Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Eduardo Ribeiro Augusto
Seção: Entrevistas
Versão: Online
Pirataria na Era Digital
Entrevistador: Catia Santana Data: 04-12-2014
Entrevistado: Eduardo Ribeiro Augusto
Para além do download ilegal, a pirataria também pegou
carona na plataforma digital por meio do comércio
realizado tanto por lojas e leilões virtuais, visto que o
comércio eletrônico só vem crescendo. De acordo com
informações do E-Commerce.org, no Brasil, as vendas
pela internet saltaram de 0,5 bilhão de reais em 2001
para 28 bilhões de reais em 2013 e a venda dos produtos
falsificados também aumentou.
Em entrevista ao Jus Econômico, o advogado Eduardo
Ribeiro Augusto, sócio do setor de Propriedade
Intelectual da Siqueira Castro Advogados, falou sobre a
suposta dificuldade de proteção aos direitos autorais na web, o prejuízo aos criadores de
produtos e sobre a eficácia de política públicas de combate à pirataria apontou a
necessidade de aprimoramento que dependem também da educação e conscientização da
população.
“A criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria no ano de 2004 foi um marco
importante. Desde então, nessa última década, houve alguns avanços, tais como a criação de
Delegacias Especializadas para Defesa de Propriedade Intelectual, bem como Varas
Judiciais especializadas. Contudo, entendo que as políticas públicas para o combate à
pirataria passam pela educação e conscientização da população sobre a importância e o
respeito à propriedade intelectual. Entendo que esse ponto merece aprimoramento”,
defende.
Jus Econômico - Quando se fala em pirataria na era digital ainda se pensa muito no
download gratuito de produtos culturais. O que mais está em jogo?
Eduardo Ribeiro Augusto - Todo e qualquer tipo de produto contrafeito pode ser
comercializado pela internet. A questão não se restringe ao download ilegal de conteúdo,
mas sim ao comércio de um sem número de produtos falsificados, seja por meio de lojas
virtuais, seja por meio de sites de leilão ou mesmo por meio das redes sociais.
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Jus Econômico - A internet facilitou acesso a conteúdos ao mesmo tempo que auxiliou na
sua divulgação. A proteção aos direitos autorais ficou mais difícil?
Eduardo Ribeiro Augusto - A proteção aos direitos autorais ou mesmo à propriedade
industrial não ficou mais difícil no âmbito da rede mundial. Existe uma crença nesse sentido
em vista do relativo anonimato que protege os usuários. Contudo, qualquer ação tomada na
rede deixa rastros. A partir desses registros, é possível identificar os responsáveis.
Jus Econômico - De que maneira se poderia equilibrar a proteção aos direitos autorais e o
acesso aos produtos culturais, principalmente, na plataforma digital?
Eduardo Ribeiro Augusto - A correta interpretação da Constituição Federal e da Lei de
Direitos Autorais já garante esse equilíbrio entre a proteção aos direitos autorais e o acesso
aos produtos culturais. Tanto assim o é, que a Lei de Direitos Autorais, em seu Capítulo IV,
prevê limitações aos direitos autorais.
Jus Econômico - As demandas judiciais acerca da proteção aos direitos autorais e da
propriedade intelectual tem aumentado?
Eduardo Ribeiro Augusto - Entendo que sim. Creio que os empresários e artistas
brasileiros estão mais preocupados em adotar medidas contra terceiros que utilizam suas
criações de forma indevida.
Jus Econômico - Como descreveria as políticas públicas para combate à pirataria em
relação a sua eficácia?
Eduardo Ribeiro Augusto - A criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria no
ano de 2004 foi um marco importante. Desde então, nessa última década, houve alguns
avanços, tais como a criação de Delegacias Especializadas para Defesa de Propriedade
Intelectual, bem como Varas Judiciais especializadas. Contudo, entendo que as políticas
públicas para o combate à pirataria passam pela educação e conscientização da população
sobre a importância e o respeito à propriedade intelectual. Entendo que esse ponto merece
aprimoramento.
Jus Econômico - A pirataria é crime. Como a lei define a pirataria?
Eduardo Ribeiro Augusto - Tanto a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) quanto a Lei
da Propriedade Industrial (Lei 9279/96) classificam como crime a conduta de fabricar,
importar, comercializar ou manter em estoque produto que utilize/reproduza indevidamente
propriedade intelectual alheia.
Jus Econômico - Quais são as sanções previstas pela lei para quem viola direitos autorais?
Eduardo Ribeiro Augusto - Existem sanções nas esferas penal e cível que vão desde a
condenação criminal (reclusão de 2 a 4 anos) até o pagamento de indenização por perdas e
danos.
Jus Econômico - Como a pirataria prejudica a quem cria um produto?
Eduardo Ribeiro Augusto - A pirataria prejudica sobremaneira o criador de um produto.
Para criar um produto inovador é preciso investir em pesquisa, desenvolvimento e
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marketing. O produto pirata pega carona em todos esses investimentos. Dessa maneira, criase um ambiente de concorrência desleal. Sem contar o fato que a marca é aposta em um
produto de procedência desconhecida.
Jus Econômico - Algo a acrescentar?
Eduardo Ribeiro Augusto - O faturamento anual de vendas na internet no Brasil pulou de
0,5 bilhão de reais em 2001 para 28 bilhões de reais em 2013, segundo o www.ecommerce.org.br/. Creio que esse crescimento deve se manter em 2014. O comércio online
de produtos falsificados se aproveita dessa onda de crescimento. Os consumidores devem
estar atentos e cautelosos ao realizar a compra de um produto via internet.
http://www.juseconomico.com.br/entrevistas-ler/id/40
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