Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
LEI Nº 1.989, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio
e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios
e respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Para cumprimento no artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a: I - executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - a receber
repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; III - abrir crédito suplementar
R$ 3,45 Cm/Col.
especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do convênio correrão por conta
das verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de
novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA
- Prefeito Municipal
LEI Nº 1.990, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 “Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá
outras providências” - Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica
criado o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde, atividade pública a ser executada no âmbito do
Sistema Único de Saúde Municipal, o qual passará a
integrar o quadro de pessoal de provimento efetivo
da administração direta do Município. Art. 2º O
emprego público criado nesta Lei será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho e legislação
trabalhista correlata, conforme determina o disposto
no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem
como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. § 1º São consideradas atividades do Agente
Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumento para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI - a participação em ações que
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fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; VII - o
desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade; VIII - o trabalho com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a micro área; IX - o contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; X
- a realização de cadastro de todas as pessoas de sua micro área, mantendo-os sempre atualizados; XI
- a orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; XII - o desenvolvimento
de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde,
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
XIII - o acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua
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responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; XIV
- o cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas
para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da
dengue. § 2º Além das atribuições previstas no parágrafo anterior, são
atribuições comuns a todos os profissionais integrantes da equipe da
Estratégia da Saúde da Família no Município, inclusive aos Agentes
Comunitários de Saúde: I - participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da
população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme
a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da
atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção
de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea,
da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar
busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória
e de outros agravos e situações de importância local; VI - realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do
cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar
o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que
possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação
da SMS; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informação na Atenção Básica; XII - participar das atividades
de educação permanente; e XIII - realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais. Art. 4º O Agente Comunitário
de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da
atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
inscrição do processo seletivo público; II - haver concluído, com
aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III
- haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Compete à
Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere
o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Art. 5º A contratação para os cargos
de Agente Comunitário de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício
das atividades, que atenta aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º A Administração Pública
somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário
de Saúde na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta
grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas; III - necessidade de redução de quadro pessoal por excesso de
despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da
Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em
procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico
dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio
conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação
de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades
das atividades exercidas; V - deixar de residir na área em que atuar, conforme
disposto no art. 4º, I, desta Lei. Parágrafo único. Será considerada falta
grave, nos termos do disposto no inciso I, deste artigo, além das outras a
serem apuradas, a apresentação de documento, em qualquer tempo, que
caracterize falsidade na comprovação do endereço da residência do Agente
Comunitário de Saúde. Art. 7º O Agente Comunitário de Saúde deverá
anualmente comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração
Pública Municipal, a sua residência na sua área de atuação, cabendo ao
Município a fiscalização permanente. Art. 8º Ficam criados 260 (duzentos e sessenta) empregos
públicos de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município da
Estância Balneária de Caraguatatuba com vencimento base mensal correspondente ao Nível 19, Faixa
A, da Tabela de Vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007.
§ 1º A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 (quarenta) horas
semanais. § 2º Aplicar-se-á aos Agentes Comunitários de Saúde os mesmos direitos e vantagens
concedidos aos servidores estáveis, ocupantes de cargos celetistas em extinção. Art. 9º As despesas
decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 8º correrão à conta das dotações
destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do Município. Art. 10. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba,
28 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
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Emenda 08/2011
A presente propositura apresentada pelo Nobre
Vereador Aurimar Mansano, altera os recuos
definidos no artigo 121, para sobressolo.
A proposta vem ampliar um tema amplamente
debatido nas reuniões do Grupo de Estudo, tendo
sido chegado ao consenso na proposta
originalmente apresentada, e que ainda ficou com
muitas opiniões contrarias.
Dessa forma, a proposta amplia os recuos laterais
de 2,5 m para 3,5 m que tem viabilidade técnica,
não havendo necessidade de opor veto.
No entanto, quanto ao aumento do recuo
previsto no item 5, da alínea “c” do inciso XI. §
1º. Do artigo 121, referente à rampa passar para
3,5m é inviável, além de prejudicar sobremaneira
a
execução
do
estacionamento
no
empreendimento.
São estas as razões do VETO aposto por esse
Chefe do Executivo, tendo em vista a
demonstrada falta de interesse público da
disposição vetada.
Emenda n. 09/2011
A presente propositura apresentada pelo Nobre
Vereador Omar Kazon, propõe a alteração da
redação do artigo 310, que dispõe sobre o direito
de preempção definido nas áreas localizadas na
Avenida Geral Nogueira da Silva, Bairro Indaiá
bem como altera o uso de Zona Mista Vertical 2 (ZMV-2) para Zona Mista Vertical – 6 (ZMV6).
No entanto, o direito de preempção está
garantido por força de lei, bem como a indicação
deve fazer parte do Plano Diretor, por força do
artigo 25 da Lei Federal n. 10.257/2001, que
trata do Estatuto da Cidade.
No que tange à alteração, permitindo o uso na
forma acima mencionada, será garantida a
implantação de empreendimentos de até 9
Caraguatatuba, 25 de novembro de 2011.
MENSAGEM Nº 049/11 - VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 07/11, de que trata pavimentos o que gerará um adensamento no local que, no futuro, de acordo com o planejamento do
o Autógrafo nº 87/11, da Egrégia Câmara Municipal de Caraguatatuba, sancionada e promulgada com sistema viário do Município, constante do Anexo XVI, do Plano Diretor aprovado, será destinado
número de Lei Complementar n. 42, de 24 de novembro de 2011. - Levo ao conhecimento de Vossa para realização de rotatória e área verde, vez que o bairro Indaiá hoje está com déficit de área de lazer.
Excelência que, em que pese o respeito que o Chefe do Executivo dedica ao Legislativo e às suas
deliberações, sancionei e promulguei o Projeto de Lei Complementar nº 07/11, com o número de Lei São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta
Complementar n. 42, de 24 de novembro de 2011, apondo, entretanto, VETO PARCIAL ao projeto de interesse público da disposição vetada.
em face das disposições que tratam os artigos 197, inciso I, 121, § 1º., inciso XI, alínea “c”, item 5,
310, 312, 315, 316, 318, 321, 322, 324, 325, 328, 331, 333, 340, 341, 342, 344, 345, disposições Emenda 11/2011
essas introduzidas ou alteradas na proposta original do Executivo pelas Emendas 01, 08, 09, 11, 14,
15, 19, 20, 22, 24, 27, 30, 33, 40, 41, 42, 44, 46 e 49 do Legislativo, VETO este com fundamento A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 312 a
no artigo 33, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com sua correspondência e base constitucional no proposta original, que determina a instalação de usina de compostagem e aterro sanitário somente na
artigo 66, § 1º, da Constituição da República, por ter considerado as disposições manifesta e Zona de Amortecimento localizada especificamente na área de propriedade da Fazenda Serramar, bem
flagrantemente contrárias ao interesse público e ao ordenamento municipal. Justifica-se a contrariedade como proíbe o recebimento de lixo de outros municípios.
ao interesse público, pelas razões que ora são expostas: Emenda n. 01/2011 - A presente propositura
apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, referente ao inciso I, do artigo 197, do texto O objetivo da emenda, além de impedir a implantação dos equipamentos mencionados em área fora
originalmente proposto, suprime a possibilidade de exploração de brita no Município de Caraguatatuba. da Fazenda Serramar, também proíbe o recebimento do lixo de outros municípios, inviabilizando os
A exploração mineral nas zonas de amortecimento ou a partir de Z2 do Zoneamento Ecológico empreendimentos que possam a vir ser instalados, tendo em vista a necessidade de estudo do local
Econômico do Setor do Litoral Norte – ZEE-LN, aprovado pelo Decreto Estadual 49215/04, que pretendido para instalação, que não necessariamente poderá ser na área da Fazenda Serramar, como
regulamenta nesta região o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (Lei n º 10019/98), permite também pelo alto investimento necessário para a implantação de sistema de tratamento de resíduos
a atividade desde que regularmente licenciada e autorizada pelo DNPM (Departamento Nacional de sólidos, somente se justifica com a soma dos resíduos dos demais municípios.
Produção Mineral) e não pode ser privilégio de uma única autorização hoje existente no município.
Ademais, em face das características da Zona de Amortecimento que compreende a faixa lindeira
Ademais, a atividade devidamente licenciada é de relevância para o desenvolvimento dos principais entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área urbanizada ou passível à urbanização, poderá com
a propositura inviabilizar a implantação do empreendimento que hoje se faz necessário ao Município,
setores econômicos do Município que é a construção civil.
tendo em vista a obrigação da Municipalidade na destinação correta aos seus resíduos sólidos.
São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta
de interesse público da disposição vetada, mantida a redação original do inciso I, do artigo 197, do São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta
de interesse público da disposição vetada. Emenda 14/2011 - A presente propositura apresentada pelo
Projeto de Lei Complementar n. 07/2011.
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Nobre Vereador Omar Kazon acrescenta o artigo 315 a proposta original, que proíbe a instalação de
marinas no Município. As marinas são estruturas náuticas estabelecidas nas estruturas definidas pelo
Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN) e diferenciadas das garagens
náuticas, objeto da pretensão quando da apresentação da proposta. Em face da vocação natural do
Município quanto à exploração da pesca e ao turismo, faz-se necessária a implantação de equipamentos
voltados aos interesses mencionados, para melhor atendimento aos que aqui visitam, bem como para
seus próprios munícipes. No entanto, vale destacar que, em caso de instalação, o projeto deverá
atender a legislação em localidades especificas definidas em zonas marinhas objeto do plano de
gerenciamento costeiro. Não pode ser atividade proibida em todo município, por ser indispensável ao
atendimento das atividades pesqueiras e náuticas como também a integração regional. São estas as
razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse
público da disposição vetada. Emenda 15/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre
Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 316 a proposta original, permitindo a instalação de
Clinicas de Recuperação somente em Zona de Expansão Urbana – ZEU. Praticamente todas as áreas
definidas como Zona de Expansão Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do
Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN), restringindo sobremaneira
a implantação de clínica de atendimento mencionada. As definições de uso e ocupação não impactantes
não podem ficar restrita fora da zona urbana atual. A categoria estabelecida não apresenta restrições
a área urbanizada e não é de impacto significativo, vez que não se tratar de pessoas infratoras e, sim,
pessoas que necessitam de um tratamento, de um atendimento especializado visando sua recuperação
em face da dependência química. Ademais, há necessidade de implantação do mencionado atendimento
para pessoas com dependência química em vista dos altos índices nacionais apresentados e, inclusive,
em Caraguatatuba. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista
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a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 19/2011 - A presente propositura
apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, acrescenta o artigo 321 a proposta original,
que trata da obrigação de instalação de sistema alternativo de geração de energia solar ou eólico. Em
que pese a relevância da obrigação apresentada em face da preocupação com o Meio Ambiente, bem
como ser o sistema alternativo uma prática atual dos empreendimentos, a emenda restringe a escolha,
exigindo o uso daqueles mencionados, o que poderá inviabilizar o custo da obra, inclusive aqueles
voltados ao interesse social. Porém, vale lembrar que a proposta é contemplada nas propostas dos
projetos específicos das diretrizes ambientais. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do
Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 20/
2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, acrescenta
o artigo 322 a proposta original, que obriga a instalação de banheiros públicos em todas as praias e
praças do Município. Em que pese a relevância da matéria, a proposta, na forma apresentada, tornase inviável, uma vez que obriga o Município implantar banheiros públicos em áreas da União, havendo
a necessidade de aprovação dos órgãos federais, bem como determina a instalação em todas as praças
públicas do Município, sem que, par tanto, fizesse qualquer distinção de tamanho, uso, localidade,
entre outros critérios. A instalação na forma proposta, em especial, em todas as praças e praias é
inviável por termos praias e praças ainda de baixa freqüência da população, o que ocasionaria problemas
de manutenção destes banheiros, como também o risco de uso inadequado, inclusive, como ponto de
drogadição. A proposta também cria um alto custo para o município sem indicar a fonte de recurso que
suportará a obrigação. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em
vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 22/2011 - A presente
propositura apresentada pelo Nobre Vereador Agostinho Lobo de Oliveira, que acrescenta o artigo
325 ao texto original do Plano diretor, renumerado no Autógrafo para artigo 324, permitindo
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desdobro no Loteamento denominado Jardim Terralão, no bairro Guaxinduba. O jardim Terralão é um
loteamento de baixo adensamento planejado, com ocupação controlada conforme definido pelo
Decreto Estadual n. 49215/04, onde a área se encontra em Z4T zona de baixa densidade com metas
de preservação de 40 % da área dos lotes o que torna incompatível com a proposta de adensamento
ocupacional apresentada. Ademais, importante lembrar que as disposições contidas no plano diretor
devem ser compatibilizados com o zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral Norte, para uso e
ocupação do solo definido no município. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do
Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 24/
2011 A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, inclui o artigo 327 ao
texto originalmente proposto, renumerado no Autógrafo para artigo 325, permitindo o desdobro de
lotes, com área mínima de 900m², no trecho compreendido entre o Rio da Paca e o Rio Lagoa, no
Bairro Jardim Britânia. A presente propositura, em que pese não ser contrária a legislação vigente,
vem restringir ainda mais a implantação de empreendimentos com lotes inferiores a 900m², vindo em
desencontro ao interesse público. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo,
tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 27/2011 - A
presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Aurimar Mansano, que acrescenta o artigo 330
na proposta originalmente apresentada, renumerado no Autógrafo para artigo 328, permite a
construção de prédios de no máximo 9 pavimentos, já incluídos, térreo, sobressolo e cobertura, no
trecho compreendido entre a Avenida Geraldo Nogueira da Silva até a Avenida Paraná, no Bairro
Indaiá. Em que pese o legislativo poder ser mais restritivo do que a proposta apresentada, observa-se
que a mesma altera a característica de uso e ocupação de forma especifica, para uma determinada
região o que não contempla a coletividade em uma analise geral. As características das demais áreas
onde a mesma é especificada não encontra com condicionantes diferenciadas do trecho especificado.
São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta
de interesse público da disposição vetada. Emenda 30/2011 - A presente propositura apresentada pelo
Nobre Vereador Omar Kazon, propõe a inclusão do artigo 333, renumerado no Autógrafo para artigo
331, que altera a Zona de Retroporto para Zona de Expansão Urbana, permitindo a implantação de
retroporto na zona de amortecimento. Praticamente todas as áreas definidas como Zona de Expansão
Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico
do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN), restringindo sobremaneira a implantação de retroporto no
Município. No entanto, a Zona Destinada ao Retroporto – ZDR, definida na proposta original, já é
área urbana consolidada e definida pelo Decreto Estadual n. 49215/04 como Z4T, ou seja, zona
urbana. Ademais, as instalações destinadas ao retroporto não podem ser permitidas em zona de
amortecimento por características impactantes a atividades na área de entorno do Parque Estadual e
em desconformidade com o Plano de Manejo que define as características de usos nas zonas de
amortecimento, alem do que, as zonas de amortecimento são, na sua maioria, em Z1T e Z2T,
conforme o Zoneamento Ecológico Econômico, não permitindo estes usos e com características
rurais, sendo somente permitidas em Z2T as atividades de mineração, devidamente licenciadas, como
também por estas serem áreas de estoques de terras e ou áreas em recuperação ambiental, onde a
atividade de mineração só será permitida em caráter de recuperação de passivos. São estas as razões do
VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público
da disposição vetada. Emenda 33/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador
Omar Kazon, acrescenta o artigo 336 a proposta originalmente apresenta, renumerado no Autógrafo
para artigo 333, que altera para estritamente residencial a área entre as Av. da Eng. João Fonseca até
a Rua Ilhabela, São Sebastião e Av. Castelo Branco. Em que pese a possibilidade da restrição pretendida,
observa-se que a zona delimitada já possui atividades comerciais de grande porte, como também possui
predominância de atividades de serviços e comércios consolidados, com usos compatíveis com a área
residencial. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a
demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 40/2011 - A presente propositura
apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, que acrescenta o artigo 343 a proposta original,
renumerado no Autógrafo para artigo 340, altera para Zona de Expansão Urbana - ZEU a área
denominada Loteamento Jardim Santa Rosa. Praticamente todas as áreas definidas como Zona de
Expansão Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do Zoneamento Ecológico
Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN). No caso em tela, o jardim Santa Rosa esta especificado
como zona de gerenciamento especial para projeto urbanístico especifico de adequação e caracterização
do usos e ocupação do solo. Possui estudos de risco eminente de escorregamentos apresentado em
relatório do IPT e de áreas inundáveis que fará parte de projeto especifico, motivo pelo qual a
alteração do uso poderá a vir prejudicar os próprios moradores no local. São estas as razões do VETO
aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da
disposição vetada. Emenda 41/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar
Kazon, que acrescenta o artigo 344 a proposta original, renumerado no Autógrafo para artigo 341,
alterando para Zona de Preservação Permanente - ZPP a área entre a Foz do Juqeriquerê até a divisa
com Zona Mista Vertical – ZMV-5. O trecho delimitado abrange grande área de Z4T, definida como
área urbana, sem expressiva característica de preservação, conforme delimitação no Zoneamento
Ecológico Econômico do Litoral Norte – ZEE-LN e pelo Decreto Estadual n. 49215/04, que
regulamenta o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei Estadual n. 10019/08. As áreas de
mangues ou de vegetação em estágio avançado de floresta de restinga estão protegidas por Lei Federal
n. 4771/66 e pela Conama n. 303/02, bem como a Resolução SMA n. 09/09 como áreas de preservação
permanente, além de previsão expressa no texto do Plano Diretor proposto, conforme artigo 135, de
forma a conciliar a proposta apresentada originalmente com os usos permitidos no local, obedecida
a legislação vigente. Ademais, está em processo de licenciamento o enrocamento da foz do Rio
Juqueriquerê para reduzir os impactos das águas do rio nos bairros adjacentes especialmente quando em
período de enchente, bem como para melhorar o sistema de navegação no local, o que, com a
alteração proposta pela emenda poderá impedir o licenciamento, trazendo prejuízos aos munícipes
residentes no local. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista
a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 42/2011 - A presente propositura
R$ 3,45 Cm/Col.
apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 345 á proposta original,
renumerado no Autógrafo para artigo 342, que altera de Zona Comercial Vertical ZCV para Zona
Estritamente Residencial – ZER, o trecho compreendido entre o Rio Lagoa até a confluência com a
Avenida Antonio do Rego, no Bairro Jardim Britânia. Trata-se de trecho com vocação natural para
instalação de comercio, inclusive de grande porte, por se tratar de área de frente para a Rodovia SP55. A alteração, na forma proposta, transformará um pequeno trecho da rodovia em estritamente
residencial, tornando mencionado uso incompatível com o comércio nas áreas lindeiras. Importante
destacar, que na elaboração do Plano Diretor foram definidos os corredores comerciais, inclusive para
empreendimentos de grande porte, de forma a não haver confronto com demais usos. São estas as
razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse
público da disposição vetada. Emenda 43/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre
Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, propõe a inclusão do artigo 346 á proposta original, renumerado
no Autógrafo para artigo 343, que considera áreas de proteção ambiental, invioláveis e intocáveis a
ilha do Tamanduá, a ilha e a ilhota da Cocanha, a Praia Brava, Rio Juqueriquerê, Rio do Ouro, Rio
Santo Antônio, Rio Guaxinduba, Rio Cantagalo, Rio Mocóca, a Lagoa Azul e o Mar, bem como toda
área compreendida pelos morros e pela Serra do Mar acima da cota altimétrica de 100 (cem) metros,
incluindo as margens dos rios, lagos, manguezais e áreas confinantes com a orla marítima. A emenda
apresentada considera de proteção ambiental as áreas que relaciona, que não tem nenhum problema,
pois é protegido por varias leis federais, inclusive, mas acrescenta as palavras invioláveis e intocáveis
que, por meio jurídico na interpretação das palavras, restringe a qualquer ação e atividade nas áreas.
Diante disso todas atividades elencadas nos planos de manejos das unidades de conservação, tanto
quanto obras necessárias por meio da iniciativa privada terão impedimento para execução. Nas áreas
de mar temos os planos Nacional , Estadual e Regional de Gerenciamento Costeiro , a APA Marinha
, e o Projeto Orla que define ações e projetos específicos para essas áreas. - Como regulamentação das
atividades aqüiculas, como maricultura, criação de algas e a implantação de futuras fazendas marinhas
para incremento da atividade produtiva de pescado como geração de emprego e renda para operadores
da pesca artesanal que hoje sofre com a competitividade ficam impedidas; - A implantação de estruturas
de apoio náutico, como piers e rampas para a navegabilidade pelo Juqueriquerê e praias do município
ficam inviabilizadas; - As áreas de uso e bem comum da união como praias que possibilitam várias
atividades de esporte e turismo sustentável como provas de canoagem, as atividades de lazer como
bananas boats e outras, a pesca esportiva no massaguaçú em eventos oficiais serão impedidos de
aprovação devido a restrição da lei; - O incremento de estruturas de apoio a visitação em unidades de
conservação como Parque Estadual e futuros parques municipais nestas áreas serão impedidos e
contradizem os programas do Governo Estadual e Federal de passar serviços de turismo sustentável
para iniciativa privada em unidades de conservação com a necessidade de implantação de infraestrutura
turísticas serão impedidas. - Implicações com áreas confinantes com a orla marítima são muito
abrangentes e pode ser considerada toda cidade e atividades na orla não da para definir. Caso venha ter
a necessidade de assinaturas de ONGs ambientalistas gestores dos parques e do conselho de meio
ambiente para referendar e apresentar ao proponente podemos conseguir. São estas as razões do
VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público
da disposição vetada, bem como contrária a legislação vigente. Emenda 44/2011 - A presente propositura
apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti acrescenta o artigo 347, renumerado no
Autógrafo para artigo 344, que altera de Zona Mista Vertical ZMV-1 para Zona Mista Vertical ZMV5, o trecho da Avenida Dr. Aldino Schiavi, compreendido entre as Ruas Itapoan e Juçara, no Bairro
Martin de Sá. Trata-se de trecho compreendido pelo final da Avenida Dr. Aldino Schiavi e margem de
Área de Preservação Permanente do Rio Guaxinduba, usada como acesso de utilidade publica, que
deverá permanecer como de baixo impacto e densidade. Ademais, a área está sujeita a inundações,
alem de fazer parte do corredor ecológico e ecossistêmico da retificação do rio Guaxinduba que
interliga o mar ao Parque Estadual da Serra do Mar. Quanto ao trecho de frente a praia, a proposta
original visou proteger a região da instalação de empreendimentos de alto porte, impedindo a
verticalização, visando garantir a insolação na faixa de praia , evitando o sombreamento do trecho
restante da orla de uma das principais praias do município, proposta esta advinda após estudo realizado
em equipamento denominado Eliodon, responsável por simular o sombreamento de edificações em
qualquer horário do dia e do ano. Após estudos, constatou-se que o uso vertical nesta área mencionada
viria a prejudicar a insolação nos trechos de praia em longo período da tarde no inverno e no verão.
São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta
de interesse público da disposição vetada. Emenda 46/2011 - A presente propositura apresentada pelo
Nobre Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau acrescenta o artigo 318 a proposta original, obrigando todos
os empreendimentos acima de 500m² manter sistemas de reaproveitamento de água cinza e de chuva.
Em que pese a relevante proposta apresentada, que vem de encontro com a consciência de preservação
ao meio ambiente que todos devem ter, a redação proposta obriga para qualquer empreendimento
acima de 500m², o que se torna inviável quando se trata de hospital, creches, escolas, onde a quantidade
de pessoas freqüentadoras do local poderá gerar um alto índice de contaminação, independentemente
do tratamento que se faça. Importante destacar que as recomendações estão contidas no texto do
plano e a obrigatoriedade de reuso de águas cinzas são de custos elevados e há a necessidade de grande
áreas de infiltração extremamente problemáticas na região litorânea devido a afluência de lençol
freático. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a
demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 49/2011 - A presente propositura
apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti acrescenta o artigo 348, renumerado no
Autógrafo para artigo 345, que altera de Zona Especial – ZE para Zona Mista Vertical ZMV-4, a área
compreendida entre o Condomínio Porto Fino até o Rio Mococa, localizada a margem direita da
Rodovia SP-55, sentido Caraguatatuba/Ubatuba, bairro Mococa, ficando o restante da área da Zona
Especial – ZE alterada para Zona de Proteção Permanente – ZPP. A proposta originalmente apresentada
no Plano Diretor definindo a região como Zona Especial - ZE na Mococa, está compatibilizada com
as características de Z2T definidas no Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte
– ZEE, aprovado pelo Decreto n. 49215/04, que regulamenta a Lei Estadual n.10019/98, que estabelece
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EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, como o Decreto Federal n. 5300/04, que regulamenta
o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. - Se não bastasse, a citada área está condicionada as
características situacionais estabelecidas pela Resolução SMA 09/09 , pela Conama 303/02, não
havendo respaldo técnico que diferencie a área localizada ao norte da rodovia da área ao sul, de forma
a preservar uma em detrimento da outra que possui, inclusive, área de mangue, classificado como APP
do único rio com 100% de mata ciliar conservada e preservada em corredor ecológico e ecossistêmico,
interligando o mar a floresta de mata atlântica da serra do mar. Vale lembrar que a Zona Especial - ZE
estabelece o uso imparcial de, no máximo, 20% de ocupação, conforme definição no ZEE-LN, dentro
das limitações do licenciamento ambiental. Por todo o exposto, são estas as razões do VETO
PARCIAL aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista as demonstradas inconstitucionalidades
das disposições vetadas, acima mencionadas, esperando que seja o mesmo acolhido pelos Nobres
Vereadores, aos quais, valendo-me do ensejo, apresento as minhas cordiais saudações. Renovo a Vossa
Excelência os meus protestos de consideração e respeito. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA
SILVA - PREFEITO MUNICIPAL - Ao Excelentíssimo Senhor - VEREADOR WILSON AGNALDO
GOBETTI - Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba – SP
de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 33/11
(Referente AIPM 048 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Waldir Antonio da Silva, residente e domiciliado
a Av. Inácio Batista de Faria, nº 130/150 – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle
de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração,
Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das
infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação
nº 30/11 (Referente AIPM 040 CCZ).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- PUBLICAÇÃO 024/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA:
- LAVRADO OS REFERIDOS AUTOS AO ESTABELECIMENTO: PROCESSO:
12509-1/2011
INTERESSADO: SANTINI E BOCOLI LANCHONETE LTDA ME - CNPJ: 10.852.979/0001-80
ENDEREÇO: AV. ANCHIETA, 1010 – LJ 03 – CENTRO – CARAGUATATUBA -SP AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 001752/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NOS ARTIGOS 122, INCISO XIX DA LEI ESTADUAL
Nº 10.083/98 C/C RDC 216/04 ITENS ACIMA CITADOS E ARTIGO 459 DO DECRETO ESTADUAL Nº
12342/78. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001870/VISA - CONSIDERANDO:
O DISPOSTO NO ARTIGO
122, INCISO XIII DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98. TERMO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS
Nº 0056/VISA, CONFORME CONSTA NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1870. Caraguatatuba,
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, faz saber aos alunos universitários que PRODUTOS:
utilizaram, no 2º semestre de 2011, o transporte cedido pela Prefeitura Municipal com destino às 29 de novembro de 2011. A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: - COMUNICADOS DE
Universidades de São José dos Campos e Taubaté, que procurem a Secretaria Municipal de Educação, DEFERIMENTO:
sita na Avenida Rio de Janeiro, 860, bairro Indaiá, para o recadastramento, visto que, não se
recadastrando, o aluno perderá direito a usufruir do benefício. Período: 12 a 27/12/2011, das 08:30 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:13822/11 Data de Protocolo:22/06/2011
às 11:30, das 14:00 às 17:00hs. Os alunos que pretendem concorrer a uma vaga no transporte para CEVS:351050002-750-000003-1-0 Data de Validade:31/10/2012 Razão Social:VET CAIÇARA LTDA CNPJ/
PRAIA DAS PALMEIRAS
universitários, deverão se inscrever para lista de espera, no mesmo local, período e horários. Rute CPF:04917105000241 Endereço:AV. DUQUE DE CAXIAS,671
Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-520 UF:SP Resp. Legal:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO
Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação
ABBADE CPF:254.171.028-30 - Resp. Técnico:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO ABBADE CPF:254.171.028C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NOS
30 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença
PROCESSOS SELETIVOS Nº 20320-3/2011 E Nº 34480-9/2011 DE 25 DE SETEMBRO DE 2011
Funcionamento do Estabelecimento.
E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2011, RESPECTIVAMENTE, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS)
DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO,
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:15345/11 Data de Protocolo:18/07/2011
COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CEVS:351050002-861-000001-1-6 Data de Validade:24/02/2012 - Razão Social:INSTITUTO DAS PEQUENAS
ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA
MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - CNPJ/CPF:60194990001140 Endereço:AV MIGUEL
– SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA
VARLEZ,980 CAPUTERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:JONILDA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E
DE OLIVEIRA SANTOS CPF:548.026.448-68 Resp. Técnico:ALINE SILVA NASCIMENTO
TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO
CPF:369.006.408-26. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração
NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA
de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ
CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:16259/11 Data de Protocolo:26/07/2011
ESTAGIÁRIO
CEVS:351050002-561-000955-2-4 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:JOAO JUSTINO DA SILVA
CNPJ/CPF:66385318834 Endereço:RUA: IRMA SÃO FRANCISCO,199 CASA 03 CAPUTERA
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:JOAO JUSTINO DA SILVA
CPF:663.853.188-34. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/
Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:17474/11 Data de Protocolo:10/08/2011
CEVS:351050002-464-000003-2-9 Data de Validade:19/10/2012 - Razão Social:MARIA MADALENA
PADRAO ME CNPJ/CPF:00828131000161 Endereço:RUA: HORACIO DOS SANTOS,308 SUMARÉ
Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-415 UF:SP - Resp. Legal:MARIA MADALENA PADRÃO
CPF:034.871.898-52. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA.
Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Razão Social, Endereço, Ampliação Redução de
Atividade/Classe e ou Categoria de Produtos.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19540/11 Data de Protocolo:01/09/2011
CARAGUATATUBA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIO CEVS:351050002-464-000001-1-6 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:COMERCIAL
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
FARMACÊUTICA MAURICIO MUNOZ LTDA - CNPJ/CPF:03631302001470 Endereço:RUA MINISTRO
Notificação 06/2011. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da DILSON FUNARO,826 JARDIM BRITÂNIA Município:CARAGUATATUBA CEP:11672-150 UF:SP Resp.
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, Legal:KATUYOSHI KUBOTA CPF:070.704.898-20 - Resp. Técnico:ALEXANDRO GONÇALVES
de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: CPF:088.302.548-51 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração
NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Brasilina Augusta Willy, residente e domiciliada a R. Pedro Galdino dos de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Santos, nº 174- Jd. Estrela D' alva - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de
Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19578/11 Data de Protocolo:01/09/2011
de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de CEVS:351050002-851-000292-1-1 Data de Validade:14/10/2012 - Razão Social:ASSOC DE AMPARO E
NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 09/11 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CNPJ/CPF:48975874000190 Endereço:RUA ELVIRA
(Referente AIPM 073 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Paulo Roberto Neves, residente e domiciliado PERPETUA DE SANTANA,75 TINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-490 UF:SP Resp.
a R. Vitorino dos Santos, nº 04 – Porto Novo- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Legal:VANILDA JACINTO DA SILVA CAMPOS CPF:002.501.118-96. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento
administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19670/11 Data de Protocolo:02/09/2011
1.298/06. - Notificação nº 24/11 (Referente AIPM 036 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Banco Bradesco CEVS:351050002-931-000025-2-6 Data de Validade:10/11/2012 - Razão Social:M. A. DE L. RIBEIRO
S/A, estabelecido a R. Luiz Gois, nº 255-Vl Clementina – São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro FURGERI ME CNPJ/CPF:09481666000183 - Endereço:RUA: TERTULIANO FOGAÇA,875 ESTRELA
de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto DALVA Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-440 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANTONIA DE LIMA
de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme procedimento administrativo das RIBEIRO FURGERI CPF:016.808.738-30 - Resp. Técnico:TATIANE CALVE CPF:287.276.478-03 - O
infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - AI 063 CCZ Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento
e AIPM 037 CCZ. NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Heitor G. de Oliveira, residente e domiciliado a R. Inicial do Estabelecimento.
Anhambi,, nº 892 – Vl Maria- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20427/11 Data de Protocolo:13/09/2011
Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de CEVS:351050002-477-000032-1-2 Data de Validade:30/06/2012 - Razão Social:RAIA S.A. CNPJ/
Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações CPF:60605664021618 - Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,50 - CENTRO Município:CARAGUATATUBA
6
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:ANTONIO CARLOS PIPPONZI CPF:454.326.788-53 - Resp.
Técnico:ANA PAULA CORDEIRO DE MOURA CPF:771.374.771-00
O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
CEVS:351050002-863-000100-1-4 Data de Validade:10/11/2012 - Razão Social:CHARLY TORREGROSSA
CNPJ/CPF:02510511882 Endereço:AV. FREI PACIFICO WAGNER,937 SALA 06 CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP - Resp. Legal:CHARLY TORREGROSSA
CPF:025.105.118-82 Resp. Técnico:CHARLY TORREGROSSA CPF:025.105.118-82 - O Diretor da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20886/11 Data de Protocolo:19/09/2011 Estabelecimento.
CEVS:351050002-561-000963-2-6 Data de Validade:25/10/2012 - Razão Social:ANA MARIA DOS SANTOS
DIAS CNPJ/CPF:14156964892 Endereço:RUA: LAZARO,59 TRAVESSÃO Município:CARAGUATATUBA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29911/11 Data de Protocolo:11/10/2011
CEP:11669-475 UF:SP Resp. Legal:ANA MARIA DOS SANTOS DIAS CPF:141.569.648-92. O Diretor da CEVS:351050002-960-000048-2-0 Data de Validade:18/10/2012 - Razão Social:CLEOPATRA DEPILAÇÃO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do LTDA ME CNPJ/CPF:05360119000199 Endereço:RUA GUARULHOS,89
CENTRO
Estabelecimento.
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-070 UF:SP Resp. Legal:GILMAR SOUSA SILVA
CPF:190.592.048-24. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20950/11 Data de Protocolo:19/09/2011 de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
CEVS:351050002-863-000093-1-8 Data de Validade:28/09/2012 - Razão Social:ANA CAROLINA CUNHA
CNPJ/CPF:30218423802 Endereço:AV. ESPÍRITO SANTO,501 SALA 06 JD. PRIMAVERA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30006/11 Data de Protocolo:11/10/2011
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-730 UF:SP - Resp. Legal:ANA CAROLINA CUNHA CEVS:351050002-960-000019-2-9 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA DE FÁTIMA SILVA
CPF:302.184.238-02 Resp. Técnico:ANA CAROLINA CUNHA CPF:302.184.238-02 - O Diretor da SOUZA CNPJ/CPF:80154271853 Endereço:AV. MARTIN DE SÁ,1350
MARTIN DE SÁ
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUZA
Estabelecimento.
CPF:801.542.718-53. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação
de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27844/11 Data de Protocolo:20/09/2011
CEVS:351050002-477-000096-1-0 Data de Validade:24/10/2012 - Razão Social:LL BALAN DROGARIA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30173/11 Data de Protocolo:13/10/2011
ME
CNPJ/CPF:12371865000143
Endereço:AV:
BRASILIA,50
BOX
08
CENTRO CEVS:351050002-960-000149-2-3 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:ANA PAULA FERNANDES
Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-285 UF:SP Resp. Legal:LIVIA ORSINI BALAN BRANCO DE ALMEIDA CNPJ/CPF:12391018000140 - Endereço:R. SANTA CRUZ,143 ANDAR 2 CENTRO
CPF:300.662.308-88 - Resp. Técnico:LIVIA ORSINI BALAN CPF:300.662.308-88 - O Diretor da VIGILÂNCIA Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-150 UF:SP Resp. Legal:ANA PAULA FERNANDES BRANCO
SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. DE ALMEIDA CPF:332.708.598-64. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA.
Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27969/11 Data de Protocolo:21/09/2011
CEVS:351050002-464-000001-1-6 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:COMERCIAL Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30314/11 Data de Protocolo:14/10/2011
FARMACÊUTICA MAURICIO MUNOZ LTDA - CNPJ/CPF:03631302001470 Endereço:RUA MINISTRO CEVS:351050002-863-000020-1-1 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:GUSTAVO ZIMMERMANN
DILSON FUNARO,826 JARDIM BRITÂNIA Município:CARAGUATATUBA CEP:11672-150 UF:SP Resp. MARTINS CNPJ/CPF:22239304847-001 Endereço:TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA,181 CENTRO
Legal:KATUYOSHI KUBOTA CPF:070.704.898-20 - Resp. Técnico:ALEXANDRO GONÇALVES Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:GUSTAVO ZIMMERMANN MARTINS
CPF:088.302.548-51 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação CPF:222.393.048-47 Resp. Técnico:GUSTAVO ZIMMERMANN MARTINS CPF:222.393.048-47 O Diretor
de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do
Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28066/11 Data de Protocolo:22/09/2011
CEVS:351050002-477-000101-1-1 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:TACIANE GRACILIANO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30314/11 Data de Protocolo:14/10/2011
DA SILVA DROGARIA ME CNPJ/CPF:12389923000166 - Endereço:AV. PRES. CASTELO BRANCO,625 CEVS:351050002-863-000021-1-9 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:GUSTAVO ZIMMERMANN
FRENTE SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA - CEP:11661-300 UF:SP Resp. Legal:TACIANE MARTINS CNPJ/CPF:22239304847 - 001 - Endereço:TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA,181 CENTRO
GRACILIANO DA SILVA CPF:375.526.148-03 - Resp. Técnico:ANGELO JOSÉ CRISTINO CPF:076.093.368- Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
58 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X
Funcionamento do Estabelecimento.
ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28325/11 Data de Protocolo:26/09/2011
CEVS:351050002-861-000001-1-6 Data de Validade:24/02/2012 - Razão Social:INSTITUTO DAS PEQUENAS
MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - CNPJ/CPF:60194990001140 Endereço:AV MIGUEL
VARLEZ,980 CAPUTERA - Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:JONILDA
DE OLIVEIRA SANTOS CPF:548.026.448-68 - Resp. Técnico:ALINE SILVA NASCIMENTO
CPF:369.006.408-26 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração
de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28358/11 Data de Protocolo:26/09/2011
CEVS:351050002-863-000192-1-6 Data de Validade:25/10/2012 - Razão Social:CLINICA SANTA MARTA S/
C LTDA CNPJ/CPF:55554570000115 Endereço:AV. CASTELO BRANCO,238
SUMARÉ
Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-300 UF:SP Resp. Legal:MARCELO UGATTI DE SOUZA
CPF:514.520.736-00 Resp. Técnico:MARCELO UGATTI DE SOUZA CPF:514.520.736-00 - O Diretor da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do
Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29304/11 Data de Protocolo:05/10/2011
CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:06/07/2012 - Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO
S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130 CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 - Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF:076.462.16887 - Resp. Técnico:ALISSON TOLEDO DO NASCIMENTO CPF:364.238.488-90. O Diretor da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de
Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29307/11 Data de Protocolo:05/10/2011
CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:06/07/2012 - Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO
S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130 CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 UF:SP - Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI
CPF:076.462.168-87 - Resp. Técnico:ALISSON TOLEDO DO NASCIMENTO CPF:364.238.488-90. O
Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30348/11 Data de Protocolo:14/10/2011
CEVS:351050002-477-000080-1-0 Data de Validade:17/12/2011 - Razão Social:LITORAL FARMA
DROGARIA E PERFUMARIA LTDA CNPJ/CPF:11092050000162 Endereço:RUA MAJOR AYRES,215
CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:EDUARDO FERREIRA
GUIRADO CPF:219.078.648-73. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere
a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30383/11 Data de Protocolo:14/10/2011
CEVS:351050002-325-000001-1-6 Data de Validade:09/11/2012 Razão Social:LUIZ RODRIGO MOREIRA
NOGUEIRA CNPJ/CPF:06258795897 Endereço:RUA AMÉLIA,250 PRAIA DAS PALMEIRAS
Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-080 UF:SP Resp. Legal:LUIZ RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA
CPF:062.587.958-97 Resp. Técnico:LUIZ RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA CPF:062.587.958-97 O
Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença
Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30401/11 Data de Protocolo:14/10/2011
CEVS:351050002-477-000079-1-9 Data de Validade:24/05/2012 - Razão Social:BRAZ HELENO VIEIRA
DUTRA CNPJ/CPF:10817622000160 Endereço:AV. GUILHERME DE ALMEIDA,1385 MORRO DO
ALGODÃO Município:CARAGUATATUBA CEP:11671-000 UF:SP - Resp. Legal:BRAZ HELENO VIEIRA
DUTRA CPF:035.996.326-93 - Resp. Técnico:PIERRE TORREGROSSA CPF:081.245.838-97 - O Diretor
da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30517/11 Data de Protocolo:17/10/2011
CEVS:351050002-960-000051-2-6 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA ANDRÉA ALVES
CNPJ/CPF:16997841830 Endereço:AV. PARANÁ,33 JARDIM PRIMAVERA Município:CARAGUATATUBA
CEP:11660-680 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANDREA ALVES CPF:169.978.418-30. O Diretor da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30524/11 Data de Protocolo:17/10/2011
CEVS:351050002-477-000127-1-8 Data de Validade:17/11/2012 - Razão Social:FARMACIA DUVERDE
LTDA CNPJ/CPF:14425481000191 Endereço:AV: JOSE HERCULANO,1086 LOJA F08 JARDIM BRITANIA
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29885/11 Data de Protocolo:11/10/2011 Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-000 UF:SP - Resp. Legal:FLAVIA ROBERTA NUNES
R$ 3,45 Cm/Col.
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
ABUCHALA CPF:300.880.408-01 Resp. Técnico:MARCELA FERNANDA VICENTE MARTINS O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
CPF:260.259.788-08 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33890/11 Data de Protocolo:03/11/2011
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30619/11 Data de Protocolo:18/10/2011 CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA
CEVS:351050002-960-000138-2-0 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA ANUNCIADA CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO
CORDEIRO DE LIMA CNPJ/CPF:02199479889 - Endereço:TRAV. TOURINHOS,13 SALA 1 MASSAGUAÇU Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Município:CARAGUATATUBA - CEP:11677-050 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANUNCIADA CORDEIRO CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da
DE LIMA CPF:021.994.798-89. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento:
a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Assunção de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30917/11 Data de Protocolo:19/10/2011
CEVS:351050002-931-000012-2-8 Data de Validade:15/07/2012 - Razão Social:ZESEER ACADEMIA LTDA
CNPJ/CPF:9637605000162 Endereço:AV JUNDIAI, 308 - SUMARE Município:CARAGUATATUBA
CEP:11661-260 UF:SP Resp. Legal:RICARDO HUZIAN CPF:192.299.688-20 Resp. Técnico:LUIZ CLAUDIO
DE CARVALHO CPF:161.630.728-55. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA.
Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31627/11 Data de Protocolo:24/10/2011
CEVS:351050002-477-000082-1-4 Data de Validade:10/09/2012 - Razão Social:BCN DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF:11061559000652 Endereço:RUA DR. ALTINO ARANTES,437
CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR
CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:FABIANA SILVEIRA MORA CPF:278.397.688-90 .
O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31628/11 Data de Protocolo:24/10/2011
CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR
CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:34084/11 Data de Protocolo:04/11/2011
CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR
CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do
Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:34224/11 Data de Protocolo:07/11/2011
CEVS:351050002-863-000324-1-7 Data de Validade:24/11/2012 - Razão Social:ANDRE LUIS ALVIM MALTA
CNPJ/CPF:28575826840 Endereço:RUA: SANTA CRUZ,173 CENTRO Município:CARAGUATATUBA
CEP:11660-150 UF:SP Resp. Legal:ANDRE LUIS ALVIM MALTA CPF:285.758.268-40 Resp.
Técnico:ANDRE LUIS ALVIM MALTA CPF:285.758.268-40 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:35234/11 Data de Protocolo:17/11/2011
CEVS:351050002-477-000022-1-6 Data de Validade:13/10/2011 - Razão Social:ALINE DOS SANTOS
GONÇALVES DUTRA CNPJ/CPF:08849125000100 - Endereço:AV. MARGINAL DIREITA,60 POIARES
Município:CARAGUATATUBA - CEP:11673-100 UF:SP Resp. Legal:ALINE DOS SANTOS GONÇALVES
DUTRA CPF:344.094.508-16. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a
Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:9320/11 Data de Protocolo:15/04/2011
CEVS:351050002-478-000031-1-5 Data de Validade:18/10/2012 - Razão Social:ANA CIRILA FERREIRA
DA SILVA CNPJ/CPF:11346052000130 Endereço:RUA: DON PEDRO II,10
POIARES
Município:CARAGUATATUBA CEP:11673-270 UF:SP - Resp. Legal:ANA CIRILA FERREIRA DA SILVA
ME CPF:308.799.768-45 - Resp. Técnico:CARMEN SILVIA DO CARMO TURINI CPF:217.770.838-93 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:32473/11 Data de Protocolo:27/10/2011 sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Caraguatatuba, 29 de novembro de 2011.
CEVS:351050002-864-000042-1-9 Data de Validade:04/11/2012 - Razão Social:CLINICA MEDICA DE DECRETO Nº 169/11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre abertura de crédito
LITOTRIPSIA LITORAL NORTE LTDA CNPJ/CPF:11966279000189 Endereço:RUA: MAJOR AYRES,221 suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA,
SALA 04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:JOAO RICARDO Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
ROSSI CPF:258.581.958-22 Resp. Técnico:JOAO RICARDO ROSSI CPF:258.581.958-22 CBO: O Diretor acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de
da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito
Estabelecimento.
de R$ 3.025.000,00 (três milhões e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31925/11 Data de Protocolo:25/10/2011
CEVS:351050002-477-000040-1-4 Data de Validade:28/01/2012 - Razão Social:DROGARIA POIARES LTDA
- ME CNPJ/CPF:67221960000152 Endereço:AV. MAL. FLORIANO PEIXOTO,371 POIARES
Município:CARAGUATATUBA CEP:11673-000 UF:SP - Resp. Legal:POLYANA ALARCON DE MARÇO
CPF:287.595.538-12 - Resp. Técnico:MUNIQUE ALARCON DE MATOS CPF:080.998.256-08 - O Diretor
da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:32473/11 Data de Protocolo:27/10/2011 Programáticas seguintes: Suplementação
CEVS:351050002-864-000052-1-5 Data de Validade:04/11/2012 - Razão Social:CLINICA MEDICA DE
LITOTRIPSIA LITORAL NORTE LTDA CNPJ/CPF:11966279000189 Endereço:RUA: MAJOR AYRES,221
SALA 04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento:
RAIOS X PARA LITOTRIPTOR EXTRACORPÓREO.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33713/11 Data de Protocolo:01/11/2011
CEVS:351050002-750-000004-1-8 Data de Validade:21/06/2011 - Razão Social:VET CAIÇARA LTDA CNPJ/
CPF:04917105000160 Endereço:AV. JOSÉ DA COSTA PINHEIRO JUNIOR,1994 JARAGUÁ
Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-000 UF:SP - Resp. Legal:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO
ABBADE CPF:254.171.028-30. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere
a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33738/11 Data de Protocolo:01/11/2011
CEVS:351050002-561-000975-2-7 Data de Validade:15/11/2011- Razão Social:GMAC EVENTOS E
ESTRUTURAS CNPJ/CPF:5678467000109 Endereço:AV:ARTHUR COSTA FILHO,S/Nº CENTRO
Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:FABRICIO CESAR BALIO
CPF:282.220.778-05. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/
Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33744/11 Data de Protocolo:01/11/2011
CEVS:351050002-477-000032-1-2 Data de Validade:30/06/2012 - Razão Social:RAIA S.A. CNPJ/
CPF:60605664021618 - Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,50 CENTRO Município:CARAGUATATUBA
CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:ANTONIO CARLOS PIPPONZI CPF:454.326.788-53 Resp.
Técnico:ANA PAULA CORDEIRO DE MOURA CPF:771.374.771-00.
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378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba,
17 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - Estado de São Paulo - PROCESSO
SELETIVO PARA CONTRATAÇAÕ DE ESTAGIÁRIOS - Processo nº 34480-9 /2011 - EDITAL
DE CLASSIFICAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO
DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS, EDITAL Nº 010/11 DO PROCESSO Nº 34480-9/2011, CUJA
PROVA FOI REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, CONFORME SEGUE ABAIXO:
CURSO SUPERIOR
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba,
11 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 172/11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de
dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito
de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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CARAGUATATUBA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - PLANO
DIRETO - SUMÁRIO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município da
Estância Balneária de Caraguatatuba e dá outras providências” Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E DOS OBJETIVOS
- Art. 1o. Esta lei institui o Plano Diretor do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, como instrumento global e
estratégico da política de desenvolvimento municipal e urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que
atuam no Município. Parágrafo único. O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo
o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Art. 2º Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal
nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, os seguintes itens: I - disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação
do solo; II - zoneamento ambiental e marítimo; III - plano plurianual; IV - diretrizes orçamentárias e orçamento anual; V planos, programas e projetos setoriais; VI - programas de desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. O Plano
Diretor do Município deverá observar o disposto nos planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. Art. 3o. O presente Plano Diretor abrange a totalidade do território do Município,
definindo: I - a política de desenvolvimento urbano do Município; II - a função social da propriedade urbana; III - as políticas
públicas do Município; IV - o macrozoneamento e o zoneamento urbanístico; V - o plano urbanístico-ambiental; VI - o
zoneamento do Município;
VII - o plano de uso da área urbana e da orla marítima; VIII - a gestão democrática. Art. 4o. Os objetivos principais do Plano
Diretor são: I - justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais; II - direito à Cidade para todos, compreendendo
o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer; III - elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção
do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico e paisagístico; IV - respeito às funções sociais da Cidade e à função social
da propriedade; V - transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária inerente à urbanização; VI - direito
universal à moradia digna; VII - universalização da mobilidade e acessibilidade; VIII - prioridade ao transporte coletivo público;
IX - preservação e recuperação do ambiente natural; X - fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das
funções de planejamento, articulação e controle; XI - descentralização da administração pública; XII - participação da
população nos processos de decisão, planejamento e gestão. Art. 5o. São objetivos gerais decorrentes dos princípios
elencados: I - definir o Município de Caraguatatuba como sede de atividades produtivas e geradoras de emprego e renda no
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Litoral Norte; II - elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à saúde, à educação, à cultura, às
condições habitacionais, à infraestrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as
desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade;
III - promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a eqüidade social no Município; IV - elevar
a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico,
artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico; V - garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições
seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas
livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes; VI - garantir a justa distribuição dos benefícios
e ônus decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana; VII - aumentar a eficiência econômica da Cidade, de forma
a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive por meio do
aperfeiçoamento administrativo do setor público;
VIII - promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, os investimentos dos
setores público e privado; IX - racionalizar o uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes,
evitando sua sobrecarga ou ociosidade; X - democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis
às faixas de baixa renda; XI - prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso
especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
XII - aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração e a cooperação com os governos federal,
estadual e com os municípios da região do litoral norte paulista, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse
comum; XIII - permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso
de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com as funções sociais da Cidade;
XIV - implantar regulação urbanística baseada no interesse público. CAPÍTULO II - POLÍTICAS URBANAS DO
MUNICÍPIO - Art. 6o. É objetivo da Política Urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e o
uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar
equânime de seus habitantes através da: I - racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e
transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica; II - regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificação, considerada a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais; III - redução
dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer; IV - incorporação da iniciativa
privada no financiamento dos custos de urbanização e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando
for de interesse público e subordinado às funções sociais da Cidade; V - utilização racional dos recursos naturais de modo a
garantir uma Cidade sustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futuras gerações; VI - garantia de
planejamento para desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do
Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente,
tais como, o uso excessivo e inadequado do solo em relação à infraestrutura urbana e áreas de preservação ambiental e a
excessiva impermeabilização do solo; VII - preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana;
VIII - garantir reservas estratégicas de água para abastecimento público. Parágrafo único. São funções sociais do Município
de Caraguatatuba: I - proporcionar condições gerais para melhor habitar e desempenhar atividades econômicas, sociais e o
pleno exercício da cidadania; II - promover a saúde a toda a população, mediante adoção de políticas que priorizem ações de
promoção, prevenção e recuperação da saúde; III - garantir o bem estar social a toda a população, mediante adoção de
políticas habitacionais, de segurança e de geração de emprego e renda. IV - garantir qualidade ambiental e paisagística; V facilitar o deslocamento e acessibilidade com segurança e conforto para todos, priorizando o transporte público coletivo; VI
- criar pontos de atração, com a implantação de equipamentos de turismo, eventos e negócios; VII - prover infraestrutura
básica e de comunicação. Art. 7o. A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes: I - a implementação do direito à
moradia, saúde, segurança pública, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e
lazer; II - a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidade sustentável, social, econômica e
ambientalmente, para as presentes e futuras gerações; III - a gestão democrática por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação e acompanhamento de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ou construído; IV
- a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social; V - o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e
das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente; VI - a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população; VII - a ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e
evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o
parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de
empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura
correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na sua sub-utilização ou não-utilização; f)
a
deterioração das áreas urbanizadas e os conflitos entre usos e a função das vias que lhes dão acesso; g) a poluição e a degradação
ambiental; h) a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo; i) uso inadequado dos espaços públicos; VIII - a integração
e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município;
IX a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da
sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; X
a adequação dos instrumentos de política econômica,
tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos
geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI a proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e
urbanístico; XII a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o
estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação sócioeconômica da população e as normas ambientais. CAPÍTULO III - DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
URBANA - Art. 8o. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e
graus de exigência estabelecidos em lei, no mínimo, os seguintes requisitos: I o atendimento das necessidades dos cidadãos
quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico; II a
compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis; III
a
compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural; IV a compatibilidade
do uso da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus usuários e vizinhos. Art. 9º. A função social da propriedade
urbana, elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da
Cidade expressas neste Plano e no artigo 103, § 2o, da Lei Orgânica do Município, compreendendo: I a distribuição de usos
e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio
ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos; II a intensificação da ocupação do solo
condicionada à ampliação da capacidade de infraestrutura; III a adequação das condições do sítio às características do meio
físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município; IV a melhoria da paisagem urbana, a preservação
dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município; V a recuperação de áreas
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degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade; VI o acesso à moradia
digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de renda média e baixa; VII a descentralização das fontes de
emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho; VIII a regulamentação do
parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de Habitação de Interesse Social
(HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos na lei; IX a promoção de sistema de circulação e rede de transporte
que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade. TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS
E DIRETRIZES - CAPÍTULO I - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO MUNICÍPIO - Seção I - Dos
Objetivos - Art. 10. São objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento
econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial, agrícola, turístico e de serviços com o
desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse
público e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais presentes no Município. Parágrafo único - Para alcançar o
objetivo descrito no “caput” deste artigo, o Município deverá articular-se com as demais instâncias dos Governos Estadual
e Federal. Art. 11. São diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de
Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por
meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II priorização de atividades econômicas não poluentes, com a
promoção de tecnologias limpas; III expansão de atividades econômicas nas regiões norte e sul do Município, mediante a
implantação de pólos econômicos produtivos, respeitada a sustentabilidade ambiental e social; IV o desenvolvimento de
relações com associações e instituições privadas, bem como com organismos governamentais de âmbito federal, estadual e
municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de
assistência; V
o fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;
VI
o estímulo e o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, pelos micros e
pequenos empreendimentos, cooperativas e empresas de autogestão; VII
a articulação das diversas políticas sociais
com a política econômica, potencializando as ações públicas e compatibilizando crescimento econômico com justiça social,
desenvolvimento social, cultural e equilíbrio ambiental; VIII a atração de investimentos produtivos, gerando condições para
a fomento da Zona Industrial do Município garantida a preservação ambiental; IX
o fomento ao tratamento, à
distribuição e ao abastecimento de gás natural para o Município e região, como fonte alternativa de energia limpa - X
permitir e estimular a participação social nas questões administrativas do município que impactem de forma significativa o
cotidiano da população. Seção II - Do Comércio, Serviços e Indústria - Art. 12. São objetivos da política de comércio, serviços
e indústria: I criar e fomentar pólos industriais sustentáveis de acordo com o zoneamento municipal, garantindo ao local
infraestrutura mínima necessária; II estimular o comércio local com incentivos fiscais; III ordenar e espacializar os centros
comerciais de alto impacto no Município, de acordo com zoneamento, impedindo conflitos com outras categorias de uso;
IV ordenar e espacializar os serviços compatíveis com os usos definidos em zoneamento especifico; V
estabelecer
políticas de desenvolvimento para geração de emprego e renda, integrado ao desenvolvimento do comércio, serviço e
indústria; VI ampliar a renda média da população local.
Art. 13. São diretrizes relativas à política de comércio, serviços e indústria: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de
Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por
meio dos instrumentos previstos no artigo 279 nesta Lei; II aumento e aprimoramento da mão-de-obra qualificada no
Município; III consolidar o Município de Caraguatatuba como centro regional de comércio, serviços e produção; IV
compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental; V incentivo à instalação de indústrias não
poluentes e que desenvolvam programas de responsabilidade social; VI garantir a sobrevivência e aprimoramento das
atividades artesanais, ecoturismo, agricultura em pequenas propriedades e outras atividades de baixo valor agregado; VII
estimular a criação de associações e cooperativas para incremento e desenvolvimento da atividade comercial e de serviço
- Parágrafo Único. Só serão permitidas instalações de indústrias nas zonas definidas para este fim em zoneamento específico
e ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte. Seção III - Do Turismo - Art. 14. São objetivos da política de
turismo: I - planejar, regulamentar e fiscalizar a atividade turística no Município de forma a desenvolvê-la em harmonia com
a conservação e o uso sustentável dos bens históricos, culturais e naturais; II fortalecer a atividade turística promovendo
a diversificação das segmentações do turismo para: lazer, negócios, eventos, náutico, aventura, ecoturismo, cultural, rural,
religioso, gastronomia, compras e agro-ecoturismo, entre outros; III ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto
médio dos turistas, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento de produtos turísticos locais; IV estabelecer política
de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os demais municípios da região, seguindo diretrizes constantes
no programa de regionalização do turismo do Governo Federal; V estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência
e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos; VI criar
infraestrutura básica e de apoio e fomento ao setor privado; VII
- promover a formação, o aperfeiçoamento, a
qualificação e a capacitação dos recursos humanos com enfoque principal ao receptivo turístico; VIII - promover a
sensibilização e a conscientização da iniciativa privada, terceiro setor e população local; IX promover a espacialização da
atividade turística através de um zoneamento turístico do Município, garantindo o acesso público aos atrativos naturais,
históricos e culturais, em conformidade com a legislação federal pertinente; X promover a inclusão social através do
crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda por meio de efetiva participação da comunidade local nos
benefícios advindos do turismo; XI promover infraestrutura para a acessibilidade do público da 3ª idade, pessoas com
deficiência, jovens e turistas de língua estrangeira; XII consolidar a posição do município como principal pólo de eventos e
de negócios do Litoral Norte de São Paulo; XIII - Garantir a valoração dos bens históricos e culturais.Art. 15. São diretrizes
relativas à política de turismo: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento do Turismo do Município,
cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta
Lei; II - regulamentação das atividades e dos serviços turísticos receptivos, a fim de garantir padrões de qualidade dos
equipamentos oferecidos aos turistas e a sustentabilidade da atividade turística local; III - criação e manutenção de um banco
de dados integrado e atualizado da oferta e demanda turística e informações de interesse turístico no Município; IV
a
integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais, educacionais, ambientais, esportivas, econômicas,
culturais, religiosas e de lazer realizadas no Município e na região; V - promover e estimular a melhoria da infraestrutura de
apoio à atividade de turismo, respeitando a capacidade de suporte de cada ecossistema, observando a legislação ambiental; VI
- a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal de Turismo, revisando a lei que
regulamenta o COMTUR e o FUMDTUR; VII - incentivar o desenvolvimento do turismo, por meio de convênios com
órgãos ou entidades nacionais, internacionais, públicos, privados e do terceiro setor; VIII - estimular a criação de associações
e cooperativas para incremento de serviços e produtos turísticos;
IX - o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro e internacional, promovendo e estimulando
a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico. § 1º. Toda a legislação municipal que tenha o turismo como fator
de desenvolvimento social e econômico precisará de parecer prévio do Conselho Municipal de Turismo, segundo as suas
atribuições, dispostas na legislação vigente. § 2º. Para efetivação da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo, fica
instituído o Sistema Municipal de Turismo, composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Turismo – SETUR;
II - Conselho Municipal de Turismo – CONTUR; III - Fundo Municipal de Turismo – FUMDTUR. § 3º. Para garantir o
bom funcionamento do Sistema Municipal de Turismo deverá ser realizada a revisão e adequação das leis e estatutos que
regulamentam os órgãos citados neste artigo. Seção IV - Setor Agropecuário, Aquicultura e Pesqueiro - Art. 16. O Poder
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Executivo Municipal, levando em consideração a situação geográfica do Município, bem como as condições climáticas,
adotará medidas voltadas às atividades agrícolas, aqüicultura, pecuárias e pesqueiras, tendo como objetivo o combate à fome,
ao desemprego, à exclusão social e geração de renda. Art. 17. São objetivos do Município visando o desenvolvimento do setor
agropecuário, da aquicultura e pesqueiro local: I - garantir o pleno desenvolvimento sustentável de atividades agropecuárias,
aquicultura e pesqueiras, valorizando suas principais características, a saber: a) geração de renda e trabalho; b) promoção de
cultura; c) complemento das atividades voltadas ao ecoturismo e turismo rural; d) fomento do desenvolvimento urbano,
principalmente aquelas da área agropecuária; e) a sustentabilidade da atividade como instrumento de preservação do meioambiente; f) desenvolvidas de forma sustentada.
II - firmar parceria com o setor agropecuário, da aquicultura e pesqueiro, visando a promoção, racionalização e aprimoramento
das ações inerentes à atividade; III - promover ações direcionadas para o incremento das atividades agropecuária, da
aquicultura e pesqueira, procurando inserir o produtor rural e o pescador na malha social do Município, através do trabalho
conjunto com outros setores - IV - viabilizar a implantação do Serviço de Inspeção Federal – SIF para pescados, para
possibilitar a comercialização do pescado em outros municípios do Estado. Art. 18. São diretrizes do setor Agropecuário, da
Aquicultura e Pesqueiro: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro do
Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo
279 desta Lei; II - valorização e reconhecimento das instâncias representativas de pescadores e agricultores, incluindo sua
participação na elaboração dos planos voltados para os setores; III elaboração de planos conjuntos e convênios com
entidades governamentais e não governamentais; IV
submeter os planos de desenvolvimento de agricultura, pecuária
e pesca ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca; V elaboração e incentivo de pesquisas e projetos que
visem o desenvolvimento do setor agropecuário e pesqueiro, por meio de investimento em novas tecnologias e alternativas,
extensão e capacitação; VI garantir a participação do setor agropecuário e pesqueiro nos projetos desenvolvidos no
Município. Seção V - Segurança Alimentar - Art. 19. A área de segurança alimentar deve visar o aprimoramento das condições
alimentares e nutricionais da população e garantir a segurança alimentar desta, por intermédio do controle sanitário, não só
de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo, mas de qualquer estabelecimento que comercialize
produtos alimentícios. Art. 20. A área de segurança alimentar deve também ter como objetivos o apoio e incentivo às
iniciativas comunitárias e privadas voltadas à redução do custo dos alimentos, a promoção à alimentação saudável, incentivo
à comercialização de alimentos produzidos na região, o incentivo da formação de cooperativas e o fornecimento de apoio
técnico e material às iniciativas de produção agrícola no Município. Art. 21. É diretriz relativa à Segurança Alimentar a
elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Segurança Alimentar do Município, cujas ações e medidas
para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei. Parágrafo único.
Fica sob responsabilidade do Poder Público Municipal intervir no âmbito da segurança alimentar, em situações de emergência.
CAPÍTULO II - DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA - Seção I - Das Disposições Gerais - Art.
22. O Poder Público Municipal deve priorizar o combate à exclusão e às desigualdades sociais, adotando políticas públicas que
promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo
a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os
segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação. Art. 23. As ações do Poder Público devem garantir equidade das
políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas com deficiência, permeando
o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discriminação nas diversas áreas. Art. 24. As
políticas abordadas neste capítulo têm como objetivos gerais a inclusão social, o estímulo à participação da população na
definição, execução e controle das políticas públicas e a preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação
das dificuldades que se antepõem ao uso pleno da Cidade pelos que nela vivem. Art. 25. A integração de programas e projetos
específicos vinculados às políticas da área social, como forma de potencializar seus efeitos positivos, particularmente no que
tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades, é pressuposto das diversas políticas sociais. Art. 26. A distribuição de
equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda,
privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 27. As diversas
Secretarias envolvidas na implementação das políticas públicas têm como atribuição a elaboração dos Planos, Programas e
Metas Setoriais, a serem debatidos com participação da sociedade civil. Seção II - Educação - Art. 28. São objetivos da
Educação municipal, inspirados nos princípios e fins da educação nacional: I formar cidadãos participativos capazes de
compreender criticamente a realidade social, ambiental e econômica, conscientes de seus direitos e responsabilidades; II
garantir o direito ao acesso à educação infantil e ensino fundamental, a todos os munícipes, inclusive àqueles que não a tiveram
em idade apropriada; III
garantir o direito ao acesso à educação às pessoas com deficiência, estimulando a educação
inclusiva, inclusive com atendimento especializado educacional; IV garantir percentual dos recursos da educação municipal
para as ações voltadas à educação inclusiva, visando, inclusive, a promoção de cursos específicos às pessoas com deficiência
e aos profissionais da área e a garantia da acessibilidade nas unidades escolares; V
garantir aos educandos igualdade
de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola; VI
assegurar padrão de qualidade na oferta da
educação escolar; VII
promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do Sistema Municipal
de Ensino; VIII favorecer a inovação do processo educativo, valorizando novas idéias e concepções pedagógicas; IX
valorizar os profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial
e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X
valorização da experiência extra-escolar e vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XI
o funcionamento da educação por intermédio de
Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente. Parágrafo único. O Município adotará medidas administrativas,
inclusive mediante a realização de censo escolar periódico, com o objetivo de detectar as reais demandas existentes e a
disponibilidade física de próprios municipais, bem como garantir previsão orçamentária e recursos necessários. Art. 29. As
diretrizes e ações estratégicas, no campo da Educação no Município de Caraguatatuba, deverão estar em consonância com
o que dispõe o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n.º 1074, de 17 de dezembro de 2003, bem como
com a Lei Municipal n.º 983, de 04 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino. Seção III - Saúde
- Art. 30. São objetivos da Saúde no Município de Caraguatatuba: I - desenvolver as ações e serviços públicos de saúde por
intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes previstas da Constituição Federal e demais
regulamentações do SUS; II garantir a participação social no Sistema Único de Saúde; III promover a descentralização das
ações de saúde, tendo as regiões Norte, Centro e Sul do Município, como foco de atuação; IV promover a melhoria da gestão,
do acesso e da qualidade das ações, serviços e informações de saúde; V garantir a equidade e distribuição na prestação dos
benefícios e serviços; VI garantir a integralidade e universalidade de assistência, entendida como conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema; VII
preservar a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; VIII
atender de forma igualitária os usuários do Sistema Único de Saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; IX
utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; X
garantir a implantação e manutenção de programas de saúde nas áreas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; XI
garantir a observância dos princípios e objetivos no âmbito da saúde, dispostos na Constituição da República e na Legislação
vigente. Art. 31. São diretrizes na área da Saúde: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Saúde
do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo
279 desta Lei; II a democratização do acesso da população aos serviços de saúde, de modo a promover o desenvolvimento
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de programas voltados à saúde básica, articulados com as demais esferas de atuação do Sistema Único de Saúde; III garantir o
direito ao acesso à saúde às pessoas com deficiência, estimulando as ações preventivas, mecanismos de informações
adaptadas, bem como profissionais permanentemente atualizados e capacitados para o atendimento especializado; IV
desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a territorialização, priorizando as populações de maior risco; V a
modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde; VI ampliação, adaptação e
aprimoramento da rede física de atendimento, adequando-se às necessidades da população; VII
ampliação da oferta dos
serviços hospitalares, usando como indicador os parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde;
VIII
implantar programa de planejamento familiar;
IX
fortalecer o sistema de atendimento móvel de urgência (192);
X
reduzir o índice de mortalidade infantil e materna no Município e demais indicadores de morbi-mortalidade por
doenças e agravos passíveis de controle por meio de ações de promoção e prevenção da saúde.
Seção IV
Assistência Social
Art. 32. São objetivos da Assistência Social:
I
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II
amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
III
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV
habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V
o amparo às pessoas que vivem em situação de rua;
VI
combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional;
VII
estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
VIII
promoção do combate à pobreza.
Art. 33. São diretrizes da Assistência Social:
I
a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Assistência Social do Município, cujas ações e
medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei;
II
respeitar os parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações;
III
universalização e igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; IV executar a Política Municipal de Assistência Social por
intermédio de um conjunto de medidas de parcerias, respeitando o Plano Plurianual de Assistência Social, aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, e suas ações protetivas e promocionais de caráter emancipatório direcionadas à
população em vulnerabilidade; V respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de
qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidades; VI
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder
Público e dos critérios para sua concessão; VII buscar em todas as ações a inclusão social e emancipação de indivíduos e famílias
acreditando no seu potencial de superação, quaisquer que sejam as situações em que se encontrem, morando nas ruas, em
situação de risco pessoal e social, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, usuários de substância psicoativas,
mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros; VIII garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência.
Seção V - Trabalho, Emprego e Renda - Art. 34. São diretrizes no campo do Trabalho, Emprego e Renda: I a elaboração do
Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel
implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II
incentivar a geração de
emprego e consequentemente, melhor qualidade de vida aos seus munícipes, mediante o aumento da oferta de postos
descentralizados de geração de emprego e renda, localizando-os em áreas com alto índice de desemprego para melhor
organizar o mercado de trabalho local; III fomentar as atividades artesanais locais, estimulando a criação de cooperativas de
produção de produtos artesanais, inclusive com materiais recicláveis, podendo comercializar estes produtos nos estabelecimentos
voltados para orla, durante a época de temporada turística; IV - estimular a criação de cooperativas voltadas à coleta seletiva;
V
incentivar a agricultura urbana em terrenos subutilizados ou não utilizados; VI incentivar a instalação em áreas
pouco adensadas de indústrias não poluentes, armazéns e depósitos de produtos possíveis de serem exportados pelo porto de
São Sebastião, de forma sustentável; VII incentivar a capacitação e a criação de empregos aos adolescentes, aos idosos e às
pessoas com deficiência, especialmente voltados ao setor turístico;
VIII alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura, visando a criação de um setor ou órgão responsável pelos empeendimentos
no Município, com o objetivo de agilizar os serviços públicos voltados às empresas; IX criar incentivos fiscais voltados às
empresas que atendam aos objetivos definidos nesta lei; X - incentivar outras formas de produção e distribuição de emprego
por intermédio dos micros e pequenos empreendimentos. Seção VI - Cultura - Art. 35. São objetivos no campo da Cultura:
I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Cultura do Município, cujas ações e medidas para sua
fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II - universalizar o acesso à
produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa
renda; III garantir o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais; IV desenvolver a política cultural
em conjunto com as demais políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude;
V
promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura. Seção VII - Esporte, Lazer e
Recreação - Art. 36. São objetivos do Município, na área de esporte, lazer e recreação: I - alçar o esporte, lazer e recreação
à condição de direitos dos cidadãos e considerá-los dever do Estado; II - manter em funcionamento pleno as áreas livres
municipais destinadas ao esporte e ao lazer; III - oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo bemestar e melhoria da qualidade de vida. Art. 37. São diretrizes do Município, na área de Esporte, Lazer e Recreação: I a
elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Recreação do Município, cujas ações e
medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados nesta Lei; II a coordenação e
supervisão, pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e pelo Conselho Municipal de Esportes, das atividades
desenvolvidas na área de esporte e lazer, planejando, elaborando e executando ações, objetivando a manutenção de atividades
esportivas e de recreação; III o incentivo à prática de esportes em suas diversas modalidades; IV a organização e promoção
de competições esportivas oficiais, inclusive voltadas às pessoas com deficiência; V a promoção de atividades físicas e de
recreações nos bairros; VI a administração e gerenciamento dos Complexos Esportivos e Praças de Esportes pertencentes
ao Município; VII a recuperação dos equipamentos esportivos existentes no Município, adequando-os à realidade da
comunidade local; VIII dotar o Município de espaços adequados para prática de múltiplas atividades esportivas; IX a garantia
de acessibilidade às pessoas com deficiência a todos os equipamentos esportivos municipais; X a integração da comunidade
nas práticas esportivas, incentivando o esporte amador nas diversas modalidades; XI favorecer o processo de Cidadania
mediante a prática desportiva; XII promover atividades físicas, esportivas e de recreação que auxiliem nos conhecimentos
adquiridos no âmbito escolar; XIII
promover atividades destinadas à correção das necessidades nutricionais e posturais,
em parceria com os organismos competentes do Município, Estado ou União, das crianças, adolescentes, pessoas com
deficiência e terceira idade, participantes do programa desenvolvido; XIV fortalecer intercâmbio no âmbito do Município,
com entidades sociais, comércio, e associações, mediante parcerias, a fim de desenvolver atividades desportivas e recreacionais;
XV zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de atividades desportivas amadoras e profissionais no
Município com as Ligas, Clubes e Associações existentes; XVI promover a descentralização de complexos desportivos; XVII
R$ 3,45 Cm/Col.
promover parcerias com entidades especificas, voltadas à promoção de esportes radicais e esportes aquáticos no Município.
Seção VIII - Segurança - Art. 38. Para manutenção da integridade física e patrimonial, como direito de todos os cidadãos,
objetivando a diminuição dos índices de criminalidade no Município e melhorar a segurança pública, deverão ser adotadas
medidas visando: I - estabelecer políticas públicas de segurança, de forma integrada com outras esferas de governo, bem como
com a sociedade civil; II dotar o Município de recursos humanos para a realização das atividades de vigilância e prevenção
da violência; III estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança urbana; IV a criação de
Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana, compostas por integrantes dos diversos órgãos municipais além de
representantes da comunidade; V incentivar a aproximação entre os agentes de segurança e a comunidade, mediante a
descentralização dos serviços de segurança; VI o desenvolvimento de projetos municipais integrados direcionados aos jovens
e adolescentes, em especial aos que apresentam condições de vulnerabilidade social; VII a promoção da integração e
coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito e defesa civil no Município; VIII a substituição
da lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção nas ações de segurança urbana. Art. 39. São ações
estratégicas relativas à Segurança Municipal: I - A elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da
Segurança do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos
fixados no artigo 279 desta Lei; II
criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana compostas por integrantes
de diversos órgãos municipais e representantes da comunidade; III colaborar para a segurança dos usuários dos espaços
públicos municipais; IV
elaborar mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em parceria com a Secretaria de
Segurança Pública, comunidade e entidades do setor, identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no
âmbito do Município; V participar de forma integrada no planejamento e ações da Defesa Civil, fomentando e equipando
o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições necessárias para sua atuação, por meio de convênios; VI estimular a
promoção de convênios com os governos Estadual e Federal, assim como o Ministério Público para a troca de informações
e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; VII
celebrar convênio com órgãos e entidades públicas,
federais ou estaduais, bem assim os respectivos termos aditivos que se mostrarem necessários, para o desenvolvimento de
projetos e ações de responsabilidade comum das partes convenentes; VIII estimular a promoção de convênios com o
Governo Estadual para a utilização, de forma integrada, das câmeras de vigilância eletrônica, para o monitoramento de
trânsito e para o policiamento preventivo. TÍTULO III - DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
URBANO - CAPÍTULO I - POLÍTICA AMBIENTAL - Art. 40. A Política Ambiental do Município deverá ter como
objetivo proteger e recuperar o meio ambiente natural, urbano e cultural e conscientizar a população da importância da
preservação ambiental, assim como a utilização sustentável de seus recursos, a fim de manter um ambiente equilibrado e
saudável. Parágrafo único. Para atendimento do que dispõe o “caput” do presente artigo, deverão ser observadas as diretrizes
contidas na Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento,
Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município, legislação vigente sobre crimes ambientais,
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e demais normas correlatas e
regulamentares da legislação federal, estadual e municipal. Art. 41. São ações estratégicas para a Política Ambiental: I a
elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Ambiental do Município, cujas ações e medidas para sua fiel
implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II controlar e reduzir os níveis
de poluição do ar, água, solo, visual e sonora; III incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e
econômicas, que visem à proteção e recuperação do meio ambiente, viabilizados diretamente pelo Poder Executivo
Municipal ou mediante convênios institucionais com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais e internacionais;
IV adotar medidas visando o controle e adequação do uso e da ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação, corpos
d'água e seus entornos, áreas de alta declividade, topos de morro, costões rochosos, praias e ocupações irregulares; V
instituir áreas como unidade de conservação, cabendo ao Poder Executivo Municipal, após manifestação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, expedir decreto delimitando as mesmas, bem como disciplinando o processo de ocupação,
assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais existentes nos locais delimitados; VI desenvolver projetos de
conscientização da população sobre o perigo causado por ocupações irregulares em áreas de risco, poluição, geração e
disposição de resíduos sólidos, proteção e preservação da mata ciliar e dos recursos hídricos; VII monitorar e fiscalizar o meio
ambiente, inclusive mediante celebração de convênios; VIII fomentar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, cuja receita é
proveniente de verbas oriundas do âmbito Federal, Estadual, Municipal e iniciativas privadas nacionais e internacionais, bem
como de outras origens, definidas em lei específica; IX implementar instrumentos de Avaliação Ambiental Estratégica para
fins de monitoramento, e revisão quando necessário; X criação de programas de ecoturismo e educação ambiental; XI
elaborar Plano de Vulnerabilidade às Mudanças Climáticas e os impactos no Município de Caraguatatuba; XII promover
programas educativos para esclarecimentos e incentivo à redução da poluição; XIII licenciar atividades e empreendimentos
de impacto local e supressão de vegetação, nos termos da legislação vigente. Seção I - Áreas Verdes do Município
Art. 42. São objetivos da política de instituição e proteção de Áreas Verdes: I - ampliar as áreas verdes, em especial nas áreas
urbanas, melhorando a relação área verde por habitante; II - assegurar usos compatíveis com a preservação e proteção
ambiental nas áreas integrantes do sistema de áreas verdes do Município. Art. 43. São diretrizes da política de instituição e de
proteção de Áreas Verdes: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento das Áreas Verdes do Município,
cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta
Lei; II adequado tratamento da vegetação como elemento integrador na composição da paisagem urbana; III a manutenção
e ampliação da arborização de ruas, praças, parques e áreas verdes, mediante projetos que priorizem a utilização de espécies
características da flora local; IV
a criação de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores
público e privado para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados; V a recuperação de
áreas verdes degradadas; VI disciplinamento das atividades culturais, esportivas e de interesse turístico, nas praças e nos parques
municipais, compatibilizando-as ao caráter essencial desses espaços; VII estimular o envolvimento da população na
manutenção e criação de áreas verdes, em especial nas áreas urbanas; VIII suprir o déficit municipal de área verde urbana,
estipulando como ideal o índice de 22,50 m² de área verde por habitação; IX implantação de viveiro municipal de produção
de espécies vegetais nativas; X elaborar Plano de Manejo para as áreas verdes urbanas do Município; XI estimular a
implantação de áreas verdes no Município, mediante reposição florestal nos entornos dos corpos d'água, recuperação da
superfície dos morros, como outras ações necessárias e específicas, conforme a legislação vigente; XII revitalização das áreas
verdes urbanas, especialmente as de importância cultural e paisagística. Seção II - Recursos Hídricos - Art. 44. São metas de
gestão de Recursos Hídricos: I - assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de regularização,
disponibilização e conservação de recursos hídricos do município; II - recuperar e preservar a mata ciliar; III - criar alternativas
tecnológicas de reutilização de água; IV garantir a reserva estratégica de mananciais de água para consumo humano por meio
de elaboração e implementação de um Plano de Manejo das bacias inseridas na área territorial do município, de forma
integrada com o Comitê de Bacia Hidrográficas do Litoral Norte; V - buscar novas alternativas de captação de água; VI exigir
dos responsáveis pelas edificações de grande porte e atividades de grande consumo de água, implantação de instalações para
reuso de água para fins não potáveis; VII
otimizar o consumo de água na agricultura por meio da capacitação dos
agricultores em técnicas de irrigação de menor impacto ambiental; VIII garantir a participação do Município na gestão da
Bacia Hidrográfica do Litoral Norte, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de água nos
mananciais e aqüíferos que abastecem o Município. Art. 45. São diretrizes para os Recursos Hídricos: I
a elaboração
do Plano Diretor de Saneamento Ambiental do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II gestão da demanda e da oferta de água, garantindo o
abastecimento da população, III criação de instrumentos legais para a sustentação econômica da produção da água nos
mananciais; IV elaborar programas de redução de perdas da água tratada, física e comercial, e incentivar a redução do consumo
pelos usuários; V o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de captação para usos não
potáveis; VI
a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando tendência de perda da
capacidade de produção de água, por meio de programas integrados de saneamento ambiental; VII a despoluição dos rios e
córregos municipais; VIII instituir a cobrança do uso da água, nos termos da legislação vigente. Seção III - Saneamento Básico
- Art. 46. São políticas de Saneamento:
I a definição da forma como serão prestados os serviços, se diretamente ou por delegação, e as condições a serem observadas
nos contratos, em particular a definição de critérios de qualidade e o estabelecimento de metas de atendimento; II
a
definição das normas de regulação, incluindo a designação do ente responsável pela regulação e fiscalização, bem como os
meios e procedimentos para sua atuação; os parâmetros, as condições e responsabilidades para a garantia do atendimento
essencial para a promoção da saúde pública; III a garantia de condições de acesso a toda a população à água em quantidade
e qualidade que assegure a proteção à saúde, observadas as normas relativas à qualidade da água para o consumo humano, bem
como a legislação ambiental e a de recursos hídricos; IV a fixação dos direitos e deveres dos usuários, observada as legislações
pertinentes; V
os procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade, eficiência e eficácia dos serviços prestados,
que incluam indicadores para aferir o cumprimento das metas; VI o estabelecimento dos instrumentos e mecanismos
de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico; VII os mecanismos capazes de promover a
integração da Política de Saneamento Básico com as políticas de saúde, de meio ambiente, de recursos hídricos, de
desenvolvimento urbano, de habitação e as demais que lhe sejam correlatas; VIII ampliar, aprimorar e adequar o sistema de
coleta, tratamento e fornecimento de água de maneira a garantir a universalização dos serviços no Município; IX ampliar,
aprimorar e adequar o sistema de coleta, tratamento e destinação final para o esgoto de maneira a garantir a universalização
do serviço no Município; X estabelecer metas progressivas de regularidade e qualidade no sistema de abastecimento de água
e no sistema de tratamento de esgotos; XI incentivar, onde não houver rede coletora de esgoto, sistemas alternativos de
coleta; XII ampliar e adequar o sistema de coleta, triagem e destinação final de resíduos sólidos urbanos de maneira a garantir
a universalização do serviço no Município; XIII implantar o sistema integrado de gestão de resíduos sólidos urbanos de
maneira a contemplar todos os resíduos produzidos na cidade, de acordo com a política nacional e estadual de resíduos sólidos,
incluindo varrição, capina e limpeza pública em geral; XIV implantar programas de minimização de geração de resíduos
sólidos; XV
estimular a otimização do reuso dos resíduos sólidos; XVI implantar o Plano de Gestão dos Resíduos
Inertes da Construção Civil em todas suas espécies; XVII implantar programa de despoluição dos cursos d'água e recuperar
as matas ciliares desses cursos. Parágrafo único. O Município prestará, direta ou indiretamente, os serviços públicos de
saneamento básico em toda a sua extensão. Art. 47. São diretrizes para Serviços de Saneamento: I estabelecer metas de
regularização no abastecimento, em conjunto com a concessionária, em áreas sujeitas à contaminação; II elaborar e
aplicar instrumentos de desestímulo ao consumo inadequado e de restrição ao uso da água potável a grandes consumidores
que não requeiram padrões de potabilidade na água a ser consumida; III
garantir a implantação de sistemas
alternativos de abastecimento de água e tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, especialmente os situados nas
áreas de proteção aos mananciais, de forma ambiental e sanitariamente adequados; IV garantir a inclusão, nos programas de
monitoramento ambiental dos órgãos estaduais, de rede de controle e monitoramento de cargas difusas nos mananciais
destinados ao abastecimento da Bacia do Litoral Norte; V garantir a ligação de todos os imóveis à rede pública de
abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários - VI
promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas
d'água; VII priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para utilização em atividades que não
impliquem em consumo humano; VIII promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do Município. Seção IV Drenagem - Art. 48. São diretrizes para o sistema de Drenagem: I implantar programas de conscientização da população
quanto à importância do escoamento das águas pluviais e garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e seu escoamento; II
disciplinar e fiscalizar o uso do solo das cabeceiras, várzeas e áreas destinadas à futura construção de reservatórios ou outras
intervenções físicas, garantindo a integridade do ecossistema; III definir mecanismos de fomento para usos do solo adequados
para áreas de drenagem, como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação
nativa; IV desenvolver e implantar um sistema de drenagem eficiente ao longo das vias públicas, com dimensionamento
adequado de todo o sistema para regular escoamento da água, inclusive nas ciclovias existentes no Município; V substituir os
sistemas de drenagem inadequados por técnicas mais eficazes, bem como aplicá-las em novas intervenções; VI garantir uma
taxa proporcional de permeabilidade de uso e ocupação do solo de acordo com a superfície do lote e zona de uso; VII permitir
a participação da iniciativa privada na implementação das ações propostas, desde que compatível com o interesse público;
VIII o Plano Municipal de Saneamento deverá compreender a macro e micro drenagem de todo o seu território; IX para a
aprovação dos novos empreendimentos deverá ser exigido o uso de materiais que garantam a permeabilidade do solo na área
externa; X criar incentivo à implantação de sistemas de retenção e utilização das águas pluviais.
Seção V - Resíduos Sólidos - Art. 49. São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos: I proteger a saúde humana por meio
do controle de ambientes insalubres derivados de manejo e destinação inadequados de resíduos sólidos; II - oferecer à toda
população um ambiente limpo e bonito por meio do gerenciamento eficaz dos resíduos e recuperação do passivo paisagístico
e ambiental; III - erradicar o trabalho infantil pela inclusão social da família que sobrevive com a comercialização de resíduos;
IV - manter serviços regulares de coleta diferenciada de lixo e limpeza nas vias públicas em todo o Município, independente
da densidade demográfica característica de cada bairro; V - estimular a população, por meio da educação, conscientização e
informação, visando a redução na produção de resíduos sólidos; VI - adotar os princípios e diretrizes da política estadual e
nacional de resíduos sólidos. Art. 50. São estratégias de ações voltadas à política de Resíduos Sólidos: I promover oportunidades
de trabalho e renda para a população de baixa renda pelo aproveitamento de resíduos domiciliares, comerciais e de construção
civil, desde que aproveitáveis, em condições seguras e saudáveis e de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana;
II
implantar programas de coleta seletiva e reciclagem do lixo preferencialmente em parceria com grupos de
catadores organizados em cooperativas, com associações de bairros, condomínios, organizações não governamentais e
escolas; III
implantar centrais de triagem de resíduos de forma a não oferecer risco à saúde pública e aos trabalhadores,
bem como ao meio ambiente; IV instalar ecopontos estratégicamente localizados na área urbana da cidade para recepção e
armazenamento para coleta, resíduos especiais e da construção civil. V instalar lixeiras diferenciadas para lixo reciclável e não
reciclável em quantidades adequadas, para as áreas de maior concentração da população, principalmente na orla das praias
e áreas de preservação, bem como em áreas destinadas ao turismo e ecoturismo no Município; VI buscar alternativas
adequadas que controlem e fiscalizem os processos de geração dos resíduos sólidos, de acordo com a legislação ambiental
vigente, por meio da implantação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Município; inserido no Plano Municipal de
Saneamento Básico - VII incentivar pesquisas de tratamento de resíduos que possibilitem o uso de tecnologias limpas e a
geração de energia, para melhor aproveitamento e destinação dos resíduos sólidos; VIII para a aprovação dos novos
empreendimentos deverá ser exigida a inclusão de local destinado aos resíduos recicláveis e não recicláveis, dentro da área do
projeto construtivo. Art. 51. O prestador de serviço, produtor, importador ou comerciante tem responsabilidade civil pelos
danos ambientais causados pelos resíduos sólidos provenientes de suas atividades. Seção VI - Energia e Iluminação Pública Art. 52. São objetivos no campo da Energia e Iluminação Pública: I promover a redução de consumo e o uso racional de
energia elétrica; II conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias, calçadas
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e logradouros públicos, bem como na orla das praias e aglomerações de moradias rurais. Art. 53. São diretrizes em relação à
Energia e Iluminação Pública: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Energia e Iluminação Pública do Município,
cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta
Lei; II a garantia do abastecimento de energia para consumo; III a modernização e busca de maior eficiência da rede de
iluminação pública, associada a energias renováveis; IV
a redução do prazo de atendimento das demandas referentes à
iluminação pública. CAPÍTULO II - DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO - Seção I - Urbanização e
Uso do Solo - Art. 54. São diretrizes da Política de Urbanização e Uso do Solo: I ordenar o desenvolvimento da cidade,
implantando e adequando os serviços e equipamentos públicos às necessidades da comunidade; II priorizar a utilização de lotes
ociosos; III promover o desenvolvimento de regiões com núcleos institucionais e empresariais; IV desenvolver e implantar
Planos de Urbanização em Zonas Especiais de Interesse Social; V regularizar, atendendo as disposições do Plano Diretor,
assentamentos habitacionais de baixa renda já consolidados; VI otimizar o aproveitamento dos investimentos urbanos de
infraestrutura, equipamentos públicos e serviços sociais; VII disciplinar o uso e ocupação do solo urbano em especial o uso da
faixa de marinha, mediante a implantação de zonas específicas de uso e atividades, atendendo a legislação vigente, inclusive
quanto ao Zoneamento Costeiro e Plano de Gestão da Orla – Projeto Orla. Subseção I - Habitação - Art. 55. São objetivos
da política de Habitação do Município: I
assegurar o direito à moradia digna como direito social; II aprovar novo
Código de Edificações; III efetiva fiscalização impedindo a realização de construções irregulares; IV garantir o melhor
aproveitamento da infraestrutura instalada e do patrimônio construído, visando maior racionalidade urbana, econômica e
paisagística; V articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais, para promover a inclusão social das
famílias beneficiadas; VI
articular, de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de política e
financiamento habitacional, para otimizar os recursos e para enfrentar as carências habitacionais; VII promover a melhoria
das habitações existentes das famílias de baixa renda e viabilizar a produção de Habitação de Interesse Social - HIS, de forma
a reverter a atual tendência de periferização e ocupação dos espaços inadequados pela população de baixa renda; VIII garantir
a diversidade dos programas e dos agentes promotores da política de HIS, de acordo com as características diferenciadas da
demanda; IX promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário,
os instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; X coibir novas ocupações
por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de
desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados
e a destinação adequada a essas áreas; XI criar condições para a participação da iniciativa privada na produção de Habitação
de Interesse Social - HIS e habitação de renda média baixa; XII contribuir para o fortalecimento e organização, independente
dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e pela garantia da função social da propriedade
urbana; XIII
garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a
investimentos habitacionais de interesse social; XIV garantir o acesso e a permanência das famílias de baixa renda às linhas
de financiamento público de Habitação de Interesse Social.
Parágrafo único. Entende-se por moradia digna aquela que dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições
de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação
pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos. Art. 56. Além das
medidas mencionadas no artigo anterior, deverão ser adotadas outras medidas em relação à Habitação de Interesse Social, a
saber: I a elaboração do Plano Diretor, Programas e Metas de Habitação do Município, cujas ações e medidas para sua fiel
implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II
reservar parcela das
unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, às pessoas com deficiência e à população em situação de rua; III estabelecer parâmetros físicos de moradia social, índices urbanísticos e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma
a facilitar a produção habitacional pela iniciativa privada; IV estimular a iniciativa privada na produção de habitações de
interesses sociais, especialmente em áreas próximas às zonas industriais e agrícolas, visando qualidade e conforto para a
população que nelas habitar e assegurar níveis adequados de acessibilidade, de serviços de infraestrutura básica, equipamentos
sociais, de educação, saúde, cultura, assistência social, segurança, abastecimento e esportes, lazer e recreação. V utilizar imóveis
da Prefeitura que estão desativados e sem uso para programas de locação social; VI priorizar o atendimento habitacional às
famílias de baixa renda que venham a ser removidas em função das obras previstas públicas, devendo preferencialmente ser
assentadas no perímetro dessas intervenções, nas proximidades ou, na impossibilidade destas opções, em outro local a ser
estabelecido com a participação das famílias, assim como priorizar a população de baixa renda residente em imóveis ou áreas
insalubres e de risco. Art. 57. Todo e qualquer projeto habitacional deverá considerar as características da população local, suas
formas de organização, condições físicas e econômicas e respeitar o meio ambiente, bem como buscar adotar sempre que
possível, tecnologias de construção e manutenção voltadas para os princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo
alternativas de conservação de água e de disposição de resíduos sólidos, além de recuperação e preservação de áreas verdes.
Parágrafo único. Para atendimento do que dispõe este artigo, o Poder Público Municipal deverá estimular a realização de
parcerias com instituições de ensino e demais órgãos públicos ou provados competentes para desenvolvimento de alternativas
de menor custo e maior qualidade nos projetos das edificações em geral. Art. 58. O Município poderá buscar atuar, de forma
conjunta com os demais órgãos públicos ou privados, visando criar um banco de dados de uso compartilhado com
informações sobre a demanda e oferta de moradias, programas de financiamento, custos de produção e projetos. Art. 59. O
Município poderá, sempre que possível, agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social estabelecendo acordos
de cooperação técnica entre os membros envolvidos. Art. 60. Além das medidas mencionadas nos artigos anteriores, o
Município, visando eliminar distorções, de forma a incentivar as construções voltadas à habitação, revisará a planta genérica
de valores. Subseção II - Circulação Viária e Transporte - Art. 61. A Política de Circulação Viária e Transporte tem por objetivo
garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano do Município de Caraguatatuba, tornando-o suficiente para o
atendimento de toda população e, para tanto, deverá ser elaborado o Plano Diretor, Programas e Metas de Mobilidade do
Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo
279 desta Lei. Art. 62. Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, a Política de Circulação Viária e de Transporte
deverá visar: I - a adequação do sistema viário existente, tornando-o mais abrangente e funcional, visando à sua estruturação
e ligação interbairros; II a busca pela maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos
tempos e custos; III a implantação de novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o sistema viário estrutural se
apresente insuficiente; IV - a ampliação e melhora das condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como
idosos, pessoas com deficiência e crianças, além da adequação da frota de transporte coletivo às necessidades desses
passageiros e soluções para a travessia, com segurança, nas vias públicas e áreas de grande fluxo de pedestre; V - a busca pela
fácil acessibilidade e mobilidade da população; VI - a implantação gradativa de ônibus movidos à fonte de energia limpa, de
modo a respeitar os índices de qualidade ambiental definidos pela legislação do órgão técnico competente e reduzir a carga
poluidora gerada pelo sistema de transportes atual; VII - a implantação de sistema de bilhete único em toda a rede de transporte
coletivo; VIII
implantar itinerários de transporte coletivo urbano em período noturno e finais de semana; IX a
regulamentação da circulação de ônibus fretados; X
disciplinar a oferta de locais de estacionamento, em áreas públicas
e privadas, de modo compatível com as propostas de uso e ocupação do solo, sistema viário e as condições ambientais,
facilitando o estacionamento de veículos, possibilitando, inclusive, a implantação de estacionamento rotativo;
XI a implantação de sistemas de transportes auxiliares, ferroviários, aquaviários, cicloviários ou outros meios, como bonde,
teleférico, especialmente objetivando atender os pontos turísticos do Município, desde que autorizados pelo Executivo
378,00
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Municipal; XII elaborar estudo visando solucionar conflitos no Sistema Viário em função da circulação de embarcações sobre
carretas ou reboques; XIII adotar providências visando a possibilidade de municipalização da Rodovia SP-55, tendo como
objetivo melhorar a segurança de seus usuários bem como urbanização de todo o trecho existente no Município; XIV elaborar
estudo de viabilidade de implantação de aeroporto no Município de Caraguatatuba. XV adotar providências junto ao Governo
do Estado visando à execução da rodovia dos contornos Caraguatatuba-São Sebastião e Caraguatatuba-Ubatuba. Parágrafo
único. Para atender aos objetivos descritos neste Plano Diretor, voltado à Política de Circulação Viária e Transporte, o Poder
Executivo deverá compatibilizar a legislação existente com as diretrizes urbanísticas estabelecidas no artigo anterior e no
presente artigo. Art. 63. O Município, visando desenvolver uma Política de Circulação Viária e do Transporte, deverá instituir
programas esclarecedores à população que enfoquem soluções para a redução de ocorrência de acidentes e mortes no trânsito.
Subseção III - Áreas Públicas e Equipamentos Sociais
Art. 64. O Município de Caraguatatuba, visando a preservação e otimização das Áreas Públicas existentes, terá como objetivo
implantar equipamentos públicos, de forma planejada, considerando a demanda atual e projetada e com a infraestrutura, o
acesso, o transporte e demais critérios pertinentes. Art. 65. São também objetivos do Município para preservação e
otimização de Áreas Públicas: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Áreas Públicas e Equipamentos Sociais do
Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo
279 desta Lei; II - fiscalizar as áreas públicas existentes, ainda não utilizadas, de forma a evitar invasões e ocupações irregulares;
III cadastrar e mapear as áreas e equipamentos públicos, implantando e mantendo atualizado sistema único informatizado
de cadastro georreferenciado; IV planejar a utilização das áreas públicas, impedindo a ocupação desordenada por vários
equipamentos sociais dissociados urbanisticamente e em relação aos seus usos; V viabilizar parcerias com a iniciativa privada
e com associações de moradores na gestão dos espaços públicos; VI otimizar o uso das áreas públicas para cumprimento das
funções sociais da Cidade; VIIcriar espaços destinados para atividades de associações de cultura popular. Parágrafo único. O
Município deverá revisar as concessões de áreas públicas a outros órgãos públicos e a instituições particulares, com o objetivo
de compatibilizar sua finalidade com as necessidades da Cidade, adequar as contrapartidas tendo em conta os valores do
mercado imobiliário, avaliar e reparar irregularidades, cobrando indenizações e demais combinações previstas em lei. Art. 66.
São diretrizes para a política de Áreas Públicas: I o estabelecimento de programas que assegurem a preservação das áreas
ainda não ocupadas, zelando pela posse, manutenção e conservação dos espaços públicos não ocupados, com o compromisso
de coibir invasões; II
a complementação de política de ações de reintegração de posse, associada, quando pertinente,
a programas habitacionais, das áreas públicas que não cumprirem função social; III a promoção, quando prevista em
programas habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização das áreas públicas ocupadas que cumprirem função social,
garantindo o reassentamento das famílias removidas por estarem em situação de risco ou por necessidade de obra de
regularização; IV a destinação prioritária dos bens públicos dominiais não utilizados para assentamento da população de baixa
renda e para áreas verdes e instalação de equipamentos públicos. Subseção IV - Patrimônio Histórico e Cultural - Art. 67. São
objetivos da política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural documentar, selecionar, proteger e promover a preservação,
a conservação, a reciclagem, a revitalização e a divulgação de documentos e locais históricos da cidade, naturais ou construídos,
considerados patrimônios ou referências históricas ou culturais no âmbito do Município. Parágrafo único. O Poder Público,
visando atender aos objetivos definidos no “caput” deste artigo, deverá, entre outras ações: I elaborar o Plano, Programas e
Metas de Proteção e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, cujas ações e medidas para sua fiel
implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II mapear e inventariar bens
culturais e patrimônio ambiental, formando cadastro de dados informatizado; III criar mecanismos de captação de recursos
em áreas de interesse histórico ou cultural, visando à sua preservação e revitalização; IV incentivar a participação e a gestão
da comunidade na pesquisa, identificação, preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
V organizar sistema de informações e de divulgação da vida cultural e da história da Cidade. Art. 68. A política relativa ao
Patrimônio Histórico e Cultural poderá utilizar a legislação municipal ou o recurso de tombamento para proteger bens
culturais, vegetação significativa e referências urbanas. Art. 69. A Política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural poderá
criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou cultural, visando à sua preservação e revitalização.
Subseção V - Paisagem Urbana - Art. 70. A Política de Paisagem Urbana tem por objetivo principal garantir a qualidade
ambiental do espaço público através do controle e equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a paisagem
urbana, proporcionando um ambiente limpo, livre de poluição visual e possibilitando a toda população a identificação, leitura
e apreciação da paisagem e de seus elementos constitutivos. Art. 71. Cabe à Política de Paisagem Urbana criar e implementar
programas de educação ambiental visando conscientizar a população a respeito da valorização da paisagem urbana como
fator de melhoria da qualidade de vida, incentivando a participação desta na identificação, valorização, preservação e
conservação dos elementos significativos da paisagem urbana. Art. 72. A Política de Paisagem Urbana deve adotar como
ações estratégicas: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Paisagem Urbana do Município, cujas ações e medidas para
sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II a elaboração de
Legislação, normas e programas específicos para diversas áreas do Município, considerando a diversidade da paisagem nas
várias regiões que a compõem; III
a criação de novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa
ou indicativa; IV a extensão por todo Município de parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência
mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídos e à vegetação, considerando a capacidade de suporte da
região; V a implantação de placas de sinalização e de indicação em todas as vias do Município que apresentam carência das
mesmas; VI a indicação de áreas, atendendo ao uso e ocupação do solo, onde serão permitidas a instalação de publicidade
exterior, considerando suas características físicas, paisagísticas e ambientais. Subseção VI - Infraestrutura e Serviços de
Utilidade Pública - Art. 73. O Município de Caraguatatuba, visando assegurar a equidade na distribuição territorial dos Serviços
de Utilidade Pública e racionalizar a ocupação e a utilização da Infraestrutura instalada e por instalar, terá como objetivos: I
atender a toda demanda populacional, mediante a ampliação da infraestrutura de atendimento das sub-prefeituras das regiões
norte e sul; II estabelecer mecanismos de gestão, entre o Município, o Estado e a União, para serviços de interesse comum,
tais como abastecimento de água, tratamento de esgotos, destinação final de lixo, energia e telefonia; III implantar e manter
um Sistema de Informações Integrado de Infraestrutura Urbana, para facilitar a coordenação e monitoramento da utilização
do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos, facilitar a coordenação e cadastramento das redes de água, esgoto,
telefone, energia elétrica, cabos e demais redes que utilizam o subsolo e manter o banco de dados atualizado sobre as mesmas;
IV garantir o menor incômodo possível aos moradores na instalação e manutenção dos equipamentos de infraestrutura e dos
serviços de utilidade pública como a reparação de vias, calçadas e logradouros públicos, além de notificar, comunicar e sinalizar
previamente; V exigir, na implantação e manutenção dos serviços de telecomunicações emissores de radiação eletromagnética,
o cumprimento das normas de saúde pública e ambiental e a elaboração de laudos técnicos que mostrem todos os efeitos
causados na saúde humana e no meio ambiente por estes serviços e equipamentos; VI impedir o depósito de material
radioativo no subsolo e garantir a preservação do solo e do lençol freático, mediante a realização de obras e manutenção
necessárias para o devido isolamento das redes de serviços de infraestrutura, além de promover ações que visem preservar e
descontaminar o subsolo; VII garantir investimento em infraestrutura e a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes
das obras e serviços de infraestrutura urbana. Art. 74. Na prestação dos serviços funerários, o Município de Caraguatatuba
deverá garantir: I tratamento igualitário à população usuária do serviço funerário; II segurança e acessibilidade à população
usuária do serviço funerário; III ampliar o atendimento funerário, criando ou incentivando a implantação de novos
cemitérios, inclusive verticais; IV incentivar a implantação de, no mínimo, 1 (um) crematório no Município. TÍTULO IV
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PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL - CAPÍTULO I - ELEMENTOS ESTRUTURADORES E INTEGRADORES
- Seção I - Conceitos Básicos - Art. 75. A urbanização do território do Município se organiza em torno de nove elementos,
quatro estruturadores e cinco integradores, a saber: I Elementos Estruturadores:
a) Rede Hídrica Estrutural - constituída pelos cursos d'água e fundos de vale, eixos ao longo dos quais serão propostas
intervenções urbanas para recuperação ambiental, drenagem, recomposição de vegetação e saneamento ambiental; b) Rede
Viária Estrutural - constituída pelas vias que estabelecem as principais ligações entre as diversas partes do Município e entre
este e os demais municípios vizinhos; c) Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo - interliga as diversas regiões da
Cidade, atende a demanda concentrada e organiza a oferta de transporte; d) Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades
- constituída pelos centros e eixos de comércio e serviços consolidados ou em consolidação, e pelos grandes equipamentos
urbanos, tais como parques, terminal rodoviário, centros empresariais, e por novas centralidades a serem implementadas. II
Elementos Integradores:
a) Habitação - principal elemento integrador como fixador da população e articulador das relações sociais no território; b)
Equipamentos Sociais - constituem o conjunto de instalações destinadas a assegurar o bem-estar da população mediante a
prestação de serviços públicos de saúde, educação, cultura, lazer, abastecimento, segurança, transporte e comunicação; c)
Áreas Verdes - constituem o conjunto dos espaços arborizados e ajardinados, de propriedade pública ou privada, necessários
à manutenção da qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; d) Espaços Públicos - ponto de
encontro informal e local das manifestações da cidadania, presentes em todos os elementos estruturadores e integradores; e)
Espaços de Comércio, Serviço e Indústria - de caráter local, constituem as instalações destinadas à produção e ao consumo
de bens e serviços, compatíveis com o uso e ocupação do solo definidos na legislação. Art. 76. A implantação de elementos
estruturadores far-se-á, preferencialmente, por meio de intervenções urbanas específicas, em parceria com a iniciativa
privada, utilizando os instrumentos previstos nesta lei. Art. 77. A implantação de qualquer projeto, público ou privado, deverá,
na respectiva área, considerar a implantação dos elementos estruturadores e integradores envolvidos, bem como obedecer
às disposições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em lei.
Art. 78. Ao longo dos eixos estruturadores, que compõem as redes estruturais, o uso do solo será disciplinado de modo a
proporcionar o melhor desempenho das funções sociais previstas para os diversos tipos de elementos estruturadores.
Parágrafo único. A relação entre os elementos estruturadores e os integradores deverá ser elaborada de modo a assegurar o
equilíbrio entre necessidades e oferta de serviços urbanos. Art. 79. Será estimulada a implantação de novos Pólos de
Centralidades nos locais onde dois ou mais eixos estruturadores diferentes correrem paralelos sobre uma mesma faixa do
território ou cruzarem com outros eixos estruturadores. Seção II - Dos Elementos Estruturadores - Subseção I - Rede Hídrica
Estrutural - Art. 80. O Poder Executivo elaborará e adotará providências visando a instituição de Plano, Programas e Metas
de Recursos Hídricos, compreendendo um conjunto de ações, com a participação de proprietários, moradores, usuários e
investidores em geral, visando a Recuperação Ambiental de Cursos D'água e Fundos de Vale, promovendo transformações
urbanísticas estruturais e a progressiva valorização e melhoria da qualidade ambiental da Cidade, com a implantação de parques
lineares contínuos e caminhos verdes a serem incorporados ao Sistema de Áreas Verdes do Município, de forma a atender as
metas e diretrizes voltadas a recursos hídricos, definidas no presente Plano Diretor. Subseção II - Rede Viária Estrutural - Art.
81. As vias estruturais, independentemente de suas características físicas, estão classificadas em dois níveis: I Rodovias - vias,
utilizadas como ligação do município com a capital do Estado e demais Estados; II Vias expressas - aquelas, não incluídas no
inciso anterior, utilizadas como ligações internas no Município; Art. 82. As demais vias do Município, não estruturais, são as
que coletam e distribuem o tráfego internamente aos bairros e ficam classificadas em quatro tipos: I Coletoras - aquelas
utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais; II Vias locais - são definidas pela sua função predominante de
proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais; III Ciclovias; IVVias
de
pedestres - destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. Parágrafo único. O passeio,
como parte integrante da via pública, destina-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. Art.
83. Nas vias da Rede Viária Estrutural a segurança e fluidez do tráfego são condicionantes prioritárias da disciplina do uso e
ocupação do solo das propriedades lindeiras. Art. 84. Para implantar novas vias estruturais ou melhorar a segurança e fluidez
do tráfego daquelas já existentes, ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana aquelas que contenham faixas de até
50 (cinquenta) metros de largura de cada lado da via estrutural proposta neste Plano, medidos a partir do respectivo eixo da
via. Parágrafo único. A partir da aprovação de projeto urbanístico de cada Área de Intervenção, os proprietários dos imóveis
que doarem áreas necessárias aos melhoramentos previstos poderão utilizar o coeficiente de aproveitamento correspondente
à área doada nos lotes remanescentes. Art. 85. Para implantar novas vias estruturais, inclusive para atender a demanda como
destino ao Porto de São Sebastião, o Poder Executivo Municipal deverá verificar a possibilidade de outras alternativas, bem
como autorizar o inicio das obras no Município, desde que sejam realizadas em conjunto com os demais trechos da via
estrutural a serem implantados nos outros Municípios.
Art. 86. O Plano de Circulação Viária e de Transportes regulamentará o estacionamento de veículos privados, transportes
fretados, serviço de táxi, rotas de ciclismo, circulação de cargas perigosas nas vias públicas. Art. 87. O estacionamento de
veículos e a implantação de pontos de táxi somente serão permitidos nas vias locais, coletoras e nas vias expressas da Rede
Viária Estrutural, respeitadas as diretrizes, a saber: I prioridade para o transporte coletivo e para a fluidez do volume de tráfego
geral registrado no uso das vias coletoras e vias expressas; II garantia da segurança e do acesso das pessoas aos lotes lindeiros.
Parágrafo único. Na implantação de estacionamentos de veículos deverá ser obedecida a legislação vigente quanto à reserva
de vagas para idosos e pessoas com deficiência. Art. 88. A circulação e presença de cargas perigosas, em locais públicos ou
privados, no território do Município deverão ser regulamentadas por ato do Executivo. Subseção III - Rede Estrutural de
Transporte Coletivo - Art. 89. A Rede Estrutural de Transporte Coletivo será proposta em estudo específico, desenvolvido
como parte do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade, integradamente à Rede Viária Estrutural e à Rede de Eixos e
Pólos de Centralidade, de forma a garantir à população e ao desenvolvimento urbano o pleno aproveitamento das condições
de seus deslocamentos e da implantação das determinações do Plano Diretor. Subseção IV - Rede Estrutural de Eixos e Pólos
de Centralidade - Art. 90. A Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidade é o conjunto de corredores e centros locais que,
visando o máximo aproveitamento do potencial de desenvolvimento social e econômico do município, situam-se
estrategicamente distribuídos na estrutura urbana de forma a maximizar o seu potencial de desenvolvimento econômico,
social e ambiental com qualidade de vida e sustentabilidade, estando expresso em mapa específico anexo, conforme art. 309
desta lei. Seção III - Dos Elementos Integradores - Subseção I - Da Habitação - Art. 91. A Habitação como elemento
integrador pressupõe o direito social à moradia digna em bairros dotados de equipamentos sociais, de comércio e serviços,
providos de áreas verdes com espaços de recreação e lazer e de espaços públicos que garantam o exercício pleno da cidadania.
Parágrafo único. As normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como as demais leis que integram o Sistema de
Planejamento do Município, deverão garantir a habitabilidade das áreas residenciais e a qualidade das intervenções relacionadas
à moradia, de forma a garantir os objetivos e metas definidos no presente Plano Diretor. Subseção II - Dos Equipamentos
Sociais - Art. 92. Os Equipamentos Sociais constituem elemento integrador na medida em que compreendem instalações
destinadas à prestação de serviços públicos e privados, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em
saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança. Art. 93. O Executivo deverá garantir a
implantação, a manutenção, a recuperação e o pleno funcionamento dos equipamentos sociais. Art. 94. A ampliação e a
construção de novos equipamentos deverão priorizar as regiões com maior deficiência de serviços. Subseção III
Das Áreas Verdes - Art. 95. São consideradas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município todas as áreas verdes
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existentes e as que vierem a ser criadas, de acordo com o nível de interesse de preservação e proteção, compreendendo as
categorias a serem definidas em legislação específica, voltada ao atendimento dos objetivos da política de instituição e
proteção de áreas verdes do Município definidos pelo presente Plano Diretor, inclusive mediante elaboração de Plano de
Manejo. Parágrafo único. Entende-se por manejo qualquer intervenção com objetivo de preservação dos recursos naturais
existentes. Art. 96. O estímulo à preservação da vegetação nas áreas particulares integrantes do Sistema de Áreas Verdes do
Município poderá se dar por meio da Transferência do Direito de Construir, conforme dispositivos contidos no presente
Plano Diretor, e por incentivos fiscais diferenciados de acordo com as características de cada área. Art. 97. Nos espaços livres
de arruamento e áreas verdes públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderão ser
implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos especificados em
legislação específica. Art. 98. A legislação específica sobre as áreas verdes públicas ou particulares, integrantes do Sistema de
Áreas Verdes do Município, deverá prever a impossibilidade de quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do
solo, quando em desacordo com as condições estabelecidas naquela lei, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança
e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes. Parágrafo único. Ficam ressalvadas das restrições do “caput”
deste artigo as excepcionalidades de interesse público e de regularização da ocupação por meio de projetos habitacionais de
interesse social. Subseção IV - Dos Espaços Públicos - Art. 99. Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na
medida em que são ponto de encontro para os contatos sociais da população, comunicação visual e palco para as
manifestações coletivas no exercício da cidadania. Parágrafo único. Para garantir o disposto no “caput” deste artigo, o
Executivo criará condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-os com o entorno. Subseção V - Dos
Espaços de Comércio, Serviços e Indústrias - Art. 100. Os espaços de comércio, serviços e indústria são integradores do tecido
urbano, na medida que seu caráter local ou não incômodo possibilita convivência harmoniosa com a habitação, garantindo
o atendimento das necessidades de consumo da população moradora, bem como contribuindo para maior oferta de
empregos próximos ao local de moradia. Art. 101. As normas de Uso e Ocupação do Solo, e demais leis que integram o
Sistema de Planejamento deverão estabelecer as condições de instalação do comércio, serviços e indústrias compatíveis com
o uso habitacional. TÍTULO V - DO ZONEAMENTO - CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO - Seção I - Das
Macrozonas - Art. 102. O Território do Município será dividido em Macrozonas que visem assegurar a homogeneidade das
destinações e ocupações gerais do solo municipal, a saber: I Macrozona de Proteção Ambiental / MZPA - Destinada à
preservação dos recursos naturais geológicos, da flora e da fauna, obedecidas as legislações federais e estaduais pertinentes;
II Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU - Destinada ao desenvolvimento da ocupação urbana. Art. 103. A
Macrozona de Proteção Ambiental / MZPA é constituída pelo Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba. Art.
104. A Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU fica dividida em zonas de acordo com o estabelecido nesta lei.
CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO - Seção I - Do Zoneamento Urbano - Art. 105. Para os efeitos desta Lei, fica a
Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU constituída das seguintes zonas de uso e ocupação do solo: I ZLI – Zona
de Logística e Industrial; II ZC – Zona Comercial e de Serviços; III ZCV – Zona Comercial Vertical; IV ZER– Zona
Estritamente Residencial; V ZRV – Zona Residencial Vertical; VI ZM – Zona Mista; VII ZMV – Zona Mista Vertical; VIII
ZOMH – Zona de Orla Mista Horizontal; IX ZEIS – Zona Especial de Interesse Social; X ZE – Zona Especial; XI ZTE –
Zona Turística Ecológica; XII ZPP – Zona de Preservação Permanente; XIII ZAR – Zona de Área de Risco; XIV ZEU –
Zona Expansão Urbana; XV ZDR – Zona Destinada a Retroporto; XVI ZA – Zona de Amortecimento;
XVII
ZPA – Zona de Proteção Ambiental; XVIII
ZSU – Zona de Suporte Urbano; XIX ZIEPG – Zona Industrial
de Uso Estratégico Correlato ao Petróleo e Gás; XX ZGE – Zona de Gerenciamento Especial. Art. 106. Para os efeitos desta
Lei, ficam as zonas acima referidas definidas como segue: I ZLI – Zona de Logística e Industrial – caracterizada como área
para apoio de logística intermodal e suporte ao corredor de contorno, bem como implantação de indústrias não poluentes;
II ZC – Zona Comercial e de Serviços – caracterizada pelos usos de comércio e serviços diversificados atacadistas, de âmbito
local e de atendimento especializados; III ZCV – Zona Comercial Vertical – caracterizada pelos usos de comércio, serviços
diversificados atacadistas e de atendimento especializados e atividades industriais compatíveis, permitida a verticalização, de
acordo com as definições das categorias de uso; IV ZER – Zona Estritamente Residencial – caracterizadas por áreas
estritamente residenciais horizontais; V ZRV – Zona Residencial Vertical – caracterizada por áreas estritamente residenciais,
permitida a verticalização, de acordo com as categorias de uso; VI ZM – Zona Mista - caracterizada por áreas de uso misto
de residências, comércios e serviços locais; VII ZMV – Zona Mista Vertical – caracterizada por áreas de uso misto de
residências, comércios e serviços, permitida verticalização; VIII ZOMH – Zona de Orla Mista Horizontal – caracterizada
por áreas de uso misto de comércios, serviços e residências horizontais, na faixa de orla marítima demarcada na base
cartográfica do Município; IX ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – áreas com características de urbanização precária
e/ou destinadas, prioritariamente, à implantação de habitação de interesse social, requalificação urbanística e regularização
fundiária, compreendendo: a)zonas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo ocupações irregulares e parcelamentos
precários, b)
zonas que apresentam terrenos não utilizados ou subutilizados, adequados à urbanização, onde haja
interesse público em se promover a construção de habitações de interesse social. X ZE – Zona Especial – são áreas de usos
especiais, previstas para o estabelecimento de regulamentação específica a serem definidas no ato de sua proposição; XI ZTE
– Zona Turística Ecológica – caracterizada especialmente pelos usos de turismo e lazer em áreas especiais de integridade
ambiental, existentes na área urbana do Município, não podendo ser superior a 20% de taxa de ocupação e responsabilizandose pela proteção e conservação das áreas de preservação permanente; XII ZPP – Zona de Preservação Permanente –
caracterizadas por áreas de proteção e conservação permanente protegidas por esta Lei, com expressiva importância para
integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha;
XIII ZAR – Zona de Área de Risco – localizadas em áreas precárias, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ou
risco iminente de acidentes ambientais, com processo de crescimento congelado, necessitando de readequação territorial
através de projeto de reurbanização especifico; XIV ZEU – Zona Expansão Urbana – é a área destinada para o plano
estratégico de desenvolvimento urbano; XV ZDR – Zona Destinada a Retroporto – área destinada à logística modal de
materiais; XVI ZA – Zona de Amortecimento – faixa lindeira entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área urbanizada
ou passível à urbanização; XVII ZPA – Zona de Proteção Ambiental – sistema integrado de corredores ecológicos para
controle de enchentes e proteção ambiental; XVIII ZSU – Zona de Suporte Urbano – equipamentos infraestruturais
impactantes; XIX ZIEPG – Zona Industrial de Uso Estratégico Correlato ao Petróleo e Gás; XX ZGE– Zona de
Gerenciamento Especial – localizadas em áreas precárias, caracterizada por ocupações em áreas de fragilidade ambiental,
risco eminente de acidentes geográficos com processo de crescimento congelado e readequação territorial através de plano
de reurbanização especifico. Seção II - Do Zoneamento Ecológico Econômico - Art. 107. O Zoneamento do Município,
constante desta Lei, foi estabelecido de acordo com as diretrizes constante do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro,
Lei Estadual n.º 10.019, de 3 de julho de 1998, bem como pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte,
mediante a definição de duas macrozonas identificadas como Zona Terrestre – ZT e como Zona Marinha – ZM, está
delimitado cartograficamente em mapas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em escala
1:50.000, cujos originais, devidamente autenticados, encontram-se depositados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na aplicação desta Lei, inclusive no que tange ao zoneamento municipal e ao zoneamento da área marinha,
deverão ser observadas as normas constantes da Legislação mencionada no “caput” deste artigo, e demais disposições legais
que versarem sobre a matéria, como também as alterações posteriores na legislação. Art. 108. O Zoneamento Ecológico
Econômico engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição, sendo que, por suas características especiais, os
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ecossistemas de transição poderão ter suas normas, diretrizes e metas estabelecidas ora no Zoneamento Terrestre, ora no
Zoneamento Marinho, ou ainda em ambos. Art. 109. A delimitação, suas zonas e subzonas, está incorporada ao Sistema de
Informações referido no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estando as unidades territoriais em
conformidade com o artigo 11 da referida lei, definidas como Zona 1 (Z1), Zona 2 (Z2), Zona 3(Z3), Zona 4 (Z4) e Zona
5 (Z5) e suas respectivas subzonas, quando aplicáveis. Seção III - Das Zonas de Preservação Permanente – ZPP - Art. 110.
Áreas classificadas como Preservação Permanente – ZPP são aquelas caracterizadas por áreas de proteção e conservação
permanente protegidas por esta Lei, com expressiva importância para integridade ambiental, proteção e conservação da
biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha. Parágrafo único. Todas as atividades definidas no
"caput" deste artigo deverão obter parecer favorável junto aos órgãos competentes, mediante apresentação do projeto, não
sendo permitidas reformas ou ampliações das edificações dentro das ZPP cadastradas pelo órgão competente responsável
nos morros pelo controle da situação de risco geológico. Seção IV - Das Zonas de Área de Risco – ZAR - Art. 111. Áreas
classificadas como Zonas de Área de Risco – ZAR são aquelas localizadas em áreas precárias, inapropriadas para habitação,
caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, com risco eminente de acidentes geográficos, com processo
de crescimento congelado e readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Parágrafo Único. Na
prevenção aos desastres naturais poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, sempre em consideração ao grau
de risco existente a ser definido em programa específico de controle e erradicação de riscos, que deverão, entre outras formas
de intervenção: I avaliar de forma qualitativa a probabilidade de ocorrência do processo destrutivo no decorrer de um
episódio de chuvas intensas e prolongadas, realizada a partir dos indicadores de instabilidade, de evidências de ocorrências
pretéritas de eventos destrutivos e de entrevistas com moradores; II definir o grau de probabilidade do setor, expressão
qualitativa da probabilidade de ocorrência do processo destrutivo; III realizar trabalhos de campo que se constituirão,
basicamente, em investigações geológico-geotécnicas de superfície, buscando identificar condicionantes dos processos de
desestabilização, evidências de instabilidade e indícios do desenvolvimento de processos destrutivos; IV
propositura
de medidas preventivas e de proteção à área qualificada como de risco, bem como daqueles que dela se utilizam. Seção V - Das
Zonas de Expansão Urbana – ZEU - Art. 112. Nas áreas classificadas como Zona de Expansão Urbana – ZEU, destinadas
para o crescimento da cidade, caracterizadas por encontrar-se sem uso ou destinada atualmente à atividade rural e pecuária,
deverão ser desenvolvidos planos e projetos estratégicos, possibilitando os usos constantes do Mapa do Zoneamento
Municipal – Expansão Urbana, que dispõe o inciso VII, do art. 309 desta Lei, quando da alteração do uso das áreas destacadas
no Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte. Seção VI - Das Zonas Destinadas ao Retroporto – ZDR
Art. 113. As áreas classificadas como Destinada a Retroporto – ZDR, incluídas na zona de expansão urbana, serão destinadas
ao retroporto e logística. Seção VII - Das Zonas de Amortecimento – ZA - Art. 114. Áreas classificadas como Amortecimento
– ZA são aquelas caracterizadas pela faixa de, no mínimo, 100m entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área
urbanizada ou passível à urbanização (EU). Seção VIII Das Zonas de Proteção Ambiental – ZPA - Art. 115. Áreas classificadas
como Proteção Ambiental - ZPA são caracterizadas por: I sistema integrado de corredores ecológicos para controle de
enchentes e proteção ambiental; II sistema integrado de amortecimento de cheias e áreas verdes; III parque linear; IV áreas
de lazer, lagos de amortecimento de cheias e recreação. Seção IX - Das Zonas de Suporte Urbano – ZSU - Art. 116. As áreas
classificadas como Suporte Urbano – ZSU são caracterizadas pela possibilidade de instalação de equipamentos infraestruturais
impactantes, como Estação de Tratamento de Efluentes, Cemitério, disposição de resíduos, Garagens, Área de Estruturas
Náuticas e similares, vedado ao uso residencial. Seção X - Da Zona Industrial Estratégica de Uso Correlato ao Petróleo e Gás
– ZIEPG - Art. 117. A área classificada como Industrial de Uso Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás - ZIEPG, é
caracterizada pela ocupação do entorno da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba – UTGCA, visando o
isolamento do incomodo das atividades mais impactantes com relação às áreas urbanizáveis. Seção XI - Das Zonas de
Gerenciamento Especial - ZGE - Art. 118. As áreas classificadas como Gerenciamento Especial – GE são aquelas localizadas
em áreas precárias, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, risco eminente de acidentes geográficos
com processo de crescimento congelado. TITULO VI - DO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 119. Para todas as zonas residenciais unifamiliares e
multifamiliares, para as zonas mistas e para as ZEIS, os terraços abertos e/ou descobertos não serão computados como área
útil no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Parágrafo único. Toda edificação definida na presente lei deverá ter uma
elevação mínima de 0,70m em relação às vias públicas. Art. 120. Se a área onde for instalado o conjunto multifamiliar
horizontal pertencer a loteamento já aprovado, objeto de anexação de lotes e ou quadras, não será exigida a doação de áreas
para municipalidade, entretanto deverão ser reservados no mínimo 10% de área verde para o conjunto multifamiliar para
fins de recreação e paisagismo. Parágrafo único. Se a área onde for instalado o conjunto multifamiliar não pertencer a
loteamento aprovado (no caso glebas) será exigida a doação de 5% da área da gleba para fins institucionais, devendo esta área
estar localizada fora da área condominial e de 15% da área da gleba para fins recreativos do próprio conjunto multifamiliar
sendo que 10% destes deve se localizar fora da área condominial e 5% dentro da área do condomínio. Art. 121. Em relação
às unidades condominiais deve-se adotar: I as vias de circulação interna deverão ter largura mínima de 5m de leito carroçável,
com curvas de raio mínimo de 3,00m e mínimo de 1.20m destinado a calçadas ou passeios. II
rebaixamento de guia
para acesso de veículos , largura máxima de 2,50 para cada unidade; § 1º. Serão permitidos e devem ser observados o seguinte:
I a construção no último pavimento tipo, apartamento cobertura com até 50% da área construída do apartamento tipo,
para uso exclusivo e com acesso pelo interior do apartamento, sendo considerado como área construída e não computado
no coeficiente de aproveitamento; II nestas categorias de uso deverá ser respeitada uma taxa de 30% da área total do lote para
a área permeável, sendo 10% coberto por camada vegetal; III deverá ser apresentado projeto de circulação de veículos; IV
será tolerada uma diferença máxima de 2% (dois por cento) na área mínima do lote; V as sacadas abertas poderão avançar
nos recuos até o máximo de 1.20m nas laterais e fundos e 1,60m na frente, com limite de 50% da fachada; não serão
computadas como área útil e nem no cálculo de coeficiente de aproveitamento; VI quando houver mais de um bloco de
apartamentos o afastamento mínimo de 6m obedecendo (h/6) entre os blocos; VII permitir no máximo 06 unidades por
pavimento tipo residencial; observadas as limitações das categorias.de uso vertical. VIII elevadores: mínimo de 01 para
prédios até 06 pavimentos tipo e mínimo de 02 para acima de 06 pavimentos tipo; IX tamanho mínimo de vaga de
estacionamento deve atender o código sanitário; X pistas com largura mínima de 5,50m, nas curvas raio interno 3,00m e
12,00m no externo; XI subsolo, 1º. e/ou 2º. sobressolo, além do térreo, nas categorias de uso definidas especificamente nesta
lei, com Taxa de Ocupação máxima (TO Max) conforme Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte (ZEELN), obedecendo as seguintes característica: a) subsolo: 1) deverá ser localizado no máximo 1,5m acima do nível da rua; 2)
pé direito máximo de 3,00m, com até 1,5m abaixo do nível da rua; 3) recuo frontal: mínimo de 5,00m; 4) recuo lateral
mínimo de 1,5m; 4) recuo de fundo mínimo de 2,5m. 5) h/máximo de 3,00m. b) 1º. sobressolo: 1) recuo frontal: mínimo
de 5,00m. Nas categorias de uso de 6 e 8 pavimentos poderá ser permitida 50% da laje de cobertura no alinhamento; 2) recuo
lateral mínimo de 1,5m; 3) recuo de fundo mínimo de 2,5m; 4) h/máximo de 3,00m. c) 2º. sobressolo: 1) recuo frontal:
mínimo de 6,00m, 2) recuo lateral mínimo de 3,5m; 3) recuo de fundo mínimo de 3,5m; 4) h/máximo de 3,00m. 5)
VETADO. § 2º. Para os usos nas unidades verticais, as áreas edificadas nos pavimentos térreo, subsolo e/ou sobressolos
destinadas à portaria, zeladoria, lazer e garagens, bem como à cobertura, não serão computadas no cálculo de coeficiente de
aproveitamento. § 3º. Em unidades verticais, os recuos mínimos de pavimentos tipo, proporcionais à altura da edificação,
deverão obedecer à metragem mais restritiva. Art. 122. Na Categoria de uso turístico, fica vedada a instalação de “campings”
ou acampamentos nos seguintes lugares: I em terrenos escarpados; II nos leitos secos dos rios; III em lugares insalubres e
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
passíveis de inundações; IV num raio inferior a 150 m dos locais de captação de água potável para abastecimento da população
urbana; V em lugares que, por exigência e/ou interesses militares, industriais, turísticos ou qualquer outro de caráter Federal,
Estadual ou Municipal, estejam sujeitos à proibição e/ou limitação. Art. 123. Nas edificações antigas, em caso de reforma sem
aumento de área e sem demolição total, poderão ser mantidos os mesmos recuos, sendo necessária a apresentação de
levantamento cadastral existente, projeto novo e respectivo responsável técnico para aprovação.
Art. 124. Os quiosques existentes deverão se adequar às normas de concessão da Secretaria de Patrimônio da União - SPU e
às decisões normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, e do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
sendo vedada a implantação de novos quiosques. Art. 125. Todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços que houver
previsão de emissão de som ou ruído, deverão apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Parágrafo único. A
permissão de uso comercial e de serviços na ZCV e ZMV-1 em corredores definidos no Mapa de Zoneamento Municipal,
anexo à presente Lei, ocorrerá somente para as áreas e/ou lotes de frente para a via principal, definida no Mapa de
Zoneamento como corredor. Art. 126. Para instalação de antenas transmissoras, em qualquer local do Município, deverá ser
apresentado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Art. 127. Em todas as zonas de ocupação e uso destinadas às residências
multifamiliares verticais, horizontais, e usos mistos, a aprovação do projeto pela Municipalidade ficará condicionada à
constatação da existência de infraestrutura mínima a seguir definida: I vias de circulação; II
escoamento das águas
pluviais;
III rede para o abastecimento de água potável; IV rede publica de esgoto sanitário; V rede de energia elétrica; VI
disposição correta para coleta de resíduos. Parágrafo único. Caso o local não ofereça tais infraestruturas, caberá ao
empreendedor a responsabilidade pela implantação. Art. 128. Na ausência de definição para as edificações definidas na
presente Lei, deverão ser observadas as disposições da Lei de Edificações vigente e do Código Sanitário. Parágrafo único.
Todas as edificações definidas na presente Lei, de uso coletivo, deverão obedecer à legislação de Acessibilidade. Art. 129. As
disposições de uso para cada zona deverão obedecer os limites constantes da Lei que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico
Econômico do Litoral Norte. § 1º. Em todas as categorias de uso deverá ser respeitada uma taxa mínima de 20% da área total
do lote, de área permeável. § 2º. Fica definida na faixa de praia, a partir da linha de primeira vegetação (jundu) nas praias, e
nas regiões costeiras, onde somente serão autorizadas instalações que visem a recreação e o lazer esportivo, como parques,
jardins, rampas de acesso, bem como cais e instalações destinadas a atender pescadores em locais públicos determinados pela
Prefeitura, atendendo ao Zoneamento Costeiro e ao Plano de Gestão da Orla - Projeto Orla. § 3º. Não é permitida a
construção, nessas faixas, de elementos de vedação, tais como muros, cercas e similares. § 4º. Independente do Uso e
Ocupação previstos nas zonas definidas na presente Lei, a instalação de estruturas náuticas e suas classificações poderão ser
realizadas desde que obedecidas as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte. § 5º. Os empreendimentos
na primeira quadra da orla da praia onde são permitidos nove pavimentos tipo, o lote mínimo será de 1.500m2, para todas
as categorias de uso de verticalização. Art. 130. O desdobro de lotes será permitido em todas as Zonas, satisfeitas as seguintes
exigências: I o lote desdobrado deverá ter área mínima igual ou superior a 250m2 e frente mínima de 10 metros; II a frente
mínima de cada lote deverá ser de cinco metros (5m), e lote mínimo de 125 m2 somente para a ZEIS - Zonas Especiais de
Interesse Social e para os casos previsto nesta Lei. Art. 131. O lixo gerado deverá ser adequadamente armazenado até sua
coleta final, devendo constar do projeto o local e sistema previsto. Art. 132. Naquilo que se refere ao grau de adequação ao
zoneamento, os usos do solo classificam-se em: I uso permitido: são aqueles usos que se enquadram nas categorias incluídas
no zoneamento da área; II uso não permitido: são os usos que não se enquadram nas categorias permitidas incluídas no
zoneamento da área. § 1º. O Executivo Municipal deverá fiscalizar permanentemente a adequação dos usos do solo em
relação ao zoneamento das áreas. § 2º. Em caso de irregularidade entre o uso permitido e o zoneamento da área, o Executivo
Municipal expedirá uma notificação ao responsável legal pelo empreendimento e ao proprietário do terreno para que
corrijam a irregularidade em prazo máximo de 180 dias, sendo que, após tal prazo deverá ser lavrada multa, em conformidade
com o disposto no Capítulo “Das Infrações e Penalidades” desta Lei. § 3º. Os “Usos Não Permitidos” deverão ser adequados
ao zoneamento em prazo não superior a 6 (seis) meses, a partir da notificação expedida pelo Executivo Municipal.
Art. 133. O uso e ocupação do solo do Município de Caraguatatuba, de acordo com as diretrizes apresentadas no presente
Plano Diretor, têm como objetivos básicos: I estimular e orientar o desenvolvimento urbano; II assegurar a distribuição
equilibrada de atividades e da população no território do Município, mediante o controle do uso e do aproveitamento do solo,
garantindo assim o seu desenvolvimento ordenado, tendo em vista seu desempenho e o bem estar da população; III assegurar
a reserva em localização adequada de espaços necessários ao desenvolvimento das diferentes atividades; IV preservar as
características naturais e espontaneamente desenvolvidas de diversas áreas do Município, garantir seu uso adequado pela
população residente e flutuante, visando sempre o melhor conforto ambiental no que se refere à insolação, ventilação e
planejamento urbano; V garantir o uso público das praias e locais de interesse paisagístico do Município; cumprir a Lei Federal
n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), o Plano de Gerenciamento Costeiro e demais normas e diretrizes
federais e estaduais sobre o uso e ocupação da orla marítima. CAPÍTULO II - DO PARCELAMENTO DO SOLO - Art. 134.
O parcelamento de solo, caracterizado por plano de loteamento, desmembramento, desdobro de lote e remanejamento ou
ainda, alteração em planos já aprovados, só poderá ser executado mediante autorização prévia da Prefeitura, obedecidas as
exigências desta Lei e da Legislação Federal pertinente.
Art. 135. Não será permitido o parcelamento do solo: I em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas; II
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à
saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento
(30%), salvo se atendidas exigências específicas dos órgãos competentes;
IV em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V em áreas de preservação permanente ou
naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis. Parágrafo único. Consideram-se de preservação permanente
para os efeitos desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural, de acordo com legislação vigente, situadas: I ao
longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja a largura mínima seja: a) de 30 (trinta)
metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) de 50 (cinqüenta) metros para cursos d'água que
tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; II ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais: a)
nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d'água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio
mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; b) no topo de morros, montes, montanhas e serras; c) nas encostas ou partes
destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive; d) nas restingas, como fixadoras de dunas
ou estabilizadoras de mangues, e) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca
inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais. Art. 136. Todo parcelamento garantirá acesso às áreas de uso público,
através de vias de circulação e via marginal para pedestres e para veículos. § 1o. No caso de áreas à beira-mar, ou seja, áreas
situadas a até quinhentos metros (500m) paralelamente à área de marinha, essas vias serão distantes, entre si, até duzentos
metros (200m), ajustando-se às divisas entre os lotes ou glebas, sempre que possível. § 2o. Para as vias mencionadas no
“caput” deste artigo, deverão ser observados os seguintes limites mínimos: I largura mínima de 22m; II faixa carroçável de
7m; III passeio lateral (ambos os lados) de 2,5m; e IV estacionamento em 45% de cada lado com comprimento de 5m.
Art. 137. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto poderá ser impedido o livre acesso público às praias do Município.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se como impedir o livre acesso público às praias, dentre outras, as seguintes
hipóteses: I fechamento, por qualquer meio, do acesso existente há mais de um (1) ano; II construção de qualquer tipo de
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vedação, em local limítrofe com praia, onde não haja acesso, visando preservar a privacidade; III a construção ou realização
de projetos urbanísticos, loteamentos e outras categorias de uso, que não deixem clara e precisa a indicação da passagem livre
que possibilite o acesso público à praia, independente de qualquer vedação. Art. 138. Não se compreendem nas proibições do
artigo anterior as vedações destinadas a impedir o acesso de veículos à faixa de areia de uso público das praias, tais como
muretas, correntes, entre outros impedimentos. Parágrafo único. As vedações autorizadas pelo presente artigo não poderão
ser construídos, em nenhuma hipótese, distantes do limite da faixa de uso público das praias de forma a impedir o acesso de
veículos até aquele limite. Art. 139. Os obstáculos ou vedações existentes em propriedades particulares que dificultem ou
impeçam o acesso público às praias, bem como o acesso de veículos até o limite de uso público das praias, deverão ser
removidos para atendimento ao que dispõe esta Lei, permitindo a livre utilização dos acessos existentes, atualmente
fechados. Art. 140. Os loteamentos, condomínios e outras formas de uso da terra em construção, existentes ou aprovados,
deverão providenciar o acesso livre e direito, sem obstáculos, do público à praia, bem como de veículos até o limite da faixa
de uso público das praias. Art. 141. Os acessos aos parcelamentos far-se-ão sempre por via principal, construídos às expensas
do interessado, a partir da via oficial de circulação, e após verificação e autorização da Prefeitura Municipal. Art. 142.
Qualquer empréstimo de terra, seja para fins de parcelamento ou não, estará sujeito à aprovação da Prefeitura que expedirá
o competente alvará, além de outros órgãos ambientais competentes, quando for o caso, sendo permitidos prioritariamente
com a finalidade de recomposição dos taludes dos já existentes, devendo os projetos: I após o término da recomposição,
prever a cobertura vegetal com espécies adequadas; II
estar subordinado aos limites de metros cúbicos estabelecidos
pela Prefeitura, após vistoria no local. Art. 143. Os interessados na execução dos serviços referidos nos artigos 134 e 142 desta
lei, deverão requerer à Prefeitura, preliminarmente, o fornecimento de diretrizes instruindo o pedido com os seguintes
documentos: I - dos loteamentos: a) as divisas da gleba a ser loteada; b) as curvas de nível à distância de um (1) em um (1) metro;
c) a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; d) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o
perímetro, a localização das vias de comunicação das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no
local, ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; e) o tipo de uso predominante a que o
loteamento se destina; f) as características, dimensões e localizações das zonas de uso contíguas. II dos desmembramentos:
a) a indicação das vias existentes dos loteamentos limítrofes; b) a indicação do tipo de uso predominante no local; c) a
indicação da divisão de lotes pretendidos na área; III dos desdobros de lotes, remanejamentos e remembramento: a) uma via
da planta do projeto original; b) uma via da planta do projeto pretendido; c) cópia da escritura ou documento de propriedade
do terreno; IV dos empréstimos de terra: a) planta do projeto do loteamento, desmembramento ou remanejamento; b)
planta planialtimétrica e planimétrica; c) projeto dos taludes e canaletas para escoamento de águas pluviais; d) termo de
compromisso sobre a recomposição da cobertura de vegetação. Art. 144. Mediante a apresentação dos documentos exigidos
no artigo anterior, atendida a legislação, a Prefeitura fornecerá as diretrizes, com prazo de validade de cento e oitenta dias
(180) dias para encaminhamento. Parágrafo único. A validade prevista no “caput” do presente artigo perderá seus efeitos em
caso de alteração da lei pertinente. Art. 145. Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo
desenhos e memorial descritivo, será apresentado à Prefeitura, acompanhado do título de propriedade, certidão de ônus reais
e certidão negativa de tributos municipais relativas ao imóvel. § 1º. Os desenhos conterão, pelo menos: I circunscrição da área
especificando as divisas com os rumos de todas as linhas divisórias; II a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas
dimensões e numerações; III curvas de nível à distância de um (1) em um (1) metro; IV localização dos cursos d'água, bosques
e pontos de interesse paisagístico e área de preservação de acordo com a legislação específica; V as dimensões lineares e
angulares do projeto com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos e faixas “non aedificandi” e vias marginais;
VI os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças; VII os perfis transversais dos pontos críticos
das vias saídas a setenta metros (70m) dos pontos de interseção – PI e cortes em declividade entre quarenta por cento (40%)
e sessenta por cento (60%) nas escalas – horizontal 1.1.000 e vertical 1.100;
VIII a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias proteladas; IX cotas
altimétricas de dez (10) em dez (10) metros dos eixos de todas as vias; X a indicação, em planta e perfis, de todas as linhas
de escoamento das águas pluviais; XI projeto paisagístico e recomposição vegetal das áreas atingidas por intervenção na
vegetação; XII cronograma físico com prazo previsto para execução das obras, que não poderá exceder a dois (2) anos, da
data da inscrição do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis;
XIII
projeto e dimensionamento do sistema de captação e escoamento de águas pluviais, superficiais e subterrâneas, se
houver, com memorial descritivo, que demonstre, de forma clara e precisa, a solução adotada.
§ 2º. O memorial descritivo do projeto, deverá conter obrigatoriamente, pelo menos: I a indicação sucinta do loteamento
com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II as condições urbanísticas do loteamento e
as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; III a indicação das
áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato da inscrição do loteamento; IV a enumeração dos equipamentos
urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou da utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências; V indicação
da solução prevista para o sistema de captação e escoamento de águas pluviais, abastecimento de água, energia elétrica e
esgoto sanitário. Art. 146. As obras a serem implantadas no parcelamento compreendem: I rede de água; II sistema de esgoto;
III iluminação pública; IV rede de energia elétrica; V assentamento de guias e sarjetas; VI pavimentação com artefatos de
concretos, asfalto ou paralelepípedos; VII rede de águas pluviais. Parágrafo único. Os empreendimentos localizados na Zona
Especial de Interesse Social -ZEIS deverão atender no mínimo às exigências constantes dos incisos I, II, IV, V e VII do presente
artigo, dispensadas as demais. Art. 147. A Prefeitura reterá uma área de trinta por cento (30%) das glebas líquidas, através de
termo de Caução, para a execução dos serviços de infraestrutura a ser registrado em Cartório, sem ônus para o Município, área
que será liberada após a execução dos serviços, podendo ser aceitas outras formas de garantias previstas em lei. Parágrafo
único. A área determinada neste artigo poderá ser liberada parcialmente, após a vistoria e análise do departamento de serviços
e obras públicas e planejamento, desde que comprove a execução proporcional ao solicitado. Art. 148. Para a expedição das
diretrizes, assim como para a aprovação dos projetos de parcelamentos, as plantas deverão ser apresentadas na escala 1:1.000
e 1:5.000. Parágrafo único. Os desenhos de detalhamento técnico deverão ser apresentados nas escalas 1.100 e/ou 1.50. Art.
149. Os projetos referidos no artigo 134 deverão ser apresentados no órgão municipal competente, assinado pelo(s)
proprietário(s) ou representante legal, e por profissional ou profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução das obras.
§ 1o. Além do disposto no artigo anterior, o interessado deverá apresentar a documentação pertinente referente às análises
e aprovações nos órgãos competentes federais, estaduais e municipais. § 2o. Além da documentação mencionada no presente
artigo, deverão ser apresentados também os seguintes: I Registro junto ao Instituto Nacional de Serviço Social – INSS; II
Certidão negativa dos tributos municipais do profissional ou profissionais responsáveis; III Guia de recolhimento do atestado
de responsabilidade técnica. IV Comprovação de apreciação ou aprovação prévia nos órgãos competentes, na forma das
legislações pertinentes. Art. 150. A Prefeitura Municipal, poderá exigir, em qualquer processo, além dos documentos
especificados nesta Lei, informações e outros documentos que julgar necessários à perfeita elucidação do plano. Art. 151. Nos
loteamentos, as áreas destinadas à sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como
a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no
§ 1º e 3º deste artigo.
§ 1º. A percentagem de áreas públicas prevista neste artigo não poderá ser inferior à trinta e cinco por cento (35%) da gleba,
sendo vinte por cento (20%) para arruamento, dez por cento (10%) para área institucional e cinco por cento (5%) de área
verde, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que quinze mil metros quadrados
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(15.000m²), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. § 2º. Considerem-se comunitários os equipamentos públicos de
educação, cultura, saúde, lazer e similares. § 3º. No caso de desmembramentos, em que a área a ser desmembrada seja superior
a seis mil metros quadrados (6.000m²), a percentagem de áreas públicas prevista será de sete por cento (7%) incidente sobre
a área menor, desde que não tenha sido reservado o percentual previsto no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 152. Todos
os lotes resultantes de parcelamento, desmembramento e/ou loteamento, deverão ter frente mínima de dez metros (10m),
para as vias de circulação. Art. 153. A largura de uma via, quando constituir prolongamento de outra já existente ou constante
de plano já aprovado pela Municipalidade, não poderá ser inferior à largura desta, obedecidos entretanto, os padrões
estabelecidos nesta lei. Art. 154. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas do domínio das rodovias, ferrovias
e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de quinze metros (15m) de cada lado, salvo maiores
exigências de legislações específicas. Parágrafo único. Nos terrenos situados ao longo das rodovias Federais e Estaduais será
obrigatória a abertura de vias marginais. Art. 155. Nos cruzamentos de vias de circulação, os alinhamentos deverão ser
concordados por um arco de curva de raio mínimo de nove metros (9m), que poderá sofrer modificações se o cruzamento
for esconso, a critério da Prefeitura. Art. 156. Atendidas as exigências legais e liquidados os tributos eventualmente devidos
em razão da situação anterior do imóvel, o plano será aprovado por despacho exarado no processo e mediante declaração
lançada nos documentos referidos no art.143 desta Lei. Art. 157. A aprovação dos parcelamentos e a fusão de lote somente
produzirão efeitos internos após a regularização perante o registro de imóveis. Art. 158. Ficam sujeitas às normas desta Lei
as aprovações de projetos de: I loteamento; II desmembramento; III arruamento;
IV desdobro de lote; V remanejamento; VI construções; VII ampliações e reformas; VIII alvarás de licença e funcionamento.
§ 1o. Ficam assegurados os registros e aprovações obtidos anteriormente à promulgação desta Lei, referente aos projetos de:
I loteamento; II desmembramento; III arruamento; IV desdobro e fusão de lotes;
V remanejamentos; VI construções; VII ampliações e reformas; VIII alvarás de licença e funcionamento. § 2o. Na
apresentação de qualquer projeto, o profissional responsável deverá incluir as demarcações de influência nas áreas de
preservação permanente, quando for o caso. § 3o. Além do que dispõe o “caput” deste artigo, deverá ser apresentado, ainda,
projeto de tratamento de esgoto, quando o local não for atendido por rede coletora. § 4 o. Os projetos de implantação de
loteamento e/ou empreendimentos, estarão sujeitos a licenciamento prévio pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 159. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições: I Alinhamento - é a linha divisória entre o terreno
e o logradouro público, existente ou projetado; II Recuo - é a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal
da edificação e a divisa do lote; III Frente do lote - é a divisa lindeira à via oficial de circulação; IV Fundo do lote - é a divisa
oposta à frente do lote;
V Área construída total - é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, excluindo-se os beirais até
80 cm, e incluindo-se a(s) piscina(s); VI Área construída computável - é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos
de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento; VII Área construída não
computável - é a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento,
nos termos dispostos na legislação pertinente; VIII Área bruta de uma zona - é a sua área total, glebas, lotes, inclusive
logradouros, áreas verdes e institucionais; IX Área líquida de uma zona - é a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas
verdes e institucionais; X Coeficiente de aproveitamento máximo (CA) - é o fator pelo qual a área de um lote deve ser
multiplicada, para se obter a área total da edificação máxima permitida nesse mesmo lote; XI Coeficiente de aproveitamento
bruto - é a relação entre a área construída total de uma zona, área de intervenção ou operação urbana e sua área bruta; XII
Taxa de ocupação máxima (TO) - é o fator pelo qual a área de um lote deve ser multiplicada para se obter a área máxima
de projeção horizontal da edificação; XIII Taxa de permeabilidade - é a relação entre a parte permeável, que permite a
infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote; XIV Índice de cobertura vegetal - é a relação entre
a parte permeável coberta por vegetação e a área do lote; XV Potencial construtivo máximo de um lote - é o produto
resultante da multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento máximo, fixado para a zona onde está localizado;
XVI Potencial construtivo utilizado de um lote - corresponde à área construída computável; XVII Potencial construtivo
virtual - é o potencial construtivo dos imóveis de preservação cultural e ambiental, passível de ser transferido para outras
áreas, conforme o disposto em lei; XVIII Transferência de potencial construtivo - é o instrumento que permite transferir
o potencial construtivo não utilizado no lote ou potencial construtivo virtual de lote ou gleba ou potencial construtivo
correspondente ao valor do imóvel ou parte deste, no caso de doação, para outros lotes; XIX Empreendimento de habitação
de interesse social - corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações destinado, total ou parcialmente, à
Habitação de Interesse Social e usos complementares, conforme disposto na legislação específica; XX Habitação de Interesse
Social - HIS, é aquela que se destina a famílias com renda igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, de promoção pública
ou a ela vinculada, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, e área útil de, no máximo, 50 m² (cinqüenta metros
quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção
das moradias; XXI Promotores da Habitação de Interesse Social - HIS são os seguintes: a) órgãos da Administração Direta;
b) empresas de controle acionário público; c) institutos previdenciários estatais; d)
entidades representativas dos
futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público; e) entidades ou
empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público para execução de
empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS. XXII Espaço de Intervenção Urbana Estratégica - é um território
cuja localização urbana o predispõe a receber projetos urbanísticos e a implantação de equipamentos capazes de dinamizar
e qualificar toda a região circundante; XXII Gleba - é a área de terra que ainda não foi objeto de arruamento ou parcelamento;
XXIII Loteamento - é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação,
de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
XXIV Desmembramento - é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema
viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes; XXV Sótão - área que se configura imediatamente abaixo do telhado devendo
tocar as duas extremidades da laje do pavimento superior da edificação; XXVI Desdobro de lote - é o parcelamento de lote
de loteamento regularmente aprovado inscrito ou registrado, para a formação de novos lotes; XXVII
Remanejamento - é a subdivisão de um lote em duas ou mais parcelas, para a incorporação ao(s) lote(s) adjacente(s), ou a
alteração da disposição dos lotes de uma quadra, desde que atendam ao mínimo de área estabelecida para a zona; XXVIII
Linha de primeira vegetação (jundu) - é a vegetação que aparece nas praias e costeiras; XXIX Uso conforme - é o uso que
atende às restrições e índices urbanísticos e outras disposições estabelecidas por esta Lei para cada zona; XXX Uso não
conforme - é o uso que não atende às restrições e índices urbanísticos e outras disposições estabelecidas por esta Lei para cada
zona; XXXI Uso misto - é a utilização do mesmo lote ou edificação, por mais de uma categoria de uso; XXXII Edificação
Secundária - é toda edificação térrea, com altura máxima de h=4,00m acessória à construção e ao uso principal, afastada de
no mínimo dois (2)metros, podendo ter a área máxima de 40% (quarenta por cento) da construção principal; poderá ser
interligada a esta por corredor coberto e sem fechamentos laterais, com largura máxima de 1,5 metros e obedecendo a Taxa
de ocupação máxima, dispensados os recuos laterais e de fundos; quando localizada em lote de esquina deverá seguir o recuo
mínimo lateral da edificação principal em relação à via secundária, que deverá ser 2,00 m; XXXIII Áreas de interesse público
- são áreas livres, transferidas à Prefeitura. quando da aprovação dos projetos de desmembramento e loteamento; XXXIV
Áreas “non aedificandi” - são áreas reservadas, destinadas a equipamentos urbanos; XXXV Fusão de lotes - é a unificação de
lotes de loteamento regularmente inscrito ou registrado para a formação de um único lote; XXXVI Área de permanência
18
prolongada - são áreas, em uma edificação, que poderão ser utilizadas para, pelo menos, uma das funções ou atividades
seguintes: a) dormir ou repousar; b) estar ou lazer; c) trabalhar, ensinar ou estudar; d) preparo ou consumo de alimentos; e)
tratamento ou recuperação de saúde; f) reunir ou recrear. XXXVIII Área de permanência transitória - são áreas, em uma
edificação, que poderão ser utilizadas para, pelo menos, uma das funções ou atividades seguintes: a) circulação e acesso de
pessoas; b) higiene pessoal; c) depósito para guarda de materiais, utensílios ou peças sem possibilidade de qualquer atividade
humana no local; d) troca ou guarda de roupas; e) lavagem de roupas e serviços de limpeza. XXXIX Lotes de esquina - em
relação à via principal deverá obedecer ao recuo de frente mínimo estabelecido na categoria e lateral mínimo obrigatório de
acordo com o uso definido para a via secundária; XL Altura máxima da edificação ou prédio = h (considerado do nível do
terreno até nível final de cumeeira ou muros); XLI Térreo - pavimento destinado a lazer e receptivo e em algumas categorias
para uso de garagem, podendo estar sobre os sobressolos e subsolos ou no nível da rua; XLII 1º Sobressolo - pavimento
garagem no nível da rua, ou sobre o subsolo; XLIII 2º Sobressolo - pavimento garagem sobre o primeiro sobressolo; XLIIII
Subsolo - pavimento garagem com o nível de piso inferior ao da rua; XLIV Cobertura - de uso exclusivo do último pavimento
tipo. CAPÍTULO III - DOS USOS INDUSTRIAIS - Art. 160. Só serão permitidas instalações de indústrias nas zonas
industriais definidas em zoneamento específico, desde que seja apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV
e o Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA-RIMA. Art. 161. Para implantação
de qualquer empreendimento de grande porte, o Município também poderá exigir o Estudo de Impactos Ambientais e
Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA-RIMA. Art. 162. A elaboração de projeto de lei municipal, a qual tenha a
indústria como fator de desenvolvimento social e econômico, precisará de parecer prévio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Meio Ambiente para sua aprovação, de acordo com as atribuições
dispostas na legislação vigente. CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 163. Esta Lei institui o Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte como instrumento definidor das ações e
medidas de promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características
ambientais. Art. 164. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e
atividades utilizadores de recursos ambientais considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como empreendimentos
e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento
do órgão competente, nos termos desta lei, além de aprovações em outros órgãos ambientais que a legislação vigente assim
exigir. Art. 165. Fica instituído o Termo de Compromisso Ambiental, documento a ser firmado entre o Poder Público e
pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de
espécies arbóreas. Art. 166. Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o órgão ambiental municipal autorizado a celebrar,
com força de título executivo extrajudicial, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental com pessoas
físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais, considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores. Parágrafo único. O Termo de
Compromisso Ambiental tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, mediante a fixação de
obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser rigorosamente cumpridos pelo infrator em relação à atividade
degradadora a que deu causa, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente de acordo com as exigências do ZEE do Litoral Norte. Art. 167. Poderá ser expedida Licença Ambiental para
empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio,
cuja emissão será efetuada somente após a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente. Art. 168. Para os empreendimentos ou atividades cujos impactos ambientais, efetivos ou
potenciais, tenham caráter menos abrangente, o órgão ambiental municipal competente, nos termos das Resoluções do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que dispõem sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento
ambiental, definirá: I os estudos ambientais pertinentes; II os procedimentos do processo de licenciamento ambiental. § 1o.
O Poder Executivo Municipal definirá e expedirá procedimentos, com base na legislação vigente, para os empreendimentos
e atividades, públicos e privados, de caráter menos abrangente. § 2o. O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença
Ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens: I diagnóstico ambiental da área de acordo com o Zoneamento
Ecológico Econômico do município; II
descrição da ação proposta e suas alternativas; III identificação, análise e
previsão dos impactos significativos, positivos e negativos; IV definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. Art. 169. O Executivo, com base na análise dos estudos
ambientais apresentados, poderá exigir do empreendedor a execução, às suas expensas, das medidas atenuadoras e compensatórias
relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade. Art. 170. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes
dos estudos ambientais referidos nesta Lei, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por
qualquer interessado. CAPÍTULO V - DO SISTEMA VIÁRIO - Art. 171 - O Sistema Viário Municipal é aquele composto
pelo conjunto de vias públicas, existentes no Município, que permitem a circulação de veículos e pessoas. Art. 172. Para
disciplinar a rede viária do Município de Caraguatatuba ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Rodovias - vias, utilizadas
como ligação do município com a capital do Estado e demais Estados; II - Vias expressas - aquelas, não incluídas no inciso
anterior, utilizadas como ligações internas no Município. São vias utilizadas como ligação de regiões interna do município
com característica de tráfego intenso; III - Vias coletoras - aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias
estruturais, destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou
arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade; IV Vias locais - são definidas pela sua função predominante de
proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais, caracterizadas por interseções
em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas; V Ciclovia - pista própria destinada à
circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum; VI Vias de pedestres - vias ou conjunto de vias destinadas à
circulação dos pedestres com segurança e conforto, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade vigentes; VII Via de
circulação - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha
e canteiro central, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade vigentes; VIII Faixa de domínio - superfície lindeira às
vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição
sobre a via; IX Eixo de via - é a linha que passando pelo centro da via é eqüidistante dos alinhamentos; X Faixa carroçável
- é a faixa destinada ao tráfego de veículos nas vias de circulação; XI Acesso - é o dispositivo que permite interligações para
veículos e pedestres entre o logradouro público e a propriedade privada, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade
vigentes; Art. 173. São definidas as seguintes diretrizes para as vias de circulação que vierem a ser implantadas no Município,
e para aquelas existentes que puderem ser adequadas, como consta do mapeamento específico correspondente ao anexo
incluso no art. 309 desta Lei (Planta da Malha Viária e Circulação), a saber: I Rodovias ( cor correspondente cinza ) - Para
estas vias adotar: a) largura mínima de 30 a 37m; b) faixa carroçável de 21 a 28m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d)
canteiro central mínimo de 2.0m; e) acostamento, jardim e/ou lazer de 1.5m de cada lado; f) declividade máxima de 8%; g)
declividade mínima de 0.5%. II Vias expressas ( cor correspondente vermelho ) - Para estas vias adotar: a) largura mínima
de 30 a 37m; b) faixa carroçável de 21 a 28m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d) canteiro central mínimo de 2.0m; e)
acostamento, jardim e/ou lazer de 1.5m de cada lado;
f) declividade máxima de 8%; g)
declividade mínima de 0.5%. III Vias coletoras ( cor correspondente laranja) - Para
estas vias adotar: a)largura mínima de 20m; b) faixa carroçável de 14m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d) canteiro
central mínimo de 2.0m; e) declividade máxima de 10%; f) declividade mínima de 0.5%. IV
Vias locais ( cor
correspondente branco ) - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 12m; b) faixa carroçável de 7.0m; c) passeio lateral
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
mínimo de 2.5m; d) declividade máxima de 15%; e) declividade mínima de 0.5%.
V - Vias de pedestres - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 5.0m; b) declividade máxima de 15% ou adotar escadaria;
c) declividade mínima de 0.5%. Art. 174. Fica proibida a abertura de vias de circulação, em qualquer zona do Município, sem
a prévia autorização da Prefeitura. Parágrafo único. Os interessados deverão instruir seus pedidos, com os documentos
relacionados no artigo 143 desta lei e seguintes, e projeto padrão de arruamento a ser fornecido no ato do requerimento das
diretrizes. Art. 175 A abertura, prolongamento ou modificação de traçado de qualquer via de circulação, deverá sempre constar
de plano de arruamento, desdobramento, desmembramento ou de loteamentos, e terá como principal diretriz a preservação
dos recursos naturais, históricos e turísticos. Parágrafo único. Todas as vias, desde que obedecidas as diretrizes desta Lei, deverão
ser pavimentadas. CAPÍTULO VI - DO ZONEAMENTO SOB REGIME ESPECIAL - Art. 176. Ficam estabelecidas as
seguintes zonas ou áreas sob regime especial: I Zonas Especiais de Interesse Social; II Áreas de Desenvolvimento Turístico;
III Zonas de Gerenciamento Especial; IV Zonas de Áreas de Risco. Art. 177. São Áreas de Desenvolvimento Turístico: I Rio
Juqueriquerê; II Área partindo da foz do Rio Juqueriquerê até a Rua João Soares Pires delimitada pela praia a leste e o Rio
Juqueriquerê a oeste; III Porto da Fazenda dos Ingleses; IV Terminal Turístico na Praia das Flecheiras; V Área da Colônia de
Férias João Cleófas e a área adjacente até a Rua Domingos Greca; VI Praia do Camaroeiro, Pedra da Freira, Praia do Garcez
e Robalo; VII Morro do Camaroeiro; VIII Pedra do Jacaré e Morro do Farol; IX Morro da Praia Brava a Lagoa Azul; X Lagoa
Azul; XI Praia do Capricórnio; XII Cachoeira da Massaguaçú; XIII Ilha e Ilhote da Cocanha; XIV Fazenda dos Mexilhões;
XV Praia da Cocanha; XVI Ilha do Tamanduá; XVII Praia da Mococa; XVIII Estuário do Rio Tabatinga; XIX Morro Santo
Antônio; XX Estrada da Serraria até o Bairro do Cantagalo; XXI Parque Ambiental da Martin de Sá; XXII Parque Estadual
da Serra do Mar e Mata Atlântica; XXIII Estrada Intermediária utilizada pela Petrobrás; XXIV Cachoeira do Poço das Antas;
XXV Faixa da orla para a instalação de equipamentos turísticos. Art. 178 - Deve-se fomentar o turismo sustentável através
de ações estruturadas de eco-turismo que visem à exploração turística da Mata Atlântica, suas trilhas e cachoeiras, educando
e respeitando as legislações pertinentes. Art. 179. A implantação ou alteração de qualquer equipamento turístico, previsto na
presente seção, deverá, no que for pertinente, atender ao Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral Norte de São
Paulo, bem como o Projeto Orla. Art. 180. A implementação de quaisquer ações, políticas públicas ou construções de
equipamentos turísticos, poderá ser firmada por convênio com empresas públicas ou privadas e instituições. Art. 181.
Qualquer interferência na orla marítima deverá obedecer às diretrizes da legislação pertinente estabelecidas pela União sobre
uso e ocupação da orla marítima. Parágrafo Único - O Município desenvolverá a urbanização e preservação da orla marítima,
objetivando o desenvolvimento turístico das praias, bem como, fiscalizará e exigirá a adequação de quiosques existentes nestes
locais, de acordo com as normas e diretrizes definidas pela Municipalidade em acordo com a SPU. CAPÍTULO VII - DO USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I - Do Setor de Logística – L / Industrial – I - Art. 182. Nas áreas classificadas como Setor de Logística e Industrial
destinadas à implantação de indústrias e logística que não causem danos ambientais, tais como poluição das águas, do solo e
do ar, bem como mantenham níveis de ruído compatíveis com as atividades lindeiras, são permitidas as categorias de usos
seguintes: I Indústrias de materiais elétricos e similares; II Indústrias de madeira, mobiliários e similares; III Indústrias têxtil,
confecções e similares; IV Indústrias de produtos alimentícios em geral; V Indústrias editoriais, gráficas e similares; VI Indústrias
de fabricação de componentes de cerâmica fina; VII Indústrias de desenvolvimento e produção de software; VIII Indústrias
de equipamentos de comunicação, telecomunicações e similares; IX Estaleiros e indústrias náuticas em geral. § 1º. LI-1 - Para
lotes, mínimo permitido de 500,00m², com as seguintes características: a) gabarito máximo – 2 pavimentos; h máximo =
12 metros; b) frente mínima de 15m, c) muros de divisa: 3m d) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para
cada 70m² de área construída; e) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,4
f) taxa de ocupação: 70% (setenta por cento); g) recuos mínimos: 1) de frente: 6,00m (seis metros); 2) laterais: 1,50m (um
metro e meio); 3) de fundo: 2,00m (dois metros). § 2º. LI-2 - Para lotes, mínimo permitido de 1000,00m², com as seguintes
características - a) gabarito máximo: 3 pavimentos; h máximo 18m; b) frente mínima de 30m; c) muros de divisa: não devem
exceder a altura de 3m de ambos os lados medidos a partir do nível da calçada; d) vagas de estacionamento: 1 vaga de
estacionamento para cada 50m² de área construída; e) pé direito máximo de 10m. f) coeficiente de aproveitamento: máximo
= 2,5 g) taxa de ocupação: indústrias e logística: 70% (setenta por cento); h) recuos mínimos: 1) de frente: 6,00m (seis
metros); 2) laterais: 4,00m (quatro metros); 3) de fundo: 6,00m (seis metros). Seção II - Do Setor Comercial e de Serviços
– C - Art. 183. Nas áreas classificadas como Zona Comercial, caracterizadas pelos usos de comércios e serviços diversificados
atacadistas, de âmbito local e de atendimento especializados, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo. § 1º.
Comercial-1 (C-1) Usos comerciais varejistas de pequeno porte, atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima
às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das
rodovias, vias expressas e vias locais, destinados para lotes mínimo permitido de 250,00m², com as características abaixo
relacionadas, exceto quando em zonas de usos residenciais, onde deverão ser adotadas as mesmas especificações dos usos
residenciais: I) características gerais: a) gabarito máximo: térreo + dois pavimentos; h máximo=11,0m; b) com frente
mínima de 10m, c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) os muros de
divisa não devem exceder a altura de 3.00m, de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; e) pé-direito máximo
de 4,50m para o térreo e 2,90m para pavimentos superiores e 6.00m quando somente térreo, com recuo em ambos os lados;
II) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 III) taxa de ocupação: 70% (setenta por cento); IV) recuos mínimos: a)
de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 2,00m (dois metros). V) Esta categoria
subdivide-se em: 1) C1-1 – Comercial Varejista Local – destinado ao comércio varejista que atende às necessidades cotidianas,
caracterizada como comércio de bairro tais como: açougue, avícola, peixaria, quitanda, bar, frutaria, doceira, laticínios, frios,
mercearia, lanchonete, padaria e confeitaria, bazar e armarinhos, farmácia, drogaria, perfumaria, floricultura, casa lotérica,
papelaria, livraria, depósito de pequeno porte de produtos não alimentícios e sorveteria; 2) C1-2 – Comercial Varejista
Ocasional – de ocorrência na área central dos núcleos urbanos, atende às necessidades ocasionais da população, compreendendo:
vestuário, calçados, artesanato, móveis eletrodomésticos, roupa de cama, mesa e banho, brinquedos, bolsas, malas e pastas,
artigos esportivos e recreativos, material elétrico, cinefoto, sapataria, tapeçaria, ferragens e ferramentas, tecidos, utensílios
domésticos, utensílios para jardinagem, objetos de arte, supermercados e centros de compras; 3) C1-3 – Comércio de
Turismo – são estabelecimentos destinados ao atendimento da população flutuante, tais como: lanchonetes, restaurantes,
sorveterias, lojas de artesanato e souvenir; 4) C1-4 – Comércio e Serviços Especiais – são estabelecimentos que, pela
atividade, devem ter localização específica, além de apresentar pareceres de aprovação de órgãos ambientais, tais como:
borracharia, mecânica, funilaria, pintura de automóveis e móveis, marcenaria, serralheria, oficinas de máquinas e equipamentos
em geral, postos e depósitos de gás e combustíveis e congêneres. §2º. Serviços (S) - uso de Serviços, com espaços destinados
a escritórios, consultórios e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo estar estas atividades dispostas
em uma única edificação. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do C.1, exceto quando em zonas de
usos residenciais, onde deverão ser adotadas as mesmas especificações dos usos residenciais, subdividindo-se em: S-1 – Serviço
de Âmbito Local – caracterizados como estabelecimentos de serviços que atendem às necessidades cotidianas como serviço
de bairro, compreendendo atividades tais como: sapateiros, lavanderia, tinturaria, oficina de conserto de roupas, de
eletrodomésticos, de malas e bolsas, chaveiro, costureiro, encanador, eletricista e vidraceiro, tapeçarias, editoras, laboratórios,
sindicatos; S-2 – Serviços Diversificados – são estabelecimentos de prestação de serviço de uso eventual, tais como: escritórios
de assessoria fiscal e tributária, profissionais liberais, administradoras de imóveis, agências bancárias, agências de empregos,
agências de passagens, propaganda, turismo, notícias, copiadoras, escritórios, despachantes, incorporadoras, processamento
R$ 3,45 Cm/Col.
de dados, seguradoras, administradoras e consultórios; § 3º. Comercial-2 (C-2): Usos comerciais varejistas de grande porte,
atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego
favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias expressas e vias locais, destinados para lotes mínimo
permitido de 600,00m², a saber: I- características gerais do lote (mínimo de 600m²): a) gabarito máximo: térreo + 2
pavimentos; h máximo=13,00m; b) frente mínima de 15m c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para
cada 50m² de área construída; d) pé-direito máximo de 4,50m para o térreo e 2,90m para pavimentos superiores e 6.00m
quando somente térreo mais 1 pavimento;
e) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; II- coeficiente de
aproveitamento: máximo = 1,8 - III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 6,00m
(seis metros); b) laterais: soma total dos recuos 6,00m (seis metros), mínimo 2,00m (dois metros) de um dos lados; c) de
fundo: 3,00m (três metros); §4º. Comercial-3 (C-3): uso comercial varejista com espaços destinados a escritórios, consultórios
e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo estar estas atividades dispostas em uma única edificação,
sendo o pavimento térreo e o 1° pavimento ocupados por comércio e o 2° e último pavimento ocupado pelos estabelecimentos
descritos acima. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do C.2. § 5º. Comercial Turística-1 (CT-1):
categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pensões e pousadas, destinados para lotes
mínimo permitido de 600,00m², a saber: I- características gerais do lote (600m²): a) gabarito Maximo: térreo + dois
pavimentos; h máximo=13,00m; b) frente mínima de 20m; c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para
cada 50m² de área construída; d) pé direito máximo: 5,0m para térreo + 2 pavimentos (h=2,90m) e térreo 6,0m quando há
somente térreo + 1 pavimento. e) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente
Lei. II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 III- taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); IV- recuos
mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 3,00m (três metros);
c) de fundo: 3,00m (três metros). § 6º. Comercial Turística-2 (CT-2): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e
atividades turísticas, como hotéis, pousadas, destinadas para lotes mínimo permitido de 1500m², a saber: I- características
gerais do lote (mínimo de 1500m²): a) gabarito máximo: térreo + nove pavimentos, devendo prevalecer o número de
pavimentos permitido no zoneamento em que estiver inserido; b) frente mínima de 20m; c) vagas de estacionamento: 1
vaga de estacionamento para cada unidade; d) para os pavimentos destinados a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira
terão recuo de 5m de frente e fundos e 1,5m de recuo lateral, os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo
lateral e frontal não podendo nenhum deles ser menor que 5m - d) permitindo o uso de subsolo e/ou sobressolo, ou 2
sobressolos, definidos conforme inciso XI do artigo 121, desta Lei; II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 - IIItaxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: h/6 (6,00 metros); b) laterais: h/6,5 (6,00
metros);
c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros). § 7º. Comercial Turística-3 (CT-3): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e
atividades turísticas, hotéis, centros de convenções, centros de feiras, resorts, destinadas para lotes mínimo permitido de
2000,00m², com a saber: I- características gerais do lote (mínimo de 2000,00m²): a) gabarito máximo de acordo com zona
a ser instalada; b) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada unidade. c) frente mínima de 30m; d) para
os pavimentos destinados a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira terão recuo de 5,00m (cinco metros) de frente e
fundos e 1,5m (um metro e meio) de recuo lateral; os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e
frontal, não podendo nenhum deles ser menor que 6,00m (seis metros); e) permitindo o uso de subsolo e/ou sobressolo,
definidos conforme inciso XI do artigo 121, desta Lei, quando gabarito máximo a ser utilizado permitir. II- coeficiente de
aproveitamento: 3,5 - III- taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV - recuos mínimos: a) de frente: h/6 (6,00 metros);
b) laterais: h/6,5 (6,00 metros); c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros); § 8º. Comercial Turística-4 (CT-4): categoria de
estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas (campings), destinadas para lotes mínimo permitido de 2.000,00m²,
a saber: I- características gerais do lote (2000m²): a) gabarito máximo: térreo mais 1 pavimento; b) frente mínima de 20m;
c) deve ser adotada a área mínima de 70m² por barraca e/ou trailer para camping. II- coeficiente de aproveitamento: máximo
= 0,5 III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 7,00m (sete metros); b) laterais:
6,00m (seis metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros). Seção III - Do Setor Comercial Vertical – CV - Art. 184. Nas áreas
classificadas como Comercial Vertical - CV, caracterizadas pelos usos de comércio, serviços diversificados atacadistas e de
atendimento especializados, hipermercados, shoppings e atividades industriais compatíveis, permitida a verticalização, serão
permitidas as categorias de uso previstas neste artigo. § 1º. Comercial Vertical-1 (CV-1): Usos comerciais varejistas de pequeno
porte, atacadistas e de serviços diversificados, permitida a instalação de estacionamento vertical,. Por estar próxima às vias,
esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias,
vias expressas e vias locais, destinadas para lotes mínimo permitido de 250,00m², a saber: I- características gerais do lote
(250m²): a) gabarito máximo: térreo + dois pavimentos; h máximo = 11 metros b) vagas de estacionamento: 1 vaga de
estacionamento para cada 50m² de área construída; c) frente mínima de 10m, exceto para uso de estacionamento vertical
cuja frente mínima será de 15m; d) pé direito máximo: 5,0m para térreo + 2 pavimentos (h=2,90m) II- coeficiente de
aproveitamento: máximo = 1,5 III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 5,00m
(cinco metros); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 2,50m (dois metros e meio). §2º. Comercial Vertical-2
(CV-2): Usos comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima às vias, esta
categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias
expressas e vias locais, destinadas para lotes mínimo permitido de 600,00m², a saber:
I- características gerais do lote (600m²): a) gabarito máximo: térreo + três pavimentos; h máximo=15,0m b) frente mínima
de 15m; c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) pé direito máximo:
5,0m para térreo e h= 2,90m para os demais pavimentos; d) permitido o uso de um subsolo ou sobressolo, de acordo com
o inciso XI, do artigo 121, desta lei. II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,8 - III- taxa de ocupação: 60% (sessenta
por cento); IV - recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 2,50m (dois
metros e meio). § 3º. Comercial Vertical-3 (CV-3): uso comercial varejista com espaços destinados a escritórios, consultórios
e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo tais atividades estar dispostas em uma única edificação,
sendo o pavimento térreo ocupado por comércio e os demais pavimentos ocupados pelos estabelecimentos descritos acima.
Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do CV-2. § 4º. Comercial Vertical-4 (CV-4): categoria de
estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, como, escritórios, consultórios e outros. Para esta categoria devemse adotar as mesmas especificações do CV-2. § 5º. Comercial Vertical-5 (CV-5): categoria de edificação para estacionamento
vertical de acordo com as categorias de usos anteriores. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do CV2. § 6º. Comercial Vertical-6 (CV-6): estabelecimentos destinados ao comércio e à prestação de serviços à população, que
implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de
excepcional tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, como shopping center,
hipermercados, varejões e mercados, comércio atacadista. § 7º. Os empreendimentos classificados na categoria de uso
comercial e de prestação de serviços do tipo CV-6, bem como os pólos geradores de tráfego, definidos por lei específica,
deverão passar por análise técnica do órgão competente da Prefeitura quanto ao impacto no sistema viário e logístico, além
dos usos previstos no § 6º deste artigo, contar com doca de abastecimento inserido no projeto; destinados para lotes mínimo
permitido de 2000,00m², a saber: I- características gerais do lote para CV6 (mínimo de 2000m²): a) gabarito máximo:
atender o que estiver na zona inserida; b) frente mínima de 40m,
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
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c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) permitidos dois sobressolos ou
subsolo e sobressolo para estacionamento, conforme inciso XI, do artigo 121 da presente lei; II- coeficiente de aproveitamento:
máximo = 3,5 - III- taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV – recuos mínimos - a) de frente: h/6,5 (6,00 metros),
b) laterais: h/6,5 (6,00 metros), c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros).
Seção IV - Do Setor Estritamente Residencial – ER - Art. 185. Nas áreas classificadas como Estritamente Residencial - ER
caracterizadas por áreas estritamente residenciais horizontais, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo,
limitadas até dois pavimentos. § 1º. Residencial Unifamiliar (RU) - destinada à habitação permanente ou de veraneio, não
sendo permitido o uso de comércio e serviços locais. Muro de divisa máximo 3m. Corresponde à uma unidade por lote,
subdividida em: I RU.1 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com o gabarito máximo permitido de térreo mais um
pavimento, devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional para área construída acima de 120m², sendo
permitido o uso do recuo lateral no térreo apenas para varandas abertas com profundidade máxima de 7,00m; a) RU.1.1 Para
lotes a partir de 250m² fica estabelecido: 1) frente mínima: 10m; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa
de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 1,50m
(um metro e meio); c) de fundo: 3,00 (três metros) b) RU.1.2 Casas térreas ou sobrados geminados, ficando estabelecido: 1)
características gerais do lote (mínimo de 250m²): a) frente mínima: 10m;
b) desdobro de lote somente após conclusão da obra e respectivo habite-se; c) lote mínimo para cada unidade com 125,00m²;
d) esta categoria aplica-se somente para as ZEIS. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50%
(cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 1,50m (um metro e meio);
c) de fundo: 3,00m (três metros). c) RU.1.3 lotes a partir de 125,00m² até 250,00m² fica estabelecido: 1) características gerais
do lote (de 125m² a 250m²): a) frente mínima: 5m; b) permissão de encostar a edificação em uma das divisas laterais, com
h = 4,50m (quatro metros e meio), desde que o recuo lateral da divisa oposta seja de no mínimo 1,50m (um metro e meio)
somente para casas térreas. c) esta categoria aplica-se somente para as ZEIS. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo =
1,0 - 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio);
b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 3,00m (três metros). d) RU.1.4 Casas térreas ou sobrados geminados em
lotes a partir de 500,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (500m²): a) frente mínima: 15m; b) desdobro de
lote somente após conclusão da obra e respectivo habite-se; c) lote mínimo para cada unidade com 250,00m². 2) coeficiente
de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m
(quatro metros e meio); b) laterais: 2,50m (dois metros e meio); c) de fundo: 4,00m (quatro metros); II RU.2 - corresponde
ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos, podendo existir
construção de sótão com área máxima equivalente a 15% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de
garagem com área construída acima de 120m², sendo permitido o uso do recuo lateral apenas para varandas abertas, com
profundidade máxima de 7,00m somente no térreo. a) RU.2.1 Para lotes a partir de 600m² fica estabelecido: 1) características
gerais do lote (600m²): a) frente mínima: 15m; b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos c) para gabarito
térreo + dois pavimentos, o último pavimento deverá escalonar para recuo de 3,00m (três metros). 2) coeficiente de
aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 6,00m
(seis metros); b) laterais: 2,00m (dois metros); c) de fundo: 4,00m (quatro metros);
b) RU.2.2 Para lotes a partir de 1000m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (1000m²): a) frente mínima: 20m;
b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos c) para gabarito térreo + dois pavimentos, o ultimo pavimento
deverá escalonar para recuo de 3,00m (três metros). 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,8 3) taxa de ocupação:
50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 7,00m (sete metros); b) laterais: 2,00m (dois metros); c) de
fundo: 5,00m (cinco metros); c) RU.2.3 Para lotes a partir de 1500m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote
(1500m²): a) frente mínima: 25m;
b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,8
3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m
(três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); III RU.3 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito
máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a
10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por área construída acima de 120m², com as
seguintes características: 1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): a) frente mínima: 50m; b) gabarito máximo
permitido térreo + dois pavimentos. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,6 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por
cento); 4) recuos mínimos:
a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); IV RU.4 - corresponde
ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a
construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de
garagem por área construída acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 90% da área total do lote de área permeável.
1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): a) frente mínima: 50m; b) gabarito máximo permitido térreo + dois
pavimentos. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,4
3) taxa de ocupação: 10% (dez por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três
metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); § 2º. Residencial Multifamiliar (RM) - categoria destinada exclusivamente a
residência multifamiliar horizontal ou vertical, correspondendo a mais de uma habitação por lote. Esta categoria subdividese em: I RMH.1 - corresponde ao uso destinado a residências multifamiliares horizontais com gabarito máximo permitido
de térreo mais um pavimento podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da
construção. Á área mínima para instalação destes condomínios será de 700m², com frente mínima de 20,00m; com no
máximo 8 unidades geminadas por bloco, com distância mínima de 2,00m entre os blocos. 1) características gerais do lote
(mínimo de 700m²): a) frente mínima: 20m; b) uma unidade para cada 100m² de terreno. 2) coeficiente de aproveitamento:
máximo = 1,0
3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais:
2,00m (dois metros); c) de fundo: 3,00m (três metros). II RMH.2 - corresponde a uso de habitação multifamiliar horizontal,
com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima
equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área
construída acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 80% da área total do lote de área permeável. 1) características
gerais do lote (mínimo de 5000m²): frente mínima: 50m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,4 3) taxa de
ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros);
c) de fundo: 6,00m (seis metros); III RMH.3 - corresponde ao uso de habitação multifamiliar horizontal, com gabarito
máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a
10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área construída
acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 90% da área total do lote de área permeável. 1) características gerais do
lote (mínimo de 5000m²): frente mínima: 50m; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,2 3) taxa de ocupação: 10%
(dez por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m
(seis metros); Seção V - Do Setor Residencial Vertical – RV - Art. 186. Nas áreas classificadas como Residencial Vertical – RV,
caracterizada por áreas estritamente residenciais, permitida a verticalização, serão permitidas as categorias de uso previstas
neste artigo, utilizando-se a sigla RMV - Residencial Multifamiliar Vertical, apresentando-se pela seguinte divisão: I - RMV.1
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- corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 3
pavimentos tipo). Para esta categoria deve-se adotar lotes a partir de 700,00m² com as seguintes características: 1) frente
mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de três pavimentos tipo, mais pavimento térreo, mais cobertura de 50% da
projeção do pavimento tipo; 3) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de
100m²; 4) deverá ser apresentado um projeto de circulação de veículos; 5) será permitida a ocupação do pavimento térreo
por unidades residenciais, sendo incluídas no coeficiente de aproveitamento; 6) permitido até 4 unidades por pavimento tipo.
a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,4 b) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); c) recuos mínimos: 1)
fundos e laterais: 4,00m (quatro metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); II RMV.2 - corresponde ao uso destinado às
residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 6 pavimentos tipo). Para esta categoria
devem-se adotar lotes a partir de 1.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo
permitido de seis pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, 3) Para
esta categoria poderá ser usado 50% do térreo para garagem com recuo lateral mínimo de 3,50m (três metros e meio); 4)
os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) devem
ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 85m²; 6) permitido até 4 unidades por
pavimento tipo; 7) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m,
respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 b) taxa de ocupação: 40%
(quarenta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (5,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00
metros); 3) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 4) rampa de acesso
ao pavimento térreo terá um recuo mínimo de 1,5m, com inclinação máxima de 20%. III
RMV.3 - corresponde
ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 8 pavimentos tipo).
Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 1.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 30m;
2) gabarito máximo permitido de oito pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais
pavimento térreo, podendo haver um sobressolo ou subsolo; 3) Para esta categoria poderá ser usado 50% do térreo para
garagem com recuo lateral mínimo de 3,50m (três metros e meio); 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade
habitacional com área acima de 90m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; a) coeficiente de aproveitamento:
máximo = 3,0
b) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00
metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da
presente Lei; 4) rampa de acesso ao pavimento térreo terá um recuo mínimo de 1,5m, com inclinação máxima de 20%. IV
RMV.4 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo
+ 9 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 1.500,00m² com as seguintes características: 1)
frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de nove pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do
pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) devem ser previstas duas vagas de garagem, por
unidade habitacional com área acima de 90m²; 4) permitido até 6 unidades por pavimento tipo de cada edifício; 5) permitido
projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais
e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); c) recuos
mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros);
2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo
121, da presente Lei; V RMV.5 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade
demográfica baixo-média (térreo + 10 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 2.000,00m²
com as seguintes características: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido de dez pavimentos tipo, mais
cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de
divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas
duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo;
6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de
frente, laterais e fundos.
a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos
e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo
ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei;
VI RMV.6 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média
(térreo + 12 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 2.500,00m² com as seguintes
características: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido é de doze pavimentos tipo, mais cobertura de 50%
da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de divisa não devem
exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de
garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo de cada edifício;
6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 7,00m, respeitando recuos de
frente, laterais e fundos.
a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos
e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (7,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo
ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei;
VII
RMV.7 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixomédia (térreo + 14 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 3.000,00m² com as seguintes
características: 1) frente mínima: 50m; 2) gabarito máximo permitido de catorze pavimentos tipo, mais cobertura de 50%
da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de divisa não devem
exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de
garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo; 6) permitido
projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais
e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 - b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos:
1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (8,00 metros); 2) de frente: h/7 (7,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo
e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; VIII RMV.8 - corresponde ao uso destinado
às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 18 pavimentos tipo). Para esta
categoria devem-se adotar lotes a partir de 5.000,00m² com as seguintes características:
1) frente mínima: 60m; 2) gabarito máximo permitido de dezoito pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do
pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um sobressolo; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura
de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade
habitacional com área acima de 100m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de
um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 10,0m ou fórmula h/6,5, respeitando recuos de frente, laterais
e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos:
1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (9,00 metros); 2) de frente: h/7 (9,00 metros); 3) permitido o uso do 1º
sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 4) uso restrito para Áreas não urbanizadas. Seção VI - Do Setor
Misto – M - Art. 187. Nas áreas classificadas como Misto – M, caracterizadas por áreas de uso misto de residências, comércios
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
e serviços locais, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, apresentada pela seguinte divisão: I M.1 compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação
de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas
em cada zona. Com as seguintes características:
a) características gerais do lote (mínimo de 250m²): 1) frente mínima: 10m; 2) gabarito máximo permitido: pavimento
térreo mais um pavimento (h máximo=7,00m); 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento térreo; 4) deverá ser
garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio e passagem de no mínimo 1,50m;
5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada
100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos
do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 5,00m (cinco metros); 3) laterais: 1,50m (um metro e
meio), podendo encostar um dos lados do pavimento térreo, deixando 3,00m (três metros) na lateral oposta; II
M.2 - Para lotes mínimo de 500,00m² fica estabelecido: a) características gerais do lote (mínimo de 500m²): 1) frente
mínima: 15m; 2) gabarito máximo permitido de um pavimento (h=3,00m) mais pavimento térreo (7,00m); 3) deverá ser
garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m;
4) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada
100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos
do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros); III
M.3 - Para lotes mínimo de 750,00m² fica estabelecido: a) características gerais do lote (mínimo de 750m²): 1) frente
mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de dois pavimentos tipo mais pavimento térreo (h máximo=11m); 3) pé
direito máximo de 6,00m no pavimento térreo e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade
habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas
vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de
aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo:
1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros). Seção VII - Do Setor Misto
Vertical – MV Art. 188. Nas áreas classificadas como Misto Vertical, caracterizadas por áreas de uso misto de residências,
comércios e serviços, admitida a verticalização, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, podendo os usos
de comércios e serviços desta categoria utilizar conjugadamente 50% das áreas definidas para garagem, apresentadas pela
seguinte divisão: I Misto Vertical MV.1 compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado
à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de
acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 700,00m² deve-se adotar as seguintes
especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 700,00m²): 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito
máximo permitido de (três) pavimentos tipo mais pavimento térreo (h máximo=16m); 3) pé direito máximo de 6,00m no
pavimento de acesso direto à rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional,
independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de
garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento:
máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m
(três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros); II Misto Vertical MV.2: compreende as
categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de
âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona.
Para lotes mínimo de 1.000,00m² adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo
de 1.000,00m²):
1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de seis pavimentos tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um
sobressolo ou subsolo; 3) pé direito máximo de 6,00m no pavimento de acesso direto à rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4)
deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no
mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga
para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 c) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); d) recuos
mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (5,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do
subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; III Misto Vertical MV.3 : compreende as categorias
caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local,
podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes
mínimo de 1000m² adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 1000m²): 1)
frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de oito pavimentos tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um
sobressolo ou subsolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 6m no pavimento de acesso
direto a rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do
comércio, por meio de passagem de no mínimo 1.50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade
habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 c)
taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (5,00 metros);
2) de frente: h/7 (6,00 metros); IV Misto Vertical MV.4: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso
residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na
mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimos de 1.500,00m² devem-se
adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 1.500,00m²): 1) frente mínima:
30m; 2) gabarito máximo permitido de nove pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º
sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento
de acesso direto à rua para uso de comércio ou serviço; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos
os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso
do comércio e/ou prestação de serviços, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de
garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial;
b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 c) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); d) recuos mínimos:
1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); V Misto Vertical MV.5 :
compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação
de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas
em cada zona. Para lotes mínimo de 2.000,00m² devem-se adotar as seguintes especificações da categoria: a) características
gerais do lote (mínimos de 2000m²):
1) frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de dez pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do
subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei;
3) pé direito máximo de 4m no pavimento de acesso direto à rua para uso de comércio ou serviço; 4) os muros de divisa não
devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à
unidade habitacional, independente do acesso do comércio e/ou prestação de serviços, por meio de passagem de no mínimo
1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada
90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 c) taxa de ocupação: 35%
(trinta e cinco por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7
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(6,00 metros); VI Misto Vertical MV.6: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado
à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de
acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 2.500,00m² devem-se adotar as seguintes
especificações: a) características gerais do lote (mínimo de 2.500,00m²): 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo
permitido de doze pavimentos tipo, mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos,
conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento de acesso à rua para uso
comercial ou serviço; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível
da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de
passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de
100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5
c) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (7,00 metros);
2) de frente: h/7 (6,00 metros); VII Misto Vertical MV.7: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso
residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na
mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 3.000,00m² devem-se
adotar as seguintes especificações: a) características gerais do lote (mínimo de 3.000,00m²):
1) frente mínima:
50m; 2) gabarito máximo permitido de quatorze pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º
sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento
térreo; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5)
deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no
mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga
para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 c) taxa de ocupação:
30% (trinta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (8,00 metros); 2) de frente: h/7
(7,00 metros); VIII MV.8 - compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade
de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com
as categorias especificadas em cada zona. Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 5.000,00m² com as seguintes
características: 1) frente mínima: 60m; 2) gabarito máximo permitido de dezoito pavimentos tipo, mais cobertura de 50%
da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos,
conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei;
3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem
ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m²; 5) permitido até 4 unidades por
pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios 10m ou formula
h/6,5, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação:
30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (9,00 metros); 2) frente: h/7 (9,00
metros); 3) uso restrito para áreas não urbanizadas. Seção VIII - Do Setor de Orla Mista - Art. 189. Na faixa de orla das zonas
mistas, serão permitidos os usos de comércios e serviços, inclusive hotéis, pousadas, restaurantes e similares, exceto os usos
C3, S1, CT4 e CV6. Parágrafo único. Para fins do que dispõe este artigo, esta permissão ocorrerá somente para as áreas e/
ou lotes de frente para a via pública à beira mar. Seção IX - Do Setor Especial de Interesse Social – EIS - Art. 190. Nas áreas
classificadas como Especial de Interesse Social – EIS, cuja definição encontra-se no inciso XI, dos artigos 105 e 106 desta Lei
Complementar, serão permitidas as categorias de uso a serem definidas em lei específica, atendendo, no mínimo, o que se
segue: I elaboração de Plano de Urbanização com participação da população moradora e da iniciativa privada, e que deverá
prever todas as normas de zoneamento, parcelamento e uso e ocupação do solo; II previsão de toda infraestrutura básica
necessária como, sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos
sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, tratamento adequado das áreas
verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e culturais, serviços e comércios de âmbito local e reserva de espaços para
lazer e atividades esportivas; III garantia de que cada unidade de habitação de interesse social será destinada à família que
apresente renda mínima a ser definida em lei específica. § 1º. De acordo com o zoneamento constante do Anexo IV da
presente lei complementar, são consideradas ZEIS os seguintes núcleos: I - Região Sul – Barranco Alto, Travessão, Perequê
Mirim e Pegorelli; IIRegião Central – Tinga, Jaqueira, Jaraguazinho, Rio do Ouro e Ponte Seca; III- Região Norte
– Cantagalo, Casa Branca, Olaria, Sertão dos Tourinhos e Getuba.
§ 2º. Nas ZEIS definidas no presente artigo serão permitidas as seguintes categorias de uso: I- Região Sul: RU1.1 a RU1.4,
RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3; RMV1 ao RMV4, M1 a M4; MV1, MV2, C1 (C1-1 ao C1-3), S-1, S-2, C3,
CT1 a CT3, IS1, IS2. Em áreas não urbanizadas são permitidas também as categorias RMV4 a RMV8, MV3 a MV8 e IS3.
II- Região Central: RU1.1 a RU1.4, RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3; M1 a M2; C1 (C1-1 ao C1-3), S-1, S2, C3, CT1, IS1 e IS2. Em áreas não urbanizadas são permitidas também as categorias RMV1 ao RMV4, M3 a M4, MV1
a MV4, CT2 e IS3. III- Região Norte: RU1.1 a RU1.4, RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3, M1 a M2, C1 (C11 ao C1-3), S-1, S-2, C3, CT1, IS1 e IS2. Em áreas não urbanizadas dos núcleos Olaria e Casa Branca, visando à remoção
de moradias em áreas de risco, são permitidas as categorias RMV1 e MV1. Em áreas não urbanizadas e que não apresentem
riscos geológicos são permitidas também as categorias RMV1 ao RMV4, M3 a M4, MV1 a MV4, CT2, com exceção ao
núcleo Getuba, onde serão permitidas também as categorias MV8, RMV8 e IS3. § 3º. A aprovação de implantação de
empreendimentos verticalizados em ZEIS ficará condicionada à avaliação de Estudo de Impactos de Vizinhança, bem como
ao atendimento ao artigo 127. Seção X - Do Setor Especial – E - Art. 191. Nas áreas classificadas como Especial – E, o uso
permitido será estabelecido por regulamento próprio para cada um de seus perímetros, de acordo com as condições locais de
uso e de ocupação do solo. Estas zonas se caracterizam, algumas por abrigarem usos institucionais especiais ou usos de locais
destinados a serviços turísticos e de lazer e moradia sazonal ou permanente, outras por se encontrarem total ou parcialmente
não ocupadas, ou ainda por estarem submetidas a particular processo de transformação. Constituem um “estoque estratégico”
de áreas do município, exigindo, portanto, um tratamento especial sob a visão de conjunto do processo de desenvolvimento
urbano.
Parágrafo único. Todos os projetos e empreendimentos, destinados a zona que trata o presente artigo, devem passar por
aprovação individual e processo de análise específico para cada caso perante a Prefeitura do município. Na área do bairro da
Mococa e Ilha Morena, somente será permitida a implantação de hotéis, resorts e residências multifamiliares, observadas as
restrições ambientais e com as seguintes características gerais:
a) características gerais do empreendimento a cada 2.000,00m²: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido de
três pavimentos tipo, mais cobertura, mais pavimento térreo; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m
de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional
com área acima de 90m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo de cada edifício; 6) recuo mínimo entre prédios:
10,0m. b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5
c) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros);
2) de frente: h/7 (6,00 metros); Seção XI - Do Setor de Uso Turístico Ecológico – TE - Art. 192. Nas áreas classificadas como
Turística Ecológica – TE, caracterizada especialmente pelos usos de turismo e lazer, definidas pelas categorias de usos
especificadas nos Anexos I e II desta Lei, em áreas especiais de integridade ambiental, existentes na área urbana do Município,
não podendo ser superior a 20% de ocupação e responsabilizando-se pela proteção e conservação das áreas de preservação
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
permanente e recuperação e manutenção integral dos 80% nelas contidas, serão permitidas as seguintes categorias de uso:
I - TE-1 - categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pousadas, hotéis. Para lotes mínimo
de 2.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima: 30m;
b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para pousada: quarto com
banheiro privativo, e contendo recepção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha, e para hotéis incluir restaurante; d)
acima do pavimento térreo será usada a fórmula, frente: h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos recuos mínimos;
e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no
mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) os dois primeiros pavimentos (um subsolo
ou sobressolo e térreo), desde que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do nível da calçada, e que
tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de 5,00m de frente e fundos
e 3,00m de recuo mínimo lateral. h) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal da
categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5
3) taxa de ocupação: 20% 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis
metros); c) laterais: 3,0m (três metros); no caso de gabarito térreo mais um pavimento, o recuo lateral é de 2,0m (dois
metros); II
TE-2 - categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pousadas, hotéis.
Para lotes mínimo de 5.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 5.000,00m²): a) frente
mínima: 40m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para pousada:
quarto com banheiro privativo, contendo recepção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha e para hotéis incluir
restaurante; d) acima do pavimento térreo será usada a fórmula, frente: h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos
recuos mínimos; e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de
passagem de no mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) considerar para apart-hotel
uma área interna mínima de 35,00m² contendo no mínimo dormitório, sala, cozinha, banheiro; h) os dois primeiros
pavimentos (um subsolo ou sobressolo e térreo), desde que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do
nível da calçada, e que tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de
5,00m de frente e fundos e 3,00m de recuo mínimo lateral. i) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo
lateral e frontal da categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m.
2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos do
pavimento térreo: a) fundos: h/6,5 (5,00 metros); b) frente: h/7 (7,00 metros); c) laterais: h/6,5 (5,00 metros); III TE-3 categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas do tipo “campings”. Deverá atender ao Código
Sanitário e de Edificações vigente. Para lotes mínimo de 2.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote
(mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima: 30m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais um pavimento; c) a área
mínima de 50m² por barraca e/ou "trailer"; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1 - 3) taxa de ocupação: 20% (vinte
por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais:
3,0m (três metros); IV TE-4 – categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como
pousadas,
hotéis. Para lotes mínimo de 1.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 1.000,00m²): a)
frente mínima: 15m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para
pousada: quarto com banheiro privativo, e contendo recpção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha, e para hotéis incluir
restaurante; d) acima do pavimento térreo será usada a fórmula: frente:h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos
recuos mínimos; e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de
passagem de no mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) os dois primeiros
pavimentos (um subsolo ou sobressolo e térreo), de que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do nível
da calçada, e que tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de 5,00m
de frente e fundos e 3,00m de recuo mínimo lateral; h) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral
e frontal da categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m. 2) coeficiente de aproveitamento:
máximo = 1,5 - 3) taxa de acupação: 20% 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente:
6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros); no caso de gabarito térreo mais um pavimento, o recuo lateral é de 2,0m
(dois metros). Seção XII - Do Setor de Preservação Permanente – PP - Art. 193. Nas áreas classificadas como Preservação
Permanente – PP, descritas no artigo 110, será dada a prioridade para criação de Unidades de Conservação (UCs) que
garantam a integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna
marinha, serão permitidas instalações permanentes, previstas para empreendimentos destinados a parques ecológicos e/ou
arqueológicos, a instalação de atividades de pesquisa científica e turismo monitorado com taxa de ocupação máxima de 5%
(cinco por cento), admitindo-se construções provisórias e desmontáveis desde que não potencializem impactos quanto a:
I
instabilidade das encostas; II - erosão; III assoreamento da drenagem; IV
degradação ou supressão da Mata
Atlântica. Parágrafo único. Serão permitidos também os usos constantes do Quadro das Categorias de Usos Permitidos,
anexo à presente Lei, conforme artigo 309. Seção XIII Do Setor de Área de Risco – AR - Art. 194. Nas áreas classificadas
como Área de Risco – AR, descritas no artigo 111, áreas precárias, inapropriadas para habitação, caracterizadas por
ocupações em áreas de fragilidade ambiental, com risco eminente de acidentes geográficos, com processo de crescimento
congelado, será necessária a readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Seção XIV - Do Setor de
Expansão Urbana – EU - Art. 195. Nas áreas classificadas como Expansão Urbana – EU, destinadas para o crescimento da
cidade, caracterizadas por encontrarem-se sem uso ou destinadas atualmente à atividade rural e pecuária, deverão ser
desenvolvidos planos estratégicos, possibilitando a ocupação quando da alteração do uso das áreas destacadas no Zoneamento
Ecológico Econômico do Litoral Norte, sendo: I Adequação à urbanização: a) residencial (vertical, horizontal, condomínios
e conjuntos habitacionais); b) comércio e serviços de grande porte (shopping, centros de distribuição, centro de compras
condomínios empresariais). II Área estratégica de desenvolvimento logístico e intermodal, adequada à urbanização e
instalação de equipamentos de grande porte, como: a) aeródromo; b) condomínios logísticos; c) retroporto alfandegado. III
Área estratégica de desenvolvimento tecnológico prevista na faixa de 800 metros da Avenida de Contorno, adequada à
instalação de equipamentos tais como: a) indústrias não poluentes - indústrias de montagem e desenvolvimento tecnológico;
b) universidades; c) escolas técnicas. Seção XV - Do Setor Destinado ao Retroporto – DR - Art. 196. Nas áreas classificadas
como Destinada a Retroporto – DR, incluídas na zona de expansão urbana, descritas no artigo 113, serão permitidos os usos
de retroporto e logística constantes do Quadro das Categorias de Usos Permitidos, anexo à presente Lei, conforme artigo
309.
Seção XVI - Do Setor de Amortecimento – A - Art. 197. Nas áreas classificadas como Amortecimento – A, descritas no artigo
114, serão permitidos os seguintes usos: I exploração mineral - areia, saibro ou brita; II ocupação rural e produção agrícola;
III agroflorestal, sítios e chácaras. Seção XVII - Do Setor de Proteção Ambiental – PA - Art. 198. Nas áreas classificadas como
Proteção Ambiental - PA, descritas no artigo 115, poderão ser objeto de Operação Urbana para readequação de uso e
tipologias de edificações, especialmente a constante da faixa de 200m ao longo da bacia do Juqueriquerê até a montante da
SP 55, visando à recomposição de área de várzea com possibilidade de uso náutico, turismo e atividades de lazer, respeitando
a legislação ambiental. Seção XVIII - Do Setor de Suporte Urbano – SU - Art. 199. Nas áreas classificadas como Suporte
Urbano - SU, descritas no artigo 116, serão permitidos os usos de equipamentos infraestruturais impactantes, como estação
de tratamento de efluentes, cemitério, disposição e tratamento de resíduos, garagens, estruturas náuticas e similares, vedado
ao uso residencial. Seção XIX - Do Setor Industrial Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás – IEPG - Art. 200. Na
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área classificada como Industrial de Uso Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás - IEPG, descrita no artigo 117,
possibilita-se a ocupação para fins industriais, que possam se valer, inclusive, do fornecimento direto de gás, bem como o
processamento de resíduos sólidos, com apresentação de EIA-RIMA, vedado o uso residencial. Seção XX - Do Setor de
Gerenciamento Especial - GE - Art. 201. Nas áreas classificadas como Gerenciamento Especial – GE, descritas no artigo 118,
caracterizadas como áreas congeladas para projetos urbanísticos específicos e readequação territorial através de plano de
reurbanização especifico. Seção XXI - Do Setor de Uso Institucional e de Serviços - IS - Art. 202. Nas áreas classificadas como
de Uso Institucional e de Serviços – IS, caracterizadas pelo uso específico de estabelecimentos voltados às atividades de uso
institucional e serviços especiais, tais como: I - Uso Institucional e de Serviços Públicos– IS1, caracterizadas pelo uso
especifico de estabelecimentos públicos, como Unidades de Saúde, Secretarias, creches, escolas, postos de atendimentos e
outros. Para esta categoria devem-se adotar critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote
(mínimo de 500,00m²): a) frente mínima: 20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança. 2)
coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3) taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos mínimos do
pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros);
b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros). II - Uso Institucional e de Serviços– IS2, caracterizadas pelo uso
especifico de estabelecimentos científicos voltados às atividades de uso institucional e serviços especiais de pesquisa e estudos
científicos tais como: centros de pesquisas, laboratórios, incubadoras e correlatos. Para esta categoria devem-se adotar
critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima:
20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3)
taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b)
frente: 6,0m (seis metros);
c) laterais: 3,0m (três metros). III - Uso Institucional e de Serviços diversificados– IS3, caracterizadas pelo uso especifico de
estabelecimentos voltados às atividades de uso institucional e serviços especiais, tais como: bancos, hospitais, maternidades
e clínicas, centros esportivos, clubes, escolas e universidades, centro de convenções, pavilhão de feiras, exposições, casas
noturnas e templos religiosos. Para esta categoria devem-se adotar critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1)
características gerais do lote (mínimo de 500,00m²): a) frente mínima: 20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto
de vizinhança. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3) taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos
mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros).
TITULO VII - DIRETRIZES PARA O USO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CAPÍTULO I - INSTRUMENTOS
JURÍDICOS E POLÍTICOS - INDUTORES DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE - Art. 203. Para os fins desta Lei, em
especial para promoção, controle e gestão do desenvolvimento urbano nas áreas de adensamento e de preservação serão
utilizados, entre outros instrumentos jurídicos e políticos os seguintes: I instituição de zonas especiais de interesse social; II
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; III direito de preempção; IV outorga onerosa do direito de construir;
V transferência do direito de construir; VI regularização de assentamentos precários, conjuntos habitacionais, loteamentos
e edificações; VII regularização fundiária; VIII usucapião coletivo; IX direito de superfície; X estudo prévio de impacto de
vizinhança (EIV). Parágrafo único. Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria,
observado o disposto nesta Lei. Art. 204. A aplicação dos instrumentos jurídicos e políticos elencados neste Plano Diretor
atenderá aos dispositivos constantes desta Lei, além do que consta na Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo
o Município elaborar leis específicas visando disciplinar os respectivos instrumentos de intervenção do poder público
municipal. Parágrafo único. As áreas para aplicação dos instrumentos mencionados no artigo anterior são as definidas como
Zonas Especiais de Interesse Social no presente Plano Diretor, sem prejuízo da definição de outras áreas através de lei
municipal específica. CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
Art. 205. O Executivo, na forma da lei, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não
utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios; II Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo; III desapropriação com pagamento mediante
títulos da dívida pública. Art. 206. As áreas urbanas de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória são
aquelas estabelecidas nesta Lei, com infraestrutura urbana, não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, nos termos do artigo
5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, para as quais os respectivos proprietários serão
notificados a dar melhor aproveitamento dos imóveis, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo
no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposições do artigo 5º e 6º da citada Lei Federal.
§ 1º. As áreas urbanas referidas no caput deste artigo estão apresentadas em mapa anexo, conforme artigo 309 desta Lei. §
2º. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo, propor ao Executivo o estabelecimento de Consórcio
Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, citada no “caput” deste
artigo. Art. 207. Para efeitos desta lei são considerados: I área urbana não edificada, os terrenos e glebas atendidos por
infraestrutura urbana
de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de
aproveitamento utilizado é igual a zero; II área urbana subutilizada, os terrenos e glebas atendidos por infraestrutura urbana
de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de
aproveitamento é maior que zero, mas não
atinge o mínimo para o lote na zona onde se situam; III - área urbana não utilizada, os terrenos e glebas atendidos por
infraestrutura urbana de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é
igual a zero e não tenham instalada atividade econômica que não necessite de edificações para seu exercício. Parágrafo único.
Não são consideradas áreas urbanas não edificada, subutilizada ou não utilizada, as seguintes: I que exerçam função ambiental
essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; II de interesse para o patrimônio histórico,
artístico, cultural, paisagístico, ambiental ou sítio arqueológico. Art. 208. Os imóveis nas condições a que se referem os incisos
do artigo anterior serão identificados e seus proprietários notificados, devendo a notificação ser averbada no cartório do
registro de imóveis da circunscrição competente. § 1º. A notificação será feita: I pessoalmente, por funcionário do órgão
competente ao proprietário do imóvel que, em caso de pessoa jurídica, àquele com poder de gerência geral ou administrativa;
II por edital, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, quando frustrada, por três vezes, a notificação
pessoal. § 2º. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data do recebimento
da notificação ou da data da publicação do edital protocolar, no órgão municipal competente, o projeto de parcelamento ou
edificação. § 3º. As obras do empreendimento deverão ser iniciadas no prazo máximo de dois anos a contar da data de
aprovação do correspondente projeto. § 4º. Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderá ser
prevista a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda a integralidade do empreendimento. §
5º. A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de
parcelamento, edificação e utilização prevista neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 209. O não atendimento
da notificação, nos prazos e etapas previstos no artigo anterior, autorizará a aplicação, pelo Município, de alíquotas
progressivas do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5
(cinco) anos consecutivos ou até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. § 1º.
Lei específica estabelecerá a gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto. § 2º. Caso não seja atendida
a notificação expedida no prazo de 5 (cinco) anos, a cobrança será mantida pela alíquota máxima até o atendimento. § 3º.
É vedada a concessão de isenção ou anistia relativa à tributação progressiva de que trata este artigo. Art. 210. Decorridos 5
(cinco) anos de aplicação do IPTU progressivo no tempo, sem que a notificação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel
tenha sido atendida, poderá o Município promover a desapropriação do imóvel, cuja indenização será representada por
378,00
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
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DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
títulos da dívida pública municipal, resgatáveis no prazo de 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados
o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. § 1º. O valor real da indenização refletirá o valor da base
de cálculo, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se
localiza e após a notificação prevista nos incisos I e II, do § 1º do artigo 208. § 2º. O valor da indenização não computará
expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. § 3º. Os títulos de que trata este artigo não terão poder
liberatório para pagamento de tributos. § 4º. Se o imóvel for incorporado ao patrimônio público, o Município deverá preceder
ao seu adequado aproveitamento, no prazo máximo de 5 (cinco) anos contados da data da incorporação. § 5º. O
aproveitamento do imóvel poderá ser feito diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de concessão a terceiros,
observando-se, nesse caso, o devido processo licitatório.
Art. 211. São considerados imóveis urbanos ou rurais abandonados, aplicando-se os termos do artigo 1276 do Código Civil,
aqueles em que o proprietário não satisfizer os ônus fiscais municipais após três anos, contados da vigência desta Lei. Seção
I - Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social e Zonas de Gerenciamento Especial – ZEIS e ZGE - Art. 212. Para cada
ZEIS e ZGE especificadas nesta Lei Complementar, deverão ser adotadas as seguintes providências: I um Plano de
Urbanização que deverá ser elaborado pela Prefeitura Municipal, com participação da população moradora e da iniciativa
privada, e que deverá prever todas as normas de zoneamento, parcelamento e uso e ocupação do solo; II previsão de toda
infraestrutura básica necessária, tais como: sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais,
coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, tratamento
adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e culturais, serviços e comércios de âmbito local e
reserva de espaços para lazer e atividades esportivas; III cada unidade de habitação de interesse social deve seguir, no mínimo,
ao padrão de unidade habitacional popular, cujas residências serão destinadas às famílias que apresentem renda compatível
com os financiamentos existentes para habitação popular. Parágrafo único. Os proprietários de imóveis ainda não utilizados
que se encontrem nas áreas definidas como ZEIS e ZGE somente poderão se valer dos benefícios e dispositivos próprios dessas
zonas se o empreendimento que pretenda implantar for destinado às famílias de baixa renda, conforme inciso III deste artigo.
Seção II - Direito De Preempção - Art. 213. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição
de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme dispõe o Estatuto da Cidade. Art. 214. O direito
de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I regularização fundiária; II execução de
programas e projetos habitacionais de interesse social; III constituição de reserva fundiária; IV ordenamento e
direcionamento da expansão urbana; V implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI criação de espaços públicos
de lazer e áreas verdes; VII criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII
proteção de áreas de interesse histórico, cultural, artístico, paisagístico ou sítio arqueológico. Art. 215. Os imóveis sujeitos à
preferência serão aqueles com área igual ou superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados). § 1o. O Poder Público Municipal
poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares,
existente nas quadras e lotes no entorno dos equipamentos públicos existentes e em funcionamento, na data de publicação
desta Lei. § 2o. No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel, nas condições mencionadas no presente
artigo, o proprietário deverá comunicar, imediatamente, ao órgão competente, sua intenção de alienar onerosamente o
imóvel. Art. 216. Os imóveis colocados à venda, nas áreas de incidência do direito de preempção, deverão ser oferecidos ao
Município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de cinco anos. Art. 217. A declaração de intenção de alienar
onerosamente o imóvel deverá ser apresentada com os seguintes documentos: I - proposta de compra, apresentada pelo
terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade; II endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações; III certidão de inteiro teor da matrícula
do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV declaração assinada pelo
proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real,
tributária ou executória. Art. 218. Recebida a declaração a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar
o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel, no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 219. Em caso de aceite,
deverá a Prefeitura fazer publicar a manifestação, através de edital de aviso, no órgão que publica os atos oficiais da
administração e em jornal regional de grande circulação.
Art. 220. O decurso de prazo de trinta dias, após a data de recebimento da declaração do proprietário, sem a manifestação
expressa da Prefeitura de que pretende exercer o direito de preferência, faculta o proprietário a alienar o seu imóvel ao
proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito da Prefeitura exercer a preferência,
em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do prazo legal de vigência do direito de preempção. Art.
221. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão competente da Prefeitura cópia do
instrumento particular ou público de alienação do imóvel, dentro do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob pena de
pagamento de multa diária em valor equivalente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor total da alienação.
Art. 222. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para: a) a declaração de nulidade de alienação onerosa, efetuada
em condições diversas da proposta apresentada; b) a adjudicação de imóvel que tenha sido alienado a terceiros apesar da
manifestação do Executivo de seu interesse em exercer o direito de preferência e, c) cobrança da multa a que se refere o artigo
anterior. Art. 223. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir o imóvel pelo
valor base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for
inferior àquele. Seção III
- Transferência do Direito de Construir
Art. 224. O Executivo poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local
passível de receber o potencial construtivo deduzida a área construída utilizada quando necessário, nos termos desta lei, ou
aliená-lo, parcial ou totalmente, para fins de: I implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II preservação, quando
for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III servir a programas de regularização
fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Parágrafo único. A
mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos
neste artigo. Art. 225. A área construída a ser transferida ao imóvel receptor será calculada segundo a equação a ser definida
em lei específica. Art. 226. A aplicação do instrumento definido como Transferência do Direito de Construir seguirá as
seguintes determinações:
I os imóveis enquadrados por Lei específica como de Interesse Cultural, poderão transferir a diferença entre o Potencial
Construtivo Utilizado existente e o Potencial Construtivo Máximo; II os imóveis doados para o Município para fins de
Habitações de Interesse Social - HIS ou visando preservação ambiental localizados nas Zona Especial de Interesse Social ZEIS poderão transferir o correspondente ao valor do imóvel. Art. 227. O impacto da concessão de outorga de potencial
construtivo adicional e de transferência de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Executivo, que tornará
públicos, anualmente, os relatórios de tais controles.
Seção IV - Regularização de Assentamentos Precários, Conjuntos Habitacionais, Loteamentos e Edificações
Art. 228. Legislação específica possibilitará a regularização das edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo, já
existentes e anteriores a aprovação desta lei, e em situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e
diretrizes definidas nesta lei, condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir estabilidade jurídica,
estabilidade física, salubridade e segurança de uso de forma a incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular.
§ 1o. A legislação deverá ser elaborada pelo Grupo de Gestão do Plano Diretor a ser nomeado pelo Poder Executivo, podendo
o Grupo valer-se de outras pessoas físicas ou jurídicas especializadas na matéria, cujo texto final deverá ser aprovado pelo
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Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. § 2o. O Poder Executivo proporá a legislação que trata o presente artigo
no prazo de 2 anos, contados da vigência desta Lei. § 3o. A legislação específica sobre regularização deverá prever prazo de
12 meses para adoção de providências, visando à adequação e o atendimento às determinações definidas para os usos e
ocupações do solo do zoneamento proposto neste Plano Diretor, referente aos assentamentos, conjuntos, loteamentos e
edificações que permanecerem irregulares. § 4º. Para atender às necessidades oriundas do processo de regularização que trata
esse artigo, o Poder Executivo Municipal poderá criar um Fundo Municipal de Regularização Fundiária, vinculado à Secretaria
Municipal de Habitação e Patrimônio, ou em outra secretaria que vier a ser criada com as atribuições dispostas neste capítulo.
Art. 229. Ato normativo específico, a ser elaborado, definirá normas técnicas e procedimentos para regularizar as seguintes
situações: I parcelamentos do solo implantados irregularmente; II empreendimentos habitacionais promovidos pela
administração pública direta e indireta; III ocupações irregulares;
IV edificações executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Para a execução dos objetivos
desta Lei, o Executivo deverá, sempre que possível, garantir assessoria técnica, social e jurídica gratuita à população de baixa
renda. Art. 230. Os parcelamentos do solo, para fins urbanos, implantados irregularmente, poderão ser regularizados com
base em lei que contenha no mínimo: I os requisitos urbanísticos e jurídicos necessários à regularização, com base na Lei
Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99 e os procedimentos administrativos; II o estabelecimento de
procedimentos que garantam os meios para exigir do loteador irregular o cumprimento de suas obrigações; III a possibilidade
da execução das obras e serviços necessários à regularização pela Prefeitura ou associação de moradores, sem isentar o
loteador das responsabilidades legalmente estabelecidas; IV o estabelecimento de normas que garantam condições mínimas
de acessibilidade, habitabilidade, saúde, segurança; V o percentual de áreas públicas a ser exigido e alternativas quando for
comprovada a impossibilidade da destinação; VI as ações de fiscalização necessárias para coibir a implantação de novos
parcelamentos irregulares. Art. 231. A regularização dos empreendimentos habitacionais promovidos pela Administração
Pública Direta e Indireta poderá ser promovida a critério do Executivo que exigirá, alternativamente: I a formalização de
compromisso do agente promotor para a desocupação das áreas públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por
moradia, com garantia de reassentamento das famílias, de acordo com regras a serem estabelecidas; II a execução, pelo agente
promotor, das medidas de urbanização necessárias para a adequação e permanência da população nas áreas públicas do projeto
que estejam irregularmente ocupadas por moradias, de acordo com diretrizes aprovadas pelo Executivo. Art. 232. É
responsabilidade do Executivo urbanizar e promover a regularização fundiária das ocupações irregulares, incorporando-as ao
tecido urbano regular, garantindo aos seus moradores condições dignas de moradia, acesso aos serviços públicos essenciais e
o direito ao uso do imóvel ocupado. Art. 233. Para estudo visando à regularização fundiária, o Poder Executivo Municipal
criará uma comissão municipal específica ou um grupo de gestão do Plano Diretor Municipal que, juntamente com o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, elaborará propostas para atender ao que dispõe esta Lei Complementar.
Art. 234. O Executivo poderá desafetar áreas públicas municipais, da classe de bens de uso comum do povo, visando a
instalação de habitações populares ou regularizar aquelas ocupadas por habitações de população de baixa renda. Art. 235. O
Executivo poderá outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na legislação vigente. Art. 236. A
urbanização das ocupações irregulares deverá respeitar as normas e padrões urbanísticos especiais, definidos pelo Executivo.
Art. 237. A urbanização deverá, em todas suas etapas, ser desenvolvida com a participação direta dos moradores e de suas
diferentes formas de organização, quando houver. Art. 238. Os programas de urbanização deverão priorizar as áreas de risco,
e estabelecer e tornar públicos os critérios e prioridades de atendimento. Parágrafo único. Para atendimento do que consta
do “caput” deste artigo, o Poder Executivo elaborará Plano Municipal de Redução de Riscos, por meio de Programa de
Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, bem como ação de apoio à prevenção e erradicação
de riscos em assentamentos precários, visando identificar as áreas ocupadas em situação de risco e elencar as prioridades a
serem desenvolvidas, podendo, para consecução dos objetivos mencionados, celebrar convênios, parcerias e outros ajustes
congêneres com as demais esferas de Governo. Art. 239. As edificações e usos irregulares poderão ser regularizados com base
em lei que contenha, no mínimo: I
os requisitos técnicos, jurídicos e os procedimentos administrativos; II
as
condições mínimas para garantir higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade, podendo a Prefeitura exigir obras de
adequação, quando necessário; III a exigência de anuência ou autorização dos órgãos competentes, quando se tratar de
regularização em áreas de proteção e preservação ambiental, cultural, paisagística, dos mananciais, e quando se tratar de
instalações e equipamentos públicos, usos institucionais segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, Pólos
Geradores de Tráfego e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Parágrafo único. Não serão passíveis da regularização,
além de outras situações estabelecidas em lei, as edificações que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou
que avancem sobre eles, e que estejam situadas em faixas não edificáveis junto a rios, represas, lagos, lagoas, córregos, fundo
de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão. Art. 240.
A Lei poderá prever a regularização mediante outorga onerosa, quando a área construída a regularizar resultar área construída
computável superior à permitida pelo coeficiente de aproveitamento em vigor à época da construção. Seção V - Instrumentos
de Regularização Fundiária - Art. 241. O Executivo, com base nas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 30 da
Constituição da República, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na legislação municipal
de regularização de loteamento e parcelamento do solo e edificações, deverá incorporar os assentamentos precários,
ocupações e loteamentos irregulares, entre outros, visando sua regularização urbanística e fundiária, mediante a utilização de
instrumentos urbanísticos próprios: I a criação de Zonas Especiais de Interesse Social; II a concessão do direito real de uso de
acordo com o zoneamento da cidade definido neste plano diretor; III a concessão de uso especial para fins de moradia; IV o
usucapião especial de imóvel urbano; V o direito de preempção; VI a assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita.
Parágrafo único. Além das ações previstas no “caput” deste artigo, o Executivo deverá elaborar Plano Municipal de
Intervenção nas áreas de risco existentes no Município. Art. 242. O Executivo deverá articular os diversos agentes
envolvidos no processo de regularização, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios
Registrários, dos Governos Estadual e Municipal, bem como dos grupos sociais envolvidos visando equacionar e agilizar os
processos de regularização fundiária. Art. 243. O Executivo poderá outorgar àquele que reside em área urbana de até 250 m²
(duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade pública, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição,
título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em relação à referida área ou edificação, desde que não seja
proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, de acordo com a legislação vigente. Art. 244. O Executivo
deverá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fim de moradia, individual ou coletivamente, em local
diferente daquele que gerou esse direito, nas hipóteses de a moradia estar localizada em área de risco cuja condição não possa
ser equacionada e resolvida por obras e outras intervenções. Art. 245. O Executivo poderá assegurar o exercício do direito
de concessão de uso especial para fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse
direito, nas hipóteses de: I ser área de uso comum do povo com outras destinações prioritárias de interesse público, definidas
no Plano Diretor; II ser área onde houver necessidade de desadensamento por motivo de projeto e obra de urbanização; III
ser área de comprovado interesse de preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais; Parágrafo único. Para
atendimento do direito previsto nos incisos anteriores, a moradia, sempre que possível, deverá estar localizada próxima ao
local que deu origem ao direito de que trata este artigo. Art. 246. A concessão de Uso Especial para Fins de Moradia poderá
ser solicitada de forma individual ou coletiva. Art. 247. Buscar-se-á respeitar, quando de interesse da comunidade, as atividades
econômicas locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, como pequenas atividades comerciais, indústria
doméstica, artesanato, oficinas de serviços e outros. Art. 248. Extinta a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia,
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
o Poder Público recuperará o domínio pleno do terreno. Art. 249. É responsabilidade do Poder Público promover as obras
de urbanização nas áreas onde foi obtido título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia. Seção VI - Usucapião
Coletivo - Art. 250. O Executivo poderá promover plano de urbanização com a participação dos moradores de áreas objeto
de usucapião coletivo para a melhoria das condições habitacionais e de saneamento ambiental nas áreas habitadas por
população de baixa renda, usucapidas coletivamente por seus possuidores para fim de moradia, nos termos da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e alterações quando houver. Parágrafo único. A Prefeitura notificará os
moradores das áreas usucapidas coletivamente para apresentarem, no prazo de 1(um) ano, o Plano de Urbanização. Seção
VII
Direito de Superfície - Art. 251. Fica o Executivo Municipal autorizado a exercer o direito de superfície em áreas particulares
onde exista carência de equipamentos urbanos e comunitários, bem como para a remoção temporária de moradores de
núcleos habitacionais em função de obras de requalificação urbana. Art. 252. O exercício do direito de superfície deverá
observar os termos dos artigos 21 a 24 do Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01. Seção VIII - Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança - Art. 253. Estão sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV os empreendimentos
que em função de possíveis repercussões de natureza urbanística e ambiental, implicarem em incomodidades a vizinhança.
Parágrafo Único. Na análise do projeto referente à qualquer empreendimento, haverá a necessidade de apresentação do EIV,
na forma que consta a presente lei e legislação pertinente, desde que o empreendimento se enquadre em ao menos uma das
incomodidades definidas no artigo 262 e seguintes desta lei - Art. 254. O EIV será requisito para obtenção de licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Art. 255. O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e
negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e de seu entorno,
devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para as seguintes questões: I - adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo; III valorização imobiliária; IV áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico, ambiental e
arqueológico; V equipamentos urbanos e comunitários; VI sistema de circulação e transportes, incluindo tráfego gerado,
mobilidade e acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; VII poluição sonora, atmosférica e
hídrica; VIII vibração; IX periculosidade;
X geração de resíduos sólidos; XI riscos ambientais; XII impacto sócio-econômico na população residente ou atuante no
entorno. Art. 256. As providências ou obras de eliminação ou minimização dos impactos verificados em razão do
empreendimento ou atividade serão exigidas pelo Executivo e serão efetivadas pelo interessado e deverão ser proporcionais
ao porte e ao impacto do empreendimento ou atividade.Art. 257. A aprovação definitiva do empreendimento ou atividade
ficará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso pelo interessado onde constarão todas as obras e providências
a seu encargo. Art. 258. O certificado de conclusão da obra ou o alvará de funcionamento só serão expedidos mediante a
comprovação da conclusão das medidas e obras previstas no artigo anterior. Art. 259. Os documentos e o relatório do EIV
ficarão disponíveis para consulta pública por meio magnético ou outro que o Executivo preferir. Art.260. O órgão público
responsável pelo exame do EIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na
forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações. Art. 261. A elaboração do EIV não substitui a elaboração
e a aprovação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerida nos termos da legislação ambiental. Subseção I - Das
Incomodidades Geradas pelas Atividades Art. 262. Para efeitos desta lei, incomodidade é o estado de desacordo do uso ou
atividade com a realidade local em que se instale, em sua relação adversa com as estruturas físicas, ambientais, econômicas
ou sociais. Art. 263. As incomodidades serão consideradas segundo padrões de admissibilidade, conforme os fatores de
incomodidades definidos nesta lei. Art. 264. Para efeitos desta lei, consideram-se os seguintes fatores de incomodidades: I
poluição atmosférica: é a geração de impacto causado pelo lançamento, na atmosfera, de matéria ou energia resultante de
processos de produção ou transformação; II poluição sonora: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas, utensílios
ruidosos, aparelhos sonoros ou similares; III poluição hídrica: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação,
estocagem ou lançamento de líquidos que alterem a qualidade da rede hidrográfica ou a integridade do sistema coletor de
esgotos; IV resíduos sólidos: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos,
com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública; V vibração: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas
ou equipamentos produtores de choques repetitivos ou trepidações; VI riscos de inflamabilidade e explosão: é a geração de
impacto causado pela presença de elementos que possam produzir chamas ou estouros que exigem medidas de segurança no
transporte, estocagem, manuseio e manutenção. Parágrafo único. Os parâmetros para os fatores de incomodidade serão
regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitadas a legislação estadual e federal pertinentes. Art. 265. Os usos e
atividades serão classificados nos níveis de incomodidades, conforme segue: I não-incômodos: o uso residencial e as categorias
de uso não-residencial que não interfiram negativamente no meio ambiente; II incômodos nível I: as categorias de uso nãoresidencial compatíveis com o uso residencial; III incômodos nível II:
o uso não-residencial cujo nível de
incomodidade permita sua instalação nas proximidades do uso residencial; IV incômodo nível III: o uso industrial e correlatos,
cujas atividades apresentem níveis de incomodidades incompatíveis com o uso residencial. TÍTULO VIII - DO SISTEMA
DE PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO DEMOCRÁTICA - CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE
PLANEJAMENTO URBANO - Art. 266. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o
acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos
serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e
participativo, como parte do modo de gestão democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais. Art. 267.
O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando necessário, para a incorporação dos objetivos,
diretrizes e ações previstos nesta lei, mediante a reformulação das competências de seus órgãos da Administração Direta. §
1º. Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros
necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas definidas nesta lei. § 2º. O Executivo deverá,
ainda, garantir a atualização do programa de geoprocessamento do Município, visando, inclusive, atualizar as informações
do cadastro municipal, além de garantir a capacitação de servidores para manuseio do programa, podendo ser utilizado o
programa na regularização das edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo já existente. Art. 268. O Executivo
promoverá entendimentos com municípios vizinhos e com os Governos do Estado e da União, podendo formular políticas,
diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta lei, destinadas à superação de
problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo. Art. 269. Os planos
integrantes do processo de gestão democrática da Cidade deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento
urbano contidas nesta lei. Seção I - Do Sistema Municipal de Informações - Art. 270. O Executivo criará o Sistema Municipal
de Informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas
e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente, georreferenciadas
em meio digital atualizadas. Art. 271. Deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema Municipal de
Informações, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis. Parágrafo único. O sistema a que se refere
o artigo anterior deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança,
evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos. Art. 272. O Sistema Municipal de Informações terá
cadastro único, multifinalitário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental
e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos. Art. 273. O Sistema Municipal
de Informações deverá oferecer indicadores de qualidade dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas
pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados no Jornal Oficial do Município e divulgados por outros meios a toda a
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população. Art. 274. Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem
atividades no município, deverão fornecer ao Executivo Municipal, no prazo que este fixar, todos os dados e informações
que forem considerados necessários ao Sistema Municipal de Informações. Parágrafo único. O disposto no “caput” do
presente artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando
submetidas ao regime de direito privado. Art. 275. O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e
informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do Plano Diretor Estratégico,
de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação,
a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer
munícipe que requisitá-la por petição. Art. 276. O Sistema Municipal de Informações deverá ser estruturado e disponibilizado
a todas as secretarias e serviços municipais. Seção II - Do Sistema e Processo Municipal de Planejamento Urbano - Art. 277.
O Sistema e o Processo Municipal de Planejamento Urbano serão desenvolvidos pelos órgãos do Executivo, com a
participação da sociedade, garantindo os instrumentos necessários para sua efetivação, sendo composto por: I órgãos
públicos; II planos municipais; III planos regionais; IV Sistema Municipal de Informação; V participação popular; VI Plano
Plurianual; VII Diretrizes Orçamentárias; VIII Orçamento Anual. Parágrafo único. São considerados como órgãos públicos
de apoio e informação ao Planejamento Urbano Municipal, os seguintes: I as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração
Indireta Municipal; II as instâncias de participação popular. Art. 278. Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do
sistema e do processo de planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 - Estatuto da Cidade e as específicas previstas nesta Lei Complementar, bem como aquelas que disciplinarem as
seguintes matérias: I Posturas; II Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte; III Plano de Circulação Viária e de
Transportes; IV Plano de Habitação; V Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales; VI Regulamentação da
Notificação da Utilização e Parcelamento Compulsórios; VII Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima; VIII Plano de
Bacias Hidrográficas do Litoral Norte; IX Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais estabelecidos neste
Plano Diretor. X Plano Municipal de Saneamento - XI Diretrizes da Agenda 21 - Parágrafo único. Os instrumentos referidos
no “caput” deste artigo deverão estar articulados entre si. Seção III - Dos Planos Setoriais e/ou Regionais - Art. 279. O Poder
Executivo Municipal poderá elaborar planos setoriais e/ou regionais com a participação dos munícipes dos diversos bairros
que compõem cada região, nos diagnósticos, concepção, aprovação, monitoramento, fiscalização e revisão em todas as
ações, com base em plena informação, disponibilizada pelo Executivo, a elas concernentes, em tempo hábil para subsidiar
o processo de discussão, elaboração e decisão. Art. 280. Os Planos Setoriais e/ou Regionais, observando os elementos
estruturadores e integradores do Plano Diretor Estratégico, terão como objetivo complementar as proposições definidas
nesta lei, de modo a atender às peculiaridades do sítio de cada região e às necessidades e opções da população que nela reside
ou trabalha. Art. 281. A elaboração e gestão participativa dos Planos serão organizadas pelo Executivo e pelas respectivas
instâncias de participação e representação setorial a serem regulamentadas por projeto de lei específica, contando com a
orientação e apoio técnico das Secretarias e órgãos municipais. Art. 282. Os Planos deverão versar sobre questões específicas
de cada setor mencionados nesta Lei ou região e dos bairros que a compõem e serão aprovados em leis, complementando
o Plano Diretor Estratégico. Art. 283. Nos Planos Regionais deverão constar, no mínimo: I delimitação das novas áreas em
que se aplicam os instrumentos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, além daquelas definidas
em lei específica; II hierarquização do sistema viário local e plano de circulação e transporte; III proposta de destinação de
áreas e equipamentos públicos e áreas verdes; IV projetos de intervenção urbana; V proposta de tombamento ou outras
medidas legais de prestação e preservação de bens móveis e imóveis da região; VI proposta de ações indutoras do
desenvolvimento local, a partir das vocações regionais; VII indicação de prioridades, metas e orçamento regional; VIII
proposta de prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas na região. Parágrafo único.
A inexistência do Plano Regional não impede a aplicação regional dos instrumentos previstos nesta lei. CAPÍTULO II - DA
PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 284. É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de
gestão democrática da Política Urbana da Cidade mediante as seguintes instâncias de participação: I Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano; II audiências e/ou consultas públicas; III iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano; IV conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal; V audiências públicas
de elaboração do Orçamento Municipal; VI programas e projetos com gestão popular. Art. 285. A participação dos munícipes
em todo processo de planejamento e gestão da Cidade será estimulada e deverá basear-se na plena informação, disponibilizada
pelo Executivo com antecedência, com prazo mínimo de 15 dias corridos. Art. 286. Anualmente, o Executivo apresentará
à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Meio Ambiente
relatório de gestão da política urbana e plano de ação para o próximo período, devendo ser publicado no Jornal Oficial do
Município. Seção I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - Art. 287. O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano, além das competências definidas por Lei Municipal, terá as atribuições definidas nesta Lei, especialmente quanto às
deliberações sobre regularização fundiária. Seção II - Audiências Públicas - Art. 288. Serão realizadas no âmbito do Executivo,
Audiências Públicas referentes a empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de implantação, de
impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente negativos sobre a vizinhança no seu entorno, o meio
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, para os quais serão exigidos estudos e relatórios de
impacto ambiental e de vizinhança. Art. 289. Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos,
plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame, inclusive por meio eletrônico,
com antecedência mínima de 15 dias corridos da realização da respectiva audiência pública. Art. 290. As intervenções
realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar
no processo respectivo.
Art. 291. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização das Audiências Públicas e dos critérios de
classificação do impacto urbanístico ou ambiental. Seção III - Iniciativa Popular - Art. 292. A iniciativa popular de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por, no mínimo, 2% (dois por cento) dos eleitores do
Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a Cidade. Art. 293. Qualquer proposta de
iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pelo
Executivo em parecer técnico circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir
de sua apresentação, ao qual deve ser dada publicidade. Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser
prorrogado, desde que solicitado com a devida justificativa. CAPÍTULO III - REVISÃO E MODIFICAÇÃO DO PLANO
DIRETOR ESTRATÉGICO MUNICIPAL - Art. 294. Este Plano Diretor poderá ser revisado e modificado, atendendo aos
seguintes prazos: I após 5 (cinco) anos para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas, elaboração de estudos e
planos, além de proposição de ações para o próximo período e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos
instrumentos do Estatuto da Cidade ou prazo inferior em caso de revisão ou readequação do Zoneamento Ecológico
Econômico do Litoral Norte para atingir os objetivos e diretrizes propostas; II após 10 (dez) anos para o cumprimento das
diretrizes propostas. Parágrafo único. O Executivo coordenará e promoverá os estudos necessários para a revisão prevista
no “caput” deste artigo, sempre obedecidas a legislação vigente, mediante a efetiva participação popular. CAPÍTULO IV
- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES - Art. 295. As infrações às disposições desta Lei Complementar darão ensejo às
seguintes providências: I revogação da autorização da execução; II embargo administrativo; III demolição da obra, quando
for o caso; IV aplicação de multas pela Prefeitura; V denúncia do profissional infrator junto aos Conselhos - Regional de
Engenharia e de Arquitetura, visando sua responsabilização. Art. 296. As multas a serem aplicadas às infrações são as
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constantes de lei municipal específica, as quais obedecerão à seguinte classificação: I multa equivalente aos valores estabelecidos
no Grupo 4, a ser cominada às infrações caracterizadas como graves, especialmente: a) a execução de parcelamento sem o
correspondente alvará; b) prospecto de promoções de vendas discrepantes dos projetos aprovados, inclusive quanto à
localização do empreendimento; c) fechamento ou impedimento de acesso às praias e costeiras; d) invasão aos terrenos do
conjunto de áreas de interesse público; e) execução de obras sem o competente alvará de licença; f) abertura de vias sem prévia
autorização municipal. II multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 3, a ser cominada às infrações caracterizadas
como médias, especialmente: a) execução de obras em desacordo com o projeto aprovado; b) empréstimo de terras e/ou
início de obras sem o correspondente alvará de licença. III multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 2, a ser
cominada às infrações caracterizadas como leves, especialmente a execução de empréstimos de terras e/ou uso em desacordo
com o correspondente alvará de licença; IV multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 1, a ser cominada às
infrações caracterizadas como mínimas, especialmente a sonegação de informações à fiscalização municipal. Art. 297. O
desrespeito ao embargo administrativo da obra sujeitará o infrator à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
da multa a ser aplicada à infração que originou o embargo, acrescido de 10% (dez por cento) por dia em que perdurar o
desrespeito, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual a Prefeitura Municipal promoverá o embargo judicial da obra,
seguindo-se às demais sanções cabíveis, conforme o caso. Art. 298. Na reincidência, as multas serão sempre aplicadas em
dobro. Art. 299. O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento do dispositivo legal violado e nem do
ressarcimento dos danos eventualmente causados. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 300.
A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados a terceiros, em
conseqüência da execução de planos autorizados. Art. 301. Os direitos de uso do solo relativamente a loteamentos ou
parcelamentos já aprovados e registrados, modificados pelas normas de zoneamento definidas nesta Lei, serão preservados,
respeitando-se os direitos vigentes na data da aprovação dos mesmos. Art. 302. Os parcelamentos não aprovados pela
Prefeitura Municipal e já executados ou alienados total ou parcialmente, estão sujeitos à ação Municipal, para sua regularização,
atendendo, sempre que possível, às exigências desta Lei. Art. 303. A Prefeitura, por seus órgãos competentes, prestará
informações aos interessados na aquisição de terrenos, sobre a situação dos mesmos com relação à licença para edificar e
restrições existentes. Art. 304. Poderá ser objeto de remuneração ao Município, conforme legislação, todo uso do espaço
público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário. Art. 305. O Executivo Municipal,
por lei específica, poderá adaptar os usos e zonas definidos nesta Lei, previstos em torno do traçado da nova Rodovia que ligará
o Fundo do Vale Paraíba ao Porto de São Sebastião, em função do projeto final de construção da mencionada rodovia. Art.
306. Incluem-se entre os bens e serviços de interesse público a implantação e manutenção do mobiliário urbano, de placas de
sinalização de logradouros e imóveis, de galerias subterrâneas destinadas a infraestruturas, de postes e estruturas espaciais e do
transporte público por qualquer modo. Art. 307. Os projetos regularmente protocolizados anteriormente à data de publicação
desta Lei serão analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo. § 1o. Em caso de arquivamento do
processo de avaliação de projeto por não atendimento das falhas comunicadas ou por ausência de documentos necessários,
o interessado perderá o direito garantido no “caput” deste artigo. § 2o. Concedido o alvará para construção da obra, objeto
do projeto protocolizado, o interessado terá o prazo de 6 (seis) meses para iniciar a mencionada obra e 2 (dois) anos para
concluí-la, não sendo permitida a prorrogação de prazo. Art. 308. O Executivo deverá, de forma a atender ao determinado
neste Plano Diretor e no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias de sua entrada em vigor, providenciar o envio de
propostas das seguintes leis ao legislativo: I Lei da Subutilização do Solo Urbano; II Lei da Gradação das Alíquotas Progressivas;
III Lei do Direito de Preempção; IV Lei da Transferência do Direito de Construir; V Leis de Instituição de Novas Zonas de
Interesse; VI Lei de Regulamentação do Sistema de Informações; VII Lei de Regulamentação do Conselho de Desenvolvimento
Urbano e do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VIII Lei de Regulamentação da Realização das Audiências Públicas; IX
Plano de Habitação; X Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales; XI Planos, Programas e Metas de
Desenvolvimento Setoriais estabelecidos neste Plano Diretor; XII Código de Edificações e Posturas. Parágrafo único. Os
instrumentos referidos no “caput” deste artigo deverão estar articulados entre si. Art. 309. São Anexos a essa Lei: I Quadro
das Categorias de Usos Permitidos – Partes I e II - II Mapa do Município – Divisas Litoral Norte III Mapa do Zoneamento
Ecológico Econômico Terrestre e Marítimo - Caraguatatuba IV
Mapa do Município – Zoneamento Regional - V
Mapa do Zoneamento Municipal VI Mapa do Zoneamento Municipal – Zona de Expansão VII Mapa do Zoneamento
Municipal – Trecho 1 - VIII Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 2 - IX
Mapa do Zoneamento Municipal
– Trecho 3 - X Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 4 - XI Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 5 - XII
Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 6 - XIII
Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 7 XIV Mapa do
Zoneamento Municipal – Trecho 8 - XV Mapa de Diretrizes da Malha Viária Municipal Art. 310. VETADO. Art. 311. Fica
o Poder Executivo autorizado a tombar como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, a área de propriedade
particular, compreendida entre a Marina da Ponte, Rio Juqueriquerê, Marina Offshore, muro limítrofe paralelo com a
Rodovia SP-55 atrás da Escola Estadual Prof. Avelino Ferreira, e tendo como acesso a Rua Ismael Iglesias, visando à sua
preservação e revitalização, promovendo o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental. Art. 312. VETADO. Art. 313. Fica
autorizada a regularização fundiária urbana dos Loteamentos Recanto Ana e Vila São Lourenço no Bairro Rio do Ouro e do
Loteamento Portal das Flores no Bairro Porto Novo. Art. 314. Fica autorizada a implantação do Pier no Município. Art.
315. VETADO. Art. 316. VETADO. Art. 317. Fica permitido o desdobramento de lotes com área mínima, de acordo com
a Lei Federal nº 6.766/79, na Rua Benedita Alves Cruz, Bairro Caputera. Art. 318. VETADO. Art. 319. Fica permitido o
uso da categoria Comercial 2 – C-2, comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados, especificamente
materiais de construção, na Rua Seis, do Loteamento Jardim do Sol, Bairro Massaguaçu. Art. 320. Fica permitido o uso da
categoria Comercial 2 – C-2, comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados, especificamente
materiais de construção, na Rua Antonio Henrique de Mesquita, Bairro Casa Branca. Art. 321. VETADO. Art. 322.
VETADO. Art. 323. É vedada a execução de música ao vivo e mecânica no Bairro Indaiá, exceto na Avenida Rio Branco
(Rodovia SP-55). Art. 324. VETADO. Art. 325. VETADO. Art. 326. Fica permitido o desmembramento de lotes com
área mínima, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, no Loteamento Jardim Brasil, Bairro Porto Novo. Art. 327. Torna
estritamente residencial toda extensão da Avenida São Paulo, no Bairro Indaiá. Art. 328. VETADO. Art. 329. Fica vedado
o tráfego de ônibus e caminhões na Zona Residencial Vertical – ZRV-3, incluindo a Avenida São Paulo, no Bairro Indaiá,
permitido somente os serviços de carga e descarga. Art. 330. Fica suprimido o direito a preempção da área localizada no
quadrilátero das Avenidas Rio Branco, Cuiabá, Sergipe e Mato Grosso, no Bairro Indaiá. Art. 331. VETADO. Art. 332.
Acrescenta à categoria Comercial C1-4 – Comércio e Serviços Especiais, somente para borracharia, mecânica, funilaria,
pintura de automóveis e móveis, marcenaria, serralheria, oficinas de máquinas e equipamentos em geral, na Zona Especial
de Interesse Social – ZEIS, nos Bairros Jaraguazinho e Rio do Ouro. Art. 333. VETADO. Art. 334. Fica vedada a abertura
de postos de combustíveis no trecho compreendido entre a Avenida Brasil, no Bairro Sumaré até as Avenidas Marechal
Floriano Peixoto, no Bairro Poiares e Rodrigues Alves, no Bairro Jardim Aruan. Art. 335. Fica reconhecida como Zona
Comercial Vertical – ZCV, o trecho da Marginal esquerda da Rodovia SP-55, sentido Caraguatatuba/Ubatuba, no Bairro Casa
Branca. Art. 336. Fica alterada de Zona de Preservação Permanente – ZPP, para Zona Mista Vertical – ZMV-6, a área
localizada no Loteamento Jardim Casa Branca, Bairro Martin de Sá. Art. 337. Fica permitida a implantação de Cemitério
Municipal na Zona Destinada ao Retroporto – ZDR, na área localizada no Bairro Pegorelli. Art. 338. Fica alterada para Zona
de Preservação Permanente – ZPP a Praia Brava e sua encosta. Art. 339. Altera para 100 (cem) metros a utilização da Zona
Comercial Vertical – ZCV, localizada no trecho que compreende o Rio da Paca até o Rio Lagoa. Art. 340. VETADO. Art.
R$ 3,45 Cm/Col.
341. VETADO. Art. 342. VETADO. Art. 343. VETADO.. Art. 344. VETADO. Art. 345. VETADO. Art. 346. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 200, de 22 de junho
de 1992, e suas alterações, a Lei nº 841, de 30 de abril de 2002 e demais legislações correlatas às diretrizes de uso e ocupação
do solo. Caraguatatuba, 24 de novembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
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ANEXO I – PARTE II - QUADRO DO ZONEAMENTO MUNICIPAL
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/02/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo
Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna pública a Relação de Inscrições Deferidas
e Indeferidas, Pessoas com Deficiência Deferidas e Indeferidas e Solicitações de Isenções Deferidas e Indeferidas do Concurso
Público de Provas e Títulos, conforme anexos I, II, III e IV, respectivamente. 1. INSCRIÇÕES: 1.1.Anexo I: Relação de
candidatos que tiveram a inscrição deferida. 1.2. Anexo II: Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente
deferida. 1.3. Anexo III: Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente indeferida. 1.4. Anexo IV: Relação de
candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição deferida. 1.5. Anexo V: Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa
de inscrição indeferida. 2. DOS RECURSOS: 2.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da
data da publicação, face a omissão de seu nome, retificação de dados, indeferimento como deficiente e/ou isento da taxa de
inscrição, nas relações anexas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível via internet, observando os
seguintes procedimentos: a) O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo
candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de
identidade do candidato, em duas vias, devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado. b) O candidato poderá
interpor recurso, utilizando formulário específico e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz
Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, no horário das 9 às 16 horas. 2.2 - As respostas aos recursos interpostos serão
objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no
Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 2.3 - Os recursos
interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, o carimbo de protocolo oficial da
Prefeitura ou da Fadems. 2.4 O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e
assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro
meio não especificado neste Edital. Caraguatatuba – SP, 30 de novembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
PÚBLICO Anexo I - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida
Anexo I - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida - Cargo: 101 - COVEIRO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
130486ADALBERTO DE CAMPOS MORAES 12/04/1961
26
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
148539ANTONIO GOMES BARBOSA 23/05/1967
184438CLAUDIO ALVES DOS SANTOS
16/10/1974
179655ELIONILDO PEREIRA SOARES
08/06/1975
113670ERIVELTON LUIZ CAETANO 27/01/1980
131962EVERTON SANTOS DE CASTILHO 25/08/1987
116246LUIZ SOARES DA SILVA
24/11/1975
124893RAUL ALVES DE PAULO
04/01/1957
125709RICARDO FRANCO
10/03/1980
153524SERGIO ALVES DOS SANTOS 08/01/1970
149845SERGIO MARCOS BICUDO DE PAULA
15/10/1967
155926VALTER APARECIDO DE OLIVEIRA CEZAR 22/03/1968
129186WILSON GUSMAO COELHO SIQUEIRA FRANCO
08/03/1971
Cargo: 201 - ELETRICISTA DE AUTOS
Nº insc Nome Dt.Nasc.
122181ARY DE ALMEIDA DOS SANTOS
15/04/1973
169552CLAUDINEI DE ANDRADE SANDOVAL
26/10/1969
154075SIDERLEI OMAR SILVA
11/03/1987
Cargo: 202 - MECÂNICO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
128236AIRTON CESAR LUCIANO
10/09/1969
132063ALEXANDRE ALFARO DE NARDI
23/08/1975
173649ALLAN CARNEIRO DE LIMA 28/12/1987
179302CARLOS ROBERTO GALVAO 09/10/1978
173096DARIO ALVES DE CALDAS 26/01/1973
107220DOUGLAS COSSANI 22/12/1986
149721GABRIEL AUGUSTO CRUZAL DA SILVA
09/02/1982
130109GIOVANI ANGELICOLA
26/02/1960
145629ISMAEL ANTONIO SANTOS DE BRITO
17/09/1980
121223JONATAS TEIXEIRA VIOLA 17/03/1992
132110JORDAN SOARES DE SOUZA 05/04/1991
123285JOSE NEPOMUCENO JUNOR 30/12/1967
157503JOSE PASCOAL DO PRADO 07/06/1970
105457LAURINDO LUCIO BISCHOFF19/10/1969
161063LEANDRO CAVALARI BORGES
11/09/1975
174726LUCIANO RENY DOS REIS
07/08/1986
173592NELSON SIQUEIRA NETO
22/01/1989
108847RAIMUNDO ANDRE DA SILVA
10/03/1982
171336RODNEI GONCALVES PEREIRA
09/07/1971
186244ROGERIO DE FREITAS RIBEIRO
26/09/1976
Cargo: 203 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I
Nº insc Nome Dt.Nasc.
184802DANIEL LOPES FERREIRA 06/05/1977
143022LUIZ FERNANDO DA SILVA 14/07/1979
123986ROSIVELTON GOMES CUNHA LACERDA
24/03/1986
185531SANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 21/04/1972
Cargo: 204 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II
Nº insc Nome Dt.Nasc.
166260ADEMIR PAULINO FERREIRA FILHO
14/06/1978
106020ALDENIR DA SILVA BELO
05/06/1985
164321ANDRE LUIZ KERBER
04/09/1959
123013ANDRE LUIZ LUCAS 11/05/1981
112976ANIBAL PAZINI
23/04/1958
132730ANTONIO INACIO DA SILVA 08/05/1971
137480ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
24/12/2019
151572ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
25/11/1978
143588CARLOS ALEXANDRE DE MEDEIROS SILVA 26/02/1976
105279CARLOS GRAFANASSI GOMES
06/12/1966
157856DAVID ALVES DA SILVA
14/08/1980
155411DURVAL GONZAGA DOS SANTOS
31/08/1977
157031EDIVAN SILVA SANTOS
14/11/1985
110140EDMIR CARLOS SOARES MARTES 29/07/1973
139998EDSON DAVID DE MORAES 29/10/1976
166049EDUARDO MARCELINO
01/06/1972
135704FRANCISCO LAECIO DE OLIVEIRA FILHO 21/11/1976
121576JEFERSON CUSTODIO DE OLIVEIRA 20/07/1983
130400JOAO BATISTA DOS SANTOS 05/12/1985
150207JOAO EDSON GOMES DE AZEVEDO 23/01/1969
136620JOEL DE JESUS CORREIA
21/10/1974
123927JOEL DOS SANTOS
17/04/1975
172405LEONARDO FERNANDO FERNANDES
02/08/1973
105791LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS JUNIOR 27/01/1988
112879LUIZ CLAUDIO CLARO
04/08/1969
153710LUIZ GUSTAVO DA SILVA
01/07/1979
117854MANUEL PEREIRA DOS SANTOS
29/08/1955
164097MARCIO AUGUSTO LUIZ
12/09/1980
151211MARCOS FERREIRA DA SILVA
25/04/1981
142611NILSON JOSE DO PRADO
17/11/1964
143936OSVALDO GROSSI FILHO
18/02/1965
104213RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA
23/02/1990
180262RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO
24/08/1981
174793RODRIGO MONTEMOR RAIKOV
19/11/1981
141950RONALDO ALVES DOS SANTOS
08/09/1972
106720TARCILIO MARIANO SIQUEIRA DO NASCIMENTO 29/10/1986
143138TIAGO CACIQUE COSTA
21/07/1988
R$ 3,45 Cm/Col.
146943VALDINEI EDSON RODRIGUES
17/08/1959
167169WANDERLEY RODRIGUES CORREA 13/09/1968
Cargo: 205 - OPERADOR DE MOTOSSERRA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
152315JEFERSON FRANCISCO DA PAZ
06/10/1990
116912WESLEY DE MIRANDA
08/12/1982
Cargo: 206 - TELEFONISTA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
121878ADRIANA DEALIS DOS SANTOS
20/07/1981
137014ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO 27/02/1983
157643ALESSANDRA DE OLIVEIRA CELESTINO
20/04/1988
122270ALINE CAMILA DE CAMARGO SILVA
21/01/1990
116394ALINE DA SILVA SANTANA 15/06/1991
106810ALINE LOPES BARRETO
06/04/1989
176400AMANDA NUNES DE SOUZA 02/03/1990
130800ANA PAULA FRANCISCA NISTAL
08/11/1976
147079ANA PAULA MAQUITEL ALMEIDA DE MORAIS
03/03/1974
119423ANDERSON ROCHA CALZA 24/07/1991
105422ANNA CANDIDA DEBREIX GRACIOTTIN
08/12/1976
141143APARECIDA LEITE CONCEICAO
01/02/1960
102571BEATRIZ DE SOUZA BARROS 26/10/1985
135151CELINA APARECIDA SANTOS01/08/1973
167541CESAR AUGUSTO DE ANDRADE OLIVEIRA 17/11/1985
131857CRISTIANE DE SIQUEIRA
07/01/1970
137472DIEGO RODRIGUES 20/04/1982
136654DOROTI ALVES DE MORAES 03/02/1947
165220EDINALIA SOARES DOS SANTOS
15/04/1975
127647ELAINE ROLIM DO AMARAL27/10/1958
168580ELENICE BARBOSA DE SOUSA NUNES
12/11/1960
185507ELIANA ALVES DOS SANTOS 08/09/1987
138525ELIANE DOS SANTOS SILVA 07/07/1974
141283ELIENAI PEREIRA DOS SANTOS
29/04/1976
154059ELSA DE MORAES MARTINS 16/09/1972
179019ELZIRA DE FATIMA PAIVA SANTOS 01/02/1962
179493EMILIA CRISTINA ALVES MARTINS 03/05/1988
178039GISLENE ALVES FEITOSA
12/08/1980
103900GRAZIELA DA SILVA MARCONDES FERREIRA
29/07/1973
149055IZALINA DE SOUSA NUNES 12/09/1977
132764JANAINA FERNANDA FORTUNATO BASILIO SANTANA
18/11/1980
110884JANAINA MARTINS DE OLIVEIRA SILVA
07/08/1981
107000JENNIFER DE SOUZA 04/03/1990
175366JESSICA MARIA DOMINGOS 27/02/1993
107573JOELMA C DA SILVA 01/12/1977
171492JULIANA BARBOSA DA SILVA28/05/1990
131660JULIANA CAMPOS DOS SANTOS
11/07/1977
167673JUSSARA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA
24/11/1984
181579KAREN CRISTINA ROSARIO DOS SANTOS 19/10/1990
185655KEILA SOUZA VIEIRA10/04/1990
170003LARYSSA RAQUEL COELHO DOS SANTOS 01/12/1989
140511LILIAN LUIZE ALINE MIRANDA
22/08/1984
119334LINDIARA EVANGELISTA DO NASCIMENTO
27/08/1973
119768LOURDES DUARTE MARIA 26/06/1948
122521LUIS CARLOS CLARO ALMEIDA
09/08/1975
159115MARCELO DE MORAIS
23/04/1981
108464MARCIA REGINA DA SILVA ALCANTARA
08/02/1958
107158MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 15/07/1972
116122MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 03/07/1954
121673MARIA AUGUSTA DA SILVA MAZZEGA
03/02/1982
162515MARIA GRACAS DOS SANTOS
03/01/1956
150800MARIA HELENA DE OLIVEIRA
31/05/1972
104078MARIA HELENA SANTOS MARQUES 24/04/1959
116165MARIA IDALINA DE OLIVEIRA SANTOS
11/08/1979
130389MARIA REGINA RAMOS
16/12/1957
147656MARIA TEREZA DE ALCANTARA
28/04/1954
185833MARILENA BESSA DIOGENES E SISLVA
14/12/1961
173789MARIO JORGE CRUZ E SILVA 23/01/1993
111112MARISOL JESUS SANTOS
15/12/1984
143847MARLIA APARECIDA CORRE DOS SANTOS 16/05/1974
103012MICHELLE ADRIANA VITORIA RIBEIRO RANGEL 24/03/1985
160113MONICA DIAS BATISTA
23/10/1986
131350MYLENA MOREIRA RODRIGUES
09/06/1990
155624NATHALIA CANDEIAS DA SILVA
29/04/1991
139432NATHALIA DO VALE ROCHA 21/11/1989
184225PATRICIA ALMEIDA TELES DE HGA 18/03/1975
135259PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA 20/06/1971
120499PAULA CAROLINE FERREIRA
13/04/1985
136689PRISCILA DE ALMEIDA TELES
24/07/1984
134511REGIANE CRISTINA BARROSO PINHEIRO 19/12/1979
183970REGINA DE CASTILHO DUARTE
01/02/1971
103977REGINALDO FELICIANO PRADO SANTOS 02/12/1978
171964RITA DE CASSIA F DE SOUZA21/11/1972
121401ROSANE DA LUZ
18/06/1968
109517ROSELI DE OLIVEIRA17/07/1972
175730ROSIENE ALVES DE OLIVEIRA
20/10/1986
27
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
123510RUANDA LAIS SANTOS SOUZA
02/11/1989
112640SILVANA MARIA DOS SANTOS
14/02/1984
165727SILVIA APARECIDA MATUKI 20/04/1977
163015SILVIA APARECIDA MAURIICIO
24/07/1959
147885SILVIA REGINA GARCIA LENCIONI 21/12/1966
157678SIMONE APARECIDA DA CRUZ E SILVA
24/03/1969
145831SIMONE CRISTINA FRANCO 23/05/1968
187283SUELI RAMOS OLIVEIRA GUEDES 17/07/1979
136549TATIANE SILVA FIDALGO
22/04/1985
104930TELMA JACINTO DE ALMEIDA DOS SANTOS
02/04/1977
161020VANESSA APARECIDA DE JESUS
25/07/1987
119865VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA
24/06/1977
182397VIVIANE MARTINS LIMA
01/02/1981
169668VIVIANE SANTOS DE SOUZA FERREIRA
16/08/1981
Cargo: 207 - VIGIA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
179248ABDIAS DAVI DE JESUS
19/08/1993
166987ABIGAIL SILVA DE OLIVEIRA
03/10/1980
180203ADAILTON LUCAS DA SILVA 04/09/1981
104353ADEILSON SOARES DOS SANTOS
17/01/1978
120197ADILSON SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR 24/02/1993
119016ADRIANA MARIA DOS SANTOS
18/06/1972
127159ADRIANO MUNIZ LOPES
11/03/1979
180491ADRIANO RONALD DOS SANTOS
07/12/1982
183822AILTON GONZALES 20/02/1958
160105ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA
30/03/1982
180050ALCIDES JOSE EDUARDO DE SOUZA
16/12/1961
162280ALESSANDRA LUCIA L DOS SANTOS12/11/1980
136824ALEXANDER DOS SANTOS LOPES 24/09/1986
133736ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
17/11/1974
133230ALEXANDRE NASCIMENTO CORREA LEITE
27/05/1984
153028ALEXSANDRO VIANA DE OLIVEIRA 21/07/1973
184195AMARILDO DE OLIVEIRA
21/02/1963
145734ANA PAULA DA CONCEICAO 31/01/1981
107174ANDERSON FOGASSA DE SOUZA
04/05/1975
161926ANDERSON GOMES DOS SANTOS
03/01/1989
124826ANDERSON KELERMAN DO PRADO 16/03/1982
116831ANDRE CALISTO DOS SANTOS
05/11/1979
106461ANDRE COSTA FERRAZ
18/03/1972
181935ANDRE GERMANO DA SILVA 19/09/1980
102768ANDRE LUIZ DA SILVA
01/03/1976
183679ANDRE LUIZ SOARES 22/06/1964
157970ANDRE SIQUEIRA DO PRADO
18/04/1978
170577ANILDO APARECIDO DOS SANTOS 31/01/1978
179183ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
24/05/1954
159794ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
15/10/1971
159034ANTONIO FIDELIS PEREIRA 22/10/1974
141445ANTONIO JACINTO NETO 15/12/1976
185906ANTONIO MARCOS DUARTE 10/10/1970
165506AQUILES RIBEIRO
09/12/1987
169269ARGEU PEDROSO
12/09/1970
125598AROLDO PEREIRA SOARES 07/01/1969
171077BENEDITA FRANCISCA RAIMUNDO 21/08/1968
182796BENEDITO CID DE SOUZA 25/04/1970
101923BENEDITO COSTA BARBOSA 11/08/1978
145092BENEDITO MESSIAS DA SILVA JUNIOR
17/03/1999
142573BRUNO DA SILVA ANTUNES 27/05/1986
156310BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO 29/01/1993
128384BRUNO LIMA ANTUNES
08/05/1989
150789BRUNO MOREIRA VICENTE 21/02/1981
182877CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RODRIGUES
18/01/1982
183296CARLOS EDUARDO DE CARVALHO 31/08/1984
128813CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORAZZA
14/05/1984
144908CARLOS EDUARDO RODRIGUES
04/09/1981
137588CARLOS OTAVIO SANTANA 04/07/1961
129208CARLOS RENAN TAUCHEN 30/04/1956
145149CARLOS ROGERIO GOMES
03/03/1973
134791CESAR AUGUSTO DA SILVA 14/07/1980
159220CESAR ROBERTO DE ANGELO
22/11/1977
171824CICERO PROCOPIO DOS SANTOS
14/10/1984
172332CLAUDINEI DONIZETI OCTAVIO
10/03/1982
143910CLAUDINEI MIRANDA DOS SANTOS 31/07/1978
160202CLAUDIO BENEDITO FARIA 06/04/1964
117790CLAUDIO PORAZZA JUNIOR 02/10/1987
170984CLODOALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS 24/04/1975
170151CRISLEINE ARAUJO RIBEIRO22/05/1991
146080CRISTIANI SANTANA 27/01/1983
119040CRISTIANO AUGUSTO NUNES DOS SANTOS 20/06/1986
152846CRISTIANO CRIACCO FERREIRA
16/04/1986
172987DAGOBERTO MARTINHO GRACA 04/11/1983
121282DALVAN DE SOUZA SANTOS 08/04/1989
140198DAMIAO BENTO DA SILVA 01/06/1974
186058DAMIAO RODRIGUES DE SOUZA
09/12/1976
28
174300DANIEL PEREIRA LEITE
04/04/1993
160024DANIELLE COSTA CAVALCANTI
29/12/1986
177121DANILO DE FARIA 22/03/1985
161969DANILO JOSE DE OLIVEIRA 06/05/1989
120170DANILO OTAVIO DE JESUS 13/08/1991
105120DARIO WESLEY SOUZA ANDRADE 26/02/1986
175994DAVID DONIZETI MARTINS 04/01/1993
126411DENIS CLAYTON DE JESUS 10/09/1977
139076DENIS ROBERTO
01/07/1983
158275DENIS RODOLFO DOS SANTOS
30/01/1988
166731DIEGO DE SOUZA ROBERTO 10/10/1984
129046DIEGO GONZALES
16/05/1986
155659DIEGO MOSQUEIRA SILVA
23/02/1978
173746DUILHO FERNANDES DA SILVA
03/06/1985
180858DUTRA VEIGA DOS SANTOS 23/05/1966
164364ECTOR DONIZETH DA SILVA JUNIOR
04/01/1994
158763EDERY ILAN DE ALMEIDA MARCOS20/09/1989
104876EDEZILDO RICARDO DOS SANTOS 01/05/1974
180912EDIVAM PEREIRA DE ATAIDE
10/12/1979
151378EDSON ALVES DOS SANTOS 19/02/1974
113352EDSON BATISTA DOS SANTOS
19/12/1979
172472EDSON BERNARDINO PEREIRA
13/03/1950
165492EDSON NUNES SANTOS
25/09/1977
139718EDSON PEREIRA DE JESUS 26/07/1985
161845EDUARDO GOMES SATURNINO
14/03/1971
179906EDUARDO SORAES DE SOUZA
28/11/1986
119997EDVALDO ALVES MONTEIRO
01/07/1970
129011EDVALDO ESTEVES 29/10/1971
147567ELAINE DE FATIMA LOPES 26/11/1972
186902ELISABETE DE MARILLAC MOREIRA
21/05/1979
158291ELISANGELA NOGUEIRA DE SA SANTOS
18/08/1982
104833ELISON SILVA GONCALVES 09/09/1975
173088ELOI MARCOS DE BARROS FILHO 04/07/1979
129771ELTON EDUARDO DIAS BRAGA
29/06/1991
147320EMERSON MARQUES DA SILVA
06/05/1970
126829EVAIR APARECIDO SANTOS 05/09/1980
139610EVANDRO ANTONIO DA SILVA
05/04/1981
155195EVANDRO ANTONIO DOS SANTOS 29/12/1976
169307EVANILE MATHEUS DE OLIVEIRA 13/04/1967
125679EVERTON DA SILVA 01/02/1983
172766FABIANO DOS SANTOS
01/08/1979
112771FABIO BRAZ DA SILVA
19/03/1983
183709FABIO DE LIMA MARTES
12/11/1993
175625FABIO DONIZETI OCTAVIO 10/05/1989
148857FABIO LEAL DE CASTRO
19/11/1977
141844FABIO MARCIEL SOUTO DE OLIVEIRA
01/01/1986
176761FABRICIO DOS SANTOS
16/05/1985
187399FABRICIO TAVARES ROCHAS 26/01/1976
169854FABRIZIO DE SOUZA LIMA 31/08/1982
118443FELIPE DOS SANTOS DELGADO
20/02/1980
152609FELIPE SIQUEIRA CARDOSO 17/06/1992
187135FERNANDOGUEDES 03/05/1982
179752FLAVIO DOS SANTOS PEDRO COSTA
31/01/1990
104620FRANCIS COSTA SANCHES
23/12/1980
164895FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
27/02/1964
163791FRANCISCO TARJANO FILHO27/09/1964
173517GEISSE FORTUNATO SOBRINHO
20/10/1987
121240GERSON CRUZ JUNIOR
17/08/1990
150495GERTRUDES NAZARE GONCALVES AUGUSTO
30/11/1969
133850GILBERTO PAULINO 16/02/1971
133523GILENO OLIVEIRA DOS SANTOS
25/12/1970
132748GILMAR PEREIRA DA SILVA 28/09/1977
168874GISELE CRISTINA DA SILVA DE SIQUEIRA 25/03/1987
115789GISLAINE RAMOS LUIZ
23/03/1973
155160GLAUCIO PEREIRA 23/12/1975
114073GUILHERME VIDAL CANUTO
15/05/1980
149179GUSTAVO LUIZ CASA 28/03/1981
153656HAMILTON BERTULINO SANTOS 01/07/1984
104698HUGO SOARES22/04/1993
152641IGOR FABIANO TELINI
09/03/1980
182630ILDA DA ROCHA PASCOAL DOS SANTOS
15/11/1968
145327IRACELES SILVA SANTOS
04/10/1975
160393IRANI FRANCISCO PASSOS NASCIMENTO 10/06/1957
180599IRENE DA ROCHA PASCOAL 03/09/1975
165298ISMAEL ELISEU FLAVIO DE MATOS 22/05/1972
183369IVAN BATISTA CLARO
18/09/1969
126080IVAN LUIS GARCIA 27/05/1977
144401JACKSON CARDOSO DE BARROS
15/10/1977
182931JADSON VIANA DA CONCEICAO
06/02/1993
147397JAIRO MAGALHAES 02/09/1988
154385JASON ROQUE BORGES
16/12/1984
146285JEFERSON ALVES COIMBRA 02/12/1990
174491JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA
30/05/1969
174599JEFERSON JARDIM DE SOUZA
03/06/1991
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
142778JEFERSON SOARES SANTANA
07/07/1988
122718JHONATAS INACIO GOMES 17/05/1993
160741JOAO BATISTA DE CARVALHO
24/06/1969
140058JOAO CARLOS BATATINHA DOS SANTOS 24/08/1952
165131JOEL ROBINSON PINTO
20/11/1957
115649JONATHAS REIS CRUZ
18/12/1993
159247JORGE DE SOUZA FREITAS MUNIZ 11/03/1978
177482JORGE DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR 05/12/1987
137898JOSE ADEMIR CALADO ANASTACIO 11/01/1991
155780JOSE AMARO PINTO 15/01/1960
187240JOSE BENEDITO MOREIRA 01/05/1968
130648JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 26/04/1968
140384JOSE CARLOS RUFINO DA SILVA
27/08/1961
181927JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
03/07/1986
168653JOSE MARCOS SOARES
25/01/1972
109576JOSE MARIA COSTA AGUIAR 22/11/1969
128732JOSE MARTINS MIRANDA
08/05/1985
124575JOSE NILSON FERNANDES 19/04/1945
151793JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA
23/10/1975
106496JOSE TEOFILO NETO 18/07/1947
163635JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS
17/08/1966
119636JOSMAR RICARDO DOS SANTOS
11/11/1977
120510JULIANO JOSE RANGEL DE ALMEIDA
02/01/1981
168629JULIO CASAR DUARTE
28/05/1986
172790JULIO CESAR CARDOSO
12/11/1973
149187JULIO CESAR DOS SANTOS 08/02/1977
171760JULIO DE SOUZA CASTILHO 08/01/1988
146552JUSSARA ALVES DOS SANTOS COSTA
10/07/1983
164739KELLY CRISTINA FORTUNATO SOBRINHO 27/09/1981
169188KELVIN AMARAL
29/03/1992
134716LEANDRO MARQUES DE BRITO
11/01/1987
138665LEANDRO PORTES DE CASTRO
29/07/1983
135470LEIA GOMES 08/06/1989
165310LENILSON ALVES DE LIMA 23/03/1976
120928LEO JAIME MARTINS SANTOS
20/05/1987
136344LIA JOANA FERREIRA DA SILVA
06/06/1981
102601LINDUARTE BORGES LOURO18/01/1968
157627LUCAS QUINTINO DOS SANTOS
30/09/1980
112232LUCEMIR CAMILO BRAGA 29/03/1974
124923LUIS CARLOS DOS SANTOS 23/07/1974
167932LUIS HENRIQUE VIEIRA
16/01/1993
177067LUIZ CARLOS DONIZETI QUIRINO 10/06/1957
173355LUIZ CARLOS DOS SANTOS 26/11/1960
128333LUIZ CLAUDIO RODRIGUES 18/04/1977
169072LUIZ DE OLIVEIRA FILHO 10/08/1980
152854LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
08/06/1983
129704LUIZ FERNANDO DE LIMA 29/01/1989
133485LUIZ FERNANDO DE SOUSA 18/07/1967
184721LUIZ FERNANDO RICARDO SANTOS
17/12/1978
124966MAIKE RODRIGO DOS SANTOS
07/02/1989
182150MANOEL JOSE DOS SANTOS 03/10/1965
146170MANOEL ROQUE QUINTANILHA
30/10/1966
111228MARCELA LIBANIO DE OLIVEIRA 04/10/1983
137790MARCELINO ALEXANDRE DE ALMEIDA JUNIOR 19/06/1987
157244MARCELO JORDAO DE LIMA
28/11/1976
169757MARCELO LUIZ DE CARVALHO
14/11/1980
174475MARCELO PEREIRA LEITE 05/04/1991
153060MARCELO TIMOTEO DO ROSARIO 23/04/1973
102792MARCIO GONZAGA MARQUES
11/12/1983
109657MARCIO MIGUEL BENEDITO
04/04/1978
169293MARCO ANTONIO DOMICIANO VIEIRA
23/07/1980
149225MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
05/10/1970
131717MARCOS DONIZETTI DOS SANTOS 30/09/1974
164593MARCOS EDUARDO COSTATO
30/07/1966
171247MARCOS EVAGELISTA DOS SANTOS 10/04/1958
158720MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MARQUES 10/07/1967
136727MARIA APARECIDA CORREA DE SOUSA
22/02/1971
180840MARLON HEITOR SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO 17/10/1994
114642MARQLIE ANDRADE DE SOUZA
25/01/1980
160423MASCOS ANTONIO ADOLPHO
30/09/1977
165573MAURICIO AMORIM DOS SANTOS 08/08/1991
105171MAURO AURELIO DOS SANTOS
14/01/1971
170070MAURO CESAR DE OLIVEIRA
13/01/1976
148474MICHAEL AUGUSTO QUIRINO
29/08/1989
158399MIRIA VIANA ROCHA 28/04/1978
171662MOISES ALBERTO DE SOUZA17/04/1988
111902MOZART JOSE FERREIRA
16/10/1991
112895MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA NUNES 18/06/1972
171484MURILO DIOGENES DO VALE SILVA 25/05/1989
183482NEIFER LOPES DE OLIVEIRA
18/12/1977
173100NEVIO DE PAULA
31/10/1971
163619NEWTON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
20/02/1974
141666NILDO DE LIMA
14/09/1966
R$ 3,45 Cm/Col.
169455NIVALDO ESTEVAM DE MATOS
18/02/1959
136700ODAIR ALVES DOS SANTOS 20/10/1966
170801ODESIO DE OLIVEIRA VELOSO
03/09/1955
140287OLAVO CRUZ FILHO 18/04/1972
137081OSMAR PERERIRA DOS SANTOS
26/04/1978
109789OSVALDO DA SILVA 09/06/1980
170267OSWALDO LUIZ DE MELLO NETO 25/10/1986
131261PAULO ALVES DOS SANTOS 09/06/1981
133353PAULO ANDRE MARTINS VALERIO 01/08/1968
103586PAULO CESAR DA SILVA
24/11/1973
123455PAULO FERNANDO DOS SANTOS
27/12/1971
175463PAULO ROGERIO DOS SANTOS
28/07/1976
147478PAULO SERGIO DE FARIA
24/07/1973
168254PAULO SERGIO PIRES03/04/1969
113239RAFAEL DE MORAES SOARES
07/03/1989
131032RAFAEL MOREIRA PEREIRA 13/08/1993
160946RAFAEL PEREIRA MARTINS 16/05/1982
178101RAFAEL RODOLFO DOS REIS MAGALHAES DE MOURA
29/11/1985
167347RAIMUNDO GERALDO DA SILVA
11/12/1965
115800RAPHAEL LUIZ ADOLPHO 18/06/1981
172529RAUL DUARTE DE SOUSA
27/05/1990
167410RAUL MAMEDE DE SOUZA 24/02/1993
175935REGINALDO GONCALVES SANTOS 24/07/1990
130427REGINALDO SANTANA DOS REIS
01/01/1975
108979REGINALDO SILVESTRE LOBO
17/10/1977
107972REINALDO DOS SANTOS
06/03/1967
132616REINALDO TIMOTEO DO ROSARIO FILHO 02/09/1954
168785RENALDO AILTON GOMES CARDOSO
06/06/1966
180157RENAN SOARES DE SOUZA 24/11/1992
178160RENATO CORREIA DO NASCIMENTO
26/08/1980
122645RICARDO COSTA DE OLIVEIRA
22/05/1983
150720RICARDO GOMES DE MORAES
18/05/1983
127604RITA DE CASSIA SOUZA
23/11/1963
154857ROBERTO ALVES DOS SANTOS
28/09/1970
135712ROBERTO CESAR SILVA
03/02/1963
150940ROBERTO DO NASCIMENTO 15/07/1958
155560RODRIGO ABRAO NEIVA
15/11/1977
111040RODRIGO ALVES BOTELHO 20/07/1984
126730RODRIGO FAUSTINO DOS SANTOS 10/03/1982
146595RODRIGO MACHADO 07/03/1977
164798RONALDO DA SILVA 26/02/1972
135640ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO SCHULZ BATISTA
25/04/1966
179272SANDRO BATISTA
21/07/1971
132713SANDRO DE OLIVIEIRA ROSA
25/07/1978
182826SANDRO FERREIRA DA SILVA
29/05/1987
131938SAULO ROBERTO DA SILVA 14/05/1992
113620SHEILA ALEXANDRA DE ANDRADE 04/09/1973
168610SIDNEI DE OLIVEIRA COMI 20/12/1982
120537SIDNEI PEREIRA DE SOUSA 18/07/1982
109061SILVANO DOS SANTOS SOUZA JUNIOR
16/08/1988
163740SILVANO PEREIRA DOS SANTOS
21/01/1965
111309SILVIO CASARINI
12/07/1963
175315STEFANO ALVES DO NASCIMENTO 16/10/1980
163686SUELI AMARIO DE SOUZA OLIVEIRA
14/11/1960
147354VALDIMIR ALVES DA SILVA 14/05/1973
123846VALDIRENE DA COSTA
28/06/1972
148164VALDIRLEI DOS SANTOS
13/04/1968
135984VALDOMIR PIMENTA DA SILVA
22/04/1977
146900VALERIA NOVAES DA SILVA 06/02/1970
181900VALMIR GILBERTO MOREIRA
11/02/1982
125202VALMOR RICARDO FRANCO 05/01/1982
158062VALTER DE OLIVRIA BARBOSA
30/04/1963
117110VALTER NASCIMENTO DOS SANTOS
27/04/1972
155012VANMER RIBEIRO
15/09/1973
172820VICTOR AZEVEDO SANTOS 20/08/1986
109754VITOR FERNANDES 23/03/1992
115533WAGNER FRANCISCO PAES 20/09/1964
145939WAGNER PETTERSON DOS SANTOS 20/07/1976
143430WANDERCY ALVES DOS SANTOS
09/08/1969
148210WANDERLEY PRADO CALDEIRA 05/04/1980
117013WANDERSON AUGUSTO SOARES
25/06/1974
128252WASHIGTON FRANCISCO MARCONDES
25/03/1979
145769WEDER MATEUS DA SILVA SANTOS 19/08/1984
113662WELCIO DO CARMO FERNANDES 30/09/1985
138266WESLEY ALVES DOS SANTOS10/03/1987
135534WEUDSON QUERINO DA SILVA GUIMAAES 25/11/1986
129607WILLIAM DE CRIXI 14/09/1960
160440WILSON APARECIDO CARDOSO
20/03/1970
Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
167630ABRAAO CORDEIRO DA SILVA
13/08/1985
180882ADHEMAR DE CAMARGO OLIVEIRA JUNIOR
23/04/1963
186104ADMILSON PRADO DE OLIVEIRA 31/03/1981
29
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
178896ADONIS MENDES MOTA
27/05/1977
118826ADRIANA ALVES DOS SANTOS
08/02/1991
165620ADRIANA ANTUNES DE SOUZA DE LIMA 17/06/1980
168793ADRIANA DE PAULA DOS SANTOS 24/03/1980
131334ADRIANA DOS SANTOS
10/12/1982
131792ADRIANA HILARIO REIS DOS REIS 12/02/1980
123005ADRIANA MARIA DOS SANTOS
13/10/1979
179531ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
26/09/1979
110264ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 09/08/1975
154121AFONSO COSTA NEGREIROS NETO 10/11/1993
116700AGUIDA FABIANA ANDRE CHRISTIANO
03/11/1974
156698ALAN IVO DE SOUZA 02/01/1993
184470ALAN SOUZA SILVA 29/01/1989
154458ALBERTINA LOPES DE JESUS
14/05/1980
137057ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO 27/02/1983
157708ALESSANDRA DE OLIVEIRA CELESTINO
20/04/1988
121525ALESSANDRO ANGELIM DA SILVA 26/10/1976
139203ALEX COSTA MACIEL DA SILVA
19/07/1975
135135ALEX REIS MOREIRA DA SILVA
04/02/1994
125865ALEX SATELES SANTANA MENDES 26/05/1982
132080ALEXANDRE ALFARO DE NARDI
23/08/1975
159948ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS
15/06/1983
127230ALEXANDRE MANEIRA DE OLIVEIRA E SILVA
01/04/1981
160822ALEXSSANDER LOPES DE BRITO PESSOA FREIRE 15/01/1970
178730ALINE APARECIDA DE MOURA
11/03/1990
171034ALINE BORGES DE SOUZA 10/11/1982
145700ALINE CIRIACO TAVARES DA SILVA 09/12/1990
101257ALINE DA SILVA FERREIRA 03/07/1993
133884ALINE DA SILVA SANTOS
27/01/1990
155349ALINE GOES BARBOZA
16/04/1981
160571ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS 23/12/1990
126985ALINE MARIA FERREIRA
04/08/1989
154164ALINE MARQUES MARTINS 23/02/1993
179361ALINE NORBIATO FREDO
15/03/1981
106593ALINE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA13/09/1986
142352ALINE TAVARES LINO
24/11/1989
173690ALLAN CARNEIRO DE LIMA 28/12/1987
117633ALMIR RAMOS CORREA
19/09/1970
152765ALTAIR APARECIDO SOARES 04/12/1981
106780AMANDA CAROLINE GASPAROTTO 15/09/1992
128201AMANDA DA COSTA SANTOS15/02/1991
147486AMANDA NECO MARINO VICENTE 01/03/1988
176362AMANDA NUNES DE SOUZA 02/03/1990
103292AMANDA PILEGGI
13/07/1988
148601AMANDA SALDAO DE BARROS
21/05/1991
187445AMARANTA VIEIRA ROCHA 18/07/1982
122734AMERICO PASSOS
19/11/1957
112992ANA ANGELICA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
21/05/1973
156582ANA CAROLINA ESTEVES NOGUEIRA
24/07/1981
103039ANA CLAUDIA SANTOS BATISTA
09/08/1992
125750ANA LIGIA SILVA DO NASCIMENTO 28/07/1975
163228ANA LUCIA BORGES DA SILVA
09/02/1974
123749ANA LUCIA SILVA PEREIRA 01/11/1982
120529ANA MARIA HONORATO SEBASTIAO
06/03/1992
140279ANA PAULA BASAN SOARES DA CUNHA
10/02/1969
128988ANA PAULA BORGES MORENO DE SOUZA 27/05/1979
166324ANA PAULA MACEDO
18/03/1988
113875ANA PAULA RODRIGUES COSTA
30/01/1986
133434ANA VIRGINIA MENDES DA SILVA 16/07/1971
103160ANDERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
17/01/1990
133221ANDERSON NUNES CABRAL 22/02/1972
177563ANDERSON SANTOS ANDRADE PORTO
09/04/1980
100951ANDRE BRAZ DA SILVA
28/11/1992
139254ANDRE LUIZ DO PRADO SANTOS 14/09/1987
164240ANDRE LUIZ KERBER
04/09/1959
124842ANDRE LUIZ PASSOS NASCIMENTO 06/03/1987
102091ANDRE MARCOS ROSSI SOARES
24/10/1989
100897ANDREA APARECIDA FERREIRA SILVA
15/02/1985
173118ANDREIA NUNES RAMOS
01/07/1984
142107ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS 10/06/1974
183865ANDREIA VIEIRA DE SOUZA 16/05/1990
135020ANDRELINA DE OLIVEIRA DIAS CHAVES 01/10/1973
146510ANDRESA ALEXANDRE FERREIRA 06/09/1988
129003ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO 09/02/1990
149004ANDRESSA DO PRADO LOURENCO 08/08/1992
162043ANDRESSA GOMES DA SILVA SIMOES
28/07/1987
112399ANDRESSA ISIS AZEVEDO CHRISTAO
05/09/1988
136751ANDRESSA MOREIRA PINHEIRO
01/08/1989
145041ANGELA NORONHA RIGOBELLO
07/03/1981
106011ANGELA REGINA MARTINS HENRIQUE
20/05/1964
180068ANGELITA XAVIER DOS SANTOS
12/04/1974
185175ANILDA DOS SANTOS SANTANA
11/05/1977
176818ANNE CAROLINE SILVA COSTA
23/10/1993
30
151769ANTONIO AUGUSTO FLORENCIO FILHO
05/08/1956
139300ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 19/03/1978
170976ANTONIO GUTEMBERG CLEMENTINO DOS SANTOS
20/06/1974
137260ANTONIO MARCOS GOMES MOREIRA
26/11/1977
124796APARECIDA ROSEANE MATTOS DA SILVA 02/05/1985
169641ARIANA CAROLINE MENDES20/01/1984
137626ARIANA SOUSA DE ASSIS
03/11/1976
169544ARIANE PACHECO DE ACACIO
29/10/1988
105546ARIANE SANTOS FARIA
19/12/1987
172952AYME PAULINO TEIXEIRA 15/07/1992
146404BEATRIZ ALVES BRASIL
26/07/1992
173703BEATRIZ DE ALENCAR SIQUEIRA 22/05/1965
179914BEATRIZ DE SOUZA BARROS 26/10/1985
171220BEATRIZ GONCALVES DA SILVA
16/12/1992
103691BENEDITO GOMES PEREIRA 30/11/1961
131016BENITO CAMARGO BARALDO
14/04/1992
117943BIANCA MARIA ROSENDO MENDES DE SOUZA
20/05/1986
138541BIANCA TEMPORINE PENICHE DE SOUZA 03/01/1990
174220BISMARK DE OLIVEIRA CARDOZO 05/12/1988
153249BRUNA CRISTINA MARTINS FARIA 01/03/1988
123560BRUNA DE PAULA MARCONDES
11/05/1992
129550BRUNA FARIA DE SOUZA
22/01/1992
144690BRUNA HELENA DE ALCANTARA 21/02/1994
182761BRUNA HELENA DONDA
27/08/1983
146641BRUNA STEFANI SANTOS
22/01/1994
167509BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE 23/11/1993
114391BRUNO CARLOS BRASIL DE OLIVEIRA
24/11/1986
147435BRUNO DE TOLEDO PRADO 04/02/1984
118400BRUNO GUILHERME DE SOUZA QUEIROZ 18/03/1993
172294BRUNO SANTOS DIAS12/12/1984
165379BRUNO VELOSO MAGOSSO 27/02/1993
100439CAIO AGOSTINHO GUIMARAES MARIANO 21/08/1987
171387CAITANYA KHRISNA ALMEIDA LEAO
27/01/1988
134520CAMILA ANDRADE NAGAI 27/03/1980
184519CAMILA CRISTINA FELICIANO
26/01/1983
165042CAMILA FERNANDA SANTANA GARCIA
10/07/1993
167231CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK 24/11/1990
167002CAMILA RENATA MOREIRA DE FIGUEIREDO
01/07/1989
133540CARINA DE SOUZA RIBEIRO 03/07/1991
142166CARLA MAIA E SILVA 19/02/1989
147559CARLA ROBERTA DOS REIS SANTOS PEIXOTO
20/01/1978
164356CARLOS ARTURO LUCIANO AUGUSTO G COELHO BONANATE
18/04/1991
169374CARLOS EDUARDO IVO SALINAS
20/11/1990
135623CARLOS EDUARDO PISCETTA
26/07/1986
105252CARLOS GRAFANASSI GOMES
06/12/1966
162990CARLOS JOSE DA SILVA
06/03/1972
100773CARLOS LOSE DE LARA DOS SANTOS
05/12/1972
187470CARLOS LUCAS DE MELLO 15/04/1992
137090CARLOS RODOLFO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR 09/08/1989
175188CARMEM LUIZA RAMOS DE LUNA 23/08/1971
117323CAROLINA DOS SANTOS DAHER
29/11/1984
124869CAROLINA GOMES DE AZEVEDO
28/02/1986
136204CAROLINA SOARES DA SILVA
02/03/1982
151777CAROLINA ZACCHI 15/05/1980
143162CAROLINE LARISSA ALVES 30/07/1985
156671CAROLINE MIRANDA MARTINS PINTO
04/04/1993
112682CAROLYNE SANTOS PRADO 13/04/1992
137561CASSIA APARECIDA DE MORAES
21/03/1989
154792CAUE CAMARGO
26/09/1992
182109CAUE DOS SANTOS BUENO 05/07/1993
118230CELESTE SOBRAL ZIMBRES FRANZOLIN 30/01/1952
147796CELIA MARIA BELLI 29/05/1968
138894CELIANE DOS SANTOS
19/10/1986
167142CESAR AUGUSTO DE ANDRADE OLIVEIRA 17/11/1985
105660CHARLES HENRIQUE GONCALES
01/07/1993
182575CIBELE QUARESMA 24/01/1991
117862CINTHYA GONCALVES DE SOUZA 03/07/1986
129453CINTIA ROSA DOS SANTOS 14/01/1992
143235CLAUDIA LONGROVA COSTA 02/04/1990
134139CLAUDINEI PEDROSA DOS SANTOS 18/10/1971
162523CLAUDIO JOSE CABRAL FERREIRA 11/04/1966
112526CLAUNUSIA FERREIRA DA SILVA
31/05/1978
182982CLEBER ANIZIO DOS SANTOS
31/10/1993
110302CLEBER ANTONIO DA SILVA 03/04/1980
171565CLEBER WELLINGTON DO NASCIMENTO 16/01/1986
168467CLEITON NUNES PEREIRA 03/02/1992
176443CLEUMAR FERNANDES GONCALVES
06/09/1988
116220CLOVIS AMARAL DOS SANTOS
10/04/1985
140465CREUZA BENEDITA DE FARIA
02/03/1976
151521CRISTIANE ALONSO CORREA
12/08/1972
140147CRISTIANE CAMILO DOS SANTOS 25/04/1978
131830CRISTIANE DE SIQUEIRA
07/01/1970
126284CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1970
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
115398CRISTIANE MARIA HENRIQUE
16/10/1987
142980CRISTIANI OLIVEIRA DA SILVA
18/02/1969
164445DAIANE CRISTINA COSTA SANTOS 29/10/1990
177300DAIANE MARIA DA SILVA CHAGAS 04/05/1988
137120DAISE MENDES SOLVA
22/11/1985
103683DANIEL CAMARGO FIDA
28/11/1989
184624DANIELA CRISTINA FERREIRA FIUZA DE OLIVEIRA
27/09/1978
176796 DANIELA LOPES MAEDA
09/01/1990
145726DANIELA LOUREIRO 28/07/1975
154202DANIELA MASTRANGI TORRES DA COSTA 15/04/1982
141364DANIELE DE LOURDES DA SILVA 21/06/1981
113425DANIELE DE OLIVEIRA GONCALVES
29/12/1979
112224DANIELE DOS SANTOS ANDRADE 28/11/1988
141720DANIELLE DE FATIMA SANTOS
11/02/1988
117064DANIELLE NAKASHIMA
09/01/1987
121860DANIELLE REGINA SANTOS DA ROCHA
12/09/1975
127655DANIELLE SATIKO SILVA IZAWA
24/01/1989
163074DANILO ALBANO MOURA 10/07/1991
168955DANILO APARECIDO DE SOUZA
30/11/1988
121452DANILO FAGNER CHARLES SILVA 14/09/1985
141429DANILO JEANNIS GUIMARAES NOSSA
30/12/1988
166030DANILO MARTINS BITTENCOURT 01/08/1980
172707DARIO SAMPAIO DE OLIVEIRA
10/05/1978
121657DARLAN CRISTOVAM PEREIRA
29/04/1984
176346DARLENE FACIONATTO REINA
20/09/1967
153761DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA 27/04/1991
166545DAVID MESSIAS
12/08/1954
172464DAVID RICARDO CAMARGO 26/04/1980
160288DAYANE MONTEIRO SALES 04/06/1990
133000DEBORA MACIEL
15/07/1984
174114DEBORAH HEDER BOU KHAZAAL 17/09/1987
155888DEBORAH MARIA MONTEIRO MACHADO 24/04/1968
163511DEIVES ALLAN BARRETO TONON 02/08/1981
179760DEMETRIO DE ASSIS LOPES LICARIAO
10/06/1980
105210DENISE OLIVEIRA LIMA
25/06/1981
160130DENISE RIZZO
24/11/1969
172863DESIREE CAROLINE SANTARELLI DE LIMA
12/08/1988
166626DIANA SAMANTHA CLARO 28/10/1986
179965DIEGO CESAR VICENTE
05/06/1987
168661DIEGO DO ROSARIO XAVIER 25/05/1992
103047DIEGO GONCALVES AMARO DOS SANTOS 10/07/1985
115312DIEGO MARCELLO BARRAGAN MORAES 05/11/1993
129054DIEGO SABINO DA COSTA
03/05/1986
185817DIEGO WAGNER CUBA MEDEIROS 06/07/1984
137383DIERBSON SOUZA DIAS
17/02/1991
166863DILMA ROSA MARQUES
27/12/1981
144924DINI RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO
02/03/1981
182680DINIFFER JESUS DOS SANTOS MIRANDA 20/06/1989
132365DIVIE SIDRINS MAGALHAES DA SILVEIRA 15/10/1990
122025DJAINE DE OLIVEIRA SILVA 09/03/1992
107123DORILUCY APARECIDA DE JESUS COSTA MARTINS28/01/1977
120340DOUGLAS VEIGA DOS SANTOS ALVES
01/06/1992
126659EDGAR DE MELO DA SILVA ALBUQUERQUE
27/09/1983
167339EDIMARIO CARLOS DOS SANTOS
22/09/1992
182907EDINEI FRANCISCO DA SILVA
26/04/1983
123714EDJANE ALVES MONTEIRO PALACIO
30/06/1975
112917EDMILSON CARVALHO VASCONI
18/05/1967
159298EDRIANO LUCAS DA SILVA 15/06/1983
168394EDSON DE SOUZA JUNIOR 16/01/1988
182567EDSON LANZILLOTTI SANTOS
26/11/1985
156949EDSON SANTOS DA SILVA
01/11/1956
184004EDUARDA ASSIS SASSAKI
30/08/1991
171204EDUARDO DOS SANTOS SOARES
20/06/1989
176060EDUARDO PAULINO 18/10/1972
128791EDVONE DIAS DE ALMEIDA 10/01/1974
184691EGLER DIVA CARDOSO DE SOUSA 15/05/1971
142280ELAINE CRISTINA DA CONCEICAO DE SOUZA
02/01/1978
175277ELAINE CRISTINA DO PRADO MARCELINO
19/06/1982
125687ELAINE DO PRADO OLIVEIRA
06/04/1984
142620ELAINE DOS SANTOS SILVA AMARAL
29/04/1982
141356ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
08/09/1977
123030ELAINE SANTOS ANASTACIO
26/11/1979
183938ELENITA APARECIDA FERREIRA
27/03/1971
105228ELIANA DE SOUZA E SOUSA 04/10/1961
165514ELIANA DOS SANTOS 11/04/1986
184306ELIANA DOS SANTOS SILVA CAMARGO
04/04/1980
112089ELIANE MARTA VENANCIO 04/02/1974
159549ELIAS LUCAS SILVA 22/12/1977
132462ELIAS SANTOS
11/07/1951
180300ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
08/12/1979
157147ELIEL GOMES BARBOSA
22/01/1991
150959ELIEL JOSE DAS CHAGAS
28/09/1981
141321ELIENAI PEREIRA DOS SANTOS
29/04/1976
R$ 3,45 Cm/Col.
139912ELINEIDE TEIXEIRA DANTAS
03/02/1989
141810ELISABETE VERGINIO SOARES
01/08/1986
172847ELISANGELA CASTILHO HENRIQUES
01/12/1974
109606ELISETE CAMBI
07/03/1966
173045ELISIANE ZIELKE
25/05/1987
172960ELIZABETE FAUSTINO DOS SANTOS CORREA DO CARMO 27/06/1975
150193ELIZABETH KAYOKO TAIJI ANDRADE
28/11/1977
176036ELIZANGELA MENDES TAVARES
13/07/1980
140260ELIZETE MARCONDES MARTINS 07/08/1978
141372ELLISON LUAN SAMPAIO DA SILVA 03/03/1988
179973EMANUEL DE OLIVEIRA SANTOS 06/12/1989
175536EMILSON PEREIRA DOS SANTOS
14/03/1983
175587ERICA BAPTISTA DE SOUSA 13/01/1993
127205ERICA DE MORAIS SANTOS 20/06/1990
126756ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO
30/10/1991
116726ERICA MOREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA27/07/1978
141895ERICK RIJO DE FIGUEIREDO JUNIOR
20/07/1971
147915ERIKA CRISTINA PIERIN FERRAGUT
05/08/1978
174149ERIKA NATALIA FERNANDES DA PAIXAO 17/12/1992
143057ESDRAS CABRAL PEREIRA DE SOUZA
02/02/1992
106909ESTEFANI VIEIRA GOMES
25/06/1993
150460EVANDRO LENCIONI 24/11/1962
165352EVANDRO LUIS DE JESUS AFONSO 03/10/1966
151947EVANILDA FERREIRA RAMOS
07/05/1987
123234EVELYN LEMES CAMARGO 07/02/1993
142921FABIANA DA SILVA 10/06/1981
178900FABIANA PEREIRA TOKIO 01/09/1976
104000FABIANA VASCONCELOS FERREIRA 21/12/1983
114820FABIANA XAVIER CANUTO 30/08/1977
155853FABIANE FRANCIELLE MAURICIO 24/07/1985
155152FABIO COSMO DOMINGOS 02/07/1977
149322FABIO DE ARAUJO CARNEIRO
14/03/1980
166383FABIO HENRIQUE NICOLAU LEITE 16/02/1982
150363FABIO MANOEL JULIAO DE SOUZA 21/09/1993
186775FABIO PEREIRA ROSA
12/11/1977
142867FABIO PORAZZA
22/12/1989
108901FABIOLA MENDES
09/01/1992
117870FABRICIO MAXIMILIANO DA SILVA 10/05/1989
187410FABRICIO TAVARES ROCHAS 26/01/1976
117145FABRICIO VOSSO DIAS
26/06/1986
169994FABRIZIO DE SOUZA LIMA 31/08/1982
167622FELIPE AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS
14/06/1991
151629FELIPE DOS SANTOS 06/09/1989
127132FELIPE JOHN DE CARVALHO 25/10/1993
140686FERNANDA DE JESUS SILVA 17/12/1989
123641FERNANDA ESPINDOLA FABRICIO 20/05/1979
155829FERNANDA GOES BARBOZA 29/03/1979
153400FERNANDA MARIA DA SILVA17/08/1977
132039FERNANDA MIGUEL DA SILVA
26/12/1980
113891FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
06/02/1981
108278FERNANDA RANGEL OLIVEIRA DI MONACO
26/03/1982
152790FERNANDA REIS DE OLIVEIRA
21/03/1978
135186FERNANDA SANTOS DE ANDRADE 17/11/1979
139033FERNANDO ANDRE DA SILVA
13/12/1993
155284FERNANDO AUGUSTO NEPOMUCENO AMARAL 14/09/1987
135402FERNANDO CORREIA PIRES 28/08/1987
178985FERNANDO DA CRUZ MARTINS
11/04/1990
137200FERNANDO DE MACEDO APPARECIDO
08/05/1984
184012FERNANDO MIYASHIRO SILVA
03/03/1990
167177FLAVIA BITENCOURT
11/04/1984
187194FLAVIA GABRIELA DE SOUZA COELHO
30/09/1985
101052FLAVIA VIANA DA SILVA
18/05/1984
104469FLAVIO DOS SANTOS 07/08/1991
124117FLAVIO TRUNKL NETO
09/11/1988
130028FLORA LEITE 13/02/1968
145394FRANCIELE DE ALMEIDA RODRIGUES
30/01/1992
104507FRANCIELI PARDIM DE SOUZA
05/01/1993
146579FRANCINE FERREIRA DE FREITAS 15/01/1972
167894FRANCISCO BARBOZA DA SILVA JUNIOR
06/05/1982
155934GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA
27/11/1992
125741GABRIEL DE SOUSA MATSUMURA 27/02/1994
137162GABRIELA ALINE DA SILVA LOPES 08/03/1990
103632GABRIELA CRISTINA DA SILVA COELHO
30/01/1989
132926GABRIELA DE ASSIS ERNESTO
07/07/1992
131580GABRIELA GARCIA DE CASTRO
19/08/1984
167380GEANE ROCHA PEREIRA DA SILVA 27/08/1974
113522GEIZA HELEN ALVES LOURENCO
28/11/1983
156302GEORGE ALEXANDER SOUSA
25/07/1978
165441GEOVANA CASSIA DE OL LIMA
10/08/1983
183954GERALDINA RODRIGUES
02/09/1972
149691GERSON EDER DOS SANTOS 09/05/1981
149918GIDEAO PEREIRA SANTANA 02/08/1991
185361GILBERTO BRULHER DOS SANTOS JUNIOR 02/07/1976
31
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
102075GILVANEDE BEZERRA LIMA 01/09/1977
111457GIORGIA PASSARI LATANZE 23/04/1976
133094GIOVANNA FERRAIOLI
21/04/1968
186414GIOVANNA GIANINI GAMBINI
15/05/1994
122319GISELE GOMES DOS SANTOS 27/10/1992
180149GISELE LANDIM DE BARROS 18/09/1987
132195GISELE RODRIGUES BATISTA
10/09/1973
182389GISELE SOUZA DA SILVA
28/04/1986
105600GISELLE APARECIDA CAMARA
13/12/1980
105031GISELLE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS
22/06/1984
106798GISELLI DA KOIAVINSKI CHRISPIM 24/12/1983
125342GIULIANA LAZZARO RUALES
08/03/1989
177210GIULIANO DE OLIVEIRA MORANO 05/09/1978
176311GLAUCEA LIMA GENESIO
09/07/1985
158879GLAUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
27/12/1978
121134GRAZIELLI DE SOUSA CORREIA
10/06/1994
124729GREICE SIQUEIRA VENTURA 06/11/1986
105040GUILHERME ALEXANDRE TOMAZ GARCIA07/03/1982
112046GUILHERME CORREA DA SILVA
17/04/1986
104671GUILHERME DE FREITAS NORONHA
28/01/1984
163996GUILHERME ROQUE DOS SANTOS 27/01/1993
106704GUSTAVO TEIXEIRA SEBASTIAO
05/06/1991
145912HAGATHA ROCIO FRANCO PLACIDO
24/05/1990
138673HAIUMI FLORISBELA MACEDO CANANEIA10/08/1984
105163HANIEL FERREIRA MATOS 11/03/1992
152870HARETA DE OLIVEIRA NUZZI CARDOSO DO VALE 14/11/1991
142387HELEN DE OLIVEIRA PINTO 24/01/1985
122130HELENA PREGNOLATO FARHATE PEREIRA
21/01/1988
114979HELENA REGINA MATHIAS 20/09/1993
166014HELIO CAETANO DA SILVA JUNIOR 27/05/1989
167436HELIO CARLOS DOS SANTOS 12/12/1987
131431HELTON MATEUS MATOS ANDRADE
13/05/1987
155217HEMELLIN HEBLING WEDEMANN 12/01/1992
153451HIAGO EXPEDITO DOS SANTOS CARDOSO 05/06/1993
165174HUGO GONCALVES LIMA PEREIRA 08/01/1988
104310HUGO OLIVEIRA SILVA
22/01/1989
159727IARA MAR PINTO SANTOS DE SOUZA
03/12/1954
176273ICARO MOTA DE MORAIS
04/03/1992
152617IGOR FABIANO TELINI
09/03/1980
125199INES HELENA RAMOS
22/05/1963
110841INGRID TRINDADE SILVA
20/04/1992
107956IRAMAR SANTOS SOUZA DEMARCHI
11/02/1990
104981ISA KARINA DA SILVA FROME
23/11/1978
139840ISABELA GOMES RAMOS
25/08/1993
123110ISABELA HEIL GONSALVES 10/09/1993
134775ISABELA MARIA DOS SANTOS
30/04/1984
139971ISABELA MENEZES DE PAIVA
08/09/1993
173207ISABELA NEPOMUCENO SANTANA 12/12/1993
108243ISABELA NORBIATO MARTINS ARDUINI
30/08/1993
155837ITAMAR PEREIRA COSTA
07/07/1975
162507IVAN HIROSHI MATSUMOTO21/02/1979
166618IVANI ANA DA SILVA 13/02/1964
143073IVANI GONCALVES HERTZ 23/09/1948
164941JACINTA MARQUES DA SILVA
24/08/1973
183253JACKELINE VANESSA BEISIEGEL GOMES 21/01/1988
108987JACQUELINE APARECIDA DE MENEZES
04/07/1987
177814JACQUELINE PIRES DE MACEDO 20/04/1982
115150JACQUES SERGIO RIBEIRO BRAZIL 06/04/1976
133892JAIR DOS SANTOS
04/12/1966
176567JAIR NUNES DE SOUZA FILHO
14/09/1977
160334JAIRO CESAR LESCURA
15/12/1968
174785JAMES ALEXANDRO LOPES DE OLIVEIRA 04/08/1987
170682JANAINA CRISTINA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
05/01/1981
135852JANAINA DE CASSIA DA SILVA
31/01/1972
101311JANAINA DE OLIVEIRA ALVES
21/03/1984
143952JANAINA GOMES DA SILVA GUERRA 29/12/1979
106194JANAINA MURAKAWA
01/08/1984
158186JANAINA RAMOS
28/09/1980
119296JANSEN FERRAZ DOS SANTOS
06/04/1984
176958JAQUELINE ALVES CALADO 03/04/1987
157520JAQUELINE CAETANO RICCI08/05/1989
108758JAYNE NUNES SANTOS
17/04/1993
103578JEANE MARIA RAYMUNDO GOMES PEREIRA
10/11/1965
157864JEFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 15/10/1989
144193JEFFERSON DIAS BORGES
25/07/1986
182958JEFFERSON HIDEIOSHI NAKACHI 21/05/1968
138134JEFFERSON JILMAR SILVA
30/06/1987
183733JEREMIAS BATISTA DOS SANTOS
21/05/1990
115487JESSICA DOS SANTOS VIEIRA18/12/1992
157422JESSICA GUIMARAES MORAES
30/06/1986
152889JESSICA MARY ELLEN DOS SANTOS BENTO
12/05/1988
123935JESSICA NAIARA DO NASCIMENTO MACHADO NOGUEIRA
07/04/1990
104795JESSICA PAOLA DE SOUZA 13/03/1991
120111JESSICA VANZELI SANTOS 27/12/1987
32
118338JOAO BATISTA VIEIRA
07/01/1950
167789JOAO CARLOS BARROSO
24/06/1985
112437JOAO HENRIQUE SILVA LEMES
28/08/1992
144460JOAO LUCAS COELHO DA ROCHA 17/08/1990
177130JOAO MACHADO JUNIOR
25/03/1987
105414JOAO NATHANAEL MARCONDES DOS SANTOS
12/11/1979
153842JOAQUIM LUIS DE SOUZA ALVES OLIVEIRA
01/10/1976
144320JOARA REIS CARVALHO DE FREITAS
22/05/1980
141380JOCIVAM GOMES DA SILVA 04/07/1980
134961JORGE AVILA KUHN 13/12/1951
184551JOSAFA BATISTA DA SILVA 03/07/1975
128589JOSE DO CARMO SALLES JUNIOR
12/09/1973
139815JOSE EDIVANDO FERREIRA BITENCOURT 03/03/1954
114987JOSE MARTINS MIRANDA
08/05/1985
186082JOSE MILTON DE AMARAL 08/07/1967
174394JOSE PIMENTA
19/03/1959
149357JOSIANE NUNES MOREIRA DOS SANTOS
21/10/1983
158054JOSIANE RIBEIRO DA SILVA 06/10/1991
106445JOSUE DOS SANTOS ANTUNES
18/02/1978
164585JOSUE GONCALVES TEIXEIRA
19/08/1989
160415JOYCE DOS ANJOS DE OLIVEIRA
28/07/1986
182672JOYCE EDVIGES DE MATOS MARTINS GONSALES 08/02/1983
182028JULIA BRANDAO KASHIWAGURA 27/08/1984
125733JULIANA PASCOAL DA SILVA22/09/1982
122084JULIANE DOS SANTOS
19/08/1990
143553JULIANE MADUREIRA PINTO
20/11/1987
103322JULIANO ANDRADE RODRIGUES
17/03/1989
183695JULIO CESAR LEMOS DA SILVA RAMOS
03/12/1979
146358JULIO CESAR SILVEIRA LIMA
07/03/1991
142484JULIO CESAR SOARES10/01/1979
175005JUSSARA DOS SANTOS
02/04/1978
148830KAREN DE OLIVEIRA RIBEIRO
04/10/1990
120332KAREN STEFANY SILVA DO NASCIMENTO MOREIRA
23/10/1992
130117KARINA ANGELICOLA
08/06/1988
149209KARINA MOREIRA SOBREIRA
26/10/1993
117722KARINA TAVARES DA SILVA 04/03/1979
134279KASSEM AMIN NASSABAY NETO
28/04/1985
109622KAUAN VIEIRA DO NASCIMENTO 10/07/1993
144916KEILA MARCIA FERREIRA 30/03/1989
132519KEISY MONTEIRO GARCIA 13/11/1985
161284KELLERMANN COSTA FARIA28/02/1986
156132KELLY MARTINS DOS SANTOS
14/03/1980
113611KELREN MUNIZ BRAGA
13/04/1992
123080KESIA DOS SANTOS 05/10/1982
146315KEVLIN ROXANI GUALBERTO DA SILVA
08/02/1993
112100KILIAN GOMES COSTA
07/05/1981
109681LAFITE DOS SANTOS COIMBRA
12/11/1982
118591LAIS CRISTINA GUIMARAES DA SILVA
16/06/1989
185604LAIS DOS SANTOS ROSARIO SANTANA
08/08/1990
141135LARISSA CRISTIANE ANDRADE DOS SANTOS CAMPELO 10/04/1979
101559LARISSA MARINHO SOARES 07/11/1993
112445LEANDRO MARTINS HENRIQUE
22/08/1984
105473LEANDRO SOUZA COSTS
23/04/1991
110477LEILA SILVEIRA SOUZA
31/08/1977
172480LEILA SIQUEIRA PRADO
25/03/1977
180637LEONARDO ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
08/04/1991
157023LEONIDAS MOREIRA 18/05/1984
169358LESLIE CRISTINE DE SOUZA VALLE 24/05/1994
165107LETICIA CLOTILDE SANTANA RIBEIRO
11/04/1990
129844LETICIA DELGADO MONTEIRO
25/03/1992
126004LETICIA JOVINA RODRIGUES DAMASCENO 02/02/1983
131172LETICIA MOREIRA LEITE
11/10/1983
123277LETICIA RAELE BIANCARDI 07/07/1993
162779LIDIA VICENTE ALVAREZ
18/06/1963
120790LILIAN ALVES DE MORAES 30/06/1982
110256LILIAN DA SILVA LIMA
04/09/1971
114588LOHANNE LUNARDI DOS SANTOS 31/01/1994
114561LORETTA PAULA CAMARGO SOARES
19/11/1988
184942LUAN MARINHO DE MOURA29/04/1993
173665LUANA CLEMENCIA SOUZA DA CRUZ
23/02/1984
108286LUANA COSTA DE OLIVEIRA 08/01/1988
156728LUANA FREITAS DA SILVA 02/04/1984
173762LUARA SOUZA DA CRUZ
14/04/1985
146064LUCAS DE OLIVEIRA MARRA
13/10/1987
155080LUCAS FELIPE CAMARGO 17/08/1990
146110LUCAS FERNANDO PEREZ DE CARVALHO PINTO 06/01/1989
185337LUCAS RODRIGODOS SANTOS
29/12/1986
171174LUCAS SIQUEIRA DO PRADO PAIVA 24/11/1993
139459LUCAS URIEL BORGE 29/03/1994
173010LUCELENE DOS SANTOS
01/02/1982
140392LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
21/07/1967
144304LUCIANA GARRIDO TURATTI
21/07/1957
127779LUCIANA GONCALVES FERREIRA 15/04/1979
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
101397LUCIANA IZABEL DOS SANTOS
29/07/1980
150312LUCIANA MOURA DA SILVA 12/12/1982
133868LUCIANA PORTES DE CASTRO
05/12/1979
177652LUCIENE CASTILHO BATISTA
20/05/1980
118087LUCILA SOARES MENDES
01/02/1975
104280LUCILENE NASCIMENTO SANTOS COSTA 26/02/1989
102830LUCIMARA AQUINO PEREIRA DA SILVA
11/03/1973
176150LUCINEIDE FERREIRA DE MELO
12/06/1979
179353LUCIO JACINTO FARIA
20/03/1969
133698LUCIO MACIEL DE LIMA JUNIOR 05/08/1991
116955LUEJI COSTA ARAUJO
04/10/1993
114340LUIS CARLOS CLARO ALMEIDA
09/08/1975
184608LUIS FELIPE ABIB CASTANHO QUINA
13/09/1986
151181LUIZ FELIPE COSTA 30/10/1988
101290LUIZ FELLIPE GUDIN CASTINHEIRA
15/05/1991
165824LUIZ FERNANDO DA ROCHA PEREIRA
22/12/1987
113212LUIZ FERNANDO SUGUIMOTO XAVIER
14/05/1993
176931LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA
31/05/1989
156400LUIZ YOSHIUKI SAITO
22/09/1956
118583LUZIA MIRANDA DOS SANTOS DE PAULA 29/08/1967
164712LUZINETE PARDIM SILVA 10/04/1977
104060LYDIANE DA SILVA PEREIRA30/03/1982
124125LYLYAN MARY NASCIMENTO
25/10/1980
146340MAGAIVER RIBEIRO RODRIGUES
02/07/1986
112208MAGDA DE FATIMA GOMES ANDOLFO
22/06/1969
112011MAICON MENDES DE SOUZA PAULINO
11/03/1992
136247MAILSON FERNANDO DA SILVA
25/05/1992
118494MARCELA EMANUELE DE OLIVEIRA NASSABAY 29/07/1985
137499MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL
12/01/1994
135763MARCELLY MONTEIRO REBOLA 19/09/1990
163155MARCELO COUTINHO DO PRADO 10/06/1974
159018MARCELO DE MORAIS
23/04/1981
180742MARCELO DOS SANTOS DIAS
09/06/1974
179680MARCELO ELIAS GOMES
12/09/1972
100650MARCELO EMANUEL DOS SANTOS 18/06/1983
169498MARCELO LUIZ DE ACACIO 14/03/1994
124508MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO 28/05/1981
163180MARCELO RODRIGUES GUEDES
07/10/1983
110205MARCELO SILVA DE MOURA 27/01/1974
152692MARCELO TIMOTEO DO ROSARIO 23/04/1973
142816MARCIA CRISTINA BUENO 13/01/1975
156183MARCIA MARIA DA SILVA
09/10/1977
103616MARCIA MARIA DA SILVA PINTO
21/05/1992
184780MARCIA SATO20/04/1971
123676MARCIO DA SILVA LESE
17/12/1986
112330MARCIO DE ALMEIDA SANTOS
01/09/1991
175668MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS LUPORINI
20/08/1985
135461MARCIO LUIZ DOMINGUES VILELA 25/01/1989
132292MARCIO ROBERTO ALVES
18/09/1971
159263MARCOS CESAR PINTO ABILA
21/07/1984
110990MARCOS NUNES SANTOS
26/12/1991
121967MARCOS PAULO VAZ DE CAMPOS PEREIRA
06/06/1990
132349MARCOS ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS 16/08/1979
154652MARCUS VINICIUS YAGU SANTOS 01/03/1989
132810MARGARETE SHIZUKA UEMURA OKUBO 14/08/1971
171115MARIA APARECIDA DA SILVA
03/06/1990
125652MARIA APARECIDA PENTEADO
06/10/1960
172588MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 25/09/1970
139360MARIA CRISTINA RIBEIRO ALVES 18/09/1972
174173MARIA EDUARDA GREGORIO
25/10/1992
143944MARIA EUNICE DOS REIS
31/12/1953
158658MARIA GORETE MARTINS FERREIRA
17/04/1961
171816MARIA ISABEL ANDRADE DE OLIVEIRA
05/09/1987
174688MARIA JOSE DA SILVA
11/04/1970
129291MARIA LAURA DE OLIVEIRA E SILVA
29/05/1978
130125MARIA LUCIA FERREIRA DE LIMA 04/09/1967
163627MARIANA AMARANTES SANTOS
15/03/1991
146498MARIANA DA SILVA RODRIGUES
22/05/1984
150967MARIANA DE OLIVEIRA
20/11/1992
134724MARIANA GOMES PIRES
23/08/1982
106119MARIANA MALTEZ FIALHO 08/05/1984
155276MARIANA NATALIA CAMARGO
14/10/1992
160300MARIANA XAVIER DE OLIVEIRA
17/01/1986
158909MARIANE FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 11/11/1990
122300MARILIA ALVES AMARAL
13/07/1984
156523MARIMARCIA APARECIDA DE MOURA
28/01/1976
113859MARINA DE CAMARGO AGUIAR
18/08/1987
175889MARINA FRANCIELLE GOBETTI LEONEL 04/10/1977
157449MARIO JORGE CRUZ E SILVA 23/01/1993
110973MARISOL JESUS SANTOS
15/12/1984
159409MARIZA ANDRADINA GARCIA DOS REIS
04/06/1981
166685MARLEI CRISTINA TAVEIRA MESSIAS
06/03/1956
157406MARLENE MARIA DA SILVA 23/10/1971
R$ 3,45 Cm/Col.
169595MARLON GERMANO DA SILVA
16/02/1981
103624MARTA APARECIDA DOS SANTOS 14/04/1987
116890MARTA VALERIA ALMEIDA SILVA 24/06/1975
124184MARYANNE GELY MENDES 01/03/1993
146188MATHEUS AUGUSTO PEREIRA
03/04/1994
147850MATHEUS GRANDCHAMP D AVILA ONOFRE
28/10/1991
162183MATHEUS LEAL BRIANI
11/06/1992
156094MAURICIO DE OLIVEIRA GODOY
29/05/1985
161225MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 16/04/1990
173754MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO
14/10/1986
105430MAURICIO ROLEDO RUBIRA 26/06/1969
166472MAURO FERNANDO BUENO JUNIOR
25/09/1989
109541MAYARA AMBROSIO LEAL MOREIRA
23/12/1991
111767MAYARA LIMA SANTOS
26/10/1991
147028MELINA PAULA FARIA CAMARGO 13/11/1986
116378MHAHIUMA LUARA ALMEIDA LEAO
09/02/1991
173487MICHAEL BISCHOFF FORLANO
12/08/1987
115363MICHEL ALENCAR NEPOMUCENO AMARAL
09/04/1985
186732MICHELE ALEXANDRA CASTANHA DA SILVA
15/05/1977
102920MICHELLE ADRIANA VITORIA RIBEIRO RANGEL 24/03/1985
104426MICHELLE CAROLINE DOS SANTOS15/08/1993
180831MILENY FERNANDES MILAN
22/05/1985
134899MIRELLA MENDES DA SILVA 11/01/1989
124583MIRELLE SOARES DOS SANTOS
16/08/1988
112534MIRIAM DA SILVA SANTOS 28/09/1988
147230MIRIELE SOUZA MORAES
21/02/1985
161985MISLENE MARA DA CUNHA 18/10/1978
161055MOABE DOS SANTOS PEREIRA
02/12/1993
152714MONICA CRISTINA ANDREOTTI
06/08/1972
106801MONICA LOPES CARAVIERI 12/10/1983
163384MURILLO SILVA MENEZES 18/05/1988
168505MURILO TEIXEIRA 25/02/1989
106887NABIA BERNARDO DUTRA 25/05/1987
101869NAIARA SILVA NASCIMENTO13/06/1980
129739NARA RITA DE MORAES
21/03/1973
129747NATALIA CRISTIAN SILVA 24/08/1991
172740NATALIA CRISTINA PASSOS 10/02/1992
157368NATALIA SATO
08/05/1986
172669NATALY BATISTA MACEDO 10/11/1985
112160NATASHA RAMOS NASCIMENTO MORENO DA SILVA
09/07/1988
132942NATASIA STELLET NASCIMENTO 16/06/1985
136360NATHALIA ELOINA DE MELO FARIAS
16/02/1989
111090NATHALIA FERREIRA
09/08/1990
145416NATHALIA LARA CAHALANE
23/11/1993
111368NATHALIA LEMOS 16/11/1988
158895NAYARA NEVES GARCIA DE SOUZA 16/03/1993
147150NEDIMIR DA SILVA JUNIOR 06/03/1989
173851NELSON SIQUEIRA FILHO
24/01/1959
159921NEUZA APARECIDA DA SILVA
20/02/1966
140228NEVITON HIPOLITO ALVES DE SOUZA
31/08/1988
128104NICOLE FERNANDES GOES CABELLO
29/05/1991
107760NICOLE SANTANA BILLA
10/05/1993
165689NICOLLE THUANY DA SILVA BALIO01/10/1990
174513NICOLY MILHARDO LOURENCO
02/01/1994
177792NIVALDO GOMES DA SILVA 12/01/1989
148318NIVIA TAMBASCO MARTINS SERPA 15/04/1962
179400NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS VIEIRA
18/02/1982
184136NORMA BEATRIZ YAMAUCHI
27/08/1962
115444NURYA LIRIA DE PAULA
14/06/1994
141348ODAIR MENDES MOTOZO 11/02/1986
171654ODAIR SANTANA FILHO
18/05/1960
158755ODAIR SANTANA NETO
28/09/1984
160610ODEIMA CATARINA DA SILVA NOBRE LOPES
05/03/1958
150932OFELIA CECILIA GRELET
21/11/1951
134147PABLINE DE LIMA MENDES CRUZ 12/07/1990
139289PALOMA DA SILVA CAIRES DE SOUZA
08/08/1992
123331PALOMA PEREIRA DE SOUZA
01/11/1992
132152PALOMA RODRIGUES BATISTA
20/03/1994
120715PAMELA CAROLINA AYRES DA SILVA
03/12/1984
109312PAMELA DOS SANTOS BEZERRA
16/02/1993
101419PAMELA FERREIRA MENDES 09/09/1982
138410PAOLA DA SILVA CAIRES DE SOUZA 08/08/1992
155640PATRICIA CRISTINA GONCALVES
27/07/1977
126233PATRICIA FELIX DOS SANTOS
01/05/1976
152510PATRICIA FERNANDES MORAES ROCHA
01/03/1986
134252PATRICIA FERREIRA DE BARROS
09/05/1988
157538PATRICIA YUMI MORIMOTO02/09/1975
181510PATRICK MARTINS GUEDES 08/09/1988
115371PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO
04/06/1979
155810PAULA CRISTINA YAMAMOTO RAELE BIANCARDI
06/09/1972
100927PAULA FRANCINETE DOS SANTOS COSTA 19/08/1990
165476PAULA RODRIGUES 06/03/1976
132985PAULA SALLES RODRIGUES 20/07/1982
33
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
120065PAULIANE GONCALVES
16/10/1992
180572PAULO DA SILVA ALVES
24/06/1977
169196PAULO DANIEL GARCIA DOS REIS 29/05/1987
178225PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA 05/04/1985
107468PERCIO DA SILVA CARVALHO
23/02/1984
167100 PETRIK ALVES DE FIGUEIREDO
22/05/1987
171743PETRIK EVERSON SA 04/08/1979
187461PETUNIA RODRIGUES DE JESUS
15/03/1987
156760PIERRE LUIS BRASIL DE OLIVEIRA 31/08/1988
163198PRISCILA CAMILO TOLEDO 28/04/1990
123730PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 20/01/1988
135410PRISCILA CRISTINA FARIA SIQUEIRA
29/12/1983
136760PRISCILA DE ALMEIDA TELES
24/07/1984
173975PRISCILA DE LIMA PINHO 24/05/1989
113557PRISCILA DE LUCENA ARAUJO
28/10/1984
136956PRISCILA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
07/02/1984
175420PRISCILA FERNANDA DE BARROS 12/04/1982
110744PRISCILA PAVANI DE CAPUA
06/09/1991
178047PRISCILA RAMAK DORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO 05/10/1979
158437PRISCILA SALLES MARRA RODRIGUES
13/07/1989
139670QUELVANI LEAL DA SILVA 25/10/1979
139416QUEREM SILVEIRA PEREIRA 03/09/1981
138711RAFAEL ALMEIDA DE ABREU
11/02/1982
124818RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 04/03/1993
120936RAFAEL DE CALAIS MORAES
07/12/1974
184403RAFAEL DE LIMA GOMES
17/07/1985
157309RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA
21/07/1990
132799RAFAEL EMILIO CRUZAL DA SILVA 11/09/1980
176389RAFAEL FELIPE CAMARGO 24/03/1987
159840RAFAEL GARCIA HASHINAGA
20/12/1993
127663RAFAEL RODRIGO DA COSTA GUIMARAES 10/08/1988
131946RAFAEL SATO ROMAO DO NASCIMENTO 31/07/1993
151270RAFAELA NASCIMENTO NEGREIROS
12/06/1990
176613RAIANA PRISCIL JARDIM DE SOUZA
24/01/1993
163139RAMON RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
06/02/1992
144720RANDAL TAVARES
09/05/1978
130184RAPHAEL COUTO SANTANA26/08/1990
105724RAPHAEL DIAS DA SILVA
27/01/1989
122378RAPHAEL TAVOLARO MOREIRA
14/10/1981
179191RAQUEL BERNARDINO DE ARAUJO 19/03/1968
130591RAQUEL DOS SANTOS RIBEIRO
02/09/1986
132268RAQUEL LOURENCO DA SILVA
13/08/1982
170275RAYANE BRULHER DOS SANTOS
24/11/1993
136573REBECCA GRACIELLA ERTA GUSMAO COELHO BONANATE
19/12/1989
109665REGIANE CRISTINA BARROSO PINHEIRO 19/12/1979
136425REGIANE DE LIMA DE SOUZA
30/06/1981
148504REGILIANA DA SILVA MOREIRA
03/05/1987
178330REGINA APARECIDA DOS SANTOS 21/10/1981
163279REGINALDO INOCENCIO DIAS
26/04/1981
176257REGINALDO VIEIRA SILVA 04/05/1977
128759REGINALDOCAMILO 20/03/1969
105236REINALDO ALCIDES DOS SANTOS 27/01/1977
124630REINALDO ALMIR ALMEIDA LIMA 03/08/1980
151114RENAN APARECIDO DOS PASSOS
23/09/1986
121797RENAN PAES OLIVEIRA DA SILA
04/12/1992
151050RENATA APARECIDA DA SILVA
09/09/1987
126896RENATA DIAS 13/12/1988
117250RENATA DO CARMO BERNARDES 21/01/1982
127744RENATA ELINE DO PRADO SOUZA 02/01/1986
164690RENATA GALHARDO MOURA
20/07/1981
156906RENATA MARIA GOMES
30/01/1981
105619RENATO CAETANO DE ALMEIDA 10/10/1983
101486RENATO FERNANDES DA SILVA
14/03/1980
146366RENATO MENDES FERREIRA09/02/1989
172545RFAELA CRISTINA SANTANA NEPOMUCENO
18/11/1991
166979RICARDO LUIS PEREIRA SILVA CARDOSO 04/09/1978
129488RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
21/07/1986
127876RICHARD ANGELICOLA BENITES
04/11/1985
129615RICHARDSON CORREA DUARTE
30/09/1982
183474ROBERTA DOS SANTOS ALMEIDA 05/07/1981
100242ROBERTA PELAYS DA SILVA 30/03/1987
139785ROBERTO DE ANDRADE
21/02/1959
187046ROBERTO DOS SANTOS
03/02/1975
155748ROBERTO GOES BARBOZA 14/08/1982
130915ROBERTO TOLEDO DA SILVA
16/07/1973
128350ROBSON SILVA AMARAL
15/12/1991
125245RODOLPH HELMUTE SCHMIDT
13/11/1984
130419RODRIGO AGOSTINHO MARCONDES
24/09/1989
174408RODRIGO CANDIDIO ALVES 28/05/1986
127833RODRIGO CASTILHO DOS SANTOS 15/07/1988
125385RODRIGO FERNANDEZ BLANCO
24/01/1990
176974RODRIGO GARCIA DA SILVA 19/03/1985
187321RODRIGO RIBEIRO MOREIRA
02/07/1986
34
185744ROGERIO MORATO COSTA 29/11/1982
173606ROGERIO THOME
30/07/1976
136115ROMENIA PAULA DA SILVA 12/11/1976
132438ROMULA SAORES FRANCISCO
04/11/1981
161667RONALDO NUNES TEIXEIRA27/08/1959
137650RONALDO PINTO
01/05/1974
164020RONEI MARTINS DE OLIVEIRA
05/09/1993
103284RONER KOGA DE MORAES MELO 03/11/1979
150550RONITA RDRIGUES DE TOLEDO MARINHO 22/09/1964
172189ROOSEVELT JOSE ISAIAS DOS SANTOS
10/02/1989
162531ROSA SANDESKI KARNOSKI DOS SANTOS 11/10/1957
143499ROSE ELLEN DE OLIVEIRA 14/06/1989
145947ROSELY APARECIDA MARTINS DE JESUS MONTUORI
11/01/1966
134023ROSEMARA APARECIDA SANTOS DE SA
28/02/1971
178314ROSEMARY GONCALVES FERNANDES
04/02/1971
115169ROSIANI QUIRINA DOS SANTOS COSSANI 05/05/1987
165425SABRINA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 23/09/1983
186554SABRINA EMIDIO MONTEIRO SILVA07/03/1981
158810SAMARA DENEUVE GOMES 19/05/1975
182168SAMARA RODRIGUES DE SOUZA LOPES
22/03/1991
135526SAMIRA PORTELA OLIVEIRA06/07/1985
124079SAMUEL DE OLIVEIRA CARVALHO 20/03/1986
123188SANDRA ANDREA DE BRITO 28/08/1976
127566SANDRA DAS GRACAS MARTINS
21/12/1970
180971SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA
16/03/1984
108715SANDRA REGINA NUNES DOS SANTOS
15/10/1965
144886SARA AUGUSTA DA SILVA VIEIRA
03/02/1982
130052SARA FRANCINE DAS NEVES SOARES
18/08/1992
152030SARA VALERIA NUNES MENDES NOGUEIRA
01/08/1991
174483SAULO GESSE DOS SANTOS 01/02/1990
182508SELMA REGINA APARECIDA DOS SANTOS 05/06/1961
181650SERGIO EMANUEL DE OLIVEIRA COUTO 02/09/1992
177741SERGIO LUIZ DE MACEDO 08/04/1975
118109SERGIO RENATO ZIMBRES FRANZOLIN
22/10/1988
107670SHEILA CRISTINA FERREIRA 31/08/1973
142727SHERLE MENDES PEREIRA 06/01/1986
185159SHIRLEY CRISTINA DE LIMA SANTOS
09/10/1986
108707SIGFLEID GUDIN NOVAK
15/06/1986
165808SILAS RIBEIRO DOS SANTOS 08/10/1990
182532SILVANA APARECIDA DOS SANTOS 04/08/1972
132683SILVANA DA SILVA CHAVES BARROS 14/09/1982
143669SILVANA FERREIRA GONCALVES
16/10/1975
111015SILVANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 31/08/1980
172677SILVANEI NUNES DE OLIVEIRA
02/05/1978
171751SILVANO GUEDES BERTOLINI JUNIOR
20/05/1979
176184SILVELY SILVA SANTOS
22/11/1977
132071SILVIA MARA PEREIRA LUIS 12/03/1982
129070SILVIO DANIEL MAURICIO 19/09/1979
184284SIMONE ABEE FRATESCHI 03/09/1966
137600SIMONE BARBOSA CHIMELO 06/01/1974
179116SIMONE CARVALHO RODRIGUES SOARES DA SILVA08/07/1985
181005SIMONE DA COSTA NUNES GOMES 07/11/1987
182338SIMONE LIDIANE DA ROSA 16/12/1987
106690SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SILVA
08/08/1973
141194SIRLENE DE SANTANA VIANA
09/03/1982
125458SONIA LAZZARO
04/05/1960
182869SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
16/08/1980
130729STEFANI MOREIRA DE SOUZA
19/09/1992
140899STEFFANY DE OLIVEIRA LIMA
29/03/1989
111155SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS
22/08/1984
151009SUELEN DE SOUZA PEREIRA 03/06/1988
187070SUELLEN TADEU MOREIRA 30/08/1984
102849SUZANA GONCALVES VINCI 17/03/1986
185850TAINA PINTO DE OLIVEIRA 25/03/1992
181773TAMARA MASCARINI DE SOUZA ROMERO 07/01/1991
145050TAMIRES DE JESUS SOARES 18/09/1991
134171TATIANA CONCEICAO VIANA SOUTO
02/03/1985
144169TATIANA SILVA MOURA
07/07/1982
153265TATIANE DE ALMEIDA MARCHI
25/04/1986
132020TATIANE DUARTE AULICINO
25/10/1980
110035TATIANE PEDROSA DE ARAUJO
24/08/1988
142956TATIANE ROSA NASCIMENTO BRAGANCA 17/10/1974
170720TATIO DO AMARAL NASCIMENTO BISPO 07/03/1979
124567TELMA CORREA LEONELLO 27/08/1971
163236TERESA DE JESUS LOPES
15/11/1967
104787TEREZINHA DO ROCIO TESSARI RIBEIRO 30/12/1960
127698THAIS BRITO DE OLIVEIRA 05/07/1991
140821THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA
12/03/1993
114570THAIS DOS SANTOS PESSOA 07/02/1988
124621THAIS LIMA AGUIAR 16/04/1992
179264THALITA ELISA DA SILVA VIEIRA 18/02/1986
156485THAMIRES ZARAM LORENTZ
23/03/1992
184110THIAGO CAMPOS FERREIRA 12/08/1984
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
167592THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
04/07/1986
106089THIAGO FERREIRA DA SILVA25/08/1993
133604THIAGO LOPES MAEDA
11/07/1988
142930TIAGO LINCOLN DE OLIVEIRA MESSIAS
24/06/1993
166391TIAGO MARTINS DE SOUZA 05/07/1993
123170TIAGO SARKIS DE SOUZA
21/06/1988
159433VAGNER MORRONE 28/10/1966
183849VAGUINALDO DA VEIGA TENORIO 18/08/1971
124010VALDECEIA NUNES DE MORAES
08/05/1984
128198VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO
09/04/1975
107409VALERIA REGINA RODRIGUES
19/12/1986
159565VALERIA REGINALDO DE SA 29/06/1974
155721VALESCA TATIANA GRECO BARBOZA
21/01/1981
148920VANDREIA NARA GALLARDO
24/07/1974
167118VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/02/1980
167444VANESSA CARVALHO FERNANDES 09/05/1989
173312VANESSA DE CARVALHO E SILVA
18/01/1989
117129VANESSA FERNANDES DE SOUZA
12/06/1981
150290VANESSA LINO MOREIRA
29/08/1976
127418VANESSA NASCIMENTO
15/10/1979
180661VANESSA ROSEM DOS REIS 05/08/1980
182486VANESSA SALOMAO ANDRADE DOS SANTOS
18/09/1985
144037VANILDE CAMARGO 01/08/1964
101664VERA BORGES DA SILVEIRA 04/01/1979
183997VERONICA DA SILVA VIDAL FERREIRA
06/06/1984
111546VICTOR GABRIEL MARTINS CUTRONE
18/05/1990
185442VICTOR SILVA CABRAL
13/07/1984
163260VILDEMAR SOUZA SANTOS 19/04/1974
146293VINICIUS DE MORAES COSTA
14/01/1986
131610VINICIUS EROLES
15/07/1991
114766VIRGINIA DE VASCONCELOS HENRIQUE
20/01/1987
115541VITAL FERNANDES BARBOSA DA SILVA
02/01/1984
143502VITOR ELISEU ANDREAZZA DE OLIVEIRA 14/08/1982
115991VITOR KENJI NARIMATSU 07/02/1993
143863VIVIANE APARECIDA DE SOUSA MARCELO 20/03/1978
132586VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO DE MACEDO 06/07/1977
151874VIVIANE DE CASSIA ALVES 28/09/1987
140210VIVIANE DE MELLO MALTA 24/03/1975
166553VIVIANE MARTINS 24/12/1983
184179WAGNER GOMES DE MACEDO
10/04/1994
111562WAGNER SANTOS DE OLIVEIRA
01/04/1979
175340WALISON XAVIER DOS SANTOS
20/09/1991
187380WALLACE WILLIAM SILVESTRE LEITE
27/01/1982
135283WANDERSON DE ARAUJO
14/07/1952
147605WELITON MARTINS DE CAMARGO 20/07/1988
176885WELLINGTON DA SILVA GOMES
03/11/1993
167924WELLINGTON DOS SANTOS 15/02/1988
169447WELLINGTON LUIS HIDALGO
08/05/1973
143030WELTON GUIMARAES DA SILVA
28/11/1985
186635WENCESLAU TALLENS BARROZO DE SOUZA
05/10/1993
164135WERBETH VIEGAS DOS SANTOS
29/12/1987
117803WESLEY CARLOS BRAZ MARINHO 09/08/1988
177520WILLIAM CELSO DE CARVALHO
17/11/1985
145840WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
11/08/1993
172359WILLIAN VICENTE MACIEL 05/03/1987
140759WILNEY MARIANO RODRIGUES
11/01/1986
134910WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
08/11/1983
158119YAGO PRADO SIMONI COLLARES DA MOTTA
23/07/1993
168319YOLE TERESA DA GLORIA QUAGLIO
07/09/1967
136271ZAQUEU DE ARAUJO MOTA 04/08/1983
Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
155462ABILENE DO NASCIMENTO CORREA
19/08/1989
136905ADIANA PAULINO TEIXEIRA
16/06/1971
146048ADIMELIA SOUSA DE ARAUJO
30/07/1980
137251ADMILSON MARTINS DE OLIVEIRA 27/12/1976
119954ADRENSSA GOMES DOS SANTOS
26/01/1991
120421ADRIANA APARECIDA CLARO
20/01/1977
101028ADRIANA APARECIDA DE SA PINTO22/07/1987
101079ADRIANA APARECIDA GONCALO 10/03/1973
117021ADRIANA BAPTISTA DO NASCIMENTO
12/09/1986
155527ADRIANA CRISTINA DE CASTILHO OLIVEIRA
13/09/1976
168459ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 28/03/1975
101788ADRIANA CRISTINA GOLL DA SILVA GORDO
27/09/1982
141470ADRIANA CUSTODIO FERREIRA
09/02/1983
158496ADRIANA D AGUILLAR
16/05/1979
129720ADRIANA DA SILVA 18/05/1988
180238ADRIANA DA SILVA SANTOS 26/05/1989
123790ADRIANA DE OLIVEIRA FEITOSA CORREA 02/05/1978
151580ADRIANA DO ROZARIO ALVES
15/10/1976
156590ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS
13/09/1981
175528ADRIANA FERRAZ MORAL 07/12/1978
131954ADRIANA HILARIO REIS DOS REIS 12/01/1980
R$ 3,45 Cm/Col.
121800ADRIANA JESUS BARRETO 24/05/1970
142514ADRIANA LOPARDO 04/03/1976
142751ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA19/03/1979
169960ADRIANA MARCELO DOS SANTOS 15/07/1979
176680ADRIANA MARIA DA SILVA 12/11/1972
152544ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 16/01/1984
172073ADRIANA MUNIZ LOPES SOARES 09/01/1978
112747ADRIANA NOELLY DE SOUZA
24/01/1993
152960ADRIANA RODRIGUES LUCAS
26/02/1984
146447ADRIANA SANTOS DE SANTANA
28/05/1987
109215ADRIELE CRISTINA DE SOUSA DA COSTA 13/01/1993
136476ADRIELE GONCALVES PINHEIRO
22/06/1986
185272ADRIELE SILVA SOUSA
21/01/1990
157481AGATA NATALIA DA SILVA PEREIRA DA CRUZ
18/12/1993
127817AGATHA EVELIN DA SILVA QUADROS
16/03/1993
154253AGATHA MARQUES DE ARAUJO BARROS 21/05/1985
107514ALAIDE APARECIDA CAMARGOS DOS SANTOS
19/02/1985
114936ALAINE PRATES DOS SANTOS
08/08/1987
160563ALBERTINA GADELHA DOS SANTOS FLORIANO 14/05/1964
154547ALBERTINA LOPES DE JESUS
14/05/1980
186376ALDA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
29/05/1967
168068ALDA LUCIA DE JESUS
05/12/1970
151815ALESSANDRA APARECIDA DE MORAIS OLIVEIRA 14/10/1975
126187ALESSANDRA BISPO RAMOS 12/03/1986
185418ALESSANDRA DA SILVA MARQUES 09/05/1978
114367ALESSANDRA GOULART RAMOS
04/04/1978
165786ALESSANDRA JUSTINO DA SILVA PINHEIRO
24/05/1989
110213ALESSANDRA LEMES DE OLIVEIRA 14/05/1978
135356ALESSANDRA MAGATON MARCELLO DE MELO 10/10/1976
146935ALESSANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 31/08/1977
158585ALESSANDRA PAULINO DE CAMPOS
07/08/1973
119881ALESSANDRA RIBAS RAMOS 10/12/1988
186660ALESSANDRA SOUZA GOUVEA
06/03/1988
100811ALEXANDRA DE JESUS
22/06/1979
145300ALEXANDRA GOMES DE CARVALHO
20/11/1982
112593ALICE BATISTA DE SOUZA 18/06/1964
183512ALINE APARECIDA DE SOUSA GAMA
23/05/1973
159379ALINE APARECIDA FERNANDES CHAGAS 05/11/1984
134813ALINE APARECIDA NORONHA PEREIRA
23/11/1990
153818ALINE CARDOSO PRATES
13/08/1984
118613ALINE CAVALCANTI SOARES SILVA 03/02/1992
143618ALINE CRISTINE DA COSTA CAMPOS
06/10/1989
140910ALINE DA SILVA NEVES
20/06/1991
118869ALINE DE SOUZA BARBOSA 28/02/1989
183423ALINE DOS SANTOS SILVA 25/06/1990
138282ALINE GISELE DA SILVA
13/03/1983
121665ALINE GUIMARAES DE JESUS
21/09/1992
183644ALINE KAZUMI FUGIMOTO EUZIERES
25/10/1979
118575ALINE MADEIRA
15/03/1981
164631ALINE MATTOS LUCIANO 14/10/1991
110400ALINE TAVARES LINO
24/11/1989
140007ALISON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO 23/04/1991
167029ALLINE PEREIRA DE LIMA 04/12/1975
180904ALLYNE SILVA DE QUEIROZ 28/08/1982
102059ALMEIRINDA ALVES DE MORAIS
17/04/1971
123064ALMIRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
02/03/1971
162906ALTULINA MARIA PINTO DOS SANTOS
28/07/1953
172103ALYNE DA COSTA DIAS
26/02/1983
158216ALZENIR MACENA DOS SANTOS
16/08/1983
104477ALZIRA DE JESUS VITOR
25/12/1976
171638AMANDA BARRUTIA 05/12/1983
156272AMANDA CATARINA DOS SANTOS 07/02/1991
170194AMANDA FERREIRA MARIANO
15/02/1985
115045AMANDA LOURENCO DOS SANTOS FARIA 23/10/1991
164054AMANDA MARQUES PEREIRA
25/07/1991
182427AMANDA OLIVEIRA SANTOS 18/10/1986
125601AMANDA PAMELA PEDROSO DA SILVA
07/04/1993
160717AMANDA RAMOS LUIZ
29/10/1980
137693AMANDA RIBEIRO VIANA 18/05/1982
175099AMANDA SIQUEIRA CARDOSO
07/07/1989
102326AMANDA SUELEN GONCALVES SOARES
22/07/1985
143243AMARILDO DE OLIVEIRA
21/02/1963
126608ANA CARLA TRINDADE
17/05/1993
119911ANA CAROLINA BRITO DIAS 17/02/1994
184454ANA CAROLINA PINTO
13/12/1988
118125ANA CLARA CARVALHO COELHO 03/03/1992
160474ANA CLAUDIA ANTERO DANTAS
18/07/1987
144959ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS
20/04/1988
184527ANA CLAUDIA LUQUES
15/04/1974
119113ANA CLAUDIA ROQUE
21/05/1978
101885ANA CRISTINA CAVALCANTE DEMO
12/02/1974
159204ANA CRISTINA DA SILVA
25/07/1978
168351ANA CRISTINA GOMES
02/12/1973
35
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
178926ANA CRISTINA QUIRINO
20/05/1968
114472ANA CRISTINA ROSA DOS SANTOS 07/11/1975
109797ANA GABRIELA RODRIGUES ALVES 18/10/1982
114375ANA HELENA COSTA REIS
22/11/1979
154423ANA KAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS
13/02/1990
144061ANA KAROLINE LOPES MOREIRA 03/04/1990
152307ANA KELLY LOPES DE OLIVEIRA 10/07/1979
158941ANA LUCIA DE CAMARGO 26/02/1982
139823ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS
09/09/1980
127884ANA LUCIA PASSOS 21/08/1977
123773ANA LUCIA SILVA PEREIRA 01/11/1982
163481ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS SCOPINHO
10/01/1978
166715ANA MARIA DA SILVA F DE LIMA
04/05/1990
101940ANA MARIA DOS SANTOS FLEIRE 17/03/1991
124290ANA PAULA ALVES PERRENOUD
20/12/1992
166278ANA PAULA BARBOSA DA SILVA
09/11/1983
125318ANA PAULA CUSTODIO DO NASCIMENTO 10/07/1982
138797ANA PAULA DA SILVA
24/12/1990
159000ANA PAULA DE SOUSA RODRIGUES 14/04/1980
162574ANA PAULA DE SOUZA MARCELLO 15/10/1981
103853ANA PAULA DO NASCIMENTO FERREIRA 21/11/1968
151122ANA PAULA FERREIRA FARIA
19/08/1983
170593ANA PAULA FRIDRICH DE SOUZA LIMA
23/06/1979
145904ANA PAULA LOPES OLIVEIRA
18/01/1976
107433ANA PAULA NEIVA 23/03/1978
174572ANA PAULA NUNES DOS SANTOS
01/02/1994
177539ANA PAULA PEDROSO DA SILVA
05/09/1988
122106ANA PAULA SOUZA SANTOS 06/05/1985
121541ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
30/05/1984
184063ANA SOUSA COSTA 22/11/1971
169226ANADETE RODRIGUES MONTEIRO 16/04/1983
111716ANANDA DE MIRANDA BUENO
07/10/1992
181188ANANDA_ESTRELADOMAR@HOTMAIL COM
01/07/1991
152773ANDERSON CHAGAS BOTELHO
05/05/1975
160580ANDERSON SOARES DA SILVA
05/05/1984
118141ANDRE LUIZ GONCALVES
15/10/1978
132861ANDREA DE CASSIA VIEIRA 11/07/1973
171689ANDREA GOMES SILVA
11/11/1985
109835ANDREA GONCALVES25/12/1972
111651ANDREA HERNANDES NACARELLI 27/06/1974
122661ANDREA MARIA GONCALVES DE MACEDO 25/05/1982
127019ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977
173827ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS 07/05/1982
109878ANDREIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS
31/05/1984
103276ANDREIA CARDOSO DE MORAIS SANTOS 19/03/1993
137065ANDREIA CRISPIM TELLES 22/01/1971
125946ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS 10/05/1970
109843ANDREIA DOS SANTOS COELHO
12/12/1974
138924ANDREIA FERNANDES
18/09/1977
164062ANDREIA GOMES PEREIRA 29/04/1978
174645ANDREIA LUCIA DE ABREU RIBEIRO DA SILVA
08/06/1977
101591ANDREIA LUCIANA DO NASCIMENTO
17/06/1985
149780ANDREIA NACARELLI JABER
04/06/1989
126381ANDREIA PAIVA DA SILVA
25/05/1975
175226ANDREIA PALOMO 28/12/1975
176850ANDREIA ROSA DO NASCIMENTO 19/05/1979
158453ANDREIA VIANA DO AMARAL
23/10/1979
101214ANDRESSA SALA DA SILVA 02/11/1981
183431ANDREZA REIS DAS CHAGAS 09/03/1984
160172ANDRIELE CARDOSO DOS REIS
04/05/1993
168009ANELI DE OLIVEIRA PEREIRA
11/07/1964
158887ANGELA MARIA CARVALHO RAMOS20/09/1969
138320ANGELA MARIA DE ARAUJO PEREIRA
01/05/1972
148555ANGELA MARIA ELIAS
27/05/1977
127469ANGELA MARIA GUERINO 16/07/1957
172812ANGELA MARIA JACINTO DOS SANTOS
06/10/1966
113387ANGELA MUNIZ DOS SANTOS
24/01/1986
105953ANGELA REGINA MARTINS HENRIQUE
20/05/1964
117099ANGELA SILVA DE MORAIS PASCOAL
16/06/1971
158380ANGELICA ANTINIETA PINTO
03/01/1989
165123ANGELICA FERNANDES TOMAS
06/06/1989
103225ANGELICA MARIA DE SANTANA
15/02/1993
129330ANGELINA IZABEL DA SILVA DO AMARAL 09/09/1971
138258ANGELITA MENEZES DOS SANTOS 26/07/1984
180122ANGELITA XAVIER DOS SANTOS
12/04/1974
128929ANIELMA VIRGOLINO DE FIGUEIREDO
07/10/1982
122912ANITA APARECIDA DOS SANTOS
16/11/1975
148741ANITA APARECIDA SOARES 05/07/1978
138517ANNA CAROLINA DOS REIS SOUZA 11/12/1989
108561ANTONIA ALBERTINA DA SILVA
03/04/1974
158330ANTONIA BENEDITA CARDOSO DE LIMA 04/02/1984
127892ANTONIA ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA
06/08/1982
126802ANTONIA RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA
15/12/1973
153796APARECIDA ELINETE NUNES
25/10/1962
36
133388APARECIDA GOMES DA SILVA
07/09/1966
166251APARECIDA MARIA DOS SANTOS 21/06/1956
114600ARETHUSA FERNANDA PEREIRA AMARAL 05/08/1979
100145ARIADYNE DEZIREE RINALDI LIMA ALVES KRUGER TALLENS 26/09/1984
137669ARIANA SOUSA DE ASSIS
03/11/1976
104388ARIANE CRISTINA DA COSTA
07/08/1992
103659ARIANE SANTOS FARIA
19/12/1987
177261ARILMA DOS ANJOS SANTOS 29/10/1982
160954ARLANDE COSTA FERREIRA 15/06/1986
154474AUDREY AMBROSIO DOS SANTOS COSTA 28/08/1989
139122AURI DIAS PACHECO 05/08/1978
102385BARBARA ARIELLE MENDES MOTA 01/12/1992
146650BARBARA MALVAZZO MACHADO DE MELO
09/04/1976
123617BARBARA PEREIRA DA SILVA ANDRADE
13/04/1984
115118BARBARA ROBERTA GONCALVES
24/03/1980
110272BEATRIZ ALVES DOS SANTOS DE MORAIS 20/03/1979
137278BEATRIZ APARECIDA LOURENCO 07/05/1979
140813BEATRIZ DA SILVA LIMA
24/05/1980
156329BEATRIZ DE OLIVEIRA DE PAULA 12/12/1993
180726BEATRIZ ERNESTO ALVES 13/08/1963
162612BEATRIZ MENDONCA ROCHA
20/10/1988
163660BEATRIZ RIBEIRO LIMA
07/11/1990
105490BENEDITA ANTUNES DE ANDRADE 28/07/1951
133752BENEDITA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
26/07/1970
162884BENEDITA MOREIRA 30/06/1975
131814BERENICE RAMOS DE SOUZA
25/08/1967
133507BERNADETE ELAINE DA SILVA
11/04/1981
126691BIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 22/11/1975
177180BIANCA BEATRIZ TAVARES 25/11/1991
155020BIANCA CRISTINA SARZI POLETTI 03/04/1993
169714BIANCA DA SILVA MOREIRA 15/06/1993
181200BIANCA DE FARIA PARERA 20/07/1988
143715BIANCA DE OLIVEIRA CUNHA
08/06/1992
174700BIANCA REGINA DA SILVA MORAIS 03/08/1993
161438BIANCA SUELLY COSTA CASTRO
11/04/1986
154440BIBIANA RODRIGUES DE SOUSA
08/01/1984
152498BRENDA HELOISA DOS SANTOS
02/02/1993
186210BRUNA CAROLINE DUARTE DA ROSA
21/10/1993
180483BRUNA COSTA VICENTE DE SOUZA 09/03/1993
110663BRUNA DE JESUS NASCIMENTO
10/08/1988
123501BRUNA DE PAULA MARCONDES
11/05/1992
141160BRUNA EVELYN DOS SANTOS FILADELPHO
18/04/1993
117919BRUNA GASPAR BENTO
27/01/1994
180408BRUNA LUCIA APARECIDA OLIVEIRA
30/10/1985
115401BRUNA MARIA SANTANA DO PRADO
18/07/1989
113549BRUNA NATALIA DE MAGALHAES PIRES 13/11/1989
181048BRUNA SILVA BARBOSA DO AMARAL ACCIARIS
12/12/1984
126721BRUNO DE SOUZA TORRES 22/08/1985
133361BYANCA DE SOUZA SANTANA FARIA
18/05/1993
185035CACILDA BATISTA DOS SANTOS
21/09/1969
125512CAINA FERREIRA DO PRADO18/02/1988
154113CAMILA ARAGAO DA SILVA 05/12/1990
135097CAMILA BARRETO SILVA
04/06/1985
113301CAMILA CRUZ BATISTA
28/02/1988
182303CAMILA DE CASSIA GABRIELA GONCALVES DE MORAES 17/09/1982
180114CAMILA DE SOUZA CAMARGO PAES
02/03/1989
137758CAMILA DO NASCIMENTO PEREIRA
12/08/1988
115975CAMILA FERREIRA LOPES 14/02/1992
162540CAMILA GOMES FONSECA 22/11/1975
102393CAMILA LEOCADIA FURTADO
05/11/1984
146200CAMILA LUIZA ZANDONADI DO PRADO 26/07/1979
177830CAMILA MARIA DE MACEDO GONZALES 03/11/1987
154393CAMILA MORAES DOS SANTOS
10/10/1989
112372CAMILA PRADO BRABOSA 08/06/1989
184020CAMILA PRISCILA DE ALMEIDA
30/10/1982
178845CAMILA SANTOS DA SILVA 18/01/1982
103730CAMILA SANTOS FARIA
06/01/1989
123692CAMILA SANTOS INACIO
07/09/1990
154407CAMILA SATO ROMAO DO NASCIMENTO 20/03/1992
105929CAMILLA DE MELLO SODRE 16/03/1983
135658CARAMEM LUCIA CONSTANTINO 21/08/1981
102822CARINA CRISTINA DOS SANTOS
20/12/1990
142263CARINA MAURA SEVERIANO 15/01/1992
141100CARINA MONTEIRO DE MOURA
03/12/1993
120219CARLA APARECIDA DE MOURA
30/03/1985
114219CARLA DE JESUS
24/02/1987
158356CARLA PATRICIA DOS SANTOS
17/12/1982
148652CARLA PORFIRIO DAMASCENO GREGORIO 02/12/1978
185795CARLA RAMOS LUIZ 18/03/1989
134368CARLEANE JESUS DA PAZ
13/01/1989
133019CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANT ANNA
20/08/1990
124532CARLOS ALBERTO MACEDO FROME
30/01/1979
132659CARMEM APARECIDA BORGES MARCELINO
24/05/1968
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
109339CARMEM FERNANDES PEREIRA
22/07/1974
168963CAROLINA BIASI BARROS
10/07/1983
106100CAROLINA DE HENRIQUE GUIMARAES
21/11/1978
119075CAROLINA DE JESUS CANTAO
19/07/1989
110825CAROLINA DE OLIVEIRA ARAUJO 15/09/1989
175790CAROLINA MONTEIRO DE MOURA 18/01/1991
119717CAROLINA OLIVEIRA MARTINS MONTEIRO
11/09/1991
184705CAROLINA RAFAELA DE PAULA RIBEIRO DE MELO
18/09/1982
154245CAROLINE ALVES MACHADO
06/06/1985
166839CAROLINE APARECIDA MASCARENHAS
07/10/1991
114464CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA 15/11/1987
173550CAROLINE MENDES AMARAL
12/04/1984
183881CAROLINE SILVA TAVARES 12/09/1991
120006CASSIA REGINA ROMANO
07/06/1959
111406CASSIA YOSHIME AGATA MOREIRA 21/09/1990
139599CATIANE GOMES DA SILVA FERREIRA
20/09/1981
146668CATIENE GOMES FIGUEIREDO DE SOUSA 19/09/1987
180564CELESTE ISABEL DO PRADO10/04/1966
113867CELIA DE LIMA DOS SANTOS
09/09/1976
146536CELIA DE SOUZA SANTANA 28/10/1988
164550CELIA FELIX PIMENTA
13/06/1979
184250CELIA LAIS DOS SANTOS
22/04/1987
182117CELIA PEREIRA DA SILVA
25/11/1974
161535CELIA SANTOS
25/03/1976
158100CELINA VAZ DE CAMPOS DE OLIVEIRA
19/02/1974
127493CESAR MARTINS SOCCA
10/12/1986
123196CESAR ROCHA MACHADO FILHO 13/11/1992
167851CHIRLEI MENDES VIANA DOS SANTOS
17/06/1980
102660CHIRLEY DA SILVA SIQUEIRA
19/11/1978
129119CIBELE APARECIDA HENRIQUE COTIA
18/11/1987
142700CIBELE DE PAULA LUCAS 14/01/1993
134708CINTHIA CELESTE DA SILVA 06/12/1990
117544CINTHIA RODRIGUES DA SILVA DE ANDRADE
26/09/1979
121304CINTIA DA SILVA
11/04/1987
106682CINTIA DE OLIVEIRA RICARDO
05/02/1981
115436CINTIA GOMES DE OLIVEIRA
17/09/1980
141488CINTIA HELENA MOREIRA CASCALDO
16/11/1983
167240CINTIA JOAQUINA DO SANTOS DA SILVA 22/12/1987
151394CINTIA MONICA MARGALHO
21/06/1975
141941CIUMANA FERNANDES GONCALVES27/09/1986
160237CLARICE VERA SANTOS
05/09/1972
120146CLAUDETE DE OLIVEIRA MINARI 10/03/1964
118940CLAUDETE DE OLIVEIRA SOARES 25/01/1965
136085CLAUDIA ADOLFO CUNHA DOS SANTOS CARVALHO
06/01/1969
161756CLAUDIA APARECIDA ANTUNES
10/12/1978
108065CLAUDIA CRISTINA ALVES PEREIRA
15/04/1975
181625CLAUDIA DA SILVA COITIM 20/07/1981
152552CLAUDIA DA SILVA SOUZA 29/07/1971
119393CLAUDIA DE SOUSA SILVA 08/03/1977
101826CLAUDIA DOS SANTOS AMARAL DO PRADO
07/07/1968
124656CLAUDIA FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS
17/08/1967
115622CLAUDIA GLEICE SERTORE 30/04/1994
139424CLAUDIA GONCALO DOS SANTOS RIBEIRO 15/11/1985
151807CLAUDIA MARIA DA SILVA 30/10/1971
147400CLAUDIA MARIA DALESSIO CAPISTRANO 10/06/1969
186139CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS
28/08/1986
168238CLAUDIA MOREIRA DO ROSARIO 29/06/1963
124494CLAUDIA REGINA DOS SANTOS GARCEZ PINHEIRO
28/02/1973
159832CLAUDIA SOARES
07/07/1971
179779CLAUDIA SZABO NARDINI 25/02/1968
136891CLAUDIA VILA
24/06/1973
151424CLAUDILENE ERNSTO ALVES
17/12/1969
179523CLAUDINEIA DE JESUS
11/03/1976
143901CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS 23/05/1990
133639CLEIDE BARBOSA
15/11/1953
129887CLEIDE BATISTA DOS SANTOS
21/08/1972
148768CLEIDE DA SILVA SOUZA
05/05/1975
103080CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
14/02/1987
153877CLEIDINA BATISTA OLIVEIRA
14/09/1981
143014CLEISCIANE DE CASSIA DA SILVA 22/11/1988
157791CLEONICE MARTINS 08/02/1983
101648CLESIA DA SILVA RODRIGUES
10/12/1984
147389CLEUNICE LUZIA DE CARVALHO DOS SANTOS
13/12/1963
168211CLEUNICE PEREIRA MARTINS
21/02/1967
158615CLEUSA EVANGELISTA DE OLIVEIRA RIBEIRO
21/10/1971
138657CLEUZA APARECIDA GORGULHO DE ALMEIDA
04/02/1949
147990CLEUZENI GOMES DA SILVA 18/01/1970
131733CLISLEY ESDRA RODRIGUES DA SILVA
19/08/1980
142506CONSUELO GERTRUDES DA SILVA 28/09/1968
164500CREUSA OLIVEIRA PENTEADO
06/12/1967
171581CRISLAINE SOARES MARINHO
08/08/1990
123862CRISLEIDE PAULO SOARES MARINHO
21/04/1986
127990CRISTIANE DA SILVA MIRANDA
18/11/1982
R$ 3,45 Cm/Col.
164119CRISTIANE DE JESUS AVINO 06/04/1964
148814CRISTIANE DE LIMA ANICETO
31/03/1986
186260CRISTIANE DE OLIVEIRA VIANA
02/09/1972
142905CRISTIANE JACOBELLI BASILE IZIDORO 10/07/1982
107379CRISTIANE JARDELINO DE ALMEIDA
26/09/1978
165840CRISTIANE LOPES DA SILVA 22/06/1979
185736CRISTIANE MARIA POVOA 11/03/1974
184683CRISTIANE PALMEIRA VICENTE
25/03/1973
108227CRISTIANI OLIVEIRA DA SILVA
17/02/1969
133655CRISTIANI PEREIRA DA SILVA
01/07/1985
146013CRISTIANO SANTANA
27/01/1983
167908CRISTIELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA
10/02/1991
143766CRISTINA APARECIDA APPELT
26/01/1981
148989CRISTINA APARECIDA DA SILVA HERRERA VICTOR
28/12/1980
119890CRISTINA DE JESUS 02/11/1976
169706CRISTINA DOS SANTOS
13/09/1976
168084CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA
08/05/1980
137103CRISTINA PEREIRA DA CONCEICAO PAES 13/07/1975
183628CRISTINAVIEIRAMARQUES 18/08/1981
160644DAIANA BARBOSA SILVA
25/11/1992
177342DAIANA DA SILVA RODRIGUES
15/12/1991
168270DAIANA JESUS DE OLIVEIRA01/02/1994
157686DAIANA LUCIA PEREIRA SOARES / /
156752DAIANE CARVALHO DOS SANTOS 27/05/1993
160903DAIANE CRISTINA FLORIANO
26/08/1993
120952DAIANE DE JESUS BRAGA
22/09/1988
129470DAIANE DOS SANTOS
19/01/1993
128554DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986
126810DAIANE DOS SANTOS VIEIRA
06/02/1991
169617DAIANE RAFAELA DOS SANTOS
01/09/1989
182214DAIANE ROMAO DE CASTRO
05/09/1986
137030DAISE MENDES SILVA
22/11/1985
134376DAISY CASTRO QUEIROZ DA SILVA 07/03/1985
180041DALILA ANGELICA DOS SANTOS
10/03/1988
130516DALVA NASCIMENTO DOS SANTOS 11/02/1971
159700DAMIANA MARIA DOS SANTOS PESSOA
01/10/1975
101281DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA PINTO
18/05/1990
154628DANIEL GONCALVES CARVALHO
20/11/1994
170933DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA FIDELIS
22/03/1981
100064DANIELA CABRAL FERNANDES
23/03/1976
108030DANIELA DA SILVA SANTOS 30/05/1986
140961DANIELA DA SILVA SANTOS 06/11/1989
179540DANIELA DE JESUS PAES
11/09/1978
147214DANIELA DOS SANTOS TIMOTEO 02/01/1985
170402DANIELA DUARTE DE OLIVEIRA 11/03/1991
173738DANIELA FARIA SIQUEIRA 11/02/1987
119750DANIELA FERREIRA REIS
18/04/1986
176869DANIELA LOPES MAEDA
09/01/1990
177105DANIELA MARCIA DE SENA 25/02/1980
104655DANIELA MENDES CARVALHO
11/08/1986
183121DANIELA MOREIRA DO SANTOS
02/02/1982
142239DANIELA OLIVEIRA DA SILVA
01/04/1984
160598DANIELA REGINA DA SILVA 29/10/1992
170127DANIELA ROSALIA DOS SANTOS
28/02/1981
185086DANIELA SOUZA SILVA
30/01/1993
120090DANIELE ALVES DA SILVA 29/05/1985
158666DANIELE ALVES RAMIRO
24/11/1988
185132DANIELE ANDRESSA AFONSO
21/04/1985
143790DANIELE APARECIDA CAMARGO 28/10/1982
120057DANIELE CARRIAO PORTELA FEREIRA
10/03/1986
112135DANIELE DOS SANTOS ANDRADE 28/11/1988
103446DANIELE DOS SANTOS FERREIRA 17/05/1986
139530DANIELE REGIANI 13/08/1985
106852DANIELE SANTOS DE FARIA 17/02/1984
134449DANIELI FERREIRA DOS SANTOS MORAES 19/09/1985
129640DANIELLE DE LOURDES WEBER
02/12/1979
172642DANIELLE PEREIRA ARLOTTA
15/06/1973
141313DANIELLE REGINA SANTOS DA ROCHA
12/09/1975
169846DANIELY APARECIDA DA SILVA
29/01/1985
120600DANTE CONTINI ALDIGHIERI
01/04/1992
117951DANUSA CAETANO DOS ANJOS DOS SANTOS
23/08/1979
131776DAYANA DE SOUZA SILVA
22/01/1991
166154DAYANE DELLELO DE ALMEIDA 30/07/1990
116181DAYANE FERREIRA ALVES 28/11/1991
180033DEBORA APARECIDA FERREIRA
15/09/1987
174068DEBORA CRISTINA ANDRADE AMORIM
20/01/1992
136875DEBORA CRISTINA MEDEIROS
29/03/1978
176168 DEBORA CRISTINE VIEIRA 03/07/1974
156736DEBORA DE AQUINO PEREIRA NOVAES
02/10/1971
162817DEBORA DE FATIMA JACOBELLI
20/05/1984
155268DEBORA DOS SANTOS MELLO
30/01/1982
123765DEBORA GONCALVES DE OIVEIRA 27/06/1987
117781DEBORA MARTINS PAIXAO 02/07/1988
37
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
163147DEBORA RAMOS DE OLIVEIRA D AVILA
01/11/1965
119474DEBORA RICARDO FERREIRA
01/05/1990
128244DEBORAH ADRIANA CAMARGO TERNI ROVERAN 19/06/1998
125237DEIJANIRA DIAS DA SILVA 27/08/1982
186066DEISE DE OLIVEIRA 24/03/1967
150428DEISE MAYARA DOS SANTOS14/02/1992
127329DEISE RIBEIRO SILVA 24/09/1991
118184DELMA APARECIDA COTIA 22/12/1975
120260DELZA HELENA ARIAS DE ALCANTARA
28/02/1978
144231DENIS AMARAL
26/03/1975
146242DENISE FERNANDES 02/01/1969
153141DIANA EVELYN DE ASSIS
05/09/1978
127787DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO
14/05/1981
122670DIONAIA LOPES DOS SANTOS
03/01/1964
150452DIOSEZA MARIA DA SILVA GOMES 27/05/1957
114120DIRCELENA ADOLFO DE PAULA PINTO
17/05/1963
134392DIULIANE GORGULHO DE ALMEIDA
10/07/1978
145122DOROTEIA DE JESUS FRANCISCO 29/08/1973
152986DOUGLAS DE LIMA GOMES 21/07/1990
174858DOUGLAS LOPES OLIVEIRA 09/03/1991
180246DOUGLAS RAFAEL DOS SANTOS SILVA
24/07/1992
155691DRIENNE MAROSTEGAN
30/05/1985
110000DULCINEIA ORTIZ DA SILVA GONZALES
23/10/1977
160326EDES GOMES DE ARAUJO JUNIOR 05/05/1990
183342EDIANE LAMIN CARRERA PEREIRA07/10/1973
165549EDICLEIA MOEIRA DA SLVA 05/03/1983
101460EDILAINE APARECIDA RODRIGUES 11/05/1983
182001EDILAINE VIANA DA CONCEICAO 27/08/1990
103969EDILENE ASSIS DE OLIVEIRA SILVA 05/02/1985
176397EDILENE MUNIZ OLIVEIRA VIEIRA 08/01/1976
142018EDILENE SILVA
26/01/1977
154490EDILEUSA BERNARDO DE OLIVEIRA
17/01/1979
124222EDILEUZA BARBOSA ALVES DE SOUZA
03/12/1978
122190EDILSON WELINGTON SILVA
27/02/1982
178071EDINA PEREIRA DOS SANTOS PRADO
10/04/1967
141330EDJANE NUNES FRANCO
08/02/1980
175552EDLAYNE RIBEIRO DOS SANTOS
14/08/1985
130818EDNA DE JESUS GONSALES 19/09/1975
170321EDNA DE OLIVEIRA CASSIANO
24/08/1988
122947EDNA FERNANDES DA SILVA 12/01/1967
113573EDNA FONTES DOS SANTOS 22/05/1979
144142EDNA RAMOS RODRIGUES 21/09/1989
161578EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA
20/08/1983
102806EDNA RODRIGUES PEDROSO 29/07/1974
166022EDNEA DA CONSOLACAO CASSEMIRO
09/08/1977
183520EDNEIA DE SOUZA 24/11/1972
148717EDNILDA DA SILVA MONTEIRO DE LIMA 20/09/1971
134660EDSON BERNARDINO SANT´ANNA 04/01/1967
101761EDUARDA MARQUES DA SILVA
16/12/1969
180750EDUARDO ALEXANDRE SOCCA
24/04/1970
175129EGILDO VIEIRA PEREIRA
28/11/1977
105864ELAINE APARECIDA ALVES MARINS 12/12/1982
148962ELAINE CRISTINA DE JESUS NEVES 12/05/1988
182320ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SEVERINO 09/05/1980
161152ELAINE DA ROCHA SANTANA
19/12/1977
151327ELAINE DE JESUS
28/07/1981
114650ELAINE DE OLIVEIRA RAMOS
20/06/1988
172979ELAINE DE SOUZA MOURA 28/01/1989
125776ELAINE DO PRADO OLIVEIRA
06/04/1984
152900ELAINE HERRERIA VIEIRA 13/02/1954
153427ELAINE MARIA FERREIRA 20/07/1977
137596ELAINE MARIA SANTOS
30/07/1987
105961ELAINE OLIVEIRA DE MIRANDA
09/10/1986
110787ELAINE RAFAELA LUCAS DE SOUZA
23/07/1980
137391ELAINE RODRIGUES DE MATOS
19/11/1992
136530ELANE APARECIDA CAMILO 20/09/1974
166120ELEN CRISTIAN DE AMORIM
28/09/1976
128074ELENI LOPES DA SILVA
09/04/1970
158364ELENICE DE JESUS SANTOS DE BRITO
24/03/1970
156833ELENIR SILVA GOMES MONTEIRO 30/03/1974
122289ELIANA APARECIDA DOMINGUES 11/06/1976
101192ELIANA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE JESUS
15/06/1970
110108ELIANA BARBOSA DA SILVA 08/04/1964
124044ELIANA CELA DA SILVA
08/07/1965
150258ELIANA DE FATIMA DOS SANTOS 06/05/1984
173304ELIANA DE FATIMA FERNANDES 26/06/1976
164917ELIANA FLAVIO
04/07/1956
111384ELIANA FORTUNATO11/02/1967
130460ELIANA LUIZ DOS SANTOS 22/09/1974
107875ELIANE APARECIDA GOULART RAMOS GASPAR 09/09/1971
174050ELIANE APARECIDA SOARES 15/07/1980
130176ELIANE DE FATIMA OLIVEIRA
04/12/1977
133914ELIANE DELFINO
10/05/1977
38
182257ELIANE GONCALVES DA SILVA
16/11/1976
171166ELIANE HELENA BATISTA 06/10/1982
106186ELIANE MARTINS GOLL
29/03/1977
138037ELIANE ROCHA CARDOSO DA SILVA22/01/1974
162450ELIANI DE ASSIS CABRAL FERREIRA
20/09/1981
116670ELIANILDE MARIA BRAGA 04/06/1977
148369ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS LAUREANO
07/07/1997
134260ELICIENE DO NASCIMENTO GUIMARAES 23/07/1990
138983ELIDIANE BIONDO DE MELO
25/08/1983
103748ELIELZA AMBROSIO DA SILVA
09/06/1968
104345ELIENE PEREIRA PARDIM DE MORAES
17/04/1973
168742ELIENE SOUZA CAMPOS
23/01/1973
129950ELIETE APARECIDA LIMA 17/08/1966
137146ELIETE DA COSTA SANTOS 16/07/1990
167428ELINALDA MARIA DA SILVA 04/08/1977
129380ELINETE MENDES GUIMARAES
01/07/1983
101184ELIS REGINA DE OLIVEIRA SCHUTZE ANDRADE 01/09/1982
118214ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS
10/04/1979
151823ELISABETE DOS SANTOS VILLARROEL
17/06/1954
183270ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO
27/03/1968
150380ELISABETE LOVISOTTO
15/10/1963
149217ELISANGELA CLAUDIA DOS SANTOS
09/04/1981
153036ELISANGELA DA SILVA GUEDES
25/06/1982
158429ELISANGELA DOS SANTOS FERNANDES
18/05/1974
156531ELISANGELA MESQUITA TAVARES 26/07/1979
184241ELISANGELA PEIXOTO NUNES
23/11/1987
154342ELISMAR MARTINS DOS SANTOS
18/10/1972
186686ELIVANIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
11/01/1980
154695ELIZABETE MARIA PINTO 09/06/1982
171042ELIZABETE MARQUES DE SOUZA 13/10/1976
112844ELIZABETE VAZ
13/10/1981
155306ELIZABETH DA SILVA
11/01/1973
166073ELIZABETH DE JESUS SOUZA
24/12/1983
171050ELIZANGELA MIRANDA AMARAL 28/03/1980
124788ELIZETE DE ALMEIDA CRUZ
08/03/1968
112658ELIZIETE NUNES DE MORAES DOS SANTOS
04/07/1983
115142ELLEN BARROS DE SOUZA 14/09/1990
158933ELOA CRISTINA MALTA FERREIRA 13/07/1990
156884ELOA TIZONI KOGUS 25/10/1986
176095ELOISA DE SOUZA DAMASIO 19/03/1985
153230EMANUELLE DOS SANTOS MORAES
25/03/1980
181501EMILY PRADO BARROS
03/04/1992
101516ERICA CRISTINA DE MATOS ZARAN16/03/1984
127221ERICA DE MORAIS SANTOS 20/06/1990
125083ERICA DO ROSARIO EUTIMO DOS SANTOS 06/02/1986
114146ERICA FERNANDA ALVES BERNARDES
01/03/1984
144355ERICA FERNANDA DOS SANTOS
01/05/1980
163210ERICA LOPES DE ALMEIDA 03/01/1977
172219ERICA REGINA CALVALHAR DA SILVA
07/03/1985
126179ERICA RODRIGUES DOS SANTOS
30/06/1983
101834ERICA ROMAO DE CASTRO 25/12/1980
107077ERIKA CRISTINA DA SILVA 13/04/1988
111163ERIKA DE OLIVEIRA CANDEIA
27/05/1986
114081ERIKA MEDEIROS DE ARAUJO
01/12/1980
174211ERIKA NATALIA FERNANDES DA PAIXAO 17/12/1992
146196ERIVANIA MARTINS DE LIMA VALERIO
16/07/1987
176710ESTAEL CARVALHO MONTEIRO SOUZA
22/03/1967
112283ESTELA CRISTINA RUFINO DA SILVA
16/01/1970
162426EUNICE FERREIRA OLIVEIRA SILVA 24/12/1987
107212EVA CRISTINA MIRAGLIO
21/01/1969
102989EVA WILMA DAS CHAGAS ANTUNES
29/07/1983
157805EVANI ALVES MONTEIRO PESSOA 22/02/1978
150584EVELIN BERRETA NEPOMUCENO 14/01/1986
131458EVELYN APARECIDA GRANADO DA SILVA 29/09/1987
162914EVELYN GRAZIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
03/12/1986
143251EVELYN HATAKEYAMA RODRIGUES
29/10/1979
129305EVERSON FERREIRA COUTO 05/04/1969
150118FABIA BATISTA DO NASCIMENTO 15/02/1982
181323FABIANA APARECIDA ALVES CASSINHA
19/11/1979
117480FABIANA BARRA NOVA PONTES
01/03/1988
158976FABIANA CARDOSO DA SILVA
07/12/1975
139521FABIANA CHAVES DE CARVALHO
16/06/1980
116130FABIANA CRISTINA ACELLO 23/07/1979
142662FABIANA CRISTINA DOS SANTOS
13/02/1980
147362FABIANA DA COSTA 23/01/1981
130699FABIANA DA SILVA SENA
27/09/1986
134864FABIANA DARIO ALVES
22/08/1983
149241FABIANA DE OLIVEIRA MENDES
19/02/1982
132829FABIANA DE PAULA PEREIRA SANTOS
06/10/1986
180670FABIANA GOMES DE PAULA 19/03/1981
132691FABIANA GONCALVES DOS SANTOS 18/08/1981
184675FABIANA LAURINDO DA SILVA
28/04/1988
175498FABIANA LOPES BARRETO DOS SANTOS 29/06/1980
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
169676FABIANA MARIA PINTO
02/01/1986
177245FABIANA MOREIRA ALVES 26/11/1984
155993FABIANA OLIVEIRA DE FRANCA
25/07/1977
123382FABIANA TAVARES ALVES CAMPAGNOLI 09/05/1986
117528FABIANE LUNARDI PRADO DO NASCIMENTO
05/10/1972
122440FABIANI RANGEL FERREIRA 31/03/1986
183911FABIANO PASCHOAL DE MATOS
25/09/1983
183776FABIO LUIZ INES
26/02/1980
177024FABIOLA DE FREITAS FARIA 28/05/1992
161039FABIOLA DE OLIVEIRA SANTOS
16/02/1991
150126FABIOLA VIVIANA ASSIS NEVES
08/08/1976
160601FANNY GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA
17/06/1979
142182FATIMA ALDRIGHY SILVEIRA
27/05/1968
169935FATIMA APARECIDA DE CASTILHO SANTOS
15/10/1967
125130FATIMA APª DE FREITAS SANTIAGO
29/05/1966
153591FATIMA DE JESUS DOS SANTOS
01/09/1992
148970FATIMA DE JESUS SANTOS 25/10/1980
153605FATIMA DE LOURDES ALVES PEREIRA
19/04/1966
120855FATIMA DOS SANTOS SOUZA27/06/1959
146331FATIMA PEDROSA GONCALES
13/05/1977
123153FATIMA REGINA DE TOLEDO CAMPOS
28/06/1958
149640FELIPE DAVID DE CASTRO 24/01/1989
125270FELIPE EUGENIO DE OLIVEIRA SANTOS 11/08/1992
108219FERNANDA ALMEIDA DA MORAIS 11/02/1976
116815FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS
23/06/1991
123048FERNANDA BATISTA DO NASCIMENTO DE SOUSA 07/08/1980
131369FERNANDA BIM GIRARDI
24/09/1979
118540FERNANDA CRISTINA GONCALVES ANTONIO
01/07/1981
123102FERNANDA DA SILVA 20/07/1977
100366FERNANDA DA SILVA BAETA 03/09/1991
183261FERNANDA DE OLIVEIRA
29/06/1973
117293FERNANDA DOS SANTOS SOUZA
22/01/1988
169005FERNANDA DUTRA PORFIRIO MONTEIRO 12/10/1984
101990FERNANDA MARIA SIQUEIRA DO PRADO 24/05/1994
113786FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
06/02/1981
156353FERNANDA ROSA RAMOS
28/05/1992
160407FERNANDA SILVA DE LIMA 31/08/1983
186171FERNANDA SILVA LOPES FERREIRA 15/03/1980
136743FERNANDA SILVESTRE
09/03/1971
139270FERNANDA SUAREZ BARBOZA TRUNKL
17/08/1986
116076FERNANDA SUMIE SAKAMOTI GARCIA
05/05/1983
113107FERNANDA TOMAZELI SARTORIO MELO 01/10/1979
136212FERNANDA TRIGO GOMES 25/07/1981
100579FERNANDA VIEIRA FAUSTINO
23/06/1977
183784FERNANDO AUGUSTO DE FARIA
15/02/1989
155314FERNANDO AUGUSTO NEPOMUCENO AMARAL 14/09/1987
154881FERNANDO JOSE GONCALVES DE SANTANA FILHO
12/09/1990
143898FERNANDO MAXIMILIANO 22/05/1984
184071FERNANDO MIYASHIRO SILVA
03/03/1990
138690FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS 23/08/1988
166286FLAVIA DANIELE RODRIGUES LEITE
03/05/1980
110191FLAVIA DAS DORES BADARO DE OLIVEIRA17/06/1982
117218FLAVIA DE OLIVEIRA09/03/1982
179809FLAVIA GABRIELA DE SOUZA COELHO
30/09/1985
125490FLAVIA MARCIA DUTRA MENDES 05/09/1988
115207FLAVIO DOS SANTOS 07/08/1991
138770FLAVIO RISTHER MORAES 09/09/1978
154679FRANCI MARY VASCONCELOS MENEZES 04/10/1976
100471FRANCINE AP RIBEIRO CORREIA DE SOUSA
22/02/1986
124664FRANCISCA MARIA LOURENCO LOPES
14/10/1979
160369FRANCISCA ZENILDA DINIZ 02/01/1966
147052FRANCO CLAUDIO BONETTI
05/03/1976
130451FRANEIDE MACEDO DA SILVA
01/04/1979
138487GABRIEL ALVES PEREIRA
30/04/1988
153567GABRIELA ALEJANDRA MARTINEZ 19/03/1988
170631GABRIELA ARAUJO DE SOUZA
26/10/1984
133566GABRIELA CASTILHO DE OLIVEIRA SILVA 05/05/1993
124150GABRIELA CHRISTIE CAMARGO ROMANO 07/12/1991
124389GABRIELA DA SILVA GUATURA
06/12/1993
100331GABRIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
12/01/1986
177016GABRIELA FERREIRA RIBEIRO
24/07/1974
152188GABRIELA MARADEI DA SILVA
25/09/1984
108189GABRIELA MOREIRA CASSIANO
24/06/1987
144576GABRIELA OLIVEIRA DA CRUZ
18/11/1986
121886GABRIELA OLIVEIRA SILVA 12/03/1977
167398GABRIELE LEMOS DA SILVA 23/11/1988
169528GABRIELLA PEREIRA DE MELO DE OLIVEIRA
23/12/1984
125288GABRIELLE DE MORAES ALMEIDA 03/09/1990
169110GEANE BARBOSA SILVA
30/08/1979
108596GEANE MELO DOS SANTOS 20/04/1989
103314GEANE ROCHA PEREIRA DA SILVA 27/08/1974
181897GEISA EMIDIO MONTEIRO 27/06/1982
101109GEISE MARIA DOS SANTOS 29/03/1975
R$ 3,45 Cm/Col.
132128GEIZA DOS SANTOS 12/07/1985
173630GERALDO CANDIDO DE MACEDO 07/06/1953
186945GERUSA PASCHOAL 23/06/1977
151033GERUSA PEDROSO DA SILVA 04/08/1966
171093GERUZA MIRELLA DE OLIVEIRA
23/06/1981
166898GIANNE CRISTINA RIVELLO 26/12/1984
177628GILMARA FARIAS LEITE
29/08/1987
158640GILMARA LIMA DOS SANTOS
24/04/1981
177202GILMARA RIBEIRO DA SILVA 29/12/1973
159743GILVANIA CRISTINY DE LIMA E SILVA
16/06/1973
133116GIOVANNA FERRAIOLI
21/04/1968
169633GIRLENE PEREIRA DOS SANTOS
30/01/1985
130141GISELE ALVES MUSSIO
23/11/1968
157414GISELE APARECIDA DA SILVA
03/12/1987
116629GISELE BORGETHE DE CARVALHO 06/03/1986
182516GISELE CORREA ALVES
16/04/1984
128082GISELE DE SIQUEIRA SANTOS
04/11/1987
102873GISELE FAUSTINO DOS SANTOS
31/12/1983
145521GISELE MARY DE PAULA
05/01/1984
102555GISELE ROSSW ARNALDO
26/08/1981
142891GISELE SIQUEIRA FERRAZ 17/05/1989
182494GISELE SOUZA DA SILVA
28/04/1986
180173GISELE XAVIER DOS SANTOS
10/09/1979
160970GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984
170330GISELLE MACHADO 26/11/1984
114448GISELLE MARCELINO
25/01/1981
180823GISELMA SANTOS DA SILVA 24/08/1972
179922GISLANE DOS SANTOS OLIVEIRA 06/08/1982
119121GISLENE MACHADO DA COSTA
09/10/1984
102580GISLENE PEREIRA ALVES RAOLI
12/10/1979
119202GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980
117960GISLENE TEREZINHA DE PAULA FREITAS 16/10/1970
153346GIZELE MARIA CRUZ SANTOS
21/04/1984
128961GLAUCIA ALBURQUERQUE DE BARROS
15/12/1986
143839GLEIDE OLIVEIRA CANDEIA 21/06/1983
134210GLORIA AFONSO DOS SANTOS
17/04/1962
139181GRACIANA MARTINS DE OLIVEIRA 08/03/1981
138533GRACIANE RODRIGUES DOS SANTOS
09/01/1969
121479GRACIELE ALVES DE BONA 19/07/1980
122220GRACIETE DE SOUSA SANTOS FERREIRA 09/09/1983
122254GRAZIELA APARECIDA DA SILVA
14/03/1981
156086GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS
17/05/1981
127302GRAZIELE ALVES PEREIRA 12/04/1991
176290GRAZIELE APARECIDA DA SILVEIRA FERREIRA
04/03/1990
110655GRAZIELE MOREIRA DE SOUZA
12/02/1988
178810GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983
104191GREICIENE DOS SANTOS DIAS DA COSTA 27/09/1991
164615GUILHERME DA SILVA MENDES
27/02/1991
181439GUILHERME NASTARI CERRI PEREIRA
09/03/1991
163899GUILHERME ROQUE DOS SANTOS 27/01/1993
164682GUSTAVO HENTIQUE LOZANO
23/04/1993
169587GYSELLE CRISTINA NASCIMENTO 10/05/1981
102644HADASSA DA SILVA SANTOS 01/01/1994
145670HAGATHA ROCIO FRANCO PLACIDO
24/05/1990
138584HAIUMI FLORISBELA MACEDO CANANEIA10/08/1984
110698HEIDE APARECIDA DE CASTRO APARECIDO
25/09/1982
131326HELEN CRISTINE BONIFACIO
24/07/1987
110132HELENA APARECIDA CONSTANTINO DE SOUZA 26/01/1989
119652HELENA APARECIDA DE CARVALHO SANTOS
18/06/1979
132780HELENA DA SILVA GASPAR VICENTE
18/08/1979
170542HELIA DE CASSIA SANTOS COIMBRA
14/08/1981
113069HELOISA MARIA DE SOUZA 12/04/1972
106860HELOISA PINHEIRO DOS SANTOS 01/03/1993
155250HEMELLIN HEBLING WEDEMANN 12/01/1992
122408HENRIQUE DE PAULA DA SILVA
26/04/1994
104647HUGO SOARES22/04/1993
159514IARA FERNANDES DE CASTRO
14/04/1980
136042IARA MARIA ALONSO22/02/1955
124648IDA ARLETE DE OLIVEIRA CASSIANO CAMPOS
25/03/1973
182710IEDA MARIANA LUIZ DOS SANTOS 12/03/1993
121649ILDONETE GOMES DA SILVA 24/02/1965
131385ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA
28/08/1969
101095ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970
172600ILZA CRISTIANE EHRLICH 19/12/1964
176222INGRID DA SILVA ANDRADE 19/10/1989
139858IOLANDA INACIO DOS SANTOS
31/07/1971
148792IRAMAIA CARDOSO VICENTE
06/10/1975
162477IRENE CRISTINA GUILHERME DA SILVA
13/03/1988
137723IRENE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES 23/05/1975
126764IRENE MARIA DE FREITAS SANTOS FONSECA
24/06/1964
165204IRENE VIEIRA SZUCS LOZANO
09/11/1962
116734IRENICE MARTINS DE SOUZA
10/07/1976
168521IRIA MESQUITA DE JESUS
25/01/1958
39
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
114308IRINEIA APARECIDA DA SILVA
11/07/1962
156213IRIS BRAGA CIOFFI 27/11/1975
110736IRISLEIA DOS SANTOS FERNANDES 03/05/1983
138762ISABEL CRISTIANE DE CAMPOS
10/04/1975
122394ISABEL CRISTINA DA SILVA SOUSA 30/09/1981
108260ISABELLA ISAIAS BARBOSA DA SILVA
19/01/1992
181064ISAMARA CRISTINA SANTANA DE CASTRO 25/04/1981
124281ITACI DOS SANTOS 10/11/1967
134180IVANILDA DA SILVA 08/10/1984
120448IVANILZE INACIO CAMPOS 14/12/1979
181021IVETE ALVES ANASTACIO LOUREIRO
17/02/1976
153494IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM
27/06/1979
182583IVONE LIMA DA ROSA
02/10/1964
181498IVONE SILVEIRA GALDINO DA SILVA
16/10/1969
126438IVONETE SENA PEREIRA SOUSA
18/03/1979
176079IZABEL CRISTINA DE CASTRO
04/02/1978
117277IZELDA BATISTA DA SILVA DA COSTA
21/01/1978
168157IZETE FERRAZ
09/07/1989
161420JACIARIA DA PAZ PEREIRA 08/09/1980
184160JACKELINE APARECIDA FABBRO FERREIRA
13/07/1982
185663JACKELINE DE OLIVEIRA SANTOS 03/12/1975
145068JACKELINE DE SOUZA SOAREZ
10/06/1989
183156JACKELINE VANESSA BEISIEGEL GOMES 21/01/1988
139084JACKSON LEANDRO DA SILVA LIRA 02/05/1991
157511JACQUELINE DOS SANTOS ROBERTO
30/09/1989
123404JAIANA FIRMINO DA SILVA 09/07/1991
182834JAIME MOREIRA DA SILVA FILHO 31/07/1984
161071JAMILE BARRETO MARTES 09/04/1980
153362JANAINA APARECIDA PEREIRA
09/01/1979
140163JANAINA CUSTODIO CHINCOA CRUZ
03/02/1976
179221JANAINA DA SILVA ALVES
25/11/1982
115959JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984
139793JANAINA DE MATTOS
17/07/1986
158089JANAINA DE SOUZA 07/08/1972
106895JANAINA DO PRADO 28/05/1986
139386JANAINA DOS SANTOS FERNANDES 08/10/1989
174459JANAINA GRANER MOTA DOS SANTOS
12/09/1981
173673JANAINA LAS E SILVA SANTOS
30/03/1986
112852JANAIRA LEANDRA GOMES SASSI 06/07/1983
109258JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974
145890JANDIRA DOS SANTOS
15/07/1966
177733JANE DE FARIA
26/01/1981
175153JANET DE PAULA
20/08/1971
184128JANETE BENEDITA DA SILVA ANTONIO
23/02/1973
121495JANETE DAR´C GUEDES BRASIL COSTA
15/03/1987
101389JANETE DE ANDRADE FELIPE RODRIGUES 23/06/1967
176435JANETE GOMES FERREIRA 02/06/1984
180947JANIARA ROSA MIACCI
19/12/1980
157848JANINHA RUBENS DOS SANTOS
07/02/1971
149608JAQUELINE APARECIDA FERREIRA SOBRAL
30/04/1984
117161JAQUELINE CRISTINA DE MOURA 11/08/1983
174092JAQUELINE DOS SANTOS
07/01/1989
128066JAQUELINE MOREIRA PEREIRA
19/05/1988
117757JAQUELINE REIS DE OLIVEIRA
03/06/1982
108960JEANNE DA SILVA BASTOS 12/08/1980
144134JEFFERSON DIAS BORGES
25/07/1986
137316JEMYSSA CAROLINE SILVA RODRIGUES
27/11/1990
159050JENIFER BASTOS
23/08/1984
144738JENIFER DOS SANTOS ANDRADE
16/03/1993
179078JENIFER STEFANIE SABINO DE OLIVEIRA 06/02/1992
137839JENNIFER APARECIDA DA SILVA
22/01/1987
182052JENNYFER STEFANY DA SILVA NEPOMUCENO
07/04/1991
164623JESIKA ALVES RIBEIRO
21/01/1991
148660JESSICA ALANE TERRA
08/05/1991
114707JESSICA BOIERAS
03/10/1972
150703JESSICA CRISTINA FARIA SILVA
22/06/1988
139335JESSICA CUSTODIO BARBOSA XAVIER
25/06/1991
174602JESSICA DE AGUIAR SILVA
21/10/1991
171352JESSICA DE FATIMA FERREIRA
22/03/1992
166820JESSICA DOS SANTOS MORGADO
29/06/1991
142069JESSICA ERIKA CASTILHO
02/09/1983
145572JESSICA FERNANDES DE SOUSA
29/09/1991
160067JESSICA FERREIRA DOS SANTOS
28/08/1987
107786JESSICA GALDINO DE SOUZA
14/01/1991
113026JESSICA HELEN DE SOUZA SANTOS 23/12/1988
184055JESSICA MARIA DE MORAIS 19/02/1991
182133JESSICA MILENE MATOS
14/02/1993
129984JESSICA MUSSIO GARCIA
17/08/1989
156566JESSICA PAOLA DA SILVA SANTOS 18/03/1988
143324JESSICA PINHEIRO DOS SANTOS
05/10/1993
181862JESSICA SANTOS DA SILVA 21/09/1992
166766JESSICA TEIXEIRA DE SOUZA
19/12/1990
121312JESSICA TEODORO ELEUTERIO
06/02/1989
40
158771JOANA DARC BASTOS
03/11/1956
125024JOANA SOARES DOS SANTOS 21/06/1976
108812JOAO HENRIQUE ZACHARIAS
27/02/1976
122688JOCELI CUSTODIO 20/02/1968
111414JOCICLEIDE APARECIDA ALVES MACEDO 12/10/1969
161560JOELMA BONFIM DE JESUS 14/07/1972
176028JOELMA ERICA MENDES DE SOUZA 22/07/1992
142530JOICE INGRID ALVES GRILO 16/03/1988
174874JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON
30/03/1982
118427JORGE DOS SANTOS 09/11/1977
157899JORGE ROBERTO ALVES PEREIRA 26/12/1973
103055JORGE ROBERTO VALINO GLIOSCI 01/01/1954
148431JOSE CARLOS CURTIS FERNANDES 20/01/1963
184217JOSE EDUARDO SANTOS
18/03/1968
140732JOSE FRANCISCO JUNIOR
26/06/1992
134325JOSE MARCIO COSTA DA SILVA
20/02/1982
101613JOSE PASCINE 27/10/1985
120979JOSE ROBERTO DE FARIA
30/01/1977
181838JOSE ROBERTO FAUSTINO DOS SANTOS
26/02/1982
182893JOSEANE ALVES DA SILVA
04/01/1982
123684JOSEANE CARDOSO DE BARROS
24/04/1981
175064JOSEANE DOS SANTOS SILVA AGUILAR
19/02/1984
134635JOSEMARA NADOLNY CANDIDO
02/01/1983
150576JOSI DIAS GUSMAO 23/02/1979
144800JOSIANE BENTO DOS SANTOS ALVES
11/07/1983
131636JOSIANE CARDOSO DA SILVA27/12/1981
149306JOSIANE NUNES MOREIRA DOS SANTOS
21/10/1983
111961JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO
11/07/1983
138592JOSILENE DE AZEVEDO PEREIRA 02/02/1983
154784JOSILENE FRANCISCO SILVA 05/06/1981
178349JOSILENE MARIA DE ANDRADE
21/05/1973
158488JOSIRENE SANTOS CAMPELO
11/02/1977
124559JOVELINA MARIA DE SOUZA COELHO
05/10/1956
142786JOYCE RIBEIRO DA SILVA MACHADO
28/09/1991
145114JUCELENE DOS SANTOS FARIA
28/05/1985
166740JUCELIA DE SOUZA CRUZ SZUCS
29/10/1982
118079JUCELMA PEREIRA SOARES 28/07/1976
118958JUCILENE MACHADO DA COSTA
06/02/1987
152439JUCIMARIA TELES DA SILVA 16/06/1978
112739JULCINEIA DOS SANTOS
06/05/1977
158372JULIA BITENCOURT PERAIRA
17/09/1987
129062JULIA FRANCISCA DOS REIS 24/06/1960
151971JULIA PAULA DE OLIVEIRA 10/01/1990
125911JULIANA CERQUEIRA MAGALHAES 18/03/1986
146137JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 25/08/1986
167371JULIANA DARC DE PAULA 27/06/1977
103152JULIANA DELGADO DE FIGUEIREDO
22/03/1983
139920JULIANA FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO 16/12/1993
119350JULIANA LOURENCO PEREIRA DA SILVA 05/10/1983
125962JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984
167770JULIANA MIYAKE HARADA 07/10/1985
134759JULIANA NORONHA PEREIRA FUENZALIDA
15/02/1983
128490JULIANA PEREIRA DOS SANTOS
10/01/1985
117986JULIANA RODRIGUES VICENTE
15/11/1984
141780JULIANA TIMOTEO DO ROSARIO 08/04/1977
103993JULIANA VIEIRA DA CRUZ MORAES 14/04/1988
164810JULIANA VIEIRA DA SILVA 25/12/1983
126934JULIANE DOS SANTOS
19/08/1990
114170JULIETE FRANCISCA DE SOUSA
19/07/1989
134686JULIO CESAR DA SILVA FERNANDES BARBOSA
06/03/1991
138649JULIO CESAR DOS SANTOS VASQUES
30/05/1987
135925JUREMA DE JESUS MATOS 29/03/1979
155381JUSCILENE BATISTA DE MATOS
05/03/1987
169749JUSSARA CLAUDIA CABRAL 10/05/1982
175056JUSSARA DOS SANTOS
02/04/1978
145718JUSSARA MARCAL SANTANA CELESTINO 18/07/1971
118761JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA 23/05/1991
186074JUVENTINA ALVARENGA DE PAULO13/06/1956
164216KACILDA DE ASSIS SILVA
25/12/1976
169315KALUA SANTOS FERREIRA 12/04/1984
108090KAMILA FERREIRA ALVES 05/04/1991
163350KAREEM MONTEIRO XAVIER
03/10/1992
171905KAREN NASSABAY DE PAULO
16/03/1982
164089KARINA DE ASSIS SILVA
22/04/1980
157465KARINA ESTEVAM DE MARTES
07/01/1987
161950KARINA LUCCHIARI 29/11/1980
126136KARINA SOUSA LIMA 07/07/1992
147060KARINE PEREIRA DA SILVA 24/12/1990
137502KAROLINE PUPO DA SILVA 08/07/1990
170666KASSIA DE JESUS OLIVEIRA DE LIMA
18/03/1984
134104KATHARINA MARTINS
22/03/1982
114723KATIA DE ALMEIDA SALLES 18/11/1974
124605KATIA DINIZ 11/06/1986
130095KATIA REGINA BATATINHA DOS SANTOS 22/03/1992
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
183016KATIA REGINA MARCONDES 18/11/1980
148954KATIA REGINA MARIANO DOS SANTOS
15/11/1974
127094KATIA REGINA PEREIRA BATALHA 17/03/1990
114014KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978
182923KATIANA FIDELIS DA SILVA 21/05/1980
175773KATIANE ARAUJO MORENO 20/02/1982
174319KATIANE FERREIRA SANTANA ALMEIDA 29/07/1980
137634KATYUSCIA SOUZA CAMPOS 19/02/1981
162493KAUANI MAIA E SILVA
22/04/1993
144550KEILA DA SILVA
29/01/1980
136239KEILI LEMOS DA SILVA
08/06/1984
180513KELLEN ALINE TAVARES DE MELO 24/05/1986
158950KELLI DE FATIMA NOGUEIRA
15/06/1983
167690KELLY AMORIM SILVA
15/04/1984
156078KELLY CRISTINA DELGADO 27/11/1981
166537KELLY CRISTINA LOPES
16/03/1981
107816KELLY DE FREITAS OLIVEIRA
21/08/1981
148512KELLY PLASSE LOPES
31/03/1986
122785KESIA DA COSTA SOUZA
02/04/1990
124451KESIA DOS SANTOS 05/10/1982
100153KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986
169897LAIANE DE JESUS ASSIS ALBADO
05/01/1988
144495LAIDES RIBEIRO DOS SANTOS
13/12/1970
142654LAIRA RAISSA SANTOS SOUZA
02/11/1990
109142LAIS FATIMA OLIVEIRA GODOI
05/08/1988
130974LARIZA LOPES SERRA
18/07/1993
105481LAURA SILVA OLIVEIRA LINS
05/10/1982
125784LEANDRO COSTA MENDES 12/12/1990
169625LEDA CRISTINA DE LIMA VITAL
20/04/1983
123374LEDA MARCIA DE PAULA
26/03/1972
150509LEDNEIA DE JESUS OLIVERA
02/03/1981
182443LEIA GOMES DE ASSIS
14/07/1977
121711LEIDELEIAMOREIRAMENDES
21/12/1988
177644LEIDIANE ALVES DA CRUZ 13/01/1989
183989LEIDIANE DOS SANTOS CARDOSO 29/03/1992
121266LEIDIANE GARCEZ DE PAULA SILVA
15/11/1986
108880LENI CARMO DOS SANTOS 27/12/1979
148563LEONARDO DOS SANTOS NUNES
17/02/1992
148091LEONARDO SERGIO NEPOMUCENO AMARAL
08/04/1989
131024LEONITA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA 14/01/1976
134457LETICIA APARECIDA DOS SANTOS 13/09/1993
156930LETICIA APARECIDA RODRIGUES DAMBROS
10/03/1977
144177LETICIA CASCARDI FERREIRA
22/01/1988
139769LETICIA COSTA DE OLIVEIRA
02/12/1991
159735LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS
10/03/1985
141208LETICIA DA SILVA SANTOS 13/08/1990
139726LETICIA DE AMORIM SANTOS
16/01/1989
174963LETICIA DE SOUZA SILVA
11/12/1989
176451LETICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
26/05/1981
165891LIA MARCIA TAVARES CREMONESI 19/06/1979
159140LIDIA DOS SANTOS SILVA DE FARIA 01/02/1985
125725LIDIANE APARECIDA BOTELHO
29/05/1985
163090LIDIANE DE SOUZA VIEIRA 24/03/1980
171930LIDIANE ESTEVAM DE MATOS
27/12/1979
150320LILIAN CARLA GUERRA VITORINO 03/06/1983
122092LILIAN DA SILVA FERREIRA 22/01/1981
175510LILIAN REIS DA SILVA
19/02/1986
102288LILIANA SOUZA FEDELE
09/05/1979
144932LILIANE APARECIDA CIPRIANO DE ARAUJO
15/07/1989
184144LILIANE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
18/08/1983
176800LILIANE PEREIRA DA SILVA 09/08/1979
116971LINDAMARA JUSTINO STOLL
21/02/1979
159174LISANIA DOS SANTOS FIRMINO
13/12/1983
100285LIVIA FERREIRA MIRANDA 01/02/1990
141500LORENA OLIVEIRA MARTINS
15/06/1994
100340LORETTA PAULA CAMARGO SOARES
18/11/1988
169277LUANA DAIELE DOS SANTOS
01/01/1994
123650LUANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 22/03/1988
111740LUANA SAMYLA DE VAGA 12/08/1991
119156LUBIANA CRISTINA ROSA DA SILVA 31/10/1988
155063LUCAS FELIPE CAMARGO 17/08/1990
152978LUCAS JEFTE ALTENFELDER SANTOS
27/05/1995
157341LUCAS RODRIGO LEAL DE SOUZA 03/03/1993
151610LUCELENE DA SILVA SANTOS
03/06/1983
153435LUCELIA RAMOS LUIZ
28/05/1985
159778LUCI ANA BARRETO BARBOSA
03/07/1964
107565LUCI MUNIZ DFOS SANTOS 22/02/1984
115177LUCIA BISPO DE BARROS
05/05/1970
110078LUCIA HELENA DA COSTA 13/08/1960
121517LUCIA MARA MARCONDES LEITE 15/09/1973
164950LUCIA VIEIRA DOS SANTOS 10/01/1968
144274LUCIANA ALVES DE BRITO 04/11/1972
112810LUCIANA ALVES DOS SANTOS
11/11/1977
148180LUCIANA ANDRELINA DE SOUZA 13/01/1977
R$ 3,45 Cm/Col.
153150LUCIANA APARECIDA DE SOUZA 21/03/1974
135240LUCIANA APARECIDA ROSA 06/04/1983
122173LUCIANA BIGOSINSKI SILVA 05/02/1984
158003LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973
182770LUCIANA CAROLINA DE OLIVEIRA 16/07/1973
132047LUCIANA DANIELE CORREA DA SILVA
23/07/1984
153966LUCIANA FROES FELGUEIRAS
25/03/1978
184950LUCIANA GERMANO DA COSTA
27/04/1982
127795LUCIANA GONCALVES FERREIRA 15/04/1979
167126LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978
125636LUCIANA MOREIRA DA SILVA
26/11/1982
134082LUCIANA NORONHA PEREIRA
06/07/1981
166901LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS
20/11/1971
127841LUCIANA SERPA ZILLIG
07/02/1977
153290LUCIANE DA CONECEICAO SILVA 10/04/1971
100277LUCIANE DE OLIVEIRA VAZ 22/07/1980
176354LUCIANO SIQUEIRA SANTOS 16/11/1975
122548LUCICLERIA QUEIROZ RIBEIRO
25/12/1968
141240LUCIENE BRITO DA SILVA DIAS
25/05/1984
158445LUCIENE DE JESUS SANTOS 04/07/1978
158135LUCIENE FRANCIS DE PAULA SCUVERO
14/02/1985
139343LUCIENE MUNIZ DOS SANTOS
30/03/1989
175161LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS
18/05/1981
183288LUCIENE RAMOS DA SILVA 22/06/1979
107638LUCILA CALIXTO DE SOUZA
07/04/1979
118850LUCILAINY APARECIDA LOPES
09/03/1981
140350LUCILENE DOS SANTOS
17/06/1977
174904LUCILENE DOS SANTOS
31/07/1980
174750LUCILENE GOMES DE LIMA 07/05/1973
151025LUCIMAR FERREIRA DA SILVA
07/11/1966
128821LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979
105201LUCIMARA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AVILA
19/04/1976
174831LUCIMARA LUCIA NASCIMENTO LOPES
01/06/1990
157945LUCIMEIRE APARECIDA XAVIER
10/02/1983
167738LUCIMEIRE MOREIRA DE SOUSA
23/04/1980
144770LUCINEIA ALVES DE BRITO 13/12/1976
145688LUCINEIDE DOS SANTOS
24/02/1973
179426LUDMILA BARRETO DE SOUZA
21/02/1992
159646LUIZ CARLOS DOS SANTOS 05/08/1977
157457LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS REIS
28/12/1974
179795LUIZ PAULO DO SANTOS
10/06/1987
171212LUIZA CLAUDINO BARBOSA 07/06/1969
170372LUIZA FERNANDES GOES CABELLO 26/05/1968
118931MACIA DA CONCEICAO MATOS
24/02/1970
112348MAGDA DE FATIMA GOMES ANDOLFO
22/06/1969
109274MAGDA DE MORAES 26/02/1969
138436MAIARA RODRIGUES COSTA 19/06/1990
115886MAIRA ANGELICA CAVALCANTI
01/05/1992
174564MAIRA LAIS PALACIO DA SILVA
19/01/1988
167150MAIRA MOREIRA FELIX
22/03/1992
153460MAIRA SANTOS GOMES
11/08/1991
140104MAIZA PIRES FLORENCIO SARREA 26/02/1981
116009MAIZA RODRIGUES DE SOUZA
22/06/1969
163759MARCELA CARVALHO
09/05/1991
168092MARCELA DE OLIVEIRA SILVA
10/09/1984
134163MARCELA ELIANA DE FARIA
05/08/1981
104582MARCELA FERREIRA DE LIMA
04/01/1987
149160MARCELA FRANCISCA DE FREITAS SILVEIRA
18/11/1991
183725MARCELA RODRIGUES GONCALVES 23/06/1981
172227MARCELA WEINGARTNER DE CRIXI CRUZ 21/03/1986
126616MARCELLA VALENTIM MARQUES DA SILVA
19/09/1991
167843MARCELO PEREIRA 05/07/1975
159603MARCIA APARECIDA CAMARGO
15/07/1972
129313MARCIA BALBINO DE OLIVEIRA
23/04/1985
139211MARCIA BOLSACHINI
25/04/1953
185523MARCIA BRAGA DA SILVA BEZERRA 04/05/1966
135500MARCIA CASSIANO DA SILVA
14/06/1989
121258MARCIA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA 03/04/1982
144126MARCIA CRISTINA COSTA MANSO FERREIRA
27/05/1969
178799MARCIA CRISTINA DE SOUSA
21/02/1980
127140MARCIA DIAS DE SOUZA DA SILVA 25/07/1961
134546MARCIA ESTELA SANTOS DOS FIGUEREDO 08/02/1987
108111MARCIA FONTES MEDEIROS 29/12/1977
140805MARCIA FRANCIELI ROSSONI
06/01/1982
118982MARCIA HELENA NACARELLI CARNEIRO 25/12/1968
155365MARCIA LUCAS EVANGELISTA
29/03/1973
116645MARCIA MARIA DA SILVA
09/10/1977
124265MARCIA MARIA DOS SANTOS PONTES
20/08/1970
115614MARCIA MARIA PATRICIO MOREIRA SILVA 08/11/1985
118702MARCIA MENDES DA SILVA MUNIZ 06/05/1957
150517MARCIA REGINA MUNOZ CARLO 18/01/1968
110396MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS
04/01/1983
119180MARCIA SILVA NOGUEIRA 28/01/1979
41
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
163813MARCIO MOURA CURSINO DOS REIS
15/03/1990
126330MARCOS ROBERTO SANTOS DAMASCENO 01/01/1967
156248MARCUS LEANDRO DE ALMEIDA DIAS
04/02/1975
165263MARGARETE APARECIDA ROMANO DOS SANTOS 20/11/1976
174769MARGARETE JUNG 21/08/1965
185760MARGARIDA DE CAMPOS
29/05/1968
131563MARGARIDA SILVIANA DE SOUZA 16/05/1956
181560MARIA ADILEIA MARTINS DA SILVA05/11/1983
157767MARIA ALICE CORREA DE OLIVEIRA
20/07/1992
169501MARIA ALVES PINTO 24/05/1972
130788MARIA ANTONIA RODRIGUES FONSECA DE SOUZA
13/06/1971
173258MARIA APARECIDA DA SILVA MELO 10/03/1972
169820MARIA APARECIDA DE CARVALHO JESUS 30/01/1985
115215MARIA APARECIDA DE FARIA
09/02/1970
128228MARIA APARECIDA DE SOUZA ACIOLY TEODORO 05/02/1961
110507MARIA APARECIDA DOS SANTOS
14/05/1972
113131MARIA APARECIDA LISBOA GUIMARAES NOSSA 29/10/1961
152226MARIA APARECIDA NOVO DOS SANTOS
12/12/1970
154024MARIA APARECIDA NUNES DE SOUZA
06/08/1967
185060MARIA APARECIDA PEREIRA CANDIDO
11/06/1970
110051MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES 30/05/1985
154210MARIA APARECIDA PINHEIRO YAGU
28/12/1962
181242MARIA APARECIDA RODRIGUES ALEXANDRE
08/03/1970
179833MARIA APARECIDA RODRIGUES SIMOES
11/02/1971
158798MARIA APARECIDA ROSA GREGORIO
08/03/1964
166170MARIA AUXILIADORA CAMARGO 18/02/1969
154776MARIA BENEDITA DE PAULA COSTA
09/06/1969
184896MARIA CICERO DOS SANTOS 20/12/1978
173819MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 25/09/1970
161241MARIA CRISTINA DE PAIVA 06/04/1986
133680MARIA CRISTINA FERREIRA MARTINS
04/04/1974
180769MARIA CRISTINA GAMA TRIGUEIROS
18/01/1982
149195MARIA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO16/11/1969
158097MARIA DA CONCEICAO BATISTA
03/05/1982
156108MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUZA
26/04/1949
103500MARIA DA CONCEICAO TENORIO 02/03/1970
137243MARIA DAMIANA RODRIGUES DA SILVA
07/02/1975
149748MARIA DAS DORES BENTO ALVES 29/03/1978
177776MARIA DAS DORES DOS SANTOS LEITAO DA SILVA
29/09/1977
149071MARIA DAS DORES MIGUEL PEREIRA
26/03/1956
102946MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE BARROS 08/05/1970
187089MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
02/10/1967
134589MARIA DAS GRACAS MARQUES BRITO
11/10/1955
165557MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
01/02/1964
119067MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976
115193MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES
16/07/1975
181480MARIA DE FATIMA LIPPI DOS SANTOS
04/06/1959
169420MARIA DE FATIMA PEREIRA CASSIANO
27/09/1975
177008MARIA DE FATIMA SANTANA
07/10/1969
170712MARIA DE FATIMA SILVA GUIMARAES
09/06/1965
177555MARIA DE JESUS RODRIGUES
16/05/1968
149683MARIA DE LOURDES DA SILVA
22/12/1968
107107MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA SANTOS
25/12/1970
101702MARIA DE LOURDES GOMES CARDOSO DE JESUS 21/12/1963
142735MARIA DE LOURDES LOURENCO 02/08/1969
178748MARIA DE LOURDES VICENTE MORAIS
14/06/1961
158968MARIA DE LURDES DOS SANTOS
01/09/1961
124710MARIA DJANICE OLIVEIRA ALVES 13/05/1989
161004MARIA DO CARMO VIANA FERNANDES
06/02/1967
159590MARIA DO SOCORRO FORTES DO NASCIMENTO 21/04/1960
166227MARIA DO SOCORRO SOARES CRUZ 01/12/1981
119024MARIA DOMINGAS CERRI
22/08/1965
135194MARIA DOS ANJOS NEVES DA ROCHA OLIVEIRA 04/03/1967
177237MARIA EDIONE DOMINGOS DA SILVA
17/08/1967
128112MARIA EDJANE DOS SANTOS
05/11/1971
123145MARIA FRANCISCA AMARAL RODRIGUES 15/05/1972
149764MARIA GORETI DOSSANTOS SILVA 08/09/1957
116610MARIA GRACA BERNARDINO DA SILVA
11/10/1989
131881MARIA HELENA DO PRADO SABINO
22/07/1986
171506MARIA HELENA NUNES PEREIRA 19/12/1993
159042MARIA HELENA RODRIGUES SANTOS
21/12/1982
145017MARIA HELENA TEIXERIA DA SILVA
07/05/1981
121754MARIA ILZA QUIRINA MARQUES
07/08/1975
152145MARIA INES ALVES 05/08/1965
145459MARIA INES DOS SANTOS
07/03/1965
100226MARIA ISABEL MALAFAIA BOMFIM 07/12/1965
123536MARIA ISABEL NAVARRO PUCHALT
14/09/1960
154237MARIA IZABEL DOS REIS BRITO COSTA
10/12/1974
121363MARIA JAILENE DA SILVA 20/11/1980
145386MARIA JAKELINE RAMOS CARDOSO
05/09/1986
153869MARIA JANAINA MIGUEL BENEDITO
23/09/1980
103802MARIA JOSE LEANDRO DE SOUZA 25/07/1974
183687MARIA JOSEANE SANTOS DA SILVA 04/01/1978
42
162345MARIA JULIA DE SIQUEIRA BARROS11/09/1989
138312MARIA LUCIA EVANGELISTA PINTO IWAI 13/05/1958
105988MARIA LUCIA FRANCISCA SILVA ROSA
04/04/1971
147494MARIA LUCIA LIKA IWAI
01/04/1978
154431MARIA LUIZA DE ALMEIDA 18/12/1965
154229MARIA MATHEUS
30/09/1965
100730MARIA MOREIRA MARTINES 01/10/1953
162108MARIA NATALIA DA SILVA REGIS
03/06/1984
176559MARIA NEUSA LUIS DOS SANTOS
28/06/1967
152129MARIA NILZA DE SOUZA
10/05/1969
149250MARIA RAQUEL SANTANA IKENAGA
08/07/1983
168734MARIA REGILANE DA CONCEICAO 29/06/1980
121010MARIA RUDILENE RODRIGUES DE COUTO 14/04/1984
134783MARIA SELMA DE BRITO
03/06/1977
145343MARIA SELMA FERREIRA COUTINHO
06/01/1978
141682MARIA SUELI PEREIRA DE CARVALHO
01/07/1975
132233MARIA SUELI RODRIGUES FERREIRA LUCAS
17/09/1962
121584MARIA TEREZA CRUZ
21/11/1986
157996MARIA VALMA COELHO DE OLIVEIRA
11/09/1965
118052MARIANA CRISTINA DA SILVA LAUREANO 24/09/1984
151106MARIANA CRISTINA DE SOUZA
15/02/1988
125423MARIANA DA SILVA 23/10/1983
138142MARIANA DA SILVA 17/10/1980
122840MARIANA DA SILVA RODRIGUES
22/05/1984
121444MARIANA FERNANDA DE FARIA GOMES
23/09/1994
148903MARIANA LOURENCO DOS SANTOS 28/05/1993
122475MARIANA LUISA DE FARIA SANTOS 02/02/1994
128414MARIANA NATALIA CAMARGO
14/10/1992
121568MARIANA SANTOS LAMEU 12/12/1988
170534MARIANA SILVA GUIMARAES
07/07/1987
165905MARILDA RIBEIRO DOS SANTOS
29/10/1964
174378MARILENE DA SILVA MELO 30/08/1976
134236MARILIA DE OLIVEIRA BARBOZA 20/09/1967
171735MARINA APARECIDA SILVEIRA
24/06/1955
115258MARINA DOS SANTOS
12/10/1980
122033MARINA DOS SANTOS MORAES
05/06/1954
139106MARINA SAITO
18/03/1964
105627MARINEIDE EUFRASIO PEREIRA
28/10/1979
145467MARIO LUIZ NOGUEIRA
09/01/1982
168947MARISA CRISTINA LEONEL 21/08/1976
148695MARISA DE JESUS NEVES
31/08/1967
176044MARISA FRANCISCA PEREIRA SANTOS SILVA
15/12/1968
114251MARISSOL ROQUE FONSECA 16/05/1984
148296MARISTANIA DIAS MIRANDA DE MOITINHO
17/09/1968
142859MARIZETE ALVES PEREIRA 12/03/1979
153770MARIZETE DOS SANTOS
05/08/1972
181609MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO
10/01/1992
102520MARLENE APARECIDA TAVARES LINO
31/07/1967
160059MARLENE DA SILVA MELO 07/06/1975
185884MARLENE DA SILVA SANTOS 13/02/1974
121487MARLENE DOS SANTOS
17/04/1986
168858MARLENE VIANA FERNANDES DE SOUZA 07/04/1976
143146MARLI ANGELA DE MOURA 10/01/1971
172154MARLI APARECIDA MATTOS22/05/1957
113468MARLI RANGEL ALMEIDA 17/05/1979
161659MARLI ROCHA DA SILVA GASPAR
23/01/1970
120308MARLOVE CRISTINA GONCALVES DA SILVA
24/01/1977
136590MARLUCIA SANTIAGO PEREIRA
31/12/1984
165093MASAHIRO IKEDA DE ALVARENGA 03/03/1991
165280MATHEUS MOURA CURSINO DOS REIS
09/07/1993
122963MAURA DE FATIMA FARIA COSTA 15/03/1967
130737MAURA FERNANDES DE BARROS
10/07/1965
101842MAURENICE PINHEIRO TORRES
23/06/1976
146161MAURICEIA BATISTA DOS SANTOS 05/09/1990
120375MAYARA SANT ANNA MARTINS
24/03/1990
175374MAYRA PEREIRA GUIMARAES
17/02/1992
115584MELISSA REIS CRUZ 11/08/1978
175242MERCIA OFIR DO NASCIMENTO
11/07/1956
118222MERY HELEN FERREIRA DOS SANTOS
03/07/1985
116351MHAHIUMA LUARA ALMEIDA LEAO
09/02/1991
115410MICHEL ALENCAR NEPOMUCENO AMARAL
09/04/1985
119059MICHELE APARECIDA SPINDOLA 12/01/1982
128473MICHELE CRISTINA DA SILVA FRANCISCO 22/07/1988
128708MICHELE CRISTINE FERREIRA
01/04/1988
150185MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979
174610MICHELE FERNANDA VIEIRA
12/09/1979
120120MICHELI CRISTINA FAGUNDES
29/03/1981
170470MICHELI DE MORAIS FREITAS
12/08/1984
149497MICHELI DUARTE DE FARIA 30/03/1985
143987MICHELI ELEN VIANA AMARANTES
04/01/1984
128058MICHELI SIQUEIRA DOS SANTOS
27/03/1989
166952MICHELLE FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS 01/10/1993
116025MICHELLE MARTINS 16/06/1987
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
179000MICHELLE SOUZA DE OLIVEIRA MAZOTTI
04/12/1979
152013MICHELY ALVES DOS SANTOS ANDRADE 24/10/1986
104124MILENA CALLEFE
13/10/1977
147265MILENA EICHHORN MALINVERNI 10/10/1991
134988MILENA PASSOS DA COSTA 29/11/1978
182176MILENA PIRES JACINTO
23/03/1987
137740MILENE AGOSTINHO DOS SANTOS 22/08/1980
152242MIRANDA MARCELINO
07/09/1979
186236MIRANI CORDEIRO DA SILVA
31/01/1971
134481MIRELA DE SOUZA PEREIRA 25/10/1977
109487MIRELLA RICARDO QUERIDO
20/01/1992
134031MIRIA DA ROCHA SALES
05/09/1986
139564MIRIA MELLO01/02/1972
165816MIRIAM CORREIA VILAS BOAS
09/07/1970
156639MIRIAM MOREIRA DE SOUZA
28/05/1983
161497MISLAINE DE LIMA MARTES12/03/1985
126772MONICA CRISTINA SEVERINO MAIA DE ARAUJO 05/09/1980
148865MONICA DA LUZ CRUZ
04/10/1985
179051MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992
159980MONICA OLIVEIRA DA ROCHA SIQUEIRA 07/02/1994
106534MONICARLA TEIXEIRA SANTOS
09/06/1988
101966MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988
185329MONIQUE QUADRELLI DE PAULO 25/11/1992
101532NADIR BATISTA DA SILVA NEPOMUCENO 07/05/1983
121606NADIR PESTANA NEGRELLI 24/05/1987
139351NAIANA COSTA SILVA
19/08/1988
111341NALIA RUTH MOREIRA CASSEMIRO 29/03/1979
160555NATALHA MOREIRA MEDEIROS DOS SANTOS
16/04/1990
175455NATALI DE OLIVEIRA SOUZA
02/01/1993
149616NATALIA CRISTINA DE SOUZA
23/12/1985
166650NATALIA FERNANDES
24/12/1983
167975NATALIA FRANCISCA DA CUNHA
11/04/1963
127000NATALIA SANCHES DE OLIVEIRA 11/04/1994
174238NATALIA XAVIER
20/03/1989
114960NATALLYE DANIELY GARCIA DOS REIS
11/11/1988
153010NATALY CECILIA MARINHEIRO
16/08/1994
112887NATASHA BENTO FORTUNATO DURVAL
05/07/1991
144371NATHALIA DOMINGUES VILELA
24/10/1990
121100NATHALIA ELOINA DE MELO FARIAS
16/02/1989
107620NATHALIA JARDIM COSTA 21/08/1984
181293NATHALIE DA SILVA BERMUDEZ 15/08/1987
128163NATHALY CAMILA DOS SANTOS
30/12/1988
120103NAYARA NEVES GARCIA DE SOUZA 16/03/1993
178489NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO
16/10/1989
138800NAYARA RODRIGUES VALENTE
16/08/1990
123218NEFERTITE FABIOLA BOTELHO
25/05/1980
141178NEILIANE DE OLIVEIRA GARCIA
25/08/1981
107182NEUSA DO NASCIMENTO TRISTANTE
21/12/1980
109134NEUSIANE DO CARMO RODRIGUES 10/08/1988
136557NILZA LUCIA MOURA BRAGA
16/09/1956
139904NILZA MIRANDA FERREIRA 23/11/1956
128341NILZETE NEVES DA SILVA 04/12/1970
135003NIZETE GOMES DA SILVA
20/04/1957
134996NORMA APARECIDA MARIANO
01/11/1967
102113NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987
129267NUBIA RODRIGUES COSTA RAMALHO
26/06/1978
101168ODETE CONCEICAO ZARAM REIS 18/01/1972
165255ODETE SANDRA COSTA
01/03/1975
103144ODETE SILVA GASPAR DOS SANTOS 12/03/1982
126900ODILA PEREIRA LEITE ROQUE
11/06/1973
133728ODILA SIQUEIRA
10/04/1971
125970OLGA PEREIRA FIDELIS DOS SANTOS
24/01/1979
137715OLIMPIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 11/10/1979
168572OLIVIA STELA DANTAS PATITUCCI COELHO
02/09/1980
116319OSVALDO JOSE DE MORAES 25/10/1961
158801OTAVIO ALVES DA SILVA
08/10/1977
167460PALOMA APARECIDA DE ALMEIDA FERNANDES 14/09/1987
157074PALOMA DE SIQUEIRA SANTOS
28/12/1993
112631PALOMA NEVES DA SILVA
13/09/1994
168904PALOMA PARRA DOS SANTOS
02/05/1994
132179PALOMA RODRIGUES BATISTA
20/03/1994
178977PAMELA DEISE SILVERIO SOARES 20/08/1986
101362PAMELA FERREIRA MENDES 09/09/1982
108154PAMELA JENIFER BORGES 01/10/1990
110310PAMELA RAFAELA DE OLIVEIRA 03/12/1991
153311PAMELLA LEME VIANA DA SILVA 25/12/1993
146919PAOLA ROSA FERREIRA CABRAL
20/11/1991
129194PAOLA SILVA DE ALMEIDA 16/07/1988
185892PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 16/03/1979
139807PATRICIA APARECIDA DA SILVA HERRERA MOREIRA
11/01/1983
129526PATRICIA BARRETO DOS SANTOS 21/05/1978
100765PATRICIA DAS DORES MAURICIO 16/01/1979
172057PATRICIA DE FARIA SANTOS 13/07/1988
R$ 3,45 Cm/Col.
155373PATRICIA DE JESUS NEVES 04/02/1990
102261PATRICIA DE OLIVEIRA
07/08/1979
126225PATRICIA FELIX DOS SANTOS
01/05/1976
145297PATRICIA FELIX GRACA
23/03/1982
158577PATRICIA HELENA GONCALVES DA SILVA 31/05/1971
130702PATRICIA KEDER SANDIN REIS
14/03/1977
136611PATRICIA LEANDRO VELOZO
14/11/1981
140244PATRICIA PEREIRA PESSOA 09/05/1979
170461PATRICIA ROCHA ALVES
09/04/1975
170658PATRICIA ROCHA NOCETTI 02/05/1981
137405PATRICIA SANTOS MELO DA SILVA 17/09/1983
112054PATRICIA SANTOS OLIVA DA SILVA 27/01/1992
136921PATRICIO EMERSON SANTANA
21/03/1970
151548PAULA ABRANCHES LOPES 22/01/1988
144568PAULA ALINE DA SILVA CARVALHO 30/07/1993
142395PAULA ALVES COSTA 01/12/1982
174297PAULA CRISTINA DOS SANTOS CALADO
18/03/1993
137332PAULA CRISTINA MENDES DE ALQUIMIM 03/10/1983
132993PAULA SALLES RODRIGUES 20/07/1982
125148PAULA TALITA ALVARENGA DA SILVA
03/10/1985
127612PAULA VIANA ROCHA
21/12/1989
180718PAULO CESAR DE OLIVEIRA 04/11/1979
141674PAULO HENRIQUE LEITE
17/10/1968
132225PENELOPE CHRISTIE GOMES
11/01/1980
104159PENHA REGINA PESSOA
27/09/1973
183547PERCILIA FAUSTINO OLIVEIRA
11/03/1991
120138PERLA DE CASSIA DA SILVA 16/05/1976
125229POLLYANA DE SOUZA DIAS 05/06/1988
177393POLLYANNA SAMANTHA ROSSETO 22/01/1985
136778PRISCILA ANSELMO DE SOUZA
29/04/1983
132624PRISCILA DOS SANTOS FRANCO
04/04/1984
175285PRISCILA FERRAZ MORAL 10/06/1982
149993PRISCILA FERREIRA SOBRAL09/08/1984
135771PRISCILA GONCALVES BEZERRA
27/01/1989
127256PRISCILA HELENA BORBA 13/02/1986
141437PRISCILA IARA PEREIRA DA SILVA 20/05/1986
116033PRISCILA MOREIRA MARTINS
01/08/1982
135844PRISCILA OLIVEIRA SANTOS 23/12/1984
122637PRISCILA PEREIRA CIDREIRA
27/07/1978
135755PRISCILA RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA RAUJO 05/10/1976
163333PRISCILA RINALDI LIMA ALVES
20/11/1991
162744PRISCILA SANTOS
27/12/1981
134309PRISCILLA ALVES DE PAULA13/09/1984
133949PRISCILLA LEANDRO VELOZO
03/11/1983
164488QUEILE PINHEIRO DE SOUZA
28/03/1986
163341QUETZIA RODRIGUES ALVES 15/09/1989
111945RAFAEL DE CALAIS MORAES
07/12/1974
183660RAFAEL DIAS DE ALMEIDA FERNANDES 02/01/1985
173029RAFAEL DO CARMO BERNARDES 19/01/1991
121053RAFAEL LUIZ DOS SANTOS 03/10/1993
127582RAFAEL RODRIGO DA COSTA GUIMARAES 10/08/1988
109762RAFAELA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 26/10/1987
166464RAFAELA CRISTINA PAIVA ALVES 14/10/1992
146773RAFAELA MARCELA DOS SANTOS SILVA
25/07/1989
120820RAFAELA MARIA DOS SANTOS
18/09/1982
132381RAFAELA SILVA ABREU
21/09/1992
125008RAFAELA SILVA DE SOUZA 06/04/1984
155055RAIMUNDA GENILZA OLIVEIRA DE SOUZA GONCALVES 06/10/1964
142999RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS DA SILVA
10/02/1979
167649RAPHAEL AZEVEDO SANTOS
21/08/1991
182753RAPHAEL MELO MESQUITA 23/08/1993
185434RAQUEL ALVES DOS SANTOS09/08/1976
105880RAQUEL CRISTINA FABBRO FERREIRA LOPES
25/03/1985
125580RAQUEL PEREIRA DE JESUS FRANCO
15/08/1982
167266RAQUEL VIANA DO AMARAL
21/06/1981
182079REBECA BACCARIN GOMES 04/06/1978
119148REGIANE DE OLIVEIRA
14/03/1989
153486REGIANE MENDES DE SOUZA
27/03/1994
117390REGIANE PEREIRA DE ANDRADE DOS SANTOS
08/08/1982
143278REGIANE RIBEIRO SILVA
15/02/1986
173126REGIANE SOARES DA SILVA 30/03/1990
141542REGINA BARBOSA DA SILVA 15/03/1989
186880REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO
17/11/1977
141755REGINA CELIA RIBEIRO
28/06/1963
149578REGINA DE JESUS
16/03/1987
110647REGINA ISABEL DO PRADO 06/01/1964
181846REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
17/06/1972
179035REGINALDO CORDEIRO
11/03/1975
106771REJANE CRISTINA CORTES 30/11/1959
156388REJANE PAULA DA SILVA
21/11/1982
128406RENAN DE BARROS 04/06/1989
125334RENATA APARECIDA DO AMPARO 12/08/1988
135143RENATA BARRETO DA SILVA22/08/1992
43
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
113492RENATA DO CARMO BERNARDES 21/01/1982
139637RENATA DOS SANTOS MEDEIROS 22/09/1977
111074RENATA FARIA RODRIGUES 19/02/1988
153958RENATA FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA KAWADA
21/12/1976
145980RENATA FERNANDES 20/02/1981
164542RENATA GALHARDO MOURA
20/07/1981
141712RENATA IZIS RODRIGUES DA SILVA 03/04/1985
152382RENATA LOPES DOS SANTOS10/09/1990
159468RENATA MESQUITA DE CASTILHO 28/09/1979
126942RENATA MIRANDA DOS SANTOS
14/12/1979
167762RENATA ROCHA DE OLIVEIRA
03/01/1974
120685RENATA ROSA DIAS 09/12/1988
162647RENATA SOUZA LAURINDO 02/07/1989
109908RENEA PAULA DE FARIA
05/02/1981
128457RICARDO ALVEZ PEREIRA 05/08/1989
161861RICARDO CAVALCANTI BAPTISTA 22/11/1974
112780RICARDO TOBIAS ARAUJO GUIMARAES ROSA
13/04/1981
134856RIENE DE LIMA NOGUEIRA 20/02/1992
150886RITA AGUIAR TABOSA ROCHA
26/06/1975
134937RITA BENEDITA DE LIMA
19/07/1966
176419RITA CASSIA DE SANT ANA 27/02/1968
137545RITA DE CASSIA DE SOUSA 31/08/1970
137456RITA DE CASSIA DOS SANTOS
12/12/1980
160075RITA SILVA DE OLIVEIRA
17/11/1951
153885RIVONALDA FREIRE DA SILVA DE ANDRADE
26/01/1977
115088RIZIELY PRISCILA OLIVEIRA MORAES
28/11/1977
152587ROBERTA DA SILVA SANTOS 20/10/1975
103780ROBERTA MENEZES BARBIERI
02/07/1983
100315ROBERTA PELAYS DA SILVA 30/03/1987
143693RODRIGO AUGUSTO FERREIRA
06/05/1986
121738RODRIGO DUQUE ALVES DA SILVA 02/10/1992
167827RODRIGO GONCALVES AURAFI
07/07/1986
178950ROGERIO CORDEIRO 23/04/1971
140767ROGERIO VITOR GANDINI 23/09/1973
149977ROMENIA CORREIA 13/09/1981
117030ROMI O DARIO DE JESUS
29/11/1971
105635RONALDO REIS DA SILVA
16/10/1986
154520ROSA CASTILHO REIS09/06/1990
162361ROSA SANDESKI KARNOSKI DOS SANTOS 11/10/1957
140082ROSALINA DORIA DE JESUS 04/09/1973
136913ROSALINA VENANCIO DE CARVALHO SANTOS
11/10/1974
102679ROSANA ANDRADE SILVA
27/01/1975
163040ROSANA APARECIDA LIMA DA SILVA
23/12/1976
100358ROSANA DA SILVA MATOS
21/11/1981
162124ROSANA DE LOURDES DANTAS DE ALMEIDA
22/02/1966
102890ROSANA FRANCISCO DOS SANTOS 01/08/1974
166413ROSANA SOARES DA SILVA 29/09/1976
173363ROSANE PAES CHRISTAO
12/07/1969
100889ROSANE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
30/05/1979
171328ROSANGELA APARECIDA SOARES 09/12/1963
130362ROSANGELA COELHO DUARTE
06/07/1975
114278ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO
21/01/1961
152005ROSANGELA FATIMA DE JESUS
12/05/1976
186821ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 03/07/1961
103667ROSANGELA FRANCISCA DOS SANTOS
20/03/1976
171549ROSANGELA MARIA MAIA DOS SANTOS
11/08/1962
107360ROSANGELA MISSENO PRADO
15/07/1968
136441ROSANGELA NUNES FRANCO
24/05/1978
161276ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 20/08/1959
131806ROSANGELA RODRIGUES SANTANA 07/12/1979
159026ROSE MARTINS SALES BATISTA
14/11/1979
160458ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976
112704ROSELAINE LOPES PEREIRA 21/02/1984
129623ROSELAINE PIRES JACINTO 31/01/1984
159387ROSELENE MORGADO
10/07/1976
147206ROSELI APARECIDA DA SILVA
13/07/1961
101060ROSELI APARECIDA DO PRADO SILVA
10/09/1968
184640ROSELI APARECIDA MORGADO
29/07/1969
104434ROSEMAIRY AP ALMEIDA MARTINATI
12/04/1966
100323ROSEMEIRE BALAN CALVI 19/10/1975
147583ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976
131644ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
04/03/1967
162248ROSEMEIRE RODRIGUES
22/09/1958
138550ROSENEIA APARECIDA MORGADO 03/07/1973
117838ROSIANE FERREIRA DEOLIVEIRA 15/06/1977
115223ROSIANI QUIRINA DOS SANTOS COSSANI 05/05/1987
104442ROSILDA PEREIRA PARDIM DE SOUZA
26/09/1967
176877ROSILEIA MONTEIRO SOUZA
06/03/1989
122998ROSILENE DA SILVA CARVALHO
02/04/1988
146129ROSILENE FEREIRA NEVES 10/02/1981
111805ROSILVA FERREIRA LISBOA 30/08/1968
123870ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES 09/01/1983
116041ROSINETE MARIA SOARES 26/03/1967
44
148377ROSINILDES DOS SANTOS PEREIRA 30/06/1978
139696ROZENILDA MENDES MOTOZO DOS SANTOS
01/02/1981
158992RUBIA GUINELIA OLIVEIRA TEODORO
13/12/1982
119415RULIA ALINE GASPAR DA SILVA
15/05/1987
180394RULIANE CRISTINA DA SILVA
08/11/1988
182044RUTE DO PRADO SANTOS DOS SANTOS
17/08/1981
186651RUTE PASCOAL DOS SANTOS
09/01/1978
138355RUTENIA ARAUJO SILVA DOS SANTOS
27/07/1986
176990RUTH DA CONCEICAO MACHADO 04/01/1963
180009RUTH MARIA DA SILVA GOMES
26/02/1961
142948RUTH PAULA DUARTE
25/07/1985
147141SABRINA FRANCINE DA SILVA
11/11/1991
113395SABRINA MARIA DA SILVA 14/03/1983
143480SABRINA QUEIROZ 22/11/1985
140341SABRINA REGINA DE LIMA 18/08/1984
110485SALMA ANTUNES MOREIRA MARTES
31/05/1978
118532SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988
179558SAMARA ANTUNES BARBOZA
30/06/1991
166510SAMARA SILVERIO COSTA 06/05/1992
165182SANDRA APARECIDA DA SILVA SANTOS
19/07/1964
157384SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA 23/03/1973
127442SANDRA DAS GRACAS MARTINS
21/12/1970
171700SANDRA DE SIQUEIRA
03/08/1966
142220SANDRA DOS SANTOS BERTOLINO 20/12/1979
114693SANDRA LEMES DAS NEVES 10/05/1981
144819SANDRA MARIA DE JESUS
16/11/1970
106437SANDRA MARIA DE JESUS SILVA
29/08/1977
128996SANDRA QUIRINO DE ALBUQUERQUE
31/03/1965
172871SANDRA REGINA DE SOUZA FRAGA 28/06/1976
144002SANDRA RODRIGUES SOUSA 25/06/1975
185205SANDRA SANTOS NUNES
09/07/1964
121533SANDRA SILVA DOS SANTOS REIS
25/04/1973
163457SARA DE SOUZA SILVA
25/01/1984
168890SARA PASCOAL DOS SANTOS 27/10/1973
179205SARA REGINA ROSSETO
01/01/1990
113204SEBASTIANA MARIA DE LIRA
01/10/1967
143723SELMA AZEVEDO SANTOS DE LIMA15/10/1966
128643SELMA BELIZARIO GOMES DA SILVA
16/06/1971
142549SELMA CRISTINA DO PRADO SODRE
17/05/1967
140520SELMA CRISTINA FREIRE DA COSTA
17/09/1966
157139SELMA DE MATOS ALVES
30/01/1971
126349SERGIO ARAUJO SILVA
17/08/1970
118168SERGIO RENATO ZIMBRES FRANZOLIN
22/10/1988
142212SHEILA CRISTINA DE SOUZA12/12/1975
112607SHEILA DO ROZARIO ALVES SANTANA
29/10/1981
159530SHEILA DOS SANTOS BARROS BATISTA
20/09/1980
129712SHEILA GONCALVES LOPES DA SILVA
19/08/1975
107476SHEILA RAQUEL RODRIGUES
20/05/1976
127850SHEILA VECINO COELHO
31/05/1985
175781SHIRLEI CONCEICAO FIRMINO
23/12/1983
149535SHIRLEI DE OLIVEIRA FONSECA
02/01/1981
121169SHIRLEY BASAGNI DE FARIA
08/02/1981
159271SIDELMA DOS SANTOS SILVA
10/11/1978
105066SILMARA APARECIDA DA SILVA
08/05/1977
125792SILMARA DAS GRACAS AMERICO
01/04/1982
119873SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES
12/07/1973
132845SILVANA BARRETO E SILVA 15/10/1967
112151SILVANA CRISTINA DO NASCIMENTO
04/11/1976
136077SILVANA DA SILVA REGIS
15/09/1986
127353SILVANA LIMA MIRANDA
19/07/1988
111350SILVANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 31/08/1980
180807SILVANA MENDES DE SOUZA04/04/1968
131237SILVANA MOREIRA DOS SANTOS
12/08/1966
129658SILVANA RODRIGUES DA COSTA DE CASTILHO
09/02/1985
157953SILVANI MATEUS FERREIRA 26/07/1961
125300SILVANIA FRANCISCA DOS SANTOS 26/12/1973
110833SILVANIA VICENTE XAVIER 08/02/1981
133779SILVIA APARECIDA ANTUNES DA SILVA
12/05/1965
148202SILVIA APARECIDA MATUKI 20/04/1977
119300SILVIA BARRETO LOBO
12/10/1971
175919SILVIA COSTA FERRAZ
19/05/1969
157350SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969
161837SILVIA HELENA RAMOS AUGUSTO 28/02/1968
152374SILVIA LEMES DE SIQUEIRA 18/04/1964
145378SILVIA NASCIMENTO DA SILVA GUILHERME
08/04/1975
140627SILVIA REGINA CORREIA SILVA
04/10/1972
128325SILVIO LUIZ MARQUES
14/08/1987
178802SIMEIA MARTINS DE SOUSA 26/03/1980
125520SIMONE APARECIDA ALVES SANTOS
09/04/1983
120677SIMONE APARECIDA DA SILVA
11/09/1975
126012SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973
169218SIMONE BRITO DA PAIXAO 06/11/1985
164127SIMONE CARVALHO RODRIGUES SOARES DA SILVA08/07/1985
137138SIMONE CASTILHO DE FREITAS
21/04/1977
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
177580SIMONE DA CONCEICAO SILVA
19/04/1986
113824SIMONE DIAS DA SILVA RANGEL
03/11/1981
110019SIMONE DOS SANTOS28/11/1979
129860SIMONE OLIVEIRA BORGES 01/12/1989
157295SIMONE REGINA DE MORAIS 01/03/1970
131920SINARIA ALVES FERREIRA 24/09/1981
148881SIRLEIDE BALDOINA DOS SANTOS 21/08/1987
108499SIRLENE ALVES FERREIRA 21/02/1977
171107SIRLENE GIL CLEMENTE
03/03/1985
111082SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
06/06/1984
152668SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968
108553SIRLEYDE ALVES FERREIRA 26/09/1978
106135SOLANGE FERREIRA DO NASCIMENTO
20/08/1975
112496SOLANGE GONCALVES DA SILVA
26/12/1985
121690SONIA BORGES CARDOSO
03/03/1977
157660SONIA DE FATIMA PESTANA DA ROCHA
13/01/1959
174882SONIA INES PINTO DE MATTOS
25/08/1955
162868SONIA MARA DO AMARA
19/04/1981
186996SONIA MARIA DA SILVA
02/02/1964
116963SONIA MARIA DE SILES CARNEIRO 29/05/1964
106577SONIA MARIA MURAKAWA 08/07/1955
143707SONIA REGINA FONTES DA SILVA 24/12/1966
113646SONIA SOUZA DE CARVALHO02/01/1978
178675SONJA APARECIDA PASSOS 25/02/1962
130508STEFANI MOREIRA DE SOUZA
19/09/1992
128970STEPHANIE DANUBIA DA SILVA
02/04/1990
137294SUELEM DOS SANTOS
09/10/1987
130877SUELEN ANDRADE DA CONCEICAO 08/04/1988
111180SUELEN APARECIDA CASTRO ROCHA
25/02/1990
162418SUELEN APARECIDA SIQUEIRA DAS NEVES 06/12/1984
157554SUELEN CRISTINA MOREIRA SANTOS
08/12/1984
101338SUELEN DA SILVA SANTANA 02/07/1984
128260SUELEN GARCIA DE CASTRO31/01/1987
151505SUELI APARECIDA AMORIM DE FARIA
15/06/1983
159476SUELI B D AGUILLAR 09/08/1961
186597SUELI DA CUNHA SANTOS SILVA
18/02/1977
170380SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970
178640SUELI ODETE DOS SANTOS 15/02/1979
122386SUELLEN SINEZIO DA SILVA RODRIGUES 29/05/1983
179094SUELY DOS REIS OLIVEIRA 06/06/1977
161357SUSAN FERNANDA DOS SANTOS
12/08/1979
171603SUZANA DOS SANTOS
30/07/1988
111732SUZANE CHRISTOFOLI DE OLIVEIRA
12/04/1990
183245SUZIENE PEIXOTO 06/09/1980
150916TACIANA MARA DE FREITAS15/08/1991
185248TACYLA EMILE AGUIAR DE BARROS
27/11/1990
168025TAINA JESUS DE OLIVEIRA 01/02/1994
124613TAINA LOPES DO NASCIMENTO
29/01/1991
175196TAINA MARIANO DE OLIVEIRA
15/09/1988
143812TAIS NOGUEIRA SANTOS ALBUQUERQUE 30/10/1981
159859TALITA DE JESUS MELO CAMPANELLI
23/05/1985
154580TALITA GRASIELE FERNANDES MARTINELLI
27/12/1978
170429TALITA IZABEL ALMEIDA DA SILVA
15/05/1987
135992TALITA KELITA PEREIRA
22/01/1991
112194TALITA LOPES SANTOS
29/01/1985
131156TAMIRES APARECIDA DO NASCIMENTO MARTES 09/01/1990
141852TAMIRES DANTAS DOS REIS 11/11/1989
115320TAMIRES PRISCILA DOS SANTOS
06/06/1990
131482TAMIRIS RIBEIRO LOURENCO
02/11/1990
168190TAMMY CRISTINA DOS SANTOS
27/12/1986
148008TANIA DE LANDES SILVA
04/11/1980
182451TANIA MARIA SOUZA SILVA 13/09/1978
168769TANIA REGINA SZABO SANTOS
23/11/1966
111244TANIA TEIXEIRA COSTA
21/06/1983
176176TASSIA FABIANA MARCHIORI
06/04/1983
148040TASSIANA DANIELE DE SOUZA RIBEIRO 10/09/1987
134287TATIANA CONCEICAO VIANA SOUTO
02/03/1985
105007TATIANA DE JESUS CORREA 31/07/1983
102229TATIANA SILVA CORDEIRO 27/07/1979
181374TATIANE ALVES FEREIRA
23/09/1989
166065TATIANE CRISTINE DOS SANTOS SILVA
14/03/1992
169609TATIANE DA CRUZ PRIMO 25/10/1990
151858TATIANE DA SILVA CARVALHO
14/11/1992
183920TATIANE DE CAMARGO PAES
20/03/1980
166006TATIANE DELLELO DE ALMEIDA 11/10/1986
100714TATIANE DOS SANTOS SIQUEIRA 28/12/1987
155667TATIANE GONCALVES ONOFRE
10/12/1987
124176TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980
175480TATIANE MATOS DE SOUSA 16/11/1990
115860TATIANE NEVES DE SOUZA REINA 03/02/1993
162060TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
28/12/1992
129135TATIANE PAULINO DOS SANTOS
04/05/1986
110086TATIANE PEDROSA DE ARAUJO
24/08/1988
R$ 3,45 Cm/Col.
112585TATIARA DE SIQUEIRA GOMES
12/10/1991
144215TEBBY EMILAINE BATISTA DOS SANTOS 26/03/1994
108006TELMA APARECIDA DOS SANTOS VICENTE
27/05/1982
133760TELMA DE SOUSA ARAUJO 22/05/1983
186813TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 06/04/1964
111147TELMA RAMOS DE MORAES DOS SANTOS 06/02/1973
163309TERESA DE JESUS LOPES
15/11/1967
172022TERESA FARIA DE SOUZA SATURNINO
04/02/1950
127868TERESA LUCIA ROSA 17/04/1962
130869TERESINHA LUCIO DA SILVA20/04/1974
177423TEREZINHA BUCH GARCIA 29/05/1951
178390TEREZINHA DO MENINO JESUS PAES ALVARENGA 30/10/1959
166340TEREZINHA MARIA SANTOS DA CRUZ
17/06/1968
160466TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 29/01/1978
129020THAIS DAIANA REIS DE OLIVEIRA 19/07/1987
149543THAIS MUNIZ DE ANDRADE 06/10/1980
171441THAIS SANTOS DOS PASSOS 13/05/1993
112127THAISA CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA 17/09/1992
112950THAISA FERNANDA CHICONE MENDONCA DA SILVA
19/07/1993
126101THALITA DE SOUZA NEVES REINA 08/01/1992
147001THALITA FRANCINI GONCALVES DE OLIVEIRA
29/10/1991
183563THAMIRIS SOUZA SANTANA FERREIRA
18/05/1994
168262THAYNA CARINA DOS SANTOS
03/01/1991
143340THIAGO FIDELIS DDE JESUS 28/06/1989
180165THIELLE ALINE SOARES
17/02/1993
176583TIAGO ALVES DE JESUS
18/06/1986
150924TOSHIMI SAITO
20/10/1953
150339TUANY FARIA PIRES 21/03/1994
125296TULIANE DOS SANTOS VISCENTE 30/05/1986
141119VAGNER ACCICA
11/04/1961
140155VALDENIR BATISTA DOS SANTOS 11/09/1981
181595VALDETE LUIZ DE MAGALHAES
14/03/1979
123838VALDICE ROGERIA DE SOUZA SANTOS
21/03/1980
133043VALDILENE PEREIRA PINTO16/04/1978
117315VALDIRENE BARBOSA DOS SANTOS 13/08/1988
113085VALERIA CRISTINA GONCALVES
19/10/1965
158780VALERIA CRISTINA MOURA 23/10/1987
119962VALERIA DE MORAIS LIMA 19/08/1981
161853VALERIA MARQUES DA COSTA
10/08/1981
161500VALERIA NASCIMENTO DA MATTA 21/11/1990
126527VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO
09/04/1975
137367VALKIRIA FERREIRA ROZENDO DA SILVA 16/03/1974
152862VALMIRA LUIZ MOREIRA
10/05/1977
130630VALQUIRIA DOS SANTOS
18/08/1990
141577VANDELEIA DOS SANTOS GARCIA 24/11/1974
182648VANDERLUCIA DOS SANTOS GONDIM
06/04/1979
147419VANESSA APARECIDA DE SOUSA MACEDO 12/02/1984
121614VANESSA APARECIDA DOS SANTOS 08/12/1987
115347VANESSA BACHELLI TURINI 30/12/1981
131911VANESSA COIMBRA REGES 23/02/1987
116882VANESSA DO NASCIMENTO BARBOSA PORTELA 25/03/1979
101575VANESSA DO PRADO DIAS DA SILVA 23/11/1979
139491VANESSA DOS SANTOS
08/05/1980
150673VANESSA DOS SANTOS MORAES
17/04/1987
102784VANESSA DUTRA DAMASIO 01/10/1979
160989VANESSA GONCALVES
02/11/1991
135453VANESSA LIMA CARVALHO 02/03/1982
112518VANESSA LIMA DE QUEIROZ 15/09/1958
155128VANESSA NORONHA CHAVES CANDIDO
11/09/1976
156957VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA
19/08/1980
163589VANESSA ROBERTA CHAGAS FARIA 25/12/1982
147591VANESSA ROBERTA SATO
18/07/1987
114758VANESSA RODRIGUES 27/04/1984
112356VANESSA SANTOS DIAS
18/09/1983
124052VANESSA VIEIRA DA SILVA 06/06/1980
124273VANIA MOREIRA DOS SANTOS
08/09/1987
144843VANICE RAMOS RODRIGUES 03/10/1970
162388VANILDE BATISTA DA CRUZ MORAES
19/07/1969
144053VANILDE CAMARGO 01/08/1964
125105VANUSA APARECIDA BATISTA DA SILVA
04/06/1971
137782VANUSA SOARES DE SA
09/02/1980
115460VANUZA BATISTA PESSOA DE JESUS 22/10/1982
138096VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS
14/06/1977
109304VERA LUCIA ALVES DA SILVA
13/12/1974
164046VERA LUCIA DE ALMEIDA 03/05/1964
123366VERA LUCIA LOPES DA SILVA NASCIMENTO
17/08/1973
147222VERA LUCIA SIQUEIRA
20/08/1969
109967VERA TELES ALVES 20/11/1978
118290VERGINIA TEIXEIRA SOBRINHA
06/12/1969
151475VERONICA REZENDE DOS SANTOS 09/02/1975
131539VERUSKA ABREU PEDROSO TEIXEIRA
25/11/1977
139017VEVIANE GONCALVES DE ALKIMIM CAMPOS
13/02/1985
172839VITORIA REGINA DA SILVA MARCOLINO 27/09/1993
45
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
176966VIVIAN DIAS GUSMAO
14/07/1981
148237VIVIANA AURY DE OLIVEIRA
10/05/1988
147710VIVIANE ALVES DO NASCIMENTO PAULINO
29/10/1978
160920VIVIANE DE ALMEIDA GOMES
25/06/1975
159280VIVIANE FAUSTINO DOS SANTOS 16/06/1984
180700VIVIANE FRANCISCA GONCALVES FUSTER 30/09/1976
151840VIVIANE ITUASSU PINTO
04/10/1977
127949VIVIANE LOURENCO RODRIGUES 24/04/1989
118559VIVIANE MARTINEZ DE ASSUMPCAO
01/03/1979
168599VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS 25/10/1982
104663VIVIANI DIAS DE SOUZA PAIVA
26/02/1980
142190VIVIENE DA SILVA HENRIQUE
17/03/1975
137529WAGNER FERNANDES
12/01/1966
172286WAGNER LEIA ROCHA DE SOUZA PRADO 21/09/1982
123889WALTER LUIZ DAVID REIS JUNIOR 14/09/1967
150053WANESSA DO NASCIMENTO SOARES
28/07/1988
127450WELLINGTON DOS SANTOS 15/02/1988
119172WELLINGTON WAGNER TIRADENTES
03/10/1968
173940WESLEY AURAFI
03/05/1994
167096WESTERLANE ALVES MOREIRA
14/07/1976
104132WILLIAN GUILHERME MARTINS DA SILVA 31/08/1989
161586YAGO LEITE RIBEIRO
04/06/1993
146609YARA DOS SANTOS MACHADO
04/04/1980
102016YARA JULIANA DE PAULO DA SILVA
30/01/1994
125830YOLANDA MARIA MOREIRA 14/03/1985
173320ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971
136484ZELINDA BRITO DA S04/02/1988
104531ZENAIDE LOPES DA COSTA 13/01/1962
153982ZENAIDE SANTANA APOLINARIO 07/09/1982
160776ZENILDA ALVES DE DE SOUZA DIAS08/10/1974
119989ZULEIKA ROSANA GABRIEL 16/09/1961
Cargo: 303 - EDUCADOR SOCIAL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
167819ABRAAO CORDEIRO DA SILVA
13/08/1985
156264ADELAIDE DOS SANTOS GONCALVES
07/01/1962
141976ADRIANA FREITAS DA SILVA ALVES 12/11/1971
168378ADRIANO FRANCISCO DA PAZ
30/12/1976
162019ADRIANO GUTIERRE PINTO 10/08/1980
165611ADRIANO RODRIGO DIAS
02/12/1991
125644ALESSANDRO FRANCISCO PEREIRA 24/01/1978
142131ALEX DE FREITAS FERREIRA
28/01/1984
149403ALEXANDER COREDEIRO DOS SANTOS
23/01/1984
106941ALINE IZABELLE DA SILVA COSSANI
19/07/1988
173290ALINE YURI MORI 09/07/1988
117684ALMIR RAMOS CORREA
19/09/1970
101745ANDERSON SANTOS CUSTODIO
26/12/1978
118966ANDRE LUIZ ALVES MEDEIROS DA SILVA 28/04/1982
138053ANDREA APARECIDA GOMES GUIMARAES 20/10/1986
181765ANDREA APARECIDA PINTO 19/05/1970
135062ANDRELINA DE OLIVEIRA DIAS CHAVES 01/10/1973
162078ANDRESSA GOMES DA SILVA SIMOES
28/07/1987
150746ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA
07/11/1978
176656ANTONIO EDIGLEUDO ARAUJO PEREIRA 18/02/1985
145491APARECIDA MARIA DE JESUS SILVA 20/01/1968
167681ARIANA CABRAL
23/01/1979
159760BARBARA SUMARA NASCIMENTO DOS SANTOS
23/09/1976
173886BEATRIZ DE ALENCAR SIQUEIRA 22/05/1965
167312CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK 24/11/1990
140783CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
02/02/1982
170178CARLA THENIZE GIBBON
17/03/1966
164534CARLOS ARTURO LUCIANO AUGUSTO G COELHO BONANATE
18/04/1991
141623CAROLINE FREITAS GIMENES
17/04/1993
164801CASSIA REGINA PENTEADO SERRANO
06/10/1977
186449CATARINA EMIDIO LUIS
10/11/1957
118265CELESTE SOBRAL ZIMBRES FRANZOLIN 30/01/1952
147800CELIA MARIA BELLI 29/05/1968
104221CHRISTIAN ALMEIDA DA COSTA
14/12/1974
146056CINTIA RIBEIRO DA SILVA 17/11/1981
149101CLAUDIA LOPES RODRIGUES
19/08/1981
116874CLAUDIA RATIERE DOS SANTOS
12/07/1966
184497CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS 10/05/1971
177946CLAUDIO ROBERTO PIAO 29/09/1973
151440CLEBER COELHO SANT ANNA
15/11/1976
134627CLEIA FARIAS CRUZ 21/05/1984
140090CLEIDE DE FATIMA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA
04/07/1964
155489COSME DA CUNHA PEREIRA 30/01/1979
129593DANIEL DE SOUZA CASTILHO
04/12/1983
143456DANIELE CRAVO
03/05/1986
113590DANIELE DE OLIVEIRA GONCALVES
29/12/1979
144240DANILO FAGNER CHARLES SILVA 14/09/1985
134384DAVI DOS SANTOS DOMINGOS
01/03/1991
168750DIEGO DO ROSARIO XAVIER 25/05/1992
132390DIVIE SIDRINS MAGALHAES DA SILVEIRA 15/10/1990
46
173835DJANE IARA MACHADO DE SOUSA BRITO SILVA 06/07/1973
163570DULCE HELENA DA CRUZ AMANCIO
23/09/1976
149900EDER DOS SANTOS 09/05/1981
131393EDNA SABINO DA SILVA
25/03/1983
114855EDSON ROBERTO DOS SANTOS
30/11/1982
178527EDUARDO PRADO OLIVEIRA
30/06/1981
179108EDUARDO RAFAEL DE SOUZA QUEIROZ
23/08/1991
157597ELISANGELA ABREU DE SOUZA
11/04/1985
110981ELIZETE APARECIDA
10/02/1952
157228ENIO FRANCISCO DA CONCEICAO COSTA 03/07/1993
175560ERIKA NATALY NASCIMENTO
20/06/1983
163562EVANDRO LUIS FERREIRA 23/03/1972
136506FABIANA APARECIDA ASENCIO DA SILVA 26/10/1974
178659FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO
30/08/1979
166944FELIPE PEREIRA DE LIMA 12/07/1980
122262FELIPE RICARDO GIMENEZ 25/05/1990
171360FELIPE SILVESTRE DE FARIA
26/07/1990
135739FERNANDA MATSUBAYASHI DE MOURA 08/01/1987
135798FERNANDA SANTOS DE ANDRADE 17/11/1979
115029FERNANDO DOS SANTOS
17/06/1985
118753FRANCISLENE OLIVEIRA GOMES
06/05/1988
168246FRANK DA SILVA SANTOS
29/06/1984
176940GABRIELA DOS SANTOS
22/05/1978
131695GABRIELA GARCIA DE CASTRO
19/08/1984
102970GILSON JESUS COELHO
01/06/1984
102776GISLENE PEREIRA ALVES RAOLI
12/10/1979
159360GIZELE ALVES CORREA
02/08/1979
168637GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO
14/03/1987
139165GRACIELLI BENETELLI VAZ DA SILVA
26/07/1983
150150HENRIQUE LEONE VITORIO PAES 01/11/1993
162604IVANETE SANTOS DIAS
25/06/1977
182184JANAINA BENTO
07/06/1976
106607JANAINA MURAKAWA
08/07/1984
123340JAQUELINE DIAS
13/03/1970
140449JAQUELINE LEANDRO DE SOUSA 26/06/1984
131288JAYNE NUNES SANTOS
17/04/1993
170259JEFFERSON ROQUE DOS SANTOS
21/12/1979
134333JESSICA CHRISTTINNE CASTRO PEREIRA 30/03/1992
147974JOELMA GUARACI DA SILVA LOPES 06/06/1972
105376JONATHAN MARIANO DE CASTRO 17/01/1986
158569JOSIRENE SANTOS CAMPELO
11/02/1977
154555JULIO DE SOUZA CASTILHO 08/01/1988
159824KARIM DE MOURA GARIJO 18/07/1988
132578KARLA CRISTINA MEDEIROS11/05/1975
171778LARISSA ISIS FERNANDES
03/08/1985
130680LAURA FRANCISCA DE FARIA
19/05/1969
183032LEONARDO FORTUNATO FONSECA 09/03/1993
169145LESLIE CRISTINE DE SOUZA VALLE 24/05/1994
187232LIDIA LEMES DUARTE MACIEL
28/12/1984
174670LILLIAN ALVES AMARAL
03/06/1992
135119LUCELIA EZEQUIEL DOS SANTOS 11/03/1981
181978LUCILENE LOPES DE OLIVEIRA ARAUJO 29/11/1973
167487LUCIO MOREIRA DO ROSARIO
10/09/1970
144363LUIZ ALBERTO CONCEICAO FARIAS
21/10/1983
138703MARCELOGIRAUD
28/11/1980
184861MARCIA SATO20/04/1971
171590MARCILIA ALVES DA SILVA 11/11/1955
111619MARCOS DE OLIVEIRA
31/10/1971
122017MARCOS PAULO VAZ DE CAMPOS PEREIRA
06/06/1990
168432MARCOS ROBERTO LEONEL 02/03/1982
160962MARIA APARECIDA BASILE 03/09/1961
116270MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA
26/11/1972
139394MARIA CRISTINA RIBEIRO ALVES 18/09/1972
132241MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970
165794MARIA FABRICIA SILVA RIBEIRO
25/11/1982
153109MARIA JOSE DOS SANTOS LOUZANO
29/09/1966
106623MARIA LUCIA DOS SANTOS FARIA 07/06/1963
130230MARIA LUCIA FERREIRA DE LIMA 04/09/1967
167223MARIA SOLANGE DE ASSIS 24/03/1953
109592MARIANA GOMES PIRES
23/08/1982
113050MARIANA GONCALVES CERVANTES 19/07/1982
185019MARJARA SOUSA SAMPAIO 20/09/1973
127310MARLENE DE OLIVEIRA
23/06/1970
182818MARLUCIA BARBOSA DE SOUZA
16/11/1970
103713MARTA APARECIDA DOS SANTOS 14/04/1987
116637MARTHA MATOS FIGUEIREDO
02/04/1991
172898MATHEUS AUGUSTO DE FARIA MARQUES 28/09/1993
162264MATHEUS LEAL BRIANI
11/06/1992
173622MICHELLE SILVA BOREGE 01/08/1984
173533MOACIR JUNIOR VICENTE 04/01/1971
154709MOISES ANACLETO RIBEIRO20/10/1976
128120MONICA FERNANDA ACERATE
19/05/1989
107867NELSON FERNANDO DA SILVA JUNIOR
28/01/1994
150770NILDIVA A AVELINO MENEZES DA SILVA 06/09/1976
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
176923NORMA APARECIDA DOS SANTOS QUIRINO
25/06/1959
181714PATRICK MARTINS GUEDES 08/09/1988
135909PAULA MATSUBAYASHI DE MOURA17/01/1983
155799PAULINO AMBROSIO 07/11/1949
165085PAULO JOSE GETULIO
07/02/1972
152455PEPITA ESTEVES GONZALEZ
15/09/1967
101273POLIANA BASTOS MARTINS 27/04/1988
187305PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 20/01/1988
109991PRISCILA DE LUCENA ARAUJO
28/10/1984
164496RAFAELA DA SILVA MEDEIROS
10/11/1989
120243REGINA HELENA RUFFALO RODRIGUES CRISTIANINI
20/06/1965
166499RENATA APARECIDA DOS SANTOS 25/03/1975
162230RENATA FARIA DE ARRUDA 16/04/1980
155292RHAIANE DE OLIVEIRA RAMOS
13/01/1993
146226ROBSON HENRIQUE LINS FERREIRA
18/10/1980
183539RONITA RODRIGUES DE TOLEDO MARINHO
22/09/1964
138088ROSA APARECIDA LOPES ALECRIM 06/09/1978
173193ROSANE PAES CHRISTAO
12/07/1969
122874ROSARIA FIRMINO DA SILVA 26/05/1976
174130ROSEMERY APARECDA DOS SANTOS
28/05/1981
133965SABRINA MARQUES PINTO NARDI DE SOUZA
18/04/1980
178551SERGIO URICH
03/05/1969
118567SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 19/01/1974
133876SILVIA REGINA CASTRO DE PAULA 14/09/1986
139025SIRLEIDE PEREIRA DE SOUSA
27/06/1977
156256SIRLEY FERREIRA TAVARES 17/05/1968
126420SUELY DIAS MASSENSINE
01/02/1962
185710TATIANE DE SOUSA MARCELO
23/09/1981
104485VALDENY RIBEIRO DA SILVA
20/08/1970
137227VANESSA CRISTIANE BRIA DE SOUZA
23/11/1977
101125VANIA LUCIA DE CASTRO
04/10/1973
166308VANILDA DA ROCHA 20/08/1975
125016VEREDIANA APARECIDA BRITO DE PAULA15/11/1975
167134VIVIANE DA SILVA MOREIRA CARDOSO
27/01/1983
161080VIVIANE DE ALMEIDA GOMES
25/06/1975
169234WAGNER BRITO DE LIMA 09/01/1987
137863WASHINGTON GONCALVES DA SILVA
16/04/1984
152277WELLINGTON SILVA FERNANDES 27/05/1981
114405WILLIS DA SILVA CORDEIRO 15/06/1976
170836WILZA DE FATIMA MELLO 17/07/1969
Cargo: 304 - INSTRUTOR DE FANFARRA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
162035CARLOS EDUARDO QUIRINO02/12/1982
107727DANIEL DA SILVA CARVALHO
08/11/1980
187160DANIEL THIAGO SEVERO MACIEL 28/01/1983
178284EDUARDO FROIS DE OLIVEIRA
12/12/1981
126039FERNANDO OLIVEIRA PILATTI
20/07/1998
112070GUILHERME CORREA DA SILVA
17/04/1986
165590MARCOS SILVEIRA DOS SANTOS
11/01/1974
167320WILLIAN DOUGLAS DE ASSIS FERREIRA
07/01/1975
Cargo: 305 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Nº insc Nome Dt.Nasc.
123021ADRIANA MARIA DOS SANTOS
13/07/1979
135682ADRIANA VIEIRA DE MOURA LOPES FERREIRA
28/02/1974
141062ALEX SANDRO TELES DOS SANTOS 09/01/1978
130605ANA PAULA MONTAGNER 18/11/1976
131903ANA PAULALEMOS ALVES 15/06/1980
102512ANDRE TAVERNA TARRAGO PAPASEIT
22/11/1984
102024ANDREA APARECIDA FERREIRA SILVA
15/02/1985
183210CELIA REGINA DE JESUS TEIXEIRA 18/04/1978
108855CLEBER DOS SANTOS MACEDO
06/01/1990
117056CRISTINA TIEMI ABE HIROSE
27/03/1971
137111DENIS ALVES BEZERRA SILVA
29/08/1983
150398ISABELA SOUSA MONTEIRO 09/07/1994
162787LIDIA VICENTE ALVAREZ
18/06/1963
124460LUIZ CARLOS ALEXANRINO 03/04/1950
156434MARIA ELIZABETH DE SOUZA
11/04/1960
177938MIGUEL MATUKI
07/12/1982
180866PAULO FERNANDES DE SA 28/08/1975
157120RAMON ALVES DOS SANTOS 10/05/1993
106747SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SILVA
08/08/1973
Cargo: 306 - TOPÓGRAFO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
184756EGLER DIVA CARDOSO DE SOUSA 15/05/1971
107921ENDERSON MARINANGELO PASCOAL
11/08/1978
132209IVAN CESAR ROSA
06/03/1978
179485JOAO TOMAZ DE AQUINO E PAIVA CORREA
17/12/1956
149152MARCIO JOSE DE SOUZA
05/05/1979
102504MARTIM LOPES ALVES TEIXEIRA 16/08/1959
110779THOMAZ IGNACIO ROLAND BASSO 16/04/1957
181757TIMOTEO GONCALVES FERREIRA 27/06/1971
Cargo: 401 - ARQUIVISTA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
R$ 3,45 Cm/Col.
110442CAROLINA IZIDORO RONCATO
15/05/1986
184349CLAUDIA RIBAS SAMPAIO 07/04/1966
144983CONSTANCIA ADELIA GARCIA BOZZ
29/10/1988
182206CRISTIANE DA SILVA 25/01/1970
182141FERNANDA ALVES
04/04/1984
111813MARIA DAS DORES SANTOS 09/08/1966
127175MARIA FERNANDA MENDES E FREITAS
15/01/1990
163988MARIANA DE LIMA VEDOVELLO 04/02/1983
Cargo: 402 - BIBLIOTECÁRIO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
163406FABIANA CRNKOWISE
25/05/1981
121622JOAO CARLOS DE PINHO JUNIOR 01/10/1982
181269LINDALVA SANTANA DA SILVA
06/08/1951
148482MARIA JOSE DOS SANTOS
19/12/1963
Cargo: 403 - CONTADOR
Nº insc Nome Dt.Nasc.
149012CLAUDINEIA PINHEIRO DA SILVA SOUZA 02/05/1980
182915ELAINE CRISTINA DA SILVA COSTA 24/06/1980
144010FABIANA CERQUEARO DA CUNHA 14/11/1980
166430FABIO HENRIQUE NICOLAU LEITE 16/02/1982
145432FABRICIO EVANGELISTA DE ASSIS 14/01/1976
163376FABRICIO PASSOS DE MORAIS
18/10/1979
124362GRAZIELA DE FARIA SANTOS
16/02/1980
163120JEANE MOTA DA SILVA
29/08/1975
175269JEFFERSON APARECIDO CHAGAS TILLVITZ
02/08/1987
148750JOSIANE GOMES DE ALMEIDA
06/06/1991
184853MARILENE CARVALHO PARDIM
09/04/1981
103985MONICA MESSIAS DE JESUS 19/04/1986
135933PAULA LOPES FERREIRA DOS SANTOS
28/08/1988
186422RENATA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 14/08/1979
140538SANDRA CELESTE DA SILVA SOARES
15/01/1978
148113VANDA CRISTINA DAS NEVES
19/06/1970
154156VANESSA DE MELO ARAUJO 05/04/1982
100137WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA
31/05/1968
Cargo: 404 - ENFERMEIRO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
125482ADELIA ROYTMAN DE PAIVA RIBEIRO
09/02/1989
176524ADRIANA APARECIDA DA SILVA
24/06/1983
102539ADRIANA DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES
24/08/1965
185469ADRIANA MARA DE OLIVEIRA VALERIO
02/03/1975
185043ADRIANA NASCIMENTO DE QUADROS ALVES
02/06/1977
109169ADRIANA SELMA OLIVEIRA 03/08/1979
171395AGNES AMARILES DE MELO CRUZ 16/08/1982
120286ALESSANDRO VELOSO SILVANO
14/05/1969
163651ALEXANDRA FREITAS DE MATOS FARIA 11/11/1973
170054ALINE APARECIDA DIAS DOS SANTOS
25/01/1989
163937ALINE FAVA BUSQUETTI
19/08/1980
183326ALINE VIGNERON MENDES 26/03/1979
175714AMANDA ISAIAS DOS SANTOS
15/11/1985
187062ANA CAROLINA PEREIRA BRACAL DE CARVALHO 26/05/1985
161721ANA CLAUDIA ALVES 02/05/1985
175170ANA DEIDRI KRUSZYNSKI DE ASSIS 29/06/1987
173860ANA LUIZA DE PAULA MARTINS RIERA
17/11/1983
172936ANA PAULA OTILIA DE OLIVEIRA 02/11/1985
159107ANA PAULA PONTES DA COSTA
13/04/1981
159867ANDERSON ALLAN MEIRELES SOARES
26/06/1976
100935ANDERSON CHARLES SANTOS
08/11/1977
176109ANDREA APARECIDA NOGUEIRA CHERION 14/05/1971
175978ANDREA KLOPFER DE ALMEIDA
14/10/1974
180556ANDREIA KAORI SASAKI
30/09/1987
115770ANGELA MARIA DOS SANTOS COSTA
28/02/1970
111325ARGILEU ANTONIO DE AMORIM
15/12/1974
167479AUDREY PINTO CIPRIANO 28/04/1977
159581BARBARA REIS CORREA
15/04/1986
138622BEATRIZ RAMOS DA COSTA 11/10/1985
109819BRUNA BARBOSA DE CARVALHO NEVES
19/08/1983
179566BRUNA BORDINI DO AMARAL
10/11/1988
102040BRUNA GIACOMELLI 16/09/1986
130745CAMILA ARRUDA PEREIRA 06/03/1988
165344CAMILA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
11/05/1982
151939CARLA AUXILIADORA MARGARIDO02/09/1987
130303CARMEM VINIERI
18/09/1989
163422CASSIA CRISTINA DE LIMA 11/08/1976
163694CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
01/10/1969
170437CLAUDIA PAZ DOS SANTOS 03/09/1975
172774CLAUDNEIA TAVARES CRUZ DE GOIS
03/04/1966
114057CLEBIA PASCOAL
19/01/1979
174661CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS PONTES 23/11/1977
179990CLEIDE APARECIDA ROSA 11/10/1978
115282CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA
24/07/1965
180378CRISTIANE QUIRINO DO NASCIMENTO
24/02/1983
127477CRISTIANI TEREZIA MARTINS FERREIRA 15/07/1980
116718CRISTINA SUEKO SUZUKI
26/04/1963
132772DANI CRISTINA DA SILVA MIRANDA
09/07/1987
47
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
154296DANIELA CRISTINA DE PAULA
06/10/1983
178713DANIELA DA SILVA VERDELLI
20/04/1974
155446DANIELE MONIQUE DE FREITAS SALES NEIVA
29/04/1982
109177DANIELE ROCHA
09/08/1981
156370DARLENE GLORIA DE AVILA FERREIRA
12/10/1967
119504DAYANA APARECIDA ALVES FIDA 02/08/1987
139157DEBORA BRITO DOS SANTOS
21/02/1974
108650DEBORA SANTOS DE BRITO 09/05/1984
185957DEIDIANE DO AMARAL
19/01/1990
167037DIEGO MOURA DA SILVA
10/05/1990
129402DIEGO VALDEVINO DA SILVA
21/05/1990
107530DILMARA OLIVEIRA ABREU 13/04/1974
115274DIOSNI ROSA DOS SANTOS 08/08/1964
155675DOUGLAS ANDRADE 20/02/1986
171301DURVALINA VALENTE DO NASCIMENTO 07/04/1973
138878EDMILSON SOARES 07/04/1977
140554EDNA MARA ORTIZ 19/10/1968
168548EDNA MARIA BATISTA PINTO
20/09/1956
124974ELAINE CRISTINA DE FARIA 18/07/1977
102466ELAINE CRISTINA LOPES
23/05/1970
161870ELAINE DE FATIMA MACHADO SILVA
31/07/1989
129496ELAINE ROSENILDA DA SILVA
11/07/1985
186872ELIANE KARINE MEQUELINO
16/07/1980
129917ELIANE PEREIRA ROCHA
26/11/1982
102083ELIENE JACO DE ANDRADE 19/06/1965
185639ELISA ESTER GARCIA HASHINAGA 17/10/1967
113417ELISANGELA ELEUTERIO ROCHA 15/07/1978
104639ELISETE CLAUDIA DA COSTA
22/05/1979
102407ELIZABETH DAS NEVES SANTOS
20/02/1969
109410ELIZABETH MARIANO RODRIGUES 09/01/1971
180920ELLEN DIANA DO ESPIRITO SANTO REIS 29/01/1988
116491ELOISA FABIOANA DE PAULA
30/03/1976
165670ERICA DE CASSIA PERRONI 08/08/1977
108936ERIKA REGIANE DE FREITAS
10/12/1972
118990EVELIN FABIANO LOURENCO
11/05/1979
166332EVELIN TEO VASCONCELLOS SANTANA DE SOUZA
11/06/1987
184101EVELYN CRISTINA RODRIGUES JESUS
08/02/1989
101303EVELYN NASCIMENTO CABRERA 20/06/1981
142336FABIANE DA SILVA FREITAS 18/07/1982
153125FABIANO BATISTA DOS SANTOS
20/02/1981
164470FABIO HENRIQUE DA SILVA 25/03/1977
134953FABIOLA DE SIQUEIRA MELO
04/01/1982
162213FELIPE MANOEL RODRIGUES MONIZ
28/04/1984
114200FERNANDA LUISA BRESSANE DE AQUINO LEITE 10/03/1984
121436FERNANDA OFIR DO NASCIMENTO 09/10/1981
115703FERNANDO MARQUES GIROTO
01/01/1983
173924FLAVIO HENRIQUE GARCIA HASHINAGA 27/09/1989
166936FRANCELINA MEDALHA DOS SANTOS VEIGA
22/08/1975
135160GABRIELA TEODORO RESENDE
15/11/1988
127124GEISIANE KARLA CARRIJO 02/08/1985
115827GIOVANA LEAL SOEIRO
04/06/1985
151416GISELE NUNES DE MAGALHAES
30/07/1982
112925GISLAINE AOKI NAGANO
15/04/1984
129100GLAUCIELI PRIMO BARBOSA
14/09/1983
161934GRAZIELE DA SILVA 01/05/1988
154598HEIDY BERTANHA YAMASAKI
15/08/1980
157058HELENA VIEIRA BARBOSA 18/08/1957
116203HELOISA ALVES DE ARAUJO ZAGATO
14/02/1978
124133HEMILENE COELHO MARIM 19/04/1976
185221IRAILDES DOS SANTOS FERREIRA 01/10/1968
107646IVANESSA CHRYSTINE MACHADO DE CASTRO
19/01/1979
159816JANAINA DE JESUS LALAU 16/03/1987
184365JANAINA DE OLIVEIRA BORBOREMA
14/08/1986
121720JANAINA GUEDES GUARIZI PIRES 10/07/1973
101141JEFFERSON APARECIDO ROCHA NOCETTI 01/04/1980
154083JEFFERSON CIRILO DOS SANTOS
20/07/1985
171883JENIFER FRANSOZO PEREIRA
15/03/1973
161624JENNEFER ALVES DO MONTE
21/12/1990
153001JOANA PAULA MARTINS
15/09/1980
156000JOAO MARIA DA SILVA
22/06/1974
172383JUCINETE MAGALHAES DOS SANTOS
08/10/1982
144878JUDITE LUCIA DA SILVA BORGES
19/02/1984
121118JULIA CAROLINA CARAVALHO SILVA DE ABREU 11/11/1988
162272JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA KITAMURA
26/03/1978
177385JULIANA OLIVEIRA PERSINOTTO 15/12/1983
180386JULIANNA APARECIDA RIBEIRO TOLEDO 23/01/1987
154067JURACIARA SADAHIRO YAGNI
07/10/1986
171131KAREN DA SILVA LEITE
21/02/1973
104728KASSIANE BISPO FARIA
26/09/1990
142581KATHARINA BOTAN MARTINS
15/06/1986
109444KELLY D AGUILLAR 25/10/1980
174157KELLY MARIA GAMERO MARQUES 24/11/1977
100536LAZARO NUNES SIQUEIRA 21/06/1967
48
186120LEANDRA DO AMARAL
04/06/1982
107395LEANDRO AZEVEDO MACHADO
27/01/1975
104051LEONARDO SANT ANA
23/05/1978
127400LEONICE LUCIA LUCIANO 11/03/1977
124419LILIAN DENARELLI 28/02/1960
134155LUANA DE MEDEIROS ORTIZ
07/04/1982
123242LUCIA HELENA MONTOVANI TAVARES FERREIRA 10/03/1967
164224LUCIANA RODRIGUES BASILIO
17/01/1970
131180LUCIANE MEDEIROS DE AZEVEDO TEIXEIRA
10/04/1981
163538LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA
28/03/1978
122432LUCILIA DE MELLO ROSA DA SILVA 27/07/1983
170615LUIZ FERNANDO DA CRUZ 01/01/1979
100188MAGDA GIRAUD
23/12/1982
157872MAIRA FILASSI WERNECK ROSSI
29/06/1988
103829MARCELA LUZ
16/01/1988
107093MARCELO SANTANA DE MELO
14/01/1973
139246MARCIA DE SOUSA 02/05/1959
129097MARCIA MARIA FARIA DA ALMEIDA
01/07/1976
101621MARCINA COSTA DOS SANTOS
17/04/1972
104418MARCOS RAFAEL DE OLIVEIRA
26/06/1982
162086MARIA APARECIDA CARDOSO SANTOS
29/07/1977
179612MARIA APARECIDA QUINTINO DOS SANTOS ALVES
23/03/1956
174521MARIA BERNARDINO DE ARAUJO 11/09/1973
119466MARIA COSMA RODRIGUES DA SILVA
07/02/1975
114421MARIA CRISTINA GRECO
08/09/1987
181811MARIA DA PENHA PINTO DE ANDRADE
10/05/1980
101800MARIA HELENA BARBOSA 07/05/1974
150797MARIA HELENA CATTANI 17/01/1958
163678MARIA IVANI TODESCHINI 09/03/1969
120740MARIA LUCINEIDE DE PAULA GROSSI
06/12/1964
105830MARIANA PRADO DE OLIVEIRA SILVA
20/10/1982
121630MARILIA DIAS SILVA 08/04/1987
155438MARILZA DE OLIVEIRA
02/02/1969
101907MARISTELA ALVES MOREIRA
07/09/1987
123439MARIVALDA TIMOTHEO BASSO
19/07/1964
139262MARIZA DO CARMO ARAUJO
01/10/1949
100978MARLENE BENEDITA DOS SANTOS BRAGA 27/01/1960
121177MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
04/01/1975
149128MEIRE CRISTIANE RAMOS 24/06/1975
132470MEIRE PACHECO DE OLIVEIRA CABRAL 31/07/1974
172510MICHELLE DA SILVA TAVARES
15/09/1989
139505MIRIAN DE MELLO 01/02/1972
185493NATALIA DAS CHAGAS TILLVITZ 29/03/1990
115665NATALIE DE PAULO 23/08/1986
141410NATANAEL DOS SANTOS RABELO 06/05/1986
112038NATASHA RAMOS NASCIMENTO MORENO DA SILVA
09/07/1988
143774NEIDE DAS DORES DO NASCIMENTO PRADO
19/08/1964
100587NEIDE DE SIQUEIRA FEITAL 06/04/1972
117617NEUSA ALVES DOS SANTOS 13/11/1970
174866NICIR DONISETI BISPO DE OLIVEIRA
11/12/1966
172324NORLANDIA SOUZA SANTOS 06/07/1976
100846PAMELA ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SOUZA
23/02/1983
166405PATRICIA ABRAO MARQUES 22/03/1970
170526PATRICIA MOURA DA SILVA 03/06/1991
170119PAULA HELENA DA SILVA RIBEIRO 08/04/1980
142964PAULA VILELA REIS 29/09/1982
169382PAULO CANDINHO 27/03/1964
105180PAULO CESAR SALAMENE 02/11/1969
175447PAULYNE VALDEREZ SILVA SANTOS
16/09/1981
162094POLIANA DE ANDRADE SANTOS
09/10/1986
158917POLINEA APARECIDA NEVES DUTRA
20/09/1985
168165POLLYANA KARLA RODRIGUES MENDES GUATURA DA SILVA
09/06/1973
143960RAFAELA CARDOSO FERNANDES GONCALVES
05/07/1988
145866RAFAELA CRISTINA SILVA DE MORAES
01/05/1988
179736RAFAELLA BARBOZA MARANGONI 11/07/1987
131849RENATA BARBOSA SANCHEZ BAPTISTA
23/11/1977
158267RENATA BATISTA CARMO 21/05/1969
140651RENATA MITIE YOSHIDA
10/09/1988
105848RENE EDUARDO TOBARU SIBON
13/06/1976
129500RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
21/07/1986
150347ROBSON RIBEIRO
30/10/1984
114162ROSA MARIA CHRISTINO
27/01/1967
173720ROSANETE ALVES DOS SANTOS
04/08/1976
124672ROSANGELA ALVES DE SOUZA
28/09/1976
105139ROSANGELA DE OLIVEIRA 15/08/1964
138207ROSELI DE MORAES MARTINS
09/04/1979
182273ROSEMAR DINIZ MOREIRA 27/10/1974
163732ROSEMEIRE CARDOSO
04/01/1966
152323ROSIANE LIMA DO NASCIMENTO 29/06/1986
162159ROSIVANE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 17/10/1985
131210RUBERLEI ANTUNES TEIXEIRA
05/08/1978
148199RUTE DE OLIVEIRA 22/10/1971
172715SAMANTHA RIJO DE AZEVEDO
03/06/1984
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
103420SANDRA GEUDER FISZUK CAMACHO PILARES
15/06/1969
112488SANDRA MARI SANTANA ARAUJO 29/12/1970
143260SERGIO DOS SANTOS 23/02/1969
103268SHEILA DINIZ PINTO 01/12/1980
120650SILVANA APARECIDA ALVES CHICONE
15/03/1975
106330SILVIA APARECIDA CAMPOS TEOFILO
11/03/1973
181099SIMONE TILLVITZ DA LUZ FRANCO
09/02/1987
164461SOLANGE DO CARMO BANDEIRA 04/03/1962
131890SONEIDE DE JESUS 03/10/1976
129143STELA MACIEL DE MELO
11/07/1979
132837TANIA CRISTINA FREITAS BARBOSA
27/10/1985
129909TATIANE DA SILVA BUSTAMANTE SA
30/07/1983
118303TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA 05/09/1967
133515TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA 27/10/1963
169773THAIS CRISTINA CORNELIO CARVALHO
28/09/1985
109355THATIANA DOS SANTOS
10/03/1981
149080THIAGO DE PAULA DA SILVA
21/02/1986
111120VALDECEIA NUNES DE MORAES
08/05/1984
149268VANESSA FERNANDA BORGES BERTACO
03/11/1982
105767VIRGINIA APARECIDA VIEIRA
12/03/1983
150096WAGNER MARQUES DE SOUZA
14/04/1980
Cargo: 405 - PEB II - ARTE
Nº insc Nome Dt.Nasc.
143154AIMEE DE AGUIAR CARDINALLI
24/10/1990
118974AMABILE TALITA CAVALINI 18/09/1984
149551ANA LUCIA HONORIO DA SILVA
30/03/1975
173347ANA LUIZA NOGUEIRA SANTOS
17/03/1990
164763ANDREIA DE SOUSA B DOS SANTOS 02/10/1987
116211ANDRESA BASANI QUADROS 04/11/1976
138568ASSIBELI ZACHARIAS BORGES
25/05/1971
140589CARLOS LEONARDO MATOS CHAVES
26/04/1980
187143CLEIDE MONTEIRO DE GOES SOUZA
09/03/1968
128694CRISTINA FERREIRA LIMA 11/08/1974
162256DEBORA BAROCAS 15/07/1957
136646DENY WILLIAN ANOROZO NUNES 01/06/1984
175862EDELVIS DE CAMARGO SANTOS
20/10/1982
172278EDSON JOSE DOS SANTOS
03/06/1976
111708ELIS REGINA SILVEIRA VASCONCELOS DE LIMA 02/11/1966
154040ELVIA CARLA PERRONI
13/11/1974
126020EVANIA RODRIGUES MORAES ESCUDEIRO 01/08/1963
163201GABRIEL GUERRA TIBIRICA DE SANT ANNA
09/06/1985
157880GISELE ALVES RAMOS
03/06/1968
131318GLAUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA GONCALVES 29/03/1976
111686GLAUCIA MARIA OLIVETO GALVAO12/03/1965
130907JOSUEL PEREIRA DE CALDAS
22/06/1987
178705JULIANA MACHADO 18/10/1980
113743KAREN MOREIRA PRADO
19/06/1989
170607LUCIA PROCOPIO MARTINS REIS
29/06/1964
128309LUCIANA VALERIO 27/12/1969
111260MARCELO RIBEIRO MACHADO
15/06/1978
165018MARCIA COSTA PEIXOTO
24/06/1984
138479MARCIA HELENA TAVOLARO
02/08/1958
153893MARIA AMELIA DE ALMEIDA
18/01/1965
177113MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO
19/05/1952
156205MARIA APARECIDA PENA
29/08/1965
171310MARIA DAS GRACAS DE FATIMA FERREIRA
12/01/1955
113255MARIA DE CASSIA B REGINA MONTE MOR SALVADOR JOAO
166138MARIA VITORIA AMARAL NUNES 10/06/1969
122327MARIA ZILMA DOS SANTOS 28/07/1963
119733MARINA PINHEIRO PEREIRA
03/04/1960
113360MARISA DE CASTRO GLADINO
26/01/1956
140180MAURICIO FONTES AYROSO 22/06/1959
118419MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987
181250NATALLI APARECIDA ALVES DA SILVA
31/05/1987
153940RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA
25/02/1986
137421ROSANA RIBEIRO RAFAEL 09/02/1985
116530SANDRA REGINA SACOMANI 04/03/1962
157473SERGIO LUIZ GONCALVES DE CAMPOS
17/04/1956
155632TATIANA DE CREDICO KORDON
24/03/1983
144681VIVIANE VICENTE LEITE DOS SANTOS
13/03/1976
138444WANESSA REGINA NOGUEIRA
30/12/1981
Cargo: 406 - PEB II - CIÊNCIAS
Nº insc Nome Dt.Nasc.
125849ADRIANA APARECIDA CASSIANO 21/10/1978
180734ANDREA APARECIDA PINTO 19/05/1970
171123ANNA CAROLINA CHAABAN SANTOS
04/08/1990
105058BIANCA CAROLINNE DA SILVA DE SANTANA
19/06/1988
175960BIANCA DE OLIVEIRA SANTOS
06/05/1986
150690BRUNA DOS SANTOS MACHADO
09/05/1982
147940BRUNO FERREIRA DE ALVARENGA 22/03/1988
182788BRUNO REIS MOREIRA DA SILVA
19/02/1988
158283CARLA PATRICIA DOS SANTOS
17/12/1982
115550CARLOS ROBERTO DIAS
29/10/1962
R$ 3,45 Cm/Col.
01/05/1963
117846CINTHYA VILLELA SILVA
26/03/1987
122483CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SENNOS
30/10/1977
100838DANIELE MESQUITA DOS SANTOS 24/05/1985
105651DORIS DOS SANTOS CAVICCHIOLI 05/01/1976
135232EDNEIA GUDIN CASTINHEIRA LOPES
08/07/1967
183202EDUARDO SANTOS GUIMARAES
05/10/1963
120294ELAINE SILVA GUIMARAES 24/11/1983
113883FERNANDO DA ROCHA SANTANA 16/05/1985
169862FLAVIA MARIA APPOLINARIO DA SILVA
20/06/1988
186708FRANCIANE GISELE DE PAULA SANTOS DOMICIANO
24/12/1985
186309FRANCISCO DE PAULA DOS SANTOS
28/05/1980
171808GABRIELA REYNALDO PEREIRA
28/09/1989
138886GENIRA MARIA DESOUZA DANTAS 14/11/1989
185566GEOVANA CRISTINA SEMOTO SILVA24/05/1974
144290GISLENE AVILA RODRIGUES SILVA 03/10/1971
163716INES MENDES DE SOUZA
03/11/1959
113964IOLANDA DE ALMEIDA CORNETTI COUTINHO
12/01/1980
182435IUCIF KARIN CHAABAN
28/05/1959
128945IVANISE APARECIDA BRUNO 27/12/1967
183350JOAO HENRIQUE DA SILVA ALVES 05/06/1966
162469JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS 26/08/1983
177636KAREN CRISTINA BARDELLI03/02/1976
136670LAYLA OLIVEIRA DE MORAES
03/11/1986
172561LEANDRO PEREIRA DA SILVA SANTOS
17/08/1977
127370LEDIANE APARECIDA XAVIER
09/03/1975
110680LUDERVAN SANCHES CASEMIRO
18/06/1973
185752MARCEL BITTENCOURT CESAR
03/04/1979
173541MARCELO LUIZ DOS SANTOS
30/01/1979
171611MARCO AURELIO DE FARIA ELIAS 27/01/1982
165140MARIA BERENICE MARTOS RAMANI
13/03/1958
164984MARIA FERNANDA PEREIRA 28/12/1982
156418MARIA JOSE HOPPMANN
08/09/1963
170216MERCIO FABRICIO SOUZA SANTOS 01/02/1978
137766MIRIAM DOS SANTOS COELHO
30/07/1978
144673NATALIA IVETTE CIERO ALARCON 29/03/1979
140775NELSON RAMOS DOS SANTOS
07/01/1974
173177PATRICIA FERNANDA DA SILVA
16/07/1978
131474RENATA FERNANDES 15/06/1978
156043RODRIGO BORDEZAN
05/03/1981
156787RODRIGO PINTO NOGUEIRA 23/10/1976
136018RONADO LEITE
18/10/1969
106429RONALDO GIL GOMES
09/10/1970
111538ROSA GONCALVES ARAUJO 01/01/1953
144100SILENE CRISTINA SILES
04/12/1982
144509SILVIA CRISTINA DA SILVA SOUSA 19/09/1969
114197SIMONE TATIANE ROZA PARADELA THOMAZ
26/12/1978
178888SOLANGE SANTOS MARTINS 30/07/1980
125806SUELY DOS SANTOS FERRAZ DE OLIVEIRA 13/04/1978
112143TANIA FERREIRA DE MATOS 31/08/1985
156620TATIANA DA COSTA CAMPOS NASCIMENTO
29/08/1982
138614TATIANA DOS SANTOS SILVA
21/04/1981
116297TATIANE DA SILVA 07/04/1985
134406 THIAGO TAMBARA 21/11/1987
152080VALERIA PAULA ALVES LANDIM RIEMMA 28/10/1981
158208VANIA SANTOS PASSOS
25/01/1985
147834VINICIUS MATOS DOS SANTOS
07/06/1985
172456WALTER LUIZ DE OLIVEIRA 22/12/1964
165697WILLIAM ALBERTO ALSLEBEN MARTIN 13/09/1976
Cargo: 407 - PEB II - GEOGRAFIA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
138398ADILSON BUENO DE CAMARGO
28/05/1953
181170ANDRE TORELI SALATINO 17/08/1986
122815ANTONIO GALVAO FONTES JUNIOR14/03/1983
180521BRUNO DANIEL RIBEIRO GALHARDO
10/11/1988
161675CELSO TAVARES PRUDENCIO
14/10/1965
148350CHRISTIANE RODRIGUES GADELHA DOS SANTOS 13/03/1978
156469CRISTIANA ARAUJO DA SILVA
25/01/1983
180092DANIEL RENAUD HO 03/09/1979
114227DAVID RICO FREITAS 01/05/1987
177920DEBORA PEDREIRA 14/11/1959
177610EDNEA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO
25/01/1972
182249FELIPE GONCALVES DE ARRUDA 23/02/1986
165271GISELE CRISTNA SILVA MOTA
08/09/1985
145750GLORIA FLORDELIZ MARQUI
17/04/1952
148156GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA
21/10/1985
162485JUNIOR CESAR SPROCATI
20/01/1986
129895LARISSA TAVARES MORENO 24/04/1991
105732NEIDE PINHEIRO DE MELO 22/04/1956
176516PAULO HENRIQUE DE SOUSA
21/06/1986
134902RAFAEL PAZZINE CASTILHO LEITE
06/02/1980
168980RAFAEL PERESSONI WALTRICK
02/10/1979
182222RANIERE GARCIA PAIVA
16/12/1982
176605RESELY APARECIDA DA SILVA MATOS
25/11/1965
140430RICARDO QUIRINO ALVES DE SOUSA
19/11/1980
49
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
137324RITA APARECIDA GOUVEA 21/09/1966
154415ROGERIO ESTEVENEL DE OLIVEIRA
28/08/1981
161799ROSEMEIRE VANNI 05/08/1967
149861SANDRA HELENA GONCALVES COSTA
28/07/1981
100498SIDNEI DE SOUZA
08/03/1972
163104SILVANA MOREIRA DOS SANTOS
12/08/1966
184560SIMONE EMIKO SATO
02/02/1978
153729THARCIO ERONEL MANOEL NUNES
16/03/1984
176575WESLEY MELO QUEIROZ
09/05/1978
Cargo: 408 - PEB II - HISTÓRIA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
142468ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA19/03/1979
126675ALEX SANDRO SANTOS FONSECA 19/12/1988
177369ALEXSANDER GUTIERREZ PEIXOTO DA SILVA
13/09/1988
116114ANA TERESINHA PINTO AGOSTINHO
19/11/1964
100986ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS
09/06/1970
173967CAIO NOGUEIRA DE ABREU 25/05/1989
151726CARLOS BRUNO PEREIRA ANDRADE
05/12/1981
122335CLARICE PAVAN CHIARELI 30/11/1976
117692CLAUDIA ROCHA RIBEIRO 17/01/1981
166200CLAUDILENE MACEDO DA COSTA GIGLIOTTI
02/07/1983
182842DOUGLAS VIEIRA DOS SANTOS
18/05/1985
146994EDNA DO ESPIRITO SANTO DE ASSIS
03/03/1971
128007EGLEIA ADALGIZO MINAS CREALESE
01/02/1967
141879EMERSON REIS DE OLIVEIRA
10/07/1986
131652ERICA MARTINEZ
21/04/1980
146781FABIO JOSE ALBINO 13/02/1977
165859FERNANDA BUENO GONCALVES TAKEDA 13/07/1982
163244FRANCELISIO DE OLIVEIRA COELHO NETO
12/09/1973
145971GLAUCO DE SOUZA SANTOS 23/12/1985
151343HELENA LUCIA VALE31/03/1975
183180HERCULES PANTOJO DA SILVA
11/07/1967
178853ISMAEL RAMOS APOLINARIO
22/09/1984
133272JANYNE CECILIA DE OLIVEIRA
27/05/1981
167525JOANA D ARC RODRIGUES ALVES
23/10/1957
164860JOSE ALVES FILHO
22/06/1959
112569JOSE CORREA DE OLIVEIRA 10/05/1966
123960JOSE VICTOR ISTAMATI GONCALVES
16/03/1986
106070JOSELENE FERREIRA DE OLIVEIRA 02/02/1987
131741JULIANA DE JESUS FERREIRA
07/09/1974
111287JULIANA LUNARDI LAUREANO
17/06/1973
167363KARINA TEDESCO AMARAL BRITO 17/01/1985
181145LAERCIO SALVADOR DA SILVA
06/12/1961
130990LAURITA DOS SANTOS
11/12/1971
162957LEONARDO ALDERI BACHIEGA RIOS
10/06/1986
154822LETICIA DA COSTA SIQUEIRA
11/07/1990
169536LUCELENA COELHO SANT ANA
09/11/1963
147176LUCIANA DE CERQUEIRA NUNES 19/06/1964
171433LUIZ CLAUDIO COSTA RIBEIRO
03/03/1978
145807LUIZ FELIPE TAUIL 27/01/1981
133213MARCELO MENDES MIACHON
30/09/1983
170879MARCIA REGINA RIBEIRO
03/08/1949
178306MARIA ISABEL APPA OKUMURA
16/02/1981
157155MARIA JOSE SANTOS DE OLIVEIRA 05/07/1971
177466MICHELE REZENDE SANTOS14/06/1983
110175MILTON CESAR DOS SANTOS
23/04/1976
157961MIRELLA PIRES SANTOS
19/12/1979
174033NATALIA LOURENCO DA SILVA
11/08/1987
143642NEIVA CRISTINA DO CARMO COSTA27/06/1964
124702PATRICIA LOPES DE SOUZA 24/01/1978
185590PAULO CESAR LUZ 15/08/1972
126519RAFAEL DA SILVA LOPES
24/10/1988
112577RITA DE CASSIA INACIO
22/12/1965
155845ROBERTA ALESSANDRA SIMONI SANTOS 19/03/1968
136220ROBERTO DOS SANTOS JNUIOR
13/01/1976
163287RONALDO RODRIGUES SALOMAO DE SOUZA
03/03/1984
140643ROSANA NAVES PEREIRA
10/06/1963
161217ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 20/08/1959
166669ROSSANE MARIA LEMOS PERES
08/03/1983
186791SANDRA DA COSTA MIRANDA DA SILVA
26/07/1978
160628SHEYLA BONANI DOS SANTOS
15/10/1984
100218SILAS BARRETO DE MATOS 06/10/1965
176052TATIANA MARIA SANTOS ALMEIDA
05/12/1989
155004VALDIRENE GODOY DA SILVA
16/12/1977
163961VALDIRENE MARIANO DE OLIVEIRA
26/11/1972
107190VANIA APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS
20/07/1976
165301VERA LUCIA DOS SANTOS ALVES
01/08/1960
147095WILSON DA COSTA SILVA
03/11/1981
Cargo: 409 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
115894ADRIANA SALVADOR 14/03/1977
135437ADRIANO DE ALMEIDA VICENTE 29/12/1978
102270ALESSANDRA ANDRADE
13/07/1980
50
181404ALESSANDRA ELISABETE DE OLIVEIRA HERCULANO
07/06/1983
117498ALESSANDRA ERDOSI FERREIRA DA SILVA 25/01/1973
155713ALEXANDRA BRITO DIAS
26/01/1978
154539ALINE DE SOUZA SANTANA 04/01/1984
166367ALINE GUEDELHA DE SOUSA
27/12/1982
183792ANA FAUSTA CAMPIONI
18/11/1973
143758ANA PAULA BOTTA 06/07/1977
185698ANNE SANTANA
02/05/1963
183857ANTONIO CARLOS BEDAQUE JUNIOR
09/12/1979
127825ANTONIO CESAR FERNANDES JUNIOR
04/05/1978
131067APARECIDA FRANCISCO DE ALMEIDA MORAES
09/09/1957
177717ARIANA KELLY MARTINEZ DA SILVA
10/08/1978
173479ARTHUR VINICIUS ANOROZO NUNES
27/11/1989
154369BRUNA DE KARLA ALMEIDA OLIVEIRA
01/03/1986
178764CARLA CANDIDO GOMES DE ANDRADE
04/10/1975
167940CARLA DEL VECCHIO
06/05/1969
152676CHISLANE APARECIDA TEIXEIRA SANTOS 02/04/1970
115746CLAUDEMARSON CORREA ELLER 18/03/1983
174530CRISTIANE BACHIEGA YAMAMURA 10/03/1977
141739DANIEL RIBEIRO DE SOUZA 11/12/1980
149888DANIELE APARECIDA NASCIMENTO
16/07/1980
150681DENILZE ARAUJO MELO DOS SANTOS
14/05/1983
134350EDINEIA SARAIVA GUIMARAES DA SILVA 01/08/1966
160261EDNA MARIA DE OLIVEIRA LIBERATI
06/06/1949
148580EDVANIA MARIA TOMAZONI
20/03/1984
137570ELAINE CRUZ BAZILIO
16/03/1968
145408ELINALDO SOARES DE SOUSA
02/06/1975
170143ETERLANIA DA CONCEICAO LAGO 14/09/1975
165603ETHEL FIORINI GONCALVES RODRIGUES PONTES 30/09/1988
179230EVA VILMA ALVES
25/06/1966
105856EVANDRO DO CARMO CAMARGO 09/08/1978
182346FABIANA CARMO CHAVES 22/11/1983
102350FERNANDA CAROLINE DE PAULO 25/10/1989
105643FERNANDA DELLA GUARDIA N BARBOSA 08/07/1978
179515FERNANDA DOS SANTOS
25/07/1978
179175GIOVANNA BERNARIDNELLI TOLEDO SOARES
22/02/1981
132098GISLENE SELMA RIVELLO 07/12/1975
174025GLAUCO POLILLO DE JESUS 13/12/1971
170135GRAZIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS 19/12/1981
165638HELIDA LUCIANA AIRES
12/03/1975
110043HERICKSON AKIHITO SUDO LUTIF 07/05/1979
184888ISRAEL PAULO DOS SANTOS 20/11/1970
174971IVANEIDE MARIA CHAVEZ 07/06/1957
111635JANAINA LOPES FELIX
01/02/1984
186805JANETE DO NASCIMENTO 07/11/1971
178110JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES
11/10/1977
185078JOELMIRAMIS DA SILVA
08/03/1969
178578JOSE LUIS DA COSTA NEVES 20/03/1973
127965JOSE PAULO SANTIAGO
12/09/1964
173037JOSE ROBERTO VENANCIO 06/10/1970
121231JOSIANE SILVIA FERNANDES FAUSTINO
05/04/1982
178209JUAREZ BATISTA DE PAULA 24/06/1966
175102JULIANA DA SILVA REGO BETTONI 27/02/1989
183008JULIANA DAISA DE MOURA 27/09/1986
115479JULIANA FRANCIS NATEL DA SILVA LIMA 25/12/1984
157198KARINA MARA DE FREITAS 15/03/1980
152994KARLA DOS SANTOS LOUZANO
06/05/1988
181420KAYLLA ARIANE PRADO BARROS ARAUJO 23/11/1985
111880KLEBER DE ALMEIDA PACHECO
11/05/1970
180777LAILA PEREIRA SALES
18/09/1986
161012LAUDENIR APARECIDA RHEA
02/01/1955
111058LEIDIANE DE OLIVEIRA SOUZA
25/03/1985
183466LEILA BRITO NUNES 13/04/1976
176770LENICE CORDEIRO SERPA 18/08/1988
180467LEONARDO SANTANA FRANCESCHINI
14/03/1984
128775LILIAM GRACIELA DO NASCIMENTO LOPES
09/07/1988
166570LILIAN ADRIANA CABRAL MOREIRA DE MELO
03/06/1987
161462LUCIA HELENA VIEIRA CUNHA
04/05/1949
106151LUCIANA GUAGLIANO LUCCA
13/12/1971
100480MARCELO GOMES DA SILVA 04/08/1978
117226MARIA DA CONCEICAO DE MEDEIROS
19/10/1962
128090MARIA EDJANE DOS SANTOS
05/11/1971
181706MARIA JOSE MARCOLINO NUNES 17/03/1957
167711MARIA LUCIA CASTELO
05/08/1949
170186MARIA ROSANA DOS SANTOS
27/08/1971
103799MARIANA MARIANO CUBAS 14/12/1988
165581MAURO EDUARDO DOS SANTOS SILVA
06/07/1986
114839MICHELLE KARIN BEISIEGEL DA SILVA
09/06/1985
101036MIDIAM DA SILVA LOPES
10/07/1975
117331NATALIA DOS SANTOS SILVA
27/02/1987
178500NATALIA SIQUEIRA PINTO 01/02/1989
110701NILZA MARIA LOPES 09/03/1965
140139ORVANDA LUCIA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA 24/06/1965
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
112364PALMIRA CRISTINA KLEIN GOBERSZTEJN 04/12/1984
176737PAULO DE SOUZA
27/03/1984
186201PAULO ROBERTO ANDRADE 30/07/1968
141097RAFAEL ROMERO
10/03/1980
160253RAISA BATISTA DOS SANTOS07/02/1990
108480REGIANE DE OLIVEIRA
02/05/1985
133744RENATA DA SILVA MEDEIROS
11/12/1987
135127RENATA DE SOUZA MACHADO BARROS
24/04/1984
164666ROBSON NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA
14/12/1980
115690ROSELY APARECIDA DE ASSIS
28/10/1965
170410SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES
24/05/1969
186503SERGIO QUINTINO DE MIRANDA FILHO
28/05/1974
133663SILVANA APARECIDA ANTUNES DA SILVA MEDEIROS
07/01/1967
111600SILVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA 20/11/1975
156060SIMONE DE SOUZA AROUCA 22/12/1982
112801SIRLANDE ALVES FERREIRA 27/04/1980
118664SORAIA SALIM DA SILVA
23/07/1980
181196TATIANA DA SILVA FIGUEIRAS
24/11/1978
183598TATIANA DE CASSIA JORGE 31/05/1979
172855TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 29/01/1978
112755VANESSA DO ROSARIO XAVIER
17/09/1988
170941VANESSA FRANCISCA DE PAULO
26/10/1982
143383VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA
20/12/1967
160881VANIA LUCIA DO PRADO
28/07/1982
139548WALTER GUIMARAES
23/07/1963
185213WELLINGTON ALAN DA ROCHA
08/11/1984
186015YURI SUMIKAWA
22/06/1971
120189ZULEIDE DO NASCIMENTO 18/11/1969
Cargo: 410 - PEB II - MATEMÁTICA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
158526ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 08/02/1971
184535ALCEBIADES EVANGELISTA DE ASSIS FILHO
09/11/1976
105775ALEXANDRE CALDEIRA SIQUEIRA 27/01/1975
170305ANA CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS
23/03/1975
150711ANA MARIA DOS SANTOS WASSER 14/05/1964
102563ANA PAULA DOS SANTOS DAVID
10/09/1979
103896ANDREIA DA SILVA BRUNO CHEBERLE
18/01/1974
115843ANTONIO RODOLFO FERNANDES 01/02/1968
181790BARBARA ALEXANDRA CAMARGO APPARECIDO SOARES 09/01/1989
173436BENEDITO VELLOSO DE MORAES 14/12/1963
149985CARLOS FELIX DA SILVA
28/02/1951
162400DANIEL DE GODOI FRANCO 18/04/1988
115592DEIVID VASCONCELLOS SANTOS
21/10/1979
136735DILZA CARLA DOS SANTOS RIBEIRO
05/10/1974
183148EDNA FLORIDA GUEDES RODRIGUES
31/01/1974
154610EDSON PEREIRA GONZAGA 20/01/1974
184462ELAINE ALBRECHT 26/03/1982
183164ELAINE CRISTINA PENARIOL PONCE
01/05/1975
148644ELTON CARLOS ELLER PEDROZO 27/02/1983
121681EMERSON MARANHAO DE ALENCAR
04/05/1971
132160ERIKA DINIZ PINTO 10/03/1979
159611EUDIRENE PINHEIRO GOMES
14/05/1972
130842EVA JESUS FURTADO DE CALDAS 08/11/1973
102598FLAVIO DE OLIVEIRA POMBO
22/08/1979
150525GABRIELA DA SILVA GOMES 05/06/1984
102458GISELE DE GOUVEA 23/07/1986
166723GISELE VIRGOVINO DE SOUSA
20/09/1980
144258GISLENE AVILA RODRIGUES SILVA 03/10/1971
181129GRAZIELA FRACALANZA LIPPEL 16/06/1956
131466IRACEMA DE CAMPOS DOBOS
31/10/1947
153931JANIS CERPE JUNIOR 26/03/1965
165662JERONIMO GONCALVES DOS SANTOS
02/08/1980
180815JOSE MARIA REIS FRANCESCHINI 27/04/1959
107492JOSE PEREIRA SOBRINHO
24/11/1976
173983JULIANA DE SOUZA WENSCESLAU 09/03/1984
149373KATIANA OLIMPIO ALVES 02/02/1981
183571KISCINGER MUNIZ DE CARVALHO 24/11/1978
114677LEANDRO DE SOUZA ANDRADE
22/04/1983
156744LUIS ALBERTO FERNANDEZ GARCIA
05/03/1968
115061LUIZ FABIANO MONTEIRO 04/06/1981
113506MARCELO LIMA GOMES DE SOUSA 27/09/1975
164577MARCIA GONCALVES DE LIMA
05/09/1978
130966MARCIA MATIKO KASAMA SHIBATA
23/03/1965
121207MARCIA OLIVEIRA DA CRUZ 29/04/1981
126250MARCOS ROBERTO SANTOS DAMASCENO 01/01/1967
144398MARCOS ROGERIO NOGUEIRA
25/09/1974
155608MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 21/04/1982
158593MARIA APARECIDA DA SILVA CRUZ 30/12/1982
131504MARIA CECILIA CONCEICAO DIAS DA SILVA
29/05/1953
173215MARILIA APARECIDA MOREIRA DA COSTA 09/06/1987
183873MARILIA IZABEL DE FARIA MESQUITA
29/08/1986
149853MARLENE ALVES DOS SANTOS
07/04/1973
101443MICHELI AGOSTINHO DOS SANTOS 19/03/1982
R$ 3,45 Cm/Col.
152919MIDILSON MARCOS DOS SANTOS 28/07/1985
136808NAIARA CRISTINE ALVES
29/10/1989
142204NATALIA REGINA DA PALMA
16/12/1984
131873NELSON APARECIDO DE SOUZA
07/07/1982
167193NILZA APARECIDA BARROS FURLAN
30/12/1955
113689PAULO ALVES DOS SANTOS FILHO 13/01/1963
183385PEDRO ANTONIO PEREIRA 20/06/1962
152110REGINALDO SAVIO DOS SANTOS
04/11/1969
178780RENATA APARECIDA SCOLA 08/12/1976
174181RHIANE DE OLIVEIRA SILVA 12/02/1989
170348ROBERT MIRANDA DE OLIVEIRA 28/01/1978
185256RODRIGO DARLEN FIRMINO 24/05/1981
146323RONALDO DE MORAIS BODO JUNIOR
16/02/1968
144541ROSMARI WIECZOREK
10/10/1973
151920SILVIO ROGERIO PALHARES 23/04/1962
145203SILVIO VINICIUS BALTAZAR VALERIO
25/08/1987
172014SUZANA TOJA CAMILO
13/11/1972
172251TALITA APARECIDA AMANCIO PEDROSO DOS SANTOS
29/08/1983
152293TALITA VERDE SENNA
15/06/1989
143421TATIANA FATIMA DA SILVA 17/09/1982
157732TATIANE NICOLIN DA SILVA09/06/1989
130567THAYNA MATIAS MEZZETTI
06/04/1982
116335THIAGO CAVALCANTE CORTES
22/02/1989
121045UBIRAJARA DA SILVA RAMALHO
18/05/1968
182605VANESSA RUFINO FAGUNDES08/01/1985
131997VICTOR HUGO VITTORETTI DOS SANTOS 01/11/1979
100250WILLIAM DO NASCIMENTO REZENDE LOPES
08/04/1987
Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I
Nº insc Nome Dt.Nasc.
177377ACACIA ORLANDO MARTINELLI
19/09/1975
159689ADEARLY GOMES BARBOSA 05/02/1982
113247ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO
17/01/1971
179663ADEMIR PRESENTE 25/02/1954
178250ADIR DA SILVA FERREIRA
01/04/1976
181463ADRIANA APARECIDA PEREIRA
03/01/1974
179590ADRIANA CENA DE AMORIM15/02/1982
137952ADRIANA CRISTINA DA SILVEIRA 01/10/1974
160890ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
11/04/1973
179159ADRIANA DE JESUS SILVA
06/03/1976
110094ADRIANA FIDA
30/05/1967
176508ADRIANA FREITAS DE MATOS
11/11/1973
132543ADRIANA GONCALVES TRINDADE DE SOUZA
15/03/1973
142425ADRIANA HELLEN LIMA DE ALMEIDA
02/02/1981
122980ADRIANA LUIZA FELIX
13/07/1970
137944ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983
110345ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO
05/04/1975
183652ADRIANA SIMONE CORREA 06/08/1976
128210ADRIANA VALERIO LEITE 02/04/1973
145513ADRIANA VELOSO FERREIRA MARTONI
23/10/1972
167720ADRIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA 01/04/1974
179884ADRIANE PIRES
16/06/1974
161128AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM
21/02/1984
115002AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963
155594ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS
01/11/1978
133795ALESSANDRA CRISTINA FONTES DOS REIS 07/09/1975
160660ALESSANDRA DE MAGALHAES CIACA
20/11/1979
160008ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA 11/01/1979
115681ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972
100072ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974
178292ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975
155730ALINE AMARAL DOS SANTOS
02/02/1983
102130ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987
157325ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981
151246ALINE DOS SANTOS KRUGER
15/02/1982
153990ALINE HONORATO OLIVEIRA
12/11/1981
153516ALINE MARIA DE SOUZA
02/10/1987
153117ALINE OLIVEIRA GIMENEZ 27/11/1985
178918ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS 15/03/1971
168050ALZILANE COSTA DE ANDRADE SILVA
21/12/1970
179132AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA
30/08/1988
135496AMANDA BARRETO 16/10/1980
109703AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989
128449AMANDA MARCONDES MAZUR
27/06/1990
161144AMANDA VIGNERON MENDES
04/02/1982
100080AMELIA FRANCA DE AVELAR
13/09/1966
152706AMILTON BARBOSA DE CASTRO
03/08/1958
154920ANA ADEL OSMAN 10/10/1967
134970ANA APAULA P G G VIZENTIN
10/08/1978
134414ANA CAROLINA BARBOSA DE AGUIAR
27/04/1986
177270ANA CAROLINA DA SILVA LIMA
15/03/1979
117773ANA CAROLINA MARINHO SATO
13/02/1991
118281ANA CELIA LOPES DE SOUSA
28/11/1972
135291ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982
141933ANA CLAUDIA LUQUES
15/04/1974
51
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
129240ANA FLAVIA SALLAI PINTO 26/12/1977
136816ANA KATIA GOMES DE SOUSA
15/03/1983
112623ANA LUCIA CRESCENCIO DOS SANTOS
06/07/1971
139947ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS
09/09/1980
108430ANA LUIZA MARTINS JORGE 27/02/1986
159522ANA LUIZA ROCHA DE ANDRADE RODRIGUES
07/01/1964
181633ANA MARIA DE JESUS SANTOS
28/03/1961
147427ANA MARIA DE MORAES LEONE
26/11/1974
112380ANA MARIA GONCALVES DE MORAES
10/05/1949
130885ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976
139068ANA PAULA ALVES DUARTE 24/07/1970
186589ANA PAULA APOLINARIO DA SILVA 14/07/1983
134830ANA PAULA BROGGIO
07/01/1971
118354ANA PAULA DE ALCANTARA
26/10/1987
172901ANA PAULA DE OLIVEIRA 23/01/1987
126110ANA PAULA DE SANTANA CERQUEIRA
10/12/1980
126667ANA PAULA ESCOBAR
30/06/1976
186988ANA PAULA MARTINS
02/07/1975
176729ANA PAULA PEREIRA DIAS 20/01/1975
156442ANA PAULA PUEYO DE LIMA
06/02/1981
165654ANA PAULA RANIERI 22/04/1980
116300ANA PAULA VIDAL DE ARAUJO FONSECA 30/04/1980
119342ANA PAULA ZACARIAS DE OLIVEIRA SANTOS
06/04/1983
120022ANA PRUDENTE DE TOLEDO
14/01/1970
179469ANA ROSA DA SILVA SANTOS 28/10/1968
149110ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980
105244ANDERSON BATISTA SEBASTIAO 24/06/1982
126837ANDERSON DA CRUZ COSTA 01/07/1988
135275ANDRADINA DOS REIS CUBA PIRES 03/09/1980
111236ANDRE LUIZ DOS SANTOS 16/04/1982
119229ANDREA DE SOUZA AGUIAR 08/08/1975
111465ANDREA HERNANDES NACARELLI 27/06/1974
153176ANDREA STAPF RIBEIRO
06/05/1970
173932ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS 07/05/1982
155110ANDREIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
09/01/1977
110060ANDREIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS
31/05/1984
112410ANDREIA ARMANI
29/04/1981
127922ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS 10/05/1970
140597ANDREIA CRISTINA MACEDO DA CUNHA 25/12/1977
138959ANDREIA DE FATIMA RODRIGUES 17/08/1975
145351ANDREIA DOS SANTOS MARTIN
04/12/1978
138851ANDREIA FERNANDES
18/09/1977
129461ANDREIA JOSE DOS SANTOS 04/03/1977
118036ANDREIA LOURENCO GOMES DOS SANTOS 07/04/1975
179620ANDREIA MOTA ALMEIDA GALDINO
08/03/1975
130826ANDREIA VILELA CASTAGNARI
06/03/1971
136301ANDREZA TAVOLARO DA SILVA
28/12/1981
178322ANE CAROLINE SILVA MARANGONI 21/08/1986
107603ANGELA MARIA PANCHERI RIBEIRO
21/04/1957
100560ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972
132721ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS
30/10/1977
126497ANGELICA LOPES GUIMARAES
22/12/1979
175072ANGELICA NILCEIA SANDIM DA SILVA
05/11/1975
129216ANGELINA IZABEL DA SILVA DO AMARAL 09/09/1971
155861ANGELITA BENTO DA SILVA 26/11/1975
100099ANNA CHRISTINA DE ASSIS COUTINHO
25/09/1980
100595ANNY CHRISTINE KISTERS 20/03/1979
108510ANTONIA ALBERTINA DA SILVA
03/04/1974
134600ANTONIA BENEDITA CARDOSO DE LIMA 04/02/1984
170020ANTONIA LUCIA DOS SANTOS
26/08/1965
172685ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA
05/10/1964
169340APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
03/01/1978
135941APARECIDA GUIMARAES DOS SANTOS
10/04/1982
181102ARACELI APARECIDA OROSCO REZENDE 13/11/1982
179450ARIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ
10/06/1981
107441ARIANE MARIA DOS SANTOS
28/06/1976
129542ARIANE SOARES DE SOUZA 18/07/1980
183458ARIVALDA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 12/08/1981
126390ARLETE ALVES CAVALCANTE DA SILVA
05/10/1962
103454ARLINDA ROCHA PEREIRA MARTINS
25/08/1984
160270AUCIRENE MARIA NASCIMENTO DA SILVA 14/09/1983
101206AYENNE CAVALCANTE DEMO
03/05/1980
123951BARBARA BELLA FALLEIROS DE ALBUQUERUQUE PRADO
162140BARBARA JOSE PARREIRA COELHO 15/09/1958
128317BEATRIZ NUNES DE PINHO 16/02/1975
115355BENEDITA RODRIGUES DA SILVA
19/08/1970
103195BENEDITA ROSANGELA DE MENDONCA
09/11/1969
131687BERENICE RAMOS DE SOUZA
25/08/1967
133426BERNADETE ELAINE DA SILVA
11/04/1981
172626BETTINA MEIRELLES
01/09/1966
172367BRUNA ALVINA SAMPAIO ALVES
03/11/1982
172235BRUNA ANDRADE BARSOTTI
17/02/1984
118257BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA
24/11/1989
116858BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985
52
25/03/1981
134805BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO
28/08/1990
138363BRUNA RICARDO BARRUTIA LANDETA
12/09/1986
115932CACILDA ALVES GREANIN ROSTELLO
09/12/1955
172413CACILDA MARIA DE ALVARENGA 31/10/1966
146960CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984
110930CAMILA ARAUJO FAUSTO DE SOUZA
15/05/1988
118710CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984
106097CAMILA DA SILVA FELLES 20/11/1989
169471CAMILA DE MACEDO SIMOES
03/08/1988
162582CAMILA GOMES FONSECA 22/11/1975
106143CAMILA MARTINEZ 14/02/1983
153338CAMILLE COELHO MEDEIROS
02/08/1985
102741CARINA CRISTINA DOS SANTOS
20/12/1990
116459CARLA ARAUJO FREITAS AGUIAR 22/02/1984
113921CARLA DOS REIS FRANCA FERREIRA
03/08/1985
114111CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979
117137CARLA PEREIRA DA SILVA 30/10/1981
138240CARLA RAFAEL DO NASCIMENTO 25/05/1984
131148CARLAS VANDETE DE SOUZA BORBA
11/01/1973
105805CARLOS EDUARDO TEODORO VIEIRA
07/08/1986
152250CARLOS ROBERTO PIRES
19/11/1966
109320CARMEM FERNANDES PEREIRA
22/07/1974
160652CAROLINA HOLSBACK SILVA26/03/1986
119601CAROLINA LEITE DA SILVA 14/03/1983
135615CAROLINA PIRES DE MENESES COSTA
05/11/1980
180343CAROLINE LONGO FARABOTI
04/12/1986
173452CAROLINE MENDES AMARAL
12/04/1984
182940CASSIA JANAINA DAMAS DE MOURA SILVA 23/09/1975
132900CASSIANA STETNER WEBSTER
12/07/1979
116840CATARINA DONIZETI PIRES DE TOLEDO 23/06/1971
156477CATARINA FERREIRA DIAS 29/03/1987
186694CECI OLIVEIRA PENTEADO 28/10/1961
148806CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979
102415CELESTE DIAS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO
16/06/1977
141968CELIA MARIA AMBROSIO EBERL
09/09/1966
101320CELIA MARIA LEANDRO DE ALMEIDA
23/08/1961
135836CELIA REGINA MAIA E SILVA
04/10/1969
145009CELINA DE OLIVEIRA OHNUMA
25/08/1971
100960CENIRA DE ABREU MACEDO18/10/1966
165999CHELIDA DOS SANTOS LOPES
07/10/1983
150991CHRISTIANE ALVES DA SILVA
15/06/1974
122866CHRISTIANE MARIA ALVES MOREIRA
20/02/1984
124192CIBELE MACHADO 29/07/1972
151289CINTHIA DUTRA DE SOUZA 23/10/1983
179710CINTIA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS
12/03/1976
160539CINTIA MAEDA
27/11/1982
151351CINTIA MONICA MARGALHO
21/06/1975
172049CLAREANA NASCIMENTO GONCALVES DE CASTRO
04/03/1982
153664CLARICE MARIA GONCALVES
03/09/1958
175021CLAUDETE BRULHER DOS SANTOS SANT ´ANNA 15/11/1964
118907CLAUDETE DE OLIVEIRA SOARES 25/01/1965
110604CLAUDIA ELENA DA SILVA FELIX 06/05/1965
175749CLAUDIA FRACKIEWICZ WADY
14/11/1968
152650CLAUDIA MARILZA DE MATTOS
26/12/1972
100110CLAUDIA MATOS DOS SANTOS
05/07/1984
185914CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS
28/08/1986
110361CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO
10/12/1964
110957CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973
180130CLAUDIA VALERIA BARBOSA SENOS COSTA
20/08/1963
185167CLAUDIA VALERIA DA SILVA02/07/1967
134066CLAUDIA VILA
24/06/1973
136310CLAUDILENE DIAS DOS SANTOS
19/03/1979
153281CLAUDIONICE DE FATIMA ROMILDA MACHADO 27/10/1963
145530CLEIDE RODRIGUES PACHECO
05/10/1978
153826CLEIDINA BATISTA OLIVEIRA
14/09/1981
161594CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982
101567CLESIA DA SILVA RODRIGUES
10/12/1984
118397CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960
115908CREONICE LOPES DOS SANTOS
01/03/1972
138118CREUSA OLIVEIRA PENTEADO IZIDORO 06/12/1967
101176CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO 09/06/1980
113972CRISTIANE ALPERSTEDT
30/04/1987
151190CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
27/03/1980
181161CRISTIANE DE SOUZA SANTOS
26/01/1984
126241CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979
146846CRISTIANE MARQUES VELOSO FONSECA 19/11/1969
100447CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS
04/06/1983
114952CRISTIANE TEIXEIRA NUNES DE ALMEIDA
30/10/1971
132411CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981
181331CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ARMANI
20/02/1980
130150CRISTINA APARECIDA MAXIMILIANO DA SILVA 07/05/1961
125261CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA IBANHEZ SOARES
08/11/1975
162310CRISTINA CHARALAMBAKIS 12/07/1969
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
169781CRISTINA DOS SANTOS
13/09/1976
157902CRISTINA DOS SANTOS VELOSO BRASIL
25/03/1968
165409CRISTINA FERNANDES DAS NEVES 05/06/1972
143995CRISTINA MONICA DA SILVA 12/06/1973
119970DAIANA ALVES BEZERRA DOS SANTOS
06/03/1982
106364DAIANA APAREIDA DE SOUZA
26/08/1981
171921DAIANA CRISTINA DE CARVALHO 22/11/1982
157635DAIANA LUCIA PEREIRA SOARES / /
137340DAIANA SANTANA SANTOS AMORIM
13/03/1983
117242DAIANE MIRIAM DOS SANTOS
01/11/1987
138452DALILA DOS SANTOS MOREIRA DE ASSIS 01/08/1974
145076DANIEL DE ALMEIDA
31/08/1966
168440DANIELA APARECIDA RODRIGUES COSTA 18/11/1982
121509DANIELA BARBONI DE FREITAS
01/02/1981
121550DANIELA BORGES CORREIA 16/08/1980
152102DANIELA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA 18/02/1982
173770DANIELA DAIANE ALVES RIBEIRO 02/07/1984
135518DANIELA DANTAS TEIXEIRA
26/08/1980
105465DANIELA DE JESUS 14/05/1987
115266DANIELA DE OLIVEIRA AQUINO
17/10/1976
130257DANIELA MATEUS DUTRA 26/03/1978
177199DANIELA RIBEIRO MIKI
12/06/1986
111910DANIELA SEBASTIAO
01/11/1978
113336DANIELE BRAZ DA SILVA
10/09/1978
169161DANIELE SANTOS VELOSO COSTA 28/09/1984
115851DANIELE VALENCA SILVA 03/03/1980
105260DANIELLA LUCIO CAMPOS DOS REIS
30/08/1978
113816DANIELLE DE SOUZA GOMES
24/09/1980
119547DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968
147737DAYANA HELOA BECK E COSTA SANTOS 18/11/1987
138967DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO
17/03/1981
179841DEBORA APARECIDA FERREIRA
15/09/1987
139220DEBORA CRISTINA MENGER ROSA 12/09/1988
175870DEBORA GRAZIELLE NUNES PEREIRA
17/02/1988
153044DEBORA MISSENO DE SOUZA SANTOS
24/12/1984
121290DEBORA RIBEIRO DALUZ
05/09/1963
108332DEISE CRISTINA JUSSEK
04/07/1976
157279DEISE LABRES SANT ANA
17/01/1979
149594DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO
16/01/1972
103136DEJIANE APARECIDA DA CUNHA ABRAHAO
28/04/1975
167665DELCRISTIANE REGINA BINDER
17/10/1974
178357DELMA MARIA PEREIRA BARBOSA LOPES 02/10/1972
162205DELVENE SANTOS SILVA
26/07/1974
124338DENISE APARECIDA DE CASTRO RIBEIRO 05/11/1963
152757DENISE DOS SANTOS 30/12/1981
159123DENISE VILAR VIEIRA
23/06/1980
176303DESPINA DIAS TEODORAK 20/10/1987
150070DEVANIR ROCHA DE SOUZA 29/01/1970
145602DIANA APARECIDA MELO DE CASTRO SANT´ANA DE ANDRADE 18/07/1974
111899DIANA JAMAICA CORREA
25/11/1982
107549DIEGO ROBERTO DOS SANTOS
16/01/1985
151602DIMAS GERMANO DA SILVA 01/07/1967
112321DINALEIDE FERREIRA SOUZA
30/08/1962
114260DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO
14/05/1981
175692DISLEA PEREIRA SANTANA COELHO
18/09/1982
103950DORA MARIA DELCARMEN OJEDA 21/01/1975
107662DULCELY APARECIDA CHAVES DOS SANTOS
08/12/1959
103071EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS
27/03/1986
101400EDILEIA ASSUNCAO ROSA 27/10/1985
176338EDILENE MUNIZ OLIVEIRA VIEIRA 08/01/1976
124109EDILEUZA BARBOSA ALVES DE SOUZA
03/12/1978
168017EDILMARA GUEIROS DE MIRANDA 06/03/1980
178381EDJANE DOS SANTOS CARVALHO 05/05/1976
156540EDNA DOS SANTOS 25/02/1974
181080EDNA MARIA SOARES DA SILVA
11/05/1979
163821EDSANGELA DE LOURDES VILLELA SILVA 26/03/1984
152366ELAIME APARECIDA DE ALMEIDA 20/06/1969
168831ELAINE AUGUSTA DE PAULA MUSCALU
29/12/1974
145653ELAINE CRISTINA FERREIRA COSTA
24/08/1964
128023ELAINE CRISTINE SA DA SILVA
08/10/1975
163902ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA
01/09/1987
186384ELAINE DUARTE NOGUEIRA03/05/1979
176117ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA
19/09/1963
123200ELAINE REGINA REZENDE 28/06/1974
131296ELAINE RODRIGUES DOURADO
08/07/1974
122564ELDIENE DA CONCEICAO MIRANDA
24/05/1981
140619ELEN REGINA DOMINATO 12/06/1976
128040ELENI LOPES DA SILVA
09/04/1990
120391ELENICE DIAS CEBALLOS 01/11/1954
107255ELENICE OLIVIA DOS SANTOS
10/11/1971
131512ELIANA DA SILVA LOPES
02/05/1975
158143ELIANA DA SILVA NASCIMENTO
02/07/1969
156396ELIANA DOS SANTOS 19/07/1977
R$ 3,45 Cm/Col.
164909ELIANA MARCAL SANTOS 17/04/1979
117579ELIANA RIBEIRO TELLES
22/03/1979
135321ELIANE BORGES DA SILVA 11/03/1971
114901ELIANE CARVALHO DOS SANTOS 07/04/1975
173002ELIANE CRISTINE HOMEM DE MELLO NOGUEIRA30/10/1963
133825ELIANE DELFINO
10/05/1977
183300ELIANE MACHADO PINTO 17/04/1973
137979ELIANE ROCHA CARDOSO DA SILVA22/01/1974
156973ELIEDE CARDOSO DE ARAUJO
13/11/1971
132640ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984
104493ELIENE PEREIRA PARDIM DE MORAES
17/04/1973
127388ELIETE LUNARDI LAUREANO
23/06/1964
119105ELINEIA DA SILVA BEZERRA 13/06/1979
181641ELISABETE DE LIMA FERREIRA
02/09/1957
178624ELISABETE NUNES DE SOUZA
30/08/1967
185280ELISABETH FREIRE 30/04/1962
184977ELISANGELA ALVES DE FARIA
23/12/1976
120847ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983
117765ELISANGELA ROCHA TIBURCIO
15/09/1979
143170ELISANGELA SANTOS DOMINGOS 20/05/1976
130613ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968
102725ELITA SOARES DE OLIVEIRA28/05/1981
128392ELIZABETE ALVES PEREIRA DE LIMA
11/11/1966
120987ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS
12/06/1972
106739ELIZABETE BATISTA MIRANDA
06/10/1973
136697ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS 20/08/1967
175145ELIZABETI CRISTINA ARAUJO ANANIAS 12/11/1972
149934ELIZANGELA MACEDO MOREIRA 28/06/1978
113123ELLEN CAROLINE MORI
03/07/1979
161705ELSA DE MORAES MARTINS 16/09/1972
105686ELUANA CORREA FERREIRA SIQUEIRA
23/03/1982
184900EMANUELI AMANDA AFONSO FIRMINO
09/10/1983
113093EMILENE MARIA DOS SANTOS
10/05/1977
106569ERICA CRISTINA SUMAN
25/11/1978
149462ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987
132284ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO
26/07/1981
147508ERICA JUSTINO CHARLEAUX
20/06/1981
105937ERICA MANCOSO CATANHO DE OLIVEIRA 30/10/1979
107840ERICA RODRIGUES DOS SANTOS
30/06/1983
128538ERIKA DA CRUZ BARRETO PROVAZI
13/09/1986
155918ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982
145165ERIKA MISKOLCI DE ALCANTARA 08/09/1969
149330ERIKA PALUMBO
03/06/1967
102610ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978
175676ESTER ANDRESSA VIANNA 01/09/1986
184845ESTER GONCALVES DA ROCHA
25/03/1973
122629ESTER SANTOS MOREIRA
23/05/1997
105562EUNICE MARIA DE JESUS
12/09/1971
114545EVANDRO ELTON SILVA
05/04/1981
114871EZILENE XAVIER LEITE
09/06/1969
130435FABIA REGINA TORRES MANDU
25/06/1973
178870FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO
30/08/1979
139050FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977
145580FABIOLA GOMES PARANHOS 27/07/1983
170798FABIOLA POLIANI MAROSTICA
23/03/1987
125415FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO
29/05/1966
183199FATIMA APARECIDA DE PAULA LUCAICHUS
05/08/1955
137235FATIMA REGINA DE OLIVEIRA
13/05/1982
143677FAVIA EUGENIA DIAS DOS SANTOS 29/05/1987
184713FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO
20/12/1980
117374FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI
11/05/1984
159450FERNANDA DE FREITAS PINHEIRO 16/05/1981
176842FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1987
174351FERNANDA LORCA DE CAMPOS
11/03/1975
147907FERNANDA MESSIAS GONCALVES 24/07/1984
110558FERNANDA ROCHA NASCIMENTO 15/08/1980
152471FERNANDA RODRIGUES MAIA
31/01/1983
117730FERNANDA SAYURI TOZAKI FINESSI ARAUJO
11/09/1980
144991FERNANDA SOUZA DA SILVA 21/12/1983
162663FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
21/11/1985
139602FLAVIA ALVES DE LIMA
27/04/1982
151653FLAVIA CONDE RODRIGUES 06/09/1978
137510FLAVIA COUTO DE ALESSIO 08/01/1970
101494FLAVIA DO PRADO DIAS DA SILVA 02/09/1976
167053FLAVIA GOMIDE DE BARROS 17/12/1966
108014FLAVIA PAULA CAMPOS TELES
29/07/1981
104515FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973
104183FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA
12/01/1981
175986FRANCIELLI DE FARIA ANTUNES 26/04/1977
106917GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI 24/02/1978
145955GABRIELA BORGES DA COSTA
25/12/1978
187119GABRIELA COLLARES DA MOTTA SILVA
15/04/1986
183024GABRIELA DAMAS DE MOURA
15/03/1982
53
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
171727GABRIELA GOMES SANTANA16/06/1981
146277GABRIELA GRAMMONT ALVES DE LIMA ROCHA 03/02/1976
138789GABRIELA MONTEMOR CABRAL 04/07/1975
109495GABRIELA PANCHERI RIBEIRO
18/10/1986
154725GABRIELLI OLIVEIRA LEANDRO SOUSA
30/09/1988
169170GEANE BARBOSA SILVA
30/08/1979
101605GEIGIBEL CAMILLO DE SOUZA DA SILVA 14/02/1986
148822GERUSA KARLA SIMOES
20/03/1974
116521GERUSA PASCHOAL 23/06/1977
118800GERUSA PRISCILA RODRIGUES
23/05/1983
185388GIANE APARECIDA DA SILVA RAMOS
26/12/1979
157830GIANNA FLAVIA TONACCI HARDT 23/01/1971
173274GILBERTO APARECIDO ALVES
05/12/1978
160725GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA
07/04/1977
159956GILCELY MARIA DE LIMA E SIVLA 12/04/1979
185540GILMAR RODRIGUES ALVES 01/09/1965
146633GILMARA CRISTINA GARCES GOUVEA
03/12/1978
185027GILSON DA ROCHA CARDOSO
05/10/1973
124516GIOVANA ELIZA TEREZA DIAS DE ANDRADE
06/09/1972
155764GIRLENE DO NASCIMENTO LIMA 07/01/1985
102490GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989
114740GISELE MARTINS PILHEIRO DOS SANTOS 23/10/1979
169838GISELE SENERCHIO MACAHADO
30/05/1979
164402GISELE SILES MATIAS
27/01/1979
180629GISELE VARESCHI CARDOSO 03/03/1986
160997GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984
136662GISLAINE DE SOUZA XAVIER
16/11/1985
161195GISLAINI RODRIGUES DO PRADO FRANCO 19/12/1971
159093GISLENE APARECIDA DO PRADO
05/10/1978
119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980
109371GIUVANI CRISTINA MARCONDES DA SILVA 17/09/1969
169048GLAUCIA CRISTINE DOS SANTOS ARAUJO 17/09/1974
168807GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO
14/03/1987
178691GLAYDS REIS VELOSO FAURE
12/09/1966
146889GLEBIS SOUZA HOLSBACK 13/05/1952
109916GRACA MARIA ANTUNES DA SILVA OLIVEIRA
27/11/1975
145475GRACIETE FERREIRA COUTINHO 20/11/1974
101508GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983
135488HAMILTON GOMES DO NASCIMENTO
27/01/1956
178233HANDRESSA CAMPANELLI LIMA
16/09/1979
159085HELLEN DA SILVA ALVES
01/09/1980
164283HELLEN DENISE PAPARELI 09/04/1979
104817HELOISA DOS SANTOS
22/02/1981
120901HERMINIA RAFAELA DOS SANTOS MASTROCHIRICO
11/02/1964
174947HERVILE FERREIRA PEREIRA
30/01/1988
100170IEDA CARDOSO DA SILVA
02/12/1986
160040IEDA CRISTINA MARIOTTO 07/05/1965
134015ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981
162680ILIAN AQUINO DOS REIS
23/12/1983
130575ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970
108731INDAIA HELENA HAAS COELHO
02/03/1974
156361INES APARECIDA ZARAM LORENTZ
04/10/1967
153613INGRID ALBUQUERQUE FERNANDES
07/04/1988
171913IONE DE SOUSA
10/12/1966
114790IRACY SANTOS DA SILVA
09/12/1955
128686IRENI MARIA DE CAMPOS 03/08/1965
127116ISABEL APARECIDA LOPES MASCARENHAS
21/12/1964
173959ISABEL CRISTINA RAMOS
15/11/1974
143189ISABEL CRISTINA SOLDAN DE OLIVEIRA 10/04/1961
112305ISABELE ALMEIDA FERREIRA
15/07/1986
122599ISABELE MARIANE GONCALVES PARODI 02/09/1988
146617ISAELIA VIANA BARRETO FABRICIO
24/12/1983
153397ISAIAS DE OLIVEIRA BARROS
23/01/1971
178144IVANILDA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS
17/07/1966
127345IVETE DE MORAES SANTOS 13/07/1973
154989IVONE BELASQUES 28/07/1956
118192IVONE CARDOSO VICENTE ALFREDO
07/06/1962
131059IVONE DE CAMARGO PRADO
12/01/1967
138070IVONE DE FATIMA JOSAFA 30/01/1963
153370IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM
27/06/1979
171670IVONETE APARECIDA PEREIRA BARBOZA 20/06/1974
160636IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS
02/10/1959
168696IZANA PAULA PINTO20/11/1982
142085JACI ROSANE DE FATIMA ALVES
02/07/1961
171840JACQUELINE SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO
16/07/1975
132675JANAINA ACCIARIS DA SILVA
02/03/1982
169153JANAINA ALVES DE NOVAES 28/09/1980
159670JANAINA ALVES PASSOS
30/12/1974
120669JANAINA ANDREZA LEITE DOS SANTOS
27/12/1976
116050JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984
109398JANAINA GORASILIANA PAES
10/10/1975
141151JANAINA GRACIELLE LOPES DOS REIS
24/06/1982
108537JANAINA JORGE GRIPPA
10/11/1982
54
141690JANAINA MORGADO 24/04/1984
176648JANAINA PREIRA DOS SANTOS
08/07/1984
118729JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974
135976JANDIRA DOS SANTOS
15/07/1966
142115JANE LAURA NOVAIS DE AQUINO FERREIRA
25/07/1976
171271JANE SANTOS DINIZ RENO 21/06/1977
168173JANETE DA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA
05/10/1975
161888JAQUELINE BRAGA BARBOSA SILVA ANTONIO
14/07/1978
129224JAQUELINE DE MORAIS FAGUNDES 11/07/1964
178098JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES
11/10/1977
161233JAQUELINE NUNES DOS SANTOS
16/10/1981
179388JASIOMAR GONCALVES DOS SANTOS
09/07/1976
179477JEANE APARECIDA ROSA DE MORAIS
29/11/1971
158925JENIFER BASTOS
23/08/1984
184748JENNIFER CAROLINE DA SILVA GASPAR
23/08/1991
139327JENNYFER CHRISTINA SILVA RODRIGUES 03/11/1988
164267JESSICA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 15/11/1983
167754JOANA D ARC FERREIRA DOS SANTOS
07/07/1975
115070JOANA D ARC JUNQUEIRA 16/06/1970
159212JOAO BAISTA DOS SANTOS 19/03/1965
162396JOCELIA APARECIDA GONCALVES 12/02/1980
174823JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON
30/03/1982
111422JONATHAN RAMOS ANDRADE
26/06/1981
168483JOSE AMARILDO DE OLIVEIRA
31/10/1973
102687JOSE ARLINDO TEIXEIRA
05/10/1974
153559JOSE BEATRIZ MACHADO 18/04/1979
119938JOSE DA SOLIDADE LUIZ
21/08/1961
162027JOSE DE OLIVEIRA SIMAO 30/06/1957
108588JOSE ROBERTO DA SILVA
17/06/1976
116742JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM
03/03/1984
112836JOSEANE FELIX DA SILVA
23/05/1985
137537JOSELINA MONTEIRO
13/04/1975
164755JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981
109746JOSIANE SANOS BARBOSA LUQUES 29/03/1982
111929JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO
11/07/1983
170453JOSIANERENATA RAMOS SILVA
25/07/1975
154032JOSILAINE BRAMER CANDIDO
06/09/1986
118028JOSILENE WILSON C M DE OLIVEIRA
30/01/1981
157007JOSSIMARA VAZ MARCILIO DE MORAIS
13/08/1979
109673JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990
157333JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 18/10/1973
142123JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984
123722JUCIMAR DE JESUS BARRETO
06/02/1981
158224JULIA BITENCOURT PEREIRA
17/09/1987
122971JULIANA ALMEIDA GUIMARAES
25/11/1977
180874JULIANA APARECIDA DE PROENCA ALMEIDA
31/12/1983
127264JULIANA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTINI 01/03/1984
184969JULIANA CRISTINA DA SILVA EMERY
27/09/1983
106933JULIANA DANIELLE DOS SANTOS 04/05/1984
108502JULIANA DE FREITAS FRANZEN
24/08/1985
168700JULIANA DOS SANTOS
28/01/1986
105350JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS
17/09/1982
133922JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984
116556JULIANA PEREIRA DE SOUSA
26/12/1989
146870JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO
26/05/1980
177865JULIANA SOARES
27/06/1976
138274JULIANA VANDERLEIA ALVES CALADO NUNES DE MORAES
03/01/1986
101796JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA
27/07/1984
117650JULIARA GRACIANA 03/09/1978
135860JULIENE AMORIM DOS SANTOS
08/06/1978
181153JULIENE CARDOSO FERREIRA
01/07/1981
167584JULIET VELOSO CORREA
17/09/1989
141267JUSCELINO DE OLIVEIRA BARROS 30/12/1973
137987JUSMARA APARECIDA MAIA DE ABREU
31/12/1968
114782JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979
128147KALEBE MONTEIRO XAVIER
04/11/1987
120707KAMILLA MENDES DE PAULA GROSSI
20/11/1988
126969KAMYLA DE MELLO PEREIRA
10/07/1986
175013KAREN CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS
26/02/1978
180432KARIN BARBOSA DE OLIVEIRA
03/12/1978
114456KARINA SANTOS DIEZ
15/06/1989
126586KARINA SOARES
20/07/1976
108367KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979
118362KARLA FERNANDA CAMPOS RIBEIRO
13/04/1987
108421KATE ESCOBAR ROLIM DE OLIVEIRA
10/09/1981
102245KATIA ALESSANDRA DE SOUZA SILVERIO 12/02/1972
152137KATIA RAMOS DE SOUZA
01/09/1977
104892KATIA SOARES GOMES
27/06/1971
113980KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978
100854KELLY CRISTINA DOMINGUES MORAES
19/10/1973
112097KELLY GESLAINE DOS SANTOS
14/05/1976
117412KELLY VIEIRA CASTELANO 16/10/1979
135054KELY CRISTINA CORDEIRO DE MIRANDA 10/10/1974
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
100013KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986
104701LAILA CRISTINA DOS SANTOS VICENTE
28/03/1987
115967LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987
109924LAURA MARIA DA SILVA
24/01/1982
167274LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986
169013LAYSLA DE MOURA SOARES 08/09/1987
141216LAZARO APARECIDO DE ANDRADE 06/05/1961
128430LEILA ALVES DE SOUZA
03/04/1979
159441LEILA DIAS DE OLIVEIRA
03/01/1976
147664LEILA DO CARMO BECKER 08/08/1962
183636LEILA MOTTA DOS SANTOS PIMENTEL
01/12/1976
126071LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979
127272LENISA CHAVES MENDES
18/02/1963
107344LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS
03/03/1965
144835LEONTINA SILVA DO PRADO DE ALMEIDA 01/03/1970
159719LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS
10/03/1985
162167LETICIA DA SILVA MOREIRA 28/08/1978
126845LICIA ANDREA VIANNA
30/09/1981
126535LIDIA DEUSDEDITH DOS SANTOS 25/12/1988
121320LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982
173495LIDIANE TRINDADE DE MACEDO 19/06/1979
113727LIGIA REGINA DE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA
03/09/1965
118320LILIAN BUENO CAVADAS DA SILVA 17/09/1985
109649LILIAN CHRISTAO
23/05/1974
182850LILIAN DE SOUZA
29/11/1962
129682LILIAN FERNANDA SERRANO
19/02/1974
157236LILIAN MARIA MATTOS MOREIRA 28/12/1990
111210LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO
11/04/1981
177415LILIANE SANTANA DA SILVA
16/03/1968
118680LINDALVA GEVAO NEPOMUCENO GUTIRRES
25/05/1966
122009LISIANE APARECIDA VAZ
13/06/1985
102369LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986
161900LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979
178616LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1983
112216LUANA MEYRE MASSUQUETO
15/05/1985
149420LUANDA FERREIRA DA SILVA
25/06/1985
110515LUCI MUNIZ DOS SANTOS 22/02/1984
113751LUCIA APARECIDA DE SOUZA
01/04/1973
106674LUCIA DE BRITO ALTENFELDER SILVA
30/03/1962
184039LUCIA HELENA DE VAGA
12/03/1960
164569LUCIA HELENA DOS REIS RIBEIRO 26/03/1968
116238LUCIA MARIA LEITE 16/11/1972
129364LUCIANA APARECIDA CORREA
21/08/1980
121070LUCIANA APARECIDA SANTOS RIBEIRO SANTANA08/05/1976
157910LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973
131970LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980
104361LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO
15/05/1977
111775LUCIANA DOS SANTOS LUCAS
01/08/1984
120405LUCIANA FERNANDES MARQUERIA VEIGA 02/10/1983
178217LUCIANA GOMES CRUZ
24/12/1981
115924LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS
12/11/1973
166928LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978
159239LUCIANA PERES DOS REIS 14/05/1974
110418LUCIANA REGINA DA SILVA 05/06/1980
134228LUCIANA RIBEIRO FARIAS 16/10/1977
116327LUCIANA SANTOS SOUZA DA SILVA 10/10/1973
106712LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI
28/08/1978
145033LUCIANE DE PAULA LIMA 21/02/1976
162434LUCIENE APARECIDA VIANA MATSUMOTO
14/12/1976
167550LUCIENE BATISTA DE SOUZA
07/06/1978
145564LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS
10/12/1963
128856LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979
123544LUCIMARA DOMICIANO DA SILVA 20/09/1975
156663LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ
15/08/1970
163805LUCINDA RODRIGUES DE CARVALHO
05/05/1960
184187LUCINEIA DA GLORIA SOARES
15/08/1965
147117LUCIVANE WEDILA VAZ
27/06/1974
174807LUCÿELLEN CAMELO DE SOUSA
07/05/1985
173843LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965
142719LUIS ANGELO DE CASTRO 27/04/1975
164208LUIZ HENRIQUE PRESTI BRISON
22/02/1983
175820LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO
21/01/1966
184420MADALENA MOITINHO ROCHA
13/02/1985
157600MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO
26/12/1963
168556MAGALI DE MEDEIROS
12/01/1968
129151MAIRANY ALISSON GIBBON ALVES DE SOUSA
17/11/1988
185051MAISA DA PENHA FERRAZ CORREA 15/03/1970
163864MARA APARECIDA JERONIMO GOMES
24/08/1979
117501MARA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS
04/04/1968
152897MARA REGINA DA SILVA
27/09/1969
159620MARA RUTH NICOLAU
05/05/1960
117510MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO
28/12/1984
158020MARCELA LOPES DOS SANTOSQ
22/08/1989
R$ 3,45 Cm/Col.
130834MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA
09/09/1986
140325MARCELA PEREIRA DA CUNHA
11/09/1966
166960MARCELI RAMOS DA CRUZ 13/10/1984
156450MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES
02/08/1983
101222MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970
160733MARCIA BELO SOARES
10/07/1968
155403MARCIA LUCAS EVANGELISTA
29/03/1973
141038MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO PRADO CELESTE 19/04/1969
113778MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980
100234MARCIA MARIA PONTES
24/08/1971
144940MARCIA PEREIRA DE SOUZA30/04/1972
115940MARCIA REGINA DA CRUZ 02/02/1964
118605MARCIA VIEIRA DA COSTA RAMOS 04/02/1964
134945MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA 17/11/1965
118206MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 01/02/1969
117447MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ
13/03/1969
135968MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982
165077MARGARIDA MARTINES FERNANDES
08/10/1952
125997MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS
20/08/1977
101818MARIA APARECDA DOS SANTOS
21/07/1985
173410MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA
18/07/1977
162221MARIA APARECIDA BEZERRA SILVA 08/06/1967
163031MARIA APARECIDA COELHO TEIXEIRA
04/05/1974
162825MARIA APARECIDA DA SILVA AGOSTINHO 03/07/1980
163317MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955
182370MARIA APARECIDA DOS SANTOS BUENO 05/12/1965
177296MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO
19/05/1952
149799MARIA AUXILIADORA DE MORAES 20/04/1964
123587MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA
02/07/1966
104370MARIA CLARA MONTEIRO 12/08/1964
102962MARIA CLAUDETE DE CAMARGO 06/05/1974
132217MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970
131822MARIA DAS DORES DA SILVA22/06/1966
186465MARIA DAS GRACAS DE SOUZA COSTA
28/10/1970
170445MARIA DAS GRACAS DE SOZA DE OLIVEIRA
14/02/1971
115711MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976
101451MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA ROCHA 07/03/1959
118648MARIA DE FATIMA SANTOS 30/05/1972
153788MARIA DENISE CERQUEIRA PEREIRA
25/03/1962
118818MARIA DILVANIA DOS SANTOS COMI
26/12/1970
172111MARIA DIVANIA DOS RAMOS DA SILVA
06/02/1972
184594MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES 25/09/1983
156922MARIA EDINALIA DE OLIVEIRA
16/01/1983
182192MARIA EDITH APARECIDA DE OLIVEIRA 09/06/1981
133400MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979
115053MARIA ELIZABETH SAMPAIO LAGES
14/09/1966
172731MARIA ETERNA DE OLIVEIRA
31/05/1968
147575MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA COSTA 23/11/1960
184373MARIA GERALDA MAJELA REIS BEZERRA 27/10/1961
164674MARIA GORETE CARDOSO DE ARAUJO
27/12/1978
126047MARIA GORETTI DE OLIVERIA
28/03/1968
101680MARIA HELENA NORBIATO FREDO 06/05/1959
161098MARIA INES LEMES 21/03/1963
133124MARIA INES WOLNER DE LIMA
26/08/1967
158682MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963
160792MARIA LILIANE DE FREITAS
12/10/1982
117641MARIA LUCIA DE SOUZA
02/11/1964
181749MARIA LUCIA VOSSO DIAS 01/12/1969
154806MARIA LUIZA DE BRITO MENDES 21/06/1964
126314MARIA MARCIA MOREIRA MELO
15/06/1974
146005MARIA MARTA DA CRUZ SILVA
10/02/1978
158305MARIA MAZARELO APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 11/11/1980
171620MARIA NATALIA CANDIDA MATIAS27/12/1978
166774MARIA NINOSA DE SIQUEIRA LOPES BEDINOTO 03/02/1980
178080MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971
142522MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO
18/02/1983
164330MARIA SELMA BRASLAVSKI 25/04/1973
160784MARIA VALRELIA RODRIGUES DE ARAUJO 08/09/1972
104400MARIA VILMA DE ALMEIDA LEITE 18/04/1975
122165MARIA ZINEIDE DOS SANTOS
07/02/1959
111660MARIAMA SILVA CABRAL
20/09/1980
138010MARIANA DA SILVA 17/10/1980
153540MARIANA DE FREITAS SALAMENE 26/01/1986
144444MARIANA XAVIER DA SILVA 19/08/1990
175404MARIANE DE OLIVEIRA
12/05/1981
124850MARICELIA ALVES DA COSTA
05/04/1973
186295MARILAINE LUCI ALBERTAO DE AMARAL 30/12/1976
175757MARILENE NUNES VALENCA
13/01/1967
104590MARILIS ELISA DE OLIVEIRA SILVA 10/10/1966
107328MARINA CELI PEIXOTO
23/10/1990
109720MARINA DE CARVALHO SILVA
02/11/1965
109045MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966
153168MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982
55
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
164704MARINETI GOMES BARBOSA28/12/1955
106658MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969
176745MARISTELA JOSE FERREIRA ORLANDO COSTA
28/07/1972
156612MARIZELIA SILVA SANTOS E SILVA 09/07/1969
108740MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO
10/01/1992
124834MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980
132330MARLENE DE SIQUEIRA MARTIN NOGUEIRA
01/03/1956
101699MARLENE ELEUTERIO
11/04/1964
178535MARLETE DE OLIVEIRA SOUZA
17/07/1963
101001MARLI APARECIDA DE FATIMA ALVES
17/03/1976
167886MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA
20/03/1970
138509MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE
26/03/1963
103926MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977
181226MARLI DARTI DA SILVA FERNANDES
24/06/1970
161527MARLI DE SIQUEIRA MARTIN LOPES
31/08/1958
107140MARTA APARECIDA DE FARIA TANURI
07/09/1985
117366MARTA APARECIDA DE JESUS
13/03/1956
135666MARTA MARIA NERY DOS SANTOS 13/05/1965
103705MARTA REGINA AMARAL FERREIRA
21/07/1968
185299MARTA REGINA DA SILVA
26/09/1961
174653MARTA RODRIGUES JARDIM SOUZA28/08/1967
178756MAURICEIA MARIA DA SILVA
09/09/1974
118460MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987
101265MAYRA BARBOSA DA SILVA 22/10/1989
169463MAYRIELE LAGES GERMANO
10/05/1984
155071MEIRE CUBAS DE SIQUEIRA 02/09/1961
160156MELCIDIA MARIA DOS SANTOS ROCHA
11/03/1950
175293MERCIA OFIR DO NASCIMENTO
11/07/1956
106283MERIVANIA MARIA DE JESUS
16/10/1985
136468MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979
130478MICHELE LUCIA MOREIRA BARBOSA
06/01/1988
175358MICHELI DE OLIVEIRA
16/01/1986
156825MICHELLE ALVES
11/03/1983
137995MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES
13/10/1981
172596MIRANDA MARCELINO
07/09/1979
107204MIRELA GUARNIERI 23/07/1974
152480MIRIAM RICARDO SANTANA QUERIDO
03/02/1960
156604MIRIAN SOARES MAGNANI 23/05/1965
172170MIRLENNE PRATES DOS SANTOS 18/05/1983
172090MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/01/1968
146927MONICA BANDLER MENTONE
02/09/1958
178942MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992
140252MONICA PRADO VERMEULER
23/01/1976
185981MONICA ROCHA DE SOUSA 08/07/1984
158860MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS 15/10/1986
108405MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988
128716MURIEL DOS SANTOS CRAVO
09/10/1987
184292NADIR FERREIRA
30/03/1955
101931NAGLA JOSE AWAD 18/05/1974
177598NAIARA GALVAO
30/01/1985
124990NAIARA PEREIRA DE SOUZA 23/04/1982
139700NAJARA TRINCA DA SILVA 24/04/1987
106259NATALIA BARBOSA DOS SANTOS
25/12/1982
175471NATALIA LIMA SAINZ MOTTA
01/01/1985
170690NATALIA LUISA RUIZ04/10/1986
127957NATALY APARECIDA VICENTE
05/01/1989
148261NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984
178454NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO
16/10/1989
118877NEIDE DE ALMEIDA 23/02/1980
106631NEIDE DE SOUZA
13/04/1976
152285NELI DA SILVA VICENTE
20/03/1969
128503NELMA JARDIM DA LARA 17/03/1968
154377NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971
138835NIEDJA BARBOSA DA SILVA 24/12/1978
164194NILCE ELAINE COELHO
12/10/1974
152935NILVANI CHAVES FERREIRA DA CUNHA
27/02/1980
136379NILZA LUCIA MOURA BRAGA
16/09/1956
110671NILZA MARIA LOPES 09/03/1965
147370NILZIETE JESUS CHAVES
29/12/1984
165069NIVIA JORDELI RANGEL DO PRADO FRADE
03/09/1973
111279NOELLE YONE DA SILVA BALIO
03/04/1987
101672NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987
147036NUBIA CRISTINA DE SOUZA 05/08/1972
181137OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970
117595PABLO JOSE DE CARVALHO DUTRA 23/08/1976
154946PAMELA JARDIM DE SOUZA 22/06/1988
161918PAMELA LEAL ROCHA SANT ANNA 03/03/1985
108669PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 04/11/1973
162639PATRICIA CINDY MILLEO DE CASTRO
24/10/1976
104825PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976
154288PATRICIA D ERRICO GALVAO GRAZIOLI
20/04/1976
176320PATRICIA DA SILVA JESUINO 20/10/1981
171026PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO
28/12/1971
56
170887PATRICIA DE LIMA TAKAOKA
30/04/1984
144088PATRICIA DOS SANTOS
09/08/1985
152536PATRICIA FARIA IGLESIAS 31/08/1977
164429PATRICIA GRAZIANE RIBEIRO SANTANA 29/08/1983
100056PATRICIA LAURITA DE SOUZA GUERRA
26/03/1985
128805PATRICIA MARCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA
28/08/1978
163856PATRICIA MEDEIROS DA SILVA
28/07/1976
101427PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978
142875PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA
17/10/1980
173398PAULA RENATA PEREIRA
24/04/1981
113735PAULINA DALBELLO DA SILVA
11/02/1982
170291PAULO RICARDO DUARTE CARNAIBA
11/08/1986
120456PEDRINA DE FATIMA MARTINS DE CASTRO
16/06/1968
160318PETRUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS RUBINO
19/02/1967
146307POLIANA ALMEIDA DE JESUS ALEXANDRE26/11/1979
114618POLLIANE GONZAGA CLARO
09/05/1989
148407PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS 07/12/1982
176370PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA
16/07/1979
184357PRISCILA FIGUEREDO
10/01/1986
135224PRISCILA MENEZES DE PAIVA ANDRADE 29/05/1981
137642PRISCILA VIEIRA
03/04/1990
106275QUEZIA CRISTINA DOS SANTOS
13/08/1987
173576RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 07/02/1984
120162RAFAELA MARIA DOS SANTOS
18/09/1982
163325RAFAELA PELOGGIA 29/05/1975
186341RAFAELA SANGIORGI SILVA 17/05/1990
128937RAILDA NASCIF DOS SANTOS
21/12/1979
175250RAIMUNDA LUCILENE DO NASCIMENTO 24/06/1981
163597RAIZA LOPES DEMARQUE TONON 20/07/1987
133060RAMONE RIBEIRO
30/08/1983
103608RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO
21/07/1987
145483RAQUEL DOMINGOS ALVES 03/08/1974
183750RAQUEL DOS REIS
19/12/1976
163970RAQUEL PEREIRA DA FONSECA
18/02/1985
179868RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA
08/04/1983
151459REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA
21/07/1985
183580REGINA APARECIDA SOARES 15/05/1958
128600REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO
17/11/1977
185809REGINA CELIA DE OLIVEIRA SOUZA
01/06/1962
108308REGINA XAVIER DE JESUS
19/01/1975
182974RENATA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 17/01/1978
175846RENATA CORITYAC RODRIGUES
17/01/1985
155420RENATA DE ALMEIDA VIZEL SAES 18/07/1983
113654RENATA DE FATIMA CANDIDO SILVA
01/10/1978
123471RENATA ELLER BORGES
28/07/1984
103365RENATA LOPES DOS PASSOS 30/06/1989
110221RENATA MORGADO 26/12/1986
137677RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 29/03/1984
104604RICARDO FERNANDES
29/10/1975
153532RICARDO LUIZ DE CAMARGO
04/06/1974
138681RITA DE CASSIA GOMES DE FARIA RODRIGUES
22/04/1981
177431RITA DE CASSIA GUSMOES MARTINS
12/08/1977
137928RITA DE CASSIA NEPOMUCENO LACERDA 20/08/1968
171263RITA DE CASSIA RODRIGUES DE LIMA DA COSTA 15/01/1972
144045ROANA RODRIGUES MARTA 16/02/1979
146722ROBERTA MOLNAR CHICA 29/06/1972
129160ROBSON ESTRELA DE MORAIS
19/11/1976
160911RONILDA RODRIGUES DE CARVALHO
29/06/1969
157180ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO
10/11/1975
110388ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1953
158550ROSA MARIA ARAUJO DA SILVA
08/02/1958
123463ROSA MARIA DE ABREU
25/07/1969
136930ROSA MARIA PINTO CHAVES 19/03/1974
151408ROSA MARIA RIOLO XAVIER 19/09/1956
125563ROSALVA ALVES DE BRITO 20/01/1972
154148ROSANA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS
14/08/1981
163929ROSANA DE GOUVEA 08/11/1967
184632ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS
25/08/1969
163414ROSANA FATIMA FERREIRA DE MATOS
05/03/1967
177164ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976
126373ROSANA MARIA DAMASO FACHINI 03/03/1964
138819ROSANA MARIA DE ABREU 19/10/1981
165530ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966
176494ROSANGELA DE FATIMA FREITAS RENO LEOPOLDINO
18/05/1962
108910ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
09/02/1975
133558ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
17/10/1961
177440ROSANGELA MARIA GONZALEZ
01/03/1966
136140ROSE MARA NOGUEIRA
19/07/1966
182664ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980
122890ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976
127396ROSELENE MORGADO
10/07/1976
131245ROSELI APARECIDA DE MAGALHAES SUGAHARA 13/03/1961
172499ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
168130ROSELI DE OLIVEIRA FREITAS
10/06/1977
153907ROSELI SOUZA DOS SANTOS 10/01/1977
130761ROSELMA DA SILVA MEDEIROS
06/11/1968
145360ROSEMARA APARECIDA MONTEIRO
06/12/1972
176087ROSEMARY APARECIDA RODALINO 12/10/1978
105740ROSEMEIRE ALVES DE PAULA
09/09/1968
107069ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS MOYA
12/11/1966
147532ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976
156116ROSEMEIRE DE CARVALHO PEREIRA DE SOUZA 23/08/1972
113263ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA
06/12/1976
161101ROSIANE JESUS DA SILVA
29/06/1973
133108ROSILDA FERNANDES DO VALE SILVA
22/08/1978
172316ROSILENE ALINE DOS SANTOS
30/07/1985
165158RUBENS DE JESUS
06/12/1982
172138RUTY SANTOS DINIZ 15/01/1980
108766SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988
117897SALMA GOMES SOUZA
12/07/1977
156426SAMANTA ALVES FELIPE SOUSA
29/02/1980
118370SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988
104019SAMARA BARROS DOS SANTOS DIAS
27/06/1983
149586SAMELA GOMES SOUZA
12/07/1977
130494SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA
25/05/1983
105015SAMIRA SALAMENE 20/03/1971
143928SANDRA ADY MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA
06/08/1966
137464SANDRA APARECIDA LUCINDO DA SILVA 13/02/1985
156647SANDRA APARECIDA RODRIGUES 08/02/1974
100200SANDRA DE FATIMA FAUSTINO DOS SANTOS
05/03/1964
113115SANDRA DE PAULA 24/12/1982
163023SANDRA FRANCO ELLER
29/07/1980
170364SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES
24/05/1969
147281SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986
134880SANTINA APARECIDA DA SILVA
18/12/1980
130532SARA MARIA DE JESUS SILVA31/03/1967
116408SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES COSTA
06/05/1983
109983SAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 23/10/1978
100420SEBASTIANA CLAUDIA DE BRITO 03/06/1971
176125SELMA ALVES DA SILVA
09/09/1979
162930SELMA MARCELO DOS SANTOS
26/07/1971
185558SELMA REGINA SANTANA HARADA 09/03/1969
165913SELMA RODRIGUES DE OLINDA
07/03/1962
175382SELMARA LUIZA OLINTO DA SILVA 27/11/1977
103098SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979
103462SHEILA JOSE DOS SANTOS 08/01/1986
153273SHEILA MARCIA DOS SANTOS TOLEDO
02/12/1981
158232SHIRLENE DE ARAUJO DUTRA
14/10/1968
126365SILMARA APARECIDA DA SILVA
08/05/1977
161730SILMARA CIRLEY GONCALVES LEITE
25/12/1977
139238SILVANA DOS SANTOS FONSECA
02/08/1965
135216SILVANA RIBAS PAGLAI CARDOSO 19/11/1981
158402SILVANA TAVARES DO PRADO CRUZ
21/07/1973
149314SILVANEA ALVES DE SOUZA MISSENO
01/07/1977
186090SILVIA APARECIDA RICARDO
10/03/1976
148458SILVIA BARRETO LOBO
12/10/1971
106550SILVIA COSTA FERRAZ
19/05/1969
146706SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985
131113SILVIA FERNANDES DA SILVA
26/12/1972
157201SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969
132870SILVIA HELENA MAIA
12/02/1980
106291SILVIA MARIA ALVES 17/03/1973
154300SILZA APARECIDA DOS SANTOS DOS PASSOS
01/04/1962
100129SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980
120561SIMONE ALVES DOS SANTOS 20/08/1986
125989SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973
123803SIMONE CABRAL
26/10/1972
177512SIMONE DA CONCEICAO SILVA
19/04/1986
103250SIMONE DE ARAUJO KOGA 29/01/1981
131784SIMONE MOHOR BONFIM
02/09/1983
167568SIMONE MOREIRA DOS SANTOS
15/03/1987
136263SIMONE PAES FERREIRA
/ /
178276SIMONE PEREIRA OLIVEIRA 30/11/1978
147893SIMONE PRATES SANTOS
23/05/1980
116173SIMONE TEIXEIRA VIANNA 28/03/1972
171468SIMONI ALVES DA SILVA ROCHA
29/04/1978
152560SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968
109533SOLANGE DE FATIMA BELITARDO 22/04/1969
109800SOLANGE F C FASSINA
02/10/1975
113565SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA RIBEIRO
01/12/1978
170755SONIA BATISTA GOMES
15/11/1973
170852SONIA MARIA MAXIMILIANO
14/03/1965
130001SONIA REGINA HIDALGO
11/08/1964
170585SONIA TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS 26/05/1946
128481SORAIA CRISTINA CASTILHO MASSARELI 24/03/1970
180505SORAIA DE CASSIA DOS REIS LIMA 24/09/1974
R$ 3,45 Cm/Col.
107913SORAIA LOPES AUGUSTO
30/11/1987
121703SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982
171425SUELEN CAETANO DA SILVA RODRIGUES 21/10/1983
108626SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
03/11/1986
102008SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA
19/07/1982
155179SUELI APARECIDA DOS SANTOS GUIMARAES
06/05/1963
114359SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970
187011SUELLEN CERDEIRA SANTOS
21/08/1983
131008SUELY DE FATIMA RODRIGUES
23/04/1963
183237SUELY DE LOYOLA COELHO 03/03/1966
180106SUELY PEREIRA DOS SANTOS
18/02/1980
183555SUZANE DOS SANTOS NUNES
04/01/1989
133205SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA
15/04/1972
140996SUZILEY APARECIDA SILVA PRADO 23/12/1972
166146SYDINEIA LEITE XAVIER
16/06/1967
109894TAINA RODRIGUES DE SOUSA
18/06/1991
114685TAIS ELENA SILVA
16/10/1971
107743TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979
173428TAIS RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA
04/11/1986
162752TAISA GUIMARAES FARABELO
06/03/1977
125350TALITA DA SILVA ALVARENGA
30/09/1987
136492TALITA LANDGRAF MARTINS NETTO RODRIGUES15/05/1978
119377TALITA MOREIRA PIRES
09/02/1986
159166TALITA SIERRA
06/08/1979
106321TAMARA MARTINEZ 03/10/1981
101249TAMARA SANTOS DA SILVA 18/06/1982
131679TANIA APARECIDA DE SOUZA
07/07/1982
147613TANIA DE CASSIA MODES
07/04/1961
109940TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS
07/07/1975
164372TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO
16/12/1969
145998TATIANA DIAS
04/09/1984
113948TATIANA KALEPNIEK DE LIMA
12/02/1977
132446TATIANA MARIA DOS SANTOS
23/08/1985
182737TATIANA RIBEIRO LIMA
26/01/1980
136352TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988
163449TATIANE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA
23/11/1978
141020TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979
116980TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980
108359TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981
116084TATIANE MALESKI 19/07/1991
174696TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979
110159TATIANE SE SIQUEIRA GOMES
12/07/1981
132187TEBBI APARECIDA SOARES DE SOUZA
01/05/1968
171794TELMA DE CASSIA SANTOS 30/12/1967
128651TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 08/04/1963
172804TERESA YOSHIE FERRARI
02/12/1954
117463TERESINHA APARECIDA DA SILVA 28/09/1955
111821TEREZA DA CUNHA 26/06/1978
150908TEREZINHA FAUSTINO DOS SANTOS SILVA 15/09/1968
107980TEREZINHA MEIRELES REIS RESENDE
28/01/1951
179086THAIS DANIELA CRUZAL DA SILVA 31/12/1983
109630THAIS DE FATIMA GONCALVES SILVA
03/11/1989
140376THAIS FREITAS GONCALVES 11/10/1992
170356THAIS GABRIELA DA SILVA 06/08/1987
103381THAIS PERES 14/08/1989
161349THAIS ROSA DOS SANTOS
09/03/1979
109100THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ
07/05/1990
102709THALITA FERNANDES DE OLIVEIRA
29/03/1988
122939THELMA CICERO GORGATI 21/08/1973
138827VALDELENE APARECIDA DE MORAES
02/08/1972
140236VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS
24/09/1976
174998VALERIA APARECIDA NUNES DE SOUZA
09/08/1966
112615VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
03/06/1975
126560VALERIA DE CASSIA SCHUTZE
17/03/1964
180360VALERIA DE MORAES LOPES MATTOS MOREIRA 20/04/1967
117404VALERIA FERREIRA MACEDO COSTA
11/04/1969
142255VALERIA MENDES DOS SANTOS
22/12/1983
184381VALESCA FRACO
10/04/1975
151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
156159VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966
159573VANDERLEIA BARBOSA DOS SANTOS
06/10/1968
170623VANDERLEIA DE JESUS PIRES
03/12/1969
164607VANDIRA APARECIDA F DA SILVA 07/05/1969
140490VANESA FERREIRA DE SOUZA
12/09/1973
124346VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 04/01/1982
142824VANESSA CRISTINA BOTELHO
16/11/1979
184926VANESSA DA SILVA BEZERRA16/10/1987
150304VANESSA DE AQUINO COELHO SANTOS
03/01/1986
104167VANESSA DOS SANTOS
01/06/1980
140414VANESSA FERNANDA DE ARAUJO 10/06/1981
143570VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
20/01/1980
183814VANESSA LOPES RIBEIRO MESQUITA
28/10/1987
149136VANESSA NAZARETH SOARES
01/05/1982
159905VANESSA OLIVEIRA DE ALVARENGA20/03/1990
57
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
166782VANESSA ROCHA SANTOS
04/05/1976
185973VANEUSA CARDOSO DE SALES
06/10/1975
122424VANIA ALMEIDA DOS SANTOS
19/04/1969
150606VANIA DE SOUZA RAMOS
05/03/1982
126292VANIA DIAS DA SILVA31/10/1974
130290VANIA LUCIA DOS SANTOS PEDRINI
02/09/1975
182885VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
02/06/1979
184837VANIA PAIVA DE MATOS
06/05/1982
166090VANIA PIRES DA SILVA
06/01/1986
186929VANICE JORGE CONSTANTINO REZENDE 13/09/1965
174840VANIZETE NUNES DE FARIAS DOS SANTOS 19/07/1975
121819VANUZA BARBOSA QUINTANILHA 01/12/1970
125466VERA DA SILVA SANTOS
23/08/1983
138045VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS
14/06/1977
177660VERA LUCIA ALVES LIMA
17/07/1961
150100VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE
19/02/1963
180319VERA LUCIA EIBEIRO DE ASSIS LEMOS
06/03/1965
103810VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO
18/09/1968
156574VILMA LOBO ALONSO
28/08/1951
181285VIVIAN ALEXANDRA DE OLIVEIRA 27/12/1974
139653VIVIAN DE FREITAS MOLINA ROCHA
14/02/1981
133990VIVIAN SOARES DE CARVALHO
18/09/1976
160938VIVIANE COSTA DO PRADO 31/01/1980
164038VIVIANE PAGNOTA ROSA
02/03/1976
178373VIVIANE PIVELLI COCO
07/09/1974
182613VLADIMIR FERNANDO MEDRANO TORRICOS
24/05/1968
165360WADERLEYA VIANA DE BRITO
05/08/1972
146684WAGNER DUHAU SOUZA E SILVA 11/08/1982
183105WAGNER HENRIQUE DE SOUZA
16/03/1965
117153WANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
08/11/1978
133027WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979
180220WANJA LUPE MACEDO GRINET
24/05/1967
172553ZEILA MARIA GUIMARAES 20/05/1954
173371ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971
Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
105384ADAO DIAS DURVAL 30/11/1972
113298ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO
17/01/1971
162051ADENILDE CACIQUE COSTA 25/11/1971
179213ADRIANA DE JESUS SILVA
06/03/1976
176532ADRIANA FREITAS DE MATOS
11/11/1973
137960ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983
129410ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO
05/04/1975
161268AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM
21/02/1984
115096AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963
115797ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972
177997ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974
178268ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975
102210ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987
173711ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981
151254ALINE DOS SANTOS KRUGER
15/02/1982
178934AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA
30/08/1988
139556AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989
175030AMANDA MARCONDES MAZUR
27/06/1990
153192AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA05/10/1981
138720ANA CAROLINA MARINHO SATO
13/02/1991
173053ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982
135879ANA MARIA CAETANO
14/12/1969
176621ANA MARIA DE SOUZA
11/01/1976
109886ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS
10/05/1949
166758ANA MARIA MARTINS DA SILVA
23/03/1976
130958ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976
186864ANA PAULA MARTINS
02/07/1975
156507ANA PAULA PUEYO DE LIMA
06/02/1981
120154ANA PRUDENTE DE TOLEDO
14/01/1970
100633ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980
130982ANDREA ALVES DE OLIVEIRA
12/10/1974
127027ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977
176672ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA 16/05/1977
130940ANDREIA VILELA CASTAGNARI
06/03/1971
169366ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL 15/09/1968
166804ANGELA MARIA ELIAS
27/05/1977
100943ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972
173150ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS
30/10/1977
172758ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA
05/10/1964
169803APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
03/01/1978
153680APARECIDA ELINETE NUNES
25/10/1962
135070ARIANA APARECIDA SA DUHAU
16/05/1984
118311BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA
24/11/1989
116866BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985
134929BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO
28/08/1990
123412CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984
155535CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984
58
186767CAMILA KOGIMA POMPEO 09/04/1987
106224CAMILA MARTINEZ 14/02/1983
153389CAMILLE COELHO MEDEIROS
02/08/1985
159751CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979
159557CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA 23/10/1984
156710CATARINA FERREIRA DIAS 28/03/1987
148849CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979
125253CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS
27/06/1981
101540CLAUDIA MARILZA DE MATTOS
26/12/1972
139580CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO
10/12/1964
110710CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973
179027CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
30/12/1979
185680CLEIDE RODRIGUES PACHECO
05/10/1978
161543CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982
118630CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960
151149CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
27/03/1980
126322CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979
115509CRISTIANE MARIA HENRIQUE
16/10/1987
132420CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981
106380DAIANA APAREIDA DE SOUZA
26/08/1981
128546DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986
135178DANIELA DANTAS TEIXEIRA
26/08/1980
127426DANIELA MARIA GOMES
11/07/1978
149438DANIELA SEBASTIAO
01/11/1978
108146DANIELLE RANGEL LESSA 24/08/1978
119580DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968
109690DAYSE RODRIGUES DE LIMA30/11/1987
139009DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO
17/03/1981
149632DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO
16/01/1972
129569DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO
14/05/1981
140031EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS
27/03/1986
109363EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA 10/06/1975
164070ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA
01/09/1987
131300ELAINE RODRIGUES DOURADO
08/07/1974
107298ELENICE OLIVIA DOS SANTOS
10/11/1971
131601ELIANA DA SILVA LOPES
02/05/1975
132667ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984
126551ELISA BUTSCHKAU 11/05/1962
184730ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI
27/03/1980
161454ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO
27/03/1968
120766ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983
121894ELISANGELA ROCHA TIBURCIO
15/09/1979
130664ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968
106836ELIZABETE BATISTA MIRANDA
06/10/1973
154105ELVIA CARLA PERRONI
13/11/1974
103390EMILENE MARIA DOS SANTOS
10/05/1977
106518ERICA CRISTINA SUMAN
25/11/1978
149462ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987
132284ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO
26/07/1981
147508ERICA JUSTINO CHARLEAUX
20/06/1981
105937ERICA MANCOSO CATANHO DE OLIVEIRA 30/10/1979
107840ERICA RODRIGUES DOS SANTOS
30/06/1983
128538ERIKA DA CRUZ BARRETO PROVAZI
13/09/1986
155918ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982
145165ERIKA MISKOLCI DE ALCANTARA 08/09/1969
149330ERIKA PALUMBO
03/06/1967
102610ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978
175676ESTER ANDRESSA VIANNA 01/09/1986
184845ESTER GONCALVES DA ROCHA
25/03/1973
122629ESTER SANTOS MOREIRA
23/05/1997
105562EUNICE MARIA DE JESUS
12/09/1971
114545EVANDRO ELTON SILVA
05/04/1981
114871EZILENE XAVIER LEITE
09/06/1969
130435FABIA REGINA TORRES MANDU
25/06/1973
178870FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO
30/08/1979
139050FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977
145580FABIOLA GOMES PARANHOS 27/07/1983
170798FABIOLA POLIANI MAROSTICA
23/03/1987
125415FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO
29/05/1966
183199FATIMA APARECIDA DE PAULA LUCAICHUS
05/08/1955
137235FATIMA REGINA DE OLIVEIRA
13/05/1982
143677FAVIA EUGENIA DIAS DOS SANTOS 29/05/1987
184713FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO
20/12/1980
117374FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI
11/05/1984
159450FERNANDA DE FREITAS PINHEIRO 16/05/1981
176842FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1987
174351FERNANDA LORCA DE CAMPOS
11/03/1975
147907FERNANDA MESSIAS GONCALVES 24/07/1984
110558FERNANDA ROCHA NASCIMENTO 15/08/1980
152471FERNANDA RODRIGUES MAIA
31/01/1983
117730FERNANDA SAYURI TOZAKI FINESSI ARAUJO
11/09/1980
144991FERNANDA SOUZA DA SILVA 21/12/1983
162663FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
21/11/1985
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
139602FLAVIA ALVES DE LIMA
27/04/1982
151653FLAVIA CONDE RODRIGUES 06/09/1978
137510FLAVIA COUTO DE ALESSIO 08/01/1970
101494FLAVIA DO PRADO DIAS DA SILVA 02/09/1976
167053FLAVIA GOMIDE DE BARROS 17/12/1966
108014FLAVIA PAULA CAMPOS TELES
29/07/1981
104515FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973
104183FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA
12/01/1981
175986FRANCIELLI DE FARIA ANTUNES 26/04/1977
106917GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI 24/02/1978
145955GABRIELA BORGES DA COSTA
25/12/1978
187119GABRIELA COLLARES DA MOTTA SILVA
15/04/1986
183024GABRIELA DAMAS DE MOURA
15/03/1982
171727GABRIELA GOMES SANTANA16/06/1981
146277GABRIELA GRAMMONT ALVES DE LIMA ROCHA 03/02/1976
138789GABRIELA MONTEMOR CABRAL 04/07/1975
109495GABRIELA PANCHERI RIBEIRO
18/10/1986
154725GABRIELLI OLIVEIRA LEANDRO SOUSA
30/09/1988
169170GEANE BARBOSA SILVA
30/08/1979
101605GEIGIBEL CAMILLO DE SOUZA DA SILVA 14/02/1986
148822GERUSA KARLA SIMOES
20/03/1974
116521GERUSA PASCHOAL 23/06/1977
118800GERUSA PRISCILA RODRIGUES
23/05/1983
185388GIANE APARECIDA DA SILVA RAMOS
26/12/1979
157830GIANNA FLAVIA TONACCI HARDT 23/01/1971
173274GILBERTO APARECIDO ALVES
05/12/1978
160725GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA
07/04/1977
159956GILCELY MARIA DE LIMA E SIVLA 12/04/1979
185540GILMAR RODRIGUES ALVES 01/09/1965
146633GILMARA CRISTINA GARCES GOUVEA
03/12/1978
185027GILSON DA ROCHA CARDOSO
05/10/1973
124516GIOVANA ELIZA TEREZA DIAS DE ANDRADE
06/09/1972
155764GIRLENE DO NASCIMENTO LIMA 07/01/1985
102490GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989
114740GISELE MARTINS PILHEIRO DOS SANTOS 23/10/1979
169838GISELE SENERCHIO MACAHADO
30/05/1979
164402GISELE SILES MATIAS
27/01/1979
180629GISELE VARESCHI CARDOSO 03/03/1986
160997GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984
136662GISLAINE DE SOUZA XAVIER
16/11/1985
161195GISLAINI RODRIGUES DO PRADO FRANCO 19/12/1971
159093GISLENE APARECIDA DO PRADO
05/10/1978
119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980
109371GIUVANI CRISTINA MARCONDES DA SILVA 17/09/1969
169048GLAUCIA CRISTINE DOS SANTOS ARAUJO 17/09/1974
168807GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO
14/03/1987
178691GLAYDS REIS VELOSO FAURE
12/09/1966
146889GLEBIS SOUZA HOLSBACK 13/05/1952
109916GRACA MARIA ANTUNES DA SILVA OLIVEIRA
27/11/1975
145475GRACIETE FERREIRA COUTINHO 20/11/1974
101508GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983
135488HAMILTON GOMES DO NASCIMENTO
27/01/1956
178233HANDRESSA CAMPANELLI LIMA
16/09/1979
159085HELLEN DA SILVA ALVES
01/09/1980
164283HELLEN DENISE PAPARELI 09/04/1979
104817HELOISA DOS SANTOS
22/02/1981
120901HERMINIA RAFAELA DOS SANTOS MASTROCHIRICO
11/02/1964
174947HERVILE FERREIRA PEREIRA
30/01/1988
100170IEDA CARDOSO DA SILVA
02/12/1986
160040IEDA CRISTINA MARIOTTO 07/05/1965
134015ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981
162680ILIAN AQUINO DOS REIS
23/12/1983
130575ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970
108731INDAIA HELENA HAAS COELHO
02/03/1974
156361INES APARECIDA ZARAM LORENTZ
04/10/1967
153613INGRID ALBUQUERQUE FERNANDES
07/04/1988
171913IONE DE SOUSA
10/12/1966
114790IRACY SANTOS DA SILVA
09/12/1955
128686IRENI MARIA DE CAMPOS 03/08/1965
127116ISABEL APARECIDA LOPES MASCARENHAS
21/12/1964
173959ISABEL CRISTINA RAMOS
15/11/1974
143189ISABEL CRISTINA SOLDAN DE OLIVEIRA 10/04/1961
112305ISABELE ALMEIDA FERREIRA
15/07/1986
122599ISABELE MARIANE GONCALVES PARODI 02/09/1988
146617ISAELIA VIANA BARRETO FABRICIO
24/12/1983
153397ISAIAS DE OLIVEIRA BARROS
23/01/1971
178144IVANILDA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS
17/07/1966
127345IVETE DE MORAES SANTOS 13/07/1973
154989IVONE BELASQUES 28/07/1956
118192IVONE CARDOSO VICENTE ALFREDO
07/06/1962
131059IVONE DE CAMARGO PRADO
12/01/1967
138070IVONE DE FATIMA JOSAFA 30/01/1963
153370IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM
27/06/1979
171670IVONETE APARECIDA PEREIRA BARBOZA 20/06/1974
R$ 3,45 Cm/Col.
160636IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS
02/10/1959
168696IZANA PAULA PINTO20/11/1982
142085JACI ROSANE DE FATIMA ALVES
02/07/1961
171840JACQUELINE SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO
16/07/1975
132675JANAINA ACCIARIS DA SILVA
02/03/1982
169153JANAINA ALVES DE NOVAES 28/09/1980
159670JANAINA ALVES PASSOS
30/12/1974
120669JANAINA ANDREZA LEITE DOS SANTOS
27/12/1976
116050JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984
109398JANAINA GORASILIANA PAES
10/10/1975
141151JANAINA GRACIELLE LOPES DOS REIS
24/06/1982
108537JANAINA JORGE GRIPPA
10/11/1982
141690JANAINA MORGADO 24/04/1984
176648JANAINA PREIRA DOS SANTOS
08/07/1984
118729JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974
135976JANDIRA DOS SANTOS
15/07/1966
142115JANE LAURA NOVAIS DE AQUINO FERREIRA
25/07/1976
171271JANE SANTOS DINIZ RENO 21/06/1977
168173JANETE DA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA
05/10/1975
161888JAQUELINE BRAGA BARBOSA SILVA ANTONIO
14/07/1978
129224JAQUELINE DE MORAIS FAGUNDES 11/07/1964
178098JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES
11/10/1977
161233JAQUELINE NUNES DOS SANTOS
16/10/1981
179388JASIOMAR GONCALVES DOS SANTOS
09/07/1976
179477JEANE APARECIDA ROSA DE MORAIS
29/11/1971
158925JENIFER BASTOS
23/08/1984
184748JENNIFER CAROLINE DA SILVA GASPAR
23/08/1991
139327JENNYFER CHRISTINA SILVA RODRIGUES 03/11/1988
164267JESSICA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 15/11/1983
167754JOANA D ARC FERREIRA DOS SANTOS
07/07/1975
115070JOANA D ARC JUNQUEIRA 16/06/1970
159212JOAO BAISTA DOS SANTOS 19/03/1965
162396JOCELIA APARECIDA GONCALVES 12/02/1980
174823JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON
30/03/1982
111422JONATHAN RAMOS ANDRADE
26/06/1981
168483JOSE AMARILDO DE OLIVEIRA
31/10/1973
102687JOSE ARLINDO TEIXEIRA
05/10/1974
153559JOSE BEATRIZ MACHADO 18/04/1979
119938JOSE DA SOLIDADE LUIZ
21/08/1961
162027JOSE DE OLIVEIRA SIMAO 30/06/1957
108588JOSE ROBERTO DA SILVA
17/06/1976
116742JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM
03/03/1984
112836JOSEANE FELIX DA SILVA
23/05/1985
137537JOSELINA MONTEIRO
13/04/1975
164755JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981
109746JOSIANE SANOS BARBOSA LUQUES 29/03/1982
111929JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO
11/07/1983
170453JOSIANERENATA RAMOS SILVA
25/07/1975
154032JOSILAINE BRAMER CANDIDO
06/09/1986
118028JOSILENE WILSON C M DE OLIVEIRA
30/01/1981
157007JOSSIMARA VAZ MARCILIO DE MORAIS
13/08/1979
109673JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990
157333JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 18/10/1973
142123JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984
123722JUCIMAR DE JESUS BARRETO
06/02/1981
158224JULIA BITENCOURT PEREIRA
17/09/1987
122971JULIANA ALMEIDA GUIMARAES
25/11/1977
180874JULIANA APARECIDA DE PROENCA ALMEIDA
31/12/1983
127264JULIANA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTINI 01/03/1984
184969JULIANA CRISTINA DA SILVA EMERY
27/09/1983
106933JULIANA DANIELLE DOS SANTOS 04/05/1984
108502JULIANA DE FREITAS FRANZEN
24/08/1985
168700JULIANA DOS SANTOS
28/01/1986
105350JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS
17/09/1982
133922JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984
116556JULIANA PEREIRA DE SOUSA
26/12/1989
146870JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO
26/05/1980
177865JULIANA SOARES
27/06/1976
138274JULIANA VANDERLEIA ALVES CALADO NUNES DE MORAES
03/01/1986
101796JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA
27/07/1984
117650JULIARA GRACIANA 03/09/1978
135860JULIENE AMORIM DOS SANTOS
08/06/1978
181153JULIENE CARDOSO FERREIRA
01/07/1981
167584JULIET VELOSO CORREA
17/09/1989
141267JUSCELINO DE OLIVEIRA BARROS 30/12/1973
137987JUSMARA APARECIDA MAIA DE ABREU
31/12/1968
114782JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979
128147KALEBE MONTEIRO XAVIER
04/11/1987
120707KAMILLA MENDES DE PAULA GROSSI
20/11/1988
126969KAMYLA DE MELLO PEREIRA
10/07/1986
175013KAREN CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS
26/02/1978
180432KARIN BARBOSA DE OLIVEIRA
03/12/1978
114456KARINA SANTOS DIEZ
15/06/1989
59
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
126586KARINA SOARES
20/07/1976
108367KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979
118362KARLA FERNANDA CAMPOS RIBEIRO
13/04/1987
108421KATE ESCOBAR ROLIM DE OLIVEIRA
10/09/1981
102245KATIA ALESSANDRA DE SOUZA SILVERIO 12/02/1972
152137KATIA RAMOS DE SOUZA
01/09/1977
104892KATIA SOARES GOMES
27/06/1971
113980KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978
100854KELLY CRISTINA DOMINGUES MORAES
19/10/1973
112097KELLY GESLAINE DOS SANTOS
14/05/1976
117412KELLY VIEIRA CASTELANO 16/10/1979
135054KELY CRISTINA CORDEIRO DE MIRANDA 10/10/1974
100013KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986
104701LAILA CRISTINA DOS SANTOS VICENTE
28/03/1987
115967LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987
109924LAURA MARIA DA SILVA
24/01/1982
167274LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986
169013LAYSLA DE MOURA SOARES 08/09/1987
141216LAZARO APARECIDO DE ANDRADE 06/05/1961
128430LEILA ALVES DE SOUZA
03/04/1979
159441LEILA DIAS DE OLIVEIRA
03/01/1976
147664LEILA DO CARMO BECKER 08/08/1962
183636LEILA MOTTA DOS SANTOS PIMENTEL
01/12/1976
126071LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979
127272LENISA CHAVES MENDES
18/02/1963
107344LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS
03/03/1965
144835LEONTINA SILVA DO PRADO DE ALMEIDA 01/03/1970
159719LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS
10/03/1985
162167LETICIA DA SILVA MOREIRA 28/08/1978
126845LICIA ANDREA VIANNA
30/09/1981
126535LIDIA DEUSDEDITH DOS SANTOS 25/12/1988
121320LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982
173495LIDIANE TRINDADE DE MACEDO 19/06/1979
113727LIGIA REGINA DE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA
03/09/1965
118320LILIAN BUENO CAVADAS DA SILVA 17/09/1985
109649LILIAN CHRISTAO
23/05/1974
182850LILIAN DE SOUZA
29/11/1962
129682LILIAN FERNANDA SERRANO
19/02/1974
157236LILIAN MARIA MATTOS MOREIRA 28/12/1990
111210LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO
11/04/1981
177415LILIANE SANTANA DA SILVA
16/03/1968
118680LINDALVA GEVAO NEPOMUCENO GUTIRRES
25/05/1966
122009LISIANE APARECIDA VAZ
13/06/1985
102369LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986
161900LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979
178616LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1983
112216LUANA MEYRE MASSUQUETO
15/05/1985
149420LUANDA FERREIRA DA SILVA
25/06/1985
110515LUCI MUNIZ DOS SANTOS 22/02/1984
113751LUCIA APARECIDA DE SOUZA
01/04/1973
106674LUCIA DE BRITO ALTENFELDER SILVA
30/03/1962
184039LUCIA HELENA DE VAGA
12/03/1960
164569LUCIA HELENA DOS REIS RIBEIRO 26/03/1968
116238LUCIA MARIA LEITE 16/11/1972
129364LUCIANA APARECIDA CORREA
21/08/1980
121070LUCIANA APARECIDA SANTOS RIBEIRO SANTANA08/05/1976
157910LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973
131970LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980
104361LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO
15/05/1977
111775LUCIANA DOS SANTOS LUCAS
01/08/1984
120405LUCIANA FERNANDES MARQUERIA VEIGA 02/10/1983
178217LUCIANA GOMES CRUZ
24/12/1981
115924LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS
12/11/1973
166928LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978
159239LUCIANA PERES DOS REIS 14/05/1974
110418LUCIANA REGINA DA SILVA 05/06/1980
134228LUCIANA RIBEIRO FARIAS 16/10/1977
116327LUCIANA SANTOS SOUZA DA SILVA 10/10/1973
106712LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI
28/08/1978
145033LUCIANE DE PAULA LIMA 21/02/1976
162434LUCIENE APARECIDA VIANA MATSUMOTO
14/12/1976
167550LUCIENE BATISTA DE SOUZA
07/06/1978
145564LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS
10/12/1963
128856LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979
123544LUCIMARA DOMICIANO DA SILVA 20/09/1975
156663LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ
15/08/1970
163805LUCINDA RODRIGUES DE CARVALHO
05/05/1960
184187LUCINEIA DA GLORIA SOARES
15/08/1965
147117LUCIVANE WEDILA VAZ
27/06/1974
174807LUCÿELLEN CAMELO DE SOUSA
07/05/1985
173843LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965
142719LUIS ANGELO DE CASTRO 27/04/1975
164208LUIZ HENRIQUE PRESTI BRISON
22/02/1983
60
175820LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO
21/01/1966
184420MADALENA MOITINHO ROCHA
13/02/1985
157600MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO
26/12/1963
168556MAGALI DE MEDEIROS
12/01/1968
129151MAIRANY ALISSON GIBBON ALVES DE SOUSA
17/11/1988
185051MAISA DA PENHA FERRAZ CORREA 15/03/1970
163864MARA APARECIDA JERONIMO GOMES
24/08/1979
117501MARA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS
04/04/1968
152897MARA REGINA DA SILVA
27/09/1969
159620MARA RUTH NICOLAU
05/05/1960
117510MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO
28/12/1984
158020MARCELA LOPES DOS SANTOSQ
22/08/1989
130834MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA
09/09/1986
140325MARCELA PEREIRA DA CUNHA
11/09/1966
166960MARCELI RAMOS DA CRUZ 13/10/1984
156450MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES
02/08/1983
101222MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970
160733MARCIA BELO SOARES
10/07/1968
155403MARCIA LUCAS EVANGELISTA
29/03/1973
141038MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO PRADO CELESTE 19/04/1969
113778MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980
100234MARCIA MARIA PONTES
24/08/1971
144940MARCIA PEREIRA DE SOUZA30/04/1972
115940MARCIA REGINA DA CRUZ 02/02/1964
118605MARCIA VIEIRA DA COSTA RAMOS 04/02/1964
134945MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA 17/11/1965
118206MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 01/02/1969
117447MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ
13/03/1969
135968MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982
165077MARGARIDA MARTINES FERNANDES
08/10/1952
125997MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS
20/08/1977
101818MARIA APARECDA DOS SANTOS
21/07/1985
173410MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA
18/07/1977
162221MARIA APARECIDA BEZERRA SILVA 08/06/1967
163031MARIA APARECIDA COELHO TEIXEIRA
04/05/1974
162825MARIA APARECIDA DA SILVA AGOSTINHO 03/07/1980
163317MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955
182370MARIA APARECIDA DOS SANTOS BUENO 05/12/1965
177296MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO
19/05/1952
149799MARIA AUXILIADORA DE MORAES 20/04/1964
123587MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA
02/07/1966
104370MARIA CLARA MONTEIRO 12/08/1964
102962MARIA CLAUDETE DE CAMARGO 06/05/1974
132217MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970
131822MARIA DAS DORES DA SILVA22/06/1966
186465MARIA DAS GRACAS DE SOUZA COSTA
28/10/1970
170445MARIA DAS GRACAS DE SOZA DE OLIVEIRA
14/02/1971
115711MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976
101451MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA ROCHA 07/03/1959
118648MARIA DE FATIMA SANTOS 30/05/1972
153788MARIA DENISE CERQUEIRA PEREIRA
25/03/1962
118818MARIA DILVANIA DOS SANTOS COMI
26/12/1970
172111MARIA DIVANIA DOS RAMOS DA SILVA
06/02/1972
184594MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES 25/09/1983
156922MARIA EDINALIA DE OLIVEIRA
16/01/1983
182192MARIA EDITH APARECIDA DE OLIVEIRA 09/06/1981
133400MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979
115053MARIA ELIZABETH SAMPAIO LAGES
14/09/1966
172731MARIA ETERNA DE OLIVEIRA
31/05/1968
147575MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA COSTA 23/11/1960
184373MARIA GERALDA MAJELA REIS BEZERRA 27/10/1961
164674MARIA GORETE CARDOSO DE ARAUJO
27/12/1978
126047MARIA GORETTI DE OLIVERIA
28/03/1968
101680MARIA HELENA NORBIATO FREDO 06/05/1959
161098MARIA INES LEMES 21/03/1963
133124MARIA INES WOLNER DE LIMA
26/08/1967
158682MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963
160792MARIA LILIANE DE FREITAS
12/10/1982
117641MARIA LUCIA DE SOUZA
02/11/1964
181749MARIA LUCIA VOSSO DIAS 01/12/1969
154806MARIA LUIZA DE BRITO MENDES 21/06/1964
126314MARIA MARCIA MOREIRA MELO
15/06/1974
146005MARIA MARTA DA CRUZ SILVA
10/02/1978
158305MARIA MAZARELO APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 11/11/1980
171620MARIA NATALIA CANDIDA MATIAS 27/12/1978
166774MARIA NINOSA DE SIQUEIRA LOPES BEDINOTO 03/02/1980
178080MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971
142522MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO
18/02/1983
164330MARIA SELMA BRASLAVSKI 25/04/1973
160784MARIA VALRELIA RODRIGUES DE ARAUJO 08/09/1972
104400MARIA VILMA DE ALMEIDA LEITE 18/04/1975
122165MARIA ZINEIDE DOS SANTOS
07/02/1959
111660MARIAMA SILVA CABRAL
20/09/1980
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
138010MARIANA DA SILVA 17/10/1980
153540MARIANA DE FREITAS SALAMENE 26/01/1986
144444MARIANA XAVIER DA SILVA 19/08/1990
175404MARIANE DE OLIVEIRA
12/05/1981
124850MARICELIA ALVES DA COSTA
05/04/1973
186295MARILAINE LUCI ALBERTAO DE AMARAL 30/12/1976
175757MARILENE NUNES VALENCA
13/01/1967
104590MARILIS ELISA DE OLIVEIRA SILVA 10/10/1966
107328MARINA CELI PEIXOTO
23/10/1990
109720MARINA DE CARVALHO SILVA
02/11/1965
109045MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966
153168MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982
164704MARINETI GOMES BARBOSA28/12/1955
106658MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969
176745MARISTELA JOSE FERREIRA ORLANDO COSTA
28/07/1972
156612MARIZELIA SILVA SANTOS E SILVA 09/07/1969
108740MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO
10/01/1992
124834MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980
132330MARLENE DE SIQUEIRA MARTIN NOGUEIRA
01/03/1956
101699MARLENE ELEUTERIO
11/04/1964
178535MARLETE DE OLIVEIRA SOUZA
17/07/1963
101001MARLI APARECIDA DE FATIMA ALVES
17/03/1976
167886MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA
20/03/1970
138509MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE
26/03/1963
103926MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977
181226MARLI DARTI DA SILVA FERNANDES
24/06/1970
161527MARLI DE SIQUEIRA MARTIN LOPES
31/08/1958
107140MARTA APARECIDA DE FARIA TANURI
07/09/1985
117366MARTA APARECIDA DE JESUS
13/03/1956
135666MARTA MARIA NERY DOS SANTOS 13/05/1965
103705MARTA REGINA AMARAL FERREIRA
21/07/1968
185299MARTA REGINA DA SILVA
26/09/1961
174653MARTA RODRIGUES JARDIM SOUZA28/08/1967
178756MAURICEIA MARIA DA SILVA
09/09/1974
118460MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987
101265MAYRA BARBOSA DA SILVA 22/10/1989
169463MAYRIELE LAGES GERMANO
10/05/1984
155071MEIRE CUBAS DE SIQUEIRA 02/09/1961
160156MELCIDIA MARIA DOS SANTOS ROCHA
11/03/1950
175293MERCIA OFIR DO NASCIMENTO
11/07/1956
106283MERIVANIA MARIA DE JESUS
16/10/1985
136468MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979
130478MICHELE LUCIA MOREIRA BARBOSA
06/01/1988
175358MICHELI DE OLIVEIRA
16/01/1986
156825MICHELLE ALVES
11/03/1983
137995MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES
13/10/1981
172596MIRANDA MARCELINO
07/09/1979
107204MIRELA GUARNIERI 23/07/1974
152480MIRIAM RICARDO SANTANA QUERIDO
03/02/1960
156604MIRIAN SOARES MAGNANI 23/05/1965
172170MIRLENNE PRATES DOS SANTOS 18/05/1983
172090MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/01/1968
146927MONICA BANDLER MENTONE
02/09/1958
178942MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992
140252MONICA PRADO VERMEULER
23/01/1976
185981MONICA ROCHA DE SOUSA 08/07/1984
158860MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS 15/10/1986
108405MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988
128716MURIEL DOS SANTOS CRAVO
09/10/1987
184292NADIR FERREIRA
30/03/1955
101931NAGLA JOSE AWAD 18/05/1974
177598NAIARA GALVAO
30/01/1985
124990NAIARA PEREIRA DE SOUZA 23/04/1982
139700NAJARA TRINCA DA SILVA 24/04/1987
106259NATALIA BARBOSA DOS SANTOS
25/12/1982
175471NATALIA LIMA SAINZ MOTTA
01/01/1985
170690NATALIA LUISA RUIZ04/10/1986
127957NATALY APARECIDA VICENTE
05/01/1989
148261NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984
178454NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO
16/10/1989
118877NEIDE DE ALMEIDA 23/02/1980
106631NEIDE DE SOUZA
13/04/1976
152285NELI DA SILVA VICENTE
20/03/1969
128503NELMA JARDIM DA LARA 17/03/1968
154377NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971
138835NIEDJA BARBOSA DA SILVA 24/12/1978
164194NILCE ELAINE COELHO
12/10/1974
152935NILVANI CHAVES FERREIRA DA CUNHA
27/02/1980
136379NILZA LUCIA MOURA BRAGA
16/09/1956
110671NILZA MARIA LOPES 09/03/1965
147370NILZIETE JESUS CHAVES
29/12/1984
165069NIVIA JORDELI RANGEL DO PRADO FRADE
03/09/1973
111279NOELLE YONE DA SILVA BALIO
03/04/1987
R$ 3,45 Cm/Col.
101672NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987
147036NUBIA CRISTINA DE SOUZA 05/08/1972
181137OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970
117595PABLO JOSE DE CARVALHO DUTRA 23/08/1976
154946PAMELA JARDIM DE SOUZA 22/06/1988
161918PAMELA LEAL ROCHA SANT ANNA 03/03/1985
108669PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 04/11/1973
162639PATRICIA CINDY MILLEO DE CASTRO
24/10/1976
104825PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976
154288PATRICIA D ERRICO GALVAO GRAZIOLI
20/04/1976
176320PATRICIA DA SILVA JESUINO 20/10/1981
171026PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO
28/12/1971
170887PATRICIA DE LIMA TAKAOKA
30/04/1984
144088PATRICIA DOS SANTOS
09/08/1985
152536PATRICIA FARIA IGLESIAS 31/08/1977
164429PATRICIA GRAZIANE RIBEIRO SANTANA 29/08/1983
100056PATRICIA LAURITA DE SOUZA GUERRA
26/03/1985
128805PATRICIA MARCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA
28/08/1978
163856PATRICIA MEDEIROS DA SILVA
28/07/1976
101427PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978
142875PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA
17/10/1980
173398PAULA RENATA PEREIRA
24/04/1981
113735PAULINA DALBELLO DA SILVA
11/02/1982
170291PAULO RICARDO DUARTE CARNAIBA
11/08/1986
120456PEDRINA DE FATIMA MARTINS DE CASTRO
16/06/1968
160318PETRUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS RUBINO
19/02/1967
146307POLIANA ALMEIDA DE JESUS ALEXANDRE26/11/1979
114618POLLIANE GONZAGA CLARO
09/05/1989
148407PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS 07/12/1982
176370PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA
16/07/1979
184357PRISCILA FIGUEREDO
10/01/1986
135224PRISCILA MENEZES DE PAIVA ANDRADE 29/05/1981
137642PRISCILA VIEIRA
03/04/1990
106275QUEZIA CRISTINA DOS SANTOS
13/08/1987
173576RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 07/02/1984
120162RAFAELA MARIA DOS SANTOS
18/09/1982
163325RAFAELA PELOGGIA 29/05/1975
186341RAFAELA SANGIORGI SILVA 17/05/1990
128937RAILDA NASCIF DOS SANTOS
21/12/1979
175250RAIMUNDA LUCILENE DO NASCIMENTO 24/06/1981
163597RAIZA LOPES DEMARQUE TONON 20/07/1987
133060RAMONE RIBEIRO
30/08/1983
103608RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO
21/07/1987
145483RAQUEL DOMINGOS ALVES 03/08/1974
183750RAQUEL DOS REIS
19/12/1976
163970RAQUEL PEREIRA DA FONSECA
18/02/1985
179868RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA
08/04/1983
151459REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA
21/07/1985
183580REGINA APARECIDA SOARES 15/05/1958
128600REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO
17/11/1977
185809REGINA CELIA DE OLIVEIRA SOUZA
01/06/1962
108308REGINA XAVIER DE JESUS
19/01/1975
182974RENATA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 17/01/1978
175846RENATA CORITYAC RODRIGUES
17/01/1985
155420RENATA DE ALMEIDA VIZEL SAES 18/07/1983
113654RENATA DE FATIMA CANDIDO SILVA
01/10/1978
123471RENATA ELLER BORGES
28/07/1984
103365RENATA LOPES DOS PASSOS 30/06/1989
110221RENATA MORGADO 26/12/1986
137677RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 29/03/1984
104604RICARDO FERNANDES
29/10/1975
153532RICARDO LUIZ DE CAMARGO
04/06/1974
138681RITA DE CASSIA GOMES DE FARIA RODRIGUES
22/04/1981
177431RITA DE CASSIA GUSMOES MARTINS
12/08/1977
137928RITA DE CASSIA NEPOMUCENO LACERDA 20/08/1968
171263RITA DE CASSIA RODRIGUES DE LIMA DA COSTA 15/01/1972
144045ROANA RODRIGUES MARTA 16/02/1979
146722ROBERTA MOLNAR CHICA 29/06/1972
129160ROBSON ESTRELA DE MORAIS
19/11/1976
160911RONILDA RODRIGUES DE CARVALHO
29/06/1969
157180ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO
10/11/1975
110388ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1953
158550ROSA MARIA ARAUJO DA SILVA
08/02/1958
123463ROSA MARIA DE ABREU
25/07/1969
136930ROSA MARIA PINTO CHAVES 19/03/1974
151408ROSA MARIA RIOLO XAVIER 19/09/1956
125563ROSALVA ALVES DE BRITO 20/01/1972
154148ROSANA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS
14/08/1981
163929ROSANA DE GOUVEA 08/11/1967
184632ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS
25/08/1969
163414ROSANA FATIMA FERREIRA DE MATOS
05/03/1967
177164ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976
126373ROSANA MARIA DAMASO FACHINI 03/03/1964
61
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
138819ROSANA MARIA DE ABREU 19/10/1981
165530ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966
176494ROSANGELA DE FATIMA FREITAS RENO LEOPOLDINO
18/05/1962
108910ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
09/02/1975
133558ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
17/10/1961
177440ROSANGELA MARIA GONZALEZ
01/03/1966
136140ROSE MARA NOGUEIRA
19/07/1966
182664ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980
122890ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976
127396ROSELENE MORGADO
10/07/1976
131245ROSELI APARECIDA DE MAGALHAES SUGAHARA 13/03/1961
172499ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977
168130ROSELI DE OLIVEIRA FREITAS
10/06/1977
153907ROSELI SOUZA DOS SANTOS 10/01/1977
130761ROSELMA DA SILVA MEDEIROS
06/11/1968
145360ROSEMARA APARECIDA MONTEIRO
06/12/1972
176087ROSEMARY APARECIDA RODALINO 12/10/1978
105740ROSEMEIRE ALVES DE PAULA
09/09/1968
107069ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS MOYA
12/11/1966
147532ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976
156116ROSEMEIRE DE CARVALHO PEREIRA DE SOUZA 23/08/1972
113263ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA
06/12/1976
161101ROSIANE JESUS DA SILVA
29/06/1973
133108ROSILDA FERNANDES DO VALE SILVA
22/08/1978
172316ROSILENE ALINE DOS SANTOS
30/07/1985
165158RUBENS DE JESUS
06/12/1982
172138RUTY SANTOS DINIZ 15/01/1980
108766SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988
117897SALMA GOMES SOUZA
12/07/1977
156426SAMANTA ALVES FELIPE SOUSA
29/02/1980
118370SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988
104019SAMARA BARROS DOS SANTOS DIAS
27/06/1983
149586SAMELA GOMES SOUZA
12/07/1977
130494SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA
25/05/1983
105015SAMIRA SALAMENE 20/03/1971
143928SANDRA ADY MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA
06/08/1966
137464SANDRA APARECIDA LUCINDO DA SILVA 13/02/1985
156647SANDRA APARECIDA RODRIGUES 08/02/1974
100200SANDRA DE FATIMA FAUSTINO DOS SANTOS
05/03/1964
113115SANDRA DE PAULA 24/12/1982
163023SANDRA FRANCO ELLER
29/07/1980
170364SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES
24/05/1969
147281SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986
134880SANTINA APARECIDA DA SILVA
18/12/1980
130532SARA MARIA DE JESUS SILVA31/03/1967
116408SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES COSTA
06/05/1983
109983SAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 23/10/1978
100420SEBASTIANA CLAUDIA DE BRITO 03/06/1971
176125SELMA ALVES DA SILVA
09/09/1979
162930SELMA MARCELO DOS SANTOS
26/07/1971
185558SELMA REGINA SANTANA HARADA 09/03/1969
165913SELMA RODRIGUES DE OLINDA
07/03/1962
175382SELMARA LUIZA OLINTO DA SILVA 27/11/1977
103098SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979
103462SHEILA JOSE DOS SANTOS 08/01/1986
153273SHEILA MARCIA DOS SANTOS TOLEDO
02/12/1981
158232SHIRLENE DE ARAUJO DUTRA
14/10/1968
126365SILMARA APARECIDA DA SILVA
08/05/1977
161730SILMARA CIRLEY GONCALVES LEITE
25/12/1977
139238SILVANA DOS SANTOS FONSECA
02/08/1965
135216SILVANA RIBAS PAGLAI CARDOSO 19/11/1981
158402SILVANA TAVARES DO PRADO CRUZ
21/07/1973
149314SILVANEA ALVES DE SOUZA MISSENO
01/07/1977
186090SILVIA APARECIDA RICARDO
10/03/1976
148458SILVIA BARRETO LOBO
12/10/1971
106550SILVIA COSTA FERRAZ
19/05/1969
146706SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985
131113SILVIA FERNANDES DA SILVA
26/12/1972
157201SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969
132870SILVIA HELENA MAIA
12/02/1980
106291SILVIA MARIA ALVES 17/03/1973
154300SILZA APARECIDA DOS SANTOS DOS PASSOS
01/04/1962
100129SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980
120561SIMONE ALVES DOS SANTOS 20/08/1986
125989SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973
123803SIMONE CABRAL
26/10/1972
177512SIMONE DA CONCEICAO SILVA
19/04/1986
103250SIMONE DE ARAUJO KOGA 29/01/1981
131784SIMONE MOHOR BONFIM
02/09/1983
167568SIMONE MOREIRA DOS SANTOS
15/03/1987
136263SIMONE PAES FERREIRA
/ /
178276SIMONE PEREIRA OLIVEIRA 30/11/1978
147893SIMONE PRATES SANTOS
23/05/1980
62
116173SIMONE TEIXEIRA VIANNA 28/03/1972
171468SIMONI ALVES DA SILVA ROCHA
29/04/1978
152560SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968
109533SOLANGE DE FATIMA BELITARDO 22/04/1969
109800SOLANGE F C FASSINA
02/10/1975
113565SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA RIBEIRO
01/12/1978
170755SONIA BATISTA GOMES
15/11/1973
170852SONIA MARIA MAXIMILIANO
14/03/1965
130001SONIA REGINA HIDALGO
11/08/1964
170585SONIA TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS 26/05/1946
128481SORAIA CRISTINA CASTILHO MASSARELI 24/03/1970
180505SORAIA DE CASSIA DOS REIS LIMA 24/09/1974
107913SORAIA LOPES AUGUSTO
30/11/1987
121703SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982
171425SUELEN CAETANO DA SILVA RODRIGUES 21/10/1983
108626SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
03/11/1986
102008SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA
19/07/1982
155179SUELI APARECIDA DOS SANTOS GUIMARAES
06/05/1963
114359SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970
187011SUELLEN CERDEIRA SANTOS
21/08/1983
131008SUELY DE FATIMA RODRIGUES
23/04/1963
183237SUELY DE LOYOLA COELHO 03/03/1966
180106SUELY PEREIRA DOS SANTOS
18/02/1980
183555SUZANE DOS SANTOS NUNES
04/01/1989
133205SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA
15/04/1972
140996SUZILEY APARECIDA SILVA PRADO 23/12/1972
166146SYDINEIA LEITE XAVIER
16/06/1967
109894TAINA RODRIGUES DE SOUSA
18/06/1991
114685TAIS ELENA SILVA
16/10/1971
107743TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979
173428TAIS RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA
04/11/1986
162752TAISA GUIMARAES FARABELO
06/03/1977
125350TALITA DA SILVA ALVARENGA
30/09/1987
136492TALITA LANDGRAF MARTINS NETTO RODRIGUES15/05/1978
119377TALITA MOREIRA PIRES
09/02/1986
159166TALITA SIERRA
06/08/1979
106321TAMARA MARTINEZ 03/10/1981
101249TAMARA SANTOS DA SILVA 18/06/1982
131679TANIA APARECIDA DE SOUZA
07/07/1982
147613TANIA DE CASSIA MODES
07/04/1961
109940TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS
07/07/1975
164372TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO
16/12/1969
145998TATIANA DIAS
04/09/1984
113948TATIANA KALEPNIEK DE LIMA
12/02/1977
132446TATIANA MARIA DOS SANTOS
23/08/1985
182737TATIANA RIBEIRO LIMA
26/01/1980
136352TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988
163449TATIANE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA
23/11/1978
141020TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979
116980TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980
108359TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981
116084TATIANE MALESKI 19/07/1991
174696TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979
110159TATIANE SE SIQUEIRA GOMES
12/07/1981
132187TEBBI APARECIDA SOARES DE SOUZA
01/05/1968
171794TELMA DE CASSIA SANTOS 30/12/1967
128651TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 08/04/1963
172804TERESA YOSHIE FERRARI
02/12/1954
117463TERESINHA APARECIDA DA SILVA 28/09/1955
111821TEREZA DA CUNHA 26/06/1978
150908TEREZINHA FAUSTINO DOS SANTOS SILVA 15/09/1968
107980TEREZINHA MEIRELES REIS RESENDE
28/01/1951
179086THAIS DANIELA CRUZAL DA SILVA 31/12/1983
109630THAIS DE FATIMA GONCALVES SILVA
03/11/1989
140376THAIS FREITAS GONCALVES 11/10/1992
170356THAIS GABRIELA DA SILVA 06/08/1987
103381THAIS PERES 14/08/1989
161349THAIS ROSA DOS SANTOS
09/03/1979
109100THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ
07/05/1990
102709THALITA FERNANDES DE OLIVEIRA
29/03/1988
122939THELMA CICERO GORGATI 21/08/1973
138827VALDELENE APARECIDA DE MORAES
02/08/1972
140236VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS
24/09/1976
174998VALERIA APARECIDA NUNES DE SOUZA
09/08/1966
112615VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
03/06/1975
126560VALERIA DE CASSIA SCHUTZE
17/03/1964
180360VALERIA DE MORAES LOPES MATTOS MOREIRA 20/04/1967
117404VALERIA FERREIRA MACEDO COSTA
11/04/1969
142255VALERIA MENDES DOS SANTOS
22/12/1983
184381VALESCA FRACO
10/04/1975
151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
156159VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966
159573VANDERLEIA BARBOSA DOS SANTOS
06/10/1968
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
170623VANDERLEIA DE JESUS PIRES
03/12/1969
164607VANDIRA APARECIDA F DA SILVA 07/05/1969
140490VANESA FERREIRA DE SOUZA
12/09/1973
124346VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 04/01/1982
142824VANESSA CRISTINA BOTELHO
16/11/1979
184926VANESSA DA SILVA BEZERRA16/10/1987
150304VANESSA DE AQUINO COELHO SANTOS
03/01/1986
104167VANESSA DOS SANTOS
01/06/1980
140414VANESSA FERNANDA DE ARAUJO 10/06/1981
143570VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
20/01/1980
183814VANESSA LOPES RIBEIRO MESQUITA
28/10/1987
149136VANESSA NAZARETH SOARES
01/05/1982
159905VANESSA OLIVEIRA DE ALVARENGA20/03/1990
166782VANESSA ROCHA SANTOS
04/05/1976
185973VANEUSA CARDOSO DE SALES
06/10/1975
122424VANIA ALMEIDA DOS SANTOS
19/04/1969
150606VANIA DE SOUZA RAMOS
05/03/1982
126292VANIA DIAS DA SILVA31/10/1974
130290VANIA LUCIA DOS SANTOS PEDRINI
02/09/1975
182885VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
02/06/1979
184837VANIA PAIVA DE MATOS
06/05/1982
166090VANIA PIRES DA SILVA
06/01/1986
186929VANICE JORGE CONSTANTINO REZENDE 13/09/1965
174840VANIZETE NUNES DE FARIAS DOS SANTOS 19/07/1975
121819VANUZA BARBOSA QUINTANILHA 01/12/1970
125466VERA DA SILVA SANTOS
23/08/1983
138045VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS
14/06/1977
177660VERA LUCIA ALVES LIMA
17/07/1961
150100VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE
19/02/1963
180319VERA LUCIA EIBEIRO DE ASSIS LEMOS
06/03/1965
103810VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO
18/09/1968
156574VILMA LOBO ALONSO
28/08/1951
181285VIVIAN ALEXANDRA DE OLIVEIRA 27/12/1974
139653VIVIAN DE FREITAS MOLINA ROCHA
14/02/1981
133990VIVIAN SOARES DE CARVALHO
18/09/1976
160938VIVIANE COSTA DO PRADO 31/01/1980
164038VIVIANE PAGNOTA ROSA
02/03/1976
178373VIVIANE PIVELLI COCO
07/09/1974
182613VLADIMIR FERNANDO MEDRANO TORRICOS
24/05/1968
165360WADERLEYA VIANA DE BRITO
05/08/1972
146684WAGNER DUHAU SOUZA E SILVA 11/08/1982
183105WAGNER HENRIQUE DE SOUZA
16/03/1965
117153WANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
08/11/1978
133027WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979
180220WANJA LUPE MACEDO GRINET
24/05/1967
172553ZEILA MARIA GUIMARAES 20/05/1954
173371ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971
Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
105384ADAO DIAS DURVAL 30/11/1972
113298ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO
17/01/1971
162051ADENILDE CACIQUE COSTA 25/11/1971
179213ADRIANA DE JESUS SILVA
06/03/1976
176532ADRIANA FREITAS DE MATOS
11/11/1973
137960ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983
129410ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO
05/04/1975
161268AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM
21/02/1984
115096AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963
115797ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972
177997ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974
178268ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975
102210ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987
173711ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981
151254ALINE DOS SANTOS KRUGER
15/02/1982
178934AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA
30/08/1988
139556AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989
175030AMANDA MARCONDES MAZUR
27/06/1990
153192AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA05/10/1981
138720ANA CAROLINA MARINHO SATO
13/02/1991
173053ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982
135879ANA MARIA CAETANO
14/12/1969
176621ANA MARIA DE SOUZA
11/01/1976
109886ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS
10/05/1949
166758ANA MARIA MARTINS DA SILVA
23/03/1976
130958ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976
186864ANA PAULA MARTINS
02/07/1975
156507ANA PAULA PUEYO DE LIMA
06/02/1981
120154ANA PRUDENTE DE TOLEDO
14/01/1970
100633ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980
130982ANDREA ALVES DE OLIVEIRA
12/10/1974
127027ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977
176672ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA 16/05/1977
130940ANDREIA VILELA CASTAGNARI
06/03/1971
R$ 3,45 Cm/Col.
169366ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL 15/09/1968
166804ANGELA MARIA ELIAS
27/05/1977
100943ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972
173150ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS
30/10/1977
172758ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA
05/10/1964
169803APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
03/01/1978
153680APARECIDA ELINETE NUNES
25/10/1962
135070ARIANA APARECIDA SA DUHAU
16/05/1984
118311BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA
24/11/1989
116866BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985
134929BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO
28/08/1990
123412CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984
155535CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984
186767CAMILA KOGIMA POMPEO 09/04/1987
106224CAMILA MARTINEZ 14/02/1983
153389CAMILLE COELHO MEDEIROS
02/08/1985
159751CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979
159557CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA 23/10/1984
156710CATARINA FERREIRA DIAS 28/03/1987
148849CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979
125253CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS
27/06/1981
101540CLAUDIA MARILZA DE MATTOS
26/12/1972
139580CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO
10/12/1964
110710CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973
179027CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
30/12/1979
185680 CLEIDE RODRIGUES PACHECO
05/10/1978
161543CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982
118630CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960
151149CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
27/03/1980
126322CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979
115509CRISTIANE MARIA HENRIQUE
16/10/1987
132420CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981
106380DAIANA APAREIDA DE SOUZA
26/08/1981
128546DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986
135178DANIELA DANTAS TEIXEIRA
26/08/1980
127426DANIELA MARIA GOMES
11/07/1978
149438DANIELA SEBASTIAO
01/11/1978
108146DANIELLE RANGEL LESSA 24/08/1978
119580DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968
109690DAYSE RODRIGUES DE LIMA30/11/1987
139009DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO
17/03/1981
149632DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO
16/01/1972
129569DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO
14/05/1981
140031EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS
27/03/1986
109363EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA 10/06/1975
164070ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA
01/09/1987
131300ELAINE RODRIGUES DOURADO
08/07/1974
107298ELENICE OLIVIA DOS SANTOS
10/11/1971
131601ELIANA DA SILVA LOPES
02/05/1975
132667ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984
126551ELISA BUTSCHKAU 11/05/1962
184730ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI
27/03/1980
161454ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO
27/03/1968
120766ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983
121894ELISANGELA ROCHA TIBURCIO
15/09/1979
130664ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968
106836ELIZABETE BATISTA MIRANDA
06/10/1973
154105ELVIA CARLA PERRONI
13/11/1974
103390EMILENE MARIA DOS SANTOS
10/05/1977
106518ERICA CRISTINA SUMAN
25/11/1978
149527ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987
132306ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO
26/07/1981
155942ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982
173657ERIKA PALUMBO
03/06/1967
103128ERIKA RIBEIRO QUEIROZ
05/01/1980
178586ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978
122742ESTER SANTOS MOREIRA
23/05/1997
130443FABIA REGINA TORRES MANU
25/06/1973
164305FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977
170763FABIOLA POLIANI MAROSTICA
23/03/1987
185485FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO
20/12/1980
145173FERNANDA CAMILOTTI
24/10/1983
175412FERNANDA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES
05/06/1984
117587FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI
11/05/1984
159883FERNANDA DE FREITAS RIBEIRO 16/05/1981
113913FERNANDA DE MARIA PELINO SIMOES
25/03/1985
162701FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
21/11/1985
104566FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973
105198FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA
12/01/1981
165450FRANCISCA SUERLANGE DA SILVA 26/09/1972
109509GABRIELA PANCHERI RIBEIRO
18/10/1986
118834GERUSA PRISCILA RODRIGUES
23/05/1983
161330GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA
07/04/1977
63
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
159964GILCELY MARIA DE LIMA E SILVA 12/04/1979
171875GILSONIA BARBOSA DE JESUS
24/05/1976
102199GILVANEDE BEZERRA LIMA 01/09/1977
102423GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989
117978GISELE FARIA DE SOUZA
11/05/1984
169986GISELE SENERCHIO MACHADO
30/05/1979
169927GISELLI APARECIDA GARCIA DOS REIS
03/02/1986
159190GISLENE APARECIDA DO PRADO
05/10/1978
132144GISLENE SELMA RIVELLO 07/12/1975
165387HELENICE SALGADO HECKLER
25/12/1952
127183IARA NUNES RODRIGUES
17/11/1974
133957ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981
162728ILIAN AQUINO DOS REIS
23/12/1983
102105ILZA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 23/06/1976
141461ISABELE ALMEIDA FERREIRA
15/07/1986
160768IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS
02/10/1959
131121JACQUELINE PEREIRA CSAKY DE MELO 14/03/1989
153419JANAINA APARECIDA PEREIRA
09/01/1979
148784JANAINA BARBOSA CORTES 03/12/1976
109436JANAINA GORASILIANA PAES
10/10/1975
141836JANAINA MORGADO 24/04/1982
174254JANAINA OLIVEIRA DA VERA CRUZ 27/06/1982
116785JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM
03/03/1984
164828JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981
139378JOSIANE SANTOS BARBOSA LUQUES
29/03/1982
170518JOSIANERENATA RAMOS SILVA
25/07/1975
154091JOSILAINE BRAMER CANDIDO
06/09/1986
173444JOVIANA CLAUDELENE APARECIDA INACIO
06/01/1972
120324JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990
142140JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984
123226JULIANA ALMEIDA GUIMARAES
25/11/1977
105341JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS
17/09/1982
182460JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA
27/07/1984
163503JUSTINA LIMA PAIXAO DA SILVA 14/04/1966
104175JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979
108324KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979
144665KAROLINA LUCIA MOROMIZATO DE OLIVEIRA 14/04/1981
183172KATIA REGINA DO CARMO 04/09/1967
115983LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987
109959LAURA MARIA DA SILVA
24/01/1982
167401LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986
106372LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979
102881LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS
03/03/1965
121355LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982
169480LILIAN MARCIA PINTO JERONIMO 08/06/1974
111694LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO
11/04/1981
159417LIRISMAR MARIA LICARIAO MAIA 23/02/1957
164011LISIANE APARECIDA VAZ
13/06/1985
141747LOURDES ROLIM DO AMARAL FILHA
01/09/1978
102474LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986
162132LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979
178470LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1984
149500LUANDA FERREIRA DA SILVA
25/06/1985
151041LUCIA APARECIDA DE SOUZA
01/04/1973
129348LUCIANA APARECIDA CORREA
21/08/1980
175803LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS
11/04/1972
158690LUCIANA CARDOSO SQUINCA
22/08/1985
131865LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980
104396LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO
15/05/1977
111848LUCIANA DOS SANTOS LUCAS
01/08/1984
134198LUCIANA NORONHA PEREIRA
06/07/1981
106763LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI
28/08/1978
145645LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS
10/12/1963
177881LUCIMARA NISSOLA DO NASCIMENTO
12/08/1970
175110LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ
15/08/1970
108472LUCRECIA TOGNI
06/08/1977
173908LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965
175897LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO
21/01/1966
127299MADALENA NOGUEIRA BUSTAMANTE
01/04/1960
168939MAGALI DE MEDEIROS
12/01/1968
128155MAIARA VIEIRA
06/05/1990
157392MARA REGINA DA SILVA
27/09/1969
141631MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO
28/12/1984
130893MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA
09/09/1986
176249MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES
02/09/1983
107050MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970
151890MARCIA DOS SANTOS
09/03/1977
113930MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980
145084MARCIA YASUE NOJIRI DA SILVA
12/02/1974
135895MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982
136131MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS
20/08/1977
163430MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955
161322MARIA APARECIDA DE SOUSA
10/07/1957
64
131342MARIA APARECIDA MACEDO VIEIRA
08/08/1973
123633MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA
02/07/1966
120596MARIA DA GUIA DE ANDRADE
18/01/1974
133493MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979
158607MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963
142042MARIA LUCIA DE SOUZA
02/11/1964
146072MARIA MARTA DA CRUZ SILVA
10/02/1978
176281MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971
142794MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO
18/02/1983
168220MARIA ROSA DA SILVA SALLES
27/07/1975
183067MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO
20/11/1980
125091MARICELIA ALVES DA COSTA
05/04/1973
116475MARILDA APARECIDA FERREIRA BARBOSA
06/11/1968
109193MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966
131083MARINALVA GONCALVES DA CRUZ 28/12/1972
153303MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982
181781MARINES MASCARENHAS DOS SANTOS MARQUES 21/01/1962
143294MARISA TIDIOLI CAMARGO 27/10/1981
146412MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969
124877MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980
132004MARLENE PRACIDELLI
23/10/1962
167959MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA
20/03/1970
138630MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE
26/03/1963
103837MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977
148016MARLI DIAS DURVAL DA SILVA
17/05/1981
185477MARTA REGINA DA SILVA
26/09/1961
177547MARY SOUSA LIMA 13/12/1984
138991MAYARA SAVOIA
21/05/1981
165395MERIVANIA MARIA DE JESUS
16/10/1985
155977MICHELE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA
10/06/1984
175234MICHELI DE OLIVEIRA
16/01/1986
138061MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES
13/10/1981
175951MIRIELE CRISTINA DE ALMEIDA 22/11/1986
117382NATALIA DOS SANTOS SILVA
27/02/1987
175544NATALIA LIMA SAINZ MOTTA
01/01/1985
148342NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984
111198NELCI TERESINHA WELNECKER ABENANTE
18/05/1947
141402NELMA JARDIM DE LARA 17/03/1968
163767NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971
147460NILZIETE JESUS CHAVES
29/12/1984
122076ODILEUZA SILVANA DE LIMA E SILVA
03/04/1973
181056OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970
175137PALOMA ROSA CAMARA
18/08/1993
104965PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976
124958PATRICIA FRANCP PINTO 27/07/1973
101524PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978
161411PATRICIA VALERIA DOS SANTOS
12/10/1972
115452PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO
04/06/1979
142972PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA
17/10/1980
124885POLLIANE GONZAGA CLARO
09/05/1989
171280PRISCILA SILVA DA CRUZ
29/01/1979
137847PRISCILA VIEIRA
03/04/1990
180181RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA
08/04/1983
151599REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA
21/07/1985
110353RENATA MORGADO 26/12/1986
137049RENATO BABOLIM RIBEIRO 09/09/1986
119725RITA DE CASSIA ARRIEIRO 07/05/1965
171239ROBERTA CRISTINA DE OLIVEIRA 12/08/1985
117706ROSA APARECIDA GOES DOS SANTOS
27/03/1974
157104ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO
10/11/1975
110426ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1952
184870ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS
25/08/1969
177091ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976
115185ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966
182559ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980
172537ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977
177962ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA
06/12/1976
124001ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES 09/01/1983
165328RUBENS DE JESUS
06/12/1982
170917SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988
128910SABRINA DE OLIVEIRA ARAUJO
01/02/1991
117820SALMA GOMES SOUZA
12/07/1977
168998SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONCALVES LEITE
07/06/1975
161780SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA
25/05/1983
162949SANDRA DE JESUS DO PRADO
10/06/1979
113174SANDRA DE PAULA 24/12/1982
177903SANDRA LUZIA DA SILVA CARVALHO
29/12/1958
168840SANDRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA
18/07/1980
181110SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA
16/03/1984
116564SANDRA REGINA SACOMANI 04/03/1962
147540SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986
178152SELMA APARECIDA DA SILVA PEREIRA
22/09/1973
103004SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
119792SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES
12/07/1973
146811SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985
172995SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980
133612SIMONE CABRAL
26/09/1972
144622SIMONE MENDES DA SILVA DE PAULA
22/05/1976
165867SIMONE MOREIRA DOS SANTOS
15/03/1987
110027SOLANGE F C FASSINA
02/10/1975
130559SONIA BARRETO DE OLIVEIRA
19/02/1957
121770SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982
108685SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
03/12/1986
102318SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA
19/07/1982
144703SUELI ALVES DO NASCIMENTO
20/07/1979
133302SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA
15/04/1972
107778TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979
119253TALITA MOREIRA PIRES
09/02/1986
159352TALITA SIERRA
06/08/1979
106488TAMARA MARTINEZ 03/10/1981
109975TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS
07/07/1975
146021TATIANA DIAS
04/09/1984
136522TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988
142344TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979
110167TATIANE DE SIQUEIRA GOMES
12/07/1981
108375TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981
174742TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979
119520TATIANE PEREIRA DOS SANTOS
27/11/1980
137774THAIS DE SOUZA CAMARGO 11/12/1980
109118THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ
07/05/1990
179507TUANY PINHEIRO DOS SANTOS
21/11/1990
113697VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
03/06/1975
119130VALERIA GROTTO DE ARAUJO
23/11/1981
142328VALERIA MENDES DOS SANTOS
22/12/1983
181684VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966
142883VANESSA CRISTINA BOTELHO
16/11/1979
159158VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
20/01/1980
181358VANESSA NAZARETH SOARES
01/05/1982
122556VANIA ALMEIDA DOS SANTOS
19/04/1969
166642VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA
20/12/1967
150622VANIA DE SOUZA RAMOS
05/03/1982
183610VILMA AUGUSTA DE CARVALHO GUIMARAES
10/04/1957
103756VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO
18/09/1968
133051WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979
Anexo II - Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente deferida
Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
133469PRISCILA MORAES LOPES
07/04/1982
127566SANDRA DAS GRACAS MARTINS
21/12/1970
Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
127442SANDRA DAS GRACAS MARTINS
21/12/1970
Cargo: 404 - ENFERMEIRO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
101800MARIA HELENA BARBOSA 07/05/1974
Cargo: 408 - PEB II - HISTÓRIA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
110175MILTON CESAR DOS SANTOS
23/04/1976
Cargo: 410 - PEB II - MATEMÁTICA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
152110REGINALDO SAVIO DOS SANTOS
04/11/1969
Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I
Nº insc Nome Dt.Nasc.
128210ADRIANA VALERIO LEITE 02/04/1973
Anexo III - Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente indeferida
Cargo: 206 - TELEFONISTA
Não atendimento ao item 3.2 do Edital 01/01/2011.
Nº insc Nome Dt.Nasc.
131857CRISTIANE DE SIQUEIRA
07/01/1970
Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Não atendimento ao item 3.2 do Edital 01/01/2011.
Nº insc Nome Dt.Nasc.
131830CRISTIANE DE SIQUEIRA
07/01/1970
Não atendimento ao item 3.3.1.2 do Edital 01/01/2011.
Nº insc Nome Dt.Nasc.
159549ELIAS LUCAS SILVA 22/12/1977
159298EDRIANO LUCAS DA SILVA 15/06/1983
Anexo IV
Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição deferida
Cargo: 101 - COVEIRO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
138495MAURICIO GONCALVES PEREIRA 17/05/1972
101982PAULO ROBERTO VIEIRA
05/02/1974
Cargo: 202 - MECÂNICO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
166790DELMIRA PEGO RODIGUES 31/03/1977
R$ 3,45 Cm/Col.
Cargo: 206 - TELEFONISTA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
141593ANA VIRGINIA RODRIGUES CRUZ 15/07/1977
174505CLAUDIA ALVES CARDOSO 12/04/1989
106453DAYANE OLIVEIRA DA SILVA
07/06/1982
109460DIVANETE DE JESUS SAMPAIO
04/07/1969
148130GERSI APARECIDA DOS REIS DUARTE
06/02/1975
145289MARCELA DA SILVA BARSOTTI
06/11/1980
156680MARILEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA MOURA
15/09/1964
119326MARISA RAQUEL ALBERTAO30/06/1974
168912PRISCILA FARIA BARBOSA DA SILVA 07/12/1981
167967ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFFI
14/03/1979
Cargo: 207 - VIGIA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
109380ALEXANDER SAMPAIO MOREIRA 09/10/1989
156817ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
18/11/1965
131270CARLOS ROBERTO GARCIA 11/01/1962
165778CICERO ALVES DE SOUZA NETO
22/05/1978
140902ELISABETH SANTOS DE MATOS
24/05/1971
157260FELIPE DE ALMEIDA RAMOS
21/06/1993
114804FLAVIA FARIAS FERNANDES 05/11/1983
145424FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO
30/01/1985
115789GISLAINE RAMOS LUIZ
23/03/1973
166693GIULIANO DE OLIVEIRA ROCHA
25/11/1975
116750GUILHERME DOS SANTOS FARIA
19/01/1991
155705JAIR LINO DA SILVA 03/02/1952
136298JESSICA MOREIRA DOS SANTOS
07/11/1986
145556JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA
20/10/1977
164658JOSE NIVALDO JERONIMO DA SILVA01/02/1981
158160MANOEL MARTINS DE ALMEIDA MOURA 23/03/1959
163724MARINA FERREIRA DA SILVA
21/12/1959
142689MAURICIO GONCALVES PEREIRA 17/05/1972
101850PAULO ROBERTO VIEIRA
05/02/1974
118001PAULO RODOLFO LEMES
28/05/1973
120049RONALDO DE LACERDA MEDEIROS26/10/1979
130583SHEILA BARBOSA DA SILVA 18/06/1980
136450SOLANGE FERREIRA DA SILVA
26/01/1963
160482VANDERI ANDRADE SANTOS08/03/1984
109070VANDERSON LOPES 20/05/1982
163848WAGNER WALDIR DA SILVA 01/02/1987
Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
157740ADRIANA ROSA DA SILVA
07/02/1980
177849ANA CLAUDIA DE MELLO 26/04/1997
104299ANGELITA LEDA DA COSTA 17/12/1977
164100BRUNO BARNABE CHAVES 03/06/1983
171298BRUNO DE OLIVEIRA BATELLI
27/11/1989
110540CAMILA REGINA GODOI PEREIRA 19/11/1992
168300CARLA RENATA GUEDES DA ROSA 06/06/1984
113310CARMEM LUCIA BARROS
15/09/1978
140015CAROLINA ALCANTARA LOPES DEMICHELLI
07/01/1984
140660CREUSA FERNANDES DE BARROS 25/05/1970
157015CYNTHIA DE FREITAS VASSAO
28/11/1970
110752DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI
13/02/1980
159255DAYANE OLIVEIRA DA SILVA
07/06/1982
168106DAYENE DOS SANTOS TUASCA
21/12/1982
166855DELMIRA PEGO RODIGUES 31/03/1977
120693DIGIANE OLIVEIRA DA SILVA
08/03/1986
119830EDGENALDA FRANCISCA GONZAGA CANUTO
11/06/1981
165239ELIANE DA SILVA PEREIRA 22/10/1978
131768ELISANGELA BARBOSA AFONSO
03/06/1991
138215ELISANGELA NUNES DOS SANTOS 11/12/1980
166707FABIANE DE PAULA CARVALHO RIBEIRO 08/04/1979
123706FERNANDA DE SOUZA BARROS
23/06/1988
120995FERNANDO ALCANTARA SOARES DE SOUSA
07/02/1984
166995FRANCISCO CARLOS MARCONDES 07/10/1960
169919GLAUCE APARECIDA MARCONDES 29/11/1963
134740GRAZIELE FERREIRA DA SILVA
04/04/1989
121959GUSTAVO MANEIRA OLIVEIRA SILVA
22/12/1983
173142IZABEL CRISTINA DE CARVALHO 02/08/1973
112429JOAO CLAUDIO RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA
06/08/1986
119245JOAO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO
30/11/1966
145637JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA
20/10/1977
105678LUCIANO TADEU MARTINS 16/04/1993
107654LUIZ HENRIQUE DE CAMARGO
29/05/1973
135364MAIKE ANTONIO DOS SANTOS VEIGA
02/12/1993
158070MANOEL MARTINS DE ALMEIDA MOURA 23/03/1959
139483MANOEL TIAGO GOMES DA SILVA 12/12/1993
112984MARCIA REGINA CARDOSO 18/04/1962
160385MARCOS ANTONIO GUARATO
22/10/1956
128830PAMELA ISABELLE DE PAULA
11/07/1990
151203PATRICIA MARIA DE SOUZA CHAVEZ
19/03/1982
125121PRISCILA APARECIDA GALVAO DE CAMPOS
06/02/1980
65
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
133469PRISCILA MORAES LOPES
07/04/1982
166294PRISCILA RAMOS BLANK
24/03/1990
102695RITA CRISTINA APARECIDA COSTA 13/03/1972
167835ROBINSON JACINTO DOS SANTOS 11/01/1974
120014RONALDO DE LACERDA MEDEIROS26/10/1979
166197RONE IGNACIO DA SILVA
14/12/1976
147311SELMA HECHER
29/12/1973
166103SHEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA BORTOLUZZI
07/05/1973
166359SOLANGE MARIA DE LIMA 11/04/1959
126063TIAGO ANTONIO FERREIRA 14/09/1985
160512VANDERI ANDRADE SANTOS08/03/1984
147729VANESSA GABRIELA DE PAULA
16/06/1989
167657VANESSA PROCOPIO DE BARROS
26/07/1982
168041VANESSA RIBEIRO OSCHENEK
18/06/1981
Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
139874ABIA MARIA DE JESUS SILVA 11/05/1958
139831ADRIANA GARCEZ DE FREITAS
23/09/1973
159875AGMARA SILVA
02/03/1988
165743ALESSANDRA DE MORAIS
15/05/1971
120502ALESSANDRA SANTOS DA SILVA
14/02/1980
157988ALEX WAGNER BADARO DE OLIVEIRA
18/01/1978
134821ANA CAROLINA DA SILVA LEITE
18/05/1994
177822ANA CLAUDIA DE MELLO 26/04/1977
128902ANA CRISTINA FERNANDES 26/04/1980
130311ANA REYJANE GOMES GIL 11/01/1956
156027ANDREA NOGUEIRA 25/11/1981
135585ANGELA MARIA CAETANO DOS SANTOS 05/10/1966
145823ANGELA MARIA DO NASCIMENTO JOSE
26/08/1960
105112ANGELA MARIA RODRIGUES FARIA 23/10/1979
169250ANGELICA MARIA MARQUES
22/08/1983
104230BRENDA MIZIARA STEIN GENTILE 10/08/1992
109738BRUNA MAYARA DOS SANTOS ALBERTO 14/08/1992
163007BRUNA MAYARA DOS SANTOS ALBERTO 14/08/1992
114219CARLA DE JESUS
24/02/1987
168815CARLA RENATA GUEDES DA ROSA 06/06/1984
158321CELIA BARBOSA DOS SANTOS
31/07/1986
106305CLAUDIA ALVES CARDOSO 12/04/1989
106356CLAUDIA ALVES CRADOSO 12/04/1989
164410CLAUDIA AMORIM SILVA
16/06/1982
161160CLAUDIMARA STEFANI
19/02/1981
152056CRISTIANE JESUS DE SOUZA 28/11/1978
161314CRISTIANE JESUS DE SOUZA 28/11/1978
168297DAYENE DOS SANTOS TUASCA
21/12/1982
120812DIGIANE OLIVEIRA DA SILVA
08/03/1986
120804DIVANETE DE JESUS SAMPAIO
04/07/1969
119741EDGENALDA FRANCISCA GONZAGA CANUTO
11/06/1981
163058EDIELSA CRUZ DOS SONTOS ANJOS 14/09/1974
155870EDNAILDE DA SILVA VEEENANCIO 05/05/1982
158631EDNEIA BATISTA LISBOA
14/10/1985
126446ELAINE CRISTINA PERES DOS SANTOS ALVES
31/03/1971
123900ELAINE CRISTINA TOBIAS TOME 03/12/1979
123994ELAINE CRISTINA TOBIAS TOME 03/12/1979
158348ELIANE BARBOSA DOS SANTOS
13/03/1985
160245ELIANE DA SILVA PEREIRA 22/10/1978
179701ELIETE VITORIA REIS OLIVEIRA ROCHA 22/09/1974
106038ELIZA DROGUETT CONTRERAS
01/10/1989
149519EMERALDINA SANTOS DE MATOS 25/02/1970
111511ERENI FRANCISCA DOS SANTOS
16/04/1979
123978ERICA CARLA MACEDO DA SILVA 26/03/1989
165433ERICA CRISTINA DA SILVA 17/11/1977
150134ERICA DA SILVA MARINHO 22/04/1989
150045ERICA DASILVA MARINHO 22/04/1989
160750FABIOLA COSTA DA SILVA
13/02/1985
158470FABIOLA RODRIGUES DE LIMA
21/02/1989
142670FABRINE MELO DOS SANTOS SILVA 02/07/1989
118176FATIMA REGINA ABREU DE SOUZA 13/07/1965
123625FERNANDA DE SOUZA BARROS
23/06/1988
114430FLAVIA FARIAS FERNANDES 05/11/1983
169730FRANCISCO CARLOS MARCONDESR 07/10/1960
147516GABRIELA CARNEIRO LIBANIO
14/04/1985
105520GENEROSA RITA TIBIRICA PIMENTA
24/12/1977
111643GILVANIA DOS SANTOS
06/03/1980
114944GISELIA LEMES DAS NEVES 05/02/1984
115819GISLAINE RAMOS LUIZ
23/03/1973
119202GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980
135828GRAZIELA FERNANDES COSTA
17/04/1985
136395GRAZIELE FERREIRA DA SILVA
04/04/1989
139408GRAZIELI ALVES DOS SANTOS
11/02/1986
179299GUILHERMINA DA SILVA
02/02/1964
131385ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA
28/08/1969
147672ISIS CAROLINA DE SOUZA MOURA 07/01/1983
130753JACICLEIDE MARIA DE SANTANA 28/05/1981
66
158518JACILIANE MARIA SANTOS DE MELO
15/04/1986
136026JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA
20/10/1977
156876JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS
01/02/1969
135887KEROLYN DAYANE DIAS NUNES
13/07/1993
123323LILA LEA GONCALVES COSTA
18/08/1962
151750LILIA TOZZI DO CARMO SOARES 17/03/1977
103527LUANA CRISTINA SANTOS 04/11/1984
114235LUCELIA CAMILA SOARES 22/12/1987
168971LUCIMARA TEIXEIRA SOARES
11/02/1980
136581LUIS CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO 09/07/1970
133906LUZINETE DE LUCENA MEDEIROS 24/06/1971
129577MAIRA SELMA GOMES BONFIM
25/03/1980
129941MARCELA MARIA BENTO
27/01/1983
113220MARCIA OLIVEIRA AZEVEDO
13/08/1976
152820MARCIO DA SILVA
09/05/1978
153133MARCIO DE SOUZA 02/06/1986
153222MARCIO DE SOUZA 02/06/1986
140503MARCOS ANTONIO GUARATO
22/10/1956
166448MARGARETH CRISTINA DA SILVA 25/08/1980
110582MARIA APARECIDA DOS SANTOS
03/04/1977
152358MARIA ELENILDA PAZ DA SILVA
23/06/1982
158542MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
03/12/1964
158852MARINALVA BARBOSA DE AGUILAR06/12/1980
148067MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS
21/11/1975
123293MARINETE GONCALVES
31/10/1956
119318MARISA RAQUEL ALBERTAO30/06/1974
143049MARLENE DA SILVA CASSIANO
05/12/1970
153320MARLI MAIA DOS SANTOS 05/02/1962
150983MARLUCIA FERNANDES DA SILVA 02/01/1952
101354MAYARA SILVA FERREIRA
30/04/1992
155101MIRIAM APARECIDA ABRANCHES 31/10/1968
107964MISIA JULIANA RAMALHO FAUSTO 07/07/1989
166316MONICA APARECIDA BATISTA
05/10/1961
157210NATALIA BARBOSA SANTOS 24/12/1986
152200NELI DA SILVA VICENTE
20/03/1969
163643NICEIA BATISTA DE MELO 04/08/1982
169064NUBIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA
09/10/1964
156019NUBIA MARIA DE MORAIS FERREIRA
13/11/1976
113956OLGA ISABEL APARECIDA CONFESSOR DE SOUZA 22/10/1977
123943OZANA DA ROCHA SALES
28/09/1977
139882PATRICIA MARIA DE SOUZA CHAVEZ
19/03/1982
140457PAULA RENATA CHIANTIA 19/07/1963
125075PRISCILA APARECIDA GALVAO DE CAMPOS
06/02/1980
133620PRISCILA MORAES LOPES
07/04/1982
147346RAFAELA DOS SANTOS MENINO
25/02/1982
134473RAQUEL BARBOZA DE SENA 19/09/1978
124397RAQUEL GONCALVES RODRIGUES 14/11/1971
160679RAQUEL MORAES DOS SANTOS PAULA
29/12/1970
164640RAQUEL MORAES DOS SANTOS PAULA
29/12/1970
158410RAQUEL SANTOS
24/12/1987
125628RITA DE CASSIA SOARES DE MOARES SILVA
29/04/1975
148911ROBERTA TATIANA PINTO 25/05/1981
124168ROSELANIA APARECIDA DE BARROS
17/08/1965
107450ROSELI APARECIDA GONCALVES
10/01/1971
148946ROSEMARY TOMOKO UEMURA
28/02/1979
141771ROSEMEIRE SOARES DA SILVA PEREIRA
05/03/1969
167207ROSEMERY DOS SANTOS DA SILVA 09/05/1988
139750ROSILDA ARAUJO BARBOSA DE BARROS
06/12/1970
143537ROSILENE PEREIRA GOMES 18/06/1980
168122ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF
14/03/1979
149837ROSIMEIRE MARTINS GABRIEL
01/07/1974
142271SALETE SALES SOUZA
23/05/1977
150568SANDRA FRANCISCA DA SILVA
14/02/1981
125571SANDRA REGINA DA SILVA 20/04/1977
148300SARA JESUS SILVA PRATES 10/04/1974
100994SIDNEI DOS SANTOS 11/10/1959
170844SILVANA APARECIDA DE SOUZA
23/05/1975
155756SILVIA DE FATIMA MOREIRA
27/08/1975
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
156701SIMONE VARGAS BRANDAO AMOROSINO 29/07/1973
156124SONIA DE JESUS
14/06/1965
158259SUELLEN APARECIDA REGINA MARCONDES
27/12/1988
114006TATIANA SUGAHARA19/11/1980
149349TATIANY SANTOS OLIVEIRA
26/12/1992
119822THAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 06/10/1983
164151THALITA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
05/07/1978
112798VANDERLEIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
23/05/1978
157783VANDERLEIA DOS SANTOS CARDOSO
25/11/1987
166812VANDERLEIA RIBEIRO
05/04/1975
168424VANDERLEIA RIBEIRO
05/04/1975
167800VANESSA PROCOPIO DE BARROS
26/07/1982
168114VANESSA RIBEIRO OSCHENEK
18/06/1981
140309VERONICA DA SILVA MOLINARI
23/12/1985
Cargo: 303 - EDUCADOR SOCIAL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
129259ANA CRISTINA FERNANDES 24/04/1980
150878ANA FRANCISCA DE CASTRO08/10/1955
151467CAMILA REGINA GODOI PEREIRA 19/11/1992
123668CARMEM LUCIA BARROS
15/09/1978
112275CAROLINA ALCANTARA LOPES DEMICHELLI
07/01/1984
140937CREUSA FERNANDES DE BARROS 25/05/1970
158674CYNTHIA DE FREITAS VASSAO
28/11/1970
108995DIVANETE DE JESUS SAMPAIO
04/07/1969
163554EMANOEL BARBOSA AFONSO
17/11/1992
120944FERNANDO ALCANTARA SOARES DE SOUSA
07/02/1984
105554GENEROSA RITA TIBIRICA PIMENTA
24/12/1977
169978GLAUCE APARECIDA MARCONDES 29/11/1963
121975GUSTAVO MANEIRA OLIVEIRA SILVA
22/12/1983
147761ISIS CAROLINA DE SOUZA MOURA 07/01/1983
119270JOAO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO
30/11/1966
145777JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA 24/11/1986
107794LUIZ HENRIQUE DE CAMARGO
29/05/1973
140368MANOEL TIAGO GOMES DA SILVA 12/12/1993
150762MARCIA REGINA CARDOSO 18/04/1962
110620MARIA APARECIDA DOS SANTOS
03/04/1977
100820MARIA DA GRACA DE SOUZA
03/05/1952
154199MARTA BARBOSA DA SILVA 02/02/1976
150240PAMELA ISABELLE DE PAULA
11/07/1990
151386PAMELA ISABELLI DE PAULA
11/07/1990
133671PATRICIA GONCALVES
03/09/1969
149942RIQUELLEM SANTOS FREITAS
01/05/1992
167916RITA CRISTINA APARECIDA COSTA 13/03/1972
167860ROBINSON JACINTO DOS SANTOS 11/01/1974
124214ROSELANIA APARECIDA DE BARROS
17/08/1965
151718ROSEMARY TOMOKO UEMURA
28/02/1979
105570ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF
14/03/1979
168181ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF
14/03/1979
150860SELMA HECHER
29/12/1973
166235SHEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA BORTOLUZZI
07/05/1973
165000SOLANGE APARECIDA ROMEIRO TEIXEIRA SOARES
04/11/1961
166162SOLANGE MARIA DE LIMA 11/04/1959
125474THAIS SOUSA OLIVEIRA
13/10/1993
125610THAIS SOUSA OLIVEIRA
13/10/1993
147753VANESSA GABRIELA DE PAULA
16/06/1989
150835WAGNER ALVES DOS SANTOS
31/05/1980
Cargo: 404 - ENFERMEIRO
Nº insc Nome Dt.Nasc.
163392MARIA IRENE ALVES PAZ
20/10/1960
Cargo: 406 - PEB II - CIÊNCIAS
Nº insc Nome Dt.Nasc.
130346DANIEL AUGUSTO GOMES GIL
20/05/1980
Cargo: 409 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA
Nº insc Nome Dt.Nasc.
148270ELAINE DA SILVA LOPES
26/06/1972
165417ELAINE DA SILVA LOPES
26/06/1972
100641MARIA DA GRACA DE SOUZA
03/05/1952
Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I
R$ 3,45 Cm/Col.
Nº insc Nome Dt.Nasc.
139777ADRIANA GARCEZ DE FREITAS
23/09/1973
161373ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980
167576ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980
105082ANGELA MARIA RODRIGUES FARIA 23/10/1979
136050BARBARA ALVES
21/07/1984
114294CARLA DE JESUS
24/02/1987
160180CELLY ANTUNES DE SA
26/07/1977
130397DANIEL AUGUSTO GOMES GIL
20/05/1980
110850DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI
13/02/1980
126470ELAINE CRISTINA PERES DOS SANTOS ALVES
31/03/1971
112291ELAINE DA SILVA LOPES
26/06/1972
165522ERIVONEIDE MARIA DA SILVA
09/09/1971
111724GILVANIA DOS SANTOS
06/03/1980
119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980
162973GRACE STEPHANIE PONCE BORGES 08/10/1988
163473GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS
16/03/1974
131075ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA
28/08/1969
164003INGRID LEILA PEREIRA DE CARVALHO
24/12/1977
119458JESSYKA DUARTE GONCALVES
16/07/1986
151700LILIA TOZZI DO CARMO SOARES 17/03/1977
104914MAGDA TAVERNA TARRAGO PAPASEIT
15/10/1980
159972MARIA DO CARMO CAMARGO INOCENCIO 16/07/1964
120570MARIA DO CARMO DA SILVA 30/08/1969
125032NATALIA BARBOSA SANTOS 24/12/1986
152285NELI DA SILVA VICENTE
20/03/1969
113840OLGA ISABEL APARECIDA CONFESSOR DE SOUZA 22/10/1977
114049TATIANA SUGAHARA19/11/1980
151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
157163VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
179060VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
110124VANDERLEIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
23/05/1978
138223VIRGINIA ALVES
31/03/1974
Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nº insc Nome Dt.Nasc.
160121ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980
160210CELLY ANTUNES DE SA
26/07/1977
157651CLAUDIA REGINA DA SILVA MIRANDA
26/07/1978
148423GERSI APARECIDA DOS REIS DUARTE
06/02/1975
162981GRACE STEPHANIE PONCE BORGES 08/10/1988
163546GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS
16/03/1974
119539JESSYKA DUARTE GONCALVES
16/07/1986
113832MAGDA TAVERNA TARRAGO PAPASEIT
15/10/1980
160083MARIA DO CARMO CAMARGO INOCENCIO 16/07/1964
120626MARIA DO CARMO DA SILVA 30/08/1969
113182TATIANA SUGAHARA19/11/1980
119849THAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 06/10/1983
151157VALESSA DE CASSIA DOS REIS
05/08/1980
138606VIRGINIA ALVES
31/03/1974
Anexo V - Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição indeferida
Nome do Candidato
Doc. Ident.
ADRIANA BARROS PEREIRA 323605758
ALINE ALVES DA SILVA
429085060
ELIANE DA CONCEIÇÃO GOMES
48.594.368-2
ERIKINNE DOS SANTOS PETROWISK
46.072.654-7
FABIANA DE OLIVEIRA NUNES
42489158-X
GILSA CARLA PEREIRA
7840900
GLAUCIA APARECIDA PEREIRA
166441788
IVONETE CAETANO DOS SANTOS 16.889.145-1
LUANA FERNANDES PIMENTEL XAVIER 456599423
RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMES
19.898.782-1
ROGÉRIA LUIZA DUTRA DE AMORIM
198534322
SANDRA REGINA PHILIPIDISS DE MACEDO 49.543.522-3
SIDNEIA DE ANDRADE SANTOS SILVA
500601410
WASHINGTON LUIZ MACCIRE
9588573
67
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV
/ ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº. 01/2011 - CARAGUAPREV
CONVOCAÇÃO DA PROVA ESCRITA ECOMUNICADO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA CARAGUAPREV, Estado de São Paulo, através da Comissão nomeada pela PORTARIA nº. 38,
de 27 de setembro de 2011, e alterada pela portaria nº. 47, de 22 de novembro de 2011, INFORMA
através do presente instrumento que:
a) CONVOCA todos os candidatos inscritos para realização das provas escritas no dia 18
de dezembro de 2011 na escola “EMEF. Professor Antonio de Freitas Avelar”, situada na
Rua João Marcelo n° 302 – Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/SP, no horário das
09h00 (nove horas).
b) O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES com os dados dos candidatos inscritos
fica à disposição dos interessados nos sites www.omegaitu.com.br, www.caraguaprev.com.br e no
mural do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – Caraguaprev.
Os candidatos devem verificar se seu nome consta na relação divulgada, caso tenha feito o pagamento
da inscrição e não conste seu nome, deverá entrar em contato com a Empresa Omega Consultoria
e Planejamento pelo telefone (11) 4023-1210.
IMPORTANTE: O candidato deve comparecer ao local da realização da prova com antecedência
mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS, munido do protocolo de inscrição (boleto bancário) e do
original do Documento de Identidade. O candidato deverá portar, ainda, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma será permitida a entrada do candidato na escola
após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário. O candidato que
chegar atrasado não poderá fazer a prova e estará excluído do presente concurso, não importa o
motivo alegado para o atraso.
CARAGUATATUBA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 –
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
EXTRATO DE CONTRATO
Carta Convite n.º 02/2011, Contrato n.º 05/11 – Processo Interno n.º 23/11.
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
Contratada: Itaú Unibanco S.A..
Assinatura: 27/10/2011 – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Custódia
de Títulos Públicos, Valores Mobiliários, Ativos Financeiros e Controladoria da Carteira dos Ativos
do CaraguaPrev Contratação de Empresa para prestação de serviços de Custódia de Títulos Públicos,
Valores Mobiliários, Ativos Financeiros e Controladoria da Carteira dos Ativos do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev.
Valor global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditamento n.º 06/11 – Processo Interno n.º 49/11.
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
Contratada: 3H Terceirização e Serviços Ltda.
Assinatura: 31/10/2011 – Objeto: aditamento do Contrato Original que tem como objeto os
serviços de elaboração de pareceres jurídicos nos processos administrativos de concessão de
benefícios, pareceres jurídicos em processos administrativos internos contratuais, assistência Judicial
na área previdenciária nos processos em que o CaraguaPrev for demandado, atualização e
consolidação da legislação previdenciária no Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba
– CaraguaPrev.
Valor global: R$ 38.686,39 (trinta e oito mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, de 01 de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 09/11 – Processo Interno n.º 52/11.
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev
Contratada: AG Desenvolvimento e Manutenção de Software
Assinatura: 04/11/2011 – Objeto: Contratação de Empresa técnica especializada para levantamento
dos valores recolhidos referentes à contribuição previdenciária a favor do Instituto de Previdência
do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, incidentes sobre verbas transitórias no período de
agosto de 2006 a agosto de 2011.
Valor global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Vigência: 10 (dez) dias úteis para a execução dos trabalhos, contados da data de sua assinatura.
Ezequiel Guimarães de Almeida –
Presidente do CaraguaPrev
R$ 153,85
FUNDACC - Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS Nº 026/
2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e o Centro de Integração EmpresaEscola – CIEE e a nos termos do disposto na Lei Complementar 11.788 de 25 de setembro de 2008,
faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a formação de
Quadro de Reserva de Estagiário, parte integrante deste Edital.
R$ 69,00
68
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo destina-se a formação do quadro de reserva para Estagiário, para os
seguintes cursos*:
*a classificação final será única para as áreas afins.
1.2 O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta Reais), e o valor do
Auxílio Transporte será de R$ 100,00 (cem Reais).
Carga Horária: 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais.
1.3 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio está sob o regime
da Lei nº 11.788 de setembro de 2008.
1.4 O processo seletivo se dará em duas etapas: Prova Escrita e Entrevista Pessoal do candidato,
realizada pela ordem da classificação final.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrições deverão ser feitas pelo candidato ou por procuração, nos dias 14 e 15 de dezembro
de 2011, das 10:00 h às 16:00 h, no escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº
653 – Centro – Caraguatatuba/SP, com os seguintes documentos:
§
Original e cópia da Cédula de Identidade;
§
Original e cópia do CPF;
2.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá comunicá-la, especificando
em sua ficha de inscrição o tipo da necessidade especial, para assegurar a previsão de adaptação da
sua prova (solicitação de prova especial, braile ou ampliada).
2.2.1 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá entregar laudo médico
atualizado que ateste sua condição especial no ato da inscrição.
2.2.2 O candidato que não entregar o laudo especificado no subitem 2.2.1, não terá a prova especial
preparada e nem será considerado portador de necessidade especial, participando do processo
seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.3 O candidato que não declarar a necessidade de prova especial, seja qual for o motivo alegado,
não terá a prova especial preparada.
2.3.1 O candidato portador de necessidade especial que no momento da inscrição não declarar essa
condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3 – DOS REQUISITOS
3.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391 e 70.436 de 1972;
3.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando maior de 18 anos;
3.4 Ter cadastro atualizado no CIEE, ou atualizá-lo através do site www.ciee.org.br ;
3.5 Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
3.6 Estar cursando no ano de 2012, o 3º Semestre ou 2º ano de um dos Cursos elencados no Item
1.1.
4 – DA PROVA ESCRITA
4.1 A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos, assim
dispostas: 08 (oito) de Português, 08 (oito) de Matemática e 04 (quatro) questões de Conhecimentos
Gerais e Históricos (prova objetiva valendo 20 pontos).
5 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, com início às 10:00 h até às
11:00 h, totalizando 01 hora de prova.
5.2 O candidato deverá verificar com antecedência o local e horário da prova.
5.3 O candidato deverá comparecer no local de prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido de:
§
Original de documento de identidade com foto.
§
Protocolo de inscrição.
5.4 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
5.5 Não serão aceitas cópias de protocolos e documentos mencionados no item 5.3, ainda que
autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.6 Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar sem um dos documentos
mencionados no item 5.3 ou após o fechamento dos portões.
5.7 Não será permitida a realização da prova em local diferente do determinado neste Edital.
5.8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
5.9 Antes de entrar na sala onde será realizada a prova, consultar a listagem afixada no local,
confirmando sua inscrição.
5.10 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, walk man ou similares.
5.11 O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, lápis e borracha.
5.12 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
§
Apresentar-se após o fechamento dos portões;
§
Não apresentar os documentos exigidos no item 5.3;
§
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
§
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
§
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação das provas.
6 – DO LOCAL DA PROVA ESCRITA
6.1 A prova será realizada na EMEF Profº. Carlos Almeida Rodrigues, localizada na Av. Pernambuco,
nº. 1101 - Indaiá, Caraguatatuba/SP
7 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
Para cômputo final da classificação, será considerada a somatória dos pontos obtidos na prova
objetiva, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
8 – DA ENTREVISTA
R$ 189,75
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
FUNDACC - Municipal
Fundação da
Educacional
e Cultural de Caraguatatuba
Prefeitura
Estância Balneária
Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
Q Q S S D S T
30 01 02 03 04 05 06
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
8.1 Após publicação da lista com a classificação final da Prova Escrita, o candidato deverá se
submeter a uma entrevista pessoal, aplicada pelo setor de Recursos Humanos da FUNDACC, ou pelo
supervisor de estágio correspondente, sendo obedecida à ordem de classificação final.
8.2 A realização da entrevista e seu agendamento será conforme necessidade e conveniência da
administração e é requisito indispensável para posterior contratação.
8.3 O candidato deve manter seu cadastro atualizado através do site www.ciee.org.br ou diretamente
no escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653 – Centro – Caraguatatuba/SP,
para que possa ser comunicado da realização da entrevista pessoal.
8.4 O candidato que não declarar informações aptas para sua localização através do cadastro do
CIEE, será imediatamente eliminado do processo seletivo e será chamado para entrevista o candidato
subseqüente.
8.3 A entrevista terá caráter eliminatório.
9 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de igualdade de nota final na prova objetiva terá preferência para etapa seguinte e
posterior contratação, sucessivamente o candidato que:
§
Tiver maior idade.
§
Tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;
§
Tiver cadastro mais antigo no CIEE.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas
classificatórias por curso, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
10.2 A divulgação da relação classificatória será afixada:
·
No saguão da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, nº 396, térreo, Centro – Caraguatatuba/
SP, no Quadro de Avisos Gerais;
·
No site da FUNDACC www.fundacc.com.br;
·
No jornal Expressão Caiçara;
·
No escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653, Centro – Caraguatatuba/
SP.
11 – DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas e da publicação dos resultados das provas, desde
que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.
11.2 O recurso deverá se interposto por petição, acompanhado das razões e deverá constar o nome
do candidato, número de inscrição, número de documento de identidade, denominação do curso para
o qual deseja estagiar, endereço para correspondência e telefone para contato.
11.3 O recurso deverá ser protocolado no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz,
nº 396, Centro – Caraguatatuba/SP.
12 – DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação por curso, após realização
de entrevista pessoal do candidato, não gerando o fato dessa classificação direito a contratação,
tendo em vista que o presente Processo Seletivo visa formação de Quadro de Reserva de Estagiário,
e a efetiva contratação dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública.
12.2 Após a convocação para contratação, que será publicada em jornal local de grande circulação,
o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer ao CIEE, a fim de tomar ciência da documentação
necessária para Celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, devendo apresentála no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 O não comparecimento nos prazos estabelecidos no item 12.2, implicará na desistência e
perda da vaga, não cabendo recurso.
12.4 Não será fornecida certidão e/ou declaração de aprovação para o Processo Seletivo.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Processo Seletivo vigorará para contratação em 2012, com prazo de 01 (um) ano de
validade, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente.
13.2 A opção de curso feita no momento da inscrição, vincula o candidato durante toda vigência do
cadastro de reservas previsto neste Edital, vedada qualquer tipo de alteração.
13.3 Fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) do quadro de reserva de estágio, aos
candidatos portadores de deficiência e necessidades especiais.
13.4 O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação tácita do estabelecido neste Edital,
do qual não se poderá alegar ignorância.
13.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a
qualquer tempo, tornarão nula a inscrição, acarretando a desclassificação do candidato, bem como
rescisão contratual.
13.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionados
por uma comissão representante da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba.
Caraguatatuba, 28 novembro de 2011.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI
Presidente da FUNDAC
PRISCILA DALMAS
Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola
EDITAL Nº 027 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Fixa Regulamento para realização do Passeio Ciclístico e Caminhada no “NATAL PELA PAZ”.
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, com o objetivo de valorizar o
espírito de confraternização e paz no Natal entre a comunidade, e também destacar as belezas dos
enfeites natalinos, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá um “PASSEIO
CICLÍSTICO E CAMINHADA”, com as seguintes condições:
1 - DO PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA
1.1- O Passeio Ciclístico e a Caminhada serão realizados no dia 06 de dezembro de 2011, na
cidade de Caraguatatuba e terá distância aproximada de 01 km;
1.2- A concentração está prevista para as 18h30 e a largada para as 19h30;
1.3- O Passeio Ciclístico e a Caminhada terão a concentração e largada na Praça Diógenes Ribeiro
de Lima, Caraguatatuba - SP e chegada na Praça Cândido Motta.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições terão início dia 30 de novembro de 2011, às 10:00h e término dia 05 de
R$ 3,45 Cm/Col.
dezembro de 2011, às 16:00h na sede da FUNDACC – Rua Santa Cruz, nº396, Centro Caraguatatuba, e no dia 06 de dezembro de 2011 na Praça Diógenes Ribeiro de Lima das 18h30
às 19h, com a finalidade de obtenção de um número de inscrição para concorrer a sorteio de
bicicletas;
2.2- Poderão participar pessoas de todas as idades, sendo que, na inscrição de menores, o pai ou
responsável legal pelo menor deverá preencher e assinar o campo determinado na ficha de inscrição,
autorizando a participação do menor;
2.3- A inscrição é gratuita;
2.4- No ato da inscrição os participantes receberão um comprovante com seu número de inscrição
que garantirá o direito de concorrer ao sorteio expresso no item 3;
2.5- Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a categoria que concorrerão;
2.6- Ao preencher a ficha de inscrição, o Participante declara que participará do Passeio Ciclístico
e da Caminhada de livre e espontânea vontade, isentando de quaisquer responsabilidades a FUNDACC,
declarando ainda que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade física e está devidamente
apto para participar do evento;
2.7- Não será permitida a participação no sorteio de funcionários e membros da FUNDACC, nem
do Conselho Deliberativo;
2.8- A organização poderá a qualquer tempo suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou
limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades, disponibilidades técnicas e
estruturais sem prévio aviso.
3 – DO SORTEIO
3.1- Serão sorteadas 30 (trinta) bicicletas para os participantes inscritos;
3.2- O sorteio premiará as seguintes categorias: Infantil, Juvenil e Adulto;
3.3- O sorteio se dará da seguinte forma:
a)
10 bicicletas para a Categoria Infantil - menores de 12 anos;
b)
10 bicicletas para a Categoria Juvenil - de 12 a 18 anos;
c)
10 bicicletas para a Categoria Adulta - acima de 18 anos.
3.4- Somente o próprio participante inscrito e sorteado poderá receber a bicicleta, não sendo
aceito outra pessoa;
3.5- Caso o participante seja sorteado e não esteja com o comprovante com o número de inscrição,
não terá direito ao prêmio;
3.6- As bicicletas serão oferecidas por parceiros da FUNDACC.
4 - DAS REGRAS ESPECÍFICAS DO EVENTO
4.1- O participante deverá trajar algum adereço natalino, bem como as bicicletas deverão ser
enfeitadas de acordo com a data festiva;
4.2- Não há idade mínima exigida para a participação no Passeio Ciclístico e Caminhada;
4.3- Se o participante for menor de 18 anos deverá estar acompanhado do pai ou responsável
no evento;
4.4- O Passeio Ciclístico e Caminhada terão duração máxima de 01 (uma hora);
4.5- A FUNDACC recomenda aos participantes rigorosa avaliação médica no período que antecede
o evento e respeito a qualquer restrição a essa atividade;
4.6- Para o Passeio Ciclístico a FUNDACC recomenda o uso de equipamentos de segurança tais
como capacete, entre outros, porém a organização não irá fornecê-los, ficando o participante
responsável pelos mesmos;
4.7- A FUNDACC não fornecerá serviço mecânico.
5 - DAS REGRAS GERAIS DO EVENTO
5.1- Ao participar deste Passeio Ciclístico e Caminhada, o participante aceita e acata totalmente
o regulamento e suas regras, assume as despesas necessárias ou provenientes da sua participação
antes, durante e depois do Passeio;
5.2- Haverá para atendimento emergencial aos participantes, um serviço de apoio médico com
ambulância para prestar o 1º atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento
médico propriamente dito tanto de emergência como de qualquer outra necessidade será efetuado
na Rede Pública sob responsabilidade desta;
5.3- O participante ou seu acompanhante responsável poderá se decidir por outro sistema de
atendimento médico (remoção, hospital, serviço de emergência e médico entre outros) eximindo
a organização de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as conseqüências desta decisão;
5.4-. A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes – DITRAN (Divisão de
Trânsito) e Polícia Militar;
5.5- Os acessos às áreas de Concentração e Largada serão sinalizados e durante o percurso o
participante deverá seguir as orientações e sinais dos guardas de trânsito e dos funcionários da
FUNDACC que estarão identificados com seus respectivos crachás;
5.6- Não haverá reembolso, de nenhum valor correspondente a equipamentos e acessórios utilizados
pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de
materiais ou prejuízo que por ventura os participantes venham a sofrer durante a participação do
Passeio Ciclístico e Caminhada;
5.7- A FUNDACC não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito
no evento, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e
exclusiva responsabilidade do autor;
5.8- Poderá a FUNDACC suspender o Passeio Ciclístico e Caminhada por questões de segurança
pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.
6.2- A simples inscrição no Passeio Ciclístico e Caminhada pressupõe a aceitação e concordância
com todos os termos do presente Regulamento.
6.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da
FUNDACC.
6.5- Este regulamento estará disponível no site www.fundacc.com.br para ciência dos interessados.
6.6- Informações técnicas, dúvidas sobre o evento, inscrições, deverão ser obtidas no telefone (12)
3897 - 5660, para que sejam registradas e respondidas a contento.
6.7- A FUNDACC poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Passeio Ciclístico e
Caminhada, incluir ou alterar este REGULAMENTO, total ou parcialmente.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 2011.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI
PRESIDENTE DA FUNDACC
R$ 379,50
69
FUNDACC - Municipal
Fundação Educacional
e Cultural de
Prefeitura
da Estância Balneária
de Caraguatatuba
Caraguatatuba
EDIÇÃO 950
NOVEMBRO/
DEZEMBRO 2011
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Extrato de Contrato
Contrat.: FUNDACC – Contratado: SELECTRON PROCESSAMENTO DE DADOS S/C
LTDA. – n.º contr.: 133/09 n.º P.I.: 297/09 – Ass.: 02/10/11– Obj.: licença de uso e manutenção
mensal do Sistema de Contabilidade Orçamentária nesta Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC, conforme a Proposta Técnica – Comercial apresentada, parte integrante
do PI nº. 297/2009 – Vig.: 12 (doze) meses, de 01 de outubro de 2011 até 01 de outubro de 2012
– Vr. R$ 4.841,04.
Contrat.: FUNDACC – Contratado: PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA. – n.º
contr.: 146/11 n.º P.I.: 242/11 – Ass.: 04/10/11– Obj.: Implantação do Sistema de Portal de
Transparência e sua licença de uso e manutenção mensal, conforme Proposta Técnica – Comercial
apresentada, parte integrante do PI nº. 242/11 – Vig.: 12 (doze) meses, de 01 de novembro de
2011 até 01 de novembro de 2012 – Vr. R$ 4.600,00.
Extrato de Aditamento de Contrato
Contrat.: FUNDACC – Contratado: HABITENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
– n.º contr.: 073/11 n.º P.I.: 109/11 – Ass.: 24/10/11– Obj.: Execução de obra de reforma do prédio
Subprefeitura Regional Sul, conforme planilha estimativa de quantitativos e preços (anexo I),
memorial descritivo (anexo II), e cronograma físico-financeiro (anexo III), com fornecimento de
materiais, equipamentos e mão-de-obra, referente ao Edital nº. 016/11, Carta Convite nº. 003/
2011 – Vig.: 48 (quarenta e oito) dias, até 10 de dezembro de 2011 – Vr. R$ 21.275,83.
R$ 56,55
Publique aqui atas,
editais e convocações
FRATERNIDADE NINHO DE AMOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na forma do disposto Capítulo VI, Art. 53, do Estatuto Social, fica os senhores (as) membros da
Fraternidade Ninho de Amor,convocados para se reunirem em Assem-bléia Geral Extraordinária, à
Rua Santa Cruz, nº 379, Centro – Caraguatatuba-SP, no dia 02 de dezembro de 2011com início às
19h00mincom a maioria absoluta dos associados, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia:
a)
O adi referendumque diz respeito à decisao da Diretoriatomada em reunião da mesma em 16
de novembro de 2011 em sua maioria, referente atranferência de um imóvel(terreno)em nome da
Fraternidade Ninho de Amor para o Centro Espírita Amor e Caridade.
Caraguatatuba, 17 de novembro de 2011
Nanci Ianicelli Ribeiro de Barrros
Presidente
Soares & Borges Ltda –ME torna público que recebeu da CETESB a licença
prévia de instalação e de operação n. 35000042, valida até 08/11/2015,
para Fabricação de blocos de cimento armado ou não, sito a Rua Francisca
Alves Conceição nº 50, antiga Rua Sete, Jaraguazinho – Caraguatatuba/SP.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 DO ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO
DE CARAGUATATUBA
1-SOLICITAR O AFASTAMENTO POR MAIS UM ANO DO TORNEIO
PROFISSIONAL, SEM DEIXAR DE PAGAR A TAXA DE FILIAÇÃO JUNTO A
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL.
2-Negociar dentro dos limites orçamentários as dívidas trabalhistas e fiscais
3-Manter e incrementar as ações de responsabilidades social do clube
4-Estimular e desenvolver os torneios amistosos e amadores com o objetivo de
estruturar equipes competitivas
5-Trabalhar junto as redes sociais e público alvos a credibilidade junto ao clube
6-Desenvolver ações de mídia local para a implantação e venda de cotas dos títulos
patrimoniais do Clube e Centro de Treinamento Esportivo
7-Reestruturar o projeto arquitetônico inicial,com equipes de Arquitetos da cidade.
Fontes de Despesas Previstas
a- Folha de pagamento ,férias e 13º R$ 9.800,00
b- Encargos Sociais e taxas sindicais R$ 7.200,00
c- Energia
R$ 4.000,00
d- Água
R$ 3.000,00
e- Processos Trabalhistas
R$ 12.000,00
70
f-Taxa de Filiação
R$ 1.500,00
g- Terceirização
R$ 10.000,00
h- Projetos de engenharia
R$ 12.000,00
i-Estudo para Implantação
R$ 10.000,00
j-telefone
R$ 1.200,00
k-Publicidade
R$ 10.000,00
Total de despesas previstas R$ 80.700,00
RECEITAS PREVISTAS
a- Mensalidades Associados
R$ 22.000,00
b- Parcerias sociais
R$ 16.000,00
c- Apoios e patrocínios
R$ 15.000,00
d- Aluguel/espaços físicos
R$ 30.200,00
e- Taxas de adesão ao Projeto R$ 300.000,00
Total da Receita Prevista R$ 382.200,00
Caraguatatuba, 15 de Novembro de 2011 - - A Diretoria
Publique aqui
atas,
editais e
convocações
Expediente:
Esta é uma produção
Caiçara Comunicação e Marketing Ltda.
CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41
Inscrição Municipal n.º 15.393
Impressão Editora Gráfica Pana
Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP
Telefone: (11) 3209-3538
378,00
R$ 3,45R$Cm/Col.
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Municipal
EstânciaeBalneária
de Caraguatatuba
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aqui
atas,da
editais
convocações
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Prefeitura
aqui
Municipal
atas, da
editais
EstânciaeBalneária
convocações
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convocações
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R$ 3,45R$Cm/Col.
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