Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS Karla Rejanne Queirós Guedes PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA CEARÁ Equipe do Cadastro Único CADASTRO ÚNICO DE JAGUARIBARA Adelina Maria Bezerra Peixoto Neivia Mara Alves Cavalcante Oliveira Nilcibergue Saldanha Bezerra CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Introdução O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um Cadastro Único e Programa Bolsa Família dos componentes da família. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas. O Programa Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 (setenta reais) mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. O Programa Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda, que promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades, que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares, que tem como objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa Programas Sociais que utilizam o Cadastro Único • Programa Bolsa Família; • Programas Complementares ao PBF: Brasil Alfabetizado, PRONATEC, Programa Mais Educação e Ações de renda: Educação alimentar e nutricional; • Renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; • Renda familiar mensal de até três salários mínimos. • Tarifa Social de Energia Elétrica; • Telefone Popular; Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº • Programa de Cisternas; 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, • Carteira do Idoso; de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 • ProJovem Adolescente; de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de • Programas Habitacionais do Ministério das Cidades; outubro de 2011. • Isenção de taxa para concursos públicos; • Cadastramento BPC; Famílias com renda maior podem ser cadastradas se a inclusão estiver vinculada à seleção de programas sociais implementados em nível federal, estadual ou municipal. • Programa Bolsa Verde; • Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (donas de casa); • Ações do Programa Brasil Carinhoso; • Programas Estaduais de transferência de renda; • Outros na esfera municipal e estadual. Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Atualização Cadastral As informações prestadas são auto declaratórias. O responsável familiar assina um termo conforme o Art. 299 do código A atualização cadastral é um processo constante, assim, não penal - Decreto Lei 2.848/40 e não se deve exigir do Responsável há uma data definida para fazê-la. Sempre que houver qualquer Familiar (RF) documentos comprobatórios dos rendimentos alteração nos dados informados anteriormente, como mudança de familiares. É dever do entrevistador, tratar as famílias com endereço, alteração de renda, mudança de escola, alguém deixar ou cordialidade e respeito. Em caso de dúvida sobre a veracidade das passar a fazer parte da composição familiar deve-se procurar o informações, o município deve fazer a verificação dos dados Cadastro Único do Município e realizar a atualização do cadastro. coletados por meio de visita domiciliar. Se não houver nenhuma modificação nos dados informados, a família deverá, obrigatoriamente, procurar a gestão para atualizar o cadastro a cada dois anos, contados a partir da data da última atualização. Caso o entrevistado venha a ser beneficiário de algum programa a que não tenha direito, havendo sido selecionado com base nos dados inseridos no Cadastro Único, ele poderá ser penalizado por omissão de informações ou pela prestação de informações inverídicas. A base de dados do Cadastro Único é alimentada pelos municípios: as informações de cada família são coletadas pelos Programa Bolsa Família entrevistadores municipais e registradas nos formulários de Criado em 2003 e regulamentado pelo decreto 5.209 de 17 de cadastramento e posteriormente deve ser inserido no sistema do setembro de 2004. O Programa Bolsa Família é um programa de Cadastro Único transferência direta de renda com condicionalidades, que visa Para realizar a atualização cadastral é necessário leva comprovante de endereço (de preferência papel de energia), escolaridade e documentos pessoais de toda a família (RG, CPF, melhorar as condições socioeconômicas das famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00) e de extrema pobreza (renda per capita até R$ 70,00). título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento). Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Princípios que orientam o PBF exclusivamente pelos municípios, sob responsabilidade do Gestor Municipal, que deve orientar as famílias sobre o funcionamento do • Enfrentamento da pobreza e da desigualdade social; • Proteção social à família; • Gestão descentralizada; e • Combater a fome e incentivar a segurança alimentar e nutricional; • Promover o acesso das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza à rede de serviços públicos, em especial os de saúde, de educação e de assistência social; • Programa. O Cadastro Único abrange um público mais amplo, nele estão famílias que possuem renda maior do que aquela definida como limite para receber o Bolsa Família. A família cadastrada pode ter acesso a uma série de programas sociais que usam os dados do Cadastro Único, como por exemplo, o Pronatec, a Tarifa Social de Energia, o Minha Casa, Minha Vida, a Carteira do Idoso, as Cisternas, entre outros. Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as situação de pobreza e extrema pobreza; • Superar a pobreza e a desigualdade; e • Incentivar órgãos e instâncias do poder público a atuarem de forma integrada na promoção e implementação de políticas sociais. famílias: Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses; Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 70,00); e Entrada de Famílias no Programa Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 70,01 e R$ 140,00), desde que A seleção das famílias para o Programa Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição. Único para Programas Sociais do Governo Federal. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício. O cadastramento é realizado Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Tabela 1 - Benefícios Financeiros Benefícios Os tipos e os valores que cada família recebe são baseados no Modalidade perfil registrado no Cadastro Único. Entre as informações Valor Benefício (por pessoa), o número de integrantes, o total de crianças e Básico R$ 70,00 família Famílias com renda 1 benefício por família per capita até R$ 70 adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes e Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios: Qtde de benefícios por Benefício consideradas nesse perfil familiar estão: a renda mensal per capita nutrizes (mães que estão amamentando). A regulamentação do Quem recebe Benefício R$ 32,00 variável Famílias com renda Até familiar até R$ 140 família (até 2011 eram 3) reais cujos integrantes sejam crianças 5 benefícios por e adolescentes (idade entre 0 e 15 anos) e gestantes Benefício Famílias com variável integrantes entre 16 jovem e 17 anos Benefício de Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N R$ 38,00 variável Famílias com renda Superação da per Extrema (incluindo o PBF) Pobreza menor que R$70 Até 2 benefícios família 1 beneficio por família capita Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N por declaração de todas as outras formas ou fontes de renda dos Remuneração integrantes da família. De acordo com o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que regulamenta o Cadastro Único, a renda familiar mensal é a soma Cálculo de Renda dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles referentes aos seguintes programas: Toda e qualquer remuneração deve ser considerada para o cálculo da renda familiar mensal e, portanto, deve ser coletada na entrevista. Para o preenchimento desses quesitos, deve ser informada Programa Bolsa Família e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios; a remuneração bruta recebida. O Cadastro Único considera duas referências para calcular a renda da família, conforme minuta informe nº 275, de 7 de julho de Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por 2011: a remuneração recebida no mês anterior (Formulário do Cadastro Único, quesito 8.05) e a remuneração recebida nos últimos 12 meses (Formulário do Cadastro Único, quesito 8.08). desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência. Assim, com anteriormente, todas exceção e dos quaisquer Exemplo: família com cinco pessoas. rendimentos remunerações descritos devem ser informadas no momento da entrevista. A regulamentação do Cadastro Único define apenas as exceções, ou seja, aquilo que não deve ser computado como renda familiar, tornando obrigatória a Carla e Marcos moram com os três filhos, que têm idade entre três e oito anos. Marcos está desempregado há dois meses, e Carla exerce um trabalho informal. Marcos aluga o quarto dos fundos por R$ 80,00 (oitenta reais) para um rapaz. Sendo assim as informações de Carla e Marcos no bloco 8 deve ser registrada da seguinte forma: Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Tabela 2 – Remuneração (Formulário do Cadastro Único – bloco 8) Observe a forma de cálculo: a) Dividir o valor registrado no quesito 8.08 por 12: Carla: R$ 2.300/12 = R$ 191,66 Marcos: R$ 3.000/12 = R$ 250,00 b) Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor registrado no campo 8.05: Carla: Valor no quesito 8.05: R$ 350,00 Valor no quesito 8.08/12: R$ 191,66 Marcos: Valor no quesito 8.05: 0 Valor no quesito 8.08/12: R$ 250,00 c) Selecionar o menor valor obtido da comparação entre os quesitos 8.05 e 8.08/12: Mesmo que a pessoa não tenha trabalhado Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N os 12 meses, o sistema do Cadastro Único fará a divisão por 12, Cálculo do Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP) para calcular a média mensal do último ano. Atente que a marcação do item “não recebeu” no quesito 8.05 indicará o valor zero para este quesito. d) Somar o menor valor obtido com as rendas apuradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09: Carla: R$ 191,66 + 0 = R$ 191,66 Marcos: 0 + R$ 80,00 = R$ 80,00 Total: R$ 191,66 + R$ 80,00 = R$ 271,66 e) O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas cadastradas na família: R$ 271,66/5=R$ 54,33 f) Ao final do cálculo da renda, o sistema irá desprezar os centavos no valor resultante a ser atribuído para a família: Renda familiar per capita: R$ 54,00 O Benefício para Superação da Extrema Pobreza - BSP, lançado em 2012 no âmbito da Ação Brasil Carinhoso, é um dos benefícios que compõem o Programa Bolsa Família, assim como o Benefício Básico, Benefício Variável e o Benefício Variável Jovem, entre outros. O BSP tem como objetivo garantir renda mínima de R$ 70,00 por pessoa da família beneficiária do PBF que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa (Básico, Variável, Benefício Variável Jovem, entre outros), permanecem em situação de extrema pobreza. Exemplo: Família com 15 membros com renda bruta de R$ 200,00. Esta família além dos R$ 200,00 , recebe R$ 178,00 do PBF. Como calcular a renda per capita para o PBF? Divide a renda bruta pelo número de membros. R$ 200,00 dividido por 15 pessoas = R$ 13,33; A renda per capita é = R$ 13,33; Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N A família recebe o benefício do Bolsa Família no valor de R$ 178,00; Para calcular o valor do novo benefício: O valor total da família: R$ 200,00 (renda da Família) + R$ 852,00 (Programas: Bolsa Família e Brasil Carinhoso) = R$ 1.052,00. Para calcular a nova renda per capita dividem-se os R$ 1.052,00 divididos por 15 membros = R$ 70,13. Somam-se os R$ 178,00 do Programa Bolsa Família aos R$ 200,00 da renda bruta, perfazendo o total de R$ 378,00. Divide este valor pelo nº de membros da família, ou seja, R$ 378,00 dividido por 15 membros, totalizando R$ 25,20 per capita; Cálculo do valor a ser suplementado? Benefício Variável Gestante e Nutriz (BVGN) Gestante • Limite de 9 parcelas mensais de R$32,00; • As parcelas começam a ser pagas a partir do momento em Para a família atingir a renda proposta pelo Programa que a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Brasil Carinhoso de R$ 70,01, teremos de subtrair R$ 70,01 de R$ Gestão do PBF na Saúde, independentemente do estágio da 25,20 da renda per capita totalizando R$ 44,81. gravidez. informação virá do registro de acompanhamento do pré-natal da mulher gestante, da base de Se à família é composta por 15 membros multiplicamos R$ dados do Ministério da Saúde; 44,81 vezes 15= R$ 672,15. OBS 1: Os valores são arredondados, sempre, para o Esta Nutriz próximo múltiplo de 2.Então, arredonda-se os R$ 672,15 para o • Limite de 6 parcelas mensais de R$ 32,00; próximo múltiplo de 2, ou seja, para R$ 674,00. • Para recebimento deste benefício, a família deverá cadastrar OBS 2: Valor do Programa Bolsa Família R$ 178,00 + Programa Brasil Carinhoso R$ 674,00 totalizando R$ 852,00. a criança recém-nascida no Cadastro Único para poder receber o benefício variável. O cadastramento poderá ser realizado a qualquer tempo, até o 6º mês de vida da criança. Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N • Durante o período de amamentação, a família receberá um imediatamente. Passa a existir para essas famílias um período de benefício variável referente à nutriz e outro vinculado à validade do benefício, que será calculado de acordo com a data da criança, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de última atualização cadastral efetuada no Cadastro Único. Até a 5 benefícios variáveis por família; introdução da validade do benefício, os cancelamentos por renda per capita superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) eram imediatos, As gestantes devem realizar o pré-natal e as nutrizes, a consulta do puerpério. Tais medidas visam proteger a saúde da mãe, do recém-nascido e de todas as crianças da família beneficiária. Validade do Benefício É o período de tempo no qual, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que possuam cadastros desatualizados ou com renda familiar per capita superior ao limite do PBF, poderão continuar recebendo os benefícios financeiros do Programa Bolsa logo depois da alteração da renda. Com o instituto da validade do benefício, o cancelamento fica adiado para uma determinada data futura – chamada data final da validade do benefício. No caso de famílias que a per capita ficar acima de meio salário mínimo, o benefício será cancelado imediatamente, mesmo dentro do período de validade. Tal limite já está estabelecido na Portaria nº 555/05, que foi alterada pela Portaria acima citada. Desligamento Voluntário Família. Encerrada a validade do benefício, caso os cadastros ainda estejam nessas condições, caberá, respectivamente, bloqueio e cancelamento de benefícios. Pela regra da Portaria n.º 617, de 11 de agosto de 2010, as • Público alvo: Famílias que não necessitam mais receber o benefício financeiro; • Solicitado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF); famílias beneficiárias do PBF podem continuar recebendo os • O gestor municipal deverá: Anexar a declaração de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, ainda que estejam solicitação de desligamento ao formulário do Cadastro Único com renda familiar per capita superior ao limite de R$ 140,00 (cento ou na folha resumo; e quarenta reais) por pessoa, sem que o benefício seja cancelado Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N • Atualizar os dados da família do Cadastro Único; Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N • Cancelar o benefício no SIBEC pelo motivo “Desligamento Condicionalidades Voluntário”. Bloqueio do Benefício O bloqueio de benefício ocorre quando é necessária a O QUE SÃO? Compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de Saúde, Educação a Assistência Social. averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família que não foi cumprida. Há orientações específicas para diferentes razões de bloqueio. A família deve comparecer ao setor responsável pelo PBF no município portando todos os documentos da família e verificar o que ocorreu. Cancelamento do Benefício O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou OBJETIVO PRINCIPAL Elevar o grau de efetivação de direitos sociais por meio do acesso aos serviços sociais básicos de saúde, educação e assistência social. variável) deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à verificação de que família não tem o perfil para receber o benefício, a partir das informações inseridas no sistema. A permanência da família no Programa depende das PRESSUPOSTO Famílias que não acessam os serviços sociais básicos estão em situação de maior fragilidade. informações do Cadastro Único e de que ela atenda às regras para entrar ou permanecer no Programa. Caso necessite saber mais informações sobre os motivos que levaram ao cancelamento do benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para verificar como está a situação do cadastro. Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Tipos de condicionalidades É o efeito no benefício da família em decorrência do descumprimento da condicionalidade. A repercussão no benefício • Educação • Frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças de 6 a 15 anos; Frequência escolar mensal mínima de 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. das famílias ocorre nos meses ímpares: MAR, MAI, JUL, SET e NOV. É o momento em que o resultado do acompanhamento de educação e de saúde é devolvido aos municípios, por meio do SICON, para que os responsáveis pelo PBF no município iniciem o • Saúde • Acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças menores de 7 anos; Pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes de 14 a 44 anos. Repercussão Famílias PBF (0 a 15, gestantes de 14 a 44 anos) 1ª Advertência acompanhamento das famílias. Por outro lado, as famílias que não conseguem sacar o benefício procuram o gestor PBF, a escola, a unidade de saúde, para obter mais informações. Recurso Para famílias com descumprimento: Direito da Família em contestar um efeito sobre o seu 16-17 anos/ (BVJ educação) benefício. 1ª Advertência Quando deferido: 2ª Bloqueio (30 dias) 2ª Bloqueio (30 dias) 3ª 1° Suspensão (60 dias) 3ª 1° Suspensão (60 dias) 4ª 2° Suspensão (60 dias) 4ª 2° Suspensão (60 dias) 5ª Cancelamento 5ª Cancelamento Retira efeito do histórico da família e libera o benefício para saque Repercussão Gradativa Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Acompanhamento Familiar Oferta de Serviços sociais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente em situação de descumprimento. Fiscalização A fiscalização é uma forma de controle que visa garantir eficiência, eficácia, efetividade e transparência na gestão do Programa Bolsa Família. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à Famílias em descumprimento: Insere a família em acompanhamento familiar, registra no distância com base no cruzamento de dados do Cadastro Único para Programas Sociais. Enquanto isso, outras ações são desenvolvidas SICON e interrompe os efeitos no benefício para os próximos 6 pelas Instancias de Controle Social do Programa Bolsa Família meses. (ICSs), que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal. Registro e Prazo do Recurso: As auditorias e ações de fiscalização são realizadas pelas O Recurso deve ser registrado no Sicon até o último dia útil do mês seguinte ao da repercussão. Ex: Repercussão de julho. Prazo do recurso: 31/08/2012. instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministério Público Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho Prazo Acompanhamento Familiar: conjunto dessas instituições, integrado ao do MDS, tem como Não existe prazo para a inclusão de famílias em objetivo fortalecer o monitoramento e o controle das ações voltadas acompanhamento familiar. Deve ocorrer sempre que identificada à execução do Programa Bolsa Família. Todo esse processo é situação de vulnerabilidade e/ ou risco social realizado sem que cause qualquer interferência na autonomia e competência de cada uma das instituições. Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Pergentino Almino Pinheiro, S/N