Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
Reitoria
Secretaria de Cooperação Institucional
EDITAL
Mobilidade Acadêmica – Nacional
Acordo de Cooperação Andifes e Banco Santander
Secretaria de Cooperação Institucional
1)Do objetivo do Edital:
Encontra-se aberto o processo seletivo para mobilidade acadêmica nacional
dentro do Acordo de Cooperação entre Andifes e Banco Santander visando
oferta de bolsas ao programa de mobilidade acadêmica destinada aos alunos de
graduação a serem contemplados no 2º semestre letivo de 2014, na Secretaria de
Cooperação Institucional.
As regras gerais para requerer mobilidade nesta categoria estão dispostas no
Convênio firmado entre a ANDIFES e as IFES, em anexo e no disponível pelo link
http://andifes.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2012/04/Convenio_Andifes_de_Mobilidade_Academica.pdf.
Confira a lista das IFES signatárias do referido convênio em anexo ou pelo link
http://www.andifes.org.br/wpcontent/uploads/2012/04/Universidades_participantes_do_programa_Andifes_de_Mobilidade_Acad%C3%AAmica1.pdf.
O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em
caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por
mais um semestre. O afastamento somente se efetiva após a comunicação oficial
da instituição de destino à instituição de origem, acompanhada da documentação
comprobatória de matrícula.
O discente participante deste Convênio terá vínculo temporário com a instituição
de destino, dependendo, para isto, da disponibilidade de matrícula na(s)
atividade(s) curricular(es) pretendida(s), bem como terá sua vaga garantida na
instituição de origem quando do seu retorno.
2)Não poderão se inscrever nesta chamada, os alunos:
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
que já foram contemplados em programas de mobilidade, pelos órgãos de
financiamento CAPES ou CNPq.
que não cursaram um semestre letivo na UNIFEI, após seu retorno de processo
de mobilidade acadêmica nacional ou internacional que tenha participado, sem
financiamento oficial.
que já se encontram afastados em intercâmbio, seja qual for a natureza;
que já se encontram afastados em mobilidade nacional;
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com saída para Mobilidade Acadêmica, consolidada no segundo semestre/2014
com previsão de permanência de um ano;
que estão com a matrícula trancada na UNIFEI.
Alunos em débito com Órgãos de Fomento.
Alunos que possuam reprovação por processo.
3)Dos Requisitos para Participação
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Ter integralizado no mínimo 20% da carga horária do curso;
Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ofertado pela UNIFEI;
Coeficiente de Rendimento Geral de no mínimo 60 pontos;
Ter obtido nota igual ou maior que 600 pontos no ENEM;
Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que
antecedem o pedido de mobilidade.
4)Inscrição:
O discente da UNIFEI que pretende participar do referido programa deverá,
juntamente com o Coordenador do seu curso de origem (UNIFEI), com base na
avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares fornecidas pela
Instituição destino, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado na mesma. O referido
convênio prevê que as Instituições receptoras forneçam as ementas oficiais aos
discentes interessados. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para
subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de
aprovação do discente nas atividades objeto da mobilidade. No formulário
disponibilizado no ANEXO I, já há campo destinado ao preenchimento do Plano de
Estudos.
Concomitantemente, deverá o discente interessado verificar a existência de regras
específicas para requerer mobilidade em outras IFES. Após, o discente deverá
protocolar requerimento de mobilidade junto à SCI, com a seguinte documentação e
nos prazos estabelecidos pela mesma:
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

Requerimento
Mobilidade
Acadêmica
ANDIFES
alunos
da
UNIFEI devidamente preenchido, com a obrigatória assinatura e carimbo do
Coordenador de Curso (anexo);
Histórico Escolar obtido junto ao Departamento de Registro Acadêmico
(DRA);
Requerimento específico solicitado pela Instituição de destino devidamente
preenchido, caso exista esta previsão, a qual deverá ser verificada pelo
discente junto a Instituição de destino;
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A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Cooperação Institucional
(Campus Itajubá) ou no Núcleo Pedagógico (Campus de Itabira).
Após a análise, a Secretaria de Cooperação Institucional - SCI encaminhará a
documentação completa a PRG, para verificar a possibilidade de deferimento da
solicitação. No caso de deferimento, a UNIFEI expedirá Carta de Apresentação do
discente à IFES de destino, para verificar a possibilidade de matrícula na(s)
atividade(s)/componente(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). A mobilidade somente
se efetivará após o envio do Atestado de Matrícula pela Instituição de destino à
UNIFEI.
Cabe ao discente acompanhar a tramitação do processo junto à PRG.
5)Processo Seletivo:
A seleção será feita por uma comissão composta pelo coordenador do curso do aluno
requerente e um representante da PRG seguindo o critério de maior Coeficiente de
Rendimento;
6)Da Homologação
A homologação será feita pelos coordenadores de curso em conjunto com a PRG.
Prazo para a publicação da homologação
pela UNIFEI.
De 24/07/2014 a 28/07/2014
7)Numero de Bolsas:
Estão sendo ofertadas para o segundo semestre de 2014 para a UNIFEI 5 bolsas.
8)Cronograma:
Período/Data
07/7/2014 a 21/07/2014
23/7/2014
24/07/2014 a 28/07/2014
30/07/2014
30/07/2014
A partir de Agosto/2014
Atividade prevista
Inscrição no Processo Seletivo
Divulgação do Resultado do Processo Seletivo da UNIFEI
Confirmação de Vaga na IFES de destino
Divulgação do resultado mediante vaga na IFES receptora
Confirmação da UNIFEI para a ANDIFES
Início das atividades na Universidade de Destino
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9)Implementação das Bolsas

Cabe ressaltar que as informações referentes ao aluno selecionado serão
encaminhadas à Andifes após a aceitação do discente pela universidade de
destino, e que a UNIFEI será responsável pela confirmação da efetivação da
matrícula do discente na universidade de destino, devendo informar
imediatamente à Andifes casos de desistências.

O valor de cada bolsa é de R$ 3.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$
600,00, durante o 2º semestre de 2014.

Os recursos referentes às bolsas serão repassados pela Andifes para a conta
do discente (não serão aceitas contas conjuntas nem de terceiros),
preferencialmente no Banco Santander (não serão aceitas contas em Bancos
Estaduais devido à indisponibilidade de Agências no Distrito Federal).
Observação:

Casos omissos serão decididos pelo coordenador de curso em conjunto
com a PRG;
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Para maiores informações ou em caso de dúvidas, favor entrar em
contato com a SCI.
Prof. Maurílio Pereira Coutinho
Secretário Cooperação Institucional
Universidade Federal de Itajubá
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