-29- T A B E L A X(V A7DS DOS OFICIAIS CG REGISTTO CE renotacjicpde titulo levado a registro Ma>rfcula de imovel no Registro Geral, Cr$ 750,00 inclulndo o fornecimento da prlmeira cert idao S2 -Registro, i certidao, KB* ■ incluindo a indicacao real e pessoal, as averbacoes ' sobre o valor do docunsnto; | - ate Cr$ 180.000,00 assegurando-se omfnimo de ' Mr.- Cr$ 2.250,00 2,50% - Cr$ 4.500,00 , - Cr$ 1,500,00 || - ate Cr$ 360.000,00 2,00% - Cr$ 7.200,00 It - ate Cr$ 540.000,00 |,75% - Cr$ 9.450,00 IV- ate Cr$ 900.000,00 1,25% - Cr$ 11.250,00 ' V- ate Cr$ 1.500.000,00 1,00% - Cr$ 15.000,00 y\y\ - ate Cr$ 3.000.000,00 0,75% - Cr$ 22.500,00 jI'VII - ate" Cr$ 6.000.000,00 0,60% - Cr$ 36.000,00 - ate Cr$ 9.000.000,00 0,501 - Cr$ 45.000,00 IX - ate Cr$ 15.000.000,00 ..■.-■. I 8BT;tl. i [ 0,40% - Cr$ 60.000,00 X - ate Cr$ 30.000.000,00 £ 0,30% - Cr$ 90.000,00 XI - acima de Cr$ 30.000.000,00 0,25%, hni tando-se ■ era lament OS totals ao rraxiiro de - Cr$ - Registro de ato sem valor declarado .1 - Averbacao: , 125.000,0C - Cr$ 3.000,00 ... • - sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 35% dos emolumentos do n2 82, observando-se o mesrro percentual . quanto ao mfnimo assegurado e ao limite maxirro estabelecido. I - de ato sem valor declarado - Cr$ I ,500,0 N2TA: Consideram-se sem valor, entre outras, as averbacoes refe rentes a mxianga de nureragao,, separacao judicial, divorcio, ca_ 1: samsnto, quitagao de debito, desmembramento, demoligao, etc. jS^f-fi/,":Cance'aniento de averbagao, os etnolLmentos do n9 84. «.-. Registro conpleto: ^l^r.de memorial de loteamento: k*vra): pelo .processamento, alem^da despesa com a publ icagao' df f:\edi tal'pela, Irrprensa "» j -U>$ 7.500,.00/i -30- 0 por lote ou gleba constante do memorial objeto de regisCr$ 225,00 escritura de incorporacio imobi Maria e instituigao de condomfnio: a) pelo processamento ■'v Cr$ 7.500,00 b) por unidade autonoma constante da escritura objeto registro do Cr$ 750,00 Ml -de convencao de condommio estabeleclda por escritura publj_ ca ou instrumento particular: i a) de edlficio com ate 10 unidades ,.Cr$ 7.500.00 b) por unidade que exceder a 10, ma is IV - de pacto antenupcial '. Cr$ 750,0 i Cr$ 3.750',00 V - registro Torrens, 50% dos emolumentos do n° 82. VI - de emissao de debentures, 20% dos emolumentos do n2 82. »•' r. NOTA: Nos condomfnios em pianos horizontals, consideram-se una so unidade autonoma o apartamento e as vagas de garagem que o servem. ;87 - Intimacao de promissario comprador de imovel, ou qualquer tro, em curprimento de lei ou de determinacao judicial, ou- inclu- indo a conducao e excluindo as despesas de publicacao, se ver, por pessoa I hou Cr$ N3TA: CXiando a intimacao for realizada na zona rural, 1.500,00 ma is Cr$ 105,00 por Wn percorrido de Ida e volta. NOTAS CEN&IIOVS: s 19. ReaI izando-se mais de un registro ou av.erbacao em razao do mesmo titulo apresentado, os emolunentos serao cobrados separa damente. 29. Os emolumentos devidos pelo registro e pel a averbacio ceduias de credito rural, industrial, comercial e de das credito a exportagao sao os estabelecidos pel a legislacao federal. 3§. Na cobranga dos emolumentos devidos por atos relativos a °peracoes vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitacao, ajen- der-se-ao as reducoes previstas em lei federal. .%■ i* -31TABELA DOS OFICIAIS DE RBGISITO CIVIL DE PESSOAS NMURMS itagao e registro da celebragao de casamento: I - Processamento da habiIitagao compreendendo todos os seus atos e termos e o fornecimento de una certidao p II - quando a habiIitagao depender da produgao de prova em audien- xl" u . cia, ma is III - afixagao, publicagao e arquivamento do edital de outra cunscrlgao e o fornecimento da respectiva certidao \ Cr$ 5.250,00 Cr$ 2.500,00 cirCr$ 3.250,00 IV - lavratura do assento de casamento Cr$ 5.250,00 V- quando o casamento for realizado fora do cartorio, da casa i I- do Juiz ou Oficial e de ediffclo publico destinado a esse fim, pela diIigencia: t-, i a) na cidade ou Vila Cr$ 3.750,00 b) Cr$ 6.250,00 fora da cidade ou vi la mais Cr$ 60,00 por Km percorrido de Ida e volta. VI - Inscrigao de casamento religioso para os feitos civis. • .. 19 NJTA: Os emolumentos desta Tabela nao incluem as despesas Cr$ 5.250,00 com a publicagao de atos na imprensa, as qua is serao pagas separadamen te. 29 NOTA: A despesa com a publicagao de edital coletivo de procla mas sera dlvidlda equitativamente entre os interessados. 39 NJTA: Para a diIigencia do casamento nos casos do I tern V, Interessado oferecera condugao para o Juiz e o Oficial. 19 NOTA: Quando o .casamento for realizado em dia nao util oi Pols das 18 horas, os emolumentos do itemV serao cobrados o -32- (9 iRec/istro, incluindo im» certidao: lvJ( - depascimento ou de obito, no prazo legal Vp^tora do prazo legal.. 11 3 Cr$ 3.750,00 *- * c c-_ „„ •••••• .......,Lx$ III - de emancipacao, interdfcao ou ausencia 5.625,00 Cr$ 6.250,00 IV - de a ocao Cr$ 3<750^00 90 - Transcricao: I - de assento do nasclmento, casamento ou obito de brasilelro em palsestrangeiro Cr$ 5.250,00 It - de termo de opcao pela nacional idade brasi leira Cr$ 5.250,00 M -Averbacio para retlficar, restaurar ou cancelar registro qualquer que seja sua causa ~* , __„ nn •••••••••♦••••••••••• wr^ wt/oUrUU NJTAS CENgRIO\S: 12. Os valores originals desta Tabeia aplicam-se aos oficiaiatos das comarcas de Araguaina, Curupi, Palmas e Porto Nacional. 29. As denials comarcas e nos distritos judiciarit estes valores dos emolunentos desta Tabeia serao aares cldos de 10%. 1 '■A -33- TABELA XVI ATOS DOS OFICIAIS'DE REGISTTO DE PESSOVS JURlDICAS, TlTULDS E DOCUVENTOS. corrpleto, com anotacoes e ?t>.";i vi ranicoes: I - de tftulo, contrato ou outro ' i. docunsnto, trasladacao na Integra ou por extrato, conforme o requeri do, Incluindo o fornecimento deuma •i • '.>.: certidao, sobre o valor economico ■ declarado: a) ate Cr$ J80.000,00 2,50% - Cr$ 4.500,00 assegurando-se o mfnimo de Cr$ 1.500,00 If. I1 •• ! b) ate Cr$ 360.000,00 2/00% - Cr$ 7.200,00 C) ate Cr$ 39,0.000,00 |#50% - Cr$ 5.850,00 d) ate Cr$ 900.000,00 l#00% _ Cr$ 9tOOo,oo e) ate Cr$ 1.500.000,00.. L ' 0/75% - Cr$ 11.250,00 f) ate Cr$ 3.000.000,00 .....0,50% - Cr$ 15.000,00 g) ate Cr$ 6.000.000,00 0,40% - Cr$ 24.000,00 h) ate Cr$ I5;OOO,000,00 0,30% - Cr$ 45.000,00 I) aclma de Cr$ 15.000.000,00 0,20% limitando-se os emolunentos totals ao maximo de Cr$ 105.000,00 I - de tftulo, contrato ou outro docimento. sem valor economico, trasladacao na fn tegra ou por extrato, conforme o reque rldo, incluindo o fornecimento de utb certidao: a) ate utb pagina Cr$ fe.250,00 b) por pagina que acrescer Cr$J|50,00 ' ~ de contrato, estatuto ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade, associacao civil ou fundacao: com capital declarado e fim lucra, os mesmos emolumentosdo Item deste numero. b) sem capital declarado ou sem lucrativo, os mesmos flm emolunentos do item It deste numero. ! 93 - Registro de jornal ou outro periodico e de ! oficfna impressora(Upografia): [ - pelo processamento e pela matrlcula I; 9* - Notlflcacao, ate 3 paginas, incluindo .Cr$ 7.500,00 a conducao: I - no perfmetro urbano 11 - em zona I mals Cr$ 105,00 .Cr$ rura I 1.500,00 por Kin percorrido de ida .Cr$ 1.500,00 e volta III - por pagina que acrescer .Cr$ 300,00 J95 - Averbacao de docunento para integrar, modi »■ flcar ou cancelar registro, com ou » valor patrimonial, por docunento, incluin- : do a certidao • ■Vr1 • '■•!■ ':U:, ;A sem '1.500,00 T A B E L A -35- XVII DOS OFICIAIS DE REG1STTO DE PROTESTOS DE TITUUDS \ Prote>t3s completo de tftulo de credito, com preendendo apontamento, instrunento e seu re glstro, sobre o valor do tftulo: I - ate Cr$ 15.000,00 assegurando-se 6,00% o mfnimo de || - ate Cr$ 45.000,00 9OO,oo cr$ 450,00 , 5/50% . Cr$ 2.475,00 . Ill - ate Cr$ 90.000,00 i,t50% - Cr$ 4.050,00 IV- ate Cr$ 180.000,00 ;■ _ Cr$ 4,00% - Cr$ 7.200,00 V - ate Cr$ 375.000,00 , 3/0o% - Cr$ 11.250,00 VI - ate Cr$ 750.000,00 2,50% - Cr$ 16,750,00 VII - acima de 750.000,00 2,00% llmitando-se os emolunentos totais ao maximo de.... - Cr$ 30.000,00 97 - Intimacao, por pessoa,' exceto se marl do e mj- Iher ou representante e representado - Cr$ 3.000,00 afora o custo da publicacao pela inprensa, se houver. NJTA: Nos editais de intimacao coletlva, o to tal da despesa sera dividido proporcionalmente entre os Interessados, considerando-se ij' o nunero dos intimados. 88 - Averbacao de docunento que determine a alter^ m Cao ou o cancelamento de protesto, de quita Cao ou de qualquer outro, com valor ou sem economico Cr$ 1.500,00 ~ Liquldacao de tftulo ou desistencia de protes to: " quando, apos o apontamento e antes da int^ roacao, ocorrer a liquidacao do tftulo ou a desistencia do protesto, os emoluemen - tos serao reduzidos a 10% do nSip, inclu i,; ' i ■<■.• sive quanto ao limite total maxi^, -36- quando, depois do apontamento e da o, ocorrer a li.quidagao do ou a desistincia do protesto, os ment os serao reduzidos a 60% do inti- tftulo emolu n9 96, Inclusive quanto ao limite total maxirro. I ■ { i -37- TABELA XVI11 ATOS PRKTIGADOS EM JUIZO E NOS (p&OS DO JlJDIClARIO de agoes de jurisdigao contenciosa 100 - ou voluntaria, de qualquer natureza, e mento de atos em I ivros notariais ou langa- registro pubIi co .Cr$ 900,00 19 NOTA: As. custas ou emolumentos deste nunero serao destinados, em partes iguais, a Associa- gao dos Magistrados do Estado do Tocantins e a Assoclagao Tocantinense do Ministerio Publico. 2§ NOTA: A norma deste numero nao incidira nos w processos de "habeas corpus", nas agoes popula^ res, anos atos do registro civil, no Si I registro de atos ja por ela onerados, quando os emolu - ; . nentos do ato forem estabelecidos por lei fede' ral e nos casos legais de isengao de custas. 101 " Ajuizamento de petigio inicial de aga"o de ju risdigao contenciosa ou voluntaria,de excegao, de contestagao, de reconvengao, de intervengao de tercelros, de impugnagao de errbargos ou do valor da causa, de defesa preVia, de alegag5es finals ou de recurso de qualquer natureza; lai i , vratura de atos notariais e de Registros PubH cos, exceto os atos do Registro Civi I de Pes «oas Naturals .Cr$ 900,00 > custas deste nurero destinam-se ao Tribunal de Justiga do Estado do Tocan *«"». dcvendo ser arrecadadas pelo EscrivSo ■ '"poctlvo, ou por quern suas vezes fizer, e re colhldas, na Canitai ^ * , ■* «-apnal, dentro de 2i!horas, e,no Interior do EstaH-> «iaao, no prazo rraximo de 15 dias. _38_ t T A B E L A j, XIX atos omjns A Divesos auxiliares cv\ 102 -[Cppla reppografica, devidamente autenticadas, por paglCr$ 157,50 103 - Autenticacao de plantas, de copias, fotocopias e de outros docuTEntos : r^t vo _- |04 - Buscas: 1 ano. Cr$ 525,00 II - alemde 1 ano.. t#Cr$ 262 5Q por ano, limitando-se os emolunenos totais ao maximo • Cr$ 3.750,00 III - quando o interessado indicar, pelo menos, o mis e ano..Cr$ 262,50 105 - Certidao ou traslado, por pagina... Cr$ 525,00 1§ NJTA: Tratando-se de certidao negativa, cobrar-se-a mais Cr$ 262,50, por nome de pessoa que, alem do primeiro, nela constar, salvo se cogitar de marido e mulher. j| . 2i NOTA: Nao e permitido o fornecimento de certidao com a | Indlcacao de sua finalidade, salvo se isenta de custas em j) virtude de determinacao legal. 1106 - Pelas InformacSes verbais, quando o Interessado dispensar a I? certidao, alem da busca, se devida Cr$ 262,50 ,107 - Publica-forma de docurento, mediante copia manuscrita ou da $ tllografada, por pagina r_* „«• nn ; '08 - Desentranhamento: • I - de doctmento em autos arquivados, por docLmento e respec L tlva anotacio nos autos, alemdos emolurentos pela busca. fV, _ n. ^v. |; jijiv: I'. Ti • .. f. . '('■. 11 - de docunento em autos arquivados, extraindo-se copia pa ra neles permanecer, por pigina, alemdos emolLmentos la busca Cr$ 132,00 pe- " ^* ■ Cr$ 525,00 Publ ique-se. Cumpra-rse. CABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos dezoito (18) dias do mes de dezembro de um mil novecentos e um (1991). Des. CARLQSrtmz D& SOUZA Presidente I, e noventa