ACORDO DE COLABORAÇÃO entre APAVT – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO e BANCO SANTANDER TOTTA S.A., Considerando que a APAVT- Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, tem uma reconhecida e crescente preocupação em proporcionar aos seus Associados as melhores e mais vantajosas condições de apoio ao exercício da sua actividade; Considerando a determinação da APAVT em promover acções que contribuam para a melhoria dos índices de produtividade, rentabilidade e capacidade concorrencial dos seus Associados; Considerando que o Banco Santander Totta S.A. proporciona às empresas uma gama completa de operações e de serviços bancários e financeiros indispensáveis a uma gestão empresarial moderna e dinâmica, dispondo para o efeito, de uma vasta rede de agências que cobrem todo o território nacional; E pelo interesse de que se reveste, decidiu o Banco Santander Totta S.A., com sede na Rua do Ouro, 88, 1100-063 Lisboa, com o capital social de 589.810.510 Euros, Contribuinte Fiscal n.º 500.844.321, matriculado na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 1587, 1 e a APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, contribuinte Fiscal n.º 500 910 839, com sede na Rua Duque de Palmela, nº 2, 1ºDto, 1250-098 Lisboa, Celebrar o presente Acordo de Colaboração que se regerá pelas seguintes cláusulas: PRIMEIRA O presente Acordo de Colaboração destina-se a proporcionar o acesso preferencial à concessão de operações e serviços bancários e financeiros às empresas e empresários associados na APAVT, alargando-se a sua aplicação à própria Associação, aos colaboradores permanentes desta e dos associados. SEGUNDA O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza à APAVT e aos seus associados, os produtos, serviços e condições inseridas no Anexo I a este Acordo de Colaboração, e que dele fará parte integrante. TERCEIRA O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza aos colaboradores dos associados da APAVT, bem como aos seus próprios colaboradores permanentes, os produtos, serviços e condições inseridas no Anexos II a este Acordo de Colaboração, e que dele fará parte integrante. QUARTA 1. As empresas, seus colaboradores ou colaboradores da APAVT, poderão aderir ao presente Acordo de Colaboração em qualquer momento, bastando apresentar nos balcões do Banco Santander Totta S.A., o pedido de concessão de uma ou mais operações ou serviços, acompanhado de informação emitida pela APAVT, conforme 2 procedimentos definidos no Anexo III deste Acordo de Colaboração, e que dele faz parte integrante. 2. Os proponentes deverão reunir as condições habituais requeridas pelo Banco Santander Totta S.A. para a concessão das operações e prestação de serviços, nomeadamente quanto ao risco – cliente/operação, não havendo assim qualquer obrigatoriedade ou automatismo na aprovação dos pedidos, reservando-se o Banco no direito a recusar a operação sempre que a mesma não se enquadre na sua política de risco de crédito. QUINTA Tendo em vista a implementação de uma colaboração e cooperação dinâmica entre o Banco Santander Totta S.A e a APAVT, estabelecem-se as seguintes acções por parte das duas entidades: Banco Santander Totta S.A.: a. Concessão de operações e serviços bancários à APAVT e seus associados; b. Patrocínio de iniciativas consideradas de interesse comum, tais como a edição de publicações e a realização de seminários, encontros, e outros eventos, no montante de dez mil euros no momento da assinatura e o restante em quatro pagamentos de dois mil e quinhentos euros cada, com vencimentos em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2005; c. Oferta de publicações editadas pelo Banco; d. Envio periódico de folhetos/brochuras informativos dos produtos e serviços de interesse para as empresas associadas e para a APAVT; e. Divulgação das presentes condições junto da APAVT e dos seus associados; f. Interacção com a APAVT, disponibilizando-se para esclarecimento do mesmo, relativamente aos produtos e serviços. 3 APAVT: a. Promover, junto dos seus associados, a divulgação do Acordo de Colaboração; b. Disponibiliza informação no site da APAVT; SEXTA 1. O Presente Acordo de Colaboração produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará por um período de 1 (um) ano, sendo este prazo renovável automaticamente, por igual período, salvo denúncia escrita de qualquer das partes, feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo do prazo inicial ou de qualquer das suas renovações. 2. Independentemente do estabelecido no número anterior, qualquer uma das partes pode, em qualquer momento da vigência do contrato, proceder à sua denuncia mediante o envio de comunicação escrita com um pré-aviso de, pelo menos, 60 dias relativamente à data em que produzirá os seus efeitos. 3. Não obstante a denúncia do contrato por qualquer motivo, a sua disciplina manter-se-á em vigor e continuará a aplicar-se até ao vencimento e pagamento efectivo das responsabilidades derivadas dos empréstimos subscritos e das condições estabelecidas neste protocolo. 4. O Banco assegurará uma gestão personalizada das contas de todos os beneficiários deste Acordo de Colaboração e fará um adequado assessoramento. SÉTIMA A APAVT não assume qualquer responsabilidade pelos actos praticados pelos beneficiários deste Acordo de Colaboração no âmbito do mesmo. 4 Feito e assinado ao dia 14 do mês de Janeiro de dois mil e cinco, em dois exemplares, ficando o original na posse da APAVT e outro na posse do Banco Santander Totta S.A. Pelo Banco Santander Totta S.A. Pela APAVT 5 ANEXO I AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO e BANCO SANTANDER TOTTA S.A. Condições Especiais para a APAVT, Associações que a integram e Empresas e Empresários seus Associados 1- SUPER CONTA NEGÓCIOS Conta de Depósito à Ordem constituída em Euros e mobilizável a qualquer momento. Esta conta tem associada uma Conta de Rendimento e Poupança (CRP) e uma Conta Corrente que funcionam entre si de forma automática e que permitem uma Gestão optimizada da Tesouraria da Empresa. Super Conta Negócios Conta de Depósitos à Ordem com mínimo de abertura de 1.000 € Remuneração : 0% Comissão de Abertura: 5 € Comissão de Gestão : 5 € / mês Conta Investimento Negócios Modalidade : Conta de Rendimento e Poupança associada à Super Conta Negócios. Taxa de Juro por escalões: Até 5.000 € - 0,50% Superior a 5.000 € - 0,75% Pagamento de Juros – Trimestral Conta Corrente Negócios Modalidade: Conta Corrente Montante Máximo: de acordo com as necessidades e capacidade financeira do Cliente. Taxa de Juro Base – Euribor a 1 mês acrescida de 5 p.p. Redução do spread por via do cross-selling Produto/Serviço Bonificação POS 0,50 p.p. Cartão de Crédito 0,50 p.p. Netb@nco 0,25 p.p. Empréstimos Médio Prazo 0, 50 p.p. Crédito Especializado 0,50 p.p. 6 Depósitos a Prazo 0,25 p.p. Fundos de Investimento 0,25 p.p. Produtos Estruturados, Seguros ou 0,50 p.p. Prod. c/ Benefícios Fiscais As bonificações são cumulativas não podendo ultrapassar os 2%. Pagamento de Juros – Mensal Garantias - Garantias reais e/ou pessoais, exigindo-se, no mínimo, o aval completo dos cônjuges 2- SUPER CONTA CORRENTE NEGÓCIOS Conta Corrente com garantia real e com um limite de crédito definido em função do valor da avaliação do escritório. Principais Características: - Valor de avaliação superior a 60.000 €; - Prazo de 8 anos; - Taxa de juro variável com spread de 3,75 p.p. com possibilidade de bonificação até 2 p.p. em função da adesão a outros produtos / serviços do Banco, ou seja, até ao spread mínimo de 1.75 p.p. Produto/Serviço POS Cartão de Crédito NetBanco Empréstimos Médio Prazo Crédito Especializado Depósitos a Prazo Fundos de Investimento Produtos Estruturados, Seguros ou Produtos c/ Benefícios Fiscais Bonificação 0,50 p.p. 0,50 p.p. 0,25 p.p. 0, 50 p.p. 0,50 p.p. 0,25 p.p. 0,25 p.p. 0,50 p.p. - Pagamento trimestral de juros com amortização total no vencimento e redução do plafond autorizado inicial de 20%/ano a partir do 4º ano. 3- LINHAS DE CRÉDITO 3.1 Linha de Crédito de Apoio ao Investimento Negócios • Finalidade – Apoiar o arranque/desenvolvimento da actividade, realização de obras, financiamento trespasses, direitos de entrada, direitos de ingresso e equipamentos. • Montante Máximo – 25.000 €. 7 • Prestação – 33 € por mês, por cada 1.000 € de financiamento a 36 meses. • Prazo – 12 a 36 meses. • Garantias – Aval dos Sócios e Conjugues. 3.2 Crédito de Apoio ao Investimento • Finalidade – Aquisição de instalações necessárias ao desenvolvimento da actividade, realização de obras, financiamento de trespasses e equipamentos. • Montante – Até 80% do investimento. • Prazo – Até 7 anos, incluindo opção de carência de capital nos 12 meses iniciais • Taxa de Juro - Em função do risco e das garantias Euribor + 3 pp Euribor + 1,5pp Tx. Depósito + 1pp Sociedade: 1ª hipoteca de imóvel próprio + livrança subscrita e avalizada pelos sócios e cônjuges Penhor de uma aplicação financeira sem risco de capital pelo mesmo montante do financiamento e pelo mesmo prazo + livrança subscrita e avalizada pelos sócios e cônjuges Penhor de um depósito pelo mesmo montante do financiamento e pelo mesmo prazo + livrança subscrita e avalizada pelos sócios e cônjuges Ou Sócios: Hipoteca de um imóvel pessoal + livrança subscrita e avalizada pelos sócios e cônjuges • Comissões – De acordo com o preçário em vigor 3.3 Fundo de Investimento Imobiliário Para aquisição de instalações e mediante análise casuística para operações superiores a 1 milhão de euros poderá ser solicitado o recurso ao Fundo de Investimento Imobiliário do Banco. 4 – CRÉDITO ESPECIALIZADO 4.1. Leasing de Equipamento • Finalidade: Apoiar investimentos em equipamento. • Prazo: Até 60 meses, desde que não ultrapasse o prazo de amortização fiscal do bem. 8 • Montante: Até 80% do valor de aquisição a analisar. • Taxa de Juro: Euribor 1M ou 3 M acrescida de 2,50 p.p. • Valor Residual: Máximo de 2% • Garantias: Livrança avalizada, ou outra conforme o nível de risco da operação. • Seguros: Em regra, Multiriscos e responsabilidade civil, em função do equipamento. • Comissões: De acordo com preçário em vigor 4.2. Leasing Imobiliário • Finalidade: Apoiar investimentos de caracter imobiliário. • Prazo: Até 15 anos. • Montante: Até 85% do valor de aquisição. • Taxa de juro: Euribor 3M ou 6M acrescida de 2 p.p. • Valor Residual: Máximo de 5 % • Garantias: livrança avalizada ou outras admitidas em direito • Seguros: Em regra, Multiriscos e responsabilidade civil. • Comissões: Preçário em vigor 4.3. Solução Automóvel Os associados da APAVT poderão ter acesso, em condições preferenciais, e de acordo com as suas necessidades a uma das seguintes modalidades: • Leasing • Aluguer de Longa Duração (ALD) • SFAC • Auto Renting ALD e Leasing SFAC Produto Viaturas Novas Viaturas Usadas Prazo Até 60 meses Até 8 anos (anos de viatura + prazo do contrato, que não deve exceder 60 meses) Montante Até 80% valor aquisição Até 80% valor aquisição Taxa de Juro Euribor + 2,50 p.p. Euribor + 4,25 p.p. Valor Residual Máximo de 10% - Comissões Preçário em Vigor Preçário em Vigor 9 5 – INSTALAÇÃO DE POS Até 30 de Junho de 2005 • • • • Isenção do preço de instalação; Isenção da mensalidade do equipamento Isenção dos custos de comunicação; Taxa de Serviço de Comerciante – 0,8% Após 30 de Junho de 2005 Custos de Comunicação – Isenção até 31 de Dezembro de 2005. Fixo Móvel 22,45 € 32,42 € Taxa Serviço Comerciante 1,1% 1,1% Taxa por Operação 0,05 € 0,05 € Taxa Mensal de Serviço Nota: Valores acrescidos de IVA 6 – SISTEMA DE DÉBITOS DIRECTOS Cobranças de quotizações aos associados dentro do Banco Santander Totta S.A. a) Banca Electrónica / FTP - 0,10 € b) Suporte Magnético - 0,25 € Cobranças de quotizações aos associados a Outras Instituições de Crédito a) Banca Electrónica / FTP - 0,40 € b) Suporte Magnético - 0,45 € Autorizações de Débito - Isento Reversões - Isento Nota 1: Custo por cada Instrução de Débito. Nota 2: Valores sujeitos a IVA. 7 – SERVIÇOS – REDUÇÃO DE PREÇÁRIO Os Associados da APAVT beneficiarão da redução do preçário nos seguintes serviços: • Transferências emitidas para o Estrangeiro e recebidas do Estrangeiro – redução de 25% 10 • Carta Cheque a Fornecedores – 0,60 € • Cofres Nocturnos (gratuito) • NetB@nco Empresas (gratuito) • Domiciliação de Despesas Periódicas (gratuito) 8 – GARANTIAS – IATA E DIRECÇÃO GERAL DE TURISMO Mediante análise casuística, devendo os proponentes reunir as condições habituais requeridas pelo Banco para a concessão das Garantias, nomeadamente quanto ao risco – cliente/operação 9 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS O Banco Santander Totta S.A. disponibiliza aos Associados da APAVT uma gama de produtos financeiros susceptíveis de garantirem uma adequada remuneração dos excedentes de tesouraria disponibilizando, nomeadamente, as seguintes aplicações: • Depósitos a Prazo • Fundo Multitesouraria • Fundo Multi Curto Prazo • Fundo MultiObrigações 10 – PROPRIETÁRIOS DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS Além das vantagens definidas no Anexo II, os Proprietários das Agências de Viagens poderão optar pela Conta Empresário, conta à ordem com ou sem domiciliação de ordenado, em vez da Conta Ordenado a qual apresenta as seguintes características: 10.1.Remuneração Credora • Até 12.499,99 € • De 12.500,00 € a 24.999,99 € - 0,25% • Superior a 25.000 € - 0% - 0,50% 10.1.1.Descoberto Autorizado • Taxa de Juro – 17,5% se saldo pontual de recursos inferior a 5.000 Euros • Taxa de Juro – 12% se saldo pontual de recursos igual ou superior a 5.000 Euros • Limite 1 – Por domiciliação de Ordenado: Até 100% do ordenado líquido mensal, com máximo de 3.500 € 11 • Limite 2 – Por saldo de recursos: 50% do saldo pontual de recursos do cliente do dia anterior, excluindo a conta de depósitos à ordem, com máximo de 5.000 € • Limite 3 – A soma dos limites 1 e 2, com máximo de 8.500 €. 10.1.2.Despesas de Manutenção/Comissão de Gestão • Isento 10.1.3.Isenção de Juros • Descoberto autorizado sem juros até 7 dias por mês pelo montante máximo de 1.000 €. 10.2.Crédito Habitação • Redução de 0,2 p.p. no spread da tabela do Crédito Habitação para novos contratos, respeitando o mínimo em vigor. Esta vantagem não se aplica a produtos de oferta nem é cumulativa com condições especiais de protocolos. 10.3.Crédito Pessoal • Redução de 1 p.p. na tabela da oferta base de Crédito Pessoal, respeitando o mínimo em vigor. Esta vantagem não se aplica a produtos de oferta nem é cumulativa com condições especiais de protocolos. 10.3.1.Linha de Crédito Especial • Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado dos últimos 6 meses. Aplicam-se as condições em vigor para a oferta base de Crédito Pessoal, com uma redução adicional de 3.5 p.p. na taxa de juro aplicável, com mínimo de 6%. 10.3.2.Linha de Crédito Saúde • Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado nos últimos 6 meses (máximo 7.500 euros) a 12 meses com taxa de juro Euribor + 1%. 10.4.Cartões • Oferta da Taxa de Emissão do Cartão Totta Light para o 1º e 2º Titulares. Anuidades gratuitas, desde que, sejam efectuadas com o cartão compras a crédito num montante superior a 500 € (no ano que antecede a cobrança da anuidade); • Oferta da taxa de emissão do Cartão TottaGold de Crédito para o 1º e 2º Titulares; • Oferta da taxa de emissão do Cartão Novo Classic para o 1º e 2º Titulares; 12 • Oferta de 1 personalização por cada Cartão Novo Classic; • Oferta de 2 Cartões Recarregáveis. 10.5.Seguro de Responsabilidade Civil Familiar • Oferta para o 1º titular, com o limite de 5.000 Euros por sinistro e por ano (sem franquia). 10.6.Seguro de Acidentes Pessoais • No valor de 12.500 € por titular em caso de Morte ou Invalidez Permanente e com máximo de 1.250 € em despesas de tratamento e repatriamento. 10.7. Despesas de Portes - Isento 13 ANEXO II AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO PORTUGUESAS DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO e BANCOS SANTANDER TOTTA S.A. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS COLABORADORES DA APAVT E DOS SEUS ASSOCIADOS QUE OPTEM PELA DOMICILIAÇÃO DOS SEUS VENCIMENTOS NO BANCO SANTANDER TOTTA S.A. 1- CONTA ORDENADO 1.1 Remuneração Credora • Até 12.499,99 € • De 12.500,00 € a 24.999,99 € - 0,25% • Superior a 25.000 € - 0% - 0,50% 1.2 Descoberto Autorizado • Taxa de Juro – 17,5% se saldo pontual de recursos inferior a 5.000 Euros • Taxa de Juro – 12% se saldo pontual de recursos igual ou superior a 5.000 Euros • Limite 1 – Por domiciliação de Ordenado: Até 100% do ordenado líquido mensal, com máximo de 1.750 € • Limite 2 – Por saldo de recursos: 50% do mínimo entre o Saldo pontual de recursos do cliente do dia anterior e o Saldo Médio Mensal desses mesmos recursos, com máximo de 2.500 € • Limite 3 – A soma dos limites 1 e 2, com máximo de 4.250 €. 1.3 Despesas de Manutenção/Comissão de Gestão • Isento 1.4 Cheques 14 • Oferta da primeira Caderneta (esta oferta não inclui o valor dos impostos devidos) 1.5 Linha de Crédito Saúde • Montante até 5 vezes o ordenado líquido médio mensal domiciliado nos últimos 6 meses (máximo 7.500 euros) a 12 meses com taxa de juro Euribor + 1%. 1.6 Seguro de Responsabilidade Civil Familiar • Oferta para o 1º titular, com o limite de 5.000 Euros por sinistro e por ano (sem franquia). 1.7 Comissão dos Serviços de Gestão • Isenção da comissão dos Serviços de Gestão. 2 - CARTÕES 2.1 Cartões Bancários • Oferta da Taxa de Emissão do Cartão Light para o 1º e 2º Titulares • Oferta da Taxa de Emissão e 1ª anuidade do cartão Novo Classic para o 1º e 2º Titulares • Oferta de 2 Cartões Carregáveis • Oferta da 1ª anuidade dos cartões de Crédito para o 1º Titular 3 - DEPÓSITO A PRAZO E POUPANÇA 3.1 Depósito a Prazo e Poupança • Bonificação da Taxa de Juro em 0,25 pp, face à taxa de juro em vigor 4 – CRÉDITO HABITAÇÃO 4.1 Contratos Novos • Taxa de Juro - Redução de 0,35pp, face à tabela em vigor. Spread mínimo de acordo com a tabela em vigor • Comissão de Dossier – Redução de 50% face ao preçário em vigor • Comissão de Avaliação – Redução de 25% face ao preçário em vigor • NOTA: As presentes condições aplicam-se exclusivamente a todos os produtos de Taxa Variável. Excluem-se os produtos de campanha. 4.2 Transferências 15 • Taxa de Juro - Redução do Spread em 0,35pp, face à tabela em vigor para transferências . • Serviço de Solicitadoria – Oferta • O Banco Santander Totta S.A. suporta os custos de transferências de acordo com a Campanha de Transferências em vigor até 2,5% do capital transferido. Neste caso o spread mínimo é de 0,7 p.p. 4.3 Crédito Sinal • Taxa de Juro - Igual à operação principal de Crédito à Habitação + 1,5 pp 5 – CRÉDITO PESSOAL 5.1 Crédito Pessoal • Taxa de Juro - Redução do Spread em 1,875pp, face à tabela em vigor. Taxa mínima Euribor 6 meses + 4pp • Comissão de Formalização – redução de 25% face ao preçário em vigor 5.2 Com Garantia Hipotecária • Condições da operação de Crédito à Habitação, quando contratados em simultâneo 5.3 Com Garantia Hipotecário Isolado • Taxa de Juro - Redução de 0,35pp, • Comissão de Dossier/Gestão – Redução de 25% face ao preçário em vigor 5.4 Crédito Multifunções + Casa • Taxa de Juro - Redução de 0,35 pp face à tabela em vigor. • Comissão de Formalização – Redução de 20% face ao preçário em vigor 6 – CRÉDITO ESPECIALIZADO 6.1 Financiamento Automóvel – Viaturas Novas • Entrada Mínima – 15% • Taxa de Juro - Euribor 3 M + 2,75pp • Valor Residual – Máximo 20% 6.2 Financiamento Automóvel – Viaturas Usadas • Entrada Mínima – 20% • Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 4,5pp 16 6.3 Leasing Imobiliário • Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 2,25 pp 6.4 Leasing de Equipamentos • Taxa de Juro - Euribor 3 meses + 2,75 pp 7 – SERVIÇOS 7.1 Domiciliações • Sem custos por débito na Conta Ordenado 7.2 Cofres de Aluguer • Oferta 1ª anuidade – Cofres 10 dm3 7.3 Banca Telefónica • Acesso gratuito 7.4 Net@Banco • Acesso gratuito • 10 Net Alertas Grátis via SMS ou via e-mail por mês • Pagamento de Serviços Programados 8 – TÍTULOS 8.1 Comissão de Custódia de Títulos • Isenção de pagamento da 1ª Comissão 17 ANEXO III AO ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO e BANCO SANTANDER TOTTA S.A. PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSOCIADOS DA APAVT, SEUS COLABORADORES OU COLABORADORES DA APAVT Sempre que as empresas associadas da APAVT ou colaboradores da APAVT, apresentem o pedido de concessão de uma ou mais operações ou serviços nas agências do Banco Santander Totta S.A., para poderem aderir ao presente acordo de colaboração, será necessária uma confirmação por parte da APAVT. A informação emitida pela APAVT, será enviada no prazo máximo de 24 horas, e possibilitará à APAVT registar a aderência dos seus associados ou colaboradores da APAVT ao acordo de colaboração. 18