº 194, de 12 de dezembro de 2012 e da Instrução
Normativa do Ministério das Cidades nº 14 de 10 de julho de 2013.
1.0 DO OBJETO
1.1 O presente Edital torna público os critérios para inscrição dos beneficiários no
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade –
construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades
pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR, até 50 (cinquenta)
unidades habitacionais.
2.0 DOS CRITÉRIOS
2.1 Serão pré-selecionadas as famílias que atenderem aos critérios abaixo elencados:
a) Possuir renda familiar bruta de até R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
b) Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
d) Pessoa idosa, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº. 10.741/2003, e suas
alterações – Estatuto do Idoso;
e) Pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência;
f) Não deter em qualquer parte do país, outro financiamento imobiliário ativo;
g) Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte
do país;
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h) Não ter recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos
orçamentários da União e/ou dos Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS para
aquisição de moradia;
i) Não ter recebido, a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a
modalidade requerida for para edificação no mesmo;
j) Ser cadastrado no CADUNICO;
l) Ser associado à Cooperhaf;
m) Possuir terreno individualizado no nome do beneficiário sem ONUS;
n) Residir no Município.
3.0 DO LOCAL E DATA DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas na Sede da COOPERATIVA HABITACIONAL DE
MARMELEIRO – COOPHAMAR, situada na Avenida Macali, 440, Bairro Centro,
município de Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85.615-000, no período de 22 de
novembro a 07 de dezembro de 2013.
4.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos
obrigatórios:
Apresentar a documentação abaixo do proponente e do cônjuge nas situações de casado
ou de união estável:
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF autenticados em cartório;
b) Situação Civil: Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Declaração de União
Estável (validade seis meses) via autenticada em cartório;
c) Comprovante de renda bruta familiar (dos últimos três meses);
d) Número do PIS;
e) Comprovante de inscrição no CADUNICO;
f) Comprovante da situação cadastral do CPF;
g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (duas vias);
h) Extrato do CADMUT;
i) Laudo médico ou reconhecimento da condição de invalidez pelo INSS – para
pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência;
j) Declaração de demolição da UH existente (quando for o caso) informando o local
de residência no período de obra; (em duas vias);
k) Matrícula atualizada do imóvel; Negativa de existência de ônus incidentes sobre o
imóvel (uma via original e mais duas cópias);
l) Comprovação de que não é proprietário de outro imóvel (em duas vias);
m) Certidão Negativa de Tributos incidentes sobre o Imóvel (em duas vias);
n) Cópia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (em duas vias);
o) Planta de Localização do imóvel, quadra, lote, ruas, etc. (em três vias);
p) Comprovante de residência;
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4.2 Serão canceladas as inscrições que não atenderem os critérios estabelecidos no item
2.0 e a não apresentação dos documentos citados no item 4.0.
5.0 DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROGRAMA
5.1 A Cooperhaf publicará no Jornal de Beltrão de Circulação na Região Sudoeste do
Paraná, no mural da Cooperhaf Filial Paraná, bem como, no mural da Cooperativa
Habitacional de Marmeleiro – COOPHAMAR, em até 05 (cinco) dias úteis após o término
das inscrições, as listagens das famílias inscritas e habilitadas para o processo de
seleção das unidades habitacionais disponíveis.
6.0 DA DATA DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS INSCRITAS
6.1 A COOPERHAF publicará edital contendo a data e as condições em que se dará o
processo de seleção dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do
beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de
Marmeleiro/PR, caso venha a se efetivar número de inscritos superiores ao número de
unidades habitacionais disponíveis.
7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As unidades habitacionais serão financiadas pela Caixa Econômica Federal – através
da Cooperhaf, habilitada pelo Ministério das Cidades para ser entidade organizadora no
Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades - PMCMV – E;
7.2 O fornecimento de informações e/ou documentos falsos, verificado em qualquer
tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. Da mesma
forma, excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a lista final de seleção, os candidatos
que se verificar não preencherem as condições para a inscrição.
7.3 A Cooperhaf não se responsabiliza pela análise dos cadastros realizados pela Caixa
Econômica Federal;
7.4 A Caixa Econômica Federal é quem procederá à aprovação ou não do cadastro.
Chapecó (SC), 22 de novembro de 2013.
Liane Vitali Kothe
Presidente da COOPERHAF
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