EDITAL DE RENOVAÇÃO DE
MATRÍCULAS PARA O ANO
LETIVO DE 2.016
1. Renovação de matrículas
A renovação de matrículas na Unidade de Educação Básica do CEN, para os alunos
regularmente matriculados no ano letivo de 2.015, será realizada no período compreendido
entre os dias 5 e 30 de outubro de 2.015, durante o horário normal de funcionamento da
Secretaria, mediante assinatura do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e
Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016. O
referido contrato foi devidamente registrado no Cartório do 12º Ofício de Notas de Niterói/RJ,
em 03/09/2015, sob o número 75875 – livro 363, e está disponível no site desta Instituição
de Ensino (www.centrinho.g12.br).
a) a condição de renovação de matrícula está disponível para cada família no Canal do
Responsável, podendo ainda ser obtida na Secretaria da UEB;
b) os prazos e condições estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente cumpridos,
não se admitindo alegação de desconhecimento dos mesmos;
c) para o ano letivo de 2.016, ficam automaticamente revogadas todas as bolsas de
estudos, descontos e bonificações em vigor no ano de 2.015, exceto as
regimentalmente previstas por acordos coletivos de trabalho e similares.
d) em consonância com o parágrafo 1º da CLÁUSULA 3ª do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais supracitado, a matrícula somente terá validade mediante o pleno
cumprimento de todas as cláusulas e condições de contratas firmadas anteriormente com
o Centro Educacional de Niterói.
INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE:
Caso o responsável não renove a matrícula do aluno no período acima
estabelecido, abrirá mão da vaga e das condições oferecidas pela escola
(conforme itens anteriores) para o ano letivo de 2.016 e ficará submetido
à regra geral estabelecida para alunos novos, conforme o EDITAL DE
MATRÍCULAS DE NOVOS ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2.016.
2. Efetivação das matrículas
A rematrícula dos alunos para o ano letivo de 2.016 só estará definitivamente concretizada
mediante o cumprimento dos passos a seguir. O não atendimento desta determinação
liberará a respectiva vaga para outros alunos.
1º. Assinatura, em duas vias, do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e Adesão ao
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016;
2º. Deferimento da solicitação de matrícula e suas condições, mediante a devolução da 2ª
Via do Termo Unificado de Solicitação de Matrícula e Adesão ao Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais para o Ano de 2.016, que ocorrerá a partir da 2ª quinzena do
mês de dezembro de 2.015;
3º. Apresentação dos documentos relacionados no item 3 a seguir, dentro dos prazos
legalmente estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação.
3. Documentos necessários para a matrícula
O Contratante deverá apresentar (a) declaração de tipo sanguíneo com o fator RH do aluno;
(b) fotocópia da carteirinha de vacinação (Educação Infantil); (c) fotocópia da carteira de
identidade (3ª série do Ensino Médio); e do Contratante, fotocópias (d) de seu comprovante
de residência, (e) CPF e (f) Carteira de Identidade.
4. Limite Máximo de vagas por turma para 2.016
SEGMENTOS
Nº DE VAGAS
Educação Infantil: 1 ano a 2 anos e 6 meses
15
Educação Infantil: 2 anos e 6 meses a 6 anos
25
Ensino Fundamental: 1º ano
25
Ensino Fundamental: 2º e 3º ano
32
Ensino Fundamental: 4º e 5º ano
38
Ensino Fundamental: 6º, 7º, 8º e 9º anos
42
Ensino Médio: 1ª, 2ª e 3ª séries
48
5. Valores das Anualidades
SEGMENTOS
TURNO
1ª parcela da
anualidade:
12 parcelas para
pagamento ATÉ
5º dia útil
Valor da
Anualidade
Educação Infantil (1)
Tarde
R$ 960,00
R$ 1.253,00
R$ 15.996,00
Educação Infantil (2)
Integral
R$ 960,00
R$ 2.293,00
R$ 28.476,00
1º ano do EFl (1)
Tarde
R$ 960,00
R$ 1.186,00
R$ 15.192,00
Integral
R$ 960,00
R$ 2.142,00
R$ 26.664,00
2º ao 5º Ano do EF
Tarde
R$ 960,00
R$ 1.186,00
R$ 15.192,00
2º ao 5º Ano do EF
Integral
R$ 960,00
R$ 1.980,00
R$ 24.720,00
6º Ano EF à 2ª Série EM
Manhã
R$ 960,00
R$ 1.186,00
R$ 15.192,00
6º Ano EF à 2ª Série EM
Integral
R$ 960,00
R$ 1.980,00
R$ 24.720,00
3ª Série do EM
Integral
R$ 960,00
R$ 2.044,00
R$ 25.488,00
1º Ano do EF
(2)
(1) Inclui o fornecimento de lanche.
(2) Inclui alimentação (colação, almoço e lanche).
OBSERVAÇÃO: Para a Educação Infantil existem ainda outros planos para o atendimento aos interesses e demandas
das famílias, com horários e preços customizados.
O quadro anterior, com os Valores das Anualidades e suas respectivas parcelas, poderá ser
alterado em razão da negociação entre as partes, nas situações definidas a seguir:
a) para pagamento efetuado até o último dia útil do mês anterior à data de vencimento da
parcela, incidirá uma bonificação financeira de 2% (dois por cento) sobre o valor definido no
contrato individual de prestação de serviços educacionais para o dia 5º (quinto) dia útil;
b) para pagamento de parcela efetuado entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de Valores
das Anualidades, aplicando-se integralmente as bonificações e descontos estabelecidos
no contrato individual de prestação de serviços educacionais;
c) para pagamento de parcela efetuado entre o 6º (sexto) dia útil e o dia 15 (quinze) do
mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de Valores
das Anualidades, aplicando-se apenas 30% (trinta por cento) das bonificações e
descontos estabelecidos no contrato individual de prestação de serviços educacionais;
d) para pagamento de parcela efetuado a partir do dia 16 (dezesseis) até o último dia útil
do mês do vencimento, o valor da parcela corresponderá ao valor base da tabela de
Valores das Anualidades, não incidindo quaisquer bonificações e descontos
estabelecidos no contrato individual de prestação de serviços educacionais;
e) para pagamento de parcela efetuado após o último dia útil do mês do vencimento, o
valor da parcela referida no item (d) será ainda acrescido de juros e multas conforme
estabelecido no contrato individual de prestação de serviços educacionais.
6. Jornada escolar
6.1. Educação Infantil
PERÍODO DE PERMANÊNCIA
ENTRADA
SAÍDA
4 horas
13:00
17:00
9 horas
08:00
17:00
*Horários Especiais
A combinar*
* Para a Educação Infantil existem ainda outros planos para o atendimento aos interesses e
demandas das famílias, com horários customizados (à combinar).
6.2. Ensino Fundamental - 1º Segmento (1º ao 5º ano)
INTEGRAL
TURNO TARDE
ENTRADA
SAÍDA
ENTRADA
SAÍDA
08:00
17:00
13:00
17:00
OBSERVAÇÃO SOBRE OS ITENS 6.3, 6.4 E 6.5
9 PARA OS ALUNOS DO 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO
MÉDIO, OS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DO TURNO INTEGRAL SERVEM COMO
REFERÊNCIA. O HORÁRIO EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE CADA ALUNO
DEPENDERÁ DO PLANO DE AULAS E ATIVIDADES, COMPOSTO POR UMA GRADE
MÍNIMA OBRIGATÓRIA EM CADA SÉRIE, ACRESCIDA DE UMA GRADE FLEXÍVEL
ESCOLHIDA POR CADA ALUNO, DE ACORDO COM SUAS COMPETÊNCIAS E/OU
INTERESSES.
9 PARA ALUNOS DO TURNO PARCIAL, O HORÁRIO DE SAÍDA DEPENDERÁ DO DIA DA
SEMANA, DE ACORDO COM A GRADE DE HORÁRIOS DAS TURMAS.
9 EM FUNÇÃO DOS PROJETOS DA ESCOLA, EVENTUALMENTE, PODERÃO AINDA SER
UTILIZADOS ALGUNS HORÁRIOS AOS SÁBADOS, A SEREM DIVULGADOS
OPORTUNAMENTE.
6.3. Ensino Fundamental - 2º Segmento (6º ao 9º ano)
TURNO INTEGRAL
TURNO PARCIAL
ENTRADA
SAÍDA
ENTRADA
SAÍDA
07:00
17:40
07:00
12:00/12:50
6.4. Ensino Médio (1ª e 2ª séries)
TURNO INTEGRAL
TURNO PARCIAL
ENTRADA
SAÍDA
ENTRADA
SAÍDA
07:00
17:40
07:00
12:50
6.5. Ensino Médio (3ª série)
TURNO INTEGRAL
ENTRADA
SAÍDA
07:00
17:40
7.. Custos e Projetos Complementares
Eventuais custos extras de cada ano/série, devido a seus materiais, atividades e/ou projetos
complementares serão apresentados oportuna e detalhadamente, por ocasião de cada um,
não se encontrando inclusos nos valores das anualidades apresentados neste edital.
7.1 Material Escolar
Livros didáticos e paradidáticos adotados em cada ano/série, bem como o material individual,
estarão indicados nas listas de materiais correspondentes, disponíveis no site da UEB.
7.2 Uniforme Escolar
O uniforme escolar é de uso obrigatório, principalmente nas aulas de Educação Física. No
ato da matrícula os responsáveis deverão se informar sobre as especificidades de cada
ano/série/segmento.
7.3 Visitas e Excursões
A Escola promove inúmeras visitas e excursões a diversos locais e espaços culturais, bem
como participa de eventos em Niterói e em outras cidades. Tais atividades complementam
os objetivos pedagógicos definidos para cada ano/série, sendo importante a participação de
todos. Nestas atividades todos deverão usar uniforme escolar e/ou característico do projeto.
7.4 Projeto Mentes Inovadoras
Os alunos do turno integral, do Grupo 3 da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino
Fundamental, realizam atividades que se desenvolvem em parceria com a MindLab, que
necessita de um KIT individual. No ato da matrícula o responsável deverá se informar sobre
o valor específico e de suas formas de pagamento.
7.5 Projeto de Inglês CEN-Cambrigde
O ensino da Língua Inglesa se desenvolve com parceria com a Cambridge University, sendo
cobrado um valor semestral referente ao desenvolvimento das diversas atividades do
projeto, bem como os custos com os livros dos alunos. Este valor depende do ano/série e do
turno (Integral/Parcial) do aluno no ano letivo. No ato da matrícula o responsável deverá se
informar sobre o valor específico e suas formas de pagamento.
8. Eletivas
A Escola poderá oferecer algumas atividades denominadas eletivas, fora do horário escolar.
A oferta de tais atividades para 2.016, bem como seus respectivos valores serão divulgados
após o início do ano letivo.
Centro Educacional de Niterói – Unidade de Educação Básica
Rua Itaguaí, 173 – Pé Pequeno – Niterói/RJ – CEP: 24.240-130 – PABX: (21) 2611-0000
[email protected] – www.centrinho.g12.br – www.facebook.com/centrinho
Download

EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO