14 AGO
1919
DIÁRIO OFICIAL DE GUANAMBI
ANO I - Nº 09
Criado pela Lei Municipal nº 307 de 28 de maio de 2009
GUANAMBI, 18 DE JUNHO DE 2009
PREFEITO SANCIONA LEI QUE
DOA TERRENO PARA A COOCAP
O Prefeito Nilo Coelho sancionou a Lei nº 317,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a doação
de terreno urbano e dá outras providências, onde
autoriza a Prefeitura Municipal a doar a
Cooperativa de Ovinos e Caprinos de Guanambi e
região, terreno pertencente à Prefeitura Municipal,
fixando o prazo de (02) dois anos para que a
Cooperativa efetive a construção de sua sede,
caso contrário o imóvel retorna ao patrimônio do
município. Leia a Leia publicada nesta edição.
LEI Nº 317 DE 18 DE JUNHO DE 2009
“Dispõe sobre doação de terreno
urbano, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
CNPJ 13.982.640/0001-96
CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA
Telefone (77) 3451-8717
PORTARIA Nº. 056 DE 15 DE JUNHO DE 2009
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Servidora MARINALVA VIEIRA
AQUINO, Licença Gestante por quatro meses, no
período de 15/06/2009 a 12/10/2009, em conformidade
com o Art. 88 da Lei Municipal Nº. 084 de 30 de abril de
1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,
Guanambi/ BA, em 15 de junho de 2009.
Elzir Ivo Fernandes Mendes
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
a Cooperativa de Ovinos e Caprinos de Guanambi e
Região, inscrita no CNPJ sob o nº 08.629.145/0001-68, uma
área de terra medindo 129 m² (cento e vinte e nove metros
quadrados), localizada na Rua 15 de novembro, Bairro
Centro, nesta Cidade, pertencente ao Município, para a
construção de sua sede própria.
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 013 de 01 de janeiro de 2009
E X P E D I E N T E
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Art. 2º. O Donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para
efetivar a construção de sua sede, caso contrário o imóvel
retornará ao patrimônio do Município.
Art. 3º. A área do terreno supracitada não poderá ser
alienada durante o período de 10 (dez) anos.
1919
DIÁRIO OFICIAL DE GUANAMBI
Uma publicação de responsabilidade do Departamento de Comunicação da
Secretaria Particular de Governo da Prefeitura Municipal de Guanambi, autorizada
pela Lei Municipal nº 307, de 28 de maio de 2009.
Endereço: Praça Henrique Pereira Donato, 90, 46.430-000 - Guanambi - Bahia.
Nilo Augusto Moraes Coelho
Prefeito Municipal
Camila Cotrim Primo
Secretária Particular de Governo
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Hildevaldo Alves Boa Sorte
Euclides P. de Barros Filho
Assessores Jurídicos
Redação e Diagramação
Joelton Pereira de Oliveira
Chefe do Departamento de Comunicação
Jornalista - DRT-BA 415
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, em 18 de JUNHO de 2009.
Adriana Prado Marques
Controladora Interna
Nilo Augusto Moraes Coelho
Prefeito do Município de Guanambi
Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Secretário da Fazenda
Site Oficial:
www.guanambi.ba.gov.br
Digitação
Laise Teixeira Gonçalves
Coordenadora de Eventos
E-mail:
[email protected]
Página 02
Diário Oficial de Guanambi, 18 de junho de 2009
LEI Nº 319 DE 18 DE JUNHO DE 2009
“Autoriza o Executivo Municipal a reincorporar ao patrimônio
público terrenos doados que não foram destinados às
finalidades especificadas nas respectivas lei de doação lei”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Guanambi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reintegrar ao patrimônio público desta
Comuna os terrenos a seguir discriminados, aos quais não foram atribuídas as finalidades
públicas definidas em lei, no prazo previamente fixado pela Administração Pública:
I – Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para a Srª Elcina Cotrim Teixeira (Mercantil Industrial), por intermédio da Lei Municipal nº
056/97;
II - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para a Madoeste Madereira do Oeste Ltda, por intermédio da Lei Municipal 057/97;
III - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para Magalhães Borges Indústria e Comércio de Pedras Ltda, por intermédio da Lei
Municipal 007/98;
IV - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para Fernandes e Teixeira Ltda, por intermédio da Lei Municipal 005/98;
Pregão Presencial Nº.
017/09
A Prefeitura Municipal de
Guanambi-Bahia torna
público que realizará
Pregão Presencial nº.
017/09, cujo objeto é a
“Aquisição de veículos
destinados à manutenção
das Secretarias Municipais
de Guanambi.” A Sessão
Pública para o exame da
documentação de
habilitação e das
propostas de preço será no
dia 01/07/09, às 09:00h, na
Sala da Comissão
Permanente de Licitação,
localizada na Praça
Henrique Pereira Donato, n.
90, Centro Administrativo,
Guanambi.
V - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para o Sr. Lourivaldo da Silva Carvalho, por intermédio da Lei Municipal 011/98;
VI - Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada na BR 030, confinando ao
Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida
Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à
época, para Luzia Maria Dias Rocha, por intermédio da Lei Municipal 044/98;
VII - Área de terra medindo 1.000 (hum mil) m², localizada na BR 030, confinando ao Norte com a
Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a Avenida Castelo
Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal, doada à época, para
Supermercado Orion Ltda, por intermédio da Lei Municipal 036/99;
VIII - Área de terra medindo 750 (setecentos e cinqüenta) m², localizada na BR 030, confinando
ao Norte com a Avenida Presidente Castelo Branco, ao Sul com a BR 030, ao Leste com a
Avenida Castelo Branco, a Oeste com área de propriedade do Poder Público Municipal,
doada à época, para Antônio Ferreira Neves, por intermédio da Lei Municipal 007/99;
IX – Área de terra medindo 1.500 (hum mil e quinhentos) m², localizada no distrito industrial, lote 1,
quadra D;
X - Área de terra medindo 1.842 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois) m², localizada no distrito
industrial, lote 5, quadra C;
XI - Área de terra, localizada no distrito industrial, lote 5, quadra D;
Art. 2º. A Secretaria de Indústria e Comércio irá fazer um levantamento das Empresas que já
estão instaladas e definir quais que se enquadram no fim a que se propõe a referida doação e
irá regulamentar a doação em definitivo às Empresas que já estão instaladas no Distrito
Industrial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial as leis nº 056/97, 057/97, 005/98, 007/98, 011/98, 044/98, 007/99 e 036/99.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 18 de junho de 2009.
Nilo Augusto Moraes Coelho
Prefeito do Município de Guanambi
RELANÇAMENTO
CARTA CONVITE Nº. 100/09
A Prefeitura Municipal de
Guanambi-Bahia torna
público que realizará o
Relançamento da Carta
Convite nº. 100/09, cujo
objeto é a “Aquisição de
uniformes para os servidores
das Secretarias Municipais”.
A Sessão Pública para o
exame da documentação
de habilitação e das
propostas de preço será no
dia 26/06/09, às 09 h, na
Sala da Comissão
Permanente de Licitação,
localizada na Praça
Henrique Pereira Donato, n.
90, Centro Administrativo,
Guanambi-BA.
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