MPF Ministério Público Federal Procuradoria d a Râ D Ú b Ií ca ^ no Piauí Praça Marechal Deodoro, SN, Edifício do Ministério da Fazenda, sala 302, Centro, CEP 64.000-160, Teresina-PI. Telefone: (86) 3214-5900 / 3214-5915 www.prpi.mpf.mp.br RESPOSTA A PREGOEIRA da Procuradoria da República no Estado do Piauí, infrafirmada, designada mediante Portaria PR/PI n° 43, de 23/03/2015, com fulcro no item 5.3 do edital do Pregão Eletrônico PR/PI n° 5/2015 (Processo n° 1.27.000.001144/2015-79) e art. 11, II, do Decreto n° 5.450/2005, profere sua RESPOSTA ao Pedido de Esclarecimentos formulado pela empresa SOLAR - COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME. na forma como segue: 1. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Questiona a empresa quanto à possibilidade de inclusão, nas planilhas de composição de preços do Pregão Eletrônico PR/PI n° 5/2015, de adicionais de periculosidade e insalubridade para as categorias eletricista de comandos, auxiliar de eletricista, mecânico de ar condicionado e auxiliar de mecânico, com fundamento na Portaria MTE N.° 1.078, de 16/07/2014, e em "decisões de juizes favoráveis ao pagamento do auxilio insaiubrídade", conforme os seguintes links; http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/194409794/trt-10-regiao-mecanico-de-refrigeracao-exposto-aprodutos-quimicos-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9202312/apelacao-civel-ac-200351100001906-rj-20035110000190-6 2. RESPOSTA Constam no Anexo II do edital em questão as planilhas orçamentárias relativas a eletricista de comandos, auxiliar de eletricista, mecânico de ar condicionado e auxiliar de mecânico, elaboradas com base na Convenção Coletiva e Termo Aditivo firmados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Teresina-PI (CNPJ n° 11.002.243/0001-85) vigentes _ disponíveis em httD://www3.mte.aov.br/sistemas/mediador/. Os instrumentos convencionais correlatos não preveem, para as categorias laborais abrangidas na contratação objeto do certame em foco, a concessão de adicional de insalubridade ou de periculosidade razão porque, nas Planilhas Orçamentárias do Anexo II do edital, constam campos referentes a valor do adicional de insalubridade e valor do adicional de periculosidade zerados. o disposto na Portaria MTE N.° 1.078, de 16/07/2014, apenas reforça a exatidão na elaboração das aludidas planilhas, uma vez que assegura o direito ao adicional de periculosidade apenas a trabalhadores em específicas condições laborais relacionadas no item 1 do Anexo 4 as quais não se verificam, a priori, na contratação sob lume. Por sua vez, as citadas decisões judiciais favoráveis ao pagamento de auxílio insalubridade a mecânico de refrigeração apenas operam efeitos entre as partes litigantes, não detendo efeito vinculante e nem atingindo terceiros, e não se igualam em razões fáticas à contratação objeto do Pregão Eletrônico PR/Pl n° 5/2015, seja porque uma amparou-se em perícia realizada in locu ou porque a outra versou sobre serviço prestado à época da vigência dos Decretos N° 53.831/64 e rf 83.080/79. Por fim, como previsto no item 9.2 do edital, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar após a fase de lances deverá encaminhar sua proposta, incluindo suas planilhas de custo e formação de preços, conforme modelos dos Anexo II e III do edital. Assim, respeitados como mínimos os salários informados nas planilhas do Anexo II e desde que observadas as condições do item 9.6 do edital, as licitantes têm plena liberdade para elaboração de suas propostas, que ficam sujeitas a julgamento/aceite da Pregoeira. 3. MANUTENÇÃO DO EDITAL Esclarecimentos prestados, sem alteração na minuta editalícia. Teresina, 23 de junho de 2015. dlJtííía Valeria c3bnçal\?iè uiô( Pregoeira da PR/PI