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FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER [FBBM]
RECONHECIDA UTILIDADE PUBLICA - LEI Nº 9.489/RN DE 22/06/2011
ESTATUTO REGISTRADO NO CARTÓRIO PERGENTINO MAIA SOB Nº 137334
REFORMA DO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER
CNPJ: 35.076.405/0001-98
TÍTULO I DA FEDERAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo 1 Da Constituição
Art. 1- A Federação Brasileira de Basquetebol Master - FBBM - é uma entidade civil de direito
privado, sem fins econômicos, com duração por prazo indeterminado, fundada em 04 de
dezembro de 1985, na cidade de Fortaleza, capital Ceará, com endereço na Avenida Romualdo
Galvão, 773 – sala 801, Edifício SFAX, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
Brasil, CEP – 59.022-100, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº
35.076.405/0001-98 e no registro civil. A Federação tem personalidade distinta de seus
associados, os quais não respondem subsidiários e nem solidariamente pelas obrigações por ela
contraídas.
Parag. 1- – A vigência dessa alteração Estatutária de acordo com a Portaria 224 de Ministério
do Esporte, de 18 de setembro de 2014, e cujos artigos que “faltavam” no Estatuto anterior
foram solicitados no ofício N° 1269/2014/CGDPFE/DIFE/SE/ME, vigerá a partir do registro do
presente Estatuto no Cartório de Registros e Notas.
Parag. 2 – A partir do próximo exercício de 2015 serão elaborados relatórios de Gestão e de
Execução Orçamentaria com publicação na página eletrônica da FBBM.
Parag. 3 – No recebimento de Recursos Públicos a entidade, por sua Diretoria, se obriga a
publicar na página eletrônica da FBBM, o contrato, valor, prazo de vigência finalidade e
balancete de gastos.
Parágrafo Único – A Diretoria eleita terá seis meses, a contar da data de sua posse, para
efetuar os procedimentos de mudança do endereço da entidade para o foro onde reside o
presidente.
Capítulo 2 Dos Objetivos e Finalidades
Art.
2
Os
objetivos
e
finalidades
da
FBBM
são
os
seguintes:
a) promover, coordenar, incentivar e participar das atividades do basquetebol entre atletas
veteranos em todo o território nacional, bem como em atividades das congêneres
internacionais;
b) encorajar, promover e participar de quaisquer movimentos que visem à formação de novos
dirigentes e/ou novas associações estaduais voltadas para o basquetebol de veteranos,
prestando-lhes o devido assessoramento;
c) manter intercâmbio e respeitar atividades e determinações das entidades constituídas do
basquetebol nos âmbitos estadual, nacional e internacional;
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d) pugnar pelo progresso e desenvolvimento de todas as Associações dos Veteranos filiadas à
FBBM, promovendo intercâmbio desportivo entre elas através da realização de campeonatos e
torneios;
e) acompanhar e zelar pela organização e pela disciplina na prática do basquetebol veterano
nas associações filiadas;
f) representar o basquetebol dos veteranos brasileiros no exterior ou em qualquer atividade de
âmbito internacional;
g) orientar, coordenar e zelar pelas atividades das associações filiadas.
Parágrafo único - Será considerado veterano ou veterana aquele que completar 35 anos
(masculino) ou 30 anos (feminino) no ano do campeonato, não havendo restrição quanto à
data específica do nascimento do (a) atleta.
Capítulo 3 Dos Princípios Normativos
Art. 3 - As atividades da FBBM serão desempenhadas dentro da mais restrita obediência à
Constituição Brasileira, às leis do país, aos princípios democráticos e à ordem social, acatando
as autoridades legalmente constituídas.
Art. 4 - A FBBM não participará de nenhuma atividade diversa dos seus objetivos e finalidades.
TÍTULO II DO PATRIMÔNIO
Art. 5 - O patrimônio social será constituído por todos os bens móveis e imóveis, valores e
direitos que venham integrar a sociedade ou que esta venha a adquirir a qualquer título.
Parágrafo único - Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou gravados mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a
presença mínima de 2/3 das entidades associadas, permitido o voto por procuração com fim
específico.
Art. 6 - A receita será constituída pelas contribuições dos sócios sob quaisquer títulos, doações,
subvenções, venda de imóveis, serviços e depósitos, dividendos, participações ou quaisquer
outras contribuições que venham a ser criadas pelo Conselho de Representantes e Fiscal em
caráter temporário ou permanente.
Art. 7 - O exercício social e financeiro começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 8 - A receita e a despesa devem ser enquadradas no que dispõe o orçamento do programa
elaborado para cada exercício, podendo sofrer alterações "ad-referendum" pelo Conselho de
Representantes e Fiscal.
Art. 9 - A FBBM somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
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Parágrafo § 1º - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar a respeito da
dissolução da sociedade com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo
de seus direitos sociais, permitido o voto por procuração com fim específico.
Parágrafo § 2º – É também de competência da Assembleia Geral Extraordinária alterar este
Estatuto pela maioria simples dos sócios presentes em pleno gozo de seus direitos sociais,
permitido o voto por procuração com fim específico.
Art. 10 - Aprovada a dissolução, a Assembléia Geral elegerá uma comissão de liquidantes
composta por 3 (três) associações e assistida por um dos empossados no mesmo ato.
Art. 11 - A FBBM não distribuirá nenhum tipo de vantagens pecuniárias a seus dirigentes ou
associados e sua receita será aplicada exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento
dos objetivos sociais e patrimoniais.
Art. 12 - No caso de dissolução, os bens móveis que constituem o patrimônio da FBBM serão
doados a uma instituição congênere.
TÍTULO III DOS ASSOCIADOS
Capítulo 1 Das Categorias dos Sócios
Art. 13 - O número de associações é limitado ao que dispõe o Artigo 14 e estão classificadas em
duas categorias: fundadoras e efetivas.
§ 1º - São associações fundadoras aquelas signatárias da ata da Assembléia de fundação de
entidade, lavrada em 04 de dezembro de 1985 na cidade de Fortaleza (CE). São elas:
a) Associação dos Veteranos e Amigos do Basquete do Ceará (AVAB/CE);
b) Associação dos Veteranos de Basquete de Minas Gerais (AVB/MG);
c) Associação dos Veteranos e Amigos do Basquetebol da Bahia (ABABAS/BA);
d) União dos Veteranos de Basquete de São Paulo (UVB/SP); e
e) Associação dos Veteranos e Amigos do Basquetebol de Brasília (AVABRA/DF).
§ 2º - São associações efetivas todas as associações de veteranos de basquetebol regularmente
inscritas e que se sujeitem ao cumprimento do presente estatuto.
Art. 14 - Somente poderão ser efetivas da FBBM as entidades estaduais que se dedicarem
exclusivamente ao basquetebol de veteranos, acatarem e cumprirem o presente estatuto.
Art. 15 - O pedido de filiação deverá ser encaminhado à diretoria da FBBM através de uma
proposta acompanhada de cópia da ata de fundação e eleição da última diretoria da associação
requerente, bem como do pagamento da taxa de admissão ou outra que venha a ser instituída
pela diretoria da FBBM.
Capítulo 2
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Dos Direitos dos Sócios
Art. 16 - As associações filiadas, quando quites com a FBBM, em pleno gozo dos seus direitos
sociais, poderão, através de seus representantes:
a) utilizar-se dos serviços que a FBBM organizar em beneficio comum;
b) participar das Assembleias Gerais propondo, debatendo e votando em assuntos da pauta;
c) votar e ser votada após 01 (um) ano de efetiva filiação;
d) propor novas associadas;
e) requerer sua exoneração;
f) representar por escrito a diretoria contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos, ao
estatuto ou aos interesses sociais;
g) requerer à Diretoria da FBBM a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos
do artigo 30, alínea c;
h) recorrer das penalidades que lhe sejam impostas, de conformidade com os artigos 19 a 25
deste estatuto.
Art. 17 - Os direitos das associações são intransferíveis, podendo fazer-se representar por
procuração com mandato específico.
Parágrafo único - Cada associação filiada terá sempre o direito a 01 (um) voto nas Assembleias
Gerais Extraordinárias e nas eleições para a diretoria da FBBM nos termos do artigo 16, alínea
c.
Capítulo 3
Dos Deveres dos Sócios
Art. 18 - São deveres das associações filiadas:
a) obedecer ao presente estatuto e às demais normas internas baixadas pela FBBM;
b) satisfazer pontualmente as contribuições pecuniárias que lhes forem atribuídas;
c) prestigiar a FBBM, zelando por seu conceito e objetivos;
d) comparecer às Assembleias da FBBM;
e) comunicar à FBBM a mudança de endereço da entidade;
f) indenizar a FBBM por quaisquer prejuízos morais ou materiais que eventualmente tenha
ocasionado;
g) colaborar com os poderes da FBBM na realização dos objetivos desta;
h) solicitar autorização prévia da FBBM sempre que for participar de eventos internacionais;
i) comunicar à FBBM, no prazo de 30 (trinta) dias, toda e qualquer alteração da composição da
sua diretoria;
j) envidar esforços para sediar eventos da FBBM mantendo o rodízio entre todas as Associações
filiadas;
k) implementar, de forma regular, atividades e competições esportivas para seus associados,
seja no nos limites geográficos ou fora deles;
l) suprimido;
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m) não oferecer nenhum tipo de vantagens a atletas de outras associações para participar de
eventos por sua associação.
Capítulo 4
Das Penalidades dos Sócios
Art. 19 - As infrações ao disposto neste estatuto e regulamentos de eventos em vigor, serão
passíveis das seguintes penalidades: advertência por escrito, suspensão, desligamento.
§ 1º - A reincidência de infração será considerada como agravante e terá como consequência a
aplicação ao infrator da penalidade imediatamente superior.
§ 2º - Os julgamentos serão realizados da sua ocorrência até o máximo de 60 dias.
Art. 20 - Caberá a advertência por escrito quando a Diretoria decidir por esta modalidade de
punição, em razão de falta primária e de pouca relevância.
§ 1º - Faltas mais graves deverão ser enquadradas em penalidades maiores,
independentemente da condição de primário.
§ 2º - Os recursos são voluntários e deverão ser feitos por escrito no prazo máximo de 20 dias
à instância superior.
Art. 21 - A pena de suspensão será aplicada à associação que:
a) reincidir em infração já punida;
b) desacatar atos e/ou decisões dos poderes da FBBM;
c) desrespeitar qualquer representante dos poderes da FBBM;
d) provocar, promover, ou induzir que outros o façam, atritos ou desentendimentos entre
membros da Diretoria no exercício de suas funções, bem como os entre os demais poderes da
FBBM;
e) atentar contra o bom conceito da FBMM, promover discórdia entre as Associações ou a
disciplina em qualquer local;
f) fizer declaração falsa à FBBM;
g) fizer declaração de má fé contra a FBBM, sua administração ou Diretoria, ou aos poderes em
exercício;
h) descumprir as determinações deste estatuto no que se refere aos capítulos II e III - Direitos
das Associações e Deveres das Associações, respectivamente.
Parágrafo único - A gradação do prazo da pena ficará a critério da autoridade julgadora e a
gravidade da infração.
Art. 22 - Está sujeito à pena de eliminação a associação que:
a) reincidir em infração já punida com suspensão;
b) recusar-se a indenizar os cofres sociais de quaisquer prejuízos (material ou pecuniário) que
tiver causado à FBBM.
Art. 23 - Nas penas de suspensão e eliminação, a associação infratora deverá fazer sua defesa
por escrito. Parágrafo único - Os recursos são voluntários e deverão ser encaminhados à
instância superior, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da
intimação ou publicação da penalidade.
Art. 24 - São competentes para aplicar penalidades:
a) o Presidente da FBBM, no caso previsto no artigo 20;
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b) a Diretoria, nos casos previstos nas alíneas do artigo 21;
c) o Conselho de Representantes e Fiscal, por representação da Diretoria, no caso do previsto
no artigo 22;
d) o Conselho de Representantes e Fiscal, por representação da Diretoria, para as infrações
cometidas pelas associações fundadoras.
Art. 25 - Em casos especiais, a FBBM, através de sua diretoria, poderá aplicar às pessoas
físicas, dirigentes ou atletas de entidades associadas, as penalidades previstas neste capítulo,
cabendo recurso ao Conselho de Representantes e Fiscal, sem efeito suspensivo.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS
Capítulo 1
Dos Poderes Constituídos
Art. 26 - São poderes da Federação Brasileira de Basquetebol Master:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representante e Fiscal;
c) Diretoria.
Capítulo 2
Da Assembléia Geral
Art. 27 - Da Assembléia Geral, poder supremo da FBBM, podem participar apenas as
associações fundadoras e efetivas quites com a Federação e em pleno gozo dos direitos sociais.
Parágrafo único - Suas decisões são soberanas, desde que não contrariem o presente estatuto
e as leis vigentes.
Art. 28 - Quando não for exigido quórum especial, a Assembléia Geral será instalada em
primeira convocação com a presença de mais de 50% (cinquenta por cento) das filiadas com
direito a voto, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, mediante a presença das
filiadas presentes.
Parágrafo único - As deliberações da Assembléia Geral serão feitas mediante maioria de votos a
elas favoráveis apurados entre as filiadas presentes, além de assinatura em livro próprio ou
folha de presença. A votação será feita através de voto em aberto.
Art. 29 - A Assembléia reunir-se-á:
a) ordinariamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do ano,
preferencialmente por ocasião do Campeonato Brasileiro Master para eleger o Presidente e
Vice-Presidente da entidade e os membros do Conselho de Representantes e Fiscal;
b) extraordinariamente, para deliberar sobre:
1- a dissolução da FBBM e o destino de seus bens;
2- a autorização de alienação ou gravação de bens imóveis da FBBM;
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3- alteração do presente Estatuto;
4- em toda ocasião que se fizer necessário.
Art. 30 - As Assembleias Gerais serão convocadas da seguinte maneira:
a) as Assembleias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da FBBM ou pelo membro de
sua diretoria em exercício no cargo;
b) na omissão dos referidos na alínea "a", as Assembleias Ordinárias serão convocadas pelo
Presidente do Conselho de Representantes e Fiscal;
c) as Assembleias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Federação ou pelo
Presidente do Conselho de Representantes e Fiscal, ou ainda mediante requerimento de pelo
menos 40% (quarenta por cento) das associações filiadas com plenos direitos de acordo com
este estatuto.
Parágrafo único - As Assembleias Gerais Extraordinárias só podem tratar dos assuntos que
constarem no edital de convocação.
Art. 31 - A convocação das Assembleias será feita por correspondência eletrônica às
associações filiadas, enviadas com antecedência mínima de 10(dez) dias do início do evento.
§ 1º - No edital de convocação constarão todos os itens da reunião.
§ 2º - Não havendo sido registrada nenhuma chapa para concorrer à Presidência e Vicepresidência da FBBM ou à Presidência do Conselho de Representantes e Fiscal, conforme a
alínea a, do Art. 29, a Assembléia Geral elegerá por sua livre escolha os membros dos poderes
referidos.
Capítulo 3
Do Conselho de Representantes e Fiscal
Art. 32 – O Conselho de Representantes e Fiscal é eleita na Assembléia Geral Ordinária,
cabendo-lhe todos os poderes não expressamente atribuídos a outros órgãos da Federação
neste estatuto.
Art. 33 - O Conselho de Representantes e Fiscal será composto por 09 (nove) membros, sendo
05 (cinco) efetivos e 04 (quatro) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. Dos membros
efetivos, 03 (três) devem ser eleitos dentre os representantes de associações fundadoras e 02
(dois) dentre os representantes de associações efetivas. Os 04 (quatro) membros suplentes
serão
eleitos
pela
Assembléia
Geral.
§ 1º - São membros natos os representantes das associações fundadoras previstas neste
estatuto, no artigo 13.
§ 2º - Os membros do Conselho de Representantes e Fiscal serão considerados empossados
imediatamente após a sua eleição pela Assembléia Geral, devendo reunir-se imediatamente
após a eleição, para eleger o seu Presidente e Secretário.
Art. 34 - O Conselho de Representantes e Fiscal reunir-se-á:
a) ordinariamente, no segundo semestre de cada ano para:
1 - acompanhar, examinar e deliberar sobre a gestão financeira da Diretoria;
2 - autorizar o orçamento programa para o exercício que se inicia;
3 - tratar de assuntos gerais de interesse da Federação;
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b) ordinária e bienalmente após sua eleição para dar posse ao presidente e vice-presidente;
c) extraordinariamente, sempre que o interesse social o exija.
Art. 35 - O Conselho de Representantes e Fiscal será convocado:
a) por seu Presidente;
b) pelo Presidente da Federação;
c) quando solicitado por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros do próprio Conselho de
Representantes e Fiscal.
Art. 36 - As reuniões do Conselho de Representantes e Fiscal serão instaladas em primeira
convocação com a presença de metade de seus membros mais um e, em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com os membros presentes.
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos entre os membros presentes à reunião.
O voto será proferido em votação aberta.
§ 2º - Não havendo decisão da mesa em contrário, os membros da Diretoria que não integram
o Conselho de Representantes e Fiscal poderão assistir às reuniões, podendo participar dos
debates sem direito a voto.
Art. 37 - Perderá automaticamente o mandato o membro do Conselho de Representantes e
Fiscal que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas sem justa causa.
Art. 38 - Compete ao Conselho de Representantes e Fiscal:
a) eleger o seu Presidente e Secretário;
b) cassar o mandato de qualquer de seus membros, de acordo com o artigo 32;
c) apreciar e julgar os atos e recursos da Diretoria;
d) aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
e) deliberar em grau de recurso contra a aplicação de penas;
f) referendar a fixação de taxas ou contribuições instituídas pela diretoria;
g) apreciar e julgar as alterações estatutárias propostas pela diretoria ou pelo próprio Conselho
de Representantes e Fiscal e encaminhá-las à Assembléia Geral;
h) deliberar sobre o balanço geral e o relatório anual da Diretoria;
i) autorizar o orçamento programa para o exercício que se inicia;
j) apreciar o regimento interno e as normas de procedimentos adotadas em reuniões e
Assembleias que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte integrante do presente estatuto;
k) apreciar a execução do orçamento programa de exercício findo, emitindo parecer conclusivo;
l) Receber reclamações das entidades associadas e em dia com suas obrigações, bem como dos
atletas filiados as suas respectivas associações, convocando qualquer membro da Diretoria para
prestar esclarecimentos sobre a reclamação recebida;
m) dirimir as dúvidas sobre o presente estatuto e resolver as matérias não atribuídas
especificamente a outro poder.
Capítulo 4
Da Diretoria
Art. 39 - A Diretoria constitui o poder executivo da FBBM, sendo composta por: um Presidente,
um Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico, um
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Diretor Jurídico, um Diretor da Área Feminina, um Diretor de Marketing, um Diretor de
Patrimônio, um Diretor junto à Confederação Brasileira de Basquete (CBB), quatro Diretores
Regionais e a Comissão Internacional, composta por 4 membros.
Paragrafo 1° - É vedado a eleição de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo
grau do Presidente ou dirigente Máximo.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos quadrimestralmente pela Assembléia
Geral. Será permitida uma reeleição para um mandato de 04 (quatro) anos.
§ 2º - Excepcionalmente será permitida mais uma nova candidatura à reeleição para o atual
presidente da FBBM, Carlos Alberto Medeiros Galvão;
§ 3º - Será antecipada a eleição do Presidente e Vice-Presidente da FBBM, do Conselho de
Representantes e Fiscal da FBBM para o mandato 2014/2017, para a Assembleia Geral
Extraordinária de 09 de novembro de 2012.
§ 4º - A eleição de Presidente, Vice-Presidente e Conselho de Representantes e Fiscal da
FBBM será realizada um ano antes do término do mandato do Presidente em exercício.
§ 5º - Os demais membros da Diretoria serão designados pelo Presidente da Federação e
submetidos "ad-referendum" à Assembléia Geral, podendo, entretanto, ser demitidos pelo
Presidente da FBBM "ad-nutum".
§ 6º - Os mandatos dos membros da Diretoria somente expirarão na data da posse de seus
sucessores.
§ 7º - Em caso de renúncia do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá até o final do
mandato e escolherá o novo Vice-Presidente dentre os diretores.
Art. 40 - A Diretoria reunir-se-á antes das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias sempre que
julgar necessário, tendo o Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único - Serão lavradas atas das reuniões da Diretoria, nas quais constarão os
registros das deliberações ou recomendações, estas últimas quando emanadas de outros
poderes.
Art. 41 - Nos seus impedimentos temporários, os membros da Diretoria serão substituídos
nestas condições:
a) o Presidente pelo Vice-Presidente;
b) o Vice-Presidente pelo Diretor Secretário;
c) o Diretor Secretário pelo Diretor Financeiro;
d) o Diretor Financeiro por um Diretor designado pelo Presidente. Parágrafo único - A vacância
do cargo de diretor declarada definitiva por qualquer motivo será suprida por indicação do
Presidente da Federação, "ad-referendum" da Assembléia Geral.
Art. 42 - O mandato de qualquer cargo eletivo será exercido de forma inteiramente gratuita.
Art. 43 - Os membros da diretoria são responsáveis, pessoalmente, pelos prejuízos que
causarem à FBBM quando procederem em violação à lei ou ao presente estatuto, ativa e
passivamente.
Art. 44 - Compete à Diretoria:
a) dirigir e administrar a FBBM, fazer cumprir e executar as determinações estatuárias e demais
normas internas vigentes, as determinações de órgãos superiores e as decorrentes de suas
próprias decisões;
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b) elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral normas internas de procedimentos e
eventuais alterações estatuárias;
c) elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Representantes e Fiscal, nas épocas
próprias, o orçamento programa anual, o balanço geral, a execução orçamentária e o relatório
anual das atividades;
d) decidir sobre a filiação de associações estaduais;
e) apreciar e decidir sobre a aplicação das penalidades de sua competência previstas neste
Estatuto;
f) propor ao Conselho de Representantes e Fiscal a fixação de contribuições pecuniárias de
qualquer espécie;
g) resolver sobre o quadro de funcionários e as bases salariais, estas subordinadas ao
orçamento programa;
h) criar sub-sedes e indicar os respectivos sub-diretores.
Art. 45 - Ao Presidente compete:
a) coordenar as atividades da diretoria em suas diversas atribuições;
b) convocar e presidir as reuniões da diretoria e as Assembleias Gerais, com exceção da
Assembléia Geral destinada à eleição da presidência e da vice-presidência;
c) convocar o Conselho de Representantes e Fiscal, conforme previsto neste Estatuto;
d) despachar todo o expediente da FBBM;
e) assinar com o Diretor Financeiro todo e qualquer documento contábil do movimento
financeiro da FBBM que envolva responsabilidade patrimonial.
f) representar a FBBM ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por si ou por meio de seu
substituto estatutário, ou por meio de procuradores, inclusive junto às repartições federais,
estaduais, municipais e outras autarquias;
g) designar e demitir seus diretores.
Parágrafo único - O Presidente da Federação não presidirá as Assembleias Gerais destinadas à
eleição da presidência e da vice-presidência. Estas serão presididas por um membro da FBBM
ou de alguma afiliada, que ocupe ou não cargo administrativo, presente na Assembléia em
questão, eleito como representante legal da FBBM na própria Assembléia.
Art. 46 - Ao Vice-presidente compete:
a) coordenar as diretorias regionais em suas diferentes atribuições;
b) supervisionar os campeonatos nacionais e regionais;
c) substituir o Presidente em caso de impedimento temporário ou definitivo.
Art. 47 - Ao Diretor Secretário compete:
a) coordenar e supervisionar os serviços administrativos da entidade;
b) substituir o Vice-Presidente em caso de impedimento ou ausências eventuais;
c) assinar com o Presidente os documentos contábeis do movimento financeiro da FBBM no
caso de impedimento do Diretor Financeiro, conforme parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 48 - Ao Diretor Financeiro compete:
Avenida Getúlio Vargas, 550 – A. 701 - Petropólis –Natal/Brasil - CEP 59.012-360
Telefone (55)-84-9962-3000
www.fbbm.org
– www.fimba.net
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a) superintender a contabilidade da FBBM e manter em dia os registros e livros contábeis;
b) planejar e acompanhar o orçamento programa anual, analisando a execução orçamentária
durante seu exercício;
c) assinar com o Presidente todo e qualquer documento contábil do movimento financeiro da
FBBM, principalmente os que envolverem responsabilidade patrimonial;
d) fornecer à Diretoria, trimestralmente, um balancete contábil, bem como documentação e
informação sobre a situação financeira da FBBM;
e) organizar o balanço anual e seus demonstrativos analíticos;
f) assinar com o presidente toda a documentação que representar valores, compromissos e
obrigações;
g) ter guarda e responsabilidade com os valores pertinentes à FBBM, movimentados através de
conta bancária em nome da própria;
Parágrafo único: No caso de impedimento do Diretor Financeiro, o Diretor Secretário deverá
assinar com o Presidente os documentos contábeis do movimento financeiro da FBBM.
Art. 49 - Ao Diretor Técnico compete:
a) coordenar e supervisionar todas as atividades desportivas da FBBM, inclusive os
campeonatos ou competições nacionais e oficiais;
b) representar a FBBM nos congressos técnicos das competições nacionais oficiais.
Art. 50 - Ao Diretor Jurídico compete:
a) analisar e emitir pareceres quando solicitados pela Presidência da FBBM;
Art. 51 - Ao Diretor da Área Feminina compete:
a) organizar e dirigir as atividades da área feminina da FBBM;
Art. 52 - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) trabalhar para a obtenção de financiamentos e doações para a criação e manutenção de
sede e infra-estrutura próprias para a FBBM, e suas associadas.
b) zelar pelos bens da FBBM;
Art. 53 - Ao Diretor junto à CBB compete:
a) representar a FBBM junto à CBB;
Art. 54 - Ao Diretor de Marketing compete:
a) buscar patrocínio para as atividades diárias da FBBM;
b) buscar patrocínio para as delegações internacionais da FBBM;
c) buscar patrocínio para a organização dos campeonatos regionais e nacionais da FBBM.
Art. 55 - À Comissão Internacional compete:
a) organizar, divulgar e dirigir todas as atividades internacionais da FBBM;
Art. 56 - Às Diretorias Regionais compete:
a) coordenar as atividades das associações regionais que representam;
b) supervisionar os campeonatos estaduais e regionais, atuando junto ao Diretor de Marketing
e ao Diretor Técnico;
Avenida Getúlio Vargas, 550 – A. 701 - Petropólis –Natal/Brasil - CEP 59.012-360
Telefone (55)-84-9962-3000
www.fbbm.org
– www.fimba.net
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c) auxiliar na organização do encontro nacional quando este for sediado em sua região; Artigo
57 - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DA F.B.B.M
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58 - Os mandatos de todos os órgãos considerar-se-ão sempre vigentes até a posse dos
sucessores, eleitos na forma deste Estatuto;
Art. 59 - A FBBM promoverá anualmente um encontro de veteranos entre as entidades
associadas. Esse encontro será regido por um regulamento específico.
Art. 60 - Compete à associação patrocinadora a organização do encontro anual com supervisão
da FBBM.
Art. 61 - O estatuto original, de 1º de abril de 1994, aprovado na cidade de Fortaleza - CE,
sofreu três modificações, sendo a primeira na Assembléia Geral Extraordinária de 20 de
novembro de 1998, na cidade de João Pessoa - PB, a segunda em Assembléia Geral
Extraordinária de 13 de setembro de 2002, na cidade de Fortaleza – CE e a terceira na
Assembléia Geral Ordinária de 20 de novembro de 2009, na cidade de Fortaleza – CE.
Associações
presentes
à
Assembléia
Geral
Extraordinária
de
20/11/98:
Brasília, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Niterói, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Santos e São Paulo.
Associações
presentes
à
Assembléia
Geral
Extraordinária
de
13/09/02:
Bahia, Brasília, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Niterói, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do
Norte, Santa Catarina, Santos, São Paulo, AVEBESP e Combinado Rio.
Associações presentes à Assembléia Geral Ordinária de 20/11/2009:
AVAB/CE, Ceará, AVAB/PB, Paraíba, ABV/RJ, Rio de Janeiro, COMBINADO RIO, Rio de
Janeiro, APBM/PR, Paraná, ABBLU, Santa Catarina, AVAB/RN, Rio Grande do Norte,
AVAB/MA, Maranhão, AVAB/MG, Mato Grosso do Sul, AVB/MG, Minas Gerais,
ABABAS/BA, Bahia, AVABRA,Brasília, AMB, Amazonas, APBM, Pará, AVAB/GO, Goiás,
AVAB/NITERÓI, Rio de Janeiro, AVAB/ES, Espírito Santo, AVEBESP, São Paulo, AVAB/RS,
Rio Grande do Sul, ABPA/RS, Rio Grande do Sul, UVB/SP, São Paulo, COMBINADO
COPACABANA, Rio de Janeiro.
Associações presentes à Assembleia Geral Extraordinária de 09/11/2012.
AVAB/CE, Ceará, AVAB/PB, Paraíba, ABV/RJ, Rio de Janeiro, COMBINADO RIO, Rio de
Janeiro, APBM/PR, Paraná, ABBLU, Santa Catarina, AVAB/RN, Rio Grande do Norte,
AVAB/MA, Maranhão, AVAB/MG, Mato Grosso do Sul, AVB/MG, Minas Gerais,
ABABAS/BA, Bahia, AVABRA,Brasília, AMB, Amazonas, APBM, Pará, AVAB/GO, Goiás,
Avenida Getúlio Vargas, 550 – A. 701 - Petropólis –Natal/Brasil - CEP 59.012-360
Telefone (55)-84-9962-3000
www.fbbm.org
– www.fimba.net
FBBM.ORG
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER [FBBM]
RECONHECIDA UTILIDADE PUBLICA - LEI Nº 9.489/RN DE 22/06/2011
AVAB/NITERÓI, Rio de Janeiro, AVAB/ES, Espírito Santo, AVAB/RS, Rio Grande do Sul,
ABPA/RS, Rio Grande do Sul, UVB/SP, São Paulo, COMBINADO COPACABANA, Rio de
Janeiro, ACBBM/PB, Paraíba, AVABRO, Rondônia, AVB, Ceará, AAMB, Amapá e AVAB/PE,
Pernambuco.
Associações presentes à Assembleia Geral Ordinária de 07/11/2013.
AVB-Pernambuco, AMB-Amazonas, ABABAS-Bahia, ABBLU-Santa Catarina, AVB-Ceará, AVABRADistrito Federal, AVAB-Espírito Santo, AVAB-Goiás, AVAB-Maranhão, AVAB-Mato Grosso do Sul,
AVB-Niterói, APBM-Pará, ACBBM Cabo Branco-Paraíba, AVAB-Rio Grande do Norte, AVAB-Rio
Grande do Sul, Combinado Rio- Rio de Janeiro, ABVRJ-Rio de Janeiro, AVABRO-Rondônia,
AVAB-Santa Catarina, AVBS Santos-São Paulo, UVB-São Paulo, ABPA-Rio Grande do Sul,
Combinado Copacabana-Rio de Janeiro, APBM-Paraná e AVAB-Paraíba
Associações presentes à Assembleia Geral Extraordinária de 07/11/2014.
AMB-Amazonas, AAMB-Amapá, ABBLU-Blumenau, ABPA- Porto Alegre, ABACS-Caxias do Sul,
ABABAS-BA, ABV-RJ-Rio de Janeiro, ACBBM-PB, APBM-Pará, APBM-Paraná, AVABRA-Brasília,
AVAB-Ceará, AVAB-Espirito Santo, AVAB-GOIAS, AVAB, Mato Grosso do Sul, AVAB-Maranhão,
AVAB-Paraíba, AVAB-Piauí, AVAB-Rio Grande do Norte, AVAB-Rio Grande do Sul, AVAB-Santa
Catarina, AVB-Minas Gerais, AVP-Pernambuco, AVBN-Niterói, AVBS-Santos, Combinado
Copacabana-RJ, Combinado Rio-RJ, UVB-São Paulo, Avabro-Rondonia e AVB- Ceará, sob
liminar.
Luiz Antônio Carvalho Ribeiro
Diretor Jurídico
OAB 5193 - B
Carlos Alberto Medeiros Galvão
Presidente
Avenida Getúlio Vargas, 550 – A. 701 - Petropólis –Natal/Brasil - CEP 59.012-360
Telefone (55)-84-9962-3000
www.fbbm.org
– www.fimba.net
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estatuto da fbbm 2015