02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 1 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 2 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 3 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 4 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 5 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 6 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 7 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 8 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Pág. 9 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 REEMBOLSO AO SUBAGENTE: Para efeitos de reembolso ao subagente dos produtos Samsung E1050 vendidos aos clientes com desconto de €19,90, o subagente terá obrigatoriamente que enviar um ficheiro Excel, até ao dia 05-06-2012, para o endereço de e-mail [email protected], com indicação do número da circular AEG e com a seguinte informação: data da venda, IMEI do Samsung Star vendido ao PVPr e IMEI do Samsung E1050 vendido com o desconto de €19,90: A PT/TMN pode vir a solicitar cópia dos documentos da venda (salienta-se que a aquisição dos dosi produtos tem OBRIGATORIAMENTE de ser efetuada na mesma fatura de venda), reservando-se o direito de não efetuar o reembolso ao subagente caso seja detetada alguma irregularidade. Pág. 10 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Para efeitos de reembolso ao subagente dos produtos Nokia C3-00 vendidos aos clientes com desconto de €20, o subagente terá obrigatoriamente que enviar um ficheiro Excel, até ao dia 05-06-2012, para o endereço de e-mail [email protected], com indicação do número da circular AEG e com a seguinte informação: A PT /Tmn efetuará o reembolso dos produtos ativados durante o período da campanha, desde que tenham sido efetuados os respectivos carregamentos. O valor unitário (sem IVA) do reembolso ao subagente é de €16,26 A PT/TMN pode vir a solicitar cópia dos documentos da venda e carregamento, reservando-se o direito de não efetuar o reembolso ao subagente caso seja detetada alguma irregularidade. Pág. 11 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Para efeitos de reembolso ao subagente dda diferença entre o PVPr standard e o PVPr Promocional dos produtos Samsung Galaxy S II LTE vendidos durante o período da campanha, o subagente terá obrigatoriamente que enviar um ficheiro Excel, até ao dia 05-06-2012, para o endereço de e-mail [email protected], com indicação do número da circular AEG e com a seguinte informação: data da venda, IMEI do Samsung Galaxy S II LTE vendido com o esconto de €140,00: DATAS LIMITE DE ENVIO DOS FICHEIROS: • Até 04‐05‐2012 _ envio do ficheiro relativo aos produtos Samsung Galaxy S II LTE vendido com desconto entre os dias 31‐03‐2012 a 30‐04‐2012. • Até 04‐06‐2012 _ envio do ficheiro relativo aos produtos Samsung Galaxy S II LTE vendido com desconto entre os dias 01‐05‐2012 a 31‐05‐2012. A PT/TMN pode vir a solicitar cópia dos documentos da venda, reservando-se o direito de não efetuar o reembolso ao subagente caso seja detetada alguma irregularidade. Pág. 12 / 13 02 de Maio de 2012 Circular AEG/DNP-Nr. 160/2012 Para efeitos de reembolso ao subagente dos descontos aplicados no âmbito desta campanha: O subagente terá obrigatoriamente que enviar um ficheiro Excel, até ao dia 05-06-2012, para o endereço de e-mail [email protected], com indicação do número da circular AEG e com a seguinte informação: data da venda e IMEI do telemóvel vendido com o desconto: O valor unitário (sem IVA) do reembolso ao subagente é de €81,30. A PT /tmn efetuará o reembolso aos produtos vendidos durante o período da campanha (6 a 30 de abril de 2012) e que se encontrem aticvos. DATAS LIMITE DE ENVIO DOS FICHEIROS: • Até 07‐05‐2012 _ envio do ficheiro relativo aos produtos Samsung Galaxy Note vendido com desconto entre os dias 06‐04‐2012 a 30‐04‐2012. • Até 04‐06‐2012 _ envio do ficheiro relativo aos produtos Samsung Galaxy Note vendido com desconto entre os dias 01‐05‐2012 a 31‐05‐2012. A PT/TMN pode vir a solicitar cópia dos documentos da venda, reservando-se o direito de não efetuar o reembolso ao subagente caso seja detetada alguma irregularidade. Pág. 13 / 13