AÇOUGUEIRO
Amplitude anterior: 9/13
Função anterior: Açougueiro
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 8485-10
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar atividades relacionadas ao recebimento da carne, desossa, retalhamento, preparação e
conservação para utilização, de acordo com instruções recebidas. Examinar as peças de carne
recebidas, verificando se estão de acordo com a aquisição para comprovar qualidade e quantidade.
Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas relativas à proteção e
limpeza das ferramentas de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ADMINISTRADOR
Código CBO: 2521-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Administrador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração
Pública.
b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de
Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras
providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de
Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei
4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e
implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos
procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras
e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
ADVOGADO
Código CBO: 2410-05
Amplitude atual: 37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Advogado
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito.
b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que
forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar
provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e
atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Código CBO: 3714-10
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação
ou Especialização em Educação Infantil.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o
desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação,
cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar
atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO
Código CBO: 4221-05
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*)
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do
sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como
recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO
Código CBO: 5174-20
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção
Requisitos:
a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área
de atuação.
b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial.
c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição. Zelar
pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender
ao público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre
outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA
Amplitude anterior: nihil
Código CBO: 3172-05
Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista Consultor em Informática
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar
sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte
em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: nihil
Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista Consultor em Planejamento
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar
sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte
em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ANALISTA CONSULTOR EM PLANEJAMENTO
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ANALISTA DE INFORMÁTICA I
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Analista de Informática I
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar programas de informática, utilizando-se de linguagens apropriadas e de equipamentos
informatizados, por meio de estudos das especificações, desenvolvendo estruturas lógicas,
codificando, testando, depurando e elaborando sua documentação, bem como prestando suporte
de sistemas e programações. Prestar assessoramento aos usuários sobre o uso de equipamentos
e softwares. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA DE INFORMÁTICA II
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 39/43
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Analista de Informática II
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar
sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte
em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ANALISTA DE O&M CONSULTOR
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: nihil
Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista de O&M Consultor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar
sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte
em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os
profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ARQUITETO
Código CBO: 2141-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Arquiteto
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de
26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras
e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar
assessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Amplitude anterior: 12/16
Código CBO: 4110-10
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente AdministrativoI
Assistente Administrativo II
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades administrativas e de apoio administrativo compatíveis com a área de
atuação, visando atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao
público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de
documentos e pequenos volumes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 24/28
Amplitude atual:27/31
Função anterior: Assistente Administrativo III
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas.
Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento
às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Informática I
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a
comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos,
técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Assistente de Informática II
Requisitos:
a) Ensino Médio Técnico completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do desenvolvimento e operação de projetos, elaboração, aplicação, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware. Elaborar projetos, visando à
racionalização, padronização e aperfeiçoamento dos processos de trabalhos. Capacitar e orientar
os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE
DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA
Código CBO: 3711-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades relacionadas ao manuseio e guarda de materiais bibliográficos e
documentais em qualquer suporte. Realizar o tratamento técnico do documento, sob orientação de
Bibliotecário. Realizar o atendimento ao público, controles de empréstimos e devoluções, mantendo
o acervo organizado, realizando higienização e pequenos reparos do material bibliográfico. Auxiliar
no serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para
troca de informações, empréstimos de obras, etc. Atuar em programas específicos e projetos
institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I
Código CBO: 5152-15
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades de suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão, referentes à criação e
manutenção de animais, cultura agrícola, manipulação de medicamentos e outros produtos,
realizadas em laboratórios, campo, biotérios, manuseio de resíduos em geral e outras atividades
conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a
manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II
Código CBO: 5151-05
Amplitude atual: 27/31
Amplitude anterior: 21/25
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II
Assistente de Suporte Acadêmico III
Observador Meteorológico
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968.
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos
adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços ou, quando for o caso, curso técnico de
ensino médio compatível com a área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em
clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus,
biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos,
processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento.
Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros
profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em
programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e
prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III
Amplitude anterior: 33/37
Código CBO:3951-05
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV
Requisitos:
a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e
especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios.
Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e
interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV
Código CBO: 3951-05
Amplitude anterior: 39/43
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação.
c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e
especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios.
Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e
interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE TELEFONIA
Código CBO: 3133-15
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Telefonia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e
controle dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de
telefonia e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE OPERACIONAL I
Código CBO: 5143-20
Amplitude anterior: 9/13
Amplitude atual: 15/19
Função Anterior: Assistente Operacional I
Assistente Operacional II
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, calderaria, marcenaria, carpintaria,
eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação,
manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido
em rotina de trabalho e na área de atuação . Executar atividades de entrega, recebimento, carga e
descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias
reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais.
Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção,
ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ASSISTENTE OPERACIONAL II
Código CBO: 3142-10
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente Operacional III
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem,
regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações.
Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter
técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e
equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE SOCIAL
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Assistente Social
Código CBO: 2516-05
Amplitude atual: 37/41
Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social.
b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente
Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração
da jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os
direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia
doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos
e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação.
Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam
conhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do
processo de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades
administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação.
Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam
conhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e
acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
Código CBO: 5151-10
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Atendente de Enfermagem
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação
dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ATENDENTE HOSPITALAR
Código CBO: 5151-10
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Atendente Hospitalar
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos
profissionais de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AUXILIAR AGROPECUÁRIO
Código CBO: 3211-10
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Auxiliar Agropecuário
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando
processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial.
Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na
área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos
necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de
cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e
carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Código CBO:5143-20
Amplitude anterior: 9/13
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Auxiliar de Atividades Esportivas
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação, apoio e
manutenção, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de
trabalho na área de atuação, em atividades, áreas e equipamentos de atividades físicas e
esportivas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR DE CAMPO
Código CBO:5143-20
Amplitude anterior: 9/13
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Auxiliar de Campo
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção
de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos,
conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato
de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Código CBO: 3222-05
Amplitude anterior: 18/22
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Auxiliar de Enfermagem
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de
Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula.
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência
Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Código CBO: 3224-05
Amplitude anterior:18/22
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Auxiliar de Odontologia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 185/93, de 26/04/1993.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas,
conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação
de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR TÉCNICO DE MEDICINA
Código CBO: 5193-05
VETERINÁRIA
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Auxiliar nos trabalhos relacionados à medicina veterinária sob orientação dos profissionais da área.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR TÉCNICO SANITARISTA
Código CBO: 3522-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Auxiliar Técnico Sanitarista
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades auxiliares nos trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando
campanhas de promoção da saúde. Realizar visitas e entrevistas para monitoramento da situação
da saúde da comunidade, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
BARBEIRO
Amplitude anterior: 12/16
Função anterior: Barbeiro
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5161-05
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Cortar cabelos, barbear e fazer tricotomia de pacientes, cuidando também da higiene do local e dos
materiais utilizados. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
BIBLIOTECÁRIO
Código CBO: 2612-05
Amplitude atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Bibliotecário
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia.
b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de
Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei
nº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de
disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações
e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver
recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento.
Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação
governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc.
Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos,
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
BIOLOGISTA
Amplitude anterior: 33/37
Código CBO: 2211-05
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Biologista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com
especialização
em
análises
clínicas
ou
com
habilitação
em
Biologia.
b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e
de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que d ispõe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção,
redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e
melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos
organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos
científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
BIÓLOGO
Código CBO: 2211-05
Amplitude
atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Biólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em
Biologia.
b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e
de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que d ispõe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no
campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem,
contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia,
biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos
biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos
e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIOMÉDICO
Código CBO: 2211-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Biomédico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica.
b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de
Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá
outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com
espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas
aplicações. Prestar atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
CIRURGIÃO DENTISTA
Código CBO: 2232-08
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Cirurgião Dentista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia.
b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº
4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e
dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de
14/04/1964.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos
ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias
odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras
e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
CONTADOR
Código CBO: 2522-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Contador
Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis.
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº
9.295/46. Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695,
de 22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras
providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional
de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos
contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do
gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação
solicitada e prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
COSTUREIRO
Amplitude anterior: 12/16
Função anterior: Costureiro
Requisitos:
Código CBO: 7632-10
Amplitude atual: 15/19
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar serviços diversos de costura, à mão ou utilizando máquinas e materiais apropriados, bem
como providenciar material de trabalho quando necessário e zelar pela manutenção das máquinas
e materiais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
COZINHEIRO
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Cozinheiro
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
Código CBO: 5132-05
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar tarefas de pré-preparo, preparo, finalização e distribuição de alimentos, bem como
higienização de utensílios e local de trabalho, conforme estabelecido na rotina de trabalho da área
de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
DESENHISTA
Amplitude anterior 21/25
Função anterior: Desenhista I
Desenhista II
Código CBO: 3180-05
Amplitude atual: 23/27
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar impressos de criação de desenhos, logotipos, logomarcas, fotografia trabalhada com
recorte de textos ou aplicação de recursos gráficos, utilizando-se de recursos informatizados e
softwares específicos ou não. Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por
modelos ou originais. Reproduzir manualmente desenhos policrômicos. Criar e executar trabalhos
de ilustração para capas de livros, cartazes, folders, etc. Executar produção de layout e artes
finais.Executar desenhos com auxílio de instrumentos e equipamentos apropriados ou a mão livre,
a fim de subsidiar trabalhos técnicos, científicos e de ilustrações. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR
Código CBO: 2621-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Discotecário Programador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo.
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978
(Radialista)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter
atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ECONOMISTA
Código CBO: 2512-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Economista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas.
b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.
Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de
Economista. Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de
03/01/1974 e 6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e
administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e
diretrizes para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão
a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ELETRICISTA
Código CBO: 5143-25
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Eletricista
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar manutenção corretiva e preventiva em máquinas, instalações e equipamentos elétricos.
Instalar e efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas em geral de alta e baixa
tensão, inclusive de telefonia. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENFERMEIRO
Código CBO: 2235-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Enfermeiro
Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem.
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe
sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406,
de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em
clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de
atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar
e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de
sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Engenheiro
Requisitos:
Código CBO: 2142-05
Amplitude atual: 37/41
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de
26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem
como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e
serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Código CBO: 2221-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Engenheiro Agrônomo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FARMACÊUTICO
Código CBO: 2234-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Farmacêutico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia.
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta
a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos
farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e
equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
FÍSICO
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Físico
Código CBO: 2131-05
Amplitude atual: 37/41
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de
radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de
alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes
alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros
sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas
computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos
sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
FISIOTERAPEUTA
Código CBO: 2236-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Fisioterapeuta
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia.
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 –
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá
outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e
indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação
física do indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua
especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
FONOAUDIÓLOGO
Código CBO: 2236-10
Amplitude atual: 37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Fonoaudiólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia.
b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da
profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982,
que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e
intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um
plano de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis.
Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
GARAGISTA
Amplitude anterior: 9/13
Código CBO: 5141-10
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Garagista
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela
área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Organizar e controlar a disposição e a movimentação dos veículos nas garagens; controlar e
executar serviços de fornecimento de combustível; controlar e providenciar reposição de estoque
dos reservatórios de combustíveis e efetuar serviços de manutenção de veículos e máquinas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
HISTORIÓGRAFO
Código CBO: 2035-20
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Historiógrafo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,
científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico
sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de
pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de
sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Código CBO: 3222-25
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Instrumentador Cirúrgico
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada
o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o
desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
JARDINEIRO
Código CBO: 6220-10
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Jardineiro
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades relacionadas ao cultivo de plantas, formação e conservação de parques,
jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais entre outras similares estabelecidas em
rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
JORNALISTA
Código CBO: 2611-40
Amplitude
atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Jornalista
Observação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - Jornalismo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo.
b) Registro no Ministério do Trabalho.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da
profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao
Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em
decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.
Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos
Jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de
setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter
cinematográfico e diagramador.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção,
revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
LOCUTOR
Código CBO: 2617-15
Amplitude anterior: 24/28
Amplitude atual: 24/28
Função anterior: Locutor
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) Registro Profissional em Locução.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o
conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos
esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios
publicitários. Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação,
pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público –
alvo. Atuar em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e
internet. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
MECÂNICO
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Mecânico
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5143-25
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
MÉDICO
Amplitude anterior: 36/40
Função anterior: Médico
Requisitos:
Código CBO: 2251-25
Amplitude atual: 39/43
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com
sua área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e
dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho
Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de
07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os
pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de
tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde.
Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde,
inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e
sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros
profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da
saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Código CBO: 2231-15
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 39/43
Função anterior: Médico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com
sua área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e
dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho
Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de
07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a
especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de
tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
MÉDICO SANITARISTA
Código CBO: 2251-40
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 39/43
Função anterior: Médico Sanitarista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com
sua área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e
dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho
Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de
07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de
enfermidade, bem como propor medidas de promoção da saúde. Coordenar programas e serviços
em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e
supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
Código CBO: 2233-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Médico Veterinário
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional do
Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº
67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e
dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a
aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de
atestados firmados por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras
providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar,
supervisionar e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a sua
sanidade, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolver
atividades de extensão. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal.
Atuar no controle de qualidade de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia e
preservação ambiental. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
METEOROLOGISTA
Código CBO: 2133-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Meteorologista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão
de Meteorologista, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de
geofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemas
computacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
MOTORISTA
Código CBO: 7823-05
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Motorista
Requisitos:
a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de
atuação.
b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para
assegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de
cargas. Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar os
veículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas
em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
NUTRICIONISTA
Código CBO: 2237-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Nutricionista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição.
b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e
determina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regional
de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de
08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e
específica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar a
execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade.
Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou
pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Oficial de Administração Universitária
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das
atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
OFICIAL DE APARELHOS DE PRECISÃO
Código CBO: 9151-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico em Aparelhos de Precisão
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de
instalações e instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se
por esquemas, instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir
o perfeito funcionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Amplitude anterior: 15/19
Código CBO: 7686-05
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Oficial de Serviços Gráficos
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos de Informática
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia,
acabamento e outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir,
plastificar, encadernar e reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos
serviços de composição gráfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos
de proteção apropriados, quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros
serviços similares, conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
OPERADOR DE FORNO INCINERADOR
Código CBO: 8623-10
Amplitude anterior: 18/22
Amplitude atual: 18/22
Função anterior: Operador de Forno Incinerador
Requisitos:
a) Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e
outros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração.
Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Código CBO: 6410-10
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Operador de Máquinas I
Amplitude atual: 15/19
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso,
obedecendo as exigências previstas na legislação específica.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba,
bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinas
agrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as em
diversas fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultados
esperados.Efetuar controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OPERADOR DE RÁDIO
Código CBO: 3731-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Operador de Rádio
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista.
Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio
(trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar
áudio. No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar,
além de capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação e
comercial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ORTOPTISTA
Código CBO: 2239-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Ortoptista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ortóptica.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 –
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá
outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar atividades relacionadas com a prevenção e correção de desvio de visão, diagnosticando,
orientando e executando os diferentes tipos de tratamentos médicos prescritos para promover a
recuperação do paciente. Desenvolver programas de promoção da saúde e qualidade de vida.
Exercer atividades técnico-científicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
PAUTEIRO
Código CBO: 2611-40
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Pauteiro
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo, ou Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção,
revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
PEDAGOGO
Código CBO: 2394-15
Amplitude atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Pedagogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia.
b) Registro no MEC.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensino
e processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área de
atuação. Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimento
profissional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
PRODUTOR
Código CBO: 2621-15
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Produtor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo.
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação ao
Sindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato
dos Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a
realização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo,
televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
PROGRAMADOR
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Programador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das
atividades desenvolvidas na área de atuação.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
PSICÓLOGO
Código CBO: 2515-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Psicólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia.
b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 –
regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de
20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar
o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição.
Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação
homem-trabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou
cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os
conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
QUÍMICO
Código CBO: 2132-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Químico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química.
b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão de
químico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas
para a execução da Lei nº 2800/56.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios para
determinar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas.
Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em
geral. Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
RECREACIONISTA
Amplitude anterior: 18/22
Função anterior: Recreacionista
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
Código CBO: 3714-10
Amplitude atual: 23/27
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimento
integral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
REDATOR
Código CBO: 2611-40
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Redator
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção,
revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
REGENTE DE CORAL
Código CBO: 2626-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Regente de Coral
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou Música.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Compor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na
área musical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando
informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
RELAÇÕES PÚBLICAS
Código CBO: 2531-05
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Relações Públicas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações
Públicas.
b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP.
c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês).
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicas e dá
outras providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de
11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de
Relação Pública e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando a
divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação,
controlando e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
REPÓRTER
Código CBO: 2611-40
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Repórter
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção,
revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
REVISOR
Código CBO: 2611-40
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Revisor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou Letras
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da
profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao
Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das
alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Revisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação
e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
SALVA VIDAS
Amplitude anterior: 12/16
Função anterior: Salva Vidas
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5171-15
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de
prevenir o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando
socorro médico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
SERRALHEIRO
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Serralheiro
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5143-25
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Confeccionar, reformar e reparar peças de metais ferrosos e não ferrosos, selecionando, utilizando
e operando materiais, equipamentos e ferramentas adequadas, reproduzindo o desenho da peça a
ser confeccionada, inclusive dando-lhes o acabamento com finalidade de proteção. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
SOLDADOR
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Soldador
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5143-25
Amplitude atual: 15/19
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Soldar peças de metal, de ferro e outros, utilizando-se de aparelhos, ferramentas e materiais
apropriados para montar, reparar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Código CBO: 3211-10
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico Agropecuário
Requisitos:
a) Ensino Médio completo – Curso Profissionalizante (curso Técnico Agrícola ou em
Agropecuária)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle e
fiscalização dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando
testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.
Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando
reprodutores e procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentos
de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.
Orientar e treinar outros profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas,
equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e
manejo animal. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola,
realizando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais adequados de
combate a essas pragas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Código CBO: 3511-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico de Contabilidade
Requisitos:
a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade.
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades relativas aos sistemas contábeis. Auxiliar nos trabalhos de execução
orçamentária e financeira, bem como nas prestações de contas, identificar documentos e
informações. Atender à fiscalização. Acompanhar a legislação contábil, fiscal e tributária e orientar
a Administração quanto ao atendimento às normas legais pertinentes. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Código CBO: 3222-25
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem( Desde que apresente os requisitos necessários
acordo o artigo 22, das Disposições Transitórias, Resolução Unesp 32/2011)
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional
Técnico de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula.
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação
exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498,
25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
de
de
do
de
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de Convivência
Infantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
TÉCNICO DE NECRÓPSIA
Amplitude anterior: 21/25
Função anterior: Técnico de Necropsia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente.
Código CBO: 3281-05
Amplitude atual: 23/27
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Efetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do material
colhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e
órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à
disposição dos usuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas
e órgãos, bem como dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DESPORTIVO
Código CBO: 2241-25
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Técnico Desportivo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física
b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF
Norma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de
Educação Física.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Promover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros),
ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentes
esportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticas
esportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar na
elaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Código CBO: 3131-15
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico em Eletrônica
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutenção
de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetos
institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Código CBO: 3516-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico em Segurança do Trabalho
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no
Ministério do Trabalho.
Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de
27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá
outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e
segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos de SST;
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Código CBO: 3241-15
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico em Radiologia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos.
b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de
Técnico de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei
nº 10.508, de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e
odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e
terapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais,
de radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia
computadorizada e ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
Código CBO: 4110-10
UNIVERSITÁRIA
Amplitude anterior: 39/43
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Técnico Superior de Administração Universitária
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das
atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
TECNÓLOGO
Código CBO: 2143-60
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Tecnólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício
profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela
Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando,
configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar,
planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua
documentação. Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de
distribuição de energia e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou
pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Código CBO: 2236-20
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Terapeuta Ocupacional
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional.
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras
providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica,
promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
TOPÓGRAFO
Código CBO: 3123-20
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Topógrafo
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campo
pontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informações
cartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e
pontos de apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficos
elaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TORNEIRO MECÂNICO
Código CBO: 7212-15
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Torneiro Mecânico
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejar as
operações a serem executadas. Operar torno mecânico, instalando as ferramentas e utilizando os
instrumentos necessários, para tornear peças metálicas e similares. Examinar as peças produzidas,
observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ZOOTECNISTA
Código CBO: 2233-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Zootecnista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional de
Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº
67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e
dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a
aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de
atestados firmados por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras
providências. Lei nº 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de
Zootecnista.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicos
conexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas a
obter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão
a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
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