INTRODUÇÃO AO MANUAL DE FORMAÇÃO DE FORMADORES O reconhecimento por parte do Governo de Moçambique da necessidade de uma estratégia integrada de Gestão Comunitária de Casos tem vindo progressivamente a ter lugar. A intenção de utilizar as estruturas locais na prestação de serviços básicos é reconhecida na Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014 no Princípio de Subsidiariedade1 e no Princípio da Participação2 . O artigo 110 do Decreto 11/2005, reconhece os Comités Comunitários como uma das quatro formas de organização das comunidades e o Artigo 113 do mesmo Decreto define Comités Comunitários como as “(…) formas de organização das populações para permitir que as comunidades se mobilizem na identificação e procura de soluções dos seus problemas, podendo encaminhar outras preocupações às estruturas pertinentes do sector público.” No que diz respeito às crianças especificamente, o governo está no processo de preparar o segundo Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC 2) que irá combinar o Plano de Assistência às Crianças Orfãs e Vulneráveis (PACOV) e o PNAC 2006 – 2010. Quer o PACOV, quer o PNAC reconhecem largamente o papel preponderante das comunidades na assistência às crianças vulneráveis e suas famílias e a necessidade de reforçar as suas capacidades nesse sentido. É neste contexto que começaram a ser formados os Comités Comunitários de Protecção da Criança. “Este princípio é intrinsecamente associado à descentralização, ditando que sempre que possíveis as tarefas devem ser resolvidas pelas autoridades mais próximas do cidadão. As autoridades centrais apenas devem ter uma função subsidiária desempenhando as funções que não possam ser desempenhadas num nível mais descentralizado” (Governo de Moçambique, 2010) 1 “A definição, implementação, monitorização e avaliação da estratégia assenta no envolvimento e responsabilização de todas as partes interessadas na protecção social básica, incluindo representantes dos beneficiários, organizações da sociedade civil, parceiros de cooperação e organismos do Estado” (Governo de Moçambique, 2010) 2 Na sequência da sua formação e operação, a necessidade de um instrumento que desenvolvesse mecanismos específicos de constituição e gestão dos CCPCs, tornada recomendação do encontro nacional anual do Núcleo Multissectorial de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis, levou a que o Ministério da Mulher e da Acção Social, em parceria com a Save the Children, tenha publicado em 2010 o Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança. O mesmo Núcleo Multissectorial identificou igualmente a necessidade de harmonizar os conteúdos de capacitação dos membros dos CCPCs, necessidade que resultou na elaboração, por parte do Ministério de Mulher e da Acção Social, em parceria com a UNICEF, de um Manual de Formação dos Membros dos CCPCs. A presente Capacitação de Formadores de Formação dos Membros dos CCPCs surge no sentido de capacitar os profissionais para a formação dos membros dos CCPCs nos conteúdos identificados como importantes para o funcionamento e cumprimento das funções dos comités e, como tal, constantes do Manual de Formação. MÓDULO 1 ADENDA PARA FACILITADORES (Profissionais que irão ministrar a formação dos Formadores) O presente Manual faz uso de diversas metodologias, reconhecíveis por símbolos específicos: 1. Nota ao Facilitador Nota Facilitador: ao As notas ao facilitador são as notas que apenas se aplicam aos profissionais que irão ministrar a formação de formadores. As mesmas não constam do manual de formação de formadores mas são adendas ao mesmo que pretendem clarificar alguns pontos e/ou dar instruções que apenas se aplicam na formação de formadores e não na formação dos membros dos comités. 2. Guião do Facilitador GUIÃO DO FACILITADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – O processo de capacitação de formadores da formação dos membros dos CCPC Procedimento Metodologia Materiais Tempo Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual de Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema O Guião do Facilitador é usado apenas na adenda ao Módulo 1 para mostrar a estrutura da formação deste módulo e dar indicações sobre como se deve desenvolver. Nos restantes módulos, o Facilitador deverá recorrer aos Guiões do Formador que cumprem a mesma função. 3. Nota ao Formador Nota ao Formador: As notas ao formador são notas que pretendem dar indicações ou instruções aos formadores sobre determinados aspectos e acções da formação. 4. Guião do Formador GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Tempo de O Guião do Formador é usado no início de cada tema para mostrar a estrutura da formação e dar indicações sobre como se deve desenvolver. Indica quais os procedimentos, os materiais e o tempo que o formador pode seguir no decurso da formação. 5. Resumo Resumo O resumo é utilizado no início de cada modulo como forma de recordar os conhecimentos discutidos e apreendidos no módulo anterior. Pretende-se que sejam os formandos a fazer o resumo no início dos módulos, podendo o facilitador/formador pedir voluntários ou distribuir esta tarefa pelos mesmos antecipadamente. 6. Pergunte/Ouça Pergunte Ouça Em determinados momentos o Manual faz uso do método interrogativo: processo de perguntasrespostas direccionados aos formandos que conduzam a uma reflexão sobre os seus conhecimentos e sobre o tema em si, bem como a uma partilha de conhecimentos entre os formandos. 7. Explique Explique O Manual faz igualmente uso do método expositivo: a explicação dos conteúdos teóricos aos formandos. Esta explicação deve ser feita de forma dialogada, permitindo que o formando participe, comente, faça perguntas e dê exemplos. 8. Proposta de Actividades Proposta de Actividade Tempo Objectivos: Tipo de Dinâmica: Material: Desenvolvimento: Ao longo do Manual encontrará diversas propostas de actividades. Tais actividades fazem uso de dinâmicas de grupo diferentes mas serão principalmente de aprendizagem, servindo para apresentar e/ou consolidar conceitos. 9. Chuva de Ideias Chuva de Ideias A chuva de ideias é outra técnica que encontrará no presente Manual. Nos momentos de utilização desta técnica pretende-se estimular e explorar a criatividade dos formandos e gerar novas ideias e/ou soluções para os assuntos propostos. 10. Casos para discussão Casos Discussão para A técnica de discussão de casos pretende estimular a reflexão, a partlha e clarificação de pontos de vista relativamente a casos práticos por parte dos formandos. O Manual apresenta, em determinados momentos, casos que reflectem os conteúdos a aprender e sobre os quais se pretende que os formandos reflictam e que discutam entre si. 11. Guião Ao longo do manual são feitas referências às directrizes do Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança, devidamente identificadas como tal. Este Guião é de significativa importância para a formação, recomendando-se a sua leitura a Facilitadores, Formadores e Membros dos CCPCs. ADENDA AO MÓDULO 1 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Esta adenda compreende os Guiões do Facilitador: quadros da estrutura dos dois temas do módulo, com indicações do seu desenvolvimento, metodologia e materiais. O facilitador pode recorrer a eles para se guiar na ministração da formação de formadores. GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – O processo membros dos CCPC Procedimento Inicie os trabalhos com a Actividade O Encontro de capacitação de formadores da formação dos Metodologia Materiais Actividade (Dinâmica Manual de Encontro) Formadores; material actividade Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema 1.1 Manual de Formação de Formadores Expositivo (Explique) Manual Formadores Peça para os formandos olharem para o Manual de Formadores neste ponto e sigam consigo as diversas sinaléticas que irão constar do Manual. Pode imprimir/copiar esta parte do Manual e colocar na parede para melhor visualização. 1.2 Objectivos da Formação Expositivo (Explique) Manual Formadores Explique quais são os objectivos da Formação de Formadores 1.3 Agenda da Formação Peça para os formandos olharem para o Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual de Formadores neste ponto e sigam consigo a estrutura da formação que se inicia. Pode imprimir/copiar esta parte do Manual e colocar na parede para melhor visualização ao longo da formação. Pergunte aos formandos se têm dúvidas 1.4 Acompanhamento e Avaliação Explique que a formação vai ser avaliada Expositivo (Explique) ao longo da formação (avaliação contínua) e no final da formação (avaliação final) Actividade (Dinâmica Faça a Actividade A Tempestade de Integração e Conhecimento) Tempo total Tempo de da de de de de Manual Formadores de Manual Formadores de GUIÃO DO FACILITADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Formação dos Membros dos CCPC Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema 2.1 Formadores Fale sobre as responsabilidades do Expositivo (Explique) formador Explique qual deve ser o papel do Expositivo (Explique) formador Enuncie (leia) quais devem ser as Interrogativo (Pergunte/Ouça) atitudes e acções do formador Expositivo (Explique) 2.2 Planificação da Formação Enuncie (leia) quais são os pontos sobre Expositivo (Explique) os quais os formandos (futuros formadores) deverão reflectir quando da preparação da formação 2.3 Grupo da Formação Fale sobre as perguntas que o formador Expositivo (Explique) deve fazer (e tentar responder) sobre o grupo de formandos que irá capacitar 2.4 Conteúdos da Formação Explique a importância de o formador Expositivo (Explique) fazer o seu próprio plano de conteúdos a passar durante a formação, reflectindo as necessidades e prioridades do grupo de formandos 2.5 Âmbito da Formação Fale sobre as perguntas que o formador Expositivo (Explique) deve fazer (e tentar responder) sobre o porquê da formação Recomende a leitura do Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos CCPC 2.6 Objectivos da Formação Fale sobre a importância de o formador Expositivo (Explique) determinar o que se pretende alcançar com a formação antes de esta ser Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de de de iniciada 2.7 Metodologia da Formação Métodos da Formação - leia (ou peça a um dos formandos para ler) a descrição do método expositivo - leia (ou peça a um dos formandos para ler) a descrição do método interrogativo - leia (ou peça a um dos formandos para ler) a descrição do método activo Modelos de Comunicação - explique a diferença entre os dois tipos de comunicação passíveis de serem usado na formação: unilateral e multilateral Dinâmicas de Grupo - explique o que são dinâmicas de grupo - enuncie (leia) o que são dinâmicas de apresentação e o que são dinâmicas de integração e conhecimento - faça a actividade A Minha Loja Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Integração e Conhecimento) - enuncie (leia) o que são dinâmicas de Expositivo (Explique) recreação, dinâmicas de aprendizagem e textos para reflexão/discussão 2.8 Agenda da Formação Explique a importância de o formador Expositivo (Explique) planear a sua agenda da formação e de cada sessão da formação 2.9 Espaço da Formação Enuncie (leia) as características que o Expositivo (Explique) local da formação deve ter Fale das diferentes formas como o Expositivo (Explique) espaço da formação pode ser orientado no sentido de obter os melhores resultados da participação dos formandos 2.10 Acompanhamento e Avaliação Fale dos tipos de avaliação que o formador deve usar na formação: contínua, diárias e final Explique que o resumo (no início de cada novo módulo) pode ser usado como forma de avaliar se os conhecimentos estão a ser apreendidos Tempo total MÓDULO 1 – PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Tempo Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Actividade O Encontro Actividade (Dinâmica de Encontro) TEMA 1 – O Processo de Capacitação de Formadores da Expositivo (Explique) Formação dos Membros dos CCPC Actividade (Dinâmica 1.1 O Manual de Formação de 1.2 Objectivos da Formação Conhecimento) Integração e 1.3 Grupo da Formação 1.4 Agenda da Formação 1.5 Acompanhamento e Avaliação da Formação TEMA 2 – Formação dos Membros dos CCPC Expositivo (Explique) 2.1 Formadores Actividade (Dinâmica 2.1 Planificação da Formação de 2.3 Grupo da Formação Conhecimento) Integração 2.4 Conteúdos da Formação 2.5 Âmbito da Formação 2.6 Objectivos da Formação 2.7 Metodologia da Formação 2.8 Agenda Formação 2.9 Espaço da Formação 2.10 Acompanhamento e Avaliação da Formação Tempo Total Objectivos Familiarizar o Formando com a estrutura da Capacitação que vai receber e Familiarizar o Formando com a estrutura da Formação que irá ministrar aos membros dos CCPCs Familiarizar o Formando com a Planificação de uma Formação Metas No final do módulo os participantes deverão ser capazes de: 1. Discutir os objectivos da Formação; 2. Descrever o papel do formador 3. Descrever os diferentes métodos de formação e modelos de comunicação 4. Identificar o que são Dinâmicas de Grupo 5. Elaborar a Agenda da Formação e a Agenda da Sessão 6. Explicar a necessidade do Acompanhamento e Avaliação 1. O PROCESSO DE CAPACITAÇÃO DE FORMADORES DA FORMAÇÃO DOS MEMBROS DOS COMITÉS COMUNITÁRIOS DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA Proposta de Actividade O Encontro Tempo Objectivos: Abertura dos Trabalhos. Promover a integração dos formandos Tipo de Dinâmica: Encontro Material: folhas brancas e marcadores coloridos. O formador deve preparar vários pares de pedaços de papel com uma bola pintada de cores diferentes, assegurando que o numero de papeis é igual ao número de formandos Desenvolvimento: 1. O formador distribui os pedaços de papel sem que se veja a bola pintada 2 min 2. O formador explica que, dois a dois, os participantes receberam papeís iguais s e que devem caminhar procurando encontrar o seu par, ou seja, aquela pessoa que tem a bola da cor igual à sua. 10min 3. Após terem sido encontrados os pares, será dado um tempo para que conversem aos pares trocando informações, tais como: nome; de onde veio; a que instituição pertence; que coisas mais gosta de fazer; qual o prato preferido, o que o faz rir, o que o faz chorar 15 min 4. Feito isso, o facilitador escolhe um participante que iniciará as apresentações, apresentando seu par ao grupo. Na apresentação, seguir o modelo: “Amigos, tenho o prazer de lhes apresentar .(dizer o nome da pessoa), que é uma pessoa (dizer uma qualidade que identificou na pessoa) e continuar a apresentação, de acordo com as respostas que obteve 7 min por par 5. A apresentação continua com cada dupla apresentando-se um ao outro, até que todos tenham sido apresentados. Noções a aprender: Perceber a estrutura e sinalética do Manual de Formadores Os objectivos da formação são capacitar os técnicos nas áreas compreendidas no Manual de forma a que sejam capazes de implementar e desenvolver as acções de formação de membros dos CCPCs O grupo de formandos inclui ???? A agenda da formação por semana e por sessão A avaliação da formação vai ser contínua e final 1.1 O Manual de Formação de Formadores Explique O presente Manual de Formadores de Membros dos Comités Comunitários de Protecção da Criança está estruturado em 11 módulos diferentes, cada um destes cobrindo temas de significativa importância na protecção da criança em geral e na actuação dos comités em particular. O primeiro módulo incide sobre a formação em si: sua estrutura, metodologia e papel dos formadores. Os restantes módulos incidem sobre os conteúdos que deverão ser passados aos membros dos CCPC nas formações realizadas para o efeito. O manual faz uso de diversas metodologias, reconhecíveis por símbolos específicos: 1. Nota ao Formador Nota ao Formador: As notas ao formador são notas que pretendem dar indicações ou instruções aos formadores sobre determinados aspectos e acções da formação. 2. Guião do Formador GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Tempo de O Guião do Formador é usado no início de cada tema para mostrar a estrutura da formação e dar indicações sobre como se deve desenvolver. Indica quais os procedimentos, os materiais e o tempo que o formador pode seguir no decurso da formação. 3. Resumo Resumo O resumo é utilizado no início de cada modulo como forma de recordar os conhecimentos discutidos e apreendidos no módulo anterior. Pretende-se que sejam os formandos a fazer o resumo no início dos módulos, podendo o facilitador/formador pedir voluntários ou distribuir esta tarefa pelos mesmos antecipadamente. 4. Pergunte/Ouça Pergunte Ouça Em determinados momentos o Manual faz uso do método interrogativo: processo de perguntasrespostas direccionados aos formandos que conduzam a uma reflexão sobre os seus conhecimentos e sobre o tema em si, bem como a uma partilha de conhecimentos entre os formandos. 5. Explique Explique O Manual faz igualmente uso do método expositivo: a explicação dos conteúdos teóricos aos formandos. Esta explicação deve ser feita de forma dialogada, permitindo que o formando participe, comente, faça perguntas e dê exemplos. 6. Proposta de Actividades Proposta de Actividade Tempo Objectivos: Tipo de Dinâmica: Material: Desenvolvimento: Ao longo do Manual encontrará diversas propostas de actividades. Tais actividades fazem uso de dinâmicas de grupo diferentes mas serão principalmente de aprendizagem, servindo para apresentar e/ou consolidar conceitos. 7. Chuva de Ideias Chuva de Ideias A chuva de ideias é outra técnica que encontrará no presente Manual. Nos momentos de utilização desta técnica pretende-se estimular e explorar a criatividade dos formandos e gerar novas ideias e/ou soluções para os assuntos propostos. 8. Casos para discussão Casos Discussão para A técnica de discussão de casos pretende estimular a reflexão, a partlha e clarificação de pontos de vista relativamente a casos práticos por parte dos formandos. O Manual apresenta, em determinados momentos, casos que reflectem os conteúdos a aprender e sobre os quais se pretende que os formandos reflictam e que discutam entre si. 9. Guião Ao longo do manual são feitas referências às directrizes do Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança, devidamente identificadas como tal. Este Guião é de significativa importância para a formação, recomendando-se a sua leitura a Facilitadores, Formadores e Membros dos CCPCs. 1.2 Objectivos da Formação de Formadores Explique A capacitação dos formadores da Formação dos Membros dos Comités Comunitários de Protecção da Criança (CCPCs) tem por objectivos fundamentais: Assegurar a implementação e desenvolvimento de acções de Formação dos Membros dos CCPCs Capacitar tecnicamente os formadores para garantir que estão aptos a fornecer aos membros dos CCPCs bases genéricas sólidas de conhecimento sobre os Direitos e Protecção da Criança, Apoio Psicossocial, Protecção Alternativa, Protecção Social, Acompanhamento baseado na Comunidade, Fortalecimento Económico e Actividades de Geração de Renda, Elaboração e Gestão de Projectos e Resolução de Conflitos. 1.3 Grupo da Capacitação Explique São destinatários da Capacitação de Formadores para a Formação dos Membros dos Comités Comunitários de Protecção da Criança: 1.4 Agenda da Capacitação Explique A formação tem uma duração total de 20 horas Recomenda-se que este período de 20 horas seja organizado da seguinte forma: Agenda da Capacitação Períodos 2ª Feira Apresentação dos Formadores e dos Formandos Manhã 1 - Príncipios da Formação Tarde 3ª Feira 3 - Vulnerabilidade Crianças Vulneráveis e 5 - Apoio Psicossocial em Situação de Privação 4 - Violação dos 2 - Protecção e Direitos Direitos da Criança e da Criança Abuso da Criança Crianças em Risco Agenda da Capacitação por Sessão 4ª Feira 5 - Apoio Psicossocial (cont.) 6 - Protecção Alternativa 5ª Feira 7 - Protecção Social 8 - Acompanhamento baseado na Comunidade 8 - Acompanhamento baseado na Comunidade (cont.) 6ª Feira 9 - Fortalecimento Económico e Actividades de Geração de Renda 10 - Elaboração e Gestão de Projectos 11 - Resolução de Conflitos, Gestão das Questões de Poder, Planificação de Formação - 1º dia Dias Módulos - Conteúdos de Aprendizagem Apresentação do Formador e Formandos Metas e Objectivos: Tempo Métodos: Material: Intervalo Módulo 1 - Príncipios da Formação Metas e Objectivos: 15 min Dia 1 manhã Métodos: Material: Intervalo para almoço Módulo 2 - Protecção e Direitos da Criança Metas e Objectivos: 1h Métodos: Dia 1 - Tarde Material: Tempo Total 1.5 Acompanhamento e Avaliação da Capacitação 8h Explique A Avaliação dos Formadores de Formação dos Membros do CCPC será feita de duas formas: contínua e final. Avaliação contínua A avaliação contínua tem por objectivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um para que possam ser atingidos os objectivos pedagógicos dos cursos de formação. A avaliação contínua incide sobre a forma como cada formando atingiu os objectivos relativos a cada conteúdo programático, e no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos. A avaliação dos parâmetros pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE, POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos. Avaliação final No final dos cursos de formação o formando é sujeito a uma avaliação que deve traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos. Esta avaliação deve assumir um carácter de prova de desempenho profissional baseado nas actividades do perfil profissional visado, devendo avaliar os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. A classificação final é expressa em termos de APTO/NÃO APTO. Proposta de Actividade A Tempestade Tempo Objectivos: Descontrair e "vitalizar" os formandos Tipo de Dinâmica: de Integração e de Conhecimento Material: cadeiras ou algo para marcar os lugares Desenvolvimento: 1. O formador orienta que todos coloquem as cadeiras em círculo (ou marcadores de lugar) 5 min 2. O formador solicita um voluntário – que deverá colocar a sua cadeira no centro do Círculo – e prossegue com as orientações: 10 min 3. “Vocês estão em pleno oceano, dentro de um grande barco. Todos são passageiros ou tripulantes e a pessoa que está no centro é o comandante do barco;” 4. “O comandante comenta que o mar está tranquilo, em total calmaria;” 5. “Em dado momento, ele (o comandante) dirá: ´duas ondas nos empurram para a direita´ - Todos devem pular duas cadeiras para a direita. Se ele disser: ´uma onda nos empurra para a esquerda´, todos devem voltar uma cadeira para a esquerda, e assim por diante, sempre seguindo-se a ordem do comandante. Se ele disser `uma onda nos empurra para a frente`, todos devem levantar e sentar rapidamente. Se ele gritar ´tempestade`, todos correm e trocam de cadeira, inclusive o comandante. Quem sobrar, será o comandante e continuará a brincadeira. 20 min 2. FORMAÇÃO DOS MEMBROS DOS COMITÉS COMUNITÁRIOS DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA Noções a aprender: A responsabilidade, papel e atitudes do formador A planificação da formação e das sessões Que perguntas fazer sobre o grupo a quem se destina a formação Determinação de conteúdos a ministrar (com base no Manual de Formadores) Que factores o formador deve procurar entender sobre o porquê da formação A importância da definição clara de objectivos O método expositivo, interrogativo e activo Comunicação unilateral e multilateral Dinâmicas de apresentação, de integração e conhecimento, de recreação e de aprendizagem A agenda da formação Características e orientações possíveis do espaço da formação Avaliação contínua e final 2.1 Formadores Explique O formador é peça-chave de qualquer processo de capacitação. É responsabilidade do formador: Informar (transmitir conhecimentos); Instruir (desenvolver competências); Incentivar (fomentar atitudes) – seguir os desenvolvimentos seguidos pela profissão, nunca dando por concluído o processo formativo. No processo formativo o papel do formador centra-se em: Desenvolver a comunicação e interacção no grupo; Motivar os formandos; Gerir sentimentos, dinâmicas, etc.; Gerir o tempo e os meios à disposição; Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos; Zelar pelos meios materiais e técnicos; Ser assíduo e pontual; Avaliar cada acção e cada processo formativo ministrado; Identificar assuntos importantes para os formandos; Ajudar os formandos a exprimirem os seus problemas; Ajudar os formandos a analisar os seus problemas; Ajudar os formandos a identificar possíveis soluções; Ajudar os formandos a escolher opções apropriadas; Ajudar os formandos a elaborar um plano para implementar as soluções encontradas. Pergunte Peça para os formandos se lembrarem de um bom professor que tenham tido. Pergunte que características ele/a tinha que o faziam ser bom professor? Ouça Ouça as respostas Explique Um bom formador procura: Incentivar a discussão e orientar a reflexão; Estabelecer e manter contacto com o grupo, prestar atenção a cada formando; Evitar fazer perguntas directas, preferindo as questões dirigidas ao grupo; Elogiar as boas respostas e clarificar situações de dúvida; Criar e cultivar uma atitude positiva perante o grupo; Facilitar o diálogo, questionando o grupo; Criar uma linguagem adequada e acessível aos formandos; Incentivar o intercâmbio, facilitando a troca de experiências e vivências; Aproveitar a dinâmica do grupo, como meio de interajuda na aquisição de conhecimentos; Tornar as atitudes do grupo visíveis, trazendo os conflitos e medos ao de cima e analisando as suas causas e efeitos; Estar preparado para lidar com a insegurança dos formandos, esclarecendo que os erros são normais e que apresentam oportunidades para aprender; Não entrar em choque com o grupo ou com participantes individuais. 2.2 Planificação da Formação Explique Na preparação da Formação deverá tirar tempo para reflectir sobre os seguintes pontos e encontrar respostas para os mesmos: Quem são os participantes da formação? Grupo da Formação O que é que vai ser dado na formação? Conteúdos da Formação Porque é que esta formação está a ser dada? Âmbito da Formação Para que é que esta formação está a ser dada? Objectivos da Formação Como é que esta formação vai ser dada? Métodos da Formação Quando é que esta formação vai ser dada? Agenda da Formação Onde é que esta formação vai ser dada? Espaço da Formação. Iremos abordar de seguida alguns destes temas, guiando o formador nesta reflexão. 2.3 Grupo da Formação Explique Quem são os participantes da formação? Grupo da Formação Sabemos que os destinatários da Formação dos Membros dos CCPCs são os membros do Comité que exista ou esteja a ser formado numa determinada comunidade. Mas quem são esses membros? O que é esse Comité? Na fase de planificação da formação, o formador deve procurar saber um pouco mais sobre o grupo a que vai dar formação. Algumas questões que pode colocar são: Quantos são os membros dos CCPCs? Qual o nível literário dos membros do CCPC? Qual o nível de conhecimento que os membros do CCPCs têm sobre os temas? Há quanto tempo existe o CCPC? No caso de o CCPC já estar em funcionamento, quais são os seus pontos fortes? No caso de o CCPC já estar em funcionamento, quais são os pontos que precisam de desenvolver mais? O grupo já teve formação anterior? Em quê? Procure também saber um pouco mais sobre a comunidade a que pertence o Comité. Esse conhecimento não só vai ajudá-lo a preparar uma formação mais eficaz como também o ajudará a estabelecer uma relação com os formandos ao longo da formação. 2.4 Conteúdos da Formação Explique O que é que vai ser dado na formação? Conteúdos da Formação O Manual de Formação prevê que sejam ministrados 11 módulos, numa ordem específica. Não obstante, o formador poderá elaborar um plano de conteúdos a ministrar aos membros dos CCPCs de acordo com as necessidades destes, as necessidades da comunidade e a disponibilidade de recursos financeiros e de tempo. Se o formador elaborar o seu próprio plano de formação, importa que reflicta bem sobre as prioridades e consiga justificar as suas escolhas. 2.5 Âmbito da Formação Explique Porque é que esta formação está a ser dada? Âmbito da Formação No capítulo anterior, discutimos já o enquadramento da Capacitação dos Formadores da Formação dos Membros do CCPCs ao nível da estratégia do Governo de Moçambique, bem como o seu suporte jurídico. Não obstante, aquando da preparação da formação o formador deverá perguntar-se “Porque é que é que esta formação está a ser dada?” Para responder a esta pergunta, o formador deve procurar entender, entre outros: O que são os CCPCs Como funcionam os CCPC O que é que se pretende que o CCPC seja/faça O que está a correr bem nos CCPCs existentes O que está a falhar nos CCPCs existentes Nesse sentido, aconselhamos que os formadores leiam e analisem o Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança, bem como a lista de bibliografia 1. 2.6 Objectivos da Formação Explique Para que é que esta formação está a ser dada? Objectivos da Formação A Formação dos Membros dos Comités Comunitários de Protecção da Criança tem por objectivo fundamental: Transmitir aos membros dos CCPCs bases genéricas sólidas de conhecimento sobre os Direitos e Protecção da Criança, Apoio Psicossocial, Protecção Alternativa, Protecção Social, Acompanhamento baseado na Comunidade, Fortalecimento Económico e Actividades de Geração de Renda, Elaboração e Gestão de Projectos, Resolução de Conflitos e Gestão de Questões de Poder, Diversidade e Inclusão Sabendo que o objectivo geral da formação é, portanto, capacitar os membros dos CCPCs em temas importantes ao nível do funcionamento, gestão e sustentabilidade do próprio comité e temas ao nivel da protecção das crianças que influenciarão o seu trabalho, o formador deverá adequar os objectivos ao seu plano de formação, fazendo a pergunta: O que deve ser conseguido com esta formação? 2.7 Metodologia da Formação Explique Como é que esta formação vai ser dada? Metodologia da Formação 2.7.1 Métodos da Formação Explique O Manual de Formadores da Formação dos Membros dos CCPCs prevê que o formador irá usar essencialmente os método expositivo, interrogativo e activo, com recurso a Dinâmicas de Grupo. O recurso a um método mais que outro ou a métodos alternativos poderá depender das características pessoais e profissionais do formador e, consequentemente, das suas escolhas. MÉTODO EXPOSITIVO Neste método o formador organiza e expõe oralmente os conteúdos segundo a sua própria lógica, desenvolvendo todo o conteúdo, com uma determinada estruturação de raciocínio e respectivo resultado. Este método não apela à participação dos formandos, mas pode favorecer os processos de aprendizagem ao nível da elaboração e estruturação dos conteúdos. Quando se recorre a este método deve ter-se em atenção que a memória dos indivíduos é selectiva e que a memorização é mais difícil quando se trata de uma quantidade significativa de novos conceitos. Actualmente este método deixou de ser utilizado apenas como exposição magistral, para adoptar a exposição dialogada, em que o formando é convidado a participar, comentando, exemplificando e respondendo às questões colocadas pelo formador ou por outro formando. O método expositivo tem como objectivos: Promover a aquisição e compreensão simples de factos e conceitos; Permitir a divulgação de informações; Levar à introdução de um tema procurando despertar o interesse para um assunto; Fornecer directrizes para a realização de tarefas orientadas por métodos activos. MÉTODO INTERROGATIVO Os métodos interrogativos consistem num processo de perguntas-respostas. Com os métodos interrogativos pretende-se dar mais importância ao processo de pensamento independente e activo de quem aprende. Assumem especial importância as aptidões e técnicas de formulação de perguntas. O objectivo é a descoberta pelo formando dos conceitos ou conhecimentos a memorizar. Ajuda os formandos a definir questões e factos relevantes, a desenvolver caminhos para aprofundar estas questões e para construir explicações. MÉTODO ACTIVO3 Inicia com um estímulo do formador, e os participantes trabalham individualmente ou em grupos. A acção vem dos participantes, e estes é que devem conduzir os procedimentos, o formador só reage às propostas dos participantes. O formador só é responsável por definir as regras, e que estas sejam aceites e observadas por todos. A atitude do formador, as suas intervenções, explicações e comportamento servem como um modelo. O formador é o facilitador do processo de aprendizagem. 2.7.2 Modelos de Comunicação Explique A Formação dos Membros dos CCPCs, prevê a utilização de dois tipos de Comunicação – Comunicação Unilateral e Comunicação Multilateral . À semelhança dos métodos de formação, os modelos de comunicação utilizados também irão variar de acordo com o próprio formador e o próprio grupo de formandos. Comunicação Unilateral É aquela que apenas se processa numa única direcção, ou seja, do emissor para o receptor, sem reciprocidade. 3 O formador explica oralmente a matéria. Há dependência do programa previamente estabelecido. É apropriada para dar informação Imprópria para discussão. Os formandos poderão reter cerca de 20% da matéria. Retirado de Ministério da Mulher e da Acção Social, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças Vulneráveis, MMAS, 2009 Comunicação Multilateral O formador propõe as actividades de grupo e funciona como animador. Os conteúdos estão mais sujeitos ao improviso de acordo com o interesse e a disponibilidade do formador e dos formandos. Assegura a participação total, permitindo a discussão a dois níveis: Entre os participantes; entre o formador e os participantes. O formador como facilitador da aprendizagem e regulador da sessão. Os formandos poderão reter cerca de 70% da informação. 2.7.3 Dinâmicas de Grupo Explique A Dinâmica de Grupo procura ensinar as pessoas através da discussão e de decisão em grupo, em substituição do método tradicional de transmissão sistemática de conhecimentos. A Dinâmica de Grupo procura: Transformar o comportamento e atitudes individuais em trabalho de grupo Promover a capacidade criadora dos formandos Melhorar a capacidade de comunicação dos formandos Ensinar a trabalhar melhor em grupo Aumentar a coesão do grupo Apoiar o desenvolvimento de novas relações Estimular a reflexão e a revisão de atitudes e comportamentos Apoiar o desenvolvimento da capacidade de respeitar as diferenças individuais e a diversidade cultural; Potenciar a auto-estima dos participantes As Dinâmicas de Grupo podem ser divididas em cinco grandes grupos:4 1- Dinâmicas de Apresentação: promove a apresentação e conhecimento imediato das pessoas do grupo (como o jogo do Encontro do início dos trabalhos); 2- Dinâmicas de Integração e Conhecimento: voltadas para grupos já iniciados, promove um maior entrosamento e o aprofundamento do conhecimento inicial; Proposta de Actividade A Minha Loja Tempo Objectivos: Estimular autoconhecimento. Favorecer um maior conhecimento entre os participantes. Reconhecer as qualidades das outras pessoas. Integração do grupo. Tipo de Dinâmica: de Integração e de Conhecimento Material: folhas brancas e lápis Desenvolvimento: 1. O formador solicita que cada um dos formandos desenhe uma loja onde os produtos são as suas características pessoais 10/15 min 2. Cada participante mostra ao grupo sua “Loja”. 5 min 3. Um de cada vez (ou em pares se o grupo for muito grande), cada participante faz um “passeio de compras” e escolhe produtos da loja das outras pessoas de grupo, identificando o porquê de estar “comprando” tais “produtos”. 4. Comentários dos participantes sobre a dinâmica 5 min por formando 5 min Explique 3- Dinâmicas de Recreação: podem ser utilizadas nos intervalos do cursos simplesmente para descontração. (como a Tempestade, actividade antes da passagem para o tema “Formação dos Membros dos CCPCs”) 4- Dinâmicas de Aprendizagem: são alguns tipos de exercícios, técnicas, para estimular o raciocínio e percepção e também ajudar a fixar o conteúdo estudado. 4 Adaptado de Dinâmicas de Grupo para Professores e Formadores in http://blogdaformacao.wordpress.com/tag/dinamicas-grupo/ 5- Textos para Reflexão/Discussão: procura enriquecer um tema que esteja a ser abordado (ver textos para discussão propostos no Módulo 5) Na Formação dos Membros dos CCPCs, o formador usará Jogos de Dinâmica de Grupos dos cinco tipos acima descritos. Vários Jogos de Dinâmicas de Grupos são propostos ao longo do presente Manual de Formação e estão identificados como tal. 2.8 Agenda da Formação Explique Quando é que esta formação vai ser dada? Agenda da Formação Antes da formação iniciar, o formador deve preparar a Agenda da Formação por dias/horas e por sessão, de acordo com (1) o número de horas permitido pelo orçamento e (2) as necessidades e disponibilidade do grupo de formandos. Pode haver grupos que precisem de mais tempo num determinado módulo e pode haver grupos que já tiveram formação num determinado módulo e precise só de pouco tempo de formação nesse módulo. Pode haver grupos que precisem de muitos dias de formação mas só tenham disponibilidade de três dias, ou em dias alternados. Exemplo de Agenda da Formação de Membros do CCPC Períodos 2ª Feira 3ª Feira Apresentação dos Formadores e dos Formandos Manhã Tarde 4 - Violação dos Direitos da Criança e Abuso da Criança 2 - Protecção e Direitos Crianças em Risco da Criança 3 - Vulnerabilidade Crianças Vulneráveis e 5 - Apoio Psicossocial em Situação de Privação 4ª Feira 5ª Feira 5 - Apoio Psicossocial (cont.) 8 - Acompanhamento baseado na Comunidade 6ª Feira 9 - Fortalecimento Económico e Actividades de Geração de Renda 6 - Protecção Alternativa 10 - Elaboração e Gestão de Projectos 7 - Protecção Social 11 - Resolução de Conflitos, Gestão das Questões de Poder, Exemplo de Agenda da Sessão de Formação de Membros do CCPC Planificação de Formação - 1º dia Dias Módulos - Conteúdos de Aprendizagem Apresentação do Formador e Formandos Metas e Objectivos: Tempo Métodos: Material: Intervalo Módulo 1 - Príncipios da Formação Metas e Objectivos: 15 min Dia 1 manhã Métodos: Material: Intervalo para almoço Módulo 2 - Protecção e Direitos da Criança Metas e Objectivos: 1h Métodos: Dia 1 - Tarde Material: Tempo Total 8h 2.9 Espaço da Formação Explique Onde é que esta formação vai ser dada? Espaço da Formação. A primeira preocupação ao escolher o local de formação deverá ser o fácil acesso dos formandos. O formador deve procurar saber quais os locais existentes nas comunidades adequados à realização de uma formação. O espaço da formação não precisa ser numa estrutura construída, pode ser num campo, debaixo de uma árvore ou outro. Precisa sim ser um espaço acessível, agradável e calmo. A forma como se orienta o espaço da formação pode encorajar à discussão em grupo ou alimentar o espírito de equipa. Os exemplos abaixo indicados deverão ser utilizados dependente do número de participantes, conteúdos programáticos e condições do local. Sala de Aula Esta disposição permite uma aula de 10-150 participantes tomando notas e participando em exercícios de grupo. Esta configuração requer muito espaço. Ideal para formações e demonstrações. Forma de U Esta é uma disposição mais informal, ideal para grupos de até 30 pessoas. Esta opção permite aos participantes tomar notas, participar em discussões de grupo e encoraja a uma maior participação. Permite também ao formador contactar com cada indivíduo. Semicírculo Esta disposição é óptima para o ensino de até 50 pessoas quando a necessidade de escrever é reduzida. Permite aos participantes sentados na parte de trás terem uma melhor visão e sentirem-se mais envolvidos na formação. 2.10 Explique Acompanhamento e Avaliação da Formação Avaliação Contínua dos Formandos Os formandos devem ser avaliados de forma contínua, através de uma série de exercícios (propostos no Manual de Formação) a serem efectuados durante o decorrer da formação, não obrigando a um exercício formal, mas sim, questões práticas dirigidas, debates de grupo, reflexões sobre os temas em discussão e participação na formação. Avaliações Diárias e Avaliação Final5 O formador deve fazer com os Formandos avaliações diárias da formação que devem deve incidir sobre o conteúdo, a logística e o clima geral do grupo. Os resultados da avaliação devem ser analisados e discutidos atentamente, para que se possam corrigir as falhas. No fim da formação deve realizar-se uma avaliação final, através de uma conversa em que cada participante deve expressar verbalmente os seus sentimentos e opiniões sobre os diferentes aspectos do curso. O resumo Como forma de verificar se os conteúdos estão a ser bem apreendidos, e também para que os participantes se habituem a fazer o resumo dos mesmos, o formador pode solicitar que se apresente no início dos trabalhos do dia seguinte a apresentação do resumo do dia anterior. Pode pedir um voluntário, ou solicitar que o resumo seja feito por um membro de cada grupo, de forma alternada. O importante é esclarecer aos participantes o objectivo desta prática, logo no início da formação e que a pessoa que irá fazer o resumo tenha conhecimento no início do dia. 5 Retirado de Ministério da Mulher e da Acção Social, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças Vulneráveis, MMAS, 2009 ADENDA AO MÓDULO 2 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Neste módulo, o capítulo 3 pode ser usado para treinar com os formandos (futuros formadores) as habilidades de formador discutidas no Módulo 1. Nesse sentido, distribua os vários anexos de instrumentos de protecção e promoção dos direitos da criança por formando ou por subgrupo e peça que façam apresentações orais destes para o grupo. No final do capítulo, dê 15 minutos para leitura dos diversos anexos relativos aos instrumentos de protecção e promoção dos direitos da criança, de forma a consolidarem os seus conhecimentos. MÓDULO 2 – PROTECÇÃO E DIREITOS DA CRIANÇA ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo Expositivo (Resumo) TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança Expositivo (Explique) 1.6 A criança Actividade (Dinâmica 1.7 A criança como pessoa de Aprendizagem) 1.8 As principais necessidades da criança Interrogativo Tempo (Pergunte, Ouça) TEMA 2 – Protecção da Criança Expositivo (Explique) 2.1 A comunidade, a família e a protecção das suas crianças TEMA 3 – Instrumentos de Promoção e Protecção dos Expositivo (Explique) Direitos da Criança Interrogativo (Pergunte, Ouça) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) TEMA 4 – Protecção Especial Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) Objectivos Familiarizar o formando com as necessidades da criança a nível físico, mental e social e a noção de interdependência destas Familiarizar o formando com as principais características dos direitos das crianças Familiarizar o formando com os principais direitos da criança Familiarizar o formando com o conceito de protecção da criança, pertinência desta e papel dos vários sistemas na protecção da criança Explorar com os formandos os vários instrumentos de protecção e promoção dos direitos da criança, nacionais e internacionais Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Ser capazes de reconhecer as principais necessidades do desenvolvimento da criança 2. Perceber a relação entre necessidades e direitos 3. Identificar os principais direitos da criança e da família 4. Entender o que é protecção da criança e porque é que é importante 5. Entender o papel dos diversos actores na protecção da criança 6. Identificar os principais instrumentos nacionais e internacionais de protecção da criança e da família 7. Identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de proteger a criança e os direitos da criança Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. 1. NECESSIDADES E DIREITOS DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Necessidades e Direitos da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema 1.1 1.1 A criança Explique que a noção de criança não é Expositivo (Explique) universal e varia de cultura para cultura. Explique a diferença entre a definição legal e a definição cultural de criança Explique que, para efeitos do Manual, criança é considerada a pessoa menor de 18 anos 1.2 A criança como pessoa Expositivo (Explique) Explique que a criança deve ser entendida como pessoa e nas três esferas que a compõem: social, física e mental. Actividade (Dinâmica Faça a actividade As três Esferas de Aprendizagem) 1.3 As principais necessidades da criança Explique que as crianças têm Interrogativo (Pergunte/Ouça) necessidades físicas, mentais e sociais Expositivo (Explique) Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual de Formadores, com recurso ao Anexo 1 (figuras 1, 2, 3, 4, 5 e 6); material da actividade Manual de Formadores, com recurso ao anexo 1 (figura 7) de Faça a actividade As Necessidades nas Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores; Esferas material da actividade Manual de Explique quais são as necessidades Expositivo (Explique) Formadores físicas, mentais e sociais da criança\ Manual de Explique que as necessidades da Expositivo (Explique) Formadores criança são universais Manual de Explique que todos são responsáveis por Interrogativo Formadores satisfazer as necessidades das crianças (Pergunte/Ouça) Expositivo (Explique) de Explique que a satisfação das Expositivo (Explique) Manual Formadores necessidades da criança afecta o seu desenvolvimento Explique qual a relação necessidades e direitos entre Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores de Explique quais as diferenças entre necessidades e direitos Explique os princípios base dos direitos da criança: universalidade, inalienabilidade, interdependência e indivisibilidade 1.4 Direitos da Criança Faça a actividade O que já sabe sobre os Direitos da Criança Expositivo (Explique) Explique as categorias de direitos da Expositivo (Explique) criança Faça a actividade Os Direitos da Criança Manual Formadores de de Actividade (Dinâmica Manual de de Aprendizagem) Formadores, com recurso aos Anexos 2 e 3; material da actividade Tempo total Noções a aprender: A criança é uma pessoa física, mental e social A criança tem desejos e vontades próprias A criança tem necessidades próprias que precisam ser satisfeitas A criança não é um adulto pequeno A criança precisa dos adultos para se desenvolver O reconhecimento de que o adulto precisa satisfazer as necessidades da criança faz com que a criança tenha direitos 1.1. A criança Explique A noção de criança não é universal. Diferentes culturas em diferentes tempos, têm noções diferentes do que é uma criança. Não é só a idade, o desenvolvimento físico ou o desenvolvimento psicológico que determinam quem é e quem não é criança. Podemos considerar duas percepções da criança: Definição Legal A definição legal é a aquela que é dada pela lei nacional e internacional No caso de Moçambique, a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança considera a criança “(…) toda a pessoa menor de dezoito anos de idade.”6 A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de que também falaremos mais à frente, define a criança como “(…) todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.”7 Definição Cultural A definição de criança é diferente nas diferentes culturas e, muitas vezes, na mesma cultura é diferente para raparigas e rapazes. Os critérios sociais e culturais são, frequentemente, diferentes do critério de idade considerado na lei. Factores como a primeira menstruação, ritos de iniciação, capacidade de fazer trabalhos físicos, sinais de puberdade ou altura, determinam a ideia das pessoas de quem é e quem não é criança. 6 7 Governo de Moçambique, Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, 2008 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989 Apesar de ser difícil determinar quando acaba a infância e começa a idade adulta, este manual adopta a definição de criança baseada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e considera criança qualquer pessoa que tenha idade inferior a 18 anos. 1.2. A Criança como Pessoa Explique A Criança é uma pessoa: Física – tem corpo, precisa estar bem fisicamente, saudável e sem dores Mental – tem emoções, precisa estar feliz, estar bem emocionalmente, ter carinho e apoio, aceitação e limites, ter educação, ser estimulada Social – relaciona-se com os outros, precisa de estar com outras crianças e adultos, ter afectos Proposta de Actividade As três esferas 8 Tempo Objectivos: explorar com os formandos a interligação entre as três esferas da criança - física, emocional e social Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folha de papel e marcador ou lápis Desenvolvimento: 1. O formador desenha um circulo no centro da folha com uma criança feliz lá dentro três círculos interligados com as palavras física, emocional e social (ver figura 1) 8 5 min Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Órfãs e Vulneráveis - Manual de Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007 2. o formador pede aos formandos que digam "que coisas podem acontecer em cada área que fazem a criança estar bem" (ver figura 2) 5 min 3. O formador desenha um circulo no centro da folha com uma criança infeliz lá dentro (ver figura 3) 5 min 4. o formador pede aos formandos que digam "que coisas podem acontecer em cada área que fazem a criança estar mal" (ver figura 4) 5 min 5. o formador explora com os formandos como uma das áreas pode afectar a outra (ver figura 5 e 6) - isto quer dizer que as necessidades das crianças são interdependentes. 5 min 1.3 As Principais Necessidades da Criança Pergunte A criança para crescer e se desenvolver bem, precisa do quê? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível. Explique Recorrendo à Figura 1 Já vimos que a criança é um ser Físico Mental Social Então a criança vai ter necessidades Físicas e materiais Mentais (emocionais e intelectuais) Sociais Proposta de Actividade Tempo Objectivos: explorar com os formandos as necessidades da criança nas três esferas - física, emocional e social Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel com o desenho das crianças (actividade anterior) e marcador ou lápis, bocados de papel com as seguintes palavras escritas: comida, abrigo, segurança, cuidados médicos, amor, carinho, valores, sentimento de pertença, aceitação, reconhecimento, estimulação, educação, familía, amigos, escola, religião, comunidade, actividades, outras identificadas pelos formandos Desenvolvimento: 1. O formador coloca todos os pedaços de papel com palavras num recipiente 2. O formador caminha por entre os formandos e pede que tirem um papel cada um (os papeís podem não chegar para todos por isso o formador deve tentar chegar a vários locais do espaço de formação) 3. o formador explica que em cada papel está uma necessidade e que vão tentar colocar cada necessidade da criança na esfera correcta 4. o formador pede a um dos formandos que leia em voz alta a palavra que lhe calhou 5 min 1 min 5. o formador pede que os outros formandos identifiquem a que esfera pertence a necessidade e escreve a palavra na esfera correcta 2/3 min 6. o formador pede a outro formando que leia a sua palavra e assim por diante até 15 min que o desenho esteja completo (ver figura 6) NOTA: se a maioria dos formandos não souber ler/escrever os papeís devem ser lidos pelo próprio formador. Também pode substituir as palavras por desenhos que as ilustrem Explique Necessidades físicas e materiais - necessidade de comida, abrigo, segurança e protecção da violência, exploração e abuso, água e saneamento, cuidados médicos, estabilidade económica Necessidades emocionais e intelectuais - necessidade de amor, carinho, valores, sentimento de pertença, aceitação, reconhecimento e valorização, estimulação, educação, ambiente familiar (biológico ou alternativo), orientação, apoio emocional, informação apropriada, privacidade e confidencialidade, ser ouvida e respeitada Necessidades Sociais - necessidade de ter família, amigos, escola, religião, comunidade, actividades, oportunidades para brincar As necessidades das crianças são universais. Quer isto dizer que se aplicam às crianças de todos os contextos socioeconómicos e culturais. Pergunte Quem vai dar à criança tudo isto que vimos que ela precisa para estar bem? Ouça Ouça as respostas e registe-as Explique A satisfação das necessidades das crianças é essencial para o desenvolvimento integral da criança e todos desempenham um papel na satisfação das suas necessidades e, consequentemente, no desenvolvimento da criança. Á volta da criança há outros sistemas – família, amigos, membros da comunidade, organizações locais, o governo e as organizações internacionais e legisladores – que estão envolvidos na promoção do seu desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social. Figura 89 Não há uma maneira só de satisfazer as necessidades das crianças. Cada cultura, cada tempo, cada pessoa tem a sua maneira de satisfazer as necessidades da criança. O desenvolvimento da criança é facilitado ou prejudicado pela ocorrência de factores externos. É facilitado por um bom ambiente familiar, integração social, acesso a serviços de saúde, acesso a educação, acesso a serviços de protecção. Por outro lado, factores como o HIV, pobreza extrema, guerras, calamidades naturais podem levar à incapacidade de prover um ambiente saudável, que permita ao desenvolvimento ideal da criança. Muitas crianças afectadas por estes factores podem ter que crescer sem o cuidado familiar e apoio por parte de adultos adequados, tornando-os assim mais vulneráveis à exploração, descriminação, abuso sexual, violência física, tráfico e trabalho infantil. Mas, mesmo tendo passado pelas piores experiências, as crianças podem superá-las com o apoio adequado. 9 Retirado de The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010 Necessidades e Direitos As crianças não são capazes de satisfazer as suas necessidades sem o apoio dos adultos. As crianças são dependentes dos adultos, o que faz com que os adultos tenham a obrigação de criar condições para satisfazer as necessidades das crianças. Tal obrigação não é só aplicável ao nível das necessidades da criança individualmente mas também ao nível das acções e políticas públicas que tenham impacto na satisfação das necessidades da criança. O reconhecimento de que os adultos têm a responsabilidade e a obrigação de satisfazer as necessidades das crianças é também o reconhecimento que as crianças têm direito a ter as suas necessidades satisfeitas. Quer isto dizer que as crianças têm direitos! Pergunte Qual é a diferença entre necessidades e direitos? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível. Explique Necessidades Direitos São universais mas variam na prioridade e no tempo e no espaço São universais – aplicáveis a todas as crianças em qualquer lugar e qualquer tempo Não implicam obrigatoriedade ou responsabilidade Implicam obrigatoriedade e responsabilidade Não podem ser exigidas Podem ser exigidos In: http://labspace.open.ac.uk/mod/oucontent/view.php?id=425702§ion=1.2.3, acessado a 19 Julho 2012 À semelhança dos direitos humanos, os direitos da criança, tal como consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assentam em três princípios base: São universais - aplicáveis a todas as crianças em qualquer lugar e qualquer tempo São inalienáveis – existem e ninguém pode privar a pessoa desses direitos, para além da ordem jurídica existente São interdependentes e indivisíveis – todos os direitos valem o mesmo e devem ser considerados como um todo interdependente; englobam questões sociais, políticas e económicas Assim, de forma a potenciar o desenvolvimento pleno da criança, as suas necessidades não podem ser vistas isoladamente e como tal mas sim como direitos e de uma forma holística, considerando a interacção entre as esferas física, mental e social. As crianças precisam de direitos especiais porque têm necessidades especiais. Precisam de uma protecção especial que os adultos não precisam na medida em que os direitos das crianças não podem ser concretizados a não ser que os adultos levem a cabo as acções necessárias para torná-los realidade. 1.9 Direitos da Criança 10 Proposta de Actividade O que já sabe sobre os direitos da criança? Tempo Objectivos: perceber o quanto os formandos sabem sobre os direitos das crianças Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas 10 Adaptado de: The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010 Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em subgrupos 5 min 2. O formador pede que cada grupo faça uma lista dos direitos da criança de que se conseguem lembrar 3. Os formandos fazem a lista de direitos 5 min 10 min 4. Os grupos apresentam as listas e discutem entre si 15 min Explique A Defense for Children International (DCI) e a UNICEF desenvolveram a categorização dos direitos da criança dos três Ps, com base nos direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças: Direitos de Provisão das suas necessidades básicas Direito de Protecção relativamente a actos e acções nocivas Direito de Participação nas decisões que lhes são afectas e na vida social 11 Proposta de Actividade Os direitos das crianças Tempo Objectivos: explorar com os formandos os direitos da criança consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel grandes e marcadores ou lápis Desenvolvimento: 1. O formador lê para os formandos os Direitos fundamentais da Criança (anexos 2 e 3). 10 min 11 Adaptado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009 2. Após a leitura, o formador pede para que se formem subgrupos e que escolham o seu porta-voz 5 min 3. . O formador distribui as folhas de papel e marcadores/lápis e explica que cada grupo deve: descrever casos de violação aos direitos analisados. identificar actores que devem zelar pelo cumprimento desses direitos 4. Cada porta-voz expõe o trabalho do seu subgrupo aos outros subgrupos e afixando o seu papel na parede. 15 min 5 min para cada grupo 5. O grupos discutem as conclusões dos subgrupos e o formador termina com uma síntese das mesmas 5 min 2. PROTECÇÃO DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Protecção da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Apresente o conceito de Protecção da Interrogativo Criança como a prevenção e resposta à (Pergunte/Ouça) violência, exploração e abuso de criança. Expositivo (Explique) Fale sobre as quatro componentes da Expositivo (Explique) protecção da criança e que o CCPC tem o dever de levar a cabo acções nas diferentes vertentes Faça a actividade O CCPC na Protecção Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) da Criança 2.1. A comunidade, a família e a protecção das suas crianças Explique como todos têm obrigação de Expositivo (Explique) proteger os direitos das crianças: as próprias crianças, as famílias e comunidades (incluindo os CCPC), as organizações e outras instituições, o governo, as organizações internacionais e os legisladores Tempo total Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores; material actividade de Manual Formadores da de Noções a aprender: Proteger a criança é prevenir e responder à violência, exploração e abuso de crianças Porque é que é importante proteger as crianças Todos têm um papel na protecção da criança, incluindo a própria criança Pergunte O que entendem por protecção da criança? Ouça Ouça as respostas. Explique As crianças precisam de protecção especial devido à sua imaturidade física e mental. A UNICEF e a Save the Children definem Protecção da Criança como as medidas e sistemas de prevenção e resposta à violência, exploração e abuso contra crianças.12 PROTECÇÃO DA CRIANÇA Prevenção e Resposta a Violência Exploração Abuso “ uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desen- “(…) o uso de crianças para benefício, vantagem ou lucro de outra pessoa resultando muitas vezes em um tratamento injusto, cruel e nocivo da criança. Tais actividades são em detrimento da saúde física “(…) inclui todas as formas de violência física e emocional maus-tratos, abuso sexual, negligência e exploração que resulta em dano real ou potencial à saúde da criança, desenvolvimento ou 12 UNICEF, Child Protection Information Sheets, UNICEF , May 2006 e Save the Children, Training Manual On Child Rights and Child Protection for UNIFIL Peacekeepers, Save the Children Sweden, Lebanon, July 2011 volvimento prejudicado ou ou mental da criança, dignidade.15 privação”13 educação, moral ou desenvolvimento sócio emocional.”14 A Protecção da Criança inclui quatro componentes:16 Redução dos riscos para as crianças Protecção dos direitos da criança Trabalhar em prol do bem-estar das crianças Criação de uma comunidade protectora da criança O CCPC é um dos sistemas de protecção da criança nos termos acima definidos, com a responsabilidade de levar a cabo acções nas quatro componentes da Protecção da Criança Proposta de Actividade O CCPC na Protecção da Criança Tempo Objectivos: identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de proteger a criança Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel grandes, lápis ou canetas World Health Organization. Global consultation on violence and health - Violence: a public health priority. WHO, Geneva, 1996 14 Save the Children, Save the Children’s definition of Abuse, Neglect, Exploitation and Violence. Disponível em http://resourcecentre.savethechildren.se/save-childrens-definition-abuse-neglect-exploitation-and-violence. Acessado a 19 Julho 2012 15 World Health Organization. Definition of child maltreatment. In: http://www.who.int/topics/child_abuse/en/. Acessado a 19 Julho 2012 13 16 The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010 Desenvolvimento: 1. O formador coloca 4 folhas de papel grandes na parede ou em cima de mesas diferentes. Em cada uma das folhas, o formador escreve uma das formas de proteger a criança: • Redução dos riscos para as crianças • Protecção dos direitos da criança • Trabalhar em prol do bem-estar das crianças • Criação de uma comunidade protectora da criança 10 min 2. Os formador divide o grupo em quatro e pede que cada um dos grupos fique junto a uma das folhas de papel 3. Cada grupo tem cinco minutos em cada folha para escrever acções que o CCPC poderá levar a cabo no sentido de cumprir tais objectivos 25 min 4. Quando os sub-grupos terminarem de trabalhar nas quatro folhas, atribua uma folha a cada sub-grupo para apresentar ao grupo 15 min 5.Os grupos discutem entre eles as acções identificadas 10 min 5 min 2.2. A Comunidade, a Família e a protecção das suas crianças Da mesma forma que todos desempenham um papel no desenvolvimento e satisfação das necessidades da criança, todas as pessoas têm o dever de proteger as crianças e os seus direitos, incluindo as próprias crianças. As crianças podem aprender os seus direitos e responsabilidades e adoptar comportamentos que ajudem a proteger-se uns aos outros. Podem também discutir abertamente as questões que afectam os seus direitos e segurança e procurar divulgá-las e mobilizar os adultos no sentido de as proteger. As Famílias e Comunidades podem apoiar os cuidados e desenvolvimento das crianças, discutir com as crianças os assuntos que as afectam e reportar às autoridades os casos de abuso da criança. Podem também procurar que a criança aceda aos serviços necessários ao seu bem-estar e desenvolvimento integral. É essencial que as crianças sejam participantes activos da promoção dos seus direitos e o desenvolvimento de mecanismos que promovam a participação significativa das crianças é importante. Ao longo da formação veremos como o CCPC, que é parte integrante da comunidade, pode apoiar a protecção da criança. As Organizações e outras Instituições podem integrar os direitos das crianças nos seus programas e responder adequadamente aos casos de abuso. O Governo pode proteger os direitos das crianças através da aprovação e aplicação de leis, através da criação de sistemas eficazes de resposta ao abuso e a situações de vulnerabilidade e acções de divulgação e promoção dos direitos da criança. As Organizações Internacionais e Legisladores podem determinar padrões universais de protecção da crianças e defender os direitos das crianças.17 17 The Bantwana Initiative & Francois-Xavier Bagnoud-Uganda, Protecting Ourselves and Each Other – A Child Rights & Protection Resource, Uganda, 2010 3. INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Instrumentos da Família Procedimento Apresentação das Noções a Aprender Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Enuncie (leia ou peça para um voluntário ler) os instrumentos internacionais de promoção e protecção dos direitos da criança Enuncie (leia ou peça para um voluntário ler) os instrumentos nacionais de promoção e protecção dos direitos da criança Enuncie (leia ou peça para um voluntário ler) as políticas nacionais de promoção e protecção dos direitos da criança Enuncie (leia ou peça para um voluntário ler) os instrumentos de promoção e protecção dos direitos da família Faça a actividade O CCPC e a promoção e a protecção dos direitos da criança de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança e Metodologia Expositivo (Explique) Materiais Manual Formadores Tempo Interrogativo (Pergunte/Ouça) Expositivo (Explique) Expositivo (Explique) Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) formadores; material actividade de de da Tempo total Noções a aprender: Existem instrumentos que reconhecem, protegem e promovem os direitos da criança: o Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança o Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança o Constituição da República de Moçambique o o o o o o o o o o o o Lei da Família Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei nº7/2008) Lei da Organização Jurisdicional de Menores (Lei nº8/2008) Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Crianças e Mulheres (Lei nº 6/2008) Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna (Lei nº6/1999) Código do Registo Civil (Lei nº12/2004) Lei do Trabalho (Lei nº23/2007) Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007) e Estratégia da Protecção Social 2010 -2014 Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana (Resolução nº23/79) Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007), Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica. (Decreto nº 85/2009) e Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014 Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC) Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV) Explique Os direitos da criança são reconhecidos, protegidos e promovidos por determinados instrumentos nacionais e internacionais. São leis, convenções e declarações que procuram garantir a protecção dos direitos da criança. Pergunte Que instrumentos conhecem que protegem os direitos das crianças? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local visível por todos, se possível. Nota ao Formador: Enuncie (leia) quais os PRINCIPAIS INSTRUMENTOS QUE PROMOVEM E PROTEGEM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança INSTRUMENTOS NACIONAIS Constituição da República de Moçambique Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei nº7/2008) Lei da Família (Lei nº 10/2004) Lei da Organização Jurisdicional de Menores (Lei nº8/2008) Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Crianças e Mulheres (Lei nº 6/2008) Lei do Trabalho (Lei nº23/2007) Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna (Lei nº6/1999) Código do Registo Civil (Lei nº 12/2004) Lei da Protecção Social (Lei nº4/2007), Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica. (Decreto nº 85/2009) e Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014 Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana (Resolução nº23/79) POLÍTICAS NACIONAIS Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC) Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV) Explique A família, biológica ou de acolhimento, tem um papel de extrema importância na satisfação das necessidades e protecção da criança. Existem instrumentos que protegem os direitos da família: Nota ao Formador: Enuncie (leia) quais os PRINCIPAIS INSTRUMENTOS QUE PROMOVEM E PROTEGEM OS DIREITOS DA FAMÍLIA INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança INSTRUMENTOS NACIONAIS Constituição da República de Moçambique Lei da Família (Lei nº 10/2004) Proposta de Actividade O CCPC e a promoção e protecção dos direitos das crianças e família Tempo Objectivos: identificar acções do CCPC que promovam e protejam os direitos das crianças e das famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas Desenvolvimento: 1. O formador divide os formandos em três subgrupos 2. O formador pede que discutam e elaborem uma lista de acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de promover e proteger os direitos das crianças e das famílias, sendo que cada grupo fica com um grupo de direitos: - direito à provisão - direito à protecção - direito à participação 3. Os formandos elaboram as listas de acções, com recurso à lista de direitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança (anexo 2 e 3) 4. Cada grupo escolhe um orador que fará a apresentação 5. Os formandos comentam e discutem as listas 5 min 10 min 15 min 10 min 10 min 4. PROTECÇÃO ESPECIAL GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 4 – Protecção Especial Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que há grupos que precisam de Expositivo (Explique) protecção especial Faça a actividade As crianças com Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) direito a protecção especial Termine o módulo com as três Expositivo (Explique) mensagens comuns à legislação e instrumentos de promoção e protecção dos direitos da criança Materiais Manual Formadores Tempo de Manual de Formadores Manual de formadores, com recurso aos anexos 10, 11 e 12 ; material da actividade Manual de formadores Tempo total Noções a aprender: Alguns grupos de crianças precisam de protecção especial. As crianças com necessidades especiais/deficiência precisam de um maior nível de protecção Os direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência estão consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana sobre os Direitos e do Bem-estar da Criança Por haver práticas sociais e culturais que colocam as raparigas em maior risco e/ou vulnerabilidade que os rapazes, há medidas de protecção especiais para o género feminino Todas as crianças precisam de protecção mas alguns grupos precisam de uma maior protecção. As crianças com necessidades especiais/deficiência precisam de protecção especial, havendo direitos e instrumentos criados especificamente para as proteger e garantir o seu desenvolvimento integral. Muitas práticas e concepções culturais e sociais fazem com que as raparigas estejam mais em risco que os rapazes, daí se ter reconhecido a necessidade de conferir às meninas uma protecção especial. Os menores em contacto e em conflito com a lei também são alvo de medidas de protecção especial. 18 Proposta de Actividade Crianças com direito a protecção especial Tempo Objectivos: explorar com os formandos os instrumentos que consagram direitos de protecção especial a determinados grupos, nomeadamente crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência, crianças do género feminino e crianças em contacto e conflito com a lei Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel grandes e marcadores ou lápis Desenvolvimento: 10 min 1. Após a leitura, o formador pede para que se formem subgrupos e que escolham o seu porta-voz 5 min 2. O formador distribui as folhas de papel e marcadores/lápis e explica que cada grupo deve: descrever razões porque estes grupos precisam de protecção 18 15 min Adaptado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009 especial identificar quem deve garantir que estes grupos recebem protecção especial 3. Cada porta-voz expõe o trabalho do seu subgrupo aos outros subgrupos e afixando o seu papel na parede. 4. O grupos discutem as conclusões dos subgrupos e o formador termina com uma síntese das mesmas 5. O formador lê para os formandos os instrumentos que garantem protecção especial (anexos 3 e 4). 5 min para cada grupo 5 min Nota ao Formador: Termine o módulo com a seguinte conclusão:19 Há três mensagens principais na legislação e instrumentos de protecção dos direitos da criança: Todas as pessoas têm a responsabilidade de proteger as crianças e os jovens Todas as crianças tem o direito, em qualquer altura, de se sentir segura e protegida de qualquer situação ou prática que possa resultar na criança ser magoada ou prejudicada física ou emocionalmente Acima de tudo, o bem-estar da criança é primordial e todos deveremos trabalhar no sentido de assegurar que todas as crianças e jovens estão protegidos 19 Angus Child Protection Committee, Protecting Children in Community Groups ANEXO 1 – FIGURAS DAS ACTIVIDADES ANEXO 2 – RESUMO DOS DIREITOS CONSAGRADOS NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ARTIGO 1 criança é a pessoa menor de 18 anos ARTIGO 2 todos os direitos consagrados na Convenção são direitos de todas as crianças ARTIGO 3 o interesse maior da criança deverá sempre ser uma prioridade ARTIGO 4 os governos deverão fazer tudo ao seu alcance para proteger os direitos das crianças (direito à protecção) ARTIGO 5 os pais podem dar conselhos e ajuda às crianças relativamente aos seus direitos ARTIGO 6 todas as crianças têm direito à vida e a ser a melhor pessoa que conseguem ser (direito à provisão) ARTIGO 7 todas as crianças têm direito a um nome, a uma nacionalidade e a ser cuidada por ambos os pais (direito à participação e direito à protecção) ARTIGO 8 os governos devem respeitar o direito das crianças a um nome, nacionalidade e a uma vida familiar (direito à participação) ARTIGO 9 todas as crianças têm o direito de manter contacto regular com ambos os pais desde que tal seja o melhor para a criança (direito à protecção) ARTIGO 10 as decisões relativas à mudança da criança para um país diferente devem ser tomadas de forma rápida e justa (direito à protecção) ARTIGO 11 os governos devem tomar medidas no sentido de impedir as crianças de serem levadas de forma ilegal para outro país (direito à protecção) ARTIGO 12 ARTIGO 13 todas as crianças têm direito a expressar-se livremente e a receber todo o tipo de informação e ideias (liberdade de expressão). (direito à participação) ARTIGO 14 todas as crianças têm direito a ter as suas próprias crenças e religião (direito à participação) ARTIGO 15 todas as crianças têm direito a encontrar-se e reunir-se com outras pessoas (liberdade de associação). (direito à participação) ARTIGO 16 a lei deve proteger o direito de todas às crianças à privacidade. (direito à protecção) ARTIGO 17 os governos devem assegurar que as crianças recebem informação mas devem protegê-las de informação prejudicial. (direito à participação) ARTIGO 18 os governos devem apoiar os pais. Os pais devem tentar fazer sempre o melhor para as crianças (direito à protecção) ARTIGO 19 todas as crianças devem ser protegidas de todas as formas de violência, abuso, negligência e maus-tratos (direito à protecção) ARTIGO 20 crianças que não vivem com os seus pais precisam de protecção extra (direito à protecção) ARTIGO 21 no processo de adopção os interesses da criança são os mais importantes (direito à protecção) ARTIGO 22 as crianças que são refugiadas, ou estão tentando sê-lo, devem ter protecção extra (direito à protecção) ARTIGO 23 as crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência têm direito a uma vida em pleno e a pertencer à comunidade (direito à participação) ARTIGO 24 todas as crianças têm direito à melhor saúde possível (direito à provisão) ARTIGO 25 crianças que estão em instituições ou famílias de acolhimento para fins de assistência, protecção ou tratamento físico ou mental, devem ter a sua situação revista regularmente (direito à protecção) ARTIGO 26 os governos devem proteger o direito de todas as crianças a terem dinheiro suficiente (direito à protecção) ARTIGO 27 as crianças têm o direito a conseguir tudo o que precisam para se desenvolver plenamente (direito à provisão) ARTIGO 28 todas as crianças têm direito à educação (direito à provisão) ARTIGO 29 a educação serve o desenvolvimento pleno das crianças (direito à provisão) ARTIGO 30 as crianças nunca deverão ser impedidas de viver a sua própria vida cultural, praticar a sua religião e utilizar a sua língua (direito à participação) ARTIGO 31 todas as crianças tem o direito de descansar, brincar e fazer as coisas que gostam (direito à participação) ARTIGO 32 as crianças devem ser protegidas de trabalho nocivo (direito à protecção) ARTIGO 33 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação às drogas ilegais (direito à protecção) ARTIGO 34 os governos devem proteger as crianças de serem magoadas sexualmente (direito à protecção) ARTIGO 35 os governos devem fazer tudo o possível para protegerem as crianças de serem levadas ou vendidas (direito à protecção) ARTIGO 36 os governos devem proteger as crianças de todos os outros males (direito à protecção) ARTIGO 37 todas as crianças têm direito a serem protegidas em relação à tortura e maus tratos (direito à protecção) ARTIGO 38 as crianças devem ser protegidas das guerras e de se juntarem a forças armadas (direito à protecção) ARTIGO 39 os governos devem prover um bom suporte às crianças que foram abusadas ou maltratadas (direito à protecção) ARTIGO 40 as crianças que estão em conflito com a lei, têm direitos extra, incluindo o direito à privacidade, o direito a um advogado e, sempre que possível, o direito de não ir a tribunal ou prisão (direito à protecção) ARTIGO 42 os governos devem divulgar todos os direitos da convenção ARTIGOS 41 a 52 prescrevem como os direitos das crianças devem ser monitorados e como os governos devem promover, proteger e respeitar todos os direitos da constituição ANEXO 3 – RESUMO DOS DIREITOS CONSAGRADOS NA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA ARTIGO 1 os estados-partes encontram-se obrigados pela carta a reconhecer as liberdades, funções e direitos nela consagrados e a tomar as devidas medidas no sentido de efectiva-los ARTIGO 2 criança é a pessoa menor de 18 anos ARTIGO 3 todos os direitos consagrados na Carta são direitos de todas as crianças ARTIGO 4 o interesse maior da criança deverá sempre ser uma prioridade ARTIGO 5 as crianças têm direito à vida e deverão ter asseguradas a sobrevivência, a protecção e o desenvolvimento ARTIGO 6 todas as crianças têm direito a um nome e nacionalidade e devem ser registadas logo após o nascimento ARTIGO 7 todas as crianças têm direito a expressar-se livremente (liberdade de expressão) ARTIGO 8 todas as crianças têm direito a encontrar-se e reunir-se com outras pessoas (liberdade de associação) ARTIGO 9 todas as crianças têm direito a ter liberdade de pensamento, de consciência e religião e os pais (ou guardiões) têm o direito de as orientar no exercício destes direitos ARTIGO 10 todas as crianças têm direito à privacidade ARTIGO 11 todas as crianças têm direito à educação ARTIGO 12 todas as crianças tem o direito de descansar, brincar e participar em actividades culturais e artísticas ARTIGO 13 as crianças com necessidades especiais/portadoras de deficiência têm direito a medidas especiais de protecção ARTIGO 14 todas as crianças têm direito à melhor saúde física, mental e espiritual possível ARTIGO 15 as crianças devem ser protegidas de trabalho nocivo ARTIGO 16 as crianças devem ser protegidas de todas as formas de abuso e tortura ARTIGO 17 as crianças que estão em conflito com a lei, têm direito a tratamento especial ARTIGO 18 a família é a unidade natural e base da sociedade e o estado deverá protegê-la e apoiá-la ARTIGO 19 todas as crianças têm direito a usufruir dos cuidados e protecção parentais e, sempre que possível, viver com eles ARTIGO 20 os pais (ou responsáveis pela criança) são responsáveis pela sua educação e desenvolvimento ARTIGO 21 as crianças têm direito a ser protegidas de todas as práticas sociais e culturais nocivas ARTIGO 22 as crianças devem ser protegidas das guerras e de tomar parte em conflitos armados forças armadas, em particular, de serem recrutadas ARTIGO 23 as crianças que são refugiadas, ou estão tentando sê-lo, devem receber a protecção e assistência humanitária devida ARTIGO 24 no processo de adopção os interesses da criança são os mais importantes ARTIGO 25 crianças privadas do seu ambiente familiar têm direito a protecção e assistência especiais ARTIGO 26 as necessidades especiais das crianças que vivem sob o regime do apartheid deverão ser consideradas prioritárias ARTIGO 27 os governos devem proteger as crianças de serem vítimas de abuso e exploração sexual ARTIGO 28 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação às drogas ilegais ARTIGO 29 os governos devem fazer tudo o possível para proteger as crianças em relação ao rapto, venda e tráfico ARTIGO 30 as futuras mães e mães de crianças pequenas que estejam aprisionadas têm direito a protecção especial ARTIGO 31 todas as crianças têm responsabilidades para com a sua família, a sociedade, o estado, e outras comunidades e a comunidade internacional ARTIGOS 32 a 45 tratam da criação e organização do Comité para os Direitos e Bem-estar da Criança ARTIGOS 46 a 48 miscelânea de disposições ANEXO 4 - MARCOS REGULATÓRIOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA Marco regulatório internacional e regional 1. Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais 2. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 3. Convenção sobre os Direitos da Criança 4. Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança 5. Convenção sobre o trabalho forçado ou compulsivo (1932) 6. Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem, Tailândia, 1990) 7. Convenção sobre a Proibição e Acção Imediata para a Eliminação das Piores Formas do Trabalho Infantil 8. Declaração e Plano de Acção da África Digna para as Crianças, Cairo +5, Maio de 2001 9. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças, relativo à venda de crianças, prostituição infantil, etc, 2002 10. Protocolo Opcional à Convenção dos direitos da Criança sobre a a prostituição infantil e pornografia infantil (2004) 11. Declaração do II Forum pan-Africano sobre a Criança, Cairo, União Africana, 2007, Apelo para uma acção acelerada para a implementação do Plano de Acção da África Digna para as Crianças (2008-2012) 12. Tratado de Haia sobre Adopção internacional (não assinado por Moçambique) 13. Protocolo de Palermo sobre o Tráfico 14. Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima no emprego, art.1 Marco regulatório nacional 1. Resolução 19/90, de 23 de Outubro-Ratifica a adesão de Moçambique à Convenção sobre os Direitos da Criança 2. Resolução 20/98 , de 26 de Maio- ratifica a adesão de Moçambique á Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança 3. Resolução 43/2002, de 28 de Maio- Concernente á Adesão ao Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis 4. Resolução 5/2003, de 23 de Abril- Ratifica a Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao Emprego 5. Resolução 6/2003 , de 23 de Abril – Ratifica a Convenção 182 da OIT relativa á interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à acção Imediata com vista á sua Eliminação 6. Constituição da República de Moçambique, 2004, art. 121 7. Lei sobre a Protecção da Criança, Lei no. 7/2008, de 9 de Julho 8. Lei da Organização Tutelar dos Menores, Lei no. 8/2008, de 15 de Julho 9. Lei do Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças, Lei no. 6/2008, de 9 de Julho 10. Plano Estratégico da Educação e Cultura, 2006-2010 11. Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC), 2005-2010, 2005 12. Relatório sombra sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, Rede Criança, 2009 13. Lei nº 23/2007 de 1 de Agosto –aprova a lei do Trabalho 14. Lei nº 6/99 de 2 de Fevereiro – regula o acesso dos menores a lugares públicos 15. Decreto nº 35/2002 , de 5 de Fevereiro – Aprova o regulamento da lei 6/99 de 2 de Fevereiro 16. Decreto nº 44/2007, de 28 de Agosto – Define os procedimentos para o reconhecimento das associações juvenis á luz da lei 8/91 de 18 de Julho 17. Decreto nº 5/89 de 10 de Abril - Introduz a simplificação processual respeitante à concessão da adopção e da tutela ANEXO 5 – MARCOS REGULATÓRIOS DOS DIREITOS DA JUVENTUDE Marco regulatório Internacional 1. Convenção sobre a mínima idade para o Emprego (ratificado em 2003) 2. Convenção da OIT sobre o trabalho forçado ou compulsivo (2003) Marco regulatório nacional 1. Constituição da República, 2004, art. 123 2. Lei do trabalho, Lei no. 23/2007, de 1º de Agosto 3. Política Nacional da Juventude, Resolução 4/96 4. Política Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens, 2004 ANEXO 6 - INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA O que é? A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é um tratado de Direitos Humanos acordado pelas Nações Unidas em Setembro de 1989. A Convenção confere a crianças e jovens (abaixo dos 18 anos) cerca de 40 direitos principais e enuncia as várias responsabilidades dos Governos e de outros no sentido de assegurarem o respeito por tais direitos. A Convenção entrou em vigor a 2 de Setembro de 1990, após ratificação por parte de vários países. Actualmente, a Convenção foi ratificada por 193 países. A 25 de Maio de 2000 foram adoptados dois protocolos adicionais. O primeiro restringe o envolvimento das crianças em conflitos militares e o segundo proíbe a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil. Ambos os protocolos foram ratificados por mais de 140 estados. O Governo de Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança em 1994, o que quer dizer que assumiu a responsabilidade de observar todos os direitos contidos na Convenção. Quer dizer que assumiu a responsabilidade de assegurar que todas as crianças moçambicanas têm “um bom início de vida, um crescimento saudável com acesso aos serviços sociais básicos de educação, saúde e abastecimento de água potável, a convivência familiar e comunitária e a participação em questões que Ihes dizem respeito.”20 O Governo pode fazê-lo através da aprovação de leia ou outras acções, incluindo a divulgação dos direitos da criança. A responsabilidade de fazer com que cada país cumpra os acordos da Convenção recai sobre o Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, composto por membros de vários países. Anualmente, o Comité submete ao Terceiro Comité da Assembleia Geral das Nações Unidas e a Assembleia aprova uma Resolução sobre os Direitos da Criança. Os governos de ratificaram a Convenção são obrigados a reportar e a comparecer o Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança no sentido de serem avaliados quanto ao progresso da implementação 20 UNICEF e Ministério da Mulher e Acção Social, Convenção sobre os Direitos da Criança, 2006 da Convenção nos seus países. Moçambique submeteu já dois relatórios periódicos ao Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança e em 2009, o Comité para os Direitos da Criança emitiu o seu Relatório de Observações Finais. Moçambique deverá apresentar um novo relatório em 2016. Principais Direitos Consagrados A premissa básica da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é que todas as crianças nasçam com as mesmas liberdades a direitos inerentes como todos os seres humanos. Incorpora os direitos que devem ser respeitados de forma a garantir que as crianças desenvolvem todo o seu potencial. Subjacente a todo o texto da Convenção estão os princípios de interesse maior da criança (artigo 3, alínea 1) e o princípio da não descriminação (artigo 2). CARTA AFRICANA SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA O que é? A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança foi adoptada em 1990 pela então Organização da Unidade Africana (hoje União africana) e entrou em vigor a 29 de Novembro de 1999. à semelhança da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, a Carta enuncia os direitos e define os princípios universais do estatuto da criança. De certa forma, a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança é uma adaptação da Convenção das Nações Unidas à realidade africana. Moçambique ratificou a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança em Julho de 1998.Quer isto dizer que “(…) reconhece os direitos, liberdades e deveres consagrados na presente Carta (…)” e assumiu o compromisso e a responsabilidade de se engajar “(…)no empreendimento de todas as medidas necessárias, em conformidade com os seus processos Constitucionais e as disposições da presente Carta, para adoptar todas as medidas legislativas ou outras necessárias para efectivar às disposições da presente Carta.”21 21 Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança A Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança enuncia igualmente os deveres da criança: Artigo 31: Responsabilidades da Criança Toda criança tem responsabilidades para com a sua família, a sociedade, o estado e qualquer outra comunidade legalmente reconhecida assim como a comunidade internacional. A criança, de acordo com a sua idade e suas capacidades, e as reservas contidas na presente Carta, tem o dever de: (a) Trabalhar para a coesão da família, respeitar seus pais, seus superiores e as pessoas idosas em todas as circunstâncias e de apoiar-lhes em caso de necessidade; (b) Servir a comunidade nacional, colocando suas capacidades físicas e intelectuais à sua disposição; (c) Preservar e reforçar a solidariedade social e nacional; (d) Preservar e reforçar os valores culturais africanos no seu relacionamento com os outros membros da sociedade, dentro de um espírito de tolerância, do diálogo e de consulta, de contribuir para bem estar moral da sociedade; (e) Preservar e reforçar a independência nacional e a integridade do seu país; (f) Contribuir com o melhor das suas capacidades, em todas as circunstâncias e em todos os níveis, para a promoção da unidade africana. ANEXO 7 – INSTRUMENTOS NACIONAIS DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA DE MOÇAMBIQUE O que é? A Constituição da Républica Moçambique, no seu texto, consagra a defesa e a promoção dos direitos humanos em geral e das crianças em particular: Principais Direitos Consagrados Artigo 11, Objectivos Fundamentais do Estado Moçambicano c) a edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos; d) a promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do país; e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei; f) o reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual; Artigo 47, Direitos da criança 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar. 2. As crianças podem exprimir livremente a sua opinião, nos assuntos que lhes dizem respeito, em função da sua idade e maturidade. 3. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, têm principalmente em conta o interesse superior da criança. Artigo 121, Infância 1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral. 2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tratos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. 3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem sujeita a maus tratos. 4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer outra. LEI DA FAMÍLIA (Lei nº 10/2004) A Lei da Família estabelece as normas que regem juridicamente as responsabilidades dos pais da criança e questões como a tutela, guarda, adopção. A Lei da Família de 2004 veio aumentar a idade permitida para casamento de 16 anos para 18 anos, importante medida no âmbito da protecção da criança (artigo 30) LEI DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA (Lei nº7/2008) O que é? A Lei de Promoção da Criança, aprovada em 2008, é uma lei muito importante ao nível da promoção e protecção dos direitos das crianças. Seguindo os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da na Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, a lei adopta a definição de menor como sendo toda a pessoa com menos de 18 anos; salienta o interesse superior da criança; reconhece o direito da criança à participação e protege os seu direitos à liberdade, respeito e dignidade, bem como à protecção da sua integridade física e psicológica e contra qualquer tratamento desumano, cruel, violento e humilhante.22 Outra questão importante na Lei de Bases de Protecção da Criança é o facto de prever a criação de um Conselho Nacional da Criança - um órgão de coordenação intersectorial que tem como objectivos supervisionar, impulsionar e acompanhar a implementação de políticas e programas de Executivo para a área da criança. Na sequência da Lei de Bases, em 2009, o Decreto 8/2009, República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 3 Lei Sobre a Protecção da Criança, Moçambique, 2008 22 criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança. LEI DA ORGANIZAÇÃO JURISDICIONAL DE MENORES (Lei nº8/2008) O que é? A Lei da Organização Jurisdicional de Menores, aprovada pela Assembleia da República em 2008, veio fazer a revisão do sistema de justiça juvenil observando os princípios da protecção da criança, no quadro da Constituição da República de Moçambique e da Convenção Sobre os Direitos da Criança.23 O objecto e finalidade desta lei são “(…) garantir a assistência aos menores no domínio da prevenção criminal, mediante a aplicação de medidas de protecção, assistência ou educação e fio domínio da defesa dos seus direitos ou interesses, mediante a adopção de providências cíveis adequadas.”24 LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS, EM PARTICULAR CRIANÇAS E MULHERES (Lei nº6/2008) O que é? A Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Crianças e Mulheres, aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2008, consagra medidas de protecção especiais para vítimas e potenciais vítimas, nomeadamente abrigo, assistência jurídica, patrocínio jurídico, assistência médica e medicamentosa, aconselhamento, ensino e formação profissional e profissionalizante. Antes da Lei, o crime de tráfico de pessoas não era crime público, o que quer dizer que tinha que haver uma queixa ou denúncia da vítima às autoridades para que houvesse intervenção. A Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas veio tornar o tráfico de pessoas um crime público. 25 República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 4 Lei da Organização Jurisdicional de Menores, Moçambique, 2008 24 República de Moçambique, Lei da Organização Jurisdicional de Menores, Moçambique, 2008 25 República de Moçambique, Materializemos as Leis Sobre a Protecção da Criança - Folheto n° 5 Violência, Abuso, Exploração Sexual e Tráfico, Moçambique, 2008 23 LEI QUE REGULA O ACESSO DE MENORES A LUGARES PÚBLICOS DE DIVERSÃO NOCTURNA (Lei nº6/1999) O que é? A Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna veio regular o acesso por parte dos menores a locais de recreação nocturno, à compra e consumo de bebidas alcoólicas e tabaco e à exposição, venda, aluguer ou projecção de filmes em videocassete interditos a menores de 18 anos.26 A intenção desta lei é proteger a criança de situações de risco, situações prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e mental e de informação inadequada. LEI DO TRABALHO (Lei nº23/2007) O que é? A Lei do Trabalho, aprovada pela Assembleia da República em 2007, no seu artigo 23 trata especificamente do trabalho de menores, estabelecendo que os menores com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos não podem trabalhar mais que 7 horas diárias ou 38 horas semanais. Protege ainda os menores de desempenharem tarefas insalubres, perigosas ou que envolvam grande esforço físico e obriga o empregador a garantir ao menor condições de trabalho adequadas. No âmbito da protecção da criança relativamente ao trabalho infantil, é importante referir ainda que Moçambique ratificou a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) N.º 138 sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego e a Convenção N.º 182 da OIT sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Acção Imediata para a sua Eliminação, em 2003. CÓDIGO DO REGISTO CIVIL (Lei nº12/2004) O que é? República de Moçambique, Lei que regula o Acesso de Menores a Lugares Públicos de Diversão Nocturna, Moçambique, 1999 26 O Código do Registo Civil, aprovado em 2004, veio alargar o período de registo de nascimento gratuito de 30 para 120 dias a contar do nascimento da criança. LEI DA PROTECÇÃO SOCIAL (Lei nº4/2007), REGULAMENTO DO SUBSISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA (Decreto nº 85/2009) e ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA 2010 - 2014 O que é? A Lei de Protecção Social, aprovada em 2007, no seu artigo 2, define o objectivo da protecção social como sendo “(…) atenuar, na medida das condições económicas do país, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de morte dos referidos trabalhadores, e conferir condições suplementares de sobrevivência.”.27 Tanto a Lei de Protecção Social (no artigo 7) como o Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica (no seu artigo 1) reconhece como cidadãos abrangidos pela segurança social básica as pessoas em situação de pobreza absoluta e as crianças em situação difícil. O regulamento faz ainda menção específica às pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza absoluta e as pessoas com doenças crónicas e degenerativas.28 Em 2010, o Governo de Moçambique aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, como instrumento definidor de acções a seguir na área de Protecção Social Básica de forma a que o Governo atinja o Regulamento do Subsistema de Segurança Social Básica. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA MOÇAMBICANA (Resolução nº 23/79) O que é? 27 Governo de Moçambique, Lei da Protecção Social, 2007 28 Governo de Moçambique, Regulamento da Segurança Social Básica, 2009 Aprovada pela Assembleia Popular em 1979, a Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana reconhece diversos direitos básicos da criança e afirma o comprometimento em criar condições para que estes se materializem. ANEXO 8 – POLÍTICAS NACIONAIS QUE PROMOVEM E PROTEGEM OS DIREITOS DA CRIANÇA PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A CRIANÇA (PNAC) O que é? O Plano Nacional de Acção para a Criança (PNAC) existente foi elaborado para o período de 2005-2011 e um novo Plano de Acção está actualmente em elaboração. O PNAC identifica seis áreas de intervenção prioritárias, nomeadamente a Educação Básica, a Saúde Materno Infantil, o HIV/SIDA, a Acção Social, a Protecção e a Nutrição. Para a matriz de acção ao Plano estabelece 8 objectivos gerais: Objectivo Geral 1: Assegurar os Direitos Civis, Segurança e Protecção da Criança Objectivo Geral 2: Assegurar a Sobrevivência e Saúde da Criança Objectivo Geral 3: Assegurar o Desenvolvimento Físico São e Harmonioso da Criança Objectivo Geral 4: Garantir a Maternidade Segura Objectivo Geral 5: Garantir o Acesso a Água Potável e ao Saneamento Objectivo Geral 6: Assegurar o Acesso Universal à Educação e a Actividades de Lazer Objectivo Geral 7: Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão Social Objectivo Geral 8: Acesso à Informação e Participação na Tomada de Decisões sobre questões que Afectam o seu Futuro Cada objectivo geral compreende determinados objectivos específicos e respectivas metas, indicadores e entidades responsáveis pelo cumprimento. PLANO DE ACÇÃO PARA CRIANÇAS ORFÃS E VULNERÁVEIS (PACOV) O que é? O Plano Nacional para Crianças Órfãs e Vulneráveis (PACOV) procura acelerar uma resposta multissectorial às crianças órfãs e vulneráveis no contexto do HIV/SIDA, prioritariamente a crianças, que se encontrem abaixo do nível da pobreza, órfãos (maternos, paternos e de ambos os pais); Crianças infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA, incluindo crianças que vivem em agregados familiares chefiados por crianças, mulheres ou idosos e crianças que vivem em agregados familiares onde um adulto se encontra cronicamente doente. O PACOV identifica quatro objectivos principais: Objectivo 1 - Criar um ambiente de protecção conducente à redução do impacto do HIV/SIDA sobre as crianças órfãs e vulneráveis Objectivo 2 - Reforçar a capacidade institucional do MMAS, MISAU, MEC e outros parceiros principais a todos os níveis Objectivo 3 - Reforçar as capacidades das famílias e comunidades de procurar soluções locais para proteger e cuidar as crianças órfãs e outras crianças tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA. Objectivo 4 - Estabelecer e reforçar os sistemas de recolha, análise e monitoria e avaliação de dados MODULO 3 – VULNERABILIDADE – CRIANÇAS VULNERÁVEIS E EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo (Explique) TEMA 1 – Crianças Vulneráveis Expositivo (Explique) Interrogativo Tempo (Pergunte/Ouça) TEMA 2 – Factores de Vulnerabilidade Expositivo (Explique) 1.1. Pobreza Actividade (Dinâmica 1.2. Morte ou Doença prolongada de pai/mãe/cuidadores de Aprendizagem) 1.3. Hiv/Sida 1.4. Necessidades Especiais/deficiência 1.5. Ambiente Familiar Desagregado 1.6. Calamidades Naturais 1.7. Conflito com a Lei Objectivos Familiarizar o formando com o conceito de vulnerabilidade Familiarizar o formando com o conceito de criança em situação de privação Explorar com o formando os principais factores de vulnerabilidade Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Identificar crianças em situação de vulnerabilidade 2. Identificar crianças em situação de privação 3. Identificar os principais factores de vulnerabilidade 4. Identificar situações de vulnerabilidade na comunidade 5. Identificar acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de reduzir o nível de vulnerabilidade das crianças Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 –Crianças Vulneráveis Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique como o conceito de Expositivo (Explique) vulnerabilidade varia de acordo com cada cultura e use o quadro 1 para exemplificar como diferentes países têm diferente entendimento de quem são as crianças vulneráveis Pergunte aos formandos quem Interrogativo consideram ser as crianças vulneráveis (Pergunte/Ouça) na sua comunidade e registe as respostas. Dê aos formandos algum tempo para discutirem a comparação das suas respostas com as dos outros países. Enuncie (leia) a definição de criança Expositivo (Explique) vulnerável das Nações Unidas Enuncie (leia) os grupos que podem ser considerados vulneráveis Explique que a situação de vulnerabilidade pode não se verificar só ao nível da criança mas também ao nível da sua família Tempo total Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de 1. CRIANÇAS VULNERÁVEIS Noções a aprender: O conceito de vulnerabilidade varia de país para país, de uma comunidade para outra A criança vulnerável é a criança que vive em circustâncias de alto risco, cujas perspectivas de crescimento e desenvolvimento estão seriamente ameaçadas.29 Pela sua imaturidade física e mental, a criança é vulnerável O conceito de vulnerabilidade varia de país para país, de uma comunidade para outra. Crenças e práticas culturais podem ter um grande impacto na vulnerabilidade da criança, pelo que os membros da comunidade estão numa posição priviligiada para determinar quais as crianças em situação de vulnerabilidade. Vamos ver de seguida a definição de vulnerável em diferentes países:30 Nota ao Formador: Escreva ou imprima o quadro seguinte e coloque-o em lugar visível. Acrescente uma coluna vazia com Moçambique e o nome da comunidade a que pertence o CCPC em formação. PAÍS DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL Criança com menos de 18 anos de idade que precisa se protecção social permanente ou selectiva por estar em risco nas seguintes áreas: comida, saúde, educação, psicológica, das necessidades básicas, legal e de abrigo. Burkina Faso Républica Africana Côte d'Ivoire 29 Central Crianças que necessitam de protecção especial devido à situação de vulnerabilidade do seu agregado familiar Todas as crianças menores de 18 anos que estão em situação precária como resultado de determinada situação sócio-económica ou cultural UNAIDS, UNAIDS Terminology Guidelines. UNAIDS, Geneva, 2011. UNICEF, OVC Programming (Orphans and other Vulnerable Children) including children affected by HIV and AIDS in West and Central Africa, Working Paper– UNICEF – West and Central Africa Regional Office (WCARO) – November 2008 30 Gana Uma criança que, com base de um conjunto de critérios, quando comparada com outras crianças, está em rsico substancial de sofrimento físico, emocional ou mental substancial Mali Crianças infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA Orfãos Crianças de e na rua Crianças com necessidades especiais Crianças vítimas de abuso sexual Crianças migrantes Crianças vítimas de tráfico ou exploradas Crianças refugiadas Crianças soldado Orfãos com acesso insuficiente a educação, saude e outro apoio social e qualquer pessoa menor de 18 anos que: tem a mãe/pai cronicamente doente vive num agregado familiar em que nos ultimos 12 meses pelo menos um adulto morreu e esteve doente pelo menos 3 meses antes de morrer vive num agregado familiar em que pelo menos um adulto esteve sériamente doente pelo menos por três meses nos ultímos 12 meses vive sem cuidados familiares ou está infectado com HIV/SIDA outras categorias de crança vulneráveis incluem: crianças abandonadas Nigéria crianças em agregados familiares chefiados por crianças crianças de e na rua crianças que praticam a mendicidade e catadores de lixo "almajaris" explorados crianças deslocadas/separadas crianças que vivem com pais com doenças crónicas ou terminais crianças em agregados familiares chefiados por idosos crianças, em especial raparigas, que casam antes da maturidade crianças que trabalham como empregadas domésticas crianças vítimas de trabalho explorador crianças portadoras de deficiência crianças traficadas crianças em conflito com a lei crianças filhas de trabalhadores migrantes Pergunte Quem são as crianças vulneráveis na sua comunidade? Ouça Ouça as respostas e registe-as no quadro de Moçambique/comunidade. Explique A UNAIDS define criança vulnerável como a criança vivendo em circustâncias de alto risco, cujas perspectivas de crescimento e desenvolvimento estão seriamente ameaçadas.31 Podemos identificar os seguintes grupos como sendo vulneráveis: Crianças vítmas de violência Crianças em conflitos armados Crianças associadas com grupos armados Crianças afectadas pelo HIV/SIDA (incluindo crianças que vivem em agregados familiares chefiados por crianças; crianças que vivem em agregados familiares nos quais um adulto se encontra cronicamente doente; crianças que vivem em agregados familiares chefiados por pessoas idosas) Crianças sem registo de nascimento Crianças envolvidas em trabalho inapropriado Crianças que casam antes da idade legal Crianças usadas para exploração sexual comercial Crianças do género feminino sujeitas a mutilação genital feminina 31 UNAIDS, UNAIDS Terminology Guidelines. UNAIDS, Geneva, 2011. Crianças vítimas de tráfico Crianças refugiadas e/ou deslocadas Crianças em conflito com a lei Crianças desprovidas de meios económicos Crianças de rua Na maior parte dos casos, a situação de vulnerabilidade não se aplica apenas à criança mas sim a toda a sua família. 2. FACTORES DE VULNERABILIDADE GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Factores de Vulnerabilidade Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que a vulnerabilidade pode Expositivo (Explique) derivar de um ou vários factores Explique que neste módulo irão falar Expositivo (Explique) brevemente sobre alguns destes factores e que alguns deles serão discutidos com maior profundidade ao longo da formação a. Pobreza explique como a pobreza pode tornar as crianças/famílias vulneráveis b. Morte ou doença prolongada de pai/mãe/cuidadores explique como a morte ou doença prolongada dos pais/cuidadores tem um forte impacto na criança diga que este impacto vai ser discutido em profundidade no Módulo 5 – Apoio Psicossocial c. HIV/SIDA explique que a criança infectada com HIV/SIDA se encontra em situação de vulnerabilidade física e psicológica diga que este impacto vai ser discutido em profundidade no Módulo 5 – Apoio Psicossocial d. Necessidades Especiais/ Deficiência explique que as crianças portadoras de deficiência enfrentam muitos desafios que as colocam em situação de vulnerabilidade diga que este impacto vai ser discutido em profundidade no Módulo 5 – Apoio Psicossocial e. Ambiente familiar desagregado explique que ambientes familiares disfuncionais colocam a criança em situação de vulnerabilidade f. Calamidades naturais Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual de Formadores Expositivo (Explique) Manual de Formadores Expositivo (Explique) Manual de Formadores Expositivo (Explique) Manual de de Formadores explique como as crianças em situações de emergência causadas por calamidades naturais podem ficar em situação de risco e vulnerabilidade g. Conflito com a lei Expositivo (Explique) Manual de Formadores enuncie (leia) o conceito de criança em conflito com a lei explique que em Moçambique a lei diz que os menores de 16 anos não podem ser presos; que os menores entre os 16 e 18 anos não podem ter penas maiores que 8 anos e que pessoas entre os 18 e os 21 anos não podem ter penas maiores que 16 anos explique os três tipos de situações em que a criança pode estar em conflito com a lei explique como a situação das crianças em conflito em Moçambique é problemática e que as crianças nesta situação estão em situação de grande risco e vulnerabilidade explique que há outro tipo de medidas para lidar com as crianças em conflito com a lei: medidas de diversão, de justiça restaurativa e de penas alternativas Faça a Actividade Respostas à Actividade (Dinâmica Manual de Vulnerabilidade de Aprendizagem) Formadores, com recurso ao anexo 1 do módulo e materiais da actividade Tempo total Noções a aprender: A vulnerabilidade resulta de uma acumulação de factores Existem alguns factores comuns de vulnerabilidade: Pobreza, Morte ou Doença prolongada de pai/mãe/cuidadores, Hiv/Sida, Necessidades Especiais/deficiência, Ambiente Familiar Desagregado, Calamidades Naturais, Conflito com a Lei Explique A vulnerabilidade resulta, regra geral, não de um uníco factor mas sim de uma acumulação de factores. Vamos ver de seguida alguns factores de vulnerabilidade. Alguns destes serão analisados mais pormenorizadamente ao longo do manual. a. Pobreza Agregados familiares que vivem em situação de pobreza, têm acesso dificultado a bens materiais, a serviços de apoio formal e informal. No sentido alargado, pobreza não significa apenas a falta de meios de subsistência mas também falta de acesso a serviços de saúde, educação e outros tipos de apoio. Crescer numa situação de pobreza pode interferir no desenvolvimento físico e mental da criança. b. Morte ou Doença prolongada de pai/mãe/cuidadores A doença prolongada de um ou ambos os pais/cuidadores tem um forte impacto no bem-estar da criança. A criança pode ser sobrecarregada com responsabilidades e tarefas adicionais que prejudicam o seu desenvolvimento. Para além disso, a carga emocional de acompanhar a doença prolongada de um ou ambos os pais, pode ser esmagadora. Crianças e famílias nesta situação, a não ser que tenham um forte apoio exterior, encontram-se em situação de vulnerabilidade. Nas situações de morte de um ou dos dois pais, o facto de a criança ficar orfã, só por si, não quer dizer que fica vulnerável. Se a criança continuar a viver num agregado familiar com suficientes meios económicos e cuidados consistentes, poderá não ser vulnerável. O que acontece é que, muitas vezes, por ficar orfã, a criança fica desprovida da segurança material e emocional necessária para se desenvolver em pleno. c. Hiv/Sida A criança infectada com HIV/SIDA está numa situação de vulnerabilidade física e emocional que precisa de acompanhamento específico. A existência de factores protectivos ao seu redor – apoio familiar, social, por parte da escola, acesso a cuidados de saúde adequados - pode contribuir para a diminuição do seu grau de vulnerabilidade. d. Necessidades Especiais Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência enfrentam enormes desafios a nível físico, social e emocional, fazendo com que tenham um maior nível de vulnerabilidade. Para além disso, a criança com necessidades especiais/deficiência é mais vulnerável ao abuso pois tem menor capacidade de protecção. Estudos têm vindo a mostrar que as crianças com necessidades especiais/deficiência são mais vulneráveis a abusos físicos, sexuais e negligência. e. Ambiente Familiar Desagregado Um ambiente familiar desagregado ou disfuncional pode causar graves problemas emocionais à criança. A criança precisa do amor e cuidados consistentes por parte dos adultos para se desenvolver de forma saudável e o facto de crescer sem tal ambiente, pode levar ao desenvolvimento de problemas psicológicos e comportamentais. f. Calamidades Naturais As situações de emergência resultantes de calamidades naturais podem trazer novos riscos e aumentar o nível de vulnerabilidade das crianças. Para além disso, tais situações podem ter um grande impacto no bem-estar e segurança da criança. Na sequência de uma calamidade natural, as estruturas comunitárias estão fragilizadas ou em ruptura e os membros da comunidade podem estar demasiado envolvidos em refazerem as suas vidas para protegerem efectivamente as crianças. É natural que haja uma disrupção da rotina diária e que actividades, tais como a escola, sejam interrompidas. Para além das perdas emocionais e materiais, as crianças perdem também as referências que têm. g. Conflito com a Lei Definição Criança em conflito com a lei é todo o indivíduo menor de 18 anos de idade que infringe a lei, que não é protegido pela lei e/ou que não é protegido por lei. 32 Vamos olhar para este conceito com mais atenção. Idade mínima de responsabilidade legal A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança não estabelece uma idade minima para que a criança possa ser privada da sua liberdade (idade mínima da responsabilidade legal) mas, nesta determinação, deverá ter-se em consideração os princípios básicos da Convenção, nomeadamente o princípio de que a criança só deverá ser separada dos seus pais quando tal for no seu interesse. A regra 4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores propõe que “(…) esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual.” 32 Sérgio Baleira (coord.), Maria das Dores Francisco e Joaquim M. C. Fumo. Relatório Preliminar da Pesquisa sobre “A Criança em Conflito com a Lei” Consultoria com Save The Children Norway – Moçambique. Maputo, Abril de 2003. o Em Moçambique, de acordo com o estabelecido no artigo 42 do Código Penal são absolutamente inimputáveis os menores de 16 anos. Quer isto dizer que os menores de 16 anos não podem ser responsabilizados criminalmente e não devem estar dentro do sistema de justiça criminal, ou seja, não podem ficar presas. Aos menores com idades entre os 16 e os 18 anos apenas podem ser aplicadas penas de prisão até um máximo de 8 anos e aos individuos com idades entre os 18 e os 21 anos têm um tratamento penal especial, apenas podendo ser-lhes aplicada penas de prisão o não superiores a 16 anos, (artigo 107 do Código Penal). Quer isto dizer que o menor de 18 anos é dividido em: menor com menos de 16 anos de idade - legalmente inimputáveis e; menor com mais de 16 e menos de 18 anos de idade - criminalmente ou penalmente imputáveis, com pena diminuída, e civilmente inimputáveis Indivíduos com idades entre 18 e 21 anos também beneficiam de tratamento especial por parte da lei. Tipos de situações “em conflito com a lei” É possível identificar três tipos de situações de “criança em conflito com a lei”: a criança fez algo ou é suspeita de ter cometido algo punível por lei a criança não é protegida pela lei – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade que não beneficiam do bem estar mínimo a criança não é protegida por lei – crianças que vivem em sociedades que não têm leis que as protejam Em Moçambique, apesar da ratificação da Convenção dos Direitos da Criança e dos importantes desenvolvimentos ao nível dos instrumentos legislativos que têm vindo a ocorrer nos últimos anos, os direitos da criança em conflito com a lei estão longe de estarem garantidos. Um estudo realizado em 2003 observou que, de maneira geral, as crianças em conflito com a lei fazem parte da camada mais pobre da sociedade e estão em situação de risco ou vulnerabilidade. São crianças de ambientes familiares desestruturados, com baixo desenvolvimento e higiene pobre e estão fora de qualquer sistema: não têm documentos, estão fora da escola, podem ser crianças de rua. São crianças que mostraram sinais de desajustamento social e psicológico. O mesmo estudo afirma, relativamente às respostas por parte do estado e da sociedade civil, que estas são descordenadas e que o sistema é inoperante, sem medidas de prevenção e tratamento da deliquência juvenil e sem profissionais com formação adequada. As medidas sócioeducativas e de reabilitação são praticamente inexistentes.33 O Relatório do Comité sobre os Direitos da Criança expressou a sua “(…) preocupação que só esteja a funcionar um tribunal em Maputo e que em todas as outras províncias as crianças sejam julgadas por tribunais para adultos. O Comité constata a existência de centros de reabilitação, mas está preocupado com o facto de as crianças serem muitas vezes privadas de liberdade em centros de detenção para adultos.”34 Cada vez mais crianças e cada vez mais cedo entram no sistema penitenciário, desvinculando-se do sistema familiar e social. A experiência da prisão terá inevitavelmente um forte impacto, tornando crescentemente mais difícil a criança voltar à vida anterior. Respostas A criança, pela sua vulnerabilidade física e mental, precisa de ser tratada de forma substancialmente diferente dos adultos. Nesse sentido, deve-se promover outro tipo de medidas, nomeadamente: 33 Sérgio Baleira (coord.), Maria das Dores Francisco e Joaquim M. C. Fumo. Relatório Preliminar da Pesquisa sobre “A Criança em Conflito com a Lei” Consultoria com Save The Children Norway – Moçambique. Maputo, Abril de 2003. Comité para os Direitos da Criança, Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, Outubro de 2009 34 Diversão – não deixar criança entrar no sistema judicial e encaminhá-la para outro tipo de medidas de apoio comunitário, compatíveis com os direitos da criança Justiça Restaurativa – promover a reconciliação, restituição e responsabilidade, envolvendo as famílias e a comunidade Alternativas a penas custodiais – criar medidas alternativas à prisão tais como serviço comunitário Proposta de Actividade Respostas à Vulnerabilidade Tempo Objectivos: identificar respostas da comunidade aos diversos factores de vulnerabilidade discutidos Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel grandes, lápis ou canetas Desenvolvimento: 1. O formador coloca 7 folhas de papel grandes na parede ou em cima de mesas diferentes. Em cada uma das folhas, o formador escreve um dos factores de vulnerabilidade discutidos • Pobreza • Morte ou doença prolongada de cuidadores • HIV/SIDA • Necessidades Especiais/Deficiência • Ambiente Familiar Desagregado • Calamidades Naturais • Conflito com a Lei 10 min 2. O formador divide o grupo em três e pede que cada um dos subgrupos fique junto a duas das folhas de papel (um grupo ficará só com uma das folhas). Se o grupo de formandos for muito grande pode ser dividido em 7 subgrupos 3. Cada grupo tem cinco minutos em cada folha para escrever respostas da comunidade para cada factor de vulnerabilidade 4. Quando os sub-grupos terminarem de trabalhar nas três folhas, atribua uma folha a cada sub-grupo para apresentar ao grupo 5.Os grupos discutem entre eles as acções identificadas. O formador pode recorrer ao ANEXO 1 para dar alguma orientação na discussão mas é importante que sejam os formandos a explorar as suas próprias ideias 5 min 25 min 15 min 10 min ANEXO 1 – RESPOSTAS DA COMUNIDADE À VULNERABILIDADE FALTA Todas as respostas da comunidade acima referidas podem ser levadas a cabo pelos membros dos CCPCs ADENDA AO MÓDULO 4 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores o capítulo 2 pode ser usado para treinar as habilidades de formação dos formandos. Pode distribuir cada um dos tipos de abuso por subgrupos, pedir-lhes que estudem o tema e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize técnicas criativas na sua apresentação. Nota ao Facilitador: Na formação de formadores a actividade Mapa de Riscos (Tema 4) sofrerá uma pequena alteração uma vez que os formandos não pertencerão à mesma comunidade. Em vez de pedir que mapeiam os riscos da sua comunidade, peça antes que mapeiem as situações de risco típicas numa comunidade. MODULO 4 – VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ABUSO DA CRIANÇA – CRIANÇAS EM RISCO ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo (Explique) TEMA 1 – O que é abuso da criança Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e Avaliação) TEMA 2 – Tipos de abuso da criança Interrogativo 2.1 Abuso Físico (Pergunte/Ouça) 2.2 Abuso Emocional Expositivo (Explique) 2.3 Abuso Sexual 2.4 Violência Doméstica 2.5 Negligência 2.6 Tráfico de Crianças Tempo 2.7 Trabalho Infantil 2.8 Casamento Prematuro TEMA 3 – Reconhecer o Abuso Infantil (sinais e Interrogativo sintomas) (Pergunte/Ouça) Expositivo (Explique) TEMA 4 – Prevenir o Abuso Infantil Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) Chuva de Ideias TEMA 5 – Responder e Denunciar abuso Expositivo (Explique) Objectivos Familiarizar o formando com o conceito de abuso da criança Familiarizar o formando com os tipos de abuso da criança Explorar com o formando os principais sinais e sintomas de abuso na criança Familiarizar o formando com o impacto do abuso infantil Explorar com o formando as estratégias e acções de prevenção de abuso Explorar com o formando os principais instrumentos legislativos de protecção da criança em relação ao abuso Explorar com o formando acções e mecanismos de resposta e denúncia do abuso Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Identificar os principais tipos de abuso infantil 2. Reconhecer sinais e sintomas físicos, emocionais, comportamentais e sociais de abuso nas crianças 3. Perceber o impacto dos vários tipos de abuso na criança, família, pares e comunidade 4. Identificar estratégias e acções de prevenção do abuso infantil 5. Identificar a principal legislação de protecção da criança relativamente ao abuso 5. Identificar como responder e denunciar abuso Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. 1. QUE É O ABUSO DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Que é o abuso da criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Faça a actividade Factos e Mitos do Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e Abuso Infantil Avaliação) Explique o conceito de abuso infantil Expositivo (Explique) Enuncie (leia) os tipos de abuso infantil Expositivo (Explique) Enuncie (leia) a lista de pessoas que Expositivo (Explique) podem abusar as crianças Tempo total Materiais Manual Formadores Manual Formadores, material actividade Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores Tempo de de da de de de Noções a aprender: Abuso de criança é qualquer comportamento (de acção ou omissão) por parte de qualquer adulto que pões em risco o desenvolvimento, segurança ou bem-estar da criança Os tipos de abuso mais frequentes são: Abuso Físico, Abuso Emocional, Abuso Sexual, Negligência, Violência Doméstica, Casamento prematuro,Trabalho Infantil Proposta de Actividade Factos e Mitos do Abuso Infantil Tempo Objectivos: identificar mitos e realidades do abuso infantil Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e Avaliação Material: Anexo 1 impresso ou escrito em pequenos papeís, folha grande, fitacola ou bostick Desenvolvimento: 1. O formador desenha uma linha no centro da folha grande. De um lado escreve MITOS e do outro escreve FACTOS 2. O formador pede que cada formando retire um dos papeís onde estão escritas as frases do Anexo 1. Quando todas as frases estiverem distribuídas, o formador explica que cada um vai ler a sua frase em voz alta e que o grupo vai decidir se a coloca numa ou noutra coluna. 3. As frases são colocadas nas colunas de acordo com as decisões dos formandos 4. O formador explica que o quadro ficará na parede ao longo da formação do módulo e que, se e quando houver frases que foram colocadas no lugar errado, os formandos devem identificá-las e mudá-las de coluna. Exemplo: os formandos colocam a frase "dar uma palmada na criança não faz mal" na coluna dos FACTOS; depois do capítulo de abuso físico deverão mudá-la para a dos MITOS. 5 min 10 min 15 min Explique O abuso de crianças é qualquer comportamento (de acção ou omissão) por parte de qualquer adulto que põe em risco o desenvolvimento, segurança ou bem-estar da criança. Inclui todas as formas de violência física e / ou emocional, abuso sexual, negligência e tratamento negligente de crianças, assim como a sua exploração comercial ou outra, resultando em real ou potencial prejuízo da saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade, no contecto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.35 Tipos de abuso infantil: World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006 35 Abuso Físico Abuso Emocional Abuso Sexual Negligência Violência Doméstica Casamento prematuro Trabalho Infantil Em comum têm o facto de todos terem significativo impacto emocional, prejudicando o desenvolvimento da criança. As crianças podem ser abusadas por:36 pais e outros membros da família; cuidadores; amigos; conhecidos; estranhos; pessoas em posição de autoridade, tais como professores, soldados, polícias e religiosos; empregadores; profissionais de saúde; outras crianças mais velhas ou em situação de poder O abuso infantil é muito complexo e o seu impacto na criança tem muitas condicionantes - idade da criança, a relação entre a criança e o abusador, as circunstências em que o abuso ocorre, a 36 World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006 extensão do abuso, o período de tempo que o abuso acontece. Em casos extremos, o abuso da criança pode levar à sua morte mas, na generalidade dos casos, o maior dano é o emocional e psicológico cujo impacto é de longo prazo. 2. TIPOS DE ABUSO DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Tipos de Abuso da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema 2.1 Abuso Físico Explique que as crianças precisam de Interrogativo (Pergunte/Ouça) maior protecção que os adultos Explique o conceito de abuso físico de de Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Comunicação Multilateral Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Expositivo (Explique) Fale sobre o uso da força para disciplinar Expositivo (Explique) a criança pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento e que, apesar da lei não proibir, não deve ser usada nem pelos pais/cuidadores, nem pelos professores 2.2 Abuso Emocional Explique o conceito de abuso emocional Tempo Manual Formadores Fale sobre como certas práticas Expositivo (Explique) tradicionais e aceites numa cultura podem ser consideradas abuso físico Discussão Materiais Manual Formadores Fale sobre o impacto profundo do abuso Expositivo (Explique) emocional nas crianças Fale sobre a dificuldade de descobrir que Expositivo (Explique) uma criança está a ser abusada emocional por não haver sinais físicos imediatos de de Comunicação Multilateral Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Explique que há muitos mais casos de Expositivo (Explique) abuso sexual do que aqueles de que tomamos conhecimento Manual Formadores de Fale sobre os locais onde o abuso Expositivo (Explique) sexual pode ocorrer: em casa e na família, na comunidade (incluindo a escola) Manual Formadores de Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique) e psicológicos que o abuso sexual tem na criança Manual Formadores de Manual Formadores de violência Expositivo (Explique) Manual Formadores de Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique) e psicológicos que a violência doméstica pode ter na criança Manual Formadores de Fale sobre como a violência, em geral, e Expositivo (Explique) contra as mulheres, em particular, é aceite em Moçambique Manual Formadores de Comunicação Multilateral Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Manual de Discussão 2.3 Abuso Sexual Explique o conceito de abuso sexual Enuncie (leia) a lista de actos que são Expositivo (Explique) considerados abuso sexual Comunicação Multilateral Discussão 2.4 Violência Doméstica Explique o conceito doméstica de Discussão 2.5 Negligência Explique o conceito de negligência Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique) e psicológicos que a negligência pode ter na criança Fale sobre os factores que contribuem Expositivo (Explique) de de para que uma criança seja negligenciada Formadores Manual Formadores de 2.6 Tráfico de Crianças Explique o conceito de tráfico de Expositivo (Explique) pessoas Manual Formadores de Fale sobre as diversas situações e Expositivo (Explique) estratégias usadas para traficar pessoas Manual Formadores de Fale sobre os impactos negativos físicos Expositivo (Explique) e psicológicos que a negligência pode ter na criança Manual Formadores de Fale do impacto do tráfico e o que pode Expositivo (Explique) acontecer às pessoas traficadas Manual Formadores de Explique como as famílias e Expositivo (Explique) comunidades devem ter um papel de prevenção do tráfico Manual Formadores de Manual Formadores de 2.7 Trabalho Infantil Explique o que é considerado trabalho Expositivo (Explique) infantil Manual Formadores de Fale sobre a situação de Moçambique no Expositivo (Explique) que diz respeito ao trabalho infantil Manual Formadores de Manual Formadores de 2.8 Casamento Prematuro Explique o que é considerado casamento Expositivo (Explique) prematuro Manual Formadores de Fale das principais causas que levam à Expositivo (Explique) ocorrência de casamento prematuro Manual Formadores de Manual Formadores de Discussão Discussão Discussão Discussão Tempo total Comunicação Multilateral Comunicação Multilateral Comunicação Multilateral Comunicação Multilateral Noções a aprender: Noção e impacto do Abuso Físico Noção e impacto do Abuso Emocional Noção e impacto do Abuso Sexual Noção e impacto da Negligência Noção e impacto da Violência Doméstica Noção e impacto do Casamento prematuro Noção e impacto do Trabalho Infantil 2.1. Abuso Físico Pergunte As crianças, pela sua vulnerabilidade física e mental, precisa de uma maior protecção, não menor. Se a violência contra os cidadãos não é permitida, porque há-de ser permitida a violência contra as crianças? Ouça Deixe o grupo dicutir a questão entre si e ouça as respostas. Explique Abuso físico de uma criança é o uso intencional de força física contra uma criança que tem – ou tem grande probablidade de resultar em – consequências negativas na saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança.37 Inclui a provocação de dor física ou ferimento na criança, forçar a criança a tomar substâncias nocivas, tais como drogas, álcool, veneno e provocação de doença. O abuso físico implica magoar fisicamente a criança. Muitos pais/cuidadores justificam o facto de bater nas crianças como sendo tradição ou forma de disciplina. Determinadas práticas tradicionais, ritos de iniciação, “tratamentos” etc incluem actos de violência contra a criança e podem ser consideradas abuso físico. O relatório final das Nações Unidas sobre a situação da eliminação de práticas tradicionais que afetam a saúde da mulher e de meninas novas destaca como práticas tradicionais que requerem constante atenção por parte da comunidade tradicional: mutilação genital feminina, preferência pelo filho-homem e práticas associadas, práticas de casamento nocivas, práticas tradicionais relacionadas com o parto e crimes passionais ou de honra. 38 Relativamente à disciplina sob a forma de castigo corporal, tais actos constituem, na verdade, abuso físico da criança. Em Moçambique os castigos corporais em casa e na escola são permitidos e aceites como forma de disciplinar as crianças. A própria Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança não proíbe de forma explicíta o uso de castigos corporais. Ao nível das escolas, muito embora o regulamento interno do Ministério da Educação não permita que os professores inflijam castigos corporais, na realidade eles são usados.39 Esta aceitação generalizada, juridica e culturalmente, torna mais difícil prevenir o abuso físico das crianças e traçar uma fronteira clara entre “disciplinar” e “abusar fisicamente” da criança. World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006 38 Warzazi, Halima, United Nations Economic and Social Council, Ninth report and final report on the situation regarding the elimination of traditional practices affecting the health of women and the girl child, July 2005 (E/CN.4/Sub.2/2005/36) 37 O castigo corporal é uma forma de abuso infantil e os pais/cuidadores e educadores devem provocar alternativas para disciplinar as crianças. Mais à frente, iremos ver algumas destas alternativas. Na maior parte das vezes, as lesões provocadas pelo abuso físico de menores não são sérias ou permanentes mas o abuso físico pode ter consequências físicas graves como danos cerebrais, deficiência, lesões permanentes e, em situações extremas, morte, em particular em crianças muito novas. Para além disso, a criança sujeita a abuso físico tenderá a entender a violência como resposta legítima às situações e como sendo apropriado pessoas com mais poder, fazerem uso da força relativamente a pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A criança exposta a violência tem maiores probabilidades de se tornar um jovem/adulto violento em relação ao seu parceiro e crianças. O abuso físico é frequentemente acompanhado de abuso emocional (insultos, humilhações, rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.40 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso físico na sua comunidade. 2.2. Abuso Emocional Quando um adulto ou criança em relação de poder se comporta de maneira passível de afectar gravemente o desenvolvimento emocional da criança. Pode implicar a rejeição constante e negação de afecto, a humilhação deliberada, abuso verbal, maus-tratos psicológicos, exposição a violência e outras formas de aterrorizar uma pessoa e destruir a sua auto-estima. Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 40 O abuso emocional pode incluir: Humilhar, envergonhar ou ridicularizar a criança constantemente Chamar nomes à criança Comparar a criança negativamente em relação a outros Ignorar ou rejeitar a criança Não dar carinho á criança Expôr a criança ao abuso de outras pessoas Gritar constantemente, ameaçar, assustar As crianças precisam, por parte dos pais/cuidadores aceitação, atenção positiva, amor, disciplina e orientação, comportamentos consistentes e que lhes dêem confiança e encorajamento Há vários estudos que demonstram as consequências negativas no desenvolvimento da criança do abuso emocional de longo-prazo. O abuso emocional tem um forte impacto no desenvolvimento emocional e comportamental saudável da criança e da sua auto-estima. Pode destruir a autoconfiança e auto-estima da criança e impedi-la de ter um desenvolvimento mental normal. O abuso emocional é muito difícil de determinar devido à falta de evidências físicas. Este tipo de abuso geralmente acompanha todos os outros tipos de abuso, nomeadamente o físico e sexual. rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.41 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso emocional na sua comunidade. 2.3. Abuso Sexual Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 41 O abuso sexual é definido como o envolvimento de uma criança em atividades sexuais que ela não consegue compreender plenamente, é incapaz de dar consentimento informado, ou para que a qual a criança não está preparado, ou que viole as leis ou tabus sociais da sociedade. As crianças podem ser abusadas sexualmente por adultos e outras crianças que estão - em virtude da sua idade ou estágio de desenvolvimento - em uma posição de responsabilidade, confiança ou poder sobre a vítima.42 Não são apenas as raparigas que são vítimas de abuso sexual ou estão em risco de serem abusadas sexualmente. O abuso sexual de rapazes é comum e, frequentemente, mais difícil de ser revelado devido ao estigma e a fortes sentimentos de vergonha. O abuso sexual não implica necessariamente que sejam consumadas relações sexuais ou até que haja contacto corporal. O abuso sexual inclui: Exposição da criança a comportamento ou linguagem sexual inapropriada Estupro Masturbação Relações sexuais Tentativa de relações sexuais Manter relações sexuais simuladas Sexo oral Toque das partes genitais da criança ou fazer a criança tocar as partes genitais do adulto Voyeirismo - Obrigar a criança a despir-se, espiar a criança quando está a tomar banho 42 World Health Organization and International Society International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect Preventing child maltreatment: a guide to taking action and generating evidence, Geneva, October 2006 Exibicionismo – mostrar os orgãos sexuais à criança, mostrar-lhe material ou comportamento sexual Exploração – levar a criança a prostituir-se, usar a criança na produção de pornografia O abuso sexual acontece com muito mais frequência do que é reportado ou descoberto. Muitas vezes as crianças são convencidas em concordar com determinadas práticas sexuais em troca de melhores notas, presentes. Muitas vezes são ameaçadas para não contarem o abuso de que são vítimas. Há situações em que a criança não percebe a dimensão do que lhes está acontecer e não sabe determiná-lo como errado. Há situações em que os pais/cuidadores negoceiam com o abusador a reparação do abuso. Onde acontece o abuso sexual? Tal como qualquer outro tipo de abuso, as pessoas que se aproveitam de crianças podem ser pessoas respeitadas na sua comunidade e até pessoas respeitadas pelo seu trabalho como protectores de crianças. É importante lembrar que mesmo pessoas de boa reputação podem ser abusadores, devendo todas as queixas das crianças ser levadas a sério. O abuso sexual pode acontecer em casa e na família O abuso sexual pode ser praticado por familiares (biológicos ou alternativos) da criança ou pessoas que a família conhece. Nestas situações, acresce ao abuso a traição da confiança por parte de alguém da própria família ou das relações da família. O casamento prematuro também pode ser abuso sexual, expondo a criança a práticas sexuais para as quais não tem ainda maturidade. O abuso sexual pode acontecer na comunidade O abuso sexual pode ser cometido por alguém fora da família, conhecido ou desconhecido da criança e sua família. Muitas vezes, o abuso é cometido por pessoas respeitadas e em cargos de confiança. O caminho de e para a escola, bem como as distâncias percorridas para executar tarefas domésticas, podem expor a criança, particularmente a rapariga, a situações de risco de abuso sexual.43 A criança pode ser vítima de violação, única ou repetida, ou ser convencida/ameaçada a entrar numa relação sexual contínua com o abusador. A criança pode ainda ser usada para prostituição/sexo comercial, pelos próprios familiares/cuidadores ou outros. As crianças recorrem ao sexo comercial ou são forçadas a participar nele para fazer face às despesas. Regra geral, são crianças pobres do sexo feminino, muito embora a exploração para sexo comercial também aconteça com rapazes.44 Em Moçambique, há registos da ocorrência de sexo comercial por parte de menores em particular em locais onde há construção de infraestruturas e centros de tráfego intenso (ambos locais onde há uma predominância de homens temporariamente longe das suas familias). 45 Tem havido igualmente uma crescente preocupação relativamente ao sexo comercial praticado, não como forma de garantir a subsistência, mas como forma de garantir o acesso a bens materiais (roupas, telemóveis etc) desejados pelas crianças.46 A Declaração do Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças define a exploração sexual comercial como “(…) o abuso sexual por adultos e a remuneração em dinheiro ou espécie à criança ou a uma ou várias terceiras pessoas. A criança é tratada como objeto sexual e comercial. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças,e é comparável ao trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão”47 Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children, Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 e Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 43 44 UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011 Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007, Save the Children, A Bridge Across the Zambezi – What needs to be done for children?, Save the Children United Kingdom & Norway, Maputo, March 2006 e UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011 45 Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 46 Declaração aprovada no 1º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo, 1996 47 Um estudo da Save The Children realizado em dois distritos da Província da Zambézia, identifica algumas dos elementos comuns que os membros da comunidade consideram na classificação de abuso sexual:48 O uso da força é o argumento principal para se considerar se houve ou não abuso. As situações em que a criança aceitou participar podem ser criticadas mas não são consideradas abuso. Idade: ainda que não se considere a idade de 18 anos na concepção de criança, há tendência para reconhecer que é um caso de abuso sexual quando a criança é muito nova ou há uma grande diferença de idades. Só se considera abuso quando há comportamento inapropriado por parte do homem, nomeadamente quebra da confiança da criança Só se considera abuso quando a vítima contrai doenças ou fica grávida Há uma aceitação geral do abuso: compensa-se financeiramente, compensa-se com o casamento (ignorando as consequências traumáticas do abuso, vitimiza-se uma segunda vez a criança, fazendo que case com o seu abusador) A escola é um local onde a criança pode sofrer abuso sexual por parte de professores ou outros alunos. Têm havido registo de algumas situações comuns de abuso sexual por parte do professor: o professor oferece-se para passar o aluno com dificuldades na escola em troca de favores sexuais, o professor faz chantagem com o aluno de que a reprovará se não consentir com os favores sexuais ou a violação sexual do aluno por parte do professor.49 Apesar de o Regulamento Interno do Ministério da Educação (MINED) – Despacho 39/GM/2003 – proibir os professores de terem relações sexuais com estudantes e declarar “tolerância zero” ao abuso sexual nas escolas – campanha lançada em 2006 em parceria com diversas ONGs e a Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 48 49 Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 Organização Nacional de Professores - num inquérito realizado em 2008, pelo próprio MINED50: 70% de alunas afirmaram que há professores que fazem depender a passagem de classe de relação sexual; 50% de alunas afirmaram que, para além dos professores, há alunos que abusam sexualmente as colegas; 65% de alunas afirmaram haver situações de mau-ambiente entre professoras e alunas devido aos professores namorarem simultaneamente com professoras e alunas 75% afirmaram que muitas escolas não oferecem segurança para evitar o abuso sexual porque muitas vezes o acto é perpectuado com o conhecimento de todos na escola e ninguém toma medidas; Ainda no mesmo inquérito, foi reportado o seguinte: 85% de alunas afirmaram que o assêdio e abuso sexual acontece também na comunidade; As vítimas e encarregados de educação não têm conhecimento do que o assédio e abuso sexual é punível por lei; As alunas não sabem a quem se dirigir na escola para denunciar casos de assédio e abuso sexual; o medo de represálias e o facto de as Direcções da Escola não serem receptivas às denúncias de assédio e abuso sexual, são os factores principal para não reportar o abuso Os casos de abuso sexual acontecem com muito mais frequência do que a reportada/conhecida. Um estudo efectuado em Moçambique concluiu que, no caso de ocorrência de abuso sexual, as vítimas e suas famílias recorrem quer à lei customeira, quer ao sistema legal nacional no sentido 50 Ministério da Educação e Cultura, Relatório da Auscultação Através das Unidades de Género, dos Conselhos Escolas, e Jovens Raparigas sobre Que Mecanismo a Adoptar para Prevenção, Combate, Denúncia e Encaminhamento de Casos de Assédio e Todo o Tipo de Abuso, Incluindo o Abuso Sexual na Escola, Governo de Moçambique, Maputo, 2008 de procurar que seja feita justiça mas, em ambos os casos, foram identificados obstáculos significativos ao reporte:51 o A polícia e o sistema educativo são vistos como ineficazes em lidar com os casos o Há uma concepção geral de que é muito pouco provável que o abusador vá receber o castigo merecido o A família tem receio das consequências do reporte de abuso, quer ao nível de represálias por parte do abusador, quer ao nível da reputação da criança (e em alguns casos ao nível da reputação do próprio abusador) O abuso sexual pode ter consequência físicas graves dada a imaturidade fisiológica da criança. Determinadas práticas sexuais podem deixar na criança lesões dolorosas, algumas delas permanentes. No caso de ocorrência de gravidez em jovens muito novas, há mais probabilidades de estas virem a desenvolver problemas de saúde como a fístula obstétrica (ferimento causado durante o parto). Mas o impacto do abuso sexual vai para além das consequências físicas. O impacto a nível emocional é, muitas vezes, de maior significância e duração. É frequente as crianças que foram abusadas sexualmente, terem um desenvolvimento sexual problemático, adoptando muitas vezes comportamentos promíscuos ou sendo incapazes de ter relações intímas. Distúrbios de comportamento - incluindo a auto-agressão, comportamento sexualizado inadequado, comportamento sexual abusivo, depressão e perda da auto-estima - tem sido associada a abuso sexual. Uma proporção significativa de adultos, jovens e crianças que abusam sexualmente as crianças, foram eles próprios abusados. Obviamente, não podemos concluir que a maioria das crianças que são sexualmente abusadas, se tornam abusadoras.52 A vergonha e o sentimento de culpa são sentimentos muito frequentes nas situações de abuso sexual. Muitas vezes, as crianças sentem que merecem o abuso ou foram elas as culpadas por ter acontecido. Todas as crianças devem ser protegidas do abuso sexual e as vítimas deverão saber Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 51 HM Government, Department for Children, Schools and Families, Working Together to Safeguard Children - A guide to inter-agency working to safeguard and promote the welfare of children, Nottingham, March 2010 52 que não foi culpa sua. A capacidade de uma criança para lidar com a experiência de abuso sexual, quando este é reconhecido ou descoberto, é reforçada pelo apoio de um adulto que acredita na criança, que ajuda a criança a compreender o abuso, e é capaz de oferecer ajuda e proteção. rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.53 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do abuso sexual na sua comunidade. 2.4. Violência Doméstica A violência doméstica envolve qualquer incidente de comportamento ameaçador, violento ou abusivo, a nível psicológico, físico, sexual, financeiro ou emocional entre membros da família. Tanto os homens como as mulheres podem ser vítimas de violência doméstica mas estas ultimas representam a maior parte das vítimas. A exposição prolongada ou constante das crianças à violência doméstica tem um impacto significativo no bem-estar e segurança da criança. Apesar de o ataque (físico ou emocional) não ser directamente dirigido à criança, o impacto desta exposição no seu desenvolvimento físico e emocional é significativo, sendo a exposição a violência doméstica considerada abuso emocional. Os riscos que as crianças enfrentam por viverem em situações de violência doméstica são vários e duradouros: diversos estudos estabelecem um correlação entre a violência entre adultos no agregado familiar e a tendência para ocorrem actos de violência contra crianças.54 aumentam as probabilidades de a criança vir a ser uma adulto abusador ou abusado, perpentuando-se o ciclo de violência entre gerações55 Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 53 Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children, Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 54 o desenvolvimento físico, emocional e social da criança é comprometido a criança pode ser magoada durante um incidente de violência doméstica, seja acidentalmente, seja porque tenta intervir para parar o incidente ou proteger a vítima a capacidade parental da vítima de violência doméstica pode reduzir devido a sentimentos de depressão, perda de confiança, isolamento etc Em Moçambique, há uma aceitação cultural da violência que contribui para um elevado número de casos de violência doméstica. Há também uma predominância de valores culturais e padrões de socialização que colocam a mulher numa situação de subserviência e obediência relativamente ao homem.56 Um inquérito realizado em 2008 revela que 36% das mulheres inquiridas que consideram que os homens têm o direito de lhes bater em determinadas circunstâncias. Ainda que este número signifique uma redução em relação a dados de 2003 (54%), este percentual é ainda muito elevado.57 2.5. Negligência Negligência é a falha consistente em satisfazer as necessidades básicas da criança por parte dos seus cuidadores. Negligência inclui a situação em que segurança ou desenvolvimento físico, psicológico ou emocional da criança tenham sido ameaçados como resultado da falha do cuidador em responder às suas necessidades ou em proteger a criança. Muitas vezes, é crónica, e, geralmente, envolve incidentes repetidos. A negligência inclui: Não proteger a criança relativamente ao abuso físico, emocional e sexual; Negligência física (falha em prover alimentação adequada / roupas / abrigo/higiene); UNICEF and The Body Shop International, Behind Close Doors – The Impact of Domestic Violence on Children, New York, 2006 55 Ministério da Mulher e da Acção Social, Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher (2008-2012). República de Moçambique, Maputo e Arthur, Maria josé, Mejía Margarita, Osório, Conceição, Não sofrer caladas! Violência contra Mulheres e Crianças: denúncia e gestão de conflitos, WLSA Moçambique, Maputo, 2004 56 57 Instituto Nacional de Estatística , MICS 2008, Relatório Final, Governo de Moçambique, Maputo, 2010. Negligência médica (falha em garantir que a criança recebe o tratamento médico necessário); Falta de supervisão; Falha em dar amor, afecto e senso de valor à criança A negligência prolongada ou severa de crianças tem impactos significativos na sua saúde, no seu crescimento e desenvolvimento intelectual e no estabelecimento de relações sociais e ligações emocionais. O impacto da negligência varia do tempo que a criança foi negligenciada, da sua idade e a quantidade de factores que foram negligenciados. Vários factores podem concorrer para situações de negligência da criança: Incapacidade física ou mental dos pais/cuidadores Uso de alcóol ou drogas Poligamia (casa 2) Pobreza Ignorância sobre como prover adequadamente a criança Discriminação (de crianças do casamento anterior em relação às crianças do casamento actual, por exemplo) rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.58 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão da negligência na sua comunidade. Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 58 2.6. Tráfico de Crianças O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, no seu artigo 3 a), define tráfico de pessoas como “(…) o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos”. 59 O tráfico de pessoas é um problema mundial. Em Moçambique, tem havido bastantes relatos de tráfico de mulheres e crianças para efeitos de mão-de-obra e trabalho sexual.60 Há situações de tráfico forçado (em que a criança é raptada ou é comprada e obrigada a deixar-se levar, por exemplo) e situações em que a criança e/ou os seus familiares são convencidos e enganados a irem com determinada pessoa ou a um determinado lugar sob falsos pretextos. Independentemente de como ou para quê o tráfico de crianças é feito, mesmo que seja com consentimento da própria ou dos pais/cuidadores, o tráfico é sempre crime. Muitas vezes, a pessoa que alicia a criança e/ou sua família é conhecido destes. Não quer dizer que sejam eles os traficantes mas sim que entregam as crianças a alguém por um preço. Isto faz com que seja mais difícil desconfiar dos falsos pretextos usados pelos aliciadores. Nações Unidas, Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças 59 60 UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011 Estes pretextos, usados para convencer a criança e/ou sua família são, regra geral, motivos legítimos: promessas de emprego, de casamento, de uma viagem para outra localidade ou país e outros que não causam desconfiança. Uma vez chegados ao seu destino, se ainda vivas (há muitos casos de tráfico de pessoas para venda de orgãos), as pessoas são deixadas em estados de elevada vulnerabilidade (sem documentos, sem dinheiro, sujeitas a maus tratos) que não lhes permite o contacto ou o regresso à família. A maioria das vítimas de tráfico, acabam em situações de violência física, emocional e/ou sexual e em situações de escravidão e de contracção forçada de dívidas sem o pagamento das quais não poderão ser libertadas.61 O tráfico de crianças retira-as do ambiente protector das suas famílias e, consequentemente aumenta a sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à violência, à exploração sexual e ao abuso. As crianças, famílias e comunidades deverão estar informadas e alerta para o risco de tráfico de pessoas. Para além deste risco, as famílias e comunidades têm igualmente um papel a desempenhar na prevenção da migração voluntária de crianças e jovens. Levados por situações de orfandade e pobreza extrema e motivados pela esperança de melhoria das condições de vida, em Moçambique, muitas crianças e jovens deslocam-se voluntariamente das zonas rurais para as zonas urbanas ou para países vizinhos.62Tal migração faz com que a criança perca o único ambiente protector que tinha e fique mais vulnerável a todo o tipo de abuso, em particular de trabalho ilegal ou nocivo e exploração sexual. rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.63 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do tráfico de pessoas na sua comunidade. Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children, Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 61 UNICEF, Pobreza Infantil e Disparidades em Moçambique 2010, UNICEF, Maputo, 2011 Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 62 63 2.7. Trabalho Infantil O trabalho infantil pode ser definido como o envolvimento de menores em trabalhos perigosos ou pesados, trabalhos que exijam capacidades superiores às suas de acordo com o seu desenvolvimento físico e mental ou trabalhos que impliquem sobrecarga horária. Este conceito inclui tanto os trabalhos assalariados, como os trabalhos de ajuda nas tarefas domésticas. As crianças deverão ser protegidas das formas nocivas de trabalho. Em Moçambique, dados de 2008, obtidos no Inquérito sobre Indicadores Múltiplos, indicam que 22% de crianças com idades compreendidas entre os 5-14 anos estão envolvidas em trabalho infantil, sendo que a percentagem é maior nas zonas rurais (25%) que nas zonas urbanas (15%) e é maior entre raparigas (24%) que rapazes (21%).64 rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.65 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do trabalho infantil na sua comunidade. 2.8. Casamento Prematuro O casamento prematuro vitimiza tanto os rapazes como as raparigas, muito embora esta últimas sejam as principais vítimas. O casamento prematuro tem consequências negativas para a criança na medida em que interrompe o seu desenvolvimento físico, emocional, psicológico e intelectual, e compromete as oportunidades educacionais. O casamento significa a entrada na idade adulta, deixando a criança de ter infância tão cedo quanto assumir esse compromisso pessoal e social. Instituto Nacional de Estatística , MICS 2008, Relatório Final, Governo de Moçambique, Maputo, 2010. Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 64 65 Nas raparigas, em particular, traz os riscos adicionais de gravidez e parto prematuros e de uma vida de subserviência doméstica e sexual. 66 Principais causas por detrás do casamento prematuro: pobreza (os custos da rapariga são transferidos, recebe-se lobolo), orfandade protecção da rapariga relativamente ao abuso sexual e sexo pré matrimonial consensual estratégia da própria criança ou da sua família para melhorar de vida. normas culturais que determinam que a rapariga está pronta para o casamento antes da idade legal pressão dos pares gravidez indesejada Em Moçambique, a Lei de Família de 2004 estabelece os 18 anos como idade legal de casamento sem ser necessário consentimento dos pais e os 16 como a idade mínima em que o casamento pode ocorrer com o consentimento dos pais.67 Não obstante, a aplicação desta lei é bastante reduzida e é rara a punição dos ofensores. Na medida em que os casamentos tradicionais não são regulados pela lei, menor ainda se torna a aplicação da lei como medida protectora dos direitos da criança. rejeição), aumentando o impacto negativo no desenvolvimento e bem-estar da criança.68 Discussão Dê 10 minutos para os formandos discutirem em grupo a questão do casamento prematuro na sua comunidade. 66 UNICEF Innocenti Research Centre, Early Marriage, Child Spouses, 2001 67 Governo de Moçambique, Lei da Família (Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto), Governo de Moçambique, 2004 Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção – Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, nº47, Outubro 2009 68 3. RECONHECER O ABUSO INFANTIL (SINAIS E SINTOMAS) GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Reconhecer o Abuso Infantil Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Pergunte aos formandos porque acham Interrogativo que muitas vezes as crianças não (Pergunte/Ouça) contam/falam do abuso Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Fale de algumas das razões que levam a Expositivo (Explique) que as crianças não contem/falem do abuso Manual Formadores de Explique que, apesar de muitas vezes as Expositivo (Explique) crianças não contarem directamente, há sinais que podem indicar que estão a ser abusadas Manual Formadores de com Manual Formadores de Faça com os formandos uma lista de Expositivo possíveis sinais de abuso físico, Comunicação emocional, sexual e negligência. Recorra Multilateral aos quadros do Manual de Formadores para complementar as ideias dos formandos Tempo total Noções a aprender: Principais sinais e sintomas de abuso físico, emocional, sexual e de negligência na criança É frequente as crianças que sofrem ou sofreram abuso não contarem a ninguém o que se está a passar. Pergunte Por que muitas vezes as crianças não contam que estão a ser abusadas? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível Explique As crianças não contam por muitas razões. Algumas destas razões são: a criança não compreende que o comportamento abusivo está errado ou que não é normal a criança tem vergonha ou desejo de privacidade, em particular nos casos de abuso sexual a criança foi manipulada, comprada, avisada ou ameaçada para não contar a ninguém a criança acredita que é ela que causa o abuso, é convencida pelo abusar que o abuso é culpa dela a criança não tem nenhum adulto em quem confia a criança tem medo de ser afastada da família a criança tem medo do que pode acontecer à sua família ou ao agressor a criança tem medo de ser castigada ou de ser mais abusada se contar a alguém a criança acredita que ninguém vai ouvir ou acreditar nela O que uma criança arrisca ao contar do abuso? Mais (ou pior) abuso Ser gozada pelas outras crianças Ser estigmatizada pela comunidade A família zangar-se com ela e até ser expulsa de casa Alguns medos das crianças são realistas e outros são mal-entendidos mas devemos sempre entender que não é fácil a criança falar. Mas a criança pode mostrar-nos de outra forma o que se está a passar com ela. De seguida veremos alguns sinais de que a criança pode estar a ser abusada. O facto de a criança demonstrar um ou mais dos sinais de que iremos falar não quer dizer necessariamente que está a ser vítima de abuso mas é um sinal de que as pessoas que a rodeiam devem estar atentos e prestar-lhe a devida atenção. Nota ao Formador: Em local visível por todos, faça quatro colunas: Abuso Físico Abuso Emocional Abuso Sexual Negligência Peça aos formandos para ajudarem as preencher as colunas dizendo sinais de que a criança pode estar a ser vítima de cada um dos tipos de abuso. Recorra aos quadros que se seguem para complementar as respostas dos formandos. Abuso Físico Sinais Físicos Sinais Emocionais Sinais Comportamentais sinais físicos óbvios falta de auto-confiança tristeza, depressão como feridas, nódoas e auto-estima negras ou ossos partidos ferimentos que a tem medo de ir para dificuldade em dormir pessoa não consegue casa explicar ou que explica de forma confusa Sinais Sociais Usa roupas inapropriadas, como mangas compridas no verão (para esconder as marcas) comportamentos sociais anti- ferimentos em partes do irritabilidade frequente corpo não muito comuns (exemplo: coxas, costas, abdómen) está sempre alerta, como se estivesse à espera que algo mau aconteça nódoas negras que se assemelhem a mãos ou marcas de dedos, marcas que parecem de cinto não quer voltar para foge quando as pessoas casa lhe tentam tocar, assustase com movimentos súbitos queimaduras cigarros de mordidelas humanas queimaduras ou escaldamentos perda do controlo do intestino/bexiga ferimentos frequentes Abuso Emocional comportamento agressivo Sinais Físicos Sinais Emocionais Sinais Comportamentais perda do controlo do não parece ter intestino/bexiga vínculo afectivo pai/mãe/cuidador Sinais Sociais um criança excessivamente ao tímida, sempre com medo de fazer algo errado. falta de apetite, dores problemas em dormir, mostra comportamentos de cabeça ou de medos irracionais do extermos (muito estômago escuro, pesadelos obediente ou muito frequentes exigente, extremamente passivo ou extremamente agressivo). falta de auto-estima e de auto-confiança marcas ou feridas de falta de interesse auto-mutilação age de forma inapropriadamente adulta em relação às outras crianças, toma conta delas mostra comportamentos demasiado adultos ou demasiado infantis (fazer birras, chuchar no dedo quando já é crescida, embalar-se) comportamentos sociais fala de suícidio ou tenta comportamentos de Medo extremo o suícidio dependência, precisa de situações novas muita atenção anti- de reações extremas súbitas dificuldades de não quer voltar para quando comete erros linguagem casa depreciação e autocrítica constantes Abuso Sexual Sinais Físicos Sinais Emocionais mostra dificuldades ou faz um esforço grande desconforto em sentar- para evitar determinada se ou a andar pessoa, sem razão aparente Sinais Comportamentais Sinais Sociais mostra conhecimento ou não quer trocar de curiosidade por roupa em frente a outras assuntos sexuais de pessoas uma forma inapropriada para a sua idade ter sinais ou ser mostrar medo repentido pode ter comportamento diagnosticada com uma de mulheres ou homens sedutor inadequado doença sexualmente ou sítios específicos para a idade transmissível Descrever que recebe atenção especial de um adulto ou dizer que tem um “amigo especial” tem dores, comichões, problemas em dormir, nódoas negras nas medos irracionais do zonas genitais escuro, pesadelos frequentes Mudança de comportamento drástica (a criança passa a ser muito quieta e “apagada” ou muito agressiva) Recusa em ir à escola ou dificuldades de concentração que afectam o trabalho escolar mau comportamento na escola ou em casa comportamentos sociais começa a fazer desenhos sexualmente explícitos tem uma subita mudança de comportamento ou resultados na escola isolar-se infecções frequentes urinárias irritabilidade frequente perda do controlo do intestino/bexiga dores de cabeça ou de estômago frequentes súbita falta de apetite ou apetite compulsivo anti- aumento de dinheiro disponível ou presentes que não consegue explicar foge de casa de repente ter medo ou não querer ficar sózinho com uma pessoa que conhecem marcas ou feridas de auto-mutilação Negligência Sinais Físicos Sinais Emocionais a higiene da criança é apatia, desinteresse sempre má: roupas, cabelo, odor do corpo Sinais Comportamentais bebe alcólicas drogas Sinais Sociais bebidas é frequentemente deixada a ou usa brincar sem qualquer supervisão, a horas inapropriadas as suas doenças ou feridas nunca são tratadas parece freqentemente é frequentemente vista em ter fome, estar sítios pouco seguros e cansado inadequados para uma criança comportamentos anti-sociais 4. PREVENIR O ABUSO INFANTIL GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 4 – Prevenir o Abuso Infantil Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que o abuso infantil pode ser Expositivo (Explique) combatido a três níveis: (i) prevenção, (ii) reporte e (iii) acção, encaminhamento e apoio Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, material actividade Manual Peça para os formandos identificarem Chuva de Ideias Formadores actividades que os membros do CCPC podem levar a cabo no sentido de prevenir situações de risco, recorrendo à lista do Manual de Formadores para complementar as ideias dos formandos Tempo total de Explique que a prevenção é muito Expositivo (Explique) importante e começa com as pessoas saberem quais os locais e situações de risco na sua comunidade Pergunte quais são os locais e/ou Interrogativo situações de risco para as crianças na (Pergunte/Ouça) comunidade Faça a actividade Mapa de Riscos Noções a aprender: Prevenir o abuso infantil é dever e responsabilidade de todos Os CCPC podem levar a cabo acções de prevenção de abuso das crianças da de Explique O abuso infantil pode ser combatido em três frentes: prevenção reporte (tema 5 do presente módulo) acção, encaminhamento e apoio à criança e sua família (módulo 5 e 8) A prevenção é o melhor remédio. Evitar que as situações de abuso aconteçam nas familias e na comunidade é a melhor forma de garantir a segurança e bem-estar da criança. A prevenção começa numa clara identificação dos locais e situações de risco na comunidade. Pergunte Quais são os locais ou situações de risco para crianças na comunidade? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível Proposta de Actividade Mapa de Riscos Objectivos: mapear os riscos de abuso para crianças na comunidade Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Tempo Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode ser feito na terra. Desenvolvimento: 1. O formador explica que vão fazer um mapa dos riscos de abuso para crianças na comunidade (por exemplo: lugares isolados, barracas de bebida, acampamentos de trabalhadores na construção de infraestruras, lugares onde se pratica prostituição, escola) 2. O formador pede que desenhem na folha de papel grande a sua comunidade 5 min 10 min 3. o formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos, cores ou palavras) os riscos que foram identificados 4. O formador cola o mapa na parede 10 min 2 min Chuva de Ideias Peça aos formandos que identifiquem actividades que os membros do CCPC podem levar a cabo no sentido de prevenir tais situações de risco. Registe em lugar vísivel para todos as actividades citadas pelos formandos. Caso não sejam mencionadas as seguintes, poderá acrescentá-las à discussão: ACÇÕES DO CCPC Em conjunto com o grupo de crianças, planificar e promover acções de divulgação, direccionadas às crianças, sobre o abuso infantil, sinais e sintomas e impacto do abuso nas crianças e suas famílias Informar as crianças e familias sobre o que fazer em situação de risco ou se se sentirem ameaçadas Informar as crianças sobre as pessoas e serviços a quem podem recorrer quando em situação de risco ou se se sentirem ameaçadas Sensibilizar os membros da comunidade e as escolas para formas alternativas aos castigos corporais como maneira de disciplinar as crianças69: elogiar as crianças quando elas obedecem e fazem bem as coisas; dar o exemplo às crianças e agir como quer que elas ajam; ser realista em relação ao que pode esperar; não gritar nem ameaçar as crianças mas sim explicar-lhe os porquês; usar palavras boas quando falar com ou sobre a criança; castigos adequados à idade das crianças. Disseminar informação aos líderes comunitários, em particular e membros da Save the Children, Acabar com o Castigo Corporal contra as Crianças em Moçambique, Save the Children Suécia, Julho de 2010 69 comunidade, em geral, sobre o abuso infantil e sobre o papel dos indíviduos e comunidades na protecção das crianças Promover a criação de escolinhas comunitárias que possam acolher as crianças por partes do dia, de forma a que os pais/cuidadores tenham tempo sem as crianças Criar um sistema de acompanhamento de casas de forma a monitorizar o bemestar e segurança das crianças em situação de risco ou vulnerabilidade. No módulo 8 iremos ver como funciona uma sistema de acompanhamento de casos 5. RESPONDER E DENUNCIAR ABUSO GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 5 – Responder e Denunciar Abuso Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo (Explique) Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que o reporte do abuso infantil Expositivo (Explique) é da responsabilidade de todos Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Fale sobre as razões que fazem com Expositivo (Explique) que os adultos não reportem o abuso de crianças Manual Formadores de Fale sobre as questões que a pessoa Expositivo (Explique) deve colocar quando vai reportar um caso de abuso Manual Formadores de Fale sobre as atitudes que a pessoa Expositivo (Explique) deve ter quando uma criança lhe está a contar que sofreu ou sofre abuso Manual Formadores de Fale sobre as maneiras de reportar o Expositivo (Explique) abuso em geral Manual Formadores de Fale sobre os procedimentos do reporte Expositivo (Explique) do abuso sexual Manual Formadores de Faça a actividade Teatralização de Actividade atendimento e reporte de casos de (Teatralização, Dinâmica abuso Aprendizagem Avaliação) Tempo total Manual de Formadores com de recurso aos anexos e 2 e 3, material da actividade Noções a aprender: Denunciar casos de abuso (suspeitos ou confirmados) é responsabilidade de todos Muitas vezes, os adultos, que deveriam proteger as crianças, não reportam casos de abuso por medo, aceitação cultural da violência, inexistência de mecanismos de reporte seguros e confiáveis, falta de acesso a autoridades que possam receber e agir em relação à denúncia, estigma, incompetência e corrupção por parte das autoridades e preocupação pelos sentimentos e consequências para o abusador O reporte de abuso implica algumas considerações relativamente à segurança da criança O reporte de abuso obedece a alguns procedimentos Explique Vimos antes que o abuso infantil pode ser combatido em três frentes: prevenção reporte acção, encaminhamento e apoio à criança e sua família (módulo 5 e 8) Tal como a prevenção do abuso, o reporte do abuso é dever e responsabilidade de todos. O artigo 20 da Lei de Promoção e Protecção dos direitos da criança determina que “ Os casos em que haja suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou violência contra a criança devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras providências legais.”70 70 República de Moçambique, Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, 2004 Os casos de abuso de crianças reportados são muito menos que os casos que acontecem na realidade. Já vimos anteriormente (capítulo 3) porque as crianças não reportam o abuso de que são vítimas. Veremos de seguida algumas das razões que levam a que os adultos não reportem o abuso: Medo – não são só as crianças que sentem medo de denunciar. Muitas vezes os pais/cuidadores e outros adultos que têm conhecimento do abuso, ignoram, omitem e não denunciam o abuso por respeito ou medo do abusador. 71 As pessoas temem represálias por parte do abusador, que podem vir sob a forma de actos violentos, feitiçaria, não passagem de classe (no caso dos professores), entre outros.72 Aceitação cultural da violência – abusadores a abusados entendem a violência como normal, aceitável e inevitável, apenas condenável quando as consequências são extremas ou duradouras (deficiência causada por abuso físico, gravidez causada por abuso sexual, por exemplo)73 Inexistência de mecanismos de reporte seguros e confiáveis74 Falta de acesso a autoridades que possam receber e agir em relação à denúncia (zonas rurais isoladas, em particular)75 Estigma – ainda que haja uma aceitação generalizada de que a culpa do abuso é do abusador e não da criança, em particular no abuso sexual, o dano maior é ao nível da reputação da vítima. Ao não denunciar o abuso, os pais/cuidadores acreditam que estão, na verdade, a proteger a vítima de ser estigmatizada e, consequentemente, sofrer mais. No caso das raparigas, a esta preocupação pelo futuro da vítima, junta-se a preocupação de Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children, Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 71 Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 72 Pinheiro, Paulo Sérgio, Report of the independent expert for the United Nations study on violence against children, Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 73 74 Ibid 75 Ibid não vir a receber o lobolo, com todas as implicações financeiras que isso tem para a família.76 Incompetência e corrupção por parte das autoridades – percepção por parte das pessoas de que as autoridades policiais e judiciais não lidam eficazmente com os casos e são passíveis de serem corrompidas, resultanto na percepção geral de que os abusadores não serão devidamente castigados77 Preocupação pelos sentimentos e consequências para o abusador – pode acontecer haver empatia para com o abusador e optar-se pela não denúncia, em particular quando as famílias se conhecem ou o abusador ocupa um lugar importante (professor, técnico de saúde). O abusador mostra-se arrependido e pede desculpas à vítima e sua família; a família do abusador exerce pressão para que este seja perdoado e a família da vítima sente-se compelida a não fazer a denúncia.78 Procedimentos de reporte Quando alguêm toma conhecimento de um caso de abuso da criança, há questões que devem ser consideradas de início: a criança está em segurança? São necessárias acções imediatas para proteger a criança? Quais? O reporte do abuso às autoridades vai colocar a criança em situação de maior risco (por exemplo, se a criança está a ameaçar que vai fugir de casa ou que se vai matar se alguém souber ou se a criança foi ameaçada pelo abusador ou é provável que as reacções deste venham a ser violentas)? Se for esse o caso, o que deve ser feito para reduzir os risco? Que adultos relacionados com a criança precisam de ser imediatamente envolvidos (pais, cuidadores, familiares)? Save The Children, Protecting Children - Community attitudes to child sexual abuse in rural Mozambique, Save the Children UK, 2007 76 77 Ibid. 78 Ibid. Que acções legais e ao nível da comunidade precisam ser levadas a cabo? Se é a criança que revela que sofreu ou sofre abuso, é importante: Manter-se calmo Ouvir muito bem o que a criança diz. Deixe-a contar a sua história, se ela assim quiser Deixar a criança dizer tudo que quer dizer mas não a obrigar a falar do assunto Dizer à criança que fez bem em contar ou falar sobre o assunto Dizer à criança que acredita nela Dizer á criança que ela não tem culpa do que aconteceu Dizer que a criança não está sózinha, que isso acontece a muitas outras crianças Não criticar ou falar mal do agressor Dizer que vai fazer o seu melhor para encontrar ajuda Não dramatizar a situação, dizendo coisas como “- Oh, que horror!” Se a criança pedir que guarde segredo, explique-lhe que terá que contar a alguém cujo trabalho é proteger as crianças. Não faça promessas que não pode cumprir, como por exemplo: que vai manter segredo, que nunca mais vai deixar alguém magoá-lo/a, que o abusador vai para a prisão etc. Se isso depois não acontecer a criança vai sentir-se enganada e vai sentir que não vale a pena contar pois ninguém a pode ajudar. Responda às perguntas que a criança possa fazer de forma honesta e clara. Por exemplo, se a criança pergunta se o abusador vai para a prisão, responda que não sabe, que é a polícia que vai decidir. Como fazer o reporte? Como vimo anteriormente, os casos de abuso em Moçambique são reportados e lidados de acordo com a lei tradicional ou/e de acordo com o sistema jurídico nacional. Nos casos menos graves, a denúncia pode ser feita ao líder local e determinar-se um plano de intervenção no sentido de diminuir a situação de risco e/ou vulnerabilidade da criança e sua família, sem deterimento de vir a fazer-se também a denúncia junto das autoridades. Nos casos crime, a denúncia deve ser feita de imediato nas Secções de Atendimento de qualquer unidade policial: Esquadras, Comandos Distritais ou Postos Policiais. A denúncia de abuso suspeito ou confirmado pode igualmente ser feito junto do técnico de Acção Social ou através da linha gratuita Fala Criança – 116. Nos casos de abuso sexual os procedimentos deverão ser os seguintes: A vítima deverá ser acompanhada à unidade policial para obter uma guia de atendimento na unidade sanitária mais próxima. Deverá depois ser acompanhada à unidade sanitária para ser examinada pelo médico ou técnico de saúde e ser tratada das lesões físicas, receber tratamento de prevenção de doenças transmitidas sexualmente, da transmissão do HIV e (no caso das raparigas) de gravidez indesejada. Se o estado da criança permitir, a mesma deverá ser depois acompanhada de novo à esquadra da polícia para apresentar queixa e fazer-se a abertura do auto de denúncia. Este processo deverá ser feito o mais rapidamente possível para que seja possível recolher provas de crime (maximo 24 horas) e para que o tratamento de prolifaxia pós-exposição seja eficaz (48h -72h). Mas deverá ter-se sempre presente o interesse maior da criança e tomar todas as acções possíveis para a proteger de maior trauma. A partir de 2009 começaram a ser criados nas esquadras Gabinetes de Atendimento da mulher e criança, gabinetes dedicados ao apoio e assistência às mulheres e crianças vítimas de violência, abuso, exploração sexual e de tráfico, garantindo-lhes o acesso à justiça como forma de protecção dos seus direitos humanos. As vítimas de violência física, emocional e sexual podem recorrer a estes Gabinetes (localizados nas esquadras de polícia) para obter assistência com os procedimentos legais. Proposta de Actividade Tempo Teatralização de atendimento e reporte de casos de abuso Objectivos: treinar o atendimento e reporte de casos de abuso, aplicar a legislação de protecção da criança aos casos reais Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e Avaliação Material: anexo 2, folhas com os casos escritos (anexo 3) Desenvolvimento: 1. O formador distribui os quatro casos por quatro sub-grupos e explica que cada sub-grupo vai fazer uma teatrialização de 10 minutosdas situações. Na preparação para o teatro deverão identificar: + que tipo de abuso é + qual a legislação ao abrigo da qual a criança pode ser protegida desse abuso (com recurso aos quadros de legislação fornecidos anteriormente Para além disso, o teatro deve incluir: + uma cena em que os membros do comité vão falar com a família e lhe explicam de que tipo de abuso a criança está a ser vítima e quais os impactos na sua segurança, desenvolvimento e bem-estar + o teatro deve ter uma cena em que o membro do CCPC vai fazer a denúncia do caso à polícia e em que lhe é explicada qual a lei que faz com que aquele abuso seja crime 2. Os formandos preparam o teatro 3. Os formandos apresentam o teatro 10 min 15 min 50 min 6. LISTA DE CONTACTOS DE SERVIÇOS E AGÊNCIAS DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA ANEXO 1 – QUADRO DA ACTIVIDADE MITOS E FACTOS DO ABUSO INFANTIL MITOS Só é abuso se for violento FACTOS O abuso emocional afecta a auto-confiança da criança Só as pessoas más é que abusam das suas Os abusadores podem ser homens e mulheres crianças O abuso infantil não acontece nas melhores O abuso sexual da criança não é só quando famílias adultos têm relações sexuais com a criança A maioria dos abusadores são estranhos A exposição a situações de violência doméstica faz mal à crianças Crianças abusadas tornam-se abusadores Os abusadores podem ser pessoas influentes e respeitadas Bater na criança quando ela se porta mal é bom É dever de todos prevenir o abuso infantil e para discipliná-la reportar casos de abuso às autoridades Só as pessoas pobres abusam de crianças Uma criança que cresce com violência, tem tendência a recorrer à violência para resolver situações de conflito Quando a rapariga menor concorda em manter O impacto do abuso na criança pode ser uma relação sexual com um adulto não é abuso duradouro e afectar o seu desenvolvimento emocional e psicológico de forma grave O professor pode manter uma relação sexual Há muito mais casos de abuso de crianças do com a aluna menor desde que a respeite que aqueles que são conhecidos Se a rapariga menor de 16 anos for madura, os Mesmo quando o menor consente em ter pais podem combinar o seu casamento, mesmo realações sexuais com uma pessoa maior, que ela não queira casar constitui abuso sexual Não se deve acreditar na criança a primeira vez Os castigos e as práticas tradicionais que que ela conta que foi/é abusada pois as magoam e humilham a criança constituem crianças têm muita imaginação. Só se a criança abuso insistir na história. No caso de abuso sexual que resulta em O abuso físico e sexual é frequentemente gravidez, o abusador deve ser obrigada a casar acompanhado de abuso emocional com a vítima ANEXO 2 – LEGISLAÇÃO DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA RELATIVAMENTE AO ABUSO INFANTIL Legislação de protecção da criança comum a todos os tipos de abuso Artigo 19 - 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança Artigo 19 - 2. Tais medidas de protecção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e aqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial. Artigo 7 - Ninguém poderá ser submetido a torturas, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Artigo 5 - 2. Os Estados Partes desta Carta deverão assegurar, na medida do possível, a sobrevivência, a protecção e o desenvolvimento da criança. Artigo 14 - 1. Toda criança tem o direito de usufruir do melhor estado de saúde física, mental e espiritual possível. 2. Os Estados Partes da presente Carta procurarão perseguir a implementação completa deste direito (…) Artigo 16 - 1. Os Estados Partes da presente Carta tomarão as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais específicas para proteger a criança de todas as formas de tortura, tratamento desumano e degradante, e em particular toda forma de atentado ou abuso físico ou mental, de negligência ou de maus tratos, incluindo o abuso sexual, quando se estiver a cuidar de uma criança. 2. As medidas de protecção previstas neste artigo, incluem procedimentos eficazes para a criação de organismos de vigilância especiais para providenciar o apoio necessário para a criança e a àqueles que tomam conta dela, bem como outras formas de medidas preventivas e de identificação, registo e seguimento judicial de casos de negligência ou de maus tratos infligidos a uma criança. Artigo 20 - 1. Os pais ou outras pessoas responsáveis pela criança terão a responsabilidade primária da sua educação e desenvolvimento e têm o dever de:a) Assegurar que o melhor interesse da criança seja o seu interesse básico sempre; (b) Assegurar, tendo em conta as suas capacidades e aptidões financeiras, as condições de vida indispensáveis ao desenvolvimento das crianças; e(c) Assegurar que a disciplina doméstica seja administrada de modo que a criança seja tratada com humanidade e com o devido respeito à dignidade da criança. Artigo 40 - 1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos. Artigo 47 - 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar. Constituição da República de Moçambique Artigo 120 - 1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas. 2. A família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais. 3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e solidariedade social. 4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento. Artigo 121 - 1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral. 2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tratos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. 3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem sujeita a maus tratos. Artigo 4 - 1. A criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da protecção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, através do adequado quadro jurídico e outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Artigo 6 - Nenhuma criança pode ser sujeita a tratamento negligente, discriminatório, violento e cruel, nem ser objecto de qualquer forma de exploração ou opressão, sendo punidos por lei todos os actos que se traduzam em violação dos princípios ora estabelecidos Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Artigo 7 - 1 Sem prejuízo do disposto na Lei da Família é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efectivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à segurança alimentar, à educação, ao desporto, ao lazer, ao lazer, ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária Artigo 11 - o direito à vida compreende o respeito pela vida, integridade física e mental e desenvolvimento integral da criança. Artigo 12 - o direito à saúde abrange todas as vertentes com vista ao seu normal nascimento, crescimento e desenvolvimento. Artigo 13 - 1. A criança tem direito à protecção da vida e da saúde, mediante a efectivação de políticas sociais públicas que permitam o seu nascimento e desenvolvimento sólido e harmonioso, em condições inerentes à dignidade humana. 2. O Estado assegura a sobrevivência, o crescimento e o desenvolvimento da criança. Artigo 20 - Os casos em que haja suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou violência contra a criança devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras providências legais. Artigo 23 - 1. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, bem como da sua personalidade e maneira de pensar, e abrange a preservação da sua identidade, autonomia, ideias e crenças, dos valores e objectos pessoais. Artigo 23 - 3. A criança não pode ser submetida à tortura, tratamento cruel, prisão ou detenção ilegal, sendo punidos por lei todos os actos que se traduzam em violação dos princípios ora estabelecidos Artigo 24 - Com a salvaguarda dos princípios enunciados no artigo anterior, a criança tem direito a ser orientada e disciplinada em função da sua idade, condição física e mental, não sendo justificável nenhuma medida correctiva se, em razão da sua tenra idade ou por outra razão, a criança for incapaz de compreender o propósito da medida. Artigo 25 - É dever de todos os cidadãos zelar pela dignidade da criança, salvaguardando-a de qualquer tratamento desumano, cruel, violento, exploratório, humilhante, constrangedor ou discriminatório Artigo 32 -1. Sem prejuízo dos disposto na lei, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos seus filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, o dever de orientar a sua educação e de promover o seu são e harmonioso desenvolvimento e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais. Artigo 39 - 1. Cabe, em especial aos pais ou às pessoas que têm crianças a seu cargo ou responsabilidade, o dever de assegurar, dentro das suas possibilidades, as condições necessárias para garantir o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social da criança. Artigo 48 - 1. Todo o cidadão e as instituições em geral têm o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança. Artigo 64 - O Estado deve adoptar as especiais medidas legislativas e administrativas com vista a proteger a criança contra qualquer forma de abuso físico ou psíquico, maus tratos e tratamento negligente por parte dos pais, tutor, família de acolhimento, representante legal ou terceira pessoa. Artigo 65 - O Estado deve adoptar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas tendentes a proteger a criança de qualquer forma de exploração económica por parte de familiares ou terceiras pessoas. Artigo 10 - 1. O Estado garante a protecção aos pais ou tutores no exercício da sua função social de manutenção, educação e cuidados de saúde dos filhos, sem prejuízo da sua realização profissional. 2. São garantidos à mãe trabalhadora, ao pai ou tutor, direitos especiais relacionados com a maternidade, a paternidade e o cuidado dos filhos na sua infância Lei do Trabalho Artigo 47 - 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem estar. Artigo 367 , com a redacção dada pela Lei nº 8/2002, de 5 de Fevereiro - 1 – O pai, mãe, naturais ou adoptivos, padrasto, madrasta, tutor de menor de vinte e um anos, ou todo aquele que tenha a seu cuidado, guarda, ou a quem caiba a responsabilidade da sua direcção ou educação, lhe inflija maus tratos físicos, não lhe preste os cuidados ou a assistência à saúde que os deveres decorrentes das suas funções lhe impõem e bem o empregue para o exercício de actividades perigosas ou o sobrecarregue fisicamente, de forma a ofender a sua saúde, será punido com pena de prisão até um ano e multa até seis meses Código Penal Artigo 406 - Toda a pessoa que habitualmente excitar, favorecer ou facilitar a devassidão ou corrupção de qualquer menor de 21 anos, será punido com pena de prisão maior de três meses a um ano e multa correspondente, e suspensão dos direitos políticos por três anos. Negligência Convenção das Nações Unidas sobre Artigo 27- 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. os Direitos da criança Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher Artigo 27 - 2. Cabe primacialmente aos pais e às pessoas que têm a criança a seu cargo a responsabilidade de assegurar, dentro das suas possibilidades e disponibilidades económicas, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança. Artigo 32 - 2. Os pais estão ainda obrigados a assumir as despesas relativas à segurança, saúde, educação e desenvolvimento da criança até que esta esteja legalmente em condições de se auto-sustentar. Artigo 35 - A violação do dever de sustentar a criança ou o seu abandono é punido nos termos da lei. Artigo 19 - É punido com pena de prisão até seis meses aquele que deixar de prestar alimentos a que está obrigado, por um período superior a sessenta dias, privando, deste modo, os beneficiários do sustento e pondo em risco a sua saúde, educação e habitação. O faltoso é ainda, obrigado a pagar em dobro o valor da pensão de alimentos em falta. Artigo 280 - 1. Os pais e. filhos devem-se mutuamente respeito, cooperação, auxílio e' assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação, de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, para os encargos da vida familiar, de acordo com os recursos próprios Lei da Família Artigo 285 - Os pais estão obrigados a prover ao sustento dos filhos e assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação até que eles estejam legalmente em condições de as suportar através do produto do seu próprio trabalho ou de outros rendimentos. Abuso Físico Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança Artigo 37 - Os Estados Partes garantem que: a) Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Comité dos Direitos da Criança, Comentário Geral Nº 8. (...) a obrigação de todos os Estados Partes de se mobilizarem rapidamente para proibir e eliminar todo castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo contra a criança, e traçar as medidas legislativas e outras referentes à educação e conscientização que devem ser adoptadas pelos Estados. Artigo 359 - Aquele que, voluntariamente, com alguma ofensa corporal maltratar alguma pessoa não concorrendo qualquer das circunstâncias enunciadas nos artigos seguintes, será condenado a prisão até três meses, mediante acusação do ofendido. Se o ofendido for menor de 16 anos ou incapaz, o procedimento criminal dependerá de simples participação do ofendido ou do seu representante legal Código Penal Artigo 367 - 1. O pai, mãe, naturais ou adoptivos, padrasto, madrasta, tutor de menor de vinte e um anos, ou todo aquele que tenha a seu cuidado, guarda, ou a quem caiba a responsabilidade da sua direcção ou educação, lhe inflija maus tratos físicos, não lhe preste os cuidados ou a assistência à saúde que os deveres decorrentes das suas funções lhe impõem e bem o empregue para o exercício de actividades perigosas ou o sobrecarregue fisicamente, de forma a ofender a sua saúde, será punido com pena de prisão até um ano e multa até seis meses. Abuso Sexual Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança Artigo 34 - Os Estados Partes comprometem-se a proteger a criança contra todas as formas de exploração e de violência sexuais. Para esse efeito, os Estados Partes devem, nomeadamente, tomar todas as medidas adequadas, nos planos nacional, bilateral e multilateral para impedir: a) Que a criança seja incitada ou coagida a dedicar- se a uma actividade sexual ilícita; b) Que a criança seja explorada para fins de prostituição ou de outras práticas sexuais ilícitas; c) Que a criança seja explorada na produção de espectáculos ou de material de natureza pornográfica. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis Artigo 1.- Os Estados Partes deverão proibir a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil, conforme disposto no presente Protocolo. Artigo 3. 1. Todos os Estados Partes deverão garantir que, no mínimo, os seguintes actos e actividades sejam plenamente abrangidos pelo seu direito criminal ou penal, quer sejam cometidos a nível interno ou transnacional ou numa base individual ou organizada: a) No contexto da venda de crianças, conforme definida na alínea a) artigo 2.º: i) A oferta, entrega, ou aceitação de uma criança, por qualquer meio, para fins de: a. Exploração sexual da criança;b) A oferta, obtenção, procura ou entrega de uma criança para fins de prostituição infantil, conforme definida na alínea b) artigo 2.º; c) A produção, distribuição, difusão, importação, exportação, oferta, venda ou posse para os anteriores fins de pornografia infantil, conforme definida na alínea c) do artigo 2.º; 2. Sem prejuízo das disposições da lei interna do Estado Parte, o mesmo se aplica à tentativa de cometer qualquer destes actos e à cumplicidade ou participação em qualquer destes actos. Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Artigo 27 - 1. Os Estados Partes da presente Carta se engajarão em proteger a criança de todas as formas de exploração sexual e abuso sexual, e em particular tomarão medidas para impedir: (a) O incitamento, a coerção ou o encorajamento da criança, a se engajar em alguma actividade sexual; (b) O uso das crianças na prostituição ou em outras práticas sexuais; (c) O uso das crianças em actividades, e cenas ou publicações pornográficas. Convenção no. 182 da OIT (1999) Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: b) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espectáculos pornográficos; Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Artigo 63 - O Estado deve adoptar medidas legislativas e administrativas para proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, impedindo, nomeadamente: a) que a criança seja incitada ou coagida pelos pais, tutor, família de acolhimento, representante legal ou terceira pessoa a dedicar-se a actividade sexual ilícita; b) a exploração da criança em actividade de prostituição ou outras práticas sexuais ilícitas; c) a exploração da criança em espectáculos ou materiais de pornografia; que a criança seja usada em actos de pedofilia Artigo 1 - A presente Lei tem por objectivo regular o acesso de menores: a) a lugares públicos onde se realizem actividades de recreação e de entretenimento nocturno; c) a exposição, venda e aluguer ou projecção de filmes em videocassete interditos a menores de 18 anos de idade. Lei nº6/99 Artigo 3 - 1. É interdita a entrada e permanência de menores de 18 anos de idade em cabarés, boites, clubes nocturnos e recintos similares normalmente associados à indústria hoteleira ou turística, que tenham por objectivo a realização de actividades recreativas, que incluam números de dança e canto. 2. De igual modo, é interdita a entrada e permanência de menores de 16 anos de idade em discotecas, dancings e outros recintos similares, que levem a cabo actividades de diversão nocturna. Artigo 10 - Nos estabelecimentos onde se exponham, vendam ou aluguem vídeos em videocassete, os que forem interditos a menores de 18 anos de idade, devem ser expostos em local estritamente reservado e fora do alcance dos menores mencionados. Artigo 11 - À entrada de recintos autorizados a projectar filmes em videocassete, em lugar bem visível, deve estar afixada a classificação do respectivo filme e anúncio da sua interdição a menores de 18 anos de idade, sempre que for esse o caso Código Penal Artigo 391 - Todo o atentado contra o pudor de uma pessoa de um ou outro sexo, que for cometido com violência, quer seja para satisfazer paixões lascivas, quer seja por outro qualquer motivo, será punido com prisão. Se a pessoa ofendida for menor de 16 anos, a pena será em todo o caso a mesma, posto que se não prove a violência. Artigo 392 - Aquele que, por meio de sedução, estuprar mulher virgem, maior de doze anos e menor de dezoitos anos, terá a pena de prisão maior de dois a oito anos. Artigo 393 - Aquele que tiver cópula ilícita com qualquer mulher, contra sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a mulher privada do uso da razão, ou dos sentidos, comete o crime de violação, e terá a pena de prisão maior de dois a oito anos. Artigo 394 - Aquele que violar menor de doze anos, posto que se não prove nenhuma das circunstâncias declaradas no artigo antecedente, será condenado a prisão maior de oito a doze anos. Artigo 398 - Nos crimes de que trata esta secção, as penas serão substituídas pelas imediatamente superiores, se o criminoso for: 1. – Ascendente ou irmão da pessoa ofendida; 2. – Se for tutor, curador, mestre ou professor dessa pessoa, ou por qualquer título tiver autoridade sobre ela; ou for encarregado da sua educação, direcção ou guarda; ou for ministro de qualquer culto, ou empregado público de cujas funções dependa negócio ou pretensão da pessoa ofendida; 3º – Se for criado ou doméstico da pessoa ofendida ou da sua família, ou, em razão de profissão, que exija título, tiver influência sobre a mesma pessoa ofendida; 4. –Se tiver comunicado à pessoa ofendida afecção sifilítica ou venérea. Artigo 405 - Se, para satisfazer os desejos desonestos de outrem, o ascendente, padrasto ou madrasta, pai ou mãe adoptivo excitar, favorecer ou facilitar a prostituição ou corrupção de qualquer pessoa que seja sua descendente, enteada, ou adoptada, será condenada a pena de prisão de um a dois anos e multa correspondente, ficando suspenso dos direitos políticos por três anos. .2. O tutor ou qualquer outra pessoa encarregada de educação ou direcção ou guarda qualquer menor de vinte e um anos de idade, será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos de prisão e multa até um ano, e suspensão por cinco anos do direito de tutor ou membro de algum conselho de família e do de ensinar e dirigir ou de concorrer na direcção de qualquer estabelecimento de instrução. Violência Doméstica Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a mulher Artigo 2 - É objectivo desta Lei prevenir, sancionar os infractores e prestar às mulheres vítimas de violência doméstica a necessária protecção, garantir e introduzir medidas que forneçam os orgãos do Estado os instrumentos necessários para a eliminação da violência doméstica. Artigo 3 - A presente Lei visa proteger a integridade física, moral, psicológica, patrimonial e sexual da mulher, contra qualquer forma de violência exercida pelo seu cônjuge, ex-cônjuge, parceiro, ex-parceiro, namorado, exnamorado e familiares. Artigo 11 - Para além das previstas no Código Penal, constituem circunstâncias agravantes de carácter especial: a) se for praticado na presença dos filhos ou outros menores; (…) Trabalho Infantil Artigo 32 - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança Convenção no. 138 da OIT (1973) Artigo 32 - 2. Os Estados Partes tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação deste artigo. Para esse efeito, e tendo em conta as disposições relevantes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente: a) Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para a admissão a um emprego; b) Adoptar regulamentos próprios relativos à duração e às condições de trabalho; e c) Prever penas ou outras sanções adequadas para assegurar uma efectiva aplicação deste artigo. Artigo 1 - que todo o país membro no qual vigora a convenção (…) compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efectiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem. Artigo 1 - Qualquer membro que ratificar a presente Convenção deve tomar, com a maior urgência, medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças. Convenção no. 182 da OIT (1999) Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Constituição da República de Moçambique Lei da Promoção e Protecção dos Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: a) Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em conflitos armados; b) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espectáculos pornográficos; c) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para actividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de estupefacientes tal como são definidos pelas convenções internacionais pertinentes; d) Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança. Artigo 15 - 1. Toda criança é protegida de toda a forma de exploração económica e de executar todo o trabalho que for perigoso ou perturbar o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral, ou social da criança. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas legislativas e administrativas apropriadas para assegurar a execução plena deste artigo que cobre igualmente os sectores formal e informal de emprego, tomando em consideração as disposições relevantes dos instrumentos de Organização Internacional do Trabalho referentes à criança (...). Artigo 121 - 4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer outra. Artigo 46 - É vedada toda a forma de exploração do trabalho infantil, devendo a violação deste princípio ser punida por lei Direitos da Criança Artigo 47 - 1. A lei deve estabelecer direitos específicos para a criança trabalhadora, designadamente, o tipo de actividade laboral, o horário de trabalho e as medida de segurança especiais. 2. É vedada a colocação da criança em turnos nocturnos ou em sectores laborais que ponham em risco a sua saúde ou integridade física e psíquica. 3. As entidades empregadoras devem adoptar medidas com vista a assegurar a educação e a formação profissional da criança. 4. A remuneração da criança deve ser proporcional ao trabalho executado, tempo e esforço desenvolvido, e nunca pode ser inferior a dois terços de remuneração do trabalhador adulto de igual ocupação, ou inferior ao salário mínimo em vigor. 5. A violação dos princípios estabelecidos neste artigo deve ser punida por lei. Artigo 23 - 1. O empregador deve, em coordenação com o organismo sindical competente, adoptar medidas tendentes a proporcionar ao menor condições de trabalho adequadas à sua idade, saúde, segurança, educação e formação profissional, prevenindo quaisquer danos ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral. 2. o empregador não deve ocupar o menor, com idade inferior a 18 anos, em tarefas insalubres, perigosas ou as que requeiram grande esforço físico, definidas pelas autoridades competentes após consulta às organizações sindicais e de empregadores. 3. O período normal de trabalho do menor cuja idade esteja compreendida entre quinze e dezoito anos, não deve exceder as trinta e oito horas semanais e sete horas diárias. Lei do Trabalho Artigo 24 - 1. O menor só pode ser admitido a trabalho depois de submetido a exame médico, para se conhecer da sua robustez física, saúde mental e aptidão para o trabalho em que será ocupado, sendo obrigatória a apresentação do respectivo atestado de aptidão para o trabalho. Artigo 25 - 1. A aptidão do menor para o trabalho deve ser objecto de inspecção médica anual, podendo a Inspecção do Trabalho requisitar os exames médicos daquele, com vista a certificar se os trabalhos a que o menor está obrigado, pela sua natureza ou pelas condições em que os mesmos são prestados, são prejudiciais à idade, condição física, moral ou mental do menor. 2. Nos casos em que os trabalhos sejam prestados em condições especialmente perigosas para a saúde ou moral do menor, este deve ser transferido para outro posto de trabalho. 3. Não sendo possível a transferência prevista no número anterior, o menor poderá rescindir o contrato de trabalho com justa causa, mediante indemnização calculada nos termos do artigo 128 da presente lei. 4. Os exames médicos do menor referidos neste e no preceito anterior não constituem encargo para o mesmo ou sua família, sendo realizados por conta do empregador. Artigo 26 - 1. O empregador só pode admitir ao trabalho o menor que tenha completado quinze anos de idade, mediante autorização do seu representante legal. 2. Por diploma conjunto, os Ministros do Trabalho, da Saúde e da Educação definirão a natureza e condições em que, excepcionalmente, a prestação de trabalho pode ser realizada por menores de idade compreendida entre doze e quinze anos. Artigo 27 - 1. O contrato de trabalho celebrado directamente com o menor com idade compreendida entre doze e quinze anos só é válido mediante autorização, por escrito, do seu representante legal. 2. A oposição do representante legal do menor ou a revogação da autorização, prevista no número anterior, pode ser declarada a todo o tempo, tornando-se eficaz decorrido um prazo não superior a trinta dias. 3. A remuneração a pagar ao menor deve ser fixada em função da quantidade e qualidade do trabalho por ele prestado, a qual, em caso algum, será inferior ao salário mínimo em vigor na empresa. 4. O menor tem capacidade para receber a remuneração devida pelo seu trabalho. Tráfico de Pessoas Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança Artigo 35 - Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas, nos planos nacional, bilateral e multilateral, para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças, independentemente do seu fim ou forma. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Convenção no. 182 da OIT (1999) Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Lei de Prevenção e Combate ao Artigo 3 - 1. Todos os Estados Partes deverão garantir que, no mínimo, os seguintes actos e actividades sejam plenamente abrangidos pelo seu direito criminal ou penal, quer sejam cometidos a nível interno ou transnacional ou numa base individual ou organizada: a) No contexto da venda de crianças, conforme definida na alínea a) artigo 2.º:b) A oferta, entrega, ou aceitação de uma criança, por qualquer meio, para fins de: a. Exploração sexual da criança; b. Transferência dos órgãos da criança com intenção lucrativa; c. Submissão da criança a trabalho forçado; ii) A indução do consentimento de forma indevida, como intermediário, para a adopção de uma criança em violação dos instrumentos internacionais aplicáveis em matéria de adopção: Artigo 29 - Os Estados Partes da presente Carta tomarão medidas apropriadas para impedir: (a) O rapto, a venda ou o tráfico de crianças para alguma finalidade ou de alguma forma, por qualquer pessoa incluindo os pais ou tutores legais da criança;(b) O uso das crianças em todas as formas de mendicidade. Artigo 3 - Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho das crianças" abrange: a) Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em conflitos armados; Artigo 62 - O Estado deve adoptar especiais medidas legais e administrativas tendentes a impedir e sancionar o rapto, venda e tráfico de crianças, independentemente do seu fim e da forma que revestirem. Estabelece o regime jurídico aplicável a prevenção e combate ao Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças, nomeadamente a criminalização do tráfico de pessoas e actividades conexas e a protecção das vítimas, denunciantes e testemunhas Tráfico de Pessoas Código Penal Artigo 10 - (Tráfico de pessoas) Todo aquele que recrutar, transportar, acolher, fornecer ou receber uma pessoa, por quaisquer meios, incluindo sob pretexto de emprego doméstico ou no estrangeiro ou formação ou aprendizagem, para fins de prostituição, trabalho forçado, escravatura, servidão involuntária ou servidão por dívida será punido com pena de dezasseis a vinte anos de prisão maior. Artigo 342º - (Subtracção violenta ou fraudulenta de menor de 7 anos)Aquele que por violência ou por fraude tirar ou levar, ou fizer tirar ou levar um menor de sete anos da casa ou lugar em que, com autorização das pessoas encarregadas da sua guarda ou direcção, ele se achar, será condenado a prisão maior de dois a oito anos. Casamento Prematuro Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres Artigo 16 - 2. A promessa de casamento e o casamento de crianças não terão efeitos jurídicos e todas as medidas necessárias, incluindo disposições legislativas, serão tomadas com o fim de fixar uma idade mínima para o casamento e de tornar obrigatório o registo do casamento num registo oficial. Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança Artigo 21 - 2. O casamento de crianças e a promessa em casamento de jovens meninos e meninas, são proibidos e serão tomadas acções eficazes, incluindo as legais, para especificar que a idade mínima de casamento é 18 anos e dever-se-á fazer o registo de todos os casamentos em um registo oficial. Artigo 7 - O casamento á a união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família, mediante comunhão plena de vida. Lei da Família Artigo 30 - 1. São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra: a) a idade inferior a dezoito anos. 2. A mulher ou homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento, quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos legais representantes. ANEXO 3 – CASOS PARA TEATRALIZAÇÃO Casos para Teatralização Distribua os seguintes casos pelos subgrupos de formandos: Caso nº1 O líder comunitário reporta o seguinte caso ao comité: João tem 11 anos e é órfão. Vive com a sua madrasta que o obrigou a desistir da escola e a arranjar trabalho numas barracas. João trabalha todas as noites, sem hora para acabar pois é o último a poder sair do trabalho. O dono da barraca paga ao João em comida, quando sobra, e, às vezes dá-lhe um pouquinho de dinheiro ou um refresco. No seu trabalho, João está habituado a ver muitas pessoas bêbadas, situações de violência e pessoas que vão namorar atrás da barraca. Caso nº2 Um membro da comunidade reporta ao CCPC o seguinte caso que presenciou no bar do mercado: O tio de um rapaz de 14 anos parecia estar a negociar vender o rapaz com um comerciante que precisava de um servente para o seu negócio na África do Sul. Um membro do comité vai a casa do rapaz, Jackson, e fala com a tia dele que é quem toma conta dele. A tia confirma que o seu irmão tinha vindo a sua casa pedir para levar o rapaz por uma semana para o ajudar numa venda de feijão que ia fazer numa outra província. Caso nº3 Justino vai pedir conselhos a um membro do comité relativamente à sua situação familiar: Justino é pai de Rosa, de 7 anos. A mãe de Rosa morreu há dois anos e Justino casou de novo o anos passado. Justino tem ouvido os vizinhos a queixarem-se que a sua nova mulher maltrata Rosa todo o dia e eles ouvem-na chorar todo o dia. É frequente a mãe bater na menina com uma vara e está sempre a chamar-lhe nomes e a dizer que é filha do diabo. A menina anda sempre suja e mal vestida e pede frequentemente comida aos vizinhos. A semana passada Rosa não voltou da escola e escondeu-se em casa de uma amiga. Quando o pai a encontrou ela contou que não queria voltar para casa porque tinha partido um pote e tinha medo do que a madrasta lhe ia fazer. Justino não sabe o que fazer pois já falou com a mulher mas os maus tratos continuam, segundo os vizinhos. Agora é pior porque Rosa já não conta nada ao pai, mesmo quando ele lhe pergunta o que são as marcas e feridas que ela tem. Justino trabalha fora todo o dia e não consegue proteger a sua filha. Caso nº4 Margarida, 11 anos, vai falar com o CCPC sobre a situação em casa da sua amiga Antónia: Margarida às vezes vai a casa da sua amiga Antónia fazer os trabalhos de casa e brincar depois da escola. Ás vezes, o tio de Antónia chega quando elas estão a brincar e diz para Margarida se ir embora. Margarida viu uma vez o tio trancar-se no quarto com a Antónia. Como achou aquilo estranho, falou com Antónia que lhe contou que o tio gostava de a despir e ficar a tocar-lhe no corpo. Às vezes pedia para Antónia lhe tocar nas partes intimas. Antónia disse para Margarida não contar nada a ninguém senão o tio ia ficar muito zangado e já não ia dar-lhe os doces e presentes que sempre lhe dá todas as semanas. MODULO 5 – APOIO PSICOSSOCIAL ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Tempo Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo TEMA 1 – O Desenvolvimento da Criança Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e de Recreação ) TEMA 2 – Como Comunicar com Crianças Expositivo (Explique) Interrogativo (Pergunte/Ouça) TEMA 3 – Resiliência e Apoio Psicossocial Expositivo (Explique) 3.1 Noção de Resiliência Actividades 3.2 Noção de Apoio Psicossocial (Dinâmica de Aprendizagem e de Integração e Conhecimento) Chuva de Ideias Interrogativo (Pergunte/Ouça) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e de Recreação) TEMA 4 – Como apoiar Crianças com Necessidades Expositivo (Explique) Especiais/Deficiência e suas Famílias TEMA 5 + Como apoiar Famílias e Crianças afectadas Actividade (Dinâmica pelo HIV/SIDA ou Doença Prolongada de Aprendizagem e de Recreação) Expositivo (Explique) Chuva de Ideias Interrogativo (Pergunte/Ouça) TEMA 6 – Como Apoiar Crianças Infectadas pelo Expositivo (Explique) HIV/SIDA ou Doença Prolongada e suas Famílias Actividade de Teatralização TEMA 7 – Como apoiar Famílias e Crianças a lidarem com Actividades a Morte (Dinâmica de Aprendizagem e de Recreação) Expositivo (Explique) Chuva de Ideias TEMA 8 – Como apoiar Famílias e Crianças Vítimas de Expositivo (Explique) Abuso Objectivos Familiarizar o Formando com o desenvolvimento da criança a nível físico, mental e social Familiarizar o Formando com as noções de Apoio Psicossocial e Resiliência Sensibilizar o Formando para as especificidades da comunicação com crianças Explorar com o Formando formas e estratégias de dar apoio psicossocial a grupos vulneráveis Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Ter noções básicas do desenvolvimento da criança 2. Ter noções sobre o desenvolvimento do discurso e linguagem das crianças 3. Identificar algumas estratégias de comunicação com as crianças 4. Perceber os conceitos de Resiliência e Apoio Psicossocial 5. Identificar algumas formas de apoiar crianças com necessidades especiais/deficiência e suas família 6. Ter noção das necessidades das crianças e famílias afectadas pelo HIV/SIDA e identificar estratégias de apoio 7. Ter noção das necessidades das crianças infectadas com HIV/SIDA e suas famílias e identificar estratégias de apoio 8. Ter noção das necessidades das crianças vítimas de abuso e suas famílias e identificar estratégias de apoio Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior 2. DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Desenvolvimento da Criança Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Faça a actividade Teatro – A criança em Teatralização diferentes idades Manual Formadores de Explique que em diferentes idades a Expositivo (Explique) criança faz coisas diferentes Manual Formadores de Explique que, ainda que haja um padrão Expositivo (Explique) de comportamentos comuns nas crianças consoante a sua idade, cada criança tem o seu ritmo Manual Formadores de Fale sobre os Marcos do Comunicação Desenvolvimento da Criança, Multilateral perguntando aos formandos o que as crianças conseguem fazer nas diferentes idades. Recorra aos quadros do Manual para complementar as ideias dos formandos Manual Formadores de Fale sobre a adolescência e as Interrogativo mudanças físicas que esta fase implique. (Pergunte/Ouça) Fale sobre os comportamentos típicos do Expositivo (Explique) adolescente: afastamento dos pais/cuidadores, aproximação dos amigos, comportamentos de risco e sinais de alerta Tempo total Manual Formadores de Tempo de Noções a aprender: É possível identificar alguns marcos do desenvolvimento da criança Apesar de haver uma expectativa de desenvolvimento da criança, cada criança tem o seu tempo, havendo crianças que se desenvolvem mais rapidamente e outras que se desenvolvem mais lentamente Proposta de Actividade Teatro A criança em diferentes idades Temp o Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem a noção de desenvolvimento da criança; "vitalizador" Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador pede quatro voluntários para fazerem um "teatrinho" 2. O formador diz aos voluntários que cada um vai imitar uma criança de idades diferentes: um imita uma criança de 2 meses, outro uma criança de 3 anos, outro uma de 8 anos e outro imita um adolescente/jovem 3. o formador dá cinco minutos para os formandos/actores se prepararem em conjunto 3. O formador explica aos formandos que vão assistir a um teatro e que devem olhar com atenção como se comportam as personagems 4. Os formandos/actores fazem o seu teatro 5. O formador a um dos formandos/actores que se chegue mais à frente e pergunta aos formandos que idade acham que aquele personagem tinha 6. O formador pede a outro formando/actor para se chegar à frente e faz a mesma pergunta e assim por diante até os formandos terem adivinhado a idade de todos os formandos/actores 15 min 5 min 10 min Explique Crianças de idades diferentes fazem coisas diferentes, como vimos no teatro. Há uma expectativa relativamente a como um bébé de 1 ano se comporta ou o que uma criança de 8 anos sabe fazer. Mas, apesar de o crescimento das crianças ter muito de igual, cada criança também cresce de maneira diferente: uma criança pode aprender a falar muito cedo, uma muito tarde; uma criança começa a andar sem sequer gatinhar e outra pode ter mais medo de começar a andar sózinho. Mesmo crescendo na mesma casa e com os mesmos pais, duas criancas podem desenvolver-se de forma muito diferente. Vamos ver de seguida alguns marcos gerais do desenvolvimento das crianças. Nota ao Formador: Em local visível por todos, faça sete colunas: 0-1 ano 1-2 anos 2-3 anos 3-4 anos 5-6 anos 6-9 anos 10-11 anos Peça aos formandos para ajudarem as preencher as colunas dizendo o que as crianças conseguem fazer nas diferentes idades. Recorra aos quadros que se seguem para complementar as respostas dos formandos. DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA DESDE O NASCIMENTO AOS 4 ANOS Desenvolvimento Físico e Intelectual aos três meses a criança reage aos sons Do nascimento aos 3 meses aos três meses a criança levanta a cabeça sózinho quando está deitado de barriga para baixo aos três meses a criança fixa o olhar e segue objetos com os olhos aos três meses a criança brinca com as próprias mãos aos três meses a criança olha para a cara dos pais/cuidadores Desenvolvimento Social aos três meses a criança sorri ao interagir o choro e a principal forma de comunicar, com outras pessoas demonstrando fome, sono, desconforto fixa o olhar na cara das pessoas começa a tentar levantar o tronco com o distingue os pais/cuidadores das restantes apoio das mãos quando está deitado de barriga pessoas de baixo segura objectos na mão gosta de interagir com pessoas Dos 3 aos 6 meses Desenvolvimento Emocional acalma quando é embalado gosta de carinhos muito dependente do cuidador gosta de carinhos mostra medo quando ouve barulhos altos ou inesperados, objectos e pessoas estranhas, movimentos súbitos reage aos sons e ás alterações de voz das estranha pessoas desconhecidas e prefere muito dependente do cuidador pessoas as que lhe são conhecidas responde à voz dos pais/cuidadores explora brinquedos e objectos (especialmente com a boca) movimenta-se com mais facilidade - Rola sobre si próprio balbucia aos seis meses a criança senta-se com apoio aos seis meses a criança começa a firmar as pernas quando colocado em pé gosta de arrumar e desarrumar as coisas interage mais com os outros bébés e mostra estar vinculado aos crianças mas ainda de forma limitada pais/cuidadores entende ordens simples, principalmente se imita acções que vê os outros fazerem reage a aprovação/desaprovação dos forem acompanhadas de gestos adultos diz muitas vezes não Dos 12 meses aos 18 meses bebe de um copo sem ajuda desenvolve um sentimento de posse em relação as coisas já percebe bem os estados emocionais das pessoas a sua volta apanha pequenos objectos através do polegar e do indicador (movimento de pinça) usa 3 a 5 palavras, uma de cada vez anda bem (pode desiquilibrar-se às vezes) baixa-se para apanhar um brinquedo estando de pé sozinho junta duas palavras numa frase (“já está!”) Dos 18 aos 24 meses começa a gostar de estar independente, principalmente quando está com outras crianças aponta para uma parte do corpo (olhos, Imita com portamentos dos adultos nariz) reconhece-se num espelho ou fotografia começa a ser capaz de pensar no que os outros sentem - a sentir empatia sobe escadas com ajuda é capaz de despir algumas peças de roupa brinca ao faz-de-conta ajuda em tarefas domésticas simples mesmo que o anterior segue instruções simples lava e seca as mãos consegue saltar de um pé para o outro Dos 2 aos 3 anos tem dificuldades em partilhar brinca mais sózinho e depende dos adultos para brincar tem pouca noção do "outro" começa a ir à casa de banho tem muita curiosidade começa a usar frases de 3 e 4 palavras já tem menos resistência à mudança começa a desenvolver identidade pessoal começa a ser mais aventureira começa a ser mais segura tem sentido de humor Tem consciência de si. Já se refere a si própria como eu usa frases com 4 palavras é capaz de contar uma história já percebe que é menino ou menina gosta de brincar ao pé de outras crianças calça-se com ajuda gosta de brincadeiras em grupo simples despe-se sem ajuda gosta de ajudar Dos 3 aos 4 anos distingue os meninos das meninas pode começar a desafiar os adultos comporta-se de forma mais segura de si própria precisa de alguma liberdade controlada é auto-suficiente nas tarefas que fazem parte da sua rotina começa a identificar-se com os adultos do mesmo sexo faz mais perguntas e sabe mais respostas começa a desenvolver a imaginação salta ao pé-coxinho canta canções simples Dos 4 aos 5 anos gosta de brincar com as outras crianças começa a perceber o que é realidade e o muito sociável, gosta de estar com outras que é fantasia crianças e adultos veste-se e despe-se sem ajuda começa a ser mais competitivo compreende quase tudo o que lhe é dito lava a cara e as mãos é muito criativa conta até 5 tem bom equilíbrio gosta de ter responsabilidades já é capaz de se criticar a si próprio DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA DOS 5 AOS 11 ANOS Desenvolvimento Físico e Intelectual Desenvolvimento Social Desenvolvimento Emocional gosta de jogos de grupo com regras começa a ser capaz de nomear os seus simples sentimentos - dizer que está triste, contente, distingue a direita da esquerda zangado maior sensibilidade social conta até 10 sabe a diferença entre a verdade e a mentira Dos 5 aos 6 anos tem amigos "especiais" começa a entender a diferença entre certo e errado tem mais empatia pelos outros correr capaz de seguir instruções complexas a capacidade de saltar, desenvolvem-se muito começam a perceber as relações entendem o que é "em baixo", "em entre as pessoas e têm curiosidade em cima", "antes", "depois", "mais", "menos" saber quem é filho de quem, quem é casado com quem, quem é irmão de quem conseguem lembrar-se de histórias e repeti-las (sem detalhes) tem mais auto-controlo e consegue ficar concentrado mais tempo procura uma maior independência, quer ser ela a escolher as roupas, a comida Dos 6 aos 9 anos é um período em que melhoram as aprende a distinguir o certo do errado habilidades motoras adquiridas anteriormente já têm coordenação e controlo dos gosta de jogar jogos de equipe movimentos para fazer tarefas e jogar desportos mais complexos já têm coordenação e controlo dos tem interesse na conversa dos adultos movimentos para fazer tarefas e jogar desposrtos mais complexos têm maior concentrração e são capazes procura elogios dos adultos e gosta de de se focar numa tarefa ou actividade por falar das coisas que conseguiu fazer ou que mais de uma hora sabe fazer bem tem muita curiosidade sobre o mundo começam a ter desejo de privacidade que a rodeia as relações sociais com outras crianças e adultos ganham maior significado às vezes é muito infantil e às vezes é muito "crescido" entende que pode magoar os sentimentos do outro e o que pode e não pode fazer nesse sentido consegue resolver certos problemas sem a intervenção de um adulto já é capaz de ter emoções mais complexas. É capaz de mascarar emoções para não magoar o outro já é bastante independente e consegue fazer muitas coisas sózinho começam a ser mais independentes não só quanto às coisas que fazem sózinhos, mas também quanto a tomarem decisões procura a aprovação dos amigos pode ser muito auto-critico e ficar muito frustado quando não consegue fazer bem as coisas tem um forte desejo de pertencer a um conseguem lidar melhor com o grupo de amigos inesperado sente vergonha e culpa começam a ter interesses próprios e já sabem bem o que gostam e o que não gostam já ajudam nas tarefas de casa como preparar refeições, arrumar os quartos começa a testar os pais/cuidadores continuam a desenvolver as capacidades motoras. São mais fortes e mais rápidos este período pode ser marcado pelo início da puberdade, com muitas mudanças físicas a acontecerem npo corpo da criança a caminho de se tornar um adulto Dos 10 aos 11 anos mesmo que o anterior começa a preocupar-se mais com a aparência procura ser aceites pelos pares começa a querer participar mais das decisões da família são capazes de lidar melhor com a começa a desafiar os adultos frustação e com conflitos preocupam-se muito com o que os já tem maturidade para lidar com outros pensam deles muitas responsabilidades e deveres, com intervenção mínima dos adultos começam a ser mais independentes da família ficam facilmente envergonhados ou chateados quando são criticados O Adolescente Pergunte Quem no grupo tem filhos adolescentes, sobrinhos adolescentes ou cuida de adolescentes? Como é que eles são? Como é que se comportam? Ouça Ouça as respostas. Explique Durante a adolescência os jovens passam por grandes mudanças, à medida que passam da infância para a maturidade. A adolescência é um período marcado por grandes mudanças físicas que vão transformar a criança num adulto. Normalmente os adolescentes precisam de privacidade para perceber as mudanças que acontecem no seu corpo. É importante que, nesta fase, os jovens tenham espaço e tempo privado. Gozar com o jovem por causa das mudanças físicas pode levá-lo a sentir-se mal, envergonhado e esquisito. É normal os adolescentes terem curiosidade e interesse nas mudanças do corpo e nos comportamentos sexuais mas isso não quer dizer obrigatoriamente que já iniciaram a actividade sexual. Nesta fase é normal que os jovens se começem a separar dos seus pais/cuidadores e a estabelecer a sua própria identidade. Em algumas famílias isto acontece sem problemas mas em outras podem haver muitos conflitos. A busca do adolescente para se tornar independente é parte normal do desenvolvimento. Os pais/cuidadores não devem ver isso como uma rejeição ou sentir que estão a perder o controle sobre o jovem. Devem continuar disponíveis para os jovens e dar-lhes constantemente conselhos consistentes. Embora os adolescentes estejam sempre a desafiar as figuras de autoridade (pais/cuidadores, adultos, professores), na verdade eles precisam ou querem limites e é bom que tenham regras e regulamentos. Página 181 de 453 Os adolescentes tornam-se mais fortes e independentes, antes de desenvolveram a capacidade de tomar boas decisões. A forte necessidade de aprovação dos colegas pode levar o adolescente a tentar fazer coisas perigosas, ou tomar parte em comportamentos de risco. Por isso é importante aconselhar bem os adolescentes como se devem manter seguros. À medida que os adolescentes se afastam dos seus pais/cuidadores em busca de sua própria identidade, os amigos tornam-se mais importantes. O grupo de amigos torna-se um sítio seguro, no qual o adolescente se sente à vontade para testar novas idéias. No início da adolescência, o grupo de amigos é geralmente de amigos não-românticos. Muitas vezes os membros do grupo tentam agir da mesma forma, vestir-se da mesma maneira, têm códigos secretos ou rituais, e fazem as mesmas coisas. Á medida que crescem, o grupo de amigos alarga-se para incluir amizades românticas. É normal os adolescentes sentirem-se confusos, inseguros, tristes, incompreendidos. Para além das mudanças físicas por que estão a passar, estão a tentar firmar-se como pessoas próprias e independentes. Mas é preciso ter atenção. Se um adolescente se isola constantemente, se não tem interesse pela vida social e escolar, é preciso falar com ele e perceber se ele precisa de ajuda. Muitos adolescentes correm o risco de cair em depressão e até de se tentarem matar, por causa das pressões e conflitos nas suas famílias, amigos, namoros e/ou na escola. Nestes casos é muito importante identificar e acessar serviços de apoio. Os membros do CCPC podem ajudar a família nesta tarefa. 3. COMO COMUNICAR COM CRIANÇAS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Como Comunicar com Crianças Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Fale sobre o conceito e importância da Expositivo (Explique) comunicação Explore com os formandos o porquê da Interrogativo importância de comunicar com as (Pergunte/Explique) Expositivo (Explique) crianças Página 182 de 453 Materiais Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores Tempo de de de de Fale sobre o desenvolvimento da Expositivo (Explique) linguagem das crianças Manual Formadores de Enuncie (leia) os sinais que podem Expositivo (Explique) indicar atrasos na linguagem Manual Formadores Manual Formadores de Fale sobre as estratégias para estimular Expositivo (Explique) o desenvolvimento da linguagem da criança Manual Formadores de Enuncie (leia) as estratégias para os Expositivo (Explique) adultos se dirigirem às crianças de forma a que estas ouçam Tempo total Manual Formadores de Fale sobre a melhor maneira de Expositivo (Explique) comunicar com os bebés, com as crianças e com os adolescentes de Noções a aprender: Comunicar com a criança é muito importante para apoiá-la e protegê-la Desde o nascimento que os pais/cuidadores podem comunicar com a criança Há maneiras simples de estimular o desenvolvimento da linguagem da criança Há maneiras simples de a criança ouvir melhor os adultos Explique O processo de comunicação com os outros começa no nascimento e continua a desenvolver-se ao longo da vida. Página 183 de 453 Comunicar é trocar ideias, sentimentos ou experiências entre pessoas que conhecem o significado do que se diz, se faz, ou se pensa. Saber comunicar ajuda-nos a resolver problemas e a manter boas relações interpessoais, tanto no caso dos adultos como no caso das crianças. Comunicar com as crianças é particularmente importante. Pergunte Porquê devemos comunicar com as crianças? Ouça Ouça as respostas Explique Ouvir as crianças e perceber as suas necessidades ajuda-as a serem mais auto-confiantes e ajustadas ao ambiente. Saber comunicar com as crianças tambêm ajuda a mantê-las seguras e a protegê-las pois: o podemos perceber melhor o que se passa na vida da criança e se se passa algo errado o podemos passar-lhe informação sobre como se proteger e o estar presente para poder oferecer ajuda e protecção A maneira de as crianças comunicarem, varia de acordo com a sua idade e depende do desenvolvimento do discurso e da linguagem: Página 184 de 453 Desenvolvimento do Discurso e Linguagem Oral 0-12 meses O bébé começa a fazer uso da voz para se relacionar com o ambiente e com os outros. Palrar e balbuciar são os primeiros estágios do desenvolvimento da fala. Por volta dos 9 meses começam a juntar sons e a dizer uma ou duas palavras. Até aos 12 meses, o bébé deve já reagir aos sons e reconhecer alguns nomes de coisas familiares. 12-15 meses Quando palreia o bébé já faz muitos sons diferentes e começa a imitar sons e palavras familiares. Espontaneamente usa uma ou mais palavras (diferentes das primeiras palavras). Começam a entender e seguir instruções simples (por exemplo: “dá-me a bola”) 18-24 meses Aos 18 meses a criança já usa cerca de 20 palavras e aos 24 cerca de 50 palavras. Por volta dos dois anos começam a combinar duas palavras para fazer frases simples (por exemplo: bébé chora). Aos dois anos já identifica objectos familiares e responde a instruções um pouco mais complexas (por exemplo: “vai apanhar a bola e dá-me). 2-3 anos Nesta idade as crianças aprendem muitas palavras e já usam frequentemente frases de três ou mais palavras. A criança começa também a entender conceitos como em cima, em baixo, grande, pequeno. 3-4 anos Aos 3, 4 anos, as crianças já são capazes de expressar os seus pensamentos em frases simples. Conhecem o nome das partes do corpo e começam a saber exprimir sensações como fome, sede, sono. Cerca de 90% das palavras são bem articuladas e perceptíveis. Página 185 de 453 5-6 anos Já reconhece e identifica imagens. Repete muito as conversas. Percebe conceitos como dia e noite. Nesta idade as crianças estão a aprender a diferenciar. Enquanto que uma criança mais nova, simplesmente grita quando tem dores ou está zangada, uma criança mais velha, nesta faixa etária, já pode entender e explicar a causa da sua frustação ou dor. Uma criança mais nova pode chamar papa a todos os alimentos e uma criança mais velha já sabe distinguir entre pão e banana. A sua visão do mundo está a tornar-se gradualmente mais complexa. 7 anos Após os sete anos de idade, a criança já adquiriu uma linguagem bastante completa, com a articulação, a compreensão e a entoação apresentadas de forma adequada. Já vimos como a comunicação pode ser verbal e não-verbal. No caso das crianças a comunicação não-verbal é ainda mais importante pois a linguagem está em processo de desenvolvimento e porque estão ainda a desenvolver a capacidade de identificar e exprimir o que sentem. Como nem sempre as crianças conseguem dizer em palavras aquilo que sentem, comunicar com as crianças significa também prestar muita atenção ao seu comportamento e maneira de agir. Sinais de alerta no desenvolvimento da comunicação da criança Sinais que podem indicar atraso na fala e na linguagem: Entre os 0 e os 6 meses Aos 4 meses não imita os sons que os pais fazem Aos 6 meses não ri ou guincha Aos 8/9 meses não usa sons para chamar a atenção dos outros Aos 9 meses não começou a palrar Aos 10 meses não olha quando chamam pelo seu nome Página 186 de 453 Entre os 12 e os 24 meses Aos 12 meses não usa gestos, como apontar, dizer adeus, abanar a cabeça Aos 15 meses não percebe nem responde a palavras como “não” e “tá-tá” Aos 15 meses não sabe pelo menos uma a três palavras Aos 18 meses prefere usar gestos do que voz para comunicar Aos 18 meses tem difficuldade em imitar sons Aos 21 meses tem dificuldade em responder a instruções simples Aos 24 meses não consegue juntar duas palavras (ex: quero papa) Entre os 24 e os 36 meses Apenas consegue imitar palavras ou frases e não as emite espontâneamente Só utiliza determinados sons ou palavras repetidamente Não usa a linguagem oral para mais do que comunicar as suas necessidades mais imediatas Não consegue seguir instruções simples É díficil entender o que a criança diz. Aos dois anos, metade do que a criança diz deve ser entendido pelos seus cuidadores. Aos três anos, a maioria do que a criança diz deve ser entendido pelos seus cuidadores. Aos quatro anos, a maioria do que a criança diz deve ser entendido não só pelos seus cuidadores mas também pelas pessoa que não a conhecem Entre os 3 e 4 anos Aos 3 anos não consegue dizer frases simples Aos 3 anos não tem interesse em interagir com outras crianças Aos 4 anos ainda hesita e gagueja muito Idade Escolar Troca alguns sons e letras Grita muito Continua a usar frases incompletas ou faz frases com erros gramaticais Página 187 de 453 Tem dificuldade em compreender e executar; Tem dificuldades em comunicar com os amigos Gagueja por períodos longos (mais de 4-6 meses) Como comunicar com crianças e jovens?79 Comunicar com bébés Os bébés comunicam desde o dia em que nascem. Desde o ínico podemos comunicar com os bébés através de sorrisos, carinhos, falando com ele e olhando para ele. Desde o início também o bébé nos ouve e com o tempo irá responder com sorrisos e primeiros sons – está a comunicar connosco! Também o choro é uma parte importante da linguagem do bébé. O choro é a forma de o bébé ter as suas necessidades satisfeitas: se tem fome, sede, frio, calor, dores de barriga. Nos primeiros meses de vida, o bébé passa em média, pelo menos duas horas em cada 24 horas a chorar. Muitas vezes, mesmo quando as necessidades do bébé estão satisfeitas ele continua a chorar e os pais/cuidadores podem desesperar. Nessas alturas é importante lembrar: Chorar é um comportamento normal dos bébés pequeninos O choro não é culpa dos pais/cuidadores nem do bébé e vai melhorar quando ele crescer Zangar-se com o bébé só vai fazer com que o chore aumente. É normal que algumas vezes o cuidador fique sem paciência e se sinta zangado em relação ao bébé. Nessas alturas é importante o cuidador acalmar-se, pedir a alguém para ajudar com o bébé, se possível, fastar-se um pouco e voltar quando já está mais calmo. Comunicar com a criança 79 Adaptado de NSPCC, Listening to Children – Improving Communication with your child Página 188 de 453 Quando a criança começa a aprender a linguagem, as maneiras e as capacidades de comunicar variam muito de uma criança para a outra. Algumas crianças falam muito e são muito animadas quando comunicam, enquanto outras não falam muito ou parecem desinteressadas. Faça do ouvir a criança uma coisa da sua rotina Fale das coisas que estão a ver quando vão à machamba, buscar água, durante o banho Pode cantar para o seu bébé quando ele está na neneca ou a mudar a fralda Dê muitos elogios quando a criança acerta as palavras ou começa a fazer frases Tente responder às perguntas que a criança faz. Isto vai ajudá-la a perceber o mundo e a perceber-se a si própria Esteja atento aos sinais de alarme: se a criança parece infeliz ou não aprece querer falar, pode ser um sinal de que algo está mal. A criança pode achar que você não está interessado em ouvi-la ou pode querer dizer alguma coisa que é dificil para ela explicar. Tente arranjar momentos no dia para conversar com a criança Apesar de a criança estar a conhecer mais palavras, muitas vezes não conseguem dizer o que pretendem. Por exemplo, podem ter sentimentos de cíume ou nervosismo mas não conseguirem dizer o que sentem. Nesta fase em particular, brincar com a criança é um forma muito boa de comunicar com ela e de ela comunicar com os adultos. Comunicar com o adolescente Muitas das maneiras de ouvir as crianças, aplicam-se aos adolescentes mas estes têm as suas necessidades diferentes. Ser cuidador de adolescentes pode ser um desafio e pode ser uma época preocupante e de angustia. Enquanto o adolescente luta pela sua indepêndencia, o cuidador pode sentir-se rejeitado, confuso, criticado etc. Nesta fase, é importante: Fazer o adolescente sentir que está interessado nele e no que ele faz. Mesmo que o adolescente nunca queira falar sobre nada, insista em mostrar o seu interesse. Página 189 de 453 Respeitar as ideias do adolescente e não esperar que ele goste ou queira tudo o que o cuidador gosta ou quer. Se as ideias do adolescente forem respeitadas, é mais fácil o adolescente respeitar as ideias do cuidador Fazer o adolescente sentir que está lá para ele. Ao mesmo tem po que os adolescentes estão a aprender a viver sem depender dos cuidadores, ainda precisam destes e é importante sentirem que o cuidador está lá para lhes dar apoio Respeitar a privacidade do adolescente. Ele precisa do seu próprio espaço e tempo e tem o direito de não querer falar de algumas coisas. Se a privacidade do adolescente for respeitada, é mais fácil ele confiar no cuidador Não impôr só as ideias do cuidador. Ainda que o cuidador deva impor limites, não deve tentar forçar o adolescente a aceitar e a concordar com as suas ideias e pontos de vista Pedir ajuda se achar que o adolescente tem problemas mais graves tais como alcóol, drogas, problemas de relacionamento na escola COMO ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM DA CRIANÇA80 Passar muito tempo a comunicar com a criança desde muito cedo – falar com ela, cantar, encorajá-la a imitar sons e gestos. Brincar com o bébé/criança é muito importante Usar as situações do dia a dia para reforçar a linguagem e fala da criança. Por exemplo, dizer o que as pessoa estão a fazer “ a mãe está a cozinhar, o luís está na escola”, dizer o nome das coisas que estão á vista. Aos poucos fale no passado e no futuro “ontem o Luís foi à escola, amanhã vamos visitar a avó” Use o nome dos objectos quando estão a vê-los. Aponte e diga como se chamam. Estimular a criança a imitar 80 Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual de Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007 e Douleurs Sans Frontiéres, “Uma criança, um sorriso! – Brochura Informativa sobre o desenvolvimento da criança com problemas de saúde mental,” Chokwé, Moçambique, 2011 Página 190 de 453 Ouvir com atenção o que a criança diz, sem interromper, mesmo que não entenda o que ela está a dizer Repetir o que a criança disse de forma mais completa ou correcta Falar de assuntos que a criança entenda ou proponha Usar gestos acompanhados de palavras Falar calmamente com a criança Não terminar as frases da criança Estimular a criança a pedir o que quer falando Imite sons de animais, objectos, acções e peça à criança para imitar também SUGESTÕES PARA COMUNICAR COM A CRIANÇA DE FORMA A QUE ESTA OUÇA Sempre que queira dar uma instrução ou fazer um pedido à criança, começe a frase com o nome dela. Exemplos: “Hélia, podes ir chamar o teu pai?” Seja breve e simples Não levante a voz Ouça a criança atentamente e faça-a sentir que está interessada no que ela está a dizer. Olhe directamente para a criança quando fala com ela Seja positivo e encorajador. Dê elogios à criança 4. RESILIÊNCIA E APOIO PSICOSSOCIAL GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Resiliência e Apoio Psicossocial Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Página 191 de 453 Materiais Manual Formadores Tempo de 3.1 Noção de Resiliência Fale sobre o conceito de resiliência e Expositivo (Explique) sobre a importância de quando a pessoa passar por situações difíceis (factores de risco) ter factores de protecção em que se apoiar Manual Formadores de Dê exemplos de factores de risco e de Expositivo (Explique) factores de protecção Manual Formadores de Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e de Integração e Conhecimento) Explique que quando a pessoa consegue Expositivo (Explique) que os factores de protecção compensem os de risco, a pessoa é resiliente Manual Formadores, material actividade Manual Formadores de Faça a Actividade Os meus Factores de Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e Protecção de Integração e Conhecimento) Manual Formadores, material actividade de 3.2 Noção de Apoio Psicossocial Pergunte aos formandos como podemos Interrogativo (Pergunte/Ouça) ajudar as pessoas a serem resilientes Manual Formadores de Explique que podemos apoiar as Expositivo (Explique) pessoas a nível físico, mental e social Manual Formadores de apoio Expositivo (Explique) Manual Formadores de Explore com os formandos as formas de Chuva de Ideias apoio comuns na sua comunidade Manual Formadores de Explique que as famílias e comunidades Expositivo (Explique) têm o dever de apoiar as suas crianças Manual Formadores de Explique que os CCPC fazem parte dos Expositivo (Explique) instrumentos da comunidade de Manual Formadores de Faça a Actividade A bolinha de papel Explique o psicossocial conceito de Página 192 de 453 da de da protecção à criança Expositivo (Explique) Manual Formadores de Interrogativo Pergunte aos formandos como podemos (Pergunte/Ouça) dar apoio psicossocial às crianças e suas famílias Expositivo (Explique) Enuncie (leia) como o CCPC pode dar apoio psicossocial e criar resiliência nas crianças da comunidade e suas famílias Expositivo (Explique) Fale sobre as acções e atitudes podem ajudar nas visitas domiciliárias Expositivo (Explique) Fale sobre as posturas e atitudes que transmitem apoio às pessoas Teatralização Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Enuncie (leia) como o CCPC pode apoiar as crianças da comunidade Faça a actividade Teatro A Visita Expositivo (Explique) Explique que há grupos que precisam de apoio psicossocial específico: crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias, crianças afectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias, crianças infectadas com HIV/SIDA e suas famílias, crianças e famílias vítimas de abuso Tempo total de Noções a aprender: Resiliência é conseguir voltar ao estado normal após situações difíceis Apoio Psicossocial é apoiar a pessoa ao nível das suas necessidades emocionais, sociais, mentais e espirituais O Apoio Psicossocial ajuda a criar resiliência Página 193 de 453 1 4.1. Noção de Resiliência Explique Resiliência é a capacidade da pessoa resistir a ser afectada por situações díficeis e de recuperar de situações difíceis. Quando uma pessoa vive uma ou várias situações difíceis (factores de risco) apoia-se nas coisas positivas (factores de protecção). Exemplos de factores de risco HIV/SIDA Doenças crónicas Pobreza extrema Guerras Calamidades naturais Abuso Falta de cuidados parentais Falta de amor e carinho Exemplos de factores de protecção Factores Internos Qualidades Pessoais Boa saúde Factores Externos Relações Familiares Apoio dos vizinhos Apoio da Comunidade Acesso à escola Acesso a oportunidades económicas Acesso a habitação Página 194 de 453 Temp o Proposta de Actividade A bolinha de papel Objectivos: explorar com os formandos a noção de resiliência, de factores de risco e factores de protecção Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Integração e Conhecimento Material: folha de papel Desenvolvimento: 1. o formador pega numa folha de papel 2. à medida que o formador vai amarrotando a folha na sua mão até ficar uma bolinha, vá dizendo em voz alta os factores de risco: HIV/SIDA, Doenças crónicas, Pobreza extrema, Guerras, Calamidades naturais, Abuso, Falta de cuidados parentais, Falta de amor e carinho 3. mostre aos formandos a bolinha de papel amarrotada 4. começe a desenrolar e alisar a bolinha à medida que vai dizendo em voz alta os factores de protecção: Qualidades Pessoais, Boa Saúde, Relações Familiares, Apoio dos Vizinhos, Apoio da Comunidade, Acesso à Escola, Acesso a oportunidades económicas, Acesso à habitação 5. explique que aquela folha de papel foi resiliente: por causa dos factores de risco, ficou muito mal e já não era uma folha de papel mas por causa dos factores de protecção conseguiu voltar a ser uma folha de papel (com alguns vincos mas uma folha de papel). 10 min 6. Diga aos formandos que vai repetir o exercício da bolinha e peça a todos para pensarem nas coisas que lhes aconteceram na vida que os fizeram ficar uma bolinha amarrotada e depois nas coisas que lhes aconteceram na vida, as pessoas que fizeram com que continuassem folhas de papel 7. Repita o exercício lentamente, em silêncio 8. Peça aos formandos que digam algumas das coisas em que pensaram 10 min Explique Página 195 de 453 Quando a pessoa consegue que os factores de protecção compensem os factores de risco e resiste a estes, a pessoa é resiliente. Aprender a ser resiliente é aprender a ultrapassar situações difíceis, a apoiar-se nos factores de protecção internos e externos para se proteger e prevenir dos factores de risco. A resiliência é produto de características pessoais, do ambiente familiar e da disponibilidade de outras formas de apoio social fora da família e da interacção de todos estes factores. Proposta de Actividade Temp o 81 Os Meus Factores de Protecção Objectivos: pôr os formandos em contacto com os factores de protecção que derivam das suas características internas; promover um maior conhecimento dos membros do grupo Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Integração e de Conhecimento Material: Desenvolvimento: 1. o formador explica que cada um de nós sabe fazer algumas coisas muito bem, ter boas atitudes e ter bons sentimentos. Mas também todos temos dificuldades em ser sempre assim. 2. O formador diz que cada formando deve pensar nos seus cinco pontos mais fortes Quando todos terminarem, peça que cada um diga o que descobriu sobre os seus cinco pontos mais fortes. Conclusão: Faça o resumo da sessão, salientando os pontos mais fortes que cada um deve cultivar cada vez mais, para que a Resiliência continue a ser desenvolvida. 5 min 10 min 10 min 5 min 4.2. Noção de Apoio Psicossocial 81 Retirado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual de Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007 Página 196 de 453 Pergunte Como podemos apoiar as pessoas a não ficarem “bolinhas de papel” ou a voltarem a ser “folhas de papel”? Ouça Ouça as respostas Explique Recorrendo à figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2 Há muitas maneiras de apoiar as pessoas. Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades físicas (aponte para a esfera “Física”) e Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades mentais (aponte para a esfera “Mental”) e Podemos apoiar as pessoas nas suas necessidades sociais (aponte para a esfera “Social”) O apoio que se dá ao nível da esfera Mental e Social, chama-se Apoio Psicossocial Psicossocial é composto por duas palavras: Psico = a psique, o individual, a “alma” da pessoa, os seus sentimentos, crenças, desejos, valores, como nos percebemos e percebemos o outro Página 197 de 453 + Social = as relações com os outros, o ambiente que rodeia a pessoa, o colectivo, a família, a comunidade Ambos se influenciam. Há uma ligação forte entre o bem-estar psicológico e o bem-estar social. Psicossocial tem a ver com o bem estar das pessoas no seu ambiente e em relação ao seu ambiente. O Apoio Psicossocial procura tornar mais forte a estrutura individual, familiar e comunitária da pessoa. Procura apoiar o bom Desenvolvimento Pessoal e o bom Desenvolvimento Social da pessoa. Dar Apoio Psicossocial é apoiar a pessoa ao nível das suas necessidades emocionais, sociais, mentais e espirituais. É dar carinho, cuidar e apoiar de forma consistente. Chuva de Ideias Peça aos formandos que identifiquem quais as formas de apoio utilizadas pela própria comunidade. Registe em lugar vísivel para todos as formas de apoio citadas pelos formandos. NOTA: no caso de a maioria do grupo de formandos não souber ler/escrever, deve repetir as formas de apoio, não escrevê-las. Pode também escolher imagens que representem as formas citadas pelos formandos As melhores pessoas para dar apoio psicossocial às crianças são as famílias e as comunidades que as amam, cuidam delas e as apoiam. (desenhe dois circulos à volta da criança feliz (figura 1) e escreva ou desenhe família e comunidade (ver figura). Página 198 de 453 O CCPC está neste círculo da comunidade que apoia a criança e sua família/cuidadores. (escreva ou desenhe o CCPC dentro do círculo da comunidade – ver figura) e pode ajudar a: Reduzir os riscos à segurança da criança e ao seu bem-estar emocional Promover um ambiente bom para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo saudável da criança e para que esta desenvolva resiliência Fortalecer a família da criança e as estruturas da comunidade que apoiam ou podem apoiar a criança Apoiar a participação das crianças Reduzir os efeitos de longo prazo de acontecimentos traumáticos Que a criança/pessoa desenvolva auto-confiança e capacidade de se ajudar a si própria Página 199 de 453 Pergunte Como podemos dar apoio psicossocial às crianças e suas famílias/cuidadores, enquanto membros do CCPC? Ouça Ouça as respostas Explique Só por estarmos presentes e as pessoas saberem que podem contar connosco já estamos a apoiar. Enquanto membros do CCPC, os formandos podem dar apoio psicossocial e criar resiliência nas crianças e suas famílias: Fazendo visitas domiciliárias para saber do bem-estar das crianças e famílias Mostrando interesse pela saúde e aproveitamento escolar Página 200 de 453 Procurando soluções para os problemas com as crianças e famílias Identificando recursos que podem ajudar as famílias Ajudando na matricula da escola Ajudando a serem atendidos no centro de saúde Fazendo companhia, brincando com as crianças Fazendo as pessoas sentirem que são aceites e lutar contra a discriminação e a estigmatização Incluindo as crianças e jovens nas decisões que lhes dizem respeito Identificar casos que precisam de Apoio Psicossocial de profissionais e encaminhar as famílias para os serviços relevantes Há coisas que podem judar os membros do CCPC nas visitas domiciliárias: no caso de não conhecer bem a família, procurar saber alguma informação sobre ela no caso de não conhecer a família cumprimentar e apresentar-se à família e explicar o porquê das visitas domiciliárias; conversar com o chefe da família e saber se concorda com a intervenção do CCPC e se as visitas domiciliárias são bem-vindas perceber e aceitar as reacções das pessoas presentes, em particular das crianças; conversar com os adultos sobre a situação das crianças: se vão à escola, como está a sua saúde, o seu comportamento, quais são as suas actividades e como as realiza com as outras crianças e com os adultos; conversar e brincar com as crianças, sempre que possível. Há maneiras de falar com as pessos que ajudam a que se sintam apoiadas: Ouvir com atenção Página 201 de 453 Olhar directamente para a pessoa Não interromper a pessoa Ter paciência com a pessoa Ter uma atitude carinhosa Ter e mostrar empatia Não julgar a pessoa Ser simpático Mostrar que se interessa e que se preocupa Falar mais das capacidades da pessoa e do que está a ser bem feito do que das falhas Respeitar os sentimentos dos outros Não fazer promessas ou garantir coisas que não tem a certeza de que irão acontecer Não dar respostas ou opinião quando não sabe do assunto Dar conforto e apoio emocional Proposta de Actividade Teatro A Visita Tempo Objectivos: explorar com os formandos a maneira de fazer uma visita domiciliária e dar apoio às crianças e suas famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em grupos de (mínimo) 4 pessoas 2. O formador explica que cada grupo vai fazer o teatro de uma visita a uma família e cada um vai ser um personagem (mãe ou pai ou cuidador, membro do CCPC, criança ou crianças). Se o grupo for muito grande pode acrescentar mais membros da família como avós, tios, primos. 10 min 3. O formandos fazem o teatro em simultâneo e o formador vai caminhando entre os vários grupos para ver como se estão a sair 15 min Página 202 de 453 4. O formador pede aos formandos que falem sobre os seus teatros: o que sentiram, onde tiveram dificuldades, o que acharam fácil etc 5. O formador estimula a conversa entre os formandos com algumas das observações que fez durante os teatros 10 min Explique Alguns grupos precisam de formas específicas de Apoio Psicossocial: Crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias Crianças afectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias Crianças infectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias Crianças e Familias vítimas de abuso 5. COMO APOIAR CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 4 – Como apoiar suas Famílias Procedimento Apresentação das Noções a Aprender Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que as crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias enfrentam muitos desafios e problemas, principalmente em comunidades em que há poucos serviços de apoio Crianças com Necessidades Especiais/Deficiência e Metodologia Expositivo Materiais Manual Formadores Expositivo (Explique) Manual Formadores Página 203 de 453 Tempo de de Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique) podem apoiar as crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias a nível físico Manual Formadores de Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique) podem apoiar as crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias a nível social Manual Formadores de Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique) podem apoiar as crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias a nível mental Tempo total Manual Formadores de Noções a aprender: Crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias têm grande necessidade de apoio É necessário advocar os direitos das rianças com necessidades especiais/deficiência nas famílias e comunidades Há maneiras simples de apoiar as crianças com necessidades especiais/deficiência Explique Recorrendo de novo à Figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2 Página 204 de 453 Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência enfrentam enormes desafios. Como os membros do CCPC podem apoiar a criança com necessidades especiais/deficiência e suas famílias:82 A nível Físico (aponte para a esfera “Física”) Satisfazer as necessidades físicas da criança com necessidades especiais/deficiência a nível geral e nas possíveis necessidades específicas derivadas da deficiência pode ser muito difícil para as famílias, particularmente em comunidades em que a existência de serviços adequados é reduzida. Os membros do CCPC podem apoiar a este nível: Orientar as famílias na busca de apoio e informação para melhor satisfazer as necessidades das crianças com necessidades especiais/deficiência – o membros do CCPC podem apoiar a família a ter acesso a subsídios como o PSA (isto pode implicar o registo da criança, se esta ainda não foi registada – este tipo de apoio irá ser discutido em pormenor no Módulo 7 – Protecção Social). Podem apoiar a família a identificar e contactar organizações de apoio à criança com necessidades especiais/deficiência. Dar informação às famílias sobre serviços que existam localmente e que atendem a casos específicos relacionados com a criança (registo, escola, postos de saúde, etc.). 82 De acordo com as recomendações de ROSC, Manifesto Para o Respeito e Cumprimento dos Direitos das Crianças Com Deficiência em Moçambique, Maputo, 2012 Página 205 de 453 Proteger a criança com necessidades especiais/deficiência contra todo o tipo de abuso físico que possa ser perpetrado pela família e/ou comunidade A nível Social (aponte para a esfera “Social”) As crianças com necessidades especiais/deficiência e suas famílias querem fazer as mesmas coisas que as outras famílias. Querem ser aceites e sentirem-se incluídas na sua comunidade. Os membros do CCPC podem apoiar a este nível: Promovendo a interacção entre a criança com necessidades especiais/deficiência e as outras crianças da família e/ou da comunidade – muitas vezes os pais/cuidadores da criança com necessidades especiais/deficiência tendem a proteger demais a criança, acabando por isolá-la das outras crianças. O membro do CCPC pode conversar com os pais para que se habituem a deixar a criança brincar mais com os irmãos e outras crianças. Outra maneira de apoiar pode ser lutar para que a criança com necessidades especiais/deficiência tenha lugar na creche comunitária ou outros clubinhos que existam na comunidade Promovendo campanhas de sensibilização e mobilização para o cumprimento e respeito dos direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência - o CCPC pode organizar e procurar apoio de organizações para realizar actividades de sensibilização da comunidade para os direitos das crianças com necessidades especiais/deficiência, envolvendo os líderes locais e pessoas de referência. Combatendo a descriminação, a exclusão e o estigma relativamente à criança com necessidades especiais/deficiência –.os membros do CCPC podem apoiar as famílias a lidarem com casos específicos de discriminação como, por exemplo, crianças que são gozadas pelas outras crianças, escolas que dificultam a inscrição da criança com necessidades especiais/deficiência. Os próprios comportamentos e atitudes não descriminatórias dos membros dos CCPCs relativamente à criança com necessidades especiais/deficiência podem servir de modelo para os membros da comunidade A nível Mental - intelectual e emocional (aponte para a esfera “Mental”) Página 206 de 453 Famílias com crianças com necessidades especiais/deficiência estão frequentemente sob grande pressão emocional. Muitas famílias sentem-se isoladas porque não conhecem ninguém na mesma situação ou porque não sabem a quem recorrer para obter apoio. Muitas famílias sentem também que ninguém entende o seu esforço contínuo e sentem que não são valorizadas. Os membros do CCPC podem apoiar a este nível: Orientando as famílias sobre serviços existentes nos bairros e que atendem a casos específicos relacionados com a criança (registo, escola, postos de saúde, etc.). Protegendo a criança com necessidades especiais/deficiência contra todo o tipo de abuso emocional que possa ser perpetrado pela família e/ou comunidade Apoiando a família na identificação de um familiar, amigo ou vizinho que possa ficar com a criança por curtos períodos de tempo de forma a que os pais/cuidadores possam descansar e também dedicar algum tempo especial às outras crianças da família Apoiando a família a conseguir o acesso por parte da criança com necessidades especiais/deficiência a educação adequada e actividades estimulativas – este apoio pode ir desde conseguir uma cadeira de rodas para a criança se poder deslocar até à escola até lutar para que a criança seja aceite num grupo de teatro ou de dança Promovendo o contacto de pais/cuidadores de uma criança com necessidades especiais/deficiência com outros pais/cuidadores de crianças especiais/deficiência - com necessidades é normal os pais/cuidadores de crianças com necessidades especiais/deficiência se sentirem física e emocionalmente cansados. Estar com outros pais/cuidadores na mesma situação e saber que lidam com o mesmo tipo de sentimentos pode aliviar alguma desta pressão e sentimento de culpa. Valorizando a família pelo seu esforço e trabalho no cuidado da criança com necessidades especiais/deficiência. Chamar a atenção dos membros da comunidade para os aspectos fortes e capacidades da família e da necessidade de valorizá-la e elogiá-la Página 207 de 453 6. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS AFECTADAS PELO HIV/SIDA OU DOENÇA PROLONGADA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 5 – Como apoiar Famílias e Crianças doença prolongada Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Actividade (Dinâmica Faça a Actividade O Fio que nos Liga de Aprendizagem e Recreação) Fale sobre como o HIV/SIDA ou doença Expositivo (Explique) prolongada pode ter um grande impacto ao nível do desenvolvimento saudável da criança afectadas pelo HIV/SIDA ou Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores de Explore com os formandos os efeitos Chuva de Ideias que pode ter a doença prolongada ou morte dos pais/cuidadores nas crianças mais novas e nas crianças mais velhas Manual Formadores de Fale sobre as diferentes situações que Expositivo (Explique) podem afectar as crianças cujos pais/cuidadores sofrem de HIV/SIDA ou doença prolongada e/ou morrem Manual Formadores de Explore com os formandos como o Interrogativo CCPC pode apoiar as crianças e famílias (Pergunte/Ouça) afectadas pelo HV/SIDA ou doença Expositivo (Explique) prolongada Tempo total Manual Formadores de Página 208 de 453 Noções a aprender: O HIV/SIDA tem um forte impacto em toda a família, mesmo nas pessoas que não estão infectadas As crianças são particularmente vulneráveis ao impacto do HIV/SIDA nna família Há maneiras de a comunidade apoiar as famílias e criança afectadas pelo HIV/SIDA Temp o Proposta de Actividade O fio que nos liga Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem o impacto do HIV/SIDA nos afectos da criança Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: 9 pedaços de cordel ou fio de lã, tesoura ou faca que corte bem Desenvolvimento: 1. O formador pede a ajuda de 9 voluntários que vão fazer o papel de menina, mãe, pai, o irmão mais velho,a irmã mais nova, tio, primo, avó, melhor amiga 2. O formador ata uma ponta de cada fio aos dedos da criança e a outra ponta de cada fio amarra à mãe, ao pai, ao irmão, à irmã, ao tio, ao primo, à avó, à melhor amiga e explica que os fios significam a ligação da menina àquelas pessoas 3. O formador pede aos formandos que dêm um nome à menina 4. O formador vai contando a história da menina: ela é feliz e tem um bom relacionamento com aquelas pessoas. Depois o pai adoeceu e a mãe ficou cada vez mais ocupada a tratar do pai e a ter que arranjar dinheiro para a família pois o pai já não conseguia trabalhar. A mãe já não passava tempo com ela como antes nem lhe trançava mais o cabelo. O pai morreu (o formador corta o fio com o pai e este senta-se no chão) e a mãe também ficou doente. A menina começou a faltar muito à escola para tratar da casa e da irmã mais nova. Deixou de passar tempo com a sua melhor amiga e brincar e conversar com ela como faziam antes (o formador corta o fio da amiga e esta senta-se no chão). O irmão mais velho teve que deixar a escola e procurar emprego para ajudar a família mas como não encontrou trabalho, teve de ir para Nampula viver e trabalhar com um tio que era carpinteiro (o formador corta o fio do irmão e este senta-se no chão). Passado um tempo a mãe morreu (o formador corta o fio da mãe e esta senta-se no chão) e a menina e a sua irmã foram morar na casa do tio, onde também moravam já o primo e a avó. Página 209 de 453 15 min 15 min Mas o tio estava sempre a dizer que ele era o dono da casa, que ninguém morava ali de graça e que a menina tinha que fazer todas as limpezas e cozinhar para todos. A menina, que já tinha chumbado de ano, deixou completamente de ir à escola. Um dia uma tia veio visitá-los e achou que a menina já estava crescida e já trabalhava bem por isso deveria ir para a Beira onde uma senhora precisava de uma empregada (o formador corta o fio do tio, do primo, da avó e da irmã mais nova, deixando a menina com todos os fios cortados e estes sentam-se no chão). A menina fica sózinha em pé, com os fios que representavam as suas ligações cortados. 5. O formador deixa passar uns minutos em silêncio 2 min 6. o formador promove a discussão entre os formandos, pedindo para explicarem nas suas palavras o que aconteceu, perguntando como acham que se sentiu a menina e outras personagens, perguntando como se sentiriam eles se fossem a menina 10 min Explique O impacto do HIV/SIDA faz-se sentir de muitas maneiras nas crianças e pode afectar o seu desenvolvimento psicossocial. Não é preciso uma criança estar infectada com HIV/SIDA para sofrer com isso. A doença ou morte de um dos pais ou cuidadores da criança ou de ambos terá um grande impacto ao nível do apoio emocional e físico que a criança precisa para crescer de forma saudável. Mesmo que a criança não saiba ou não entenda o que é o HIV/SIDA ou que os pais/cuidadores estão infectados, ela é afectada pois deixa de ter o acompanhamento e protecção que tinha dos pais/cuidadores. Chuva de Ideias83: Peça aos formandos de pensem e digam diferentes maneiras em que as crianças mais pequenas e as crianças mais velhas sofrem com a doença ou morte de ambos ou de um dos pais/cuidadores (15 min) Registe as ideias dos formandos à medida que eles vão falando, dividindo 83 Adaptado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007 Página 210 de 453 Crianças mais pequenas Crianças mais crescidas Explique Recorrendo à história da actividade “O Fio que nos liga” sempre que for apropriado As crianças assumem o papel de adultos Muitas vezes, os avós, os tios e outros adultos conseguem dar o apoio necessário que permita as crianças permanecerem nas sua próprias casas ou acolhem-nas nas suas próprias famílias. Em muitas situações, não havendo adultos com capacidade para tomar conta das crianças, são estas que se tornam responsáveis pela casa e pela sobrevivência da família. É normal as crianças ajudarem a sua família, mesmo quando os pais não estão doentes mas, muitas vezes, nas famílias afectadas pelo HIV/SIDA, as crianças passam a assumir a responsabilidade total de cuidar dos pais e dos irmãos. Muitos são obrigados a desistir da escola. Estas crianças podem agir como adultos mas são, de facto, crianças. E não é apenas nas crianças mais velhas que esta situação tem impacto pois a falta de maturidade e conhecimento por parte das crianças- cuidadoras e a pobreza fazem com que as mais novas não tenham o apio devido ao seu desenvolvimento. A nível emocional, as crianças sentem-se inseguras, carentes, sózinhas. As crianças mudam de família Devido à doença ou morte dos pais muitas vezes as crianças são obrigadas a sair da sua casa e separar-se dos lugares e pessoas que conhecem. Esta separação pode ser muito dolorosa. Mesmo nos casos em que a criança é acolhida numa nova família com recursos suficientes e Página 211 de 453 adultos capazes de satisfazer as suas necessidades e apoiar o seu desenvolvimento, a sua adaptação à nova família pode ser difícil. Muitas crianças respondem a este medo e insegurança tendo um comportamento difícil. Outras crianças fogem e ficam a viver na rua, onde a sobrevivência é ainda mais díficil e arriscada. Não podemos assumir que, só pelo facto de haver familiares ou outros adultos que assumam a responsabilidade pela criança que perdeu os pais ou cuidadores devido ao HIV/SIDA, isso será bom para a criança. As crianças nesta situação não conseguem se defender e é fácil outros adultos abusarem delas. O facto de não poderem tomar decisões relativamente ao seu futuro faz com que fiquem dependentes daqueles que ficam com a sua guarda e propriedade. Alguns adultos acolhem a criança na sua casa sem estar preocupada com o seu bem-estar mas sim para ajudar nos trabalhos de casa, trabalhar fora para trazer dinheiro. As crianças podem ser negligenciadas e ainda sofrer de abusos físicos e sexuais Frequentemente nas novas famílias, a situação económica não permite garantir que a criança continua a estudar, levando a que a criança tenha que assumir actividades de geração de rendimento. Impacto Económico As despesas com os cuidados de saúde, o facto de os chefes de família deixarem de trazer rendimento e custos de funeral, entre outros, esgotam a renda e poupança das famílias, deixando as crianças em situações económicas graves. As crianças deixam de ir à escola Nas famílias afectadas pelo HIV/SIDA é frequente as crianças terem que desistir da escola quer porque não há condições financeiras para as mandar para a escola, quer porque devem ajudar no sustento da casa. Mesmo quando as crianças continuam na escola é muitas vezes difícil continuar Página 212 de 453 a estudar e fazer as tarefas de casa ou de rendimento. É frequente os irmão mais velhos terem que desistir da escola para assegurar os cuidados e sustento que a família agora precisa. As crianças perdem a casa e bens Com a morte dos pais, muitas vezes as crianças perdem o direito de propriedade sobre a casa e terras da sua família para outros familares. A saúde e nutrição das crianças piora É natural que devido à pobreza e à falta de cuidados e supervisão adequados, as crianças destas famílias tenham uma má nutrição e pouco acesso a serviços de saúde. As crianças podem ser estigmatizadas e descriminadas O medo do estigma tem diferentes impactos negativos, como: faz com que os pais/cuidadores não divulguem às crianças (o seu próprio estado ou, no caso de a criança ser HIV positiva, o estado da crianças) faz com que os pais/cuidadores não procurem o tratamento (para eles próprios e/ou para as crianças) no caso de morte de um ou ambos os pais/cuidadores, a criança pode ser vítima de descriminação pelas outras crianças e adultos limita os pais/cuidadores e a crianças de participarem em grupos de apoio para pessoas HIV positivas O desenvolvimento Psicossocial das crianças é comprometido A doença ou morte de pais/cuidadores tem um impacto grande no bem-estar psicossocial da criança. Para além do sentimento de luto e perda, as crianças têm sentimentos de insegurança e medo de estarem elas próprias infectadas. A estigmatização, separação dos irmãos, perda da casa, saída da escola quando acontecem, aumentam o sentimento de perda e a falta de autoconfiança e auto-estima. Página 213 de 453 As crianças ficam mais vulneráveis à infecção O risco de infecção de HIV também aumenta na medida em que as crianças têm tendência a começar actividade sexual sem protecção, seja de livre vontade ou obrigadas a tal. O aumento do risco deriva principalmente da propensão para iniciar cedo a actividade sexual, abuso sexual e prostituição, situações possíveis de acontecerem devido a dificuldades económicas, falta de supervisão adequada, exploração sexual. As crianças ficam mais vulneráveis ao abuso, tráfico, trabalho infantil e casamento precoce O facto de estarem numa situação económica dificil e não terem a protecção adequada por parte de adultos faz com que as crianças fiquem mais vulneráveis ao abuso, tráfico e trabalho infantil. São conhecidas as histórias de famílias lideradas por crianças mais velhas que se tornam ponto de passagem dos homens para satisfação sexual. A necessidade de garantir dinheiro para a família faz com que haja uma maior possibilidade de as crianças se envolverem em prostituição, muitas vezes levadas por outros adultos que as exploram. A procura de trabalho também torna as crianças mais vulneráveis ao tráfico (que pode acabar em exploração sexual, tráfico de orgãos) e a trabalhos muito pesados ou inadequados. Pergunte Como os membros do CCPC podem ajudar as famílias e crianças afectadas pelo HIV/SIDA ou doença prolongada? Ouça Ouça as respostas Página 214 de 453 Explique Recorrendo de novo à figura 1 do Anexo 1 do Módulo 2 Já vimos antes que a criança é um ser Físico Social Mental Já vimos também que o seu Desenvolvimento Psicossocial saudável não depende só dela, depende dos factores de protecção que encontra na família e na comunidade. Então quando procuramos apoiar a criança não podemos pensar nela isolada. A melhor maneira de ajudar a criança é pensar em ajudar com as necessidades da família como um todo. Página 215 de 453 O impacto que o HIV/SIDA tem na criança e sua família faz-se sentir durante a doença, morte e orfandade. Os membros do CCPC podem ajudar a minimizar o sofrimento da criança e sua família nestas três fases Os membros do CCPC podem ajudar das seguintes formas84: Construindo e Fortalecendo a Capacidade das Famílias • Melhorar a capacidade econômica do lar Ajudar a família a aceder ao PSA, subsídios (este assunto será desenvolvido em pormenor no módulo 7 – Protecção Social) Apresentar a família a grupos de poupança, xitique Juntar um grupo de voluntários para ajudar na machamba da família Ensinar (ou encontrar quem ensine) as gerações mais novas como cultivar bem a terra • Assegurar apoio psicossocial às crianças e sua família Fazer visitas domiciliárias regulares Falar com a família sobre os problemas e soluções Ouvir e Confortar Fazer as actividades Caixa ou Livros de Memórias etc Quando há serviços ou ONGs que prestem apoio psicossocial profissional e quando a situação da criança/familia assim exigir, ajudá-los a terem acesso ao serviço • Fortalecer e dar apoio à capacidade de cuidado infantil Promover e incentivar a criação de creches comunitárias, clubes infantis e outros grupos que possam ajudar os cuidadores a tomar conta das crianças e deixarem de estar tão sobrecarregados Baseado em UNICEF et al. The Framework for the Protection, Care and Support of Orphans and Vulnerable Children living in a world with HIV and AIDS, New York, UNICEF 2004 84 Página 216 de 453 • Ajudar com o planeamento da sucessão Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de planear o futuro das crianças, fazendo coisas como um testamento, escolher alguém para tomar conta da criança, tratar de assegurar legalmente que a criança fica com as propriedades dos pais Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de revelarem o seu estado a familiares e às próprias crianças na medida que for necessário para planear o futuro • Prolongar as vidas dos pais Sensibilizar os pais/cuidadores para a necessidade de seguirem o tratamento e terem cuidados de saúde e higiene adequados Ajudar a família a ter acesso a cuidados de saúde e medicamentos • Fortalecer as aptidões dos jovens Procurar maneiras de os jovens aprenderem como tratar da casa, tomar conta dos irmãos, gerir dinheiro, tratar da machamba – aptidões que os jovens podem vir a precisar mais cedo que o comum e podem não conseguir aprender com os seus pais/cuidadores por estarem doentes ou morrerem prematuramente Sensibilizar os pais/cuidadores e os próprios jovens para a vantagem de aprenderem um ofício ou aptidão que lhes traga rendimento no futuro Identificar oportunidades na comunidade (um carpinteiro, um costureiro) ou no sector privado (uma loja, uma fábrica, uma plantação) para os jovens fazerem um estágio, serem ensinados Mobilizando e Apoiando as Respostas Comunitárias • Engajar os líderes locais na resposta às necessidades dos membros vulneráveis da comunidade Página 217 de 453 Convidar os líderes locais para participarem de reuniões dos CCPC e discutir os problemas gerais dos impactos do HIV/SIDA nas crianças e suas famílias Perante situações de abuso, alertar o líder local para a situação, pressionando para que tome uma atitude Procurar que o líder local passe a mensagem à comunidade sobre os impactos do HIV/SIDA nas crianças e suas famílias e sensibilize para a necessidade de todos terem que ajudar a lidar com o problema • Organizar e apoiar actividades que permitam que os membros da comunidade falem mais abertamente sobre HIV/AIDS Organizar reuniões na comunidade, teatros com os jovens e outras actividades que ajudem a saber mais sobre o HIV/SIDA e a ter menos ideias negativas e preconceitos • Organizar actividades de apoio cooperativo Sensibilizar e dinamizar a comunidade para a necessidade de criar machambas comunitárias, creches comunitárias, grupos de voluntários para apoiarem as famílias mais vulneráveis • Promover e apoiar cuidado comunitário para crianças sem apoio familiar Promover os cuidados alternativos das crianças orfãs, tais como adopção, tutela, guarda Sensibilizar a comunidade para apoiarem e monitorarem as famílias que acolhem crianças orfãs e vulneráveis Ajudando a garantir o acesso aos serviços essenciais • Ajudar a garantir que a criança vai à Escola Página 218 de 453 Se a criança não está inscrita na escola, procurar saber porquê e ajudar a resolver o problema Se a criança não está a ir à escola, procurar saber porquê e ajudar a resolver o problema • Ajudar a garantir o registro de nascimento das crianças Se a criança não está registada, procurar saber porquê e ajudar a resolver o problema. • Ajudar a família a ter acesso aos serviços básicos de saúde e nutrição 7. COMO APOIAR CRIANÇAS INFECTADAS PELO HIV/SIDA OU DOENÇA PROLONGADA E SUAS FAMÍLIAS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 6 – Como apoiar Crianças infectadas pelo HIV/SIDA ou doença prolongada e suas Famílias Procedimento Metodologia Materiais Tempo Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual de Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema de Explique que as crianças infectadas com Expositivo (Explique) Manual Formadores HIV/SIDA têm necessidades de apoio específicas Fale sobre como as crianças podem ser Expositivo (Explique) apoiadas antes de fazerem o teste Manual Formadores de Fale sobre as maneiras de ajudar os Expositivo (Explique) pais/cuidadores a contarem às crianças que são seropositivas Manual Formadores de Fale sobre como os membros do CCPC Expositivo (Explique) podem ajudar os pais/cuidadores a contarem à criança sobre o seu estado seropositivo Manual Formadores de Página 219 de 453 Teatralização, Manual Actividade (Dinâmica Formadores de Aprendizagem e Recreação) Fale sobre como as crianças podem ser Expositivo (Explique) Manual Formadores apoiadas depois de saberem que são seropositivas Faça a actividade Teatro Como contar de de Tempo total Noções a aprender: As crianças que vivem com HIV têm necessidades específicas de apoio psicossocial As testagem e revelação de que a criança está infectada é essencial para garantir que a criança tem acesso ao tratamento adequado e serviços disponíveis Há maneiras de preparar o momento da revelação Explique As crianças que vivem com HIV têm necessidades específicas de apoio psicossocial. Estes podem ser diferentes das crianças que lidam com os impactos do HIV e SIDA em membros da família. O apoio às crianças antes do teste, no momento da revelação e após a criança saber do seu estado seropositivo deve ser adequado à idade e estádio de desenvolvimento da criança. Pré-Teste È muito importantes descobrir cedo a criança que está infectada com HIV/SIDA e que precisa de cuidados médicos e apoio psicossocial. Muitas vezes, isto não acontece devido a medos, estigma, falta de informação e a ausência de alguém adulto que tome a decisão de levar a criança a ser testada. Página 220 de 453 No caso dos jovens, é fundamental ser honesto com ele e explicar o porquê do teste e as implicações de um resultado positivo. Revelação Página 221 de 453 A revelação à criança sobre o seu estado determina se e quando a criança começa a receber o apoio e serviços de que precisa. O momento da revelação é um momento díficil e os pais/cuidadores podem tender a adiá-lo. Como ajudar os pais/cuidadores a revelarem às crianças que são HIV positivas85 Há algumas sugestões que os membros do CCPC podem dar aos pais/cuidadores que facilitam contar à criança sobre ser HIV positiva: Contar da sua própria maneira e no seu próprio tempo Ser claro – explicar em palavras que a criança possa entender, de acordo com a sua idade Ser honesto – não ter medo de contar a verdade, mesmo que seja difícil Procurar um bom momento – procurar um momento em que haja tempo para conversar com calma com a criança e responder às perguntas que ela possa ter. É melhor um momento de calma, em que não haja muita gente ou confusão à volta Estar calmo – se o pai/cuidador está calmo transmite tranquilidade à criança e ajuda a que ela se sinta menos ansiosa Dizer o que a criança precisa saber, entrando apenas nos detalhes que ela procure saber e de acordo com a idade. Resumir a história aos pontos mais importantes Pode ajudar contar uma história que ilustre a situação Entender a criança – estar pronto para entender a reacção da criança e apoiá-la a lidar com a revelação Procurar apoio – procurar um familiar ou amigo que possa apoiar a família no momento da revelação Ter paciência para contar a história tantas vezes quanto necessário e responder às perguntas que a criança possa fazer, mesmo que sejam repetidas 85 Adaptado de REPSSI Construindo Esperança nas Nossas Crianças, 2007 Página 222 de 453 Há algumas coisas que os membros do CCPC podem fazer para ajudar os pais/cuidadores a contar à criança sobre ser HIV positiva: Ajudar os pais/cuidadores a contarem à criança É importante que os pais/cuidadores se preparem para a conversa que vão ter com a criança. Os membros do CCPC podem ajudar os pais/cuidadores a prepararem a conversa. Podem ensaiar com eles a conversa, tipo teatrinho, fazendo o papel da criança. Podem perguntar aos pais/cuidadores o que vão dizer, como estão a pensar dizer, em que momento. Falar com o membro do CCPC ajuda os pais/cuidadores a preparar-se para a conversa que vão ter Ajudar os pais/cuidadores a lidar com as reações da criança à revelação Antes de os pais/cuidadores revelarem à criança o seu estado de HIV positivo, os membros do CCPC podem prepará-los para as reacções possíveis das crianças: chorar, ficar zangada, ficar em estado de choque, não querer ouvir, fazer muitas perguntas. Pensar nestas reacções, imaginá-las e falar delas com o membro do CCPC ajuda os pais/cuidadores a estarem mais preparados para quando acontecerem. Os membros do CCPC também podem ajudar a pensar sobre as perguntas que as crianças podem fazer e nas respostas que lhes pode dar Os quadros 1 e 2 podem ajudar o membro do CCPC nesta preparação: Perguntas que os pais/educadores podem pensar e responder antes de ter a conversa com a criança:86 Porque é que tenho que contar à criança? Contar-lhe é o melhor? Porquê? Qual a maneira melhor de contar? A criança está preparada para lhe contar? O que é que vou dizer à criança? Onde é vou dizer à criança? Quem mais estará presente na conversa? Quais as reacções prováveis da criança? 86 Retirado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007 Página 223 de 453 Como é que o pai/cuidador pensa responder às reacções da criança? Quadro 1 Perguntas possíveis das crianças quando lhes é contado sobre serem HIV positivas:87 Como é que tive o virús? Sou a única pessoa que tem este vírus? Quem mais tem o virús? Será que significa que também tenho SIDA? Quando é que vou morrer? O que acontece quando alguem morre? Quando eu morrer, quem tomará conta de ti? Existe algum medicamento que me pode curar? Porquê eu? Porquê nós? Posso continuar a ir à escola? Quadro 2 Proposta de Actividade Teatro Como Contar Tempo Objectivos: explorar com os formandos a maneira de ensaiar com os pais/cuidadores a maneira de revelar à criança o seu estado seropositvo Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em grupos de 2 pessoas 2. O formador explica que cada grupo vai fazer o teatro de uma conversa do pais/cuidador a revelar a criança que está infectada com HIV/SIDA. O formador explica que devem pensar nas perguntas que foram faladas há pouco e tentar dramatizar de acordo com elas. 10 min 3. O formandos fazem o teatro em simultâneo e o formador vai caminhando entre os vários grupos para ver como se estão a sair 15 min 4. O formador pede aos formandos que falem sobre os seus teatros: o que sentiram, onde tiveram dificuldades, o que acharam fácil etc 10 min 87 Retirado de REPSSI, Construindo Esperança nas nossas crianças, 2007 Página 224 de 453 5. O formador estimula a conversa entre os formandos com algumas das observações que fez durante os teatros Pós-teste88 Como apoiar a própria criança Reconhecer que a criança está doente mas dizer que não é sua culpa. Dizer que precisa cuidar da sua saúde e higiene para não piorar ou ter mais doenças Conversar com a criança, ajudando-a a falar dos seus medos e também dos seus sonhos e objectivos. Vai ajudar a criança a sentir menos medos e a acreditar no futuro. Elogiar o que a criança faz seja na escola, em casa, com os amigos. Isto vai ajudar a criança a gostar mais de si própria Estabelecer uma relação de familiaridade Dar apoio moral, mostrar compaixão e preocupação Ajudar a família a identificar recursos tais como serviços médicos, subsídios e grupos de apoio Ajudar a família a dar o apoio necessário à criança Como apoiar a criança em casa Para ajudar os pais ou cuidadores a lidarem de forma positiva com a situação da criança, os membros do CCPC podem: Conversar com os familiares sobre a situação da criança. Isso poderá acalmá-los e ajudálos a falar sobre o assunto e a apoiar a criança 88 Adaptado de Douleurs Sans Frontiéres, A Resiliência e o Atendimento de Crianças Orfãs e Vulneráveis - Manual de Treino de Formadores, Douleurs Sans Frontiéres, Gaza , 2007 Página 225 de 453 Explicar-lhes que é importante conversar com a criança sobre a doença, sobre os seus medos, os seus objectivos e sonhos Explicar-lhes que a estigmatização e a discriminação fazem a criança sofrer. Explicar que podem ajudar a criança a lidar com a descriminação falando sobre isso e reforçando a ideia que não há nada de “mau” na criança Explicar-lhes que proteger demasiado a criança também não faz bem e que ela precisa continuar a ter uma rotina normal, embora com especial atenção à sua saúde e higiene Explicar-lhes que é importante a criança continuar a aprender e a ir à escola e a fazer actividades que a ocupem e deixem feliz Dependendo da idade da criança, encorajar que esta seja ensinada a cuidar da sua própria saúde - no caso de estar a tomar medicamentos ou a fazer o Tratamento com Anti Retrovirais - da alimentação e higiene pessoal. 8. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS A LIDAREM COM A MORTE GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 7 – Como apoiar Famílias e Crianças a lidarem com a Morte Procedimento Metodologia Materiais Tempo Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual de Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Actividade Dinâmica Manual de Faça a Actividade de Aprendizagem e Formadores de Recreação) de Explique que a morte de uma pessoa Expositivo (Explique) Manual Formadores afecta-nos sempre e como adultos e crianças são afectados de forma diferente Fale sobre o processo de luto e suas Expositivo (Explique) fases: negação, raiva, depressão e aceitação Manual Formadores de Explore com os formandos as reacções Expositivo (Explique) Manual de Página 226 de 453 das crianças e as reacções dos adultos à Chuva de Ideias morte Formadores Fale sobre como ajudar a criança a fazer Expositivo (Explique) o luto Manual Formadores de Ensine aos formandos duas actividades Expositivo (Explique) que podem ajudar a criança a fazer o luto: caixa ou livro de memórias e o “desenho-amigo” Manual Formadores de Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores Recreação) de Fale sobre como ajudar o adulto a fazer Expositivo (Explique) o seu luto Faça a actividade Tempo total Noções a aprender: O processo de luto é um processo que demora e depende da cada um O impacto da morte nas crianças é diferente do impacto da morte nos adultos Há maneiras de ajudar a criança a fazer o seu luto Há maneiras de ajudar o adulto a fazer o seu luto Proposta de Actividade Temp o 89 Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem o impacto da morte na criança, na família e na comunidade 89 Retirado de REPSSI, A Jornada da Vida – Seminários Interactivos de Acção Comunitária para Apoio às Crianças, REPSSI, Página 227 de 453 Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador divide os participantes em grupos de quatro e pede a todos para darem as mãos enquanto estão de pé. O formador faz com que cada grupo dê o braço a alguém do outro. Cada grupo representa uma família 2. O formador explica aos formandos que cada grupo é uma família. Explica que vai tocar em algumas pessoas e que essas pessoas devem sentar-se quando lhes tocar. O formador explica que as pessoas que vai tocar representam as pessoas que morreram 3. O formador anda por entre os grupos e vai tocando em algumas pessoas. Deve deixar grupos em que as pessoas continuam de mãos dadas e outros que ficam sem ninguém a quem dar a mão 4.O formador deixa passar uns minutos em silêncio 5. o formador pede para voltarem aos seus lugares e discuta com eles as seguintes perguntas: o que aconteceu? O que viram? Havia pessoas sem ninguém a quem dar a mão? Como acham que se sentiram essas pessoas? 15 min 2 min 15 min Explique A morte de uma pessoa afecta-nos sempre. Os adultos e as crianças têm diferentes maneiras de lidar com a morte e a perda. As crianças lidam com a morte e a perda de forma diferente consoante a sua idade, a forma como lhes é explicado e como elas entendem e o apoio das pessoas que estão à sua volta O luto Quando morre alguêm, entramos num processo chamado luto. O luto é o processo de trabalhar a perda da pessoa através de pensamentos, recordações e emoções, até a pessoa aceitar a morte. Quando têm que lidar com a morte, as pessoas podem passar por algumas fases de luto: Página 228 de 453 Negação – quando as pessoas ficam a saber da morte, muitas vezes a primeira reacção é negar que ela aconteceu, sentir que não é possível, que não aconteceu. Esta recusa é, de certa forma, o princípio da consciência da realidade e ajuda a minimizar a violência do choque Raiva – é normal as pessoas sentirem raiva por não poderem fazer nada em relação à morte da pessoa querida. A raiva é inevitável e as pessoas devem poder sentir-se livres para senti-la. É normal as pessoas zangarem-se com as pessoas que estão à sua volta (os médicos, amigos, familiares, por exemplo). É bom as pessoas poderem verbalizar e expressar esta zanga com outros que os podem ajudar Depressão – para chegar a aceitação, é normal a pessoa passar por um período de depressão. Logo a seguir à morte, o sentimento e dor da perda estão sempre presentes. Ao mesmo tempo que a pessoa está a tentar aceitar, tem tendência para estar sempre a pensar e a recordar a pessoa que se perdeu. Pouco a pouco, este sentimento e dor de perda vão diminuindo e a pessoa vai começando a aceitar. Aceitação – a aceitação marca o fim do período de luto. Não é uma fase feliz, nem infeliz. A perda deixa marcas na pessoa mas finalizar o período de luto significa que a pessoa já consegue seguir em frente, pensar no futuro, fazer planos Atenção que, embora hajam estas fases comuns a muitas pessoas cada pessoa faz o luto da sua maneira e no seu tempo! Reacções à dor da morte Reacções das Crianças Choque Emocional Página 229 de 453 Comportamento imaturo/regressivo Explosões de humor Fazer fitas Fazer as mesmas perguntas várias vezes Medo de morrer Medo de que tenha sido ela a causar a morte do pai/mãe/cuidadores Sentirem-se entorpecidos, apáticos Sintomas físicos como tremer, sentir-se mal disposto, dificuldade em respirar Sono agitado; acordar a meio da noite, ter pesadelos Estarem sempre distraídos Sentimento de Culpa Sentimento de Raiva Sentimento de ter sido abandonada Reacções dos Adultos Negação e choque Pensar no que podia fazer para evitar a perda Depressão Falta de apetite Falta de sono ou sono agitado Falta de energia e concentração Sentimento de solidão, de vazio Sentimento generalizado de mágoa em relação à vida Chuva de Ideias: Página 230 de 453 Dividir o grupo de formandos em dois. O grupo 1 faz chuva de ideias sobre as reacções dos adultos quando estão de luto e sobre as maneiras de os ajudar O grupo 2 faz chuva de ideias sobre as reacções das crianças quando estão de luto e sobre as maneiras de as ajudar (15 min) Os dois grupos partilham as principais ideias a que chegaram (15 min) Como ajudar uma criança a fazer o seu luto Explique De seguida veremos algumas estratégias que ajudam a criança que sofreu uma perda. Estas estratégias são boas para os membros do CPCC usarem nas suas visitas e são boas para transmitir aos pais/cuidadores da criança. Ser honesto com a criança Não mentir à criança sobre o que aconteceu. Mentir ou esconder a verdade leva à quebra de confiança, o que torna as coisas mais difíceis a longo prazo Tentar explicar de forma adequada à idade da criança o que é a morte. Dizer que a pessoa morreu em vez de dizer que a pessoa está a dormir. Responder às perguntas das crianças sobre a morte de forma verdadeira. Se não se sabe a resposta é melhor dizer que não se sabe do que inventar. Oferecer ajuda à criança A criança pode sentir-se sobrecarregada com problemas. Ofereçer ajuda para resolver alguns destes problemas fará a criança sentir o fardo mais fácil de carregar. Aceitar os sentimentos da criança Página 231 de 453 Diferentes crianças reagem de forma diferente à morte. Umas podem ficar zangadas, umas podem agir como se nada tivesse acontecido, umas choram, outras não. Independentemente da maneira da criança se comportar relativamente à morte, é importante estar preparado para aceitar o seu comportamento. Dar tempo à criança Cada criança leva o seu tempo a recuperar. É importante não pressionar a criança. Dizer coisas como “Então, ainda estás a chorar por causa disso?”, “Não podes ficar a chorar para sempre. Há meninos em pior situação que tu” não ajudam a criança a lidar e a superar a dor. Confortar a criança É importante deixar a criança fazer perguntas e falar sobre o futuro. Conforte-a dentro do que é a realidade. Tentar manter a rotina Tentar manter as coisas tão normais quanto possível. Manter as rotinas da criança, ajudará a senti-la segura. Falar da pessoa que morreu É bom recordar os bons momentos e falar das memórias que se tem da pessoa que morreu. Muitas vezes tentamos proteger as crianças não falando da pessoa que morreu, tentando não trazer más recordações mas isto não ajuda a criança. É importante a criança lembrar-se e é importante saber que os outros se lembram. Sem obrigar a criança a falar se ela não quiser, ajuda se for criado um ambiente aberto em que a criança não tenha medo de falar das suas memórias ou fazer perguntas, pedir para que lhe contem histórias sobre o familiar/cuidador que morreu. Permitir que a criança participe das cerimónias Dependendo da criança e das cerimónias, pode ser bom para a criança participar dos rituais fúnebres. Se tal não for possível, pode haver uma cerimónia especial para a criança. Página 232 de 453 Encorajar a criança a expressar os seus sentimentos desenhando, escrevendo ou brincando Como já vimos antes, as crianças podem sentir dificuldades em dizer aquilo que sentem seja porque não têmvocabulário, seja porque não conseguem saber bem o que sentem. Uma outra forma de as crianças comunicarem é através de desenhos, composições, poesias. Procure falar com a criança sobre o que ela desenhou ou escreveu pois pode ajudar a que deixe sair os seus sentimentos e preocupações. Muitas vezes, as crianças mais novas expressam-se melhor a brincar e falam mais se o adulto falar com elas através de um boneco. Se não houver um boneco à mão pode fazer um de papel. Ser paciente com a criança O luto pode demorar muito tempo a passar. Dê apoio à criança quando esta está triste. Pode ser preciso repetir muitas vezes as mesmas explicações por isso é preciso ser paciente. Com o tempo, a criança irá aprender a lidar com o sentimento de perda. Comunicar com a criança Conversar com a criança e ajudá-la a identificar os problemas que sente, é importante. Identificar recursos da comunidade que podem ajudar Incluindo outros familiares, vizinhos, ONGs, organizações religiosas. Reforçar as maneiras da criança lidar com a morte Descobrir o que a criança está a fazer para lidar melhor com a morte e reforçá-las. Envolver os familiares na conversa Quando conversar com a criança, procure que outros familiares participem para que todos possam dar apoio à criança Ajudar a criar um sentimento de esperança Página 233 de 453 Ajudar a criança a definir objectivos e sonhos. Se estes são irrealistas, ajudar a definir objectivos pequenos que podem ajudar a criar auto-estima e confiança Actividades que ajudam a criança a lidar com a morte Preparar a criança para a morte, pode ajudá-la bastante a entender o que se passa e a lidar com as suas emoções. Algumas actividades ajudam a preparar a criança para a morte: Fazer uma caixa ou livro de memórias90 A caixa e o livro de memórias são actividades que podem ser desenvolvidas ao longo do tempo pela família como forma de preparação para a morte. O envolvimento da família na elaboração da caixa e/ou do livro ajuda todos a lidarem com as suas emoções e, no caso de morte de um ou ambos dos pais/cuidadores, pode ser muito útil ao nível prático e emocional. A caixa de memórias é uma caixa onde a família vai colocar coisas que achem importantes guardar. Podem ser objectos afectivos como fotografias, cartas, roupas ou adereços preferidos dos pais, desenhos que a criança tenha feito ou podem ser documentos que irão facilitar a vida da família no caso de morte – certidões de nascimento, testamento, documentos dos pais, registo de propriedade etc. O livro de memórias é um caderno (ou folhas) onde a família vai escrever ou desenhar a sua história. Pode ter fotografias ou recordações – tudo o que a família achar importante para contar a sua históris. Criar um “desenho-amigo” para conforto e apoio91 1. Diga à criança para imaginar como se parece a sua dor ou tristeza e peça para desenhar que forma, tamanho e cor tem 2. Depois peça á criança para desenhar um boneco ou animal que possa dar apoio e confortar a criança. Diga à criança que aquele vai ser o seu “desenho-amigo” e que pode ser como ela quiser 90 Adaptado de REPSSI, Manual do Trabalho e Memória, Johannesburg, South Africa, 2007 Adaptado de Steinitz, Lucy, The Way We Care – A Guide for Managers of Programs Serving Vulnerable Children and Youth, Family Health International, 2009 91 Página 234 de 453 3. Peça à criança para pensar como o desenho-amigo pode ajudar a mudar a dor ou tristeza 4. Peça à criança para desenhar a dor ou tristeza depois do desenho-amigo ajudar. 5. Diga à criança que pode guardar os desenhos e olhar para eles quando quiser Como ajudar o adulto a fazer o seu luto Explicar à pessoa que a dor da perda é uma reacção natural à morte. Encorajar a pessoa a falar dos seus sentimentos, se ela assim desejar Aceitar e respeitar o silêncio: se a pessoa não lhe apetece falar, não a force a conversar Não pergunte detalhes da morte mas se a pessoa quiser falar disso, ouça-a Explique como vai se sentir nos próximos tempos. Pode ajudar falar um pouco sobre os estágios do luto Esteja disponível e seja um bom ouvinte Não diga mentiras ou meia-verdades Proposta de Actividade 92 : Tempo Objectivos: explorar com os formandos a situação das crianças afectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias e das crianças infectadas pelo HIV/SIDA e suas famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo de formandos em três grupos. Cada grupo discute uma das seguintes situações – o que sentiriam e o que fariam se fossem: · Uma víuva pobre. O seu marido acabou de morrer de HIV/SIDA. Você também está infectada com HIV 20 min Adaptado de International Federation of Red Cross and Red Crescent Societies, “Community-based psychological support – a training manual”, Geneva, Switzerland, 2003 92 Página 235 de 453 · Uma avó. A sua filha morreu de HIV/SIDA. Você vai ter que criar o seu neto que nasceu HIV positivo · Um orfão de 12 anos. Ambos os seus pais morreram de HIV. Você é HIV negativo 2. O formador pede a cada grupo que apresenta aos outros grupos três coisas que sentiram e três coisas que fariam. 3. O formador pede aos grupos para dizerem pessoas ou organizações a quem podiam recorrer para pedir apoio 15 min 9. COMO APOIAR FAMÍLIAS E CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 8 – Como apoiar Famílias e Crianças Vítimas de Abuso Procedimento Metodologia Materiais Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Fale sobre como o abuso tem um Expositivo (Explique) Manual Formadores profundo impacto nas crianças Explique como se pode apoiar uma Expositivo (Explique) criança que sofreu abuso Manual Formadores Tempo total Noções a aprender: Há maneiras de apoiar a criança na altura que revela o abuso Há maneiras de ajudar a criança a superar as consequências do abuso Explique Página 236 de 453 Tempo de de de Já vimos antes que o abuso de crianças tem conseqüências muito negativas para as vítimas. A criança pode sofrer um trauma físico, sexual e emocional que demora a recuperar. Mesmo as formas mais subtis de abuso infantil, tais como negligência e abuso emocional podem ser tão traumatizantes quanto o abuso físico violento. O abuso de crianças tem um impacto extremamente negativo não só na vida das crianças, mas também quando se tornam adultos. Por exemplo, alguns adultos que foram abusados em criança pode tornar-se abusadores como resultado do que lhes aconteceu quando crianças. Como apoiar a criança que sofreu abuso93 Os pais/cuidores têm um papel muito importante na ajuda às crianças para recuperarem do trauma. Os pais/cuidores podem ajudar a criança a desenvolver uma auto-estima positiva As crianças que foram abusadas muitas vezes têm baixa auto-estima. Os pais/cuidadores pode ajudar a criança a construir uma auto-estima positiva: Envolvendo a criança em actividades em que a ela é boa e vai conseguir realizar com sucesso Elogiando a criança naquilo que faz Elogiando a criança a outros adultos na presença da criança Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a confiar As crianças que foram abusadas, muitas vezes sentem-se traída e não cconseguem confiar nas pessoas.Os pais/cuidadores podem ajudar a criança que foi abusada a aprender a confiar novamente: 93 Estabelecendo rotinas e limites consistentes Adaptado the Canadian Resource Centre for Victims of Crime, Child Abuse – How to Help Victims, 2006 Página 237 de 453 Sendo afectuoso com a criança mas respeitando que as crianças podem precisar de algum tempo para se sentirem confortáveis em serem tocadas, em lhes fazerem festinhas e carinhos Deixando que as crianças fiquem zangadas e com raiva Dedicando tempo para estar com a criança Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a identificar e expressar emoções Os pais/cuidadores podem ajudar as crianças que foram abusadas a mostrar e entender os sentimentos: Mostrando às crianças formas boas de expressar a sua raiva sem se magoar ou magoar os outros Aceitando a necessidade da criança em falar do medo, tristeza e perdas que sentiu ou sente por causa do abuso. Os pais/cuidadores podem ajudar a criança a aprender a se comunicar Os pais/cuidadores podem ajudar as crianças que foram abusadas a conseguirem comunicar-se: Falando às crianças com calma Falando de forma firme mas calma quando se estiver a zangar com a criança Transmitir à criança que é bom fazer perguntas e contar o que sente Dedicar tempo a falar e ouvir a criança Os membros do CCPC podem apoiar as crianças que vivem em situações de potencial violência, ajudando a criança a desenvolver um plano de segurança: Ensinando à criança o numero da Linha Fala Criança (116) Escolhendo um vizinho próximo para onde a criança pode ir numa situação de vilolência Ensinando à criança como actuar numa situação de violência – não tentar parar a luta, procurar um lugar para se esconder Dar informação sobre os recursos na comunidade (Gabinete de Atendimento da Mulher e da Criança, por exemplo Página 238 de 453 ANEXO 9 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA FAMÍLIA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança refere-se à família como sendo a unidade fundamental da sociedade e o ambiente natural para o crescimento e o bem-estar dos seus membros, em particular as crianças. Ao ratificarem a convenção os governos ficam obrigados a respeitar a responsabilidade primária dos pais relativamente à prestação de cuidados e orientação para seus filhos e a impedir que as crianças sejam separadas de suas famílias, a menos que seja no melhor interesse da criança. A Convenção reconhece o papel primário dos pais e da família no cuidado e protecção das crianças, bem como a obrigação por parte do Estado em lhes dar apoio no cumprimento desses deveres. O artigo 5 da Convenção diz que Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção. Na defesa dos direitos das crianças a Convenção não infringe os direitos dos pais de decidir o que é melhor para seus filhos. Pelo contrário, afirma especificamente que os governos devem fazer todos os esforços no sentido de manter as famílias intactas, e prestar apoio e assistência aos pais no cumprimento das suas responsabilidades no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos. O artigo 18 da Convenção diz que: Os Estados Partes diligenciam de forma a assegurar o reconhecimento do princípio segundo o qual ambos os pais têm uma responsabilidade Página 239 de 453 comum na educação e no desenvolvimento da criança. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais e, sendo caso disso, aos representantes legais. O interesse superior da criança deve constituir a sua preocupação fundamental. E que Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância. CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, no seu Artigo 18 reconhece igualmente a família como sendo a unidade base natural da sociedade e que deve ser protegida e apoiada pelo Estado para que se estabeleça e desenvolva. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE A Constituição da República de Moçambique, no seu artigo 120, reconhece que: 1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas. 2. A família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais. 3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e Página 240 de 453 solidariedade social. 4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento. LEI DA FAMÍLIA ( Lei nº10/2004) A Lei da Família, no seu artigo 1 define que: 1. A família é a célula base da sociedade, factor de socialização da pessoa humana 2. A família constitui o espaço privilegiado no qual se cria, desenvolve e consolida a personalidade dos seus membros e onde devem ser cultivados o diálogo e a entreajuda 3. A todos é reconhecido o direito a integrar uma família e de constituir família Página 241 de 453 ANEXO 10 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS/ PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Marco regulatório internacional e regional 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966 Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, art. 18; Plano da Década Africana para a Pessoa Portadora de Deficiência, 1999; Convenção sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas, OIT Plano Africano da Pessoa Portadora de Deficiência, 2002; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, 2008. Marco regulatório nacional 1. Constituição da República, 2004, arts. 37, 95 e 125 2. Lei do trabalho, Lei no. 23/2007, de 1º de Agosto 3. II Conferência Nacional da área da Deficiência, 2006, na qual foi adoptado o Plano Nacional de Acção na Área da Deficiência, 2006-2010. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O que é? A Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é um dos mais importantes instrumentos de reafirmação dos princípios universais de dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação relativamente à pessoa deficiente. Tal como descrito no Artigo 1, “ O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”94 Para além de reafirmar os direitos universais da pessoa com deficiência, a Convenção define as obrigações gerais dos Governos relativamente à integração nas suas políticas e programas da consideração da pessoa com deficiência e ainda as obrigações relativas à sensibilização da 94 Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Página 242 de 453 sociedade para a questão e combate à discriminação. Moçambique, que era signatário da Convenção desde 2007, ratificou em 2010 a Convenção e seu Protocolo Facultativo. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 23 reconhece que “a criança deficiente tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequados que lhe permitam ter uma vida plena e decente, em condições de dignidade, e atingir o maior grau de autonomia e integração social possível.”95 Artigo 23 1. Os Estados Partes reconhecem à criança mental e fisicamente deficiente o direito a uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação activa na vida da comunidade. 2. Os Estados Partes reconhecem à criança deficiente o direito de beneficiar de cuidados especiais e encorajam e asseguram, na medida dos recursos disponíveis, a prestação à criança que reúna as condições requeridas e aqueles que a tenham a seu cargo de uma assistência correspondente ao pedido formulado e adaptada ao estado da criança e à situação dos pais ou daqueles que a tiverem a seu cargo. 3. Atendendo às necessidades particulares da criança deficiente, a assistência fornecida nos termos do n.o 2 será gratuita sempre que tal seja possível, atendendo aos recursos financeiros dos pais ou daqueles que tiverem a criança a seu cargo, e é concebida de maneira a que a criança deficiente tenha efectivo acesso à educação, à formação, aos cuidados de saúde, à reabilitação, à preparação para o emprego e a actividades recreativas, e beneficie desses serviços de forma a assegurar uma integração social tão 95 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Página 243 de 453 completa quanto possível e o desenvolvimento pessoal, incluindo nos domínios cultural e espiritual. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, por sua vez, consagra o seguinte: Artigo 13: Crianças Deficientes 1. Toda a criança que é deficiente física ou mental tem direito à medidas especiais de protecção correspondentes às suas necessidades físicas e morais e sob condições que asseguram a sua dignidade, e que promovem a sua autonomia e participação activa na vida da comunidade. 2. Os Estados Partes da presente Carta assegurarão, em função dos recursos disponíveis, para a criança deficiente e aos que cuidam dela, a assistência solicitada e apropriada á condição da criança, em particular assegurar que a criança deficiente tenha acesso eficaz à educação, preparação para oportunidades de emprego e de recreação, de um modo que conduza a criança a conseguir a integração social o mais plenamente possível, seu desenvolvimento individual e seu desenvolvimento cultural e moral. 3. Estados Partes da presente Carta usarão seus recursos disponíveis com vista a oferecer progressivamente a comodidade plena de movimento aos deficientes físicos e mentais e lhes permitir o acesso aos edifícios públicos em altura, e à outros lugares em que as pessoas deficientes podem legitimamente desejar aceder. Artigo 11: Educação 1. Toda a criança tem direito à educação. 3. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas com vista Página 244 de 453 a conseguir a plena realização deste direito, e em particular se engajarão em: (e) Tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas e deficientes, tenham acesso igual à educação em todas a secções da comunidade. PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA (PNAC) Em Moçambique, no Plano Nacional de Assistência à Criança, é enunciado que: 7. Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão Social As crianças em risco de exclusão social, particularmente as crianças portadoras de deficiência e crianças órfãs e/ou abandonadas, merecem uma atenção especial no PNAC, dado que, constituem o grupo que se encontra mais privado dos seus direitos. Assim, constituem objectivos do plano o acesso pelas crianças deficientes, a meios de compensação, assim como a integração social das crianças órfãs e abandonadas.96 96 Governo de Moçambique, Plano Nacional de Assistência à Criança, 2006 Página 245 de 453 ANEXO 11 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS DO GÉNERO FEMININO CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 2 reafirma a igualdade entre os sexos, vinculado ao princípio da não discriminação: “Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção a todas as crianças (…) sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança (…)”97 No Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, reconhece a menina como mais vulnerável à exploração sexual: “(…)Reconhecendo que determinados grupos particularmente vulneráveis, nomeadamente as raparigas, se encontram em maior risco de exploração sexual, e que se regista um número desproporcionadamente elevado de raparigas entre as vítimas de exploração sexual.” Relativamente a Moçambique, uma das Recomendações do Comité para os Direitos da Criança é: “O Comité insta o Estado-parte a considerar medidas, incluindo políticas de acção afirmativa para, como prioridade, garantir que meninas e rapazes usufruam dos seus 8 direitos em condições de igualdade e eliminar todas as formas de discriminação contra as raparigas e as crianças de grupos vulneráveis e marginalizados.”98 CARTA AFRICANA DOS DIREITOS E DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, consagra que: Artigo 11: Educação 1. Toda a criança tem direito à educação. 97 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989 Comité para os Direitos da Criança, Análise dos Relatórios apresentados pelos estados-partes nos termos do artigo 44 da Convenção - Observações Finais do Comité para os Direitos da Criança: Moçambique, 2009 98 Página 246 de 453 3. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas com vista a conseguir a plena realização deste direito, e em particular se engajarão em: (e) Tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas e deficientes, tenham acesso igual à educação em todas a secções da comunidade. 6. Os Estados Partes da presente Carta tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças que engravidem antes de terminar sua educação tenham a oportunidade de continuar com sua educação, com base na sua capacidade individual. Página 247 de 453 ANEXO 12 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTECÇÃO DE MENORES EM CONTACTO E EM CONFLITO COM A LEI CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA O instrumento internacional primordial no que diz respeito à justiça de menores é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, à qual se veio juntar outros instrumentos endossados pelas Nações Unidas, nomeadamente: Directrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Directrizes de Riad) Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Pequim) Regras das Nações Unidas para Protecção de Jovens Privados de Liberdade Comentário Geral nº10 sobre “Direitos das Crianças na Justiça de Menores” Os principais artigos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativos a crianças em conflito com a lei são o 37 e o 40. O artigo 40 consagra que a criança em conflito com a lei tem direito a um tratamento que favoreça o seu sentido de dignidade e valor, que tenha em consideração a sua idade e que vise a sua reintegração social. A Convenção determina, no seu artigo 37(b) que a privação da liberdade do menor só deve ser utilizada em ultimo recurso. Quer isto dizer que “(…) outras soluções alternativas às institucionais, serão previstas de forma a assegurar às crianças um tratamento adequado ao seu bem-estar e proporcionado à sua situação e à infracção.”99 A Convenção proíbe ainda que a pena de morte ou a prisão perpétua não podem ser impostas a menores de 18 anos. Os Estados podem fazer uso de dois tipos de medidas: medidas que não impliquem 99 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Artº40, nº4 Página 248 de 453 procedimentos jurídicos e medidas no âmbito dos procedimentos jurídicos. (Comentário Geral nº10 (2007) – nº10). LEI DE BASES DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA (Lei nº7/2008) A Lei de Bases de Protecção da Criança (Lei nº 7/2008) traduz os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança em legislação nacional sobre os direitos da criança LEI DA ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES (Lei nº8/2008) A Lei da Organização Tutelar de Menores (Lei nº8/2008) veio aprovar um novo regime da organização jurisdicional de menores, revisto de acordo com os princípios da protecção da criança, espelhado no princípio do superior interesse da criança, no quadro geral da Constituição da República de Moçambique e da Convenção Sobre os Direitos da Criança.100 Determina os Procedimentos legais perante situação de criança em conflito com a lei e de apresentação em tribunal da criança em conflito com a lei. 100 Governo de Moçambique, Lei da Organização Jurisdicional de Menores – Folheto nº 4, 2008 Página 249 de 453 ADENDA AO MÓDULO 6 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores o tema 2 pode ser usado para treinar as habilidades de formação dos formandos. Pode distribuir cada um dos tipos de cuidados alternativos previstos na lei, pedir-lhes que estudem o tema e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize técnicas criativas na sua apresentação. Página 250 de 453 MÓDULO 6 – PROTECÇÃO ALTERNATIVA ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo TEMA 1 – Protecção Alternativa Expositivo (Explique) Tempo Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e de Recreação) TEMA 2 – A Lei e a Protecção Alternativa Expositivo (Explique) 2.1 Tutela 2.2 Família de Acolhimento 2.3 Adopção 2.4 Atendimento Provisório TEMA 3 – Procedimentos – O que fazer quando uma Expositivo (Explique) criança precisa de Protecção Alternativa? Interrogativo (Pergunte/Ouça) Objectivos Explorar com o formando a importância da família na protecção da criança Familiarizar o formando com o conceito alargado de família, incluindo famílias alternativas Familiarizar o formando com as alternativas ao exercício do poder paternal previstas na lei Explorar com o formando os procedimentos que deverão ter lugar quando há reconhecimento de que uma criança precisa de protecção alternativa Familiarizar o formando com a legislação relativa às formas de protecção Página 251 de 453 alternativa Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Reconhecer a importância da família (no seu sentido alargado) 2. Saber quais os meios alternativos ao exercício do poder paternal previstos na legislação moçambicana 3. Conhecer, em traços gerais, os conceitos e aplicação de tais meios 4. Reconhecer os principais instrumentos legislativos que regem os meios alternativos ao exercício do poder paternal Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. 1. PROTECÇÃO ALTERNATIVA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Protecção Alternativa Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Fale sobre a importância da família no Expositivo (Explique) desenvolvimento e bem-estar da criança Manual Formadores de Explique que nem sempre as famílias Expositivo (Explique) biológicas das crianças estão disponíveis Manual Formadores de Página 252 de 453 Tempo de ou são capazes de protegê-las e promover o seu bem-estar Faça a actividade O fio que nos liga – 2ª Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores parte de Recreação Explique que, na ausência de família Expositivo (Explique) biológica capaz, o estado tem a obrigação de proteger as crianças, prestando-lhes serviços de protecção alternativa de Explique que a Protecção Alternativa Expositivo (Explique) pode consistir em acolhimento familiar (tutela, família de acolhimento e adopção) ou acolhimento institucional (acolhimento provisório) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Explique o conceito de tutela Explique o conceito de família de Expositivo (Explique) acolhimento Expositivo (Explique) Explique o conceito de adopção Explique que o acolhimento institucional Expositivo (Explique) deve ser sempre considerado o último recurso e enuncie (leia) alguns dos aspectos do desenvolvimento da criança que ficam comprometidos se ela crescer numa instituição Explique que um sistema de apoio à família muitas vezes pode evitar a institucionalização da criança Tempo total Expositivo (Explique) Noções a aprender: Página 253 de 453 de de A criança tem direito a ser protegida. Quando a sua família nuclear não está disponível ou não é capaz, a criança deve ter acesso a formas de protecção alternativas A Protecção Alternativa da criança pode consistir na integração numa família (tutela, família de acolhimento, família adoptiva) ou numa instituição vocacionada para o efeito. O acolhimento da criança em instituição pode ter impactos negativos no seu desenvolvimento e bem-estar, sendo preferível o crescimento em unidade familiar adequada Explique Vimos já anteriormente como a família desempenha um papel primordial no desenvolvimento e na protecção da criança. Vimos também como instrumentos internacionais de protecção da criança e Página 254 de 453 a legislação moçambicana reconhecem a família como unidade fundamental para o desenvolvimento e bem-estar da criança.101 A família é a esfera em que a criança vê primeiro as suas necessidades físicas, sociais e mentais satisfeitas. É primariamente através dos laços afectivos que a criança estabelece na família que adquire a auto-confiança, a resiliência e o conhecimento necessários a uma integração bemsucedida nas outras esferas. Apesar de a família ser a unidade fundamental do bem-estar e desenvolvimento da criança, nem sempre as famílias estão disponíveis – doença prolongada ou morte de um ou ambos os pais/cuidadores, emigração, abandono (crianças em situação de vulnerabilidade) ou são capazes de proteger e cuidar das suas crianças – famílias em que a criança sofre abuso ou que não são capazes de proteger a criança de abuso (crianças em risco) Proposta de Actividade O fio que nos liga – 2ª parte Tempo Objectivos: ajudar os formandos a reconhecerem a importância do restabelecimento dos afectos da criança Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: 9 pedaços de cordel ou fio de lã, tesoura ou faca que corte bem Desenvolvimento: 1. O formador pede a ajuda de 9 voluntários, sendo que um deles será a mesma pessoa que interpretou a menina da actividade o fio que nos une (módulo 5) 2. O formador pede aos formandos para se lembrarem da história da menina do módulo 5 que ficou com os laços familiares todos cortados. O formador recorda que a menina - lembrar o nome dado pelos formandos na actividade inicial - tinha sido levada por uma tia para a Beira para trabalhar, deixando a avó, a irmã mais nova, o tio e o primo. 15 min Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 5 e 18; Carta Africana dos Direitos e do Bemestar da Criança, artigo 18; Constituição da Républica de Moçambique, artigo 120; Lei da Família, artigo 1 101 Página 255 de 453 3. O formador pede à pessoa que interpreta a menina para ficar no centro de pé, rodeada pelos outros voluntários, sentados 4. O formador vai contando a história da menina: a menina ficou uns tempos a trabalhar na casa da senhora que só lhe pagava em comida. Muitas vezes, quando a queria castigar, nem comida lhe dava. Um dia, uma vizinha, cansada de ver uma menina tão nova trabalhar tanto, sem ir à escola e a ser maltratada, foi falar com uma amiga que sabia pertencer ao CCPC daquela zona. O membro do CCPC foi falar com a técnica da Acção Social e juntas fizeram uma visita à menina. 5. Ambas acharam que aquilo não era uma situação boa para a menina e procuraram saber mais sobre a família alargada da menina. Procuraram o tio com quem ela tinha vivido antes mas ele disse que não podia cuidar dela de novo pois já cuidava da sua irmã mais nova. A menina continuou mais um tempo naquela situação até que a Acção Social da localidade onde a menina morava comunicou que tinha uma família de acolhimento preparada para integrar a menina. O caso foi para tribunal e depois deu-se início ao período de integração. O formador pede para quatro voluntários se levantarem e começa a atar uma ponta do dedo de cada um às pontas dos dedos da menina, ao mesmo tempo que diz: "e assim, a menina foi integrada de novo numa família e ganhou novos laços com o pai da família, a mãe da família e os dois filhos da família." 6. O formador faz uma pausa e depois continua: "melhor ainda, como a família de acolhimento mora perto da família alargada da menina, ela pôde voltar a ver a sua irmã mais nova (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina), a sua avó (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina), o seu tio (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina) e o seu primo (levanta-se um voluntário e ata-se a ponta do dedo dele à da menina). A menina está no centro, as pontas dos dedos atadas a todos os voluntários. 7. O formador deixa passar uns minutos em silêncio 15 min 2 min 6. O formador promove a discussão entre os formandos, pedindo para explicarem nas suas palavras o que aconteceu, perguntando como acham que se sentiu a menina e outras personagens, perguntando como se sentiriam eles se fossem a menina. Pede também para compararem a situação da menina quando a deixaram no módulo 5 com a situação da menina agora. 15 min Explique Nas situações em que a família nuclear biológica não está disponível ou não protege a criança de abuso, há que criar meios alternativos de a criança receber cuidados e ser protegida. A não acção por parte das comunidades, das organizações e do Estado relativamente a estas situações colocará a criança em situações de maior vulnerabilidade e em risco de sofrer todo o tipo de abusos. Página 256 de 453 A Protecção Alternativa da criança pode consistir na integração numa família ou numa instituição vocacionada para o efeito. Acolhimento Familiar Tutela Família de Acolhimento Adopção A tutela, a família de acolhimento e a adopção são actos jurídicos que permitem a criança continuar a crescer numa família, nas situações em que a sua família nuclear biológica não existe ou não é capaz de cuidar dela. A tutela estabelece um vínculo em que o tutor se assume como representante do menor em todos os actos que este não pode representar-se por se.r menor. O tutor pode administrar os bens do menor, havendo uma fiscalização por parte do tribunal nestes casos. Existe uma preferência estabelecida na Lei de Familia para a concessão de tutela: ascendentes do menor, seguidos de familiares até ao 4ºgrau, tendo prioridade os graus mais próximos. A família de acolhimento permite a integração da criança num ambiente familiar alternativo ao biológico, conducente ao seu desenvolvimento e bem-.estar, mantendo os seus direitos relativamente à família biológica, inclusive o direito à herança. A adopção estabelece um vínculo em que a criança é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adoptado. A criança adoptada tem os mesmos direitos e deveres que qualquer filho, inclusive na herança. A adopção é sempre definitiva e os vínculos entre o menor e os pais biológicos cessam. Página 257 de 453 Assim, quando falamos da família como unidade fundamental para o desenvolvimento e bem-estar físico, mental e social da criança, devemos alargar o conceito de forma a incluir a família alargada da criança e famílias alternativas como as de acolhimento ou adoptivas. Acolhimento Institucional Atendimento Provisório O atendimento provisório das crianças deve ser sempre considerado como último recurso. Para além de privar a criança de crescer beneficiando de uma família, em alguns casos, as instituições de acolhimento são uma ameaça aos direitos das crianças e colocam em risco o seu desenvolvimento integral e bem-estar.102 As crianças que se encontram em situação de precisar de protecção alternativa, são crianças que precisam de protecção e cuidados especiais e de uma atenção e carinho individualizados que dificilmente podem ser providos pelas instituições de acolhimento. As instituições, pela sua natureza, capacidade e estrutura não são capazes de desempenhar o papel de família substituta ou alternativa. O desenvolvimento das crianças institucionalizadas é, frequentemente comprometida, nomeadamente no que diz respeito:103 à sua capacidade de formar relações duradouras, diminuição do contacto com pessoas que se interessam genuinamente pela criança lotação excessiva das instituições e consequente falta de privacidade diminuição ou impossibilidade de manter contacto com a família biológica estigmatização Save the Children, A Last Resort: The growing concern about children in residential care, Save the Children Alliance, 2003 102 103 Ibid. Página 258 de 453 pouca oportunidade de fazer amigos fora da instituição imposição de uma religião contrária à da família insuficiente preparação para a vida adulta Um sistema de protecção social eficaz previne muitas vezes a necessidade de atendimento de crianças em instituições. A canalização de recursos (sob a forma de subsídios de assistência social) para a assistência a famílias em situação de pobreza extrema, famílias lideradas por crianças/jovens, famílias lideradas por idosos e famílias de acolhimento fortalece as possibilidades da criança crescer em ambiente familiar. O Estado deverá tomar medidas no sentido de garantir tal assistência.104 2. A LEI E A PROTECÇÃO ALTERNATIVA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – A Lei e a Protecção Alternativa Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Tempo de Reforce a ideia de que o estado tem o Expositivo (Explique) dever de assegurar protecção e assistência especial à criança privada de ambiente familiar, nomeadamente através da sua legislação Manual Formadores de Explique que a legislação moçambicana Expositivo (Explique) Manual de Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 27, 3. “Os Estados Partes, tendo em conta as condições nacionais e na medida dos seus meios, tomam as medidas adequadas para ajudar os pais e outras pessoas que tenham a criança a seu cargo ar ealizar este direito e asseguram, em caso de necessidade, auxílio material e programas de apoio, nomeadamente no que respeita à alimentação, vestuário e alojamento.” 104 Página 259 de 453 prevê quatro meios alternativos ao exercício do poder paternal: tutela, família de acolhimento, adopção e atendimento provisório 2.1 Tutela Expositivo (Explique) Defina Tutela Formadores Manual Formadores Manual Formadores de Explique que o tutor pode ser nomeado Expositivo (Explique) pelos próprios pais da criança, por via legal ou designado pelo tribunal Manual Formadores de Fale sobre o que o tutor da criança pode Expositivo (Explique) e não pode fazer Manual Formadores de Explique quais os direitos e deveres do Expositivo (Explique) tutelado Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Explique que condições precisam estar Expositivo (Explique) reunidas para que uma família possa integrar uma criança Manual Formadores de Explique que condições precisam estar Expositivo (Explique) reunidas para que a criança seja integrada numa família de acolhimento Manual Formadores de Fale sobre os direitos e deveres da Expositivo (Explique) família de acolhimento e do menor acolhido Manual Formadores de Explique que os serviços de acção social Expositivo (Explique) devem fazer o acompanhamento do acolhimento da criança Manual Formadores de Explique em que situações é que a Expositivo (Explique) criança pode ser objecto de tutela 2.2 Família de Acolhimento Defina Família de Acolhimento Expositivo (Explique) Explique em que situações é que a Expositivo (Explique) criança pode ser integrada numa família de acolhimento e como deve sê-lo Página 260 de 453 de de 2.3 Adopção Defina Adopção Expositivo (Explique) de Explique em que situações é que um Expositivo (Explique) casal ou uma pessoa podem adoptar Manual Formadores Manual Formadores Explique em que situações é que uma Expositivo (Explique) criança pode ser adoptada Manual Formadores de Fale sobre as situações de Expositivo (Explique) consentimento que deverão acontecer para que a adopção possa acontecer Manual Formadores de Explique que os serviços de acção social Expositivo (Explique) devem fazer o acompanhamento do acolhimento da criança Manual Formadores de Manual Formadores de Explique que, nas situações em que a Expositivo (Explique) criança não pode ser integrada na família biológica, família de acolhimento ou família adoptiva, pode ser atendida provisoriamente numa instituição Manual Formadores de Mencione o Regulamento dos Infantários Expositivo (Explique) e Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado em 2010 Tempo total Manual Formadores de 2.4 Atendimento Provisório Fale dos regimes possíveis de protecção Expositivo (Explique) da criança de Noções a aprender: A legislação prevê meios alternativos ao exercício do poder paternal, nomeadamente tutela, família de acolhimento, adopção, atendimento provisório Tutela é o acto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a ausência do poder familiar Página 261 de 453 Inserção em Família de Acolhimento é a integração da criança numa família que a recebe e trata como filho Adopção é o acto jurídico pelo qual a pessoa passa a ser assumida, de forma permanente, como filho de uma ou duas pessoas que não são os seus pais biológicos Atendimento provisório refere-se ao acolhimento da criança em instituição vocacionada para o efeito. Tal medida deverá ter lugar apenas na impossibilidade de integrar a criança na família biológica, de acolhimento ou adoptiva Explique O artigo 20 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança determina que, encontrando-se a criança privada de ambiente familiar, o Estado deverá assegurar-lhe protecção e assistência especial. Determina que o Estado deverá assegurar, nos termos da sua legislação nacional, a protecção alternativa das crianças nessa situação, protecção alternativa que poderá incluir colocação familiar, adopção ou colocação em estabelecimentos de assistência às crianças.105 A legislação moçambicana prevê como meios alternativos ao exercício do poder paternal:106 Tutela Família de Acolhimento Adopção Atendimento Provisório Veremos de seguida em que consistem cada um destes meios de protecção alternativa da crianças. 105 Convenção das Nações Unidas sobre a Protecção da Criança, artigo 20 106 Lei de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança, artigos 36 e 37 Página 262 de 453 2.1 Tutela A tutela é o instituto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a ausência do poder familiar, devido ao falecimento, ausência dos pais ou dado à destituição do poder familiar destes. Quer isto dizer que: A tutela tem lugar na falta do poder paternal, no sentido de garantir a guarda, educação, defesa dos direitos da criança, protecção da criança e protecção do património da criança, não alterando os vínculos legais que existem entre a criança e a sua família biológica.107 a criança pode ser objecto de tutela quando108: Os seus pais morreram Os seus pais estão inibidos do poder paternal Os seus pais estão há mais de seis meses impedidos de exercer o poder paternal Os seus pais são desconhecidos O tutor da criança pode ser: Nomeado pelos pais da criança109 - os pais podem, enquanto exercem o poder paternal, indicar um tutor para a criança no caso de morte, impedimento ou incapacidade futura Nomeado por via legal (Tutela Legal)110 – quando os pais não designaram um tutor, o tuttor pode ser nomeado entre as seguintes pessoas, por ordem 107 Lei da Família, artigo 337 108 Lei da Família, artigo 331, 1. 109 Lei da Família, artigo 339 Página 263 de 453 de preferência: ascendentes do menor ou familiares até ao 4ºgrau. Em ambos os casos, dá-se preferência aos parentes de grau mais próximo. Designado pelo tribunal111 - no caso de os pais não terem nomeado um tutor, nem de haver nenhum familiar disposto ou capaz de exercer a tutela, o tribunal pode designar tutor a(s) pessoa(s) que tenham cuidado ou estejam a cuidar da criança ou que tenham demonstrado afeição por ela. O tutor da criança: Representa a criança em todos os actos que esta não possa fazê-lo112 Pode administrar os bens do menor mas, quando o fizer, terá que prestar contas ao tribunal uma vez por ano113 Não pode doar os bens da criança, tomar os bens de arrendamento, receber do tutelado bens por vias de contrato ou testamento, sendo estes dependentes da autorização do tibunal. O Tribunal só concordará com pedidos de negócios sobre os bens ou interesses do tutelado depois de se certificar que o beneficío é da criança114 Pode ser removido da tutela caso não cumpra os deveres do cargo ou se revele inapto para o fazer O tutelado:115 110 Lei da Família, artigo 340 111 Lei da Família, artigo 341 112 Lei da Família, artigo 342 113 Ibid 114 Lei da Família, artigo 349 115 Lei da Família, artigo 343 Página 264 de 453 Tem os mesmos direitos que os filhos Tem o direito de ter os seus bens protegidos Deve respeitar, estimar e obedecer ao tutor O Processo de Tutela é regido pelos artigos 104 a 113 da Lei da Organização Jurisdicional de Menores. 2.2 Família de Acolhimento A família de acolhimento é usada como meio alternativo de suprir o poder parental permitindo a integração da criança em família que o recebe e trata como filho.116 a criança pode ser colocada em família de acolhimento quando117: Os seus pais morreram Os seus pais são desconhecidos Foi abandonada ou está desamparada a criança pode ser colocada em família de acolhimento quando, estando numa das situações mencionadas anteriormente:118 Assim for decretado pelo tribunal competente Não for possível a via da adopção ou da tutela A família de acolhimento só pode integrar a criança se:119 116 Lei da Família, artigo 381 117 Lei da Família, artigo 381, 1. 118 Lei da Família, artigo 381, 2. Página 265 de 453 tiver estabilidade emocional tiver as condições financeiras mínimas pelo menos um dos membros nucleares tiver mais de 25 anos houver acordo entre os membros nucleares sobre o acolhimento da crianças houver acordo por parte das outras crianças da família, se maiores de 12 anos A integração da criança em família de acolhimento depende de:120 Ser vantajoso para o bem-estar e desenvolvimento da criança A criança ser menor de 16 anos Haver consentimento por parte dos pais biológicos ou ascente a cargo de quem esteja a criança excepto nos casos em que estes estão inibidos do poder paternal, se for dispensado pelo tribunal ou se houver muita dificuldade em conseguir o consentimento A família de acolhimento: Está sujeito aos mesmos direitos e deveres próprios do poder paternal, em relação à criança acolhida121 Devem alimentos ao acolhido durante a menoridade deste122 O acolhido: Mantém os direitos e deveres em relação á sua família biológica, incluindo direitos sucessórios123 119 Lei da Família, artigo 382 120 Lei da Familia, artigo 383 121 Lei da Família, artigo 385, 1. 122 Lei da Família, artigo 385, 2. Página 266 de 453 Está sujeito aos mesmos direitos e deveres próprios do poder paternal, em relação à sua família de acolhimento124 Os Serviços de Acção Social são responsáveis por fazer o acompanhamento permanente e periódico da criança até esta atingir a maioridade. São igualmente responsáveis por apresentar um relatório anual ao tribunal.125 O Processo de Inserção em Família de Acolhimento é regido pelos artigos 114 a 117 da Lei da Organização Jurisdicional de Menores. 2.3 Adopção Adopção é o acto jurídico pelo qual a pessoa passa a ser assumida, de forma permanente, como filho de uma ou duas pessoas que não são os seus pais biológicos. A adopção é irrevogável.126 Quer isto dizer que, à semelhança dos pais e filhos biológicos, o vínculo filial fruto de uma adopção nunca pode deixar de existir. Duas pessoas podem adoptar quando:127 estiverem casados ou vivam em união de facto há mais de três anos e não estejam separadas de facto têm mais de 25 anos 123 Lei da Família, artigo 384 e 386 124 Lei da Família, artigo 385, 1. 125 Lei da Família, artigo 385, 4. 126 Lei da Família, artigo 404 127 Lei da Família 393, 1. Página 267 de 453 têm condições morais e materiais que permitam o desenvolvimento harmonioso do menor a pessoa pode adoptar quando:128 tem mais de 25 anos e condições morais e materiais que permitam o desenvolvimento harmonioso do menor tem mais de 25 anos e o adoptado é filho do conjuge do adoptante tem mais de 25 anos e o adoptado é filho da pessoa com quem o adoptante mantém comunhão de vida há mais de 3 anos tiver menos de 50 anos na altura que a criança lhe foi confiada, excepto nos casos em que o adoptado é filho do conjuge ou da pessoa com quem mantém comunhão de vida a criança pode ser adoptada quando:129 a adopção representar vantagens concretas para si a adopção não puser em causa os interesses dos outros filhos do adoptante houver integração entre adoptando e a família adoptante (regra geral, a adopção é precedida de um período de adaptação mínima de 6 meses) É filho do conjuge do adoptante ou de quem viva com este em união de facto ou em comunhão de vida há mais de três anos, desde que aquele progenitor consinta Sendo menor de 14 anos, se encontre em situação de orfandade, de abandono ou desamparo comleto Sendo menor de 14 anos, seja filho de pais incógnitos 128 Lei da Família 393, 2. 129 Lei da Familia, artigo 391 e 395 Página 268 de 453 Sendo menor de 18 anos, tenha estado à guarda e cuidados do adoptante desde idade não superior a 12 anos a criança pode ser adoptada quando, estando numa das situações mencionadas anteriormente:130 No caso de criança maior de 12 anos, esta haja consentido Haja consentimento do cônjuge, não separado de facto, do adoptante Haja consentimento por parte dos pais biológicos, mesmo que não exerçam o poder paternal Haja consentimento por parte dos filhos do adoptante, quando maiores de 12 anos O tribunal dispensar o consentimento das pessoas que o deveriam dar Os Serviços de Acção Social são responsáveis por fazer o acompanhamento permanente e periódico da criança até esta atingir a maioridade. São igualmente responsáveis por apresentar um relatório anual ao tribunal. A entrega do adoptante é feita pelos Serviços de Acção Social (após a devida comunicação aos tribunais competentes), após este se terem assegurados que o(s) adoptante(s) reúne(m) as condições para poder adoptar a criança e estão estabelecidos laços de confiança entre este e a criança.131 O Processo de Adopção é regido pelos artigos 97 a 103 da Lei da Organização Jurisdicional de Menores. 2.4 Atendimento Provisório 130 Lei da Família, artigo 396 131 Lei da Família, artigo 392 Página 269 de 453 Os programas de protecção destinados à criança podem funcionar em regime de132: Orientação e apoio sócio-familiar Apoio sócio-educativo em regime aberto Integração familiar Acolhimento em instituições de protecção Liberdade assistida Internamento Na impossibilidade de a criança ficar sob os cuidados da família biológica, de família de acolhimento ou adoptiva, a criança pode ser atendida provisoriamente em instituição vocacionada para o efeito, sendo que tal atendimento se deve traduzir em133: Orientação e apoio sócio-familiar Apoio sócio-educativo em regime aberto Integração familiar Acolhimento em instituições de protecção Na aplicação das medidas de protecção, têm-se em atenção as necessidades pedagógicas da criança, dando-se preferência às medidas que fortalecem os vínculos da criança à família e á comunidade.134 Em 2010 o Governo de Moçambique aprovou o Regulamento dos Infantários e Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, 135 um passo importante na garantia da protecção dos direitos da criança no contexto do atendimento. 132 Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 72 133 Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 80 134 Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, artigo 66 135 Diploma Ministerial nº278/2010 Página 270 de 453 3. PROCEDIMENTOS – O QUE FAZER QUANDO UMA CRIANÇA PRECISA DE PROTECÇÃO ALTERNATIVA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Procedimentos – O que fazer quando uma criança precisa de Protecção Alternativa Procedimento Metodologia Materiais Tempo Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual de Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explore com os formandos qual as acções que os CCPC podem levar a cabo no contexto da protecção alternativa Interrogativo (Pergunte/Ouça); comunicação multilateral Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: As crianças integradas em famílias alternativas ou em instituições podem precisar do apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e do CCPC, em particular O CCPC pode levar a cabo acções de apoio a crianças e suas famílias nestas circunstâncias Pergunte Qual pode ser o papel dos CCPC no âmbito da Protecção Alternativa? Página 271 de 453 Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível. Explique O que pode fazer o CCPC no contexto da Protecção Alternativa? Todas as acções de apoio às crianças/famílias de que temos vindo a falar ao longo da formação são passíveis de ser aplicáveis a este grupo. Interessa destacar algumas acções específicas: Estabelecer mecanismos de monitorização, reporte e encaminhamento baseados na comunidade (módulo 8) que identifiquem crianças com necessidade de protecção alternativa e crianças colocadas informalmente sem famílias alternativas e permitam o adequado encaminhamento da situação Aconselhar as famílias a formalizar situações de acolhimento em família alargada ou alternativa junto da Acção Social e apoiar as famílias no respectivo processo Encaminhar para a Polícia ou Acção Social situações de crianças em necessidade de protecção alternativa urgente Apoiar a família no acesso aos serviços de saúde e educação Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade No caso de crianças atendidas em instituições, promover o contacto entre estas e a família e a comunidade Página 272 de 453 Apoiar tutores, famílias de acolhimento e famílias adoptivas no decurso do processo de integração da criança ANEXO 1 – COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PROTECÇÃO ALTERNATIVA Tutela Família de Acolhimento Adopção Lei de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança Artigos 26, 36 Artigos 26, 36 Artigos 26, 36 Lei da Família Artigos 331 a 361 Artigos 381 a 388 Artigos 389 a 406 Lei da Organização Jurisdicional de Menores Artigos 104 a 113 Artigos 114 a 117 Artigos 97 a 103 Atendimento Provisório Artigos 66 a 70 e 72 a 78 FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Artigo 26 - Direito á família e ao nome 1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e demais membros da família, de forma sã e harmoniosa. 2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia. 3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo após o seu nascimento. 4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal. Página 273 de 453 Artigo 36 - Princípio geral 1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de família de acolhimento, nos termos da lei. 2. Sempre que possibel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente ouvida e a sua opinião devidamente considerada. 3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece ás regras e procedimentos fixados na lei. Artigo 330 - Meios de suprir o poder paternal O poder parental é suprido por meio da tutela ou da famíilia de acolhimento. Artigo 381 - Noção 1.A familia de acolhimento é um meio alternativo de suprir o poder parental proporcionando ao menor orfâo, filho de pais incógnitos, abandonado ou desamparado a integraçâo numa familia que o recebe e trata como filho, ressalvadas as especificidades constantes nesta subsecçåo. 2. A inserçåo do menor em familia de acolhimento só é decretada pelo tribunal competente, verificada a impossibilidade de adopçåo ou de constituição da tutela. Lei da Família Artigo 382 - Requisitos relativos á familia de acolhimento Constituem requisitos para a integraçâo do menor que: a) a familia de acolhimento tenha a necessária estabilidade emocional e as condiçôes financeiras minimas; b) um dos cônjuges da familia de acolhimento tenha mais de 25 anos de idade; c) ambos os cônjuges acordem no acolhimento do menor no seio da sua familia e , quando apenas um deles tiver providenciado pela integração do menor não estando separados judicialmente de pessoas e bens, o consentimento do outro cônjuge deve ser manifestado de forma expressa; d) os filhos dos cônjuges da familia de acolhimento, sendo maiores de 12 anos, aceitem a integração do menor estranho, no seio da sua familia, para com eles ser criado e educado em igualdade de circunstâncias. Artigo 383 - Requisitos relativos ao menor 1. Constituem requisitos para a integração do menor em familia de acolhimento: a) apresentar vantagens para o bem-estar e desenvolvimento do menor; b) ter o menor menos de16 anos de idade; c) consentirem na integração os pais naturais ou o ascendente que o tenha a seu cargo, desde que exerçam plenamente o poder parental. 2. O consentimento dos pais ou do ascendente não é exigivel: a) se estiverem inibidos do poder parental; b) se o tribunal dispensar o consentimento pelo facto de serem indignas as pesssoas que o deveriam prestar ou destas terem revelado desinteresse manifesto pelo menor; c)se houver grande dificuldades em obter o consentimento. Artigo 384 - O acolhido e a familia natural O acolhido conserva todos os direitos e deveres em relação á familia natural, salvas as restrições estabelecidas na lei. Página 274 de 453 Artigo 385 - O acolhido e a familia de acolhimento 1. O acolhido e a familia de acolhimento estão sujeitos aos direitos e deveres próprios do poder parental, com as necessárias adaptações. 2. Os cônjuges da familia de acolhimento devem alimentos ao acolhido durante a menoridade deste. 3. O acolhido constitui-se em obrigação de alimentos, uma vez atingida a maioridade civil e exclusivamente em relação aos cônjuges da familia de acolhimento, na falta das pessoas obrigadas, que estejam em condições de satisfazer esse encargo nos termos do artigo 413. 4. Cabe aos Serviços de Accção Social fazer o acompanhamento permanente e periódico do menor acolhido até atingir a maioridade e, apresentar um relatório anual ao tribunal que tenha decretado o acolhimento. Artigo 386 - Direitos sucessórios 1. O menor mantém todos os direitos sucessórios relativamente á familia natural, independentemente de poder ser chamado a suceder aos cônjuges da familia de acolhimento. 2. O acolhido é chamado á sucessão dos cônjuges da familia de acolhimento como herdeiro legitimo, na falta de descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes ou do cônjuge do autor da sucessão. 3. O direito a suceder referido no número anterior caduca se à data da abertura da sucessão o acolhido tiver atingido a maioridade civil. Artigo 387 - Afastamento do menor da familia de acolhimento O tribunal pode decretar o afastamento do menor da familia de acolhimento a pedido dos pais naturais, do Ministério Público, da própria familia de acolhimento ou de qualquer pessoa, quando se verificar alguma das seguintes circunstâncias: a) ser o menor sujeito a tratamento discriminatório relativamente aos restantes filhos da familia de acolhimento; b) ser o menor sujeito a trabalho infantil ou a maus tratos; c) deixarem os cônjuges da familia de acolhimento de cumprir com os deveres inerentes ao poder parental; d) tornar-se a permaniência do acolhido na familia de acolhimento, por qualquer motivo, inconveniente para a educação ou os interesses do acolhido; e) tornar-se a permanência do acolhido na familia de acolhimento, por qualquer causa, inconveniente para a educação ou os interesses dos filhos da familia de acolhimento. Artigo 388 - Efeitos do afastamento Oa efeitos da integração do menor na familia de acolhimento cessam com o o trânsito em julgado da sentença que decrete o seu afastamento daquela familia. Lei da Organização Jurisdicional de Menores Artigo 114 - Processo de acolhimento Ao processo de acolhimento aplicam-se as regras processuais constantes da subsecção relativa à adopção, com as necessárias adaptações e com as alterações constantes dos artigos seguintes. Artigo 115 - Instrução Prévia à fase instrutória, os Serviços da Acção Social averiguam de imediato, se existem parentes do menor que estejam em condições de exercer a tutela. Página 275 de 453 Artigo 116 - Impossibilidade da tutela e adopção No relatório final a enviar ao tribunal, que instrui o processo de acolhimento, os serviços da Acção Social informam igualmente das razões da impossibilidade da adopção e da tutela. Artigo 117 - Período de Integração 1. A entrega judicial do menor à família de acolhimento só tem lugar decorrido um período de integração não excedente a três meses, tendente a verificação da adaptacão do menor à nova família. 2. É dispensada a verificação do período de integração quando o menor já se encontrava à guarda e cuidados da família de acolhimento há mais de três meses. TUTELA Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Lei da Família Artigo 26 - Direito á família e ao nome 1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e demais membros da família, de forma sã e harmoniosa. 2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia. 3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo após o seu nascimento. 4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal. Artigo 36 - Princípio geral 1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de família de acolhimento, nos termos da lei. 2. Sempre que possivel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente ouvida e a sua opinião devidamente considerada. 3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece ás regras e procedimentos fixados na lei. Artigo 330 - Meios de suprir o poder paternal O poder parental é suprido por meio da tutela ou da famíilia de acolhimento. Página 276 de 453 Artigo 331 - Menores sujeitos a tutela 1. O menor está obrigatoriamente sujeito à tutela se os pais; a) tiverem falecido; b) estiverem inibidos do poder parental quanto å regência da pessoa do filho; c) estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder parental; d) forem incógnitos. 2. Havendo impedimento de facto dos pais, deve o Ministério Público tomar as providências necessàrias à defesa do menor, independentemente do decurso do prazo referido na alínea c) do número anterior, podendo para o efeito promover a nomeação de pessoa que, em nome do menor, celebre os negócios jurídicos que sejam urgentes ou de manifesto proveito para este. Artigo 332 - Maiores sujeitos a tutela Estão também sujeitos à tutela os maiores interditos ou incapazes de dispor da sua pessoa e bens, em razão de anomalia psíquica, de surdez, mudez ou de algum outro motivo e não possam ser representados pelos seus pais. Artigo 333 - Objectivo da tutela A tutela tem por objectivo a defesa dos direitos, a protecção da pessoa e do seu património e a satisfação das obrigações do incapaz ou interdito por decisão judicial. Artigo 334 - Carácter oficioso da tutela 1. Sempre que o menor se encontrar numa das situações indicadas no artigo 324, deve o Ministério Público promover oficiosamente a instauracão da tutela ou da administracão de bens. 2. Qualquer autoridade administrativa ou judicial, bem como os funcionários do registo civil a da acção social, que no exercício das suas funções tome conhecimento de situacões daquela natureza, está obrigado o comunicá-las a o Ministério Público competente. Artigo 335 - Modo de constituicão 1. A tutela constitui-se por sentença judicial, a requerimento do Ministério Público, dos ascendentes ou colaterais até ao quarto grau do menor. 2. A tutela é exercida sob controlo do tribunal. Artigo 336 - Órgãos de tutela 1. A tutela é exercida por um tutor, coadjuvado pelo Conselho de Familía. 2. O cargo de tutor é obrigatório e uma vez aceite não pode ser recusado, salvo por motivo legítimo, devidamente comprovado pelo tribunal. Artigo 337 - Tutela de menores 1. A tutela de menores tem lugar na falta do poder parental. 2. A tutela tem por objectivo a guarda e educação, a defesa de direitos, a protecção da pessoa e do património do menor. 3. A tutela não altera os vínculos legais existentes entre o menor e a sua família natural. Artigo 338 - Pessoas a quem compete a tutela O cargo de tutor recai sobre a pessoa designada pelo pai ou pela mãe do menor, pela lei ou pelo tribunal. Página 277 de 453 Artigo 339 - Tutor designado pelo pai ou pela mãe 1. Qualquer dos pais, no exercício do poder parental, pode nomear tutor ao filho para o caso de falecer, estar impedido ou se tornar incapaz. 2. Quando sobreviver um dos progenitores, a designação só se torna eficaz após a morte daquele. 3. A designação ou revogação do tutor é feita por documento autêntico ou autenticado. Artigo 340 - Tutela legal 1. Não tendo qualquer dos pais designado tutor, ou não sendo este confirmado, a tutela é deferida, ouvido o conselho de família, pela ordem seguinte: a) aos ascendentes do menor, preferindo o de grau mais próximo; b) aos colaterais até ao quarto grau, preferindo o de grau mais próximo; 2. Achando-se vários familiares em igualdade de sircunstâncias, preferem, sucessivamente, os parentes mais velhos e do mesmo sexo do menor, desde que não exista vínculo afectivo anterior entre o menor e um dos familiares, caso em que prefere este em relação a todos os demais. Artigo 341 - Tutor designado pelo tribunal Não havendo nenhum dos familiares indicadores no artigo anterior ou não possuindo eles condições para exercer a tutela, o tribunal pode designar tutor de entre as pessoas que tenham cuidado ou estejam a cuidar do menor ou tenham por ele demonstrado afeição, sempre que entende não se mostrar conveniente entregá-lo aos cuidados de família de acolhimento. Artigo 342 - Representação do tutelado e administracão dos bens O tutor representa o menor em todos os actos que não possam ser practicados por aquele e, quando administrar os bens do menor, está obrigado a prestar contas em tribunal, uma vez por ano. Artigo 343 - Direito e deveres do tutelado 1. O tutelado goza dos direitos próprios dos filhos nas relações pessoais com o tutor e tem direito a ver protegidos o seus bens. 2. O tutelado deve respeitar, estimar e obedecer ao seu tutor. Artigo 344 - Quem não pode ser tutor Não podem ser tutores as pessoas que: a) tenham menos de 25 anos de idade b) sofram de anomalia psíquica ou de incapacidade fisica grave; c) tenham mau comportamento civico ou não tenham modo de vida conhecido; d) tiverem sido inibidos ou suspensos do poder parental; e) tiverem sido removidos ou se encontrem suspensos do exercício de outra tutela por falta de cumprimentos dos seus deveres; f) tiverem processo pendente com o tutelado ou seus pais, ou tenha tido há menos de 5 anos; g) tiverem sido excluídos pelos pais do tutelado da designação de tutor. Página 278 de 453 Artigo 345 - Escusa da tutela 1. Podem escusar-se da tutela as pessoas que: a) residirem fora do país; b) tiverem mais de quatro descendentes a seu cargo; c) exerçam outra tutela; d) tenham mais de 60 anos; e) em virtude de doença, obrigações legais absorventes ou saídas contínuas do país, não possam exercer a tutela sem grave prejuízo para os interesses do tutelado. 2. O que for escusado da tutela pode ser compelido a aceitá-la, desde que cesse o motivo de escusa. Artigo 346 - Princípios gerais 1. O tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e limitações constantes dos artigos seguintes. 2. O tutor deve exercer a tutela com a diligência e o esmero de um verdadeiro pai. Artigo 347 - Rendimentos dos bens do tutelado O tutor só pode utilizar os rendimentos dos bens do tutelado, no sustento e educação deste e na administracão dos seus bens. Artigo 348 - Actos proibidos ao tutor Está vedado ao tutor; a) dispor a título gratuito dos bens do tutelado; b) tomar de arrendamento ou adquirir, directamente ou por interposta pessoa, ainda que seja em hasta pública, bens ou direitos do menor, ou tornar-se cessionário de créditos ou outros direitos contra ele, excepto nos casos de sub-rogação legal ou de licitação em processo de inventário; c) celebrar em nome do tutelado contratos que o obriguem pessoalmente a praticar certos actos, excepto quando as obrigações contraídas sejam necessárias à sua educação, estabelecimento ou colocação; d) receber do tutelado, directamente ou por interposta pessoa quaisquer liberalidades, por acto entre vivos ou por morte, se tiverem sido feitas depois da sua designação. Artigo 349 - Actos dependentes de autorização do tribunal O tutor, na qualidade de representante do tutelado, necessíta de autorização do tribunal: a) para practicar qualquer dos actos indicados no artigo 299; b) para adquirir bens, móveis ou imóveis, bem como aplicação de capitais do tutelado; c) para aceitar herança, legado ou doação; d) para contrair ou solver obrigações, excepto quando respeitarem a alimentos do menor ou se mostrarem necessárias à normal administracão do seu património; e) para intentar acções salvas as destinadas á cobrança de prestações periódicas e aquelas cuja demora possa causar prejuízo. 2.O tribunal não concede autorização que lhe seja pedida sem que previamente se tenha certificado do seu interesse para o tutelado e depois de ouvir o conselho de família. 3. O disposto no número um não prejudica o que se mostra especialmente determinado em relação a actos a practicar em processo de inventário. Página 279 de 453 Artigo 350 - Nulidade dos actos practicado pelo tutor 1. São nulos os actos practicado pelo tutor em contravenção do disposto no artigo 348. 2. A nulidade não pode, porém, ser invocada pelo tutor ou seus herdeiros nem por interposta pessoa de quem se tenha servido para o efeito. 3. A nulidade é sanável mediante confirmação do tutelado, depois de atingir a maioridade, a emancipação ou cessado a incapacidade, mas apenas enquanto não for declarada por sentença com trânsito em julgado. Artigo 351 - Outras sanções 1. Os actos practicados pelo tutor em contravenção do disposto pelas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 349 podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal ou a requerimento de qualquer vogal do conselho de família, até à maioridade ou emancipação do tutelado, ou cessação da incapacidade, ou a requerimento deste até 4 anos após atingir a maioridade, a emancipação ou ter cessado a incapacidade. 2. Os herdeiros do tutelado podem também requerer a anulação, desde que o façam antes de decorrer 2 anos sobre o seu falecimento a não tenha expirado o prazo estabelecido no número anterior. 3. Se o tutor intentar alguma acção em contravenção do disposto na alínea e) de n.º 1 do artigo 349 deve o tribunal ordenar oficiosamente a suspensão da instância, depois da citação, até que seja concedida a autorização necessária. 4. Se o tutor continuar a explorar, sem autorização, a empresa comercial do tutelado, é pessoalmente responsável por todos danos, ainda que acidentes, resultantes da exploração. Artigo 352 - Confirmação pelo tribunal O tribunal, ouvido o conselho de família, pode confirmar os actos practicados pelo tutor sem a devida autorização. Artigo 353 - Renumeração do tutor 1. O tutor tem direito a ser remunerado, quando tiver a administração de bens do tutelado. 2. Se a remuneração não tiver sido fixada pelos pais do tutelado no acto da designação do tutor, é arbitrada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo, em qualquer caso, exceder a vigésima parte dos rendimentos dos bens do tutelado. Artigo 354 - Relação dos bens do tutelado 1. O tutor é obrigado a apresentar a relação do activo e do passivo do tutelado dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal. 2. Se o tutor for credor do tutelado, mas não tiver relacionado o respectivo crédito, não lhe é lícito exigir o cumprimento durante a tutela, salvo provando que à data da apresentação da relação ignorava a existência da dívida. Artigo 355 - Obrigação de prestar contas 1. O tutor é obrigado a prestar contas, anualmente, ao tribunal da sua administração, na cessação da sua gerência ou sempre que este o entenda necessário. 2. Sendo as contas prestadas no termo da administração, o tribunal deve ouvir o ex-tutelado ou os seus herdeirtos, se tiver terminado a tutela, no caso contrário, é ouvido o novo tutor. Artigo 356 - Responsabilidade do tutor 1. O tutor é responsável pelo prejuízo que, por dolo ou culpa, causar ao tutelado. 2. Quando em resultado das contas houver saldo a favor do tutelado, a importância do saldo vence os juros legais desde a aprovação daquelas, se os não vencer, por outra causa, desde data anterior Artigo 357 - Direito do tutor a ser indemnizado 1. São abonadas ao tutor as despesas que legalmente haja feito, ainda que delas, sem culpa sua, nenhum proveito tenha provindo para o tutelado. 2. O saldo a favor do tutor é satisfeito pelos primeiros rendimentos do tutelado mas quando ocorrerem despesas urgentes, de forma que o tutor se não possa inteirar, vence juros Página 280 de 453 o saldo, se não se prover, de outro modo, ao pronto pagamento da dívida. Artigo 358 - Contestação das contas aprovadas A aprovação das contas não impede que elas sejam judicialmente impugnadas pelo tutelado nos 2 anos subsequentes à maioridade, emancipação ou cessação da incapacidade, ou pelos seus herdeiros dentro do mesmo prazo, a contar do falecimento daquele, se ele tiver falecido antes de decorrido o prazo concedido, caso fosse vivo. Artigo 359 - Remoção do tutor Pode ser emovido da tutela: a) o tutor que falte ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício; b) o tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua em alguma das situações que impediriam a sua nomeação. Artigo 360 - Acção de remoção A remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do tutelado, ou de pessoa a cuja guarda estiver confiado de facto ou de direito. Artigo 361 -Exoneração do tutor O tutor pode, a seu pedido, ser exonerado do cargo pelo tribunal: a) se sobrevier alguma causa de escusa; b) ao fim de 3 anos, nos casos em que o tutor se podia ter escusado a aceitar o cargo, se subsistir a causa de escusa. Artigo 104 - Aplicação das normas de adopção no processo de tutela Ao processo de tutela aplicam-se subsidiariamente as regras processuaís constantes da subsecção anterior, com as alterações constantes dos artigos seguintes. Lei da Organização Jurisdicional de Menores Artigo 105 - Dispensa do período de integração 1. No processo de tutela não há período de integracão, excepto na situação em que o menor se encontre aos cuidados da pessoa designada como tutor, nos termos do artigo 341 da Lei da Família. 2. No requerimento inicial, para além da indicação dos fundamentos da tutela e junção de documentos de prova, são indicadas testemunhas em número de três. Artigo 106 - Dispensa de instrução 1. No caso de tutela por designação de progenitores, não há instrução, realizando-se logo conferência para a qual são notificados como interessados os parentes na linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral do menor. 2. Não apresentando qualquer dos presentes motivo que, nos termos da lei, impeça o exerício da tutela, homologa-se logo, por sentença, a designação de tutor. 3. Tendo sido apresentado qualquer dos impedimentos previstos por lei, processe-se à instrução do processo, seguindo-se depois os trâmites subsequentes estabelecidos nas dísposições anteriores. Página 281 de 453 Artigo 107 - Finda a instrução 1. Finda a instrução, notofica-se todos os interessados para uma conferência, a qual se realizará no prazo de cinco dias. 2. A conferência só pode ser adiada uma vez. 3. Havendo concordância dos presentes, o tribunal honologa o acordo alcançado, designando tutor, fixando as suas obrigações e deveres, e indicando a composíção do Conselho de Família. 4. No mesmo acto, o tutor designado presta juramento. Artigo 108 - Oposição dos interessados 1. Realizada a conferência e não sendo alcançado acordo, são logo notificados todos os interessados para, querendo, deduzir, por escrito oposição, no prazo de cinco dias. 2. Não tendo sido deduzida oposição ou sendo esta julgada improcedente, designa-se logo data para julgamento. 3. Havendo oposição e mostrando-se necessária a realização de investigação complementar, remete-se os autos aos Serviços da Acção Social, devendo indicar-se com precisão as diligências a praticar, que são cumpridas no prazo de quinze dias. Artigo 109 - Audiência de discussão e julgamento 1. Terminada a investigação complementar, no prazo de oito dias, terá lugar audiência de discussão e julgamento com a audição oral de todos os interessados, a qual só pode ser adiada uma vez. 2. Encerrada a audiência de julgamento, dá-se vista do processo ao curador de menores para, no prazo de quarenta e oito horas, emitir paracer. 3. Em seguida o processo é concluso ao juiz para, no prazo de cinco dias, proferir sentença que é lida em sessão pública, notificando-se todos os interessados. Artigo 110 - Recurso Da sentença que decrete ou denegue a tutela cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias, aplicando-se quanto aos demais as regras estabelecidas nos n.º 2 e 3 do artigo 101 da presente Lei. Artigo 111 -Incidentes do processo 1. As acções de anulação da tutela de remoção ou exoneração do tutor, correm por apenso ao processo de tutela. 2. Às acções de anulaçoi da tutel aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de processo estabelecidas para a revisão da adopção. 3. Á acção de remoção ou exoneração do tutor aplicam-se as regras processuais fixadas para os processos de jurisdição voluntária, nomeadamente o previsto nos artigos 1409, 1410 e 1411 do Codigo de Processo Civil. Artigo 112 - Nomeação, remoção e exoneração de administrador A acção de nomeação, remoção e exoneração de administrador de bens de menor aplicam-se as regras processuais previstas nos artigos 1409. 1410 e 1411 do Código de Processo Civil. Artigo 113 - Prestação de contas e termo da administração Á prestação de conta do administrador e termo da administração aplicam-se as regras de processo estabelecidas no artigo 1409 do Código de Process Civil. Página 282 de 453 ADOPÇÃO Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Artigo 26 - Direito á família e ao nome 1. Toda a criança tem direito a ter uma familia, a conhecer e conviver com os seus pais e demais membros da família, de forma sá e harmoniosa. 2. A criança tem direito a ter nome e a usar o apelido da familia. 3. Para garantir o direito estabelecido no número anterior, a criança deve ser registada logo após o seu nascimento. 4. O Estado garante o direito da criança a preservar a sua identidade a sua nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei e sem ingerência ilegal. Artigo 36 - Princípio geral 1. A criança pode ser colocada sob cuidados de tutor, ou de família adoptiva ou ainda de família de acolhimento, nos termos da lei. 2. Sempre que possivel, e sem prejuizo do disposto na lei, a criança deve ser previamente ouvida e a sua opinião devidamente considerada. 3. A integração da criança feita nos termos indicadores no n.º 1 deste artigo, obedece às regras e procedimentos fixados na lei. Artigo 389 - Forma de constituição O vínculo da adopção estabelece-se por sentença judicial. Artigo 390 - Conteúdo Da adopção resulta para o adoptante e adoptado relações familiares semelhantes ás filiação natural, com idênticos direitos e deveres. Lei da Família Artigo 391 - Requisitos gerais 1. A adopção só pode ser decretada quando apresentar vantagens concretas para o adoptado, não puser em causa as relações e os interesse de outros filhos do adoptante e se verificar que o adoptando e a família adoptante revelam capacidade de integração. 2. A adopção, salvo casos excepcionais, é precedida de um período de adaptação mínimo de seis meses, em que o adoptando passa gradualmente para os cuidados do adoptante e inicia o processo da sua integração na família. Página 283 de 453 Artigo 392 - Intervenção da Acção Social 1. Cabe aos Serviços de Acção Social fazer o acompanhamento permanente e periódico do menor acolhido até atingir a maioridade, e apresentar um relatório anual ao tribunal que tenha decretado a adopção. 2. O adoptando só pode ser entregue aos cuidados do futuro adoptante depois dos Serviços de Acção Social se assegurarem que este reúne as condições para poder adoptar o menor e entre ambos se estabelecerm os necessårios laços de confiance. 3. A entrega do adoptando ee feita pelos Serviços da Acção Social, mediante comunicação prévia ao tribunal competente. 4. Cabe, igualmente, aos Serviços da Acção Social elaborar os relatórios de acompanhamento do processo de integração do menor que posteriormente, se for esse o caso, devem instruir o processo de adopção. Artigo 393 - Quem pode adoptar 1. Podem adoptar conjuntamente duas pessoas que reunam cumulativamente os seguintes requisitos: a) estejam casadas ou vivam em união de facto há mais de 3 anos e não estejam separados de facto; b) tenham mais de 25 anos; c) possuam condições morais e materiais que possibilitem o desenvolvimento harmonioso do menor. 2. Pode ainda adoptar: a) quem tiver mais de 25 anos e possua condições morais e materiais que garantam o são crescimento do menor; b) quem tiver mais de 25 anos, sendo o adoptado filho do cônjuge do adoptante; c) quem tiver mais de 25 anos, sendo o adoptado filho de pessoa com quem o adoptante mantenha comunhão de vida hå mais de 3 anos. 3. Só pode adoptar quem tiver menos de 50 anos à data em que o menor lhe passou a estar confiado, execto se o adoptado for filho do seu cônjuge ou da pessoa com quem mantenha comunhão de vida. 4. Salvo casos ponderosos, a diferença de idade entre adoptante e adoptado não deve ser inferior a 18 anos ou superior a 25 anos. Artigo 394 - Adopção por tutor ou administrador de bens O tutor ou o administrador legal de bens só pode adoptar o tutelado ou a pessoa cujos bens administra depois de aprovadas as respectivas contas e saldada a sua respnsibilidade. Artigo 395 - Quem pode ser adoptado Podem ser adoptados: a) os menores filhos do cônjuge do adoptante, ou de quem com este viva em união de facto ou em comunhão de vida há mais de 3 anos, desde que aquele progenito dê o seu consentimento; b) os menores de 14 anos que se encontrem em situação de orfandade, de abandono ou de completo desamparo; c) os menores de 14 anos filhos de pais incógnitos; d) os menores com menos de 18 anos que, desde idade não superior a 12 anos, tenham estado á guarda e cuidados do adoptante. Página 284 de 453 Artigo 396 - Consentimento para a adopção 1. Para que haja lugar à adopção é necessário o consentimento: a) do adoptado quando maior de 12 anos; b) do cônjuge, não separado de facto, do adoptante; c) dos pais naturais do adoptado, ainda que menores e mesmo que não exerçam o poder parental; d) dos filhos do adoptante, quando maiores de 12 anos. 2. O tribunal pode dispensar o consentimento das pessoas que o deveriam prestar, se estiverm privadas do uso normal das suas faculdade mentais ou por qualquer outra razão houver grande dificuldade em as ouvir. Artigo 397 - Forma e tempo do consentimento 1. O consentimento é sempre prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o seu significado e efeitos do acto. 2. Com excepção do consentimento do adoptado, o consentimento pode ser prestado independentemente da insaturação do processo de adopção não sendo necessária a identificação de quem seja o adoptante. 3. A mãe só pode dar o seu consentimento decorridos seis meses após o parto. Artigo 398 - Revogação e caducidade do consentimento 1. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento antes de ser decretada a adopção. 2. O consentimento caduca no prazo de 2 anos se, entretanto, o menor nã tiver sido adoptado. Artigo 399 - Audição obrigatória A criança a adoptar, maior de 7 anos, deve ser ouvida pelo tribunal, bem como os filhos do adoptante maiores de 7 anos, salvo se estiverem privados das suas faculdades mentais ou, por qualquer outra razão poderosa, houver grande dificuldade em as ouvir. Artigo 400 - Estatuto familiar 1. Pela adopcão o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e integra-se com os demais descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais, sem prejuízo do que se acha disposto quanto a impedimentos matrimoniais. 2. Se um dos cønjuges adoptar o filho do outro, mantêm-se as relações entre o adoptado e o cônjuge do adoptante e os respectivos parentes. 3. O regime estabelecido no número anterior é tambem aplicável ao caso da adopção do filho da pessoa com quem o adoptante viva em união de facto ou mantenha comunhão de vida. Artigo 401 - Estabelecimento e prova da filiação natural Depois de ter sido decretada a adopção, não se pode estabelecer a filiação natural do adoptado nem fazer prova dessa mesma filiação salvo para efeitos de impendimento matrimonial. Artigo 402 - Apelidos do adoptante O adoptante pode adquirir os apelidos de família dos adoptantes. Página 285 de 453 Artigo 403 - Direitos sucessórios 1. O adoptado tem para efeitos sucessórios, os mesmos direitos dos filhos naturais do adoptante. 2. Em relação á sua família natural o adoptado deixa de ser herdeiro legitimário e/ou legítimo, excepto nos casos em que o adoptante ee cônjuge do seu pai ou mãe ou da pessoa com quem vive em comunhão de vida. Artigo 404 - Irrevogabilidade da adopção A adopção ee irrevogável independentemente de acordo entre o adoptante e o adoptado. Artigo 405 - Revisão da sentença 1. A sentença que tiver decretado a adopção só pode ser revista se: a) tiver faltado o consentimento do adoptante ou dos seus pais naturais, quando necessário e não tenha havido dispensa; b) o consentimento dos pais do adoptado tiver sido indevidamente dispensado; c) o consentimento do adoptante tiver sido viciado por erro desculpável e essencial sobre a pessoa do adoptado; d) o consentimento do adoptante ou dos pais do adoptado tiver sido determinada por coacão moral e justificado receio da sua consumação; e ) tiver faltado consentimento do adoptado, quando necessário. 2. O erro só se considera essencial quando for de presumir que o conhecimento da realidade excluiria razoavelmente a vontade de adoptar. 3. A revisão não é, contudo, concedida quando os interesses do adoptado possam ser consideravelmente afectados, salvo se as razões invocadas pelo adoptante imperiosamente o exigirem. Artigo 406 - Legitimidade e prazo para a revisão 1. A revisão da adopção pode ser pedida: a) no caso das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, pelas pessoas cujo consentimento faltou, no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento da adopção; b) no caso das alíneas c) e d) do n.º 1 artigo anterior, pelas pessoas cujo consentimento foi viciado, dentro dos 6 meses subsequentes à cessação do vício; c) no caso da alíneas e) do n.º 1 do artigo anterior, pelo adoptado, até 6 meses a contar da data em que atingiu a maioridade ou foi emancipado. 2. No caso das alíneas a) e b) do número anterior, o pedido de revisão não pode ser deduzido decorridos 2 anos sobre a data do trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a adopção. Lei da Organização Jurisdicional de Menores Artigo 97 - Início do processo de adopção 1. O processo do adopção inicia-se sem com o requerimento dirigido ao juiz-presidente do tribunal da área de residência do menor e dará entrada na respectiva secretaria judicial. 2. No requerimento inicial o requerente deve alegar e justificar as vantagens da adopcão para o adoptando, oferecendo todas as provas de de verificação dos demais requistos legais de que a adopção depende. 3. Não se verificando situação que determine indeferimento liminar, os autos serão remetidos aos Serviços da Acção Social para instrução. Página 286 de 453 Artigo 98- Fase instrutória do processo 1. Os Serviços da Acção Social, realizam inquérito social, por forma, a conhecer o ambiente familiar do requerente e das vantagens concretas da adopção para o menor. 2. O inquérito incide de modo especial sobre a idoneidade dos requerentes para o exercício do poder parental e sobre os demais factos que não possam ser comprovados por documento. 3. O inquérito social deve ser ultimado no prazo de trinta dias depois de apresentado o requerimento a que se refere o n. º 1 do artigo anterior. 4. Concluído o inquérito, os Serviços da Acção Social, no prazo de cinco dias, elaboram relatório no qual dão o seu parecer sobre a atendibilidade da pretensão do requerente, que remete ao juiz para decisão. 5. No despacho do Juiz que fixar o período de integração, são estabelecidas as formas de integracão do adoptando na familía adoptante, quando não se opte pela entrega imediata. Do despacho são notificados os Serviços da Acção Social, o curador de menores, os requerentes e os representantes do menor. 6. A entrega do menor aos cuidados do futuro adpotante, para integração, é feita pelos Serviços da Acção Social competentes em face do despacho a que se refere o número anterior. 7. Se for posteriormente fixado um período de integracão, o parecer inicial dos Serviços Acção Social é considerado preliminar. 8. A qualquer momento, durante o período de integração, os Serviços da Acção Social, o curador de menores, os representantes legais do adoptando, com fundamento em factos que ponham em causa os interesses do menor, pode requerer ao tribunal o afastamento do menor da família adoptante. Antes da decisão, o tribunal pode ordenar diligências de prova que reputar necessárias. 9.Terminado o período de integração, os Serviços da Acção Social, no prazo de cinco dias, elabora relatório final e emite parecer sobre a capacidade de integracão do adpotando e familía do requerente e sobre a atendibilidade do pedido de adopção remetendo os autos ao tribunal. Artigo 99 - Fase decisória 1. Aprestando o relatório e parecer final dos Serviços da Acção Social o juiz ordena que os autos vão com vista ao Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, se pronuncie sobre o pedido na qualidade de curador de menores. 2. O tribunal ordena que sejam notificadas as pessoas que, por lei, devem dar o seu consentimento e procede ás audições obrigatórias. O tribunal poderá ordenar a realização de diligências complementares que entenda convenientes e necessárias para a boa e correcta decisão da causa. Artigo 100 - Sentença 1. Não havendo necessidade de mais diligências, é proferida sentença, no prazo de oito dias, decretando ou negando a adopção. 2. A sentença que decretar a adopção é lida em sessão pública, com a presença das partes interessadas, sendo notificados os Serviços da Acção Social. 3. Transitada em julgado a decisão final, será extraída certidão a remeter à Conservatória do Registo Civil onde se encontre registado o adoptado, para efeitos do competente averbamento no assento de nascimento. 4. Não se achando o adoptado registado, procede-se de acordo com o estabelecido no Código de Registo Civil. Página 287 de 453 Artigo 101 - Recurso 1. Do indeferimento liminar ou da sentença que denegue a adopção, cabe recurso, a interpor no prazo de oito dias. 2. Com o requerimento de interposição de recurso devem ser apresentadas as competentes alegações. 3. O incumprimento do prazo estabelecido no n. º 1, bem como a falta de alegações determina a deserção do recurso. Artigo 102 - Revisão da sentença 1. O pedido de revisão da sentença que tiver decretado a adopção corre por apenso ao processo de adopção 2. Do pedido de revisão são citados os requeridos para, no prazo de oito dias, contestar, podendo apresentar provas ou requerer deligências. 3. No mesmo período o curado de menores deve pronunciar-se sobre vantagens e desvantagens da revisão, tendo em conta os superiores interesses do menor. 4. Oferecida a contestacão ou findo o prazo para a sua apresentação, após parecer do curador de menores, o juiz profere despacho, no prazo de cinco dias, para os seguintes fins: a) conhecer de nulidades e da legitimidade das partes; b) decidir sobre quaisquer outras questøes, ainda que relativas ao mérito da causa, desde que o estágio do processo o permita. 5. Sempre que se mostrar necessário, efectua-se, no prazo de trinta dias, as diligências que devam ter lugar antes do julgamento, as quais sáo realizadas pelo tribunal em coordenação com os Serviços da Acção Social. 6. Efectuadas as diligências, tem lugar audiência de discussão e julgamento, que só pode ser adiada uma vez, finda a qual o tribunal profere sentença, a ser lida em sessão pública, na presença das partes interessadas e das pessoas notificadas para esse acto. 7. Da sentença referida no número anterior cabe sempre recurso. Artigo 103 - Revisão da adopção a pedido do menor 1. No caso da revisão da adopção ser pedido do menor, este é representado pelo pais naturais devendo ser-lhe nomeado curador especial se eles não existirem ou não o puderem representar, ou se o juiz entender insuficiente a representação pelos pais, para salvaguarda dos interesses do menor. 2. Á revisão da adopção a pedido do menor aplicam-se as regras fixadas no artigo anterior. ATENDIMENTO PROVISÓRIO Página 288 de 453 Artigo 66 - Materialização do atendimento 1. O atendimento da criança é concretizado através de um conjubto de acções articuladas entre os organismos governamentais e instituições não-governamentais devidamente autorizadas. 2. Quando se torne impossível o atendimento da criança no seio da família natural e não tiver adoptado meio alternativo de suprimento do poder parental, a criança é atendida, a título provisório, em instituição vocacionada, onde deve ser assegurada a satisfação das suas necessidades básicas. Este atendimento traduz-se na assistência em regime de: a) Orientação e apoio sócio familiar; b) Apoio sócio educativo em regime aberto; c) Integração familiar; d) Acolhimento em instituições de protecção. Artigo 67- Política de Atendimento Constituem linhas gerais de acção da política de atendimento: a) As políticas sociais básicas; b) As políticas e programas de assistência social, em carácter alternativo, para aqueles que deles necessitem; c) Os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psico-social às vítimas de negligência, maus-tratos. exploração, abuso, crueldade e opressão; d) Os serviços de identificação e localização de pais ou responsáveis, e de crianças desaparecidas; e) a protecção jurídico-social por entidades vocacionadas à defesa dos direitos da criança. Lei da Promoção e Protecção dos Direitos da Criança Artigo 68 - Medidas de atendimento especiais O Governo deve adoptar medidas de atendimento especiais adequadas, incluindo legislativas, administrativas, sociais e educativas tendentes à protecção das crianças em situação difícil ou de risco. Artigo 69 -Directrizes da política de atendimento Consideram-se directrizes da política de atendimento: a) A descentralização do atendimento; b) A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança, assegurando a participação popular paritária por meio de organizações representativas, nos termos consagrados por lei; c) A criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização politícoadministrativa; d) A mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Artigo 70 - Princípios orientadores do atendimento e acolhimento As instituições vocacionadas ao atendimento e acolhimento da criança devem obedecer aos seguintes princípios: a) Preservar, sempre que possível, os vínculos e as relações familiares, o nome, a nacionalidade e a identidade sociocultural; b) Assegurar a não separação de irmãos; c) Garantir a existência de actividades educativas, culturais e de lazer; d) Evitar a transferência para outras instituições de acolhimento; e) Assegura a preparação da criança para uma vida independente e auto-sustentável; f) Promover o envolvimento da comunidade nas acções de atendimento; g) Assegurar a participação da criança na vida da comunidade local. Página 289 de 453 Artigo 72 - Execução de programas de protecção 1. As Instituições de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planeamento e execução de programas de protecção e socioeducativos destinados à criança, em regime de: a) orientação e apoio sócio-familiar; b) apoio sócio-educativo em regime aberto; c) Colocação familiar; d) Acolhimento em instituições de protecção; e) Liberdade assistida; f) Internamento; 2. As entidades governamentais e não-governamentais devem proceder à inscrição dos seus programas, especificando os regimes de atendimeto, na forma definida neste artigo, junto da Acção Social, ao nível respectivo, a qual manterá o registo das inscrições e das suas alterações, o que comunicará à autoridade judiciária e ao ministério público. Artigo 73 - Obrigatoriedade de Registo 1. As entidades não-governamentais só podem funcionar depois de registadas junto dos serviços de Acção Social do nível respectivo, a qual comunicará o registo à autoridade judiciária e ao ministério público da respectiva área de jurisdição. 2. Compete ao Governo regulamentar as condições de reconhecimento e registo das entidades não governamentais que se dediquem a acções de acolhimento de crianças. 3. É recusado o registo à entidade que: a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta lei; c) Esteja irregularmente constituída; d) Tenha nos seus quadros pessoas não qualificadas Artigo 74 - Acolhimento excepcional ou urgente As entidades que desenvolvam programas de acolhimento podem, com carácter excepcional e de urgência, acolher crianças sem prévio consentimento da autoridade competente, comunicando este facto até ao quinto dia útil imediato. Artigo 75 - Obrigações das Instituições de acolhimento 1. As entidades que desenvolvem programas de internamento têm, entre outras, as seguintes obrigações: a) observar os direitos e garantias de que são titulares as crianças; b) Não restringir nenhum direito que não tenha sido objecto de restrição na decisão de internamento; c) Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; d) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade; e) Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; f) Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares; g) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objectos necessários à higiene pessoal; h) Oferecer vestuário e alimentação suficientes adequados à faixa etária dos atendidos; i) Oferecer cuidados médicos, psicológicos, medicamentosos; Página 290 de 453 j) Propiciar escolarização e profissionalização; k) Propiciar actividades culturais, desportivas e de lazer; l) Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com a sua crença; m) Proceder ao estudo social e pessoal de cada caso; n) Reavaliar periodicamente cada caso, dando conhecimento dos resultados à autoridade competente; o) Informar, periodicamente, o internado sobre sua situação processual; p) Comunicar às autoridades competentes todos os casos de crianças portadoras de doenças infecto-contagiosas; q) Fornecer comprovativos de depósito dos pertences da criança; r) Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento da criança; s) Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; t) Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstências do atendimento, nome da criança, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento. 2. No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade. Artigo 76 - Princípio geral (da fiscalização das instituições) Os organismos governamentais e as instituições não-governamentais referidas na secção anterior são fiscalizados, no que respeita ao seu funcionamento, pelos tribunais, pelo Ministério Público e pelos serviços de Acção Social. Artigo 77 - Prestação de contas Os planos de actividade e de aplicação de fundos, bem como a prestação de contas são apresentados ao Estado ou aos municípios, conforme a origem das dotações orçamentais. Artigo 78 - Medidas aplicáveis em caso de inobservância de regras de acolhimento. 1. Constituem medidas aplicáveis às instituições de atendimento que não cumprirem a obrigação constante do Artigo 75, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou subordinados: a) Advertência; b) Suspensão total ou parcial da atribuição de verbas públicas; c) Interdição de actividades ou suspensão de programa; d) Cassação da licença e interdição de realização de programas de atendimento. 2. Em caso de reiterada infracção cometida por instituições de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta lei, deve ser comunicada ao Ministério Público para que possa promover a adopção de medidas pertinentes, inclusive suspensão das actividades ou dissolução da entidade. Página 291 de 453 ADENDA AO MÓDULO 7 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores o tema 2 pode ser usado para treinar as habilidades de formação dos formandos. Pode distribuir cada um dos programas de acção social, pedir-lhes que estudem o tema e que apresentem ao grupo. Pode sugerir que cada grupo utilize técnicas criativas na sua apresentação. Nota ao Facilitador: Na formação de formadores a actividade História da Ponte sofrerá uma pequena alteração uma vez que os formandos não pertencerão á mesma comunidade. Peça que pensem em as situações de vulnerabilidade/risco típicas numa comunidade. MODULO 7 – PROTECÇÃO SOCIAL Página 292 de 453 ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo TEMA 1 – Protecção Social Actividade (Dinâmica 1.1 Registo de Nascimento de Aprendizagem e Tempo de Recreação) Expositivo (Explique) TEMA 2 – Segurança Social Básica Expositivo (Explique) 2.1 Programas de Acção Social Directa Interrogativo 2.2 Programas de Desenvolvimento (Pergunte/Ouça) 2.3 Serviços Sociais Actividade (Dinâmica 2.4 Programas de Assistência Social da Saúde de Aprendizagem e 2.5 Programas de Acção Social Escolar de Recreação) TEMA 3 – Famílias Lideradas por Crianças/Jovens Expositivo (Explique) TEMA 4 – Famílias Lideradas por Idosos Expositivo (Explique) TEMA 5 – Crianças com Necessidades Especiais/ Expositivo (Explique) Deficiência TEMA 6 – Doenças Crónicas Expositivo (Explique) Objectivos Familiarizar o formando com o conceito de Protecção Social Familiarizar o formando com o sistema de Protecção Social em Moçambique Levar o formando a reconhecer a importância do registo de nascimento Familiarizar o formando com os programas de Segurança Social Básica Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o acesso justo ao programas de Segurança Social Básica Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar agregados familiares liderados por jovens Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de Página 293 de 453 apoiar agregados familiares liderados por pessoas idosas Explorar com o formando acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar famílias afectadas por doenças crónicas Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Entender o conceito de Protecção Social 2. Perceber genericamente como funciona o sistema de Protecção Social 3. Conhecer os programas de Segurança Social Básica e procedimentos de acesso, em particular do Programa de Subsídio de Alimentos 4. Identificar possíveis acções do CCPC de apoio ao acesso aos programas de SSB por parte das crianças/famílias mais vulneráveis 5. Entender a importância do imediato registo de nascimento 6. Identificar acções do CCPC no sentido de garantir o acesso por parte das famílias vulneráveis aos programas de Segurança Social Básica 7. Perceber as problemáticas das famílias lideradas por crianças/jovens, famílias lideradas por pessoas idosas e famílias afectadas por doenças crónicas 8. Identificar acções do CCPC no sentido de apoiar famílias lideradas por crianças/jovens, famílias lideradas por pessoas idosas e famílias afectadas por doenças crónicas. Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. 1. PROTECÇÃO SOCIAL GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Protecção Social e Segurança Social Procedimento Metodologia Materiais Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos Página 294 de 453 Tempo de formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores, de Recreação material actividade Relembre a noção de que todos Expositivo (Explique) Manual Formadores desempenham um papel na protecção da criança, com recurso à figura 8 do módulo 2 Faça a actividade O Ciclo da Vida de da de Explique que a protecção social, Expositivo (Explique) desenvolvida para proteger as pessoas, se desenvolve em todas as esferas da figura Manual Formadores de Leia o conceito de Protecção Social, Expositivo enunciado na Lei nº4/2007 Manual Formadores de Explique que o direito à protecção é um Expositivo (Explique) direito de todos Manual Formadores de 1.1 Registo de Nascimento Explique que o registo de nascimento é Expositivo (Explique) fundamental para garantir que a criança tem acesso a protecção social Enuncie (leia) as razões porque o registo Expositivo (Explique) da criança após o seu nascimento é importante Explique que em Moçambique o registo Expositivo (Explique) é gratuito nos primeiros 120 dias de vida da criança Fale sobre os procedimentos do registo Expositivo (Explique) de crianças órfãs e vulneráveis Tempo total Página 295 de 453 Noções a aprender: A Protecção Social visa mitigar as situações de pobreza extrema, providenciando condições suplementares e auxiliares de subsistência O direito à protecção é um direito de todos O registo de nascimento garante à criança o acesso aos serviços de protecção social a que tem direito O registo de nascimento garante a cidadania da criança e protege-a do abuso e exploração Proposta de Actividade 136 O ciclo da vida Tempo Objectivos: tomar consciência de fases problemáticas na própria vida e da constante necessidade de protecção que experimentamos ao longo da vida Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador pede aos formandos para fecharem os olhos, ouvirem e para se comportarem de acordo com o que o formador diz. O formador apaga as luzes 5 min 2. O formador diz em voz alta: "imaginem que estão deitados num berço/caminha. São muito pequeninos…com três dias…" (pausa) "estão com fome…estão à espera que vos tragam algo de comer" (pausa longa) "têm fome e são muito pequenos" 5 min 3. O formador acende a luz e diz"Agora têm 4 anos...Estão a brincar com os vossos amiguinhos, a correr, a saltar… (esperar 5 minutos, observar os comportamentos, estimular os mais isolados) 4. O formador diz "agora têm 9 anos e estão na 4ª classe. Estão na sala de aula e é um momento de pausa porque a professora saiu…" (dar tempo para observar a dinâmica entre os membros do grupo) 5.o formador diz " Agora caminhem pela sala, livremente, enquanto o tempo passa…" (pausa) "agora têm 16 anos, estão a conviver com os vossos amigos, a falar das vossas coisas…" 5 min 5 min 5 min Adaptado de Manes, Sabina, 83 Jogos Psicológicos para a Dinâmica de Grupos – Um Manual para Psicólogos, Professores, Animadores Sócioculturais, Paulus, 8ª edição, Janeiro 2008, p.61 136 Página 296 de 453 6. O formador diz "agora estão no hospital…acabaram de ter o vosso primeiro filho…estão a segurá-lo e a vê-lo pela primeira vez. 5 min 7. O formador diz "agora têm 30 anos, estão no meio de uma emergência. As cheias atingiram a vossa comunidade e estão todos a tentar fugir, salvar pessoas e bens" 5 min 8. O formador diz " agora têm 50 anos. Estão no quintal da vossa casa ou a passear na comunidade…" 9. O formador pede para todos se sentarem e apaga as luzes "agora estão mortos. Procurem um lugar onde podem descansar… 10. . O formador acende as luzes e pede para os formandos se sentarem em círculo para debaterem a experiência que acabaram de ter. 5 min 5 min 5 min 11. O formador estimula a reflexão e debate acerca das várias fases da vida: • Quando estavam no berço tinham esperança que alguêm vos viesse dar de comer? • A brincar com os amiguinhos, estavam felizes ou tinham saudades da mãe? • Como era a vossa relação com os colegas da escola e com os professores? • Quem estava com vocês no nascimento do primeiro filho? • Como se sentiram quando as cheias atingiram a vossa comunidade? O que fizeram? Ajudaram alguem? Alguém vos ajudou? • O que faziam quando estavam velhinhos? Quem estava com vocês? 10 min 12. O formador estimula a reflexão e debate sobre a protecção: • Quem esteve convosco ao longo destes anos? • Quem foram as pessoas que vos protegeram? • Precisavam da protecção deles ou podiam ter vivido bem sem eles? • Protegeram alguêm nestes anos? essas pessoas precisaram e precisam da vossa protecção? 10 min Explique Página 297 de 453 • Vimos já anteriormente (módulo 2) como todos desempenham um papel na protecção da criança, existindo várias “camadas protectoras” como indicado na ilustração. A Protecção Social, concebida para proteger as pessoas, é desenvolvida em todas estas camadas, desde as organizações internacionais e legisladores às famílias e comunidades. De acordo com a Lei nº4/2007 (lei que define as bases em que assenta a Protecção Social e organiza o seu sistema) “a protecção social tem por objectivo atenuar, na medida das condições económicas do País, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em casos de mortes dos referidos condições suplementares de sobrevivência.”137 137 Lei nº 3/2007, de 7 de Fevereiro, Artigo 2 Página 298 de 453 trabalhadores e conferir O direito à protecção é um direito de todos. Assim o decreta o artigo 6 da mesma lei: “Os cidadãos têm direito à Protecção Social, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais ou profissão.” 138 1.1 Registo de Nascimento O primeiro passo para garantir que a criança tem acesso à protecção social a que tem direito é registo de nascimento. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança ao registo: “A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.”139 O registo da criança logo após o seu nascimento é importante porque: Garante a existência legal e estatuto de cidadania à criança e a todos os direitos, deveres e benefícios a ela associados Garante o acesso à protecção social básica existente Garante o acesso da criança à escola após a 5ª classe (sem o registo não pode fazê-lo) Facilita a reunificação da criança com os seus familiares no caso de calamidades naturais (cheias, por exemplo) Garante os direitos de propriedade e herança da criança Protege a criança de exploração e abuso, tais como: 138 Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 6 139 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, Artigo 7.1 Página 299 de 453 o Casamento infantil o Trabalho infantil o Detenção junto de adultos e condenação como adulto o Exploração sexual o Tráfico de crianças o Adopção ilegal Assegura o direito da criança a uma nacionalidade Permitir-lhe-á, no futuro, conseguir um passaporte, registar-se para votar, abrir uma conta bancária, adquirir determinados bens e propriedades Em Moçambique, o registo de nascimento é feito na conservatória ou no posto do registo civil do local de nascimento e é gratuito durante os primeiros cento e vinte dias que se seguem ao nascimento ( o registo tardio pode implicar pagamento de multa).140 Em cada posto administrativo existe um posto do registo civil que pode depois desdobrar-se em brigadas móveis de forma a incentivar e facilitar o registo de nascimento. Como fazer o registo de crianças órfãs ou abandonadas? Não sendo possível determinar a existência de registo anterior, é obrigatório registar o nascimento de menores abandonados. O registo deve ser feito na área do local em que o menor foi encontrado pelas autoridades administrativas ou policiais a quem o menor foi entregue (aquele que encontrar uma criança abandonada é obrigado a entregá-lo às autoridades administrativas ou policiais mais próximas no prazo de 24 horas). A autoridade em causa deverá levantar um auto onde conste uma descrição da criança e circunstâncias em que foi encontrada e o registo do nascimento é feito em face deste auto e com a presença do registando. O nome da criança pode ser escolhido pelo conservador, obedecendo a 140 Lei nº 12/2004 de 8 de Dezembro, Artigo 118 e seguintes Página 300 de 453 determinadas regras (máximo de três vocábulos, nomes de uso vulgar naquele local e que não atribua algo que possa recordar a sua condição de abandonada).141 2. SEGURANÇA SOCIAL BÁSICA 141 Código do registo Civil, artigos 132 a 136 Página 301 de 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Segurança Social Básica Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Explique que vão falar sobre alguns Expositivo (Explique) programas de acção social que podem beneficiar os próprios CCPC e/ou as Expositivo (Explique) crianças/famílias vulneráveis com que este trabalha Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Fale sobre os requisitos e procedimentos Expositivo (Explique) para aceder ao PSA Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de Expositivo Leia o conceito de Acção Social Explique que Estratégia Nacional de Expositivo (Explique) Protecção Social prevê quatro níveis de acção social: directa, de saúde, escolar e produtiva de de 2.1 Programas de Acção Social Directa PSA Explique o que é o PSA Explique para quem é o PSA Fale sobre os critérios usados para Expositivo (Explique) decidir se a pessoa pode deve ou não receber o PSA: etário, de residência, de rendimento e clínico Diga quais são os valores do PSA de PASD Explique o que é o PASD Explique para quem é o PASD Página 302 de 453 Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Explique a quem se dirigem os Expositivo (Explique) programas de desenvolvimento Manual Formadores de Explique o que é o PBST Expositivo (Explique) de Explique o que é o PGR Expositivo (Explique) Explique o que é o PDC Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores, Recreação) material actividade de Fale sobre os requisitos e procedimentos Expositivo (Explique) para aceder ao PASD de 2.2 Programas de Desenvolvimento de de 2.3 Serviços Sociais Explique o que são as Unidades Sociais Expositivo (Explique) Fale sobre os outros serviços sociais Expositivo (Explique) de 2.4 Programas de Assistência Social da Saúde Fale sobre acção social do sector da Expositivo (Explique) saúde 2.5 Programas de Acção Social Escolar Fale sobre acção social do sector da Expositivo (Explique) educação 2.6 Os CCPCs na Protecção Social Leia a passagem assinalada do Guião Expositivo (Explique) que identifica a principal acção do CCPC relacionada com a área da protecção social Faça a actividade A história da ponte Página 303 de 453 da Tempo total Noções a aprender: A Segurança Social Básica inclui Programas de Assistência Social Directa, Programas de Desenvolvimento, Programas da Assistência Social da Saúde, Programas da Assistência Social da Educação e Serviços Sociais Os Programas de Assistência Social Directa dirigem-se a pessoas em situação de pobreza extrema e que não tenham capacidade física para trabalhar e incluem o Programa de Subsídio de Alimentos e o Programa de Apoio Social Directo Os Programas de Desenvolvimento são dirigidos a pessoas em situação de pobreza extrema e que tenham capacidade física para trabalhar e incluem o Programa Benefício Social pelo Trabalho, o Programa de Geração de Rendimento e o Programa de Desenvolvimento Comunitário Os Serviços Sociais incluem as Unidades Sociais e outros Serviços Sociais Explique Neste capítulo iremos falar de alguns programas de acção social dos quais o CCPC se pode beneficiar ou encaminhar as crianças e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco no sentido de beneficiarem deles. Página 304 de 453 De acordo com a Política de Acção Social, Acção Social é a “intervenção organizada e integrada visando garantir assistência social e outro tipo de apoio social a indivíduos, grupos sociais e famílias em situação de pobreza, de modo a melhorar as suas condições de vida e se tornarem aptos a participar no desenvolvimento global do país, em pleno gozo dos seus direitos sociais básicos”142 A Estratégia Nacional de Protecção Social prevê quatro níveis de acção social: Acção Social Directa Acção Social de Saúde Acção Social Escolar Acção Social Produtiva 142 Resolução do Conselho de Ministros nº12/98 de 9 de Abril, Capítulo I, 1. Página 305 de 453 2.7 Programas de Acção Social Directa Programas de Assistência Social Directa Página 306 de 453 Os programas de Assistência Social Directa dirigem-se a pessoas extremamente pobres, sem capacidade física para trabalhar.143 Programa de Subsídio de Alimentos (PSA) O que é? Transferências de valores monetários destinados a atenuar as dificuldades de subsistência de grupos ou indivíduos indigentes e impedidos temporariamente ou permanentemente de trabalhar. Para quem é? Os beneficiários do programa são essencialmente:144 143 Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010 Página 307 de 453 idosos – indivíduos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 55 anos para mulheres e igual ou superior a 60 anos, para homens, que sejam reconhecidos como permanentemente incapazes de trabalhar e que vivam sozinhos ou que sejam chefes de famílias destituídas; pessoas com deficiência – indivíduos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam reconhecidos como permanentemente incapazes de trabalhar e que vivam sozinhos ou que sejam chefes de famílias destituídas; doentes crónicos – indivíduos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, que sofram de uma doença crónica reconhecida pelos serviços de saúde (hipertensão arterial, diabetes, epilepsia, bronquite asmática e insuficiência renal crónica) e que sejam incapazes de trabalhar e que vivam sozinhos ou que sejam chefes de famílias destituídas (apesar de nem a tuberculose nem o HIV/SIDA estarem incluídos na prática estão) mulheres grávidas mal nutridas – mulheres grávidas com problemas nutricionais associados a factores sociais de risco. Critérios de Elegibilidade:145 critério etário – 65 anos para idosos e 18 ou mais para portadores de deficiência ou doentes crónicos; critério de residência – deve residir no local de pedido da assistência (bairro/aldeia) por mais de seis meses e ser reconhecido pela estrutura administrativa local. critério de rendimento – este critério deve ser aplicado para casos em que haja membros do agregado familiar que trabalhem ou recebam qualquer tipo de pensão. O rendimento per capita mensal do agregado familiar não deve exceder os 70 meticais. Estes rendimentos Instituto Nacional de Acção Social, Manual de orientações e procedimentos do PSA, 2004 apud. Soares, Fabio, Guilherme Hirata & Rafael Perez , Avaliação do Programa de Subsídio de Alimentos (PSA): uma análise do inquérito de linha de base, Outubro 2009 144 145 Ibid. Página 308 de 453 devem ser comprovados pela entidade empregadora, e não devem excluir estimativas de rendimentos sazonais. critério clínico: o Pessoas portadoras de deficiência física: amputação ou paralisia de membros superiores ou inferiores. o Pessoas portadoras de deficiência sensorial: cegueira bilateral, surdez bilateral, mudez. o Doentes crónicos: 1) Hipertensão Arterial superior a 140/95 e sem acesso a medicação; 2) Epilepsia e sem acesso a medicação; 3) Asma Brônquica; 4) Insuficiência Renal Crónica e com necessidade de medicação permanente devido a outra complicações; 5) Diabetes Mellitus. Requisitos e procedimentos de entrada? A ligação entre o INAS e os potenciais beneficiários do PSA é feita pelo Permanente, sendo suas tarefas: a identificação de potenciais beneficiários, participar nas visitas domiciliares e fazer a divulgação do programa nas comunidades. A inscrição no PSA faz-se da seguinte forma: 1. as pessoas elegíveis devem apresentar-se ao permanente 2. o permanente, em coordenação com o secretário do bairro, preenche a ficha do inquérito com as informações sobre o candidato, seu agregado familiar, características e condições de habitação de sua casa, sua ocupação e possíveis actividades de subsistência e rendimento auferido mensalmente. 3. as pessoas elegíveis apresentam: a. uma fotocópia do bilhete de identidade (ou recibo do bilhete de identidade nos casos em que este foi feito recentemente) do candidato e dos membros do seu agregado b. identificação de deficiência, quando aplicável Página 309 de 453 c. certificação do grau de deficiência ou doença crónica realizada pela entidade médica, quando aplicável d. proposta de concessão do subsídio de alimentos e. boletim de identificação do beneficiário f. ficha pré-natal, quando aplicável 4. O permanente envia os formulários preenchidos à delegação do INAS 5. O INAS despacha o processo num máximo de 15 dias 6. Nos caso dos pedidos indeferidos, os permanentes devem explicar as razões em 5 dias. 7. Nos caso de despacho favorável, o permanente indica aos candidatos os procedimentos a serem seguidos, o montante a receber, a data e o local de pagamento. 8. 10 dias antes do início dos pagamentos, o INAS deverá emitir o cartão de beneficiário processar e conferir as listas de cada pagamento e enviá-las processadas aos permanentes e secretários para confirmação dos dados existentes 9. O subsídio deverá ser pago pelo INAS mensalmente. Valores do PSA Valor por beneficiário directo: 100 meticais Valor por beneficiário indirecto (cônjuge, ascendentes do beneficiário ou do cônjuge e descendentes menores de 18 anos ou incapazes; netos e outros menores cujos pais tenham falecido e que vivam em comunhão de mesa e habitação - máximo 4 por agregado): 50 meticais PASD (Programa de Apoio Social Directo) O que é? Página 310 de 453 Apoio material (bens alimentares básicos, material escolar, bens domésticos) Para quem é? Os beneficiários do programa podem ser indíviduos, agregados familiares ou instituições de acolhimento de pessoas vulneráveis. Requisitos e procedimentos de entrada? A selecção dos é feita com base numa avaliação caso a caso. 2.8 Programas de Desenvolvimento Programas de Desenvolvimento Os programas de Desenvolvimento dirigem-se a pessoas extremamente pobres, com capacidade física para trabalhar.146 146Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010 Página 311 de 453 Programa Benefício Social pelo Trabalho (PBST) Oferece oportunidades de emprego por períodos de 18 meses, pelo qual a pessoa recebe um subsídio mensal Programa de Geração de Rendimentos (PGR) Disponibiliza valores monetários ou créditos com o objectivo de serem desenvolvidas actividades económicas pelos indíviduos ou agregados familiares Programa de Desenvolvimento Comunitário (PDC) Doação de fundos à comunidade para construção de infra-estruturas de pequena-escala Serviços Sociais147 147 Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010 Página 312 de 453 Unidades Sociais (públicas e privadas) Unidades de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade como, por exemplo, infantários, centros de apoio à velhice, centros de trânsito, lares etc Outros Serviços Sociais (públicos e privados) Unidades de Acolhimento Institucional de grupos específicos como, por exemplo, centros infantis, escolinhas comunitárias, centros de acolhimento de crianças e centros comunitários abertos 2.9 Programas de Assistência Social da Saúde A Acção Social de Saúde é gerida pelo Ministério da Saúde (MISAU)148 mulheres grávidas e lactantes e crianças com menos de 5 anos de idade e pessoa que sofrem de determinadas doenças (incluindo tuberculose, lepra, e HIV e SIDA) têm acesso gratuito aos serviços de saúde 148 Decreto nº85/2009 de 29 de Dezembro, artigo 3 b) Página 313 de 453 Para alêm desta isenção, o MISAU está em fase de estudo/ de outros programas de Acção Social tais como: programa de suplementação com micronutrientes para mulheres grávidas, mulheres lactantes, crianças dos 6 aos 24 meses, adolescentes dos 13 aos 18 anos; programa de distribuição de “cesto básico” alimentar às pessoas que estejam em tratamento anti-retroviral e sofram de desnutrição; programa de apoio à maternidade.149 2.10 Programas de Acção Social Escolar A Acção Social Escolar é gerida pelo Ministério da Educação (MINED)150 O ensino primário não exige pagamento de propinas e os alunos da 1ª à 7ª classe têm direito a livros escolares gratuitos.151 Programa Escolas Inclusivas que procura facilitar o acesso às escolas pelas crianças, incluindoas que têm necessidades educativas especiais e/ou têm necessidades especiais/deficiência 149 Ministério da Mulher e da Acção Social, Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2010-2014, Maputo, 2010 150 Decreto nº85/2009 de 29 de Dezembro, artigo 3 c) 151 Diploma Ministerial de 228/04 de 1 de Dezembro, artigo 1 Página 314 de 453 Projecto de Educação de Surdos que procura aumentar as oportunidades de as crianças surdas acederem à educação em linguagem de sinais Internatos e lares para alunos que não têm alojamento a distâncias razoáveis da escola Programa de fornecimento de lanche escolar para alunos do ensino primário (em vigor apenas em algumas escolas) Programa de Educação à Rapariga, Programa de Saúde Escolar Programa de Educação Inclusiva Serviços de Apoio e Aconselhamento Psicológico Projecto Escolas Amigas da Criança Programa de alfabetização de adultos Pergunte Qual pode ser o papel dos CCPC no âmbito da Protecção Social? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível. Explique Página 315 de 453 O Guião identifica como uma das principais acções do CCPC: Coordenar o apoio às crianças e iniciativas destas com actores dentro e fora da Comunidade (ex.: INAS, ONG’s, lideres religiosos, Associações, Comités de Gestão de Riscos, Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social, Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, polícia, Educação, vereadores Municipais, etc), incluindo a herança dos pais, prevenção de violência e violação dos seus Direitos, acompanhamento na escola, envolvimento em actividades lúdicas e desportivas;152 Nesses sentido, no âmbito da protecção social, os membros do CCPC podem: Reunir informação sobre os programas de acção social, de acção social escolar e acção social de saúde disponíveis na comunidade e fazer a sua divuilgação junto dos membros da comunidade, em geral e das crianças e famílias vulneráveis, em particular Apoiar as tarefas do permanente de identificação de potenciais beneficiários, realização das visitas domiciliares e divulgação do programa de subsídio de alimentos nas comunidades. Apoiar as famílias no cumprimento dos requisitos obrigratórios de candidatura Apoiar as famílias no registo de nascimento das crianças e obtenção de bilhete de identidade dos adultos, se aplicável Apoiar as famílias na obtenção do atestado de pobreza, que lhes permitirá depois aceder a outros serviços Fazer advocacia do direito de acesso aos vários programas por parte das crianças/familias mais vulneráveis Denunciar situações de favoritismo ou atribuição incorrecta de subsídiosProposta de Actividade Tempo Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children, Outubro 2010, p.14 152 Página 316 de 453 A história da ponte 153 Objectivos: avaliação das reacções perante as mudanças nas comunidades e nas famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador diz que vai contar uma história ao grupo sobre uma comunidade que foi afectada por mudanças e pede para pensarem sobre o que a comunidade fez e sobre o que eles fariam. 2. O formador conta uma história ao grupo: "Esta é a história de uma aldeia que foi construída na margem de um grande rio. Uma manhã aladeia acordou com os gritos de pessoas a serem levadas pelas águas do rio. Deram então conta de que o rio tinha transbordado e destruído a ponte. As pessoas que tinham tentado atravessar o mesmo estavam a ser levadas pelas águas. A população da vila imediatamente saltou para a corrente e começou a tirar as pessoas do rio. Um dia, depois de muitos meses de pessoas a serem levadas pelo rio cada vez que o tentavam atravessar, um jovem perguntou: «Porque não reconstruímos a ponte?». Algumas pessoas disseram que estavam muito ocupadas a salvar as pessoas da corrente. Outros disseram que já se tinham esquecido como era a ponte e que tinham receio de tentar. Outros disseram ainda que não sabiam construir pontes. E assim as pessoas continuaram a ser empurradas pelas águas do rio cada vez que o tentavam atravessar" 3. O formador pergunta ao grupo: • Que mudança ocorreu nesta comunidade? • De que forma reagiu esta comunidade? • Que lições aprendemos desta história sobre como reagimos perante mudanças que ocorrem na nossa comunidade? 2 min 5 min 10 min 4. O formador pede aos formandos que discutam em pares: • Houve alturas na sua vida em que se sentiu quase afogado pelos seus problemas? • Que tipo de pessoas na sua comunidade caiu no rio e se estão a afogar, por exemplo, aqueles que têm pais ou familiares doentes ou crianças a viverem sózinhas? 5. O formador pede para os formandos partilharem o que discutiram e aprenderam e para elaborarem em grupo uma lista das crianças, adultos e famílias na sua comunidade que se estão a afogar. 6. o formador lê a lista em voz alta 7. O formador pede ao grupo que prepare um pequeno teatro sobre uma das famílias da comunidade da lista que se esteja a afogar (se o grupo for muito grande, divida-o em sub-grupos) 8. O grupo faz o teatro 153 10 min 5 min 2 min 10 min 15 min REPSSI, A Jornada da Vida – Seminários Interactivos de Acção Comunitária para apoio às crianças, Manual 2 – Seminários Interactivos de Acção Página 317 de 453 9. O formador pede para discutirem: Qual é o aspecto bom de se pertencer a esta família? • Qual é o aspecto mais difícil em fazer parte desta família? • Como pode a comunidade para ajudar esta família? • 10. O formador termina com a seguinte reflexão: é importante ajudarmos as famílias que se estão a afogar. Mas a nossa ajuda deve ir para além de tirar as pessoas da corrente. A nossa ajuda deve também ser construir a ponte para que as pessoas voltem a atravessar o rio sem serem levadas pela corrente 15 min 3. FAMÍLIAS LIDERADAS POR CRIANÇAS/JOVENS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Famílias Lideradas por Crianças/Jovens Procedimento Metodologia Materiais Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Manual Formadores Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Tempo de Fale sobre a problemática das Expositivo (Explique) crescentes famílias lideradas por crianças/jovens devido à morte dos seus pais/cuidadores Manual Formadores de Fale das vantagens de manter os Expositivo (Explique) agregados familiares juntos, mesmo quando liderados por crianças/jovens Manual Formadores de Fale sobre as questões que podem Expositivo (Explique) comprometer o nível de cuidados que as crianças nesta situação recebem Manual Formadores de Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique) pode apoiar as famílias lideradas por crianças/jovens Manual Formadores de Tempo total Página 318 de 453 Noções a aprender: As famílias lideradas por crianças/jovens são uma realidade crescente nas comunidades As famílias lideradas por crianças/jovens estão numa situação de grande vulnerabilidade e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e do CCPC, em particular Explique Já vimos anteriormente (Módulo 5) como a doença prolongada ou morte de um ou ambos os pais da criança têm significativo impacto na vida da criança a nível económico e material, escolar, psicossocial, da sua saúde e nutrição, ao nível do estigma e discriminação de que podem ser alvo, vulnerabilidade a todo o tipo de abusos, a exploração sexual e infecção de HIV/SIDA. Uma das crescentes consequências de tais situações são os agregados familiares liderados por crianças/jovens. Estes agregados, praticamente inexistentes há uns tempos atrás, são hoje uma crescente realidade nas comunidades em virtude dos altos níveis de orfandade causada pelo HIV/SIDA e outras doenças prolongadas. Tais níveis conduzem progressivamente a um esgotar das capacidades das famílias alargadas e membros da comunidade em acolher crianças orfãs, tornando-se comum agregados familiares ficarem sob a responsabilidade da(s) criança(s) mais velha(s). Estas pressões sobre a família alargada vêm numa altura em que a própria natureza da família alargada se está a alterar e os seus laços a enfraquecer, particularmente devido a movimentos migratórios, em particular das zonas rurais para os centros urbanos .154 Help Age International e International HIV/AIDS Alliance, Forgotten Families – Older people as carers of orphans and vulnerable children, Policy Report, 2003 154 Página 319 de 453 A alternativa de manter os agregados familiares juntos, liderados pela criança ou crianças mais velhas tem diversas vantagens, nomeadamente: Evita a separação de irmãos As crianças mantêm as suas redes de suporte (amigos, comunidade, escola) As crianças mantêm as suas rotinas As crianças ficam perto do local onde o pai/mãe/cuidador foi enterrado Apesar das vantagens, os agregados familiares liderados por crianças/jovens podem comprometer a qualidade dos cuidados prestados. Algumas questões que se colocam e que precisam de ser pensadas são:155 Idade – a idade dos irmãos que assumem o cuidado dos irmãos , bem como a idade destes irmãos afecta a qualidade dos cuidados. O primeiro tem que ter idade e maturidade suficiente para poder assumir responsabilidade pelos irmãos, os seus cuidados e prover apoio emocional e sustento financeiro. Por outro lado, quanto mais novos forem os irmãos que precisam de cuidados, maior o nível de cuidados de que precisam e responsabilidade que recai sobre o irmão mais velho. Situação Financeira – o sustento do agregado deverá ser assegurado, cabendo a responsabilidade do mesmo ao irmão que assegura o cuidado dos mais novos. Situação Legal – a maioria dos agregados liderados por crianças/jovens não pode legalizar a situação, o que poderá ter implicações ao nível da manutenção da propriedade após a morte dos pais. Por outro lado, os riscos de que falámos no módulo 5 aumentam significativamente, bem como a necessidade de apoio por parte dos membros da comunidade, em geral e dos membros do CCPC, 155 Tear Fund, HIV (VIH) e AIDS (SIDA): Começando a agir, Tear fund, 2005 Página 320 de 453 em particular. As redes sociais e comunitárias ganham uma importância grande, ficando a seu cargo a orientação e suporte dos agregados liderados por crianças/jovens Vimos no módulo 5 que acções de apoio às crianças/famílias nesta situação podem ser levadas a cabo pelos membros do CCPC ao nível do fortalecimento da capacidade das famílias, da mobilização e apoio de respostas comunitárias e do acesso aos serviços essenciais. De entre as várias formas de apoio que discutimos, destacam-se especificamente para os agregados familiares liderados por crianças/jovens: Realizar visitas domiciliárias e, no decurso destas, dar apoio psicossocial às crianças: falar com as crianças, ouvi-las e confortá-las Apoiar o fortalecimento das relações de vizinhança do agregado e sensibilizar os vizinhos para a necessidade do seu apoio e protecção em relação ao agregado liderado pela criança/jovem Apoiar o agregado no acesso aos serviços de saúde e educação Quando possível, explorar a possibilidade de turnos de cuidados entre os irmãos mais velhos de forma a que nenhum tenha que deixar a escola Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA Explorar oportunidade de capacitação profissional do irmão cuidador Arranjar maneiras de capacitar o agregado em habilidades domésticas (gestão de dinheiro, tratar da machamba, cuidar das crianças, tratar da casa) Apoiar a criança na protecção dos seus direitos de propriedade e no acesso a assistência legal Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade Apoiar o agregado na legalização/formalização da situação (comunicação à Acção Social, tutela, guarda etc) Página 321 de 453 Informar e promover a procura de informação sobre serviços de saúde como os Gabinetes de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV) e Serviços de Saúde Amigos de Adolescentes e Jovens (SAAJ) Advocar pela participação das crianças nas actividades comunitárias e tomada de decisões comunitárias, em geral, e nas que lhes dizem respeito, em particular Promoção de encontros entre agregados na mesma situação para que as crianças/jovens discutam os seus problemas e se sintam acompanhadas 4. FAMÍLIAS LIDERADAS POR IDOSOS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 4 – Famílias Lideradas por Idosos Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Fale sobre a problemática das Expositivo (Explique) crescentes famílias lideradas por idosos devido à morte dos seus pais/cuidadores Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores de Fale sobre as questões que podem Expositivo (Explique) comprometer o nível de cuidados que as crianças nesta situação recebem Manual Formadores de Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique) pode apoiar as famílias lideradas por idosos Manual Formadores de Explique que as vantagens deste tipo de agregados são as mesmas que vimos no Expositivo (Explique) caso das famílias lideradas por crianças/jovens Tempo total Página 322 de 453 Noções a aprender: As famílias lideradas por pessoas idosas são uma realidade crescente nas comunidades As famílias lideradas por pessoas idosas estão em situação de maior vulnerabilidade e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e do CCPC, em particular A par do crescente número de agregados liderados por crianças/jovens tem aumentado também o número de agregados familiares liderados por pessoas idosas. A alternativa de manter os agregados familiares juntos, sob o cuidado de uma pessoa idosa tem as mesmas vantagens que vimos anteriormente. As crianças continuam a crescer com a sua família, na sua comunidade, gozando das mesmas redes de suporte e mantendo as mesmas rotinas. Mas, também aqui, há algumas questões passíveis de comprometer a qualidade dos cuidados e que precisam ser pensadas: Situação Financeira - as pessoas idosas representam uma grande proporção da população mais pobre o que compromete a sua capacidade de tomar conta das crianças. Muitas vezes as pessoas idosas são forçadas a vender os seus bens para fazer face às despesas, comprometendo ainda mais a sua estabilidade financeira e a das crianças 156 Nível de escolaridade/literacia – o facto de, muitas vezes, o nível de escolaridade/literacia das pessoas idosas ser muito baixo e/ou de só falarem a língua Help Age International e International HIV/AIDS Alliance, Forgotten Families – Older people as carers of orphans and vulnerable children, Policy Report, 2003 156 Página 323 de 453 local pode diminuir o acesso a informações sobre prevenção de HIV/SIDA que precisam ser passadas às crianças157 Capacidade Física – a capacidade física das pessoas de idade avançada, seu estado de saúde e de mobilidade, pode ter impacto na sua capacidade de tomar conta das crianças, em particular quando estas são muito novas ou são portadoras de deficiência. Os membros do CCPC podem apoiar os agregados liderados por pessoas idosas das seguintes formas: Realizar visitas domiciliárias e, no decurso destas, dar apoio psicossocial ao agregado: falar com as pessoas, ouvi-las e confortá-las Apoiar o fortalecimento das relações de vizinhança do agregado e sensibilizar os vizinhos para a necessidade do seu apoio e protecção em relação ao agregado liderado pela pessoa idosa Apoiar o agregado no acesso aos serviços de saúde e educação Informar e promover a procura de informação por parte dos jovens do agregado sobre serviços de saúde como os Gabinetes de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV) e Serviços de Saúde Amigos de Adolescentes e Jovens (SAAJ) Ajudar na obtenção de atestado de pobreza e no acesso a subsídios como o PSA Explorar oportunidade de capacitação profissional das crianças mais velhas Apoiar o agregado na legalização/formalização da situação (comunicação à Acção Social, tutela, guarda etc) 157 Ibid Página 324 de 453 Promoção do acesso a informação sobre prevenção e cuidados relacionados com o HIV/SIDA Identificar e/ou promover estratégias de geração de rendimentos apoiadas pela comunidade Advocar pela participação das pessoas nas actividades comunitárias e tomada de decisões comunitárias, em geral, e nas que lhes dizem respeito, em particular Promoção de encontros entre agregados na mesma situação para que as pessoas discutam os seus problemas e se sintam acompanhadas 5. CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 5 – Famílias Lideradas por Idosos Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Materiais Manual Formadores Tempo de Recorde a questão de a criança com Expositivo (Explique) necessidades especiais/deficiência e sua família precisarem de protecção especial Manual Formadores de Fale sobre os serviços e organizações Expositivo (Explique) para os quais os membros do CCPC podem encaminhar as crianças/famílias nesta situação Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: Página 325 de 453 As crianças com necessidades especiais e suas famílias precisam de apoio e protecção especial O CCPC pode divulgar e apoiar o acesso das crianças com necessidades especiais e suas famílias aos programas de apoio existentes Já vimos como as crianças com necessidades especiais/deficiência são um grupo que precisa de mais apoio e maior protecção dada a sua vulnerabilidade, pelo menos durante este período da sua vida (módulo 5). Vimos também como os membros do CCPC podem apoiar na satisfação das necessidades e superação das suas limitações ao nível físico; como podem promover a sua aceitação e inclusão na família e na comunidade e como podem prover apoio psicossocial e aliviar pressões emocionais, bem como combater o seu isolamento e promover a sua valorização. Uma das tarefas de apoio do CCPC às crianças com necessidades especiais/deficiência é precisamente a identificação e acesso a serviços e organizações de apoio. O anexo 5 contém uma lista de organizações e respectivos programas especificamente focados na pessoa portadora de deficiência que podem ser divulgados pelos membros do CCPC: 6. DOENÇAS CRÓNICAS Página 326 de 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 6 – Doenças Crónicas Procedimento Metodologia Apresentação das Noções a Aprender Expositivo Leia aos formandos (ou peça a um dos formandos para ler) as noções que deverão aprender no decurso do tema Fale sobre os instrumentos Expositivo (Explique) internacionais e regionais que visam o combate ao HIV/SIDA e a protecção das pessoas infectadas ratificados por Expositivo (Explique) Moçambique Materiais Manual Formadores Tempo de Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Fale sobre os serviços para os quais os Expositivo (Explique) membros do CCPC podem encaminhar as crianças/famílias Manual Formadores de Fale sobre as formas como o CCPC Expositivo (Explique) pode apoiar as crianças/jovens e suas famílias Manual Formadores de Fale sobre as políticas e planos Expositivo (Explique) nacionais relacionados de Tempo total Noções a aprender: As famílias afectadas por doenças crónicas precisam de maior apoio e protecção As famílias afectadas por doenças crónicas estão em situação de maior vulnerabilidade e risco, sendo imperioso o apoio e orientação por parte da comunidade, em geral e do CCPC, em particular Página 327 de 453 Ja vimos antes como pode ser difícil para a criança viver num agregado familiar em que um ou ambos os pais sofrem de doença crónica, em particular o HIV/SIDA. Vimos igualmente como podem ser difíceis as situações em que a própria criança está infectada com HIV/SIDA. O Governo de Moçambique ratificou diversos instrumentos internacionais e regionais que visam o combate ao HIV/SIDA e a protecção das pessoas infectadas, nomeadamente:158 Declaração de Compromisso sobre o HIV e SIDA da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS), 2001 Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, 2001 Declaração de Abuja, 2001, que declara o HIV uma emergência e afirma o comprometimento dos chefes de estado africanos em levar a cabo esforços no sentido de reverter o cenário Declaração de Maseru, 2003, que afirma o alto comprometimento político relativamente ao HIV/SIDA, identifica as áreas de prioridade e acção urgentes, incluindo a prevenção do HIV. Declaração de Maputo, 2005, que reitera a necessidade de aceleração da prevenção do HIV Declaração de Gaborone sobre o acesso Universal à Prevenção, Tratamento, Cuidados e Apoio. Declaração da Década Africana, 1999-2009 Tais compromissos encontram-se reflectidos nas Políticas e Planos Nacionais relacionados, directa ou indirectamente, com o HIV/SIDA, nomeadamente: Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA (PEN) I (2000-2002), II (2005-2009) e III (2010-2014) Plano Estratégico de Resposta às ITSs e HIV e SIDA no Sector da 158 Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA III (2010-2014) Página 328 de 453 Plano Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sector da Saúde, 20082015 Plano Nacional de Acção para Crianças Órfãos e Vulneráveis, 2006-2010 Estratégia de Aceleração da Prevenção, 2008 Estratégia Nacional de Resposta ao HIV e SIDA na Função Publica, 2009 Política Nacional de Género e sua Estratégia de Implementação Planos Sectoriais de resposta ao HIV e SIDA dos Sectores da Educação e Cultura I (20022005) e II (2006-2011), da Agricultura (2007), da Juventude e Desportos, do Interior e outros. Iniciativa Presidencial de Combate ao HIV e SIDA, 2006 Existem alguns serviços aos quais os agregados podem recorrer no sentido de obterem a assistencia de que precisam nestas situações: Serviços de Saúde Amigos dos Adolescentes e Jovens (SAAJ) serviços de informaçao e aconselhamento sobre saude sexual e reprodutiva e HIV/SIDA, especializados para atender jovens entre os 10 e os 24 anos. O SAAJ providencia aconselhamento por jovens activistas, formados para dar o apoio e informação necessários e atendimento por técnicos de saúde capacitados para testatagem e tratamento de doenças simples, bem como fazer o encaminhamento para assistência médica especializada. Os SAAJ existem em alguns hospitais e centros de saúde em todas as províncias O SAAJ providencia: Informação e aconselhamento adequado sobre sexualidade e desenvolvimento da sexualidade nos jovens Aconselhamento sobre planeamento familiar e habilidades de negociação com o parceiro para prática de sexo seguro; Página 329 de 453 Contracepção e protecção contra a gravidez indesejada, contra as Infecções de Transmissão Sexual (ITS) e contra o HIV e SIDA; Informação, diagnóstico e tratamento das ITS; acompanhamento pré-natal e pós-parto; orientaçao no caso de gravidez indesejada Atenção e acompanhamento especializado em relação ao aborto, incluindo diagnóstico e tratamento de eventuais complicações do aborto; Serviços de aconselhamento e testagem voluntária (ATV) de HIV/SIDA, incluindo demonstrações para melhores práticas para a prevenção do HIV e orientação para tratamento em caso de resultado positivo; Referência para outros serviços mais especializados ou para técnicos mais diferenciados, caso necessário Apoio psicológico de referência. Localização e contactos Hospitais e Centros de Saude escolas centros de formaçao Algumas unidades móveis do Instituto de Comunicação Social – em várias províncias – e do GESOM – em Manica – costumam também disponibilizar SAAJs quando se deslocam às comunidades. Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntária O Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntária (GATV) é um serviço de testagem aconselhamento sobre HIV/ SIDA. Tambem cobre aconselhamento sobre doenças sexualmente transmissiveis. Serviço de atendimento à criança com HIV/SIDA Página 330 de 453 Atende crianças dos 0-14 anos, ministrando-lhes o TARV pediátrico As crianças sao referidas pelos Departamentos de Pediatria, Medicina, Maternidade e de outros serviços do Hospital Central de Maputo, de Unidades de Saúde da perifieria de Maputo e de outras Províncias. (Para localização e contactos, consulte a Lista de Agências e Serviços – Anexo 6) Os membros do CCPC, no decurso do acompanhamento domiciliario das crianças e famílias nestas situações podem: promover a ida ao Gabinete de Aconselhamento e Testagem Voluntaria (GATV) promover ida aos Serviços de Saúde Amigos dos Adolescentes e Jovens alertar para os riscos da transmissão vertical (transmissão de mãe para filho), responsável pela maioria dos casos de infecção pelo HIV na criança. Fornecer e estimular a procura de informação sobre o risco e prevenção da transmissão vertical do vírus, alertar para as potenciais infecções oportunistas na pessoa com HIV/SIDA (infecções respiratórias, infecções gastrointestinais, infecções da pele, manifestações neurológicas e neoplasias) promover o cumprimento do calendário nacional de vacinação das crianças informar sobre questões nutricionais quando disponível assegurar que os agregados recebem cuidados domiciliários – apoio clínico e psicossocial.Para o Seviço Nacional de Saúde sao alvos prioritários dos programas de cuidados domiciliários:159 o Órfãos o Crianças que vivem em núcleos familiares, cujo chefe é um menor Macassa, Eugénia, Mboa, Catarina, Santos, Paula, Vaz, Paula Vaz, Manual de tratamento da criança com infecção pelo HIV, Ministério da Saúde, Direcção Nacional de Assistência Médica, Programa Nacional de Combate às ITS/HIV/SIDA, 2ª edição, 2009 159 Página 331 de 453 o Crianças que vivem com cuidadores idosos o Crianças que vivem com mães muito jovens e sem apoio o Crianças que não podem chegar ao serviço hospitalar o Crianças que estão em estádio avançado de doença o Crianças que vivem em condições sociais difíceis o Crianças que estão em TARV e têm problemas de adesão Alertar para a importância do Aconselhamento e Testagem (AT) como primeiro passo no sentido de obter tratamento, apoio psicossocial e informação sobre comportamentos benéficos e nocivos e mudança de comportamentos. Alertar para as infecções oportunistas, em particular tuberculose, e importância da monitorização do estado de saúde Aconselhar sobre a imperiosa necessidade de seguir os tratamentos Criar sistemas de encaminhamento dos doentes para os serviços adequados (unidades de saúde, serviços sociais, programas de apoio alimentar e nutricional, assistência e acesso a serviços legais, programas de prevenção positiva, programas de planeamento familiar e outros)160 ANEXO 1 – SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL NACIONAL O sistema de protecção social em Moçambique está estruturado em três níveis distintos:161 Segurança Social Básica (Ministério da Mulher e da Acção Social) Segurança Social Obrigatória (Ministério do Trabalho) Segurança Social Complementar (Vários intervenientes, incluindo o sector privado) 160 Plano Estratégico de Resposta ao HIV e SIDA III (2010-2014) 161 Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 5 Página 332 de 453 Segurança Social Básica Sistema gerido pelo Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS)através do Instituto Nacional de Acção Social (INAS) Cobre os cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho e sem meios próprios para satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente:162 Pessoas em situação de pobreza absoluta Crianças em situação difícil Idosos em situação de pobreza Pessoas portadoras de deficiência em situação de pobreza absoluta Pessoas com doenças crónicas e generativas Segurança Social Obrigatória Sistema gerido pelo Ministério das Finanças (Sector Público) e pelo Ministério de Trabalho (Sector Privado). Cobre os funcionários do sector público e do sector privado.163 Segurança Social Complementar Este sistema será gerido por uma entidade de carácter privado ou público a ser criado. Cobre, facultativamente, as pessoas inscritas no sistema de segurança social obrigatória, servindo para reforçar as prestações desta164 162 Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 7 163 Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 14, 1. 164 Governo de Moçambique, Lei nº4/2007de 7 de Fevereiro, artº 31e artº 32 Página 333 de 453 Página 334 de 453 ANEXO 2 - PROGRAMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL Página 335 de 453 ANEXO 3 – ACÇÃO SOCIAL (segundo a Estratégia Nacional de Segurança Social) ANEXO 4 – ACÇÃO SOCIAL DIRECTA Page 336 of 453 ANEXO 5 - LISTA DE ORGANIZAÇÔES E PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA ANEXO 6 - LISTA DE ORGANIZAÇÔES E PROGRAMAS DE APOIO À SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA Page 337 of 453 ADENDA AO MÓDULO 8 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo, finjam ser um CCPC. Os formandos devem considerar-se um comité e pensar nos conteúdos e fazer as actividades propostas como tal. Dependendo da dimensão do grupo, pode dividi-lo em subgrupos. Page 338 of 453 MÓDULO 8 – ACOMPANHAMENTO BASEADO NA COMUNIDADE ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Tempo Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo Acompanhamento baseado na comunidade (Introdução) Expositivo (Explique) TEMA 1 – Mapeamento dos Recursos da Comunidade Expositivo (Explique) Interrogativo (Pergunte/Ouça) Actividades (Dinâmica de Aprendizagem) Chuva de Ideias TEMA 2 – Mapeamento dos recursos do CCPC (Gestão e Expositivo (Explique) Organização Interna) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) TEMA 3 – Acompanhamento baseado na Comunidade Expositivo (Explique) 3.1 Identificação e Selecção dos Beneficiários Interrogativo 3.2 Avaliação e Planeamento (Pergunte/Ouça) 3.3 Encaminhamento e Seguimento Discussão de Casos 3.4 Registo e Relatório Actividades (Dinâmica de Aprendizagem) TEMA 4 – Ligação às várias vertentes e níveis do Sistema Expositivo (Explique) Nacional de Protecção da Criança Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) TEMA 5 – Promoção da Participação da Criança e do Expositivo (Explique) Jovem Interrogativo (Pergunte/Ouça) Page 339 of 453 TEMA 6 – Definição dos Papéis, Responsabilidades e Expositivo (Explique) Limites dos membros do CCPC Actividade (Dinâmica de Aprendizagem) Objectivos Familiarizar o Formando com o processo de acompanhamento de casos na comunidade Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Ser capazes de fazer um mapeamento dos recursos externos ao comité, dentro e fora da comunidade 2. Ser capazes de fazer um mapeamento dos recursos internos do comité 3. Perceber o processo de acompanhamento de casos na comunidade 4. Perceber a importância da participação das crianças e jovens nos CCPCs Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior Page 340 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO Procedimento Metodologia Materiais Explique que o acompanhamento de Expositivo (Explique) casos faz parte do trabalho do CCPC Manual Formadores de Fale sobre como o CCPC é, muitas Expositivo (Explique) vezes, o primeiro a ter conhecimento das situações de risco e vulnerabilidade e como é capaz de providenciar um número grande de soluções Manual Formadores de Tempo total Tempo 5 min Explique O acompanhamento de casos faz parte do trabalho do CCPC na sua tarefa de protecção da criança e sua família. Pela sua proximidade das crianças/famílias e por serem parte integrante da sua comunidade, os CCPC são frequentemente o primeiro organismo a ter conhecimento de situações de vulnerabilidade e risco. São também capazes de providenciar um largo espectro de suporte emocional, material e prático e mobilizar os recursos adequados dentro e fora da comunidade, sendo, portanto, importante que assumam este papel de acompanhamento de casos. Page 341 of 453 1. MAPEAMENTO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Mapeamento dos Recursos da Comunidade Procedimento Metodologia Materiais Expositivo Tempo Manual Formadores Manual Formadores de Fale sobre os diferentes tipos de Expositivo (Explique) recursos: baseados na terra, baseados nas instituições formais e informais, baseados nos recursos humanos e outros Manual Formadores de Explore com os formandos a quem as Interrogativo crianças e famílias podem recorrer (Pergunte/Ouça) quando estão em situação de vulnerabilidade/risco Manual Formadores de Faça a actividade Mapa do que temos Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores Interrogativo Explore com os formandos quais são os (Pergunte/Ouça) recursos que faltam na comunidade de Faça a actividade Mapa do que Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, precisamos material actividade Chuva de Ideias Manual Faça os formandos explorarem a Formadores questão da mobilização dos recursos de Leia a passagem do Guião indicada Explique que, depois de terem sido Expositivo (Explique) identificados as vulnerabilidades e riscos que podem afectar as crianças, nos módulos 3 e 4, irão agora falar sobre as soluções (recursos) que existem na comunidade Leia a passagem do Guião indicada que fala sobre a questão da coordenação entre o CCPC e as várias organizações dentro da comunidade Expositivo Page 342 of 453 Manual Formadores de da de de Expositivo (Explique) Manual Formadores de de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, material actividade de Explique que o CCPC pode fazer um plano de comunicação e coordenação com estas organizações dentro da comunidade Faça a actividade Plano Comunicação e Coordenação da Tempo total Noções a aprender: A comunidade tem muitos recursos que o CCPC pode utilizar no seu trabalho de protecção da criança A identificação dos recursos e a comunicação e coordenação entre o CCPC e estes optimiza o uso dos recursos Nota ao Formador: Para este módulo e actividade proposta, o formador deverá ter feito um trabalho prévio de identificação dos recursos relativos à protecção da criança e da família existentes na comunidade, de forma a garantir que nenhum recurso fica por mapear. Explique Page 343 of 453 O Guião identifica como objectivo geral do CCPC: Mobilizar os membros da comunidade, incluindo as próprias crianças, para a identificação dos problemas que afectam as crianças e as respectivas soluções dentro e fora da comunidade.165 Já identificámos antes (Módulo 3 e 4) quais são os problemas que afectam as crianças – as vulnerabilidades e os riscos. Agora vamos identificar quais são as soluções que existem dentro da comunidade, os recursos que existem na comunidade que podem ajudar a proteger as famílias e crianças Os recursos podem ser166 baseados na terra, como terrenos, jardins, florestas, fontes de alimentos baseados em instituições (formais) como escolas, clínicas, igrejas, unidades de saúde, outras organizações e OCBs; baseados em instituições (informais), como conselhos, grupos organizados na comunidade, lideranças comunitárias e religiosas baseados em recursos humanos, como avós, tias, outros parentes, vizinhos, enfermeiras, agentes de saúde, médicos tradicionais e outros recursos, como áreas de lazer, campo de desportos, grupo cultural e de dança Pergunte Quais são os lugares ou pessoas a quem as crianças e famílias podem recorrer quando estão a sofrer uma situação de abuso ou de vulnerabilidade? Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children 166 Retirado de Pereira, Elsa Eduarda Costley-White, Manual de Formação de Formadores em Atendimento às Crianças Vulneráveis, Ministério da Mulher e da Acção Social, Maputo, 2009 165 Page 344 of 453 Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível. Proposta de Actividade Mapa do que temos Tempo Objectivos: mapear os recursos que existem na comunidade para responder ao abuso e vulnerabilidade de crianças e suas famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode ser feito na terra. Desenvolvimento: 1. O formador explica que vão fazer um mapa dos recursos da comunidade identificados anteriormente 2. O formador pede que desenhem na folha de papel grande a sua comunidade 3. o formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos, cores ou palavras) os recursos que foram identificados 4. O formador cola o mapa na parede 5 min 10 min 5 min 2 min Pergunte Que recursos faltam na comunidade? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel por todos, se possível. Proposta de Actividade Tempo Page 345 of 453 Mapa do que precisamos Objectivos: identificar os recursos necessários na comunidade para responder ao abuso e vulnerabilidade de crianças e suas famílias Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folha de papel grande (ou várias folhas coladas com fita-cola) e marcador ou lápis. Se não houver folha de papel e/ou marcadores, o mapa pode ser feito na terra. Desenvolvimento: 1. O formador explica que vão fazer um mapa dos recursos ideais da comunidade identificados anteriormente 2. O formador pede que desenhem de novo numa folha de papel grande a sua comunidade 3. O formador pede aos formandos que assinalem no mapa (com desenhos, cores ou palavras) os recursos que foram identificados como necessários para garantoir a protecção da criança/família relativamente a situações de risco/vulnerabilidade 4. O formador cola o mapa na parede, ao lado do mapa dos recursos existentes 5 min 10 min 5 min 2 min Chuva de Ideias Peça aos formandos que discutam em grupo: O que a comunidade pode fazer para mobilizar esses recursos? O que o CCPC pode fazer para mobilizar a comunidade nesse sentido? O que o CCPC pode fazer para mobilizar os recursos? No final desenhe uma ponte em outra folha de papel que ligue o mapa dos recursos da comunidade ao mapa dos recursos ideiais e peça aos formandos para irem dizendo algumas das ideias que resultaram da chuva de ideias. Registe as ideias ao longo da ponte Explique Page 346 of 453 Quanto mais o CCPC estiver em contacto e coordenar as suas acções com os serviços e autoridades que existem na comunidade, melhor uso fará desses recursos. O Guião identifica como acções possíveis de comunicação e coordenação dentro da comunidade: c) Coordenação com os membros do Conselho de Escola, para a integração das crianças em idade escolar identificadas na comunidade e acompanhamento escolar dos mesmas; d) Coordenação com os membros dos Conselhos de Líderes Comunitários em Saúde (onde existam) para melhorar o acesso das Crianças Vulneráveis à educação sanitária, assistência médica e medicamentosa; e) Coordenação com os membros do Policiamento Comunitário e Tribunal Comunitário, para permitir o acesso das crianças vulneráveis à protecção contra todas formas de violência e abuso, incluindo a expropriação dos bens; f) Coordenação com os membros do Conselho Consultivo dentro da sua localidade, para permitir que os assuntos ligados aos Direitos e Protecção da Criança estejam reflectidos na agenda dos Conselhos Consultivos.167 167 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children Page 347 of 453 Õs membros do CCPC podem fazer um plano de como irão fazer esta coordenação. Pode ser através de reuniões periódicas com estas pessoas, pode ser tornando-as membros do CCPC, pode ser convidando estas pessoas para reuniões do CCPC e participando de determinadas reuniões destes orgãos. Importante é fazer um plano e procurar cumpri-lo. Proposta de Actividade Plano de Comunicação e Coordenação Tempo Objectivos: elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços e autoridades dentro da comunidade Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel e marcador ou lápis. Cópia do Guião, se disponíveis, para referência. Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em subgrupos (dependendo do número de formandos) 5 min 2.O formador explica que cada subgrupo deverá elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços e autoridades dentro da comunidade, com base na matéria descrita anteriormente 15 min 3. Cada subgrupo escolhe um orador que irá apresentar o plano do seu grupo 15 min 4. Os subgrupos escolhem uma pessoa que ficará encarregada de escrever o Plano de Comunicação e Coordenação final. Os formandos discutem os vários planos apresentados e acordam um Plano que inclua as sugestões eleitas como as melhores 15 min 2. MAPEAMENTO DOS RECURSOS DO CCPC (GESTÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNA) Page 348 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Mapeamento dos Recursos do CCPC (Gestão e Organização Interna) Procedimento Metodologia Materiais Tempo Leia (ou peça aos formandos para lerem) Expositivo a Breve Descrição das Actividades dos Elementos da Estrutura do Comité do Guião (opcional) Manual de Formadores, Guião Explique que é importante que o CCPC Expositivo (Explique) concorde numa estrutura organizativa Manual Formadores de Faça a actividade Modelo Organizativo e Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, de Gestão do CCPC material actividade de da Tempo total Noções a aprender: O próprio CCPC tem muitos recursos que pode utilizar no seu trabalho de protecção da criança É importante que o CCPC concorde numa estrutura de organização e gestão do comité As funções e tarefas dos membros do CCPC devem ser acordados com base nas qualidades pessoais e aptidões de cada membro Explique Page 349 of 453 O Guião descreve detalhadamente como pode ser a estrutura dos CCPC e sugere actividades para o Grupo de Gestão, os Grupos de Trabalho e o Grupo de Crianças. Nota ao Formador: Dependendo do tempo disponível, o formador pode, neste momento, ler (ou pedir aos formandos para ler) a Breve Descrição das Actividades dos Elementos da Estrutura do Comité do Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança É importante que o CCPC elabore e concorde numa estrutura organizativa, identificando os papeís e tarefas, de acordo com as capacidades e mais-valias de cada um dos membros. Proposta de Actividade Modelo Organizativo e de Gestão Tempo Objectivos: elaborar um modelo organizativo e de gestão do CCPC e distribuir tarefas pelos seus membros Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas Desenvolvimento: 1. O formador explica ao grupo (ou subgrupos) que vão elaborar um modelo organizativo e de gestão do seu CCPC e definir as tarefas dos seus membros 5 min 2. Os formador pede para os membros pensarem e discutirem numa proposta de como o seu CCPC pode ser estruturado e gerido. 15 min 3. Quando o(s) grupo(s) acabar(em) o formador pede que os formadores atribuam funções e identifiquem tarefas para cada um dos membros. A atribuição de funções e tarefas deve ser justificada com três características e/ou aptidões dos membros. Por exemplo: a Rosa fica no grupo de trabalho porque é boa comunicadora, tem jeito com crianças e é boa observadora 20 min 4. No caso de serem vários grupos, cada grupo escolhe um orador que apresentará a Estrutura organizativa e de gestão do CCPC aos outros grupos 10 min 5.Formandos e formador discutem a(s) Estrutura(s) organizativa(s) e de gestão proposta(s) 10 min Page 350 of 453 3. ACOMPANHAMENTO BASEADO NA COMUNIDADE Page 351 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Acompanhamento baseado na Comunidade Procedimento Metodologia Materiais Faça o resumo do processo de Expositivo (Explique) acompanhamento de casos identificação e selecção dos beneficiários, avaliação inicial de necessidades, plano de intervenção, avaliações regulares e plano final Tempo Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Explore com os formandos as maneiras Interrogativo como a selecção dos beneficiários pode (Pergunte/Ouça) ser feita Manual Formadores de Fale sobre os dois tipos de situação com Expositivo (Explique) que o CCPC se pode deparar – situações que exigem acção imediata e situações que permitem uma acção mais Manual Formadores de 3.1 Identificação Beneficiários e Selecção dos Explique que o CCPC deve procurar Expositivo (Explique) responder às situações de maior vulnerabilidade e/ou risco, por isso vai ter que identificar e seleccionar as crianças/famílias com quem vão trabalhar Identificação Desenhe ou mostre a primeira parte do Expositivo (Explique) esquema Processo de Acompanhamento de Casos: Reporte Explique que a identificação dos Expositivo (Explique) beneficiários pode vir de reporte do próprio, de membros do CCPC ou de outros Selecção Explique que a selecção dos Expositivo (Explique) beneficiários pode ser feita de muitas maneiras mas o que é importante é que o CCPC acorde na maneira como ela vai ser feita Page 352 of 453 planeada. O primeiro não exige selecção mas o segundo sim. Fale sobre as formas possíveis de fazer Expositivo (Explique) a selecção (critérios de selecção e modo de selecção) Manual Formadores de Explore com os formandos o processo Discussão de Casos de selecção, através da discussão de casos práticos Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Explique que o mapa das necessidades Expositivo (Explique) básicas é feito através de uma avaliação inicial Manual Formadores de Explique que uma das maneiras de fazer Expositivo (Explique) esta avaliação inicial é usando o Índice do Estado da Criança Manual Formadores de Fale sobre a ferramenta Índice do Expositivo (Explique) Estado da Criança Manual de Formadores com recurso ao anexo 1 do módulo Manual de Formadores com recurso ao anexo 4 e 5 do módulo 3.2 Avaliação e Planeamento Desenhe ou mostre a segunda parte do Expositivo (Explique) esquema Processo de Acompanhamento de Casos: Avaliação e Planeamento Avaliação Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo fala da elaboração e actualização do mapa das necessidades básicas da criança Fale sobre outras ferramentas de Expositivo (Explique) avaliação: o Mapa de Cuidados Parentais (para comunidades com baixo grau de literacia) e a Ficha Individual da Handicap (para crianças com necessidades especiais/deficiência) Plano de Intervenção Explique que, reunida a informação Expositivo (Explique) relevante através da avaliação inicial, deve ser elaborado um Plano de Intervenção Page 353 of 453 Manual Formadores de Expositivo (Explique) Fale sobre o Plano de Intervenção Faça a actividade Plano de Intervenção Manual Formadores Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, material actividade Avaliações Regulares Fale sobre como o mapa das Expositivo (Explique) necessidades deve ser actualizado com informação recolhida nas avaliações regulares de de da Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo (Explique) fala das áreas nas quais o CCPC pode procurar assegurar o acesso por parte das crianças em situação de risco/vulnerabilidade Manual Formadores de Explique que o Plano de Intervenção Expositivo (Explique) pode consistir ou incluir o encaminhamento para determinados serviços Manual Formadores de Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Explique que o Plano de Intervenção Expositivo (Explique) pode ser reavaliado com base na actualização do mapa de necessidades 3.3 Encaminhamento e Seguimento Desenhe ou mostre a terceira parte do Expositivo (Explique) esquema Processo de Acompanhamento de Casos: Acção e Seguimento Enuncie (leia) os serviços possíveis Expositivo Explique que o CCPC pode elaborar Expositivo (Explique) uma Ficha de Encaminhamento que contenha a informação relevante e facilite o processo Fale da importância de continuar a Expositivo (Explique) acompanhar o caso após o encaminhamento no sentido de garantir o acesso ao serviço por parte da criança/família Page 354 of 453 de Faça a actividade Encaminhamento Fale sobre o Plano Final Ficha de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem) Formadores, material actividade Expositivo (Explique) Manual Formadores de da de 3.4 Registo e Relatório Leia a passagem do Guião indicada que Expositivo fala do levantamento e organização da informação relativa às crianças/famílias em situação de risco/vulnerabilidade Manual Formadores de Fale sobre as vantagens do registo da Expositivo (Explique) informação relativa à situação das crianças/famílias e à intervenção do CCPC Manual Formadores de Explique que o registo pode ser feito Expositivo (Explique) através da criação de Pastas da Família, do Registo de Casos e da elaboração de Relatórios Manual Formadores de Manual Formadores de Pastas da Família Explique o que são as Pastas de Família Expositivo (Explique) e os tipos de dados que podem incluir Manual de Formadores Actividade (Dinâmica Manual de Faça a actividade Ficha da Família de Aprendizagem) Formadores com recurso aos anexos 7 e 8 do módulo de Explique como pode ser feito o registo Expositivo (Explique) Manual Formadores com das visitas domiciliárias recurso ao anexo 9 Explique o que são as Fichas da Família Expositivo (Explique) Registo de Casos Expositivo (Explique) Explique como pode ser feito o registo dos casos a que o CCPC dá seguimento Relatório Expositivo (Explique) Refira a importância de fazer relatórios periódicos Tempo total Page 355 of 453 Manual de Formadores com recurso aos anexos 12 e 13 Manual de Formadores Noções a aprender: O acompanhamento de casos na comunidade envolve diversos momentos: identificação e selecção de beneficiários, avaliação inicial, plano de intervenção, avaliações regulares, plano final É importante estabelecer critérios de selcção de beneficiários Na avaliação das necessidades da criança/família, o CCPC pode recorrer a ferramentas como o Indíce do Estado da Criança e o Mapa de Cuidados Parentais O plano de intervenção deve ser discutido e acordado pelos membros do CCPC, com base na informação recolhida sobre a situação da criança/família O registo e relatório são parte importante do processo de acompanhamento de casos quer para o próprio trabalho do CCPC, quer para o reporte a outras organizações e governo Explique O acompanhamento de casos começa com a identificação e selecção dos beneficiários a partir de uma Avaliação Inicial de necessidades que ajuda a determinar o nível de risco ou vulnerabilidade. Com base nas necessidades identificadas, desenvolve-se o Plano de Intervenção com as famílias. Ao longo do tempo e através das visitas domiciliárias fazem-se Avaliações Regulares que servem para actualizar o plano à situação e necessidades da criança/família. A partir de determinada altura, algumas crianças/famílias chegarão a uma situação em que não precisam mais de apoio e faz-se um Plano Final (que pode implicar seguimento ou não). O acompanhamento de casos na comunidade pelo CCPC não quer dizer que é este que vai satisfazer todas as necessidades identificadas da criança/família. Mas implica fazer a avaliação contínua dessas necessidades, elaborar e seguir um Plano de Intervenção para responder a essas necessidades e proteger as crianças/famílias. Page 356 of 453 3.3 Identificação e Selecção dos Beneficiários Explique Os recursos materiais e humanos são sempre limitados por isso o CCPC deverá procurar responder à necessidades das crianças e famílias em maior situação de vulnerabilidade ou de risco. REPORTE Nota ao Formador: Pode mostrar ou desenhar a seguinte imagem que vai sendo aumentada/revelada ao longo do capítulo até que o formando poderá visualizar todo o processo de acompanhamento de casos: A identificação dos potenciais beneficiários (crianças e famílias que precisam do apoio do CCPC) pode vir de reporte: Do próprio Dos membros do CCPC De outros indicação do líder comunitário indicação da linha Fala Criança indicação do Grupo de Crianças (se houver) ou indicação de crianças da comunidade indicação de vizinhos, amigos, familiares SELECÇÃO Page 357 of 453 A selecção dos beneficiários pode ser feita de muitas maneiras mas os membros do CCPC devem acordar entre si como esta será feita. Pergunte De que maneira acham que podemos escolher as crianças e famílias que vão ser apoiadas pelo CCPC? Ouça Ouça as respostas. Explique Com base nas respostas obtidas Há dois tipos de situações com as quais os membros do CCPC se podem deparar: Situações de risco imediato ou vulnerabilidade extrema que exigem uma acção imediata Situações de risco ou vulnerabilidade que permitem uma acção mais planificada Nas situações de risco imediato ou vulnerabilidade extrema não há necessidade de selecção. A situação é aqui e agora e a sua gravidade exige que o CCPC intervenha. Mas devem ter na mesma alguma planificação. Se não for possível os membros do CCPC se encontrarem todos para discutir que acções deverão ser levadas a cabo, pelo menos dois ou três membros devem discutir a situação e apoiar-se entre si na decisão do curso a seguir. Page 358 of 453 Nas situações de risco ou vulnerabilidade que permitem uma acção mais planificada, os membros poderão fazer uma selecção das crianças e famílias que irão apoiar. O CCPC pode: Decidir sobre um número específico de crianças/famílias que pode apoiar pode decidir que cada membro ou cada grupo de trabalho pode apoiar um número de crianças/famílias; pode decidir que o CCPC pode aceitar um número de crianças/famílias que depois serão apoiadas pelos membros com maior disponibilidade; pode decidir que o CCPC aceitará um número de crianças por zona geográfica Escolher uma maneira de decidir sobre que crianças/famílias pode apoiar pode decidir que o CCPC terá reuniões mensais onde discutirá novos casos que tenham sido reportados ou identificados; pode decidir que o CCPC se reunirá para discutir cada novo caso que tenha sido reportado ou identificado Discussão de Casos Peça aos formandos para discutirem entre eles (ou em pequenos grupos) os quatro casos apresentados: todos os casos são casos para o comité? que tipos de reporte encontramos nestes casos? como pode ser feita a selecção dos casos a apoiar? Como priorizar? como podem ser tomadas decisões quanto ao que fazer? Casos para Discussão Conte aos formandos ou peça voluntários Page 359 of 453 para lerem seguintes casos: os Caso nº1 Uma das crianças do Grupo das crianças do CCPC reporta este caso ao comité: Uma colega da escola, Valentina, de 8 anos, não tem ido à escola. Duas amigas foram visitá-la e descobriram que estava doente na cama. Perguntaram-lhe se tinha ido ao hospital e ela disse que não pois a mãe não consegue dinheiro para o transporte e para o tratamento. Caso nº2 O membro do Comité soube da situação de uma família vizinha que resolve trazer para o CCPC: Teodomiro era casado com duas mulheres e batia nelas quando bebia. Depois de uma noite de violência, uma das mulheres fugiu e deixou as suas três crianças com o pai e a outra mulher e as duas crianças desta mulher. Com o tempo os vizinhos começaram a notar que as três crianças eram tratadas de maneira pior que as outras. Começaram a faltar muito à escola pois tinham de ir buscar água e trabalhar na machamba muitas horas. Emagreceram bastante e pareciam fracas. Uma das crianças queixou-se aos vizinhos que a madrasta lhes batia, às vezes sem razão nenhuma. A criança mais velha, um rapaz, fugiu de casa e ninguém sabia onde ele estava. Caso nº3 Uma vóvó vai ter com um membro do Comité e conta a sua história: A sua filha morreu recentemente e deixou duas crianças de 5 e 2 anos orfãs. As crianças vieram viver com a avó que já tomava conta de dois netos de 8 e 7 anos. A criança de 5 anos teve uma infecção numa perna quando era pequena e esta teve que ser amputada. A menina tem muito pouca mobilidade e a avó não consegue ajudá-la porque está a ficar muito pesada. A única fonte de sustento da família é uma machamba mas até isso está a falhar porque a avó tem cada vez menos força e tempo para tratar da machamba. A avó está desesperada e não sabe o que fazer por isso pede ajuda ao comité. Caso nº4 Page 360 of 453 Nélia e a sua amiga vão a casa de um dos membros do Comité contar o que aconteceu a Nélia no dia anterior: Nélia tem 12 anos e costuma ir e vir da escola sozinha pois mora um pouco afastada. No dia anterior, um irmão da mãe disse que queria fazer-lhe companhia no caminho para casa pois ia ficar uns dias com a irmã. No meio do caminho tinha-a violado. Nélia estava muito nervosa e chorava muito. Não tinha contado nada a ninguém porque o tio lhe tinha dito que ninguém ia acreditar nela e que ia ficar lá em casa para a manter debaixo de olho. Desde ontem que Nélia tinha muitas dores e estava com medo que o tio lhe tivesse pegado alguma doença. Nessa manhã a sua amiga tinha-a encontrado a chorar e Nélia acabou por contar-lhe o que tinha acontecido e ela convenceu-a a procurar o apoio do comité. Nélia dizia que não queria voltar para casa pois o tio estava lá e ela tinha medo que ele lhe voltasse a fazer a mesma coisa. 3.4 Avaliação e Planeamento Nota ao Formador: Pode mostrar ou desenhar a segunda parte da imagem do processo de acompanhamento de casos que vai sendo aumentada/revelada ao longo do capítulo até que o formando poderá visualizar todo o processo de acompanhamento de casos: Page 361 of 453 AVALIAÇÃO Explique Entre as principais acções dos CCPC identificadas no Guião, estão: b) Elaborar e actualizar o mapa das necessidades básicas da criança;168 A elaboração do mapa das necessidades básicas da criança faz-se através da Avaliação Inicial. A Avaliação Inicial pode ser feita na primeira visita domiciliária e reúne informação sobre os riscos e vulnerabilidades que a afectam a criança/família e identifica quais as necessidades prioritárias. Uma das maneiras de fazer a avaliação das necessidades é usando o Indíce do Estado da Criança (IEC) que permite avaliar o bem-estar da criança. (anexo 1 e 2). Esta ferramenta avalia 12 áreas da vida da criança, numa escala de 0 a 4: 1 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1a. Segurança alimentar 1b. Nutrição & Crescimento 2 – ABRIGO E CUIDADOS 2a. Abrigo 168 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children Page 362 of 453 2b. Cuidados 3 – PROTECÇÃO 3a. Abuso e Exploracção 3b. Protecção Legal 4 – SAÚDE 4a. Bem estar 4b. Serviços de Saúde 5 – APOIO PSICOSSOCIAL 5a. Saúde Emocional 5b. Comportamento Social 6 – EDUCAÇÃO E FORMACÃO DE HABILIDADES 6a. Desempenho 6b. Educação/Trabalho O membro do CCPC, através da sua conversa com os pais/cuidadores e com a criança e através das suas observações, preenche o Registo do Estado da Criança. O CCPC ou o membro do CCPC decide de quanto em quanto tempo usará o IEC: todos os meses, ou de dois em dois meses ou três em três meses ou outro. Desta forma, é possivel avaliar o progresso da criança à medida que o Plano de Intervenção é implementado. O IEC também pode ser usado para ajudar na selecção dos beneficiários pois permite ver quais são as crianças/famílias que estão maior situação de risco e/ou vulnerabilidade. Na elaboração do mapa das necessidades básicas o membro que não saiba ler/escrever pode usar a versão pictórica do IEC (anexo 3). Outra maneira possível é o membro responsável pela coordenação do apio à família recolher a informação sem a registar e mais tarde esta ser registada por outro membro do CCPC que saiba ler/escrever. Outra ferramenta popular, particularmente em comunidades com baixo grau de literacia, é o Mapa de Cuidados Parentais desenvolvido pelo Project Hope (anexo 4). No caso de haver na família crianças com necessidades especiais/deficiência, o CCPC pode utilizar a Ficha Individual desenvolvida pela HANDICAP International (anexo 5). Page 363 of 453 Plano de Intervenção Quando o membro do CCPC reúne informação que lhe permite perceber a situação da criança/família, juntamente com outros membros do CCPC, pensa num Plano de Intervenção que visa reduzir a situação de risco e/ou vulnerabilidade da criança/família. O Plano de Intervenção pode incluir vários caminhos para a satisfação das necessidades da criança/família e redução do nível de risco/vulnerabilidade: Acção Imediata para protecção da criança Mediação com a família/comunidade Encaminhamento para serviços O Plano de Intervenção pode ainda incluir De quanto em quanto tempo a família deve ser visitada (famílias mais vulneráveis ou em maior risco devem ser visitadas mais frequentemente) De quanto em quanto tempo se fará a actualização do mapa das necessidades da criança/família Proposta de Actividade Plano de Intervenção Tempo Objectivos: elaborar um Plano de Intervenção Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas Desenvolvimento: 1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão elaborar um Plano de Intervenção para um dos casos do "seu comité" 2. Os formador distribui pelos subgrupos (ou pede que escolham de entre) os 4 casos apresentados anteriormente. Se for um só grupo, o formador pede ao grupo que faça um Plano de Intervenção para dois dos casos 3. Os formandos elaboram um plano de acção para o caso atribuído ou escolhido 15 min 20 min 4. Os formandos apresentam o plano de acção que elaboraram 10 min 5.Formandos e formador discutem os Planos de Intervenção propostos 10 min O anexo 6 contém um exemplo de formulário de Plano de Intervenção. Page 364 of 453 5 min Avaliações Regulares A actualização do mapa das necessidades será feita através das avaliações regulares. Esta avaliação pode ser feita através das observações e informação recolhida no decurso das visitas domiciliárias, através da aplicação do IEC ou outra ferramenta de avaliação das necessidades e de informação recebida de serviços a que a criança/família tenha sido encaminhada. Com base na actualização do mapa das necessidades, o Plano de Intervenção poderá ser reavaliado. 3.5 Encaminhamento e Seguimento Nota ao Formador: Pode mostrar ou desenhar a terceira parte da imagem do processo de acompanhamento de casos permitindo que o formando visualize todo o processo de acompanhamento de casos: Page 365 of 453 Explique O Guião refere como áreas nas quais o CCCP pode procurar assegurar o acesso por parte das crianças aos serviços sociais básicos previstos no PACOV: (i) Saúde e Educação Nutricional, (ii) Protecção e apoio psicossocial, Page 366 of 453 (ii) Fortalecimento económico e habitação. 169 Com base no mapa das necessidades obtido através da Avaliação Inicial e Avaliação Regulares, pode ser determinado como acção do Plano de Intervenção o encaminhamento do caso para acesso a determinados serviços, tais como: Serviços de Registo (para registo das crianças ou obtenção de documentos de identificação) Acção Social (para acesso a PSA ou outros subsídios) Saúde (postos de saúde, hospitais, Equipas de Cuidados Domiciliários, Serviços de Saúde Amigos dos Adolescentes e Jovens, Gabinetes de Aconselhamento e Testagem Voluntária ) Educação e Formação Comités Comunitários (outros comités existentes nas comunidades) Instância Jurídicas/Polícia (IPAJ, esquadras, Gabinete de Atendimento à Muher e à Criança) Apoio Psicossocial O CCPC pode elaborar uma Ficha de Encaminhamento que reúna alguma informação da criança/família para facilitar o processo de encaminhamento. Quando se encaminha a criança/família para um serviço, o CCPC pode apoiar fazendo o seguimento do caso. Muitas vezes os casos ficam “parados” numa secretária e a família pode precisar de apoio para garantir que o caso recebe a atenção adequada. Um caso só fecha quando se garantiu que todo o possível foi feito para a criança/família receber o apoio que foi identificado como necessário. O progresso do encaminhamento para os serviços pode também ser registado na Ficha de Encaminhamento. Proposta de Actividade Ficha de Encaminhamento Tempo Objectivos: elaborar um modelo de Ficha da Encaminhamento para uso do CCPC 169 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children Page 367 of 453 Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas Desenvolvimento: 1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão desenvolver uma Ficha de Encaminhamento. Esta ficha pode ser simples mas deverá conter toda a informação relevante 2. Os formandos elaboram uma Ficha de Encaminhamento 3. No caso de serem vários grupos, cada grupo escolhe um orador que apresentará a Ficha de Encaminhamento aos outros grupos 4.Formandos e formador discutem a(s) Ficha(s) de Encaminhamento elaborada(s) 5. O formador deve orientar a discussão no sentido de garantir que a(s) Ficha(s) de Encaminhamento elaborada(s) incluem a informação do anexo 1 5 min 15 min 10 min 15 min Nota ao Formador: Para um bom acompanhamento de casos na comunidade, é importante que o CCPC tenha bem claro que serviços existem e como estes podem ser acessados. O formador deverá fazer um trabalho de preparação de levantamento dos recursos disponíveis e, no final da formação, garantir que os mesmos são sistematizados e o CCPC fica uma uma lista concreta de recursos e respectiva forma de acesso. Os módulos/actividades seguintes contribuem para esta lista final: MÓDULO 6 - Protecção Alternativa (3. Procedimentos – O que fazer quando uma criança precisa de Protecção Alternativa) MÓDULO 7 – Protecção Social MÓDULO 8 – Acompanhamento Baseado na Comunidade (Mapeamento dos Recursos da Comunidade e Ligação às vertentes e níveis do Sistema Nacional de Protecção da Criança) Plano Final Page 368 of 453 O Plano Final é o plano que pode ser feito aquando da saída da criança/família do programa de apoio. A decisão de que a família está pronta para deixar de ter o apoio do CCPC deverá ser discutida entre os membros do CCPC e com a família. Fazer um Plano Final significa que a família já não precisa de apoio intensivo e que o apoio dado pelo CCPC será gradualmente retirado. O plano final, elaborado em colaboração com a família pode também ser uma espécie de guia para os pais/cuidadores. O Plano Final depende de cada família, à semelhança do Plano de Intervenção, dever ser feito à medida. O Plano final pode implicar o planeamento de visitas de monitoria antes da decisão de fechar o caso. Pode, por exemplo, implicar visitas duas visitas anuais, seguida de Alta Os membros do CCPC devem ter presente que algumas crianças/famílias podem precisar de voltar a beneficiar do apoio do CCPC. 3.6 Registo e Relatório Explique Entre as principais acções dos CCPC identificadas pelo Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança, estão: a) O levantamento do número de crianças organizando a informação por idade, sexo, estado de deficiência, pais vivos ou não, estudam ou não, se tem registo de nascimento ou não e Identificar as Page 369 of 453 necessidades básicas e urgentes da criança na comunidade, para mobilizar assistência dentro e ou fora da comunidade;170 O Guião refere como um dos objectivos específicos dos CCPCs: “c) Organizar a informação sobre a situação social da criança na comunidade”171 E como um dos Resultados esperados: “b) Comités comunitários com dados sobre as crianças vulneráveis apoiadas e não apoiadas para dar devido seguimento”172 O registo e relatório são parte muito importante do trabalho do CCPC. O registo da informação da criança/família e do apoio dado a esta permite: Organizar melhor o trabalho Quando um membro do comité é substituído ou entra um novo membro, a informação da família está disponível e escusa de se recomeçar todo o processo Perceber melhor o desenvolvimento do caso da criança/família Fazer encaminhamentos mais completos, com informação escrita da criança/família Manter dados sobre o trabalho do CCPC que podem ser passados aos SDSMAS. Estes dados permitem analisar o trabalho dos CCPCs nas comunidades, suas forças e fraquezas de forma a melhorar o serviço prestado ao longo do tempo Manter dados sobre o trabalho do CCPC que podem ser usados como sustentação de um pedido de subsídio ou financiamento para o comité Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children 170 171 Ibid. 172 Ibid. Page 370 of 453 O registo do trabalho dos CCPC pode ser feito através de: Criação de Pastas da Família Registo de Casos Relatório Pastas da Família Quando uma família é seleccionada para ser apoiada pelo CCPC, este pode criar uma Ficha da Família. A cada família pode ser atribuído um código para quando for preciso transmitir informação confidencial. As Pastas da Família podem ter Ficha de Identificação da Família (anexos 7 e 8) Avaliação Inicial (anexos 1, 2, 3, 4 e 5) Avaliação Regulares (anexos 1, 2, 3, 4 e 5) Planos de Intervenção (anexo 6) Fichas de Encaminhamento Registo das Visitas Docmiciliárias (anexo 9) Planos Finais Outras informações da família – testemunhos, desenhos, cópias de documentos Ficha de Identificação da Família (anexo 7 e 8) A recolha dos dados da criança e sua família pode ser feita na primeira visita. Os CCPC podem criar as suas próprias fichas para melhor registar os dados da família e documentar a sua situação. As fichas podem ser simples mas ter a informação necessária. Proposta de Actividade Ficha da Família Tempo Objectivos: elaborar um modelo de Ficha da Família para uso do CCPC Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel, lápis ou canetas Desenvolvimento: Page 371 of 453 1. O formador explica ao grupo (ou grupos) que vão desenvolver uma Ficha da Família. Esta ficha pode ser simples mas deverá conter toda a informação relevante 2. Os formandos elaboram uma Ficha da Família 3. No caso de serem vários subgrupos, cada grupo escolhe um orador que apresentará a Ficha de Família aos outros grupos 5 min 15 min 10 min 4.Formandos e formador discutem a(s) Ficha(s) de Família elaborada(s) 5. O formador deve orientar a discussão no sentido de garantir que a(s) Ficha(s) de Família elaborada(s) incluem a informação do anexo 1 15 min Explique O levantamento de dados implica o registo destes pelo que, na visita inicial, caso o membro do CCPC que irá coordenar o apoio á família não saiba ler/escrever, poderá fazer-se acompanhar de um membro que saiba. Registo das Visitas Docmiciliárias (anexo 9) O registo das visitas domiciliárias pode ser feito de forma muito simples. (ver anexo 9). O membro do CCPC pode registar as conversas que teve com a família e também o que observou durante a visita. Caso tenha havido decisões tomadas em conjunto com a família, estas também podem ser registadas. Se o membro do CCPC que coordena o apoio á família não sabe ler/escrever, poderá fazer o registo mais tarde, com a ajuda de um membro que saiba ler/escrever. Registo de Casos O CCPC pode fazer uma lista dos casos a que dá seguimento (anexo 12 e 13) para ajudar a manter um registo das famílias apoiadas. O registo de casos pode ser mais simples (com poucos dados) ou mais complexas (incluir mais dados) Este Registo é útil para o CCPC coordenar melhor as suas actividades mas também para poder dar informação à comunidade, ONGs ou outras organizações e Governo sobre o número de crianças/famílias apoiadas pelo CCPC. Page 372 of 453 Relatório A elaboração de relatórios periódicos (mensais ou trimestrais, por exemplo) é outra ajuda na organização dos dados e na transmissão destes à comunidade ONGs ou outras organizações e Governo. Dependendo do grau de literacia os relatórios serão mais ou menos complexos. 4. LIGAÇÃO ÀS VÁRIAS VERTENTES E NÍVEIS DO SISTEMA NACIONAL DE PROTECÇÃO DA CRIANÇA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 4 – Ligação às várias vertentes e níveis do Sistema Nacional de Protecção da Criança Procedimento Metodologia Materiais Tempo Leia a passagem do Guião indicada, que Expositivo fala sobre as formas de comunicação e coordenação fora da comunidade Manual Formadores de Explique que um dos papéis principais Expositivo (Explique) do CCPC é garantir o acesso por parte das crianças/famílias aos serviços e, nesse sentido, devem trabalhar as relações com os serviços governamentais e as organizações nãogovernamentais Manual Formadores de Manual Formadores de Manual Formadores de Faça a actividade Plano de Actividade (Dinâmica Manual Formadores, Comunicação e Coordenação fora da de Aprendizagem) material Comunidade actividade de Fale sobre algumas das maneiras como Expositivo (Explique) o CCPC pode fazer esta ligação ao sistema nacional de protecção da criança Fale da importância da relação com Expositivo (Explique) serviços e parceiros ser formalizada Tempo total Page 373 of 453 da Noções a aprender: O CCPC beneficia se estiverem estabelecidas ligações entre ele e os outros níveis do Sistema Nacional de Protecção da Criança Esta ligação deve ser tão formal quanto possível Explique . O Guião identifica como possíveis forma de comunicação e coordenação fora da Comunidade: a) Partilhar informações e experiências com o Núcleo Distrital de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis (NDCCOV), onde existe, na área de Promoção dos Direitos e Protecção da Criança, aprender das experiências dos outros e receber informações sobre leis e políticas na área da Criança. Os membros do CCPC poderão ser membros do NDCCOV. O NDCCOV é coordenado pelos SDSMAS através do Sector da Mulher e da Acção Social. Em casos de conflitos entre membros dos CCPC e os líderes comunitários, o chefe da localidade e ou do Posto Administrativo local com o apoio dos SDSMAS podem fazer a mediação; b) Coordenar com os SDSMAS, para que as crianças tenham acesso aos serviços de assistência social, por exemplo, através do apoio social directo providenciado pelo INAS; Page 374 of 453 c) Articular com Conservatória dos Registos e Notariado ou Serviços de Identificação Civil, para a facilitação do acesso das crianças vulneráveis ao registo de nascimento e documentos de identificação Civil; d) Coordenar com o Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítima de Violência Doméstica, para denúncia e encaminhamento de casos de violência e abuso de menores; e) Articular com a Secretaria da localidade, distrito ou município para obtenção de atestado de pobreza, das crianças mais vulneráveis, para que facilite o acesso aos serviços do estado; f) Coordenar com a SDEJT, para priorização das crianças vulneráveis nas oportunidades de acesso aos centros internatos para o ensino secundário; g) Coordenar com as ONGs que prestam serviços/apoio na sua comunidade, na área da Criança. h) Articular com outros CCPC, para troca de experiências e informações relacionadas com as suas actividades.173 Nas localidades em que o acesso a serviços de protecção é difícil, os grupos comunitários desempenham um papel muito importante. No entanto, haverá sempre limites para o que tais grupos conseguem fazer sem o apoio de outros (organizações, estado etc). Um dos papeís principais dos CCPC é garantir o acesso por parte das crianças/famílias a serviços o que é garantidamente mais fácil de conseguir se há uma ligação entre a comunidade e os serviços governamentais e organizações não-governamentais que lhes permita encaminhar os casos e trabalhar em conjunto no sentido de reduzir o risco e vulnerabilidade das criança/famílias da comunidade. 173 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children Page 375 of 453 É, portanto, muito importante que o CCPC estabeleça ligação com outras vertentes e níveis do Sistema Nacional de Protecção da Criança, tais como as referidas no Guião. A Save the Children identifica algumas formas como os comités de protecção comunitários estão a fazer esta ligação:174 Os comités estabelecem um relacionamento com indivíduos específicos nos diferentes serviços governamentais, instituições ou organizações - em cada um dos serviços ou organizações identifica-se uma pessoa que será o ponto focal, com quem o CCPC terá comunicação directa e poderá recorrer pontual ou continuadamente. Quer isto dizer alguêm que ficará responsável pela comunicação e cordenação com o CCPC. Idealmente, esta coordenação é feita de forma continuada, com o ponto focal a participar em reuniões do CCPC e, consequentemente, na sua acção dentro da comunidade. Muitas vezes, esta comunicação e coordenação continuada é difícil devido à distância física entre os serviços e as comunidades, falta de sustento material etc mas poderá continuar a ser feita através de envio de relatórios de actividades e reporte pontual de situações específicas. Os pontos focais dos serviços oficiais são membros do comité Os representantes dos comités participam de reuniões de trabalho e iniciativas relacionadas com a protecção de trabalho a nível do distrito, província e nacional É importante que esta relação seja tão formal quanto possível. O CCPC pode estabelecer parcerias formais e memorandos de entendimento ou procedimentos com os potenciais parceiros e outros serviços. O CCPC pode discutir e acordar entre si como irá procurar estabelecer esta ligação: NOME DO PARCEIRO RELAÇÃO ACTUAL O QUE QUEREMOS FAZER COM ESTE PARCEIRO QUEM IRÁ CONTACTAR O PARCEIRO E COMO International Save the Children Alliance , A Common Responsibility - The role of community-based child protection groups in protecting children from sexual abuse and exploitation, International Save the Children Alliance, 2008 174 Page 376 of 453 Retirado de Steinitz, Lucy, The Way We Care – A Guide for Managers of Programs Serving Vulnerable Children and Youth, Family Health International, 2009 Proposta de Actividade Plano de Comunicação e Coordenação fora da Comunidade Tempo Objectivos: elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços e autoridades fora da comunidade Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel e marcador ou lápis. Cópias do Guião, se disponíveis, para referência. Desenvolvimento: 1. Se o grupo de formandos não estiver já dividido em "CCPC", divida o grupo em sub-grupos 5 min 2. Cada grupo deverá elaborar um plano de comunicação e coordenação com os serviços e autoridades fora da comunidade, com base na matéria descrita anteriormente 15 min 3. Cada grupo escolhe um orador que irá apresentar o plano do seu grupo 15 min 4. Os grupos escolhem uma pessoa que ficará encarregada de escrever o Plano de Comunicação e Coordenação final. Os formandos discutem os vários planos apresentados e acordam um Plano que inclua as sugestões eleitas como as melhores 15 min 5. PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO JOVEM Page 377 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 5 – Promoção da Participação da Criança e do jovem Procedimento Metodologia Materiais Tempo Leia a passagem do Guião indicada, que Expositivo fala sobre o Grupo das Crianças Manual Formadores de Fale sobre a importância do papel que Expositivo (Explique) as crianças e jovens podem ter no CCPC Manual Formadores de Fale sobre o reconhecimento do direito à Expositivo (Explique) participação da criança na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e do bem-Estar da Criança Manual Formadores de Explique que o CCPC deve encorajar a Expositivo (Explique) participação e o envolvimento das crianças e jovens no seu trabalho Manual Formadores de Explique que a participação das crianças Expositivo (Explique) no CCPC deve ser voluntária Manual Formadores de Explique que o grupo de crianças deve Expositivo (Explique) incluir crianças de diferentes grupos económicos, diferentes localidades, crianças com necessidades especiais/deficiência, crianças em situação de risco/vulnerabilidade e um igual número de rapazes e raparigas Manual Formadores de Faça os formandos explorarem as Interrogativo maneiras como as crianças e jovens (Pergunte/Ouça) podem participar no CCPC Manual Formadores de Manual Formadores de Fale sobre as duas formas em que as crianças/jovens podem participar no CCPC: enquanto beneficiários e enquanto membros Expositivo (Explique) Tempo total Page 378 of 453 Noções a aprender: A participação das crianças e jovens no CCPC é muito importante quer porque contribui para potenciar a protecção da criança, quer porque os torna mais confiantes e activos na auto-protecção e na protecção dos outros A perticipação das crianças é reconhecida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da criança O CCPC deve promover a participação da criança e do jovem, de forma adequada à sua idade Explique O Guião reconhece o Grupo das Crianças como Elemento da Estrutura do Comité e identifica como suas actividades: (i) Representar o Grupo das Crianças, encaminhando situações que careçam de intervenção dos adultos; (ii) Reportar as actividades desenvolvidas; (iii) Denunciar casos de violência e abuso sexual de menores para serem seguidos pelo CCPC; (iv) Promoção e divulgação dos Direitos das Crianças e mecanismos de denúncia de casos de violação dos Direitos da criança; (v) Visitas domiciliárias; (vi) Dar apoio moral a outras crianças em situação mais difícil; Page 379 of 453 (vii) Organizar e realizar actividades de lazer e recreação e outras com o envolvimento directo das crianças.175 As crianças e jovens podem desempenhar um importante papel na acção do CCPC. Por um lado, as crianças e jovens são as pessoas que sabem mais das suas vidas, riscos e vulnerabilidades que os afectam e os adultos têm muito a aprender com elas. São também capazes de identificar mais facilmente crianças em situação de vulnerabilidade e/ou risco. Por outro lado, se as crianças sentirem que são ouvidas e que as suas opiniões são valorizadas, isso aumenta a sua auto-estima e motiva-as a adoptar e promover comportamentos e acções que as protegem. O direito à participação por parte da criança é reconhecido na: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Artigo 12 1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade. Artigo 13 1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança. Artigo 14 1. Os Estados Partes respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Artigo 17 175 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children Page 380 of 453 Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. e na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança: Artigo 7: Liberdade da Expressão À toda criança capaz de comunicar a sua própria opinião deverá ser assegurado o direito de expressar livremente suas opiniões em todas as matérias e disseminar a sua opinião, observandose as limitações prescritas pelas leis. Artigo 8: Liberdade de Associação Toda criança tem o direito à livre associação e a liberdade de reunião, em conformidade com a lei. Artigo 9: Liberdade do Pensamento, de Consciência e de Religião 1. Toda a criança tem direito à liberdade de pensar, à consciência e à religião. A participação da criança/jovem e o CCPC .Os membros adultos do CCPC deverão encorajar a participação das crianças e jovens nas actividades do comité, seja através da criação de um Grupo de Crianças e estabelecimento de formas de interação entre o grupo de adultos e o grupo de crianças. Faz parte do trabalho do CCPC mobilizar as crianças/jovens e assegurar que estes têm um papel activo nas acções da comunidade ao nível da protecção das crianças, directamente relacionadas com o CCPC ou não. A selecção das crianças que poderão ser membros do CCPC faz-se, antes de mais, com base na vontade da criança participar. As crianças terão que ser voluntárias e ter consciência de que poderão deixar de ser membros do CCPC quando assim desejarem. As crianças membros do CCPC devem ser o máximo possível representativa, isto é, incluir crianças de diferentes situações económicas, idades e, no caso das comunidades espalhadas por grandes extenmsões geográficas, incluir crianças de diferentes locais. Um esforço especial deve Page 381 of 453 ser feito no sentido de incluir crianças com necessidades especiais/deficiência e crianças em situação de vulnerabilidade e/ou de risco. Da mesma forma, deverão incluir um número equilibrado de rapazes e raparigas e as opiniões de ambos devem ser igualmente valorizadas. A participação das crianças depende da sua idade e deverá ser adequada a esta. Regra geral, as crianças com 5,6,7 anos são capazes de participar em actividades concretas e familiares, com resultados imediatos. Já aos 8, 9 anos a sua capacidade de participar desenvolve-se rapidamente e aos 10 -12 anos já adquiriu a maioria das competências necessárias para participar. Os adolescentes são, normalmente, participantes activos e capazes de se envolver bastante. Em qualquer uma das idades temos que ter em consideração aspectos culturais e individuais que podem ter impacto no tipo de participação possível por parte das crianças/jovens.176 Pergunte Como as crianças e jovens podem participar nos CCPC? Ouça Ouça as respostas. Explique A participação das crianças e jovens nos CCPC pode acontecer a dois níveis: enquanto beneficiários do apoio e enquanto membros do CCPC. Enquanto beneficiários do apoio do CCPC as crianças e jovens deverão ser consultados (de forma adequada à sua idade) e mantidos informados dos planos de intervenção relacionados com a sua pessoa e família. 176 Action for the Rights of Children (ARC), Child and Adolescent Development Page 382 of 453 Enquanto membros do CCPC, através da constituição do Grupo de Crianças ou de outras formas, as crianças e jovens desempenham um papel muito importante nos CCPC. A participação da criança e do jovem pode acontecer de várias maneiras: As crianças e jovens referem crianças/famílias que considerem estar em situação de risco e/ou vulnerabilidade As crianças e jovens reportam situações de risco como locais específicos ou professores Um ou vários representantes do Grupo das Crianças participam em todas ou algumas reuniões do CCPC e representantes do CCCP participam nas reuniões do Grupo das Crianças 6. DEFINIÇÃO DOS PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E LIMITES DOS MEMBROS DO CCPC GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 6 – Definição dos Papéis, responsabilidades e Limites dos Membros do CCPC Procedimento Metodologia Materiais Tempo Fale sobre a importância de os membros Expositivo (Explique) do CCPC perceberem qual é o seu papel, responsabilidades e limites Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores, material actividade de Fale sobre o Manual de Procedimentos Faça a Actividade Procedimentos Manual de Expositivo (Explique) Tempo total Noções a aprender: Page 383 of 453 de da Os membros dos CCPC devem conhecer e respeitar o seu papel, responsabilidades e limites A elaboração de um Manual de Procedimentos facilita este conhecimento e respeito Explique É muito importante que os membros do CCPC percebam qual é o seu papel, responsabilidades e limites e que entendam a necessidade de confidencialidade e respeito pelas crianças/famílias. É importante que tenham sensibilidade para as questões de género e da promoção da participação da criança e do jovem e assumam estes compromissos. O CCPC pode elaborar o seu próprio Guia de Procedimentos que contenha: Papeís e responsabilidades dos membros do CCPC Tarefas dos membros do CCPC Critérios de Selecção Formulários e ferramentas que os membros do CCPC vão usar Registo de Beneficiários Ficha de Identificação da Família Kit de Diagnóstico e Planificação (Indíce do Estado da Criança, Ficha de Avaliação Inicial, Ficha de Avaliação Progressiva, Ficha de Plano de Intervenção, Ficha de Registo de Visitas Domiciliárias) Kit de Encaminhamento (Ficha de Encaminhamento) Lista de Serviços e Agências de Protecção da Criança Destacáveis Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades dentro da comunidade Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades fora da comunidade Príncipios de Confidencialidade Compromisso de respeito pelas questões de género Compromisso de promoção da participação da criança/jovem e plano de acção Page 384 of 453 Proposta de Actividade Manual de Procedimentos Tempo Objectivos: preparar um Manual de Procedimentos Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem Material: folhas de papel A2, folhas de papel, canetas ou lápis. Desenvolvimento: 1. O formador explica que vão fazer um Manual de Procedimentos 2. O formador dobra a folha A2 ao meio e pede aos formandos que desenham a capa do que será o Manual de Procedimentos do CCPC 10 min 3. O formador pede aos formandos que reunam o material elaborado no decurso da formação e que pode já ser inserido no Manual de Procedimentos: 5 min 5 min • Papeís e responsabilidades dos membros do CCPC (elaborado no capítulo 2) • Tarefas dos membros do CCPC (elaborado no capítulo 2) • Critérios de Selecção (elaborado no capítulo 3.1) • Formulários e ferramentas que os membros do CCPC vão usar Registo de Beneficiários (elaborado no capítulo 3.4) Ficha de Identificação da Família (elaborado no capítulo 3.4) Kit de Diagnóstico e Planificação (Ficha de Plano de Intervenção – elaborado no capítulo 3.2) Kit de Encaminhamento (Ficha de Encaminhamento – elaborada no capítulo 3.3) Lista de Serviços e Agências de Protecção da Criança (módulo 7) • Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades dentro da comunidade (elaborado no capítulo 1) • Plano de Comunicação e Coordenação com serviços e autoridades fora da comunidade (elaborado no capítulo 4) 10 min 4. dependendo do tempo disponível, os formandos poderão ainda elaborar os seguintes documentos a incluir no Manual de Procedimentos: • Compromisso de respeito pelos Príncipios de Confidencialidade • Compromisso de respeito pelas questões de género • Compromisso de promoção da participação da criança/jovem e plano de acção Page 385 of 453 30 min Anexo 1 - Indíce do Estado da Criança Page 386 of 453 Anexo 2 - IEC Registo do Estado da Criança Page 387 of 453 Anexo 3 - IEC Versão Pictórica Page 388 of 453 Anexo 4 - Mapa de Cuidados Parentais Page 389 of 453 Anexo 5 - Ficha Individual HANDICAP INTERNATIONAL Page 390 of 453 Page 391 of 453 Anexo 6 – Exemplo de Plano de Intervenção Nome da Criança: Domínio Plano de Acção 1 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1a. Segurança alimentar 1b. Nutrição & Crescimento 2 – ABRIGO E CUIDADOS 2a. Abrigo 2b. Cuidados 3 – PROTECÇÃO 3a. Abuso e Exploracção 3b. Protecção Legal 4 – SAÚDE 4a. Bem estar 4b. Serviços de Saúde 5 – APOIO PSICOSSOCIAL 5a. Saúde Emocional 5b. Comportamento Social 6 – EDUCAÇÃO E FORMACÃO DE HABILIDADES 6a. Desempenho 6b. Educação/Trabalho Page 392 of 453 Encaminhamento Para quem? Quando? Resultado Plano de Visitas: Plano de Avaliação de Necessidades: Page 393 of 453 Anexo 7 - Exemplo de Ficha de Família Page 394 of 453 Anexo 8 - Ficha FHI Botswana Page 395 of 453 Page 396 of 453 Anexo 9 - Exemplo de Registo de Visita Domiciliária Page 397 of 453 Anexo 10 – Exemplo de Registo de Casos Caso nº 234 234 234 adultos crianças 1 1 1 ambos os um dos estado de idade pais pais deficiência vivos vivos 23 Não Sim 19 Não Sim 2 Não Sim Page 398 of 453 REGISTO DE CASOS nenhum registo de acesso a dos pais nascimento educação vivos Sim 12ª Não 6ª Sim não tem idade acesso a serviços de saude não não não MODULO 9 – FORTALECIMENTO ECONÓMICO ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo Fortalecimento Económico (Introdução) Actividade (Dinâmica Tempo de Aprendizagem e de Recreação) Expositivo (Explique) TEMA 1 – Programas de Assistência Social Expositivo (Explique) TEMA 2 – Aumento e Protecção dos Activos Expositivo (Explique) Interrogativo (Pergunte/Ouça) TEMA 3 – Aumento de Renda Expositivo (Explique) Objectivos Explorar com o formando com o conceito de fortalecimento económico e diferentes tipos de intervenções neste âmbito Explorar com o formando as estratégias de fortalecimento económico em três tipos de abordagem: programas de assistência social, aumento e protecção dos activos, aumento de renda Adaptar as abordagens de fortalecimento económico ao trabalho do CCPC Metas No final do módulo os participantes deverão: Page 399 of 453 1. Definir fortalecimento económico 2. Identificar os diferentes níveis de intervenção no âmbito do fortalecimento económico 3. Identificar possíveis estratégias e acções do CCPC no sentido do fortalecimento económico das crianças em situação de vulnerabilidade e/ou risco e suas famílias Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. Page 400 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO Procedimento Metodologia Materiais Tempo Actividade (Dinâmica Manual de de Aprendizagem e Formadores com de Recreação recurso aos anexos 1 e 2, material da actividade Expositivo (Explique) Manual de Explique que o módulo vai explorar como Formadores a renda das famílias pode ser aumentada Faça a actividade O Mercado da Vida Leia a passagem assinalada do Guião Expositivo que identifica a principal acção do CCPC relacionada com a área do fortalecimento económico Manual Formadores de Leia o conceito de fortalecimento Expositivo económico Manual Formadores de Explique que as estratégias e Expositivo (Explique) intervenções de fortalecimento económico podem dar-se a diferentes níveis: programas de assistência social, aumento de activos e protecção e aumento da renda Manual Formadores de Explique que o fortalecimento económico Expositivo (Explique) deve ser pensado de acordo com o contexto, o mercado e as necessidades do agregado Manual Formadores de Faça um quadro com três colunas Expositivo (Explique) (programas de assistência social, aumento de activos e protecção e aumento da renda), de acordo com a nota do formador Manual Formadores de Tempo total Page 401 of 453 Proposta de Actividade Mercado da Vida Tempo Objectivos: reflectir sobre os impactos positivos e negativos dos factores externos nas famílias de renda baixa Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: grão de bico, milho ou feijão (que serão as moedas); folhas de papel e marcadores (se estiver ao ar livre pode desenhar no chão) Desenvolvimento: 1. O formador desenha ou distribui as folhas pelo recinto/sala de forma a construir um mercado do tipo do anexo 1 2. O formador divide os formandos em 4 grupos e explica que cada grupo é uma família e que vamos viver seis meses dessa família 3. O formador coloca numa taça ou pote os papeis do anexo 2 que cortou previamente e diz explica que aquela é a CAIXA DA VIDA e que ali estão as coisas que irão acontecer às famílias naqueles seis meses. 4. O formador explica que cada família vai receber do BANCO em cada mês 3 moedas por pessoa. Quando sai do BANCO tem que tirar um papel da CAIXA DA VIDA e ler em voz alta o que acabou de lhe acontecer. 5. Quando saem da CAIXA DA VIDA têm que ir fazer as suas compras e gastar: MERCADO: 3 moedas por pessoa COMUNIDADE (xitique): 2 moedas por família SAÚDE: 1 moeda por pessoa EDUCACÃO: 1 moeda por pessoa ABRIGO: 1 moeda por pessoa O formador explica que nem sempre terão dinheiro para tudo e poderão ter que fazer escolhas. 5. O formador distribui 5 moedas por cada família que são as suas POUPANÇAS 20 min 3 min 6. O formador diz em voz alta Janeiro e a primeira família vai ao banco, recebe 3 moedas por cada membro da família. Vai até CAIXA DA VIDA retirar um papel. Depois vai às compras. As outras famílias fazem o mesmo 7. O formador diz em voz alta Fevereiro e repete-se o mesmo ritual com as quatro famílias e assim por diante até chegar a Junho. 30 min 8. O formador pede para as pessoas regressarem aos seus lugares e abre espaço para discussão, explorando, entre outros: o Como se sentiram nesta experiência? o Houve famílias que sentiram muitas dificuldades? o Houve famílias que conseguiram satisfazer as suas necessidades? o Quais foram as principais diferenças entre as famílias? o O que dificultou mais a vossa vida? o O que facilitou mais a vossa vida? o O que sentiram quando tiveram de fazer escolhas entre necessidades importantes como a SAÚDE e a EDUCAÇÃO? 20 min Page 402 of 453 Explique Vimos como pode ser difícil satisfazer as necessidades de uma família de baixa renda pode ser difícil e como muitas vezes implica que escolhas complicadas tenham que ser feitas. Vamos agora ver como a renda das famílias pode ser aumentada através de estratégias de fortalecimento económico. O Guião identifica como um dos possíveis grupos de trabalho do CCPC o grupo de Fortalecimento Económico e Habitação e sugere como principais actividades deste grupo: (i) Mapear potenciais parceiros estratégicos, exemplo: Identificar sectores em fase de crescimento ou com potencial de crescimento significativo a longo prazo, que possa oferecer empregos ou formação específica; (ii) Efectuar análise situacional do mercado, para identificação de potenciais actividades geradoras de rendimento e necessidades de capacitação técnica, para a sua implementação efectiva; (iii) Estabelecer sistemas que assegurem uma gestão transparente de actividades colectivas, com vista a partilha equitativa dos factores de produção e renda; (iv) Ligar grupos ou indivíduos à instituições especializadas, para concessão de créditos ou outro tipo de serviços financeiros; (v) Avaliar as lacunas ou desafios enfrentados pelos jovens na procura de oportunidades de emprego (por exemplo, o analfabetismo, a necessidade de creches para as crianças durante o trabalho laboral, etc.); Page 403 of 453 (vi) Coordenar com o grupo de gestão, a mobilização de recursos dentro e fora da comunidade para construção de casas e provisão de vestuário, para crianças vulneráveis; (vii) Acompanhar iniciativas comunitárias de construção de casas para COVs;177 Fortalecimento económico é o conjunto de estratégias e intervenções que visam prover, proteger e/ou aumentar os activos físicos, naturais, financeiros, humanos e sociais. Tais estratégias e intervenções podem ter lugar a diferentes níveis:178 programas de assistência social (programas de subsídios governamentais, transferências monetárias por parte de organizações) aumento dos activos e proteção (seguros, programas de poupança e crédito colectivos e individuais, protecção legal dos bens e propriedades) aumento da renda (formação e capacitação, actividades de geração de renda, criação de emprego, crédito empresarial, estabelecimento de ligações com o mercado O fortalecimento económico dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade ou risco é fundamental. Os recursos económicos como a terra, os animais, a poupança e o acesso ao crédito são essenciais para combater o potencial aumento de vulnerabilidade dos agregados. Este fortalecimento deve ser pensado de acordo com o contexto, o mercado e as necessidades do agregado. A escolha de acções de fortalecimento económico e de geração de renda deve ser feita com a participação dos agregados. 177 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children, 2010 James-Wilson, David, Veronica Torres, Thierry Van Bastelaer, Brenda Yamba, Lisa Parrott, Margie Brand, and Ben Fowler, Economic Strengthening for Vulnerable Children: Principles of Program Design and Technical Recommendations for Effective Field Interventions, USAID, Academy for Educational Development, Save the Children. February 2008 178 Page 404 of 453 Vamos ver de seguida algumas das estratégias subjacentes a estes princípios que o CCPC pode pôr em prática no sentido de apoiar o fortalecimento económico das famílias vulneráveis. Nota ao Formador: Desenhe em local vísivel um quadro com três colunas semelhante a este: PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUMENTO E PROTECÇÃO DOS ACTIVOS AUMENTO DE RENDA O quadro irá sendo preenchido com as respostas dos formandos e orientações do formador à medida que os capítulos do presente módulo vão sendo abordados. 1. PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Page 405 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Programas de Assistência Social Procedimento Metodologia Relembre aos formandos alguns dos Expositivo (Explique) programas de assistência social abordados no Módulo 7 Explore com os formandos as actividades que o CCPC pode levar a cabo no sentido de promover o acesso aos programas de assistência social Interrogativo (Pergunte/Ouça) Comunicação Multilateral Materiais Tempo Manual Formadores de Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: Relembrar o conceito de Assistência Social e programas nacionais (módulo 7) Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco aos programas de assistência social Vimos já (módulo 7) qual o quadro da assistência social em Moçambique e quais os programas existentes que compreendem a transferência directa de bens para as familias em situação de vulnerabilidade. Vimos também algumas das acções que o CCPC pode levar a cabo do sentido de promover o acesso a tais programas por parte das famílias em situação de vulnerabilidade e ou risco. Vamos relembrá-las: Pergunte De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em situação de vulnerabilidade ao nível dos programas de assistência social? Page 406 of 453 Ouça Ouça as respostas e registe-as na coluna “Programas de Assistência Social” Explique O CCPC pode: Identificar os programas de assistência social disponíveis na comunidade e fazer a sua divuilgação Apoiar as tarefas do permanente Apoiar as famílias no processo de candidatura aos programas de assistência social Apoiar as famílias na obtenção de documentação necessária Lutar pelo direito de acesso aos programas por parte das crianças/familias mais vulneráveis Denunciar situações de favoritismo ou atribuição incorrecta de subsídios 2. AUMENTO E PROTECÇÃO DOS ACTIVOS Noções a aprender: O aumento dos activos das famílias pode ser alcançado através do acesso a programas de poupança e crédito A protecção legal dos activos das famílias é essencial Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o fortalecimento económico famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco através de estratégias de aumento e protecção dos activos Page 407 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO MÓDULO 2 – Aumento e Protecção dos Activos Procedimento Metodologia Materiais Tempo Explique que as famílias podem Expositivo (Explique) aumentar os seus bens/rendimentos (aumento dos activos) se tiverem acesso a programas de poupança e/ou crédito Manual Formadores de Explique o que os agregados podem Expositivo (Explique) levar a cabo acções que garantam a protecção legal dos seus bens, o que é particularmente importante nas situações em que morrem um ou ambos os pais/cuidadores Manual Formadores de Manual Formadores de Explore com os formandos as actividades que o CCPC pode levar a cabo no sentido de ajudar as famílias a aumentarem e protegerem os seus bens/fontes de rendimento Interrogativo (Pergunte/Ouça) Comunicação Multilateral Tempo total O aumento dos activos (bens e fontes de rendimento) pode ser promovido através de programas de poupança e crédito comunitários ou individuais. O acesso das famílias a programas de microfinanças – poupança ou crédito – que lhes permita fluxos de renda para fazer face a determinadas situações de crise ou a investir no sentido de gerar mais renda é uma forma de fortalecimento económico. A protecção dos activos é igualmente importante. Trata-se dos serviços de protecção legal que podem ser accionados no sentido de garantir a protecção dos bens das crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco. Este tipo de intervenção é particularmente relevante no que toca à protecção dos bens e propriedade das crianças vulneráveis, após a morte dos seus pais. Page 408 of 453 Pergunte De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em situação de vulnerabilidade no aumento e protecção dos seus bens? Ouça Ouça as respostas e registe-as na coluna “Aumento e Protecção dos Activos” Explique O CCPC pode: Apoiar o acesso a programas de poupança ou de crédito: Identificar e trabalhar com uma organização especializada em microfinança no sentido de estabelecer uma relação priveligiada que facilite o acesso ao microcrédito por parte das famílias vulneráveis acompanhadas pelo CCPC Apresentar a família a grupos de empréstimo ou poupança Incentivar instituições de microfinanças a ampliar suas actividades às áreas rurais, e a ponderar incluir a prestação de serviços a agregados como os liderados por crianças/jovens e idosos Apoiar a protecção legal dos bens Promover e apoiar o registo de todas as crianças da família Promover e apoiar a elaboração de testamento por parte dos pais que garanta a herança por parte dos filhos Page 409 of 453 Apoiar o acesso a serviços de assistência jurídica, tais como o IPAJ 3. AUMENTO DE RENDA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Aumento de Renda Procedimento Metodologia Fale sobre as diferentes estratégias de Expositivo (Explique) aumento de renda que os agregados podem levar a cabo Explore com os formandos as actividades que o CCPC pode levar a cabo no sentido de ajudar as famílias a aumentarem a sua renda ao nível de: o Desenvolvimento de aptidões/ capacidades e apoio ao aumento de oportunidades de emprego o Apoio à implementação de projectos comunitários Interrogativo (Pergunte/Ouça) Comunicação Multilateral Materiais Tempo Manual Formadores de Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: O aumento da renda da família pode ser conseguido através de diferentes estratégias de desenvolvimento de aptidões e capacidades, de actividades de geração de rendimentos comunitárias e familiares e acções de aumento de emprego e auto-emprego Há acções que o CCPC pode levar a cabo no sentido de apoiar o aumento de rendimentos das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco Page 410 of 453 Estratégias de aumento de renda dos agregados vulneráveis incluem: O desenvolvimento de aptidões e capacidades em determinados ofícios e gestão de pequenos negócios é uma das estratégias que pode conduzir ao aumento de renda. A promoção do desenvolvimento de actividades de geração de rendimentos ccomunitárias a serem partilhados pelas famílias em situação de vulnerabilidade. O desenvolvimento de oportunidades de emprego legal para jovens líderes de agregados O estabelecimento de parcerias com empresas e negócios locais no sentido de absorverem mão-de-obra de famílias em situação de vulnerabilidade. No caso de pequenos negócios liderados pela família, a reflexão e estabelecimento de uma relação com o sistema de mercado em que o negócio se encontra. De nada serve começar um negócio de produção de caixas de madeira artesanais ou criação de animais se não se pensar em todos os passos subsequentes que vão conduzir o produto ao consumidor final. Estabelecimento de parcerias com instituições bancárias no sentido de atribuirem micro-créditos a famílias em situação de vulnerabilidade para efeitos de abertura ou crescimento de negócios. Pergunte De que forma acham que o CCPC pode ajudar o fortalecimento económico das famílias em situação de vulnerabilidade no aumento da sua renda? Ouça Page 411 of 453 Ouça as respostas e registe-as na coluna “Aumento de Renda” Explique O CCPC pode: Apoiar o desenvolvimento de aptidões e capacidades e apoiar o aumento das oportunidades de emprego e auto-emprego: Desenvolver habilidades e aceder a formação profissional por parte dos jovens que lhes permitam ganhar rendimentos Apoiar as famílias no desenvolvimento de capacidade de administração do dinheiro, negócios e bens Incentivar que pais e avós passem aos filhos informações importantes e habilidades que lhes permitam ganhar a sua subsistência depois da sua morte Formar as crianças/ jovens líderes de agregados, habilidades agrícolas e de criação de animais Estabelecer protocolos com centros de formação ou entidades privadas no sentido de poderem aceitar encaminhamentos de jovens por parte do CCPC para formação e/ou estágios mais facilmente Criar fundos comunitários destinados a patrocinar a educação e/ou formação das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco Incentivar os empregadores locais e empresas para darem emprego aos jovens em situação de vulnerabilidade (em locais e horários que não prejudiquem o desenvolvimento integral do jovem) Apoiar pequenos negócios a integrarem aprendizes identificados pelo CCPC Page 412 of 453 Apoiar a implementação de projectos comunitários: Agrícolas/criação de animais Criar projectos de criação de animais. Podem ser distribuidos alguns animais por famílias em situação de vulnerabilidade, sob a condição de, quando os animais reproduzissem, terem que dar um animal a outra família vulnerável. Criar machambas comunitárias para as quais vários membros da comunidade contribuem – com trabalho, sementes, ferramentas, apoio no transporte, armazenamento e comercialização dos produtos, experiência etc Criar sistemas de trabalho rotativo em que determinados voluntários da comunidade ajudam nos trabalhos agrícolas de machambas de famílias em situação de vulnerabilidade Criar um “banco comunitário” de sementes, instrumentos e ferramentas agrícolas que as famílias vulneráveis podem usar Pequenos negócios Promover sessões de formação e apoio à gestão de negócios Apoiar no estabelecimento da corrente de mercado para os produtos Page 413 of 453 ANEXO 1 Page 414 of 453 ANEXO 2 Vendeu a produção de alfaces da sua O membro da família que tinha emprego machamba. Receba 3 moedas do morreu. Deixe 6 moedas na FUNERÁRIA MERCADO para pagar as despesas do enterro. Deixa de receber salário no BANCO. A sua aplicação para receber um subsídio Um vendaval levou parte do telhado da foi aceite. Receba 4 moedas do BANCO sua casa. Deixe 4 moedas na banca do ABRIGO Investiu um pouco de dinheiro na criação O seu sobrinho ficou orfão e vai viver com de galinhas. Conseguiu vender quatro a sua família. Passa a pagar mais 1 moeda galinhas. Receba 4 moedas do MERCADO. na SAUDE, EDUCAÇÃO, MERCADO por mês O filho mais velho conseguiu um emprego A mãe descobriu que tem HIV/SIDA. Passa depois da escola. Passa a receber mais 2 a pagar mais 2 moedas na SAUDE por mês moedas por mês no BANCO. A sua aplicação para receber um subsídio Sofreu um assalto. Precisa fazer compras foi aceite. Receba 4 moedas do BANCO no MERCADO de novo. É a sua vez de receber o xitique. Receba 10 A avó ficou doente. Pague 1 moeda na moedas da COMUNIDADE SAUDE. Recebeu produtos da machamba O seu tio morreu. Tem que contribuir para comunitária. Gasta menos 3 moedas no as despesas de tribunal com 3 moedas na MERCADO este mês COMUNIDADE Recebeu um microcrédito para investir numa banca/venda. Passa a receber mais 5 moedas do MERCADO por mês mas tem que pagar o empréstimo - 2 moedas por mês - ao BANCO O preço das coisas no mercado aumentaram porque há falta de produtos agrícolas. Passe a pagar mais 1 moeda no MERCADO A família começou a receber o PSA. Passe A sua irmã está doente e mora na a receber 1 moeda por mês do BANCO. província vizinha. Pague mais 3 moedas de TRANSPORTE. Recebeu um subsídio para pagar despesas A sua machamba produziu muito pouco escolares. Deixa de pagar EDUCAÇÃO. nesta estação. Paga mais 3 moedas no MERCADO. O tio arranjou um emprego. Passa a A sua casa tem uma parede a cair. Gaste ganhar mais 3 moedas por mês no BANCO. duas moedas no abrigo. Page 415 of 453 Uma ONG local, com o apoio da mão-de- A sua prima ficou orfã e vai viver com a sua obra, fez um novo sistema de saneamento família. Passa a pagar mais 1 moeda na na sua aldeia. Passa a pagar só metade da SAÚDE, EDUCAÇÃO, MERCADO por mês SAÚDE pois a família tem muito menos diarreia. O CCPC criou um “banco comunitário” de As chuvas fortes destruiram toda a sua sementes, ferramentas e utensilios para machamba. Paga mais 4 moedas no utilização nas machambas. Por isso deixa MERCADO. de gastar moedas na sua MACHAMBA. A família começou a receber o PSA. Passe O seu filho está doente. Pague 2 moedas a receber 1 moeda por mês do BANCO. na SAÚDE. O CCPC organizou com uma ONG local A sua filha passou para a Escola para serem distribuídas redes mosquiteiras Secundária. Passe a pagar mais 2 moedas pelas famílias. Paga só metade da SAÚDE de EDUCAÇÂO e 2 de TRANSPORTE pois a família fica muito menos doente A comunidade abriu uma escolinha. Agora a mãe/cuidadora já pode aceitar deixar lá os filhos mais pequenos e aceitar um emprego na casa de uma senhora. Passa a receber 3 moedas por mês do BANCO. Tem uma filha portadora de deficiência física que precisa de atendimento especial. As suas despesas com a SAÚDE e TRANSPORTE aumentam 2 moedas em cada A sua filha conseguiu um emprego depois A sua mãe está doente e mora na da escola a ajudar uma senhora no província vizinha. Pague mais 3 moedas de mercado. Passa a receber mais 2 moedas TRANSPORTE. por mês do BANCO. A comunidade organizou-se para ajudar Uma queimada descontrolada queimou nas reparações da sua casa. Deixa de pagar parte da sua casa . Deixe 6 moedas no ABRIGO ABRIGO. O CCPC, em parceria com uma organização local, organizou um seminário sobre nutrição infantil com produtos acessíveis. Passa a pagar só metade da SAÚDE pois os seus filhos ficam muito menos doentes O seu pai morreu e deixou dois filos pequenos. Um dos seus irmãos vem viver com a sua família. Passa a pagar mais 1 moeda na SAÚDE, EDUCAÇÃO, MERCADO por mês O filho mais velho passou de aprendiz de O membro da família que tinha emprego carpinteiro a carpinteiro. Passe a receber 2 morreu. Deixe 6 moedas na FUNERÁRIA Page 416 of 453 moedas por mês no BANCO para pagar as despesas do enterro. Deixa de receber salário no BANCO. A comunidade implementou um programa de “cesta básica” de produtos alimentares. Passa a receber uma cesta por mês e passa só a gastar 1 moeda por mês no MERCADO. A bomba de água comunitária avariou. Passou a ter de ir buscar água a 10km. Passa a pagar mais 1 moeda por mês de TRANSPORTE. A filha mais velha teve formação em A seca fez com que a sua machamba não costura e agora arranjou um trabalho produzisse nada. Paga mais 4 moedas na numa banca de costura do mercado. Passa COMIDA. a receber mais 2 moedas por mês no BANCO. Page 417 of 453 ADENDA AO MÓDULO 10 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo, finjam ser um CCPC. Os formandos devem considerar-se um comité e pensar nos conteúdos e fazer as actividades propostas como tal. Page 418 of 453 MODULO 10 – ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJECTOS179 ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Tempo Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo Elaboração e Gestão de Projectos (Introdução) Expositivo (Explique) TEMA 1 – Planeamento – Como fazer um Plano de Actividade (Dinâmica Trabalho de Aprendizagem e Recreação) Expositivo (Explique) Chuva de Ideias TEMA 2 – Implementação e Monitoria Expositivo (Explique TEMA 3 – Avaliação Expositivo (Explique) Objectivos Explorar com o formando como elaborar e gerir projectos Familiarizar o formando com a elaboração de Planos de Acção Familiarizar o formando com a elaboração de Propostas de Financiamento Familiarizar o formando com a elaboração de Planos de Monitoria e Avaliação Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Identificar e conhecer as três fases essenciais do Projecto: Planeamento, Implementação e Monitoria 2. Identificar Problemas, Metas e Objectivos do Projecto 3. Desdobrar os objectivos específicos do projecto em tarefas e actividades e fazer a sua planificação no tempo Módulo elaborado com base em Bartle, Phil, Handbook http://cec.vcn.bc.ca/cmp/hbmob.htm, acessado em Agosto 2012 179 Page 419 of 453 for Mobilizers, disponível em 4. Elaborar um Plano de Trabalho 5. Elaborar uma Proposta de Financiamento Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DA INTRODUÇÃO AO MÓDULO Procedimento Metodologia Materiais Tempo Explique que, para este módulo, os Expositivo (Explique) formandos devem imaginar que o trabalho do CCPC é uma viagem de bicicleta Manual Formadores de Fale das três fases básicas dos Expositivo (Explique) projectos: planeamento, implementação e avaliação. Manual Formadores de Faça a comparação entre as três fases e Expositivo (Explique) as diferentes etapas da viagem de bicicleta Manual Formadores de Fale sobre a forma como estas três Expositivo (Explique) fases estão interligadas Manual Formadores de Tempo total Nota ao Formador: Neste módulo é importante que seja o comité a fazer as coisas. O seu foco deve ser na auto-suficiência da comunidade e na promoção da sua capacidade de levar a cabo um Projecto nas suas diferenças fases: planeamento, implementação e monitoria e avaliação. Page 420 of 453 Para este módulo vamos imaginar que o trabalho do CCPC é uma viagem de bicicleta. Os membros do comité vão sentados no selim e são eles que pedalam e decidem que viagem querem fazer e como vão fazê-la. Explique As três fases básicas de um projecto são: Planeamento do projecto (análise de situações, identificação de problemas, definição dos objetivos, formulação de estratégias, elaboração de um plano de trabalho e orçamento) Implementação do projecto (mobilização, utilização e controle de recursos e operação de projetos) e monitoria do projecto Avaliação do projecto Na nossa viagem de bicicleta: Planeamento do Projecto corresponde aos planos da viagem Implementação e monitoria do Projecto corresponde à viagem em si Avaliação do projecto corresponde ao julgamento que fazemos da viagem quando esta terminou ou numa determinada etapa da viagem (chegámos bem? chegámos onde queríamos? O que correu bem? o que correu mal?) Estas três fases estão interligadas: Page 421 of 453 1. PLANEAMENTO – COMO FAZER UM PLANO DE TRABALHO Page 422 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Planeamento – Como fazer um Plano de Trabalho Procedimento Metodologia Materiais Fale sobre as questões que têm que ser Expositivo (Explique) pensadas na fase de planeamento (fazendo a comparação entre o planeamento do projecto e o planeamento da viagem de bicicleta) Tempo Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores Recreação) de O que queremos? Faça a actividade As Eleições O que temos? Explore esta questão com recurso ao Chuva de Ideias mapa de recursos da comunidade e o modelo organizativo e de gestão do CCPC Manual Formadores de Explique que, agora que já sabemos o Expositivo (Explique) que queremos e o que temos, devemos decidir sobre como conseguir o que queremos, ou seja, criar um plano de trabalho Manual Formadores de Explore com o formando a resposta aos Chuva de Ideias cinco problemas prioritários identificados na actividade As Eleições Manual Formadores de Fale sobre a importância do plano de Expositivo (Explique) trabalho fazer a descrição das actividades e tarefas e relacioná-las com os objectivos Manual Formadores de Explique que é importante o plano de Expositivo (Explique) trabalho definir os responsáveis pelas tarefas e datas da sua concretização Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores de com Como usamos o que temos para conseguir o que queremos? Explique o que o plano de trabalho pode Page 423 of 453 ser pensado para um período de tempo específico e incluir um cronograma das actividades e tarefas recurso ao anexo 1 Fale sobre a questão financiamento e Expositivo (Explique) explique a sua importância Manual Formadores de Fale sobre as diversas fontes de Expositivo (Explique) financiamento possíveis Manual Formadores de Explique que o CCPC não deve Expositivo (Explique) depender de uma só forma de financiamento Manual Formadores de Explique que o CCPC pode procurar Expositivo (Explique) financiamento para o seu funcionamento ou para um projecto específico Manual Formadores de Fale sobre como escrever uma proposta Expositivo (Explique) para pedido de financiamento nas suas diversas componentes: capa, antecedentes, metas e objectivos, beneficiários, actividades, organização, custos, monitoria, relatórios e anexos Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: O planeamento marca o início de qualquer projecto Quando estamos a fazer o Plano de Trabalho devemos tentar responder às perguntas: O que temos? O que queremos? Como usamos o que temos para conseguir o que queremos? O financiamento do projecto deve ser pensado na fase de planeamento Existem diversas potenciais fontes de financiamento a que o CCPC pode recorrer O Plano de Trabalo pode servir de suporte a propostas de financiamento que podem ser submetidas a indíviduos e organizações no sentido de obter apoio para o projecto. Page 424 of 453 Fazer o Plano de Acção é como planearmos a viagem de bicicleta que queremos fazer. Estamos em casa, a planear a viagem e temos que pensar: onde queremos ir (resposta à pergunta: o que queremos?); como está a nossa bicicleta? Consegue fazer a viagem? Precisa de uma revisão? Precisa de peças novas? Temos mantimentos suficientes para fazer a viagem (resposta à pergunta: o que temos?) com esta bicicleta e estes mantimentos, como vou fazer para chegar ao meu destino? (resposta à pergunta: como usamos o que temos para conseguir o que queremos?) O que queremos? Temp o Proposta de Actividade As Eleições Objectivos: reflectir sobre os problemas da comunidade e sobre a prioritização dos mesmos Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: folhas de papel grandes, folhas de papel e lápis ou canetas, kits de votação: folhas de papel pequenas com os números 1, 2, 3 ,4 e 5 (deve ter tantos kits quanto o número de sub-grupos) Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em sub-grupos e pede para cada sub-grupo escrever uma lista de 5 problemas que acha que precisam ser resolvidos na comunidade. 5 min 2. Os sub-grupos discutem e escrevem a sua lista 3. O formador pede aos sub-grupos que apresentem ao grupo a sua lista e escreve uma lista conjunta num local visível 4. O formador diz que agora chegou a hora das eleições e distribui 1 kit de votação por grupo. O formador explica que vai dizer cada um dos problemas da lista em voz alta e dar oportunidade para cada-subgrupo votar no problema de acordo com o que pensa ser prioritário (5 é o problema mais urgente e 1 o menos urgente) 15 min 5. Faz-se a votação 15 min 5 min 5 min Page 425 of 453 6. O formador soma os pontos e faz uma nova lista ao lado em que o primeiro problema é o que teve mais pontos até ao que teve menos pontos 7. O formador diz que aqueles foram os problemas identificados pelo CCPC como prioritários, sendo que o grupo irá fazer um plano de acção para os cinco mais prioritários. A solução destes problemas vão ser as metas do Plano de Acção do CCPC. 6. o formador termina chamando a atenção para a importância do facto de a escolha ter sido dos membros do CCPC e de esta escolha ter sido democrática, isto é, cada um teve direito de discutir e votar 5 min 10 min Nota ao Formador: Agora que os problemas prioritários foram identificados (cuja solução são as metas), ajude os formandos a definir os objetivos concretos, verificáveis e específicos relativamente aos cinco problemas prioritários. Faça uma lista/tabela em local visível. Exemplo: Problema: número de crianças não registadas na comunidade Meta: reduzir o número de crianças sem registo de nascimento Objectivo 1: conseguir registar 50 crianças da comunidade até Março. Objectivo 2: conseguir que os líderes comunitários falem da importância do registo de nascimento em sessão pública até Maio O que temos? Explique Apontando para o mapa dos recursos da comunidade e o modelo organizativo e de gestão do CCPC (módulo 8) Page 426 of 453 No módulo 8 Já respondemos a esta pergunta. O Mapa dos Recursos da Comunidade e o modelo organizativo e de gestão do CCPC permite-nos responder a esta pergunta, indicando quais os recursos externos e internos do CCPC. Chuva de Ideias Peça aos formandos que observem o Mapa dos Recursos da Comunidade e discutam: Que recursos podemos usar para fazer face aos nossos problemas e conseguir atingir os nossos objectivos? Precisamos de outros recursos que não estão aqui? O que o CCPC pode fazer para mobilizar os recursos necessários? O que a comunidade pode fazer no sentido de mobilizar os recursos necessários? O que o CCPC pode fazer para mobilizar a comunidade nesse sentido? Oriente a discussão no sentido de terminarem com uma lista de Recursos, uma lista de Limitações e uma lista de Soluções e Alternativas. Como usamos o que temos para conseguir o que queremos? Já temos a Lista de Metas ( a solução dos cinco problemas) Já temos a Lista de Objectivos específicos Já temos a lista de Recursos e a lista de Soluções e Alternativas para as limitações de recursos. Agora vamos decidir como vamos tentar conseguir o que queremos – vamos criar um Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho deve indicar: Como está a comunidade agora Como o CCPC quer que a comunidade seja no fim do plano de trabalho Como o CCPC tenciona passar de um para o outro Page 427 of 453 Chuva de Ideias Peça aos formandos que reflictam sobre os cinco problemas prioritários e discutam: Qual a situação na nossa comunidade relativamente a cada um dos problemas? Como queremos que seja depois da implementação do plano de trabalho (metas)? Como chegaremos lá (tarefas e actividades)? Oriente a discussão no sentido de terminarem com uma lista de Recursos, uma lista de Limitações e uma lista de Soluções e Alternativas. Explique O Plano de Trabalho faz uma descrição das tarefas e actividades, com indicação dos responsáveis por elas e do tempo que irão durar. Um bom Plano de Trabalho: Lista as tarefas e actividades pelas ordens que devem ser feitas Identifica quem são os responsáveis pelas tarefas Estabelece um limite de tempo ou uma periocidade para as tarefas É importante relacionar as tarefas com os objectivos identificados. Exemplo: Tarefas Objectivo 1: Tarefa 1: obter consentimento por parte dos responsáveis pela criança Page 428 of 453 conseguir Tarefa 2: obter fundos para pagamento do transporte para a Conservatória registar 50 crianças da comunidade Tarefa 3: organizar o transporte para cada grupo de dez pais/cuidadores até Março. Tabela 1 Para cada tarefa, há depois que identificar tarefas, datas de concretização das tarefas e responsáveis pelas tarefas. Acções Acção 1: visita às famílias da localidade x Data Responsáveis Novembro Manjate Dezembro Julio Escova Janeiro Esperança acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de Tarefa 1: obter informar e mobilizar para o registo das crianças não registadas consentimento Acção 2: visita às famílias da localidade y por parte dos acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de responsáveis informar e mobilizar para o registo das crianças pela criança não registadas Acção 3: visita às famílias da localidade z acompanhadas pelo CCPC com o objectivo de Muianga informar e mobilizar para o registo das crianças não registadas Tabela 2 O Plano de Trabalho pode ser elaborado para um período de tempo específico como, por exemplo, seis meses, um ano, três anos e incluir um cronograma. (veja anexo 1 do presente módulo) Page 429 of 453 Nota ao Formador: Deve colocar ênfase na auto-suficiência do CCPC e sua sustentabilidade. Se os membros do CCPC elaborarem um projecto demasiado caro, o formador deve adverti-los para a possibilidade de não conseguirem esses fundos e tentar que sejam mais realistas nas suas escolhas. A elaboração da proposta modelo deve ser feita inteiramente pela comunidade. Procure que as pessoas que não sabem ler nem escrever estejam totalmente envolvidas. Financiamento O Financiamento é parte importante do projecto e deve fazer parte do Planeamento. Há várias fontes possíveis de financiamento e apoio: Doações de bens por parte de indivíduos ou empresas e negócios que pretendem apoiar a comunidade. Estas doações podem ser reconhecidas em sessões públicas em que o CCPC agradece aos doadores, nomeando-os. Há doadores que preferem permanecer anónimos. Trabalho comunitário – tempo e mão-de obra disponibilizado por membros da comunidade para trabalhos específicos: machamba comunitária, construção ou reparação de casas para famílias em situação de vulnerabilidade, apoio técnico às actividades do CCPC (apoiar na elaboração de propostas ou relatórios, por exemplo) Doações de alimentos que poderão ser distribuídos pelas famílias em situação de vulnerabilidade ou poderão ser uma “recompensa” pelo trabalho dos membros do CCPC Contribuições regulares – os membros dos CCPC podem criar um sistema de contribuições do tipo “Liga de Amigos do CCPC” ou “Liga dos Amigos da Criança” que contribui com um valor específico todos os meses ou de três em três meses Financiamento do governo, como o Apoio Social Directo ou o Fundo Distrital (vulgo “sete milhões”) – o acesso a financiamento governamental pode implicar a legalização do comité como Associação, algo que o CCPC pode começar a pensar Financiamento de organizações não-governamentais – o comité pode fazer um levantamento das organizações que trabalham na sua área e das organizações que Page 430 of 453 financiam organizações baseadas na comunidade e apresentar-lhes a proposta de pedido de fundos É recomendável que o CCPC não dependa só de uma fonte de financiamento pois se essa falha, o CCPC fica sem qualquer sustentabilidade. O CCPC deve tentar diversificar o tipo de apoio e a origem do apoio tanto quanto possível. O CCPC pode buscar financiamento para: As suas actividades gerais – financiamento que garanta o funcionamento regular do comité no seu trabalho de promoção dos direitos da criança e protecção da criança em relação a situações de vulnerabilidade e de risco Um projecto específico que o CCPC desenvolva – o comité pode procurar financiamento para um projecto que ache necessário. Pode, por exemplo, querer fazer uma campanha de registo de crianças ou um seminário na comunidade sobre a criança portadora de deficiência, concorrendo para fundos especificamente para aquele projecto. Nestes casos o comité pode procurar financiamento por parte de organizações que se dediquem principalmente a esse problema. Escrever uma Proposta de Financiamento A proposta consiste num pedido de fundos a um doador potencial. O Plano de Trabalho pode servir de suporte à elaboração da proposta. A proposta não pode ser só uma lista do que precisamos, tem que justificar porquê o CCPC precisa de cada coisa e o que o CCPC pretende fazer com cada coisa. Também não basta escrever uma carta a fazer o pedido. Há que demonstrar a necessidade e qualidade do projecto. A proposta não deve ser escrita só por uma pessoa. Todos devem contribuir para a proposta, se não for na sua escrita, devem contribuir com ideias e discussões sobre a sua estrutura, conteúdos etc. O CCPC pode pedir ajuda a pessoas que não sejam membros do comité e ainda a organizações e técnicos da Acção Social ou activistas. Page 431 of 453 Vamos ver agora como escrever uma proposta. Primeira página (Capa) Deve incluir: o Data o Título do Projecto (se a proposta for para uma projecto específico) o Nome do CCPC e da comunidade Antecedentes Nessa secção o CCPC deve explicar porque é que o seu projecto é necessário. Pode fazer uma descrição da situação e focar-se nos factores que levaram aquele projecto. Pode falar dos problemas identificados que levam à necessidade de actuação por parte do CCPC - geral ou específica. (ver módulo 4, capítulo 4 – mapeamento dos riscos e vulnerabilidades da comunidade). Deve ainda mostrar como o projecto nasceu, como as necessidades do projecto foram identificadas e quem estava envolvido no desenvolvimento do projecto. Metas e Objectivos As metas do projecto são, no fundo, solucionar o problema ou problemas descritos na secção anterior. Nesta secção o CCPC pode fazer uma lista das suas metas (genéricas) e uma lista de objectivos (específicos). Os objectivos devem ser escritos como resultados que o CCPC se propõe a alcançar. Deverão ser facilmente verificáveis, ou seja, poder demonstrar facilmente que foram alcançados. (ver tabela 1 do presente módulo) Beneficiários Page 432 of 453 Nesta secção o CCPC deve descrever os beneficiários ou públicos alvo em detalhe: número de beneficiários, características, razões de vulnerabilidade e localização. Pode também referir que os beneficiários participaram na escolha e elaboração do projecto e como participaram. Nos anexos pode incluir registos de reuniões ou discussões em que esta participação por parte do beneficiário tenha ocorrido. Actividades Nesta secção, o CCPC descreve as actividades que levarão a completar as tarefas definidas. (ver tabela 2 do presente módulo) O CCPC também pode incluir um cronograma das acções. (ver anexo 3 do presente módulo) Organização Nesta secção o CCPC pode elaborar o seu perfil: o objectivos do CCPC o composição do CCPC: quem são os seus membros e o que fazem o experiência do CCPC (pode anexar relatórios como prova da experiência) Custos Nesta secção o CCPC fará referência aos custos envolvidos no projecto (orçamento total) e montante solicitado na proposta. Outras fontes de financiamento (doadores e quantias) devem ser mencionadas. Esta secção deve igualmente indicar que o orçamento detalhado faz parte dos anexos. Monitoria Page 433 of 453 A monitoria deve estar prevista dentro das actividades do projecto. Nesta secção o CCPC pode indicar como serão medidas e validadas as suas realizações. No próximo capítulo falaremos mais sobre a monitoria. Relatórios A periocidade dos relatórios (semanais, mensais, trimestrais, anuais) deve ser indicada na proposta, bem como a periocidade com que serão partilhados com a comunidade e com os financiadores. O CCPC pode elaborar relatórios pequenos frequentemente que incluam as actividades desenvolvidas (visitas domiciliárias, registo actualizado de beneficiários, reuniões, encontros com organizações ou organismos estatais) Pode, depois, elaborar relatórios mais extensos mas menos frequentes que incluem os resultados das actividades desenvolvidas e a avaliação do quanto os objectivos foram alcançados, razões porque os objectivos não foram alcançados e o impacto das actividades para os beneficiários e para a comunidade Anexos Vimos antes como o texto da proposta deve ser simples e resumido de forma a facilitar a leitura. Como a informação muito detalhada pode complicar o relatório, pode incluir-se essa informação na secção dos Anexos. Exemplos de documentos que podem vir em anexo: Registo de beneficiários (com identificação por números e não os nomes das pessoas para respeitar o seu direito à privacidade) Organigrama da estrutura do CCPC Descrição das funções dos membros do CCPC Orçamento detalhado Page 434 of 453 Finalmente, é importante não desmotivar se uma proposta não for aceite! 2. IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIA GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Implementação e Monitoria Procedimento Metodologia Materiais Tempo Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique) implementação do projecto e a viagem de bicicleta Manual Formadores de Explique que a fase de implementação é Expositivo (Explique) quando o plano é posto em prática Manual Formadores de Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique) monitoria do projecto e a viagem de bicicleta Manual Formadores de Explique que a monitoria é a observação Expositivo (Explique) regular das actividades do CCPC e permite avaliar quão bem os seus objectivos estão a ser alcançados Manual Formadores de Explique que a monitoria deve estar Expositivo (Explique) presente em todas as fases do projecto Manual Formadores de Tempo total Noções a aprender: Implementação é a fase em que as actividades do Plano de Trabalho são postas em prática Monitoria compreende as acções que devemos levar a cabo no sentido de observar e pensar na forma como o projecto está a ser conduzido e os objectivos estão a ser alcançados Page 435 of 453 Implementação A implementação é a nossa viagem. Acordámos bem cedinho, preparámos o lanche e montamos a nossa bicicleta. Aí vamos nós para a nossa viagem! A fase de implementação é a fase em que todas as actividades planeadas são colocadas em acção. A implementação baseia-se no planeamento que fizémos antes e é determinada pelo Plano de Trabalho. Se fizémos um bom Planos de Trabalho, agora os responsáveis pelas actividades só têm que fazê-las dentro do tempo que tínhamos determinado. Monitoria Já imaginaram alguêm andar de bicicleta de olhos fechados? Não monitorar um projecto é como andar de bicicleta de olhos fechados: vamos com certeza desviar-nos do nosso caminho, bater contra uma árvore, cair numa lomba. A monitoria é como ir vendo o caminho à medida que se vai andando na bicleta: vai-se ajustando a bicleta às curvas à esquerda ou à direita. Há sempre pequenos desvios no caminho e a bicicleta pode facilmente sair da estrada mas, se estivermos sempre atentos ao caminho, é fácil corrigir os desvios e voltar à estrada certa. Page 436 of 453 A monitoria permite perceber como e quão bem o CCPC está a alcançar os seus objectivos. São processos que permitem avaliar o progresso e o impacto de um projecto relativamente aos objectivos definidos e o plano de acção elaborado. A monitoria consiste na observação e registo regular das actividades do CCPC e permite dar um retorno relativamente às suas acções à comunidade, parceiros e financiadores. A monitoria é a recolha regular de informação que nos diz como o projecto está a andar em direcção aos objectivos estabelecidos. A monitoria deve estar presente em todas as fases do projecto, desde o planeamento à implementação e pretende servir para fundamentar decisões que melhorem as actividades do CCPC. A recolha da informação que permite a monitoria deve ser regular (registo de visitas, de acções, de encaminhamento) e a organização da informação (relatórios) pode ser mais espaçada (mensal ou trimestral). A monitoria ajuda a garantir que o projecto anda como se pretende e se espera. 3. AVALIAÇÂO GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 3 – Avaliação Procedimento Metodologia Materiais Tempo Faça a comparação entre a fase de Expositivo (Explique) avaliação do projecto e a viagem de bicicleta Manual Formadores de Expositivo (Explique) Manual Formadores Manual Formadores de Manual Formadores de Defina avaliação Explique que a avaliação pode ser feita Expositivo (Explique) antes, durante e depois da implementação Explique que a avaliação deve estar Expositivo (Explique) sempre presente ao longo da actividade do CCPC Tempo total Page 437 of 453 de Noções a aprender: A avaliação é o julgamento que fazemos do nosso projecto A avaliação pode ter lugar antes, durante e depois da implementação do projecto. A avaliação é como parar no final da viagem de bicicleta e pensar como correu a viagem. Pensamos se escolhemos o caminho certo, se podíamos ter escolhido um melhor, se guiámos bem a bicicleta, se podíamos ter-nos cansado menos para que a próxima viagem seja ainda melhor. Explique A avaliação consiste num julgamento do projecto, podendo resultar num questionamento dos próprios objectivos e estratégias acordadas para alcançá-los. A avaliação pode e deve ser feita:antes, durante e depois da implementação. Avaliação antes da implementação ajuda a: Tomar decisões sobre o projecto Perceber as consequencias do projecto para os beneficiários e a comunidade Page 438 of 453 Avaliação durante a implementação ajuda a: Pensar se as acções do CCPC estão a ter o resultado esperado Pensar se os objectivos do CCPC estão a ser alcançados Avaliação depois da implementação ajuda a: Identificar problemas que possam ter surgido durante a implementação para que não aconteçam de novo Identificar pontos fortes da implementação para que sejam reforçadas em novas actividades Calcular o número de pessoas beneficiadas Ter uma ideia final sobre a concretização dos objectivos Antes da Implementação a Avaliação ajuda a determinar as metas e objectivos do Projecto. Durante e após a Implementação do Projecto, a Avaliação é o processo pelo qual o CCPC identifica, através da informação obtida através da monitoria como os objectivos e actividades gerais estão a ser ou foram conseguidas e determina o impacto que as suas acções tiveram nos beneficiários e na comunidade. O processo de monitoria e avaliação não é algo que só se faz uma vez. Deve acontecer ao longo de toda a actividade do CCPC e a melhor maneira de assegurar que assim é, é incluindo um plano de monitoria e avaliação no Plano de Trabalho. Page 439 of 453 ANEXO 1 – MODELO DE CRONOGRAMA CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES DO CCPC Meta 1: reduzir o número de crianças da comunidade que não estão registadas METAS OBJECTIVOS Tarefas Acções Acção 1: visita às famílias da localidade Savana acompanhadas pelo Tarefa 1: obter CCPC consentimento Acção 2: visita às por parte dos famílias da localidade responsáveis de Mafambisse-sede pela criança acompanhadas pelo Acção 3: visita às famílias da localidade de Chinamacondo acompanhadas pelo Tarefa 2: obter CCPC Objectivo 1: conseguir registar 50 crianças da para comunidade até fundos pagamento do Março. transporte para a Conservatória Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Estado Responsáveis Manjate Já iniciado Julio Escova Atrasado por causa das chuvas Esperança Muianga Tarefa 3: organizar o transporte para cada grupo de dez pais/ cuidadores Objecctivo 2: conseguir que os líderes comunitários falem da importância do registo de nascimento em sessão pública até Maio Page 440 of 453 fortes Já iniciado ADENDA AO MÓDULO 11 PARA FACILITADORES Nota ao Facilitador: Na formação de formadores peça aos formandos para que, no decurso deste módulo, pensem na sua experiência de trabalho com CCPCs ou com grupos comunitários. No tema 1 irá ser-lhes pedido que identifiquem conflitos, estratégias de resolução e soluções para os conflitos inicialmente identificado, tarefa que devem fazer pensando na sua experiência: conflitos comuns em CCPCs/grupos comunitários, estratégias de resolução e soluções para os mesmos. Page 441 of 453 MÓDULO 11 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E COESÃO DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA DO MÓDULO Procedimento Metodologia Apresentação dos Objectivos e Metas Expositivo (Explique) Resumo (formandos) Expositivo TEMA 1 – Resolução de Conflitos Interrogativo Tempo (Pergunte/Ouça) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e Recreação) Expositivo (Explique) Comunicação Multilateral TEMA 2 – Coesão do Grupo Expositivo (Explique) Actividade (Dinâmica de Aprendizagem e Recreação) Chuva de Ideias Objectivos Explorar com o formando o conceito de conflito Explorar com o formando estratégias de gestão e resolução de conflitos Alertar para a importância da inclusão nos grupos Metas No final do módulo os participantes deverão: 1. Compreender o conceito de conflito e a importância de gerir e resolver um conflito 2. Identificar estratégias de gestão e resolução de conflitos 3. Compreender o conceito e a importância da coesão grupal Page 442 of 453 Resumo Inicie os trabalhos, pedindo um dos formandos que fale sobre a sessão anterior. 1. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 1 – Resolução de Conflitos Procedimento Metodologia Materiais Faça a actividade As Cordas da Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores, Discórdia Recreação) material actividade Explique que o bom funcionamento do Expositivo (Explique) Manual Formadores CCPC depende de uma boa resolução de conflitos e uma boa gestão das relações de poder Tempo de da de Explique que o conflito é inevitável e faz Expositivo (Explique) parte da vida das pessoas e das organizações Manual Formadores de Explore com os formandos quais os Interrogativo conflitos mais frequentes no CCPC (no (Pergunte/Ouça) caso de ser um CCPC recém formado, explore a questão dos conflitos nos grupos comunitários em geral) Manual Formadores de Fale sobre os diferentes tipos de Expositivo (Explique) conflitos: intrapessoais, interpessoais e organizacionais Manual Formadores de Explique que, apesar de termos Expositivo (Explique) tendência a ignorar os conflitos, estes normalmente não desaparecem. Pelo contrário, aumentam e tornam-se mais perigosos Manual Formadores de Explore com os formandos quais as Interrogativo melhores maneiras de resolver um (Pergunte/Ouça) conflito Manual Formadores de Manual Formadores de Fale da importância de conhecer as causas que levaram ao conflito para que Expositivo (Explique) Page 443 of 453 ele seja bem resolvido Expositivo (Explique) Manual Formadores de Enuncie as sugestões para uma boa Expositivo (Explique) gestão de conflitos Manual Formadores de Faça os formandos explorarem as Chuva de Ideias soluções para os conflitos que identificaram no início do tema Manual Formadores de Fale sobre o que é necessário para que haja uma boa gestão de conflitos: que as partes se envolvam no conflito, que as partes se escutem e que apresentem soluções para resolver o conflito Tempo total Noções a aprender: O conflito é inevitável e pode ser visto como algo positivo Os conflitos podem ser intrapessoais, interpessoais e organizacionais Um conflito bem gerido e bem resolvido pode trazer mudanças positivas no seio de um grupo Existem factores que facilitam a boa resolução de conflitos Pergunte O que é um conflito? Ouça Ouça as respostas e registe-as num local vísivel, se possível. Temp o Proposta de Actividade As cordas da discórdia Objectivos: reflectir sobre a resolução de conflitos Page 444 of 453 Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: 5 cordas Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em 5 sub-grupos 2. O formador ata as 5 cordas num ponto comum e pede para que cada sub-grupo agarre na outra ponta da corda 10 min 3. O formador explica que o objectivo de jogo é ver qual o grupo que consegue puxar mais a corda para o seu lado. O formador dá um limite de tempo para que o jogo seja feito 4. Os formandos jogam o jogo. Dificilmente algum sub-grupo será vencedor sózinho. O comportamento dos sub-grupos pode variar: podem ficar até ao final do jogo a puxar para o seu lado, alguns sub-grupos podem perceber que só ganharão se se unirem a outro sub-grupo etc 10 min 6. o formador fomenta a discussão sobre a actividade, explorando: o O que aconteceu? o Enquanto todos puxavam a sua corda, alguém conseguiu ganhar o jogo? o Qual seria a estratégia para ganhar o jogo? O formador estabelece a relação entre o jogo e a situação de conflito, pedindo para reflectirem sobre como , se cada um continuar a puxar a sua corda (a sua opinião, a sua ideia) teimosamente, o grupo não chaga a lado nenhum e fica num impasse até que as pessoas desistem e abandonam o jogo (o grupo) 15 min 5 min Explique O bom funcionamento dos CCPC depende largamente da forma como os conflitos e as relações de poder são geridas e do grau de inclusão dos seus membros. O conflito é inevitável. Faz parte da vida de todas as pessoas, de todas as organizações, de todas as comunidades e é importante para o desenvolvimento de qualquer sistema familiar, social, político e organizacional. É, portanto, importante para o crescimento do CCPC. Normalmente, quando falamos em conflito, temos tendência a pensar que é algo negativo. Mas o conflito, dependendo da situação em que ocorre, de como evolui e da sua resolução, pode ser algo positivo. O conflito é um sinal de tomada de consciência dos problemas e, quando reconhecido e gerido, pode levar a mudanças positivas e a maneiras mais eficazes de fazer as coisas. Pontos de vista diferentes e conflituosos podem levar a ideias inovadoras e diferentes. Page 445 of 453 Nota ao Formador: Desenhe em local vísivel um quadro com três colunas semelhante a este: CONFLITOS ESTRATÉGIAS DE RESOLUÇÃO SOLUÇÕES O quadro irá sendo preenchido com as respostas dos formandos e orientações do formador à medida que os capítulos do presente módulo vão sendo abordados. Pergunte Quais são os conflitos mais frequentes no CCPC? (se for um CCPC recém-criado, pergunte quais são os conflitos mais frequentes nos grupos comunitários) Ouça Ouça as respostas e registe-as na tabela, na coluna CONFLITOS Explique Page 446 of 453 Existem vários tipos de conflito: Conflitos Intrapessoais São conflitos que ocorrem no interior das pessoas, são conflitos ente si mesmo quando a pessoa precisa de fazer uma escolha difícil Conflitos Interpessoais São conflitos entre as pessoas Os conflitos interpessoais ocorrem principalmente devido a o Diferenças individuais – todos somos diferentes e o facto de o sermos faz com que vejamos e pensamos nas coisas de maneira diferente o Limitações dos recursos – ninguém tem todos os recursos de que precisa e a partilha dos recursos pode originar conflitos o Diferenciação de papéis – conflitos relacionados com a dificuldade em determinar ou aceitar a autoridade de uma pessoa em relação a outra ou outras Conflitos Organizacionais Conflitos em que a fonte do conflito é a própria estrutura da organização. Dentro da organização o poder, a responsabilidade e a autoridade distribuem-se de forma desigual e podem gerar conflito. As relações entre as pessoas dentro da organização obedecem a estas dinâmicas que são potenciais fontes de conflito. As pessoas têm tendência a evitar conflitos na esperança de que estes desapareçam mas um conflito ignorado ou reprimido, tende a crescer e a piorar, acabando por interferir de forma negativa na dinâmica do grupo. Pergunte Page 447 of 453 O que acham que ajuda a resolver um conflito? Ouça Ouça as respostas e registe-as na tabela, na coluna ESTRATÉGIAS DE RESOLUÇÃO Explique Para gerir um conflito importa conhecer as causas que levaram ao conflito, conhecer as dimensões do conflito e saber como podemos lidar com ele. É preciso determinar: O problema afecta-nos de que forma? Que consequências pode ter? - na base de um conflito há um ou mais problemas e o grupo deve começar por perguntar “qual é problema?” Quais as fontes do conflito? – o que originou o conflito? Se as partes envolvidas terão capacidade de desenvolver uma relação de negociação Para uma boa gestão de conflitos é importante:180 que as partes se envolvam no conflito – as partes têm que ter disponibilidade e vontade de se empenharem na resolução do conflito. A fonte do conflito deve ser discutida clara e abertamente pelas partes que as partes se escutem – uma comunicação eficaz é fundamental para a resolução de conflitos. As partes têm que se ouvir mutuamente e prestar atenção não só ao que está a ser dito mas também aos sentimentos e emoções. Todos os intervenientes terão que ser ouvidos e deverão parar de pensar só no seu ponto de vista e compreender o ponto de vista do outro resolver o conflito – os intervenientes devem sentir-se à vontade para apresentar soluções e todas as soluções devem ser consideradas como possíveis 180 Cardoso, Mónica, Gestão de Conflitos, 2010 Page 448 of 453 Sugestões para uma Boa Gestão de Conflitos:181 Procure soluções, não culpados. Analise a situação (Qual? Quem? O quê? Desde quando? Onde? Porquê?) Mantenha um Clima de Respeito Aperfeiçoe a habilidade de ouvir e falar Seja construtivo ao fazer uma crítica. Evite preconceitos e estereótipos Quando estiver errado, reconheça o erro. Chuva de Ideias Peça aos formandos que, tendo em consideração as sugestões para resolução de conflitos, pensem nos conflitos identificados no início do módulo e registados na tabela e sugiram e discutam entre si possíveis soluções. Escreva as soluções que forem referidas na terceira coluna da tabela: SOLUÇÕES 2. COESÃO DO GRUPO 181 Ibid. Page 449 of 453 GUIÃO DO FORMADOR ESTRUTURA DO TEMA 2 – Coesão do Grupo Procedimento Metodologia Explique que coesão é o grau de Expositivo (Explique) compromisso e lealdade que as pessoas têm para com o grupo Materiais Tempo Manual Formadores de Manual Formadores de Actividade (Dinâmica Manual de Aprendizagem e Formadores, de Recreação) material actividade Expositivo (Explique) Manual Fale sobre as fases de desenvolvimento Formadores dos grupos: formação, tormenta, normalização e desempenho de Faça os formandos explorarem os Chuva de Ideias conceitos anteriores Manual Formadores de Fale sobre alguns dos factores que Expositivo (Explique) contribuem para a coesão do grupo Manual Formadores de Explique que um grupo coeso leva a um bom desempenho que, por sua vez, leva Expositivo (Explique) à união entre os membros do grupo, o que quer dizer que vai aumentar o nível de coesão Faça a actividade O Nó Humano da de Tempo total Noções a aprender: Coesão é o grau de compromisso e lealdade que os indíviduos têm para com o grupo. Um grupo coeso é um grupo que consegue atingir mais eficazmente os seus objectivos Explique Page 450 of 453 Coesão é o grau de compromisso e lealdade que os indíviduos têm para com o grupo. Um grupo coeso leva a um bom desempenho leva a união entre os membros do grupo leva a aumento da coesão Um grupo coeso é um grupo em que os seus membros trabalham bem juntos, apoiam-se e confiam uns nos outros e conseguem, de maneira geral, ser eficientes na prossecução dos seus objectivos.182 Proposta de Actividade O nó humano Tempo Objectivos: reflectir sobre o conceito de coesão grupal e sobre o nível de coesão do grupo Tipo de Dinâmica: de Aprendizagem e de Recreação Material: Desenvolvimento: 1. O formador divide o grupo em sub-grupos (idealmente de 10 pessoas mas pode ser entre 7 e 16 pessoas) e pede para se colocarem ombra-a-ombro em círculo. 5 min 2. O formador pede para cada pessoa colocar a mão direita no ar e agarrar a mão de alguêm que esteja à sua frente 3. O formador pede a cada pessoa que coloque a sua mão esquerda no ar e agarre o mão de outra pessoa à sua frente 5 min 182 Griffin, Ricky, The Fundamentals of Management, South-Western Cengage Centrer, Mason, USA, 2008 Page 451 of 453 4. O formador diz que a tarefa é conseguirem desembaraçar aquele nó humano sem largarem as mãos e que se alguém largar as mãos o grupo terá que começar de novo. O formador pode estabeler um tempo limite para a realização da tarefa. 2 min 5. O grupo tenta desembaraçar-se. 15 min 6. Quando a tarefa termina, o formador fomenta a discussão, explorando: • O que sentiram? • Que estratégia o grupo usou para terminar a tarefa? • Quem foram os líderes na actividade? • A equipa uniu-se ou desentendeu-se? • A equipa chegou a um consenso sobre o plano de acção? Como foi este processo? • Como acharam que o grupo comunicou durante a actividade? 15 min Explique Os grupos tendem a desenvolver-se em quatro fases: Formação – a fase de formação do grupo é marcada por grande incerteza. Os membros do grupo sentem-se inseguros quanto á estrutura, objectivos e estratégia do grupo e ficam muito dependentes do seu líder Tormenta – como vimos antes, os conflitos fazem parte da vida de um grupo. Nesta fase, surgem muitos conflitos e desacordos entre os membros do grupo e entre os membros do grupo e o líder ou líderes do grupo e há uma tendência para desafiar as regras do grupo Normalização – o grupo amadurece e fica mais coeso Desempenho – os conflitos entre as pessoas resolvem-se e o grupo concentra-se nas tarefas que têm que levar a cabo Chuva de Ideias Peça aos formandos que reflictam sobre o grupo da formação e discutam: Conseguem rever-se, enquanto grupo, nestas fases? Em que situações sentiram que estavam nesta ou naquela fase? Page 452 of 453 Sentiram que se tornaram mais coesos ao longo da formação ou, pelo contrário, tornaram-se mais distantes? Que factores acham que ajudaram a coesão do grupo? Explique Existem alguns factores que contribuem para a coesão do grupo: Comprometimento com um objectivo comum: o facto de os membros de um grupo se sentirem comprometidos com o objectivo geral do grupo – no caso do CCPC a protecção e promoção dos direitos da criança – contribui para que o grupo seja mais coeso Aceitação dos papeís: a clara definição dos papeís dos membros do grupo e a aceitação destes por parte dos outros membros também é um factor de coesão grupal. O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança sugere uma estrutura para o CCPC, com papeís claramente definidos.183 Comunicação: uma boa comunicação é essencial para que um grupo mantenha a coesão ao longo do seu desenvolvimento. Conflito construtivo: vimos anteriormente como, um ambiente em que as pessoas se sentem à vontade para discutir ideias contraditórias, se bem geridas, pode contribuir para mudanças positivas no grupo. O trabalho de gestão e resolução de conflitos bem feito contribui para que os membros do grupo se tornem mais próximos uns dos outros. 183 Sikumba-Dils, Muchimba, Da Silva, Celmira, Ketulo, Fernando, O Guião de Referência para Estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção da Criança , Ministério da Mulher e da Acção Social, Save the Children, 2010 Page 453 of 453