lA Fundação Beatriz Gama formou uma nova turma de 130 alunos nos seus oito cursos profissionalizantes. A solenidade aconteceu no último dia 21 de agosto, 9 horas, na sede da Associação Comercial e Agropastorial de Volta Redonda. Eles frequentaram os cursos de Pátina, Informática, Padeiro, Marcenaria, Pintor Letrista, Confeiteiro, Culinária, etc. São novos profissionais chegando ao mercado com qualificação. l A Orquestra de Violoncelos de Volta Redonda com a participação especial de Yumi Yamamoto, que vem se apresentando na cidade, tem destacado a participação dos alunos que pertencem ao projeto “Do Aço ao Clássico”, iniciantes do estudo do Violoncelo e do Contrabaixo a partir do ano de 1997. São cerca de 24 estudantes. Ronildo Cândido Alves é o professor de Violoncelo e Sarah Higino a pianista e regente assistente. O projeto tem como idealizador e responsável, o maestro Nicolau Martins de Oliveira. A mais recente apresentação da orquestra foi no último 21, no Salão Branco do Hotel Bela Vista em Volta Redonda. lO telefone 156 que faz o contato diário entre o governo e a população para prestar informações, receber reclamações e sugestões, solicitar serviços, mudou. O número atual é 08007021 156. A ligação é gratuita. O atendimento é de segunda às sextas-feiras. l A Coordema (Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente) fez o lançamento do Projeto CODAM (Convênio para o Desenvolvimento Ambiental) que reúne PMVR e UNIFOA. Cerca de 30 estudantes universitários dos cursos de graduação e pós-graduação da Unifoa estarão trabalhando em projetos ambientais numa parceria que visa a defesa do meio ambiente da cidade de Volta Redonda. Qualidade do ar, poluição sonora, arborização urbana, proteção de córregos, melhoria da qualidade de vida, legislação, diagnóstico ambiental, serão temas do estágio dos universitários em conjunto com o pessoal técnico da Coordema. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$ 0,30 - Nº 439 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Zôo de Volta Redonda têm novos animais O s frequentadores do Zoológico de Volta Redonda têm a partir da última terça-feira, 20 de agosto, mais dois animais: duas zebras da espécie macho, que vieram de um criadouro em São Leopodo, Rio Grande do Sul, compradas pelo município. As zebras estão ocupando um espaco de 1.800 metros quadrados no Zoológico. Segundo informou o diretor de projetos da Coordema, Gilberto Miranda, um dos machos deverá ser trocado posteriormente por uma fêmea com o município de Vassouras (RJ). A intenção é aumentar a família de zebras futuramente com o casal que será formado. As duas zebras já podem ser vistas pelo público. Outra novidade que vem sendo preparada pela Governo Municipal através da Coordema - reponsável pela administração do Zôo/VR, é a chegada de mais um anima. Um camelo. A previsão é que o animal poderá chegar na próxima semana, cedido pelo Zoológico do Rio de Janeiro, com a autorização do IBAMA. O recinto já está preparado para receber este animal que sobrevive em regiões secas, como desertos. E deve se transformar numa grande atração para os assíduos frequentadores de uma das maiores áreas públicas de lazer na região. 22 DE AGOSTO DE 2002 Semana Nacional do Excepcional C om o tema “ Somos Iguais”, dentro do projeto Educação Especial Garantindo o Direito e Cidadania desde o Nascimento, o município de Volta Redonda abriu no último dia 21 de agosto, quarta, no Cine 9 de Abril, Vila Santa Cecília, a Semana Nacional do Excepcional. Hoje, quinta feira (22), haverá um Baile de Confraternização com a Banda Guerra no Clube dos Funcionários, Vila, começando as 18h30min. Amanhã, sextafeira, cada entidade participante do evento traça a sua programação interna. No domingo (25), um culto religioso estará acontecendo às 10 horas, na Igreja Batista Central, Rua 24 na Vila Santa Cecília. O objetivo é ampliar a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais na sociedade, debatendo os obstáculos colocados no caminho e as reivindicações para removê-los, favorecendo esta aproximação. Segunda feira ( 26), Encontro dos Pais com o tema “Trabalhando com o limite”. O palestrista é Edson dos Santos Ribeiro que estará presente na Associação Atlética Comercial na Rua Jofre Catapreta, nº 59, Colina, a partir das 19 horas. A terça feira é destinada ao Encontro dos Profissionais com o tema “ Relações Humanas, Eu no Mundo”. A palestrante é Cleia Teixeira Camilo. O evento é na Secretaria Municipal de Educação (SME) na Rua Santa Helena, 22, bairro Niterói, às 19 horas. O fechamento da Semana Nacional do Excepcional( 21 a 28) na próxima quarta-feira, 28, será com show especial do grupo “Os Pereirinhas” na Ilha São João, a partir das 14 horas. Estão trabalhando na coordenação e organização do evento as seguintes entidades. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-VR), Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos (Apadefi), Associação dos Deficientes Visuais (ADV), Prefeitura Municipal de Volta Redonda, Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), Secretaria Municipal de Educação, Fundação Beatriz Gama, Secretaria Estadual de Educação (Coordenação Regional do Médio Paraíba). Zebras vieram do Rio Grande do Sul Página 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal Sueli das Graças Alves Pinto Vice-Prefeita Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar Willian Ferraz Secretário Municipal de Governo Hudson Braga Secretário Municipal de Administração Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Fazenda Analice Silva Martins Secretária Municipal de Saúde Emiliana Marcondes S. Casagrande Secretária Municipal de Educação Moacir Carvalho de Castro Filho Secretário Municipal de Cultura Rosemari Machado Vilela Secretário Municipal de Esporte e Lazer José Jerônimo Teles Filho Secretário Municipal de Obras Marco Antônio dos Reis Secretário Municipal de Serviços Públicos Isidorio Ribeiro Secretário Municipal de Ação Comunitária Hudson Rodrigues de Oliveira Procurador Geral do Município Luiz Carlos Rodrigues Coordenador de Defesa do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Américo de Almeida Bitencourt Presidente da FEVRE Maria Aparecida Paraiso Alves Presidente da Fundação Beatriz Gama João Streva Filho Diretor-Presidente do Fundo Comunitário Sebastião Faria de Souza Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários Munir Rafful Diretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro Silvino Streva Diretor-Executivo do SAAE/VR Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social Antônio Costa Cardoso Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia E X P E D I E N T E Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954 Organização dos atos oficiais: Marta de Castro Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda 22 de agosto de 2002 2.06.12.361.0160.2.110 33704100.00 206.530 R$ 657.000,00 TOTAL R$ 1.087.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo Gabinete do Prefeito Palácio 17 de Julho, 12 de agosto de 2002. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Fazenda DECRETO Nº 9.339 EDITAL Nº 034/2002 - DS/SMF Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.087.000,00 (hum milhão e oitenta e sete mil reais). O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, da Lei Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001. D E C R E T A: Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.087.000,00 (hum milhão e oitenta e sete mil reais), para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender despesa com os Programas de Manutenção e Operacionalização da SME - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente, Operacionalização da Merenda Escolar - Material de Consumo, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEF - Material de Consumo - Material de distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente, Manutenção e Operacionalização da Educação Infantil - Material de Consumo - Material de Distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material permanente, na SME, a saber: FUNCIONAL CAT.ECONÔMICA 2.06.12.122.0156.2.036 33903000.00 2.06.12.122.0156.2.036 33903900.00 2.06.12.122.0156.2.036 44905200.00 2.06.12.122.0156.2.047 33903000.00 2.06.12.361.0156.2.130 33903000.36 2.06.12.361.0156.2.130 33903200.36 2.06.12.361.0156.2.130 33903900.36 2.06.12.361.0156.2.130 44905200.36 2.06.12.365.0156.2.039 33903000.00 2.06.12.365.0156.2.039 33903200.00 2.06.12.365.0156.2.039 33903900.00 2.06.12.365.0156.2.039 44905200.00 CÓDIGO VALOR 206.030 R$ 20.000,00 206.040 R$ 200.000,00 206.050 R$ 17.000,00 206.310 R$ 50.000,00 206.580 R$ 400.000,00 206.590 R$ 80.000,00 206.600 R$ 50.000,00 206.610 R$ 100.000,00 206.150 R$ 40.000,00 206.160 R$ 50.000,00 206.170 R$ 50.000,00 206.180 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 1.087.000,00 Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial dos Programas de Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental Material de Consumo - Material de Distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente e Programa de Contribuições - Contribuições, na SME. FUNCIONAL CAT.ECONÔMICA 2.06.12.361.0156.2.037 33903000.00 2.06.12.361.0156.2.037 33903200.00 2.06.12.361.0156.2.037 33903900.00 2.06.12.361.0156.2.037 44905200.00 CÓDIGO 206.090 206.100 206.110 206.130 VALOR R$ 290.000,00 R$ 80.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 030/2002 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23988 DECISÃO Nº 014/2002 em nome de: REGIMENDES VAZ PIRES POLIMENTO DE VOLTA REDONDA. Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF EDITAL Nº 035/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 317/2002 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25013 DECISÃO Nº 67/2002 em nome de: FANTASY ALIMENTAÇÃO E LAZER LTDA ME. Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF EDITAL Nº 036/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para Página 3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 319/2002 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25033 DECISÃO Nº 69/2002 O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal. Cód Discriminação 020/5-17 Taxa de coleta de lixo/98 Valor em R$ 124,16 Atenciosamente, Volta Redonda, 14 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF PROCESSO Nº 325/2002 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25076 DECISÃO Nº 75/2002 EDITAL Nº 040/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz saber a MAURILIO MARCELINO DA SILVA E ESPOSA, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital , para efetuar o pagamento à vista relativos aos débitos contidos no processo nº 13065/01, relacionados a baixo. O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal. Cód 20/5-17 Discriminação Taxa de Coleta de Lixo/98 Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 551/2001 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23876 DECISÃO Nº 103/2002 em nome de: DALVA SIMÕES SOUZA Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF EDITAL Nº 039/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz saber a JOSÉ MARIA CANDREVA, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital , para efetuar o pagamento à vista relativos aos débitos contidos no processo nº 05562/01, relacionados a baixo. Valor em R$ 48,56 Atenciosamente, em nome de: FLÁVIO LAVIGNE EDITAL Nº 038/2002 - DS/SMF em nome de: ELSON DA SILVA GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002. O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. PROCESSO Nº 405/2002 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25182 DECISÃO Nº 100/2002 Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002. em nome de: PAULO CÉSAR COJESTINO TEIXEIRA. EDITAL Nº 037/2002 - DS/SMF 22 de agosto de 2002 EDITAL Nº 041/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz saber a SALUL SÃO LUIZ POSTO E RESTAURANTE, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital , para efetuar o pagamento à vista relativos aos débitos contidos no processo nº 15033/01, relacionados a baixo. O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal. Cód 20/5-17 20/5-17 Discriminação Taxa de Coleta de Lixo/98 Taxa de Coleta de Lixo/98 DECISÃO Nº 094/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25100 AUTUANTE: MARCELO JOSÉ LEAL AUTUADO: NEW CAR DE VOLTA REDONDA REC. DE AUTOS LTDA PROCESSO: 394/2002 CONCLUSÃO: Atividade Econômica devidamente licenciada Auto de infração improcedente. DECISÃO Nº 095/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25146 AUTUANTE: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA AUTUADO: ANTÔNIO PINTO DE MIRANDA PROCESSO: 403/2002 CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado. DECISÃO Nº 096/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25157 AUTUANTE: ANÍBAL FERREIRA DIAS FILHO AUTUADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS PROCESSO: 404/2002 CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado. DECISÃO Nº 097/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25184 AUTUANTE: GISLAINE MAURA FERREIRA AUTUADO: EDSON DE LIMA PROCESSO: 407/2002 CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado. DECISÃO Nº 098/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25145 AUTUANTE: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA AUTUADO: VANDERLEI FONTOURA PROCESSO: 402/2002 CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado. Valor em R$ 1.279,84 1.252,79 Secretaria Municipal de Ação Comunitária Atenciosamente, Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002. GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO Diretor do DS/SMF EDITAL Nº 042/2002 - DS/SMF O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo. COMUNICADO O Município de Volta Redonda, através da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedimento licitatório para a locação direta da ADIBRAVI - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS BRAS VIEIRA LTDA, objetivando a realização do contrato de locação de imóvel, situado na Rua Faria de Brito nº 464, Bairro São Carlos, em Volta Redonda/RJ, pelo prazo de 05 (cinco) meses, destinado a instalação do Centro de Ação Comunitária do Bairro São Carlos, com base no disposto no artigo 24, inciso X da referida Lei Federal nº 8.666/93, tudo conforme consta do Proces- Página 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE so Administrativo nº 11.147/2002. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002. ISIDÓRIO RIBEIRO Secretário Municipal de Ação Comunitária SMAC Secretaria Municipal de Educação PORTARIA-P-Nº 006/2002-SME EMENTA: Constitui Comissão de Sindicância. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Constitui Comissão de Sindicância, composta pelos funcionários Lourdes Neves Cúrcio, Manoel Carlos Coutinho Cravo e Denise de Fátima Freire Ferreira, para apurar fatos contidos no Memorando nº 52/2002, da Creche Municipal Bolinhas de Cristal, o qual envia o Registro de Ocorrência nº 003440/0093/2002; Memorando nº 57/2002, da Creche Municipal Bolinhas de Cristal, encaminhando a Ocorrência nº 0014/ 2002-SI/PRT/DSP/SMA e o Memorando nº 49/2002, da Unidade Educacional em questão. A Comissão será presidida pela funcionária Lourdes Neves Cúrcio e terá 30 (trinta) dias úteis, a partir de 20/08/2002, para apresentar relatório conclusivo da Sindicância. Volta Redonda, 13 de agosto de 2002. PROFª EMILIANA MARCONDES DE SIQUEIRA CASAGRANDE Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Planejamento EDITAL NÚMERO 003/2002-AI O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, notifica o (a) : PROPRIETÁRIO (A): IGREJA METODISTA WESLEYANA ENDEREÇO: AV. 17 DE JULHO N.º 502 LOTE QUADRA BAIRRO ATERRADO que o Auto de Infração ,abaixo descrito, foi julgado em 1ª instância como procedente. AUTO DE INFRAÇÃO: 2102 SÉRIE B MOTIVO: INCIADO ATIVIDADE SEM PREVIA LICENÇA INFRAÇÃO: ART 7 LM 2994 DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 1999 HORA 11:00 FISCAL DE OBRAS: MARIA ELISA BORGES MATRÍCULA: 224448 V. S., poderá interpor recurso voluntário à Junta de Recurso Fiscais no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta data, ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusive acréscimos legais. Volta Redonda, 31 de JULHO de 2002. WELINGTON ROMÃO MAT. 077 712 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 22 de agosto de 2002 Municipal nº 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 2498/1996. COORDEMA EDITAL Nº 013/2002 - D.C.A./COORDEMA O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de Agosto de 2000, faz saber que o Sra. ALCÂNTARA PAULA CRISPIM, com endereço sito a Rua Monteiro, nº 150, no bairro Três Poços - Volta Redonda, por ter recusado a correspondência enviada por A.R. deste Departamento, fica AUTUADA, através do Auto de Infração nº 3605/A, datado de 25/11/1999, o qual poderá ser quitado com o desconto de 50% ou impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, conforme preceitua o Artigo 52 da Lei Municipal 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 13426/ 1999. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002. WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - COORDEMA EDITAL Nº 014/2002 - D.C.A./COORDEMA O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de Agosto de 2000, faz saber que o Sr. HELIO ARRUDA, com endereço sito a Rua Dr. José Farah, nº 88, no bairro Centro - Pinheiral, por ter recusado a correspondência enviada por A.R. deste Departamento, fica INTIMADO, através da Intimação nº 23736/G, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, a recolher o valor de R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao Auto de Infração nº 4286/A, datado de 20/11/2000, em cumprimento a decisão em 1ª Instância Administrativa, ou a Interpor recurso a 2ª Instância dentro do mesmo prazo, conforme preceitua o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.415/76, com nova redação na Lei Municipal nº 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 0129/2001. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002. WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - COORDEMA EDITAL Nº 015/2002 - D.C.A./COORDEMA O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de Agosto de 2000, faz saber que o Sr. CARLOS ROBERTO LUGÃO, com endereço desconhecido, por este departamento, fica NOTIFICADO, através da Notificação nº 7128, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, referente ao Auto de Infração nº 1691/A, datado de 26/06/1996, em cumprimento a decisão em 1ª Instância Administrativa, ou a Interpor recurso a 2ª Instância dentro do mesmo prazo, conforme preceitua o Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.415/76, com nova redação na Lei Volta Redonda, 14 de agosto de 2002. WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - COORDEMA EDITAL Nº 016/2002 - D.C.A./COORDEMA O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de Agosto de 2000, faz saber que o Sra. ALCÂNTARA PAULA CRISPIM, com endereço sito a Rua Monteiro, nº 150, no bairro Três Poços - Volta Redonda, por ter recusado a correspondência enviada por A.R. deste Departamento, fica INTIMADA, através da Intimação nº 18763/G, datado de 25/11/1999, a remover a criação de suínos para fora do perímetro urbano prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, conforme preceitua o Artigo 52 da Lei Municipal 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 13426/1999. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002. WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - COORDEMA Procuradoria Geral do Município EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 185/2002 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa MOLDAR CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Redução do prazo previsto para execução da obra de construção de ginásio poliesportivo na praça situada entre as Ruas 43 e 35-A, Vila Rica, Bairro Casa de Pedra, em Volta Redonda/RJ., firmado em 14/06/2002 (CONTRATO Nº 117/ 2002). DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: 138 (cento e trinta e oito) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 13.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.057/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 127/A/2002 CONVÊNIO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPASTORIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FACIARJ e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: Conjugação de esforços das partes, visando a criação de Incubadoras de Empresas de Setores Tradicionais no Município para contribuir para a criação, desenvolvimento e aprimoramento de Micro e Pequenas Empresas nos seus aspectos tecnológicos, mercadológicos, de gestão e de recursos humanos. DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: 02 (dois) anos Página 5 DATA DE ASSINATURA: 26.06.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.596/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 186/2002 TERMO DE COMPROMISSO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e A. OLIVEIRA SANTOS DROGARIA ME. OBJETO: Fornecimento de medicamentos aos servidores, pensionistas ou inativos do Município, mediante apresentação da Carteira Funcional ou Carteira de Identidade e o último contracheque, até o limite de 20 % (vinte por cento). DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.869/98 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 187/2002 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ENGESUL CONSTRUÇÕES & PROJETOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de obra de construção do Ginásio Poliesportivo na Rua Capitão Benedito Lopes Bragança, no Bairro São Geraldo, em Volta Redonda/RJ. (CONTRATO Nº 149/2001) DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.234/2001 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 188/2002 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 17.12.2001 (redução do quantitativo de determinados itens da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários original, inclusão de itens novos e exclusão de determinados itens) (CONTRATO Nº 166/ 2001) DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.554/2001 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 189/2002 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 07.06.2002 (aumento do quantitativo dos itens da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários original) (CONTRATO Nº 113/2002) DOTAÇÃO: 2.05.15.451.0005.1.030 - 44905100.00 - SMO (N.E. nº 04.913-2, de 02.08.2002) VALOR: R$ 8.873,90 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos) PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.596/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 190/2002 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa FURGON ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do contrato de obra de constru- VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ção de creche padrão para 100 (cem) crianças na Av. Nossa Senhora do Amparo, Bairro Vila Rica, em Volta Redonda/RJ, firmado em 12.06.2002 (CONTRATO Nº 115/2002) DOTAÇÃO: VALOR: PRAZO: DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.823/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 191/2002 CONTRATO DE OBRA PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa S. O. PONTES - TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Execução da obra recapeamento asfáltico e drenagem - Coqueiros (Ruas a recuperar: Ruas “B”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H” e Geraldo Barbosa) e Mariana Torres (Ruas a recuperar: Ruas “A”, “C”, “”D”, E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “K”, “L”, “5” e Rua da Pedreira), em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 2.05.15.451.0005.1.030 - 44905100.00 - SMO (N.E. nº 05.009-2, de 13.08.2002) VALOR: R$ 772.445,23 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.916/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 192/2002 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa EXPOTUBA EMPREENDIMENTOS E PESQUISAS. OBJETO: Autorização de uso do Pavilhão de Exposições de Pequenos Animais José Agnaldo de Paula, localizado na Ilha São João para realização da Exposição Científica de Tubarões. DOTAÇÃO: 2.01.04.122.0156.2.003 - 33903900.00 - SMG (N.E. nº 04.632-2, de 24.07.2002) VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PRAZO: 27.07.2002 à 10.09.2002 DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.614/2002 Conselho Municipal de Assistência Social 22 de agosto de 2002 em Assembléia Ordinária do dia 15 de Agosto de 2002, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Nº 3.329, de 18 de Março de 1997. RESOLVE: Artigo Primeiro: Aprovar o Projeto “Criando Oportunidades”, da Entidade Associação de Pais e Amigos do Deficiênte Mental - APADEM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após análise e conferência neste CMAS. Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliane Faria de Pércia Namé Presidente CMAS/VR Márcia das Candeias Alvarenga de Morais Secretária Executiva CMAS/VR AUTARQUIAS FURBAN- Fundo Comunitário PORTARIA Nº 006/2002 - FURBAN Torna sem efeito a Portaria nº 005/2002FURBAN/VR O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e Decreto nº 4493/93. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data a Portaria de nº 005/2002-FURBAN/VR, a qual nomeia as servidoras MÁRCIA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, Presidente, BEATRIZ MARIA M. D. PESSOA DE BARROS, Membro e ELIETE MARIA CARNEIRO, Secretária, para comporem a Comissão Especial de Licitação do Fundo Comunitário de Volta Redonda, a fim de cumprir o que determina o Regimento Interno deste Fundo Comunitário de Volta Redonda. Volta Redonda, 15 de agosto de 2002. RESOLUÇÃO Nº 217, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/VR, em Assembléia Ordinária do dia 15 de Agosto de 2002, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Nº 3.329, de 18 de Março de 1997. JOÃO STREVA FILHO Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 007/2002 - FURBAN Nomeia Comissão Especial de Licitação. RESOLVE: Artigo Primeiro: Aprovar o Projeto “Complementação de Antendimento aos Internos e Manutenção”, da Entidade Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Após análise e conferência neste CMAS. Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliane Faria de Pércia Namé Presidente CMAS/VR Márcia das Candeias Alvarenga de Morais Secretária Executiva CMAS/VR RESOLUÇÃO Nº 218, DE 15 DE AGOSTO DE 2002. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/VR, O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e Decreto nº 4493/93. RESOLVE: NOMEAR as servidoras MÁRCIA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, Presidente, BEATRIZ MARIA M. D. PESSOA DE BARROS, Membro, MARTA BARBOSA, Membro e RAQUEL NICOLAU TOLENTINO DIAS, Secretária, para comporem a Comissão Especial de Licitação do Fundo Comunitário de Volta Redonda, a contar de 15/08/2002, a fim de cumprir o que determina o Regimento Interno deste Fundo Comunitário de Volta Redonda. Volta Redonda, 15 de agosto de 2002. JOÃO STREVA FILHO Diretor Geral FURBAN/VR Página 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS DA ÁGUA TRATADA DISTRIBUÍDA DAS ETA’S DE JULHO/2002 DIA ENDEREÇO COR TURB. pH. CLORO FLUOR U.C. U.T. mg/l mg/l COLIFORMES TOTAIS FECAIS 01/JUL. 01/JUL. 01/JUL. 01/JUL. 01/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.4 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620,ETA Santa Rita ................. 4.0 ...... 0.6 .... R. 05, Nº 181, Mariana Torres (PR) ................................... 3.5 ...... 0.7 .... R. Chico Mendes, nº 325, Vale Verde (PR) ....................... 3.0 ...... 0.6 .... R. Goá, nº 57, Retiro (PR) ................................................. 3.0 ...... 0.6 .... 7.6 .... 1.6 ..... 1.0 ....... Ausente 9.0 .... 1.5 ..... 0.2 ....... Ausente 6.6 .... 1.6 ..... 1.0 ....... Ausente 6.8 .... 1.5 ..... 1.0 ....... Ausente 7.3 .... 1.7 ..... 1.2 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 02/JUL. 02/JUL. 02/JUL. 02/JUL. 02/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620,ETA Santa Rita ................. 5.0 ...... 1.0 .... R. Dourados, nº 500, São Geraldo (PR) ........................... 3.5 ...... 0.7 .... R. Ex. Combatente, nº 20, Santa Cruz (PR) ..................... 3.0 ...... 0.6 .... R. Padre Miller, nº 160, Morada do Campo (PR) .............. 2.5 ...... 0.4 .... 6.9 .... 1.5 ..... 1.1 ....... Ausente 9.2 .... 1.7 ..... 1.2 ....... Ausente 7.0 .... 1.2 ..... 0.4 ....... Ausente 7.0 .... 1.5 ..... 0.4 ....... Ausente 6.0 .... 1.3 ..... 1.2 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 03/JUL. 03/JUL. 03/JUL. 03/JUL. 03/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... R. Miguel Rego, nº 25, Vila Elmira (PR) ............................ 3.0 ...... 0.7 .... R. Pequeri, nº 144, Minerlândia (PR) ................................ 4.5 ...... 1.0 .... R. Queluz , nº 106, São Cristovão (PR) ............................ 3.5 ...... 0.8 .... R. Jerfeson Patriota, nº 378, Jardim Suiça (PR) ............... 4.0 ...... 0.9 .... 7.0 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente 6.8 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente 7.2 .... 1.2 ..... 1.2 ....... Ausente 7.0 .... 1.0 ..... 1.3 ....... Ausente 6.7 .... 1.0 ..... 1.2 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 04/JUL. 04/JUL. 04/JUL. 04/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Sant Rita ................. 4.5 ...... 1.0 .... R. 20, nº 572, California (PR) ............................................ 4.5 ...... 1.0 .... R. 20, nº 2014., Morada do Vale (PR) ............................... 4.5 ...... 1.2 .... 7.1 .... 1.9 ..... 1.0 ....... Ausente 7.1 .... 1.4 ..... 0.6 ....... Ausente 7.2 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente 7.1 .... 0.7 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 05/JUL. 05/JUL. 05/JUL. 05/JUL. Av. Adalberto Nunes,nº 5235, ETA Belmonte ................... 2.0 ...... 0.8 .... R. 04, nº 141, Jardim Prinmavera (PR) ............................. 4.0 ...... 1.1 .... R. Aristides Martins, nº 325, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.6 .... R. São Francisco de Assis, , nº 117, Niterói (PR) ............. 3.0 ...... 0.5 .... 8.9 .... 1.5 ..... 0.9 ....... Ausente 6.9 .... 0.9 ..... 0.9 ....... Ausente 6.4 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente 6.9 .... 1.2 ..... 1.0 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 06/JUL. 06/JUL. 22 de agosto de 2002 10/JUL. 10/JUL. 10/JUL. R.Santa Luzia, nº 21, Niterói (PR) ..................................... 5.0 ...... 1.1 .... 7.2 .... 0.9 ..... 0.5 ....... Ausente .. Ausente R. Francisco Torres, nº 479, São Luiz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.7 .... 7.5 .... 1.0 ..... 1.0 ....... Ausente .. Ausente Av. Sávio Gama, nº 898, Retiro (PR) ................................. 4.0 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.0 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente 11/JUL. 11/JUL. 11/JUL. 11/JUL. 11/JUL. 11/JUL. Av. Adalberto Nunes, Nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.5 ...... 0.9 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.0 .... R. 19 B, nº 169, Bela Vista (PR) ........................................ 2.5 ...... 0.5 .... R. Av. D. Pedro , nº 550, Bairro 249 (PR) ......................... 3.0 ...... 0.7 .... R. Osmarino Novais, nº 35, Vila Elmira (PR) .................... 4.0 ...... 0.8 .... R. Evaristo da Veiga, nº 301, Jardim Amália (PR) ............ 3.0 ...... 0.6 .... 8.7 .... 1.9 ..... 0.6 ....... Ausente 8.9 .... 1.5 ..... 0.6 ....... Ausente 6.7 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente 7.2 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente 7.2 .... 0.7 ..... 0.7 ....... Ausente 7.0 .... 0.7 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 12/JUL. 12/JUL. 12/JUL. 12/JUL. 12/JUL. 12/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.6 .... Praça Brasil, S/Nº Vila Santa Cecilia (PR) ........................ 4.0 ...... 0.6 .... R. 624, nº 08, Sessenta (PR) ............................................ 3.5 ...... 0.6 .... R. Andrade Neves, nº 800, São Geraldo(PR) ................... 4.0 ...... 1.0 .... R. 04, nº 232, Conforto (PR( .............................................. 4.5 ...... 0.9 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.0 .... 7.4 .... 1.8 ..... 0.5 ....... Ausente 7.0 .... 0.8 ..... 0.3 ....... Ausente 7.3 .... 0.6 ..... 0.4 ....... Ausente 7.7 .... 0.5 ..... 0.1 ....... Ausente 7.5 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente 9.5 .... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 13/JUL. 13/JUL. Av.Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte ................... 3.0 ...... 0.6 .... 7.8 .... 1.6 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ............... 5.0 ...... 1.5 .... 8.0 .... 1.5 ..... 1.6 ....... Ausente .. Ausente 14/JUL. 14/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.6 .... 7.8 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.7 .... 7.6 .... 1.5 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente 15/JUN. 15/JUN. 15/JUN. 15/JUN. 15/JUN. 15/JUN. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.4 .... R. Manacas, nº 622 Vila Mury (PR) ................................... 4.5 ...... 1.0 .... R. 06, nº 108, Jardim Primavera (PR) ............................... 4.0 ...... 0.7 .... R. 574, nº 101, N. Srª das Graças (PR) ............................ 3.0 ...... 0.6 .... R. Lucas Evangelista, nº 643, Aterrado (PR) .................... 3.0 ...... 0.5 .... R. Moacir de Paula, nº 193, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.8 ..... 0.8 ....... Ausente 7.2 .... 1.8 ..... 0.9 ....... Ausente 7.3 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente 7.1 .... 1.5 ..... 0.9 ....... Ausente 7.0 .... 1.6 ..... 1.2 ....... Ausente 6.9 .... 1.8 ..... 1.1 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 16/JUL. 16/JUL. 16/JUL. 16/JUL. 16/JUL. 16/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 5.0 ...... 1.3 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.5 ...... 0.5 .... R. Stª Rosa, nº 79, Jardim Belmonte (PR) ........................ 3.0 ...... 0.5 .... R. Mário Netto, nº 595, Jardim Amália (PR) ...................... 4.0 ...... 0.6 .... R. Roma , nº 510, Ponte Alta (PR) .................................... 3.5 ...... 0.5 .... R. Rio Branco , Água Limpa (PR) ...................................... 4.5 ...... 0.7 .... 8.8 .... 1.6 ..... 0.9 ....... Ausente 8.5 .... 1.5 ..... 1.6 ....... Ausente 7.4 .... 1.6 ..... 0.5 ....... Ausente 7.1 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente 7.4 .... 1.5 ..... 0.5 ....... Ausente 7.1 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 17/JUL. 17/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 5.0 ...... 1.4 .... 8.9 .... 1.6 ..... 1.5 ....... Ausente .. Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.5 ...... 1.5 .... 9.1 .... 1.6 ..... 1.5 ....... Ausente .. Ausente 18/JUL. 18/JUL. 18/JUL. 18/JUL. 18/JUL. 18/JUL. 18/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.5 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.4 .... R. 40, nº 354, Vista Verde, Vila Rica (PR) ......................... 3.5 ...... 0.9 .... R. Moacir Lacerda, nº 51, Santa Cruz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.9 .... R. Artur L. Correa, nº 145, Voldac (PR) ............................ 5.0 ...... 1.6 .... R. Goa, nº 57, Retiro (PR) ................................................. 4.0 ...... 0.9 .... R. Beira Rio , Jardim Cidade do Aço (PR) ........................ 4.5 ...... 1.0 .... 7.7 .... 1.9 ..... 0.7 ....... Ausente 9.0 .... 1.5 ..... 0.3 ....... Ausente 7.4 .... 0.7 ..... 0.8 ....... Ausente 7.4 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente 7.2 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente 7.7 .... 1.5 ..... 0.8 ....... Ausente 7.7 .... 1.6 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 19/JUL. 19/JUL. 19/JUL. 19/JUL. 19/JUL. 19/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.5 ...... 0.7 .... R. Mauro Francisco Torres, Candelária (PR) .................... 3.5 ...... 0.6 .... R. Café Filho , nº 237, D. Bosco (PR) ............................... 4.0 ...... 0.8 .... R. Pres. Costa e Silva, nº 66, California (PR) ................... 3.0 ...... 0.6 .... R. Pinto da Serra, nº 1078, Pinto da Serra (PR) ............... 4.5 ...... 0.8 .... 7.0 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente 8.4 .... 1.0 ..... ND ....... Ausente 7.6 .... 0.8 ..... 1.0 ....... Ausente 7.4 .... 0.7 ..... 0.2 ....... Ausente 7.5 .... 0.6 ..... 0.1 ....... Ausente 7.5 .... 1.1 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 20/JUL. 20/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente 21/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.5 ...... 1.3 .... 9.0 .... 1.7 ..... 1.0 ....... Ausente .. Ausente 22/JUL. 22/JUL. 22/JUL. 22/JUL. 22/JUL. 22/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.5 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.6 .... R. Carlos Miller, nº 66, Morada do Campo (PR) ............... 3.0 ...... 0.6 .... Av. Retiro, nº 3775, Retiro (PR) ......................................... 4.0 ...... 1.0 .... R. Pernambuco, nº 390, Belmonte (PR) ............................ 2.5 ...... 0.5 .... R. A, nº 371, Padre Jósimo (PR) ....................................... 4.0 ...... 0.9 .... Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 7.1 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.6 .... 7.0 .... 1.5 ..... 2.2 ....... Ausente .. Ausente 07/JUL. 07/JUL. 07/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.8 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 1.0 .... 7.8 .... 1.3 ..... 1.4 ....... Ausente .. Ausente Via B 10, nº 310, ETA São Sebastião ............................... 6.0 ...... 1.3 .... 6.8 .... 1.0 ..... 0.3 ....... Ausente .. Ausente 08/JUL. 08/JUL. 08/JUL. 08/JUL. 08/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.8 .... 8.9 .... 1.7 ..... 1.0 ....... Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.9 .... 7.8 .... 1.5 ..... 1.0 ....... Ausente R. Teresopólis, nº 28, Siderlândia (PR) ............................. 3.0 ...... 0.4 .... 6.3 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente R.19 B, nº 169, Bela Vista (PR) ......................................... 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.8 ....... Ausente R. 19 b, Nº 169, Bela Vista (PR) ........................................ 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. 09/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.8 .... 1.5 .... 6.4 ..... 0.6 ....... Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.1 ..... 8. ..... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente R. 24, nº 64, S. Remo (PR) ............................................... 6.0 ...... 1.4 .... 1.0 ..... .8 ...... 0.8 ....... Ausente R. Artur Coeera, nº 849, Jardim Veneza (PR) ................... 4.5 ...... 0.8 .... 6.9 .... 0.9 ..... 0.7 ....... Ausente R. Luiz de Camões, nº 205, São João Batista (PR) .......... 4.5 ...... 1.0 .... 6.7 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente R. João M. de Medeiros, nº 52, Aero Clube (PR) ............. 3.5 ...... 0.6 .... 6.8 .... 1.1 ..... 0.5 ....... Ausente R. Artur L. Coerrea, nº 145, Voldac (PR) .......................... 4.0 ...... 0.8 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente R. Lody Byron , nº 90, Jardim Caroline (PR) ..................... 5.0 ...... 1.0 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 10/JUL. 10/JUL. 10/JUL. 10/JUL. 10/JUL. 10/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.7 .... 7.9 ..... 20 ..... 0.7 ....... Ausente Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ............... 4.0 ...... 0.8 .... 7.1 .... 1.5 ..... 0.3 ....... Ausente R. A, nº 101, Padre Jósimo (PR) ....................................... 5.0 ...... 1.5 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente R. Dos Mineiros , nº 145, Belmonte (PR) .......................... 4.5 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.4 ..... 0.7 ....... Ausente Av. Dos Açudes, nº 30, Açude (PR) .................................. 5.0 ...... 0.9 .... 6.9 .... 0.8 ..... 0.7 ....... Ausente Av. Valdir S. Pires, nº 250, Coqueiro (PR) ......................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.2 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 6.5 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente 7.1 .... 1.6 ..... 0.2 ....... Ausente .. Ausente 7.0 .... 1.2 ..... 1.2 ....... Ausente .. Ausente 7.4 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente 7.7 .... 1.7 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente 8.5 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente Página 7 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23/JUL. 23/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 2.0 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, Santa Rita ....................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.0 .... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente .. Ausente 24/JUL. 24/JUL. 24/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 1.0 .... 9.2 .... 1.7 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente R. 290, nº 232, Bela Vista (PR) ......................................... 3.5 ...... 1.0 .... 7.4 .... 0.9 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente R. Marcelos Dias, nº 329, São João (PR) ......................... 4.5 ...... 1.4 .... 7.4 .... 1.5 ..... 0.2 ....... Ausente .. Ausente 25/JUL. 25/JUL. 25/JUL. 25/JUL. 25/JUL. 25/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... R. A, nº 40, Parques das Ilhas (PR) .................................. 4.0 ...... 0.8 .... R. 562, nº 179, Aterrado (PR) ............................................ 4.5 ...... 0.8 .... Av. Salgado Filho, nº 420, Aero Clube (PR) ...................... 6.0 ...... 1.5 .... R. Artur Luiz Correa, nº 145, Voldac (PR ) ........................ 4.0 ...... 0.9 .... Av. Francisco Tores, nº 473 , São Luiz .............................. 4.0 ...... 0.8 .... 7.7 .... 0.7 ..... 0.6 ....... Ausente 7.2 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente 6.7 .... 0.5 ..... 0.7 ....... Ausente 6.5 .... 1.3 ..... ND ....... Ausente 7.3 .... 1.4 ..... 0.4 ....... Ausente 7.0 .... 1.5 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 26/JUL. 26/JUL. 26/JUL. 26/JUL. 26/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.8 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.9 .... R. São Lucas, nº 306, São Lucas (PR) ............................. 3.5 ...... 0.7 .... R. Baltazar de Souza, nº 499, Eucaliptal (PR) ................... 3. ....... 0.6 .... 04, nº 129, Confoto (PR) .................................................... 4.0 ...... 1.2 .... 7.4 .... 2.0 ..... 1.0 ....... Ausente 8.4 .... 1.4 ..... 1.5 ....... Ausente 7.9 .... 1.3 ..... 1.0 ....... Ausente 7.3 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente 7.4 .... 1.6 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 27/JUL. 27/JUL. 27/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 2.5 ...... 0.5 .... 7.2 .... 2.1 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente Av. Sávio Gama, nº 633, Retiro (PR) ................................. 5.0 ...... 1.7 .... 7.2 .... 0.1 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente R. Miguel Cervantes, nº 107, São João Batista (PR) ........ 4.5 ...... 1.5 .... 7.4 .... 0.2 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente 28/JUL. 28/JUL. 28/JUL. 28/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 2.5 ...... 0.5 .... Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.8 .... R. Guimarães Rosa, nº 191, São Luiz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.8 .... R. Amazonas, nº 410, Vila Nury (PR) ................................ 3.5 ...... 0.8 .... 6.7 .... 2.0 ..... 0.6 ....... Ausente 8.9 .... 1.0 ..... 0.3 ....... Ausente 7.2 .... 0.4 ..... 0.6 ....... Ausente 7.3 .... 0.6 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. 29/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.9 .... 8.2 .... 2.2 ..... 0.7 ....... Ausente Av. N. Srª do Amparo, nº2620, ETA Sant aRita ................ 3.5 ...... 0.8 .... 7.1 .... ND ..... 2.0 ....... Ausente R. Stª Rosa, nº 77, Santa Rosa (PR) ................................ 3.5 ...... 0.7 .... 7.4 .... 1.3 ..... 0.7 ....... Ausente R. 03, nº 158, Jardim Primavera (PR) ............................... 3.0 ...... 0.6 .... 6.7 .... 2.0 ..... 0.4 ....... Ausente R. José de S. Ramos, Belmonte (PR) ............................... 3.5 ...... 0.7 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.5 ....... Ausente R. Stª Alzira, nº 48, Niterói (PR) ........................................ 5.0 ...... 1.2 .... 6.8 .... 2.0 ..... 0.7 ....... Ausente Av. Das Camélias, nº 112, Vila Mury (PR) ......................... 4.0 ...... 0.9 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente R. Moacir de Paula, nº 240, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.8 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 30/JUL. 30/JUL. 30/JUL. 30/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... R. Lucas Cotrim, nº 57, São João (PR) ............................. 4.0 ...... 1.0 .... R. 75, nº 37, Rústico ( PR) ................................................ 3.0 ...... 0.9 .... R. 21, Vila Santa Cecilia (PR) ............................................ 3.0 ...... 0.8 .... 6.1 .... 2.6 ..... 0.7 ....... Ausente 7.9 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente 7.2 .... 1.4 ..... 1.2 ....... Ausente 7.4 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente 31/JUL. 31/JUL. 31/JUL. 31/JUL. 31/JUL. 31/JUL. 31/JUL. Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 8.7 .... 1.9 ..... 0.6 ....... Ausente Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.5 ...... 1.5 .... 9.2 .... 1.3 ..... 0.2 ....... Ausente R. Nestório, nº 304, Belo Horizonte (PR) .......................... 4.5 ...... 1.0 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.5 ....... Ausente R. o5, nº 202, Mariana Torres, (PR) .................................. 3.5 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.3 ..... 0.4 ....... Ausente R. Av. Vila Brasilia, nº 365, Vila Brasilia (PR) ................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.1 .... 1.5 ..... 0.6 ....... Ausente R. Chico Mendes, nº 161, Vale verde (PR) ....................... 2.5 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente R. Valdir S. Pires, nº 250, Coqueiro (PR) .......................... 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente .. Ausente OBSERVAÇÕES OBS. 1: “ U.T. “ - UNIDADE DE TURBIDEZ OBS. 2: “ U.C. “ - UNIDADE DE COR OBS. 3: “ P.R. “ - PONTA DE REDE OBS. 4: “ DP. “ - DEPÓSITO OBS. 5: “ GE. “ - GRUPO ESCOLAR OBS. 6: “ ANÁLISES FEITAS DURANTE O MÊS DE JULHO FORAM DE 150 AMOSTRAS.” METODOLOGIA 1) AMERICAN PUBLIC HEALTH ASSOCIATION. Microbiological Examination of water. I n : Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. 1989. 2) CETESB. Avaliação de Laboratórios de Análises Microbiológicas de Água. 1989. 3) CETESB. Contagem de Bactérias Heterotróficas em placas. 1986. 4) CETESB. Contagem de Coliformes Totais e Fecais em placas em Meio Chromocult - Agar. 5) CETESB. Controle de Qualidade em Meios de Cultura. 1987. 6) CETESB. Determinação do Número mais Provável de Coliformes Totais e Fecais pela Técnica de Tubos Múltiplos. 1991. 7) CETESB. Lavagem, Preparo e Esterilização de Materiais em Laboratórios de Microbiologia. 1986. 8) CETESB . Controle de Qualidade em Laboratórios de Físico-Química. 1987 9) CETESB. Controle de Coleta de Amostras. 10) Inst. de Engenharia Sanitária - SURSAN - Controle de Qualidade em Laboratórios de Físico-Química. 22 de agosto de 2002 IPPU- Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano PORTARIA - P - Nº 059/2002 - IPPU/VR Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 03.652/ 2002. O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal 1411/76, RESOLVE: 1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº JOSÉ WAGNER VASQUEZ, funcionário deste Instituto, para fiscalização da obra de Fornecimento e colocação de piso flutuante em pau marfim, no Ginásio Poliesportivo na Ilha São João, em Volta Redonda, conforme processo nº 03.652/2002 e Empenho nº 02.543-2. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de agosto de 2002. Engº Sebastião Faria de Souza Diretor Presidente PORTARIA - P - Nº 060/2002 - IPPU/VR Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 07.918/ 2002. O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal 1411/76, RESOLVE: 1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº CARLOS FERNANDO VASQUES, funcionário deste Instituto, para fiscalização da obra de Demolição de passarela de concreto situada na Av. Getúlio/Av. da Integração, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 07.918/2002 e Empenho nº 04.172-2. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de agosto de 2002. Engº Sebastião Faria de Souza Diretor Presidente PORTARIA - P - Nº 061/2002 - IPPU/VR Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 08.499/ 2002. O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal 1411/76, RESOLVE: 1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº JOSÉ WAGNER VASQUEZ, funcionário deste Instituto, para fiscalização da obra de piso de concreto, alambrado e esquadrias no Ginásio Poliesportivo na Ilha São João, em Volta Redonda, conforme processo nº 08.499/2002 e Empenho nº 04.777-2. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de agosto de 2002. Engº Sebastião Faria de Souza Diretor Presidente Página 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 22 de agosto de 2002 Administração da Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Volta Redonda, 16 de agosto de 2002. MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Procuradora do Legislativo – Matr.661 Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo RETIFICAÇÃO Retificação do Extrato de Contrato de Locação que Entre si Fazem a Câmara Municipal de Volta Redonda, CNPJ Nº 32.517. 906/0001-74 e Benedito D‘Arc Breves Rímulo NA CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se 150 (cento e cinqüenta) dias. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002 MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Procuradora do Legislativo - Matr. 660 RETIFICAÇÃO Retificação do Extrato de Contrato de Locação que Entre si Fazem a Câmara Municipal de Volta Redonda, CNPJ Nº 32.517. 906/0001-74 e Benedito D‘Arc Breves Rímulo NA CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se 150 (cento e cinqüenta) dias. Volta Redonda, 14 de agosto de 2002 MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Procuradora do Legislativo - Matr. 660 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517. 906/ 0001-74 E BENEDITO D‘ARC BREVES RÍMULO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/ 0001-74 E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.507.550/0001-98. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida à Av. Lucas Evangelista, nº 511, Bairro Aterrado, nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ nº 32.517.906/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Vereador GOTHARDO LOPES NETTO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/RJ sob o nº 52.49021, e no CIC/MF sob o nº 788.397.91, residente e domiciliado à Rua Profº Alfredo Ellis Júnior, nº 180/301, no Bairro Jardim Normândia, nesta cidade, doravante denominada LOCATÁRIA, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE VOLTA REDONDA - ACIAP, pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob o nº 32.507.550/0001-98, com sede à Rua Embaixador Assis Chateaubriand, nº 18, Bairro Aterrado, Volta Redonda-RJ., neste ato também por seu representante legal, MAURO JOSÉ CAMPOS PEREIRA, brasileiro, casado, presidente da ACIAP, portador da CI/RG nº 084190008, inscrito no CIC/MF nº 330.962.796-91, residente e domiciliado á Rua 108, nº 158, Bairro Laranjal, nesta cidade, doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 559/02, conforme decisão do Sr. Presidente, que autorizou a locação de um auditório para realização das reuniões plenárias dos Srs. Vereadores, durante o período de reforma no Edifício da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ., em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preenchidas as cláusulas e condições que se anunciam, a seguir: NA CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias corridos, leia-se 150 (cento e cinqüenta) dias corridos. NA CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - “onde se lê” 06 (seis) parcelas de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), leia-se 05 (cinco) parcelas de R$1.920,00 ( hum mil, novecentos e vinte reais). NA CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se 150 (cento e cinqüenta) dias. Volta Redonda, 16 de agosto de 2002. MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Volta Redonda, 14 de agosto de 2002 MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Procuradora do Legislativo – Matr. 660 Procuradora do Legislativo – Matr. 660 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ FARAÓ LTDA. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e a Firma ENGEMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento mensal de até 40 (quarenta) quilogramas de pó de café. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0103115621-33903000. VALOR: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) OBJETO: A contratada se obriga na execução de obra de reforma geral do prédio denominado Palácio Francisco Evangelista Delgado, onde se situa a Câmara Legislativa do Município de Volta Redonda, tudo conforme planta e desenhos contidos no Processo nº 053/02, amplamente discriminados. CLÁUSULA PRIMEIRA – A Cláusula Quinta, em seu item 5.1, parte final, do contrato original que trata das medições mensais, passa a vigorar com a seguinte redação: PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 402/02 Volta Redonda, 08 de agosto de 2002. MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO Sua liquidação se fará até 15 (quinze) dias após as medições quinzenais, realizadas pela Procuradora do Legislativo – Matr.661.