!l ? -f<* \ Ministérioda Agricultura, doDesenvolvimento Rurale das pescas | | onoo* | | Direcção-Geral | | de Agiiculturae Desenvolvimento Rural || CIRCULAR 4/DSPFSV/2008 Assunto: Exportaçãode produtos agrícolasde Portugal para a FederaçãoRussa Informam-setodos os interessados que foi estabelecidoum Memorandoentre a ComissãoEuropeiae a FederaçãoRussacom o objectivode garantira segurançados produtosagrícolasparaconsumohumano exportadosde qualquer Estado Membro para aquela Federação,no que diz respeito a resíduosde pesticidas,nitratose nitritos. Este Memorandoprevê, assim,um conjunto de obrigaçõesque deverãoser acauteladas no processode exportaçãode produtos agrícolasdestinadosà FederaçãoRussa,e entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2008. São as seguintesas regrasaplicáveisno âmbito desteMemorando: 1. A Direcção-Geralpara a Protecçãoda Saúdee do Consumidorda ComissãoEuropeia(DG SANCO) informa o Serviço Federalpara a Vigilância Veterináriae Fitossanitária(SFVVF) da FederaçãoRussasobreos resultadosda monitonzaçáode resíduosde pesticidas,nitratose nitritos determinadosem produtosagrícolasnos EstadosMembros (EM); 2. O SFVVF informa a DG SANCO quanto aos resultadosda monitorizaçãodos produtos agrícolasprovenientesdo EM da União Europeia (UE), no que diz respeito a resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos, que entram na FederaçãoRussa e disponibiliza informações relativas aos métodos de análise e amostras para contra análise, sempre que forem solicitados; 3. Ambas as partesdeverãotrocar informaçõesrelativasà legislaçãoadoptadano domínio dos resíduosde pesticidas,nitratose nitritos em produtosagrícolase quaisqueralteraçõesàquela legislação, tão cedo quanto possível após a sua adopção. Esta informação deverá ser disponibilizadaaosexportadoresde produtosagrícolas,incluindo, para produtos exportados A v . A f o n s oC o s t a , 3o 1 9 4 9 - 0 0 2L I S B O A . P o r t u g a l . 6 0 0 0 8 2 4 4 u Telefone218 442 200 o Fax 218 442 2O2. [email protected] Z/.1 Y {-<.-\> Ministério da A g r i c u l t u r a , dooesenvolvimento Rural e das Pescas I I D.ADR Direcção-Geral || | | de Agïiculturae Desenvolvimento Rural || para a FederaçãoRussa,informaçõesrelativas aos pesticidasusadosdurante a produção e armazenamentodos produtos agrícolas,e, ainda, a datado último tratamento; 4 . O SFVVF confiÍma que, não existindona legislaçãorussa,um Limite Máximo de Resíduos (LMR) para resíduosde pesticidas,nitratose nitritos, especificadopara determinadoproduto agrícola,é aplicável o LMR para o produto agrícola similar incluído no mesmo grupo de produtosagrícolas(tal como definidosno Codex Alimentarius).Se não existir um LMR para aquele grupo de produtos agrícolas, o LMR do Codex Alimentarius será usado. Não existindo um LMR no Codex Alimentarius, aplicar-se-áo LMR do país de origem do produto agrícola; 5 . O SFVVF poderárealrzafvisitasaosEM para averiguar,no local, os controlosde resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos nos produtos agrícolas.Estasvisitas são sujeitasa notiÍicação prévia, em concordânciacom o EM envolvido, e poderãoser conduzidas,especialmente, no EM que, repetidamente,tenhaexportadoprodutosagrícolasnão conformescom os critérios de segurançarelativos a resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos, previstos na legislação russae no ponto 4 destememorando.A DG SANCO e o EM relevanteprestarãoa assistência necessária na or ganização dasreferidas vi sitas; 6 . No casode o SFVVF detectarnão conformidadesrepetidas,no que se refere aos critérios de segurançaadoptadosna legislaçãorussa e no ponto 4, relativas a resíduosde pesticidas, nitratose nitritos num produto agrícolaprovenientede um EM da EU, poderátomar medidas, incluindo, exigir que cadaremessade produtosagrícolasexportadospaïa a FederaçãoRussa seja acompanhadade um certificadode segurançae um relatório, relativos à aplicaçãodos critérios de segurançarespeitantesaos resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos para os produtosagrícolasrelevantes,tal como previstona legislaçãonÌssa; O certificadode segurançaserá emitido por laboratóriospúblicos ou privados que poderão ser auditadospelo SFVVF. A lista de laboratóriosaprovadosserá acordadapor ambas as partes.O formato a dar ao certificado foi já acordadoentre as partes; Av. AfonsoCosta,3 o 1949-002LISBOA. Portugal. 600082440 Telefone218 442 2OOo Fax218 442 202 o [email protected] Jl ? +<-\> llar*.*,* Ministérioda Agricultura, doDesenvolvimento Rurale das Pescas || Rural Desãnvolvimento No casode o SFVVF detectardeficiênciasnos procedimentoslaboratoriaisou constatarque os certificadosnão reflectem com rigor os resultadosdas análisesefectuadasaos produtos agrícolaspoderárecusaros certificadosde segurançaemitidos pelo laboratório em questão dando,de imediato,conhecimentodo facto à DG SANCO; dos EM 7. por solicitaçãoda DG SANCO, ambasas partes,em conjuntocom os representantes em causa,avaliarãoa eficâciadas medidastomadasde acordocom o previsto no ponto 6 de para eliminar as medidasimpostas,com modo a que sejam definidas as acçõesnecessárias brevidade; 8. O SFVVF deixaráde exigir as medidasimpostasem conformidadecom o ponto 6, quandoas acçõesestiveremconcluídase não existirem situaçõesde não conformidadecom as medidas de segurançaestabelecidas; A DGADR, na sua qualidade de autoridade competente para homologação de produtos fitofarmacêuticose estabelecimentode Limites Máximos de Resíduosde Pesticidasem produtos agrícolas,transmitiu à DG SANCO informação sobre os Laboratóriosnacionais acreditadospara pesquisade resíduosde pesticidasem produtosagrícolase que poderãoestarem condiçõesde emitir os certiÍicadosde segurançareferidosno ponto 6. Oeiras,9 de Junhode 2008 A Directorade Serviçosde ProdutosFitofarmacêuticos l e de Sanidade Vesetal , - .'/ãí*"ç,-.*Q$o'*ob--V <---"' FláviaRaÁo, Alfarroba Anexo: Memorando(Original) Lista de limites Máximos de Resíduosde Pesticidasem ProdutosAgrícolasestabelecidos na FederaçãoRussa Av. AfonsoCosta,3 o 1949-002LISBOA. Portugal. 600082440 Telefone218 442200 c Fax218 442 202. [email protected]