Ut FAaI.0AU€ X FARMACIA CE [Cift REGULAMENTO INTERNO CONCURSOS ESPECIAIS bE ACESSO E INGRESSO AC ENSINO SUPERIOR CONCURSO PARA TITULARES DE CURSOS MEDIOS, SUPERIORES E POS-SECUNOARIOS Ano letivo de201512016 CONcuRSO PARA TITULARES DE CURSOS SUPERIORES Artigo 1.0 Ambito Estão abrangidos por este concurso especial as titulares de urn curso de Licenciatura ou de urn ciclo de estudos integrado conducente ao grau de rnestre, obtido em instituiçao de ensino supeñor português. Artigo 2.° Nâmero de vagas Para o presente concurso forarn fixadas 11 vagas. Aftigo 3° Processo de Candidatura 0 periodo de apresentaçao de candidaturas decorrerá de 23 de juiho a 14 de agosto de 2015. 2. 0 processo de candidatura é feito online. As candidaturas so seräo vàlidas se forem anexados os seguintes docurnentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cadão de Cidadao; b) Certidao das disciplinas realizadas no ensino supedor no curso e estabelecimento de proveniOncia, da qual conste a respetiva classiflcação final; c) Historial de candidatura cu Ficha ENES, referentes ao ano em que a candidato ingressou no ensino supehor; d) Forrnulàdo informativo do nUmero de candidaturas apresentadas no ãmbito do presente regime. 3. Serao excluldos do processo de candidatura os candidatos que prestem falsas declaraçoes, bern como os que não comprovern as dados, de preenchimento obhgatOho, que constam do boletirn de candidatura. Artigo 40 Taxa Administrativa de Candidatura A taxa administrativa de candidatura é de 60,00 (Sessenta euros), conforme fixado na Tabela de Ernolumentos da Universidade de Lisboa. Artigo 5° Colocaçao e Seriaçao dos Candidatos 1. A colocação dos candidatos e efetuada pela ordem decrescente da lista ordenada, resultante do somatóño dos seguintes cñtèhos de seriação; a) MEdia da Licenciatur&Mestrado Integrado (escala de 0 a 20 valores); b) Urn (1) ponto pot cads candidatura apresentada no ambito do presente regime e não satisfeita ao curso de LicenciaturalMestrado Integrado em Ciencias Farmacèuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; c) Cinco (5) pontos de bonificaçao para os candidatos que tenham realizado cumulativamente provas especificas de Biologia e de Quimica ou de Fisica e Quimica e de Biologia e Geologia. 2. As candidaturas dos titulares do grau de Mestrado e ou de Doutoramento não são objeto de bonificação. Artigo 6.° Desempate 1. Em caso de empate lerã pohdade o candidato que tiver meihor mEdia ahtmEtica simple s aproximada as centEsirnas. 2. Sempre que exists urns situação de empate relativa a ltima vaga disponivel, será da competência do Diretor da Faculdade decidir quanto so desernpate, podendo, para esse efeito, odar vagas adicionais. Migo 7° Divulgaçao e Comunicaçãa dos Resultados A lista corn a decisão final E tornada püblica atravEs de edital, divulgado no Postal da FFULisboa. Artigo 8.0 Reclamação 1. Da decisao final sabre a colocaçAo dos candidatos, poderao os interessados aprese ntar reclamaçao, devidamente fundarnentada, didgida ao Diretor da Faculdade, no prao de trés dias Uteis contados a partir da data da publicitaçao no Portal da FFULisboa, do edital referido no artigo 8°. 2. Compete ao Conseiho Cientifico pronunciar-se sobre as reclamaçOes apresentadas, no prazo de oito dias iteis apOs a receção das reclamaçOes. 3. Da decisao final do Conseiho Cientifico, refedda no nD 2, não cabe recurso. Migo 9,0 Matriculas e inscriçoes 1. A inforrnaçao acerca do dia e hora em que os candidatos devem proceder a matricula estarâ disponivel no Portal da FFUUsboa. 2. 0 direito a matricula e inscdçäo caduca com o seu nao exercicio no prazo referido no nUmero anterior e, neste caso, serE chamado a preencher a vaga o candidato seguinte na lista de sehagão. 3. Nao poderao efetivar a matricula e inschção os candidatos que não compmvem, no mornento da sua realizaçao, a titularidade de todos os documentos exigidos pam a candidatura, nomeadamente as habilitaçOes e o prE-requisito. Artigo 10.0 PrE-Requisitos I. No ato da matricula as candidatos deerao saUsfazer o prE-requisito exigido Grupo B, em caso do candidato provir de curso do ensino superior em que o prE-requisito seja diferente. — 2. Os candidatos que jà tenham sido classificados aptos no pré-requisito do grupo B devern apresentar cOpia do mesmo, Artigo 11.0 Creditaçao 0 aluno poderá requerer ao Conseiho Cientifico da FFuLisboa a creditaçao da formaçao obtida antehormente, ate 18 de setembro de 2015. 2. Findo este prazo, não serão aceites novos pedidos. 3, 0 pedido de creditaçao e analisado apenas relativamente as unidades curficulams cuja conclusäo corn aproveitarnento e conteüdos programáticos sejarn cornprovados docurnentalmente pelos candidatos no ato da candidatura. 4. A creditaçao respeitaré os termos do disposto no Regularnento de Creditaçao e lntegraçao Curricular de Expedencias Profissionais e FornaçOes Académicas da Univemidade de Lisboa, publicado no DR. n° 248, II séhe, de 24/12)2014. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Aftigo 13.° Instruçào e Tramitaçao do Processo de Creditação 0 processo de creditaçào e instruido corn Os seguintes docurnentos: a) Requerimento dirigido 80 Presidente do Conseiho Cientifico da FFULisboa, e entregue no Nücleo de Planearnento e Gestäo Acadérnica. 0 impresso està disponiv& no seguinte ink: http://www.ff.ul.ptlwp-content/uploads/201 5/01 /Pedido-Eguiv.pdf b) Certidao emitida pelo estabelecirnento de proveniéncia, que comprove o aproveitamento das disciplinas, para as quais o estudante requer a equivaiência; c) Certificado dos conteâdos prograrnàticos de cada unidade curricular, relativo ao ano letivo em que foi obtida a aprovação, corn indicaçao dos créditos e cargas horéhas, devidamente autenticado pela instituiçao de origem. Concluido o processo de apreciaçao dos pedidos de creditação pelo Conselho Cientifico, o NUcIeo de Planearnento e Gestão Acadérnica informa os requerentes sobre a conclusao dos pedidos. Os requerentes tOrn urn prazo de tres dias Uteis a contar da data da informaçao para apresentar, por eschto, reclarnaçäo. Aos pedidos de reclarnaçao nao podern ser anexados novos conteUdos programâticos. Os pedidos de reapreciaçao de equivalOncias analisadas ou a apresentaçao de novos programas para creditaçao devern ser solicitados no ano letivo seguinte. Para a análise de cada unidade curricular, e devida a taxa ernolurnentar, de acordo corn a tabela de ernolurnentos da Universidade de Lisboa, publicada em DR. n° 77, II Séhe, de 21 de abhl de 2015. Artigo 14° Propinas Aos alunos ingressados na FFULisboa nos termos de qualquer um dos regimes presentes neste Regularnento, seré devida a propina anual a ser divulgada pelo Diretor, podendo ser liquidada nas rnesrnas rnodalidades previstas para os alunos que ingressem pelo regime geral de acesso e para os alunos bolseiros. CONCURSO PARA TITULARES DE CURSOS MEDIOS E POS-SECUNDARIOS Para o mencionado regirne näo forarn fixadas vagas. Faculdade de Farrnàcia da Universidade de Lisboa, 22 dejulho de 2015 ofretor f jijcc&jh Pror)’qitora Matilde Fonséca e Castro