Quais são as atribuições da CPA/USJT?
Quer saber mais?
elaborar o Projeto de Autoavaliação
Institucional, formulando os objetivos, a
metodologia e os procedimentos,
respeitando o perfil, a missão, os valores,
os objetivos, as metas e as estratégias da
Universidade;
PORTAL/USJT:
http://www.usjt.br/avaliacao_inst/
analisar e sistematizar as informações do
processo de autoavaliação;
elaborar o Relatório de Autoavaliação da
Universidade;
LEGISLAÇÃO:
-Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.
-Decreto Federal n.º 5.773, de 09 de maio de
2006.
-Portaria MEC n.º 40, de 12 de dezembro de
2007.
INEP:
http://www.inep.gov.br/superior/avaliacao_institucional/
acompanhar os processos de avaliação
externa da Universidade, de seus cursos e os
resultados do ENADE;
MEC:
implementar ações, visando à sensibilização
da comunidade universitária para o processo
de avaliação;
Dúvidas e sugestões, contate o
Departamento de Avaliação Institucional:
[email protected]
avaliar as dinâmicas, procedimentos e
mecanismos internos de avaliação já
existentes para subsidiar os novos
procedimentos;
CPA
http://portal.mec.gov.br/
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
acompanhar, permanentemente, o Plano de
Desenvolvimento Institucional;
encaminhar ao Conselho Universitário o
cronograma de atividades e as atas das
reuniões, bem como os relatórios, pareceres
e recomendações referentes ao processo de
autoavaliação.
Você já ouviu falar sobre Avaliação
Institucional e o que ela representa
para toda a comunidade e para as
Instituições de Ensino Superior?
R. Taquari, 546 - Mooca - São Paulo - SP
Av. Vital Brasil, 1000 - Butantã - São Paulo - SP
2799 - 1677 - www.usjt.br
A Avaliação Institucional é um sistema
específico de avaliação utilizado pelas Instituições
de Ensino Superior, com critérios rigorosamente
definidos pelo SINAES - Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior, órgão instituído
pela Lei nº 10.861, de 14/04/2004, e vinculado
ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - , órgão
responsável pela organização das informações
decorrentes da Avaliação Institucional,
juntamente com a CONAES – Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior.
Para que a Avaliação Institucional se realize, o
SINAES define três modalidades fundamentais de
avaliação. São elas: a Avaliação das Instituições
de Educação Superior, através da Autoavaliação
e da Avaliação Externa, Avaliação dos Cursos
de Graduação e Avaliação de Desempenho dos
Estudantes (ENADE).
Os resultados obtidos a partir da Avaliação
Institucional refletem diretamente em benefícios
para toda comunidade (interna e externa):
alunos, professores, corpo técnico-administrativo,
pessoas e organizações envolvidas e atendidas
pelos projetos de extensão universitária,
convidados e público externo geral.
Qual é a diferença entre
Autoavaliação e Avaliação Externa?
Como esses processos de avaliação
são aplicados?
A Autoavaliação é um processo de
avaliação, parte do sistema de Avaliação
Institucional, realizado a partir da utilização
de instrumentos específicos e coordenado
por uma comissão composta por
representantes da comunidade acadêmica e
da comunidade civil, conhecida como CPA –
Comissão Própria de Avaliação. Neste
processo de avaliação, a CONAES tem a
função de apontar as diretrizes e os critérios
para que as instituições de ensino superior
tenham condições de realizar a
autoavaliação.
A Avaliação Externa é realizada após a
autoavaliação. Trata-se também de um
processo avaliativo, integrante do sistema de
Avaliação Institucional. Esse processo,
porém, é realizado por comissões externas,
designadas pelo MEC/INEP, tendo como
referência padrões de qualidade para a
educação superior. Neste processo de
avaliação, as comissões externas utilizam
como base dez dimensões institucionais
fundamentais, previstas no art. 3º da Lei nº
10.861, de 14/04/2004. São elas:
I - a missão e o plano de desenvolvimento
institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a
pós-graduação, a extensão e as respectivas
formas de operacionalização;
III - a responsabilidade social da instituição;
Quem são os representantes da
Comissão Própria de Avaliação da
Universidade São Judas Tadeu?
Os membros da CPA/USJT são escolhidos pela
Reitoria e nomeados por ato do Reitor, com
ampla divulgação da sua composição e das suas
atividades. São eles:
IV - a comunicação com a sociedade;
Representantes da Comunidade Acadêmica:
V - as políticas de pessoal, as carreiras do
corpo docente e do corpo técnicoadministrativo;
VI - organização e gestão da instituição;
- Prof. Antônio José da Silva
Coordenador da CPA (Corpo Docente)
- Bruna Gabriela Marques (Corpo Discente)
- Marisa Severino da Silva
(Corpo Técnico-Administrativo)
VII - infraestrutura física;
VIII - planejamento e avaliação,
especialmente os processos, resultados e
eficácia da autoavaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes
e ingressos;
X - sustentabilidade financeira.
Em seu conjunto, os processos avaliativos
devem constituir um sistema que permita a
integração das diversas dimensões da
realidade avaliada, assegurando as
coerências conceitual, epistemológica e
prática, bem como o alcance dos objetivos
dos diversos instrumentos e modalidades.
Representantes da Comunidade Civil:
- Marcos Antônio Gonçalves
- Saul Ribeiro Filho
- Pe. Júlio Renato Lancellotti
A CPA/USJT tem um coordenador, escolhido
através de eleição pelos seus pares, para um
mandato de 2 anos, permitida a recondução.
Essa comissão atuará sempre com autonomia em
relação aos conselhos e demais órgãos
colegiados.
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