INTRODUÇÃO AO MANUAL DE FORMAÇÃO DE FORMADORES
O reconhecimento por parte do Governo de Moçambique da necessidade de uma estratégia
integrada de Gestão Comunitária de Casos tem vindo progressivamente a ter lugar. A intenção de
utilizar as estruturas locais na prestação de serviços básicos é reconhecida na Estratégia
Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014 no Princípio de Subsidiariedade1 e no
Princípio da Participação2 .
O artigo 110 do Decreto 11/2005, reconhece os Comités Comunitários como uma das quatro
formas de organização das comunidades e o Artigo 113 do mesmo Decreto define Comités
Comunitários como as “(…) formas de organização das populações para permitir que as
comunidades se mobilizem na identificação e procura de soluções dos seus problemas, podendo
encaminhar outras preocupações às estruturas pertinentes do sector público.”
No que diz respeito às crianças especificamente, o governo está no processo de preparar o
segundo Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC 2) que irá combinar o Plano de
Assistência às Crianças Orfãs e Vulneráveis (PACOV) e o PNAC 2006 – 2010. Quer o PACOV,
quer o PNAC reconhecem largamente o papel preponderante das comunidades na assistência às
crianças vulneráveis e suas famílias e a necessidade de reforçar as suas capacidades nesse
sentido.
É neste contexto que começaram a ser formados os Comités Comunitários de Protecção da
Criança.
“Este princípio é intrinsecamente associado à descentralização, ditando que sempre que possíveis as tarefas devem
ser resolvidas pelas autoridades mais próximas do cidadão. As autoridades centrais apenas devem ter uma função
subsidiária desempenhando as funções que não possam ser desempenhadas num nível mais descentralizado”
(Governo de Moçambique, 2010)
1
“A definição, implementação, monitorização e avaliação da estratégia assenta no envolvimento e responsabilização
de todas as partes interessadas na protecção social básica, incluindo representantes dos beneficiários, organizações
da sociedade civil, parceiros de cooperação e organismos do Estado” (Governo de Moçambique, 2010)
2
Na sequência da sua formação e operação, a necessidade de um instrumento que desenvolvesse
mecanismos específicos de constituição e gestão dos CCPCs, tornada recomendação do encontro
nacional anual do Núcleo Multissectorial de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis,
levou a que o Ministério da Mulher e da Acção Social, em parceria com a Save the Children, tenha
publicado em 2010 o Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos
Comités Comunitários de Protecção da Criança.
O mesmo Núcleo Multissectorial identificou igualmente a necessidade de harmonizar os conteúdos
de capacitação dos membros dos CCPCs, necessidade que resultou na elaboração, por parte do
Ministério de Mulher e da Acção Social, em parceria com a UNICEF, de um Manual de Formação
dos Membros dos CCPCs.
A presente Capacitação de Formadores de Formação dos Membros dos CCPCs surge no sentido
de capacitar os profissionais para a formação dos membros dos CCPCs nos conteúdos
identificados como importantes para o funcionamento e cumprimento das funções dos comités e,
como tal, constantes do Manual de Formação.
MÓDULO 1
ADENDA PARA FACILITADORES (Profissionais que irão ministrar a formação dos
Formadores)
O presente Manual faz uso de diversas metodologias, reconhecíveis por símbolos específicos:
1. Nota ao Facilitador
Nota
Facilitador:
ao
As notas ao facilitador são as notas que apenas se aplicam aos profissionais que irão ministrar a
formação de formadores. As mesmas não constam do manual de formação de formadores mas
são adendas ao mesmo que pretendem clarificar alguns pontos e/ou dar instruções que apenas se
aplicam na formação de formadores e não na formação dos membros dos comités.
2. Guião do Facilitador
GUIÃO DO FACILITADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – O processo de capacitação de formadores da formação dos
membros dos CCPC
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
de
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
O Guião do Facilitador é usado apenas na adenda ao Módulo 1 para mostrar a estrutura da
formação deste módulo e dar indicações sobre como se deve desenvolver. Nos restantes
módulos, o Facilitador deverá recorrer aos Guiões do Formador que cumprem a mesma função.
3. Nota ao Formador
Nota ao
Formador:
As notas ao formador são notas que pretendem dar indicações ou instruções aos formadores
sobre determinados aspectos e acções da formação.
4. Guião do Formador
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
O Guião do Formador é usado no início de cada tema para mostrar a estrutura da formação e dar
indicações sobre como se deve desenvolver. Indica quais os procedimentos, os materiais e o
tempo que o formador pode seguir no decurso da formação.
5. Resumo
Resumo
O resumo é utilizado no início de cada modulo como forma de recordar os conhecimentos
discutidos e apreendidos no módulo anterior. Pretende-se que sejam os formandos a fazer o
resumo no início dos módulos, podendo o facilitador/formador pedir voluntários ou distribuir esta
tarefa pelos mesmos antecipadamente.
6. Pergunte/Ouça
Pergunte
Ouça
Em determinados momentos o Manual faz uso do método interrogativo: processo de perguntasrespostas direccionados aos formandos que conduzam a uma reflexão sobre os seus
conhecimentos e sobre o tema em si, bem como a uma partilha de conhecimentos entre os
formandos.
7. Explique
Explique
O Manual faz igualmente uso do método expositivo: a explicação dos conteúdos teóricos aos
formandos. Esta explicação deve ser feita de forma dialogada, permitindo que o formando
participe, comente, faça perguntas e dê exemplos.
8. Proposta de Actividades
Proposta de Actividade
Tempo
Objectivos:
Tipo de Dinâmica:
Material:
Desenvolvimento:
Ao longo do Manual encontrará diversas propostas de actividades. Tais actividades fazem uso de
dinâmicas de grupo diferentes mas serão principalmente de aprendizagem, servindo para
apresentar e/ou consolidar conceitos.
9. Chuva de Ideias
Chuva de Ideias
A chuva de ideias é outra técnica que encontrará no presente Manual. Nos momentos de
utilização desta técnica pretende-se estimular e explorar a criatividade dos formandos e gerar
novas ideias e/ou soluções para os assuntos propostos.
10. Casos para discussão
Casos
Discussão
para
A técnica de discussão de casos pretende estimular a reflexão, a partlha e clarificação de pontos
de vista relativamente a casos práticos por parte dos formandos. O Manual apresenta, em
determinados momentos, casos que reflectem os conteúdos a aprender e sobre os quais se
pretende que os formandos reflictam e que discutam entre si.
11. Guião
Ao longo do manual são feitas referências às directrizes do Guião de Referência para
Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança,
devidamente identificadas como tal. Este Guião é de significativa importância para a formação,
recomendando-se a sua leitura a Facilitadores, Formadores e Membros dos CCPCs.
ADENDA AO MÓDULO 1 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Esta adenda compreende os Guiões do Facilitador: quadros da estrutura dos dois
temas do módulo, com indicações do seu desenvolvimento, metodologia e materiais.
O facilitador pode recorrer a eles para se guiar na ministração da formação de
formadores.
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – O processo
membros dos CCPC
Procedimento
 Inicie os trabalhos com a Actividade O
Encontro
de capacitação de formadores da formação dos
Metodologia
Materiais
Actividade (Dinâmica Manual
de Encontro)
Formadores;
material
actividade
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
1.1 Manual de Formação de Formadores Expositivo (Explique) Manual
Formadores
 Peça para os formandos olharem para o
Manual de Formadores neste ponto e
sigam consigo as diversas sinaléticas
que irão constar do Manual. Pode
imprimir/copiar esta parte do Manual e
colocar na parede para melhor
visualização.
1.2 Objectivos da Formação
Expositivo (Explique) Manual
Formadores
 Explique quais são os objectivos da
Formação de Formadores
1.3 Agenda da Formação
 Peça para os formandos olharem para o Expositivo (Explique) Manual
Formadores
Manual de Formadores neste ponto e
sigam consigo a estrutura da formação
que se inicia. Pode imprimir/copiar esta
parte do Manual e colocar na parede
para melhor visualização ao longo da
formação.
 Pergunte aos formandos se têm dúvidas
1.4 Acompanhamento e Avaliação
 Explique que a formação vai ser avaliada Expositivo (Explique)
ao longo da formação (avaliação
contínua) e no final da formação
(avaliação final)
Actividade (Dinâmica
 Faça a Actividade A Tempestade
de Integração e
Conhecimento)
Tempo total
Tempo
de
da
de
de
de
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
GUIÃO DO FACILITADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Formação dos Membros dos CCPC
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
2.1 Formadores
 Fale sobre as responsabilidades do Expositivo (Explique)
formador
 Explique qual deve ser o papel do Expositivo (Explique)
formador
 Enuncie (leia) quais devem ser as Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
atitudes e acções do formador
Expositivo (Explique)
2.2 Planificação da Formação
 Enuncie (leia) quais são os pontos sobre Expositivo (Explique)
os quais os formandos (futuros
formadores) deverão reflectir quando da
preparação da formação
2.3 Grupo da Formação
 Fale sobre as perguntas que o formador Expositivo (Explique)
deve fazer (e tentar responder) sobre o
grupo de formandos que irá capacitar
2.4 Conteúdos da Formação
 Explique a importância de o formador Expositivo (Explique)
fazer o seu próprio plano de conteúdos a
passar durante a formação, reflectindo
as necessidades e prioridades do grupo
de formandos
2.5 Âmbito da Formação
 Fale sobre as perguntas que o formador Expositivo (Explique)
deve fazer (e tentar responder) sobre o
porquê da formação
 Recomende a leitura do Guião de
Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos CCPC
2.6 Objectivos da Formação
 Fale sobre a importância de o formador Expositivo (Explique)
determinar o que se pretende alcançar
com a formação antes de esta ser
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
de
de
iniciada
2.7 Metodologia da Formação
 Métodos da Formação
- leia (ou peça a um dos formandos para ler)
a descrição do método expositivo
- leia (ou peça a um dos formandos para ler)
a descrição do método interrogativo
- leia (ou peça a um dos formandos para
ler) a descrição do método activo
 Modelos de Comunicação
- explique a diferença entre os dois tipos de
comunicação passíveis de serem usado na
formação: unilateral e multilateral
 Dinâmicas de Grupo
- explique o que são dinâmicas de grupo
- enuncie (leia) o que são dinâmicas de
apresentação e o que são dinâmicas de
integração e conhecimento
- faça a actividade A Minha Loja
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Integração e
Conhecimento)
- enuncie (leia) o que são dinâmicas de Expositivo (Explique)
recreação, dinâmicas de aprendizagem e
textos para reflexão/discussão
2.8 Agenda da Formação
 Explique a importância de o formador Expositivo (Explique)
planear a sua agenda da formação e de
cada sessão da formação
2.9 Espaço da Formação
 Enuncie (leia) as características que o Expositivo (Explique)
local da formação deve ter
 Fale das diferentes formas como o Expositivo (Explique)
espaço da formação pode ser orientado
no sentido de obter os melhores
resultados
da
participação
dos
formandos
2.10 Acompanhamento e Avaliação
 Fale dos tipos de avaliação que o
formador deve usar na formação:
contínua, diárias e final
 Explique que o resumo (no início de
cada novo módulo) pode ser usado
como forma de avaliar se os
conhecimentos estão a ser apreendidos
Tempo total
MÓDULO 1 – PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Tempo
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Actividade O Encontro
Actividade (Dinâmica
de Encontro)
TEMA 1 – O Processo de Capacitação de Formadores da Expositivo (Explique)
Formação dos Membros dos CCPC
Actividade (Dinâmica
1.1 O Manual de Formação
de
1.2 Objectivos da Formação
Conhecimento)
Integração
e
1.3 Grupo da Formação
1.4 Agenda da Formação
1.5 Acompanhamento e Avaliação da Formação
TEMA 2 – Formação dos Membros dos CCPC
Expositivo (Explique)
2.1 Formadores
Actividade (Dinâmica
2.1 Planificação da Formação
de
2.3 Grupo da Formação
Conhecimento)
Integração
2.4 Conteúdos da Formação
2.5 Âmbito da Formação
2.6 Objectivos da Formação
2.7 Metodologia da Formação
2.8 Agenda Formação
2.9 Espaço da Formação
2.10 Acompanhamento e Avaliação da Formação
Tempo Total
Objectivos
Familiarizar o Formando com a estrutura da Capacitação que vai receber
e
Familiarizar o Formando com a estrutura da Formação que irá ministrar aos membros
dos CCPCs
Familiarizar o Formando com a Planificação de uma Formação
Metas
No final do módulo os participantes deverão ser capazes de:
1. Discutir os objectivos da Formação;
2. Descrever o papel do formador
3. Descrever os diferentes métodos de formação e modelos de comunicação
4. Identificar o que são Dinâmicas de Grupo
5. Elaborar a Agenda da Formação e a Agenda da Sessão
6. Explicar a necessidade do Acompanhamento e Avaliação
1. O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO DE FORMADORES DA FORMAÇÃO DOS MEMBROS
DOS COMITÉS COMUNITÁRIOS DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA
Proposta de Actividade
O Encontro
Tempo
Objectivos: Abertura dos Trabalhos. Promover a integração dos formandos
Tipo de Dinâmica: Encontro
Material: folhas brancas e marcadores coloridos. O formador deve preparar vários
pares de pedaços de papel com uma bola pintada de cores diferentes,
assegurando que o numero de papeis é igual ao número de formandos
Desenvolvimento:
1. O formador distribui os pedaços de papel sem que se veja a bola pintada
2 min
2. O formador explica que, dois a dois, os participantes receberam papeís
iguais s e que devem caminhar procurando encontrar o seu par, ou seja, aquela
pessoa que tem a bola da cor igual à sua.
10min
3. Após terem sido encontrados os pares, será dado um tempo para que
conversem aos pares trocando informações, tais como: nome; de onde veio; a
que instituição pertence; que coisas mais gosta de fazer; qual o prato preferido, o
que o faz rir, o que o faz chorar
15 min
4. Feito isso, o facilitador escolhe um participante que iniciará as apresentações,
apresentando seu par ao grupo. Na apresentação, seguir o modelo: “Amigos,
tenho o prazer de lhes apresentar .(dizer o nome da pessoa), que é uma pessoa
(dizer uma qualidade que identificou na pessoa) e continuar a apresentação, de
acordo com as respostas que obteve
7 min por
par
5. A apresentação continua com cada dupla apresentando-se um ao outro, até
que todos tenham sido apresentados.
Noções a aprender:
 Perceber a estrutura e sinalética do Manual de Formadores
 Os objectivos da formação são capacitar os técnicos nas áreas compreendidas no
Manual de forma a que sejam capazes de implementar e desenvolver as acções de
formação de membros dos CCPCs
 O grupo de formandos inclui ????
 A agenda da formação por semana e por sessão
 A avaliação da formação vai ser contínua e final
1.1 O Manual de Formação de Formadores
Explique
O presente Manual de Formadores de Membros dos Comités Comunitários de Protecção da
Criança está estruturado em 11 módulos diferentes, cada um destes cobrindo temas de
significativa importância na protecção da criança em geral e na actuação dos comités em
particular. O primeiro módulo incide sobre a formação em si: sua estrutura, metodologia e papel
dos formadores. Os restantes módulos incidem sobre os conteúdos que deverão ser passados aos
membros dos CCPC nas formações realizadas para o efeito.
O manual faz uso de diversas metodologias, reconhecíveis por símbolos específicos:
1. Nota ao Formador
Nota ao
Formador:
As notas ao formador são notas que pretendem dar indicações ou instruções aos formadores
sobre determinados aspectos e acções da formação.
2. Guião do Formador
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
O Guião do Formador é usado no início de cada tema para mostrar a estrutura da formação e dar
indicações sobre como se deve desenvolver. Indica quais os procedimentos, os materiais e o
tempo que o formador pode seguir no decurso da formação.
3. Resumo
Resumo
O resumo é utilizado no início de cada modulo como forma de recordar os conhecimentos
discutidos e apreendidos no módulo anterior. Pretende-se que sejam os formandos a fazer o
resumo no início dos módulos, podendo o facilitador/formador pedir voluntários ou distribuir esta
tarefa pelos mesmos antecipadamente.
4. Pergunte/Ouça
Pergunte
Ouça
Em determinados momentos o Manual faz uso do método interrogativo: processo de perguntasrespostas direccionados aos formandos que conduzam a uma reflexão sobre os seus
conhecimentos e sobre o tema em si, bem como a uma partilha de conhecimentos entre os
formandos.
5. Explique
Explique
O Manual faz igualmente uso do método expositivo: a explicação dos conteúdos teóricos aos
formandos. Esta explicação deve ser feita de forma dialogada, permitindo que o formando
participe, comente, faça perguntas e dê exemplos.
6. Proposta de Actividades
Proposta de Actividade
Tempo
Objectivos:
Tipo de Dinâmica:
Material:
Desenvolvimento:
Ao longo do Manual encontrará diversas propostas de actividades. Tais actividades fazem uso de
dinâmicas de grupo diferentes mas serão principalmente de aprendizagem, servindo para
apresentar e/ou consolidar conceitos.
7. Chuva de Ideias
Chuva de Ideias
A chuva de ideias é outra técnica que encontrará no presente Manual. Nos momentos de
utilização desta técnica pretende-se estimular e explorar a criatividade dos formandos e gerar
novas ideias e/ou soluções para os assuntos propostos.
8. Casos para discussão
Casos
Discussão
para
A técnica de discussão de casos pretende estimular a reflexão, a partlha e clarificação de pontos
de vista relativamente a casos práticos por parte dos formandos. O Manual apresenta, em
determinados momentos, casos que reflectem os conteúdos a aprender e sobre os quais se
pretende que os formandos reflictam e que discutam entre si.
9. Guião
Ao longo do manual são feitas referências às directrizes do Guião de Referência para
Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança,
devidamente identificadas como tal. Este Guião é de significativa importância para a formação,
recomendando-se a sua leitura a Facilitadores, Formadores e Membros dos CCPCs.
1.2 Objectivos da Formação de Formadores
Explique
A capacitação dos formadores da Formação dos Membros dos Comités Comunitários de
Protecção da Criança (CCPCs) tem por objectivos fundamentais:

Assegurar a implementação e desenvolvimento de acções de Formação dos Membros
dos CCPCs

Capacitar tecnicamente os formadores para garantir que estão aptos a fornecer aos
membros dos CCPCs bases genéricas sólidas de conhecimento sobre os Direitos e
Protecção da Criança, Apoio Psicossocial, Protecção Alternativa, Protecção Social,
Acompanhamento baseado na Comunidade, Fortalecimento Económico e Actividades de
Geração de Renda, Elaboração e Gestão de Projectos e Resolução de Conflitos.
1.3 Grupo da Capacitação
Explique
São destinatários da Capacitação de Formadores para a Formação dos Membros dos Comités
Comunitários de Protecção da Criança:
1.4 Agenda da Capacitação
Explique
A formação tem uma duração total de 20 horas
Recomenda-se que este período de 20 horas seja organizado da seguinte forma:
Agenda da Capacitação
Períodos
2ª Feira
Apresentação dos
Formadores e dos
Formandos
Manhã
1 - Príncipios da
Formação
Tarde
3ª Feira
3 - Vulnerabilidade Crianças Vulneráveis e
5 - Apoio Psicossocial
em Situação de
Privação
4 - Violação dos
2 - Protecção e Direitos Direitos da Criança e
da Criança
Abuso da Criança Crianças em Risco
Agenda da Capacitação por Sessão
4ª Feira
5 - Apoio Psicossocial
(cont.)
6 - Protecção
Alternativa
5ª Feira
7 - Protecção Social
8 - Acompanhamento
baseado na
Comunidade
8 - Acompanhamento
baseado na
Comunidade (cont.)
6ª Feira
9 - Fortalecimento
Económico e
Actividades de Geração
de Renda
10 - Elaboração e
Gestão de Projectos
11 - Resolução de
Conflitos, Gestão das
Questões de Poder,
Planificação de Formação - 1º dia
Dias
Módulos - Conteúdos de Aprendizagem
Apresentação do Formador e Formandos
Metas e Objectivos:
Tempo
Métodos:
Material:
Intervalo
Módulo 1 - Príncipios da Formação
Metas e Objectivos:
15 min
Dia 1 manhã
Métodos:
Material:
Intervalo para almoço
Módulo 2 - Protecção e Direitos da Criança
Metas e Objectivos:
1h
Métodos:
Dia 1 - Tarde
Material:
Tempo Total
1.5 Acompanhamento e Avaliação da Capacitação
8h
Explique
A Avaliação dos Formadores de Formação dos Membros do CCPC será feita de duas formas:
contínua e final.
Avaliação contínua
A avaliação contínua tem por objectivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na
aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada
um para que possam ser atingidos os objectivos pedagógicos dos cursos de formação.
A avaliação contínua incide sobre a forma como cada formando atingiu os objectivos relativos a
cada conteúdo programático, e no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a
parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão
e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
A avaliação dos parâmetros pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE,
POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos.
Avaliação final
No final dos cursos de formação o formando é sujeito a uma avaliação que deve traduzir a
suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.
Esta avaliação deve assumir um carácter de prova de desempenho profissional baseado nas
actividades do perfil profissional visado, devendo avaliar os conhecimentos e as competências
mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação.
A classificação final é expressa em termos de APTO/NÃO APTO.
Proposta de Actividade
A Tempestade
Tempo
Objectivos: Descontrair e "vitalizar" os formandos
Tipo de Dinâmica: de Integração e de Conhecimento
Material: cadeiras ou algo para marcar os lugares
Desenvolvimento:
1. O formador orienta que todos coloquem as cadeiras em círculo (ou
marcadores de lugar)
5 min
2. O formador solicita um voluntário – que deverá colocar a sua cadeira
no centro do Círculo – e prossegue com as orientações:
10 min
3. “Vocês estão em pleno oceano, dentro de um grande barco. Todos são
passageiros ou tripulantes e a pessoa que está no centro é o comandante
do barco;”
4. “O comandante comenta que o mar está tranquilo, em total
calmaria;”
5. “Em dado momento, ele (o comandante) dirá: ´duas ondas nos
empurram para a direita´ - Todos devem pular duas cadeiras para a
direita. Se ele disser: ´uma onda nos empurra para a esquerda´, todos
devem voltar uma cadeira para a esquerda, e assim por diante, sempre
seguindo-se a ordem do comandante. Se ele disser `uma onda nos
empurra para a frente`, todos devem levantar e sentar rapidamente. Se ele
gritar ´tempestade`, todos correm e trocam de cadeira, inclusive o
comandante. Quem sobrar, será o comandante e continuará a brincadeira.
20 min
2. FORMAÇÃO DOS MEMBROS DOS COMITÉS COMUNITÁRIOS DE PROTECÇÃO DA
CRIANÇA
Noções a aprender:









A responsabilidade, papel e atitudes do formador
A planificação da formação e das sessões
Que perguntas fazer sobre o grupo a quem se destina a formação
Determinação de conteúdos a ministrar (com base no Manual de Formadores)
Que factores o formador deve procurar entender sobre o porquê da formação
A importância da definição clara de objectivos
O método expositivo, interrogativo e activo
Comunicação unilateral e multilateral
Dinâmicas de apresentação, de integração e conhecimento, de recreação e de
aprendizagem
 A agenda da formação
 Características e orientações possíveis do espaço da formação
 Avaliação contínua e final
2.1 Formadores
Explique
O formador é peça-chave de qualquer processo de capacitação.
É responsabilidade do formador:

Informar (transmitir conhecimentos);

Instruir (desenvolver competências);
 Incentivar (fomentar atitudes) – seguir os desenvolvimentos seguidos pela profissão, nunca
dando por concluído o processo formativo.
No processo formativo o papel do formador centra-se em:

Desenvolver a comunicação e interacção no grupo;

Motivar os formandos;

Gerir sentimentos, dinâmicas, etc.;

Gerir o tempo e os meios à disposição;

Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos;

Zelar pelos meios materiais e técnicos;

Ser assíduo e pontual;

Avaliar cada acção e cada processo formativo ministrado;

Identificar assuntos importantes para os formandos;

Ajudar os formandos a exprimirem os seus problemas;

Ajudar os formandos a analisar os seus problemas;

Ajudar os formandos a identificar possíveis soluções;

Ajudar os formandos a escolher opções apropriadas;

Ajudar os formandos a elaborar um plano para implementar as soluções encontradas.
Pergunte
Peça para os formandos se lembrarem de um bom professor que tenham tido. Pergunte que
características ele/a tinha que o faziam ser bom professor?
Ouça
Ouça as respostas
Explique
Um bom formador procura:

Incentivar a discussão e orientar a reflexão;

Estabelecer e manter contacto com o grupo, prestar atenção a cada
formando;

Evitar fazer perguntas directas, preferindo as questões dirigidas ao grupo;

Elogiar as boas respostas e clarificar situações de dúvida;

Criar e cultivar uma atitude positiva perante o grupo;

Facilitar o diálogo, questionando o grupo;

Criar uma linguagem adequada e acessível aos formandos;

Incentivar o intercâmbio, facilitando a troca de experiências e vivências;

Aproveitar a dinâmica do grupo, como meio de interajuda na aquisição de
conhecimentos;

Tornar as atitudes do grupo visíveis, trazendo os conflitos e medos ao de cima e analisando
as suas causas e efeitos;

Estar preparado para lidar com a insegurança dos formandos, esclarecendo que os erros são
normais e que apresentam oportunidades para aprender;

Não entrar em choque com o grupo ou com participantes individuais.
2.2 Planificação da Formação
Explique
Na preparação da Formação deverá tirar tempo para reflectir sobre os seguintes pontos e
encontrar respostas para os mesmos:
Quem são os participantes da formação?
Grupo da Formação
O que é que vai ser dado na formação?
Conteúdos da Formação
Porque é que esta formação está a ser dada?
Âmbito da Formação
Para que é que esta formação está a ser dada?
Objectivos da Formação
Como é que esta formação vai ser dada?
Métodos da Formação
Quando é que esta formação vai ser dada?
Agenda da Formação
Onde é que esta formação vai ser dada?
Espaço da Formação.
Iremos abordar de seguida alguns destes temas, guiando o formador nesta reflexão.
2.3 Grupo da Formação
Explique
Quem são os participantes da formação?
Grupo da Formação
Sabemos que os destinatários da Formação dos Membros dos CCPCs são os membros do
Comité que exista ou esteja a ser formado numa determinada comunidade.
Mas quem são esses membros? O que é esse Comité?
Na fase de planificação da formação, o formador deve procurar saber um pouco mais sobre o
grupo a que vai dar formação. Algumas questões que pode colocar são:
Quantos são os membros dos CCPCs?
Qual o nível literário dos membros do CCPC?
Qual o nível de conhecimento que os membros do CCPCs têm sobre os temas?
Há quanto tempo existe o CCPC?
No caso de o CCPC já estar em funcionamento, quais são os seus pontos fortes?
No caso de o CCPC já estar em funcionamento, quais são os pontos que precisam de
desenvolver mais?
O grupo já teve formação anterior? Em quê?
Procure também saber um pouco mais sobre a comunidade a que pertence o Comité. Esse
conhecimento não só vai ajudá-lo a preparar uma formação mais eficaz como também o ajudará a
estabelecer uma relação com os formandos ao longo da formação.
2.4 Conteúdos da Formação
Explique
O que é que vai ser dado na formação?
Conteúdos da Formação
O Manual de Formação prevê que sejam ministrados 11 módulos, numa ordem específica.
Não obstante, o formador poderá elaborar um plano de conteúdos a ministrar aos membros dos
CCPCs de acordo com as necessidades destes, as necessidades da comunidade e a
disponibilidade de recursos financeiros e de tempo. Se o formador elaborar o seu próprio plano de
formação, importa que reflicta bem sobre as prioridades e consiga justificar as suas escolhas.
2.5 Âmbito da Formação
Explique
Porque é que esta formação está a ser dada?
Âmbito da Formação
No capítulo anterior, discutimos já o enquadramento da Capacitação dos Formadores da
Formação dos Membros do CCPCs ao nível da estratégia do Governo de Moçambique, bem como
o seu suporte jurídico.
Não obstante, aquando da preparação da formação o formador deverá perguntar-se “Porque é
que é que esta formação está a ser dada?”
Para responder a esta pergunta, o formador deve procurar entender, entre outros:

O que são os CCPCs

Como funcionam os CCPC

O que é que se pretende que o CCPC seja/faça

O que está a correr bem nos CCPCs existentes

O que está a falhar nos CCPCs existentes
Nesse sentido, aconselhamos que os formadores leiam e analisem o Guião de Referência para
Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança,
bem como a lista de bibliografia 1.
2.6 Objectivos da Formação
Explique
Para que é que esta formação está a ser dada?
Objectivos da Formação
A Formação dos Membros dos Comités Comunitários de Protecção da Criança tem por objectivo
fundamental:

Transmitir aos membros dos CCPCs bases genéricas sólidas de conhecimento sobre os
Direitos e Protecção da Criança, Apoio Psicossocial, Protecção Alternativa, Protecção
Social, Acompanhamento baseado na Comunidade, Fortalecimento Económico e
Actividades de Geração de Renda, Elaboração e Gestão de Projectos, Resolução de
Conflitos e Gestão de Questões de Poder, Diversidade e Inclusão
Sabendo que o objectivo geral da formação é, portanto, capacitar os membros dos CCPCs em
temas importantes ao nível do funcionamento, gestão e sustentabilidade do próprio comité e
temas ao nivel da protecção das crianças que influenciarão o seu trabalho, o formador deverá
adequar os objectivos ao seu plano de formação, fazendo a pergunta: O que deve ser conseguido
com esta formação?
2.7 Metodologia da Formação
Explique
Como é que esta formação vai ser dada?
Metodologia da Formação
2.7.1 Métodos da Formação
Explique
O Manual de Formadores da Formação dos Membros dos CCPCs prevê que o formador irá usar
essencialmente os método expositivo, interrogativo e activo, com recurso a Dinâmicas de Grupo.
O recurso a um método mais que outro ou a métodos alternativos poderá depender das
características pessoais e profissionais do formador e, consequentemente, das suas escolhas.
MÉTODO EXPOSITIVO
Neste método o formador organiza e expõe oralmente os conteúdos segundo a sua própria lógica,
desenvolvendo todo o conteúdo, com uma determinada estruturação de raciocínio e respectivo
resultado.
Este método não apela à participação dos formandos, mas pode favorecer os processos de
aprendizagem ao nível da elaboração e estruturação dos conteúdos.
Quando se recorre a este método deve ter-se em atenção que a memória dos indivíduos é
selectiva e que a memorização é mais difícil quando se trata de uma quantidade significativa de
novos conceitos.
Actualmente este método deixou de ser utilizado apenas como exposição magistral, para adoptar
a exposição dialogada, em que o formando é convidado a participar, comentando, exemplificando
e respondendo às questões colocadas pelo formador ou por outro formando.
O método expositivo tem como objectivos:
Promover a aquisição e compreensão simples de factos e conceitos;
Permitir a divulgação de informações;
Levar à introdução de um tema procurando despertar o interesse para um assunto;
Fornecer directrizes para a realização de tarefas orientadas por métodos activos.
MÉTODO INTERROGATIVO
Os métodos interrogativos consistem num processo de perguntas-respostas.
Com os métodos interrogativos pretende-se dar mais importância ao processo de pensamento
independente e activo de quem aprende. Assumem especial importância as aptidões e técnicas de
formulação de perguntas.
O objectivo é a descoberta pelo formando dos conceitos ou conhecimentos a memorizar. Ajuda os
formandos a definir questões e factos relevantes, a desenvolver caminhos para aprofundar estas
questões e para construir explicações.
MÉTODO ACTIVO3
Inicia com um estímulo do formador, e os participantes trabalham individualmente ou em grupos. A
acção vem dos participantes, e estes é que devem conduzir os procedimentos, o formador só
reage às propostas dos participantes. O formador só é responsável por definir as regras, e que
estas sejam aceites e observadas por todos. A atitude do formador, as suas intervenções,
explicações e comportamento servem como um modelo. O formador é o facilitador do processo de
aprendizagem.
2.7.2 Modelos de Comunicação
Explique
A Formação dos Membros dos CCPCs, prevê a utilização de dois tipos de Comunicação –
Comunicação Unilateral e Comunicação Multilateral . À semelhança dos métodos de formação, os
modelos de comunicação utilizados também irão variar de acordo com o próprio formador e o
próprio grupo de formandos.
Comunicação Unilateral
É aquela que apenas se processa numa única direcção, ou seja, do emissor para o receptor, sem
reciprocidade.
3

O formador explica oralmente a matéria.

Há dependência do programa previamente estabelecido.

É apropriada para dar informação

Imprópria para discussão.

Os formandos poderão reter cerca de 20% da matéria.
Retirado de Ministério da Mulher e da Acção Social, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às
Crianças Vulneráveis, MMAS, 2009
Comunicação Multilateral
O formador propõe as actividades de grupo e funciona como animador.

Os conteúdos estão mais sujeitos ao improviso de acordo com o interesse e a disponibilidade
do formador e dos formandos.

Assegura a participação total, permitindo a discussão a dois níveis: Entre os participantes;
entre o formador e os participantes.

O formador como facilitador da aprendizagem e regulador da sessão.

Os formandos poderão reter cerca de 70% da informação.
2.7.3 Dinâmicas de Grupo
Explique
A Dinâmica de Grupo procura ensinar as pessoas através da discussão e de decisão em grupo,
em substituição do método tradicional de transmissão sistemática de conhecimentos.
A Dinâmica de Grupo procura:
Transformar o comportamento e atitudes individuais em trabalho de grupo

Promover a capacidade criadora dos formandos

Melhorar a capacidade de comunicação dos formandos

Ensinar a trabalhar melhor em grupo

Aumentar a coesão do grupo

Apoiar o desenvolvimento de novas relações

Estimular a reflexão e a revisão de atitudes e comportamentos

Apoiar o desenvolvimento da capacidade de respeitar as diferenças individuais e a
diversidade cultural;

Potenciar a auto-estima dos participantes
As Dinâmicas de Grupo podem ser divididas em cinco grandes grupos:4
1- Dinâmicas de Apresentação: promove a apresentação e conhecimento imediato das pessoas
do grupo (como o jogo do Encontro do início dos trabalhos);
2- Dinâmicas de Integração e Conhecimento: voltadas para grupos já iniciados, promove um maior
entrosamento e o aprofundamento do conhecimento inicial;
Proposta de Actividade
A Minha Loja
Tempo
Objectivos:
Estimular
autoconhecimento.
Favorecer
um
maior
conhecimento entre os participantes. Reconhecer as qualidades das
outras pessoas. Integração do grupo.
Tipo de Dinâmica: de Integração e de Conhecimento
Material: folhas brancas e lápis
Desenvolvimento:
1. O formador solicita que cada um dos formandos desenhe uma loja onde os
produtos são as suas características pessoais
10/15 min
2. Cada participante mostra ao grupo sua “Loja”.
5 min
3. Um de cada vez (ou em pares se o grupo for muito grande), cada participante
faz um “passeio de compras” e escolhe produtos da loja das outras pessoas de
grupo, identificando o porquê de estar “comprando” tais “produtos”.
4. Comentários dos participantes sobre a dinâmica
5 min por
formando
5 min
Explique
3- Dinâmicas de Recreação: podem ser utilizadas nos intervalos do cursos simplesmente para
descontração. (como a Tempestade, actividade antes da passagem para o tema “Formação
dos Membros dos CCPCs”)
4- Dinâmicas de Aprendizagem: são alguns tipos de exercícios, técnicas, para estimular o
raciocínio e percepção e também ajudar a fixar o conteúdo estudado.
4
Adaptado de Dinâmicas de Grupo para Professores e Formadores in
http://blogdaformacao.wordpress.com/tag/dinamicas-grupo/
5- Textos para Reflexão/Discussão: procura enriquecer um tema que esteja a ser abordado (ver
textos para discussão propostos no Módulo 5)
Na Formação dos Membros dos CCPCs, o formador usará Jogos de Dinâmica de Grupos dos
cinco tipos acima descritos.
Vários Jogos de Dinâmicas de Grupos são propostos ao longo do presente Manual de Formação e
estão identificados como tal.
2.8 Agenda da Formação
Explique
Quando é que esta formação vai ser dada?
Agenda da Formação
Antes da formação iniciar, o formador deve preparar a Agenda da Formação por dias/horas e por
sessão, de acordo com
(1) o número de horas permitido pelo orçamento e
(2) as necessidades e disponibilidade do grupo de formandos. Pode haver grupos que precisem
de mais tempo num determinado módulo e pode haver grupos que já tiveram formação num
determinado módulo e precise só de pouco tempo de formação nesse módulo. Pode haver grupos
que precisem de muitos dias de formação mas só tenham disponibilidade de três dias, ou em dias
alternados.
Exemplo de Agenda da Formação de Membros do CCPC
Períodos
2ª Feira
3ª Feira
Apresentação dos
Formadores e dos
Formandos
Manhã
Tarde
4 - Violação dos
Direitos da Criança e
Abuso da Criança 2 - Protecção e Direitos Crianças em Risco
da Criança
3 - Vulnerabilidade Crianças Vulneráveis e
5 - Apoio Psicossocial
em Situação de
Privação
4ª Feira
5ª Feira
5 - Apoio Psicossocial
(cont.)
8 - Acompanhamento
baseado na
Comunidade
6ª Feira
9 - Fortalecimento
Económico e
Actividades de Geração
de Renda
6 - Protecção
Alternativa
10 - Elaboração e
Gestão de Projectos
7 - Protecção Social
11 - Resolução de
Conflitos, Gestão das
Questões de Poder,
Exemplo de Agenda da Sessão de Formação de Membros do CCPC
Planificação de Formação - 1º dia
Dias
Módulos - Conteúdos de Aprendizagem
Apresentação do Formador e Formandos
Metas e Objectivos:
Tempo
Métodos:
Material:
Intervalo
Módulo 1 - Príncipios da Formação
Metas e Objectivos:
15 min
Dia 1 manhã
Métodos:
Material:
Intervalo para almoço
Módulo 2 - Protecção e Direitos da Criança
Metas e Objectivos:
1h
Métodos:
Dia 1 - Tarde
Material:
Tempo Total
8h
2.9 Espaço da Formação
Explique
Onde é que esta formação vai ser dada?
Espaço da Formação.
A primeira preocupação ao escolher o local de formação deverá ser o fácil acesso dos formandos.
O formador deve procurar saber quais os locais existentes nas comunidades adequados à
realização de uma formação. O espaço da formação não precisa ser numa estrutura construída,
pode ser num campo, debaixo de uma árvore ou outro. Precisa sim ser um espaço acessível,
agradável e calmo.
A forma como se orienta o espaço da formação pode encorajar à discussão em grupo ou alimentar
o espírito de equipa. Os exemplos abaixo indicados deverão ser utilizados dependente do número
de participantes, conteúdos programáticos e condições do local.
Sala de Aula
Esta disposição permite uma aula de 10-150 participantes tomando notas e
participando em exercícios de grupo. Esta configuração requer muito espaço. Ideal
para formações e demonstrações.
Forma de U
Esta é uma disposição mais informal, ideal para grupos de até 30 pessoas. Esta
opção permite aos participantes tomar notas, participar em discussões de grupo e
encoraja a uma maior participação. Permite também ao formador contactar com
cada indivíduo.
Semicírculo
Esta disposição é óptima para o ensino de até 50 pessoas quando a necessidade
de escrever é reduzida. Permite aos participantes sentados na parte de trás terem
uma melhor visão e sentirem-se mais envolvidos na formação.
2.10
Explique
Acompanhamento e Avaliação da Formação
Avaliação Contínua dos Formandos
Os formandos devem ser avaliados de forma contínua, através de uma série de exercícios
(propostos no Manual de Formação) a serem efectuados durante o decorrer da formação, não
obrigando a um exercício formal, mas sim, questões práticas dirigidas, debates de grupo, reflexões
sobre os temas em discussão e participação na formação.
Avaliações Diárias e Avaliação Final5
O formador deve fazer com os Formandos avaliações diárias da formação que devem deve incidir
sobre o conteúdo, a logística e o clima geral do grupo. Os resultados da avaliação devem ser
analisados e discutidos atentamente, para que se possam corrigir as falhas.
No fim da formação deve realizar-se uma avaliação final, através de uma conversa em que cada
participante deve expressar verbalmente os seus sentimentos e opiniões sobre os diferentes
aspectos do curso.
O resumo
Como forma de verificar se os conteúdos estão a ser bem apreendidos, e também para que os
participantes se habituem a fazer o resumo dos mesmos, o formador pode solicitar que se
apresente no início dos trabalhos do dia seguinte a apresentação do resumo do dia anterior.
Pode pedir um voluntário, ou solicitar que o resumo seja feito por um membro de cada grupo, de
forma alternada. O importante é esclarecer aos participantes o objectivo desta prática, logo no
início da formação e que a pessoa que irá fazer o resumo tenha conhecimento no início do dia.
5
Retirado de Ministério da Mulher e da Acção Social, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às
Crianças Vulneráveis, MMAS, 2009
ADENDA AO MÓDULO 2 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Neste módulo, o capítulo 3 pode ser usado para treinar com os formandos (futuros
formadores) as habilidades de formador discutidas no Módulo 1.
Nesse sentido, distribua os vários anexos de instrumentos de protecção e promoção
dos direitos da criança por formando ou por subgrupo e peça que façam apresentações
orais destes para o grupo.
No final do capítulo, dê 15 minutos para leitura dos diversos anexos relativos aos
instrumentos de protecção e promoção dos direitos da criança, de forma a
consolidarem os seus conhecimentos.
MÓDULO 2 – PROTECÇÃO E DIREITOS DA CRIANÇA
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo
Expositivo (Resumo)
TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança
Expositivo (Explique)
1.6 A criança
Actividade (Dinâmica
1.7 A criança como pessoa
de Aprendizagem)
1.8 As principais necessidades da criança
Interrogativo
Tempo
(Pergunte, Ouça)
TEMA 2 – Protecção da Criança
Expositivo (Explique)
2.1 A comunidade, a família e a protecção das suas
crianças
TEMA 3 – Instrumentos de Promoção e Protecção dos Expositivo (Explique)
Direitos da Criança
Interrogativo
(Pergunte, Ouça)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
TEMA 4 – Protecção Especial
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
Objectivos

Familiarizar o formando com as necessidades da criança a nível físico, mental e
social e a noção de interdependência destas

Familiarizar o formando com as principais características dos direitos das crianças

Familiarizar o formando com os principais direitos da criança

Familiarizar o formando com o conceito de protecção da criança, pertinência desta
e papel dos vários sistemas na protecção da criança

Explorar com os formandos os vários instrumentos de protecção e promoção dos
direitos da criança, nacionais e internacionais
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Ser capazes de reconhecer as principais necessidades do desenvolvimento da criança
2. Perceber a relação entre necessidades e direitos
3. Identificar os principais direitos da criança e da família
4. Entender o que é protecção da criança e porque é que é importante
5. Entender o papel dos diversos actores na protecção da criança
6. Identificar os principais instrumentos nacionais e internacionais de protecção da
criança e da família
7. Identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de proteger a criança e os
direitos da criança
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
1. NECESSIDADES E DIREITOS DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
1.1 1.1 A criança
 Explique que a noção de criança não é Expositivo (Explique)
universal e varia de cultura para cultura.
Explique a diferença entre a definição
legal e a definição cultural de criança
 Explique que, para efeitos do Manual,
criança é considerada a pessoa menor
de 18 anos
1.2 A criança como pessoa
Expositivo (Explique)
 Explique que a criança deve ser
entendida como pessoa e nas três
esferas que a compõem: social, física e
mental.
Actividade (Dinâmica
 Faça a actividade As três Esferas
de Aprendizagem)
1.3 As principais necessidades da
criança
 Explique que as crianças têm Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
necessidades físicas, mentais e sociais
Expositivo (Explique)





Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
de
Formadores, com
recurso ao Anexo 1
(figuras 1, 2, 3, 4, 5
e 6); material da
actividade
Manual
de
Formadores, com
recurso ao anexo 1
(figura 7)
de
Faça a actividade As Necessidades nas Actividade (Dinâmica Manual
de
Aprendizagem)
Formadores;
Esferas
material
da
actividade
Manual
de
Explique quais são as necessidades
Expositivo
(Explique)
Formadores
físicas, mentais e sociais da criança\
Manual
de
Explique que as necessidades da
Expositivo
(Explique)
Formadores
criança são universais
Manual
de
Explique que todos são responsáveis por Interrogativo
Formadores
satisfazer as necessidades das crianças (Pergunte/Ouça)
Expositivo (Explique)
de
Explique que a satisfação das Expositivo (Explique) Manual
Formadores
necessidades da criança afecta o seu
desenvolvimento
 Explique qual a relação
necessidades e direitos
entre Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores
de
 Explique quais as diferenças entre
necessidades e direitos
 Explique os princípios base dos direitos
da
criança:
universalidade,
inalienabilidade, interdependência e
indivisibilidade
1.4 Direitos da Criança
 Faça a actividade O que já sabe sobre
os Direitos da Criança
Expositivo (Explique)
 Explique as categorias de direitos da Expositivo (Explique)
criança
 Faça a actividade Os Direitos da Criança
Manual
Formadores
de
de
Actividade (Dinâmica Manual
de
de Aprendizagem)
Formadores, com
recurso aos Anexos
2 e 3; material da
actividade
Tempo total
Noções a aprender:






A criança é uma pessoa física, mental e social
A criança tem desejos e vontades próprias
A criança tem necessidades próprias que precisam ser satisfeitas
A criança não é um adulto pequeno
A criança precisa dos adultos para se desenvolver
O reconhecimento de que o adulto precisa satisfazer as necessidades da criança faz
com que a criança tenha direitos
1.1. A criança
Explique
A noção de criança não é universal. Diferentes culturas em diferentes tempos, têm noções
diferentes do que é uma criança. Não é só a idade, o desenvolvimento físico ou o desenvolvimento
psicológico que determinam quem é e quem não é criança. Podemos considerar duas percepções
da criança:
Definição Legal
A definição legal é a aquela que é dada pela lei nacional e internacional
No caso de Moçambique, a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança considera a
criança “(…) toda a pessoa menor de dezoito anos de idade.”6
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de que também falaremos mais à
frente, define a criança como “(…) todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da
lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.”7
Definição Cultural
A definição de criança é diferente nas diferentes culturas e, muitas vezes, na mesma cultura é
diferente para raparigas e rapazes. Os critérios sociais e culturais são, frequentemente, diferentes
do critério de idade considerado na lei. Factores como a primeira menstruação, ritos de iniciação,
capacidade de fazer trabalhos físicos, sinais de puberdade ou altura, determinam a ideia das
pessoas de quem é e quem não é criança.
6
7
Governo de Moçambique, Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, 2008
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989
Apesar de ser difícil determinar quando acaba a infância e começa a idade
adulta, este manual adopta a definição de criança baseada na Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e considera criança qualquer
pessoa que tenha idade inferior a 18 anos.
1.2. A Criança como Pessoa
Explique
A Criança é uma pessoa:
Física – tem corpo, precisa estar bem fisicamente, saudável e sem dores
Mental – tem emoções, precisa estar feliz, estar bem emocionalmente, ter carinho e
apoio, aceitação e limites, ter educação, ser estimulada
Social – relaciona-se com os outros, precisa de estar com outras crianças e adultos, ter
afectos
Proposta de Actividade
As três esferas
8
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos a interligação entre as três esferas da
criança - física, emocional e social
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folha de papel e marcador ou lápis
Desenvolvimento:
1. O formador desenha um circulo no centro da folha com uma criança feliz lá
dentro três círculos interligados com as palavras física, emocional e social (ver
figura 1)
8
5 min
Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Órfãs e Vulneráveis - Manual de
Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007
2. o formador pede aos formandos que digam "que coisas podem acontecer
em cada área que fazem a criança estar bem" (ver figura 2)
5 min
3. O formador desenha um circulo no centro da folha com uma criança
infeliz lá dentro (ver figura 3)
5 min
4. o formador pede aos formandos que digam "que coisas podem acontecer
em cada área que fazem a criança estar mal" (ver figura 4)
5 min
5. o formador explora com os formandos como uma das áreas pode afectar
a outra (ver figura 5 e 6) - isto quer dizer que as necessidades das
crianças são interdependentes.
5 min
1.3 As Principais Necessidades da Criança
Pergunte
A criança para crescer e se desenvolver bem, precisa do quê?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível.
Explique
Recorrendo à Figura 1
Já vimos que a criança é um ser
Físico
Mental
Social
Então a criança vai ter necessidades
Físicas e materiais
Mentais (emocionais e intelectuais)
Sociais
Proposta de Actividade
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos as necessidades da criança nas três
esferas - física, emocional e social
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel com o desenho das crianças (actividade anterior) e
marcador ou lápis, bocados de papel com as seguintes palavras escritas: comida,
abrigo, segurança, cuidados médicos, amor, carinho, valores, sentimento de
pertença, aceitação, reconhecimento, estimulação, educação, familía, amigos,
escola, religião, comunidade, actividades, outras identificadas pelos formandos
Desenvolvimento:
1. O formador coloca todos os pedaços de papel com palavras num recipiente
2. O formador caminha por entre os formandos e pede que tirem um papel cada um
(os papeís podem não chegar para todos por isso o formador deve tentar chegar a
vários locais do espaço de formação)
3. o formador explica que em cada papel está uma necessidade e que vão tentar
colocar cada necessidade da criança na esfera correcta
4. o formador pede a um dos formandos que leia em voz alta a palavra que lhe calhou
5 min
1 min
5. o formador pede que os outros formandos identifiquem a que esfera pertence a
necessidade e escreve a palavra na esfera correcta
2/3 min
6. o formador pede a outro formando que leia a sua palavra e assim por diante até
15 min
que o desenho esteja completo (ver figura 6)
NOTA: se a maioria dos formandos não souber ler/escrever os papeís devem ser lidos
pelo próprio formador. Também pode substituir as palavras por desenhos que as
ilustrem
Explique
Necessidades físicas e materiais - necessidade de comida, abrigo, segurança e protecção da
violência, exploração e abuso, água e saneamento, cuidados
médicos, estabilidade económica
Necessidades emocionais e intelectuais - necessidade de amor, carinho, valores, sentimento de
pertença, aceitação, reconhecimento e valorização,
estimulação, educação, ambiente familiar (biológico ou
alternativo), orientação, apoio emocional, informação
apropriada, privacidade e confidencialidade, ser ouvida
e respeitada
Necessidades Sociais - necessidade de ter família, amigos, escola, religião, comunidade,
actividades, oportunidades para brincar
As necessidades das crianças são universais. Quer isto dizer que se aplicam às crianças de
todos os contextos socioeconómicos e culturais.
Pergunte
Quem vai dar à criança tudo isto que vimos que ela precisa para estar bem?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as
Explique
A satisfação das necessidades das crianças é essencial para o desenvolvimento integral da
criança e todos desempenham um papel na satisfação das suas necessidades e,
consequentemente, no desenvolvimento da criança. Á volta da criança há outros sistemas –
família, amigos, membros da comunidade, organizações locais, o governo e as organizações
internacionais e legisladores – que estão envolvidos na promoção do seu desenvolvimento físico,
intelectual, emocional e social.
Figura 89
Não há uma maneira só de satisfazer as necessidades das crianças. Cada cultura, cada tempo,
cada pessoa tem a sua maneira de satisfazer as necessidades da criança.
O desenvolvimento da criança é facilitado ou prejudicado pela ocorrência de factores externos. É
facilitado por um bom ambiente familiar, integração social, acesso a serviços de saúde, acesso a
educação, acesso a serviços de protecção. Por outro lado, factores como o HIV, pobreza extrema,
guerras, calamidades naturais podem levar à incapacidade de prover um ambiente saudável, que
permita ao desenvolvimento ideal da criança.
Muitas crianças afectadas por estes factores podem ter que crescer sem o cuidado familiar e
apoio por parte de adultos adequados, tornando-os assim mais vulneráveis à exploração,
descriminação, abuso sexual, violência física, tráfico e trabalho infantil. Mas, mesmo tendo
passado pelas piores experiências, as crianças podem superá-las com o apoio adequado.
9
Retirado de The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A
Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010
Necessidades e Direitos
As crianças não são capazes de satisfazer as suas necessidades sem o apoio dos adultos. As
crianças são dependentes dos adultos, o que faz com que os adultos tenham a obrigação de criar
condições para satisfazer as necessidades das crianças. Tal obrigação não é só aplicável ao nível
das necessidades da criança individualmente mas também ao nível das acções e políticas
públicas que tenham impacto na satisfação das necessidades da criança.
O reconhecimento de que os adultos têm a responsabilidade e a obrigação de satisfazer as
necessidades das crianças é também o reconhecimento que as crianças têm direito a ter as suas
necessidades satisfeitas. Quer isto dizer que as crianças têm direitos!
Pergunte
Qual é a diferença entre necessidades e direitos?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível.
Explique
Necessidades
Direitos
São universais mas variam na prioridade e no
tempo e no espaço
São universais – aplicáveis a todas as crianças
em qualquer lugar e qualquer tempo
Não implicam obrigatoriedade ou
responsabilidade
Implicam obrigatoriedade e responsabilidade
Não podem ser exigidas
Podem ser exigidos
In: http://labspace.open.ac.uk/mod/oucontent/view.php?id=425702&section=1.2.3, acessado a 19 Julho 2012
À semelhança dos direitos humanos, os direitos da criança, tal como consagrados na Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assentam em três princípios base:
São universais - aplicáveis a todas as crianças em qualquer lugar e qualquer tempo
São inalienáveis – existem e ninguém pode privar a pessoa desses direitos, para além da ordem
jurídica existente
São interdependentes e indivisíveis – todos os direitos valem o mesmo e devem ser
considerados como um todo interdependente;
englobam questões sociais, políticas e económicas
Assim, de forma a potenciar o desenvolvimento pleno da criança, as suas necessidades não
podem ser vistas isoladamente e como tal mas sim como direitos e de uma forma holística,
considerando a interacção entre as esferas física, mental e social.
As crianças precisam de direitos especiais porque têm necessidades especiais. Precisam de uma
protecção especial que os adultos não precisam na medida em que os direitos das crianças não
podem ser concretizados a não ser que os adultos levem a cabo as acções necessárias para
torná-los realidade.
1.9 Direitos da Criança
10
Proposta de Actividade
O que já sabe sobre os direitos da criança?
Tempo
Objectivos: perceber o quanto os formandos sabem sobre os direitos das
crianças
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
10
Adaptado de: The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other –
A Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em subgrupos
5 min
2. O formador pede que cada grupo faça uma lista dos direitos da criança de que
se conseguem lembrar
3. Os formandos fazem a lista de direitos
5 min
10 min
4. Os grupos apresentam as listas e discutem entre si
15 min
Explique
A Defense for Children International (DCI) e a UNICEF desenvolveram a categorização dos
direitos da criança dos três Ps, com base nos direitos consagrados na Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos das Crianças:
Direitos de Provisão das suas necessidades básicas
Direito de Protecção relativamente a actos e acções nocivas
Direito de Participação nas decisões que lhes são afectas e na vida social
11
Proposta de Actividade
Os direitos das crianças
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos os direitos da criança consagrados na
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana
dos Direitos e do Bem-estar da Criança
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel grandes e marcadores ou lápis
Desenvolvimento:
1. O formador lê para os formandos os Direitos fundamentais da Criança
(anexos 2 e 3).
10 min
11
Adaptado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças
Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009
2. Após a leitura, o formador pede para que se formem subgrupos e que
escolham o seu porta-voz
5 min
3.


. O formador distribui as folhas de papel e marcadores/lápis e explica
que cada grupo deve:
descrever casos de violação aos direitos analisados.
identificar actores que devem zelar pelo cumprimento desses direitos
4. Cada porta-voz expõe o trabalho do seu subgrupo aos outros subgrupos
e afixando o seu papel na parede.
15
min
5
min
para
cada
grupo
5. O grupos discutem as conclusões dos subgrupos e o formador termina
com uma síntese das mesmas
5 min
2. PROTECÇÃO DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Protecção da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Apresente o conceito de Protecção da Interrogativo
Criança como a prevenção e resposta à (Pergunte/Ouça)
violência, exploração e abuso de criança. Expositivo (Explique)
 Fale sobre as quatro componentes da Expositivo (Explique)
protecção da criança e que o CCPC tem
o dever de levar a cabo acções nas
diferentes vertentes
 Faça a actividade O CCPC na Protecção Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
da Criança
2.1. A comunidade, a família e a
protecção das suas crianças
 Explique como todos têm obrigação de Expositivo (Explique)
proteger os direitos das crianças: as
próprias crianças, as famílias e
comunidades (incluindo os CCPC), as
organizações e outras instituições, o
governo, as organizações internacionais
e os legisladores
Tempo total
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores;
material
actividade
de
Manual
Formadores
da
de
Noções a aprender:
 Proteger a criança é prevenir e responder à violência, exploração e abuso de
crianças
 Porque é que é importante proteger as crianças
 Todos têm um papel na protecção da criança, incluindo a própria criança
Pergunte
O que entendem por protecção da criança?
Ouça
Ouça as respostas.
Explique
As crianças precisam de protecção especial devido à sua imaturidade física e mental. A UNICEF e
a Save the Children definem Protecção da Criança como as medidas e sistemas de prevenção e
resposta à violência, exploração e abuso contra crianças.12
PROTECÇÃO DA CRIANÇA
Prevenção e Resposta a
Violência
Exploração
Abuso
“ uso de força física ou
poder, em ameaça ou na
prática, contra si próprio,
outra pessoa ou contra um
grupo ou comunidade que
resulte ou possa resultar
em sofrimento, morte,
dano psicológico, desen-
“(…) o uso de crianças para
benefício, vantagem ou
lucro
de outra pessoa
resultando muitas vezes em
um tratamento injusto,
cruel e nocivo da criança.
Tais actividades são em
detrimento da saúde física
“(…) inclui todas as formas
de violência física e
emocional
maus-tratos,
abuso sexual, negligência e
exploração que resulta em
dano real ou potencial à
saúde
da
criança,
desenvolvimento
ou
12
UNICEF, Child Protection Information Sheets, UNICEF , May 2006 e Save the Children, Training Manual On Child
Rights and Child Protection for UNIFIL Peacekeepers, Save the Children Sweden, Lebanon, July 2011
volvimento prejudicado ou ou mental da criança, dignidade.15
privação”13
educação,
moral
ou
desenvolvimento
sócio
emocional.”14
A Protecção da Criança inclui quatro componentes:16

Redução dos riscos para as crianças

Protecção dos direitos da criança

Trabalhar em prol do bem-estar das crianças

Criação de uma comunidade protectora da criança
O CCPC é um dos sistemas de protecção da criança
nos termos acima definidos, com a responsabilidade de levar a cabo acções
nas quatro componentes da Protecção da Criança
Proposta de Actividade
O CCPC na Protecção da Criança
Tempo
Objectivos: identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de
proteger a criança
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel grandes, lápis ou canetas
World Health Organization. Global consultation on violence and health - Violence: a public health priority. WHO,
Geneva, 1996
14 Save the Children, Save the Children’s definition of Abuse, Neglect, Exploitation and Violence. Disponível em
http://resourcecentre.savethechildren.se/save-childrens-definition-abuse-neglect-exploitation-and-violence. Acessado a
19 Julho 2012
15 World Health Organization. Definition of child maltreatment. In: http://www.who.int/topics/child_abuse/en/. Acessado
a 19 Julho 2012
13
16
The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights
& Protection Resource, Uganda, 2010
Desenvolvimento:
1. O formador coloca 4 folhas de papel grandes na parede ou em cima de
mesas diferentes. Em cada uma das folhas, o formador escreve uma das formas
de proteger a criança:
• Redução dos riscos para as crianças
• Protecção dos direitos da criança
• Trabalhar em prol do bem-estar das crianças
• Criação de uma comunidade protectora da criança
10 min
2. Os formador divide o grupo em quatro e pede que cada um dos grupos fique
junto a uma das folhas de papel
3. Cada grupo tem cinco minutos em cada folha para escrever acções que o
CCPC poderá levar a cabo no sentido de cumprir tais objectivos
25 min
4. Quando os sub-grupos terminarem de trabalhar nas quatro folhas, atribua uma
folha a cada sub-grupo para apresentar ao grupo
15 min
5.Os grupos discutem entre eles as acções identificadas
10 min
5 min
2.2. A Comunidade, a Família e a protecção das suas crianças
Da mesma forma que todos desempenham um papel no desenvolvimento e satisfação das
necessidades da criança, todas as pessoas têm o dever de proteger as crianças e os seus
direitos, incluindo as próprias crianças.
As crianças podem aprender os seus direitos e responsabilidades e adoptar comportamentos que
ajudem a proteger-se uns aos outros. Podem também discutir abertamente as questões que
afectam os seus direitos e segurança e procurar divulgá-las e mobilizar os adultos no sentido de
as proteger.
As Famílias e Comunidades podem apoiar os cuidados e desenvolvimento das crianças, discutir
com as crianças os assuntos que as afectam e reportar às autoridades os casos de abuso da
criança. Podem também procurar que a criança aceda aos serviços necessários ao seu bem-estar
e desenvolvimento integral. É essencial que as crianças sejam participantes activos da promoção
dos seus direitos e o desenvolvimento de mecanismos que promovam a participação significativa
das crianças é importante.
Ao longo da formação veremos como o CCPC, que é parte integrante da comunidade, pode apoiar
a protecção da criança.
As Organizações e outras Instituições podem integrar os direitos das crianças nos seus
programas e responder adequadamente aos casos de abuso.
O Governo pode proteger os direitos das crianças através da aprovação e aplicação de leis,
através da criação de sistemas eficazes de resposta ao abuso e a situações de vulnerabilidade e
acções de divulgação e promoção dos direitos da criança.
As Organizações Internacionais e Legisladores podem determinar padrões universais de
protecção da crianças e defender os direitos das crianças.17
17
The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights
& Protection Resource, Uganda, 2010
3. INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Instrumentos
da Família
Procedimento
Apresentação das Noções a Aprender
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Enuncie (leia ou peça para um voluntário
ler) os instrumentos internacionais de
promoção e protecção dos direitos da
criança
 Enuncie (leia ou peça para um voluntário
ler) os instrumentos nacionais
de
promoção e protecção dos direitos da
criança
 Enuncie (leia ou peça para um voluntário
ler) as políticas nacionais de promoção
e protecção dos direitos da criança
 Enuncie (leia ou peça para um voluntário
ler) os instrumentos de promoção e
protecção dos direitos da família
 Faça a actividade O CCPC e a
promoção e a protecção dos direitos da
criança
de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança e
Metodologia
Expositivo (Explique)
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Expositivo (Explique)
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
formadores;
material
actividade
de
de
da
Tempo total
Noções a aprender:
 Existem instrumentos que reconhecem, protegem e promovem os direitos da
criança:
o Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
o Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança
o Constituição da República de Moçambique
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Lei da Família
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei nº7/2008)
Lei da Organização Jurisdicional de Menores (Lei nº8/2008)
Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular
Crianças e Mulheres (Lei nº 6/2008)
Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão
Nocturna (Lei nº6/1999)
Código do Registo Civil (Lei nº12/2004)
Lei do Trabalho (Lei nº23/2007)
Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007) e Estratégia da Protecção Social
2010 -2014
Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana (Resolução nº23/79)
Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007), Regulamento do Subsistema de
Segurança Social Básica. (Decreto nº 85/2009) e Estratégia Nacional de
Segurança Social Básica 2010-2014
Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC)
Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV)
Explique
Os direitos da criança são reconhecidos, protegidos e promovidos por determinados instrumentos
nacionais e internacionais. São leis, convenções e declarações que procuram garantir a protecção
dos direitos da criança.
Pergunte
Que instrumentos conhecem que protegem os direitos das crianças?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível.
Nota ao Formador:
Enuncie (leia) quais os
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS QUE PROMOVEM E
PROTEGEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança
INSTRUMENTOS NACIONAIS
Constituição da República de Moçambique
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei nº7/2008)
Lei da Família (Lei nº 10/2004)
Lei da Organização Jurisdicional de Menores (Lei nº8/2008)
Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Crianças e Mulheres (Lei nº
6/2008)
Lei do Trabalho (Lei nº23/2007)
Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna (Lei nº6/1999)
Código do Registo Civil (Lei nº 12/2004)
Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007), Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica.
(Decreto nº 85/2009) e Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014
Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana (Resolução nº23/79)
POLÍTICAS NACIONAIS
Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC)
Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV)
Explique
A família, biológica ou de acolhimento, tem um papel de extrema importância na satisfação das
necessidades e protecção da criança.
Existem instrumentos que protegem os direitos da família:
Nota ao Formador:
Enuncie (leia) quais os PRINCIPAIS INSTRUMENTOS QUE PROMOVEM E
PROTEGEM OS DIREITOS DA FAMÍLIA
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança
INSTRUMENTOS NACIONAIS
Constituição da República de Moçambique
Lei da Família (Lei nº 10/2004)
Proposta de Actividade
O CCPC e a promoção e protecção dos direitos das crianças e família
Tempo
Objectivos: identificar acções do CCPC que promovam e protejam os direitos
das crianças e das famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
1. O formador divide os formandos em três subgrupos
2. O formador pede que discutam e elaborem uma lista de acções que o CCPC
pode levar a cabo no sentido de promover e proteger os direitos das crianças e
das famílias, sendo que cada grupo fica com um grupo de direitos:
- direito à provisão
- direito à protecção
- direito à participação
3. Os formandos elaboram as listas de acções, com recurso à lista de direitos da
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana
sobre os Direitos e Bem-estar da Criança (anexo 2 e 3)
4. Cada grupo escolhe um orador que fará a apresentação
5. Os formandos comentam e discutem as listas
5 min
10 min
15 min
10 min
10 min
4. PROTECÇÃO ESPECIAL
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 4 – Protecção Especial
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que há grupos que precisam de Expositivo (Explique)
protecção especial
 Faça a actividade As crianças com Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
direito a protecção especial
 Termine o módulo com as três Expositivo (Explique)
mensagens comuns à legislação e
instrumentos de promoção e protecção
dos direitos da criança
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
de
Formadores
Manual
de
formadores, com
recurso aos anexos
10, 11 e 12 ;
material
da
actividade
Manual
de
formadores
Tempo total
Noções a aprender:
 Alguns grupos de crianças precisam de protecção especial.
 As crianças com necessidades especiais/deficiência precisam de um maior nível de
protecção
 Os direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência estão consagrados
na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana
sobre os Direitos e do Bem-estar da Criança
 Por haver práticas sociais e culturais que colocam as raparigas em maior risco e/ou
vulnerabilidade que os rapazes, há medidas de protecção especiais para o género
feminino
Todas as crianças precisam de protecção mas alguns grupos precisam de uma maior protecção.
As crianças com necessidades especiais/deficiência precisam de protecção especial, havendo
direitos e instrumentos criados especificamente para as proteger e garantir o seu desenvolvimento
integral.
Muitas práticas e concepções culturais e sociais fazem com que as raparigas estejam mais em
risco que os rapazes, daí se ter reconhecido a necessidade de conferir às meninas uma protecção
especial.
Os menores em contacto e em conflito com a lei também são alvo de medidas de protecção
especial.
18
Proposta de Actividade
Crianças com direito a protecção especial
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos os instrumentos que consagram
direitos de protecção especial a determinados grupos, nomeadamente
crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência, crianças
do género feminino e crianças em contacto e conflito com a lei
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel grandes e marcadores ou lápis
Desenvolvimento:
10 min
1. Após a leitura, o formador pede para que se formem subgrupos e
que escolham o seu porta-voz
5 min
2. O formador distribui as folhas de papel e marcadores/lápis e
explica que cada grupo deve:
 descrever razões porque estes grupos precisam de protecção
18
15 min
Adaptado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças
Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009

especial
identificar quem deve garantir que estes grupos recebem
protecção especial
3. Cada porta-voz expõe o trabalho do seu subgrupo aos outros
subgrupos e afixando o seu papel na parede.
4. O grupos discutem as conclusões dos subgrupos e o formador
termina com uma síntese das mesmas
5. O formador lê para os formandos os instrumentos que garantem
protecção especial (anexos 3 e 4).
5 min para
cada grupo
5 min
Nota ao Formador:
Termine o módulo com a seguinte conclusão:19
Há três mensagens principais na legislação e instrumentos de protecção dos direitos da
criança:
Todas as pessoas têm a responsabilidade de proteger as crianças e os jovens
Todas as crianças tem o direito, em qualquer altura, de se sentir segura e
protegida de qualquer situação ou prática que possa resultar na criança ser
magoada ou prejudicada física ou emocionalmente
Acima de tudo, o bem-estar da criança é primordial e todos deveremos trabalhar
no sentido de assegurar que todas as crianças e jovens estão protegidos
19
Angus Child Protection Committee, Protecting Children in Community Groups
ANEXO 1 – FIGURAS DAS ACTIVIDADES
ANEXO 2 – RESUMO DOS DIREITOS CONSAGRADOS NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
ARTIGO 1 criança é a pessoa menor de 18 anos
ARTIGO 2 todos os direitos consagrados na Convenção são direitos de todas as crianças
ARTIGO 3 o interesse maior da criança deverá sempre ser uma prioridade
ARTIGO 4 os governos deverão fazer tudo ao seu alcance para proteger os direitos das
crianças (direito à protecção)
ARTIGO 5 os pais podem dar conselhos e ajuda às crianças relativamente aos seus direitos
ARTIGO 6 todas as crianças têm direito à vida e a ser a melhor pessoa que conseguem ser
(direito à provisão)
ARTIGO 7 todas as crianças têm direito a um nome, a uma nacionalidade e a ser cuidada por
ambos os pais (direito à participação e direito à protecção)
ARTIGO 8 os governos devem respeitar o direito das crianças a um nome, nacionalidade e a
uma vida familiar (direito à participação)
ARTIGO 9 todas as crianças têm o direito de manter contacto regular com ambos os pais
desde que tal seja o melhor para a criança (direito à protecção)
ARTIGO 10 as decisões relativas à mudança da criança para um país diferente devem ser
tomadas de forma rápida e justa (direito à protecção)
ARTIGO 11 os governos devem tomar medidas no sentido de impedir as crianças de serem
levadas de forma ilegal para outro país (direito à protecção)
ARTIGO 12
ARTIGO 13 todas as crianças têm direito a expressar-se livremente e a receber todo o tipo
de informação e ideias (liberdade de expressão). (direito à participação)
ARTIGO 14 todas as crianças têm direito a ter as suas próprias crenças e religião (direito à
participação)
ARTIGO 15 todas as crianças têm direito a encontrar-se e reunir-se com outras pessoas
(liberdade de associação). (direito à participação)
ARTIGO 16 a lei deve proteger o direito de todas às crianças à privacidade. (direito à
protecção)
ARTIGO 17 os governos devem assegurar que as crianças recebem informação mas devem
protegê-las de informação prejudicial. (direito à participação)
ARTIGO 18 os governos devem apoiar os pais. Os pais devem tentar fazer sempre o melhor
para as crianças (direito à protecção)
ARTIGO 19 todas as crianças devem ser protegidas de todas as formas de violência, abuso,
negligência e maus-tratos (direito à protecção)
ARTIGO 20 crianças que não vivem com os seus pais precisam de protecção extra (direito à
protecção)
ARTIGO 21 no processo de adopção os interesses da criança são os mais importantes
(direito à protecção)
ARTIGO 22 as crianças que são refugiadas, ou estão tentando sê-lo, devem ter protecção
extra (direito à protecção)
ARTIGO 23 as crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência têm direito a
uma vida em pleno e a pertencer à comunidade (direito à participação)
ARTIGO 24 todas as crianças têm direito à melhor saúde possível (direito à provisão)
ARTIGO 25 crianças que estão em instituições ou famílias de acolhimento para fins de
assistência, protecção ou tratamento físico ou mental, devem ter a sua
situação revista regularmente (direito à protecção)
ARTIGO 26 os governos devem proteger o direito de todas as crianças a terem dinheiro
suficiente (direito à protecção)
ARTIGO 27 as crianças têm o direito a conseguir tudo o que precisam para se desenvolver
plenamente (direito à provisão)
ARTIGO 28 todas as crianças têm direito à educação (direito à provisão)
ARTIGO 29 a educação serve o desenvolvimento pleno das crianças (direito à provisão)
ARTIGO 30 as crianças nunca deverão ser impedidas de viver a sua própria vida cultural,
praticar a sua religião e utilizar a sua língua (direito à participação)
ARTIGO 31 todas as crianças tem o direito de descansar, brincar e fazer as coisas que
gostam (direito à participação)
ARTIGO 32 as crianças devem ser protegidas de trabalho nocivo (direito à protecção)
ARTIGO 33 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação
às drogas ilegais (direito à protecção)
ARTIGO 34 os governos devem proteger as crianças de serem magoadas sexualmente
(direito à protecção)
ARTIGO 35 os governos devem fazer tudo o possível para protegerem as crianças de serem
levadas ou vendidas (direito à protecção)
ARTIGO 36 os governos devem proteger as crianças de todos os outros males (direito à
protecção)
ARTIGO 37 todas as crianças têm direito a serem protegidas em relação à tortura e maus
tratos (direito à protecção)
ARTIGO 38 as crianças devem ser protegidas das guerras e de se juntarem a forças
armadas (direito à protecção)
ARTIGO 39 os governos devem prover um bom suporte às crianças que foram abusadas ou
maltratadas (direito à protecção)
ARTIGO 40 as crianças que estão em conflito com a lei, têm direitos extra, incluindo o direito
à privacidade, o direito a um advogado e, sempre que possível, o direito de
não ir a tribunal ou prisão (direito à protecção)
ARTIGO 42 os governos devem divulgar todos os direitos da convenção
ARTIGOS 41 a 52 prescrevem como os direitos das crianças devem ser monitorados e como
os governos devem promover, proteger e respeitar todos os direitos da
constituição
ANEXO 3 – RESUMO DOS DIREITOS CONSAGRADOS NA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA
CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA
ARTIGO 1 os estados-partes encontram-se obrigados pela carta a reconhecer as liberdades,
funções e direitos nela consagrados e a tomar as devidas medidas no sentido de
efectiva-los
ARTIGO 2 criança é a pessoa menor de 18 anos
ARTIGO 3 todos os direitos consagrados na Carta são direitos de todas as crianças
ARTIGO 4 o interesse maior da criança deverá sempre ser uma prioridade
ARTIGO 5 as crianças têm direito à vida e deverão ter asseguradas a sobrevivência, a
protecção e o desenvolvimento
ARTIGO 6 todas as crianças têm direito a um nome e nacionalidade e devem ser registadas
logo após o nascimento
ARTIGO 7 todas as crianças têm direito a expressar-se livremente (liberdade de expressão)
ARTIGO 8 todas as crianças têm direito a encontrar-se e reunir-se com outras pessoas
(liberdade de associação)
ARTIGO 9 todas as crianças têm direito a ter liberdade de pensamento, de consciência e
religião e os pais (ou guardiões) têm o direito de as orientar no exercício destes
direitos
ARTIGO 10 todas as crianças têm direito à privacidade
ARTIGO 11 todas as crianças têm direito à educação
ARTIGO 12 todas as crianças tem o direito de descansar, brincar e participar em actividades
culturais e artísticas
ARTIGO 13 as crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência têm direito a
medidas especiais de protecção
ARTIGO 14 todas as crianças têm direito à melhor saúde física, mental e espiritual possível
ARTIGO 15 as crianças devem ser protegidas de trabalho nocivo
ARTIGO 16 as crianças devem ser protegidas de todas as formas de abuso e tortura
ARTIGO 17 as crianças que estão em conflito com a lei, têm direito a tratamento especial
ARTIGO 18 a família é a unidade natural e base da sociedade e o estado deverá protegê-la e
apoiá-la
ARTIGO 19 todas as crianças têm direito a usufruir dos cuidados e protecção parentais e,
sempre que possível, viver com eles
ARTIGO 20 os pais (ou responsáveis pela criança) são responsáveis pela sua educação e
desenvolvimento
ARTIGO 21 as crianças têm direito a ser protegidas de todas as práticas sociais e culturais
nocivas
ARTIGO 22 as crianças devem ser protegidas das guerras e de tomar parte em conflitos
armados forças armadas, em particular, de serem recrutadas
ARTIGO 23 as crianças que são refugiadas, ou estão tentando sê-lo, devem receber a
protecção e assistência humanitária devida
ARTIGO 24 no processo de adopção os interesses da criança são os mais importantes
ARTIGO 25 crianças privadas do seu ambiente familiar têm direito a protecção e assistência
especiais
ARTIGO 26 as necessidades especiais das crianças que vivem sob o regime do apartheid
deverão ser consideradas prioritárias
ARTIGO 27 os governos devem proteger as crianças de serem vítimas de abuso e
exploração sexual
ARTIGO 28 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação
às drogas ilegais
ARTIGO 29 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação ao
rapto, venda e tráfico
ARTIGO 30 as futuras mães e mães de crianças pequenas que estejam aprisionadas têm
direito a protecção especial
ARTIGO 31 todas as crianças têm responsabilidades para com a sua família, a sociedade, o
estado, e outras comunidades e a comunidade internacional
ARTIGOS 32 a 45 tratam da criação e organização do Comité para os Direitos e Bem-estar
da Criança
ARTIGOS 46 a 48 miscelânea de disposições
ANEXO 4 - MARCOS REGULATÓRIOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Marco regulatório internacional e regional
1. Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
2. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
3. Convenção sobre os Direitos da Criança
4. Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança
5. Convenção sobre o trabalho forçado ou compulsivo (1932)
6. Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem, Tailândia, 1990)
7. Convenção sobre a Proibição e Acção Imediata para a Eliminação das Piores Formas do
Trabalho Infantil
8. Declaração e Plano de Acção da África Digna para as Crianças, Cairo +5, Maio de 2001
9. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças, relativo à venda de
crianças, prostituição infantil, etc, 2002
10. Protocolo Opcional à Convenção dos direitos da Criança sobre a a prostituição infantil e
pornografia infantil (2004)
11. Declaração do II Forum pan-Africano sobre a Criança, Cairo, União Africana, 2007,
Apelo para uma acção acelerada para a implementação do Plano de Acção da África Digna
para as Crianças (2008-2012)
12. Tratado de Haia sobre Adopção internacional (não assinado por Moçambique)
13. Protocolo de Palermo sobre o Tráfico
14. Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima no emprego, art.1
Marco regulatório nacional
1. Resolução 19/90, de 23 de Outubro-Ratifica a adesão de Moçambique à Convenção
sobre os Direitos da Criança
2. Resolução 20/98 , de 26 de Maio- ratifica a adesão de Moçambique á Carta Africana
dos Direitos e Bem-Estar da Criança
3. Resolução 43/2002, de 28 de Maio- Concernente á Adesão ao Protocolo facultativo à
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança relativo à Venda de Crianças,
Prostituição e Pornografia Infantis
4. Resolução 5/2003, de 23 de Abril- Ratifica a Convenção 138 da OIT sobre a idade
mínima de admissão ao Emprego
5. Resolução 6/2003 , de 23 de Abril – Ratifica a Convenção 182 da OIT relativa á
interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à acção Imediata com vista á sua
Eliminação
6. Constituição da República de Moçambique, 2004, art. 121
7. Lei sobre a Protecção da Criança, Lei no. 7/2008, de 9 de Julho
8. Lei da Organização Tutelar dos Menores, Lei no. 8/2008, de 15 de Julho
9. Lei do Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças, Lei no. 6/2008, de 9 de
Julho
10. Plano Estratégico da Educação e Cultura, 2006-2010
11. Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC), 2005-2010, 2005
12. Relatório sombra sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança,
Rede Criança, 2009
13. Lei nº 23/2007 de 1 de Agosto –aprova a lei do Trabalho
14. Lei nº 6/99 de 2 de Fevereiro – regula o acesso dos menores a lugares públicos
15. Decreto nº 35/2002 , de 5 de Fevereiro – Aprova o regulamento da lei 6/99 de 2 de
Fevereiro
16. Decreto nº 44/2007, de 28 de Agosto – Define os procedimentos para o
reconhecimento das associações juvenis á luz da lei 8/91 de 18 de Julho
17. Decreto nº 5/89 de 10 de Abril - Introduz a simplificação processual respeitante à
concessão da adopção e da tutela
ANEXO 5 – MARCOS REGULATÓRIOS DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Marco regulatório Internacional
1. Convenção sobre a mínima idade para o Emprego (ratificado em 2003)
2. Convenção da OIT sobre o trabalho forçado ou compulsivo (2003)
Marco regulatório nacional
1. Constituição da República, 2004, art. 123
2. Lei do trabalho, Lei no. 23/2007, de 1º de Agosto
3. Política Nacional da Juventude, Resolução 4/96
4. Política Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens, 2004
ANEXO 6 - INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS
CRIANÇAS
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
O que é?
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é um tratado de Direitos Humanos
acordado pelas Nações Unidas em Setembro de 1989. A Convenção confere a crianças e jovens
(abaixo dos 18 anos) cerca de 40 direitos principais e enuncia as várias responsabilidades dos
Governos e de outros no sentido de assegurarem o respeito por tais direitos.
A Convenção entrou em vigor a 2 de Setembro de 1990, após ratificação por parte de vários
países. Actualmente, a Convenção foi ratificada por 193 países. A 25 de Maio de 2000 foram
adoptados dois protocolos adicionais. O primeiro restringe o envolvimento das crianças em
conflitos militares e o segundo proíbe a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia
infantil. Ambos os protocolos foram ratificados por mais de 140 estados.
O Governo de Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança em 1994, o que quer dizer que assumiu a responsabilidade de observar todos os direitos
contidos na Convenção. Quer dizer que assumiu a responsabilidade de assegurar que todas as
crianças moçambicanas têm “um bom início de vida, um crescimento saudável com acesso aos
serviços sociais básicos de educação, saúde e abastecimento de água potável, a convivência
familiar e comunitária e a participação em questões que Ihes dizem respeito.”20 O Governo pode
fazê-lo através da aprovação de leia ou outras acções, incluindo a divulgação dos direitos da
criança.
A responsabilidade de fazer com que cada país cumpra os acordos da Convenção recai sobre o
Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, composto por membros de vários
países. Anualmente, o Comité submete ao Terceiro Comité da Assembleia Geral das Nações
Unidas e a Assembleia aprova uma Resolução sobre os Direitos da Criança. Os governos de
ratificaram a Convenção são obrigados a reportar e a comparecer o Comité das Nações Unidas
para os Direitos da Criança no sentido de serem avaliados quanto ao progresso da implementação
20
UNICEF e Ministério da Mulher e Acção Social, Convenção sobre os Direitos da Criança, 2006
da Convenção nos seus países.
Moçambique submeteu já dois relatórios periódicos ao Comité das Nações Unidas para os Direitos
da Criança e em 2009, o Comité para os Direitos da Criança emitiu o seu Relatório de
Observações Finais. Moçambique deverá apresentar um novo relatório em 2016.
Principais Direitos Consagrados
A premissa básica da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é que todas as
crianças nasçam com as mesmas liberdades a direitos inerentes como todos os seres humanos.
Incorpora os direitos que devem ser respeitados de forma a garantir que as crianças desenvolvem
todo o seu potencial.
Subjacente a todo o texto da Convenção estão os princípios de interesse maior da criança (artigo
3, alínea 1) e o princípio da não descriminação (artigo 2).
CARTA AFRICANA SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA
O que é?
A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança foi adoptada em 1990 pela então
Organização da Unidade Africana (hoje União africana) e entrou em vigor a 29 de Novembro de
1999. à semelhança da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, a Carta
enuncia os direitos e define os princípios universais do estatuto da criança. De certa forma, a
Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança é uma adaptação da Convenção das
Nações Unidas à realidade africana.
Moçambique ratificou a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança em Julho de
1998.Quer isto dizer que “(…) reconhece os direitos, liberdades e deveres consagrados na
presente Carta (…)” e assumiu o compromisso e a responsabilidade de se engajar “(…)no
empreendimento de todas as medidas necessárias, em conformidade com os seus processos
Constitucionais e as disposições da presente Carta, para adoptar todas as medidas legislativas ou
outras necessárias para efectivar às disposições da presente Carta.”21
21
Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança
A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança enuncia igualmente os deveres
da criança:
Artigo 31: Responsabilidades da Criança
Toda criança tem responsabilidades para com a sua família, a sociedade, o estado e
qualquer outra comunidade legalmente reconhecida assim como a comunidade
internacional. A criança, de acordo com a sua idade e suas capacidades, e as reservas
contidas na presente Carta, tem o dever de:
(a) Trabalhar para a coesão da família, respeitar seus pais, seus superiores e as
pessoas idosas em todas as circunstâncias e de apoiar-lhes em caso de
necessidade;
(b) Servir a comunidade nacional, colocando suas capacidades físicas e
intelectuais à sua disposição;
(c) Preservar e reforçar a solidariedade social e nacional;
(d) Preservar e reforçar os valores culturais africanos no seu relacionamento com
os outros membros da sociedade, dentro de um espírito de tolerância, do diálogo
e de consulta, de contribuir para bem estar moral da sociedade;
(e) Preservar e reforçar a independência nacional e a integridade do seu país;
(f) Contribuir com o melhor das suas capacidades, em todas as circunstâncias e
em todos os níveis, para a promoção da unidade africana.
ANEXO 7 – INSTRUMENTOS NACIONAIS DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
O que é?
A Constituição da Républica Moçambique, no seu texto, consagra a defesa e a promoção dos
direitos humanos em geral e das crianças em particular:
Principais Direitos Consagrados
Artigo 11, Objectivos Fundamentais do Estado Moçambicano
c) a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e
de qualidade de vida dos cidadãos;
d) a promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do país;
e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
f) o reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual;
Artigo 47, Direitos da criança
1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar.
2. As crianças podem exprimir livremente a sua opinião, nos assuntos que lhes dizem respeito, em
função da sua idade e maturidade.
3. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por
instituições privadas, têm principalmente em conta o interesse superior da criança.
Artigo 121, Infância
1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista
o seu desenvolvimento integral.
2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm
protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus
tratos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem
sujeita a maus tratos.
4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer
outra.
LEI DA FAMÍLIA (Lei nº 10/2004)
A Lei da Família estabelece as normas que regem juridicamente as responsabilidades dos pais da
criança e questões como a tutela, guarda, adopção.
A Lei da Família de 2004 veio aumentar a idade permitida para casamento de 16 anos para 18
anos, importante medida no âmbito da protecção da criança (artigo 30)
LEI DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA (Lei nº7/2008)
O que é?
A Lei de Promoção da Criança, aprovada em 2008, é uma lei muito importante ao nível da
promoção e protecção dos direitos das crianças. Seguindo os princípios da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da na Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar
da Criança, a lei adopta a definição de menor como sendo toda a pessoa com menos de 18 anos;
salienta o interesse superior da criança; reconhece o direito da criança à participação e protege os
seu direitos à liberdade, respeito e dignidade, bem como à protecção da sua integridade física e
psicológica e contra qualquer tratamento desumano, cruel, violento e humilhante.22
Outra questão importante na Lei de Bases de Protecção da Criança é o facto de prever a criação
de um Conselho Nacional da Criança - um órgão de coordenação intersectorial que tem como
objectivos supervisionar, impulsionar e acompanhar a implementação de políticas e programas de
Executivo para a área da criança. Na sequência da Lei de Bases, em 2009, o Decreto 8/2009,
República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 3 Lei Sobre a
Protecção da Criança, Moçambique, 2008
22
criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança.
LEI DA ORGANIZAÇÃO JURISDICIONAL DE MENORES (Lei nº8/2008)
O que é?
A Lei da Organização Jurisdicional de Menores, aprovada pela Assembleia da República em 2008,
veio fazer a revisão do sistema de justiça juvenil observando os princípios da protecção da
criança, no quadro da Constituição da República de Moçambique e da Convenção Sobre os
Direitos da Criança.23
O objecto e finalidade desta lei são “(…) garantir a assistência aos menores no domínio da
prevenção criminal, mediante a aplicação de medidas de protecção, assistência ou educação e fio
domínio da defesa dos seus direitos ou interesses, mediante a adopção de providências cíveis
adequadas.”24
LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS, EM PARTICULAR CRIANÇAS
E MULHERES (Lei nº6/2008)
O que é?
A Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Crianças e Mulheres,
aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2008, consagra medidas de protecção
especiais para vítimas e potenciais vítimas, nomeadamente abrigo, assistência jurídica, patrocínio
jurídico, assistência médica e medicamentosa, aconselhamento, ensino e formação profissional e
profissionalizante.
Antes da Lei, o crime de tráfico de pessoas não era crime público, o que quer dizer que tinha que
haver uma queixa ou denúncia da vítima às autoridades para que houvesse intervenção. A Lei de
Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas veio tornar o tráfico de pessoas um crime público. 25
República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 4 Lei da Organização
Jurisdicional de Menores, Moçambique, 2008
24 República de Moçambique, Lei da Organização Jurisdicional de Menores, Moçambique, 2008
25 República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 5 Violência, Abuso,
Exploração Sexual e Tráfico, Moçambique, 2008
23
LEI QUE REGULA O ACESSO DE MENORES A LUGARES PÚBLICOS DE DIVERSÃO
NOCTURNA (Lei nº6/1999)
O que é?
A Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna veio regular o
acesso por parte dos menores a locais de recreação nocturno, à compra e consumo de bebidas
alcoólicas e tabaco e à exposição, venda, aluguer ou projecção de filmes em videocassete
interditos a menores de 18 anos.26 A intenção desta lei é proteger a criança de situações de risco,
situações prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e mental e de informação inadequada.
LEI DO TRABALHO (Lei nº23/2007)
O que é?
A Lei do Trabalho, aprovada pela Assembleia da República em 2007, no seu artigo 23 trata
especificamente do trabalho de menores, estabelecendo que os menores com idades
compreendidas entre os 15 e os 18 anos não podem trabalhar mais que 7 horas diárias ou 38
horas semanais. Protege ainda os menores de desempenharem tarefas insalubres, perigosas ou
que envolvam grande esforço físico e obriga o empregador a garantir ao menor condições de
trabalho adequadas.
No âmbito da protecção da criança relativamente ao trabalho infantil, é importante referir ainda
que Moçambique ratificou a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) N.º 138
sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego e a Convenção N.º 182 da OIT sobre a Proibição
das Piores Formas de Trabalho Infantil e Acção Imediata para a sua Eliminação, em 2003.
CÓDIGO DO REGISTO CIVIL (Lei nº12/2004)
O que é?
República de Moçambique, Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna,
Moçambique, 1999
26
O Código do Registo Civil, aprovado em 2004, veio alargar o período de registo de nascimento
gratuito de 30 para 120 dias a contar do nascimento da criança.
LEI DA PROTECÇÃO SOCIAL (Lei nº4/2007), REGULAMENTO DO SUBSISTEMA DE
SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA (Decreto nº 85/2009) e ESTRATÉGIA NACIONAL DE
SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA 2010 - 2014
O que é?
A Lei de Protecção Social, aprovada em 2007, no seu artigo 2, define o objectivo da protecção
social como sendo “(…) atenuar, na medida das condições económicas do país, as situações de
pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta
ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de
morte dos referidos trabalhadores, e conferir condições suplementares de sobrevivência.”.27
Tanto a Lei de Protecção Social (no artigo 7) como o Regulamento do Subsistema de Segurança
Social Básica (no seu artigo 1) reconhece como cidadãos abrangidos pela segurança social básica
as pessoas em situação de pobreza absoluta e as crianças em situação difícil. O regulamento faz
ainda menção específica às pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza absoluta e
as pessoas com doenças crónicas e degenerativas.28
Em 2010, o Governo de Moçambique aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Social Básica
2010-2014, como instrumento definidor de acções a seguir na área de Protecção Social Básica de
forma a que o Governo atinja o Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA MOÇAMBICANA (Resolução nº 23/79)
O que é?
27
Governo de Moçambique, Lei da Protecção Social, 2007
28
Governo de Moçambique, Regulamento da Segurança Social Básica, 2009
Aprovada pela Assembleia Popular em 1979, a Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana
reconhece diversos direitos básicos da criança e afirma o comprometimento em criar condições
para que estes se materializem.
ANEXO 8 – POLÍTICAS NACIONAIS QUE PROMOVEM E PROTEGEM OS DIREITOS DA
CRIANÇA
PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A CRIANÇA (PNAC)
O que é?
O Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC) existente foi elaborado para o período de
2005-2011 e um novo Plano de Acção está actualmente em elaboração.
O PNAC identifica seis áreas de intervenção prioritárias, nomeadamente a Educação Básica, a
Saúde Materno Infantil, o HIV/SIDA, a Acção Social, a Protecção e a Nutrição. Para a matriz de
acção ao Plano estabelece 8 objectivos gerais:
Objectivo Geral 1: Assegurar os Direitos Civis, Segurança e Protecção da Criança
Objectivo Geral 2: Assegurar a Sobrevivência e Saúde da Criança
Objectivo Geral 3: Assegurar o Desenvolvimento Físico São e Harmonioso da Criança
Objectivo Geral 4: Garantir a Maternidade Segura
Objectivo Geral 5: Garantir o Acesso a Água Potável e ao Saneamento
Objectivo Geral 6: Assegurar o Acesso Universal à Educação e a Actividades de Lazer
Objectivo Geral 7: Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão Social
Objectivo Geral 8: Acesso à Informação e Participação na Tomada de Decisões sobre
questões que Afectam o seu Futuro
Cada objectivo geral compreende determinados objectivos específicos e respectivas metas,
indicadores e entidades responsáveis pelo cumprimento.
PLANO DE ACÇÃO PARA CRIANÇAS ORFÃS E VULNERÁVEIS (PACOV)
O que é?
O Plano Nacional para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV) procura acelerar uma resposta
multissectorial às crianças órfãs e vulneráveis no contexto do HIV/SIDA, prioritariamente a
crianças, que se encontrem abaixo do nível da pobreza, órfãos (maternos, paternos e de ambos
os pais); Crianças infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA, incluindo crianças que vivem em
agregados familiares chefiados por crianças, mulheres ou idosos e crianças que vivem em
agregados familiares onde um adulto se encontra cronicamente doente.
O PACOV identifica quatro objectivos principais:
Objectivo 1 - Criar um ambiente de protecção conducente à redução do impacto do
HIV/SIDA sobre as crianças órfãs e vulneráveis
Objectivo 2 - Reforçar a capacidade institucional do MMAS, MISAU, MEC e outros
parceiros principais a todos os níveis
Objectivo 3 - Reforçar as capacidades das famílias e comunidades de procurar soluções
locais para proteger e cuidar as crianças órfãs e outras crianças tornadas
vulneráveis pelo HIV/SIDA.
Objectivo 4 - Estabelecer e reforçar os sistemas de recolha, análise e monitoria e
avaliação de dados
MODULO 3 – VULNERABILIDADE – CRIANÇAS VULNERÁVEIS E EM SITUAÇÃO DE
PRIVAÇÃO
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo (Explique)
TEMA 1 – Crianças Vulneráveis
Expositivo (Explique)
Interrogativo
Tempo
(Pergunte/Ouça)
TEMA 2 – Factores de Vulnerabilidade
Expositivo (Explique)
1.1. Pobreza
Actividade (Dinâmica
1.2. Morte ou Doença prolongada de pai/mãe/cuidadores
de Aprendizagem)
1.3. Hiv/Sida
1.4. Necessidades Especiais/deficiência
1.5. Ambiente Familiar Desagregado
1.6. Calamidades Naturais
1.7. Conflito com a Lei
Objectivos

Familiarizar o formando com o conceito de vulnerabilidade

Familiarizar o formando com o conceito de criança em situação de privação

Explorar com o formando os principais factores de vulnerabilidade
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Identificar crianças em situação de vulnerabilidade
2. Identificar crianças em situação de privação
3. Identificar os principais factores de vulnerabilidade
4. Identificar situações de vulnerabilidade na comunidade
5. Identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de reduzir o nível de
vulnerabilidade das crianças
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 –Crianças Vulneráveis
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique como o conceito de Expositivo (Explique)
vulnerabilidade varia de acordo com
cada cultura e use o quadro 1 para
exemplificar como diferentes países têm
diferente entendimento de quem são as
crianças vulneráveis
 Pergunte
aos formandos quem Interrogativo
consideram ser as crianças vulneráveis (Pergunte/Ouça)
na sua comunidade e registe as
respostas.
 Dê aos formandos algum tempo para
discutirem a comparação das suas
respostas com as dos outros países.
 Enuncie (leia) a definição de criança Expositivo (Explique)
vulnerável das Nações Unidas
 Enuncie (leia) os grupos que podem ser
considerados vulneráveis
 Explique
que
a
situação
de
vulnerabilidade pode não se verificar só
ao nível da criança mas também ao nível
da sua família
Tempo total
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
1. CRIANÇAS VULNERÁVEIS
Noções a aprender:
 O conceito de vulnerabilidade varia de país para país, de uma comunidade para
outra
 A criança vulnerável é a criança que vive em circustâncias de alto risco, cujas
perspectivas de crescimento e desenvolvimento estão seriamente ameaçadas.29
 Pela sua imaturidade física e mental, a criança é vulnerável
O conceito de vulnerabilidade varia de país para país, de uma comunidade para outra. Crenças e
práticas culturais podem ter um grande impacto na vulnerabilidade da criança, pelo que os
membros da comunidade estão numa posição priviligiada para determinar quais as crianças em
situação de vulnerabilidade. Vamos ver de seguida a definição de vulnerável em diferentes
países:30
Nota ao Formador:
Escreva ou imprima o quadro seguinte e coloque-o em lugar visível. Acrescente uma
coluna vazia com Moçambique e o nome da comunidade a que pertence o CCPC em
formação.
PAÍS
DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL
Criança com menos de 18 anos de idade que precisa se protecção
social permanente ou selectiva por estar em risco nas seguintes
áreas: comida, saúde, educação, psicológica, das necessidades
básicas, legal e de abrigo.
Burkina Faso
Républica
Africana
Côte d'Ivoire
29
Central
Crianças que necessitam de protecção especial devido à situação
de vulnerabilidade do seu agregado familiar
Todas as crianças menores de 18 anos que estão em situação
precária como resultado de determinada situação sócio-económica
ou cultural
UNAIDS, UNAIDS Terminology Guidelines. UNAIDS, Geneva, 2011.
UNICEF, OVC Programming (Orphans and other Vulnerable Children) including children affected by HIV and AIDS
in West and Central Africa, Working Paper– UNICEF – West and Central Africa Regional Office (WCARO) –
November 2008
30
Gana
Uma criança que, com base de um conjunto de critérios, quando
comparada com outras crianças, está em rsico substancial de
sofrimento físico, emocional ou mental substancial
Mali
Crianças infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA
Orfãos
Crianças de e na rua
Crianças com necessidades especiais
Crianças vítimas de abuso sexual
Crianças migrantes
Crianças vítimas de tráfico ou exploradas
Crianças refugiadas
Crianças soldado
Orfãos com acesso insuficiente a educação, saude e outro apoio
social e qualquer pessoa menor de 18 anos que:
tem a mãe/pai cronicamente doente
vive num agregado familiar em que nos ultimos 12 meses pelo
menos um adulto morreu e esteve doente pelo menos 3 meses
antes de morrer
vive num agregado familiar em que pelo menos um adulto esteve
sériamente doente pelo menos por três meses nos ultímos 12
meses
vive sem cuidados familiares ou está infectado com HIV/SIDA
outras categorias de crança vulneráveis incluem:
crianças abandonadas
Nigéria
crianças em agregados familiares chefiados por crianças
crianças de e na rua
crianças que praticam a mendicidade e catadores de lixo
"almajaris" explorados
crianças deslocadas/separadas
crianças que vivem com pais com doenças crónicas ou terminais
crianças em agregados familiares chefiados por idosos
crianças, em especial raparigas, que casam antes da maturidade
crianças que trabalham como empregadas domésticas
crianças vítimas de trabalho explorador
crianças portadoras de deficiência
crianças traficadas
crianças em conflito com a lei
crianças filhas de trabalhadores migrantes
Pergunte
Quem são as crianças vulneráveis na sua comunidade?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as no quadro de Moçambique/comunidade.
Explique
A UNAIDS define criança vulnerável como a criança vivendo em circustâncias de alto risco, cujas
perspectivas de crescimento e desenvolvimento estão seriamente ameaçadas.31
Podemos identificar os seguintes grupos como sendo vulneráveis:
Crianças vítmas de violência
Crianças em conflitos armados
Crianças associadas com grupos armados
Crianças afectadas pelo HIV/SIDA (incluindo crianças que vivem em agregados familiares
chefiados por crianças; crianças que vivem em agregados familiares nos quais um adulto se
encontra cronicamente doente; crianças que vivem em agregados familiares chefiados por
pessoas idosas)
Crianças sem registo de nascimento
Crianças envolvidas em trabalho inapropriado
Crianças que casam antes da idade legal
Crianças usadas para exploração sexual comercial
Crianças do género feminino sujeitas a mutilação genital feminina
31
UNAIDS, UNAIDS Terminology Guidelines. UNAIDS, Geneva, 2011.
Crianças vítimas de tráfico
Crianças refugiadas e/ou deslocadas
Crianças em conflito com a lei
Crianças desprovidas de meios económicos
Crianças de rua
Na maior parte dos casos, a situação de vulnerabilidade não se aplica apenas à criança mas sim a
toda a sua família.
2. FACTORES DE VULNERABILIDADE
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Factores de Vulnerabilidade
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que a vulnerabilidade pode Expositivo (Explique)
derivar de um ou vários factores
 Explique que neste módulo irão falar Expositivo (Explique)
brevemente sobre alguns destes factores
e que alguns deles serão discutidos com
maior profundidade ao longo da
formação
a. Pobreza
 explique como a pobreza pode tornar as
crianças/famílias vulneráveis
b. Morte ou doença prolongada de
pai/mãe/cuidadores
 explique como a morte ou doença
prolongada dos pais/cuidadores tem um
forte impacto na criança
 diga que este impacto vai ser discutido
em profundidade no Módulo 5 – Apoio
Psicossocial
c. HIV/SIDA
 explique que a criança infectada com
HIV/SIDA se encontra em situação de
vulnerabilidade física e psicológica
 diga que este impacto vai ser discutido
em profundidade no Módulo 5 – Apoio
Psicossocial
d. Necessidades Especiais/ Deficiência
 explique que as crianças portadoras de
deficiência enfrentam muitos desafios
que as colocam em situação de
vulnerabilidade
 diga que este impacto vai ser discutido
em profundidade no Módulo 5 – Apoio
Psicossocial
e. Ambiente familiar desagregado
 explique que ambientes familiares
disfuncionais colocam a criança em
situação de vulnerabilidade
f. Calamidades naturais
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual de
Formadores
Expositivo (Explique)
Manual de
Formadores
Expositivo (Explique)
Manual de
Formadores
Expositivo (Explique)
Manual de
de
Formadores
 explique como as crianças em situações
de
emergência
causadas
por
calamidades naturais podem ficar em
situação de risco e vulnerabilidade
g. Conflito com a lei
Expositivo (Explique) Manual de
Formadores
 enuncie (leia) o conceito de criança em
conflito com a lei explique que em
Moçambique a lei diz que os menores de
16 anos não podem ser presos; que os
menores entre os 16 e 18 anos não
podem ter penas maiores que 8 anos e
que pessoas entre os 18 e os 21 anos
não podem ter penas maiores que 16
anos
 explique os três tipos de situações em
que a criança pode estar em conflito com
a lei
 explique como a situação das crianças
em conflito em Moçambique é
problemática e que as crianças nesta
situação estão em situação de grande
risco e vulnerabilidade
 explique que há outro tipo de medidas
para lidar com as crianças em conflito
com a lei: medidas de diversão, de
justiça restaurativa e de penas
alternativas
Faça a Actividade Respostas à Actividade (Dinâmica Manual
de
Vulnerabilidade
de Aprendizagem)
Formadores, com
recurso ao anexo 1
do
módulo
e
materiais
da
actividade
Tempo total
Noções a aprender:
 A vulnerabilidade resulta de uma acumulação de factores
 Existem alguns factores comuns de vulnerabilidade: Pobreza, Morte ou Doença
prolongada de pai/mãe/cuidadores, Hiv/Sida, Necessidades Especiais/deficiência,
Ambiente Familiar Desagregado, Calamidades Naturais, Conflito com a Lei
Explique
A vulnerabilidade resulta, regra geral, não de um uníco factor mas sim de uma acumulação de
factores. Vamos ver de seguida alguns factores de vulnerabilidade. Alguns destes serão
analisados mais pormenorizadamente ao longo do manual.
a. Pobreza
Agregados familiares que vivem em situação de pobreza, têm acesso dificultado a bens materiais,
a serviços de apoio formal e informal. No sentido alargado, pobreza não significa apenas a falta de
meios de subsistência mas também falta de acesso a serviços de saúde, educação e outros tipos
de apoio. Crescer numa situação de pobreza pode interferir no desenvolvimento físico e mental da
criança.
b. Morte ou Doença prolongada de pai/mãe/cuidadores
A doença prolongada de um ou ambos os pais/cuidadores tem um forte impacto no bem-estar da
criança. A criança pode ser sobrecarregada com responsabilidades e tarefas adicionais que
prejudicam o seu desenvolvimento. Para além disso, a carga emocional de acompanhar a doença
prolongada de um ou ambos os pais, pode ser esmagadora. Crianças e famílias nesta situação, a
não ser que tenham um forte apoio exterior, encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Nas situações de morte de um ou dos dois pais, o facto de a criança ficar orfã, só por si, não quer
dizer que fica vulnerável. Se a criança continuar a viver num agregado familiar com suficientes
meios económicos e cuidados consistentes, poderá não ser vulnerável. O que acontece é que,
muitas vezes, por ficar orfã, a criança fica desprovida da segurança material e emocional
necessária para se desenvolver em pleno.
c. Hiv/Sida
A criança infectada com HIV/SIDA está numa situação de vulnerabilidade física e emocional que
precisa de acompanhamento específico. A existência de factores protectivos ao seu redor – apoio
familiar, social, por parte da escola, acesso a cuidados de saúde adequados - pode contribuir para
a diminuição do seu grau de vulnerabilidade.
d. Necessidades Especiais
Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência enfrentam enormes desafios a
nível físico, social e emocional, fazendo com que tenham um maior nível de vulnerabilidade.
Para além disso, a criança com necessidades especiais/deficiência é mais vulnerável ao abuso
pois tem menor capacidade de protecção. Estudos têm vindo a mostrar que as crianças com
necessidades especiais/deficiência são mais vulneráveis a abusos físicos, sexuais e negligência.
e. Ambiente Familiar Desagregado
Um ambiente familiar desagregado ou disfuncional pode causar graves problemas emocionais à
criança. A criança precisa do amor e cuidados consistentes por parte dos adultos para se
desenvolver de forma saudável e o facto de crescer sem tal ambiente, pode levar ao
desenvolvimento de problemas psicológicos e comportamentais.
f.
Calamidades Naturais
As situações de emergência resultantes de calamidades naturais podem trazer novos riscos e
aumentar o nível de vulnerabilidade das crianças. Para além disso, tais situações podem ter um
grande impacto no bem-estar e segurança da criança. Na sequência de uma calamidade natural,
as estruturas comunitárias estão fragilizadas ou em ruptura e os membros da comunidade podem
estar demasiado envolvidos em refazerem as suas vidas para protegerem efectivamente as
crianças.
É natural que haja uma disrupção da rotina diária e que actividades, tais como a escola, sejam
interrompidas. Para além das perdas emocionais e materiais, as crianças perdem também as
referências que têm.
g. Conflito com a Lei
Definição
Criança em conflito com a lei é todo o indivíduo menor de 18 anos de idade que infringe a lei, que
não é protegido pela lei e/ou que não é protegido por lei. 32 Vamos olhar para este conceito com
mais atenção.
Idade mínima de responsabilidade legal
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança não estabelece uma idade minima
para que a criança possa ser privada da sua liberdade (idade mínima da responsabilidade legal)
mas, nesta determinação, deverá ter-se em consideração os princípios básicos da Convenção,
nomeadamente o princípio de que a criança só deverá ser separada dos seus pais quando tal for
no seu interesse. A regra 4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da
Justiça de Menores propõe que “(…) esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo
em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual.”
32
Sérgio Baleira (coord.), Maria das Dores Francisco e Joaquim M. C. Fumo. Relatório Preliminar da Pesquisa sobre
“A Criança em Conflito com a Lei” Consultoria com Save The Children Norway – Moçambique. Maputo, Abril de 2003.
o
Em Moçambique, de acordo com o estabelecido no artigo 42 do Código Penal são absolutamente
inimputáveis os menores de 16 anos. Quer isto dizer que os menores de 16 anos não podem ser
responsabilizados criminalmente e não devem estar dentro do sistema de justiça criminal, ou seja,
não podem ficar presas. Aos menores com idades entre os 16 e os 18 anos apenas podem ser
aplicadas penas de prisão até um máximo de 8 anos e aos individuos com idades entre os 18 e os
21 anos têm um tratamento penal especial, apenas podendo ser-lhes aplicada penas de prisão
o
não superiores a 16 anos, (artigo 107 do Código Penal).
Quer isto dizer que o menor de 18 anos é dividido em:
menor com menos de 16 anos de idade - legalmente inimputáveis e;
menor com mais de 16 e menos de 18 anos de idade - criminalmente ou penalmente
imputáveis, com pena diminuída, e civilmente inimputáveis
Indivíduos com idades entre 18 e 21 anos também beneficiam de tratamento especial por parte da
lei.
Tipos de situações “em conflito com a lei”
É possível identificar três tipos de situações de “criança em conflito com a lei”:
a criança fez algo ou é suspeita de ter cometido algo punível por lei
a criança não é protegida pela lei – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade que
não beneficiam do bem estar mínimo
a criança não é protegida por lei – crianças que vivem em sociedades que não têm leis que
as protejam
Em Moçambique, apesar da ratificação da Convenção dos Direitos da Criança e dos importantes
desenvolvimentos ao nível dos instrumentos legislativos que têm vindo a ocorrer nos últimos anos,
os direitos da criança em conflito com a lei estão longe de estarem garantidos.
Um estudo realizado em 2003 observou que, de maneira geral, as crianças em conflito com a lei
fazem parte da camada mais pobre da sociedade e estão em situação de risco ou vulnerabilidade.
São crianças de ambientes familiares desestruturados, com baixo desenvolvimento e higiene
pobre e estão fora de qualquer sistema: não têm documentos, estão fora da escola, podem ser
crianças de rua. São crianças que mostraram sinais de desajustamento social e psicológico.
O mesmo estudo afirma, relativamente às respostas por parte do estado e da sociedade civil, que
estas são descordenadas e que o sistema é inoperante, sem medidas de prevenção e tratamento
da deliquência juvenil e sem profissionais com formação adequada. As medidas sócioeducativas e
de reabilitação são praticamente inexistentes.33
O Relatório do Comité sobre os Direitos da Criança expressou a sua “(…) preocupação que só
esteja a funcionar um tribunal em Maputo e que em todas as outras províncias as crianças sejam
julgadas por tribunais para adultos. O Comité constata a existência de centros de reabilitação, mas
está preocupado com o facto de as crianças serem muitas vezes privadas de liberdade em centros
de detenção para adultos.”34
Cada vez mais crianças e cada vez mais cedo entram no sistema penitenciário, desvinculando-se
do sistema familiar e social. A experiência da prisão terá inevitavelmente um forte impacto,
tornando crescentemente mais difícil a criança voltar à vida anterior.
Respostas
A criança, pela sua vulnerabilidade física e mental, precisa de ser tratada de forma
substancialmente diferente dos adultos.
Nesse sentido, deve-se promover outro tipo de medidas, nomeadamente:
33
Sérgio Baleira (coord.), Maria das Dores Francisco e Joaquim M. C. Fumo. Relatório Preliminar da Pesquisa sobre
“A Criança em Conflito com a Lei” Consultoria com Save The Children Norway – Moçambique. Maputo, Abril de 2003.
Comité para os Direitos da Criança, Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique,
Outubro de 2009
34
Diversão – não deixar criança entrar no sistema judicial e encaminhá-la para outro tipo de
medidas de apoio comunitário, compatíveis com os direitos da criança
Justiça Restaurativa – promover a reconciliação, restituição e responsabilidade, envolvendo as
famílias e a comunidade
Alternativas a penas custodiais – criar medidas alternativas à prisão tais como serviço
comunitário
Proposta de Actividade
Respostas à Vulnerabilidade
Tempo
Objectivos: identificar respostas da comunidade aos diversos factores de
vulnerabilidade discutidos
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel grandes, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
1. O formador coloca 7 folhas de papel grandes na parede ou em cima de
mesas diferentes. Em cada uma das folhas, o formador escreve um dos
factores de vulnerabilidade discutidos
• Pobreza
• Morte ou doença prolongada de cuidadores
• HIV/SIDA
• Necessidades Especiais/Deficiência
• Ambiente Familiar Desagregado
• Calamidades Naturais
• Conflito com a Lei
10 min
2. O formador divide o grupo em três e pede que cada um dos subgrupos fique
junto a duas das folhas de papel (um grupo ficará só com uma das folhas). Se o
grupo de formandos for muito grande pode ser dividido em 7 subgrupos
3. Cada grupo tem cinco minutos em cada folha para escrever respostas da
comunidade para cada factor de vulnerabilidade
4. Quando os sub-grupos terminarem de trabalhar nas três folhas, atribua uma
folha a cada sub-grupo para apresentar ao grupo
5.Os grupos discutem entre eles as acções identificadas. O formador pode
recorrer ao ANEXO 1 para dar alguma orientação na discussão mas é importante
que sejam os formandos a explorar as suas próprias ideias
5 min
25 min
15 min
10 min
ANEXO 1 – RESPOSTAS DA COMUNIDADE À VULNERABILIDADE
FALTA
Todas as respostas da comunidade acima referidas podem ser levadas a cabo
pelos membros dos CCPCs
ADENDA AO MÓDULO 4 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores o capítulo 2 pode ser usado para treinar as habilidades de
formação dos formandos.
Pode distribuir cada um dos tipos de abuso por subgrupos, pedir-lhes que estudem o
tema e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize técnicas criativas
na sua apresentação.
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores a actividade Mapa de Riscos (Tema 4) sofrerá uma
pequena alteração uma vez que os formandos não pertencerão à mesma comunidade.
Em vez de pedir que mapeiam os riscos da sua comunidade, peça antes que mapeiem
as situações de risco típicas numa comunidade.
MODULO 4 – VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ABUSO DA CRIANÇA – CRIANÇAS
EM RISCO
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo (Explique)
TEMA 1 – O que é abuso da criança
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
Avaliação)
TEMA 2 – Tipos de abuso da criança
Interrogativo
2.1 Abuso Físico
(Pergunte/Ouça)
2.2 Abuso Emocional
Expositivo (Explique)
2.3 Abuso Sexual
2.4 Violência Doméstica
2.5 Negligência
2.6 Tráfico de Crianças
Tempo
2.7 Trabalho Infantil
2.8 Casamento Prematuro
TEMA 3 – Reconhecer o Abuso Infantil (sinais e Interrogativo
sintomas)
(Pergunte/Ouça)
Expositivo (Explique)
TEMA 4 – Prevenir o Abuso Infantil
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
Chuva de Ideias
TEMA 5 – Responder e Denunciar abuso
Expositivo (Explique)
Objectivos

Familiarizar o formando com o conceito de abuso da criança

Familiarizar o formando com os tipos de abuso da criança

Explorar com o formando os principais sinais e sintomas de abuso na criança

Familiarizar o formando com o impacto do abuso infantil

Explorar com o formando as estratégias e acções de prevenção de abuso

Explorar com o formando os principais instrumentos legislativos de protecção da
criança em relação ao abuso

Explorar com o formando acções e mecanismos de resposta e denúncia do abuso
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Identificar os principais tipos de abuso infantil
2. Reconhecer sinais e sintomas físicos, emocionais, comportamentais e sociais de abuso
nas crianças
3. Perceber o impacto dos vários tipos de abuso na criança, família, pares e comunidade
4. Identificar estratégias e acções de prevenção do abuso infantil
5. Identificar a principal legislação de protecção da criança relativamente ao abuso
5. Identificar como responder e denunciar abuso
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
1. QUE É O ABUSO DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Que é o abuso da criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Faça a actividade Factos e Mitos do Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
Abuso Infantil
Avaliação)
 Explique o conceito de abuso infantil
Expositivo (Explique)
 Enuncie (leia) os tipos de abuso infantil
Expositivo (Explique)
 Enuncie (leia) a lista de pessoas que Expositivo (Explique)
podem abusar as crianças
Tempo total
Materiais
Manual
Formadores
Manual
Formadores,
material
actividade
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Tempo
de
de
da
de
de
de
Noções a aprender:
 Abuso de criança é qualquer comportamento (de acção ou omissão) por parte de
qualquer adulto que pões em risco o desenvolvimento, segurança ou bem-estar da
criança
 Os tipos de abuso mais frequentes são: Abuso Físico, Abuso Emocional, Abuso
Sexual, Negligência, Violência Doméstica, Casamento prematuro,Trabalho Infantil
Proposta de Actividade
Factos e Mitos do Abuso Infantil
Tempo
Objectivos: identificar mitos e realidades do abuso infantil
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e Avaliação
Material: Anexo 1 impresso ou escrito em pequenos papeís, folha grande, fitacola ou bostick
Desenvolvimento:
1. O formador desenha uma linha no centro da folha grande. De um lado escreve
MITOS e do outro escreve FACTOS
2. O formador pede que cada formando retire um dos papeís onde estão escritas
as frases do Anexo 1. Quando todas as frases estiverem distribuídas, o formador
explica que cada um vai ler a sua frase em voz alta e que o grupo vai decidir se a
coloca numa ou noutra coluna.
3. As frases são colocadas nas colunas de acordo com as decisões dos
formandos
4. O formador explica que o quadro ficará na parede ao longo da formação do
módulo e que, se e quando houver frases que foram colocadas no lugar errado,
os formandos devem identificá-las e mudá-las de coluna. Exemplo: os formandos
colocam a frase "dar uma palmada na criança não faz mal" na coluna dos
FACTOS; depois do capítulo de abuso físico deverão mudá-la para a dos
MITOS.
5 min
10 min
15 min
Explique
O abuso de crianças é qualquer comportamento (de acção ou omissão) por parte de qualquer
adulto que põe em risco o desenvolvimento, segurança ou bem-estar da criança. Inclui todas as
formas de violência física e / ou emocional, abuso sexual, negligência e tratamento negligente de
crianças, assim como a sua exploração comercial ou outra, resultando em real ou potencial
prejuízo da saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade, no contecto de uma relação de
responsabilidade, confiança ou poder.35
Tipos de abuso infantil:
World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect
Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006
35
Abuso Físico
Abuso Emocional
Abuso Sexual
Negligência
Violência Doméstica
Casamento prematuro
Trabalho Infantil
Em comum têm o facto de todos terem significativo impacto
emocional, prejudicando o desenvolvimento da criança.
As crianças podem ser abusadas por:36
pais e outros membros da família;
cuidadores;
amigos;
conhecidos;
estranhos;
pessoas em posição de autoridade, tais como professores, soldados, polícias e religiosos;
empregadores;
profissionais de saúde;
outras crianças mais velhas ou em situação de poder
O abuso infantil é muito complexo e o seu impacto na criança tem muitas condicionantes - idade
da criança, a relação entre a criança e o abusador, as circunstências em que o abuso ocorre, a
36
World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect
Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006
extensão do abuso, o período de tempo que o abuso acontece. Em casos extremos, o abuso da
criança pode levar à sua morte mas, na generalidade dos casos, o maior dano é o emocional e
psicológico cujo impacto é de longo prazo.
2. TIPOS DE ABUSO DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Tipos de Abuso da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
2.1 Abuso Físico
 Explique que as crianças precisam de Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
maior protecção que os adultos
 Explique o conceito de abuso físico
de
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Comunicação
Multilateral
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
 Fale sobre o uso da força para disciplinar Expositivo (Explique)
a criança pode ser prejudicial ao seu
desenvolvimento e que, apesar da lei
não proibir, não deve ser usada nem
pelos pais/cuidadores, nem pelos
professores
2.2 Abuso Emocional
 Explique o conceito de abuso emocional
Tempo
Manual
Formadores
 Fale sobre como certas práticas Expositivo (Explique)
tradicionais e aceites numa cultura
podem ser consideradas abuso físico
 Discussão
Materiais
Manual
Formadores
 Fale sobre o impacto profundo do abuso Expositivo (Explique)
emocional nas crianças
 Fale sobre a dificuldade de descobrir que Expositivo (Explique)
uma criança está a ser abusada
emocional por não haver sinais físicos
imediatos
de
de
Comunicação
Multilateral
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Explique que há muitos mais casos de Expositivo (Explique)
abuso sexual do que aqueles de que
tomamos conhecimento
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os locais onde o abuso Expositivo (Explique)
sexual pode ocorrer: em casa e na
família, na comunidade (incluindo a
escola)
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique)
e psicológicos que o abuso sexual tem
na criança
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
violência Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique)
e psicológicos que a violência doméstica
pode ter na criança
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como a violência, em geral, e Expositivo (Explique)
contra as mulheres, em particular, é
aceite em Moçambique
Manual
Formadores
de
Comunicação
Multilateral
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
de
 Discussão
2.3 Abuso Sexual
 Explique o conceito de abuso sexual
 Enuncie (leia) a lista de actos que são Expositivo (Explique)
considerados abuso sexual
Comunicação
Multilateral
 Discussão
2.4 Violência Doméstica
 Explique o conceito
doméstica
de
 Discussão
2.5 Negligência
 Explique o conceito de negligência
 Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique)
e psicológicos que a negligência pode ter
na criança
 Fale sobre os factores que contribuem Expositivo (Explique)
de
de
para que uma criança seja negligenciada
Formadores
Manual
Formadores
de
2.6 Tráfico de Crianças
 Explique o conceito de tráfico de Expositivo (Explique)
pessoas
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as diversas situações e Expositivo (Explique)
estratégias usadas para traficar pessoas
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique)
e psicológicos que a negligência pode ter
na criança
Manual
Formadores
de
 Fale do impacto do tráfico e o que pode Expositivo (Explique)
acontecer às pessoas traficadas
Manual
Formadores
de
 Explique como as famílias e Expositivo (Explique)
comunidades devem ter um papel de
prevenção do tráfico
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
2.7 Trabalho Infantil
 Explique o que é considerado trabalho Expositivo (Explique)
infantil
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a situação de Moçambique no Expositivo (Explique)
que diz respeito ao trabalho infantil
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
2.8 Casamento Prematuro
 Explique o que é considerado casamento Expositivo (Explique)
prematuro
Manual
Formadores
de
 Fale das principais causas que levam à Expositivo (Explique)
ocorrência de casamento prematuro
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Discussão
 Discussão
 Discussão
 Discussão
Tempo total
Comunicação
Multilateral
Comunicação
Multilateral
Comunicação
Multilateral
Comunicação
Multilateral
Noções a aprender:







Noção e impacto do Abuso Físico
Noção e impacto do Abuso Emocional
Noção e impacto do Abuso Sexual
Noção e impacto da Negligência
Noção e impacto da Violência Doméstica
Noção e impacto do Casamento prematuro
Noção e impacto do Trabalho Infantil
2.1. Abuso Físico
Pergunte
As crianças, pela sua vulnerabilidade física e mental, precisa de uma maior protecção, não menor.
Se a violência contra os cidadãos não é permitida, porque há-de ser permitida a violência contra
as crianças?
Ouça
Deixe o grupo dicutir a questão entre si e ouça as respostas.
Explique
Abuso físico de uma criança é o uso intencional de força física contra uma criança que tem – ou
tem grande probablidade de resultar em – consequências negativas na saúde, sobrevivência,
desenvolvimento ou dignidade da criança.37 Inclui a provocação de dor física ou ferimento na
criança, forçar a criança a tomar substâncias nocivas, tais como drogas, álcool, veneno e
provocação de doença.
O abuso físico implica magoar fisicamente a criança. Muitos pais/cuidadores justificam o facto de
bater nas crianças como sendo tradição ou forma de disciplina.
Determinadas práticas tradicionais, ritos de iniciação, “tratamentos” etc incluem actos de violência
contra a criança e podem ser consideradas abuso físico. O relatório final das Nações Unidas sobre
a situação da eliminação de práticas tradicionais que afetam a saúde da mulher e de meninas
novas destaca como práticas tradicionais que requerem constante atenção por parte da
comunidade tradicional: mutilação genital feminina, preferência pelo filho-homem e práticas
associadas, práticas de casamento nocivas, práticas tradicionais relacionadas com o parto e
crimes passionais ou de honra. 38
Relativamente à disciplina sob a forma de castigo corporal, tais actos constituem, na verdade,
abuso físico da criança.
Em Moçambique os castigos corporais em casa e na escola são permitidos e aceites como forma
de disciplinar as crianças. A própria Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança não
proíbe de forma explicíta o uso de castigos corporais. Ao nível das escolas, muito embora o
regulamento interno do Ministério da Educação não permita que os professores inflijam castigos
corporais, na realidade eles são usados.39 Esta aceitação generalizada, juridica e culturalmente,
torna mais difícil prevenir o abuso físico das crianças e traçar uma fronteira clara entre “disciplinar”
e “abusar fisicamente” da criança.
World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect
Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006
38 Warzazi, Halima, United Nations Economic and Social Council, Ninth report and final report on the situation
regarding the elimination of traditional practices affecting the health of women and the girl child, July 2005
(E/CN.4/Sub.2/2005/36)
37
O castigo corporal é uma forma de abuso infantil e os pais/cuidadores e educadores devem
provocar alternativas para disciplinar as crianças. Mais à frente, iremos ver algumas destas
alternativas.
Na maior parte das vezes, as lesões provocadas pelo abuso físico de menores não são sérias ou
permanentes mas o abuso físico pode ter consequências físicas graves como danos cerebrais,
deficiência, lesões permanentes e, em situações extremas, morte, em particular em crianças muito
novas.
Para além disso, a criança sujeita a abuso físico tenderá a entender a violência como resposta
legítima às situações e como sendo apropriado pessoas com mais poder, fazerem uso da força
relativamente a pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A criança exposta a violência tem
maiores probabilidades de se tornar um jovem/adulto violento em relação ao seu parceiro e
crianças.
O abuso físico é frequentemente acompanhado de abuso emocional (insultos, humilhações,
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.40
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso físico na
sua comunidade.
2.2. Abuso Emocional
Quando um adulto ou criança em relação de poder se comporta de maneira passível de afectar
gravemente o desenvolvimento emocional da criança. Pode implicar a rejeição constante e
negação de afecto, a humilhação deliberada, abuso verbal, maus-tratos psicológicos, exposição a
violência e outras formas de aterrorizar uma pessoa e destruir a sua auto-estima.
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
40
O abuso emocional pode incluir:
Humilhar, envergonhar ou ridicularizar a criança constantemente
Chamar nomes à criança
Comparar a criança negativamente em relação a outros
Ignorar ou rejeitar a criança
Não dar carinho á criança
Expôr a criança ao abuso de outras pessoas
Gritar constantemente, ameaçar, assustar
As crianças precisam, por parte dos pais/cuidadores aceitação, atenção positiva, amor, disciplina e
orientação, comportamentos consistentes e que lhes dêem confiança e encorajamento
Há vários estudos que demonstram as consequências negativas no desenvolvimento da criança
do abuso emocional de longo-prazo. O abuso emocional tem um forte impacto no desenvolvimento
emocional e comportamental saudável da criança e da sua auto-estima. Pode destruir a autoconfiança e auto-estima da criança e impedi-la de ter um desenvolvimento mental normal.
O abuso emocional é muito difícil de determinar devido à falta de evidências físicas. Este tipo de
abuso geralmente acompanha todos os outros tipos de abuso, nomeadamente o físico e sexual.
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.41
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso
emocional na sua comunidade.
2.3. Abuso Sexual
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
41
O abuso sexual é definido como o envolvimento de uma criança em atividades sexuais que ela
não consegue compreender plenamente, é incapaz de dar consentimento informado, ou para que
a qual a criança não está preparado, ou que viole as leis ou tabus sociais da sociedade.
As crianças podem ser abusadas sexualmente por adultos e outras crianças que estão - em
virtude da sua idade ou estágio de desenvolvimento - em uma posição de responsabilidade,
confiança ou poder sobre a vítima.42
Não são apenas as raparigas que são vítimas de abuso sexual ou estão em risco de serem
abusadas sexualmente. O abuso sexual de rapazes é comum e, frequentemente, mais difícil de
ser revelado devido ao estigma e a fortes sentimentos de vergonha.
O abuso sexual não implica necessariamente que sejam consumadas relações sexuais ou até que
haja contacto corporal.
O abuso sexual inclui:
Exposição da criança a comportamento ou linguagem sexual inapropriada
Estupro
Masturbação
Relações sexuais
Tentativa de relações sexuais
Manter relações sexuais simuladas
Sexo oral
Toque das partes genitais da criança ou fazer a criança tocar as partes genitais do adulto
Voyeirismo - Obrigar a criança a despir-se, espiar a criança quando está a tomar banho
42
World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect
Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006
Exibicionismo – mostrar os orgãos sexuais à criança, mostrar-lhe material ou
comportamento sexual
Exploração – levar a criança a prostituir-se, usar a criança na produção de pornografia
O abuso sexual acontece com muito mais frequência do que é reportado ou descoberto. Muitas
vezes as crianças são convencidas em concordar com determinadas práticas sexuais em troca de
melhores notas, presentes. Muitas vezes são ameaçadas para não contarem o abuso de que são
vítimas. Há situações em que a criança não percebe a dimensão do que lhes está acontecer e não
sabe determiná-lo como errado. Há situações em que os pais/cuidadores negoceiam com o
abusador a reparação do abuso.
Onde acontece o abuso sexual?
Tal como qualquer outro tipo de abuso, as pessoas que se aproveitam de crianças podem ser
pessoas respeitadas na sua comunidade e até pessoas respeitadas pelo seu trabalho como
protectores de crianças. É importante lembrar que mesmo pessoas de boa reputação podem ser
abusadores, devendo todas as queixas das crianças ser levadas a sério.
O abuso sexual pode acontecer em casa e na família
O abuso sexual pode ser praticado por familiares (biológicos ou alternativos) da criança ou
pessoas que a família conhece. Nestas situações, acresce ao abuso a traição da confiança por
parte de alguém da própria família ou das relações da família.
O casamento prematuro também pode ser abuso sexual, expondo a criança a práticas sexuais
para as quais não tem ainda maturidade.
O abuso sexual pode acontecer na comunidade
O abuso sexual pode ser cometido por alguém fora da família, conhecido ou desconhecido da
criança e sua família. Muitas vezes, o abuso é cometido por pessoas respeitadas e em cargos de
confiança.
O caminho de e para a escola, bem como as distâncias percorridas para executar tarefas
domésticas, podem expor a criança, particularmente a rapariga, a situações de risco de abuso
sexual.43 A criança pode ser vítima de violação, única ou repetida, ou ser convencida/ameaçada a
entrar numa relação sexual contínua com o abusador.
A criança pode ainda ser usada para prostituição/sexo comercial, pelos próprios
familiares/cuidadores ou outros. As crianças recorrem ao sexo comercial ou são forçadas a
participar nele para fazer face às despesas. Regra geral, são crianças pobres do sexo feminino,
muito embora a exploração para sexo comercial também aconteça com rapazes.44
Em Moçambique, há registos da ocorrência de sexo comercial por parte de menores em particular
em locais onde há construção de infraestruturas e centros de tráfego intenso (ambos locais onde
há uma predominância de homens temporariamente longe das suas familias). 45 Tem havido
igualmente uma crescente preocupação relativamente ao sexo comercial praticado, não como
forma de garantir a subsistência, mas como forma de garantir o acesso a bens materiais (roupas,
telemóveis etc) desejados pelas crianças.46
A Declaração do Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças define a
exploração sexual comercial como “(…) o abuso sexual por adultos e a remuneração em dinheiro
ou espécie à criança ou a uma ou várias terceiras pessoas. A criança é tratada como objeto sexual
e comercial. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência
contra crianças,e é comparável ao trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão”47
Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children,
Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 e Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual
abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007
43
44
UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007, Save the Children, A Bridge Across the Zambezi – What needs to be done for children?, Save the
Children United Kingdom & Norway, Maputo, March 2006 e UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique
2010, UNICEF, Maputo, 2011
45
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
46
Declaração aprovada no 1º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes,
Estocolmo, 1996
47
Um estudo da Save The Children realizado em dois distritos da Província
da Zambézia, identifica algumas dos elementos comuns que os membros
da comunidade consideram na classificação de abuso sexual:48
O uso da força é o argumento principal para se considerar se
houve ou não abuso. As situações em que a criança aceitou
participar podem ser criticadas mas não são consideradas abuso.
Idade: ainda que não se considere a idade de 18 anos na
concepção de criança, há tendência para reconhecer que é um
caso de abuso sexual quando a criança é muito nova ou há uma
grande diferença de idades.
Só se considera abuso quando há comportamento inapropriado
por parte do homem, nomeadamente quebra da confiança da
criança
Só se considera abuso quando a vítima contrai doenças ou fica
grávida
Há uma aceitação geral do abuso: compensa-se financeiramente,
compensa-se com o casamento (ignorando as consequências
traumáticas do abuso, vitimiza-se uma segunda vez a criança,
fazendo que case com o seu abusador)
A escola é um local onde a criança pode sofrer abuso sexual por parte de professores ou outros
alunos. Têm havido registo de algumas situações comuns de abuso sexual por parte do professor:
o professor oferece-se para passar o aluno com dificuldades na escola em troca de favores
sexuais, o professor faz chantagem com o aluno de que a reprovará se não consentir com os
favores sexuais ou a violação sexual do aluno por parte do professor.49
Apesar de o Regulamento Interno do Ministério da Educação (MINED) –
Despacho 39/GM/2003 – proibir os professores de terem relações
sexuais com estudantes e declarar “tolerância zero” ao abuso sexual nas
escolas – campanha lançada em 2006 em parceria com diversas ONGs e a
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
48
49
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
Organização Nacional de Professores - num inquérito realizado em 2008,
pelo próprio MINED50:
70% de alunas afirmaram que há professores que fazem depender
a passagem de classe de relação sexual;
50% de alunas afirmaram que, para além dos professores, há
alunos que abusam sexualmente as colegas;
65% de alunas afirmaram haver situações de mau-ambiente entre
professoras e alunas devido aos professores namorarem
simultaneamente com professoras e alunas
75% afirmaram que muitas escolas não oferecem segurança para
evitar o abuso sexual porque muitas vezes o acto é perpectuado
com o conhecimento de todos na escola e ninguém toma medidas;
Ainda no mesmo inquérito, foi reportado o seguinte:
85% de alunas afirmaram que o assêdio e abuso sexual acontece
também na comunidade;
As vítimas e encarregados de educação não têm conhecimento do
que o assédio e abuso sexual é punível por lei;
As alunas não sabem a quem se dirigir na escola para denunciar
casos de assédio e abuso sexual;
o medo de represálias e o facto de as Direcções da Escola não
serem receptivas às denúncias de assédio e abuso sexual, são os
factores principal para não reportar o abuso
Os casos de abuso sexual acontecem com muito mais frequência do que a reportada/conhecida.
Um estudo efectuado em Moçambique concluiu que, no caso de ocorrência de abuso sexual, as
vítimas e suas famílias recorrem quer à lei customeira, quer ao sistema legal nacional no sentido
50
Ministério da Educação e Cultura, Relatório da Auscultação Através das Unidades de Género, dos Conselhos
Escolas, e Jovens Raparigas sobre Que Mecanismo a Adoptar para Prevenção, Combate, Denúncia e
Encaminhamento de Casos de Assédio e Todo o Tipo de Abuso, Incluindo o Abuso Sexual na Escola, Governo de
Moçambique, Maputo, 2008
de procurar que seja feita justiça mas, em ambos os casos, foram identificados obstáculos
significativos ao reporte:51
o A polícia e o sistema educativo são vistos como ineficazes em lidar com os casos
o Há uma concepção geral de que é muito pouco provável que o abusador vá receber o
castigo merecido
o A família tem receio das consequências do reporte de abuso, quer ao nível de represálias
por parte do abusador, quer ao nível da reputação da criança (e em alguns casos ao nível
da reputação do próprio abusador)
O abuso sexual pode ter consequência físicas graves dada a imaturidade fisiológica da criança.
Determinadas práticas sexuais podem deixar na criança lesões dolorosas, algumas delas
permanentes. No caso de ocorrência de gravidez em jovens muito novas, há mais probabilidades
de estas virem a desenvolver problemas de saúde como a fístula obstétrica (ferimento causado
durante o parto).
Mas o impacto do abuso sexual vai para além das consequências físicas. O impacto a nível
emocional é, muitas vezes, de maior significância e duração. É frequente as crianças que foram
abusadas sexualmente, terem um desenvolvimento sexual problemático, adoptando muitas vezes
comportamentos promíscuos ou sendo incapazes de ter relações intímas. Distúrbios de
comportamento - incluindo a auto-agressão, comportamento sexualizado inadequado,
comportamento sexual abusivo, depressão e perda da auto-estima - tem sido associada a abuso
sexual. Uma proporção significativa de adultos, jovens e crianças que abusam sexualmente as
crianças, foram eles próprios abusados. Obviamente, não podemos concluir que a maioria das
crianças que são sexualmente abusadas, se tornam abusadoras.52
A vergonha e o sentimento de culpa são sentimentos muito frequentes nas situações de abuso
sexual. Muitas vezes, as crianças sentem que merecem o abuso ou foram elas as culpadas por ter
acontecido. Todas as crianças devem ser protegidas do abuso sexual e as vítimas deverão saber
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
51
HM Government, Department for Children, Schools and Families, Working Together to Safeguard Children - A guide
to inter-agency working to safeguard and promote the welfare of children, Nottingham, March 2010
52
que não foi culpa sua. A capacidade de uma criança para lidar com a experiência de abuso sexual,
quando este é reconhecido ou descoberto, é reforçada pelo apoio de um adulto que acredita na
criança, que ajuda a criança a compreender o abuso, e é capaz de oferecer ajuda e proteção.
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.53
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso sexual na
sua comunidade.
2.4. Violência Doméstica
A violência doméstica envolve qualquer incidente de comportamento ameaçador, violento ou
abusivo, a nível psicológico, físico, sexual, financeiro ou emocional entre membros da família.
Tanto os homens como as mulheres podem ser vítimas de violência doméstica mas estas ultimas
representam a maior parte das vítimas.
A exposição prolongada ou constante das crianças à violência doméstica tem um impacto
significativo no bem-estar e segurança da criança. Apesar de o ataque (físico ou emocional) não
ser directamente dirigido à criança, o impacto desta exposição no seu desenvolvimento físico e
emocional é significativo, sendo a exposição a violência doméstica considerada abuso emocional.
Os riscos que as crianças enfrentam por viverem em situações de violência doméstica são vários
e duradouros:
diversos estudos estabelecem um correlação entre a violência entre adultos no agregado
familiar e a tendência para ocorrem actos de violência contra crianças.54
aumentam as probabilidades de a criança vir a ser uma adulto abusador ou abusado,
perpentuando-se o ciclo de violência entre gerações55
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
53
Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children,
Nações Unidas, Nova Iorque, 2006
54
o desenvolvimento físico, emocional e social da criança é comprometido
a criança pode ser magoada durante um incidente de violência doméstica, seja
acidentalmente, seja porque tenta intervir para parar o incidente ou proteger a vítima
a capacidade parental da vítima de violência doméstica pode reduzir devido a sentimentos
de depressão, perda de confiança, isolamento etc
Em Moçambique, há uma aceitação cultural da violência que contribui para um elevado número
de casos de violência doméstica. Há também uma predominância de valores culturais e padrões
de socialização que colocam a mulher numa situação de subserviência e obediência relativamente
ao homem.56 Um inquérito realizado em 2008 revela que 36% das mulheres inquiridas que
consideram que os homens têm o direito de lhes bater em determinadas circunstâncias. Ainda que
este número signifique uma redução em relação a dados de 2003 (54%), este percentual é ainda
muito elevado.57
2.5. Negligência
Negligência é a falha consistente em satisfazer as necessidades básicas da criança por parte dos
seus cuidadores. Negligência inclui a situação em que segurança ou desenvolvimento físico,
psicológico ou emocional da criança tenham sido ameaçados como resultado da falha do cuidador
em responder às suas necessidades ou em proteger a criança. Muitas vezes, é crónica, e,
geralmente, envolve incidentes repetidos.
A negligência inclui:
Não proteger a criança relativamente ao abuso físico, emocional e sexual;
Negligência física (falha em prover alimentação adequada / roupas / abrigo/higiene);
UNICEF and The Body Shop International, Behind Close Doors – The Impact of Domestic Violence on Children,
New York, 2006
55
Ministério da Mulher e da Acção Social, Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher
(2008-2012). República de Moçambique, Maputo e Arthur, Maria josé, Mejía Margarita, Osório, Conceição, Não sofrer
caladas! Violência contra Mulheres e Crianças: denúncia e gestão de conflitos, WLSA Moçambique, Maputo, 2004
56
57
Instituto Nacional de Estatística , MICS 2008, Relatório Final, Governo de Moçambique, Maputo, 2010.
Negligência médica (falha em garantir que a criança recebe o tratamento médico
necessário);
Falta de supervisão;
Falha em dar amor, afecto e senso de valor à criança
A negligência prolongada ou severa de crianças tem impactos significativos na sua saúde, no seu
crescimento e desenvolvimento intelectual e no estabelecimento de relações sociais e ligações
emocionais. O impacto da negligência varia do tempo que a criança foi negligenciada, da sua
idade e a quantidade de factores que foram negligenciados.
Vários factores podem concorrer para situações de negligência da criança:
Incapacidade física ou mental dos pais/cuidadores
Uso de alcóol ou drogas
Poligamia (casa 2)
Pobreza
Ignorância sobre como prover adequadamente a criança
Discriminação (de crianças do casamento anterior em relação às crianças do casamento
actual, por exemplo)
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e
bem-estar da criança.58
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão da negligência na
sua comunidade.
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
58
2.6. Tráfico de Crianças
O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional, relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial
Mulheres e Crianças, no seu artigo 3 a), define tráfico de pessoas como “(…) o recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins
de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou
outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas
similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos”. 59
O tráfico de pessoas é um problema mundial. Em Moçambique, tem havido bastantes relatos de
tráfico de mulheres e crianças para efeitos de mão-de-obra e trabalho sexual.60
Há situações de tráfico forçado (em que a criança é raptada ou é comprada e obrigada a deixar-se
levar, por exemplo) e situações em que a criança e/ou os seus familiares são convencidos e
enganados a irem com determinada pessoa ou a um determinado lugar sob falsos pretextos.
Independentemente de como ou para quê o tráfico de crianças é feito, mesmo que seja com
consentimento da própria ou dos pais/cuidadores, o tráfico é sempre crime.
Muitas vezes, a pessoa que alicia a criança e/ou sua família é conhecido destes. Não quer dizer
que sejam eles os traficantes mas sim que entregam as crianças a alguém por um preço. Isto faz
com que seja mais difícil desconfiar dos falsos pretextos usados pelos aliciadores.
Nações Unidas, Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e
Crianças
59
60
UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011
Estes pretextos, usados para convencer a criança e/ou sua família são, regra geral, motivos
legítimos: promessas de emprego, de casamento, de uma viagem para outra localidade ou país e
outros que não causam desconfiança. Uma vez chegados ao seu destino, se ainda vivas (há
muitos casos de tráfico de pessoas para venda de orgãos), as pessoas são deixadas em estados
de elevada vulnerabilidade (sem documentos, sem dinheiro, sujeitas a maus tratos) que não lhes
permite o contacto ou o regresso à família. A maioria das vítimas de tráfico, acabam em situações
de violência física, emocional e/ou sexual e em situações de escravidão e de contracção forçada
de dívidas sem o pagamento das quais não poderão ser libertadas.61
O tráfico de crianças retira-as do ambiente protector das suas famílias e, consequentemente
aumenta a sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à violência, à exploração sexual e ao abuso. As
crianças, famílias e comunidades deverão estar informadas e alerta para o risco de tráfico de
pessoas.
Para além deste risco, as famílias e comunidades têm igualmente um papel a desempenhar na
prevenção da migração voluntária de crianças e jovens. Levados por situações de orfandade e
pobreza extrema e motivados pela esperança de melhoria das condições de vida, em
Moçambique, muitas crianças e jovens deslocam-se voluntariamente das zonas rurais para as
zonas urbanas ou para países vizinhos.62Tal migração faz com que a criança perca o único
ambiente protector que tinha e fique mais vulnerável a todo o tipo de abuso, em particular de
trabalho ilegal ou nocivo e exploração sexual.
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.63
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do tráfico de
pessoas na sua comunidade.
Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children,
Nações Unidas, Nova Iorque, 2006
61
UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
62
63
2.7. Trabalho Infantil
O trabalho infantil pode ser definido como o envolvimento de menores em trabalhos perigosos ou
pesados, trabalhos que exijam capacidades superiores às suas de acordo com o seu
desenvolvimento físico e mental ou trabalhos que impliquem sobrecarga horária. Este conceito
inclui tanto os trabalhos assalariados, como os trabalhos de ajuda nas tarefas domésticas. As
crianças deverão ser protegidas das formas nocivas de trabalho.
Em Moçambique, dados de 2008, obtidos no Inquérito sobre Indicadores Múltiplos, indicam que
22% de crianças com idades compreendidas entre os 5-14 anos estão envolvidas em trabalho
infantil, sendo que a percentagem é maior nas zonas rurais (25%) que nas zonas urbanas (15%) e
é maior entre raparigas (24%) que rapazes (21%).64
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.65
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do trabalho infantil
na sua comunidade.
2.8. Casamento Prematuro
O casamento prematuro vitimiza tanto os rapazes como as raparigas, muito embora esta últimas
sejam as principais vítimas. O casamento prematuro tem consequências negativas para a criança
na medida em que interrompe o seu desenvolvimento físico, emocional, psicológico e intelectual, e
compromete as oportunidades educacionais. O casamento significa a entrada na idade adulta,
deixando a criança de ter infância tão cedo quanto assumir esse compromisso pessoal e social.
Instituto Nacional de Estatística , MICS 2008, Relatório Final, Governo de Moçambique, Maputo, 2010.
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
64
65
Nas raparigas, em particular, traz os riscos adicionais de gravidez e parto prematuros e de uma
vida de subserviência doméstica e sexual. 66
Principais causas por detrás do casamento prematuro:
pobreza (os custos da rapariga são transferidos, recebe-se lobolo),
orfandade
protecção da rapariga relativamente ao abuso sexual e sexo pré matrimonial consensual
estratégia da própria criança ou da sua família para melhorar de vida.
normas culturais que determinam que a rapariga está pronta para o casamento antes da idade
legal
pressão dos pares
gravidez indesejada
Em Moçambique, a Lei de Família de 2004 estabelece os 18 anos como idade legal de casamento
sem ser necessário consentimento dos pais e os 16 como a idade mínima em que o casamento
pode ocorrer com o consentimento dos pais.67 Não obstante, a aplicação desta lei é bastante
reduzida e é rara a punição dos ofensores. Na medida em que os casamentos tradicionais não são
regulados pela lei, menor ainda se torna a aplicação da lei como medida protectora dos direitos da
criança.
rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.68
Discussão
Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do casamento
prematuro na sua comunidade.
66
UNICEF Innocenti Research Centre, Early Marriage, Child Spouses, 2001
67
Governo de Moçambique, Lei da Família (Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto), Governo de Moçambique, 2004
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009
68
3. RECONHECER O ABUSO INFANTIL (SINAIS E SINTOMAS)
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Reconhecer o Abuso Infantil
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Pergunte aos formandos porque acham Interrogativo
que muitas vezes as crianças não (Pergunte/Ouça)
contam/falam do abuso
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
 Fale de algumas das razões que levam a Expositivo (Explique)
que as crianças não contem/falem do
abuso
Manual
Formadores
de
 Explique que, apesar de muitas vezes as Expositivo (Explique)
crianças não contarem directamente, há
sinais que podem indicar que estão a ser
abusadas
Manual
Formadores
de
com Manual
Formadores
de
 Faça com os formandos uma lista de Expositivo
possíveis sinais de abuso físico, Comunicação
emocional, sexual e negligência. Recorra Multilateral
aos quadros do Manual de Formadores
para complementar as ideias dos
formandos
Tempo total
Noções a aprender:
 Principais sinais e sintomas de abuso físico, emocional, sexual e de negligência na
criança
É frequente as crianças que sofrem ou sofreram abuso não contarem a ninguém o que se está a
passar.
Pergunte
Por que muitas vezes as crianças não contam que estão a ser abusadas?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível
Explique
As crianças não contam por muitas razões. Algumas destas razões são:
a criança não compreende que o comportamento abusivo está errado ou que não é normal
a criança tem vergonha ou desejo de privacidade, em particular nos casos de abuso sexual
a criança foi manipulada, comprada, avisada ou ameaçada para não contar a ninguém
a criança acredita que é ela que causa o abuso, é convencida pelo abusar que o abuso é
culpa dela
a criança não tem nenhum adulto em quem confia
a criança tem medo de ser afastada da família
a criança tem medo do que pode acontecer à sua família ou ao agressor
a criança tem medo de ser castigada ou de ser mais abusada se contar a alguém
a criança acredita que ninguém vai ouvir ou acreditar nela
O que uma criança arrisca ao contar do abuso?
Mais (ou pior) abuso
Ser gozada pelas outras crianças
Ser estigmatizada pela comunidade
A família zangar-se com ela e até ser expulsa de casa
Alguns medos das crianças são realistas e outros são mal-entendidos mas devemos sempre
entender que não é fácil a criança falar. Mas a criança pode mostrar-nos de outra forma o que se
está a passar com ela. De seguida veremos alguns sinais de que a criança pode estar a ser
abusada. O facto de a criança demonstrar um ou mais dos sinais de que iremos falar não quer
dizer necessariamente que está a ser vítima de abuso mas é um sinal de que as pessoas que a
rodeiam devem estar atentos e prestar-lhe a devida atenção.
Nota ao Formador:
Em local visível por todos, faça quatro colunas:
Abuso Físico
Abuso Emocional
Abuso Sexual
Negligência
Peça aos formandos para ajudarem as preencher as colunas dizendo sinais de que a criança
pode estar a ser vítima de cada um dos tipos de abuso.
Recorra aos quadros que se seguem para complementar as respostas dos formandos.
Abuso Físico
Sinais Físicos
Sinais Emocionais
Sinais
Comportamentais
sinais físicos óbvios falta de auto-confiança tristeza, depressão
como feridas, nódoas e auto-estima
negras
ou
ossos
partidos
ferimentos
que
a tem medo de ir para dificuldade em dormir
pessoa não consegue casa
explicar ou que explica
de forma confusa
Sinais Sociais
Usa
roupas
inapropriadas,
como
mangas compridas no
verão (para esconder
as marcas)
comportamentos
sociais
anti-
ferimentos em partes do irritabilidade frequente
corpo
não
muito
comuns
(exemplo:
coxas,
costas,
abdómen)
está sempre alerta, como
se estivesse à espera que
algo mau aconteça
nódoas negras que se
assemelhem a mãos ou
marcas de dedos,
marcas que parecem de
cinto
não quer voltar para
foge quando as pessoas casa
lhe tentam tocar, assustase com movimentos
súbitos
queimaduras
cigarros
de
mordidelas humanas
queimaduras
ou
escaldamentos
perda do controlo do
intestino/bexiga
ferimentos frequentes
Abuso Emocional
comportamento
agressivo
Sinais Físicos
Sinais Emocionais
Sinais
Comportamentais
perda do controlo do não parece ter
intestino/bexiga
vínculo afectivo
pai/mãe/cuidador
Sinais Sociais
um criança excessivamente
ao tímida, sempre com
medo de fazer algo
errado.
falta de apetite, dores problemas em dormir, mostra comportamentos
de cabeça ou de medos irracionais do extermos
(muito
estômago
escuro,
pesadelos obediente ou muito
frequentes
exigente, extremamente
passivo
ou
extremamente
agressivo).
falta de auto-estima e
de auto-confiança
marcas ou feridas de falta de interesse
auto-mutilação
age
de
forma
inapropriadamente
adulta em relação às
outras crianças, toma
conta delas
mostra comportamentos
demasiado adultos ou
demasiado
infantis
(fazer birras, chuchar no
dedo quando já é
crescida, embalar-se)
comportamentos
sociais
fala de suícidio ou tenta comportamentos
de Medo
extremo
o suícidio
dependência, precisa de situações novas
muita atenção
anti-
de
reações
extremas súbitas dificuldades de não quer voltar para
quando comete erros
linguagem
casa
depreciação e autocrítica constantes
Abuso Sexual
Sinais Físicos
Sinais Emocionais
mostra dificuldades ou faz um esforço grande
desconforto em sentar- para evitar determinada
se ou a andar
pessoa, sem razão
aparente
Sinais
Comportamentais
Sinais Sociais
mostra conhecimento ou não quer trocar de
curiosidade
por roupa em frente a outras
assuntos sexuais de pessoas
uma forma inapropriada
para a sua idade
ter sinais ou ser mostrar medo repentido pode ter comportamento
diagnosticada com uma de mulheres ou homens sedutor
inadequado
doença
sexualmente ou sítios específicos
para a idade
transmissível
Descrever que recebe
atenção especial de um
adulto ou dizer que tem
um “amigo especial”
tem dores, comichões, problemas em dormir,
nódoas negras nas medos irracionais do
zonas genitais
escuro,
pesadelos
frequentes
Mudança
de
comportamento drástica
(a criança passa a ser
muito
quieta
e
“apagada” ou muito
agressiva)
Recusa em ir à escola
ou dificuldades de
concentração
que
afectam o trabalho
escolar
mau comportamento na
escola ou em casa
comportamentos
sociais
começa
a
fazer
desenhos sexualmente
explícitos
tem
uma
subita
mudança
de
comportamento
ou
resultados na escola
isolar-se
infecções
frequentes
urinárias irritabilidade frequente
perda do controlo do
intestino/bexiga
dores de cabeça ou de
estômago frequentes
súbita falta de apetite ou
apetite compulsivo
anti-
aumento de dinheiro
disponível ou presentes
que não consegue
explicar
foge de casa
de repente ter medo ou
não querer ficar sózinho
com uma pessoa que
conhecem
marcas ou feridas de
auto-mutilação
Negligência
Sinais Físicos
Sinais Emocionais
a higiene da criança é apatia, desinteresse
sempre má: roupas,
cabelo, odor do corpo
Sinais
Comportamentais
bebe
alcólicas
drogas
Sinais Sociais
bebidas é frequentemente deixada a
ou usa brincar
sem
qualquer
supervisão,
a
horas
inapropriadas
as suas doenças ou
feridas nunca são
tratadas
parece freqentemente é frequentemente vista em
ter
fome,
estar sítios pouco seguros e
cansado
inadequados para uma criança
comportamentos anti-sociais
4. PREVENIR O ABUSO INFANTIL
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 4 – Prevenir o Abuso Infantil
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que o abuso infantil pode ser Expositivo (Explique)
combatido a três níveis: (i) prevenção, (ii)
reporte e (iii) acção, encaminhamento e
apoio
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
material
actividade
Manual
 Peça para os formandos identificarem Chuva de Ideias
Formadores
actividades que os membros do CCPC
podem levar a cabo no sentido de
prevenir situações de risco, recorrendo à
lista do Manual de Formadores para
complementar as ideias dos formandos
Tempo total
de
 Explique que a prevenção é muito Expositivo (Explique)
importante e começa com as pessoas
saberem quais os locais e situações de
risco na sua comunidade
 Pergunte quais são os locais e/ou Interrogativo
situações de risco para as crianças na (Pergunte/Ouça)
comunidade
 Faça a actividade Mapa de Riscos
Noções a aprender:
 Prevenir o abuso infantil é dever e responsabilidade de todos
 Os CCPC podem levar a cabo acções de prevenção de abuso das crianças
da
de
Explique
O abuso infantil pode ser combatido em três frentes:
prevenção
reporte (tema 5 do presente módulo)
acção, encaminhamento e apoio à criança e sua família (módulo 5 e 8)
A prevenção é o melhor remédio. Evitar que as situações de abuso aconteçam nas familias e na
comunidade é a melhor forma de garantir a segurança e bem-estar da criança.
A prevenção começa numa clara identificação dos locais e situações de risco na comunidade.
Pergunte
Quais são os locais ou situações de risco para crianças na comunidade?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível
Proposta de Actividade
Mapa de Riscos
Objectivos: mapear os riscos de abuso para crianças na comunidade
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Tempo
Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e
marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode
ser feito na terra.
Desenvolvimento:
1. O formador explica que vão fazer um mapa dos riscos de abuso para crianças
na comunidade (por exemplo: lugares isolados, barracas de bebida,
acampamentos de trabalhadores na construção de infraestruras, lugares onde se
pratica prostituição, escola)
2. O formador pede que desenhem na folha de papel grande a sua comunidade
5 min
10 min
3. o formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos,
cores ou palavras) os riscos que foram identificados
4. O formador cola o mapa na parede
10 min
2 min
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que identifiquem actividades que os membros do CCPC podem
levar a cabo no sentido de prevenir tais situações de risco.
Registe em lugar vísivel para todos as actividades citadas pelos formandos. Caso não
sejam mencionadas as seguintes, poderá acrescentá-las à discussão:
ACÇÕES DO CCPC
Em conjunto com o grupo de crianças, planificar e promover acções de divulgação,
direccionadas às crianças, sobre o abuso infantil, sinais e sintomas e impacto do
abuso nas crianças e suas famílias
Informar as crianças e familias sobre o que fazer em situação de risco ou se se
sentirem ameaçadas
Informar as crianças sobre as pessoas e serviços a quem podem recorrer quando
em situação de risco ou se se sentirem ameaçadas
Sensibilizar os membros da comunidade e as escolas para formas alternativas aos
castigos corporais como maneira de disciplinar as crianças69: elogiar as crianças
quando elas obedecem e fazem bem as coisas; dar o exemplo às crianças e agir
como quer que elas ajam; ser realista em relação ao que pode esperar; não gritar
nem ameaçar as crianças mas sim explicar-lhe os porquês; usar palavras boas
quando falar com ou sobre a criança; castigos adequados à idade das crianças.
Disseminar informação aos líderes comunitários, em particular e membros da
Save the Children, Acabar com o Castigo Corporal contra as Crianças em Moçambique, Save the Children Suécia,
Julho de 2010
69
comunidade, em geral, sobre o abuso infantil e sobre o papel dos indíviduos e
comunidades na protecção das crianças
Promover a criação de escolinhas comunitárias que possam acolher as crianças por
partes do dia, de forma a que os pais/cuidadores tenham tempo sem as crianças
Criar um sistema de acompanhamento de casas de forma a monitorizar o bemestar e segurança das crianças em situação de risco ou vulnerabilidade. No módulo
8 iremos ver como funciona uma sistema de acompanhamento de casos
5. RESPONDER E DENUNCIAR ABUSO
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 5 – Responder e Denunciar Abuso
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo (Explique)
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que o reporte do abuso infantil Expositivo (Explique)
é da responsabilidade de todos
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as razões que fazem com Expositivo (Explique)
que os adultos não reportem o abuso de
crianças
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as questões que a pessoa Expositivo (Explique)
deve colocar quando vai reportar um
caso de abuso
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as atitudes que a pessoa Expositivo (Explique)
deve ter quando uma criança lhe está a
contar que sofreu ou sofre abuso
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as maneiras de reportar o Expositivo (Explique)
abuso em geral
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os procedimentos do reporte Expositivo (Explique)
do abuso sexual
Manual
Formadores
de
 Faça a actividade Teatralização de Actividade
atendimento e reporte de casos de (Teatralização,
Dinâmica
abuso
Aprendizagem
Avaliação)
Tempo total
Manual
de
Formadores com
de recurso aos anexos
e 2 e 3, material da
actividade
Noções a aprender:
 Denunciar casos de abuso (suspeitos ou confirmados) é responsabilidade de todos
 Muitas vezes, os adultos, que deveriam proteger as crianças, não reportam casos de
abuso por medo, aceitação cultural da violência, inexistência de mecanismos de
reporte seguros e confiáveis, falta de acesso a autoridades que possam receber e
agir em relação à denúncia, estigma, incompetência e corrupção por parte das
autoridades e preocupação pelos sentimentos e consequências para o abusador
 O reporte de abuso implica algumas considerações relativamente à segurança da
criança
 O reporte de abuso obedece a alguns procedimentos
Explique
Vimos antes que o abuso infantil pode ser combatido em três frentes:
prevenção
reporte
acção, encaminhamento e apoio à criança e sua família (módulo 5 e 8)
Tal como a prevenção do abuso, o reporte do abuso é dever e responsabilidade de todos.
O artigo 20 da Lei de Promoção e Protecção dos direitos da criança determina que “ Os casos em
que haja suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou violência contra a criança devem ser
obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras
providências legais.”70
70
República de Moçambique, Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, 2004
Os casos de abuso de crianças reportados são muito menos que os casos que acontecem na
realidade. Já vimos anteriormente (capítulo 3) porque as crianças não reportam o abuso de que
são vítimas. Veremos de seguida algumas das razões que levam a que os adultos não reportem o
abuso:
Medo – não são só as crianças que sentem medo de denunciar. Muitas vezes os
pais/cuidadores e outros adultos que têm conhecimento do abuso, ignoram, omitem e não
denunciam o abuso por respeito ou medo do abusador. 71 As pessoas temem represálias por
parte do abusador, que podem vir sob a forma de actos violentos, feitiçaria, não passagem
de classe (no caso dos professores), entre outros.72
Aceitação cultural da violência – abusadores a abusados entendem a violência como
normal, aceitável e inevitável, apenas condenável quando as consequências são extremas
ou duradouras (deficiência causada por abuso físico, gravidez causada por abuso sexual,
por exemplo)73
Inexistência de mecanismos de reporte seguros e confiáveis74
Falta de acesso a autoridades que possam receber e agir em relação à denúncia (zonas
rurais isoladas, em particular)75
Estigma – ainda que haja uma aceitação generalizada de que a culpa do abuso é do
abusador e não da criança, em particular no abuso sexual, o dano maior é ao nível da
reputação da vítima. Ao não denunciar o abuso, os pais/cuidadores acreditam que estão, na
verdade, a proteger a vítima de ser estigmatizada e, consequentemente, sofrer mais. No
caso das raparigas, a esta preocupação pelo futuro da vítima, junta-se a preocupação de
Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children,
Nações Unidas, Nova Iorque, 2006
71
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
72
Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children,
Nações Unidas, Nova Iorque, 2006
73
74
Ibid
75
Ibid
não vir a receber o lobolo, com todas as implicações financeiras que isso tem para a
família.76
Incompetência e corrupção por parte das autoridades – percepção por parte das pessoas de
que as autoridades policiais e judiciais não lidam eficazmente com os casos e são passíveis
de serem corrompidas, resultanto na percepção geral de que os abusadores não serão
devidamente castigados77
Preocupação pelos sentimentos e consequências para o abusador – pode acontecer haver
empatia para com o abusador e optar-se pela não denúncia, em particular quando as
famílias se conhecem ou o abusador ocupa um lugar importante (professor, técnico de
saúde). O abusador mostra-se arrependido e pede desculpas à vítima e sua família; a
família do abusador exerce pressão para que este seja perdoado e a família da vítima
sente-se compelida a não fazer a denúncia.78
Procedimentos de reporte
Quando alguêm toma conhecimento de um caso de abuso da criança, há questões que devem ser
consideradas de início:
a criança está em segurança? São necessárias acções imediatas para proteger a criança?
Quais?
O reporte do abuso às autoridades vai colocar a criança em situação de maior risco (por
exemplo, se a criança está a ameaçar que vai fugir de casa ou que se vai matar se alguém
souber ou se a criança foi ameaçada pelo abusador ou é provável que as reacções deste
venham a ser violentas)? Se for esse o caso, o que deve ser feito para reduzir os risco?
Que adultos relacionados com a criança precisam de ser imediatamente envolvidos (pais,
cuidadores, familiares)?
Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the
Children UK, 2007
76
77
Ibid.
78
Ibid.
Que acções legais e ao nível da comunidade precisam ser levadas a cabo?
Se é a criança que revela que sofreu ou sofre abuso, é importante:
Manter-se calmo
Ouvir muito bem o que a criança diz. Deixe-a contar a sua história, se ela assim quiser
Deixar a criança dizer tudo que quer dizer mas não a obrigar a falar do assunto
Dizer à criança que fez bem em contar ou falar sobre o assunto
Dizer à criança que acredita nela
Dizer á criança que ela não tem culpa do que aconteceu
Dizer que a criança não está sózinha, que isso acontece a muitas outras crianças
Não criticar ou falar mal do agressor
Dizer que vai fazer o seu melhor para encontrar ajuda
Não dramatizar a situação, dizendo coisas como “- Oh, que horror!”
Se a criança pedir que guarde segredo, explique-lhe que terá que contar a alguém cujo trabalho é
proteger as crianças.
Não faça promessas que não pode cumprir, como por exemplo: que vai manter segredo, que
nunca mais vai deixar alguém magoá-lo/a, que o abusador vai para a prisão etc. Se isso depois
não acontecer a criança vai sentir-se enganada e vai sentir que não vale a pena contar pois
ninguém a pode ajudar.
Responda às perguntas que a criança possa fazer de forma honesta e clara. Por exemplo, se a
criança pergunta se o abusador vai para a prisão, responda que não sabe, que é a polícia que vai
decidir.
Como fazer o reporte?
Como vimo anteriormente, os casos de abuso em Moçambique são reportados e lidados de
acordo com a lei tradicional ou/e de acordo com o sistema jurídico nacional.
Nos casos menos graves, a denúncia pode ser feita ao líder local e determinar-se um plano de
intervenção no sentido de diminuir a situação de risco e/ou vulnerabilidade da criança e sua
família, sem deterimento de vir a fazer-se também a denúncia junto das autoridades.
Nos casos crime, a denúncia deve ser feita de imediato nas Secções de Atendimento de qualquer
unidade policial: Esquadras, Comandos Distritais ou Postos Policiais.
A denúncia de abuso suspeito ou confirmado pode igualmente ser feito junto do técnico de Acção
Social ou através da linha gratuita Fala Criança – 116.
Nos casos de abuso sexual os procedimentos deverão ser os seguintes:
A vítima deverá ser acompanhada à unidade policial para obter uma guia de atendimento na
unidade sanitária mais próxima.
Deverá depois ser acompanhada à unidade sanitária para ser examinada pelo médico ou
técnico de saúde e ser tratada das lesões físicas, receber tratamento de prevenção de
doenças transmitidas sexualmente, da transmissão do HIV e (no caso das raparigas) de
gravidez indesejada.
Se o estado da criança permitir, a mesma deverá ser depois acompanhada de novo à
esquadra da polícia para apresentar queixa e fazer-se a abertura do auto de denúncia.
Este processo deverá ser feito o mais rapidamente possível para que seja possível recolher
provas de crime (maximo 24 horas) e para que o tratamento de prolifaxia pós-exposição seja
eficaz (48h -72h). Mas deverá ter-se sempre presente o interesse maior da criança e tomar todas
as acções possíveis para a proteger de maior trauma.
A partir de 2009 começaram a ser criados nas esquadras Gabinetes de Atendimento da mulher e
criança, gabinetes dedicados ao apoio e assistência às mulheres e crianças vítimas de violência,
abuso, exploração sexual e de tráfico, garantindo-lhes o acesso à justiça como forma de protecção
dos seus direitos humanos. As vítimas de violência física, emocional e sexual podem recorrer a
estes Gabinetes (localizados nas esquadras de polícia) para obter assistência com os
procedimentos legais.
Proposta de Actividade
Tempo
Teatralização de atendimento e reporte de casos de abuso
Objectivos: treinar o atendimento e reporte de casos de abuso, aplicar a
legislação de protecção da criança aos casos reais
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e Avaliação
Material: anexo 2, folhas com os casos escritos (anexo 3)
Desenvolvimento:
1. O formador distribui os quatro casos por quatro sub-grupos e explica que cada
sub-grupo vai fazer uma teatrialização de 10 minutosdas situações. Na
preparação para o teatro deverão identificar:
+ que tipo de abuso é
+ qual a legislação ao abrigo da qual a criança pode ser protegida desse abuso
(com recurso aos quadros de legislação fornecidos anteriormente
Para além disso, o teatro deve incluir:
+ uma cena em que os membros do comité vão falar com a família e lhe
explicam de que tipo de abuso a criança está a ser vítima e quais os impactos na
sua segurança, desenvolvimento e bem-estar
+ o teatro deve ter uma cena em que o membro do CCPC vai fazer a denúncia
do caso à polícia e em que lhe é explicada qual a lei que faz com que aquele
abuso seja crime
2. Os formandos preparam o teatro
3. Os formandos apresentam o teatro
10 min
15 min
50 min
6. LISTA DE CONTACTOS DE SERVIÇOS E AGÊNCIAS DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA
ANEXO 1 – QUADRO DA ACTIVIDADE MITOS E FACTOS DO ABUSO INFANTIL
MITOS
Só é abuso se for violento
FACTOS
O abuso emocional afecta a auto-confiança da
criança
Só as pessoas más é que abusam das suas Os abusadores podem ser homens e mulheres
crianças
O abuso infantil não acontece nas melhores O abuso sexual da criança não é só quando
famílias
adultos têm relações sexuais com a criança
A maioria dos abusadores são estranhos
A exposição a situações de violência doméstica
faz mal à crianças
Crianças abusadas tornam-se abusadores
Os abusadores podem ser pessoas influentes e
respeitadas
Bater na criança quando ela se porta mal é bom É dever de todos prevenir o abuso infantil e
para discipliná-la
reportar casos de abuso às autoridades
Só as pessoas pobres abusam de crianças
Uma criança que cresce com violência, tem
tendência a recorrer à violência para resolver
situações de conflito
Quando a rapariga menor concorda em manter O impacto do abuso na criança pode ser
uma relação sexual com um adulto não é abuso duradouro e afectar o seu desenvolvimento
emocional e psicológico de forma grave
O professor pode manter uma relação sexual Há muito mais casos de abuso de crianças do
com a aluna menor desde que a respeite
que aqueles que são conhecidos
Se a rapariga menor de 16 anos for madura, os Mesmo quando o menor consente em ter
pais podem combinar o seu casamento, mesmo realações sexuais com uma pessoa maior,
que ela não queira casar
constitui abuso sexual
Não se deve acreditar na criança a primeira vez Os castigos e as práticas tradicionais que
que ela conta que foi/é abusada pois as magoam e humilham a criança constituem
crianças têm muita imaginação. Só se a criança abuso
insistir na história.
No caso de abuso sexual que resulta em O abuso físico e sexual é frequentemente
gravidez, o abusador deve ser obrigada a casar acompanhado de abuso emocional
com a vítima
ANEXO 2 – LEGISLAÇÃO DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA RELATIVAMENTE AO ABUSO
INFANTIL
Legislação de protecção da criança comum a todos os tipos de abuso
Artigo 19 - 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção
da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou
exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes
legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.
Convenção
das Nações
Unidas
sobre os
Direitos da
criança
Artigo 19 - 2. Tais medidas de protecção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas
sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e aqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de
prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de
maus tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.
Artigo 7 - Ninguém poderá ser submetido a torturas, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Pacto
Internacional
dos Direitos
Civis e
Políticos
Carta
Africana dos
Direitos e do
Bem-estar
da Criança
Artigo 5 - 2. Os Estados Partes desta Carta deverão assegurar, na medida do possível, a sobrevivência, a protecção e o desenvolvimento da
criança.
Artigo 14 - 1. Toda criança tem o direito de usufruir do melhor estado de saúde física, mental e espiritual possível. 2. Os Estados Partes da
presente Carta procurarão perseguir a implementação completa deste direito (…)
Artigo 16 - 1. Os Estados Partes da presente Carta tomarão as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais
específicas para proteger a criança de todas as formas de tortura, tratamento desumano e degradante, e em particular toda forma de
atentado ou abuso físico ou mental, de negligência ou de maus tratos, incluindo o abuso sexual, quando se estiver a cuidar de uma
criança. 2. As medidas de protecção previstas neste artigo, incluem procedimentos eficazes para a criação de organismos de
vigilância especiais para providenciar o apoio necessário para a criança e a àqueles que tomam conta dela, bem como outras formas
de medidas preventivas e de identificação, registo e seguimento judicial de casos de negligência ou de maus tratos infligidos a uma
criança.
Artigo 20 - 1. Os pais ou outras pessoas responsáveis pela criança terão a responsabilidade primária da sua educação e
desenvolvimento e têm o dever de:a) Assegurar que o melhor interesse da criança seja o seu interesse básico sempre; (b)
Assegurar, tendo em conta as suas capacidades e aptidões financeiras, as condições de vida indispensáveis ao desenvolvimento
das crianças; e(c) Assegurar que a disciplina doméstica seja administrada de modo que a criança seja tratada com humanidade e
com o devido respeito à dignidade da criança.
Artigo 40 - 1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis
ou desumanos.
Artigo 47 - 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar.
Constituição
da República
de
Moçambique
Artigo 120 - 1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas. 2. A família é responsável pelo crescimento
harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais. 3. A família e o Estado asseguram a
educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e
solidariedade social. 4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento.
Artigo 121 - 1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu
desenvolvimento integral. 2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da
família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tratos e contra o exercício abusivo da autoridade
na família e nas demais instituições. 3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem
sujeita a maus tratos.
Artigo 4 - 1. A criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da protecção integral de
que trata esta lei, assegurando-se-lhes, através do adequado quadro jurídico e outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 6 - Nenhuma criança pode ser sujeita a tratamento negligente, discriminatório, violento e cruel, nem ser objecto de qualquer
forma de exploração ou opressão, sendo punidos por lei todos os actos que se traduzam em violação dos princípios ora
estabelecidos
Lei da
Promoção e
Protecção
dos Direitos
da Criança
Artigo 7 - 1 Sem prejuízo do disposto na Lei da Família é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do estado
assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efectivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à segurança alimentar, à
educação, ao desporto, ao lazer, ao lazer, ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e
comunitária
Artigo 11 - o direito à vida compreende o respeito pela vida, integridade física e mental e desenvolvimento integral da criança.
Artigo 12 - o direito à saúde abrange todas as vertentes com vista ao seu normal nascimento, crescimento e desenvolvimento.
Artigo 13 - 1. A criança tem direito à protecção da vida e da saúde, mediante a efectivação de políticas sociais públicas que
permitam o seu nascimento e desenvolvimento sólido e harmonioso, em condições inerentes à dignidade humana. 2. O Estado
assegura a sobrevivência, o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Artigo 20 - Os casos em que haja suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou violência contra a criança devem ser
obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras providências legais.
Artigo 23 - 1. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, bem como da sua
personalidade e maneira de pensar, e abrange a preservação da sua identidade, autonomia, ideias e crenças, dos valores e objectos
pessoais.
Artigo 23 - 3. A criança não pode ser submetida à tortura, tratamento cruel, prisão ou detenção ilegal, sendo punidos por lei todos os
actos que se traduzam em violação dos princípios ora estabelecidos
Artigo 24 - Com a salvaguarda dos princípios enunciados no artigo anterior, a criança tem direito a ser orientada e disciplinada em
função da sua idade, condição física e mental, não sendo justificável nenhuma medida correctiva se, em razão da sua tenra idade ou
por outra razão, a criança for incapaz de compreender o propósito da medida.
Artigo 25 - É dever de todos os cidadãos zelar pela dignidade da criança, salvaguardando-a de qualquer tratamento desumano,
cruel, violento, exploratório, humilhante, constrangedor ou discriminatório
Artigo 32 -1. Sem prejuízo dos disposto na lei, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos seus filhos menores,
cabendo-lhes ainda, no interesse destes, o dever de orientar a sua educação e de promover o seu são e harmonioso
desenvolvimento e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais.
Artigo 39 - 1. Cabe, em especial aos pais ou às pessoas que têm crianças a seu cargo ou responsabilidade, o dever de assegurar,
dentro das suas possibilidades, as condições necessárias para garantir o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social da
criança.
Artigo 48 - 1. Todo o cidadão e as instituições em geral têm o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança.
Artigo 64 - O Estado deve adoptar as especiais medidas legislativas e administrativas com vista a proteger a criança contra qualquer
forma de abuso físico ou psíquico, maus tratos e tratamento negligente por parte dos pais, tutor, família de acolhimento,
representante legal ou terceira pessoa.
Artigo 65 - O Estado deve adoptar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas tendentes a proteger a criança de
qualquer forma de exploração económica por parte de familiares ou terceiras pessoas.
Artigo 10 - 1. O Estado garante a protecção aos pais ou tutores no exercício da sua função social de manutenção, educação e
cuidados de saúde dos filhos, sem prejuízo da sua realização profissional. 2. São garantidos à mãe trabalhadora, ao pai ou tutor,
direitos especiais relacionados com a maternidade, a paternidade e o cuidado dos filhos na sua infância
Lei do
Trabalho
Artigo 47 - 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar.
Artigo 367 , com a redacção dada pela Lei nº 8/2002, de 5 de Fevereiro - 1 – O pai, mãe, naturais ou adoptivos, padrasto, madrasta,
tutor de menor de vinte e um anos, ou todo aquele que tenha a seu cuidado, guarda, ou a quem caiba a responsabilidade da sua
direcção ou educação, lhe inflija maus tratos físicos, não lhe preste os cuidados ou a assistência à saúde que os deveres
decorrentes das suas funções lhe impõem e bem o empregue para o exercício de actividades perigosas ou o sobrecarregue
fisicamente, de forma a ofender a sua saúde, será punido com pena de prisão até um ano e multa até seis meses
Código
Penal
Artigo 406 - Toda a pessoa que habitualmente excitar, favorecer ou facilitar a devassidão ou corrupção de qualquer menor de 21
anos, será punido com pena de prisão maior de três meses a um ano e multa correspondente, e suspensão dos direitos políticos por
três anos.
Negligência
Convenção
das Nações
Unidas sobre
Artigo 27- 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu
desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
os Direitos da
criança
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Lei sobre a
Violência
Doméstica
praticada
contra a
mulher
Artigo 27 - 2. Cabe primacialmente aos pais e às pessoas que têm a criança a seu cargo a responsabilidade de assegurar, dentro
das suas possibilidades e disponibilidades económicas, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.
Artigo 32 - 2. Os pais estão ainda obrigados a assumir as despesas relativas à segurança, saúde, educação e desenvolvimento
da criança até que esta esteja legalmente em condições de se auto-sustentar.
Artigo 35 - A violação do dever de sustentar a criança ou o seu abandono é punido nos termos da lei.
Artigo 19 - É punido com pena de prisão até seis meses aquele que deixar de prestar alimentos a que está obrigado, por um
período superior a sessenta dias, privando, deste modo, os beneficiários do sustento e pondo em risco a sua saúde, educação e
habitação. O faltoso é ainda, obrigado a pagar em dobro o valor da pensão de alimentos em falta.
Artigo 280 - 1. Os pais e. filhos devem-se mutuamente respeito, cooperação, auxílio e' assistência. 2. O dever de assistência
compreende a obrigação, de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, para os encargos da vida familiar, de
acordo com os recursos próprios
Lei da Família
Artigo 285 - Os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos e assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e
educação até que eles estejam legalmente em condições de as suportar através do produto do seu próprio trabalho ou de outros
rendimentos.
Abuso Físico
Convenção
das Nações
Unidas sobre
os Direitos da
criança
Artigo 37 - Os Estados Partes garantem que: a) Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes.
Comité dos
Direitos da
Criança,
Comentário
Geral Nº 8.
(...) a obrigação de todos os Estados Partes de se mobilizarem rapidamente para proibir e eliminar todo castigo físico e outras
formas cruéis ou degradantes de castigo contra a criança, e traçar as medidas legislativas e outras referentes à educação e
conscientização que devem ser adoptadas pelos Estados.
Artigo 359 - Aquele que, voluntariamente, com alguma ofensa corporal maltratar alguma pessoa não concorrendo qualquer das
circunstâncias enunciadas nos artigos seguintes, será condenado a prisão até três meses, mediante acusação do ofendido. Se o
ofendido for menor de 16 anos ou incapaz, o procedimento criminal dependerá de simples participação do ofendido ou do seu
representante legal
Código Penal
Artigo 367 - 1. O pai, mãe, naturais ou adoptivos, padrasto, madrasta, tutor de menor de vinte e um anos, ou todo aquele que
tenha a seu cuidado, guarda, ou a quem caiba a responsabilidade da sua direcção ou educação, lhe inflija maus tratos físicos, não
lhe preste os cuidados ou a assistência à saúde que os deveres decorrentes das suas funções lhe impõem e bem o empregue
para o exercício de actividades perigosas ou o sobrecarregue fisicamente, de forma a ofender a sua saúde, será punido com pena
de prisão até um ano e multa até seis meses.
Abuso Sexual
Convenção
das Nações
Unidas sobre
os Direitos da
criança
Artigo 34 - Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e de violência
sexuais. Para esse efeito, os Estados Partes devem, nomeadamente, tomar todas as medidas adequadas, nos planos nacional,
bilateral e multilateral para impedir: a) Que a criança seja incitada ou coagida a dedicar- se a uma actividade sexual ilícita; b) Que
a criança seja explorada para fins de prostituição ou de outras práticas sexuais ilícitas; c) Que a criança seja explorada na
produção de espectáculos ou de material de natureza pornográfica.
Protocolo
Facultativo à
Convenção
sobre os
Direitos da
Criança
relativo
à venda de
crianças,
prostituição e
pornografia
infantis
Artigo 1.- Os Estados Partes deverão proibir a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil, conforme disposto
no presente Protocolo.
Artigo 3. 1. Todos os Estados Partes deverão garantir que, no mínimo, os seguintes actos e actividades sejam plenamente
abrangidos pelo seu direito criminal ou penal, quer sejam cometidos a nível interno ou transnacional ou numa base individual ou
organizada: a) No contexto da venda de crianças, conforme definida na alínea a) artigo 2.º: i) A oferta, entrega, ou aceitação de
uma criança, por qualquer meio, para fins de: a. Exploração sexual da criança;b) A oferta, obtenção, procura ou entrega de uma
criança para fins de prostituição infantil, conforme definida na alínea b) artigo 2.º; c) A produção, distribuição, difusão, importação,
exportação, oferta, venda ou posse para os anteriores fins de pornografia infantil, conforme definida na alínea c) do artigo 2.º; 2.
Sem prejuízo das disposições da lei interna do Estado Parte, o mesmo se aplica à tentativa de cometer qualquer destes actos e à
cumplicidade ou participação em qualquer destes actos.
Carta Africana
dos Direitos e
do Bem-estar
da Criança
Artigo 27 - 1. Os Estados Partes da presente Carta se engajarão em proteger a criança de todas as formas de exploração sexual
e abuso sexual, e em particular tomarão medidas para impedir:
(a) O incitamento, a coerção ou o encorajamento da criança, a se engajar em alguma actividade sexual;
(b) O uso das crianças na prostituição ou em outras práticas sexuais;
(c) O uso das crianças em actividades, e cenas ou publicações pornográficas.
Convenção no.
182 da OIT
(1999)
Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: b) A
utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de
espectáculos pornográficos;
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Artigo 63 - O Estado deve adoptar medidas legislativas e administrativas para proteger a criança contra todas as formas de
exploração e abuso sexual, impedindo, nomeadamente: a) que a criança seja incitada ou coagida pelos pais, tutor, família de
acolhimento, representante legal ou terceira pessoa a dedicar-se a actividade sexual ilícita; b) a exploração da criança em
actividade de prostituição ou outras práticas sexuais ilícitas; c) a exploração da criança em espectáculos ou materiais de
pornografia; que a criança seja usada em actos de pedofilia
Artigo 1 - A presente Lei tem por objectivo regular o acesso de menores: a) a lugares públicos onde se realizem actividades de
recreação e de entretenimento nocturno; c) a exposição, venda e aluguer ou projecção de filmes em videocassete interditos a
menores de 18 anos de idade.
Lei nº6/99
Artigo 3 - 1. É interdita a entrada e permanência de menores de 18 anos de idade em cabarés, boites, clubes nocturnos e
recintos similares normalmente associados à indústria hoteleira ou turística, que tenham por objectivo a realização de actividades
recreativas, que incluam números de dança e canto. 2. De igual modo, é interdita a entrada e permanência de menores de 16
anos de idade em discotecas, dancings e outros recintos similares, que levem a cabo actividades de diversão nocturna.
Artigo 10 - Nos estabelecimentos onde se exponham, vendam ou aluguem vídeos em videocassete, os que forem interditos a
menores de 18 anos de idade, devem ser expostos em local estritamente reservado e fora do alcance dos menores mencionados.
Artigo 11 - À entrada de recintos autorizados a projectar filmes em videocassete, em lugar bem visível, deve estar afixada a
classificação do respectivo filme e anúncio da sua interdição a menores de 18 anos de idade, sempre que for esse o caso
Código Penal
Artigo 391 - Todo o atentado contra o pudor de uma pessoa de um ou outro sexo, que for cometido com violência, quer seja para
satisfazer paixões lascivas, quer seja por outro qualquer motivo, será punido com prisão. Se a pessoa ofendida for menor de 16
anos, a pena será em todo o caso a mesma, posto que se não prove a violência.
Artigo 392 - Aquele que, por meio de sedução, estuprar mulher virgem, maior de doze anos e menor de dezoitos anos, terá a
pena de prisão maior de dois a oito anos.
Artigo 393 - Aquele que tiver cópula ilícita com qualquer mulher, contra sua vontade, por meio de violência física, de veemente
intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a mulher privada do uso da razão, ou dos
sentidos, comete o crime de violação, e terá a pena de prisão maior de dois a oito anos.
Artigo 394 - Aquele que violar menor de doze anos, posto que se não prove nenhuma das circunstâncias declaradas no artigo
antecedente, será condenado a prisão maior de oito a doze anos.
Artigo 398 - Nos crimes de que trata esta secção, as penas serão substituídas pelas imediatamente superiores, se o criminoso
for: 1. – Ascendente ou irmão da pessoa ofendida; 2. – Se for tutor, curador, mestre ou professor dessa pessoa, ou por qualquer
título tiver autoridade sobre ela; ou for encarregado da sua educação, direcção ou guarda; ou for ministro de qualquer culto, ou
empregado público de cujas funções dependa negócio ou pretensão da pessoa ofendida; 3º – Se for criado ou doméstico da
pessoa ofendida ou da sua família, ou, em razão de profissão, que exija título, tiver influência sobre a mesma pessoa ofendida; 4.
–Se tiver comunicado à pessoa ofendida afecção sifilítica ou venérea.
Artigo 405 - Se, para satisfazer os desejos desonestos de outrem, o ascendente, padrasto ou madrasta, pai ou mãe adoptivo
excitar, favorecer ou facilitar a prostituição ou corrupção de qualquer pessoa que seja sua descendente, enteada, ou adoptada,
será condenada a pena de prisão de um a dois anos e multa correspondente, ficando suspenso dos direitos políticos por três
anos. .2. O tutor ou qualquer outra pessoa encarregada de educação ou direcção ou guarda qualquer menor de vinte e um anos
de idade, será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos de prisão e multa até um ano, e suspensão por cinco anos
do direito de tutor ou membro de algum conselho de família e do de ensinar e dirigir ou de concorrer na direcção de qualquer
estabelecimento de instrução.
Violência Doméstica
Lei sobre a
Violência
Doméstica
praticada
contra a
mulher
Artigo 2 - É objectivo desta Lei prevenir, sancionar os infractores e prestar às mulheres vítimas de violência doméstica a
necessária protecção, garantir e introduzir medidas que forneçam os orgãos do Estado os instrumentos necessários para a
eliminação da violência doméstica. Artigo 3 - A presente Lei visa proteger a integridade física, moral, psicológica, patrimonial e
sexual da mulher, contra qualquer forma de violência exercida pelo seu cônjuge, ex-cônjuge, parceiro, ex-parceiro, namorado, exnamorado e familiares.
Artigo 11 - Para além das previstas no Código Penal, constituem circunstâncias agravantes de carácter especial: a) se for
praticado na presença dos filhos ou outros menores; (…)
Trabalho Infantil
Artigo 32 - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a
trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico,
mental, espiritual, moral ou social.
Convenção
das Nações
Unidas sobre
os Direitos da
criança
Convenção no.
138 da OIT
(1973)
Artigo 32 - 2. Os Estados Partes tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação
deste artigo. Para esse efeito, e tendo em conta as disposições relevantes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os
Estados Partes devem, nomeadamente: a) Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para a admissão a um emprego; b)
Adoptar regulamentos próprios relativos à duração e às condições de trabalho; e c) Prever penas ou outras sanções adequadas
para assegurar uma efectiva aplicação deste artigo.
Artigo 1 - que todo o país membro no qual vigora a convenção (…) compromete-se a seguir uma política nacional que assegure
a efectiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um
nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem.
Artigo 1 - Qualquer membro que ratificar a presente Convenção deve tomar, com a maior urgência, medidas imediatas e eficazes
para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças.
Convenção no.
182 da OIT
(1999)
Carta Africana
dos Direitos e
do Bem-estar
da Criança
Constituição
da República
de
Moçambique
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: a) Todas as
formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem
como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em
conflitos armados; b) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material
pornográfico ou de espectáculos pornográficos; c) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para actividades ilícitas,
nomeadamente para a produção e o tráfico de estupefacientes tal como são definidos pelas convenções internacionais
pertinentes; d) Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar a
saúde, a segurança ou moralidade da criança.
Artigo 15 - 1. Toda criança é protegida de toda a forma de exploração económica e de executar todo o trabalho que for perigoso
ou perturbar o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral, ou social da criança. Os Estados Partes da presente Carta
tomarão todas as medidas legislativas e administrativas apropriadas para assegurar a execução plena deste artigo que cobre
igualmente os sectores formal e informal de emprego, tomando em consideração as disposições relevantes dos instrumentos de
Organização Internacional do Trabalho referentes à criança (...).
Artigo 121 - 4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer outra.
Artigo 46 - É vedada toda a forma de exploração do trabalho infantil, devendo a violação deste princípio ser punida por lei
Direitos da
Criança
Artigo 47 - 1. A lei deve estabelecer direitos específicos para a criança trabalhadora, designadamente, o tipo de actividade
laboral, o horário de trabalho e as medida de segurança especiais. 2. É vedada a colocação da criança em turnos nocturnos ou
em sectores laborais que ponham em risco a sua saúde ou integridade física e psíquica. 3. As entidades empregadoras devem
adoptar medidas com vista a assegurar a educação e a formação profissional da criança. 4. A remuneração da criança deve ser
proporcional ao trabalho executado, tempo e esforço desenvolvido, e nunca pode ser inferior a dois terços de remuneração do
trabalhador adulto de igual ocupação, ou inferior ao salário mínimo em vigor. 5. A violação dos princípios estabelecidos neste
artigo deve ser punida por lei.
Artigo 23 - 1. O empregador deve, em coordenação com o organismo sindical competente, adoptar medidas tendentes a
proporcionar ao menor condições de trabalho adequadas à sua idade, saúde, segurança, educação e formação profissional,
prevenindo quaisquer danos ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral. 2. o empregador não deve ocupar o menor, com
idade inferior a 18 anos, em tarefas insalubres, perigosas ou as que requeiram grande esforço físico, definidas pelas autoridades
competentes após consulta às organizações sindicais e de empregadores. 3. O período normal de trabalho do menor cuja idade
esteja compreendida entre quinze e dezoito anos, não deve exceder as trinta e oito horas semanais e sete horas diárias.
Lei do
Trabalho
Artigo 24 - 1. O menor só pode ser admitido a trabalho depois de submetido a exame médico, para se conhecer da sua robustez
física, saúde mental e aptidão para o trabalho em que será ocupado, sendo obrigatória a apresentação do respectivo atestado de
aptidão para o trabalho.
Artigo 25 - 1. A aptidão do menor para o trabalho deve ser objecto de inspecção médica anual, podendo a Inspecção do
Trabalho requisitar os exames médicos daquele, com vista a certificar se os trabalhos a que o menor está obrigado, pela sua
natureza ou pelas condições em que os mesmos são prestados, são prejudiciais à idade, condição física, moral ou mental do
menor. 2. Nos casos em que os trabalhos sejam prestados em condições especialmente perigosas para a saúde ou moral do
menor, este deve ser transferido para outro posto de trabalho. 3. Não sendo possível a transferência prevista no número anterior,
o menor poderá rescindir o contrato de trabalho com justa causa, mediante indemnização calculada nos termos do artigo 128 da
presente lei. 4. Os exames médicos do menor referidos neste e no preceito anterior não constituem encargo para o mesmo ou
sua família, sendo realizados por conta do empregador.
Artigo 26 - 1. O empregador só pode admitir ao trabalho o menor que tenha completado quinze anos de idade, mediante
autorização do seu representante legal. 2. Por diploma conjunto, os Ministros do Trabalho, da Saúde e da Educação definirão a
natureza e condições em que, excepcionalmente, a prestação de trabalho pode ser realizada por menores de idade
compreendida entre doze e quinze anos.
Artigo 27 - 1. O contrato de trabalho celebrado directamente com o menor com idade compreendida entre doze e quinze anos só
é válido mediante autorização, por escrito, do seu representante legal. 2. A oposição do representante legal do menor ou a
revogação da autorização, prevista no número anterior, pode ser declarada a todo o tempo, tornando-se eficaz decorrido um
prazo não superior a trinta dias. 3. A remuneração a pagar ao menor deve ser fixada em função da quantidade e qualidade do
trabalho por ele prestado, a qual, em caso algum, será inferior ao salário mínimo em vigor na empresa. 4. O menor tem
capacidade para receber a remuneração devida pelo seu trabalho.
Tráfico de Pessoas
Convenção
das Nações
Unidas sobre
os Direitos da
criança
Artigo 35 - Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas, nos planos nacional, bilateral e multilateral, para impedir o
rapto, a venda ou o tráfico de crianças, independentemente do seu fim ou forma.
Protocolo
Facultativo à
Convenção
sobre os
Direitos da
Criança
relativo
à venda de
crianças,
prostituição e
pornografia
infantis
Carta Africana
dos Direitos e
do Bem-estar
da Criança
Convenção no.
182 da OIT
(1999)
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Lei de
Prevenção e
Combate ao
Artigo 3 - 1. Todos os Estados Partes deverão garantir que, no mínimo, os seguintes actos e actividades sejam plenamente
abrangidos pelo seu direito criminal ou penal, quer sejam cometidos a nível interno ou transnacional ou numa base individual ou
organizada: a) No contexto da venda de crianças, conforme definida na alínea a) artigo 2.º:b) A oferta, entrega, ou aceitação de
uma criança, por qualquer meio, para fins de: a. Exploração sexual da criança; b. Transferência dos órgãos da criança com
intenção lucrativa; c. Submissão da criança a trabalho forçado; ii) A indução do consentimento de forma indevida, como
intermediário, para a adopção de uma criança em violação dos instrumentos internacionais aplicáveis em matéria de adopção:
Artigo 29 - Os Estados Partes da presente Carta tomarão medidas apropriadas para impedir: (a) O rapto, a venda ou o tráfico de
crianças para alguma finalidade ou de alguma forma, por qualquer pessoa incluindo os pais ou tutores legais da criança;(b) O uso
das crianças em todas as formas de mendicidade.
Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: a) Todas as
formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem
como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em
conflitos armados;
Artigo 62 - O Estado deve adoptar especiais medidas legais e administrativas tendentes a impedir e sancionar o rapto, venda e
tráfico de crianças, independentemente do seu fim e da forma que revestirem.
Estabelece o regime jurídico aplicável a prevenção e combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças,
nomeadamente a criminalização do tráfico de pessoas e actividades conexas e a protecção das vítimas, denunciantes e
testemunhas
Tráfico de
Pessoas
Código Penal
Artigo 10 - (Tráfico de pessoas) Todo aquele que recrutar, transportar, acolher, fornecer ou receber uma pessoa, por quaisquer
meios, incluindo sob pretexto de emprego doméstico ou no estrangeiro ou formação ou aprendizagem, para fins de prostituição,
trabalho forçado, escravatura, servidão involuntária ou servidão por dívida será punido com pena de dezasseis a vinte anos de
prisão maior.
Artigo 342º - (Subtracção violenta ou fraudulenta de menor de 7 anos)Aquele que por violência ou por fraude tirar ou levar, ou
fizer tirar ou levar um menor de sete anos da casa ou lugar em que, com autorização das pessoas encarregadas da sua guarda
ou direcção, ele se achar, será condenado a prisão maior de dois a oito anos.
Casamento Prematuro
Convenção
sobre a
Eliminação de
Todas as
Formas de
Discriminação
contra as
Mulheres
Artigo 16 - 2. A promessa de casamento e o casamento de crianças não terão efeitos jurídicos e todas as medidas necessárias,
incluindo disposições legislativas, serão tomadas com o fim de fixar uma idade mínima para o casamento e de tornar obrigatório o
registo do casamento num registo oficial.
Carta Africana
dos Direitos e
do Bem-estar
da Criança
Artigo 21 - 2. O casamento de crianças e a promessa em casamento de jovens meninos e meninas, são proibidos e serão
tomadas acções eficazes, incluindo as legais, para especificar que a idade mínima de casamento é 18 anos e dever-se-á fazer o
registo de todos os casamentos em um registo oficial.
Artigo 7 - O casamento á a união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família,
mediante comunhão plena de vida.
Lei da Família
Artigo 30 - 1. São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra: a) a idade
inferior a dezoito anos. 2. A mulher ou homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento,
quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos legais
representantes.
ANEXO 3 – CASOS PARA TEATRALIZAÇÃO
Casos para Teatralização
Distribua os seguintes
casos pelos subgrupos de
formandos:
Caso nº1
O líder comunitário reporta o seguinte caso ao comité:
João tem 11 anos e é órfão. Vive com a sua madrasta que o obrigou a desistir da escola e a
arranjar trabalho numas barracas. João trabalha todas as noites, sem hora para acabar pois é o
último a poder sair do trabalho. O dono da barraca paga ao João em comida, quando sobra, e, às
vezes dá-lhe um pouquinho de dinheiro ou um refresco. No seu trabalho, João está habituado a
ver muitas pessoas bêbadas, situações de violência e pessoas que vão namorar atrás da barraca.
Caso nº2
Um membro da comunidade reporta ao CCPC o seguinte caso que presenciou no bar do mercado:
O tio de um rapaz de 14 anos parecia estar a negociar vender o rapaz com um comerciante que
precisava de um servente para o seu negócio na África do Sul.
Um membro do comité vai a casa do rapaz, Jackson, e fala com a tia dele que é quem toma conta
dele. A tia confirma que o seu irmão tinha vindo a sua casa pedir para levar o rapaz por uma
semana para o ajudar numa venda de feijão que ia fazer numa outra província.
Caso nº3
Justino vai pedir conselhos a um membro do comité relativamente à sua situação familiar:
Justino é pai de Rosa, de 7 anos. A mãe de Rosa morreu há dois anos e Justino casou de novo o
anos passado. Justino tem ouvido os vizinhos a queixarem-se que a sua nova mulher maltrata
Rosa todo o dia e eles ouvem-na chorar todo o dia. É frequente a mãe bater na menina com uma
vara e está sempre a chamar-lhe nomes e a dizer que é filha do diabo. A menina anda sempre
suja e mal vestida e pede frequentemente comida aos vizinhos. A semana passada Rosa não
voltou da escola e escondeu-se em casa de uma amiga. Quando o pai a encontrou ela contou que
não queria voltar para casa porque tinha partido um pote e tinha medo do que a madrasta lhe ia
fazer. Justino não sabe o que fazer pois já falou com a mulher mas os maus tratos continuam,
segundo os vizinhos. Agora é pior porque Rosa já não conta nada ao pai, mesmo quando ele lhe
pergunta o que são as marcas e feridas que ela tem. Justino trabalha fora todo o dia e não
consegue proteger a sua filha.
Caso nº4
Margarida, 11 anos, vai falar com o CCPC sobre a situação em casa da sua amiga Antónia:
Margarida às vezes vai a casa da sua amiga Antónia fazer os trabalhos de casa e brincar depois
da escola. Ás vezes, o tio de Antónia chega quando elas estão a brincar e diz para Margarida se ir
embora. Margarida viu uma vez o tio trancar-se no quarto com a Antónia. Como achou aquilo
estranho, falou com Antónia que lhe contou que o tio gostava de a despir e ficar a tocar-lhe no
corpo. Às vezes pedia para Antónia lhe tocar nas partes intimas. Antónia disse para Margarida não
contar nada a ninguém senão o tio ia ficar muito zangado e já não ia dar-lhe os doces e presentes
que sempre lhe dá todas as semanas.
MODULO 5 – APOIO PSICOSSOCIAL
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Tempo
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
TEMA 1 – O Desenvolvimento da Criança
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
de Recreação )
TEMA 2 – Como Comunicar com Crianças
Expositivo (Explique)
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
TEMA 3 – Resiliência e Apoio Psicossocial
Expositivo (Explique)
3.1 Noção de Resiliência
Actividades
3.2 Noção de Apoio Psicossocial
(Dinâmica
de
Aprendizagem e de
Integração
e
Conhecimento)
Chuva de Ideias
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
de Recreação)
TEMA 4 – Como apoiar Crianças com Necessidades Expositivo (Explique)
Especiais/Deficiência e suas Famílias
TEMA 5 + Como apoiar Famílias e Crianças afectadas Actividade (Dinâmica
pelo HIV/SIDA ou Doença Prolongada
de Aprendizagem e
de Recreação)
Expositivo (Explique)
Chuva de Ideias
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
TEMA 6 – Como Apoiar Crianças Infectadas pelo Expositivo (Explique)
HIV/SIDA ou Doença Prolongada e suas Famílias
Actividade
de
Teatralização
TEMA 7 – Como apoiar Famílias e Crianças a lidarem com Actividades
a Morte
(Dinâmica
de
Aprendizagem e de
Recreação)
Expositivo (Explique)
Chuva de Ideias
TEMA 8 – Como apoiar Famílias e Crianças Vítimas de Expositivo (Explique)
Abuso
Objectivos

Familiarizar o Formando com o desenvolvimento da criança a nível físico, mental e
social
 Familiarizar o Formando com as noções de Apoio Psicossocial e Resiliência

Sensibilizar o Formando para as especificidades da comunicação com crianças
 Explorar com o Formando formas e estratégias de dar apoio psicossocial a grupos
vulneráveis
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Ter noções básicas do desenvolvimento da criança
2. Ter noções sobre o desenvolvimento do discurso e linguagem das crianças
3. Identificar algumas estratégias de comunicação com as crianças
4. Perceber os conceitos de Resiliência e Apoio Psicossocial
5. Identificar algumas formas de apoiar crianças com necessidades especiais/deficiência
e suas família
6. Ter noção das necessidades das crianças e famílias afectadas pelo HIV/SIDA e
identificar estratégias de apoio
7. Ter noção das necessidades das crianças infectadas com HIV/SIDA e suas famílias e
identificar estratégias de apoio
8. Ter noção das necessidades das crianças vítimas de abuso e suas famílias e identificar
estratégias de apoio
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior
2. DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Desenvolvimento da Criança
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
 Faça a actividade Teatro – A criança em Teatralização
diferentes idades
Manual
Formadores
de
 Explique que em diferentes idades a Expositivo (Explique)
criança faz coisas diferentes
Manual
Formadores
de
 Explique que, ainda que haja um padrão Expositivo (Explique)
de comportamentos comuns nas
crianças consoante a sua idade, cada
criança tem o seu ritmo
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os
Marcos do Comunicação
Desenvolvimento
da
Criança, Multilateral
perguntando aos formandos o que as
crianças conseguem fazer nas diferentes
idades. Recorra aos quadros do Manual
para complementar as ideias dos
formandos
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a adolescência e as Interrogativo
mudanças físicas que esta fase implique. (Pergunte/Ouça)
Fale sobre os comportamentos típicos do Expositivo (Explique)
adolescente:
afastamento
dos
pais/cuidadores,
aproximação
dos
amigos, comportamentos de risco e
sinais de alerta
Tempo total
Manual
Formadores
de
Tempo
de
Noções a aprender:
 É possível identificar alguns marcos do desenvolvimento da criança
 Apesar de haver uma expectativa de desenvolvimento da criança, cada criança tem
o seu tempo, havendo crianças que se desenvolvem mais rapidamente e outras que
se desenvolvem mais lentamente
Proposta de Actividade
Teatro A criança em diferentes idades
Temp
o
Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem a noção de desenvolvimento da
criança; "vitalizador"
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador pede quatro voluntários para fazerem um "teatrinho"
2. O formador diz aos voluntários que cada um vai imitar uma criança de idades
diferentes: um imita uma criança de 2 meses, outro uma criança de 3 anos, outro uma
de 8 anos e outro imita um adolescente/jovem
3. o formador dá cinco minutos para os formandos/actores se prepararem em conjunto
3. O formador explica aos formandos que vão assistir a um teatro e que devem olhar
com atenção como se comportam as personagems
4. Os formandos/actores fazem o seu teatro
5. O formador a um dos formandos/actores que se chegue mais à frente e pergunta
aos formandos que idade acham que aquele personagem tinha
6. O formador pede a outro formando/actor para se chegar à frente e faz a mesma
pergunta e assim por diante até os formandos terem adivinhado a idade de todos os
formandos/actores
15 min
5 min
10 min
Explique
Crianças de idades diferentes fazem coisas diferentes, como vimos no teatro. Há uma expectativa
relativamente a como um bébé de 1 ano se comporta ou o que uma criança de 8 anos sabe fazer.
Mas, apesar de o crescimento das crianças ter muito de igual, cada criança também cresce de
maneira diferente: uma criança pode aprender a falar muito cedo, uma muito tarde; uma criança
começa a andar sem sequer gatinhar e outra pode ter mais medo de começar a andar sózinho.
Mesmo crescendo na mesma casa e com os mesmos pais, duas criancas podem desenvolver-se
de forma muito diferente.
Vamos ver de seguida alguns marcos gerais do desenvolvimento das crianças.
Nota ao Formador:
Em local visível por todos, faça sete colunas:
0-1 ano
1-2 anos
2-3 anos
3-4 anos
5-6 anos
6-9 anos
10-11
anos
Peça aos formandos para ajudarem as preencher as colunas dizendo o que as crianças
conseguem fazer nas diferentes idades.
Recorra aos quadros que se seguem para complementar as respostas dos formandos.
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA DESDE O NASCIMENTO AOS 4 ANOS
Desenvolvimento Físico e Intelectual
aos três meses a criança reage aos sons
Do nascimento aos
3 meses
aos três meses a criança levanta a cabeça
sózinho quando está deitado de barriga para
baixo
aos três meses a criança fixa o olhar e
segue objetos com os olhos
aos três meses a criança brinca com as
próprias mãos
aos três meses a criança olha para a cara
dos pais/cuidadores
Desenvolvimento Social
aos três meses a criança sorri ao interagir
o choro e a principal forma de comunicar,
com outras pessoas
demonstrando fome, sono, desconforto
fixa o olhar na cara das pessoas
começa a tentar levantar o tronco com o
distingue os pais/cuidadores das restantes
apoio das mãos quando está deitado de barriga pessoas
de baixo
segura objectos na mão
gosta de interagir com pessoas
Dos 3 aos 6 meses
Desenvolvimento Emocional
acalma quando é embalado
gosta de carinhos
muito dependente do cuidador
gosta de carinhos
mostra medo quando ouve barulhos altos
ou inesperados, objectos e pessoas estranhas,
movimentos súbitos
reage aos sons e ás alterações de voz das
estranha pessoas desconhecidas e prefere
muito dependente do cuidador
pessoas
as que lhe são conhecidas
responde à voz dos pais/cuidadores
explora brinquedos e objectos
(especialmente com a boca)
movimenta-se com mais facilidade - Rola
sobre si próprio
balbucia
aos seis meses a criança senta-se com
apoio
aos seis meses a criança começa a firmar
as pernas quando colocado em pé
gosta de arrumar e desarrumar as coisas
interage mais com os outros bébés e
mostra
estar
vinculado
aos
crianças mas ainda de forma limitada
pais/cuidadores
entende ordens simples, principalmente se
imita acções que vê os outros fazerem
reage a aprovação/desaprovação dos
forem acompanhadas de gestos
adultos
diz muitas vezes não
Dos 12 meses aos
18 meses
bebe de um copo sem ajuda
desenvolve um sentimento de posse em
relação as coisas
já percebe bem os estados emocionais das
pessoas a sua volta
apanha pequenos objectos através do
polegar e do indicador (movimento de pinça)
usa 3 a 5 palavras, uma de cada vez
anda bem (pode desiquilibrar-se às vezes)
baixa-se para apanhar um brinquedo
estando de pé sozinho
junta duas palavras numa frase (“já está!”)
Dos 18 aos 24
meses
começa a gostar de estar independente,
principalmente quando está com outras
crianças
aponta para uma parte do corpo (olhos,
Imita com portamentos dos adultos
nariz)
reconhece-se num espelho ou fotografia
começa a ser capaz de pensar no que os
outros sentem - a sentir empatia
sobe escadas com ajuda
é capaz de despir algumas peças de roupa
brinca ao faz-de-conta
ajuda em tarefas domésticas simples
mesmo que o anterior
segue instruções simples
lava e seca as mãos
consegue saltar de um pé para o outro
Dos 2 aos 3 anos
tem dificuldades em partilhar
brinca mais sózinho e depende dos
adultos para brincar
tem pouca noção do "outro"
começa a ir à casa de banho
tem muita curiosidade
começa a usar frases de 3 e 4 palavras
já tem menos resistência à mudança
começa a desenvolver identidade pessoal
começa a ser mais aventureira
começa a ser mais segura
tem sentido de humor
Tem consciência de si. Já se refere a si
própria como eu
usa frases com 4 palavras
é capaz de contar uma história
já percebe que é menino ou menina
gosta de brincar ao pé de outras crianças
calça-se com ajuda
gosta de brincadeiras em grupo simples
despe-se sem ajuda
gosta de ajudar
Dos 3 aos 4 anos
distingue os meninos das meninas
pode começar a desafiar os adultos
comporta-se de forma mais segura de si
própria
precisa de alguma liberdade controlada
é auto-suficiente nas tarefas que fazem
parte da sua rotina
começa a identificar-se com os adultos do
mesmo sexo
faz mais perguntas e sabe mais respostas
começa a desenvolver a imaginação
salta ao pé-coxinho
canta canções simples
Dos 4 aos 5 anos
gosta de brincar com as outras crianças
começa a perceber o que é realidade e o
muito sociável, gosta de estar com outras
que é fantasia
crianças e adultos
veste-se e despe-se sem ajuda
começa a ser mais competitivo
compreende quase tudo o que lhe é dito
lava a cara e as mãos
é muito criativa
conta até 5
tem bom equilíbrio
gosta de ter responsabilidades
já é capaz de se criticar a si próprio
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA DOS 5 AOS 11 ANOS
Desenvolvimento Físico e
Intelectual
Desenvolvimento Social
Desenvolvimento Emocional
gosta de jogos de grupo com regras
começa a ser capaz de nomear os seus
simples
sentimentos - dizer que está triste, contente,
distingue a direita da esquerda
zangado
maior sensibilidade social
conta até 10
sabe a diferença entre a verdade e a
mentira
Dos 5 aos 6 anos
tem amigos "especiais"
começa a entender a diferença
entre certo e errado
tem mais empatia pelos outros
correr
capaz de seguir instruções complexas
a capacidade de saltar,
desenvolvem-se muito
começam a perceber as relações
entendem o que é "em baixo", "em
entre
as
pessoas e têm curiosidade em
cima", "antes", "depois", "mais", "menos"
saber quem é filho de quem, quem é
casado com quem, quem é irmão de
quem
conseguem lembrar-se de histórias e
repeti-las (sem detalhes)
tem mais auto-controlo e consegue
ficar concentrado mais tempo
procura uma maior independência,
quer ser ela a escolher as roupas, a
comida
Dos 6 aos 9 anos
é um período em que melhoram as
aprende a distinguir o certo do errado
habilidades
motoras
adquiridas
anteriormente
já têm coordenação e controlo dos
gosta de jogar jogos de equipe
movimentos para fazer tarefas e jogar
desportos mais complexos
já têm coordenação e controlo dos
tem interesse na conversa dos adultos
movimentos para fazer tarefas e jogar
desposrtos mais complexos
têm maior concentrração e são capazes
procura elogios dos adultos e gosta de
de se focar numa tarefa ou actividade por falar das coisas que conseguiu fazer ou que
mais de uma hora
sabe fazer bem
tem muita curiosidade sobre o mundo
começam a ter desejo de privacidade
que a rodeia
as relações sociais com outras crianças
e adultos ganham maior significado
às vezes é muito infantil e às vezes é
muito "crescido"
entende que pode magoar os sentimentos
do outro e o que pode e não pode fazer
nesse sentido
consegue resolver certos problemas sem
a intervenção de um adulto
já é capaz de ter emoções mais
complexas. É capaz de mascarar emoções
para não magoar o outro
já é bastante independente e consegue
fazer muitas coisas sózinho
começam a ser mais independentes não
só quanto às coisas que fazem sózinhos,
mas também quanto a tomarem decisões
procura a aprovação dos amigos
pode ser muito auto-critico e ficar muito
frustado quando não consegue fazer bem as
coisas
tem um forte desejo de pertencer a um
conseguem lidar melhor com o
grupo de amigos
inesperado
sente vergonha e culpa
começam a ter interesses próprios e já
sabem bem o que gostam e o que não
gostam
já ajudam nas tarefas de casa como
preparar refeições, arrumar os quartos
começa a testar os pais/cuidadores
continuam a
desenvolver
as
capacidades motoras. São mais fortes e
mais rápidos
este período pode ser marcado pelo
início da puberdade, com muitas mudanças
físicas a acontecerem npo corpo da criança
a caminho de se tornar um adulto
Dos 10 aos 11
anos
mesmo que o anterior
começa a preocupar-se mais com a
aparência
procura ser aceites pelos pares
começa a querer participar mais das
decisões da família
são capazes de lidar melhor com a
começa a desafiar os adultos
frustação e com conflitos
preocupam-se muito com o que os
já tem maturidade para lidar com
outros pensam deles
muitas responsabilidades e deveres, com
intervenção mínima dos adultos
começam a ser mais independentes da
família
ficam facilmente envergonhados ou
chateados quando são criticados
O Adolescente
Pergunte
Quem no grupo tem filhos adolescentes, sobrinhos adolescentes ou cuida de adolescentes?
Como é que eles são? Como é que se comportam?
Ouça
Ouça as respostas.
Explique
Durante a adolescência os jovens passam por grandes mudanças, à medida que passam da
infância para a maturidade.
A adolescência é um período marcado por grandes mudanças físicas que vão transformar
a criança num adulto. Normalmente os adolescentes precisam de privacidade para
perceber as mudanças que acontecem no seu corpo. É importante que, nesta fase, os
jovens tenham espaço e tempo privado. Gozar com o jovem por causa das mudanças
físicas pode levá-lo a sentir-se mal, envergonhado e esquisito. É normal os adolescentes
terem curiosidade e interesse nas mudanças do corpo e nos comportamentos sexuais mas
isso não quer dizer obrigatoriamente que já iniciaram a actividade sexual.
Nesta fase é normal que os jovens se começem a separar dos seus pais/cuidadores e a
estabelecer a sua própria identidade. Em algumas famílias isto acontece sem problemas
mas em outras podem haver muitos conflitos. A busca do adolescente para se tornar
independente é parte normal do desenvolvimento. Os pais/cuidadores não devem ver isso
como uma rejeição ou sentir que estão a perder o controle sobre o jovem. Devem
continuar disponíveis para os jovens e dar-lhes constantemente conselhos consistentes.
Embora os adolescentes estejam sempre a desafiar as figuras de autoridade
(pais/cuidadores, adultos, professores), na verdade eles precisam ou querem limites e é
bom que tenham regras e regulamentos.
Página 181 de 453
Os adolescentes tornam-se mais fortes e independentes, antes de desenvolveram a
capacidade de tomar boas decisões. A forte necessidade de aprovação dos colegas pode
levar o adolescente a tentar fazer coisas perigosas, ou tomar parte em comportamentos
de risco. Por isso é importante aconselhar bem os adolescentes como se devem manter
seguros.
À medida que os adolescentes se afastam dos seus pais/cuidadores em busca de sua
própria identidade, os amigos tornam-se mais importantes. O grupo de amigos torna-se
um sítio seguro, no qual o adolescente se sente à vontade para testar novas idéias. No
início da adolescência, o grupo de amigos é geralmente de amigos não-românticos.
Muitas vezes os membros do grupo tentam agir da mesma forma, vestir-se da mesma
maneira, têm códigos secretos ou rituais, e fazem as mesmas coisas. Á medida que
crescem, o grupo de amigos alarga-se para incluir amizades românticas.
É normal os adolescentes sentirem-se confusos, inseguros, tristes, incompreendidos. Para
além das mudanças físicas por que estão a passar, estão a tentar firmar-se como pessoas
próprias e independentes. Mas é preciso ter atenção. Se um adolescente se isola
constantemente, se não tem interesse pela vida social e escolar, é preciso falar com ele e
perceber se ele precisa de ajuda. Muitos adolescentes correm o risco de cair em depressão
e até de se tentarem matar, por causa das pressões e conflitos nas suas famílias, amigos,
namoros e/ou na escola. Nestes casos é muito importante identificar e acessar serviços de
apoio. Os membros do CCPC podem ajudar a família nesta tarefa.
3. COMO COMUNICAR COM CRIANÇAS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Como Comunicar com Crianças
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Fale sobre o conceito e importância da Expositivo (Explique)
comunicação
 Explore com os formandos o porquê da Interrogativo
importância de comunicar com as (Pergunte/Explique)
Expositivo (Explique)
crianças
Página 182 de 453
Materiais
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Tempo
de
de
de
de
 Fale sobre o desenvolvimento da Expositivo (Explique)
linguagem das crianças
Manual
Formadores
de
 Enuncie (leia) os sinais que podem Expositivo (Explique)
indicar atrasos na linguagem
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as estratégias para estimular Expositivo (Explique)
o desenvolvimento da linguagem da
criança
Manual
Formadores
de
 Enuncie (leia) as estratégias para os Expositivo (Explique)
adultos se dirigirem às crianças de forma
a que estas ouçam
Tempo total
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a melhor maneira de Expositivo (Explique)
comunicar com os bebés, com as
crianças e com os adolescentes
de
Noções a aprender:
 Comunicar com a criança é muito importante para apoiá-la e protegê-la
 Desde o nascimento que os pais/cuidadores podem comunicar com a criança
 Há maneiras simples de estimular o desenvolvimento da linguagem da criança
 Há maneiras simples de a criança ouvir melhor os adultos
Explique
O processo de comunicação com os outros começa no nascimento e continua a desenvolver-se
ao longo da vida.
Página 183 de 453
Comunicar é trocar ideias, sentimentos ou experiências entre pessoas que conhecem o
significado do que se diz, se faz, ou se pensa.
Saber comunicar ajuda-nos a resolver problemas e a manter boas relações interpessoais, tanto no
caso dos adultos como no caso das crianças.
Comunicar com as crianças é particularmente importante.
Pergunte
Porquê devemos comunicar com as crianças?
Ouça
Ouça as respostas
Explique
Ouvir as crianças e perceber as suas necessidades ajuda-as a serem mais auto-confiantes e
ajustadas ao ambiente. Saber comunicar com as crianças tambêm ajuda a mantê-las seguras e a
protegê-las pois:
o podemos perceber melhor o que se passa na vida da criança e se se passa algo errado
o podemos passar-lhe informação sobre como se proteger e
o estar presente para poder oferecer ajuda e protecção
A maneira de as crianças comunicarem, varia de acordo com a sua idade e depende do
desenvolvimento do discurso e da linguagem:
Página 184 de 453
Desenvolvimento do Discurso e Linguagem Oral
0-12 meses
O bébé começa a fazer uso da voz para se relacionar com o ambiente e com os outros. Palrar e
balbuciar são os primeiros estágios do desenvolvimento da fala. Por volta dos 9 meses começam
a juntar sons e a dizer uma ou duas palavras.
Até aos 12 meses, o bébé deve já reagir aos sons e reconhecer alguns nomes de coisas
familiares.
12-15 meses
Quando palreia o bébé já faz muitos sons diferentes e começa a imitar sons e palavras familiares.
Espontaneamente usa uma ou mais palavras (diferentes das primeiras palavras). Começam a
entender e seguir instruções simples (por exemplo: “dá-me a bola”)
18-24 meses
Aos 18 meses a criança já usa cerca de 20 palavras e aos 24 cerca de 50 palavras. Por volta dos
dois anos começam a combinar duas palavras para fazer frases simples (por exemplo: bébé
chora). Aos dois anos já identifica objectos familiares e responde a instruções um pouco mais
complexas (por exemplo: “vai apanhar a bola e dá-me).
2-3 anos
Nesta idade as crianças aprendem muitas palavras e já usam frequentemente frases de três ou
mais palavras. A criança começa também a entender conceitos como em cima, em baixo, grande,
pequeno.
3-4 anos
Aos 3, 4 anos, as crianças já são capazes de expressar os seus pensamentos em frases simples.
Conhecem o nome das partes do corpo e começam a saber exprimir sensações como fome, sede,
sono. Cerca de 90% das palavras são bem articuladas e perceptíveis.
Página 185 de 453
5-6 anos
Já reconhece e identifica imagens. Repete muito as conversas. Percebe conceitos como dia e
noite.
Nesta idade as crianças estão a aprender a diferenciar. Enquanto que uma criança mais
nova, simplesmente grita quando tem dores ou está zangada, uma criança mais velha, nesta faixa
etária, já pode entender e explicar a causa da sua frustação ou dor. Uma criança mais nova pode
chamar papa a todos os alimentos e uma criança mais velha já sabe distinguir entre pão e
banana. A sua visão do mundo está a tornar-se gradualmente mais complexa.
7 anos
Após os sete anos de idade, a criança já adquiriu uma linguagem bastante completa, com a
articulação, a compreensão e a entoação apresentadas de forma adequada.
Já vimos como a comunicação pode ser verbal e não-verbal. No caso das crianças a comunicação
não-verbal é ainda mais importante pois a linguagem está em processo de desenvolvimento e
porque estão ainda a desenvolver a capacidade de identificar e exprimir o que sentem. Como nem
sempre as crianças conseguem dizer em palavras aquilo que sentem, comunicar com as crianças
significa também prestar muita atenção ao seu comportamento e maneira de agir.
 Sinais de alerta no desenvolvimento da comunicação da criança
Sinais que podem indicar atraso na fala e na linguagem:
Entre os 0 e os 6 meses

Aos 4 meses não imita os sons que os pais fazem

Aos 6 meses não ri ou guincha

Aos 8/9 meses não usa sons para chamar a atenção dos outros

Aos 9 meses não começou a palrar

Aos 10 meses não olha quando chamam pelo seu nome
Página 186 de 453
Entre os 12 e os 24 meses

Aos 12 meses não usa gestos, como apontar, dizer adeus, abanar a cabeça

Aos 15 meses não percebe nem responde a palavras como “não” e “tá-tá”

Aos 15 meses não sabe pelo menos uma a três palavras

Aos 18 meses prefere usar gestos do que voz para comunicar

Aos 18 meses tem difficuldade em imitar sons

Aos 21 meses tem dificuldade em responder a instruções simples

Aos 24 meses não consegue juntar duas palavras (ex: quero papa)
Entre os 24 e os 36 meses

Apenas consegue imitar palavras ou frases e não as emite espontâneamente

Só utiliza determinados sons ou palavras repetidamente

Não usa a linguagem oral para mais do que comunicar as suas necessidades mais
imediatas

Não consegue seguir instruções simples

É díficil entender o que a criança diz. Aos dois anos, metade do que a criança diz deve ser
entendido pelos seus cuidadores. Aos três anos, a maioria do que a criança diz deve ser
entendido pelos seus cuidadores. Aos quatro anos, a maioria do que a criança diz deve ser
entendido não só pelos seus cuidadores mas também pelas pessoa que não a conhecem
Entre os 3 e 4 anos

Aos 3 anos não consegue dizer frases simples

Aos 3 anos não tem interesse em interagir com outras crianças

Aos 4 anos ainda hesita e gagueja muito
Idade Escolar

Troca alguns sons e letras

Grita muito

Continua a usar frases incompletas ou faz frases com erros gramaticais
Página 187 de 453

Tem dificuldade em compreender e executar;

Tem dificuldades em comunicar com os amigos

Gagueja por períodos longos (mais de 4-6 meses)
Como comunicar com crianças e jovens?79
Comunicar com bébés
Os bébés comunicam desde o dia em que nascem. Desde o ínico podemos comunicar com os
bébés através de sorrisos, carinhos, falando com ele e olhando para ele. Desde o início também o
bébé nos ouve e com o tempo irá responder com sorrisos e primeiros sons – está a comunicar
connosco!
Também o choro é uma parte importante da linguagem do bébé. O choro é a forma de o bébé ter
as suas necessidades satisfeitas: se tem fome, sede, frio, calor, dores de barriga. Nos primeiros
meses de vida, o bébé passa em média, pelo menos duas horas em cada 24 horas a chorar.
Muitas vezes, mesmo quando as necessidades do bébé estão satisfeitas ele continua a chorar e
os pais/cuidadores podem desesperar.
Nessas alturas é importante lembrar:

Chorar é um comportamento normal dos bébés pequeninos

O choro não é culpa dos pais/cuidadores nem do bébé e vai melhorar quando ele crescer

Zangar-se com o bébé só vai fazer com que o chore aumente.
É normal que algumas vezes o cuidador fique sem paciência e se sinta zangado em relação ao
bébé. Nessas alturas é importante o cuidador acalmar-se, pedir a alguém para ajudar com o bébé,
se possível, fastar-se um pouco e voltar quando já está mais calmo.
Comunicar com a criança
79
Adaptado de NSPCC, Listening to Children – Improving Communication with your child
Página 188 de 453
Quando a criança começa a aprender a linguagem, as maneiras e as capacidades de comunicar
variam muito de uma criança para a outra. Algumas crianças falam muito e são muito animadas
quando comunicam, enquanto outras não falam muito ou parecem desinteressadas.

Faça do ouvir a criança uma coisa da sua rotina

Fale das coisas que estão a ver quando vão à machamba, buscar água, durante o banho

Pode cantar para o seu bébé quando ele está na neneca ou a mudar a fralda

Dê muitos elogios quando a criança acerta as palavras ou começa a fazer frases

Tente responder às perguntas que a criança faz. Isto vai ajudá-la a perceber o mundo e a
perceber-se a si própria

Esteja atento aos sinais de alarme: se a criança parece infeliz ou não aprece querer falar,
pode ser um sinal de que algo está mal. A criança pode achar que você não está interessado
em ouvi-la ou pode querer dizer alguma coisa que é dificil para ela explicar. Tente arranjar
momentos no dia para conversar com a criança
Apesar de a criança estar a conhecer mais palavras, muitas vezes não conseguem dizer o que
pretendem. Por exemplo, podem ter sentimentos de cíume ou nervosismo mas não conseguirem
dizer o que sentem.
Nesta fase em particular, brincar com a criança é um forma muito boa de comunicar com ela e de
ela comunicar com os adultos.
Comunicar com o adolescente
Muitas das maneiras de ouvir as crianças, aplicam-se aos adolescentes mas estes têm as suas
necessidades diferentes. Ser cuidador de adolescentes pode ser um desafio e pode ser uma
época preocupante e de angustia. Enquanto o adolescente luta pela sua indepêndencia, o
cuidador pode sentir-se rejeitado, confuso, criticado etc. Nesta fase, é importante:

Fazer o adolescente sentir que está interessado nele e no que ele faz. Mesmo que o
adolescente nunca queira falar sobre nada, insista em mostrar o seu interesse.
Página 189 de 453

Respeitar as ideias do adolescente e não esperar que ele goste ou queira tudo o que o
cuidador gosta ou quer. Se as ideias do adolescente forem respeitadas, é mais fácil o
adolescente respeitar as ideias do cuidador

Fazer o adolescente sentir que está lá para ele. Ao mesmo tem po que os adolescentes estão
a aprender a viver sem depender dos cuidadores, ainda precisam destes e é importante
sentirem que o cuidador está lá para lhes dar apoio

Respeitar a privacidade do adolescente. Ele precisa do seu próprio espaço e tempo e tem o
direito de não querer falar de algumas coisas. Se a privacidade do adolescente for respeitada,
é mais fácil ele confiar no cuidador

Não impôr só as ideias do cuidador. Ainda que o cuidador deva impor limites, não deve tentar
forçar o adolescente a aceitar e a concordar com as suas ideias e pontos de vista

Pedir ajuda se achar que o adolescente tem problemas mais graves tais como alcóol, drogas,
problemas de relacionamento na escola
COMO ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM DA CRIANÇA80

Passar muito tempo a comunicar com a criança desde muito cedo – falar com ela, cantar,
encorajá-la a imitar sons e gestos. Brincar com o bébé/criança é muito importante

Usar as situações do dia a dia para reforçar a linguagem e fala da criança. Por exemplo,
dizer o que as pessoa estão a fazer “ a mãe está a cozinhar, o luís está na escola”, dizer o
nome das coisas que estão á vista. Aos poucos fale no passado e no futuro “ontem o Luís
foi à escola, amanhã vamos visitar a avó”

Use o nome dos objectos quando estão a vê-los. Aponte e diga como se chamam. Estimular
a criança a imitar
80
Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual
de Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007 e Douleurs Sans Frontiéres, “Uma criança, um
sorriso! – Brochura Informativa sobre o desenvolvimento da criança com problemas de saúde mental,” Chokwé,
Moçambique, 2011
Página 190 de 453

Ouvir com atenção o que a criança diz, sem interromper, mesmo que não entenda o que ela
está a dizer

Repetir o que a criança disse de forma mais completa ou correcta

Falar de assuntos que a criança entenda ou proponha

Usar gestos acompanhados de palavras

Falar calmamente com a criança

Não terminar as frases da criança

Estimular a criança a pedir o que quer falando

Imite sons de animais, objectos, acções e peça à criança para imitar também
SUGESTÕES PARA COMUNICAR COM A CRIANÇA DE FORMA A QUE ESTA OUÇA

Sempre que queira dar uma instrução ou fazer um pedido à criança, começe a frase com o
nome dela. Exemplos: “Hélia, podes ir chamar o teu pai?”

Seja breve e simples

Não levante a voz

Ouça a criança atentamente e faça-a sentir que está interessada no que ela está a dizer.

Olhe directamente para a criança quando fala com ela

Seja positivo e encorajador. Dê elogios à criança
4. RESILIÊNCIA E APOIO PSICOSSOCIAL
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Resiliência e Apoio Psicossocial
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Página 191 de 453
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
3.1 Noção de Resiliência
 Fale sobre o conceito de resiliência e Expositivo (Explique)
sobre a importância de quando a pessoa
passar por situações difíceis (factores de
risco) ter factores de protecção em que
se apoiar
Manual
Formadores
de
 Dê exemplos de factores de risco e de Expositivo (Explique)
factores de protecção
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
de Integração e
Conhecimento)
 Explique que quando a pessoa consegue Expositivo (Explique)
que os factores de protecção
compensem os de risco, a pessoa é
resiliente
Manual
Formadores,
material
actividade
Manual
Formadores
de
 Faça a Actividade Os meus Factores de Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
Protecção
de Integração e
Conhecimento)
Manual
Formadores,
material
actividade
de
3.2 Noção de Apoio Psicossocial
 Pergunte aos formandos como podemos Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
ajudar as pessoas a serem resilientes
Manual
Formadores
de
 Explique que podemos apoiar as Expositivo (Explique)
pessoas a nível físico, mental e social
Manual
Formadores
de
apoio Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos as formas de Chuva de Ideias
apoio comuns na sua comunidade
Manual
Formadores
de
 Explique que as famílias e comunidades Expositivo (Explique)
têm o dever de apoiar as suas crianças
Manual
Formadores
de
 Explique que os CCPC fazem parte dos Expositivo (Explique)
instrumentos da comunidade de
Manual
Formadores
de
 Faça a Actividade A bolinha de papel
 Explique o
psicossocial
conceito
de
Página 192 de 453
da
de
da
protecção à criança
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Interrogativo
Pergunte aos formandos como podemos (Pergunte/Ouça)
dar apoio psicossocial às crianças e
suas famílias
Expositivo (Explique)
Enuncie (leia) como o CCPC pode dar
apoio psicossocial e criar resiliência nas
crianças da comunidade e suas famílias
Expositivo (Explique)
Fale sobre as acções e atitudes podem
ajudar nas visitas domiciliárias
Expositivo (Explique)
Fale sobre as posturas e atitudes que
transmitem apoio às pessoas
Teatralização
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Enuncie (leia) como o CCPC pode apoiar
as crianças da comunidade




 Faça a actividade Teatro A Visita
Expositivo (Explique)
 Explique que há grupos que precisam de
apoio psicossocial específico: crianças
com necessidades especiais/deficiência
e suas famílias, crianças afectadas pelo
HIV/SIDA e suas famílias, crianças
infectadas com HIV/SIDA e suas
famílias, crianças e famílias vítimas de
abuso
Tempo total
de
Noções a aprender:
 Resiliência é conseguir voltar ao estado normal após situações difíceis
 Apoio Psicossocial é apoiar a pessoa ao nível das suas necessidades emocionais,
sociais, mentais e espirituais
 O Apoio Psicossocial ajuda a criar resiliência
Página 193 de 453
1
4.1. Noção de Resiliência
Explique
Resiliência é a capacidade da pessoa resistir a ser afectada por situações díficeis e de recuperar
de situações difíceis.
Quando uma pessoa vive uma ou várias situações difíceis (factores de risco) apoia-se nas coisas
positivas (factores de protecção).
Exemplos de factores de risco
HIV/SIDA
Doenças crónicas
Pobreza extrema
Guerras
Calamidades naturais
Abuso
Falta de cuidados parentais
Falta de amor e carinho
Exemplos de factores de protecção
Factores Internos
Qualidades Pessoais
Boa saúde
Factores Externos
Relações Familiares
Apoio dos vizinhos
Apoio da Comunidade
Acesso à escola
Acesso a oportunidades económicas
Acesso a habitação
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Temp
o
Proposta de Actividade
A bolinha de papel
Objectivos: explorar com os formandos a noção de resiliência, de factores de risco e
factores de protecção
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Integração e Conhecimento
Material: folha de papel
Desenvolvimento:
1. o formador pega numa folha de papel
2. à medida que o formador vai amarrotando a folha na sua mão até ficar uma bolinha,
vá dizendo em voz alta os factores de risco: HIV/SIDA, Doenças crónicas, Pobreza
extrema, Guerras, Calamidades naturais, Abuso, Falta de cuidados parentais, Falta de
amor e carinho
3. mostre aos formandos a bolinha de papel amarrotada
4. começe a desenrolar e alisar a bolinha à medida que vai dizendo em voz alta os
factores de protecção: Qualidades Pessoais, Boa Saúde, Relações Familiares, Apoio
dos Vizinhos, Apoio da Comunidade, Acesso à Escola, Acesso a oportunidades
económicas, Acesso à habitação
5. explique que aquela folha de papel foi resiliente: por causa dos factores de risco,
ficou muito mal e já não era uma folha de papel mas por causa dos factores de
protecção conseguiu voltar a ser uma folha de papel (com alguns vincos mas uma folha
de papel).
10 min
6. Diga aos formandos que vai repetir o exercício da bolinha e peça a todos para
pensarem nas coisas que lhes aconteceram na vida que os fizeram ficar uma bolinha
amarrotada e depois nas coisas que lhes aconteceram na vida, as pessoas que fizeram
com que continuassem folhas de papel
7. Repita o exercício lentamente, em silêncio
8. Peça aos formandos que digam algumas das coisas em que pensaram
10 min
Explique
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Quando a pessoa consegue que os factores de protecção compensem os factores de risco e
resiste a estes, a pessoa é resiliente.
Aprender a ser resiliente é aprender a ultrapassar situações difíceis, a apoiar-se nos factores de
protecção internos e externos para se proteger e prevenir dos factores de risco.
A resiliência é produto de características pessoais, do ambiente familiar e da disponibilidade de
outras formas de apoio social fora da família e da interacção de todos estes factores.
Proposta de Actividade
Temp
o
81
Os Meus Factores de Protecção
Objectivos: pôr os formandos em contacto com os factores de protecção que derivam
das suas características internas; promover um maior conhecimento dos membros do
grupo
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Integração e de Conhecimento
Material:
Desenvolvimento:
1. o formador explica que cada um de nós sabe fazer algumas coisas muito bem, ter
boas atitudes e ter bons sentimentos. Mas também todos temos dificuldades em ser
sempre assim.
2. O formador diz que cada formando deve pensar nos seus cinco pontos mais fortes
Quando todos terminarem, peça que cada um diga o que descobriu sobre os seus
cinco pontos mais fortes.
Conclusão: Faça o resumo da sessão, salientando os pontos mais fortes que cada um
deve cultivar cada vez mais, para que a Resiliência continue a ser desenvolvida.
5 min
10 min
10 min
5 min
4.2. Noção de Apoio Psicossocial
81
Retirado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual de
Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007
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Pergunte
Como podemos apoiar as pessoas a não ficarem “bolinhas de papel” ou a voltarem a ser “folhas
de papel”?
Ouça
Ouça as respostas
Explique
Recorrendo à figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2
Há muitas maneiras de apoiar as pessoas.
Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades físicas (aponte para a esfera “Física”)
e
Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades mentais (aponte para a esfera “Mental”)
e
Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades sociais (aponte para a esfera “Social”)
O apoio que se dá ao nível da esfera Mental e Social, chama-se Apoio Psicossocial
Psicossocial é composto por duas palavras:
Psico = a psique, o individual, a “alma” da
pessoa, os seus sentimentos, crenças, desejos,
valores, como nos percebemos e percebemos o
outro
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+
Social = as relações com os outros, o ambiente que rodeia a
pessoa, o colectivo, a família, a comunidade
Ambos se influenciam. Há uma ligação forte entre o bem-estar psicológico e o bem-estar social.
Psicossocial tem a ver com o bem estar das pessoas no seu ambiente e em relação ao seu
ambiente.
O Apoio Psicossocial procura tornar mais forte a estrutura individual, familiar e comunitária da
pessoa. Procura apoiar o bom Desenvolvimento Pessoal e o bom Desenvolvimento Social da
pessoa.
Dar Apoio Psicossocial é apoiar a pessoa ao nível das suas necessidades emocionais, sociais,
mentais e espirituais. É dar carinho, cuidar e apoiar de forma consistente.
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que identifiquem quais as formas de apoio utilizadas pela
própria comunidade.
Registe em lugar vísivel para todos as formas de apoio citadas pelos formandos.
NOTA: no caso de a maioria do grupo de formandos não souber ler/escrever, deve
repetir as formas de apoio, não escrevê-las. Pode também escolher imagens que
representem as formas citadas pelos formandos
As melhores pessoas para dar apoio psicossocial às crianças são as famílias e as comunidades
que as amam, cuidam delas e as apoiam. (desenhe dois circulos à volta da criança feliz
(figura 1) e escreva ou desenhe família e comunidade (ver figura).
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O CCPC está neste círculo da comunidade que apoia a criança e sua família/cuidadores. (escreva
ou desenhe o CCPC dentro do círculo da comunidade – ver figura) e pode ajudar a:

Reduzir os riscos à segurança da criança e ao seu bem-estar emocional

Promover um ambiente bom para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo saudável da
criança e para que esta desenvolva resiliência

Fortalecer a família da criança e as estruturas da comunidade que apoiam ou podem apoiar a
criança

Apoiar a participação das crianças

Reduzir os efeitos de longo prazo de acontecimentos traumáticos

Que a criança/pessoa desenvolva auto-confiança e capacidade de se ajudar a si própria
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Pergunte
Como podemos dar apoio psicossocial às crianças e suas famílias/cuidadores, enquanto membros
do CCPC?
Ouça
Ouça as respostas
Explique
Só por estarmos presentes e as pessoas saberem que podem contar connosco já estamos a
apoiar.
Enquanto membros do CCPC, os formandos podem dar apoio psicossocial e criar resiliência
nas crianças e suas famílias:

Fazendo visitas domiciliárias para saber do bem-estar das crianças e famílias

Mostrando interesse pela saúde e aproveitamento escolar
Página 200 de 453

Procurando soluções para os problemas com as crianças e famílias

Identificando recursos que podem ajudar as famílias

Ajudando na matricula da escola

Ajudando a serem atendidos no centro de saúde

Fazendo companhia, brincando com as crianças

Fazendo as pessoas sentirem que são aceites e lutar contra a discriminação e a
estigmatização

Incluindo as crianças e jovens nas decisões que lhes dizem respeito

Identificar casos que precisam de Apoio Psicossocial de profissionais e encaminhar as
famílias para os serviços relevantes
Há coisas que podem judar os membros do CCPC nas visitas domiciliárias:

no caso de não conhecer bem a família, procurar saber alguma informação sobre ela

no caso de não conhecer a família cumprimentar e apresentar-se à família e explicar o
porquê das visitas domiciliárias;

conversar com o chefe da família e saber se concorda com a intervenção do CCPC e se
as visitas domiciliárias são bem-vindas

perceber e aceitar as reacções das pessoas presentes, em particular das crianças;

conversar com os adultos sobre a situação das crianças: se vão à escola, como está a
sua saúde, o seu comportamento, quais são as suas actividades e como as realiza com
as outras crianças e com os adultos;

conversar e brincar com as crianças, sempre que possível.
Há maneiras de falar com as pessos que ajudam a que se sintam apoiadas:

Ouvir com atenção
Página 201 de 453

Olhar directamente para a pessoa

Não interromper a pessoa

Ter paciência com a pessoa

Ter uma atitude carinhosa

Ter e mostrar empatia

Não julgar a pessoa

Ser simpático

Mostrar que se interessa e que se preocupa

Falar mais das capacidades da pessoa e do que está a ser bem feito do que das falhas

Respeitar os sentimentos dos outros

Não fazer promessas ou garantir coisas que não tem a certeza de que irão acontecer

Não dar respostas ou opinião quando não sabe do assunto

Dar conforto e apoio emocional
Proposta de Actividade
Teatro A Visita
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos a maneira de fazer uma visita
domiciliária e dar apoio às crianças e suas famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em grupos de (mínimo) 4 pessoas
2. O formador explica que cada grupo vai fazer o teatro de uma visita a uma
família e cada um vai ser um personagem (mãe ou pai ou cuidador, membro do
CCPC, criança ou crianças). Se o grupo for muito grande pode acrescentar mais
membros da família como avós, tios, primos.
10 min
3. O formandos fazem o teatro em simultâneo e o formador vai caminhando entre
os vários grupos para ver como se estão a sair
15 min
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4. O formador pede aos formandos que falem sobre os seus teatros: o que
sentiram, onde tiveram dificuldades, o que acharam fácil etc
5. O formador estimula a conversa entre os formandos com algumas das
observações que fez durante os teatros
10 min
Explique
Alguns grupos precisam de formas específicas de Apoio Psicossocial:

Crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias

Crianças afectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias

Crianças infectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias

Crianças e Familias vítimas de abuso
5. COMO APOIAR CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA E SUAS
FAMÍLIAS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 4 – Como apoiar
suas Famílias
Procedimento
Apresentação das Noções a Aprender
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que as crianças com
necessidades especiais/deficiência e
suas famílias enfrentam muitos desafios
e problemas, principalmente em
comunidades em que há poucos
serviços de apoio
Crianças com Necessidades Especiais/Deficiência e
Metodologia
Expositivo
Materiais
Manual
Formadores
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Página 203 de 453
Tempo
de
de
 Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique)
podem apoiar as crianças
com
necessidades especiais/deficiência e
suas famílias a nível físico
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique)
podem apoiar as crianças
com
necessidades especiais/deficiência e
suas famílias a nível social
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique)
podem apoiar as crianças
com
necessidades especiais/deficiência e
suas famílias a nível mental
Tempo total
Manual
Formadores
de
Noções a aprender:
 Crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias têm grande
necessidade de apoio
 É necessário advocar os direitos das rianças com necessidades especiais/deficiência
nas famílias e comunidades
 Há maneiras simples de apoiar as crianças com necessidades especiais/deficiência
Explique
Recorrendo de novo à Figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2
Página 204 de 453
Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência enfrentam enormes desafios.
Como os membros do CCPC podem apoiar a criança com necessidades especiais/deficiência e suas
famílias:82
A nível Físico (aponte para a esfera “Física”)
Satisfazer as necessidades físicas da criança com necessidades especiais/deficiência a nível
geral e nas possíveis necessidades específicas derivadas da deficiência pode ser muito difícil para
as famílias, particularmente em comunidades em que a existência de serviços adequados é
reduzida.
Os membros do CCPC podem apoiar a este nível:

Orientar as famílias na busca de apoio e informação para melhor satisfazer as necessidades
das crianças com necessidades especiais/deficiência – o membros do CCPC podem apoiar a
família a ter acesso a subsídios como o PSA (isto pode implicar o registo da criança, se esta
ainda não foi registada – este tipo de apoio irá ser discutido em pormenor no Módulo 7 –
Protecção Social). Podem apoiar a família a identificar e contactar organizações de apoio à
criança com necessidades especiais/deficiência.

Dar informação às famílias sobre serviços que existam localmente e que atendem a casos
específicos relacionados com a criança (registo, escola, postos de saúde, etc.).
82
De acordo com as recomendações de ROSC, Manifesto Para o Respeito e Cumprimento dos Direitos das Crianças
Com Deficiência em Moçambique, Maputo, 2012
Página 205 de 453

Proteger a criança com necessidades especiais/deficiência contra todo o tipo de abuso físico
que possa ser perpetrado pela família e/ou comunidade
A nível Social (aponte para a esfera “Social”)
As crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias querem fazer as mesmas
coisas que as outras famílias. Querem ser aceites e sentirem-se incluídas na sua comunidade.
Os membros do CCPC podem apoiar a este nível:

Promovendo a interacção entre a criança com necessidades especiais/deficiência e as outras
crianças da família e/ou da comunidade – muitas vezes os pais/cuidadores da criança com
necessidades especiais/deficiência tendem a proteger demais a criança, acabando por isolá-la
das outras crianças. O membro do CCPC pode conversar com os pais para que se habituem a
deixar a criança brincar mais com os irmãos e outras crianças. Outra maneira de apoiar pode
ser lutar para que a criança com necessidades especiais/deficiência tenha lugar na creche
comunitária ou outros clubinhos que existam na comunidade

Promovendo campanhas de sensibilização e mobilização para o cumprimento e respeito dos
direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência - o CCPC pode organizar e
procurar apoio de organizações para realizar actividades de sensibilização da comunidade
para os direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência, envolvendo os líderes
locais e pessoas de referência.

Combatendo a descriminação, a exclusão e o estigma relativamente à criança com
necessidades especiais/deficiência –.os membros do CCPC podem apoiar as famílias a
lidarem com casos específicos de discriminação como, por exemplo, crianças que são
gozadas pelas outras crianças, escolas que dificultam a inscrição da criança com
necessidades especiais/deficiência. Os próprios comportamentos e atitudes não
descriminatórias dos membros dos CCPCs relativamente à criança com necessidades
especiais/deficiência podem servir de modelo para os membros da comunidade
A nível Mental - intelectual e emocional (aponte para a esfera “Mental”)
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Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência estão frequentemente sob grande
pressão emocional. Muitas famílias sentem-se isoladas porque não conhecem ninguém na mesma
situação ou porque não sabem a quem recorrer para obter apoio. Muitas famílias sentem também
que ninguém entende o seu esforço contínuo e sentem que não são valorizadas.
Os membros do CCPC podem apoiar a este nível:

Orientando as famílias sobre serviços existentes nos bairros e que atendem a casos
específicos relacionados com a criança (registo, escola, postos de saúde, etc.).

Protegendo a criança com necessidades especiais/deficiência contra todo o tipo de abuso
emocional que possa ser perpetrado pela família e/ou comunidade

Apoiando a família na identificação de um familiar, amigo ou vizinho que possa ficar com a
criança por curtos períodos de tempo de forma a que os pais/cuidadores possam descansar e
também dedicar algum tempo especial às outras crianças da família

Apoiando a família a conseguir o acesso por parte da criança com necessidades
especiais/deficiência a educação adequada e actividades estimulativas – este apoio pode ir
desde conseguir uma cadeira de rodas para a criança se poder deslocar até à escola até lutar
para que a criança seja aceite num grupo de teatro ou de dança

Promovendo o contacto de pais/cuidadores de uma criança com necessidades
especiais/deficiência com outros pais/cuidadores de crianças
especiais/deficiência -
com necessidades
é normal os pais/cuidadores de crianças com necessidades
especiais/deficiência se sentirem física e emocionalmente cansados. Estar com outros
pais/cuidadores na mesma situação e saber que lidam com o mesmo tipo de sentimentos
pode aliviar alguma desta pressão e sentimento de culpa.

Valorizando a família pelo seu esforço e trabalho no cuidado da criança com necessidades
especiais/deficiência. Chamar a atenção dos membros da comunidade para os aspectos
fortes e capacidades da família e da necessidade de valorizá-la e elogiá-la
Página 207 de 453
6. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS AFECTADAS PELO HIV/SIDA OU DOENÇA
PROLONGADA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 5 – Como apoiar Famílias e Crianças
doença prolongada
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Actividade (Dinâmica
 Faça a Actividade O Fio que nos Liga
de Aprendizagem e
Recreação)
 Fale sobre como o HIV/SIDA ou doença Expositivo (Explique)
prolongada pode ter um grande impacto
ao nível do desenvolvimento saudável da
criança
afectadas pelo HIV/SIDA ou
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos os efeitos Chuva de Ideias
que pode ter a doença prolongada ou
morte dos pais/cuidadores nas crianças
mais novas e nas crianças mais velhas
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as diferentes situações que Expositivo (Explique)
podem afectar as crianças cujos
pais/cuidadores sofrem de HIV/SIDA ou
doença prolongada e/ou morrem
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos como o Interrogativo
CCPC pode apoiar as crianças e famílias (Pergunte/Ouça)
afectadas pelo HV/SIDA ou doença Expositivo (Explique)
prolongada
Tempo total
Manual
Formadores
de
Página 208 de 453
Noções a aprender:
 O HIV/SIDA tem um forte impacto em toda a família, mesmo nas pessoas que não
estão infectadas
 As crianças são particularmente vulneráveis ao impacto do HIV/SIDA nna família
 Há maneiras de a comunidade apoiar as famílias e criança afectadas pelo HIV/SIDA
Temp
o
Proposta de Actividade
O fio que nos liga
Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem o impacto do HIV/SIDA nos afectos
da criança
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material: 9 pedaços de cordel ou fio de lã, tesoura ou faca que corte bem
Desenvolvimento:
1. O formador pede a ajuda de 9 voluntários que vão fazer o papel de menina, mãe,
pai, o irmão mais velho,a irmã mais nova, tio, primo, avó, melhor amiga
2. O formador ata uma ponta de cada fio aos dedos da criança e a outra ponta de
cada fio amarra à mãe, ao pai, ao irmão, à irmã, ao tio, ao primo, à avó, à melhor
amiga e explica que os fios significam a ligação da menina àquelas pessoas
3. O formador pede aos formandos que dêm um nome à menina
4. O formador vai contando a história da menina: ela é feliz e tem um bom
relacionamento com aquelas pessoas. Depois o pai adoeceu e a mãe ficou cada vez
mais ocupada a tratar do pai e a ter que arranjar dinheiro para a família pois o pai já
não conseguia trabalhar. A mãe já não passava tempo com ela como antes nem lhe
trançava mais o cabelo. O pai morreu (o formador corta o fio com o pai e este senta-se
no chão) e a mãe também ficou doente. A menina começou a faltar muito à escola
para tratar da casa e da irmã mais nova. Deixou de passar tempo com a sua melhor
amiga e brincar e conversar com ela como faziam antes (o formador corta o fio da
amiga e esta senta-se no chão). O irmão mais velho teve que deixar a escola e
procurar emprego para ajudar a família mas como não encontrou trabalho, teve de ir
para Nampula viver e trabalhar com um tio que era carpinteiro (o formador corta o fio
do irmão e este senta-se no chão). Passado um tempo a mãe morreu (o formador
corta o fio da mãe e esta senta-se no chão) e a menina e a sua irmã foram morar na
casa do tio, onde também moravam já o primo e a avó.
Página 209 de 453
15 min
15 min
Mas o tio estava sempre a dizer que ele era o dono da casa, que ninguém morava ali
de graça e que a menina tinha que fazer todas as limpezas e cozinhar para todos. A
menina, que já tinha chumbado de ano, deixou completamente de ir à escola. Um dia
uma tia veio visitá-los e achou que a menina já estava crescida e já trabalhava bem
por isso deveria ir para a Beira onde uma senhora precisava de uma empregada (o
formador corta o fio do tio, do primo, da avó e da irmã mais nova, deixando a menina
com todos os fios cortados e estes sentam-se no chão). A menina fica sózinha em pé,
com os fios que representavam as suas ligações cortados.
5. O formador deixa passar uns minutos em silêncio
2 min
6. o formador promove a discussão entre os formandos, pedindo para explicarem nas
suas palavras o que aconteceu, perguntando como acham que se sentiu a menina e
outras personagens, perguntando como se sentiriam eles se fossem a menina
10 min
Explique
O impacto do HIV/SIDA faz-se sentir de muitas maneiras nas crianças e pode afectar o seu
desenvolvimento psicossocial.
Não é preciso uma criança estar infectada com HIV/SIDA para sofrer com isso. A doença ou morte
de um dos pais ou cuidadores da criança ou de ambos terá um grande impacto ao nível do apoio
emocional e físico que a criança precisa para crescer de forma saudável. Mesmo que a criança
não saiba ou não entenda o que é o HIV/SIDA ou que os pais/cuidadores estão infectados, ela é
afectada pois deixa de ter o acompanhamento e protecção que tinha dos pais/cuidadores.
Chuva de Ideias83:
Peça aos formandos de pensem e digam diferentes maneiras em que as crianças mais
pequenas e as crianças mais velhas sofrem com a doença ou morte de ambos ou de
um dos pais/cuidadores (15 min)
Registe as ideias dos formandos à medida que eles vão falando, dividindo
83
Adaptado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007
Página 210 de 453
Crianças mais pequenas
Crianças mais crescidas
Explique
Recorrendo à história da actividade “O Fio que nos liga” sempre que for apropriado
As crianças assumem o papel de adultos
Muitas vezes, os avós, os tios e outros adultos conseguem dar o apoio necessário que permita as
crianças permanecerem nas sua próprias casas ou acolhem-nas nas suas próprias famílias.
Em muitas situações, não havendo adultos com capacidade para tomar conta das crianças, são
estas que se tornam responsáveis pela casa e pela sobrevivência da família. É normal as crianças
ajudarem a sua família, mesmo quando os pais não estão doentes mas, muitas vezes, nas
famílias afectadas pelo HIV/SIDA, as crianças passam a assumir a responsabilidade total de
cuidar dos pais e dos irmãos. Muitos são obrigados a desistir da escola.
Estas crianças podem agir como adultos mas são, de facto, crianças. E não é apenas nas
crianças mais velhas que esta situação tem impacto pois a falta de maturidade e conhecimento
por parte das crianças- cuidadoras e a pobreza fazem com que as mais novas não tenham o apio
devido ao seu desenvolvimento.
A nível emocional, as crianças sentem-se inseguras, carentes, sózinhas.
As crianças mudam de família
Devido à doença ou morte dos pais muitas vezes as crianças são obrigadas a sair da sua casa e
separar-se dos lugares e pessoas que conhecem. Esta separação pode ser muito dolorosa.
Mesmo nos casos em que a criança é acolhida numa nova família com recursos suficientes e
Página 211 de 453
adultos capazes de satisfazer as suas necessidades e apoiar o seu desenvolvimento, a sua
adaptação à nova família pode ser difícil. Muitas crianças respondem a este medo e insegurança
tendo um comportamento difícil. Outras crianças fogem
e ficam a viver na rua, onde a
sobrevivência é ainda mais díficil e arriscada.
Não podemos assumir que, só pelo facto de haver familiares ou outros adultos que assumam a
responsabilidade pela criança que perdeu os pais ou cuidadores devido ao HIV/SIDA, isso será
bom para a criança. As crianças nesta situação não conseguem se defender e é fácil outros
adultos abusarem delas. O facto de não poderem tomar decisões relativamente ao seu futuro faz
com que fiquem dependentes daqueles que ficam com a sua guarda e propriedade.
Alguns adultos acolhem a criança na sua casa sem estar preocupada com o seu bem-estar mas
sim para ajudar nos trabalhos de casa, trabalhar fora para trazer dinheiro. As crianças podem ser
negligenciadas e ainda sofrer de abusos físicos e sexuais
Frequentemente nas novas famílias, a situação económica não permite garantir que a criança
continua a estudar, levando a que a criança tenha que assumir actividades de geração de
rendimento.
Impacto Económico
As despesas com os cuidados de saúde, o facto de os chefes de família deixarem de trazer
rendimento e custos de funeral, entre outros, esgotam a renda e poupança das famílias, deixando
as crianças em situações económicas graves.
As crianças deixam de ir à escola
Nas famílias afectadas pelo HIV/SIDA é frequente as crianças terem que desistir da escola quer
porque não há condições financeiras para as mandar para a escola, quer porque devem ajudar no
sustento da casa. Mesmo quando as crianças continuam na escola é muitas vezes difícil continuar
Página 212 de 453
a estudar e fazer as tarefas de casa ou de rendimento. É frequente os irmão mais velhos terem
que desistir da escola para assegurar os cuidados e sustento que a família agora precisa.
As crianças perdem a casa e bens
Com a morte dos pais, muitas vezes as crianças perdem o direito de propriedade sobre a casa e
terras da sua família para outros familares.
A saúde e nutrição das crianças piora
É natural que devido à pobreza e à falta de cuidados e supervisão adequados, as crianças destas
famílias tenham uma má nutrição e pouco acesso a serviços de saúde.
As crianças podem ser estigmatizadas e descriminadas
O medo do estigma tem diferentes impactos negativos, como:

faz com que os pais/cuidadores não divulguem às crianças (o seu próprio estado ou, no caso
de a criança ser HIV positiva, o estado da crianças)

faz com que os pais/cuidadores não procurem o tratamento (para eles próprios e/ou para as
crianças)

no caso de morte de um ou ambos os pais/cuidadores, a criança pode ser vítima de
descriminação pelas outras crianças e adultos

limita os pais/cuidadores e a crianças de participarem em grupos de apoio para pessoas HIV
positivas
O desenvolvimento Psicossocial das crianças é comprometido
A doença ou morte de pais/cuidadores tem um impacto grande no bem-estar psicossocial da
criança. Para além do sentimento de luto e perda, as crianças têm sentimentos de insegurança e
medo de estarem elas próprias infectadas. A estigmatização, separação dos irmãos, perda da
casa, saída da escola quando acontecem, aumentam o sentimento de perda e a falta de autoconfiança e auto-estima.
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As crianças ficam mais vulneráveis à infecção
O risco de infecção de HIV também aumenta na medida em que as crianças têm tendência a
começar actividade sexual sem protecção, seja de livre vontade ou obrigadas a tal. O aumento do
risco deriva principalmente da propensão para iniciar cedo a actividade sexual, abuso sexual e
prostituição, situações possíveis de acontecerem devido a dificuldades económicas, falta de
supervisão adequada, exploração sexual.
As crianças ficam mais vulneráveis ao abuso, tráfico, trabalho infantil e casamento precoce
O facto de estarem numa situação económica dificil e não terem a protecção adequada por parte
de adultos faz com que as crianças fiquem mais vulneráveis ao abuso, tráfico e trabalho infantil.
São conhecidas as histórias de famílias lideradas por crianças mais velhas que se tornam ponto
de passagem dos homens para satisfação sexual. A necessidade de garantir dinheiro para a
família faz com que haja uma maior possibilidade de as crianças se envolverem em prostituição,
muitas vezes levadas por outros adultos que as exploram. A procura de trabalho também torna as
crianças mais vulneráveis ao tráfico (que pode acabar em exploração sexual, tráfico de orgãos) e
a trabalhos muito pesados ou inadequados.
Pergunte
Como os membros do CCPC podem ajudar as famílias e crianças afectadas pelo HIV/SIDA ou
doença prolongada?
Ouça
Ouça as respostas
Página 214 de 453
Explique
Recorrendo de novo à figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2
Já vimos antes que a criança é um ser
Físico
Social
Mental
Já vimos também que o seu Desenvolvimento Psicossocial saudável não depende só dela,
depende dos factores de protecção que encontra na família e na comunidade.
Então quando procuramos apoiar a criança não podemos pensar nela isolada. A melhor maneira
de ajudar a criança é pensar em ajudar com as necessidades da família como um todo.
Página 215 de 453
O impacto que o HIV/SIDA tem na criança e sua família faz-se sentir durante a doença, morte e
orfandade. Os membros do CCPC podem ajudar a minimizar o sofrimento da criança e sua família
nestas três fases
Os membros do CCPC podem ajudar das seguintes formas84:
Construindo e Fortalecendo a Capacidade das Famílias
• Melhorar a capacidade econômica do lar
Ajudar a família a aceder ao PSA, subsídios (este assunto será desenvolvido em
pormenor no módulo 7 – Protecção Social)
Apresentar a família a grupos de poupança, xitique
Juntar um grupo de voluntários para ajudar na machamba da família
Ensinar (ou encontrar quem ensine) as gerações mais novas como cultivar bem a terra
• Assegurar apoio psicossocial às crianças e sua família
Fazer visitas domiciliárias regulares
Falar com a família sobre os problemas e soluções
Ouvir e Confortar
Fazer as actividades Caixa ou Livros de Memórias etc
Quando há serviços ou ONGs que prestem apoio psicossocial profissional e quando a
situação da criança/familia assim exigir, ajudá-los a terem acesso ao serviço
• Fortalecer e dar apoio à capacidade de cuidado infantil
Promover e incentivar a criação de creches comunitárias, clubes infantis e outros grupos
que possam ajudar os cuidadores a tomar conta das crianças e deixarem de estar
tão sobrecarregados
Baseado em UNICEF et al. The Framework for the Protection, Care and Support of Orphans and Vulnerable
Children living in a world with HIV and AIDS, New York, UNICEF 2004
84
Página 216 de 453
• Ajudar com o planeamento da sucessão
Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de planear o futuro das crianças,
fazendo coisas como um testamento, escolher alguém para tomar conta da
criança, tratar de assegurar legalmente que a criança fica com as propriedades
dos pais
Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de revelarem o seu estado a
familiares e às próprias crianças na medida que for necessário para planear o
futuro
• Prolongar as vidas dos pais
Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de seguirem o tratamento e terem
cuidados de saúde e higiene adequados
Ajudar a família a ter acesso a cuidados de saúde e medicamentos
• Fortalecer as aptidões dos jovens
Procurar maneiras de os jovens aprenderem como tratar da casa, tomar conta dos
irmãos, gerir dinheiro, tratar da machamba – aptidões que os jovens podem vir a
precisar mais cedo que o comum e podem não conseguir aprender com os seus
pais/cuidadores por estarem doentes ou morrerem prematuramente
Sensibilizar os pais/cuidadores e os próprios jovens para a vantagem de aprenderem
um ofício ou aptidão que lhes traga rendimento no futuro
Identificar oportunidades na comunidade (um carpinteiro, um costureiro) ou no sector
privado (uma loja, uma fábrica, uma plantação) para os jovens fazerem um
estágio, serem ensinados
Mobilizando e Apoiando as Respostas Comunitárias
• Engajar os líderes locais na resposta às necessidades dos membros vulneráveis da comunidade
Página 217 de 453
Convidar os líderes locais para participarem de reuniões dos CCPC e discutir os
problemas gerais dos impactos do HIV/SIDA nas crianças e suas famílias
Perante situações de abuso, alertar o líder local para a situação, pressionando para que
tome uma atitude
Procurar que o líder local passe a mensagem à comunidade sobre os impactos do
HIV/SIDA nas crianças e suas famílias e sensibilize para a necessidade de todos
terem que ajudar a lidar com o problema
• Organizar e apoiar actividades que permitam que os membros da comunidade falem mais
abertamente sobre HIV/AIDS
Organizar reuniões na comunidade, teatros com os jovens e outras actividades que
ajudem a saber mais sobre o HIV/SIDA e a ter menos ideias negativas e
preconceitos
• Organizar actividades de apoio cooperativo
Sensibilizar e dinamizar a comunidade para a necessidade de criar machambas
comunitárias, creches comunitárias, grupos de voluntários para apoiarem as
famílias mais vulneráveis
• Promover e apoiar cuidado comunitário para crianças sem apoio familiar
Promover os cuidados alternativos das crianças orfãs, tais como adopção, tutela,
guarda
Sensibilizar a comunidade para apoiarem e monitorarem as famílias que acolhem
crianças orfãs e vulneráveis
Ajudando a garantir o acesso aos serviços essenciais
• Ajudar a garantir que a criança vai à Escola
Página 218 de 453
Se a criança não está inscrita na escola, procurar saber porquê e ajudar a resolver o
problema
Se a criança não está a ir à escola, procurar saber porquê e ajudar a resolver o
problema
• Ajudar a garantir o registro de nascimento das crianças
Se a criança não está registada, procurar saber porquê e ajudar a resolver o problema.
• Ajudar a família a ter acesso aos serviços básicos de saúde e nutrição
7. COMO APOIAR CRIANÇAS INFECTADAS PELO HIV/SIDA OU DOENÇA PROLONGADA E
SUAS FAMÍLIAS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 6 – Como apoiar Crianças infectadas pelo HIV/SIDA ou doença
prolongada e suas Famílias
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
de
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
de
 Explique que as crianças infectadas com Expositivo (Explique) Manual
Formadores
HIV/SIDA têm necessidades de apoio
específicas
 Fale sobre como as crianças podem ser Expositivo (Explique)
apoiadas antes de fazerem o teste
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as maneiras de ajudar os Expositivo (Explique)
pais/cuidadores a contarem às crianças
que são seropositivas
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique)
podem ajudar os pais/cuidadores a
contarem à criança sobre o seu estado
seropositivo
Manual
Formadores
de
Página 219 de 453
Teatralização,
Manual
Actividade (Dinâmica Formadores
de Aprendizagem e
Recreação)
 Fale sobre como as crianças podem ser Expositivo (Explique) Manual
Formadores
apoiadas depois de saberem que são
seropositivas
 Faça a actividade Teatro Como contar
de
de
Tempo total
Noções a aprender:
 As crianças que vivem com HIV têm necessidades específicas de apoio psicossocial
 As testagem e revelação de que a criança está infectada é essencial para garantir
que a criança tem acesso ao tratamento adequado e serviços disponíveis
 Há maneiras de preparar o momento da revelação
Explique
As crianças que vivem com HIV têm necessidades específicas de apoio psicossocial. Estes
podem ser diferentes das crianças que lidam com os impactos do HIV e SIDA em membros da
família. O apoio às crianças antes do teste, no momento da revelação e após a criança saber do
seu estado seropositivo deve ser adequado à idade e estádio de desenvolvimento da criança.

Pré-Teste
È muito importantes descobrir cedo a criança que está infectada com HIV/SIDA e que precisa de
cuidados médicos e apoio psicossocial. Muitas vezes, isto não acontece devido a medos, estigma,
falta de informação e a ausência de alguém adulto que tome a decisão de levar a criança a ser
testada.
Página 220 de 453
No caso dos jovens, é fundamental ser honesto com ele e explicar o porquê do teste e as
implicações de um resultado positivo.

Revelação
Página 221 de 453
A revelação à criança sobre o seu estado determina se e quando a criança começa a receber o
apoio e serviços de que precisa. O momento da revelação é um momento díficil e os
pais/cuidadores podem tender a adiá-lo.
Como ajudar os pais/cuidadores a revelarem às crianças que são HIV positivas85
Há algumas sugestões que os membros do CCPC podem dar aos pais/cuidadores que facilitam
contar à criança sobre ser HIV positiva:

Contar da sua própria maneira e no seu próprio tempo

Ser claro – explicar em palavras que a criança possa entender, de acordo com a sua idade

Ser honesto – não ter medo de contar a verdade, mesmo que seja difícil

Procurar um bom momento – procurar um momento em que haja tempo para conversar com
calma com a criança e responder às perguntas que ela possa ter. É melhor um momento de
calma, em que não haja muita gente ou confusão à volta

Estar calmo – se o pai/cuidador está calmo transmite tranquilidade à criança e ajuda a que
ela se sinta menos ansiosa

Dizer o que a criança precisa saber, entrando apenas nos detalhes que ela procure saber e
de acordo com a idade. Resumir a história aos pontos mais importantes

Pode ajudar contar uma história que ilustre a situação

Entender a criança – estar pronto para entender a reacção da criança e apoiá-la a lidar com
a revelação

Procurar apoio – procurar um familiar ou amigo que possa apoiar a família no momento da
revelação

Ter paciência para contar a história tantas vezes quanto necessário e responder às
perguntas que a criança possa fazer, mesmo que sejam repetidas
85
Adaptado de REPSSI Construindo Esperança nas Nossas Crianças, 2007
Página 222 de 453
Há algumas coisas que os membros do CCPC podem fazer para ajudar os pais/cuidadores a
contar à criança sobre ser HIV positiva:

Ajudar os pais/cuidadores a contarem à criança
É importante que os pais/cuidadores se preparem para a conversa que vão ter com a
criança. Os membros do CCPC podem ajudar os pais/cuidadores a prepararem a conversa.
Podem ensaiar com eles a conversa, tipo teatrinho, fazendo o papel da criança. Podem
perguntar aos pais/cuidadores o que vão dizer, como estão a pensar dizer, em que
momento. Falar com o membro do CCPC ajuda os pais/cuidadores a preparar-se para a
conversa que vão ter

Ajudar os pais/cuidadores a lidar com as reações da criança à revelação
Antes de os pais/cuidadores revelarem à criança o seu estado de HIV positivo, os membros
do CCPC podem prepará-los para as reacções possíveis das crianças: chorar, ficar
zangada, ficar em estado de choque, não querer ouvir, fazer muitas perguntas. Pensar
nestas reacções, imaginá-las e falar delas com o membro do CCPC ajuda os
pais/cuidadores a estarem mais preparados para quando acontecerem.
Os membros do CCPC também podem ajudar a pensar sobre as perguntas que as crianças
podem fazer e nas respostas que lhes pode dar
Os quadros 1 e 2 podem ajudar o membro do CCPC nesta preparação:
Perguntas que os pais/educadores podem pensar e responder antes de ter a conversa com
a criança:86

Porque é que tenho que contar à criança?

Contar-lhe é o melhor? Porquê?

Qual a maneira melhor de contar?

A criança está preparada para lhe contar?

O que é que vou dizer à criança?

Onde é vou dizer à criança?

Quem mais estará presente na conversa?

Quais as reacções prováveis da criança?
86
Retirado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007
Página 223 de 453

Como é que o pai/cuidador pensa responder às reacções da criança?
Quadro 1
Perguntas possíveis das crianças quando lhes é contado sobre serem HIV positivas:87











Como é que tive o virús?
Sou a única pessoa que tem este vírus?
Quem mais tem o virús?
Será que significa que também tenho SIDA?
Quando é que vou morrer?
O que acontece quando alguem morre?
Quando eu morrer, quem tomará conta de ti?
Existe algum medicamento que me pode curar?
Porquê eu?
Porquê nós?
Posso continuar a ir à escola?
Quadro 2
Proposta de Actividade
Teatro Como Contar
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos a maneira de ensaiar com os
pais/cuidadores a maneira de revelar à criança o seu estado seropositvo
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em grupos de 2 pessoas
2. O formador explica que cada grupo vai fazer o teatro de uma conversa do
pais/cuidador a revelar a criança que está infectada com HIV/SIDA. O formador
explica que devem pensar nas perguntas que foram faladas há pouco e tentar
dramatizar de acordo com elas.
10 min
3. O formandos fazem o teatro em simultâneo e o formador vai caminhando entre
os vários grupos para ver como se estão a sair
15 min
4. O formador pede aos formandos que falem sobre os seus teatros: o que
sentiram, onde tiveram dificuldades, o que acharam fácil etc
10 min
87
Retirado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007
Página 224 de 453
5. O formador estimula a conversa entre os formandos com algumas das
observações que fez durante os teatros

Pós-teste88
Como apoiar a própria criança

Reconhecer que a criança está doente mas dizer que não é sua culpa. Dizer que precisa
cuidar da sua saúde e higiene para não piorar ou ter mais doenças

Conversar com a criança, ajudando-a a falar dos seus medos e também dos seus sonhos e
objectivos. Vai ajudar a criança a sentir menos medos e a acreditar no futuro.

Elogiar o que a criança faz seja na escola, em casa, com os amigos. Isto vai ajudar a
criança a gostar mais de si própria

Estabelecer uma relação de familiaridade

Dar apoio moral, mostrar compaixão e preocupação

Ajudar a família a identificar recursos tais como serviços médicos, subsídios e grupos de
apoio

Ajudar a família a dar o apoio necessário à criança
Como apoiar a criança em casa
Para ajudar os pais ou cuidadores a lidarem de forma positiva com a situação da criança, os
membros do CCPC podem:

Conversar com os familiares sobre a situação da criança. Isso poderá acalmá-los e ajudálos a falar sobre o assunto e a apoiar a criança
88
Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual de
Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007
Página 225 de 453

Explicar-lhes que é importante conversar com a criança sobre a doença, sobre os seus
medos, os seus objectivos e sonhos

Explicar-lhes que a estigmatização e a discriminação fazem a criança sofrer. Explicar que
podem ajudar a criança a lidar com a descriminação falando sobre isso e reforçando a ideia
que não há nada de “mau” na criança

Explicar-lhes que proteger demasiado a criança também não faz bem e que ela precisa
continuar a ter uma rotina normal, embora com especial atenção à sua saúde e higiene

Explicar-lhes que é importante a criança continuar a aprender e a ir à escola e a fazer
actividades que a ocupem e deixem feliz

Dependendo da idade da criança, encorajar que esta seja ensinada a cuidar da sua própria
saúde - no caso de estar a tomar medicamentos ou a fazer o Tratamento com Anti
Retrovirais - da alimentação e higiene pessoal.
8. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS A LIDAREM COM A MORTE
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 7 – Como apoiar Famílias e Crianças a lidarem com a Morte
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
de
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Actividade Dinâmica Manual
de
 Faça a Actividade
de Aprendizagem e Formadores
de Recreação)
de
 Explique que a morte de uma pessoa Expositivo (Explique) Manual
Formadores
afecta-nos sempre e como adultos e
crianças são afectados de forma
diferente
 Fale sobre o processo de luto e suas Expositivo (Explique)
fases: negação, raiva, depressão e
aceitação
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos as reacções Expositivo (Explique)
Manual
de
Página 226 de 453
das crianças e as reacções dos adultos à Chuva de Ideias
morte
Formadores
 Fale sobre como ajudar a criança a fazer Expositivo (Explique)
o luto
Manual
Formadores
de
 Ensine aos formandos duas actividades Expositivo (Explique)
que podem ajudar a criança a fazer o
luto: caixa ou livro de memórias e o
“desenho-amigo”
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores
Recreação)
de
 Fale sobre como ajudar o adulto a fazer
Expositivo (Explique)
o seu luto
 Faça a actividade
Tempo total
Noções a aprender:
 O processo de luto é um processo que demora e depende da cada um
 O impacto da morte nas crianças é diferente do impacto da morte nos adultos
 Há maneiras de ajudar a criança a fazer o seu luto
 Há maneiras de ajudar o adulto a fazer o seu luto
Proposta de Actividade
Temp
o
89
Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem o impacto da morte na criança, na
família e na comunidade
89
Retirado de REPSSI, A Jornada da Vida – Seminários Interactivos de Acção Comunitária para Apoio às Crianças,
REPSSI,
Página 227 de 453
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador divide os participantes em grupos de quatro e pede a todos para darem
as mãos enquanto estão de pé. O formador faz com que cada grupo dê o braço a
alguém do outro. Cada grupo representa uma família
2. O formador explica aos formandos que cada grupo é uma família. Explica que vai
tocar em algumas pessoas e que essas pessoas devem sentar-se quando lhes tocar.
O formador explica que as pessoas que vai tocar representam as pessoas que
morreram
3. O formador anda por entre os grupos e vai tocando em algumas pessoas. Deve
deixar grupos em que as pessoas continuam de mãos dadas e outros que ficam sem
ninguém a quem dar a mão
4.O formador deixa passar uns minutos em silêncio
5. o formador pede para voltarem aos seus lugares e discuta com eles as seguintes
perguntas: o que aconteceu? O que viram? Havia pessoas sem ninguém a quem dar a
mão? Como acham que se sentiram essas pessoas?
15 min
2 min
15 min
Explique
A morte de uma pessoa afecta-nos sempre.
Os adultos e as crianças têm diferentes maneiras de lidar com a morte e a perda.
As crianças lidam com a morte e a perda de forma diferente consoante a sua idade, a forma como
lhes é explicado e como elas entendem e o apoio das pessoas que estão à sua volta
O luto
Quando morre alguêm, entramos num processo chamado luto. O luto é o processo de trabalhar a
perda da pessoa através de pensamentos, recordações e emoções, até a pessoa aceitar a morte.
Quando têm que lidar com a morte, as pessoas podem passar por algumas fases de luto:
Página 228 de 453

Negação – quando as pessoas ficam a saber da morte, muitas vezes a primeira reacção é
negar que ela aconteceu, sentir que não é possível, que não aconteceu. Esta
recusa é, de certa forma, o princípio da consciência da realidade e ajuda a
minimizar a violência do choque

Raiva – é normal as pessoas sentirem raiva por não poderem fazer nada em relação à
morte da pessoa querida. A raiva é inevitável e as pessoas devem poder sentir-se
livres para senti-la. É normal as pessoas zangarem-se com as pessoas que estão à
sua volta (os médicos, amigos, familiares, por exemplo). É bom as pessoas
poderem verbalizar e expressar esta zanga com outros que os podem ajudar

Depressão – para chegar a aceitação, é normal a pessoa passar por um período de
depressão. Logo a seguir à morte, o sentimento e dor da perda estão sempre
presentes. Ao mesmo tempo que a pessoa está a tentar aceitar, tem
tendência para estar sempre a pensar e a recordar a pessoa que se perdeu.
Pouco a pouco, este sentimento e dor de perda vão diminuindo e a pessoa
vai começando a aceitar.

Aceitação – a aceitação marca o fim do período de luto. Não é uma fase feliz, nem infeliz. A
perda deixa marcas na pessoa mas finalizar o período de luto significa que a
pessoa já consegue seguir em frente, pensar no futuro, fazer planos
Atenção que, embora hajam estas fases comuns a muitas pessoas cada pessoa faz o luto da sua
maneira e no seu tempo!
Reacções à dor da morte
Reacções das Crianças
Choque Emocional
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Comportamento imaturo/regressivo
Explosões de humor
Fazer fitas
Fazer as mesmas perguntas várias vezes
Medo de morrer
Medo de que tenha sido ela a causar a morte do pai/mãe/cuidadores
Sentirem-se entorpecidos, apáticos
Sintomas físicos como tremer, sentir-se mal disposto, dificuldade em respirar
Sono agitado; acordar a meio da noite, ter pesadelos
Estarem sempre distraídos
Sentimento de Culpa
Sentimento de Raiva
Sentimento de ter sido abandonada
Reacções dos Adultos
Negação e choque
Pensar no que podia fazer para evitar a perda
Depressão
Falta de apetite
Falta de sono ou sono agitado
Falta de energia e concentração
Sentimento de solidão, de vazio
Sentimento generalizado de mágoa em relação à vida
Chuva de Ideias:
Página 230 de 453
Dividir o grupo de formandos em dois.
O grupo 1 faz chuva de ideias sobre as reacções dos adultos quando estão de luto e
sobre as maneiras de os ajudar
O grupo 2 faz chuva de ideias sobre as reacções das crianças quando estão de luto e
sobre as maneiras de as ajudar
(15 min)
Os dois grupos partilham as principais ideias a que chegaram (15 min)
Como ajudar uma criança a fazer o seu luto
Explique
De seguida veremos algumas estratégias que ajudam a criança que sofreu uma perda. Estas
estratégias são boas para os membros do CPCC usarem nas suas visitas e são boas para
transmitir aos pais/cuidadores da criança.
Ser honesto com a criança
Não mentir à criança sobre o que aconteceu. Mentir ou esconder a verdade leva à quebra de
confiança, o que torna as coisas mais difíceis a longo prazo Tentar explicar de forma adequada à
idade da criança o que é a morte. Dizer que a pessoa morreu em vez de dizer que a pessoa está a
dormir. Responder às perguntas das crianças sobre a morte de forma verdadeira. Se não se sabe
a resposta é melhor dizer que não se sabe do que inventar.
Oferecer ajuda à criança
A criança pode sentir-se sobrecarregada com problemas. Ofereçer ajuda para resolver alguns
destes problemas fará a criança sentir o fardo mais fácil de carregar.
Aceitar os sentimentos da criança
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Diferentes crianças reagem de forma diferente à morte. Umas podem ficar zangadas, umas
podem agir como se nada tivesse acontecido, umas choram, outras não. Independentemente da
maneira da criança se comportar relativamente à morte, é importante estar preparado para aceitar
o seu comportamento.
Dar tempo à criança
Cada criança leva o seu tempo a recuperar. É importante não pressionar a criança. Dizer coisas
como “Então, ainda estás a chorar por causa disso?”, “Não podes ficar a chorar para sempre. Há
meninos em pior situação que tu” não ajudam a criança a lidar e a superar a dor.
Confortar a criança
É importante deixar a criança fazer perguntas e falar sobre o futuro. Conforte-a dentro do que é a
realidade.
Tentar manter a rotina
Tentar manter as coisas tão normais quanto possível. Manter as rotinas da criança, ajudará a
senti-la segura.
Falar da pessoa que morreu
É bom recordar os bons momentos e falar das memórias que se tem da pessoa que morreu.
Muitas vezes tentamos proteger as crianças não falando da pessoa que morreu, tentando não
trazer más recordações mas isto não ajuda a criança. É importante a criança lembrar-se e é
importante saber que os outros se lembram. Sem obrigar a criança a falar se ela não quiser, ajuda
se for criado um ambiente aberto em que a criança não tenha medo de falar das suas memórias
ou fazer perguntas, pedir para que lhe contem histórias sobre o familiar/cuidador que morreu.
Permitir que a criança participe das cerimónias
Dependendo da criança e das cerimónias, pode ser bom para a criança participar dos rituais
fúnebres. Se tal não for possível, pode haver uma cerimónia especial para a criança.
Página 232 de 453
Encorajar a criança a expressar os seus sentimentos desenhando, escrevendo ou brincando
Como já vimos antes, as crianças podem sentir dificuldades em dizer aquilo que sentem seja
porque não têmvocabulário, seja porque não conseguem saber bem o que sentem. Uma outra
forma de as crianças comunicarem é através de desenhos, composições, poesias. Procure falar
com a criança sobre o que ela desenhou ou escreveu pois pode ajudar a que deixe sair os seus
sentimentos e preocupações. Muitas vezes, as crianças mais novas expressam-se melhor a
brincar e falam mais se o adulto falar com elas através de um boneco. Se não houver um boneco
à mão pode fazer um de papel.
Ser paciente com a criança
O luto pode demorar muito tempo a passar. Dê apoio à criança quando esta está triste. Pode ser
preciso repetir muitas vezes as mesmas explicações por isso é preciso ser paciente. Com o
tempo, a criança irá aprender a lidar com o sentimento de perda.
Comunicar com a criança
Conversar com a criança e ajudá-la a identificar os problemas que sente, é importante.
Identificar recursos da comunidade que podem ajudar
Incluindo outros familiares, vizinhos, ONGs, organizações religiosas.
Reforçar as maneiras da criança lidar com a morte
Descobrir o que a criança está a fazer para lidar melhor com a morte e reforçá-las.
Envolver os familiares na conversa
Quando conversar com a criança, procure que outros familiares participem para que todos possam
dar apoio à criança
Ajudar a criar um sentimento de esperança
Página 233 de 453
Ajudar a criança a definir objectivos e sonhos. Se estes são irrealistas, ajudar a definir objectivos
pequenos que podem ajudar a criar auto-estima e confiança
Actividades que ajudam a criança a lidar com a morte
Preparar a criança para a morte, pode ajudá-la bastante a entender o que se passa e a lidar com
as suas emoções. Algumas actividades ajudam a preparar a criança para a morte:
Fazer uma caixa ou livro de memórias90
A caixa e o livro de memórias são actividades que podem ser desenvolvidas ao longo do tempo
pela família como forma de preparação para a morte. O envolvimento da família na elaboração da
caixa e/ou do livro ajuda todos a lidarem com as suas emoções e, no caso de morte de um ou
ambos dos pais/cuidadores, pode ser muito útil ao nível prático e emocional.
A caixa de memórias é uma caixa onde a família vai colocar coisas que achem importantes
guardar. Podem ser objectos afectivos como fotografias, cartas, roupas ou adereços preferidos
dos pais, desenhos que a criança tenha feito ou podem ser documentos que irão facilitar a vida da
família no caso de morte – certidões de nascimento, testamento, documentos dos pais, registo de
propriedade etc.
O livro de memórias é um caderno (ou folhas) onde a família vai escrever ou desenhar a sua
história. Pode ter fotografias ou recordações – tudo o que a família achar importante para contar a
sua históris.
Criar um “desenho-amigo” para conforto e apoio91
1. Diga à criança para imaginar como se parece a sua dor ou tristeza e peça para desenhar
que forma, tamanho e cor tem
2. Depois peça á criança para desenhar um boneco ou animal que possa dar apoio e
confortar a criança. Diga à criança que aquele vai ser o seu “desenho-amigo” e que pode
ser como ela quiser
90
Adaptado de REPSSI, Manual do Trabalho e Memória, Johannesburg, South Africa, 2007
Adaptado de Steinitz, Lucy, The Way We Care – A Guide for Managers of Programs Serving Vulnerable Children
and Youth, Family Health International, 2009
91
Página 234 de 453
3. Peça à criança para pensar como o desenho-amigo pode ajudar a mudar a dor ou tristeza
4. Peça à criança para desenhar a dor ou tristeza depois do desenho-amigo ajudar.
5. Diga à criança que pode guardar os desenhos e olhar para eles quando quiser
Como ajudar o adulto a fazer o seu luto
Explicar à pessoa que a dor da perda é uma reacção natural à morte.
Encorajar a pessoa a falar dos seus sentimentos, se ela assim desejar
Aceitar e respeitar o silêncio: se a pessoa não lhe apetece falar, não a force a conversar
Não pergunte detalhes da morte mas se a pessoa quiser falar disso, ouça-a
Explique como vai se sentir nos próximos tempos. Pode ajudar falar um pouco sobre os estágios
do luto
Esteja disponível e seja um bom ouvinte
Não diga mentiras ou meia-verdades
Proposta de Actividade
92
:
Tempo
Objectivos: explorar com os formandos a situação das crianças afectadas pelo
HIV/SIDA e suas famílias e das crianças infectadas pelo HIV/SIDA e suas
famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo de formandos em três grupos. Cada grupo discute
uma das seguintes situações – o que sentiriam e o que fariam se fossem:
· Uma víuva pobre. O seu marido acabou de morrer de HIV/SIDA. Você também
está infectada com HIV
20 min
Adaptado de International Federation of Red Cross and Red Crescent Societies, “Community-based psychological
support – a training manual”, Geneva, Switzerland, 2003
92
Página 235 de 453
· Uma avó. A sua filha morreu de HIV/SIDA. Você vai ter que criar o seu neto que
nasceu HIV positivo
· Um orfão de 12 anos. Ambos os seus pais morreram de HIV. Você é HIV
negativo
2. O formador pede a cada grupo que apresenta aos outros grupos três coisas
que sentiram e três coisas que fariam.
3. O formador pede aos grupos para dizerem pessoas ou organizações a quem
podiam recorrer para pedir apoio
15 min
9. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 8 – Como apoiar Famílias e Crianças Vítimas de Abuso
Procedimento
Metodologia
Materiais
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Fale sobre como o abuso tem um Expositivo (Explique) Manual
Formadores
profundo impacto nas crianças
 Explique como se pode apoiar uma Expositivo (Explique)
criança que sofreu abuso
Manual
Formadores
Tempo total
Noções a aprender:
 Há maneiras de apoiar a criança na altura que revela o abuso
 Há maneiras de ajudar a criança a superar as consequências do abuso
Explique
Página 236 de 453
Tempo
de
de
de
Já vimos antes que o abuso de crianças tem conseqüências muito negativas para as vítimas. A
criança pode sofrer um trauma físico, sexual e emocional que demora a recuperar. Mesmo as
formas mais subtis de abuso infantil, tais como negligência e abuso emocional podem ser tão
traumatizantes quanto o abuso físico violento.
O abuso de crianças tem um impacto extremamente negativo não só na vida das crianças, mas
também quando se tornam adultos. Por exemplo, alguns adultos que foram abusados em criança
pode tornar-se abusadores como resultado do que lhes aconteceu quando crianças.
Como apoiar a criança que sofreu abuso93
Os pais/cuidores têm um papel muito importante na ajuda às crianças para recuperarem do
trauma.
Os pais/cuidores podem ajudar a criança a desenvolver uma auto-estima positiva
As crianças que foram abusadas muitas vezes têm baixa auto-estima. Os pais/cuidadores pode
ajudar a criança a construir uma auto-estima positiva:

Envolvendo a criança em actividades em que a ela é boa e vai conseguir realizar com
sucesso

Elogiando a criança naquilo que faz

Elogiando a criança a outros adultos na presença da criança
Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a confiar
As crianças que foram abusadas, muitas vezes sentem-se traída e não cconseguem confiar nas
pessoas.Os pais/cuidadores podem ajudar a criança que foi abusada a aprender a confiar
novamente:

93
Estabelecendo rotinas e limites consistentes
Adaptado the Canadian Resource Centre for Victims of Crime, Child Abuse – How to Help Victims, 2006
Página 237 de 453

Sendo afectuoso com a criança mas respeitando que as crianças podem precisar de algum
tempo para se sentirem confortáveis em serem tocadas, em lhes fazerem festinhas e
carinhos

Deixando que as crianças fiquem zangadas e com raiva

Dedicando tempo para estar com a criança
Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a identificar e expressar emoções
Os pais/cuidadores podem ajudar as crianças que foram abusadas a mostrar e entender os
sentimentos:

Mostrando às crianças formas boas de expressar a sua raiva sem se magoar ou magoar os
outros

Aceitando a necessidade da criança em falar do medo, tristeza e perdas que sentiu ou sente
por causa do abuso.
Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a aprender a se comunicar
Os pais/cuidadores podem ajudar as crianças que foram abusadas a conseguirem comunicar-se:

Falando às crianças com calma

Falando de forma firme mas calma quando se estiver a zangar com a criança

Transmitir à criança que é bom fazer perguntas e contar o que sente

Dedicar tempo a falar e ouvir a criança
Os membros do CCPC podem apoiar as crianças que vivem em situações de potencial violência,
ajudando a criança a desenvolver um plano de segurança:

Ensinando à criança o numero da Linha Fala Criança (116)

Escolhendo um vizinho próximo para onde a criança pode ir numa situação de vilolência

Ensinando à criança como actuar numa situação de violência – não tentar parar a luta,
procurar um lugar para se esconder

Dar informação sobre os recursos na comunidade (Gabinete de Atendimento da Mulher e da
Criança, por exemplo
Página 238 de 453
ANEXO 9 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA FAMÍLIA
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança refere-se à família como sendo a
unidade fundamental da sociedade e o ambiente natural para o crescimento e o bem-estar dos
seus membros, em particular as crianças. Ao ratificarem a convenção os governos ficam
obrigados a respeitar a responsabilidade primária dos pais relativamente à prestação de cuidados
e orientação para seus filhos e a impedir que as crianças sejam separadas de suas famílias, a
menos que seja no melhor interesse da criança.
A Convenção reconhece o papel primário dos pais e da família no cuidado e protecção das
crianças, bem como a obrigação por parte do Estado em lhes dar apoio no cumprimento desses
deveres. O artigo 5 da Convenção diz que
Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres
dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da
comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais
ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de
assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das
suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício
dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção.
Na defesa dos direitos das crianças a Convenção não infringe os direitos dos pais de decidir o que
é melhor para seus filhos. Pelo contrário, afirma especificamente que os governos devem fazer
todos os esforços no sentido de manter as famílias intactas, e prestar apoio e assistência aos pais
no cumprimento das suas responsabilidades no que diz respeito à educação e ao
desenvolvimento de seus filhos. O artigo 18 da Convenção diz que:
Os Estados Partes diligenciam de forma a assegurar o reconhecimento
do princípio segundo o qual ambos os pais têm uma responsabilidade
Página 239 de 453
comum na educação e no desenvolvimento da criança. A
responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu
desenvolvimento cabe primacialmente aos pais e, sendo caso disso,
aos representantes legais. O interesse superior da criança deve
constituir a sua preocupação fundamental.
E que
Para garantir e promover os direitos enunciados na presente
Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada
aos pais e representantes legais da criança no exercício da
responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o
estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à
infância.
CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA
A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, no seu Artigo 18 reconhece igualmente
a família como sendo a unidade base natural da sociedade e que deve ser protegida e apoiada
pelo Estado para que se estabeleça e desenvolva.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
A Constituição da República de Moçambique, no seu artigo 120, reconhece que:
1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas.
2. A família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas
gerações nos valores morais, éticos e sociais.
3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da
unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e
Página 240 de 453
solidariedade social.
4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do
casamento.
LEI DA FAMÍLIA ( Lei nº10/2004)
A Lei da Família, no seu artigo 1 define que:
1. A família é a célula base da sociedade, factor de socialização da
pessoa humana
2. A família constitui o espaço privilegiado no qual se cria, desenvolve e
consolida a personalidade dos seus membros e onde devem ser
cultivados o diálogo e a entreajuda
3. A todos é reconhecido o direito a integrar uma família e de constituir
família
Página 241 de 453
ANEXO 10 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS/ PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Marco regulatório internacional e regional
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, art. 18;
Plano da Década Africana para a Pessoa Portadora de Deficiência, 1999;
Convenção sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas, OIT
Plano Africano da Pessoa Portadora de Deficiência, 2002;
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, 2008.
Marco regulatório nacional
1. Constituição da República, 2004, arts. 37, 95 e 125
2. Lei do trabalho, Lei no. 23/2007, de 1º de Agosto
3. II Conferência Nacional da área da Deficiência, 2006, na qual foi adoptado o Plano
Nacional de Acção na Área da Deficiência, 2006-2010.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O que é?
A Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é um dos mais importantes
instrumentos de reafirmação dos princípios universais de dignidade, integralidade, igualdade e não
discriminação relativamente à pessoa deficiente.
Tal como descrito no Artigo 1, “ O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e
assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente
dignidade.”94
Para além de reafirmar os direitos universais da pessoa com deficiência, a Convenção define as
obrigações gerais dos Governos relativamente à integração nas suas políticas e programas da
consideração da pessoa com deficiência e ainda as obrigações relativas à sensibilização da
94
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
Página 242 de 453
sociedade para a questão e combate à discriminação.
Moçambique, que era signatário da Convenção desde 2007, ratificou em 2010 a Convenção e seu
Protocolo Facultativo.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 23 reconhece que “a
criança deficiente tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequados que lhe
permitam ter uma vida plena e decente, em condições de dignidade, e atingir o maior grau de
autonomia e integração social possível.”95
Artigo 23
1. Os Estados Partes reconhecem à criança mental e fisicamente deficiente o direito a
uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua
autonomia e facilitem a sua participação activa na vida da comunidade.
2. Os Estados Partes reconhecem à criança deficiente o direito de beneficiar de cuidados
especiais e encorajam e asseguram, na medida dos recursos disponíveis, a prestação à
criança que reúna as condições requeridas e aqueles que a tenham a seu cargo de uma
assistência correspondente ao pedido formulado e adaptada ao estado da criança e à
situação dos pais ou daqueles que a tiverem a seu cargo.
3. Atendendo às necessidades particulares da criança deficiente, a assistência fornecida
nos termos do n.o 2 será gratuita sempre que tal seja possível, atendendo aos recursos
financeiros dos pais ou daqueles que tiverem a criança a seu cargo, e é concebida de
maneira a que a criança deficiente tenha efectivo acesso à educação, à formação, aos
cuidados de saúde, à reabilitação, à preparação para o emprego e a actividades
recreativas, e beneficie desses serviços de forma a assegurar uma integração social tão
95
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Página 243 de 453
completa quanto possível e o desenvolvimento pessoal, incluindo nos domínios cultural e
espiritual.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, por sua vez, consagra o seguinte:
Artigo 13: Crianças Deficientes
1. Toda a criança que é deficiente física ou mental tem direito à medidas especiais de
protecção correspondentes às suas necessidades físicas e morais e sob condições que
asseguram a sua dignidade, e que promovem a sua autonomia e participação activa na
vida da comunidade.
2. Os Estados Partes da presente Carta assegurarão, em função dos recursos
disponíveis, para a criança deficiente e aos que cuidam dela, a assistência solicitada e
apropriada á condição da criança, em particular assegurar que a criança deficiente tenha
acesso eficaz à educação, preparação para oportunidades de emprego e de recreação,
de um modo que conduza a criança a conseguir a integração social o mais plenamente
possível, seu desenvolvimento individual e seu desenvolvimento cultural e moral.
3. Estados Partes da presente Carta usarão seus recursos disponíveis com vista a
oferecer progressivamente a comodidade plena de movimento aos deficientes físicos e
mentais e lhes permitir o acesso aos edifícios públicos em altura, e à outros lugares em
que as pessoas deficientes podem legitimamente desejar aceder.
Artigo 11: Educação
1. Toda a criança tem direito à educação.
3. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas com vista
Página 244 de 453
a conseguir a plena realização deste direito, e em particular se engajarão em:
(e) Tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas e
deficientes, tenham acesso igual à educação em todas a secções da comunidade.
PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA (PNAC)
Em Moçambique, no Plano Nacional de Assistência à Criança, é enunciado que:
7. Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão Social
As crianças em risco de exclusão social, particularmente as crianças portadoras de
deficiência e crianças órfãs e/ou abandonadas, merecem uma atenção especial no PNAC,
dado que, constituem o grupo que se encontra mais privado dos seus direitos. Assim,
constituem objectivos do plano o acesso pelas crianças deficientes, a meios de
compensação, assim como a integração social das crianças órfãs e abandonadas.96
96
Governo de Moçambique, Plano Nacional de Assistência à Criança, 2006
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ANEXO 11 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS DO GÉNERO
FEMININO
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 2 reafirma a
igualdade entre os sexos, vinculado ao princípio da não discriminação: “Os Estados Partes
comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção a todas as
crianças (…) sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança (…)”97
No Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à
venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, reconhece a menina como mais vulnerável à
exploração sexual: “(…)Reconhecendo que determinados grupos particularmente vulneráveis,
nomeadamente as raparigas, se encontram em maior risco de exploração sexual, e que se regista
um número desproporcionadamente elevado de raparigas entre as vítimas de exploração sexual.”
Relativamente a Moçambique, uma das Recomendações do Comité para os Direitos da Criança é:
“O Comité insta o Estado-parte a considerar medidas, incluindo políticas de acção afirmativa para,
como prioridade, garantir que meninas e rapazes usufruam dos seus 8 direitos em condições de
igualdade e eliminar todas as formas de discriminação contra as raparigas e as crianças de grupos
vulneráveis e marginalizados.”98
CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA
A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, consagra que:
Artigo 11: Educação
1. Toda a criança tem direito à educação.
97
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989
Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos estados-partes nos termos do artigo
44 da Convenção - Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, 2009
98
Página 246 de 453
3. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas com vista
a conseguir a plena realização deste direito, e em particular se engajarão em:
(e) Tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas e
deficientes, tenham acesso igual à educação em todas a secções da comunidade.
6. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas para
assegurar que as crianças que engravidem antes de terminar sua educação tenham a
oportunidade de continuar com sua educação, com base na sua capacidade
individual.
Página 247 de 453
ANEXO 12 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DE MENORES EM CONTACTO E
EM CONFLITO COM A LEI
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
O instrumento internacional primordial no que diz respeito à justiça de menores é a Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, à qual se veio juntar outros instrumentos
endossados pelas Nações Unidas, nomeadamente:
Directrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Directrizes de
Riad)
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras
de Pequim)
Regras das Nações Unidas para Protecção de Jovens Privados de Liberdade
Comentário Geral nº10 sobre “Direitos das Crianças na Justiça de Menores”
Os principais artigos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativos a
crianças em conflito com a lei são o 37 e o 40. O artigo 40 consagra que a criança em conflito com
a lei tem direito a um tratamento que favoreça o seu sentido de dignidade e valor, que tenha em
consideração a sua idade e que vise a sua reintegração social. A Convenção determina, no seu
artigo 37(b) que a privação da liberdade do menor só deve ser utilizada em ultimo recurso. Quer
isto dizer que “(…) outras soluções alternativas às institucionais, serão previstas de forma a
assegurar às crianças um tratamento adequado ao seu bem-estar e proporcionado à sua situação
e à infracção.”99 A Convenção proíbe ainda que a pena de morte ou a prisão perpétua não podem
ser impostas a menores de 18 anos.
Os Estados podem fazer uso de dois tipos de medidas: medidas que não impliquem
99
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Artº40, nº4
Página 248 de 453
procedimentos jurídicos e medidas no âmbito dos procedimentos jurídicos. (Comentário Geral
nº10 (2007) – nº10).
LEI DE BASES DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA (Lei nº7/2008)
A Lei de Bases de Protecção da Criança (Lei nº 7/2008) traduz os princípios da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança em legislação nacional sobre os direitos da criança
LEI DA ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES (Lei nº8/2008)
A Lei da Organização Tutelar de Menores (Lei nº8/2008) veio aprovar um novo regime da
organização jurisdicional de menores, revisto de acordo com os princípios da protecção da
criança, espelhado no princípio do superior interesse da criança, no quadro geral da Constituição
da República de Moçambique e da Convenção Sobre os Direitos da Criança.100
Determina os Procedimentos legais perante situação de criança em conflito com a lei e de
apresentação em tribunal da criança em conflito com a lei.
100
Governo de Moçambique, Lei da Organização Jurisdicional de Menores – Folheto nº 4, 2008
Página 249 de 453
ADENDA AO MÓDULO 6 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores o tema 2 pode ser usado para treinar as habilidades de
formação dos formandos.
Pode distribuir cada um dos tipos de cuidados alternativos previstos na lei, pedir-lhes
que estudem o tema e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize
técnicas criativas na sua apresentação.
Página 250 de 453
MÓDULO 6 – PROTECÇÃO ALTERNATIVA
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
TEMA 1 – Protecção Alternativa
Expositivo (Explique)
Tempo
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
de Recreação)
TEMA 2 – A Lei e a Protecção Alternativa
Expositivo (Explique)
2.1 Tutela
2.2 Família de Acolhimento
2.3 Adopção
2.4 Atendimento Provisório
TEMA 3 – Procedimentos – O que fazer quando uma Expositivo (Explique)
criança precisa de Protecção Alternativa?
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Objectivos





Explorar com o formando a importância da família na protecção da criança
Familiarizar o formando com o conceito alargado de família, incluindo famílias
alternativas
Familiarizar o formando com as alternativas ao exercício do poder paternal
previstas na lei
Explorar com o formando os procedimentos que deverão ter lugar quando há
reconhecimento de que uma criança precisa de protecção alternativa
Familiarizar o formando com a legislação relativa às formas de protecção
Página 251 de 453
alternativa
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Reconhecer a importância da família (no seu sentido alargado)
2. Saber quais os meios alternativos ao exercício do poder paternal previstos na
legislação moçambicana
3. Conhecer, em traços gerais, os conceitos e aplicação de tais meios
4. Reconhecer os principais instrumentos legislativos que regem os meios alternativos
ao exercício do poder paternal
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
1. PROTECÇÃO ALTERNATIVA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Protecção Alternativa
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
 Fale sobre a importância da família no Expositivo (Explique)
desenvolvimento e bem-estar da criança
Manual
Formadores
de
 Explique que nem sempre as famílias Expositivo (Explique)
biológicas das crianças estão disponíveis
Manual
Formadores
de
Página 252 de 453
Tempo
de
ou são capazes de protegê-las e
promover o seu bem-estar
 Faça a actividade O fio que nos liga – 2ª Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores
parte
de Recreação
 Explique que, na ausência de família Expositivo (Explique)
biológica capaz, o estado tem a
obrigação de proteger as crianças,
prestando-lhes serviços de protecção
alternativa
de
 Explique que a Protecção Alternativa Expositivo (Explique)
pode consistir em acolhimento familiar
(tutela, família de acolhimento e
adopção) ou acolhimento institucional
(acolhimento provisório)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explique o conceito de tutela
 Explique o conceito de família de Expositivo (Explique)
acolhimento
Expositivo (Explique)
 Explique o conceito de adopção
 Explique que o acolhimento institucional Expositivo (Explique)
deve ser sempre considerado o último
recurso e enuncie (leia) alguns dos
aspectos do desenvolvimento da criança
que ficam comprometidos se ela crescer
numa instituição
 Explique que um sistema de apoio à
família muitas vezes pode evitar a
institucionalização da criança
Tempo total
Expositivo (Explique)
Noções a aprender:
Página 253 de 453
de
de
 A criança tem direito a ser protegida. Quando a sua família nuclear não está
disponível ou não é capaz, a criança deve ter acesso a formas de protecção
alternativas
 A Protecção Alternativa da criança pode consistir na integração numa família (tutela,
família de acolhimento, família adoptiva) ou numa instituição vocacionada para o
efeito.
 O acolhimento da criança em instituição pode ter impactos negativos no seu
desenvolvimento e bem-estar, sendo preferível o crescimento em unidade familiar
adequada
Explique
Vimos já anteriormente como a família desempenha um papel primordial no desenvolvimento e na
protecção da criança. Vimos também como instrumentos internacionais de protecção da criança e
Página 254 de 453
a legislação moçambicana reconhecem a família como unidade fundamental para o
desenvolvimento e bem-estar da criança.101
A família é a esfera em que a criança vê primeiro as suas necessidades físicas, sociais e mentais
satisfeitas. É primariamente através dos laços afectivos que a criança estabelece na família que
adquire a auto-confiança, a resiliência e o conhecimento necessários a uma integração bemsucedida nas outras esferas.
Apesar de a família ser a unidade fundamental do bem-estar e desenvolvimento da criança, nem
sempre as famílias
estão disponíveis – doença prolongada ou morte de um ou ambos os pais/cuidadores,
emigração, abandono (crianças em situação de vulnerabilidade)
ou
são capazes de proteger e cuidar das suas crianças – famílias em que a criança sofre abuso
ou que não são capazes de proteger a criança de abuso
(crianças em risco)
Proposta de Actividade
O fio que nos liga – 2ª parte
Tempo
Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem a importância do restabelecimento
dos afectos da criança
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material: 9 pedaços de cordel ou fio de lã, tesoura ou faca que corte bem
Desenvolvimento:
1. O formador pede a ajuda de 9 voluntários, sendo que um deles será a mesma
pessoa que interpretou a menina da actividade o fio que nos une (módulo 5)
2. O formador pede aos formandos para se lembrarem da história da menina do
módulo 5 que ficou com os laços familiares todos cortados. O formador recorda que a
menina - lembrar o nome dado pelos formandos na actividade inicial - tinha sido
levada por uma tia para a Beira para trabalhar, deixando a avó, a irmã mais nova, o tio
e o primo.
15 min
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 5 e 18; Carta Africana dos Direitos e do Bemestar da Criança, artigo 18; Constituição da Républica de Moçambique, artigo 120; Lei da Família, artigo 1
101
Página 255 de 453
3. O formador pede à pessoa que interpreta a menina para ficar no centro de pé,
rodeada pelos outros voluntários, sentados
4. O formador vai contando a história da menina: a menina ficou uns tempos a
trabalhar na casa da senhora que só lhe pagava em comida. Muitas vezes, quando a
queria castigar, nem comida lhe dava. Um dia, uma vizinha, cansada de ver uma
menina tão nova trabalhar tanto, sem ir à escola e a ser maltratada, foi falar com uma
amiga que sabia pertencer ao CCPC daquela zona. O membro do CCPC foi falar com
a técnica da Acção Social e juntas fizeram uma visita à menina.
5. Ambas acharam que aquilo não era uma situação boa para a menina e procuraram
saber mais sobre a família alargada da menina. Procuraram o tio com quem ela tinha
vivido antes mas ele disse que não podia cuidar dela de novo pois já cuidava da sua
irmã mais nova. A menina continuou mais um tempo naquela situação até que a
Acção Social da localidade onde a menina morava comunicou que tinha uma família
de acolhimento preparada para integrar a menina. O caso foi para tribunal e depois
deu-se início ao período de integração. O formador pede para quatro voluntários se
levantarem e começa a atar uma ponta do dedo de cada um às pontas dos dedos da
menina, ao mesmo tempo que diz: "e assim, a menina foi integrada de novo numa
família e ganhou novos laços com o pai da família, a mãe da família e os dois filhos da
família."
6. O formador faz uma pausa e depois continua: "melhor ainda, como a família de
acolhimento mora perto da família alargada da menina, ela pôde voltar a ver a sua
irmã mais nova (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina),
a sua avó (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina), o seu
tio (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina) e o seu primo
(levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina). A menina está
no centro, as pontas dos dedos atadas a todos os voluntários.
7. O formador deixa passar uns minutos em silêncio
15 min
2 min
6. O formador promove a discussão entre os formandos, pedindo para explicarem nas
suas palavras o que aconteceu, perguntando como acham que se sentiu a menina e
outras personagens, perguntando como se sentiriam eles se fossem a menina. Pede
também para compararem a situação da menina quando a deixaram no módulo 5 com
a situação da menina agora.
15 min
Explique
Nas situações em que a família nuclear biológica não está disponível ou não protege a criança de
abuso, há que criar meios alternativos de a criança receber cuidados e ser protegida. A não acção
por parte das comunidades, das organizações e do Estado relativamente a estas situações
colocará a criança em situações de maior vulnerabilidade e em risco de sofrer todo o tipo de
abusos.
Página 256 de 453
A Protecção Alternativa da criança pode consistir na integração numa família ou numa instituição
vocacionada para o efeito.
Acolhimento Familiar
Tutela
Família de Acolhimento
Adopção
A tutela, a família de acolhimento e a adopção são actos jurídicos que permitem a criança
continuar a crescer numa família, nas situações em que a sua família nuclear biológica não existe
ou não é capaz de cuidar dela.
A tutela estabelece um vínculo em que o tutor se assume como representante do
menor em todos os actos que este não pode representar-se por se.r menor. O tutor
pode administrar os bens do menor, havendo uma fiscalização por parte do tribunal
nestes casos. Existe uma preferência estabelecida na Lei de Familia para a
concessão de tutela: ascendentes do menor, seguidos de familiares até ao 4ºgrau,
tendo prioridade os graus mais próximos.
A família de acolhimento permite a integração da criança num ambiente familiar
alternativo ao biológico, conducente ao seu desenvolvimento e bem-.estar,
mantendo os seus direitos relativamente à família biológica, inclusive o direito à
herança.
A adopção estabelece um vínculo em que a criança é permanentemente assumido
como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do
adoptado. A criança adoptada tem os mesmos direitos e deveres que qualquer filho,
inclusive na herança. A adopção é sempre definitiva e os vínculos entre o menor e
os pais biológicos cessam.
Página 257 de 453
Assim, quando falamos da família como unidade fundamental para o desenvolvimento e bem-estar
físico, mental e social da criança, devemos alargar o conceito de forma a incluir a família alargada
da criança e famílias alternativas como as de acolhimento ou adoptivas.
Acolhimento Institucional
Atendimento Provisório
O atendimento provisório das crianças deve ser sempre considerado como último recurso. Para
além de privar a criança de crescer beneficiando de uma família, em alguns casos, as instituições
de acolhimento são uma ameaça aos direitos das crianças e colocam em risco o seu
desenvolvimento integral e bem-estar.102
As crianças que se encontram em situação de precisar de protecção alternativa, são crianças que
precisam de protecção e cuidados especiais e de uma atenção e carinho individualizados que
dificilmente podem ser providos pelas instituições de acolhimento. As instituições, pela sua
natureza, capacidade e estrutura não são capazes de desempenhar o papel de família substituta
ou alternativa.
O desenvolvimento das crianças institucionalizadas é, frequentemente comprometida,
nomeadamente no que diz respeito:103
à sua capacidade de formar relações duradouras,
diminuição do contacto com pessoas que se interessam genuinamente pela criança
lotação excessiva das instituições e consequente falta de privacidade
diminuição ou impossibilidade de manter contacto com a família biológica
estigmatização
Save the Children, A Last Resort: The growing concern about children in residential care, Save the Children
Alliance, 2003
102
103
Ibid.
Página 258 de 453
pouca oportunidade de fazer amigos fora da instituição
imposição de uma religião contrária à da família
insuficiente preparação para a vida adulta
Um sistema de protecção social eficaz previne muitas vezes a necessidade de atendimento de
crianças em instituições. A canalização de recursos (sob a forma de subsídios de assistência
social) para a assistência a famílias em situação de pobreza extrema, famílias lideradas por
crianças/jovens, famílias lideradas por idosos e famílias de acolhimento fortalece as possibilidades
da criança crescer em ambiente familiar. O Estado deverá tomar medidas no sentido de garantir
tal assistência.104
2. A LEI E A PROTECÇÃO ALTERNATIVA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – A Lei e a Protecção Alternativa
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
 Reforce a ideia de que o estado tem o Expositivo (Explique)
dever de assegurar protecção e
assistência especial à criança privada de
ambiente
familiar,
nomeadamente
através da sua legislação
Manual
Formadores
de
 Explique que a legislação moçambicana Expositivo (Explique)
Manual
de
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 27, 3. “Os Estados Partes, tendo em conta as
condições nacionais e na medida dos seus meios, tomam as medidas adequadas para ajudar os pais e outras
pessoas que tenham a criança a seu cargo ar ealizar este direito e asseguram, em caso de necessidade, auxílio
material e programas de apoio, nomeadamente no que respeita à alimentação, vestuário e alojamento.”
104
Página 259 de 453
prevê quatro meios alternativos ao
exercício do poder paternal: tutela,
família de acolhimento, adopção e
atendimento provisório
2.1 Tutela
Expositivo (Explique)
 Defina Tutela
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Explique que o tutor pode ser nomeado Expositivo (Explique)
pelos próprios pais da criança, por via
legal ou designado pelo tribunal
Manual
Formadores
de
 Fale sobre o que o tutor da criança pode Expositivo (Explique)
e não pode fazer
Manual
Formadores
de
 Explique quais os direitos e deveres do Expositivo (Explique)
tutelado
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Explique que condições precisam estar Expositivo (Explique)
reunidas para que uma família possa
integrar uma criança
Manual
Formadores
de
 Explique que condições precisam estar Expositivo (Explique)
reunidas para que a criança seja
integrada numa família de acolhimento
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os direitos e deveres da Expositivo (Explique)
família de acolhimento e do menor
acolhido
Manual
Formadores
de
 Explique que os serviços de acção social Expositivo (Explique)
devem fazer o acompanhamento do
acolhimento da criança
Manual
Formadores
de
 Explique em que situações é que a Expositivo (Explique)
criança pode ser objecto de tutela
2.2 Família de Acolhimento
 Defina Família de Acolhimento
Expositivo (Explique)
 Explique em que situações é que a Expositivo (Explique)
criança pode ser integrada numa família
de acolhimento e como deve sê-lo
Página 260 de 453
de
de
2.3 Adopção
 Defina Adopção
Expositivo (Explique)
de
 Explique em que situações é que um Expositivo (Explique)
casal ou uma pessoa podem adoptar
Manual
Formadores
Manual
Formadores
 Explique em que situações é que uma Expositivo (Explique)
criança pode ser adoptada
Manual
Formadores
de
 Fale
sobre
as
situações
de Expositivo (Explique)
consentimento que deverão acontecer
para que a adopção possa acontecer
Manual
Formadores
de
 Explique que os serviços de acção social Expositivo (Explique)
devem fazer o acompanhamento do
acolhimento da criança
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explique que, nas situações em que a Expositivo (Explique)
criança não pode ser integrada na
família biológica, família de acolhimento
ou família adoptiva, pode ser atendida
provisoriamente numa instituição
Manual
Formadores
de
 Mencione o Regulamento dos Infantários Expositivo (Explique)
e Centros de Acolhimento à Criança em
Situação Difícil, aprovado em 2010
Tempo total
Manual
Formadores
de
2.4 Atendimento Provisório
 Fale dos regimes possíveis de protecção Expositivo (Explique)
da criança
de
Noções a aprender:
 A legislação prevê meios alternativos ao exercício do poder paternal,
nomeadamente tutela, família de acolhimento, adopção, atendimento provisório
 Tutela é o acto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que
sofrem a ausência do poder familiar
Página 261 de 453
 Inserção em Família de Acolhimento é a integração da criança numa família que a
recebe e trata como filho
 Adopção é o acto jurídico pelo qual a pessoa passa a ser assumida, de forma
permanente, como filho de uma ou duas pessoas que não são os seus pais biológicos
 Atendimento provisório refere-se ao acolhimento da criança em instituição
vocacionada para o efeito. Tal medida deverá ter lugar apenas na impossibilidade de
integrar a criança na família biológica, de acolhimento ou adoptiva
Explique
O artigo 20 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança determina que,
encontrando-se a criança privada de ambiente familiar, o Estado deverá assegurar-lhe protecção e
assistência especial. Determina que o Estado deverá assegurar, nos termos da sua legislação
nacional, a protecção alternativa das crianças nessa situação, protecção alternativa que poderá
incluir colocação familiar, adopção ou colocação em estabelecimentos de assistência às
crianças.105
A legislação moçambicana prevê como meios alternativos ao exercício do poder paternal:106
Tutela
Família de Acolhimento
Adopção
Atendimento Provisório
Veremos de seguida em que consistem cada um destes meios de protecção alternativa da
crianças.
105
Convenção das Nações Unidas sobre a Protecção da Criança, artigo 20
106
Lei de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança, artigos 36 e 37
Página 262 de 453
2.1
Tutela
A tutela é o instituto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a
ausência do poder familiar, devido ao falecimento, ausência dos pais ou dado à destituição do
poder familiar destes. Quer isto dizer que:
A tutela tem lugar na falta do poder paternal, no sentido de garantir a guarda,
educação, defesa dos direitos da criança, protecção da criança e protecção do
património da criança, não alterando os vínculos legais que existem entre a criança e a
sua família biológica.107
a criança pode ser objecto de tutela quando108:
Os seus pais morreram
Os seus pais estão inibidos do poder paternal
Os seus pais estão há mais de seis meses impedidos de exercer o poder paternal
Os seus pais são desconhecidos
O tutor da criança pode ser:
Nomeado pelos pais da criança109 - os pais podem, enquanto exercem o poder paternal,
indicar um tutor para a criança no caso de morte, impedimento ou
incapacidade futura
Nomeado por via legal (Tutela Legal)110 – quando os pais não designaram um tutor, o
tuttor pode ser nomeado entre as seguintes pessoas, por ordem
107
Lei da Família, artigo 337
108
Lei da Família, artigo 331, 1.
109
Lei da Família, artigo 339
Página 263 de 453
de preferência: ascendentes do menor ou familiares até ao
4ºgrau. Em ambos os casos, dá-se preferência aos parentes de
grau mais próximo.
Designado pelo tribunal111 - no caso de os pais não terem nomeado um tutor, nem de
haver nenhum familiar disposto ou capaz de exercer a tutela, o
tribunal pode designar tutor a(s) pessoa(s) que tenham cuidado
ou estejam a cuidar da criança ou que tenham demonstrado
afeição por ela.
O tutor da criança:
Representa a criança em todos os actos que esta não possa fazê-lo112
Pode administrar os bens do menor mas, quando o fizer, terá que prestar contas ao
tribunal uma vez por ano113
Não pode doar os bens da criança, tomar os bens de arrendamento, receber do tutelado
bens por vias de contrato ou testamento, sendo estes
dependentes da autorização do tibunal. O Tribunal só concordará
com pedidos de negócios sobre os bens ou interesses do
tutelado depois de se certificar que o beneficío é da criança114
Pode ser removido da tutela caso não cumpra os deveres do cargo ou se revele inapto
para o fazer
O tutelado:115
110
Lei da Família, artigo 340
111
Lei da Família, artigo 341
112
Lei da Família, artigo 342
113
Ibid
114
Lei da Família, artigo 349
115
Lei da Família, artigo 343
Página 264 de 453
Tem os mesmos direitos que os filhos
Tem o direito de ter os seus bens protegidos
Deve respeitar, estimar e obedecer ao tutor
O Processo de Tutela é regido pelos artigos 104 a 113 da Lei da Organização Jurisdicional de
Menores.
2.2
Família de Acolhimento
A família de acolhimento é usada como meio alternativo de suprir o poder parental permitindo a
integração da criança em família que o recebe e trata como filho.116
a criança pode ser colocada em família de acolhimento quando117:
Os seus pais morreram
Os seus pais são desconhecidos
Foi abandonada ou está desamparada
a criança pode ser colocada em família de acolhimento quando, estando numa das situações
mencionadas anteriormente:118
Assim for decretado pelo tribunal competente
Não for possível a via da adopção ou da tutela
A família de acolhimento só pode integrar a criança se:119
116
Lei da Família, artigo 381
117
Lei da Família, artigo 381, 1.
118
Lei da Família, artigo 381, 2.
Página 265 de 453
tiver estabilidade emocional
tiver as condições financeiras mínimas
pelo menos um dos membros nucleares tiver mais de 25 anos
houver acordo entre os membros nucleares sobre o acolhimento da crianças
houver acordo por parte das outras crianças da família, se maiores de 12 anos
A integração da criança em família de acolhimento depende de:120
Ser vantajoso para o bem-estar e desenvolvimento da criança
A criança ser menor de 16 anos
Haver consentimento por parte dos pais biológicos ou ascente a cargo de quem esteja a
criança excepto nos casos em que estes estão inibidos do poder
paternal, se for dispensado pelo tribunal ou se houver muita
dificuldade em conseguir o consentimento
A família de acolhimento:
Está sujeito aos mesmos direitos e deveres próprios do poder paternal, em relação à criança
acolhida121
Devem alimentos ao acolhido durante a menoridade deste122
O acolhido:
Mantém os direitos e deveres em relação á sua família biológica, incluindo direitos
sucessórios123
119
Lei da Família, artigo 382
120
Lei da Familia, artigo 383
121
Lei da Família, artigo 385, 1.
122
Lei da Família, artigo 385, 2.
Página 266 de 453
Está sujeito aos mesmos direitos e deveres próprios do poder paternal, em relação à sua
família de acolhimento124
Os Serviços de Acção Social são responsáveis por fazer o acompanhamento permanente e
periódico da criança até esta atingir a maioridade. São igualmente responsáveis por apresentar
um relatório anual ao tribunal.125
O Processo de Inserção em Família de Acolhimento é regido pelos artigos 114 a 117 da Lei da
Organização Jurisdicional de Menores.
2.3
Adopção
Adopção é o acto jurídico pelo qual a pessoa passa a ser assumida, de forma permanente, como
filho de uma ou duas pessoas que não são os seus pais biológicos. A adopção é irrevogável.126
Quer isto dizer que, à semelhança dos pais e filhos biológicos, o vínculo filial fruto de uma
adopção nunca pode deixar de existir.
Duas pessoas podem adoptar quando:127
estiverem casados ou vivam em união de facto há mais de três anos e não estejam
separadas de facto
têm mais de 25 anos
123
Lei da Família, artigo 384 e 386
124
Lei da Família, artigo 385, 1.
125
Lei da Família, artigo 385, 4.
126
Lei da Família, artigo 404
127
Lei da Família 393, 1.
Página 267 de 453
têm condições morais e materiais que permitam o desenvolvimento harmonioso do menor
a pessoa pode adoptar quando:128
tem mais de 25 anos e condições morais e materiais que permitam o desenvolvimento
harmonioso do menor
tem mais de 25 anos e o adoptado é filho do conjuge do adoptante
tem mais de 25 anos e o adoptado é filho da pessoa com quem o adoptante mantém
comunhão de vida há mais de 3 anos
tiver menos de 50 anos na altura que a criança lhe foi confiada, excepto nos casos em que o
adoptado é filho do conjuge ou da pessoa com quem mantém comunhão de vida
a criança pode ser adoptada quando:129
a adopção representar vantagens concretas para si
a adopção não puser em causa os interesses dos outros filhos do adoptante
houver integração entre adoptando e a família adoptante (regra geral, a adopção é
precedida de um período de adaptação mínima de 6 meses)
É filho do conjuge do adoptante ou de quem viva com este em união de facto ou em
comunhão de vida há mais de três anos, desde que aquele
progenitor consinta
Sendo menor de 14 anos, se encontre em situação de orfandade, de abandono ou
desamparo comleto
Sendo menor de 14 anos, seja filho de pais incógnitos
128
Lei da Família 393, 2.
129
Lei da Familia, artigo 391 e 395
Página 268 de 453
Sendo menor de 18 anos, tenha estado à guarda e cuidados do adoptante desde idade não
superior a 12 anos
a criança pode ser adoptada quando, estando numa das situações mencionadas
anteriormente:130
No caso de criança maior de 12 anos, esta haja consentido
Haja consentimento do cônjuge, não separado de facto, do adoptante
Haja consentimento por parte dos pais biológicos, mesmo que não exerçam o poder
paternal
Haja consentimento por parte dos filhos do adoptante, quando maiores de 12 anos
O tribunal dispensar o consentimento das pessoas que o deveriam dar
Os Serviços de Acção Social são responsáveis por fazer o acompanhamento permanente e
periódico da criança até esta atingir a maioridade. São igualmente responsáveis por apresentar
um relatório anual ao tribunal. A entrega do adoptante é feita pelos Serviços de Acção Social
(após a devida comunicação aos tribunais competentes), após este se terem assegurados que
o(s) adoptante(s) reúne(m) as condições para poder adoptar a criança e estão estabelecidos laços
de confiança entre este e a criança.131
O Processo de Adopção é regido pelos artigos 97 a 103 da Lei da Organização Jurisdicional de
Menores.
2.4
Atendimento Provisório
130
Lei da Família, artigo 396
131
Lei da Família, artigo 392
Página 269 de 453
Os programas de protecção destinados à criança podem funcionar em regime de132:
Orientação e apoio sócio-familiar
Apoio sócio-educativo em regime aberto
Integração familiar
Acolhimento em instituições de protecção
Liberdade assistida
Internamento
Na impossibilidade de a criança ficar sob os cuidados da família biológica, de família de
acolhimento ou adoptiva, a criança pode ser atendida provisoriamente em instituição vocacionada
para o efeito, sendo que tal atendimento se deve traduzir em133:
Orientação e apoio sócio-familiar
Apoio sócio-educativo em regime aberto
Integração familiar
Acolhimento em instituições de protecção
Na aplicação das medidas de protecção, têm-se em atenção as necessidades pedagógicas da
criança, dando-se preferência às medidas que fortalecem os vínculos da criança à família e á
comunidade.134
Em 2010 o Governo de Moçambique aprovou o Regulamento dos Infantários e Centros de
Acolhimento à Criança em Situação Difícil, 135 um passo importante na garantia da protecção dos
direitos da criança no contexto do atendimento.
132
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 72
133
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 80
134
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 66
135
Diploma Ministerial nº278/2010
Página 270 de 453
3. PROCEDIMENTOS – O QUE FAZER QUANDO UMA CRIANÇA PRECISA DE
PROTECÇÃO ALTERNATIVA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Procedimentos – O que fazer quando uma criança precisa de
Protecção Alternativa
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
de
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explore com os formandos qual as
acções que os CCPC podem levar a
cabo no contexto da protecção
alternativa
Interrogativo
(Pergunte/Ouça);
comunicação
multilateral
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
 As crianças integradas em famílias alternativas ou em instituições podem precisar do
apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e do CCPC, em particular
 O CCPC pode levar a cabo acções de apoio a crianças e suas famílias nestas
circunstâncias
Pergunte
Qual pode ser o papel dos CCPC no âmbito da Protecção Alternativa?
Página 271 de 453
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível.
Explique
O que pode fazer o CCPC no contexto da Protecção Alternativa?
Todas as acções de apoio às crianças/famílias de que temos vindo a falar ao longo da formação
são passíveis de ser aplicáveis a este grupo. Interessa destacar algumas acções específicas:
Estabelecer mecanismos de monitorização, reporte e encaminhamento baseados na
comunidade (módulo 8) que identifiquem crianças com necessidade de protecção alternativa
e crianças colocadas informalmente sem famílias alternativas e permitam o adequado
encaminhamento da situação
Aconselhar as famílias a formalizar situações de acolhimento em família alargada ou
alternativa junto da Acção Social e apoiar as famílias no respectivo processo
Encaminhar para a Polícia ou Acção Social situações de crianças em necessidade de
protecção alternativa urgente
Apoiar a família no acesso aos serviços de saúde e educação
Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA
Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade
No caso de crianças atendidas em instituições, promover o contacto entre estas e a família e a
comunidade
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Apoiar tutores, famílias de acolhimento e famílias adoptivas no decurso do processo de
integração da criança
ANEXO 1 – COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PROTECÇÃO ALTERNATIVA
Tutela
Família de
Acolhimento
Adopção
Lei de Protecção e
Promoção dos
Direitos da Criança
Artigos 26, 36
Artigos 26, 36
Artigos 26, 36
Lei da Família
Artigos 331 a
361
Artigos 381 a
388
Artigos 389 a 406
Lei da Organização
Jurisdicional de
Menores
Artigos 104 a
113
Artigos 114 a
117
Artigos 97 a 103
Atendimento
Provisório
Artigos 66 a 70 e
72 a 78
FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Artigo 26 - Direito á família e ao nome
1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e
demais membros da família, de forma sã e harmoniosa.
2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia.
3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo
após o seu nascimento.
4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o
nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal.
Página 273 de 453
Artigo 36 - Princípio geral
1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de
família de acolhimento, nos termos da lei.
2. Sempre que possibel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente
ouvida e a sua opinião devidamente considerada.
3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece ás
regras e procedimentos fixados na lei.
Artigo 330 - Meios de suprir o poder paternal
O poder parental é suprido por meio da tutela ou da famíilia de acolhimento.
Artigo 381 - Noção
1.A familia de acolhimento é um meio alternativo de suprir o poder parental proporcionando ao
menor orfâo, filho de pais incógnitos, abandonado ou desamparado a integraçâo numa familia
que o recebe e trata como filho, ressalvadas as especificidades constantes nesta subsecçåo.
2. A inserçåo do menor em familia de acolhimento só é decretada pelo tribunal competente,
verificada a impossibilidade de adopçåo ou de constituição da tutela.
Lei da Família
Artigo 382 - Requisitos relativos á familia de acolhimento
Constituem requisitos para a integraçâo do menor que:
a) a familia de acolhimento tenha a necessária estabilidade emocional e as condiçôes
financeiras minimas;
b) um dos cônjuges da familia de acolhimento tenha mais de 25 anos de idade;
c) ambos os cônjuges acordem no acolhimento do menor no seio da sua familia e , quando
apenas um deles tiver providenciado pela integração do menor não estando separados
judicialmente de pessoas e bens, o consentimento do outro cônjuge deve ser manifestado de
forma expressa;
d) os filhos dos cônjuges da familia de acolhimento, sendo maiores de 12 anos, aceitem a
integração do menor estranho, no seio da sua familia, para com eles ser criado e educado em
igualdade de circunstâncias.
Artigo 383 - Requisitos relativos ao menor
1. Constituem requisitos para a integração do menor em familia de acolhimento:
a) apresentar vantagens para o bem-estar e desenvolvimento do menor;
b) ter o menor menos de16 anos de idade;
c) consentirem na integração os pais naturais ou o ascendente que o tenha a seu cargo, desde
que exerçam plenamente o poder parental.
2. O consentimento dos pais ou do ascendente não é exigivel:
a) se estiverem inibidos do poder parental;
b) se o tribunal dispensar o consentimento pelo facto de serem indignas as pesssoas que o
deveriam prestar ou destas terem revelado desinteresse manifesto pelo menor;
c)se houver grande dificuldades em obter o consentimento.
Artigo 384 - O acolhido e a familia natural
O acolhido conserva todos os direitos e deveres em relação á familia natural, salvas as
restrições estabelecidas na lei.
Página 274 de 453
Artigo 385 - O acolhido e a familia de acolhimento
1. O acolhido e a familia de acolhimento estão sujeitos aos direitos e deveres próprios do
poder parental, com as necessárias adaptações.
2. Os cônjuges da familia de acolhimento devem alimentos ao acolhido durante a menoridade
deste.
3. O acolhido constitui-se em obrigação de alimentos, uma vez atingida a maioridade civil e
exclusivamente em relação aos cônjuges da familia de acolhimento, na falta das pessoas
obrigadas, que estejam em condições de satisfazer esse encargo nos termos do artigo 413.
4. Cabe aos Serviços de Accção Social fazer o acompanhamento permanente e periódico do
menor acolhido até atingir a maioridade e, apresentar um relatório anual ao tribunal que tenha
decretado o acolhimento.
Artigo 386 - Direitos sucessórios
1. O menor mantém todos os direitos sucessórios relativamente á familia natural,
independentemente de poder ser chamado a suceder aos cônjuges da familia de acolhimento.
2. O acolhido é chamado á sucessão dos cônjuges da familia de acolhimento como herdeiro
legitimo, na falta de descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes ou do cônjuge
do autor da sucessão.
3. O direito a suceder referido no número anterior caduca se à data da abertura da sucessão o
acolhido tiver atingido a maioridade civil.
Artigo 387 - Afastamento do menor da familia de acolhimento
O tribunal pode decretar o afastamento do menor da familia de acolhimento a pedido dos pais
naturais, do Ministério Público, da própria familia de acolhimento ou de qualquer pessoa,
quando se verificar alguma das seguintes circunstâncias:
a) ser o menor sujeito a tratamento discriminatório relativamente aos restantes filhos da
familia de acolhimento;
b) ser o menor sujeito a trabalho infantil ou a maus tratos;
c) deixarem os cônjuges da familia de acolhimento de cumprir com os deveres inerentes ao
poder parental;
d) tornar-se a permaniência do acolhido na familia de acolhimento, por qualquer motivo,
inconveniente para a educação ou os interesses do acolhido;
e) tornar-se a permanência do acolhido na familia de acolhimento, por qualquer causa,
inconveniente para a educação ou os interesses dos filhos da familia de acolhimento.
Artigo 388 - Efeitos do afastamento
Oa efeitos da integração do menor na familia de acolhimento cessam com o o trânsito em
julgado da sentença que decrete o seu afastamento daquela familia.
Lei da
Organização
Jurisdicional
de Menores
Artigo 114 - Processo de acolhimento
Ao processo de acolhimento aplicam-se as regras processuais constantes da subsecção
relativa à adopção, com as necessárias adaptações e com as alterações constantes dos
artigos seguintes.
Artigo 115 - Instrução
Prévia à fase instrutória, os Serviços da Acção Social averiguam de imediato, se existem
parentes do menor que estejam em condições de exercer a tutela.
Página 275 de 453
Artigo 116 - Impossibilidade da tutela e adopção
No relatório final a enviar ao tribunal, que instrui o processo de acolhimento, os serviços da
Acção Social informam igualmente das razões da impossibilidade da adopção e da tutela.
Artigo 117 - Período de Integração
1. A entrega judicial do menor à família de acolhimento só tem lugar decorrido um período de
integração não excedente a três meses, tendente a verificação da adaptacão do menor à nova
família.
2. É dispensada a verificação do período de integração quando o menor já se encontrava à
guarda e cuidados da família de acolhimento há mais de três meses.
TUTELA
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Lei da Família
Artigo 26 - Direito á família e ao nome
1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e
demais membros da família, de forma sã e harmoniosa.
2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia.
3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo
após o seu nascimento.
4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o
nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal.
Artigo 36 - Princípio geral
1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de
família de acolhimento, nos termos da lei.
2. Sempre que possivel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente
ouvida e a sua opinião devidamente considerada.
3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece ás
regras e procedimentos fixados na lei.
Artigo 330 - Meios de suprir o poder paternal
O poder parental é suprido por meio da tutela ou da famíilia de acolhimento.
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Artigo 331 - Menores sujeitos a tutela
1. O menor está obrigatoriamente sujeito à tutela se os pais;
a) tiverem falecido;
b) estiverem inibidos do poder parental quanto å regência da pessoa do filho;
c) estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder parental;
d) forem incógnitos.
2. Havendo impedimento de facto dos pais, deve o Ministério Público tomar as providências
necessàrias à defesa do menor, independentemente do decurso do prazo referido na alínea c)
do número anterior, podendo para o efeito promover a nomeação de pessoa que, em nome do
menor, celebre os negócios jurídicos que sejam urgentes ou de manifesto proveito para este.
Artigo 332 - Maiores sujeitos a tutela
Estão também sujeitos à tutela os maiores interditos ou incapazes de dispor da sua pessoa e
bens, em razão de anomalia psíquica, de surdez, mudez ou de algum outro motivo e não
possam ser representados pelos seus pais.
Artigo 333 - Objectivo da tutela
A tutela tem por objectivo a defesa dos direitos, a protecção da pessoa e do seu património e a
satisfação das obrigações do incapaz ou interdito por decisão judicial.
Artigo 334 - Carácter oficioso da tutela
1. Sempre que o menor se encontrar numa das situações indicadas no artigo 324, deve o
Ministério Público promover oficiosamente a instauracão da tutela ou da administracão de
bens.
2. Qualquer autoridade administrativa ou judicial, bem como os funcionários do registo civil a
da acção social, que no exercício das suas funções tome conhecimento de situacões daquela
natureza, está obrigado o comunicá-las a o Ministério Público competente.
Artigo 335 - Modo de constituicão
1. A tutela constitui-se por sentença judicial, a requerimento do Ministério Público, dos
ascendentes ou colaterais até ao quarto grau do menor.
2. A tutela é exercida sob controlo do tribunal.
Artigo 336 - Órgãos de tutela
1. A tutela é exercida por um tutor, coadjuvado pelo Conselho de Familía.
2. O cargo de tutor é obrigatório e uma vez aceite não pode ser recusado, salvo por motivo
legítimo, devidamente comprovado pelo tribunal.
Artigo 337 - Tutela de menores
1. A tutela de menores tem lugar na falta do poder parental.
2. A tutela tem por objectivo a guarda e educação, a defesa de direitos, a protecção da pessoa
e do património do menor.
3. A tutela não altera os vínculos legais existentes entre o menor e a sua família natural.
Artigo 338 - Pessoas a quem compete a tutela
O cargo de tutor recai sobre a pessoa designada pelo pai ou pela mãe do menor, pela lei ou
pelo tribunal.
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Artigo 339 - Tutor designado pelo pai ou pela mãe
1. Qualquer dos pais, no exercício do poder parental, pode nomear tutor ao filho para o caso
de falecer, estar impedido ou se tornar incapaz.
2. Quando sobreviver um dos progenitores, a designação só se torna eficaz após a morte
daquele.
3. A designação ou revogação do tutor é feita por documento autêntico ou autenticado.
Artigo 340 - Tutela legal
1. Não tendo qualquer dos pais designado tutor, ou não sendo este confirmado, a tutela é
deferida, ouvido o conselho de família, pela ordem seguinte:
a) aos ascendentes do menor, preferindo o de grau mais próximo;
b) aos colaterais até ao quarto grau, preferindo o de grau mais próximo;
2. Achando-se vários familiares em igualdade de sircunstâncias, preferem, sucessivamente, os
parentes mais velhos e do mesmo sexo do menor, desde que não exista vínculo afectivo
anterior entre o menor e um dos familiares, caso em que prefere este em relação a todos os
demais.
Artigo 341 - Tutor designado pelo tribunal
Não havendo nenhum dos familiares indicadores no artigo anterior ou não possuindo eles
condições para exercer a tutela, o tribunal pode designar tutor de entre as pessoas que
tenham cuidado ou estejam a cuidar do menor ou tenham por ele demonstrado afeição,
sempre que entende não se mostrar conveniente entregá-lo aos cuidados de família de
acolhimento.
Artigo 342 - Representação do tutelado e administracão dos bens
O tutor representa o menor em todos os actos que não possam ser practicados por aquele e,
quando administrar os bens do menor, está obrigado a prestar contas em tribunal, uma vez
por ano.
Artigo 343 - Direito e deveres do tutelado
1. O tutelado goza dos direitos próprios dos filhos nas relações pessoais com o tutor e tem
direito a ver protegidos o seus bens.
2. O tutelado deve respeitar, estimar e obedecer ao seu tutor.
Artigo 344 - Quem não pode ser tutor
Não podem ser tutores as pessoas que:
a) tenham menos de 25 anos de idade
b) sofram de anomalia psíquica ou de incapacidade fisica grave;
c) tenham mau comportamento civico ou não tenham modo de vida conhecido;
d) tiverem sido inibidos ou suspensos do poder parental;
e) tiverem sido removidos ou se encontrem suspensos do exercício de outra tutela por falta de
cumprimentos dos seus deveres;
f) tiverem processo pendente com o tutelado ou seus pais, ou tenha tido há menos de 5 anos;
g) tiverem sido excluídos pelos pais do tutelado da designação de tutor.
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Artigo 345 - Escusa da tutela
1. Podem escusar-se da tutela as pessoas que:
a) residirem fora do país;
b) tiverem mais de quatro descendentes a seu cargo;
c) exerçam outra tutela;
d) tenham mais de 60 anos;
e) em virtude de doença, obrigações legais absorventes ou saídas contínuas do país, não
possam exercer a tutela sem grave prejuízo para os interesses do tutelado.
2. O que for escusado da tutela pode ser compelido a aceitá-la, desde que cesse o motivo de
escusa.
Artigo 346 - Princípios gerais
1. O tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e limitações
constantes dos artigos seguintes.
2. O tutor deve exercer a tutela com a diligência e o esmero de um verdadeiro pai.
Artigo 347 - Rendimentos dos bens do tutelado
O tutor só pode utilizar os rendimentos dos bens do tutelado, no sustento e educação deste e
na administracão dos seus bens.
Artigo 348 - Actos proibidos ao tutor
Está vedado ao tutor;
a) dispor a título gratuito dos bens do tutelado;
b) tomar de arrendamento ou adquirir, directamente ou por interposta pessoa, ainda que seja
em hasta pública, bens ou direitos do menor, ou tornar-se cessionário de créditos ou outros
direitos contra ele, excepto nos casos de sub-rogação legal ou de licitação em processo de
inventário;
c) celebrar em nome do tutelado contratos que o obriguem pessoalmente a praticar certos
actos, excepto quando as obrigações contraídas sejam necessárias à sua educação,
estabelecimento ou colocação;
d) receber do tutelado, directamente ou por interposta pessoa quaisquer liberalidades, por
acto entre vivos ou por morte, se tiverem sido feitas depois da sua designação.
Artigo 349 - Actos dependentes de autorização do tribunal
O tutor, na qualidade de representante do tutelado, necessíta de autorização do tribunal:
a) para practicar qualquer dos actos indicados no artigo 299;
b) para adquirir bens, móveis ou imóveis, bem como aplicação de capitais do tutelado;
c) para aceitar herança, legado ou doação;
d) para contrair ou solver obrigações, excepto quando respeitarem a alimentos do menor ou
se mostrarem necessárias à normal administracão do seu património;
e) para intentar acções salvas as destinadas á cobrança de prestações periódicas e aquelas
cuja demora possa causar prejuízo.
2.O tribunal não concede autorização que lhe seja pedida sem que previamente se tenha
certificado do seu interesse para o tutelado e depois de ouvir o conselho de família.
3. O disposto no número um não prejudica o que se mostra especialmente determinado em
relação a actos a practicar em processo de inventário.
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Artigo 350 - Nulidade dos actos practicado pelo tutor
1. São nulos os actos practicado pelo tutor em contravenção do disposto no artigo 348.
2. A nulidade não pode, porém, ser invocada pelo tutor ou seus herdeiros nem por interposta
pessoa de quem se tenha servido para o efeito.
3. A nulidade é sanável mediante confirmação do tutelado, depois de atingir a maioridade, a
emancipação ou cessado a incapacidade, mas apenas enquanto não for declarada por
sentença com trânsito em julgado.
Artigo 351 - Outras sanções
1. Os actos practicados pelo tutor em contravenção do disposto pelas alíneas a) a d) do n.º 1
do artigo 349 podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal ou a requerimento de qualquer
vogal do conselho de família, até à maioridade ou emancipação do tutelado, ou cessação da
incapacidade, ou a requerimento deste até 4 anos após atingir a maioridade, a emancipação ou
ter cessado a incapacidade.
2. Os herdeiros do tutelado podem também requerer a anulação, desde que o façam antes de
decorrer 2 anos sobre o seu falecimento a não tenha expirado o prazo estabelecido no número
anterior.
3. Se o tutor intentar alguma acção em contravenção do disposto na alínea e) de n.º 1 do artigo
349 deve o tribunal ordenar oficiosamente a suspensão da instância, depois da citação, até
que seja concedida a autorização necessária.
4. Se o tutor continuar a explorar, sem autorização, a empresa comercial do tutelado, é
pessoalmente responsável por todos danos, ainda que acidentes, resultantes da exploração.
Artigo 352 - Confirmação pelo tribunal
O tribunal, ouvido o conselho de família, pode confirmar os actos practicados pelo tutor sem a
devida autorização.
Artigo 353 - Renumeração do tutor 1. O tutor tem direito a ser remunerado, quando tiver a
administração de bens do tutelado. 2. Se a remuneração não tiver sido fixada pelos pais do
tutelado no acto da designação do tutor, é arbitrada pelo tribunal, ouvido o conselho de
família, não podendo, em qualquer caso, exceder a vigésima parte dos rendimentos dos bens
do tutelado.
Artigo 354 - Relação dos bens do tutelado 1. O tutor é obrigado a apresentar a relação do
activo e do passivo do tutelado dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal. 2. Se o tutor
for credor do tutelado, mas não tiver relacionado o respectivo crédito, não lhe é lícito exigir o
cumprimento durante a tutela, salvo provando que à data da apresentação da relação ignorava
a existência da dívida.
Artigo 355 - Obrigação de prestar contas 1. O tutor é obrigado a prestar contas, anualmente,
ao tribunal da sua administração, na cessação da sua gerência ou sempre que este o entenda
necessário. 2. Sendo as contas prestadas no termo da administração, o tribunal deve ouvir o
ex-tutelado ou os seus herdeirtos, se tiver terminado a tutela, no caso contrário, é ouvido o
novo tutor.
Artigo 356 - Responsabilidade do tutor 1. O tutor é responsável pelo prejuízo que, por dolo
ou culpa, causar ao tutelado. 2. Quando em resultado das contas houver saldo a favor do
tutelado, a importância do saldo vence os juros legais desde a aprovação daquelas, se os não
vencer, por outra causa, desde data anterior
Artigo 357 - Direito do tutor a ser indemnizado 1. São abonadas ao tutor as despesas que
legalmente haja feito, ainda que delas, sem culpa sua, nenhum proveito tenha provindo para o
tutelado. 2. O saldo a favor do tutor é satisfeito pelos primeiros rendimentos do tutelado mas
quando ocorrerem despesas urgentes, de forma que o tutor se não possa inteirar, vence juros
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o saldo, se não se prover, de outro modo, ao pronto pagamento da dívida.
Artigo 358 - Contestação das contas aprovadas
A aprovação das contas não impede que
elas sejam judicialmente impugnadas pelo tutelado nos 2 anos subsequentes à maioridade,
emancipação ou cessação da incapacidade, ou pelos seus herdeiros dentro do mesmo prazo,
a contar do falecimento daquele, se ele tiver falecido antes de decorrido o prazo concedido,
caso fosse vivo.
Artigo 359 - Remoção do tutor Pode ser emovido da tutela: a) o tutor que falte ao
cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício; b) o
tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua em alguma das
situações que impediriam a sua nomeação.
Artigo 360 - Acção de remoção A remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o
conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do tutelado, ou
de pessoa a cuja guarda estiver confiado de facto ou de direito.
Artigo 361 -Exoneração do tutor O tutor pode, a seu pedido, ser exonerado do cargo pelo
tribunal: a) se sobrevier alguma causa de escusa; b) ao fim de 3 anos, nos casos em que o
tutor se podia ter escusado a aceitar o cargo, se subsistir a causa de escusa.
Artigo 104 - Aplicação das normas de adopção no processo de tutela
Ao processo de tutela aplicam-se subsidiariamente as regras processuaís constantes da
subsecção anterior, com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Lei da
Organização
Jurisdicional
de Menores
Artigo 105 - Dispensa do período de integração
1. No processo de tutela não há período de integracão, excepto na situação em que o menor se
encontre aos cuidados da pessoa designada como tutor, nos termos do artigo 341 da Lei da
Família.
2. No requerimento inicial, para além da indicação dos fundamentos da tutela e junção de
documentos de prova, são indicadas testemunhas em número de três.
Artigo 106 - Dispensa de instrução
1. No caso de tutela por designação de progenitores, não há instrução, realizando-se logo
conferência para a qual são notificados como interessados os parentes na linha recta ou até
ao 2.º grau da linha colateral do menor.
2. Não apresentando qualquer dos presentes motivo que, nos termos da lei, impeça o exerício
da tutela, homologa-se logo, por sentença, a designação de tutor.
3. Tendo sido apresentado qualquer dos impedimentos previstos por lei, processe-se à
instrução do processo, seguindo-se depois os trâmites subsequentes estabelecidos nas
dísposições anteriores.
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Artigo 107 - Finda a instrução
1. Finda a instrução, notofica-se todos os interessados para uma conferência, a qual se
realizará no prazo de cinco dias.
2. A conferência só pode ser adiada uma vez.
3. Havendo concordância dos presentes, o tribunal honologa o acordo alcançado, designando
tutor, fixando as suas obrigações e deveres, e indicando a composíção do Conselho de
Família.
4. No mesmo acto, o tutor designado presta juramento.
Artigo 108 - Oposição dos interessados
1. Realizada a conferência e não sendo alcançado acordo, são logo notificados todos os
interessados para, querendo, deduzir, por escrito oposição, no prazo de cinco dias.
2. Não tendo sido deduzida oposição ou sendo esta julgada improcedente, designa-se logo
data para julgamento.
3. Havendo oposição e mostrando-se necessária a realização de investigação complementar,
remete-se os autos aos Serviços da Acção Social, devendo indicar-se com precisão as
diligências a praticar, que são cumpridas no prazo de quinze dias.
Artigo 109 - Audiência de discussão e julgamento
1. Terminada a investigação complementar, no prazo de oito dias, terá lugar audiência de
discussão e julgamento com a audição oral de todos os interessados, a qual só pode ser
adiada uma vez.
2. Encerrada a audiência de julgamento, dá-se vista do processo ao curador de menores para,
no prazo de quarenta e oito horas, emitir paracer.
3. Em seguida o processo é concluso ao juiz para, no prazo de cinco dias, proferir sentença
que é lida em sessão pública, notificando-se todos os interessados.
Artigo 110 - Recurso
Da sentença que decrete ou denegue a tutela cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias,
aplicando-se quanto aos demais as regras estabelecidas nos n.º 2 e 3 do artigo 101 da
presente Lei.
Artigo 111 -Incidentes do processo
1. As acções de anulação da tutela de remoção ou exoneração do tutor, correm por apenso ao
processo de tutela.
2. Às acções de anulaçoi da tutel aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de
processo estabelecidas para a revisão da adopção.
3. Á acção de remoção ou exoneração do tutor aplicam-se as regras processuais fixadas para
os processos de jurisdição voluntária, nomeadamente o previsto nos artigos 1409, 1410 e 1411
do Codigo de Processo Civil.
Artigo 112 - Nomeação, remoção e exoneração de administrador
A acção de nomeação, remoção e exoneração de administrador de bens de menor aplicam-se
as regras processuais previstas nos artigos 1409. 1410 e 1411 do Código de Processo Civil.
Artigo 113 - Prestação de contas e termo da administração
Á prestação de conta do administrador e termo da administração aplicam-se as regras de
processo estabelecidas no artigo 1409 do Código de Process Civil.
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ADOPÇÃO
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Artigo 26 - Direito á família e ao nome
1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e
demais membros da família, de forma sá e harmoniosa.
2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia.
3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo
após o seu nascimento.
4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o
nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal.
Artigo 36 - Princípio geral
1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de
família de acolhimento, nos termos da lei.
2. Sempre que possivel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente
ouvida e a sua opinião devidamente considerada.
3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece às
regras e procedimentos fixados na lei.
Artigo 389 - Forma de constituição
O vínculo da adopção estabelece-se por sentença judicial.
Artigo 390 - Conteúdo
Da adopção resulta para o adoptante e adoptado relações familiares semelhantes ás filiação
natural, com idênticos direitos e deveres.
Lei da Família
Artigo 391 - Requisitos gerais
1. A adopção só pode ser decretada quando apresentar vantagens concretas para o adoptado,
não puser em causa as relações e os interesse de outros filhos do adoptante e se verificar que
o adoptando e a família adoptante revelam capacidade de integração.
2. A adopção, salvo casos excepcionais, é precedida de um período de adaptação mínimo de
seis meses, em que o adoptando passa gradualmente para os cuidados do adoptante e inicia o
processo da sua integração na família.
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Artigo 392 - Intervenção da Acção Social
1. Cabe aos Serviços de Acção Social fazer o acompanhamento permanente e periódico do
menor acolhido até atingir a maioridade, e apresentar um relatório anual ao tribunal que tenha
decretado a adopção.
2. O adoptando só pode ser entregue aos cuidados do futuro adoptante depois dos Serviços
de Acção Social se assegurarem que este reúne as condições para poder adoptar o menor e
entre ambos se estabelecerm os necessårios laços de confiance.
3. A entrega do adoptando ee feita pelos Serviços da Acção Social, mediante comunicação
prévia ao tribunal competente.
4. Cabe, igualmente, aos Serviços da Acção Social elaborar os relatórios de acompanhamento
do processo de integração do menor que posteriormente, se for esse o caso, devem instruir o
processo de adopção.
Artigo 393 - Quem pode adoptar
1. Podem adoptar conjuntamente duas pessoas que reunam cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) estejam casadas ou vivam em união de facto há mais de 3 anos e não estejam separados de
facto;
b) tenham mais de 25 anos;
c) possuam condições morais e materiais que possibilitem o desenvolvimento harmonioso do
menor.
2. Pode ainda adoptar:
a) quem tiver mais de 25 anos e possua condições morais e materiais que garantam o são
crescimento do menor;
b) quem tiver mais de 25 anos, sendo o adoptado filho do cônjuge do adoptante;
c) quem tiver mais de 25 anos, sendo o adoptado filho de pessoa com quem o adoptante
mantenha comunhão de vida hå mais de 3 anos.
3. Só pode adoptar quem tiver menos de 50 anos à data em que o menor lhe passou a estar
confiado, execto se o adoptado for filho do seu cônjuge ou da pessoa com quem mantenha
comunhão de vida.
4. Salvo casos ponderosos, a diferença de idade entre adoptante e adoptado não deve ser
inferior a 18 anos ou superior a 25 anos.
Artigo 394 - Adopção por tutor ou administrador de bens
O tutor ou o administrador legal de bens só pode adoptar o tutelado ou a pessoa cujos bens
administra depois de aprovadas as respectivas contas e saldada a sua respnsibilidade.
Artigo 395 - Quem pode ser adoptado
Podem ser adoptados:
a) os menores filhos do cônjuge do adoptante, ou de quem com este viva em união de facto ou
em comunhão de vida há mais de 3 anos, desde que aquele progenito dê o seu consentimento;
b) os menores de 14 anos que se encontrem em situação de orfandade, de abandono ou de
completo desamparo;
c) os menores de 14 anos filhos de pais incógnitos;
d) os menores com menos de 18 anos que, desde idade não superior a 12 anos, tenham estado
á guarda e cuidados do adoptante.
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Artigo 396 - Consentimento para a adopção
1. Para que haja lugar à adopção é necessário o consentimento:
a) do adoptado quando maior de 12 anos;
b) do cônjuge, não separado de facto, do adoptante;
c) dos pais naturais do adoptado, ainda que menores e mesmo que não exerçam o poder
parental;
d) dos filhos do adoptante, quando maiores de 12 anos.
2. O tribunal pode dispensar o consentimento das pessoas que o deveriam prestar, se
estiverm privadas do uso normal das suas faculdade mentais ou por qualquer outra razão
houver grande dificuldade em as ouvir.
Artigo 397 - Forma e tempo do consentimento
1. O consentimento é sempre prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre
o seu significado e efeitos do acto.
2. Com excepção do consentimento do adoptado, o consentimento pode ser prestado
independentemente da insaturação do processo de adopção não sendo necessária a
identificação de quem seja o adoptante.
3. A mãe só pode dar o seu consentimento decorridos seis meses após o parto.
Artigo 398 - Revogação e caducidade do consentimento
1. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento antes de ser decretada a adopção.
2. O consentimento caduca no prazo de 2 anos se, entretanto, o menor nã tiver sido adoptado.
Artigo 399 - Audição obrigatória
A criança a adoptar, maior de 7 anos, deve ser ouvida pelo tribunal, bem como os filhos do
adoptante maiores de 7 anos, salvo se estiverem privados das suas faculdades mentais ou,
por qualquer outra razão poderosa, houver grande dificuldade em as ouvir.
Artigo 400 - Estatuto familiar
1. Pela adopcão o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e integra-se com os
demais descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adoptado
e os seus ascendentes e colaterais naturais, sem prejuízo do que se acha disposto quanto a
impedimentos matrimoniais.
2. Se um dos cønjuges adoptar o filho do outro, mantêm-se as relações entre o adoptado e o
cônjuge do adoptante e os respectivos parentes.
3. O regime estabelecido no número anterior é tambem aplicável ao caso da adopção do filho
da pessoa com quem o adoptante viva em união de facto ou mantenha comunhão de vida.
Artigo 401 - Estabelecimento e prova da filiação natural
Depois de ter sido decretada a adopção, não se pode estabelecer a filiação natural do
adoptado nem fazer prova dessa mesma filiação salvo para efeitos de impendimento
matrimonial.
Artigo 402 - Apelidos do adoptante
O adoptante pode adquirir os apelidos de família dos adoptantes.
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Artigo 403 - Direitos sucessórios
1. O adoptado tem para efeitos sucessórios, os mesmos direitos dos filhos naturais do
adoptante.
2. Em relação á sua família natural o adoptado deixa de ser herdeiro legitimário e/ou legítimo,
excepto nos casos em que o adoptante ee cônjuge do seu pai ou mãe ou da pessoa com quem
vive em comunhão de vida.
Artigo 404 - Irrevogabilidade da adopção
A adopção ee irrevogável independentemente de acordo entre o adoptante e o adoptado.
Artigo 405 - Revisão da sentença
1. A sentença que tiver decretado a adopção só pode ser revista se:
a) tiver faltado o consentimento do adoptante ou dos seus pais naturais, quando necessário e
não tenha havido dispensa;
b) o consentimento dos pais do adoptado tiver sido indevidamente dispensado;
c) o consentimento do adoptante tiver sido viciado por erro desculpável e essencial sobre a
pessoa do adoptado;
d) o consentimento do adoptante ou dos pais do adoptado tiver sido determinada por coacão
moral e justificado receio da sua consumação;
e ) tiver faltado consentimento do adoptado, quando necessário.
2. O erro só se considera essencial quando for de presumir que o conhecimento da realidade
excluiria razoavelmente a vontade de adoptar.
3. A revisão não é, contudo, concedida quando os interesses do adoptado possam ser
consideravelmente afectados, salvo se as razões invocadas pelo adoptante imperiosamente o
exigirem.
Artigo 406 - Legitimidade e prazo para a revisão
1. A revisão da adopção pode ser pedida:
a) no caso das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, pelas pessoas cujo consentimento
faltou, no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento da adopção;
b) no caso das alíneas c) e d) do n.º 1 artigo anterior, pelas pessoas cujo consentimento foi
viciado, dentro dos 6 meses subsequentes à cessação do vício;
c) no caso da alíneas e) do n.º 1 do artigo anterior, pelo adoptado, até 6 meses a contar da data
em que atingiu a maioridade ou foi emancipado.
2. No caso das alíneas a) e b) do número anterior, o pedido de revisão não pode ser deduzido
decorridos 2 anos sobre a data do trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a
adopção.
Lei da
Organização
Jurisdicional
de Menores
Artigo 97 - Início do processo de adopção
1. O processo do adopção inicia-se sem com o requerimento dirigido ao juiz-presidente do
tribunal da área de residência do menor e dará entrada na respectiva secretaria judicial.
2. No requerimento inicial o requerente deve alegar e justificar as vantagens da adopcão para
o adoptando, oferecendo todas as provas de de verificação dos demais requistos legais de
que a adopção depende.
3. Não se verificando situação que determine indeferimento liminar, os autos serão remetidos
aos Serviços da Acção Social para instrução.
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Artigo 98- Fase instrutória do processo
1. Os Serviços da Acção Social, realizam inquérito social, por forma, a conhecer o ambiente
familiar do requerente e das vantagens concretas da adopção para o menor.
2. O inquérito incide de modo especial sobre a idoneidade dos requerentes para o exercício do
poder parental e sobre os demais factos que não possam ser comprovados por documento.
3. O inquérito social deve ser ultimado no prazo de trinta dias depois de apresentado o
requerimento a que se refere o n. º 1 do artigo anterior.
4. Concluído o inquérito, os Serviços da Acção Social, no prazo de cinco dias, elaboram
relatório no qual dão o seu parecer sobre a atendibilidade da pretensão do requerente, que
remete ao juiz para decisão.
5. No despacho do Juiz que fixar o período de integração, são estabelecidas as formas de
integracão do adoptando na familía adoptante, quando não se opte pela entrega imediata. Do
despacho são notificados os Serviços da Acção Social, o curador de menores, os requerentes
e os representantes do menor.
6. A entrega do menor aos cuidados do futuro adpotante, para integração, é feita pelos
Serviços da Acção Social competentes em face do despacho a que se refere o número
anterior.
7. Se for posteriormente fixado um período de integracão, o parecer
inicial dos Serviços Acção Social é considerado preliminar.
8. A qualquer momento, durante o período de integração, os Serviços da Acção Social, o
curador de menores, os representantes legais do adoptando, com fundamento em factos que
ponham em causa os interesses do menor, pode requerer ao tribunal o afastamento do menor
da família adoptante. Antes da decisão, o tribunal pode ordenar diligências de prova que
reputar necessárias.
9.Terminado o período de integração, os Serviços da Acção Social, no prazo de cinco dias,
elabora relatório final e emite parecer sobre a capacidade de integracão do adpotando e familía
do requerente e sobre a atendibilidade do pedido de adopção remetendo os autos ao tribunal.
Artigo 99 - Fase decisória
1. Aprestando o relatório e parecer final dos Serviços da Acção Social o juiz ordena que os
autos vão com vista ao Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, se pronuncie
sobre o pedido na qualidade de curador de menores.
2. O tribunal ordena que sejam notificadas as pessoas que, por lei, devem dar o seu
consentimento e procede ás audições obrigatórias. O tribunal poderá ordenar a realização de
diligências complementares que entenda convenientes e necessárias para a boa e correcta
decisão da causa.
Artigo 100 - Sentença
1. Não havendo necessidade de mais diligências, é proferida sentença, no prazo de oito dias,
decretando ou negando a adopção.
2. A sentença que decretar a adopção é lida em sessão pública, com a presença das partes
interessadas, sendo notificados os Serviços da Acção Social.
3. Transitada em julgado a decisão final, será extraída certidão a remeter à Conservatória do
Registo Civil onde se encontre registado o adoptado, para efeitos do competente averbamento
no assento de nascimento.
4. Não se achando o adoptado registado, procede-se de acordo com o estabelecido no Código
de Registo Civil.
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Artigo 101 - Recurso
1. Do indeferimento liminar ou da sentença que denegue a adopção, cabe recurso, a interpor
no prazo de oito dias.
2. Com o requerimento de interposição de recurso devem ser apresentadas as competentes
alegações.
3. O incumprimento do prazo estabelecido no n. º 1, bem como a falta de alegações determina
a deserção do recurso.
Artigo 102 - Revisão da sentença
1. O pedido de revisão da sentença que tiver decretado a adopção corre por apenso ao
processo de adopção
2. Do pedido de revisão são citados os requeridos para, no prazo de oito dias, contestar,
podendo apresentar provas ou requerer deligências.
3. No mesmo período o curado de menores deve pronunciar-se sobre vantagens e
desvantagens da revisão, tendo em conta os superiores interesses do menor.
4. Oferecida a contestacão ou findo o prazo para a sua apresentação, após parecer do curador
de menores, o juiz profere despacho, no prazo de cinco dias, para os seguintes fins:
a) conhecer de nulidades e da legitimidade das partes;
b) decidir sobre quaisquer outras questøes, ainda que relativas ao mérito da causa, desde que
o estágio do processo o permita.
5. Sempre que se mostrar necessário, efectua-se, no prazo de trinta dias, as diligências que
devam ter lugar antes do julgamento, as quais sáo realizadas pelo tribunal em coordenação
com os Serviços da Acção Social.
6. Efectuadas as diligências, tem lugar audiência de discussão e julgamento, que só pode ser
adiada uma vez, finda a qual o tribunal profere sentença, a ser lida em sessão pública, na
presença das partes interessadas e das pessoas notificadas para esse acto.
7. Da sentença referida no número anterior cabe sempre recurso.
Artigo 103 - Revisão da adopção a pedido do menor
1. No caso da revisão da adopção ser pedido do menor, este é representado pelo pais naturais
devendo ser-lhe nomeado curador especial se eles não existirem ou não o puderem
representar, ou se o juiz entender insuficiente a representação pelos pais, para salvaguarda
dos interesses do menor.
2. Á revisão da adopção a pedido do menor aplicam-se as regras fixadas no artigo anterior.
ATENDIMENTO PROVISÓRIO
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Artigo 66 - Materialização do atendimento
1. O atendimento da criança é concretizado através de um conjubto de acções articuladas
entre os organismos governamentais e instituições não-governamentais devidamente
autorizadas.
2. Quando se torne impossível o atendimento da criança no seio da família natural e não tiver
adoptado meio alternativo de suprimento do poder parental, a criança é atendida, a título
provisório, em instituição vocacionada, onde deve ser assegurada a satisfação das suas
necessidades básicas. Este atendimento traduz-se na assistência em regime de:
a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio sócio educativo em regime aberto;
c) Integração familiar;
d) Acolhimento em instituições de protecção.
Artigo 67- Política de Atendimento
Constituem linhas gerais de acção da política de atendimento:
a) As políticas sociais básicas;
b) As políticas e programas de assistência social, em carácter alternativo, para aqueles que
deles necessitem;
c) Os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psico-social às vítimas de
negligência, maus-tratos. exploração, abuso, crueldade e opressão;
d) Os serviços de identificação e localização de pais ou responsáveis, e de crianças
desaparecidas;
e) a protecção jurídico-social por entidades vocacionadas à defesa dos direitos da criança.
Lei da
Promoção e
Protecção dos
Direitos da
Criança
Artigo 68 - Medidas de atendimento especiais
O Governo deve adoptar medidas de atendimento especiais adequadas, incluindo legislativas,
administrativas, sociais e educativas tendentes à protecção das crianças em situação difícil ou
de risco.
Artigo 69 -Directrizes da política de atendimento
Consideram-se directrizes da política de atendimento:
a) A descentralização do atendimento;
b) A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança, assegurando a participação
popular paritária por meio de organizações representativas, nos termos consagrados por lei;
c) A criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização politícoadministrativa;
d) A mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos
segmentos da sociedade.
Artigo 70 - Princípios orientadores do atendimento e acolhimento
As instituições vocacionadas ao atendimento e acolhimento da criança devem obedecer aos
seguintes princípios:
a) Preservar, sempre que possível, os vínculos e as relações familiares, o nome, a
nacionalidade e a identidade sociocultural;
b) Assegurar a não separação de irmãos;
c) Garantir a existência de actividades educativas, culturais e de lazer;
d) Evitar a transferência para outras instituições de acolhimento;
e) Assegura a preparação da criança para uma vida independente e auto-sustentável;
f) Promover o envolvimento da comunidade nas acções de atendimento;
g) Assegurar a participação da criança na vida da comunidade local.
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Artigo 72 - Execução de programas de protecção
1. As Instituições de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades,
assim como pelo planeamento e execução de programas de protecção e socioeducativos
destinados à criança, em regime de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em regime aberto;
c) Colocação familiar;
d) Acolhimento em instituições de protecção;
e) Liberdade assistida;
f) Internamento;
2. As entidades governamentais e não-governamentais devem proceder à inscrição dos seus
programas, especificando os regimes de atendimeto, na forma definida neste artigo, junto da
Acção Social, ao nível respectivo, a qual manterá o registo das inscrições e das suas
alterações, o que comunicará à autoridade judiciária e ao ministério público.
Artigo 73 - Obrigatoriedade de Registo
1. As entidades não-governamentais só podem funcionar depois de registadas junto dos
serviços de Acção Social do nível respectivo, a qual comunicará o registo à autoridade
judiciária e ao ministério público da respectiva área de jurisdição.
2. Compete ao Governo regulamentar as condições de reconhecimento e registo das entidades
não governamentais que se dediquem a acções de acolhimento de crianças.
3. É recusado o registo à entidade que:
a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança;
b) Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta lei;
c) Esteja irregularmente constituída;
d) Tenha nos seus quadros pessoas não qualificadas
Artigo 74 - Acolhimento excepcional ou urgente
As entidades que desenvolvam programas de acolhimento podem, com carácter excepcional e
de urgência, acolher crianças sem prévio consentimento da autoridade competente,
comunicando este facto até ao quinto dia útil imediato.
Artigo 75 - Obrigações das Instituições de acolhimento
1. As entidades que desenvolvem programas de internamento têm, entre outras, as seguintes
obrigações:
a) observar os direitos e garantias de que são titulares as crianças;
b) Não restringir nenhum direito que não tenha sido objecto de restrição na decisão de
internamento;
c) Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
d) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade;
e) Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
f) Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou
impossível o reatamento dos vínculos familiares;
g) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança e os objectos necessários à higiene pessoal;
h) Oferecer vestuário e alimentação suficientes adequados à faixa etária dos atendidos;
i) Oferecer cuidados médicos, psicológicos, medicamentosos;
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j) Propiciar escolarização e profissionalização;
k) Propiciar actividades culturais, desportivas e de lazer;
l) Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com a sua crença;
m) Proceder ao estudo social e pessoal de cada caso;
n) Reavaliar periodicamente cada caso, dando conhecimento dos resultados à autoridade
competente;
o) Informar, periodicamente, o internado sobre sua situação processual;
p) Comunicar às autoridades competentes todos os casos de crianças portadoras de doenças
infecto-contagiosas;
q) Fornecer comprovativos de depósito dos pertences da criança;
r) Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento da criança;
s) Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os
tiverem;
t) Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstências do atendimento, nome da
criança, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua
formação, relação de pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a
individualização do atendimento.
2. No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão
preferencialmente os recursos da comunidade.
Artigo 76 - Princípio geral (da fiscalização das instituições)
Os organismos governamentais e as instituições não-governamentais referidas na secção
anterior são fiscalizados, no que respeita ao seu funcionamento, pelos tribunais, pelo
Ministério Público e pelos serviços de Acção Social.
Artigo 77 - Prestação de contas
Os planos de actividade e de aplicação de fundos, bem como a prestação de contas são
apresentados ao Estado ou aos municípios, conforme a origem das dotações orçamentais.
Artigo 78 - Medidas aplicáveis em caso de inobservância de regras de acolhimento.
1. Constituem medidas aplicáveis às instituições de atendimento que não cumprirem a
obrigação constante do Artigo 75, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou subordinados:
a) Advertência;
b) Suspensão total ou parcial da atribuição de verbas públicas;
c) Interdição de actividades ou suspensão de programa;
d) Cassação da licença e interdição de realização de programas de atendimento.
2. Em caso de reiterada infracção cometida por instituições de atendimento, que coloque em
risco os direitos assegurados nesta lei, deve ser comunicada ao Ministério Público para que
possa promover a adopção de medidas pertinentes, inclusive suspensão das actividades ou
dissolução da entidade.
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ADENDA AO MÓDULO 7 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores o tema 2 pode ser usado para treinar as habilidades de
formação dos formandos.
Pode distribuir cada um dos programas de acção social, pedir-lhes que estudem o tema
e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize técnicas criativas na
sua apresentação.
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores a actividade História da Ponte sofrerá uma pequena
alteração uma vez que os formandos não pertencerão á mesma comunidade. Peça que
pensem em as situações de vulnerabilidade/risco típicas numa comunidade.
MODULO 7 – PROTECÇÃO SOCIAL
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ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
TEMA 1 – Protecção Social
Actividade (Dinâmica
1.1 Registo de Nascimento
de Aprendizagem e
Tempo
de Recreação)
Expositivo (Explique)
TEMA 2 – Segurança Social Básica
Expositivo (Explique)
2.1 Programas de Acção Social Directa
Interrogativo
2.2 Programas de Desenvolvimento
(Pergunte/Ouça)
2.3 Serviços Sociais
Actividade (Dinâmica
2.4 Programas de Assistência Social da Saúde
de Aprendizagem e
2.5 Programas de Acção Social Escolar
de Recreação)
TEMA 3 – Famílias Lideradas por Crianças/Jovens
Expositivo (Explique)
TEMA 4 – Famílias Lideradas por Idosos
Expositivo (Explique)
TEMA 5 – Crianças com Necessidades Especiais/ Expositivo (Explique)
Deficiência
TEMA 6 – Doenças Crónicas
Expositivo (Explique)
Objectivos

Familiarizar o formando com o conceito de Protecção Social

Familiarizar o formando com o sistema de Protecção Social em Moçambique

Levar o formando a reconhecer a importância do registo de nascimento

Familiarizar o formando com os programas de Segurança Social Básica

Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de
apoiar o acesso justo ao programas de Segurança Social Básica

Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de
apoiar agregados familiares liderados por jovens

Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de
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
apoiar agregados familiares liderados por pessoas idosas
Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de
apoiar famílias afectadas por doenças crónicas
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Entender o conceito de Protecção Social
2. Perceber genericamente como funciona o sistema de Protecção Social
3. Conhecer os programas de Segurança Social Básica e procedimentos de acesso, em
particular do Programa de Subsídio de Alimentos
4. Identificar possíveis acções do CCPC de apoio ao acesso aos programas de SSB por
parte das crianças/famílias mais vulneráveis
5. Entender a importância do imediato registo de nascimento
6. Identificar acções do CCPC no sentido de garantir o acesso por parte das famílias
vulneráveis aos programas de Segurança Social Básica
7. Perceber as problemáticas das famílias lideradas por crianças/jovens, famílias
lideradas por pessoas idosas e famílias afectadas por doenças crónicas
8. Identificar acções do CCPC no sentido de apoiar famílias lideradas por
crianças/jovens, famílias lideradas por pessoas idosas e famílias afectadas por
doenças crónicas.
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
1. PROTECÇÃO SOCIAL
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Protecção Social e Segurança Social
Procedimento
Metodologia
Materiais
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
Página 294 de 453
Tempo
de
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores,
de Recreação
material
actividade
 Relembre a noção de que todos Expositivo (Explique) Manual
Formadores
desempenham um papel na protecção
da criança, com recurso à figura 8 do
módulo 2
 Faça a actividade O Ciclo da Vida
de
da
de
 Explique que a protecção social, Expositivo (Explique)
desenvolvida para proteger as pessoas,
se desenvolve em todas as esferas da
figura
Manual
Formadores
de
 Leia o conceito de Protecção Social, Expositivo
enunciado na Lei nº4/2007
Manual
Formadores
de
 Explique que o direito à protecção é um Expositivo (Explique)
direito de todos
Manual
Formadores
de
1.1 Registo de Nascimento
 Explique que o registo de nascimento é Expositivo (Explique)
fundamental para garantir que a criança
tem acesso a protecção social
 Enuncie (leia) as razões porque o registo Expositivo (Explique)
da criança após o seu nascimento é
importante
 Explique que em Moçambique o registo Expositivo (Explique)
é gratuito nos primeiros 120 dias de vida
da criança
 Fale sobre os procedimentos do registo Expositivo (Explique)
de crianças órfãs e vulneráveis
Tempo total
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Noções a aprender:
 A Protecção Social visa mitigar as situações de pobreza extrema, providenciando
condições suplementares e auxiliares de subsistência
 O direito à protecção é um direito de todos
 O registo de nascimento garante à criança o acesso aos serviços de protecção social
a que tem direito
 O registo de nascimento garante a cidadania da criança e protege-a do abuso e
exploração
Proposta de Actividade
136
O ciclo da vida
Tempo
Objectivos: tomar consciência de fases problemáticas na própria vida e da constante
necessidade de protecção que experimentamos ao longo da vida
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador pede aos formandos para fecharem os olhos, ouvirem e para se
comportarem de acordo com o que o formador diz. O formador apaga as luzes
5 min
2. O formador diz em voz alta: "imaginem que estão deitados num berço/caminha. São
muito pequeninos…com três dias…" (pausa) "estão com fome…estão à espera que
vos tragam algo de comer" (pausa longa) "têm fome e são muito pequenos"
5 min
3. O formador acende a luz e diz"Agora têm 4 anos...Estão a brincar com os vossos
amiguinhos, a correr, a saltar… (esperar 5 minutos, observar os comportamentos,
estimular os mais isolados)
4. O formador diz "agora têm 9 anos e estão na 4ª classe. Estão na sala de aula e é
um momento de pausa porque a professora saiu…" (dar tempo para observar a
dinâmica entre os membros do grupo)
5.o formador diz " Agora caminhem pela sala, livremente, enquanto o tempo passa…"
(pausa) "agora têm 16 anos, estão a conviver com os vossos amigos, a falar das
vossas coisas…"
5 min
5 min
5 min
Adaptado de Manes, Sabina, 83 Jogos Psicológicos para a Dinâmica de Grupos – Um Manual para Psicólogos,
Professores, Animadores Sócioculturais, Paulus, 8ª edição, Janeiro 2008, p.61
136
Página 296 de 453
6. O formador diz "agora estão no hospital…acabaram de ter o vosso primeiro
filho…estão a segurá-lo e a vê-lo pela primeira vez.
5 min
7. O formador diz "agora têm 30 anos, estão no meio de uma emergência. As cheias
atingiram a vossa comunidade e estão todos a tentar fugir, salvar pessoas e bens"
5 min
8. O formador diz " agora têm 50 anos. Estão no quintal da vossa casa ou a passear
na comunidade…"
9. O formador pede para todos se sentarem e apaga as luzes "agora estão mortos.
Procurem um lugar onde podem descansar…
10. . O formador acende as luzes e pede para os formandos se sentarem em círculo
para debaterem a experiência que acabaram de ter.
5 min
5 min
5 min
11. O formador estimula a reflexão e debate acerca das várias fases da vida:
• Quando estavam no berço tinham esperança que alguêm vos viesse dar de comer?
• A brincar com os amiguinhos, estavam felizes ou tinham saudades da mãe?
• Como era a vossa relação com os colegas da escola e com os professores?
• Quem estava com vocês no nascimento do primeiro filho?
• Como se sentiram quando as cheias atingiram a vossa comunidade? O que fizeram?
Ajudaram alguem? Alguém vos ajudou?
• O que faziam quando estavam velhinhos? Quem estava com vocês?
10 min
12. O formador estimula a reflexão e debate sobre a protecção:
• Quem esteve convosco ao longo destes anos?
• Quem foram as pessoas que vos protegeram?
• Precisavam da protecção deles ou podiam ter vivido bem sem eles?
• Protegeram alguêm nestes anos?
essas pessoas precisaram e precisam da vossa protecção?
10 min
Explique
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•
Vimos já anteriormente (módulo 2) como todos desempenham um papel na protecção da criança,
existindo várias “camadas protectoras” como indicado na ilustração. A Protecção Social,
concebida para proteger as pessoas, é desenvolvida em todas estas camadas, desde as
organizações internacionais e legisladores às famílias e comunidades.
De acordo com a Lei nº4/2007 (lei que define as bases em que assenta a Protecção Social e
organiza o seu sistema) “a protecção social tem por objectivo atenuar, na medida das condições
económicas do País, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência
dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como
dos
familiares sobreviventes em casos de mortes dos referidos
condições suplementares de sobrevivência.”137
137
Lei nº 3/2007, de 7 de Fevereiro, Artigo 2
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trabalhadores e conferir
O direito à protecção é um direito de todos. Assim o decreta o artigo 6 da mesma lei: “Os cidadãos
têm direito à Protecção Social, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de
nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais ou profissão.” 138
1.1 Registo de Nascimento
O primeiro passo para garantir que a criança tem acesso à protecção social a que tem direito é
registo de nascimento.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança ao
registo: “A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o
direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de
conhecer os seus pais e de ser educada por eles.”139
O registo da criança logo após o seu nascimento é importante porque:
Garante a existência legal e estatuto de cidadania à criança e a todos os direitos, deveres e
benefícios a ela associados
Garante o acesso à protecção social básica existente
Garante o acesso da criança à escola após a 5ª classe (sem o registo não pode fazê-lo)
Facilita a reunificação da criança com os seus familiares no caso de calamidades naturais
(cheias, por exemplo)
Garante os direitos de propriedade e herança da criança
Protege a criança de exploração e abuso, tais como:
138
Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 6
139
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, Artigo 7.1
Página 299 de 453
o Casamento infantil
o Trabalho infantil
o Detenção junto de adultos e condenação como adulto
o Exploração sexual
o Tráfico de crianças
o Adopção ilegal
Assegura o direito da criança a uma nacionalidade
Permitir-lhe-á, no futuro, conseguir um passaporte, registar-se para votar, abrir uma conta
bancária, adquirir determinados bens e propriedades
Em Moçambique, o registo de nascimento é feito na conservatória ou no posto do registo civil do
local de nascimento e é gratuito durante os primeiros cento e vinte dias que se seguem ao
nascimento ( o registo tardio pode implicar pagamento de multa).140
Em cada posto administrativo existe um posto do registo civil que pode depois desdobrar-se em
brigadas móveis de forma a incentivar e facilitar o registo de nascimento.
Como fazer o registo de crianças órfãs ou abandonadas?
Não sendo possível determinar a existência de registo anterior, é obrigatório registar o nascimento
de menores abandonados. O registo deve ser feito na área do local em que o menor foi
encontrado pelas autoridades administrativas ou policiais a quem o menor foi entregue (aquele
que encontrar uma criança abandonada é obrigado a entregá-lo às autoridades administrativas ou
policiais mais próximas no prazo de 24 horas).
A autoridade em causa deverá levantar um auto onde conste uma descrição da criança e
circunstâncias em que foi encontrada e o registo do nascimento é feito em face deste auto e com
a presença do registando. O nome da criança pode ser escolhido pelo conservador, obedecendo a
140
Lei nº 12/2004 de 8 de Dezembro, Artigo 118 e seguintes
Página 300 de 453
determinadas regras (máximo de três vocábulos, nomes de uso vulgar naquele local e que não
atribua algo que possa recordar a sua condição de abandonada).141
2. SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA
141
Código do registo Civil, artigos 132 a 136
Página 301 de 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Segurança Social Básica
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Explique que vão falar sobre alguns Expositivo (Explique)
programas de acção social que podem
beneficiar os próprios CCPC e/ou as Expositivo (Explique)
crianças/famílias vulneráveis com que
este trabalha
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os requisitos e procedimentos Expositivo (Explique)
para aceder ao PSA
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
Expositivo
 Leia o conceito de Acção Social
 Explique que Estratégia Nacional de Expositivo (Explique)
Protecção Social prevê quatro níveis de
acção social: directa, de saúde, escolar e
produtiva
de
de
2.1 Programas de Acção Social Directa
PSA
 Explique o que é o PSA
 Explique para quem é o PSA
 Fale sobre os critérios usados para Expositivo (Explique)
decidir se a pessoa pode deve ou não
receber o PSA: etário, de residência, de
rendimento e clínico
 Diga quais são os valores do PSA
de
PASD
 Explique o que é o PASD
 Explique para quem é o PASD
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Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Explique a quem se dirigem os Expositivo (Explique)
programas de desenvolvimento
Manual
Formadores
de
 Explique o que é o PBST
Expositivo (Explique)
de
 Explique o que é o PGR
Expositivo (Explique)
 Explique o que é o PDC
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores,
Recreação)
material
actividade
de
 Fale sobre os requisitos e procedimentos
Expositivo (Explique)
para aceder ao PASD
de
2.2 Programas de Desenvolvimento
de
de
2.3 Serviços Sociais
 Explique o que são as Unidades Sociais
Expositivo (Explique)
 Fale sobre os outros serviços sociais
Expositivo (Explique)
de
2.4 Programas de Assistência Social da
Saúde
 Fale sobre acção social do sector da Expositivo (Explique)
saúde
2.5 Programas de Acção Social Escolar
 Fale sobre acção social do sector da Expositivo (Explique)
educação
2.6 Os CCPCs na Protecção Social
 Leia a passagem assinalada do Guião Expositivo (Explique)
que identifica a principal acção do CCPC
relacionada com a área da protecção
social
 Faça a actividade A história da ponte
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da
Tempo total
Noções a aprender:
 A Segurança Social Básica inclui Programas de Assistência Social Directa, Programas
de Desenvolvimento, Programas da Assistência Social da Saúde, Programas da
Assistência Social da Educação e Serviços Sociais
 Os Programas de Assistência Social Directa dirigem-se a pessoas em situação de
pobreza extrema e que não tenham capacidade física para trabalhar e incluem o
Programa de Subsídio de Alimentos e o Programa de Apoio Social Directo
 Os Programas de Desenvolvimento são dirigidos a pessoas em situação de pobreza
extrema e que tenham capacidade física para trabalhar e incluem o Programa
Benefício Social pelo Trabalho, o Programa de Geração de Rendimento e o Programa
de Desenvolvimento Comunitário
 Os Serviços Sociais incluem as Unidades Sociais e outros Serviços Sociais
Explique
Neste capítulo iremos falar de alguns programas de acção social dos quais o CCPC se pode
beneficiar ou encaminhar as crianças e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco no sentido
de beneficiarem deles.
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De acordo com a Política de Acção Social, Acção Social é a “intervenção organizada e integrada
visando garantir assistência social e outro tipo de apoio social a indivíduos, grupos sociais e
famílias em situação de pobreza, de modo a melhorar as suas condições de vida e se tornarem
aptos a participar no desenvolvimento global do país, em pleno gozo dos seus direitos sociais
básicos”142
A Estratégia Nacional de Protecção Social prevê quatro níveis de acção social:
Acção Social Directa
Acção Social de Saúde
Acção Social Escolar
Acção Social Produtiva
142
Resolução do Conselho de Ministros nº12/98 de 9 de Abril, Capítulo I, 1.
Página 305 de 453
2.7 Programas de Acção Social Directa
Programas de Assistência Social Directa
Página 306 de 453
Os programas de Assistência Social Directa dirigem-se a pessoas extremamente pobres, sem
capacidade física para trabalhar.143
Programa de Subsídio de Alimentos (PSA)
O que é?
Transferências de valores monetários destinados a atenuar as dificuldades de subsistência de
grupos ou indivíduos indigentes e impedidos temporariamente ou permanentemente de trabalhar.
Para quem é?
Os beneficiários do programa são essencialmente:144
143
Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010
Página 307 de 453
idosos – indivíduos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 55 anos para
mulheres e igual ou superior a 60 anos, para homens, que sejam reconhecidos como
permanentemente incapazes de trabalhar e que vivam sozinhos ou que sejam chefes de
famílias destituídas;
pessoas com deficiência – indivíduos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 18
anos, que sejam reconhecidos como permanentemente incapazes de trabalhar e que
vivam sozinhos ou que sejam chefes de famílias destituídas;
doentes crónicos – indivíduos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos,
que sofram de uma doença crónica reconhecida pelos serviços de saúde (hipertensão
arterial, diabetes, epilepsia, bronquite asmática e insuficiência renal crónica) e que sejam
incapazes de trabalhar e que vivam sozinhos ou que sejam chefes de famílias destituídas
(apesar de nem a tuberculose nem o HIV/SIDA estarem incluídos na prática estão)
mulheres grávidas mal nutridas – mulheres grávidas com problemas nutricionais
associados a factores sociais de risco.
Critérios de Elegibilidade:145
critério etário – 65 anos para idosos e 18 ou mais para portadores de deficiência ou
doentes crónicos;
critério de residência – deve residir no local de pedido da assistência (bairro/aldeia) por
mais de seis meses e ser reconhecido pela estrutura administrativa local.
critério de rendimento – este critério deve ser aplicado para casos em que haja membros
do agregado familiar que trabalhem ou recebam qualquer tipo de pensão. O rendimento per
capita mensal do agregado familiar não deve exceder os 70 meticais. Estes rendimentos
Instituto Nacional de Acção Social, Manual de orientações e procedimentos do PSA, 2004 apud. Soares, Fabio,
Guilherme Hirata & Rafael Perez , Avaliação do Programa de Subsídio de Alimentos (PSA): uma análise do inquérito
de linha de base, Outubro 2009
144
145
Ibid.
Página 308 de 453
devem ser comprovados pela entidade empregadora, e não devem excluir estimativas de
rendimentos sazonais.
critério clínico:
o Pessoas portadoras de deficiência física: amputação ou paralisia de membros
superiores ou inferiores.
o Pessoas portadoras de deficiência sensorial: cegueira bilateral, surdez bilateral,
mudez.
o Doentes crónicos: 1) Hipertensão Arterial superior a 140/95 e sem acesso a
medicação; 2) Epilepsia e sem acesso a medicação; 3) Asma Brônquica; 4)
Insuficiência Renal Crónica e com necessidade de medicação permanente devido
a outra complicações; 5) Diabetes Mellitus.
Requisitos e procedimentos de entrada?
A ligação entre o INAS e os potenciais beneficiários do PSA é feita pelo Permanente, sendo suas
tarefas: a identificação de potenciais beneficiários, participar nas visitas domiciliares e fazer a
divulgação do programa nas comunidades.
A inscrição no PSA faz-se da seguinte forma:
1. as pessoas elegíveis devem apresentar-se ao permanente
2. o permanente, em coordenação com o secretário do bairro, preenche a ficha do inquérito
com as informações sobre o candidato, seu agregado familiar, características
e
condições de habitação de sua casa, sua ocupação e possíveis actividades de
subsistência e rendimento auferido mensalmente.
3. as pessoas elegíveis apresentam:
a. uma fotocópia do bilhete de identidade (ou recibo do bilhete de identidade nos
casos em que este foi feito recentemente) do candidato e dos membros do seu
agregado
b. identificação de deficiência, quando aplicável
Página 309 de 453
c.
certificação do grau de deficiência ou doença crónica realizada pela entidade
médica, quando aplicável
d.
proposta de concessão do subsídio de alimentos
e. boletim de identificação do beneficiário
f.
ficha pré-natal, quando aplicável
4. O permanente envia os formulários preenchidos à delegação do INAS
5. O INAS despacha o processo num máximo de 15 dias
6. Nos caso dos pedidos indeferidos, os permanentes devem explicar as razões em 5 dias.
7. Nos caso de despacho favorável, o permanente indica aos candidatos os procedimentos
a serem seguidos, o montante a receber, a data e o local de pagamento.
8. 10 dias antes do início dos pagamentos, o INAS deverá emitir o cartão de beneficiário
processar e conferir as listas de cada pagamento e enviá-las processadas aos
permanentes e secretários para confirmação dos dados existentes
9. O subsídio deverá ser pago pelo INAS mensalmente.
Valores do PSA
Valor por beneficiário directo: 100 meticais
Valor por beneficiário indirecto (cônjuge, ascendentes do beneficiário ou do cônjuge e
descendentes menores de 18 anos ou incapazes; netos e outros menores cujos pais tenham
falecido e que vivam em comunhão de mesa e habitação - máximo 4 por agregado): 50 meticais
PASD (Programa de Apoio Social Directo)
O que é?
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Apoio material (bens alimentares básicos, material escolar, bens domésticos)
Para quem é?
Os beneficiários do programa podem ser indíviduos, agregados familiares ou instituições de
acolhimento de pessoas vulneráveis.
Requisitos e procedimentos de entrada?
A selecção dos é feita com base numa avaliação caso a caso.
2.8 Programas de Desenvolvimento
Programas de Desenvolvimento
Os programas de Desenvolvimento dirigem-se a pessoas extremamente pobres, com capacidade
física para trabalhar.146
146Ministério
da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010
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Programa Benefício Social pelo Trabalho (PBST)
Oferece oportunidades de emprego por períodos de 18 meses, pelo qual a pessoa recebe um
subsídio mensal
Programa de Geração de Rendimentos (PGR)
Disponibiliza valores monetários ou créditos com o objectivo de serem desenvolvidas
actividades económicas pelos indíviduos ou agregados familiares
Programa de Desenvolvimento Comunitário (PDC)
Doação de fundos à comunidade para construção de infra-estruturas de pequena-escala
Serviços Sociais147
147
Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010
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Unidades Sociais (públicas e privadas)
Unidades de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade como, por exemplo,
infantários, centros de apoio à velhice, centros de trânsito, lares etc
Outros Serviços Sociais (públicos e privados)
Unidades de Acolhimento Institucional de grupos específicos como, por exemplo, centros
infantis, escolinhas comunitárias, centros de acolhimento de crianças e centros comunitários
abertos
2.9 Programas de Assistência Social da Saúde
A Acção Social de Saúde é gerida pelo Ministério da Saúde (MISAU)148
mulheres grávidas e lactantes e crianças com menos de 5 anos de idade e pessoa que sofrem
de determinadas doenças (incluindo tuberculose, lepra, e HIV e SIDA) têm acesso gratuito aos
serviços de saúde
148
Decreto nº85/2009 de 29 de Dezembro, artigo 3 b)
Página 313 de 453
Para alêm desta isenção, o MISAU está em fase de estudo/ de outros programas de Acção Social
tais como: programa de suplementação com micronutrientes para mulheres grávidas, mulheres
lactantes, crianças dos 6 aos 24 meses, adolescentes dos 13 aos 18 anos; programa de
distribuição de “cesto básico” alimentar às pessoas que estejam em tratamento anti-retroviral e
sofram de desnutrição; programa de apoio à maternidade.149
2.10
Programas de Acção Social Escolar
A Acção Social Escolar é gerida pelo Ministério da Educação (MINED)150
O ensino primário não exige pagamento de propinas e os alunos da 1ª à 7ª classe têm
direito a livros escolares gratuitos.151
Programa Escolas Inclusivas que procura facilitar o acesso às escolas pelas crianças,
incluindoas que têm necessidades educativas especiais e/ou têm necessidades
especiais/deficiência
149
Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010
150
Decreto nº85/2009 de 29 de Dezembro, artigo 3 c)
151
Diploma Ministerial de 228/04 de 1 de Dezembro, artigo 1
Página 314 de 453
Projecto de Educação de Surdos que procura aumentar as oportunidades de as crianças
surdas acederem à educação em linguagem de sinais
Internatos e lares para alunos que não têm alojamento a distâncias razoáveis da escola
Programa de fornecimento de lanche escolar para alunos do ensino primário (em vigor
apenas em algumas escolas)
Programa de Educação à Rapariga,
Programa de Saúde Escolar
Programa de Educação Inclusiva
Serviços de Apoio e Aconselhamento Psicológico
Projecto Escolas Amigas da Criança
Programa de alfabetização de adultos
Pergunte
Qual pode ser o papel dos CCPC no âmbito da Protecção Social?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível.
Explique
Página 315 de 453
O Guião identifica como uma das principais acções do CCPC:
Coordenar o apoio às crianças e iniciativas destas com actores dentro e fora da
Comunidade (ex.: INAS, ONG’s, lideres religiosos, Associações, Comités de
Gestão de Riscos, Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social, Serviços
Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, polícia, Educação, vereadores
Municipais, etc), incluindo a herança dos pais, prevenção de violência e
violação dos seus Direitos, acompanhamento na escola, envolvimento em
actividades lúdicas e desportivas;152
Nesses sentido, no âmbito da protecção social, os membros do CCPC podem:
Reunir informação sobre os programas de acção social, de acção social escolar e acção
social de saúde disponíveis na comunidade e fazer a sua divuilgação junto dos membros da
comunidade, em geral e das crianças e famílias vulneráveis, em particular
Apoiar as tarefas do permanente de identificação de potenciais beneficiários, realização das
visitas domiciliares e divulgação do programa de subsídio de alimentos nas comunidades.
Apoiar as famílias no cumprimento dos requisitos obrigratórios de candidatura
Apoiar as famílias no registo de nascimento das crianças e obtenção de bilhete de
identidade dos adultos, se aplicável
Apoiar as famílias na obtenção do atestado de pobreza, que lhes permitirá depois aceder a
outros serviços
Fazer advocacia do direito de acesso aos vários programas por parte das crianças/familias
mais vulneráveis
Denunciar situações de favoritismo ou atribuição incorrecta de subsídiosProposta de
Actividade
Tempo
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children, Outubro 2010, p.14
152
Página 316 de 453
A história da ponte
153
Objectivos: avaliação das reacções perante as mudanças nas comunidades e nas
famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador diz que vai contar uma história ao grupo sobre uma comunidade que foi
afectada por mudanças e pede para pensarem sobre o que a comunidade fez e sobre
o que eles fariam.
2. O formador conta uma história ao grupo: "Esta é a história de uma aldeia que foi
construída na margem de um grande rio. Uma manhã aladeia acordou com os gritos
de pessoas a serem levadas pelas águas do rio. Deram então conta de que o rio tinha
transbordado e destruído a ponte. As pessoas que tinham tentado atravessar o
mesmo estavam a ser levadas pelas águas. A população da vila imediatamente saltou
para a corrente e começou a tirar as pessoas do rio. Um dia, depois de muitos meses
de pessoas a serem levadas pelo rio cada vez que o tentavam atravessar, um jovem
perguntou: «Porque não reconstruímos a ponte?». Algumas pessoas disseram que
estavam muito ocupadas a salvar as pessoas da corrente. Outros disseram que já se
tinham esquecido como era a ponte e que tinham receio de tentar. Outros disseram
ainda que não sabiam construir pontes. E assim as pessoas continuaram a ser
empurradas pelas águas do rio cada vez que o tentavam atravessar"
3. O formador pergunta ao grupo:
•
Que mudança ocorreu nesta comunidade?
• De que forma reagiu esta comunidade?
• Que lições aprendemos desta história sobre como reagimos perante mudanças que
ocorrem na nossa comunidade?
2 min
5 min
10 min
4. O formador pede aos formandos que discutam em pares:
• Houve alturas na sua vida em que se sentiu quase afogado pelos seus problemas?
• Que tipo de pessoas na sua comunidade caiu no rio e se estão a afogar, por
exemplo, aqueles que têm pais ou familiares doentes ou crianças a viverem sózinhas?
5. O formador pede para os formandos partilharem o que discutiram e aprenderam e
para elaborarem em grupo uma lista das crianças, adultos e famílias na sua
comunidade que se estão a afogar.
6. o formador lê a lista em voz alta
7. O formador pede ao grupo que prepare um pequeno teatro sobre uma das famílias
da comunidade da lista que se esteja a afogar (se o grupo for muito grande, divida-o
em sub-grupos)
8. O grupo faz o teatro
153
10 min
5 min
2 min
10 min
15 min
REPSSI, A Jornada da Vida – Seminários Interactivos de Acção Comunitária para apoio às crianças, Manual 2 –
Seminários Interactivos de Acção
Página 317 de 453
9. O formador pede para discutirem:
Qual é o aspecto bom de se pertencer a esta família?
• Qual é o aspecto mais difícil em fazer parte desta família?
• Como pode a comunidade para ajudar esta família?
•
10. O formador termina com a seguinte reflexão: é importante ajudarmos as famílias
que se estão a afogar. Mas a nossa ajuda deve ir para além de tirar as pessoas da
corrente. A nossa ajuda deve também ser construir a ponte para que as pessoas
voltem a atravessar o rio sem serem levadas pela corrente
15 min
3. FAMÍLIAS LIDERADAS POR CRIANÇAS/JOVENS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Famílias Lideradas por Crianças/Jovens
Procedimento
Metodologia
Materiais
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
Manual
Formadores
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Tempo
de
 Fale sobre a problemática das Expositivo (Explique)
crescentes famílias lideradas por
crianças/jovens devido à morte dos seus
pais/cuidadores
Manual
Formadores
de
 Fale das vantagens de manter os Expositivo (Explique)
agregados familiares juntos, mesmo
quando liderados por crianças/jovens
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as questões que podem Expositivo (Explique)
comprometer o nível de cuidados que as
crianças nesta situação recebem
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique)
pode apoiar as famílias lideradas por
crianças/jovens
Manual
Formadores
de
Tempo total
Página 318 de 453
Noções a aprender:
 As famílias lideradas por crianças/jovens são uma realidade crescente nas
comunidades
 As famílias lideradas por crianças/jovens estão numa situação de grande
vulnerabilidade e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da
comunidade, em geral e do CCPC, em particular
Explique
Já vimos anteriormente (Módulo 5) como a doença prolongada ou morte de um ou ambos os pais
da criança têm significativo impacto na vida da criança a nível económico e material, escolar,
psicossocial, da sua saúde e nutrição, ao nível do estigma e discriminação de que podem ser alvo,
vulnerabilidade a todo o tipo de abusos, a exploração sexual e infecção de HIV/SIDA. Uma das
crescentes consequências de tais situações são os agregados familiares liderados por
crianças/jovens.
Estes agregados, praticamente inexistentes há uns tempos atrás, são hoje uma crescente
realidade nas comunidades em virtude dos altos níveis de orfandade causada pelo HIV/SIDA e
outras doenças prolongadas. Tais níveis conduzem progressivamente a um esgotar das
capacidades das famílias alargadas e membros da comunidade em acolher crianças orfãs,
tornando-se comum agregados familiares ficarem sob a responsabilidade da(s) criança(s) mais
velha(s). Estas pressões sobre a família alargada vêm numa altura em que a própria natureza da
família alargada se está a alterar e os seus laços a enfraquecer, particularmente devido a
movimentos migratórios, em particular das zonas rurais para os centros urbanos .154
Help Age International e International HIV/AIDS Alliance, Forgotten Families – Older people as carers of orphans
and vulnerable children, Policy Report, 2003
154
Página 319 de 453
A alternativa de manter os agregados familiares juntos, liderados pela criança ou crianças mais
velhas tem diversas vantagens, nomeadamente:
Evita a separação de irmãos
As crianças mantêm as suas redes de suporte (amigos, comunidade, escola)
As crianças mantêm as suas rotinas
As crianças ficam perto do local onde o pai/mãe/cuidador foi enterrado
Apesar das vantagens, os agregados familiares liderados por crianças/jovens podem comprometer
a qualidade dos cuidados prestados. Algumas questões que se colocam e que precisam de ser
pensadas são:155
Idade – a idade dos irmãos que assumem o cuidado dos irmãos , bem como a idade destes
irmãos afecta a qualidade dos cuidados. O primeiro tem que ter idade e
maturidade suficiente para poder assumir responsabilidade pelos irmãos, os seus
cuidados e prover apoio emocional e sustento financeiro. Por outro lado, quanto
mais novos forem os irmãos que precisam de cuidados, maior o nível de cuidados
de que precisam e responsabilidade que recai sobre o irmão mais velho.
Situação Financeira –
o sustento do agregado deverá ser assegurado, cabendo a
responsabilidade do mesmo ao irmão que assegura o cuidado
dos mais novos.
Situação Legal – a maioria dos agregados liderados por crianças/jovens não pode legalizar
a situação, o que poderá ter implicações ao nível da manutenção da
propriedade após a morte dos pais.
Por outro lado, os riscos de que falámos no módulo 5 aumentam significativamente, bem como a
necessidade de apoio por parte dos membros da comunidade, em geral e dos membros do CCPC,
155
Tear Fund, HIV (VIH) e AIDS (SIDA): Começando a agir, Tear fund, 2005
Página 320 de 453
em particular. As redes sociais e comunitárias ganham uma importância grande, ficando a seu
cargo a orientação e suporte dos agregados liderados por crianças/jovens
Vimos no módulo 5 que acções de apoio às crianças/famílias nesta situação podem ser levadas a
cabo pelos membros do CCPC ao nível do fortalecimento da capacidade das famílias, da
mobilização e apoio de respostas comunitárias e do acesso aos serviços essenciais. De entre as
várias formas de apoio que discutimos, destacam-se especificamente para os agregados
familiares liderados por crianças/jovens:
Realizar visitas domiciliárias e, no decurso destas, dar apoio psicossocial às crianças: falar
com as crianças, ouvi-las e confortá-las
Apoiar o fortalecimento das relações de vizinhança do agregado e sensibilizar os vizinhos
para a necessidade do seu apoio e protecção em relação ao agregado liderado pela
criança/jovem
Apoiar o agregado no acesso aos serviços de saúde e educação
Quando possível, explorar a possibilidade de turnos de cuidados entre os irmãos mais
velhos de forma a que nenhum tenha que deixar a escola
Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA
Explorar oportunidade de capacitação profissional do irmão cuidador
Arranjar maneiras de capacitar o agregado em habilidades domésticas (gestão de dinheiro,
tratar da machamba, cuidar das crianças, tratar da casa)
Apoiar a criança na protecção dos seus direitos de propriedade e no acesso a assistência
legal
Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade
Apoiar o agregado na legalização/formalização da situação (comunicação à Acção Social,
tutela, guarda etc)
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Informar e promover a procura de informação sobre serviços de saúde como os Gabinetes
de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV) e Serviços de Saúde Amigos de
Adolescentes e Jovens (SAAJ)
Advocar pela participação das crianças nas actividades comunitárias e tomada de decisões
comunitárias, em geral, e nas que lhes dizem respeito, em particular
Promoção de encontros entre agregados na mesma situação para que as crianças/jovens
discutam os seus problemas e se sintam acompanhadas
4. FAMÍLIAS LIDERADAS POR IDOSOS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 4 – Famílias Lideradas por Idosos
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Fale sobre a problemática das Expositivo (Explique)
crescentes famílias lideradas por idosos
devido à morte dos seus pais/cuidadores
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as questões que podem Expositivo (Explique)
comprometer o nível de cuidados que as
crianças nesta situação recebem
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique)
pode apoiar as famílias lideradas por
idosos
Manual
Formadores
de
 Explique que as vantagens deste tipo de
agregados são as mesmas que vimos no Expositivo (Explique)
caso das famílias lideradas por
crianças/jovens
Tempo total
Página 322 de 453
Noções a aprender:
 As famílias lideradas por pessoas idosas são uma realidade crescente nas
comunidades
 As famílias lideradas por pessoas idosas estão em situação de maior vulnerabilidade
e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e
do CCPC, em particular
A par do crescente número de agregados liderados por crianças/jovens tem aumentado também
o número de agregados familiares liderados por pessoas idosas. A alternativa de manter os
agregados familiares juntos, sob o cuidado de uma pessoa idosa tem as mesmas vantagens que
vimos anteriormente. As crianças continuam a crescer com a sua família, na sua comunidade,
gozando das mesmas redes de suporte e mantendo as mesmas rotinas.
Mas, também aqui, há algumas questões passíveis de comprometer a qualidade dos cuidados e
que precisam ser pensadas:
Situação Financeira - as pessoas idosas representam uma grande proporção da população
mais pobre o que compromete a sua capacidade de tomar conta
das crianças. Muitas vezes as pessoas idosas são forçadas a
vender
os seus bens para fazer face às despesas,
comprometendo ainda mais a sua estabilidade financeira e a das
crianças 156
Nível de escolaridade/literacia – o facto de, muitas vezes, o nível de escolaridade/literacia
das pessoas idosas ser muito baixo e/ou de só falarem a língua
Help Age International e International HIV/AIDS Alliance, Forgotten Families – Older people as carers of orphans
and vulnerable children, Policy Report, 2003
156
Página 323 de 453
local pode diminuir o acesso a informações sobre prevenção de
HIV/SIDA que precisam ser passadas às crianças157
Capacidade Física – a capacidade física das pessoas de idade avançada, seu estado de
saúde e de mobilidade, pode ter impacto na sua capacidade de
tomar conta das crianças, em particular quando estas são muito
novas ou são portadoras de deficiência.
Os membros do CCPC podem apoiar os agregados liderados por pessoas idosas das seguintes
formas:
Realizar visitas domiciliárias e, no decurso destas, dar apoio psicossocial ao agregado: falar
com as pessoas, ouvi-las e confortá-las
Apoiar o fortalecimento das relações de vizinhança do agregado e sensibilizar os vizinhos
para a necessidade do seu apoio e protecção em relação ao agregado liderado pela pessoa
idosa
Apoiar o agregado no acesso aos serviços de saúde e educação
Informar e promover a procura de informação por parte dos jovens do agregado sobre
serviços de saúde como os Gabinetes de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV) e
Serviços de Saúde Amigos de Adolescentes e Jovens (SAAJ)
Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA
Explorar oportunidade de capacitação profissional das crianças mais velhas
Apoiar o agregado na legalização/formalização da situação (comunicação à Acção Social,
tutela, guarda etc)
157
Ibid
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Promoção do acesso a informação sobre prevenção e cuidados relacionados com o
HIV/SIDA
Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade
Advocar pela participação das pessoas nas actividades comunitárias e tomada de decisões
comunitárias, em geral, e nas que lhes dizem respeito, em particular
Promoção de encontros entre agregados na mesma situação para que as pessoas discutam
os seus problemas e se sintam acompanhadas
5. CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 5 – Famílias Lideradas por Idosos
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
 Recorde a questão de a criança com Expositivo (Explique)
necessidades especiais/deficiência e sua
família precisarem de protecção especial
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os serviços e organizações Expositivo (Explique)
para os quais os membros do CCPC
podem encaminhar as crianças/famílias
nesta situação
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
Página 325 de 453
 As crianças com necessidades especiais e suas famílias precisam de apoio e
protecção especial
 O CCPC pode divulgar e apoiar o acesso das crianças com necessidades especiais e
suas famílias aos programas de apoio existentes
Já vimos como as crianças com necessidades especiais/deficiência são um grupo que precisa de
mais apoio e maior protecção dada a sua vulnerabilidade, pelo menos durante este período da sua
vida (módulo 5). Vimos também como os membros do CCPC podem apoiar na satisfação das
necessidades e superação das suas limitações ao nível físico; como podem promover a sua
aceitação e inclusão na família e na comunidade e como podem prover apoio psicossocial e aliviar
pressões emocionais, bem como combater o seu isolamento e promover a sua valorização.
Uma das tarefas de apoio do CCPC às crianças com necessidades especiais/deficiência é
precisamente a identificação e acesso a serviços e organizações de apoio. O anexo 5 contém uma
lista de organizações e respectivos programas especificamente focados na pessoa portadora de
deficiência que podem ser divulgados pelos membros do CCPC:
6. DOENÇAS CRÓNICAS
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GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 6 – Doenças Crónicas
Procedimento
Metodologia
Apresentação das Noções a Aprender
Expositivo
 Leia aos formandos (ou peça a um dos
formandos para ler) as noções que
deverão aprender no decurso do tema
 Fale
sobre
os
instrumentos Expositivo (Explique)
internacionais e regionais que visam o
combate ao HIV/SIDA e a protecção das
pessoas infectadas ratificados por
Expositivo (Explique)
Moçambique
Materiais
Manual
Formadores
Tempo
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os serviços para os quais os Expositivo (Explique)
membros do CCPC podem encaminhar
as crianças/famílias
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique)
pode apoiar as crianças/jovens e suas
famílias
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as políticas e planos Expositivo (Explique)
nacionais relacionados
de
Tempo total
Noções a aprender:
 As famílias afectadas por doenças crónicas precisam de maior apoio e protecção
 As famílias afectadas por doenças crónicas estão em situação de maior
vulnerabilidade e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da
comunidade, em geral e do CCPC, em particular
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Ja vimos antes como pode ser difícil para a criança viver num agregado familiar em que um ou
ambos os pais sofrem de doença crónica, em particular o HIV/SIDA. Vimos igualmente como
podem ser difíceis as situações em que a própria criança está infectada com HIV/SIDA.
O Governo de Moçambique ratificou diversos instrumentos internacionais e regionais que visam o
combate ao HIV/SIDA e a protecção das pessoas infectadas, nomeadamente:158
Declaração de Compromisso sobre o HIV e SIDA da Sessão Especial da Assembleia Geral
das Nações Unidas (UNGASS), 2001
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, 2001
Declaração de Abuja,
2001, que declara o
HIV uma emergência e afirma o
comprometimento dos chefes de estado africanos em levar a cabo esforços no sentido de
reverter o cenário
Declaração de Maseru, 2003, que afirma o alto comprometimento político relativamente ao
HIV/SIDA, identifica as áreas de prioridade e acção urgentes, incluindo a prevenção do HIV.
Declaração de Maputo, 2005, que reitera a necessidade de aceleração da prevenção do HIV
Declaração de Gaborone sobre o acesso Universal à Prevenção, Tratamento, Cuidados e
Apoio.
Declaração da Década Africana, 1999-2009
Tais compromissos encontram-se reflectidos nas Políticas e Planos Nacionais relacionados,
directa ou indirectamente, com o HIV/SIDA, nomeadamente:
Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA (PEN) I (2000-2002), II (2005-2009) e III
(2010-2014)
Plano Estratégico de Resposta às ITSs e HIV e SIDA no Sector da
158
Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA III (2010-2014)
Página 328 de 453
Plano Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sector da Saúde, 20082015
Plano Nacional de Acção para Crianças Órfãos e Vulneráveis, 2006-2010
Estratégia de Aceleração da Prevenção, 2008
Estratégia Nacional de Resposta ao HIV e SIDA na Função Publica, 2009
Política Nacional de Género e sua Estratégia de Implementação
Planos Sectoriais de resposta ao HIV e SIDA dos Sectores da Educação e Cultura I (20022005) e II (2006-2011), da Agricultura (2007), da Juventude e Desportos, do Interior e
outros.
Iniciativa Presidencial de Combate ao HIV e SIDA, 2006
Existem alguns serviços aos quais os agregados podem recorrer no sentido de obterem a
assistencia de que precisam nestas situações:
Serviços de Saúde Amigos dos Adolescentes e Jovens (SAAJ)
serviços de informaçao e aconselhamento sobre saude sexual e reprodutiva e HIV/SIDA,
especializados para atender jovens entre os 10 e os 24 anos. O SAAJ providencia
aconselhamento por jovens activistas, formados para dar o apoio e informação necessários e
atendimento por técnicos de saúde capacitados para testatagem e tratamento de doenças
simples, bem como fazer o encaminhamento para assistência médica especializada.
Os SAAJ existem em alguns hospitais e centros de saúde em todas as províncias
O SAAJ providencia:
Informação e aconselhamento adequado sobre sexualidade e desenvolvimento da
sexualidade nos jovens
Aconselhamento sobre planeamento familiar e habilidades de negociação com o parceiro
para prática de sexo seguro;
Página 329 de 453
Contracepção e protecção contra a gravidez indesejada, contra as Infecções de
Transmissão Sexual (ITS) e contra o HIV e SIDA;
Informação, diagnóstico e tratamento das ITS;
acompanhamento pré-natal e pós-parto;
orientaçao no caso de gravidez indesejada
Atenção e acompanhamento especializado em relação ao aborto, incluindo diagnóstico e
tratamento de eventuais complicações do aborto;
Serviços de aconselhamento e testagem voluntária (ATV) de HIV/SIDA, incluindo
demonstrações para melhores práticas para a prevenção do HIV e orientação para
tratamento em caso de resultado positivo;
Referência para outros serviços mais especializados ou para técnicos mais diferenciados,
caso necessário
Apoio psicológico de referência.
Localização e contactos
Hospitais e Centros de Saude
escolas
centros de formaçao
Algumas unidades móveis do Instituto de Comunicação Social – em várias províncias – e
do GESOM – em Manica – costumam também disponibilizar SAAJs quando se deslocam às
comunidades.
Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntária
O Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntária (GATV) é um serviço de testagem
aconselhamento sobre HIV/ SIDA. Tambem cobre aconselhamento sobre doenças sexualmente
transmissiveis.
Serviço de atendimento à criança com HIV/SIDA
Página 330 de 453
Atende crianças dos 0-14 anos, ministrando-lhes o TARV pediátrico
As crianças sao referidas pelos Departamentos de Pediatria, Medicina, Maternidade e de outros
serviços do Hospital Central de Maputo, de Unidades de Saúde da perifieria de Maputo e de
outras Províncias.
(Para localização e contactos, consulte a Lista de Agências e Serviços – Anexo 6)
Os membros do CCPC, no decurso do acompanhamento domiciliario das crianças e famílias
nestas situações podem:
promover a ida ao Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV)
promover ida aos Serviços de Saúde Amigos dos Adolescentes e Jovens
alertar para os riscos da transmissão vertical (transmissão de mãe para filho), responsável
pela maioria dos casos de infecção pelo HIV na criança. Fornecer e estimular a procura de
informação sobre o risco e prevenção da transmissão vertical do vírus,
alertar para as potenciais infecções oportunistas na pessoa com HIV/SIDA (infecções
respiratórias, infecções gastrointestinais, infecções da pele, manifestações neurológicas e
neoplasias)
promover o cumprimento do calendário nacional de vacinação das crianças
informar sobre questões nutricionais
quando disponível assegurar que os agregados recebem cuidados domiciliários – apoio
clínico e psicossocial.Para o Seviço Nacional de Saúde sao alvos prioritários dos programas
de cuidados domiciliários:159
o
Órfãos
o
Crianças que vivem em núcleos familiares, cujo chefe é um menor
Macassa, Eugénia, Mboa, Catarina, Santos, Paula, Vaz, Paula Vaz, Manual de tratamento da criança com infecção
pelo HIV, Ministério da Saúde, Direcção Nacional de Assistência Médica, Programa Nacional de Combate às
ITS/HIV/SIDA, 2ª edição, 2009
159
Página 331 de 453
o
Crianças que vivem com cuidadores idosos
o
Crianças que vivem com mães muito jovens e sem apoio
o
Crianças que não podem chegar ao serviço hospitalar
o
Crianças que estão em estádio avançado de doença
o
Crianças que vivem em condições sociais difíceis
o
Crianças que estão em TARV e têm problemas de adesão
Alertar para a importância do Aconselhamento e Testagem (AT) como primeiro passo no
sentido de obter tratamento, apoio psicossocial e informação sobre comportamentos
benéficos e nocivos e mudança de comportamentos.
Alertar para as infecções oportunistas, em particular tuberculose, e importância da
monitorização do estado de saúde
Aconselhar sobre a imperiosa necessidade de seguir os tratamentos
Criar sistemas de encaminhamento dos doentes para os serviços adequados (unidades de
saúde, serviços sociais, programas de apoio alimentar e nutricional, assistência e acesso a
serviços legais, programas de prevenção positiva, programas de planeamento familiar e
outros)160
ANEXO 1 – SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL NACIONAL
O sistema de protecção social em Moçambique está estruturado em três níveis distintos:161
Segurança Social Básica (Ministério da Mulher e da Acção Social)
Segurança Social Obrigatória (Ministério do Trabalho)
Segurança Social Complementar (Vários intervenientes, incluindo o sector privado)
160
Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA III (2010-2014)
161
Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 5
Página 332 de 453
Segurança Social Básica
Sistema gerido pelo Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS)através do Instituto
Nacional de Acção Social (INAS)
Cobre os cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho e sem meios próprios para
satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente:162
Pessoas em situação de pobreza absoluta
Crianças em situação difícil
Idosos em situação de pobreza
Pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza absoluta
Pessoas com doenças crónicas e generativas
Segurança Social Obrigatória
Sistema gerido pelo Ministério das Finanças (Sector Público) e pelo Ministério de Trabalho
(Sector Privado).
Cobre os funcionários do sector público e do sector privado.163
Segurança Social Complementar
Este sistema será gerido por uma entidade de carácter privado ou público a ser criado.
Cobre, facultativamente, as pessoas inscritas no sistema de segurança social obrigatória,
servindo para reforçar as prestações desta164
162
Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 7
163
Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 14, 1.
164
Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 31e artº 32
Página 333 de 453
Página 334 de 453
ANEXO 2 - PROGRAMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL
Página 335 de 453
ANEXO 3 – ACÇÃO SOCIAL (segundo a Estratégia Nacional de Segurança Social)
ANEXO 4 – ACÇÃO SOCIAL DIRECTA
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ANEXO 5 - LISTA DE ORGANIZAÇÔES E PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA COM
NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA
ANEXO 6 - LISTA DE ORGANIZAÇÔES E PROGRAMAS DE APOIO À SAÚDE SEXUAL E
REPRODUTIVA
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ADENDA AO MÓDULO 8 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo,
finjam ser um CCPC. Os formandos devem considerar-se um comité e pensar nos
conteúdos e fazer as actividades propostas como tal.
Dependendo da dimensão do grupo, pode dividi-lo em subgrupos.
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MÓDULO 8 – ACOMPANHAMENTO BASEADO NA COMUNIDADE
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Tempo
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
Acompanhamento baseado na comunidade (Introdução)
Expositivo (Explique)
TEMA 1 – Mapeamento dos Recursos da Comunidade
Expositivo (Explique)
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Actividades
(Dinâmica
de
Aprendizagem)
Chuva de Ideias
TEMA 2 – Mapeamento dos recursos do CCPC (Gestão e Expositivo (Explique)
Organização Interna)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
TEMA 3 – Acompanhamento baseado na Comunidade
Expositivo (Explique)
3.1 Identificação e Selecção dos Beneficiários
Interrogativo
3.2 Avaliação e Planeamento
(Pergunte/Ouça)
3.3 Encaminhamento e Seguimento
Discussão de Casos
3.4 Registo e Relatório
Actividades
(Dinâmica
de
Aprendizagem)
TEMA 4 – Ligação às várias vertentes e níveis do Sistema Expositivo (Explique)
Nacional de Protecção da Criança
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
TEMA 5 – Promoção da Participação da Criança e do Expositivo (Explique)
Jovem
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
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TEMA 6 – Definição dos Papéis, Responsabilidades e Expositivo (Explique)
Limites dos membros do CCPC
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem)
Objectivos

Familiarizar o Formando com o processo de acompanhamento de casos na
comunidade
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Ser capazes de fazer um mapeamento dos recursos externos ao comité, dentro e fora
da comunidade
2. Ser capazes de fazer um mapeamento dos recursos internos do comité
3. Perceber o processo de acompanhamento de casos na comunidade
4. Perceber a importância da participação das crianças e jovens nos CCPCs
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior
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GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Materiais
 Explique que o acompanhamento de Expositivo (Explique)
casos faz parte do trabalho do CCPC
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como o CCPC é, muitas Expositivo (Explique)
vezes, o primeiro a ter conhecimento das
situações de risco e vulnerabilidade e
como é capaz de providenciar um
número grande de soluções
Manual
Formadores
de
Tempo total
Tempo
5 min
Explique
O acompanhamento de casos faz parte do trabalho do CCPC na sua tarefa de protecção da
criança e sua família. Pela sua proximidade das crianças/famílias e por serem parte integrante da
sua comunidade, os CCPC são frequentemente o primeiro organismo a ter conhecimento de
situações de vulnerabilidade e risco. São também capazes de providenciar um largo espectro de
suporte emocional, material e prático e mobilizar os recursos adequados dentro e fora da
comunidade, sendo, portanto, importante que assumam este papel de acompanhamento de casos.
Page 341 of 453
1. MAPEAMENTO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Mapeamento dos Recursos da Comunidade
Procedimento
Metodologia
Materiais
Expositivo
Tempo
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os diferentes tipos de Expositivo (Explique)
recursos: baseados na terra, baseados
nas instituições formais e informais,
baseados nos recursos humanos e
outros
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos a quem as Interrogativo
crianças e famílias podem recorrer (Pergunte/Ouça)
quando estão em situação de
vulnerabilidade/risco
Manual
Formadores
de
 Faça a actividade Mapa do que temos
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores
Interrogativo
 Explore com os formandos quais são os
(Pergunte/Ouça)
recursos que faltam na comunidade
de
 Faça a actividade Mapa do que Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
precisamos
material
actividade
Chuva de Ideias
Manual
 Faça os formandos explorarem a
Formadores
questão da mobilização dos recursos
de
 Leia a passagem do Guião indicada
 Explique que, depois de terem sido Expositivo (Explique)
identificados as vulnerabilidades e riscos
que podem afectar as crianças, nos
módulos 3 e 4, irão agora falar sobre as
soluções (recursos) que existem na
comunidade
 Leia a passagem do Guião indicada que
fala sobre a questão da coordenação
entre o CCPC e as várias organizações
dentro da comunidade
Expositivo
Page 342 of 453
Manual
Formadores
de
da
de
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
de Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
material
actividade
de
 Explique que o CCPC pode fazer um
plano de comunicação e coordenação
com estas organizações dentro da
comunidade
 Faça
a
actividade
Plano
Comunicação e Coordenação
da
Tempo total
Noções a aprender:
 A comunidade tem muitos recursos que o CCPC pode utilizar no seu trabalho de
protecção da criança
 A identificação dos recursos e a comunicação e coordenação entre o CCPC e estes
optimiza o uso dos recursos
Nota ao Formador:
Para este módulo e actividade proposta, o formador deverá ter feito um trabalho prévio de
identificação dos recursos relativos à protecção da criança e da família existentes na
comunidade, de forma a garantir que nenhum recurso fica por mapear.
Explique
Page 343 of 453
O Guião identifica como objectivo geral do CCPC:
Mobilizar os membros da comunidade, incluindo as próprias crianças, para a
identificação dos problemas que afectam as crianças e as respectivas soluções
dentro e fora da comunidade.165
Já identificámos antes (Módulo 3 e 4) quais são os problemas que afectam as crianças – as
vulnerabilidades e os riscos. Agora vamos identificar quais são as soluções que existem dentro da
comunidade, os recursos que existem na comunidade que podem ajudar a proteger as famílias e
crianças
Os recursos podem ser166
baseados na terra, como terrenos, jardins, florestas, fontes de alimentos
baseados em instituições (formais) como escolas, clínicas, igrejas, unidades de saúde, outras
organizações e OCBs;
baseados em instituições (informais), como conselhos, grupos organizados na comunidade,
lideranças comunitárias e religiosas
baseados em recursos humanos, como avós, tias, outros parentes, vizinhos, enfermeiras,
agentes de saúde, médicos tradicionais
e outros recursos, como áreas de lazer, campo de desportos, grupo cultural e de dança
Pergunte
Quais são os lugares ou pessoas a quem as crianças e famílias podem recorrer quando estão a
sofrer uma situação de abuso ou de vulnerabilidade?
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
166 Retirado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às
Crianças Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009
165
Page 344 of 453
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível.
Proposta de Actividade
Mapa do que temos
Tempo
Objectivos: mapear os recursos que existem na comunidade para responder ao
abuso e vulnerabilidade de crianças e suas famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e
marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode
ser feito na terra.
Desenvolvimento:
1. O formador explica que vão fazer um mapa dos recursos da comunidade
identificados anteriormente
2. O formador pede que desenhem na folha de papel grande a sua comunidade
3. o formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos,
cores ou palavras) os recursos que foram identificados
4. O formador cola o mapa na parede
5 min
10 min
5 min
2 min
Pergunte
Que recursos faltam na comunidade?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível.
Proposta de Actividade
Tempo
Page 345 of 453
Mapa do que precisamos
Objectivos: identificar os recursos necessários na comunidade para responder
ao abuso e vulnerabilidade de crianças e suas famílias
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e
marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode
ser feito na terra.
Desenvolvimento:
1. O formador explica que vão fazer um mapa dos recursos ideais da
comunidade identificados anteriormente
2. O formador pede que desenhem de novo numa folha de papel grande a sua
comunidade
3. O formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos,
cores ou palavras) os recursos que foram identificados como necessários para
garantoir a protecção da criança/família relativamente a situações de
risco/vulnerabilidade
4. O formador cola o mapa na parede, ao lado do mapa dos recursos existentes
5 min
10 min
5 min
2 min
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que discutam em grupo:
O que a comunidade pode fazer para mobilizar esses recursos?
O que o CCPC pode fazer para mobilizar a comunidade nesse sentido?
O que o CCPC pode fazer para mobilizar os recursos?
No final desenhe uma ponte em outra folha de papel que ligue o mapa dos recursos da
comunidade ao mapa dos recursos ideiais e peça aos formandos para irem dizendo algumas das
ideias que resultaram da chuva de ideias. Registe as ideias ao longo da ponte
Explique
Page 346 of 453
Quanto mais o CCPC estiver em contacto e coordenar as suas acções com os serviços e
autoridades que existem na comunidade, melhor uso fará desses recursos.
O Guião identifica como acções possíveis de comunicação e coordenação dentro da comunidade:
c) Coordenação com os membros do Conselho de Escola, para a
integração das crianças em idade escolar identificadas na comunidade
e acompanhamento escolar dos mesmas;
d) Coordenação com os membros dos Conselhos de Líderes
Comunitários em Saúde (onde existam) para melhorar o acesso das
Crianças Vulneráveis à educação sanitária, assistência médica e
medicamentosa;
e) Coordenação com os membros do Policiamento Comunitário e
Tribunal Comunitário, para permitir o acesso das crianças vulneráveis à
protecção contra todas formas de violência e abuso, incluindo a
expropriação dos bens;
f) Coordenação com os membros do Conselho Consultivo dentro da sua
localidade, para permitir que os assuntos ligados aos Direitos e
Protecção da Criança estejam reflectidos na agenda dos Conselhos
Consultivos.167
167
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
Page 347 of 453
Õs membros do CCPC podem fazer um plano de como irão fazer esta coordenação. Pode ser
através de reuniões periódicas com estas pessoas, pode ser tornando-as membros do CCPC,
pode ser convidando estas pessoas para reuniões do CCPC e participando de determinadas
reuniões destes orgãos. Importante é fazer um plano e procurar cumpri-lo.
Proposta de Actividade
Plano de Comunicação e Coordenação
Tempo
Objectivos: elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços
e autoridades dentro da comunidade
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel e marcador ou lápis. Cópia do Guião, se disponíveis,
para referência.
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em subgrupos (dependendo do número de
formandos)
5 min
2.O formador explica que cada subgrupo deverá elaborar um plano de
comunicação e coordenação com os serviços e autoridades dentro da
comunidade, com base na matéria descrita anteriormente
15 min
3. Cada subgrupo escolhe um orador que irá apresentar o plano do seu grupo
15 min
4. Os subgrupos escolhem uma pessoa que ficará encarregada de escrever o
Plano de Comunicação e Coordenação final. Os formandos discutem os vários
planos apresentados e acordam um Plano que inclua as sugestões eleitas como
as melhores
15 min
2. MAPEAMENTO DOS RECURSOS DO CCPC (GESTÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNA)
Page 348 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Mapeamento dos Recursos do CCPC (Gestão e Organização
Interna)
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Leia (ou peça aos formandos para lerem) Expositivo
a Breve Descrição das Actividades dos
Elementos da Estrutura do Comité do
Guião (opcional)
Manual
de
Formadores, Guião
 Explique que é importante que o CCPC Expositivo (Explique)
concorde numa estrutura organizativa
Manual
Formadores
de
 Faça a actividade Modelo Organizativo e Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
de Gestão do CCPC
material
actividade
de
da
Tempo total
Noções a aprender:
 O próprio CCPC tem muitos recursos que pode utilizar no seu trabalho de protecção
da criança
 É importante que o CCPC concorde numa estrutura de organização e gestão do
comité
 As funções e tarefas dos membros do CCPC devem ser acordados com base nas
qualidades pessoais e aptidões de cada membro
Explique
Page 349 of 453
O Guião descreve detalhadamente como pode ser a estrutura dos CCPC e sugere
actividades para o Grupo de Gestão, os Grupos de Trabalho e o Grupo de Crianças.
Nota ao Formador:
Dependendo do tempo disponível, o formador pode, neste momento, ler (ou pedir aos
formandos para ler) a Breve Descrição das Actividades dos Elementos da Estrutura do
Comité do Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités
Comunitários de Protecção da Criança
É importante que o CCPC elabore e concorde numa estrutura organizativa, identificando os papeís
e tarefas, de acordo com as capacidades e mais-valias de cada um dos membros.
Proposta de Actividade
Modelo Organizativo e de Gestão
Tempo
Objectivos: elaborar um modelo organizativo e de gestão do CCPC e distribuir
tarefas pelos seus membros
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
1. O formador explica ao grupo (ou subgrupos) que vão elaborar um modelo
organizativo e de gestão do seu CCPC e definir as tarefas dos seus membros
5 min
2. Os formador pede para os membros pensarem e discutirem numa proposta de
como o seu CCPC pode ser estruturado e gerido.
15 min
3. Quando o(s) grupo(s) acabar(em) o formador pede que os formadores
atribuam funções e identifiquem tarefas para cada um dos membros. A atribuição
de funções e tarefas deve ser justificada com três características e/ou aptidões
dos membros. Por exemplo: a Rosa fica no grupo de trabalho porque é boa
comunicadora, tem jeito com crianças e é boa observadora
20 min
4. No caso de serem vários grupos, cada grupo escolhe um orador que
apresentará a Estrutura organizativa e de gestão do CCPC aos outros grupos
10 min
5.Formandos e formador discutem a(s) Estrutura(s) organizativa(s) e de gestão
proposta(s)
10 min
Page 350 of 453
3. ACOMPANHAMENTO BASEADO NA COMUNIDADE
Page 351 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Acompanhamento baseado na Comunidade
Procedimento
Metodologia
Materiais
 Faça o resumo do processo de Expositivo (Explique)
acompanhamento de casos identificação
e selecção dos beneficiários, avaliação
inicial de necessidades, plano de
intervenção, avaliações regulares e
plano final
Tempo
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos as maneiras Interrogativo
como a selecção dos beneficiários pode (Pergunte/Ouça)
ser feita
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os dois tipos de situação com Expositivo (Explique)
que o CCPC se pode deparar –
situações que exigem acção imediata e
situações que permitem uma acção mais
Manual
Formadores
de
3.1 Identificação
Beneficiários
e
Selecção
dos
 Explique que o CCPC deve procurar Expositivo (Explique)
responder às situações de maior
vulnerabilidade e/ou risco, por isso vai
ter que identificar e seleccionar as
crianças/famílias com quem vão
trabalhar
Identificação
 Desenhe ou mostre a primeira parte do Expositivo (Explique)
esquema Processo de Acompanhamento
de Casos: Reporte
 Explique que a identificação dos Expositivo (Explique)
beneficiários pode vir de reporte do
próprio, de membros do CCPC ou de
outros
Selecção
 Explique que a selecção dos Expositivo (Explique)
beneficiários pode ser feita de muitas
maneiras mas o que é importante é que
o CCPC acorde na maneira como ela vai
ser feita
Page 352 of 453
planeada. O primeiro não exige selecção
mas o segundo sim.
 Fale sobre as formas possíveis de fazer Expositivo (Explique)
a selecção (critérios de selecção e modo
de selecção)
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos o processo Discussão de Casos
de selecção, através da discussão de
casos práticos
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explique que o mapa das necessidades Expositivo (Explique)
básicas é feito através de uma avaliação
inicial
Manual
Formadores
de
 Explique que uma das maneiras de fazer Expositivo (Explique)
esta avaliação inicial é usando o Índice
do Estado da Criança
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a ferramenta Índice do Expositivo (Explique)
Estado da Criança
Manual
de
Formadores com
recurso ao anexo 1
do módulo
Manual
de
Formadores com
recurso ao anexo 4
e 5 do módulo
3.2 Avaliação e Planeamento
 Desenhe ou mostre a segunda parte do Expositivo (Explique)
esquema Processo de Acompanhamento
de Casos: Avaliação e Planeamento
Avaliação
 Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo
fala da elaboração e actualização do
mapa das necessidades básicas da
criança
 Fale sobre outras ferramentas de Expositivo (Explique)
avaliação: o Mapa de Cuidados
Parentais (para comunidades com baixo
grau de literacia) e a Ficha Individual da
Handicap
(para
crianças
com
necessidades especiais/deficiência)
Plano de Intervenção
 Explique que, reunida a informação Expositivo (Explique)
relevante através da avaliação inicial,
deve ser elaborado um Plano de
Intervenção
Page 353 of 453
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
 Fale sobre o Plano de Intervenção
 Faça a actividade Plano de Intervenção
Manual
Formadores
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
material
actividade
Avaliações Regulares
 Fale sobre como o mapa das Expositivo (Explique)
necessidades deve ser actualizado com
informação recolhida nas avaliações
regulares
de
de
da
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo (Explique)
fala das áreas nas quais o CCPC pode
procurar assegurar o acesso por parte
das crianças em situação de
risco/vulnerabilidade
Manual
Formadores
de
 Explique que o Plano de Intervenção Expositivo (Explique)
pode
consistir
ou
incluir
o
encaminhamento para determinados
serviços
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explique que o Plano de Intervenção Expositivo (Explique)
pode ser reavaliado com base na
actualização do mapa de necessidades
3.3 Encaminhamento e Seguimento
 Desenhe ou mostre a terceira parte do Expositivo (Explique)
esquema Processo de Acompanhamento
de Casos: Acção e Seguimento
 Enuncie (leia) os serviços possíveis
Expositivo
 Explique que o CCPC pode elaborar Expositivo (Explique)
uma Ficha de Encaminhamento que
contenha a informação relevante e
facilite o processo
 Fale da importância de continuar a Expositivo (Explique)
acompanhar
o
caso
após
o
encaminhamento no sentido de garantir
o acesso ao serviço por parte da
criança/família
Page 354 of 453
de
 Faça
a
actividade
Encaminhamento
 Fale sobre o Plano Final
Ficha
de Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem)
Formadores,
material
actividade
Expositivo (Explique) Manual
Formadores
de
da
de
3.4 Registo e Relatório
 Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo
fala do levantamento e organização da
informação relativa às crianças/famílias
em situação de risco/vulnerabilidade
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as vantagens do registo da Expositivo (Explique)
informação relativa à situação das
crianças/famílias e à intervenção do
CCPC
Manual
Formadores
de
 Explique que o registo pode ser feito Expositivo (Explique)
através da criação de Pastas da Família,
do Registo de Casos e da elaboração de
Relatórios
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Pastas da Família
 Explique o que são as Pastas de Família Expositivo (Explique)
e os tipos de dados que podem incluir
Manual
de
Formadores
Actividade (Dinâmica Manual
de
 Faça a actividade Ficha da Família
de Aprendizagem)
Formadores com
recurso aos anexos
7 e 8 do módulo
de
 Explique como pode ser feito o registo Expositivo (Explique) Manual
Formadores
com
das visitas domiciliárias
recurso ao anexo 9
 Explique o que são as Fichas da Família
Expositivo (Explique)
Registo de Casos
Expositivo (Explique)
 Explique como pode ser feito o registo
dos casos a que o CCPC dá seguimento
Relatório
Expositivo (Explique)
 Refira a importância de fazer relatórios
periódicos
Tempo total
Page 355 of 453
Manual
de
Formadores com
recurso aos anexos
12 e 13
Manual
de
Formadores
Noções a aprender:
 O acompanhamento de casos na comunidade envolve diversos momentos:
identificação e selecção de beneficiários, avaliação inicial, plano de intervenção,
avaliações regulares, plano final
 É importante estabelecer critérios de selcção de beneficiários
 Na avaliação das necessidades da criança/família, o CCPC pode recorrer a
ferramentas como o Indíce do Estado da Criança e o Mapa de Cuidados Parentais
 O plano de intervenção deve ser discutido e acordado pelos membros do CCPC, com
base na informação recolhida sobre a situação da criança/família
 O registo e relatório são parte importante do processo de acompanhamento de
casos quer para o próprio trabalho do CCPC, quer para o reporte a outras
organizações e governo
Explique
O acompanhamento de casos começa com a identificação e selecção dos beneficiários a partir de
uma Avaliação Inicial de necessidades que ajuda a determinar o nível de risco ou
vulnerabilidade. Com base nas necessidades identificadas, desenvolve-se o Plano de
Intervenção com as famílias. Ao longo do tempo e através das visitas domiciliárias fazem-se
Avaliações Regulares que servem para actualizar o plano à situação e necessidades da
criança/família. A partir de determinada altura, algumas crianças/famílias chegarão a uma situação
em que não precisam mais de apoio e faz-se um Plano Final (que pode implicar seguimento ou
não).
O acompanhamento de casos na comunidade pelo CCPC não quer dizer que é este que vai
satisfazer todas as necessidades identificadas da criança/família. Mas implica fazer a avaliação
contínua dessas necessidades, elaborar e seguir um Plano de Intervenção para responder a essas
necessidades e proteger as crianças/famílias.
Page 356 of 453
3.3 Identificação e Selecção dos Beneficiários
Explique
Os recursos materiais e humanos são sempre limitados por isso o CCPC deverá procurar
responder à necessidades das crianças e famílias em maior situação de vulnerabilidade ou de
risco.
REPORTE
Nota ao Formador:
Pode mostrar ou desenhar a seguinte imagem que vai sendo aumentada/revelada ao longo do
capítulo até que o formando poderá visualizar todo o processo de acompanhamento de casos:
A identificação dos potenciais beneficiários (crianças e famílias que precisam do apoio do CCPC)
pode vir de reporte:



Do próprio
Dos membros do CCPC
De outros
 indicação do líder comunitário
 indicação da linha Fala Criança
 indicação do Grupo de Crianças (se houver) ou indicação de crianças da comunidade
 indicação de vizinhos, amigos, familiares
SELECÇÃO
Page 357 of 453
A selecção dos beneficiários pode ser feita de muitas maneiras mas os membros do CCPC
devem acordar entre si como esta será feita.
Pergunte
De que maneira acham que podemos escolher as crianças e famílias que vão ser apoiadas pelo
CCPC?
Ouça
Ouça as respostas.
Explique
Com base nas respostas obtidas
Há dois tipos de situações com as quais os membros do CCPC se podem deparar:

Situações de risco imediato ou vulnerabilidade extrema que exigem uma acção imediata

Situações de risco ou vulnerabilidade que permitem uma acção mais planificada
Nas situações de risco imediato ou vulnerabilidade extrema não há necessidade de selecção.
A situação é aqui e agora e a sua gravidade exige que o CCPC intervenha. Mas devem ter na
mesma alguma planificação. Se não for possível os membros do CCPC se encontrarem todos
para discutir que acções deverão ser levadas a cabo, pelo menos dois ou três membros devem
discutir a situação e apoiar-se entre si na decisão do curso a seguir.
Page 358 of 453
Nas situações de risco ou vulnerabilidade que permitem uma acção mais planificada, os
membros poderão fazer uma selecção das crianças e famílias que irão apoiar.
O CCPC pode:
Decidir sobre um número específico de crianças/famílias que pode apoiar
pode decidir que cada membro ou cada grupo de trabalho pode apoiar um
número de crianças/famílias;
pode decidir que o CCPC pode aceitar um número de crianças/famílias que
depois serão apoiadas pelos membros com maior disponibilidade;
pode decidir que o CCPC aceitará um número de crianças por zona geográfica
Escolher uma maneira de decidir sobre que crianças/famílias pode apoiar
pode decidir que o CCPC terá reuniões mensais onde discutirá novos casos que
tenham sido reportados ou identificados;
pode decidir que o CCPC se reunirá para discutir cada novo caso que tenha sido
reportado ou identificado
Discussão de Casos
Peça aos formandos para discutirem entre eles (ou em pequenos grupos) os quatro
casos apresentados:
 todos os casos são casos para o comité?
 que tipos de reporte encontramos nestes casos?
 como pode ser feita a selecção dos casos a apoiar? Como priorizar?
 como podem ser tomadas decisões quanto ao que fazer?
Casos para Discussão
Conte aos formandos
ou peça voluntários
Page 359 of 453
para
lerem
seguintes casos:
os
Caso nº1
Uma das crianças do Grupo das crianças do CCPC reporta este caso ao comité:
Uma colega da escola, Valentina, de 8 anos, não tem ido à escola. Duas amigas foram visitá-la e
descobriram que estava doente na cama. Perguntaram-lhe se tinha ido ao hospital e ela disse que
não pois a mãe não consegue dinheiro para o transporte e para o tratamento.
Caso nº2
O membro do Comité soube da situação de uma família vizinha que resolve trazer para o CCPC:
Teodomiro era casado com duas mulheres e batia nelas quando bebia. Depois de uma noite de
violência, uma das mulheres fugiu e deixou as suas três crianças com o pai e a outra mulher e as
duas crianças desta mulher. Com o tempo os vizinhos começaram a notar que as três crianças
eram tratadas de maneira pior que as outras. Começaram a faltar muito à escola pois tinham de ir
buscar água e trabalhar na machamba muitas horas. Emagreceram bastante e pareciam fracas.
Uma das crianças queixou-se aos vizinhos que a madrasta lhes batia, às vezes sem razão
nenhuma. A criança mais velha, um rapaz, fugiu de casa e ninguém sabia onde ele estava.
Caso nº3
Uma vóvó vai ter com um membro do Comité e conta a sua história:
A sua filha morreu recentemente e deixou duas crianças de 5 e 2 anos orfãs. As crianças vieram
viver com a avó que já tomava conta de dois netos de 8 e 7 anos. A criança de 5 anos teve uma
infecção numa perna quando era pequena e esta teve que ser amputada. A menina tem muito
pouca mobilidade e a avó não consegue ajudá-la porque está a ficar muito pesada. A única fonte
de sustento da família é uma machamba mas até isso está a falhar porque a avó tem cada vez
menos força e tempo para tratar da machamba. A avó está desesperada e não sabe o que fazer
por isso pede ajuda ao comité.
Caso nº4
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Nélia e a sua amiga vão a casa de um dos membros do Comité contar o que aconteceu a Nélia no
dia anterior:
Nélia tem 12 anos e costuma ir e vir da escola sozinha pois mora um pouco afastada. No dia
anterior, um irmão da mãe disse que queria fazer-lhe companhia no caminho para casa pois ia
ficar uns dias com a irmã. No meio do caminho tinha-a violado. Nélia estava muito nervosa e
chorava muito. Não tinha contado nada a ninguém porque o tio lhe tinha dito que ninguém ia
acreditar nela e que ia ficar lá em casa para a manter debaixo de olho. Desde ontem que Nélia
tinha muitas dores e estava com medo que o tio lhe tivesse pegado alguma doença. Nessa manhã
a sua amiga tinha-a encontrado a chorar e Nélia acabou por contar-lhe o que tinha acontecido e
ela convenceu-a a procurar o apoio do comité. Nélia dizia que não queria voltar para casa pois o
tio estava lá e ela tinha medo que ele lhe voltasse a fazer a mesma coisa.
3.4 Avaliação e Planeamento
Nota ao Formador:
Pode mostrar ou desenhar a segunda parte da imagem do processo de acompanhamento de casos
que vai sendo aumentada/revelada ao longo do capítulo até que o formando poderá visualizar
todo o processo de acompanhamento de casos:
Page 361 of 453
AVALIAÇÃO
Explique
Entre as principais acções dos CCPC identificadas no Guião, estão:
b) Elaborar e actualizar o mapa das necessidades básicas da criança;168
A elaboração do mapa das necessidades básicas da criança faz-se através da Avaliação Inicial.
A Avaliação Inicial pode ser feita na primeira visita domiciliária e reúne informação sobre os riscos
e vulnerabilidades que a afectam a criança/família e identifica quais as necessidades prioritárias.
Uma das maneiras de fazer a avaliação das necessidades é usando o Indíce do Estado da
Criança (IEC) que permite avaliar o bem-estar da criança. (anexo 1 e 2).
Esta ferramenta avalia 12 áreas da vida da criança, numa escala de 0 a 4:
1 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1a. Segurança alimentar
1b. Nutrição & Crescimento
2 – ABRIGO E CUIDADOS
2a. Abrigo
168
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
Page 362 of 453
2b. Cuidados
3 – PROTECÇÃO
3a. Abuso e Exploracção
3b. Protecção Legal
4 – SAÚDE
4a. Bem estar
4b. Serviços de Saúde
5 – APOIO PSICOSSOCIAL
5a. Saúde Emocional
5b. Comportamento Social
6 – EDUCAÇÃO E FORMACÃO DE HABILIDADES
6a. Desempenho
6b. Educação/Trabalho
O membro do CCPC, através da sua conversa com os pais/cuidadores e com a criança e através
das suas observações, preenche o Registo do Estado da Criança. O CCPC ou o membro do
CCPC decide de quanto em quanto tempo usará o IEC: todos os meses, ou de dois em dois
meses ou três em três meses ou outro. Desta forma, é possivel avaliar o progresso da criança à
medida que o Plano de Intervenção é implementado.
O IEC também pode ser usado para ajudar na selecção dos beneficiários pois permite ver quais
são as crianças/famílias que estão maior situação de risco e/ou vulnerabilidade.
Na elaboração do mapa das necessidades básicas o membro que não saiba ler/escrever pode
usar a versão pictórica do IEC (anexo 3). Outra maneira possível é o membro responsável pela
coordenação do apio à família recolher a informação sem a registar e mais tarde esta ser
registada por outro membro do CCPC que saiba ler/escrever.
Outra ferramenta popular, particularmente em comunidades com baixo grau de literacia, é o Mapa
de Cuidados Parentais desenvolvido pelo Project Hope (anexo 4).
No caso de haver na família crianças com necessidades especiais/deficiência, o CCPC pode
utilizar a Ficha Individual desenvolvida pela HANDICAP International (anexo 5).
Page 363 of 453
Plano de Intervenção
Quando o membro do CCPC reúne informação que lhe permite perceber a situação da
criança/família, juntamente com outros membros do CCPC, pensa num Plano de Intervenção que
visa reduzir a situação de risco e/ou vulnerabilidade da criança/família.
O Plano de Intervenção pode incluir vários caminhos para a satisfação das necessidades da
criança/família e redução do nível de risco/vulnerabilidade:

Acção Imediata para protecção da criança

Mediação com a família/comunidade

Encaminhamento para serviços
O Plano de Intervenção pode ainda incluir

De quanto em quanto tempo a família deve ser visitada (famílias mais vulneráveis ou em
maior risco devem ser visitadas mais frequentemente)

De quanto em quanto tempo se fará a actualização do mapa das necessidades da
criança/família
Proposta de Actividade
Plano de Intervenção
Tempo
Objectivos: elaborar um Plano de Intervenção
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão elaborar um Plano de
Intervenção para um dos casos do "seu comité"
2. Os formador distribui pelos subgrupos (ou pede que escolham de entre) os 4
casos apresentados anteriormente. Se for um só grupo, o formador pede ao
grupo que faça um Plano de Intervenção para dois dos casos
3. Os formandos elaboram um plano de acção para o caso atribuído ou escolhido
15 min
20 min
4. Os formandos apresentam o plano de acção que elaboraram
10 min
5.Formandos e formador discutem os Planos de Intervenção propostos
10 min
O anexo 6 contém um exemplo de formulário de Plano de Intervenção.
Page 364 of 453
5 min
Avaliações Regulares
A actualização do mapa das necessidades será feita através das avaliações regulares. Esta
avaliação pode ser feita através das observações e informação recolhida no decurso das visitas
domiciliárias, através da aplicação do IEC ou outra ferramenta de avaliação das necessidades e
de informação recebida de serviços a que a criança/família tenha sido encaminhada.
Com base na actualização do mapa das necessidades, o Plano de Intervenção poderá ser
reavaliado.
3.5 Encaminhamento e Seguimento
Nota ao Formador:
Pode mostrar ou desenhar a terceira parte da imagem do processo de acompanhamento
de casos permitindo que o formando visualize todo o processo de acompanhamento de
casos:
Page 365 of 453
Explique
O Guião refere como áreas nas quais o CCCP pode procurar assegurar o acesso por
parte das crianças aos serviços sociais básicos previstos no PACOV:
(i) Saúde e Educação Nutricional,
(ii) Protecção e apoio psicossocial,
Page 366 of 453
(ii) Fortalecimento económico e habitação. 169
Com base no mapa das necessidades obtido através da Avaliação Inicial e Avaliação Regulares,
pode ser determinado como acção do Plano de Intervenção o encaminhamento do caso para
acesso a determinados serviços, tais como:
Serviços de Registo (para registo das crianças ou obtenção de documentos de identificação)
Acção Social (para acesso a PSA ou outros subsídios)
Saúde (postos de saúde, hospitais, Equipas de Cuidados Domiciliários, Serviços de Saúde
Amigos dos Adolescentes e Jovens, Gabinetes de Aconselhamento e Testagem Voluntária )
Educação e Formação
Comités Comunitários (outros comités existentes nas comunidades)
Instância Jurídicas/Polícia (IPAJ, esquadras, Gabinete de Atendimento à Muher e à Criança)
Apoio Psicossocial
O CCPC pode elaborar uma Ficha de Encaminhamento que reúna alguma informação da
criança/família para facilitar o processo de encaminhamento.
Quando se encaminha a criança/família para um serviço, o CCPC pode apoiar fazendo o
seguimento do caso. Muitas vezes os casos ficam “parados” numa secretária e a família pode
precisar de apoio para garantir que o caso recebe a atenção adequada. Um caso só fecha quando
se garantiu que todo o possível foi feito para a criança/família receber o apoio que foi identificado
como necessário. O progresso do encaminhamento para os serviços pode também ser registado
na Ficha de Encaminhamento.
Proposta de Actividade
Ficha de Encaminhamento
Tempo
Objectivos: elaborar um modelo de Ficha da Encaminhamento para uso do
CCPC
169
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
Page 367 of 453
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão desenvolver uma Ficha de
Encaminhamento. Esta ficha pode ser simples mas deverá conter toda a
informação relevante
2. Os formandos elaboram uma Ficha de Encaminhamento
3. No caso de serem vários grupos, cada grupo escolhe um orador que
apresentará a Ficha de Encaminhamento aos outros grupos
4.Formandos e formador discutem a(s) Ficha(s) de Encaminhamento
elaborada(s)
5. O formador deve orientar a discussão no sentido de garantir que a(s) Ficha(s)
de Encaminhamento elaborada(s) incluem a informação do anexo 1
5 min
15 min
10 min
15 min
Nota ao Formador:
Para um bom acompanhamento de casos na comunidade, é importante que o CCPC
tenha bem claro que serviços existem e como estes podem ser acessados. O formador
deverá fazer um trabalho de preparação de levantamento dos recursos disponíveis e, no
final da formação, garantir que os mesmos são sistematizados e o CCPC fica uma uma
lista concreta de recursos e respectiva forma de acesso.
Os módulos/actividades seguintes contribuem para esta lista final:
MÓDULO 6 - Protecção Alternativa (3. Procedimentos – O que fazer quando uma criança
precisa de Protecção Alternativa)
MÓDULO 7 – Protecção Social
MÓDULO 8 – Acompanhamento Baseado na Comunidade (Mapeamento dos Recursos da
Comunidade e Ligação às vertentes e níveis do Sistema Nacional de
Protecção da Criança)
Plano Final
Page 368 of 453
O Plano Final é o plano que pode ser feito aquando da saída da criança/família do programa de
apoio. A decisão de que a família está pronta para deixar de ter o apoio do CCPC deverá ser
discutida entre os membros do CCPC e com a família. Fazer um Plano Final significa que a família
já não precisa de apoio intensivo e que o apoio dado pelo CCPC será gradualmente retirado. O
plano final, elaborado em colaboração com a família pode também ser uma espécie de guia para
os pais/cuidadores. O Plano Final depende de cada família, à semelhança do Plano de
Intervenção, dever ser feito à medida.
O Plano final pode implicar o planeamento de visitas de monitoria antes da decisão de fechar o
caso. Pode, por exemplo, implicar visitas duas visitas anuais, seguida de Alta
Os membros do CCPC devem ter presente que algumas crianças/famílias podem precisar de
voltar a beneficiar do apoio do CCPC.
3.6 Registo e Relatório
Explique
Entre as principais acções dos CCPC identificadas pelo Guião de Referência para
Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança, estão:
a) O levantamento do número de crianças organizando a informação
por idade, sexo, estado de deficiência, pais vivos ou não, estudam
ou não, se tem registo de nascimento ou não e Identificar as
Page 369 of 453
necessidades básicas e urgentes da criança na comunidade, para
mobilizar assistência dentro e ou fora da comunidade;170
O Guião refere como um dos objectivos específicos dos CCPCs:
“c) Organizar a informação sobre a situação social da criança na comunidade”171
E como um dos Resultados esperados:
“b) Comités comunitários com dados sobre as crianças vulneráveis
apoiadas e não apoiadas para dar devido seguimento”172
O registo e relatório são parte muito importante do trabalho do CCPC. O registo da informação da
criança/família e do apoio dado a esta permite:
Organizar melhor o trabalho
Quando um membro do comité é substituído ou entra um novo membro, a informação da
família está disponível e escusa de se recomeçar todo o processo
Perceber melhor o desenvolvimento do caso da criança/família
Fazer encaminhamentos mais completos, com informação escrita da criança/família
Manter dados sobre o trabalho do CCPC que podem ser passados aos SDSMAS. Estes dados
permitem analisar o trabalho dos CCPCs nas comunidades, suas forças e fraquezas de forma
a melhorar o serviço prestado ao longo do tempo
Manter dados sobre o trabalho do CCPC que podem ser usados como sustentação de um
pedido de subsídio ou financiamento para o comité
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
170
171
Ibid.
172
Ibid.
Page 370 of 453
O registo do trabalho dos CCPC pode ser feito através de:
Criação de Pastas da Família
Registo de Casos
Relatório
Pastas da Família
Quando uma família é seleccionada para ser apoiada pelo CCPC, este pode criar uma Ficha da
Família. A cada família pode ser atribuído um código para quando for preciso transmitir informação
confidencial.
As Pastas da Família podem ter
Ficha de Identificação da Família (anexos 7 e 8)
Avaliação Inicial (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)
Avaliação Regulares (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)
Planos de Intervenção (anexo 6)
Fichas de Encaminhamento
Registo das Visitas Docmiciliárias (anexo 9)
Planos Finais
Outras informações da família – testemunhos, desenhos, cópias
de documentos
Ficha de Identificação da Família (anexo 7 e 8)
A recolha dos dados da criança e sua família pode ser feita na primeira visita. Os CCPC podem
criar as suas próprias fichas para melhor registar os dados da família e documentar a sua
situação. As fichas podem ser simples mas ter a informação necessária.
Proposta de Actividade
Ficha da Família
Tempo
Objectivos: elaborar um modelo de Ficha da Família para uso do CCPC
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel, lápis ou canetas
Desenvolvimento:
Page 371 of 453
1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão desenvolver uma Ficha da
Família. Esta ficha pode ser simples mas deverá conter toda a informação
relevante
2. Os formandos elaboram uma Ficha da Família
3. No caso de serem vários subgrupos, cada grupo escolhe um orador que
apresentará a Ficha de Família aos outros grupos
5 min
15 min
10 min
4.Formandos e formador discutem a(s) Ficha(s) de Família elaborada(s)
5. O formador deve orientar a discussão no sentido de garantir que a(s) Ficha(s)
de Família elaborada(s) incluem a informação do anexo 1
15 min
Explique
O levantamento de dados implica o registo destes pelo que, na visita inicial, caso o membro do
CCPC que irá coordenar o apoio á família não saiba ler/escrever, poderá fazer-se acompanhar de
um membro que saiba.
Registo das Visitas Docmiciliárias (anexo 9)
O registo das visitas domiciliárias pode ser feito de forma muito simples. (ver anexo 9). O membro
do CCPC pode registar as conversas que teve com a família e também o que observou durante a
visita. Caso tenha havido decisões tomadas em conjunto com a família, estas também podem ser
registadas.
Se o membro do CCPC que coordena o apoio á família não sabe ler/escrever, poderá fazer o
registo mais tarde, com a ajuda de um membro que saiba ler/escrever.
Registo de Casos
O CCPC pode fazer uma lista dos casos a que dá seguimento (anexo 12 e 13) para ajudar a
manter um registo das famílias apoiadas. O registo de casos pode ser mais simples (com poucos
dados) ou mais complexas (incluir mais dados)
Este Registo é útil para o CCPC coordenar melhor as suas actividades mas também para poder
dar informação à comunidade, ONGs ou outras organizações e Governo sobre o número de
crianças/famílias apoiadas pelo CCPC.
Page 372 of 453
Relatório
A elaboração de relatórios periódicos (mensais ou trimestrais, por exemplo) é outra ajuda na
organização dos dados e na transmissão destes à comunidade ONGs ou outras organizações e
Governo. Dependendo do grau de literacia os relatórios serão mais ou menos complexos.
4. LIGAÇÃO ÀS VÁRIAS VERTENTES E NÍVEIS DO SISTEMA NACIONAL DE PROTECÇÃO
DA CRIANÇA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 4 – Ligação às várias vertentes e níveis do Sistema Nacional de
Protecção da Criança
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Leia a passagem do Guião indicada, que Expositivo
fala sobre as formas de comunicação e
coordenação fora da comunidade
Manual
Formadores
de
 Explique que um dos papéis principais Expositivo (Explique)
do CCPC é garantir o acesso por parte
das crianças/famílias aos serviços e,
nesse sentido, devem trabalhar as
relações
com
os
serviços
governamentais e as organizações nãogovernamentais
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Faça
a
actividade
Plano
de Actividade (Dinâmica Manual
Formadores,
Comunicação e Coordenação fora da de Aprendizagem)
material
Comunidade
actividade
de
 Fale sobre algumas das maneiras como Expositivo (Explique)
o CCPC pode fazer esta ligação ao
sistema nacional de protecção da
criança
 Fale da importância da relação com Expositivo (Explique)
serviços e parceiros ser formalizada
Tempo total
Page 373 of 453
da
Noções a aprender:
 O CCPC beneficia se estiverem estabelecidas ligações entre ele e os outros níveis do
Sistema Nacional de Protecção da Criança
 Esta ligação deve ser tão formal quanto possível
Explique
.
O Guião identifica como possíveis forma de comunicação e coordenação fora da
Comunidade:
a) Partilhar informações e experiências com o Núcleo Distrital de
Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis (NDCCOV), onde existe, na
área de Promoção dos Direitos e Protecção da Criança, aprender das
experiências dos outros e receber informações sobre leis e políticas na área
da Criança. Os membros do CCPC poderão ser membros do NDCCOV. O
NDCCOV é coordenado pelos SDSMAS através do Sector da Mulher e da
Acção Social. Em casos de conflitos entre membros dos CCPC e os líderes
comunitários, o chefe da localidade e ou do Posto Administrativo local com o
apoio dos SDSMAS podem fazer a mediação;
b) Coordenar com os SDSMAS, para que as crianças tenham acesso aos
serviços de assistência social, por exemplo, através do apoio social directo
providenciado pelo INAS;
Page 374 of 453
c) Articular com Conservatória dos Registos e Notariado ou Serviços de
Identificação Civil, para a facilitação do acesso das crianças vulneráveis ao
registo de nascimento e documentos de identificação Civil;
d) Coordenar com o Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítima de
Violência Doméstica, para denúncia e encaminhamento de casos de violência
e abuso de menores;
e) Articular com a Secretaria da localidade, distrito ou município para
obtenção de atestado de pobreza, das crianças mais vulneráveis, para que
facilite o acesso aos serviços do estado;
f) Coordenar com a SDEJT, para priorização das crianças vulneráveis nas
oportunidades de acesso aos centros internatos para o ensino secundário;
g) Coordenar com as ONGs que prestam serviços/apoio na sua comunidade,
na área da Criança.
h) Articular com outros CCPC, para troca de experiências e informações
relacionadas com as suas actividades.173
Nas localidades em que o acesso a serviços de protecção é difícil, os grupos comunitários
desempenham um papel muito importante. No entanto, haverá sempre limites para o que tais
grupos conseguem fazer sem o apoio de outros (organizações, estado etc).
Um dos papeís principais dos CCPC é garantir o acesso por parte das crianças/famílias a serviços
o que é garantidamente mais fácil de conseguir se há uma ligação entre a comunidade e os
serviços governamentais e organizações não-governamentais que lhes permita encaminhar os
casos e trabalhar em conjunto no sentido de reduzir o risco e vulnerabilidade das criança/famílias
da comunidade.
173
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
Page 375 of 453
É, portanto, muito importante que o CCPC estabeleça ligação com outras vertentes e níveis do
Sistema Nacional de Protecção da Criança, tais como as referidas no Guião.
A Save the Children identifica algumas formas como os comités de protecção comunitários estão a
fazer esta ligação:174

Os comités estabelecem um relacionamento com indivíduos específicos nos diferentes
serviços governamentais, instituições ou organizações - em cada um dos serviços ou
organizações identifica-se uma pessoa que será o ponto focal, com quem o CCPC terá
comunicação directa e poderá recorrer pontual ou continuadamente. Quer isto dizer alguêm
que ficará responsável pela comunicação e cordenação com o CCPC. Idealmente, esta
coordenação é feita de forma continuada, com o ponto focal a participar em reuniões do
CCPC e, consequentemente, na sua acção dentro da comunidade. Muitas vezes, esta
comunicação e coordenação continuada é difícil devido à distância física entre os serviços e
as comunidades, falta de sustento material etc mas poderá continuar a ser feita através de
envio de relatórios de actividades e reporte pontual de situações específicas.

Os pontos focais dos serviços oficiais são membros do comité

Os representantes dos comités participam de reuniões de trabalho e iniciativas relacionadas
com a protecção de trabalho a nível do distrito, província e nacional
É importante que esta relação seja tão formal quanto possível. O CCPC pode estabelecer
parcerias formais e memorandos de entendimento ou procedimentos com os potenciais parceiros
e outros serviços.
O CCPC pode discutir e acordar entre si como irá procurar estabelecer esta ligação:
NOME DO
PARCEIRO
RELAÇÃO ACTUAL
O QUE QUEREMOS
FAZER COM ESTE
PARCEIRO
QUEM IRÁ
CONTACTAR O
PARCEIRO E COMO
International Save the Children Alliance , A Common Responsibility - The role of community-based child protection
groups in protecting children from sexual abuse and exploitation, International Save the Children Alliance, 2008
174
Page 376 of 453
Retirado de Steinitz, Lucy, The Way We Care – A Guide for Managers of Programs Serving Vulnerable Children and
Youth, Family Health International, 2009
Proposta de Actividade
Plano de Comunicação e Coordenação fora da Comunidade
Tempo
Objectivos: elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços
e autoridades fora da comunidade
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel e marcador ou lápis. Cópias do Guião, se disponíveis,
para referência.
Desenvolvimento:
1. Se o grupo de formandos não estiver já dividido em "CCPC", divida o grupo
em sub-grupos
5 min
2. Cada grupo deverá elaborar um plano de comunicação e coordenação com os
serviços e autoridades fora da comunidade, com base na matéria descrita
anteriormente
15 min
3. Cada grupo escolhe um orador que irá apresentar o plano do seu grupo
15 min
4. Os grupos escolhem uma pessoa que ficará encarregada de escrever o Plano
de Comunicação e Coordenação final. Os formandos discutem os vários planos
apresentados e acordam um Plano que inclua as sugestões eleitas como as
melhores
15 min
5. PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO JOVEM
Page 377 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 5 – Promoção da Participação da Criança e do jovem
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Leia a passagem do Guião indicada, que Expositivo
fala sobre o Grupo das Crianças
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a importância do papel que Expositivo (Explique)
as crianças e jovens podem ter no CCPC
Manual
Formadores
de
 Fale sobre o reconhecimento do direito à Expositivo (Explique)
participação da criança na Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança e na Carta Africana dos Direitos
e do bem-Estar da Criança
Manual
Formadores
de
 Explique que o CCPC deve encorajar a Expositivo (Explique)
participação e o envolvimento das
crianças e jovens no seu trabalho
Manual
Formadores
de
 Explique que a participação das crianças Expositivo (Explique)
no CCPC deve ser voluntária
Manual
Formadores
de
 Explique que o grupo de crianças deve Expositivo (Explique)
incluir crianças de diferentes grupos
económicos, diferentes localidades,
crianças
com
necessidades
especiais/deficiência,
crianças
em
situação de risco/vulnerabilidade e um
igual número de rapazes e raparigas
Manual
Formadores
de
 Faça os formandos explorarem as Interrogativo
maneiras como as crianças e jovens (Pergunte/Ouça)
podem participar no CCPC
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as duas formas em que as
crianças/jovens podem participar no
CCPC: enquanto beneficiários e
enquanto membros
Expositivo (Explique)
Tempo total
Page 378 of 453
Noções a aprender:
 A participação das crianças e jovens no CCPC é muito importante quer porque
contribui para potenciar a protecção da criança, quer porque os torna mais
confiantes e activos na auto-protecção e na protecção dos outros
 A perticipação das crianças é reconhecida na Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da criança
 O CCPC deve promover a participação da criança e do jovem, de forma adequada à
sua idade
Explique
O Guião reconhece o Grupo das Crianças como Elemento da Estrutura do Comité e
identifica como suas actividades:
(i)
Representar o Grupo das Crianças, encaminhando situações que careçam de
intervenção dos adultos;
(ii)
Reportar as actividades desenvolvidas;
(iii)
Denunciar casos de violência e abuso sexual de menores para serem seguidos
pelo CCPC;
(iv)
Promoção e divulgação dos Direitos das Crianças e mecanismos de denúncia
de casos de violação dos Direitos da criança;
(v)
Visitas domiciliárias;
(vi)
Dar apoio moral a outras crianças em situação mais difícil;
Page 379 of 453
(vii)
Organizar e realizar actividades de lazer e recreação e outras com o
envolvimento directo das crianças.175
As crianças e jovens podem desempenhar um importante papel na acção do CCPC. Por um lado,
as crianças e jovens são as pessoas que sabem mais das suas vidas, riscos e vulnerabilidades
que os afectam e os adultos têm muito a aprender com elas. São também capazes de identificar
mais facilmente crianças em situação de vulnerabilidade e/ou risco. Por outro lado, se as crianças
sentirem que são ouvidas e que as suas opiniões são valorizadas, isso aumenta a sua auto-estima
e motiva-as a adoptar e promover comportamentos e acções que as protegem.
O direito à participação por parte da criança é reconhecido na:
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Artigo 12
1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir
livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em
consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de
procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de
fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da
criança.
Artigo 14
1. Os Estados Partes respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e
de religião.
Artigo 17
175
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children
Page 380 of 453
Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação
social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes
nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar
social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental.
e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança:
Artigo 7: Liberdade da Expressão
À toda criança capaz de comunicar a sua própria opinião deverá ser assegurado o direito de
expressar livremente suas opiniões em todas as matérias e disseminar a sua opinião, observandose as limitações prescritas pelas leis.
Artigo 8: Liberdade de Associação
Toda criança tem o direito à livre associação e a liberdade de reunião, em conformidade com a lei.
Artigo 9: Liberdade do Pensamento, de Consciência e de Religião
1. Toda a criança tem direito à liberdade de pensar, à consciência e à religião.
A participação da criança/jovem e o CCPC
.Os membros adultos do CCPC deverão encorajar a participação das crianças e jovens nas
actividades do comité, seja através da criação de um Grupo de Crianças e estabelecimento de
formas de interação entre o grupo de adultos e o grupo de crianças. Faz parte do trabalho do
CCPC mobilizar as crianças/jovens e assegurar que estes têm um papel activo nas acções da
comunidade ao nível da protecção das crianças, directamente relacionadas com o CCPC ou não.
A selecção das crianças que poderão ser membros do CCPC faz-se, antes de mais, com base na
vontade da criança participar. As crianças terão que ser voluntárias e ter consciência de que
poderão deixar de ser membros do CCPC quando assim desejarem.
As crianças membros do CCPC devem ser o máximo possível representativa, isto é, incluir
crianças de diferentes situações económicas, idades e, no caso das comunidades espalhadas por
grandes extenmsões geográficas, incluir crianças de diferentes locais. Um esforço especial deve
Page 381 of 453
ser feito no sentido de incluir crianças com necessidades especiais/deficiência e crianças em
situação de vulnerabilidade e/ou de risco. Da mesma forma, deverão incluir um número equilibrado
de rapazes e raparigas e as opiniões de ambos devem ser igualmente valorizadas.
A participação das crianças depende da sua idade e deverá ser adequada a esta. Regra geral, as
crianças com 5,6,7 anos são capazes de participar em actividades concretas e familiares, com
resultados imediatos. Já aos 8, 9 anos a sua capacidade de participar desenvolve-se rapidamente
e aos 10 -12 anos já adquiriu a maioria das competências necessárias para participar. Os
adolescentes são, normalmente, participantes activos e capazes de se envolver bastante. Em
qualquer uma das idades temos que ter em consideração aspectos culturais e individuais que
podem ter impacto no tipo de participação possível por parte das crianças/jovens.176
Pergunte
Como as crianças e jovens podem participar nos CCPC?
Ouça
Ouça as respostas.
Explique
A participação das crianças e jovens nos CCPC pode acontecer a dois níveis: enquanto
beneficiários do apoio e enquanto membros do CCPC.
Enquanto beneficiários do apoio do CCPC as crianças e jovens deverão ser consultados (de
forma adequada à sua idade) e mantidos informados dos planos de intervenção relacionados com
a sua pessoa e família.
176
Action for the Rights of Children (ARC), Child and Adolescent Development
Page 382 of 453
Enquanto membros do CCPC, através da constituição do Grupo de Crianças ou de outras
formas, as crianças e jovens desempenham um papel muito importante nos CCPC. A participação
da criança e do jovem pode acontecer de várias maneiras:

As crianças e jovens referem crianças/famílias que considerem estar em situação de risco
e/ou vulnerabilidade

As crianças e jovens reportam situações de risco como locais específicos ou professores

Um ou vários representantes do Grupo das Crianças participam em todas ou algumas
reuniões do CCPC e representantes do CCCP participam nas reuniões do Grupo das
Crianças
6. DEFINIÇÃO DOS PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E LIMITES DOS MEMBROS DO CCPC
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 6 – Definição dos Papéis, responsabilidades e Limites dos Membros do
CCPC
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Fale sobre a importância de os membros Expositivo (Explique)
do CCPC perceberem qual é o seu
papel, responsabilidades e limites
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores,
material
actividade
de
 Fale sobre o Manual de Procedimentos
 Faça a Actividade
Procedimentos
Manual
de Expositivo (Explique)
Tempo total
Noções a aprender:
Page 383 of 453
de
da
 Os membros dos CCPC devem conhecer e respeitar o seu papel, responsabilidades e
limites
 A elaboração de um Manual de Procedimentos facilita este conhecimento e respeito
Explique
É muito importante que os membros do CCPC percebam qual é o seu papel, responsabilidades e
limites e que entendam a necessidade de confidencialidade e respeito pelas crianças/famílias. É
importante que tenham sensibilidade para as questões de género e da promoção da participação
da criança e do jovem e assumam estes compromissos.
O CCPC pode elaborar o seu próprio Guia de Procedimentos que contenha:

Papeís e responsabilidades dos membros do CCPC

Tarefas dos membros do CCPC

Critérios de Selecção

Formulários e ferramentas que os membros do CCPC vão usar
Registo de Beneficiários
Ficha de Identificação da Família
Kit de Diagnóstico e Planificação (Indíce do Estado da Criança, Ficha de
Avaliação Inicial, Ficha de Avaliação Progressiva, Ficha de Plano de Intervenção,
Ficha de Registo de Visitas Domiciliárias)
Kit de Encaminhamento (Ficha de Encaminhamento)
Lista de Serviços e Agências de Protecção da Criança
Destacáveis Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades
dentro da comunidade

Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades fora da comunidade

Príncipios de Confidencialidade

Compromisso de respeito pelas questões de género

Compromisso de promoção da participação da criança/jovem e plano de acção
Page 384 of 453
Proposta de Actividade
Manual de Procedimentos
Tempo
Objectivos: preparar um Manual de Procedimentos
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem
Material: folhas de papel A2, folhas de papel, canetas ou lápis.
Desenvolvimento:
1. O formador explica que vão fazer um Manual de Procedimentos
2. O formador dobra a folha A2 ao meio e pede aos formandos que desenham a
capa do que será o Manual de Procedimentos do CCPC
10 min
3. O formador pede aos formandos que reunam o material elaborado no decurso
da formação e que pode já ser inserido no Manual de Procedimentos:
5 min
5 min
• Papeís e responsabilidades dos membros do CCPC (elaborado no capítulo 2)
• Tarefas dos membros do CCPC (elaborado no capítulo 2)
• Critérios de Selecção (elaborado no capítulo 3.1)
• Formulários e ferramentas que os membros do CCPC vão usar
Registo de Beneficiários (elaborado no capítulo 3.4)
Ficha de Identificação da Família (elaborado no capítulo 3.4)
Kit de Diagnóstico e Planificação (Ficha de Plano de Intervenção –
elaborado no capítulo 3.2)
Kit de Encaminhamento (Ficha de Encaminhamento – elaborada no
capítulo 3.3)
Lista de Serviços e Agências de Protecção da Criança (módulo 7)
• Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades dentro da
comunidade (elaborado no capítulo 1)
• Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades fora da
comunidade (elaborado no capítulo 4)
10 min
4. dependendo do tempo disponível, os formandos poderão ainda elaborar os
seguintes documentos a incluir no Manual de Procedimentos:
• Compromisso de respeito pelos Príncipios de Confidencialidade
• Compromisso de respeito pelas questões de género
• Compromisso de promoção da participação da criança/jovem e plano de acção
Page 385 of 453
30 min
Anexo 1 - Indíce do Estado da Criança
Page 386 of 453
Anexo 2 - IEC Registo do Estado da Criança
Page 387 of 453
Anexo 3 - IEC Versão Pictórica
Page 388 of 453
Anexo 4 - Mapa de Cuidados Parentais
Page 389 of 453
Anexo 5 - Ficha Individual HANDICAP INTERNATIONAL
Page 390 of 453
Page 391 of 453
Anexo 6 – Exemplo de Plano de Intervenção
Nome da Criança:
Domínio
Plano de Acção
1 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1a. Segurança alimentar
1b. Nutrição & Crescimento
2 – ABRIGO E CUIDADOS
2a. Abrigo
2b. Cuidados
3 – PROTECÇÃO
3a. Abuso e Exploracção
3b. Protecção Legal
4 – SAÚDE
4a. Bem estar
4b. Serviços de Saúde
5 – APOIO PSICOSSOCIAL
5a. Saúde Emocional
5b. Comportamento Social
6 – EDUCAÇÃO E FORMACÃO DE HABILIDADES
6a. Desempenho
6b. Educação/Trabalho
Page 392 of 453
Encaminhamento
Para quem?
Quando?
Resultado
Plano de Visitas:
Plano de Avaliação de Necessidades:
Page 393 of 453
Anexo 7 - Exemplo de Ficha de Família
Page 394 of 453
Anexo 8 - Ficha FHI Botswana
Page 395 of 453
Page 396 of 453
Anexo 9 - Exemplo de Registo de Visita Domiciliária
Page 397 of 453
Anexo 10 – Exemplo de Registo de Casos
Caso nº
234
234
234
adultos
crianças
1
1
1
ambos os um dos
estado de
idade
pais
pais
deficiência
vivos
vivos
23 Não
Sim
19 Não
Sim
2 Não
Sim
Page 398 of 453
REGISTO DE CASOS
nenhum
registo de
acesso a
dos pais
nascimento
educação
vivos
Sim
12ª
Não
6ª
Sim
não tem idade
acesso a
serviços de
saude
não
não
não
MODULO 9 – FORTALECIMENTO ECONÓMICO
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
Fortalecimento Económico (Introdução)
Actividade (Dinâmica
Tempo
de Aprendizagem e
de Recreação)
Expositivo (Explique)
TEMA 1 – Programas de Assistência Social
Expositivo (Explique)
TEMA 2 – Aumento e Protecção dos Activos
Expositivo (Explique)
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
TEMA 3 – Aumento de Renda
Expositivo (Explique)
Objectivos

Explorar com o formando com o conceito de fortalecimento económico e
diferentes tipos de intervenções neste âmbito

Explorar com o formando as estratégias de fortalecimento económico em três
tipos de abordagem: programas de assistência social, aumento e protecção dos
activos, aumento de renda

Adaptar as abordagens de fortalecimento económico ao trabalho do CCPC
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
Page 399 of 453
1. Definir fortalecimento económico
2. Identificar os diferentes níveis de intervenção no âmbito do fortalecimento
económico
3. Identificar possíveis estratégias e acções do CCPC no sentido do fortalecimento
económico das crianças em situação de vulnerabilidade e/ou risco e suas famílias
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
Page 400 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
Actividade (Dinâmica Manual
de
de Aprendizagem e Formadores com
de Recreação
recurso aos anexos
1 e 2, material da
actividade
Expositivo
(Explique)
Manual
de
 Explique que o módulo vai explorar como
Formadores
a renda das famílias pode ser
aumentada
 Faça a actividade O Mercado da Vida
 Leia a passagem assinalada do Guião Expositivo
que identifica a principal acção do CCPC
relacionada
com
a
área
do
fortalecimento económico
Manual
Formadores
de
 Leia o conceito de fortalecimento Expositivo
económico
Manual
Formadores
de
 Explique que as estratégias e Expositivo (Explique)
intervenções
de
fortalecimento
económico podem dar-se a diferentes
níveis: programas de assistência social,
aumento de activos e protecção e
aumento da renda
Manual
Formadores
de
 Explique que o fortalecimento económico Expositivo (Explique)
deve ser pensado de acordo com o
contexto, o mercado e as necessidades
do agregado
Manual
Formadores
de
 Faça um quadro com três colunas Expositivo (Explique)
(programas de assistência social,
aumento de activos e protecção e
aumento da renda), de acordo com a
nota do formador
Manual
Formadores
de
Tempo total
Page 401 of 453
Proposta de Actividade
Mercado da Vida
Tempo
Objectivos: reflectir sobre os impactos positivos e negativos dos factores externos
nas famílias de renda baixa
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material: grão de bico, milho ou feijão (que serão as moedas); folhas de papel e
marcadores (se estiver ao ar livre pode desenhar no chão)
Desenvolvimento:
1. O formador desenha ou distribui as folhas pelo recinto/sala de forma a construir um
mercado do tipo do anexo 1
2. O formador divide os formandos em 4 grupos e explica que cada grupo é uma
família e que vamos viver seis meses dessa família
3. O formador coloca numa taça ou pote os papeis do anexo 2 que cortou
previamente e diz explica que aquela é a CAIXA DA VIDA e que ali estão as coisas
que irão acontecer às famílias naqueles seis meses.
4. O formador explica que cada família vai receber do BANCO em cada mês 3
moedas por pessoa. Quando sai do BANCO tem que tirar um papel da CAIXA DA
VIDA e ler em voz alta o que acabou de lhe acontecer.
5. Quando saem da CAIXA DA VIDA têm que ir fazer as suas compras e gastar:
MERCADO: 3 moedas por pessoa
COMUNIDADE (xitique): 2 moedas por família
SAÚDE: 1 moeda por pessoa
EDUCACÃO: 1 moeda por pessoa
ABRIGO: 1 moeda por pessoa
O formador explica que nem sempre terão dinheiro para tudo e poderão ter que fazer
escolhas.
5. O formador distribui 5 moedas por cada família que são as suas POUPANÇAS
20 min
3 min
6. O formador diz em voz alta Janeiro e a primeira família vai ao banco, recebe 3
moedas por cada membro da família. Vai até CAIXA DA VIDA retirar um papel.
Depois vai às compras. As outras famílias fazem o mesmo
7. O formador diz em voz alta Fevereiro e repete-se o mesmo ritual com as quatro
famílias e assim por diante até chegar a Junho.
30 min
8. O formador pede para as pessoas regressarem aos seus lugares e abre espaço
para discussão, explorando, entre outros:
o Como se sentiram nesta experiência?
o Houve famílias que sentiram muitas dificuldades?
o Houve famílias que conseguiram satisfazer as suas necessidades?
o Quais foram as principais diferenças entre as famílias?
o O que dificultou mais a vossa vida?
o O que facilitou mais a vossa vida?
o O que sentiram quando tiveram de fazer escolhas entre necessidades importantes
como a SAÚDE e a EDUCAÇÃO?
20 min
Page 402 of 453
Explique
Vimos como pode ser difícil satisfazer as necessidades de uma família de baixa renda pode ser
difícil e como muitas vezes implica que escolhas complicadas tenham que ser feitas. Vamos agora
ver como a renda das famílias pode ser aumentada através de estratégias de fortalecimento
económico.
O Guião identifica como um dos possíveis grupos de trabalho do CCPC o grupo de
Fortalecimento Económico e Habitação e sugere como principais actividades deste grupo:
(i) Mapear potenciais parceiros estratégicos, exemplo: Identificar sectores
em fase de crescimento ou com potencial de crescimento significativo a
longo prazo, que possa oferecer empregos ou formação específica;
(ii) Efectuar análise situacional do mercado, para identificação de potenciais
actividades geradoras de rendimento e necessidades de capacitação técnica,
para a sua implementação efectiva;
(iii) Estabelecer sistemas que assegurem uma gestão transparente de
actividades colectivas, com vista a partilha equitativa dos factores de
produção e renda;
(iv) Ligar grupos ou indivíduos à instituições especializadas, para concessão
de créditos ou outro tipo de serviços financeiros;
(v) Avaliar as lacunas ou desafios enfrentados pelos jovens na procura de
oportunidades de emprego (por exemplo, o analfabetismo, a necessidade de
creches para as crianças durante o trabalho laboral, etc.);
Page 403 of 453
(vi) Coordenar com o grupo de gestão, a mobilização de recursos dentro e
fora da comunidade para construção de casas e provisão de vestuário, para
crianças vulneráveis;
(vii) Acompanhar iniciativas comunitárias de construção de casas para
COVs;177
Fortalecimento económico é o conjunto de estratégias e intervenções que visam prover, proteger
e/ou aumentar os activos físicos, naturais, financeiros, humanos e sociais. Tais estratégias e
intervenções podem ter lugar a diferentes níveis:178
programas de assistência social (programas de subsídios governamentais, transferências
monetárias por parte de organizações)
aumento dos activos e proteção (seguros, programas de poupança e crédito colectivos e
individuais, protecção legal dos bens e propriedades)
aumento da renda (formação e capacitação, actividades de geração de renda, criação de
emprego, crédito empresarial, estabelecimento de ligações com o
mercado
O fortalecimento económico dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade ou risco é
fundamental. Os recursos económicos como a terra, os animais, a poupança e o acesso ao crédito
são essenciais para combater o potencial aumento de vulnerabilidade dos agregados.
Este fortalecimento deve ser pensado de acordo com o contexto, o mercado e as necessidades do
agregado. A escolha de acções de fortalecimento económico e de geração de renda deve ser feita
com a participação dos agregados.
177
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save
the Children, 2010
James-Wilson, David, Veronica Torres, Thierry Van Bastelaer, Brenda Yamba, Lisa Parrott, Margie Brand, and Ben
Fowler, Economic Strengthening for Vulnerable Children: Principles of Program Design and Technical
Recommendations for Effective Field Interventions, USAID, Academy for Educational Development, Save the Children.
February 2008
178
Page 404 of 453
Vamos ver de seguida algumas das estratégias subjacentes a estes princípios que o CCPC pode
pôr em prática no sentido de apoiar o fortalecimento económico das famílias vulneráveis.
Nota ao Formador:
Desenhe em local vísivel um quadro com três colunas semelhante a este:
PROGRAMAS
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AUMENTO E
PROTECÇÃO
DOS ACTIVOS
AUMENTO DE
RENDA
O quadro irá sendo preenchido com as respostas dos formandos e orientações do
formador à medida que os capítulos do presente módulo vão sendo abordados.
1. PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Page 405 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Programas de Assistência Social
Procedimento
Metodologia
 Relembre aos formandos alguns dos Expositivo (Explique)
programas de assistência social
abordados no Módulo 7
 Explore com os formandos as
actividades que o CCPC pode levar a
cabo no sentido de promover o acesso
aos programas de assistência social
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Comunicação
Multilateral
Materiais
Tempo
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
 Relembrar o conceito de Assistência Social e programas nacionais (módulo 7)
 Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o acesso das famílias
em situação de vulnerabilidade e/ou risco aos programas de assistência social
Vimos já (módulo 7) qual o quadro da assistência social em Moçambique e quais os programas
existentes que compreendem a transferência directa de bens para as familias em situação de
vulnerabilidade. Vimos também algumas das acções que o CCPC pode levar a cabo do sentido de
promover o acesso a tais programas por parte das famílias em situação de vulnerabilidade e ou
risco. Vamos relembrá-las:
Pergunte
De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em
situação de vulnerabilidade ao nível dos programas de assistência social?
Page 406 of 453
Ouça
Ouça as respostas e registe-as na coluna “Programas de Assistência Social”
Explique
O CCPC pode:
Identificar os programas de assistência social disponíveis na comunidade e fazer a sua
divuilgação
Apoiar as tarefas do permanente
Apoiar as famílias no processo de candidatura aos programas de assistência social
Apoiar as famílias na obtenção de documentação necessária
Lutar pelo direito de acesso aos programas por parte das crianças/familias mais vulneráveis
Denunciar situações de favoritismo ou atribuição incorrecta de subsídios
2. AUMENTO E PROTECÇÃO DOS ACTIVOS
Noções a aprender:
 O aumento dos activos das famílias pode ser alcançado através do acesso a
programas de poupança e crédito
 A protecção legal dos activos das famílias é essencial
 Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o fortalecimento
económico famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco através de estratégias
de aumento e protecção dos activos
Page 407 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO MÓDULO 2 – Aumento e Protecção dos Activos
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Explique que as famílias podem Expositivo (Explique)
aumentar os seus bens/rendimentos
(aumento dos activos) se tiverem acesso
a programas de poupança e/ou crédito
Manual
Formadores
de
 Explique o que os agregados podem Expositivo (Explique)
levar a cabo acções que garantam a
protecção legal dos seus bens, o que é
particularmente importante nas situações
em que morrem um ou ambos os
pais/cuidadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos as
actividades que o CCPC pode levar a
cabo no sentido de ajudar as famílias a
aumentarem e protegerem os seus
bens/fontes de rendimento
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Comunicação
Multilateral
Tempo total
O aumento dos activos (bens e fontes de rendimento) pode ser promovido através de programas
de poupança e crédito comunitários ou individuais. O acesso das famílias a programas de
microfinanças – poupança ou crédito – que lhes permita fluxos de renda para fazer face a
determinadas situações de crise ou a investir no sentido de gerar mais renda é uma forma de
fortalecimento económico.
A protecção dos activos é igualmente importante. Trata-se dos serviços de protecção legal que
podem ser accionados no sentido de garantir a protecção dos bens das crianças e famílias em
situação de vulnerabilidade e/ou risco. Este tipo de intervenção é particularmente relevante no que
toca à protecção dos bens e propriedade das crianças vulneráveis, após a morte dos seus pais.
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Pergunte
De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em
situação de vulnerabilidade no aumento e protecção dos seus bens?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as na coluna “Aumento e Protecção dos Activos”
Explique
O CCPC pode:
Apoiar o acesso a programas de poupança ou de crédito:
Identificar e trabalhar com uma organização especializada em microfinança no sentido de
estabelecer uma relação priveligiada que facilite o acesso ao microcrédito por parte das
famílias vulneráveis acompanhadas pelo CCPC
Apresentar a família a grupos de empréstimo ou poupança
Incentivar instituições de microfinanças a ampliar suas actividades às áreas rurais, e a
ponderar incluir a prestação de serviços a agregados como os liderados por crianças/jovens
e idosos
Apoiar a protecção legal dos bens
Promover e apoiar o registo de todas as crianças da família
Promover e apoiar a elaboração de testamento por parte dos pais que garanta a herança
por parte dos filhos
Page 409 of 453
Apoiar o acesso a serviços de assistência jurídica, tais como o IPAJ
3. AUMENTO DE RENDA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Aumento de Renda
Procedimento
Metodologia
 Fale sobre as diferentes estratégias de Expositivo (Explique)
aumento de renda que os agregados
podem levar a cabo
 Explore com os formandos as
actividades que o CCPC pode levar a
cabo no sentido de ajudar as famílias a
aumentarem a sua renda ao nível de:
o Desenvolvimento de aptidões/
capacidades e apoio ao aumento de
oportunidades de emprego
o Apoio à implementação de projectos
comunitários
Interrogativo
(Pergunte/Ouça)
Comunicação
Multilateral
Materiais
Tempo
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
 O aumento da renda da família pode ser conseguido através de diferentes
estratégias de desenvolvimento de aptidões e capacidades, de actividades de
geração de rendimentos comunitárias e familiares e acções de aumento de emprego
e auto-emprego
 Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o aumento de
rendimentos das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco
Page 410 of 453
Estratégias de aumento de renda dos agregados vulneráveis incluem:
O desenvolvimento de aptidões e capacidades em determinados ofícios e gestão de
pequenos negócios é uma das estratégias que pode conduzir ao aumento de renda.
A promoção do desenvolvimento de actividades de geração de rendimentos
ccomunitárias a serem partilhados pelas famílias em situação de vulnerabilidade.
O desenvolvimento de oportunidades de emprego legal para jovens líderes de
agregados
O estabelecimento de parcerias com empresas e negócios locais no sentido de
absorverem mão-de-obra de famílias em situação de vulnerabilidade.
No caso de pequenos negócios liderados pela família, a reflexão e estabelecimento de
uma relação com o sistema de mercado em que o negócio se encontra. De nada serve
começar um negócio de produção de caixas de madeira artesanais ou criação de animais
se não se pensar em todos os passos subsequentes que vão conduzir o produto ao
consumidor final.
Estabelecimento de parcerias com instituições bancárias no sentido de atribuirem
micro-créditos a famílias em situação de vulnerabilidade para efeitos de abertura ou
crescimento de negócios.
Pergunte
De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em
situação de vulnerabilidade no aumento da sua renda?
Ouça
Page 411 of 453
Ouça as respostas e registe-as na coluna “Aumento de Renda”
Explique
O CCPC pode:
Apoiar o desenvolvimento de aptidões e capacidades e apoiar o aumento das
oportunidades de emprego e auto-emprego:
Desenvolver habilidades e aceder a formação profissional por parte dos jovens que lhes
permitam ganhar rendimentos
Apoiar as famílias no desenvolvimento de capacidade de administração do dinheiro,
negócios e bens
Incentivar que pais e avós passem aos filhos informações importantes e habilidades que
lhes permitam ganhar a sua subsistência depois da sua morte
Formar as crianças/ jovens líderes de agregados, habilidades agrícolas e de criação de
animais
Estabelecer protocolos com centros de formação ou entidades privadas no sentido de
poderem aceitar encaminhamentos de jovens por parte do CCPC para formação e/ou
estágios mais facilmente
Criar fundos comunitários destinados a patrocinar a educação e/ou formação das crianças e
jovens em situação de vulnerabilidade ou risco
Incentivar os empregadores locais e empresas para darem emprego aos jovens em situação
de vulnerabilidade (em locais e horários que não prejudiquem o desenvolvimento integral do
jovem)
Apoiar pequenos negócios a integrarem aprendizes identificados pelo CCPC
Page 412 of 453
Apoiar a implementação de projectos comunitários:
Agrícolas/criação de animais
Criar projectos de criação de animais. Podem ser distribuidos alguns animais por famílias
em situação de vulnerabilidade, sob a condição de, quando os animais reproduzissem,
terem que dar um animal a outra família vulnerável.
Criar machambas comunitárias para as quais vários membros da comunidade contribuem –
com trabalho, sementes, ferramentas, apoio no transporte, armazenamento e
comercialização dos produtos, experiência etc
Criar sistemas de trabalho rotativo em que determinados voluntários da comunidade ajudam
nos trabalhos agrícolas de machambas de famílias em situação de vulnerabilidade
Criar um “banco comunitário” de sementes, instrumentos e ferramentas agrícolas que as
famílias vulneráveis podem usar
Pequenos negócios
Promover sessões de formação e apoio à gestão de negócios
Apoiar no estabelecimento da corrente de mercado para os produtos
Page 413 of 453
ANEXO 1
Page 414 of 453
ANEXO 2
Vendeu a produção de alfaces da sua O membro da família que tinha emprego
machamba. Receba 3 moedas do morreu. Deixe 6 moedas na FUNERÁRIA
MERCADO
para pagar as despesas do enterro.
Deixa de receber salário no BANCO.
A sua aplicação para receber um subsídio Um vendaval levou parte do telhado da
foi aceite. Receba 4 moedas do BANCO
sua casa. Deixe 4 moedas na banca do
ABRIGO
Investiu um pouco de dinheiro na criação O seu sobrinho ficou orfão e vai viver com
de galinhas. Conseguiu vender quatro a sua família. Passa a pagar mais 1 moeda
galinhas. Receba 4 moedas do MERCADO. na SAUDE, EDUCAÇÃO, MERCADO por mês
O filho mais velho conseguiu um emprego A mãe descobriu que tem HIV/SIDA. Passa
depois da escola. Passa a receber mais 2 a pagar mais 2 moedas na SAUDE por mês
moedas por mês no BANCO.
A sua aplicação para receber um subsídio Sofreu um assalto. Precisa fazer compras
foi aceite. Receba 4 moedas do BANCO
no MERCADO de novo.
É a sua vez de receber o xitique. Receba 10 A avó ficou doente. Pague 1 moeda na
moedas da COMUNIDADE
SAUDE.
Recebeu
produtos
da
machamba O seu tio morreu. Tem que contribuir para
comunitária. Gasta menos 3 moedas no as despesas de tribunal com 3 moedas na
MERCADO este mês
COMUNIDADE
Recebeu um microcrédito para investir
numa banca/venda. Passa a receber mais 5
moedas do MERCADO por mês mas tem
que pagar o empréstimo - 2 moedas por
mês - ao BANCO
O preço das coisas no mercado
aumentaram porque há falta de produtos
agrícolas. Passe a pagar mais 1 moeda no
MERCADO
A família começou a receber o PSA. Passe A sua irmã está doente e mora na
a receber 1 moeda por mês do BANCO.
província vizinha. Pague mais 3 moedas de
TRANSPORTE.
Recebeu um subsídio para pagar despesas A sua machamba produziu muito pouco
escolares. Deixa de pagar EDUCAÇÃO.
nesta estação. Paga mais 3 moedas no
MERCADO.
O tio arranjou um emprego. Passa a A sua casa tem uma parede a cair. Gaste
ganhar mais 3 moedas por mês no BANCO. duas moedas no abrigo.
Page 415 of 453
Uma ONG local, com o apoio da mão-de- A sua prima ficou orfã e vai viver com a sua
obra, fez um novo sistema de saneamento família. Passa a pagar mais 1 moeda na
na sua aldeia. Passa a pagar só metade da SAÚDE, EDUCAÇÃO, MERCADO por mês
SAÚDE pois a família tem muito menos
diarreia.
O CCPC criou um “banco comunitário” de As chuvas fortes destruiram toda a sua
sementes, ferramentas e utensilios para machamba. Paga mais 4 moedas no
utilização nas machambas. Por isso deixa MERCADO.
de gastar moedas na sua MACHAMBA.
A família começou a receber o PSA. Passe O seu filho está doente. Pague 2 moedas
a receber 1 moeda por mês do BANCO.
na SAÚDE.
O CCPC organizou com uma ONG local A sua filha passou para a Escola
para serem distribuídas redes mosquiteiras Secundária. Passe a pagar mais 2 moedas
pelas famílias. Paga só metade da SAÚDE de EDUCAÇÂO e 2 de TRANSPORTE
pois a família fica muito menos doente
A comunidade abriu uma escolinha. Agora
a mãe/cuidadora já pode aceitar deixar lá
os filhos mais pequenos e aceitar um
emprego na casa de uma senhora. Passa a
receber 3 moedas por mês do BANCO.
Tem uma filha portadora de deficiência
física que precisa de atendimento especial.
As suas despesas com a SAÚDE e
TRANSPORTE aumentam 2 moedas em
cada
A sua filha conseguiu um emprego depois A sua mãe está doente e mora na
da escola a ajudar uma senhora no província vizinha. Pague mais 3 moedas de
mercado. Passa a receber mais 2 moedas TRANSPORTE.
por mês do BANCO.
A comunidade organizou-se para ajudar Uma queimada descontrolada queimou
nas reparações da sua casa. Deixa de pagar parte da sua casa . Deixe 6 moedas no
ABRIGO
ABRIGO.
O CCPC, em parceria com uma organização
local, organizou um seminário sobre
nutrição infantil com produtos acessíveis.
Passa a pagar só metade da SAÚDE pois os
seus filhos ficam muito menos doentes
O seu pai morreu e deixou dois filos
pequenos. Um dos seus irmãos vem viver
com a sua família. Passa a pagar mais 1
moeda na SAÚDE, EDUCAÇÃO, MERCADO
por mês
O filho mais velho passou de aprendiz de O membro da família que tinha emprego
carpinteiro a carpinteiro. Passe a receber 2 morreu. Deixe 6 moedas na FUNERÁRIA
Page 416 of 453
moedas por mês no BANCO
para pagar as despesas do enterro.
Deixa de receber salário no BANCO.
A comunidade implementou um programa
de “cesta básica” de produtos alimentares.
Passa a receber uma cesta por mês e passa
só a gastar 1 moeda por mês no
MERCADO.
A bomba de água comunitária avariou.
Passou a ter de ir buscar água a 10km.
Passa a pagar mais 1 moeda por mês de
TRANSPORTE.
A filha mais velha teve formação em A seca fez com que a sua machamba não
costura e agora arranjou um trabalho produzisse nada. Paga mais 4 moedas na
numa banca de costura do mercado. Passa COMIDA.
a receber mais 2 moedas por mês no
BANCO.
Page 417 of 453
ADENDA AO MÓDULO 10 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo,
finjam ser um CCPC. Os formandos devem considerar-se um comité e pensar nos
conteúdos e fazer as actividades propostas como tal.
Page 418 of 453
MODULO 10 – ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJECTOS179
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Tempo
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
Elaboração e Gestão de Projectos (Introdução)
Expositivo (Explique)
TEMA 1 – Planeamento – Como fazer um Plano de Actividade (Dinâmica
Trabalho
de Aprendizagem e
Recreação)
Expositivo (Explique)
Chuva de Ideias
TEMA 2 – Implementação e Monitoria
Expositivo (Explique
TEMA 3 – Avaliação
Expositivo (Explique)
Objectivos

Explorar com o formando como elaborar e gerir projectos

Familiarizar o formando com a elaboração de Planos de Acção

Familiarizar o formando com a elaboração de Propostas de Financiamento

Familiarizar o formando com a elaboração de Planos de Monitoria e Avaliação
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Identificar e conhecer as três fases essenciais do Projecto: Planeamento,
Implementação e Monitoria
2. Identificar Problemas, Metas e Objectivos do Projecto
3. Desdobrar os objectivos específicos do projecto em tarefas e actividades e fazer a sua
planificação no tempo
Módulo elaborado com base em Bartle, Phil, Handbook
http://cec.vcn.bc.ca/cmp/hbmob.htm, acessado em Agosto 2012
179
Page 419 of 453
for
Mobilizers,
disponível
em
4. Elaborar um Plano de Trabalho
5. Elaborar uma Proposta de Financiamento
Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Explique que, para este módulo, os Expositivo (Explique)
formandos devem imaginar que o
trabalho do CCPC é uma viagem de
bicicleta
Manual
Formadores
de
 Fale das três fases básicas dos Expositivo (Explique)
projectos: planeamento, implementação
e avaliação.
Manual
Formadores
de
 Faça a comparação entre as três fases e Expositivo (Explique)
as diferentes etapas da viagem de
bicicleta
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a forma como estas três Expositivo (Explique)
fases estão interligadas
Manual
Formadores
de
Tempo total
Nota ao Formador:
Neste módulo é importante que seja o comité a fazer as coisas. O seu foco deve ser na
auto-suficiência da comunidade e na promoção da sua capacidade de levar a cabo um
Projecto nas suas diferenças fases: planeamento, implementação e monitoria e
avaliação.
Page 420 of 453
Para este módulo vamos imaginar que o trabalho do CCPC é uma viagem de
bicicleta. Os membros do comité vão sentados no selim e são eles que pedalam e decidem que
viagem querem fazer e como vão fazê-la.
Explique
As três fases básicas de um projecto são:
Planeamento do projecto (análise de situações, identificação de problemas, definição dos
objetivos, formulação de estratégias, elaboração de um plano de trabalho e orçamento)
Implementação do projecto (mobilização, utilização e controle de recursos e operação de
projetos) e monitoria do projecto
Avaliação do projecto
Na nossa viagem de bicicleta:
Planeamento do Projecto corresponde aos planos da viagem
Implementação e monitoria do Projecto corresponde à viagem em si
Avaliação do projecto corresponde ao julgamento que fazemos da viagem quando esta
terminou ou numa determinada etapa da viagem (chegámos bem? chegámos onde
queríamos? O que correu bem? o que correu mal?)
Estas três fases estão interligadas:
Page 421 of 453
1. PLANEAMENTO – COMO FAZER UM PLANO DE TRABALHO
Page 422 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Planeamento – Como fazer um Plano de Trabalho
Procedimento
Metodologia
Materiais
 Fale sobre as questões que têm que ser Expositivo (Explique)
pensadas na fase de planeamento
(fazendo a comparação entre o
planeamento do projecto e o
planeamento da viagem de bicicleta)
Tempo
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores
Recreação)
de
O que queremos?
 Faça a actividade As Eleições
O que temos?
 Explore esta questão com recurso ao Chuva de Ideias
mapa de recursos da comunidade e o
modelo organizativo e de gestão do
CCPC
Manual
Formadores
de
 Explique que, agora que já sabemos o Expositivo (Explique)
que queremos e o que temos, devemos
decidir sobre como conseguir o que
queremos, ou seja, criar um plano de
trabalho
Manual
Formadores
de
 Explore com o formando a resposta aos Chuva de Ideias
cinco problemas prioritários identificados
na actividade As Eleições
Manual
Formadores
de
 Fale sobre a importância do plano de Expositivo (Explique)
trabalho fazer a descrição das
actividades e tarefas e relacioná-las com
os objectivos
Manual
Formadores
de
 Explique que é importante o plano de Expositivo (Explique)
trabalho definir os responsáveis pelas
tarefas e datas da sua concretização
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
com
Como usamos o que temos para
conseguir o que queremos?
 Explique o que o plano de trabalho pode
Page 423 of 453
ser pensado para um período de tempo
específico e incluir um cronograma das
actividades e tarefas
recurso ao anexo 1
 Fale sobre a questão financiamento e Expositivo (Explique)
explique a sua importância
Manual
Formadores
de
 Fale sobre as diversas fontes de Expositivo (Explique)
financiamento possíveis
Manual
Formadores
de
 Explique que o CCPC não deve Expositivo (Explique)
depender de uma só forma de
financiamento
Manual
Formadores
de
 Explique que o CCPC pode procurar Expositivo (Explique)
financiamento para o seu funcionamento
ou para um projecto específico
Manual
Formadores
de
 Fale sobre como escrever uma proposta Expositivo (Explique)
para pedido de financiamento nas suas
diversas
componentes:
capa,
antecedentes, metas e objectivos,
beneficiários, actividades, organização,
custos, monitoria, relatórios e anexos
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
 O planeamento marca o início de qualquer projecto
 Quando estamos a fazer o Plano de Trabalho devemos tentar responder às
perguntas: O que temos? O que queremos? Como usamos o que temos para
conseguir o que queremos?
 O financiamento do projecto deve ser pensado na fase de planeamento
 Existem diversas potenciais fontes de financiamento a que o CCPC pode recorrer
 O Plano de Trabalo pode servir de suporte a propostas de financiamento que podem
ser submetidas a indíviduos e organizações no sentido de obter apoio para o
projecto.
Page 424 of 453
Fazer o Plano de Acção é como planearmos a viagem de bicicleta que queremos
fazer. Estamos em casa, a planear a viagem e temos que pensar:
onde queremos ir (resposta à pergunta: o que queremos?);
como está a nossa bicicleta? Consegue fazer a viagem? Precisa de uma revisão? Precisa
de peças novas? Temos mantimentos suficientes para fazer a viagem (resposta à
pergunta: o que temos?)
com esta bicicleta e estes mantimentos, como vou fazer para chegar ao meu destino?
(resposta à pergunta: como usamos o que temos para conseguir o que queremos?)

O que queremos?
Temp
o
Proposta de Actividade
As Eleições
Objectivos: reflectir sobre os problemas da comunidade e sobre a prioritização dos
mesmos
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material: folhas de papel grandes, folhas de papel e lápis ou canetas, kits de votação:
folhas de papel pequenas com os números 1, 2, 3 ,4 e 5 (deve ter tantos kits quanto o
número de sub-grupos)
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em sub-grupos e pede para cada sub-grupo escrever
uma lista de 5 problemas que acha que precisam ser resolvidos na comunidade.
5 min
2. Os sub-grupos discutem e escrevem a sua lista
3. O formador pede aos sub-grupos que apresentem ao grupo a sua lista e escreve
uma lista conjunta num local visível
4. O formador diz que agora chegou a hora das eleições e distribui 1 kit de votação
por grupo. O formador explica que vai dizer cada um dos problemas da lista em voz
alta e dar oportunidade para cada-subgrupo votar no problema de acordo com o que
pensa ser prioritário (5 é o problema mais urgente e 1 o menos urgente)
15 min
5. Faz-se a votação
15 min
5 min
5 min
Page 425 of 453
6. O formador soma os pontos e faz uma nova lista ao lado em que o primeiro
problema é o que teve mais pontos até ao que teve menos pontos
7. O formador diz que aqueles foram os problemas identificados pelo CCPC como
prioritários, sendo que o grupo irá fazer um plano de acção para os cinco mais
prioritários. A solução destes problemas vão ser as metas do Plano de Acção do
CCPC.
6. o formador termina chamando a atenção para a importância do facto de a escolha
ter sido dos membros do CCPC e de esta escolha ter sido democrática, isto é, cada
um teve direito de discutir e votar
5 min
10 min
Nota ao Formador:
Agora que os problemas prioritários foram identificados (cuja solução são as metas),
ajude os formandos a definir os objetivos concretos, verificáveis e específicos
relativamente aos cinco problemas prioritários. Faça uma lista/tabela em local visível.
Exemplo:
Problema: número de crianças não registadas na comunidade
Meta: reduzir o número de crianças sem registo de nascimento
Objectivo 1: conseguir registar 50 crianças da comunidade até Março.
Objectivo 2: conseguir que os líderes comunitários falem da importância do registo de
nascimento em sessão pública até Maio

O que temos?
Explique
Apontando para o mapa dos recursos da comunidade e o modelo organizativo e de
gestão do CCPC (módulo 8)
Page 426 of 453
No módulo 8 Já respondemos a esta pergunta. O Mapa dos Recursos da Comunidade e o modelo
organizativo e de gestão do CCPC permite-nos responder a esta pergunta, indicando quais os
recursos externos e internos do CCPC.
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que observem o Mapa dos Recursos da Comunidade e discutam:
Que recursos podemos usar para fazer face aos nossos problemas e conseguir atingir os nossos
objectivos?
Precisamos de outros recursos que não estão aqui?
O que o CCPC pode fazer para mobilizar os recursos necessários?
O que a comunidade pode fazer no sentido de mobilizar os recursos necessários?
O que o CCPC pode fazer para mobilizar a comunidade nesse sentido?
Oriente a discussão no sentido de terminarem com uma lista de Recursos, uma lista de Limitações
e uma lista de Soluções e Alternativas.

Como usamos o que temos para conseguir o que queremos?
Já temos a Lista de Metas ( a solução dos cinco problemas)
Já temos a Lista de Objectivos específicos
Já temos a lista de Recursos e a lista de Soluções e Alternativas para as limitações de recursos.
Agora vamos decidir como vamos tentar conseguir o que queremos – vamos criar um Plano de
Trabalho.
O Plano de Trabalho deve indicar:
Como está a comunidade agora
Como o CCPC quer que a comunidade seja no fim do plano de trabalho
Como o CCPC tenciona passar de um para o outro
Page 427 of 453
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que reflictam sobre os cinco problemas prioritários e discutam:
Qual a situação na nossa comunidade relativamente a cada um dos problemas?
Como queremos que seja depois da implementação do plano de trabalho (metas)?
Como chegaremos lá (tarefas e actividades)?
Oriente a discussão no sentido de terminarem com uma lista de Recursos, uma lista de Limitações
e uma lista de Soluções e Alternativas.
Explique
O Plano de Trabalho faz uma descrição das tarefas e actividades, com indicação dos
responsáveis por elas e do tempo que irão durar.
Um bom Plano de Trabalho:
Lista as tarefas e actividades pelas ordens que devem ser feitas
Identifica quem são os responsáveis pelas tarefas
Estabelece um limite de tempo ou uma periocidade para as tarefas
É importante relacionar as tarefas com os objectivos identificados.
Exemplo:
Tarefas
Objectivo
1: Tarefa 1: obter consentimento por parte dos responsáveis pela criança
Page 428 of 453
conseguir
Tarefa 2: obter fundos para pagamento do transporte para a Conservatória
registar
50
crianças
da
comunidade
Tarefa 3: organizar o transporte para cada grupo de dez pais/cuidadores
até Março.
Tabela 1
Para cada tarefa, há depois que identificar tarefas, datas de concretização das tarefas e
responsáveis pelas tarefas.
Acções
Acção 1: visita às famílias da localidade x
Data
Responsáveis
Novembro
Manjate
Dezembro
Julio Escova
Janeiro
Esperança
acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de
Tarefa 1:
obter
informar e mobilizar para o registo das crianças
não registadas
consentimento Acção 2: visita às famílias da localidade y
por parte dos
acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de
responsáveis
informar e mobilizar para o registo das crianças
pela criança
não registadas
Acção 3: visita às famílias da localidade z
acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de
Muianga
informar e mobilizar para o registo das crianças
não registadas
Tabela 2
O Plano de Trabalho pode ser elaborado para um período de tempo específico como, por
exemplo, seis meses, um ano, três anos e incluir um cronograma. (veja anexo 1 do presente
módulo)
Page 429 of 453
Nota ao Formador:
Deve colocar ênfase na auto-suficiência do CCPC e sua sustentabilidade. Se os membros
do CCPC elaborarem um projecto demasiado caro, o formador deve adverti-los para a
possibilidade de não conseguirem esses fundos e tentar que sejam mais realistas nas
suas escolhas.
A elaboração da proposta modelo deve ser feita inteiramente pela comunidade. Procure
que as pessoas que não sabem ler nem escrever estejam totalmente envolvidas.
Financiamento
O Financiamento é parte importante do projecto e deve fazer parte do Planeamento. Há várias
fontes possíveis de financiamento e apoio:
Doações de bens por parte de indivíduos ou empresas e negócios que pretendem apoiar a
comunidade. Estas doações podem ser reconhecidas em sessões públicas em que o CCPC
agradece aos doadores, nomeando-os. Há doadores que preferem permanecer anónimos.
Trabalho comunitário – tempo e mão-de obra disponibilizado por membros da comunidade
para trabalhos específicos: machamba comunitária, construção ou reparação de casas para
famílias em situação de vulnerabilidade, apoio técnico às actividades do CCPC (apoiar na
elaboração de propostas ou relatórios, por exemplo)
Doações de alimentos que poderão ser distribuídos pelas famílias em situação de
vulnerabilidade ou poderão ser uma “recompensa” pelo trabalho dos membros do CCPC
Contribuições regulares – os membros dos CCPC podem criar um sistema de contribuições
do tipo “Liga de Amigos do CCPC” ou “Liga dos Amigos da Criança” que contribui com um
valor específico todos os meses ou de três em três meses
Financiamento do governo, como o Apoio Social Directo ou o Fundo Distrital (vulgo “sete
milhões”) – o acesso a financiamento governamental pode implicar a legalização do comité
como Associação, algo que o CCPC pode começar a pensar
Financiamento de organizações não-governamentais – o comité pode fazer um
levantamento das organizações que trabalham na sua área e das organizações que
Page 430 of 453
financiam organizações baseadas na comunidade e apresentar-lhes a proposta de pedido
de fundos
É recomendável que o CCPC não dependa só de uma fonte de financiamento pois se essa falha,
o CCPC fica sem qualquer sustentabilidade. O CCPC deve tentar diversificar o tipo de apoio e a
origem do apoio tanto quanto possível.
O CCPC pode buscar financiamento para:
As suas actividades gerais – financiamento que garanta o funcionamento regular do comité
no seu trabalho de promoção dos direitos da criança e protecção da criança em relação a
situações de vulnerabilidade e de risco
Um projecto específico que o CCPC desenvolva – o comité pode procurar financiamento
para um projecto que ache necessário. Pode, por exemplo, querer fazer uma campanha de
registo de crianças ou um seminário na comunidade sobre a criança portadora de
deficiência, concorrendo para fundos especificamente para aquele projecto. Nestes casos o
comité pode procurar financiamento por parte de organizações que se dediquem
principalmente a esse problema.
Escrever uma Proposta de Financiamento
A proposta consiste num pedido de fundos a um doador potencial. O Plano de Trabalho pode
servir de suporte à elaboração da proposta.
A proposta não pode ser só uma lista do que precisamos, tem que justificar porquê o CCPC
precisa de cada coisa e o que o CCPC pretende fazer com cada coisa. Também não basta
escrever uma carta a fazer o pedido. Há que demonstrar a necessidade e qualidade do projecto.
A proposta não deve ser escrita só por uma pessoa. Todos devem contribuir para a proposta, se
não for na sua escrita, devem contribuir com ideias e discussões sobre a sua estrutura, conteúdos
etc. O CCPC pode pedir ajuda a pessoas que não sejam membros do comité e ainda a
organizações e técnicos da Acção Social ou activistas.
Page 431 of 453
Vamos ver agora como escrever uma proposta.
Primeira página (Capa)
Deve incluir:
o
Data
o
Título do Projecto (se a proposta for para uma projecto específico)
o
Nome do CCPC e da comunidade
Antecedentes
Nessa secção o CCPC deve explicar porque é que o seu projecto é necessário. Pode fazer uma
descrição da situação e focar-se nos factores que levaram aquele projecto. Pode falar dos
problemas identificados que levam à necessidade de actuação por parte do CCPC - geral ou
específica. (ver módulo 4, capítulo 4 – mapeamento dos riscos e vulnerabilidades da comunidade).
Deve ainda mostrar como o projecto nasceu, como as necessidades do projecto foram
identificadas e quem estava envolvido no desenvolvimento do projecto.
Metas e Objectivos
As metas do projecto são, no fundo, solucionar o problema ou problemas descritos na secção
anterior. Nesta secção o CCPC pode fazer uma lista das suas metas (genéricas) e uma lista de
objectivos (específicos). Os objectivos devem ser escritos como resultados que o CCPC se propõe
a alcançar. Deverão ser facilmente verificáveis, ou seja, poder demonstrar facilmente que foram
alcançados. (ver tabela 1 do presente módulo)
Beneficiários
Page 432 of 453
Nesta secção o CCPC deve descrever os beneficiários ou públicos alvo em detalhe: número de
beneficiários, características, razões de vulnerabilidade e localização.
Pode também referir que os beneficiários participaram na escolha e elaboração do projecto e
como participaram. Nos anexos pode incluir registos de reuniões ou discussões em que esta
participação por parte do beneficiário tenha ocorrido.
Actividades
Nesta secção, o CCPC descreve as actividades que levarão a completar as tarefas definidas. (ver
tabela 2 do presente módulo)
O CCPC também pode incluir um cronograma das acções. (ver anexo 3 do presente módulo)
Organização
Nesta secção o CCPC pode elaborar o seu perfil:
o
objectivos do CCPC
o
composição do CCPC: quem são os seus membros e o que fazem
o
experiência do CCPC (pode anexar relatórios como prova da experiência)
Custos
Nesta secção o CCPC fará referência aos custos envolvidos no projecto (orçamento total) e
montante solicitado na proposta. Outras fontes de financiamento (doadores e quantias) devem ser
mencionadas. Esta secção deve igualmente indicar que o orçamento detalhado faz parte dos
anexos.
Monitoria
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A monitoria deve estar prevista dentro das actividades do projecto. Nesta secção o CCPC pode
indicar como serão medidas e validadas as suas realizações. No próximo capítulo falaremos mais
sobre a monitoria.
Relatórios
A periocidade dos relatórios (semanais, mensais, trimestrais, anuais) deve ser indicada na
proposta, bem como a periocidade com que serão partilhados com a comunidade e com os
financiadores.
O CCPC pode elaborar relatórios pequenos frequentemente que incluam as actividades
desenvolvidas (visitas domiciliárias, registo actualizado de beneficiários, reuniões, encontros com
organizações ou organismos estatais)
Pode, depois, elaborar relatórios mais extensos mas menos frequentes que incluem os resultados
das actividades desenvolvidas e a avaliação do quanto os objectivos foram alcançados, razões
porque os objectivos não foram alcançados e o impacto das actividades para os beneficiários e
para a comunidade
Anexos
Vimos antes como o texto da proposta deve ser simples e resumido de forma a facilitar a leitura.
Como a informação muito detalhada pode complicar o relatório, pode incluir-se essa informação
na secção dos Anexos.
Exemplos de documentos que podem vir em anexo:
Registo de beneficiários (com identificação por números e não os nomes das pessoas para
respeitar o seu direito à privacidade)
Organigrama da estrutura do CCPC
Descrição das funções dos membros do CCPC
Orçamento detalhado
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Finalmente, é importante não desmotivar se uma proposta não for aceite!
2. IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Implementação e Monitoria
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique)
implementação do projecto e a viagem
de bicicleta
Manual
Formadores
de
 Explique que a fase de implementação é Expositivo (Explique)
quando o plano é posto em prática
Manual
Formadores
de
 Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique)
monitoria do projecto e a viagem de
bicicleta
Manual
Formadores
de
 Explique que a monitoria é a observação Expositivo (Explique)
regular das actividades do CCPC e
permite avaliar quão bem os seus
objectivos estão a ser alcançados
Manual
Formadores
de
 Explique que a monitoria deve estar Expositivo (Explique)
presente em todas as fases do projecto
Manual
Formadores
de
Tempo total
Noções a aprender:
 Implementação é a fase em que as actividades do Plano de Trabalho são postas em
prática
 Monitoria compreende as acções que devemos levar a cabo no sentido de observar
e pensar na forma como o projecto está a ser conduzido e os objectivos estão a ser
alcançados
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Implementação
A implementação é a nossa viagem. Acordámos bem cedinho, preparámos o lanche e
montamos a nossa bicicleta. Aí vamos nós para a nossa viagem!
A fase de implementação é a fase em que todas as actividades planeadas são colocadas em
acção. A implementação baseia-se no planeamento que fizémos antes e é determinada pelo Plano
de Trabalho.
Se fizémos um bom Planos de Trabalho, agora os responsáveis pelas actividades só têm que
fazê-las dentro do tempo que tínhamos determinado.
Monitoria
Já imaginaram alguêm andar de bicicleta de olhos fechados? Não monitorar um
projecto é como andar de bicicleta de olhos fechados: vamos com certeza desviar-nos do nosso
caminho, bater contra uma árvore, cair numa lomba.
A monitoria é como ir vendo o caminho à medida que se vai andando na bicleta: vai-se ajustando
a bicleta às curvas à esquerda ou à direita. Há sempre pequenos desvios no caminho e a bicicleta
pode facilmente sair da estrada mas, se estivermos sempre atentos ao caminho, é fácil corrigir os
desvios e voltar à estrada certa.
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A monitoria permite perceber como e quão bem o CCPC está a alcançar os seus objectivos. São
processos que permitem avaliar o progresso e o impacto de um projecto relativamente aos
objectivos definidos e o plano de acção elaborado.
A monitoria consiste na observação e registo regular das actividades do CCPC e permite dar um
retorno relativamente às suas acções à comunidade, parceiros e financiadores. A monitoria é a
recolha regular de informação que nos diz como o projecto está a andar em direcção aos
objectivos estabelecidos.
A monitoria deve estar presente em todas as fases do projecto, desde o planeamento à
implementação e pretende servir para fundamentar decisões que melhorem as actividades do
CCPC. A recolha da informação que permite a monitoria deve ser regular (registo de visitas, de
acções, de encaminhamento) e a organização da informação (relatórios) pode ser mais espaçada
(mensal ou trimestral).
A monitoria ajuda a garantir que o projecto anda como se pretende e se espera.
3. AVALIAÇÂO
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 3 – Avaliação
Procedimento
Metodologia
Materiais
Tempo
 Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique)
avaliação do projecto e a viagem de
bicicleta
Manual
Formadores
de
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Defina avaliação
 Explique que a avaliação pode ser feita Expositivo (Explique)
antes,
durante
e
depois
da
implementação
 Explique que a avaliação deve estar Expositivo (Explique)
sempre presente ao longo da actividade
do CCPC
Tempo total
Page 437 of 453
de
Noções a aprender:
 A avaliação é o julgamento que fazemos do nosso projecto
 A avaliação pode ter lugar antes, durante e depois da implementação do projecto.
A avaliação é como parar no final da viagem de bicicleta e pensar como correu a
viagem. Pensamos se escolhemos o caminho certo, se podíamos ter escolhido um melhor, se
guiámos bem a bicicleta, se podíamos ter-nos cansado menos para que a próxima viagem seja
ainda melhor.
Explique
A avaliação consiste num julgamento do projecto, podendo resultar num questionamento dos
próprios objectivos e estratégias acordadas para alcançá-los.
A avaliação pode e deve ser feita:antes, durante e depois da implementação.
Avaliação antes da implementação ajuda a:
Tomar decisões sobre o projecto
Perceber as consequencias do projecto para os beneficiários e a comunidade
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Avaliação durante a implementação ajuda a:
Pensar se as acções do CCPC estão a ter o resultado esperado
Pensar se os objectivos do CCPC estão a ser alcançados
Avaliação depois da implementação ajuda a:
Identificar problemas que possam ter surgido durante a implementação para que não
aconteçam de novo
Identificar pontos fortes da implementação para que sejam reforçadas em novas actividades
Calcular o número de pessoas beneficiadas
Ter uma ideia final sobre a concretização dos objectivos
Antes da Implementação a Avaliação ajuda a determinar as metas e objectivos do Projecto.
Durante e após a Implementação do Projecto, a Avaliação é o processo pelo qual o CCPC
identifica, através da informação obtida através da monitoria como os objectivos e actividades
gerais estão a ser ou foram conseguidas e determina o impacto que as suas acções tiveram nos
beneficiários e na comunidade.
O processo de monitoria e avaliação não é algo que só se faz uma vez. Deve acontecer ao longo
de toda a actividade do CCPC e a melhor maneira de assegurar que assim é, é incluindo um plano
de monitoria e avaliação no Plano de Trabalho.
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ANEXO 1 – MODELO DE CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES DO CCPC
Meta 1: reduzir o número de crianças da comunidade que não estão registadas
METAS
OBJECTIVOS
Tarefas
Acções
Acção 1: visita às
famílias da localidade
Savana
acompanhadas pelo
Tarefa 1: obter CCPC
consentimento Acção 2: visita às
por parte dos famílias da localidade
responsáveis de Mafambisse-sede
pela criança acompanhadas pelo
Acção 3: visita às
famílias da localidade
de Chinamacondo
acompanhadas pelo
Tarefa 2: obter CCPC
Objectivo 1:
conseguir
registar 50
crianças da
para
comunidade até fundos
pagamento do
Março.
transporte para
a
Conservatória
Janeiro Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Estado
Responsáveis
Manjate
Já
iniciado
Julio Escova
Atrasado
por causa
das
chuvas
Esperança
Muianga
Tarefa
3:
organizar
o
transporte para
cada grupo de
dez
pais/
cuidadores
Objecctivo 2:
conseguir que
os líderes
comunitários
falem da
importância do
registo de
nascimento em
sessão pública
até Maio
Page 440 of 453
fortes
Já
iniciado
ADENDA AO MÓDULO 11 PARA FACILITADORES
Nota ao Facilitador:
Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo,
pensem na sua experiência de trabalho com CCPCs ou com grupos comunitários.
No tema 1 irá ser-lhes pedido que identifiquem conflitos, estratégias de resolução e
soluções para os conflitos inicialmente identificado, tarefa que devem fazer pensando na
sua experiência: conflitos comuns em CCPCs/grupos comunitários, estratégias de
resolução e soluções para os mesmos.
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MÓDULO 11 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E COESÃO DA ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURA DO MÓDULO
Procedimento
Metodologia
Apresentação dos Objectivos e Metas
Expositivo (Explique)
Resumo (formandos)
Expositivo
TEMA 1 – Resolução de Conflitos
Interrogativo
Tempo
(Pergunte/Ouça)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
Recreação)
Expositivo (Explique)
Comunicação
Multilateral
TEMA 2 – Coesão do Grupo
Expositivo (Explique)
Actividade (Dinâmica
de Aprendizagem e
Recreação)
Chuva de Ideias
Objectivos

Explorar com o formando o conceito de conflito

Explorar com o formando estratégias de gestão e resolução de conflitos

Alertar para a importância da inclusão nos grupos
Metas
No final do módulo os participantes deverão:
1. Compreender o conceito de conflito e a importância de gerir e resolver um conflito
2. Identificar estratégias de gestão e resolução de conflitos
3. Compreender o conceito e a importância da coesão grupal
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Resumo
Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior.
1. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 1 – Resolução de Conflitos
Procedimento
Metodologia
Materiais
 Faça a actividade As Cordas da Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores,
Discórdia
Recreação)
material
actividade
 Explique que o bom funcionamento do Expositivo (Explique) Manual
Formadores
CCPC depende de uma boa resolução
de conflitos e uma boa gestão das
relações de poder
Tempo
de
da
de
 Explique que o conflito é inevitável e faz Expositivo (Explique)
parte da vida das pessoas e das
organizações
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos quais os Interrogativo
conflitos mais frequentes no CCPC (no (Pergunte/Ouça)
caso de ser um CCPC recém formado,
explore a questão dos conflitos nos
grupos comunitários em geral)
Manual
Formadores
de
 Fale sobre os diferentes tipos de Expositivo (Explique)
conflitos: intrapessoais, interpessoais e
organizacionais
Manual
Formadores
de
 Explique que, apesar de termos Expositivo (Explique)
tendência a ignorar os conflitos, estes
normalmente não desaparecem. Pelo
contrário, aumentam e tornam-se mais
perigosos
Manual
Formadores
de
 Explore com os formandos quais as Interrogativo
melhores maneiras de resolver um (Pergunte/Ouça)
conflito
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
 Fale da importância de conhecer as
causas que levaram ao conflito para que
Expositivo (Explique)
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ele seja bem resolvido
Expositivo (Explique)
Manual
Formadores
de
 Enuncie as sugestões para uma boa Expositivo (Explique)
gestão de conflitos
Manual
Formadores
de
 Faça os formandos explorarem as Chuva de Ideias
soluções para os conflitos que
identificaram no início do tema
Manual
Formadores
de
 Fale sobre o que é necessário para que
haja uma boa gestão de conflitos: que as
partes se envolvam no conflito, que as
partes se escutem e que apresentem
soluções para resolver o conflito
Tempo total
Noções a aprender:
 O conflito é inevitável e pode ser visto como algo positivo
 Os conflitos podem ser intrapessoais, interpessoais e organizacionais
 Um conflito bem gerido e bem resolvido pode trazer mudanças positivas no seio de
um grupo
 Existem factores que facilitam a boa resolução de conflitos
Pergunte
O que é um conflito?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível.
Temp
o
Proposta de Actividade
As cordas da discórdia
Objectivos: reflectir sobre a resolução de conflitos
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Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material: 5 cordas
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em 5 sub-grupos
2. O formador ata as 5 cordas num ponto comum e pede para que cada sub-grupo agarre
na outra ponta da corda
10 min
3. O formador explica que o objectivo de jogo é ver qual o grupo que consegue puxar mais
a corda para o seu lado. O formador dá um limite de tempo para que o jogo seja feito
4. Os formandos jogam o jogo. Dificilmente algum sub-grupo será vencedor sózinho. O
comportamento dos sub-grupos pode variar: podem ficar até ao final do jogo a puxar para
o seu lado, alguns sub-grupos podem perceber que só ganharão se se unirem a outro
sub-grupo etc
10 min
6. o formador fomenta a discussão sobre a actividade, explorando:
o O que aconteceu?
o Enquanto todos puxavam a sua corda, alguém conseguiu ganhar o jogo?
o Qual seria a estratégia para ganhar o jogo?
O formador estabelece a relação entre o jogo e a situação de conflito, pedindo para
reflectirem sobre como , se cada um continuar a puxar a sua corda (a sua opinião, a sua
ideia) teimosamente, o grupo não chaga a lado nenhum e fica num impasse até que as
pessoas desistem e abandonam o jogo (o grupo)
15 min
5 min
Explique
O bom funcionamento dos CCPC depende largamente da forma como os conflitos e as relações de
poder são geridas e do grau de inclusão dos seus membros.
O conflito é inevitável. Faz parte da vida de todas as pessoas, de todas as organizações, de todas as
comunidades e é importante para o desenvolvimento de qualquer sistema familiar, social, político e
organizacional. É, portanto, importante para o crescimento do CCPC.
Normalmente, quando falamos em conflito, temos tendência a pensar que é algo negativo. Mas o
conflito, dependendo da situação em que ocorre, de como evolui e da sua resolução, pode ser algo
positivo. O conflito é um sinal de tomada de consciência dos problemas e, quando reconhecido e
gerido, pode levar a mudanças positivas e a maneiras mais eficazes de fazer as coisas.
Pontos de vista diferentes e conflituosos podem levar a ideias inovadoras e diferentes.
Page 445 of 453
Nota ao Formador:
Desenhe em local vísivel um quadro com três colunas semelhante a este:
CONFLITOS
ESTRATÉGIAS DE
RESOLUÇÃO
SOLUÇÕES
O quadro irá sendo preenchido com as respostas dos formandos e orientações do
formador à medida que os capítulos do presente módulo vão sendo abordados.
Pergunte
Quais são os conflitos mais frequentes no CCPC? (se for um CCPC recém-criado, pergunte quais são
os conflitos mais frequentes nos grupos comunitários)
Ouça
Ouça as respostas e registe-as na tabela, na coluna CONFLITOS
Explique
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Existem vários tipos de conflito:
Conflitos Intrapessoais
São conflitos que ocorrem no interior das pessoas, são conflitos ente si mesmo quando a pessoa
precisa de fazer uma escolha difícil
Conflitos Interpessoais
São conflitos entre as pessoas
Os conflitos interpessoais ocorrem principalmente devido a
o
Diferenças individuais – todos somos diferentes e o facto de o sermos faz com que vejamos e
pensamos nas coisas de maneira diferente
o
Limitações dos recursos – ninguém tem todos os recursos de que precisa e a partilha dos
recursos pode originar conflitos
o
Diferenciação de papéis – conflitos relacionados com a dificuldade em determinar ou aceitar a
autoridade de uma pessoa em relação a outra ou outras
Conflitos Organizacionais
Conflitos em que a fonte do conflito é a própria estrutura da organização. Dentro da organização
o poder, a responsabilidade e a autoridade distribuem-se de forma desigual e podem gerar
conflito. As relações entre as pessoas dentro da organização obedecem a estas dinâmicas que
são potenciais fontes de conflito.
As pessoas têm tendência a evitar conflitos na esperança de que estes desapareçam mas um conflito
ignorado ou reprimido, tende a crescer e a piorar, acabando por interferir de forma negativa na
dinâmica do grupo.
Pergunte
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O que acham que ajuda a resolver um conflito?
Ouça
Ouça as respostas e registe-as na tabela, na coluna ESTRATÉGIAS DE RESOLUÇÃO
Explique
Para gerir um conflito importa conhecer as causas que levaram ao conflito, conhecer as dimensões do
conflito e saber como podemos lidar com ele. É preciso determinar:
O problema afecta-nos de que forma? Que consequências pode ter? - na base de um conflito há
um ou mais problemas e o grupo deve começar por perguntar “qual é problema?”
Quais as fontes do conflito? – o que originou o conflito?
Se as partes envolvidas terão capacidade de desenvolver uma relação de negociação
Para uma boa gestão de conflitos é importante:180
que as partes se envolvam no conflito – as partes têm que ter disponibilidade e vontade de se
empenharem na resolução do conflito. A fonte do conflito deve ser discutida clara e abertamente
pelas partes
que as partes se escutem – uma comunicação eficaz é fundamental para a resolução de conflitos.
As partes têm que se ouvir mutuamente e prestar atenção não só ao que está a ser dito mas
também aos sentimentos e emoções. Todos os intervenientes terão que ser ouvidos e deverão
parar de pensar só no seu ponto de vista e compreender o ponto de vista do outro
resolver o conflito – os intervenientes devem sentir-se à vontade para apresentar soluções e todas
as soluções devem ser consideradas como possíveis
180
Cardoso, Mónica, Gestão de Conflitos, 2010
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Sugestões para uma Boa Gestão de Conflitos:181
Procure soluções, não culpados.
Analise a situação (Qual? Quem? O quê? Desde quando? Onde? Porquê?)
Mantenha um Clima de Respeito
Aperfeiçoe a habilidade de ouvir e falar
Seja construtivo ao fazer uma crítica.
Evite preconceitos e estereótipos
Quando estiver errado, reconheça o erro.
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que, tendo em consideração as sugestões para resolução de conflitos,
pensem nos conflitos identificados no início do módulo e registados na tabela e sugiram e
discutam entre si possíveis soluções.
Escreva as soluções que forem referidas na terceira coluna da tabela: SOLUÇÕES
2. COESÃO DO GRUPO
181
Ibid.
Page 449 of 453
GUIÃO DO FORMADOR
ESTRUTURA DO TEMA 2 – Coesão do Grupo
Procedimento
Metodologia
 Explique que coesão é o grau de Expositivo (Explique)
compromisso e lealdade que as pessoas
têm para com o grupo
Materiais
Tempo
Manual
Formadores
de
Manual
Formadores
de
Actividade (Dinâmica Manual
de Aprendizagem e Formadores,
de Recreação)
material
actividade
Expositivo
(Explique)
Manual
 Fale sobre as fases de desenvolvimento
Formadores
dos grupos: formação, tormenta,
normalização e desempenho
de
 Faça os formandos explorarem os Chuva de Ideias
conceitos anteriores
Manual
Formadores
de
 Fale sobre alguns dos factores que Expositivo (Explique)
contribuem para a coesão do grupo
Manual
Formadores
de
 Explique que um grupo coeso leva a um
bom desempenho que, por sua vez, leva Expositivo (Explique)
à união entre os membros do grupo, o
que quer dizer que vai aumentar o nível
de coesão
 Faça a actividade O Nó Humano
da
de
Tempo total
Noções a aprender:
 Coesão é o grau de compromisso e lealdade que os indíviduos têm para com o
grupo.
 Um grupo coeso é um grupo que consegue atingir mais eficazmente os seus
objectivos
Explique
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Coesão é o grau de compromisso e lealdade que os indíviduos têm para com o grupo.
Um grupo coeso
leva a
um bom desempenho
leva a
união entre os membros do grupo
leva a
aumento da coesão
Um grupo coeso é um grupo em que os seus membros
trabalham bem juntos, apoiam-se e confiam uns nos outros e
conseguem, de maneira geral, ser eficientes na prossecução dos
seus objectivos.182
Proposta de Actividade
O nó humano
Tempo
Objectivos: reflectir sobre o conceito de coesão grupal e sobre o nível de coesão do
grupo
Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação
Material:
Desenvolvimento:
1. O formador divide o grupo em sub-grupos (idealmente de 10 pessoas mas pode ser
entre 7 e 16 pessoas) e pede para se colocarem ombra-a-ombro em círculo.
5 min
2. O formador pede para cada pessoa colocar a mão direita no ar e agarrar a mão de
alguêm que esteja à sua frente
3. O formador pede a cada pessoa que coloque a sua mão esquerda no ar e agarre o
mão de outra pessoa à sua frente
5 min
182
Griffin, Ricky, The Fundamentals of Management, South-Western Cengage Centrer, Mason, USA, 2008
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4. O formador diz que a tarefa é conseguirem desembaraçar aquele nó humano sem
largarem as mãos e que se alguém largar as mãos o grupo terá que começar de novo.
O formador pode estabeler um tempo limite para a realização da tarefa.
2 min
5. O grupo tenta desembaraçar-se.
15 min
6. Quando a tarefa termina, o formador fomenta a discussão, explorando:
• O que sentiram?
• Que estratégia o grupo usou para terminar a tarefa?
• Quem foram os líderes na actividade?
• A equipa uniu-se ou desentendeu-se?
• A equipa chegou a um consenso sobre o plano de acção? Como foi este processo?
• Como acharam que o grupo comunicou durante a actividade?
15 min
Explique
Os grupos tendem a desenvolver-se em quatro fases:
Formação – a fase de formação do grupo é marcada por grande incerteza. Os membros do
grupo sentem-se inseguros quanto á estrutura, objectivos e estratégia do grupo e ficam muito
dependentes do seu líder
Tormenta – como vimos antes, os conflitos fazem parte da vida de um grupo. Nesta fase,
surgem muitos conflitos e desacordos entre os membros do grupo e entre os membros do grupo
e o líder ou líderes do grupo e há uma tendência para desafiar as regras do grupo
Normalização – o grupo amadurece e fica mais coeso
Desempenho – os conflitos entre as pessoas resolvem-se e o grupo concentra-se nas tarefas
que têm que levar a cabo
Chuva de Ideias
Peça aos formandos que reflictam sobre o grupo da formação e discutam:
Conseguem rever-se, enquanto grupo, nestas fases?
Em que situações sentiram que estavam nesta ou naquela fase?
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Sentiram que se tornaram mais coesos ao longo da formação ou, pelo contrário, tornaram-se mais
distantes?
Que factores acham que ajudaram a coesão do grupo?
Explique
Existem alguns factores que contribuem para a coesão do grupo:
Comprometimento com um objectivo comum: o facto de os membros de um grupo se
sentirem comprometidos com o objectivo geral do grupo – no caso do CCPC a protecção e
promoção dos direitos da criança – contribui para que o grupo seja mais coeso
Aceitação dos papeís: a clara definição dos papeís dos membros do grupo e a aceitação
destes por parte dos outros membros também é um factor de coesão grupal. O Guião de
Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da
Criança sugere uma estrutura para o CCPC, com papeís claramente definidos.183
Comunicação: uma boa comunicação é essencial para que um grupo mantenha a coesão ao
longo do seu desenvolvimento.
Conflito construtivo: vimos anteriormente como, um ambiente em que as pessoas se sentem à
vontade para discutir ideias contraditórias, se bem geridas, pode contribuir para mudanças
positivas no grupo. O trabalho de gestão e resolução de conflitos bem feito contribui para que os
membros do grupo se tornem mais próximos uns dos outros.
183
Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e
Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the
Children, 2010
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INTRODUÇÃO AO MANUAL DE FORMAÇÃO DE