SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Departamento Regional do SESC no Estado do Acre
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE
EDITAL 002/2012
CREDENCIAMENTO DE CADASTRO DE TALENTOS PARA ATUAÇÃO NAS
ATIVIDADES E PROJETOS SOCIOCULTURAIS DO SESC
EXERCÍCIO - 2012
OBJETO: Seleção de profissionais especializados nas diversas áreas de atuação do SESC, que
não houve inscrições no Cadastro nº 001 2012.
Serviço Social do Comércio – Departamento Regional no Estado do Acre
Divisão de Programas Sociais
Av. Avenida Getúlio Vargas, n0 2472 – Bairro Bosque
Telefone (68)3212-2818 – 3212-2808 – 3212-2809 e 9985-6077
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O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC,
DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE,
TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL PARA
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE TALENTOS, VISANDO O
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ESPECIFICIDADES DE
PROJETOS SOCIOCULTURAIS NAS DIVERSAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DO SESC, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012.
1.
PREÂMBULO
1.1. O Serviço Social do Comércio – SESC, Departamento Regional no Estado do Acre, inscrito no
CNPJ sob o número 03.616.827.0001-12, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 2472 – Bosque,
torna público o presente edital, conforme disposto na Resolução nº 1163/2008, datado de 14 de
novembro de 2008, referente ao art. 14 - O preenchimento de vagas independera da realização
de processo seletivo nos seguintes casos: Parágrafo II nos casos de urgência para o atendimento
de situações comprovadamente imprevisíveis em que não haja tempo hábil para se realizar o
processo seletivo, ficando esse contrato limitado a 6 (seis) meses de duração ou até a conclusão
do processo seletivo; onde busca-se o credenciamento de profissionais especializados para
atender especificidades de projetos socioculturais nas áreas meio e fim.
2.
OBJETIVO
2.1. Cadastro de talentos, visando o credenciamento de pessoa física para prestação de serviços
Especializados para atendimento aos projetos nas áreas de administração, assessoria, pesquisa,
instrutoria, treinamento e capacitação para desenvolver palestras/cursos, dinâmicas de grupos
e oficinas, artistas, produtores culturais, serviços de apoio, professores para área de EJA,
Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação Física, nas áreas que houve inscrição no
Cadastro de nº 001 2012, conforme as necessidades para atendimento aos projetos descritos
neste edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão aceitas e analisadas somente as inscrições que obedecerem às condições e requisitos
técnicos descritos a seguir:
3.2. Ficha de inscrição preenchida com o código da área pretendida;
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3.3. Currículo profissional e/ou artístico, comprovado do prestador de serviço, mencionando
respectiva formação acadêmica, cursos de especialização realizados, experiência profissional;
3.4. A duração do cadastro de talentos será de 01 (um) ano, sendo a contratação conforme a
necessidade observada neste edital.
4.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
4.1. Para análise dos candidatos, a documentação comprobatória será avaliada segundo os
critérios abaixo relacionado:
Critérios
Descrição dos
Critérios
Pós-Graduação
Formação
Acadêmica
Graduação
Ensino Médio
Experiências
Profissionais
Atualização
Profissional
Pontuação
Mínima
Pontuação
Máxima
10 pontos
20 Pontos
10 pontos
05 pontos
De 2 a 5 anos
05 pontos
Acima de 5 anos
10 pontos
Cursos na área de
atuação
Congressos/Workshop,
Seminários
1,0 ponto
1,0 ponto
20 Pontos
Condições
especiais
Receberão pontuação
apenas com a
formação na área do
cargo pretendido
05 Pontos
15 Pontos
20 Pontos
10 Pontos
Receberão pontuação
em experiência apenas
as declarações na área
de atuação no cargo
pretendido.
Serão considerados
apenas os cursos
com carga horária
igual ou superior a 20
(vinte) horas.
10 Pontos
QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Para qualificação técnica dos profissionais que comporão a equipe nas especialidades, serão
avaliados os respectivos currículos comprovados para as pontuações dispostas nos itens a seguir:
INSTRUTOR: Experiência mínima de 02 anos na prestação de serviços para empresas ou ministrando
aula, realização de capacitações e palestras, cursos, dinâmicas de grupos nas seguintes áreas:
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CÓDIGO DA
INSCRIÇÃO
PROGRAMA CULTURA
01.02
Instrutor de cinema
01.03
Instrutor de artes Plásticas e Artesanato em geral
01.04
Instrutor de fotografia
01.06
Instrutor de música (erudita popular e tradição)
01.07
Instrutor de cultura popular e tradicional
01.10
Produtores culturais
01.11
Trabalhadores de cultura
CÓDIGO DA
INSCRIÇÃO
PROGRAMA EDUCAÇÃO
02.05
Instrutor de Cursos de Língua Estrangeira (especificar a língua)
02.09
Instrutor de Administração
02.11
Coordenador pedagógico (formação em pedagogia)
Obs.: Para o PROGRAMA EDUCAÇÃO para atuar na Coordenador Pedagógico, só
poderão se inscrever, candidatos com a formação em Pedagogia.
CÓDIGO DA
INSCRIÇÃO
PROGRAMA SAÚDE
03.06
Instrutor de dança (folclóricas)
03.09
Instrutor de Psicologia
CÓDIGO DA
INSCRIÇÃO
PROGRAMA LAZER
04.02
Instrutor de lazer (recreação de idosos)
04.03
Instrutor de lazer (instrutor de turismo)
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04.04
Instrutor de lazer (Atividades esportivas e recreativas em geral)
04.05
Instrutor de lazer (artes)
04.06
Instrutor de lazer (trabalhos manuais reciclados)
CÓDIGO DA
INSCRIÇÃO
PROGRAMA ASSISTÊNCIA
05.01
Instrutor de Corte e Costura
05.02
Instrutor de Moda e Beleza
05.03
Instrutor de Culinárias
05.04
Instrutor de Trabalhos Manuais
05.05
Instrutor de Jardinagem, Plantas Medicinais
05.06
Instrutor de Pintura em Tecido
HABILIDADES:
1. Gerais: Atuar de forma planejada e organizada, otimizando tempo e recursos materiais;
transmitir as informações, divulgar os eventos e produzir relatórios periódicos
relacionados com a atividade; Possuir conhecimentos gerais de microinformática
necessários para a realização do trabalho com planilhas, editor de texto e PowerPoint;
Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de
atuar, somente, através de ações reativas.
2. Específicas: Elaborar plano de curso, planejamento, relatórios, realizar projetos, trabalho
em equipe, foco em resultados.
PESSOAL DE APOIO: Experiência de um ano em projetos e serviços atuações na área.
COD.
PROGRAMA CULTURA
00002
Pessoal de apoio de cinema
00003
Pessoal de apoio de artes plástica
00004
00005
00009
Pessoal de apoio de fotografia
Pessoal de apoio de literatura
Pessoal de apoio de divulgação sonora
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COD.
PROGRAMA EDUCAÇÃO
00011
Pessoal de apoio de Cursos de Gastronomia
00012
00013
Pessoal de apoio de Cursos de Habilidades Manuais
Pessoal de apoio de Cursos de Língua Estrangeira (especificar a língua)
00014
Pessoal de apoio de Cursos de Tecnologia de informação e comunicação
COD.
00018
00019
00021
00022
00023
00024
PROGRAMA SAÚDE
Pessoal de apoio de Fisioterapia
Pessoal de apoio de Educação Física, área natação
Pessoal de apoio de Educação Física, área esportes competitivos (voleibol,
basquetebol, handebol, futebol)
00025
Pessoal de apoio de atividades recreativas infantis, infanto-juvenis e para adultos
Pessoal de apoio de dança (aeróbica)
Pessoal de apoio de Enfermagem
Pessoal de apoio de Odontologia
00026
Pessoal de apoio de Psicologia
COD.
PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO
00028
Pessoal de apoio (eletricista)
00029
Pessoal de apoio (pedreiro)
00030
Pessoal de apoio (carpintaria)
00031
Pessoal de apoio (jardinagem)
00032
Pessoal de apoio (lavagem de toalha)
00033
Pessoal de apoio (panfletagem)
00034
Pessoal de apoio (garçom)
00035
Pessoal de apoio (pintor)
00036
Pessoal de apoio (auxiliar de copa e cozinha e cozinheiro)
00038
Pessoal de apoio (vigia)
00039
Pessoal de apoio (artífice de manutenção)
00040
Pessoal para Promoção e Divulgação Institucional
00041
Pessoal de apoio na área administrativa
HABILIDADES:
1. Gerais: Atuar de forma planejada e organizada, otimizando tempo e recursos materiais;
Transmitir as informações, divulgar os eventos e produzir relatórios periódicos
relacionados com a atividade; Possuir conhecimentos gerais de microinformática
necessários para a realização do trabalho com planilhas, editor de texto e PowerPoint;
Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de
atuar, somente, através de ações reativas.
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2. Específicas: Executar serviços de limpeza, higiene, conservação, manutenção de prédio e
equipamento.
5.
PROCESSO DE SELEÇÃO:
5.1. Inscrições: 02/03 a 13/04/2012.
5.2. Resultado final: ate o dia 27/04/2012.
6.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1. Curriculum Vitae comprovado.
6.2.
Encaminhar o currículo comprovado para os endereços indicados abaixo:
SESC - Bosque na Avenida Getúlio Vargas, n0 2472 – Bairro Bosque, (local de
entrega no setor de Recursos Humanos);
SESC – LER Senador Guiomard – AC, Rua Barão do Rio branco S/N, Bairro:
Centro – Senador Guiomard AC, (local de entrega na secretaria da Unidade, para o
responsável: EDSON QUARESMA DE ALMEIDA);
SESC – LER Plácido de Castro - AC, Rodovia AC 40 S/N Centro – Plácido de
Castro – AC, (local de entrega na secretaria da Unidade, para o responsável: LUIZ
PEREIRA DE LIMA JUNIOR);
SESC – LER Xapuri - AC, Rodovia AC 24 de Janeiro S/N – Estrada da Variante –
Xapuri - AC (local de entrega na secretaria da Unidade, para o responsável: ANDREA
DOS SANTOS SILVA);
SESC – LER Feijó – AC, Rua Ednaldo Gomes Ferreira S/N – Bairro: Bela Vista –
Feijó – AC (local de entrega na secretaria da Unidade, para o responsável: GLADYS
DA SILVA SOUSA);
SESC LER Brasiléia - AC, Rua João Jovino de Oliveira, S/N – Bairro: Eldorado –
Brasiléia (local de entrega na secretaria da Unidade, para o responsável: ANGRA
CAVALCANTE DA SILVA), envelope lacrado contendo:
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NOME DO CANDIDATO:
NOME DO PROGRAMA:
CÓDIGO DA INSCRIÇÃO:
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7.
SELEÇÃO E RESULTADO
7.1. A Seleção se dará através da análise curricular conforme descrito no quadro do item 4.1 do
presente edital.
7.2. Qualquer pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas afetas ao presente processo
seletivo deverá ser encaminhado por escrito para (a comissão organizadora) situado no SESC Bosque na Avenida Getúlio Vargas, n0 2472 – Bairro Bosque, até 5 (cinco) dias após a
data de divulgação.
8. DA CONTRAÇÃO
8.1. O SESC contratará, conforme a necessidade da instituição e de acordo com que está
estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º da Resolução 1163/2008. O Salário e carga horária
a ser praticado será o estabelecido na Portaria 127/2011 anexo 3 SESC / AC.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 De acordo com Artigo 50, Título XII, do Regime do SESC: não poderão ser admitidos como
servidores do SESC, parentes até o terceiro grau cível (afim ou consangüíneo) do presidente, ou
dos membros, efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos
Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do
comércio, patronais ou de empregados, da correspondente área territorial.
Parágrafo Único: A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos
órgãos do SESC ou do SENAC.
A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato
deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
9.2.
Comissão de Recrutamento e Seleção
SESC/AC
PRESIDENTE: ROSANA DA SILVA RODRIGUES
MEMBROS: MARIA RILZIMAR B. DE ARAUJO
MEMBROS: PEDRO GOMES DA SILVA
Rio Branco AC, 31 de março de 2012
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FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO DE TALENTO
NOME DO PROGRAMA:_________________________________________________CÓD._________
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________
Nº RG:__________________________CPF: _______ . ________ . ________- ______
SEXO: ( ) M ( ) F
DATA DE NASCIMENTO:
_______/_______/_______
ENDEREÇO:_________________________________________________________________
COMPLEMENTO:___________________________________________________Nº_______
BAIRRO:_______________________________________CEP:__________________-______
CIDADE:________________________________ESTADO:____________________________
TELEFONE PARA CONTATO:__________________________________________________
E-MAIL:____________________________________________________________________
REQUERIMENTO:
Declaro sob as penas de Lei que:
Os dados informados nesta solicitação são verdadeiros;
Preencha todas as condições exigidas no Edital de Abertura de Inscrições;
Mesmo aprovado, não poderei ser admitido no cargo ao qual estou me candidatando se não comprovar habilitação legal e as demais condições exigidas no Edital de Abertura de Inscrições;
Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;
Tenho pleno conhecimento das normas e métodos do Processo Seletivo a que me submeto;
Estou ciente de que a inexatidão ou irregularidade destas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionará minha eliminação do Processo Seletivo, com a anulação de todos os
atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.
Local e Data: Rio Branco ___/____/____
Assinatura do Candidato
Recebido por:___________________________
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________CÓD:__________
NOME DO PROGRAMA____________________________CÓD. DA INSCRIÇÃO_____________________
Nº RG:___________________________________CPF:_________________________________
Local e Data: Rio Branco ________/________/__________
Assinatura do candidato
Recebido por:___________________________
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