Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS PELOS BENEFICIÁRIOS E DE FATURAMENTO JUNTO AO STF-MED Senhor responsável, Considerando a assinatura do Termo de Credenciamento entre Vossa Senhoria e o Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med, encaminhamos as orientações de acesso dos beneficiários aos seus serviços, bem como instruções para o faturamento junto a este plano de saúde. ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do plano de saúde, conforme ilustrações abaixo. Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade para certificação da titularidade do cartão. OBS: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares, dependentes econômicos e beneficiários especiais). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do STF-Med. Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA/PERÍCIA PROCEDIMENTO Acupuntura acima de 10 sessões por mês Angiografia e neuro-radiologia de todos os tipos CÓDIGO 70.70.001-0 ------- Angiotomografia 90.02.003-0 Agulhamento ou marcação pré-cirúrgica 90.02.005-7 Atendimento a família domiciliar/hospitalar 70.15.002-8 Atendimento a paciente domiciliar/hospitalar 70.15.001-0 Biometria ultra-sônica ou por interferometria – monocular 50.01.019-0 AUT. PRÉVIA X X X X Blefarorrafia 50.13.003-0 Campimetria Computadorizada – monocular 50.01.032-8 Ceratoscopia computadorizada – monocular Cirurgias com porte anestésico 0.1, 0.2 ou 0.3, quando houver participação do anestesista 50.01.026-3 X X X X X --------- X Biópsias Cirurgias plásticas (todas) Core Biopsy Dacriocistografia Dermatocaloze ou blefarocalaze Dermatologia --------- --------90.02.006-5 --- Doppler colorido de dois vasos Doppler colorido de órgãos ou estrutura isolada (ex: rins, massa, nódulo, ovário, etc) 33.01.034-0 Doppler colorido de três ou mais vasos 33.01.035-8 Doppler colorido de um vaso 33.01.033-1 Duplex scan de carótidas 20.01.018-4 Duplex scan vascular periférico 20.01.017-6 Ecocardiograma com doppler de fluxo em cores 20.01.014-1 Ecocardiograma com doppler pulsado e contínuo 20.01.013-3 Ecocardiograma de stress fármacológico 20.01.015-0 33.01.032-3 Ecocardiograma fetal c/ doppler de fluxo em cores 20.01.020-6 Ecocardiograma fetal convencional 20.01.019-2 Ecocardiograma transesofágico 20.01.021-4 Ecocardiograma transesofágico intra-operatório 20.01.023-0 Ecocardiograma transoperatório epicárdico 20.01.022-2 Artroscopia ---------- Escleroterapia de veias acima de 10 sessões por mês 39.02.001-0 Estereotaxia digital Estudo com doppler colorido – acrescenta 20% aos códigos anteriores 90.02.005-7 Exame Genético Clínico 26.01.001-1 33.01.024-2 Relatório médico X X Relatório médico X Relatório médico Relatório médico X X X X Relatório médico Relatório médico X X X X X X X X X X X X X X X X X EXIGÊNCIA Relatório médico X X 50.13.027-7 42.03 PERÍCIA Relatório médico Relatório médico X Relatório médico Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS Fisioterapia (acima de 10 sessões mensais) Fisioterapia motora e respiratória (atendimento domiciliar) --------85.00.008-6 Fonoaudiologia (acima de 10 sessões mensais) Fonomecanocardiografia em papel fotográfico ou em inscrição direta 70.40.001-6 20.01.011-7 Hibridização molecular (pesquisa de uma seqüência gênica) 21.01.019-6 Histeroendossonografia 90.02.019-7 Histerossalpingografia 90.02.002-2 --------- Mamotomia 90.02.007-3 Mapeamento cerebral com eletroencefalograma 22.01.020-3 Mapeamento cerebral com potencial evocado Medicina nuclear (todos – exceto os procedimentos de radioimunoensaio e densitometria óssea 22.01.019-0 Microscopia especular de córnea – monocular 50.01.021-2 OCT – Tomografia de Coerência Ótica 90.04.035-0 Orb Scan 90.04.039-2 Ortóptica acima de 10 sessões por mês 70.50.001-0 Ortotripsia Painel de hibridização molecular com pesquisa de múltiplas seqüências 90.04.023-6 Paquimetria ultra-sônica – monocular 50.01.020-4 PET-CT Pilates (limite de 10 sessões mensais) Psicomotricidade (acima de 10 sessões por mês) Polissonografia Psicopedagogia em grupo (tempo mínimo de 50 min) acima de 10 sessões por mês Psicopedagogia individual (tempo mínimo de 50 min) acima de 10 sessões por mês Psicoterapia (atendimento domiciliar) Psicoterapia de casal (tempo mínimo de 80 minutos) acima de 05 sessões por mês Psicoterapia de casal com co-terapeuta (tempo mínimo de 80 minutos) acima de 05 sessões por mês Psicoterapia em grupo (tempo mínimo de 90 minutos) acima de 05 sessões por mês Psicoterapia familiar (tempo mínimo de 80 minutos) acima de 05 sessões por mês Psicoterapia familiar c/co-terapeuta (tempo mínimo de 80 min) acima de 05 sessões por mês Psicoterapia individual (tempo mínimo de 50 minutos) acima de 10 sessões por mês Ptose – unilateral Quimioterapia, Radioterapia e Braquiterapia X X X 85.00.005-1 Fonoaudiologia (atendimento domiciliar) Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza X 31... 21.01.020-0 ---- X X X X X X X X 70.35.002-7 X 70.35.001-9 90.06.008-3 X X 70.60.001-5 X 70.60.002-3 X 70.02.001-9 X 70.65.001-2 X 70.65.002-0 X 70.01.001-3 X X X 50.13.010-2 ------ Relatório médico Relatório médico Relatório médico X 22.01.014-9 Relatório Relatório médico X X X X X 70.30... Relatório médico Relatório médico X X X X X X 90.05.023-1 Relatório médico Relatório médico Relatório médico Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS Reeducação Postural Global (somente quando seja necessária mais de uma sessão semanal) Ressonâncias magnéticas (todas) Salpingectomia Teste ergométrico cardiopulmonar – TE com coleta de gases para consumo oxigênio Tomografias computadorizadas (todas) 90.05.006-1 --------45.06.002-9 20.01.027-3 --------- Transplante 90.03.009-5 Vasectomia bilateral 56.11.011-1 Vasectomia unilateral 56.11.010-3 Vectocardiograma em papel fotográfico Visita à escola ou residência – complemento de psicoterapia infantil (acima de uma vez por mês) 20.01.012-5 X X X Relatório médico X X Relatório médico X Relatório médico X X X X 70.01.004-8 1 – Internações eletivas: deverão ser solicitadas pelo Prestador mediante encaminhamento da documentação via fax ou por meio eletrônico ([email protected]) e excepcionalmente pelo beneficiário nas dependências do STF – Coordenadoria de Gestão do STF-Med – auditoria médica. 2 – Internações emergenciais e demais procedimentos que necessitem de permissão para realização serão autorizados pelo STF-Med e poderão ser solicitados diretamente pelo prestador, por fax (3217-3969) ou por meio eletrônico ([email protected]). Quando ocorrerem em finais de semana ou feriados, deverão ser solicitadas no primeiro dia útil subseqüente ao do atendimento. 3 – Quando houver alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova autorização por parte da perícia médica contratada, seja diretamente na instituição, seja por fax ou meio eletrônico ao STF-Med. 4 – Nos casos de pacientes internados, deverão ser observados os mesmos critérios de autorização previstos no item “3” para todas as solicitações de exames de Tomografia Computadorizadas e de Ressonância Magnética. 5 – Para utilização de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais de Alto Custo) o prestador dever solicitar autorização prévia. 6 – Tempo mínimo para sessões de psicoterapia: - Sessão individual: 50 minutos. - Sessão de casal ou família: 80 minutos - Sessão de grupo: 90 minutos. 7 – Horário para solicitação de autorização por fax: das 8h às 18h. 8- A empresa de auditoria médica contratada pelo Supremo Tribunal Federal deverá ter livre acesso ao prontuário e às contas referentes aos beneficiários do STF-Med. 9- A análise de admissibilidade para atendimentos de pacientes em regime domiciliar será realizada por médico auditor da empresa de auditoria contratada pelo STF, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos pelo Ato Deliberativo nº 25, de 31 de outubro de 2008. (Disponível no endereço www.stf.jus.br/portalstfmed, Regulamentação e Benefícios> Atos Deliberativos) Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS CONTATOS DO STF-MED: Recepção Cadastro Credenciamento 3217-3364/3365 3217-3967/3796 3217-3394/3368 Auditoria Médica (Autorizações) 3217-6564/ 5958/3331/3217-3969 (fax) Processamento de Contas Médicas 3217-3335/3367/3966/5959 [email protected] Gestão do STF-Med [email protected] [email protected] Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS INSTRUÇÕES DE FATURAMENTO O faturamento referente a todos os beneficiários (titulares, dependentes econômicos e beneficiários especiais) deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do STF-Med. DATAS DE FATURAMENTO: - Observar o Calendário de entrega de fatura, disponível no portal do STF-Med no endereço http://redir.stf.jus.br/stfmed no menu PRESTADORES. Não serão recebidas faturas fora das datas estabelecidas no Calendário de Faturamento. HORÁRIO DE ENTREGA DO FATURAMENTO: - Das 08 às 18 horas. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE FATURA: - Supremo Tribunal Federal – Praça dos Três Poderes, Anexo I, Térreo - Coordenadoria de Gestão do STF-Med. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PAGAMENTO: 1 – NOTA FISCAL*: deve estar dentro do prazo de validade para emissão ou com o carimbo de prorrogação de validade, constando o nome SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o CNPJ 00.531.640/0001-28. A Nota Fiscal deverá ser entregue em 2 vias (original e cópia ou 2ª via). *Observação: Para credenciados que optam por não enviar a nota fiscal na entrega do faturamento, é obrigatório o encaminhamento posterior, para a Coordenadoria de Gestão do STFMed, após contato de solicitação. 2 – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO (em 3 vias) constando no mínimo os seguintes dados: data de emissão, nome e CNPJ do credenciado, nome e contato do responsável pelo faturamento, discriminação da quantidade de guias, nome do beneficiário, valor individual, valor total e assinatura e carimbo do credenciado. O modelo de relação de atendimento está disponível no portal do STF-Med (PRESTADORES > GUIAS). 3 - DOCUMENTAÇÃO: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União e de Débitos e Tributos e Contribuições Federais. Supremo Tribunal Federal Coordenadoria de Gestão do STF-Med - SIS 4 - GUIAS DE ATENDIMENTO: as guias de atendimento devem estar completamente preenchidas e acompanhadas de pedido médico. Estão disponíveis no portal do STF-Med (PRESTADORES > GUIAS) TABELA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS – SIMPRO: as despesas relativas a materiais descartáveis, órteses, próteses, materiais de síntese e medicamentos deverão conter os códigos da Tabela SIMPRO a fim de serem processadas e pagas. Subsidiariamente poderá ser utilizada a Tabela BRASÍNDICE, apenas nos casos em que a Tabela SIMPRO não contemplar os referidos itens. PEDIDOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS - Todos os exames/procedimentos deverão estar acompanhados de pedido do profissional responsável; - Os pedidos médicos deverão apresentar a indicação médica e/ou CID, bem como a identificação do profissional que prestou o atendimento (nome e inscrição no Conselho de Classe da Categoria, conforme a especialidade do profissional de saúde; - O prazo de validade dos pedidos médicos é de 30 dias; GLOSAS - As justificativas de glosas estarão à disposição do credenciado na Coordenadoria de Gestão do STF-Med (Seção de Processamento de Despesas Médicas). - O prazo para apresentação de recurso relativo ao faturamento dos valores glosados é de 120 (cento e vinte) dias a contar do pagamento das despesas, devendo ser feito por escrito e conter os seguintes dados: 1) Número da Guia de Atendimento; 2) Data do atendimento; 3) Nome do beneficiário; 4) Matrícula; 5) Discriminação do(s) item(s) glosado(s); 6) Valor do(s) item(s) glosado(s) e 7) Fundamentação para revisão da glosa.