- Assegurar ao usuário o acesso aos serviços de Fonoaudiologia; - Garantir a regulação da rede, por meio da implementação de Centrais de vagas, do fluxo da referência e contra-referencia, da otimização dos sistemas de informação e de acesso a reabilitação das alterações fonoaudiológicas; - Garantir a implementação e implantação dos serviços de saúde auditiva em todo território nacional da rede de saúde, conforme disposto na portaria SAS/MS no 587/04; - Garantir o acompanhamento do usuário e a manutenção do aparelho auditivo e seus dispositivos (pilha, filtros, moldes, cápsulas, reposição de peças); - Garantir a capacitação e sensibilização dos agentes comunitários de saúde e equipe de saúde da família/NASF em assuntos ligados à Fonoaudiologia (disfagia, saúde auditiva, voz, fala, linguagem, aprendizagem) nos diferentes ciclos de vida; - Garantir o acolhimento ao usuário na sua integralidade e individualidade nos moldes da política nacional de humanização; - Garantir a triagem auditiva neonatal até 30 dias do nascimento, em hospitais, maternidades ou serviços especializados, e o acompanhamento do neonato pela equipe de saúde da família, assegurando o diagnóstico precoce; - Garantir a notificação de agravos de perda auditiva e distúrbios da voz relacionados ao trabalho; - Garantir a integração do fonoaudiólogo nos CAPS e CAPSI e na equipe mínima do NASF; - Assegurar, nas três esferas de governo, a presença de fonoaudiólogos nas áreas técnicas responsáveis pela pessoa com deficiência, que contribuam para gestão em saúde dos aspectos que envolvam a comunicação humana; - Garantir a inserção de variáveis epidemiológicas nos instrumentos já existentes nos bancos de dados do SUS, nas áreas da audição, mastigação e deglutição, aprendizagem, fala, linguagem oral e escrita, voz e fluência, possibilitando o desenvolvimento de ações em Fonoaudiologia, que contribuam para o fortalecimento e a criação de políticas publicas; - Priorizar a Política de Educação Permanente em Saúde.