AÇOUGUEIRO Amplitude anterior: 9/13 Função anterior: Açougueiro Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 8485-10 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar atividades relacionadas ao recebimento da carne, desossa, retalhamento, preparação e conservação para utilização, de acordo com instruções recebidas. Examinar as peças de carne recebidas, verificando se estão de acordo com a aquisição para comprovar qualidade e quantidade. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas relativas à proteção e limpeza das ferramentas de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ADMINISTRADOR Código CBO: 2521-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Administrador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ADVOGADO Código CBO: 2410-05 Amplitude atual: 37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Advogado Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Código CBO: 3714-10 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou Especialização em Educação Infantil. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO Código CBO: 4221-05 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*) Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO Código CBO: 5174-20 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção Requisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de atuação. b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial. c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA Amplitude anterior: nihil Código CBO: 3172-05 Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista Consultor em Informática Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista Consultor em Planejamento Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA CONSULTOR EM PLANEJAMENTO OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ANALISTA DE INFORMÁTICA I Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Analista de Informática I Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar programas de informática, utilizando-se de linguagens apropriadas e de equipamentos informatizados, por meio de estudos das especificações, desenvolvendo estruturas lógicas, codificando, testando, depurando e elaborando sua documentação, bem como prestando suporte de sistemas e programações. Prestar assessoramento aos usuários sobre o uso de equipamentos e softwares. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA DE INFORMÁTICA II Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Analista de Informática II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA DE O&M CONSULTOR Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista de O&M Consultor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ARQUITETO Código CBO: 2141-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Arquiteto Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Amplitude anterior: 12/16 Código CBO: 4110-10 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente AdministrativoI Assistente Administrativo II Requisitos: a) Ensino Médio completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas e de apoio administrativo compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequenos volumes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual:27/31 Função anterior: Assistente Administrativo III Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas. Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Informática I Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades relativas à informática, apoio ao ensino, pesquisa e extensão a comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Assistente de Informática II Requisitos: a) Ensino Médio Técnico completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do desenvolvimento e operação de projetos, elaboração, aplicação, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware. Elaborar projetos, visando à racionalização, padronização e aperfeiçoamento dos processos de trabalhos. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA Código CBO: 3711-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades relacionadas ao manuseio e guarda de materiais bibliográficos e documentais em qualquer suporte. Realizar o tratamento técnico do documento, sob orientação de Bibliotecário. Realizar o atendimento ao público, controles de empréstimos e devoluções, mantendo o acervo organizado, realizando higienização e pequenos reparos do material bibliográfico. Auxiliar no serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimos de obras, etc. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I Código CBO: 5152-15 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão, referentes à criação e manutenção de animais, cultura agrícola, manipulação de medicamentos e outros produtos, realizadas em laboratórios, campo, biotérios, manuseio de resíduos em geral e outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II Código CBO: 5151-05 Amplitude atual: 27/31 Amplitude anterior: 21/25 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico III Observador Meteorológico Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968. Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços ou, quando for o caso, curso técnico de ensino médio compatível com a área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades de suporte especializado às atividades de ensino, pesquisa e extensão em clínicas e laboratórios diversos, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos, museus, biotérios entre outros. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Executar atividades auxiliares de difusão de pesquisas e desenvolvimento. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Ministrar treinamentos, palestras. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III Amplitude anterior: 33/37 Código CBO:3951-05 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV Requisitos: a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV Código CBO: 3951-05 Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação. c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE TELEFONIA Código CBO: 3133-15 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Telefonia Requisitos: a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE OPERACIONAL I Código CBO: 5143-20 Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 15/19 Função Anterior: Assistente Operacional I Assistente Operacional II Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas operacionais de hidráulica, refrigeração, calderaria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura. Realizar atividades voltadas à copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação . Executar atividades de entrega, recebimento, carga e descarga de volumes. Noções de recepção e atendimento ao público em geral. Realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecimentos de rotinas de higienização de ambientes. Manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE OPERACIONAL II Código CBO: 3142-10 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente Operacional III Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem, regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações. Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE SOCIAL Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Assistente Social Código CBO: 2516-05 Amplitude atual: 37/41 Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social. b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração da jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ATENDENTE DE ENFERMAGEM Código CBO: 5151-10 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Atendente de Enfermagem Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ATENDENTE HOSPITALAR Código CBO: 5151-10 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Atendente Hospitalar Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR AGROPECUÁRIO Código CBO: 3211-10 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Auxiliar Agropecuário Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Código CBO:5143-20 Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Auxiliar de Atividades Esportivas Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação, apoio e manutenção, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação, em atividades, áreas e equipamentos de atividades físicas e esportivas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE CAMPO Código CBO:5143-20 Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Auxiliar de Campo Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Código CBO: 3222-05 Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Auxiliar de Enfermagem Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Código CBO: 3224-05 Amplitude anterior:18/22 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Auxiliar de Odontologia Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 185/93, de 26/04/1993. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR TÉCNICO DE MEDICINA Código CBO: 5193-05 VETERINÁRIA Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Auxiliar nos trabalhos relacionados à medicina veterinária sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR TÉCNICO SANITARISTA Código CBO: 3522-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Auxiliar Técnico Sanitarista Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades auxiliares nos trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de promoção da saúde. Realizar visitas e entrevistas para monitoramento da situação da saúde da comunidade, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BARBEIRO Amplitude anterior: 12/16 Função anterior: Barbeiro Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5161-05 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Cortar cabelos, barbear e fazer tricotomia de pacientes, cuidando também da higiene do local e dos materiais utilizados. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância BIBLIOTECÁRIO Código CBO: 2612-05 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Bibliotecário Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia. b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento. Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOLOGISTA Amplitude anterior: 33/37 Código CBO: 2211-05 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Biologista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que d ispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção, redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância BIÓLOGO Código CBO: 2211-05 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Biólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que d ispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem, contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOMÉDICO Código CBO: 2211-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Biomédico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica. b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CIRURGIÃO DENTISTA Código CBO: 2232-08 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Cirurgião Dentista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº 4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de 14/04/1964. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONTADOR Código CBO: 2522-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Contador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências. Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. COSTUREIRO Amplitude anterior: 12/16 Função anterior: Costureiro Requisitos: Código CBO: 7632-10 Amplitude atual: 15/19 a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar serviços diversos de costura, à mão ou utilizando máquinas e materiais apropriados, bem como providenciar material de trabalho quando necessário e zelar pela manutenção das máquinas e materiais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância COZINHEIRO Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Cozinheiro Requisitos: a) Ensino Fundamental completo Código CBO: 5132-05 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas de pré-preparo, preparo, finalização e distribuição de alimentos, bem como higienização de utensílios e local de trabalho, conforme estabelecido na rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. DESENHISTA Amplitude anterior 21/25 Função anterior: Desenhista I Desenhista II Código CBO: 3180-05 Amplitude atual: 23/27 Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar impressos de criação de desenhos, logotipos, logomarcas, fotografia trabalhada com recorte de textos ou aplicação de recursos gráficos, utilizando-se de recursos informatizados e softwares específicos ou não. Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelos ou originais. Reproduzir manualmente desenhos policrômicos. Criar e executar trabalhos de ilustração para capas de livros, cartazes, folders, etc. Executar produção de layout e artes finais.Executar desenhos com auxílio de instrumentos e equipamentos apropriados ou a mão livre, a fim de subsidiar trabalhos técnicos, científicos e de ilustrações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR Código CBO: 2621-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Discotecário Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978 (Radialista) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ECONOMISTA Código CBO: 2512-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Economista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas. b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON. Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista. Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e 6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ELETRICISTA Código CBO: 5143-25 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Eletricista Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar manutenção corretiva e preventiva em máquinas, instalações e equipamentos elétricos. Instalar e efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas em geral de alta e baixa tensão, inclusive de telefonia. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENFERMEIRO Código CBO: 2235-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Enfermeiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem. b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENGENHEIRO Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Engenheiro Requisitos: Código CBO: 2142-05 Amplitude atual: 37/41 a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENGENHEIRO AGRÔNOMO Código CBO: 2221-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Engenheiro Agrônomo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FARMACÊUTICO Código CBO: 2234-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Farmacêutico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia. b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FÍSICO Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Físico Código CBO: 2131-05 Amplitude atual: 37/41 Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FISIOTERAPEUTA Código CBO: 2236-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Fisioterapeuta Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FONOAUDIÓLOGO Código CBO: 2236-10 Amplitude atual: 37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Fonoaudiólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia. b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. GARAGISTA Amplitude anterior: 9/13 Código CBO: 5141-10 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Garagista Requisitos: a) Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Organizar e controlar a disposição e a movimentação dos veículos nas garagens; controlar e executar serviços de fornecimento de combustível; controlar e providenciar reposição de estoque dos reservatórios de combustíveis e efetuar serviços de manutenção de veículos e máquinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância HISTORIÓGRAFO Código CBO: 2035-20 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Historiógrafo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Código CBO: 3222-25 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Instrumentador Cirúrgico Requisitos: a) Ensino Médio completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância JARDINEIRO Código CBO: 6220-10 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Jardineiro Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades relacionadas ao cultivo de plantas, formação e conservação de parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais entre outras similares estabelecidas em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. JORNALISTA Código CBO: 2611-40 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Jornalista Observação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - Jornalismo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo. b) Registro no Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978. Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos Jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. LOCUTOR Código CBO: 2617-15 Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 24/28 Função anterior: Locutor Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Registro Profissional em Locução. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários. Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuar em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MECÂNICO Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Mecânico Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5143-25 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO Amplitude anterior: 36/40 Função anterior: Médico Requisitos: Código CBO: 2251-25 Amplitude atual: 39/43 a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde. Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICAS Código CBO: 2231-15 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43 Função anterior: Médico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância MÉDICO SANITARISTA Código CBO: 2251-40 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43 Função anterior: Médico Sanitarista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas de promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO VETERINÁRIO Código CBO: 2233-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Médico Veterinário Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento e desenvolvimento de animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a sua sanidade, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolver atividades de extensão. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal. Atuar no controle de qualidade de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia e preservação ambiental. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. METEOROLOGISTA Código CBO: 2133-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Meteorologista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemas computacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MOTORISTA Código CBO: 7823-05 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Motorista Requisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de atuação. b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas. Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. NUTRICIONISTA Código CBO: 2237-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Nutricionista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição. b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de 08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e específica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Oficial de Administração Universitária Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância OFICIAL DE APARELHOS DE PRECISÃO Código CBO: 9151-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico em Aparelhos de Precisão Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de instalações e instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se por esquemas, instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS Amplitude anterior: 15/19 Código CBO: 7686-05 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Oficial de Serviços Gráficos Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos de Informática DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia, acabamento e outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir, plastificar, encadernar e reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos serviços de composição gráfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros serviços similares, conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE FORNO INCINERADOR Código CBO: 8623-10 Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 18/22 Função anterior: Operador de Forno Incinerador Requisitos: a) Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e outros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração. Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE MÁQUINAS Código CBO: 6410-10 Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Operador de Máquinas I Amplitude atual: 15/19 Requisitos: a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso, obedecendo as exigências previstas na legislação específica. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba, bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinas agrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as em diversas fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultados esperados.Efetuar controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE RÁDIO Código CBO: 3731-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Operador de Rádio Requisitos: a) Ensino Médio completo. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista. Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar áudio. No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação e comercial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ORTOPTISTA Código CBO: 2239-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Ortoptista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ortóptica. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar atividades relacionadas com a prevenção e correção de desvio de visão, diagnosticando, orientando e executando os diferentes tipos de tratamentos médicos prescritos para promover a recuperação do paciente. Desenvolver programas de promoção da saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PAUTEIRO Código CBO: 2611-40 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Pauteiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo, ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância PEDAGOGO Código CBO: 2394-15 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Pedagogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia. b) Registro no MEC. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensino e processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área de atuação. Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimento profissional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PRODUTOR Código CBO: 2621-15 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Produtor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação ao Sindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato dos Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a realização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo, televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PROGRAMADOR Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação.Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância PSICÓLOGO Código CBO: 2515-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Psicólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia. b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 – regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição. Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação homem-trabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. QUÍMICO Código CBO: 2132-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Químico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química. b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ. Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão de químico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para a execução da Lei nº 2800/56. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios para determinar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas. Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em geral. Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. RECREACIONISTA Amplitude anterior: 18/22 Função anterior: Recreacionista Requisitos: a) Ensino Médio completo. Código CBO: 3714-10 Amplitude atual: 23/27 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimento integral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância REDATOR Código CBO: 2611-40 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Redator Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância REGENTE DE CORAL Código CBO: 2626-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Regente de Coral Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou Música. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Compor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais; editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na área musical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. RELAÇÕES PÚBLICAS Código CBO: 2531-05 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Relações Públicas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações Públicas. b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP. c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês). Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relação Pública e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando a divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação, controlando e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. REPÓRTER Código CBO: 2611-40 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Repórter Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância REVISOR Código CBO: 2611-40 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Revisor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou Letras b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Revisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. SALVA VIDAS Amplitude anterior: 12/16 Função anterior: Salva Vidas Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5171-15 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando socorro médico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. SERRALHEIRO Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Serralheiro Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5143-25 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Confeccionar, reformar e reparar peças de metais ferrosos e não ferrosos, selecionando, utilizando e operando materiais, equipamentos e ferramentas adequadas, reproduzindo o desenho da peça a ser confeccionada, inclusive dando-lhes o acabamento com finalidade de proteção. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. SOLDADOR Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Soldador Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5143-25 Amplitude atual: 15/19 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Soldar peças de metal, de ferro e outros, utilizando-se de aparelhos, ferramentas e materiais apropriados para montar, reparar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO AGROPECUÁRIO Código CBO: 3211-10 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico Agropecuário Requisitos: a) Ensino Médio completo – Curso Profissionalizante (curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar outros profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE CONTABILIDADE Código CBO: 3511-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico de Contabilidade Requisitos: a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades relativas aos sistemas contábeis. Auxiliar nos trabalhos de execução orçamentária e financeira, bem como nas prestações de contas, identificar documentos e informações. Atender à fiscalização. Acompanhar a legislação contábil, fiscal e tributária e orientar a Administração quanto ao atendimento às normas legais pertinentes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Código CBO: 3222-25 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem( Desde que apresente os requisitos necessários acordo o artigo 22, das Disposições Transitórias, Resolução Unesp 32/2011) Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional Técnico de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. de de do de DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE NECRÓPSIA Amplitude anterior: 21/25 Função anterior: Técnico de Necropsia Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente. Código CBO: 3281-05 Amplitude atual: 23/27 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do material colhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à disposição dos usuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas e órgãos, bem como dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DESPORTIVO Código CBO: 2241-25 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Técnico Desportivo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF Norma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Promover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros), ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentes esportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticas esportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar na elaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância TÉCNICO EM ELETRÔNICA Código CBO: 3131-15 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico em Eletrônica Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetos institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Código CBO: 3516-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico em Segurança do Trabalho Requisitos: a) Ensino Médio completo b) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Código CBO: 3241-15 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico em Radiologia Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos. b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº 10.508, de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais, de radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia computadorizada e ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO Código CBO: 4110-10 UNIVERSITÁRIA Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Técnico Superior de Administração Universitária Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância TECNÓLOGO Código CBO: 2143-60 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Tecnólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua documentação. Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de distribuição de energia e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TERAPEUTA OCUPACIONAL Código CBO: 2236-20 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Terapeuta Ocupacional Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TOPÓGRAFO Código CBO: 3123-20 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Topógrafo Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campo pontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informações cartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficos elaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TORNEIRO MECÂNICO Código CBO: 7212-15 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Torneiro Mecânico Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejar as operações a serem executadas. Operar torno mecânico, instalando as ferramentas e utilizando os instrumentos necessários, para tornear peças metálicas e similares. Examinar as peças produzidas, observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ZOOTECNISTA Código CBO: 2233-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Zootecnista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. Lei nº 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicos conexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas a obter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. faxineiro faxineiro Mesmo código do Biólogo