Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Reitoria Secretaria de Cooperação Institucional EDITAL Mobilidade Acadêmica – Nacional Acordo de Cooperação Andifes e Banco Santander Secretaria de Cooperação Institucional 1)Do objetivo do Edital: Encontra-se aberto o processo seletivo para mobilidade acadêmica nacional dentro do Acordo de Cooperação entre Andifes e Banco Santander visando oferta de bolsas ao programa de mobilidade acadêmica destinada aos alunos de graduação a serem contemplados no 2º semestre letivo de 2014, na Secretaria de Cooperação Institucional. As regras gerais para requerer mobilidade nesta categoria estão dispostas no Convênio firmado entre a ANDIFES e as IFES, em anexo e no disponível pelo link http://andifes.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2012/04/Convenio_Andifes_de_Mobilidade_Academica.pdf. Confira a lista das IFES signatárias do referido convênio em anexo ou pelo link http://www.andifes.org.br/wpcontent/uploads/2012/04/Universidades_participantes_do_programa_Andifes_de_Mobilidade_Acad%C3%AAmica1.pdf. O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre. O afastamento somente se efetiva após a comunicação oficial da instituição de destino à instituição de origem, acompanhada da documentação comprobatória de matrícula. O discente participante deste Convênio terá vínculo temporário com a instituição de destino, dependendo, para isto, da disponibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s), bem como terá sua vaga garantida na instituição de origem quando do seu retorno. 2)Não poderão se inscrever nesta chamada, os alunos: que já foram contemplados em programas de mobilidade, pelos órgãos de financiamento CAPES ou CNPq. que não cursaram um semestre letivo na UNIFEI, após seu retorno de processo de mobilidade acadêmica nacional ou internacional que tenha participado, sem financiamento oficial. que já se encontram afastados em intercâmbio, seja qual for a natureza; que já se encontram afastados em mobilidade nacional; ────────────────────────────────────────────────────────────────── Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Reitoria Secretaria de Cooperação Institucional com saída para Mobilidade Acadêmica, consolidada no segundo semestre/2014 com previsão de permanência de um ano; que estão com a matrícula trancada na UNIFEI. Alunos em débito com Órgãos de Fomento. Alunos que possuam reprovação por processo. 3)Dos Requisitos para Participação Ter integralizado no mínimo 20% da carga horária do curso; Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ofertado pela UNIFEI; Coeficiente de Rendimento Geral de no mínimo 60 pontos; Ter obtido nota igual ou maior que 600 pontos no ENEM; Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. 4)Inscrição: O discente da UNIFEI que pretende participar do referido programa deverá, juntamente com o Coordenador do seu curso de origem (UNIFEI), com base na avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares fornecidas pela Instituição destino, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado na mesma. O referido convênio prevê que as Instituições receptoras forneçam as ementas oficiais aos discentes interessados. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do discente nas atividades objeto da mobilidade. No formulário disponibilizado no ANEXO I, já há campo destinado ao preenchimento do Plano de Estudos. Concomitantemente, deverá o discente interessado verificar a existência de regras específicas para requerer mobilidade em outras IFES. Após, o discente deverá protocolar requerimento de mobilidade junto à SCI, com a seguinte documentação e nos prazos estabelecidos pela mesma: Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos da UNIFEI devidamente preenchido, com a obrigatória assinatura e carimbo do Coordenador de Curso (anexo); Histórico Escolar obtido junto ao Departamento de Registro Acadêmico (DRA); Requerimento específico solicitado pela Instituição de destino devidamente preenchido, caso exista esta previsão, a qual deverá ser verificada pelo discente junto a Instituição de destino; ────────────────────────────────────────────────────────────────── Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Reitoria Secretaria de Cooperação Institucional A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Cooperação Institucional (Campus Itajubá) ou no Núcleo Pedagógico (Campus de Itabira). Após a análise, a Secretaria de Cooperação Institucional - SCI encaminhará a documentação completa a PRG, para verificar a possibilidade de deferimento da solicitação. No caso de deferimento, a UNIFEI expedirá Carta de Apresentação do discente à IFES de destino, para verificar a possibilidade de matrícula na(s) atividade(s)/componente(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). A mobilidade somente se efetivará após o envio do Atestado de Matrícula pela Instituição de destino à UNIFEI. Cabe ao discente acompanhar a tramitação do processo junto à PRG. 5)Processo Seletivo: A seleção será feita por uma comissão composta pelo coordenador do curso do aluno requerente e um representante da PRG seguindo o critério de maior Coeficiente de Rendimento; 6)Da Homologação A homologação será feita pelos coordenadores de curso em conjunto com a PRG. Prazo para a publicação da homologação pela UNIFEI. De 24/07/2014 a 28/07/2014 7)Numero de Bolsas: Estão sendo ofertadas para o segundo semestre de 2014 para a UNIFEI 5 bolsas. 8)Cronograma: Período/Data 07/7/2014 a 21/07/2014 23/7/2014 24/07/2014 a 28/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 A partir de Agosto/2014 Atividade prevista Inscrição no Processo Seletivo Divulgação do Resultado do Processo Seletivo da UNIFEI Confirmação de Vaga na IFES de destino Divulgação do resultado mediante vaga na IFES receptora Confirmação da UNIFEI para a ANDIFES Início das atividades na Universidade de Destino ────────────────────────────────────────────────────────────────── Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Reitoria Secretaria de Cooperação Institucional 9)Implementação das Bolsas Cabe ressaltar que as informações referentes ao aluno selecionado serão encaminhadas à Andifes após a aceitação do discente pela universidade de destino, e que a UNIFEI será responsável pela confirmação da efetivação da matrícula do discente na universidade de destino, devendo informar imediatamente à Andifes casos de desistências. O valor de cada bolsa é de R$ 3.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$ 600,00, durante o 2º semestre de 2014. Os recursos referentes às bolsas serão repassados pela Andifes para a conta do discente (não serão aceitas contas conjuntas nem de terceiros), preferencialmente no Banco Santander (não serão aceitas contas em Bancos Estaduais devido à indisponibilidade de Agências no Distrito Federal). Observação: Casos omissos serão decididos pelo coordenador de curso em conjunto com a PRG; Para maiores informações ou em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a SCI. Prof. Maurílio Pereira Coutinho Secretário Cooperação Institucional Universidade Federal de Itajubá ──────────────────────────────────────────────────────────────────