ACORDO DE COLABORAÇÃO
entre
APAVT – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE
VIAGENS E TURISMO
e
BANCO SANTANDER TOTTA S.A.,
Considerando que a APAVT- Associação Portuguesa das Agências de Viagens e
Turismo, tem uma reconhecida e crescente preocupação em proporcionar aos seus
Associados as melhores e mais vantajosas condições de apoio ao exercício da sua
actividade;
Considerando a determinação da APAVT em promover acções que contribuam para
a melhoria dos índices de produtividade, rentabilidade e capacidade concorrencial
dos seus Associados;
Considerando que o Banco Santander Totta S.A. proporciona às empresas uma
gama completa de operações e de serviços bancários e financeiros indispensáveis a
uma gestão empresarial moderna e dinâmica, dispondo para o efeito, de uma vasta
rede de agências que cobrem todo o território nacional;
E pelo interesse de que se reveste, decidiu o Banco Santander Totta S.A., com
sede na Rua do Ouro, 88, 1100-063 Lisboa, com o capital social de 589.810.510
Euros, Contribuinte Fiscal n.º 500.844.321, matriculado na Conservatória do
registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 1587,
1
e
a APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, contribuinte
Fiscal n.º 500 910 839, com sede na Rua Duque de Palmela, nº 2, 1ºDto, 1250-098
Lisboa,
Celebrar o presente Acordo de Colaboração que se regerá pelas seguintes
cláusulas:
PRIMEIRA
O presente Acordo de Colaboração destina-se a proporcionar o acesso preferencial
à concessão de operações e serviços bancários e financeiros às empresas e
empresários associados na APAVT, alargando-se a sua aplicação à própria
Associação, aos colaboradores permanentes desta e dos associados.
SEGUNDA
O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza à APAVT e aos seus associados, os
produtos, serviços e condições inseridas no Anexo I a este Acordo de Colaboração,
e que dele fará parte integrante.
TERCEIRA
O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza aos colaboradores dos associados da
APAVT, bem como aos seus próprios colaboradores permanentes, os produtos,
serviços e condições inseridas no Anexos II a este Acordo de Colaboração, e que
dele fará parte integrante.
QUARTA
1. As empresas, seus colaboradores ou colaboradores da APAVT, poderão aderir ao
presente Acordo de Colaboração em qualquer momento, bastando apresentar nos
balcões do Banco Santander Totta S.A., o pedido de concessão de uma ou mais
operações ou serviços, acompanhado de informação emitida pela APAVT, conforme
2
procedimentos definidos no Anexo III deste Acordo de Colaboração, e que dele
faz parte integrante.
2. Os proponentes deverão reunir as condições habituais requeridas pelo Banco
Santander Totta S.A. para a concessão das operações e prestação de serviços,
nomeadamente quanto ao risco – cliente/operação, não havendo assim qualquer
obrigatoriedade ou automatismo na aprovação dos pedidos, reservando-se o Banco
no direito a recusar a operação sempre que a mesma não se enquadre na sua
política de risco de crédito.
QUINTA
Tendo em vista a implementação de uma colaboração e cooperação dinâmica entre o
Banco Santander Totta S.A e a APAVT, estabelecem-se as seguintes acções por
parte das duas entidades:
Banco Santander Totta S.A.:
a. Concessão de operações e serviços bancários à APAVT e seus associados;
b. Patrocínio de iniciativas consideradas de interesse comum, tais como a
edição de publicações e a realização de seminários, encontros, e outros
eventos, no montante de dez mil euros no momento da assinatura e o
restante em quatro pagamentos de dois mil e quinhentos euros cada, com
vencimentos em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2005;
c. Oferta de publicações editadas pelo Banco;
d. Envio periódico de folhetos/brochuras informativos dos produtos e serviços
de interesse para as empresas associadas e para a APAVT;
e. Divulgação das presentes condições junto da APAVT e dos seus associados;
f. Interacção com a APAVT, disponibilizando-se para esclarecimento do
mesmo, relativamente aos produtos e serviços.
3
APAVT:
a. Promover, junto dos seus associados, a divulgação do Acordo de
Colaboração;
b. Disponibiliza informação no site da APAVT;
SEXTA
1. O Presente Acordo de Colaboração produzirá efeitos a partir da data da sua
assinatura e vigorará por um período de 1 (um) ano, sendo este prazo renovável
automaticamente, por igual período, salvo denúncia escrita de qualquer das partes,
feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo do prazo inicial ou de
qualquer das suas renovações.
2. Independentemente do estabelecido no número anterior, qualquer uma das
partes pode, em qualquer momento da vigência do contrato, proceder à sua
denuncia mediante o envio de comunicação escrita com um pré-aviso de, pelo
menos, 60 dias relativamente à data em que produzirá os seus efeitos.
3. Não obstante a denúncia do contrato por qualquer motivo, a sua disciplina
manter-se-á em vigor e continuará a aplicar-se até ao vencimento e pagamento
efectivo das responsabilidades derivadas dos empréstimos subscritos e das
condições estabelecidas neste protocolo.
4. O Banco assegurará uma gestão personalizada das contas de todos os
beneficiários deste Acordo de Colaboração e fará um adequado assessoramento.
SÉTIMA
A APAVT não assume qualquer responsabilidade pelos actos praticados pelos
beneficiários deste Acordo de Colaboração no âmbito do mesmo.
4
Feito e assinado ao dia 14 do mês de Janeiro de dois mil e cinco, em dois
exemplares, ficando o original na posse da APAVT e outro na posse do Banco
Santander Totta S.A.
Pelo Banco Santander Totta S.A.
Pela APAVT
5
ANEXO I
AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
e
BANCO SANTANDER TOTTA S.A.
Condições Especiais para a APAVT, Associações que a integram e Empresas e
Empresários seus Associados
1- SUPER CONTA NEGÓCIOS
Conta de Depósito à Ordem constituída em Euros e mobilizável a qualquer momento.
Esta conta tem associada uma Conta de Rendimento e Poupança (CRP) e uma Conta Corrente
que funcionam entre si de forma automática e que permitem uma Gestão optimizada da Tesouraria da
Empresa.
Super Conta Negócios
Conta de Depósitos à Ordem com mínimo de abertura de 1.000 €
Remuneração : 0%
Comissão de Abertura: 5 €
Comissão de Gestão : 5 € / mês
Conta Investimento Negócios
Modalidade : Conta de Rendimento e Poupança associada à Super Conta Negócios.
Taxa de Juro por escalões:
Até 5.000 € - 0,50%
Superior a 5.000 € - 0,75%
Pagamento de Juros – Trimestral
Conta Corrente Negócios
Modalidade: Conta Corrente
Montante Máximo: de acordo com as necessidades e capacidade financeira do Cliente.
Taxa de Juro Base – Euribor a 1 mês acrescida de 5 p.p.
Redução do spread por via do cross-selling
Produto/Serviço
Bonificação
POS
0,50 p.p.
Cartão de Crédito
0,50 p.p.
Netb@nco
0,25 p.p.
Empréstimos Médio Prazo
0, 50 p.p.
Crédito Especializado
0,50 p.p.
6
Depósitos a Prazo
0,25 p.p.
Fundos de Investimento
0,25 p.p.
Produtos Estruturados, Seguros ou 0,50 p.p.
Prod. c/ Benefícios Fiscais
As bonificações são cumulativas não podendo ultrapassar os 2%.
Pagamento de Juros – Mensal
Garantias - Garantias reais e/ou pessoais, exigindo-se, no mínimo, o aval completo
dos cônjuges
2- SUPER CONTA CORRENTE NEGÓCIOS
Conta Corrente com garantia real e com um limite de crédito definido em função do valor da
avaliação do escritório.
Principais Características:
- Valor de avaliação superior a 60.000 €;
- Prazo de 8 anos;
- Taxa de juro variável com spread de 3,75 p.p. com possibilidade de bonificação até 2 p.p.
em função da adesão a outros produtos / serviços do Banco, ou seja, até ao spread mínimo
de 1.75 p.p.
Produto/Serviço
POS
Cartão de Crédito
NetBanco
Empréstimos Médio Prazo
Crédito Especializado
Depósitos a Prazo
Fundos de Investimento
Produtos Estruturados, Seguros ou Produtos
c/ Benefícios Fiscais
Bonificação
0,50 p.p.
0,50 p.p.
0,25 p.p.
0, 50 p.p.
0,50 p.p.
0,25 p.p.
0,25 p.p.
0,50 p.p.
- Pagamento trimestral de juros com amortização total no vencimento e redução do plafond
autorizado inicial de 20%/ano a partir do 4º ano.
3- LINHAS DE CRÉDITO
3.1 Linha de Crédito de Apoio ao Investimento Negócios
•
Finalidade – Apoiar o arranque/desenvolvimento da actividade, realização de
obras, financiamento trespasses, direitos de entrada, direitos de ingresso e
equipamentos.
•
Montante Máximo – 25.000 €.
7
•
Prestação – 33 € por mês, por cada 1.000 € de financiamento a 36 meses.
•
Prazo – 12 a 36 meses.
•
Garantias – Aval dos Sócios e Conjugues.
3.2 Crédito de Apoio ao Investimento
•
Finalidade – Aquisição de instalações necessárias ao desenvolvimento da
actividade, realização de obras, financiamento de trespasses e equipamentos.
•
Montante – Até 80% do investimento.
•
Prazo – Até 7 anos, incluindo opção de carência de capital nos 12 meses
iniciais
•
Taxa de Juro - Em função do risco e das garantias
Euribor + 3 pp
Euribor + 1,5pp
Tx. Depósito + 1pp
Sociedade: 1ª
hipoteca de imóvel
próprio + livrança
subscrita e avalizada
pelos sócios e
cônjuges
Penhor de uma
aplicação financeira
sem risco de capital
pelo mesmo montante
do financiamento e
pelo mesmo prazo +
livrança subscrita e
avalizada pelos
sócios e cônjuges
Penhor de um
depósito pelo mesmo
montante do
financiamento e pelo
mesmo prazo +
livrança subscrita e
avalizada pelos
sócios e cônjuges
Ou
Sócios: Hipoteca de
um imóvel pessoal +
livrança subscrita e
avalizada pelos
sócios e cônjuges
•
Comissões – De acordo com o preçário em vigor
3.3 Fundo de Investimento Imobiliário
Para aquisição de instalações e mediante análise casuística para operações
superiores a 1 milhão de euros poderá ser solicitado o recurso ao Fundo de
Investimento Imobiliário do Banco.
4 – CRÉDITO ESPECIALIZADO
4.1. Leasing de Equipamento
•
Finalidade: Apoiar investimentos em equipamento.
•
Prazo: Até 60 meses, desde que não ultrapasse o prazo de amortização fiscal
do bem.
8
•
Montante: Até 80% do valor de aquisição a analisar.
•
Taxa de Juro: Euribor 1M ou 3 M acrescida de 2,50 p.p.
•
Valor Residual: Máximo de 2%
•
Garantias: Livrança avalizada, ou outra conforme o nível de risco da operação.
•
Seguros: Em regra, Multiriscos e responsabilidade civil, em função do
equipamento.
•
Comissões: De acordo com preçário em vigor
4.2. Leasing Imobiliário
•
Finalidade: Apoiar investimentos de caracter imobiliário.
•
Prazo: Até 15 anos.
•
Montante: Até 85% do valor de aquisição.
•
Taxa de juro: Euribor 3M ou 6M acrescida de 2 p.p.
•
Valor Residual: Máximo de 5 %
•
Garantias: livrança avalizada ou outras admitidas em direito
•
Seguros: Em regra, Multiriscos e responsabilidade civil.
•
Comissões: Preçário em vigor
4.3. Solução Automóvel
Os associados da APAVT poderão ter acesso, em condições preferenciais, e de acordo com as suas necessidades
a uma das seguintes modalidades:
•
Leasing
•
Aluguer de Longa Duração (ALD)
•
SFAC
•
Auto Renting
ALD e Leasing
SFAC
Produto
Viaturas Novas
Viaturas Usadas
Prazo
Até 60 meses
Até 8 anos (anos de viatura + prazo do contrato, que não
deve exceder 60 meses)
Montante
Até 80% valor aquisição
Até 80% valor aquisição
Taxa de Juro
Euribor + 2,50 p.p.
Euribor + 4,25 p.p.
Valor Residual
Máximo de 10%
-
Comissões
Preçário em Vigor
Preçário em Vigor
9
5 – INSTALAÇÃO DE POS
Até 30 de Junho de 2005
•
•
•
•
Isenção do preço de instalação;
Isenção da mensalidade do equipamento
Isenção dos custos de comunicação;
Taxa de Serviço de Comerciante – 0,8%
Após 30 de Junho de 2005
Custos de Comunicação – Isenção até 31 de Dezembro de 2005.
Fixo
Móvel
22,45 €
32,42 €
Taxa Serviço Comerciante
1,1%
1,1%
Taxa por Operação
0,05 €
0,05 €
Taxa Mensal de Serviço
Nota: Valores acrescidos de IVA
6 – SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS
Cobranças de quotizações aos associados dentro do Banco Santander Totta S.A.
a) Banca Electrónica / FTP - 0,10 €
b) Suporte Magnético
- 0,25 €
Cobranças de quotizações aos associados a Outras Instituições de Crédito
a) Banca Electrónica / FTP - 0,40 €
b) Suporte Magnético
- 0,45 €
Autorizações de Débito - Isento
Reversões
- Isento
Nota 1: Custo por cada Instrução de Débito.
Nota 2: Valores sujeitos a IVA.
7 – SERVIÇOS – REDUÇÃO DE PREÇÁRIO
Os Associados da APAVT beneficiarão da redução do preçário nos seguintes serviços:
•
Transferências emitidas para o Estrangeiro e recebidas do Estrangeiro – redução de
25%
10
•
Carta Cheque a Fornecedores – 0,60 €
•
Cofres Nocturnos (gratuito)
•
NetB@nco Empresas (gratuito)
•
Domiciliação de Despesas Periódicas (gratuito)
8 – GARANTIAS – IATA E DIRECÇÃO GERAL DE TURISMO
Mediante análise casuística, devendo os proponentes reunir as condições habituais
requeridas pelo Banco para a concessão das Garantias, nomeadamente quanto ao
risco – cliente/operação
9 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS
O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza aos Associados da APAVT uma gama de
produtos financeiros susceptíveis de garantirem uma adequada remuneração dos
excedentes de tesouraria disponibilizando, nomeadamente, as seguintes aplicações:
•
Depósitos a Prazo
•
Fundo Multitesouraria
•
Fundo Multi Curto Prazo
•
Fundo MultiObrigações
10 – PROPRIETÁRIOS DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS
Além das vantagens definidas no Anexo II, os Proprietários das Agências de Viagens
poderão optar pela Conta Empresário, conta à ordem com ou sem domiciliação de
ordenado, em vez da Conta Ordenado a qual apresenta as seguintes características:
10.1.Remuneração Credora
•
Até 12.499,99 €
•
De 12.500,00 € a 24.999,99 € - 0,25%
•
Superior a 25.000 €
- 0%
- 0,50%
10.1.1.Descoberto Autorizado
•
Taxa de Juro – 17,5% se saldo pontual de recursos inferior a 5.000 Euros
•
Taxa de Juro – 12% se saldo pontual de recursos igual ou superior a 5.000 Euros
•
Limite 1 – Por domiciliação de Ordenado: Até 100% do ordenado líquido mensal, com
máximo de 3.500 €
11
•
Limite 2 – Por saldo de recursos: 50% do saldo pontual de recursos do cliente do dia
anterior, excluindo a conta de depósitos à ordem, com máximo de 5.000 €
•
Limite 3 – A soma dos limites 1 e 2, com máximo de 8.500 €.
10.1.2.Despesas de Manutenção/Comissão de Gestão
•
Isento
10.1.3.Isenção de Juros
•
Descoberto autorizado sem juros até 7 dias por mês pelo montante máximo de 1.000 €.
10.2.Crédito Habitação
•
Redução de 0,2 p.p. no spread da tabela do Crédito Habitação para novos contratos, respeitando
o mínimo em vigor. Esta vantagem não se aplica a produtos de oferta nem é cumulativa com
condições especiais de protocolos.
10.3.Crédito Pessoal
•
Redução de 1 p.p. na tabela da oferta base de Crédito Pessoal, respeitando o mínimo em
vigor. Esta vantagem não se aplica a produtos de oferta nem é cumulativa com condições
especiais de protocolos.
10.3.1.Linha de Crédito Especial
•
Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado dos últimos 6 meses.
Aplicam-se as condições em vigor para a oferta base de Crédito Pessoal, com uma
redução adicional de 3.5 p.p. na taxa de juro aplicável, com mínimo de 6%.
10.3.2.Linha de Crédito Saúde
•
Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado nos últimos 6
meses (máximo 7.500 euros) a 12 meses com taxa de juro Euribor + 1%.
10.4.Cartões
•
Oferta da Taxa de Emissão do Cartão Totta Light para o 1º e 2º Titulares. Anuidades
gratuitas, desde que, sejam efectuadas com o cartão compras a crédito num montante
superior a 500 € (no ano que antecede a cobrança da anuidade);
•
Oferta da taxa de emissão do Cartão TottaGold de Crédito para o 1º e 2º Titulares;
•
Oferta da taxa de emissão do Cartão Novo Classic para o 1º e 2º Titulares;
12
•
Oferta de 1 personalização por cada Cartão Novo Classic;
•
Oferta de 2 Cartões Recarregáveis.
10.5.Seguro de Responsabilidade Civil Familiar
•
Oferta para o 1º titular, com o limite de 5.000 Euros por sinistro e por ano (sem
franquia).
10.6.Seguro de Acidentes Pessoais
•
No valor de 12.500 € por titular em caso de Morte ou Invalidez Permanente e com
máximo de 1.250 € em despesas de tratamento e repatriamento.
10.7. Despesas de Portes - Isento
13
ANEXO II
AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESAS DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
e
BANCOS SANTANDER TOTTA S.A.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS COLABORADORES DA APAVT E DOS SEUS
ASSOCIADOS QUE OPTEM PELA DOMICILIAÇÃO DOS SEUS VENCIMENTOS NO BANCO
SANTANDER TOTTA S.A.
1- CONTA ORDENADO
1.1 Remuneração Credora
•
Até 12.499,99 €
•
De 12.500,00 € a 24.999,99 € - 0,25%
•
Superior a 25.000 €
- 0%
- 0,50%
1.2 Descoberto Autorizado
•
Taxa de Juro – 17,5% se saldo pontual de recursos inferior a 5.000 Euros
•
Taxa de Juro – 12% se saldo pontual de recursos igual ou superior a 5.000
Euros
•
Limite 1 – Por domiciliação de Ordenado: Até 100% do ordenado líquido
mensal, com máximo de 1.750 €
•
Limite 2 – Por saldo de recursos: 50% do mínimo entre o Saldo pontual de recursos do
cliente do dia anterior e o Saldo Médio Mensal desses mesmos recursos, com máximo
de 2.500 €
•
Limite 3 – A soma dos limites 1 e 2, com máximo de 4.250 €.
1.3 Despesas de Manutenção/Comissão de Gestão
•
Isento
1.4 Cheques
14
•
Oferta da primeira Caderneta (esta oferta não inclui o valor dos impostos
devidos)
1.5 Linha de Crédito Saúde
•
Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado nos últimos
6 meses (máximo 7.500 euros) a 12 meses com taxa de juro Euribor + 1%.
1.6 Seguro de Responsabilidade Civil Familiar
•
Oferta para o 1º titular, com o limite de 5.000 Euros por sinistro e por ano (sem
franquia).
1.7 Comissão dos Serviços de Gestão
•
Isenção da comissão dos Serviços de Gestão.
2 - CARTÕES
2.1 Cartões Bancários
•
Oferta da Taxa de Emissão do Cartão Light para o 1º e 2º Titulares
•
Oferta da Taxa de Emissão e 1ª anuidade do cartão Novo Classic para o 1º e
2º Titulares
•
Oferta de 2 Cartões Carregáveis
•
Oferta da 1ª anuidade dos cartões de Crédito para o 1º Titular
3 - DEPÓSITO A PRAZO E POUPANÇA
3.1 Depósito a Prazo e Poupança
•
Bonificação da Taxa de Juro em 0,25 pp, face à taxa de juro em vigor
4 – CRÉDITO HABITAÇÃO
4.1 Contratos Novos
•
Taxa de Juro - Redução de 0,35pp, face à tabela em vigor. Spread mínimo de acordo
com a tabela em vigor
•
Comissão de Dossier – Redução de 50% face ao preçário em vigor
•
Comissão de Avaliação – Redução de 25% face ao preçário em vigor
•
NOTA: As presentes condições aplicam-se exclusivamente a todos os produtos de
Taxa Variável. Excluem-se os produtos de campanha.
4.2 Transferências
15
•
Taxa de Juro - Redução do Spread em 0,35pp, face à tabela em vigor para
transferências .
•
Serviço de Solicitadoria – Oferta
•
O Banco Santander Totta S.A. suporta os custos de transferências de acordo com a
Campanha de Transferências em vigor até 2,5% do capital transferido. Neste caso o
spread mínimo é de 0,7 p.p.
4.3 Crédito Sinal
•
Taxa de Juro - Igual à operação principal de Crédito à Habitação + 1,5 pp
5 – CRÉDITO PESSOAL
5.1 Crédito Pessoal
•
Taxa de Juro - Redução do Spread em 1,875pp, face à tabela em vigor. Taxa mínima Euribor 6 meses + 4pp
•
Comissão de Formalização – redução de 25% face ao preçário em vigor
5.2 Com Garantia Hipotecária
•
Condições da operação de Crédito à Habitação, quando contratados em simultâneo
5.3 Com Garantia Hipotecário Isolado
•
Taxa de Juro - Redução de 0,35pp,
•
Comissão de Dossier/Gestão – Redução de 25% face ao preçário em vigor
5.4 Crédito Multifunções + Casa
•
Taxa de Juro - Redução de 0,35 pp face à tabela em vigor.
•
Comissão de Formalização – Redução de 20% face ao preçário em vigor
6 – CRÉDITO ESPECIALIZADO
6.1 Financiamento Automóvel – Viaturas Novas
•
Entrada Mínima – 15%
•
Taxa de Juro - Euribor 3 M + 2,75pp
•
Valor Residual – Máximo 20%
6.2 Financiamento Automóvel – Viaturas Usadas
•
Entrada Mínima – 20%
•
Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 4,5pp
16
6.3 Leasing Imobiliário
•
Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 2,25 pp
6.4 Leasing de Equipamentos
•
Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 2,75 pp
7 – SERVIÇOS
7.1 Domiciliações
•
Sem custos por débito na Conta Ordenado
7.2 Cofres de Aluguer
•
Oferta 1ª anuidade – Cofres 10 dm3
7.3 Banca Telefónica
•
Acesso gratuito
7.4 Net@Banco
•
Acesso gratuito
•
10 Net Alertas Grátis via SMS ou via e-mail por mês
•
Pagamento de Serviços Programados
8 – TÍTULOS
8.1 Comissão de Custódia de Títulos
•
Isenção de pagamento da 1ª Comissão
17
ANEXO III
AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
e
BANCO SANTANDER TOTTA S.A.
PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSOCIADOS DA APAVT, SEUS
COLABORADORES OU COLABORADORES DA
APAVT
Sempre que as empresas associadas da APAVT ou colaboradores da APAVT,
apresentem o pedido de concessão de uma ou mais operações ou serviços nas
agências do Banco Santander Totta S.A., para poderem aderir ao presente acordo de
colaboração, será necessária uma confirmação por parte da APAVT.
A informação emitida pela APAVT, será enviada no prazo máximo de 24 horas, e
possibilitará à APAVT registar a aderência dos seus associados ou colaboradores da
APAVT ao acordo de colaboração.
18
Download

APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo