XIV Encontro Nacional da ABET
Grupo de Trabalho 13 – Trabalho e Economia Solidária
O Programa CATAFORTE e o incentivo à Economia Solidária
Marconi Tabosa de Andrade
Campinas – 2015
O PROGRAMA CATAFORTE E O INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
Resumo: Neste artigo, pretendemos discutir o impacto do Programa CATAFORTE na
organização do processo de trabalho dos cooperados que atuam no processo de separação e
venda de recicláveis. A partir da observação das atividades de catadores na RECICLAMP
(Campinas), é possível avaliar o conjunto de incentivos e obrigações criados pelo programa,
no sentido da adequação da organização do trabalho às diretrizes da Lei no 12.690/2012.
Trata-se, portanto, de verificar as alterações que o programa CATAFORTE introduziu na
organização do processo de trabalho dos catadores, quanto à aproximação e/ou
distanciamento em relação à mitigação da precariedade do trabalho preconizada pela referida
lei. Esta análise traz subsídios para a reflexão mais ampla em torno das relações que se
estabelecem entre Estado e mercado no delineamento das políticas públicas voltadas aos
empreendimentos econômicos solidários. Afinal, uma das questões candentes na discussão
sobre a economia solidária no Brasil diz respeito aos seus limites e possibilidades em um
contexto no qual predomina a lógica de acumulação capitalista, impactando a organização
interna dos empreendimentos que buscam um novo modelo de organização da produção e da
distribuição. As políticas estatais de incentivo à economia solidária, por sua vez, articulam-se
de forma ambígua a esta lógica, ora coadunando-se a ela, ora apresentando um contraponto
importante.
Palavras-chave: Economia Solidária, CATAFORTE, catadores, recicláveis, terceiro setor.
1
Introdução
Os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, enfardamento e comercialização de
materiais recicláveis constituem a base da indústria brasileira de recicláveis (BURGOS,
2014). Em 2012, segundo estudos do Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE,
2015), o setor industrial da reciclagem, em conjunto com o sistema de coleta e separação,
movimentou R$10 bilhões de reais. Na origem desta riqueza está o trabalho dos catadores que
recuperam o valor dos materiais recicláveis. Misturado ao lixo ou disperso em pequenas
quantidades na imensa diversidade de espaços de habitação e produção das cidades, estes
materiais parecem perder, no primeiro momento, seu valor de uso e, em decorrência disso, seu
valor de troca. As embalagens, utensílios e aparelhos são esvaziados de seu valor de uso, pelo
consumo; os produtos com defeito ou com seu tempo de vida útil ultrapassado também
transitam para o limbo de valor que chamamos de lixo. A perda do valor de uso destes
materiais é, no entanto, apenas aparente. Descartados como lixo, estes materiais guardam
ainda o seu potencial valor de uso. Evidentemente não mais como na sua forma anterior. O
valor de uso que guardam é relativo à possibilidade de reinserção como matéria prima na
Indústria de Recicláveis. Este valor de uso confere aos recicláveis o valor de troca suficiente
para ativar um o amplo mercado de recicláveis1, cuja base de sustentação está no trabalho
cotidiano dos catadores. No Brasil, é o trabalho dos catadores que reativa o valor de uso dos
recicláveis e torna possível a transformação do “lixo” em matéria prima para a Indústria da
Reciclagem, reintroduzindo este material no ciclo de produção de valor, agora reconstituído
também em seu valor de troca.
O “trabalho” de recuperação de valor dos materiais recicláveis começa nos lares,
fábricas, Escolas, Universidades e repartições públicas que incorporaram o descarte seletivo
no seu cotidiano. Este “trabalho”, descrito assim entre aspas, pode ser visto como um esforço
nobre motivado pela educação ambiental, que objetiva a formação de uma nova postura do
cidadão frente às questões ambientais. Mas pode ser visto também como trabalho não pago,
executado em meio às atividades cotidianas, como a etapa inicial de recuperação de valor dos
materiais recicláveis, que terminará no processamento industrial das multinacionais do setor.
1
Em 2012, o Brasil recuperou 27% dos materiais recicláveis coletados nas cidades. Para as embalagens, isoladamente, a
recuperação foi de 65,3% (CEMPRE, 2013).
2
Dado o reduzido desenvolvimento da coleta seletiva no Brasil e a ainda pequena
participação do trabalho organizado em cooperativas e associações 2, é o trabalho dos
catadores que atuam nas ruas e “lixões” das cidades brasileiras que alimenta a Indústria da
Reciclagem, a partir da transformação do material reciclável em mercadoria. Esta é, sem
dúvida, a primeira etapa quantitativamente significativa da “alquimia” do lixo em matéria
prima, no atual cenário brasileiro. É o trabalho do catador avulso (informal), que recupera os
valores de uso e de troca do material reciclável, transformando-o em capital circulante (na
forma de mercadoria), para posterior transformação em capital constante (na forma de matéria
prima), para a Indústria da Reciclagem, que finalmente reconstituirá novos valores de uso e de
troca a ele.
Neste circuito (cadeia produtiva), a maior parte da riqueza produzida é acumulada no
setor industrial, enquanto a que é retida pelos catadores caracteriza uma remuneração do
trabalho extremamente baixa. A situação de pobreza marca, de forma evidente, a vida destes
trabalhadores. Segundo Burgos (2014) a condição de trabalhadores sobrantes impõe a
execução de um trabalho absolutamente não pago. A autora demarca que o valor que os
catadores recebem pelo material que acumulam seria relativo, tão somente, ao valor das
matérias primas comercializadas por eles e não ao trabalho que executam. A característica
oligopsônica do mercado de recicláveis permite à Indústria dos Recicláveis determinar preços
muito baixos para os materiais que compram.
A organização coletiva do processo de trabalho dos catadores (em cooperativas e
associações) surge como alternativa para a superação da pobreza e das condições fisicamente
degradantes de trabalho. Além de solução para o problema da renda e das condições de
segurança e salubridade do trabalho, a organização coletiva do processo de trabalho surge, no
conjunto das proposições daqueles que defendem o avanço da Economia Solidária, como uma
forma de construção de novas experiências de relações de trabalho e, para além disso, de
novas relações de produção, capazes de fomentar uma transformação no sentido de maior
igualdade social e econômica (LEITE, 2009; SANTOS, 1995; SINGER, 2003).
2
Segundo levantamento do CEMPRE (2015), em 2014 apenas 17% dos municípios brasileiros ofereciam serviço de coleta
seletiva, o que correspondia a 927 municípios. No entanto, dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais- ABRELPE (2014) informam que 62% dos municípios brasileiros praticavam a coleta
seletiva, em 2013. De qualquer modo, mesmo se considerarmos o maior percentual, a coleta seletiva ainda tem abrangência
limitada. Com relação à organização coletiva do processo de trabalho de catação, estimativas do IPEA (2012) indicam que
existem entre 400 a 600 mil catadores no Brasil. Desse total, apenas cerca de 30 mil estão organizados em cooperativas ou
associações.
3
Nesta direção, pretendemos analisar o sentido da organização coletiva (na forma de
cooperativas e associações) do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis, quanto ao
potencial de superação da pobreza e fomento de relações de trabalho baseadas nos valores da
autogestão. Para tanto, nosso foco recairá sobre a apropriação de fundos públicos por meio da
ação do terceiro setor, especializado no apoio e fomento da organização coletiva do trabalho
de recuperação de valor dos recicláveis.
Para Burgos (2014) a organização coletiva do processo de trabalho dos catadores não
seria capaz de mudar a condição de trabalhadores sobrantes, portanto submetidos a uma forma
de exploração do trabalho reprodutora da pobreza. Lima (2015) percebe da mesma forma o
trabalho dos catadores nas cooperativas, caracterizando-o como autogestão da pobreza.
O estudo de Magera (2005) apresenta um cenário também desolador das cooperativas
e associações de catadores. O autor chama atenção para o paradoxo vivido por estes
trabalhadores. Apesar de executarem um trabalho importante, – condizente com as questões
ambientais decorrentes de uma modernidade cada vez mais cuidadosa com os resíduos sólidos
em uma economia que acelera incessantemente o consumo e a descartabilidade dos bens e dos
produtos – são submetidos a um regime de exploração típico de sociedades arcaicas. Os
catadores viveriam, assim, o paradoxo da modernidade.
Apesar destas conclusões, Magera afirma a possibilidade de superação da pobreza
por meio da organização coletiva do processo de trabalho dos catadores, desde que as
cooperativas e associações adquiram um patamar “empresarial” de gestão de seus negócios,
ampliando a produtividade do trabalho, o volume de produção e melhorando a qualidade do
produto ofertado à Indústria dos Recicláveis. Em síntese, a ampliação da produtividade do
trabalho e a articulação das cooperativas em redes permitiriam a venda do material
diretamente à indústria recicladora, sem a intermediação dos atravessadores, que se apropriam
de parte do valor produzido pelos catadores. Com isso, as redes de cooperativas e associações
capacitar-se-iam também para prestar serviço às prefeituras na coleta e tratamento dos
resíduos sólidos recicláveis, recebendo por este trabalho e, com isso, conquistando aumento
de renda. Os catadores tornar-se-iam, então, empresários do lixo, para usar o termo do próprio
autor.
De fato, constatamos que, cumpridas as condições de ampliação da produtividade do
trabalho apontadas por Magera, é possível à cooperativa de catadores gerar renda suficiente
4
para retirá-los da pobreza. Nosso estudo foi realizado na rede de cooperativas RECICLAMP,
que executa vendas de material reciclável diretamente à Indústria de Recicláveis, alcançando
um volume de produção capaz de eliminar os atravessadores. Além disso, a RECICLAMP
desenvolveu um sistema próprio de logística de coleta seletiva e iniciou uma experiência de
prestação de serviço de coleta seletiva à prefeitura de Campinas, na cooperativa Antônio da
Costa Santos, uma das seis que compõem a rede. O pagamento por este serviço aponta para a
possibilidade de mais uma ampliação da renda dos catadores (ANDRADE, 2015).
Se, por um lado, ainda não é possível afirmar, a partir do caso da RECICLAMP,
que a organização coletiva do processo de trabalho dos catadores é capaz de se generalizar e
trazer alento aos catadores, retirando-os da situação de pobreza. Por outro lado, é preciso fazer
uma ponderação com relação às afirmações de que estas experiências fracassam com relação à
resolução do problema da renda dos catadores.
Permanece, contudo, ainda o problema da autogestão. A experiência de trabalho
nestas cooperativas realizaria ou não os princípios da autogestão? Seriam experiências
capazes de formar novas posturas frente ao trabalho e à participação nas transformações
sociais necessárias para uma sociedade menos desigual? Enfim, para além da renda, estas
experiências preparariam os trabalhadores para a reprodução de relações sociais de produção
contra hegemônicas em relação à lógica do capital? O movimento de Economia Solidária, no
âmbito dos catadores, seria capaz de resolver o problema da precarização do trabalho ou
estaria, no fundo, em consonância com as tendências neoliberais de desregulamentação dos
direitos dos trabalhadores? Enfim, o avanço na formação de cooperativas e associações de
catadores, bem como a articulação em rede destes Empreendimentos Econômicos Solidários
cumpriria tão somente a função de aprimorar o processo de produção na base da Indústria de
Recicláveis, beneficiando o acúmulo de riqueza neste setor mais intensivo em capital?
Estas questões ganham relevância, sobretudo quando observamos que o movimento
de organização do trabalho dos catadores conta com forte incentivo de fundos públicos. Tratase, então, de questionar qual o sentido deste movimento, notadamente depois da aprovação da
Lei dos Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010), que conforma novo cenário no Brasil para a
organização coletiva do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis. Neste sentido, o
CATAFORTE constitui importante ação estatal no fomento da estruturação das cooperativas
de catadores. Neste estudo, pretendemos observar o sentido deste fomento. Ele é uma forma
de apropriação dos fundos públicos pela Indústria de Recicláveis ou uma política de
5
redistribuição destes fundos com impacto positivo sobre as condições de trabalho e a renda
dos catadores?
Aplicação dos fundos públicos, no contexto das políticas sociais focais
As políticas sociais cumprem, entre outras funções, o papel de amenizar os impactos
negativos da concentração de riquezas, inerente ao processo de extração de mais-valia,
estrutural no modo de produção capitalista. Elas funcionam também como um mecanismo de
socialização dos custos de reprodução da força de trabalho, poupando aos capitalistas o
dispêndio de recursos para a manutenção e ampliação da força de trabalho. Neste sentido, são
mantidas sob responsabilidade do aparato estatal, que as viabiliza por meio dos fundos
públicos (BEHRING et al, 2012).
No Brasil, a formação dos fundos públicos está ancorada em um sistema perverso de
arrecadação de impostos sobre circulação de mercadorias, posto que regressivo, retirando,
proporcionalmente, muito mais recursos dos trabalhadores mais pobres do que dos estratos
sociais mais ricos. Adicionalmente, a tributação da riqueza produzida incide de forma mais
acentuada sobre a renda do trabalho do que sobre os lucros do capital, como o imposto de
renda, por exemplo. O resultado é um sistema de políticas sociais para o trabalho cujos custos
são sustentados predominantemente pelos próprios trabalhadores. As políticas sociais, de um
modo geral, no Brasil, ancoram-se neste mecanismo socialmente injusto de arrecadação
tributária, pesando muito mais sobre as classes trabalhadoras do que sobre os detentores do
capital (SALVADOR, 2012; BEHRING, 2010).
Behring (2012) demarca ainda que as políticas sociais mobilizam os fundos públicos
muito mais como uma forma de incremento da acumulação de capital do que como uma
forma de garantia de acesso aos direitos sociais. Faz isso ao ampliar o consumo por meio dos
programas de transferência de renda, pelos sistemas de compras do Estado e pelo
financiamento da construção de casas populares, por exemplo. As políticas sociais cumprem,
assim, a função de injetar os recursos dos fundos públicos na ampliação da circulação de
6
dinheiro, favorecendo a absorção das mercadorias, mais do que alterando significativamente a
vida dos assistidos por elas (BRETTAS, 2012)3.
Este caráter contraditório das políticas sociais deriva da inflexão determinada pelas
políticas de corte neoliberal, que priorizam cada vez mais programas focais (idosos, pessoas
com deficiência, jovens, crianças, mulheres, população pobre, desempregados etc.) e
orientados pela lógica do aumento do consumo (como os de transferência de renda) e do
produtivismo (nos quais podemos incluir o fomento da Economia Solidária e do
empreendedorismo), em detrimento de ações que universalizem o acesso aos direitos sociais
(BEHRING, 2012, p.178).
Dentre os programas de caráter focalizado, os de transferência de renda, voltados
para a população vivendo em situação de extrema pobreza, foram aplicados de forma
generalizada na América Latina, independente da orientação no leque das políticas de
esquerda e de direita e dos modelos de desenvolvimento adotados. Embora tenha resultado na
redução da pobreza, não alteraram a distribuição funcional da renda (capital x trabalho) nestes
países (GONÇALVES, 2012). O Brasil apresentou o mesmo padrão de redução da pobreza,
cuja base de sustentação foi o amparo nos gastos provenientes dos fundos públicos, sem que a
estrutura da distribuição funcional da renda tenha se modificado4.
Programas de transferência de renda, tais como o Bolsa Família não expressariam,
assim, um compromisso concreto com a redução da desigualdade, senão uma tentativa de
manutenção do consumo em um patamar necessário, de um lado, à “saúde” de um sistema
capitalista em crise e, de outro, à estabilização política da região. Neste sentido, a utilização
dos fundos públicos cumpre a função de amenizar os impactos da crise sistêmica,
notadamente sobre a população mais vulnerável, sem apontar para uma distribuição
sustentada da renda, que garanta a participação efetiva dos trabalhadores na riqueza
socialmente produzida e o acesso aos direitos sociais universais (BOSCHETTI, 2012, p. 38).
3
O sistema de pagamento dos títulos da dívida pública desvia parte significativa dos fundos públicos para o capital
financeiro, tornando a manutenção do superávit primário central na política orçamentária do Estado, ainda que sacrifique o
investimento em educação e saúde, por exemplo. Em 2011, 45% do orçamento geral da União foram utilizados para
pagamento dos juros da dívida pública, enquanto apenas 4,07% foram investidos na saúde e 2,99% na educação. As políticas
de trabalho absorveram tão somente 2,29% (BOSCHETTI, 2012, p.39).
4
O Brasil saiu da quarta para a quinta posição no ranking mundial da desigualdade (GONÇALVES, 2012, p.22).
7
Brettas (2012) recorre a Francisco de Oliveira (1998) para abordar este caráter
ambíguo das políticas sociais, que se, por um lado, atendem demandas pontuais da classe
trabalhadora, por outro, contribuem para o processo de acumulação de capital por meio da
socialização dos custos de reprodução da força de trabalho e pelo fomento do consumo (na
forma de crédito ou garantia de renda mínima). A autora faz uma crítica à ideia de Oliveira,
segundo a qual o fundo público instituiria uma forma de antivalor, ao ofertar bens públicos
gratuitos fora, portanto, da lógica de mercado. Os bens ofertados pelo Estado seriam, para
Oliveira, “antimercadorias”. Brettas, no entanto, demarca que os fundos públicos participam
de forma central no fomento de produção de mercadorias, ainda que seja por meio da
ampliação do seu consumo. Além disso, o fundo público comporia o processo de reprodução
do valor por estar vinculado à extração da mais-valia, canalizada na forma de impostos para a
sua formação. Por fim, e nisto a autora concorda com Oliveira, os fundos públicos são
mobilizados para impulsionar processos produtivos, quando eles demandam recursos grandes
demais para serem arcados pela inciativa privada, tais como a criação de estrutura logística
(ferrovias, estradas, portos e aeroportos), produção e distribuição de energia. Não raro, ainda
que o capital privado tenha recursos para investimentos que atendam seus interesses, recorre
aos fundos públicos para poupá-los. A ciência associada ao aprimoramento tecnológico,
desenvolvida nas universidades e centros públicos de pesquisa, é um exemplo.
Gostaríamos de enfatizar o caráter ambíguo que as políticas sociais assumem neste
contexto de retração do acesso aos direitos sociais como direitos universais. Ao mesmo tempo
em que elas surgem como resposta emergencial e, por isso, imprescindíveis, funcionam
apenas como paliativos para a vulnerabilidade criada pelo impacto das transformações no
mundo do trabalho organizadas segundo as diretrizes neoliberais (HARVEY, 2008).
As políticas sociais de transferência de renda, implementadas por toda a América
Latina sob “sugestão” do Banco Mundial, como contrapartida para negociações de dívidas e
tomadas de empréstimos, deu-se concomitantemente com a mercadorização de serviços
públicos atinentes aos direitos sociais mais básicos, tais como saúde, educação e seguridade
(SILVA, 2012). Assim, as políticas sociais assumem a função de amenizar as agruras em um
contexto de retração do acesso aos direitos sociais de forma universalizada. O Estado amplia
sua ação no âmbito da assistência social, mas reduz sua participação na oferta de serviços
sociais públicos para a população.
8
É importante notar que a substituição de políticas sociais de caráter universalizante,
por políticas focalizadas ocorreu em um contexto de reforma do Estado, na periferia do
sistema capitalista, que deu incentivo legal e financeiro ao Terceiro Setor, transformando-o
em agente estruturalmente imprescindível ao processo de implementação das políticas sociais
focais.
O sentido da Economia Solidária como política social do trabalho
Nesta direção, as políticas públicas de Economia Solidária são políticas sociais
focalizadas não só quanto ao tema (trabalho), mas também quanto ao público alvo
(trabalhadores pobres desempregados ou atuando na informalidade). Para Barbosa (2007), a
incorporação, pelo Estado brasileiro, da Economia Solidária como política pública (que
ocorreu com a criação da SENAES, em 2003) implicou uma inflexão importante no sentido
do trabalho, descaracterizando-o como um direito universal, ao mesmo tempo em que o
ressignificou como uma modalidade de assistência social. Em outros termos, a autora conclui
que a política de Economia Solidária, ao ser assumida pelo Estado, ressignifica o trabalho
como um não-direito.
Neste processo, confirma-se a ambiguidade mencionada acima, acerca das políticas
sociais de um modo geral. Com relação à Economia Solidária, tomada como política social no
âmbito do trabalho, Barbosa (2007) demarca a distância entre os argumentos que justificam a
implementação desta política e os seus resultados concretos, evidenciando as contradições de
uma política social que visa a recuperação do trabalho e da renda para trabalhadores
vulnerabilizados pelas restrições de acesso aos direitos do trabalho, mas que os enquadra,
justamente, nos moldes das relações de trabalho flexíveis e destituídas destes direitos. Com a
adoção da ES como política pública, o Estado brasileiro estaria, segundo Barbosa, endossando
a relação não salarial de trabalho. Dito de outro modo, a autora enfatiza o papel do Estado na
legitimação de relações de trabalho muito próximas do trabalho precário.
Sob orientação do BID, os países da periferia do capitalismo implementaram
políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao cooperativismo, mobilizando recursos dos
9
fundos públicos para viabilizá-los5. Estes modelos de organização do trabalho cumprem, por
um lado, a função de cobrir a demanda por trabalho e renda, mas, por outro, o fazem
organizando o processo de trabalho sob as diretrizes da flexibilização6 (BARBOSA, 2007).
Trata-se de um processo recorrente no capitalismo, que consiste em operacionalizar
formas não propriamente capitalistas de produção para a acumulação do capital, encaixandoas em sua lógica geral e aproveitando suas potencialidades para redução do custo de
reprodução da força de trabalho. Aquilo que aparentemente é contra hegemônico passa a estar
em compasso com a acumulação capitalista (LIMA, 2004).
Neste sentido, os agentes políticos que atuam na base da organização da Economia
Solidária e mesmo os que ocupam posições importantes nos quadros do governo,
notadamente depois da criação da SENAES, ancoram suas ações em um discurso de
transformação social, que seria encaminhada por meio de uma nova forma de organizar a
produção e a distribuição dos bens. Barbosa reconhece as raízes populares, fixadas nos
movimentos sociais que formularam as diretrizes da política de Economia Solidária, em vigor
no Brasil, bem como o compromisso destes agentes com processos de transformação social,
mas avalia que a implementação destas políticas tem como resultado tão somente a
passivização dos conflitos inerentes à exploração do trabalho pelo capital7: “o fetiche do
empreendedorismo aplicado ao trabalho coletivo autogestionado serve de invólucro ao
transformismo da pauta das lutas sociais”. (2007, p. 290).
No Brasil, o fomento da Economia Solidária dá-se no contexto da (contra) reforma
do Estado, marcado pela sua desestruturação, que implicou a restrição dos direitos
(BEHRING, 2008). Neste cenário, o surgimento e consolidação do Terceiro Setor trouxe um
novo modo de operação do Estado. Não se trata, propriamente, da menor participação do
Estado no cuidado da questão social, mas de uma participação mediada por ONGs e OSCIPs.
O delineamento deste modelo deu-se mais acentuadamente nos anos 90, caracterizado pelo
aporte estatal de recursos significativos no Terceiro Setor, para que ele realize ações focais,
5
Embora seja justificado pelo BID como uma forma avançada de desenvolvimento social, o recurso ao empreendedorismo é
inversamente proporcional à produção e apropriação igualitária da riqueza. Assim, nos países mais ricos e com distribuição
equilibrada da renda, o empreendedorismo é um fenômeno econômico residual (BARBOSA, 2007, p.73)
6
Na mesma linha de incentivos, a Organização Internacional do Trabalho e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento organizam linhas de financiamento e apoio para o cooperativismo nos países mais pobres.
7
Contando, inclusive, com a colaboração ativa de centrais sindicais e universidades, que formam braços operacionais para
gerir políticas de economia solidária.
10
em detrimento de ações que garantam acesso aos direitos de forma universal, como discutido
anteriormente.
O processo de crescimento do Terceiro Setor foi marcado pela paulatina mudança de
postura dos seus agentes, cada vez mais dependentes dos recursos estatais para garantir seu
funcionamento. O Terceiro Setor passou, assim, a constituir um “novo mercado”, cujos
produtos são os serviços sociais que oferecem.
A partir do governo FHC, as entidades do Terceiro Setor passaram a atuar em áreas
antes restritas à ação do Estado, por meio de contratos de prestação de serviço não licitados,
movimentando vultosos recursos dos fundos públicos8. Estes recursos respondem por metade
do orçamento das ONGs (BARBOSA, 2007, p. 80). No governo Lula, houve um incremento
do terceiro setor, na mesma lógica de repasse de recursos do fundo público para a execução de
programas sociais.
De um modo geral, o governo federal corta recursos no seu orçamento, mas repassa
volumes semelhantes ao terceiro setor:
Enxuto, o Estado tem delegado cada vez mais funções para a sociedade
civil. Da saúde indígena à construção de cisternas no semi-árido. Obrigado a cortar
R$ 1 bilhão de verbas de custeio em 2004, o governo federal descobriu que, só no
ano passado, destinou quase R$1,3 bilhão para entidades privadas sem fins
lucrativos, em transferências diretas e sem licitação. (SEABRA apud
BARBOSA, 2007, P.79).
Trata-se, portanto, de um processo de paulatina apropriação dos fundos públicos,
mediado pelo terceiro setor, com a finalidade de gerir políticas focais, mudando
substancialmente o caráter da ação estatal, cada vez menos voltada à garantia do acesso aos
direitos universais, tal como o direito ao trabalho. Afinal se, por um lado, a política de
economia solidária visa garantir o acesso ao trabalho e à renda, por outro lado, o faz na forma
de trabalho não assalariado e sem a garantia das proteções e direitos a ele vinculados
(BARBOSA, 2007).
O terceiro setor da indústria da reciclagem
8
Em 2003, o Instituto Licitus registrou o volume de R$120 bilhões em contratações de ONGs nas esferas Federal, Estadual e
Municipal (BARBOSA, 2007, p.79).
11
Rosalina Burgos (2014)9 propõe o termo terceiro setor da indústria de reciclagem,
para descrever o conjunto de instituições envolvidas no processo de articulação dos catadores
para a formação de cooperativas e associações. Este segmento do terceiro setor atua nas
periferias da cidade, onde estão localizados os materiais recicláveis em abundância e a mão de
obra necessária a sua revalorização. Mas a questão não é somente logística. Nas periferias está
também o público alvo dos programas de geração de emprego e renda oferecidos pelas ONGs
e OSCIPs. É em torno da condição de pobreza que gravita a justificação da implementação
destes programas. Adicionalmente, a questão ambiental também é acionada com o propósito
de legitimar a ação do terceiro setor neste âmbito. O vínculo entre a organização destes
trabalhadores e a Indústria da Reciclagem, contudo, é ocultado neste movimento. Por essa
razão, a autora refere-se uma presença-ausente da Indústria de Recicláveis nas periferias. Esta
é uma ideia que elucida o tipo de relação que se estabelece entre estes trabalhadores
O trabalho que viabiliza a “metamorfose” do lixo em material reciclável carrega, ao
mesmo tempo, a força discursiva do interesse ambiental e da justiça social, tornando-o
justificável por si só. É desta forma que a organização do trabalho dos catadores não aparece
como tal, ou seja, como a organização da base da Indústria de Recicláveis, e sim como uma
ação de interesse ambiental e de atenuação da pobreza. Por isso a ideia de presença-ausente é
importante. Afinal, a Indústria de Recicláveis está, de fato, presente, sem que esta presença
seja clara, posto que o sistema de justificação da organização do trabalho dos catadores
assenta-se em outras bases, embora esteja, estruturalmente, vinculado à Indústria de
Recicláveis.
A presença/ausente da Indústria de Recicláveis nas periferias decorre do tipo de
vínculo que ela estabelece com os catadores, mediado pelo terceiro setor. Neste sentido, o
terceiro setor, não sendo nem Estado, nem mercado, atua mediando estas duas esferas, com
impacto decisivo sobre a ressignificação do trabalho, que a autora busca captar ao propor o
termo “chão dos catadores”, em referência ao “chão de fábrica”, que define o modo de
trabalho dos operários no referencial fordista. No chão dos catadores, o trabalho mediado pelo
terceiro setor adquire o sentido de resolução da pobreza como questão social. Dito de outro
modo, ele perde o sentido de direito universal, para ser apreendido como assistência social. E,
ao fazer isso, o terceiro setor estaria produzindo a passivização do conflito social que advém
da exploração do trabalho. A autora conclui: “Ora, o que a institucionalização da base da
9
A autora desenvolve a pesquisa com cooperativas de catadores, nas periferias do município de São Paulo.
12
indústria [de recicláveis] promove é um ajuste jurídico que mantém velada e cindida a relação
capital – trabalho”. (2014, p. 98).
A passivização dos conflitos em torno do trabalho, apontada por Barbosa (2007) ao
analisar a Economia Solidária de um modo mais amplo é reafirmada por Burgos, ao refletir
sobre o caso específico dos catadores. O efeito do ocultamento da relação estrutural entre a
acumulação de capital na Indústria de Recicláveis e o trabalho dos catadores nas cooperativas
parece ser, de fato, a despolitização destes agentes.
Recorrendo a Cohn (2004) e Davis (2006), Burgos argumenta que o terceiro setor
atua como agente apassivador, inclusive dos movimentos sociais, que perdem radicalidade e
se burocratizam paulatinamente. Fazem isso acessando fundos públicos para financiar, na
verdade, a acumulação de capital e a socialização dos custos de reprodução da mão de obra.
Desta forma, o terceiro setor capta recursos dos fundos públicos, sob a justificativa
de gerir programas de geração de trabalho e renda, para trabalhadores empobrecidos e
excluídos do acesso ao trabalho, mas executa a institucionalização da base da Indústria de
Recicláveis, na forma de cooperativas e associações, revertendo maior capacidade de
acumulação de capital para este setor.
A partir da crítica à avaliação de Calderoni (2003), segundo a qual o processo de
reciclagem reverte recursos financeiros para “toda a sociedade”, Burgos demarca que estes
recursos são apropriados, na verdade, pela Indústria da Reciclagem. Calderoni faz o cálculo
dos recursos que advém da reciclagem, contabilizando bilhões de reais neste processo.
Atribui, contudo, à sociedade como um todo a apropriação destes recursos. Burgos lembra,
neste ponto, que é a Indústria dos Recicláveis que se apropria dos bilhões gerados no processo
de reciclagem e não a sociedade inteira, como argumenta Calderoni (BURGOS, 2014, p. 131).
Trata-se, nesta direção, de avaliar o uso dos fundos públicos no CATAFORTE, para
verificar o sentido que adquire, sob as questões levantadas na discussão acima.
O CATAFORTE entre a apropriação dos fundos públicos e a geração de trabalho e
renda
13
A implementação dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos, prevista na
Lei no 12.305/2010 e no Decreto no 7.405, demarca um novo momento no processo de
organização do trabalho dos catadores, em moldes coletivos. As mudanças no ambiente
institucional, trazidas pela Lei no 12.305/2010 implicam incentivos inéditos à formação de
Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), reformulando profundamente o ambiente
institucional para o seu funcionamento.
Entre 2003 e 2010, somente a esfera Federal realizou um aporte superior a
R$280.000.000 em projetos e programas de incentivo à organização do trabalho dos
catadores, distribuídos em diversas ações da FUNASA, do BNDES e da Petrobrás, bem como
de ações dos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, do Trabalho, do Desenvolvimento
Social e da Educação (IPEA, 2012)10. No âmbito do Programa Nacional de Incubadoras
Tecnológicas de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (PRONINC), o relatório de
2011 (SENAES, 2011) informa que dentre os 537 empreendimentos incubados, 51 eram de
cooperativas e associações de catadores. O maior número por categoria, dentre o total, e o
segundo agrupamento de empreendimentos com maior número de trabalhadores (1057).
Dentre estas iniciativas o CATAFORTE, com amplitude nacional, é o principal
programa de incentivo, com fundos federais, para a implantação e estruturação de
empreendimentos econômicos solidários no âmbito dos materiais recicláveis. Articulado pela
Fundação Banco do Brasil e pela SENAES, agrupando a Petrobras e o BNDES como
parceiros, resultou das reivindicações do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais
Recicláveis junto ao governo federal. O CATAFORTE aportou recursos na formação de
cooperativas e associações de catadores, bem como no fortalecimento das suas redes, com
fornecimento de máquinas (prensa hidráulica, notadamente) e caminhões, essenciais para a
agregação de valor aos materiais recicláveis e para a sua logística de recolhimento e
comercialização.
A primeira edição do programa foi lançada em 2009, com aporte de R$3.011.762,80
e objetivou a formação e consolidação de organizações de catadores (10,6 mil catadores
foram contemplados), segundo os princípios da Economia Solidária. Em 2010, foi lançada a
10
Parte significativa destas iniciativas decorreu da sinergia criada pelo Comitê Interministerial de Inclusão Social de
Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC), criado por Decreto de 11 de setembro de 2003, e estruturado efetivamente em
2007.
14
segunda edição, com aporte de R$ 3.878.818,47, objetivando o aprimoramento da logística
das organizações e suas redes. Naquele ano foram distribuídos 140 caminhões às 35 redes de
cooperativas contempladas, bem como foi realizado apoio técnico para elaboração de planos
de logística. Com isso, estas redes iniciam sua capacitação para prestação de serviço
municipal de coleta seletiva de recicláveis.
Em sua terceira edição, lançada em 2013, o CATAFORTE aportará até
R$200.000.000 para as 33 redes de cooperativas selecionadas, abarcando 420 EES. Nesta
fase, o objetivo é consolidar a formação destas redes e qualificá-las para o estabelecimento de
contratos de prestação de serviços de coleta seletiva com as prefeituras.
A primeira edição do programa foi executada, exclusivamente, pelas Universidades e
suas incubadoras. As edições II e III foram abertas para a participação do terceiro setor. Nesta
direção, a gestão dos recursos do CATAFORTE ocorre nos moldes acima discutidos,
caracterizado pelo modus operandi do Estado segundo o referencial da governança.
O CATAFORTE funciona, desta forma, como um programa de captação de fundo
público para a organização coletiva do trabalho dos catadores de recicláveis. Embora resulte
da articulação da SENAES e do MNCR, em negociações com o governo federal, é a
Fundação Banco do Brasil que operacionaliza o funcionamento do CATAFORTE, lançando
os editais, bem como selecionando os projetos. A captação e a liberação dos recursos, a fundo
perdido, também são geridas pela Fundação.
Em seu relatório de atividades para o ano de 2014, a Fundação Banco do Brasil
informou que dos R$ 255 milhões gastos sob a rubrica “investimento social”, R$151,9
milhões foram aportados pelo BNDES, que tem a maior participação na formação deste
fundo. A SENAES contribuiu com R$ 8,2 milhões. A PETROBRAS contribuiu com R$ 2
milhões e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com R$ 200 mil (por meio do Fundo
Multilateral de Investimentos). Os R$ 93 milhões restantes são da própria Fundação Banco do
Brasil.
Percebe-se, assim, que o investimento social da Fundação Banco do Brasil, de um
modo geral, é composto em sua grande parte por fundos públicos nacionais. Deste total de
investimentos, distribuído em três campos de atuação11, 93,9% (R$ 238 milhões) foram
11
Assistência a comunidades urbano-rurais, Educação e Ciência e Tecnologia.
15
destinados à assistência a comunidades urbano-rurais12, campo no qual constam os
investimentos na rubrica denominada resíduos sólidos. Em 2014, a Fundação Banco do Brasil
aportou R$16,3 milhões de reais nesta rubrica.
Os editais lançados pela Fundação Banco do Brasil, que instituem o modelo de
contratação para o acesso a estes recursos, prioriza a atuação do terceiro setor. Os editais do
CATAFORTE, com exceção da sua primeira edição, priorizam as cooperativas e associações
de catadores, bem como instituições do terceiro setor, para a candidatura de projetos. De todo
modo, mesmo quando permite que associações e cooperativas assumam a contratação para
acesso direto aos recursos, a Fundação Banco do Brasil repassa, na verdade, recursos para o
terceiro setor, pois é ele que organiza, quase invariavelmente, estas iniciativas.
Neste ponto, podemos compreender o CATAFORTE como um programa de geração
de trabalho e renda, com viés ambiental, que atende um público vulnerabilizado pela pobreza,
ou podemos compreender o CATAFORTE como um programa que ativa fundos públicos para
viabilizar a estruturação da base de produção do setor industrial da reciclagem. Afinal, ao
organizar coletivamente o trabalho dos catadores, com financiamento do fundo público, o
terceiro setor garante o aprimoramento da primeira etapa de recuperação de valor dos resíduos
sólidos, aquela que acontece na fase de coleta, separação, enfardamento e logística de envio
para a Indústria da Reciclagem, sem que recaia qualquer custo sobre ela. Neste caso,
acreditamos que podemos tratar o processo como apropriação de fundo público para acúmulo
de capital no setor privado.
O CATAFORTE fornece toda a infraestrutura necessária para o funcionamento das
cooperativas e para a organização da logística de recolhimento e venda do material reciclável.
Assim, as máquinas de prensagem, separação (esteira ou mesas de triagem) e movimentação
do material (empilhadeiras), os caminhões e containers, o material de escritório necessário à
administração dos empreendimentos e os materiais de segurança individual são contemplados
nos recursos aportados pelo CATAFORTE. Além da infraestrutura, o CATAFORTE, nas
suas três edições, garantiu suporte técnico, por meio de cursos de formação e por consultorias,
auxiliando os EES na execução de planos de negócio, planos de logística, organização de
fluxo de caixa e de estoque, elaboração de nota fiscal eletrônica etc. Enfim, mobilizou
12
Este campo, por sua vez, está dividido em outros cinco: resíduos sólidos, agroecologia, agroindústria, água e demais
iniciativas.
16
aparatos de acesso a conhecimentos sem os quais a viabilidade econômica dos EES estaria
comprometida.
Os fundos públicos tem apresentado o mesmo padrão de amparo às cooperativas,
quando observados em sua esfera local. O CATAFORTE compõe uma parte de todo o
conjunto de ações em curso. Ao observarmos os casos particulares de formação de
cooperativas de catadores, percebemos a recorrência do aporte de recursos das prefeituras
(cada vez mais presente em função das pressões criadas pela lei de resíduos sólidos) na forma
de cessão de galpões ou espaços para a construção deles, quase sempre de propriedade
municipal ou alugados com seus recursos. Ou seja, a presença do fundo público pode ser
percebida desde esta fase inicial. Não raro, algumas prefeituras fornecem prensas e
disponibilizam caminhões para a realização da coleta seletiva.
Mais recentemente, a contratação das cooperativas para serviços de coleta e
tratamento de materiais recicláveis, por parte das prefeituras (ANDRADE, 2015; IPEA, 2010)
aprofunda o vínculo entre o fundo público (na esfera municipal) e a organização da base da
Indústria da Reciclagem.
É neste contexto que colocamos a questão do sentido do aporte do fundo público
para o fomento destas atividades. Para avaliarmos melhor este aspecto é necessário observar o
impacto do processo sobre a qualidade do trabalho dos cooperados. Ele resulta em melhores
condições de trabalho? Há perspectiva real de superação da pobreza para estes trabalhadores?
O trabalho cooperativado representa, de fato, uma nova experiência de superação do trabalho
heterônomo?
Para tanto, é necessário considerar que as iniciativas no campo da Economia
Solidária, voltadas aos catadores de recicláveis, está imersa em um movimento mais amplo
que, desde meados dos anos 90, vem reconfigurando o sentido do trabalho cooperativado no
Brasil (LIMA, 2007).
Em 1994, a Lei no 8.949 desvinculou as associações e cooperativas das empresas
para as quais prestam serviços. Com isso a empresa contratante não está submetida a qualquer
tipo de vínculo empregatício com os trabalhadores da cooperativa ou associação contratada.
Esta lei alterou o tipo de relação entre empresa e cooperativa, não mais mediada pelo direito
do trabalho e sim pelo código civil. Seguiu-se, então, uma série de reformulações da
17
legislação do trabalho no Brasil, nesta mesma direção. Em síntese, houve uma retração dos
direitos dos trabalhadores, de um modo geral, e dos trabalhadores cooperativados, de um
modo específico.
Para a nossa reflexão, interessa observar mais detidamente a Lei no 12.690/2012, que
dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho 13. Elaborada sob os
cuidados da SENAES, esta lei objetivou recuperar os direitos dos trabalhadores
cooperativistas, perdidos ao longo do enquadramento neoliberal do Estado brasileiro. Desta
forma, o artigo sétimo da Lei aproxima os direitos dos trabalhadores cooperados dos direitos
definidos pela CLT, determinando que as retiradas não sejam inferiores ao piso da categoria
profissional à qual pertencem ou, na ausência desta referência, não sejam inferiores ao salário
mínimo. Determina também jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso anual
remunerado, adicional para o trabalho noturno e insalubre e seguro por acidente de trabalho.
Este último item está comtemplado pelo pagamento do INSS dos cooperados.
O artigo oitavo determina o cumprimento das normas de segurança e saúde do
trabalho, em vigor e o nono cria a solidariedade entre a cooperativa e a empresa contratante
para o seu cumprimento.
Ao elaborar e articular a aprovação da Lei no 12.690/2012, a SENAES deu um passo
importante na direção da recuperação dos direitos dos trabalhadores que atuam em regime
cooperativista. Permanece, contudo, entre outros problemas, a questão da responsabilidade
sobre o cumprimento das determinações da lei, pois ela define que é a própria cooperativa que
deve compor o fundo necessário ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Esta
condição nem sempre é alcançada pelos EES, criando uma dificuldade adicional para o seu
funcionamento. Embora a lei tenha reduzido o risco de criação de falsas cooperativas,
baseadas no trabalho precário, resta ainda irresoluto o problema da responsabilidade sobre as
garantias dos direitos dos trabalhadores, definidos na lei, uma vez que ela é transferida para os
próprios cooperados.
Nesta direção, a RECICLAMP constitui um exemplo importante, do ponto de vista
qualitativo, pois ela conseguiu superar os obstáculos estruturais apontados por Magera (2005),
alcançando, com isso, sucesso econômico e administrativo que pode caracterizar os
13
A lei define que as cooperativas de trabalho podem ser de dois tipos: produção e serviço. Ela determina ainda que as
cooperativas de trabalho não podem intermediar mão-de-obra subordinada.
18
trabalhadores cooperados como “empresários do lixo” bem sucedidos. Este sucesso permite à
RECICLAMP cumprir as diretrizes da Lei no 12.690, garantindo ambiente de trabalho
adequado e renda digna aos trabalhadores. Em entrevista desenvolvida em pesquisa de campo,
o diretor da RECICALMP destaca o CATAFORTE como importante apoio para este
resultado. Além do apoio material e formativo, o CATAFORTE condiciona a recepção dos
recursos às garantias dos direitos dos cooperados, acionando mecanismos que induzem à
adequação das cooperativas às leis do cooperativismo.
Nesta direção, podemos compreender o aporte de fundos públicos como distribuição
de recursos capazes de melhorar, de fato, as condições de trabalho e renda dos catadores. Este
aporte não seria, assim, apenas apropriação dos fundos públicos pela Indústria da Reciclagem,
mas uma forma de garantir às cooperativas de catadores a superação das barreiras estruturais
que condicionam a pobreza destes trabalhadores. Superadas estas barreiras, estes EES seriam
capazes de alcançar sustentabilidade econômica condizente com o pagamento de, pelo menos,
um salário mínimo aos cooperados14, férias e descanso semanal remunerados, depósito do
INSS etc. A partir da análise do caso da RECICLAMP, o CATAFORTE parece funcionar
como um programa de distribuição de fundo público capaz de contribuir para a superação da
pobreza.
Os estudos de Burgos (2014) e Barbosa (2007) não consideraram esta possibilidade.
Em outra posição, Magera contempla a possibilidade de superação da pobreza, por meio do
cooperativismo, desde que realizadas as condições de sucesso econômico dos “empresários do
lixo”. Nos estudos que fizemos, constatamos que estas condições foram alcançadas pela
RECICLAMP.
O estudo do caso da RECICLAMP aponta, portanto, para a ponderação da crítica
segundo a qual o aporte de recursos dos fundos públicos, via terceiro setor, para as
cooperativas de catadores constitui apenas apropriação de riqueza pela IR. Este aporte pode,
em determinadas condições, configurar relações de trabalho dignas e garantir renda suficiente
para alçar os catadores acima da linha da pobreza.
Sabemos, contudo, que as condições observadas na RECICLAMP são muito mais
uma exceção do que a regra e não configuram, com isso, uma mudança que permita
afirmamos que este modelo prepondera sobre o trabalho precário. Muito ao contrário, a
14
No caso da RECICLAMP, a renda mensal é superior ao salário mínimo. Especificar com dados do outro artigo.
19
organização coletiva do trabalho de recuperação do valor dos recicláveis atinge apenas 10%
dos trabalhadores deste setor.
A estruturação promovida pelo CATAFORTE, associada às diretrizes da Lei no
12.690, pode alterar este quadro e o caso da RECICLAMP surge como um exemplo desta
possibilidade. Neste sentido, refutamos a afirmação de Burgos, segundo a qual a organização
coletiva do processo de trabalho dos catadores não altera a sua condição de trabalhador
sobrante. O caso da RECICLAMP demonstra a possibilidade de superação da pobreza por
meio desta organização e da articulação dos EES de catadores em redes. Restam, contudo, as
questões da capacidade de generalização deste modelo e dos limites da nova Lei das
Cooperativas (12.690/2012), que atribui a responsabilidade pela formação do fundo
necessário ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores cooperados às próprias
cooperativas. Esta determinação aproxima as cooperativas da lógica do empreendedorismo,
típica do modelo neoliberal de organização do trabalho, que preconiza a autonomização
absoluta do trabalhador em relação à manutenção da sua proteção e seguridade “social”, que
deixa, assim, de ser social para adquirir um caráter individual. O efeito, como sabemos, é o
estabelecimento de uma nova relação entre os direitos do trabalho e os lucros do capital, com
prejuízo dos primeiros.
Conclusão
No processo de recuperação do valor dos materiais recicláveis as etapas de coleta,
separação e venda, que, em conjunto, formam o sistema logístico de envio destes materiais à
Indústria da Reciclagem é mantido pelo trabalho dos catadores que atuam, em sua maioria,
ainda na informalidade, sofrendo, desta forma, um processo severo de exploração do trabalho.
A organização coletiva do processo de trabalho dos catadores, nos moldes da
Economia Solidária, surge como uma possibilidade de superação desta condição de pobreza e
exploração. Nesta direção, o programa CATAFORTE representa a principal inciativa, em
âmbito nacional, para a estruturação de cooperativas e associações de catadores. A forma
como ele é gerido, contudo, pode apontar para um processo de apropriação de fundos públicos
cujo resultado seria a ampliação da acumulação de capital no polo industrial do setor da
reciclagem, sem que a condição de exploração e pobreza dos catadores seja superada.
20
A discussão mais ampla acerca das políticas públicas voltadas ao trabalho, mediadas
pelo terceiro setor, apontam para esta possibilidade. O terceiro setor tem funcionado como
uma mediação entre a esfera pública e a privada, cujo modus operandi está na apropriação de
fundos públicos para a indução de políticas sociais de caráter focalizado, em um ambiente de
perda de direitos. O terceiro setor cumpre, assim, o papel de gestão de medidas paliativas que
corroboram o modelo de acumulação de capital, sem que as estruturas que reproduzem as
desigualdades sejam alteradas.
Existe, portanto, o risco de que este processo encompasse as inciativas de
organização coletiva do trabalho dos catadores, transformando-as em medidas apassivadoras
das lutas sociais por igualdade e emancipação. Nesta medida, o CATAFORTE pode estar
funcionando apenas como um processo de apropriação de fundos públicos para estruturação
da base da Indústria de Recicláveis, no lugar de alterar a condição de trabalho precário dos
catadores.
Se, por um lado, o CATAFORTE, de fato, organiza a base de produção de materiais
recicláveis, ampliando a produtividade do trabalho e qualidade do produto que chega à
Indústria de Recicláveis, sem que isso implique qualquer custo adicional para ela, por outro
lado, a organização das cooperativas e associações de catadores e a sua organização em rede
reverte melhor condição de trabalho e renda para os catadores, como vimos no caso da
RECICLAMP. Estaríamos, assim, diante de uma perfeita conciliação de interesses entre
capital e trabalho?
Se considerarmos que o movimento de organização do trabalho dos catadores nos
moldes da Economia Solidária constitui uma reivindicação do próprio MNCR e que o
CATAFORTE resulta de uma articulação entre este movimento e a SENAES, podemos
afirmar com segurança que trata-se de um processo de luta social ancorada em um movimento
popular. O mesmo objetivo, contudo, recebe apoio empresarial de setores ligados mais
diretamente à Industria de Recicláveis ou do setor de comércio, que precisa lidar com o
descarte/reuso de embalagens. Nesta direção, a organização Compromisso Empresarial para a
Reciclagem (CEMPRE) exemplifica esta tendência. Desta forma, trabalhadores organizados
em um movimento social de base (MNCR) e empresários ligados aos processos industriais de
reciclagem apresentam o mesmo objetivo: organizar o processo de trabalho dos catadores em
moldes coletivos. O que permite esta conciliação de interesses?
21
A resposta parece estar na ancoragem nos fundos públicos. São eles que garantem a
execução deste objetivo. Os conflitos estão, desta forma, apaziguados? Afirmar que sim seria
contar com uma improvável conciliação entre capital e trabalho. Optamos por considerar que
o CATAFORTE viabiliza, ao mesmo tempo, apropriação dos fundos públicos pela Indústria
da Reciclagem e distribuição de recursos para melhorar as condições de trabalho e garantir a
ampliação da renda dos catadores. A disputa pelos fundos públicos em torno destes interesses
constitui a luta política que move os agentes aí envolvidos, cujo desfecho ainda está por ser
definido.
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