93 TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE INSPETORIA 3 DIVISÃO 8 PROCESSO Nº. UNIDADE GESTORA INTERESSADO RESPONSÁVEIS ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA RLA 09/00531258 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO DE CRICIÚMA CODEPLA AGENOR DAUFENBACK JUNIOR – LIQUIDANTE JORGE HENRIQUE CARNEIRO FRYDBERG DIRETOR PRESIDENTE (01/01/2007 - 01/02/2007) TADEU VASSOLER - DIRETOR PRESIDENTE (02/02/2007 - 30/05/2007) ANDRÉ LUIZ DE LUCCA - DIRETOR PRESIDENTE (31/05/2007 - 31/03/2008) TANIA MARIA BARCELOS NAZARI - DIRETORA PRESIDENTA (01/04/2008 - 02/03/2009) GIULIANO ELIAS COLOSSI - DIRETOR PRESIDENTE (03/03/2009 - 20/07/2009) AUDITORIA IN LOCO DE ATOS/ASPECTOS PRATICADOS NO PERÍODO DE 01/01/2007 A 30/06/2009 – ADMISSÃO DE EMPREGADOS PELO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007, DEMISSÃO DE PESSOAS ADMITIDAS SEM AMPARO LEGAL, EMPREGOS EM COMISSÃO, DÍVIDA DA COMPANHIA E LIQUIDAÇÃO DA CODEPLA DCE/INSP.3/DIV.8/Nº 195/09 1 INTRODUÇÃO Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual – art. 113, § 1º, a Lei Complementar nº. 202/00 – art. 1º, V e IX, e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) – art. 46, a Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA foi auditada pela 94 Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE deste Tribunal de Contas, com base no roteiro de auditoria de conformidade e MEMO DCE Nº 78/2009, de 17/07/09 (fls. 02 a 04), autorizados pela Presidência desta Casa em 31/07/09, e efetuados por meio do Ofício nº. TCE/DCE/AUD. 11.274/2009, de 10/08/09 (fls. 05). A auditoria, executada no período de 10/08/09 a 14/08/09, foi dirigida à verificação da regularidade de atos/aspectos praticados no período de 01/01/07 a 30/06/09, em especial a admissão de empregados pelo Concurso Público nº. 001/2007, a demissão de pessoas admitidas sem amparo legal (contrato nulo), a existência de pessoal ocupando emprego em comissão na Companhia, bem como a dívida e a liquidação desta, tendo a análise se baseado na documentação apresentada, de presumida veracidade ideológica, entregue em atendimento às Requisições de Documentos e Informações anexadas às fls. 06 e 07 dos autos. Assim, para a consecução desses objetivos, foram analisados, neste trabalho de inspeção, o cumprimento do edital do concurso, os termos de rescisão e pagamento de verbas rescisórias, bem como verificados o pessoal contratado sem concurso público e a existência de pessoal terceirizado e ocupando emprego em comissão. Além disso, analisaram-se os componentes das dívidas da Companhia e a sua capacidade de pagamento, além do processo de liquidação da CODEPLA e as bases legais utilizadas para esse processo. 2 INSTRUÇÃO 2.1 DO CONCURSO PÚBLICO Em 21/09/2007, a Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma - CODEPLA lançou o Edital de Concurso Público nº 001/2007, destinado ao provimento de empregos públicos, pelo regime jurídico da CLT, no quadro de pessoal da Companhia, de habilitação em nível 95 superior, médio e fundamental, tendo sido o aviso publicado nos jornais “A Tribuna”, “Diário de Criciúma” e “Jornal da Manhã”, todos de 21/09/07, além de divulgado nos murais da CODEPLA e da Prefeitura de Criciúma, bem como no site www.codepla.com.br. O Concurso foi elaborado e realizado sob a responsabilidade da empresa Archimedes Naspolini Filho – HEUREKA – Assessoria & Projetos, CNPJ nº. 78.208.212/0001-56, estabelecida à Rua Cel. Pedro Benedet, 488, sala 711, Criciúma/SC, Cep 88.801-250, contratada pela CODEPLA através do Processo Administrativo nº. 000559/2007 – Convite nº. 003, de 23/08/07, homologado em 12/09/07, e do Contrato nº. 005/2007, de 17/09/07, e foi destinado ao preenchimento de 10 vagas, distribuídas conforme tabelas abaixo: I – Formação Superior Concluída DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO VAGAS SALÁRIO- CARGA HORÁRIA BASE (R$) SEMANAL ADVOGADO 01 2.017,58 30 HORAS ARQUITETO E URBANISTA 03 2.017,58 30 HORAS CONTADOR 01 2.017,58 30 HORAS ENGENHEIRO ELETRICISTA 01 2.017,58 30 HORAS ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL 01 2.017,58 30 HORAS SALÁRIO- CARGA HORÁRIA BASE (R$) SEMANAL 701,17 40 HORAS II – Formação Nível Médio Completo DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO AUXILIAR ADMINISTRATIVO VAGAS 02 III – Formação Ensino Fundamental Completo DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VAGAS 01 SALÁRIO- CARGA HORÁRIA BASE (R$) SEMANAL 503,22 40 HORAS 96 Ressalte-se, porém, que 6% (seis por cento) das vagas desse certame foram destinadas a portadores de deficiência, com prioridade, pela ordem, para Arquiteto e Urbanista e Auxiliar Administrativo, consoante observado no item 3.14 do edital. Inicialmente, as inscrições foram abertas de 01/10/2007 a 11/10/2007, tendo sido prorrogado o prazo até o dia 19/10/2007 pelo Diretor Presidente da CODEPLA à época, Sr. André Luiz de Lucca, em 10/10/2007, considerando-se o interesse público. Em 24/10/2007, foram homologadas 108 inscrições, sendo 18 para Advogado, 28 para Arquiteto e Urbanista, 04 para Contador, 04 para Engenheiro Eletricista, 02 para Engenheiro Sanitarista e Ambiental, 48 para Auxiliar Administrativo e 04 para Auxiliar de Serviços Gerais. As provas foram realizadas na manhã do dia 28/10/2007, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Giácomo Zanette, situada à Rua Rio do Sul, Bairro Santo Antônio, em Criciúma, tendo comparecido ao concurso 94 candidatos e sido aprovados os seguintes: DESIGNAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO ADVOGADO CANDIDATO COLOCAÇÃO JULIANO DA SILVA DEOLINDO 1º LUGAR RAFAEL VOLPATO DA LUZ 2º LUGAR SILVIA REGINA BELORI FREITAS 3º LUGAR FERNANDA CITADIN 4º LUGAR REGINALDO ALAMINI 5º LUGAR FERNANDO ANTÔNIO GAVA 6º LUGAR DEMÓSTENES GENEROSO DE 7º LUGAR SOUZA ARQUITETO E URBANISTA SIMONE CRISTINA BELOLI 8º LUGAR GIULIANO ELIAS COLOSSI 1º LUGAR ANDRÉ LUIZ LAITANO 2º LUGAR RODRIGO MILANEZ GOULART 3º LUGAR EVERTON FRASSON FRAGNANI 4º LUGAR DILECTA APARECIDA SCHMIDT 5º LUGAR 97 EDER PEREIRA PORTO 6º LUGAR ALINE EYNG SAVI 7º LUGAR ENGENHEIRO ELETRICISTA JOÃO CARLOS ZILLI 1º LUGAR AUXILIAR ADMINISTRATIVO JANES M. SCARPATTO 1º LUGAR BARCELOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RAFAEL ZANIBONI ALVES 2º LUGAR JÚLIO CÍCERO JACINTO 3º LUGAR CAROLINE BRUNELI MATIAS 4º LUGAR CAMILA EYNG WEBBER 5º LUGAR NATÁLIA GORETI F. MACARINI 1º LUGAR O resultado do concurso, obtido em 05/11/2007, foi homologado pelo Diretor Presidente da CODEPLA à época, Sr. André Luiz de Lucca, em 09/11/2007, tendo sido a homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº. 18.245, no Diário de Criciúma e no jornal “A Tribuna”, todos de 09/11/2007. Por fim, registre-se que segundo o item 12.1 do edital, a validade do resultado do certame é de 02 anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, em caso de necessidade, e/ou a critério de aprovação em assembléia geral pelos acionistas da CODEPLA. 2.2 DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS De acordo com o item 2.2 do Edital do Concurso Público nº. 001/2007, a contratação será procedida mediante convocação prévia e por intermédio de ato admissional baixado pela CODEPLA. Assim, o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro da CODEPLA à época, Srs. André Luiz de Lucca e Juliano Farias Carvalho, convocaram, através do Diário Oficial do Estado nº. 18.261, Diário de Criciúma e jornal “A Tribuna”, todos de 05/12/2007, os candidatos aprovados abaixo relacionados, tendo sido todos eles admitidos na Companhia: 98 NOME DO CANDIDATO EMPREGO PÚBLICO COLOCAÇÃO ADMISSÃO JULIANO DA SILVA DEOLINDO ADVOGADO 1º LUGAR 05/12/07 GIULIANO ELIAS COLOSSI ARQUITETO E URBANISTA 1º LUGAR 11/12/07 ANDRÉ LUIZ LAITANO ARQUITETO E URBANISTA 2º LUGAR 11/12/07 JANES AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1º LUGAR 13/12/07 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2º LUGAR 11/12/07 MARIA SCARPATTO BARCELOS RAFAEL ZANIBONI ALVES Em 13/02/2008, Rafael Zaniboni Alves, que havia assumido como auxiliar administrativo, foi exonerado a pedido, razão pela qual foi convocado o subseqüente da lista de aprovados, Julio Cícero Jacinto, através do Diário Oficial do Estado nº. 18.315, de 05/03/2008, para exercer o mesmo emprego. Este, contudo, declarou expressamente, em 14/03/2008, que embora devidamente convocado, não tinha interesse em assumir o emprego para o qual foi aprovado no Concurso Público nº. 001/2007, pelo que se convocou a próxima candidata, Caroline Bruneli Matias, a qual assumiu na CODEPLA em 27/03/2008. Em 30/06/2008, por meio do Diário de Criciúma, foi convocada a candidata aprovada em 1º lugar para o emprego de auxiliar de serviços gerais, Natália Goreti Fernandes Macarini, tendo sido a mesma admitida na Companhia em 14/07/2008. Ressalte-se, ainda, que segundo informação prestada por Daniela Chagas Pacheco, ocupante do emprego designado como “Recursos Humanos”, a convocação dos candidatos também foi feita por ligações telefônicas e correspondências registradas com AR. Desta feita, como se pode constatar, a Companhia respeitou, quando da convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº. 001/2007 para ocupar os empregos de seu quadro de pessoal, a ordem de classificação dos mesmos, tendo sido observados os termos do edital e a legislação pertinente. De outro lado, verificou-se que foi admitido pela CODEPLA, em 01/03/2007, Clezio Ronchi como encarregado de manutenção elétrica e 99 iluminação pública, e André Joaquim Romancini como pedreiro em 24/11/2007, empregos esses não previstos no Plano de Cargos e Salários da Companhia, disposto no Projeto de Lei Complementar aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01/02/2007 (fls. 08 a 45). Assim sendo, tais pessoas não poderiam ter sido admitidas como empregados da CODEPLA ainda que fosse por concurso público, uma vez que aquele Plano de Cargos e Salários era o vigente na Companhia à época das admissões, sendo infringido, desse modo, o artigo 37, caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988, verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Logo, devem ser responsabilizados os Diretores Presidentes da CODEPLA que admitiram esses empregados. 2.3 DA DEMISSÃO DE EMPREGADOS Conforme documentação apresentada pela CODEPLA, ocorreram 41 (quarenta e um) desligamentos na Companhia durante o período auditado, tendo sido 29 (vinte e nove) em 2007, 09 (nove) em 2008 e 03 (três) em 2009. Do total, 02 (dois) empregados concursados foram desligados a pedido, 01 (um) empregado em comissão foi exonerado, 01 (um) foi aposentado e os demais, demitidos sem justa causa. São eles: 100 NOME ADMISSAO DEMISSÃO CHEFE DO JURÍDICO 01/11/04 05/01/07 ENCARREGADA SETOR DE 01/01/04 13/02/07 ROGÉRIO TEIXEIRA ALMOXARIFE 01/07/04 13/02/07 DALMIR GABRIEL DEMETRIO ENCARR. MAN. ELETR. ILUM. 03/10/05 13/02/07 TIAGO CHEFE DE GABINETE 01/09/05 15/02/07 JOÃO CÉLIO MACHADO ENCARREGADO DO SETOR 07/04/03 16/02/07 FILIPE BARCHINSKI DA SILVA CHEFE 01/12/05 18/04/07 ANA EMPREGO CRISTINA SOARES FLORES PATRICIA FRANCELICIO DE SOUZA PEDRO SERAFIM BENETON DO SETOR DE LICITAÇÃO MARCELO DAL SASSO ENCARREGADO D SETOR C 01/12/05 18/04/07 LUCIMARA PEDRO DA SILVA ENCARREGADA DE DPTO F 01/01/04 24/05/07 JULIANO DE FARIAS CARVALHO ADVOGADO 07/11/05 11/06/07 EDER PEREIRA PORTO ARQUITETO E URBANISTA 01/01/03 12/06/07 EMERSON EDUARDO ABREU ENCARREGADO DPTO. ECO. 04/02/03 14/06/07 MARIA APARECIDA SALVADOR SERVIÇOS GERAIS 03/10/05 20/06/07 SERVENTE 16/04/03 02/08/07 REA SILVIA BARBOSA ENCARREGADA PESQ. COPP 01/02/03 14/08/07 ADEMIR FRANCISCO ELETRICISTA 01/05/03 31/08/07 JULIANO CRUZ LAURINDO AUXILIAR DE ELETRICISTA 02/11/03 31/08/07 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ELETRICISTA 01/09/03 31/08/07 DIEGO FRAGA ELIAS AJUDANTE DE ELETRICISTA 05/02/04 31/08/07 SCHARLES GOULART CRUZ ELETRICISTA 17/05/04 31/08/07 JOÃO MARIA DE ALANO AUXILIAR DE ELETRICISTA 10/05/04 31/08/07 ANTÔNIO DO NASCIMENTO ELETRICISTA 17/06/04 31/08/07 AUXILIAR DE ELETRICISTA 03/08/06 31/08/07 CLAUDINEI FRANCISCO ELETRICISTA 01/09/06 31/08/07 RENAN DAMAZIO AUXILIAR DE ELETRICISTA 06/11/06 31/08/07 CLEZIO RONCHI ENCARR. MAN. ELETR. ILUM. 01/03/07 31/08/07 PAULO PAVEI SUPERVISOR DE OBRAS 05/10/05 01/10/07 FABRICIO DUARTE RONCHI DESENHISTA 01/07/05 05/12/07 DAMIN CHARLES FERNANDO ROCHA DA SILVA JÚLIO MICHEL THOMÉ DE MORINIGO 101 GIULIANO ELIAS COLOSSI CHEFE DPTO. PLANEJ. E 03/05/04 10/12/07 RAFAEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11/12/07 13/02/08 ITAMAR GOMES MARIA PEDREIRO 01/07/03 04/03/08 ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA VENDEDOR 01/07/04 01/04/08 RAMOM DE SOUZA ASSESSOR ADMINISTRATIVO 08/08/05 01/04/08 JOACIR ACORDI ENCARREGADO DO SETOR 05/10/05 01/04/08 ENGENHEIRO CIVIL 19/07/04 03/10/08 MÁRCIO DA ROSA SERVENTE 25/07/03 01/12/08 JOSÉ ALBERTINO PEREIRA PEDREIRO 01/07/04 01/12/08 ADRIANO RODRIGUES DIRETOR DE PLANEJAM. E 18/02/05 01/12/08 PASSOS FELISBERTO ALVES SERVENTE 01/07/03 13/02/09 JOSÉ SALVADOR PEDREIRO 18/02/03 19/02/09 VILSON MIGUEL BASILIO AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 03/02/86 01/06/09 ZANIBONI ALVES (CONCURSO 2007) GUILHERME CUSTÓDIO DE MEDEIROS (CONCURSO 2004) Foram analisados os termos de rescisão dos empregados relacionados acima, constatando-se que para os admitidos através de concurso público, Rafael Zaniboni Alves e Guilherme Custódio de Medeiros, bem como para o que se aposentou, Vilson Miguel Basílio, admitido na Companhia antes da CF/88, foram pagas todas as verbas trabalhistas a que faziam jus. Com relação ao empregado Tiago Pedro Serafim Beneton, verificouse o pagamento de saldo-salário e de terço de férias, não sendo esse último descabido, uma vez que aquele ingressou na CODEPLA para exercer emprego de provimento em comissão, previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº. 003/2005 da Companhia, qual seja, Chefe de Gabinete (fls. 46 a 48). Os demais empregados, contudo, foram admitidos na CODEPLA sem amparo legal, sendo os respectivos contratos nulos, por afrontarem o art. 37, II, da CF/88, pelo que foram demitidos sem justa. Não obstante, quando da análise de suas rescisões contratuais, observou-se o pagamento a alguns do adicional de insalubridade/periculosidade, conforme demonstrado a seguir: 102 NOME DO EMPREGADO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS SALDO SALÁRIO ADICIONAL OUTROS INSALUB./PERIC. PROVENTOS ANA CRISTINA SOARES FLORES R$ 417,43 R$ 0,00 R$ 0,00 PATRICIA FRANCELICIO DE SOUZA R$ 440,12 R$ 0,00 R$ 0,00 ROGÉRIO TEIXEIRA R$ 286,69 R$ 0,00 R$ 0,00 DALMIR GABRIEL DEMETRIO R$ 431,48 R$ 129,44 R$ 0,00 JOÃO CÉLIO MACHADO R$ 630,82 R$ 0,00 R$ 0,00 FILIPE BARCHINSKI DA SILVA R$ 1.461,24 R$ 0,00 R$ 0,00 MARCELO DAL SASSO R$ 592,57 R$ 0,00 R$ 0,00 LUCIMARA PEDRO DA SILVA R$ 847,10 R$ 0,00 R$ 0,00 JULIANO DE FARIAS CARVALHO R$ 750,53 R$ 0,00 R$ 0,00 EDER PEREIRA PORTO R$ 768,73 R$ 0,00 R$ 0,00 EMERSON EDUARDO ABREU R$ 551,96 R$ 0,00 R$ 0,00 MARIA SALVADOR R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ROCHA DA R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,00 REA SILVIA BARBOSA R$ 579,56 R$ 0,00 R$ 0,00 ADEMIR FRANCISCO R$ 694,68 R$ 208,40 R$ 0,00 JULIANO CRUZ LAURINDO R$ 584,43 R$ 175,33 R$ 0,00 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA R$ 694,68 R$ 208,40 R$ 0,00 DIEGO FRAGA ELIAS R$ 584,43 R$ 175,33 R$ 0,00 SCHARLES GOULART CRUZ R$ 694,68 R$ 208,40 R$ 0,00 JOÃO MARIA DE ALANO R$ 584,43 R$ 175,33 R$ 0,00 ANTÔNIO DO NASCIMENTO R$ 694,68 R$ 208,40 R$ 0,00 JÚLIO MICHEL THOMÉ DE MORINIGO R$ 584,43 R$ 175,33 R$ 0,00 CLAUDINEI FRANCISCO R$ 694,68 R$ 208,40 R$ 0,00 RENAN DAMAZIO R$ 584,43 R$ 175,33 R$ 0,00 CLEZIO RONCHI R$ 1.045,52 R$ 0,00 R$ 0,00 PAULO PAVEI R$ 60,71 R$ 0,00 R$ 0,00 FABRICIO DUARTE RONCHI R$ 114,90 R$ 0,00 R$ 0,00 GIULIANO ELIAS COLOSSI R$ 876,61 R$ 0,00 R$ 0,00 ITAMAR GOMES MARIA R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,00 ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA R$ 19,96 R$ 0,00 R$ 0,00 RAMOM DE SOUZA R$ 35,14 R$ 0,00 R$ 0,00 APARECIDA DAMIN CHARLES FERNANDO SILVA 103 JOACIR ACORDI R$ 41,40 R$ 0,00 R$ 0,00 MÁRCIO DA ROSA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,01 JOSÉ ALBERTINO PEREIRA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,01 ADRIANO RODRIGUES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,01 PASSOS FELISBERTO ALVES R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,00 JOSÉ SALVADOR R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,00 Sendo nulos os contratos de emprego, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que os empregados só têm direito ao recebimento dos salários pelos dias trabalhados, dada a irreversibilidade dos serviços prestados. Com efeito, é este o sentido da Súmula 363 daquele Colendo Tribunal, colacionada abaixo: SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Por conseguinte, o pagamento de verbas rescisórias a título de adicional de insalubridade/periculosidade efetuado aos empregados grifados na tabela anterior foi irregular, pelo que devem ser responsabilizados os Diretores Presidentes da Companhia à época das rescisões. 2.4 EMPREGADOS ATUAIS DA COMPANHIA Atualmente, não há pessoal terceirizado nem ocupando emprego em comissão na CODEPLA, fazendo parte do seu quadro de pessoal 18 (dezoito) empregados, sendo 13 (treze) oriundos de concursos públicos, 04 (quatro) 104 admitidos antes da vigência da Constituição de 1988 e 01 (um) contratado sem amparo legal, em afronta ao art. 37, caput, e inciso II, da Carta Magna. São eles: NOME EMPREGO ADMISSAO ANDRÉ LUIZ LAITANO ARQUITETO E URBANISTA 11/12/07 (CP 2007) ANDRÉ LUIZ DE LUCCA ARQUITETO E URBANISTA 16/07/04 (CP 2004) CAROLINE BRUNEL MATIAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 27/03/08 (CP 2007) DANIELA CHAGAS PACHECO RECURSOS HUMANOS 02/12/04 (CP 2004) FABIANO MARTINS DE FARIAS ENGENHEIRO CIVIL 20/07/04 (CP 2004) FRANCISCO PESCADOR AUXILIAR DE CONTABILIDADE 02/06/86 (ANTES CF/88) GIACOMO DELLA GIUSTINA ESCRITURÁRIO 01/11/78 (ANTES CF/88) GILMAR LAURINDO PEDREIRO 19/07/04 (CP 2004) GIULIANO ELIAS COLOSSI ARQUITETO E URBANISTA 11/12/07 (CP 2007) JANES MARIA S. BARCELOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/12/07 (CP 2007) JUCELI DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 01/11/83 (ANTES CF/88) JULIANO DA SILVA DEOLINDO ADVOGADO 05/12/07 (CP 2007) KATIA MARIA SMIELEVSKI DESENHISTA 02/04/84 (ANTES CF/88) LUIZ RICARDO MATTOS ENGENHEIRO AGRIMENSOR 19/07/04 (CP 2004) MATEUS JAQUES MARIA TÉCNICO EM INFORMÁTICA 17/03/05 (CP 2004) NATÁLIA GORETI FERNANDES AUXILIAR 14/07/08 (CP 2007) DE SERVIÇOS GERAIS RENATA BRUNEL MATIAS ENGENHEIRO AGRIMENSOR 19/07/04 (CP 2004) ANDRÉ JOAQUIM ROMANCINI PEDREIRO 24/11/07 Com relação a esse último, André Joaquim Romancini, verificou-se que foi admitido como empregado em 24/11/2007, quando André Luiz de Lucca era o Diretor Presidente da CODEPLA. E não obstante sua admissão tivesse afrontado a Constituição, sua demissão não foi providenciada pelos Diretores Presidentes subseqüentes, tornando-se coniventes, assim, com a irregularidade praticada, pelo que devem ser responsabilizados por omissão. 105 2.5 PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA CODEPLA A CODEPLA – Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma – foi criada pela Lei Municipal nº 1.414 de 27/06/78, tendo os seguintes objetivos: a) realização de atividades de planejamento setorial, através do desenvolvimento de projetos e planos específicos relativos às finalidades da Companhia; b) equipamentos execução de obras e serviços de infra-estrutura e de urbanos de interesse para o desenvolvimento municipal; c) execução de obras e serviços relativos a implantação de áreas e de distritos industriais; d) desenvolvimento de setores econômicos do Município, através do fomento ao comércio, indústria, agricultura e pecuária; e) elaboração de projetos urbanísticos e execução de obras relativas a loteamentos populares e ocupação ordenada de áreas urbanas; f) elaboração de projetos e execução de obras relativas a loteamentos industriais; g) elaboração de projetos urbanísticos, arquitetônicos e outros projetos especiais destinados a terceiros, fora do Município, em outros Estados e outros países, conforme dispuser a legislação pertinente; h) execução de outras atividades relacionadas com o desenvolvimento municipal, inclusive a participação em entidades de fins semelhantes; i) realizar programas de caráter econômico e social ligados aos interesses do Município de Criciúma; promover estudos, planejamento, execução e financiamento de obras e serviços de urbanização e outros serviços públicos, podendo fazê-los diretamente ou através de subsidiárias, empreiteiras, 106 contratadas com empresas idôneas, ou ainda, associando-se a outras empresas; e j) adquirir, permutar, alienar, locar e arrendar imóveis para fins a que se propõe. Conforme se pôde perceber, os objetivos previstos na Lei de criação da CODEPLA eram muito amplos e a companhia não possuía estrutura de pessoal suficiente pra atender todas essas diretrizes pré-estabelecidas. Com o advento da Constituição Federal de 1988, quando se tornou obrigatório o concurso público para o provimento de servidores nas empresas estatais, a dificuldade de obtenção de mão-de-obra se agravou mais ainda na CODEPLA, haja vista a dificuldade de selecionar profissionais experientes por meio do concurso público e mantê-los dentro da empresa. As obras de urbanização, que consistia numa das prioridades da estatal, passou a ficar comprometida, já que não era economicamente vantajoso para a mesma manter um pessoal próprio durante um período longo e permanente, ou seja, só era interessante remunerar pessoal por obra certa ou por contrato por prazo determinado. Muito embora essa última alternativa fosse a mais utilizada pela empresa, muitos problemas de ordem legal foram constatados ao longo do tempo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), como o pagamento irregular de verbas trabalhistas, ausência de concurso público, ausência de licitação, terceirização irregular de empregados, falta de gerenciamento dos contratos, etc. Não bastasse os problemas ligados ao gerenciamento da área de pessoal, os resultados econômicos da CODEPLA se mostravam desfavoráveis nos últimos anos. O alto custo pra manutenção da estrutura da companhia não permitia que esta atingisse todos os seus objetivos previstos no seu estatuto e também não conseguia cumprir todas as suas obrigações junto aos fornecedores. Em face dessa problemática, os acionistas da companhia, por meio da Assembléia Geral de 17/08/2009 (fls. 49 a 63), resolveram alterar o seu estatuto social com intuito de priorizar mais como objeto principal o planejamento 107 e a pesquisa urbanística, bem como o controle das atividades complementares e incentivadoras e facilitadoras do desenvolvimento social e econômico do município de Criciúma. A proposta de alteração do estatuto social foi aprovada por unanimidade pelos acionistas e mais tarde aprovada pela câmara municipal do município. Essa alteração estatutária ajudou a direção da companhia a adotar outras medidas que serviram para melhorar a organização dos seus processos operacionais e administrativos, algumas delas merecem ser citadas nesta oportunidade: revisão e estruturação do plano de cargos e salários; controle de veículos; gestão de contratos; reestruturação do almoxarifado; atualização de patrimônio e controle interno financeiro; realização de concurso público e manutenção do pagamento das contas da companhia em dia. Embora a mudança estatutária tenha aparentemente trazido melhores resultados para a companhia no período 2007/2008, tendo em vista o lucro de R$ 378.072,89 no ano de 2008, uma nova situação iria mudar novamente o rumo da CODEPLA em 2009. A Lei Complementar n° 065, de 2 de julho de 2009 (fls. 64 a 65), autorizou o Poder Executivo a extinguir a estatal, por meio de sua incorporação à sua principal acionista, a própria Prefeitura Municipal de Criciúma. Consta nos artigos 2° a 9° da referida lei: Art. 2º O Município de Criciúma sucederá a CODEPLA nos direitos e nas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, responsabilizando-se por quaisquer pagamentos provenientes de débitos perante terceiros, inclusive os de natureza trabalhista, que serão liquidados mediante comprovação da origem ou por decisão judicial. Art. 3° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações da CODEPLA, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Criciúma. Art. 4° A transmissão dos bens imóveis da CODEPLA ao Município de Criciúma será efetuada perante os cartórios de registro de imóveis competentes, mediante registro à margem das respectivas matrículas. 108 Art. 5º Ficam transferidos ao Município de Criciúma os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CODEPLA, sem qualquer alteração em seus direitos, vantagens e obrigações. § 1º Os empregos dos servidores transferidos na forma desta lei farão parte, em caráter isolado, de um quadro suplementar do quadro permanente de pessoal do Município, que se extinguirá com a vacância dos referidos empregos. § 2º Os empregados de que trata o “caput” deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas do governo municipal. § 3º Ficam transferidas ao Município de Criciúma as atribuições e obrigações assumidas pela CODEPLA referentes ao Concurso Público 01/07, de 21 de setembro de 2007, em todos os seus itens e calendário. Art. 6° Os salários dos servidores transferidos na forma desta lei serão reajustados de conformidade com os critérios estabelecidos pela política remuneratória adotada para o funcionalismo municipal. Art. 7º Ficam extintos todos os cargos de confiança existentes no quadro de pessoal da CODEPLA. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, dotação orçamentária própria para atender as despesas decorrentes da execução desta lei complementar. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. De acordo com informações obtidas junto a estatal, a incorporação da Companhia de Desenvolvimento e Planejamento, a CODEPLA, pela prefeitura de Criciúma, foi aprovada em segunda votação pela Câmara de Vereadores. Após sanção do prefeito, a empresa e os funcionários passaram a fazer parte da estrutura do Paço Municipal. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de julho de 2009 (fls. 66 a 72), foi autorizada a dissolução da CODEPLA, de acordo com o art. 206, I, inciso “c”, da Lei 6.404/76, dando início ao processo de liquidação com a escolha do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal. Como liquidante foi nomeado o Sr. Agenor Daufenbach Junior, e o Conselho Fiscal foi composto pelas 109 senhoras: Anabela da Cruz Luiz, Janete Spech e Daniela de Oliveira Rodrigues Gomes. Esta mesma Assembléia Geral decidiu que o liquidante deverá iniciar de imediato todos os procedimentos admitidos em lei para dissolução da sociedade. A companhia dissolvida, ou seja, com o encerramento de suas atividades, conserva a personalidade jurídica até a sua extinção. Considerando a data de publicação da Lei Complementar n° 065/2009, de 02/07/2009, é de se perceber que o processo de exitinção da CODEPLA é um fato recente, onde os procedimentos necessários ainda não foram devidamente cumpridos, como a realização do ativo e o pagamento do passivo e a incorporação dos bens móveis e imóveis ao Patrimônio do Município. No entanto, já se sabe que os empregados da CODEPLA já foram incorporados à Prefeitura Municipal conforme previu o art. 5° da Lei Complementar n° 065/2009. O patrimônio ainda está em fase de levantamento (fls. 73 a 79) e será definitivamente incorporado após concluído o inventário, conforme determinou o art. 3° da mesma lei. Em face desse processo de extinção ser recente, ou seja, ainda está em fase inicial, a equipe técnica deste Tribunal analisou primeiramente as bases legais que nortearam todo esse processo de incorporação da CODEPLA à Prefeitura de Criciúma (Lei Complementar 065/09, Atas da Assembléia Geral e outros documentos) e posteriormente avaliou os documentos contábeis da companhia com intuito de verificar a composição das suas contas patrimoniais (Ativo e Passivo) e de resultados e as principais responsabilidades que o liquidante deve ter daqui pra frente. Desse modo foram solicitados os seguintes documentos: razão e diário do período 2008/2009; balancete de 2008 e 2009; livros de Atas das Assembléias; Livros do Conselho Fiscal e; Relação de credores fiscais e trabalhistas. A análise se pautou especificamente na composição da dívida da companhia junto a fornecedores e dentro do âmbito fiscal e trabalhista, bem como os bens que compõe o seu patrimônio. 110 2.5.1 COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA DA CODEPLA 2.5.1.1 FORNECEDORES E OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS Em 31 de dezembro de 2008, a Companhia possuía na sua Conta “Fornecedores” o montante a pagar de R$ 836.373,50, distribuídos entre 60 credores, sendo esses dos mais diversos ramos, como empresas de informática, empreiteiras, postos de gasolina, escritórios de contabilidade, empresas de comunicação, gráficas, empresas de materiais elétricos, transportes, empresas de telecomunicações, consultoria e projetos e representações comerciais de um modo geral. Em 31 de julho de 2009, quando a empresa já se encontrava em processo de liquidação, um novo balancete foi apresentado e foi constatado que grande parte dessa dívida foi liquidada, cerca de 54%. Há de se ressaltar que a quitação de parte dessa dívida nada teve a ver com o processo de liquidação da companhia, uma vez que nenhuma medida drástica foi tomada pelo liquidante a respeito desses valores. Não tivesse a companhia em processo de liquidação, os valores seriam esses, que comprova a preocupação dos ordenadores de diminuir os gastos da empresa e melhorar o seu resultado econômico. O balancete de 31/07/2009 (fls. 79 a 86) mostrou também o número de fornecedores pelos quais a companhia mantem relação comercial, cerca de 11 (onze), número bem abaixo do verificado em 31/12/2008. No entanto, percebeuse que nove desses fornecedores possui o mesmo valor a receber constatado no final do ano de 2008, o que mostra que a companhia não conseguiu quitar pelos menos parte de suas dívidas com os mesmos, conforme se verifica na tabela 1. . 111 TABELA 1: DEMONSTRATIVO DE FORNECEDORES COM SALDO A PAGAR ATÉ 31/07/2009 – em R$ 1,00 FORNECEDORES PAVITEC DO BRASIL – PAVIMENTADORA TECNIC Situação em Situação em 31/12/2008 31/07/2009 34.686,07 34.686,07 1.800,00 1.800,00 43.076,00 43.076,00 QS COMPONENTES E CONDUTORES ELÉTRICOS 33.448,00 33.448,00 CONSTRUTORA PETREI LTDA 76.112,50 76.112,50 DISTRIBUIDORA PELOTENSE MATERIAIS 13.732,20 13.732,20 QUANTUM ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA 125.123,45 125.123,45 LIBRELATO IND. E COM. DE BRITAS LTDA 49.618,35 49.618,35 - 550,00 1.030,00 1.030,00 - 75,00 378.626,57 379.251,57 EDILAM RODRIGUES ELILETUX COM. IMPORTAÇÃO DE MAT. ELÉTRICO UNIS SISTEMAS LTDA LAU CAR ROSEMERI FRIGO PEREIRA EGEM ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL TOTAL Percebe-se, desde já, que a empresa Quantum Engenharia tem saldo credor maior dentro da conta “fornecedores”, R$ 125.123,45, seguido da Construtora Petrei Ltda. Importante salientar que todos esses valores não foram devidamente quitados e estão registrados desde o final do ano de 2008, exceção das obrigações com a UNIS Sistemas Ltda e EGEM Escola de Gestão Pública Municipal, que não apresentavam saldo a pagar. Deve o liquidante adotar medidas 112 que visem sanear tais dívidas, pra que a empresa não sofra ações judiciais por falta de pagamento. De acordo com o balancete de 31/07/2009, o montante de dívidas fiscais e trabalhistas totalizou a importância de R$ 184.673,21, valor pouco abaixo do verificado em 31/12/2008, que foi de R$ 188.981,89. Verificou-se, neste exame, a ocorrência de dívidas fiscais, como o IRPJ e a COFINS a recolher, com o mesmo valor constatado no final do ano de 2008. Deve o liquidante apurar e analisar essas situações, já que tais dívidas compõem parte importante do passivo da companhia e sua liquidação é premente, já que a companhia já se encontra em processo de extinção. A tabela 2 visualiza esses valores. TABELA 2: DÍVIDAS FISCAIS E TRABALHISTAS em 31/07/2009 – R$1,00 OBRIGAÇÕES Situação em 31/12/2008 Situação em 31/07/2009 COFINS A RECOLHER 31.517,33 24.688,09 CONT. SOCIAL A RECOLHER 32.497,96 32.497,96 IRPJ A RECOLHER 54.163,26 54.163,26 IRRF A RECOLHER 2.636,04 2.746,91 PASEP A RECOLHER 6.842,58 5.359,92 10.309,51 10.309,51 FGTS A RECOLHER - 11.940,78 INSS A RECOLHER - 2.144,56 PARCELAMENTO COFINS 45.692,30 37.184,05 PARCELAMENTO PASEP 5.322,91 3.638,17 188.981,89 184.673,21 RETENÇÃO ISS TOTAL 113 Em consulta realizada ao setor jurídico da companhia, constatou-se também a ocorrência 20 (vinte) ações cíveis e 04 (quatro) ações trabalhistas contra a companhia até a presente data (fls. 87 a 92). As ações cíveis possuem matérias diversas como cobrança, execução extrajudicial, execução fiscal e outras (ver fls). Já as reclamatórias trabalhistas dizem respeito a empregados contratados sem concurso pela CODEPLA que decidiram entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo pagamento de verbas rescisórias. Todas essas ações trabalhistas foram julgadas improcedentes em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ainda está analisando os recursos impetrados pelos reclamantes. Essas matérias são de suma importância e deve o liquidante ficar atento a esses e outros processos civil e trabalhista que poderiam vir pela frente contra a Companhia. 3 CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se: 3.1 Que seja procedida a AUDIÊNCIA dos Diretores Presidentes da Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma – CODEPLA no período de 02/02/2007 a 30/06/2009, TADEU VASSOLER, brasileiro, casado, arquiteto, CPF nº. 341.199.909-82, residente e domiciliado à Rua Pedro Rodrigues Lopes, 420, apto. 601, Comerciário, Criciúma/SC, CEP 88804-465, ANDRÉ LUIZ DE LUCCA, brasileiro, casado, arquiteto, CPF nº. 580.323.049-91, residente e domiciliado à Avenida Getúlio Vargas, 326, apto. 501, Centro, Criciúma/SC, TÂNIA MARIA BARCELOS NAZARI, brasileira, casada, arquiteta, CPF nº. 657.338.199-87, residente e domiciliada à Rua Artur Souza, 145, apto. 402, Comerciário, Criciúma/SC, CEP 88.800-000 e GIULIANO ELIAS 114 COLOSSI, brasileiro, solteiro, arquiteto, CPF nº. 454.660.179-49, residente e domiciliado à Rua Tenente Ari 4Rauem, 100, Centro, Criciúma/SC, CEP 88802220, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeitas à aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, como segue: 3.1.1 DE RESPONSABILIDADE DE TADEU VASSOLER (02/02/2007 a 30/05/2007) 3.1.1.1 Admissão de Clezio Ronchi como encarregado de manutenção elétrica e iluminação pública da CODEPLA, quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da Companhia vigente à época da admissão, sendo infringido o art. 37, caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.2, do presente relatório); 3.1.1.2 Pagamento de verbas rescisórias a título de adicional de insalubridade/periculosidade a empregado admitido na Companhia sem amparo legal (contrato nulo), em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, pelo que fazia jus, apenas, ao recebimento dos salários pelos dias trabalhados, consoante Súmula 363 do TST (item 2.3, do presente relatório); 3.1.2 DE RESPONSABILIDADE DE ANDRÉ LUIZ DE LUCCA (31/05/2007 a 31/03/2008) 3.1.2.1 Admissão de André Joaquim Romancini como pedreiro da CODEPLA, quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da Companhia vigente à época da admissão, sendo infringido o art. 37, 115 caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.2, do presente relatório); 3.1.2.2 Pagamento de verbas rescisórias a título de adicional de insalubridade/periculosidade a empregados admitidos na Companhia sem amparo legal (contrato nulo), em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, pelo que faziam jus, apenas, ao recebimento dos salários pelos dias trabalhados, consoante Súmula 363 do TST (item 2.3, do presente relatório); 3.1.3 DE RESPONSABILIDADE DE TANIA MARIA BARCELOS NAZARI (01/04/2008 a 02/03/2009) 3.1.3.1 Ausência de providências com relação à demissão de André Joaquim Romancini, admitido como pedreiro da CODEPLA em 24/11/2007, quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da Companhia à época da admissão, sendo infringido o art. 37, caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.4, do presente relatório); 3.1.4 DE RESPONSABILIDADE DE GIULIANO ELIAS COLOSSI (03/03/2009 a 20/07/2009) 3.1.4.1 Ausência de providências com relação à demissão de André Joaquim Romancini, admitido como pedreiro da CODEPLA em 24/11/2007, quando esse emprego não estava previsto no Plano de Cargos e Salários da Companhia vigente à época da admissão, sendo infringido o art. 37, caput (princípio da legalidade) e inciso II, da Constituição Federal de 1988 (item 2.4, do presente relatório). 116 3.2 RECOMENDAR ao Liquidante, Sr. Agenor Daufenbach Junior, o pleno atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 065/2009 e aos arts. da Lei 6.404/76, principalmente com relação a quitação de dívidas com fornecedores, civil e trabalhista, levantamento e incorporação do patrimônio, bem como a completa realização do ativo da Companhia (item 2.5.1, do presente relatório). Era o que tínhamos a relatar. Florianópolis, 08 de setembro de 2009.