14 AGO 1919 DIÁRIO OFICIAL DE GUANAMBI ANO I - Nº 09 Criado pela Lei Municipal nº 307 de 28 de maio de 2009 GUANAMBI, 18 DE JUNHO DE 2009 PREFEITO SANCIONA LEI QUE DOA TERRENO PARA A COOCAP O Prefeito Nilo Coelho sancionou a Lei nº 317, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências, onde autoriza a Prefeitura Municipal a doar a Cooperativa de Ovinos e Caprinos de Guanambi e região, terreno pertencente à Prefeitura Municipal, fixando o prazo de (02) dois anos para que a Cooperativa efetive a construção de sua sede, caso contrário o imóvel retorna ao patrimônio do município. Leia a Leia publicada nesta edição. LEI Nº 317 DE 18 DE JUNHO DE 2009 “Dispõe sobre doação de terreno urbano, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3451-8717 PORTARIA Nº. 056 DE 15 DE JUNHO DE 2009 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora MARINALVA VIEIRA AQUINO, Licença Gestante por quatro meses, no período de 15/06/2009 a 12/10/2009, em conformidade com o Art. 88 da Lei Municipal Nº. 084 de 30 de abril de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 15 de junho de 2009. Elzir Ivo Fernandes Mendes Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Cooperativa de Ovinos e Caprinos de Guanambi e Região, inscrita no CNPJ sob o nº 08.629.145/0001-68, uma área de terra medindo 129 m² (cento e vinte e nove metros quadrados), localizada na Rua 15 de novembro, Bairro Centro, nesta Cidade, pertencente ao Município, para a construção de sua sede própria. Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 013 de 01 de janeiro de 2009 E X P E D I E N T E 14 AGO Art. 2º. O Donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para efetivar a construção de sua sede, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 3º. A área do terreno supracitada não poderá ser alienada durante o período de 10 (dez) anos. 1919 DIÁRIO OFICIAL DE GUANAMBI Uma publicação de responsabilidade do Departamento de Comunicação da Secretaria Particular de Governo da Prefeitura Municipal de Guanambi, autorizada pela Lei Municipal nº 307, de 28 de maio de 2009. Endereço: Praça Henrique Pereira Donato, 90, 46.430-000 - Guanambi - Bahia. Nilo Augusto Moraes Coelho Prefeito Municipal Camila Cotrim Primo Secretária Particular de Governo Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Hildevaldo Alves Boa Sorte Euclides P. de Barros Filho Assessores Jurídicos Redação e Diagramação Joelton Pereira de Oliveira Chefe do Departamento de Comunicação Jornalista - DRT-BA 415 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 18 de JUNHO de 2009. Adriana Prado Marques Controladora Interna Nilo Augusto Moraes Coelho Prefeito do Município de Guanambi Roberto Júlio Pereira de Oliveira Secretário da Fazenda Site Oficial: www.guanambi.ba.gov.br Digitação Laise Teixeira Gonçalves Coordenadora de Eventos E-mail: [email protected] Página 02 Diário Oficial de Guanambi, 18 de junho de 2009 LEI Nº 319 DE 18 DE JUNHO DE 2009 “Autoriza o Executivo Municipal a reincorporar ao patrimônio público terrenos doados que não foram destinados às finalidades especificadas nas respectivas lei de doação lei”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reintegrar ao patrimônio público desta Comuna os terrenos a seguir discriminados, aos quais não foram atribuídas as finalidades públicas definidas em lei, no prazo previamente fixado pela Administração Pública: I – Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para a Srª Elcina Cotrim Teixeira (Mercantil Industrial), por intermédio da Lei Municipal nº 056/97; II - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para a Madoeste Madereira do Oeste Ltda, por intermédio da Lei Municipal 057/97; III - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para Magalhães Borges Indústria e Comércio de Pedras Ltda, por intermédio da Lei Municipal 007/98; IV - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para Fernandes e Teixeira Ltda, por intermédio da Lei Municipal 005/98; Pregão Presencial Nº. 017/09 A Prefeitura Municipal de Guanambi-Bahia torna público que realizará Pregão Presencial nº. 017/09, cujo objeto é a “Aquisição de veículos destinados à manutenção das Secretarias Municipais de Guanambi.” A Sessão Pública para o exame da documentação de habilitação e das propostas de preço será no dia 01/07/09, às 09:00h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, Centro Administrativo, Guanambi. V - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para o Sr. Lourivaldo da Silva Carvalho, por intermédio da Lei Municipal 011/98; VI - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para Luzia Maria Dias Rocha, por intermédio da Lei Municipal 044/98; VII - Área de terra medindo 1.000 (hum mil) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para Supermercado Orion Ltda, por intermédio da Lei Municipal 036/99; VIII - Área de terra medindo 750 (setecentos e cinqüenta) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para Antônio Ferreira Neves, por intermédio da Lei Municipal 007/99; IX – Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada no distrito industrial, lote 1, quadra D; X - Área de terra medindo 1.842 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois) m², localizada no distrito industrial, lote 5, quadra C; XI - Área de terra, localizada no distrito industrial, lote 5, quadra D; Art. 2º. A Secretaria de Indústria e Comércio irá fazer um levantamento das Empresas que já estão instaladas e definir quais que se enquadram no fim a que se propõe a referida doação e irá regulamentar a doação em definitivo às Empresas que já estão instaladas no Distrito Industrial. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as leis nº 056/97, 057/97, 005/98, 007/98, 011/98, 044/98, 007/99 e 036/99. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 18 de junho de 2009. Nilo Augusto Moraes Coelho Prefeito do Município de Guanambi RELANÇAMENTO CARTA CONVITE Nº. 100/09 A Prefeitura Municipal de Guanambi-Bahia torna público que realizará o Relançamento da Carta Convite nº. 100/09, cujo objeto é a “Aquisição de uniformes para os servidores das Secretarias Municipais”. A Sessão Pública para o exame da documentação de habilitação e das propostas de preço será no dia 26/06/09, às 09 h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, Centro Administrativo, Guanambi-BA.