E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2015 O Município de Pinheiro Preto e a Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, FAZEM SABER aos que o virem e a quem interessar possa que, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei complementar nº 115, de 22 de junho de 2004 e suas alterações, estarão abertas de 24 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015, as inscrições do processo seletivo simplificado para função de professores em caráter temporário, a fim de comporem o CADASTRO DE RESERVA para atuação nas seguintes áreas e programas, ano letivo de 2016: 1. DAS VAGAS As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer: ÁREA DE ATUAÇÃO Área I: Professor regente para educação infantil e ensino fundamental (1º ao 5º ano) Área II: Profissional de apoio: educação infantil e ensino fundamental (1º ao 5º ano) Área III: Professor: disciplina de artes Área IV: Professor: disciplina de língua estrangeira – inglês 2. Nº DE VAGAS REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO *CR Ensino superior de licenciatura plena em pedagogia ou cursando no mínimo 4ª fase ou magistério concluso. R$ 25,00 *CR Magistério ou cursando licenciatura plena em pedagogia no mínimo 4º fase R$ 15,00 *CR *CR Ensino superior de licenciatura plena na disciplina específica ou cursando mínimo 4º fase Ensino superior de licenciatura plena na disciplina específica ou cursando curso superior de 4º fase ou formação nas series iniciais – pedagogia, contendo curso na área a fim. R$ 25,00 R$ 25,00 DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 2.1 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 2.2 - Os vencimentos encontram-se no Anexo I do presente Edital. 2.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital. 2.4 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 1 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 2.5 - A prova objetiva será realizada na Centro Educacional Padre Trudo Plesseres, na Rua Oclides Scortegagna, nº 66 | Centro - 89570-000 - Pinheiro Preto – SC, Fone/Fax: 49 35622019 – 35621316. 2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Pinheiro Preto-SC, localizada na Avenida Marechal Costa e Silva, 111 - Centro, Pinheiro Preto- SC, em jornal local com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.pinheiropreto.sc.gov.br e www.institutoexcelenciapr.com.br. 2.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF. 2.8 – O cronograma completo deste certame está disponível no anexo VII. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá conforme o caso, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo, sendo que, todos os atos inerentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão exclusivamente realizados pela internet no site da empresa organizadora: a) Em hipótese alguma será devolvido o valor pago com inscrição realizada de forma incorreta. b) Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo, c) Em hipótese alguma será aceita transferência de inscrição entre pessoas, alterações de locais de realização de provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência, ou outra qualquer. 3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma: 3.2.1 - Acessar o site da empresa organizadora do concurso www.institutoexcelenciapr.com.br no período 24 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015 até às 12h. 3.2.2 - Localizar o link destinado a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO identificado pelo nome do Município de Pinheiro Preto-SC e acessar o Formulário de inscrição on-line. 3.2.3 - Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, conferir todos os dados preenchidos e confirmar. 3.2.4 – Após se cadastrar no site da empresa, para confirmar a inscrição o candidato deverá clicar no link GERAR BOLETO, disponível no site da empresa, no menu do candidato que irá direcionar para o site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto –SC, onde irá escolher o cargo de acordo com o cadastrado no site da empresa organizadora. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 2 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Caso esteja cadastrado, abrir processo: Caso não esteja cadastrado: Preencher todos os dados e Salvar: Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 3 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Após o cadastro retornar até a pesquisa: Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 4 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 5 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 3.2.5 – Após o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto-SC, seguir o procedimento e imprimir o boleto para efetuar o pagamento. 3.2.6 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado. 3.2.7 - - Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função, sob sua responsabilidade, devendo verificar para tanto a compatibilidade de horários das provas de cada uma delas, cientes de que não haverá a possibilidade de reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 6 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 3.2.8 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, bem como a fidedignidade das informações, sendo realizada a conferência dos documentos na data prevista. Caso a documentação não conferir com a inscrição, o candidato será desclassificado. 3.2.9 - O Município de Pinheiro Preto-SC e a empresa Instituto Excelência Ltda – ME, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 3.2.10 - Após as 12:00h do dia 08 de dezembro de 2015 não será possível acessar o formulário de inscrição. 3.2.11 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 08 de dezembro de 2015. 3.2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros cargos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ou ainda para outros Processos Seletivos. 3.2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea. 3.2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário ou depósito bancário. 3.2.15 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame. 3.2.16 - O candidato que preencher incorretamente seu Formulário de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.2.17 - O candidato responde civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. 3.2.18 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal de Sala faça a devida correção na lista de presença. 3.2.19 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada. 4. DAS ISENÇÕES 4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 5. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 5.1 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e quanto a quantidade de vagas. 6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E HORAS DE APERFEIÇOAMENTO. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 7 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 6.1 Além do pagamento do boleto é OBRIGATÓRIO o envio da documentação que comprove os requisitos mínimos exigidos para cada área, bem como tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento. 6.2 Documentação exigida para cada área 6.2.1 Para Área I Cópia do Certificado de Mestrado, cópia de certificado de Pós-Graduação, cópia certificado de curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título. Cópia do Diploma de Magistério. Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, juntamente com o atestado de freqüência da Instituição de Ensino, contendo a fase cursada pelo acadêmico. (Somente será aceito o Certificado de Ensino Médio se estiver cursando a 4ª fase de pedagogia). 6.2.2. Para a Área II Cópia do Certificado de Conclusão de Magistério ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, juntamente com o atestado de frequência da Instituição de Ensino, contendo a fase cursada pelo acadêmico. (Somente será aceito o Certificado de Ensino Médio se estiver cursando a 4ª fase de pedagogia). 6.2.3 Para a Área III Cópia do Certificado de Conclusão de curso superior de Licenciatura Plena na disciplina específica ou atestado de frequência da Instituição de Ensino, cursando a 4ª fase. 6.2.4 Para a Área IV Cópia do Certificado de Curso Superior de Licenciatura Plena na disciplina específica ou atestado de frequência da Instituição de Ensino, contendo a 4ª fase cursada pelo acadêmico ou formação nas Séries Iniciais – Pedagogia, contendo curso na área fim. 6.3 Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados. (Anexo V) TÍTULO 1) Mestrado e/ou Especialização (Pós-Graduação) na área específica. 2) Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em área a fim. QTDE DE TÍTULOS 01 PONTOS 3,0 01 2,0 01 1,00 01 0,5 3) Diploma de Magistério. 4) Declaração de fase que estejam cursando Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 8 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO licenciatura plena na área a fim. 5) Diploma de Ensino Médio não atribuído valor (necessário para comprovar conclusão) PONTUAÇÃO MÁXIMA 0 0,0 3,0 6.4 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação". A pontuação será apenas equivalente a maior titulação. 6.4.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva. 6.4.2 - A somatória será feita para todos os candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, de acordo com o presente Edital. 6.4.3 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da educação. 6.4.4 - Os diplomas de pós-graduação em nível de mestrado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas. 6.4.5 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 6.5 Do tempo de Serviço (ANEXO IV) 6.5.1 Para fins de comprovação do tempo de serviço deve ser utilizado o modelo no ANEXO IV. Em relação a pontuação, será atribuído o valor de 0,10 (dez centésimos) por ano de serviço, até o máximo de 1,5 (um ponto e meio). 6.5.2 Todos os documentos devem ser cópias legíveis, podendo sofrer desclassificação caso não o sejam. 6.5.3 O candidato não poderá exceder o total de títulos estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa Instituto Excelência Ltda-ME julgarem o fato. 6.6 Horas de aperfeiçoamento (ANEXO VI) 6.6.1 Para as horas de aperfeiçoamento ou capacitação em área fim, ou seja, relacionado à educação, será atribuído o valor de 0,125 (cento e vinte cinco milésimos de ponto) para cada 10 horas de curso de aperfeiçoamento, até o limite de contagem de 120 horas, sendo o máximo de 1,50 (um ponto e meio). 6.7 O período de envio dos títulos será do dia 21 a 24 de dezembro de 2015, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá enviar em caráter obrigatório os anexos IV, V e VI, perfeitamente preenchidos de forma legível e sem rasuras, por SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Empresa Instituto Excelência Ltda – ME, localizada à Av. Brasil, 884, sala 02, zona 08, Maringá/PR, CEP 87.050-465, identificando no envelope: Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 9 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 6.7.1 - Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio. 6.7.2 - Somente serão considerados e avaliados aqueles documentos que: a) estiverem acompanhados do relatório conforme o ANEXO V E VI, com todos os campos perfeitamente preenchidos; b) apresentar na parte externa do envelope o nome do Instituto Excelência Ltda - ME, o número do Edital do Processo Seletivo, o nome do candidato, o número da inscrição e a função pretendida; c) apresentar autenticação em cartório na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título. 6.7.3 - Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos. 6.7.4 - Não serão aceitos documentos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET, na empresa Instituto Excelência Ltda-ME ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital. 6.7.5 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos. Por este motivo, os candidatos não devem enviar seus documentos, certificados e diplomas originais, e sim autenticados conforme já disposto neste Edital. 6.7.6 - Constituem Títulos, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento somente os indicados neste edital, desde que devidamente comprovados e relacionados à área especificada, limitando-se a pontuação ao máximo descrito no item da tabela. 6.7.7 - O total de pontos alcançados será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva. 6.7.8 - A somatória será feita somente para todos os candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, de acordo com o presente Edital. 6.7.9 - Entregues os documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação. 6.7.10 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. 6.7.11 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 6.7.12 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 10 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 6.7.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do PROCESSO SELETIVO. 6.7.14 - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação das Notas da Prova Escrita Objetiva e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer à Empresa Instituto Excelência revisão da nota atribuída às provas e dos pontos obtidos atribuídos aos Títulos, utilizando-se para tanto da área restrita do candidato. 6.7.15 - Entenda-se prazo de 02(dois) dias como o primeiro dia da publicação do edital de notas e títulos a que se pretende recorrer até 23:59h do dia seguinte. 7 DA PROVA OBJETIVA 7.1 A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo III: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) esta compreendendo questões de Língua Portuguesa e Atualidades e de Conhecimentos Específicos (POCE). 7.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital. 7.3 Para todos os cargos a prova conterá 20 (questões) questões, sendo atribuídos a pontuação conforme tabela abaixo. ÁREA DO CONHECIMENTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ÁREA (POCE) LÍNGUA PORTUGUESA (POCB) ATUALIDADES (POCB) TOTAL Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÕES TOTAL POR CADERNO 12 2,5 30 04 1,5 6 04 20 1,0 --- 4 40,0 7.4.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, sendo apenas 01 (uma) a alternativa correta. 7.4.1.1 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 7.4.2 8 A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta. DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura do Município, e divulgada nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.pinheiropreto.sc.gov.br a partir do dia 16 de dezembro de 2015, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova, que deverá ser na data de 20 de dezembro de 2015, no período da manhã e tarde. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 11 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Manhã - 8h Área I: Professor regente para educação infantil e ensino fundamental (1º ao 5º ano) Tarde – 13h Área II: Profissional de apoio: educação infantil e ensino fundamental (1º ao 5º ano) Área III: Professor: disciplina de artes Área IV: Professor: disciplina de língua estrangeira inglês 8.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 01h (uma) hora antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, e um dos documentos de identidade original com foto: 8.2.1 - Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97 ou Passaporte. 8.2.1.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no tem 6.2. 8.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 8.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova, sob pena de exclusão sumária do certame. 8.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala. 8.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 8.8 - O Cartão de Respostas será identificado, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 8.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta. 8.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis. 8.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 12 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 8.12 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta. 8.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01 (uma) hora do início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Prova e o respectivo Cartão de Resposta, ambos devidamente identificados pelo nome e assinatura do candidato; em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Prova. 8.13.1 - Será permitido, entretanto ao candidato transcrever o espelho da prova realizada em espaço destacável disponibilizado no caderno de Provas. 8.13.2 - O Caderno de Prova será disponibilizado pela empresa www.institutoexcelenciapr.com.br através do link específico do Processo Seletivo. organizadora no site 8.13.3 - Encerrada as Provas, os cadernos de provas deverão ser acondicionados em envelopes de segurança e lacrados em sala, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devidamente identificados no próprio envelope, sendo que estes também assinarão o lacre a fim de impossibilitar a violação dos mesmos; igual procedimento deverá ser adotado com os cartões respostas, porém em envelopes distintos. 8.14 Os envelopes com lacre contendo os cadernos de provas deverão ser entregues à Administração Pública que os arquivará, de forma indevassável, junto ao Departamento de Recursos Humanos por prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Somente através de ordem judicial poderão ser abertos. 8.15 Os cartões de respostas também deverão ser entregues pela empresa responsável pelo concurso à Administração Pública, em envelope lacrado, a fim de que também sejam arquivados no Departamento de Recursos Humanos. 8.15.1 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver o Cartão de Respostas. 8.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado. 8.16.1 - A ausência ou a chegada tardia do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento automático de sua inscrição 8.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação. 9. DA BASE DE SELEÇÃO E MÉDIA FINAL 9.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas (2) fases distintas: a) PROVA OBJETIVA, a qual terá peso 4,0 (quatro). b) PROVA DE TÍTULOS: DIPLOMAS, TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO COMO PROFESSOR e CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (peso 6,0), sendo que diplomas = 3,0, tempo de serviço = 1,5 e cursos de aperfeiçoamento = 1,5. 9.2 PORTANTO, a média final será calculada pela soma total de pontos obtidos na prova de títulos e a nota obtida na prova objetiva (escrita), cuja a nota máxima somará 10 (dez) pontos (máximo de 4 pontos na prova escrita e 6 pontos na prova de títulos). (NOTA DA PROVA OBJETIVA * 60%) + (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS * 40%) 9.3 A média final será expressa com 3 (três) casas decimais. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 13 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final. 10.2 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final, o desempate ocorrerá da seguinte forma: 10.2.1 - Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições. 10.2.2 – Aplicado o disposto no item 8.3.1 e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo: a) O maior número de filhos. 10.3 - A Comissão responsável pela realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal local com circulação no município e no site do Município www.pinheiropreto.sc.gov.br e no site da empresa www.institutoexcelenciapr.com.br. 11. DOS RECURSOS 11.1 – Recursos que serão exclusivamente pela internet no site da organizadora, quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos no prazo de 2 (dois) dias, da publicação do Edital a que se pretende recorrer, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato acessar o endereço eletrônico www.institutoexcelenciapr.com.br e seguir as instruções contidas, constando o nome do candidato, a opção da função, o número de inscrição e telefone. 11.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos exclusivamente no site da organizadora, através do menu do candidato, dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação, noutros casos serão considerados manifestamente desertos e consequentemente desprovidos. 11.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 11.3 deste Edital. 11.4 - A Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.5 - Será admitido recurso contra: a) Homologação das inscrições b) Gabarito Provisório da Prova Objetiva; c) Edital de Classificação Final. 11.6 - Os candidatos deverão acessar o site www.institutoexcelencia.pr.com.br e enviar seu recurso, no link especifico para tal. 11.7 - Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido. 11.8 - A decisão dos recursos deferidos será enviado no e-mail do candidato, cadastrado no site www.institutoexcelenciapr.com.br procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 14 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 12 DA CONTRATAÇÃO 12.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo. 12.2 - Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 12.3 – O nomeado que entrar no exercício da função poderá rescindir o contrato temporário devendo formular aviso prévio de no mínimo 10 dias uteis. 12.4 - Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho do Município de Pinheiro Preto-SC, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função. 12.5 – Dos documentos necessários para a contratação: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro; Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação; Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente; Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos; Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente; Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública; Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual, ou Municipal) em consequência de processo administrativo; Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo; Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente. Cadastro de pessoa física (CPF); Titulo de eleitor; Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título. Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena, com os respectivos históricos escolares ou certidão (declaração) da Instituição de Ensino, onde conste expressamente que o acadêmico concluiu com aproveitamento o curso e está apto a fazer uso das prerrogativas do título. Diploma de Magistério. Certificado de Conclusão do Ensino médio. Carteira de trabalho. Foto 3x4. Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos. Certidão de casamento. Declaração de Bens e Isento. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 15 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO Número de Conta bancária (Banco Brasil). 12.4.1- A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição. 12.5 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo. 12.6 - A convocação para contratação será feita por telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato a atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone). 12.7 – O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente o direito a contratação ou se já contratado, será rescindido de pleno direito o seu contrato, dando direito a contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação. 12.8 O nomeado que entrar no exercício da função poderá rescindir o contrato temporário, devendo formular aviso prévio de no mínimo 10 (dez) dias úteis, sob pena de responder na forma da lei. 12.9 O candidato nomeado que não entrar no exercício da função, no prazo de 2 (dois) dias, será desclassificado para todos os efeitos. 12.10 Os agentes contratados ficam sujeitos à disciplina da Lei Complementar Municipal nº 115, de 22 de junho de 2004, com alterações dadas pela Lei nº 117, de 15 de março de 2005, e da Lei Complementar 112, de 10 de maio de 2004, CLT, e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e também a Lei complementar nº194 de 20 de dezembro de 2013. 12.11 A contratação será por prazo determinado para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria da Educação, podendo ser rescindido antecipadamente, desde que haja interesse público e ou cesse a necessidade, findando com o término do ano letivo de 2016. 12.12 O contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 13. DAS VAGAS 13.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação. 14. DA ESCOLHA DE VAGAS E CARGA HORÁRIA 14.1 A chamada para a escolha de todas as vagas disponíveis será realizada no dia 01 de fevereiro de 2016, no auditório municipal ás 13h30min. A escolha deverá ser efetuada pelo próprio candidato, vedada a escolha por procuração. 14.2 A escolha de vagas será de acordo com a ordem de classificação. A Secretaria da Educação fará a chamada do profissional para atuar em determinada área, conforme necessidade. Caso o primeiro colocado na ordem de classificação não aceite a vaga, automaticamente passará para o final da lista. Desta forma será chamado o segundo colocado e assim sucessivamente. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 16 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 14.3 O candidato classificado que no ato da escolha de vagas não estiver presente será eliminado da lista de classificados. 14.4 O candidato que ao ser chamado para assumir determinada vaga desistir da mesma, deverá assinar o termo de desistência temporária e, para todos os efeitos, será incluído no último lugar da escala de classificação. 14.5 O candidato a ser chamado será oferecido a vaga num determinado período, caso renuncie esta vaga, não terá direito ao outro período, sendo que passará para o final da lista. 14.6 Para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º a 5º ano (área I), para Profissional de Apoio (área II) a carga horária será de 20 horas semanais, podendo ser no período matutino das 7h45min às 11h45min ou vespertino das 13h às 17h. 14.7 Para os Professores de Artes (área III) a carga horária será de 10, 20 ou 30 horas semanais, horário distribuído conforme a necessidade da escola, podendo ser no período matutino das 7h45min ás 11h45min ou vespertino das 13h às 17h. 14.8 Para os Professores de Língua Estrangeira - Inglês (área IV) a carga horária será de 20 ou 30 horas semanais, horário distribuído conforme a necessidade da escola, podendo ser no período matutino das 7h45min às 11h45min ou vespertino das 13h às 17h. 15 DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES 15.1 A remuneração será de acordo com as funções (atribuições) compatível e ou similar previsto na Lei complementar nº 115, de 22 de junho de 2004, e alterações. Lei complementar nº194 de 20 de dezembro de 2013. O Quadro de vencimentos encontra-se no Anexo I. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 16.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 16.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 16.4 - O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração. 16.5 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente. 16.6 - A Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 17 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO 16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 16.8 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre contratação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal. 16.9 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do PROCESSO SELETIVO, SIMPLIFICADO sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 16.10 - Em qualquer hipótese, a aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de contratação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade. 16.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova. 16.12 - A Organização do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa Instituto Excelência Ltda - ME. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal GENI MARLI BIRCK DE OLIVEIRA Secretária da Educação Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 18 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO I VENCIMENTOS ÁREA DE ATUAÇÃO MAGISTÉRIO OU CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE APOIO – I ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL DE APOIO – II MAGISTÉRIO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO EM R$ 20 HORAS R$ 930,67 20 HORAS 20 HORAS R$ 1.225,52 R$ 1.323,81 20 HORAS R$ 766,64 20 HORAS R$ 805,95 Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 19 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Professores referente a área I, III, IV: Planejar e ministrar aulas orientando a aprendizagem, zelar pela ordem e organização da sala de aula participar do processo de planejamento, avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, cooperar com o serviço de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, zelar pela aprendizagem do aluno, manter atualizado sobre a legislação do ensino, ser pontual com o horário estabelecido, cumprir as horas atividades na escola, participar de reuniões pedagógicas, encontros, atividades cívicas, culturais, formaturas e conselhos de classe. Profissional de Apoio referente a área II: Auxiliar e cooperar com professor regente, atendimento especial às crianças com maior dificuldade, limpeza corporal da criança conforme a necessidade, colaborar na organização do ambiente escolar, atendimento na hora da alimentação, participar de reuniões quando houver ajuste de horários e outros encontros que envolvam a escola, ser pontual com o horário estabelecido. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 20 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO III CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECIFICOS DE CADA ÁREA I – Conteúdo para todos os cargos dispostos. a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, interpretação de textos, noções de fonética, acentuação gráfica, ortografia, semântica, sintaxe, colocação pronominal, pontuação, estrutura das palavras, estilística. Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: clareza, coesão e coerência textual, estruturação da frase e períodos complexos. Gêneros textuais. b) Conhecimentos gerais/atualidades/legislação: Políticas públicas; Legislação pública; Legislação do servidor público; Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação: a) Constituição Federal; b) Constituição Estadual - SC, c) Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto; d) Lei de responsabilidade fiscal; e) LDB; f) FUNDEB; g) SAEB; Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais Como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como: a) Aspectos históricos e geográficos do município; b) O espaço mundial contemporâneo: países centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais; c) Formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores socioeconômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais; d) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. e) Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, educação, arte e cultura. f) Atualidades relativas ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Pinheiro Preto. II – Conteúdo para as questões de Conhecimentos Específicos. a) Professor Regente Educação Infantil e ou Ensino Fundamental: Noções da História da Educação; Concepções de Educação e Escola; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; Fases cognitivas; espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; Mundo; Legislação sobre Inclusão do Estado de Santa Catarina e Brasil; Alfabetização e Letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento. b) Profissional de Apoio Educacional: Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA; Noções de Higiene e Saúde. Relacionamento Interpessoal. Concepções de Educação e Escola, Função Social da Escola e o compromisso social do educador; Histórica da Educação Inclusiva no Brasil e no Mundo. Legislação sobre Inclusão no Brasil, Estado e Município. c) Professor de Língua Estrangeira – Inglês: Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 21 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo. d) Professor disciplina de Artes: Artes Visuais: Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais;;Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais. Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 22 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço) Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário, que o Senhor (a) __________________________, nascido (a) em ____/____/____ portador (a) do CPF nº ____________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério nessa instituição, no cargo de PROFESSOR, até 31 de outubro de 2015 conforme abaixo especificado: PERÍODO DE: _____/_____/____ a ___/___/___ (.....anos, .....meses..... dias). PERÍODO DE: _____/_____/____ a ___/___/___ ( .....anos, .....meses..... dias). PERÍODO DE: _____/_____/____ a ___/___/___ ( .....anos, .....meses..... dias). PERÍODO DE: _____/_____/____ até 31/10/2015 ( .....anos, .....meses..... dias). Tempo total de serviço: _____anos______meses____dias. Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Local e Data: _________________________, ____/____/____. Assinatura e carimbo do responsável pela instituição Av. Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (49) 3562-2000 89570-000 – PINHEIRO PRETO – SC. 23 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS NOME: FUNÇÃO: INSCRIÇÃO: TELEFONE: RG: CELULAR: Relação de Documentos entregues (assinar com um ‘X’) ( ) Título de Doutor na área a que está concorrendo. Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de ______________ ( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo. Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de ______________ Folhas Folhas ( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área que está concorrendo. Documento Autenticado: Número de Folhas ( ) SIM ( ) NÃO ______________ ( ) Título experiência em Contabilidade Pública. Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de ______________ Folhas ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova, os diplomas de graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos em outra ocasião. Pinheiro Preto-SC, ______ de _________________ de __________. ___________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento 24 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO VI – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS NOME: FUNÇÃO: INSCRIÇÃO: TELEFONE: RG: CELULAR: Relação de Documentos entregues (assinar com um ‘X’) ( ) Título de Aperfeiçoamento na área a que está concorrendo. Horas_______ Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de Folhas ______________ ( ) Título de Aperfeiçoamento na área a que está concorrendo. Horas_______ Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de Folhas ______________ ( ) Título de Aperfeiçoamento na área a que está concorrendo. Horas_______ Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de Folhas ______________ ( ) Título de Aperfeiçoamento na área a que está concorrendo. Horas_______ Documento Autenticado ( ) SIM ( ) NÃO Número de Folhas ______________ ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova, os diplomas de graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos em outra ocasião. Pinheiro Preto-SC, ______ de _________________ de __________. ___________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________ Assinatura do Responsável p/ recebimento 25 E ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO ANEXO VII – CRONOGRAMA Publicação do Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das Inscrições (pelo site da empresa) Encerramento das Inscrições Publicação Edital de Inscrições Homologadas Prazo para Recurso do Edital Inscritos Publicação do local de Prova Objetiva Realização das Provas Objetivas (manhã e tarde)- Item 8.1 Publicação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas Prazo para recurso sobre o gabarito preliminar Prazo de envio de Títulos Publicação da análise dos recursos do gabarito preliminar, Publicação do gabarito final, Publicação Classificação Final Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso 24.11.2015 Às 17:00 de 24.11.2015 Às 12:00h do dia 08.12.2015 10.12.2015 10 a 11.12.2015 16.12.2015 20.12.2015 20.12.2015 as 19:00 20 e 21.12.2015 21 à 24.12.2015 05.01.2016 08.01.2016 (*)Observação: As datas acima e as demais constantes neste edital, são previsões para a execução do certame, podendo sofrer alterações, que serão devidamente informadas em Edital. 26