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Diário da República, 2.ª série — N.º 167 — 27 de agosto de 2015
resolutivo certo, com a duração de 40 horas semanais, para a carreira
de assistente operacional, grau 1.
2 — Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de
Escolas Marinha Grande Poente, Rua Professor Alberto Nery Capucho,
2430-231 Marinha Grande.
3 — Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e
jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
4 — Horário semanal: 40 horas semanais.
5 — Remuneração base prevista: a remuneração será 505€ (quinhentos
e cinco euros), com direito a subsídio de refeição.
6 — Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato
até ao dia 31 de agosto de 2016.
7 — Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória, que
pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo
em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente
operacional, de grau 1.
8 — Condições de preferência:
a) Habilitações Literárias;
b) Experiência na Unidade Orgânica;
c) Experiência Profissional;
d) Qualificação Profissional/Formação na área.
9 — Critério de seleção: Avaliação curricular.
10 — Prazo do concurso: 5 dias úteis a contar do dia da publicação
do presente aviso no Diário da República.
11 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser
formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário
próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Marinha
Grande Poente, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos
Serviços Administrativos do Agrupamento ou enviadas pelo correio,
em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, Rua Prof. Alberto Nery
Capucho, 2430-231 Marinha Grande.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
e) Certificados comprovativos da qualificação/formação profissional
(fotocópia).
13 — Composição do júri:
Presidente:
Fernanda Maria da Silva Barosa Ferreira (Adjunta do Diretor);
Vogais efetivos:
Inês Alexandre Vaz (Adjunta do Diretor)
Maria José Alturas (Coordenadora dos Assistentes Operacional)
Vogais suplentes:
Maria Isabel Romeiro Mendes (Chefe de Serviços de Administração
Escolar) Cristina Augusta Silva Melanda (Assistente Operacional)
14 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o ano escolar 2015/2016.
20 de agosto de 2015. — O Diretor, Cesário António Gonçalves da
Silva.
208891739
Agrupamento de Escolas de Montenegro, Faro
Louvor (extrato) n.º 412/2015
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho, Presidente
do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montenegro, vem
prestar público reconhecimento e louvor ao Diretor do Agrupamento
de Escolas de Montenegro — Dr. Carlos Bonança, que agora cessa
funções. Não sendo docente do quadro deste agrupamento candidatou-se a Diretor e no exercício do seu mandato sempre agiu com profunda
lealdade, revelou elevada competência, grande dedicação, disponibilidade e exemplar postura pessoal na defesa dos interesses das Escolas
do Agrupamento e da sua Comunidade Educativa. Entende, por isso,
enquanto Presidente deste Órgão de Gestão — Conselho Geral, ser da
maior justiça atribuir um voto de louvor, pela forma leal, isenta, competente e empenhada como exerceu e exerce as suas funções de Diretor,
honrando-se e honrando toda a comunidade educativa do Agrupamento
de Escolas de Montenegro.
20 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho Geral, Aldemira
Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.
208890418
Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira
Aviso n.º 9681/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a tempo parcial para a função de assistente
operacional.
1 — Ao abrigo do ponto 7, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1
de março, está aberto procedimento concursal para preenchimento de 2 postos
de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento
de escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a
tempo parcial em funções públicas para a função de assistente operacional.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas
de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta
prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro,
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do
artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: Este procedimento concursal é aberto
na sequência da atribuição a este Agrupamento de Escolas de 8 horas/
diárias para 2 contratos a tempo parcial (4 horas/dia), referente ao período de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016, por despacho
da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
5 — Local de trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino integrado
no Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior (Escola Secundária Oliveira Júnior, EB1 Espadanal, EB1/JI Ribeiros, Jardim Infância Travessas
e Jardim de Infância Devesa Velha).
6 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria
de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2
do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados
nas seguintes referências:
6.1 — Ref. A — 2 (dois) postos de trabalho, que se caracteriza por
atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao
exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde;
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração base prevista: a remuneração hora a pagar, é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o
respetivo encargo inscrito na classificação económica 01.01.09.AO.BO.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
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ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou
equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um
recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do
presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP),
em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto
dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de
Oliveira Júnior, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas
instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada
no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção,
dirigidas ao Diretor do Agrupamento Escolas Oliveira Júnior.
10 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia de declarações de experiência profissional;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
11 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para
efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem
declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência.
11.1 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da Lei.
11.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alteradas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, atendendo à urgência
do presente procedimento concursal aplica-se o método de seleção:
Avaliação Curricular (AC).
12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente
são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado,
Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos
que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
13 — Composição do Júri:
Presidente: José Ricardo Castro Morgado, subdiretor.
Vogais efetivos:
Teresa Maria do Rosário Oliveira Costa, Encarregada do Pessoal A.O.
Maria Antonieta de Pinho Oliveira, adjunta do diretor.
Vogais suplentes:
Joaquim Mendes de Oliveira Pinto, CSAE.
Renata Alexandrina Dias de Pinho Oliveira, adjunta do diretor.
13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das
atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos
do Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior.
16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção.
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como
preferencial, é efetuada tendo preferência o candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada,
para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior,
é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, sendo ainda publicado
um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a
sua publicitação.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e
mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação».
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Oliveira Júnior, na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da
República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 de agosto de 2015. — O Diretor, Mário António Silva Coelho.
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Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia
Aviso n.º 9682/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração
de 7 (sete) contratos de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo para a categoria de assistente operacional, de
grau 1.
1 — Nos termos do artigo 33.º a 35.º da Lei n.º 35/2014 de 20 junho,
e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
o Agrupamento de Escolas de Pedrouços torna público que pretende
contratar 7 (sete) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a
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Aviso n.º 9681/2015 - Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior