EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2.016 1. Renovação de matrículas A renovação de matrículas na Unidade de Educação Básica do CEN, para os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2.015, será realizada no período compreendido entre os dias 5 e 30 de outubro de 2.015, durante o horário normal de funcionamento da Secretaria, mediante assinatura do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016. O referido contrato foi devidamente registrado no Cartório do 12º Ofício de Notas de Niterói/RJ, em 03/09/2015, sob o número 75875 – livro 363, e está disponível no site desta Instituição de Ensino (www.centrinho.g12.br). a) a condição de renovação de matrícula está disponível para cada família no Canal do Responsável, podendo ainda ser obtida na Secretaria da UEB; b) os prazos e condições estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente cumpridos, não se admitindo alegação de desconhecimento dos mesmos; c) para o ano letivo de 2.016, ficam automaticamente revogadas todas as bolsas de estudos, descontos e bonificações em vigor no ano de 2.015, exceto as regimentalmente previstas por acordos coletivos de trabalho e similares. d) em consonância com o parágrafo 1º da CLÁUSULA 3ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais supracitado, a matrícula somente terá validade mediante o pleno cumprimento de todas as cláusulas e condições de contratas firmadas anteriormente com o Centro Educacional de Niterói. INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE: Caso o responsável não renove a matrícula do aluno no período acima estabelecido, abrirá mão da vaga e das condições oferecidas pela escola (conforme itens anteriores) para o ano letivo de 2.016 e ficará submetido à regra geral estabelecida para alunos novos, conforme o EDITAL DE MATRÍCULAS DE NOVOS ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2.016. 2. Efetivação das matrículas A rematrícula dos alunos para o ano letivo de 2.016 só estará definitivamente concretizada mediante o cumprimento dos passos a seguir. O não atendimento desta determinação liberará a respectiva vaga para outros alunos. 1º. Assinatura, em duas vias, do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016; 2º. Deferimento da solicitação de matrícula e suas condições, mediante a devolução da 2ª Via do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016, que ocorrerá a partir da 2ª quinzena do mês de dezembro de 2.015; 3º. Apresentação dos documentos relacionados no item 3 a seguir, dentro dos prazos legalmente estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação. 3. Documentos necessários para a matrícula O Contratante deverá apresentar (a) declaração de tipo sanguíneo com o fator RH do aluno; (b) fotocópia da carteirinha de vacinação (Educação Infantil); (c) fotocópia da carteira de identidade (3ª série do Ensino Médio); e do Contratante, fotocópias (d) de seu comprovante de residência, (e) CPF e (f) Carteira de Identidade. 4. Limite Máximo de vagas por turma para 2.016 SEGMENTOS Nº DE VAGAS Educação Infantil: 1 ano a 2 anos e 6 meses 15 Educação Infantil: 2 anos e 6 meses a 6 anos 25 Ensino Fundamental: 1º ano 25 Ensino Fundamental: 2º e 3º ano 32 Ensino Fundamental: 4º e 5º ano 38 Ensino Fundamental: 6º, 7º, 8º e 9º anos 42 Ensino Médio: 1ª, 2ª e 3ª séries 48 5. Valores das Anualidades SEGMENTOS TURNO 1ª parcela da anualidade: 12 parcelas para pagamento ATÉ 5º dia útil Valor da Anualidade Educação Infantil (1) Tarde R$ 960,00 R$ 1.253,00 R$ 15.996,00 Educação Infantil (2) Integral R$ 960,00 R$ 2.293,00 R$ 28.476,00 1º ano do EFl (1) Tarde R$ 960,00 R$ 1.186,00 R$ 15.192,00 Integral R$ 960,00 R$ 2.142,00 R$ 26.664,00 2º ao 5º Ano do EF Tarde R$ 960,00 R$ 1.186,00 R$ 15.192,00 2º ao 5º Ano do EF Integral R$ 960,00 R$ 1.980,00 R$ 24.720,00 6º Ano EF à 2ª Série EM Manhã R$ 960,00 R$ 1.186,00 R$ 15.192,00 6º Ano EF à 2ª Série EM Integral R$ 960,00 R$ 1.980,00 R$ 24.720,00 3ª Série do EM Integral R$ 960,00 R$ 2.044,00 R$ 25.488,00 1º Ano do EF (2) (1) Inclui o fornecimento de lanche. (2) Inclui alimentação (colação, almoço e lanche). OBSERVAÇÃO: Para a Educação Infantil existem ainda outros planos para o atendimento aos interesses e demandas das famílias, com horários e preços customizados. O quadro anterior, com os Valores das Anualidades e suas respectivas parcelas, poderá ser alterado em razão da negociação entre as partes, nas situações definidas a seguir: a) para pagamento efetuado até o último dia útil do mês anterior à data de vencimento da parcela, incidirá uma bonificação financeira de 2% (dois por cento) sobre o valor definido no contrato individual de prestação de serviços educacionais para o dia 5º (quinto) dia útil; b) para pagamento de parcela efetuado entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de Valores das Anualidades, aplicando-se integralmente as bonificações e descontos estabelecidos no contrato individual de prestação de serviços educacionais; c) para pagamento de parcela efetuado entre o 6º (sexto) dia útil e o dia 15 (quinze) do mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de Valores das Anualidades, aplicando-se apenas 30% (trinta por cento) das bonificações e descontos estabelecidos no contrato individual de prestação de serviços educacionais; d) para pagamento de parcela efetuado a partir do dia 16 (dezesseis) até o último dia útil do mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de Valores das Anualidades, não incidindo quaisquer bonificações e descontos estabelecidos no contrato individual de prestação de serviços educacionais; e) para pagamento de parcela efetuado após o último dia útil do mês do vencimento, o valor da parcela referida no item (d) será ainda acrescido de juros e multas conforme estabelecido no contrato individual de prestação de serviços educacionais. 6. Jornada escolar 6.1. Educação Infantil PERÍODO DE PERMANÊNCIA ENTRADA SAÍDA 4 horas 13:00 17:00 9 horas 08:00 17:00 *Horários Especiais A combinar* * Para a Educação Infantil existem ainda outros planos para o atendimento aos interesses e demandas das famílias, com horários customizados (à combinar). 6.2. Ensino Fundamental - 1º Segmento (1º ao 5º ano) INTEGRAL TURNO TARDE ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA 08:00 17:00 13:00 17:00 OBSERVAÇÃO SOBRE OS ITENS 6.3, 6.4 E 6.5 9 PARA OS ALUNOS DO 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, OS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DO TURNO INTEGRAL SERVEM COMO REFERÊNCIA. O HORÁRIO EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA ALUNO DEPENDERÁ DO PLANO DE AULAS E ATIVIDADES, COMPOSTO POR UMA GRADE MÍNIMA OBRIGATÓRIA EM CADA SÉRIE, ACRESCIDA DE UMA GRADE FLEXÍVEL ESCOLHIDA POR CADA ALUNO, DE ACORDO COM SUAS COMPETÊNCIAS E/OU INTERESSES. 9 PARA ALUNOS DO TURNO PARCIAL, O HORÁRIO DE SAÍDA DEPENDERÁ DO DIA DA SEMANA, DE ACORDO COM A GRADE DE HORÁRIOS DAS TURMAS. 9 EM FUNÇÃO DOS PROJETOS DA ESCOLA, EVENTUALMENTE, PODERÃO AINDA SER UTILIZADOS ALGUNS HORÁRIOS AOS SÁBADOS, A SEREM DIVULGADOS OPORTUNAMENTE. 6.3. Ensino Fundamental - 2º Segmento (6º ao 9º ano) TURNO INTEGRAL TURNO PARCIAL ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA 07:00 17:40 07:00 12:00/12:50 6.4. Ensino Médio (1ª e 2ª séries) TURNO INTEGRAL TURNO PARCIAL ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA 07:00 17:40 07:00 12:50 6.5. Ensino Médio (3ª série) TURNO INTEGRAL ENTRADA SAÍDA 07:00 17:40 7.. Custos e Projetos Complementares Eventuais custos extras de cada ano/série, devido a seus materiais, atividades e/ou projetos complementares serão apresentados oportuna e detalhadamente, por ocasião de cada um, não se encontrando inclusos nos valores das anualidades apresentados neste edital. 7.1 Material Escolar Livros didáticos e paradidáticos adotados em cada ano/série, bem como o material individual, estarão indicados nas listas de materiais correspondentes, disponíveis no site da UEB. 7.2 Uniforme Escolar O uniforme escolar é de uso obrigatório, principalmente nas aulas de Educação Física. No ato da matrícula os responsáveis deverão se informar sobre as especificidades de cada ano/série/segmento. 7.3 Visitas e Excursões A Escola promove inúmeras visitas e excursões a diversos locais e espaços culturais, bem como participa de eventos em Niterói e em outras cidades. Tais atividades complementam os objetivos pedagógicos definidos para cada ano/série, sendo importante a participação de todos. Nestas atividades todos deverão usar uniforme escolar e/ou característico do projeto. 7.4 Projeto Mentes Inovadoras Os alunos do turno integral, do Grupo 3 da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, realizam atividades que se desenvolvem em parceria com a MindLab, que necessita de um KIT individual. No ato da matrícula o responsável deverá se informar sobre o valor específico e de suas formas de pagamento. 7.5 Projeto de Inglês CEN-Cambrigde O ensino da Língua Inglesa se desenvolve com parceria com a Cambridge University, sendo cobrado um valor semestral referente ao desenvolvimento das diversas atividades do projeto, bem como os custos com os livros dos alunos. Este valor depende do ano/série e do turno (Integral/Parcial) do aluno no ano letivo. No ato da matrícula o responsável deverá se informar sobre o valor específico e suas formas de pagamento. 8. Eletivas A Escola poderá oferecer algumas atividades denominadas eletivas, fora do horário escolar. A oferta de tais atividades para 2.016, bem como seus respectivos valores serão divulgados após o início do ano letivo. Centro Educacional de Niterói – Unidade de Educação Básica Rua Itaguaí, 173 – Pé Pequeno – Niterói/RJ – CEP: 24.240-130 – PABX: (21) 2611-0000 [email protected] – www.centrinho.g12.br – www.facebook.com/centrinho