COOPERHAF Matriz – Servidão Capivari, 94 E – Universitário – Chapecó-SC – 89.812-040 – Fone/fax: /49/ 3324-6435 E-mail: [email protected] Site: www.cooperhaf.org.br FETRAF BRASIL/CUT EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Dispõe sobre os critérios para inscrição dos beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR. A Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.801.878/0001-87, com endereço na Servidão Capivari, 94 E, Bairro Universitário, CEP: 89.812.040, Chapecó/SC, neste ato representada pela PRESIDENTE, Liane Vitali Kothe, brasileira, casada, agricultora familiar, inscrita no CPF sob nº 978.776.380.00 e no Registro Geral nº 5.789.105, SSP/SC, residente e domiciliada na Linha Santo Afonso, município de Saudades, Estado de Santa Catarina, TORNA público os critérios para inscrição dos beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR, até 50 (cinquenta) unidades habitacionais. O processo de inscrição e de seleção dos beneficiários dar-se-á em conformidade com as orientações da Caixa Econômica Federal, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, da Resolução do Ministério das Cidades nº 194, de 12 de dezembro de 2012 e da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 14 de 10 de julho de 2013. 1.0 DO OBJETO 1.1 O presente Edital torna público os critérios para inscrição dos beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR, até 50 (cinquenta) unidades habitacionais. 2.0 DOS CRITÉRIOS 2.1 Serão pré-selecionadas as famílias que atenderem aos critérios abaixo elencados: a) Possuir renda familiar bruta de até R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais); b) Mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; d) Pessoa idosa, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº. 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso; e) Pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência; f) Não deter em qualquer parte do país, outro financiamento imobiliário ativo; g) Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do país; “COOPERATIVAS CONSTROEM UM MUNDO MELHOR!” COOPERHAF Matriz – Servidão Capivari, 94 E – Universitário – Chapecó-SC – 89.812-040 – Fone/fax: /49/ 3324-6435 E-mail: [email protected] FETRAF BRASIL/CUT Site: www.cooperhaf.org.br h) Não ter recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou dos Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS para aquisição de moradia; i) Não ter recebido, a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a modalidade requerida for para edificação no mesmo; j) Ser cadastrado no CADUNICO; l) Ser associado à Cooperhaf; m) Possuir terreno individualizado no nome do beneficiário sem ONUS; n) Residir no Município. 3.0 DO LOCAL E DATA DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser realizadas na Sede da COOPERATIVA HABITACIONAL DE MARMELEIRO – COOPHAMAR, situada na Avenida Macali, 440, Bairro Centro, município de Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85.615-000, no período de 22 de novembro a 07 de dezembro de 2013. 4.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1 Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos obrigatórios: Apresentar a documentação abaixo do proponente e do cônjuge nas situações de casado ou de união estável: a) Cópia da carteira de identidade e do CPF autenticados em cartório; b) Situação Civil: Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Declaração de União Estável (validade seis meses) via autenticada em cartório; c) Comprovante de renda bruta familiar (dos últimos três meses); d) Número do PIS; e) Comprovante de inscrição no CADUNICO; f) Comprovante da situação cadastral do CPF; g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (duas vias); h) Extrato do CADMUT; i) Laudo médico ou reconhecimento da condição de invalidez pelo INSS – para pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência; j) Declaração de demolição da UH existente (quando for o caso) informando o local de residência no período de obra; (em duas vias); k) Matrícula atualizada do imóvel; Negativa de existência de ônus incidentes sobre o imóvel (uma via original e mais duas cópias); l) Comprovação de que não é proprietário de outro imóvel (em duas vias); m) Certidão Negativa de Tributos incidentes sobre o Imóvel (em duas vias); n) Cópia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (em duas vias); o) Planta de Localização do imóvel, quadra, lote, ruas, etc. (em três vias); p) Comprovante de residência; “COOPERATIVAS CONSTROEM UM MUNDO MELHOR!” COOPERHAF Matriz – Servidão Capivari, 94 E – Universitário – Chapecó-SC – 89.812-040 – Fone/fax: /49/ 3324-6435 E-mail: [email protected] Site: www.cooperhaf.org.br FETRAF BRASIL/CUT 4.2 Serão canceladas as inscrições que não atenderem os critérios estabelecidos no item 2.0 e a não apresentação dos documentos citados no item 4.0. 5.0 DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROGRAMA 5.1 A Cooperhaf publicará no Jornal de Beltrão de Circulação na Região Sudoeste do Paraná, no mural da Cooperhaf Filial Paraná, bem como, no mural da Cooperativa Habitacional de Marmeleiro – COOPHAMAR, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, as listagens das famílias inscritas e habilitadas para o processo de seleção das unidades habitacionais disponíveis. 6.0 DA DATA DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS INSCRITAS 6.1 A COOPERHAF publicará edital contendo a data e as condições em que se dará o processo de seleção dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Marmeleiro/PR, caso venha a se efetivar número de inscritos superiores ao número de unidades habitacionais disponíveis. 7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As unidades habitacionais serão financiadas pela Caixa Econômica Federal – através da Cooperhaf, habilitada pelo Ministério das Cidades para ser entidade organizadora no Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades - PMCMV – E; 7.2 O fornecimento de informações e/ou documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. Da mesma forma, excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a lista final de seleção, os candidatos que se verificar não preencherem as condições para a inscrição. 7.3 A Cooperhaf não se responsabiliza pela análise dos cadastros realizados pela Caixa Econômica Federal; 7.4 A Caixa Econômica Federal é quem procederá à aprovação ou não do cadastro. Chapecó (SC), 22 de novembro de 2013. Liane Vitali Kothe Presidente da COOPERHAF “COOPERATIVAS CONSTROEM UM MUNDO MELHOR!”