24668 Diário da República, 2.ª série — N.º 167 — 27 de agosto de 2015 resolutivo certo, com a duração de 40 horas semanais, para a carreira de assistente operacional, grau 1. 2 — Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, Rua Professor Alberto Nery Capucho, 2430-231 Marinha Grande. 3 — Caracterização do posto de trabalho: a) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações; b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola; c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 4 — Horário semanal: 40 horas semanais. 5 — Remuneração base prevista: a remuneração será 505€ (quinhentos e cinco euros), com direito a subsídio de refeição. 6 — Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016. 7 — Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1. 8 — Condições de preferência: a) Habilitações Literárias; b) Experiência na Unidade Orgânica; c) Experiência Profissional; d) Qualificação Profissional/Formação na área. 9 — Critério de seleção: Avaliação curricular. 10 — Prazo do concurso: 5 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República. 11 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, Rua Prof. Alberto Nery Capucho, 2430-231 Marinha Grande. 12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia); c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia); d) Declarações da experiência profissional (fotocópia); e) Certificados comprovativos da qualificação/formação profissional (fotocópia). 13 — Composição do júri: Presidente: Fernanda Maria da Silva Barosa Ferreira (Adjunta do Diretor); Vogais efetivos: Inês Alexandre Vaz (Adjunta do Diretor) Maria José Alturas (Coordenadora dos Assistentes Operacional) Vogais suplentes: Maria Isabel Romeiro Mendes (Chefe de Serviços de Administração Escolar) Cristina Augusta Silva Melanda (Assistente Operacional) 14 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. 20 de agosto de 2015. — O Diretor, Cesário António Gonçalves da Silva. 208891739 Agrupamento de Escolas de Montenegro, Faro Louvor (extrato) n.º 412/2015 Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho, Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montenegro, vem prestar público reconhecimento e louvor ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Montenegro — Dr. Carlos Bonança, que agora cessa funções. Não sendo docente do quadro deste agrupamento candidatou-se a Diretor e no exercício do seu mandato sempre agiu com profunda lealdade, revelou elevada competência, grande dedicação, disponibilidade e exemplar postura pessoal na defesa dos interesses das Escolas do Agrupamento e da sua Comunidade Educativa. Entende, por isso, enquanto Presidente deste Órgão de Gestão — Conselho Geral, ser da maior justiça atribuir um voto de louvor, pela forma leal, isenta, competente e empenhada como exerceu e exerce as suas funções de Diretor, honrando-se e honrando toda a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Montenegro. 20 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho Geral, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho. 208890418 Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira Aviso n.º 9681/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial para a função de assistente operacional. 1 — Ao abrigo do ponto 7, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, está aberto procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função de assistente operacional. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada. 3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito do recrutamento: Este procedimento concursal é aberto na sequência da atribuição a este Agrupamento de Escolas de 8 horas/ diárias para 2 contratos a tempo parcial (4 horas/dia), referente ao período de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016, por despacho da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. 5 — Local de trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior (Escola Secundária Oliveira Júnior, EB1 Espadanal, EB1/JI Ribeiros, Jardim Infância Travessas e Jardim de Infância Devesa Velha). 6 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas seguintes referências: 6.1 — Ref. A — 2 (dois) postos de trabalho, que se caracteriza por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 7 — Remuneração base prevista: a remuneração hora a pagar, é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o respetivo encargo inscrito na classificação económica 01.01.09.AO.BO. 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 24669 Diário da República, 2.ª série — N.º 167 — 27 de agosto de 2015 ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento Escolas Oliveira Júnior. 10 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae; Fotocópia de declarações de experiência profissional; Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. 11 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11.1 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 11.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Métodos de seleção: 12.1 — Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alteradas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, atendendo à urgência do presente procedimento concursal aplica-se o método de seleção: Avaliação Curricular (AC). 12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores. 13 — Composição do Júri: Presidente: José Ricardo Castro Morgado, subdiretor. Vogais efetivos: Teresa Maria do Rosário Oliveira Costa, Encarregada do Pessoal A.O. Maria Antonieta de Pinho Oliveira, adjunta do diretor. Vogais suplentes: Joaquim Mendes de Oliveira Pinto, CSAE. Renata Alexandrina Dias de Pinho Oliveira, adjunta do diretor. 13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos. 14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas. 15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior. 16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 16.1 — Critério de desempate: 16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada tendo preferência o candidato de maior idade. 16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016. 19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 19 de agosto de 2015. — O Diretor, Mário António Silva Coelho. 208889106 Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia Aviso n.º 9682/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de 7 (sete) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional, de grau 1. 1 — Nos termos do artigo 33.º a 35.º da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas de Pedrouços torna público que pretende contratar 7 (sete) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a