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FARMACIA
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REGULAMENTO INTERNO
CONCURSOS ESPECIAIS bE ACESSO E INGRESSO AC ENSINO SUPERIOR
CONCURSO PARA TITULARES DE CURSOS MEDIOS, SUPERIORES E POS-SECUNOARIOS
Ano letivo de201512016
CONcuRSO PARA TITULARES DE CURSOS SUPERIORES
Artigo 1.0
Ambito
Estão abrangidos por este concurso especial as titulares de urn curso de Licenciatura ou de urn ciclo de
estudos integrado conducente ao grau de rnestre, obtido em instituiçao de ensino supeñor português.
Artigo 2.°
Nâmero de vagas
Para o presente concurso forarn fixadas 11 vagas.
Aftigo 3°
Processo de Candidatura
0 periodo de apresentaçao de candidaturas decorrerá de 23 de juiho a 14 de agosto de 2015.
2.
0 processo de candidatura é feito online. As candidaturas so seräo vàlidas se forem anexados
os seguintes docurnentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cadão de Cidadao;
b) Certidao das disciplinas realizadas no ensino supedor no curso e estabelecimento de
proveniOncia, da qual conste a respetiva classiflcação final;
c) Historial de candidatura cu Ficha ENES, referentes ao ano em que a candidato ingressou no
ensino supehor;
d) Forrnulàdo informativo do nUmero de candidaturas apresentadas no ãmbito do presente
regime.
3. Serao excluldos do processo de candidatura os candidatos que prestem falsas declaraçoes, bern
como os que não comprovern as dados, de preenchimento obhgatOho, que constam do boletirn
de candidatura.
Artigo 40
Taxa Administrativa de Candidatura
A taxa administrativa de candidatura é de 60,00 (Sessenta euros), conforme fixado na Tabela de
Ernolumentos da Universidade de Lisboa.
Artigo 5°
Colocaçao e Seriaçao dos Candidatos
1. A colocação dos candidatos e efetuada pela ordem decrescente da lista ordenada, resultante do
somatóño dos seguintes cñtèhos de seriação;
a) MEdia da Licenciatur&Mestrado Integrado (escala de 0 a 20 valores);
b) Urn (1) ponto pot cads candidatura apresentada no ambito do presente regime e não
satisfeita ao curso de LicenciaturalMestrado Integrado em Ciencias Farmacèuticas da
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
c) Cinco (5) pontos de bonificaçao para os candidatos que tenham realizado cumulativamente
provas especificas de Biologia e de Quimica ou de Fisica e Quimica e de Biologia e
Geologia.
2. As candidaturas dos titulares do grau de Mestrado e ou de Doutoramento não são objeto
de
bonificação.
Artigo 6.°
Desempate
1. Em caso de empate lerã pohdade o candidato que tiver meihor mEdia ahtmEtica simple
s
aproximada as centEsirnas.
2. Sempre que exists urns situação de empate relativa a ltima vaga disponivel, será
da
competência do Diretor da Faculdade decidir quanto so desernpate, podendo, para esse efeito,
odar vagas adicionais.
Migo 7°
Divulgaçao e Comunicaçãa dos Resultados
A lista corn a decisão final E tornada püblica atravEs de edital, divulgado no Postal da FFULisboa.
Artigo 8.0
Reclamação
1. Da decisao final sabre a colocaçAo dos candidatos, poderao os interessados aprese
ntar
reclamaçao, devidamente fundarnentada, didgida ao Diretor da Faculdade, no prao de trés
dias
Uteis contados a partir da data da publicitaçao no Portal da FFULisboa, do edital referido
no
artigo 8°.
2. Compete ao Conseiho Cientifico pronunciar-se sobre as reclamaçOes apresentadas, no prazo
de
oito dias iteis apOs a receção das reclamaçOes.
3. Da decisao final do Conseiho Cientifico, refedda no nD 2, não cabe recurso.
Migo 9,0
Matriculas e inscriçoes
1. A inforrnaçao acerca do dia e hora em que os candidatos devem proceder a matricula
estarâ
disponivel no Portal da FFUUsboa.
2. 0 direito a matricula e inscdçäo caduca com o seu nao exercicio no prazo referido no
nUmero
anterior e, neste caso, serE chamado a preencher a vaga o candidato seguinte na
lista de
sehagão.
3. Nao poderao efetivar a matricula e inschção os candidatos que não compmvem, no
mornento da
sua realizaçao, a titularidade de todos os documentos exigidos pam a candidatura,
nomeadamente as habilitaçOes e o prE-requisito.
Artigo 10.0
PrE-Requisitos
I. No ato da matricula as candidatos deerao saUsfazer o prE-requisito exigido Grupo B,
em caso
do candidato provir de curso do ensino superior em que o prE-requisito seja diferente.
—
2. Os candidatos que jà tenham sido classificados aptos no pré-requisito do grupo B devern
apresentar cOpia do mesmo,
Artigo 11.0
Creditaçao
0 aluno poderá requerer ao Conseiho Cientifico da FFuLisboa a creditaçao da formaçao obtida
antehormente, ate 18 de setembro de 2015.
2. Findo este prazo, não serão aceites novos pedidos.
3, 0 pedido de creditaçao e analisado apenas relativamente as unidades curficulams cuja conclusäo
corn aproveitarnento e conteüdos programáticos sejarn cornprovados docurnentalmente pelos
candidatos no ato da candidatura.
4. A creditaçao respeitaré os termos do disposto no Regularnento de Creditaçao e lntegraçao Curricular
de Expedencias Profissionais e FornaçOes Académicas da Univemidade de Lisboa, publicado no
DR. n° 248, II séhe, de 24/12)2014.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Aftigo 13.°
Instruçào e Tramitaçao do Processo de Creditação
0 processo de creditaçào e instruido corn Os seguintes docurnentos:
a) Requerimento dirigido 80 Presidente do Conseiho Cientifico da FFULisboa, e entregue no
Nücleo de Planearnento e Gestäo Acadérnica. 0 impresso està disponiv& no seguinte ink:
http://www.ff.ul.ptlwp-content/uploads/201 5/01 /Pedido-Eguiv.pdf
b) Certidao emitida pelo estabelecirnento de proveniéncia, que comprove o aproveitamento das
disciplinas, para as quais o estudante requer a equivaiência;
c) Certificado dos conteâdos prograrnàticos de cada unidade curricular, relativo ao ano letivo
em que foi obtida a aprovação, corn indicaçao dos créditos e cargas horéhas, devidamente
autenticado pela instituiçao de origem.
Concluido o processo de apreciaçao dos pedidos de creditação pelo Conselho Cientifico, o
NUcIeo de Planearnento e Gestão Acadérnica informa os requerentes sobre a conclusao dos
pedidos.
Os requerentes tOrn urn prazo de tres dias Uteis a contar da data da informaçao para apresentar,
por eschto, reclarnaçäo.
Aos pedidos de reclarnaçao nao podern ser anexados novos conteUdos programâticos.
Os pedidos de reapreciaçao de equivalOncias analisadas ou a apresentaçao de novos
programas para creditaçao devern ser solicitados no ano letivo seguinte.
Para a análise de cada unidade curricular, e devida a taxa ernolurnentar, de acordo corn a tabela
de ernolurnentos da Universidade de Lisboa, publicada em DR. n° 77, II Séhe, de 21 de abhl de
2015.
Artigo 14°
Propinas
Aos alunos ingressados na FFULisboa nos termos de qualquer um dos regimes presentes neste
Regularnento, seré devida a propina anual a ser divulgada pelo Diretor, podendo ser liquidada nas
rnesrnas rnodalidades previstas para os alunos que ingressem pelo regime geral de acesso e para os
alunos bolseiros.
CONCURSO PARA TITULARES DE CURSOS MEDIOS E POS-SECUNDARIOS
Para o mencionado regirne näo forarn fixadas vagas.
Faculdade de Farrnàcia da Universidade de Lisboa, 22 dejulho de 2015
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Pror)’qitora Matilde Fonséca e Castro
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Ano letivo de201512016 - Faculdade de Farmácia