Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS
Karla Rejanne Queirós Guedes
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
CEARÁ
Equipe do Cadastro Único
CADASTRO ÚNICO DE JAGUARIBARA
Adelina Maria Bezerra Peixoto
Neivia Mara Alves Cavalcante Oliveira
Nilcibergue Saldanha Bezerra
CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Introdução
O
Cadastro
Único
permite
conhecer
a
realidade
socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o
núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de
acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um
Cadastro Único e Programa Bolsa Família
dos componentes da família. A partir daí, o poder público pode
formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a
redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão
expostas.
O Programa Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem
Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros
com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 (setenta reais)
mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no
acesso aos serviços públicos. O Programa Bolsa Família possui três
eixos principais: a transferência de renda, que promove o alívio
imediato da pobreza; as condicionalidades, que reforçam o acesso a
direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência
social; e as ações e programas complementares, que tem como
objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os
beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
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Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N
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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Cadastro Único é um instrumento de identificação e
caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa
Programas Sociais que utilizam o Cadastro Único
• Programa Bolsa Família;
• Programas Complementares ao PBF: Brasil Alfabetizado,
PRONATEC, Programa Mais Educação e Ações de
renda:
Educação alimentar e nutricional;
• Renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por
pessoa ou
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
• Renda familiar mensal de até três salários mínimos.
• Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Telefone Popular;
Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº
• Programa de Cisternas;
6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274,
• Carteira do Idoso;
de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26
• ProJovem Adolescente;
de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de
• Programas Habitacionais do Ministério das Cidades;
outubro de 2011.
• Isenção de taxa para concursos públicos;
• Cadastramento BPC;
Famílias com renda maior podem ser cadastradas se a
inclusão estiver vinculada à seleção de programas sociais
implementados em nível federal, estadual ou municipal.
• Programa Bolsa Verde;
•
Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria
que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no
âmbito de sua residência (donas de casa);
• Ações do Programa Brasil Carinhoso;
• Programas Estaduais de transferência de renda;
• Outros na esfera municipal e estadual.
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Atualização Cadastral
As informações prestadas são auto declaratórias. O
responsável familiar assina um termo conforme o Art. 299 do código
A atualização cadastral é um processo constante, assim, não
penal - Decreto Lei 2.848/40 e não se deve exigir do Responsável
há uma data definida para fazê-la. Sempre que houver qualquer
Familiar (RF) documentos comprobatórios dos rendimentos
alteração nos dados informados anteriormente, como mudança de
familiares. É dever do entrevistador, tratar as famílias com
endereço, alteração de renda, mudança de escola, alguém deixar ou
cordialidade e respeito. Em caso de dúvida sobre a veracidade das
passar a fazer parte da composição familiar deve-se procurar o
informações, o município deve fazer a verificação dos dados
Cadastro Único do Município e realizar a atualização do cadastro.
coletados por meio de visita domiciliar.
Se não houver nenhuma modificação nos dados informados,
a família deverá, obrigatoriamente, procurar a gestão para atualizar o
cadastro a cada dois anos, contados a partir da data da última
atualização.
Caso o entrevistado venha a ser beneficiário de algum
programa a que não tenha direito, havendo sido selecionado com
base nos dados inseridos no Cadastro Único, ele poderá ser
penalizado por omissão de informações ou pela prestação de
informações inverídicas.
A base de dados do Cadastro Único é alimentada pelos
municípios: as informações de cada família são coletadas pelos
Programa Bolsa Família
entrevistadores municipais e registradas nos formulários de
Criado em 2003 e regulamentado pelo decreto 5.209 de 17 de
cadastramento e posteriormente deve ser inserido no sistema do
setembro de 2004. O Programa Bolsa Família é um programa de
Cadastro Único
transferência direta de renda com condicionalidades, que visa
Para realizar a atualização cadastral é necessário leva
comprovante de endereço (de preferência papel de energia),
escolaridade e documentos pessoais de toda a família (RG, CPF,
melhorar as condições socioeconômicas das famílias em situação de
pobreza (renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00) e de extrema
pobreza (renda per capita até R$ 70,00).
título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento).
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Princípios que orientam o PBF
exclusivamente pelos municípios, sob responsabilidade do Gestor
Municipal, que deve orientar as famílias sobre o funcionamento do
•
Enfrentamento da pobreza e da desigualdade social;
•
Proteção social à família;
•
Gestão descentralizada; e
•
Combater a fome e incentivar a segurança alimentar e
nutricional;
•
Promover o acesso das famílias em situação de pobreza e de
extrema pobreza à rede de serviços públicos, em especial os
de saúde, de educação e de assistência social;
•
Programa.
O Cadastro Único abrange um público mais amplo, nele
estão famílias que possuem renda maior do que aquela definida
como limite para receber o Bolsa Família. A família cadastrada pode
ter acesso a uma série de programas sociais que usam os dados do
Cadastro Único, como por exemplo, o Pronatec, a Tarifa Social de
Energia, o Minha Casa, Minha Vida, a Carteira do Idoso, as
Cisternas, entre outros.
Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as
situação de pobreza e extrema pobreza;
•
Superar a pobreza e a desigualdade; e
•
Incentivar órgãos e instâncias do poder público a atuarem de
forma integrada na promoção e implementação de políticas
sociais.
famílias:

Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;

Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de
extrema pobreza (R$ 70,00); e
Entrada de Famílias no Programa

Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema
pobreza e pobreza (R$ 70,01 e R$ 140,00), desde que
A seleção das famílias para o Programa Bolsa Família é feita
com base nas informações registradas pelo município no Cadastro
possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua
composição.
Único para Programas Sociais do Governo Federal. No entanto, o
cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no
programa e o recebimento do benefício. O cadastramento é realizado
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Tabela 1 - Benefícios Financeiros
Benefícios
Os tipos e os valores que cada família recebe são baseados no
Modalidade
perfil registrado no Cadastro Único. Entre as informações
Valor
Benefício
(por pessoa), o número de integrantes, o total de crianças e
Básico
R$ 70,00
família
Famílias com renda
1 benefício por família
per capita até R$
70
adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes e
Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:
Qtde de benefícios por
Benefício
consideradas nesse perfil familiar estão: a renda mensal per capita
nutrizes (mães que estão amamentando). A regulamentação do
Quem recebe
Benefício
R$ 32,00
variável
Famílias com renda
Até
familiar até R$ 140
família (até 2011 eram 3)
reais
cujos
integrantes
sejam
crianças
5
benefícios
por
e
adolescentes (idade
entre 0 e 15 anos) e
gestantes
Benefício
Famílias
com
variável
integrantes entre 16
jovem
e 17 anos
Benefício de
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R$ 38,00
variável
Famílias com renda
Superação da
per
Extrema
(incluindo o PBF)
Pobreza
menor que R$70
Até
2
benefícios
família
1 beneficio por família
capita
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por
declaração de todas as outras formas ou fontes de renda dos
Remuneração
integrantes da família.
De acordo com o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
que regulamenta o Cadastro Único, a renda familiar mensal é a soma
Cálculo de Renda
dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos
os integrantes da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles
referentes aos seguintes programas:
Toda e qualquer remuneração deve ser considerada para o
cálculo da renda familiar mensal e, portanto, deve ser coletada na
entrevista. Para o preenchimento desses quesitos, deve ser informada

Programa Bolsa Família e demais programas de
transferência condicionada de renda implementados por
estados, Distrito Federal ou municípios;
a remuneração bruta recebida.
O Cadastro Único considera duas referências para calcular a
renda da família, conforme minuta informe nº 275, de 7 de julho de

Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem);

Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por
2011: a remuneração recebida no mês anterior (Formulário do
Cadastro Único, quesito 8.05) e a remuneração recebida nos últimos
12 meses (Formulário do Cadastro Único, quesito 8.08).
desastres, residente em municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência.
Assim,
com
anteriormente,
todas
exceção
e
dos
quaisquer
Exemplo: família com cinco pessoas.
rendimentos
remunerações
descritos
devem
ser
informadas no momento da entrevista. A regulamentação do
Cadastro Único define apenas as exceções, ou seja, aquilo que não
deve ser computado como renda familiar, tornando obrigatória a
Carla e Marcos moram com os três filhos, que têm idade
entre três e oito anos. Marcos está desempregado há dois meses, e
Carla exerce um trabalho informal. Marcos aluga o quarto dos
fundos por R$ 80,00 (oitenta reais) para um rapaz. Sendo assim as
informações de Carla e Marcos no bloco 8 deve ser registrada da
seguinte forma:
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Tabela 2 – Remuneração (Formulário do Cadastro Único – bloco 8)
Observe a forma de cálculo:
a) Dividir o valor registrado no quesito 8.08 por 12:
Carla:
R$ 2.300/12 = R$ 191,66
Marcos:
R$ 3.000/12 = R$ 250,00
b) Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor
registrado no campo 8.05:
Carla:
Valor no quesito 8.05: R$ 350,00
Valor no quesito 8.08/12: R$ 191,66
Marcos:
Valor no quesito 8.05: 0
Valor no quesito 8.08/12: R$ 250,00
c) Selecionar o menor valor obtido da comparação entre os
quesitos 8.05 e 8.08/12: Mesmo que a pessoa não tenha trabalhado
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os 12 meses, o sistema do Cadastro Único fará a divisão por 12,
Cálculo do Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP)
para calcular a média mensal do último ano. Atente que a marcação
do item “não recebeu” no quesito 8.05 indicará o valor zero para
este quesito.
d) Somar o menor valor obtido com as rendas apuradas nos
itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09:
Carla: R$ 191,66 + 0 = R$ 191,66
Marcos: 0 + R$ 80,00 = R$ 80,00
Total: R$ 191,66 + R$ 80,00 = R$ 271,66
e) O valor obtido deverá ser dividido pelo número de
pessoas cadastradas na família:
R$ 271,66/5=R$ 54,33
f) Ao final do cálculo da renda, o sistema irá desprezar os
centavos no valor resultante a ser atribuído para a família:
Renda familiar per capita: R$ 54,00
O Benefício para Superação da Extrema Pobreza - BSP,
lançado em 2012 no âmbito da Ação Brasil Carinhoso, é um dos
benefícios que compõem o Programa Bolsa Família, assim como o
Benefício Básico, Benefício Variável e o Benefício Variável Jovem,
entre outros.
O BSP tem como objetivo garantir renda mínima de R$ 70,00 por
pessoa da família beneficiária do PBF que, mesmo recebendo outros
benefícios do Programa (Básico, Variável, Benefício Variável
Jovem, entre outros), permanecem em situação de extrema pobreza.
Exemplo:
Família com 15 membros com renda bruta de R$ 200,00.
Esta família além dos R$ 200,00 , recebe R$ 178,00 do PBF. Como
calcular a renda per capita para o PBF?
Divide a renda bruta pelo número de membros.
R$ 200,00 dividido por 15 pessoas = R$ 13,33;
A renda per capita é = R$ 13,33;
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A família recebe o benefício do Bolsa Família no valor de R$
178,00;
Para calcular o valor do novo benefício:
O valor total da família: R$ 200,00 (renda da Família) + R$
852,00 (Programas: Bolsa Família e Brasil Carinhoso) = R$
1.052,00. Para calcular a nova renda per capita dividem-se os R$
1.052,00 divididos por 15 membros = R$ 70,13.
Somam-se os R$ 178,00 do Programa Bolsa Família aos R$
200,00 da renda bruta, perfazendo o total de R$ 378,00. Divide este
valor pelo nº de membros da família, ou seja, R$ 378,00 dividido
por 15 membros, totalizando R$ 25,20 per capita;
Cálculo do valor a ser suplementado?
Benefício Variável Gestante e Nutriz (BVGN)
Gestante
•
Limite de 9 parcelas mensais de R$32,00;
•
As parcelas começam a ser pagas a partir do momento em
Para a família atingir a renda proposta pelo Programa
que a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de
Brasil Carinhoso de R$ 70,01, teremos de subtrair R$ 70,01 de R$
Gestão do PBF na Saúde, independentemente do estágio da
25,20 da renda per capita totalizando R$ 44,81.
gravidez.
informação
virá
do
registro
de
acompanhamento do pré-natal da mulher gestante, da base de
Se à família é composta por 15 membros multiplicamos R$
dados do Ministério da Saúde;
44,81 vezes 15= R$ 672,15.
OBS 1: Os valores são arredondados, sempre, para o
Esta
Nutriz
próximo múltiplo de 2.Então, arredonda-se os R$ 672,15 para o
•
Limite de 6 parcelas mensais de R$ 32,00;
próximo múltiplo de 2, ou seja, para R$ 674,00.
•
Para recebimento deste benefício, a família deverá cadastrar
OBS 2: Valor do Programa Bolsa Família R$ 178,00 +
Programa Brasil Carinhoso R$ 674,00 totalizando R$ 852,00.
a criança recém-nascida no Cadastro Único para poder
receber o benefício variável. O cadastramento poderá ser
realizado a qualquer tempo, até o 6º mês de vida da criança.
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•
Durante o período de amamentação, a família receberá um
imediatamente. Passa a existir para essas famílias um período de
benefício variável referente à nutriz e outro vinculado à
validade do benefício, que será calculado de acordo com a data da
criança, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de
última atualização cadastral efetuada no Cadastro Único. Até a
5 benefícios variáveis por família;
introdução da validade do benefício, os cancelamentos por renda per
capita superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) eram imediatos,
As gestantes devem realizar o pré-natal e as nutrizes, a
consulta do puerpério. Tais medidas visam proteger a saúde da mãe,
do recém-nascido e de todas as crianças da família beneficiária.
Validade do Benefício
É o período de tempo no qual, famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família, que possuam cadastros desatualizados ou
com renda familiar per capita superior ao limite do PBF, poderão
continuar recebendo os benefícios financeiros do Programa Bolsa
logo depois da alteração da renda. Com o instituto da validade do
benefício, o cancelamento fica adiado para uma determinada data
futura – chamada data final da validade do benefício.
No caso de famílias que a per capita ficar acima de meio
salário mínimo, o benefício será cancelado imediatamente, mesmo
dentro do período de validade. Tal limite já está estabelecido na
Portaria nº 555/05, que foi alterada pela Portaria acima citada.
Desligamento Voluntário
Família. Encerrada a validade do benefício, caso os cadastros ainda
estejam nessas condições, caberá, respectivamente, bloqueio e
cancelamento de benefícios.
Pela regra da Portaria n.º 617, de 11 de agosto de 2010, as
• Público alvo: Famílias que não necessitam mais receber o
benefício financeiro;
• Solicitado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF);
famílias beneficiárias do PBF podem continuar recebendo os
• O gestor municipal deverá: Anexar a declaração de
benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, ainda que estejam
solicitação de desligamento ao formulário do Cadastro Único
com renda familiar per capita superior ao limite de R$ 140,00 (cento
ou na folha resumo;
e quarenta reais) por pessoa, sem que o benefício seja cancelado
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• Atualizar os dados da família do Cadastro Único;
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• Cancelar o benefício no SIBEC pelo motivo “Desligamento
Condicionalidades
Voluntário”.
Bloqueio do Benefício
O bloqueio de benefício ocorre quando é necessária a
O QUE SÃO?
Compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias
beneficiárias nas áreas de Saúde, Educação a Assistência Social.
averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família que não foi
cumprida. Há orientações específicas para diferentes razões de
bloqueio. A família deve comparecer ao setor responsável pelo PBF
no município portando todos os documentos da família e verificar o
que ocorreu.
Cancelamento do Benefício
O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou
OBJETIVO PRINCIPAL
Elevar o grau de efetivação de direitos sociais por meio do acesso
aos serviços sociais básicos de saúde, educação e assistência
social.
variável) deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à
verificação de que família não tem o perfil para receber o benefício,
a partir das informações inseridas no sistema.
A permanência da família no Programa depende das
PRESSUPOSTO
Famílias que não acessam os serviços sociais básicos estão em
situação de maior fragilidade.
informações do Cadastro Único e de que ela atenda às regras para
entrar ou permanecer no Programa. Caso necessite saber mais
informações sobre os motivos que levaram ao cancelamento do
benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para
verificar como está a situação do cadastro.
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Tipos de condicionalidades
É o efeito no benefício da família em decorrência do
descumprimento da condicionalidade. A repercussão no benefício
•
Educação
•
Frequência escolar mensal mínima de 85%
para crianças de 6 a 15 anos;
Frequência escolar mensal mínima de 75%
para adolescentes de 16 e 17 anos.
das famílias ocorre nos meses ímpares: MAR, MAI, JUL, SET e
NOV.
É o momento em que o resultado do acompanhamento de
educação e de saúde é devolvido aos municípios, por meio do
SICON, para que os responsáveis pelo PBF no município iniciem o
•
Saúde
•
Acompanhamento do calendário vacinal,
do crescimento e do desenvolvimento das
crianças menores de 7 anos;
Pré-natal para gestantes e
acompanhamento de nutrizes de 14 a 44
anos.
Repercussão
Famílias PBF
(0 a 15, gestantes de 14 a 44 anos)
1ª
Advertência
acompanhamento das famílias. Por outro lado, as famílias que não
conseguem sacar o benefício procuram o gestor PBF, a escola, a
unidade de saúde, para obter mais informações.
Recurso
Para famílias com descumprimento:
Direito da Família em contestar um efeito sobre o seu
16-17 anos/ (BVJ educação)
benefício.
1ª
Advertência
Quando deferido:
2ª
Bloqueio (30 dias)
2ª
Bloqueio (30 dias)
3ª
1° Suspensão (60 dias)
3ª
1° Suspensão (60 dias)
4ª
2° Suspensão (60 dias)
4ª
2° Suspensão (60 dias)
5ª
Cancelamento
5ª
Cancelamento
Retira efeito do histórico da família e libera o benefício para
saque
Repercussão Gradativa
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Acompanhamento Familiar
Oferta de Serviços sociais às famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, especialmente em situação de
descumprimento.
Fiscalização
A fiscalização é uma forma de controle que visa garantir
eficiência, eficácia, efetividade e transparência na gestão do
Programa Bolsa Família. O Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome (MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à
Famílias em descumprimento:
Insere a família em acompanhamento familiar, registra no
distância com base no cruzamento de dados do Cadastro Único para
Programas Sociais. Enquanto isso, outras ações são desenvolvidas
SICON e interrompe os efeitos no benefício para os próximos 6
pelas Instancias de Controle Social do Programa Bolsa Família
meses.
(ICSs), que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo
gestor municipal.
Registro e Prazo do Recurso:
As auditorias e ações de fiscalização são realizadas pelas
O Recurso deve ser registrado no Sicon até o último dia útil
do mês seguinte ao da repercussão.
Ex: Repercussão de julho. Prazo do recurso: 31/08/2012.
instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que
compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministério Público
Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da
União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho
Prazo Acompanhamento Familiar:
conjunto dessas instituições, integrado ao do MDS, tem como
Não existe prazo para a inclusão de famílias em
objetivo fortalecer o monitoramento e o controle das ações voltadas
acompanhamento familiar. Deve ocorrer sempre que identificada
à execução do Programa Bolsa Família. Todo esse processo é
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social
realizado sem que cause qualquer interferência na autonomia e
competência de cada uma das instituições.
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Cartilha do Bolsa Família