Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas LEI Nº 1.989, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Para cumprimento no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a: I - executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; III - abrir crédito suplementar R$ 3,45 Cm/Col. especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.990, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 “Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências” - Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, atividade pública a ser executada no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, o qual passará a integrar o quadro de pessoal de provimento efetivo da administração direta do Município. Art. 2º O emprego público criado nesta Lei será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, conforme determina o disposto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. § 1º São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumento para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI - a participação em ações que 1 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; VII - o desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VIII - o trabalho com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; IX - o contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; X - a realização de cadastro de todas as pessoas de sua micro área, mantendo-os sempre atualizados; XI - a orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; XII - o desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; XIII - o acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua 2 responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; XIV - o cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue. § 2º Além das atribuições previstas no parágrafo anterior, são atribuições comuns a todos os profissionais integrantes da equipe da Estratégia da Saúde da Família no Município, inclusive aos Agentes Comunitários de Saúde: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII - participar das atividades de educação permanente; e XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da inscrição do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Art. 5º A contratação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenta aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º A Administração Pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro pessoal por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V - deixar de residir na área em que atuar, conforme disposto no art. 4º, I, desta Lei. Parágrafo único. Será considerada falta grave, nos termos do disposto no inciso I, deste artigo, além das outras a serem apuradas, a apresentação de documento, em qualquer tempo, que caracterize falsidade na comprovação do endereço da residência do Agente Comunitário de Saúde. Art. 7º O Agente Comunitário de Saúde deverá anualmente comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a sua residência na sua área de atuação, cabendo ao Município a fiscalização permanente. Art. 8º Ficam criados 260 (duzentos e sessenta) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba com vencimento base mensal correspondente ao Nível 19, Faixa A, da Tabela de Vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007. § 1º A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º Aplicar-se-á aos Agentes Comunitários de Saúde os mesmos direitos e vantagens concedidos aos servidores estáveis, ocupantes de cargos celetistas em extinção. Art. 9º As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 8º correrão à conta das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Emenda 08/2011 A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Aurimar Mansano, altera os recuos definidos no artigo 121, para sobressolo. A proposta vem ampliar um tema amplamente debatido nas reuniões do Grupo de Estudo, tendo sido chegado ao consenso na proposta originalmente apresentada, e que ainda ficou com muitas opiniões contrarias. Dessa forma, a proposta amplia os recuos laterais de 2,5 m para 3,5 m que tem viabilidade técnica, não havendo necessidade de opor veto. No entanto, quanto ao aumento do recuo previsto no item 5, da alínea “c” do inciso XI. § 1º. Do artigo 121, referente à rampa passar para 3,5m é inviável, além de prejudicar sobremaneira a execução do estacionamento no empreendimento. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda n. 09/2011 A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, propõe a alteração da redação do artigo 310, que dispõe sobre o direito de preempção definido nas áreas localizadas na Avenida Geral Nogueira da Silva, Bairro Indaiá bem como altera o uso de Zona Mista Vertical 2 (ZMV-2) para Zona Mista Vertical – 6 (ZMV6). No entanto, o direito de preempção está garantido por força de lei, bem como a indicação deve fazer parte do Plano Diretor, por força do artigo 25 da Lei Federal n. 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade. No que tange à alteração, permitindo o uso na forma acima mencionada, será garantida a implantação de empreendimentos de até 9 Caraguatatuba, 25 de novembro de 2011. MENSAGEM Nº 049/11 - VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 07/11, de que trata pavimentos o que gerará um adensamento no local que, no futuro, de acordo com o planejamento do o Autógrafo nº 87/11, da Egrégia Câmara Municipal de Caraguatatuba, sancionada e promulgada com sistema viário do Município, constante do Anexo XVI, do Plano Diretor aprovado, será destinado número de Lei Complementar n. 42, de 24 de novembro de 2011. - Levo ao conhecimento de Vossa para realização de rotatória e área verde, vez que o bairro Indaiá hoje está com déficit de área de lazer. Excelência que, em que pese o respeito que o Chefe do Executivo dedica ao Legislativo e às suas deliberações, sancionei e promulguei o Projeto de Lei Complementar nº 07/11, com o número de Lei São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta Complementar n. 42, de 24 de novembro de 2011, apondo, entretanto, VETO PARCIAL ao projeto de interesse público da disposição vetada. em face das disposições que tratam os artigos 197, inciso I, 121, § 1º., inciso XI, alínea “c”, item 5, 310, 312, 315, 316, 318, 321, 322, 324, 325, 328, 331, 333, 340, 341, 342, 344, 345, disposições Emenda 11/2011 essas introduzidas ou alteradas na proposta original do Executivo pelas Emendas 01, 08, 09, 11, 14, 15, 19, 20, 22, 24, 27, 30, 33, 40, 41, 42, 44, 46 e 49 do Legislativo, VETO este com fundamento A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 312 a no artigo 33, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com sua correspondência e base constitucional no proposta original, que determina a instalação de usina de compostagem e aterro sanitário somente na artigo 66, § 1º, da Constituição da República, por ter considerado as disposições manifesta e Zona de Amortecimento localizada especificamente na área de propriedade da Fazenda Serramar, bem flagrantemente contrárias ao interesse público e ao ordenamento municipal. Justifica-se a contrariedade como proíbe o recebimento de lixo de outros municípios. ao interesse público, pelas razões que ora são expostas: Emenda n. 01/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, referente ao inciso I, do artigo 197, do texto O objetivo da emenda, além de impedir a implantação dos equipamentos mencionados em área fora originalmente proposto, suprime a possibilidade de exploração de brita no Município de Caraguatatuba. da Fazenda Serramar, também proíbe o recebimento do lixo de outros municípios, inviabilizando os A exploração mineral nas zonas de amortecimento ou a partir de Z2 do Zoneamento Ecológico empreendimentos que possam a vir ser instalados, tendo em vista a necessidade de estudo do local Econômico do Setor do Litoral Norte – ZEE-LN, aprovado pelo Decreto Estadual 49215/04, que pretendido para instalação, que não necessariamente poderá ser na área da Fazenda Serramar, como regulamenta nesta região o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (Lei n º 10019/98), permite também pelo alto investimento necessário para a implantação de sistema de tratamento de resíduos a atividade desde que regularmente licenciada e autorizada pelo DNPM (Departamento Nacional de sólidos, somente se justifica com a soma dos resíduos dos demais municípios. Produção Mineral) e não pode ser privilégio de uma única autorização hoje existente no município. Ademais, em face das características da Zona de Amortecimento que compreende a faixa lindeira Ademais, a atividade devidamente licenciada é de relevância para o desenvolvimento dos principais entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área urbanizada ou passível à urbanização, poderá com a propositura inviabilizar a implantação do empreendimento que hoje se faz necessário ao Município, setores econômicos do Município que é a construção civil. tendo em vista a obrigação da Municipalidade na destinação correta aos seus resíduos sólidos. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada, mantida a redação original do inciso I, do artigo 197, do São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 14/2011 - A presente propositura apresentada pelo Projeto de Lei Complementar n. 07/2011. R$ 3,45 Cm/Col. 3 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Nobre Vereador Omar Kazon acrescenta o artigo 315 a proposta original, que proíbe a instalação de marinas no Município. As marinas são estruturas náuticas estabelecidas nas estruturas definidas pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN) e diferenciadas das garagens náuticas, objeto da pretensão quando da apresentação da proposta. Em face da vocação natural do Município quanto à exploração da pesca e ao turismo, faz-se necessária a implantação de equipamentos voltados aos interesses mencionados, para melhor atendimento aos que aqui visitam, bem como para seus próprios munícipes. No entanto, vale destacar que, em caso de instalação, o projeto deverá atender a legislação em localidades especificas definidas em zonas marinhas objeto do plano de gerenciamento costeiro. Não pode ser atividade proibida em todo município, por ser indispensável ao atendimento das atividades pesqueiras e náuticas como também a integração regional. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 15/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 316 a proposta original, permitindo a instalação de Clinicas de Recuperação somente em Zona de Expansão Urbana – ZEU. Praticamente todas as áreas definidas como Zona de Expansão Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN), restringindo sobremaneira a implantação de clínica de atendimento mencionada. As definições de uso e ocupação não impactantes não podem ficar restrita fora da zona urbana atual. A categoria estabelecida não apresenta restrições a área urbanizada e não é de impacto significativo, vez que não se tratar de pessoas infratoras e, sim, pessoas que necessitam de um tratamento, de um atendimento especializado visando sua recuperação em face da dependência química. Ademais, há necessidade de implantação do mencionado atendimento para pessoas com dependência química em vista dos altos índices nacionais apresentados e, inclusive, em Caraguatatuba. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista 4 a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 19/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, acrescenta o artigo 321 a proposta original, que trata da obrigação de instalação de sistema alternativo de geração de energia solar ou eólico. Em que pese a relevância da obrigação apresentada em face da preocupação com o Meio Ambiente, bem como ser o sistema alternativo uma prática atual dos empreendimentos, a emenda restringe a escolha, exigindo o uso daqueles mencionados, o que poderá inviabilizar o custo da obra, inclusive aqueles voltados ao interesse social. Porém, vale lembrar que a proposta é contemplada nas propostas dos projetos específicos das diretrizes ambientais. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 20/ 2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, acrescenta o artigo 322 a proposta original, que obriga a instalação de banheiros públicos em todas as praias e praças do Município. Em que pese a relevância da matéria, a proposta, na forma apresentada, tornase inviável, uma vez que obriga o Município implantar banheiros públicos em áreas da União, havendo a necessidade de aprovação dos órgãos federais, bem como determina a instalação em todas as praças públicas do Município, sem que, par tanto, fizesse qualquer distinção de tamanho, uso, localidade, entre outros critérios. A instalação na forma proposta, em especial, em todas as praças e praias é inviável por termos praias e praças ainda de baixa freqüência da população, o que ocasionaria problemas de manutenção destes banheiros, como também o risco de uso inadequado, inclusive, como ponto de drogadição. A proposta também cria um alto custo para o município sem indicar a fonte de recurso que suportará a obrigação. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 22/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Agostinho Lobo de Oliveira, que acrescenta o artigo 325 ao texto original do Plano diretor, renumerado no Autógrafo para artigo 324, permitindo 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas desdobro no Loteamento denominado Jardim Terralão, no bairro Guaxinduba. O jardim Terralão é um loteamento de baixo adensamento planejado, com ocupação controlada conforme definido pelo Decreto Estadual n. 49215/04, onde a área se encontra em Z4T zona de baixa densidade com metas de preservação de 40 % da área dos lotes o que torna incompatível com a proposta de adensamento ocupacional apresentada. Ademais, importante lembrar que as disposições contidas no plano diretor devem ser compatibilizados com o zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral Norte, para uso e ocupação do solo definido no município. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 24/ 2011 A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, inclui o artigo 327 ao texto originalmente proposto, renumerado no Autógrafo para artigo 325, permitindo o desdobro de lotes, com área mínima de 900m², no trecho compreendido entre o Rio da Paca e o Rio Lagoa, no Bairro Jardim Britânia. A presente propositura, em que pese não ser contrária a legislação vigente, vem restringir ainda mais a implantação de empreendimentos com lotes inferiores a 900m², vindo em desencontro ao interesse público. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 27/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Aurimar Mansano, que acrescenta o artigo 330 na proposta originalmente apresentada, renumerado no Autógrafo para artigo 328, permite a construção de prédios de no máximo 9 pavimentos, já incluídos, térreo, sobressolo e cobertura, no trecho compreendido entre a Avenida Geraldo Nogueira da Silva até a Avenida Paraná, no Bairro Indaiá. Em que pese o legislativo poder ser mais restritivo do que a proposta apresentada, observa-se que a mesma altera a característica de uso e ocupação de forma especifica, para uma determinada região o que não contempla a coletividade em uma analise geral. As características das demais áreas onde a mesma é especificada não encontra com condicionantes diferenciadas do trecho especificado. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 30/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, propõe a inclusão do artigo 333, renumerado no Autógrafo para artigo 331, que altera a Zona de Retroporto para Zona de Expansão Urbana, permitindo a implantação de retroporto na zona de amortecimento. Praticamente todas as áreas definidas como Zona de Expansão Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN), restringindo sobremaneira a implantação de retroporto no Município. No entanto, a Zona Destinada ao Retroporto – ZDR, definida na proposta original, já é área urbana consolidada e definida pelo Decreto Estadual n. 49215/04 como Z4T, ou seja, zona urbana. Ademais, as instalações destinadas ao retroporto não podem ser permitidas em zona de amortecimento por características impactantes a atividades na área de entorno do Parque Estadual e em desconformidade com o Plano de Manejo que define as características de usos nas zonas de amortecimento, alem do que, as zonas de amortecimento são, na sua maioria, em Z1T e Z2T, conforme o Zoneamento Ecológico Econômico, não permitindo estes usos e com características rurais, sendo somente permitidas em Z2T as atividades de mineração, devidamente licenciadas, como também por estas serem áreas de estoques de terras e ou áreas em recuperação ambiental, onde a atividade de mineração só será permitida em caráter de recuperação de passivos. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 33/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 336 a proposta originalmente apresenta, renumerado no Autógrafo para artigo 333, que altera para estritamente residencial a área entre as Av. da Eng. João Fonseca até a Rua Ilhabela, São Sebastião e Av. Castelo Branco. Em que pese a possibilidade da restrição pretendida, observa-se que a zona delimitada já possui atividades comerciais de grande porte, como também possui predominância de atividades de serviços e comércios consolidados, com usos compatíveis com a área residencial. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 40/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, que acrescenta o artigo 343 a proposta original, renumerado no Autógrafo para artigo 340, altera para Zona de Expansão Urbana - ZEU a área denominada Loteamento Jardim Santa Rosa. Praticamente todas as áreas definidas como Zona de Expansão Urbana – ZEU somente terá seu uso autorizado após a alteração do Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte (ZEE-LN). No caso em tela, o jardim Santa Rosa esta especificado como zona de gerenciamento especial para projeto urbanístico especifico de adequação e caracterização do usos e ocupação do solo. Possui estudos de risco eminente de escorregamentos apresentado em relatório do IPT e de áreas inundáveis que fará parte de projeto especifico, motivo pelo qual a alteração do uso poderá a vir prejudicar os próprios moradores no local. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 41/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, que acrescenta o artigo 344 a proposta original, renumerado no Autógrafo para artigo 341, alterando para Zona de Preservação Permanente - ZPP a área entre a Foz do Juqeriquerê até a divisa com Zona Mista Vertical – ZMV-5. O trecho delimitado abrange grande área de Z4T, definida como área urbana, sem expressiva característica de preservação, conforme delimitação no Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte – ZEE-LN e pelo Decreto Estadual n. 49215/04, que regulamenta o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei Estadual n. 10019/08. As áreas de mangues ou de vegetação em estágio avançado de floresta de restinga estão protegidas por Lei Federal n. 4771/66 e pela Conama n. 303/02, bem como a Resolução SMA n. 09/09 como áreas de preservação permanente, além de previsão expressa no texto do Plano Diretor proposto, conforme artigo 135, de forma a conciliar a proposta apresentada originalmente com os usos permitidos no local, obedecida a legislação vigente. Ademais, está em processo de licenciamento o enrocamento da foz do Rio Juqueriquerê para reduzir os impactos das águas do rio nos bairros adjacentes especialmente quando em período de enchente, bem como para melhorar o sistema de navegação no local, o que, com a alteração proposta pela emenda poderá impedir o licenciamento, trazendo prejuízos aos munícipes residentes no local. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 42/2011 - A presente propositura R$ 3,45 Cm/Col. apresentada pelo Nobre Vereador Omar Kazon, acrescenta o artigo 345 á proposta original, renumerado no Autógrafo para artigo 342, que altera de Zona Comercial Vertical ZCV para Zona Estritamente Residencial – ZER, o trecho compreendido entre o Rio Lagoa até a confluência com a Avenida Antonio do Rego, no Bairro Jardim Britânia. Trata-se de trecho com vocação natural para instalação de comercio, inclusive de grande porte, por se tratar de área de frente para a Rodovia SP55. A alteração, na forma proposta, transformará um pequeno trecho da rodovia em estritamente residencial, tornando mencionado uso incompatível com o comércio nas áreas lindeiras. Importante destacar, que na elaboração do Plano Diretor foram definidos os corredores comerciais, inclusive para empreendimentos de grande porte, de forma a não haver confronto com demais usos. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 43/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti, propõe a inclusão do artigo 346 á proposta original, renumerado no Autógrafo para artigo 343, que considera áreas de proteção ambiental, invioláveis e intocáveis a ilha do Tamanduá, a ilha e a ilhota da Cocanha, a Praia Brava, Rio Juqueriquerê, Rio do Ouro, Rio Santo Antônio, Rio Guaxinduba, Rio Cantagalo, Rio Mocóca, a Lagoa Azul e o Mar, bem como toda área compreendida pelos morros e pela Serra do Mar acima da cota altimétrica de 100 (cem) metros, incluindo as margens dos rios, lagos, manguezais e áreas confinantes com a orla marítima. A emenda apresentada considera de proteção ambiental as áreas que relaciona, que não tem nenhum problema, pois é protegido por varias leis federais, inclusive, mas acrescenta as palavras invioláveis e intocáveis que, por meio jurídico na interpretação das palavras, restringe a qualquer ação e atividade nas áreas. Diante disso todas atividades elencadas nos planos de manejos das unidades de conservação, tanto quanto obras necessárias por meio da iniciativa privada terão impedimento para execução. Nas áreas de mar temos os planos Nacional , Estadual e Regional de Gerenciamento Costeiro , a APA Marinha , e o Projeto Orla que define ações e projetos específicos para essas áreas. - Como regulamentação das atividades aqüiculas, como maricultura, criação de algas e a implantação de futuras fazendas marinhas para incremento da atividade produtiva de pescado como geração de emprego e renda para operadores da pesca artesanal que hoje sofre com a competitividade ficam impedidas; - A implantação de estruturas de apoio náutico, como piers e rampas para a navegabilidade pelo Juqueriquerê e praias do município ficam inviabilizadas; - As áreas de uso e bem comum da união como praias que possibilitam várias atividades de esporte e turismo sustentável como provas de canoagem, as atividades de lazer como bananas boats e outras, a pesca esportiva no massaguaçú em eventos oficiais serão impedidos de aprovação devido a restrição da lei; - O incremento de estruturas de apoio a visitação em unidades de conservação como Parque Estadual e futuros parques municipais nestas áreas serão impedidos e contradizem os programas do Governo Estadual e Federal de passar serviços de turismo sustentável para iniciativa privada em unidades de conservação com a necessidade de implantação de infraestrutura turísticas serão impedidas. - Implicações com áreas confinantes com a orla marítima são muito abrangentes e pode ser considerada toda cidade e atividades na orla não da para definir. Caso venha ter a necessidade de assinaturas de ONGs ambientalistas gestores dos parques e do conselho de meio ambiente para referendar e apresentar ao proponente podemos conseguir. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada, bem como contrária a legislação vigente. Emenda 44/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti acrescenta o artigo 347, renumerado no Autógrafo para artigo 344, que altera de Zona Mista Vertical ZMV-1 para Zona Mista Vertical ZMV5, o trecho da Avenida Dr. Aldino Schiavi, compreendido entre as Ruas Itapoan e Juçara, no Bairro Martin de Sá. Trata-se de trecho compreendido pelo final da Avenida Dr. Aldino Schiavi e margem de Área de Preservação Permanente do Rio Guaxinduba, usada como acesso de utilidade publica, que deverá permanecer como de baixo impacto e densidade. Ademais, a área está sujeita a inundações, alem de fazer parte do corredor ecológico e ecossistêmico da retificação do rio Guaxinduba que interliga o mar ao Parque Estadual da Serra do Mar. Quanto ao trecho de frente a praia, a proposta original visou proteger a região da instalação de empreendimentos de alto porte, impedindo a verticalização, visando garantir a insolação na faixa de praia , evitando o sombreamento do trecho restante da orla de uma das principais praias do município, proposta esta advinda após estudo realizado em equipamento denominado Eliodon, responsável por simular o sombreamento de edificações em qualquer horário do dia e do ano. Após estudos, constatou-se que o uso vertical nesta área mencionada viria a prejudicar a insolação nos trechos de praia em longo período da tarde no inverno e no verão. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 46/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau acrescenta o artigo 318 a proposta original, obrigando todos os empreendimentos acima de 500m² manter sistemas de reaproveitamento de água cinza e de chuva. Em que pese a relevante proposta apresentada, que vem de encontro com a consciência de preservação ao meio ambiente que todos devem ter, a redação proposta obriga para qualquer empreendimento acima de 500m², o que se torna inviável quando se trata de hospital, creches, escolas, onde a quantidade de pessoas freqüentadoras do local poderá gerar um alto índice de contaminação, independentemente do tratamento que se faça. Importante destacar que as recomendações estão contidas no texto do plano e a obrigatoriedade de reuso de águas cinzas são de custos elevados e há a necessidade de grande áreas de infiltração extremamente problemáticas na região litorânea devido a afluência de lençol freático. São estas as razões do VETO aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista a demonstrada falta de interesse público da disposição vetada. Emenda 49/2011 - A presente propositura apresentada pelo Nobre Vereador Wilson Agnaldo Gobetti acrescenta o artigo 348, renumerado no Autógrafo para artigo 345, que altera de Zona Especial – ZE para Zona Mista Vertical ZMV-4, a área compreendida entre o Condomínio Porto Fino até o Rio Mococa, localizada a margem direita da Rodovia SP-55, sentido Caraguatatuba/Ubatuba, bairro Mococa, ficando o restante da área da Zona Especial – ZE alterada para Zona de Proteção Permanente – ZPP. A proposta originalmente apresentada no Plano Diretor definindo a região como Zona Especial - ZE na Mococa, está compatibilizada com as características de Z2T definidas no Zoneamento Ecológico Econômico do Setor do Litoral Norte – ZEE, aprovado pelo Decreto n. 49215/04, que regulamenta a Lei Estadual n.10019/98, que estabelece 5 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, como o Decreto Federal n. 5300/04, que regulamenta o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. - Se não bastasse, a citada área está condicionada as características situacionais estabelecidas pela Resolução SMA 09/09 , pela Conama 303/02, não havendo respaldo técnico que diferencie a área localizada ao norte da rodovia da área ao sul, de forma a preservar uma em detrimento da outra que possui, inclusive, área de mangue, classificado como APP do único rio com 100% de mata ciliar conservada e preservada em corredor ecológico e ecossistêmico, interligando o mar a floresta de mata atlântica da serra do mar. Vale lembrar que a Zona Especial - ZE estabelece o uso imparcial de, no máximo, 20% de ocupação, conforme definição no ZEE-LN, dentro das limitações do licenciamento ambiental. Por todo o exposto, são estas as razões do VETO PARCIAL aposto por esse Chefe do Executivo, tendo em vista as demonstradas inconstitucionalidades das disposições vetadas, acima mencionadas, esperando que seja o mesmo acolhido pelos Nobres Vereadores, aos quais, valendo-me do ensejo, apresento as minhas cordiais saudações. Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de consideração e respeito. Atenciosamente, ANTONIO CARLOS DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL - Ao Excelentíssimo Senhor - VEREADOR WILSON AGNALDO GOBETTI - Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba – SP de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 33/11 (Referente AIPM 048 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Waldir Antonio da Silva, residente e domiciliado a Av. Inácio Batista de Faria, nº 130/150 – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 30/11 (Referente AIPM 040 CCZ). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAGUATATUBA - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PUBLICAÇÃO 024/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: - LAVRADO OS REFERIDOS AUTOS AO ESTABELECIMENTO: PROCESSO: 12509-1/2011 INTERESSADO: SANTINI E BOCOLI LANCHONETE LTDA ME - CNPJ: 10.852.979/0001-80 ENDEREÇO: AV. ANCHIETA, 1010 – LJ 03 – CENTRO – CARAGUATATUBA -SP AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001752/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NOS ARTIGOS 122, INCISO XIX DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98 C/C RDC 216/04 ITENS ACIMA CITADOS E ARTIGO 459 DO DECRETO ESTADUAL Nº 12342/78. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001870/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122, INCISO XIII DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98. TERMO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS Nº 0056/VISA, CONFORME CONSTA NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1870. Caraguatatuba, A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, faz saber aos alunos universitários que PRODUTOS: utilizaram, no 2º semestre de 2011, o transporte cedido pela Prefeitura Municipal com destino às 29 de novembro de 2011. A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: - COMUNICADOS DE Universidades de São José dos Campos e Taubaté, que procurem a Secretaria Municipal de Educação, DEFERIMENTO: sita na Avenida Rio de Janeiro, 860, bairro Indaiá, para o recadastramento, visto que, não se recadastrando, o aluno perderá direito a usufruir do benefício. Período: 12 a 27/12/2011, das 08:30 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:13822/11 Data de Protocolo:22/06/2011 às 11:30, das 14:00 às 17:00hs. Os alunos que pretendem concorrer a uma vaga no transporte para CEVS:351050002-750-000003-1-0 Data de Validade:31/10/2012 Razão Social:VET CAIÇARA LTDA CNPJ/ PRAIA DAS PALMEIRAS universitários, deverão se inscrever para lista de espera, no mesmo local, período e horários. Rute CPF:04917105000241 Endereço:AV. DUQUE DE CAXIAS,671 Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-520 UF:SP Resp. Legal:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO Maria Pozzi Casati - Secretária Municipal de Educação ABBADE CPF:254.171.028-30 - Resp. Técnico:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO ABBADE CPF:254.171.028C O N V O C A Ç Ã O - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NOS 30 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença PROCESSOS SELETIVOS Nº 20320-3/2011 E Nº 34480-9/2011 DE 25 DE SETEMBRO DE 2011 Funcionamento do Estabelecimento. E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2011, RESPECTIVAMENTE, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:15345/11 Data de Protocolo:18/07/2011 COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CEVS:351050002-861-000001-1-6 Data de Validade:24/02/2012 - Razão Social:INSTITUTO DAS PEQUENAS ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - CNPJ/CPF:60194990001140 Endereço:AV MIGUEL – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA VARLEZ,980 CAPUTERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:JONILDA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE OLIVEIRA SANTOS CPF:548.026.448-68 Resp. Técnico:ALINE SILVA NASCIMENTO TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO CPF:369.006.408-26. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:16259/11 Data de Protocolo:26/07/2011 ESTAGIÁRIO CEVS:351050002-561-000955-2-4 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:JOAO JUSTINO DA SILVA CNPJ/CPF:66385318834 Endereço:RUA: IRMA SÃO FRANCISCO,199 CASA 03 CAPUTERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:JOAO JUSTINO DA SILVA CPF:663.853.188-34. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:17474/11 Data de Protocolo:10/08/2011 CEVS:351050002-464-000003-2-9 Data de Validade:19/10/2012 - Razão Social:MARIA MADALENA PADRAO ME CNPJ/CPF:00828131000161 Endereço:RUA: HORACIO DOS SANTOS,308 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-415 UF:SP - Resp. Legal:MARIA MADALENA PADRÃO CPF:034.871.898-52. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Razão Social, Endereço, Ampliação Redução de Atividade/Classe e ou Categoria de Produtos. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19540/11 Data de Protocolo:01/09/2011 CARAGUATATUBA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIO CEVS:351050002-464-000001-1-6 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:COMERCIAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. FARMACÊUTICA MAURICIO MUNOZ LTDA - CNPJ/CPF:03631302001470 Endereço:RUA MINISTRO Notificação 06/2011. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da DILSON FUNARO,826 JARDIM BRITÂNIA Município:CARAGUATATUBA CEP:11672-150 UF:SP Resp. Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa, que, Legal:KATUYOSHI KUBOTA CPF:070.704.898-20 - Resp. Técnico:ALEXANDRO GONÇALVES de acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações: CPF:088.302.548-51 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Brasilina Augusta Willy, residente e domiciliada a R. Pedro Galdino dos de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Santos, nº 174- Jd. Estrela D' alva - Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19578/11 Data de Protocolo:01/09/2011 de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de CEVS:351050002-851-000292-1-1 Data de Validade:14/10/2012 - Razão Social:ASSOC DE AMPARO E NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - Notificação nº 09/11 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CNPJ/CPF:48975874000190 Endereço:RUA ELVIRA (Referente AIPM 073 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Paulo Roberto Neves, residente e domiciliado PERPETUA DE SANTANA,75 TINGA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-490 UF:SP Resp. a R. Vitorino dos Santos, nº 04 – Porto Novo- Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Legal:VANILDA JACINTO DA SILVA CAMPOS CPF:002.501.118-96. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:19670/11 Data de Protocolo:02/09/2011 1.298/06. - Notificação nº 24/11 (Referente AIPM 036 CCZ). NOTIFICAÇÃO Fica o Banco Bradesco CEVS:351050002-931-000025-2-6 Data de Validade:10/11/2012 - Razão Social:M. A. DE L. RIBEIRO S/A, estabelecido a R. Luiz Gois, nº 255-Vl Clementina – São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro FURGERI ME CNPJ/CPF:09481666000183 - Endereço:RUA: TERTULIANO FOGAÇA,875 ESTRELA de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto DALVA Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-440 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANTONIA DE LIMA de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme procedimento administrativo das RIBEIRO FURGERI CPF:016.808.738-30 - Resp. Técnico:TATIANE CALVE CPF:287.276.478-03 - O infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. - AI 063 CCZ Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento e AIPM 037 CCZ. NOTIFICAÇÃO Fica o Sr. Heitor G. de Oliveira, residente e domiciliado a R. Inicial do Estabelecimento. Anhambi,, nº 892 – Vl Maria- São Paulo/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20427/11 Data de Protocolo:13/09/2011 Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de CEVS:351050002-477-000032-1-2 Data de Validade:30/06/2012 - Razão Social:RAIA S.A. CNPJ/ Imposição de Penalidade de Multa e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações CPF:60605664021618 - Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,50 - CENTRO Município:CARAGUATATUBA 6 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:ANTONIO CARLOS PIPPONZI CPF:454.326.788-53 - Resp. Técnico:ANA PAULA CORDEIRO DE MOURA CPF:771.374.771-00 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. CEVS:351050002-863-000100-1-4 Data de Validade:10/11/2012 - Razão Social:CHARLY TORREGROSSA CNPJ/CPF:02510511882 Endereço:AV. FREI PACIFICO WAGNER,937 SALA 06 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP - Resp. Legal:CHARLY TORREGROSSA CPF:025.105.118-82 Resp. Técnico:CHARLY TORREGROSSA CPF:025.105.118-82 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20886/11 Data de Protocolo:19/09/2011 Estabelecimento. CEVS:351050002-561-000963-2-6 Data de Validade:25/10/2012 - Razão Social:ANA MARIA DOS SANTOS DIAS CNPJ/CPF:14156964892 Endereço:RUA: LAZARO,59 TRAVESSÃO Município:CARAGUATATUBA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29911/11 Data de Protocolo:11/10/2011 CEP:11669-475 UF:SP Resp. Legal:ANA MARIA DOS SANTOS DIAS CPF:141.569.648-92. O Diretor da CEVS:351050002-960-000048-2-0 Data de Validade:18/10/2012 - Razão Social:CLEOPATRA DEPILAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do LTDA ME CNPJ/CPF:05360119000199 Endereço:RUA GUARULHOS,89 CENTRO Estabelecimento. Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-070 UF:SP Resp. Legal:GILMAR SOUSA SILVA CPF:190.592.048-24. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:20950/11 Data de Protocolo:19/09/2011 de Licença Funcionamento do Estabelecimento. CEVS:351050002-863-000093-1-8 Data de Validade:28/09/2012 - Razão Social:ANA CAROLINA CUNHA CNPJ/CPF:30218423802 Endereço:AV. ESPÍRITO SANTO,501 SALA 06 JD. PRIMAVERA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30006/11 Data de Protocolo:11/10/2011 Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-730 UF:SP - Resp. Legal:ANA CAROLINA CUNHA CEVS:351050002-960-000019-2-9 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA DE FÁTIMA SILVA CPF:302.184.238-02 Resp. Técnico:ANA CAROLINA CUNHA CPF:302.184.238-02 - O Diretor da SOUZA CNPJ/CPF:80154271853 Endereço:AV. MARTIN DE SÁ,1350 MARTIN DE SÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:MARIA DE FÁTIMA SILVA SOUZA Estabelecimento. CPF:801.542.718-53. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27844/11 Data de Protocolo:20/09/2011 CEVS:351050002-477-000096-1-0 Data de Validade:24/10/2012 - Razão Social:LL BALAN DROGARIA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30173/11 Data de Protocolo:13/10/2011 ME CNPJ/CPF:12371865000143 Endereço:AV: BRASILIA,50 BOX 08 CENTRO CEVS:351050002-960-000149-2-3 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:ANA PAULA FERNANDES Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-285 UF:SP Resp. Legal:LIVIA ORSINI BALAN BRANCO DE ALMEIDA CNPJ/CPF:12391018000140 - Endereço:R. SANTA CRUZ,143 ANDAR 2 CENTRO CPF:300.662.308-88 - Resp. Técnico:LIVIA ORSINI BALAN CPF:300.662.308-88 - O Diretor da VIGILÂNCIA Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-150 UF:SP Resp. Legal:ANA PAULA FERNANDES BRANCO SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. DE ALMEIDA CPF:332.708.598-64. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:27969/11 Data de Protocolo:21/09/2011 CEVS:351050002-464-000001-1-6 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:COMERCIAL Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30314/11 Data de Protocolo:14/10/2011 FARMACÊUTICA MAURICIO MUNOZ LTDA - CNPJ/CPF:03631302001470 Endereço:RUA MINISTRO CEVS:351050002-863-000020-1-1 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:GUSTAVO ZIMMERMANN DILSON FUNARO,826 JARDIM BRITÂNIA Município:CARAGUATATUBA CEP:11672-150 UF:SP Resp. MARTINS CNPJ/CPF:22239304847-001 Endereço:TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA,181 CENTRO Legal:KATUYOSHI KUBOTA CPF:070.704.898-20 - Resp. Técnico:ALEXANDRO GONÇALVES Município:CARAGUATATUBA - CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:GUSTAVO ZIMMERMANN MARTINS CPF:088.302.548-51 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação CPF:222.393.048-47 Resp. Técnico:GUSTAVO ZIMMERMANN MARTINS CPF:222.393.048-47 O Diretor de Licença Funcionamento do Estabelecimento. da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28066/11 Data de Protocolo:22/09/2011 CEVS:351050002-477-000101-1-1 Data de Validade:22/11/2012 - Razão Social:TACIANE GRACILIANO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30314/11 Data de Protocolo:14/10/2011 DA SILVA DROGARIA ME CNPJ/CPF:12389923000166 - Endereço:AV. PRES. CASTELO BRANCO,625 CEVS:351050002-863-000021-1-9 Data de Validade:31/10/2012 - Razão Social:GUSTAVO ZIMMERMANN FRENTE SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA - CEP:11661-300 UF:SP Resp. Legal:TACIANE MARTINS CNPJ/CPF:22239304847 - 001 - Endereço:TEOTINO TIBIRIÇÁ PIMENTA,181 CENTRO GRACILIANO DA SILVA CPF:375.526.148-03 - Resp. Técnico:ANGELO JOSÉ CRISTINO CPF:076.093.368- Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE 58 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X Funcionamento do Estabelecimento. ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28325/11 Data de Protocolo:26/09/2011 CEVS:351050002-861-000001-1-6 Data de Validade:24/02/2012 - Razão Social:INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA - CNPJ/CPF:60194990001140 Endereço:AV MIGUEL VARLEZ,980 CAPUTERA - Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:JONILDA DE OLIVEIRA SANTOS CPF:548.026.448-68 - Resp. Técnico:ALINE SILVA NASCIMENTO CPF:369.006.408-26 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:28358/11 Data de Protocolo:26/09/2011 CEVS:351050002-863-000192-1-6 Data de Validade:25/10/2012 - Razão Social:CLINICA SANTA MARTA S/ C LTDA CNPJ/CPF:55554570000115 Endereço:AV. CASTELO BRANCO,238 SUMARÉ Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-300 UF:SP Resp. Legal:MARCELO UGATTI DE SOUZA CPF:514.520.736-00 Resp. Técnico:MARCELO UGATTI DE SOUZA CPF:514.520.736-00 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29304/11 Data de Protocolo:05/10/2011 CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:06/07/2012 - Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 - Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF:076.462.16887 - Resp. Técnico:ALISSON TOLEDO DO NASCIMENTO CPF:364.238.488-90. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29307/11 Data de Protocolo:05/10/2011 CEVS:351050002-477-000070-1-3 Data de Validade:06/07/2012 - Razão Social:DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF:61412110026030 Endereço:RUA SEBASTIÃO MARIANO NEPOMUCENO,130 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-130 UF:SP - Resp. Legal:JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF:076.462.168-87 - Resp. Técnico:ALISSON TOLEDO DO NASCIMENTO CPF:364.238.488-90. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30348/11 Data de Protocolo:14/10/2011 CEVS:351050002-477-000080-1-0 Data de Validade:17/12/2011 - Razão Social:LITORAL FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA CNPJ/CPF:11092050000162 Endereço:RUA MAJOR AYRES,215 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:EDUARDO FERREIRA GUIRADO CPF:219.078.648-73. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30383/11 Data de Protocolo:14/10/2011 CEVS:351050002-325-000001-1-6 Data de Validade:09/11/2012 Razão Social:LUIZ RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA CNPJ/CPF:06258795897 Endereço:RUA AMÉLIA,250 PRAIA DAS PALMEIRAS Município:CARAGUATATUBA CEP:11665-080 UF:SP Resp. Legal:LUIZ RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA CPF:062.587.958-97 Resp. Técnico:LUIZ RODRIGO MOREIRA NOGUEIRA CPF:062.587.958-97 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30401/11 Data de Protocolo:14/10/2011 CEVS:351050002-477-000079-1-9 Data de Validade:24/05/2012 - Razão Social:BRAZ HELENO VIEIRA DUTRA CNPJ/CPF:10817622000160 Endereço:AV. GUILHERME DE ALMEIDA,1385 MORRO DO ALGODÃO Município:CARAGUATATUBA CEP:11671-000 UF:SP - Resp. Legal:BRAZ HELENO VIEIRA DUTRA CPF:035.996.326-93 - Resp. Técnico:PIERRE TORREGROSSA CPF:081.245.838-97 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30517/11 Data de Protocolo:17/10/2011 CEVS:351050002-960-000051-2-6 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA ANDRÉA ALVES CNPJ/CPF:16997841830 Endereço:AV. PARANÁ,33 JARDIM PRIMAVERA Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-680 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANDREA ALVES CPF:169.978.418-30. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30524/11 Data de Protocolo:17/10/2011 CEVS:351050002-477-000127-1-8 Data de Validade:17/11/2012 - Razão Social:FARMACIA DUVERDE LTDA CNPJ/CPF:14425481000191 Endereço:AV: JOSE HERCULANO,1086 LOJA F08 JARDIM BRITANIA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:29885/11 Data de Protocolo:11/10/2011 Município:CARAGUATATUBA CEP:11666-000 UF:SP - Resp. Legal:FLAVIA ROBERTA NUNES R$ 3,45 Cm/Col. 7 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas ABUCHALA CPF:300.880.408-01 Resp. Técnico:MARCELA FERNANDA VICENTE MARTINS O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do CPF:260.259.788-08 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33890/11 Data de Protocolo:03/11/2011 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30619/11 Data de Protocolo:18/10/2011 CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA CEVS:351050002-960-000138-2-0 Data de Validade:09/11/2012 - Razão Social:MARIA ANUNCIADA CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO CORDEIRO DE LIMA CNPJ/CPF:02199479889 - Endereço:TRAV. TOURINHOS,13 SALA 1 MASSAGUAÇU Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR Município:CARAGUATATUBA - CEP:11677-050 UF:SP Resp. Legal:MARIA ANUNCIADA CORDEIRO CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da DE LIMA CPF:021.994.798-89. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Assunção de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:30917/11 Data de Protocolo:19/10/2011 CEVS:351050002-931-000012-2-8 Data de Validade:15/07/2012 - Razão Social:ZESEER ACADEMIA LTDA CNPJ/CPF:9637605000162 Endereço:AV JUNDIAI, 308 - SUMARE Município:CARAGUATATUBA CEP:11661-260 UF:SP Resp. Legal:RICARDO HUZIAN CPF:192.299.688-20 Resp. Técnico:LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO CPF:161.630.728-55. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31627/11 Data de Protocolo:24/10/2011 CEVS:351050002-477-000082-1-4 Data de Validade:10/09/2012 - Razão Social:BCN DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:11061559000652 Endereço:RUA DR. ALTINO ARANTES,437 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-020 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:FABIANA SILVEIRA MORA CPF:278.397.688-90 . O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31628/11 Data de Protocolo:24/10/2011 CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:34084/11 Data de Protocolo:04/11/2011 CEVS:351050002-477-000046-1-8 Data de Validade:25/11/2012 - Razão Social:CND DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:08854109000602 Endereço:AV. MIGUEL VARLEZ,639 LOJA A CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-650 UF:SP Resp. Legal:ADAUTO OLIVEIRA LIMA JUNIOR CPF:144.582.128-18 Resp. Técnico:JOICE DA CONCEIÇÃO MOTA CPF:293.697.158-60. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:34224/11 Data de Protocolo:07/11/2011 CEVS:351050002-863-000324-1-7 Data de Validade:24/11/2012 - Razão Social:ANDRE LUIS ALVIM MALTA CNPJ/CPF:28575826840 Endereço:RUA: SANTA CRUZ,173 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-150 UF:SP Resp. Legal:ANDRE LUIS ALVIM MALTA CPF:285.758.268-40 Resp. Técnico:ANDRE LUIS ALVIM MALTA CPF:285.758.268-40 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:35234/11 Data de Protocolo:17/11/2011 CEVS:351050002-477-000022-1-6 Data de Validade:13/10/2011 - Razão Social:ALINE DOS SANTOS GONÇALVES DUTRA CNPJ/CPF:08849125000100 - Endereço:AV. MARGINAL DIREITA,60 POIARES Município:CARAGUATATUBA - CEP:11673-100 UF:SP Resp. Legal:ALINE DOS SANTOS GONÇALVES DUTRA CPF:344.094.508-16. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:9320/11 Data de Protocolo:15/04/2011 CEVS:351050002-478-000031-1-5 Data de Validade:18/10/2012 - Razão Social:ANA CIRILA FERREIRA DA SILVA CNPJ/CPF:11346052000130 Endereço:RUA: DON PEDRO II,10 POIARES Município:CARAGUATATUBA CEP:11673-270 UF:SP - Resp. Legal:ANA CIRILA FERREIRA DA SILVA ME CPF:308.799.768-45 - Resp. Técnico:CARMEN SILVIA DO CARMO TURINI CPF:217.770.838-93 O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:32473/11 Data de Protocolo:27/10/2011 sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Caraguatatuba, 29 de novembro de 2011. CEVS:351050002-864-000042-1-9 Data de Validade:04/11/2012 - Razão Social:CLINICA MEDICA DE DECRETO Nº 169/11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre abertura de crédito LITOTRIPSIA LITORAL NORTE LTDA CNPJ/CPF:11966279000189 Endereço:RUA: MAJOR AYRES,221 suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, SALA 04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP Resp. Legal:JOAO RICARDO Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de ROSSI CPF:258.581.958-22 Resp. Técnico:JOAO RICARDO ROSSI CPF:258.581.958-22 CBO: O Diretor acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito Estabelecimento. de R$ 3.025.000,00 (três milhões e vinte e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:31925/11 Data de Protocolo:25/10/2011 CEVS:351050002-477-000040-1-4 Data de Validade:28/01/2012 - Razão Social:DROGARIA POIARES LTDA - ME CNPJ/CPF:67221960000152 Endereço:AV. MAL. FLORIANO PEIXOTO,371 POIARES Município:CARAGUATATUBA CEP:11673-000 UF:SP - Resp. Legal:POLYANA ALARCON DE MARÇO CPF:287.595.538-12 - Resp. Técnico:MUNIQUE ALARCON DE MATOS CPF:080.998.256-08 - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:32473/11 Data de Protocolo:27/10/2011 Programáticas seguintes: Suplementação CEVS:351050002-864-000052-1-5 Data de Validade:04/11/2012 - Razão Social:CLINICA MEDICA DE LITOTRIPSIA LITORAL NORTE LTDA CNPJ/CPF:11966279000189 Endereço:RUA: MAJOR AYRES,221 SALA 04 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-220 UF:SP - O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Equipamento: RAIOS X PARA LITOTRIPTOR EXTRACORPÓREO. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33713/11 Data de Protocolo:01/11/2011 CEVS:351050002-750-000004-1-8 Data de Validade:21/06/2011 - Razão Social:VET CAIÇARA LTDA CNPJ/ CPF:04917105000160 Endereço:AV. JOSÉ DA COSTA PINHEIRO JUNIOR,1994 JARAGUÁ Município:CARAGUATATUBA CEP:11668-000 UF:SP - Resp. Legal:CÉSAR ANDRE DE CAMARGO ABBADE CPF:254.171.028-30. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33738/11 Data de Protocolo:01/11/2011 CEVS:351050002-561-000975-2-7 Data de Validade:15/11/2011- Razão Social:GMAC EVENTOS E ESTRUTURAS CNPJ/CPF:5678467000109 Endereço:AV:ARTHUR COSTA FILHO,S/Nº CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-000 UF:SP Resp. Legal:FABRICIO CESAR BALIO CPF:282.220.778-05. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARAGUATATUBA. Defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:33744/11 Data de Protocolo:01/11/2011 CEVS:351050002-477-000032-1-2 Data de Validade:30/06/2012 - Razão Social:RAIA S.A. CNPJ/ CPF:60605664021618 - Endereço:PRAÇA CÂNDIDO MOTA,50 CENTRO Município:CARAGUATATUBA CEP:11660-060 UF:SP Resp. Legal:ANTONIO CARLOS PIPPONZI CPF:454.326.788-53 Resp. Técnico:ANA PAULA CORDEIRO DE MOURA CPF:771.374.771-00. 8 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 17 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - Estado de São Paulo - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇAÕ DE ESTAGIÁRIOS - Processo nº 34480-9 /2011 - EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS, EDITAL Nº 010/11 DO PROCESSO Nº 34480-9/2011, CUJA PROVA FOI REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011, CONFORME SEGUE ABAIXO: CURSO SUPERIOR Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 11 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 172/11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: R$ 3,45 Cm/Col. 9 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas CARAGUATATUBA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. FLÁVIA OLIVEIRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - PLANO DIRETO - SUMÁRIO 10 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre o Plano Diretor do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba e dá outras providências” Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E DOS OBJETIVOS - Art. 1o. Esta lei institui o Plano Diretor do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, como instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento municipal e urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. Parágrafo único. O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Art. 2º Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, os seguintes itens: I - disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; II - zoneamento ambiental e marítimo; III - plano plurianual; IV - diretrizes orçamentárias e orçamento anual; V planos, programas e projetos setoriais; VI - programas de desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. O Plano Diretor do Município deverá observar o disposto nos planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Art. 3o. O presente Plano Diretor abrange a totalidade do território do Município, definindo: I - a política de desenvolvimento urbano do Município; II - a função social da propriedade urbana; III - as políticas públicas do Município; IV - o macrozoneamento e o zoneamento urbanístico; V - o plano urbanístico-ambiental; VI - o zoneamento do Município; VII - o plano de uso da área urbana e da orla marítima; VIII - a gestão democrática. Art. 4o. Os objetivos principais do Plano Diretor são: I - justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais; II - direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; III - elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico e paisagístico; IV - respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade; V - transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária inerente à urbanização; VI - direito universal à moradia digna; VII - universalização da mobilidade e acessibilidade; VIII - prioridade ao transporte coletivo público; IX - preservação e recuperação do ambiente natural; X - fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle; XI - descentralização da administração pública; XII - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão. Art. 5o. São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados: I - definir o Município de Caraguatatuba como sede de atividades produtivas e geradoras de emprego e renda no R$ 3,45 Cm/Col. Litoral Norte; II - elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à saúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infraestrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade; III - promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a eqüidade social no Município; IV - elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico; V - garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições seguras de qualidade do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos espaços abertos e verdes; VI - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana; VII - aumentar a eficiência econômica da Cidade, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público; VIII - promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, os investimentos dos setores público e privado; IX - racionalizar o uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade; X - democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis às faixas de baixa renda; XI - prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade; XII - aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração e a cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios da região do litoral norte paulista, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse comum; XIII - permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com as funções sociais da Cidade; XIV - implantar regulação urbanística baseada no interesse público. CAPÍTULO II - POLÍTICAS URBANAS DO MUNICÍPIO - Art. 6o. É objetivo da Política Urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes através da: I - racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica; II - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais; III - redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer; IV - incorporação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando for de interesse público e subordinado às funções sociais da Cidade; V - utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidade sustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futuras gerações; VI - garantia de planejamento para desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, tais como, o uso excessivo e inadequado do solo em relação à infraestrutura urbana e áreas de preservação ambiental e a excessiva impermeabilização do solo; VII - preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana; VIII - garantir reservas estratégicas de água para abastecimento público. Parágrafo único. São funções sociais do Município de Caraguatatuba: I - proporcionar condições gerais para melhor habitar e desempenhar atividades econômicas, sociais e o pleno exercício da cidadania; II - promover a saúde a toda a população, mediante adoção de políticas que priorizem ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; III - garantir o bem estar social a toda a população, mediante adoção de políticas habitacionais, de segurança e de geração de emprego e renda. IV - garantir qualidade ambiental e paisagística; V facilitar o deslocamento e acessibilidade com segurança e conforto para todos, priorizando o transporte público coletivo; VI - criar pontos de atração, com a implantação de equipamentos de turismo, eventos e negócios; VII - prover infraestrutura básica e de comunicação. Art. 7o. A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes: I - a implementação do direito à moradia, saúde, segurança pública, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer; II - a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidade sustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futuras gerações; III - a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ou construído; IV - a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; V - o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; VI - a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; VII - a ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na sua sub-utilização ou não-utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas e os conflitos entre usos e a função das vias que lhes dão acesso; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo; i) uso inadequado dos espaços públicos; VIII - a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município; IX a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; X a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e urbanístico; XII a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação sócioeconômica da população e as normas ambientais. CAPÍTULO III - DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA - Art. 8o. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, no mínimo, os seguintes requisitos: I o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico; II a compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis; III a compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e natural; IV a compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus usuários e vizinhos. Art. 9º. A função social da propriedade urbana, elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da Cidade expressas neste Plano e no artigo 103, § 2o, da Lei Orgânica do Município, compreendendo: I a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos; II a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infraestrutura; III a adequação das condições do sítio às características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município; IV a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos recursos naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município; V a recuperação de áreas 11 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade; VI o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de renda média e baixa; VII a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho; VIII a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos na lei; IX a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade. TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS E DIRETRIZES - CAPÍTULO I - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL DO MUNICÍPIO - Seção I - Dos Objetivos - Art. 10. São objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial, agrícola, turístico e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais presentes no Município. Parágrafo único - Para alcançar o objetivo descrito no “caput” deste artigo, o Município deverá articular-se com as demais instâncias dos Governos Estadual e Federal. Art. 11. São diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II priorização de atividades econômicas não poluentes, com a promoção de tecnologias limpas; III expansão de atividades econômicas nas regiões norte e sul do Município, mediante a implantação de pólos econômicos produtivos, respeitada a sustentabilidade ambiental e social; IV o desenvolvimento de relações com associações e instituições privadas, bem como com organismos governamentais de âmbito federal, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de interesse da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência; V o fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros; VI o estímulo e o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, pelos micros e pequenos empreendimentos, cooperativas e empresas de autogestão; VII a articulação das diversas políticas sociais com a política econômica, potencializando as ações públicas e compatibilizando crescimento econômico com justiça social, desenvolvimento social, cultural e equilíbrio ambiental; VIII a atração de investimentos produtivos, gerando condições para a fomento da Zona Industrial do Município garantida a preservação ambiental; IX o fomento ao tratamento, à distribuição e ao abastecimento de gás natural para o Município e região, como fonte alternativa de energia limpa - X permitir e estimular a participação social nas questões administrativas do município que impactem de forma significativa o cotidiano da população. Seção II - Do Comércio, Serviços e Indústria - Art. 12. São objetivos da política de comércio, serviços e indústria: I criar e fomentar pólos industriais sustentáveis de acordo com o zoneamento municipal, garantindo ao local infraestrutura mínima necessária; II estimular o comércio local com incentivos fiscais; III ordenar e espacializar os centros comerciais de alto impacto no Município, de acordo com zoneamento, impedindo conflitos com outras categorias de uso; IV ordenar e espacializar os serviços compatíveis com os usos definidos em zoneamento especifico; V estabelecer políticas de desenvolvimento para geração de emprego e renda, integrado ao desenvolvimento do comércio, serviço e indústria; VI ampliar a renda média da população local. Art. 13. São diretrizes relativas à política de comércio, serviços e indústria: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos previstos no artigo 279 nesta Lei; II aumento e aprimoramento da mão-de-obra qualificada no Município; III consolidar o Município de Caraguatatuba como centro regional de comércio, serviços e produção; IV compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental; V incentivo à instalação de indústrias não poluentes e que desenvolvam programas de responsabilidade social; VI garantir a sobrevivência e aprimoramento das atividades artesanais, ecoturismo, agricultura em pequenas propriedades e outras atividades de baixo valor agregado; VII estimular a criação de associações e cooperativas para incremento e desenvolvimento da atividade comercial e de serviço - Parágrafo Único. Só serão permitidas instalações de indústrias nas zonas definidas para este fim em zoneamento específico e ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte. Seção III - Do Turismo - Art. 14. São objetivos da política de turismo: I - planejar, regulamentar e fiscalizar a atividade turística no Município de forma a desenvolvê-la em harmonia com a conservação e o uso sustentável dos bens históricos, culturais e naturais; II fortalecer a atividade turística promovendo a diversificação das segmentações do turismo para: lazer, negócios, eventos, náutico, aventura, ecoturismo, cultural, rural, religioso, gastronomia, compras e agro-ecoturismo, entre outros; III ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento de produtos turísticos locais; IV estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os demais municípios da região, seguindo diretrizes constantes no programa de regionalização do turismo do Governo Federal; V estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos; VI criar infraestrutura básica e de apoio e fomento ao setor privado; VII - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação dos recursos humanos com enfoque principal ao receptivo turístico; VIII - promover a sensibilização e a conscientização da iniciativa privada, terceiro setor e população local; IX promover a espacialização da atividade turística através de um zoneamento turístico do Município, garantindo o acesso público aos atrativos naturais, históricos e culturais, em conformidade com a legislação federal pertinente; X promover a inclusão social através do crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda por meio de efetiva participação da comunidade local nos benefícios advindos do turismo; XI promover infraestrutura para a acessibilidade do público da 3ª idade, pessoas com deficiência, jovens e turistas de língua estrangeira; XII consolidar a posição do município como principal pólo de eventos e de negócios do Litoral Norte de São Paulo; XIII - Garantir a valoração dos bens históricos e culturais.Art. 15. São diretrizes relativas à política de turismo: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento do Turismo do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II - regulamentação das atividades e dos serviços turísticos receptivos, a fim de garantir padrões de qualidade dos equipamentos oferecidos aos turistas e a sustentabilidade da atividade turística local; III - criação e manutenção de um banco de dados integrado e atualizado da oferta e demanda turística e informações de interesse turístico no Município; IV a integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais, educacionais, ambientais, esportivas, econômicas, culturais, religiosas e de lazer realizadas no Município e na região; V - promover e estimular a melhoria da infraestrutura de apoio à atividade de turismo, respeitando a capacidade de suporte de cada ecossistema, observando a legislação ambiental; VI - a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal de Turismo, revisando a lei que regulamenta o COMTUR e o FUMDTUR; VII - incentivar o desenvolvimento do turismo, por meio de convênios com órgãos ou entidades nacionais, internacionais, públicos, privados e do terceiro setor; VIII - estimular a criação de associações e cooperativas para incremento de serviços e produtos turísticos; IX - o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro e internacional, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico. § 1º. Toda a legislação municipal que tenha o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico precisará de parecer prévio do Conselho Municipal de Turismo, segundo as suas atribuições, dispostas na legislação vigente. § 2º. Para efetivação da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo, fica instituído o Sistema Municipal de Turismo, composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Turismo – SETUR; II - Conselho Municipal de Turismo – CONTUR; III - Fundo Municipal de Turismo – FUMDTUR. § 3º. Para garantir o bom funcionamento do Sistema Municipal de Turismo deverá ser realizada a revisão e adequação das leis e estatutos que regulamentam os órgãos citados neste artigo. Seção IV - Setor Agropecuário, Aquicultura e Pesqueiro - Art. 16. O Poder 12 Executivo Municipal, levando em consideração a situação geográfica do Município, bem como as condições climáticas, adotará medidas voltadas às atividades agrícolas, aqüicultura, pecuárias e pesqueiras, tendo como objetivo o combate à fome, ao desemprego, à exclusão social e geração de renda. Art. 17. São objetivos do Município visando o desenvolvimento do setor agropecuário, da aquicultura e pesqueiro local: I - garantir o pleno desenvolvimento sustentável de atividades agropecuárias, aquicultura e pesqueiras, valorizando suas principais características, a saber: a) geração de renda e trabalho; b) promoção de cultura; c) complemento das atividades voltadas ao ecoturismo e turismo rural; d) fomento do desenvolvimento urbano, principalmente aquelas da área agropecuária; e) a sustentabilidade da atividade como instrumento de preservação do meioambiente; f) desenvolvidas de forma sustentada. II - firmar parceria com o setor agropecuário, da aquicultura e pesqueiro, visando a promoção, racionalização e aprimoramento das ações inerentes à atividade; III - promover ações direcionadas para o incremento das atividades agropecuária, da aquicultura e pesqueira, procurando inserir o produtor rural e o pescador na malha social do Município, através do trabalho conjunto com outros setores - IV - viabilizar a implantação do Serviço de Inspeção Federal – SIF para pescados, para possibilitar a comercialização do pescado em outros municípios do Estado. Art. 18. São diretrizes do setor Agropecuário, da Aquicultura e Pesqueiro: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II - valorização e reconhecimento das instâncias representativas de pescadores e agricultores, incluindo sua participação na elaboração dos planos voltados para os setores; III elaboração de planos conjuntos e convênios com entidades governamentais e não governamentais; IV submeter os planos de desenvolvimento de agricultura, pecuária e pesca ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca; V elaboração e incentivo de pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento do setor agropecuário e pesqueiro, por meio de investimento em novas tecnologias e alternativas, extensão e capacitação; VI garantir a participação do setor agropecuário e pesqueiro nos projetos desenvolvidos no Município. Seção V - Segurança Alimentar - Art. 19. A área de segurança alimentar deve visar o aprimoramento das condições alimentares e nutricionais da população e garantir a segurança alimentar desta, por intermédio do controle sanitário, não só de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo, mas de qualquer estabelecimento que comercialize produtos alimentícios. Art. 20. A área de segurança alimentar deve também ter como objetivos o apoio e incentivo às iniciativas comunitárias e privadas voltadas à redução do custo dos alimentos, a promoção à alimentação saudável, incentivo à comercialização de alimentos produzidos na região, o incentivo da formação de cooperativas e o fornecimento de apoio técnico e material às iniciativas de produção agrícola no Município. Art. 21. É diretriz relativa à Segurança Alimentar a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Segurança Alimentar do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei. Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Poder Público Municipal intervir no âmbito da segurança alimentar, em situações de emergência. CAPÍTULO II - DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA - Seção I - Das Disposições Gerais - Art. 22. O Poder Público Municipal deve priorizar o combate à exclusão e às desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação. Art. 23. As ações do Poder Público devem garantir equidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas com deficiência, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discriminação nas diversas áreas. Art. 24. As políticas abordadas neste capítulo têm como objetivos gerais a inclusão social, o estímulo à participação da população na definição, execução e controle das políticas públicas e a preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação das dificuldades que se antepõem ao uso pleno da Cidade pelos que nela vivem. Art. 25. A integração de programas e projetos específicos vinculados às políticas da área social, como forma de potencializar seus efeitos positivos, particularmente no que tange à inclusão social e à diminuição das desigualdades, é pressuposto das diversas políticas sociais. Art. 26. A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 27. As diversas Secretarias envolvidas na implementação das políticas públicas têm como atribuição a elaboração dos Planos, Programas e Metas Setoriais, a serem debatidos com participação da sociedade civil. Seção II - Educação - Art. 28. São objetivos da Educação municipal, inspirados nos princípios e fins da educação nacional: I formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, ambiental e econômica, conscientes de seus direitos e responsabilidades; II garantir o direito ao acesso à educação infantil e ensino fundamental, a todos os munícipes, inclusive àqueles que não a tiveram em idade apropriada; III garantir o direito ao acesso à educação às pessoas com deficiência, estimulando a educação inclusiva, inclusive com atendimento especializado educacional; IV garantir percentual dos recursos da educação municipal para as ações voltadas à educação inclusiva, visando, inclusive, a promoção de cursos específicos às pessoas com deficiência e aos profissionais da área e a garantia da acessibilidade nas unidades escolares; V garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola; VI assegurar padrão de qualidade na oferta da educação escolar; VII promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do Sistema Municipal de Ensino; VIII favorecer a inovação do processo educativo, valorizando novas idéias e concepções pedagógicas; IX valorizar os profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X valorização da experiência extra-escolar e vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XI o funcionamento da educação por intermédio de Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente. Parágrafo único. O Município adotará medidas administrativas, inclusive mediante a realização de censo escolar periódico, com o objetivo de detectar as reais demandas existentes e a disponibilidade física de próprios municipais, bem como garantir previsão orçamentária e recursos necessários. Art. 29. As diretrizes e ações estratégicas, no campo da Educação no Município de Caraguatatuba, deverão estar em consonância com o que dispõe o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n.º 1074, de 17 de dezembro de 2003, bem como com a Lei Municipal n.º 983, de 04 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino. Seção III - Saúde - Art. 30. São objetivos da Saúde no Município de Caraguatatuba: I - desenvolver as ações e serviços públicos de saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes previstas da Constituição Federal e demais regulamentações do SUS; II garantir a participação social no Sistema Único de Saúde; III promover a descentralização das ações de saúde, tendo as regiões Norte, Centro e Sul do Município, como foco de atuação; IV promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e informações de saúde; V garantir a equidade e distribuição na prestação dos benefícios e serviços; VI garantir a integralidade e universalidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; VII preservar a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; VIII atender de forma igualitária os usuários do Sistema Único de Saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; IX utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; X garantir a implantação e manutenção de programas de saúde nas áreas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; XI garantir a observância dos princípios e objetivos no âmbito da saúde, dispostos na Constituição da República e na Legislação vigente. Art. 31. São diretrizes na área da Saúde: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Saúde do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II a democratização do acesso da população aos serviços de saúde, de modo a promover o desenvolvimento 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas de programas voltados à saúde básica, articulados com as demais esferas de atuação do Sistema Único de Saúde; III garantir o direito ao acesso à saúde às pessoas com deficiência, estimulando as ações preventivas, mecanismos de informações adaptadas, bem como profissionais permanentemente atualizados e capacitados para o atendimento especializado; IV desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a territorialização, priorizando as populações de maior risco; V a modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde; VI ampliação, adaptação e aprimoramento da rede física de atendimento, adequando-se às necessidades da população; VII ampliação da oferta dos serviços hospitalares, usando como indicador os parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde; VIII implantar programa de planejamento familiar; IX fortalecer o sistema de atendimento móvel de urgência (192); X reduzir o índice de mortalidade infantil e materna no Município e demais indicadores de morbi-mortalidade por doenças e agravos passíveis de controle por meio de ações de promoção e prevenção da saúde. Seção IV Assistência Social Art. 32. São objetivos da Assistência Social: I a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; III a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V o amparo às pessoas que vivem em situação de rua; VI combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional; VII estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; VIII promoção do combate à pobreza. Art. 33. São diretrizes da Assistência Social: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Assistência Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II respeitar os parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações; III universalização e igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; IV executar a Política Municipal de Assistência Social por intermédio de um conjunto de medidas de parcerias, respeitando o Plano Plurianual de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e suas ações protetivas e promocionais de caráter emancipatório direcionadas à população em vulnerabilidade; V respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidades; VI divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão; VII buscar em todas as ações a inclusão social e emancipação de indivíduos e famílias acreditando no seu potencial de superação, quaisquer que sejam as situações em que se encontrem, morando nas ruas, em situação de risco pessoal e social, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, usuários de substância psicoativas, mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros; VIII garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência. Seção V - Trabalho, Emprego e Renda - Art. 34. São diretrizes no campo do Trabalho, Emprego e Renda: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Econômico e Social do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II incentivar a geração de emprego e consequentemente, melhor qualidade de vida aos seus munícipes, mediante o aumento da oferta de postos descentralizados de geração de emprego e renda, localizando-os em áreas com alto índice de desemprego para melhor organizar o mercado de trabalho local; III fomentar as atividades artesanais locais, estimulando a criação de cooperativas de produção de produtos artesanais, inclusive com materiais recicláveis, podendo comercializar estes produtos nos estabelecimentos voltados para orla, durante a época de temporada turística; IV - estimular a criação de cooperativas voltadas à coleta seletiva; V incentivar a agricultura urbana em terrenos subutilizados ou não utilizados; VI incentivar a instalação em áreas pouco adensadas de indústrias não poluentes, armazéns e depósitos de produtos possíveis de serem exportados pelo porto de São Sebastião, de forma sustentável; VII incentivar a capacitação e a criação de empregos aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência, especialmente voltados ao setor turístico; VIII alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura, visando a criação de um setor ou órgão responsável pelos empeendimentos no Município, com o objetivo de agilizar os serviços públicos voltados às empresas; IX criar incentivos fiscais voltados às empresas que atendam aos objetivos definidos nesta lei; X - incentivar outras formas de produção e distribuição de emprego por intermédio dos micros e pequenos empreendimentos. Seção VI - Cultura - Art. 35. São objetivos no campo da Cultura: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Cultura do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II - universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda; III garantir o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais; IV desenvolver a política cultural em conjunto com as demais políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude; V promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura. Seção VII - Esporte, Lazer e Recreação - Art. 36. São objetivos do Município, na área de esporte, lazer e recreação: I - alçar o esporte, lazer e recreação à condição de direitos dos cidadãos e considerá-los dever do Estado; II - manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao esporte e ao lazer; III - oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo bemestar e melhoria da qualidade de vida. Art. 37. São diretrizes do Município, na área de Esporte, Lazer e Recreação: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Recreação do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados nesta Lei; II a coordenação e supervisão, pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e pelo Conselho Municipal de Esportes, das atividades desenvolvidas na área de esporte e lazer, planejando, elaborando e executando ações, objetivando a manutenção de atividades esportivas e de recreação; III o incentivo à prática de esportes em suas diversas modalidades; IV a organização e promoção de competições esportivas oficiais, inclusive voltadas às pessoas com deficiência; V a promoção de atividades físicas e de recreações nos bairros; VI a administração e gerenciamento dos Complexos Esportivos e Praças de Esportes pertencentes ao Município; VII a recuperação dos equipamentos esportivos existentes no Município, adequando-os à realidade da comunidade local; VIII dotar o Município de espaços adequados para prática de múltiplas atividades esportivas; IX a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência a todos os equipamentos esportivos municipais; X a integração da comunidade nas práticas esportivas, incentivando o esporte amador nas diversas modalidades; XI favorecer o processo de Cidadania mediante a prática desportiva; XII promover atividades físicas, esportivas e de recreação que auxiliem nos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar; XIII promover atividades destinadas à correção das necessidades nutricionais e posturais, em parceria com os organismos competentes do Município, Estado ou União, das crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e terceira idade, participantes do programa desenvolvido; XIV fortalecer intercâmbio no âmbito do Município, com entidades sociais, comércio, e associações, mediante parcerias, a fim de desenvolver atividades desportivas e recreacionais; XV zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de atividades desportivas amadoras e profissionais no Município com as Ligas, Clubes e Associações existentes; XVI promover a descentralização de complexos desportivos; XVII R$ 3,45 Cm/Col. promover parcerias com entidades especificas, voltadas à promoção de esportes radicais e esportes aquáticos no Município. Seção VIII - Segurança - Art. 38. Para manutenção da integridade física e patrimonial, como direito de todos os cidadãos, objetivando a diminuição dos índices de criminalidade no Município e melhorar a segurança pública, deverão ser adotadas medidas visando: I - estabelecer políticas públicas de segurança, de forma integrada com outras esferas de governo, bem como com a sociedade civil; II dotar o Município de recursos humanos para a realização das atividades de vigilância e prevenção da violência; III estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança urbana; IV a criação de Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana, compostas por integrantes dos diversos órgãos municipais além de representantes da comunidade; V incentivar a aproximação entre os agentes de segurança e a comunidade, mediante a descentralização dos serviços de segurança; VI o desenvolvimento de projetos municipais integrados direcionados aos jovens e adolescentes, em especial aos que apresentam condições de vulnerabilidade social; VII a promoção da integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito e defesa civil no Município; VIII a substituição da lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção nas ações de segurança urbana. Art. 39. São ações estratégicas relativas à Segurança Municipal: I - A elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento da Segurança do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana compostas por integrantes de diversos órgãos municipais e representantes da comunidade; III colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais; IV elaborar mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, comunidade e entidades do setor, identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito do Município; V participar de forma integrada no planejamento e ações da Defesa Civil, fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições necessárias para sua atuação, por meio de convênios; VI estimular a promoção de convênios com os governos Estadual e Federal, assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; VII celebrar convênio com órgãos e entidades públicas, federais ou estaduais, bem assim os respectivos termos aditivos que se mostrarem necessários, para o desenvolvimento de projetos e ações de responsabilidade comum das partes convenentes; VIII estimular a promoção de convênios com o Governo Estadual para a utilização, de forma integrada, das câmeras de vigilância eletrônica, para o monitoramento de trânsito e para o policiamento preventivo. TÍTULO III - DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - CAPÍTULO I - POLÍTICA AMBIENTAL - Art. 40. A Política Ambiental do Município deverá ter como objetivo proteger e recuperar o meio ambiente natural, urbano e cultural e conscientizar a população da importância da preservação ambiental, assim como a utilização sustentável de seus recursos, a fim de manter um ambiente equilibrado e saudável. Parágrafo único. Para atendimento do que dispõe o “caput” do presente artigo, deverão ser observadas as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento, Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município, legislação vigente sobre crimes ambientais, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e demais normas correlatas e regulamentares da legislação federal, estadual e municipal. Art. 41. São ações estratégicas para a Política Ambiental: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento Ambiental do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II controlar e reduzir os níveis de poluição do ar, água, solo, visual e sonora; III incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas, que visem à proteção e recuperação do meio ambiente, viabilizados diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou mediante convênios institucionais com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais e internacionais; IV adotar medidas visando o controle e adequação do uso e da ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação, corpos d'água e seus entornos, áreas de alta declividade, topos de morro, costões rochosos, praias e ocupações irregulares; V instituir áreas como unidade de conservação, cabendo ao Poder Executivo Municipal, após manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, expedir decreto delimitando as mesmas, bem como disciplinando o processo de ocupação, assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais existentes nos locais delimitados; VI desenvolver projetos de conscientização da população sobre o perigo causado por ocupações irregulares em áreas de risco, poluição, geração e disposição de resíduos sólidos, proteção e preservação da mata ciliar e dos recursos hídricos; VII monitorar e fiscalizar o meio ambiente, inclusive mediante celebração de convênios; VIII fomentar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, cuja receita é proveniente de verbas oriundas do âmbito Federal, Estadual, Municipal e iniciativas privadas nacionais e internacionais, bem como de outras origens, definidas em lei específica; IX implementar instrumentos de Avaliação Ambiental Estratégica para fins de monitoramento, e revisão quando necessário; X criação de programas de ecoturismo e educação ambiental; XI elaborar Plano de Vulnerabilidade às Mudanças Climáticas e os impactos no Município de Caraguatatuba; XII promover programas educativos para esclarecimentos e incentivo à redução da poluição; XIII licenciar atividades e empreendimentos de impacto local e supressão de vegetação, nos termos da legislação vigente. Seção I - Áreas Verdes do Município Art. 42. São objetivos da política de instituição e proteção de Áreas Verdes: I - ampliar as áreas verdes, em especial nas áreas urbanas, melhorando a relação área verde por habitante; II - assegurar usos compatíveis com a preservação e proteção ambiental nas áreas integrantes do sistema de áreas verdes do Município. Art. 43. São diretrizes da política de instituição e de proteção de Áreas Verdes: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Desenvolvimento das Áreas Verdes do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II adequado tratamento da vegetação como elemento integrador na composição da paisagem urbana; III a manutenção e ampliação da arborização de ruas, praças, parques e áreas verdes, mediante projetos que priorizem a utilização de espécies características da flora local; IV a criação de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores público e privado para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados; V a recuperação de áreas verdes degradadas; VI disciplinamento das atividades culturais, esportivas e de interesse turístico, nas praças e nos parques municipais, compatibilizando-as ao caráter essencial desses espaços; VII estimular o envolvimento da população na manutenção e criação de áreas verdes, em especial nas áreas urbanas; VIII suprir o déficit municipal de área verde urbana, estipulando como ideal o índice de 22,50 m² de área verde por habitação; IX implantação de viveiro municipal de produção de espécies vegetais nativas; X elaborar Plano de Manejo para as áreas verdes urbanas do Município; XI estimular a implantação de áreas verdes no Município, mediante reposição florestal nos entornos dos corpos d'água, recuperação da superfície dos morros, como outras ações necessárias e específicas, conforme a legislação vigente; XII revitalização das áreas verdes urbanas, especialmente as de importância cultural e paisagística. Seção II - Recursos Hídricos - Art. 44. São metas de gestão de Recursos Hídricos: I - assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos do município; II - recuperar e preservar a mata ciliar; III - criar alternativas tecnológicas de reutilização de água; IV garantir a reserva estratégica de mananciais de água para consumo humano por meio de elaboração e implementação de um Plano de Manejo das bacias inseridas na área territorial do município, de forma integrada com o Comitê de Bacia Hidrográficas do Litoral Norte; V - buscar novas alternativas de captação de água; VI exigir dos responsáveis pelas edificações de grande porte e atividades de grande consumo de água, implantação de instalações para reuso de água para fins não potáveis; VII otimizar o consumo de água na agricultura por meio da capacitação dos agricultores em técnicas de irrigação de menor impacto ambiental; VIII garantir a participação do Município na gestão da Bacia Hidrográfica do Litoral Norte, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município. Art. 45. São diretrizes para os Recursos Hídricos: I a elaboração do Plano Diretor de Saneamento Ambiental do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas 13 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II gestão da demanda e da oferta de água, garantindo o abastecimento da população, III criação de instrumentos legais para a sustentação econômica da produção da água nos mananciais; IV elaborar programas de redução de perdas da água tratada, física e comercial, e incentivar a redução do consumo pelos usuários; V o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de captação para usos não potáveis; VI a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando tendência de perda da capacidade de produção de água, por meio de programas integrados de saneamento ambiental; VII a despoluição dos rios e córregos municipais; VIII instituir a cobrança do uso da água, nos termos da legislação vigente. Seção III - Saneamento Básico - Art. 46. São políticas de Saneamento: I a definição da forma como serão prestados os serviços, se diretamente ou por delegação, e as condições a serem observadas nos contratos, em particular a definição de critérios de qualidade e o estabelecimento de metas de atendimento; II a definição das normas de regulação, incluindo a designação do ente responsável pela regulação e fiscalização, bem como os meios e procedimentos para sua atuação; os parâmetros, as condições e responsabilidades para a garantia do atendimento essencial para a promoção da saúde pública; III a garantia de condições de acesso a toda a população à água em quantidade e qualidade que assegure a proteção à saúde, observadas as normas relativas à qualidade da água para o consumo humano, bem como a legislação ambiental e a de recursos hídricos; IV a fixação dos direitos e deveres dos usuários, observada as legislações pertinentes; V os procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, que incluam indicadores para aferir o cumprimento das metas; VI o estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico; VII os mecanismos capazes de promover a integração da Política de Saneamento Básico com as políticas de saúde, de meio ambiente, de recursos hídricos, de desenvolvimento urbano, de habitação e as demais que lhe sejam correlatas; VIII ampliar, aprimorar e adequar o sistema de coleta, tratamento e fornecimento de água de maneira a garantir a universalização dos serviços no Município; IX ampliar, aprimorar e adequar o sistema de coleta, tratamento e destinação final para o esgoto de maneira a garantir a universalização do serviço no Município; X estabelecer metas progressivas de regularidade e qualidade no sistema de abastecimento de água e no sistema de tratamento de esgotos; XI incentivar, onde não houver rede coletora de esgoto, sistemas alternativos de coleta; XII ampliar e adequar o sistema de coleta, triagem e destinação final de resíduos sólidos urbanos de maneira a garantir a universalização do serviço no Município; XIII implantar o sistema integrado de gestão de resíduos sólidos urbanos de maneira a contemplar todos os resíduos produzidos na cidade, de acordo com a política nacional e estadual de resíduos sólidos, incluindo varrição, capina e limpeza pública em geral; XIV implantar programas de minimização de geração de resíduos sólidos; XV estimular a otimização do reuso dos resíduos sólidos; XVI implantar o Plano de Gestão dos Resíduos Inertes da Construção Civil em todas suas espécies; XVII implantar programa de despoluição dos cursos d'água e recuperar as matas ciliares desses cursos. Parágrafo único. O Município prestará, direta ou indiretamente, os serviços públicos de saneamento básico em toda a sua extensão. Art. 47. São diretrizes para Serviços de Saneamento: I estabelecer metas de regularização no abastecimento, em conjunto com a concessionária, em áreas sujeitas à contaminação; II elaborar e aplicar instrumentos de desestímulo ao consumo inadequado e de restrição ao uso da água potável a grandes consumidores que não requeiram padrões de potabilidade na água a ser consumida; III garantir a implantação de sistemas alternativos de abastecimento de água e tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, especialmente os situados nas áreas de proteção aos mananciais, de forma ambiental e sanitariamente adequados; IV garantir a inclusão, nos programas de monitoramento ambiental dos órgãos estaduais, de rede de controle e monitoramento de cargas difusas nos mananciais destinados ao abastecimento da Bacia do Litoral Norte; V garantir a ligação de todos os imóveis à rede pública de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários - VI promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d'água; VII priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para utilização em atividades que não impliquem em consumo humano; VIII promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do Município. Seção IV Drenagem - Art. 48. São diretrizes para o sistema de Drenagem: I implantar programas de conscientização da população quanto à importância do escoamento das águas pluviais e garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e seu escoamento; II disciplinar e fiscalizar o uso do solo das cabeceiras, várzeas e áreas destinadas à futura construção de reservatórios ou outras intervenções físicas, garantindo a integridade do ecossistema; III definir mecanismos de fomento para usos do solo adequados para áreas de drenagem, como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa; IV desenvolver e implantar um sistema de drenagem eficiente ao longo das vias públicas, com dimensionamento adequado de todo o sistema para regular escoamento da água, inclusive nas ciclovias existentes no Município; V substituir os sistemas de drenagem inadequados por técnicas mais eficazes, bem como aplicá-las em novas intervenções; VI garantir uma taxa proporcional de permeabilidade de uso e ocupação do solo de acordo com a superfície do lote e zona de uso; VII permitir a participação da iniciativa privada na implementação das ações propostas, desde que compatível com o interesse público; VIII o Plano Municipal de Saneamento deverá compreender a macro e micro drenagem de todo o seu território; IX para a aprovação dos novos empreendimentos deverá ser exigido o uso de materiais que garantam a permeabilidade do solo na área externa; X criar incentivo à implantação de sistemas de retenção e utilização das águas pluviais. Seção V - Resíduos Sólidos - Art. 49. São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos: I proteger a saúde humana por meio do controle de ambientes insalubres derivados de manejo e destinação inadequados de resíduos sólidos; II - oferecer à toda população um ambiente limpo e bonito por meio do gerenciamento eficaz dos resíduos e recuperação do passivo paisagístico e ambiental; III - erradicar o trabalho infantil pela inclusão social da família que sobrevive com a comercialização de resíduos; IV - manter serviços regulares de coleta diferenciada de lixo e limpeza nas vias públicas em todo o Município, independente da densidade demográfica característica de cada bairro; V - estimular a população, por meio da educação, conscientização e informação, visando a redução na produção de resíduos sólidos; VI - adotar os princípios e diretrizes da política estadual e nacional de resíduos sólidos. Art. 50. São estratégias de ações voltadas à política de Resíduos Sólidos: I promover oportunidades de trabalho e renda para a população de baixa renda pelo aproveitamento de resíduos domiciliares, comerciais e de construção civil, desde que aproveitáveis, em condições seguras e saudáveis e de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana; II implantar programas de coleta seletiva e reciclagem do lixo preferencialmente em parceria com grupos de catadores organizados em cooperativas, com associações de bairros, condomínios, organizações não governamentais e escolas; III implantar centrais de triagem de resíduos de forma a não oferecer risco à saúde pública e aos trabalhadores, bem como ao meio ambiente; IV instalar ecopontos estratégicamente localizados na área urbana da cidade para recepção e armazenamento para coleta, resíduos especiais e da construção civil. V instalar lixeiras diferenciadas para lixo reciclável e não reciclável em quantidades adequadas, para as áreas de maior concentração da população, principalmente na orla das praias e áreas de preservação, bem como em áreas destinadas ao turismo e ecoturismo no Município; VI buscar alternativas adequadas que controlem e fiscalizem os processos de geração dos resíduos sólidos, de acordo com a legislação ambiental vigente, por meio da implantação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Município; inserido no Plano Municipal de Saneamento Básico - VII incentivar pesquisas de tratamento de resíduos que possibilitem o uso de tecnologias limpas e a geração de energia, para melhor aproveitamento e destinação dos resíduos sólidos; VIII para a aprovação dos novos empreendimentos deverá ser exigida a inclusão de local destinado aos resíduos recicláveis e não recicláveis, dentro da área do projeto construtivo. Art. 51. O prestador de serviço, produtor, importador ou comerciante tem responsabilidade civil pelos danos ambientais causados pelos resíduos sólidos provenientes de suas atividades. Seção VI - Energia e Iluminação Pública Art. 52. São objetivos no campo da Energia e Iluminação Pública: I promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica; II conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias, calçadas 14 e logradouros públicos, bem como na orla das praias e aglomerações de moradias rurais. Art. 53. São diretrizes em relação à Energia e Iluminação Pública: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Energia e Iluminação Pública do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II a garantia do abastecimento de energia para consumo; III a modernização e busca de maior eficiência da rede de iluminação pública, associada a energias renováveis; IV a redução do prazo de atendimento das demandas referentes à iluminação pública. CAPÍTULO II - DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO - Seção I - Urbanização e Uso do Solo - Art. 54. São diretrizes da Política de Urbanização e Uso do Solo: I ordenar o desenvolvimento da cidade, implantando e adequando os serviços e equipamentos públicos às necessidades da comunidade; II priorizar a utilização de lotes ociosos; III promover o desenvolvimento de regiões com núcleos institucionais e empresariais; IV desenvolver e implantar Planos de Urbanização em Zonas Especiais de Interesse Social; V regularizar, atendendo as disposições do Plano Diretor, assentamentos habitacionais de baixa renda já consolidados; VI otimizar o aproveitamento dos investimentos urbanos de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços sociais; VII disciplinar o uso e ocupação do solo urbano em especial o uso da faixa de marinha, mediante a implantação de zonas específicas de uso e atividades, atendendo a legislação vigente, inclusive quanto ao Zoneamento Costeiro e Plano de Gestão da Orla – Projeto Orla. Subseção I - Habitação - Art. 55. São objetivos da política de Habitação do Município: I assegurar o direito à moradia digna como direito social; II aprovar novo Código de Edificações; III efetiva fiscalização impedindo a realização de construções irregulares; IV garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e do patrimônio construído, visando maior racionalidade urbana, econômica e paisagística; V articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais, para promover a inclusão social das famílias beneficiadas; VI articular, de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, para otimizar os recursos e para enfrentar as carências habitacionais; VII promover a melhoria das habitações existentes das famílias de baixa renda e viabilizar a produção de Habitação de Interesse Social - HIS, de forma a reverter a atual tendência de periferização e ocupação dos espaços inadequados pela população de baixa renda; VIII garantir a diversidade dos programas e dos agentes promotores da política de HIS, de acordo com as características diferenciadas da demanda; IX promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; X coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas; XI criar condições para a participação da iniciativa privada na produção de Habitação de Interesse Social - HIS e habitação de renda média baixa; XII contribuir para o fortalecimento e organização, independente dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e pela garantia da função social da propriedade urbana; XIII garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social; XIV garantir o acesso e a permanência das famílias de baixa renda às linhas de financiamento público de Habitação de Interesse Social. Parágrafo único. Entende-se por moradia digna aquela que dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos. Art. 56. Além das medidas mencionadas no artigo anterior, deverão ser adotadas outras medidas em relação à Habitação de Interesse Social, a saber: I a elaboração do Plano Diretor, Programas e Metas de Habitação do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, às pessoas com deficiência e à população em situação de rua; III estabelecer parâmetros físicos de moradia social, índices urbanísticos e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma a facilitar a produção habitacional pela iniciativa privada; IV estimular a iniciativa privada na produção de habitações de interesses sociais, especialmente em áreas próximas às zonas industriais e agrícolas, visando qualidade e conforto para a população que nelas habitar e assegurar níveis adequados de acessibilidade, de serviços de infraestrutura básica, equipamentos sociais, de educação, saúde, cultura, assistência social, segurança, abastecimento e esportes, lazer e recreação. V utilizar imóveis da Prefeitura que estão desativados e sem uso para programas de locação social; VI priorizar o atendimento habitacional às famílias de baixa renda que venham a ser removidas em função das obras previstas públicas, devendo preferencialmente ser assentadas no perímetro dessas intervenções, nas proximidades ou, na impossibilidade destas opções, em outro local a ser estabelecido com a participação das famílias, assim como priorizar a população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco. Art. 57. Todo e qualquer projeto habitacional deverá considerar as características da população local, suas formas de organização, condições físicas e econômicas e respeitar o meio ambiente, bem como buscar adotar sempre que possível, tecnologias de construção e manutenção voltadas para os princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo alternativas de conservação de água e de disposição de resíduos sólidos, além de recuperação e preservação de áreas verdes. Parágrafo único. Para atendimento do que dispõe este artigo, o Poder Público Municipal deverá estimular a realização de parcerias com instituições de ensino e demais órgãos públicos ou provados competentes para desenvolvimento de alternativas de menor custo e maior qualidade nos projetos das edificações em geral. Art. 58. O Município poderá buscar atuar, de forma conjunta com os demais órgãos públicos ou privados, visando criar um banco de dados de uso compartilhado com informações sobre a demanda e oferta de moradias, programas de financiamento, custos de produção e projetos. Art. 59. O Município poderá, sempre que possível, agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social estabelecendo acordos de cooperação técnica entre os membros envolvidos. Art. 60. Além das medidas mencionadas nos artigos anteriores, o Município, visando eliminar distorções, de forma a incentivar as construções voltadas à habitação, revisará a planta genérica de valores. Subseção II - Circulação Viária e Transporte - Art. 61. A Política de Circulação Viária e Transporte tem por objetivo garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano do Município de Caraguatatuba, tornando-o suficiente para o atendimento de toda população e, para tanto, deverá ser elaborado o Plano Diretor, Programas e Metas de Mobilidade do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei. Art. 62. Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, a Política de Circulação Viária e de Transporte deverá visar: I - a adequação do sistema viário existente, tornando-o mais abrangente e funcional, visando à sua estruturação e ligação interbairros; II a busca pela maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos tempos e custos; III a implantação de novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o sistema viário estrutural se apresente insuficiente; IV - a ampliação e melhora das condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, pessoas com deficiência e crianças, além da adequação da frota de transporte coletivo às necessidades desses passageiros e soluções para a travessia, com segurança, nas vias públicas e áreas de grande fluxo de pedestre; V - a busca pela fácil acessibilidade e mobilidade da população; VI - a implantação gradativa de ônibus movidos à fonte de energia limpa, de modo a respeitar os índices de qualidade ambiental definidos pela legislação do órgão técnico competente e reduzir a carga poluidora gerada pelo sistema de transportes atual; VII - a implantação de sistema de bilhete único em toda a rede de transporte coletivo; VIII implantar itinerários de transporte coletivo urbano em período noturno e finais de semana; IX a regulamentação da circulação de ônibus fretados; X disciplinar a oferta de locais de estacionamento, em áreas públicas e privadas, de modo compatível com as propostas de uso e ocupação do solo, sistema viário e as condições ambientais, facilitando o estacionamento de veículos, possibilitando, inclusive, a implantação de estacionamento rotativo; XI a implantação de sistemas de transportes auxiliares, ferroviários, aquaviários, cicloviários ou outros meios, como bonde, teleférico, especialmente objetivando atender os pontos turísticos do Município, desde que autorizados pelo Executivo 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Municipal; XII elaborar estudo visando solucionar conflitos no Sistema Viário em função da circulação de embarcações sobre carretas ou reboques; XIII adotar providências visando a possibilidade de municipalização da Rodovia SP-55, tendo como objetivo melhorar a segurança de seus usuários bem como urbanização de todo o trecho existente no Município; XIV elaborar estudo de viabilidade de implantação de aeroporto no Município de Caraguatatuba. XV adotar providências junto ao Governo do Estado visando à execução da rodovia dos contornos Caraguatatuba-São Sebastião e Caraguatatuba-Ubatuba. Parágrafo único. Para atender aos objetivos descritos neste Plano Diretor, voltado à Política de Circulação Viária e Transporte, o Poder Executivo deverá compatibilizar a legislação existente com as diretrizes urbanísticas estabelecidas no artigo anterior e no presente artigo. Art. 63. O Município, visando desenvolver uma Política de Circulação Viária e do Transporte, deverá instituir programas esclarecedores à população que enfoquem soluções para a redução de ocorrência de acidentes e mortes no trânsito. Subseção III - Áreas Públicas e Equipamentos Sociais Art. 64. O Município de Caraguatatuba, visando a preservação e otimização das Áreas Públicas existentes, terá como objetivo implantar equipamentos públicos, de forma planejada, considerando a demanda atual e projetada e com a infraestrutura, o acesso, o transporte e demais critérios pertinentes. Art. 65. São também objetivos do Município para preservação e otimização de Áreas Públicas: I - a elaboração do Plano, Programas e Metas de Áreas Públicas e Equipamentos Sociais do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II - fiscalizar as áreas públicas existentes, ainda não utilizadas, de forma a evitar invasões e ocupações irregulares; III cadastrar e mapear as áreas e equipamentos públicos, implantando e mantendo atualizado sistema único informatizado de cadastro georreferenciado; IV planejar a utilização das áreas públicas, impedindo a ocupação desordenada por vários equipamentos sociais dissociados urbanisticamente e em relação aos seus usos; V viabilizar parcerias com a iniciativa privada e com associações de moradores na gestão dos espaços públicos; VI otimizar o uso das áreas públicas para cumprimento das funções sociais da Cidade; VIIcriar espaços destinados para atividades de associações de cultura popular. Parágrafo único. O Município deverá revisar as concessões de áreas públicas a outros órgãos públicos e a instituições particulares, com o objetivo de compatibilizar sua finalidade com as necessidades da Cidade, adequar as contrapartidas tendo em conta os valores do mercado imobiliário, avaliar e reparar irregularidades, cobrando indenizações e demais combinações previstas em lei. Art. 66. São diretrizes para a política de Áreas Públicas: I o estabelecimento de programas que assegurem a preservação das áreas ainda não ocupadas, zelando pela posse, manutenção e conservação dos espaços públicos não ocupados, com o compromisso de coibir invasões; II a complementação de política de ações de reintegração de posse, associada, quando pertinente, a programas habitacionais, das áreas públicas que não cumprirem função social; III a promoção, quando prevista em programas habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização das áreas públicas ocupadas que cumprirem função social, garantindo o reassentamento das famílias removidas por estarem em situação de risco ou por necessidade de obra de regularização; IV a destinação prioritária dos bens públicos dominiais não utilizados para assentamento da população de baixa renda e para áreas verdes e instalação de equipamentos públicos. Subseção IV - Patrimônio Histórico e Cultural - Art. 67. São objetivos da política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural documentar, selecionar, proteger e promover a preservação, a conservação, a reciclagem, a revitalização e a divulgação de documentos e locais históricos da cidade, naturais ou construídos, considerados patrimônios ou referências históricas ou culturais no âmbito do Município. Parágrafo único. O Poder Público, visando atender aos objetivos definidos no “caput” deste artigo, deverá, entre outras ações: I elaborar o Plano, Programas e Metas de Proteção e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II mapear e inventariar bens culturais e patrimônio ambiental, formando cadastro de dados informatizado; III criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou cultural, visando à sua preservação e revitalização; IV incentivar a participação e a gestão da comunidade na pesquisa, identificação, preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural e ambiental; V organizar sistema de informações e de divulgação da vida cultural e da história da Cidade. Art. 68. A política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural poderá utilizar a legislação municipal ou o recurso de tombamento para proteger bens culturais, vegetação significativa e referências urbanas. Art. 69. A Política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural poderá criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou cultural, visando à sua preservação e revitalização. Subseção V - Paisagem Urbana - Art. 70. A Política de Paisagem Urbana tem por objetivo principal garantir a qualidade ambiental do espaço público através do controle e equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a paisagem urbana, proporcionando um ambiente limpo, livre de poluição visual e possibilitando a toda população a identificação, leitura e apreciação da paisagem e de seus elementos constitutivos. Art. 71. Cabe à Política de Paisagem Urbana criar e implementar programas de educação ambiental visando conscientizar a população a respeito da valorização da paisagem urbana como fator de melhoria da qualidade de vida, incentivando a participação desta na identificação, valorização, preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana. Art. 72. A Política de Paisagem Urbana deve adotar como ações estratégicas: I a elaboração do Plano, Programas e Metas de Paisagem Urbana do Município, cujas ações e medidas para sua fiel implementação serão realizadas por meio dos instrumentos fixados no artigo 279 desta Lei; II a elaboração de Legislação, normas e programas específicos para diversas áreas do Município, considerando a diversidade da paisagem nas várias regiões que a compõem; III a criação de novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa ou indicativa; IV a extensão por todo Município de parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídos e à vegetação, considerando a capacidade de suporte da região; V a implantação de placas de sinalização e de indicação em todas as vias do Município que apresentam carência das mesmas; VI a indicação de áreas, atendendo ao uso e ocupação do solo, onde serão permitidas a instalação de publicidade exterior, considerando suas características físicas, paisagísticas e ambientais. Subseção VI - Infraestrutura e Serviços de Utilidade Pública - Art. 73. O Município de Caraguatatuba, visando assegurar a equidade na distribuição territorial dos Serviços de Utilidade Pública e racionalizar a ocupação e a utilização da Infraestrutura instalada e por instalar, terá como objetivos: I atender a toda demanda populacional, mediante a ampliação da infraestrutura de atendimento das sub-prefeituras das regiões norte e sul; II estabelecer mecanismos de gestão, entre o Município, o Estado e a União, para serviços de interesse comum, tais como abastecimento de água, tratamento de esgotos, destinação final de lixo, energia e telefonia; III implantar e manter um Sistema de Informações Integrado de Infraestrutura Urbana, para facilitar a coordenação e monitoramento da utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos, facilitar a coordenação e cadastramento das redes de água, esgoto, telefone, energia elétrica, cabos e demais redes que utilizam o subsolo e manter o banco de dados atualizado sobre as mesmas; IV garantir o menor incômodo possível aos moradores na instalação e manutenção dos equipamentos de infraestrutura e dos serviços de utilidade pública como a reparação de vias, calçadas e logradouros públicos, além de notificar, comunicar e sinalizar previamente; V exigir, na implantação e manutenção dos serviços de telecomunicações emissores de radiação eletromagnética, o cumprimento das normas de saúde pública e ambiental e a elaboração de laudos técnicos que mostrem todos os efeitos causados na saúde humana e no meio ambiente por estes serviços e equipamentos; VI impedir o depósito de material radioativo no subsolo e garantir a preservação do solo e do lençol freático, mediante a realização de obras e manutenção necessárias para o devido isolamento das redes de serviços de infraestrutura, além de promover ações que visem preservar e descontaminar o subsolo; VII garantir investimento em infraestrutura e a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana. Art. 74. Na prestação dos serviços funerários, o Município de Caraguatatuba deverá garantir: I tratamento igualitário à população usuária do serviço funerário; II segurança e acessibilidade à população usuária do serviço funerário; III ampliar o atendimento funerário, criando ou incentivando a implantação de novos cemitérios, inclusive verticais; IV incentivar a implantação de, no mínimo, 1 (um) crematório no Município. TÍTULO IV R$ 3,45 Cm/Col. PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL - CAPÍTULO I - ELEMENTOS ESTRUTURADORES E INTEGRADORES - Seção I - Conceitos Básicos - Art. 75. A urbanização do território do Município se organiza em torno de nove elementos, quatro estruturadores e cinco integradores, a saber: I Elementos Estruturadores: a) Rede Hídrica Estrutural - constituída pelos cursos d'água e fundos de vale, eixos ao longo dos quais serão propostas intervenções urbanas para recuperação ambiental, drenagem, recomposição de vegetação e saneamento ambiental; b) Rede Viária Estrutural - constituída pelas vias que estabelecem as principais ligações entre as diversas partes do Município e entre este e os demais municípios vizinhos; c) Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo - interliga as diversas regiões da Cidade, atende a demanda concentrada e organiza a oferta de transporte; d) Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades - constituída pelos centros e eixos de comércio e serviços consolidados ou em consolidação, e pelos grandes equipamentos urbanos, tais como parques, terminal rodoviário, centros empresariais, e por novas centralidades a serem implementadas. II Elementos Integradores: a) Habitação - principal elemento integrador como fixador da população e articulador das relações sociais no território; b) Equipamentos Sociais - constituem o conjunto de instalações destinadas a assegurar o bem-estar da população mediante a prestação de serviços públicos de saúde, educação, cultura, lazer, abastecimento, segurança, transporte e comunicação; c) Áreas Verdes - constituem o conjunto dos espaços arborizados e ajardinados, de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município; d) Espaços Públicos - ponto de encontro informal e local das manifestações da cidadania, presentes em todos os elementos estruturadores e integradores; e) Espaços de Comércio, Serviço e Indústria - de caráter local, constituem as instalações destinadas à produção e ao consumo de bens e serviços, compatíveis com o uso e ocupação do solo definidos na legislação. Art. 76. A implantação de elementos estruturadores far-se-á, preferencialmente, por meio de intervenções urbanas específicas, em parceria com a iniciativa privada, utilizando os instrumentos previstos nesta lei. Art. 77. A implantação de qualquer projeto, público ou privado, deverá, na respectiva área, considerar a implantação dos elementos estruturadores e integradores envolvidos, bem como obedecer às disposições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em lei. Art. 78. Ao longo dos eixos estruturadores, que compõem as redes estruturais, o uso do solo será disciplinado de modo a proporcionar o melhor desempenho das funções sociais previstas para os diversos tipos de elementos estruturadores. Parágrafo único. A relação entre os elementos estruturadores e os integradores deverá ser elaborada de modo a assegurar o equilíbrio entre necessidades e oferta de serviços urbanos. Art. 79. Será estimulada a implantação de novos Pólos de Centralidades nos locais onde dois ou mais eixos estruturadores diferentes correrem paralelos sobre uma mesma faixa do território ou cruzarem com outros eixos estruturadores. Seção II - Dos Elementos Estruturadores - Subseção I - Rede Hídrica Estrutural - Art. 80. O Poder Executivo elaborará e adotará providências visando a instituição de Plano, Programas e Metas de Recursos Hídricos, compreendendo um conjunto de ações, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando a Recuperação Ambiental de Cursos D'água e Fundos de Vale, promovendo transformações urbanísticas estruturais e a progressiva valorização e melhoria da qualidade ambiental da Cidade, com a implantação de parques lineares contínuos e caminhos verdes a serem incorporados ao Sistema de Áreas Verdes do Município, de forma a atender as metas e diretrizes voltadas a recursos hídricos, definidas no presente Plano Diretor. Subseção II - Rede Viária Estrutural - Art. 81. As vias estruturais, independentemente de suas características físicas, estão classificadas em dois níveis: I Rodovias - vias, utilizadas como ligação do município com a capital do Estado e demais Estados; II Vias expressas - aquelas, não incluídas no inciso anterior, utilizadas como ligações internas no Município; Art. 82. As demais vias do Município, não estruturais, são as que coletam e distribuem o tráfego internamente aos bairros e ficam classificadas em quatro tipos: I Coletoras - aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais; II Vias locais - são definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais; III Ciclovias; IVVias de pedestres - destinam-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. Parágrafo único. O passeio, como parte integrante da via pública, destina-se exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto. Art. 83. Nas vias da Rede Viária Estrutural a segurança e fluidez do tráfego são condicionantes prioritárias da disciplina do uso e ocupação do solo das propriedades lindeiras. Art. 84. Para implantar novas vias estruturais ou melhorar a segurança e fluidez do tráfego daquelas já existentes, ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana aquelas que contenham faixas de até 50 (cinquenta) metros de largura de cada lado da via estrutural proposta neste Plano, medidos a partir do respectivo eixo da via. Parágrafo único. A partir da aprovação de projeto urbanístico de cada Área de Intervenção, os proprietários dos imóveis que doarem áreas necessárias aos melhoramentos previstos poderão utilizar o coeficiente de aproveitamento correspondente à área doada nos lotes remanescentes. Art. 85. Para implantar novas vias estruturais, inclusive para atender a demanda como destino ao Porto de São Sebastião, o Poder Executivo Municipal deverá verificar a possibilidade de outras alternativas, bem como autorizar o inicio das obras no Município, desde que sejam realizadas em conjunto com os demais trechos da via estrutural a serem implantados nos outros Municípios. Art. 86. O Plano de Circulação Viária e de Transportes regulamentará o estacionamento de veículos privados, transportes fretados, serviço de táxi, rotas de ciclismo, circulação de cargas perigosas nas vias públicas. Art. 87. O estacionamento de veículos e a implantação de pontos de táxi somente serão permitidos nas vias locais, coletoras e nas vias expressas da Rede Viária Estrutural, respeitadas as diretrizes, a saber: I prioridade para o transporte coletivo e para a fluidez do volume de tráfego geral registrado no uso das vias coletoras e vias expressas; II garantia da segurança e do acesso das pessoas aos lotes lindeiros. Parágrafo único. Na implantação de estacionamentos de veículos deverá ser obedecida a legislação vigente quanto à reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência. Art. 88. A circulação e presença de cargas perigosas, em locais públicos ou privados, no território do Município deverão ser regulamentadas por ato do Executivo. Subseção III - Rede Estrutural de Transporte Coletivo - Art. 89. A Rede Estrutural de Transporte Coletivo será proposta em estudo específico, desenvolvido como parte do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade, integradamente à Rede Viária Estrutural e à Rede de Eixos e Pólos de Centralidade, de forma a garantir à população e ao desenvolvimento urbano o pleno aproveitamento das condições de seus deslocamentos e da implantação das determinações do Plano Diretor. Subseção IV - Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidade - Art. 90. A Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidade é o conjunto de corredores e centros locais que, visando o máximo aproveitamento do potencial de desenvolvimento social e econômico do município, situam-se estrategicamente distribuídos na estrutura urbana de forma a maximizar o seu potencial de desenvolvimento econômico, social e ambiental com qualidade de vida e sustentabilidade, estando expresso em mapa específico anexo, conforme art. 309 desta lei. Seção III - Dos Elementos Integradores - Subseção I - Da Habitação - Art. 91. A Habitação como elemento integrador pressupõe o direito social à moradia digna em bairros dotados de equipamentos sociais, de comércio e serviços, providos de áreas verdes com espaços de recreação e lazer e de espaços públicos que garantam o exercício pleno da cidadania. Parágrafo único. As normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como as demais leis que integram o Sistema de Planejamento do Município, deverão garantir a habitabilidade das áreas residenciais e a qualidade das intervenções relacionadas à moradia, de forma a garantir os objetivos e metas definidos no presente Plano Diretor. Subseção II - Dos Equipamentos Sociais - Art. 92. Os Equipamentos Sociais constituem elemento integrador na medida em que compreendem instalações destinadas à prestação de serviços públicos e privados, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança. Art. 93. O Executivo deverá garantir a implantação, a manutenção, a recuperação e o pleno funcionamento dos equipamentos sociais. Art. 94. A ampliação e a construção de novos equipamentos deverão priorizar as regiões com maior deficiência de serviços. Subseção III Das Áreas Verdes - Art. 95. São consideradas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município todas as áreas verdes 15 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas existentes e as que vierem a ser criadas, de acordo com o nível de interesse de preservação e proteção, compreendendo as categorias a serem definidas em legislação específica, voltada ao atendimento dos objetivos da política de instituição e proteção de áreas verdes do Município definidos pelo presente Plano Diretor, inclusive mediante elaboração de Plano de Manejo. Parágrafo único. Entende-se por manejo qualquer intervenção com objetivo de preservação dos recursos naturais existentes. Art. 96. O estímulo à preservação da vegetação nas áreas particulares integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderá se dar por meio da Transferência do Direito de Construir, conforme dispositivos contidos no presente Plano Diretor, e por incentivos fiscais diferenciados de acordo com as características de cada área. Art. 97. Nos espaços livres de arruamento e áreas verdes públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderão ser implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos especificados em legislação específica. Art. 98. A legislação específica sobre as áreas verdes públicas ou particulares, integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município, deverá prever a impossibilidade de quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, quando em desacordo com as condições estabelecidas naquela lei, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes. Parágrafo único. Ficam ressalvadas das restrições do “caput” deste artigo as excepcionalidades de interesse público e de regularização da ocupação por meio de projetos habitacionais de interesse social. Subseção IV - Dos Espaços Públicos - Art. 99. Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na medida em que são ponto de encontro para os contatos sociais da população, comunicação visual e palco para as manifestações coletivas no exercício da cidadania. Parágrafo único. Para garantir o disposto no “caput” deste artigo, o Executivo criará condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-os com o entorno. Subseção V - Dos Espaços de Comércio, Serviços e Indústrias - Art. 100. Os espaços de comércio, serviços e indústria são integradores do tecido urbano, na medida que seu caráter local ou não incômodo possibilita convivência harmoniosa com a habitação, garantindo o atendimento das necessidades de consumo da população moradora, bem como contribuindo para maior oferta de empregos próximos ao local de moradia. Art. 101. As normas de Uso e Ocupação do Solo, e demais leis que integram o Sistema de Planejamento deverão estabelecer as condições de instalação do comércio, serviços e indústrias compatíveis com o uso habitacional. TÍTULO V - DO ZONEAMENTO - CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO - Seção I - Das Macrozonas - Art. 102. O Território do Município será dividido em Macrozonas que visem assegurar a homogeneidade das destinações e ocupações gerais do solo municipal, a saber: I Macrozona de Proteção Ambiental / MZPA - Destinada à preservação dos recursos naturais geológicos, da flora e da fauna, obedecidas as legislações federais e estaduais pertinentes; II Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU - Destinada ao desenvolvimento da ocupação urbana. Art. 103. A Macrozona de Proteção Ambiental / MZPA é constituída pelo Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba. Art. 104. A Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU fica dividida em zonas de acordo com o estabelecido nesta lei. CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO - Seção I - Do Zoneamento Urbano - Art. 105. Para os efeitos desta Lei, fica a Macrozona de Desenvolvimento Urbano / MZDU constituída das seguintes zonas de uso e ocupação do solo: I ZLI – Zona de Logística e Industrial; II ZC – Zona Comercial e de Serviços; III ZCV – Zona Comercial Vertical; IV ZER– Zona Estritamente Residencial; V ZRV – Zona Residencial Vertical; VI ZM – Zona Mista; VII ZMV – Zona Mista Vertical; VIII ZOMH – Zona de Orla Mista Horizontal; IX ZEIS – Zona Especial de Interesse Social; X ZE – Zona Especial; XI ZTE – Zona Turística Ecológica; XII ZPP – Zona de Preservação Permanente; XIII ZAR – Zona de Área de Risco; XIV ZEU – Zona Expansão Urbana; XV ZDR – Zona Destinada a Retroporto; XVI ZA – Zona de Amortecimento; XVII ZPA – Zona de Proteção Ambiental; XVIII ZSU – Zona de Suporte Urbano; XIX ZIEPG – Zona Industrial de Uso Estratégico Correlato ao Petróleo e Gás; XX ZGE – Zona de Gerenciamento Especial. Art. 106. Para os efeitos desta Lei, ficam as zonas acima referidas definidas como segue: I ZLI – Zona de Logística e Industrial – caracterizada como área para apoio de logística intermodal e suporte ao corredor de contorno, bem como implantação de indústrias não poluentes; II ZC – Zona Comercial e de Serviços – caracterizada pelos usos de comércio e serviços diversificados atacadistas, de âmbito local e de atendimento especializados; III ZCV – Zona Comercial Vertical – caracterizada pelos usos de comércio, serviços diversificados atacadistas e de atendimento especializados e atividades industriais compatíveis, permitida a verticalização, de acordo com as definições das categorias de uso; IV ZER – Zona Estritamente Residencial – caracterizadas por áreas estritamente residenciais horizontais; V ZRV – Zona Residencial Vertical – caracterizada por áreas estritamente residenciais, permitida a verticalização, de acordo com as categorias de uso; VI ZM – Zona Mista - caracterizada por áreas de uso misto de residências, comércios e serviços locais; VII ZMV – Zona Mista Vertical – caracterizada por áreas de uso misto de residências, comércios e serviços, permitida verticalização; VIII ZOMH – Zona de Orla Mista Horizontal – caracterizada por áreas de uso misto de comércios, serviços e residências horizontais, na faixa de orla marítima demarcada na base cartográfica do Município; IX ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – áreas com características de urbanização precária e/ou destinadas, prioritariamente, à implantação de habitação de interesse social, requalificação urbanística e regularização fundiária, compreendendo: a)zonas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo ocupações irregulares e parcelamentos precários, b) zonas que apresentam terrenos não utilizados ou subutilizados, adequados à urbanização, onde haja interesse público em se promover a construção de habitações de interesse social. X ZE – Zona Especial – são áreas de usos especiais, previstas para o estabelecimento de regulamentação específica a serem definidas no ato de sua proposição; XI ZTE – Zona Turística Ecológica – caracterizada especialmente pelos usos de turismo e lazer em áreas especiais de integridade ambiental, existentes na área urbana do Município, não podendo ser superior a 20% de taxa de ocupação e responsabilizandose pela proteção e conservação das áreas de preservação permanente; XII ZPP – Zona de Preservação Permanente – caracterizadas por áreas de proteção e conservação permanente protegidas por esta Lei, com expressiva importância para integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha; XIII ZAR – Zona de Área de Risco – localizadas em áreas precárias, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ou risco iminente de acidentes ambientais, com processo de crescimento congelado, necessitando de readequação territorial através de projeto de reurbanização especifico; XIV ZEU – Zona Expansão Urbana – é a área destinada para o plano estratégico de desenvolvimento urbano; XV ZDR – Zona Destinada a Retroporto – área destinada à logística modal de materiais; XVI ZA – Zona de Amortecimento – faixa lindeira entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área urbanizada ou passível à urbanização; XVII ZPA – Zona de Proteção Ambiental – sistema integrado de corredores ecológicos para controle de enchentes e proteção ambiental; XVIII ZSU – Zona de Suporte Urbano – equipamentos infraestruturais impactantes; XIX ZIEPG – Zona Industrial de Uso Estratégico Correlato ao Petróleo e Gás; XX ZGE– Zona de Gerenciamento Especial – localizadas em áreas precárias, caracterizada por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, risco eminente de acidentes geográficos com processo de crescimento congelado e readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Seção II - Do Zoneamento Ecológico Econômico - Art. 107. O Zoneamento do Município, constante desta Lei, foi estabelecido de acordo com as diretrizes constante do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei Estadual n.º 10.019, de 3 de julho de 1998, bem como pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte, mediante a definição de duas macrozonas identificadas como Zona Terrestre – ZT e como Zona Marinha – ZM, está delimitado cartograficamente em mapas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em escala 1:50.000, cujos originais, devidamente autenticados, encontram-se depositados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na aplicação desta Lei, inclusive no que tange ao zoneamento municipal e ao zoneamento da área marinha, deverão ser observadas as normas constantes da Legislação mencionada no “caput” deste artigo, e demais disposições legais que versarem sobre a matéria, como também as alterações posteriores na legislação. Art. 108. O Zoneamento Ecológico Econômico engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição, sendo que, por suas características especiais, os 16 ecossistemas de transição poderão ter suas normas, diretrizes e metas estabelecidas ora no Zoneamento Terrestre, ora no Zoneamento Marinho, ou ainda em ambos. Art. 109. A delimitação, suas zonas e subzonas, está incorporada ao Sistema de Informações referido no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estando as unidades territoriais em conformidade com o artigo 11 da referida lei, definidas como Zona 1 (Z1), Zona 2 (Z2), Zona 3(Z3), Zona 4 (Z4) e Zona 5 (Z5) e suas respectivas subzonas, quando aplicáveis. Seção III - Das Zonas de Preservação Permanente – ZPP - Art. 110. Áreas classificadas como Preservação Permanente – ZPP são aquelas caracterizadas por áreas de proteção e conservação permanente protegidas por esta Lei, com expressiva importância para integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha. Parágrafo único. Todas as atividades definidas no "caput" deste artigo deverão obter parecer favorável junto aos órgãos competentes, mediante apresentação do projeto, não sendo permitidas reformas ou ampliações das edificações dentro das ZPP cadastradas pelo órgão competente responsável nos morros pelo controle da situação de risco geológico. Seção IV - Das Zonas de Área de Risco – ZAR - Art. 111. Áreas classificadas como Zonas de Área de Risco – ZAR são aquelas localizadas em áreas precárias, inapropriadas para habitação, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, com risco eminente de acidentes geográficos, com processo de crescimento congelado e readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Parágrafo Único. Na prevenção aos desastres naturais poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, sempre em consideração ao grau de risco existente a ser definido em programa específico de controle e erradicação de riscos, que deverão, entre outras formas de intervenção: I avaliar de forma qualitativa a probabilidade de ocorrência do processo destrutivo no decorrer de um episódio de chuvas intensas e prolongadas, realizada a partir dos indicadores de instabilidade, de evidências de ocorrências pretéritas de eventos destrutivos e de entrevistas com moradores; II definir o grau de probabilidade do setor, expressão qualitativa da probabilidade de ocorrência do processo destrutivo; III realizar trabalhos de campo que se constituirão, basicamente, em investigações geológico-geotécnicas de superfície, buscando identificar condicionantes dos processos de desestabilização, evidências de instabilidade e indícios do desenvolvimento de processos destrutivos; IV propositura de medidas preventivas e de proteção à área qualificada como de risco, bem como daqueles que dela se utilizam. Seção V - Das Zonas de Expansão Urbana – ZEU - Art. 112. Nas áreas classificadas como Zona de Expansão Urbana – ZEU, destinadas para o crescimento da cidade, caracterizadas por encontrar-se sem uso ou destinada atualmente à atividade rural e pecuária, deverão ser desenvolvidos planos e projetos estratégicos, possibilitando os usos constantes do Mapa do Zoneamento Municipal – Expansão Urbana, que dispõe o inciso VII, do art. 309 desta Lei, quando da alteração do uso das áreas destacadas no Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte. Seção VI - Das Zonas Destinadas ao Retroporto – ZDR Art. 113. As áreas classificadas como Destinada a Retroporto – ZDR, incluídas na zona de expansão urbana, serão destinadas ao retroporto e logística. Seção VII - Das Zonas de Amortecimento – ZA - Art. 114. Áreas classificadas como Amortecimento – ZA são aquelas caracterizadas pela faixa de, no mínimo, 100m entre a ZTE ou a Unidade de Conservação e a área urbanizada ou passível à urbanização (EU). Seção VIII Das Zonas de Proteção Ambiental – ZPA - Art. 115. Áreas classificadas como Proteção Ambiental - ZPA são caracterizadas por: I sistema integrado de corredores ecológicos para controle de enchentes e proteção ambiental; II sistema integrado de amortecimento de cheias e áreas verdes; III parque linear; IV áreas de lazer, lagos de amortecimento de cheias e recreação. Seção IX - Das Zonas de Suporte Urbano – ZSU - Art. 116. As áreas classificadas como Suporte Urbano – ZSU são caracterizadas pela possibilidade de instalação de equipamentos infraestruturais impactantes, como Estação de Tratamento de Efluentes, Cemitério, disposição de resíduos, Garagens, Área de Estruturas Náuticas e similares, vedado ao uso residencial. Seção X - Da Zona Industrial Estratégica de Uso Correlato ao Petróleo e Gás – ZIEPG - Art. 117. A área classificada como Industrial de Uso Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás - ZIEPG, é caracterizada pela ocupação do entorno da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba – UTGCA, visando o isolamento do incomodo das atividades mais impactantes com relação às áreas urbanizáveis. Seção XI - Das Zonas de Gerenciamento Especial - ZGE - Art. 118. As áreas classificadas como Gerenciamento Especial – GE são aquelas localizadas em áreas precárias, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, risco eminente de acidentes geográficos com processo de crescimento congelado. TITULO VI - DO ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 119. Para todas as zonas residenciais unifamiliares e multifamiliares, para as zonas mistas e para as ZEIS, os terraços abertos e/ou descobertos não serão computados como área útil no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Parágrafo único. Toda edificação definida na presente lei deverá ter uma elevação mínima de 0,70m em relação às vias públicas. Art. 120. Se a área onde for instalado o conjunto multifamiliar horizontal pertencer a loteamento já aprovado, objeto de anexação de lotes e ou quadras, não será exigida a doação de áreas para municipalidade, entretanto deverão ser reservados no mínimo 10% de área verde para o conjunto multifamiliar para fins de recreação e paisagismo. Parágrafo único. Se a área onde for instalado o conjunto multifamiliar não pertencer a loteamento aprovado (no caso glebas) será exigida a doação de 5% da área da gleba para fins institucionais, devendo esta área estar localizada fora da área condominial e de 15% da área da gleba para fins recreativos do próprio conjunto multifamiliar sendo que 10% destes deve se localizar fora da área condominial e 5% dentro da área do condomínio. Art. 121. Em relação às unidades condominiais deve-se adotar: I as vias de circulação interna deverão ter largura mínima de 5m de leito carroçável, com curvas de raio mínimo de 3,00m e mínimo de 1.20m destinado a calçadas ou passeios. II rebaixamento de guia para acesso de veículos , largura máxima de 2,50 para cada unidade; § 1º. Serão permitidos e devem ser observados o seguinte: I a construção no último pavimento tipo, apartamento cobertura com até 50% da área construída do apartamento tipo, para uso exclusivo e com acesso pelo interior do apartamento, sendo considerado como área construída e não computado no coeficiente de aproveitamento; II nestas categorias de uso deverá ser respeitada uma taxa de 30% da área total do lote para a área permeável, sendo 10% coberto por camada vegetal; III deverá ser apresentado projeto de circulação de veículos; IV será tolerada uma diferença máxima de 2% (dois por cento) na área mínima do lote; V as sacadas abertas poderão avançar nos recuos até o máximo de 1.20m nas laterais e fundos e 1,60m na frente, com limite de 50% da fachada; não serão computadas como área útil e nem no cálculo de coeficiente de aproveitamento; VI quando houver mais de um bloco de apartamentos o afastamento mínimo de 6m obedecendo (h/6) entre os blocos; VII permitir no máximo 06 unidades por pavimento tipo residencial; observadas as limitações das categorias.de uso vertical. VIII elevadores: mínimo de 01 para prédios até 06 pavimentos tipo e mínimo de 02 para acima de 06 pavimentos tipo; IX tamanho mínimo de vaga de estacionamento deve atender o código sanitário; X pistas com largura mínima de 5,50m, nas curvas raio interno 3,00m e 12,00m no externo; XI subsolo, 1º. e/ou 2º. sobressolo, além do térreo, nas categorias de uso definidas especificamente nesta lei, com Taxa de Ocupação máxima (TO Max) conforme Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte (ZEELN), obedecendo as seguintes característica: a) subsolo: 1) deverá ser localizado no máximo 1,5m acima do nível da rua; 2) pé direito máximo de 3,00m, com até 1,5m abaixo do nível da rua; 3) recuo frontal: mínimo de 5,00m; 4) recuo lateral mínimo de 1,5m; 4) recuo de fundo mínimo de 2,5m. 5) h/máximo de 3,00m. b) 1º. sobressolo: 1) recuo frontal: mínimo de 5,00m. Nas categorias de uso de 6 e 8 pavimentos poderá ser permitida 50% da laje de cobertura no alinhamento; 2) recuo lateral mínimo de 1,5m; 3) recuo de fundo mínimo de 2,5m; 4) h/máximo de 3,00m. c) 2º. sobressolo: 1) recuo frontal: mínimo de 6,00m, 2) recuo lateral mínimo de 3,5m; 3) recuo de fundo mínimo de 3,5m; 4) h/máximo de 3,00m. 5) VETADO. § 2º. Para os usos nas unidades verticais, as áreas edificadas nos pavimentos térreo, subsolo e/ou sobressolos destinadas à portaria, zeladoria, lazer e garagens, bem como à cobertura, não serão computadas no cálculo de coeficiente de aproveitamento. § 3º. Em unidades verticais, os recuos mínimos de pavimentos tipo, proporcionais à altura da edificação, deverão obedecer à metragem mais restritiva. Art. 122. Na Categoria de uso turístico, fica vedada a instalação de “campings” ou acampamentos nos seguintes lugares: I em terrenos escarpados; II nos leitos secos dos rios; III em lugares insalubres e 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas passíveis de inundações; IV num raio inferior a 150 m dos locais de captação de água potável para abastecimento da população urbana; V em lugares que, por exigência e/ou interesses militares, industriais, turísticos ou qualquer outro de caráter Federal, Estadual ou Municipal, estejam sujeitos à proibição e/ou limitação. Art. 123. Nas edificações antigas, em caso de reforma sem aumento de área e sem demolição total, poderão ser mantidos os mesmos recuos, sendo necessária a apresentação de levantamento cadastral existente, projeto novo e respectivo responsável técnico para aprovação. Art. 124. Os quiosques existentes deverão se adequar às normas de concessão da Secretaria de Patrimônio da União - SPU e às decisões normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo vedada a implantação de novos quiosques. Art. 125. Todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços que houver previsão de emissão de som ou ruído, deverão apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Parágrafo único. A permissão de uso comercial e de serviços na ZCV e ZMV-1 em corredores definidos no Mapa de Zoneamento Municipal, anexo à presente Lei, ocorrerá somente para as áreas e/ou lotes de frente para a via principal, definida no Mapa de Zoneamento como corredor. Art. 126. Para instalação de antenas transmissoras, em qualquer local do Município, deverá ser apresentado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Art. 127. Em todas as zonas de ocupação e uso destinadas às residências multifamiliares verticais, horizontais, e usos mistos, a aprovação do projeto pela Municipalidade ficará condicionada à constatação da existência de infraestrutura mínima a seguir definida: I vias de circulação; II escoamento das águas pluviais; III rede para o abastecimento de água potável; IV rede publica de esgoto sanitário; V rede de energia elétrica; VI disposição correta para coleta de resíduos. Parágrafo único. Caso o local não ofereça tais infraestruturas, caberá ao empreendedor a responsabilidade pela implantação. Art. 128. Na ausência de definição para as edificações definidas na presente Lei, deverão ser observadas as disposições da Lei de Edificações vigente e do Código Sanitário. Parágrafo único. Todas as edificações definidas na presente Lei, de uso coletivo, deverão obedecer à legislação de Acessibilidade. Art. 129. As disposições de uso para cada zona deverão obedecer os limites constantes da Lei que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte. § 1º. Em todas as categorias de uso deverá ser respeitada uma taxa mínima de 20% da área total do lote, de área permeável. § 2º. Fica definida na faixa de praia, a partir da linha de primeira vegetação (jundu) nas praias, e nas regiões costeiras, onde somente serão autorizadas instalações que visem a recreação e o lazer esportivo, como parques, jardins, rampas de acesso, bem como cais e instalações destinadas a atender pescadores em locais públicos determinados pela Prefeitura, atendendo ao Zoneamento Costeiro e ao Plano de Gestão da Orla - Projeto Orla. § 3º. Não é permitida a construção, nessas faixas, de elementos de vedação, tais como muros, cercas e similares. § 4º. Independente do Uso e Ocupação previstos nas zonas definidas na presente Lei, a instalação de estruturas náuticas e suas classificações poderão ser realizadas desde que obedecidas as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte. § 5º. Os empreendimentos na primeira quadra da orla da praia onde são permitidos nove pavimentos tipo, o lote mínimo será de 1.500m2, para todas as categorias de uso de verticalização. Art. 130. O desdobro de lotes será permitido em todas as Zonas, satisfeitas as seguintes exigências: I o lote desdobrado deverá ter área mínima igual ou superior a 250m2 e frente mínima de 10 metros; II a frente mínima de cada lote deverá ser de cinco metros (5m), e lote mínimo de 125 m2 somente para a ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social e para os casos previsto nesta Lei. Art. 131. O lixo gerado deverá ser adequadamente armazenado até sua coleta final, devendo constar do projeto o local e sistema previsto. Art. 132. Naquilo que se refere ao grau de adequação ao zoneamento, os usos do solo classificam-se em: I uso permitido: são aqueles usos que se enquadram nas categorias incluídas no zoneamento da área; II uso não permitido: são os usos que não se enquadram nas categorias permitidas incluídas no zoneamento da área. § 1º. O Executivo Municipal deverá fiscalizar permanentemente a adequação dos usos do solo em relação ao zoneamento das áreas. § 2º. Em caso de irregularidade entre o uso permitido e o zoneamento da área, o Executivo Municipal expedirá uma notificação ao responsável legal pelo empreendimento e ao proprietário do terreno para que corrijam a irregularidade em prazo máximo de 180 dias, sendo que, após tal prazo deverá ser lavrada multa, em conformidade com o disposto no Capítulo “Das Infrações e Penalidades” desta Lei. § 3º. Os “Usos Não Permitidos” deverão ser adequados ao zoneamento em prazo não superior a 6 (seis) meses, a partir da notificação expedida pelo Executivo Municipal. Art. 133. O uso e ocupação do solo do Município de Caraguatatuba, de acordo com as diretrizes apresentadas no presente Plano Diretor, têm como objetivos básicos: I estimular e orientar o desenvolvimento urbano; II assegurar a distribuição equilibrada de atividades e da população no território do Município, mediante o controle do uso e do aproveitamento do solo, garantindo assim o seu desenvolvimento ordenado, tendo em vista seu desempenho e o bem estar da população; III assegurar a reserva em localização adequada de espaços necessários ao desenvolvimento das diferentes atividades; IV preservar as características naturais e espontaneamente desenvolvidas de diversas áreas do Município, garantir seu uso adequado pela população residente e flutuante, visando sempre o melhor conforto ambiental no que se refere à insolação, ventilação e planejamento urbano; V garantir o uso público das praias e locais de interesse paisagístico do Município; cumprir a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), o Plano de Gerenciamento Costeiro e demais normas e diretrizes federais e estaduais sobre o uso e ocupação da orla marítima. CAPÍTULO II - DO PARCELAMENTO DO SOLO - Art. 134. O parcelamento de solo, caracterizado por plano de loteamento, desmembramento, desdobro de lote e remanejamento ou ainda, alteração em planos já aprovados, só poderá ser executado mediante autorização prévia da Prefeitura, obedecidas as exigências desta Lei e da Legislação Federal pertinente. Art. 135. Não será permitido o parcelamento do solo: I em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; II em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento (30%), salvo se atendidas exigências específicas dos órgãos competentes; IV em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V em áreas de preservação permanente ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis. Parágrafo único. Consideram-se de preservação permanente para os efeitos desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural, de acordo com legislação vigente, situadas: I ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja a largura mínima seja: a) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) de 50 (cinqüenta) metros para cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; II ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais: a) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d'água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; b) no topo de morros, montes, montanhas e serras; c) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive; d) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais. Art. 136. Todo parcelamento garantirá acesso às áreas de uso público, através de vias de circulação e via marginal para pedestres e para veículos. § 1o. No caso de áreas à beira-mar, ou seja, áreas situadas a até quinhentos metros (500m) paralelamente à área de marinha, essas vias serão distantes, entre si, até duzentos metros (200m), ajustando-se às divisas entre os lotes ou glebas, sempre que possível. § 2o. Para as vias mencionadas no “caput” deste artigo, deverão ser observados os seguintes limites mínimos: I largura mínima de 22m; II faixa carroçável de 7m; III passeio lateral (ambos os lados) de 2,5m; e IV estacionamento em 45% de cada lado com comprimento de 5m. Art. 137. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto poderá ser impedido o livre acesso público às praias do Município. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se como impedir o livre acesso público às praias, dentre outras, as seguintes hipóteses: I fechamento, por qualquer meio, do acesso existente há mais de um (1) ano; II construção de qualquer tipo de R$ 3,45 Cm/Col. vedação, em local limítrofe com praia, onde não haja acesso, visando preservar a privacidade; III a construção ou realização de projetos urbanísticos, loteamentos e outras categorias de uso, que não deixem clara e precisa a indicação da passagem livre que possibilite o acesso público à praia, independente de qualquer vedação. Art. 138. Não se compreendem nas proibições do artigo anterior as vedações destinadas a impedir o acesso de veículos à faixa de areia de uso público das praias, tais como muretas, correntes, entre outros impedimentos. Parágrafo único. As vedações autorizadas pelo presente artigo não poderão ser construídos, em nenhuma hipótese, distantes do limite da faixa de uso público das praias de forma a impedir o acesso de veículos até aquele limite. Art. 139. Os obstáculos ou vedações existentes em propriedades particulares que dificultem ou impeçam o acesso público às praias, bem como o acesso de veículos até o limite de uso público das praias, deverão ser removidos para atendimento ao que dispõe esta Lei, permitindo a livre utilização dos acessos existentes, atualmente fechados. Art. 140. Os loteamentos, condomínios e outras formas de uso da terra em construção, existentes ou aprovados, deverão providenciar o acesso livre e direito, sem obstáculos, do público à praia, bem como de veículos até o limite da faixa de uso público das praias. Art. 141. Os acessos aos parcelamentos far-se-ão sempre por via principal, construídos às expensas do interessado, a partir da via oficial de circulação, e após verificação e autorização da Prefeitura Municipal. Art. 142. Qualquer empréstimo de terra, seja para fins de parcelamento ou não, estará sujeito à aprovação da Prefeitura que expedirá o competente alvará, além de outros órgãos ambientais competentes, quando for o caso, sendo permitidos prioritariamente com a finalidade de recomposição dos taludes dos já existentes, devendo os projetos: I após o término da recomposição, prever a cobertura vegetal com espécies adequadas; II estar subordinado aos limites de metros cúbicos estabelecidos pela Prefeitura, após vistoria no local. Art. 143. Os interessados na execução dos serviços referidos nos artigos 134 e 142 desta lei, deverão requerer à Prefeitura, preliminarmente, o fornecimento de diretrizes instruindo o pedido com os seguintes documentos: I - dos loteamentos: a) as divisas da gleba a ser loteada; b) as curvas de nível à distância de um (1) em um (1) metro; c) a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; d) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local, ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; e) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; f) as características, dimensões e localizações das zonas de uso contíguas. II dos desmembramentos: a) a indicação das vias existentes dos loteamentos limítrofes; b) a indicação do tipo de uso predominante no local; c) a indicação da divisão de lotes pretendidos na área; III dos desdobros de lotes, remanejamentos e remembramento: a) uma via da planta do projeto original; b) uma via da planta do projeto pretendido; c) cópia da escritura ou documento de propriedade do terreno; IV dos empréstimos de terra: a) planta do projeto do loteamento, desmembramento ou remanejamento; b) planta planialtimétrica e planimétrica; c) projeto dos taludes e canaletas para escoamento de águas pluviais; d) termo de compromisso sobre a recomposição da cobertura de vegetação. Art. 144. Mediante a apresentação dos documentos exigidos no artigo anterior, atendida a legislação, a Prefeitura fornecerá as diretrizes, com prazo de validade de cento e oitenta dias (180) dias para encaminhamento. Parágrafo único. A validade prevista no “caput” do presente artigo perderá seus efeitos em caso de alteração da lei pertinente. Art. 145. Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos e memorial descritivo, será apresentado à Prefeitura, acompanhado do título de propriedade, certidão de ônus reais e certidão negativa de tributos municipais relativas ao imóvel. § 1º. Os desenhos conterão, pelo menos: I circunscrição da área especificando as divisas com os rumos de todas as linhas divisórias; II a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numerações; III curvas de nível à distância de um (1) em um (1) metro; IV localização dos cursos d'água, bosques e pontos de interesse paisagístico e área de preservação de acordo com a legislação específica; V as dimensões lineares e angulares do projeto com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos e faixas “non aedificandi” e vias marginais; VI os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças; VII os perfis transversais dos pontos críticos das vias saídas a setenta metros (70m) dos pontos de interseção – PI e cortes em declividade entre quarenta por cento (40%) e sessenta por cento (60%) nas escalas – horizontal 1.1.000 e vertical 1.100; VIII a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias proteladas; IX cotas altimétricas de dez (10) em dez (10) metros dos eixos de todas as vias; X a indicação, em planta e perfis, de todas as linhas de escoamento das águas pluviais; XI projeto paisagístico e recomposição vegetal das áreas atingidas por intervenção na vegetação; XII cronograma físico com prazo previsto para execução das obras, que não poderá exceder a dois (2) anos, da data da inscrição do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis; XIII projeto e dimensionamento do sistema de captação e escoamento de águas pluviais, superficiais e subterrâneas, se houver, com memorial descritivo, que demonstre, de forma clara e precisa, a solução adotada. § 2º. O memorial descritivo do projeto, deverá conter obrigatoriamente, pelo menos: I a indicação sucinta do loteamento com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; III a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato da inscrição do loteamento; IV a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou da utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências; V indicação da solução prevista para o sistema de captação e escoamento de águas pluviais, abastecimento de água, energia elétrica e esgoto sanitário. Art. 146. As obras a serem implantadas no parcelamento compreendem: I rede de água; II sistema de esgoto; III iluminação pública; IV rede de energia elétrica; V assentamento de guias e sarjetas; VI pavimentação com artefatos de concretos, asfalto ou paralelepípedos; VII rede de águas pluviais. Parágrafo único. Os empreendimentos localizados na Zona Especial de Interesse Social -ZEIS deverão atender no mínimo às exigências constantes dos incisos I, II, IV, V e VII do presente artigo, dispensadas as demais. Art. 147. A Prefeitura reterá uma área de trinta por cento (30%) das glebas líquidas, através de termo de Caução, para a execução dos serviços de infraestrutura a ser registrado em Cartório, sem ônus para o Município, área que será liberada após a execução dos serviços, podendo ser aceitas outras formas de garantias previstas em lei. Parágrafo único. A área determinada neste artigo poderá ser liberada parcialmente, após a vistoria e análise do departamento de serviços e obras públicas e planejamento, desde que comprove a execução proporcional ao solicitado. Art. 148. Para a expedição das diretrizes, assim como para a aprovação dos projetos de parcelamentos, as plantas deverão ser apresentadas na escala 1:1.000 e 1:5.000. Parágrafo único. Os desenhos de detalhamento técnico deverão ser apresentados nas escalas 1.100 e/ou 1.50. Art. 149. Os projetos referidos no artigo 134 deverão ser apresentados no órgão municipal competente, assinado pelo(s) proprietário(s) ou representante legal, e por profissional ou profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução das obras. § 1o. Além do disposto no artigo anterior, o interessado deverá apresentar a documentação pertinente referente às análises e aprovações nos órgãos competentes federais, estaduais e municipais. § 2o. Além da documentação mencionada no presente artigo, deverão ser apresentados também os seguintes: I Registro junto ao Instituto Nacional de Serviço Social – INSS; II Certidão negativa dos tributos municipais do profissional ou profissionais responsáveis; III Guia de recolhimento do atestado de responsabilidade técnica. IV Comprovação de apreciação ou aprovação prévia nos órgãos competentes, na forma das legislações pertinentes. Art. 150. A Prefeitura Municipal, poderá exigir, em qualquer processo, além dos documentos especificados nesta Lei, informações e outros documentos que julgar necessários à perfeita elucidação do plano. Art. 151. Nos loteamentos, as áreas destinadas à sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º e 3º deste artigo. § 1º. A percentagem de áreas públicas prevista neste artigo não poderá ser inferior à trinta e cinco por cento (35%) da gleba, sendo vinte por cento (20%) para arruamento, dez por cento (10%) para área institucional e cinco por cento (5%) de área verde, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que quinze mil metros quadrados 17 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas (15.000m²), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. § 2º. Considerem-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. § 3º. No caso de desmembramentos, em que a área a ser desmembrada seja superior a seis mil metros quadrados (6.000m²), a percentagem de áreas públicas prevista será de sete por cento (7%) incidente sobre a área menor, desde que não tenha sido reservado o percentual previsto no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 152. Todos os lotes resultantes de parcelamento, desmembramento e/ou loteamento, deverão ter frente mínima de dez metros (10m), para as vias de circulação. Art. 153. A largura de uma via, quando constituir prolongamento de outra já existente ou constante de plano já aprovado pela Municipalidade, não poderá ser inferior à largura desta, obedecidos entretanto, os padrões estabelecidos nesta lei. Art. 154. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas do domínio das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de quinze metros (15m) de cada lado, salvo maiores exigências de legislações específicas. Parágrafo único. Nos terrenos situados ao longo das rodovias Federais e Estaduais será obrigatória a abertura de vias marginais. Art. 155. Nos cruzamentos de vias de circulação, os alinhamentos deverão ser concordados por um arco de curva de raio mínimo de nove metros (9m), que poderá sofrer modificações se o cruzamento for esconso, a critério da Prefeitura. Art. 156. Atendidas as exigências legais e liquidados os tributos eventualmente devidos em razão da situação anterior do imóvel, o plano será aprovado por despacho exarado no processo e mediante declaração lançada nos documentos referidos no art.143 desta Lei. Art. 157. A aprovação dos parcelamentos e a fusão de lote somente produzirão efeitos internos após a regularização perante o registro de imóveis. Art. 158. Ficam sujeitas às normas desta Lei as aprovações de projetos de: I loteamento; II desmembramento; III arruamento; IV desdobro de lote; V remanejamento; VI construções; VII ampliações e reformas; VIII alvarás de licença e funcionamento. § 1o. Ficam assegurados os registros e aprovações obtidos anteriormente à promulgação desta Lei, referente aos projetos de: I loteamento; II desmembramento; III arruamento; IV desdobro e fusão de lotes; V remanejamentos; VI construções; VII ampliações e reformas; VIII alvarás de licença e funcionamento. § 2o. Na apresentação de qualquer projeto, o profissional responsável deverá incluir as demarcações de influência nas áreas de preservação permanente, quando for o caso. § 3o. Além do que dispõe o “caput” deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, projeto de tratamento de esgoto, quando o local não for atendido por rede coletora. § 4 o. Os projetos de implantação de loteamento e/ou empreendimentos, estarão sujeitos a licenciamento prévio pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 159. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições: I Alinhamento - é a linha divisória entre o terreno e o logradouro público, existente ou projetado; II Recuo - é a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote; III Frente do lote - é a divisa lindeira à via oficial de circulação; IV Fundo do lote - é a divisa oposta à frente do lote; V Área construída total - é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, excluindo-se os beirais até 80 cm, e incluindo-se a(s) piscina(s); VI Área construída computável - é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento; VII Área construída não computável - é a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente; VIII Área bruta de uma zona - é a sua área total, glebas, lotes, inclusive logradouros, áreas verdes e institucionais; IX Área líquida de uma zona - é a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais; X Coeficiente de aproveitamento máximo (CA) - é o fator pelo qual a área de um lote deve ser multiplicada, para se obter a área total da edificação máxima permitida nesse mesmo lote; XI Coeficiente de aproveitamento bruto - é a relação entre a área construída total de uma zona, área de intervenção ou operação urbana e sua área bruta; XII Taxa de ocupação máxima (TO) - é o fator pelo qual a área de um lote deve ser multiplicada para se obter a área máxima de projeção horizontal da edificação; XIII Taxa de permeabilidade - é a relação entre a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote; XIV Índice de cobertura vegetal - é a relação entre a parte permeável coberta por vegetação e a área do lote; XV Potencial construtivo máximo de um lote - é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento máximo, fixado para a zona onde está localizado; XVI Potencial construtivo utilizado de um lote - corresponde à área construída computável; XVII Potencial construtivo virtual - é o potencial construtivo dos imóveis de preservação cultural e ambiental, passível de ser transferido para outras áreas, conforme o disposto em lei; XVIII Transferência de potencial construtivo - é o instrumento que permite transferir o potencial construtivo não utilizado no lote ou potencial construtivo virtual de lote ou gleba ou potencial construtivo correspondente ao valor do imóvel ou parte deste, no caso de doação, para outros lotes; XIX Empreendimento de habitação de interesse social - corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações destinado, total ou parcialmente, à Habitação de Interesse Social e usos complementares, conforme disposto na legislação específica; XX Habitação de Interesse Social - HIS, é aquela que se destina a famílias com renda igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, e área útil de, no máximo, 50 m² (cinqüenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção das moradias; XXI Promotores da Habitação de Interesse Social - HIS são os seguintes: a) órgãos da Administração Direta; b) empresas de controle acionário público; c) institutos previdenciários estatais; d) entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público; e) entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público para execução de empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS. XXII Espaço de Intervenção Urbana Estratégica - é um território cuja localização urbana o predispõe a receber projetos urbanísticos e a implantação de equipamentos capazes de dinamizar e qualificar toda a região circundante; XXII Gleba - é a área de terra que ainda não foi objeto de arruamento ou parcelamento; XXIII Loteamento - é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; XXIV Desmembramento - é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; XXV Sótão - área que se configura imediatamente abaixo do telhado devendo tocar as duas extremidades da laje do pavimento superior da edificação; XXVI Desdobro de lote - é o parcelamento de lote de loteamento regularmente aprovado inscrito ou registrado, para a formação de novos lotes; XXVII Remanejamento - é a subdivisão de um lote em duas ou mais parcelas, para a incorporação ao(s) lote(s) adjacente(s), ou a alteração da disposição dos lotes de uma quadra, desde que atendam ao mínimo de área estabelecida para a zona; XXVIII Linha de primeira vegetação (jundu) - é a vegetação que aparece nas praias e costeiras; XXIX Uso conforme - é o uso que atende às restrições e índices urbanísticos e outras disposições estabelecidas por esta Lei para cada zona; XXX Uso não conforme - é o uso que não atende às restrições e índices urbanísticos e outras disposições estabelecidas por esta Lei para cada zona; XXXI Uso misto - é a utilização do mesmo lote ou edificação, por mais de uma categoria de uso; XXXII Edificação Secundária - é toda edificação térrea, com altura máxima de h=4,00m acessória à construção e ao uso principal, afastada de no mínimo dois (2)metros, podendo ter a área máxima de 40% (quarenta por cento) da construção principal; poderá ser interligada a esta por corredor coberto e sem fechamentos laterais, com largura máxima de 1,5 metros e obedecendo a Taxa de ocupação máxima, dispensados os recuos laterais e de fundos; quando localizada em lote de esquina deverá seguir o recuo mínimo lateral da edificação principal em relação à via secundária, que deverá ser 2,00 m; XXXIII Áreas de interesse público - são áreas livres, transferidas à Prefeitura. quando da aprovação dos projetos de desmembramento e loteamento; XXXIV Áreas “non aedificandi” - são áreas reservadas, destinadas a equipamentos urbanos; XXXV Fusão de lotes - é a unificação de lotes de loteamento regularmente inscrito ou registrado para a formação de um único lote; XXXVI Área de permanência 18 prolongada - são áreas, em uma edificação, que poderão ser utilizadas para, pelo menos, uma das funções ou atividades seguintes: a) dormir ou repousar; b) estar ou lazer; c) trabalhar, ensinar ou estudar; d) preparo ou consumo de alimentos; e) tratamento ou recuperação de saúde; f) reunir ou recrear. XXXVIII Área de permanência transitória - são áreas, em uma edificação, que poderão ser utilizadas para, pelo menos, uma das funções ou atividades seguintes: a) circulação e acesso de pessoas; b) higiene pessoal; c) depósito para guarda de materiais, utensílios ou peças sem possibilidade de qualquer atividade humana no local; d) troca ou guarda de roupas; e) lavagem de roupas e serviços de limpeza. XXXIX Lotes de esquina - em relação à via principal deverá obedecer ao recuo de frente mínimo estabelecido na categoria e lateral mínimo obrigatório de acordo com o uso definido para a via secundária; XL Altura máxima da edificação ou prédio = h (considerado do nível do terreno até nível final de cumeeira ou muros); XLI Térreo - pavimento destinado a lazer e receptivo e em algumas categorias para uso de garagem, podendo estar sobre os sobressolos e subsolos ou no nível da rua; XLII 1º Sobressolo - pavimento garagem no nível da rua, ou sobre o subsolo; XLIII 2º Sobressolo - pavimento garagem sobre o primeiro sobressolo; XLIIII Subsolo - pavimento garagem com o nível de piso inferior ao da rua; XLIV Cobertura - de uso exclusivo do último pavimento tipo. CAPÍTULO III - DOS USOS INDUSTRIAIS - Art. 160. Só serão permitidas instalações de indústrias nas zonas industriais definidas em zoneamento específico, desde que seja apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV e o Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA-RIMA. Art. 161. Para implantação de qualquer empreendimento de grande porte, o Município também poderá exigir o Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA-RIMA. Art. 162. A elaboração de projeto de lei municipal, a qual tenha a indústria como fator de desenvolvimento social e econômico, precisará de parecer prévio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Meio Ambiente para sua aprovação, de acordo com as atribuições dispostas na legislação vigente. CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL Art. 163. Esta Lei institui o Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte como instrumento definidor das ações e medidas de promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características ambientais. Art. 164. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão competente, nos termos desta lei, além de aprovações em outros órgãos ambientais que a legislação vigente assim exigir. Art. 165. Fica instituído o Termo de Compromisso Ambiental, documento a ser firmado entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas. Art. 166. Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o órgão ambiental municipal autorizado a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores. Parágrafo único. O Termo de Compromisso Ambiental tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser rigorosamente cumpridos pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente de acordo com as exigências do ZEE do Litoral Norte. Art. 167. Poderá ser expedida Licença Ambiental para empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, cuja emissão será efetuada somente após a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Art. 168. Para os empreendimentos ou atividades cujos impactos ambientais, efetivos ou potenciais, tenham caráter menos abrangente, o órgão ambiental municipal competente, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que dispõem sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, definirá: I os estudos ambientais pertinentes; II os procedimentos do processo de licenciamento ambiental. § 1o. O Poder Executivo Municipal definirá e expedirá procedimentos, com base na legislação vigente, para os empreendimentos e atividades, públicos e privados, de caráter menos abrangente. § 2o. O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens: I diagnóstico ambiental da área de acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico do município; II descrição da ação proposta e suas alternativas; III identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos; IV definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. Art. 169. O Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, poderá exigir do empreendedor a execução, às suas expensas, das medidas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade. Art. 170. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes dos estudos ambientais referidos nesta Lei, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado. CAPÍTULO V - DO SISTEMA VIÁRIO - Art. 171 - O Sistema Viário Municipal é aquele composto pelo conjunto de vias públicas, existentes no Município, que permitem a circulação de veículos e pessoas. Art. 172. Para disciplinar a rede viária do Município de Caraguatatuba ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Rodovias - vias, utilizadas como ligação do município com a capital do Estado e demais Estados; II - Vias expressas - aquelas, não incluídas no inciso anterior, utilizadas como ligações internas no Município. São vias utilizadas como ligação de regiões interna do município com característica de tráfego intenso; III - Vias coletoras - aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais, destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade; IV Vias locais - são definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais, caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas; V Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum; VI Vias de pedestres - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação dos pedestres com segurança e conforto, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade vigentes; VII Via de circulação - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade vigentes; VIII Faixa de domínio - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via; IX Eixo de via - é a linha que passando pelo centro da via é eqüidistante dos alinhamentos; X Faixa carroçável - é a faixa destinada ao tráfego de veículos nas vias de circulação; XI Acesso - é o dispositivo que permite interligações para veículos e pedestres entre o logradouro público e a propriedade privada, atendendo às normas de mobilidade e acessibilidade vigentes; Art. 173. São definidas as seguintes diretrizes para as vias de circulação que vierem a ser implantadas no Município, e para aquelas existentes que puderem ser adequadas, como consta do mapeamento específico correspondente ao anexo incluso no art. 309 desta Lei (Planta da Malha Viária e Circulação), a saber: I Rodovias ( cor correspondente cinza ) - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 30 a 37m; b) faixa carroçável de 21 a 28m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d) canteiro central mínimo de 2.0m; e) acostamento, jardim e/ou lazer de 1.5m de cada lado; f) declividade máxima de 8%; g) declividade mínima de 0.5%. II Vias expressas ( cor correspondente vermelho ) - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 30 a 37m; b) faixa carroçável de 21 a 28m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d) canteiro central mínimo de 2.0m; e) acostamento, jardim e/ou lazer de 1.5m de cada lado; f) declividade máxima de 8%; g) declividade mínima de 0.5%. III Vias coletoras ( cor correspondente laranja) - Para estas vias adotar: a)largura mínima de 20m; b) faixa carroçável de 14m; c) passeio lateral mínimo de 2.0m; d) canteiro central mínimo de 2.0m; e) declividade máxima de 10%; f) declividade mínima de 0.5%. IV Vias locais ( cor correspondente branco ) - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 12m; b) faixa carroçável de 7.0m; c) passeio lateral 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas mínimo de 2.5m; d) declividade máxima de 15%; e) declividade mínima de 0.5%. V - Vias de pedestres - Para estas vias adotar: a) largura mínima de 5.0m; b) declividade máxima de 15% ou adotar escadaria; c) declividade mínima de 0.5%. Art. 174. Fica proibida a abertura de vias de circulação, em qualquer zona do Município, sem a prévia autorização da Prefeitura. Parágrafo único. Os interessados deverão instruir seus pedidos, com os documentos relacionados no artigo 143 desta lei e seguintes, e projeto padrão de arruamento a ser fornecido no ato do requerimento das diretrizes. Art. 175 A abertura, prolongamento ou modificação de traçado de qualquer via de circulação, deverá sempre constar de plano de arruamento, desdobramento, desmembramento ou de loteamentos, e terá como principal diretriz a preservação dos recursos naturais, históricos e turísticos. Parágrafo único. Todas as vias, desde que obedecidas as diretrizes desta Lei, deverão ser pavimentadas. CAPÍTULO VI - DO ZONEAMENTO SOB REGIME ESPECIAL - Art. 176. Ficam estabelecidas as seguintes zonas ou áreas sob regime especial: I Zonas Especiais de Interesse Social; II Áreas de Desenvolvimento Turístico; III Zonas de Gerenciamento Especial; IV Zonas de Áreas de Risco. Art. 177. São Áreas de Desenvolvimento Turístico: I Rio Juqueriquerê; II Área partindo da foz do Rio Juqueriquerê até a Rua João Soares Pires delimitada pela praia a leste e o Rio Juqueriquerê a oeste; III Porto da Fazenda dos Ingleses; IV Terminal Turístico na Praia das Flecheiras; V Área da Colônia de Férias João Cleófas e a área adjacente até a Rua Domingos Greca; VI Praia do Camaroeiro, Pedra da Freira, Praia do Garcez e Robalo; VII Morro do Camaroeiro; VIII Pedra do Jacaré e Morro do Farol; IX Morro da Praia Brava a Lagoa Azul; X Lagoa Azul; XI Praia do Capricórnio; XII Cachoeira da Massaguaçú; XIII Ilha e Ilhote da Cocanha; XIV Fazenda dos Mexilhões; XV Praia da Cocanha; XVI Ilha do Tamanduá; XVII Praia da Mococa; XVIII Estuário do Rio Tabatinga; XIX Morro Santo Antônio; XX Estrada da Serraria até o Bairro do Cantagalo; XXI Parque Ambiental da Martin de Sá; XXII Parque Estadual da Serra do Mar e Mata Atlântica; XXIII Estrada Intermediária utilizada pela Petrobrás; XXIV Cachoeira do Poço das Antas; XXV Faixa da orla para a instalação de equipamentos turísticos. Art. 178 - Deve-se fomentar o turismo sustentável através de ações estruturadas de eco-turismo que visem à exploração turística da Mata Atlântica, suas trilhas e cachoeiras, educando e respeitando as legislações pertinentes. Art. 179. A implantação ou alteração de qualquer equipamento turístico, previsto na presente seção, deverá, no que for pertinente, atender ao Zoneamento Ecológico e Econômico do Litoral Norte de São Paulo, bem como o Projeto Orla. Art. 180. A implementação de quaisquer ações, políticas públicas ou construções de equipamentos turísticos, poderá ser firmada por convênio com empresas públicas ou privadas e instituições. Art. 181. Qualquer interferência na orla marítima deverá obedecer às diretrizes da legislação pertinente estabelecidas pela União sobre uso e ocupação da orla marítima. Parágrafo Único - O Município desenvolverá a urbanização e preservação da orla marítima, objetivando o desenvolvimento turístico das praias, bem como, fiscalizará e exigirá a adequação de quiosques existentes nestes locais, de acordo com as normas e diretrizes definidas pela Municipalidade em acordo com a SPU. CAPÍTULO VII - DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I - Do Setor de Logística – L / Industrial – I - Art. 182. Nas áreas classificadas como Setor de Logística e Industrial destinadas à implantação de indústrias e logística que não causem danos ambientais, tais como poluição das águas, do solo e do ar, bem como mantenham níveis de ruído compatíveis com as atividades lindeiras, são permitidas as categorias de usos seguintes: I Indústrias de materiais elétricos e similares; II Indústrias de madeira, mobiliários e similares; III Indústrias têxtil, confecções e similares; IV Indústrias de produtos alimentícios em geral; V Indústrias editoriais, gráficas e similares; VI Indústrias de fabricação de componentes de cerâmica fina; VII Indústrias de desenvolvimento e produção de software; VIII Indústrias de equipamentos de comunicação, telecomunicações e similares; IX Estaleiros e indústrias náuticas em geral. § 1º. LI-1 - Para lotes, mínimo permitido de 500,00m², com as seguintes características: a) gabarito máximo – 2 pavimentos; h máximo = 12 metros; b) frente mínima de 15m, c) muros de divisa: 3m d) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 70m² de área construída; e) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,4 f) taxa de ocupação: 70% (setenta por cento); g) recuos mínimos: 1) de frente: 6,00m (seis metros); 2) laterais: 1,50m (um metro e meio); 3) de fundo: 2,00m (dois metros). § 2º. LI-2 - Para lotes, mínimo permitido de 1000,00m², com as seguintes características - a) gabarito máximo: 3 pavimentos; h máximo 18m; b) frente mínima de 30m; c) muros de divisa: não devem exceder a altura de 3m de ambos os lados medidos a partir do nível da calçada; d) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; e) pé direito máximo de 10m. f) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,5 g) taxa de ocupação: indústrias e logística: 70% (setenta por cento); h) recuos mínimos: 1) de frente: 6,00m (seis metros); 2) laterais: 4,00m (quatro metros); 3) de fundo: 6,00m (seis metros). Seção II - Do Setor Comercial e de Serviços – C - Art. 183. Nas áreas classificadas como Zona Comercial, caracterizadas pelos usos de comércios e serviços diversificados atacadistas, de âmbito local e de atendimento especializados, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo. § 1º. Comercial-1 (C-1) Usos comerciais varejistas de pequeno porte, atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias expressas e vias locais, destinados para lotes mínimo permitido de 250,00m², com as características abaixo relacionadas, exceto quando em zonas de usos residenciais, onde deverão ser adotadas as mesmas especificações dos usos residenciais: I) características gerais: a) gabarito máximo: térreo + dois pavimentos; h máximo=11,0m; b) com frente mínima de 10m, c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3.00m, de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; e) pé-direito máximo de 4,50m para o térreo e 2,90m para pavimentos superiores e 6.00m quando somente térreo, com recuo em ambos os lados; II) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 III) taxa de ocupação: 70% (setenta por cento); IV) recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 2,00m (dois metros). V) Esta categoria subdivide-se em: 1) C1-1 – Comercial Varejista Local – destinado ao comércio varejista que atende às necessidades cotidianas, caracterizada como comércio de bairro tais como: açougue, avícola, peixaria, quitanda, bar, frutaria, doceira, laticínios, frios, mercearia, lanchonete, padaria e confeitaria, bazar e armarinhos, farmácia, drogaria, perfumaria, floricultura, casa lotérica, papelaria, livraria, depósito de pequeno porte de produtos não alimentícios e sorveteria; 2) C1-2 – Comercial Varejista Ocasional – de ocorrência na área central dos núcleos urbanos, atende às necessidades ocasionais da população, compreendendo: vestuário, calçados, artesanato, móveis eletrodomésticos, roupa de cama, mesa e banho, brinquedos, bolsas, malas e pastas, artigos esportivos e recreativos, material elétrico, cinefoto, sapataria, tapeçaria, ferragens e ferramentas, tecidos, utensílios domésticos, utensílios para jardinagem, objetos de arte, supermercados e centros de compras; 3) C1-3 – Comércio de Turismo – são estabelecimentos destinados ao atendimento da população flutuante, tais como: lanchonetes, restaurantes, sorveterias, lojas de artesanato e souvenir; 4) C1-4 – Comércio e Serviços Especiais – são estabelecimentos que, pela atividade, devem ter localização específica, além de apresentar pareceres de aprovação de órgãos ambientais, tais como: borracharia, mecânica, funilaria, pintura de automóveis e móveis, marcenaria, serralheria, oficinas de máquinas e equipamentos em geral, postos e depósitos de gás e combustíveis e congêneres. §2º. Serviços (S) - uso de Serviços, com espaços destinados a escritórios, consultórios e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo estar estas atividades dispostas em uma única edificação. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do C.1, exceto quando em zonas de usos residenciais, onde deverão ser adotadas as mesmas especificações dos usos residenciais, subdividindo-se em: S-1 – Serviço de Âmbito Local – caracterizados como estabelecimentos de serviços que atendem às necessidades cotidianas como serviço de bairro, compreendendo atividades tais como: sapateiros, lavanderia, tinturaria, oficina de conserto de roupas, de eletrodomésticos, de malas e bolsas, chaveiro, costureiro, encanador, eletricista e vidraceiro, tapeçarias, editoras, laboratórios, sindicatos; S-2 – Serviços Diversificados – são estabelecimentos de prestação de serviço de uso eventual, tais como: escritórios de assessoria fiscal e tributária, profissionais liberais, administradoras de imóveis, agências bancárias, agências de empregos, agências de passagens, propaganda, turismo, notícias, copiadoras, escritórios, despachantes, incorporadoras, processamento R$ 3,45 Cm/Col. de dados, seguradoras, administradoras e consultórios; § 3º. Comercial-2 (C-2): Usos comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias expressas e vias locais, destinados para lotes mínimo permitido de 600,00m², a saber: I- características gerais do lote (mínimo de 600m²): a) gabarito máximo: térreo + 2 pavimentos; h máximo=13,00m; b) frente mínima de 15m c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) pé-direito máximo de 4,50m para o térreo e 2,90m para pavimentos superiores e 6.00m quando somente térreo mais 1 pavimento; e) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,8 - III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: soma total dos recuos 6,00m (seis metros), mínimo 2,00m (dois metros) de um dos lados; c) de fundo: 3,00m (três metros); §4º. Comercial-3 (C-3): uso comercial varejista com espaços destinados a escritórios, consultórios e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo estar estas atividades dispostas em uma única edificação, sendo o pavimento térreo e o 1° pavimento ocupados por comércio e o 2° e último pavimento ocupado pelos estabelecimentos descritos acima. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do C.2. § 5º. Comercial Turística-1 (CT-1): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pensões e pousadas, destinados para lotes mínimo permitido de 600,00m², a saber: I- características gerais do lote (600m²): a) gabarito Maximo: térreo + dois pavimentos; h máximo=13,00m; b) frente mínima de 20m; c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) pé direito máximo: 5,0m para térreo + 2 pavimentos (h=2,90m) e térreo 6,0m quando há somente térreo + 1 pavimento. e) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei. II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 III- taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 3,00m (três metros). § 6º. Comercial Turística-2 (CT-2): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como hotéis, pousadas, destinadas para lotes mínimo permitido de 1500m², a saber: I- características gerais do lote (mínimo de 1500m²): a) gabarito máximo: térreo + nove pavimentos, devendo prevalecer o número de pavimentos permitido no zoneamento em que estiver inserido; b) frente mínima de 20m; c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada unidade; d) para os pavimentos destinados a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira terão recuo de 5m de frente e fundos e 1,5m de recuo lateral, os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal não podendo nenhum deles ser menor que 5m - d) permitindo o uso de subsolo e/ou sobressolo, ou 2 sobressolos, definidos conforme inciso XI do artigo 121, desta Lei; II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 - IIItaxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: h/6 (6,00 metros); b) laterais: h/6,5 (6,00 metros); c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros). § 7º. Comercial Turística-3 (CT-3): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, hotéis, centros de convenções, centros de feiras, resorts, destinadas para lotes mínimo permitido de 2000,00m², com a saber: I- características gerais do lote (mínimo de 2000,00m²): a) gabarito máximo de acordo com zona a ser instalada; b) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada unidade. c) frente mínima de 30m; d) para os pavimentos destinados a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira terão recuo de 5,00m (cinco metros) de frente e fundos e 1,5m (um metro e meio) de recuo lateral; os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal, não podendo nenhum deles ser menor que 6,00m (seis metros); e) permitindo o uso de subsolo e/ou sobressolo, definidos conforme inciso XI do artigo 121, desta Lei, quando gabarito máximo a ser utilizado permitir. II- coeficiente de aproveitamento: 3,5 - III- taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV - recuos mínimos: a) de frente: h/6 (6,00 metros); b) laterais: h/6,5 (6,00 metros); c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros); § 8º. Comercial Turística-4 (CT-4): categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas (campings), destinadas para lotes mínimo permitido de 2.000,00m², a saber: I- características gerais do lote (2000m²): a) gabarito máximo: térreo mais 1 pavimento; b) frente mínima de 20m; c) deve ser adotada a área mínima de 70m² por barraca e/ou trailer para camping. II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,5 III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 7,00m (sete metros); b) laterais: 6,00m (seis metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros). Seção III - Do Setor Comercial Vertical – CV - Art. 184. Nas áreas classificadas como Comercial Vertical - CV, caracterizadas pelos usos de comércio, serviços diversificados atacadistas e de atendimento especializados, hipermercados, shoppings e atividades industriais compatíveis, permitida a verticalização, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo. § 1º. Comercial Vertical-1 (CV-1): Usos comerciais varejistas de pequeno porte, atacadistas e de serviços diversificados, permitida a instalação de estacionamento vertical,. Por estar próxima às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias expressas e vias locais, destinadas para lotes mínimo permitido de 250,00m², a saber: I- características gerais do lote (250m²): a) gabarito máximo: térreo + dois pavimentos; h máximo = 11 metros b) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; c) frente mínima de 10m, exceto para uso de estacionamento vertical cuja frente mínima será de 15m; d) pé direito máximo: 5,0m para térreo + 2 pavimentos (h=2,90m) II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV- recuos mínimos: a) de frente: 5,00m (cinco metros); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 2,50m (dois metros e meio). §2º. Comercial Vertical-2 (CV-2): Usos comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados. Por estar próxima às vias, esta categoria conta com um escoamento do tráfego favorecido e visa um reordenamento espacial ao longo das rodovias, vias expressas e vias locais, destinadas para lotes mínimo permitido de 600,00m², a saber: I- características gerais do lote (600m²): a) gabarito máximo: térreo + três pavimentos; h máximo=15,0m b) frente mínima de 15m; c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) pé direito máximo: 5,0m para térreo e h= 2,90m para os demais pavimentos; d) permitido o uso de um subsolo ou sobressolo, de acordo com o inciso XI, do artigo 121, desta lei. II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,8 - III- taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); IV - recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 2,50m (dois metros e meio). § 3º. Comercial Vertical-3 (CV-3): uso comercial varejista com espaços destinados a escritórios, consultórios e estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, podendo tais atividades estar dispostas em uma única edificação, sendo o pavimento térreo ocupado por comércio e os demais pavimentos ocupados pelos estabelecimentos descritos acima. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do CV-2. § 4º. Comercial Vertical-4 (CV-4): categoria de estabelecimentos que prestam serviços de âmbito local, como, escritórios, consultórios e outros. Para esta categoria devemse adotar as mesmas especificações do CV-2. § 5º. Comercial Vertical-5 (CV-5): categoria de edificação para estacionamento vertical de acordo com as categorias de usos anteriores. Para esta categoria devem-se adotar as mesmas especificações do CV2. § 6º. Comercial Vertical-6 (CV-6): estabelecimentos destinados ao comércio e à prestação de serviços à população, que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de excepcional tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, como shopping center, hipermercados, varejões e mercados, comércio atacadista. § 7º. Os empreendimentos classificados na categoria de uso comercial e de prestação de serviços do tipo CV-6, bem como os pólos geradores de tráfego, definidos por lei específica, deverão passar por análise técnica do órgão competente da Prefeitura quanto ao impacto no sistema viário e logístico, além dos usos previstos no § 6º deste artigo, contar com doca de abastecimento inserido no projeto; destinados para lotes mínimo permitido de 2000,00m², a saber: I- características gerais do lote para CV6 (mínimo de 2000m²): a) gabarito máximo: atender o que estiver na zona inserida; b) frente mínima de 40m, 19 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas c) vagas de estacionamento: 1 vaga de estacionamento para cada 50m² de área construída; d) permitidos dois sobressolos ou subsolo e sobressolo para estacionamento, conforme inciso XI, do artigo 121 da presente lei; II- coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 - III- taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); IV – recuos mínimos - a) de frente: h/6,5 (6,00 metros), b) laterais: h/6,5 (6,00 metros), c) de fundo: h/6,5 (6,00 metros). Seção IV - Do Setor Estritamente Residencial – ER - Art. 185. Nas áreas classificadas como Estritamente Residencial - ER caracterizadas por áreas estritamente residenciais horizontais, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, limitadas até dois pavimentos. § 1º. Residencial Unifamiliar (RU) - destinada à habitação permanente ou de veraneio, não sendo permitido o uso de comércio e serviços locais. Muro de divisa máximo 3m. Corresponde à uma unidade por lote, subdividida em: I RU.1 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com o gabarito máximo permitido de térreo mais um pavimento, devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional para área construída acima de 120m², sendo permitido o uso do recuo lateral no térreo apenas para varandas abertas com profundidade máxima de 7,00m; a) RU.1.1 Para lotes a partir de 250m² fica estabelecido: 1) frente mínima: 10m; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 3,00 (três metros) b) RU.1.2 Casas térreas ou sobrados geminados, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 250m²): a) frente mínima: 10m; b) desdobro de lote somente após conclusão da obra e respectivo habite-se; c) lote mínimo para cada unidade com 125,00m²; d) esta categoria aplica-se somente para as ZEIS. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 3,00m (três metros). c) RU.1.3 lotes a partir de 125,00m² até 250,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (de 125m² a 250m²): a) frente mínima: 5m; b) permissão de encostar a edificação em uma das divisas laterais, com h = 4,50m (quatro metros e meio), desde que o recuo lateral da divisa oposta seja de no mínimo 1,50m (um metro e meio) somente para casas térreas. c) esta categoria aplica-se somente para as ZEIS. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 - 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 1,50m (um metro e meio); c) de fundo: 3,00m (três metros). d) RU.1.4 Casas térreas ou sobrados geminados em lotes a partir de 500,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (500m²): a) frente mínima: 15m; b) desdobro de lote somente após conclusão da obra e respectivo habite-se; c) lote mínimo para cada unidade com 250,00m². 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 2,50m (dois metros e meio); c) de fundo: 4,00m (quatro metros); II RU.2 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos, podendo existir construção de sótão com área máxima equivalente a 15% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem com área construída acima de 120m², sendo permitido o uso do recuo lateral apenas para varandas abertas, com profundidade máxima de 7,00m somente no térreo. a) RU.2.1 Para lotes a partir de 600m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (600m²): a) frente mínima: 15m; b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos c) para gabarito térreo + dois pavimentos, o último pavimento deverá escalonar para recuo de 3,00m (três metros). 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 6,00m (seis metros); b) laterais: 2,00m (dois metros); c) de fundo: 4,00m (quatro metros); b) RU.2.2 Para lotes a partir de 1000m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (1000m²): a) frente mínima: 20m; b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos c) para gabarito térreo + dois pavimentos, o ultimo pavimento deverá escalonar para recuo de 3,00m (três metros). 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,8 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 7,00m (sete metros); b) laterais: 2,00m (dois metros); c) de fundo: 5,00m (cinco metros); c) RU.2.3 Para lotes a partir de 1500m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (1500m²): a) frente mínima: 25m; b) gabarito máximo permitido – térreo + dois pavimentos; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,8 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); III RU.3 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por área construída acima de 120m², com as seguintes características: 1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): a) frente mínima: 50m; b) gabarito máximo permitido térreo + dois pavimentos. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,6 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); IV RU.4 - corresponde ao uso de habitação unifamiliar, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por área construída acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 90% da área total do lote de área permeável. 1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): a) frente mínima: 50m; b) gabarito máximo permitido térreo + dois pavimentos. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,4 3) taxa de ocupação: 10% (dez por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); § 2º. Residencial Multifamiliar (RM) - categoria destinada exclusivamente a residência multifamiliar horizontal ou vertical, correspondendo a mais de uma habitação por lote. Esta categoria subdividese em: I RMH.1 - corresponde ao uso destinado a residências multifamiliares horizontais com gabarito máximo permitido de térreo mais um pavimento podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Á área mínima para instalação destes condomínios será de 700m², com frente mínima de 20,00m; com no máximo 8 unidades geminadas por bloco, com distância mínima de 2,00m entre os blocos. 1) características gerais do lote (mínimo de 700m²): a) frente mínima: 20m; b) uma unidade para cada 100m² de terreno. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 3) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 4,50m (quatro metros e meio); b) laterais: 2,00m (dois metros); c) de fundo: 3,00m (três metros). II RMH.2 - corresponde a uso de habitação multifamiliar horizontal, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área construída acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 80% da área total do lote de área permeável. 1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): frente mínima: 50m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,4 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); III RMH.3 - corresponde ao uso de habitação multifamiliar horizontal, com gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos podendo existir a construção de sótão com área máxima equivalente a 10% da área total da construção. Devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área construída acima de 120m²; deverá ser respeitada uma taxa de 90% da área total do lote de área permeável. 1) características gerais do lote (mínimo de 5000m²): frente mínima: 50m; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 0,2 3) taxa de ocupação: 10% (dez por cento); 4) recuos mínimos: a) de frente: 8,00m (oito metros); b) laterais: 3,00m (três metros); c) de fundo: 6,00m (seis metros); Seção V - Do Setor Residencial Vertical – RV - Art. 186. Nas áreas classificadas como Residencial Vertical – RV, caracterizada por áreas estritamente residenciais, permitida a verticalização, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, utilizando-se a sigla RMV - Residencial Multifamiliar Vertical, apresentando-se pela seguinte divisão: I - RMV.1 20 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 3 pavimentos tipo). Para esta categoria deve-se adotar lotes a partir de 700,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de três pavimentos tipo, mais pavimento térreo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo; 3) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m²; 4) deverá ser apresentado um projeto de circulação de veículos; 5) será permitida a ocupação do pavimento térreo por unidades residenciais, sendo incluídas no coeficiente de aproveitamento; 6) permitido até 4 unidades por pavimento tipo. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,4 b) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais: 4,00m (quatro metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); II RMV.2 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 6 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 1.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de seis pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, 3) Para esta categoria poderá ser usado 50% do térreo para garagem com recuo lateral mínimo de 3,50m (três metros e meio); 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 85m²; 6) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; 7) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 b) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (5,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 4) rampa de acesso ao pavimento térreo terá um recuo mínimo de 1,5m, com inclinação máxima de 20%. III RMV.3 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 8 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 1.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de oito pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um sobressolo ou subsolo; 3) Para esta categoria poderá ser usado 50% do térreo para garagem com recuo lateral mínimo de 3,50m (três metros e meio); 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 4) rampa de acesso ao pavimento térreo terá um recuo mínimo de 1,5m, com inclinação máxima de 20%. IV RMV.4 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 9 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 1.500,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de nove pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90m²; 4) permitido até 6 unidades por pavimento tipo de cada edifício; 5) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; V RMV.5 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 10 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 2.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido de dez pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; VI RMV.6 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 12 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 2.500,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido é de doze pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo de cada edifício; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 7,00m, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (7,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; VII RMV.7 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixomédia (térreo + 14 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 3.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 50m; 2) gabarito máximo permitido de catorze pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver dois sobressolos; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 90 m²; 5) permitido até 6 unidades por pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 6,00m, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 - b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (8,00 metros); 2) de frente: h/7 (7,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; VIII RMV.8 - corresponde ao uso destinado às residências multifamiliares verticais de densidade demográfica baixo-média (térreo + 18 pavimentos tipo). Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 5.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 60m; 2) gabarito máximo permitido de dezoito pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um sobressolo; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios de 10,0m ou fórmula h/6,5, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (9,00 metros); 2) de frente: h/7 (9,00 metros); 3) permitido o uso do 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 4) uso restrito para Áreas não urbanizadas. Seção VI - Do Setor Misto – M - Art. 187. Nas áreas classificadas como Misto – M, caracterizadas por áreas de uso misto de residências, comércios 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas e serviços locais, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, apresentada pela seguinte divisão: I M.1 compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Com as seguintes características: a) características gerais do lote (mínimo de 250m²): 1) frente mínima: 10m; 2) gabarito máximo permitido: pavimento térreo mais um pavimento (h máximo=7,00m); 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento térreo; 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio e passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 5,00m (cinco metros); 3) laterais: 1,50m (um metro e meio), podendo encostar um dos lados do pavimento térreo, deixando 3,00m (três metros) na lateral oposta; II M.2 - Para lotes mínimo de 500,00m² fica estabelecido: a) características gerais do lote (mínimo de 500m²): 1) frente mínima: 15m; 2) gabarito máximo permitido de um pavimento (h=3,00m) mais pavimento térreo (7,00m); 3) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros); III M.3 - Para lotes mínimo de 750,00m² fica estabelecido: a) características gerais do lote (mínimo de 750m²): 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de dois pavimentos tipo mais pavimento térreo (h máximo=11m); 3) pé direito máximo de 6,00m no pavimento térreo e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros). Seção VII - Do Setor Misto Vertical – MV Art. 188. Nas áreas classificadas como Misto Vertical, caracterizadas por áreas de uso misto de residências, comércios e serviços, admitida a verticalização, serão permitidas as categorias de uso previstas neste artigo, podendo os usos de comércios e serviços desta categoria utilizar conjugadamente 50% das áreas definidas para garagem, apresentadas pela seguinte divisão: I Misto Vertical MV.1 compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 700,00m² deve-se adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 700,00m²): 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de (três) pavimentos tipo mais pavimento térreo (h máximo=16m); 3) pé direito máximo de 6,00m no pavimento de acesso direto à rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,0 c) taxa de ocupação: 50% (cinqüenta por cento); d) recuos mínimos do pavimento térreo: 1) fundos: 3,00m (três metros); 2) de frente: 6,00m (seis metros); 3) laterais: 3,00m (três metros); II Misto Vertical MV.2: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 1.000,00m² adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 1.000,00m²): 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de seis pavimentos tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um sobressolo ou subsolo; 3) pé direito máximo de 6,00m no pavimento de acesso direto à rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 c) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (5,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); 3) permitido o uso do subsolo ou 1º sobressolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; III Misto Vertical MV.3 : compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 1000m² adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 1000m²): 1) frente mínima: 20m; 2) gabarito máximo permitido de oito pavimentos tipo, mais pavimento térreo, podendo haver um sobressolo ou subsolo, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 6m no pavimento de acesso direto a rua e pavimento tipo (h=3,00m); 4) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1.50m; 5) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m², e uma vaga para cada 100m²; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,6 c) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (5,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); IV Misto Vertical MV.4: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimos de 1.500,00m² devem-se adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimo de 1.500,00m²): 1) frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de nove pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento de acesso direto à rua para uso de comércio ou serviço; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio e/ou prestação de serviços, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 c) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); V Misto Vertical MV.5 : compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 2.000,00m² devem-se adotar as seguintes especificações da categoria: a) características gerais do lote (mínimos de 2000m²): 1) frente mínima: 30m; 2) gabarito máximo permitido de dez pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4m no pavimento de acesso direto à rua para uso de comércio ou serviço; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio e/ou prestação de serviços, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 c) taxa de ocupação: 35% (trinta e cinco por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo:h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 R$ 3,45 Cm/Col. (6,00 metros); VI Misto Vertical MV.6: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 2.500,00m² devem-se adotar as seguintes especificações: a) características gerais do lote (mínimo de 2.500,00m²): 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido de doze pavimentos tipo, mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento de acesso à rua para uso comercial ou serviço; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem, por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 c) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (7,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); VII Misto Vertical MV.7: compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para lotes mínimo de 3.000,00m² devem-se adotar as seguintes especificações: a) características gerais do lote (mínimo de 3.000,00m²): 1) frente mínima: 50m; 2) gabarito máximo permitido de quatorze pavimentos tipo mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) pé direito máximo de 4,00m no pavimento térreo; 4) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,0m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 5) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 1,50m; 6) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m², uma vaga para cada 90m² e uma vaga para cada 50m² comercial; b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,5 c) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (8,00 metros); 2) de frente: h/7 (7,00 metros); VIII MV.8 - compreende as categorias caracterizadas pela ocupação de uso residencial associado à atividade de comércio e/ou prestação de serviços, de âmbito local, podendo estar estas atividades na mesma edificação, de acordo com as categorias especificadas em cada zona. Para esta categoria devem-se adotar lotes a partir de 5.000,00m² com as seguintes características: 1) frente mínima: 60m; 2) gabarito máximo permitido de dezoito pavimentos tipo, mais cobertura de 50% da projeção do pavimento tipo, mais pavimento térreo, permitido o uso do subsolo e 1º sobressolo ou 2 sobressolos, conforme inciso XI, artigo 121, da presente Lei; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 100m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo; 6) permitido projeto com mais de um edifício no terreno com recuo mínimo entre prédios 10m ou formula h/6,5, respeitando recuos de frente, laterais e fundos. a) coeficiente de aproveitamento: máximo = 3,0 b) taxa de ocupação: 30% (trinta por cento); c) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (9,00 metros); 2) frente: h/7 (9,00 metros); 3) uso restrito para áreas não urbanizadas. Seção VIII - Do Setor de Orla Mista - Art. 189. Na faixa de orla das zonas mistas, serão permitidos os usos de comércios e serviços, inclusive hotéis, pousadas, restaurantes e similares, exceto os usos C3, S1, CT4 e CV6. Parágrafo único. Para fins do que dispõe este artigo, esta permissão ocorrerá somente para as áreas e/ ou lotes de frente para a via pública à beira mar. Seção IX - Do Setor Especial de Interesse Social – EIS - Art. 190. Nas áreas classificadas como Especial de Interesse Social – EIS, cuja definição encontra-se no inciso XI, dos artigos 105 e 106 desta Lei Complementar, serão permitidas as categorias de uso a serem definidas em lei específica, atendendo, no mínimo, o que se segue: I elaboração de Plano de Urbanização com participação da população moradora e da iniciativa privada, e que deverá prever todas as normas de zoneamento, parcelamento e uso e ocupação do solo; II previsão de toda infraestrutura básica necessária como, sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e culturais, serviços e comércios de âmbito local e reserva de espaços para lazer e atividades esportivas; III garantia de que cada unidade de habitação de interesse social será destinada à família que apresente renda mínima a ser definida em lei específica. § 1º. De acordo com o zoneamento constante do Anexo IV da presente lei complementar, são consideradas ZEIS os seguintes núcleos: I - Região Sul – Barranco Alto, Travessão, Perequê Mirim e Pegorelli; IIRegião Central – Tinga, Jaqueira, Jaraguazinho, Rio do Ouro e Ponte Seca; III- Região Norte – Cantagalo, Casa Branca, Olaria, Sertão dos Tourinhos e Getuba. § 2º. Nas ZEIS definidas no presente artigo serão permitidas as seguintes categorias de uso: I- Região Sul: RU1.1 a RU1.4, RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3; RMV1 ao RMV4, M1 a M4; MV1, MV2, C1 (C1-1 ao C1-3), S-1, S-2, C3, CT1 a CT3, IS1, IS2. Em áreas não urbanizadas são permitidas também as categorias RMV4 a RMV8, MV3 a MV8 e IS3. II- Região Central: RU1.1 a RU1.4, RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3; M1 a M2; C1 (C1-1 ao C1-3), S-1, S2, C3, CT1, IS1 e IS2. Em áreas não urbanizadas são permitidas também as categorias RMV1 ao RMV4, M3 a M4, MV1 a MV4, CT2 e IS3. III- Região Norte: RU1.1 a RU1.4, RU2.1 a RU2.3, RU3, RU4, RMH1 a RMH3, M1 a M2, C1 (C11 ao C1-3), S-1, S-2, C3, CT1, IS1 e IS2. Em áreas não urbanizadas dos núcleos Olaria e Casa Branca, visando à remoção de moradias em áreas de risco, são permitidas as categorias RMV1 e MV1. Em áreas não urbanizadas e que não apresentem riscos geológicos são permitidas também as categorias RMV1 ao RMV4, M3 a M4, MV1 a MV4, CT2, com exceção ao núcleo Getuba, onde serão permitidas também as categorias MV8, RMV8 e IS3. § 3º. A aprovação de implantação de empreendimentos verticalizados em ZEIS ficará condicionada à avaliação de Estudo de Impactos de Vizinhança, bem como ao atendimento ao artigo 127. Seção X - Do Setor Especial – E - Art. 191. Nas áreas classificadas como Especial – E, o uso permitido será estabelecido por regulamento próprio para cada um de seus perímetros, de acordo com as condições locais de uso e de ocupação do solo. Estas zonas se caracterizam, algumas por abrigarem usos institucionais especiais ou usos de locais destinados a serviços turísticos e de lazer e moradia sazonal ou permanente, outras por se encontrarem total ou parcialmente não ocupadas, ou ainda por estarem submetidas a particular processo de transformação. Constituem um “estoque estratégico” de áreas do município, exigindo, portanto, um tratamento especial sob a visão de conjunto do processo de desenvolvimento urbano. Parágrafo único. Todos os projetos e empreendimentos, destinados a zona que trata o presente artigo, devem passar por aprovação individual e processo de análise específico para cada caso perante a Prefeitura do município. Na área do bairro da Mococa e Ilha Morena, somente será permitida a implantação de hotéis, resorts e residências multifamiliares, observadas as restrições ambientais e com as seguintes características gerais: a) características gerais do empreendimento a cada 2.000,00m²: 1) frente mínima: 40m; 2) gabarito máximo permitido de três pavimentos tipo, mais cobertura, mais pavimento térreo; 3) os muros de divisa não devem exceder a altura de 3,00m de ambos os lados, medidos a partir do nível da calçada; 4) devem ser previstas duas vagas de garagem por unidade habitacional com área acima de 90m²; 5) permitido até 4 unidades por pavimento tipo de cada edifício; 6) recuo mínimo entre prédios: 10,0m. b) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 c) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); d) recuos mínimos: 1) fundos e laterais do pavimento tipo: h/6,5 (6,00 metros); 2) de frente: h/7 (6,00 metros); Seção XI - Do Setor de Uso Turístico Ecológico – TE - Art. 192. Nas áreas classificadas como Turística Ecológica – TE, caracterizada especialmente pelos usos de turismo e lazer, definidas pelas categorias de usos especificadas nos Anexos I e II desta Lei, em áreas especiais de integridade ambiental, existentes na área urbana do Município, não podendo ser superior a 20% de ocupação e responsabilizando-se pela proteção e conservação das áreas de preservação 21 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas permanente e recuperação e manutenção integral dos 80% nelas contidas, serão permitidas as seguintes categorias de uso: I - TE-1 - categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pousadas, hotéis. Para lotes mínimo de 2.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima: 30m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para pousada: quarto com banheiro privativo, e contendo recepção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha, e para hotéis incluir restaurante; d) acima do pavimento térreo será usada a fórmula, frente: h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos recuos mínimos; e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) os dois primeiros pavimentos (um subsolo ou sobressolo e térreo), desde que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do nível da calçada, e que tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de 5,00m de frente e fundos e 3,00m de recuo mínimo lateral. h) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal da categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 3) taxa de ocupação: 20% 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros); no caso de gabarito térreo mais um pavimento, o recuo lateral é de 2,0m (dois metros); II TE-2 - categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pousadas, hotéis. Para lotes mínimo de 5.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 5.000,00m²): a) frente mínima: 40m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para pousada: quarto com banheiro privativo, contendo recepção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha e para hotéis incluir restaurante; d) acima do pavimento térreo será usada a fórmula, frente: h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos recuos mínimos; e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) considerar para apart-hotel uma área interna mínima de 35,00m² contendo no mínimo dormitório, sala, cozinha, banheiro; h) os dois primeiros pavimentos (um subsolo ou sobressolo e térreo), desde que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do nível da calçada, e que tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de 5,00m de frente e fundos e 3,00m de recuo mínimo lateral. i) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal da categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: h/6,5 (5,00 metros); b) frente: h/7 (7,00 metros); c) laterais: h/6,5 (5,00 metros); III TE-3 categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas do tipo “campings”. Deverá atender ao Código Sanitário e de Edificações vigente. Para lotes mínimo de 2.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima: 30m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais um pavimento; c) a área mínima de 50m² por barraca e/ou "trailer"; 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1 - 3) taxa de ocupação: 20% (vinte por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros); IV TE-4 – categoria de estabelecimentos voltados a serviços e atividades turísticas, como pousadas, hotéis. Para lotes mínimo de 1.000,00m² fica estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 1.000,00m²): a) frente mínima: 15m; b) gabarito máximo permitido de térreo mais dois pavimentos; c) considerando no mínimo, para pousada: quarto com banheiro privativo, e contendo recpção, rouparia, vestiário, salão de café e cozinha, e para hotéis incluir restaurante; d) acima do pavimento térreo será usada a fórmula: frente:h/7 e fundos e laterais: h/6,5, devendo obedecer aos recuos mínimos; e) deverá ser garantido o acesso à unidade habitacional, independente do acesso do comércio, por meio de passagem de no mínimo 2,50m; f) deve ser prevista uma vaga de estacionamento por unidade; g) os dois primeiros pavimentos (um subsolo ou sobressolo e térreo), de que não ultrapassem a altura máxima de 8,00m, contados a partir do nível da calçada, e que tenham seu uso destinado a garagem de veículos e infraestrutura hoteleira, terão recuo mínimo de 5,00m de frente e fundos e 3,00m de recuo mínimo lateral; h) os pavimentos dos apartamentos seguirão a fórmula do recuo lateral e frontal da categoria residencial, não podendo nenhum deles ser menor que 5,00m. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 1,5 - 3) taxa de acupação: 20% 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros); no caso de gabarito térreo mais um pavimento, o recuo lateral é de 2,0m (dois metros). Seção XII - Do Setor de Preservação Permanente – PP - Art. 193. Nas áreas classificadas como Preservação Permanente – PP, descritas no artigo 110, será dada a prioridade para criação de Unidades de Conservação (UCs) que garantam a integridade ambiental, proteção e conservação da biodiversidade da flora e fauna terrestre, como da flora e fauna marinha, serão permitidas instalações permanentes, previstas para empreendimentos destinados a parques ecológicos e/ou arqueológicos, a instalação de atividades de pesquisa científica e turismo monitorado com taxa de ocupação máxima de 5% (cinco por cento), admitindo-se construções provisórias e desmontáveis desde que não potencializem impactos quanto a: I instabilidade das encostas; II - erosão; III assoreamento da drenagem; IV degradação ou supressão da Mata Atlântica. Parágrafo único. Serão permitidos também os usos constantes do Quadro das Categorias de Usos Permitidos, anexo à presente Lei, conforme artigo 309. Seção XIII Do Setor de Área de Risco – AR - Art. 194. Nas áreas classificadas como Área de Risco – AR, descritas no artigo 111, áreas precárias, inapropriadas para habitação, caracterizadas por ocupações em áreas de fragilidade ambiental, com risco eminente de acidentes geográficos, com processo de crescimento congelado, será necessária a readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Seção XIV - Do Setor de Expansão Urbana – EU - Art. 195. Nas áreas classificadas como Expansão Urbana – EU, destinadas para o crescimento da cidade, caracterizadas por encontrarem-se sem uso ou destinadas atualmente à atividade rural e pecuária, deverão ser desenvolvidos planos estratégicos, possibilitando a ocupação quando da alteração do uso das áreas destacadas no Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte, sendo: I Adequação à urbanização: a) residencial (vertical, horizontal, condomínios e conjuntos habitacionais); b) comércio e serviços de grande porte (shopping, centros de distribuição, centro de compras condomínios empresariais). II Área estratégica de desenvolvimento logístico e intermodal, adequada à urbanização e instalação de equipamentos de grande porte, como: a) aeródromo; b) condomínios logísticos; c) retroporto alfandegado. III Área estratégica de desenvolvimento tecnológico prevista na faixa de 800 metros da Avenida de Contorno, adequada à instalação de equipamentos tais como: a) indústrias não poluentes - indústrias de montagem e desenvolvimento tecnológico; b) universidades; c) escolas técnicas. Seção XV - Do Setor Destinado ao Retroporto – DR - Art. 196. Nas áreas classificadas como Destinada a Retroporto – DR, incluídas na zona de expansão urbana, descritas no artigo 113, serão permitidos os usos de retroporto e logística constantes do Quadro das Categorias de Usos Permitidos, anexo à presente Lei, conforme artigo 309. Seção XVI - Do Setor de Amortecimento – A - Art. 197. Nas áreas classificadas como Amortecimento – A, descritas no artigo 114, serão permitidos os seguintes usos: I exploração mineral - areia, saibro ou brita; II ocupação rural e produção agrícola; III agroflorestal, sítios e chácaras. Seção XVII - Do Setor de Proteção Ambiental – PA - Art. 198. Nas áreas classificadas como Proteção Ambiental - PA, descritas no artigo 115, poderão ser objeto de Operação Urbana para readequação de uso e tipologias de edificações, especialmente a constante da faixa de 200m ao longo da bacia do Juqueriquerê até a montante da SP 55, visando à recomposição de área de várzea com possibilidade de uso náutico, turismo e atividades de lazer, respeitando a legislação ambiental. Seção XVIII - Do Setor de Suporte Urbano – SU - Art. 199. Nas áreas classificadas como Suporte Urbano - SU, descritas no artigo 116, serão permitidos os usos de equipamentos infraestruturais impactantes, como estação de tratamento de efluentes, cemitério, disposição e tratamento de resíduos, garagens, estruturas náuticas e similares, vedado ao uso residencial. Seção XIX - Do Setor Industrial Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás – IEPG - Art. 200. Na 22 área classificada como Industrial de Uso Estratégico de Uso Correlato ao Petróleo e Gás - IEPG, descrita no artigo 117, possibilita-se a ocupação para fins industriais, que possam se valer, inclusive, do fornecimento direto de gás, bem como o processamento de resíduos sólidos, com apresentação de EIA-RIMA, vedado o uso residencial. Seção XX - Do Setor de Gerenciamento Especial - GE - Art. 201. Nas áreas classificadas como Gerenciamento Especial – GE, descritas no artigo 118, caracterizadas como áreas congeladas para projetos urbanísticos específicos e readequação territorial através de plano de reurbanização especifico. Seção XXI - Do Setor de Uso Institucional e de Serviços - IS - Art. 202. Nas áreas classificadas como de Uso Institucional e de Serviços – IS, caracterizadas pelo uso específico de estabelecimentos voltados às atividades de uso institucional e serviços especiais, tais como: I - Uso Institucional e de Serviços Públicos– IS1, caracterizadas pelo uso especifico de estabelecimentos públicos, como Unidades de Saúde, Secretarias, creches, escolas, postos de atendimentos e outros. Para esta categoria devem-se adotar critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 500,00m²): a) frente mínima: 20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3) taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros). II - Uso Institucional e de Serviços– IS2, caracterizadas pelo uso especifico de estabelecimentos científicos voltados às atividades de uso institucional e serviços especiais de pesquisa e estudos científicos tais como: centros de pesquisas, laboratórios, incubadoras e correlatos. Para esta categoria devem-se adotar critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 2.000,00m²): a) frente mínima: 20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3) taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros). III - Uso Institucional e de Serviços diversificados– IS3, caracterizadas pelo uso especifico de estabelecimentos voltados às atividades de uso institucional e serviços especiais, tais como: bancos, hospitais, maternidades e clínicas, centros esportivos, clubes, escolas e universidades, centro de convenções, pavilhão de feiras, exposições, casas noturnas e templos religiosos. Para esta categoria devem-se adotar critérios da zona inserida, ficando estabelecido: 1) características gerais do lote (mínimo de 500,00m²): a) frente mínima: 20m; b) deverá ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança. 2) coeficiente de aproveitamento: máximo = 2,0 - 3) taxa de ocupação: 60% (sessenta por cento); 4) recuos mínimos do pavimento térreo: a) fundos: 3,0m (três metros); b) frente: 6,0m (seis metros); c) laterais: 3,0m (três metros). TITULO VII - DIRETRIZES PARA O USO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CAPÍTULO I - INSTRUMENTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS - INDUTORES DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE - Art. 203. Para os fins desta Lei, em especial para promoção, controle e gestão do desenvolvimento urbano nas áreas de adensamento e de preservação serão utilizados, entre outros instrumentos jurídicos e políticos os seguintes: I instituição de zonas especiais de interesse social; II parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; III direito de preempção; IV outorga onerosa do direito de construir; V transferência do direito de construir; VI regularização de assentamentos precários, conjuntos habitacionais, loteamentos e edificações; VII regularização fundiária; VIII usucapião coletivo; IX direito de superfície; X estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Parágrafo único. Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei. Art. 204. A aplicação dos instrumentos jurídicos e políticos elencados neste Plano Diretor atenderá aos dispositivos constantes desta Lei, além do que consta na Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo o Município elaborar leis específicas visando disciplinar os respectivos instrumentos de intervenção do poder público municipal. Parágrafo único. As áreas para aplicação dos instrumentos mencionados no artigo anterior são as definidas como Zonas Especiais de Interesse Social no presente Plano Diretor, sem prejuízo da definição de outras áreas através de lei municipal específica. CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS Art. 205. O Executivo, na forma da lei, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; II Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo; III desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. Art. 206. As áreas urbanas de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória são aquelas estabelecidas nesta Lei, com infraestrutura urbana, não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, para as quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento dos imóveis, em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposições do artigo 5º e 6º da citada Lei Federal. § 1º. As áreas urbanas referidas no caput deste artigo estão apresentadas em mapa anexo, conforme artigo 309 desta Lei. § 2º. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo, propor ao Executivo o estabelecimento de Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, citada no “caput” deste artigo. Art. 207. Para efeitos desta lei são considerados: I área urbana não edificada, os terrenos e glebas atendidos por infraestrutura urbana de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero; II área urbana subutilizada, os terrenos e glebas atendidos por infraestrutura urbana de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de aproveitamento é maior que zero, mas não atinge o mínimo para o lote na zona onde se situam; III - área urbana não utilizada, os terrenos e glebas atendidos por infraestrutura urbana de arruamento, água, energia e iluminação pública, onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero e não tenham instalada atividade econômica que não necessite de edificações para seu exercício. Parágrafo único. Não são consideradas áreas urbanas não edificada, subutilizada ou não utilizada, as seguintes: I que exerçam função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; II de interesse para o patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico, ambiental ou sítio arqueológico. Art. 208. Os imóveis nas condições a que se referem os incisos do artigo anterior serão identificados e seus proprietários notificados, devendo a notificação ser averbada no cartório do registro de imóveis da circunscrição competente. § 1º. A notificação será feita: I pessoalmente, por funcionário do órgão competente ao proprietário do imóvel que, em caso de pessoa jurídica, àquele com poder de gerência geral ou administrativa; II por edital, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, quando frustrada, por três vezes, a notificação pessoal. § 2º. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data do recebimento da notificação ou da data da publicação do edital protocolar, no órgão municipal competente, o projeto de parcelamento ou edificação. § 3º. As obras do empreendimento deverão ser iniciadas no prazo máximo de dois anos a contar da data de aprovação do correspondente projeto. § 4º. Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderá ser prevista a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda a integralidade do empreendimento. § 5º. A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação e utilização prevista neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 209. O não atendimento da notificação, nos prazos e etapas previstos no artigo anterior, autorizará a aplicação, pelo Município, de alíquotas progressivas do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos ou até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. § 1º. Lei específica estabelecerá a gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto. § 2º. Caso não seja atendida a notificação expedida no prazo de 5 (cinco) anos, a cobrança será mantida pela alíquota máxima até o atendimento. § 3º. É vedada a concessão de isenção ou anistia relativa à tributação progressiva de que trata este artigo. Art. 210. Decorridos 5 (cinco) anos de aplicação do IPTU progressivo no tempo, sem que a notificação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel tenha sido atendida, poderá o Município promover a desapropriação do imóvel, cuja indenização será representada por 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas títulos da dívida pública municipal, resgatáveis no prazo de 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. § 1º. O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza e após a notificação prevista nos incisos I e II, do § 1º do artigo 208. § 2º. O valor da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. § 3º. Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos. § 4º. Se o imóvel for incorporado ao patrimônio público, o Município deverá preceder ao seu adequado aproveitamento, no prazo máximo de 5 (cinco) anos contados da data da incorporação. § 5º. O aproveitamento do imóvel poderá ser feito diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de concessão a terceiros, observando-se, nesse caso, o devido processo licitatório. Art. 211. São considerados imóveis urbanos ou rurais abandonados, aplicando-se os termos do artigo 1276 do Código Civil, aqueles em que o proprietário não satisfizer os ônus fiscais municipais após três anos, contados da vigência desta Lei. Seção I - Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social e Zonas de Gerenciamento Especial – ZEIS e ZGE - Art. 212. Para cada ZEIS e ZGE especificadas nesta Lei Complementar, deverão ser adotadas as seguintes providências: I um Plano de Urbanização que deverá ser elaborado pela Prefeitura Municipal, com participação da população moradora e da iniciativa privada, e que deverá prever todas as normas de zoneamento, parcelamento e uso e ocupação do solo; II previsão de toda infraestrutura básica necessária, tais como: sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e culturais, serviços e comércios de âmbito local e reserva de espaços para lazer e atividades esportivas; III cada unidade de habitação de interesse social deve seguir, no mínimo, ao padrão de unidade habitacional popular, cujas residências serão destinadas às famílias que apresentem renda compatível com os financiamentos existentes para habitação popular. Parágrafo único. Os proprietários de imóveis ainda não utilizados que se encontrem nas áreas definidas como ZEIS e ZGE somente poderão se valer dos benefícios e dispositivos próprios dessas zonas se o empreendimento que pretenda implantar for destinado às famílias de baixa renda, conforme inciso III deste artigo. Seção II - Direito De Preempção - Art. 213. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme dispõe o Estatuto da Cidade. Art. 214. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I regularização fundiária; II execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III constituição de reserva fundiária; IV ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII proteção de áreas de interesse histórico, cultural, artístico, paisagístico ou sítio arqueológico. Art. 215. Os imóveis sujeitos à preferência serão aqueles com área igual ou superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados). § 1o. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, existente nas quadras e lotes no entorno dos equipamentos públicos existentes e em funcionamento, na data de publicação desta Lei. § 2o. No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel, nas condições mencionadas no presente artigo, o proprietário deverá comunicar, imediatamente, ao órgão competente, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel. Art. 216. Os imóveis colocados à venda, nas áreas de incidência do direito de preempção, deverão ser oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de cinco anos. Art. 217. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deverá ser apresentada com os seguintes documentos: I - proposta de compra, apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade; II endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações; III certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. Art. 218. Recebida a declaração a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel, no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 219. Em caso de aceite, deverá a Prefeitura fazer publicar a manifestação, através de edital de aviso, no órgão que publica os atos oficiais da administração e em jornal regional de grande circulação. Art. 220. O decurso de prazo de trinta dias, após a data de recebimento da declaração do proprietário, sem a manifestação expressa da Prefeitura de que pretende exercer o direito de preferência, faculta o proprietário a alienar o seu imóvel ao proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito da Prefeitura exercer a preferência, em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do prazo legal de vigência do direito de preempção. Art. 221. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão competente da Prefeitura cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel, dentro do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária em valor equivalente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor total da alienação. Art. 222. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para: a) a declaração de nulidade de alienação onerosa, efetuada em condições diversas da proposta apresentada; b) a adjudicação de imóvel que tenha sido alienado a terceiros apesar da manifestação do Executivo de seu interesse em exercer o direito de preferência e, c) cobrança da multa a que se refere o artigo anterior. Art. 223. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. Seção III - Transferência do Direito de Construir Art. 224. O Executivo poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local passível de receber o potencial construtivo deduzida a área construída utilizada quando necessário, nos termos desta lei, ou aliená-lo, parcial ou totalmente, para fins de: I implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II preservação, quando for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Parágrafo único. A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos neste artigo. Art. 225. A área construída a ser transferida ao imóvel receptor será calculada segundo a equação a ser definida em lei específica. Art. 226. A aplicação do instrumento definido como Transferência do Direito de Construir seguirá as seguintes determinações: I os imóveis enquadrados por Lei específica como de Interesse Cultural, poderão transferir a diferença entre o Potencial Construtivo Utilizado existente e o Potencial Construtivo Máximo; II os imóveis doados para o Município para fins de Habitações de Interesse Social - HIS ou visando preservação ambiental localizados nas Zona Especial de Interesse Social ZEIS poderão transferir o correspondente ao valor do imóvel. Art. 227. O impacto da concessão de outorga de potencial construtivo adicional e de transferência de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Executivo, que tornará públicos, anualmente, os relatórios de tais controles. Seção IV - Regularização de Assentamentos Precários, Conjuntos Habitacionais, Loteamentos e Edificações Art. 228. Legislação específica possibilitará a regularização das edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo, já existentes e anteriores a aprovação desta lei, e em situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas nesta lei, condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir estabilidade jurídica, estabilidade física, salubridade e segurança de uso de forma a incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular. § 1o. A legislação deverá ser elaborada pelo Grupo de Gestão do Plano Diretor a ser nomeado pelo Poder Executivo, podendo o Grupo valer-se de outras pessoas físicas ou jurídicas especializadas na matéria, cujo texto final deverá ser aprovado pelo R$ 3,45 Cm/Col. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. § 2o. O Poder Executivo proporá a legislação que trata o presente artigo no prazo de 2 anos, contados da vigência desta Lei. § 3o. A legislação específica sobre regularização deverá prever prazo de 12 meses para adoção de providências, visando à adequação e o atendimento às determinações definidas para os usos e ocupações do solo do zoneamento proposto neste Plano Diretor, referente aos assentamentos, conjuntos, loteamentos e edificações que permanecerem irregulares. § 4º. Para atender às necessidades oriundas do processo de regularização que trata esse artigo, o Poder Executivo Municipal poderá criar um Fundo Municipal de Regularização Fundiária, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio, ou em outra secretaria que vier a ser criada com as atribuições dispostas neste capítulo. Art. 229. Ato normativo específico, a ser elaborado, definirá normas técnicas e procedimentos para regularizar as seguintes situações: I parcelamentos do solo implantados irregularmente; II empreendimentos habitacionais promovidos pela administração pública direta e indireta; III ocupações irregulares; IV edificações executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Para a execução dos objetivos desta Lei, o Executivo deverá, sempre que possível, garantir assessoria técnica, social e jurídica gratuita à população de baixa renda. Art. 230. Os parcelamentos do solo, para fins urbanos, implantados irregularmente, poderão ser regularizados com base em lei que contenha no mínimo: I os requisitos urbanísticos e jurídicos necessários à regularização, com base na Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99 e os procedimentos administrativos; II o estabelecimento de procedimentos que garantam os meios para exigir do loteador irregular o cumprimento de suas obrigações; III a possibilidade da execução das obras e serviços necessários à regularização pela Prefeitura ou associação de moradores, sem isentar o loteador das responsabilidades legalmente estabelecidas; IV o estabelecimento de normas que garantam condições mínimas de acessibilidade, habitabilidade, saúde, segurança; V o percentual de áreas públicas a ser exigido e alternativas quando for comprovada a impossibilidade da destinação; VI as ações de fiscalização necessárias para coibir a implantação de novos parcelamentos irregulares. Art. 231. A regularização dos empreendimentos habitacionais promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta poderá ser promovida a critério do Executivo que exigirá, alternativamente: I a formalização de compromisso do agente promotor para a desocupação das áreas públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por moradia, com garantia de reassentamento das famílias, de acordo com regras a serem estabelecidas; II a execução, pelo agente promotor, das medidas de urbanização necessárias para a adequação e permanência da população nas áreas públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por moradias, de acordo com diretrizes aprovadas pelo Executivo. Art. 232. É responsabilidade do Executivo urbanizar e promover a regularização fundiária das ocupações irregulares, incorporando-as ao tecido urbano regular, garantindo aos seus moradores condições dignas de moradia, acesso aos serviços públicos essenciais e o direito ao uso do imóvel ocupado. Art. 233. Para estudo visando à regularização fundiária, o Poder Executivo Municipal criará uma comissão municipal específica ou um grupo de gestão do Plano Diretor Municipal que, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, elaborará propostas para atender ao que dispõe esta Lei Complementar. Art. 234. O Executivo poderá desafetar áreas públicas municipais, da classe de bens de uso comum do povo, visando a instalação de habitações populares ou regularizar aquelas ocupadas por habitações de população de baixa renda. Art. 235. O Executivo poderá outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na legislação vigente. Art. 236. A urbanização das ocupações irregulares deverá respeitar as normas e padrões urbanísticos especiais, definidos pelo Executivo. Art. 237. A urbanização deverá, em todas suas etapas, ser desenvolvida com a participação direta dos moradores e de suas diferentes formas de organização, quando houver. Art. 238. Os programas de urbanização deverão priorizar as áreas de risco, e estabelecer e tornar públicos os critérios e prioridades de atendimento. Parágrafo único. Para atendimento do que consta do “caput” deste artigo, o Poder Executivo elaborará Plano Municipal de Redução de Riscos, por meio de Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, bem como ação de apoio à prevenção e erradicação de riscos em assentamentos precários, visando identificar as áreas ocupadas em situação de risco e elencar as prioridades a serem desenvolvidas, podendo, para consecução dos objetivos mencionados, celebrar convênios, parcerias e outros ajustes congêneres com as demais esferas de Governo. Art. 239. As edificações e usos irregulares poderão ser regularizados com base em lei que contenha, no mínimo: I os requisitos técnicos, jurídicos e os procedimentos administrativos; II as condições mínimas para garantir higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade, podendo a Prefeitura exigir obras de adequação, quando necessário; III a exigência de anuência ou autorização dos órgãos competentes, quando se tratar de regularização em áreas de proteção e preservação ambiental, cultural, paisagística, dos mananciais, e quando se tratar de instalações e equipamentos públicos, usos institucionais segundo a legislação de uso e ocupação do solo vigente, Pólos Geradores de Tráfego e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Parágrafo único. Não serão passíveis da regularização, além de outras situações estabelecidas em lei, as edificações que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles, e que estejam situadas em faixas não edificáveis junto a rios, represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão. Art. 240. A Lei poderá prever a regularização mediante outorga onerosa, quando a área construída a regularizar resultar área construída computável superior à permitida pelo coeficiente de aproveitamento em vigor à época da construção. Seção V - Instrumentos de Regularização Fundiária - Art. 241. O Executivo, com base nas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 30 da Constituição da República, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na legislação municipal de regularização de loteamento e parcelamento do solo e edificações, deverá incorporar os assentamentos precários, ocupações e loteamentos irregulares, entre outros, visando sua regularização urbanística e fundiária, mediante a utilização de instrumentos urbanísticos próprios: I a criação de Zonas Especiais de Interesse Social; II a concessão do direito real de uso de acordo com o zoneamento da cidade definido neste plano diretor; III a concessão de uso especial para fins de moradia; IV o usucapião especial de imóvel urbano; V o direito de preempção; VI a assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita. Parágrafo único. Além das ações previstas no “caput” deste artigo, o Executivo deverá elaborar Plano Municipal de Intervenção nas áreas de risco existentes no Município. Art. 242. O Executivo deverá articular os diversos agentes envolvidos no processo de regularização, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios Registrários, dos Governos Estadual e Municipal, bem como dos grupos sociais envolvidos visando equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária. Art. 243. O Executivo poderá outorgar àquele que reside em área urbana de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade pública, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, de acordo com a legislação vigente. Art. 244. O Executivo deverá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fim de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas hipóteses de a moradia estar localizada em área de risco cuja condição não possa ser equacionada e resolvida por obras e outras intervenções. Art. 245. O Executivo poderá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial para fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas hipóteses de: I ser área de uso comum do povo com outras destinações prioritárias de interesse público, definidas no Plano Diretor; II ser área onde houver necessidade de desadensamento por motivo de projeto e obra de urbanização; III ser área de comprovado interesse de preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais; Parágrafo único. Para atendimento do direito previsto nos incisos anteriores, a moradia, sempre que possível, deverá estar localizada próxima ao local que deu origem ao direito de que trata este artigo. Art. 246. A concessão de Uso Especial para Fins de Moradia poderá ser solicitada de forma individual ou coletiva. Art. 247. Buscar-se-á respeitar, quando de interesse da comunidade, as atividades econômicas locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, como pequenas atividades comerciais, indústria doméstica, artesanato, oficinas de serviços e outros. Art. 248. Extinta a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, 23 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas o Poder Público recuperará o domínio pleno do terreno. Art. 249. É responsabilidade do Poder Público promover as obras de urbanização nas áreas onde foi obtido título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia. Seção VI - Usucapião Coletivo - Art. 250. O Executivo poderá promover plano de urbanização com a participação dos moradores de áreas objeto de usucapião coletivo para a melhoria das condições habitacionais e de saneamento ambiental nas áreas habitadas por população de baixa renda, usucapidas coletivamente por seus possuidores para fim de moradia, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e alterações quando houver. Parágrafo único. A Prefeitura notificará os moradores das áreas usucapidas coletivamente para apresentarem, no prazo de 1(um) ano, o Plano de Urbanização. Seção VII Direito de Superfície - Art. 251. Fica o Executivo Municipal autorizado a exercer o direito de superfície em áreas particulares onde exista carência de equipamentos urbanos e comunitários, bem como para a remoção temporária de moradores de núcleos habitacionais em função de obras de requalificação urbana. Art. 252. O exercício do direito de superfície deverá observar os termos dos artigos 21 a 24 do Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01. Seção VIII - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - Art. 253. Estão sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV os empreendimentos que em função de possíveis repercussões de natureza urbanística e ambiental, implicarem em incomodidades a vizinhança. Parágrafo Único. Na análise do projeto referente à qualquer empreendimento, haverá a necessidade de apresentação do EIV, na forma que consta a presente lei e legislação pertinente, desde que o empreendimento se enquadre em ao menos uma das incomodidades definidas no artigo 262 e seguintes desta lei - Art. 254. O EIV será requisito para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Art. 255. O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e de seu entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para as seguintes questões: I - adensamento populacional; II - uso e ocupação do solo; III valorização imobiliária; IV áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico, ambiental e arqueológico; V equipamentos urbanos e comunitários; VI sistema de circulação e transportes, incluindo tráfego gerado, mobilidade e acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; VII poluição sonora, atmosférica e hídrica; VIII vibração; IX periculosidade; X geração de resíduos sólidos; XI riscos ambientais; XII impacto sócio-econômico na população residente ou atuante no entorno. Art. 256. As providências ou obras de eliminação ou minimização dos impactos verificados em razão do empreendimento ou atividade serão exigidas pelo Executivo e serão efetivadas pelo interessado e deverão ser proporcionais ao porte e ao impacto do empreendimento ou atividade.Art. 257. A aprovação definitiva do empreendimento ou atividade ficará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso pelo interessado onde constarão todas as obras e providências a seu encargo. Art. 258. O certificado de conclusão da obra ou o alvará de funcionamento só serão expedidos mediante a comprovação da conclusão das medidas e obras previstas no artigo anterior. Art. 259. Os documentos e o relatório do EIV ficarão disponíveis para consulta pública por meio magnético ou outro que o Executivo preferir. Art.260. O órgão público responsável pelo exame do EIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações. Art. 261. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerida nos termos da legislação ambiental. Subseção I - Das Incomodidades Geradas pelas Atividades Art. 262. Para efeitos desta lei, incomodidade é o estado de desacordo do uso ou atividade com a realidade local em que se instale, em sua relação adversa com as estruturas físicas, ambientais, econômicas ou sociais. Art. 263. As incomodidades serão consideradas segundo padrões de admissibilidade, conforme os fatores de incomodidades definidos nesta lei. Art. 264. Para efeitos desta lei, consideram-se os seguintes fatores de incomodidades: I poluição atmosférica: é a geração de impacto causado pelo lançamento, na atmosfera, de matéria ou energia resultante de processos de produção ou transformação; II poluição sonora: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares; III poluição hídrica: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação, estocagem ou lançamento de líquidos que alterem a qualidade da rede hidrográfica ou a integridade do sistema coletor de esgotos; IV resíduos sólidos: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública; V vibração: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas ou equipamentos produtores de choques repetitivos ou trepidações; VI riscos de inflamabilidade e explosão: é a geração de impacto causado pela presença de elementos que possam produzir chamas ou estouros que exigem medidas de segurança no transporte, estocagem, manuseio e manutenção. Parágrafo único. Os parâmetros para os fatores de incomodidade serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitadas a legislação estadual e federal pertinentes. Art. 265. Os usos e atividades serão classificados nos níveis de incomodidades, conforme segue: I não-incômodos: o uso residencial e as categorias de uso não-residencial que não interfiram negativamente no meio ambiente; II incômodos nível I: as categorias de uso nãoresidencial compatíveis com o uso residencial; III incômodos nível II: o uso não-residencial cujo nível de incomodidade permita sua instalação nas proximidades do uso residencial; IV incômodo nível III: o uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentem níveis de incomodidades incompatíveis com o uso residencial. TÍTULO VIII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO DEMOCRÁTICA - CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO - Art. 266. A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como parte do modo de gestão democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais. Art. 267. O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando necessário, para a incorporação dos objetivos, diretrizes e ações previstos nesta lei, mediante a reformulação das competências de seus órgãos da Administração Direta. § 1º. Cabe ao Executivo garantir os recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos quadros necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas definidas nesta lei. § 2º. O Executivo deverá, ainda, garantir a atualização do programa de geoprocessamento do Município, visando, inclusive, atualizar as informações do cadastro municipal, além de garantir a capacitação de servidores para manuseio do programa, podendo ser utilizado o programa na regularização das edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo já existente. Art. 268. O Executivo promoverá entendimentos com municípios vizinhos e com os Governos do Estado e da União, podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas nesta lei, destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo. Art. 269. Os planos integrantes do processo de gestão democrática da Cidade deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano contidas nesta lei. Seção I - Do Sistema Municipal de Informações - Art. 270. O Executivo criará o Sistema Municipal de Informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente, georreferenciadas em meio digital atualizadas. Art. 271. Deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema Municipal de Informações, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis. Parágrafo único. O sistema a que se refere o artigo anterior deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos. Art. 272. O Sistema Municipal de Informações terá cadastro único, multifinalitário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos. Art. 273. O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores de qualidade dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados no Jornal Oficial do Município e divulgados por outros meios a toda a 24 população. Art. 274. Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao Executivo Municipal, no prazo que este fixar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao Sistema Municipal de Informações. Parágrafo único. O disposto no “caput” do presente artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado. Art. 275. O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do Plano Diretor Estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição. Art. 276. O Sistema Municipal de Informações deverá ser estruturado e disponibilizado a todas as secretarias e serviços municipais. Seção II - Do Sistema e Processo Municipal de Planejamento Urbano - Art. 277. O Sistema e o Processo Municipal de Planejamento Urbano serão desenvolvidos pelos órgãos do Executivo, com a participação da sociedade, garantindo os instrumentos necessários para sua efetivação, sendo composto por: I órgãos públicos; II planos municipais; III planos regionais; IV Sistema Municipal de Informação; V participação popular; VI Plano Plurianual; VII Diretrizes Orçamentárias; VIII Orçamento Anual. Parágrafo único. São considerados como órgãos públicos de apoio e informação ao Planejamento Urbano Municipal, os seguintes: I as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta Municipal; II as instâncias de participação popular. Art. 278. Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do sistema e do processo de planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e as específicas previstas nesta Lei Complementar, bem como aquelas que disciplinarem as seguintes matérias: I Posturas; II Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte; III Plano de Circulação Viária e de Transportes; IV Plano de Habitação; V Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales; VI Regulamentação da Notificação da Utilização e Parcelamento Compulsórios; VII Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima; VIII Plano de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte; IX Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais estabelecidos neste Plano Diretor. X Plano Municipal de Saneamento - XI Diretrizes da Agenda 21 - Parágrafo único. Os instrumentos referidos no “caput” deste artigo deverão estar articulados entre si. Seção III - Dos Planos Setoriais e/ou Regionais - Art. 279. O Poder Executivo Municipal poderá elaborar planos setoriais e/ou regionais com a participação dos munícipes dos diversos bairros que compõem cada região, nos diagnósticos, concepção, aprovação, monitoramento, fiscalização e revisão em todas as ações, com base em plena informação, disponibilizada pelo Executivo, a elas concernentes, em tempo hábil para subsidiar o processo de discussão, elaboração e decisão. Art. 280. Os Planos Setoriais e/ou Regionais, observando os elementos estruturadores e integradores do Plano Diretor Estratégico, terão como objetivo complementar as proposições definidas nesta lei, de modo a atender às peculiaridades do sítio de cada região e às necessidades e opções da população que nela reside ou trabalha. Art. 281. A elaboração e gestão participativa dos Planos serão organizadas pelo Executivo e pelas respectivas instâncias de participação e representação setorial a serem regulamentadas por projeto de lei específica, contando com a orientação e apoio técnico das Secretarias e órgãos municipais. Art. 282. Os Planos deverão versar sobre questões específicas de cada setor mencionados nesta Lei ou região e dos bairros que a compõem e serão aprovados em leis, complementando o Plano Diretor Estratégico. Art. 283. Nos Planos Regionais deverão constar, no mínimo: I delimitação das novas áreas em que se aplicam os instrumentos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, além daquelas definidas em lei específica; II hierarquização do sistema viário local e plano de circulação e transporte; III proposta de destinação de áreas e equipamentos públicos e áreas verdes; IV projetos de intervenção urbana; V proposta de tombamento ou outras medidas legais de prestação e preservação de bens móveis e imóveis da região; VI proposta de ações indutoras do desenvolvimento local, a partir das vocações regionais; VII indicação de prioridades, metas e orçamento regional; VIII proposta de prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas na região. Parágrafo único. A inexistência do Plano Regional não impede a aplicação regional dos instrumentos previstos nesta lei. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 284. É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade mediante as seguintes instâncias de participação: I Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; II audiências e/ou consultas públicas; III iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; IV conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal; V audiências públicas de elaboração do Orçamento Municipal; VI programas e projetos com gestão popular. Art. 285. A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e gestão da Cidade será estimulada e deverá basear-se na plena informação, disponibilizada pelo Executivo com antecedência, com prazo mínimo de 15 dias corridos. Art. 286. Anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Meio Ambiente relatório de gestão da política urbana e plano de ação para o próximo período, devendo ser publicado no Jornal Oficial do Município. Seção I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - Art. 287. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, além das competências definidas por Lei Municipal, terá as atribuições definidas nesta Lei, especialmente quanto às deliberações sobre regularização fundiária. Seção II - Audiências Públicas - Art. 288. Serão realizadas no âmbito do Executivo, Audiências Públicas referentes a empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de implantação, de impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente negativos sobre a vizinhança no seu entorno, o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, para os quais serão exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança. Art. 289. Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias corridos da realização da respectiva audiência pública. Art. 290. As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo respectivo. Art. 291. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização das Audiências Públicas e dos critérios de classificação do impacto urbanístico ou ambiental. Seção III - Iniciativa Popular - Art. 292. A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano poderá ser tomada por, no mínimo, 2% (dois por cento) dos eleitores do Município em caso de planos, programas e projetos de impacto estrutural sobre a Cidade. Art. 293. Qualquer proposta de iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pelo Executivo em parecer técnico circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua apresentação, ao qual deve ser dada publicidade. Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, desde que solicitado com a devida justificativa. CAPÍTULO III - REVISÃO E MODIFICAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO MUNICIPAL - Art. 294. Este Plano Diretor poderá ser revisado e modificado, atendendo aos seguintes prazos: I após 5 (cinco) anos para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas, elaboração de estudos e planos, além de proposição de ações para o próximo período e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade ou prazo inferior em caso de revisão ou readequação do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte para atingir os objetivos e diretrizes propostas; II após 10 (dez) anos para o cumprimento das diretrizes propostas. Parágrafo único. O Executivo coordenará e promoverá os estudos necessários para a revisão prevista no “caput” deste artigo, sempre obedecidas a legislação vigente, mediante a efetiva participação popular. CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES - Art. 295. As infrações às disposições desta Lei Complementar darão ensejo às seguintes providências: I revogação da autorização da execução; II embargo administrativo; III demolição da obra, quando for o caso; IV aplicação de multas pela Prefeitura; V denúncia do profissional infrator junto aos Conselhos - Regional de Engenharia e de Arquitetura, visando sua responsabilização. Art. 296. As multas a serem aplicadas às infrações são as 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas constantes de lei municipal específica, as quais obedecerão à seguinte classificação: I multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 4, a ser cominada às infrações caracterizadas como graves, especialmente: a) a execução de parcelamento sem o correspondente alvará; b) prospecto de promoções de vendas discrepantes dos projetos aprovados, inclusive quanto à localização do empreendimento; c) fechamento ou impedimento de acesso às praias e costeiras; d) invasão aos terrenos do conjunto de áreas de interesse público; e) execução de obras sem o competente alvará de licença; f) abertura de vias sem prévia autorização municipal. II multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 3, a ser cominada às infrações caracterizadas como médias, especialmente: a) execução de obras em desacordo com o projeto aprovado; b) empréstimo de terras e/ou início de obras sem o correspondente alvará de licença. III multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 2, a ser cominada às infrações caracterizadas como leves, especialmente a execução de empréstimos de terras e/ou uso em desacordo com o correspondente alvará de licença; IV multa equivalente aos valores estabelecidos no Grupo 1, a ser cominada às infrações caracterizadas como mínimas, especialmente a sonegação de informações à fiscalização municipal. Art. 297. O desrespeito ao embargo administrativo da obra sujeitará o infrator à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da multa a ser aplicada à infração que originou o embargo, acrescido de 10% (dez por cento) por dia em que perdurar o desrespeito, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual a Prefeitura Municipal promoverá o embargo judicial da obra, seguindo-se às demais sanções cabíveis, conforme o caso. Art. 298. Na reincidência, as multas serão sempre aplicadas em dobro. Art. 299. O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento do dispositivo legal violado e nem do ressarcimento dos danos eventualmente causados. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 300. A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados a terceiros, em conseqüência da execução de planos autorizados. Art. 301. Os direitos de uso do solo relativamente a loteamentos ou parcelamentos já aprovados e registrados, modificados pelas normas de zoneamento definidas nesta Lei, serão preservados, respeitando-se os direitos vigentes na data da aprovação dos mesmos. Art. 302. Os parcelamentos não aprovados pela Prefeitura Municipal e já executados ou alienados total ou parcialmente, estão sujeitos à ação Municipal, para sua regularização, atendendo, sempre que possível, às exigências desta Lei. Art. 303. A Prefeitura, por seus órgãos competentes, prestará informações aos interessados na aquisição de terrenos, sobre a situação dos mesmos com relação à licença para edificar e restrições existentes. Art. 304. Poderá ser objeto de remuneração ao Município, conforme legislação, todo uso do espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário. Art. 305. O Executivo Municipal, por lei específica, poderá adaptar os usos e zonas definidos nesta Lei, previstos em torno do traçado da nova Rodovia que ligará o Fundo do Vale Paraíba ao Porto de São Sebastião, em função do projeto final de construção da mencionada rodovia. Art. 306. Incluem-se entre os bens e serviços de interesse público a implantação e manutenção do mobiliário urbano, de placas de sinalização de logradouros e imóveis, de galerias subterrâneas destinadas a infraestruturas, de postes e estruturas espaciais e do transporte público por qualquer modo. Art. 307. Os projetos regularmente protocolizados anteriormente à data de publicação desta Lei serão analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo. § 1o. Em caso de arquivamento do processo de avaliação de projeto por não atendimento das falhas comunicadas ou por ausência de documentos necessários, o interessado perderá o direito garantido no “caput” deste artigo. § 2o. Concedido o alvará para construção da obra, objeto do projeto protocolizado, o interessado terá o prazo de 6 (seis) meses para iniciar a mencionada obra e 2 (dois) anos para concluí-la, não sendo permitida a prorrogação de prazo. Art. 308. O Executivo deverá, de forma a atender ao determinado neste Plano Diretor e no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias de sua entrada em vigor, providenciar o envio de propostas das seguintes leis ao legislativo: I Lei da Subutilização do Solo Urbano; II Lei da Gradação das Alíquotas Progressivas; III Lei do Direito de Preempção; IV Lei da Transferência do Direito de Construir; V Leis de Instituição de Novas Zonas de Interesse; VI Lei de Regulamentação do Sistema de Informações; VII Lei de Regulamentação do Conselho de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VIII Lei de Regulamentação da Realização das Audiências Públicas; IX Plano de Habitação; X Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales; XI Planos, Programas e Metas de Desenvolvimento Setoriais estabelecidos neste Plano Diretor; XII Código de Edificações e Posturas. Parágrafo único. Os instrumentos referidos no “caput” deste artigo deverão estar articulados entre si. Art. 309. São Anexos a essa Lei: I Quadro das Categorias de Usos Permitidos – Partes I e II - II Mapa do Município – Divisas Litoral Norte III Mapa do Zoneamento Ecológico Econômico Terrestre e Marítimo - Caraguatatuba IV Mapa do Município – Zoneamento Regional - V Mapa do Zoneamento Municipal VI Mapa do Zoneamento Municipal – Zona de Expansão VII Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 1 - VIII Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 2 - IX Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 3 - X Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 4 - XI Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 5 - XII Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 6 - XIII Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 7 XIV Mapa do Zoneamento Municipal – Trecho 8 - XV Mapa de Diretrizes da Malha Viária Municipal Art. 310. VETADO. Art. 311. Fica o Poder Executivo autorizado a tombar como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, a área de propriedade particular, compreendida entre a Marina da Ponte, Rio Juqueriquerê, Marina Offshore, muro limítrofe paralelo com a Rodovia SP-55 atrás da Escola Estadual Prof. Avelino Ferreira, e tendo como acesso a Rua Ismael Iglesias, visando à sua preservação e revitalização, promovendo o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental. Art. 312. VETADO. Art. 313. Fica autorizada a regularização fundiária urbana dos Loteamentos Recanto Ana e Vila São Lourenço no Bairro Rio do Ouro e do Loteamento Portal das Flores no Bairro Porto Novo. Art. 314. Fica autorizada a implantação do Pier no Município. Art. 315. VETADO. Art. 316. VETADO. Art. 317. Fica permitido o desdobramento de lotes com área mínima, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, na Rua Benedita Alves Cruz, Bairro Caputera. Art. 318. VETADO. Art. 319. Fica permitido o uso da categoria Comercial 2 – C-2, comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados, especificamente materiais de construção, na Rua Seis, do Loteamento Jardim do Sol, Bairro Massaguaçu. Art. 320. Fica permitido o uso da categoria Comercial 2 – C-2, comerciais varejistas de grande porte, atacadistas e de serviços diversificados, especificamente materiais de construção, na Rua Antonio Henrique de Mesquita, Bairro Casa Branca. Art. 321. VETADO. Art. 322. VETADO. Art. 323. É vedada a execução de música ao vivo e mecânica no Bairro Indaiá, exceto na Avenida Rio Branco (Rodovia SP-55). Art. 324. VETADO. Art. 325. VETADO. Art. 326. Fica permitido o desmembramento de lotes com área mínima, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, no Loteamento Jardim Brasil, Bairro Porto Novo. Art. 327. Torna estritamente residencial toda extensão da Avenida São Paulo, no Bairro Indaiá. Art. 328. VETADO. Art. 329. Fica vedado o tráfego de ônibus e caminhões na Zona Residencial Vertical – ZRV-3, incluindo a Avenida São Paulo, no Bairro Indaiá, permitido somente os serviços de carga e descarga. Art. 330. Fica suprimido o direito a preempção da área localizada no quadrilátero das Avenidas Rio Branco, Cuiabá, Sergipe e Mato Grosso, no Bairro Indaiá. Art. 331. VETADO. Art. 332. Acrescenta à categoria Comercial C1-4 – Comércio e Serviços Especiais, somente para borracharia, mecânica, funilaria, pintura de automóveis e móveis, marcenaria, serralheria, oficinas de máquinas e equipamentos em geral, na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, nos Bairros Jaraguazinho e Rio do Ouro. Art. 333. VETADO. Art. 334. Fica vedada a abertura de postos de combustíveis no trecho compreendido entre a Avenida Brasil, no Bairro Sumaré até as Avenidas Marechal Floriano Peixoto, no Bairro Poiares e Rodrigues Alves, no Bairro Jardim Aruan. Art. 335. Fica reconhecida como Zona Comercial Vertical – ZCV, o trecho da Marginal esquerda da Rodovia SP-55, sentido Caraguatatuba/Ubatuba, no Bairro Casa Branca. Art. 336. Fica alterada de Zona de Preservação Permanente – ZPP, para Zona Mista Vertical – ZMV-6, a área localizada no Loteamento Jardim Casa Branca, Bairro Martin de Sá. Art. 337. Fica permitida a implantação de Cemitério Municipal na Zona Destinada ao Retroporto – ZDR, na área localizada no Bairro Pegorelli. Art. 338. Fica alterada para Zona de Preservação Permanente – ZPP a Praia Brava e sua encosta. Art. 339. Altera para 100 (cem) metros a utilização da Zona Comercial Vertical – ZCV, localizada no trecho que compreende o Rio da Paca até o Rio Lagoa. Art. 340. VETADO. Art. R$ 3,45 Cm/Col. 341. VETADO. Art. 342. VETADO. Art. 343. VETADO.. Art. 344. VETADO. Art. 345. VETADO. Art. 346. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 200, de 22 de junho de 1992, e suas alterações, a Lei nº 841, de 30 de abril de 2002 e demais legislações correlatas às diretrizes de uso e ocupação do solo. Caraguatatuba, 24 de novembro de 2011 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal 25 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas ANEXO I – PARTE II - QUADRO DO ZONEAMENTO MUNICIPAL Caraguatatuba, 24 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/02/2011 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 140, de 05 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente, torna pública a Relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Pessoas com Deficiência Deferidas e Indeferidas e Solicitações de Isenções Deferidas e Indeferidas do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme anexos I, II, III e IV, respectivamente. 1. INSCRIÇÕES: 1.1.Anexo I: Relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida. 1.2. Anexo II: Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente deferida. 1.3. Anexo III: Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente indeferida. 1.4. Anexo IV: Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição deferida. 1.5. Anexo V: Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição indeferida. 2. DOS RECURSOS: 2.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, face a omissão de seu nome, retificação de dados, indeferimento como deficiente e/ou isento da taxa de inscrição, nas relações anexas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível via internet, observando os seguintes procedimentos: a) O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato, em duas vias, devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado. b) O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, no horário das 9 às 16 horas. 2.2 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 2.3 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, o carimbo de protocolo oficial da Prefeitura ou da Fadems. 2.4 O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. Caraguatatuba – SP, 30 de novembro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO Anexo I - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida Anexo I - Relação de Candidatos com Inscrição Deferida - Cargo: 101 - COVEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 130486ADALBERTO DE CAMPOS MORAES 12/04/1961 26 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 148539ANTONIO GOMES BARBOSA 23/05/1967 184438CLAUDIO ALVES DOS SANTOS 16/10/1974 179655ELIONILDO PEREIRA SOARES 08/06/1975 113670ERIVELTON LUIZ CAETANO 27/01/1980 131962EVERTON SANTOS DE CASTILHO 25/08/1987 116246LUIZ SOARES DA SILVA 24/11/1975 124893RAUL ALVES DE PAULO 04/01/1957 125709RICARDO FRANCO 10/03/1980 153524SERGIO ALVES DOS SANTOS 08/01/1970 149845SERGIO MARCOS BICUDO DE PAULA 15/10/1967 155926VALTER APARECIDO DE OLIVEIRA CEZAR 22/03/1968 129186WILSON GUSMAO COELHO SIQUEIRA FRANCO 08/03/1971 Cargo: 201 - ELETRICISTA DE AUTOS Nº insc Nome Dt.Nasc. 122181ARY DE ALMEIDA DOS SANTOS 15/04/1973 169552CLAUDINEI DE ANDRADE SANDOVAL 26/10/1969 154075SIDERLEI OMAR SILVA 11/03/1987 Cargo: 202 - MECÂNICO Nº insc Nome Dt.Nasc. 128236AIRTON CESAR LUCIANO 10/09/1969 132063ALEXANDRE ALFARO DE NARDI 23/08/1975 173649ALLAN CARNEIRO DE LIMA 28/12/1987 179302CARLOS ROBERTO GALVAO 09/10/1978 173096DARIO ALVES DE CALDAS 26/01/1973 107220DOUGLAS COSSANI 22/12/1986 149721GABRIEL AUGUSTO CRUZAL DA SILVA 09/02/1982 130109GIOVANI ANGELICOLA 26/02/1960 145629ISMAEL ANTONIO SANTOS DE BRITO 17/09/1980 121223JONATAS TEIXEIRA VIOLA 17/03/1992 132110JORDAN SOARES DE SOUZA 05/04/1991 123285JOSE NEPOMUCENO JUNOR 30/12/1967 157503JOSE PASCOAL DO PRADO 07/06/1970 105457LAURINDO LUCIO BISCHOFF19/10/1969 161063LEANDRO CAVALARI BORGES 11/09/1975 174726LUCIANO RENY DOS REIS 07/08/1986 173592NELSON SIQUEIRA NETO 22/01/1989 108847RAIMUNDO ANDRE DA SILVA 10/03/1982 171336RODNEI GONCALVES PEREIRA 09/07/1971 186244ROGERIO DE FREITAS RIBEIRO 26/09/1976 Cargo: 203 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I Nº insc Nome Dt.Nasc. 184802DANIEL LOPES FERREIRA 06/05/1977 143022LUIZ FERNANDO DA SILVA 14/07/1979 123986ROSIVELTON GOMES CUNHA LACERDA 24/03/1986 185531SANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 21/04/1972 Cargo: 204 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS II Nº insc Nome Dt.Nasc. 166260ADEMIR PAULINO FERREIRA FILHO 14/06/1978 106020ALDENIR DA SILVA BELO 05/06/1985 164321ANDRE LUIZ KERBER 04/09/1959 123013ANDRE LUIZ LUCAS 11/05/1981 112976ANIBAL PAZINI 23/04/1958 132730ANTONIO INACIO DA SILVA 08/05/1971 137480ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 24/12/2019 151572ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 25/11/1978 143588CARLOS ALEXANDRE DE MEDEIROS SILVA 26/02/1976 105279CARLOS GRAFANASSI GOMES 06/12/1966 157856DAVID ALVES DA SILVA 14/08/1980 155411DURVAL GONZAGA DOS SANTOS 31/08/1977 157031EDIVAN SILVA SANTOS 14/11/1985 110140EDMIR CARLOS SOARES MARTES 29/07/1973 139998EDSON DAVID DE MORAES 29/10/1976 166049EDUARDO MARCELINO 01/06/1972 135704FRANCISCO LAECIO DE OLIVEIRA FILHO 21/11/1976 121576JEFERSON CUSTODIO DE OLIVEIRA 20/07/1983 130400JOAO BATISTA DOS SANTOS 05/12/1985 150207JOAO EDSON GOMES DE AZEVEDO 23/01/1969 136620JOEL DE JESUS CORREIA 21/10/1974 123927JOEL DOS SANTOS 17/04/1975 172405LEONARDO FERNANDO FERNANDES 02/08/1973 105791LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS JUNIOR 27/01/1988 112879LUIZ CLAUDIO CLARO 04/08/1969 153710LUIZ GUSTAVO DA SILVA 01/07/1979 117854MANUEL PEREIRA DOS SANTOS 29/08/1955 164097MARCIO AUGUSTO LUIZ 12/09/1980 151211MARCOS FERREIRA DA SILVA 25/04/1981 142611NILSON JOSE DO PRADO 17/11/1964 143936OSVALDO GROSSI FILHO 18/02/1965 104213RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA 23/02/1990 180262RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO 24/08/1981 174793RODRIGO MONTEMOR RAIKOV 19/11/1981 141950RONALDO ALVES DOS SANTOS 08/09/1972 106720TARCILIO MARIANO SIQUEIRA DO NASCIMENTO 29/10/1986 143138TIAGO CACIQUE COSTA 21/07/1988 R$ 3,45 Cm/Col. 146943VALDINEI EDSON RODRIGUES 17/08/1959 167169WANDERLEY RODRIGUES CORREA 13/09/1968 Cargo: 205 - OPERADOR DE MOTOSSERRA Nº insc Nome Dt.Nasc. 152315JEFERSON FRANCISCO DA PAZ 06/10/1990 116912WESLEY DE MIRANDA 08/12/1982 Cargo: 206 - TELEFONISTA Nº insc Nome Dt.Nasc. 121878ADRIANA DEALIS DOS SANTOS 20/07/1981 137014ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO 27/02/1983 157643ALESSANDRA DE OLIVEIRA CELESTINO 20/04/1988 122270ALINE CAMILA DE CAMARGO SILVA 21/01/1990 116394ALINE DA SILVA SANTANA 15/06/1991 106810ALINE LOPES BARRETO 06/04/1989 176400AMANDA NUNES DE SOUZA 02/03/1990 130800ANA PAULA FRANCISCA NISTAL 08/11/1976 147079ANA PAULA MAQUITEL ALMEIDA DE MORAIS 03/03/1974 119423ANDERSON ROCHA CALZA 24/07/1991 105422ANNA CANDIDA DEBREIX GRACIOTTIN 08/12/1976 141143APARECIDA LEITE CONCEICAO 01/02/1960 102571BEATRIZ DE SOUZA BARROS 26/10/1985 135151CELINA APARECIDA SANTOS01/08/1973 167541CESAR AUGUSTO DE ANDRADE OLIVEIRA 17/11/1985 131857CRISTIANE DE SIQUEIRA 07/01/1970 137472DIEGO RODRIGUES 20/04/1982 136654DOROTI ALVES DE MORAES 03/02/1947 165220EDINALIA SOARES DOS SANTOS 15/04/1975 127647ELAINE ROLIM DO AMARAL27/10/1958 168580ELENICE BARBOSA DE SOUSA NUNES 12/11/1960 185507ELIANA ALVES DOS SANTOS 08/09/1987 138525ELIANE DOS SANTOS SILVA 07/07/1974 141283ELIENAI PEREIRA DOS SANTOS 29/04/1976 154059ELSA DE MORAES MARTINS 16/09/1972 179019ELZIRA DE FATIMA PAIVA SANTOS 01/02/1962 179493EMILIA CRISTINA ALVES MARTINS 03/05/1988 178039GISLENE ALVES FEITOSA 12/08/1980 103900GRAZIELA DA SILVA MARCONDES FERREIRA 29/07/1973 149055IZALINA DE SOUSA NUNES 12/09/1977 132764JANAINA FERNANDA FORTUNATO BASILIO SANTANA 18/11/1980 110884JANAINA MARTINS DE OLIVEIRA SILVA 07/08/1981 107000JENNIFER DE SOUZA 04/03/1990 175366JESSICA MARIA DOMINGOS 27/02/1993 107573JOELMA C DA SILVA 01/12/1977 171492JULIANA BARBOSA DA SILVA28/05/1990 131660JULIANA CAMPOS DOS SANTOS 11/07/1977 167673JUSSARA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 24/11/1984 181579KAREN CRISTINA ROSARIO DOS SANTOS 19/10/1990 185655KEILA SOUZA VIEIRA10/04/1990 170003LARYSSA RAQUEL COELHO DOS SANTOS 01/12/1989 140511LILIAN LUIZE ALINE MIRANDA 22/08/1984 119334LINDIARA EVANGELISTA DO NASCIMENTO 27/08/1973 119768LOURDES DUARTE MARIA 26/06/1948 122521LUIS CARLOS CLARO ALMEIDA 09/08/1975 159115MARCELO DE MORAIS 23/04/1981 108464MARCIA REGINA DA SILVA ALCANTARA 08/02/1958 107158MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 15/07/1972 116122MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 03/07/1954 121673MARIA AUGUSTA DA SILVA MAZZEGA 03/02/1982 162515MARIA GRACAS DOS SANTOS 03/01/1956 150800MARIA HELENA DE OLIVEIRA 31/05/1972 104078MARIA HELENA SANTOS MARQUES 24/04/1959 116165MARIA IDALINA DE OLIVEIRA SANTOS 11/08/1979 130389MARIA REGINA RAMOS 16/12/1957 147656MARIA TEREZA DE ALCANTARA 28/04/1954 185833MARILENA BESSA DIOGENES E SISLVA 14/12/1961 173789MARIO JORGE CRUZ E SILVA 23/01/1993 111112MARISOL JESUS SANTOS 15/12/1984 143847MARLIA APARECIDA CORRE DOS SANTOS 16/05/1974 103012MICHELLE ADRIANA VITORIA RIBEIRO RANGEL 24/03/1985 160113MONICA DIAS BATISTA 23/10/1986 131350MYLENA MOREIRA RODRIGUES 09/06/1990 155624NATHALIA CANDEIAS DA SILVA 29/04/1991 139432NATHALIA DO VALE ROCHA 21/11/1989 184225PATRICIA ALMEIDA TELES DE HGA 18/03/1975 135259PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA 20/06/1971 120499PAULA CAROLINE FERREIRA 13/04/1985 136689PRISCILA DE ALMEIDA TELES 24/07/1984 134511REGIANE CRISTINA BARROSO PINHEIRO 19/12/1979 183970REGINA DE CASTILHO DUARTE 01/02/1971 103977REGINALDO FELICIANO PRADO SANTOS 02/12/1978 171964RITA DE CASSIA F DE SOUZA21/11/1972 121401ROSANE DA LUZ 18/06/1968 109517ROSELI DE OLIVEIRA17/07/1972 175730ROSIENE ALVES DE OLIVEIRA 20/10/1986 27 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 123510RUANDA LAIS SANTOS SOUZA 02/11/1989 112640SILVANA MARIA DOS SANTOS 14/02/1984 165727SILVIA APARECIDA MATUKI 20/04/1977 163015SILVIA APARECIDA MAURIICIO 24/07/1959 147885SILVIA REGINA GARCIA LENCIONI 21/12/1966 157678SIMONE APARECIDA DA CRUZ E SILVA 24/03/1969 145831SIMONE CRISTINA FRANCO 23/05/1968 187283SUELI RAMOS OLIVEIRA GUEDES 17/07/1979 136549TATIANE SILVA FIDALGO 22/04/1985 104930TELMA JACINTO DE ALMEIDA DOS SANTOS 02/04/1977 161020VANESSA APARECIDA DE JESUS 25/07/1987 119865VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 24/06/1977 182397VIVIANE MARTINS LIMA 01/02/1981 169668VIVIANE SANTOS DE SOUZA FERREIRA 16/08/1981 Cargo: 207 - VIGIA Nº insc Nome Dt.Nasc. 179248ABDIAS DAVI DE JESUS 19/08/1993 166987ABIGAIL SILVA DE OLIVEIRA 03/10/1980 180203ADAILTON LUCAS DA SILVA 04/09/1981 104353ADEILSON SOARES DOS SANTOS 17/01/1978 120197ADILSON SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR 24/02/1993 119016ADRIANA MARIA DOS SANTOS 18/06/1972 127159ADRIANO MUNIZ LOPES 11/03/1979 180491ADRIANO RONALD DOS SANTOS 07/12/1982 183822AILTON GONZALES 20/02/1958 160105ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA 30/03/1982 180050ALCIDES JOSE EDUARDO DE SOUZA 16/12/1961 162280ALESSANDRA LUCIA L DOS SANTOS12/11/1980 136824ALEXANDER DOS SANTOS LOPES 24/09/1986 133736ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA 17/11/1974 133230ALEXANDRE NASCIMENTO CORREA LEITE 27/05/1984 153028ALEXSANDRO VIANA DE OLIVEIRA 21/07/1973 184195AMARILDO DE OLIVEIRA 21/02/1963 145734ANA PAULA DA CONCEICAO 31/01/1981 107174ANDERSON FOGASSA DE SOUZA 04/05/1975 161926ANDERSON GOMES DOS SANTOS 03/01/1989 124826ANDERSON KELERMAN DO PRADO 16/03/1982 116831ANDRE CALISTO DOS SANTOS 05/11/1979 106461ANDRE COSTA FERRAZ 18/03/1972 181935ANDRE GERMANO DA SILVA 19/09/1980 102768ANDRE LUIZ DA SILVA 01/03/1976 183679ANDRE LUIZ SOARES 22/06/1964 157970ANDRE SIQUEIRA DO PRADO 18/04/1978 170577ANILDO APARECIDO DOS SANTOS 31/01/1978 179183ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 24/05/1954 159794ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA 15/10/1971 159034ANTONIO FIDELIS PEREIRA 22/10/1974 141445ANTONIO JACINTO NETO 15/12/1976 185906ANTONIO MARCOS DUARTE 10/10/1970 165506AQUILES RIBEIRO 09/12/1987 169269ARGEU PEDROSO 12/09/1970 125598AROLDO PEREIRA SOARES 07/01/1969 171077BENEDITA FRANCISCA RAIMUNDO 21/08/1968 182796BENEDITO CID DE SOUZA 25/04/1970 101923BENEDITO COSTA BARBOSA 11/08/1978 145092BENEDITO MESSIAS DA SILVA JUNIOR 17/03/1999 142573BRUNO DA SILVA ANTUNES 27/05/1986 156310BRUNO DOS SANTOS NASCIMENTO 29/01/1993 128384BRUNO LIMA ANTUNES 08/05/1989 150789BRUNO MOREIRA VICENTE 21/02/1981 182877CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RODRIGUES 18/01/1982 183296CARLOS EDUARDO DE CARVALHO 31/08/1984 128813CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PORAZZA 14/05/1984 144908CARLOS EDUARDO RODRIGUES 04/09/1981 137588CARLOS OTAVIO SANTANA 04/07/1961 129208CARLOS RENAN TAUCHEN 30/04/1956 145149CARLOS ROGERIO GOMES 03/03/1973 134791CESAR AUGUSTO DA SILVA 14/07/1980 159220CESAR ROBERTO DE ANGELO 22/11/1977 171824CICERO PROCOPIO DOS SANTOS 14/10/1984 172332CLAUDINEI DONIZETI OCTAVIO 10/03/1982 143910CLAUDINEI MIRANDA DOS SANTOS 31/07/1978 160202CLAUDIO BENEDITO FARIA 06/04/1964 117790CLAUDIO PORAZZA JUNIOR 02/10/1987 170984CLODOALDO PEREIRA DA SILVA SANTOS 24/04/1975 170151CRISLEINE ARAUJO RIBEIRO22/05/1991 146080CRISTIANI SANTANA 27/01/1983 119040CRISTIANO AUGUSTO NUNES DOS SANTOS 20/06/1986 152846CRISTIANO CRIACCO FERREIRA 16/04/1986 172987DAGOBERTO MARTINHO GRACA 04/11/1983 121282DALVAN DE SOUZA SANTOS 08/04/1989 140198DAMIAO BENTO DA SILVA 01/06/1974 186058DAMIAO RODRIGUES DE SOUZA 09/12/1976 28 174300DANIEL PEREIRA LEITE 04/04/1993 160024DANIELLE COSTA CAVALCANTI 29/12/1986 177121DANILO DE FARIA 22/03/1985 161969DANILO JOSE DE OLIVEIRA 06/05/1989 120170DANILO OTAVIO DE JESUS 13/08/1991 105120DARIO WESLEY SOUZA ANDRADE 26/02/1986 175994DAVID DONIZETI MARTINS 04/01/1993 126411DENIS CLAYTON DE JESUS 10/09/1977 139076DENIS ROBERTO 01/07/1983 158275DENIS RODOLFO DOS SANTOS 30/01/1988 166731DIEGO DE SOUZA ROBERTO 10/10/1984 129046DIEGO GONZALES 16/05/1986 155659DIEGO MOSQUEIRA SILVA 23/02/1978 173746DUILHO FERNANDES DA SILVA 03/06/1985 180858DUTRA VEIGA DOS SANTOS 23/05/1966 164364ECTOR DONIZETH DA SILVA JUNIOR 04/01/1994 158763EDERY ILAN DE ALMEIDA MARCOS20/09/1989 104876EDEZILDO RICARDO DOS SANTOS 01/05/1974 180912EDIVAM PEREIRA DE ATAIDE 10/12/1979 151378EDSON ALVES DOS SANTOS 19/02/1974 113352EDSON BATISTA DOS SANTOS 19/12/1979 172472EDSON BERNARDINO PEREIRA 13/03/1950 165492EDSON NUNES SANTOS 25/09/1977 139718EDSON PEREIRA DE JESUS 26/07/1985 161845EDUARDO GOMES SATURNINO 14/03/1971 179906EDUARDO SORAES DE SOUZA 28/11/1986 119997EDVALDO ALVES MONTEIRO 01/07/1970 129011EDVALDO ESTEVES 29/10/1971 147567ELAINE DE FATIMA LOPES 26/11/1972 186902ELISABETE DE MARILLAC MOREIRA 21/05/1979 158291ELISANGELA NOGUEIRA DE SA SANTOS 18/08/1982 104833ELISON SILVA GONCALVES 09/09/1975 173088ELOI MARCOS DE BARROS FILHO 04/07/1979 129771ELTON EDUARDO DIAS BRAGA 29/06/1991 147320EMERSON MARQUES DA SILVA 06/05/1970 126829EVAIR APARECIDO SANTOS 05/09/1980 139610EVANDRO ANTONIO DA SILVA 05/04/1981 155195EVANDRO ANTONIO DOS SANTOS 29/12/1976 169307EVANILE MATHEUS DE OLIVEIRA 13/04/1967 125679EVERTON DA SILVA 01/02/1983 172766FABIANO DOS SANTOS 01/08/1979 112771FABIO BRAZ DA SILVA 19/03/1983 183709FABIO DE LIMA MARTES 12/11/1993 175625FABIO DONIZETI OCTAVIO 10/05/1989 148857FABIO LEAL DE CASTRO 19/11/1977 141844FABIO MARCIEL SOUTO DE OLIVEIRA 01/01/1986 176761FABRICIO DOS SANTOS 16/05/1985 187399FABRICIO TAVARES ROCHAS 26/01/1976 169854FABRIZIO DE SOUZA LIMA 31/08/1982 118443FELIPE DOS SANTOS DELGADO 20/02/1980 152609FELIPE SIQUEIRA CARDOSO 17/06/1992 187135FERNANDOGUEDES 03/05/1982 179752FLAVIO DOS SANTOS PEDRO COSTA 31/01/1990 104620FRANCIS COSTA SANCHES 23/12/1980 164895FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA 27/02/1964 163791FRANCISCO TARJANO FILHO27/09/1964 173517GEISSE FORTUNATO SOBRINHO 20/10/1987 121240GERSON CRUZ JUNIOR 17/08/1990 150495GERTRUDES NAZARE GONCALVES AUGUSTO 30/11/1969 133850GILBERTO PAULINO 16/02/1971 133523GILENO OLIVEIRA DOS SANTOS 25/12/1970 132748GILMAR PEREIRA DA SILVA 28/09/1977 168874GISELE CRISTINA DA SILVA DE SIQUEIRA 25/03/1987 115789GISLAINE RAMOS LUIZ 23/03/1973 155160GLAUCIO PEREIRA 23/12/1975 114073GUILHERME VIDAL CANUTO 15/05/1980 149179GUSTAVO LUIZ CASA 28/03/1981 153656HAMILTON BERTULINO SANTOS 01/07/1984 104698HUGO SOARES22/04/1993 152641IGOR FABIANO TELINI 09/03/1980 182630ILDA DA ROCHA PASCOAL DOS SANTOS 15/11/1968 145327IRACELES SILVA SANTOS 04/10/1975 160393IRANI FRANCISCO PASSOS NASCIMENTO 10/06/1957 180599IRENE DA ROCHA PASCOAL 03/09/1975 165298ISMAEL ELISEU FLAVIO DE MATOS 22/05/1972 183369IVAN BATISTA CLARO 18/09/1969 126080IVAN LUIS GARCIA 27/05/1977 144401JACKSON CARDOSO DE BARROS 15/10/1977 182931JADSON VIANA DA CONCEICAO 06/02/1993 147397JAIRO MAGALHAES 02/09/1988 154385JASON ROQUE BORGES 16/12/1984 146285JEFERSON ALVES COIMBRA 02/12/1990 174491JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA 30/05/1969 174599JEFERSON JARDIM DE SOUZA 03/06/1991 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 142778JEFERSON SOARES SANTANA 07/07/1988 122718JHONATAS INACIO GOMES 17/05/1993 160741JOAO BATISTA DE CARVALHO 24/06/1969 140058JOAO CARLOS BATATINHA DOS SANTOS 24/08/1952 165131JOEL ROBINSON PINTO 20/11/1957 115649JONATHAS REIS CRUZ 18/12/1993 159247JORGE DE SOUZA FREITAS MUNIZ 11/03/1978 177482JORGE DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR 05/12/1987 137898JOSE ADEMIR CALADO ANASTACIO 11/01/1991 155780JOSE AMARO PINTO 15/01/1960 187240JOSE BENEDITO MOREIRA 01/05/1968 130648JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 26/04/1968 140384JOSE CARLOS RUFINO DA SILVA 27/08/1961 181927JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 03/07/1986 168653JOSE MARCOS SOARES 25/01/1972 109576JOSE MARIA COSTA AGUIAR 22/11/1969 128732JOSE MARTINS MIRANDA 08/05/1985 124575JOSE NILSON FERNANDES 19/04/1945 151793JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA 23/10/1975 106496JOSE TEOFILO NETO 18/07/1947 163635JOSIAS RIBEIRO DOS SANTOS 17/08/1966 119636JOSMAR RICARDO DOS SANTOS 11/11/1977 120510JULIANO JOSE RANGEL DE ALMEIDA 02/01/1981 168629JULIO CASAR DUARTE 28/05/1986 172790JULIO CESAR CARDOSO 12/11/1973 149187JULIO CESAR DOS SANTOS 08/02/1977 171760JULIO DE SOUZA CASTILHO 08/01/1988 146552JUSSARA ALVES DOS SANTOS COSTA 10/07/1983 164739KELLY CRISTINA FORTUNATO SOBRINHO 27/09/1981 169188KELVIN AMARAL 29/03/1992 134716LEANDRO MARQUES DE BRITO 11/01/1987 138665LEANDRO PORTES DE CASTRO 29/07/1983 135470LEIA GOMES 08/06/1989 165310LENILSON ALVES DE LIMA 23/03/1976 120928LEO JAIME MARTINS SANTOS 20/05/1987 136344LIA JOANA FERREIRA DA SILVA 06/06/1981 102601LINDUARTE BORGES LOURO18/01/1968 157627LUCAS QUINTINO DOS SANTOS 30/09/1980 112232LUCEMIR CAMILO BRAGA 29/03/1974 124923LUIS CARLOS DOS SANTOS 23/07/1974 167932LUIS HENRIQUE VIEIRA 16/01/1993 177067LUIZ CARLOS DONIZETI QUIRINO 10/06/1957 173355LUIZ CARLOS DOS SANTOS 26/11/1960 128333LUIZ CLAUDIO RODRIGUES 18/04/1977 169072LUIZ DE OLIVEIRA FILHO 10/08/1980 152854LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 08/06/1983 129704LUIZ FERNANDO DE LIMA 29/01/1989 133485LUIZ FERNANDO DE SOUSA 18/07/1967 184721LUIZ FERNANDO RICARDO SANTOS 17/12/1978 124966MAIKE RODRIGO DOS SANTOS 07/02/1989 182150MANOEL JOSE DOS SANTOS 03/10/1965 146170MANOEL ROQUE QUINTANILHA 30/10/1966 111228MARCELA LIBANIO DE OLIVEIRA 04/10/1983 137790MARCELINO ALEXANDRE DE ALMEIDA JUNIOR 19/06/1987 157244MARCELO JORDAO DE LIMA 28/11/1976 169757MARCELO LUIZ DE CARVALHO 14/11/1980 174475MARCELO PEREIRA LEITE 05/04/1991 153060MARCELO TIMOTEO DO ROSARIO 23/04/1973 102792MARCIO GONZAGA MARQUES 11/12/1983 109657MARCIO MIGUEL BENEDITO 04/04/1978 169293MARCO ANTONIO DOMICIANO VIEIRA 23/07/1980 149225MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 05/10/1970 131717MARCOS DONIZETTI DOS SANTOS 30/09/1974 164593MARCOS EDUARDO COSTATO 30/07/1966 171247MARCOS EVAGELISTA DOS SANTOS 10/04/1958 158720MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MARQUES 10/07/1967 136727MARIA APARECIDA CORREA DE SOUSA 22/02/1971 180840MARLON HEITOR SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO 17/10/1994 114642MARQLIE ANDRADE DE SOUZA 25/01/1980 160423MASCOS ANTONIO ADOLPHO 30/09/1977 165573MAURICIO AMORIM DOS SANTOS 08/08/1991 105171MAURO AURELIO DOS SANTOS 14/01/1971 170070MAURO CESAR DE OLIVEIRA 13/01/1976 148474MICHAEL AUGUSTO QUIRINO 29/08/1989 158399MIRIA VIANA ROCHA 28/04/1978 171662MOISES ALBERTO DE SOUZA17/04/1988 111902MOZART JOSE FERREIRA 16/10/1991 112895MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA NUNES 18/06/1972 171484MURILO DIOGENES DO VALE SILVA 25/05/1989 183482NEIFER LOPES DE OLIVEIRA 18/12/1977 173100NEVIO DE PAULA 31/10/1971 163619NEWTON ALVES DOS SANTOS JUNIOR 20/02/1974 141666NILDO DE LIMA 14/09/1966 R$ 3,45 Cm/Col. 169455NIVALDO ESTEVAM DE MATOS 18/02/1959 136700ODAIR ALVES DOS SANTOS 20/10/1966 170801ODESIO DE OLIVEIRA VELOSO 03/09/1955 140287OLAVO CRUZ FILHO 18/04/1972 137081OSMAR PERERIRA DOS SANTOS 26/04/1978 109789OSVALDO DA SILVA 09/06/1980 170267OSWALDO LUIZ DE MELLO NETO 25/10/1986 131261PAULO ALVES DOS SANTOS 09/06/1981 133353PAULO ANDRE MARTINS VALERIO 01/08/1968 103586PAULO CESAR DA SILVA 24/11/1973 123455PAULO FERNANDO DOS SANTOS 27/12/1971 175463PAULO ROGERIO DOS SANTOS 28/07/1976 147478PAULO SERGIO DE FARIA 24/07/1973 168254PAULO SERGIO PIRES03/04/1969 113239RAFAEL DE MORAES SOARES 07/03/1989 131032RAFAEL MOREIRA PEREIRA 13/08/1993 160946RAFAEL PEREIRA MARTINS 16/05/1982 178101RAFAEL RODOLFO DOS REIS MAGALHAES DE MOURA 29/11/1985 167347RAIMUNDO GERALDO DA SILVA 11/12/1965 115800RAPHAEL LUIZ ADOLPHO 18/06/1981 172529RAUL DUARTE DE SOUSA 27/05/1990 167410RAUL MAMEDE DE SOUZA 24/02/1993 175935REGINALDO GONCALVES SANTOS 24/07/1990 130427REGINALDO SANTANA DOS REIS 01/01/1975 108979REGINALDO SILVESTRE LOBO 17/10/1977 107972REINALDO DOS SANTOS 06/03/1967 132616REINALDO TIMOTEO DO ROSARIO FILHO 02/09/1954 168785RENALDO AILTON GOMES CARDOSO 06/06/1966 180157RENAN SOARES DE SOUZA 24/11/1992 178160RENATO CORREIA DO NASCIMENTO 26/08/1980 122645RICARDO COSTA DE OLIVEIRA 22/05/1983 150720RICARDO GOMES DE MORAES 18/05/1983 127604RITA DE CASSIA SOUZA 23/11/1963 154857ROBERTO ALVES DOS SANTOS 28/09/1970 135712ROBERTO CESAR SILVA 03/02/1963 150940ROBERTO DO NASCIMENTO 15/07/1958 155560RODRIGO ABRAO NEIVA 15/11/1977 111040RODRIGO ALVES BOTELHO 20/07/1984 126730RODRIGO FAUSTINO DOS SANTOS 10/03/1982 146595RODRIGO MACHADO 07/03/1977 164798RONALDO DA SILVA 26/02/1972 135640ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO SCHULZ BATISTA 25/04/1966 179272SANDRO BATISTA 21/07/1971 132713SANDRO DE OLIVIEIRA ROSA 25/07/1978 182826SANDRO FERREIRA DA SILVA 29/05/1987 131938SAULO ROBERTO DA SILVA 14/05/1992 113620SHEILA ALEXANDRA DE ANDRADE 04/09/1973 168610SIDNEI DE OLIVEIRA COMI 20/12/1982 120537SIDNEI PEREIRA DE SOUSA 18/07/1982 109061SILVANO DOS SANTOS SOUZA JUNIOR 16/08/1988 163740SILVANO PEREIRA DOS SANTOS 21/01/1965 111309SILVIO CASARINI 12/07/1963 175315STEFANO ALVES DO NASCIMENTO 16/10/1980 163686SUELI AMARIO DE SOUZA OLIVEIRA 14/11/1960 147354VALDIMIR ALVES DA SILVA 14/05/1973 123846VALDIRENE DA COSTA 28/06/1972 148164VALDIRLEI DOS SANTOS 13/04/1968 135984VALDOMIR PIMENTA DA SILVA 22/04/1977 146900VALERIA NOVAES DA SILVA 06/02/1970 181900VALMIR GILBERTO MOREIRA 11/02/1982 125202VALMOR RICARDO FRANCO 05/01/1982 158062VALTER DE OLIVRIA BARBOSA 30/04/1963 117110VALTER NASCIMENTO DOS SANTOS 27/04/1972 155012VANMER RIBEIRO 15/09/1973 172820VICTOR AZEVEDO SANTOS 20/08/1986 109754VITOR FERNANDES 23/03/1992 115533WAGNER FRANCISCO PAES 20/09/1964 145939WAGNER PETTERSON DOS SANTOS 20/07/1976 143430WANDERCY ALVES DOS SANTOS 09/08/1969 148210WANDERLEY PRADO CALDEIRA 05/04/1980 117013WANDERSON AUGUSTO SOARES 25/06/1974 128252WASHIGTON FRANCISCO MARCONDES 25/03/1979 145769WEDER MATEUS DA SILVA SANTOS 19/08/1984 113662WELCIO DO CARMO FERNANDES 30/09/1985 138266WESLEY ALVES DOS SANTOS10/03/1987 135534WEUDSON QUERINO DA SILVA GUIMAAES 25/11/1986 129607WILLIAM DE CRIXI 14/09/1960 160440WILSON APARECIDO CARDOSO 20/03/1970 Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Nº insc Nome Dt.Nasc. 167630ABRAAO CORDEIRO DA SILVA 13/08/1985 180882ADHEMAR DE CAMARGO OLIVEIRA JUNIOR 23/04/1963 186104ADMILSON PRADO DE OLIVEIRA 31/03/1981 29 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 178896ADONIS MENDES MOTA 27/05/1977 118826ADRIANA ALVES DOS SANTOS 08/02/1991 165620ADRIANA ANTUNES DE SOUZA DE LIMA 17/06/1980 168793ADRIANA DE PAULA DOS SANTOS 24/03/1980 131334ADRIANA DOS SANTOS 10/12/1982 131792ADRIANA HILARIO REIS DOS REIS 12/02/1980 123005ADRIANA MARIA DOS SANTOS 13/10/1979 179531ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 26/09/1979 110264ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 09/08/1975 154121AFONSO COSTA NEGREIROS NETO 10/11/1993 116700AGUIDA FABIANA ANDRE CHRISTIANO 03/11/1974 156698ALAN IVO DE SOUZA 02/01/1993 184470ALAN SOUZA SILVA 29/01/1989 154458ALBERTINA LOPES DE JESUS 14/05/1980 137057ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO 27/02/1983 157708ALESSANDRA DE OLIVEIRA CELESTINO 20/04/1988 121525ALESSANDRO ANGELIM DA SILVA 26/10/1976 139203ALEX COSTA MACIEL DA SILVA 19/07/1975 135135ALEX REIS MOREIRA DA SILVA 04/02/1994 125865ALEX SATELES SANTANA MENDES 26/05/1982 132080ALEXANDRE ALFARO DE NARDI 23/08/1975 159948ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS 15/06/1983 127230ALEXANDRE MANEIRA DE OLIVEIRA E SILVA 01/04/1981 160822ALEXSSANDER LOPES DE BRITO PESSOA FREIRE 15/01/1970 178730ALINE APARECIDA DE MOURA 11/03/1990 171034ALINE BORGES DE SOUZA 10/11/1982 145700ALINE CIRIACO TAVARES DA SILVA 09/12/1990 101257ALINE DA SILVA FERREIRA 03/07/1993 133884ALINE DA SILVA SANTOS 27/01/1990 155349ALINE GOES BARBOZA 16/04/1981 160571ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS 23/12/1990 126985ALINE MARIA FERREIRA 04/08/1989 154164ALINE MARQUES MARTINS 23/02/1993 179361ALINE NORBIATO FREDO 15/03/1981 106593ALINE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA13/09/1986 142352ALINE TAVARES LINO 24/11/1989 173690ALLAN CARNEIRO DE LIMA 28/12/1987 117633ALMIR RAMOS CORREA 19/09/1970 152765ALTAIR APARECIDO SOARES 04/12/1981 106780AMANDA CAROLINE GASPAROTTO 15/09/1992 128201AMANDA DA COSTA SANTOS15/02/1991 147486AMANDA NECO MARINO VICENTE 01/03/1988 176362AMANDA NUNES DE SOUZA 02/03/1990 103292AMANDA PILEGGI 13/07/1988 148601AMANDA SALDAO DE BARROS 21/05/1991 187445AMARANTA VIEIRA ROCHA 18/07/1982 122734AMERICO PASSOS 19/11/1957 112992ANA ANGELICA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA 21/05/1973 156582ANA CAROLINA ESTEVES NOGUEIRA 24/07/1981 103039ANA CLAUDIA SANTOS BATISTA 09/08/1992 125750ANA LIGIA SILVA DO NASCIMENTO 28/07/1975 163228ANA LUCIA BORGES DA SILVA 09/02/1974 123749ANA LUCIA SILVA PEREIRA 01/11/1982 120529ANA MARIA HONORATO SEBASTIAO 06/03/1992 140279ANA PAULA BASAN SOARES DA CUNHA 10/02/1969 128988ANA PAULA BORGES MORENO DE SOUZA 27/05/1979 166324ANA PAULA MACEDO 18/03/1988 113875ANA PAULA RODRIGUES COSTA 30/01/1986 133434ANA VIRGINIA MENDES DA SILVA 16/07/1971 103160ANDERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA 17/01/1990 133221ANDERSON NUNES CABRAL 22/02/1972 177563ANDERSON SANTOS ANDRADE PORTO 09/04/1980 100951ANDRE BRAZ DA SILVA 28/11/1992 139254ANDRE LUIZ DO PRADO SANTOS 14/09/1987 164240ANDRE LUIZ KERBER 04/09/1959 124842ANDRE LUIZ PASSOS NASCIMENTO 06/03/1987 102091ANDRE MARCOS ROSSI SOARES 24/10/1989 100897ANDREA APARECIDA FERREIRA SILVA 15/02/1985 173118ANDREIA NUNES RAMOS 01/07/1984 142107ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS 10/06/1974 183865ANDREIA VIEIRA DE SOUZA 16/05/1990 135020ANDRELINA DE OLIVEIRA DIAS CHAVES 01/10/1973 146510ANDRESA ALEXANDRE FERREIRA 06/09/1988 129003ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO 09/02/1990 149004ANDRESSA DO PRADO LOURENCO 08/08/1992 162043ANDRESSA GOMES DA SILVA SIMOES 28/07/1987 112399ANDRESSA ISIS AZEVEDO CHRISTAO 05/09/1988 136751ANDRESSA MOREIRA PINHEIRO 01/08/1989 145041ANGELA NORONHA RIGOBELLO 07/03/1981 106011ANGELA REGINA MARTINS HENRIQUE 20/05/1964 180068ANGELITA XAVIER DOS SANTOS 12/04/1974 185175ANILDA DOS SANTOS SANTANA 11/05/1977 176818ANNE CAROLINE SILVA COSTA 23/10/1993 30 151769ANTONIO AUGUSTO FLORENCIO FILHO 05/08/1956 139300ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 19/03/1978 170976ANTONIO GUTEMBERG CLEMENTINO DOS SANTOS 20/06/1974 137260ANTONIO MARCOS GOMES MOREIRA 26/11/1977 124796APARECIDA ROSEANE MATTOS DA SILVA 02/05/1985 169641ARIANA CAROLINE MENDES20/01/1984 137626ARIANA SOUSA DE ASSIS 03/11/1976 169544ARIANE PACHECO DE ACACIO 29/10/1988 105546ARIANE SANTOS FARIA 19/12/1987 172952AYME PAULINO TEIXEIRA 15/07/1992 146404BEATRIZ ALVES BRASIL 26/07/1992 173703BEATRIZ DE ALENCAR SIQUEIRA 22/05/1965 179914BEATRIZ DE SOUZA BARROS 26/10/1985 171220BEATRIZ GONCALVES DA SILVA 16/12/1992 103691BENEDITO GOMES PEREIRA 30/11/1961 131016BENITO CAMARGO BARALDO 14/04/1992 117943BIANCA MARIA ROSENDO MENDES DE SOUZA 20/05/1986 138541BIANCA TEMPORINE PENICHE DE SOUZA 03/01/1990 174220BISMARK DE OLIVEIRA CARDOZO 05/12/1988 153249BRUNA CRISTINA MARTINS FARIA 01/03/1988 123560BRUNA DE PAULA MARCONDES 11/05/1992 129550BRUNA FARIA DE SOUZA 22/01/1992 144690BRUNA HELENA DE ALCANTARA 21/02/1994 182761BRUNA HELENA DONDA 27/08/1983 146641BRUNA STEFANI SANTOS 22/01/1994 167509BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE 23/11/1993 114391BRUNO CARLOS BRASIL DE OLIVEIRA 24/11/1986 147435BRUNO DE TOLEDO PRADO 04/02/1984 118400BRUNO GUILHERME DE SOUZA QUEIROZ 18/03/1993 172294BRUNO SANTOS DIAS12/12/1984 165379BRUNO VELOSO MAGOSSO 27/02/1993 100439CAIO AGOSTINHO GUIMARAES MARIANO 21/08/1987 171387CAITANYA KHRISNA ALMEIDA LEAO 27/01/1988 134520CAMILA ANDRADE NAGAI 27/03/1980 184519CAMILA CRISTINA FELICIANO 26/01/1983 165042CAMILA FERNANDA SANTANA GARCIA 10/07/1993 167231CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK 24/11/1990 167002CAMILA RENATA MOREIRA DE FIGUEIREDO 01/07/1989 133540CARINA DE SOUZA RIBEIRO 03/07/1991 142166CARLA MAIA E SILVA 19/02/1989 147559CARLA ROBERTA DOS REIS SANTOS PEIXOTO 20/01/1978 164356CARLOS ARTURO LUCIANO AUGUSTO G COELHO BONANATE 18/04/1991 169374CARLOS EDUARDO IVO SALINAS 20/11/1990 135623CARLOS EDUARDO PISCETTA 26/07/1986 105252CARLOS GRAFANASSI GOMES 06/12/1966 162990CARLOS JOSE DA SILVA 06/03/1972 100773CARLOS LOSE DE LARA DOS SANTOS 05/12/1972 187470CARLOS LUCAS DE MELLO 15/04/1992 137090CARLOS RODOLFO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR 09/08/1989 175188CARMEM LUIZA RAMOS DE LUNA 23/08/1971 117323CAROLINA DOS SANTOS DAHER 29/11/1984 124869CAROLINA GOMES DE AZEVEDO 28/02/1986 136204CAROLINA SOARES DA SILVA 02/03/1982 151777CAROLINA ZACCHI 15/05/1980 143162CAROLINE LARISSA ALVES 30/07/1985 156671CAROLINE MIRANDA MARTINS PINTO 04/04/1993 112682CAROLYNE SANTOS PRADO 13/04/1992 137561CASSIA APARECIDA DE MORAES 21/03/1989 154792CAUE CAMARGO 26/09/1992 182109CAUE DOS SANTOS BUENO 05/07/1993 118230CELESTE SOBRAL ZIMBRES FRANZOLIN 30/01/1952 147796CELIA MARIA BELLI 29/05/1968 138894CELIANE DOS SANTOS 19/10/1986 167142CESAR AUGUSTO DE ANDRADE OLIVEIRA 17/11/1985 105660CHARLES HENRIQUE GONCALES 01/07/1993 182575CIBELE QUARESMA 24/01/1991 117862CINTHYA GONCALVES DE SOUZA 03/07/1986 129453CINTIA ROSA DOS SANTOS 14/01/1992 143235CLAUDIA LONGROVA COSTA 02/04/1990 134139CLAUDINEI PEDROSA DOS SANTOS 18/10/1971 162523CLAUDIO JOSE CABRAL FERREIRA 11/04/1966 112526CLAUNUSIA FERREIRA DA SILVA 31/05/1978 182982CLEBER ANIZIO DOS SANTOS 31/10/1993 110302CLEBER ANTONIO DA SILVA 03/04/1980 171565CLEBER WELLINGTON DO NASCIMENTO 16/01/1986 168467CLEITON NUNES PEREIRA 03/02/1992 176443CLEUMAR FERNANDES GONCALVES 06/09/1988 116220CLOVIS AMARAL DOS SANTOS 10/04/1985 140465CREUZA BENEDITA DE FARIA 02/03/1976 151521CRISTIANE ALONSO CORREA 12/08/1972 140147CRISTIANE CAMILO DOS SANTOS 25/04/1978 131830CRISTIANE DE SIQUEIRA 07/01/1970 126284CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1970 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 115398CRISTIANE MARIA HENRIQUE 16/10/1987 142980CRISTIANI OLIVEIRA DA SILVA 18/02/1969 164445DAIANE CRISTINA COSTA SANTOS 29/10/1990 177300DAIANE MARIA DA SILVA CHAGAS 04/05/1988 137120DAISE MENDES SOLVA 22/11/1985 103683DANIEL CAMARGO FIDA 28/11/1989 184624DANIELA CRISTINA FERREIRA FIUZA DE OLIVEIRA 27/09/1978 176796 DANIELA LOPES MAEDA 09/01/1990 145726DANIELA LOUREIRO 28/07/1975 154202DANIELA MASTRANGI TORRES DA COSTA 15/04/1982 141364DANIELE DE LOURDES DA SILVA 21/06/1981 113425DANIELE DE OLIVEIRA GONCALVES 29/12/1979 112224DANIELE DOS SANTOS ANDRADE 28/11/1988 141720DANIELLE DE FATIMA SANTOS 11/02/1988 117064DANIELLE NAKASHIMA 09/01/1987 121860DANIELLE REGINA SANTOS DA ROCHA 12/09/1975 127655DANIELLE SATIKO SILVA IZAWA 24/01/1989 163074DANILO ALBANO MOURA 10/07/1991 168955DANILO APARECIDO DE SOUZA 30/11/1988 121452DANILO FAGNER CHARLES SILVA 14/09/1985 141429DANILO JEANNIS GUIMARAES NOSSA 30/12/1988 166030DANILO MARTINS BITTENCOURT 01/08/1980 172707DARIO SAMPAIO DE OLIVEIRA 10/05/1978 121657DARLAN CRISTOVAM PEREIRA 29/04/1984 176346DARLENE FACIONATTO REINA 20/09/1967 153761DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA 27/04/1991 166545DAVID MESSIAS 12/08/1954 172464DAVID RICARDO CAMARGO 26/04/1980 160288DAYANE MONTEIRO SALES 04/06/1990 133000DEBORA MACIEL 15/07/1984 174114DEBORAH HEDER BOU KHAZAAL 17/09/1987 155888DEBORAH MARIA MONTEIRO MACHADO 24/04/1968 163511DEIVES ALLAN BARRETO TONON 02/08/1981 179760DEMETRIO DE ASSIS LOPES LICARIAO 10/06/1980 105210DENISE OLIVEIRA LIMA 25/06/1981 160130DENISE RIZZO 24/11/1969 172863DESIREE CAROLINE SANTARELLI DE LIMA 12/08/1988 166626DIANA SAMANTHA CLARO 28/10/1986 179965DIEGO CESAR VICENTE 05/06/1987 168661DIEGO DO ROSARIO XAVIER 25/05/1992 103047DIEGO GONCALVES AMARO DOS SANTOS 10/07/1985 115312DIEGO MARCELLO BARRAGAN MORAES 05/11/1993 129054DIEGO SABINO DA COSTA 03/05/1986 185817DIEGO WAGNER CUBA MEDEIROS 06/07/1984 137383DIERBSON SOUZA DIAS 17/02/1991 166863DILMA ROSA MARQUES 27/12/1981 144924DINI RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO 02/03/1981 182680DINIFFER JESUS DOS SANTOS MIRANDA 20/06/1989 132365DIVIE SIDRINS MAGALHAES DA SILVEIRA 15/10/1990 122025DJAINE DE OLIVEIRA SILVA 09/03/1992 107123DORILUCY APARECIDA DE JESUS COSTA MARTINS28/01/1977 120340DOUGLAS VEIGA DOS SANTOS ALVES 01/06/1992 126659EDGAR DE MELO DA SILVA ALBUQUERQUE 27/09/1983 167339EDIMARIO CARLOS DOS SANTOS 22/09/1992 182907EDINEI FRANCISCO DA SILVA 26/04/1983 123714EDJANE ALVES MONTEIRO PALACIO 30/06/1975 112917EDMILSON CARVALHO VASCONI 18/05/1967 159298EDRIANO LUCAS DA SILVA 15/06/1983 168394EDSON DE SOUZA JUNIOR 16/01/1988 182567EDSON LANZILLOTTI SANTOS 26/11/1985 156949EDSON SANTOS DA SILVA 01/11/1956 184004EDUARDA ASSIS SASSAKI 30/08/1991 171204EDUARDO DOS SANTOS SOARES 20/06/1989 176060EDUARDO PAULINO 18/10/1972 128791EDVONE DIAS DE ALMEIDA 10/01/1974 184691EGLER DIVA CARDOSO DE SOUSA 15/05/1971 142280ELAINE CRISTINA DA CONCEICAO DE SOUZA 02/01/1978 175277ELAINE CRISTINA DO PRADO MARCELINO 19/06/1982 125687ELAINE DO PRADO OLIVEIRA 06/04/1984 142620ELAINE DOS SANTOS SILVA AMARAL 29/04/1982 141356ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 08/09/1977 123030ELAINE SANTOS ANASTACIO 26/11/1979 183938ELENITA APARECIDA FERREIRA 27/03/1971 105228ELIANA DE SOUZA E SOUSA 04/10/1961 165514ELIANA DOS SANTOS 11/04/1986 184306ELIANA DOS SANTOS SILVA CAMARGO 04/04/1980 112089ELIANE MARTA VENANCIO 04/02/1974 159549ELIAS LUCAS SILVA 22/12/1977 132462ELIAS SANTOS 11/07/1951 180300ELIAS VIEIRA DA SILVA JUNIOR 08/12/1979 157147ELIEL GOMES BARBOSA 22/01/1991 150959ELIEL JOSE DAS CHAGAS 28/09/1981 141321ELIENAI PEREIRA DOS SANTOS 29/04/1976 R$ 3,45 Cm/Col. 139912ELINEIDE TEIXEIRA DANTAS 03/02/1989 141810ELISABETE VERGINIO SOARES 01/08/1986 172847ELISANGELA CASTILHO HENRIQUES 01/12/1974 109606ELISETE CAMBI 07/03/1966 173045ELISIANE ZIELKE 25/05/1987 172960ELIZABETE FAUSTINO DOS SANTOS CORREA DO CARMO 27/06/1975 150193ELIZABETH KAYOKO TAIJI ANDRADE 28/11/1977 176036ELIZANGELA MENDES TAVARES 13/07/1980 140260ELIZETE MARCONDES MARTINS 07/08/1978 141372ELLISON LUAN SAMPAIO DA SILVA 03/03/1988 179973EMANUEL DE OLIVEIRA SANTOS 06/12/1989 175536EMILSON PEREIRA DOS SANTOS 14/03/1983 175587ERICA BAPTISTA DE SOUSA 13/01/1993 127205ERICA DE MORAIS SANTOS 20/06/1990 126756ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO 30/10/1991 116726ERICA MOREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA27/07/1978 141895ERICK RIJO DE FIGUEIREDO JUNIOR 20/07/1971 147915ERIKA CRISTINA PIERIN FERRAGUT 05/08/1978 174149ERIKA NATALIA FERNANDES DA PAIXAO 17/12/1992 143057ESDRAS CABRAL PEREIRA DE SOUZA 02/02/1992 106909ESTEFANI VIEIRA GOMES 25/06/1993 150460EVANDRO LENCIONI 24/11/1962 165352EVANDRO LUIS DE JESUS AFONSO 03/10/1966 151947EVANILDA FERREIRA RAMOS 07/05/1987 123234EVELYN LEMES CAMARGO 07/02/1993 142921FABIANA DA SILVA 10/06/1981 178900FABIANA PEREIRA TOKIO 01/09/1976 104000FABIANA VASCONCELOS FERREIRA 21/12/1983 114820FABIANA XAVIER CANUTO 30/08/1977 155853FABIANE FRANCIELLE MAURICIO 24/07/1985 155152FABIO COSMO DOMINGOS 02/07/1977 149322FABIO DE ARAUJO CARNEIRO 14/03/1980 166383FABIO HENRIQUE NICOLAU LEITE 16/02/1982 150363FABIO MANOEL JULIAO DE SOUZA 21/09/1993 186775FABIO PEREIRA ROSA 12/11/1977 142867FABIO PORAZZA 22/12/1989 108901FABIOLA MENDES 09/01/1992 117870FABRICIO MAXIMILIANO DA SILVA 10/05/1989 187410FABRICIO TAVARES ROCHAS 26/01/1976 117145FABRICIO VOSSO DIAS 26/06/1986 169994FABRIZIO DE SOUZA LIMA 31/08/1982 167622FELIPE AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS 14/06/1991 151629FELIPE DOS SANTOS 06/09/1989 127132FELIPE JOHN DE CARVALHO 25/10/1993 140686FERNANDA DE JESUS SILVA 17/12/1989 123641FERNANDA ESPINDOLA FABRICIO 20/05/1979 155829FERNANDA GOES BARBOZA 29/03/1979 153400FERNANDA MARIA DA SILVA17/08/1977 132039FERNANDA MIGUEL DA SILVA 26/12/1980 113891FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 06/02/1981 108278FERNANDA RANGEL OLIVEIRA DI MONACO 26/03/1982 152790FERNANDA REIS DE OLIVEIRA 21/03/1978 135186FERNANDA SANTOS DE ANDRADE 17/11/1979 139033FERNANDO ANDRE DA SILVA 13/12/1993 155284FERNANDO AUGUSTO NEPOMUCENO AMARAL 14/09/1987 135402FERNANDO CORREIA PIRES 28/08/1987 178985FERNANDO DA CRUZ MARTINS 11/04/1990 137200FERNANDO DE MACEDO APPARECIDO 08/05/1984 184012FERNANDO MIYASHIRO SILVA 03/03/1990 167177FLAVIA BITENCOURT 11/04/1984 187194FLAVIA GABRIELA DE SOUZA COELHO 30/09/1985 101052FLAVIA VIANA DA SILVA 18/05/1984 104469FLAVIO DOS SANTOS 07/08/1991 124117FLAVIO TRUNKL NETO 09/11/1988 130028FLORA LEITE 13/02/1968 145394FRANCIELE DE ALMEIDA RODRIGUES 30/01/1992 104507FRANCIELI PARDIM DE SOUZA 05/01/1993 146579FRANCINE FERREIRA DE FREITAS 15/01/1972 167894FRANCISCO BARBOZA DA SILVA JUNIOR 06/05/1982 155934GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA 27/11/1992 125741GABRIEL DE SOUSA MATSUMURA 27/02/1994 137162GABRIELA ALINE DA SILVA LOPES 08/03/1990 103632GABRIELA CRISTINA DA SILVA COELHO 30/01/1989 132926GABRIELA DE ASSIS ERNESTO 07/07/1992 131580GABRIELA GARCIA DE CASTRO 19/08/1984 167380GEANE ROCHA PEREIRA DA SILVA 27/08/1974 113522GEIZA HELEN ALVES LOURENCO 28/11/1983 156302GEORGE ALEXANDER SOUSA 25/07/1978 165441GEOVANA CASSIA DE OL LIMA 10/08/1983 183954GERALDINA RODRIGUES 02/09/1972 149691GERSON EDER DOS SANTOS 09/05/1981 149918GIDEAO PEREIRA SANTANA 02/08/1991 185361GILBERTO BRULHER DOS SANTOS JUNIOR 02/07/1976 31 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 102075GILVANEDE BEZERRA LIMA 01/09/1977 111457GIORGIA PASSARI LATANZE 23/04/1976 133094GIOVANNA FERRAIOLI 21/04/1968 186414GIOVANNA GIANINI GAMBINI 15/05/1994 122319GISELE GOMES DOS SANTOS 27/10/1992 180149GISELE LANDIM DE BARROS 18/09/1987 132195GISELE RODRIGUES BATISTA 10/09/1973 182389GISELE SOUZA DA SILVA 28/04/1986 105600GISELLE APARECIDA CAMARA 13/12/1980 105031GISELLE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS 22/06/1984 106798GISELLI DA KOIAVINSKI CHRISPIM 24/12/1983 125342GIULIANA LAZZARO RUALES 08/03/1989 177210GIULIANO DE OLIVEIRA MORANO 05/09/1978 176311GLAUCEA LIMA GENESIO 09/07/1985 158879GLAUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 27/12/1978 121134GRAZIELLI DE SOUSA CORREIA 10/06/1994 124729GREICE SIQUEIRA VENTURA 06/11/1986 105040GUILHERME ALEXANDRE TOMAZ GARCIA07/03/1982 112046GUILHERME CORREA DA SILVA 17/04/1986 104671GUILHERME DE FREITAS NORONHA 28/01/1984 163996GUILHERME ROQUE DOS SANTOS 27/01/1993 106704GUSTAVO TEIXEIRA SEBASTIAO 05/06/1991 145912HAGATHA ROCIO FRANCO PLACIDO 24/05/1990 138673HAIUMI FLORISBELA MACEDO CANANEIA10/08/1984 105163HANIEL FERREIRA MATOS 11/03/1992 152870HARETA DE OLIVEIRA NUZZI CARDOSO DO VALE 14/11/1991 142387HELEN DE OLIVEIRA PINTO 24/01/1985 122130HELENA PREGNOLATO FARHATE PEREIRA 21/01/1988 114979HELENA REGINA MATHIAS 20/09/1993 166014HELIO CAETANO DA SILVA JUNIOR 27/05/1989 167436HELIO CARLOS DOS SANTOS 12/12/1987 131431HELTON MATEUS MATOS ANDRADE 13/05/1987 155217HEMELLIN HEBLING WEDEMANN 12/01/1992 153451HIAGO EXPEDITO DOS SANTOS CARDOSO 05/06/1993 165174HUGO GONCALVES LIMA PEREIRA 08/01/1988 104310HUGO OLIVEIRA SILVA 22/01/1989 159727IARA MAR PINTO SANTOS DE SOUZA 03/12/1954 176273ICARO MOTA DE MORAIS 04/03/1992 152617IGOR FABIANO TELINI 09/03/1980 125199INES HELENA RAMOS 22/05/1963 110841INGRID TRINDADE SILVA 20/04/1992 107956IRAMAR SANTOS SOUZA DEMARCHI 11/02/1990 104981ISA KARINA DA SILVA FROME 23/11/1978 139840ISABELA GOMES RAMOS 25/08/1993 123110ISABELA HEIL GONSALVES 10/09/1993 134775ISABELA MARIA DOS SANTOS 30/04/1984 139971ISABELA MENEZES DE PAIVA 08/09/1993 173207ISABELA NEPOMUCENO SANTANA 12/12/1993 108243ISABELA NORBIATO MARTINS ARDUINI 30/08/1993 155837ITAMAR PEREIRA COSTA 07/07/1975 162507IVAN HIROSHI MATSUMOTO21/02/1979 166618IVANI ANA DA SILVA 13/02/1964 143073IVANI GONCALVES HERTZ 23/09/1948 164941JACINTA MARQUES DA SILVA 24/08/1973 183253JACKELINE VANESSA BEISIEGEL GOMES 21/01/1988 108987JACQUELINE APARECIDA DE MENEZES 04/07/1987 177814JACQUELINE PIRES DE MACEDO 20/04/1982 115150JACQUES SERGIO RIBEIRO BRAZIL 06/04/1976 133892JAIR DOS SANTOS 04/12/1966 176567JAIR NUNES DE SOUZA FILHO 14/09/1977 160334JAIRO CESAR LESCURA 15/12/1968 174785JAMES ALEXANDRO LOPES DE OLIVEIRA 04/08/1987 170682JANAINA CRISTINA CARVALHO DE ALBUQUERQUE 05/01/1981 135852JANAINA DE CASSIA DA SILVA 31/01/1972 101311JANAINA DE OLIVEIRA ALVES 21/03/1984 143952JANAINA GOMES DA SILVA GUERRA 29/12/1979 106194JANAINA MURAKAWA 01/08/1984 158186JANAINA RAMOS 28/09/1980 119296JANSEN FERRAZ DOS SANTOS 06/04/1984 176958JAQUELINE ALVES CALADO 03/04/1987 157520JAQUELINE CAETANO RICCI08/05/1989 108758JAYNE NUNES SANTOS 17/04/1993 103578JEANE MARIA RAYMUNDO GOMES PEREIRA 10/11/1965 157864JEFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 15/10/1989 144193JEFFERSON DIAS BORGES 25/07/1986 182958JEFFERSON HIDEIOSHI NAKACHI 21/05/1968 138134JEFFERSON JILMAR SILVA 30/06/1987 183733JEREMIAS BATISTA DOS SANTOS 21/05/1990 115487JESSICA DOS SANTOS VIEIRA18/12/1992 157422JESSICA GUIMARAES MORAES 30/06/1986 152889JESSICA MARY ELLEN DOS SANTOS BENTO 12/05/1988 123935JESSICA NAIARA DO NASCIMENTO MACHADO NOGUEIRA 07/04/1990 104795JESSICA PAOLA DE SOUZA 13/03/1991 120111JESSICA VANZELI SANTOS 27/12/1987 32 118338JOAO BATISTA VIEIRA 07/01/1950 167789JOAO CARLOS BARROSO 24/06/1985 112437JOAO HENRIQUE SILVA LEMES 28/08/1992 144460JOAO LUCAS COELHO DA ROCHA 17/08/1990 177130JOAO MACHADO JUNIOR 25/03/1987 105414JOAO NATHANAEL MARCONDES DOS SANTOS 12/11/1979 153842JOAQUIM LUIS DE SOUZA ALVES OLIVEIRA 01/10/1976 144320JOARA REIS CARVALHO DE FREITAS 22/05/1980 141380JOCIVAM GOMES DA SILVA 04/07/1980 134961JORGE AVILA KUHN 13/12/1951 184551JOSAFA BATISTA DA SILVA 03/07/1975 128589JOSE DO CARMO SALLES JUNIOR 12/09/1973 139815JOSE EDIVANDO FERREIRA BITENCOURT 03/03/1954 114987JOSE MARTINS MIRANDA 08/05/1985 186082JOSE MILTON DE AMARAL 08/07/1967 174394JOSE PIMENTA 19/03/1959 149357JOSIANE NUNES MOREIRA DOS SANTOS 21/10/1983 158054JOSIANE RIBEIRO DA SILVA 06/10/1991 106445JOSUE DOS SANTOS ANTUNES 18/02/1978 164585JOSUE GONCALVES TEIXEIRA 19/08/1989 160415JOYCE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 28/07/1986 182672JOYCE EDVIGES DE MATOS MARTINS GONSALES 08/02/1983 182028JULIA BRANDAO KASHIWAGURA 27/08/1984 125733JULIANA PASCOAL DA SILVA22/09/1982 122084JULIANE DOS SANTOS 19/08/1990 143553JULIANE MADUREIRA PINTO 20/11/1987 103322JULIANO ANDRADE RODRIGUES 17/03/1989 183695JULIO CESAR LEMOS DA SILVA RAMOS 03/12/1979 146358JULIO CESAR SILVEIRA LIMA 07/03/1991 142484JULIO CESAR SOARES10/01/1979 175005JUSSARA DOS SANTOS 02/04/1978 148830KAREN DE OLIVEIRA RIBEIRO 04/10/1990 120332KAREN STEFANY SILVA DO NASCIMENTO MOREIRA 23/10/1992 130117KARINA ANGELICOLA 08/06/1988 149209KARINA MOREIRA SOBREIRA 26/10/1993 117722KARINA TAVARES DA SILVA 04/03/1979 134279KASSEM AMIN NASSABAY NETO 28/04/1985 109622KAUAN VIEIRA DO NASCIMENTO 10/07/1993 144916KEILA MARCIA FERREIRA 30/03/1989 132519KEISY MONTEIRO GARCIA 13/11/1985 161284KELLERMANN COSTA FARIA28/02/1986 156132KELLY MARTINS DOS SANTOS 14/03/1980 113611KELREN MUNIZ BRAGA 13/04/1992 123080KESIA DOS SANTOS 05/10/1982 146315KEVLIN ROXANI GUALBERTO DA SILVA 08/02/1993 112100KILIAN GOMES COSTA 07/05/1981 109681LAFITE DOS SANTOS COIMBRA 12/11/1982 118591LAIS CRISTINA GUIMARAES DA SILVA 16/06/1989 185604LAIS DOS SANTOS ROSARIO SANTANA 08/08/1990 141135LARISSA CRISTIANE ANDRADE DOS SANTOS CAMPELO 10/04/1979 101559LARISSA MARINHO SOARES 07/11/1993 112445LEANDRO MARTINS HENRIQUE 22/08/1984 105473LEANDRO SOUZA COSTS 23/04/1991 110477LEILA SILVEIRA SOUZA 31/08/1977 172480LEILA SIQUEIRA PRADO 25/03/1977 180637LEONARDO ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA 08/04/1991 157023LEONIDAS MOREIRA 18/05/1984 169358LESLIE CRISTINE DE SOUZA VALLE 24/05/1994 165107LETICIA CLOTILDE SANTANA RIBEIRO 11/04/1990 129844LETICIA DELGADO MONTEIRO 25/03/1992 126004LETICIA JOVINA RODRIGUES DAMASCENO 02/02/1983 131172LETICIA MOREIRA LEITE 11/10/1983 123277LETICIA RAELE BIANCARDI 07/07/1993 162779LIDIA VICENTE ALVAREZ 18/06/1963 120790LILIAN ALVES DE MORAES 30/06/1982 110256LILIAN DA SILVA LIMA 04/09/1971 114588LOHANNE LUNARDI DOS SANTOS 31/01/1994 114561LORETTA PAULA CAMARGO SOARES 19/11/1988 184942LUAN MARINHO DE MOURA29/04/1993 173665LUANA CLEMENCIA SOUZA DA CRUZ 23/02/1984 108286LUANA COSTA DE OLIVEIRA 08/01/1988 156728LUANA FREITAS DA SILVA 02/04/1984 173762LUARA SOUZA DA CRUZ 14/04/1985 146064LUCAS DE OLIVEIRA MARRA 13/10/1987 155080LUCAS FELIPE CAMARGO 17/08/1990 146110LUCAS FERNANDO PEREZ DE CARVALHO PINTO 06/01/1989 185337LUCAS RODRIGODOS SANTOS 29/12/1986 171174LUCAS SIQUEIRA DO PRADO PAIVA 24/11/1993 139459LUCAS URIEL BORGE 29/03/1994 173010LUCELENE DOS SANTOS 01/02/1982 140392LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 21/07/1967 144304LUCIANA GARRIDO TURATTI 21/07/1957 127779LUCIANA GONCALVES FERREIRA 15/04/1979 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 101397LUCIANA IZABEL DOS SANTOS 29/07/1980 150312LUCIANA MOURA DA SILVA 12/12/1982 133868LUCIANA PORTES DE CASTRO 05/12/1979 177652LUCIENE CASTILHO BATISTA 20/05/1980 118087LUCILA SOARES MENDES 01/02/1975 104280LUCILENE NASCIMENTO SANTOS COSTA 26/02/1989 102830LUCIMARA AQUINO PEREIRA DA SILVA 11/03/1973 176150LUCINEIDE FERREIRA DE MELO 12/06/1979 179353LUCIO JACINTO FARIA 20/03/1969 133698LUCIO MACIEL DE LIMA JUNIOR 05/08/1991 116955LUEJI COSTA ARAUJO 04/10/1993 114340LUIS CARLOS CLARO ALMEIDA 09/08/1975 184608LUIS FELIPE ABIB CASTANHO QUINA 13/09/1986 151181LUIZ FELIPE COSTA 30/10/1988 101290LUIZ FELLIPE GUDIN CASTINHEIRA 15/05/1991 165824LUIZ FERNANDO DA ROCHA PEREIRA 22/12/1987 113212LUIZ FERNANDO SUGUIMOTO XAVIER 14/05/1993 176931LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA 31/05/1989 156400LUIZ YOSHIUKI SAITO 22/09/1956 118583LUZIA MIRANDA DOS SANTOS DE PAULA 29/08/1967 164712LUZINETE PARDIM SILVA 10/04/1977 104060LYDIANE DA SILVA PEREIRA30/03/1982 124125LYLYAN MARY NASCIMENTO 25/10/1980 146340MAGAIVER RIBEIRO RODRIGUES 02/07/1986 112208MAGDA DE FATIMA GOMES ANDOLFO 22/06/1969 112011MAICON MENDES DE SOUZA PAULINO 11/03/1992 136247MAILSON FERNANDO DA SILVA 25/05/1992 118494MARCELA EMANUELE DE OLIVEIRA NASSABAY 29/07/1985 137499MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL 12/01/1994 135763MARCELLY MONTEIRO REBOLA 19/09/1990 163155MARCELO COUTINHO DO PRADO 10/06/1974 159018MARCELO DE MORAIS 23/04/1981 180742MARCELO DOS SANTOS DIAS 09/06/1974 179680MARCELO ELIAS GOMES 12/09/1972 100650MARCELO EMANUEL DOS SANTOS 18/06/1983 169498MARCELO LUIZ DE ACACIO 14/03/1994 124508MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO 28/05/1981 163180MARCELO RODRIGUES GUEDES 07/10/1983 110205MARCELO SILVA DE MOURA 27/01/1974 152692MARCELO TIMOTEO DO ROSARIO 23/04/1973 142816MARCIA CRISTINA BUENO 13/01/1975 156183MARCIA MARIA DA SILVA 09/10/1977 103616MARCIA MARIA DA SILVA PINTO 21/05/1992 184780MARCIA SATO20/04/1971 123676MARCIO DA SILVA LESE 17/12/1986 112330MARCIO DE ALMEIDA SANTOS 01/09/1991 175668MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS LUPORINI 20/08/1985 135461MARCIO LUIZ DOMINGUES VILELA 25/01/1989 132292MARCIO ROBERTO ALVES 18/09/1971 159263MARCOS CESAR PINTO ABILA 21/07/1984 110990MARCOS NUNES SANTOS 26/12/1991 121967MARCOS PAULO VAZ DE CAMPOS PEREIRA 06/06/1990 132349MARCOS ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS 16/08/1979 154652MARCUS VINICIUS YAGU SANTOS 01/03/1989 132810MARGARETE SHIZUKA UEMURA OKUBO 14/08/1971 171115MARIA APARECIDA DA SILVA 03/06/1990 125652MARIA APARECIDA PENTEADO 06/10/1960 172588MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 25/09/1970 139360MARIA CRISTINA RIBEIRO ALVES 18/09/1972 174173MARIA EDUARDA GREGORIO 25/10/1992 143944MARIA EUNICE DOS REIS 31/12/1953 158658MARIA GORETE MARTINS FERREIRA 17/04/1961 171816MARIA ISABEL ANDRADE DE OLIVEIRA 05/09/1987 174688MARIA JOSE DA SILVA 11/04/1970 129291MARIA LAURA DE OLIVEIRA E SILVA 29/05/1978 130125MARIA LUCIA FERREIRA DE LIMA 04/09/1967 163627MARIANA AMARANTES SANTOS 15/03/1991 146498MARIANA DA SILVA RODRIGUES 22/05/1984 150967MARIANA DE OLIVEIRA 20/11/1992 134724MARIANA GOMES PIRES 23/08/1982 106119MARIANA MALTEZ FIALHO 08/05/1984 155276MARIANA NATALIA CAMARGO 14/10/1992 160300MARIANA XAVIER DE OLIVEIRA 17/01/1986 158909MARIANE FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 11/11/1990 122300MARILIA ALVES AMARAL 13/07/1984 156523MARIMARCIA APARECIDA DE MOURA 28/01/1976 113859MARINA DE CAMARGO AGUIAR 18/08/1987 175889MARINA FRANCIELLE GOBETTI LEONEL 04/10/1977 157449MARIO JORGE CRUZ E SILVA 23/01/1993 110973MARISOL JESUS SANTOS 15/12/1984 159409MARIZA ANDRADINA GARCIA DOS REIS 04/06/1981 166685MARLEI CRISTINA TAVEIRA MESSIAS 06/03/1956 157406MARLENE MARIA DA SILVA 23/10/1971 R$ 3,45 Cm/Col. 169595MARLON GERMANO DA SILVA 16/02/1981 103624MARTA APARECIDA DOS SANTOS 14/04/1987 116890MARTA VALERIA ALMEIDA SILVA 24/06/1975 124184MARYANNE GELY MENDES 01/03/1993 146188MATHEUS AUGUSTO PEREIRA 03/04/1994 147850MATHEUS GRANDCHAMP D AVILA ONOFRE 28/10/1991 162183MATHEUS LEAL BRIANI 11/06/1992 156094MAURICIO DE OLIVEIRA GODOY 29/05/1985 161225MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 16/04/1990 173754MAURICIO RODRIGUES DE CARVALHO 14/10/1986 105430MAURICIO ROLEDO RUBIRA 26/06/1969 166472MAURO FERNANDO BUENO JUNIOR 25/09/1989 109541MAYARA AMBROSIO LEAL MOREIRA 23/12/1991 111767MAYARA LIMA SANTOS 26/10/1991 147028MELINA PAULA FARIA CAMARGO 13/11/1986 116378MHAHIUMA LUARA ALMEIDA LEAO 09/02/1991 173487MICHAEL BISCHOFF FORLANO 12/08/1987 115363MICHEL ALENCAR NEPOMUCENO AMARAL 09/04/1985 186732MICHELE ALEXANDRA CASTANHA DA SILVA 15/05/1977 102920MICHELLE ADRIANA VITORIA RIBEIRO RANGEL 24/03/1985 104426MICHELLE CAROLINE DOS SANTOS15/08/1993 180831MILENY FERNANDES MILAN 22/05/1985 134899MIRELLA MENDES DA SILVA 11/01/1989 124583MIRELLE SOARES DOS SANTOS 16/08/1988 112534MIRIAM DA SILVA SANTOS 28/09/1988 147230MIRIELE SOUZA MORAES 21/02/1985 161985MISLENE MARA DA CUNHA 18/10/1978 161055MOABE DOS SANTOS PEREIRA 02/12/1993 152714MONICA CRISTINA ANDREOTTI 06/08/1972 106801MONICA LOPES CARAVIERI 12/10/1983 163384MURILLO SILVA MENEZES 18/05/1988 168505MURILO TEIXEIRA 25/02/1989 106887NABIA BERNARDO DUTRA 25/05/1987 101869NAIARA SILVA NASCIMENTO13/06/1980 129739NARA RITA DE MORAES 21/03/1973 129747NATALIA CRISTIAN SILVA 24/08/1991 172740NATALIA CRISTINA PASSOS 10/02/1992 157368NATALIA SATO 08/05/1986 172669NATALY BATISTA MACEDO 10/11/1985 112160NATASHA RAMOS NASCIMENTO MORENO DA SILVA 09/07/1988 132942NATASIA STELLET NASCIMENTO 16/06/1985 136360NATHALIA ELOINA DE MELO FARIAS 16/02/1989 111090NATHALIA FERREIRA 09/08/1990 145416NATHALIA LARA CAHALANE 23/11/1993 111368NATHALIA LEMOS 16/11/1988 158895NAYARA NEVES GARCIA DE SOUZA 16/03/1993 147150NEDIMIR DA SILVA JUNIOR 06/03/1989 173851NELSON SIQUEIRA FILHO 24/01/1959 159921NEUZA APARECIDA DA SILVA 20/02/1966 140228NEVITON HIPOLITO ALVES DE SOUZA 31/08/1988 128104NICOLE FERNANDES GOES CABELLO 29/05/1991 107760NICOLE SANTANA BILLA 10/05/1993 165689NICOLLE THUANY DA SILVA BALIO01/10/1990 174513NICOLY MILHARDO LOURENCO 02/01/1994 177792NIVALDO GOMES DA SILVA 12/01/1989 148318NIVIA TAMBASCO MARTINS SERPA 15/04/1962 179400NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS VIEIRA 18/02/1982 184136NORMA BEATRIZ YAMAUCHI 27/08/1962 115444NURYA LIRIA DE PAULA 14/06/1994 141348ODAIR MENDES MOTOZO 11/02/1986 171654ODAIR SANTANA FILHO 18/05/1960 158755ODAIR SANTANA NETO 28/09/1984 160610ODEIMA CATARINA DA SILVA NOBRE LOPES 05/03/1958 150932OFELIA CECILIA GRELET 21/11/1951 134147PABLINE DE LIMA MENDES CRUZ 12/07/1990 139289PALOMA DA SILVA CAIRES DE SOUZA 08/08/1992 123331PALOMA PEREIRA DE SOUZA 01/11/1992 132152PALOMA RODRIGUES BATISTA 20/03/1994 120715PAMELA CAROLINA AYRES DA SILVA 03/12/1984 109312PAMELA DOS SANTOS BEZERRA 16/02/1993 101419PAMELA FERREIRA MENDES 09/09/1982 138410PAOLA DA SILVA CAIRES DE SOUZA 08/08/1992 155640PATRICIA CRISTINA GONCALVES 27/07/1977 126233PATRICIA FELIX DOS SANTOS 01/05/1976 152510PATRICIA FERNANDES MORAES ROCHA 01/03/1986 134252PATRICIA FERREIRA DE BARROS 09/05/1988 157538PATRICIA YUMI MORIMOTO02/09/1975 181510PATRICK MARTINS GUEDES 08/09/1988 115371PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO 04/06/1979 155810PAULA CRISTINA YAMAMOTO RAELE BIANCARDI 06/09/1972 100927PAULA FRANCINETE DOS SANTOS COSTA 19/08/1990 165476PAULA RODRIGUES 06/03/1976 132985PAULA SALLES RODRIGUES 20/07/1982 33 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 120065PAULIANE GONCALVES 16/10/1992 180572PAULO DA SILVA ALVES 24/06/1977 169196PAULO DANIEL GARCIA DOS REIS 29/05/1987 178225PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA 05/04/1985 107468PERCIO DA SILVA CARVALHO 23/02/1984 167100 PETRIK ALVES DE FIGUEIREDO 22/05/1987 171743PETRIK EVERSON SA 04/08/1979 187461PETUNIA RODRIGUES DE JESUS 15/03/1987 156760PIERRE LUIS BRASIL DE OLIVEIRA 31/08/1988 163198PRISCILA CAMILO TOLEDO 28/04/1990 123730PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 20/01/1988 135410PRISCILA CRISTINA FARIA SIQUEIRA 29/12/1983 136760PRISCILA DE ALMEIDA TELES 24/07/1984 173975PRISCILA DE LIMA PINHO 24/05/1989 113557PRISCILA DE LUCENA ARAUJO 28/10/1984 136956PRISCILA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 07/02/1984 175420PRISCILA FERNANDA DE BARROS 12/04/1982 110744PRISCILA PAVANI DE CAPUA 06/09/1991 178047PRISCILA RAMAK DORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO 05/10/1979 158437PRISCILA SALLES MARRA RODRIGUES 13/07/1989 139670QUELVANI LEAL DA SILVA 25/10/1979 139416QUEREM SILVEIRA PEREIRA 03/09/1981 138711RAFAEL ALMEIDA DE ABREU 11/02/1982 124818RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 04/03/1993 120936RAFAEL DE CALAIS MORAES 07/12/1974 184403RAFAEL DE LIMA GOMES 17/07/1985 157309RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA 21/07/1990 132799RAFAEL EMILIO CRUZAL DA SILVA 11/09/1980 176389RAFAEL FELIPE CAMARGO 24/03/1987 159840RAFAEL GARCIA HASHINAGA 20/12/1993 127663RAFAEL RODRIGO DA COSTA GUIMARAES 10/08/1988 131946RAFAEL SATO ROMAO DO NASCIMENTO 31/07/1993 151270RAFAELA NASCIMENTO NEGREIROS 12/06/1990 176613RAIANA PRISCIL JARDIM DE SOUZA 24/01/1993 163139RAMON RICARDO DE OLIVEIRA SILVA 06/02/1992 144720RANDAL TAVARES 09/05/1978 130184RAPHAEL COUTO SANTANA26/08/1990 105724RAPHAEL DIAS DA SILVA 27/01/1989 122378RAPHAEL TAVOLARO MOREIRA 14/10/1981 179191RAQUEL BERNARDINO DE ARAUJO 19/03/1968 130591RAQUEL DOS SANTOS RIBEIRO 02/09/1986 132268RAQUEL LOURENCO DA SILVA 13/08/1982 170275RAYANE BRULHER DOS SANTOS 24/11/1993 136573REBECCA GRACIELLA ERTA GUSMAO COELHO BONANATE 19/12/1989 109665REGIANE CRISTINA BARROSO PINHEIRO 19/12/1979 136425REGIANE DE LIMA DE SOUZA 30/06/1981 148504REGILIANA DA SILVA MOREIRA 03/05/1987 178330REGINA APARECIDA DOS SANTOS 21/10/1981 163279REGINALDO INOCENCIO DIAS 26/04/1981 176257REGINALDO VIEIRA SILVA 04/05/1977 128759REGINALDOCAMILO 20/03/1969 105236REINALDO ALCIDES DOS SANTOS 27/01/1977 124630REINALDO ALMIR ALMEIDA LIMA 03/08/1980 151114RENAN APARECIDO DOS PASSOS 23/09/1986 121797RENAN PAES OLIVEIRA DA SILA 04/12/1992 151050RENATA APARECIDA DA SILVA 09/09/1987 126896RENATA DIAS 13/12/1988 117250RENATA DO CARMO BERNARDES 21/01/1982 127744RENATA ELINE DO PRADO SOUZA 02/01/1986 164690RENATA GALHARDO MOURA 20/07/1981 156906RENATA MARIA GOMES 30/01/1981 105619RENATO CAETANO DE ALMEIDA 10/10/1983 101486RENATO FERNANDES DA SILVA 14/03/1980 146366RENATO MENDES FERREIRA09/02/1989 172545RFAELA CRISTINA SANTANA NEPOMUCENO 18/11/1991 166979RICARDO LUIS PEREIRA SILVA CARDOSO 04/09/1978 129488RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS 21/07/1986 127876RICHARD ANGELICOLA BENITES 04/11/1985 129615RICHARDSON CORREA DUARTE 30/09/1982 183474ROBERTA DOS SANTOS ALMEIDA 05/07/1981 100242ROBERTA PELAYS DA SILVA 30/03/1987 139785ROBERTO DE ANDRADE 21/02/1959 187046ROBERTO DOS SANTOS 03/02/1975 155748ROBERTO GOES BARBOZA 14/08/1982 130915ROBERTO TOLEDO DA SILVA 16/07/1973 128350ROBSON SILVA AMARAL 15/12/1991 125245RODOLPH HELMUTE SCHMIDT 13/11/1984 130419RODRIGO AGOSTINHO MARCONDES 24/09/1989 174408RODRIGO CANDIDIO ALVES 28/05/1986 127833RODRIGO CASTILHO DOS SANTOS 15/07/1988 125385RODRIGO FERNANDEZ BLANCO 24/01/1990 176974RODRIGO GARCIA DA SILVA 19/03/1985 187321RODRIGO RIBEIRO MOREIRA 02/07/1986 34 185744ROGERIO MORATO COSTA 29/11/1982 173606ROGERIO THOME 30/07/1976 136115ROMENIA PAULA DA SILVA 12/11/1976 132438ROMULA SAORES FRANCISCO 04/11/1981 161667RONALDO NUNES TEIXEIRA27/08/1959 137650RONALDO PINTO 01/05/1974 164020RONEI MARTINS DE OLIVEIRA 05/09/1993 103284RONER KOGA DE MORAES MELO 03/11/1979 150550RONITA RDRIGUES DE TOLEDO MARINHO 22/09/1964 172189ROOSEVELT JOSE ISAIAS DOS SANTOS 10/02/1989 162531ROSA SANDESKI KARNOSKI DOS SANTOS 11/10/1957 143499ROSE ELLEN DE OLIVEIRA 14/06/1989 145947ROSELY APARECIDA MARTINS DE JESUS MONTUORI 11/01/1966 134023ROSEMARA APARECIDA SANTOS DE SA 28/02/1971 178314ROSEMARY GONCALVES FERNANDES 04/02/1971 115169ROSIANI QUIRINA DOS SANTOS COSSANI 05/05/1987 165425SABRINA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 23/09/1983 186554SABRINA EMIDIO MONTEIRO SILVA07/03/1981 158810SAMARA DENEUVE GOMES 19/05/1975 182168SAMARA RODRIGUES DE SOUZA LOPES 22/03/1991 135526SAMIRA PORTELA OLIVEIRA06/07/1985 124079SAMUEL DE OLIVEIRA CARVALHO 20/03/1986 123188SANDRA ANDREA DE BRITO 28/08/1976 127566SANDRA DAS GRACAS MARTINS 21/12/1970 180971SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA 16/03/1984 108715SANDRA REGINA NUNES DOS SANTOS 15/10/1965 144886SARA AUGUSTA DA SILVA VIEIRA 03/02/1982 130052SARA FRANCINE DAS NEVES SOARES 18/08/1992 152030SARA VALERIA NUNES MENDES NOGUEIRA 01/08/1991 174483SAULO GESSE DOS SANTOS 01/02/1990 182508SELMA REGINA APARECIDA DOS SANTOS 05/06/1961 181650SERGIO EMANUEL DE OLIVEIRA COUTO 02/09/1992 177741SERGIO LUIZ DE MACEDO 08/04/1975 118109SERGIO RENATO ZIMBRES FRANZOLIN 22/10/1988 107670SHEILA CRISTINA FERREIRA 31/08/1973 142727SHERLE MENDES PEREIRA 06/01/1986 185159SHIRLEY CRISTINA DE LIMA SANTOS 09/10/1986 108707SIGFLEID GUDIN NOVAK 15/06/1986 165808SILAS RIBEIRO DOS SANTOS 08/10/1990 182532SILVANA APARECIDA DOS SANTOS 04/08/1972 132683SILVANA DA SILVA CHAVES BARROS 14/09/1982 143669SILVANA FERREIRA GONCALVES 16/10/1975 111015SILVANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 31/08/1980 172677SILVANEI NUNES DE OLIVEIRA 02/05/1978 171751SILVANO GUEDES BERTOLINI JUNIOR 20/05/1979 176184SILVELY SILVA SANTOS 22/11/1977 132071SILVIA MARA PEREIRA LUIS 12/03/1982 129070SILVIO DANIEL MAURICIO 19/09/1979 184284SIMONE ABEE FRATESCHI 03/09/1966 137600SIMONE BARBOSA CHIMELO 06/01/1974 179116SIMONE CARVALHO RODRIGUES SOARES DA SILVA08/07/1985 181005SIMONE DA COSTA NUNES GOMES 07/11/1987 182338SIMONE LIDIANE DA ROSA 16/12/1987 106690SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SILVA 08/08/1973 141194SIRLENE DE SANTANA VIANA 09/03/1982 125458SONIA LAZZARO 04/05/1960 182869SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 16/08/1980 130729STEFANI MOREIRA DE SOUZA 19/09/1992 140899STEFFANY DE OLIVEIRA LIMA 29/03/1989 111155SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS 22/08/1984 151009SUELEN DE SOUZA PEREIRA 03/06/1988 187070SUELLEN TADEU MOREIRA 30/08/1984 102849SUZANA GONCALVES VINCI 17/03/1986 185850TAINA PINTO DE OLIVEIRA 25/03/1992 181773TAMARA MASCARINI DE SOUZA ROMERO 07/01/1991 145050TAMIRES DE JESUS SOARES 18/09/1991 134171TATIANA CONCEICAO VIANA SOUTO 02/03/1985 144169TATIANA SILVA MOURA 07/07/1982 153265TATIANE DE ALMEIDA MARCHI 25/04/1986 132020TATIANE DUARTE AULICINO 25/10/1980 110035TATIANE PEDROSA DE ARAUJO 24/08/1988 142956TATIANE ROSA NASCIMENTO BRAGANCA 17/10/1974 170720TATIO DO AMARAL NASCIMENTO BISPO 07/03/1979 124567TELMA CORREA LEONELLO 27/08/1971 163236TERESA DE JESUS LOPES 15/11/1967 104787TEREZINHA DO ROCIO TESSARI RIBEIRO 30/12/1960 127698THAIS BRITO DE OLIVEIRA 05/07/1991 140821THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA 12/03/1993 114570THAIS DOS SANTOS PESSOA 07/02/1988 124621THAIS LIMA AGUIAR 16/04/1992 179264THALITA ELISA DA SILVA VIEIRA 18/02/1986 156485THAMIRES ZARAM LORENTZ 23/03/1992 184110THIAGO CAMPOS FERREIRA 12/08/1984 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 167592THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS 04/07/1986 106089THIAGO FERREIRA DA SILVA25/08/1993 133604THIAGO LOPES MAEDA 11/07/1988 142930TIAGO LINCOLN DE OLIVEIRA MESSIAS 24/06/1993 166391TIAGO MARTINS DE SOUZA 05/07/1993 123170TIAGO SARKIS DE SOUZA 21/06/1988 159433VAGNER MORRONE 28/10/1966 183849VAGUINALDO DA VEIGA TENORIO 18/08/1971 124010VALDECEIA NUNES DE MORAES 08/05/1984 128198VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO 09/04/1975 107409VALERIA REGINA RODRIGUES 19/12/1986 159565VALERIA REGINALDO DE SA 29/06/1974 155721VALESCA TATIANA GRECO BARBOZA 21/01/1981 148920VANDREIA NARA GALLARDO 24/07/1974 167118VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/02/1980 167444VANESSA CARVALHO FERNANDES 09/05/1989 173312VANESSA DE CARVALHO E SILVA 18/01/1989 117129VANESSA FERNANDES DE SOUZA 12/06/1981 150290VANESSA LINO MOREIRA 29/08/1976 127418VANESSA NASCIMENTO 15/10/1979 180661VANESSA ROSEM DOS REIS 05/08/1980 182486VANESSA SALOMAO ANDRADE DOS SANTOS 18/09/1985 144037VANILDE CAMARGO 01/08/1964 101664VERA BORGES DA SILVEIRA 04/01/1979 183997VERONICA DA SILVA VIDAL FERREIRA 06/06/1984 111546VICTOR GABRIEL MARTINS CUTRONE 18/05/1990 185442VICTOR SILVA CABRAL 13/07/1984 163260VILDEMAR SOUZA SANTOS 19/04/1974 146293VINICIUS DE MORAES COSTA 14/01/1986 131610VINICIUS EROLES 15/07/1991 114766VIRGINIA DE VASCONCELOS HENRIQUE 20/01/1987 115541VITAL FERNANDES BARBOSA DA SILVA 02/01/1984 143502VITOR ELISEU ANDREAZZA DE OLIVEIRA 14/08/1982 115991VITOR KENJI NARIMATSU 07/02/1993 143863VIVIANE APARECIDA DE SOUSA MARCELO 20/03/1978 132586VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO DE MACEDO 06/07/1977 151874VIVIANE DE CASSIA ALVES 28/09/1987 140210VIVIANE DE MELLO MALTA 24/03/1975 166553VIVIANE MARTINS 24/12/1983 184179WAGNER GOMES DE MACEDO 10/04/1994 111562WAGNER SANTOS DE OLIVEIRA 01/04/1979 175340WALISON XAVIER DOS SANTOS 20/09/1991 187380WALLACE WILLIAM SILVESTRE LEITE 27/01/1982 135283WANDERSON DE ARAUJO 14/07/1952 147605WELITON MARTINS DE CAMARGO 20/07/1988 176885WELLINGTON DA SILVA GOMES 03/11/1993 167924WELLINGTON DOS SANTOS 15/02/1988 169447WELLINGTON LUIS HIDALGO 08/05/1973 143030WELTON GUIMARAES DA SILVA 28/11/1985 186635WENCESLAU TALLENS BARROZO DE SOUZA 05/10/1993 164135WERBETH VIEGAS DOS SANTOS 29/12/1987 117803WESLEY CARLOS BRAZ MARINHO 09/08/1988 177520WILLIAM CELSO DE CARVALHO 17/11/1985 145840WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 11/08/1993 172359WILLIAN VICENTE MACIEL 05/03/1987 140759WILNEY MARIANO RODRIGUES 11/01/1986 134910WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 08/11/1983 158119YAGO PRADO SIMONI COLLARES DA MOTTA 23/07/1993 168319YOLE TERESA DA GLORIA QUAGLIO 07/09/1967 136271ZAQUEU DE ARAUJO MOTA 04/08/1983 Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 155462ABILENE DO NASCIMENTO CORREA 19/08/1989 136905ADIANA PAULINO TEIXEIRA 16/06/1971 146048ADIMELIA SOUSA DE ARAUJO 30/07/1980 137251ADMILSON MARTINS DE OLIVEIRA 27/12/1976 119954ADRENSSA GOMES DOS SANTOS 26/01/1991 120421ADRIANA APARECIDA CLARO 20/01/1977 101028ADRIANA APARECIDA DE SA PINTO22/07/1987 101079ADRIANA APARECIDA GONCALO 10/03/1973 117021ADRIANA BAPTISTA DO NASCIMENTO 12/09/1986 155527ADRIANA CRISTINA DE CASTILHO OLIVEIRA 13/09/1976 168459ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 28/03/1975 101788ADRIANA CRISTINA GOLL DA SILVA GORDO 27/09/1982 141470ADRIANA CUSTODIO FERREIRA 09/02/1983 158496ADRIANA D AGUILLAR 16/05/1979 129720ADRIANA DA SILVA 18/05/1988 180238ADRIANA DA SILVA SANTOS 26/05/1989 123790ADRIANA DE OLIVEIRA FEITOSA CORREA 02/05/1978 151580ADRIANA DO ROZARIO ALVES 15/10/1976 156590ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS 13/09/1981 175528ADRIANA FERRAZ MORAL 07/12/1978 131954ADRIANA HILARIO REIS DOS REIS 12/01/1980 R$ 3,45 Cm/Col. 121800ADRIANA JESUS BARRETO 24/05/1970 142514ADRIANA LOPARDO 04/03/1976 142751ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA19/03/1979 169960ADRIANA MARCELO DOS SANTOS 15/07/1979 176680ADRIANA MARIA DA SILVA 12/11/1972 152544ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 16/01/1984 172073ADRIANA MUNIZ LOPES SOARES 09/01/1978 112747ADRIANA NOELLY DE SOUZA 24/01/1993 152960ADRIANA RODRIGUES LUCAS 26/02/1984 146447ADRIANA SANTOS DE SANTANA 28/05/1987 109215ADRIELE CRISTINA DE SOUSA DA COSTA 13/01/1993 136476ADRIELE GONCALVES PINHEIRO 22/06/1986 185272ADRIELE SILVA SOUSA 21/01/1990 157481AGATA NATALIA DA SILVA PEREIRA DA CRUZ 18/12/1993 127817AGATHA EVELIN DA SILVA QUADROS 16/03/1993 154253AGATHA MARQUES DE ARAUJO BARROS 21/05/1985 107514ALAIDE APARECIDA CAMARGOS DOS SANTOS 19/02/1985 114936ALAINE PRATES DOS SANTOS 08/08/1987 160563ALBERTINA GADELHA DOS SANTOS FLORIANO 14/05/1964 154547ALBERTINA LOPES DE JESUS 14/05/1980 186376ALDA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 29/05/1967 168068ALDA LUCIA DE JESUS 05/12/1970 151815ALESSANDRA APARECIDA DE MORAIS OLIVEIRA 14/10/1975 126187ALESSANDRA BISPO RAMOS 12/03/1986 185418ALESSANDRA DA SILVA MARQUES 09/05/1978 114367ALESSANDRA GOULART RAMOS 04/04/1978 165786ALESSANDRA JUSTINO DA SILVA PINHEIRO 24/05/1989 110213ALESSANDRA LEMES DE OLIVEIRA 14/05/1978 135356ALESSANDRA MAGATON MARCELLO DE MELO 10/10/1976 146935ALESSANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 31/08/1977 158585ALESSANDRA PAULINO DE CAMPOS 07/08/1973 119881ALESSANDRA RIBAS RAMOS 10/12/1988 186660ALESSANDRA SOUZA GOUVEA 06/03/1988 100811ALEXANDRA DE JESUS 22/06/1979 145300ALEXANDRA GOMES DE CARVALHO 20/11/1982 112593ALICE BATISTA DE SOUZA 18/06/1964 183512ALINE APARECIDA DE SOUSA GAMA 23/05/1973 159379ALINE APARECIDA FERNANDES CHAGAS 05/11/1984 134813ALINE APARECIDA NORONHA PEREIRA 23/11/1990 153818ALINE CARDOSO PRATES 13/08/1984 118613ALINE CAVALCANTI SOARES SILVA 03/02/1992 143618ALINE CRISTINE DA COSTA CAMPOS 06/10/1989 140910ALINE DA SILVA NEVES 20/06/1991 118869ALINE DE SOUZA BARBOSA 28/02/1989 183423ALINE DOS SANTOS SILVA 25/06/1990 138282ALINE GISELE DA SILVA 13/03/1983 121665ALINE GUIMARAES DE JESUS 21/09/1992 183644ALINE KAZUMI FUGIMOTO EUZIERES 25/10/1979 118575ALINE MADEIRA 15/03/1981 164631ALINE MATTOS LUCIANO 14/10/1991 110400ALINE TAVARES LINO 24/11/1989 140007ALISON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO 23/04/1991 167029ALLINE PEREIRA DE LIMA 04/12/1975 180904ALLYNE SILVA DE QUEIROZ 28/08/1982 102059ALMEIRINDA ALVES DE MORAIS 17/04/1971 123064ALMIRA MARIA DA SILVA DOS SANTOS 02/03/1971 162906ALTULINA MARIA PINTO DOS SANTOS 28/07/1953 172103ALYNE DA COSTA DIAS 26/02/1983 158216ALZENIR MACENA DOS SANTOS 16/08/1983 104477ALZIRA DE JESUS VITOR 25/12/1976 171638AMANDA BARRUTIA 05/12/1983 156272AMANDA CATARINA DOS SANTOS 07/02/1991 170194AMANDA FERREIRA MARIANO 15/02/1985 115045AMANDA LOURENCO DOS SANTOS FARIA 23/10/1991 164054AMANDA MARQUES PEREIRA 25/07/1991 182427AMANDA OLIVEIRA SANTOS 18/10/1986 125601AMANDA PAMELA PEDROSO DA SILVA 07/04/1993 160717AMANDA RAMOS LUIZ 29/10/1980 137693AMANDA RIBEIRO VIANA 18/05/1982 175099AMANDA SIQUEIRA CARDOSO 07/07/1989 102326AMANDA SUELEN GONCALVES SOARES 22/07/1985 143243AMARILDO DE OLIVEIRA 21/02/1963 126608ANA CARLA TRINDADE 17/05/1993 119911ANA CAROLINA BRITO DIAS 17/02/1994 184454ANA CAROLINA PINTO 13/12/1988 118125ANA CLARA CARVALHO COELHO 03/03/1992 160474ANA CLAUDIA ANTERO DANTAS 18/07/1987 144959ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS 20/04/1988 184527ANA CLAUDIA LUQUES 15/04/1974 119113ANA CLAUDIA ROQUE 21/05/1978 101885ANA CRISTINA CAVALCANTE DEMO 12/02/1974 159204ANA CRISTINA DA SILVA 25/07/1978 168351ANA CRISTINA GOMES 02/12/1973 35 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 178926ANA CRISTINA QUIRINO 20/05/1968 114472ANA CRISTINA ROSA DOS SANTOS 07/11/1975 109797ANA GABRIELA RODRIGUES ALVES 18/10/1982 114375ANA HELENA COSTA REIS 22/11/1979 154423ANA KAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS 13/02/1990 144061ANA KAROLINE LOPES MOREIRA 03/04/1990 152307ANA KELLY LOPES DE OLIVEIRA 10/07/1979 158941ANA LUCIA DE CAMARGO 26/02/1982 139823ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS 09/09/1980 127884ANA LUCIA PASSOS 21/08/1977 123773ANA LUCIA SILVA PEREIRA 01/11/1982 163481ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS SCOPINHO 10/01/1978 166715ANA MARIA DA SILVA F DE LIMA 04/05/1990 101940ANA MARIA DOS SANTOS FLEIRE 17/03/1991 124290ANA PAULA ALVES PERRENOUD 20/12/1992 166278ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 09/11/1983 125318ANA PAULA CUSTODIO DO NASCIMENTO 10/07/1982 138797ANA PAULA DA SILVA 24/12/1990 159000ANA PAULA DE SOUSA RODRIGUES 14/04/1980 162574ANA PAULA DE SOUZA MARCELLO 15/10/1981 103853ANA PAULA DO NASCIMENTO FERREIRA 21/11/1968 151122ANA PAULA FERREIRA FARIA 19/08/1983 170593ANA PAULA FRIDRICH DE SOUZA LIMA 23/06/1979 145904ANA PAULA LOPES OLIVEIRA 18/01/1976 107433ANA PAULA NEIVA 23/03/1978 174572ANA PAULA NUNES DOS SANTOS 01/02/1994 177539ANA PAULA PEDROSO DA SILVA 05/09/1988 122106ANA PAULA SOUZA SANTOS 06/05/1985 121541ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA 30/05/1984 184063ANA SOUSA COSTA 22/11/1971 169226ANADETE RODRIGUES MONTEIRO 16/04/1983 111716ANANDA DE MIRANDA BUENO 07/10/1992 181188ANANDA_ESTRELADOMAR@HOTMAIL COM 01/07/1991 152773ANDERSON CHAGAS BOTELHO 05/05/1975 160580ANDERSON SOARES DA SILVA 05/05/1984 118141ANDRE LUIZ GONCALVES 15/10/1978 132861ANDREA DE CASSIA VIEIRA 11/07/1973 171689ANDREA GOMES SILVA 11/11/1985 109835ANDREA GONCALVES25/12/1972 111651ANDREA HERNANDES NACARELLI 27/06/1974 122661ANDREA MARIA GONCALVES DE MACEDO 25/05/1982 127019ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977 173827ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS 07/05/1982 109878ANDREIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS 31/05/1984 103276ANDREIA CARDOSO DE MORAIS SANTOS 19/03/1993 137065ANDREIA CRISPIM TELLES 22/01/1971 125946ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS 10/05/1970 109843ANDREIA DOS SANTOS COELHO 12/12/1974 138924ANDREIA FERNANDES 18/09/1977 164062ANDREIA GOMES PEREIRA 29/04/1978 174645ANDREIA LUCIA DE ABREU RIBEIRO DA SILVA 08/06/1977 101591ANDREIA LUCIANA DO NASCIMENTO 17/06/1985 149780ANDREIA NACARELLI JABER 04/06/1989 126381ANDREIA PAIVA DA SILVA 25/05/1975 175226ANDREIA PALOMO 28/12/1975 176850ANDREIA ROSA DO NASCIMENTO 19/05/1979 158453ANDREIA VIANA DO AMARAL 23/10/1979 101214ANDRESSA SALA DA SILVA 02/11/1981 183431ANDREZA REIS DAS CHAGAS 09/03/1984 160172ANDRIELE CARDOSO DOS REIS 04/05/1993 168009ANELI DE OLIVEIRA PEREIRA 11/07/1964 158887ANGELA MARIA CARVALHO RAMOS20/09/1969 138320ANGELA MARIA DE ARAUJO PEREIRA 01/05/1972 148555ANGELA MARIA ELIAS 27/05/1977 127469ANGELA MARIA GUERINO 16/07/1957 172812ANGELA MARIA JACINTO DOS SANTOS 06/10/1966 113387ANGELA MUNIZ DOS SANTOS 24/01/1986 105953ANGELA REGINA MARTINS HENRIQUE 20/05/1964 117099ANGELA SILVA DE MORAIS PASCOAL 16/06/1971 158380ANGELICA ANTINIETA PINTO 03/01/1989 165123ANGELICA FERNANDES TOMAS 06/06/1989 103225ANGELICA MARIA DE SANTANA 15/02/1993 129330ANGELINA IZABEL DA SILVA DO AMARAL 09/09/1971 138258ANGELITA MENEZES DOS SANTOS 26/07/1984 180122ANGELITA XAVIER DOS SANTOS 12/04/1974 128929ANIELMA VIRGOLINO DE FIGUEIREDO 07/10/1982 122912ANITA APARECIDA DOS SANTOS 16/11/1975 148741ANITA APARECIDA SOARES 05/07/1978 138517ANNA CAROLINA DOS REIS SOUZA 11/12/1989 108561ANTONIA ALBERTINA DA SILVA 03/04/1974 158330ANTONIA BENEDITA CARDOSO DE LIMA 04/02/1984 127892ANTONIA ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA 06/08/1982 126802ANTONIA RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA 15/12/1973 153796APARECIDA ELINETE NUNES 25/10/1962 36 133388APARECIDA GOMES DA SILVA 07/09/1966 166251APARECIDA MARIA DOS SANTOS 21/06/1956 114600ARETHUSA FERNANDA PEREIRA AMARAL 05/08/1979 100145ARIADYNE DEZIREE RINALDI LIMA ALVES KRUGER TALLENS 26/09/1984 137669ARIANA SOUSA DE ASSIS 03/11/1976 104388ARIANE CRISTINA DA COSTA 07/08/1992 103659ARIANE SANTOS FARIA 19/12/1987 177261ARILMA DOS ANJOS SANTOS 29/10/1982 160954ARLANDE COSTA FERREIRA 15/06/1986 154474AUDREY AMBROSIO DOS SANTOS COSTA 28/08/1989 139122AURI DIAS PACHECO 05/08/1978 102385BARBARA ARIELLE MENDES MOTA 01/12/1992 146650BARBARA MALVAZZO MACHADO DE MELO 09/04/1976 123617BARBARA PEREIRA DA SILVA ANDRADE 13/04/1984 115118BARBARA ROBERTA GONCALVES 24/03/1980 110272BEATRIZ ALVES DOS SANTOS DE MORAIS 20/03/1979 137278BEATRIZ APARECIDA LOURENCO 07/05/1979 140813BEATRIZ DA SILVA LIMA 24/05/1980 156329BEATRIZ DE OLIVEIRA DE PAULA 12/12/1993 180726BEATRIZ ERNESTO ALVES 13/08/1963 162612BEATRIZ MENDONCA ROCHA 20/10/1988 163660BEATRIZ RIBEIRO LIMA 07/11/1990 105490BENEDITA ANTUNES DE ANDRADE 28/07/1951 133752BENEDITA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 26/07/1970 162884BENEDITA MOREIRA 30/06/1975 131814BERENICE RAMOS DE SOUZA 25/08/1967 133507BERNADETE ELAINE DA SILVA 11/04/1981 126691BIANA FERNANDES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 22/11/1975 177180BIANCA BEATRIZ TAVARES 25/11/1991 155020BIANCA CRISTINA SARZI POLETTI 03/04/1993 169714BIANCA DA SILVA MOREIRA 15/06/1993 181200BIANCA DE FARIA PARERA 20/07/1988 143715BIANCA DE OLIVEIRA CUNHA 08/06/1992 174700BIANCA REGINA DA SILVA MORAIS 03/08/1993 161438BIANCA SUELLY COSTA CASTRO 11/04/1986 154440BIBIANA RODRIGUES DE SOUSA 08/01/1984 152498BRENDA HELOISA DOS SANTOS 02/02/1993 186210BRUNA CAROLINE DUARTE DA ROSA 21/10/1993 180483BRUNA COSTA VICENTE DE SOUZA 09/03/1993 110663BRUNA DE JESUS NASCIMENTO 10/08/1988 123501BRUNA DE PAULA MARCONDES 11/05/1992 141160BRUNA EVELYN DOS SANTOS FILADELPHO 18/04/1993 117919BRUNA GASPAR BENTO 27/01/1994 180408BRUNA LUCIA APARECIDA OLIVEIRA 30/10/1985 115401BRUNA MARIA SANTANA DO PRADO 18/07/1989 113549BRUNA NATALIA DE MAGALHAES PIRES 13/11/1989 181048BRUNA SILVA BARBOSA DO AMARAL ACCIARIS 12/12/1984 126721BRUNO DE SOUZA TORRES 22/08/1985 133361BYANCA DE SOUZA SANTANA FARIA 18/05/1993 185035CACILDA BATISTA DOS SANTOS 21/09/1969 125512CAINA FERREIRA DO PRADO18/02/1988 154113CAMILA ARAGAO DA SILVA 05/12/1990 135097CAMILA BARRETO SILVA 04/06/1985 113301CAMILA CRUZ BATISTA 28/02/1988 182303CAMILA DE CASSIA GABRIELA GONCALVES DE MORAES 17/09/1982 180114CAMILA DE SOUZA CAMARGO PAES 02/03/1989 137758CAMILA DO NASCIMENTO PEREIRA 12/08/1988 115975CAMILA FERREIRA LOPES 14/02/1992 162540CAMILA GOMES FONSECA 22/11/1975 102393CAMILA LEOCADIA FURTADO 05/11/1984 146200CAMILA LUIZA ZANDONADI DO PRADO 26/07/1979 177830CAMILA MARIA DE MACEDO GONZALES 03/11/1987 154393CAMILA MORAES DOS SANTOS 10/10/1989 112372CAMILA PRADO BRABOSA 08/06/1989 184020CAMILA PRISCILA DE ALMEIDA 30/10/1982 178845CAMILA SANTOS DA SILVA 18/01/1982 103730CAMILA SANTOS FARIA 06/01/1989 123692CAMILA SANTOS INACIO 07/09/1990 154407CAMILA SATO ROMAO DO NASCIMENTO 20/03/1992 105929CAMILLA DE MELLO SODRE 16/03/1983 135658CARAMEM LUCIA CONSTANTINO 21/08/1981 102822CARINA CRISTINA DOS SANTOS 20/12/1990 142263CARINA MAURA SEVERIANO 15/01/1992 141100CARINA MONTEIRO DE MOURA 03/12/1993 120219CARLA APARECIDA DE MOURA 30/03/1985 114219CARLA DE JESUS 24/02/1987 158356CARLA PATRICIA DOS SANTOS 17/12/1982 148652CARLA PORFIRIO DAMASCENO GREGORIO 02/12/1978 185795CARLA RAMOS LUIZ 18/03/1989 134368CARLEANE JESUS DA PAZ 13/01/1989 133019CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANT ANNA 20/08/1990 124532CARLOS ALBERTO MACEDO FROME 30/01/1979 132659CARMEM APARECIDA BORGES MARCELINO 24/05/1968 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 109339CARMEM FERNANDES PEREIRA 22/07/1974 168963CAROLINA BIASI BARROS 10/07/1983 106100CAROLINA DE HENRIQUE GUIMARAES 21/11/1978 119075CAROLINA DE JESUS CANTAO 19/07/1989 110825CAROLINA DE OLIVEIRA ARAUJO 15/09/1989 175790CAROLINA MONTEIRO DE MOURA 18/01/1991 119717CAROLINA OLIVEIRA MARTINS MONTEIRO 11/09/1991 184705CAROLINA RAFAELA DE PAULA RIBEIRO DE MELO 18/09/1982 154245CAROLINE ALVES MACHADO 06/06/1985 166839CAROLINE APARECIDA MASCARENHAS 07/10/1991 114464CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA 15/11/1987 173550CAROLINE MENDES AMARAL 12/04/1984 183881CAROLINE SILVA TAVARES 12/09/1991 120006CASSIA REGINA ROMANO 07/06/1959 111406CASSIA YOSHIME AGATA MOREIRA 21/09/1990 139599CATIANE GOMES DA SILVA FERREIRA 20/09/1981 146668CATIENE GOMES FIGUEIREDO DE SOUSA 19/09/1987 180564CELESTE ISABEL DO PRADO10/04/1966 113867CELIA DE LIMA DOS SANTOS 09/09/1976 146536CELIA DE SOUZA SANTANA 28/10/1988 164550CELIA FELIX PIMENTA 13/06/1979 184250CELIA LAIS DOS SANTOS 22/04/1987 182117CELIA PEREIRA DA SILVA 25/11/1974 161535CELIA SANTOS 25/03/1976 158100CELINA VAZ DE CAMPOS DE OLIVEIRA 19/02/1974 127493CESAR MARTINS SOCCA 10/12/1986 123196CESAR ROCHA MACHADO FILHO 13/11/1992 167851CHIRLEI MENDES VIANA DOS SANTOS 17/06/1980 102660CHIRLEY DA SILVA SIQUEIRA 19/11/1978 129119CIBELE APARECIDA HENRIQUE COTIA 18/11/1987 142700CIBELE DE PAULA LUCAS 14/01/1993 134708CINTHIA CELESTE DA SILVA 06/12/1990 117544CINTHIA RODRIGUES DA SILVA DE ANDRADE 26/09/1979 121304CINTIA DA SILVA 11/04/1987 106682CINTIA DE OLIVEIRA RICARDO 05/02/1981 115436CINTIA GOMES DE OLIVEIRA 17/09/1980 141488CINTIA HELENA MOREIRA CASCALDO 16/11/1983 167240CINTIA JOAQUINA DO SANTOS DA SILVA 22/12/1987 151394CINTIA MONICA MARGALHO 21/06/1975 141941CIUMANA FERNANDES GONCALVES27/09/1986 160237CLARICE VERA SANTOS 05/09/1972 120146CLAUDETE DE OLIVEIRA MINARI 10/03/1964 118940CLAUDETE DE OLIVEIRA SOARES 25/01/1965 136085CLAUDIA ADOLFO CUNHA DOS SANTOS CARVALHO 06/01/1969 161756CLAUDIA APARECIDA ANTUNES 10/12/1978 108065CLAUDIA CRISTINA ALVES PEREIRA 15/04/1975 181625CLAUDIA DA SILVA COITIM 20/07/1981 152552CLAUDIA DA SILVA SOUZA 29/07/1971 119393CLAUDIA DE SOUSA SILVA 08/03/1977 101826CLAUDIA DOS SANTOS AMARAL DO PRADO 07/07/1968 124656CLAUDIA FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS 17/08/1967 115622CLAUDIA GLEICE SERTORE 30/04/1994 139424CLAUDIA GONCALO DOS SANTOS RIBEIRO 15/11/1985 151807CLAUDIA MARIA DA SILVA 30/10/1971 147400CLAUDIA MARIA DALESSIO CAPISTRANO 10/06/1969 186139CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS 28/08/1986 168238CLAUDIA MOREIRA DO ROSARIO 29/06/1963 124494CLAUDIA REGINA DOS SANTOS GARCEZ PINHEIRO 28/02/1973 159832CLAUDIA SOARES 07/07/1971 179779CLAUDIA SZABO NARDINI 25/02/1968 136891CLAUDIA VILA 24/06/1973 151424CLAUDILENE ERNSTO ALVES 17/12/1969 179523CLAUDINEIA DE JESUS 11/03/1976 143901CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS 23/05/1990 133639CLEIDE BARBOSA 15/11/1953 129887CLEIDE BATISTA DOS SANTOS 21/08/1972 148768CLEIDE DA SILVA SOUZA 05/05/1975 103080CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA 14/02/1987 153877CLEIDINA BATISTA OLIVEIRA 14/09/1981 143014CLEISCIANE DE CASSIA DA SILVA 22/11/1988 157791CLEONICE MARTINS 08/02/1983 101648CLESIA DA SILVA RODRIGUES 10/12/1984 147389CLEUNICE LUZIA DE CARVALHO DOS SANTOS 13/12/1963 168211CLEUNICE PEREIRA MARTINS 21/02/1967 158615CLEUSA EVANGELISTA DE OLIVEIRA RIBEIRO 21/10/1971 138657CLEUZA APARECIDA GORGULHO DE ALMEIDA 04/02/1949 147990CLEUZENI GOMES DA SILVA 18/01/1970 131733CLISLEY ESDRA RODRIGUES DA SILVA 19/08/1980 142506CONSUELO GERTRUDES DA SILVA 28/09/1968 164500CREUSA OLIVEIRA PENTEADO 06/12/1967 171581CRISLAINE SOARES MARINHO 08/08/1990 123862CRISLEIDE PAULO SOARES MARINHO 21/04/1986 127990CRISTIANE DA SILVA MIRANDA 18/11/1982 R$ 3,45 Cm/Col. 164119CRISTIANE DE JESUS AVINO 06/04/1964 148814CRISTIANE DE LIMA ANICETO 31/03/1986 186260CRISTIANE DE OLIVEIRA VIANA 02/09/1972 142905CRISTIANE JACOBELLI BASILE IZIDORO 10/07/1982 107379CRISTIANE JARDELINO DE ALMEIDA 26/09/1978 165840CRISTIANE LOPES DA SILVA 22/06/1979 185736CRISTIANE MARIA POVOA 11/03/1974 184683CRISTIANE PALMEIRA VICENTE 25/03/1973 108227CRISTIANI OLIVEIRA DA SILVA 17/02/1969 133655CRISTIANI PEREIRA DA SILVA 01/07/1985 146013CRISTIANO SANTANA 27/01/1983 167908CRISTIELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA 10/02/1991 143766CRISTINA APARECIDA APPELT 26/01/1981 148989CRISTINA APARECIDA DA SILVA HERRERA VICTOR 28/12/1980 119890CRISTINA DE JESUS 02/11/1976 169706CRISTINA DOS SANTOS 13/09/1976 168084CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 08/05/1980 137103CRISTINA PEREIRA DA CONCEICAO PAES 13/07/1975 183628CRISTINAVIEIRAMARQUES 18/08/1981 160644DAIANA BARBOSA SILVA 25/11/1992 177342DAIANA DA SILVA RODRIGUES 15/12/1991 168270DAIANA JESUS DE OLIVEIRA01/02/1994 157686DAIANA LUCIA PEREIRA SOARES / / 156752DAIANE CARVALHO DOS SANTOS 27/05/1993 160903DAIANE CRISTINA FLORIANO 26/08/1993 120952DAIANE DE JESUS BRAGA 22/09/1988 129470DAIANE DOS SANTOS 19/01/1993 128554DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986 126810DAIANE DOS SANTOS VIEIRA 06/02/1991 169617DAIANE RAFAELA DOS SANTOS 01/09/1989 182214DAIANE ROMAO DE CASTRO 05/09/1986 137030DAISE MENDES SILVA 22/11/1985 134376DAISY CASTRO QUEIROZ DA SILVA 07/03/1985 180041DALILA ANGELICA DOS SANTOS 10/03/1988 130516DALVA NASCIMENTO DOS SANTOS 11/02/1971 159700DAMIANA MARIA DOS SANTOS PESSOA 01/10/1975 101281DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA PINTO 18/05/1990 154628DANIEL GONCALVES CARVALHO 20/11/1994 170933DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA FIDELIS 22/03/1981 100064DANIELA CABRAL FERNANDES 23/03/1976 108030DANIELA DA SILVA SANTOS 30/05/1986 140961DANIELA DA SILVA SANTOS 06/11/1989 179540DANIELA DE JESUS PAES 11/09/1978 147214DANIELA DOS SANTOS TIMOTEO 02/01/1985 170402DANIELA DUARTE DE OLIVEIRA 11/03/1991 173738DANIELA FARIA SIQUEIRA 11/02/1987 119750DANIELA FERREIRA REIS 18/04/1986 176869DANIELA LOPES MAEDA 09/01/1990 177105DANIELA MARCIA DE SENA 25/02/1980 104655DANIELA MENDES CARVALHO 11/08/1986 183121DANIELA MOREIRA DO SANTOS 02/02/1982 142239DANIELA OLIVEIRA DA SILVA 01/04/1984 160598DANIELA REGINA DA SILVA 29/10/1992 170127DANIELA ROSALIA DOS SANTOS 28/02/1981 185086DANIELA SOUZA SILVA 30/01/1993 120090DANIELE ALVES DA SILVA 29/05/1985 158666DANIELE ALVES RAMIRO 24/11/1988 185132DANIELE ANDRESSA AFONSO 21/04/1985 143790DANIELE APARECIDA CAMARGO 28/10/1982 120057DANIELE CARRIAO PORTELA FEREIRA 10/03/1986 112135DANIELE DOS SANTOS ANDRADE 28/11/1988 103446DANIELE DOS SANTOS FERREIRA 17/05/1986 139530DANIELE REGIANI 13/08/1985 106852DANIELE SANTOS DE FARIA 17/02/1984 134449DANIELI FERREIRA DOS SANTOS MORAES 19/09/1985 129640DANIELLE DE LOURDES WEBER 02/12/1979 172642DANIELLE PEREIRA ARLOTTA 15/06/1973 141313DANIELLE REGINA SANTOS DA ROCHA 12/09/1975 169846DANIELY APARECIDA DA SILVA 29/01/1985 120600DANTE CONTINI ALDIGHIERI 01/04/1992 117951DANUSA CAETANO DOS ANJOS DOS SANTOS 23/08/1979 131776DAYANA DE SOUZA SILVA 22/01/1991 166154DAYANE DELLELO DE ALMEIDA 30/07/1990 116181DAYANE FERREIRA ALVES 28/11/1991 180033DEBORA APARECIDA FERREIRA 15/09/1987 174068DEBORA CRISTINA ANDRADE AMORIM 20/01/1992 136875DEBORA CRISTINA MEDEIROS 29/03/1978 176168 DEBORA CRISTINE VIEIRA 03/07/1974 156736DEBORA DE AQUINO PEREIRA NOVAES 02/10/1971 162817DEBORA DE FATIMA JACOBELLI 20/05/1984 155268DEBORA DOS SANTOS MELLO 30/01/1982 123765DEBORA GONCALVES DE OIVEIRA 27/06/1987 117781DEBORA MARTINS PAIXAO 02/07/1988 37 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 163147DEBORA RAMOS DE OLIVEIRA D AVILA 01/11/1965 119474DEBORA RICARDO FERREIRA 01/05/1990 128244DEBORAH ADRIANA CAMARGO TERNI ROVERAN 19/06/1998 125237DEIJANIRA DIAS DA SILVA 27/08/1982 186066DEISE DE OLIVEIRA 24/03/1967 150428DEISE MAYARA DOS SANTOS14/02/1992 127329DEISE RIBEIRO SILVA 24/09/1991 118184DELMA APARECIDA COTIA 22/12/1975 120260DELZA HELENA ARIAS DE ALCANTARA 28/02/1978 144231DENIS AMARAL 26/03/1975 146242DENISE FERNANDES 02/01/1969 153141DIANA EVELYN DE ASSIS 05/09/1978 127787DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO 14/05/1981 122670DIONAIA LOPES DOS SANTOS 03/01/1964 150452DIOSEZA MARIA DA SILVA GOMES 27/05/1957 114120DIRCELENA ADOLFO DE PAULA PINTO 17/05/1963 134392DIULIANE GORGULHO DE ALMEIDA 10/07/1978 145122DOROTEIA DE JESUS FRANCISCO 29/08/1973 152986DOUGLAS DE LIMA GOMES 21/07/1990 174858DOUGLAS LOPES OLIVEIRA 09/03/1991 180246DOUGLAS RAFAEL DOS SANTOS SILVA 24/07/1992 155691DRIENNE MAROSTEGAN 30/05/1985 110000DULCINEIA ORTIZ DA SILVA GONZALES 23/10/1977 160326EDES GOMES DE ARAUJO JUNIOR 05/05/1990 183342EDIANE LAMIN CARRERA PEREIRA07/10/1973 165549EDICLEIA MOEIRA DA SLVA 05/03/1983 101460EDILAINE APARECIDA RODRIGUES 11/05/1983 182001EDILAINE VIANA DA CONCEICAO 27/08/1990 103969EDILENE ASSIS DE OLIVEIRA SILVA 05/02/1985 176397EDILENE MUNIZ OLIVEIRA VIEIRA 08/01/1976 142018EDILENE SILVA 26/01/1977 154490EDILEUSA BERNARDO DE OLIVEIRA 17/01/1979 124222EDILEUZA BARBOSA ALVES DE SOUZA 03/12/1978 122190EDILSON WELINGTON SILVA 27/02/1982 178071EDINA PEREIRA DOS SANTOS PRADO 10/04/1967 141330EDJANE NUNES FRANCO 08/02/1980 175552EDLAYNE RIBEIRO DOS SANTOS 14/08/1985 130818EDNA DE JESUS GONSALES 19/09/1975 170321EDNA DE OLIVEIRA CASSIANO 24/08/1988 122947EDNA FERNANDES DA SILVA 12/01/1967 113573EDNA FONTES DOS SANTOS 22/05/1979 144142EDNA RAMOS RODRIGUES 21/09/1989 161578EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA 20/08/1983 102806EDNA RODRIGUES PEDROSO 29/07/1974 166022EDNEA DA CONSOLACAO CASSEMIRO 09/08/1977 183520EDNEIA DE SOUZA 24/11/1972 148717EDNILDA DA SILVA MONTEIRO DE LIMA 20/09/1971 134660EDSON BERNARDINO SANT´ANNA 04/01/1967 101761EDUARDA MARQUES DA SILVA 16/12/1969 180750EDUARDO ALEXANDRE SOCCA 24/04/1970 175129EGILDO VIEIRA PEREIRA 28/11/1977 105864ELAINE APARECIDA ALVES MARINS 12/12/1982 148962ELAINE CRISTINA DE JESUS NEVES 12/05/1988 182320ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SEVERINO 09/05/1980 161152ELAINE DA ROCHA SANTANA 19/12/1977 151327ELAINE DE JESUS 28/07/1981 114650ELAINE DE OLIVEIRA RAMOS 20/06/1988 172979ELAINE DE SOUZA MOURA 28/01/1989 125776ELAINE DO PRADO OLIVEIRA 06/04/1984 152900ELAINE HERRERIA VIEIRA 13/02/1954 153427ELAINE MARIA FERREIRA 20/07/1977 137596ELAINE MARIA SANTOS 30/07/1987 105961ELAINE OLIVEIRA DE MIRANDA 09/10/1986 110787ELAINE RAFAELA LUCAS DE SOUZA 23/07/1980 137391ELAINE RODRIGUES DE MATOS 19/11/1992 136530ELANE APARECIDA CAMILO 20/09/1974 166120ELEN CRISTIAN DE AMORIM 28/09/1976 128074ELENI LOPES DA SILVA 09/04/1970 158364ELENICE DE JESUS SANTOS DE BRITO 24/03/1970 156833ELENIR SILVA GOMES MONTEIRO 30/03/1974 122289ELIANA APARECIDA DOMINGUES 11/06/1976 101192ELIANA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE JESUS 15/06/1970 110108ELIANA BARBOSA DA SILVA 08/04/1964 124044ELIANA CELA DA SILVA 08/07/1965 150258ELIANA DE FATIMA DOS SANTOS 06/05/1984 173304ELIANA DE FATIMA FERNANDES 26/06/1976 164917ELIANA FLAVIO 04/07/1956 111384ELIANA FORTUNATO11/02/1967 130460ELIANA LUIZ DOS SANTOS 22/09/1974 107875ELIANE APARECIDA GOULART RAMOS GASPAR 09/09/1971 174050ELIANE APARECIDA SOARES 15/07/1980 130176ELIANE DE FATIMA OLIVEIRA 04/12/1977 133914ELIANE DELFINO 10/05/1977 38 182257ELIANE GONCALVES DA SILVA 16/11/1976 171166ELIANE HELENA BATISTA 06/10/1982 106186ELIANE MARTINS GOLL 29/03/1977 138037ELIANE ROCHA CARDOSO DA SILVA22/01/1974 162450ELIANI DE ASSIS CABRAL FERREIRA 20/09/1981 116670ELIANILDE MARIA BRAGA 04/06/1977 148369ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS LAUREANO 07/07/1997 134260ELICIENE DO NASCIMENTO GUIMARAES 23/07/1990 138983ELIDIANE BIONDO DE MELO 25/08/1983 103748ELIELZA AMBROSIO DA SILVA 09/06/1968 104345ELIENE PEREIRA PARDIM DE MORAES 17/04/1973 168742ELIENE SOUZA CAMPOS 23/01/1973 129950ELIETE APARECIDA LIMA 17/08/1966 137146ELIETE DA COSTA SANTOS 16/07/1990 167428ELINALDA MARIA DA SILVA 04/08/1977 129380ELINETE MENDES GUIMARAES 01/07/1983 101184ELIS REGINA DE OLIVEIRA SCHUTZE ANDRADE 01/09/1982 118214ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS 10/04/1979 151823ELISABETE DOS SANTOS VILLARROEL 17/06/1954 183270ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO 27/03/1968 150380ELISABETE LOVISOTTO 15/10/1963 149217ELISANGELA CLAUDIA DOS SANTOS 09/04/1981 153036ELISANGELA DA SILVA GUEDES 25/06/1982 158429ELISANGELA DOS SANTOS FERNANDES 18/05/1974 156531ELISANGELA MESQUITA TAVARES 26/07/1979 184241ELISANGELA PEIXOTO NUNES 23/11/1987 154342ELISMAR MARTINS DOS SANTOS 18/10/1972 186686ELIVANIA FERREIRA DA SILVA SANTOS 11/01/1980 154695ELIZABETE MARIA PINTO 09/06/1982 171042ELIZABETE MARQUES DE SOUZA 13/10/1976 112844ELIZABETE VAZ 13/10/1981 155306ELIZABETH DA SILVA 11/01/1973 166073ELIZABETH DE JESUS SOUZA 24/12/1983 171050ELIZANGELA MIRANDA AMARAL 28/03/1980 124788ELIZETE DE ALMEIDA CRUZ 08/03/1968 112658ELIZIETE NUNES DE MORAES DOS SANTOS 04/07/1983 115142ELLEN BARROS DE SOUZA 14/09/1990 158933ELOA CRISTINA MALTA FERREIRA 13/07/1990 156884ELOA TIZONI KOGUS 25/10/1986 176095ELOISA DE SOUZA DAMASIO 19/03/1985 153230EMANUELLE DOS SANTOS MORAES 25/03/1980 181501EMILY PRADO BARROS 03/04/1992 101516ERICA CRISTINA DE MATOS ZARAN16/03/1984 127221ERICA DE MORAIS SANTOS 20/06/1990 125083ERICA DO ROSARIO EUTIMO DOS SANTOS 06/02/1986 114146ERICA FERNANDA ALVES BERNARDES 01/03/1984 144355ERICA FERNANDA DOS SANTOS 01/05/1980 163210ERICA LOPES DE ALMEIDA 03/01/1977 172219ERICA REGINA CALVALHAR DA SILVA 07/03/1985 126179ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 30/06/1983 101834ERICA ROMAO DE CASTRO 25/12/1980 107077ERIKA CRISTINA DA SILVA 13/04/1988 111163ERIKA DE OLIVEIRA CANDEIA 27/05/1986 114081ERIKA MEDEIROS DE ARAUJO 01/12/1980 174211ERIKA NATALIA FERNANDES DA PAIXAO 17/12/1992 146196ERIVANIA MARTINS DE LIMA VALERIO 16/07/1987 176710ESTAEL CARVALHO MONTEIRO SOUZA 22/03/1967 112283ESTELA CRISTINA RUFINO DA SILVA 16/01/1970 162426EUNICE FERREIRA OLIVEIRA SILVA 24/12/1987 107212EVA CRISTINA MIRAGLIO 21/01/1969 102989EVA WILMA DAS CHAGAS ANTUNES 29/07/1983 157805EVANI ALVES MONTEIRO PESSOA 22/02/1978 150584EVELIN BERRETA NEPOMUCENO 14/01/1986 131458EVELYN APARECIDA GRANADO DA SILVA 29/09/1987 162914EVELYN GRAZIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 03/12/1986 143251EVELYN HATAKEYAMA RODRIGUES 29/10/1979 129305EVERSON FERREIRA COUTO 05/04/1969 150118FABIA BATISTA DO NASCIMENTO 15/02/1982 181323FABIANA APARECIDA ALVES CASSINHA 19/11/1979 117480FABIANA BARRA NOVA PONTES 01/03/1988 158976FABIANA CARDOSO DA SILVA 07/12/1975 139521FABIANA CHAVES DE CARVALHO 16/06/1980 116130FABIANA CRISTINA ACELLO 23/07/1979 142662FABIANA CRISTINA DOS SANTOS 13/02/1980 147362FABIANA DA COSTA 23/01/1981 130699FABIANA DA SILVA SENA 27/09/1986 134864FABIANA DARIO ALVES 22/08/1983 149241FABIANA DE OLIVEIRA MENDES 19/02/1982 132829FABIANA DE PAULA PEREIRA SANTOS 06/10/1986 180670FABIANA GOMES DE PAULA 19/03/1981 132691FABIANA GONCALVES DOS SANTOS 18/08/1981 184675FABIANA LAURINDO DA SILVA 28/04/1988 175498FABIANA LOPES BARRETO DOS SANTOS 29/06/1980 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 169676FABIANA MARIA PINTO 02/01/1986 177245FABIANA MOREIRA ALVES 26/11/1984 155993FABIANA OLIVEIRA DE FRANCA 25/07/1977 123382FABIANA TAVARES ALVES CAMPAGNOLI 09/05/1986 117528FABIANE LUNARDI PRADO DO NASCIMENTO 05/10/1972 122440FABIANI RANGEL FERREIRA 31/03/1986 183911FABIANO PASCHOAL DE MATOS 25/09/1983 183776FABIO LUIZ INES 26/02/1980 177024FABIOLA DE FREITAS FARIA 28/05/1992 161039FABIOLA DE OLIVEIRA SANTOS 16/02/1991 150126FABIOLA VIVIANA ASSIS NEVES 08/08/1976 160601FANNY GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA 17/06/1979 142182FATIMA ALDRIGHY SILVEIRA 27/05/1968 169935FATIMA APARECIDA DE CASTILHO SANTOS 15/10/1967 125130FATIMA APª DE FREITAS SANTIAGO 29/05/1966 153591FATIMA DE JESUS DOS SANTOS 01/09/1992 148970FATIMA DE JESUS SANTOS 25/10/1980 153605FATIMA DE LOURDES ALVES PEREIRA 19/04/1966 120855FATIMA DOS SANTOS SOUZA27/06/1959 146331FATIMA PEDROSA GONCALES 13/05/1977 123153FATIMA REGINA DE TOLEDO CAMPOS 28/06/1958 149640FELIPE DAVID DE CASTRO 24/01/1989 125270FELIPE EUGENIO DE OLIVEIRA SANTOS 11/08/1992 108219FERNANDA ALMEIDA DA MORAIS 11/02/1976 116815FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS 23/06/1991 123048FERNANDA BATISTA DO NASCIMENTO DE SOUSA 07/08/1980 131369FERNANDA BIM GIRARDI 24/09/1979 118540FERNANDA CRISTINA GONCALVES ANTONIO 01/07/1981 123102FERNANDA DA SILVA 20/07/1977 100366FERNANDA DA SILVA BAETA 03/09/1991 183261FERNANDA DE OLIVEIRA 29/06/1973 117293FERNANDA DOS SANTOS SOUZA 22/01/1988 169005FERNANDA DUTRA PORFIRIO MONTEIRO 12/10/1984 101990FERNANDA MARIA SIQUEIRA DO PRADO 24/05/1994 113786FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 06/02/1981 156353FERNANDA ROSA RAMOS 28/05/1992 160407FERNANDA SILVA DE LIMA 31/08/1983 186171FERNANDA SILVA LOPES FERREIRA 15/03/1980 136743FERNANDA SILVESTRE 09/03/1971 139270FERNANDA SUAREZ BARBOZA TRUNKL 17/08/1986 116076FERNANDA SUMIE SAKAMOTI GARCIA 05/05/1983 113107FERNANDA TOMAZELI SARTORIO MELO 01/10/1979 136212FERNANDA TRIGO GOMES 25/07/1981 100579FERNANDA VIEIRA FAUSTINO 23/06/1977 183784FERNANDO AUGUSTO DE FARIA 15/02/1989 155314FERNANDO AUGUSTO NEPOMUCENO AMARAL 14/09/1987 154881FERNANDO JOSE GONCALVES DE SANTANA FILHO 12/09/1990 143898FERNANDO MAXIMILIANO 22/05/1984 184071FERNANDO MIYASHIRO SILVA 03/03/1990 138690FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS 23/08/1988 166286FLAVIA DANIELE RODRIGUES LEITE 03/05/1980 110191FLAVIA DAS DORES BADARO DE OLIVEIRA17/06/1982 117218FLAVIA DE OLIVEIRA09/03/1982 179809FLAVIA GABRIELA DE SOUZA COELHO 30/09/1985 125490FLAVIA MARCIA DUTRA MENDES 05/09/1988 115207FLAVIO DOS SANTOS 07/08/1991 138770FLAVIO RISTHER MORAES 09/09/1978 154679FRANCI MARY VASCONCELOS MENEZES 04/10/1976 100471FRANCINE AP RIBEIRO CORREIA DE SOUSA 22/02/1986 124664FRANCISCA MARIA LOURENCO LOPES 14/10/1979 160369FRANCISCA ZENILDA DINIZ 02/01/1966 147052FRANCO CLAUDIO BONETTI 05/03/1976 130451FRANEIDE MACEDO DA SILVA 01/04/1979 138487GABRIEL ALVES PEREIRA 30/04/1988 153567GABRIELA ALEJANDRA MARTINEZ 19/03/1988 170631GABRIELA ARAUJO DE SOUZA 26/10/1984 133566GABRIELA CASTILHO DE OLIVEIRA SILVA 05/05/1993 124150GABRIELA CHRISTIE CAMARGO ROMANO 07/12/1991 124389GABRIELA DA SILVA GUATURA 06/12/1993 100331GABRIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 12/01/1986 177016GABRIELA FERREIRA RIBEIRO 24/07/1974 152188GABRIELA MARADEI DA SILVA 25/09/1984 108189GABRIELA MOREIRA CASSIANO 24/06/1987 144576GABRIELA OLIVEIRA DA CRUZ 18/11/1986 121886GABRIELA OLIVEIRA SILVA 12/03/1977 167398GABRIELE LEMOS DA SILVA 23/11/1988 169528GABRIELLA PEREIRA DE MELO DE OLIVEIRA 23/12/1984 125288GABRIELLE DE MORAES ALMEIDA 03/09/1990 169110GEANE BARBOSA SILVA 30/08/1979 108596GEANE MELO DOS SANTOS 20/04/1989 103314GEANE ROCHA PEREIRA DA SILVA 27/08/1974 181897GEISA EMIDIO MONTEIRO 27/06/1982 101109GEISE MARIA DOS SANTOS 29/03/1975 R$ 3,45 Cm/Col. 132128GEIZA DOS SANTOS 12/07/1985 173630GERALDO CANDIDO DE MACEDO 07/06/1953 186945GERUSA PASCHOAL 23/06/1977 151033GERUSA PEDROSO DA SILVA 04/08/1966 171093GERUZA MIRELLA DE OLIVEIRA 23/06/1981 166898GIANNE CRISTINA RIVELLO 26/12/1984 177628GILMARA FARIAS LEITE 29/08/1987 158640GILMARA LIMA DOS SANTOS 24/04/1981 177202GILMARA RIBEIRO DA SILVA 29/12/1973 159743GILVANIA CRISTINY DE LIMA E SILVA 16/06/1973 133116GIOVANNA FERRAIOLI 21/04/1968 169633GIRLENE PEREIRA DOS SANTOS 30/01/1985 130141GISELE ALVES MUSSIO 23/11/1968 157414GISELE APARECIDA DA SILVA 03/12/1987 116629GISELE BORGETHE DE CARVALHO 06/03/1986 182516GISELE CORREA ALVES 16/04/1984 128082GISELE DE SIQUEIRA SANTOS 04/11/1987 102873GISELE FAUSTINO DOS SANTOS 31/12/1983 145521GISELE MARY DE PAULA 05/01/1984 102555GISELE ROSSW ARNALDO 26/08/1981 142891GISELE SIQUEIRA FERRAZ 17/05/1989 182494GISELE SOUZA DA SILVA 28/04/1986 180173GISELE XAVIER DOS SANTOS 10/09/1979 160970GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984 170330GISELLE MACHADO 26/11/1984 114448GISELLE MARCELINO 25/01/1981 180823GISELMA SANTOS DA SILVA 24/08/1972 179922GISLANE DOS SANTOS OLIVEIRA 06/08/1982 119121GISLENE MACHADO DA COSTA 09/10/1984 102580GISLENE PEREIRA ALVES RAOLI 12/10/1979 119202GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980 117960GISLENE TEREZINHA DE PAULA FREITAS 16/10/1970 153346GIZELE MARIA CRUZ SANTOS 21/04/1984 128961GLAUCIA ALBURQUERQUE DE BARROS 15/12/1986 143839GLEIDE OLIVEIRA CANDEIA 21/06/1983 134210GLORIA AFONSO DOS SANTOS 17/04/1962 139181GRACIANA MARTINS DE OLIVEIRA 08/03/1981 138533GRACIANE RODRIGUES DOS SANTOS 09/01/1969 121479GRACIELE ALVES DE BONA 19/07/1980 122220GRACIETE DE SOUSA SANTOS FERREIRA 09/09/1983 122254GRAZIELA APARECIDA DA SILVA 14/03/1981 156086GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS 17/05/1981 127302GRAZIELE ALVES PEREIRA 12/04/1991 176290GRAZIELE APARECIDA DA SILVEIRA FERREIRA 04/03/1990 110655GRAZIELE MOREIRA DE SOUZA 12/02/1988 178810GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983 104191GREICIENE DOS SANTOS DIAS DA COSTA 27/09/1991 164615GUILHERME DA SILVA MENDES 27/02/1991 181439GUILHERME NASTARI CERRI PEREIRA 09/03/1991 163899GUILHERME ROQUE DOS SANTOS 27/01/1993 164682GUSTAVO HENTIQUE LOZANO 23/04/1993 169587GYSELLE CRISTINA NASCIMENTO 10/05/1981 102644HADASSA DA SILVA SANTOS 01/01/1994 145670HAGATHA ROCIO FRANCO PLACIDO 24/05/1990 138584HAIUMI FLORISBELA MACEDO CANANEIA10/08/1984 110698HEIDE APARECIDA DE CASTRO APARECIDO 25/09/1982 131326HELEN CRISTINE BONIFACIO 24/07/1987 110132HELENA APARECIDA CONSTANTINO DE SOUZA 26/01/1989 119652HELENA APARECIDA DE CARVALHO SANTOS 18/06/1979 132780HELENA DA SILVA GASPAR VICENTE 18/08/1979 170542HELIA DE CASSIA SANTOS COIMBRA 14/08/1981 113069HELOISA MARIA DE SOUZA 12/04/1972 106860HELOISA PINHEIRO DOS SANTOS 01/03/1993 155250HEMELLIN HEBLING WEDEMANN 12/01/1992 122408HENRIQUE DE PAULA DA SILVA 26/04/1994 104647HUGO SOARES22/04/1993 159514IARA FERNANDES DE CASTRO 14/04/1980 136042IARA MARIA ALONSO22/02/1955 124648IDA ARLETE DE OLIVEIRA CASSIANO CAMPOS 25/03/1973 182710IEDA MARIANA LUIZ DOS SANTOS 12/03/1993 121649ILDONETE GOMES DA SILVA 24/02/1965 131385ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA 28/08/1969 101095ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970 172600ILZA CRISTIANE EHRLICH 19/12/1964 176222INGRID DA SILVA ANDRADE 19/10/1989 139858IOLANDA INACIO DOS SANTOS 31/07/1971 148792IRAMAIA CARDOSO VICENTE 06/10/1975 162477IRENE CRISTINA GUILHERME DA SILVA 13/03/1988 137723IRENE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES 23/05/1975 126764IRENE MARIA DE FREITAS SANTOS FONSECA 24/06/1964 165204IRENE VIEIRA SZUCS LOZANO 09/11/1962 116734IRENICE MARTINS DE SOUZA 10/07/1976 168521IRIA MESQUITA DE JESUS 25/01/1958 39 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 114308IRINEIA APARECIDA DA SILVA 11/07/1962 156213IRIS BRAGA CIOFFI 27/11/1975 110736IRISLEIA DOS SANTOS FERNANDES 03/05/1983 138762ISABEL CRISTIANE DE CAMPOS 10/04/1975 122394ISABEL CRISTINA DA SILVA SOUSA 30/09/1981 108260ISABELLA ISAIAS BARBOSA DA SILVA 19/01/1992 181064ISAMARA CRISTINA SANTANA DE CASTRO 25/04/1981 124281ITACI DOS SANTOS 10/11/1967 134180IVANILDA DA SILVA 08/10/1984 120448IVANILZE INACIO CAMPOS 14/12/1979 181021IVETE ALVES ANASTACIO LOUREIRO 17/02/1976 153494IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM 27/06/1979 182583IVONE LIMA DA ROSA 02/10/1964 181498IVONE SILVEIRA GALDINO DA SILVA 16/10/1969 126438IVONETE SENA PEREIRA SOUSA 18/03/1979 176079IZABEL CRISTINA DE CASTRO 04/02/1978 117277IZELDA BATISTA DA SILVA DA COSTA 21/01/1978 168157IZETE FERRAZ 09/07/1989 161420JACIARIA DA PAZ PEREIRA 08/09/1980 184160JACKELINE APARECIDA FABBRO FERREIRA 13/07/1982 185663JACKELINE DE OLIVEIRA SANTOS 03/12/1975 145068JACKELINE DE SOUZA SOAREZ 10/06/1989 183156JACKELINE VANESSA BEISIEGEL GOMES 21/01/1988 139084JACKSON LEANDRO DA SILVA LIRA 02/05/1991 157511JACQUELINE DOS SANTOS ROBERTO 30/09/1989 123404JAIANA FIRMINO DA SILVA 09/07/1991 182834JAIME MOREIRA DA SILVA FILHO 31/07/1984 161071JAMILE BARRETO MARTES 09/04/1980 153362JANAINA APARECIDA PEREIRA 09/01/1979 140163JANAINA CUSTODIO CHINCOA CRUZ 03/02/1976 179221JANAINA DA SILVA ALVES 25/11/1982 115959JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984 139793JANAINA DE MATTOS 17/07/1986 158089JANAINA DE SOUZA 07/08/1972 106895JANAINA DO PRADO 28/05/1986 139386JANAINA DOS SANTOS FERNANDES 08/10/1989 174459JANAINA GRANER MOTA DOS SANTOS 12/09/1981 173673JANAINA LAS E SILVA SANTOS 30/03/1986 112852JANAIRA LEANDRA GOMES SASSI 06/07/1983 109258JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974 145890JANDIRA DOS SANTOS 15/07/1966 177733JANE DE FARIA 26/01/1981 175153JANET DE PAULA 20/08/1971 184128JANETE BENEDITA DA SILVA ANTONIO 23/02/1973 121495JANETE DAR´C GUEDES BRASIL COSTA 15/03/1987 101389JANETE DE ANDRADE FELIPE RODRIGUES 23/06/1967 176435JANETE GOMES FERREIRA 02/06/1984 180947JANIARA ROSA MIACCI 19/12/1980 157848JANINHA RUBENS DOS SANTOS 07/02/1971 149608JAQUELINE APARECIDA FERREIRA SOBRAL 30/04/1984 117161JAQUELINE CRISTINA DE MOURA 11/08/1983 174092JAQUELINE DOS SANTOS 07/01/1989 128066JAQUELINE MOREIRA PEREIRA 19/05/1988 117757JAQUELINE REIS DE OLIVEIRA 03/06/1982 108960JEANNE DA SILVA BASTOS 12/08/1980 144134JEFFERSON DIAS BORGES 25/07/1986 137316JEMYSSA CAROLINE SILVA RODRIGUES 27/11/1990 159050JENIFER BASTOS 23/08/1984 144738JENIFER DOS SANTOS ANDRADE 16/03/1993 179078JENIFER STEFANIE SABINO DE OLIVEIRA 06/02/1992 137839JENNIFER APARECIDA DA SILVA 22/01/1987 182052JENNYFER STEFANY DA SILVA NEPOMUCENO 07/04/1991 164623JESIKA ALVES RIBEIRO 21/01/1991 148660JESSICA ALANE TERRA 08/05/1991 114707JESSICA BOIERAS 03/10/1972 150703JESSICA CRISTINA FARIA SILVA 22/06/1988 139335JESSICA CUSTODIO BARBOSA XAVIER 25/06/1991 174602JESSICA DE AGUIAR SILVA 21/10/1991 171352JESSICA DE FATIMA FERREIRA 22/03/1992 166820JESSICA DOS SANTOS MORGADO 29/06/1991 142069JESSICA ERIKA CASTILHO 02/09/1983 145572JESSICA FERNANDES DE SOUSA 29/09/1991 160067JESSICA FERREIRA DOS SANTOS 28/08/1987 107786JESSICA GALDINO DE SOUZA 14/01/1991 113026JESSICA HELEN DE SOUZA SANTOS 23/12/1988 184055JESSICA MARIA DE MORAIS 19/02/1991 182133JESSICA MILENE MATOS 14/02/1993 129984JESSICA MUSSIO GARCIA 17/08/1989 156566JESSICA PAOLA DA SILVA SANTOS 18/03/1988 143324JESSICA PINHEIRO DOS SANTOS 05/10/1993 181862JESSICA SANTOS DA SILVA 21/09/1992 166766JESSICA TEIXEIRA DE SOUZA 19/12/1990 121312JESSICA TEODORO ELEUTERIO 06/02/1989 40 158771JOANA DARC BASTOS 03/11/1956 125024JOANA SOARES DOS SANTOS 21/06/1976 108812JOAO HENRIQUE ZACHARIAS 27/02/1976 122688JOCELI CUSTODIO 20/02/1968 111414JOCICLEIDE APARECIDA ALVES MACEDO 12/10/1969 161560JOELMA BONFIM DE JESUS 14/07/1972 176028JOELMA ERICA MENDES DE SOUZA 22/07/1992 142530JOICE INGRID ALVES GRILO 16/03/1988 174874JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON 30/03/1982 118427JORGE DOS SANTOS 09/11/1977 157899JORGE ROBERTO ALVES PEREIRA 26/12/1973 103055JORGE ROBERTO VALINO GLIOSCI 01/01/1954 148431JOSE CARLOS CURTIS FERNANDES 20/01/1963 184217JOSE EDUARDO SANTOS 18/03/1968 140732JOSE FRANCISCO JUNIOR 26/06/1992 134325JOSE MARCIO COSTA DA SILVA 20/02/1982 101613JOSE PASCINE 27/10/1985 120979JOSE ROBERTO DE FARIA 30/01/1977 181838JOSE ROBERTO FAUSTINO DOS SANTOS 26/02/1982 182893JOSEANE ALVES DA SILVA 04/01/1982 123684JOSEANE CARDOSO DE BARROS 24/04/1981 175064JOSEANE DOS SANTOS SILVA AGUILAR 19/02/1984 134635JOSEMARA NADOLNY CANDIDO 02/01/1983 150576JOSI DIAS GUSMAO 23/02/1979 144800JOSIANE BENTO DOS SANTOS ALVES 11/07/1983 131636JOSIANE CARDOSO DA SILVA27/12/1981 149306JOSIANE NUNES MOREIRA DOS SANTOS 21/10/1983 111961JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO 11/07/1983 138592JOSILENE DE AZEVEDO PEREIRA 02/02/1983 154784JOSILENE FRANCISCO SILVA 05/06/1981 178349JOSILENE MARIA DE ANDRADE 21/05/1973 158488JOSIRENE SANTOS CAMPELO 11/02/1977 124559JOVELINA MARIA DE SOUZA COELHO 05/10/1956 142786JOYCE RIBEIRO DA SILVA MACHADO 28/09/1991 145114JUCELENE DOS SANTOS FARIA 28/05/1985 166740JUCELIA DE SOUZA CRUZ SZUCS 29/10/1982 118079JUCELMA PEREIRA SOARES 28/07/1976 118958JUCILENE MACHADO DA COSTA 06/02/1987 152439JUCIMARIA TELES DA SILVA 16/06/1978 112739JULCINEIA DOS SANTOS 06/05/1977 158372JULIA BITENCOURT PERAIRA 17/09/1987 129062JULIA FRANCISCA DOS REIS 24/06/1960 151971JULIA PAULA DE OLIVEIRA 10/01/1990 125911JULIANA CERQUEIRA MAGALHAES 18/03/1986 146137JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 25/08/1986 167371JULIANA DARC DE PAULA 27/06/1977 103152JULIANA DELGADO DE FIGUEIREDO 22/03/1983 139920JULIANA FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO 16/12/1993 119350JULIANA LOURENCO PEREIRA DA SILVA 05/10/1983 125962JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984 167770JULIANA MIYAKE HARADA 07/10/1985 134759JULIANA NORONHA PEREIRA FUENZALIDA 15/02/1983 128490JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 10/01/1985 117986JULIANA RODRIGUES VICENTE 15/11/1984 141780JULIANA TIMOTEO DO ROSARIO 08/04/1977 103993JULIANA VIEIRA DA CRUZ MORAES 14/04/1988 164810JULIANA VIEIRA DA SILVA 25/12/1983 126934JULIANE DOS SANTOS 19/08/1990 114170JULIETE FRANCISCA DE SOUSA 19/07/1989 134686JULIO CESAR DA SILVA FERNANDES BARBOSA 06/03/1991 138649JULIO CESAR DOS SANTOS VASQUES 30/05/1987 135925JUREMA DE JESUS MATOS 29/03/1979 155381JUSCILENE BATISTA DE MATOS 05/03/1987 169749JUSSARA CLAUDIA CABRAL 10/05/1982 175056JUSSARA DOS SANTOS 02/04/1978 145718JUSSARA MARCAL SANTANA CELESTINO 18/07/1971 118761JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA 23/05/1991 186074JUVENTINA ALVARENGA DE PAULO13/06/1956 164216KACILDA DE ASSIS SILVA 25/12/1976 169315KALUA SANTOS FERREIRA 12/04/1984 108090KAMILA FERREIRA ALVES 05/04/1991 163350KAREEM MONTEIRO XAVIER 03/10/1992 171905KAREN NASSABAY DE PAULO 16/03/1982 164089KARINA DE ASSIS SILVA 22/04/1980 157465KARINA ESTEVAM DE MARTES 07/01/1987 161950KARINA LUCCHIARI 29/11/1980 126136KARINA SOUSA LIMA 07/07/1992 147060KARINE PEREIRA DA SILVA 24/12/1990 137502KAROLINE PUPO DA SILVA 08/07/1990 170666KASSIA DE JESUS OLIVEIRA DE LIMA 18/03/1984 134104KATHARINA MARTINS 22/03/1982 114723KATIA DE ALMEIDA SALLES 18/11/1974 124605KATIA DINIZ 11/06/1986 130095KATIA REGINA BATATINHA DOS SANTOS 22/03/1992 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 183016KATIA REGINA MARCONDES 18/11/1980 148954KATIA REGINA MARIANO DOS SANTOS 15/11/1974 127094KATIA REGINA PEREIRA BATALHA 17/03/1990 114014KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978 182923KATIANA FIDELIS DA SILVA 21/05/1980 175773KATIANE ARAUJO MORENO 20/02/1982 174319KATIANE FERREIRA SANTANA ALMEIDA 29/07/1980 137634KATYUSCIA SOUZA CAMPOS 19/02/1981 162493KAUANI MAIA E SILVA 22/04/1993 144550KEILA DA SILVA 29/01/1980 136239KEILI LEMOS DA SILVA 08/06/1984 180513KELLEN ALINE TAVARES DE MELO 24/05/1986 158950KELLI DE FATIMA NOGUEIRA 15/06/1983 167690KELLY AMORIM SILVA 15/04/1984 156078KELLY CRISTINA DELGADO 27/11/1981 166537KELLY CRISTINA LOPES 16/03/1981 107816KELLY DE FREITAS OLIVEIRA 21/08/1981 148512KELLY PLASSE LOPES 31/03/1986 122785KESIA DA COSTA SOUZA 02/04/1990 124451KESIA DOS SANTOS 05/10/1982 100153KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986 169897LAIANE DE JESUS ASSIS ALBADO 05/01/1988 144495LAIDES RIBEIRO DOS SANTOS 13/12/1970 142654LAIRA RAISSA SANTOS SOUZA 02/11/1990 109142LAIS FATIMA OLIVEIRA GODOI 05/08/1988 130974LARIZA LOPES SERRA 18/07/1993 105481LAURA SILVA OLIVEIRA LINS 05/10/1982 125784LEANDRO COSTA MENDES 12/12/1990 169625LEDA CRISTINA DE LIMA VITAL 20/04/1983 123374LEDA MARCIA DE PAULA 26/03/1972 150509LEDNEIA DE JESUS OLIVERA 02/03/1981 182443LEIA GOMES DE ASSIS 14/07/1977 121711LEIDELEIAMOREIRAMENDES 21/12/1988 177644LEIDIANE ALVES DA CRUZ 13/01/1989 183989LEIDIANE DOS SANTOS CARDOSO 29/03/1992 121266LEIDIANE GARCEZ DE PAULA SILVA 15/11/1986 108880LENI CARMO DOS SANTOS 27/12/1979 148563LEONARDO DOS SANTOS NUNES 17/02/1992 148091LEONARDO SERGIO NEPOMUCENO AMARAL 08/04/1989 131024LEONITA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA 14/01/1976 134457LETICIA APARECIDA DOS SANTOS 13/09/1993 156930LETICIA APARECIDA RODRIGUES DAMBROS 10/03/1977 144177LETICIA CASCARDI FERREIRA 22/01/1988 139769LETICIA COSTA DE OLIVEIRA 02/12/1991 159735LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS 10/03/1985 141208LETICIA DA SILVA SANTOS 13/08/1990 139726LETICIA DE AMORIM SANTOS 16/01/1989 174963LETICIA DE SOUZA SILVA 11/12/1989 176451LETICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS 26/05/1981 165891LIA MARCIA TAVARES CREMONESI 19/06/1979 159140LIDIA DOS SANTOS SILVA DE FARIA 01/02/1985 125725LIDIANE APARECIDA BOTELHO 29/05/1985 163090LIDIANE DE SOUZA VIEIRA 24/03/1980 171930LIDIANE ESTEVAM DE MATOS 27/12/1979 150320LILIAN CARLA GUERRA VITORINO 03/06/1983 122092LILIAN DA SILVA FERREIRA 22/01/1981 175510LILIAN REIS DA SILVA 19/02/1986 102288LILIANA SOUZA FEDELE 09/05/1979 144932LILIANE APARECIDA CIPRIANO DE ARAUJO 15/07/1989 184144LILIANE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 18/08/1983 176800LILIANE PEREIRA DA SILVA 09/08/1979 116971LINDAMARA JUSTINO STOLL 21/02/1979 159174LISANIA DOS SANTOS FIRMINO 13/12/1983 100285LIVIA FERREIRA MIRANDA 01/02/1990 141500LORENA OLIVEIRA MARTINS 15/06/1994 100340LORETTA PAULA CAMARGO SOARES 18/11/1988 169277LUANA DAIELE DOS SANTOS 01/01/1994 123650LUANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 22/03/1988 111740LUANA SAMYLA DE VAGA 12/08/1991 119156LUBIANA CRISTINA ROSA DA SILVA 31/10/1988 155063LUCAS FELIPE CAMARGO 17/08/1990 152978LUCAS JEFTE ALTENFELDER SANTOS 27/05/1995 157341LUCAS RODRIGO LEAL DE SOUZA 03/03/1993 151610LUCELENE DA SILVA SANTOS 03/06/1983 153435LUCELIA RAMOS LUIZ 28/05/1985 159778LUCI ANA BARRETO BARBOSA 03/07/1964 107565LUCI MUNIZ DFOS SANTOS 22/02/1984 115177LUCIA BISPO DE BARROS 05/05/1970 110078LUCIA HELENA DA COSTA 13/08/1960 121517LUCIA MARA MARCONDES LEITE 15/09/1973 164950LUCIA VIEIRA DOS SANTOS 10/01/1968 144274LUCIANA ALVES DE BRITO 04/11/1972 112810LUCIANA ALVES DOS SANTOS 11/11/1977 148180LUCIANA ANDRELINA DE SOUZA 13/01/1977 R$ 3,45 Cm/Col. 153150LUCIANA APARECIDA DE SOUZA 21/03/1974 135240LUCIANA APARECIDA ROSA 06/04/1983 122173LUCIANA BIGOSINSKI SILVA 05/02/1984 158003LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973 182770LUCIANA CAROLINA DE OLIVEIRA 16/07/1973 132047LUCIANA DANIELE CORREA DA SILVA 23/07/1984 153966LUCIANA FROES FELGUEIRAS 25/03/1978 184950LUCIANA GERMANO DA COSTA 27/04/1982 127795LUCIANA GONCALVES FERREIRA 15/04/1979 167126LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978 125636LUCIANA MOREIRA DA SILVA 26/11/1982 134082LUCIANA NORONHA PEREIRA 06/07/1981 166901LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS 20/11/1971 127841LUCIANA SERPA ZILLIG 07/02/1977 153290LUCIANE DA CONECEICAO SILVA 10/04/1971 100277LUCIANE DE OLIVEIRA VAZ 22/07/1980 176354LUCIANO SIQUEIRA SANTOS 16/11/1975 122548LUCICLERIA QUEIROZ RIBEIRO 25/12/1968 141240LUCIENE BRITO DA SILVA DIAS 25/05/1984 158445LUCIENE DE JESUS SANTOS 04/07/1978 158135LUCIENE FRANCIS DE PAULA SCUVERO 14/02/1985 139343LUCIENE MUNIZ DOS SANTOS 30/03/1989 175161LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 18/05/1981 183288LUCIENE RAMOS DA SILVA 22/06/1979 107638LUCILA CALIXTO DE SOUZA 07/04/1979 118850LUCILAINY APARECIDA LOPES 09/03/1981 140350LUCILENE DOS SANTOS 17/06/1977 174904LUCILENE DOS SANTOS 31/07/1980 174750LUCILENE GOMES DE LIMA 07/05/1973 151025LUCIMAR FERREIRA DA SILVA 07/11/1966 128821LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979 105201LUCIMARA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AVILA 19/04/1976 174831LUCIMARA LUCIA NASCIMENTO LOPES 01/06/1990 157945LUCIMEIRE APARECIDA XAVIER 10/02/1983 167738LUCIMEIRE MOREIRA DE SOUSA 23/04/1980 144770LUCINEIA ALVES DE BRITO 13/12/1976 145688LUCINEIDE DOS SANTOS 24/02/1973 179426LUDMILA BARRETO DE SOUZA 21/02/1992 159646LUIZ CARLOS DOS SANTOS 05/08/1977 157457LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS REIS 28/12/1974 179795LUIZ PAULO DO SANTOS 10/06/1987 171212LUIZA CLAUDINO BARBOSA 07/06/1969 170372LUIZA FERNANDES GOES CABELLO 26/05/1968 118931MACIA DA CONCEICAO MATOS 24/02/1970 112348MAGDA DE FATIMA GOMES ANDOLFO 22/06/1969 109274MAGDA DE MORAES 26/02/1969 138436MAIARA RODRIGUES COSTA 19/06/1990 115886MAIRA ANGELICA CAVALCANTI 01/05/1992 174564MAIRA LAIS PALACIO DA SILVA 19/01/1988 167150MAIRA MOREIRA FELIX 22/03/1992 153460MAIRA SANTOS GOMES 11/08/1991 140104MAIZA PIRES FLORENCIO SARREA 26/02/1981 116009MAIZA RODRIGUES DE SOUZA 22/06/1969 163759MARCELA CARVALHO 09/05/1991 168092MARCELA DE OLIVEIRA SILVA 10/09/1984 134163MARCELA ELIANA DE FARIA 05/08/1981 104582MARCELA FERREIRA DE LIMA 04/01/1987 149160MARCELA FRANCISCA DE FREITAS SILVEIRA 18/11/1991 183725MARCELA RODRIGUES GONCALVES 23/06/1981 172227MARCELA WEINGARTNER DE CRIXI CRUZ 21/03/1986 126616MARCELLA VALENTIM MARQUES DA SILVA 19/09/1991 167843MARCELO PEREIRA 05/07/1975 159603MARCIA APARECIDA CAMARGO 15/07/1972 129313MARCIA BALBINO DE OLIVEIRA 23/04/1985 139211MARCIA BOLSACHINI 25/04/1953 185523MARCIA BRAGA DA SILVA BEZERRA 04/05/1966 135500MARCIA CASSIANO DA SILVA 14/06/1989 121258MARCIA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA 03/04/1982 144126MARCIA CRISTINA COSTA MANSO FERREIRA 27/05/1969 178799MARCIA CRISTINA DE SOUSA 21/02/1980 127140MARCIA DIAS DE SOUZA DA SILVA 25/07/1961 134546MARCIA ESTELA SANTOS DOS FIGUEREDO 08/02/1987 108111MARCIA FONTES MEDEIROS 29/12/1977 140805MARCIA FRANCIELI ROSSONI 06/01/1982 118982MARCIA HELENA NACARELLI CARNEIRO 25/12/1968 155365MARCIA LUCAS EVANGELISTA 29/03/1973 116645MARCIA MARIA DA SILVA 09/10/1977 124265MARCIA MARIA DOS SANTOS PONTES 20/08/1970 115614MARCIA MARIA PATRICIO MOREIRA SILVA 08/11/1985 118702MARCIA MENDES DA SILVA MUNIZ 06/05/1957 150517MARCIA REGINA MUNOZ CARLO 18/01/1968 110396MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS 04/01/1983 119180MARCIA SILVA NOGUEIRA 28/01/1979 41 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 163813MARCIO MOURA CURSINO DOS REIS 15/03/1990 126330MARCOS ROBERTO SANTOS DAMASCENO 01/01/1967 156248MARCUS LEANDRO DE ALMEIDA DIAS 04/02/1975 165263MARGARETE APARECIDA ROMANO DOS SANTOS 20/11/1976 174769MARGARETE JUNG 21/08/1965 185760MARGARIDA DE CAMPOS 29/05/1968 131563MARGARIDA SILVIANA DE SOUZA 16/05/1956 181560MARIA ADILEIA MARTINS DA SILVA05/11/1983 157767MARIA ALICE CORREA DE OLIVEIRA 20/07/1992 169501MARIA ALVES PINTO 24/05/1972 130788MARIA ANTONIA RODRIGUES FONSECA DE SOUZA 13/06/1971 173258MARIA APARECIDA DA SILVA MELO 10/03/1972 169820MARIA APARECIDA DE CARVALHO JESUS 30/01/1985 115215MARIA APARECIDA DE FARIA 09/02/1970 128228MARIA APARECIDA DE SOUZA ACIOLY TEODORO 05/02/1961 110507MARIA APARECIDA DOS SANTOS 14/05/1972 113131MARIA APARECIDA LISBOA GUIMARAES NOSSA 29/10/1961 152226MARIA APARECIDA NOVO DOS SANTOS 12/12/1970 154024MARIA APARECIDA NUNES DE SOUZA 06/08/1967 185060MARIA APARECIDA PEREIRA CANDIDO 11/06/1970 110051MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES 30/05/1985 154210MARIA APARECIDA PINHEIRO YAGU 28/12/1962 181242MARIA APARECIDA RODRIGUES ALEXANDRE 08/03/1970 179833MARIA APARECIDA RODRIGUES SIMOES 11/02/1971 158798MARIA APARECIDA ROSA GREGORIO 08/03/1964 166170MARIA AUXILIADORA CAMARGO 18/02/1969 154776MARIA BENEDITA DE PAULA COSTA 09/06/1969 184896MARIA CICERO DOS SANTOS 20/12/1978 173819MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 25/09/1970 161241MARIA CRISTINA DE PAIVA 06/04/1986 133680MARIA CRISTINA FERREIRA MARTINS 04/04/1974 180769MARIA CRISTINA GAMA TRIGUEIROS 18/01/1982 149195MARIA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO16/11/1969 158097MARIA DA CONCEICAO BATISTA 03/05/1982 156108MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUZA 26/04/1949 103500MARIA DA CONCEICAO TENORIO 02/03/1970 137243MARIA DAMIANA RODRIGUES DA SILVA 07/02/1975 149748MARIA DAS DORES BENTO ALVES 29/03/1978 177776MARIA DAS DORES DOS SANTOS LEITAO DA SILVA 29/09/1977 149071MARIA DAS DORES MIGUEL PEREIRA 26/03/1956 102946MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE BARROS 08/05/1970 187089MARIA DAS GRACAS DE SOUZA 02/10/1967 134589MARIA DAS GRACAS MARQUES BRITO 11/10/1955 165557MARIA DAS GRACAS MONTEIRO 01/02/1964 119067MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976 115193MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES 16/07/1975 181480MARIA DE FATIMA LIPPI DOS SANTOS 04/06/1959 169420MARIA DE FATIMA PEREIRA CASSIANO 27/09/1975 177008MARIA DE FATIMA SANTANA 07/10/1969 170712MARIA DE FATIMA SILVA GUIMARAES 09/06/1965 177555MARIA DE JESUS RODRIGUES 16/05/1968 149683MARIA DE LOURDES DA SILVA 22/12/1968 107107MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA SANTOS 25/12/1970 101702MARIA DE LOURDES GOMES CARDOSO DE JESUS 21/12/1963 142735MARIA DE LOURDES LOURENCO 02/08/1969 178748MARIA DE LOURDES VICENTE MORAIS 14/06/1961 158968MARIA DE LURDES DOS SANTOS 01/09/1961 124710MARIA DJANICE OLIVEIRA ALVES 13/05/1989 161004MARIA DO CARMO VIANA FERNANDES 06/02/1967 159590MARIA DO SOCORRO FORTES DO NASCIMENTO 21/04/1960 166227MARIA DO SOCORRO SOARES CRUZ 01/12/1981 119024MARIA DOMINGAS CERRI 22/08/1965 135194MARIA DOS ANJOS NEVES DA ROCHA OLIVEIRA 04/03/1967 177237MARIA EDIONE DOMINGOS DA SILVA 17/08/1967 128112MARIA EDJANE DOS SANTOS 05/11/1971 123145MARIA FRANCISCA AMARAL RODRIGUES 15/05/1972 149764MARIA GORETI DOSSANTOS SILVA 08/09/1957 116610MARIA GRACA BERNARDINO DA SILVA 11/10/1989 131881MARIA HELENA DO PRADO SABINO 22/07/1986 171506MARIA HELENA NUNES PEREIRA 19/12/1993 159042MARIA HELENA RODRIGUES SANTOS 21/12/1982 145017MARIA HELENA TEIXERIA DA SILVA 07/05/1981 121754MARIA ILZA QUIRINA MARQUES 07/08/1975 152145MARIA INES ALVES 05/08/1965 145459MARIA INES DOS SANTOS 07/03/1965 100226MARIA ISABEL MALAFAIA BOMFIM 07/12/1965 123536MARIA ISABEL NAVARRO PUCHALT 14/09/1960 154237MARIA IZABEL DOS REIS BRITO COSTA 10/12/1974 121363MARIA JAILENE DA SILVA 20/11/1980 145386MARIA JAKELINE RAMOS CARDOSO 05/09/1986 153869MARIA JANAINA MIGUEL BENEDITO 23/09/1980 103802MARIA JOSE LEANDRO DE SOUZA 25/07/1974 183687MARIA JOSEANE SANTOS DA SILVA 04/01/1978 42 162345MARIA JULIA DE SIQUEIRA BARROS11/09/1989 138312MARIA LUCIA EVANGELISTA PINTO IWAI 13/05/1958 105988MARIA LUCIA FRANCISCA SILVA ROSA 04/04/1971 147494MARIA LUCIA LIKA IWAI 01/04/1978 154431MARIA LUIZA DE ALMEIDA 18/12/1965 154229MARIA MATHEUS 30/09/1965 100730MARIA MOREIRA MARTINES 01/10/1953 162108MARIA NATALIA DA SILVA REGIS 03/06/1984 176559MARIA NEUSA LUIS DOS SANTOS 28/06/1967 152129MARIA NILZA DE SOUZA 10/05/1969 149250MARIA RAQUEL SANTANA IKENAGA 08/07/1983 168734MARIA REGILANE DA CONCEICAO 29/06/1980 121010MARIA RUDILENE RODRIGUES DE COUTO 14/04/1984 134783MARIA SELMA DE BRITO 03/06/1977 145343MARIA SELMA FERREIRA COUTINHO 06/01/1978 141682MARIA SUELI PEREIRA DE CARVALHO 01/07/1975 132233MARIA SUELI RODRIGUES FERREIRA LUCAS 17/09/1962 121584MARIA TEREZA CRUZ 21/11/1986 157996MARIA VALMA COELHO DE OLIVEIRA 11/09/1965 118052MARIANA CRISTINA DA SILVA LAUREANO 24/09/1984 151106MARIANA CRISTINA DE SOUZA 15/02/1988 125423MARIANA DA SILVA 23/10/1983 138142MARIANA DA SILVA 17/10/1980 122840MARIANA DA SILVA RODRIGUES 22/05/1984 121444MARIANA FERNANDA DE FARIA GOMES 23/09/1994 148903MARIANA LOURENCO DOS SANTOS 28/05/1993 122475MARIANA LUISA DE FARIA SANTOS 02/02/1994 128414MARIANA NATALIA CAMARGO 14/10/1992 121568MARIANA SANTOS LAMEU 12/12/1988 170534MARIANA SILVA GUIMARAES 07/07/1987 165905MARILDA RIBEIRO DOS SANTOS 29/10/1964 174378MARILENE DA SILVA MELO 30/08/1976 134236MARILIA DE OLIVEIRA BARBOZA 20/09/1967 171735MARINA APARECIDA SILVEIRA 24/06/1955 115258MARINA DOS SANTOS 12/10/1980 122033MARINA DOS SANTOS MORAES 05/06/1954 139106MARINA SAITO 18/03/1964 105627MARINEIDE EUFRASIO PEREIRA 28/10/1979 145467MARIO LUIZ NOGUEIRA 09/01/1982 168947MARISA CRISTINA LEONEL 21/08/1976 148695MARISA DE JESUS NEVES 31/08/1967 176044MARISA FRANCISCA PEREIRA SANTOS SILVA 15/12/1968 114251MARISSOL ROQUE FONSECA 16/05/1984 148296MARISTANIA DIAS MIRANDA DE MOITINHO 17/09/1968 142859MARIZETE ALVES PEREIRA 12/03/1979 153770MARIZETE DOS SANTOS 05/08/1972 181609MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO 10/01/1992 102520MARLENE APARECIDA TAVARES LINO 31/07/1967 160059MARLENE DA SILVA MELO 07/06/1975 185884MARLENE DA SILVA SANTOS 13/02/1974 121487MARLENE DOS SANTOS 17/04/1986 168858MARLENE VIANA FERNANDES DE SOUZA 07/04/1976 143146MARLI ANGELA DE MOURA 10/01/1971 172154MARLI APARECIDA MATTOS22/05/1957 113468MARLI RANGEL ALMEIDA 17/05/1979 161659MARLI ROCHA DA SILVA GASPAR 23/01/1970 120308MARLOVE CRISTINA GONCALVES DA SILVA 24/01/1977 136590MARLUCIA SANTIAGO PEREIRA 31/12/1984 165093MASAHIRO IKEDA DE ALVARENGA 03/03/1991 165280MATHEUS MOURA CURSINO DOS REIS 09/07/1993 122963MAURA DE FATIMA FARIA COSTA 15/03/1967 130737MAURA FERNANDES DE BARROS 10/07/1965 101842MAURENICE PINHEIRO TORRES 23/06/1976 146161MAURICEIA BATISTA DOS SANTOS 05/09/1990 120375MAYARA SANT ANNA MARTINS 24/03/1990 175374MAYRA PEREIRA GUIMARAES 17/02/1992 115584MELISSA REIS CRUZ 11/08/1978 175242MERCIA OFIR DO NASCIMENTO 11/07/1956 118222MERY HELEN FERREIRA DOS SANTOS 03/07/1985 116351MHAHIUMA LUARA ALMEIDA LEAO 09/02/1991 115410MICHEL ALENCAR NEPOMUCENO AMARAL 09/04/1985 119059MICHELE APARECIDA SPINDOLA 12/01/1982 128473MICHELE CRISTINA DA SILVA FRANCISCO 22/07/1988 128708MICHELE CRISTINE FERREIRA 01/04/1988 150185MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979 174610MICHELE FERNANDA VIEIRA 12/09/1979 120120MICHELI CRISTINA FAGUNDES 29/03/1981 170470MICHELI DE MORAIS FREITAS 12/08/1984 149497MICHELI DUARTE DE FARIA 30/03/1985 143987MICHELI ELEN VIANA AMARANTES 04/01/1984 128058MICHELI SIQUEIRA DOS SANTOS 27/03/1989 166952MICHELLE FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS 01/10/1993 116025MICHELLE MARTINS 16/06/1987 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 179000MICHELLE SOUZA DE OLIVEIRA MAZOTTI 04/12/1979 152013MICHELY ALVES DOS SANTOS ANDRADE 24/10/1986 104124MILENA CALLEFE 13/10/1977 147265MILENA EICHHORN MALINVERNI 10/10/1991 134988MILENA PASSOS DA COSTA 29/11/1978 182176MILENA PIRES JACINTO 23/03/1987 137740MILENE AGOSTINHO DOS SANTOS 22/08/1980 152242MIRANDA MARCELINO 07/09/1979 186236MIRANI CORDEIRO DA SILVA 31/01/1971 134481MIRELA DE SOUZA PEREIRA 25/10/1977 109487MIRELLA RICARDO QUERIDO 20/01/1992 134031MIRIA DA ROCHA SALES 05/09/1986 139564MIRIA MELLO01/02/1972 165816MIRIAM CORREIA VILAS BOAS 09/07/1970 156639MIRIAM MOREIRA DE SOUZA 28/05/1983 161497MISLAINE DE LIMA MARTES12/03/1985 126772MONICA CRISTINA SEVERINO MAIA DE ARAUJO 05/09/1980 148865MONICA DA LUZ CRUZ 04/10/1985 179051MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992 159980MONICA OLIVEIRA DA ROCHA SIQUEIRA 07/02/1994 106534MONICARLA TEIXEIRA SANTOS 09/06/1988 101966MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988 185329MONIQUE QUADRELLI DE PAULO 25/11/1992 101532NADIR BATISTA DA SILVA NEPOMUCENO 07/05/1983 121606NADIR PESTANA NEGRELLI 24/05/1987 139351NAIANA COSTA SILVA 19/08/1988 111341NALIA RUTH MOREIRA CASSEMIRO 29/03/1979 160555NATALHA MOREIRA MEDEIROS DOS SANTOS 16/04/1990 175455NATALI DE OLIVEIRA SOUZA 02/01/1993 149616NATALIA CRISTINA DE SOUZA 23/12/1985 166650NATALIA FERNANDES 24/12/1983 167975NATALIA FRANCISCA DA CUNHA 11/04/1963 127000NATALIA SANCHES DE OLIVEIRA 11/04/1994 174238NATALIA XAVIER 20/03/1989 114960NATALLYE DANIELY GARCIA DOS REIS 11/11/1988 153010NATALY CECILIA MARINHEIRO 16/08/1994 112887NATASHA BENTO FORTUNATO DURVAL 05/07/1991 144371NATHALIA DOMINGUES VILELA 24/10/1990 121100NATHALIA ELOINA DE MELO FARIAS 16/02/1989 107620NATHALIA JARDIM COSTA 21/08/1984 181293NATHALIE DA SILVA BERMUDEZ 15/08/1987 128163NATHALY CAMILA DOS SANTOS 30/12/1988 120103NAYARA NEVES GARCIA DE SOUZA 16/03/1993 178489NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO 16/10/1989 138800NAYARA RODRIGUES VALENTE 16/08/1990 123218NEFERTITE FABIOLA BOTELHO 25/05/1980 141178NEILIANE DE OLIVEIRA GARCIA 25/08/1981 107182NEUSA DO NASCIMENTO TRISTANTE 21/12/1980 109134NEUSIANE DO CARMO RODRIGUES 10/08/1988 136557NILZA LUCIA MOURA BRAGA 16/09/1956 139904NILZA MIRANDA FERREIRA 23/11/1956 128341NILZETE NEVES DA SILVA 04/12/1970 135003NIZETE GOMES DA SILVA 20/04/1957 134996NORMA APARECIDA MARIANO 01/11/1967 102113NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987 129267NUBIA RODRIGUES COSTA RAMALHO 26/06/1978 101168ODETE CONCEICAO ZARAM REIS 18/01/1972 165255ODETE SANDRA COSTA 01/03/1975 103144ODETE SILVA GASPAR DOS SANTOS 12/03/1982 126900ODILA PEREIRA LEITE ROQUE 11/06/1973 133728ODILA SIQUEIRA 10/04/1971 125970OLGA PEREIRA FIDELIS DOS SANTOS 24/01/1979 137715OLIMPIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 11/10/1979 168572OLIVIA STELA DANTAS PATITUCCI COELHO 02/09/1980 116319OSVALDO JOSE DE MORAES 25/10/1961 158801OTAVIO ALVES DA SILVA 08/10/1977 167460PALOMA APARECIDA DE ALMEIDA FERNANDES 14/09/1987 157074PALOMA DE SIQUEIRA SANTOS 28/12/1993 112631PALOMA NEVES DA SILVA 13/09/1994 168904PALOMA PARRA DOS SANTOS 02/05/1994 132179PALOMA RODRIGUES BATISTA 20/03/1994 178977PAMELA DEISE SILVERIO SOARES 20/08/1986 101362PAMELA FERREIRA MENDES 09/09/1982 108154PAMELA JENIFER BORGES 01/10/1990 110310PAMELA RAFAELA DE OLIVEIRA 03/12/1991 153311PAMELLA LEME VIANA DA SILVA 25/12/1993 146919PAOLA ROSA FERREIRA CABRAL 20/11/1991 129194PAOLA SILVA DE ALMEIDA 16/07/1988 185892PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 16/03/1979 139807PATRICIA APARECIDA DA SILVA HERRERA MOREIRA 11/01/1983 129526PATRICIA BARRETO DOS SANTOS 21/05/1978 100765PATRICIA DAS DORES MAURICIO 16/01/1979 172057PATRICIA DE FARIA SANTOS 13/07/1988 R$ 3,45 Cm/Col. 155373PATRICIA DE JESUS NEVES 04/02/1990 102261PATRICIA DE OLIVEIRA 07/08/1979 126225PATRICIA FELIX DOS SANTOS 01/05/1976 145297PATRICIA FELIX GRACA 23/03/1982 158577PATRICIA HELENA GONCALVES DA SILVA 31/05/1971 130702PATRICIA KEDER SANDIN REIS 14/03/1977 136611PATRICIA LEANDRO VELOZO 14/11/1981 140244PATRICIA PEREIRA PESSOA 09/05/1979 170461PATRICIA ROCHA ALVES 09/04/1975 170658PATRICIA ROCHA NOCETTI 02/05/1981 137405PATRICIA SANTOS MELO DA SILVA 17/09/1983 112054PATRICIA SANTOS OLIVA DA SILVA 27/01/1992 136921PATRICIO EMERSON SANTANA 21/03/1970 151548PAULA ABRANCHES LOPES 22/01/1988 144568PAULA ALINE DA SILVA CARVALHO 30/07/1993 142395PAULA ALVES COSTA 01/12/1982 174297PAULA CRISTINA DOS SANTOS CALADO 18/03/1993 137332PAULA CRISTINA MENDES DE ALQUIMIM 03/10/1983 132993PAULA SALLES RODRIGUES 20/07/1982 125148PAULA TALITA ALVARENGA DA SILVA 03/10/1985 127612PAULA VIANA ROCHA 21/12/1989 180718PAULO CESAR DE OLIVEIRA 04/11/1979 141674PAULO HENRIQUE LEITE 17/10/1968 132225PENELOPE CHRISTIE GOMES 11/01/1980 104159PENHA REGINA PESSOA 27/09/1973 183547PERCILIA FAUSTINO OLIVEIRA 11/03/1991 120138PERLA DE CASSIA DA SILVA 16/05/1976 125229POLLYANA DE SOUZA DIAS 05/06/1988 177393POLLYANNA SAMANTHA ROSSETO 22/01/1985 136778PRISCILA ANSELMO DE SOUZA 29/04/1983 132624PRISCILA DOS SANTOS FRANCO 04/04/1984 175285PRISCILA FERRAZ MORAL 10/06/1982 149993PRISCILA FERREIRA SOBRAL09/08/1984 135771PRISCILA GONCALVES BEZERRA 27/01/1989 127256PRISCILA HELENA BORBA 13/02/1986 141437PRISCILA IARA PEREIRA DA SILVA 20/05/1986 116033PRISCILA MOREIRA MARTINS 01/08/1982 135844PRISCILA OLIVEIRA SANTOS 23/12/1984 122637PRISCILA PEREIRA CIDREIRA 27/07/1978 135755PRISCILA RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA RAUJO 05/10/1976 163333PRISCILA RINALDI LIMA ALVES 20/11/1991 162744PRISCILA SANTOS 27/12/1981 134309PRISCILLA ALVES DE PAULA13/09/1984 133949PRISCILLA LEANDRO VELOZO 03/11/1983 164488QUEILE PINHEIRO DE SOUZA 28/03/1986 163341QUETZIA RODRIGUES ALVES 15/09/1989 111945RAFAEL DE CALAIS MORAES 07/12/1974 183660RAFAEL DIAS DE ALMEIDA FERNANDES 02/01/1985 173029RAFAEL DO CARMO BERNARDES 19/01/1991 121053RAFAEL LUIZ DOS SANTOS 03/10/1993 127582RAFAEL RODRIGO DA COSTA GUIMARAES 10/08/1988 109762RAFAELA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 26/10/1987 166464RAFAELA CRISTINA PAIVA ALVES 14/10/1992 146773RAFAELA MARCELA DOS SANTOS SILVA 25/07/1989 120820RAFAELA MARIA DOS SANTOS 18/09/1982 132381RAFAELA SILVA ABREU 21/09/1992 125008RAFAELA SILVA DE SOUZA 06/04/1984 155055RAIMUNDA GENILZA OLIVEIRA DE SOUZA GONCALVES 06/10/1964 142999RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS DA SILVA 10/02/1979 167649RAPHAEL AZEVEDO SANTOS 21/08/1991 182753RAPHAEL MELO MESQUITA 23/08/1993 185434RAQUEL ALVES DOS SANTOS09/08/1976 105880RAQUEL CRISTINA FABBRO FERREIRA LOPES 25/03/1985 125580RAQUEL PEREIRA DE JESUS FRANCO 15/08/1982 167266RAQUEL VIANA DO AMARAL 21/06/1981 182079REBECA BACCARIN GOMES 04/06/1978 119148REGIANE DE OLIVEIRA 14/03/1989 153486REGIANE MENDES DE SOUZA 27/03/1994 117390REGIANE PEREIRA DE ANDRADE DOS SANTOS 08/08/1982 143278REGIANE RIBEIRO SILVA 15/02/1986 173126REGIANE SOARES DA SILVA 30/03/1990 141542REGINA BARBOSA DA SILVA 15/03/1989 186880REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO 17/11/1977 141755REGINA CELIA RIBEIRO 28/06/1963 149578REGINA DE JESUS 16/03/1987 110647REGINA ISABEL DO PRADO 06/01/1964 181846REGINA RIBEIRO DOS SANTOS 17/06/1972 179035REGINALDO CORDEIRO 11/03/1975 106771REJANE CRISTINA CORTES 30/11/1959 156388REJANE PAULA DA SILVA 21/11/1982 128406RENAN DE BARROS 04/06/1989 125334RENATA APARECIDA DO AMPARO 12/08/1988 135143RENATA BARRETO DA SILVA22/08/1992 43 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 113492RENATA DO CARMO BERNARDES 21/01/1982 139637RENATA DOS SANTOS MEDEIROS 22/09/1977 111074RENATA FARIA RODRIGUES 19/02/1988 153958RENATA FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA KAWADA 21/12/1976 145980RENATA FERNANDES 20/02/1981 164542RENATA GALHARDO MOURA 20/07/1981 141712RENATA IZIS RODRIGUES DA SILVA 03/04/1985 152382RENATA LOPES DOS SANTOS10/09/1990 159468RENATA MESQUITA DE CASTILHO 28/09/1979 126942RENATA MIRANDA DOS SANTOS 14/12/1979 167762RENATA ROCHA DE OLIVEIRA 03/01/1974 120685RENATA ROSA DIAS 09/12/1988 162647RENATA SOUZA LAURINDO 02/07/1989 109908RENEA PAULA DE FARIA 05/02/1981 128457RICARDO ALVEZ PEREIRA 05/08/1989 161861RICARDO CAVALCANTI BAPTISTA 22/11/1974 112780RICARDO TOBIAS ARAUJO GUIMARAES ROSA 13/04/1981 134856RIENE DE LIMA NOGUEIRA 20/02/1992 150886RITA AGUIAR TABOSA ROCHA 26/06/1975 134937RITA BENEDITA DE LIMA 19/07/1966 176419RITA CASSIA DE SANT ANA 27/02/1968 137545RITA DE CASSIA DE SOUSA 31/08/1970 137456RITA DE CASSIA DOS SANTOS 12/12/1980 160075RITA SILVA DE OLIVEIRA 17/11/1951 153885RIVONALDA FREIRE DA SILVA DE ANDRADE 26/01/1977 115088RIZIELY PRISCILA OLIVEIRA MORAES 28/11/1977 152587ROBERTA DA SILVA SANTOS 20/10/1975 103780ROBERTA MENEZES BARBIERI 02/07/1983 100315ROBERTA PELAYS DA SILVA 30/03/1987 143693RODRIGO AUGUSTO FERREIRA 06/05/1986 121738RODRIGO DUQUE ALVES DA SILVA 02/10/1992 167827RODRIGO GONCALVES AURAFI 07/07/1986 178950ROGERIO CORDEIRO 23/04/1971 140767ROGERIO VITOR GANDINI 23/09/1973 149977ROMENIA CORREIA 13/09/1981 117030ROMI O DARIO DE JESUS 29/11/1971 105635RONALDO REIS DA SILVA 16/10/1986 154520ROSA CASTILHO REIS09/06/1990 162361ROSA SANDESKI KARNOSKI DOS SANTOS 11/10/1957 140082ROSALINA DORIA DE JESUS 04/09/1973 136913ROSALINA VENANCIO DE CARVALHO SANTOS 11/10/1974 102679ROSANA ANDRADE SILVA 27/01/1975 163040ROSANA APARECIDA LIMA DA SILVA 23/12/1976 100358ROSANA DA SILVA MATOS 21/11/1981 162124ROSANA DE LOURDES DANTAS DE ALMEIDA 22/02/1966 102890ROSANA FRANCISCO DOS SANTOS 01/08/1974 166413ROSANA SOARES DA SILVA 29/09/1976 173363ROSANE PAES CHRISTAO 12/07/1969 100889ROSANE SIQUEIRA DE OLIVEIRA 30/05/1979 171328ROSANGELA APARECIDA SOARES 09/12/1963 130362ROSANGELA COELHO DUARTE 06/07/1975 114278ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO 21/01/1961 152005ROSANGELA FATIMA DE JESUS 12/05/1976 186821ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 03/07/1961 103667ROSANGELA FRANCISCA DOS SANTOS 20/03/1976 171549ROSANGELA MARIA MAIA DOS SANTOS 11/08/1962 107360ROSANGELA MISSENO PRADO 15/07/1968 136441ROSANGELA NUNES FRANCO 24/05/1978 161276ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 20/08/1959 131806ROSANGELA RODRIGUES SANTANA 07/12/1979 159026ROSE MARTINS SALES BATISTA 14/11/1979 160458ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976 112704ROSELAINE LOPES PEREIRA 21/02/1984 129623ROSELAINE PIRES JACINTO 31/01/1984 159387ROSELENE MORGADO 10/07/1976 147206ROSELI APARECIDA DA SILVA 13/07/1961 101060ROSELI APARECIDA DO PRADO SILVA 10/09/1968 184640ROSELI APARECIDA MORGADO 29/07/1969 104434ROSEMAIRY AP ALMEIDA MARTINATI 12/04/1966 100323ROSEMEIRE BALAN CALVI 19/10/1975 147583ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976 131644ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA 04/03/1967 162248ROSEMEIRE RODRIGUES 22/09/1958 138550ROSENEIA APARECIDA MORGADO 03/07/1973 117838ROSIANE FERREIRA DEOLIVEIRA 15/06/1977 115223ROSIANI QUIRINA DOS SANTOS COSSANI 05/05/1987 104442ROSILDA PEREIRA PARDIM DE SOUZA 26/09/1967 176877ROSILEIA MONTEIRO SOUZA 06/03/1989 122998ROSILENE DA SILVA CARVALHO 02/04/1988 146129ROSILENE FEREIRA NEVES 10/02/1981 111805ROSILVA FERREIRA LISBOA 30/08/1968 123870ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES 09/01/1983 116041ROSINETE MARIA SOARES 26/03/1967 44 148377ROSINILDES DOS SANTOS PEREIRA 30/06/1978 139696ROZENILDA MENDES MOTOZO DOS SANTOS 01/02/1981 158992RUBIA GUINELIA OLIVEIRA TEODORO 13/12/1982 119415RULIA ALINE GASPAR DA SILVA 15/05/1987 180394RULIANE CRISTINA DA SILVA 08/11/1988 182044RUTE DO PRADO SANTOS DOS SANTOS 17/08/1981 186651RUTE PASCOAL DOS SANTOS 09/01/1978 138355RUTENIA ARAUJO SILVA DOS SANTOS 27/07/1986 176990RUTH DA CONCEICAO MACHADO 04/01/1963 180009RUTH MARIA DA SILVA GOMES 26/02/1961 142948RUTH PAULA DUARTE 25/07/1985 147141SABRINA FRANCINE DA SILVA 11/11/1991 113395SABRINA MARIA DA SILVA 14/03/1983 143480SABRINA QUEIROZ 22/11/1985 140341SABRINA REGINA DE LIMA 18/08/1984 110485SALMA ANTUNES MOREIRA MARTES 31/05/1978 118532SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988 179558SAMARA ANTUNES BARBOZA 30/06/1991 166510SAMARA SILVERIO COSTA 06/05/1992 165182SANDRA APARECIDA DA SILVA SANTOS 19/07/1964 157384SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA 23/03/1973 127442SANDRA DAS GRACAS MARTINS 21/12/1970 171700SANDRA DE SIQUEIRA 03/08/1966 142220SANDRA DOS SANTOS BERTOLINO 20/12/1979 114693SANDRA LEMES DAS NEVES 10/05/1981 144819SANDRA MARIA DE JESUS 16/11/1970 106437SANDRA MARIA DE JESUS SILVA 29/08/1977 128996SANDRA QUIRINO DE ALBUQUERQUE 31/03/1965 172871SANDRA REGINA DE SOUZA FRAGA 28/06/1976 144002SANDRA RODRIGUES SOUSA 25/06/1975 185205SANDRA SANTOS NUNES 09/07/1964 121533SANDRA SILVA DOS SANTOS REIS 25/04/1973 163457SARA DE SOUZA SILVA 25/01/1984 168890SARA PASCOAL DOS SANTOS 27/10/1973 179205SARA REGINA ROSSETO 01/01/1990 113204SEBASTIANA MARIA DE LIRA 01/10/1967 143723SELMA AZEVEDO SANTOS DE LIMA15/10/1966 128643SELMA BELIZARIO GOMES DA SILVA 16/06/1971 142549SELMA CRISTINA DO PRADO SODRE 17/05/1967 140520SELMA CRISTINA FREIRE DA COSTA 17/09/1966 157139SELMA DE MATOS ALVES 30/01/1971 126349SERGIO ARAUJO SILVA 17/08/1970 118168SERGIO RENATO ZIMBRES FRANZOLIN 22/10/1988 142212SHEILA CRISTINA DE SOUZA12/12/1975 112607SHEILA DO ROZARIO ALVES SANTANA 29/10/1981 159530SHEILA DOS SANTOS BARROS BATISTA 20/09/1980 129712SHEILA GONCALVES LOPES DA SILVA 19/08/1975 107476SHEILA RAQUEL RODRIGUES 20/05/1976 127850SHEILA VECINO COELHO 31/05/1985 175781SHIRLEI CONCEICAO FIRMINO 23/12/1983 149535SHIRLEI DE OLIVEIRA FONSECA 02/01/1981 121169SHIRLEY BASAGNI DE FARIA 08/02/1981 159271SIDELMA DOS SANTOS SILVA 10/11/1978 105066SILMARA APARECIDA DA SILVA 08/05/1977 125792SILMARA DAS GRACAS AMERICO 01/04/1982 119873SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES 12/07/1973 132845SILVANA BARRETO E SILVA 15/10/1967 112151SILVANA CRISTINA DO NASCIMENTO 04/11/1976 136077SILVANA DA SILVA REGIS 15/09/1986 127353SILVANA LIMA MIRANDA 19/07/1988 111350SILVANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 31/08/1980 180807SILVANA MENDES DE SOUZA04/04/1968 131237SILVANA MOREIRA DOS SANTOS 12/08/1966 129658SILVANA RODRIGUES DA COSTA DE CASTILHO 09/02/1985 157953SILVANI MATEUS FERREIRA 26/07/1961 125300SILVANIA FRANCISCA DOS SANTOS 26/12/1973 110833SILVANIA VICENTE XAVIER 08/02/1981 133779SILVIA APARECIDA ANTUNES DA SILVA 12/05/1965 148202SILVIA APARECIDA MATUKI 20/04/1977 119300SILVIA BARRETO LOBO 12/10/1971 175919SILVIA COSTA FERRAZ 19/05/1969 157350SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969 161837SILVIA HELENA RAMOS AUGUSTO 28/02/1968 152374SILVIA LEMES DE SIQUEIRA 18/04/1964 145378SILVIA NASCIMENTO DA SILVA GUILHERME 08/04/1975 140627SILVIA REGINA CORREIA SILVA 04/10/1972 128325SILVIO LUIZ MARQUES 14/08/1987 178802SIMEIA MARTINS DE SOUSA 26/03/1980 125520SIMONE APARECIDA ALVES SANTOS 09/04/1983 120677SIMONE APARECIDA DA SILVA 11/09/1975 126012SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973 169218SIMONE BRITO DA PAIXAO 06/11/1985 164127SIMONE CARVALHO RODRIGUES SOARES DA SILVA08/07/1985 137138SIMONE CASTILHO DE FREITAS 21/04/1977 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 177580SIMONE DA CONCEICAO SILVA 19/04/1986 113824SIMONE DIAS DA SILVA RANGEL 03/11/1981 110019SIMONE DOS SANTOS28/11/1979 129860SIMONE OLIVEIRA BORGES 01/12/1989 157295SIMONE REGINA DE MORAIS 01/03/1970 131920SINARIA ALVES FERREIRA 24/09/1981 148881SIRLEIDE BALDOINA DOS SANTOS 21/08/1987 108499SIRLENE ALVES FERREIRA 21/02/1977 171107SIRLENE GIL CLEMENTE 03/03/1985 111082SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 06/06/1984 152668SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968 108553SIRLEYDE ALVES FERREIRA 26/09/1978 106135SOLANGE FERREIRA DO NASCIMENTO 20/08/1975 112496SOLANGE GONCALVES DA SILVA 26/12/1985 121690SONIA BORGES CARDOSO 03/03/1977 157660SONIA DE FATIMA PESTANA DA ROCHA 13/01/1959 174882SONIA INES PINTO DE MATTOS 25/08/1955 162868SONIA MARA DO AMARA 19/04/1981 186996SONIA MARIA DA SILVA 02/02/1964 116963SONIA MARIA DE SILES CARNEIRO 29/05/1964 106577SONIA MARIA MURAKAWA 08/07/1955 143707SONIA REGINA FONTES DA SILVA 24/12/1966 113646SONIA SOUZA DE CARVALHO02/01/1978 178675SONJA APARECIDA PASSOS 25/02/1962 130508STEFANI MOREIRA DE SOUZA 19/09/1992 128970STEPHANIE DANUBIA DA SILVA 02/04/1990 137294SUELEM DOS SANTOS 09/10/1987 130877SUELEN ANDRADE DA CONCEICAO 08/04/1988 111180SUELEN APARECIDA CASTRO ROCHA 25/02/1990 162418SUELEN APARECIDA SIQUEIRA DAS NEVES 06/12/1984 157554SUELEN CRISTINA MOREIRA SANTOS 08/12/1984 101338SUELEN DA SILVA SANTANA 02/07/1984 128260SUELEN GARCIA DE CASTRO31/01/1987 151505SUELI APARECIDA AMORIM DE FARIA 15/06/1983 159476SUELI B D AGUILLAR 09/08/1961 186597SUELI DA CUNHA SANTOS SILVA 18/02/1977 170380SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970 178640SUELI ODETE DOS SANTOS 15/02/1979 122386SUELLEN SINEZIO DA SILVA RODRIGUES 29/05/1983 179094SUELY DOS REIS OLIVEIRA 06/06/1977 161357SUSAN FERNANDA DOS SANTOS 12/08/1979 171603SUZANA DOS SANTOS 30/07/1988 111732SUZANE CHRISTOFOLI DE OLIVEIRA 12/04/1990 183245SUZIENE PEIXOTO 06/09/1980 150916TACIANA MARA DE FREITAS15/08/1991 185248TACYLA EMILE AGUIAR DE BARROS 27/11/1990 168025TAINA JESUS DE OLIVEIRA 01/02/1994 124613TAINA LOPES DO NASCIMENTO 29/01/1991 175196TAINA MARIANO DE OLIVEIRA 15/09/1988 143812TAIS NOGUEIRA SANTOS ALBUQUERQUE 30/10/1981 159859TALITA DE JESUS MELO CAMPANELLI 23/05/1985 154580TALITA GRASIELE FERNANDES MARTINELLI 27/12/1978 170429TALITA IZABEL ALMEIDA DA SILVA 15/05/1987 135992TALITA KELITA PEREIRA 22/01/1991 112194TALITA LOPES SANTOS 29/01/1985 131156TAMIRES APARECIDA DO NASCIMENTO MARTES 09/01/1990 141852TAMIRES DANTAS DOS REIS 11/11/1989 115320TAMIRES PRISCILA DOS SANTOS 06/06/1990 131482TAMIRIS RIBEIRO LOURENCO 02/11/1990 168190TAMMY CRISTINA DOS SANTOS 27/12/1986 148008TANIA DE LANDES SILVA 04/11/1980 182451TANIA MARIA SOUZA SILVA 13/09/1978 168769TANIA REGINA SZABO SANTOS 23/11/1966 111244TANIA TEIXEIRA COSTA 21/06/1983 176176TASSIA FABIANA MARCHIORI 06/04/1983 148040TASSIANA DANIELE DE SOUZA RIBEIRO 10/09/1987 134287TATIANA CONCEICAO VIANA SOUTO 02/03/1985 105007TATIANA DE JESUS CORREA 31/07/1983 102229TATIANA SILVA CORDEIRO 27/07/1979 181374TATIANE ALVES FEREIRA 23/09/1989 166065TATIANE CRISTINE DOS SANTOS SILVA 14/03/1992 169609TATIANE DA CRUZ PRIMO 25/10/1990 151858TATIANE DA SILVA CARVALHO 14/11/1992 183920TATIANE DE CAMARGO PAES 20/03/1980 166006TATIANE DELLELO DE ALMEIDA 11/10/1986 100714TATIANE DOS SANTOS SIQUEIRA 28/12/1987 155667TATIANE GONCALVES ONOFRE 10/12/1987 124176TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980 175480TATIANE MATOS DE SOUSA 16/11/1990 115860TATIANE NEVES DE SOUZA REINA 03/02/1993 162060TATIANE OLIVEIRA DA SILVA 28/12/1992 129135TATIANE PAULINO DOS SANTOS 04/05/1986 110086TATIANE PEDROSA DE ARAUJO 24/08/1988 R$ 3,45 Cm/Col. 112585TATIARA DE SIQUEIRA GOMES 12/10/1991 144215TEBBY EMILAINE BATISTA DOS SANTOS 26/03/1994 108006TELMA APARECIDA DOS SANTOS VICENTE 27/05/1982 133760TELMA DE SOUSA ARAUJO 22/05/1983 186813TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 06/04/1964 111147TELMA RAMOS DE MORAES DOS SANTOS 06/02/1973 163309TERESA DE JESUS LOPES 15/11/1967 172022TERESA FARIA DE SOUZA SATURNINO 04/02/1950 127868TERESA LUCIA ROSA 17/04/1962 130869TERESINHA LUCIO DA SILVA20/04/1974 177423TEREZINHA BUCH GARCIA 29/05/1951 178390TEREZINHA DO MENINO JESUS PAES ALVARENGA 30/10/1959 166340TEREZINHA MARIA SANTOS DA CRUZ 17/06/1968 160466TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 29/01/1978 129020THAIS DAIANA REIS DE OLIVEIRA 19/07/1987 149543THAIS MUNIZ DE ANDRADE 06/10/1980 171441THAIS SANTOS DOS PASSOS 13/05/1993 112127THAISA CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA 17/09/1992 112950THAISA FERNANDA CHICONE MENDONCA DA SILVA 19/07/1993 126101THALITA DE SOUZA NEVES REINA 08/01/1992 147001THALITA FRANCINI GONCALVES DE OLIVEIRA 29/10/1991 183563THAMIRIS SOUZA SANTANA FERREIRA 18/05/1994 168262THAYNA CARINA DOS SANTOS 03/01/1991 143340THIAGO FIDELIS DDE JESUS 28/06/1989 180165THIELLE ALINE SOARES 17/02/1993 176583TIAGO ALVES DE JESUS 18/06/1986 150924TOSHIMI SAITO 20/10/1953 150339TUANY FARIA PIRES 21/03/1994 125296TULIANE DOS SANTOS VISCENTE 30/05/1986 141119VAGNER ACCICA 11/04/1961 140155VALDENIR BATISTA DOS SANTOS 11/09/1981 181595VALDETE LUIZ DE MAGALHAES 14/03/1979 123838VALDICE ROGERIA DE SOUZA SANTOS 21/03/1980 133043VALDILENE PEREIRA PINTO16/04/1978 117315VALDIRENE BARBOSA DOS SANTOS 13/08/1988 113085VALERIA CRISTINA GONCALVES 19/10/1965 158780VALERIA CRISTINA MOURA 23/10/1987 119962VALERIA DE MORAIS LIMA 19/08/1981 161853VALERIA MARQUES DA COSTA 10/08/1981 161500VALERIA NASCIMENTO DA MATTA 21/11/1990 126527VALERIA OLIVEIRA NASCIMENTO LUCIANO 09/04/1975 137367VALKIRIA FERREIRA ROZENDO DA SILVA 16/03/1974 152862VALMIRA LUIZ MOREIRA 10/05/1977 130630VALQUIRIA DOS SANTOS 18/08/1990 141577VANDELEIA DOS SANTOS GARCIA 24/11/1974 182648VANDERLUCIA DOS SANTOS GONDIM 06/04/1979 147419VANESSA APARECIDA DE SOUSA MACEDO 12/02/1984 121614VANESSA APARECIDA DOS SANTOS 08/12/1987 115347VANESSA BACHELLI TURINI 30/12/1981 131911VANESSA COIMBRA REGES 23/02/1987 116882VANESSA DO NASCIMENTO BARBOSA PORTELA 25/03/1979 101575VANESSA DO PRADO DIAS DA SILVA 23/11/1979 139491VANESSA DOS SANTOS 08/05/1980 150673VANESSA DOS SANTOS MORAES 17/04/1987 102784VANESSA DUTRA DAMASIO 01/10/1979 160989VANESSA GONCALVES 02/11/1991 135453VANESSA LIMA CARVALHO 02/03/1982 112518VANESSA LIMA DE QUEIROZ 15/09/1958 155128VANESSA NORONHA CHAVES CANDIDO 11/09/1976 156957VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA 19/08/1980 163589VANESSA ROBERTA CHAGAS FARIA 25/12/1982 147591VANESSA ROBERTA SATO 18/07/1987 114758VANESSA RODRIGUES 27/04/1984 112356VANESSA SANTOS DIAS 18/09/1983 124052VANESSA VIEIRA DA SILVA 06/06/1980 124273VANIA MOREIRA DOS SANTOS 08/09/1987 144843VANICE RAMOS RODRIGUES 03/10/1970 162388VANILDE BATISTA DA CRUZ MORAES 19/07/1969 144053VANILDE CAMARGO 01/08/1964 125105VANUSA APARECIDA BATISTA DA SILVA 04/06/1971 137782VANUSA SOARES DE SA 09/02/1980 115460VANUZA BATISTA PESSOA DE JESUS 22/10/1982 138096VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS 14/06/1977 109304VERA LUCIA ALVES DA SILVA 13/12/1974 164046VERA LUCIA DE ALMEIDA 03/05/1964 123366VERA LUCIA LOPES DA SILVA NASCIMENTO 17/08/1973 147222VERA LUCIA SIQUEIRA 20/08/1969 109967VERA TELES ALVES 20/11/1978 118290VERGINIA TEIXEIRA SOBRINHA 06/12/1969 151475VERONICA REZENDE DOS SANTOS 09/02/1975 131539VERUSKA ABREU PEDROSO TEIXEIRA 25/11/1977 139017VEVIANE GONCALVES DE ALKIMIM CAMPOS 13/02/1985 172839VITORIA REGINA DA SILVA MARCOLINO 27/09/1993 45 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 176966VIVIAN DIAS GUSMAO 14/07/1981 148237VIVIANA AURY DE OLIVEIRA 10/05/1988 147710VIVIANE ALVES DO NASCIMENTO PAULINO 29/10/1978 160920VIVIANE DE ALMEIDA GOMES 25/06/1975 159280VIVIANE FAUSTINO DOS SANTOS 16/06/1984 180700VIVIANE FRANCISCA GONCALVES FUSTER 30/09/1976 151840VIVIANE ITUASSU PINTO 04/10/1977 127949VIVIANE LOURENCO RODRIGUES 24/04/1989 118559VIVIANE MARTINEZ DE ASSUMPCAO 01/03/1979 168599VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS 25/10/1982 104663VIVIANI DIAS DE SOUZA PAIVA 26/02/1980 142190VIVIENE DA SILVA HENRIQUE 17/03/1975 137529WAGNER FERNANDES 12/01/1966 172286WAGNER LEIA ROCHA DE SOUZA PRADO 21/09/1982 123889WALTER LUIZ DAVID REIS JUNIOR 14/09/1967 150053WANESSA DO NASCIMENTO SOARES 28/07/1988 127450WELLINGTON DOS SANTOS 15/02/1988 119172WELLINGTON WAGNER TIRADENTES 03/10/1968 173940WESLEY AURAFI 03/05/1994 167096WESTERLANE ALVES MOREIRA 14/07/1976 104132WILLIAN GUILHERME MARTINS DA SILVA 31/08/1989 161586YAGO LEITE RIBEIRO 04/06/1993 146609YARA DOS SANTOS MACHADO 04/04/1980 102016YARA JULIANA DE PAULO DA SILVA 30/01/1994 125830YOLANDA MARIA MOREIRA 14/03/1985 173320ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971 136484ZELINDA BRITO DA S04/02/1988 104531ZENAIDE LOPES DA COSTA 13/01/1962 153982ZENAIDE SANTANA APOLINARIO 07/09/1982 160776ZENILDA ALVES DE DE SOUZA DIAS08/10/1974 119989ZULEIKA ROSANA GABRIEL 16/09/1961 Cargo: 303 - EDUCADOR SOCIAL Nº insc Nome Dt.Nasc. 167819ABRAAO CORDEIRO DA SILVA 13/08/1985 156264ADELAIDE DOS SANTOS GONCALVES 07/01/1962 141976ADRIANA FREITAS DA SILVA ALVES 12/11/1971 168378ADRIANO FRANCISCO DA PAZ 30/12/1976 162019ADRIANO GUTIERRE PINTO 10/08/1980 165611ADRIANO RODRIGO DIAS 02/12/1991 125644ALESSANDRO FRANCISCO PEREIRA 24/01/1978 142131ALEX DE FREITAS FERREIRA 28/01/1984 149403ALEXANDER COREDEIRO DOS SANTOS 23/01/1984 106941ALINE IZABELLE DA SILVA COSSANI 19/07/1988 173290ALINE YURI MORI 09/07/1988 117684ALMIR RAMOS CORREA 19/09/1970 101745ANDERSON SANTOS CUSTODIO 26/12/1978 118966ANDRE LUIZ ALVES MEDEIROS DA SILVA 28/04/1982 138053ANDREA APARECIDA GOMES GUIMARAES 20/10/1986 181765ANDREA APARECIDA PINTO 19/05/1970 135062ANDRELINA DE OLIVEIRA DIAS CHAVES 01/10/1973 162078ANDRESSA GOMES DA SILVA SIMOES 28/07/1987 150746ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA 07/11/1978 176656ANTONIO EDIGLEUDO ARAUJO PEREIRA 18/02/1985 145491APARECIDA MARIA DE JESUS SILVA 20/01/1968 167681ARIANA CABRAL 23/01/1979 159760BARBARA SUMARA NASCIMENTO DOS SANTOS 23/09/1976 173886BEATRIZ DE ALENCAR SIQUEIRA 22/05/1965 167312CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK 24/11/1990 140783CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 02/02/1982 170178CARLA THENIZE GIBBON 17/03/1966 164534CARLOS ARTURO LUCIANO AUGUSTO G COELHO BONANATE 18/04/1991 141623CAROLINE FREITAS GIMENES 17/04/1993 164801CASSIA REGINA PENTEADO SERRANO 06/10/1977 186449CATARINA EMIDIO LUIS 10/11/1957 118265CELESTE SOBRAL ZIMBRES FRANZOLIN 30/01/1952 147800CELIA MARIA BELLI 29/05/1968 104221CHRISTIAN ALMEIDA DA COSTA 14/12/1974 146056CINTIA RIBEIRO DA SILVA 17/11/1981 149101CLAUDIA LOPES RODRIGUES 19/08/1981 116874CLAUDIA RATIERE DOS SANTOS 12/07/1966 184497CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS 10/05/1971 177946CLAUDIO ROBERTO PIAO 29/09/1973 151440CLEBER COELHO SANT ANNA 15/11/1976 134627CLEIA FARIAS CRUZ 21/05/1984 140090CLEIDE DE FATIMA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA 04/07/1964 155489COSME DA CUNHA PEREIRA 30/01/1979 129593DANIEL DE SOUZA CASTILHO 04/12/1983 143456DANIELE CRAVO 03/05/1986 113590DANIELE DE OLIVEIRA GONCALVES 29/12/1979 144240DANILO FAGNER CHARLES SILVA 14/09/1985 134384DAVI DOS SANTOS DOMINGOS 01/03/1991 168750DIEGO DO ROSARIO XAVIER 25/05/1992 132390DIVIE SIDRINS MAGALHAES DA SILVEIRA 15/10/1990 46 173835DJANE IARA MACHADO DE SOUSA BRITO SILVA 06/07/1973 163570DULCE HELENA DA CRUZ AMANCIO 23/09/1976 149900EDER DOS SANTOS 09/05/1981 131393EDNA SABINO DA SILVA 25/03/1983 114855EDSON ROBERTO DOS SANTOS 30/11/1982 178527EDUARDO PRADO OLIVEIRA 30/06/1981 179108EDUARDO RAFAEL DE SOUZA QUEIROZ 23/08/1991 157597ELISANGELA ABREU DE SOUZA 11/04/1985 110981ELIZETE APARECIDA 10/02/1952 157228ENIO FRANCISCO DA CONCEICAO COSTA 03/07/1993 175560ERIKA NATALY NASCIMENTO 20/06/1983 163562EVANDRO LUIS FERREIRA 23/03/1972 136506FABIANA APARECIDA ASENCIO DA SILVA 26/10/1974 178659FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO 30/08/1979 166944FELIPE PEREIRA DE LIMA 12/07/1980 122262FELIPE RICARDO GIMENEZ 25/05/1990 171360FELIPE SILVESTRE DE FARIA 26/07/1990 135739FERNANDA MATSUBAYASHI DE MOURA 08/01/1987 135798FERNANDA SANTOS DE ANDRADE 17/11/1979 115029FERNANDO DOS SANTOS 17/06/1985 118753FRANCISLENE OLIVEIRA GOMES 06/05/1988 168246FRANK DA SILVA SANTOS 29/06/1984 176940GABRIELA DOS SANTOS 22/05/1978 131695GABRIELA GARCIA DE CASTRO 19/08/1984 102970GILSON JESUS COELHO 01/06/1984 102776GISLENE PEREIRA ALVES RAOLI 12/10/1979 159360GIZELE ALVES CORREA 02/08/1979 168637GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO 14/03/1987 139165GRACIELLI BENETELLI VAZ DA SILVA 26/07/1983 150150HENRIQUE LEONE VITORIO PAES 01/11/1993 162604IVANETE SANTOS DIAS 25/06/1977 182184JANAINA BENTO 07/06/1976 106607JANAINA MURAKAWA 08/07/1984 123340JAQUELINE DIAS 13/03/1970 140449JAQUELINE LEANDRO DE SOUSA 26/06/1984 131288JAYNE NUNES SANTOS 17/04/1993 170259JEFFERSON ROQUE DOS SANTOS 21/12/1979 134333JESSICA CHRISTTINNE CASTRO PEREIRA 30/03/1992 147974JOELMA GUARACI DA SILVA LOPES 06/06/1972 105376JONATHAN MARIANO DE CASTRO 17/01/1986 158569JOSIRENE SANTOS CAMPELO 11/02/1977 154555JULIO DE SOUZA CASTILHO 08/01/1988 159824KARIM DE MOURA GARIJO 18/07/1988 132578KARLA CRISTINA MEDEIROS11/05/1975 171778LARISSA ISIS FERNANDES 03/08/1985 130680LAURA FRANCISCA DE FARIA 19/05/1969 183032LEONARDO FORTUNATO FONSECA 09/03/1993 169145LESLIE CRISTINE DE SOUZA VALLE 24/05/1994 187232LIDIA LEMES DUARTE MACIEL 28/12/1984 174670LILLIAN ALVES AMARAL 03/06/1992 135119LUCELIA EZEQUIEL DOS SANTOS 11/03/1981 181978LUCILENE LOPES DE OLIVEIRA ARAUJO 29/11/1973 167487LUCIO MOREIRA DO ROSARIO 10/09/1970 144363LUIZ ALBERTO CONCEICAO FARIAS 21/10/1983 138703MARCELOGIRAUD 28/11/1980 184861MARCIA SATO20/04/1971 171590MARCILIA ALVES DA SILVA 11/11/1955 111619MARCOS DE OLIVEIRA 31/10/1971 122017MARCOS PAULO VAZ DE CAMPOS PEREIRA 06/06/1990 168432MARCOS ROBERTO LEONEL 02/03/1982 160962MARIA APARECIDA BASILE 03/09/1961 116270MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA 26/11/1972 139394MARIA CRISTINA RIBEIRO ALVES 18/09/1972 132241MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970 165794MARIA FABRICIA SILVA RIBEIRO 25/11/1982 153109MARIA JOSE DOS SANTOS LOUZANO 29/09/1966 106623MARIA LUCIA DOS SANTOS FARIA 07/06/1963 130230MARIA LUCIA FERREIRA DE LIMA 04/09/1967 167223MARIA SOLANGE DE ASSIS 24/03/1953 109592MARIANA GOMES PIRES 23/08/1982 113050MARIANA GONCALVES CERVANTES 19/07/1982 185019MARJARA SOUSA SAMPAIO 20/09/1973 127310MARLENE DE OLIVEIRA 23/06/1970 182818MARLUCIA BARBOSA DE SOUZA 16/11/1970 103713MARTA APARECIDA DOS SANTOS 14/04/1987 116637MARTHA MATOS FIGUEIREDO 02/04/1991 172898MATHEUS AUGUSTO DE FARIA MARQUES 28/09/1993 162264MATHEUS LEAL BRIANI 11/06/1992 173622MICHELLE SILVA BOREGE 01/08/1984 173533MOACIR JUNIOR VICENTE 04/01/1971 154709MOISES ANACLETO RIBEIRO20/10/1976 128120MONICA FERNANDA ACERATE 19/05/1989 107867NELSON FERNANDO DA SILVA JUNIOR 28/01/1994 150770NILDIVA A AVELINO MENEZES DA SILVA 06/09/1976 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 176923NORMA APARECIDA DOS SANTOS QUIRINO 25/06/1959 181714PATRICK MARTINS GUEDES 08/09/1988 135909PAULA MATSUBAYASHI DE MOURA17/01/1983 155799PAULINO AMBROSIO 07/11/1949 165085PAULO JOSE GETULIO 07/02/1972 152455PEPITA ESTEVES GONZALEZ 15/09/1967 101273POLIANA BASTOS MARTINS 27/04/1988 187305PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 20/01/1988 109991PRISCILA DE LUCENA ARAUJO 28/10/1984 164496RAFAELA DA SILVA MEDEIROS 10/11/1989 120243REGINA HELENA RUFFALO RODRIGUES CRISTIANINI 20/06/1965 166499RENATA APARECIDA DOS SANTOS 25/03/1975 162230RENATA FARIA DE ARRUDA 16/04/1980 155292RHAIANE DE OLIVEIRA RAMOS 13/01/1993 146226ROBSON HENRIQUE LINS FERREIRA 18/10/1980 183539RONITA RODRIGUES DE TOLEDO MARINHO 22/09/1964 138088ROSA APARECIDA LOPES ALECRIM 06/09/1978 173193ROSANE PAES CHRISTAO 12/07/1969 122874ROSARIA FIRMINO DA SILVA 26/05/1976 174130ROSEMERY APARECDA DOS SANTOS 28/05/1981 133965SABRINA MARQUES PINTO NARDI DE SOUZA 18/04/1980 178551SERGIO URICH 03/05/1969 118567SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 19/01/1974 133876SILVIA REGINA CASTRO DE PAULA 14/09/1986 139025SIRLEIDE PEREIRA DE SOUSA 27/06/1977 156256SIRLEY FERREIRA TAVARES 17/05/1968 126420SUELY DIAS MASSENSINE 01/02/1962 185710TATIANE DE SOUSA MARCELO 23/09/1981 104485VALDENY RIBEIRO DA SILVA 20/08/1970 137227VANESSA CRISTIANE BRIA DE SOUZA 23/11/1977 101125VANIA LUCIA DE CASTRO 04/10/1973 166308VANILDA DA ROCHA 20/08/1975 125016VEREDIANA APARECIDA BRITO DE PAULA15/11/1975 167134VIVIANE DA SILVA MOREIRA CARDOSO 27/01/1983 161080VIVIANE DE ALMEIDA GOMES 25/06/1975 169234WAGNER BRITO DE LIMA 09/01/1987 137863WASHINGTON GONCALVES DA SILVA 16/04/1984 152277WELLINGTON SILVA FERNANDES 27/05/1981 114405WILLIS DA SILVA CORDEIRO 15/06/1976 170836WILZA DE FATIMA MELLO 17/07/1969 Cargo: 304 - INSTRUTOR DE FANFARRA Nº insc Nome Dt.Nasc. 162035CARLOS EDUARDO QUIRINO02/12/1982 107727DANIEL DA SILVA CARVALHO 08/11/1980 187160DANIEL THIAGO SEVERO MACIEL 28/01/1983 178284EDUARDO FROIS DE OLIVEIRA 12/12/1981 126039FERNANDO OLIVEIRA PILATTI 20/07/1998 112070GUILHERME CORREA DA SILVA 17/04/1986 165590MARCOS SILVEIRA DOS SANTOS 11/01/1974 167320WILLIAN DOUGLAS DE ASSIS FERREIRA 07/01/1975 Cargo: 305 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE Nº insc Nome Dt.Nasc. 123021ADRIANA MARIA DOS SANTOS 13/07/1979 135682ADRIANA VIEIRA DE MOURA LOPES FERREIRA 28/02/1974 141062ALEX SANDRO TELES DOS SANTOS 09/01/1978 130605ANA PAULA MONTAGNER 18/11/1976 131903ANA PAULALEMOS ALVES 15/06/1980 102512ANDRE TAVERNA TARRAGO PAPASEIT 22/11/1984 102024ANDREA APARECIDA FERREIRA SILVA 15/02/1985 183210CELIA REGINA DE JESUS TEIXEIRA 18/04/1978 108855CLEBER DOS SANTOS MACEDO 06/01/1990 117056CRISTINA TIEMI ABE HIROSE 27/03/1971 137111DENIS ALVES BEZERRA SILVA 29/08/1983 150398ISABELA SOUSA MONTEIRO 09/07/1994 162787LIDIA VICENTE ALVAREZ 18/06/1963 124460LUIZ CARLOS ALEXANRINO 03/04/1950 156434MARIA ELIZABETH DE SOUZA 11/04/1960 177938MIGUEL MATUKI 07/12/1982 180866PAULO FERNANDES DE SA 28/08/1975 157120RAMON ALVES DOS SANTOS 10/05/1993 106747SIMONE TEIXEIRA DE PAULA SILVA 08/08/1973 Cargo: 306 - TOPÓGRAFO Nº insc Nome Dt.Nasc. 184756EGLER DIVA CARDOSO DE SOUSA 15/05/1971 107921ENDERSON MARINANGELO PASCOAL 11/08/1978 132209IVAN CESAR ROSA 06/03/1978 179485JOAO TOMAZ DE AQUINO E PAIVA CORREA 17/12/1956 149152MARCIO JOSE DE SOUZA 05/05/1979 102504MARTIM LOPES ALVES TEIXEIRA 16/08/1959 110779THOMAZ IGNACIO ROLAND BASSO 16/04/1957 181757TIMOTEO GONCALVES FERREIRA 27/06/1971 Cargo: 401 - ARQUIVISTA Nº insc Nome Dt.Nasc. R$ 3,45 Cm/Col. 110442CAROLINA IZIDORO RONCATO 15/05/1986 184349CLAUDIA RIBAS SAMPAIO 07/04/1966 144983CONSTANCIA ADELIA GARCIA BOZZ 29/10/1988 182206CRISTIANE DA SILVA 25/01/1970 182141FERNANDA ALVES 04/04/1984 111813MARIA DAS DORES SANTOS 09/08/1966 127175MARIA FERNANDA MENDES E FREITAS 15/01/1990 163988MARIANA DE LIMA VEDOVELLO 04/02/1983 Cargo: 402 - BIBLIOTECÁRIO Nº insc Nome Dt.Nasc. 163406FABIANA CRNKOWISE 25/05/1981 121622JOAO CARLOS DE PINHO JUNIOR 01/10/1982 181269LINDALVA SANTANA DA SILVA 06/08/1951 148482MARIA JOSE DOS SANTOS 19/12/1963 Cargo: 403 - CONTADOR Nº insc Nome Dt.Nasc. 149012CLAUDINEIA PINHEIRO DA SILVA SOUZA 02/05/1980 182915ELAINE CRISTINA DA SILVA COSTA 24/06/1980 144010FABIANA CERQUEARO DA CUNHA 14/11/1980 166430FABIO HENRIQUE NICOLAU LEITE 16/02/1982 145432FABRICIO EVANGELISTA DE ASSIS 14/01/1976 163376FABRICIO PASSOS DE MORAIS 18/10/1979 124362GRAZIELA DE FARIA SANTOS 16/02/1980 163120JEANE MOTA DA SILVA 29/08/1975 175269JEFFERSON APARECIDO CHAGAS TILLVITZ 02/08/1987 148750JOSIANE GOMES DE ALMEIDA 06/06/1991 184853MARILENE CARVALHO PARDIM 09/04/1981 103985MONICA MESSIAS DE JESUS 19/04/1986 135933PAULA LOPES FERREIRA DOS SANTOS 28/08/1988 186422RENATA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 14/08/1979 140538SANDRA CELESTE DA SILVA SOARES 15/01/1978 148113VANDA CRISTINA DAS NEVES 19/06/1970 154156VANESSA DE MELO ARAUJO 05/04/1982 100137WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA 31/05/1968 Cargo: 404 - ENFERMEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 125482ADELIA ROYTMAN DE PAIVA RIBEIRO 09/02/1989 176524ADRIANA APARECIDA DA SILVA 24/06/1983 102539ADRIANA DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES 24/08/1965 185469ADRIANA MARA DE OLIVEIRA VALERIO 02/03/1975 185043ADRIANA NASCIMENTO DE QUADROS ALVES 02/06/1977 109169ADRIANA SELMA OLIVEIRA 03/08/1979 171395AGNES AMARILES DE MELO CRUZ 16/08/1982 120286ALESSANDRO VELOSO SILVANO 14/05/1969 163651ALEXANDRA FREITAS DE MATOS FARIA 11/11/1973 170054ALINE APARECIDA DIAS DOS SANTOS 25/01/1989 163937ALINE FAVA BUSQUETTI 19/08/1980 183326ALINE VIGNERON MENDES 26/03/1979 175714AMANDA ISAIAS DOS SANTOS 15/11/1985 187062ANA CAROLINA PEREIRA BRACAL DE CARVALHO 26/05/1985 161721ANA CLAUDIA ALVES 02/05/1985 175170ANA DEIDRI KRUSZYNSKI DE ASSIS 29/06/1987 173860ANA LUIZA DE PAULA MARTINS RIERA 17/11/1983 172936ANA PAULA OTILIA DE OLIVEIRA 02/11/1985 159107ANA PAULA PONTES DA COSTA 13/04/1981 159867ANDERSON ALLAN MEIRELES SOARES 26/06/1976 100935ANDERSON CHARLES SANTOS 08/11/1977 176109ANDREA APARECIDA NOGUEIRA CHERION 14/05/1971 175978ANDREA KLOPFER DE ALMEIDA 14/10/1974 180556ANDREIA KAORI SASAKI 30/09/1987 115770ANGELA MARIA DOS SANTOS COSTA 28/02/1970 111325ARGILEU ANTONIO DE AMORIM 15/12/1974 167479AUDREY PINTO CIPRIANO 28/04/1977 159581BARBARA REIS CORREA 15/04/1986 138622BEATRIZ RAMOS DA COSTA 11/10/1985 109819BRUNA BARBOSA DE CARVALHO NEVES 19/08/1983 179566BRUNA BORDINI DO AMARAL 10/11/1988 102040BRUNA GIACOMELLI 16/09/1986 130745CAMILA ARRUDA PEREIRA 06/03/1988 165344CAMILA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO 11/05/1982 151939CARLA AUXILIADORA MARGARIDO02/09/1987 130303CARMEM VINIERI 18/09/1989 163422CASSIA CRISTINA DE LIMA 11/08/1976 163694CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 01/10/1969 170437CLAUDIA PAZ DOS SANTOS 03/09/1975 172774CLAUDNEIA TAVARES CRUZ DE GOIS 03/04/1966 114057CLEBIA PASCOAL 19/01/1979 174661CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS PONTES 23/11/1977 179990CLEIDE APARECIDA ROSA 11/10/1978 115282CONCEICAO APARECIDA DE OLIVEIRA 24/07/1965 180378CRISTIANE QUIRINO DO NASCIMENTO 24/02/1983 127477CRISTIANI TEREZIA MARTINS FERREIRA 15/07/1980 116718CRISTINA SUEKO SUZUKI 26/04/1963 132772DANI CRISTINA DA SILVA MIRANDA 09/07/1987 47 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 154296DANIELA CRISTINA DE PAULA 06/10/1983 178713DANIELA DA SILVA VERDELLI 20/04/1974 155446DANIELE MONIQUE DE FREITAS SALES NEIVA 29/04/1982 109177DANIELE ROCHA 09/08/1981 156370DARLENE GLORIA DE AVILA FERREIRA 12/10/1967 119504DAYANA APARECIDA ALVES FIDA 02/08/1987 139157DEBORA BRITO DOS SANTOS 21/02/1974 108650DEBORA SANTOS DE BRITO 09/05/1984 185957DEIDIANE DO AMARAL 19/01/1990 167037DIEGO MOURA DA SILVA 10/05/1990 129402DIEGO VALDEVINO DA SILVA 21/05/1990 107530DILMARA OLIVEIRA ABREU 13/04/1974 115274DIOSNI ROSA DOS SANTOS 08/08/1964 155675DOUGLAS ANDRADE 20/02/1986 171301DURVALINA VALENTE DO NASCIMENTO 07/04/1973 138878EDMILSON SOARES 07/04/1977 140554EDNA MARA ORTIZ 19/10/1968 168548EDNA MARIA BATISTA PINTO 20/09/1956 124974ELAINE CRISTINA DE FARIA 18/07/1977 102466ELAINE CRISTINA LOPES 23/05/1970 161870ELAINE DE FATIMA MACHADO SILVA 31/07/1989 129496ELAINE ROSENILDA DA SILVA 11/07/1985 186872ELIANE KARINE MEQUELINO 16/07/1980 129917ELIANE PEREIRA ROCHA 26/11/1982 102083ELIENE JACO DE ANDRADE 19/06/1965 185639ELISA ESTER GARCIA HASHINAGA 17/10/1967 113417ELISANGELA ELEUTERIO ROCHA 15/07/1978 104639ELISETE CLAUDIA DA COSTA 22/05/1979 102407ELIZABETH DAS NEVES SANTOS 20/02/1969 109410ELIZABETH MARIANO RODRIGUES 09/01/1971 180920ELLEN DIANA DO ESPIRITO SANTO REIS 29/01/1988 116491ELOISA FABIOANA DE PAULA 30/03/1976 165670ERICA DE CASSIA PERRONI 08/08/1977 108936ERIKA REGIANE DE FREITAS 10/12/1972 118990EVELIN FABIANO LOURENCO 11/05/1979 166332EVELIN TEO VASCONCELLOS SANTANA DE SOUZA 11/06/1987 184101EVELYN CRISTINA RODRIGUES JESUS 08/02/1989 101303EVELYN NASCIMENTO CABRERA 20/06/1981 142336FABIANE DA SILVA FREITAS 18/07/1982 153125FABIANO BATISTA DOS SANTOS 20/02/1981 164470FABIO HENRIQUE DA SILVA 25/03/1977 134953FABIOLA DE SIQUEIRA MELO 04/01/1982 162213FELIPE MANOEL RODRIGUES MONIZ 28/04/1984 114200FERNANDA LUISA BRESSANE DE AQUINO LEITE 10/03/1984 121436FERNANDA OFIR DO NASCIMENTO 09/10/1981 115703FERNANDO MARQUES GIROTO 01/01/1983 173924FLAVIO HENRIQUE GARCIA HASHINAGA 27/09/1989 166936FRANCELINA MEDALHA DOS SANTOS VEIGA 22/08/1975 135160GABRIELA TEODORO RESENDE 15/11/1988 127124GEISIANE KARLA CARRIJO 02/08/1985 115827GIOVANA LEAL SOEIRO 04/06/1985 151416GISELE NUNES DE MAGALHAES 30/07/1982 112925GISLAINE AOKI NAGANO 15/04/1984 129100GLAUCIELI PRIMO BARBOSA 14/09/1983 161934GRAZIELE DA SILVA 01/05/1988 154598HEIDY BERTANHA YAMASAKI 15/08/1980 157058HELENA VIEIRA BARBOSA 18/08/1957 116203HELOISA ALVES DE ARAUJO ZAGATO 14/02/1978 124133HEMILENE COELHO MARIM 19/04/1976 185221IRAILDES DOS SANTOS FERREIRA 01/10/1968 107646IVANESSA CHRYSTINE MACHADO DE CASTRO 19/01/1979 159816JANAINA DE JESUS LALAU 16/03/1987 184365JANAINA DE OLIVEIRA BORBOREMA 14/08/1986 121720JANAINA GUEDES GUARIZI PIRES 10/07/1973 101141JEFFERSON APARECIDO ROCHA NOCETTI 01/04/1980 154083JEFFERSON CIRILO DOS SANTOS 20/07/1985 171883JENIFER FRANSOZO PEREIRA 15/03/1973 161624JENNEFER ALVES DO MONTE 21/12/1990 153001JOANA PAULA MARTINS 15/09/1980 156000JOAO MARIA DA SILVA 22/06/1974 172383JUCINETE MAGALHAES DOS SANTOS 08/10/1982 144878JUDITE LUCIA DA SILVA BORGES 19/02/1984 121118JULIA CAROLINA CARAVALHO SILVA DE ABREU 11/11/1988 162272JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA KITAMURA 26/03/1978 177385JULIANA OLIVEIRA PERSINOTTO 15/12/1983 180386JULIANNA APARECIDA RIBEIRO TOLEDO 23/01/1987 154067JURACIARA SADAHIRO YAGNI 07/10/1986 171131KAREN DA SILVA LEITE 21/02/1973 104728KASSIANE BISPO FARIA 26/09/1990 142581KATHARINA BOTAN MARTINS 15/06/1986 109444KELLY D AGUILLAR 25/10/1980 174157KELLY MARIA GAMERO MARQUES 24/11/1977 100536LAZARO NUNES SIQUEIRA 21/06/1967 48 186120LEANDRA DO AMARAL 04/06/1982 107395LEANDRO AZEVEDO MACHADO 27/01/1975 104051LEONARDO SANT ANA 23/05/1978 127400LEONICE LUCIA LUCIANO 11/03/1977 124419LILIAN DENARELLI 28/02/1960 134155LUANA DE MEDEIROS ORTIZ 07/04/1982 123242LUCIA HELENA MONTOVANI TAVARES FERREIRA 10/03/1967 164224LUCIANA RODRIGUES BASILIO 17/01/1970 131180LUCIANE MEDEIROS DE AZEVEDO TEIXEIRA 10/04/1981 163538LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA 28/03/1978 122432LUCILIA DE MELLO ROSA DA SILVA 27/07/1983 170615LUIZ FERNANDO DA CRUZ 01/01/1979 100188MAGDA GIRAUD 23/12/1982 157872MAIRA FILASSI WERNECK ROSSI 29/06/1988 103829MARCELA LUZ 16/01/1988 107093MARCELO SANTANA DE MELO 14/01/1973 139246MARCIA DE SOUSA 02/05/1959 129097MARCIA MARIA FARIA DA ALMEIDA 01/07/1976 101621MARCINA COSTA DOS SANTOS 17/04/1972 104418MARCOS RAFAEL DE OLIVEIRA 26/06/1982 162086MARIA APARECIDA CARDOSO SANTOS 29/07/1977 179612MARIA APARECIDA QUINTINO DOS SANTOS ALVES 23/03/1956 174521MARIA BERNARDINO DE ARAUJO 11/09/1973 119466MARIA COSMA RODRIGUES DA SILVA 07/02/1975 114421MARIA CRISTINA GRECO 08/09/1987 181811MARIA DA PENHA PINTO DE ANDRADE 10/05/1980 101800MARIA HELENA BARBOSA 07/05/1974 150797MARIA HELENA CATTANI 17/01/1958 163678MARIA IVANI TODESCHINI 09/03/1969 120740MARIA LUCINEIDE DE PAULA GROSSI 06/12/1964 105830MARIANA PRADO DE OLIVEIRA SILVA 20/10/1982 121630MARILIA DIAS SILVA 08/04/1987 155438MARILZA DE OLIVEIRA 02/02/1969 101907MARISTELA ALVES MOREIRA 07/09/1987 123439MARIVALDA TIMOTHEO BASSO 19/07/1964 139262MARIZA DO CARMO ARAUJO 01/10/1949 100978MARLENE BENEDITA DOS SANTOS BRAGA 27/01/1960 121177MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA 04/01/1975 149128MEIRE CRISTIANE RAMOS 24/06/1975 132470MEIRE PACHECO DE OLIVEIRA CABRAL 31/07/1974 172510MICHELLE DA SILVA TAVARES 15/09/1989 139505MIRIAN DE MELLO 01/02/1972 185493NATALIA DAS CHAGAS TILLVITZ 29/03/1990 115665NATALIE DE PAULO 23/08/1986 141410NATANAEL DOS SANTOS RABELO 06/05/1986 112038NATASHA RAMOS NASCIMENTO MORENO DA SILVA 09/07/1988 143774NEIDE DAS DORES DO NASCIMENTO PRADO 19/08/1964 100587NEIDE DE SIQUEIRA FEITAL 06/04/1972 117617NEUSA ALVES DOS SANTOS 13/11/1970 174866NICIR DONISETI BISPO DE OLIVEIRA 11/12/1966 172324NORLANDIA SOUZA SANTOS 06/07/1976 100846PAMELA ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SOUZA 23/02/1983 166405PATRICIA ABRAO MARQUES 22/03/1970 170526PATRICIA MOURA DA SILVA 03/06/1991 170119PAULA HELENA DA SILVA RIBEIRO 08/04/1980 142964PAULA VILELA REIS 29/09/1982 169382PAULO CANDINHO 27/03/1964 105180PAULO CESAR SALAMENE 02/11/1969 175447PAULYNE VALDEREZ SILVA SANTOS 16/09/1981 162094POLIANA DE ANDRADE SANTOS 09/10/1986 158917POLINEA APARECIDA NEVES DUTRA 20/09/1985 168165POLLYANA KARLA RODRIGUES MENDES GUATURA DA SILVA 09/06/1973 143960RAFAELA CARDOSO FERNANDES GONCALVES 05/07/1988 145866RAFAELA CRISTINA SILVA DE MORAES 01/05/1988 179736RAFAELLA BARBOZA MARANGONI 11/07/1987 131849RENATA BARBOSA SANCHEZ BAPTISTA 23/11/1977 158267RENATA BATISTA CARMO 21/05/1969 140651RENATA MITIE YOSHIDA 10/09/1988 105848RENE EDUARDO TOBARU SIBON 13/06/1976 129500RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS 21/07/1986 150347ROBSON RIBEIRO 30/10/1984 114162ROSA MARIA CHRISTINO 27/01/1967 173720ROSANETE ALVES DOS SANTOS 04/08/1976 124672ROSANGELA ALVES DE SOUZA 28/09/1976 105139ROSANGELA DE OLIVEIRA 15/08/1964 138207ROSELI DE MORAES MARTINS 09/04/1979 182273ROSEMAR DINIZ MOREIRA 27/10/1974 163732ROSEMEIRE CARDOSO 04/01/1966 152323ROSIANE LIMA DO NASCIMENTO 29/06/1986 162159ROSIVANE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 17/10/1985 131210RUBERLEI ANTUNES TEIXEIRA 05/08/1978 148199RUTE DE OLIVEIRA 22/10/1971 172715SAMANTHA RIJO DE AZEVEDO 03/06/1984 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 103420SANDRA GEUDER FISZUK CAMACHO PILARES 15/06/1969 112488SANDRA MARI SANTANA ARAUJO 29/12/1970 143260SERGIO DOS SANTOS 23/02/1969 103268SHEILA DINIZ PINTO 01/12/1980 120650SILVANA APARECIDA ALVES CHICONE 15/03/1975 106330SILVIA APARECIDA CAMPOS TEOFILO 11/03/1973 181099SIMONE TILLVITZ DA LUZ FRANCO 09/02/1987 164461SOLANGE DO CARMO BANDEIRA 04/03/1962 131890SONEIDE DE JESUS 03/10/1976 129143STELA MACIEL DE MELO 11/07/1979 132837TANIA CRISTINA FREITAS BARBOSA 27/10/1985 129909TATIANE DA SILVA BUSTAMANTE SA 30/07/1983 118303TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA 05/09/1967 133515TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA 27/10/1963 169773THAIS CRISTINA CORNELIO CARVALHO 28/09/1985 109355THATIANA DOS SANTOS 10/03/1981 149080THIAGO DE PAULA DA SILVA 21/02/1986 111120VALDECEIA NUNES DE MORAES 08/05/1984 149268VANESSA FERNANDA BORGES BERTACO 03/11/1982 105767VIRGINIA APARECIDA VIEIRA 12/03/1983 150096WAGNER MARQUES DE SOUZA 14/04/1980 Cargo: 405 - PEB II - ARTE Nº insc Nome Dt.Nasc. 143154AIMEE DE AGUIAR CARDINALLI 24/10/1990 118974AMABILE TALITA CAVALINI 18/09/1984 149551ANA LUCIA HONORIO DA SILVA 30/03/1975 173347ANA LUIZA NOGUEIRA SANTOS 17/03/1990 164763ANDREIA DE SOUSA B DOS SANTOS 02/10/1987 116211ANDRESA BASANI QUADROS 04/11/1976 138568ASSIBELI ZACHARIAS BORGES 25/05/1971 140589CARLOS LEONARDO MATOS CHAVES 26/04/1980 187143CLEIDE MONTEIRO DE GOES SOUZA 09/03/1968 128694CRISTINA FERREIRA LIMA 11/08/1974 162256DEBORA BAROCAS 15/07/1957 136646DENY WILLIAN ANOROZO NUNES 01/06/1984 175862EDELVIS DE CAMARGO SANTOS 20/10/1982 172278EDSON JOSE DOS SANTOS 03/06/1976 111708ELIS REGINA SILVEIRA VASCONCELOS DE LIMA 02/11/1966 154040ELVIA CARLA PERRONI 13/11/1974 126020EVANIA RODRIGUES MORAES ESCUDEIRO 01/08/1963 163201GABRIEL GUERRA TIBIRICA DE SANT ANNA 09/06/1985 157880GISELE ALVES RAMOS 03/06/1968 131318GLAUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA GONCALVES 29/03/1976 111686GLAUCIA MARIA OLIVETO GALVAO12/03/1965 130907JOSUEL PEREIRA DE CALDAS 22/06/1987 178705JULIANA MACHADO 18/10/1980 113743KAREN MOREIRA PRADO 19/06/1989 170607LUCIA PROCOPIO MARTINS REIS 29/06/1964 128309LUCIANA VALERIO 27/12/1969 111260MARCELO RIBEIRO MACHADO 15/06/1978 165018MARCIA COSTA PEIXOTO 24/06/1984 138479MARCIA HELENA TAVOLARO 02/08/1958 153893MARIA AMELIA DE ALMEIDA 18/01/1965 177113MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO 19/05/1952 156205MARIA APARECIDA PENA 29/08/1965 171310MARIA DAS GRACAS DE FATIMA FERREIRA 12/01/1955 113255MARIA DE CASSIA B REGINA MONTE MOR SALVADOR JOAO 166138MARIA VITORIA AMARAL NUNES 10/06/1969 122327MARIA ZILMA DOS SANTOS 28/07/1963 119733MARINA PINHEIRO PEREIRA 03/04/1960 113360MARISA DE CASTRO GLADINO 26/01/1956 140180MAURICIO FONTES AYROSO 22/06/1959 118419MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987 181250NATALLI APARECIDA ALVES DA SILVA 31/05/1987 153940RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA 25/02/1986 137421ROSANA RIBEIRO RAFAEL 09/02/1985 116530SANDRA REGINA SACOMANI 04/03/1962 157473SERGIO LUIZ GONCALVES DE CAMPOS 17/04/1956 155632TATIANA DE CREDICO KORDON 24/03/1983 144681VIVIANE VICENTE LEITE DOS SANTOS 13/03/1976 138444WANESSA REGINA NOGUEIRA 30/12/1981 Cargo: 406 - PEB II - CIÊNCIAS Nº insc Nome Dt.Nasc. 125849ADRIANA APARECIDA CASSIANO 21/10/1978 180734ANDREA APARECIDA PINTO 19/05/1970 171123ANNA CAROLINA CHAABAN SANTOS 04/08/1990 105058BIANCA CAROLINNE DA SILVA DE SANTANA 19/06/1988 175960BIANCA DE OLIVEIRA SANTOS 06/05/1986 150690BRUNA DOS SANTOS MACHADO 09/05/1982 147940BRUNO FERREIRA DE ALVARENGA 22/03/1988 182788BRUNO REIS MOREIRA DA SILVA 19/02/1988 158283CARLA PATRICIA DOS SANTOS 17/12/1982 115550CARLOS ROBERTO DIAS 29/10/1962 R$ 3,45 Cm/Col. 01/05/1963 117846CINTHYA VILLELA SILVA 26/03/1987 122483CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SENNOS 30/10/1977 100838DANIELE MESQUITA DOS SANTOS 24/05/1985 105651DORIS DOS SANTOS CAVICCHIOLI 05/01/1976 135232EDNEIA GUDIN CASTINHEIRA LOPES 08/07/1967 183202EDUARDO SANTOS GUIMARAES 05/10/1963 120294ELAINE SILVA GUIMARAES 24/11/1983 113883FERNANDO DA ROCHA SANTANA 16/05/1985 169862FLAVIA MARIA APPOLINARIO DA SILVA 20/06/1988 186708FRANCIANE GISELE DE PAULA SANTOS DOMICIANO 24/12/1985 186309FRANCISCO DE PAULA DOS SANTOS 28/05/1980 171808GABRIELA REYNALDO PEREIRA 28/09/1989 138886GENIRA MARIA DESOUZA DANTAS 14/11/1989 185566GEOVANA CRISTINA SEMOTO SILVA24/05/1974 144290GISLENE AVILA RODRIGUES SILVA 03/10/1971 163716INES MENDES DE SOUZA 03/11/1959 113964IOLANDA DE ALMEIDA CORNETTI COUTINHO 12/01/1980 182435IUCIF KARIN CHAABAN 28/05/1959 128945IVANISE APARECIDA BRUNO 27/12/1967 183350JOAO HENRIQUE DA SILVA ALVES 05/06/1966 162469JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS 26/08/1983 177636KAREN CRISTINA BARDELLI03/02/1976 136670LAYLA OLIVEIRA DE MORAES 03/11/1986 172561LEANDRO PEREIRA DA SILVA SANTOS 17/08/1977 127370LEDIANE APARECIDA XAVIER 09/03/1975 110680LUDERVAN SANCHES CASEMIRO 18/06/1973 185752MARCEL BITTENCOURT CESAR 03/04/1979 173541MARCELO LUIZ DOS SANTOS 30/01/1979 171611MARCO AURELIO DE FARIA ELIAS 27/01/1982 165140MARIA BERENICE MARTOS RAMANI 13/03/1958 164984MARIA FERNANDA PEREIRA 28/12/1982 156418MARIA JOSE HOPPMANN 08/09/1963 170216MERCIO FABRICIO SOUZA SANTOS 01/02/1978 137766MIRIAM DOS SANTOS COELHO 30/07/1978 144673NATALIA IVETTE CIERO ALARCON 29/03/1979 140775NELSON RAMOS DOS SANTOS 07/01/1974 173177PATRICIA FERNANDA DA SILVA 16/07/1978 131474RENATA FERNANDES 15/06/1978 156043RODRIGO BORDEZAN 05/03/1981 156787RODRIGO PINTO NOGUEIRA 23/10/1976 136018RONADO LEITE 18/10/1969 106429RONALDO GIL GOMES 09/10/1970 111538ROSA GONCALVES ARAUJO 01/01/1953 144100SILENE CRISTINA SILES 04/12/1982 144509SILVIA CRISTINA DA SILVA SOUSA 19/09/1969 114197SIMONE TATIANE ROZA PARADELA THOMAZ 26/12/1978 178888SOLANGE SANTOS MARTINS 30/07/1980 125806SUELY DOS SANTOS FERRAZ DE OLIVEIRA 13/04/1978 112143TANIA FERREIRA DE MATOS 31/08/1985 156620TATIANA DA COSTA CAMPOS NASCIMENTO 29/08/1982 138614TATIANA DOS SANTOS SILVA 21/04/1981 116297TATIANE DA SILVA 07/04/1985 134406 THIAGO TAMBARA 21/11/1987 152080VALERIA PAULA ALVES LANDIM RIEMMA 28/10/1981 158208VANIA SANTOS PASSOS 25/01/1985 147834VINICIUS MATOS DOS SANTOS 07/06/1985 172456WALTER LUIZ DE OLIVEIRA 22/12/1964 165697WILLIAM ALBERTO ALSLEBEN MARTIN 13/09/1976 Cargo: 407 - PEB II - GEOGRAFIA Nº insc Nome Dt.Nasc. 138398ADILSON BUENO DE CAMARGO 28/05/1953 181170ANDRE TORELI SALATINO 17/08/1986 122815ANTONIO GALVAO FONTES JUNIOR14/03/1983 180521BRUNO DANIEL RIBEIRO GALHARDO 10/11/1988 161675CELSO TAVARES PRUDENCIO 14/10/1965 148350CHRISTIANE RODRIGUES GADELHA DOS SANTOS 13/03/1978 156469CRISTIANA ARAUJO DA SILVA 25/01/1983 180092DANIEL RENAUD HO 03/09/1979 114227DAVID RICO FREITAS 01/05/1987 177920DEBORA PEDREIRA 14/11/1959 177610EDNEA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO 25/01/1972 182249FELIPE GONCALVES DE ARRUDA 23/02/1986 165271GISELE CRISTNA SILVA MOTA 08/09/1985 145750GLORIA FLORDELIZ MARQUI 17/04/1952 148156GUSTAVO FERREIRA DE ALVARENGA 21/10/1985 162485JUNIOR CESAR SPROCATI 20/01/1986 129895LARISSA TAVARES MORENO 24/04/1991 105732NEIDE PINHEIRO DE MELO 22/04/1956 176516PAULO HENRIQUE DE SOUSA 21/06/1986 134902RAFAEL PAZZINE CASTILHO LEITE 06/02/1980 168980RAFAEL PERESSONI WALTRICK 02/10/1979 182222RANIERE GARCIA PAIVA 16/12/1982 176605RESELY APARECIDA DA SILVA MATOS 25/11/1965 140430RICARDO QUIRINO ALVES DE SOUSA 19/11/1980 49 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 137324RITA APARECIDA GOUVEA 21/09/1966 154415ROGERIO ESTEVENEL DE OLIVEIRA 28/08/1981 161799ROSEMEIRE VANNI 05/08/1967 149861SANDRA HELENA GONCALVES COSTA 28/07/1981 100498SIDNEI DE SOUZA 08/03/1972 163104SILVANA MOREIRA DOS SANTOS 12/08/1966 184560SIMONE EMIKO SATO 02/02/1978 153729THARCIO ERONEL MANOEL NUNES 16/03/1984 176575WESLEY MELO QUEIROZ 09/05/1978 Cargo: 408 - PEB II - HISTÓRIA Nº insc Nome Dt.Nasc. 142468ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA19/03/1979 126675ALEX SANDRO SANTOS FONSECA 19/12/1988 177369ALEXSANDER GUTIERREZ PEIXOTO DA SILVA 13/09/1988 116114ANA TERESINHA PINTO AGOSTINHO 19/11/1964 100986ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS 09/06/1970 173967CAIO NOGUEIRA DE ABREU 25/05/1989 151726CARLOS BRUNO PEREIRA ANDRADE 05/12/1981 122335CLARICE PAVAN CHIARELI 30/11/1976 117692CLAUDIA ROCHA RIBEIRO 17/01/1981 166200CLAUDILENE MACEDO DA COSTA GIGLIOTTI 02/07/1983 182842DOUGLAS VIEIRA DOS SANTOS 18/05/1985 146994EDNA DO ESPIRITO SANTO DE ASSIS 03/03/1971 128007EGLEIA ADALGIZO MINAS CREALESE 01/02/1967 141879EMERSON REIS DE OLIVEIRA 10/07/1986 131652ERICA MARTINEZ 21/04/1980 146781FABIO JOSE ALBINO 13/02/1977 165859FERNANDA BUENO GONCALVES TAKEDA 13/07/1982 163244FRANCELISIO DE OLIVEIRA COELHO NETO 12/09/1973 145971GLAUCO DE SOUZA SANTOS 23/12/1985 151343HELENA LUCIA VALE31/03/1975 183180HERCULES PANTOJO DA SILVA 11/07/1967 178853ISMAEL RAMOS APOLINARIO 22/09/1984 133272JANYNE CECILIA DE OLIVEIRA 27/05/1981 167525JOANA D ARC RODRIGUES ALVES 23/10/1957 164860JOSE ALVES FILHO 22/06/1959 112569JOSE CORREA DE OLIVEIRA 10/05/1966 123960JOSE VICTOR ISTAMATI GONCALVES 16/03/1986 106070JOSELENE FERREIRA DE OLIVEIRA 02/02/1987 131741JULIANA DE JESUS FERREIRA 07/09/1974 111287JULIANA LUNARDI LAUREANO 17/06/1973 167363KARINA TEDESCO AMARAL BRITO 17/01/1985 181145LAERCIO SALVADOR DA SILVA 06/12/1961 130990LAURITA DOS SANTOS 11/12/1971 162957LEONARDO ALDERI BACHIEGA RIOS 10/06/1986 154822LETICIA DA COSTA SIQUEIRA 11/07/1990 169536LUCELENA COELHO SANT ANA 09/11/1963 147176LUCIANA DE CERQUEIRA NUNES 19/06/1964 171433LUIZ CLAUDIO COSTA RIBEIRO 03/03/1978 145807LUIZ FELIPE TAUIL 27/01/1981 133213MARCELO MENDES MIACHON 30/09/1983 170879MARCIA REGINA RIBEIRO 03/08/1949 178306MARIA ISABEL APPA OKUMURA 16/02/1981 157155MARIA JOSE SANTOS DE OLIVEIRA 05/07/1971 177466MICHELE REZENDE SANTOS14/06/1983 110175MILTON CESAR DOS SANTOS 23/04/1976 157961MIRELLA PIRES SANTOS 19/12/1979 174033NATALIA LOURENCO DA SILVA 11/08/1987 143642NEIVA CRISTINA DO CARMO COSTA27/06/1964 124702PATRICIA LOPES DE SOUZA 24/01/1978 185590PAULO CESAR LUZ 15/08/1972 126519RAFAEL DA SILVA LOPES 24/10/1988 112577RITA DE CASSIA INACIO 22/12/1965 155845ROBERTA ALESSANDRA SIMONI SANTOS 19/03/1968 136220ROBERTO DOS SANTOS JNUIOR 13/01/1976 163287RONALDO RODRIGUES SALOMAO DE SOUZA 03/03/1984 140643ROSANA NAVES PEREIRA 10/06/1963 161217ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 20/08/1959 166669ROSSANE MARIA LEMOS PERES 08/03/1983 186791SANDRA DA COSTA MIRANDA DA SILVA 26/07/1978 160628SHEYLA BONANI DOS SANTOS 15/10/1984 100218SILAS BARRETO DE MATOS 06/10/1965 176052TATIANA MARIA SANTOS ALMEIDA 05/12/1989 155004VALDIRENE GODOY DA SILVA 16/12/1977 163961VALDIRENE MARIANO DE OLIVEIRA 26/11/1972 107190VANIA APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 20/07/1976 165301VERA LUCIA DOS SANTOS ALVES 01/08/1960 147095WILSON DA COSTA SILVA 03/11/1981 Cargo: 409 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA Nº insc Nome Dt.Nasc. 115894ADRIANA SALVADOR 14/03/1977 135437ADRIANO DE ALMEIDA VICENTE 29/12/1978 102270ALESSANDRA ANDRADE 13/07/1980 50 181404ALESSANDRA ELISABETE DE OLIVEIRA HERCULANO 07/06/1983 117498ALESSANDRA ERDOSI FERREIRA DA SILVA 25/01/1973 155713ALEXANDRA BRITO DIAS 26/01/1978 154539ALINE DE SOUZA SANTANA 04/01/1984 166367ALINE GUEDELHA DE SOUSA 27/12/1982 183792ANA FAUSTA CAMPIONI 18/11/1973 143758ANA PAULA BOTTA 06/07/1977 185698ANNE SANTANA 02/05/1963 183857ANTONIO CARLOS BEDAQUE JUNIOR 09/12/1979 127825ANTONIO CESAR FERNANDES JUNIOR 04/05/1978 131067APARECIDA FRANCISCO DE ALMEIDA MORAES 09/09/1957 177717ARIANA KELLY MARTINEZ DA SILVA 10/08/1978 173479ARTHUR VINICIUS ANOROZO NUNES 27/11/1989 154369BRUNA DE KARLA ALMEIDA OLIVEIRA 01/03/1986 178764CARLA CANDIDO GOMES DE ANDRADE 04/10/1975 167940CARLA DEL VECCHIO 06/05/1969 152676CHISLANE APARECIDA TEIXEIRA SANTOS 02/04/1970 115746CLAUDEMARSON CORREA ELLER 18/03/1983 174530CRISTIANE BACHIEGA YAMAMURA 10/03/1977 141739DANIEL RIBEIRO DE SOUZA 11/12/1980 149888DANIELE APARECIDA NASCIMENTO 16/07/1980 150681DENILZE ARAUJO MELO DOS SANTOS 14/05/1983 134350EDINEIA SARAIVA GUIMARAES DA SILVA 01/08/1966 160261EDNA MARIA DE OLIVEIRA LIBERATI 06/06/1949 148580EDVANIA MARIA TOMAZONI 20/03/1984 137570ELAINE CRUZ BAZILIO 16/03/1968 145408ELINALDO SOARES DE SOUSA 02/06/1975 170143ETERLANIA DA CONCEICAO LAGO 14/09/1975 165603ETHEL FIORINI GONCALVES RODRIGUES PONTES 30/09/1988 179230EVA VILMA ALVES 25/06/1966 105856EVANDRO DO CARMO CAMARGO 09/08/1978 182346FABIANA CARMO CHAVES 22/11/1983 102350FERNANDA CAROLINE DE PAULO 25/10/1989 105643FERNANDA DELLA GUARDIA N BARBOSA 08/07/1978 179515FERNANDA DOS SANTOS 25/07/1978 179175GIOVANNA BERNARIDNELLI TOLEDO SOARES 22/02/1981 132098GISLENE SELMA RIVELLO 07/12/1975 174025GLAUCO POLILLO DE JESUS 13/12/1971 170135GRAZIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS 19/12/1981 165638HELIDA LUCIANA AIRES 12/03/1975 110043HERICKSON AKIHITO SUDO LUTIF 07/05/1979 184888ISRAEL PAULO DOS SANTOS 20/11/1970 174971IVANEIDE MARIA CHAVEZ 07/06/1957 111635JANAINA LOPES FELIX 01/02/1984 186805JANETE DO NASCIMENTO 07/11/1971 178110JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES 11/10/1977 185078JOELMIRAMIS DA SILVA 08/03/1969 178578JOSE LUIS DA COSTA NEVES 20/03/1973 127965JOSE PAULO SANTIAGO 12/09/1964 173037JOSE ROBERTO VENANCIO 06/10/1970 121231JOSIANE SILVIA FERNANDES FAUSTINO 05/04/1982 178209JUAREZ BATISTA DE PAULA 24/06/1966 175102JULIANA DA SILVA REGO BETTONI 27/02/1989 183008JULIANA DAISA DE MOURA 27/09/1986 115479JULIANA FRANCIS NATEL DA SILVA LIMA 25/12/1984 157198KARINA MARA DE FREITAS 15/03/1980 152994KARLA DOS SANTOS LOUZANO 06/05/1988 181420KAYLLA ARIANE PRADO BARROS ARAUJO 23/11/1985 111880KLEBER DE ALMEIDA PACHECO 11/05/1970 180777LAILA PEREIRA SALES 18/09/1986 161012LAUDENIR APARECIDA RHEA 02/01/1955 111058LEIDIANE DE OLIVEIRA SOUZA 25/03/1985 183466LEILA BRITO NUNES 13/04/1976 176770LENICE CORDEIRO SERPA 18/08/1988 180467LEONARDO SANTANA FRANCESCHINI 14/03/1984 128775LILIAM GRACIELA DO NASCIMENTO LOPES 09/07/1988 166570LILIAN ADRIANA CABRAL MOREIRA DE MELO 03/06/1987 161462LUCIA HELENA VIEIRA CUNHA 04/05/1949 106151LUCIANA GUAGLIANO LUCCA 13/12/1971 100480MARCELO GOMES DA SILVA 04/08/1978 117226MARIA DA CONCEICAO DE MEDEIROS 19/10/1962 128090MARIA EDJANE DOS SANTOS 05/11/1971 181706MARIA JOSE MARCOLINO NUNES 17/03/1957 167711MARIA LUCIA CASTELO 05/08/1949 170186MARIA ROSANA DOS SANTOS 27/08/1971 103799MARIANA MARIANO CUBAS 14/12/1988 165581MAURO EDUARDO DOS SANTOS SILVA 06/07/1986 114839MICHELLE KARIN BEISIEGEL DA SILVA 09/06/1985 101036MIDIAM DA SILVA LOPES 10/07/1975 117331NATALIA DOS SANTOS SILVA 27/02/1987 178500NATALIA SIQUEIRA PINTO 01/02/1989 110701NILZA MARIA LOPES 09/03/1965 140139ORVANDA LUCIA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA 24/06/1965 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 112364PALMIRA CRISTINA KLEIN GOBERSZTEJN 04/12/1984 176737PAULO DE SOUZA 27/03/1984 186201PAULO ROBERTO ANDRADE 30/07/1968 141097RAFAEL ROMERO 10/03/1980 160253RAISA BATISTA DOS SANTOS07/02/1990 108480REGIANE DE OLIVEIRA 02/05/1985 133744RENATA DA SILVA MEDEIROS 11/12/1987 135127RENATA DE SOUZA MACHADO BARROS 24/04/1984 164666ROBSON NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA 14/12/1980 115690ROSELY APARECIDA DE ASSIS 28/10/1965 170410SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES 24/05/1969 186503SERGIO QUINTINO DE MIRANDA FILHO 28/05/1974 133663SILVANA APARECIDA ANTUNES DA SILVA MEDEIROS 07/01/1967 111600SILVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA 20/11/1975 156060SIMONE DE SOUZA AROUCA 22/12/1982 112801SIRLANDE ALVES FERREIRA 27/04/1980 118664SORAIA SALIM DA SILVA 23/07/1980 181196TATIANA DA SILVA FIGUEIRAS 24/11/1978 183598TATIANA DE CASSIA JORGE 31/05/1979 172855TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 29/01/1978 112755VANESSA DO ROSARIO XAVIER 17/09/1988 170941VANESSA FRANCISCA DE PAULO 26/10/1982 143383VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA 20/12/1967 160881VANIA LUCIA DO PRADO 28/07/1982 139548WALTER GUIMARAES 23/07/1963 185213WELLINGTON ALAN DA ROCHA 08/11/1984 186015YURI SUMIKAWA 22/06/1971 120189ZULEIDE DO NASCIMENTO 18/11/1969 Cargo: 410 - PEB II - MATEMÁTICA Nº insc Nome Dt.Nasc. 158526ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 08/02/1971 184535ALCEBIADES EVANGELISTA DE ASSIS FILHO 09/11/1976 105775ALEXANDRE CALDEIRA SIQUEIRA 27/01/1975 170305ANA CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS 23/03/1975 150711ANA MARIA DOS SANTOS WASSER 14/05/1964 102563ANA PAULA DOS SANTOS DAVID 10/09/1979 103896ANDREIA DA SILVA BRUNO CHEBERLE 18/01/1974 115843ANTONIO RODOLFO FERNANDES 01/02/1968 181790BARBARA ALEXANDRA CAMARGO APPARECIDO SOARES 09/01/1989 173436BENEDITO VELLOSO DE MORAES 14/12/1963 149985CARLOS FELIX DA SILVA 28/02/1951 162400DANIEL DE GODOI FRANCO 18/04/1988 115592DEIVID VASCONCELLOS SANTOS 21/10/1979 136735DILZA CARLA DOS SANTOS RIBEIRO 05/10/1974 183148EDNA FLORIDA GUEDES RODRIGUES 31/01/1974 154610EDSON PEREIRA GONZAGA 20/01/1974 184462ELAINE ALBRECHT 26/03/1982 183164ELAINE CRISTINA PENARIOL PONCE 01/05/1975 148644ELTON CARLOS ELLER PEDROZO 27/02/1983 121681EMERSON MARANHAO DE ALENCAR 04/05/1971 132160ERIKA DINIZ PINTO 10/03/1979 159611EUDIRENE PINHEIRO GOMES 14/05/1972 130842EVA JESUS FURTADO DE CALDAS 08/11/1973 102598FLAVIO DE OLIVEIRA POMBO 22/08/1979 150525GABRIELA DA SILVA GOMES 05/06/1984 102458GISELE DE GOUVEA 23/07/1986 166723GISELE VIRGOVINO DE SOUSA 20/09/1980 144258GISLENE AVILA RODRIGUES SILVA 03/10/1971 181129GRAZIELA FRACALANZA LIPPEL 16/06/1956 131466IRACEMA DE CAMPOS DOBOS 31/10/1947 153931JANIS CERPE JUNIOR 26/03/1965 165662JERONIMO GONCALVES DOS SANTOS 02/08/1980 180815JOSE MARIA REIS FRANCESCHINI 27/04/1959 107492JOSE PEREIRA SOBRINHO 24/11/1976 173983JULIANA DE SOUZA WENSCESLAU 09/03/1984 149373KATIANA OLIMPIO ALVES 02/02/1981 183571KISCINGER MUNIZ DE CARVALHO 24/11/1978 114677LEANDRO DE SOUZA ANDRADE 22/04/1983 156744LUIS ALBERTO FERNANDEZ GARCIA 05/03/1968 115061LUIZ FABIANO MONTEIRO 04/06/1981 113506MARCELO LIMA GOMES DE SOUSA 27/09/1975 164577MARCIA GONCALVES DE LIMA 05/09/1978 130966MARCIA MATIKO KASAMA SHIBATA 23/03/1965 121207MARCIA OLIVEIRA DA CRUZ 29/04/1981 126250MARCOS ROBERTO SANTOS DAMASCENO 01/01/1967 144398MARCOS ROGERIO NOGUEIRA 25/09/1974 155608MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 21/04/1982 158593MARIA APARECIDA DA SILVA CRUZ 30/12/1982 131504MARIA CECILIA CONCEICAO DIAS DA SILVA 29/05/1953 173215MARILIA APARECIDA MOREIRA DA COSTA 09/06/1987 183873MARILIA IZABEL DE FARIA MESQUITA 29/08/1986 149853MARLENE ALVES DOS SANTOS 07/04/1973 101443MICHELI AGOSTINHO DOS SANTOS 19/03/1982 R$ 3,45 Cm/Col. 152919MIDILSON MARCOS DOS SANTOS 28/07/1985 136808NAIARA CRISTINE ALVES 29/10/1989 142204NATALIA REGINA DA PALMA 16/12/1984 131873NELSON APARECIDO DE SOUZA 07/07/1982 167193NILZA APARECIDA BARROS FURLAN 30/12/1955 113689PAULO ALVES DOS SANTOS FILHO 13/01/1963 183385PEDRO ANTONIO PEREIRA 20/06/1962 152110REGINALDO SAVIO DOS SANTOS 04/11/1969 178780RENATA APARECIDA SCOLA 08/12/1976 174181RHIANE DE OLIVEIRA SILVA 12/02/1989 170348ROBERT MIRANDA DE OLIVEIRA 28/01/1978 185256RODRIGO DARLEN FIRMINO 24/05/1981 146323RONALDO DE MORAIS BODO JUNIOR 16/02/1968 144541ROSMARI WIECZOREK 10/10/1973 151920SILVIO ROGERIO PALHARES 23/04/1962 145203SILVIO VINICIUS BALTAZAR VALERIO 25/08/1987 172014SUZANA TOJA CAMILO 13/11/1972 172251TALITA APARECIDA AMANCIO PEDROSO DOS SANTOS 29/08/1983 152293TALITA VERDE SENNA 15/06/1989 143421TATIANA FATIMA DA SILVA 17/09/1982 157732TATIANE NICOLIN DA SILVA09/06/1989 130567THAYNA MATIAS MEZZETTI 06/04/1982 116335THIAGO CAVALCANTE CORTES 22/02/1989 121045UBIRAJARA DA SILVA RAMALHO 18/05/1968 182605VANESSA RUFINO FAGUNDES08/01/1985 131997VICTOR HUGO VITTORETTI DOS SANTOS 01/11/1979 100250WILLIAM DO NASCIMENTO REZENDE LOPES 08/04/1987 Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I Nº insc Nome Dt.Nasc. 177377ACACIA ORLANDO MARTINELLI 19/09/1975 159689ADEARLY GOMES BARBOSA 05/02/1982 113247ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO 17/01/1971 179663ADEMIR PRESENTE 25/02/1954 178250ADIR DA SILVA FERREIRA 01/04/1976 181463ADRIANA APARECIDA PEREIRA 03/01/1974 179590ADRIANA CENA DE AMORIM15/02/1982 137952ADRIANA CRISTINA DA SILVEIRA 01/10/1974 160890ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 11/04/1973 179159ADRIANA DE JESUS SILVA 06/03/1976 110094ADRIANA FIDA 30/05/1967 176508ADRIANA FREITAS DE MATOS 11/11/1973 132543ADRIANA GONCALVES TRINDADE DE SOUZA 15/03/1973 142425ADRIANA HELLEN LIMA DE ALMEIDA 02/02/1981 122980ADRIANA LUIZA FELIX 13/07/1970 137944ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983 110345ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO 05/04/1975 183652ADRIANA SIMONE CORREA 06/08/1976 128210ADRIANA VALERIO LEITE 02/04/1973 145513ADRIANA VELOSO FERREIRA MARTONI 23/10/1972 167720ADRIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA 01/04/1974 179884ADRIANE PIRES 16/06/1974 161128AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM 21/02/1984 115002AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963 155594ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS 01/11/1978 133795ALESSANDRA CRISTINA FONTES DOS REIS 07/09/1975 160660ALESSANDRA DE MAGALHAES CIACA 20/11/1979 160008ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA 11/01/1979 115681ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972 100072ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974 178292ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975 155730ALINE AMARAL DOS SANTOS 02/02/1983 102130ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987 157325ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981 151246ALINE DOS SANTOS KRUGER 15/02/1982 153990ALINE HONORATO OLIVEIRA 12/11/1981 153516ALINE MARIA DE SOUZA 02/10/1987 153117ALINE OLIVEIRA GIMENEZ 27/11/1985 178918ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS 15/03/1971 168050ALZILANE COSTA DE ANDRADE SILVA 21/12/1970 179132AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA 30/08/1988 135496AMANDA BARRETO 16/10/1980 109703AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989 128449AMANDA MARCONDES MAZUR 27/06/1990 161144AMANDA VIGNERON MENDES 04/02/1982 100080AMELIA FRANCA DE AVELAR 13/09/1966 152706AMILTON BARBOSA DE CASTRO 03/08/1958 154920ANA ADEL OSMAN 10/10/1967 134970ANA APAULA P G G VIZENTIN 10/08/1978 134414ANA CAROLINA BARBOSA DE AGUIAR 27/04/1986 177270ANA CAROLINA DA SILVA LIMA 15/03/1979 117773ANA CAROLINA MARINHO SATO 13/02/1991 118281ANA CELIA LOPES DE SOUSA 28/11/1972 135291ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982 141933ANA CLAUDIA LUQUES 15/04/1974 51 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 129240ANA FLAVIA SALLAI PINTO 26/12/1977 136816ANA KATIA GOMES DE SOUSA 15/03/1983 112623ANA LUCIA CRESCENCIO DOS SANTOS 06/07/1971 139947ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS 09/09/1980 108430ANA LUIZA MARTINS JORGE 27/02/1986 159522ANA LUIZA ROCHA DE ANDRADE RODRIGUES 07/01/1964 181633ANA MARIA DE JESUS SANTOS 28/03/1961 147427ANA MARIA DE MORAES LEONE 26/11/1974 112380ANA MARIA GONCALVES DE MORAES 10/05/1949 130885ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976 139068ANA PAULA ALVES DUARTE 24/07/1970 186589ANA PAULA APOLINARIO DA SILVA 14/07/1983 134830ANA PAULA BROGGIO 07/01/1971 118354ANA PAULA DE ALCANTARA 26/10/1987 172901ANA PAULA DE OLIVEIRA 23/01/1987 126110ANA PAULA DE SANTANA CERQUEIRA 10/12/1980 126667ANA PAULA ESCOBAR 30/06/1976 186988ANA PAULA MARTINS 02/07/1975 176729ANA PAULA PEREIRA DIAS 20/01/1975 156442ANA PAULA PUEYO DE LIMA 06/02/1981 165654ANA PAULA RANIERI 22/04/1980 116300ANA PAULA VIDAL DE ARAUJO FONSECA 30/04/1980 119342ANA PAULA ZACARIAS DE OLIVEIRA SANTOS 06/04/1983 120022ANA PRUDENTE DE TOLEDO 14/01/1970 179469ANA ROSA DA SILVA SANTOS 28/10/1968 149110ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980 105244ANDERSON BATISTA SEBASTIAO 24/06/1982 126837ANDERSON DA CRUZ COSTA 01/07/1988 135275ANDRADINA DOS REIS CUBA PIRES 03/09/1980 111236ANDRE LUIZ DOS SANTOS 16/04/1982 119229ANDREA DE SOUZA AGUIAR 08/08/1975 111465ANDREA HERNANDES NACARELLI 27/06/1974 153176ANDREA STAPF RIBEIRO 06/05/1970 173932ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS 07/05/1982 155110ANDREIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 09/01/1977 110060ANDREIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS 31/05/1984 112410ANDREIA ARMANI 29/04/1981 127922ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS 10/05/1970 140597ANDREIA CRISTINA MACEDO DA CUNHA 25/12/1977 138959ANDREIA DE FATIMA RODRIGUES 17/08/1975 145351ANDREIA DOS SANTOS MARTIN 04/12/1978 138851ANDREIA FERNANDES 18/09/1977 129461ANDREIA JOSE DOS SANTOS 04/03/1977 118036ANDREIA LOURENCO GOMES DOS SANTOS 07/04/1975 179620ANDREIA MOTA ALMEIDA GALDINO 08/03/1975 130826ANDREIA VILELA CASTAGNARI 06/03/1971 136301ANDREZA TAVOLARO DA SILVA 28/12/1981 178322ANE CAROLINE SILVA MARANGONI 21/08/1986 107603ANGELA MARIA PANCHERI RIBEIRO 21/04/1957 100560ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972 132721ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS 30/10/1977 126497ANGELICA LOPES GUIMARAES 22/12/1979 175072ANGELICA NILCEIA SANDIM DA SILVA 05/11/1975 129216ANGELINA IZABEL DA SILVA DO AMARAL 09/09/1971 155861ANGELITA BENTO DA SILVA 26/11/1975 100099ANNA CHRISTINA DE ASSIS COUTINHO 25/09/1980 100595ANNY CHRISTINE KISTERS 20/03/1979 108510ANTONIA ALBERTINA DA SILVA 03/04/1974 134600ANTONIA BENEDITA CARDOSO DE LIMA 04/02/1984 170020ANTONIA LUCIA DOS SANTOS 26/08/1965 172685ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA 05/10/1964 169340APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS 03/01/1978 135941APARECIDA GUIMARAES DOS SANTOS 10/04/1982 181102ARACELI APARECIDA OROSCO REZENDE 13/11/1982 179450ARIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ 10/06/1981 107441ARIANE MARIA DOS SANTOS 28/06/1976 129542ARIANE SOARES DE SOUZA 18/07/1980 183458ARIVALDA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 12/08/1981 126390ARLETE ALVES CAVALCANTE DA SILVA 05/10/1962 103454ARLINDA ROCHA PEREIRA MARTINS 25/08/1984 160270AUCIRENE MARIA NASCIMENTO DA SILVA 14/09/1983 101206AYENNE CAVALCANTE DEMO 03/05/1980 123951BARBARA BELLA FALLEIROS DE ALBUQUERUQUE PRADO 162140BARBARA JOSE PARREIRA COELHO 15/09/1958 128317BEATRIZ NUNES DE PINHO 16/02/1975 115355BENEDITA RODRIGUES DA SILVA 19/08/1970 103195BENEDITA ROSANGELA DE MENDONCA 09/11/1969 131687BERENICE RAMOS DE SOUZA 25/08/1967 133426BERNADETE ELAINE DA SILVA 11/04/1981 172626BETTINA MEIRELLES 01/09/1966 172367BRUNA ALVINA SAMPAIO ALVES 03/11/1982 172235BRUNA ANDRADE BARSOTTI 17/02/1984 118257BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/11/1989 116858BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985 52 25/03/1981 134805BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO 28/08/1990 138363BRUNA RICARDO BARRUTIA LANDETA 12/09/1986 115932CACILDA ALVES GREANIN ROSTELLO 09/12/1955 172413CACILDA MARIA DE ALVARENGA 31/10/1966 146960CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984 110930CAMILA ARAUJO FAUSTO DE SOUZA 15/05/1988 118710CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984 106097CAMILA DA SILVA FELLES 20/11/1989 169471CAMILA DE MACEDO SIMOES 03/08/1988 162582CAMILA GOMES FONSECA 22/11/1975 106143CAMILA MARTINEZ 14/02/1983 153338CAMILLE COELHO MEDEIROS 02/08/1985 102741CARINA CRISTINA DOS SANTOS 20/12/1990 116459CARLA ARAUJO FREITAS AGUIAR 22/02/1984 113921CARLA DOS REIS FRANCA FERREIRA 03/08/1985 114111CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979 117137CARLA PEREIRA DA SILVA 30/10/1981 138240CARLA RAFAEL DO NASCIMENTO 25/05/1984 131148CARLAS VANDETE DE SOUZA BORBA 11/01/1973 105805CARLOS EDUARDO TEODORO VIEIRA 07/08/1986 152250CARLOS ROBERTO PIRES 19/11/1966 109320CARMEM FERNANDES PEREIRA 22/07/1974 160652CAROLINA HOLSBACK SILVA26/03/1986 119601CAROLINA LEITE DA SILVA 14/03/1983 135615CAROLINA PIRES DE MENESES COSTA 05/11/1980 180343CAROLINE LONGO FARABOTI 04/12/1986 173452CAROLINE MENDES AMARAL 12/04/1984 182940CASSIA JANAINA DAMAS DE MOURA SILVA 23/09/1975 132900CASSIANA STETNER WEBSTER 12/07/1979 116840CATARINA DONIZETI PIRES DE TOLEDO 23/06/1971 156477CATARINA FERREIRA DIAS 29/03/1987 186694CECI OLIVEIRA PENTEADO 28/10/1961 148806CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979 102415CELESTE DIAS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO 16/06/1977 141968CELIA MARIA AMBROSIO EBERL 09/09/1966 101320CELIA MARIA LEANDRO DE ALMEIDA 23/08/1961 135836CELIA REGINA MAIA E SILVA 04/10/1969 145009CELINA DE OLIVEIRA OHNUMA 25/08/1971 100960CENIRA DE ABREU MACEDO18/10/1966 165999CHELIDA DOS SANTOS LOPES 07/10/1983 150991CHRISTIANE ALVES DA SILVA 15/06/1974 122866CHRISTIANE MARIA ALVES MOREIRA 20/02/1984 124192CIBELE MACHADO 29/07/1972 151289CINTHIA DUTRA DE SOUZA 23/10/1983 179710CINTIA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS 12/03/1976 160539CINTIA MAEDA 27/11/1982 151351CINTIA MONICA MARGALHO 21/06/1975 172049CLAREANA NASCIMENTO GONCALVES DE CASTRO 04/03/1982 153664CLARICE MARIA GONCALVES 03/09/1958 175021CLAUDETE BRULHER DOS SANTOS SANT ´ANNA 15/11/1964 118907CLAUDETE DE OLIVEIRA SOARES 25/01/1965 110604CLAUDIA ELENA DA SILVA FELIX 06/05/1965 175749CLAUDIA FRACKIEWICZ WADY 14/11/1968 152650CLAUDIA MARILZA DE MATTOS 26/12/1972 100110CLAUDIA MATOS DOS SANTOS 05/07/1984 185914CLAUDIA MIGUEL DOS SANTOS 28/08/1986 110361CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO 10/12/1964 110957CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973 180130CLAUDIA VALERIA BARBOSA SENOS COSTA 20/08/1963 185167CLAUDIA VALERIA DA SILVA02/07/1967 134066CLAUDIA VILA 24/06/1973 136310CLAUDILENE DIAS DOS SANTOS 19/03/1979 153281CLAUDIONICE DE FATIMA ROMILDA MACHADO 27/10/1963 145530CLEIDE RODRIGUES PACHECO 05/10/1978 153826CLEIDINA BATISTA OLIVEIRA 14/09/1981 161594CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982 101567CLESIA DA SILVA RODRIGUES 10/12/1984 118397CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960 115908CREONICE LOPES DOS SANTOS 01/03/1972 138118CREUSA OLIVEIRA PENTEADO IZIDORO 06/12/1967 101176CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO 09/06/1980 113972CRISTIANE ALPERSTEDT 30/04/1987 151190CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 27/03/1980 181161CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 26/01/1984 126241CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979 146846CRISTIANE MARQUES VELOSO FONSECA 19/11/1969 100447CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS 04/06/1983 114952CRISTIANE TEIXEIRA NUNES DE ALMEIDA 30/10/1971 132411CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981 181331CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ARMANI 20/02/1980 130150CRISTINA APARECIDA MAXIMILIANO DA SILVA 07/05/1961 125261CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA IBANHEZ SOARES 08/11/1975 162310CRISTINA CHARALAMBAKIS 12/07/1969 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 169781CRISTINA DOS SANTOS 13/09/1976 157902CRISTINA DOS SANTOS VELOSO BRASIL 25/03/1968 165409CRISTINA FERNANDES DAS NEVES 05/06/1972 143995CRISTINA MONICA DA SILVA 12/06/1973 119970DAIANA ALVES BEZERRA DOS SANTOS 06/03/1982 106364DAIANA APAREIDA DE SOUZA 26/08/1981 171921DAIANA CRISTINA DE CARVALHO 22/11/1982 157635DAIANA LUCIA PEREIRA SOARES / / 137340DAIANA SANTANA SANTOS AMORIM 13/03/1983 117242DAIANE MIRIAM DOS SANTOS 01/11/1987 138452DALILA DOS SANTOS MOREIRA DE ASSIS 01/08/1974 145076DANIEL DE ALMEIDA 31/08/1966 168440DANIELA APARECIDA RODRIGUES COSTA 18/11/1982 121509DANIELA BARBONI DE FREITAS 01/02/1981 121550DANIELA BORGES CORREIA 16/08/1980 152102DANIELA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA 18/02/1982 173770DANIELA DAIANE ALVES RIBEIRO 02/07/1984 135518DANIELA DANTAS TEIXEIRA 26/08/1980 105465DANIELA DE JESUS 14/05/1987 115266DANIELA DE OLIVEIRA AQUINO 17/10/1976 130257DANIELA MATEUS DUTRA 26/03/1978 177199DANIELA RIBEIRO MIKI 12/06/1986 111910DANIELA SEBASTIAO 01/11/1978 113336DANIELE BRAZ DA SILVA 10/09/1978 169161DANIELE SANTOS VELOSO COSTA 28/09/1984 115851DANIELE VALENCA SILVA 03/03/1980 105260DANIELLA LUCIO CAMPOS DOS REIS 30/08/1978 113816DANIELLE DE SOUZA GOMES 24/09/1980 119547DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968 147737DAYANA HELOA BECK E COSTA SANTOS 18/11/1987 138967DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO 17/03/1981 179841DEBORA APARECIDA FERREIRA 15/09/1987 139220DEBORA CRISTINA MENGER ROSA 12/09/1988 175870DEBORA GRAZIELLE NUNES PEREIRA 17/02/1988 153044DEBORA MISSENO DE SOUZA SANTOS 24/12/1984 121290DEBORA RIBEIRO DALUZ 05/09/1963 108332DEISE CRISTINA JUSSEK 04/07/1976 157279DEISE LABRES SANT ANA 17/01/1979 149594DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO 16/01/1972 103136DEJIANE APARECIDA DA CUNHA ABRAHAO 28/04/1975 167665DELCRISTIANE REGINA BINDER 17/10/1974 178357DELMA MARIA PEREIRA BARBOSA LOPES 02/10/1972 162205DELVENE SANTOS SILVA 26/07/1974 124338DENISE APARECIDA DE CASTRO RIBEIRO 05/11/1963 152757DENISE DOS SANTOS 30/12/1981 159123DENISE VILAR VIEIRA 23/06/1980 176303DESPINA DIAS TEODORAK 20/10/1987 150070DEVANIR ROCHA DE SOUZA 29/01/1970 145602DIANA APARECIDA MELO DE CASTRO SANT´ANA DE ANDRADE 18/07/1974 111899DIANA JAMAICA CORREA 25/11/1982 107549DIEGO ROBERTO DOS SANTOS 16/01/1985 151602DIMAS GERMANO DA SILVA 01/07/1967 112321DINALEIDE FERREIRA SOUZA 30/08/1962 114260DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO 14/05/1981 175692DISLEA PEREIRA SANTANA COELHO 18/09/1982 103950DORA MARIA DELCARMEN OJEDA 21/01/1975 107662DULCELY APARECIDA CHAVES DOS SANTOS 08/12/1959 103071EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS 27/03/1986 101400EDILEIA ASSUNCAO ROSA 27/10/1985 176338EDILENE MUNIZ OLIVEIRA VIEIRA 08/01/1976 124109EDILEUZA BARBOSA ALVES DE SOUZA 03/12/1978 168017EDILMARA GUEIROS DE MIRANDA 06/03/1980 178381EDJANE DOS SANTOS CARVALHO 05/05/1976 156540EDNA DOS SANTOS 25/02/1974 181080EDNA MARIA SOARES DA SILVA 11/05/1979 163821EDSANGELA DE LOURDES VILLELA SILVA 26/03/1984 152366ELAIME APARECIDA DE ALMEIDA 20/06/1969 168831ELAINE AUGUSTA DE PAULA MUSCALU 29/12/1974 145653ELAINE CRISTINA FERREIRA COSTA 24/08/1964 128023ELAINE CRISTINE SA DA SILVA 08/10/1975 163902ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA 01/09/1987 186384ELAINE DUARTE NOGUEIRA03/05/1979 176117ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 19/09/1963 123200ELAINE REGINA REZENDE 28/06/1974 131296ELAINE RODRIGUES DOURADO 08/07/1974 122564ELDIENE DA CONCEICAO MIRANDA 24/05/1981 140619ELEN REGINA DOMINATO 12/06/1976 128040ELENI LOPES DA SILVA 09/04/1990 120391ELENICE DIAS CEBALLOS 01/11/1954 107255ELENICE OLIVIA DOS SANTOS 10/11/1971 131512ELIANA DA SILVA LOPES 02/05/1975 158143ELIANA DA SILVA NASCIMENTO 02/07/1969 156396ELIANA DOS SANTOS 19/07/1977 R$ 3,45 Cm/Col. 164909ELIANA MARCAL SANTOS 17/04/1979 117579ELIANA RIBEIRO TELLES 22/03/1979 135321ELIANE BORGES DA SILVA 11/03/1971 114901ELIANE CARVALHO DOS SANTOS 07/04/1975 173002ELIANE CRISTINE HOMEM DE MELLO NOGUEIRA30/10/1963 133825ELIANE DELFINO 10/05/1977 183300ELIANE MACHADO PINTO 17/04/1973 137979ELIANE ROCHA CARDOSO DA SILVA22/01/1974 156973ELIEDE CARDOSO DE ARAUJO 13/11/1971 132640ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984 104493ELIENE PEREIRA PARDIM DE MORAES 17/04/1973 127388ELIETE LUNARDI LAUREANO 23/06/1964 119105ELINEIA DA SILVA BEZERRA 13/06/1979 181641ELISABETE DE LIMA FERREIRA 02/09/1957 178624ELISABETE NUNES DE SOUZA 30/08/1967 185280ELISABETH FREIRE 30/04/1962 184977ELISANGELA ALVES DE FARIA 23/12/1976 120847ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983 117765ELISANGELA ROCHA TIBURCIO 15/09/1979 143170ELISANGELA SANTOS DOMINGOS 20/05/1976 130613ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968 102725ELITA SOARES DE OLIVEIRA28/05/1981 128392ELIZABETE ALVES PEREIRA DE LIMA 11/11/1966 120987ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS 12/06/1972 106739ELIZABETE BATISTA MIRANDA 06/10/1973 136697ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS 20/08/1967 175145ELIZABETI CRISTINA ARAUJO ANANIAS 12/11/1972 149934ELIZANGELA MACEDO MOREIRA 28/06/1978 113123ELLEN CAROLINE MORI 03/07/1979 161705ELSA DE MORAES MARTINS 16/09/1972 105686ELUANA CORREA FERREIRA SIQUEIRA 23/03/1982 184900EMANUELI AMANDA AFONSO FIRMINO 09/10/1983 113093EMILENE MARIA DOS SANTOS 10/05/1977 106569ERICA CRISTINA SUMAN 25/11/1978 149462ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987 132284ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO 26/07/1981 147508ERICA JUSTINO CHARLEAUX 20/06/1981 105937ERICA MANCOSO CATANHO DE OLIVEIRA 30/10/1979 107840ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 30/06/1983 128538ERIKA DA CRUZ BARRETO PROVAZI 13/09/1986 155918ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982 145165ERIKA MISKOLCI DE ALCANTARA 08/09/1969 149330ERIKA PALUMBO 03/06/1967 102610ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978 175676ESTER ANDRESSA VIANNA 01/09/1986 184845ESTER GONCALVES DA ROCHA 25/03/1973 122629ESTER SANTOS MOREIRA 23/05/1997 105562EUNICE MARIA DE JESUS 12/09/1971 114545EVANDRO ELTON SILVA 05/04/1981 114871EZILENE XAVIER LEITE 09/06/1969 130435FABIA REGINA TORRES MANDU 25/06/1973 178870FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO 30/08/1979 139050FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977 145580FABIOLA GOMES PARANHOS 27/07/1983 170798FABIOLA POLIANI MAROSTICA 23/03/1987 125415FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO 29/05/1966 183199FATIMA APARECIDA DE PAULA LUCAICHUS 05/08/1955 137235FATIMA REGINA DE OLIVEIRA 13/05/1982 143677FAVIA EUGENIA DIAS DOS SANTOS 29/05/1987 184713FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO 20/12/1980 117374FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI 11/05/1984 159450FERNANDA DE FREITAS PINHEIRO 16/05/1981 176842FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1987 174351FERNANDA LORCA DE CAMPOS 11/03/1975 147907FERNANDA MESSIAS GONCALVES 24/07/1984 110558FERNANDA ROCHA NASCIMENTO 15/08/1980 152471FERNANDA RODRIGUES MAIA 31/01/1983 117730FERNANDA SAYURI TOZAKI FINESSI ARAUJO 11/09/1980 144991FERNANDA SOUZA DA SILVA 21/12/1983 162663FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO 21/11/1985 139602FLAVIA ALVES DE LIMA 27/04/1982 151653FLAVIA CONDE RODRIGUES 06/09/1978 137510FLAVIA COUTO DE ALESSIO 08/01/1970 101494FLAVIA DO PRADO DIAS DA SILVA 02/09/1976 167053FLAVIA GOMIDE DE BARROS 17/12/1966 108014FLAVIA PAULA CAMPOS TELES 29/07/1981 104515FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973 104183FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA 12/01/1981 175986FRANCIELLI DE FARIA ANTUNES 26/04/1977 106917GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI 24/02/1978 145955GABRIELA BORGES DA COSTA 25/12/1978 187119GABRIELA COLLARES DA MOTTA SILVA 15/04/1986 183024GABRIELA DAMAS DE MOURA 15/03/1982 53 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 171727GABRIELA GOMES SANTANA16/06/1981 146277GABRIELA GRAMMONT ALVES DE LIMA ROCHA 03/02/1976 138789GABRIELA MONTEMOR CABRAL 04/07/1975 109495GABRIELA PANCHERI RIBEIRO 18/10/1986 154725GABRIELLI OLIVEIRA LEANDRO SOUSA 30/09/1988 169170GEANE BARBOSA SILVA 30/08/1979 101605GEIGIBEL CAMILLO DE SOUZA DA SILVA 14/02/1986 148822GERUSA KARLA SIMOES 20/03/1974 116521GERUSA PASCHOAL 23/06/1977 118800GERUSA PRISCILA RODRIGUES 23/05/1983 185388GIANE APARECIDA DA SILVA RAMOS 26/12/1979 157830GIANNA FLAVIA TONACCI HARDT 23/01/1971 173274GILBERTO APARECIDO ALVES 05/12/1978 160725GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA 07/04/1977 159956GILCELY MARIA DE LIMA E SIVLA 12/04/1979 185540GILMAR RODRIGUES ALVES 01/09/1965 146633GILMARA CRISTINA GARCES GOUVEA 03/12/1978 185027GILSON DA ROCHA CARDOSO 05/10/1973 124516GIOVANA ELIZA TEREZA DIAS DE ANDRADE 06/09/1972 155764GIRLENE DO NASCIMENTO LIMA 07/01/1985 102490GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989 114740GISELE MARTINS PILHEIRO DOS SANTOS 23/10/1979 169838GISELE SENERCHIO MACAHADO 30/05/1979 164402GISELE SILES MATIAS 27/01/1979 180629GISELE VARESCHI CARDOSO 03/03/1986 160997GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984 136662GISLAINE DE SOUZA XAVIER 16/11/1985 161195GISLAINI RODRIGUES DO PRADO FRANCO 19/12/1971 159093GISLENE APARECIDA DO PRADO 05/10/1978 119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980 109371GIUVANI CRISTINA MARCONDES DA SILVA 17/09/1969 169048GLAUCIA CRISTINE DOS SANTOS ARAUJO 17/09/1974 168807GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO 14/03/1987 178691GLAYDS REIS VELOSO FAURE 12/09/1966 146889GLEBIS SOUZA HOLSBACK 13/05/1952 109916GRACA MARIA ANTUNES DA SILVA OLIVEIRA 27/11/1975 145475GRACIETE FERREIRA COUTINHO 20/11/1974 101508GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983 135488HAMILTON GOMES DO NASCIMENTO 27/01/1956 178233HANDRESSA CAMPANELLI LIMA 16/09/1979 159085HELLEN DA SILVA ALVES 01/09/1980 164283HELLEN DENISE PAPARELI 09/04/1979 104817HELOISA DOS SANTOS 22/02/1981 120901HERMINIA RAFAELA DOS SANTOS MASTROCHIRICO 11/02/1964 174947HERVILE FERREIRA PEREIRA 30/01/1988 100170IEDA CARDOSO DA SILVA 02/12/1986 160040IEDA CRISTINA MARIOTTO 07/05/1965 134015ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981 162680ILIAN AQUINO DOS REIS 23/12/1983 130575ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970 108731INDAIA HELENA HAAS COELHO 02/03/1974 156361INES APARECIDA ZARAM LORENTZ 04/10/1967 153613INGRID ALBUQUERQUE FERNANDES 07/04/1988 171913IONE DE SOUSA 10/12/1966 114790IRACY SANTOS DA SILVA 09/12/1955 128686IRENI MARIA DE CAMPOS 03/08/1965 127116ISABEL APARECIDA LOPES MASCARENHAS 21/12/1964 173959ISABEL CRISTINA RAMOS 15/11/1974 143189ISABEL CRISTINA SOLDAN DE OLIVEIRA 10/04/1961 112305ISABELE ALMEIDA FERREIRA 15/07/1986 122599ISABELE MARIANE GONCALVES PARODI 02/09/1988 146617ISAELIA VIANA BARRETO FABRICIO 24/12/1983 153397ISAIAS DE OLIVEIRA BARROS 23/01/1971 178144IVANILDA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS 17/07/1966 127345IVETE DE MORAES SANTOS 13/07/1973 154989IVONE BELASQUES 28/07/1956 118192IVONE CARDOSO VICENTE ALFREDO 07/06/1962 131059IVONE DE CAMARGO PRADO 12/01/1967 138070IVONE DE FATIMA JOSAFA 30/01/1963 153370IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM 27/06/1979 171670IVONETE APARECIDA PEREIRA BARBOZA 20/06/1974 160636IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS 02/10/1959 168696IZANA PAULA PINTO20/11/1982 142085JACI ROSANE DE FATIMA ALVES 02/07/1961 171840JACQUELINE SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO 16/07/1975 132675JANAINA ACCIARIS DA SILVA 02/03/1982 169153JANAINA ALVES DE NOVAES 28/09/1980 159670JANAINA ALVES PASSOS 30/12/1974 120669JANAINA ANDREZA LEITE DOS SANTOS 27/12/1976 116050JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984 109398JANAINA GORASILIANA PAES 10/10/1975 141151JANAINA GRACIELLE LOPES DOS REIS 24/06/1982 108537JANAINA JORGE GRIPPA 10/11/1982 54 141690JANAINA MORGADO 24/04/1984 176648JANAINA PREIRA DOS SANTOS 08/07/1984 118729JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974 135976JANDIRA DOS SANTOS 15/07/1966 142115JANE LAURA NOVAIS DE AQUINO FERREIRA 25/07/1976 171271JANE SANTOS DINIZ RENO 21/06/1977 168173JANETE DA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA 05/10/1975 161888JAQUELINE BRAGA BARBOSA SILVA ANTONIO 14/07/1978 129224JAQUELINE DE MORAIS FAGUNDES 11/07/1964 178098JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES 11/10/1977 161233JAQUELINE NUNES DOS SANTOS 16/10/1981 179388JASIOMAR GONCALVES DOS SANTOS 09/07/1976 179477JEANE APARECIDA ROSA DE MORAIS 29/11/1971 158925JENIFER BASTOS 23/08/1984 184748JENNIFER CAROLINE DA SILVA GASPAR 23/08/1991 139327JENNYFER CHRISTINA SILVA RODRIGUES 03/11/1988 164267JESSICA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 15/11/1983 167754JOANA D ARC FERREIRA DOS SANTOS 07/07/1975 115070JOANA D ARC JUNQUEIRA 16/06/1970 159212JOAO BAISTA DOS SANTOS 19/03/1965 162396JOCELIA APARECIDA GONCALVES 12/02/1980 174823JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON 30/03/1982 111422JONATHAN RAMOS ANDRADE 26/06/1981 168483JOSE AMARILDO DE OLIVEIRA 31/10/1973 102687JOSE ARLINDO TEIXEIRA 05/10/1974 153559JOSE BEATRIZ MACHADO 18/04/1979 119938JOSE DA SOLIDADE LUIZ 21/08/1961 162027JOSE DE OLIVEIRA SIMAO 30/06/1957 108588JOSE ROBERTO DA SILVA 17/06/1976 116742JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM 03/03/1984 112836JOSEANE FELIX DA SILVA 23/05/1985 137537JOSELINA MONTEIRO 13/04/1975 164755JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981 109746JOSIANE SANOS BARBOSA LUQUES 29/03/1982 111929JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO 11/07/1983 170453JOSIANERENATA RAMOS SILVA 25/07/1975 154032JOSILAINE BRAMER CANDIDO 06/09/1986 118028JOSILENE WILSON C M DE OLIVEIRA 30/01/1981 157007JOSSIMARA VAZ MARCILIO DE MORAIS 13/08/1979 109673JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990 157333JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 18/10/1973 142123JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984 123722JUCIMAR DE JESUS BARRETO 06/02/1981 158224JULIA BITENCOURT PEREIRA 17/09/1987 122971JULIANA ALMEIDA GUIMARAES 25/11/1977 180874JULIANA APARECIDA DE PROENCA ALMEIDA 31/12/1983 127264JULIANA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTINI 01/03/1984 184969JULIANA CRISTINA DA SILVA EMERY 27/09/1983 106933JULIANA DANIELLE DOS SANTOS 04/05/1984 108502JULIANA DE FREITAS FRANZEN 24/08/1985 168700JULIANA DOS SANTOS 28/01/1986 105350JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS 17/09/1982 133922JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984 116556JULIANA PEREIRA DE SOUSA 26/12/1989 146870JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO 26/05/1980 177865JULIANA SOARES 27/06/1976 138274JULIANA VANDERLEIA ALVES CALADO NUNES DE MORAES 03/01/1986 101796JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA 27/07/1984 117650JULIARA GRACIANA 03/09/1978 135860JULIENE AMORIM DOS SANTOS 08/06/1978 181153JULIENE CARDOSO FERREIRA 01/07/1981 167584JULIET VELOSO CORREA 17/09/1989 141267JUSCELINO DE OLIVEIRA BARROS 30/12/1973 137987JUSMARA APARECIDA MAIA DE ABREU 31/12/1968 114782JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979 128147KALEBE MONTEIRO XAVIER 04/11/1987 120707KAMILLA MENDES DE PAULA GROSSI 20/11/1988 126969KAMYLA DE MELLO PEREIRA 10/07/1986 175013KAREN CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS 26/02/1978 180432KARIN BARBOSA DE OLIVEIRA 03/12/1978 114456KARINA SANTOS DIEZ 15/06/1989 126586KARINA SOARES 20/07/1976 108367KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979 118362KARLA FERNANDA CAMPOS RIBEIRO 13/04/1987 108421KATE ESCOBAR ROLIM DE OLIVEIRA 10/09/1981 102245KATIA ALESSANDRA DE SOUZA SILVERIO 12/02/1972 152137KATIA RAMOS DE SOUZA 01/09/1977 104892KATIA SOARES GOMES 27/06/1971 113980KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978 100854KELLY CRISTINA DOMINGUES MORAES 19/10/1973 112097KELLY GESLAINE DOS SANTOS 14/05/1976 117412KELLY VIEIRA CASTELANO 16/10/1979 135054KELY CRISTINA CORDEIRO DE MIRANDA 10/10/1974 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 100013KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986 104701LAILA CRISTINA DOS SANTOS VICENTE 28/03/1987 115967LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987 109924LAURA MARIA DA SILVA 24/01/1982 167274LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986 169013LAYSLA DE MOURA SOARES 08/09/1987 141216LAZARO APARECIDO DE ANDRADE 06/05/1961 128430LEILA ALVES DE SOUZA 03/04/1979 159441LEILA DIAS DE OLIVEIRA 03/01/1976 147664LEILA DO CARMO BECKER 08/08/1962 183636LEILA MOTTA DOS SANTOS PIMENTEL 01/12/1976 126071LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979 127272LENISA CHAVES MENDES 18/02/1963 107344LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS 03/03/1965 144835LEONTINA SILVA DO PRADO DE ALMEIDA 01/03/1970 159719LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS 10/03/1985 162167LETICIA DA SILVA MOREIRA 28/08/1978 126845LICIA ANDREA VIANNA 30/09/1981 126535LIDIA DEUSDEDITH DOS SANTOS 25/12/1988 121320LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982 173495LIDIANE TRINDADE DE MACEDO 19/06/1979 113727LIGIA REGINA DE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA 03/09/1965 118320LILIAN BUENO CAVADAS DA SILVA 17/09/1985 109649LILIAN CHRISTAO 23/05/1974 182850LILIAN DE SOUZA 29/11/1962 129682LILIAN FERNANDA SERRANO 19/02/1974 157236LILIAN MARIA MATTOS MOREIRA 28/12/1990 111210LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO 11/04/1981 177415LILIANE SANTANA DA SILVA 16/03/1968 118680LINDALVA GEVAO NEPOMUCENO GUTIRRES 25/05/1966 122009LISIANE APARECIDA VAZ 13/06/1985 102369LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986 161900LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979 178616LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1983 112216LUANA MEYRE MASSUQUETO 15/05/1985 149420LUANDA FERREIRA DA SILVA 25/06/1985 110515LUCI MUNIZ DOS SANTOS 22/02/1984 113751LUCIA APARECIDA DE SOUZA 01/04/1973 106674LUCIA DE BRITO ALTENFELDER SILVA 30/03/1962 184039LUCIA HELENA DE VAGA 12/03/1960 164569LUCIA HELENA DOS REIS RIBEIRO 26/03/1968 116238LUCIA MARIA LEITE 16/11/1972 129364LUCIANA APARECIDA CORREA 21/08/1980 121070LUCIANA APARECIDA SANTOS RIBEIRO SANTANA08/05/1976 157910LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973 131970LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980 104361LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO 15/05/1977 111775LUCIANA DOS SANTOS LUCAS 01/08/1984 120405LUCIANA FERNANDES MARQUERIA VEIGA 02/10/1983 178217LUCIANA GOMES CRUZ 24/12/1981 115924LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS 12/11/1973 166928LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978 159239LUCIANA PERES DOS REIS 14/05/1974 110418LUCIANA REGINA DA SILVA 05/06/1980 134228LUCIANA RIBEIRO FARIAS 16/10/1977 116327LUCIANA SANTOS SOUZA DA SILVA 10/10/1973 106712LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI 28/08/1978 145033LUCIANE DE PAULA LIMA 21/02/1976 162434LUCIENE APARECIDA VIANA MATSUMOTO 14/12/1976 167550LUCIENE BATISTA DE SOUZA 07/06/1978 145564LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS 10/12/1963 128856LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979 123544LUCIMARA DOMICIANO DA SILVA 20/09/1975 156663LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ 15/08/1970 163805LUCINDA RODRIGUES DE CARVALHO 05/05/1960 184187LUCINEIA DA GLORIA SOARES 15/08/1965 147117LUCIVANE WEDILA VAZ 27/06/1974 174807LUCÿELLEN CAMELO DE SOUSA 07/05/1985 173843LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965 142719LUIS ANGELO DE CASTRO 27/04/1975 164208LUIZ HENRIQUE PRESTI BRISON 22/02/1983 175820LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO 21/01/1966 184420MADALENA MOITINHO ROCHA 13/02/1985 157600MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO 26/12/1963 168556MAGALI DE MEDEIROS 12/01/1968 129151MAIRANY ALISSON GIBBON ALVES DE SOUSA 17/11/1988 185051MAISA DA PENHA FERRAZ CORREA 15/03/1970 163864MARA APARECIDA JERONIMO GOMES 24/08/1979 117501MARA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS 04/04/1968 152897MARA REGINA DA SILVA 27/09/1969 159620MARA RUTH NICOLAU 05/05/1960 117510MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO 28/12/1984 158020MARCELA LOPES DOS SANTOSQ 22/08/1989 R$ 3,45 Cm/Col. 130834MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA 09/09/1986 140325MARCELA PEREIRA DA CUNHA 11/09/1966 166960MARCELI RAMOS DA CRUZ 13/10/1984 156450MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES 02/08/1983 101222MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970 160733MARCIA BELO SOARES 10/07/1968 155403MARCIA LUCAS EVANGELISTA 29/03/1973 141038MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO PRADO CELESTE 19/04/1969 113778MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980 100234MARCIA MARIA PONTES 24/08/1971 144940MARCIA PEREIRA DE SOUZA30/04/1972 115940MARCIA REGINA DA CRUZ 02/02/1964 118605MARCIA VIEIRA DA COSTA RAMOS 04/02/1964 134945MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA 17/11/1965 118206MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 01/02/1969 117447MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ 13/03/1969 135968MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982 165077MARGARIDA MARTINES FERNANDES 08/10/1952 125997MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS 20/08/1977 101818MARIA APARECDA DOS SANTOS 21/07/1985 173410MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA 18/07/1977 162221MARIA APARECIDA BEZERRA SILVA 08/06/1967 163031MARIA APARECIDA COELHO TEIXEIRA 04/05/1974 162825MARIA APARECIDA DA SILVA AGOSTINHO 03/07/1980 163317MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955 182370MARIA APARECIDA DOS SANTOS BUENO 05/12/1965 177296MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO 19/05/1952 149799MARIA AUXILIADORA DE MORAES 20/04/1964 123587MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA 02/07/1966 104370MARIA CLARA MONTEIRO 12/08/1964 102962MARIA CLAUDETE DE CAMARGO 06/05/1974 132217MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970 131822MARIA DAS DORES DA SILVA22/06/1966 186465MARIA DAS GRACAS DE SOUZA COSTA 28/10/1970 170445MARIA DAS GRACAS DE SOZA DE OLIVEIRA 14/02/1971 115711MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976 101451MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA ROCHA 07/03/1959 118648MARIA DE FATIMA SANTOS 30/05/1972 153788MARIA DENISE CERQUEIRA PEREIRA 25/03/1962 118818MARIA DILVANIA DOS SANTOS COMI 26/12/1970 172111MARIA DIVANIA DOS RAMOS DA SILVA 06/02/1972 184594MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES 25/09/1983 156922MARIA EDINALIA DE OLIVEIRA 16/01/1983 182192MARIA EDITH APARECIDA DE OLIVEIRA 09/06/1981 133400MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979 115053MARIA ELIZABETH SAMPAIO LAGES 14/09/1966 172731MARIA ETERNA DE OLIVEIRA 31/05/1968 147575MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA COSTA 23/11/1960 184373MARIA GERALDA MAJELA REIS BEZERRA 27/10/1961 164674MARIA GORETE CARDOSO DE ARAUJO 27/12/1978 126047MARIA GORETTI DE OLIVERIA 28/03/1968 101680MARIA HELENA NORBIATO FREDO 06/05/1959 161098MARIA INES LEMES 21/03/1963 133124MARIA INES WOLNER DE LIMA 26/08/1967 158682MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963 160792MARIA LILIANE DE FREITAS 12/10/1982 117641MARIA LUCIA DE SOUZA 02/11/1964 181749MARIA LUCIA VOSSO DIAS 01/12/1969 154806MARIA LUIZA DE BRITO MENDES 21/06/1964 126314MARIA MARCIA MOREIRA MELO 15/06/1974 146005MARIA MARTA DA CRUZ SILVA 10/02/1978 158305MARIA MAZARELO APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 11/11/1980 171620MARIA NATALIA CANDIDA MATIAS27/12/1978 166774MARIA NINOSA DE SIQUEIRA LOPES BEDINOTO 03/02/1980 178080MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971 142522MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO 18/02/1983 164330MARIA SELMA BRASLAVSKI 25/04/1973 160784MARIA VALRELIA RODRIGUES DE ARAUJO 08/09/1972 104400MARIA VILMA DE ALMEIDA LEITE 18/04/1975 122165MARIA ZINEIDE DOS SANTOS 07/02/1959 111660MARIAMA SILVA CABRAL 20/09/1980 138010MARIANA DA SILVA 17/10/1980 153540MARIANA DE FREITAS SALAMENE 26/01/1986 144444MARIANA XAVIER DA SILVA 19/08/1990 175404MARIANE DE OLIVEIRA 12/05/1981 124850MARICELIA ALVES DA COSTA 05/04/1973 186295MARILAINE LUCI ALBERTAO DE AMARAL 30/12/1976 175757MARILENE NUNES VALENCA 13/01/1967 104590MARILIS ELISA DE OLIVEIRA SILVA 10/10/1966 107328MARINA CELI PEIXOTO 23/10/1990 109720MARINA DE CARVALHO SILVA 02/11/1965 109045MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966 153168MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982 55 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 164704MARINETI GOMES BARBOSA28/12/1955 106658MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969 176745MARISTELA JOSE FERREIRA ORLANDO COSTA 28/07/1972 156612MARIZELIA SILVA SANTOS E SILVA 09/07/1969 108740MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO 10/01/1992 124834MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980 132330MARLENE DE SIQUEIRA MARTIN NOGUEIRA 01/03/1956 101699MARLENE ELEUTERIO 11/04/1964 178535MARLETE DE OLIVEIRA SOUZA 17/07/1963 101001MARLI APARECIDA DE FATIMA ALVES 17/03/1976 167886MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA 20/03/1970 138509MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE 26/03/1963 103926MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977 181226MARLI DARTI DA SILVA FERNANDES 24/06/1970 161527MARLI DE SIQUEIRA MARTIN LOPES 31/08/1958 107140MARTA APARECIDA DE FARIA TANURI 07/09/1985 117366MARTA APARECIDA DE JESUS 13/03/1956 135666MARTA MARIA NERY DOS SANTOS 13/05/1965 103705MARTA REGINA AMARAL FERREIRA 21/07/1968 185299MARTA REGINA DA SILVA 26/09/1961 174653MARTA RODRIGUES JARDIM SOUZA28/08/1967 178756MAURICEIA MARIA DA SILVA 09/09/1974 118460MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987 101265MAYRA BARBOSA DA SILVA 22/10/1989 169463MAYRIELE LAGES GERMANO 10/05/1984 155071MEIRE CUBAS DE SIQUEIRA 02/09/1961 160156MELCIDIA MARIA DOS SANTOS ROCHA 11/03/1950 175293MERCIA OFIR DO NASCIMENTO 11/07/1956 106283MERIVANIA MARIA DE JESUS 16/10/1985 136468MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979 130478MICHELE LUCIA MOREIRA BARBOSA 06/01/1988 175358MICHELI DE OLIVEIRA 16/01/1986 156825MICHELLE ALVES 11/03/1983 137995MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES 13/10/1981 172596MIRANDA MARCELINO 07/09/1979 107204MIRELA GUARNIERI 23/07/1974 152480MIRIAM RICARDO SANTANA QUERIDO 03/02/1960 156604MIRIAN SOARES MAGNANI 23/05/1965 172170MIRLENNE PRATES DOS SANTOS 18/05/1983 172090MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/01/1968 146927MONICA BANDLER MENTONE 02/09/1958 178942MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992 140252MONICA PRADO VERMEULER 23/01/1976 185981MONICA ROCHA DE SOUSA 08/07/1984 158860MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS 15/10/1986 108405MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988 128716MURIEL DOS SANTOS CRAVO 09/10/1987 184292NADIR FERREIRA 30/03/1955 101931NAGLA JOSE AWAD 18/05/1974 177598NAIARA GALVAO 30/01/1985 124990NAIARA PEREIRA DE SOUZA 23/04/1982 139700NAJARA TRINCA DA SILVA 24/04/1987 106259NATALIA BARBOSA DOS SANTOS 25/12/1982 175471NATALIA LIMA SAINZ MOTTA 01/01/1985 170690NATALIA LUISA RUIZ04/10/1986 127957NATALY APARECIDA VICENTE 05/01/1989 148261NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984 178454NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO 16/10/1989 118877NEIDE DE ALMEIDA 23/02/1980 106631NEIDE DE SOUZA 13/04/1976 152285NELI DA SILVA VICENTE 20/03/1969 128503NELMA JARDIM DA LARA 17/03/1968 154377NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971 138835NIEDJA BARBOSA DA SILVA 24/12/1978 164194NILCE ELAINE COELHO 12/10/1974 152935NILVANI CHAVES FERREIRA DA CUNHA 27/02/1980 136379NILZA LUCIA MOURA BRAGA 16/09/1956 110671NILZA MARIA LOPES 09/03/1965 147370NILZIETE JESUS CHAVES 29/12/1984 165069NIVIA JORDELI RANGEL DO PRADO FRADE 03/09/1973 111279NOELLE YONE DA SILVA BALIO 03/04/1987 101672NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987 147036NUBIA CRISTINA DE SOUZA 05/08/1972 181137OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970 117595PABLO JOSE DE CARVALHO DUTRA 23/08/1976 154946PAMELA JARDIM DE SOUZA 22/06/1988 161918PAMELA LEAL ROCHA SANT ANNA 03/03/1985 108669PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 04/11/1973 162639PATRICIA CINDY MILLEO DE CASTRO 24/10/1976 104825PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976 154288PATRICIA D ERRICO GALVAO GRAZIOLI 20/04/1976 176320PATRICIA DA SILVA JESUINO 20/10/1981 171026PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO 28/12/1971 56 170887PATRICIA DE LIMA TAKAOKA 30/04/1984 144088PATRICIA DOS SANTOS 09/08/1985 152536PATRICIA FARIA IGLESIAS 31/08/1977 164429PATRICIA GRAZIANE RIBEIRO SANTANA 29/08/1983 100056PATRICIA LAURITA DE SOUZA GUERRA 26/03/1985 128805PATRICIA MARCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA 28/08/1978 163856PATRICIA MEDEIROS DA SILVA 28/07/1976 101427PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978 142875PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA 17/10/1980 173398PAULA RENATA PEREIRA 24/04/1981 113735PAULINA DALBELLO DA SILVA 11/02/1982 170291PAULO RICARDO DUARTE CARNAIBA 11/08/1986 120456PEDRINA DE FATIMA MARTINS DE CASTRO 16/06/1968 160318PETRUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS RUBINO 19/02/1967 146307POLIANA ALMEIDA DE JESUS ALEXANDRE26/11/1979 114618POLLIANE GONZAGA CLARO 09/05/1989 148407PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS 07/12/1982 176370PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA 16/07/1979 184357PRISCILA FIGUEREDO 10/01/1986 135224PRISCILA MENEZES DE PAIVA ANDRADE 29/05/1981 137642PRISCILA VIEIRA 03/04/1990 106275QUEZIA CRISTINA DOS SANTOS 13/08/1987 173576RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 07/02/1984 120162RAFAELA MARIA DOS SANTOS 18/09/1982 163325RAFAELA PELOGGIA 29/05/1975 186341RAFAELA SANGIORGI SILVA 17/05/1990 128937RAILDA NASCIF DOS SANTOS 21/12/1979 175250RAIMUNDA LUCILENE DO NASCIMENTO 24/06/1981 163597RAIZA LOPES DEMARQUE TONON 20/07/1987 133060RAMONE RIBEIRO 30/08/1983 103608RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO 21/07/1987 145483RAQUEL DOMINGOS ALVES 03/08/1974 183750RAQUEL DOS REIS 19/12/1976 163970RAQUEL PEREIRA DA FONSECA 18/02/1985 179868RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA 08/04/1983 151459REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA 21/07/1985 183580REGINA APARECIDA SOARES 15/05/1958 128600REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO 17/11/1977 185809REGINA CELIA DE OLIVEIRA SOUZA 01/06/1962 108308REGINA XAVIER DE JESUS 19/01/1975 182974RENATA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 17/01/1978 175846RENATA CORITYAC RODRIGUES 17/01/1985 155420RENATA DE ALMEIDA VIZEL SAES 18/07/1983 113654RENATA DE FATIMA CANDIDO SILVA 01/10/1978 123471RENATA ELLER BORGES 28/07/1984 103365RENATA LOPES DOS PASSOS 30/06/1989 110221RENATA MORGADO 26/12/1986 137677RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 29/03/1984 104604RICARDO FERNANDES 29/10/1975 153532RICARDO LUIZ DE CAMARGO 04/06/1974 138681RITA DE CASSIA GOMES DE FARIA RODRIGUES 22/04/1981 177431RITA DE CASSIA GUSMOES MARTINS 12/08/1977 137928RITA DE CASSIA NEPOMUCENO LACERDA 20/08/1968 171263RITA DE CASSIA RODRIGUES DE LIMA DA COSTA 15/01/1972 144045ROANA RODRIGUES MARTA 16/02/1979 146722ROBERTA MOLNAR CHICA 29/06/1972 129160ROBSON ESTRELA DE MORAIS 19/11/1976 160911RONILDA RODRIGUES DE CARVALHO 29/06/1969 157180ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO 10/11/1975 110388ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1953 158550ROSA MARIA ARAUJO DA SILVA 08/02/1958 123463ROSA MARIA DE ABREU 25/07/1969 136930ROSA MARIA PINTO CHAVES 19/03/1974 151408ROSA MARIA RIOLO XAVIER 19/09/1956 125563ROSALVA ALVES DE BRITO 20/01/1972 154148ROSANA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 14/08/1981 163929ROSANA DE GOUVEA 08/11/1967 184632ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 25/08/1969 163414ROSANA FATIMA FERREIRA DE MATOS 05/03/1967 177164ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976 126373ROSANA MARIA DAMASO FACHINI 03/03/1964 138819ROSANA MARIA DE ABREU 19/10/1981 165530ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966 176494ROSANGELA DE FATIMA FREITAS RENO LEOPOLDINO 18/05/1962 108910ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 09/02/1975 133558ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 17/10/1961 177440ROSANGELA MARIA GONZALEZ 01/03/1966 136140ROSE MARA NOGUEIRA 19/07/1966 182664ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980 122890ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976 127396ROSELENE MORGADO 10/07/1976 131245ROSELI APARECIDA DE MAGALHAES SUGAHARA 13/03/1961 172499ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 168130ROSELI DE OLIVEIRA FREITAS 10/06/1977 153907ROSELI SOUZA DOS SANTOS 10/01/1977 130761ROSELMA DA SILVA MEDEIROS 06/11/1968 145360ROSEMARA APARECIDA MONTEIRO 06/12/1972 176087ROSEMARY APARECIDA RODALINO 12/10/1978 105740ROSEMEIRE ALVES DE PAULA 09/09/1968 107069ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS MOYA 12/11/1966 147532ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976 156116ROSEMEIRE DE CARVALHO PEREIRA DE SOUZA 23/08/1972 113263ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA 06/12/1976 161101ROSIANE JESUS DA SILVA 29/06/1973 133108ROSILDA FERNANDES DO VALE SILVA 22/08/1978 172316ROSILENE ALINE DOS SANTOS 30/07/1985 165158RUBENS DE JESUS 06/12/1982 172138RUTY SANTOS DINIZ 15/01/1980 108766SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988 117897SALMA GOMES SOUZA 12/07/1977 156426SAMANTA ALVES FELIPE SOUSA 29/02/1980 118370SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988 104019SAMARA BARROS DOS SANTOS DIAS 27/06/1983 149586SAMELA GOMES SOUZA 12/07/1977 130494SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA 25/05/1983 105015SAMIRA SALAMENE 20/03/1971 143928SANDRA ADY MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA 06/08/1966 137464SANDRA APARECIDA LUCINDO DA SILVA 13/02/1985 156647SANDRA APARECIDA RODRIGUES 08/02/1974 100200SANDRA DE FATIMA FAUSTINO DOS SANTOS 05/03/1964 113115SANDRA DE PAULA 24/12/1982 163023SANDRA FRANCO ELLER 29/07/1980 170364SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES 24/05/1969 147281SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986 134880SANTINA APARECIDA DA SILVA 18/12/1980 130532SARA MARIA DE JESUS SILVA31/03/1967 116408SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES COSTA 06/05/1983 109983SAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 23/10/1978 100420SEBASTIANA CLAUDIA DE BRITO 03/06/1971 176125SELMA ALVES DA SILVA 09/09/1979 162930SELMA MARCELO DOS SANTOS 26/07/1971 185558SELMA REGINA SANTANA HARADA 09/03/1969 165913SELMA RODRIGUES DE OLINDA 07/03/1962 175382SELMARA LUIZA OLINTO DA SILVA 27/11/1977 103098SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979 103462SHEILA JOSE DOS SANTOS 08/01/1986 153273SHEILA MARCIA DOS SANTOS TOLEDO 02/12/1981 158232SHIRLENE DE ARAUJO DUTRA 14/10/1968 126365SILMARA APARECIDA DA SILVA 08/05/1977 161730SILMARA CIRLEY GONCALVES LEITE 25/12/1977 139238SILVANA DOS SANTOS FONSECA 02/08/1965 135216SILVANA RIBAS PAGLAI CARDOSO 19/11/1981 158402SILVANA TAVARES DO PRADO CRUZ 21/07/1973 149314SILVANEA ALVES DE SOUZA MISSENO 01/07/1977 186090SILVIA APARECIDA RICARDO 10/03/1976 148458SILVIA BARRETO LOBO 12/10/1971 106550SILVIA COSTA FERRAZ 19/05/1969 146706SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985 131113SILVIA FERNANDES DA SILVA 26/12/1972 157201SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969 132870SILVIA HELENA MAIA 12/02/1980 106291SILVIA MARIA ALVES 17/03/1973 154300SILZA APARECIDA DOS SANTOS DOS PASSOS 01/04/1962 100129SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980 120561SIMONE ALVES DOS SANTOS 20/08/1986 125989SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973 123803SIMONE CABRAL 26/10/1972 177512SIMONE DA CONCEICAO SILVA 19/04/1986 103250SIMONE DE ARAUJO KOGA 29/01/1981 131784SIMONE MOHOR BONFIM 02/09/1983 167568SIMONE MOREIRA DOS SANTOS 15/03/1987 136263SIMONE PAES FERREIRA / / 178276SIMONE PEREIRA OLIVEIRA 30/11/1978 147893SIMONE PRATES SANTOS 23/05/1980 116173SIMONE TEIXEIRA VIANNA 28/03/1972 171468SIMONI ALVES DA SILVA ROCHA 29/04/1978 152560SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968 109533SOLANGE DE FATIMA BELITARDO 22/04/1969 109800SOLANGE F C FASSINA 02/10/1975 113565SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA RIBEIRO 01/12/1978 170755SONIA BATISTA GOMES 15/11/1973 170852SONIA MARIA MAXIMILIANO 14/03/1965 130001SONIA REGINA HIDALGO 11/08/1964 170585SONIA TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS 26/05/1946 128481SORAIA CRISTINA CASTILHO MASSARELI 24/03/1970 180505SORAIA DE CASSIA DOS REIS LIMA 24/09/1974 R$ 3,45 Cm/Col. 107913SORAIA LOPES AUGUSTO 30/11/1987 121703SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982 171425SUELEN CAETANO DA SILVA RODRIGUES 21/10/1983 108626SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA 03/11/1986 102008SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA 19/07/1982 155179SUELI APARECIDA DOS SANTOS GUIMARAES 06/05/1963 114359SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970 187011SUELLEN CERDEIRA SANTOS 21/08/1983 131008SUELY DE FATIMA RODRIGUES 23/04/1963 183237SUELY DE LOYOLA COELHO 03/03/1966 180106SUELY PEREIRA DOS SANTOS 18/02/1980 183555SUZANE DOS SANTOS NUNES 04/01/1989 133205SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA 15/04/1972 140996SUZILEY APARECIDA SILVA PRADO 23/12/1972 166146SYDINEIA LEITE XAVIER 16/06/1967 109894TAINA RODRIGUES DE SOUSA 18/06/1991 114685TAIS ELENA SILVA 16/10/1971 107743TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979 173428TAIS RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA 04/11/1986 162752TAISA GUIMARAES FARABELO 06/03/1977 125350TALITA DA SILVA ALVARENGA 30/09/1987 136492TALITA LANDGRAF MARTINS NETTO RODRIGUES15/05/1978 119377TALITA MOREIRA PIRES 09/02/1986 159166TALITA SIERRA 06/08/1979 106321TAMARA MARTINEZ 03/10/1981 101249TAMARA SANTOS DA SILVA 18/06/1982 131679TANIA APARECIDA DE SOUZA 07/07/1982 147613TANIA DE CASSIA MODES 07/04/1961 109940TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS 07/07/1975 164372TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 16/12/1969 145998TATIANA DIAS 04/09/1984 113948TATIANA KALEPNIEK DE LIMA 12/02/1977 132446TATIANA MARIA DOS SANTOS 23/08/1985 182737TATIANA RIBEIRO LIMA 26/01/1980 136352TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988 163449TATIANE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA 23/11/1978 141020TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979 116980TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980 108359TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981 116084TATIANE MALESKI 19/07/1991 174696TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979 110159TATIANE SE SIQUEIRA GOMES 12/07/1981 132187TEBBI APARECIDA SOARES DE SOUZA 01/05/1968 171794TELMA DE CASSIA SANTOS 30/12/1967 128651TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 08/04/1963 172804TERESA YOSHIE FERRARI 02/12/1954 117463TERESINHA APARECIDA DA SILVA 28/09/1955 111821TEREZA DA CUNHA 26/06/1978 150908TEREZINHA FAUSTINO DOS SANTOS SILVA 15/09/1968 107980TEREZINHA MEIRELES REIS RESENDE 28/01/1951 179086THAIS DANIELA CRUZAL DA SILVA 31/12/1983 109630THAIS DE FATIMA GONCALVES SILVA 03/11/1989 140376THAIS FREITAS GONCALVES 11/10/1992 170356THAIS GABRIELA DA SILVA 06/08/1987 103381THAIS PERES 14/08/1989 161349THAIS ROSA DOS SANTOS 09/03/1979 109100THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ 07/05/1990 102709THALITA FERNANDES DE OLIVEIRA 29/03/1988 122939THELMA CICERO GORGATI 21/08/1973 138827VALDELENE APARECIDA DE MORAES 02/08/1972 140236VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS 24/09/1976 174998VALERIA APARECIDA NUNES DE SOUZA 09/08/1966 112615VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 03/06/1975 126560VALERIA DE CASSIA SCHUTZE 17/03/1964 180360VALERIA DE MORAES LOPES MATTOS MOREIRA 20/04/1967 117404VALERIA FERREIRA MACEDO COSTA 11/04/1969 142255VALERIA MENDES DOS SANTOS 22/12/1983 184381VALESCA FRACO 10/04/1975 151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 156159VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966 159573VANDERLEIA BARBOSA DOS SANTOS 06/10/1968 170623VANDERLEIA DE JESUS PIRES 03/12/1969 164607VANDIRA APARECIDA F DA SILVA 07/05/1969 140490VANESA FERREIRA DE SOUZA 12/09/1973 124346VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 04/01/1982 142824VANESSA CRISTINA BOTELHO 16/11/1979 184926VANESSA DA SILVA BEZERRA16/10/1987 150304VANESSA DE AQUINO COELHO SANTOS 03/01/1986 104167VANESSA DOS SANTOS 01/06/1980 140414VANESSA FERNANDA DE ARAUJO 10/06/1981 143570VANESSA FERREIRA DOS SANTOS 20/01/1980 183814VANESSA LOPES RIBEIRO MESQUITA 28/10/1987 149136VANESSA NAZARETH SOARES 01/05/1982 159905VANESSA OLIVEIRA DE ALVARENGA20/03/1990 57 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 166782VANESSA ROCHA SANTOS 04/05/1976 185973VANEUSA CARDOSO DE SALES 06/10/1975 122424VANIA ALMEIDA DOS SANTOS 19/04/1969 150606VANIA DE SOUZA RAMOS 05/03/1982 126292VANIA DIAS DA SILVA31/10/1974 130290VANIA LUCIA DOS SANTOS PEDRINI 02/09/1975 182885VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA 02/06/1979 184837VANIA PAIVA DE MATOS 06/05/1982 166090VANIA PIRES DA SILVA 06/01/1986 186929VANICE JORGE CONSTANTINO REZENDE 13/09/1965 174840VANIZETE NUNES DE FARIAS DOS SANTOS 19/07/1975 121819VANUZA BARBOSA QUINTANILHA 01/12/1970 125466VERA DA SILVA SANTOS 23/08/1983 138045VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS 14/06/1977 177660VERA LUCIA ALVES LIMA 17/07/1961 150100VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE 19/02/1963 180319VERA LUCIA EIBEIRO DE ASSIS LEMOS 06/03/1965 103810VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO 18/09/1968 156574VILMA LOBO ALONSO 28/08/1951 181285VIVIAN ALEXANDRA DE OLIVEIRA 27/12/1974 139653VIVIAN DE FREITAS MOLINA ROCHA 14/02/1981 133990VIVIAN SOARES DE CARVALHO 18/09/1976 160938VIVIANE COSTA DO PRADO 31/01/1980 164038VIVIANE PAGNOTA ROSA 02/03/1976 178373VIVIANE PIVELLI COCO 07/09/1974 182613VLADIMIR FERNANDO MEDRANO TORRICOS 24/05/1968 165360WADERLEYA VIANA DE BRITO 05/08/1972 146684WAGNER DUHAU SOUZA E SILVA 11/08/1982 183105WAGNER HENRIQUE DE SOUZA 16/03/1965 117153WANDA CRISTINA DE OLIVEIRA 08/11/1978 133027WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979 180220WANJA LUPE MACEDO GRINET 24/05/1967 172553ZEILA MARIA GUIMARAES 20/05/1954 173371ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971 Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 105384ADAO DIAS DURVAL 30/11/1972 113298ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO 17/01/1971 162051ADENILDE CACIQUE COSTA 25/11/1971 179213ADRIANA DE JESUS SILVA 06/03/1976 176532ADRIANA FREITAS DE MATOS 11/11/1973 137960ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983 129410ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO 05/04/1975 161268AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM 21/02/1984 115096AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963 115797ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972 177997ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974 178268ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975 102210ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987 173711ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981 151254ALINE DOS SANTOS KRUGER 15/02/1982 178934AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA 30/08/1988 139556AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989 175030AMANDA MARCONDES MAZUR 27/06/1990 153192AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA05/10/1981 138720ANA CAROLINA MARINHO SATO 13/02/1991 173053ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982 135879ANA MARIA CAETANO 14/12/1969 176621ANA MARIA DE SOUZA 11/01/1976 109886ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS 10/05/1949 166758ANA MARIA MARTINS DA SILVA 23/03/1976 130958ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976 186864ANA PAULA MARTINS 02/07/1975 156507ANA PAULA PUEYO DE LIMA 06/02/1981 120154ANA PRUDENTE DE TOLEDO 14/01/1970 100633ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980 130982ANDREA ALVES DE OLIVEIRA 12/10/1974 127027ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977 176672ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA 16/05/1977 130940ANDREIA VILELA CASTAGNARI 06/03/1971 169366ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL 15/09/1968 166804ANGELA MARIA ELIAS 27/05/1977 100943ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972 173150ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS 30/10/1977 172758ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA 05/10/1964 169803APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS 03/01/1978 153680APARECIDA ELINETE NUNES 25/10/1962 135070ARIANA APARECIDA SA DUHAU 16/05/1984 118311BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/11/1989 116866BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985 134929BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO 28/08/1990 123412CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984 155535CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984 58 186767CAMILA KOGIMA POMPEO 09/04/1987 106224CAMILA MARTINEZ 14/02/1983 153389CAMILLE COELHO MEDEIROS 02/08/1985 159751CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979 159557CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA 23/10/1984 156710CATARINA FERREIRA DIAS 28/03/1987 148849CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979 125253CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS 27/06/1981 101540CLAUDIA MARILZA DE MATTOS 26/12/1972 139580CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO 10/12/1964 110710CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973 179027CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 30/12/1979 185680CLEIDE RODRIGUES PACHECO 05/10/1978 161543CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982 118630CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960 151149CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 27/03/1980 126322CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979 115509CRISTIANE MARIA HENRIQUE 16/10/1987 132420CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981 106380DAIANA APAREIDA DE SOUZA 26/08/1981 128546DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986 135178DANIELA DANTAS TEIXEIRA 26/08/1980 127426DANIELA MARIA GOMES 11/07/1978 149438DANIELA SEBASTIAO 01/11/1978 108146DANIELLE RANGEL LESSA 24/08/1978 119580DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968 109690DAYSE RODRIGUES DE LIMA30/11/1987 139009DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO 17/03/1981 149632DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO 16/01/1972 129569DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO 14/05/1981 140031EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS 27/03/1986 109363EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA 10/06/1975 164070ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA 01/09/1987 131300ELAINE RODRIGUES DOURADO 08/07/1974 107298ELENICE OLIVIA DOS SANTOS 10/11/1971 131601ELIANA DA SILVA LOPES 02/05/1975 132667ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984 126551ELISA BUTSCHKAU 11/05/1962 184730ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI 27/03/1980 161454ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO 27/03/1968 120766ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983 121894ELISANGELA ROCHA TIBURCIO 15/09/1979 130664ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968 106836ELIZABETE BATISTA MIRANDA 06/10/1973 154105ELVIA CARLA PERRONI 13/11/1974 103390EMILENE MARIA DOS SANTOS 10/05/1977 106518ERICA CRISTINA SUMAN 25/11/1978 149462ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987 132284ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO 26/07/1981 147508ERICA JUSTINO CHARLEAUX 20/06/1981 105937ERICA MANCOSO CATANHO DE OLIVEIRA 30/10/1979 107840ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 30/06/1983 128538ERIKA DA CRUZ BARRETO PROVAZI 13/09/1986 155918ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982 145165ERIKA MISKOLCI DE ALCANTARA 08/09/1969 149330ERIKA PALUMBO 03/06/1967 102610ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978 175676ESTER ANDRESSA VIANNA 01/09/1986 184845ESTER GONCALVES DA ROCHA 25/03/1973 122629ESTER SANTOS MOREIRA 23/05/1997 105562EUNICE MARIA DE JESUS 12/09/1971 114545EVANDRO ELTON SILVA 05/04/1981 114871EZILENE XAVIER LEITE 09/06/1969 130435FABIA REGINA TORRES MANDU 25/06/1973 178870FABIANA DEMETRIO DE CARVALHO 30/08/1979 139050FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977 145580FABIOLA GOMES PARANHOS 27/07/1983 170798FABIOLA POLIANI MAROSTICA 23/03/1987 125415FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO 29/05/1966 183199FATIMA APARECIDA DE PAULA LUCAICHUS 05/08/1955 137235FATIMA REGINA DE OLIVEIRA 13/05/1982 143677FAVIA EUGENIA DIAS DOS SANTOS 29/05/1987 184713FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO 20/12/1980 117374FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI 11/05/1984 159450FERNANDA DE FREITAS PINHEIRO 16/05/1981 176842FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA 28/08/1987 174351FERNANDA LORCA DE CAMPOS 11/03/1975 147907FERNANDA MESSIAS GONCALVES 24/07/1984 110558FERNANDA ROCHA NASCIMENTO 15/08/1980 152471FERNANDA RODRIGUES MAIA 31/01/1983 117730FERNANDA SAYURI TOZAKI FINESSI ARAUJO 11/09/1980 144991FERNANDA SOUZA DA SILVA 21/12/1983 162663FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO 21/11/1985 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 139602FLAVIA ALVES DE LIMA 27/04/1982 151653FLAVIA CONDE RODRIGUES 06/09/1978 137510FLAVIA COUTO DE ALESSIO 08/01/1970 101494FLAVIA DO PRADO DIAS DA SILVA 02/09/1976 167053FLAVIA GOMIDE DE BARROS 17/12/1966 108014FLAVIA PAULA CAMPOS TELES 29/07/1981 104515FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973 104183FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA 12/01/1981 175986FRANCIELLI DE FARIA ANTUNES 26/04/1977 106917GABRIEL DUARTE VALINO GLIOSCI 24/02/1978 145955GABRIELA BORGES DA COSTA 25/12/1978 187119GABRIELA COLLARES DA MOTTA SILVA 15/04/1986 183024GABRIELA DAMAS DE MOURA 15/03/1982 171727GABRIELA GOMES SANTANA16/06/1981 146277GABRIELA GRAMMONT ALVES DE LIMA ROCHA 03/02/1976 138789GABRIELA MONTEMOR CABRAL 04/07/1975 109495GABRIELA PANCHERI RIBEIRO 18/10/1986 154725GABRIELLI OLIVEIRA LEANDRO SOUSA 30/09/1988 169170GEANE BARBOSA SILVA 30/08/1979 101605GEIGIBEL CAMILLO DE SOUZA DA SILVA 14/02/1986 148822GERUSA KARLA SIMOES 20/03/1974 116521GERUSA PASCHOAL 23/06/1977 118800GERUSA PRISCILA RODRIGUES 23/05/1983 185388GIANE APARECIDA DA SILVA RAMOS 26/12/1979 157830GIANNA FLAVIA TONACCI HARDT 23/01/1971 173274GILBERTO APARECIDO ALVES 05/12/1978 160725GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA 07/04/1977 159956GILCELY MARIA DE LIMA E SIVLA 12/04/1979 185540GILMAR RODRIGUES ALVES 01/09/1965 146633GILMARA CRISTINA GARCES GOUVEA 03/12/1978 185027GILSON DA ROCHA CARDOSO 05/10/1973 124516GIOVANA ELIZA TEREZA DIAS DE ANDRADE 06/09/1972 155764GIRLENE DO NASCIMENTO LIMA 07/01/1985 102490GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989 114740GISELE MARTINS PILHEIRO DOS SANTOS 23/10/1979 169838GISELE SENERCHIO MACAHADO 30/05/1979 164402GISELE SILES MATIAS 27/01/1979 180629GISELE VARESCHI CARDOSO 03/03/1986 160997GISELLE CRISTINA SOARES 20/04/1984 136662GISLAINE DE SOUZA XAVIER 16/11/1985 161195GISLAINI RODRIGUES DO PRADO FRANCO 19/12/1971 159093GISLENE APARECIDA DO PRADO 05/10/1978 119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980 109371GIUVANI CRISTINA MARCONDES DA SILVA 17/09/1969 169048GLAUCIA CRISTINE DOS SANTOS ARAUJO 17/09/1974 168807GLAUCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO 14/03/1987 178691GLAYDS REIS VELOSO FAURE 12/09/1966 146889GLEBIS SOUZA HOLSBACK 13/05/1952 109916GRACA MARIA ANTUNES DA SILVA OLIVEIRA 27/11/1975 145475GRACIETE FERREIRA COUTINHO 20/11/1974 101508GRAZIELI APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19/04/1983 135488HAMILTON GOMES DO NASCIMENTO 27/01/1956 178233HANDRESSA CAMPANELLI LIMA 16/09/1979 159085HELLEN DA SILVA ALVES 01/09/1980 164283HELLEN DENISE PAPARELI 09/04/1979 104817HELOISA DOS SANTOS 22/02/1981 120901HERMINIA RAFAELA DOS SANTOS MASTROCHIRICO 11/02/1964 174947HERVILE FERREIRA PEREIRA 30/01/1988 100170IEDA CARDOSO DA SILVA 02/12/1986 160040IEDA CRISTINA MARIOTTO 07/05/1965 134015ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981 162680ILIAN AQUINO DOS REIS 23/12/1983 130575ILZA BENEDITA DE SOUZA 30/06/1970 108731INDAIA HELENA HAAS COELHO 02/03/1974 156361INES APARECIDA ZARAM LORENTZ 04/10/1967 153613INGRID ALBUQUERQUE FERNANDES 07/04/1988 171913IONE DE SOUSA 10/12/1966 114790IRACY SANTOS DA SILVA 09/12/1955 128686IRENI MARIA DE CAMPOS 03/08/1965 127116ISABEL APARECIDA LOPES MASCARENHAS 21/12/1964 173959ISABEL CRISTINA RAMOS 15/11/1974 143189ISABEL CRISTINA SOLDAN DE OLIVEIRA 10/04/1961 112305ISABELE ALMEIDA FERREIRA 15/07/1986 122599ISABELE MARIANE GONCALVES PARODI 02/09/1988 146617ISAELIA VIANA BARRETO FABRICIO 24/12/1983 153397ISAIAS DE OLIVEIRA BARROS 23/01/1971 178144IVANILDA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS 17/07/1966 127345IVETE DE MORAES SANTOS 13/07/1973 154989IVONE BELASQUES 28/07/1956 118192IVONE CARDOSO VICENTE ALFREDO 07/06/1962 131059IVONE DE CAMARGO PRADO 12/01/1967 138070IVONE DE FATIMA JOSAFA 30/01/1963 153370IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DE AMORIM 27/06/1979 171670IVONETE APARECIDA PEREIRA BARBOZA 20/06/1974 R$ 3,45 Cm/Col. 160636IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS 02/10/1959 168696IZANA PAULA PINTO20/11/1982 142085JACI ROSANE DE FATIMA ALVES 02/07/1961 171840JACQUELINE SILVEIRA PEREIRA CONCEICAO 16/07/1975 132675JANAINA ACCIARIS DA SILVA 02/03/1982 169153JANAINA ALVES DE NOVAES 28/09/1980 159670JANAINA ALVES PASSOS 30/12/1974 120669JANAINA ANDREZA LEITE DOS SANTOS 27/12/1976 116050JANAINA DAMIELA LAZZARO FERREIRA 26/09/1984 109398JANAINA GORASILIANA PAES 10/10/1975 141151JANAINA GRACIELLE LOPES DOS REIS 24/06/1982 108537JANAINA JORGE GRIPPA 10/11/1982 141690JANAINA MORGADO 24/04/1984 176648JANAINA PREIRA DOS SANTOS 08/07/1984 118729JANDIRA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 16/05/1974 135976JANDIRA DOS SANTOS 15/07/1966 142115JANE LAURA NOVAIS DE AQUINO FERREIRA 25/07/1976 171271JANE SANTOS DINIZ RENO 21/06/1977 168173JANETE DA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA 05/10/1975 161888JAQUELINE BRAGA BARBOSA SILVA ANTONIO 14/07/1978 129224JAQUELINE DE MORAIS FAGUNDES 11/07/1964 178098JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO GONCALVES 11/10/1977 161233JAQUELINE NUNES DOS SANTOS 16/10/1981 179388JASIOMAR GONCALVES DOS SANTOS 09/07/1976 179477JEANE APARECIDA ROSA DE MORAIS 29/11/1971 158925JENIFER BASTOS 23/08/1984 184748JENNIFER CAROLINE DA SILVA GASPAR 23/08/1991 139327JENNYFER CHRISTINA SILVA RODRIGUES 03/11/1988 164267JESSICA ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA 15/11/1983 167754JOANA D ARC FERREIRA DOS SANTOS 07/07/1975 115070JOANA D ARC JUNQUEIRA 16/06/1970 159212JOAO BAISTA DOS SANTOS 19/03/1965 162396JOCELIA APARECIDA GONCALVES 12/02/1980 174823JOICY MARTINS DE SOUSA PIEROBON 30/03/1982 111422JONATHAN RAMOS ANDRADE 26/06/1981 168483JOSE AMARILDO DE OLIVEIRA 31/10/1973 102687JOSE ARLINDO TEIXEIRA 05/10/1974 153559JOSE BEATRIZ MACHADO 18/04/1979 119938JOSE DA SOLIDADE LUIZ 21/08/1961 162027JOSE DE OLIVEIRA SIMAO 30/06/1957 108588JOSE ROBERTO DA SILVA 17/06/1976 116742JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM 03/03/1984 112836JOSEANE FELIX DA SILVA 23/05/1985 137537JOSELINA MONTEIRO 13/04/1975 164755JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981 109746JOSIANE SANOS BARBOSA LUQUES 29/03/1982 111929JOSIANE SIQUEIRA LEANDRO 11/07/1983 170453JOSIANERENATA RAMOS SILVA 25/07/1975 154032JOSILAINE BRAMER CANDIDO 06/09/1986 118028JOSILENE WILSON C M DE OLIVEIRA 30/01/1981 157007JOSSIMARA VAZ MARCILIO DE MORAIS 13/08/1979 109673JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990 157333JUCELINA EMILIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 18/10/1973 142123JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984 123722JUCIMAR DE JESUS BARRETO 06/02/1981 158224JULIA BITENCOURT PEREIRA 17/09/1987 122971JULIANA ALMEIDA GUIMARAES 25/11/1977 180874JULIANA APARECIDA DE PROENCA ALMEIDA 31/12/1983 127264JULIANA BORTHOLO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONTINI 01/03/1984 184969JULIANA CRISTINA DA SILVA EMERY 27/09/1983 106933JULIANA DANIELLE DOS SANTOS 04/05/1984 108502JULIANA DE FREITAS FRANZEN 24/08/1985 168700JULIANA DOS SANTOS 28/01/1986 105350JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS 17/09/1982 133922JULIANA MENDES DA SILVA 30/11/1984 116556JULIANA PEREIRA DE SOUSA 26/12/1989 146870JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO 26/05/1980 177865JULIANA SOARES 27/06/1976 138274JULIANA VANDERLEIA ALVES CALADO NUNES DE MORAES 03/01/1986 101796JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA 27/07/1984 117650JULIARA GRACIANA 03/09/1978 135860JULIENE AMORIM DOS SANTOS 08/06/1978 181153JULIENE CARDOSO FERREIRA 01/07/1981 167584JULIET VELOSO CORREA 17/09/1989 141267JUSCELINO DE OLIVEIRA BARROS 30/12/1973 137987JUSMARA APARECIDA MAIA DE ABREU 31/12/1968 114782JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979 128147KALEBE MONTEIRO XAVIER 04/11/1987 120707KAMILLA MENDES DE PAULA GROSSI 20/11/1988 126969KAMYLA DE MELLO PEREIRA 10/07/1986 175013KAREN CRISTINA AGUIAR DOS SANTOS 26/02/1978 180432KARIN BARBOSA DE OLIVEIRA 03/12/1978 114456KARINA SANTOS DIEZ 15/06/1989 59 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 126586KARINA SOARES 20/07/1976 108367KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979 118362KARLA FERNANDA CAMPOS RIBEIRO 13/04/1987 108421KATE ESCOBAR ROLIM DE OLIVEIRA 10/09/1981 102245KATIA ALESSANDRA DE SOUZA SILVERIO 12/02/1972 152137KATIA RAMOS DE SOUZA 01/09/1977 104892KATIA SOARES GOMES 27/06/1971 113980KATIA TEREZA BRANDAO 26/02/1978 100854KELLY CRISTINA DOMINGUES MORAES 19/10/1973 112097KELLY GESLAINE DOS SANTOS 14/05/1976 117412KELLY VIEIRA CASTELANO 16/10/1979 135054KELY CRISTINA CORDEIRO DE MIRANDA 10/10/1974 100013KETRIA CRISTINA MARTINS 01/04/1986 104701LAILA CRISTINA DOS SANTOS VICENTE 28/03/1987 115967LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987 109924LAURA MARIA DA SILVA 24/01/1982 167274LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986 169013LAYSLA DE MOURA SOARES 08/09/1987 141216LAZARO APARECIDO DE ANDRADE 06/05/1961 128430LEILA ALVES DE SOUZA 03/04/1979 159441LEILA DIAS DE OLIVEIRA 03/01/1976 147664LEILA DO CARMO BECKER 08/08/1962 183636LEILA MOTTA DOS SANTOS PIMENTEL 01/12/1976 126071LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979 127272LENISA CHAVES MENDES 18/02/1963 107344LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS 03/03/1965 144835LEONTINA SILVA DO PRADO DE ALMEIDA 01/03/1970 159719LETICIA DA SILVA DUARTE DIAS 10/03/1985 162167LETICIA DA SILVA MOREIRA 28/08/1978 126845LICIA ANDREA VIANNA 30/09/1981 126535LIDIA DEUSDEDITH DOS SANTOS 25/12/1988 121320LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982 173495LIDIANE TRINDADE DE MACEDO 19/06/1979 113727LIGIA REGINA DE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA 03/09/1965 118320LILIAN BUENO CAVADAS DA SILVA 17/09/1985 109649LILIAN CHRISTAO 23/05/1974 182850LILIAN DE SOUZA 29/11/1962 129682LILIAN FERNANDA SERRANO 19/02/1974 157236LILIAN MARIA MATTOS MOREIRA 28/12/1990 111210LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO 11/04/1981 177415LILIANE SANTANA DA SILVA 16/03/1968 118680LINDALVA GEVAO NEPOMUCENO GUTIRRES 25/05/1966 122009LISIANE APARECIDA VAZ 13/06/1985 102369LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986 161900LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979 178616LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1983 112216LUANA MEYRE MASSUQUETO 15/05/1985 149420LUANDA FERREIRA DA SILVA 25/06/1985 110515LUCI MUNIZ DOS SANTOS 22/02/1984 113751LUCIA APARECIDA DE SOUZA 01/04/1973 106674LUCIA DE BRITO ALTENFELDER SILVA 30/03/1962 184039LUCIA HELENA DE VAGA 12/03/1960 164569LUCIA HELENA DOS REIS RIBEIRO 26/03/1968 116238LUCIA MARIA LEITE 16/11/1972 129364LUCIANA APARECIDA CORREA 21/08/1980 121070LUCIANA APARECIDA SANTOS RIBEIRO SANTANA08/05/1976 157910LUCIANA CABRAL MARTINS 27/01/1973 131970LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980 104361LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO 15/05/1977 111775LUCIANA DOS SANTOS LUCAS 01/08/1984 120405LUCIANA FERNANDES MARQUERIA VEIGA 02/10/1983 178217LUCIANA GOMES CRUZ 24/12/1981 115924LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS 12/11/1973 166928LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 23/05/1978 159239LUCIANA PERES DOS REIS 14/05/1974 110418LUCIANA REGINA DA SILVA 05/06/1980 134228LUCIANA RIBEIRO FARIAS 16/10/1977 116327LUCIANA SANTOS SOUZA DA SILVA 10/10/1973 106712LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI 28/08/1978 145033LUCIANE DE PAULA LIMA 21/02/1976 162434LUCIENE APARECIDA VIANA MATSUMOTO 14/12/1976 167550LUCIENE BATISTA DE SOUZA 07/06/1978 145564LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS 10/12/1963 128856LUCIMARA AMARAL RODRIGUES 24/09/1979 123544LUCIMARA DOMICIANO DA SILVA 20/09/1975 156663LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ 15/08/1970 163805LUCINDA RODRIGUES DE CARVALHO 05/05/1960 184187LUCINEIA DA GLORIA SOARES 15/08/1965 147117LUCIVANE WEDILA VAZ 27/06/1974 174807LUCÿELLEN CAMELO DE SOUSA 07/05/1985 173843LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965 142719LUIS ANGELO DE CASTRO 27/04/1975 164208LUIZ HENRIQUE PRESTI BRISON 22/02/1983 60 175820LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO 21/01/1966 184420MADALENA MOITINHO ROCHA 13/02/1985 157600MAGALI APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO 26/12/1963 168556MAGALI DE MEDEIROS 12/01/1968 129151MAIRANY ALISSON GIBBON ALVES DE SOUSA 17/11/1988 185051MAISA DA PENHA FERRAZ CORREA 15/03/1970 163864MARA APARECIDA JERONIMO GOMES 24/08/1979 117501MARA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS 04/04/1968 152897MARA REGINA DA SILVA 27/09/1969 159620MARA RUTH NICOLAU 05/05/1960 117510MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO 28/12/1984 158020MARCELA LOPES DOS SANTOSQ 22/08/1989 130834MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA 09/09/1986 140325MARCELA PEREIRA DA CUNHA 11/09/1966 166960MARCELI RAMOS DA CRUZ 13/10/1984 156450MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES 02/08/1983 101222MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970 160733MARCIA BELO SOARES 10/07/1968 155403MARCIA LUCAS EVANGELISTA 29/03/1973 141038MARCIA MARIA BARRETO COUTINHO PRADO CELESTE 19/04/1969 113778MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980 100234MARCIA MARIA PONTES 24/08/1971 144940MARCIA PEREIRA DE SOUZA30/04/1972 115940MARCIA REGINA DA CRUZ 02/02/1964 118605MARCIA VIEIRA DA COSTA RAMOS 04/02/1964 134945MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA 17/11/1965 118206MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 01/02/1969 117447MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ 13/03/1969 135968MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982 165077MARGARIDA MARTINES FERNANDES 08/10/1952 125997MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS 20/08/1977 101818MARIA APARECDA DOS SANTOS 21/07/1985 173410MARIA APARECIDA BARROS OLIVEIRA 18/07/1977 162221MARIA APARECIDA BEZERRA SILVA 08/06/1967 163031MARIA APARECIDA COELHO TEIXEIRA 04/05/1974 162825MARIA APARECIDA DA SILVA AGOSTINHO 03/07/1980 163317MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955 182370MARIA APARECIDA DOS SANTOS BUENO 05/12/1965 177296MARIA APARECIDA FERREIRA RICARDO 19/05/1952 149799MARIA AUXILIADORA DE MORAES 20/04/1964 123587MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA 02/07/1966 104370MARIA CLARA MONTEIRO 12/08/1964 102962MARIA CLAUDETE DE CAMARGO 06/05/1974 132217MARIA DA PENHA MARQUES ALVES02/06/1970 131822MARIA DAS DORES DA SILVA22/06/1966 186465MARIA DAS GRACAS DE SOUZA COSTA 28/10/1970 170445MARIA DAS GRACAS DE SOZA DE OLIVEIRA 14/02/1971 115711MARIA DE FATIMA BATISTA CAMPOS TRAJANO 30/04/1976 101451MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA ROCHA 07/03/1959 118648MARIA DE FATIMA SANTOS 30/05/1972 153788MARIA DENISE CERQUEIRA PEREIRA 25/03/1962 118818MARIA DILVANIA DOS SANTOS COMI 26/12/1970 172111MARIA DIVANIA DOS RAMOS DA SILVA 06/02/1972 184594MARIA DOS ANJOS DA SILVA GONCALVES 25/09/1983 156922MARIA EDINALIA DE OLIVEIRA 16/01/1983 182192MARIA EDITH APARECIDA DE OLIVEIRA 09/06/1981 133400MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979 115053MARIA ELIZABETH SAMPAIO LAGES 14/09/1966 172731MARIA ETERNA DE OLIVEIRA 31/05/1968 147575MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA COSTA 23/11/1960 184373MARIA GERALDA MAJELA REIS BEZERRA 27/10/1961 164674MARIA GORETE CARDOSO DE ARAUJO 27/12/1978 126047MARIA GORETTI DE OLIVERIA 28/03/1968 101680MARIA HELENA NORBIATO FREDO 06/05/1959 161098MARIA INES LEMES 21/03/1963 133124MARIA INES WOLNER DE LIMA 26/08/1967 158682MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963 160792MARIA LILIANE DE FREITAS 12/10/1982 117641MARIA LUCIA DE SOUZA 02/11/1964 181749MARIA LUCIA VOSSO DIAS 01/12/1969 154806MARIA LUIZA DE BRITO MENDES 21/06/1964 126314MARIA MARCIA MOREIRA MELO 15/06/1974 146005MARIA MARTA DA CRUZ SILVA 10/02/1978 158305MARIA MAZARELO APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 11/11/1980 171620MARIA NATALIA CANDIDA MATIAS 27/12/1978 166774MARIA NINOSA DE SIQUEIRA LOPES BEDINOTO 03/02/1980 178080MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971 142522MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO 18/02/1983 164330MARIA SELMA BRASLAVSKI 25/04/1973 160784MARIA VALRELIA RODRIGUES DE ARAUJO 08/09/1972 104400MARIA VILMA DE ALMEIDA LEITE 18/04/1975 122165MARIA ZINEIDE DOS SANTOS 07/02/1959 111660MARIAMA SILVA CABRAL 20/09/1980 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 138010MARIANA DA SILVA 17/10/1980 153540MARIANA DE FREITAS SALAMENE 26/01/1986 144444MARIANA XAVIER DA SILVA 19/08/1990 175404MARIANE DE OLIVEIRA 12/05/1981 124850MARICELIA ALVES DA COSTA 05/04/1973 186295MARILAINE LUCI ALBERTAO DE AMARAL 30/12/1976 175757MARILENE NUNES VALENCA 13/01/1967 104590MARILIS ELISA DE OLIVEIRA SILVA 10/10/1966 107328MARINA CELI PEIXOTO 23/10/1990 109720MARINA DE CARVALHO SILVA 02/11/1965 109045MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966 153168MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982 164704MARINETI GOMES BARBOSA28/12/1955 106658MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969 176745MARISTELA JOSE FERREIRA ORLANDO COSTA 28/07/1972 156612MARIZELIA SILVA SANTOS E SILVA 09/07/1969 108740MARKELY APARECIDA LOPES RIBEIRO 10/01/1992 124834MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980 132330MARLENE DE SIQUEIRA MARTIN NOGUEIRA 01/03/1956 101699MARLENE ELEUTERIO 11/04/1964 178535MARLETE DE OLIVEIRA SOUZA 17/07/1963 101001MARLI APARECIDA DE FATIMA ALVES 17/03/1976 167886MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA 20/03/1970 138509MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE 26/03/1963 103926MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977 181226MARLI DARTI DA SILVA FERNANDES 24/06/1970 161527MARLI DE SIQUEIRA MARTIN LOPES 31/08/1958 107140MARTA APARECIDA DE FARIA TANURI 07/09/1985 117366MARTA APARECIDA DE JESUS 13/03/1956 135666MARTA MARIA NERY DOS SANTOS 13/05/1965 103705MARTA REGINA AMARAL FERREIRA 21/07/1968 185299MARTA REGINA DA SILVA 26/09/1961 174653MARTA RODRIGUES JARDIM SOUZA28/08/1967 178756MAURICEIA MARIA DA SILVA 09/09/1974 118460MAYARA ALVES LIMA CAMARGO 29/06/1987 101265MAYRA BARBOSA DA SILVA 22/10/1989 169463MAYRIELE LAGES GERMANO 10/05/1984 155071MEIRE CUBAS DE SIQUEIRA 02/09/1961 160156MELCIDIA MARIA DOS SANTOS ROCHA 11/03/1950 175293MERCIA OFIR DO NASCIMENTO 11/07/1956 106283MERIVANIA MARIA DE JESUS 16/10/1985 136468MICHELE DOS SANTOS NEPOMUCENO SANTANA 07/12/1979 130478MICHELE LUCIA MOREIRA BARBOSA 06/01/1988 175358MICHELI DE OLIVEIRA 16/01/1986 156825MICHELLE ALVES 11/03/1983 137995MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES 13/10/1981 172596MIRANDA MARCELINO 07/09/1979 107204MIRELA GUARNIERI 23/07/1974 152480MIRIAM RICARDO SANTANA QUERIDO 03/02/1960 156604MIRIAN SOARES MAGNANI 23/05/1965 172170MIRLENNE PRATES DOS SANTOS 18/05/1983 172090MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA 29/01/1968 146927MONICA BANDLER MENTONE 02/09/1958 178942MONICA MARIA CANDIDO 26/03/1992 140252MONICA PRADO VERMEULER 23/01/1976 185981MONICA ROCHA DE SOUSA 08/07/1984 158860MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS 15/10/1986 108405MONIQUE LOPES GUTIERRE 28/04/1988 128716MURIEL DOS SANTOS CRAVO 09/10/1987 184292NADIR FERREIRA 30/03/1955 101931NAGLA JOSE AWAD 18/05/1974 177598NAIARA GALVAO 30/01/1985 124990NAIARA PEREIRA DE SOUZA 23/04/1982 139700NAJARA TRINCA DA SILVA 24/04/1987 106259NATALIA BARBOSA DOS SANTOS 25/12/1982 175471NATALIA LIMA SAINZ MOTTA 01/01/1985 170690NATALIA LUISA RUIZ04/10/1986 127957NATALY APARECIDA VICENTE 05/01/1989 148261NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984 178454NAYARA PEREIRA RIBEIRO MARINHO 16/10/1989 118877NEIDE DE ALMEIDA 23/02/1980 106631NEIDE DE SOUZA 13/04/1976 152285NELI DA SILVA VICENTE 20/03/1969 128503NELMA JARDIM DA LARA 17/03/1968 154377NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971 138835NIEDJA BARBOSA DA SILVA 24/12/1978 164194NILCE ELAINE COELHO 12/10/1974 152935NILVANI CHAVES FERREIRA DA CUNHA 27/02/1980 136379NILZA LUCIA MOURA BRAGA 16/09/1956 110671NILZA MARIA LOPES 09/03/1965 147370NILZIETE JESUS CHAVES 29/12/1984 165069NIVIA JORDELI RANGEL DO PRADO FRADE 03/09/1973 111279NOELLE YONE DA SILVA BALIO 03/04/1987 R$ 3,45 Cm/Col. 101672NUBIA CRISTINA DE SOUZA 14/04/1987 147036NUBIA CRISTINA DE SOUZA 05/08/1972 181137OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970 117595PABLO JOSE DE CARVALHO DUTRA 23/08/1976 154946PAMELA JARDIM DE SOUZA 22/06/1988 161918PAMELA LEAL ROCHA SANT ANNA 03/03/1985 108669PATRICIA APARECIDA CUSTODIO 04/11/1973 162639PATRICIA CINDY MILLEO DE CASTRO 24/10/1976 104825PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976 154288PATRICIA D ERRICO GALVAO GRAZIOLI 20/04/1976 176320PATRICIA DA SILVA JESUINO 20/10/1981 171026PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO 28/12/1971 170887PATRICIA DE LIMA TAKAOKA 30/04/1984 144088PATRICIA DOS SANTOS 09/08/1985 152536PATRICIA FARIA IGLESIAS 31/08/1977 164429PATRICIA GRAZIANE RIBEIRO SANTANA 29/08/1983 100056PATRICIA LAURITA DE SOUZA GUERRA 26/03/1985 128805PATRICIA MARCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA 28/08/1978 163856PATRICIA MEDEIROS DA SILVA 28/07/1976 101427PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978 142875PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA 17/10/1980 173398PAULA RENATA PEREIRA 24/04/1981 113735PAULINA DALBELLO DA SILVA 11/02/1982 170291PAULO RICARDO DUARTE CARNAIBA 11/08/1986 120456PEDRINA DE FATIMA MARTINS DE CASTRO 16/06/1968 160318PETRUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS RUBINO 19/02/1967 146307POLIANA ALMEIDA DE JESUS ALEXANDRE26/11/1979 114618POLLIANE GONZAGA CLARO 09/05/1989 148407PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS 07/12/1982 176370PRISCILA APARECIDA SILVA DE MOURA 16/07/1979 184357PRISCILA FIGUEREDO 10/01/1986 135224PRISCILA MENEZES DE PAIVA ANDRADE 29/05/1981 137642PRISCILA VIEIRA 03/04/1990 106275QUEZIA CRISTINA DOS SANTOS 13/08/1987 173576RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS 07/02/1984 120162RAFAELA MARIA DOS SANTOS 18/09/1982 163325RAFAELA PELOGGIA 29/05/1975 186341RAFAELA SANGIORGI SILVA 17/05/1990 128937RAILDA NASCIF DOS SANTOS 21/12/1979 175250RAIMUNDA LUCILENE DO NASCIMENTO 24/06/1981 163597RAIZA LOPES DEMARQUE TONON 20/07/1987 133060RAMONE RIBEIRO 30/08/1983 103608RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO 21/07/1987 145483RAQUEL DOMINGOS ALVES 03/08/1974 183750RAQUEL DOS REIS 19/12/1976 163970RAQUEL PEREIRA DA FONSECA 18/02/1985 179868RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA 08/04/1983 151459REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA 21/07/1985 183580REGINA APARECIDA SOARES 15/05/1958 128600REGINA CELIA DE JESUS MENEGUSSO 17/11/1977 185809REGINA CELIA DE OLIVEIRA SOUZA 01/06/1962 108308REGINA XAVIER DE JESUS 19/01/1975 182974RENATA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 17/01/1978 175846RENATA CORITYAC RODRIGUES 17/01/1985 155420RENATA DE ALMEIDA VIZEL SAES 18/07/1983 113654RENATA DE FATIMA CANDIDO SILVA 01/10/1978 123471RENATA ELLER BORGES 28/07/1984 103365RENATA LOPES DOS PASSOS 30/06/1989 110221RENATA MORGADO 26/12/1986 137677RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 29/03/1984 104604RICARDO FERNANDES 29/10/1975 153532RICARDO LUIZ DE CAMARGO 04/06/1974 138681RITA DE CASSIA GOMES DE FARIA RODRIGUES 22/04/1981 177431RITA DE CASSIA GUSMOES MARTINS 12/08/1977 137928RITA DE CASSIA NEPOMUCENO LACERDA 20/08/1968 171263RITA DE CASSIA RODRIGUES DE LIMA DA COSTA 15/01/1972 144045ROANA RODRIGUES MARTA 16/02/1979 146722ROBERTA MOLNAR CHICA 29/06/1972 129160ROBSON ESTRELA DE MORAIS 19/11/1976 160911RONILDA RODRIGUES DE CARVALHO 29/06/1969 157180ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO 10/11/1975 110388ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1953 158550ROSA MARIA ARAUJO DA SILVA 08/02/1958 123463ROSA MARIA DE ABREU 25/07/1969 136930ROSA MARIA PINTO CHAVES 19/03/1974 151408ROSA MARIA RIOLO XAVIER 19/09/1956 125563ROSALVA ALVES DE BRITO 20/01/1972 154148ROSANA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 14/08/1981 163929ROSANA DE GOUVEA 08/11/1967 184632ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 25/08/1969 163414ROSANA FATIMA FERREIRA DE MATOS 05/03/1967 177164ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976 126373ROSANA MARIA DAMASO FACHINI 03/03/1964 61 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 138819ROSANA MARIA DE ABREU 19/10/1981 165530ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966 176494ROSANGELA DE FATIMA FREITAS RENO LEOPOLDINO 18/05/1962 108910ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 09/02/1975 133558ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 17/10/1961 177440ROSANGELA MARIA GONZALEZ 01/03/1966 136140ROSE MARA NOGUEIRA 19/07/1966 182664ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980 122890ROSELAINE BENASSI DE TOLEDO 28/05/1976 127396ROSELENE MORGADO 10/07/1976 131245ROSELI APARECIDA DE MAGALHAES SUGAHARA 13/03/1961 172499ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977 168130ROSELI DE OLIVEIRA FREITAS 10/06/1977 153907ROSELI SOUZA DOS SANTOS 10/01/1977 130761ROSELMA DA SILVA MEDEIROS 06/11/1968 145360ROSEMARA APARECIDA MONTEIRO 06/12/1972 176087ROSEMARY APARECIDA RODALINO 12/10/1978 105740ROSEMEIRE ALVES DE PAULA 09/09/1968 107069ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS MOYA 12/11/1966 147532ROSEMEIRE BORDIM 25/11/1976 156116ROSEMEIRE DE CARVALHO PEREIRA DE SOUZA 23/08/1972 113263ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA 06/12/1976 161101ROSIANE JESUS DA SILVA 29/06/1973 133108ROSILDA FERNANDES DO VALE SILVA 22/08/1978 172316ROSILENE ALINE DOS SANTOS 30/07/1985 165158RUBENS DE JESUS 06/12/1982 172138RUTY SANTOS DINIZ 15/01/1980 108766SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988 117897SALMA GOMES SOUZA 12/07/1977 156426SAMANTA ALVES FELIPE SOUSA 29/02/1980 118370SAMANTA DOS SANTOS PEREIRA 09/12/1988 104019SAMARA BARROS DOS SANTOS DIAS 27/06/1983 149586SAMELA GOMES SOUZA 12/07/1977 130494SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA 25/05/1983 105015SAMIRA SALAMENE 20/03/1971 143928SANDRA ADY MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA 06/08/1966 137464SANDRA APARECIDA LUCINDO DA SILVA 13/02/1985 156647SANDRA APARECIDA RODRIGUES 08/02/1974 100200SANDRA DE FATIMA FAUSTINO DOS SANTOS 05/03/1964 113115SANDRA DE PAULA 24/12/1982 163023SANDRA FRANCO ELLER 29/07/1980 170364SANDRA REGINA RIGHETTI MORAES 24/05/1969 147281SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986 134880SANTINA APARECIDA DA SILVA 18/12/1980 130532SARA MARIA DE JESUS SILVA31/03/1967 116408SARAH FERNANDA CARDOSO NUNES COSTA 06/05/1983 109983SAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 23/10/1978 100420SEBASTIANA CLAUDIA DE BRITO 03/06/1971 176125SELMA ALVES DA SILVA 09/09/1979 162930SELMA MARCELO DOS SANTOS 26/07/1971 185558SELMA REGINA SANTANA HARADA 09/03/1969 165913SELMA RODRIGUES DE OLINDA 07/03/1962 175382SELMARA LUIZA OLINTO DA SILVA 27/11/1977 103098SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979 103462SHEILA JOSE DOS SANTOS 08/01/1986 153273SHEILA MARCIA DOS SANTOS TOLEDO 02/12/1981 158232SHIRLENE DE ARAUJO DUTRA 14/10/1968 126365SILMARA APARECIDA DA SILVA 08/05/1977 161730SILMARA CIRLEY GONCALVES LEITE 25/12/1977 139238SILVANA DOS SANTOS FONSECA 02/08/1965 135216SILVANA RIBAS PAGLAI CARDOSO 19/11/1981 158402SILVANA TAVARES DO PRADO CRUZ 21/07/1973 149314SILVANEA ALVES DE SOUZA MISSENO 01/07/1977 186090SILVIA APARECIDA RICARDO 10/03/1976 148458SILVIA BARRETO LOBO 12/10/1971 106550SILVIA COSTA FERRAZ 19/05/1969 146706SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985 131113SILVIA FERNANDES DA SILVA 26/12/1972 157201SILVIA HELENA CHAVES BARRETO 03/11/1969 132870SILVIA HELENA MAIA 12/02/1980 106291SILVIA MARIA ALVES 17/03/1973 154300SILZA APARECIDA DOS SANTOS DOS PASSOS 01/04/1962 100129SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980 120561SIMONE ALVES DOS SANTOS 20/08/1986 125989SIMONE BATISTA DOS REIS 06/05/1973 123803SIMONE CABRAL 26/10/1972 177512SIMONE DA CONCEICAO SILVA 19/04/1986 103250SIMONE DE ARAUJO KOGA 29/01/1981 131784SIMONE MOHOR BONFIM 02/09/1983 167568SIMONE MOREIRA DOS SANTOS 15/03/1987 136263SIMONE PAES FERREIRA / / 178276SIMONE PEREIRA OLIVEIRA 30/11/1978 147893SIMONE PRATES SANTOS 23/05/1980 62 116173SIMONE TEIXEIRA VIANNA 28/03/1972 171468SIMONI ALVES DA SILVA ROCHA 29/04/1978 152560SIRLENE RAMOS CARDOSO 24/11/1968 109533SOLANGE DE FATIMA BELITARDO 22/04/1969 109800SOLANGE F C FASSINA 02/10/1975 113565SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA RIBEIRO 01/12/1978 170755SONIA BATISTA GOMES 15/11/1973 170852SONIA MARIA MAXIMILIANO 14/03/1965 130001SONIA REGINA HIDALGO 11/08/1964 170585SONIA TEREZINHA ROQUE DOS SANTOS 26/05/1946 128481SORAIA CRISTINA CASTILHO MASSARELI 24/03/1970 180505SORAIA DE CASSIA DOS REIS LIMA 24/09/1974 107913SORAIA LOPES AUGUSTO 30/11/1987 121703SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982 171425SUELEN CAETANO DA SILVA RODRIGUES 21/10/1983 108626SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA 03/11/1986 102008SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA 19/07/1982 155179SUELI APARECIDA DOS SANTOS GUIMARAES 06/05/1963 114359SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 18/04/1970 187011SUELLEN CERDEIRA SANTOS 21/08/1983 131008SUELY DE FATIMA RODRIGUES 23/04/1963 183237SUELY DE LOYOLA COELHO 03/03/1966 180106SUELY PEREIRA DOS SANTOS 18/02/1980 183555SUZANE DOS SANTOS NUNES 04/01/1989 133205SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA 15/04/1972 140996SUZILEY APARECIDA SILVA PRADO 23/12/1972 166146SYDINEIA LEITE XAVIER 16/06/1967 109894TAINA RODRIGUES DE SOUSA 18/06/1991 114685TAIS ELENA SILVA 16/10/1971 107743TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979 173428TAIS RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA 04/11/1986 162752TAISA GUIMARAES FARABELO 06/03/1977 125350TALITA DA SILVA ALVARENGA 30/09/1987 136492TALITA LANDGRAF MARTINS NETTO RODRIGUES15/05/1978 119377TALITA MOREIRA PIRES 09/02/1986 159166TALITA SIERRA 06/08/1979 106321TAMARA MARTINEZ 03/10/1981 101249TAMARA SANTOS DA SILVA 18/06/1982 131679TANIA APARECIDA DE SOUZA 07/07/1982 147613TANIA DE CASSIA MODES 07/04/1961 109940TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS 07/07/1975 164372TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 16/12/1969 145998TATIANA DIAS 04/09/1984 113948TATIANA KALEPNIEK DE LIMA 12/02/1977 132446TATIANA MARIA DOS SANTOS 23/08/1985 182737TATIANA RIBEIRO LIMA 26/01/1980 136352TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988 163449TATIANE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA 23/11/1978 141020TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979 116980TATIANE GONCALVES SOBRINHO 24/07/1980 108359TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981 116084TATIANE MALESKI 19/07/1991 174696TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979 110159TATIANE SE SIQUEIRA GOMES 12/07/1981 132187TEBBI APARECIDA SOARES DE SOUZA 01/05/1968 171794TELMA DE CASSIA SANTOS 30/12/1967 128651TELMA DOS SANTOS DE ARAUJO 08/04/1963 172804TERESA YOSHIE FERRARI 02/12/1954 117463TERESINHA APARECIDA DA SILVA 28/09/1955 111821TEREZA DA CUNHA 26/06/1978 150908TEREZINHA FAUSTINO DOS SANTOS SILVA 15/09/1968 107980TEREZINHA MEIRELES REIS RESENDE 28/01/1951 179086THAIS DANIELA CRUZAL DA SILVA 31/12/1983 109630THAIS DE FATIMA GONCALVES SILVA 03/11/1989 140376THAIS FREITAS GONCALVES 11/10/1992 170356THAIS GABRIELA DA SILVA 06/08/1987 103381THAIS PERES 14/08/1989 161349THAIS ROSA DOS SANTOS 09/03/1979 109100THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ 07/05/1990 102709THALITA FERNANDES DE OLIVEIRA 29/03/1988 122939THELMA CICERO GORGATI 21/08/1973 138827VALDELENE APARECIDA DE MORAES 02/08/1972 140236VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS 24/09/1976 174998VALERIA APARECIDA NUNES DE SOUZA 09/08/1966 112615VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 03/06/1975 126560VALERIA DE CASSIA SCHUTZE 17/03/1964 180360VALERIA DE MORAES LOPES MATTOS MOREIRA 20/04/1967 117404VALERIA FERREIRA MACEDO COSTA 11/04/1969 142255VALERIA MENDES DOS SANTOS 22/12/1983 184381VALESCA FRACO 10/04/1975 151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 156159VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966 159573VANDERLEIA BARBOSA DOS SANTOS 06/10/1968 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 170623VANDERLEIA DE JESUS PIRES 03/12/1969 164607VANDIRA APARECIDA F DA SILVA 07/05/1969 140490VANESA FERREIRA DE SOUZA 12/09/1973 124346VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 04/01/1982 142824VANESSA CRISTINA BOTELHO 16/11/1979 184926VANESSA DA SILVA BEZERRA16/10/1987 150304VANESSA DE AQUINO COELHO SANTOS 03/01/1986 104167VANESSA DOS SANTOS 01/06/1980 140414VANESSA FERNANDA DE ARAUJO 10/06/1981 143570VANESSA FERREIRA DOS SANTOS 20/01/1980 183814VANESSA LOPES RIBEIRO MESQUITA 28/10/1987 149136VANESSA NAZARETH SOARES 01/05/1982 159905VANESSA OLIVEIRA DE ALVARENGA20/03/1990 166782VANESSA ROCHA SANTOS 04/05/1976 185973VANEUSA CARDOSO DE SALES 06/10/1975 122424VANIA ALMEIDA DOS SANTOS 19/04/1969 150606VANIA DE SOUZA RAMOS 05/03/1982 126292VANIA DIAS DA SILVA31/10/1974 130290VANIA LUCIA DOS SANTOS PEDRINI 02/09/1975 182885VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA 02/06/1979 184837VANIA PAIVA DE MATOS 06/05/1982 166090VANIA PIRES DA SILVA 06/01/1986 186929VANICE JORGE CONSTANTINO REZENDE 13/09/1965 174840VANIZETE NUNES DE FARIAS DOS SANTOS 19/07/1975 121819VANUZA BARBOSA QUINTANILHA 01/12/1970 125466VERA DA SILVA SANTOS 23/08/1983 138045VERA LEMOS ROSA DOS SANTOS 14/06/1977 177660VERA LUCIA ALVES LIMA 17/07/1961 150100VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE 19/02/1963 180319VERA LUCIA EIBEIRO DE ASSIS LEMOS 06/03/1965 103810VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO 18/09/1968 156574VILMA LOBO ALONSO 28/08/1951 181285VIVIAN ALEXANDRA DE OLIVEIRA 27/12/1974 139653VIVIAN DE FREITAS MOLINA ROCHA 14/02/1981 133990VIVIAN SOARES DE CARVALHO 18/09/1976 160938VIVIANE COSTA DO PRADO 31/01/1980 164038VIVIANE PAGNOTA ROSA 02/03/1976 178373VIVIANE PIVELLI COCO 07/09/1974 182613VLADIMIR FERNANDO MEDRANO TORRICOS 24/05/1968 165360WADERLEYA VIANA DE BRITO 05/08/1972 146684WAGNER DUHAU SOUZA E SILVA 11/08/1982 183105WAGNER HENRIQUE DE SOUZA 16/03/1965 117153WANDA CRISTINA DE OLIVEIRA 08/11/1978 133027WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979 180220WANJA LUPE MACEDO GRINET 24/05/1967 172553ZEILA MARIA GUIMARAES 20/05/1954 173371ZELIA GONCALVES RAMOS 25/12/1971 Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 105384ADAO DIAS DURVAL 30/11/1972 113298ADELINDA RODRIGUES DE CARVALHO 17/01/1971 162051ADENILDE CACIQUE COSTA 25/11/1971 179213ADRIANA DE JESUS SILVA 06/03/1976 176532ADRIANA FREITAS DE MATOS 11/11/1973 137960ADRIANA MENEZES DOS SANTOS 24/05/1983 129410ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO 05/04/1975 161268AGNES ROBERTA DE MIRANDA SANDIM 21/02/1984 115096AIDE FRANCISCA FERREIRA DIAS 25/03/1963 115797ALEXANDRA DOMINGUES COSTA 03/11/1972 177997ALEXANDRA DOS SANTOS SUZANO 16/08/1974 178268ALICEA SOUSA DE ARAUJO 29/10/1975 102210ALINE DE FATIMA MARILLAC MOREIRA 04/03/1987 173711ALINE DE FREITAS DANTAS 21/08/1981 151254ALINE DOS SANTOS KRUGER 15/02/1982 178934AMANDA APARECIDA XIMENES VEIGA 30/08/1988 139556AMANDA HATAGAMI RODRIGUES CASTANHEIRA 07/05/1989 175030AMANDA MARCONDES MAZUR 27/06/1990 153192AMANDA RODRIGUES NOGUEIRA DE LIMA05/10/1981 138720ANA CAROLINA MARINHO SATO 13/02/1991 173053ANA CLAUDIA DOS SANTOS 18/01/1982 135879ANA MARIA CAETANO 14/12/1969 176621ANA MARIA DE SOUZA 11/01/1976 109886ANA MARIA GONCALVES DE MORAIS 10/05/1949 166758ANA MARIA MARTINS DA SILVA 23/03/1976 130958ANA MARIA SOUZA ARAUJO 17/07/1976 186864ANA PAULA MARTINS 02/07/1975 156507ANA PAULA PUEYO DE LIMA 06/02/1981 120154ANA PRUDENTE DE TOLEDO 14/01/1970 100633ANA TEREZA BENTO VIEIRA DE MORAES 25/01/1980 130982ANDREA ALVES DE OLIVEIRA 12/10/1974 127027ANDREA REGINA SANTANA 30/05/1977 176672ANDREIA LUIZA SILVA SOUZA OLIVEIRA 16/05/1977 130940ANDREIA VILELA CASTAGNARI 06/03/1971 R$ 3,45 Cm/Col. 169366ANGELA APARECIDA PEREIRA SANDOVAL 15/09/1968 166804ANGELA MARIA ELIAS 27/05/1977 100943ANGELA OLIVA ZARRELLA 21/02/1972 173150ANGELICA CONSTANTINO DOS SANTOS 30/10/1977 172758ANTONIA MARIA DE LIRA LIMA 05/10/1964 169803APARECIDA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS 03/01/1978 153680APARECIDA ELINETE NUNES 25/10/1962 135070ARIANA APARECIDA SA DUHAU 16/05/1984 118311BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/11/1989 116866BRUNA LEMES DE OLIVEIRA24/05/1985 134929BRUNA RAQUEL BROCK MONTEIRO 28/08/1990 123412CAMILA APARECIDA DOS SANTOS 06/12/1984 155535CAMILA CACAPAVA SILVA 17/10/1984 186767CAMILA KOGIMA POMPEO 09/04/1987 106224CAMILA MARTINEZ 14/02/1983 153389CAMILLE COELHO MEDEIROS 02/08/1985 159751CARLA DOS SANTOS BRITO 08/02/1979 159557CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA 23/10/1984 156710CATARINA FERREIRA DIAS 28/03/1987 148849CECILIA PINTO MONTEIRO 10/10/1979 125253CINTIA FRANCISCA DOS SANTOS 27/06/1981 101540CLAUDIA MARILZA DE MATTOS 26/12/1972 139580CLAUDIA NEGRI DA HORA MACEDO 10/12/1964 110710CLAUDIA TOLENTINO FERREIRA 18/02/1973 179027CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 30/12/1979 185680 CLEIDE RODRIGUES PACHECO 05/10/1978 161543CLEONICE DA SILVA GONCALVES CAMPOS 25/06/1982 118630CLEULILIA FERRAZ 23/02/1960 151149CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 27/03/1980 126322CRISTIANE ELISETE SATO 05/09/1979 115509CRISTIANE MARIA HENRIQUE 16/10/1987 132420CRISTINA ALVES FERREIRA RIZZI 03/11/1981 106380DAIANA APAREIDA DE SOUZA 26/08/1981 128546DAIANE DOS SANTOS FARIA 21/05/1986 135178DANIELA DANTAS TEIXEIRA 26/08/1980 127426DANIELA MARIA GOMES 11/07/1978 149438DANIELA SEBASTIAO 01/11/1978 108146DANIELLE RANGEL LESSA 24/08/1978 119580DARCONE TRINDADE FERREIRA 01/05/1968 109690DAYSE RODRIGUES DE LIMA30/11/1987 139009DEBOHRA RAQUEL PEREIRA DE MELO 17/03/1981 149632DEISE MARA APARECIDA ANASTACIO 16/01/1972 129569DINORAH APARECIDA SANTOS PRADO 14/05/1981 140031EDIANY SANTANA ALVES DOS SANTOS 27/03/1986 109363EDILEUZA RODRIGUES FERREIRA 10/06/1975 164070ELAINE DE SIQUEIRA OLIVEIRA 01/09/1987 131300ELAINE RODRIGUES DOURADO 08/07/1974 107298ELENICE OLIVIA DOS SANTOS 10/11/1971 131601ELIANA DA SILVA LOPES 02/05/1975 132667ELIENE ALVES DA SILVA AVELINO 06/05/1984 126551ELISA BUTSCHKAU 11/05/1962 184730ELISABETE DOS SANTOS LUCAS PUCCINELLI 27/03/1980 161454ELISABETE FRANCISCA NAPOLEAO 27/03/1968 120766ELISANGELA DA SILVA SANTANA 19/03/1983 121894ELISANGELA ROCHA TIBURCIO 15/09/1979 130664ELISETE TEIXEIRA ALVES 10/11/1968 106836ELIZABETE BATISTA MIRANDA 06/10/1973 154105ELVIA CARLA PERRONI 13/11/1974 103390EMILENE MARIA DOS SANTOS 10/05/1977 106518ERICA CRISTINA SUMAN 25/11/1978 149527ERICA DA SILVA FERNANDES09/05/1987 132306ERICA DE OLIVEIRA RIBEIRO 26/07/1981 155942ERIKA LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS 02/11/1982 173657ERIKA PALUMBO 03/06/1967 103128ERIKA RIBEIRO QUEIROZ 05/01/1980 178586ERISVALDO DA SILVA REGIS 25/03/1978 122742ESTER SANTOS MOREIRA 23/05/1997 130443FABIA REGINA TORRES MANU 25/06/1973 164305FABIANA TAVARES ROCHA 04/09/1977 170763FABIOLA POLIANI MAROSTICA 23/03/1987 185485FELICIA SIQUEIRA DE AQUINO 20/12/1980 145173FERNANDA CAMILOTTI 24/10/1983 175412FERNANDA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES 05/06/1984 117587FERNANDA DALESSIO CAPISTRANO LAZZARI 11/05/1984 159883FERNANDA DE FREITAS RIBEIRO 16/05/1981 113913FERNANDA DE MARIA PELINO SIMOES 25/03/1985 162701FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO 21/11/1985 104566FLAVIA RODRIGUES MACIEL 18/11/1973 105198FLAVIO DE MATOS OLIVEIRA 12/01/1981 165450FRANCISCA SUERLANGE DA SILVA 26/09/1972 109509GABRIELA PANCHERI RIBEIRO 18/10/1986 118834GERUSA PRISCILA RODRIGUES 23/05/1983 161330GILCELI MARIA LOURENCO FERREIRA 07/04/1977 63 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 159964GILCELY MARIA DE LIMA E SILVA 12/04/1979 171875GILSONIA BARBOSA DE JESUS 24/05/1976 102199GILVANEDE BEZERRA LIMA 01/09/1977 102423GISELE CRISTINA BARSOTTI19/09/1989 117978GISELE FARIA DE SOUZA 11/05/1984 169986GISELE SENERCHIO MACHADO 30/05/1979 169927GISELLI APARECIDA GARCIA DOS REIS 03/02/1986 159190GISLENE APARECIDA DO PRADO 05/10/1978 132144GISLENE SELMA RIVELLO 07/12/1975 165387HELENICE SALGADO HECKLER 25/12/1952 127183IARA NUNES RODRIGUES 17/11/1974 133957ILEANA MARIA DE CARVALHO SOLERA SOARES VIANNA 13/01/1981 162728ILIAN AQUINO DOS REIS 23/12/1983 102105ILZA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 23/06/1976 141461ISABELE ALMEIDA FERREIRA 15/07/1986 160768IZABEL CRISTINA VILELA DE CASTRO BARROS 02/10/1959 131121JACQUELINE PEREIRA CSAKY DE MELO 14/03/1989 153419JANAINA APARECIDA PEREIRA 09/01/1979 148784JANAINA BARBOSA CORTES 03/12/1976 109436JANAINA GORASILIANA PAES 10/10/1975 141836JANAINA MORGADO 24/04/1982 174254JANAINA OLIVEIRA DA VERA CRUZ 27/06/1982 116785JOSEANE DA COSTA MATEUS AMORIM 03/03/1984 164828JOSIANE ALCANTARA FERNANDES 08/04/1981 139378JOSIANE SANTOS BARBOSA LUQUES 29/03/1982 170518JOSIANERENATA RAMOS SILVA 25/07/1975 154091JOSILAINE BRAMER CANDIDO 06/09/1986 173444JOVIANA CLAUDELENE APARECIDA INACIO 06/01/1972 120324JOYCE NUNES MIGUEL TEIXEIRA 12/04/1990 142140JUCILEIA DA SILVA MENDES 04/03/1984 123226JULIANA ALMEIDA GUIMARAES 25/11/1977 105341JULIANA ELIZABETE DA SILVA CALDAS 17/09/1982 182460JULIANE RIBEIRO DE ALMEIDA 27/07/1984 163503JUSTINA LIMA PAIXAO DA SILVA 14/04/1966 104175JUVIRIA PATRICIANA DO AMARAL 28/07/1979 108324KARINA TRAMA SAO PEDRO26/03/1979 144665KAROLINA LUCIA MOROMIZATO DE OLIVEIRA 14/04/1981 183172KATIA REGINA DO CARMO 04/09/1967 115983LARISSA ALVES PEQUENO 17/11/1987 109959LAURA MARIA DA SILVA 24/01/1982 167401LAURA RODRIGUES ALVES 07/02/1986 106372LEISA GRANDCHAMP SOUZA SALVADOR 08/11/1979 102881LENITA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS 03/03/1965 121355LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO PASSOS 08/05/1982 169480LILIAN MARCIA PINTO JERONIMO 08/06/1974 111694LILIANE MARIA DOS SANTOS PRADO 11/04/1981 159417LIRISMAR MARIA LICARIAO MAIA 23/02/1957 164011LISIANE APARECIDA VAZ 13/06/1985 141747LOURDES ROLIM DO AMARAL FILHA 01/09/1978 102474LUALINA RODRIGUES FINCO15/09/1986 162132LUANA ALVES DE ARAUJO 03/12/1979 178470LUANA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS 14/08/1984 149500LUANDA FERREIRA DA SILVA 25/06/1985 151041LUCIA APARECIDA DE SOUZA 01/04/1973 129348LUCIANA APARECIDA CORREA 21/08/1980 175803LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS 11/04/1972 158690LUCIANA CARDOSO SQUINCA 22/08/1985 131865LUCIANA DA SILVA MACIEL 17/10/1980 104396LUCIANA DANIELLI OLIVEIRA PINTO 15/05/1977 111848LUCIANA DOS SANTOS LUCAS 01/08/1984 134198LUCIANA NORONHA PEREIRA 06/07/1981 106763LUCIANE BORGES DUARTE VALIÑO GLIOSCI 28/08/1978 145645LUCILENE AP FRANCA LUCCA HUMPHREYS 10/12/1963 177881LUCIMARA NISSOLA DO NASCIMENTO 12/08/1970 175110LUCIMEIRE AQUINO PEREIRA DINIZ 15/08/1970 108472LUCRECIA TOGNI 06/08/1977 173908LUDALMIRA AQUINO PEREIRA DA SILVA 24/11/1965 175897LUIZA APARECIDA DO NASCIMENTO 21/01/1966 127299MADALENA NOGUEIRA BUSTAMANTE 01/04/1960 168939MAGALI DE MEDEIROS 12/01/1968 128155MAIARA VIEIRA 06/05/1990 157392MARA REGINA DA SILVA 27/09/1969 141631MARCELA APARECIDA DE SOUSA MARCELO 28/12/1984 130893MARCELA NICOLE DE OLIVEIRA SUGAHARA 09/09/1986 176249MARCELLA FARIA DO PRADO SOARES 02/09/1983 107050MARCIA AIRES AMARAL STASIAK 15/07/1970 151890MARCIA DOS SANTOS 09/03/1977 113930MARCIA MARIA BERNARDES29/04/1980 145084MARCIA YASUE NOJIRI DA SILVA 12/02/1974 135895MARGARETE PRETI DE OLIVEIRA 12/03/1982 136131MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA PESSOA ALVES DIAS 20/08/1977 163430MARIA APARECIDA DE FATIMA ARAUJO CUNHA 10/03/1955 161322MARIA APARECIDA DE SOUSA 10/07/1957 64 131342MARIA APARECIDA MACEDO VIEIRA 08/08/1973 123633MARIA CECILIA MARTINS OLIVEIRA 02/07/1966 120596MARIA DA GUIA DE ANDRADE 18/01/1974 133493MARIA ELIANE VIANA FRUTUOSO LEITE 28/10/1979 158607MARIA JOSE DE AZEVEDO SOARES 28/08/1963 142042MARIA LUCIA DE SOUZA 02/11/1964 146072MARIA MARTA DA CRUZ SILVA 10/02/1978 176281MARIA PEREIRA TEIXEIRA 30/01/1971 142794MARIA PRISCILA SANTOS DE BRITO 18/02/1983 168220MARIA ROSA DA SILVA SALLES 27/07/1975 183067MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES DE ARAUJO 20/11/1980 125091MARICELIA ALVES DA COSTA 05/04/1973 116475MARILDA APARECIDA FERREIRA BARBOSA 06/11/1968 109193MARINALVA APARECIDA LADEIRA 03/10/1966 131083MARINALVA GONCALVES DA CRUZ 28/12/1972 153303MARINES DOS SANTOS MONTEIRO 02/05/1982 181781MARINES MASCARENHAS DOS SANTOS MARQUES 21/01/1962 143294MARISA TIDIOLI CAMARGO 27/10/1981 146412MARISNAIDE FRANCISCA DA SILVA 02/12/1969 124877MARLENE DA PAZ GOMES 03/08/1980 132004MARLENE PRACIDELLI 23/10/1962 167959MARLI APARECIDA DOS REIS DE ALCANTARA 20/03/1970 138630MARLI APARECIDA LOPES GUTIERRE 26/03/1963 103837MARLI BARBOSA FREIRE SELES DE SOUZA 15/04/1977 148016MARLI DIAS DURVAL DA SILVA 17/05/1981 185477MARTA REGINA DA SILVA 26/09/1961 177547MARY SOUSA LIMA 13/12/1984 138991MAYARA SAVOIA 21/05/1981 165395MERIVANIA MARIA DE JESUS 16/10/1985 155977MICHELE MORAES FRAGOSO CARVALHEIRA 10/06/1984 175234MICHELI DE OLIVEIRA 16/01/1986 138061MICHELLY SANTARELLO MELGACO TELES 13/10/1981 175951MIRIELE CRISTINA DE ALMEIDA 22/11/1986 117382NATALIA DOS SANTOS SILVA 27/02/1987 175544NATALIA LIMA SAINZ MOTTA 01/01/1985 148342NATHALIA TORRALBO GIMENEZ GARCIA 10/10/1984 111198NELCI TERESINHA WELNECKER ABENANTE 18/05/1947 141402NELMA JARDIM DE LARA 17/03/1968 163767NEYVA ANDREIA DE SOUZA LEAO 08/07/1971 147460NILZIETE JESUS CHAVES 29/12/1984 122076ODILEUZA SILVANA DE LIMA E SILVA 03/04/1973 181056OTILIA EUREDICE BRAGA DA SILVA06/02/1970 175137PALOMA ROSA CAMARA 18/08/1993 104965PATRICIA CRISTINA BENTO FORTUNATO DURVAL15/01/1976 124958PATRICIA FRANCP PINTO 27/07/1973 101524PATRICIA MORAIS DA SILVA 09/02/1978 161411PATRICIA VALERIA DOS SANTOS 12/10/1972 115452PAULA CRISTINA DE MELLO CANTAO 04/06/1979 142972PAULA GRAZIELA RIBEIRO SANTANA 17/10/1980 124885POLLIANE GONZAGA CLARO 09/05/1989 171280PRISCILA SILVA DA CRUZ 29/01/1979 137847PRISCILA VIEIRA 03/04/1990 180181RAQUEL SOUZA MACHADO DA SILVA 08/04/1983 151599REBEKA GVOZDEN CAMPOS DO SILVA 21/07/1985 110353RENATA MORGADO 26/12/1986 137049RENATO BABOLIM RIBEIRO 09/09/1986 119725RITA DE CASSIA ARRIEIRO 07/05/1965 171239ROBERTA CRISTINA DE OLIVEIRA 12/08/1985 117706ROSA APARECIDA GOES DOS SANTOS 27/03/1974 157104ROSA CRISTINA DE ARRUDA PERONICO 10/11/1975 110426ROSA DOMINGUES DA SILVA 17/02/1952 184870ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 25/08/1969 177091ROSANA FIDELES DOS ANJOS SILVA 10/08/1976 115185ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA 23/08/1966 182559ROSEANI DINIZ MOREIRA 06/06/1980 172537ROSELI DE FRANCA SANTOS 25/09/1977 177962ROSEMEIRE VARGAS DA SILVA 06/12/1976 124001ROSINETE DIONISIO DA CAMARA PIRES 09/01/1983 165328RUBENS DE JESUS 06/12/1982 170917SABRINA DA SILVA SANTOS 02/08/1988 128910SABRINA DE OLIVEIRA ARAUJO 01/02/1991 117820SALMA GOMES SOUZA 12/07/1977 168998SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONCALVES LEITE 07/06/1975 161780SAMIRA BARRETO DE OLIVEIRA 25/05/1983 162949SANDRA DE JESUS DO PRADO 10/06/1979 113174SANDRA DE PAULA 24/12/1982 177903SANDRA LUZIA DA SILVA CARVALHO 29/12/1958 168840SANDRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA 18/07/1980 181110SANDRA REGINA ANDRADE XIMENES VEIGA 16/03/1984 116564SANDRA REGINA SACOMANI 04/03/1962 147540SANDRA SILVA SOUSA22/08/1986 178152SELMA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 22/09/1973 103004SHEILA DE JESUS MOREIRA 21/02/1979 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 119792SILMARA ELIANE DE LUCAS MORALES 12/07/1973 146811SILVIA ELEN DOS SANTOS CAMPOS TELES 01/07/1985 172995SIMARA BERENICE DE OLIVEIRA 05/11/1980 133612SIMONE CABRAL 26/09/1972 144622SIMONE MENDES DA SILVA DE PAULA 22/05/1976 165867SIMONE MOREIRA DOS SANTOS 15/03/1987 110027SOLANGE F C FASSINA 02/10/1975 130559SONIA BARRETO DE OLIVEIRA 19/02/1957 121770SOULA MARQUIZA COSTA 26/12/1982 108685SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA 03/12/1986 102318SUELEN DOS SANTOS TEIXEIRA 19/07/1982 144703SUELI ALVES DO NASCIMENTO 20/07/1979 133302SUZELENA DA SILVA OLIVEIRA 15/04/1972 107778TAIS RODRIGUES DE JESUS 26/02/1979 119253TALITA MOREIRA PIRES 09/02/1986 159352TALITA SIERRA 06/08/1979 106488TAMARA MARTINEZ 03/10/1981 109975TANIA MARIA BEZERRA DA SILVA DE FARIAS 07/07/1975 146021TATIANA DIAS 04/09/1984 136522TATIANE CAMPOS ZARAN 06/05/1988 142344TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 18/03/1979 110167TATIANE DE SIQUEIRA GOMES 12/07/1981 108375TATIANE GONZALEZ DOS SANTOS 22/10/1981 174742TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA 21/09/1979 119520TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 27/11/1980 137774THAIS DE SOUZA CAMARGO 11/12/1980 109118THALITA CRISTINE ZARAM LORENTZ 07/05/1990 179507TUANY PINHEIRO DOS SANTOS 21/11/1990 113697VALERIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 03/06/1975 119130VALERIA GROTTO DE ARAUJO 23/11/1981 142328VALERIA MENDES DOS SANTOS 22/12/1983 181684VANDA MENDES FLORIZA 10/06/1966 142883VANESSA CRISTINA BOTELHO 16/11/1979 159158VANESSA FERREIRA DOS SANTOS 20/01/1980 181358VANESSA NAZARETH SOARES 01/05/1982 122556VANIA ALMEIDA DOS SANTOS 19/04/1969 166642VANIA DA CRUZ CARVALHO SARDINHA 20/12/1967 150622VANIA DE SOUZA RAMOS 05/03/1982 183610VILMA AUGUSTA DE CARVALHO GUIMARAES 10/04/1957 103756VILMA FERREIRA DE LIMA BOCATO 18/09/1968 133051WANDERLI APARECIDA BARROSO DOS SANTOS 10/06/1979 Anexo II - Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente deferida Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Nº insc Nome Dt.Nasc. 133469PRISCILA MORAES LOPES 07/04/1982 127566SANDRA DAS GRACAS MARTINS 21/12/1970 Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 127442SANDRA DAS GRACAS MARTINS 21/12/1970 Cargo: 404 - ENFERMEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 101800MARIA HELENA BARBOSA 07/05/1974 Cargo: 408 - PEB II - HISTÓRIA Nº insc Nome Dt.Nasc. 110175MILTON CESAR DOS SANTOS 23/04/1976 Cargo: 410 - PEB II - MATEMÁTICA Nº insc Nome Dt.Nasc. 152110REGINALDO SAVIO DOS SANTOS 04/11/1969 Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I Nº insc Nome Dt.Nasc. 128210ADRIANA VALERIO LEITE 02/04/1973 Anexo III - Relação de candidatos que tiveram inscrição como deficiente indeferida Cargo: 206 - TELEFONISTA Não atendimento ao item 3.2 do Edital 01/01/2011. Nº insc Nome Dt.Nasc. 131857CRISTIANE DE SIQUEIRA 07/01/1970 Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Não atendimento ao item 3.2 do Edital 01/01/2011. Nº insc Nome Dt.Nasc. 131830CRISTIANE DE SIQUEIRA 07/01/1970 Não atendimento ao item 3.3.1.2 do Edital 01/01/2011. Nº insc Nome Dt.Nasc. 159549ELIAS LUCAS SILVA 22/12/1977 159298EDRIANO LUCAS DA SILVA 15/06/1983 Anexo IV Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição deferida Cargo: 101 - COVEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 138495MAURICIO GONCALVES PEREIRA 17/05/1972 101982PAULO ROBERTO VIEIRA 05/02/1974 Cargo: 202 - MECÂNICO Nº insc Nome Dt.Nasc. 166790DELMIRA PEGO RODIGUES 31/03/1977 R$ 3,45 Cm/Col. Cargo: 206 - TELEFONISTA Nº insc Nome Dt.Nasc. 141593ANA VIRGINIA RODRIGUES CRUZ 15/07/1977 174505CLAUDIA ALVES CARDOSO 12/04/1989 106453DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 07/06/1982 109460DIVANETE DE JESUS SAMPAIO 04/07/1969 148130GERSI APARECIDA DOS REIS DUARTE 06/02/1975 145289MARCELA DA SILVA BARSOTTI 06/11/1980 156680MARILEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA MOURA 15/09/1964 119326MARISA RAQUEL ALBERTAO30/06/1974 168912PRISCILA FARIA BARBOSA DA SILVA 07/12/1981 167967ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFFI 14/03/1979 Cargo: 207 - VIGIA Nº insc Nome Dt.Nasc. 109380ALEXANDER SAMPAIO MOREIRA 09/10/1989 156817ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS 18/11/1965 131270CARLOS ROBERTO GARCIA 11/01/1962 165778CICERO ALVES DE SOUZA NETO 22/05/1978 140902ELISABETH SANTOS DE MATOS 24/05/1971 157260FELIPE DE ALMEIDA RAMOS 21/06/1993 114804FLAVIA FARIAS FERNANDES 05/11/1983 145424FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO 30/01/1985 115789GISLAINE RAMOS LUIZ 23/03/1973 166693GIULIANO DE OLIVEIRA ROCHA 25/11/1975 116750GUILHERME DOS SANTOS FARIA 19/01/1991 155705JAIR LINO DA SILVA 03/02/1952 136298JESSICA MOREIRA DOS SANTOS 07/11/1986 145556JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA 20/10/1977 164658JOSE NIVALDO JERONIMO DA SILVA01/02/1981 158160MANOEL MARTINS DE ALMEIDA MOURA 23/03/1959 163724MARINA FERREIRA DA SILVA 21/12/1959 142689MAURICIO GONCALVES PEREIRA 17/05/1972 101850PAULO ROBERTO VIEIRA 05/02/1974 118001PAULO RODOLFO LEMES 28/05/1973 120049RONALDO DE LACERDA MEDEIROS26/10/1979 130583SHEILA BARBOSA DA SILVA 18/06/1980 136450SOLANGE FERREIRA DA SILVA 26/01/1963 160482VANDERI ANDRADE SANTOS08/03/1984 109070VANDERSON LOPES 20/05/1982 163848WAGNER WALDIR DA SILVA 01/02/1987 Cargo: 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Nº insc Nome Dt.Nasc. 157740ADRIANA ROSA DA SILVA 07/02/1980 177849ANA CLAUDIA DE MELLO 26/04/1997 104299ANGELITA LEDA DA COSTA 17/12/1977 164100BRUNO BARNABE CHAVES 03/06/1983 171298BRUNO DE OLIVEIRA BATELLI 27/11/1989 110540CAMILA REGINA GODOI PEREIRA 19/11/1992 168300CARLA RENATA GUEDES DA ROSA 06/06/1984 113310CARMEM LUCIA BARROS 15/09/1978 140015CAROLINA ALCANTARA LOPES DEMICHELLI 07/01/1984 140660CREUSA FERNANDES DE BARROS 25/05/1970 157015CYNTHIA DE FREITAS VASSAO 28/11/1970 110752DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI 13/02/1980 159255DAYANE OLIVEIRA DA SILVA 07/06/1982 168106DAYENE DOS SANTOS TUASCA 21/12/1982 166855DELMIRA PEGO RODIGUES 31/03/1977 120693DIGIANE OLIVEIRA DA SILVA 08/03/1986 119830EDGENALDA FRANCISCA GONZAGA CANUTO 11/06/1981 165239ELIANE DA SILVA PEREIRA 22/10/1978 131768ELISANGELA BARBOSA AFONSO 03/06/1991 138215ELISANGELA NUNES DOS SANTOS 11/12/1980 166707FABIANE DE PAULA CARVALHO RIBEIRO 08/04/1979 123706FERNANDA DE SOUZA BARROS 23/06/1988 120995FERNANDO ALCANTARA SOARES DE SOUSA 07/02/1984 166995FRANCISCO CARLOS MARCONDES 07/10/1960 169919GLAUCE APARECIDA MARCONDES 29/11/1963 134740GRAZIELE FERREIRA DA SILVA 04/04/1989 121959GUSTAVO MANEIRA OLIVEIRA SILVA 22/12/1983 173142IZABEL CRISTINA DE CARVALHO 02/08/1973 112429JOAO CLAUDIO RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA 06/08/1986 119245JOAO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO 30/11/1966 145637JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA 20/10/1977 105678LUCIANO TADEU MARTINS 16/04/1993 107654LUIZ HENRIQUE DE CAMARGO 29/05/1973 135364MAIKE ANTONIO DOS SANTOS VEIGA 02/12/1993 158070MANOEL MARTINS DE ALMEIDA MOURA 23/03/1959 139483MANOEL TIAGO GOMES DA SILVA 12/12/1993 112984MARCIA REGINA CARDOSO 18/04/1962 160385MARCOS ANTONIO GUARATO 22/10/1956 128830PAMELA ISABELLE DE PAULA 11/07/1990 151203PATRICIA MARIA DE SOUZA CHAVEZ 19/03/1982 125121PRISCILA APARECIDA GALVAO DE CAMPOS 06/02/1980 65 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 133469PRISCILA MORAES LOPES 07/04/1982 166294PRISCILA RAMOS BLANK 24/03/1990 102695RITA CRISTINA APARECIDA COSTA 13/03/1972 167835ROBINSON JACINTO DOS SANTOS 11/01/1974 120014RONALDO DE LACERDA MEDEIROS26/10/1979 166197RONE IGNACIO DA SILVA 14/12/1976 147311SELMA HECHER 29/12/1973 166103SHEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA BORTOLUZZI 07/05/1973 166359SOLANGE MARIA DE LIMA 11/04/1959 126063TIAGO ANTONIO FERREIRA 14/09/1985 160512VANDERI ANDRADE SANTOS08/03/1984 147729VANESSA GABRIELA DE PAULA 16/06/1989 167657VANESSA PROCOPIO DE BARROS 26/07/1982 168041VANESSA RIBEIRO OSCHENEK 18/06/1981 Cargo: 302 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 139874ABIA MARIA DE JESUS SILVA 11/05/1958 139831ADRIANA GARCEZ DE FREITAS 23/09/1973 159875AGMARA SILVA 02/03/1988 165743ALESSANDRA DE MORAIS 15/05/1971 120502ALESSANDRA SANTOS DA SILVA 14/02/1980 157988ALEX WAGNER BADARO DE OLIVEIRA 18/01/1978 134821ANA CAROLINA DA SILVA LEITE 18/05/1994 177822ANA CLAUDIA DE MELLO 26/04/1977 128902ANA CRISTINA FERNANDES 26/04/1980 130311ANA REYJANE GOMES GIL 11/01/1956 156027ANDREA NOGUEIRA 25/11/1981 135585ANGELA MARIA CAETANO DOS SANTOS 05/10/1966 145823ANGELA MARIA DO NASCIMENTO JOSE 26/08/1960 105112ANGELA MARIA RODRIGUES FARIA 23/10/1979 169250ANGELICA MARIA MARQUES 22/08/1983 104230BRENDA MIZIARA STEIN GENTILE 10/08/1992 109738BRUNA MAYARA DOS SANTOS ALBERTO 14/08/1992 163007BRUNA MAYARA DOS SANTOS ALBERTO 14/08/1992 114219CARLA DE JESUS 24/02/1987 168815CARLA RENATA GUEDES DA ROSA 06/06/1984 158321CELIA BARBOSA DOS SANTOS 31/07/1986 106305CLAUDIA ALVES CARDOSO 12/04/1989 106356CLAUDIA ALVES CRADOSO 12/04/1989 164410CLAUDIA AMORIM SILVA 16/06/1982 161160CLAUDIMARA STEFANI 19/02/1981 152056CRISTIANE JESUS DE SOUZA 28/11/1978 161314CRISTIANE JESUS DE SOUZA 28/11/1978 168297DAYENE DOS SANTOS TUASCA 21/12/1982 120812DIGIANE OLIVEIRA DA SILVA 08/03/1986 120804DIVANETE DE JESUS SAMPAIO 04/07/1969 119741EDGENALDA FRANCISCA GONZAGA CANUTO 11/06/1981 163058EDIELSA CRUZ DOS SONTOS ANJOS 14/09/1974 155870EDNAILDE DA SILVA VEEENANCIO 05/05/1982 158631EDNEIA BATISTA LISBOA 14/10/1985 126446ELAINE CRISTINA PERES DOS SANTOS ALVES 31/03/1971 123900ELAINE CRISTINA TOBIAS TOME 03/12/1979 123994ELAINE CRISTINA TOBIAS TOME 03/12/1979 158348ELIANE BARBOSA DOS SANTOS 13/03/1985 160245ELIANE DA SILVA PEREIRA 22/10/1978 179701ELIETE VITORIA REIS OLIVEIRA ROCHA 22/09/1974 106038ELIZA DROGUETT CONTRERAS 01/10/1989 149519EMERALDINA SANTOS DE MATOS 25/02/1970 111511ERENI FRANCISCA DOS SANTOS 16/04/1979 123978ERICA CARLA MACEDO DA SILVA 26/03/1989 165433ERICA CRISTINA DA SILVA 17/11/1977 150134ERICA DA SILVA MARINHO 22/04/1989 150045ERICA DASILVA MARINHO 22/04/1989 160750FABIOLA COSTA DA SILVA 13/02/1985 158470FABIOLA RODRIGUES DE LIMA 21/02/1989 142670FABRINE MELO DOS SANTOS SILVA 02/07/1989 118176FATIMA REGINA ABREU DE SOUZA 13/07/1965 123625FERNANDA DE SOUZA BARROS 23/06/1988 114430FLAVIA FARIAS FERNANDES 05/11/1983 169730FRANCISCO CARLOS MARCONDESR 07/10/1960 147516GABRIELA CARNEIRO LIBANIO 14/04/1985 105520GENEROSA RITA TIBIRICA PIMENTA 24/12/1977 111643GILVANIA DOS SANTOS 06/03/1980 114944GISELIA LEMES DAS NEVES 05/02/1984 115819GISLAINE RAMOS LUIZ 23/03/1973 119202GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980 135828GRAZIELA FERNANDES COSTA 17/04/1985 136395GRAZIELE FERREIRA DA SILVA 04/04/1989 139408GRAZIELI ALVES DOS SANTOS 11/02/1986 179299GUILHERMINA DA SILVA 02/02/1964 131385ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA 28/08/1969 147672ISIS CAROLINA DE SOUZA MOURA 07/01/1983 130753JACICLEIDE MARIA DE SANTANA 28/05/1981 66 158518JACILIANE MARIA SANTOS DE MELO 15/04/1986 136026JOSE ALDAIR DE SOUZA VIANA 20/10/1977 156876JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS 01/02/1969 135887KEROLYN DAYANE DIAS NUNES 13/07/1993 123323LILA LEA GONCALVES COSTA 18/08/1962 151750LILIA TOZZI DO CARMO SOARES 17/03/1977 103527LUANA CRISTINA SANTOS 04/11/1984 114235LUCELIA CAMILA SOARES 22/12/1987 168971LUCIMARA TEIXEIRA SOARES 11/02/1980 136581LUIS CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO 09/07/1970 133906LUZINETE DE LUCENA MEDEIROS 24/06/1971 129577MAIRA SELMA GOMES BONFIM 25/03/1980 129941MARCELA MARIA BENTO 27/01/1983 113220MARCIA OLIVEIRA AZEVEDO 13/08/1976 152820MARCIO DA SILVA 09/05/1978 153133MARCIO DE SOUZA 02/06/1986 153222MARCIO DE SOUZA 02/06/1986 140503MARCOS ANTONIO GUARATO 22/10/1956 166448MARGARETH CRISTINA DA SILVA 25/08/1980 110582MARIA APARECIDA DOS SANTOS 03/04/1977 152358MARIA ELENILDA PAZ DA SILVA 23/06/1982 158542MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA 03/12/1964 158852MARINALVA BARBOSA DE AGUILAR06/12/1980 148067MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS 21/11/1975 123293MARINETE GONCALVES 31/10/1956 119318MARISA RAQUEL ALBERTAO30/06/1974 143049MARLENE DA SILVA CASSIANO 05/12/1970 153320MARLI MAIA DOS SANTOS 05/02/1962 150983MARLUCIA FERNANDES DA SILVA 02/01/1952 101354MAYARA SILVA FERREIRA 30/04/1992 155101MIRIAM APARECIDA ABRANCHES 31/10/1968 107964MISIA JULIANA RAMALHO FAUSTO 07/07/1989 166316MONICA APARECIDA BATISTA 05/10/1961 157210NATALIA BARBOSA SANTOS 24/12/1986 152200NELI DA SILVA VICENTE 20/03/1969 163643NICEIA BATISTA DE MELO 04/08/1982 169064NUBIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA 09/10/1964 156019NUBIA MARIA DE MORAIS FERREIRA 13/11/1976 113956OLGA ISABEL APARECIDA CONFESSOR DE SOUZA 22/10/1977 123943OZANA DA ROCHA SALES 28/09/1977 139882PATRICIA MARIA DE SOUZA CHAVEZ 19/03/1982 140457PAULA RENATA CHIANTIA 19/07/1963 125075PRISCILA APARECIDA GALVAO DE CAMPOS 06/02/1980 133620PRISCILA MORAES LOPES 07/04/1982 147346RAFAELA DOS SANTOS MENINO 25/02/1982 134473RAQUEL BARBOZA DE SENA 19/09/1978 124397RAQUEL GONCALVES RODRIGUES 14/11/1971 160679RAQUEL MORAES DOS SANTOS PAULA 29/12/1970 164640RAQUEL MORAES DOS SANTOS PAULA 29/12/1970 158410RAQUEL SANTOS 24/12/1987 125628RITA DE CASSIA SOARES DE MOARES SILVA 29/04/1975 148911ROBERTA TATIANA PINTO 25/05/1981 124168ROSELANIA APARECIDA DE BARROS 17/08/1965 107450ROSELI APARECIDA GONCALVES 10/01/1971 148946ROSEMARY TOMOKO UEMURA 28/02/1979 141771ROSEMEIRE SOARES DA SILVA PEREIRA 05/03/1969 167207ROSEMERY DOS SANTOS DA SILVA 09/05/1988 139750ROSILDA ARAUJO BARBOSA DE BARROS 06/12/1970 143537ROSILENE PEREIRA GOMES 18/06/1980 168122ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF 14/03/1979 149837ROSIMEIRE MARTINS GABRIEL 01/07/1974 142271SALETE SALES SOUZA 23/05/1977 150568SANDRA FRANCISCA DA SILVA 14/02/1981 125571SANDRA REGINA DA SILVA 20/04/1977 148300SARA JESUS SILVA PRATES 10/04/1974 100994SIDNEI DOS SANTOS 11/10/1959 170844SILVANA APARECIDA DE SOUZA 23/05/1975 155756SILVIA DE FATIMA MOREIRA 27/08/1975 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 156701SIMONE VARGAS BRANDAO AMOROSINO 29/07/1973 156124SONIA DE JESUS 14/06/1965 158259SUELLEN APARECIDA REGINA MARCONDES 27/12/1988 114006TATIANA SUGAHARA19/11/1980 149349TATIANY SANTOS OLIVEIRA 26/12/1992 119822THAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 06/10/1983 164151THALITA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 05/07/1978 112798VANDERLEIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 23/05/1978 157783VANDERLEIA DOS SANTOS CARDOSO 25/11/1987 166812VANDERLEIA RIBEIRO 05/04/1975 168424VANDERLEIA RIBEIRO 05/04/1975 167800VANESSA PROCOPIO DE BARROS 26/07/1982 168114VANESSA RIBEIRO OSCHENEK 18/06/1981 140309VERONICA DA SILVA MOLINARI 23/12/1985 Cargo: 303 - EDUCADOR SOCIAL Nº insc Nome Dt.Nasc. 129259ANA CRISTINA FERNANDES 24/04/1980 150878ANA FRANCISCA DE CASTRO08/10/1955 151467CAMILA REGINA GODOI PEREIRA 19/11/1992 123668CARMEM LUCIA BARROS 15/09/1978 112275CAROLINA ALCANTARA LOPES DEMICHELLI 07/01/1984 140937CREUSA FERNANDES DE BARROS 25/05/1970 158674CYNTHIA DE FREITAS VASSAO 28/11/1970 108995DIVANETE DE JESUS SAMPAIO 04/07/1969 163554EMANOEL BARBOSA AFONSO 17/11/1992 120944FERNANDO ALCANTARA SOARES DE SOUSA 07/02/1984 105554GENEROSA RITA TIBIRICA PIMENTA 24/12/1977 169978GLAUCE APARECIDA MARCONDES 29/11/1963 121975GUSTAVO MANEIRA OLIVEIRA SILVA 22/12/1983 147761ISIS CAROLINA DE SOUZA MOURA 07/01/1983 119270JOAO RICARDO DO NASCIMENTO MACHADO 30/11/1966 145777JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA 24/11/1986 107794LUIZ HENRIQUE DE CAMARGO 29/05/1973 140368MANOEL TIAGO GOMES DA SILVA 12/12/1993 150762MARCIA REGINA CARDOSO 18/04/1962 110620MARIA APARECIDA DOS SANTOS 03/04/1977 100820MARIA DA GRACA DE SOUZA 03/05/1952 154199MARTA BARBOSA DA SILVA 02/02/1976 150240PAMELA ISABELLE DE PAULA 11/07/1990 151386PAMELA ISABELLI DE PAULA 11/07/1990 133671PATRICIA GONCALVES 03/09/1969 149942RIQUELLEM SANTOS FREITAS 01/05/1992 167916RITA CRISTINA APARECIDA COSTA 13/03/1972 167860ROBINSON JACINTO DOS SANTOS 11/01/1974 124214ROSELANIA APARECIDA DE BARROS 17/08/1965 151718ROSEMARY TOMOKO UEMURA 28/02/1979 105570ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF 14/03/1979 168181ROSIMEIRE DE LIMA BISCHOFF 14/03/1979 150860SELMA HECHER 29/12/1973 166235SHEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA BORTOLUZZI 07/05/1973 165000SOLANGE APARECIDA ROMEIRO TEIXEIRA SOARES 04/11/1961 166162SOLANGE MARIA DE LIMA 11/04/1959 125474THAIS SOUSA OLIVEIRA 13/10/1993 125610THAIS SOUSA OLIVEIRA 13/10/1993 147753VANESSA GABRIELA DE PAULA 16/06/1989 150835WAGNER ALVES DOS SANTOS 31/05/1980 Cargo: 404 - ENFERMEIRO Nº insc Nome Dt.Nasc. 163392MARIA IRENE ALVES PAZ 20/10/1960 Cargo: 406 - PEB II - CIÊNCIAS Nº insc Nome Dt.Nasc. 130346DANIEL AUGUSTO GOMES GIL 20/05/1980 Cargo: 409 - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA Nº insc Nome Dt.Nasc. 148270ELAINE DA SILVA LOPES 26/06/1972 165417ELAINE DA SILVA LOPES 26/06/1972 100641MARIA DA GRACA DE SOUZA 03/05/1952 Cargo: 411 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I R$ 3,45 Cm/Col. Nº insc Nome Dt.Nasc. 139777ADRIANA GARCEZ DE FREITAS 23/09/1973 161373ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980 167576ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980 105082ANGELA MARIA RODRIGUES FARIA 23/10/1979 136050BARBARA ALVES 21/07/1984 114294CARLA DE JESUS 24/02/1987 160180CELLY ANTUNES DE SA 26/07/1977 130397DANIEL AUGUSTO GOMES GIL 20/05/1980 110850DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI 13/02/1980 126470ELAINE CRISTINA PERES DOS SANTOS ALVES 31/03/1971 112291ELAINE DA SILVA LOPES 26/06/1972 165522ERIVONEIDE MARIA DA SILVA 09/09/1971 111724GILVANIA DOS SANTOS 06/03/1980 119784GISLENE SANDRA DOS SANTOS CAMPOS 10/08/1980 162973GRACE STEPHANIE PONCE BORGES 08/10/1988 163473GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS 16/03/1974 131075ILVANETE PEREIRA DE SOUZA GARCIA 28/08/1969 164003INGRID LEILA PEREIRA DE CARVALHO 24/12/1977 119458JESSYKA DUARTE GONCALVES 16/07/1986 151700LILIA TOZZI DO CARMO SOARES 17/03/1977 104914MAGDA TAVERNA TARRAGO PAPASEIT 15/10/1980 159972MARIA DO CARMO CAMARGO INOCENCIO 16/07/1964 120570MARIA DO CARMO DA SILVA 30/08/1969 125032NATALIA BARBOSA SANTOS 24/12/1986 152285NELI DA SILVA VICENTE 20/03/1969 113840OLGA ISABEL APARECIDA CONFESSOR DE SOUZA 22/10/1977 114049TATIANA SUGAHARA19/11/1980 151092VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 157163VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 179060VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 110124VANDERLEIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 23/05/1978 138223VIRGINIA ALVES 31/03/1974 Cargo: 412 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL Nº insc Nome Dt.Nasc. 160121ALIANE CUSTODIO DE CARVALHO 08/11/1980 160210CELLY ANTUNES DE SA 26/07/1977 157651CLAUDIA REGINA DA SILVA MIRANDA 26/07/1978 148423GERSI APARECIDA DOS REIS DUARTE 06/02/1975 162981GRACE STEPHANIE PONCE BORGES 08/10/1988 163546GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS 16/03/1974 119539JESSYKA DUARTE GONCALVES 16/07/1986 113832MAGDA TAVERNA TARRAGO PAPASEIT 15/10/1980 160083MARIA DO CARMO CAMARGO INOCENCIO 16/07/1964 120626MARIA DO CARMO DA SILVA 30/08/1969 113182TATIANA SUGAHARA19/11/1980 119849THAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 06/10/1983 151157VALESSA DE CASSIA DOS REIS 05/08/1980 138606VIRGINIA ALVES 31/03/1974 Anexo V - Relação de candidatos que tiveram isenção da taxa de inscrição indeferida Nome do Candidato Doc. Ident. ADRIANA BARROS PEREIRA 323605758 ALINE ALVES DA SILVA 429085060 ELIANE DA CONCEIÇÃO GOMES 48.594.368-2 ERIKINNE DOS SANTOS PETROWISK 46.072.654-7 FABIANA DE OLIVEIRA NUNES 42489158-X GILSA CARLA PEREIRA 7840900 GLAUCIA APARECIDA PEREIRA 166441788 IVONETE CAETANO DOS SANTOS 16.889.145-1 LUANA FERNANDES PIMENTEL XAVIER 456599423 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LEMES 19.898.782-1 ROGÉRIA LUIZA DUTRA DE AMORIM 198534322 SANDRA REGINA PHILIPIDISS DE MACEDO 49.543.522-3 SIDNEIA DE ANDRADE SANTOS SILVA 500601410 WASHINGTON LUIZ MACCIRE 9588573 67 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV / ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº. 01/2011 - CARAGUAPREV CONVOCAÇÃO DA PROVA ESCRITA ECOMUNICADO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA CARAGUAPREV, Estado de São Paulo, através da Comissão nomeada pela PORTARIA nº. 38, de 27 de setembro de 2011, e alterada pela portaria nº. 47, de 22 de novembro de 2011, INFORMA através do presente instrumento que: a) CONVOCA todos os candidatos inscritos para realização das provas escritas no dia 18 de dezembro de 2011 na escola “EMEF. Professor Antonio de Freitas Avelar”, situada na Rua João Marcelo n° 302 – Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/SP, no horário das 09h00 (nove horas). b) O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES com os dados dos candidatos inscritos fica à disposição dos interessados nos sites www.omegaitu.com.br, www.caraguaprev.com.br e no mural do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – Caraguaprev. Os candidatos devem verificar se seu nome consta na relação divulgada, caso tenha feito o pagamento da inscrição e não conste seu nome, deverá entrar em contato com a Empresa Omega Consultoria e Planejamento pelo telefone (11) 4023-1210. IMPORTANTE: O candidato deve comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS, munido do protocolo de inscrição (boleto bancário) e do original do Documento de Identidade. O candidato deverá portar, ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário. O candidato que chegar atrasado não poderá fazer a prova e estará excluído do presente concurso, não importa o motivo alegado para o atraso. CARAGUATATUBA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 – COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO EXTRATO DE CONTRATO Carta Convite n.º 02/2011, Contrato n.º 05/11 – Processo Interno n.º 23/11. Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev Contratada: Itaú Unibanco S.A.. Assinatura: 27/10/2011 – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Custódia de Títulos Públicos, Valores Mobiliários, Ativos Financeiros e Controladoria da Carteira dos Ativos do CaraguaPrev Contratação de Empresa para prestação de serviços de Custódia de Títulos Públicos, Valores Mobiliários, Ativos Financeiros e Controladoria da Carteira dos Ativos do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Valor global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência: 12 (doze) meses após a assinatura do contrato. EXTRATO DE ADITAMENTO Aditamento n.º 06/11 – Processo Interno n.º 49/11. Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev Contratada: 3H Terceirização e Serviços Ltda. Assinatura: 31/10/2011 – Objeto: aditamento do Contrato Original que tem como objeto os serviços de elaboração de pareceres jurídicos nos processos administrativos de concessão de benefícios, pareceres jurídicos em processos administrativos internos contratuais, assistência Judicial na área previdenciária nos processos em que o CaraguaPrev for demandado, atualização e consolidação da legislação previdenciária no Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Valor global: R$ 38.686,39 (trinta e oito mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, de 01 de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 09/11 – Processo Interno n.º 52/11. Contratante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev Contratada: AG Desenvolvimento e Manutenção de Software Assinatura: 04/11/2011 – Objeto: Contratação de Empresa técnica especializada para levantamento dos valores recolhidos referentes à contribuição previdenciária a favor do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, incidentes sobre verbas transitórias no período de agosto de 2006 a agosto de 2011. Valor global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Vigência: 10 (dez) dias úteis para a execução dos trabalhos, contados da data de sua assinatura. Ezequiel Guimarães de Almeida – Presidente do CaraguaPrev R$ 153,85 FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS Nº 026/ 2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC e o Centro de Integração EmpresaEscola – CIEE e a nos termos do disposto na Lei Complementar 11.788 de 25 de setembro de 2008, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a formação de Quadro de Reserva de Estagiário, parte integrante deste Edital. R$ 69,00 68 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O processo seletivo destina-se a formação do quadro de reserva para Estagiário, para os seguintes cursos*: *a classificação final será única para as áreas afins. 1.2 O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta Reais), e o valor do Auxílio Transporte será de R$ 100,00 (cem Reais). Carga Horária: 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais. 1.3 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio está sob o regime da Lei nº 11.788 de setembro de 2008. 1.4 O processo seletivo se dará em duas etapas: Prova Escrita e Entrevista Pessoal do candidato, realizada pela ordem da classificação final. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrições deverão ser feitas pelo candidato ou por procuração, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011, das 10:00 h às 16:00 h, no escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653 – Centro – Caraguatatuba/SP, com os seguintes documentos: § Original e cópia da Cédula de Identidade; § Original e cópia do CPF; 2.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá comunicá-la, especificando em sua ficha de inscrição o tipo da necessidade especial, para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial, braile ou ampliada). 2.2.1 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá entregar laudo médico atualizado que ateste sua condição especial no ato da inscrição. 2.2.2 O candidato que não entregar o laudo especificado no subitem 2.2.1, não terá a prova especial preparada e nem será considerado portador de necessidade especial, participando do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.3 O candidato que não declarar a necessidade de prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. 2.3.1 O candidato portador de necessidade especial que no momento da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3 – DOS REQUISITOS 3.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391 e 70.436 de 1972; 3.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição; 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando maior de 18 anos; 3.4 Ter cadastro atualizado no CIEE, ou atualizá-lo através do site www.ciee.org.br ; 3.5 Não ter sido exonerado a bem do serviço público; 3.6 Estar cursando no ano de 2012, o 3º Semestre ou 2º ano de um dos Cursos elencados no Item 1.1. 4 – DA PROVA ESCRITA 4.1 A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos, assim dispostas: 08 (oito) de Português, 08 (oito) de Matemática e 04 (quatro) questões de Conhecimentos Gerais e Históricos (prova objetiva valendo 20 pontos). 5 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 5.1 A prova escrita será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, com início às 10:00 h até às 11:00 h, totalizando 01 hora de prova. 5.2 O candidato deverá verificar com antecedência o local e horário da prova. 5.3 O candidato deverá comparecer no local de prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de: § Original de documento de identidade com foto. § Protocolo de inscrição. 5.4 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.5 Não serão aceitas cópias de protocolos e documentos mencionados no item 5.3, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 5.6 Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados no item 5.3 ou após o fechamento dos portões. 5.7 Não será permitida a realização da prova em local diferente do determinado neste Edital. 5.8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.9 Antes de entrar na sala onde será realizada a prova, consultar a listagem afixada no local, confirmando sua inscrição. 5.10 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walk man ou similares. 5.11 O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 5.12 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: § Apresentar-se após o fechamento dos portões; § Não apresentar os documentos exigidos no item 5.3; § Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; § Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; § Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. 6 – DO LOCAL DA PROVA ESCRITA 6.1 A prova será realizada na EMEF Profº. Carlos Almeida Rodrigues, localizada na Av. Pernambuco, nº. 1101 - Indaiá, Caraguatatuba/SP 7 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA Para cômputo final da classificação, será considerada a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. 8 – DA ENTREVISTA R$ 189,75 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. FUNDACC - Municipal Fundação da Educacional e Cultural de Caraguatatuba Prefeitura Estância Balneária Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 8.1 Após publicação da lista com a classificação final da Prova Escrita, o candidato deverá se submeter a uma entrevista pessoal, aplicada pelo setor de Recursos Humanos da FUNDACC, ou pelo supervisor de estágio correspondente, sendo obedecida à ordem de classificação final. 8.2 A realização da entrevista e seu agendamento será conforme necessidade e conveniência da administração e é requisito indispensável para posterior contratação. 8.3 O candidato deve manter seu cadastro atualizado através do site www.ciee.org.br ou diretamente no escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653 – Centro – Caraguatatuba/SP, para que possa ser comunicado da realização da entrevista pessoal. 8.4 O candidato que não declarar informações aptas para sua localização através do cadastro do CIEE, será imediatamente eliminado do processo seletivo e será chamado para entrevista o candidato subseqüente. 8.3 A entrevista terá caráter eliminatório. 9 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Em caso de igualdade de nota final na prova objetiva terá preferência para etapa seguinte e posterior contratação, sucessivamente o candidato que: § Tiver maior idade. § Tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade; § Tiver cadastro mais antigo no CIEE. 10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias por curso, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais). 10.2 A divulgação da relação classificatória será afixada: · No saguão da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, nº 396, térreo, Centro – Caraguatatuba/ SP, no Quadro de Avisos Gerais; · No site da FUNDACC www.fundacc.com.br; · No jornal Expressão Caiçara; · No escritório do CIEE, localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653, Centro – Caraguatatuba/ SP. 11 – DOS RECURSOS 11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. 11.2 O recurso deverá se interposto por petição, acompanhado das razões e deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número de documento de identidade, denominação do curso para o qual deseja estagiar, endereço para correspondência e telefone para contato. 11.3 O recurso deverá ser protocolado no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro – Caraguatatuba/SP. 12 – DA CONVOCAÇÃO 12.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação por curso, após realização de entrevista pessoal do candidato, não gerando o fato dessa classificação direito a contratação, tendo em vista que o presente Processo Seletivo visa formação de Quadro de Reserva de Estagiário, e a efetiva contratação dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública. 12.2 Após a convocação para contratação, que será publicada em jornal local de grande circulação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer ao CIEE, a fim de tomar ciência da documentação necessária para Celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, devendo apresentála no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.3 O não comparecimento nos prazos estabelecidos no item 12.2, implicará na desistência e perda da vaga, não cabendo recurso. 12.4 Não será fornecida certidão e/ou declaração de aprovação para o Processo Seletivo. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O Processo Seletivo vigorará para contratação em 2012, com prazo de 01 (um) ano de validade, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente. 13.2 A opção de curso feita no momento da inscrição, vincula o candidato durante toda vigência do cadastro de reservas previsto neste Edital, vedada qualquer tipo de alteração. 13.3 Fica estabelecida a cota de 5% (cinco por cento) do quadro de reserva de estágio, aos candidatos portadores de deficiência e necessidades especiais. 13.4 O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação tácita do estabelecido neste Edital, do qual não se poderá alegar ignorância. 13.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, tornarão nula a inscrição, acarretando a desclassificação do candidato, bem como rescisão contratual. 13.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionados por uma comissão representante da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba. Caraguatatuba, 28 novembro de 2011. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI Presidente da FUNDAC PRISCILA DALMAS Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola EDITAL Nº 027 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 Fixa Regulamento para realização do Passeio Ciclístico e Caminhada no “NATAL PELA PAZ”. A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, com o objetivo de valorizar o espírito de confraternização e paz no Natal entre a comunidade, e também destacar as belezas dos enfeites natalinos, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá um “PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA”, com as seguintes condições: 1 - DO PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA 1.1- O Passeio Ciclístico e a Caminhada serão realizados no dia 06 de dezembro de 2011, na cidade de Caraguatatuba e terá distância aproximada de 01 km; 1.2- A concentração está prevista para as 18h30 e a largada para as 19h30; 1.3- O Passeio Ciclístico e a Caminhada terão a concentração e largada na Praça Diógenes Ribeiro de Lima, Caraguatatuba - SP e chegada na Praça Cândido Motta. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1- As inscrições terão início dia 30 de novembro de 2011, às 10:00h e término dia 05 de R$ 3,45 Cm/Col. dezembro de 2011, às 16:00h na sede da FUNDACC – Rua Santa Cruz, nº396, Centro Caraguatatuba, e no dia 06 de dezembro de 2011 na Praça Diógenes Ribeiro de Lima das 18h30 às 19h, com a finalidade de obtenção de um número de inscrição para concorrer a sorteio de bicicletas; 2.2- Poderão participar pessoas de todas as idades, sendo que, na inscrição de menores, o pai ou responsável legal pelo menor deverá preencher e assinar o campo determinado na ficha de inscrição, autorizando a participação do menor; 2.3- A inscrição é gratuita; 2.4- No ato da inscrição os participantes receberão um comprovante com seu número de inscrição que garantirá o direito de concorrer ao sorteio expresso no item 3; 2.5- Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a categoria que concorrerão; 2.6- Ao preencher a ficha de inscrição, o Participante declara que participará do Passeio Ciclístico e da Caminhada de livre e espontânea vontade, isentando de quaisquer responsabilidades a FUNDACC, declarando ainda que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade física e está devidamente apto para participar do evento; 2.7- Não será permitida a participação no sorteio de funcionários e membros da FUNDACC, nem do Conselho Deliberativo; 2.8- A organização poderá a qualquer tempo suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades, disponibilidades técnicas e estruturais sem prévio aviso. 3 – DO SORTEIO 3.1- Serão sorteadas 30 (trinta) bicicletas para os participantes inscritos; 3.2- O sorteio premiará as seguintes categorias: Infantil, Juvenil e Adulto; 3.3- O sorteio se dará da seguinte forma: a) 10 bicicletas para a Categoria Infantil - menores de 12 anos; b) 10 bicicletas para a Categoria Juvenil - de 12 a 18 anos; c) 10 bicicletas para a Categoria Adulta - acima de 18 anos. 3.4- Somente o próprio participante inscrito e sorteado poderá receber a bicicleta, não sendo aceito outra pessoa; 3.5- Caso o participante seja sorteado e não esteja com o comprovante com o número de inscrição, não terá direito ao prêmio; 3.6- As bicicletas serão oferecidas por parceiros da FUNDACC. 4 - DAS REGRAS ESPECÍFICAS DO EVENTO 4.1- O participante deverá trajar algum adereço natalino, bem como as bicicletas deverão ser enfeitadas de acordo com a data festiva; 4.2- Não há idade mínima exigida para a participação no Passeio Ciclístico e Caminhada; 4.3- Se o participante for menor de 18 anos deverá estar acompanhado do pai ou responsável no evento; 4.4- O Passeio Ciclístico e Caminhada terão duração máxima de 01 (uma hora); 4.5- A FUNDACC recomenda aos participantes rigorosa avaliação médica no período que antecede o evento e respeito a qualquer restrição a essa atividade; 4.6- Para o Passeio Ciclístico a FUNDACC recomenda o uso de equipamentos de segurança tais como capacete, entre outros, porém a organização não irá fornecê-los, ficando o participante responsável pelos mesmos; 4.7- A FUNDACC não fornecerá serviço mecânico. 5 - DAS REGRAS GERAIS DO EVENTO 5.1- Ao participar deste Passeio Ciclístico e Caminhada, o participante aceita e acata totalmente o regulamento e suas regras, assume as despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do Passeio; 5.2- Haverá para atendimento emergencial aos participantes, um serviço de apoio médico com ambulância para prestar o 1º atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito tanto de emergência como de qualquer outra necessidade será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta; 5.3- O participante ou seu acompanhante responsável poderá se decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção, hospital, serviço de emergência e médico entre outros) eximindo a organização de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as conseqüências desta decisão; 5.4-. A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes – DITRAN (Divisão de Trânsito) e Polícia Militar; 5.5- Os acessos às áreas de Concentração e Largada serão sinalizados e durante o percurso o participante deverá seguir as orientações e sinais dos guardas de trânsito e dos funcionários da FUNDACC que estarão identificados com seus respectivos crachás; 5.6- Não haverá reembolso, de nenhum valor correspondente a equipamentos e acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os participantes venham a sofrer durante a participação do Passeio Ciclístico e Caminhada; 5.7- A FUNDACC não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito no evento, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor; 5.8- Poderá a FUNDACC suspender o Passeio Ciclístico e Caminhada por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior. 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1- Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento. 6.2- A simples inscrição no Passeio Ciclístico e Caminhada pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento. 6.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da FUNDACC. 6.5- Este regulamento estará disponível no site www.fundacc.com.br para ciência dos interessados. 6.6- Informações técnicas, dúvidas sobre o evento, inscrições, deverão ser obtidas no telefone (12) 3897 - 5660, para que sejam registradas e respondidas a contento. 6.7- A FUNDACC poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Passeio Ciclístico e Caminhada, incluir ou alterar este REGULAMENTO, total ou parcialmente. Caraguatatuba, 30 de novembro de 2011. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI PRESIDENTE DA FUNDACC R$ 379,50 69 FUNDACC - Municipal Fundação Educacional e Cultural de Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba Extrato de Contrato Contrat.: FUNDACC – Contratado: SELECTRON PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA. – n.º contr.: 133/09 n.º P.I.: 297/09 – Ass.: 02/10/11– Obj.: licença de uso e manutenção mensal do Sistema de Contabilidade Orçamentária nesta Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, conforme a Proposta Técnica – Comercial apresentada, parte integrante do PI nº. 297/2009 – Vig.: 12 (doze) meses, de 01 de outubro de 2011 até 01 de outubro de 2012 – Vr. R$ 4.841,04. Contrat.: FUNDACC – Contratado: PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA. – n.º contr.: 146/11 n.º P.I.: 242/11 – Ass.: 04/10/11– Obj.: Implantação do Sistema de Portal de Transparência e sua licença de uso e manutenção mensal, conforme Proposta Técnica – Comercial apresentada, parte integrante do PI nº. 242/11 – Vig.: 12 (doze) meses, de 01 de novembro de 2011 até 01 de novembro de 2012 – Vr. R$ 4.600,00. Extrato de Aditamento de Contrato Contrat.: FUNDACC – Contratado: HABITENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – n.º contr.: 073/11 n.º P.I.: 109/11 – Ass.: 24/10/11– Obj.: Execução de obra de reforma do prédio Subprefeitura Regional Sul, conforme planilha estimativa de quantitativos e preços (anexo I), memorial descritivo (anexo II), e cronograma físico-financeiro (anexo III), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, referente ao Edital nº. 016/11, Carta Convite nº. 003/ 2011 – Vig.: 48 (quarenta e oito) dias, até 10 de dezembro de 2011 – Vr. R$ 21.275,83. R$ 56,55 Publique aqui atas, editais e convocações FRATERNIDADE NINHO DE AMOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na forma do disposto Capítulo VI, Art. 53, do Estatuto Social, fica os senhores (as) membros da Fraternidade Ninho de Amor,convocados para se reunirem em Assem-bléia Geral Extraordinária, à Rua Santa Cruz, nº 379, Centro – Caraguatatuba-SP, no dia 02 de dezembro de 2011com início às 19h00mincom a maioria absoluta dos associados, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) O adi referendumque diz respeito à decisao da Diretoriatomada em reunião da mesma em 16 de novembro de 2011 em sua maioria, referente atranferência de um imóvel(terreno)em nome da Fraternidade Ninho de Amor para o Centro Espírita Amor e Caridade. Caraguatatuba, 17 de novembro de 2011 Nanci Ianicelli Ribeiro de Barrros Presidente Soares & Borges Ltda –ME torna público que recebeu da CETESB a licença prévia de instalação e de operação n. 35000042, valida até 08/11/2015, para Fabricação de blocos de cimento armado ou não, sito a Rua Francisca Alves Conceição nº 50, antiga Rua Sete, Jaraguazinho – Caraguatatuba/SP. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 DO ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE CARAGUATATUBA 1-SOLICITAR O AFASTAMENTO POR MAIS UM ANO DO TORNEIO PROFISSIONAL, SEM DEIXAR DE PAGAR A TAXA DE FILIAÇÃO JUNTO A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL. 2-Negociar dentro dos limites orçamentários as dívidas trabalhistas e fiscais 3-Manter e incrementar as ações de responsabilidades social do clube 4-Estimular e desenvolver os torneios amistosos e amadores com o objetivo de estruturar equipes competitivas 5-Trabalhar junto as redes sociais e público alvos a credibilidade junto ao clube 6-Desenvolver ações de mídia local para a implantação e venda de cotas dos títulos patrimoniais do Clube e Centro de Treinamento Esportivo 7-Reestruturar o projeto arquitetônico inicial,com equipes de Arquitetos da cidade. Fontes de Despesas Previstas a- Folha de pagamento ,férias e 13º R$ 9.800,00 b- Encargos Sociais e taxas sindicais R$ 7.200,00 c- Energia R$ 4.000,00 d- Água R$ 3.000,00 e- Processos Trabalhistas R$ 12.000,00 70 f-Taxa de Filiação R$ 1.500,00 g- Terceirização R$ 10.000,00 h- Projetos de engenharia R$ 12.000,00 i-Estudo para Implantação R$ 10.000,00 j-telefone R$ 1.200,00 k-Publicidade R$ 10.000,00 Total de despesas previstas R$ 80.700,00 RECEITAS PREVISTAS a- Mensalidades Associados R$ 22.000,00 b- Parcerias sociais R$ 16.000,00 c- Apoios e patrocínios R$ 15.000,00 d- Aluguel/espaços físicos R$ 30.200,00 e- Taxas de adesão ao Projeto R$ 300.000,00 Total da Receita Prevista R$ 382.200,00 Caraguatatuba, 15 de Novembro de 2011 - - A Diretoria Publique aqui atas, editais e convocações Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 Impressão Editora Gráfica Pana Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP Telefone: (11) 3209-3538 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col. Prefeitura Municipal EstânciaeBalneária de Caraguatatuba Publique aqui atas,da editais convocações EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Publique aqui atas, editais e convocações R$ 3,45 Cm/Col. 71 Publique Prefeitura aqui Municipal atas, da editais EstânciaeBalneária convocações de Caraguatatuba EDIÇÃO 950 NOVEMBRO/ DEZEMBRO 2011 Q Q S S D S T 30 01 02 03 04 05 06 Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Publique aqui atas, editais e convocações 72 378,00 R$ 3,45R$Cm/Col.