Capítulo I Da Organização Edição – Janeiro de 2009 Regulamento Interno Colégio de Nossa Senhora do Rosário Índice do Capítulo I Secção I – Disposições Gerais 1 Secção II – Evangelização e Intervenção Social 3 Secção III – Direcção, Gestão e Orientação Educativa 5 Secção IV – Estruturas de Apoio e Complemento Educativo 7 Secção V – Outras Estruturas e Serviços 10 Secção VI – Organismos Autónomos 15 Capítulo I – Da Organização Capítulo I Da Organização Secção I Disposições Gerais Artigo 1.º Natureza O Colégio de Nossa Senhora do Rosário é uma Escola Católica, com os seguintes níveis de educação e ensino: educação Pré-escolar; 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário. Artigo 2.º Estatuto Jurídico 1- O Colégio é um estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a funcionar em regime de Autonomia Pedagógica para todos os níveis de ensino, de acordo com os normativos sobre esta matéria e Alvará concedido – Alvará n.º 60, do Ministério da Instrução Pública / Inspecção Geral do Ensino Particular, de 24 de Novembro de 1932. 2 - De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, enquanto estabelecimento que se enquadra nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo, o Colégio é parte integrante da rede escolar nacional, sendo os estudos nele ministrados e as certificações de habilitações concedidas oficialmente reconhecidos. Artigo 3.º Propriedade O Colégio é propriedade do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal, congregação religiosa reconhecida como corporação missionária. Artigo 4.º Missão e Visão 1 Capítulo I – Da Organização Inspirados pelo espírito dos fundadores do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, assumindo todo o percurso histórico da Instituição e atendendo à experiência e às reflexões dos anos mais recentes, definimos como Missão e Visão, orientadoras de toda a nossa acção presente e para os anos futuros, “Educar para a Justiça para que todos tenham Vida”. Artigo 5.º Documentos Orientadores A nossa identidade, perspectivas e formas de actuação educativas, bem como a nossa organização, funcionamento e objectivos, estão contidos nos seguintes documentos: a) Ideário – documento pertencente ao Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria e que contém as perspectivas e orientações educativas para as suas escolas, que se sintetizam da seguinte forma: “Os Colégios do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal, como escolas católicas, têm por opção fundamental despertar nas crianças, adolescentes e jovens, a visão cristã da Pessoa, da História e do Universo, abrindo todo o conhecimento e comportamento humanos ao projecto de vida que vem dos valores do Evangelho. Na fidelidade a esta visão cristã e à visão de fé do Padre Jean Gailhac, os Colégios do Instituto desenvolvem a sua missão educativa no quadro da educação libertadora e da escola comunitária com objectivos específicos e em co-responsabilidade.”; b) Compromisso Educativo – documento resultante da reflexão partilhada por todos os membros da Comunidade Educativa, a partir das perspectivas do Ideário das RSCM e atendendo às especificidades do contexto em que estamos inseridos, no qual se define a Missão que nos propomos e a Visão de Escola e de Pessoa que perseguimos e se explicitam os princípios e valores que traduzem a nossa identidade e compromisso comum, através de cinco grandes Compromissos: Compromisso com o Aluno, Compromisso com Jesus Cristo, Compromisso com a Justiça, Compromisso com a Comunidade e Compromisso com a Qualidade; c) Projecto Curricular de Escola – documento que, a partir das perspectivas, princípios e valores do Compromisso Educativo, define, em concreto, as 2 Capítulo I – Da Organização competências e aprendizagens a desenvolver pelos alunos, em termos gerais e em cada nível de ensino, ano de escolaridade e disciplina, bem como as estratégias adoptadas para o efeito e os critérios e instrumentos utilizados na avaliação dos alunos; d) Regulamento Interno – documento que caracteriza a organização da escola, define o regime de funcionamento dos seus órgãos, estruturas e serviços e prevê os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar; e) Plano Anual/Plano Anual de Actividades – documentos de planeamento da actividade de cada ano lectivo, nos quais se definem calendários, horários, actividades, equipas, pessoas e recursos envolvidos, objectivos perseguidos, tendo por referência o Compromisso Educativo e o Projecto Curricular de Escola, bem como mecanismos para a avaliação de cada uma das actividades. Artigo 6.º Rede Internacional de Escolas das Religiosas do Sagrado Coração de Maria As escolas do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em todo o mundo estão associadas numa Rede Internacional de Escolas, a qual, através do contacto periódico dos seus responsáveis, assegura a partilha de experiências e perspectivas, bem como o intercâmbio de professores e alunos, através de acções conjuntas aos mais diversos níveis. Secção II Evangelização e Intervenção Social Artigo 7.º Enquadramento Como Escola Católica e de acordo com a Missão/Visão de “Educar para a Justiça para que todos tenham Vida”, toda a acção educativa desenvolvida no Colégio tem por grande objectivo a formação de pessoas aptas a construir um verdadeiro Projecto de Vida inspirado nos valores do Evangelho, dotadas de especial sensibilidade para com os mais desfavorecidos da sociedade. 3 Capítulo I – Da Organização Artigo 8.º Grupo de Reflexão para a Área de Evangelização Grupo dinamizador de toda a Comunidade Educativa, numa perspectiva de vivência, transmissão e partilha da Fé, mantendo vivo o ideal de educação que se baseia no Evangelho e tem por referência a Pessoa de Jesus Cristo. Através da sua acção, este grupo procura ser um apelo constante a toda a Comunidade para as linhas de orientação do Ideário das Religiosas do Sagrado Coração de Maria e para as grandes opções do Compromisso Educativo, que visam a formação integral da Pessoa no Compromisso com Jesus Cristo. Artigo 9.º Equipa de Dinamização Pastoral e Litúrgica Estrutura dinamizadora de toda a Comunidade Educativa, especialmente dos colaboradores do Colégio, que tem por Missão organizar momentos e actividades que proporcionem o aprofundamento da dimensão espiritual da Pessoa e a celebração da fé, tendo em conta o ritmo litúrgico e os momentos marcantes da vida da Igreja e da história do instituto religioso a que o Colégio pertence. Artigo 10.º Equipa Coordenadora do Programa A.J.U.D.A. Estrutura que coordena e dinamiza o conjunto de Projectos de carácter educativo e social integrados no Programa AJUDA (Acção – Justiça – União – Dádiva – Amor), os quais visam desenvolver nos alunos do Colégio e em toda a Comunidade Educativa um conjunto de competências e valores em torno das questões da Justiça Social, incentivar a prática do voluntariado e a concretização de outras formas de apoio directo a pessoas e grupos mais desfavorecidos da sociedade. 4 Capítulo I – Da Organização Secção III Direcção, Gestão e Coordenação Educativa Artigo 11.º Rede de Comunicação e Liderança 1 – No Colégio de Nossa Senhora do Rosário a gestão e coordenação de pessoas e equipas, bem como do conjunto das actividades, é assumida numa perspectiva de liderança capaz de mobilizar e inspirar pessoas em torno da Missão e Visão, dos valores e objectivos comuns definidos no Compromisso Educativo. 2 – A Rede de Comunicação e Liderança representa o modo como os diferentes membros da Comunidade Educativa e equipas se relacionam e dialogam entre si, partilhando valores, conhecimento e acção, mobilizados por referenciais comuns, com abertura ao meio envolvente e às pessoas e instituições que o constituem, tendo como objectivo central o Compromisso com a Pessoa do Aluno. 5 Capítulo I – Da Organização Artigo 12.º Órgãos de Direcção 1 – Os órgãos de Direcção asseguram a gestão do Colégio em todas as áreas da sua actividade: formativa, pedagógica, cultural, científica, administrativa e financeira. 2 – São órgãos de Direcção os seguintes: a) Director; b) Subdirectora; c) Direcção; d) Coordenações de ciclo. Artigo 13.º Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa 1 – Os órgãos de Coordenação e Orientação Educativa actuam em estreita articulação com os Órgãos de Direcção e têm, de acordo com a sua natureza e as competências que lhe estão atribuídas pelo presente Regulamento, uma intervenção de carácter consultivo, deliberativo ou executivo, particularmente na aprovação dos documentos orientadores da vida da escola, na gestão dos domínios pedagógico-didáctico, na planificação, coordenação e avaliação de actividades, na orientação acompanhamento dos alunos e na formação de docentes e não docentes. 2 – São Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa os seguintes: a) Conselho de Coordenadores; b) Coordenador de Departamento Curricular; c) Departamento Curricular; d) Coordenador de Equipa Educativa; e) Equipa Educativa; f) Conselho de Directores de Turma; g) Director de Turma; h) Conselho de Turma. Artigo 14.º Constituição dos Departamentos Curriculares 6 e Capítulo I – Da Organização 1 – As diferentes disciplinas que são leccionadas no Colégio estão agrupadas por Departamentos Curriculares da seguinte forma: a) Departamento de Artes e Tecnologias: Educação Visual e Tecnológica, Educação Visual, Educação Tecnológica, Desenho A, Geometria Descritiva, Área de Projecto, Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação, Oficina Multimédia; b) Departamento de Ciências da Natureza: Ciências Naturais, Ciências da Natureza, Biologia, Biologia e Geologia A; c) Departamento de Ciências Físico-Químicas: Ciências Físico-Químicas, Física, Química, Física e Química A; d) Departamento de Ciências Humanas e Sociais: História e Geografia de Portugal, História, História A, História e Cultura das Artes, Geografia, Geografia A, Filosofia, Psicologia, Direito, Economia A e Economia C; e) Departamento de Ciências Matemáticas: Matemática, Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais; f) Departamento de Educação Física e Desporto: Educação Física; g) Departamento de Educação Moral e Religiosa Católica: Educação Moral e Religiosa Católica; h) Departamento de Línguas Estrangeiras: Inglês, Francês, Espanhol; i) Departamento de Língua Portuguesa: Língua Portuguesa, Português, Estudo Acompanhado; j) Departamento de Música: Educação Musical. Secção IV Estruturas de Apoio e Complemento Educativo Artigo 15.º Enquadramento 1 – As Estruturas de Apoio e Complemento Educativo colaboram com os órgãos de Gestão e com os órgãos de Direcção e Gestão e com os órgãos de Coordenação 7 Capítulo I – Da Organização Educativa no sentido de darem apoio especializado no desenvolvimento das aprendizagens e na orientação dos alunos, no apoio aos docentes, no acompanhamento dos alunos fora dos tempos lectivos, no enriquecimento curricular e no reforço das aprendizagens. 2 – No Colégio funcionam as seguintes Estruturas de Apoio e Complemento Educativo: Serviço de Psicologia, Auxiliares de Acção Educativa, Actividades de Enriquecimento Curricular, Centro de Recursos, Salas de Estudo/Prolongamento. Artigo 16.º Serviço de Psicologia 1 - O Serviço de Psicologia (SP) do Colégio Nossa Senhora do Rosário presta apoio especializado a toda a Comunidade Educativa, visando especialmente o desenvolvimento das aprendizagens e a orientação dos alunos, bem como o seu desenvolvimento psicológico, orientando a sua acção para a promoção e prevenção e, quando necessário, numa perspectiva de remediação. 2 – O Serviço de Psicologia intervém de acordo com as seguintes modalidades: a consultadoria com os agentes educativos, a intervenção psicológica (em grupo ou individual), a orientação vocacional, a formação e o apoio a projectos desenvolvidos na Comunidade Educativa. 3 – São especificamente competências do Serviço de Psicologia as seguintes: a) colaborar com os educadores, professores e directores de turma na definição de estratégias de actuação face aos problemas de aprendizagem, à gestão da disciplina e das relações interpessoais no espaço aula; b) desenvolver acções nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações no contexto da comunidade escolar; c) apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento pessoal; d) colaborar no levantamento de necessidades apresentadas pela Comunidade Educativa no intuito de propor a implementação de acções preventivas e de medidas educativas específicas; 8 Capítulo I – Da Organização e) assegurar, em colaboração com outros agentes educativos, a identificação de alunos com necessidades educativas especiais, avaliar da sua situação e planear as intervenções adequadas; f) colaborar no processo de apoio à decisão vocacional e escolar dos alunos; g) colaborar na organização de acções de formação dirigidas a grupos específicos da Comunidade Educativa; h) contribuir, em colaboração com os restantes agentes educativos, para o reforço da comunicação entre escola e família; i) prestar assessoria à Direcção e restantes órgãos de gestão do Colégio em matérias técnicas do âmbito das suas competências. Artigo 17.º Auxiliares de Acção Educativa Os auxiliares de acção educativa têm por missão apoiar os docentes e acompanhar e orientar os alunos em todos os espaços fora das salas de aula, desenvolvendo a sua acção sob a orientação de um coordenador próprio, que se articula com os coordenadores de ciclo. Artigo 18.º Actividades de Enriquecimento Curricular 1 – As actividades de enriquecimento curricular, de natureza lúdica, cultural, artística e desportiva, visam desenvolver nos alunos competências diversificadas, complementando a sua formação numa perspectiva de formação integral, de acordo com o Projecto Curricular de Escola. 2 – A frequência destas actividades é facultativa, dependendo de uma inscrição anual, pressupõe o pagamento de uma propina trimestral e está sujeita a regras e exigências próprias de acordo com a natureza das mesmas. 9 Capítulo I – Da Organização Artigo 19.º Centro de Recursos 1 – O Centro de Recursos disponibiliza um conjunto de equipamentos e de meios, em suporte papel e multimédia, que facilitam o estudo, a pesquisa e recolha de informação e o desenvolvimento de trabalhos de Projecto. 2 – Compete ao Centro de Recursos arquivar e tornar acessível para toda a comunidade escolar a informação nos mais diversificados suportes: livros, revistas, jornais, fotografias, filmes, registos áudio, etc. Artigo 20.º Salas de Estudo/Prolongamento 1 - As Salas de Estudo são espaços vocacionados para a realização dos trabalhos de casa, para o estudo individual ou orientado e para reforço das competências e das aprendizagens das diferentes disciplinas, destinando-se a alunos dos ensinos básico e secundário. 2 – O Prolongamento é um espaço onde as crianças do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico podem permanecer após o final das actividades lectivas, acompanhadas por auxiliares de acção educativa, até que os pais as venham buscar, dentro dos limites horários previstos. 3 – Tanto as Salas de Estudo como o Prolongamento funcionam após as actividades lectivas, são de inscrição facultativa e implicam o pagamento de uma propina trimestral. Secção V Outras Estruturas e Serviços Artigo 21.º Enquadramento 1 – No Colégio de Nossa Senhora do Rosário existem estruturas e serviços que, não estando directamente ligados à actividade lectiva, são um suporte ao conjunto das actividades e ao funcionamento de todo o Colégio, dando um contributo fundamental para o cumprimento dos objectivos da Organização. 10 Capítulo I – Da Organização 2 – As Estruturas e Serviços referidos no número anterior são os seguintes: Centro de Investigação e Formação do Rosário, Serviço de Projectos e Qualidade, Serviço de Enfermagem, Serviços Administrativos, Serviços de Cantina e Bufete, Papelaria/Reprografia, Serviços de Portaria e Recepção e Serviços de Manutenção e Limpeza. Artigo 22.º Centro de Investigação e Formação do Rosário 1 – O Centro de Investigação e Formação do Rosário (CIFOR) é uma unidade de investigação e formação que visa a promoção da investigação e o apoio ao desenvolvimento profissional no Colégio de Nossa Senhora do Rosário. 2 – São especificamente objectivos do Centro de Investigação e Formação do Rosário: a) desenvolver planos de acção conducentes ao apoio ao desenvolvimento profissional; b) viabilizar acções de formação promovidas e/ou dinamizadas pelos diferentes Departamentos, Sectores e Serviços; c) promover e apoiar projectos de investigação dinamizados pelos diferentes Departamentos, Sectores e Serviços; d) alargar e aprofundar a investigação relacionada com temáticas decorrentes das práticas pedagógicas da Instituição, com o intuito de as fundamentar e justificar; e) estabelecer protocolos de intercâmbio e cooperação com universidades, departamentos, centros de investigação e outras unidades de investigação; f) elaborar planos de acção destinados a promover um melhor conhecimento da produção científica nas áreas abrangidas; g) analisar propostas de participação em acções de formação dos colaboradores do Colégio e dar parecer sobre a sua inclusão no Plano Anual de Formação do Colégio. Artigo 23.º Serviço de Projectos e Qualidade 11 Capítulo I – Da Organização 1 - O Serviço de Projectos e Qualidade (SPeQ) do Colégio de Nossa Senhora do Rosário é uma estrutura de assessoria à Direcção, que desenvolve a sua acção num conjunto de áreas nucleares ao funcionamento de toda a Organização de acordo com parâmetros de qualidade. 2 - As áreas de intervenção do Serviço de Projectos e Qualidade são as seguintes: a) gestão, manutenção e apoio à utilização dos Sistemas de Informação e de toda a rede de equipamentos informáticos; b) desenvolvimento de software específico para análise e tratamento informático das diferentes áreas de actividade do Colégio; c) elaboração e actualização dos suportes de Comunicação institucional, nomeadamente a Revista APRENDER, a página Web e a Intranet (CIROS); d) gestão e manutenção dos Sistemas de Segurança e prevenção de riscos, nomeadamente segurança contra incêndio, alarmes, videovigilância, controlo de acessos, circulação automóvel, rede eléctrica e rede de gás. e) gestão do Sistema de Higiene e Saúde no Trabalho, nomeadamente medicina do trabalho, qualidade da água e do ar, segurança dos equipamentos, implementação das normas do HACCP na cozinha, refeitórios e bufete, prevenção de pragas e desinfestações, análise e gestão dos riscos em geral para os colaboradores; f) gestão do Sistema da Qualidade, seguindo critérios e modelos estandardizados como suporte para a implementação de acções de melhoria contínua, bem como recolha e tratamento sistemático de informação de avaliação da satisfação dos alunos e famílias, bem como da satisfação dos colaboradores através de medidas do clima organizacional; g) desenvolvimento do Sistema de Gestão Ambiental, através da implementação de medidas ecológicas e políticas amigas do ambiente; h) manutenção das instalações e conservação do bom estado dos equipamentos, nomeadamente através do registo e promoção da reparação de danos e avarias, a inventariação dos recursos e a elaboração de um plano de revisões e manutenções periódicas; i) gestão do Sistema de Aprovisionamento e Stocks através da gestão informática de compras, dos fornecimentos internos aos sectores e do controlo de stocks; j) elaboração dos horários lectivos das turmas e dos professores; 12 Capítulo I – Da Organização k) apresentação de propostas de Inovação e Desenvolvimento Organizacional nos mais diversos domínios. Artigo 24.º Serviço de Enfermagem O Serviço de Enfermagem tem por missão a implementação de programas de educação para a saúde em articulação com os docentes dos diferentes níveis de ensino, desenvolver campanhas ou programas preventivos na área da saúde e prestar assistência em caso de doença ou acidente de qualquer membro da comunidade escolar. Artigo 25.º Serviços Administrativos 1 – Os Serviços Administrativos englobam um conjunto de estruturas e actividades de apoio ao funcionamento geral do Colégio, nomeadamente: a) Secretaria – serviço a que compete manter actualizados os ficheiros com os registos biográficos dos professores e os processos individuais dos alunos e proceder ao seu arquivo, efectuar a recepção e renovação de matrículas, préinscrições para frequência do Colégio, inscrições em actividades e serviços, inscrições para exames, anulações de matrícula, pedidos de transferência, emissão de certidões e diplomas, entre outros actos de carácter administrativo relacionados com o bom funcionamento pedagógico do Colégio; b) Tesouraria – serviço a que compete assegurar a cobrança de propinas relativas à componente lectiva, bem como a outras actividades e serviços, processando os respectivos avisos de pagamento, facturas e recibos, procedendo ainda à actualização da conta-corrente dos alunos; c) Contabilidade – serviço a que compete proceder ao tratamento de documentos contabilísticos, assegurando a sua correcta classificação e arquivamento em articulação com os responsáveis pelas contas do Instituto, emitir cheques e fazer pagamentos, registar e conferir os movimentos de valores do Caixa, processar salários, assegurar o envio de contribuições e 13 Capítulo I – Da Organização impostos para as entidades competentes e assegurar a relação corrente com os bancos. d) Gestão do Pessoal – neste domínio, são da responsabilidade dos Serviços Administrativos assegurar a recolha, disponibilização e arquivo de dados relativos ao controlo de assiduidade e pontualidade dos colaboradores do Colégio, tratamento de situações de baixas médicas e licenças, elaboração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, envio de mapas e outros documentos de carácter obrigatório, ou quando solicitados, para as entidades competentes. Artigo 26.º Serviços de Cantina e Bufete Os Serviços de Cantina e Bufete do Colégio disponibilizam, de forma facultativa e mediante o pagamento de uma propina própria, refeições aos seus alunos e colaboradores, tendo para o efeito a funcionar três refeitórios, destinados, respectivamente, a alunos do Pré-escolar, do 1.º CEB e do 2.º CEB ao Secundário e um Bufete. Artigo 27.º Papelaria/Reprografia A Papelaria/Reprografia coloca ao dispor dos alunos algum material escolar básico, bem como a possibilidade de efectuarem fotocópias. Artigo 28.º Serviços de Portaria e Recepção 1 – Os Serviços de Portaria têm por função o controlo de acessos em todas as portas exteriores do Colégio e nas entradas principais do edifício, através de vigilância permanente, destinada a controlar o acesso de colaboradores, pais e público em geral e, especialmente, as saídas de alunos. 2 – O Serviço de Recepção, bem como a Central de distribuição de comunicações telefónicas, está situado na entrada número 2 do edifício do Colégio e a ele se devem 14 Capítulo I – Da Organização dirigir todas as pessoas que pretendam ser recebidas por algum elemento do Colégio ou dirigir-se a algum ponto do mesmo, não sendo permitida por regra a circulação no interior do edifício a pessoas que não colaboradores, alunos e pais, de acordo com as regras definidas. Artigo 29.º Serviços de Manutenção e Limpeza Os Serviços de Manutenção e Limpeza asseguram a disponibilidade das instalações e equipamentos do Colégio em boas condições de uso, de asseio, de higiene e de segurança. Secção VI Organismos Autónomos Artigo 30.º Associação de Pais - APROSÁRIO 1 – A APROSÁRIO – Associação de Pais do Colégio de Nossa Senhora do Rosário - é uma estrutura autónoma, representativa de todos os Pais e Encarregados de Educação do Colégio, que visa garantir uma estreita colaboração entre órgãos de gestão do Colégio, colaboradores, alunos e pais e Encarregados de Educação, conforme previsto no Capítulo IV, artigo 5.º. 2 – Ao efectuarem a matrícula dos seus filhos no Colégio, os pais tornam-se automaticamente sócios da APROSÁRIO, com os direitos e deveres daí decorrentes. Artigo 31.º Associação de Estudantes A Associação de Estudantes é uma estrutura autónoma, representativa dos alunos do Colégio, que desenvolve um conjunto de actividades destinadas a reforçar o convívio e o bom relacionamento entre os mesmos, bem como outras iniciativas, conforme previsto no Capítulo III, artigo 43.º, do presente Regulamento, em consonância com as perspectivas do Compromisso Educativo do Colégio e em articulação com os Órgãos de Gestão do mesmo. 15 Capítulo I – Da Organização Artigo 32.º Associação de Antigos Alunos do Colégio de Nossa Senhora do Rosário 1 – A Associação de Antigos Alunos do Colégio de Nossa Senhora do Rosário é uma estrutura autónoma, representativa de todos os antigos alunos do Colégio inscritos na mesma. 2 – Conforme o artigo 2.º do Capítulo I dos seus Estatutos: “A AAA CNSR tem como objectivos: a) A manutenção e o estreitamento das relações entre os antigos alunos do Colégio de Nossa Senhora do Rosário e entre estes e o Colégio; b) O desenvolvimento do convívio, da colaboração e da solidariedade entre todos; c) A valorização pessoal e social dos seus associados; d) A colaboração com o Colégio de Nossa Senhora do Rosário na prossecução dos objectivos descritos no Ideário dos Colégios do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria.” 16