Capítulo I
Da
Organização
Edição – Janeiro de 2009
Regulamento Interno
Colégio de Nossa
Senhora do Rosário
Índice do Capítulo I
Secção I – Disposições Gerais
1
Secção II – Evangelização e Intervenção Social
3
Secção III – Direcção, Gestão e Orientação Educativa
5
Secção IV – Estruturas de Apoio e Complemento Educativo
7
Secção V – Outras Estruturas e Serviços
10
Secção VI – Organismos Autónomos
15
Capítulo I – Da Organização
Capítulo I
Da Organização
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Colégio de Nossa Senhora do Rosário é uma Escola Católica, com os seguintes níveis
de educação e ensino: educação Pré-escolar; 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e
Ensino Secundário.
Artigo 2.º
Estatuto Jurídico
1- O Colégio é um estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a
funcionar em regime de Autonomia Pedagógica para todos os níveis de ensino, de
acordo com os normativos sobre esta matéria e Alvará concedido – Alvará n.º 60, do
Ministério da Instrução Pública / Inspecção Geral do Ensino Particular, de 24 de
Novembro de 1932.
2 - De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, enquanto estabelecimento
que se enquadra nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema
educativo, o Colégio é parte integrante da rede escolar nacional, sendo os estudos nele
ministrados e as certificações de habilitações concedidas oficialmente reconhecidos.
Artigo 3.º
Propriedade
O Colégio é propriedade do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em
Portugal, congregação religiosa reconhecida como corporação missionária.
Artigo 4.º
Missão e Visão
1
Capítulo I – Da Organização
Inspirados pelo espírito dos fundadores do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração
de Maria, assumindo todo o percurso histórico da Instituição e atendendo à experiência
e às reflexões dos anos mais recentes, definimos como Missão e Visão, orientadoras de
toda a nossa acção presente e para os anos futuros, “Educar para a Justiça para que
todos tenham Vida”.
Artigo 5.º
Documentos Orientadores
A nossa identidade, perspectivas e formas de actuação educativas, bem como a nossa
organização, funcionamento e objectivos, estão contidos nos seguintes documentos:
a) Ideário – documento pertencente ao Instituto das Religiosas do Sagrado
Coração de Maria e que contém as perspectivas e orientações educativas para
as suas escolas, que se sintetizam da seguinte forma: “Os Colégios do Instituto
das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal, como escolas
católicas, têm por opção fundamental despertar nas crianças, adolescentes e
jovens, a visão cristã da Pessoa, da História e do Universo, abrindo todo o
conhecimento e comportamento humanos ao projecto de vida que vem dos
valores do Evangelho. Na fidelidade a esta visão cristã e à visão de fé do Padre
Jean Gailhac, os Colégios do Instituto desenvolvem a sua missão educativa no
quadro da educação libertadora e da escola comunitária com objectivos
específicos e em co-responsabilidade.”;
b) Compromisso Educativo – documento resultante da reflexão partilhada por
todos os membros da Comunidade Educativa, a partir das perspectivas do
Ideário das RSCM e atendendo às especificidades do contexto em que estamos
inseridos, no qual se define a Missão que nos propomos e a Visão de Escola e
de Pessoa que perseguimos e se explicitam os princípios e valores que
traduzem a nossa identidade e compromisso comum, através de cinco grandes
Compromissos: Compromisso com o Aluno, Compromisso com Jesus Cristo,
Compromisso com a Justiça, Compromisso com a Comunidade e Compromisso
com a Qualidade;
c) Projecto Curricular de Escola – documento que, a partir das perspectivas,
princípios e valores do Compromisso Educativo, define, em concreto, as
2
Capítulo I – Da Organização
competências e aprendizagens a desenvolver pelos alunos, em termos gerais e
em cada nível de ensino, ano de escolaridade e disciplina, bem como as
estratégias adoptadas para o efeito e os critérios e instrumentos utilizados na
avaliação dos alunos;
d) Regulamento Interno – documento que caracteriza a organização da escola,
define o regime de funcionamento dos seus órgãos, estruturas e serviços e
prevê os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar;
e) Plano Anual/Plano Anual de Actividades – documentos de planeamento da
actividade de cada ano lectivo, nos quais se definem calendários, horários,
actividades, equipas, pessoas e recursos envolvidos, objectivos perseguidos,
tendo por referência o Compromisso Educativo e o Projecto Curricular de
Escola, bem como mecanismos para a avaliação de cada uma das actividades.
Artigo 6.º
Rede Internacional de Escolas das Religiosas do Sagrado Coração de Maria
As escolas do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em todo o mundo
estão associadas numa Rede Internacional de Escolas, a qual, através do contacto
periódico dos seus responsáveis, assegura a partilha de experiências e perspectivas,
bem como o intercâmbio de professores e alunos, através de acções conjuntas aos
mais diversos níveis.
Secção II
Evangelização e Intervenção Social
Artigo 7.º
Enquadramento
Como Escola Católica e de acordo com a Missão/Visão de “Educar para a Justiça para
que todos tenham Vida”, toda a acção educativa desenvolvida no Colégio tem por
grande objectivo a formação de pessoas aptas a construir um verdadeiro Projecto de
Vida inspirado nos valores do Evangelho, dotadas de especial sensibilidade para com
os mais desfavorecidos da sociedade.
3
Capítulo I – Da Organização
Artigo 8.º
Grupo de Reflexão para a Área de Evangelização
Grupo dinamizador de toda a Comunidade Educativa, numa perspectiva de vivência,
transmissão e partilha da Fé, mantendo vivo o ideal de educação que se baseia no
Evangelho e tem por referência a Pessoa de Jesus Cristo. Através da sua acção, este
grupo procura ser um apelo constante a toda a Comunidade para as linhas de
orientação do Ideário das Religiosas do Sagrado Coração de Maria e para as grandes
opções do Compromisso Educativo, que visam a formação integral da Pessoa no
Compromisso com Jesus Cristo.
Artigo 9.º
Equipa de Dinamização Pastoral e Litúrgica
Estrutura dinamizadora de toda a Comunidade Educativa, especialmente dos
colaboradores do Colégio, que tem por Missão organizar momentos e actividades que
proporcionem o aprofundamento da dimensão espiritual da Pessoa e a celebração da
fé, tendo em conta o ritmo litúrgico e os momentos marcantes da vida da Igreja e da
história do instituto religioso a que o Colégio pertence.
Artigo 10.º
Equipa Coordenadora do Programa A.J.U.D.A.
Estrutura que coordena e dinamiza o conjunto de Projectos de carácter educativo e
social integrados no Programa AJUDA (Acção – Justiça – União – Dádiva – Amor), os
quais visam desenvolver nos alunos do Colégio e em toda a Comunidade Educativa um
conjunto de competências e valores em torno das questões da Justiça Social,
incentivar a prática do voluntariado e a concretização de outras formas de apoio
directo a pessoas e grupos mais desfavorecidos da sociedade.
4
Capítulo I – Da Organização
Secção III
Direcção, Gestão e Coordenação Educativa
Artigo 11.º
Rede de Comunicação e Liderança
1 – No Colégio de Nossa Senhora do Rosário a gestão e coordenação de pessoas e
equipas, bem como do conjunto das actividades, é assumida numa perspectiva de
liderança capaz de mobilizar e inspirar pessoas em torno da Missão e Visão, dos
valores e objectivos comuns definidos no Compromisso Educativo.
2 – A Rede de Comunicação e Liderança representa o modo como os diferentes
membros da Comunidade Educativa e equipas se relacionam e dialogam entre si,
partilhando valores, conhecimento e acção, mobilizados por referenciais comuns, com
abertura ao meio envolvente e às pessoas e instituições que o constituem, tendo como
objectivo central o Compromisso com a Pessoa do Aluno.
5
Capítulo I – Da Organização
Artigo 12.º
Órgãos de Direcção
1 – Os órgãos de Direcção asseguram a gestão do Colégio em todas as áreas da sua
actividade: formativa, pedagógica, cultural, científica, administrativa e financeira.
2 – São órgãos de Direcção os seguintes:
a) Director;
b) Subdirectora;
c) Direcção;
d) Coordenações de ciclo.
Artigo 13.º
Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa
1 – Os órgãos de Coordenação e Orientação Educativa actuam em estreita articulação
com os Órgãos de Direcção e têm, de acordo com a sua natureza e as competências
que lhe estão atribuídas pelo presente Regulamento, uma intervenção de carácter
consultivo, deliberativo ou executivo, particularmente na aprovação dos documentos
orientadores da vida da escola, na gestão dos domínios pedagógico-didáctico, na
planificação,
coordenação
e
avaliação
de
actividades,
na
orientação
acompanhamento dos alunos e na formação de docentes e não docentes.
2
– São Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa os seguintes:
a) Conselho de Coordenadores;
b) Coordenador de Departamento Curricular;
c) Departamento Curricular;
d) Coordenador de Equipa Educativa;
e) Equipa Educativa;
f) Conselho de Directores de Turma;
g) Director de Turma;
h) Conselho de Turma.
Artigo 14.º
Constituição dos Departamentos Curriculares
6
e
Capítulo I – Da Organização
1 – As diferentes disciplinas que são leccionadas no Colégio estão agrupadas por
Departamentos Curriculares da seguinte forma:
a) Departamento de Artes e Tecnologias: Educação Visual e Tecnológica,
Educação Visual, Educação Tecnológica, Desenho A, Geometria Descritiva,
Área de Projecto, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação,
Oficina Multimédia;
b) Departamento de Ciências da Natureza: Ciências Naturais, Ciências da
Natureza, Biologia, Biologia e Geologia A;
c) Departamento de Ciências Físico-Químicas: Ciências Físico-Químicas,
Física, Química, Física e Química A;
d) Departamento de Ciências Humanas e Sociais: História e Geografia de
Portugal, História, História A, História e Cultura das Artes, Geografia,
Geografia A, Filosofia, Psicologia, Direito, Economia A e Economia C;
e) Departamento de Ciências Matemáticas: Matemática, Matemática A,
Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais;
f) Departamento de Educação Física e Desporto: Educação Física;
g) Departamento de Educação Moral e Religiosa Católica: Educação Moral
e Religiosa Católica;
h) Departamento de Línguas Estrangeiras: Inglês, Francês, Espanhol;
i) Departamento de Língua Portuguesa: Língua Portuguesa, Português,
Estudo Acompanhado;
j) Departamento de Música: Educação Musical.
Secção IV
Estruturas de Apoio e Complemento Educativo
Artigo 15.º
Enquadramento
1 – As Estruturas de Apoio e Complemento Educativo colaboram com os órgãos de
Gestão e com os órgãos de Direcção e Gestão e com os órgãos de Coordenação
7
Capítulo I – Da Organização
Educativa no sentido de darem apoio especializado no desenvolvimento das
aprendizagens
e
na
orientação
dos
alunos,
no
apoio
aos
docentes,
no
acompanhamento dos alunos fora dos tempos lectivos, no enriquecimento curricular e
no reforço das aprendizagens.
2 – No Colégio funcionam as seguintes Estruturas de Apoio e Complemento Educativo:
Serviço de Psicologia, Auxiliares de Acção Educativa, Actividades de Enriquecimento
Curricular, Centro de Recursos, Salas de Estudo/Prolongamento.
Artigo 16.º
Serviço de Psicologia
1 - O Serviço de Psicologia (SP) do Colégio Nossa Senhora do Rosário presta apoio
especializado
a
toda
a
Comunidade
Educativa,
visando
especialmente
o
desenvolvimento das aprendizagens e a orientação dos alunos, bem como o seu
desenvolvimento psicológico, orientando a sua acção para a promoção e prevenção e,
quando necessário, numa perspectiva de remediação.
2 – O Serviço de Psicologia intervém de acordo com as seguintes modalidades: a
consultadoria com os agentes educativos, a intervenção psicológica (em grupo ou
individual), a orientação vocacional, a formação e o apoio a projectos desenvolvidos na
Comunidade Educativa.
3 – São especificamente competências do Serviço de Psicologia as seguintes:
a)
colaborar com os educadores, professores e directores de turma na definição de
estratégias de actuação face aos problemas de aprendizagem, à gestão da
disciplina e das relações interpessoais no espaço aula;
b)
desenvolver acções nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e
professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações no contexto
da comunidade escolar;
c)
apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento pessoal;
d)
colaborar no levantamento de necessidades apresentadas pela Comunidade
Educativa no intuito de propor a implementação de acções preventivas e de
medidas educativas específicas;
8
Capítulo I – Da Organização
e)
assegurar, em colaboração com outros agentes educativos, a identificação de
alunos com necessidades educativas especiais, avaliar da sua situação e planear
as intervenções adequadas;
f)
colaborar no processo de apoio à decisão vocacional e escolar dos alunos;
g)
colaborar na organização de acções de formação dirigidas a grupos específicos da
Comunidade Educativa;
h)
contribuir, em colaboração com os restantes agentes educativos, para o reforço
da comunicação entre escola e família;
i)
prestar assessoria à Direcção e restantes órgãos de gestão do Colégio em
matérias técnicas do âmbito das suas competências.
Artigo 17.º
Auxiliares de Acção Educativa
Os auxiliares de acção educativa têm por missão apoiar os docentes e acompanhar e
orientar os alunos em todos os espaços fora das salas de aula, desenvolvendo a sua
acção sob a orientação de um coordenador próprio, que se articula com os
coordenadores de ciclo.
Artigo 18.º
Actividades de Enriquecimento Curricular
1 – As actividades de enriquecimento curricular, de natureza lúdica, cultural, artística e
desportiva,
visam
desenvolver
nos
alunos
competências
diversificadas,
complementando a sua formação numa perspectiva de formação integral, de acordo
com o Projecto Curricular de Escola.
2 – A frequência destas actividades é facultativa, dependendo de uma inscrição anual,
pressupõe o pagamento de uma propina trimestral e está sujeita a regras e exigências
próprias de acordo com a natureza das mesmas.
9
Capítulo I – Da Organização
Artigo 19.º
Centro de Recursos
1 – O Centro de Recursos disponibiliza um conjunto de equipamentos e de meios, em
suporte papel e multimédia, que facilitam o estudo, a pesquisa e recolha de
informação e o desenvolvimento de trabalhos de Projecto.
2 – Compete ao Centro de Recursos arquivar e tornar acessível para toda a
comunidade escolar a informação nos mais diversificados suportes: livros, revistas,
jornais, fotografias, filmes, registos áudio, etc.
Artigo 20.º
Salas de Estudo/Prolongamento
1 - As Salas de Estudo são espaços vocacionados para a realização dos trabalhos de
casa, para o estudo individual ou orientado e para reforço das competências e das
aprendizagens das diferentes disciplinas, destinando-se a alunos dos ensinos básico e
secundário.
2 – O Prolongamento é um espaço onde as crianças do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do
Ensino Básico podem permanecer após o final das actividades lectivas, acompanhadas
por auxiliares de acção educativa, até que os pais as venham buscar, dentro dos
limites horários previstos.
3 – Tanto as Salas de Estudo como o Prolongamento funcionam após as actividades
lectivas, são de inscrição facultativa e implicam o pagamento de uma propina
trimestral.
Secção V
Outras Estruturas e Serviços
Artigo 21.º
Enquadramento
1 – No Colégio de Nossa Senhora do Rosário existem estruturas e serviços que, não
estando directamente ligados à actividade lectiva, são um suporte ao conjunto das
actividades e ao funcionamento de todo o Colégio, dando um contributo fundamental
para o cumprimento dos objectivos da Organização.
10
Capítulo I – Da Organização
2 – As Estruturas e Serviços referidos no número anterior são os seguintes: Centro de
Investigação e Formação do Rosário, Serviço de Projectos e Qualidade, Serviço de
Enfermagem,
Serviços
Administrativos,
Serviços
de
Cantina
e
Bufete,
Papelaria/Reprografia, Serviços de Portaria e Recepção e Serviços de Manutenção e
Limpeza.
Artigo 22.º
Centro de Investigação e Formação do Rosário
1 – O Centro de Investigação e Formação do Rosário (CIFOR) é uma unidade de
investigação e formação que visa a promoção da investigação e o apoio ao
desenvolvimento profissional no Colégio de Nossa Senhora do Rosário.
2 – São especificamente objectivos do Centro de Investigação e Formação do Rosário:
a) desenvolver planos de acção conducentes ao apoio ao desenvolvimento
profissional;
b) viabilizar acções de formação promovidas e/ou dinamizadas pelos diferentes
Departamentos, Sectores e Serviços;
c) promover e apoiar projectos de investigação dinamizados pelos diferentes
Departamentos, Sectores e Serviços;
d) alargar e aprofundar a investigação relacionada com temáticas decorrentes das
práticas pedagógicas da Instituição, com o intuito de as fundamentar e justificar;
e) estabelecer
protocolos
de
intercâmbio
e
cooperação
com
universidades,
departamentos, centros de investigação e outras unidades de investigação;
f) elaborar planos de acção destinados a promover um melhor conhecimento da
produção científica nas áreas abrangidas;
g) analisar propostas de participação em acções de formação dos colaboradores do
Colégio e dar parecer sobre a sua inclusão no Plano Anual de Formação do
Colégio.
Artigo 23.º
Serviço de Projectos e Qualidade
11
Capítulo I – Da Organização
1 - O Serviço de Projectos e Qualidade (SPeQ) do Colégio de Nossa Senhora do
Rosário é uma estrutura de assessoria à Direcção, que desenvolve a sua acção num
conjunto de áreas nucleares ao funcionamento de toda a Organização de acordo com
parâmetros de qualidade.
2 - As áreas de intervenção do Serviço de Projectos e Qualidade são as seguintes:
a) gestão, manutenção e apoio à utilização dos Sistemas de Informação e de toda a
rede de equipamentos informáticos;
b) desenvolvimento de software específico para análise e tratamento informático das
diferentes áreas de actividade do Colégio;
c) elaboração
e
actualização
dos
suportes
de
Comunicação
institucional,
nomeadamente a Revista APRENDER, a página Web e a Intranet (CIROS);
d) gestão e manutenção dos Sistemas de Segurança e prevenção de riscos,
nomeadamente segurança contra incêndio, alarmes, videovigilância, controlo de
acessos, circulação automóvel, rede eléctrica e rede de gás.
e) gestão do Sistema de Higiene e Saúde no Trabalho, nomeadamente medicina do
trabalho, qualidade da água e do ar, segurança dos equipamentos, implementação
das normas do HACCP na cozinha, refeitórios e bufete, prevenção de pragas e
desinfestações, análise e gestão dos riscos em geral para os colaboradores;
f) gestão do Sistema da Qualidade, seguindo critérios e modelos estandardizados
como suporte para a implementação de acções de melhoria contínua, bem como
recolha e tratamento sistemático de informação de avaliação da satisfação dos
alunos e famílias, bem como da satisfação dos colaboradores através de medidas
do clima organizacional;
g) desenvolvimento do Sistema de Gestão Ambiental, através da implementação de
medidas ecológicas e políticas amigas do ambiente;
h) manutenção das instalações e conservação do bom estado dos equipamentos,
nomeadamente através do registo e promoção da reparação de danos e avarias, a
inventariação dos recursos e a elaboração de um plano de revisões e manutenções
periódicas;
i)
gestão do Sistema de Aprovisionamento e Stocks através da gestão informática de
compras, dos fornecimentos internos aos sectores e do controlo de stocks;
j) elaboração dos horários lectivos das turmas e dos professores;
12
Capítulo I – Da Organização
k) apresentação de propostas de Inovação e Desenvolvimento Organizacional nos
mais diversos domínios.
Artigo 24.º
Serviço de Enfermagem
O Serviço de Enfermagem tem por missão a implementação de programas de
educação para a saúde em articulação com os docentes dos diferentes níveis de
ensino, desenvolver campanhas ou programas preventivos na área da saúde e prestar
assistência em caso de doença ou acidente de qualquer membro da comunidade
escolar.
Artigo 25.º
Serviços Administrativos
1 – Os Serviços Administrativos englobam um conjunto de estruturas e actividades de
apoio ao funcionamento geral do Colégio, nomeadamente:
a) Secretaria – serviço a que compete manter actualizados os ficheiros com os
registos biográficos dos professores e os processos individuais dos alunos e
proceder ao seu arquivo, efectuar a recepção e renovação de matrículas, préinscrições para frequência do Colégio, inscrições em actividades e serviços,
inscrições para exames, anulações de matrícula, pedidos de transferência,
emissão de certidões e diplomas, entre outros actos de carácter administrativo
relacionados com o bom funcionamento pedagógico do Colégio;
b) Tesouraria – serviço a que compete assegurar a cobrança de propinas
relativas à componente lectiva, bem como a outras actividades e serviços,
processando os respectivos avisos de pagamento, facturas e recibos,
procedendo ainda à actualização da conta-corrente dos alunos;
c) Contabilidade – serviço a que compete proceder ao tratamento de
documentos contabilísticos, assegurando a sua correcta classificação e
arquivamento em articulação com os responsáveis pelas contas do Instituto,
emitir cheques e fazer pagamentos, registar e conferir os movimentos de
valores do Caixa, processar salários, assegurar o envio de contribuições e
13
Capítulo I – Da Organização
impostos para as entidades competentes e assegurar a relação corrente com os
bancos.
d) Gestão do Pessoal – neste domínio, são da responsabilidade dos Serviços
Administrativos assegurar a recolha, disponibilização e arquivo de dados
relativos ao controlo de assiduidade e pontualidade dos colaboradores do
Colégio, tratamento de situações de baixas médicas e licenças, elaboração de
contratos de trabalho ou de prestação de serviços, envio de mapas e outros
documentos de carácter obrigatório, ou quando solicitados, para as entidades
competentes.
Artigo 26.º
Serviços de Cantina e Bufete
Os Serviços de Cantina e Bufete do Colégio disponibilizam, de forma facultativa e
mediante o pagamento de uma propina própria, refeições aos seus alunos e
colaboradores, tendo para o efeito a funcionar três refeitórios, destinados,
respectivamente, a alunos do Pré-escolar, do 1.º CEB e do 2.º CEB ao Secundário e
um Bufete.
Artigo 27.º
Papelaria/Reprografia
A Papelaria/Reprografia coloca ao dispor dos alunos algum material escolar básico,
bem como a possibilidade de efectuarem fotocópias.
Artigo 28.º
Serviços de Portaria e Recepção
1 – Os Serviços de Portaria têm por função o controlo de acessos em todas as portas
exteriores do Colégio e nas entradas principais do edifício, através de vigilância
permanente, destinada a controlar o acesso de colaboradores, pais e público em geral
e, especialmente, as saídas de alunos.
2 – O Serviço de Recepção, bem como a Central de distribuição de comunicações
telefónicas, está situado na entrada número 2 do edifício do Colégio e a ele se devem
14
Capítulo I – Da Organização
dirigir todas as pessoas que pretendam ser recebidas por algum elemento do Colégio
ou dirigir-se a algum ponto do mesmo, não sendo permitida por regra a circulação no
interior do edifício a pessoas que não colaboradores, alunos e pais, de acordo com as
regras definidas.
Artigo 29.º
Serviços de Manutenção e Limpeza
Os Serviços de Manutenção e Limpeza asseguram a disponibilidade das instalações e
equipamentos do Colégio em boas condições de uso, de asseio, de higiene e de
segurança.
Secção VI
Organismos Autónomos
Artigo 30.º
Associação de Pais - APROSÁRIO
1 – A APROSÁRIO – Associação de Pais do Colégio de Nossa Senhora do Rosário - é
uma estrutura autónoma, representativa de todos os Pais e Encarregados de Educação
do Colégio, que visa garantir uma estreita colaboração entre órgãos de gestão do
Colégio, colaboradores, alunos e pais e Encarregados de Educação, conforme previsto
no Capítulo IV, artigo 5.º.
2 – Ao efectuarem a matrícula dos seus filhos no Colégio, os pais tornam-se
automaticamente sócios da APROSÁRIO, com os direitos e deveres daí decorrentes.
Artigo 31.º
Associação de Estudantes
A Associação de Estudantes é uma estrutura autónoma, representativa dos alunos do
Colégio, que desenvolve um conjunto de actividades destinadas a reforçar o convívio e
o bom relacionamento entre os mesmos, bem como outras iniciativas, conforme
previsto no Capítulo III, artigo 43.º, do presente Regulamento, em consonância com
as perspectivas do Compromisso Educativo do Colégio e em articulação com os Órgãos
de Gestão do mesmo.
15
Capítulo I – Da Organização
Artigo 32.º
Associação de Antigos Alunos do Colégio de Nossa Senhora do Rosário
1 – A Associação de Antigos Alunos do Colégio de Nossa Senhora do Rosário é uma
estrutura autónoma, representativa de todos os antigos alunos do Colégio inscritos na
mesma.
2 – Conforme o artigo 2.º do Capítulo I dos seus Estatutos: “A AAA CNSR tem como
objectivos:
a) A manutenção e o estreitamento das relações entre os antigos alunos do Colégio de
Nossa Senhora do Rosário e entre estes e o Colégio;
b) O desenvolvimento do convívio, da colaboração e da solidariedade entre todos;
c) A valorização pessoal e social dos seus associados;
d) A colaboração com o Colégio de Nossa Senhora do Rosário na prossecução dos
objectivos descritos no Ideário dos Colégios do Instituto das Religiosas do Sagrado
Coração de Maria.”
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