Quais são as atribuições da CPA/USJT? Quer saber mais? elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os valores, os objetivos, as metas e as estratégias da Universidade; PORTAL/USJT: http://www.usjt.br/avaliacao_inst/ analisar e sistematizar as informações do processo de autoavaliação; elaborar o Relatório de Autoavaliação da Universidade; LEGISLAÇÃO: -Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004. -Decreto Federal n.º 5.773, de 09 de maio de 2006. -Portaria MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007. INEP: http://www.inep.gov.br/superior/avaliacao_institucional/ acompanhar os processos de avaliação externa da Universidade, de seus cursos e os resultados do ENADE; MEC: implementar ações, visando à sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação; Dúvidas e sugestões, contate o Departamento de Avaliação Institucional: [email protected] avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes para subsidiar os novos procedimentos; CPA http://portal.mec.gov.br/ COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional; encaminhar ao Conselho Universitário o cronograma de atividades e as atas das reuniões, bem como os relatórios, pareceres e recomendações referentes ao processo de autoavaliação. Você já ouviu falar sobre Avaliação Institucional e o que ela representa para toda a comunidade e para as Instituições de Ensino Superior? R. Taquari, 546 - Mooca - São Paulo - SP Av. Vital Brasil, 1000 - Butantã - São Paulo - SP 2799 - 1677 - www.usjt.br A Avaliação Institucional é um sistema específico de avaliação utilizado pelas Instituições de Ensino Superior, com critérios rigorosamente definidos pelo SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, órgão instituído pela Lei nº 10.861, de 14/04/2004, e vinculado ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - , órgão responsável pela organização das informações decorrentes da Avaliação Institucional, juntamente com a CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. Para que a Avaliação Institucional se realize, o SINAES define três modalidades fundamentais de avaliação. São elas: a Avaliação das Instituições de Educação Superior, através da Autoavaliação e da Avaliação Externa, Avaliação dos Cursos de Graduação e Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Os resultados obtidos a partir da Avaliação Institucional refletem diretamente em benefícios para toda comunidade (interna e externa): alunos, professores, corpo técnico-administrativo, pessoas e organizações envolvidas e atendidas pelos projetos de extensão universitária, convidados e público externo geral. Qual é a diferença entre Autoavaliação e Avaliação Externa? Como esses processos de avaliação são aplicados? A Autoavaliação é um processo de avaliação, parte do sistema de Avaliação Institucional, realizado a partir da utilização de instrumentos específicos e coordenado por uma comissão composta por representantes da comunidade acadêmica e da comunidade civil, conhecida como CPA – Comissão Própria de Avaliação. Neste processo de avaliação, a CONAES tem a função de apontar as diretrizes e os critérios para que as instituições de ensino superior tenham condições de realizar a autoavaliação. A Avaliação Externa é realizada após a autoavaliação. Trata-se também de um processo avaliativo, integrante do sistema de Avaliação Institucional. Esse processo, porém, é realizado por comissões externas, designadas pelo MEC/INEP, tendo como referência padrões de qualidade para a educação superior. Neste processo de avaliação, as comissões externas utilizam como base dez dimensões institucionais fundamentais, previstas no art. 3º da Lei nº 10.861, de 14/04/2004. São elas: I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional; II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização; III - a responsabilidade social da instituição; Quem são os representantes da Comissão Própria de Avaliação da Universidade São Judas Tadeu? Os membros da CPA/USJT são escolhidos pela Reitoria e nomeados por ato do Reitor, com ampla divulgação da sua composição e das suas atividades. São eles: IV - a comunicação com a sociedade; Representantes da Comunidade Acadêmica: V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo; VI - organização e gestão da instituição; - Prof. Antônio José da Silva Coordenador da CPA (Corpo Docente) - Bruna Gabriela Marques (Corpo Discente) - Marisa Severino da Silva (Corpo Técnico-Administrativo) VII - infraestrutura física; VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional; IX - políticas de atendimento aos estudantes e ingressos; X - sustentabilidade financeira. Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades. Representantes da Comunidade Civil: - Marcos Antônio Gonçalves - Saul Ribeiro Filho - Pe. Júlio Renato Lancellotti A CPA/USJT tem um coordenador, escolhido através de eleição pelos seus pares, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução. Essa comissão atuará sempre com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados.