lA Fundação Beatriz Gama formou uma nova turma de 130 alunos
nos seus oito cursos profissionalizantes. A solenidade aconteceu no último dia 21 de agosto, 9 horas, na sede da Associação Comercial e Agropastorial de Volta Redonda. Eles frequentaram os cursos de Pátina, Informática, Padeiro, Marcenaria, Pintor Letrista, Confeiteiro, Culinária, etc.
São novos profissionais chegando ao mercado com qualificação.
l A Orquestra de Violoncelos de Volta Redonda com a participação
especial de Yumi Yamamoto, que vem se apresentando na cidade, tem
destacado a participação dos alunos que pertencem ao projeto “Do Aço
ao Clássico”, iniciantes do estudo do Violoncelo e do Contrabaixo a partir
do ano de 1997. São cerca de 24 estudantes. Ronildo Cândido Alves é o
professor de Violoncelo e Sarah Higino a pianista e regente assistente. O
projeto tem como idealizador e responsável, o maestro Nicolau Martins
de Oliveira. A mais recente apresentação da orquestra foi no último 21, no
Salão Branco do Hotel Bela Vista em Volta Redonda.
lO telefone 156 que faz o contato diário entre o governo e a população para prestar informações, receber reclamações e sugestões, solicitar serviços, mudou. O número atual é 08007021 156. A ligação é
gratuita. O atendimento é de segunda às sextas-feiras.
l A Coordema (Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente) fez o
lançamento do Projeto CODAM (Convênio para o Desenvolvimento
Ambiental) que reúne PMVR e UNIFOA. Cerca de 30 estudantes universitários dos cursos de graduação e pós-graduação da Unifoa estarão trabalhando em projetos ambientais numa parceria que visa a defesa do meio ambiente da cidade de Volta Redonda. Qualidade do ar,
poluição sonora, arborização urbana, proteção de córregos, melhoria
da qualidade de vida, legislação, diagnóstico ambiental, serão temas do
estágio dos universitários em conjunto com o pessoal técnico da Coordema.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO VIII - R$ 0,30 -
Nº 439 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Zôo de Volta Redonda têm
novos animais
O
s frequentadores do Zoológico de
Volta Redonda têm a partir da última terça-feira, 20 de agosto, mais
dois animais: duas zebras da espécie macho, que vieram de um criadouro em São
Leopodo, Rio Grande do Sul, compradas
pelo município. As zebras estão ocupando
um espaco de 1.800 metros quadrados no
Zoológico. Segundo informou o diretor de
projetos da Coordema, Gilberto Miranda,
um dos machos deverá ser trocado posteriormente por uma fêmea com o município
de Vassouras (RJ). A intenção é aumentar
a família de zebras futuramente com o casal que será formado. As duas zebras já
podem ser vistas pelo público.
Outra novidade que vem sendo preparada pela Governo Municipal através
da Coordema - reponsável pela administração do Zôo/VR, é a chegada de mais
um anima. Um camelo. A previsão é que
o animal poderá chegar na próxima semana, cedido pelo Zoológico do Rio de
Janeiro, com a autorização do IBAMA. O
recinto já está preparado para receber este
animal que sobrevive em regiões secas,
como desertos. E deve se transformar
numa grande atração para os assíduos
frequentadores de uma das maiores áreas públicas de lazer na região.
22 DE AGOSTO DE 2002
Semana Nacional
do Excepcional
C
om o tema “ Somos Iguais”, dentro do projeto Educação Especial Garantindo o Direito e Cidadania
desde o Nascimento, o município de Volta Redonda abriu no último dia 21 de agosto, quarta, no Cine 9 de
Abril, Vila Santa Cecília, a Semana Nacional do Excepcional. Hoje, quinta feira (22), haverá um Baile de Confraternização com a Banda Guerra no Clube dos Funcionários, Vila, começando as 18h30min. Amanhã, sextafeira, cada entidade participante do evento traça a sua
programação interna. No domingo (25), um culto religioso estará acontecendo às 10 horas, na Igreja Batista
Central, Rua 24 na Vila Santa Cecília. O objetivo é ampliar a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais na sociedade, debatendo os obstáculos colocados no caminho e as reivindicações para removê-los, favorecendo esta aproximação.
Segunda feira ( 26), Encontro dos Pais com o tema
“Trabalhando com o limite”. O palestrista é Edson dos
Santos Ribeiro que estará presente na Associação Atlética Comercial na Rua Jofre Catapreta, nº 59, Colina, a
partir das 19 horas. A terça feira é destinada ao Encontro dos Profissionais com o tema “ Relações Humanas,
Eu no Mundo”. A palestrante é Cleia Teixeira Camilo. O
evento é na Secretaria Municipal de Educação (SME)
na Rua Santa Helena, 22, bairro Niterói, às 19 horas.
O fechamento da Semana Nacional do Excepcional( 21 a 28) na próxima quarta-feira, 28, será com show
especial do grupo “Os Pereirinhas” na Ilha São João, a
partir das 14 horas. Estão trabalhando na coordenação
e organização do evento as seguintes entidades. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-VR),
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos
(Apadefi), Associação dos Deficientes Visuais (ADV), Prefeitura Municipal de Volta Redonda, Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), Secretaria Municipal
de Educação, Fundação Beatriz Gama, Secretaria Estadual de Educação (Coordenação Regional do Médio
Paraíba).
Zebras vieram do Rio Grande do Sul
Página 2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Sueli das Graças Alves Pinto
Vice-Prefeita
Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
Willian Ferraz
Secretário Municipal de Governo
Hudson Braga
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Fazenda
Analice Silva Martins
Secretária Municipal de Saúde
Emiliana Marcondes S. Casagrande
Secretária Municipal de Educação
Moacir Carvalho de Castro Filho
Secretário Municipal de Cultura
Rosemari Machado Vilela
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
José Jerônimo Teles Filho
Secretário Municipal de Obras
Marco Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Isidorio Ribeiro
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Hudson Rodrigues de Oliveira
Procurador Geral do Município
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador de Defesa do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Américo de Almeida Bitencourt
Presidente da FEVRE
Maria Aparecida Paraiso Alves
Presidente da Fundação Beatriz Gama
João Streva Filho
Diretor-Presidente do Fundo Comunitário
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários
Munir Rafful
Diretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro
Silvino Streva
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
Antônio Costa Cardoso
Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia
E X P E D I E N T E
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação Social
da PMVR
Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954
Organização dos atos oficiais:
Marta de Castro
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
22 de agosto de 2002
2.06.12.361.0160.2.110
33704100.00
206.530
R$ 657.000,00
TOTAL R$ 1.087.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
Gabinete
do Prefeito
Palácio 17 de Julho, 12 de agosto de 2002.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de
Fazenda
DECRETO Nº 9.339
EDITAL Nº 034/2002 - DS/SMF
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.087.000,00 (hum milhão e oitenta e sete
mil reais).
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, da Lei
Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001.
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 1.087.000,00 (hum milhão e oitenta e sete mil
reais), para o programa e dotação abaixo discriminados, de
acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender despesa
com os Programas de Manutenção e Operacionalização da
SME - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros/
Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente, Operacionalização da Merenda Escolar - Material de Consumo,
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEF - Material de Consumo - Material de distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente, Manutenção e
Operacionalização da Educação Infantil - Material de Consumo - Material de Distribuição Gratuita - Outros Serviços de
Terceiros/ Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material permanente, na SME, a saber:
FUNCIONAL
CAT.ECONÔMICA
2.06.12.122.0156.2.036 33903000.00
2.06.12.122.0156.2.036 33903900.00
2.06.12.122.0156.2.036 44905200.00
2.06.12.122.0156.2.047 33903000.00
2.06.12.361.0156.2.130 33903000.36
2.06.12.361.0156.2.130 33903200.36
2.06.12.361.0156.2.130 33903900.36
2.06.12.361.0156.2.130 44905200.36
2.06.12.365.0156.2.039 33903000.00
2.06.12.365.0156.2.039 33903200.00
2.06.12.365.0156.2.039 33903900.00
2.06.12.365.0156.2.039 44905200.00
CÓDIGO
VALOR
206.030
R$ 20.000,00
206.040
R$ 200.000,00
206.050
R$ 17.000,00
206.310
R$ 50.000,00
206.580
R$ 400.000,00
206.590
R$ 80.000,00
206.600
R$ 50.000,00
206.610
R$ 100.000,00
206.150
R$ 40.000,00
206.160
R$ 50.000,00
206.170
R$ 50.000,00
206.180
R$ 30.000,00
TOTAL R$ 1.087.000,00
Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso o cancelamento parcial dos Programas de
Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental Material de Consumo - Material de Distribuição Gratuita - Outros
Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente e Programa de Contribuições - Contribuições, na SME.
FUNCIONAL
CAT.ECONÔMICA
2.06.12.361.0156.2.037 33903000.00
2.06.12.361.0156.2.037 33903200.00
2.06.12.361.0156.2.037 33903900.00
2.06.12.361.0156.2.037 44905200.00
CÓDIGO
206.090
206.100
206.110
206.130
VALOR
R$ 290.000,00
R$ 80.000,00
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
PROCESSO Nº 030/2002
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23988
DECISÃO Nº 014/2002
em nome de: REGIMENDES VAZ PIRES POLIMENTO
DE VOLTA REDONDA.
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
EDITAL Nº 035/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
PROCESSO Nº 317/2002
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25013
DECISÃO Nº 67/2002
em nome de: FANTASY ALIMENTAÇÃO E LAZER LTDA
ME.
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
EDITAL Nº 036/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
Página 3
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
PROCESSO Nº 319/2002
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25033
DECISÃO Nº 69/2002
O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na
inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal.
Cód
Discriminação
020/5-17 Taxa de coleta de lixo/98
Valor em R$
124,16
Atenciosamente,
Volta Redonda, 14 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
PROCESSO Nº 325/2002
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25076
DECISÃO Nº 75/2002
EDITAL Nº 040/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que
dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz
saber a MAURILIO MARCELINO DA SILVA E ESPOSA, que
tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital , para efetuar o pagamento à vista relativos aos débitos
contidos no processo nº 13065/01, relacionados a baixo.
O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na
inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal.
Cód
20/5-17
Discriminação
Taxa de Coleta de Lixo/98
Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
PROCESSO Nº 551/2001
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23876
DECISÃO Nº 103/2002
em nome de: DALVA SIMÕES SOUZA
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
EDITAL Nº 039/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que
dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz
saber a JOSÉ MARIA CANDREVA, que tem o prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Edital , para efetuar
o pagamento à vista relativos aos débitos contidos no processo nº 05562/01, relacionados a baixo.
Valor em R$
48,56
Atenciosamente,
em nome de: FLÁVIO LAVIGNE
EDITAL Nº 038/2002 - DS/SMF
em nome de: ELSON DA SILVA
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2002.
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
PROCESSO Nº 405/2002
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25182
DECISÃO Nº 100/2002
Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002.
em nome de: PAULO CÉSAR COJESTINO TEIXEIRA.
EDITAL Nº 037/2002 - DS/SMF
22 de agosto de 2002
EDITAL Nº 041/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e o que
dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84, faz
saber a SALUL SÃO LUIZ POSTO E RESTAURANTE, que
tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital , para efetuar o pagamento à vista relativos aos débitos
contidos no processo nº 15033/01, relacionados a baixo.
O não pagamento dentro do prazo previsto, implicará na
inscrição dos débitos em Dívida Ativa Municipal.
Cód
20/5-17
20/5-17
Discriminação
Taxa de Coleta de Lixo/98
Taxa de Coleta de Lixo/98
DECISÃO Nº 094/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25100
AUTUANTE: MARCELO JOSÉ LEAL
AUTUADO: NEW CAR DE VOLTA REDONDA REC. DE AUTOS LTDA
PROCESSO: 394/2002
CONCLUSÃO: Atividade Econômica devidamente licenciada
Auto de infração improcedente.
DECISÃO Nº 095/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25146
AUTUANTE: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA
AUTUADO: ANTÔNIO PINTO DE MIRANDA
PROCESSO: 403/2002
CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado.
DECISÃO Nº 096/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25157
AUTUANTE: ANÍBAL FERREIRA DIAS FILHO
AUTUADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO: 404/2002
CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado.
DECISÃO Nº 097/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25184
AUTUANTE: GISLAINE MAURA FERREIRA
AUTUADO: EDSON DE LIMA
PROCESSO: 407/2002
CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado.
DECISÃO Nº 098/2002 - PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 25145
AUTUANTE: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA
AUTUADO: VANDERLEI FONTOURA
PROCESSO: 402/2002
CONCLUSÃO: Declara revel o contribuinte autuado.
Valor em R$
1.279,84
1.252,79
Secretaria Municipal de
Ação Comunitária
Atenciosamente,
Volta Redonda, 16 de Agosto de 2002.
GERALDO R. DE ALMEIDA FILHO
Diretor do DS/SMF
EDITAL Nº 042/2002 - DS/SMF
O Diretor do Departamento de Atividades Econômicas e
Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Volta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira
Instância Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor da multa conforme alínea “b” do § 1º do artigo
8º da Lei Municipal nº 1415/76, ou interpor recurso em Segunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.
COMUNICADO
O Município de Volta Redonda, através da Secretaria
Municipal de Ação Comunitária, em cumprimento ao disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com as
alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedimento licitatório para a locação direta da ADIBRAVI - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS BRAS VIEIRA LTDA,
objetivando a realização do contrato de locação de imóvel,
situado na Rua Faria de Brito nº 464, Bairro São Carlos, em
Volta Redonda/RJ, pelo prazo de 05 (cinco) meses, destinado a instalação do Centro de Ação Comunitária do Bairro São
Carlos, com base no disposto no artigo 24, inciso X da referida Lei Federal nº 8.666/93, tudo conforme consta do Proces-
Página 4
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
so Administrativo nº 11.147/2002.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002.
ISIDÓRIO RIBEIRO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
SMAC
Secretaria Municipal de
Educação
PORTARIA-P-Nº 006/2002-SME
EMENTA: Constitui Comissão de Sindicância.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Constitui Comissão de Sindicância, composta pelos funcionários Lourdes Neves Cúrcio, Manoel Carlos Coutinho
Cravo e Denise de Fátima Freire Ferreira, para apurar fatos contidos no Memorando nº 52/2002, da Creche Municipal
Bolinhas de Cristal, o qual envia o Registro de Ocorrência nº
003440/0093/2002; Memorando nº 57/2002, da Creche Municipal Bolinhas de Cristal, encaminhando a Ocorrência nº 0014/
2002-SI/PRT/DSP/SMA e o Memorando nº 49/2002, da Unidade Educacional em questão.
A Comissão será presidida pela funcionária Lourdes Neves Cúrcio e terá 30 (trinta) dias úteis, a partir de 20/08/2002,
para apresentar relatório conclusivo da Sindicância.
Volta Redonda, 13 de agosto de 2002.
PROFª EMILIANA MARCONDES DE SIQUEIRA CASAGRANDE
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de
Planejamento
EDITAL NÚMERO 003/2002-AI
O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento
de Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no uso de
suas atribuições legais, notifica o (a) :
PROPRIETÁRIO (A): IGREJA METODISTA WESLEYANA
ENDEREÇO: AV. 17 DE JULHO N.º 502 LOTE QUADRA
BAIRRO ATERRADO
que o Auto de Infração ,abaixo descrito, foi julgado em 1ª
instância como procedente.
AUTO DE INFRAÇÃO: 2102 SÉRIE B
MOTIVO: INCIADO ATIVIDADE SEM PREVIA LICENÇA
INFRAÇÃO: ART 7 LM 2994
DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 1999 HORA 11:00
FISCAL DE OBRAS: MARIA ELISA BORGES
MATRÍCULA: 224448
V. S., poderá interpor recurso voluntário à Junta de Recurso Fiscais no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
desta data, ou recolher o valor correspondente ao Auto de
Infração, inclusive acréscimos legais.
Volta Redonda, 31 de JULHO de 2002.
WELINGTON ROMÃO MAT. 077 712
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
22 de agosto de 2002
Municipal nº 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 2498/1996.
COORDEMA
EDITAL Nº 013/2002 - D.C.A./COORDEMA
O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o
Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de
Agosto de 2000, faz saber que o Sra. ALCÂNTARA PAULA CRISPIM, com endereço sito a Rua Monteiro, nº 150,
no bairro Três Poços - Volta Redonda, por ter recusado a
correspondência enviada por A.R. deste Departamento,
fica AUTUADA, através do Auto de Infração nº 3605/A,
datado de 25/11/1999, o qual poderá ser quitado com o
desconto de 50% ou impugnado no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação do presente Edital,
conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000,
conforme preceitua o Artigo 52 da Lei Municipal 2.012/85,
constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 13426/
1999.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002.
WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
AMBIENTAL - COORDEMA
EDITAL Nº 014/2002 - D.C.A./COORDEMA
O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o
Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de
Agosto de 2000, faz saber que o Sr. HELIO ARRUDA, com
endereço sito a Rua Dr. José Farah, nº 88, no bairro Centro - Pinheiral, por ter recusado a correspondência enviada
por A.R. deste Departamento, fica INTIMADO, através da
Intimação nº 23736/G, no prazo de 30 dias, a contar da
data de publicação do presente Edital, conforme disposto
no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, a recolher o valor
de R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), referente ao Auto de Infração nº 4286/A,
datado de 20/11/2000, em cumprimento a decisão em 1ª
Instância Administrativa, ou a Interpor recurso a 2ª Instância dentro do mesmo prazo, conforme preceitua o Artigo
52 da Lei Municipal nº 1.415/76, com nova redação na Lei
Municipal nº 2.012/85, constante no Processo Administrativo Fiscal n.º 0129/2001.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002.
WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
AMBIENTAL - COORDEMA
EDITAL Nº 015/2002 - D.C.A./COORDEMA
O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o
Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de
Agosto de 2000, faz saber que o Sr. CARLOS ROBERTO
LUGÃO, com endereço desconhecido, por este departamento, fica NOTIFICADO, através da Notificação nº 7128,
no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do
presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, referente ao Auto de Infração nº 1691/A,
datado de 26/06/1996, em cumprimento a decisão em 1ª
Instância Administrativa, ou a Interpor recurso a 2ª Instância dentro do mesmo prazo, conforme preceitua o Artigo
52 da Lei Municipal nº 1.415/76, com nova redação na Lei
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002.
WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
AMBIENTAL - COORDEMA
EDITAL Nº 016/2002 - D.C.A./COORDEMA
O Diretor do Departamento de Controle Ambiental da
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto 8.667 de 24 de Agosto
de 2000, faz saber que o Sra. ALCÂNTARA PAULA CRISPIM, com endereço sito a Rua Monteiro, nº 150, no bairro
Três Poços - Volta Redonda, por ter recusado a correspondência enviada por A.R. deste Departamento, fica INTIMADA, através da Intimação nº 18763/G, datado de 25/11/1999,
a remover a criação de suínos para fora do perímetro urbano prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação
do presente Edital, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto no 8.667/2000, conforme preceitua o Artigo 52 da Lei
Municipal 2.012/85, constante no Processo Administrativo
Fiscal n.º 13426/1999.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002.
WILLIAM CRISTOVÃO LEIROZ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
AMBIENTAL - COORDEMA
Procuradoria Geral do
Município
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 185/2002
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
MOLDAR CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Redução do prazo previsto para execução da obra
de construção de ginásio poliesportivo na praça situada entre
as Ruas 43 e 35-A, Vila Rica, Bairro Casa de Pedra, em Volta
Redonda/RJ., firmado em 14/06/2002 (CONTRATO Nº 117/
2002).
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO: 138 (cento e trinta e oito) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 13.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.057/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 127/A/2002
CONVÊNIO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, a FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E AGROPASTORIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FACIARJ e
o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OBJETO: Conjugação de esforços das partes, visando a criação de Incubadoras de Empresas de Setores Tradicionais
no Município para contribuir para a criação, desenvolvimento
e aprimoramento de Micro e Pequenas Empresas nos seus
aspectos tecnológicos, mercadológicos, de gestão e de recursos humanos.
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO: 02 (dois) anos
Página 5
DATA DE ASSINATURA: 26.06.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.596/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 186/2002
TERMO DE COMPROMISSO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e A. OLIVEIRA
SANTOS DROGARIA ME.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos aos servidores,
pensionistas ou inativos do Município, mediante apresentação da Carteira Funcional ou Carteira de Identidade e o último contracheque, até o limite de 20 % (vinte por cento).
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.869/98
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 187/2002
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
ENGESUL CONSTRUÇÕES & PROJETOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de obra
de construção do Ginásio Poliesportivo na Rua Capitão Benedito Lopes Bragança, no Bairro São Geraldo, em Volta Redonda/RJ. (CONTRATO Nº 149/2001)
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.234/2001
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 188/2002
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 17.12.2001
(redução do quantitativo de determinados itens da Planilha
de Quantitativos e Preços Unitários original, inclusão de itens
novos e exclusão de determinados itens) (CONTRATO Nº 166/
2001)
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO:
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.554/2001
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 189/2002
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 07.06.2002
(aumento do quantitativo dos itens da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários original) (CONTRATO Nº 113/2002)
DOTAÇÃO: 2.05.15.451.0005.1.030 - 44905100.00 - SMO
(N.E. nº 04.913-2, de 02.08.2002)
VALOR: R$ 8.873,90 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos)
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.596/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 190/2002
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
FURGON ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Rescisão amigável do contrato de obra de constru-
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ção de creche padrão para 100 (cem) crianças na Av. Nossa
Senhora do Amparo, Bairro Vila Rica, em Volta Redonda/RJ,
firmado em 12.06.2002 (CONTRATO Nº 115/2002)
DOTAÇÃO:
VALOR:
PRAZO:
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.823/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 191/2002
CONTRATO DE OBRA
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa S.
O. PONTES - TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Execução da obra recapeamento asfáltico e drenagem - Coqueiros (Ruas a recuperar: Ruas “B”, “D”, “E”, “F”,
“G”, “H” e Geraldo Barbosa) e Mariana Torres (Ruas a recuperar: Ruas “A”, “C”, “”D”, E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “K”, “L”, “5” e
Rua da Pedreira), em Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 2.05.15.451.0005.1.030 - 44905100.00 - SMO
(N.E. nº 05.009-2, de 13.08.2002)
VALOR: R$ 772.445,23 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos)
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.916/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 192/2002
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
EXPOTUBA EMPREENDIMENTOS E PESQUISAS.
OBJETO: Autorização de uso do Pavilhão de Exposições de
Pequenos Animais José Agnaldo de Paula, localizado na Ilha
São João para realização da Exposição Científica de Tubarões.
DOTAÇÃO: 2.01.04.122.0156.2.003 - 33903900.00 - SMG
(N.E. nº 04.632-2, de 24.07.2002)
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PRAZO: 27.07.2002 à 10.09.2002
DATA DE ASSINATURA: 15.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.614/2002
Conselho Municipal de
Assistência Social
22 de agosto de 2002
em Assembléia Ordinária do dia 15 de Agosto de 2002, em
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo
15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Nº 3.329,
de 18 de Março de 1997.
RESOLVE:
Artigo Primeiro: Aprovar o Projeto “Criando Oportunidades”, da Entidade Associação de Pais e Amigos do Deficiênte Mental - APADEM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Após análise e conferência neste CMAS.
Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Eliane Faria de Pércia Namé
Presidente
CMAS/VR
Márcia das Candeias Alvarenga de Morais
Secretária Executiva
CMAS/VR
AUTARQUIAS
FURBAN- Fundo
Comunitário
PORTARIA Nº 006/2002 - FURBAN
Torna sem efeito a Portaria nº 005/2002FURBAN/VR
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
determina a Lei Municipal nº 2366/88 e Decreto nº 4493/93.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data a Portaria de
nº 005/2002-FURBAN/VR, a qual nomeia as servidoras MÁRCIA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, Presidente, BEATRIZ
MARIA M. D. PESSOA DE BARROS, Membro e ELIETE
MARIA CARNEIRO, Secretária, para comporem a Comissão
Especial de Licitação do Fundo Comunitário de Volta Redonda, a fim de cumprir o que determina o Regimento Interno
deste Fundo Comunitário de Volta Redonda.
Volta Redonda, 15 de agosto de 2002.
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 15 DE AGOSTO DE 2002.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/VR,
em Assembléia Ordinária do dia 15 de Agosto de 2002, em
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo
15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Nº 3.329,
de 18 de Março de 1997.
JOÃO STREVA FILHO
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA Nº 007/2002 - FURBAN
Nomeia Comissão Especial de Licitação.
RESOLVE:
Artigo Primeiro: Aprovar o Projeto “Complementação
de Antendimento aos Internos e Manutenção”, da Entidade Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais). Após análise e conferência neste CMAS.
Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Eliane Faria de Pércia Namé
Presidente
CMAS/VR
Márcia das Candeias Alvarenga de Morais
Secretária Executiva
CMAS/VR
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 15 DE AGOSTO DE 2002.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/VR,
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
determina a Lei Municipal nº 2366/88 e Decreto nº 4493/93.
RESOLVE:
NOMEAR as servidoras MÁRCIA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, Presidente, BEATRIZ MARIA M. D. PESSOA DE BARROS, Membro, MARTA BARBOSA, Membro e RAQUEL NICOLAU TOLENTINO DIAS, Secretária, para comporem a Comissão Especial de Licitação do Fundo Comunitário de Volta Redonda, a contar de 15/08/2002, a fim de cumprir o que determina o
Regimento Interno deste Fundo Comunitário de Volta Redonda.
Volta Redonda, 15 de agosto de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
Diretor Geral
FURBAN/VR
Página 6
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS DA ÁGUA TRATADA
DISTRIBUÍDA DAS ETA’S DE JULHO/2002
DIA
ENDEREÇO
COR TURB. pH. CLORO
FLUOR
U.C. U.T.
mg/l
mg/l
COLIFORMES
TOTAIS
FECAIS
01/JUL.
01/JUL.
01/JUL.
01/JUL.
01/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.4 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620,ETA Santa Rita ................. 4.0 ...... 0.6 ....
R. 05, Nº 181, Mariana Torres (PR) ................................... 3.5 ...... 0.7 ....
R. Chico Mendes, nº 325, Vale Verde (PR) ....................... 3.0 ...... 0.6 ....
R. Goá, nº 57, Retiro (PR) ................................................. 3.0 ...... 0.6 ....
7.6 .... 1.6 ..... 1.0 ....... Ausente
9.0 .... 1.5 ..... 0.2 ....... Ausente
6.6 .... 1.6 ..... 1.0 ....... Ausente
6.8 .... 1.5 ..... 1.0 ....... Ausente
7.3 .... 1.7 ..... 1.2 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
02/JUL.
02/JUL.
02/JUL.
02/JUL.
02/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620,ETA Santa Rita ................. 5.0 ...... 1.0 ....
R. Dourados, nº 500, São Geraldo (PR) ........................... 3.5 ...... 0.7 ....
R. Ex. Combatente, nº 20, Santa Cruz (PR) ..................... 3.0 ...... 0.6 ....
R. Padre Miller, nº 160, Morada do Campo (PR) .............. 2.5 ...... 0.4 ....
6.9 .... 1.5 ..... 1.1 ....... Ausente
9.2 .... 1.7 ..... 1.2 ....... Ausente
7.0 .... 1.2 ..... 0.4 ....... Ausente
7.0 .... 1.5 ..... 0.4 ....... Ausente
6.0 .... 1.3 ..... 1.2 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
03/JUL.
03/JUL.
03/JUL.
03/JUL.
03/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 ....
R. Miguel Rego, nº 25, Vila Elmira (PR) ............................ 3.0 ...... 0.7 ....
R. Pequeri, nº 144, Minerlândia (PR) ................................ 4.5 ...... 1.0 ....
R. Queluz , nº 106, São Cristovão (PR) ............................ 3.5 ...... 0.8 ....
R. Jerfeson Patriota, nº 378, Jardim Suiça (PR) ............... 4.0 ...... 0.9 ....
7.0 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente
6.8 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente
7.2 .... 1.2 ..... 1.2 ....... Ausente
7.0 .... 1.0 ..... 1.3 ....... Ausente
6.7 .... 1.0 ..... 1.2 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
04/JUL.
04/JUL.
04/JUL.
04/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 ....
Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Sant Rita ................. 4.5 ...... 1.0 ....
R. 20, nº 572, California (PR) ............................................ 4.5 ...... 1.0 ....
R. 20, nº 2014., Morada do Vale (PR) ............................... 4.5 ...... 1.2 ....
7.1 .... 1.9 ..... 1.0 ....... Ausente
7.1 .... 1.4 ..... 0.6 ....... Ausente
7.2 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente
7.1 .... 0.7 ..... 0.7 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
05/JUL.
05/JUL.
05/JUL.
05/JUL.
Av. Adalberto Nunes,nº 5235, ETA Belmonte ................... 2.0 ...... 0.8 ....
R. 04, nº 141, Jardim Prinmavera (PR) ............................. 4.0 ...... 1.1 ....
R. Aristides Martins, nº 325, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.6 ....
R. São Francisco de Assis, , nº 117, Niterói (PR) ............. 3.0 ...... 0.5 ....
8.9 .... 1.5 ..... 0.9 ....... Ausente
6.9 .... 0.9 ..... 0.9 ....... Ausente
6.4 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente
6.9 .... 1.2 ..... 1.0 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
06/JUL.
06/JUL.
22 de agosto de 2002
10/JUL.
10/JUL.
10/JUL.
R.Santa Luzia, nº 21, Niterói (PR) ..................................... 5.0 ...... 1.1 .... 7.2 .... 0.9 ..... 0.5 ....... Ausente .. Ausente
R. Francisco Torres, nº 479, São Luiz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.7 .... 7.5 .... 1.0 ..... 1.0 ....... Ausente .. Ausente
Av. Sávio Gama, nº 898, Retiro (PR) ................................. 4.0 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.0 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente
11/JUL.
11/JUL.
11/JUL.
11/JUL.
11/JUL.
11/JUL.
Av. Adalberto Nunes, Nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.5 ...... 0.9 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.0 ....
R. 19 B, nº 169, Bela Vista (PR) ........................................ 2.5 ...... 0.5 ....
R. Av. D. Pedro , nº 550, Bairro 249 (PR) ......................... 3.0 ...... 0.7 ....
R. Osmarino Novais, nº 35, Vila Elmira (PR) .................... 4.0 ...... 0.8 ....
R. Evaristo da Veiga, nº 301, Jardim Amália (PR) ............ 3.0 ...... 0.6 ....
8.7 .... 1.9 ..... 0.6 ....... Ausente
8.9 .... 1.5 ..... 0.6 ....... Ausente
6.7 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente
7.2 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente
7.2 .... 0.7 ..... 0.7 ....... Ausente
7.0 .... 0.7 ..... 0.6 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
12/JUL.
12/JUL.
12/JUL.
12/JUL.
12/JUL.
12/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.6 ....
Praça Brasil, S/Nº Vila Santa Cecilia (PR) ........................ 4.0 ...... 0.6 ....
R. 624, nº 08, Sessenta (PR) ............................................ 3.5 ...... 0.6 ....
R. Andrade Neves, nº 800, São Geraldo(PR) ................... 4.0 ...... 1.0 ....
R. 04, nº 232, Conforto (PR( .............................................. 4.5 ...... 0.9 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.0 ....
7.4 .... 1.8 ..... 0.5 ....... Ausente
7.0 .... 0.8 ..... 0.3 ....... Ausente
7.3 .... 0.6 ..... 0.4 ....... Ausente
7.7 .... 0.5 ..... 0.1 ....... Ausente
7.5 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente
9.5 .... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
13/JUL.
13/JUL.
Av.Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte ................... 3.0 ...... 0.6 .... 7.8 .... 1.6 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente
Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ............... 5.0 ...... 1.5 .... 8.0 .... 1.5 ..... 1.6 ....... Ausente .. Ausente
14/JUL.
14/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.6 .... 7.8 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.7 .... 7.6 .... 1.5 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente
15/JUN.
15/JUN.
15/JUN.
15/JUN.
15/JUN.
15/JUN.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.4 ....
R. Manacas, nº 622 Vila Mury (PR) ................................... 4.5 ...... 1.0 ....
R. 06, nº 108, Jardim Primavera (PR) ............................... 4.0 ...... 0.7 ....
R. 574, nº 101, N. Srª das Graças (PR) ............................ 3.0 ...... 0.6 ....
R. Lucas Evangelista, nº 643, Aterrado (PR) .................... 3.0 ...... 0.5 ....
R. Moacir de Paula, nº 193, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.6 ....
7.2 .... 1.8 ..... 0.8 ....... Ausente
7.2 .... 1.8 ..... 0.9 ....... Ausente
7.3 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente
7.1 .... 1.5 ..... 0.9 ....... Ausente
7.0 .... 1.6 ..... 1.2 ....... Ausente
6.9 .... 1.8 ..... 1.1 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
16/JUL.
16/JUL.
16/JUL.
16/JUL.
16/JUL.
16/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 5.0 ...... 1.3 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.5 ...... 0.5 ....
R. Stª Rosa, nº 79, Jardim Belmonte (PR) ........................ 3.0 ...... 0.5 ....
R. Mário Netto, nº 595, Jardim Amália (PR) ...................... 4.0 ...... 0.6 ....
R. Roma , nº 510, Ponte Alta (PR) .................................... 3.5 ...... 0.5 ....
R. Rio Branco , Água Limpa (PR) ...................................... 4.5 ...... 0.7 ....
8.8 .... 1.6 ..... 0.9 ....... Ausente
8.5 .... 1.5 ..... 1.6 ....... Ausente
7.4 .... 1.6 ..... 0.5 ....... Ausente
7.1 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente
7.4 .... 1.5 ..... 0.5 ....... Ausente
7.1 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
17/JUL.
17/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 5.0 ...... 1.4 .... 8.9 .... 1.6 ..... 1.5 ....... Ausente .. Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.5 ...... 1.5 .... 9.1 .... 1.6 ..... 1.5 ....... Ausente .. Ausente
18/JUL.
18/JUL.
18/JUL.
18/JUL.
18/JUL.
18/JUL.
18/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.5 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.4 ....
R. 40, nº 354, Vista Verde, Vila Rica (PR) ......................... 3.5 ...... 0.9 ....
R. Moacir Lacerda, nº 51, Santa Cruz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.9 ....
R. Artur L. Correa, nº 145, Voldac (PR) ............................ 5.0 ...... 1.6 ....
R. Goa, nº 57, Retiro (PR) ................................................. 4.0 ...... 0.9 ....
R. Beira Rio , Jardim Cidade do Aço (PR) ........................ 4.5 ...... 1.0 ....
7.7 .... 1.9 ..... 0.7 ....... Ausente
9.0 .... 1.5 ..... 0.3 ....... Ausente
7.4 .... 0.7 ..... 0.8 ....... Ausente
7.4 .... 0.8 ..... 0.9 ....... Ausente
7.2 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente
7.7 .... 1.5 ..... 0.8 ....... Ausente
7.7 .... 1.6 ..... 0.8 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
19/JUL.
19/JUL.
19/JUL.
19/JUL.
19/JUL.
19/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.5 ...... 0.7 ....
R. Mauro Francisco Torres, Candelária (PR) .................... 3.5 ...... 0.6 ....
R. Café Filho , nº 237, D. Bosco (PR) ............................... 4.0 ...... 0.8 ....
R. Pres. Costa e Silva, nº 66, California (PR) ................... 3.0 ...... 0.6 ....
R. Pinto da Serra, nº 1078, Pinto da Serra (PR) ............... 4.5 ...... 0.8 ....
7.0 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente
8.4 .... 1.0 ..... ND ....... Ausente
7.6 .... 0.8 ..... 1.0 ....... Ausente
7.4 .... 0.7 ..... 0.2 ....... Ausente
7.5 .... 0.6 ..... 0.1 ....... Ausente
7.5 .... 1.1 ..... 0.6 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
20/JUL.
20/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente
21/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.5 ...... 1.3 .... 9.0 .... 1.7 ..... 1.0 ....... Ausente .. Ausente
22/JUL.
22/JUL.
22/JUL.
22/JUL.
22/JUL.
22/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.5 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.6 ....
R. Carlos Miller, nº 66, Morada do Campo (PR) ............... 3.0 ...... 0.6 ....
Av. Retiro, nº 3775, Retiro (PR) ......................................... 4.0 ...... 1.0 ....
R. Pernambuco, nº 390, Belmonte (PR) ............................ 2.5 ...... 0.5 ....
R. A, nº 371, Padre Jósimo (PR) ....................................... 4.0 ...... 0.9 ....
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 7.1 .... 1.7 ..... 0.8 ....... Ausente .. Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.6 .... 7.0 .... 1.5 ..... 2.2 ....... Ausente .. Ausente
07/JUL.
07/JUL.
07/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.8 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 1.0 .... 7.8 .... 1.3 ..... 1.4 ....... Ausente .. Ausente
Via B 10, nº 310, ETA São Sebastião ............................... 6.0 ...... 1.3 .... 6.8 .... 1.0 ..... 0.3 ....... Ausente .. Ausente
08/JUL.
08/JUL.
08/JUL.
08/JUL.
08/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.8 .... 8.9 .... 1.7 ..... 1.0 ....... Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.9 .... 7.8 .... 1.5 ..... 1.0 ....... Ausente
R. Teresopólis, nº 28, Siderlândia (PR) ............................. 3.0 ...... 0.4 .... 6.3 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente
R.19 B, nº 169, Bela Vista (PR) ......................................... 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.8 ....... Ausente
R. 19 b, Nº 169, Bela Vista (PR) ........................................ 3.0 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.8 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
09/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.8 .... 1.5 .... 6.4 ..... 0.6 ....... Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 5.0 ...... 1.1 ..... 8. ..... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente
R. 24, nº 64, S. Remo (PR) ............................................... 6.0 ...... 1.4 .... 1.0 ..... .8 ...... 0.8 ....... Ausente
R. Artur Coeera, nº 849, Jardim Veneza (PR) ................... 4.5 ...... 0.8 .... 6.9 .... 0.9 ..... 0.7 ....... Ausente
R. Luiz de Camões, nº 205, São João Batista (PR) .......... 4.5 ...... 1.0 .... 6.7 .... 0.8 ..... 0.6 ....... Ausente
R. João M. de Medeiros, nº 52, Aero Clube (PR) ............. 3.5 ...... 0.6 .... 6.8 .... 1.1 ..... 0.5 ....... Ausente
R. Artur L. Coerrea, nº 145, Voldac (PR) .......................... 4.0 ...... 0.8 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente
R. Lody Byron , nº 90, Jardim Caroline (PR) ..................... 5.0 ...... 1.0 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.6 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
10/JUL.
10/JUL.
10/JUL.
10/JUL.
10/JUL.
10/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.7 .... 7.9 ..... 20 ..... 0.7 ....... Ausente
Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ............... 4.0 ...... 0.8 .... 7.1 .... 1.5 ..... 0.3 ....... Ausente
R. A, nº 101, Padre Jósimo (PR) ....................................... 5.0 ...... 1.5 .... 6.9 .... 1.0 ..... 0.7 ....... Ausente
R. Dos Mineiros , nº 145, Belmonte (PR) .......................... 4.5 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.4 ..... 0.7 ....... Ausente
Av. Dos Açudes, nº 30, Açude (PR) .................................. 5.0 ...... 0.9 .... 6.9 .... 0.8 ..... 0.7 ....... Ausente
Av. Valdir S. Pires, nº 250, Coqueiro (PR) ......................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.2 ..... 0.8 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
6.5 .... 1.7 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente
7.1 .... 1.6 ..... 0.2 ....... Ausente .. Ausente
7.0 .... 1.2 ..... 1.2 ....... Ausente .. Ausente
7.4 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente
7.7 .... 1.7 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente
8.5 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente
Página 7
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23/JUL.
23/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 2.0 ..... 0.9 ....... Ausente .. Ausente
Av. N. Srª do Amparo, nº 2620, Santa Rita ....................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.0 .... 1.5 ..... 2.0 ....... Ausente .. Ausente
24/JUL.
24/JUL.
24/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 1.0 .... 9.2 .... 1.7 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente
R. 290, nº 232, Bela Vista (PR) ......................................... 3.5 ...... 1.0 .... 7.4 .... 0.9 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente
R. Marcelos Dias, nº 329, São João (PR) ......................... 4.5 ...... 1.4 .... 7.4 .... 1.5 ..... 0.2 ....... Ausente .. Ausente
25/JUL.
25/JUL.
25/JUL.
25/JUL.
25/JUL.
25/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 ....
R. A, nº 40, Parques das Ilhas (PR) .................................. 4.0 ...... 0.8 ....
R. 562, nº 179, Aterrado (PR) ............................................ 4.5 ...... 0.8 ....
Av. Salgado Filho, nº 420, Aero Clube (PR) ...................... 6.0 ...... 1.5 ....
R. Artur Luiz Correa, nº 145, Voldac (PR ) ........................ 4.0 ...... 0.9 ....
Av. Francisco Tores, nº 473 , São Luiz .............................. 4.0 ...... 0.8 ....
7.7 .... 0.7 ..... 0.6 ....... Ausente
7.2 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente
6.7 .... 0.5 ..... 0.7 ....... Ausente
6.5 .... 1.3 ..... ND ....... Ausente
7.3 .... 1.4 ..... 0.4 ....... Ausente
7.0 .... 1.5 ..... 0.4 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
26/JUL.
26/JUL.
26/JUL.
26/JUL.
26/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.5 ...... 0.8 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.0 ...... 0.9 ....
R. São Lucas, nº 306, São Lucas (PR) ............................. 3.5 ...... 0.7 ....
R. Baltazar de Souza, nº 499, Eucaliptal (PR) ................... 3. ....... 0.6 ....
04, nº 129, Confoto (PR) .................................................... 4.0 ...... 1.2 ....
7.4 .... 2.0 ..... 1.0 ....... Ausente
8.4 .... 1.4 ..... 1.5 ....... Ausente
7.9 .... 1.3 ..... 1.0 ....... Ausente
7.3 .... 1.0 ..... 0.9 ....... Ausente
7.4 .... 1.6 ..... 0.6 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
27/JUL.
27/JUL.
27/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 2.5 ...... 0.5 .... 7.2 .... 2.1 ..... 0.7 ....... Ausente .. Ausente
Av. Sávio Gama, nº 633, Retiro (PR) ................................. 5.0 ...... 1.7 .... 7.2 .... 0.1 ..... 0.4 ....... Ausente .. Ausente
R. Miguel Cervantes, nº 107, São João Batista (PR) ........ 4.5 ...... 1.5 .... 7.4 .... 0.2 ..... 0.6 ....... Ausente .. Ausente
28/JUL.
28/JUL.
28/JUL.
28/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 2.5 ...... 0.5 ....
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 3.0 ...... 0.8 ....
R. Guimarães Rosa, nº 191, São Luiz (PR) ...................... 4.0 ...... 0.8 ....
R. Amazonas, nº 410, Vila Nury (PR) ................................ 3.5 ...... 0.8 ....
6.7 .... 2.0 ..... 0.6 ....... Ausente
8.9 .... 1.0 ..... 0.3 ....... Ausente
7.2 .... 0.4 ..... 0.6 ....... Ausente
7.3 .... 0.6 ..... 0.6 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
29/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 4.0 ...... 0.9 .... 8.2 .... 2.2 ..... 0.7 ....... Ausente
Av. N. Srª do Amparo, nº2620, ETA Sant aRita ................ 3.5 ...... 0.8 .... 7.1 .... ND ..... 2.0 ....... Ausente
R. Stª Rosa, nº 77, Santa Rosa (PR) ................................ 3.5 ...... 0.7 .... 7.4 .... 1.3 ..... 0.7 ....... Ausente
R. 03, nº 158, Jardim Primavera (PR) ............................... 3.0 ...... 0.6 .... 6.7 .... 2.0 ..... 0.4 ....... Ausente
R. José de S. Ramos, Belmonte (PR) ............................... 3.5 ...... 0.7 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.5 ....... Ausente
R. Stª Alzira, nº 48, Niterói (PR) ........................................ 5.0 ...... 1.2 .... 6.8 .... 2.0 ..... 0.7 ....... Ausente
Av. Das Camélias, nº 112, Vila Mury (PR) ......................... 4.0 ...... 0.9 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente
R. Moacir de Paula, nº 240, Limoeiro (PR) ....................... 3.5 ...... 0.8 .... 6.9 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
30/JUL.
30/JUL.
30/JUL.
30/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.5 ....
R. Lucas Cotrim, nº 57, São João (PR) ............................. 4.0 ...... 1.0 ....
R. 75, nº 37, Rústico ( PR) ................................................ 3.0 ...... 0.9 ....
R. 21, Vila Santa Cecilia (PR) ............................................ 3.0 ...... 0.8 ....
6.1 .... 2.6 ..... 0.7 ....... Ausente
7.9 .... 1.6 ..... 0.7 ....... Ausente
7.2 .... 1.4 ..... 1.2 ....... Ausente
7.4 .... 1.5 ..... 0.7 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
31/JUL.
31/JUL.
31/JUL.
31/JUL.
31/JUL.
31/JUL.
31/JUL.
Av. Adalberto Nunes, nº 5235, ETA Belmonte .................. 3.0 ...... 0.7 .... 8.7 .... 1.9 ..... 0.6 ....... Ausente
Av. Nª Sª do Amparo, nº 2620, ETA Santa Rita ................ 4.5 ...... 1.5 .... 9.2 .... 1.3 ..... 0.2 ....... Ausente
R. Nestório, nº 304, Belo Horizonte (PR) .......................... 4.5 ...... 1.0 .... 7.0 .... 1.4 ..... 0.5 ....... Ausente
R. o5, nº 202, Mariana Torres, (PR) .................................. 3.5 ...... 0.7 .... 7.0 .... 1.3 ..... 0.4 ....... Ausente
R. Av. Vila Brasilia, nº 365, Vila Brasilia (PR) ................... 3.5 ...... 0.6 .... 7.1 .... 1.5 ..... 0.6 ....... Ausente
R. Chico Mendes, nº 161, Vale verde (PR) ....................... 2.5 ...... 0.5 .... 7.0 .... 1.0 ..... 0.5 ....... Ausente
R. Valdir S. Pires, nº 250, Coqueiro (PR) .......................... 3.0 ...... 0.6 .... 7.2 .... 1.6 ..... 0.4 ....... Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
.. Ausente
OBSERVAÇÕES
OBS. 1: “ U.T. “ - UNIDADE DE TURBIDEZ
OBS. 2: “ U.C. “ - UNIDADE DE COR
OBS. 3: “ P.R. “ - PONTA DE REDE
OBS. 4: “ DP. “ - DEPÓSITO
OBS. 5: “ GE. “ - GRUPO ESCOLAR
OBS. 6: “ ANÁLISES FEITAS DURANTE O MÊS DE JULHO FORAM DE 150 AMOSTRAS.”
METODOLOGIA
1) AMERICAN PUBLIC HEALTH ASSOCIATION. Microbiological Examination of water. I n :
Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. 1989.
2) CETESB. Avaliação de Laboratórios de Análises Microbiológicas de Água. 1989.
3) CETESB. Contagem de Bactérias Heterotróficas em placas. 1986.
4) CETESB. Contagem de Coliformes Totais e Fecais em placas em Meio Chromocult - Agar.
5) CETESB. Controle de Qualidade em Meios de Cultura. 1987.
6) CETESB. Determinação do Número mais Provável de Coliformes Totais e Fecais pela Técnica de Tubos Múltiplos. 1991.
7) CETESB. Lavagem, Preparo e Esterilização de Materiais em Laboratórios de Microbiologia. 1986.
8) CETESB . Controle de Qualidade em Laboratórios de Físico-Química. 1987
9) CETESB. Controle de Coleta de Amostras.
10) Inst. de Engenharia Sanitária - SURSAN - Controle de Qualidade em Laboratórios de
Físico-Química.
22 de agosto de 2002
IPPU- Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano
PORTARIA - P - Nº 059/2002 - IPPU/VR
Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 03.652/
2002.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda
IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal
1411/76,
RESOLVE:
1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº JOSÉ WAGNER VASQUEZ, funcionário
deste Instituto, para fiscalização da obra de Fornecimento e colocação de piso flutuante em
pau marfim, no Ginásio Poliesportivo na Ilha São João, em Volta Redonda, conforme processo
nº 03.652/2002 e Empenho nº 02.543-2.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 09 de agosto de 2002.
Engº Sebastião Faria de Souza
Diretor Presidente
PORTARIA - P - Nº 060/2002 - IPPU/VR
Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 07.918/
2002.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda
IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal
1411/76,
RESOLVE:
1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº CARLOS FERNANDO VASQUES,
funcionário deste Instituto, para fiscalização da obra de Demolição de passarela de concreto situada na Av. Getúlio/Av. da Integração, em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 07.918/2002 e Empenho nº 04.172-2.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 09 de agosto de 2002.
Engº Sebastião Faria de Souza
Diretor Presidente
PORTARIA - P - Nº 061/2002 - IPPU/VR
Designa funcionário para fiscalização de obra Objeto do Processo Nº 08.499/
2002.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda
IPPU/VR, no uso de suas atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei Municipal
1411/76,
RESOLVE:
1. DESIGNAR, a contar de 12/08/2002, o ENGº JOSÉ WAGNER VASQUEZ, funcionário
deste Instituto, para fiscalização da obra de piso de concreto, alambrado e esquadrias no Ginásio Poliesportivo na Ilha São João, em Volta Redonda, conforme processo nº 08.499/2002 e
Empenho nº 04.777-2.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
Engº Sebastião Faria de Souza
Diretor Presidente
Página 8
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
22 de agosto de 2002
Administração da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
original.
Volta Redonda, 16 de agosto de 2002.
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Procuradora do Legislativo – Matr.661
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
RETIFICAÇÃO
Retificação do Extrato de Contrato de Locação que Entre si Fazem a Câmara Municipal de
Volta Redonda, CNPJ Nº 32.517. 906/0001-74 e Benedito D‘Arc Breves Rímulo
NA CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se
150 (cento e cinqüenta) dias.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Procuradora do Legislativo - Matr. 660
RETIFICAÇÃO
Retificação do Extrato de Contrato de Locação que Entre si Fazem a Câmara Municipal de
Volta Redonda, CNPJ Nº 32.517. 906/0001-74 e Benedito D‘Arc Breves Rímulo
NA CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se
150 (cento e cinqüenta) dias.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Procuradora do Legislativo - Matr. 660
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI
FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517. 906/
0001-74 E BENEDITO D‘ARC BREVES RÍMULO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI
FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/
0001-74 E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE
VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.507.550/0001-98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida à Av. Lucas
Evangelista, nº 511, Bairro Aterrado, nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ
nº
32.517.906/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Vereador
GOTHARDO LOPES NETTO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/RJ sob
o nº 52.49021, e no CIC/MF sob o nº 788.397.91, residente e domiciliado à Rua
Profº Alfredo Ellis Júnior, nº 180/301, no Bairro Jardim Normândia, nesta cidade,
doravante denominada LOCATÁRIA, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL
E AGROPASTORIL DE VOLTA REDONDA - ACIAP, pessoa jurídica de direito
privado com inscrição no CNPJ sob o nº 32.507.550/0001-98, com sede à Rua
Embaixador Assis Chateaubriand, nº 18, Bairro Aterrado, Volta Redonda-RJ., neste
ato também por seu representante legal, MAURO JOSÉ CAMPOS PEREIRA, brasileiro, casado, presidente da ACIAP, portador da CI/RG nº 084190008, inscrito
no CIC/MF nº 330.962.796-91, residente e domiciliado á Rua 108, nº 158, Bairro
Laranjal, nesta cidade, doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 559/02, conforme decisão do Sr. Presidente, que autorizou a locação de um auditório para realização das reuniões plenárias dos Srs. Vereadores, durante o período de reforma no Edifício da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ., em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preenchidas as cláusulas e condições que
se anunciam, a seguir:
NA CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias corridos, leia-se 150 (cento e cinqüenta) dias corridos.
NA CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - “onde se lê” 06
(seis) parcelas de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), leia-se 05 (cinco) parcelas de
R$1.920,00 ( hum mil, novecentos e vinte reais).
NA CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo, “onde se lê”, 180 (cento e oitenta) dias, leia-se
150 (cento e cinqüenta) dias.
Volta Redonda, 16 de agosto de 2002.
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Volta Redonda, 14 de agosto de 2002
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Procuradora do Legislativo – Matr. 660
Procuradora do Legislativo – Matr. 660
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CAFÉ FARAÓ LTDA.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e a Firma ENGEMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Fornecimento mensal de até 40 (quarenta) quilogramas de pó de café.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0103115621-33903000.
VALOR: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais)
OBJETO: A contratada se obriga na execução de obra de reforma geral do prédio denominado Palácio Francisco Evangelista Delgado, onde se situa a Câmara Legislativa do Município de Volta Redonda, tudo conforme planta e desenhos contidos no Processo nº 053/02,
amplamente discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Cláusula Quinta, em seu item 5.1, parte final, do contrato
original que trata das medições mensais, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 402/02
Volta Redonda, 08 de agosto de 2002.
MARLY MOTA FERREIRA HIPOLITO
Sua liquidação se fará até 15 (quinze) dias após as medições quinzenais, realizadas pela
Procuradora do Legislativo – Matr.661.
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