Supremo Tribunal Federal
Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS PELOS
BENEFICIÁRIOS E DE FATURAMENTO JUNTO AO STF-MED
Senhor responsável,
Considerando a assinatura do Termo de Credenciamento entre Vossa Senhoria e o
Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med,
encaminhamos as orientações de acesso dos beneficiários aos seus serviços, bem como instruções
para o faturamento junto a este plano de saúde.
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo
Tribunal Federal - STF-Med serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do
plano de saúde, conforme ilustrações abaixo.
Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade
para certificação da titularidade do cartão.
OBS: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares, dependentes
econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à
Coordenadoria de Gestão do STF-Med.
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PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA/PERÍCIA
PROCEDIMENTO
Acupuntura acima de 10 sessões por mês
Angiografia e neuro-radiologia de todos os tipos
CÓDIGO
70.70.001-0
-------
Angiotomografia
90.02.003-0
Agulhamento ou marcação pré-cirúrgica
90.02.005-7
Atendimento a família domiciliar/hospitalar
70.15.002-8
Atendimento a paciente domiciliar/hospitalar
70.15.001-0
Biometria ultra-sônica ou por interferometria – monocular
50.01.019-0
AUT.
PRÉVIA
X
X
X
X
Blefarorrafia
50.13.003-0
Campimetria Computadorizada – monocular
50.01.032-8
Ceratoscopia computadorizada – monocular
Cirurgias com porte anestésico 0.1, 0.2 ou 0.3, quando houver
participação do anestesista
50.01.026-3
X
X
X
X
X
---------
X
Biópsias
Cirurgias plásticas (todas)
Core Biopsy
Dacriocistografia
Dermatocaloze ou blefarocalaze
Dermatologia
---------
--------90.02.006-5
---
Doppler colorido de dois vasos
Doppler colorido de órgãos ou estrutura isolada (ex: rins,
massa, nódulo, ovário, etc)
33.01.034-0
Doppler colorido de três ou mais vasos
33.01.035-8
Doppler colorido de um vaso
33.01.033-1
Duplex scan de carótidas
20.01.018-4
Duplex scan vascular periférico
20.01.017-6
Ecocardiograma com doppler de fluxo em cores
20.01.014-1
Ecocardiograma com doppler pulsado e contínuo
20.01.013-3
Ecocardiograma de stress fármacológico
20.01.015-0
33.01.032-3
Ecocardiograma fetal c/ doppler de fluxo em cores
20.01.020-6
Ecocardiograma fetal convencional
20.01.019-2
Ecocardiograma transesofágico
20.01.021-4
Ecocardiograma transesofágico intra-operatório
20.01.023-0
Ecocardiograma transoperatório epicárdico
20.01.022-2
Artroscopia
----------
Escleroterapia de veias acima de 10 sessões por mês
39.02.001-0
Estereotaxia digital
Estudo com doppler colorido – acrescenta 20% aos códigos
anteriores
90.02.005-7
Exame Genético Clínico
26.01.001-1
33.01.024-2
Relatório médico
X
X
Relatório médico
X
Relatório médico
Relatório médico
X
X
X
X
Relatório médico
Relatório médico
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
EXIGÊNCIA
Relatório médico
X
X
50.13.027-7
42.03
PERÍCIA
Relatório médico
Relatório médico
X
Relatório médico
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Fisioterapia (acima de 10 sessões mensais)
Fisioterapia motora e respiratória (atendimento domiciliar)
--------85.00.008-6
Fonoaudiologia (acima de 10 sessões mensais)
Fonomecanocardiografia em papel fotográfico ou em inscrição
direta
70.40.001-6
20.01.011-7
Hibridização molecular (pesquisa de uma seqüência gênica)
21.01.019-6
Histeroendossonografia
90.02.019-7
Histerossalpingografia
90.02.002-2
---------
Mamotomia
90.02.007-3
Mapeamento cerebral com eletroencefalograma
22.01.020-3
Mapeamento cerebral com potencial evocado
Medicina nuclear (todos – exceto os procedimentos de
radioimunoensaio e densitometria óssea
22.01.019-0
Microscopia especular de córnea – monocular
50.01.021-2
OCT – Tomografia de Coerência Ótica
90.04.035-0
Orb Scan
90.04.039-2
Ortóptica acima de 10 sessões por mês
70.50.001-0
Ortotripsia
Painel de hibridização molecular com pesquisa de múltiplas
seqüências
90.04.023-6
Paquimetria ultra-sônica – monocular
50.01.020-4
PET-CT
Pilates (limite de 10 sessões mensais)
Psicomotricidade (acima de 10 sessões por mês)
Polissonografia
Psicopedagogia em grupo (tempo mínimo de 50 min) acima de
10 sessões por mês
Psicopedagogia individual (tempo mínimo de 50 min) acima
de 10 sessões por mês
Psicoterapia (atendimento domiciliar)
Psicoterapia de casal (tempo mínimo de 80 minutos) acima de
05 sessões por mês
Psicoterapia de casal com co-terapeuta (tempo mínimo de 80
minutos) acima de 05 sessões por mês
Psicoterapia em grupo (tempo mínimo de 90 minutos) acima
de 05 sessões por mês
Psicoterapia familiar (tempo mínimo de 80 minutos) acima de
05 sessões por mês
Psicoterapia familiar c/co-terapeuta (tempo mínimo de 80 min)
acima de 05 sessões por mês
Psicoterapia individual (tempo mínimo de 50 minutos) acima
de 10 sessões por mês
Ptose – unilateral
Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia
X
X
X
85.00.005-1
Fonoaudiologia (atendimento domiciliar)
Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza
X
31...
21.01.020-0
----
X
X
X
X
X
X
X
X
70.35.002-7
X
70.35.001-9
90.06.008-3
X
X
70.60.001-5
X
70.60.002-3
X
70.02.001-9
X
70.65.001-2
X
70.65.002-0
X
70.01.001-3
X
X
X
50.13.010-2
------
Relatório médico
Relatório médico
Relatório médico
X
22.01.014-9
Relatório
Relatório médico
X
X
X
X
X
70.30...
Relatório médico
Relatório médico
X
X
X
X
X
X
90.05.023-1
Relatório médico
Relatório médico
Relatório médico
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Reeducação Postural Global (somente quando seja necessária
mais de uma sessão semanal)
Ressonâncias magnéticas (todas)
Salpingectomia
Teste ergométrico cardiopulmonar – TE com coleta de gases
para consumo oxigênio
Tomografias computadorizadas (todas)
90.05.006-1
--------45.06.002-9
20.01.027-3
---------
Transplante
90.03.009-5
Vasectomia bilateral
56.11.011-1
Vasectomia unilateral
56.11.010-3
Vectocardiograma em papel fotográfico
Visita à escola ou residência – complemento de psicoterapia
infantil (acima de uma vez por mês)
20.01.012-5
X
X
X
Relatório médico
X
X
Relatório médico
X
Relatório médico
X
X
X
X
70.01.004-8
1 – Internações eletivas: deverão ser solicitadas pelo Prestador mediante encaminhamento da documentação via
fax ou por meio eletrônico ([email protected]) e excepcionalmente pelo beneficiário nas dependências do
STF – Coordenadoria de Gestão do STF-Med – auditoria médica.
2 – Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de permissão para realização serão
autorizados pelo STF-Med e poderão ser solicitados diretamente pelo prestador, por fax (3217-3969) ou por meio
eletrônico ([email protected]). Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão ser
solicitadas no primeiro dia útil subseqüente ao do atendimento.
3 – Quando houver alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice
versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova autorização por parte da perícia médica
contratada, seja diretamente na instituição, seja por fax ou meio eletrônico ao STF-Med.
4 – Nos casos de pacientes internados, deverão ser observados os mesmos critérios de autorização previstos no item
“3” para todas as solicitações de exames de Tomografia Computadorizadas e de Ressonância Magnética.
5 – Para utilização de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais de Alto Custo) o prestador dever solicitar
autorização prévia.
6 – Tempo mínimo para sessões de psicoterapia:
- Sessão individual: 50 minutos.
- Sessão de casal ou família: 80 minutos
- Sessão de grupo: 90 minutos.
7 – Horário para solicitação de autorização por fax: das 8h às 18h.
8- A empresa de auditoria médica contratada pelo Supremo Tribunal Federal deverá ter livre acesso ao prontuário e
às contas referentes aos beneficiários do STF-Med.
9- A análise de admissibilidade para atendimentos de pacientes em regime domiciliar será realizada por médico
auditor da empresa de auditoria contratada pelo STF, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos pelo
Ato Deliberativo nº 25, de 31 de outubro de 2008. (Disponível no endereço www.stf.jus.br/portalstfmed,
Regulamentação e Benefícios> Atos Deliberativos)
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CONTATOS DO STF-MED:
Recepção
Cadastro
Credenciamento
3217-3364/3365
3217-3967/3796
3217-3394/3368
Auditoria Médica
(Autorizações)
3217-6564/ 5958/3331/3217-3969 (fax)
Processamento de
Contas Médicas
3217-3335/3367/3966/5959
[email protected]
Gestão do STF-Med
[email protected]
[email protected]
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INSTRUÇÕES DE FATURAMENTO
O faturamento referente a todos os beneficiários (titulares, dependentes econômicos e
beneficiários especiais) deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do STF-Med.
DATAS DE FATURAMENTO:
- Observar o Calendário de entrega de fatura, disponível no portal do STF-Med no endereço
http://redir.stf.jus.br/stfmed no menu PRESTADORES. Não serão recebidas faturas fora das datas
estabelecidas no Calendário de Faturamento.
HORÁRIO DE ENTREGA DO FATURAMENTO:
- Das 08 às 18 horas.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE FATURA:
- Supremo Tribunal Federal – Praça dos Três Poderes, Anexo I, Térreo - Coordenadoria de
Gestão do STF-Med.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PAGAMENTO:
1 – NOTA FISCAL*: deve estar dentro do prazo de validade para emissão ou com o
carimbo de prorrogação de validade, constando o nome SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o
CNPJ 00.531.640/0001-28. A Nota Fiscal deverá ser entregue em 2 vias (original e cópia ou 2ª via).
*Observação: Para credenciados que optam por não enviar a nota fiscal na entrega do
faturamento, é obrigatório o encaminhamento posterior, para a Coordenadoria de Gestão do STFMed, após contato de solicitação.
2 – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO (em 3 vias) constando no mínimo os seguintes
dados: data de emissão, nome e CNPJ do credenciado, nome e contato do responsável pelo
faturamento, discriminação da quantidade de guias, nome do beneficiário, valor individual, valor
total e assinatura e carimbo do credenciado. O modelo de relação de atendimento está disponível no
portal do STF-Med (PRESTADORES > GUIAS).
3 - DOCUMENTAÇÃO: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida
Ativa da União e de Débitos e Tributos e Contribuições Federais.
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4 - GUIAS DE ATENDIMENTO: as guias de atendimento devem estar completamente
preenchidas e acompanhadas de pedido médico. Estão disponíveis no portal do STF-Med
(PRESTADORES > GUIAS)
TABELA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS – SIMPRO: as
despesas relativas a materiais descartáveis, órteses, próteses, materiais de síntese e medicamentos
deverão conter os códigos da Tabela SIMPRO a fim de serem processadas e pagas.
Subsidiariamente poderá ser utilizada a Tabela BRASÍNDICE, apenas nos casos em que a Tabela
SIMPRO não contemplar os referidos itens.
PEDIDOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS
- Todos os exames/procedimentos deverão estar acompanhados de pedido do profissional
responsável;
- Os pedidos médicos deverão apresentar a indicação médica e/ou CID, bem como a
identificação do profissional que prestou o atendimento (nome e inscrição no Conselho de Classe da
Categoria, conforme a especialidade do profissional de saúde;
- O prazo de validade dos pedidos médicos é de 30 dias;
GLOSAS
- As justificativas de glosas estarão à disposição do credenciado na Coordenadoria de Gestão
do STF-Med (Seção de Processamento de Despesas Médicas).
- O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de 120
(cento e vinte) dias a contar do pagamento das despesas, devendo ser feito por escrito e conter os
seguintes dados:
1) Número da Guia de Atendimento;
2) Data do atendimento;
3) Nome do beneficiário;
4) Matrícula;
5) Discriminação do(s) item(s) glosado(s);
6) Valor do(s) item(s) glosado(s) e
7) Fundamentação para revisão da glosa.
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orientações de acesso aos serviços pelos beneficiários e de