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TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE
INSPETORIA 3
DIVISÃO 8
PROCESSO Nº.
UNIDADE GESTORA
INTERESSADO
RESPONSÁVEIS
ASSUNTO
RELATÓRIO DE
AUDITORIA
RLA 09/00531258
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E PLANEJAMENTO URBANO DE CRICIÚMA CODEPLA
AGENOR DAUFENBACK JUNIOR – LIQUIDANTE
JORGE HENRIQUE CARNEIRO FRYDBERG DIRETOR PRESIDENTE (01/01/2007 - 01/02/2007)
TADEU VASSOLER - DIRETOR PRESIDENTE
(02/02/2007 - 30/05/2007)
ANDRÉ LUIZ DE LUCCA - DIRETOR PRESIDENTE
(31/05/2007 - 31/03/2008)
TANIA MARIA BARCELOS NAZARI - DIRETORA
PRESIDENTA (01/04/2008 - 02/03/2009)
GIULIANO ELIAS COLOSSI - DIRETOR PRESIDENTE
(03/03/2009 - 20/07/2009)
AUDITORIA IN LOCO DE ATOS/ASPECTOS
PRATICADOS NO PERÍODO DE 01/01/2007 A
30/06/2009 – ADMISSÃO DE EMPREGADOS PELO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007, DEMISSÃO DE
PESSOAS ADMITIDAS SEM AMPARO LEGAL,
EMPREGOS
EM
COMISSÃO,
DÍVIDA
DA
COMPANHIA E LIQUIDAÇÃO DA CODEPLA
DCE/INSP.3/DIV.8/Nº 195/09
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual – art.
113, § 1º, a Lei Complementar nº. 202/00 – art. 1º, V e IX, e o Regimento Interno
deste Tribunal (Resolução TC-06/01) – art. 46, a Companhia de Desenvolvimento
Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA foi auditada pela
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Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE deste Tribunal de Contas,
com base no roteiro de auditoria de conformidade e MEMO DCE Nº 78/2009, de
17/07/09 (fls. 02 a 04), autorizados pela Presidência desta Casa em 31/07/09, e
efetuados por meio do Ofício nº. TCE/DCE/AUD. 11.274/2009, de 10/08/09 (fls.
05).
A auditoria, executada no período de 10/08/09 a 14/08/09, foi dirigida
à verificação da regularidade de atos/aspectos praticados no período de 01/01/07
a 30/06/09, em especial a admissão de empregados pelo Concurso Público nº.
001/2007, a demissão de pessoas admitidas sem amparo legal (contrato nulo), a
existência de pessoal ocupando emprego em comissão na Companhia, bem como
a dívida e a liquidação desta, tendo a análise se baseado na documentação
apresentada, de presumida veracidade ideológica, entregue em atendimento às
Requisições de Documentos e Informações anexadas às fls. 06 e 07 dos autos.
Assim, para a consecução desses objetivos, foram analisados, neste
trabalho de inspeção, o cumprimento do edital do concurso, os termos de rescisão
e pagamento de verbas rescisórias, bem como verificados o pessoal contratado
sem concurso público e a existência de pessoal terceirizado e ocupando emprego
em comissão. Além disso, analisaram-se os componentes das dívidas da
Companhia e a sua capacidade de pagamento, além do processo de liquidação da
CODEPLA e as bases legais utilizadas para esse processo.
2 INSTRUÇÃO
2.1 DO CONCURSO PÚBLICO
Em 21/09/2007, a Companhia de Desenvolvimento Econômico e
Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA lançou o Edital de Concurso
Público nº 001/2007, destinado ao provimento de empregos públicos, pelo regime
jurídico da CLT, no quadro de pessoal da Companhia, de habilitação em nível
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superior, médio e fundamental, tendo sido o aviso publicado nos jornais “A
Tribuna”, “Diário de Criciúma” e “Jornal da Manhã”, todos de 21/09/07, além de
divulgado nos murais da CODEPLA e da Prefeitura de Criciúma, bem como no site
www.codepla.com.br.
O Concurso foi elaborado e realizado sob a responsabilidade da
empresa Archimedes Naspolini Filho – HEUREKA – Assessoria & Projetos, CNPJ
nº. 78.208.212/0001-56, estabelecida à Rua Cel. Pedro Benedet, 488, sala 711,
Criciúma/SC, Cep 88.801-250, contratada pela CODEPLA através do Processo
Administrativo nº. 000559/2007 – Convite nº. 003, de 23/08/07, homologado em
12/09/07, e do Contrato nº. 005/2007, de 17/09/07, e foi destinado ao
preenchimento de 10 vagas, distribuídas conforme tabelas abaixo:
I – Formação Superior Concluída
DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
VAGAS
SALÁRIO-
CARGA HORÁRIA
BASE (R$)
SEMANAL
ADVOGADO
01
2.017,58
30 HORAS
ARQUITETO E URBANISTA
03
2.017,58
30 HORAS
CONTADOR
01
2.017,58
30 HORAS
ENGENHEIRO ELETRICISTA
01
2.017,58
30 HORAS
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
01
2.017,58
30 HORAS
SALÁRIO-
CARGA HORÁRIA
BASE (R$)
SEMANAL
701,17
40 HORAS
II – Formação Nível Médio Completo
DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VAGAS
02
III – Formação Ensino Fundamental Completo
DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VAGAS
01
SALÁRIO-
CARGA HORÁRIA
BASE (R$)
SEMANAL
503,22
40 HORAS
96
Ressalte-se, porém, que 6% (seis por cento) das vagas desse
certame foram destinadas a portadores de deficiência, com prioridade, pela
ordem, para Arquiteto e Urbanista e Auxiliar Administrativo, consoante observado
no item 3.14 do edital.
Inicialmente,
as
inscrições
foram abertas
de
01/10/2007
a
11/10/2007, tendo sido prorrogado o prazo até o dia 19/10/2007 pelo Diretor
Presidente da CODEPLA à época, Sr. André Luiz de Lucca, em 10/10/2007,
considerando-se o interesse público.
Em 24/10/2007, foram homologadas 108 inscrições, sendo 18 para
Advogado, 28 para Arquiteto e Urbanista, 04 para Contador, 04 para Engenheiro
Eletricista, 02 para Engenheiro Sanitarista e Ambiental, 48 para Auxiliar
Administrativo e 04 para Auxiliar de Serviços Gerais.
As provas foram realizadas na manhã do dia 28/10/2007, nas
dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Giácomo Zanette,
situada à Rua Rio do Sul, Bairro Santo Antônio, em Criciúma, tendo comparecido
ao concurso 94 candidatos e sido aprovados os seguintes:
DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
ADVOGADO
CANDIDATO
COLOCAÇÃO
JULIANO DA SILVA DEOLINDO
1º LUGAR
RAFAEL VOLPATO DA LUZ
2º LUGAR
SILVIA REGINA BELORI FREITAS
3º LUGAR
FERNANDA CITADIN
4º LUGAR
REGINALDO ALAMINI
5º LUGAR
FERNANDO ANTÔNIO GAVA
6º LUGAR
DEMÓSTENES GENEROSO DE
7º LUGAR
SOUZA
ARQUITETO E URBANISTA
SIMONE CRISTINA BELOLI
8º LUGAR
GIULIANO ELIAS COLOSSI
1º LUGAR
ANDRÉ LUIZ LAITANO
2º LUGAR
RODRIGO MILANEZ GOULART
3º LUGAR
EVERTON FRASSON FRAGNANI
4º LUGAR
DILECTA APARECIDA SCHMIDT
5º LUGAR
97
EDER PEREIRA PORTO
6º LUGAR
ALINE EYNG SAVI
7º LUGAR
ENGENHEIRO ELETRICISTA
JOÃO CARLOS ZILLI
1º LUGAR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JANES
M.
SCARPATTO
1º LUGAR
BARCELOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RAFAEL ZANIBONI ALVES
2º LUGAR
JÚLIO CÍCERO JACINTO
3º LUGAR
CAROLINE BRUNELI MATIAS
4º LUGAR
CAMILA EYNG WEBBER
5º LUGAR
NATÁLIA GORETI F. MACARINI
1º LUGAR
O resultado do concurso, obtido em 05/11/2007, foi homologado pelo
Diretor Presidente da CODEPLA à época, Sr. André Luiz de Lucca, em
09/11/2007, tendo sido a homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº.
18.245, no Diário de Criciúma e no jornal “A Tribuna”, todos de 09/11/2007.
Por fim, registre-se que segundo o item 12.1 do edital, a validade do
resultado do certame é de 02 anos, a contar da data da homologação, podendo
ser prorrogada, uma única vez, por igual período, em caso de necessidade, e/ou a
critério de aprovação em assembléia geral pelos acionistas da CODEPLA.
2.2 DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS
De acordo com o item 2.2 do Edital do Concurso Público nº.
001/2007, a contratação será procedida mediante convocação prévia e por
intermédio de ato admissional baixado pela CODEPLA.
Assim, o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro da
CODEPLA à época, Srs. André Luiz de Lucca e Juliano Farias Carvalho,
convocaram, através do Diário Oficial do Estado nº. 18.261, Diário de Criciúma e
jornal “A Tribuna”, todos de 05/12/2007, os candidatos aprovados abaixo
relacionados, tendo sido todos eles admitidos na Companhia:
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NOME DO CANDIDATO
EMPREGO PÚBLICO
COLOCAÇÃO
ADMISSÃO
JULIANO DA SILVA DEOLINDO
ADVOGADO
1º LUGAR
05/12/07
GIULIANO ELIAS COLOSSI
ARQUITETO E URBANISTA
1º LUGAR
11/12/07
ANDRÉ LUIZ LAITANO
ARQUITETO E URBANISTA
2º LUGAR
11/12/07
JANES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1º LUGAR
13/12/07
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2º LUGAR
11/12/07
MARIA
SCARPATTO
BARCELOS
RAFAEL ZANIBONI ALVES
Em 13/02/2008, Rafael Zaniboni Alves, que havia assumido como
auxiliar administrativo, foi exonerado a pedido, razão pela qual foi convocado o
subseqüente da lista de aprovados, Julio Cícero Jacinto, através do Diário Oficial
do Estado nº. 18.315, de 05/03/2008, para exercer o mesmo emprego.
Este, contudo, declarou expressamente, em 14/03/2008, que embora
devidamente convocado, não tinha interesse em assumir o emprego para o qual
foi aprovado no Concurso Público nº. 001/2007, pelo que se convocou a próxima
candidata, Caroline Bruneli Matias, a qual assumiu na CODEPLA em 27/03/2008.
Em 30/06/2008, por meio do Diário de Criciúma, foi convocada a
candidata aprovada em 1º lugar para o emprego de auxiliar de serviços gerais,
Natália Goreti Fernandes Macarini, tendo sido a mesma admitida na Companhia
em 14/07/2008.
Ressalte-se, ainda, que segundo informação prestada por Daniela
Chagas Pacheco, ocupante do emprego designado como “Recursos Humanos”, a
convocação dos candidatos também foi feita por ligações telefônicas e
correspondências registradas com AR.
Desta feita, como se pode constatar, a Companhia respeitou, quando
da convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 001/2007 para
ocupar os empregos de seu quadro de pessoal, a ordem de classificação dos
mesmos, tendo sido observados os termos do edital e a legislação pertinente.
De outro lado, verificou-se que foi admitido pela CODEPLA, em
01/03/2007, Clezio Ronchi como encarregado de manutenção elétrica e
99
iluminação pública, e André Joaquim Romancini como pedreiro em 24/11/2007,
empregos esses não previstos no Plano de Cargos e Salários da Companhia,
disposto no Projeto de Lei Complementar aprovado na Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 01/02/2007 (fls. 08 a 45).
Assim sendo, tais pessoas não poderiam ter sido admitidas como
empregados da CODEPLA ainda que fosse por concurso público, uma vez que
aquele Plano de Cargos e Salários era o vigente na Companhia à época das
admissões, sendo infringido, desse modo, o artigo 37, caput (princípio da
legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988, verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Logo, devem ser responsabilizados os Diretores Presidentes da
CODEPLA que admitiram esses empregados.
2.3 DA DEMISSÃO DE EMPREGADOS
Conforme documentação apresentada pela CODEPLA, ocorreram 41
(quarenta e um) desligamentos na Companhia durante o período auditado, tendo
sido 29 (vinte e nove) em 2007, 09 (nove) em 2008 e 03 (três) em 2009. Do total,
02 (dois) empregados concursados foram desligados a pedido, 01 (um)
empregado em comissão foi exonerado, 01 (um) foi aposentado e os demais,
demitidos sem justa causa. São eles:
100
NOME
ADMISSAO
DEMISSÃO
CHEFE DO JURÍDICO
01/11/04
05/01/07
ENCARREGADA SETOR DE
01/01/04
13/02/07
ROGÉRIO TEIXEIRA
ALMOXARIFE
01/07/04
13/02/07
DALMIR GABRIEL DEMETRIO
ENCARR. MAN. ELETR. ILUM.
03/10/05
13/02/07
TIAGO
CHEFE DE GABINETE
01/09/05
15/02/07
JOÃO CÉLIO MACHADO
ENCARREGADO DO SETOR
07/04/03
16/02/07
FILIPE BARCHINSKI DA SILVA
CHEFE
01/12/05
18/04/07
ANA
EMPREGO
CRISTINA
SOARES
FLORES
PATRICIA
FRANCELICIO
DE
SOUZA
PEDRO
SERAFIM
BENETON
DO
SETOR
DE
LICITAÇÃO
MARCELO DAL SASSO
ENCARREGADO D SETOR C
01/12/05
18/04/07
LUCIMARA PEDRO DA SILVA
ENCARREGADA DE DPTO F
01/01/04
24/05/07
JULIANO DE FARIAS CARVALHO
ADVOGADO
07/11/05
11/06/07
EDER PEREIRA PORTO
ARQUITETO E URBANISTA
01/01/03
12/06/07
EMERSON EDUARDO ABREU
ENCARREGADO DPTO. ECO.
04/02/03
14/06/07
MARIA APARECIDA SALVADOR
SERVIÇOS GERAIS
03/10/05
20/06/07
SERVENTE
16/04/03
02/08/07
REA SILVIA BARBOSA
ENCARREGADA PESQ. COPP
01/02/03
14/08/07
ADEMIR FRANCISCO
ELETRICISTA
01/05/03
31/08/07
JULIANO CRUZ LAURINDO
AUXILIAR DE ELETRICISTA
02/11/03
31/08/07
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ELETRICISTA
01/09/03
31/08/07
DIEGO FRAGA ELIAS
AJUDANTE DE ELETRICISTA
05/02/04
31/08/07
SCHARLES GOULART CRUZ
ELETRICISTA
17/05/04
31/08/07
JOÃO MARIA DE ALANO
AUXILIAR DE ELETRICISTA
10/05/04
31/08/07
ANTÔNIO DO NASCIMENTO
ELETRICISTA
17/06/04
31/08/07
AUXILIAR DE ELETRICISTA
03/08/06
31/08/07
CLAUDINEI FRANCISCO
ELETRICISTA
01/09/06
31/08/07
RENAN DAMAZIO
AUXILIAR DE ELETRICISTA
06/11/06
31/08/07
CLEZIO RONCHI
ENCARR. MAN. ELETR. ILUM.
01/03/07
31/08/07
PAULO PAVEI
SUPERVISOR DE OBRAS
05/10/05
01/10/07
FABRICIO DUARTE RONCHI
DESENHISTA
01/07/05
05/12/07
DAMIN
CHARLES FERNANDO ROCHA
DA SILVA
JÚLIO
MICHEL
THOMÉ
DE
MORINIGO
101
GIULIANO ELIAS COLOSSI
CHEFE DPTO. PLANEJ. E
03/05/04
10/12/07
RAFAEL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
11/12/07
13/02/08
ITAMAR GOMES MARIA
PEDREIRO
01/07/03
04/03/08
ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA
VENDEDOR
01/07/04
01/04/08
RAMOM DE SOUZA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
08/08/05
01/04/08
JOACIR ACORDI
ENCARREGADO DO SETOR
05/10/05
01/04/08
ENGENHEIRO CIVIL
19/07/04
03/10/08
MÁRCIO DA ROSA
SERVENTE
25/07/03
01/12/08
JOSÉ ALBERTINO PEREIRA
PEDREIRO
01/07/04
01/12/08
ADRIANO RODRIGUES
DIRETOR DE PLANEJAM. E
18/02/05
01/12/08
PASSOS FELISBERTO ALVES
SERVENTE
01/07/03
13/02/09
JOSÉ SALVADOR
PEDREIRO
18/02/03
19/02/09
VILSON MIGUEL BASILIO
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
03/02/86
01/06/09
ZANIBONI
ALVES
(CONCURSO 2007)
GUILHERME
CUSTÓDIO
DE
MEDEIROS (CONCURSO 2004)
Foram analisados os termos de
rescisão
dos
empregados
relacionados acima, constatando-se que para os admitidos através de concurso
público, Rafael Zaniboni Alves e Guilherme Custódio de Medeiros, bem como para
o que se aposentou, Vilson Miguel Basílio, admitido na Companhia antes da
CF/88, foram pagas todas as verbas trabalhistas a que faziam jus.
Com relação ao empregado Tiago Pedro Serafim Beneton, verificouse o pagamento de saldo-salário e de terço de férias, não sendo esse último
descabido, uma vez que aquele ingressou na CODEPLA para exercer emprego de
provimento em comissão, previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº.
003/2005 da Companhia, qual seja, Chefe de Gabinete (fls. 46 a 48).
Os demais empregados, contudo, foram admitidos na CODEPLA
sem amparo legal, sendo os respectivos contratos nulos, por afrontarem o art. 37,
II, da CF/88, pelo que foram demitidos sem justa. Não obstante, quando da análise
de suas rescisões contratuais, observou-se o pagamento a alguns do adicional de
insalubridade/periculosidade, conforme demonstrado a seguir:
102
NOME DO EMPREGADO
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
SALDO SALÁRIO
ADICIONAL
OUTROS
INSALUB./PERIC.
PROVENTOS
ANA CRISTINA SOARES FLORES
R$ 417,43
R$ 0,00
R$ 0,00
PATRICIA FRANCELICIO DE SOUZA
R$ 440,12
R$ 0,00
R$ 0,00
ROGÉRIO TEIXEIRA
R$ 286,69
R$ 0,00
R$ 0,00
DALMIR GABRIEL DEMETRIO
R$ 431,48
R$ 129,44
R$ 0,00
JOÃO CÉLIO MACHADO
R$ 630,82
R$ 0,00
R$ 0,00
FILIPE BARCHINSKI DA SILVA
R$ 1.461,24
R$ 0,00
R$ 0,00
MARCELO DAL SASSO
R$ 592,57
R$ 0,00
R$ 0,00
LUCIMARA PEDRO DA SILVA
R$ 847,10
R$ 0,00
R$ 0,00
JULIANO DE FARIAS CARVALHO
R$ 750,53
R$ 0,00
R$ 0,00
EDER PEREIRA PORTO
R$ 768,73
R$ 0,00
R$ 0,00
EMERSON EDUARDO ABREU
R$ 551,96
R$ 0,00
R$ 0,00
MARIA
SALVADOR
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ROCHA DA
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,00
REA SILVIA BARBOSA
R$ 579,56
R$ 0,00
R$ 0,00
ADEMIR FRANCISCO
R$ 694,68
R$ 208,40
R$ 0,00
JULIANO CRUZ LAURINDO
R$ 584,43
R$ 175,33
R$ 0,00
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
R$ 694,68
R$ 208,40
R$ 0,00
DIEGO FRAGA ELIAS
R$ 584,43
R$ 175,33
R$ 0,00
SCHARLES GOULART CRUZ
R$ 694,68
R$ 208,40
R$ 0,00
JOÃO MARIA DE ALANO
R$ 584,43
R$ 175,33
R$ 0,00
ANTÔNIO DO NASCIMENTO
R$ 694,68
R$ 208,40
R$ 0,00
JÚLIO MICHEL THOMÉ DE MORINIGO
R$ 584,43
R$ 175,33
R$ 0,00
CLAUDINEI FRANCISCO
R$ 694,68
R$ 208,40
R$ 0,00
RENAN DAMAZIO
R$ 584,43
R$ 175,33
R$ 0,00
CLEZIO RONCHI
R$ 1.045,52
R$ 0,00
R$ 0,00
PAULO PAVEI
R$ 60,71
R$ 0,00
R$ 0,00
FABRICIO DUARTE RONCHI
R$ 114,90
R$ 0,00
R$ 0,00
GIULIANO ELIAS COLOSSI
R$ 876,61
R$ 0,00
R$ 0,00
ITAMAR GOMES MARIA
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,00
ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA
R$ 19,96
R$ 0,00
R$ 0,00
RAMOM DE SOUZA
R$ 35,14
R$ 0,00
R$ 0,00
APARECIDA
DAMIN
CHARLES FERNANDO
SILVA
103
JOACIR ACORDI
R$ 41,40
R$ 0,00
R$ 0,00
MÁRCIO DA ROSA
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,01
JOSÉ ALBERTINO PEREIRA
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,01
ADRIANO RODRIGUES
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,01
PASSOS FELISBERTO ALVES
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,00
JOSÉ SALVADOR
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,00
Sendo nulos os contratos de emprego, o Tribunal Superior do
Trabalho tem entendido que os empregados só têm direito ao recebimento dos
salários pelos dias trabalhados, dada a irreversibilidade dos serviços prestados.
Com efeito, é este o sentido da Súmula 363 daquele Colendo Tribunal,
colacionada abaixo:
SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) – Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e
§ 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o
valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos
do FGTS.
Por conseguinte, o pagamento de verbas rescisórias a título de
adicional de insalubridade/periculosidade efetuado aos empregados grifados na
tabela anterior foi irregular, pelo que devem ser responsabilizados os Diretores
Presidentes da Companhia à época das rescisões.
2.4 EMPREGADOS ATUAIS DA COMPANHIA
Atualmente, não há pessoal terceirizado nem ocupando emprego em
comissão na CODEPLA, fazendo parte do seu quadro de pessoal 18 (dezoito)
empregados, sendo 13 (treze) oriundos de concursos públicos, 04 (quatro)
104
admitidos antes da vigência da Constituição de 1988 e 01 (um) contratado sem
amparo legal, em afronta ao art. 37, caput, e inciso II, da Carta Magna. São eles:
NOME
EMPREGO
ADMISSAO
ANDRÉ LUIZ LAITANO
ARQUITETO E URBANISTA
11/12/07 (CP 2007)
ANDRÉ LUIZ DE LUCCA
ARQUITETO E URBANISTA
16/07/04 (CP 2004)
CAROLINE BRUNEL MATIAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
27/03/08 (CP 2007)
DANIELA CHAGAS PACHECO
RECURSOS HUMANOS
02/12/04 (CP 2004)
FABIANO MARTINS DE FARIAS
ENGENHEIRO CIVIL
20/07/04 (CP 2004)
FRANCISCO PESCADOR
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
02/06/86 (ANTES CF/88)
GIACOMO DELLA GIUSTINA
ESCRITURÁRIO
01/11/78 (ANTES CF/88)
GILMAR LAURINDO
PEDREIRO
19/07/04 (CP 2004)
GIULIANO ELIAS COLOSSI
ARQUITETO E URBANISTA
11/12/07 (CP 2007)
JANES MARIA S. BARCELOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
13/12/07 (CP 2007)
JUCELI DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
01/11/83 (ANTES CF/88)
JULIANO DA SILVA DEOLINDO
ADVOGADO
05/12/07 (CP 2007)
KATIA MARIA SMIELEVSKI
DESENHISTA
02/04/84 (ANTES CF/88)
LUIZ RICARDO MATTOS
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
19/07/04 (CP 2004)
MATEUS JAQUES MARIA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
17/03/05 (CP 2004)
NATÁLIA GORETI FERNANDES
AUXILIAR
14/07/08 (CP 2007)
DE
SERVIÇOS
GERAIS
RENATA BRUNEL MATIAS
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
19/07/04 (CP 2004)
ANDRÉ JOAQUIM ROMANCINI
PEDREIRO
24/11/07
Com relação a esse último, André Joaquim Romancini, verificou-se
que foi admitido como empregado em 24/11/2007, quando André Luiz de Lucca
era o Diretor Presidente da CODEPLA. E não obstante sua admissão tivesse
afrontado a Constituição, sua demissão não foi providenciada pelos Diretores
Presidentes subseqüentes, tornando-se coniventes, assim, com a irregularidade
praticada, pelo que devem ser responsabilizados por omissão.
105
2.5 PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA CODEPLA
A CODEPLA – Companhia de Desenvolvimento Econômico e
Planejamento Urbano de Criciúma – foi criada pela Lei Municipal nº 1.414 de
27/06/78, tendo os seguintes objetivos:
a) realização de atividades de planejamento setorial, através do
desenvolvimento de projetos e planos específicos relativos às finalidades da
Companhia;
b)
equipamentos
execução de obras e serviços de infra-estrutura e de
urbanos
de
interesse
para
o
desenvolvimento
municipal;
c) execução de obras e serviços relativos a implantação de áreas e
de distritos industriais;
d) desenvolvimento de setores econômicos do Município, através do
fomento ao comércio, indústria, agricultura e pecuária;
e) elaboração de projetos urbanísticos e execução de obras relativas
a loteamentos populares e ocupação ordenada de áreas urbanas;
f) elaboração de projetos e execução de obras relativas a
loteamentos industriais;
g) elaboração de projetos urbanísticos, arquitetônicos e outros
projetos especiais destinados a terceiros, fora do Município, em outros Estados e
outros países, conforme dispuser a legislação pertinente;
h)
execução
de
outras
atividades
relacionadas
com
o
desenvolvimento municipal, inclusive a participação em entidades de fins
semelhantes;
i) realizar programas de caráter econômico e social ligados aos
interesses do Município de Criciúma; promover estudos, planejamento, execução
e financiamento de obras e serviços de urbanização e outros serviços públicos,
podendo
fazê-los
diretamente
ou
através
de
subsidiárias,
empreiteiras,
106
contratadas com empresas idôneas, ou ainda, associando-se a outras empresas;
e
j) adquirir, permutar, alienar, locar e arrendar imóveis para fins a que
se propõe.
Conforme se pôde perceber, os objetivos previstos na Lei de criação
da CODEPLA eram muito amplos e a companhia não possuía estrutura de
pessoal suficiente pra atender todas essas diretrizes pré-estabelecidas. Com o
advento da Constituição Federal de 1988, quando se tornou obrigatório o concurso
público para o provimento de servidores nas empresas estatais, a dificuldade de
obtenção de mão-de-obra se agravou mais ainda na CODEPLA, haja vista a
dificuldade de selecionar profissionais experientes por meio do concurso público e
mantê-los dentro da empresa.
As obras de urbanização, que consistia numa das prioridades da
estatal, passou a ficar comprometida, já que não era economicamente vantajoso
para a mesma manter um pessoal próprio durante um período longo e
permanente, ou seja, só era interessante remunerar pessoal por obra certa ou por
contrato por prazo determinado. Muito embora essa última alternativa fosse a mais
utilizada pela empresa, muitos problemas de ordem legal foram constatados ao
longo do tempo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), como o pagamento
irregular de verbas trabalhistas, ausência de concurso público, ausência de
licitação, terceirização irregular de empregados, falta de gerenciamento dos
contratos, etc.
Não bastasse os problemas ligados ao gerenciamento da área de
pessoal, os resultados econômicos da CODEPLA se mostravam desfavoráveis
nos últimos anos. O alto custo pra manutenção da estrutura da companhia não
permitia que esta atingisse todos os seus objetivos previstos no seu estatuto e
também não conseguia cumprir todas as suas obrigações junto aos fornecedores.
Em face dessa problemática, os acionistas da companhia, por meio
da Assembléia Geral de 17/08/2009 (fls. 49 a 63), resolveram alterar o seu
estatuto social com intuito de priorizar mais como objeto principal o planejamento
107
e a pesquisa urbanística, bem como o controle das atividades complementares e
incentivadoras e facilitadoras do desenvolvimento social e econômico do município
de Criciúma. A proposta de alteração do estatuto social foi aprovada por
unanimidade pelos acionistas e mais tarde aprovada pela câmara municipal do
município.
Essa alteração estatutária ajudou a direção da companhia a adotar
outras medidas que serviram para melhorar a organização dos seus processos
operacionais e administrativos, algumas delas merecem ser citadas nesta
oportunidade: revisão e estruturação do plano de cargos e salários; controle de
veículos; gestão de contratos; reestruturação do almoxarifado; atualização de
patrimônio e controle interno financeiro; realização de concurso público e
manutenção do pagamento das contas da companhia em dia.
Embora a mudança estatutária tenha aparentemente trazido
melhores resultados para a companhia no período 2007/2008, tendo em vista o
lucro de R$ 378.072,89 no ano de 2008, uma nova situação iria mudar novamente
o rumo da CODEPLA em 2009. A Lei Complementar n° 065, de 2 de julho de 2009
(fls. 64 a 65), autorizou o Poder Executivo a extinguir a estatal, por meio de sua
incorporação à sua principal acionista, a própria Prefeitura Municipal de Criciúma.
Consta nos artigos 2° a 9° da referida lei:
Art. 2º O Município de Criciúma sucederá a CODEPLA nos direitos e
nas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato,
responsabilizando-se por quaisquer pagamentos provenientes de
débitos perante terceiros, inclusive os de natureza trabalhista, que
serão liquidados mediante comprovação da origem ou por decisão
judicial.
Art. 3° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios,
máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental,
aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque
no almoxarifado e demais direitos e obrigações da CODEPLA, após
inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de
Criciúma.
Art. 4° A transmissão dos bens imóveis da CODEPLA ao Município
de Criciúma será efetuada perante os cartórios de registro de
imóveis competentes, mediante registro à margem das respectivas
matrículas.
108
Art. 5º Ficam transferidos ao Município de Criciúma os contratos de
trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal
da CODEPLA, sem qualquer alteração em seus direitos, vantagens e
obrigações.
§ 1º Os empregos dos servidores transferidos na forma desta lei
farão parte, em caráter isolado, de um quadro suplementar do
quadro permanente de pessoal do Município, que se extinguirá com
a vacância dos referidos empregos.
§ 2º Os empregados de que trata o “caput” deste artigo poderão ser
cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas do
governo municipal.
§ 3º Ficam transferidas ao Município de Criciúma as atribuições e
obrigações assumidas pela CODEPLA referentes ao Concurso
Público 01/07, de 21 de setembro de 2007, em todos os seus itens e
calendário.
Art. 6° Os salários dos servidores transferidos na forma desta lei serão
reajustados de conformidade com os critérios estabelecidos pela política
remuneratória adotada para o funcionalismo municipal.
Art. 7º Ficam extintos todos os cargos de confiança existentes no quadro
de pessoal da CODEPLA.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente,
dotação orçamentária própria para atender as despesas decorrentes da
execução desta lei complementar.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
De acordo com informações obtidas junto a estatal, a incorporação
da Companhia de Desenvolvimento e Planejamento, a CODEPLA, pela prefeitura
de Criciúma, foi aprovada em segunda votação pela Câmara de Vereadores. Após
sanção do prefeito, a empresa e os funcionários passaram a fazer parte da
estrutura do Paço Municipal.
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de julho de
2009 (fls. 66 a 72), foi autorizada a dissolução da CODEPLA, de acordo com o art.
206, I, inciso “c”, da Lei 6.404/76, dando início ao processo de liquidação com a
escolha do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal. Como liquidante foi
nomeado o Sr. Agenor Daufenbach Junior, e o Conselho Fiscal foi composto pelas
109
senhoras: Anabela da Cruz Luiz, Janete Spech e Daniela de Oliveira Rodrigues
Gomes.
Esta mesma Assembléia Geral decidiu que o liquidante deverá iniciar
de imediato todos os procedimentos admitidos em lei para dissolução da
sociedade. A companhia dissolvida, ou seja, com o encerramento de suas
atividades, conserva a personalidade jurídica até a sua extinção.
Considerando a data de publicação da Lei Complementar n°
065/2009, de 02/07/2009, é de se perceber que o processo de exitinção da
CODEPLA é um fato recente, onde os procedimentos necessários ainda não
foram devidamente cumpridos, como a realização do ativo e o pagamento do
passivo e a incorporação dos bens móveis e imóveis ao Patrimônio do Município.
No entanto, já se sabe que os empregados da CODEPLA já foram incorporados à
Prefeitura Municipal conforme previu o art. 5° da Lei Complementar n° 065/2009.
O patrimônio ainda está em fase de levantamento (fls. 73 a 79) e será
definitivamente incorporado após concluído o inventário, conforme determinou o
art. 3° da mesma lei.
Em face desse processo de extinção ser recente, ou seja, ainda está
em fase inicial, a equipe técnica deste Tribunal analisou primeiramente as bases
legais que nortearam todo esse processo de incorporação da CODEPLA à
Prefeitura de Criciúma (Lei Complementar 065/09, Atas da Assembléia Geral e
outros documentos) e posteriormente avaliou os documentos contábeis da
companhia com intuito de verificar a composição das suas contas patrimoniais
(Ativo e Passivo) e de resultados e as principais responsabilidades que o
liquidante deve ter daqui pra frente. Desse modo foram solicitados os seguintes
documentos: razão e diário do período 2008/2009; balancete de 2008 e 2009;
livros de Atas das Assembléias; Livros do Conselho Fiscal e; Relação de credores
fiscais e trabalhistas.
A análise se pautou especificamente na composição da dívida da
companhia junto a fornecedores e dentro do âmbito fiscal e trabalhista, bem como
os bens que compõe o seu patrimônio.
110
2.5.1 COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA DA CODEPLA
2.5.1.1
FORNECEDORES
E
OBRIGAÇÕES
FISCAIS
E
TRABALHISTAS
Em 31 de dezembro de 2008, a Companhia possuía na sua Conta
“Fornecedores” o montante a pagar de R$ 836.373,50, distribuídos entre 60
credores, sendo esses dos mais diversos ramos, como empresas de informática,
empreiteiras, postos de gasolina, escritórios de contabilidade, empresas de
comunicação, gráficas, empresas de materiais elétricos, transportes, empresas
de telecomunicações, consultoria e projetos e representações comerciais de um
modo geral.
Em 31 de julho de 2009, quando a empresa já se encontrava em
processo de liquidação, um novo balancete foi apresentado e foi constatado que
grande parte dessa dívida foi liquidada, cerca de 54%. Há de se ressaltar que a
quitação de parte dessa dívida nada teve a ver com o processo de liquidação da
companhia, uma vez que nenhuma medida drástica foi tomada pelo liquidante a
respeito desses valores. Não tivesse a companhia em processo de liquidação, os
valores seriam esses, que comprova a preocupação dos ordenadores de diminuir
os gastos da empresa e melhorar o seu resultado econômico.
O balancete de 31/07/2009 (fls. 79 a 86) mostrou também o número
de fornecedores pelos quais a companhia mantem relação comercial, cerca de 11
(onze), número bem abaixo do verificado em 31/12/2008. No entanto, percebeuse que nove desses fornecedores possui o mesmo valor a receber constatado no
final do ano de 2008, o que mostra que a companhia não conseguiu quitar pelos
menos parte de suas dívidas com os mesmos, conforme se verifica na tabela 1.
.
111
TABELA 1: DEMONSTRATIVO DE FORNECEDORES COM SALDO A PAGAR ATÉ
31/07/2009 – em R$ 1,00
FORNECEDORES
PAVITEC DO BRASIL – PAVIMENTADORA TECNIC
Situação em
Situação em
31/12/2008
31/07/2009
34.686,07
34.686,07
1.800,00
1.800,00
43.076,00
43.076,00
QS COMPONENTES E CONDUTORES ELÉTRICOS
33.448,00
33.448,00
CONSTRUTORA PETREI LTDA
76.112,50
76.112,50
DISTRIBUIDORA PELOTENSE MATERIAIS
13.732,20
13.732,20
QUANTUM ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA
125.123,45
125.123,45
LIBRELATO IND. E COM. DE BRITAS LTDA
49.618,35
49.618,35
-
550,00
1.030,00
1.030,00
-
75,00
378.626,57
379.251,57
EDILAM RODRIGUES
ELILETUX COM. IMPORTAÇÃO DE MAT.
ELÉTRICO
UNIS SISTEMAS LTDA
LAU CAR ROSEMERI FRIGO PEREIRA
EGEM ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL
TOTAL
Percebe-se, desde já, que a empresa Quantum Engenharia tem
saldo credor maior dentro da conta “fornecedores”, R$ 125.123,45, seguido da
Construtora Petrei Ltda. Importante salientar que todos esses valores não foram
devidamente quitados e estão registrados desde o final do ano de 2008, exceção
das obrigações com a UNIS Sistemas Ltda e EGEM Escola de Gestão Pública
Municipal, que não apresentavam saldo a pagar. Deve o liquidante adotar medidas
112
que visem sanear tais dívidas, pra que a empresa não sofra ações judiciais por
falta de pagamento.
De acordo com o balancete de 31/07/2009, o montante de dívidas
fiscais e trabalhistas totalizou a importância de R$ 184.673,21, valor pouco abaixo
do verificado em 31/12/2008, que foi de R$ 188.981,89. Verificou-se, neste exame,
a ocorrência de dívidas fiscais, como o IRPJ e a COFINS a recolher, com o
mesmo valor constatado no final do ano de 2008. Deve o liquidante apurar e
analisar essas situações, já que tais dívidas compõem parte importante do passivo
da companhia e sua liquidação é premente, já que a companhia já se encontra em
processo de extinção. A tabela 2 visualiza esses valores.
TABELA 2: DÍVIDAS FISCAIS E TRABALHISTAS em 31/07/2009 – R$1,00
OBRIGAÇÕES
Situação em 31/12/2008
Situação em 31/07/2009
COFINS A RECOLHER
31.517,33
24.688,09
CONT. SOCIAL A RECOLHER
32.497,96
32.497,96
IRPJ A RECOLHER
54.163,26
54.163,26
IRRF A RECOLHER
2.636,04
2.746,91
PASEP A RECOLHER
6.842,58
5.359,92
10.309,51
10.309,51
FGTS A RECOLHER
-
11.940,78
INSS A RECOLHER
-
2.144,56
PARCELAMENTO COFINS
45.692,30
37.184,05
PARCELAMENTO PASEP
5.322,91
3.638,17
188.981,89
184.673,21
RETENÇÃO ISS
TOTAL
113
Em consulta realizada ao setor jurídico da companhia, constatou-se
também a ocorrência 20 (vinte) ações cíveis e 04 (quatro) ações trabalhistas
contra a companhia até a presente data (fls. 87 a 92). As ações cíveis possuem
matérias diversas como cobrança, execução extrajudicial, execução fiscal e outras
(ver fls). Já as reclamatórias trabalhistas dizem respeito a empregados
contratados sem concurso pela CODEPLA que decidiram entrar com ação na
Justiça do Trabalho pedindo pagamento de verbas rescisórias. Todas essas ações
trabalhistas foram julgadas improcedentes em primeira instância. O Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) ainda está analisando os recursos impetrados pelos
reclamantes.
Essas matérias são de suma importância e deve o liquidante ficar
atento a esses e outros processos civil e trabalhista que poderiam vir pela frente
contra a Companhia.
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
3.1 Que seja procedida a AUDIÊNCIA dos Diretores Presidentes da
Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma
– CODEPLA no período de 02/02/2007 a 30/06/2009, TADEU VASSOLER,
brasileiro, casado, arquiteto, CPF nº. 341.199.909-82, residente e domiciliado à
Rua Pedro Rodrigues Lopes, 420, apto. 601, Comerciário, Criciúma/SC, CEP
88804-465, ANDRÉ LUIZ DE LUCCA, brasileiro, casado, arquiteto, CPF nº.
580.323.049-91, residente e domiciliado à Avenida Getúlio Vargas, 326, apto. 501,
Centro, Criciúma/SC, TÂNIA MARIA BARCELOS NAZARI, brasileira, casada,
arquiteta, CPF nº. 657.338.199-87, residente e domiciliada à Rua Artur Souza,
145, apto. 402, Comerciário, Criciúma/SC, CEP 88.800-000 e GIULIANO ELIAS
114
COLOSSI, brasileiro, solteiro, arquiteto, CPF nº. 454.660.179-49, residente e
domiciliado à Rua Tenente Ari 4Rauem, 100, Centro, Criciúma/SC, CEP 88802220, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, para
apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório,
sujeitas à aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu
Regimento Interno, como segue:
3.1.1
DE
RESPONSABILIDADE
DE
TADEU
VASSOLER
(02/02/2007 a 30/05/2007)
3.1.1.1
Admissão
de
Clezio
Ronchi
como
encarregado
de
manutenção elétrica e iluminação pública da CODEPLA, quando esse emprego
não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da Companhia vigente à época
da admissão, sendo infringido o art. 37, caput (princípio da legalidade) e inciso II,
da Constituição Federal de 1988 (item 2.2, do presente relatório);
3.1.1.2 Pagamento de verbas rescisórias a título de adicional de
insalubridade/periculosidade a empregado admitido na Companhia sem amparo
legal (contrato nulo), em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, pelo que
fazia jus, apenas, ao recebimento dos salários pelos dias trabalhados, consoante
Súmula 363 do TST (item 2.3, do presente relatório);
3.1.2 DE RESPONSABILIDADE DE ANDRÉ LUIZ DE LUCCA
(31/05/2007 a 31/03/2008)
3.1.2.1 Admissão de André Joaquim Romancini como pedreiro da
CODEPLA, quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e
Salários da Companhia vigente à época da admissão, sendo infringido o art. 37,
115
caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item
2.2, do presente relatório);
3.1.2.2 Pagamento de verbas rescisórias a título de adicional de
insalubridade/periculosidade a empregados admitidos na Companhia sem amparo
legal (contrato nulo), em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, pelo que
faziam jus, apenas, ao recebimento dos salários pelos dias trabalhados,
consoante Súmula 363 do TST (item 2.3, do presente relatório);
3.1.3 DE RESPONSABILIDADE DE TANIA MARIA BARCELOS
NAZARI (01/04/2008 a 02/03/2009)
3.1.3.1 Ausência de providências com relação à demissão de André
Joaquim Romancini, admitido como pedreiro da CODEPLA em 24/11/2007,
quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da
Companhia à época da admissão, sendo infringido o art. 37, caput (princípio da
legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.4, do presente
relatório);
3.1.4 DE RESPONSABILIDADE DE GIULIANO ELIAS COLOSSI
(03/03/2009 a 20/07/2009)
3.1.4.1 Ausência de providências com relação à demissão de André
Joaquim Romancini, admitido como pedreiro da CODEPLA em 24/11/2007,
quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da
Companhia vigente à época da admissão, sendo infringido o art. 37, caput
(princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.4, do
presente relatório).
116
3.2 RECOMENDAR ao Liquidante, Sr. Agenor Daufenbach Junior, o
pleno atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 065/2009 e aos arts. da
Lei 6.404/76, principalmente com relação a quitação de dívidas com fornecedores,
civil e trabalhista, levantamento e incorporação do patrimônio, bem como a
completa realização do ativo da Companhia (item 2.5.1, do presente relatório).
Era o que tínhamos a relatar.
Florianópolis, 08 de setembro de 2009.
Download

processo nº. rla 09/00531258 unidade gestora companhia de