REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA “BOLSAS IBERO-AMERICANAS. JOVENS PROFESSORES E PESQUISADORES” CONVOCATORIA 2014 A promoção da investigação através de programas que contribuam de maneria eficaz para a criação de um espaço comum do conhecimento, da investigação e da inovação social, como o apoio ao desenvolvimento de nossa comunidade ibero-americana, constitui um objectivo prioritário para o Banco Santander, S.A. e seus distintos Bancos e sociedades filiais que o formam, no âmbito de sua politica de Responsabilidade Social Corporativa. Nesse sentido, considera-se particularmente pertinente dar continuidade ao programa específico de ajudas à investigação, baseado na mobilidade de jovens investigadores e professores universitários entre Universidades e Centros de Pesquisa ibero americanos, que se iniciou em 2011. O presente regulamento visa definir as condições de acesso, os direitos e as obrigações para a participação de investigadores no programa de mobilidade “Bolsas Ibero-americanas Jovens Professores e Pesquisadores” na convocatória 2014. I) Destinatários: O programa “Bolsas Ibero-americanas Jovens Professores e Pesquisadores” está dirigido ao pessoal docente e investigadores das Universidades participantes com contrato no momento da concessão da Bolsa e em vigor durante todo o período em que se dará a estancia de pesquisa no estrangeiro a que a mesma se destina. II) Características: A finalidade das bolsas é ajudar a completar a formação e especialização científica e técnica de seus beneficiários, colaborar para actualizar seu nível de conhecimentos, aprender novas técnicas e métodos, estabelecer e consolidar vínculos académicos entre equipas de investigação e instituições ibero-americanas permitindo, incluso, reunir informação adicional e específica necessária para os estudos e investigação que estejam a realizar. Tudo isto, mediante uma estância em algum outro Centro de Investigação ou Universidade ibero-americana, financiando gastos de transporte, alojamento e refeições com o importe da bolsa. A duração aconselhada da estância é de 2 meses. Aos beneficiários do programa será concedido um subsídio, sem distinção de país, de 5.000 euros entregues numa conta junto do Banco Santander Totta S.A. e suportadas integralmente por este banco. III) Implementação e gestão do programa: A gestão do Programa é da competência do Reitor / Presidente de cada Instituição de Ensino Superior participante. Os gabinetes de relações internacionais das unidades orgânicas da instituição de ensino superior asseguram a execução dos actos que no âmbito daquela gestão forem 1 praticados. As unidades orgânicas designarão um coordenador responsável pelo plano de implementação do programa nas respectivas unidades orgânicas, cabendo-lhe, designadamente, a preparação dos planos de investigação e a distribuição e actualização das estatísticas pertinentes sobre a participação no mesmo. As unidades orgânicas são responsáveis pela promoção do programa de intercâmbio para os seus professores e investigadores, fornecendo todos os documentos e informações aos candidatos sobre os programas disponíveis. A selecção dos beneficiários das Bolsas será realizada sob os seguintes critérios: • • • • • IV) Perfil curricular do candidato; Interesse académico ou científico que apresenta o projecto; Nível de excelência, qualidade de investigação e adequação ao centro ou instituição de destino elegido, analisando seu projecto de investigação e formação; Diversidade dos beneficiários das Bolsas a fim de dar cobertura a investigação dentro das cinco grandes áreas do conhecimento: Ciências da vida, Engenharia, Ciências básicas, Ciências sociais e Humanas. A idade do candidato, preferivelmente, ser menor de 35 anos. Inscrição e prazos: Independente dos canais habituais que a Universidade participante utilize para gerir suas bolsas, será requisito imprescindível, para permitir a participação dos estudantes nos processos de selecção de beneficiários, a sua inscrição através do formulário correspondente na página web www.becas-santander.com O Santander colocará a disposição das Universidades participantes um perfil específico para que possam aceder toda a informação de seus estudantes. As inscrições no programa poderão ser realizadas através da página web desde 01 de Fevereiro de 2014 até 30 de Novembro de 2014. Não obstante, no que diz respeito às datas de inscrição no Programa, adverte-se os possíveis beneficiários destas bolsas que cada uma das Universidades participantes será a responsável, em todos os âmbitos, por gerir a correspondente convocatória de bolsas, e portanto ditos prazos podem variar em cada Universidade com relação ao apresentado em este regulamento. V) Sobre candidatos e beneficiários: Os candidatos deverão cumprir os requisitos que se estabelece para os destinatários das bolsas no artigo I) do presente regulamento e dispor de curriculum académico/profissional meritório. Deverão, também, apresentar um plano de trabalho do projecto que desenvolverão na Universidade ou Centro de destino, certificado pela Universidade de origem ou director do grupo de investigação que pertença e poder demonstrar, ao ser seleccionado, uma carta de aceitação do Centro de destino que necessariamente deverá ser de um país ibero-americano diferente ao do Centro ou Universidade a que pertence. A citada 2 documentação deverá garantir tanto o projecto a desenvolver, como o período de estância em dito país. O projecto a ser desenvolvido deverá consistir num trabalho de investigação básica, investigação estratégica, investigação aplicada, desenvolvimento experimental ou transferência de conhecimento, incluíndo a inovação e as capacidades de assessoramento, supervisão e docência, gestão dos conhecimentos e direitos de propriedade intelectual e a exploração dos resultados da investigação. O professor ou investigação seleccionado deverá aceitar as condições estipuladas e detalhadas nesta convocatória e apresentar um documento que explicite seu compromisso de retornar a Universidade ou Centro de investigação ao finalizar a bolsa. Ao terminar a sua mobilidade deverá elaborar uma ata resumida com as actividades realizadas, com o formato padrão e de extensão de 3 folhas aproximadamente, segundo modelo indicado a tal objectivo. Esta deverá estar certificada pelo director do projecto e/ou centro com que colaborou. Deverá entregar este documento na sua universidade de origem que fará chegar uma cópia da mesma ao Banco Santander. A mobilidade na Universidade ou Centro de destino deverá iniciar dentro do ano natural de 2014. Antes de iniciar sua viagem, o beneficiário deve contratar um plano de seguro de vida e cobertura médico hospitalar de acordo com os padrões estabelecidos pelas instituições do ensino superior anfitriãs contratantes (tipo PB4); VI) Incumprimento: O não cumprimento das normas deste regulamento por parte do professor ou investigador, poderá determinar sanções como o não reconhecimento do período de investigação e/ou a restituição da bolsa eventualmente concedida. VII) Omissões: Os casos não previstos no presente regulamento serão postos à consideração da comissão criada para implementar e dar seguimento a este programa, no âmbito do convénio com o Santander Universidades. VIII) Autorização divulgação de imagem: Os candidatos a quem forem atribuídas bolsas, no âmbito do programa acima mencionado, comprometem-se expressamente, e como condição da atribuição das mesmas, a permitirem que a sua imagem e dados sejam divulgados, inclusive pela imprensa. O conteúdo e os termos da divulgação submetem-se ao considerado conveniente pelos promotores da iniciativa. A utilização da imagem e dos dados dos candidatos a quem forem atribuídas bolsas servirá a promoção dos Programas de Mobilidade, dos próprios beneficiários, das suas instituições académicas de origem e dos promotores do evento. 3 IX) Propriedade intelectual e industrial: A adesão ao programa “Bolsas Ibero-americanas. Jovens Professores e Pesquisadores” em sua convocatória 2014 não supõem cessão, transpasso ou renuncia dos direitos que correspondem a cada uma das Universidades participantes e ao Santander com relação aos bens regulados pelas leis relativas de propriedade intelectual ou industrial; conservando cada uma todos os direitos sobre seus respectivos nomes, logos, marcas, bases de dados e qualquer outro bem protegido pela legislação vigente em matéria tanto de propriedade intelectual com industrial. Os direitos de propriedade intelectual ou industrial que possam derivar-se da execução do trabalho de investigação ao que se destinam as Bolsas corresponderão aos seus autores ou aqueles terceiros com melhor direito por pacto distinto ou por aplicação da normativa ou legislação vigente. X) Confidencialidade e protecção de dados: Segundo os acordos estabelecidos para o lançamento do Programa “Bolsas Iberoamericanas Jovens Professores e Pesquisadores” na sua convocatória 2014, o Santander e as Universidades participantes poderão revelar informações sobre as suas actividade que sejam necessárias para a execução do Programa. As Universidades participantes e o Santander concordam que a informação do tipo indicado que se revele mutuamente (salvo as que sejam de domínio público ou que já sejam conhecidas pela outra parte através de meios legítimos) terá consideração confidencial e, portanto, as partes se comprometem a guardar o mais absoluto segredo sobre a mesma, sem prejuízo de sua revelação quando seja necessário por requerimento ajustado ao direito de autoridades judiciais ou administrativas competentes. A aceitação deste regulamento implica o consentimento dos participantes para a cessão de seus dados pessoais ao Banco Santander, S.A. e ao Banco Santander Totta, S.A. com a finalidade de verificar a participação e o seguimento no Programa, para a incorporação dos mesmos no ficheiro de usuários das páginas webs de Internet propriedade do Banco Santander, S.A., que constituem o Portal de Bolseiros ao que actualmente se acede desde Becas-Santander (www.becas-santander.com) para a finalidade de gerir e apresentar serviços próprios da bolsa. Nesse sentido, o Santander e as Universidades participantes igualmente se comprometem, no que seja necessário, para cumprir com o estabelecido na Lei Orgânica 15/1999, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal, de 13 de Dezembro de 1.999 e outra legislação concordante e aplicável nesta matéria. XI) Legislação aplicável: A Convocatoria 2014 do Programa “Bolsas Ibero-americanas. Jovens Professores e Pesquisadores” e as adesões das Universidades participantes ao mesmo, submetem-se a legislação espanhola ou a que se estabeleça por cada um dos Bancos e sociedades filiais nas “Observações” das cartas de adesão ao programa. Janeiro 2014 4