XIV Encontro Nacional da ABET Grupo de Trabalho 13 – Trabalho e Economia Solidária O Programa CATAFORTE e o incentivo à Economia Solidária Marconi Tabosa de Andrade Campinas – 2015 O PROGRAMA CATAFORTE E O INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Resumo: Neste artigo, pretendemos discutir o impacto do Programa CATAFORTE na organização do processo de trabalho dos cooperados que atuam no processo de separação e venda de recicláveis. A partir da observação das atividades de catadores na RECICLAMP (Campinas), é possível avaliar o conjunto de incentivos e obrigações criados pelo programa, no sentido da adequação da organização do trabalho às diretrizes da Lei no 12.690/2012. Trata-se, portanto, de verificar as alterações que o programa CATAFORTE introduziu na organização do processo de trabalho dos catadores, quanto à aproximação e/ou distanciamento em relação à mitigação da precariedade do trabalho preconizada pela referida lei. Esta análise traz subsídios para a reflexão mais ampla em torno das relações que se estabelecem entre Estado e mercado no delineamento das políticas públicas voltadas aos empreendimentos econômicos solidários. Afinal, uma das questões candentes na discussão sobre a economia solidária no Brasil diz respeito aos seus limites e possibilidades em um contexto no qual predomina a lógica de acumulação capitalista, impactando a organização interna dos empreendimentos que buscam um novo modelo de organização da produção e da distribuição. As políticas estatais de incentivo à economia solidária, por sua vez, articulam-se de forma ambígua a esta lógica, ora coadunando-se a ela, ora apresentando um contraponto importante. Palavras-chave: Economia Solidária, CATAFORTE, catadores, recicláveis, terceiro setor. 1 Introdução Os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis constituem a base da indústria brasileira de recicláveis (BURGOS, 2014). Em 2012, segundo estudos do Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE, 2015), o setor industrial da reciclagem, em conjunto com o sistema de coleta e separação, movimentou R$10 bilhões de reais. Na origem desta riqueza está o trabalho dos catadores que recuperam o valor dos materiais recicláveis. Misturado ao lixo ou disperso em pequenas quantidades na imensa diversidade de espaços de habitação e produção das cidades, estes materiais parecem perder, no primeiro momento, seu valor de uso e, em decorrência disso, seu valor de troca. As embalagens, utensílios e aparelhos são esvaziados de seu valor de uso, pelo consumo; os produtos com defeito ou com seu tempo de vida útil ultrapassado também transitam para o limbo de valor que chamamos de lixo. A perda do valor de uso destes materiais é, no entanto, apenas aparente. Descartados como lixo, estes materiais guardam ainda o seu potencial valor de uso. Evidentemente não mais como na sua forma anterior. O valor de uso que guardam é relativo à possibilidade de reinserção como matéria prima na Indústria de Recicláveis. Este valor de uso confere aos recicláveis o valor de troca suficiente para ativar um o amplo mercado de recicláveis1, cuja base de sustentação está no trabalho cotidiano dos catadores. No Brasil, é o trabalho dos catadores que reativa o valor de uso dos recicláveis e torna possível a transformação do “lixo” em matéria prima para a Indústria da Reciclagem, reintroduzindo este material no ciclo de produção de valor, agora reconstituído também em seu valor de troca. O “trabalho” de recuperação de valor dos materiais recicláveis começa nos lares, fábricas, Escolas, Universidades e repartições públicas que incorporaram o descarte seletivo no seu cotidiano. Este “trabalho”, descrito assim entre aspas, pode ser visto como um esforço nobre motivado pela educação ambiental, que objetiva a formação de uma nova postura do cidadão frente às questões ambientais. Mas pode ser visto também como trabalho não pago, executado em meio às atividades cotidianas, como a etapa inicial de recuperação de valor dos materiais recicláveis, que terminará no processamento industrial das multinacionais do setor. 1 Em 2012, o Brasil recuperou 27% dos materiais recicláveis coletados nas cidades. Para as embalagens, isoladamente, a recuperação foi de 65,3% (CEMPRE, 2013). 2 Dado o reduzido desenvolvimento da coleta seletiva no Brasil e a ainda pequena participação do trabalho organizado em cooperativas e associações 2, é o trabalho dos catadores que atuam nas ruas e “lixões” das cidades brasileiras que alimenta a Indústria da Reciclagem, a partir da transformação do material reciclável em mercadoria. Esta é, sem dúvida, a primeira etapa quantitativamente significativa da “alquimia” do lixo em matéria prima, no atual cenário brasileiro. É o trabalho do catador avulso (informal), que recupera os valores de uso e de troca do material reciclável, transformando-o em capital circulante (na forma de mercadoria), para posterior transformação em capital constante (na forma de matéria prima), para a Indústria da Reciclagem, que finalmente reconstituirá novos valores de uso e de troca a ele. Neste circuito (cadeia produtiva), a maior parte da riqueza produzida é acumulada no setor industrial, enquanto a que é retida pelos catadores caracteriza uma remuneração do trabalho extremamente baixa. A situação de pobreza marca, de forma evidente, a vida destes trabalhadores. Segundo Burgos (2014) a condição de trabalhadores sobrantes impõe a execução de um trabalho absolutamente não pago. A autora demarca que o valor que os catadores recebem pelo material que acumulam seria relativo, tão somente, ao valor das matérias primas comercializadas por eles e não ao trabalho que executam. A característica oligopsônica do mercado de recicláveis permite à Indústria dos Recicláveis determinar preços muito baixos para os materiais que compram. A organização coletiva do processo de trabalho dos catadores (em cooperativas e associações) surge como alternativa para a superação da pobreza e das condições fisicamente degradantes de trabalho. Além de solução para o problema da renda e das condições de segurança e salubridade do trabalho, a organização coletiva do processo de trabalho surge, no conjunto das proposições daqueles que defendem o avanço da Economia Solidária, como uma forma de construção de novas experiências de relações de trabalho e, para além disso, de novas relações de produção, capazes de fomentar uma transformação no sentido de maior igualdade social e econômica (LEITE, 2009; SANTOS, 1995; SINGER, 2003). 2 Segundo levantamento do CEMPRE (2015), em 2014 apenas 17% dos municípios brasileiros ofereciam serviço de coleta seletiva, o que correspondia a 927 municípios. No entanto, dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais- ABRELPE (2014) informam que 62% dos municípios brasileiros praticavam a coleta seletiva, em 2013. De qualquer modo, mesmo se considerarmos o maior percentual, a coleta seletiva ainda tem abrangência limitada. Com relação à organização coletiva do processo de trabalho de catação, estimativas do IPEA (2012) indicam que existem entre 400 a 600 mil catadores no Brasil. Desse total, apenas cerca de 30 mil estão organizados em cooperativas ou associações. 3 Nesta direção, pretendemos analisar o sentido da organização coletiva (na forma de cooperativas e associações) do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis, quanto ao potencial de superação da pobreza e fomento de relações de trabalho baseadas nos valores da autogestão. Para tanto, nosso foco recairá sobre a apropriação de fundos públicos por meio da ação do terceiro setor, especializado no apoio e fomento da organização coletiva do trabalho de recuperação de valor dos recicláveis. Para Burgos (2014) a organização coletiva do processo de trabalho dos catadores não seria capaz de mudar a condição de trabalhadores sobrantes, portanto submetidos a uma forma de exploração do trabalho reprodutora da pobreza. Lima (2015) percebe da mesma forma o trabalho dos catadores nas cooperativas, caracterizando-o como autogestão da pobreza. O estudo de Magera (2005) apresenta um cenário também desolador das cooperativas e associações de catadores. O autor chama atenção para o paradoxo vivido por estes trabalhadores. Apesar de executarem um trabalho importante, – condizente com as questões ambientais decorrentes de uma modernidade cada vez mais cuidadosa com os resíduos sólidos em uma economia que acelera incessantemente o consumo e a descartabilidade dos bens e dos produtos – são submetidos a um regime de exploração típico de sociedades arcaicas. Os catadores viveriam, assim, o paradoxo da modernidade. Apesar destas conclusões, Magera afirma a possibilidade de superação da pobreza por meio da organização coletiva do processo de trabalho dos catadores, desde que as cooperativas e associações adquiram um patamar “empresarial” de gestão de seus negócios, ampliando a produtividade do trabalho, o volume de produção e melhorando a qualidade do produto ofertado à Indústria dos Recicláveis. Em síntese, a ampliação da produtividade do trabalho e a articulação das cooperativas em redes permitiriam a venda do material diretamente à indústria recicladora, sem a intermediação dos atravessadores, que se apropriam de parte do valor produzido pelos catadores. Com isso, as redes de cooperativas e associações capacitar-se-iam também para prestar serviço às prefeituras na coleta e tratamento dos resíduos sólidos recicláveis, recebendo por este trabalho e, com isso, conquistando aumento de renda. Os catadores tornar-se-iam, então, empresários do lixo, para usar o termo do próprio autor. De fato, constatamos que, cumpridas as condições de ampliação da produtividade do trabalho apontadas por Magera, é possível à cooperativa de catadores gerar renda suficiente 4 para retirá-los da pobreza. Nosso estudo foi realizado na rede de cooperativas RECICLAMP, que executa vendas de material reciclável diretamente à Indústria de Recicláveis, alcançando um volume de produção capaz de eliminar os atravessadores. Além disso, a RECICLAMP desenvolveu um sistema próprio de logística de coleta seletiva e iniciou uma experiência de prestação de serviço de coleta seletiva à prefeitura de Campinas, na cooperativa Antônio da Costa Santos, uma das seis que compõem a rede. O pagamento por este serviço aponta para a possibilidade de mais uma ampliação da renda dos catadores (ANDRADE, 2015). Se, por um lado, ainda não é possível afirmar, a partir do caso da RECICLAMP, que a organização coletiva do processo de trabalho dos catadores é capaz de se generalizar e trazer alento aos catadores, retirando-os da situação de pobreza. Por outro lado, é preciso fazer uma ponderação com relação às afirmações de que estas experiências fracassam com relação à resolução do problema da renda dos catadores. Permanece, contudo, ainda o problema da autogestão. A experiência de trabalho nestas cooperativas realizaria ou não os princípios da autogestão? Seriam experiências capazes de formar novas posturas frente ao trabalho e à participação nas transformações sociais necessárias para uma sociedade menos desigual? Enfim, para além da renda, estas experiências preparariam os trabalhadores para a reprodução de relações sociais de produção contra hegemônicas em relação à lógica do capital? O movimento de Economia Solidária, no âmbito dos catadores, seria capaz de resolver o problema da precarização do trabalho ou estaria, no fundo, em consonância com as tendências neoliberais de desregulamentação dos direitos dos trabalhadores? Enfim, o avanço na formação de cooperativas e associações de catadores, bem como a articulação em rede destes Empreendimentos Econômicos Solidários cumpriria tão somente a função de aprimorar o processo de produção na base da Indústria de Recicláveis, beneficiando o acúmulo de riqueza neste setor mais intensivo em capital? Estas questões ganham relevância, sobretudo quando observamos que o movimento de organização do trabalho dos catadores conta com forte incentivo de fundos públicos. Tratase, então, de questionar qual o sentido deste movimento, notadamente depois da aprovação da Lei dos Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010), que conforma novo cenário no Brasil para a organização coletiva do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis. Neste sentido, o CATAFORTE constitui importante ação estatal no fomento da estruturação das cooperativas de catadores. Neste estudo, pretendemos observar o sentido deste fomento. Ele é uma forma de apropriação dos fundos públicos pela Indústria de Recicláveis ou uma política de 5 redistribuição destes fundos com impacto positivo sobre as condições de trabalho e a renda dos catadores? Aplicação dos fundos públicos, no contexto das políticas sociais focais As políticas sociais cumprem, entre outras funções, o papel de amenizar os impactos negativos da concentração de riquezas, inerente ao processo de extração de mais-valia, estrutural no modo de produção capitalista. Elas funcionam também como um mecanismo de socialização dos custos de reprodução da força de trabalho, poupando aos capitalistas o dispêndio de recursos para a manutenção e ampliação da força de trabalho. Neste sentido, são mantidas sob responsabilidade do aparato estatal, que as viabiliza por meio dos fundos públicos (BEHRING et al, 2012). No Brasil, a formação dos fundos públicos está ancorada em um sistema perverso de arrecadação de impostos sobre circulação de mercadorias, posto que regressivo, retirando, proporcionalmente, muito mais recursos dos trabalhadores mais pobres do que dos estratos sociais mais ricos. Adicionalmente, a tributação da riqueza produzida incide de forma mais acentuada sobre a renda do trabalho do que sobre os lucros do capital, como o imposto de renda, por exemplo. O resultado é um sistema de políticas sociais para o trabalho cujos custos são sustentados predominantemente pelos próprios trabalhadores. As políticas sociais, de um modo geral, no Brasil, ancoram-se neste mecanismo socialmente injusto de arrecadação tributária, pesando muito mais sobre as classes trabalhadoras do que sobre os detentores do capital (SALVADOR, 2012; BEHRING, 2010). Behring (2012) demarca ainda que as políticas sociais mobilizam os fundos públicos muito mais como uma forma de incremento da acumulação de capital do que como uma forma de garantia de acesso aos direitos sociais. Faz isso ao ampliar o consumo por meio dos programas de transferência de renda, pelos sistemas de compras do Estado e pelo financiamento da construção de casas populares, por exemplo. As políticas sociais cumprem, assim, a função de injetar os recursos dos fundos públicos na ampliação da circulação de 6 dinheiro, favorecendo a absorção das mercadorias, mais do que alterando significativamente a vida dos assistidos por elas (BRETTAS, 2012)3. Este caráter contraditório das políticas sociais deriva da inflexão determinada pelas políticas de corte neoliberal, que priorizam cada vez mais programas focais (idosos, pessoas com deficiência, jovens, crianças, mulheres, população pobre, desempregados etc.) e orientados pela lógica do aumento do consumo (como os de transferência de renda) e do produtivismo (nos quais podemos incluir o fomento da Economia Solidária e do empreendedorismo), em detrimento de ações que universalizem o acesso aos direitos sociais (BEHRING, 2012, p.178). Dentre os programas de caráter focalizado, os de transferência de renda, voltados para a população vivendo em situação de extrema pobreza, foram aplicados de forma generalizada na América Latina, independente da orientação no leque das políticas de esquerda e de direita e dos modelos de desenvolvimento adotados. Embora tenha resultado na redução da pobreza, não alteraram a distribuição funcional da renda (capital x trabalho) nestes países (GONÇALVES, 2012). O Brasil apresentou o mesmo padrão de redução da pobreza, cuja base de sustentação foi o amparo nos gastos provenientes dos fundos públicos, sem que a estrutura da distribuição funcional da renda tenha se modificado4. Programas de transferência de renda, tais como o Bolsa Família não expressariam, assim, um compromisso concreto com a redução da desigualdade, senão uma tentativa de manutenção do consumo em um patamar necessário, de um lado, à “saúde” de um sistema capitalista em crise e, de outro, à estabilização política da região. Neste sentido, a utilização dos fundos públicos cumpre a função de amenizar os impactos da crise sistêmica, notadamente sobre a população mais vulnerável, sem apontar para uma distribuição sustentada da renda, que garanta a participação efetiva dos trabalhadores na riqueza socialmente produzida e o acesso aos direitos sociais universais (BOSCHETTI, 2012, p. 38). 3 O sistema de pagamento dos títulos da dívida pública desvia parte significativa dos fundos públicos para o capital financeiro, tornando a manutenção do superávit primário central na política orçamentária do Estado, ainda que sacrifique o investimento em educação e saúde, por exemplo. Em 2011, 45% do orçamento geral da União foram utilizados para pagamento dos juros da dívida pública, enquanto apenas 4,07% foram investidos na saúde e 2,99% na educação. As políticas de trabalho absorveram tão somente 2,29% (BOSCHETTI, 2012, p.39). 4 O Brasil saiu da quarta para a quinta posição no ranking mundial da desigualdade (GONÇALVES, 2012, p.22). 7 Brettas (2012) recorre a Francisco de Oliveira (1998) para abordar este caráter ambíguo das políticas sociais, que se, por um lado, atendem demandas pontuais da classe trabalhadora, por outro, contribuem para o processo de acumulação de capital por meio da socialização dos custos de reprodução da força de trabalho e pelo fomento do consumo (na forma de crédito ou garantia de renda mínima). A autora faz uma crítica à ideia de Oliveira, segundo a qual o fundo público instituiria uma forma de antivalor, ao ofertar bens públicos gratuitos fora, portanto, da lógica de mercado. Os bens ofertados pelo Estado seriam, para Oliveira, “antimercadorias”. Brettas, no entanto, demarca que os fundos públicos participam de forma central no fomento de produção de mercadorias, ainda que seja por meio da ampliação do seu consumo. Além disso, o fundo público comporia o processo de reprodução do valor por estar vinculado à extração da mais-valia, canalizada na forma de impostos para a sua formação. Por fim, e nisto a autora concorda com Oliveira, os fundos públicos são mobilizados para impulsionar processos produtivos, quando eles demandam recursos grandes demais para serem arcados pela inciativa privada, tais como a criação de estrutura logística (ferrovias, estradas, portos e aeroportos), produção e distribuição de energia. Não raro, ainda que o capital privado tenha recursos para investimentos que atendam seus interesses, recorre aos fundos públicos para poupá-los. A ciência associada ao aprimoramento tecnológico, desenvolvida nas universidades e centros públicos de pesquisa, é um exemplo. Gostaríamos de enfatizar o caráter ambíguo que as políticas sociais assumem neste contexto de retração do acesso aos direitos sociais como direitos universais. Ao mesmo tempo em que elas surgem como resposta emergencial e, por isso, imprescindíveis, funcionam apenas como paliativos para a vulnerabilidade criada pelo impacto das transformações no mundo do trabalho organizadas segundo as diretrizes neoliberais (HARVEY, 2008). As políticas sociais de transferência de renda, implementadas por toda a América Latina sob “sugestão” do Banco Mundial, como contrapartida para negociações de dívidas e tomadas de empréstimos, deu-se concomitantemente com a mercadorização de serviços públicos atinentes aos direitos sociais mais básicos, tais como saúde, educação e seguridade (SILVA, 2012). Assim, as políticas sociais assumem a função de amenizar as agruras em um contexto de retração do acesso aos direitos sociais de forma universalizada. O Estado amplia sua ação no âmbito da assistência social, mas reduz sua participação na oferta de serviços sociais públicos para a população. 8 É importante notar que a substituição de políticas sociais de caráter universalizante, por políticas focalizadas ocorreu em um contexto de reforma do Estado, na periferia do sistema capitalista, que deu incentivo legal e financeiro ao Terceiro Setor, transformando-o em agente estruturalmente imprescindível ao processo de implementação das políticas sociais focais. O sentido da Economia Solidária como política social do trabalho Nesta direção, as políticas públicas de Economia Solidária são políticas sociais focalizadas não só quanto ao tema (trabalho), mas também quanto ao público alvo (trabalhadores pobres desempregados ou atuando na informalidade). Para Barbosa (2007), a incorporação, pelo Estado brasileiro, da Economia Solidária como política pública (que ocorreu com a criação da SENAES, em 2003) implicou uma inflexão importante no sentido do trabalho, descaracterizando-o como um direito universal, ao mesmo tempo em que o ressignificou como uma modalidade de assistência social. Em outros termos, a autora conclui que a política de Economia Solidária, ao ser assumida pelo Estado, ressignifica o trabalho como um não-direito. Neste processo, confirma-se a ambiguidade mencionada acima, acerca das políticas sociais de um modo geral. Com relação à Economia Solidária, tomada como política social no âmbito do trabalho, Barbosa (2007) demarca a distância entre os argumentos que justificam a implementação desta política e os seus resultados concretos, evidenciando as contradições de uma política social que visa a recuperação do trabalho e da renda para trabalhadores vulnerabilizados pelas restrições de acesso aos direitos do trabalho, mas que os enquadra, justamente, nos moldes das relações de trabalho flexíveis e destituídas destes direitos. Com a adoção da ES como política pública, o Estado brasileiro estaria, segundo Barbosa, endossando a relação não salarial de trabalho. Dito de outro modo, a autora enfatiza o papel do Estado na legitimação de relações de trabalho muito próximas do trabalho precário. Sob orientação do BID, os países da periferia do capitalismo implementaram políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao cooperativismo, mobilizando recursos dos 9 fundos públicos para viabilizá-los5. Estes modelos de organização do trabalho cumprem, por um lado, a função de cobrir a demanda por trabalho e renda, mas, por outro, o fazem organizando o processo de trabalho sob as diretrizes da flexibilização6 (BARBOSA, 2007). Trata-se de um processo recorrente no capitalismo, que consiste em operacionalizar formas não propriamente capitalistas de produção para a acumulação do capital, encaixandoas em sua lógica geral e aproveitando suas potencialidades para redução do custo de reprodução da força de trabalho. Aquilo que aparentemente é contra hegemônico passa a estar em compasso com a acumulação capitalista (LIMA, 2004). Neste sentido, os agentes políticos que atuam na base da organização da Economia Solidária e mesmo os que ocupam posições importantes nos quadros do governo, notadamente depois da criação da SENAES, ancoram suas ações em um discurso de transformação social, que seria encaminhada por meio de uma nova forma de organizar a produção e a distribuição dos bens. Barbosa reconhece as raízes populares, fixadas nos movimentos sociais que formularam as diretrizes da política de Economia Solidária, em vigor no Brasil, bem como o compromisso destes agentes com processos de transformação social, mas avalia que a implementação destas políticas tem como resultado tão somente a passivização dos conflitos inerentes à exploração do trabalho pelo capital7: “o fetiche do empreendedorismo aplicado ao trabalho coletivo autogestionado serve de invólucro ao transformismo da pauta das lutas sociais”. (2007, p. 290). No Brasil, o fomento da Economia Solidária dá-se no contexto da (contra) reforma do Estado, marcado pela sua desestruturação, que implicou a restrição dos direitos (BEHRING, 2008). Neste cenário, o surgimento e consolidação do Terceiro Setor trouxe um novo modo de operação do Estado. Não se trata, propriamente, da menor participação do Estado no cuidado da questão social, mas de uma participação mediada por ONGs e OSCIPs. O delineamento deste modelo deu-se mais acentuadamente nos anos 90, caracterizado pelo aporte estatal de recursos significativos no Terceiro Setor, para que ele realize ações focais, 5 Embora seja justificado pelo BID como uma forma avançada de desenvolvimento social, o recurso ao empreendedorismo é inversamente proporcional à produção e apropriação igualitária da riqueza. Assim, nos países mais ricos e com distribuição equilibrada da renda, o empreendedorismo é um fenômeno econômico residual (BARBOSA, 2007, p.73) 6 Na mesma linha de incentivos, a Organização Internacional do Trabalho e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento organizam linhas de financiamento e apoio para o cooperativismo nos países mais pobres. 7 Contando, inclusive, com a colaboração ativa de centrais sindicais e universidades, que formam braços operacionais para gerir políticas de economia solidária. 10 em detrimento de ações que garantam acesso aos direitos de forma universal, como discutido anteriormente. O processo de crescimento do Terceiro Setor foi marcado pela paulatina mudança de postura dos seus agentes, cada vez mais dependentes dos recursos estatais para garantir seu funcionamento. O Terceiro Setor passou, assim, a constituir um “novo mercado”, cujos produtos são os serviços sociais que oferecem. A partir do governo FHC, as entidades do Terceiro Setor passaram a atuar em áreas antes restritas à ação do Estado, por meio de contratos de prestação de serviço não licitados, movimentando vultosos recursos dos fundos públicos8. Estes recursos respondem por metade do orçamento das ONGs (BARBOSA, 2007, p. 80). No governo Lula, houve um incremento do terceiro setor, na mesma lógica de repasse de recursos do fundo público para a execução de programas sociais. De um modo geral, o governo federal corta recursos no seu orçamento, mas repassa volumes semelhantes ao terceiro setor: Enxuto, o Estado tem delegado cada vez mais funções para a sociedade civil. Da saúde indígena à construção de cisternas no semi-árido. Obrigado a cortar R$ 1 bilhão de verbas de custeio em 2004, o governo federal descobriu que, só no ano passado, destinou quase R$1,3 bilhão para entidades privadas sem fins lucrativos, em transferências diretas e sem licitação. (SEABRA apud BARBOSA, 2007, P.79). Trata-se, portanto, de um processo de paulatina apropriação dos fundos públicos, mediado pelo terceiro setor, com a finalidade de gerir políticas focais, mudando substancialmente o caráter da ação estatal, cada vez menos voltada à garantia do acesso aos direitos universais, tal como o direito ao trabalho. Afinal se, por um lado, a política de economia solidária visa garantir o acesso ao trabalho e à renda, por outro lado, o faz na forma de trabalho não assalariado e sem a garantia das proteções e direitos a ele vinculados (BARBOSA, 2007). O terceiro setor da indústria da reciclagem 8 Em 2003, o Instituto Licitus registrou o volume de R$120 bilhões em contratações de ONGs nas esferas Federal, Estadual e Municipal (BARBOSA, 2007, p.79). 11 Rosalina Burgos (2014)9 propõe o termo terceiro setor da indústria de reciclagem, para descrever o conjunto de instituições envolvidas no processo de articulação dos catadores para a formação de cooperativas e associações. Este segmento do terceiro setor atua nas periferias da cidade, onde estão localizados os materiais recicláveis em abundância e a mão de obra necessária a sua revalorização. Mas a questão não é somente logística. Nas periferias está também o público alvo dos programas de geração de emprego e renda oferecidos pelas ONGs e OSCIPs. É em torno da condição de pobreza que gravita a justificação da implementação destes programas. Adicionalmente, a questão ambiental também é acionada com o propósito de legitimar a ação do terceiro setor neste âmbito. O vínculo entre a organização destes trabalhadores e a Indústria da Reciclagem, contudo, é ocultado neste movimento. Por essa razão, a autora refere-se uma presença-ausente da Indústria de Recicláveis nas periferias. Esta é uma ideia que elucida o tipo de relação que se estabelece entre estes trabalhadores O trabalho que viabiliza a “metamorfose” do lixo em material reciclável carrega, ao mesmo tempo, a força discursiva do interesse ambiental e da justiça social, tornando-o justificável por si só. É desta forma que a organização do trabalho dos catadores não aparece como tal, ou seja, como a organização da base da Indústria de Recicláveis, e sim como uma ação de interesse ambiental e de atenuação da pobreza. Por isso a ideia de presença-ausente é importante. Afinal, a Indústria de Recicláveis está, de fato, presente, sem que esta presença seja clara, posto que o sistema de justificação da organização do trabalho dos catadores assenta-se em outras bases, embora esteja, estruturalmente, vinculado à Indústria de Recicláveis. A presença/ausente da Indústria de Recicláveis nas periferias decorre do tipo de vínculo que ela estabelece com os catadores, mediado pelo terceiro setor. Neste sentido, o terceiro setor, não sendo nem Estado, nem mercado, atua mediando estas duas esferas, com impacto decisivo sobre a ressignificação do trabalho, que a autora busca captar ao propor o termo “chão dos catadores”, em referência ao “chão de fábrica”, que define o modo de trabalho dos operários no referencial fordista. No chão dos catadores, o trabalho mediado pelo terceiro setor adquire o sentido de resolução da pobreza como questão social. Dito de outro modo, ele perde o sentido de direito universal, para ser apreendido como assistência social. E, ao fazer isso, o terceiro setor estaria produzindo a passivização do conflito social que advém da exploração do trabalho. A autora conclui: “Ora, o que a institucionalização da base da 9 A autora desenvolve a pesquisa com cooperativas de catadores, nas periferias do município de São Paulo. 12 indústria [de recicláveis] promove é um ajuste jurídico que mantém velada e cindida a relação capital – trabalho”. (2014, p. 98). A passivização dos conflitos em torno do trabalho, apontada por Barbosa (2007) ao analisar a Economia Solidária de um modo mais amplo é reafirmada por Burgos, ao refletir sobre o caso específico dos catadores. O efeito do ocultamento da relação estrutural entre a acumulação de capital na Indústria de Recicláveis e o trabalho dos catadores nas cooperativas parece ser, de fato, a despolitização destes agentes. Recorrendo a Cohn (2004) e Davis (2006), Burgos argumenta que o terceiro setor atua como agente apassivador, inclusive dos movimentos sociais, que perdem radicalidade e se burocratizam paulatinamente. Fazem isso acessando fundos públicos para financiar, na verdade, a acumulação de capital e a socialização dos custos de reprodução da mão de obra. Desta forma, o terceiro setor capta recursos dos fundos públicos, sob a justificativa de gerir programas de geração de trabalho e renda, para trabalhadores empobrecidos e excluídos do acesso ao trabalho, mas executa a institucionalização da base da Indústria de Recicláveis, na forma de cooperativas e associações, revertendo maior capacidade de acumulação de capital para este setor. A partir da crítica à avaliação de Calderoni (2003), segundo a qual o processo de reciclagem reverte recursos financeiros para “toda a sociedade”, Burgos demarca que estes recursos são apropriados, na verdade, pela Indústria da Reciclagem. Calderoni faz o cálculo dos recursos que advém da reciclagem, contabilizando bilhões de reais neste processo. Atribui, contudo, à sociedade como um todo a apropriação destes recursos. Burgos lembra, neste ponto, que é a Indústria dos Recicláveis que se apropria dos bilhões gerados no processo de reciclagem e não a sociedade inteira, como argumenta Calderoni (BURGOS, 2014, p. 131). Trata-se, nesta direção, de avaliar o uso dos fundos públicos no CATAFORTE, para verificar o sentido que adquire, sob as questões levantadas na discussão acima. O CATAFORTE entre a apropriação dos fundos públicos e a geração de trabalho e renda 13 A implementação dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos, prevista na Lei no 12.305/2010 e no Decreto no 7.405, demarca um novo momento no processo de organização do trabalho dos catadores, em moldes coletivos. As mudanças no ambiente institucional, trazidas pela Lei no 12.305/2010 implicam incentivos inéditos à formação de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), reformulando profundamente o ambiente institucional para o seu funcionamento. Entre 2003 e 2010, somente a esfera Federal realizou um aporte superior a R$280.000.000 em projetos e programas de incentivo à organização do trabalho dos catadores, distribuídos em diversas ações da FUNASA, do BNDES e da Petrobrás, bem como de ações dos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, do Trabalho, do Desenvolvimento Social e da Educação (IPEA, 2012)10. No âmbito do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (PRONINC), o relatório de 2011 (SENAES, 2011) informa que dentre os 537 empreendimentos incubados, 51 eram de cooperativas e associações de catadores. O maior número por categoria, dentre o total, e o segundo agrupamento de empreendimentos com maior número de trabalhadores (1057). Dentre estas iniciativas o CATAFORTE, com amplitude nacional, é o principal programa de incentivo, com fundos federais, para a implantação e estruturação de empreendimentos econômicos solidários no âmbito dos materiais recicláveis. Articulado pela Fundação Banco do Brasil e pela SENAES, agrupando a Petrobras e o BNDES como parceiros, resultou das reivindicações do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis junto ao governo federal. O CATAFORTE aportou recursos na formação de cooperativas e associações de catadores, bem como no fortalecimento das suas redes, com fornecimento de máquinas (prensa hidráulica, notadamente) e caminhões, essenciais para a agregação de valor aos materiais recicláveis e para a sua logística de recolhimento e comercialização. A primeira edição do programa foi lançada em 2009, com aporte de R$3.011.762,80 e objetivou a formação e consolidação de organizações de catadores (10,6 mil catadores foram contemplados), segundo os princípios da Economia Solidária. Em 2010, foi lançada a 10 Parte significativa destas iniciativas decorreu da sinergia criada pelo Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC), criado por Decreto de 11 de setembro de 2003, e estruturado efetivamente em 2007. 14 segunda edição, com aporte de R$ 3.878.818,47, objetivando o aprimoramento da logística das organizações e suas redes. Naquele ano foram distribuídos 140 caminhões às 35 redes de cooperativas contempladas, bem como foi realizado apoio técnico para elaboração de planos de logística. Com isso, estas redes iniciam sua capacitação para prestação de serviço municipal de coleta seletiva de recicláveis. Em sua terceira edição, lançada em 2013, o CATAFORTE aportará até R$200.000.000 para as 33 redes de cooperativas selecionadas, abarcando 420 EES. Nesta fase, o objetivo é consolidar a formação destas redes e qualificá-las para o estabelecimento de contratos de prestação de serviços de coleta seletiva com as prefeituras. A primeira edição do programa foi executada, exclusivamente, pelas Universidades e suas incubadoras. As edições II e III foram abertas para a participação do terceiro setor. Nesta direção, a gestão dos recursos do CATAFORTE ocorre nos moldes acima discutidos, caracterizado pelo modus operandi do Estado segundo o referencial da governança. O CATAFORTE funciona, desta forma, como um programa de captação de fundo público para a organização coletiva do trabalho dos catadores de recicláveis. Embora resulte da articulação da SENAES e do MNCR, em negociações com o governo federal, é a Fundação Banco do Brasil que operacionaliza o funcionamento do CATAFORTE, lançando os editais, bem como selecionando os projetos. A captação e a liberação dos recursos, a fundo perdido, também são geridas pela Fundação. Em seu relatório de atividades para o ano de 2014, a Fundação Banco do Brasil informou que dos R$ 255 milhões gastos sob a rubrica “investimento social”, R$151,9 milhões foram aportados pelo BNDES, que tem a maior participação na formação deste fundo. A SENAES contribuiu com R$ 8,2 milhões. A PETROBRAS contribuiu com R$ 2 milhões e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com R$ 200 mil (por meio do Fundo Multilateral de Investimentos). Os R$ 93 milhões restantes são da própria Fundação Banco do Brasil. Percebe-se, assim, que o investimento social da Fundação Banco do Brasil, de um modo geral, é composto em sua grande parte por fundos públicos nacionais. Deste total de investimentos, distribuído em três campos de atuação11, 93,9% (R$ 238 milhões) foram 11 Assistência a comunidades urbano-rurais, Educação e Ciência e Tecnologia. 15 destinados à assistência a comunidades urbano-rurais12, campo no qual constam os investimentos na rubrica denominada resíduos sólidos. Em 2014, a Fundação Banco do Brasil aportou R$16,3 milhões de reais nesta rubrica. Os editais lançados pela Fundação Banco do Brasil, que instituem o modelo de contratação para o acesso a estes recursos, prioriza a atuação do terceiro setor. Os editais do CATAFORTE, com exceção da sua primeira edição, priorizam as cooperativas e associações de catadores, bem como instituições do terceiro setor, para a candidatura de projetos. De todo modo, mesmo quando permite que associações e cooperativas assumam a contratação para acesso direto aos recursos, a Fundação Banco do Brasil repassa, na verdade, recursos para o terceiro setor, pois é ele que organiza, quase invariavelmente, estas iniciativas. Neste ponto, podemos compreender o CATAFORTE como um programa de geração de trabalho e renda, com viés ambiental, que atende um público vulnerabilizado pela pobreza, ou podemos compreender o CATAFORTE como um programa que ativa fundos públicos para viabilizar a estruturação da base de produção do setor industrial da reciclagem. Afinal, ao organizar coletivamente o trabalho dos catadores, com financiamento do fundo público, o terceiro setor garante o aprimoramento da primeira etapa de recuperação de valor dos resíduos sólidos, aquela que acontece na fase de coleta, separação, enfardamento e logística de envio para a Indústria da Reciclagem, sem que recaia qualquer custo sobre ela. Neste caso, acreditamos que podemos tratar o processo como apropriação de fundo público para acúmulo de capital no setor privado. O CATAFORTE fornece toda a infraestrutura necessária para o funcionamento das cooperativas e para a organização da logística de recolhimento e venda do material reciclável. Assim, as máquinas de prensagem, separação (esteira ou mesas de triagem) e movimentação do material (empilhadeiras), os caminhões e containers, o material de escritório necessário à administração dos empreendimentos e os materiais de segurança individual são contemplados nos recursos aportados pelo CATAFORTE. Além da infraestrutura, o CATAFORTE, nas suas três edições, garantiu suporte técnico, por meio de cursos de formação e por consultorias, auxiliando os EES na execução de planos de negócio, planos de logística, organização de fluxo de caixa e de estoque, elaboração de nota fiscal eletrônica etc. Enfim, mobilizou 12 Este campo, por sua vez, está dividido em outros cinco: resíduos sólidos, agroecologia, agroindústria, água e demais iniciativas. 16 aparatos de acesso a conhecimentos sem os quais a viabilidade econômica dos EES estaria comprometida. Os fundos públicos tem apresentado o mesmo padrão de amparo às cooperativas, quando observados em sua esfera local. O CATAFORTE compõe uma parte de todo o conjunto de ações em curso. Ao observarmos os casos particulares de formação de cooperativas de catadores, percebemos a recorrência do aporte de recursos das prefeituras (cada vez mais presente em função das pressões criadas pela lei de resíduos sólidos) na forma de cessão de galpões ou espaços para a construção deles, quase sempre de propriedade municipal ou alugados com seus recursos. Ou seja, a presença do fundo público pode ser percebida desde esta fase inicial. Não raro, algumas prefeituras fornecem prensas e disponibilizam caminhões para a realização da coleta seletiva. Mais recentemente, a contratação das cooperativas para serviços de coleta e tratamento de materiais recicláveis, por parte das prefeituras (ANDRADE, 2015; IPEA, 2010) aprofunda o vínculo entre o fundo público (na esfera municipal) e a organização da base da Indústria da Reciclagem. É neste contexto que colocamos a questão do sentido do aporte do fundo público para o fomento destas atividades. Para avaliarmos melhor este aspecto é necessário observar o impacto do processo sobre a qualidade do trabalho dos cooperados. Ele resulta em melhores condições de trabalho? Há perspectiva real de superação da pobreza para estes trabalhadores? O trabalho cooperativado representa, de fato, uma nova experiência de superação do trabalho heterônomo? Para tanto, é necessário considerar que as iniciativas no campo da Economia Solidária, voltadas aos catadores de recicláveis, está imersa em um movimento mais amplo que, desde meados dos anos 90, vem reconfigurando o sentido do trabalho cooperativado no Brasil (LIMA, 2007). Em 1994, a Lei no 8.949 desvinculou as associações e cooperativas das empresas para as quais prestam serviços. Com isso a empresa contratante não está submetida a qualquer tipo de vínculo empregatício com os trabalhadores da cooperativa ou associação contratada. Esta lei alterou o tipo de relação entre empresa e cooperativa, não mais mediada pelo direito do trabalho e sim pelo código civil. Seguiu-se, então, uma série de reformulações da 17 legislação do trabalho no Brasil, nesta mesma direção. Em síntese, houve uma retração dos direitos dos trabalhadores, de um modo geral, e dos trabalhadores cooperativados, de um modo específico. Para a nossa reflexão, interessa observar mais detidamente a Lei no 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho 13. Elaborada sob os cuidados da SENAES, esta lei objetivou recuperar os direitos dos trabalhadores cooperativistas, perdidos ao longo do enquadramento neoliberal do Estado brasileiro. Desta forma, o artigo sétimo da Lei aproxima os direitos dos trabalhadores cooperados dos direitos definidos pela CLT, determinando que as retiradas não sejam inferiores ao piso da categoria profissional à qual pertencem ou, na ausência desta referência, não sejam inferiores ao salário mínimo. Determina também jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso anual remunerado, adicional para o trabalho noturno e insalubre e seguro por acidente de trabalho. Este último item está comtemplado pelo pagamento do INSS dos cooperados. O artigo oitavo determina o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, em vigor e o nono cria a solidariedade entre a cooperativa e a empresa contratante para o seu cumprimento. Ao elaborar e articular a aprovação da Lei no 12.690/2012, a SENAES deu um passo importante na direção da recuperação dos direitos dos trabalhadores que atuam em regime cooperativista. Permanece, contudo, entre outros problemas, a questão da responsabilidade sobre o cumprimento das determinações da lei, pois ela define que é a própria cooperativa que deve compor o fundo necessário ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Esta condição nem sempre é alcançada pelos EES, criando uma dificuldade adicional para o seu funcionamento. Embora a lei tenha reduzido o risco de criação de falsas cooperativas, baseadas no trabalho precário, resta ainda irresoluto o problema da responsabilidade sobre as garantias dos direitos dos trabalhadores, definidos na lei, uma vez que ela é transferida para os próprios cooperados. Nesta direção, a RECICLAMP constitui um exemplo importante, do ponto de vista qualitativo, pois ela conseguiu superar os obstáculos estruturais apontados por Magera (2005), alcançando, com isso, sucesso econômico e administrativo que pode caracterizar os 13 A lei define que as cooperativas de trabalho podem ser de dois tipos: produção e serviço. Ela determina ainda que as cooperativas de trabalho não podem intermediar mão-de-obra subordinada. 18 trabalhadores cooperados como “empresários do lixo” bem sucedidos. Este sucesso permite à RECICLAMP cumprir as diretrizes da Lei no 12.690, garantindo ambiente de trabalho adequado e renda digna aos trabalhadores. Em entrevista desenvolvida em pesquisa de campo, o diretor da RECICALMP destaca o CATAFORTE como importante apoio para este resultado. Além do apoio material e formativo, o CATAFORTE condiciona a recepção dos recursos às garantias dos direitos dos cooperados, acionando mecanismos que induzem à adequação das cooperativas às leis do cooperativismo. Nesta direção, podemos compreender o aporte de fundos públicos como distribuição de recursos capazes de melhorar, de fato, as condições de trabalho e renda dos catadores. Este aporte não seria, assim, apenas apropriação dos fundos públicos pela Indústria da Reciclagem, mas uma forma de garantir às cooperativas de catadores a superação das barreiras estruturais que condicionam a pobreza destes trabalhadores. Superadas estas barreiras, estes EES seriam capazes de alcançar sustentabilidade econômica condizente com o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo aos cooperados14, férias e descanso semanal remunerados, depósito do INSS etc. A partir da análise do caso da RECICLAMP, o CATAFORTE parece funcionar como um programa de distribuição de fundo público capaz de contribuir para a superação da pobreza. Os estudos de Burgos (2014) e Barbosa (2007) não consideraram esta possibilidade. Em outra posição, Magera contempla a possibilidade de superação da pobreza, por meio do cooperativismo, desde que realizadas as condições de sucesso econômico dos “empresários do lixo”. Nos estudos que fizemos, constatamos que estas condições foram alcançadas pela RECICLAMP. O estudo do caso da RECICLAMP aponta, portanto, para a ponderação da crítica segundo a qual o aporte de recursos dos fundos públicos, via terceiro setor, para as cooperativas de catadores constitui apenas apropriação de riqueza pela IR. Este aporte pode, em determinadas condições, configurar relações de trabalho dignas e garantir renda suficiente para alçar os catadores acima da linha da pobreza. Sabemos, contudo, que as condições observadas na RECICLAMP são muito mais uma exceção do que a regra e não configuram, com isso, uma mudança que permita afirmamos que este modelo prepondera sobre o trabalho precário. Muito ao contrário, a 14 No caso da RECICLAMP, a renda mensal é superior ao salário mínimo. Especificar com dados do outro artigo. 19 organização coletiva do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis atinge apenas 10% dos trabalhadores deste setor. A estruturação promovida pelo CATAFORTE, associada às diretrizes da Lei no 12.690, pode alterar este quadro e o caso da RECICLAMP surge como um exemplo desta possibilidade. Neste sentido, refutamos a afirmação de Burgos, segundo a qual a organização coletiva do processo de trabalho dos catadores não altera a sua condição de trabalhador sobrante. O caso da RECICLAMP demonstra a possibilidade de superação da pobreza por meio desta organização e da articulação dos EES de catadores em redes. Restam, contudo, as questões da capacidade de generalização deste modelo e dos limites da nova Lei das Cooperativas (12.690/2012), que atribui a responsabilidade pela formação do fundo necessário ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores cooperados às próprias cooperativas. Esta determinação aproxima as cooperativas da lógica do empreendedorismo, típica do modelo neoliberal de organização do trabalho, que preconiza a autonomização absoluta do trabalhador em relação à manutenção da sua proteção e seguridade “social”, que deixa, assim, de ser social para adquirir um caráter individual. O efeito, como sabemos, é o estabelecimento de uma nova relação entre os direitos do trabalho e os lucros do capital, com prejuízo dos primeiros. Conclusão No processo de recuperação do valor dos materiais recicláveis as etapas de coleta, separação e venda, que, em conjunto, formam o sistema logístico de envio destes materiais à Indústria da Reciclagem é mantido pelo trabalho dos catadores que atuam, em sua maioria, ainda na informalidade, sofrendo, desta forma, um processo severo de exploração do trabalho. A organização coletiva do processo de trabalho dos catadores, nos moldes da Economia Solidária, surge como uma possibilidade de superação desta condição de pobreza e exploração. Nesta direção, o programa CATAFORTE representa a principal inciativa, em âmbito nacional, para a estruturação de cooperativas e associações de catadores. A forma como ele é gerido, contudo, pode apontar para um processo de apropriação de fundos públicos cujo resultado seria a ampliação da acumulação de capital no polo industrial do setor da reciclagem, sem que a condição de exploração e pobreza dos catadores seja superada. 20 A discussão mais ampla acerca das políticas públicas voltadas ao trabalho, mediadas pelo terceiro setor, apontam para esta possibilidade. O terceiro setor tem funcionado como uma mediação entre a esfera pública e a privada, cujo modus operandi está na apropriação de fundos públicos para a indução de políticas sociais de caráter focalizado, em um ambiente de perda de direitos. O terceiro setor cumpre, assim, o papel de gestão de medidas paliativas que corroboram o modelo de acumulação de capital, sem que as estruturas que reproduzem as desigualdades sejam alteradas. Existe, portanto, o risco de que este processo encompasse as inciativas de organização coletiva do trabalho dos catadores, transformando-as em medidas apassivadoras das lutas sociais por igualdade e emancipação. Nesta medida, o CATAFORTE pode estar funcionando apenas como um processo de apropriação de fundos públicos para estruturação da base da Indústria de Recicláveis, no lugar de alterar a condição de trabalho precário dos catadores. Se, por um lado, o CATAFORTE, de fato, organiza a base de produção de materiais recicláveis, ampliando a produtividade do trabalho e qualidade do produto que chega à Indústria de Recicláveis, sem que isso implique qualquer custo adicional para ela, por outro lado, a organização das cooperativas e associações de catadores e a sua organização em rede reverte melhor condição de trabalho e renda para os catadores, como vimos no caso da RECICLAMP. Estaríamos, assim, diante de uma perfeita conciliação de interesses entre capital e trabalho? Se considerarmos que o movimento de organização do trabalho dos catadores nos moldes da Economia Solidária constitui uma reivindicação do próprio MNCR e que o CATAFORTE resulta de uma articulação entre este movimento e a SENAES, podemos afirmar com segurança que trata-se de um processo de luta social ancorada em um movimento popular. O mesmo objetivo, contudo, recebe apoio empresarial de setores ligados mais diretamente à Industria de Recicláveis ou do setor de comércio, que precisa lidar com o descarte/reuso de embalagens. Nesta direção, a organização Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE) exemplifica esta tendência. Desta forma, trabalhadores organizados em um movimento social de base (MNCR) e empresários ligados aos processos industriais de reciclagem apresentam o mesmo objetivo: organizar o processo de trabalho dos catadores em moldes coletivos. O que permite esta conciliação de interesses? 21 A resposta parece estar na ancoragem nos fundos públicos. São eles que garantem a execução deste objetivo. Os conflitos estão, desta forma, apaziguados? Afirmar que sim seria contar com uma improvável conciliação entre capital e trabalho. Optamos por considerar que o CATAFORTE viabiliza, ao mesmo tempo, apropriação dos fundos públicos pela Indústria da Reciclagem e distribuição de recursos para melhorar as condições de trabalho e garantir a ampliação da renda dos catadores. A disputa pelos fundos públicos em torno destes interesses constitui a luta política que move os agentes aí envolvidos, cujo desfecho ainda está por ser definido. Referências ANDRADE, Marconi Tabosa de. O pagamento por serviço ambiental às cooperativas de catadores: ampliação da renda ou gestão da pobreza? Revista da ABET, v. 13, n.1, jan.- jun., 2014. Disponível em: <http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/abet/article/view/24867> BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho. A Economia Solidária como Política Pública: uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil. São Paulo: Cortez, 2007. BEHRING, Elaine Rosseti. Crise do Capital, Fundo Público e Valor. In: ______; BOSCHETTI, Ivanete; SANTOS, Silvana Mara M.; MIOTO, Regina T. 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