PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 89.172-000 — Pouso Redondo — Santa Catarina LEI Nº 2.173/2009 de 20/10/2009 Estabelece delimitação do Perímetro Urbano do Município de Pouso Redondo e dá outras providências. GIONEI DE SOUZA, Prefeito do Município de Pouso Redondo em Exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a delimitação da área do Perímetro Urbano do Município de Pouso Redondo, conforme descrição abaixo e mapa anexo: DO PONTO ZERO AO PONTO 01 - Parte da ponte sobre o Rio das Pombas na divisa dos imóveis dos Senhores OSNI VENDRAMIN e MARIA TINTI, segue por esta divida até o ponto 01 na divisa dos senhores MARIA TINTI, OSNI VENDRAMIN e WALLY FELDMANN GOMES. DO PONTO 01 AO PONTO 02 - Do ponto 01 segue divisa de OSNI VENDRAMIN e WALLY FELDMANN GOMES até o ponto 02 na divisa dos imóveis dos Senhores OSNI VENDRAMIN e LUIZ VENDRAMIN. DO PONTO 02 AO PONTO 03 - Do ponto 02 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores OSNI VENDRAMIN e LUIZ VENDRAMIN até o ponto 03 distando 100(cem) metros da Rua Quirino Ferrari. DO PONTO 03 AO PONTO 04 - Do ponto 03 segue em uma faixa paralela a Rua QUERINO FERRARI até O PONTO 04 na divisa do Senhores ROSA GERBER e JOSÉ SARDO. DO PONTO 04 AO PONTO 05 - Do ponto 04 segue pela divisa dos Senhores ROSA GERBER e JOSÉ SARDO ate o ponto 05 na divisa dos Senhores ROSA GERBER, JOSÉ SARDO E WALLY FELDMANN GOMES. DO PONTO 05 AO PONTO 06 - Do ponto 05 segue pela divisa dos Senhores JOSÉ SARDO e WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 06 na divisa dos Senhores JOSÉ SARDO, WALLY FELDMANN GOMES e HERDEIROS REIF. DO PONTO 06 AO PONTO 07 - Do ponto 06 segue pela divisa dos Senhores JOSÉ SARDO e HERDEIROS REIF ate o ponto 07 distando 100(cem) metros da Rua Querino Ferrari. DO PONTO 07 AO PONTO 08 - Do ponto 07 segue em uma faixa paralela a Rua Querino Ferrari ate o ponto 08 a uma distancia de 100(cem) metros da Rua SD (Bubi Reif). DO PONTO 08 AO PONTO 09 - Do ponto 08 segue em uma faixa paralela de 100(cem) metros a Rua SD (Bubi Reif) ate o ponto 09 na divisa do LOTEAMENTO VILA PLANALTO e ANTONIO LAZARECK. DO PONTO 09 AO PONTO 10 - Do ponto 09 segue pela divisa do imóvel do Sr. ANTONIO LAZARECK e HERDEIROS REIF até o ponto 10 na divisa dos Senhores HERDEIROS REIF, ANTONIO LAZARECK E WALLY FELDMANN GOMES. DO PONTO 10 AO PONTO 11 - Do ponto 10 segue pela divisa dos Senhores ANTONIO LAZARECK e WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 11 na divisa dos Senhores ANTONIO LAZARECK, WALLY FELDMANN GOMES. DO PONTO 11 AO PONTO 12 - Do ponto 11 segue pela divisa dos Senhores ANTONIO LAZARECK e WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 12 distando 100(cem) metros da Rodovia BR/470, no lado direito, sentido Rio do Sul. DO PONTO 12 AO PONTO 13 - Do ponto 12 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralela a Rodovia BR/470, lado direito, sentido Rio do Sul, até o ponto 13 na estrada de acesso à CERÂMICA CONSTRULAR LTDA, na localidade de Vila Adelaide. DO PONTO 13 AO PONTO 14 - Do ponto 13 segue pela estrada que dá acesso a CERAMICA CONSTRULAR LTDA. até o ponto 14 no lado direito da Rua SILVIO AGOSTINI. DO PONTO 14 AO PONTO 15 - Do ponto 14 segue pela margem da Rua Silvio Agostini até o ponto 15 na divisa dos Senhores CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e LEONARDO MOHR. DO PONTO 15 AO PONTO 16 - Do ponto 15 segue pela divisa dos Senhores CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e LEONARDO MOHR ate o ponto 16 na divisa dos Senhores CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e GABRIEL DEL CASTAGNE. DO PONTO 16 AO PONTO 17 - Do ponto 16 segue pela divisa dos Senhores CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e GABRIEL DEL CASTAGNE ate o ponto 17 distando 100(cem) metros da Rodovia BR 470. DO PONTO 17 AO PONTO 18 - Do ponto 17 segue em uma linha paralela a Rodovia BR 470 ate o ponto 18 localizado no ARROIO CINCERRO. DO PONTO 18 AO PONTO 19 - Do ponto 18 segue pelo ARROIO CINCERRO atravessando a Rodovia BR/470 até o ponto 19 distando 100(cem) metros paralelo a Rodovia, lado esquerdo, sentido Rio do Sul. DO PONTO 19 AO PONTO 20 - Do ponto 19 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralela à Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul, até o ponto 20 na divisa dos imóveis dos Senhores VOLNEI GOMES e RODHEN SA. DO PONTO 20 AO PONTO 21 - Do ponto 20 segue pela divisa dos Senhores VOLNEI GOMES E RODHEN SA até o ponto 21 na divisa de VOLNEI GOMES, RODHEN SA e C.D.L.. DO PONTO 21 AO PONTO 22 - Do ponto 21 segue pela divisa dos Senhores RODHEN SA, MOACIR MONDINI e C.D.L. ate o ponto 22 na margem direita da estrada geral Barra do Aterrado. DO PONTO 22 AO PONTO 23 - Do ponto 22 segue na margem direita da estrada geral Barra do Aterrado ate o ponto 23 na divisa dos Senhores MAURICIO KRETZKE e CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE. DO PONTO 23 AO PONTO 24 - Do ponto 23 segue pela Divisa dos Senhores MAURICIO KRETZKE e CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE, até o ponto 24, na divisa dos Senhores MAURICIO KRETZKE E CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE DO PONTO 24 AO PONTO 25 - Do ponto 24 segue pela divisa dos Senhores CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE e MAURICIO KRETZKE ate o ponto 25 distando 100(cem) metros da Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul. DO PONTO 25 AO PONTO 26 - Do ponto 25 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralela a Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul, até o ponto 26 na divisa dos imóveis do Senhores MAURICIO KRETZKE e HARRY G. HORNSCHU. DO PONTO 26 AO PONTO 27 - Do ponto 26 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores MARICIO KRETZKE e HARRY G. HORNSCHU até o ponto 27 na divisa de MAURICIO KRETZKE, HARRY G. HORNSCHU e IZIDORO SIMPLICIO. DO PONTO 27 AO PONTO 28 - Do ponto 27 segue pela divisa do imóveis dos Senhores HARRY G. HORNSCHU, VALMOR FERREIRA e IZIDORO SIMPLICIO até o ponto 28, na divisa dos imóveis dos Senhores VALMOR FERREIRA, IZIDORO SIMPLICIO e IMOBILIARIA SCHUMACHER. DO PONTO 28 AO PONTO 29 - Do ponto 28 segue pela divisa de IZIDORO SIMPLICIO e IMOBILIARIA SCHUMACHER, até o ponto 29, na divisa dos imóveis dos Senhores IMOBILIARIA SCHUMACHER e HERDEIROS FRITSCHE. DO PONTO 29 AO PONTO 30 - Do ponto 29 segue divisa dos Senhores IMOBILIARIA SCHUMACHER, TEOBALDO JUNKES E HERDEIROS FRITSCHE, até o ponto 30 na divisa dos imóveis dos Senhores TEOBALDO JUNKES e HERDEIROS FRITSCHE. DO PONTO 30 AO PONTO 31 - Do ponto 30 segue pela divisa dos Senhores TEOBALDO JUNKES e HERDEIROS FRITSCHE, ate o ponto 31 na divisa dos Senhores HERDEIROS FRITSCHE e CERAMICA AGIL LTDA. DO PONTO 31 AO PONTO 32 - Do ponto 31 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores HERDEIROS FRITSCHE e CERAMICA AGIL LTDA até o ponto 32, na Rua Eugênio Schneider. DO PONTO 32 AO PONTO 33 - Do ponto 32 segue em seu prolongamento na Rua Eugênio Schneider até alcançar uma faixa de 100(cem) metros paralela à Rua Castelo Branco, lado direito, até o ponto 33 na divisa dos imóveis da CERÂMICA INCEBAL e do Sr. JAIME LOZI. DO PONTO 33 AO PONTO 34 - Do ponto 33 segue pela divisa dos imóveis da CERÂMICA INCEBAL e do Sr. JAIME LOZI até o ponto 34 na margem direita do Rio das Pombas. DO PONTO 34 AO PONTO 35 - Do ponto 34 subindo o Rio das Pombas pela margem esquerda até o ponto 35, incluindo a divisa do imóvel do Sr. ALTAIR MEES, no Bairro Leopoldo Mees. DO PONTO 35 AO PONTO 36 - Do ponto 35 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores ALTAIR MEES e AVELINO CLEMENTE DA CUNHA, no Bairro Leopoldo Mees, até o ponto 36 distando 150(cento e cinqüenta) metros da Rua Nereu Ramos, lado esquerdo. DO PONTO 36 AO PONTO 37 - Do ponto 36 segue em uma faixa de 150(cento e cinqüenta) metros paralela à Rua Nereu Ramos, no Bairro Leopoldo Mees, até o ponto 37 na divisa dos imóveis dos Senhores ANESIO TAMBOSI e ADEMIR MAXIMIANO. DO PONTO 37 AO PONTO 38 - Do ponto 37 segue pela divisa dos Senhores ANESIO TAMBOSI e ADEMIR MAXIMIANO ate o ponto 38 na margem direita da estrada municipal fazenda sucuri. DO PONTO 38 AO PONTO 39 - Do ponto 38 segue pela margem direita da estrada municipal fazenda sucuri ate o ponto 39 distando 100(cem) metros da Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul. DO PONTO 39 AO PONTO 40 - Do Ponto 39 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralela à Rodovia BR/470, lado direito, sentido Curitibanos, até o ponto 40, na divisa dos imóveis de propriedade dos Senhores Dílson Back e José Pauli. DO PONTO 40 AO PONTO 41 - Do ponto 40 segue em um ângulo de 90° (noventa graus) até o ponto 41, no eixo da Rodovia BR 470. DO PONTO 41 AO PONTO 42 - Do ponto 41 segue pelo eixo da Rodovia BR/470, no sentido Rio do Sul, até o trevo da Rodovia da SC 422. DO PONTO 42 AO PONTO 43 – Do ponto 42 segue em um ângulo de 90º até o ponto 43, distando 100 (cem) metros do Rodovia BR 470. DO PONTO 43 AO PONTO 44 - Do ponto 43 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralela à Rua do Hipódromo, no Bairro Arroio Grande, até o ponto 44 distando 100(cem) metros da Rua Germano Amancio, lado direito. DO PONTO 44 AO PONTO 45 - Do ponto 44 segue em uma faixa de 100(cem) metros paralelo da Rua Germano Amancio, lado esquerdo, até o ponto 45, distando 100(cem) metros da rua do Hipódromo, lado esquerdo. DO PONTO 45 AO PONTO 46 - Do ponto 45 segue em uma faixa de 100 (cem) metros paralela a Rua do Hipódromo, no Bairro Arroio Grande, lado esquerdo até o ponto 46, no ARROIO GRANDE, distando 100(cem) metros da Rua do Hipódromo, lado esquerdo. DO PONTO 46 AO PONTO 47 - Do ponto 46 segue pelo ARROIO GRANDE até o ponto 47 no Rio das Pombas. DO PONTO 47 AO PONTO ZERO - Do ponto 47 subindo o Rio das Pombas pela margem direita até o ponto Zero, na divisa dos Senhores OSNI VENDRAMIN e MARIA TINTI. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município. Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Lei n° 1.932/2006 de 08/08/2006. Pouso Redondo, 20 de outubro de 2.009. GIONEI DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício