6 Edital de Citação prazo de 20dias,expedido nos autos da Ação de Usucapião,Processo nº0016214-06.2009.8.26.0114.O(A) Doutor(a) Maurício Simões de Almeida Botelho Silva,MM.Juiz(a) de Direito da 10ªVara Cível,do Foro de Campinas,da Comarca de Campinas,do Estado de São Paulo,na forma da Lei,etc.Faz saber a(o) Carlos Augusto Baganha,Neusa Grangeiro de Oliveira,réus ausentes,incertos,desconhecidos,eventuais interessados,bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO DO BRASIL ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a posse dos imóveis à rua Luiz Vicentini, s/nº-Distrito de Barão Geraldo-Campinas/SP,assim identificados:gleba A13B, com área de 0,19.92 hás ou 2.000,63m2, identificada no ITR sob nº 51.284084; gleba A13B, com área de 41.09.50 hás. Ou 41.021,41m2, identificada no ITR sob nº 51.28613, alegando posse mansa e pacífica há mais de 15 (quinze) anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumiremse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 005062502.2010.8.26.0224 - Nº de ordem 1518/10. O(A) Doutor(a) Adriana Porto Mendes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Salvador Arlindo Dias, R.G. 4.624.648, CPF 463.953.508-20 e a Maria Helena Dias, R.G. 8.534.249, CPF 027.408.378-79, bem como aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANTONIO DUARTE e sua esposa ANTONIA DA CONCEIÇÃO VAZ DUARTE; JOSÉ MANUEL VAZ e sua esposa ERIKA ELSE VAZ, ajuizaram a presente Ação de Adjudicação Compulsória, objetivando a adjudicação do seguinte imóvel: UM GALPÃO INDUSTRIAL, com uma área construída de 1.931,94 metros quadrados, situado a Rua Mercúrio nº 12, e seu respectivo terreno, assim descrito e caracterizado: TERRENO constituído pelos lotes nº 09, 10, 11, 12, 13, 14 e parte dos lotes nº 17, 18, 19 e 20 da quadra nº 04, Jardim Santa Maria, bairro de Taboão, município e comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, medindo 57,50m. em curva na confluência da Rua Mercúrio, com a Rua Dona Olga Martins; pelo lado esquerdo de quem da Rua Mercúrio olha para o imóvel, confronta com o lote nº 14-A, medindo ai 27,40 m., quebrando no final em uma linha de 5,00m, ainda confrontando com o lote nº 14-A, e a metragem de 15,00m, confrontando com os lotes nºs 16 e 17, e ainda 25,00ms, também confrontando com os lotes nºs 16 e 17; do lado direito de quem da Rua Mercúrio olha para o imóvel mede 25,00m confrontando com o lote nº 08, quebrando no final em um linha de 5,00 ms, confrontando também com o lote nº 08; e 25,00ms confrontando com o lote nº 21; e, nos fundos mede 30,00m de frente para a Avenida Aníbal Martins, perfazendo, assim a área total de 2.315,00 m², Dito imóvel tem sua origem na matricula nº 48.442 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, dando a causa o valor de R$ 118.999,29. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 20 de janeiro de 2015. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001554-19.2011.8.26.0152. O(A) Doutor(a) Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, da Comarca de Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PE COMERCIO DE ROUPAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 10.959.485/0001-07, na pessoa de seus representantes legais, CHARBEL BECHARA, inscrito no CPF/MF sob o nº 21.894.418-70, HENRIQUE PEREIRA CASTANHEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 2.540.127-01, VICENTE PINHO DE MELLO, inscrito no CPF/MF sob o nº 146.673.388-81, EDUARDO AKIRA CRUZ SHIKASHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 281.814.318-71, PE HOLDING S/A e PE PARTICIPAÇÕES LTDA., estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e cartório da 2a Vara Cível do Foro Distrital de Cotia, Comarca de Cotia/SP, correm os atos e termos da ação de execução de títulos extrajudiciais que lhe move RHODES CONFECÇÕES LTDA., que na inicial alega, em síntese: Que é credora da sociedade empresária Executada da importância de R$116.322,14 referente a duplicatas geradas por vendas vencidas e não pagas; Que após diversas tentativas infrutíferas de recebimento amigável, ingressou com a presente ação, protestando por todos os meios de prova permitidos, requerendo citação dos devedores e dando à causa o valor de R$ 116.322,14. Fica, portanto, a Executada PE COMERCIO DE ROUPAS LTDA., por seus representantes legais, devidamente CITADA dos termos e atos da presente ação, para que, no prazo de três (03) dias, efetuem o pagamento da quantia apurada na petição inicial no valor de R$ 116.322,14, acrescidos de honorários advocatícios de 10% e demais acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade, com a ADVERTÊNCIA à Executada de que, em caso de pagamento dentro do prazo de três (03) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Fica também INTIMADA a Executada de que poderá opor embargos à execução, caso queira, no prazo de quinze (15) dias, contados do decurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não embargada a execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela exeqüente na inicial. Por fim, fica a Executada, supramencionada, CIENTIFICADA de que, no mesmo prazo para opor os embargos (15 dias), querendo, poderá reconhecer o crédito e depositar 30% do valor em execução, com pagamento da quantia restante em até 06 parcelas mensais, com incidência de correção e juros legais de 1% ao mês. E, para que cheque ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Professor Manoel Jose Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: (11)47033450, Cotia-SP. 01ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE MOR DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado FUNDEFAL FUNDIÇÃO ELIAS FAUSTO LTDA. (CNPJ/MF 44.723.609/0001-64). O Doutor, MM. Juiz de Direito Rafael Imbrunito Flores, da 01ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor do Estado de São Paulo – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e executado FUNDEFAL FUNDIÇÃO ELIAS FAUSTO LTDA., Processo nº 000002293.1992.8.26.0372 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do leilão – O 1º leilão terá início no dia 02 de fevereiro de 2015, às 15:00 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início do 1º leilão; o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2015, às 15:00 hs e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2015, às 15:00 hs. Do Condutor do leilão – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 1.315.009,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e nove reais), atualizados pela Tabela Prática do TJSP até 11/2014. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut. Dos débitos – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Da transferência do bem – Deverá o arrematante, a partir da arrematação, providenciar todos os registros necessários na certidão de matrícula do imóvel arcando com as despesas necessárias, em atendimento ao princípio da continuidade dos registros públicos. Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Bens: Um imóvel denominado “área 1”, contendo 0,4903 hectares de terras, situado em Elias Fausto, zona urbana, bairro Benfica, desta comarca de Capivari, dentro das seguintes divisas e metragens: partindo do marco MO (mourão de cerca) e com uma distância de 70m e rumo 14º22’06”SE alcançando o marco M6 (marco de concreto), este lado fazendo face com a Rua Tadao Joko; desse ponto deflete à esquerda rumo 76º06’06”ne, com uma distância de 55m, alcança o o marco M2 (estaca de madeira), este lado fazendo face com herdeiros de Luiz Calegari; desse ponto, deflete à esquerda rumo 03º23’57”NW, com uma distância de 88,361m alcança o marco M1 (mourão de cerca) este lado fazendo face com herdeiros de Luiz Calegari,desse ponto, deflete à esquerda rumo de 62º50’51”SW, com uma distância de 73,637m, alcança o marco inicial MO, este fazendo face com Vitorio Carlini, imóvel esse, situado a uma distância de 30,00m a contar da esquina da Rua 24 de fevereiro,até o marco MO,destacados de uma área maior.Consta da Av.5 que no terreno em questão foi construído um barracão,que recebeu o nº235 da Rua Tadao Joko.Referido imóvel foi matriculado sob o nº3297,perante o Cartório de Registro de Imóveis de Capivari-SP. Penhoras: Consta da Av. 6, que o imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 372.01.2003.0034930, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor – SP; Consta da Av. 7, que o imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 372.01.2003.003499-7, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor – SP; Valor de avaliação R$1.315.009,00(um milhão, trezentos e quinze mil e nove reais), atualizados pela Tabela Prática do TJSP até 11/2014. Débitos da ação: R$ 129.824,77 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), 12/2012. 27ªVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados CLEIDE IRENE TEIXEIRA BAPTISTA, ROGÉRIO TEIXEIRA BAPTISTA e MARCOS WELSON TEIXEIRA MATHIAS BAPTISTA: O Doutor, MM. Juiz de Direito Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente JULIO CESAR ARAUJO SANTOS (CPF/MF: 255.205.038-77) e ELIETE APARECIDA GOMES SANTOS (CPF/MF: 064.786.228-00) e executados CLEIDE IRENE TEIXEIRA BAPTISTA (CPF/MF: 034.405.958-89), ROGÉRIO TEIXEIRA BAPTISTA (CPF/MF: 317.248.578-19) e MARCOS WELSON TEIXEIRA MATHIAS BAPTISTA (CPF/MF: 310.551.578-08), processo nº 0186647-22.2008.8.26.0100 (1493/2008) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2015, às 13:45 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2015, às 13:45 hs e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2015, às 13:45 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 112.995,15 (Cento e Doze Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Quinze Centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJSP até novembro de 2014. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Fração Ideal: “PARTE IDEAL do imóvel pertencente aos Executados Marcos Welson Teixeira Mathias Baptista e Rogério Teixeira Baptista, correspondente a 50% (Cinquenta por Cento) do imóvel, consistente em uma fração ideal de 34,102072/17.830,03 de um terreno com a área de 17.830,03m², situado à Rua Dois, no 44º Subdistrito – Limão, o qual encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na incorporação de condomínio inscrita sob o nº 373 neste cartório, mencionada na averbação nº 1, sendo que na referida fração ideal corresponderá ao apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Bloco ‘F-4’ do Edifício ‘F’, integrante do ‘Conjunto Residencial das Nações – 3’, que será construído no citado terreno, sob a Matrícula nº 36.343 do 08º CRI de São Paulo/SP.” Valor da Avaliação: R$ 112.995,15 (Cento e Doze Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Quinze Centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJSP até novembro de 2014. Débitos de IPTU: R$ 109,57 (Cento e Nove Mil e Cinquenta e Sete Centavos), em setembro de 2014. Débitos da Ação: R$ 80.129,19 (Oitenta Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Dexenove Centavos), em setembro de 2014, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação. OBS: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. 06ªVARA CÍVEL DO FORO DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, MANOEL FELIPE DE OLIVEIRA e FRANCISCA DA SILVA FERNANDES, tendo como interessados SHIRLEY APARECIDA FERNANDES OLIVEIRA; JUAREZ AMARO DA SILVA, casado com ELAINE CRISTINA DO REGO SILVA e HAGIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: O Doutor, MM. Juiz de Direito Emanuel Brandão Filho, da 06ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente ILIDIO GIL FELIX MATIAS (CPF/MF: 351.351.588-04) e executados VALMIR DA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF: 065.015.808-38), MANOEL FELIPE DE OLIVEIRA (CPF/MF: 616.482.058-87) e FRANCISCA DA SILVA FERNANDES (CPF/MF: 054.601.958-70), tendo como interessados SHIRLEY APARECIDA FERNANDES OLIVEIRA (CPF/MF: 077.650.638-20); JUAREZ AMARO DA SILVA (CPF/MF: 082.003.078-32), casado com ELAINE CRISTINA DO REGO SILVA, (CPF/MF nº 175.960.828-90); HAGIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF: 15.741.786/0001-75.), processo nº 0022827-29.2005.8.26.0002 (922/2005) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 372.268,62 (Trezentos e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos), atualizado até novembro de 2014. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel: “01 (Um) TERRENO situado na Rua Sete, lote 17-A, da quadra A, do Parque São Paulo, no bairro Rio Bonito, 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 7m de frente, por 20m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 140m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com lote 17-B, do lado esquerdo com o lote 18-B, e nos fundos com o lote 2-B, distando 11,50m mais 3,50m da esquina na rua Sergipe, antiga rua Hum, localizando-se do lado esquerdo de quem da rua Sergipe seguindo pela rua Sete, vai em direção da Rua Oito, sob a Matrícula nº 60.272. do 11º CRI de São Paulo/SP.” Valor da Avaliação: R$ 372.268,62 (Trezentos e Setenta e Dois Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos), atualizado até novembro de 2014. Matrícula Atualizada: Conforme constante na averbação R. 8/60.272, tem-se que referido imóvel foi vendido a Juarez Amaro da Silva, RG nº 18.469.608-2-SSP/SP e CPF/MF sob o nº 082.003.078-32, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Elaine Cristina do Rego Silva, RG nº 23.056.961-4- SSP/SP e CPF/MF nº 175.960.828-90, brasileiros, empresários, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Aníbal dos Anjos Carvalho, nº 607, Cidade Dutra, pelo preço de R$ 60.000,00, em cumprimento ao instrumento particular de 27/04/2006, não registrado. Consta do título que será emitida pelo Tabelião a Declaração Sobre Operação Imobiliária – DOI. Data: 08 de abril de 2008; Conforme constante na Averbação R. 10/60.60.272, tem-se que referido imóvel foi transmitido a título de conferência de bens para integralização da capital social a HAGIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.741.786/0001-75, com sede nesta Capital, na Rua Manuel Figueiredo Landim, nº 600, apto. 221, Jardim Campo Grande, pelo valor de R$ 60.000,00. Data: 07 de outubro de 2013. Débitos da Ação: R$ 94.442,97 (Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos), em outubro de 2014, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação. OBS¹: Conforme constantes às fls. 137, itens 3 e 4 do processo nº 002282729.2005.8.26.0002 (922/2005), em trâmite perante a 06ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, temse que foram declaradas ineficazes as vendas do imóvel sob a Matrícula nº 60.272 do 11º CRI de São Paulo/SP. OBS²: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS - FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA 5ª )2525(*,21$/,,±6$172$0$52 VARA. Rua Dionisio Gazotti, 719 - Vila Mimosa - CEP 13050-050, Campinas-SP. Fone: (19) 3229-9888 - E-mail: 9$5$&Ë9(/2)Ë&,2&Ë9(/ [email protected]. EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO. Processo Físico nº: 0000322-79.2011.8.26.0084 - ORDEM Nº 64/11. (55$7$'2(',7$/GHH+$67$'2 Classe: Assunto: Monitória – Duplicata. Requerente: Drugovich Auto Peças Ltda. Requerido: Ailton José Francisco EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR Maristéla Tavares de Oliveira Farias, MM. JUIZ DE DIREITO DA %(0,0Ï9(/H[SHGLGRQRVDXWRVGD$omR 5ª Vara, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a Ailton José Francisco, CPF 017.053.288-73, que a 2UGLQiULD 3URF Q Drugovich Auto Peças Ltda, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.589,52 (três mil e UHTXHULGDSRU&RQGRPtQLR quinhentos e e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização 3RUWDOGR%URRNOLQFRQWUDRH[HFXWDGR)DELR Monetária dos Débitos Judiciais decorrente da compra e venta de peças automotivas, conforme notas fiscais nº 41169 e 41172, no 7DFFDUL&3)0)RQGHVHOr valor de R$ 2.700,00, em três parcelas de R$ 763,87, com vencimentos pactuados para 10/12/2008, 07/01/2009 e 04/02/2009 e mais três parcelas de R$ 136,16, com vencimentos pactuados para as mesmas datas. Encontrando-se o mesmo em lugar WpUPLQRGD3UDoDQRGLDjV ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de trinta dias contados a partir da KRUDVOHLDVHWpUPLQRGD3UDoDQR publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último GLDjVKRUDVHPYLUWXGH caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a GR FDUQDYDO 06. /HLO}HV -XGLFLDLV execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. (GLWDOGH&LWDomRFRPRSUD]RGHGLDV2'RXWRU(PHUVRQ7DGHX3LUHVGH&DPDUJR00-XL]GH'LUHLWRGD9DUD&tYHO GR(VWDGRGH6mR3DXORQDIRUPDGD/HL)D]6DEHUD/HQLU&ULVWLQDGH3DXOD6DQWRV0(&13- TXH6RURFDED5HIUHVFRV6$&13-QOKHDMXL]RXXPDDomR0RQLWyULDREMHWLYDQGRDFREUDQoDGD TXDQWLD GH 5 WUrV PLO WUH]HQWRV H WUH]H UHDLV H RLWHQWD H TXDWUR FHQWDYRV YDORU DWXDOL]DGR HP PDLR FRUULJLGDSHODWDEHOD3UiWLFDSDUD&iOFXORGH$WXDOL]DomR0RQHWiULDGRV'pELWRV-XGLFLDLVGHFRUUHQWHGRGHVFXPSULPHQWR GDREULJDomRDVVXPLGDSRVWRTXHDDXWRUDSDFWXDDGLVWULEXLomRGHEHELGDVTXHSURGX]FRPRXWUDVHPSUHVDVGRUDPR GHQWUHDVTXDLVDUHTXHULGDDTXDOGHL[RXGHSDJDUGLYHUVDVIDWXUDVFRPRVHGHQRWDRVFKHTXHVGHQ~PHURV H QRV YDORUHV GH 5 H 5 HPLWLGRV SHOR %DQFR 8QLEDQFR HP H IRUDP GHYROYLGRVSRUGXDVYH]HVSHODLQVWLWXLomREDQFiULDWHQGRRSULPHLURGHOHVVLGRSURWHVWDGRHPSRUIDOWDGH SDJDPHQWR 6HQGR DWULEXtGD D FDXVD R YDORU GH 5 (QFRQWUDQGRVH R PHVPR HP OXJDU LJQRUDGR IRL GHIHULGD DLQWLPDomRSRUHGLWDOSDUDTXHHPTXLQ]HGHLDVDIOXLUDSyVRSUD]RGHYLQWHGLDVFRQWDGRVDSDUWLUGDSXEOLFDomRGHVWH HGLWDORIHUHoDHPEDUJRVPRQLWyULRVRXSDJXHDLPSRUWkQFLDVXSUDILFDQGRFLHQWHRXWURVVLPGHTXHQHVWH~OWLPRFDVRILFDUi LVHQWR GH FXVWDV H KRQRUiULRV DGYRFDWtFLRV H GH TXH QD KLSyWHVH GH QmR RIHUHFLPHQWR GH HPEDUJRV VHUi LQLFLDGD D H[HFXomRFRQIRUPHSUHYLVWRQR/LYUR,,7LWXOR,,FDStWXOR,,H,92SUHVHQWHVHUiDIL[DGRHSXEOLFDGRQDIRUPDGD/HL )2525(*,21$/9,,,7$78$3e9$5$&Ì9(/2)Ì&,2&Ì9(/ &LWDomR 3UD]R GLDV 3URF Q 2 'U /XLV )HUQDQGR 1DUGHOOL -XL] GH 'LUHLWRGD9DUD&tYHO5HJLRQDOGR7DWXDSp)$=6$%(5D352$&20e5&,2'(0$7(5,$,6(6(59,d26 /7'$(33&13-0)HD9,725$1721,2)$&&,2//,3(5(,5$3,172&3)0) TXH,7$Ó81,%$1&26$OKHVDMXL]RXDomRGH([HFXomRSDUDFREUDQoDGH5 IOVGtYLGDHVWDRULXQGDGD&pGXODGH&UpGLWR%DQFiULR(PSUpVWLPRSDUD&DSLWDOGH*LUR*LURSUp'6 3DUFHODV,JXDLV)OH[QGH(VWDQGRRVH[HFXWDGRVHPOXJDULJQRUDGRIRL GHWHUPLQDGDDFLWDomRSRUHGLWDOSDUDTXHHPGLDVDSyVRVGLDVVXSUDSDJXHPRGpELWRDWXDOL]DGR VRESHQDGHSHQKRUD(PFDVRGHSDJDPHQWRGHQWURGRWUtGXRDYHUEDKRQRUiULDVHUiUHGX]LGDSHOD PHWDGH1RSUD]RSDUD(PEDUJRVGLDVUHFRQKHFHQGRRFUpGLWRGRH[HTHQWHHGHSRVLWDQGR GRYDORUHPH[HFXomRLQFOXLQGRFXVWDVHKRQRUiULRVDGYRFDWtFLRVSRGHUmRRVH[HFXWDGRVUHTXHUHUR SDJDPHQWRGRUHVWDQWHHPSDUFHODVPHQVDLVDFUHVFLGDVGHFRUUHomRPRQHWiULDHMXURVGHDRPrV BARUERI - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 0011274-68.2011.8.26.0068. O(A) Doutor(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barueri, da Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Lazara Batista Nogueira de Souza, ESTRADA DAS PALMEIRAS, 51, (CURURUQUARA), TERRAS DE SAN NICOLAU - CEP 06522-100, Santana do Parnaíba-SP, CPF 146.601.788-03, RG 800069, Hosana Suzete Garcia, ALAMEDA SEMPRE VIVAS, 315, ALPHAVILLE 5, Santana do Parnaíba-SP, CPF 090.990.58861, RG 19429964, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ione Koster Jorge Aguiar e outro, alegando em síntese: Faz saber a Hosana Suzete Garcia e Lazara Batista Nogueira de Souza, que Ione Koster Jorge Aguiar e Laís Jorge Garcia ajuizaram ação de execução de título extrajudicial, para cobrança de R$81.794,48 (abril/11). Estando as executadas em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que em 3 dias, a fluir do prazo supra, paguem o débito atualizado, com os honorários de 10% reduzidos pela metade ou apresente embargos em 15 dias, podendo neste prazo, depositar 30% do débito e solicitar o parcelamento do saldo em 06 vezes, com juros de 1% ao mês, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do saldo devedor; e intimação de arresto efetuado sobre o valor de R$2.011,38. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais. Barueri, 18/12/2014.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos - CEP 06410080, Fone: 4198-4844 R.215, Barueri-SP. Barueri, 22 de janeiro de 2015. (GLWDOGH&LWDomR²3UD]RGHGLDVH[SHGLGRQRVDXWRVGD$omRGH8VXFDSLmR3URFHVVRQ 2'RXWRUD0DUFHOR7VXQR00-XL]GH'LUHLWRGD9DUD&tYHOGR)RURGH*XDUXOKRVGD&RPDUFDGH*XDUXOKRVGR(VWDGR GH6mR3DXORQDIRUPDGD/HLHWF)D]VDEHUD&RPLVViULD3DXOLVWDGH,PyYHLV6$QDSHVVRDGRVHXUHSUHVHQWDQWH OHJDO 3HGUR 3HUHLUD GH 2OLYHLUD -RmR 0HVVLDV ,UDF\ -RVp GD 6LOYD 6DQWRV FRQIURQWDQWHV UpXV DXVHQWHV LQFHUWRV GHVFRQKHFLGRVHYHQWXDLVLQWHUHVVDGRVEHPFRPRVHXVF{QMXJHVVHFDVDGRVIRUHPKHUGHLURVHRXVXFHVVRUHVTXH-RVp 0DUFLRGD6LOYDH2XWUDDMXL]RX$omRGH8VXFDSLmRYLVDQGRDGHFODUDomRGHGRPtQLRVREUHRLPyYHOVLWXDGRDRODGRLPSDU GDHVTXLQDFRPD5-RmR%DWLVWD1RJXHLUDQ$QWLJR9LOD1RYD&XPELFD*XDUXOKRV63DQWLJD9LHOD&UX]GR6XO Q/RWH4XDGUD;9LOD1RYD&XPELFD*XDUXOKRVFRPiUHDGHPð$OHJDQGRSRVVHPDQVDSDFtILFDLQLQWHUUXSWD HLQFRQWHVWHVHPRSRVLomRKiPDLVGHDQRVDGTXLULGRDWUDYpVGHFRQWUDWRYHUEDOGHFRPSUDHYHQGD(VWDQGRHPWHUPRV H[SHGHVHRHGLWDOSDUDFLWDomRGRVVXSUDPHQFLRQDGRVSDUDQRSUD]RGHGLDVDIOXLUDSyVRSUD]RGHGLDVVXSUD RIHUHoDUHVSRVWDQRSUD]ROHJDOVREDVSHQDVGDOHL6HUiRSUHVHQWHHGLWDOSRUH[WUDWRDIL[DGRHSXEOLFDGRQDIRUPDOHJDO (GLWDOGH&LWDomR3UD]RGLDV$XWRVQ2'U+HOPHU$XJXVWR7DTXHWRQ$PDUDO00-XL] GH'LUHLWRGD9DUD&tYHOGD&DSLWDO63)D]VDEHUD-RVHPDU3LQKHLUR&3)TXH&RRSHUDWLYDGH&UpGLWR 0~WXRGRV)XQFLRQiULRVGD&DUJLOOOKHDMXL]RXXPD$omRGH&REUDQoDREMHWLYDQGRRUHFHELPHQWRGDTXDQWLDGH5 RXWXEURUHODWLYDDRFRQWUDWRGHHPSUpVWLPRGHGLQKHLURHPHVSpFLHDFRUGDGRHQWUHDVSDUWHVHQmRKRQUDGRSHORUpX (VWDQGRRUpXHPOXJDULJQRUDGRIRLGHIHULGDDVXDFLWDomRSRUHGLWDOSDUDTXHHPGLDVDIOXLUDSyVRSUD]RVXSUDFRQWHVWH RIHLWRVREDVSHQDVGDOHL6HUiRSUHVHQWHHGLWDODIL[DGRHSXEOLFDGRQDIRUPDGDOHL6mR3DXORGHGH]HPEURGH (GLWDOGH&LWDomR²3UD]RGHGLDVH[SHGLGRQRVDXWRVGD$omRGH8VXFDSLmR3URFHVVRQ 2'RXWRU0DXUR&LYRODQL)RUOLQ00-XL]GH'LUHLWRGD9DUD&tYHOGR)RURGH*XDUXOKRVGD&RPDUFDGH*XDUXOKRVGR(VWDGR GH6mR3DXORQDIRUPDGD/HLHWF)D]VDEHUDRVUpXVDXVHQWHVLQFHUWRVGHVFRQKHFLGRVHYHQWXDLVLQWHUHVVDGRVEHPFRPR VHXVF{QMXJHVHRXVXFHVVRUHVTXH(GXDUGR*RQoDOYHVH&OHXVD0DULDGD6LOYD*RQoDOYHVDMXL]DUDP$omRGH8VXFDSLmR YLVDQGR8VXFDSLURLPyYHOVLWRj5XD'H]HQRYH-G3ULQFHVD*XDUXOKRV63DOHJDQGRSRVHPDQVDHSDFtILFDQRSUD]R OHJDO(VWDQGRHPWHUPRVH[SHGHVHRSUHVHQWHHGLWDOSDUDFLWDomRGRVVXSUDPHQFLRQDGRVSDUDQRSUD]RGHGLDVDIOXLU DSyVRSUD]RGHGLDVFRQWHVWHPRIHLWRVRESHQDGHSUHVXPLUHPVHDFHLWRVFRPRYHUGDGHLURVRVIDWRVDUWLFXODGRVSHORDXWRU 6HUi R SUHVHQWH HGLWDO SRU H[WUDWR DIL[DGR H SXEOLFDGR QD IRUPD GD OHL *XDUXOKRV GH RXWXEUR GH (GLWDOGH&LWDomR²3UD]RGHGLDVH[SHGLGRQRVDXWRVQ$'UD%HDWUL]GH6RX]D &DEH]DV 00 -Xt]D GH 'LUHLWR GD 9DUD &tYHO GD &RPDUFD GH *XDUXOKRV63 )D] 6DEHUD+HORtVD *XLQOH 5LEHLUR (VSyOLRV GH *XLOKHUPH *XLQOH &DUORV *XLQOH 2FWiYLR *XLQOH H $UQDOGR *XLQOH ,JQiFLR %ULFLXN 1RU]pOLD &DPSRV %ULFLXN &&5 1RYD 'XWUD QD SHVVRD GR VHX UHSUHVHQWDQWH OHJDO %HQHGLWR 6DELQR EHP FRPR VHXV F{QMXJHV HRX VXFHVVRUHVUpXVDXVHQWHVLQFHUWRVGHVFRQKHFLGRVHYHQWXDLVLQWHUHVVDGRVTXH6HUJLR%U\VLXNH2XWUDDMXL]DUDP$omR GH8VXFDSLmRYLVDQGRDGHFODUDomRGHGRPtQLRVREUHRLPyYHOORFDOL]DGRQD5%LULJXLQORWHGDTXDGUD+JOHED &FRPiUHDGHPð&LGDGH-DUGLP&XPELFD±*XDUXOKRV63H,&QDOHJDQGRSRVVHPDQVD SDFtILFDHLQLQWHUUXSWDSRUPDLVGHDQRV(VWDQGRHPWHUPRVH[SHGHVHRSUHVHQWHHGLWDOSDUDFLWDomRGRVVXSUDPHQFLRQDGRV SDUDQRSUD]RGHGLDVDIOXLUDSyVRSUD]RGHGLDVFRQWHVWHPRIHLWRVRESHQDGHSUHVXPLUHPVHFRPRYHUGDGHLURV RV IDWRV DUWLFXODGRV SHOD DXWRUD 6HUi R SUHVHQWH HGLWDO SRU H[WUDWR DIL[DGR H SXEOLFDGR QD IRUPD GD OHL 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado JORGE HAMÍLTON DOS SANTOS, tendo como interessados ESPÓLIO DE MARIA MONTE SERRULHA, representada por ALINA SERRULHA ASSAYAG e OCTAVIO SANTOS ABREU:A Doutora, MM. Juíza de Direito Danila Dejuste de Paula, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ/MF: 53.819.066/0001-74) e executada JORGE HAMÍLTON DOS SANTOS (CPF/MF: 267.462.038-24), tendo como interessados ESPÓLIO DE MARIA MONTE SERRULHA, representada por ALINA SERRULHA ASSAYAG (CPF/MF: 516.010.018-00) e OCTAVIO SANTOS ABREU, processo nº 0312665-35.2001.8.26.0100 (2468/2001) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2015, às 14:00 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2015, às 14:00 hs e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2015, às 14:00 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 199.545,92 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Conco Reais e Noventa e Dois Centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJSP até novembro de 2014. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Direitos: “Os DIREITOS DE AQUISIÇÃO do Executado sobre os imóveis, a saber: 01) UNIDADE AUTÔNOMA, nº 2628 no 26º pavimento do Edifício Palácio Zarzur & Kogan, sob a Transcrição nº 89.091 do 05º CRI de São Paulo/SP. Avaliação: R$ 99.772,96 (Noventa e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), em novembro de 2014.; 02) UNIDADE AUTÔNOMA, nº 2626 no 26º pavimento do Edifício Palácio Zarzur & Kogan, sob a Transcrição nº 89.089 do 05º CRI de São Paulo/SP, sendo que referido Edifício situa-se à Avenida Prestes Mais, nº 241, que denomina-se Edifício Mirante do Vale. Avaliação: R$ 99.772,96 (Noventa e Nove Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), em novembro de 2014.” Valor Total das Avaliações: R$ 199.545,92 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Conco Reais e Noventa e Dois Centavos), atualizado pela Tabela Prática do TJSP até novembro de 2014. Débitos da Ação (Decorrente de Débito Condomial): R$ 571.294,77 (Quinhentos e Setenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos), em outubro de 2014, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação. OBS: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados ELIANA ARRAIS MATIAS PEIXOTO e ANTONIO MARIANO PEIXOTO: A Doutora, MM. Juíza de Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos em que é exequente MARCOS JUNQUEIRA NETTO (CPF/MF: 005.741.808-00); CAIO JUNQUEIRA NETTO (CPF/MF: 000.160.208-04); e VERA JUNQUEIRA NETTO PIERONI (CPF/MF: 257.946.268-60) e executados ELIANA ARRAIS MATIAS PEIXOTO (CPF/MF: 042.161.088-30) e ANTONIO MARIANO PEIXOTO (CPF/MF: 030.465.918-53), processo nº 0141876-90.2007.8.26.0100 (609/2007) que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A 1ª praça terá início no dia 02 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs e se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2015, às 14:30 hs. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 1.533.656,28 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos), atualizado até novembro de 2014. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut. Da responsabilidade do arrematante – Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante o Órgão competente. Débitos de IPTU – Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Imóvel: “A TOTALIDADE do imóvel e sua respectiva construção, havido pelo R 04 (R.04/11.568 em 06/02/1991), de forma conjunta e indivisível com três frações ideais de 0,212.937% cada uma, que totalizam 0,638.811% sobre os lotes 62, 63, 64 e 65, matriculados respectivamente sob os nºs 1597, 1598, 1599 e 1600 (REGISTRO GERAL – LIVRO N. 2 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ibiúna – Estado de São Paulo) e, registrada em data de 28/06/2007 sob nº 1937 naquelas matrículas, Cadastrado na Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, IPTU, sob nºs 40-94973-11-09-0123-00-000; 4094973-11-09-143-00-000 e; 40-94973-11-09-0163-00-000 (2007), tudo como constante da descrição contida no R.07/11.568, em conformidade com a certidão expedida, sob a Matrícula nº 11.568 do CRI de Ibiúna/SP.” Valor da Avaliação: R$ 1.533.656,28 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos), atualizado até novembro de 2014. Débitos da Ação: R$ 108.990,02 (Cento e Oito Mil, Novecentos e Noventa Reais e Dois Centavos), em abril de 2011, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação. OBS: Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 102291293.2014.8.26.0224. O(A) Doutor(a) Adriana Porto Mendes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CAMILA DE SOUSA CAMPOS CPF 359.561.698-77 (NA QUALIDADE DE INVENTARIANTE REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE EVONIL DE SOUZA CAMPOS CPF 045.389.518-20 e ANTÔNIA GONÇALVES CAMPOS - CPF 839.309.228-00, titulares do domínio), à Confinante LUCIANA DOS SANTOS RIBEIRO, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ELIANE BORTOLUZZI ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel localizado na Rua Pedro de Souza Lopes, nº 1.052 e 1.052 fundos (antigo nº 990), esquina com a Rua Hélia, nº 619 (antigo nº 988), Vila Sabatina, inscrições cadastrais municipais nº 083.24.37.0069.01.001 a 006 e 083.24.37.0140.01.000 a 03.000., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.