AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RUY BELO EB1 / JI de Monte Abraão e EB1 / JI de Monte Abraão 2 AVISO (em conformidade com o disposto no Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril) Matrículas 1º ano de escolaridade ano letivo de 2015/2016 Informam-se os encarregados de educação de que o pedido de matrícula pode ser efetuado: - via Internet, portal das escolas, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho ou - nos serviços administrativos da sede do agrupamento, escola EB 2,3 Ruy Belo, de 15 de abril a 15 de junho, das 10.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.00h. Pedido de matrícula efetuado via Internet - Aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) , com recurso à autenticação através de cartão de cidadão. ou Pedido de matrícula efetuado de modo presencial Local: serviços administrativos da sede do agrupamento, escola E.B.2,3 Ruy Belo, nas datas e horários acima apresentados. No ato da matrícula o encarregado de educação deve indicar até cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar. Documentos Necessários (para a matrícula presencial): Só são consideradas válidas as matrículas que se façam acompanhar de todos os documentos referidos Fotocópia de documento de identificação (Boletim de Nascimento ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte) do aluno, dos pais e do encarregado de educação Documento de Regulação do poder paternal, no caso de pais separados Boletim de Vacinas atualizado (original) Fotocópia do Cartão de Utente (cartão do centro de saúde) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal - NIF (do aluno e do encarregado de educação) Comprovativo de morada (original e fotocópia do recibo da água, luz, gás ou atestado de residência), em nome dos pais ou encarregado de educação Fotocópia do documento da Segurança Social com o NISS do aluno (Carta da Segurança Social emitindo o Escalão de Abono de Família) de 2015 Ficha de Ligação passada pelo médico assistente/médico de família 1 fotografia tipo passe Condições de matrícula Em conformidade com os pontos nº 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 4º do Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril A matrícula de crianças que completem 5 anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do presente despacho. IMPORTANTE A candidatura à concessão de Auxílios Económicos (Subsídio de Acção Social Escolar (SASE) e à concessão da Componente de Apoio à Família deverá ser feita na secretaria do agrupamento, na escola E.B.2,3 Ruy Belo, de 20 abril a 15 de junho, preenchendo os impressos para o efeito. No caso de usufruir o Escalão 2 e um dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado, terá que entregar comprovativo de que está inscrito no Centro de Emprego há mais de 3 meses e fotocópia do número de identificação fiscal do aluno. Nos casos de não usufruir de abono pela Segurança Social devem solicitar a declaração do Abono de Família nas respectivas entidades patronais. Estas candidaturas devem ser acompanhadas dos respectivos impressos adquiridos nos serviços administrativos com os documentos referidos anteriormente Se a criança a matricular apresentar Necessidades Educativas Especiais deverá ser entregue a documentação que identifique a situação (relatórios médicos, relatórios psicológicos ou de outros especialistas, entre outros) na secretaria do agrupamento. A diretora Nancy Gaudêncio