ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CI Nº 052 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 216 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... Turma Recursal Cível e Criminal ............................................. Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ........................................................... Quarta Vara ............................................................. Criminal Quinta Vara .............................................................. Família Primeira Vara ............................................................ Quarta Vara ............................................................. Sétima Vara .............................................................. Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ Comarcas do Interior Açailândia e Bacabal .................................................... Barreirinhas e Cantanhede ........................................... Carolina e Chapadinha .................................................. Imperatriz ....................................................................... Santa Luzia do Paruá ................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 10 11 14 17 29 35 37 39 123 125 126 126 128 128 138 139 140 141 145 147 148 188 192 198 213 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Sessão do dia 08 de agosto de 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 008772/2005 – IMPERATRIZ Recorrente: Roberto Rodrigues de Sousa Advogados: Drª. Josineile Pedroza Marins e Dr. Paulo Fernando dos Santos Feques Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. Antonio Coelho Soares Júnior Relator: Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 61.741/2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, a unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Desclassificação. Necessidade de produção de provas. Competência do Tribunal do Júri. Improvimento. A pronúncia é apenas o encerramento de uma fase processual dos crimes de competência do júri popular. A desclassificação para crime não doloso contra a vida só pode ser provida caso não existam nos autos indícios da autoria e materialidade do suposto crime praticado pelo recorrente, prevalecendo o in dubio pro societate. Somente o Tribunal do Júri tem competência para analisar tais circunstâncias quando nos autos se encontram fundamentos para a pronúncia do acusado. Recurso improvido. (...) Isso posto, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento ao recurso interposto para manter incólume a decisão de pronúncia atacada. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 19 de setembro de 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 001819/2006 – BURITI BRAVO Impetrante - Francisco das Chagas de Oliveira Bispo Paciente - Júlio Compasso de Sousa Neto Impetrado - Juízo de Direito da Comarca de Buriti Bravo Relator - Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO N.º 62.613/2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Processual penal. Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Prisão preventiva. Requisito autorizador da medida segregacional presente. Condições pessoais favoráveis. Fatores insuficientes para a desconstituição da custódia. Denegação. - Os prazos processuais não são absolutos, podendo ser excedidos com moderação, em razão das peculiaridades de cada caso. - O constrangimento ilegal por excesso de prazo, observando-se os limites da razoabilidade, só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. - Não se recomenda desautorizar a segregação cautelar do paciente, quando se encontra presente na espécie o requisito da garantia da ordem pública, ora previsto no artigo 312 do CPP. - A alegação de que o paciente é primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida, por si só, não obriga à concessão de sua liberdade, máxime, quando outros fatores demonstram a necessidade da segregação. - Habeas corpus denegado. Unanimidade. (...) Isso posto, observando os limites da razoabilidade e verificando que o excesso de prazo se deu pela complexidade do feito, hei por bem e de acordo com o parecer ministerial denegar a ordem impetrada, recomendando ao juízo processante que tome as medidas necessárias para que se ultime, com a maior brevidade, o encerramento da instrução criminal. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Presidente Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 28 de novembro de 2006 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029187/2005 – ANAJATUBA 1° Apelante:Maria José Martins Correa Advogado:Tomaz Mendonça Pereira 2 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 2° Apelante:José do Carmo Marinho Martins Advogado:Tomaz Mendonça Pereira Apelado:Ministério Público Estadual Promotora de Justiça:Dr.ª Carla Mendes Pereira Juíza Prolatora:Dr.ª Rafaella de Oliveira Saif Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor:Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO N.°_63.656/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos de apelação, para manter incólume a decisão combatida. E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. I – Sendo o conjunto probatório suficiente para evidenciar a materialidade delitiva e os réus como seus autores, não há que se cogitar em absolvição. II – Recursos improvidos por unanimidade. (...) Posto isso, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego provimento aos recursos para manter incólume a decisão combatida (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 12 de dezembro de 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.° 019589/2006 Paciente : Eliomar Amorim Carvalho Advogado : Márcio André Lopes Impetrado : Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal desta Capital Relator: Des. Mario Lima Reis ACÓRDÃO N.º 63.954/2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e, contra o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus – Liberdade provisória - Direito de responder processo em liberdade - Prisão decorrente de flagrante Inexistência dos elementos autorizadores da custódia preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - Incidente de insanidade mental - Não obstante o auto de prisão em flagrante fornecer elementos que comprovam a existência de indícios de autoria, não se pode manter a medida excepcional ante a patente ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Ordem concedida. Unânimidade. (...) À luz do exposto, e contra o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, tomo conhecimento do writ para CONCEDER A ORDEM, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais. Expeça-se alvará de soltura em prol do paciente, se por outro motivo não estiver preso. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2007 HABEAS CORPUS n.º 015872-2006 – CAROLINA/MA PACIENTE: Claudivan Pereira Reis D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: Claudivan Pereira Reis IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Carolina RELATOR: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 64.430/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. UNANIMIDADE. - Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa. Inteligência da súmula 52, STJ. (...) Em face do exposto, por a instrução já ter sido encerrada, conheço do pedido de Habeas Corpus e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça julgo prejudicada a ordem impetrada (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 HABEAS CORPUS N.º 020043/2006 – PASTOS BONS (MA) PACIENTE :ARLENI PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA SÁ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO N.º 64.445/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. E M E N T A: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. (...) Em face do exposto e por não vislumbrar nenhuma ilegalidade, conheço do pedido de Habeas Corpus e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça denego a ordem impetrada (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÃMARA CRIMINAL Sessão do dia 23 de janeiro de 2007 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 11883/2006 – TIMON/MA Apelante: Airton Gomes Amorim Advogado:Elzer Cordeiro Ferreira de Sousa Apelado:Ministério Público Estadual Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor: Des. Mário Lima Reis Acórdão: 64.453/2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. - No processo penal, o início da contagem do prazo é a partir da data da efetiva intimação (CPP, art. 798, § 5º, “a”) e não da juntada aos autos do respectivo mandado. (...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, não conheço do presente recurso, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, tempestividade (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 23 de janeiro de 2007 APELAÇÃO CRIMINAL NO 23402/2005 — PARNARAMA Apelante:Francisco das Chagas da Silva Advogado:Márcio Venicius Silva Melo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor:André Luís Lopes Rocha Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor:Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO NO 64.456/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do R e l a t o r. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FÓRMULA SACRAMENTAL. PROVA INEQUÍVOCA DA VONTADE DA VÍTIMA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL DE VER INSTAURADA A AÇÃO PENAL. SUFICIÊNCIA — A representação é peça à qual a lei não confere nenhuma forma especial, bastando que a vítima, por si mesma ou por meio de seu representante legal, externe sua vontade de ver o acusado processado e punido pelo crime que lhe é imputado. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA — Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima tem valor preponderante, principalmente quando se mostra firme e não se encontre ilidida por outros elementos de prova. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF, em recente decisão, julgou pela inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, na parte que veda a progressão de regime prisional, de modo que se impõe a alteração, de ofício, das condenações que impossibilitam a progressão do regime prisional. (...) Ante todo o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, nego provimento ao recurso (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 3 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2007 HABEAS CORPUS n.º 025109-2006 – IMPERATRIZ/MA PACIENTE: JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES IMPETRANTE: EDSON DE FEREITAS CALIXTO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO N.º 64.554/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em denegar a ordem impetrada. E M E N T A: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. (...) Em face do exposto, por não vislumbrar qualquer constrangimento a ser sanado por esta via, conheço do pedido de Habeas Corpus e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, denego a ordem impetrada (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 30 de janeiro de 2007 APELAÇÃO CRIMINAL N0 27662/2004 — SÃO LUÍS Apelante:Antônio Mendes pinheiro Defensor:Ivaldo Guimarães Torreão Apelado:Ministério Público Estadual Promotora:Lena Cláudia Ripardo Pauxis Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor:Des. Antonio Fernando Bayma Araújo ACÓRDÃO Nº 64.578/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. APELAÇÃO VISANDO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENDIDO CONVICTO QUANTO À AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. A execução do crime em local distante das vistas de terceiros conferem às palavras da vítima valor preponderante no acervo probatório, especialmente quando encontram eco noutros elementos de prova carreados para os autos. (...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, nego provimento à apelação, ficando mantida em todos os seus termos a sentença recorrida (...) .Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 4 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2007 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10651/2006 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: ASTRONILDO JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO ADVOGADO: WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS ACÓRDÃO N.º 64.591/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso e de ofício reconheceram o direito de cumprimento da pena no regime inicialmente fechado. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL SENTENCIADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERADO DE OFICÍO PARA REGIME INICIALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. (...) Ante o exposto, e de acordo, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, sou pelo improvimento do presente recurso e, de ofício, concedo ao apelante o direito de cumprir a pena em regime inicialmente fechado, mantendo-se no restante a sentença ora atacada (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2007 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15587/2006 – TIMON/MA APELANTE:Antonio Luiz de Araújo ADVOGADO:Ângelo Marques Leal APELADO:Ministério Público Estadual PROMOTOR:Marco Antonio Camardella da Silveira RELATOR:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo REVISOR:Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO N.º 64.745/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso e, de ofício, modificaram o regime de cumprimento da pena para inicialmente fechado. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. EXARCEBAÇÃO DA PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL SENTENCIADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERADO DE OFICÍO PARA REGIME INICIALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90. UNANIMIDADE. (...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, sou pelo conhecimento e improvimento do pre- D.O. PODER JUDICIÁRIO sente Apelo, mas de ofício modifico a sentença somente no que diz respeito a fixação do regime integralmente fechado, devendo ser aplicado o regime inicialmente fechado, mantendo-se no restante a sentença ora atacada (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2007 APELAÇÃO CRIMINAL N.º 022658/2006 – MARACAÇUMÉ/MA APELANTE: EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO ADVOGADOS: IRANDY GARCIA DA SILVA E JURANDIR GARCIA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS ACÓRDÃO N.º 64.751/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para desclassificar a condenação de Evandro Rogério de Medeiros Tibúrcio para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei 11343/06, por ser mais benéfica ao apelante, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor. E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. I – A narcotraficância não se configura com a simples apreensão de maconha em poder do acusado, sendo necessário um exame mais apurado da intenção do agente com relação à finalidade da droga, principalmente se ele se declara exclusivamente usuário e outras evidências e provas apontam que a droga apreendida se destinava a consumo pessoal. II - O que deve nortear a decisão judicial na diferenciação entre o tráfico e o consumo próprio, além da natureza e da quantidade da substância apreendida, são outros elementos de igual valor probante, tais como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente, consoante prescreve a nova Lei de Drogas, a Lei n.° 11.343/06, art. 28, § 2°, segunda parte. (...) Dessa mesma opinião já comungava o Ministério Público, tanto em primeiro quanto em segundo grau, em suas alegações finais, depois nas contra-razões recursais e no parecer, portanto, de acordo com a manifestação do Parquet, sou pelo conhecimento do presente Apelo, e no mérito, pelo seu provimento para reformar a decisão monocrática (...) Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2007 HABEAS CORPUS N.º 25271-2006 – CAXIAS/MA PACIENTE: Ailton Rocha de Sousa ADVOGADO: Eloísa Maria da Silva IMPETRADO: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias RELATOR: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO N.º 64.870/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - Quando se verifica dos autos, em tese, o envolvimento do paciente em crime que demonstra a sua periculosidade e audácia, há que se manter a custódia cautelar para garantia da ordem pública. II – Condições pessoais por si só não elidem a possibilidade de manutenção da prisão quando esta se faz necessária. III – Ordem denegada. Unanimidade. (...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, sou pela denegação da ordem impetrada, por considerar inexistente qualquer constrangimento ilegal contra o paciente (...) Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PRESIDENTE/RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2007 HABEAS CORPUS N.º 24169-2006 – CAXIAS/MA PACIENTE: Manoel Pessoa Cabral IMPETRANTE: Nazareno de Weimar Thé IMPETRADO: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias RELATOR: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ACÓRDÃO N.º 64.872/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. (...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, sou pela denegação da ordem impetrada, por considerar inexistente qualquer constrangimento ilegal contra o paciente (...) Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PRESIDENTE/RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 13 de fevereiro de 2007 APELAÇÃO CRIMINAL NO 10549/2005 — IMPERATRIZ Apelante:Ministério Público Estadual Promotor:Rosalvo Bezerra de Lima Filho Apelado:Silvio Vitor de Lima Advogado:Silvio Vitor de Lima Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor:Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO NO 64.878/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, modificado em banca, pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DO IN QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 5 DUBIO PRO SOCIETATE. APELAÇÃO PROVIDA. DENÚNCIA RECEBIDA – Não é lógico exigir que a demanda penal só seja proposta diante de prova cabal e irrefutável da materialidade e autoria delitivas, até porque, na fase inicial da persecução criminal prevalece a máxima “in dubio pro societate”. (...) Em face do exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, modificado em banca, dou provimento à apelação para, modificando a decisão de primeiro grau, receber a denúncia, por atender aos pressupostos legais, determinando-se ao juiz da causa que proceda aos demais atos do processo, como de lei, até sentença final (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, E RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 13 de fevereiro de 2007 APELAÇÃO CRIMINAL NO 29903/2005 — PINHEIRO Apelante:Luís Carlos Dourado Advogado:José Antônio Ribeiro Júnior Apelado: Ministério Público Estadual Promotor:Maria Cristina Lima Lobato Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Revisor:Des. Mário Lima Reis ACÓRDÃO NO 64.881/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS QUE CONDUZEM AO CRIME. CONDENAÇÃO – Se o agente foi preso em flagrante delito por trazer consigo uma garrucha, sem autorização legal, cujas provas foram reproduzidas em juízo, é correta sua condenação como incurso nas penas do art. 14 da Lei no 10.826/03. (...) Ante o exposto e analisado, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, nego provimento ao presente recurso (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, E RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 27 de fevereiro de 2007 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 23448-2006 – SÃO LUÍS Impetrante: Erivaldo Costa da Silva Paciente: Diorge Kinssiger Lopes da Costa Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital Relator: Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 65.038/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, a unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, adequado em banca, em julgar a ordem prejudicada, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Demora na instrução criminal. Instrução finalizada. Ordem prejudicada. A conclusão da instrução criminal põe fim à alegação de constrangimento ilegal na prisão do paciente. Conforme o artigo 659 do Código de Processo Penal, uma vez cessada a coação ilegal, a ordem estará prejudicada. Ordem prejudicada. (...) Portanto, analisando os fatos acima expendidos, estando a instrução criminal finalizada, além das razões de direito proferidas neste voto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, julgo prejudicado o presente pedido de habeas corpus. (...) 6 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de fevereiro de 2007. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.936/2006 - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES AGRAVANTES: FLAVIANE TIMÓTEO BORGES, CRISTIANE BIANCA RODRIGUES DE SOUSA, CLEONES DE OLIVEIRA PEREIRA, CIDELE LIMA DE SOUSA, VALÉRIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, RAQUEL MEIRELES OLIVEIRA CARNEIRO, ZILMA DE SOUZA E JAIRO CAVALCANTE LIMA Advogado: Dr. Benedito Ferreira Lemos 1º AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr. Marco Antônio Santos Amorim 2º AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Advogada: Dra. Rosane Maria de Carvalho Ramos Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 64.950/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao presente agravo. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA LICITAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO CERTAME. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS. INDEVIDA. NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. I - O art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 autoriza a dispensa de licitação, quando o valor a ser contratado não seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). II - O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas só é punível quando produz resultado danoso. III - Suspenso o pagamento do contrato até que seja apurada a validade do certame, afasta-se o prejuízo, que justifique a vedação da nomeação dos candidatos. IV - A ausência de funcionários poderá afetar o desenvolvimento das atividades educacionais causando prejuízos à população. V - Cabe à Administração nomear os candidatos, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, dentro do prazo de validade do concurso, já que a aprovação gera apenas mera expectativa de direito para os aprovados. VI - Agravo parcialmente provido. (...) Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso, confirmando a liminar por mim deferida, apenas para reconhecer a possibilidade da Administração em nomear os candidatos, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, dentro do prazo de validade do concurso, já que a aprovação no certame gera mera expectativa de direito para os aprovados. (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2908/2006 Com Pedido de Efeito Suspensivo AGRAVANTE:UNIÃO, REPRESENTADA PELA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO Procurador:José Aquino de Souza D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO:MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado:José Ribamar Ramos Reis COMARCA:PIO XII VARA:VARA ÚNICA JUIZ PROLATOR:MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA RELATOR:DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º 64.893/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO EM CADATRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 5º, §2º DA IN N.º 01/97 STN, ART. 25, §3º DA LC 101/2000 E ART. 26 DA LEI 10522/2002. I - Num primeiro momento, a saída da situação de inadimplência, se daria apenas se satisfeitos os requisitos da Instrução Normativa n.º 01/ 1997, sobretudo o contido no art. 5º, § 2º; II – A Lei Complementar 101/2000 precetua no seu art. 25, § 3º, que para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social; III - Existentes todos os requisitos contidos no art. 273 do CPC à concessão de tutela antecipada, é assente o entendimento desta Corte acerca da necessidade de manutenção da decisão deferitória da antecipação de tutela; IV – Recurso conhecido e improvido. (...) Ante o exposto, conheço deste recurso para negar-lhe provimento mantendo a decisão recorrida que exclui o nome do ente agravado do cadastro de inadimplência (...) Desa. ANILDES DE JESUS B CHAVES CRUZ Presidente Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007 APELAÇÃO CÍVEL N° 13465/2006 – SÃO LUÍS APELANTE:RAIMUNDO LIMA DE AGUIAR Advogados:Dr. William Gomes Cantanhede e Outro APELADO:BANCO BEM S.A. Advogados:Dr. Bruno Andrei Sarges da Silva et Allii COMARCA:SÃO LUÍS VARA:OITAVA VARA CÍVEL JUIZ:Dr. Luís Gonzaga Almeida Filho RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N° 65.020/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO NO SERASA. Notificação prévia. Não é obrigação do credor informar previamente o consumidor sobre sua inscrição nos registros de proteção ao crédito, sendo esta responsabilidade do órgão responsável pela manutenção do cadastro. Ao credor cabe apenas informar àquele sobre a existência da dívida. Não restando demonstrada a prática dos atos ilícitos apontados, é de eximir-se a parte acusada da obrigação de indenizar dano moral ou material para o qual não concorreu, uma vez não provado o nexo causal por lei exigido. Recurso conhecido e improvido. D.O. PODER JUDICIÁRIO (...) Ante o exposto, conhece-se do presente recurso, para negarlhe provimento e manter, por seus fundamentos, a decisão de 1º Grau (...) Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ Presidenta Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21799 /2006 Com Pedido de Efeito Suspensivo AGRAVANTE:PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA ADVOGADO:José Lacerda de Lima Sobrinho AGRAVADO:MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE ADVOGADO:Fernando Antônio Costa Polary COMARCA:PEDREIRAS VARA:PRIMEIRA VARA JUIZ PROLATOR:DOUGLAS DE MELO MARTINS RELATOR:DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO Acórdão n.º 65.028/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público ratificado em banca devido a erro de digitação, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EX-GESTOR – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS – DECISÃO MODIFICADA. I – A decisão que determina a indisponibilidade de bens deve observar requisitos mínimos, tais como, a extensão, as conseqüências, incidência sobre bens adquiridos posteriormente ao ato de improbidade. II – A indisponibilidade deve resguardar apenas o montante a ser ressarcido, bem como o adimplemento de multa a ser aplicada, evitando com isso, que as conseqüências da indisponibilidade dos bens possam ir além das necessárias à espécie. III– O magistrado deve fundamentar os argumentos que o levaram a determinar a indisponibilidade dos bens, sob pena de violar o princípio constitucional da ampla defesa. IV- Agravo conhecido e provido. (...) Ante o exposto, conheço deste recurso e dou-lhe provimento para considerar nula a decisão guerreada no tocante à indisponibilidade dos imóveis, empresas e automóveis do agravante (...) Desa. ANILDES DE JESUS B CHAVES CRUZ Presidenta Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38.229/2005 Com pedido de efeito suspensivo AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:Sérgio Tavares AGRAVADA:ALDENORA MORAES MONROE Advogado:José Ribamar Serra COMARCA:SÃO LUÍS VARA:QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA RELATOR:DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 7 ACÓRDÃO N.º 65.030/2007 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ART. 100 DA CF/88. OBRIGATORIEDADE DE PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA. I - Como assentado pelo STF - o caráter alimentar do crédito contra a Fazenda Pública não dispensa o precatório; II – O legislador originário estabeleceu tão somente preferência aos créditos de natureza alimentícia, mas não os deixou fora do rito dos precatórios; III – Recurso conhecido e provido. (...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheço deste recurso, e dou-lhe provimento (...) Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ Presidenta Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 02 de fevereiro de 2007 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 016982/2006 – SÃO LUIS IMPETRANTE: Francisco da Conceição Costa Carvalho ADVOGADO: José Hemetério Silva Araújo IMPETRADO: Gerente de Estado de Administração e Modernização do Maranhão e Presidente da Comissão Central de Concurso do Estado RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N° 64.683/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer Ministerial, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, concederam a segurança impetrada, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO EM LISTA DE APROVADOS DO SEXO FEMININO. NEGATIVA DE CORREÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. Configura lesão a direito líquido e certo a negativa de correção pela própria Administração da lista de aprovados em concurso público para policial militar, tendo em vista a inclusão do nome do impetrante na relação dos candidatos do sexo feminino, o que lhe acarretou, inclusive, alteração, para pior, na ordem de classificação. (...) Ante a patente violação a direito líquido e certo, concedo a segurança, tornando definitiva a liminar concedida initio litis. (...) Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Des. Stélio Muniz – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão de 02 de fevereiro de 2007. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA nº 017822-2006 (1a Vara de Bacabal) IMPETRANTE: Francisco de Assis Azevedo ADVOGADO: Jeferson Rodrigues dos Santos IMPETRADO: Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão (Simão Cirineu Dias) PROCURADORES: Raimundo Soares de Carvalho e José Agnelo Rodrigues de Araújo RELATOR: Des. Stélio Muniz 8 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 ACÓRDÃO nº 64.684/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em denegar a segurança, contra o parecer ministerial e nos termos do voto do Relator. EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. É legal, como já reiteradamente decidido, a fixação de idade máxima para inscrição em concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da Polícia Militar, por força do disposto nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, X, da CF c/c art. 9º, IV, do Estatuto dos Policiais Militares. (...) Isto posto, voto pela denegação da segurança, dada a ausência de direito líquido e certo. (...) Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Des. Stélio Muniz – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 08 de novembro de 2006 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 7.032/2006 Com pedido de liminar IMPETRANTES:JORDEL MARQUES DE ALMEIDA, ROSANA MARIA ABREU SILVA, SÔNIA MARIA SOUSA CHAVES. ADVOGADOS:Gersen Silva de Carvalho, Francisco Carlos Ferreira. IMPETRADO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA:SÃO LUÍS RELATOR ORIGINÁRIO: Des. ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO. DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO: D E S . MILSON DE SOUZA COUTINHO. ACÓRDÃO N.º 63.330/2006 Decisão: Acordam os Desembargadores, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança, contra o voto do Desembargador Relator. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE FUNDAMENTE A PERMANÊNCIA DOS IMPETRANTES NOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS. PEDIDO DE SEGURANÇA DENEGADO. I – nulidade dos contatos em decorrência da inobservância do art. 37 da CF. II – não obediência às formalidades jurídicas das hipóteses excepcionais de contratação, bem como a nenhum preceito legal. Ferindo assim o princípio da legalidade, o qual é basilar à Administração Pública. III – Ação extinta com julgamento de mérito. (...) Ante o exposto, e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denego a segurança impetrada (...) Des.ª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente em Exercício Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Designado para lavrar o acórdão COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 24 de janeiro de 2007. MANDADO DE SEGURANÇA N. º 020455/2005 Impetrante: Luciana Araújo Tavares de Azevedo Advogado: Geomilson Alves Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos do Poder Judiciário Procurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Acórdão nº 64.463/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, a unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, denegar a ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO TRANSVERSO DE REVISÃO NA CORREÇÃO DA PROVA. AFRONTA AOS ITENS 3.8, 9.8, DO EDITAL nº 001/2004. IXEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. I – Não existe direito liquido e certo da parte em ter a reapreciação de nota de prova atribuída pela Comissão Examinadora, dado seu poder discricionário quanto à subjetividade das respostas, quando o Edital assim o veda. II – Ordem denegada. (...) Isto posto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denego a segurança, para manter a liminar indeferida. (...) Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão de 24 de janeiro de 2007. PLENO AÇÃO PENAL (DENÚNCIA) nº 004361/2006 (Barra do Corda) DENUNCIANTE: Ministério Público Estadual PROCURADORES: Francisco das Chagas Barros de Sousa e Terezinha de Jesus Guerreira Bonfim DENUNCIADO: Manoel Mariano de Sousa (atual Prefeito de Barra do Corda) ADVOGADO: Gleyson Gadelha Melo RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO nº 64.472/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da denúncia e recebê-la, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. Se a defesa prévia do Denunciado, além de intempestiva, não rebate todas as acusações constantes da peça acusatória, esta deve ser recebida. (...) No mais, e considerando que as possíveis irregularidades apontadas podem ter lesado o erário em mais de três milhões de reais, sem contar que a Defesa Prévia do Denunciado, além de intempestiva, não refutou todas as alegações contidas na peça acusatória, notadamente as de contratos com cláusula irregular e despesas irregulares, voto pelo recebimento da Denúncia. (...) Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente Des. Stélio Muniz – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2007 AGRAVO REGIMENTAL nº 269/2007 AGRAVANTE: OLGA MARIA FONSECA VIEIRA ADVOGADO: Diógenes Meireles Melo AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho e outros COMARCA: Araioses – MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Acórdão nº 64.612/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA EM CASO DE VIGÊNCIA DA DECISÃO. SITUAÇÃO VERIFICADA. IMPROVIMENTO. I - Constatada a presença dos pressupostos autorizadores do pedido de suspensão de execução de sentença, na espécie, o perigo de lesão à economia pública municipal e o patente dano à ordem pública, deve ser mantida a decisão agravada, rejeitando-se os fundamentos deduzidos no agravo regimental. II – Necessidade de suspensão dos efeitos da execução da sentença, tendo em vista a ocorrência do denominado efeito multiplicador. III – Agravo Regimental que se nega provimento. (...) Por todos os motivos aqui esposados, os quais ratificam os argumentos que deferiu o pleito de suspensão, reconheço, por bem, a necessidade de manutenção da decisão proferida por esta Presidência, a fim de que permaneça suspensa a execução da sentença nº 24.156/2006 e demais suspensões que, supervenientemente, foram deferidas, sob o mesmo fundamento, motivo pelo qual, voto no sentido de manter a decisão agravada. (...) Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2007 AGRAVO REGIMENTAL nº 270/2007 AGRAVANTE: MARIA GORETE ANDRADE ADVOGADO: Diógenes Meireles Melo AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho e outros COMARCA: Araioses – MA Acórdão nº 64.613/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA EM CASO DE VIGÊNCIA DA DECISÃO. SITUAÇÃO VERIFICADA. IMPROVIMENTO. I - Constatada a presença dos pressupostos autorizadores do pedido de suspensão de execução de sentença, na espécie, o perigo de lesão à economia pública municipal e o patente dano à ordem pública, deve ser mantida a decisão agravada, rejeitando-se os fundamentos deduzidos no agravo regimental. II – Necessidade de suspensão dos efeitos da execução da sentença, tendo em vista a ocorrência do denominado efeito multiplicador. III – Agravo Regimental que se nega provimento. (...) Por todos os motivos aqui esposados, os quais ratificam os argumentos que deferiu o pleito de suspensão, reconheço, por bem, a necessidade de manutenção da decisão proferida por esta Presidência, a fim de que permaneça suspensa a execução da sentença nº 24.157/2006 e demais suspensões que, supervenientemente, foram deferidas, sob o mesmo fundamento, motivo pelo qual, voto no sentido de manter a decisão agravada. (...) Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 9 Sessão de 31 de janeiro de 2007. PLENO REPRESENTAÇÃO (PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO EM MUNICÍPIO) nº 017995-2005 (Pindaré-Mirim) REQUERENTE: Ministério Público Estadual PROCURADORES: Raimundo Nonato de Carvalho Filho, Francisco das Chagas Barros de Sousa e Selene Coelho de Lacerda REQUERIDO: Município de Pindaré-Mirim (atual Prefeito: Henrique Caldeira Salgado) ADVOGADO: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO nº 64.619/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em determinar o arquivamento da Representação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO SUPRIDA. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Suprida, pelo Município, a omissão em prestar contas oportunamente, impõe-se decretar o arquivamento da representação respectiva, por perda de finalidade. (...) É absolutamente pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a apresentação das contas, cuja ausência ensejaria a intervenção, é causa impeditiva para o prosseguimento desta, como ocorreu nestes autos, razão pela qual ela deva ser arquivada, dada a flagrante perda de objeto. (...) Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente Des. Stélio Muniz – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 07 de fevereiro de 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 18946/2006 Embargante: Ministério Público Estadual. Embargado: Município de Capinzal do Norte. Advogada: Rosane Maria de Carvalho Ramos. Acórdão Embargado: Acórdão n.º 0061262/2006 Referente a Representação para Intervenção no Município n° 017974/2005. Relatora: Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃO N.º 64.774/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão atacada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DECISÃO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE FORMA CONCATENADA E CLARA. RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. I– Os Embargos de Declaração tem o escopo de sanar decisões judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. Dessa monta, não se permite que os mesmos sejam utilizados para o reexame da matéria. II – Inocorrendo as hipóteses autorizadoras do aclaramento da decisão expostas no art. 535, I e II, deve-se mantê-la integralmente. III- Embargos rejeitados à unanimidade. (...) Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração em análise. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 10 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 07 de fevereiro de 2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001654/2007 – SÃO LUÍS/ MA (ao Acórdão n.º: 063059/2006, referente ao Conflito de Competência n.º 01993/2006). Embargante: CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão. Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros. Embargados: Desª Nelma Sarney Costa e Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO Nº 64.780/2007. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, em rejeitarem os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I – Constatada a ausência de vícios de obscuridade, omissão e contradição no acórdão que deu provimento ao conflito de competência positivo, não devem ser acolhidos os embargos declaratórios; II – embargos de declaração não acolhidos. (...) Ante tudo quanto se expôs, ausentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. (...) Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - PRESIDENTE Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 14 de fevereiro de 2007. AGRAVO REGIMENTAL Nº 569/2007 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Osvaldo Santos Cardoso e outros AGRAVADOS: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Advogado: Drs. Gilliano Fred Nascimento Cutrim, Luciana Pestana Campos e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 64.915/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao presente regimental. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR RELATIVO A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE AS PARCELAS DE URV. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO RITO DOS PRECATÓRIOS E DE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL. I - O deferimento do pleito suspensivo da execução de decisão antecipatória está adstrito à verificação, no caso em concreto, de que a decisão judicial atacada ameaça interesses públicos superiores, representando a grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. II - A finalidade da tutela antecipada é afastar situações que, se tivessem que aguardar o julgamento definitivo, poderiam causar um dano irreparável a uma das partes. Não se mostra razoável, submeterse a parte beneficiada, que comprovou os requisitos legais para a concessão da medida, ter que espera a expedição de precatório para ver a tutela satisfeita. III - As verbas pleiteadas possuem caráter de verba alimentar e por essa razão podem ser incluídas nas folhas de pagamento. IV - Agravo regimental improvido. (...) Diante do exposto, voto pelo improvimento do agravo regimental, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liminar na Suspensão da Execução de Decisão Antecipatória nº 21.454/2006. (...) D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 1843/2007-STJ Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E OUTROS Agravado: ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARÉ RÊGO TORRES Advogada: ADALGISA BORGES LUZ DA SILVA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de março de 2007 Rafaela Gurjão Moreira P/Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 1878/2007-STJ Agravante: RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Advogados: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS Agravado: JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS GOMES Advogado: MARCELO DE CARVALHO BARROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de março de 2007 Rafaela Gurjão Moreira P/Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 1879/2007-STF Agravante: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Advogados: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS Agravado: JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS GOMES Advogado: MARCELO DE CARVALHO BARROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de março de 2007 Rafaela Gurjão Moreira P/Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 3.970/2007 Recorrente: MICHEL BARISIC Advogados: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA E JOSÉ ANTONIO SILVA PEREIRA Recorrido: JOSIP BARISIC Advogados: HELENO MOTA E SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2007. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 4.004/2007 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A Advogados: AZARIAS C. DE ALENCAR E OUTROS Recorrido: CLADIMIR LUIZ BONAZZA Advogado: CLADIMIR LUIZ BONAZZA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2007. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 19.524/2006 Recorrentes: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MELO COELHO E OUTROS Advogados: GERMANO MARTINS COELHO E HERMES MARTINS COELHO Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: SÉRGIO TAVARES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2007. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 3.971/2007 Recorrente: MICHEL BARISIC Advogados: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA E JOSÉ ANTONIO SILVA PEREIRA Recorrido: JOSIP BARISIC Advogados: HELENO MOTA E SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de março de 2007. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 20 DE MARÇO DE 2007, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018928 / 2006- PINHEIRO AGRAVANTE: JACILEILA DURANS SOARES PEREIRA Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA, MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS AGRAVADO(A): NÉLIO DA CRUZ CARVALHO PEREIRA JÚNIOR Advogado(a)(s): ARY FAUSTO MAIA, BRUNO RÓCIO ROCHA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016576 / 2006- ESTREITO AGRAVANTE: NAIR AGUIAR MILHOMEM REZZO Advogado(a)(s): EVERSON GOMES CAVALCANTI, ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI, NILVIANO PEREIRA SANTOS AGRAVADO(A)(S): CONSORCIO ESTREITO ENERGIA CESTE QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 11 Advogado(a)(s): MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 03-REMESSA N.º 025424 / 2006- IMPERATRIZ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE: VANESSA SOUSA ZUCATELLI Advogado(a)(s): JOSÉ GEORGE SOARES MIRANDA REQUERIDO: FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP Advogado(a)(s): MIRELLA ALVES DE SOUZA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 04-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 016992 / 2006- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUIS, P.P. MENDES FILHO LTDA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017240 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO MARTINS FERREIRA NASCIMENTO Advogado(a)(s): WILSON CARLOS DOS SANTOS, RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025542 / 2006- PARNARAMA APELANTE: VALDIR SILVA DA COSTA Advogado(a)(s): MÁRCIO VINICIUS SILVA MELO APELADO(A): BRENDA VICTÓRIA DA SILVA COSTA(Menor), REPRESENTANTE: MARIA GORETE MORAIS DA SILVA Advogado(a)(s): MARIA BARBOSA CARVALHO RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021521 / 2006- BALSAS APELANTE: JORNAL TRIBUNA DE BALSAS Advogado(a)(s): EDNO PEREIRA MARQUES APELADO: JULIO ANGEL LEDESMA AVENDAÑO Advogado(a)(s): ANDREA TONIAZZO, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, ROSIMAR GONÇALVES DE ARRUDA DE ANDRADE RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023300 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: JUCILEIDE DE JESUS SOUSA LOPES Advogado(a)(s): CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024813 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: LOJAS RIACHUELO S/A Advogado(a)(s): GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA, NATÁLIA ALVES DO CAMPO, REGINA PINTO VENDEIRO, UYEMURA BAFFERO, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZÓRIO, CLÁUDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA, CÍNTIA ITAPARY ALBUQUERQUE, DOMINGAS CRUZ GOMES, ADRIANA APARECIDA GUEDES, ADRIANA QUINTO MONACCI, ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI, ANA PAULA RIBEIRO, PAULO CESAR MANOEL, MARIA APARECIDA DOS SANTOS APELADO(A): HUGO BITENCOURT MARAMALDO(Menor), 12 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Advogado(a)(s): MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA REPRESENTANTE: JOÃO JOSÉ MARAMALDO RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024990 / 2006- BALSAS APELANTE: VANDIRA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA JORGE COÊLHO, MARIA LIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO, VALCI MIRANDA SILVA, LOURANDES MARIA VERAS DE SOUSA, ROSA MEIRE COSTA DOS SANTOS E SOUSA, ALZIRA CORREIA CAMARÇO, MARIA DO AMPARO CARNEIRO DE SOUSA Advogado(a)(s): FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES APELADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025277 / 2006- PINHEIRO APELANTE: JOÃO FRANCISCO PADILHA Advogado(a)(s): ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO, GENIVAL ABRÃO FERREIRA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000340 / 2007- VIANA APELANTE: MUNICIPIO DE CAJARI Advogado(a)(s): NILO RÊGO NETO APELADO(A): LAURA ROSA DORIA MARTINS Advogado(a)(s): HÉLIO LEITE RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013139 / 2006- PARAIBANO APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO DE SÁ Advogado(a)(s): MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS APELADO: BELCHIOR ALVES DOS CASAIS RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014487 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES:ROBERTH SEGUINS FEITOSA E JOSÉ VINICIUS BARROSO RAMOS, JÚLIO CÉSAR DE JESUS RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015706 / 1999- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO APELADO(A): TITAN VIGILÂNCIA LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA RELATORA Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. MARCELO CARVALHO SILVA _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de março de 2007. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 20 DE MARÇO DE 2007, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008780 / 2006- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON E OUTROS AGRAVADO(A): JOSÉ LUIS BARROS Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FERNANDO EURICO LOPES ARRUDA FILHO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014907 / 2006- IMPERATRIZ AGRAVANTE: HAMILTON RAPOSO DE MIRANDA NETO Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, MANOEL VIEIRA DA SILVA, ADROALDO SOUZA, LYCURGO LEITE NETO, ROBERTA GUTERRES CARACAS, ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA, JOSÉ RORIZ JÚNIOR, BEATRIZ DEL VALE ECEIZA NUNES, GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS, DENIS GOMES MOREIRA, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032328 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARCOS ANTÔNIO CRUZ SALÉM Advogado(a)(s): ERASMO JOSÉ LOPES COSTA, LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA AGRAVADO(A): LUANA EMANUELLA CARBAJAL ASSUNÇÃO(Menor), REPRESENTANTE: LENIR MARIA ASSUNÇÃO CARBAJAL Advogado(a)(s): JOSÉ COSTA FERREIRA, LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035658 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO - CRM/MA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CYBELLE ROCHA DE ALMEIDA AGRAVADO: NAIR DE FATIMA GUIMARÃES GONÇALVES FERREIRA CABRAL, GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE DEFENSOR PúBLICO ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038959 / 2005- SÃO MATEUS AGRAVANTE: COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL Advogado(a)(s): CLADIMIR LUIZ BONAZZA, JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOKER RIBEIRO JUNIOR, WAGNER RIBEIRO FERREIRA AGRAVADO(A): FRANCISCO EDNARDO NEVES, JOÃO ROSA DE SOUSA FILHO, NENA RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSE VALDEMIR DE SOUSA PORTO, EVALDO DE SOUSA PORTO, JOSE DOS NAVEGANTES, FRANCISCO VITALINO NUNES, ANTONIO GASPAR RIBEIRO, FRANCISCO DE BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): RELATORA EVELINE DINA DOS SANTOS Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 06-REMESSA N.º 002440 / 2004- SANTA HELENA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA REQUERENTE(S):ANTONIO TORRES FROES Advogado(a)(s): FELIPE DE JESUS MORAES REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA. Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002973 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE : MATILDE MELÔNIO FERREIRA DE JESUS Advogado(a)(s): HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO APELADA: MIGUEL DOMINGOS MARTINS DE JESUS Advogado(a)(s): HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004515 / 2006- IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR GERAL DO MUNICíPIO MIRIAM SANTOS PROCURADOR(A)(ES) WILKER BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI APELADO: ORLA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a)(s): EDMILSON FRANCO DA SILVA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007254 / 2006- SANTA INÊS APELANTE: NATAL BARBOSA SILVEIRA Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ONILDO ALMEIDA SOUSA APELADO(A): FRANCISCA ELIETE ALVARENGA SILVEIRA, NÍVEA ALVARENGA SILVEIRA, NICÉLIA ALVARENGA SILVEIRA, FRANCIELVES ALVARENGA SILVEIRA, NILMARA ALVARENGA SILVEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ RORIZ JÚNIOR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011017 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES APELADO: WASHINGTON CESAR ALMEIDA SILVA, FERNANDO LUÍS COELHO SANTANA Advogado(a)(s): JORGETANS DAMASCENO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011050 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA APELADO(A): AMPEM - ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014069 / 2004- ZÉ DOCA APELANTE: MUNICÍPIO DE ZE DOCA Advogado(a)(s): JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA, MARIA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 13 GORETE MARTINS BRINGEL CARVALHO APELADO(A): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS COSTA ALVES RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017524 / 2006- TIMON APELANTE: JOSÉ LUIZ DA CRUZ PAIXÃO Advogado(a)(s): ELICIO DE MELO LEITÃO, JOSÉ NAZIRANO LIMA ROSA, MARCELO VERAS DE SOUSA APELADO(A): POSTO SÃO JOÃO LTDA Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO, ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA JÚNIOR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018844 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO, SÉRGIO TAVARES APELADO(A): EDELTRUDES VIEGAS MARTINS, APARECIDA DE LARA LOPES DIAS, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO, MARIA DOMINGAS CASTRO SOUSA, JOÃO COELHO DOS SANTOS Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022147 / 2006- IMPERATRIZ APELANTE: MARCOS VITOR MACIEL PAREIRA, VINÍCIUS MILHOMEM MOREIRA SOUSA Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) LETÍCIA TERESA SALES FREIRE RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022724 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR PROCURADOR(A)(ES) CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO APELADO: DOMINGOS TERTULIANO CAMPOS, CELINA FRANÇA PIRES, JOANA BATISTA SILVA, MARIA JOSÉ MELO, ROMANA MARTINHA COSTA, ANA ROSA SERRA PINHEIRO, MARGARIDA DOS SANTOS NUNES, MARIA JOSÉ MARTINS, JUDITH DE JESUS COSTA, LUÍS REIS DOS SANTOS, HELIANA PEREIRA RODRIGUES, BALBINA DA GRAÇA SILVA Advogado(a)(s): ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022984 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO(A): JOELMA MARIA ALMEIDA REIS, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, EZILDA ALVES FERNANDES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, 14 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023206 / 2006- PINDARÉ-MIRIM APELANTE : MANOEL ANTÔNIO DA SILVA FILHO Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA APELADO: JOÃO FELYPE DA SILVA CASTRO(Menor), REPRESENTANTE: POLIANA CRISTINA DA SILVA CASTRO Advogado(a)(s): ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024827 / 2006- ESPERANTINÓPOLIS APELANTE: ANTÔNIO SILVA PEREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025060 / 2006- SANTA INÊS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES APELADO(A): IZAEL DO NASCIMENTO LIMA, DIVA DOS SANTOS LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ RORIZ JÚNIOR RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029899 / 2005- IMPERATRIZ APELANTE: TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA Advogado(a)(s): IVAN IRINEU PIFFER RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 14 de março de 2007. DESEMBARGADORA ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Referência:APELAÇÃO CÍVEL Nº 001818/2007 – SÃO LUÍS Apelantes:NILSA MARIA CHAVES BORGES, IRACEMA PEREIRA LACERDA, RAIMUNDA ALVES VIANA, ADALGISA ALVES CORDEIRO, ALDETE ALVES DA SILVA, ANA MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO, ANA MARIA DA SILVA CASTRO, ANTONIA LIMA SILVA, ANTONIO BENTO NETO, ANTONINA DA COSTA ABREU, DONATA REIS PINHEIRO, EDMAR NUNES GOMES BANDEIRA, FRANCISCA BARBOSA SILVA, FRANCISCA IVONE MACEDO SILVA, LUCIDALTA MORAIS DA SILVA, LUIZA COELHO DE SÁ RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES PONCIANO DE SENA, MARIA DO SOCORRO BRITO, MARIA FRANCINETE DE LIMA GOMES, NATIVIDADE ASSUNÇÃO DAMASCENO DE SOUSA Advogados:Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Júnior, José Alencar de Oliveira Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador:Raimundo Henriques Nascimento Soares Relator: Des. Marcelo Carvalho Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, nos autos em referência, o seguinte despacho: “DEFIRO O PEDIDO DO MPE, UT P. 306. APÓS RETORNEM OS AUTOS AO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PRAZO 15 DIAS. SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2007. DES. MARCELO CARVALHO SILVA – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 08 de março de 2007. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 000682/2007 - SÃO LUÍS Agravante: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Procurador: Heloísa Maria da Silva Cavalcanti 1°. Agravado: W.L.COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 2°. Agravado: ANDERSON DE CASTRO MENEZES. Relatora: Dês. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exma. Sra. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, exarou às fls. 101, nos autos em referência, o seguinte despacho: “A COORDENADORIA CÍVEL, PARA ADOTAR PROVIDÊNCIAS E PROCEDER A CORRETA AUTUAÇÃO DO RECURSO EM EPÍGRAFE, FAZENDO CONSTAR TAMBÉM, COMO AGRAVADO ANDERSON DE CASTRO MENEZES. APÓS VOLTEM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EM 05/03/2007” Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 09 de março de 2007. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PRESIDENTE DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no art. 23, III da Resolução n.º 05/00, torna público que será realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO no dia 19 de março de 2007, segundafeira, às 15:00 h, a ser realizada na sala de audiências do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, localizado na Rua - Anapurus, n.º 01, Loteamento Bela Vista, Renascença II, térreo. São Luís, 13 de março de 2007. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Presidente da 3ª TRCC PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Serão julgados pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão Extraordinária, a teor do art. 23, III, da Resolução n.º 05/00, a ser realizada no dia 19 (dezenove) de março do corrente ano, às 15:00 horas, na sala de audiências do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua Anapurus, n.º 01, loteamento Bela Vista, Renascença II, térreo, os seguintes recursos, bem como os retirados de pautas anteriores.: Sessão Extraordinária do dia 19.03.2007: RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO: 01) RECURSO N.º 60/07-III – Timbiras/MA ORIGEM: COMARCA DE TIMBIRAS RECORRENTE : JOSÉ ANTÔNIO SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A) : Dr. BENTO RIBEIRO MAIA RECORRIDO(A) : RICARDO REIS VIEIRA ADVOGADO(A) : Dr. STANLEY SÁ DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 02) RECURSO N.º 70/07-III – São Luís/MA ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : FRANCISCA VIEIRA MOREIRA E OUTRO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ FRANCISCO BRAGA RECORRIDO(A) : ANA SILVIA SIQUEIRA VIANA ADVOGADO(A) : Dra. SANDRA GONÇALVES MACEDO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 15 PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de março do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 21.03.2007. (quarta-feira): 03) RECURSO N.º 71/07-III – São Luís/MA ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MERULINA GENEROZA DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : Dr. JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO(A) : DALVIMAR DE CARVALHO FREITAS ADVOGADO(A) : Dra. JOSEANY H. DIAS DE S. CARVALHO 04) RECURSO N.º 74/07-III – Lago da Pedra/MA ORIGEM: COMARCA DE LAGO DA PEDRA RECORRENTE : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. GILVAN V. SANTOS RECORRIDO(A) : MARIA DE FÁTIMA AGUIAR COUTINHO ADVOGADO(A) : Dr. JURACI BANDEIRA 05) RECURSO N.º 76/07-III – São José de Ribamar/MA ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECORRENTE : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A ADVOGADO(A) : Dra. HELLEN MENDONÇA SILVA RECORRIDO(A) : CÍCERO PORTELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dr. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR 06) RECURSO N.º 82/07-III – São Luís/MA ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : ANA MARIA MARTINS COSTA ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR RELATORA: SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO: 07) RECURSO N.º 09/07-III – São Luís/MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : P. DE C. LAZERA NETTO E CIA LTDA ADVOGADO(A) : Dr. ALYSSON MENDES COSTA RECORRIDO(A) : ANA LÚCIA PEREIRA SILVA E OUTRA ADVOGADO(A) : Dr. CÂNDIDO DINIZ BARROS 08) RECURSO N.º 32/07-III – Bacabal/MA ORIGEM: COMARCA DE BACABAL RECORRENTE : AMBULATÓRIO SANTO ANTÔNIO ADVOGADO(A) : Dr. PEDRO BEZERRA DE CASTRO RECORRIDO(A) : TATIANA SOUSA BARROS ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 09) RECURSO N.º 34/07-III – Bacabal/MA ORIGEM: COMARCA DE BACABAL RECORRENTE : NORSEGEL ADVOGADO(A) : Dra. SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO RECORRIDO(A) : LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dr. ALBERTO C. SANTOS DE BRITO Francy Mary Carvalho Costa Secretária em Exercício das Turmas Recursais Cíveis e Criminais RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO: 01) RECURSO N.º 724/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) : JOSÉ RIBAMAR DE SÁ FILHO ADVOGADO(A) : Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE 02) RECURSO N.º 727/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MARIA CELESTE MELO COSTA ADVOGADO(A) : Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO RECORRIDO(A) : LUCIVÂNIO FÉLIX DE SOUSA ADVOGADO(A) : Dr. SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES 03) RECURSO N.º 772/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA V. DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO F. BOGÉA JÚNIOR RECORRIDO(A) : THIAGO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA C. FILHO 04) RECURSO N.º 814/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : Dra. JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ E OUTROS RECORRIDO(A) : ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Dra. PATRÍCIA CAVALCANTE RÊGO MARQUES 05) RECURSO N.º 886/06-V – Matões/MA ORIGEM: COMARCA DE MATÕES RECORRENTE : LUIZ DA CRUZ BARROS ADVOGADO(A) : Dra. DAYANE REIS BARROS DE ARAÚJO LIMA RECORRIDO(A) : ROSIGLAY CARDOSO VIANA ADVOGADO(A) : Dr. FERNANDO SABINO TENÓRIO 06) RECURSO N.º 901/06-V – Bacabal/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL BACABAL RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RORIZ JÚNIOR RECORRIDO(A) : CÉLIA MARIA XAVIER DA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. BENTO VIEIRA 07) RECURSO N.º 919/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MARIA DINIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JÚNIOR RECORRIDO(A) : JOSÉ DE RIBAMAR FEQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO DE OLIVEIRA RICCI 16 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 08) RECURSO N.º 937/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ROSANA FOICINHA ADVOGADO(A) : Dr. SUTELINO COIMBRA NETO RECORRIDO(A) : MARIA ANTONIA BENEDITO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES 09) RECURSO N.º 943/06-V – Bacabal/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL BACABAL RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RORIZ JÚNIOR RECORRIDO(A) : ROSILENE FEITOSA VALE ADVOGADO(A) : Dr. BENTO VIEIRA 10) RECURSO N.º 952/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVOGADO(A) : Dr. ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA RECORRIDO(A) : JESSÉ VALE DE ALENCAR ADVOGADO(A) : Dra. ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS 11) RECURSO N.º 955/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : Dr. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTRA RECORRIDO(A) : SHEILA MÁRCIA TROVÃO ARAÚJO ADVOGADO(A) : Dr. SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA 12) RECURSO N.º 1113/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) : NAIR RIBEIRO BRITO ADVOGADO(A) : Dr. SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 16) RECURSO N.º 1168/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA RECORRIDO(A) : MARIA DE FÁTIMA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO 17) RECURSO N.º 14/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : ANTONIO FARIAS COSTA ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 18) RECURSO N.º 18/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLAVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARIA FAUSTINA PIRES FRAZÃO ADVOGADO(A) : Dra. ELIDNÊ MACIEL BARBOSA RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA: 19) RECURSO N.º 350/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARIA LÚCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES 20) RECURSO N.º 491/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 13) RECURSO N.º 1122/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : J.S. ALCOLUMBRE TOBELEM-ME (CELULAR SERVICE) ADVOGADO(A) : Dr. PAULO TAVARES RECORRIDO(A) : STANLEY SÁ DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CAUSA PRÓPRIA 21) RECURSO N.º 524/05-V – Cururupu/MA ORIGEM: COMARCA DE CURURUPU RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JONÁSIA LIMA ADVOGADO(A) : Dr. ANTÔNIO CARVALHO FILHO 14) RECURSO N.º 1140/06-V – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÃNSITO RECORRENTE : RICARDO ANDRÉ MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK RECORRIDO(A) : MYRLENE DE BRITO SERPA ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ MOANEZER R. CALADO 22) RECURSO N.º 848/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : MANOEL NAHUM SOUZA ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 15) RECURSO N.º 1160/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA RECORRIDO(A) : MAURO SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : Dra. EDNA MARIA PEREIRA RAMOS 23) RECURSO N.º 863/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : LUÍS GONZAGA DINIZ NUNES ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 24) RECURSO N.º 1042/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ‘ ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARCELA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO 25) RECURSO N.º 1111/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : JOSÉ MARIA ABREU NETO ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO CHAGAS RECORRIDO(A) : VALDEILSON MUNIZ RIBEIRO ADVOGADO(A) : Dra. MARIA CECÍLIA CÁRCERES 26) RECURSO N.º 13/07-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VIAÇÃO PERICUMà LTDA ADVOGADO(A) : Dra. CLÉIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA RECORRIDO(A) : BENEDITA DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES: 27) RECURSO N.º 1040/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : OSMAN DE MORAES GOULART ADVOGADO(A) : Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA 28) RECURSO N.º 1067/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : ANTONIO CELSO PINHEIRO ADVOGADO(A) : Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 29) RECURSO N.º 1070/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : JOÃO DIAS MARTINS ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 30) RECURSO N.º 1073/06-III – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : JOÃO BARROS COSTA E OUTRA ADVOGADO(A) : Dra. GARDENIA RÉGIA DE JESUS CAVALCANTE MIRANDA 31) RECURSO N.º 1091/06-III – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : MANOEL ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 17 32) RECURSO N.º 1097/06-III – Itapecuru Mirim/MA ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU MIRIM RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : MARIA DOMINGAS VIEIRA DELTRUDES ADVOGADO(A) : Dr. PORLANDO DA SILVA CAMPOS 33) RECURSO N.º 1109/06-III – Chapadinha/MA ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA RECORRENTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. MAUSEANA ALMEIDA DOS REIS RECORRIDO(A) : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : Dra. MARIA THERESA PESSOA LIMA 34) RECURSO N.º 1115/06-III – São Luís/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : DIONIZIO LEITÃO CARNEIRO ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO 35) RECURSO N.º 1118/06-III – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : JOANA DE DEUS SERRA COSTA ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO MANOEL RAPOSO 36) RECURSO N.º 1121/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : DORALICE MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. ANTONIO MANOEL RAPOSO 37) RECURSO N.º 1124/06-V – São Luís/MA ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. CAROLINA DARMASSO MARINHO RECORRIDO(A) : PEDRO VIEIRA ADVOGADO(A) : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR Francy Mary Carvalho Costa Secretária em exercício das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2007, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 29225/2005–PAÇO DO LUMIAR APELANTE: NACISO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR: DESEMBARGADOR. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2288/2005- SÃO BENTO APELANTE: EUDES LÁZARO PENHA 18 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR.CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 03-APELAÇÃO APELANTE: ADVOGADO: APELADO: PROMOTOR: RELATOR: RÃES BELO REVISOR: CRIMINAL N.º 1419/2006- TIMON FILINTO DA ROCHA NETO DR. ANTÔNIO CARLOS MARTINS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DR. ANTÕNIO BORGES NUNES DE JÚNIOR DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMADESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS 04-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 21993/2006 DOM PEDRO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRª. SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 05-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5442/2006- COROATÁ APELANTE: JOSÉ DIOMAR PINTO DE ARAUJO ADVOGADO: DR. MANOEL MATOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 06-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5445/2006- COROATÁ APELANTE: COSMO SILVA ADVOGADOS: DRS. FLABIO MARCELO BAIMA LIMA, FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 07-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 4560/2006- DOM PEDRO APELANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. JOÃO RIBEIRO LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 08-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18863/2006- VITORINO FREIRE APELANTE: ADILSON DIAS DE SOUSA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO CARVALHO FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRª. NORIMAR GOMES NASCIMENTO CAMPOS RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL , SESSÃO DO DIA 06 DE MARÇO DE 2007. PRESIDÊNCIA:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª SELENE COELHO DE LACERDA SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 974/2007 - SANTA LUZIA PACIENTE:FRANCISCA GOMES MARTINS ADVOGADO:DR. LUIZ CARLOS COSTA ALVES IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO AO ARGUMENTO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO E JULGARAM PREJUDICADA NO RESPEITANTE AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 02 - HABEAS CORPUS N.º 50/ 2007 - PINHEIRO PACIENTES:PEDROLINA BARROS SOARES, LIDIANE MARQUES DA CRUZ, PAULO CÉSAR GALVÃO E JOÃO RICHARD SÁ PINHEIRO ADVOGADO:DR. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM E NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS Nº 601/07, POR SER REITERAÇÃO DE PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 03 - HABEAS CORPUS N.º 601/2007 - PINHEIRO PACIENTES:PEDROLINA BARROS SOARES, PAULO CÉSAR GALVÃO, JOÃO RICHARD SÁ PINHEIRO, LIDIANE MARQUES DA CRUZ ADVOGADO:DR. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM E NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS Nº 601/07, POR SER REITERAÇÃO DE PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 04 - HABEAS CORPUS N.º 24489/2006 - IMPERATRIZ PACIENTE: JOHN LENNO SOUSA SILVA ADVOGADOS: DRS. JOSE RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA, DEMÓSTENES VIEIRA DA D.O. PODER JUDICIÁRIO SILVA, ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO E PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 05 - HABEAS CORPUS N.º 810/2007 - SÃO LUÍS PACIENTES:SAMUEL SILVA VIANA E ANTONIO LISBOA DA SILVA JUNIOR COSTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO ADVOGADA:DRª. ANA LÚCIA LIMA SANTOS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO E DENEGARAM NO CONCERNENTE AO RECLAMADO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MÁRIO LIMA REIS. 06 - HABEAS CORPUS N.º 13/2007 - SÃO LUÍS PACIENTE:ADILSON DE SOUSA FRAZAO ADVOGADA:DRª. SHEILA MARIA BRITTO DOS SANTOS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 07 - HABEAS CORPUS N.º 996/ 2007 - SÃO LUÍS PACIENTE:MARIA DA PAIXÃO MARQUES DE SOUSA ADVOGADO:DR. JECONIAS PINTO FRÓIS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 08 - HABEAS CORPUS N.º 21298/2006 - GOVERNADOR NUNES FREIRE PACIENTE:ANTONIO VIEIRA DA PAZ ADVOGADOS:DRS. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E SÔNIA MARIA LOPES COELHO E JOSE ALBERTO SANTOS PENHA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 19 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 09 - HABEAS CORPUS N.º 258/2007 - SÃO MATEUS PACIENTE:RAIMUNDO NONATO MENDES MACHADO ADVOGADO:DR. FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - HABEAS CORPUS N.º 24975/2006 – GRAJAÚ PACIENTE:NEREU DA CRUZ ADVOGADO:DR. ABMAEL GOMES NETO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 11 - HABEAS CORPUS N.º 24736/2006 - PAÇO DO LUMIAR PACIENTES:WAGNER ROBERTO SOARES RABELO E HERNANDO PEREIRA DE SOUSA GOMES ADVOGADO:DR. SÉRGIO ROBERTO IMPETRADA:JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 12 - HABEAS CORPUS N.º 973/2007 - BARREIRINHAS PACIENTE:MANOEL ANTONIO LIMA SILVA ADVOGADA:DRª. SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 13 - HABEAS CORPUS N.º 975/2007 - SÃO LUÍS PACIENTE:LUIZ FERNANDO LEMOS DA HORA ADVOGADO:DR. INALDO DAS GRAÇAS BERNARDES IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECEN- 20 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 TES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 14 - HABEAS CORPUS N.º 476/2007 - SÃO LUÍS PACIENTE:IOLANDA HOMEM SOUSA ADVOGADO:DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR:DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 15- HABEAS CORPUS N.º 25343/2006 - PORTO FRANCO PACIENTES:SEBASTIÃO DA SILVA CASTRO, JOSÉ ANTONIO DA SILVA SANTOS, ADELZON COELHO SILVA, JOSÉ IDEAN DA SILVA SANTOS E ANTONIO BATISTA BORGES DA SILVA ADVOGADO:DR. ANTÔNIO NOGUEIRA NETO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FRANCO RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCONFIGURAÇÃO DELITIVA, BEM AINDA EM RELAÇÃO ÀS TESES DE DIVERGÊNCIA DE DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, COERÊNCIA DAS VERSÕES DADAS PELOS ACUSADOS E COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI E DENEGARAM NO RESPEITANTE AOS DEMAIS TEMAS SUSCITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 16 - HABEAS CORPUS N.º 21300/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE:RAIMUNDO CARLOS AGUIAR ARGIVAES ADVOGADO:DR. RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 1576/ 2007 AO ACÓRDÃO Nº 64267/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 22526/2006 EMBARGANTES: ROBERTO GEORGES HACHEM, CARLOS WILSON ROLIM DE CASTRO, CRISTIANE VIANA MENDES E ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADOS:DRªS. ANA LUISA ROSA VERAS E MICHELLE ADRIANE SARAIVA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGADO:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 18 - HABEAS CORPUS N.º 24566/2006 - ITAPECURU-MIRIM PACIENTE:VICENTE CARTAXO ROLIM ADVOGADO:DRS. SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA E CINTIA DE LOURDES LOBATO FRANÇA DIAS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATOR: DESEMBARAGDOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 19 - HABEAS CORPUS N.º 25104/2006 - ITAPECURU-MIRIM PACIENTE:JOSÉ QUEIROZ FILHO ADVOGADO:DR. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RELATOR: DESEMBARAGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 20 - HABEAS CORPUS N.º 25114/2006 - IMPERATRIZ PACIENTE:SUELY SOUSA LOPES ADVOGADOS:DRS. HELENA AMORIM, EDIVALDO AMORIM E JETETE GUIMARÃES TAVARES IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 29239/2005 - GRAJAÚ APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO APELADO:ANTONIO DINIZ BARRETO ADVOGADO:DR. LUÍS GOMES LIMA RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCU- D.O. PODER JUDICIÁRIO RADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 22 - REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 1567/2006 - OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS REQUERENTE:FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA ADVOGADO:DR. RAIMUNDO CÉSAR ALMEIDA CASTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DEFERIRAM O PEDIDO, DETERMINANDO O DESAFORAMENTO DA COMARCA DE OLHO D”ÁGUA DAS CUNHÃS PARA ESTA CAPITAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9078/2006 - IGARAPÉ GRANDE APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. FREDERIK BACELLAR RIBEIRO APELADO:RAIMUNDO SOUSA DA SILVA ADVOGADO:DR. LAUAND SAMPAIO RODRIGUES RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR:DESEMBARAGDOR MÁRIO LIMA REIS “POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO RELATOR E O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO VENCEDOR”. * FOI DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 24 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 1354/2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:PERICLES RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO:DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR:DR. DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “ADIADO A PEDIDO DO RELATOR”. 25 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 19794/2006 - BALSAS APELANTE:GEOVALDO ATAÍDE DA SILVA ADVOGADO:DR. RODRIGO ANTÔNIO GRESPAN APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR:DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 042507 / 2005 - PRESIDENTE DUTRA APELANTE:RAIMUNDO JOSÉ LIMA SOARES ADVOGADO:DR. WARWICH LEITE DE CARVALHO RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 21 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 14536/2006 - PINHEIRO APELANTE:JOSÉ RIBAMAR CORREA FILHO ADVOGADO:DR. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. SELMA REGINA SOUZA MARTINS RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2007. RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL , SESSÃO DO DIA 13 DE MARÇO DE 2007. PRESIDÊNCIA:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA:DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 1975/2007 - SÃO LUÍS PACIENTE:IZAIAS SILVA ADVOGADOS:DRS. JOSÉ COSTA FERREIRA E CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 02 - HABEAS CORPUS N.º 746/2007 - BARRA DO CORDA PACIENTE:JEAN LIMA DA SILVA, VULGO “BANDA CALIPSON” IMPETRANTE:JEAN LIMA DA SILVA, VULGO “BANDA CALIPSON” RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 22 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 03 - HABEAS CORPUS N.º 19390/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE:FERNANDO XAVIER SERRA JÚNIOR IMPETRANTE:LÍVIA MARIA COELHO DA COSTA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 04 - HABEAS CORPUS N.º 986/2007 - IMPERATRIZ PACIENTE:FABIANO LOPES MOURA ADVOGADO:DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 05 - HABEAS CORPUS N.º 381/2007 - PORTO FRANCO PACIENTE:IZAEL COSTA DE JESUS ADVOGADO:DR. ANTÔNIO NOGUEIRA NETO IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FRANCO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 06 - HABEAS CORPUS N.º 24899/2006 - SANTA LUZIA PACIENTE:DANIEL BARBOSA DE OLVEIRA ADVOGADO:DR. GILVAN VALPORTO SANTOS IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 07 - HABEAS CORPUS N.º 376/2007 - IMPERATRIZ PACIENTE:ELI JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADOS:DRS. JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA E NISETE JUSTINO DAVID HONORATO DE OLIVEIRA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. D.O. PODER JUDICIÁRIO 08 - HABEAS CORPUS N.º 666/2007 - PEDREIRAS PACIENTE:RAIMUNDO ALVES DA CUNHA IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 09 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 1354/2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE:PERICLES RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO:DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR:DR. DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA RELATOR:DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “ADIADO A PEDIDO DO RELATOR .” 10 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25351/2005 - SÃO LUÍS APELANTE:JOAQUIM FELIPE DE SOUSA NETO ADVOGADOS:DRS. ERIVELTON LAGO, BENEVENUTO SEREJO APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA RETIFICAR A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO APELANTE E, DE OFÍCIO, RECONHECER O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 11 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5434/2006 - ITAPECURU-MIRIM APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES:DRS. ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO E CARLOS SANTANA LOPES APELADO:NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JÚNIOR ADVOGADO:DR. NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JUNIOR RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1510/2006 - BOM JARDIM APELANTE:ANDERSON DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO:DR. FRANCISCO MUNIZ ALVES APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 022723 / 2006 - TIMON RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE ARAÚJO ADVOGADO:DR. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA:DRª .ELDA MARIA ALVES MOUREIRA RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS. 14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 21550/2006 - COELHO NETO RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO:DR. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR:DR. DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR”. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 34862/2005 - IMPERATRIZ APELANTE:CARLOS ANDRÉ DE MORAES BRITO ADVOGADO:DR. ELIAS SANTOS APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. LETÍCIA TERESA SALES FREIRE RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 15309/2006 - MIRADOR RECORRENTE:ELIZOMAR DE SOUSA SANTANA ADVOGADO:DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR:DR. SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MÁRIO LIMA REIS. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9922/2006 - IMPERATRIZ APELANTE:WILLIAM MATIAS GOMES ADVOGADOS:DRS. ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA E FÁBIO ROQUETTE APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCU- QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 23 RADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA TIPIFICADA NO ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E, DE OFÍCIO, RECONHECERAM A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO OUTRO CO-RÉU ALESSANDRO ALVES DE SOUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1412/2006 - SÃO LUÍS APELANTE:NIVALDO SOARES PEREIRA ADVOGADO:DR. GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. IRONILDE SOUSA RIBEIRO RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFICIO, RECONHECERAM O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 261/2005 - IMPERATRIZ APELANTE:NELSIVAN MATOS SOARES ADVOGADOS:DRS. AILSON BEZERRA RODRIGUES E HELENA AMORIM APELADO:MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1394/2006 - SÃO LUÍS APELANTE:MÁRCIO ANDRÉ SILVA CASTRO ADVOGADO:DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. THEMIS MARIA PACHÊCO DE CARVALHO RELATOR:DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. *O DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS PARTICIPOU DO JULGAMENTO POR ENTENDER NÃO ESTAR IMPEDIDO NOS AUTOS. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 26877/2005 - IMPERATRIZ APELANTE:NAZIEL NÓBREGA DE ARAÚJO ADVOGADO:DR. TADEU PORTELA NEGREIROS APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:DR. ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR 24 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2007. RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DAS PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.° 023235/2006 – SÃO LUIS Apelante: José Reinaldo dos Santos Nascimento Advogado: Ademir Souza Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Mario Lima Reis DECISÃO Vistos, etc... Analisando o pedido constante às fls. 141 dos autos, constato que o mesmo preenche os requisitos do art. 519 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Em sendo assim e sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência, com base no art. 258, inciso XXII do RITJMA. Após, devolvam-se os autos à vara de origem. Cumpra-se. São Luis, 07 de março de 2007. DES. MARIO LIMA REIS RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 000013/2007 – SÃO LUÍS/MA Paciente: Adilson de Sousa Frazão Impetrante: Sheila Maria Britto dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Consoante despacho de fl. 25, reservei-me o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada. Com as informações prestadas às fl. 28, veio a notícia de que o paciente juntamente com mais 03 outros detentos, empreenderam fuga. Isto posto, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luis, 08 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 114/2007 — SÃO LUÍS Paciente: Manoel Constantino Mendes da Silva Impetrante: Kadmo Henrique Santos Pontes Impetrado: Juiz de Direito da 3 a Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Advogado Kadmo Henrique Santos Pontes, em favor do paciente Manoel Constantino Mendes da Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 3a Vara Criminal da Comarca de São Luís. No entanto, após o parecer da Procuradoria de Justiça, o paciente requereu a desistência do feito (fls. 70). D.O. PODER JUDICIÁRIO Assim, defiro o pedido para homologar a desistência requerida e o faço nos termos do art. 258, XXII, do RITJ-MA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se. São Luís, 5 de fevereiro de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 000376-2007 – IMPERATRIZ (MA) Paciente: Eli José de Oliveira Impetrantes: Joviano Honorato de Oliveira e Nisete Justino H. de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 000666-2007 – SANTA INÊS (MA) Paciente: Raimundo Alves da Cunha Impetrante: Luiz Carlos Costa Alves Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 000722/2007 – SÃO MATEUS/MA Paciente: Aldenor Pereira Brito Impetrante: Francisco Jomar Câmara Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de São Mateus Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Visto, etc. Consoante despacho de fl. 42, reservei-me o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada. Com as informações prestadas às fls. 47/48, veio a notícia de que a instrução criminal foi encerrada em 25.01.2007. Isto posto, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Primeira Câmara Criminal Habeas corpus n.º 000746/2007 – Barra do Corda (Ma) Paciente: Jean Lima da Silva Impetrante: Jean Lima da Silva Impetrada: Juiz de Direito da Comarca de Barra do Corda Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Com as informações da autoridade impetrada, afloram motivos suficientes para justificar a relevância do pedido e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da paciente, acaso persista o constrangimento. Razão por que, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição do competente alvará de soltura ao paciente Jean Lima da Silva, salvo se por outro motivo deva permanecer na prisão. Cumpra-se. Após as providências e comunicações de praxe, sejam estes autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. São Luís, 15 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 000973-2007 – BARREIRINHAS (MA) Paciente: Manoel Antonio Lima Silva Impetrante: Sandra Maria Gonçalves Rocha Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 001084-2007 – MONTES ALTOS (MA) PACIENTE: Maxwel Ferreira da Costa IMPETRANTE: José de Araújo Neto IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos RELATOR: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de março de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N O 1499/2007 — SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Paciente: José Luís da Silva Amorim Impetrante: José Costa Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de São José de Ribamar Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 25 Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pela autoridade impetrada, constato que não me parecem bem evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, para a manifestação de lei. São Luís, 16 de fevereiro de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 001501-2007 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA) Paciente: Raimundo Nonato Silva Marques Impetrante: José Costa Ferreira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR Primeira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 001663/2007 – Santa Helena Impetrante: Defensor Público, Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira Paciente: Nelson Ribeiro Pereira Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena Relator: Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público, Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira, em favor de Nelson Ribeiro Pereira, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena/Ma. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante no dia 16 de abril de 2001, por decisão judicial, em virtude da prática de ato infracional análogo ao tipo penal previsto no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal. Ao fundamento central, sustenta o impetrante a tese de que a decisão que decretou a prisão cautelar do paciente não foi devidamente fundamentada. Alega, ainda, excesso de prazo na fase judicio causae, e informa que o paciente já cumpriu 40% (quarenta por cento) da pena. Prossegue o impetrante afirmando que a gravidade da infração não é motivo suficiente para a manutenção do ergástulo. Arrimado nesses argumentos pugna pela liberação do paciente e, no julgamento do mérito, pela definitiva concessão do writ impetrado. Escorado na faculdade que me confere a lei e norteado pelo necessário critério de cautela, posterguei o exame do pleito de medida liminar para após as informações do juízo impetrado. Às ff. 47/49, foram prestadas as informações noticiando que o paciente foi submetido a júri popular em 18 de maio de 2004, sendo condenado a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão. Inconformado com a decisão foi interposto recurso, onde, de ofício, esta Corte de Justiça anulou o julgamento ante a ausência dos quesitos obrigatórios nos autos. Informa, ainda, que o paciente respondeu todo o processo recolhido na prisão. É, em suma, o que importa relatar. 26 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Como de sabença comum, a concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial e é dependente da caracterização concorrente e insofismável dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pedido e no risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito tutelado, respectivamente. No presente caso, percebo que o perigo de demora se justifica plenamente, a considerar o fato de o paciente se encontrar ergastulado, impossibilitado de exercitar o direito constitucional de ir e vir. O mesmo não acontece, porém, no que alude ao prenúncio do bom direito. Com afinco, tomo como paradigma a prova documental prima facie e pré-constituída para concluir, sem ultrapassar os limites do juízo de cognição sumária, que nada há de açodamento ou ilegalidade na decisão judicial hostilizada. Ao contrário, lúcido é entendê-la, a princípio e em tese, solidamente fundamentada, não havendo razão para, pelo menos no estágio atual, atender ao pleito formulado e, desta forma, autorizar a imediata soltura do paciente. Assim, por todo o exposto, denego a liminar requestada. Ouça-se o Ministério Público acerca da questão de fundo, retornando-me em seguida para julgamento do mérito. São Luís, 08 de março de 2007. DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 1801-2007 – EUGÊNIO BARROS-MA PACIENTE: VALDECI CÉSAR MENEZES IMPETRANTE: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência, constante de fls. 42, concebido nos termos seguintes, verbis: “VALDECI CÉSAR DE MENEZES, por si, vem à presença de V. Excelência dizer que não tem mais interesse no prosseguimento do presente feito, razão pela qual apresenta e requer seja homologada presente DESISTÊNCIA, para que produza seus efeitos de lei. São Luís, 05.03.2007 VALDECI CÉSAR DE MENEZES” (sic). Isto posto, HOMOLOGO o pleito na forma como requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N O 1974/2007 — RIACHÃO Paciente: José Carlos Martins Impetrante: Marilene Aranha Carneiro Silveira Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Riachão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pela autoridade impetrada, constato que não me parecem bem evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, para a manifestação de lei. São Luís, 8 de março de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 002027-2007 – CHAPADINHA (MA) Paciente: Eronilson Vasconcelos Bastos Impetrante: Wilson do Socorro Passos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR Primeira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 002028/2007 – Buriticupu Impetrante: Dr. Ricardo Delfino Romano Paciente: Rubenilson da Silva e Silva Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu Relator: Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Ricardo Delfino Romano em favor de Rubenilson da Silva e Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu. Alega o impetrante, em síntese, que foi o paciente preso no dia 02 de agosto de 2006, por suposta infração à norma contida nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, 288, parágrafo único, c/c art. 69, todos do Código Penal. Por acreditar que a prisão é ilegal, por excesso de prazo e por ausência de circunstâncias que a justifique, requer que seja concedido liminarmente o presente remédio constitucional e, no mérito, pugnam pela concessão do writ. Escorado na faculdade que me confere a lei e norteado pelo necessário critério de cautela, posterguei o exame do pleito de medida liminar para após as informações do juízo impetrado. Às ff. 71/74, foram prestadas as informações noticiando, entre outros que: “A defesa prévia do paciente foi apresentada em 07 de novembro de 2006, sendo que não arrolou testemunhas ... No dia 12 de dezembro de 2006 foi realizado o sumário de culpa ... No momento, o feito encontra-se aguardando a realização de audiência para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa ... Ressalte-se, também a existência de procedimento sigiloso de escuta telefônica realizado pela Polícia Federal, oportunidade em que foram gravadas conversas entre os acusados e restou esclarecida a participação que cada um teve no crime.” É, em suma, o que importa relatar. Construção doutrinária e jurisprudencial que é, a concessão de liminar em sede de habeas corpus, como de restante se exige dos pleitos liminares, está adstrita à clara demonstração pelo requerente dos requisitos autorizadores de sua expedição, a saber: fumus bonis iuris e o periculum in mora. Ao contrário do pressuposto do perigo da demora, este que se justifica pelo só fato de o paciente estar segregado, não se faz caracterizado, in casu, o alusivo à fumaça do bom direito, traduzida, sabidamente, na razoabilidade da fundamentação do pedido, até porque conforme informações prestadas pelo magistrado impetrado o ora paciente foi interrogado no dia 17 de outubro último, a defesa prévia já foi apresentada e realizado o sumário de culpa. Pinçados esses elementos dos autos, forçoso é reconhecer que, numa primeira análise – sempre perfunctória por se tratar de pleito liminar -, que não se percebe ilegalidade no ergástulo, já que este se sustenta, pela gravidade do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ademais, ao contrário do que se sucedia em tempos pretéritos, hoje já não se considera o repudiado excesso de prazo a partir de um critério de mera soma aritmética dos prazos tomados isoladamente, reputando o lapso de 81 (oitenta e um) dias para a conclusão da instrução do processo, em casos de réu preso, como fatal e peremptório. Diante do exposto, ausente o fumus bonis iuris, indefiro a liminar vindicada. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer. Após voltem conclusos. Cumpra-se. São Luís, 08 de março de 2007. Desembargador Mario Lima Reis Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 002730-2007 – SÃO LUÍS (MA) Pacientes: Alberlan Castro Marques e Carlos Alexandre Sousa de Araújo Impetrante: Ademir Souza Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de março de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR Terceira Câmara Criminal Processo: HABEAS CORPUS n.°. 003685-2007 Paciente: Juarez Carvalho Pereira Impetrante: Dr. Graciliano Reis da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Balsas Enquadramento: art. 157, §3º c/c art. 29, ambos do CPB. Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Decisão Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo Dr. GRACILIANO REIS DA SILVA em favor do paciente JUAREZ CARVALHO PEREIRA, tendo como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Balsas. A inicial dá conta de excesso de prazo na instrução alegando que o acriminado está preso desde o dia 26/10/2005 face à perpetração da conduta de latrocínio do artigo 157, §3º c/c o art. 29, ambos da Lei Substantiva Penal. Aduz o impetrante nas fls. 04, em síntese, que o paciente vem sofrendo grandes constrangimentos e por conta disso, ingressou com pedido de Revogação de Prisão Preventiva que foi indeferido pelo Magistrado, tendo como fundamento o fator da repercussão do crime e a possibilidade do impetrante inibir a produção de provas, como se vê nas fls12/13. Requer, por isso mesmo, provimento liminar com posterior confirmação da mesma, para colocação da paciente em liberdade, ficando este último aguardando neste estado o julgamento do feito a que responde no Juízo de origem. Com a inicial, vieram dos documentos de fls. 11/33. É o relatório. O HABEAS CORPUS é o principal instrumento legal de que todo indivíduo dispõe para garantir sua liberdade de locomoção, ou, em outras palavras, para não ser preso ou mantido segregado ilegalmente ou por abuso de poder. Ele é a proteção do direito líquido e certo de ir, vir ou permanecer, que todo cidadão possui e, por isso mesmo, é uma peça fundamental na organização de um Estado democrático e de direito. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 27 Literalmente significa “tome o corpo”, mas com o uso, passou a designar “ordem de libertação” ou ordem de cessação de qualquer constrangimento ilegal. Seu objetivo é, antes de tudo, tutelar a liberdade física no sentido de ir, vir e ficar. Não é por outra razão que é a liberdade de locomoção que inspira o instituto, é a liberdade física que se tem em vista; é o JUS MANENDI, AMBULANDI, EUNDI ULTRO CITROQUE que é tutelado e protegido por ele, razão pela qual se outorga a qualquer pessoa o seu manejo. No presente caso, o paciente afirma que inexistem motivos para sua custódia cautelar, e que, segundo alega, está preso há quase 02(dois) anos, tempo superior ao que comumente se aguarda para o término da instrução, por isso, requer liminar. Assevero, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer, logicamente, sempre depois. É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência da ilegalidade ou do constrangimento. É o que justamente não ocorre aqui. O impetrante requer liminar, porém, acosta fraca documentação do alegado, pois, pelo acervo trazido, não se tem condições de se saber em que fase se encontra realmente o processo à que responde. Demonstro, por último, que a fase processual em que se encontra o feito é de grande relevância quando se deseja a liberação de preso com base em argumentação de excesso de prazo, mormente, pela dicção das Súmulas de números 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. Em verdade, inexiste plausibilidade para a liberação liminar, pelo que não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal patente. Muito menos se vê perigo na demora da segregação do acriminado, não há ponto de concessão de liminar. Por esses fundamentos, o indeferimento da Liminar requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro, por hora, a liminar pleiteada. No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe acerca de que fase processual se encontra o feito, junte cópia do decreto prisional, auto de prisão em flagrante e acoste folhas de antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de Março de 2007. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador HABEAS CORPUS N.º 003952/2007 PACIENTE: James Alan Gomes dos Santos. ADVOGADO: Marco Antônio Pereira de Araújo e Silva. IMPETRADO: Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Caxias. RELATOR: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada como coatora. Assim, oficie-se a autoridade coatora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações de praxe e estilo. Publique-se. São Luís (MA), 9 de março de 2007. Des. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator 28 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 3953/2007 – GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS/MA IMPETRANTE: PAULO CRUZ PEREIRA PACIENTE: VALDECI CÉSAR MENEZES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. De perfunctória análise, inarredável o inferir de que irretorquivelmente presentes tanto o fumus boni iuris, quanto o periculum in mora, requisitos indispensáveis à concessão do pleito liminar. O primeiro, fulcrado no fundamento de que irremediavelmente configurado o ilegal constrangimento, eis que ergastulado, preventivamente, desde 20 de agosto de 2003, sem que, até então, concluída a formação da culpa, situação, inclusive, a destituir de plausibilidade o decreto preventivo, uma vez que firmado no clamor público e na repercussão do fato, circunstâncias esmaecidas pelo próprio decurso do tempo, e não despontante qualquer outro fator apto a, de agora, justificar a manutenção da constrição cautelar. A esse passo, a emergir de forma clara e seqüencial, o segundo elemento, na medida em que a perdurar o ergástulo, indubitavelmente caracterizado restará o dano, senão irreparável, pelo menos de difícil reparação, sobretudo por decorrente de inquestionável lesão ao sagrado jus libertatis. Isto posto, hei por bem, a liminar, se lhe conceder, para que, em liberdade, seja posto o paciente, se lhe expedindo, incontinenti, o competente Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso. Cumprida esta providência e por entender prescindíveis as informações da autoridade coatora, a estes, determino remessa ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 3977-2007 – IMPERATRIZ-MA PACIENTE: ELEILSON PEDROSA DE MELO IMPETRANTE: RADIGE RODRIGUES BARBOSA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrada por Radige Rodrigues Barbosa, em favor de ELEILSON PEDROSA DE MELO, contra ato praticado pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, por, a seu ver, caracterizado ilegal constrangimento. Alega a impetrante, preso o paciente, sob a acusação da práticas dos crimes previstos nos arts. 168, § 1º, III e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, e, ainda, arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2003 c/c art. 70 do Código Penal, assim como residente a apontada ilegalidade em dois básicos argumentos: a um, inevidenciados os suficientes indícios de autoria; e, a dois, falta de justa causa para a prisão cautelar, eis que, sequer, presente qualquer dos requisitos ínsitos no art. 312, do Código de Processo Penal, notadamente por se lhe favoráveis as circunstâncias subjetivas, porquanto primário e possuidor de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. A esses argumentos, é que requer concedida, in limine, a ordem, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura e, de final, em definitivo, se lhe confirmada, para que, em liberdade, aguarde julgamento. Inobstante o considerar de que, no caso sub examine, por esta estreita via, impassível de análise o primeiro ponto - eis que a suscitar questão relativa ao configurar da autoria delitiva, em que inarredável o demandar de aprofundado exame de prova - no respeitante ao segundo, se lho tenho, plenamente apreciável, até porque, deste, despontante, de D.O. PODER JUDICIÁRIO plano, a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, como que, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Configurado o fumus boni iuris, no fato de que não mais perdurante qualquer dos requisitos autorizativos da preventiva, como que, a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou o assegurar da aplicação da lei penal, eis que, de agora, já ouvidas todas as testemunhas de acusação (consoante certidão de fls. 11) e, principalmente, não comprovado, de forma objetiva, que dotado o paciente de periculosidade, ou, mesmo, perpetrado atos destinados a ameaçar testemunhas, causar embaraços processuais e, ainda, aptos a revelar a intenção de empreender fuga do distrito da culpa, aliando-se a isso, o denotar de que constitutiva a se lhe atribuída prática, de acontecimento isolado e único na sua vida pregressa, uma vez que primário e possuidor de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, a teor dos documentos de fls. 9/10 e 12/16. A esse prisma, em considerando que somente excepcionado o postulado de “liberdade sempre”, quando plenamente configurado um dos requisitos expressamente estabelecidos na Lei Processual Penal, de não se me parecer prudente e recomendável estender-se o noticiado ergástulo, vez que, à minha vista, no atual contexto fático e processual, inevidenciada real violação às garantias da ordem pública ou econômica, bem ainda risco qualquer ao assegurar da aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal, daí porque imperativo o aplicar da regra ínsita no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. A outro modo, igualmente evidenciado o periculum in mora, fulcrado na inarredável possibilidade de ocorrência de dano, senão irreparável, pelo menos, de difícil reparação, decorrente da não concessão, initio litis, da ordem, por não só perpetuada a segregação, mas, sobretudo, pela ausência de demonstração dos pressupostos norteadores de toda e qualquer medida cautelar privativa de liberdade. De se ressaltar, entretanto, que, ainda que, ao paciente, se lhe favoráveis os expendidos fundamentos, à esta decisão, intrínseco o caráter de subjetividade e, porquanto isso, de âmbito individual de incidência, de modo que inaptos, só por si, a justificar a extensibilidade dos seus efeitos. A esses arrimos e em presentes os pressupostos se lhe inerentes, é que, hei por bem, a requerida liminar, ao paciente, se lhe conceder, com a finalidade de assegurar o seu sagrado direito de ir e vir, determinando, portanto, incontinênti, se lhe expedido o competente Alvará de Soltura, “se por outro motivo, preso não estiver”, observados os critérios e repercussões de direito e ressalvando a condição de comparecimento a todos os futuros atos processuais, sob pena de revogação da medida. Outrossim, determino, proceda a competente Coordenadoria, a comunicação desta decisão, para fins de cumprimento, ao Juízo tido por coator, e, após essa providência, por suficientemente instruído o feito, estes, se lhes remetam ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 19040-2006 – IMPERATRIZ-MA PACIENTE: GILVAN PEREIRA VARÃO ADVOGADA: REGINA CÉLIA NOBRE LOPES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Trata-se de Pedido de Reconsideração, de fls. 123 a 135, formulado em Ação Constitucional, julgada em 31.10.2006, com decisão publicada no Diário da Justiça de 13.12.2006, transitada em julgado no dia 18.12.2006 e arquivada em 29.12.2006, em que, pelo eminente Presidente desta Corte, Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, determinado o desarquivamento dos autos. A esse tom, tendo em vista que não possuidor de amparo na D.O. PODER JUDICIÁRIO ordem jurídica vigente, o ato levado a efeito, hei por bem, aos autos, se lhes determinar retorno ao arquivo, eis que, de meu pleno conhecer, a inexistência de dispositivo legal capaz de autorizar Presidente de Tribunal a “ressuscitar processo morto.” Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 23941/2006 – ICATU Paciente: Diego Furtado Almeida Impetrante: José Kleber Neves Sobrinho Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Icatu Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Conforme despacho de fls. 38, reservei-me ao direito de apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada. Com estas, adveio a notícia de que o paciente fora posto em liberdade no dia 01 de março de 2007 (fls. 52/54). Assim, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luis, 8 de março de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 24025/2006 – ICATU Paciente: Cristiano Nunes Morais Impetrante: José Kleber Neves Sobrinho Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Icatu Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Conforme despacho de fls. 30, reservei-me ao direito de apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada. Com estas, adveio a notícia de que o paciente fora posto em liberdade no dia 01 de março de 2007 (fls. 39/41). Assim, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luis, 8 de março de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 24491/2006 – IMPERATRIZ Paciente: Francisco Fábio dos Santos Silva Impetrante: José Raimundo Silva de Almeida e outros Impetrado: Juiz de Direito da 2 a Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Conforme despacho de fls. 22, reservei-me ao direito de apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade impetrada. Com estas, adveio a notícia de que o paciente fora posto em liberdade no dia 19 de dezembro de 2007 (fls. 31). Assim, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luis, 8 de março de 2007. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 29 REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 2541-2007 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS/MA REQUERENTES: JOEL CARLOS GOMES DE SOUSA E AUDILAN PAIVA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES COMARCA: OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO DESPACHO Trata-se de pedido de desaforamento em que se requer em sede de liminar a suspensão do Júri previsto para o dia 13.02.2007. Tendo em vista que os autos vieram-me conclusos somente em 22.02.2007, julgo prejudicado o pedido. Dê-se ciência aos requerentes. Oficie-se ao Juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, requisitando-se-lhe as informações de praxe, nos termos do art. 424 do Código de Processo Penal, a serem prestadas no prazo de 10 dias e, na oportunidade, encaminhe-se-lhe cópia do requerimento de fls. 02 a 10. Após, voltem-me conclusos. São Luís(MA), 22 de fevereiro de 2007. DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO Resenha da Sessão Jurisdicional do dia 14 de fevereiro de 2007. Presidente: Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão Subprocuradora-Geral de Justiça para assuntos jurídicos: Dra. Selene Coelho de Lacerda Secretária, em Exercício: Dra. Ana Rita da Silva Nogueira Rios Compareceram os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Aprovada a Ata da sessão anterior. Ausente, justificadamente, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo. JULGAMENTOS 01 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 001494/2007, NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N.º 000155/2007 – SÃO LUÍS Agravante: EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL TECMAN LTDA Advogados: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES E LUCIANA SALGADO GUTERRES Agravada: NOVA ÉPOCA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Advogados: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, STÊNYO VIANA MELO E ANA KAROLINY OLIVEIRA SOARES Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 30 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 02 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 024938/2006, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO N.º 011215/2003 – SÃO LUÍS Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Agravadas: ALDAÍRIS DE CASTRO VIANA TOCANTINS E OUTRAS Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 03 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 000569/2007, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA Nº 021454/2006 – SÃO LUÍS Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: FLÁVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES Agravados: DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Advogados: MARCUS AURÉLIO BORGES LIMA E LUCIANO PESTANA CAMPOS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf – Relator e Presidente, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Impedidos os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Augusto Galba Falcão Maranhão e Raymundo Liciano de Carvalho. 04 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 024622/2006, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021061/2006 – SÃO LUÍS Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador do Estado: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN Agravada: GISELE RIBEIRO RONDON Advogados: LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, GLEYSON GADELHA MELO, LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRAZERES, CELSO FRANCO RABELO E JOSÉ JERÔNIMO DUARTE JÚNIOR Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONES CARVALHO CUNHA”. Votaram, negando provimento ao agravo, os Desembargadores Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram, pelo provimento do agravo, os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. Impedido o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. 05 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 024623/2006, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021060/2006 – SÃO LUÍS Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador do Estado: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN Agravada: ROGÉRIO PELLEGRINI TOGNON RONDON Advogados: LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, GLEYSON GADELHA MELO, LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRAZERES, CELSO FRANCO RABELO E JOSÉ JERÔNIMO DUARTE JÚNIOR Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO E CLEONES CARVALHO CUNHA”. Votaram, negando provimento ao agravo, os Desembargadores Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Votaram, pelo provimento do agravo, os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. Impedido o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. Voltou à presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. 06 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 001635/ 2007 – SÃO LUÍS (COM PEDIDO DE LIMINAR) Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogados: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Norma Impugnada: LEI ESTADUAL N.º 8.525/2006 Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, MANTEVE A MEDIDA LIMINAR, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Suspeito, por foro íntimo, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha. Ausentou-se, temporariamente, a Desembargadora Cleonice Silva Freire. Ausentou-se da sessão, temporariamente, a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. 07 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014913/2006 – SÃO LUÍS Impetrantes: OBERDAN GALVÃO DA SILVA, ANTONIO MARCOS LOPES FERREIRA, MARIA APARECIDA BIZERRA TORRES, ANTONIO DE JESUS BARBOSA SOUZA, ELIS REGINA VIEIRA LIMA, EGLAJEF OLIVEIRA WORCH, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, LUIZ DA COSTA MENDES SOBRINHO, RAIMUNDA MARIA DE ARAÚJO VIEIRA Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “O TRIBUNAL, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONCEDEU A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram, pela concessão da segurança, na sessão do dia 31.01.2007, os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Manoel Gomes Pereira e Raimunda Santos Bezerra. Votaram, pela denegação do mandamus, acompanhando o voto do Desembargador Cleones Carvalho Cunha, os Desembargadores Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Absteve-se de votar, por não ter assistido ao relatório, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva. Retornou à sessão a Desembargadora Cleonice Silva Freire. Retornou à sessão a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. 08 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 019391/2005 – HUMBERTO DE CAMPOS Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, especificamente Câmara de Vereadores Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA E FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS”. Votaram, pela decretação da intervenção, tão somente para regular a prestação de contas do exercício financeiro de 2004, de acordo com o parecer ministerial, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf – Relator, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra. Votaram, rejeitando a representação, os Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Antonio Guerreiro Júnior. Absteve-se de votar a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Deixou para se manifestar após o voto-vista o Desembargador Marcelo Carvalho Silva. 09 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 015449/2004 – ARAGUANà Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Representado: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUANà Relatora: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS”. Votaram, pela decretação da intervenção, tão somente parta regular a prestação de contas do exercício financeiro de 2004, de acordo com o parecer ministerial, a Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo – Relatora e os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson de QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 31 Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra. Votaram, rejeitando a representação, os Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Antonio Guerreiro Júnior. Absteve-se de votar a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Deixou para se manifestar após o voto-vista o Desembargador Marcelo Carvalho Silva. 10 – DENÚNCIA N.º 003489/2005 – ZÉ DOCA Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR Denunciado: FRANCIMAR MARCULINO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO – MA Advogados: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO E FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO Relatora: DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, RECEBEU “IN TOTUM” A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA QUE, MODIFICOU A PARTE FINAL DO SEU VOTO PARA ACOMPANHAR O VOTO-VISTA DO DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS”. Modificaram seus votos proferidos na sessão do dia 31.01.07, a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora e os Desembargadores Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Manoel Gomes Pereira e Raimunda Santos Bezerra. Votaram, acompanhando a relatora, nesta sessão, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Antonio Guerreiro Júnior, Mário Lima Reis, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Marcelo Carvalho Silva, este com a ressalva de que não sejam questionados os títulos penais. Ausentou-se da sessão, justificadamente, o Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo. 11 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019824/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador do Estado:CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Impetrado: ATO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Apreciando a preliminar de carência de ação: “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf – Relator, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Quanto ao julgamento do mérito: “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”. 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009122/2006 – VARGEM GRANDE Agravantes: MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO, JOSÉ WELLINGTON DA SILVA LEITE, KLEBER KLEPER FERRO LEITE, MARIA ZULENE NOBERTO DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO NOBERTO DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ NOBERTO DA SILVA, LARISSA LEITE FERNANDES GOMES, GLISSIA LEITE FERNANDES 32 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 GOMES, RICARDO VIANA E JANAINA LEITE Advogados: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS E RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor de Justiça: BENEDITO DE JESUS DO NASCIMENTO NETO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 13 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007949/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Advogados: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “O TRIBUNAL, POR MAIORIA E CONTRA O PARECER MINISTERIAL, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram, pela concessão da segurança, os Desembargadores Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. Votaram, pela denegação da segurança, os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. 14 – AÇÃO PENAL N.º 005147/2003 – LAGO DA PEDRA Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Réu: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogados: JURACI GOMES BANDEIRA E OUTROS Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, Manoel Gomes Pereira – Revisor, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 15 – AÇÃO PENAL N.º 005148/2003 – LAGO DA PEDRA Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Réu: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogados: JURACI GOMES BANDEIRA E OUTROS Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, Manoel Gomes Pereira – Revisor, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 16 – AÇÃO PENAL N.º 005149/2003 – LAGO DA PEDRA Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Réu: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogados: JURACI GOMES BANDEIRA E OUTROS Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, Manoel Gomes Pereira – Revisor, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 17 – AÇÃO PENAL N.º 005150/2003 – LAGO DA PEDRA Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Réu: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogados: JURACI GOMES BANDEIRA E OUTROS Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, Manoel Gomes Pereira – Revisor, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 18 – AÇÃO PENAL N.º 005151/2003 – LAGO DA PEDRA Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Réu: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogados: JURACI GOMES BANDEIRA E OUTROS Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª D.O. PODER JUDICIÁRIO REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, Manoel Gomes Pereira – Revisor, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 19 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 013362/2006 – SÃO LUÍS Suscitante: JOÃO SANTANA SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Suscitado: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAP I TA L Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 20 – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 013988/2006 – SÃO LUÍS Suscitante: JOÃO SANTANA SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Suscitado: JOSÉ JORGE FIGUEIRÊDO DOS ANJOS, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 21 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019987/2006 – MIRADOR Agravante: PEDRO GOMES CABRAL Advogados: ANA CRISTINA COELHO MORAIS E ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor de Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 22 – DENÚNCIA N.º 008756/2005 – CAXIAS Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora de Justiça: SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA Denunciado: JOSÉ REIS NETO Advogados: JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO, MARIA VERA LÚCIA DA SILVA, GEODILSON ALVES LIMA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “ADIADO O JULGAMENTO, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 23 – DENÚNCIA N.º 011940/2006 – SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Denunciado: LUIZ GONZAGA MUNIZ FORTES FILHO Advogados: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO E SÔNIA MARIA LOPES COELHO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “ADIADO O JULGAMENTO, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 33 24 – DENÚNCIA N.º 013756/2006 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Subprocurador-Geral de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO Denunciada: LAURACI MARTINS DE OLIVEIRA Advogado: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS Relator: Des. MANOEL GOMES PEREIRA “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER MINISTERIAL, REJEITOU A DENÚNCIA, DETERMINANDO O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Desembargadores Manoel Gomes Pereira – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes da sessão, temporariamente, os Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelo Carvalho Silva. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício TRIBUNAL PLENO AÇÃO RESCISÓRIA n. º 0461/2007 – SÃO LUÍS (MA) Autor: Estado do Maranhão Réus: SINTRAMA (Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Estado do Maranhão) e outros Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos e os documentos a ele acostados, constato que não se encontram atendidos os pressupostos do art. 273, do CPC, pois não antevejo, em cognição sumária, a necessidade da concessão, de forma antecipada, da prestação jurisdicional pleiteada ou seus efeitos, no particular, quanto à verossimilhança na alegação a respeito dos fatos que atestam a possibilidade de dano se for se aguardar o provimento final. Assim sendo, indefiro a antecipação de tutela requerida. Intimem-se as partes deste despacho. Citem-se os réus para responder aos termos da ação, de conformidade com o disposto no art. 491, do CPC, assinalando-lhes para tanto o prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2403/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: Levy Salgado Gomes Neto Advogado: Dr.ª Monique Caroline Braga Veloso Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar, impetrado por Levy Salgado Gomes Neto, nomeando autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após deferimento da liminar, vieram-me os autos conclusos para ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal, juntada por cópia à f. 47, determinando, também em sede de liminar, a suspensão do julgamento dos processos que tenham por objeto afastar a aplicação da Resolução n.º 07/2005-CNJ, hipótese dos presentes autos. 34 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Em cumprimento à decisão do Pretório Excelso, suspendo o julgamento da ação mandamental epigrafada até que seja julgado o mérito da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 12/2006. Aguardem os autos em Secretaria. Publique-se. São Luís, 02 de março de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2833/2006 – SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Impetrante: Ana Lucia Silva de Carvalho Santos Advogada: Dr.ª Adaltina Venâncio de Queiroga Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar, impetrado por Ana Lucia Silva de Carvalho Santos, nomeando autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após deferimento da liminar, vieram-me os autos conclusos para ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal, juntada por cópia à f. 30, determinando, também em sede de liminar, a suspensão do julgamento dos processos que tenham por objeto afastar a aplicação da Resolução n.º 07/ 2005-CNJ, hipótese dos presentes autos. Em cumprimento à decisão do Pretório Excelso, suspendo o julgamento da ação mandamental epigrafada até que seja julgado o mérito da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 12/2006. Aguardem os autos em Secretaria. Publique-se. São Luís, 02 de março de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020187/2006 – CAXIAS Impetrante: Paulo Celso Fonseca Marinho Advogada: Dr.ª Rosângela Araújo Goulart Impetrado: Ato decisório do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Stélio Muniz Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado por Paulo Celso Fonseca Marinho, nomeando como autoridade impetrada o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Stélio Muniz. Consta dos autos que em virtude de venda irregular de ações da CEMAR, pelo Sr. Paulo Marinho, então prefeito do município de Caxias/ MA, essa municipalidade interpôs Ação de Ressarcimento, que foi julgada à revelia do ora impetrante, o qual fora devidamente citado e intencionalmente deixou de comparecer ao curso processual, tendo sido condenado à suspensão de seus direitos políticos por seis anos, ressarcimento ao erário e indisponibilidade de seus bens. O impetrante ingressou com Ação Declaratória de Ineficácia de Relação Jurídica Processual, com pedido de antecipação de tutela, referente a nulidade da citação, que lhe tornou revel, razão do pedido, que foi indeferido pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias. Desse despacho foi tomado recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar, que foi distribuído ao Desembargador José Stélio Nunes Muniz, em gozo de férias, tendo sido os autos encaminhados a sua substituta legal, a Senhora Desembargadora Nelma Sarney, que deferiu a liminar. Atendendo pedido de reconsideração em sede de agravo regimental interposto pelo município de Caxias, o impetrado revogou a liminar deferida pela Desembargadora Nelma Sarney, por entender que não ocorreu decadência quanto a possibilidade de suspender os direitos políticos do impetrante e que a matéria da suposta nulidade, já havia sido examinada, D.O. PODER JUDICIÁRIO tanto pelo STJ, como pelo STF. Justifica, neste feito, o seu pedido de medida liminar, afirmando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo este último traduzido no risco da ineficácia do mandamus, pois se concedido apenas ao final, vez que a restrição de seus direitos políticos priva o impetrante do gozo de uma liberdade política e conseqüentemente de candidatar-se a cargo eletivo e de usufruir do direito-dever de voto. Era o que merecia relatar. No caso em relevo, dessume-se que o objetivo perseguido pelo impetrante é o restabelecimento de seus direitos políticos, suspensos pelo período de 06 (seis) anos por decisão judicial prolatada nos autos de ação de ressarcimento manejada pelo Município de Caxias. Argumentou, para tanto, nulidade processual por não ter sido regularmente citado para os termos do processo e, ao mesmo tempo, decadência da pena suspensiva de seus direitos políticos, por considerar decorridos mais de 06 (seis) anos do trânsito em julgado dessa decisão, consumado, segundo diz, em 20 de janeiro de 1999. Pois bem. Como é cediço, o Mandado de Segurança é ação cível de rito sumário especial e dignidade constitucional, hábil a afastar ofensa a direito subjetivo individual ou coletivo, público ou privado, que recepciona a possibilidade da concessão de medida liminar, quando dimanarem incontroversas a plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni juris) e a possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora). Antes de tudo, oportuno dizer, nesta quadra, que a natureza jurídica do mandado de segurança não o credencia como panacéia para todos os males, sendo, pois, neste caso, intangível uma análise criteriosa do seu cabimento, sob pena de se estabelecer o caos entre as decisões judiciais e, por consequência, violar frontalmente o princípio da segurança jurídica. Movido por esse critério, repita-se, intangível, de respeito às decisões judiciais anteriores, principalmente àquelas que se encontram sob a proteção imutável da coisa julgada material e, ainda, após minuciosa digressão pela história processual, firmei convicção inarredável de que o caso não é daqueles passíveis de correção pela via mandamental. Sob esse convencimento, ponho primeiramente, que a tese argumentativa de nulidade da citação é deveras insuficiente para o fim pretendido, eis que, não fosse a barreira intransponível da coisa julgada, a princípio impeditiva de qualquer discussão sob a validade ou não desse ato processual, principalmente no leito da via mandamental, é incontroverso dos autos que a matéria já foi objeto de apreciação em instâncias superiores (STJ e STF), que, quando provocadas, emitiram juízo pela sua validade. A exemplo, lanço o entendimento do eminente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, membro do Colendo Superior Tribunal de Justiça, materializado no despacho exarado nos autos da Suspensão de Segurança n° 722/MA, que enfrentando a matéria assim pontuou, ipsis litteris: Todavia, o exame dos autos demonstra, nessa sumária cognição, coisa diversa. No mandado de citação (fl. 52, verso), consta certidão, subscrita por duas testemunhas e pelo Oficial de Justiça Sebastião Costa Pitombeira, de que houve citação e recusa em assinar.” Nessa senda, é seguro afirmar que a ação de mandado de segurança utilizada pelo impetrante para ver desconstituída uma decisão transitada em julgado não tem esse condão. Do mesmo modo, também não avistei cabimento à ação mandamental quanto ao argumento de caducidade da pena suspensiva dos direitos políticos do impetrante. É que, sem que seja necessário grande esforço, infere-se destes autos que a decisão monocrática que cassou temporariamente os direitos políticos do impetrante, mesmo depois de transitada em julgado, teve sua execução suspensa por sucessivas ações e/ou recursos tomados, até o julgamento do Recurso Especial n° 471732/MA pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo os efeitos da referida decisão em 18 de março de 2004 (f. 297). Destarte, considerando, na melhor das hipóteses, a data supra para efeito da deflagração do prazo de suspensão dos direitos políticos do impetrante, não há como se pretender, atualmente, a caducidade dessa pena, quando ainda não decorrido o prazo de 6 (seis) anos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Demais disso, o manejo desta Ação Mandamental, em verdade, busca o objetivo até então não alcançado pela Ação Declaratória de ineficácia de relação jurídica processual, com pedido de antecipação de tutela, manejada no juízo monocrático, resultando, acaso seja este feito concedido, em verdadeira supressão de instância. Portanto, o mandado de segurança não constitui sucedâneo de outro remédio processual idôneo e apto a corrigir virtual ilegalidade do ato judicial impugnado (Lei n.º 1.533/51, art. 5º, II), este aliás, já até manejado pelo impetrante junto ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO DE RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL – CABIMENTO, EM TESE, DO MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – REFORMA DA DECISÃO – 1. Nos termos do artigo 5º, II, da Lei nº 1.533/51, não se dará mandado de segurança contra “ despacho ou decisão judicial, quando haja recurso provido nas Leis processuais ou possa ser modificado por via de correição “. 2. Da decisão de relator sobre efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental (art. 293, § 1º, do Regimento Interno), logo, a contrario sensu do citado dispositivo, é cabível, em tese, mandado de segurança. (TRF 1ª R. – MS 01000250409 – DF – T.Esp.Fér. – Rel. Des. Fed. Joao Batista Moreira – DJU 05.08.2003 – p. 25) Pelo exposto, firme na convicção de não ser a espécie afeta ao enfrentamento pela via mandamental, por ser esta inadequada a suspender a execução de sentença transitada em julgado, desafiadora de recurso próprio, indefiro a petição inicial, com espeque no artigo 8º da Lei n.º 1533/51. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de novembro de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N° 24981/2006 Impetrantes: Flavio Roony Evangelista Barbosa Advogado: Ary Cortez Prado Júnior, Estela Maria Ferraz Prado Agravado: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos etc., Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, interposto por Flavio Roony Evangelista Barbosa, com base no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, contra ato indigitado ilegal e abusivo do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, que presidiu a Comissão Central de Concurso para Provimento de Cargo de Supervisor Escolar Classe II e Professor Classe IV, disciplinado pelo Edital nº 002/2005, apontado como autoridade coatora. Aduz o Impetrante ter logrado aprovação do concurso promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, destinado ao preenchimento de cargo de Professor Classe IV-Ref.19, disciplina Física, do pólo Imperatriz –MA obtendo a 2º posição do certame. Argumenta que não foi nomeado pela autoridade coatora, a qual desobedeceu a ordem de classificação do concurso, muito embora o impetrante haja preenchido os requisitos técnicos exigidos pelo Edital nº. 002/2005. Com base nesses argumentos requer a concessão da liminar da segurança, para determinar à autoridade coatora que assegure sua vaga no concurso para fins de posterior nomeação. Nas Contra-razões a autoridade impetrada alega que o certificado de pós-graduação expedido pelas Faculdades Integradas do Amparo não se encontra com o registro do MEC, não sendo, pois prova inidônea capaz de comprovar qualquer tipo de habilitação. Sustenta, portanto, que o impetrante não possui habilitação específica na disciplina Física, de acordo com a documentação juntada aos autos, demonstrando assim que a formação acadêmica não o habilita ao exercício de atividades de professor para ministrar a respectiva disciplina no ensino médio, já que para isso é necessária a licenciatura plena específica. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 35 A Procuradoria Geral do Estado aduz as mesmas alegações da Autoridade impetrada. É o Relatório. A concessão de liminares em sede mandamental requer, conforme art. 7, II da Lei 1.533/51 que, sendo relevante o fundamento do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso seja deferida. Tal medida não se reveste de uma antecipação dos efeitos da sentença mais sim de um procedimento acautelador, motivo pelo qual deve ser comprovado a presença simultânea da verossimilhança do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional. A concessão da segurança exige a evidência do direito ameaçado ou ultrajado, bem como a ilegalidade do ato coator, de modo efetivo e sumário, não devendo arriscar a concessão de efeito suspensivo a recursos desprovidos de tal eficácia. A atribuição do efeito suspensivo pressupõe hipótese excepcional, só sendo admissível a medida se satisfeitos, os requisitos necessários, o que entendo estarem presentes no mandamus ora em apreciação. Como bem exposto nas razões do Mandado de Segurança, a questão apresentada na presente lide diz respeito, efetivamente, não a impossibilidade de se exigir, via ação judicial, a nomeação pelo Poder Público, de candidatos aprovados em concurso, na medida em que, no presente caso, estes já foram convocados para a apresentação de documentos, fase esta que já demonstra claramente a concretização pelo Estado de atos tendentes a prover pelos aprovados no certame os cargos disponíveis. Por sinal, integrou a Impetrante a lista de convocados para apresentação da documentação requerida no edital do concurso, não tendo sido investido no cargo, em razão do entendimento esposado pela Administração de que o impetrante não demonstrou possuir habilitação necessária prevista no edital do concurso para o exercício do cargo de professor de Física. Ocorre que o Impetrante exerce o magistério no cargo de professor de física, contratado pelo próprio Governo do Estado do Maranhão, e exerce tal função desde 2000 em escola particular desta cidade, conforme fls. 19 e 22. Além disso, existe correlação entre o curso de matemática com a disciplina física, visto que o referido possui carga honorária de física suficiente, conforme exigência da Lei nº. 9.334/96. Em verdade, ao analisar as matérias que compõe o currículo do referido curso realizado pelo impetrante e as disciplinas que fazem parte da grade do Esquema I, verifica-se que há similaridade entre ambos. Portanto, o impetrante atende ao segundo pré-requisito exigido no edital, ou seja, curso superior completo com o esquema ou similar. Dessa forma, presente a existência do fumus boni iuris. De igual sorte, o periculum in mora também se encontra presente, na medida em que o ora Impetrante padecerá de prejuízos relevantes ao não ser investido no cargo público cuja aprovação logrou êxito em sua integralidade. Ante o exposto, concedo a liminar requerida, determinando à autoridade coatora que assegure a vaga do impetrante até o julgamento do presente Mandado de Segurança. Após, remetam-se os autos ao D. Representante da Procuradoria de Justiça. São Luís, 06 de março de 2007. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA PORTARIA N.º 700/2007 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E cessar, em parte, os termos da Portaria n.º 579/ 2007 que designou o Juiz Substituto de 1ª Entrância, Dr. ANGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS – 26. ª Zona Judiciária para integrar o Projeto “ESFORÇO CONCENTRADO” a ser realizado Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão/Paço do Lumiar, em regime de plantão, por 30 (trinta) dias úteis, a partir do dia 12/03/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 de MARÇO DE 2007. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE 36 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PORTARIA N.º 701/2007 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Juíza Substituta de 1ª Entrância, Dr.ª ANA GABRIELA COSTA EVERTON para integrar o Projeto “ESFORÇO CONCENTRADO” a ser realizado no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão/Paço do Lumiar, em regime de plantão, por 30 (trinta) dias úteis, a partir do dia 12/03/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 de MARÇO DE 2007. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 712/2007 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para responder, cumulativamente, pelo 11.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da Capital, durante o afastamento do Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, no período de 12 a 23/03/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 de MARÇO DE 2007. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N° 609/2007-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SALES, Oficial de Justiça B, matrícula n° 071852, lotado na 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde no período de 06.02.2007 a 06.05.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 4742/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de março de 2007. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Vice-Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N° 618/2007-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANTONIO RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA FILHO, Assistente Técnico, matrícula n° 003236, lotado na Coordenadoria do FERJ, licença-prêmio à assiduidade, referente ao 5° qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 05.02.2007 a 06.03.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 36116/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2007. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Vice-Presidente PORTARIA N° 619/2007-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a GARIBALDI VIANA DA SILVA, Oficial de Justiça, matrícula n° 072660, lotado na 3ª Vara da Comarca de Codó, licençaprêmio à assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 01.06.2007 a 30.06.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 2022/ 2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2007. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Vice-Presidente PORTARIA N° 617/2007-TJ O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE PORTARIA N° 620/2007-TJ. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARINILDES FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n° 008987, lotada na Divisão Odontológica, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5° qüinqüênio, no período de 05.03.2007 a 03.04.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 2573/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2007. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Vice-Presidente Conceder a CARLOTA ZAIRA DA FONSECA BACELLAR, Assistente Técnica, matrícula n° 009738, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5° qüinqüênio, bem como o gozo de 90 (noventa) dias do referido qüinqüênio, no período de 20.03.2007 a 17.06.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 964/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2007. Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Vice-Presidente PORTARIA N° 705/2007-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar o Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, para integrar a 3ª Câmara Criminal. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de março de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PROMOÇÃO À 2ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 019/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o § 1º do artigo 144 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006, torna público para conhecimento dos magistrados com pelo menos dois anos de exercício na 1ª Entrância e que integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de 1ª entrância, que se encontra vaga a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, e será provida por promoção pelo critério de merecimento, devendo o requerimento da promoção ser efetuado com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 07/2006, acima citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça. São Luís, 09 de março de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PROMOÇÃO À 2ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 020/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece os §§ 1º e 4º do artigo 144 do Regimento Interno, com a nova redação dada pelas Resoluções nº 007/2006 e 011/2006, torna público para conhecimento dos magistrados de 1ª entrância, que se encontra vaga a 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 1ª Entrância, e será provido por promoção pelo critério de Antigüidade, devendo o requerimento da promoção ser efetuado com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/ 2007, acima citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça. São Luís, 09 de março de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA REMOÇÃO PARA A 1ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 021/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento de todos os juízes há mais de ano na 1ª Entrância, que integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de 1ª Entrância, bem como os titulares de comarcas elevadas para entrância imediamente superior, que se encontra vaga a Comarca de Passagem Franca, que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de merecimento, nos termos do § 2º do art. 144 c/c com o § 1º do art. 156, ambos do Regimento Interno, com a nova redação dada pelas Resoluções nºs 007/ 2006 e 02/2007, devendo a inscrição ser realizada com observância do art. 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 07/2006, acima citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça. São Luís, 12 de março de 2007. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA REMOÇÃO PARA A 4ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 022/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o art. 158 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006, torna público para conhecimento de todos os juízes há mais de ano na 4ª Entrância e que não integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de 4ª Entrância, que se encontra vaga a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, de 4ª QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 37 Entrância, que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de merecimento, nos termos do § 2º do art. 144 c/c com o § 1º do art. 156 do Regimento Interno, com a nova redação dada pelas Resoluções nºs 007/ 2006 e 002/07, devendo a inscrição ser realizada com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/2006 acima citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça. São Luís, 13 de março de 2007. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA REMOÇÃO PARA A 4ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 023/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o art. 158 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006, torna público para conhecimento de todos os juízes há mais de ano na 4ª Entrância e que integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de 4ª Entrância, que se encontra vaga a 3ª Vara da Família da Comarca de São Luís, de 4ª Entrância, que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de antigüidade, nos termos do § 2º do art. 144 c/c com o § 1º do art. 156 do Regimento Interno, com a nova redação dada pelas Resoluções nºs 007/2006 e 002/07, devendo a inscrição ser realizada com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/2006 acima citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça. São Luís, 12 de março de 2007. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 272/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judficiário B, matrícula nº 0103671, lotado na Divisão de Estatística e Publicações, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 05.03.2007 a 03.04.2007, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 559/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ALESSANDRA DARUB ALVES AGUIAR, Analista Judiciário A, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 100289, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 02.04.2007 a 01.05.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 4197/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria 38 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PORTARIA N.º 582/2007. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Antecipar o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da servidora NAILDES ARAUJO DO LAGO, Assessora Técnica da Presidência, matrícula n.º 091355, lotada no Gabinete da Presidência, concedidas através da Portaria nº 163/07, no período de 08.05.2007 a 06.06.2007, para serem gozadas no período de 09.04.2007 a 08.05.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 1381/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 585/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, da servidora RAIMUNDA REIS SILVA NETA, Coordenadora Financeira da Escola Superior da Magistratura, matrícula n.º 021543, concedidas através da Portaria n.º 63/2007-TJ, datada de 05.01.2007, no período de 26.02.2007 a 27.03.2007, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 4711/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 586/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, da servidora ANA SILVIA CARNEIRO DA FONSÊCA, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Subchefe de Gabinete da Presidência, matrícula n.º 013979, concedidas através da Portaria n.º 288/2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 05.03.2007 a 03.04.2007, para o período de 04.06.2007 a 03.07.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 4817/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 587/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, da servidora ADRIANA QUEIROZ SANTOS COSTA, Técnico Judiciário B, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora das Câmaras Cíveis D.O. PODER JUDICIÁRIO Isoladas, matrícula n.º 118406, concedidas através da Portaria n.º 273/ 2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 27.03.2007 a 25.04.2007, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 4801/ 2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 588/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, do servidor ALUÍSIO ALVES JUNIOR, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 108274, concedidas através da Portaria n.º 273/2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 19.03.2007 a 17.04.2007, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 4802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 589/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2006, da servidora ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA, Subdiretora da Secretaria do Tribunal de Justiça, matrícula n.º 020594, concedidas através da Portaria n.º 419/2007-TJ, datada de 09.02.2007, no período de 05.03.2007 a 03.04.2007, para data oportuna. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 595/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor GERSON DE JESUS MONTEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n° 014258, do Gabinete do Exmo. Des. Cleones Carvalho Cunha para a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, tendo em vista solicitação constante do Oficio n° 3371/ 2006-CCC, protocolizado sob o n° 32548/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de março 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 602/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Conceder a RAIMUNDO NONATO BEZERRA NETO, Técnico Judiciário B, ora exercendo o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 0104836, lotado no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Raimunda Santos Bezerra, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 01.07.2007 a 30.07.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 4326/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 604/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Interromper, a partir de 14.03.2007, o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, do servidor DAYVID WILLIAM DE GOES OLIVEIRA, Coordenador de Distribuição, matrícula n.º 0109033, concedidas através da Portaria n.º 270/2007-TJ, no período de 04.03.2007 a 02.04.2007, restando 20 (vinte) dias para o período de 22.10.2007 a 10.11.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 4892/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 614/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, da servidora DELENE THAIS SOUSA PIMENTEL, Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 108217, concedidas através da Portaria n.º 260/2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 19.03.2007 a 17.04.2007, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 4350/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 632/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Interromper, a partir de 26.02.2007, o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da servidora KÁTIA SABRINA SILVA DE SOUZA, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 102475, concedidas através da Portaria n.º 4177/2006-TJ, no período de 31.01.2007 a 01.03.2007, restando 04 (quatro) dias para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 5122/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 39 PORTARIA N.º 640/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, da servidora MARIA CAROLINA COSTA COELHO, Técnico Judiciário, matrícula n.º 0107540, lotada na Divisão de Administração de Material, concedidas através da Portaria n.º 255/2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 19.03.2007 a 17.04.2007, para o período de 09.04.2007 a 08.05.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 5412/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 641/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das de férias relativas ao exercício de 2007, do servidor CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO, Assessor Jurídico de Desembargador, matrícula n.º 0109322, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, concedidas através da Portaria n.º 249/2007-TJ, datada de 30.01.2007, no período de 04.03.2007 a 02.04.2007, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob nº 5364/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de março de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 0411/2007, DE 3 DE MARÇO DE 2007. O Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos artigos 74 e 75 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. R E S O L V E retificar, em parte, os efeitos da Port. n.º 0184/2007, e, 1 - Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria NEMIAS NUNES CARVALHO como orientador dos seguintes Juízes de Direito Substitutos em estágio probatório: · NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO – 8ª Zona de Santa Inês · LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM – 5ª Zona de Caxias · DENISE PEDROSA TORRES DIAS – 28ª Zona de Carolina ·JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA – 27ª Zona de Brejo · ANGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS – 25ª Zona de Viana · FERNANDO JORGE PEREIRA – 22ª Zona de S. João dos Patos 2 – Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria JOSEMAR LOPES SANTOS como orientador dos seguintes Juízes de Direito Substitutos em estágio probatório: · JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES – 12ª Zona de Itapecuru-Mirim · PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR – 3ª Zona de Imperatriz · TICIANY GEDEON MACIEL – 29ª Zona de Rosário · ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ – 30ª Zona de Presidente Dutra · ANA GABRIELA COSTA EVERTON – 7ª Zona de Pedreiras 40 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 · VANESSA FERREIRA PEREIRA – 16ª Zona de Chapadinha 3 - Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS como orientador dos seguintes Juízes de Direito Substitutos em estágio probatório: · GLÁUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA – 15ª Zona de Pinheiro · LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES – 6ª Zona de Bacabal · EDILZA BARROS FERREIRA LOPES – 9ª Zona de Santa Luzia · MARCELO TESTA BALDOCHI – 1ª Zona de Imperatriz · DÉBORA JANSEN CASTRO – 21ª Zona de Cururupu 4 - Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES como orientador dos seguintes Juízes de Direito Substitutos em estágio probatório: · ÍTALO MÁRCIO DE OLIVEIRA SOUSA – 2ª Zona de Imperatriz · PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL – 14ª Zona de Coroatá · LUCIANY CRISTINA DE S. FERREIRA – 17ª Zona de Barra do Corda EDMILSON DA COSTA LIMA – 11ª Zona de Codó MARCELO FONTENELE VIEIRA – 24ª Zona de Araioses PAULO DE ASSIS RIBEIRO – 26ª Zona de São Bento Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de março de 2007. Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/03/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 45662007 Distribuição: 06/03/2007 08:50:04 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 70,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : TONY FABIAR CASEMIRO MENDONCA Advogado(a): OTON LEITE FERNANDES REQUERENTE : ANA BEATRIZ MORAES LINHARES MENDONCA Processo nº: 45672007 Distribuição: 06/03/2007 08:50:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.943,38 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ISABEL SOUSA BARROS Processo nº: 45682007 Distribuição: 06/03/2007 09:08:44 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.053,59 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Processo nº: 45692007 Distribuição: 06/03/2007 09:14:14 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.527,15 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RONALDO CARVALHO VIEGAS Processo nº: 45702007 Distribuição: 06/03/2007 09:19:29 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.826,50 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PAULO SERGIO V DA SILVA Processo nº: 45712007 Distribuição: 06/03/2007 09:23:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.026,85 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA HELENA NEVES TRIBUZI Processo nº: 125082002 Distribuição: 06/03/2007 09:29:28 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.761,15 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Processo nº: 45722007 Distribuição: 06/03/2007 09:29:54 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : WALTER MARTINS DE ANDRADE REQUERIDO : ROCHA & ROLIM LTDA REQUERIDO : BANCO DIBENS S/A Processo nº: 217562003 Distribuição: 06/03/2007 09:30:10 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXCEPIENTE : LAZARO DINIZ ABREU Advogado(a): SILVIO CESAR MORAES FERREIRA EXCEPTO : BANCO PANAMERICANO S/A Processo nº: 45732007 Distribuição: 06/03/2007 09:33:27 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : RODSON RUVER ALMEIDA ARAUJO Processo nº: 45742007 Distribuição: 06/03/2007 09:34:04 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.880,10 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS MACEDO DOS SANTOS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 41 Processo nº: 45752007 Distribuição: 06/03/2007 09:34:17 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : ANTONIA DE MARIA MARQUES NOGUEIRA Advogado(a): IRAN COSTA FONSECA Processo nº: 45762007 Distribuição: 06/03/2007 09:35:39 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : GEORDANO BARROSO RAMOS REQUERIDO : IVALLICE DA LUZ GOMES SILVA Processo nº: 45772007 Distribuição: 06/03/2007 09:36:14 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : TANIA RAQUEL LIMA COSTA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO : TOMAS DE AQUINO MENDONCA NUNES Processo nº: 45782007 Distribuição: 06/03/2007 09:37:40 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 45792007 Distribuição: 06/03/2007 09:39:02 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS 42 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO JOAO LOPES SANTOS REQUERIDO : MAX MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA Processo nº: 45802007 Distribuição: 06/03/2007 09:41:01 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... REQUERIDO : DIGAL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GASPAR LTDA Processo nº: 35512004 Distribuição: 06/03/2007 09:42:25 Tipo Ação: SUSTACAO DE PROTESTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 298,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FG ALENCAR COMERCIO ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): MARIA CRISTINA NOGUEIRA ALENCAR REQUERIDO : CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA Advogado(a): MARIA HELENA GONCALVES Processo nº: 45812007 Distribuição: 06/03/2007 09:43:03 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE BURITI BRAVO REQUERIDO : WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO Processo nº: 50212004 Distribuição: 06/03/2007 09:43:18 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXCEPIENTE : CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA Advogado(a): MARIA HELENA GONCALVES EXCEPTO : F G ALENCAR COMERCIO ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO Processo nº: 45822007 Distribuição: 06/03/2007 09:44:58 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : EDINALDO SOUSA GUIMARAES REQUERIDO : CONSTRUTORA BRANDAO LTDA Processo nº: 55572004 Distribuição: 06/03/2007 09:46:18 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 3.576,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : FG ALENCAR COMERCIO ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): MARIA CRISTINA NOGUEIRA ALENCAR REQUERIDO : CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA Processo nº: 45832007 Distribuição: 06/03/2007 09:46:38 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANGELA ROSA DOS SANTOS MENDES REQUERIDO : ALCEMIR NOGUEIRA DURANS Processo nº: 45842007 Distribuição: 06/03/2007 09:47:07 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.679,37 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ARLINDO DE ARAUJO SOUSA Processo nº: 116442000 Distribuição: 06/03/2007 09:47:48 Tipo Ação: ACAO DE DEPOSITO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : REALCAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA-GARAVELO Advogado(a): IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO : MANOEL MARCELO MOREIRA Processo nº: 45852007 Distribuição: 06/03/2007 09:49:34 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIANO SILVA DE DEUS REQUERIDO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 45862007 Distribuição: 06/03/2007 09:52:19 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.500,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO CORREA DA SILVA Advogado(a): RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA REQUERIDO : BANCO MONEO S.A. Processo nº: 52841997 Distribuição: 06/03/2007 09:53:47 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 8.381,35 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - BCN QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 43 Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO : ANA DE LOURDES AMARAL DE BARROS EXECUTADO : RAIMUNDO CIDINHO MATOS AMARAL Processo nº: 45872007 Distribuição: 06/03/2007 09:54:31 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 12.424,33 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MYRTES PASSARINHO NAHUZ Processo nº: 153932000 Distribuição: 06/03/2007 09:54:34 Tipo Ação: EMBARGOS DE DEVEDOR Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE : RAIMUNDO CIDINHO MATOS AMARAL Advogado(a): CRISOGONO RODRIGUES SANTOS EMBARGANTE : ANA DE LURDES AMARAL DE BARROS EMBARGADO : BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - BCN Processo nº: 53722006 Distribuição: 06/03/2007 09:55:45 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 72.228,30 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO DA SILVA LUZ Advogado(a): PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a): CARLOS EDUARDO CAVALCANTI REQUERIDO : ENGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(a): FRANCISCO COELHO DE SOUSA Advogado(a): SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI Processo nº: 103432006 Distribuição: 06/03/2007 09:57:24 Tipo Ação: RECONVENCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL 44 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA LUZ Processo nº: 169512006 Distribuição: 06/03/2007 09:58:22 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA IMPUGNADO : ENGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo nº: 45882007 Distribuição: 06/03/2007 10:00:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.765,55 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DAS MERCEDES BEZERRA DE SOUSA Processo nº: 45892007 Distribuição: 06/03/2007 10:01:37 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU REQUERIDO : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA Processo nº: 45902007 Distribuição: 06/03/2007 10:04:28 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : UNIAO -FAZENDA NACIONAL REQUERIDO : ANGELO SARAIVA FERNANDES REQUERIDO : RAIMUNDO PIRES ALVES JUNIOR REQUERIDO : ALIETE FERNANDES ALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 45912007 Distribuição: 06/03/2007 10:06:10 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JEREMIAS RODRIGUES FREITAS Processo nº: 45922007 Distribuição: 06/03/2007 10:08:11 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 41.120,58 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EXECUTADO : COMERCIO DE PESCADOS DA ILHA LTDA EXECUTADO : DOMINGOS CESAR DE JESUS PINTO EXECUTADO : ABIMAEL AGUIAR BATISTA Processo nº: 45932007 Distribuição: 06/03/2007 10:08:11 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : MARCIO ANDREY CORDEIRO DA CRUZ Processo nº: 45942007 Distribuição: 06/03/2007 10:08:41 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.731,20 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ANTONIO CARLOS BRAIDE Processo nº: 45952007 Distribuição: 06/03/2007 10:09:57 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : EMILIO RICARDO SANTOS LIMA Processo nº: 45962007 Distribuição: 06/03/2007 10:11:12 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : GIDEAN ALMEIDA LOPES Processo nº: 45972007 Distribuição: 06/03/2007 10:11:56 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : REGINALDO RIBEIRO CALDAS Advogado(a): LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO REQUERIDO : CYNTHYA CRISTINA BIANCO CALDAS REQUERIDO : REGIANE CRISTINA BIANCO CALDAS REQUERIDO : ANNE KAROLINNE BIANCO CALDAS Processo nº: 45982007 Distribuição: 06/03/2007 10:17:36 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARIA DOS SANTOS SOBRAL DE SOUSA Advogado(a): CARLINADILA C PINTO COSTA REQUERENTE : WENDEL DOS SANTOS SOBRAL DE SOUSA REQUERIDO : JOSE RAIMUNDO LEITAO DE SOUSA Processo nº: 45992007 Distribuição: 06/03/2007 10:20:05 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 45 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : MARCOS FARIA MARTINS Processo nº: 46002007 Distribuição: 06/03/2007 10:21:52 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES IMPUGNANTE : ATHMA CHAVES DA ROCHA Advogado(a): ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR IMPUGNADO : BERNARDA MARIA GONCALVES DANTAS IMPUGNADO : RINALDO DANTAS Processo nº: 192832005 Distribuição: 06/03/2007 10:24:40 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOAO ALBERTO DE SOUZA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO REQUERIDO : FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHAO FETAEMA Advogado(a): LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA REQUERIDO : COLETIVO DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS REQUERIDO : ACONEURQ - ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS REQUERIDO : CONSEA - CONSELHO DE SEGURANCA ALIMENTAR Processo nº: 216272005 Distribuição: 06/03/2007 10:25:25 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOAO ALBERTO DE SOUZA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO REQUERIDO : FEDER.TRAB.AGRICULTURA DO EST. MA.- ATO FETAEMA Advogado(a): LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA 46 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 284861999 Distribuição: 06/03/2007 10:27:45 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COOPESCA-COOPERATIVA PROPRIETARIOS EMBARCACOES PE Advogado(a): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDO : EUDES CASTRO CAMPOS Processo nº: 46012007 Distribuição: 06/03/2007 10:28:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.191,52 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BRECIL BANDEIRANTE REP ENGENHARIA COM E Processo nº: 31652000 Distribuição: 06/03/2007 10:28:55 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COOPESCA-COOPERATIVA PROPRIETARIOS EMBARCACOES PE Advogado(a): MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA REQUERIDO : EUDES CASTRO CAMPOS Processo nº: 100812000 Distribuição: 06/03/2007 10:31:33 Tipo Ação: AÇÃO ANULATORIA DE ATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : COOPESCA-COOPERATIVA PROPRIETARIOS EMBARCACOES PE Advogado(a): JURANDIR A. SIMOES DA SILVA REQUERIDO : UBIRAUNA CARDOSO MIRANDA REQUERIDO : EMANOEL MARIA DINIZ VERAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 46022007 Distribuição: 06/03/2007 10:37:40 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 43.097,85 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PARQUE DA SAUDADE Processo nº: 46032007 Distribuição: 06/03/2007 10:38:32 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES IMPUGNANTE : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Advogado(a): JOSE CLEOMENES P MORAES IMPUGNADO : KATIA MARIA HOLANDA DE SOUSA Processo nº: 38381996 Distribuição: 06/03/2007 10:41:52 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): CELESTE DA GRACA DUARTE RAMOS EXECUTADO : JOSE RAIMUNDO TROVAO EXECUTADO : MARLENE SILVA AMARAL TROVAO Processo nº: 46042007 Distribuição: 06/03/2007 10:44:37 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.064,29 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MIGUEL DELADIER D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 38391996 Distribuição: 06/03/2007 10:45:42 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE : BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): CELESTE DA GRACA DUARTE RAMOS EMBARGADO : JOSE RAIMUNDO TROVAO EMBARGADO : MARLENE SILVA AMARAL TROVAO Processo nº: 46052007 Distribuição: 06/03/2007 10:49:31 Tipo Ação: ADOCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CARLOS JORGE VELAR SILVA Advogado(a): JOSE MARIO CUTRIM EWERTON Processo nº: 46062007 Distribuição: 06/03/2007 11:02:50 Tipo Ação: HABEAS CORPUS Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES PACIENTE : VILSA SILVA BARATA Advogado(a): JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA IMPETRANTE : JOSE FRANKLIN SEKEF SEBA Processo nº: 46072007 Distribuição: 06/03/2007 11:06:26 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : ALYSSON BRITO PEREIRA Advogado(a): MARCELO CAVALCANTE MARTINS REQUERENTE : NATHALIA CUNHA MACIEL Processo nº: 771987 Distribuição: 06/03/2007 11:10:37 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 47 Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GRAFICA EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA Advogado(a): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a): JEZANIAS DO REGO MONTEIRO Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO : BANCO SAFRA S/A Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): ANA MARIA DIAS VIEIRA REQUERIDO : BANCO SAFRA S/A-FINANCIAMENTOS/SAFRA CRED., FINANC Processo nº: 46082007 Distribuição: 06/03/2007 11:15:18 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 4.170,68 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : TEREZINHA VALE FRAZAO Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS Processo nº: 46092007 Distribuição: 06/03/2007 11:19:32 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ANA LUCIA MORAES DA CONCEICAO REQUERIDO : HAMILTON DIAS DINIZ Processo nº: 46102007 Distribuição: 06/03/2007 11:21:43 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.125,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES EXEQUENTE : RENATA PENHA DE OLIVEIRA Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS EXECUTADO : FRANCISCO EVANDRO DE OLIVEIRA 48 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 781987 Distribuição: 06/03/2007 11:22:51 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : GRAFICA EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA Advogado(a): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a): JEZANIAS DO REGO MONTEIRO Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO : BANCO SAFRA S/A Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): ANA MARIA DIAS VIEIRA Processo nº: 62122005 Distribuição: 06/03/2007 11:24:10 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 31.315,38 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ITAU SEGUROS S/A Advogado(a): JOAO ALVES BARBOSA REQUERIDO : BERNARDA P. VASCONCELOS Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO Processo nº: 104162005 Distribuição: 06/03/2007 11:24:43 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.355,48 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : BERNARDA PEDROSA VASCONCELOS CONSIGNADO : ITAU SEGUROS S/A Advogado(a): JOAO ALVES BARBOSA Processo nº: 46112007 Distribuição: 06/03/2007 11:39:25 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.197,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : FRANKLIN MONTELBERTO DA ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO FERNANDES Advogado(a): VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR REQUERIDO : VANDERLEI E BRAGA LTDA Processo nº: 104401994 Distribuição: 06/03/2007 11:46:27 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 33.502,89 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CIA. BANDEIRANTES - CRED.,FINANC.E INVESTIMENTOS Advogado(a): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO : BRAGA DINIZ ARQUIT. ENGEN.E IND. E COM. LTDA Processo nº: 78151994 Distribuição: 06/03/2007 11:48:08 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 223.636,32 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRED FIN INVEST Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA EXECUTADO : NADIR SOARES LIMA VIEIRA EXECUTADO : CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA Processo nº: 67622004 Distribuição: 06/03/2007 11:49:05 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA C/DEVEDOR SOLVENTE Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 5.307,73 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRED FIN INVEST Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA EXECUTADO : CARLOS OLIMPIO CARVALHO DE ALMEIDA Processo nº: 360271995 Distribuição: 06/03/2007 11:58:39 Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA BENEDITA PINHEIRO COSTA Advogado(a): ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO : CARLOS TADEU PINHEIRO GASPAR Processo nº: 90161996 Distribuição: 06/03/2007 12:01:02 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES EXEQUENTE : RAIMUNDA BENEDITA PINHEIRO COSTA Advogado(a): JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO EXECUTADO : CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR Processo nº: 239702005 Distribuição: 06/03/2007 12:02:37 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES Advogado(a): KLEBER MOREIRA Advogado(a): BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO REQUERENTE : PAULA MARIA ALVES GASPAR Advogado(a): KLEBER MOREIRA Advogado(a): BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO REQUERENTE : ALGAS ENGENHARIA E COMERCIO S/A Advogado(a): KLEBER MOREIRA Advogado(a): BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO REQUERIDO : RAIMUNDA BENEDITA PINHEIRO COSTA Advogado(a): JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR Advogado(a): MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Processo nº: 46122007 Distribuição: 06/03/2007 12:05:12 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPETRANTE : PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO Advogado(a): NELSON PEREIRA SANTOS IMPETRADO : ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR MA. Processo nº: 46132007 Distribuição: 06/03/2007 12:11:40 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 49 Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES Processo nº: 200992003 Distribuição: 06/03/2007 12:45:47 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.008,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : FALCAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado(a): RUY DIAS DE SOUSA CONSIGNADO : ADALBERTO LUIS FIGUEIREDO ROQUE Processo nº: 162522005 Distribuição: 06/03/2007 12:47:51 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.800,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ERNESTO LUTZOW SIERAU Advogado(a): LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA REQUERIDO : FALCAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado(a): RUY DIAS DE SOUSA Processo nº: 46142007 Distribuição: 06/03/2007 13:19:31 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : JOAO LUIS ANGELO Processo nº: 46152007 Distribuição: 06/03/2007 13:21:41 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO 50 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : HENRIQUE DE JESUS ALVARES DA SILVA REQUERIDO : ANTONIO JOSE MADEIRA LEITE FILHO “CITONHO” Processo nº: 46162007 Distribuição: 06/03/2007 13:24:03 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RITA BEATA CAVALCANTE Processo nº: 46172007 Distribuição: 06/03/2007 13:26:51 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLECIANE SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO : RAIMUNDO TIMOTEO DE ARAUJO Processo nº: 46182007 Distribuição: 06/03/2007 13:28:14 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLEILE FRANCISCA COSTA REQUERIDO : BENEDITO BARTOLOMEU SAMPAIO LIMA Processo nº: 46192007 Distribuição: 06/03/2007 13:31:19 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A REQUERIDO : POSTO RAPOSA LTDA REQUERIDO : EXPEDITO LAZARO DE OLIVEIRA REQUERIDO : CLAUDIANA BARBOSA DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 46202007 Distribuição: 06/03/2007 13:32:53 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : WELLIGTON MACHADO NUNES Processo nº: 46212007 Distribuição: 06/03/2007 13:34:32 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANA CRISTINA CARLOS CANTANHEDE REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 46222007 Distribuição: 06/03/2007 13:35:45 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO : MARIO LEITE PEREIRA Processo nº: 46232007 Distribuição: 06/03/2007 13:37:41 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARINA GOMES ARAUJO REQUERIDO : VALDIVINO ARAUJO Processo nº: 46242007 Distribuição: 06/03/2007 13:39:04 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOSE GONÇALVES DOS ANJOS Processo nº: 46252007 Distribuição: 06/03/2007 13:41:31 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JOAO SERRA COSTA Processo nº: 46262007 Distribuição: 06/03/2007 13:43:11 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : ANTONIA MAXIMIANA RODRIGUES GUTERRES Advogado(a): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES INTERDITADO : ALCIDES CARLOS RODRIGUES COELHO Processo nº: 46272007 Distribuição: 06/03/2007 13:44:07 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RAQUEL KAFURY PAEL REQUERIDO : VALDO JORGE LEAL PAEL Processo nº: 46282007 Distribuição: 06/03/2007 13:44:45 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 51 Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARIA RIBAMAR AYRES Advogado(a): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES INTERDITADO : MARIA DO ROSARIO AYRES Processo nº: 46292007 Distribuição: 06/03/2007 13:45:29 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : TERESINHA SELMA RODRIGUES ELOI REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 46302007 Distribuição: 06/03/2007 13:47:02 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA Processo nº: 46312007 Distribuição: 06/03/2007 13:47:02 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : SUELY FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES REQUERIDO : JOENES SOARES Processo nº: 46322007 Distribuição: 06/03/2007 13:48:14 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : LUIS GONZAGA CASTRO SOUZA 52 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 46332007 Distribuição: 06/03/2007 13:48:32 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : ELIDA NUBIA FERREIRA MENDES Advogado(a): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES REQUERIDO : ANACLETO PEREIRA ATAIDE FILHO Processo nº: 46342007 Distribuição: 06/03/2007 13:49:26 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : AMERICO BRITO ROCHA Processo nº: 46352007 Distribuição: 06/03/2007 13:50:06 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARIA SUELY DA SILVA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES REQUERIDO : PEDRO IVO FRANCA DOS SANTOS Processo nº: 46362007 Distribuição: 06/03/2007 13:50:59 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : NEWTON DO ESPIRITO SANTO SILVA Processo nº: 46372007 Distribuição: 06/03/2007 13:53:25 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : BERNARDO NASCIMENTO COSTA Processo nº: 46382007 Distribuição: 06/03/2007 13:57:30 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : EVALDO EWEN DE ARAUJO REQUERIDO : TELEMAR MA Processo nº: 46392007 Distribuição: 06/03/2007 14:00:16 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA LUZINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO : EMPRESA TELEMAR Processo nº: 46402007 Distribuição: 06/03/2007 14:02:13 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : CLERISMAR DE JESUS MACHADO ERICEIRA Advogado(a): FRANCISCO MANOEL SILVA AGUIAR REQUERIDO : NAURO ANTONIO LOPES ERICEIRA Processo nº: 46412007 Distribuição: 06/03/2007 14:03:09 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO : RAULANDE DIAS RIBEIRO REQUERENTE : SADY GUIMARAES FRANCA Advogado(a): CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA REQUERIDO : ALEXANDRE JOSE DE PAULA SOUSA Processo nº: 46422007 Distribuição: 06/03/2007 14:11:40 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 12.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : CESAR AUGUSTO LEITE SILVA Advogado(a): JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO REQUERIDO : COLEGIO E CURSO INTELECTO LTDA-ME REQUERIDO : JOVENILSON DOS SANTOS OLIVEIRA Processo nº: 46462007 Distribuição: 06/03/2007 15:04:06 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 75.917,11 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA Processo nº: 46432007 Distribuição: 06/03/2007 14:22:30 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES IMPUGNANTE : ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA - ITAVEMA Advogado(a): SUZANA M SIBILLO HENRIQUES IMPUGNADO : SARA FERREIRA Processo nº: 46442007 Distribuição: 06/03/2007 14:25:02 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA 53 PARTES REQUERENTE : BANCO DA AMAZONIA S.A. - BASA Advogado(a): CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR REQUERIDO : R R C COM E CONSTRUÇOES LTDA REQUERIDO : RAIMUNDO COSTA DA CUNHA REQUERIDO : LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA Processo nº: 46472007 Distribuição: 06/03/2007 15:14:07 Tipo Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 250.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ELIAS AFONSO BENO FILHO Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EMBARGANTE : ANGELA MARIA BARCAROLO Advogado(a): FRANCISCO JOMAR CAMARA EMBARGADO : ESPOLIO DE TARCILA CRUZ ALENCAR PARTES IMPUGNANTE : ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA - ITAVEMA Advogado(a): SUZANA M SIBILLO HENRIQUES IMPUGNADO : SARA FERREIRA Processo nº: 46482007 Distribuição: 06/03/2007 15:16:12 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ERIKA FERNANDA DE MORAIS MARCELINO BARRA Advogado(a): ALEXANDRE WELLINGTON PEREIRA COELHO Processo nº: 46452007 Distribuição: 06/03/2007 14:56:42 Tipo Ação: IMISSAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 33.700,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES Processo nº: 46492007 Distribuição: 06/03/2007 15:21:44 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES 54 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 REQUERENTE : ANA CARLA MENDES PEREIRA Advogado(a): JOSE BENEDITO AZEVEDO AMORIM REQUERIDO : ISAAC PEREIRA COSTA Processo nº: 46502007 Distribuição: 06/03/2007 15:23:47 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 77.450,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : ROSALIA GOMES DA COSTA Advogado(a): JOSE COSTA FERREIRA REQUERIDO : HAPVIDA SISTEMA DE SAUDE Processo nº: 46512007 Distribuição: 06/03/2007 15:28:12 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : LEONILDES BRAGA PEREIRA Advogado(a): LORENA GOMES PIMENTA REQUERIDO : LUIS ALVES PEREIRA Processo nº: 46522007 Distribuição: 06/03/2007 15:30:20 Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BERNARDA CRISPI PEREIRA DA SILVA Advogado(a): LORENA GOMES PIMENTA Processo nº: 46532007 Distribuição: 06/03/2007 15:36:40 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 325,50 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : JOANA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO : LUIS DOS SANTOS MEDEIROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 46542007 Distribuição: 06/03/2007 15:46:55 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : PRISCILA CAROLINA SANTANA GUZMAN Advogado(a): VALERIA DE SOUZA PORTUGAL REQUERIDO : EMERSON FERREIRA MARTINS Processo nº: 31042004 Distribuição: 06/03/2007 16:13:45 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 74.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JACKSON ALEXANDRE Advogado(a): LUIS ALMEIDA TELES REQUERIDO : BANCO DIBENS S/A Advogado(a): TATIANE DE LACERDA BARROS Processo nº: 99322004 Distribuição: 06/03/2007 16:14:40 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 200,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXCEPTO : JACKSON ALEXANDRE Processo nº: 25151991 Distribuição: 06/03/2007 16:16:01 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MONTMAR TRANSPORTES MARITIMOS SUB. LTDA Advogado(a): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO REQUERIDO : WALKER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA REQUERIDO : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Processo nº: 144701992 Distribuição: 06/03/2007 16:16:55 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXCEPIENTE : WALKER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Advogado(a): JOAO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY EXCEPTO : MONTMAR TRANSPORTES MARITIMOS SUB. LTDA Processo nº: 1621982 Distribuição: 06/03/2007 16:18:41 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NIELZA LUCIA SANTOS FRANCA Advogado(a): JOSE COSTA FERREIRA REQUERIDO : RAIMUNDO ARAUJO LINDOSO REQUERIDO : EUDES CORREA SOARES Processo nº: 1611982 Distribuição: 06/03/2007 16:20:18 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): JOSE AMADEU PEREIRA REQUERIDO : NIELZA LUCIA SANTOS FRANCA Processo nº: 1631982 Distribuição: 06/03/2007 16:21:18 Tipo Ação: ANULACAO DE CONTRATO Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): JOSE COSTA FERREIRA REQUERIDO : EUDES CORREA SOARES REQUERIDO : RAIMUNDO ARAUJO LINDOSO Processo nº: 218431996 Distribuição: 06/03/2007 16:22:02 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 55 Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : EUDES CORREA SOARES Advogado(a): JOSE AMADEU PEREIRA REQUERIDO : NIELZA LUCIA SANTOS FRANCA Advogado(a): ITAMAR CORREA LIMA Processo nº: 218421996 Distribuição: 06/03/2007 16:22:52 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO : EUDES CORREA SOARES REQUERIDO : RAIMUNDO ARAUJO LINDOSO Processo nº: 105572004 Distribuição: 06/03/2007 16:23:56 Tipo Ação: COMINATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE CARLOS CHIADRETTI Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERENTE : ELAINE MARIA FOSSATI CHIADRETTI.. REQUERIDO : MONICA VILLAS BOAS DUALIBE Advogado(a): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado(a): JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA REQUERIDO : MIGUEL NICOLAU DUALIBE FILHO Processo nº: 46552007 Distribuição: 06/03/2007 16:24:15 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NILDE PEREIRA SOUTO Advogado(a): FABIANO FERREIRA DE ARAGAO Advogado(a): LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANÇA JUNIOR REQUERIDO : EDIMAR DE JESUS PACHECO Processo nº: 142072004 Distribuição: 06/03/2007 16:24:58 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR 56 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES IMPUGNANTE : MONICA VILLAS BOAS DUIALIBE Advogado(a): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS IMPUGNANTE : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE FILHO IMPUGNADO : JOSE CARLOS CHIADRETTI Advogado(a): JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO IMPUGNADO : ELAINE MARIA FOSSATI CHIADRETTI.. Processo nº: 103762006 Distribuição: 06/03/2007 16:25:46 Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE CARLOS CHIADRETTI REQUERENTE : ELAINE MARIA FOSSATI CHIADRETTI.. REQUERIDO : JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Processo nº: 187352002 Distribuição: 06/03/2007 16:27:00 Tipo Ação: RESCISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CESAR AUGUSTO CIROTA Advogado(a): PEDRO VICENTE LEON REQUERENTE : CLAUDILENE RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO : CONSENGE - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 36.902,55 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): BRITO DE SOUSA REQUERIDO : CLAUDILENE RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(a): NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO Processo nº: 108492004 Distribuição: 06/03/2007 16:29:26 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE : CONSENGE - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogado(a): BRITO DE SOUSA EMBARGADO : CLAUDILENE RODRIGUES DE ARAUJO Processo nº: 46562007 Distribuição: 06/03/2007 16:30:59 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão: LAURA RABELO PARTES IMPUGNANTE : MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Advogado(a): MARCIO BOVE Advogado(a): MAURICIO BARBANTI MELLO IMPUGNADO : LOYANE DA SILVA NASCIMENTO Processo nº: 68702004 Distribuição: 06/03/2007 16:27:49 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 102.522,12 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CLAUDILENE RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(a): NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO REQUERIDO : CONSENGE - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Processo nº: 160651994 Distribuição: 06/03/2007 16:33:18 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 249,78 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : HELIO DE SOUSA QUEIROZ Advogado(a): LUIZ ALMEIDA TELES EXECUTADO : CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTD Processo nº: 105692004 Distribuição: 06/03/2007 16:28:40 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANOS Processo nº: 273521995 Distribuição: 06/03/2007 16:34:23 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES Advogado(a): JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM EMBARGADO : HELIO DE SOUSA QUEIROZ Processo nº: 132462001 Distribuição: 06/03/2007 16:35:26 Tipo Ação: SUSTACAO DE PROTESTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.728,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : A M DE ALMEIDA FERREIRA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA REQUERIDO : IOLE PASQUALOTT BANFI Advogado(a): MARSHALL VALBAO DO AMARAL Processo nº: 147892001 Distribuição: 06/03/2007 16:36:17 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : A M DE ALMEIDA FERREIRA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA REQUERIDO : IOLE PASQUALOTTI BANFI - ME Processo nº: 146312002 Distribuição: 06/03/2007 16:38:09 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : LUCIANA DA SILVA COSTA VITIMA : ROSANA DA SILVA COSTA INDICIADO : JURUCEIR COSTA (PEDRO) Processo nº: 46572007 Distribuição: 06/03/2007 16:39:40 Tipo Ação: DIVORCIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 57 Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ANA PAULA ASSUNCAO DE SOUSA FONSECA Advogado(a): CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE REQUERIDO : JOSEVALDO FRANCO FONSECA Processo nº: 212722004 Distribuição: 06/03/2007 16:41:22 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES VITIMA : KARIN DE JESUS MAGALHAES DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO : PABLO HENRIQUE BATISTA CARDOSO Processo nº: 46582007 Distribuição: 06/03/2007 16:43:47 Tipo Ação: ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.260,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : AHINOAM ANDRADE FERREIRA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO : JORGE LUIS RAMOS RIBEIRO Processo nº: 46592007 Distribuição: 06/03/2007 16:44:05 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : ANTONIO AUGUSTO MOURA DA SILVA Advogado(a): DANIEL MAIA CORREIA DE ALBUQUERQUE REQUERENTE : PATRICIA MAIA CORREIA DE ALBUQUERQUE Processo nº: 46602007 Distribuição: 06/03/2007 16:50:57 Tipo Ação: EXECUCAO DE SENTENCA 58 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 2.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE : MARLENE DA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO Advogado(a): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES EXECUTADO : CLEITON MENDES DE CARVALHO Processo nº: 46612007 Distribuição: 06/03/2007 16:56:57 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : LINKER FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA REQUERIDO : JULIO CESAR DE OLIVEIRA AFFONSO Processo nº: 46622007 Distribuição: 06/03/2007 17:02:26 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARIA DE JESUS HOMEM COSTA ACUSADO : MOSANIEL DINIZ Processo nº: 137952000 Distribuição: 06/03/2007 17:06:03 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: TRIBUNAL DO JURI Vara: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório: 2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão: JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA : WELLINGTON FERNANDES SOUSA INDICIADO : EMERSON KERLEY MARQUES MATOS Processo nº: 169152002 Distribuição: 06/03/2007 17:07:14 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 3.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : JOSE RIBAMAR DA SILVA SMITH Advogado(a): LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA CONSIGNADO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA Advogado(a): FRANCISMAR DE SOUSA FELIX Processo nº: 46642007 Distribuição: 06/03/2007 17:10:59 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : DJALMA PEDROSA LEITE Advogado(a): ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO : BARREIRINHAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO : ANTONIO JOSE ABREU DIAS Processo nº: 46652007 Distribuição: 06/03/2007 17:13:09 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 36.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : JOSE GOUVEIA RODRIGUES Advogado(a): ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO : GILMAR ANTONIO GOMES PAIVA REQUERIDO : ALESSANDRA REGINA PEREIRA AMORIM Processo nº: 148372004 Distribuição: 06/03/2007 17:14:35 Tipo Ação: OPOSICAO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA FRANCISCA RAPOSO COSTA Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA Advogado(a): RODRIGO OTAVIO BASTOS SILVA RAPOSO REQUERIDO : ANTONIO MOACI DE SOUSA LIMA Processo nº: 46672007 Distribuição: 06/03/2007 17:19:25 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : LUIZ SANTOS SOUSA REQUERIDO : LIGIA DE FATIMA DE JESUS SOUSA Processo nº: 46682007 Distribuição: 06/03/2007 17:46:46 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ALDEMIR DE JESUS PIEDADE PINHO INDICIADO : JOSE RIBAMAR LINDOSO FROZ Processo nº: 46692007 Distribuição: 06/03/2007 17:48:33 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : BETANIA MARIA CAVALCANTE QUARESMA INDICIADO : MYCHAEL NUNES DA SILVA Processo nº: 46702007 Distribuição: 06/03/2007 17:50:09 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ROBSON CAMPOS ALVES “ROBINHO” INDICIADO : ELIMY DOS SANTOS DA ROCHA Processo nº: 46712007 Distribuição: 06/03/2007 17:56:42 Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 10.778,72 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 59 REQUERENTE : MARIA JOSE DOS ANJOS TEIXEIRA Advogado(a): PERICLES AUGUSTO NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA Advogado(a): ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO : GAMA ENGENHARIA LTDA Processo nº: 46722007 Distribuição: 06/03/2007 17:59:24 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE : JORGE ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR Advogado(a): AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR IMPETRADO : ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE OFICIAIS DA PMMA Total de Processos: 160 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07/03/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 46732007 Distribuição: 07/03/2007 08:19:54 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 7.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : ROBERVAL MANUEL VIANA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA Advogado(a): JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR REQUERIDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Processo nº: 46742007 Distribuição: 07/03/2007 08:24:55 Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : FLAVIA REGINA DO NASCIMENTO RODRIGUES Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a): CLAUDIA REGINA SERRA BULCAO REQUERIDO : SOCIEDADE MARANHENSE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA- UNIVERSIDADE Processo nº: 46752007 Distribuição: 07/03/2007 08:39:27 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA 60 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO CEARA REQUERIDO : TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES “BUDA” REQUERIDO : JOAO CARNEIRO FELIX “JOAO JUSTINO” REQUERIDO : REGINA TELMA MAGALHAES DO NASCIMENTO REQUERIDO : ROGERIO COELHO OLIVEIRA “DEZENOVE” REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO “NONATINHO” REQUERIDO : REGINALDO “MACARRAO” REQUERIDO : CARLOS AUGUSTO “PRETO” REQUERIDO : EDUARDO P RODRIGUES “NOVINHO” Processo nº: 46762007 Distribuição: 07/03/2007 08:51:27 Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE : JORGE BERNARDO JUNIOR Advogado(a): JULIO ADERSON BORRALHO MAGALHAES SEGUNDO Advogado(a): AARAO CARLOS LIMA CASTRO Advogado(a): AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR IMPETRADO : ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE OFICIAIS DA PMMA Processo nº: 46772007 Distribuição: 07/03/2007 09:03:34 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLAUDIA REJANE RODRIGUES XAVIER REQUERIDO : KAPTAS MODAS LTDA Processo nº: 46782007 Distribuição: 07/03/2007 09:04:15 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : MAURO DOS SANTOS MARQUES Advogado(a): LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA REQUERENTE : HELOISA HELENA COSTA MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 46792007 Distribuição: 07/03/2007 09:06:42 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 22.078,68 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : LENIR FELIX DA COSTA Advogado(a): ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS REQUERIDO : VIDROLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Processo nº: 130731999 Distribuição: 07/03/2007 09:08:50 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ALESSANDRA GUIMARAES SALGUEIRO Advogado(a): SILVIA MARTINS GODINHO REQUERIDO : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Processo nº: 115052000 Distribuição: 07/03/2007 09:09:38 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 151,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ALESSANDRA GUIMARAES SALGUEIRO Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO REQUERIDO : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Processo nº: 7732001 Distribuição: 07/03/2007 09:10:30 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 37.366,02 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Advogado(a): KEILA FONSECA DA SILVA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 25182001 Distribuição: 07/03/2007 09:11:00 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): KEILA FONSECA DA SILVA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº: 46802007 Distribuição: 07/03/2007 09:12:06 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : AUGUSTO DE MAIDSON FERNANDES TORRES Advogado(a): MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO : FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA TORRES Processo nº: 46812007 Distribuição: 07/03/2007 09:14:02 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : CELSO CORREA PINTO Processo nº: 46822007 Distribuição: 07/03/2007 09:17:16 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS REQUERIDO : JOSE VICENTE MATIAS “CORUMBA” Processo nº: 46832007 Distribuição: 07/03/2007 09:18:55 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ALLAN DAVIS MENDONCA GOMES REQUERIDO : COSMO DINIZ DE SOUZA Processo nº: 46842007 Distribuição: 07/03/2007 09:23:28 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : VIVIANNI PATRICIA CORLHO ACOSTA REQUERIDO : MARCIUS BRAS DA SILVA Processo nº: 46852007 Distribuição: 07/03/2007 09:25:04 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARFRAN REIS CAVALCANTE ACUSADO : EDNEY SILVA PESTANA Processo nº: 46862007 Distribuição: 07/03/2007 09:25:12 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : GLEIDSON LEITAO DE SOUSA REQUERIDO : COMPRA BEM PROGRAMADA Processo nº: 46872007 Distribuição: 07/03/2007 09:26:52 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO 61 62 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANALIA MARIA COELHO CUNHA REQUERIDO : JOSE RIBAMAR CUNHA Processo nº: 46882007 Distribuição: 07/03/2007 09:28:15 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : CARLOS ALBERTO PEREIRA LOPES Processo nº: 46892007 Distribuição: 07/03/2007 09:29:39 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO REQUERIDO : ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUSA REQUERIDO : WYTAMAR COSTA DA SILVA Processo nº: 46902007 Distribuição: 07/03/2007 09:31:17 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOANA SOUSA RIBEIRO REQUERIDO : SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO : NIVEA CARVALHO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO : BENTO ALMEIDA ROCHA JUNIOR Processo nº: 76682000 Distribuição: 07/03/2007 09:32:23 Tipo Ação: SUSTACAO DE PROTESTO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : CONSTRUTORA SULTEPA S/A Advogado(a): DIRCEU GUIMARAES PASSOS REQUERIDO : OYAMOTA DO BRASIL S/A Processo nº: 46912007 Distribuição: 07/03/2007 09:33:21 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANA CELIA COELHO DA COSTA REQUERIDO : JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA COSTA Processo nº: 46922007 Distribuição: 07/03/2007 09:35:40 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JOEL SANTOS MENDONCA Processo nº: 92972000 Distribuição: 07/03/2007 09:35:50 Tipo Ação: ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : CONSTRUTORA SULTEPA S/A Advogado(a): DIRCEU GUIMARAES PASSOS REQUERIDO : OYAMOTA DO BRASIL S/A Advogado(a): ISABELLA EMMI NORAT BASTOS Processo nº: 46932007 Distribuição: 07/03/2007 09:37:35 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ELETROTEL - ELETRICIDADE TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO : TECNENGE TECNOLOGIA CIVIL LTDA E D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 46942007 Distribuição: 07/03/2007 09:39:21 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : TATIANA DIAS CARNEIRO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 46952007 Distribuição: 07/03/2007 09:41:01 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLOVIS ADAIR BASEGGIO REQUERENTE : MARIA HELENA RAMOS BASEGGIO REQUERIDO : MARLENE RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO : ADRESON CUNHA FERNANDES REQUERIDO : RAIMUNDA LOPES DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO : ENEAS RAIMUNDO RODRIGUES REQUERIDO : ROSARINE MAGALHAES FERNANDES RODRIGUES REQUERIDO : ENEIDA ERRE RODRIGUES REQUERIDO : MARIA APARECIDA ERRE RODRIGUES ARAUJO REQUERIDO : RAIMUNDO ERRE RODRIGUES FILHO REQUERIDO : GUIOMAR ERRE CARDOSO REQUERIDO : FRANCISCO DE ASSIS ERRE RODRIGUES REQUERIDO : DARIO ERRE RODRIGUES REQUERIDO : AQUILES ERRE RODRIGUES REQUERIDO : MARIA COR JESU ERRE RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO : MARTA MARIA ERRE RODRIGUES Processo nº: 85252005 Distribuição: 07/03/2007 09:43:26 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : PANTHEON HOTEL LTDA Advogado(a): ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA REQUERIDO : CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO Advogado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO Processo nº: 46962007 Distribuição: 07/03/2007 09:45:09 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : RICARDO LUNDGREN DO NASCIMENTO Processo nº: 46972007 Distribuição: 07/03/2007 09:48:24 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : MARIA DE FATIMA DA SILVA Processo nº: 46982007 Distribuição: 07/03/2007 09:50:11 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : RONALDO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA Processo nº: 46992007 Distribuição: 07/03/2007 09:51:23 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : GUINALDO FRANCISCO DOS SANTOS Processo nº: 47002007 Distribuição: 07/03/2007 09:53:45 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA 63 64 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : PAULO FEITOSA DA SILVA Processo nº: 22122005 Distribuição: 07/03/2007 09:54:38 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : PANTHEON HOTEL LTDA Advogado(a): ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a): LUCIMARY GALVAO LEONARDO Processo nº: 47012007 Distribuição: 07/03/2007 09:54:51 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : JAIRO FERREIRA CHAVES Processo nº: 47022007 Distribuição: 07/03/2007 09:56:59 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SILMA NAYANDRA GASPAR SOUSA REQUERIDO : LUIS PENHA Processo nº: 47032007 Distribuição: 07/03/2007 09:57:49 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES EXCEPIENTE : TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Advogado(a): REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA EXCEPTO : JUIZO DA 2 VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 47042007 Distribuição: 07/03/2007 09:59:39 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SONIA MARIA MENDES CUTRIM REQUERIDO : ANTONIO CARLOS COSTA FERREIRA Processo nº: 47052007 Distribuição: 07/03/2007 10:02:52 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA AUGUSTA LEITE MOREIRA DE PAIVA REQUERIDO : LEONE NAPOLEAO DE SOUSA JUNIOR Processo nº: 47062007 Distribuição: 07/03/2007 10:04:51 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JADILSON NUNES SOARES Processo nº: 47072007 Distribuição: 07/03/2007 10:08:23 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 300,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EXEQUENTE : COLEGIO BATISTA LUDOVICENSE Advogado(a): ELSON JANUARIO FAGUNDES EXECUTADO : THEREZA CRISTINA FERREIRA DOS ANJOS Processo nº: 47082007 Distribuição: 07/03/2007 10:11:26 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : DEUZINA CASTRO SILVA Advogado(a): MARIO JOSE BRITO REQUERIDO : HERBERSON CASTRO PIRES Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JUSTICA PUBLICA REQUERIDO : FRANCISCO ASSIS SOUSA Processo nº: 95442001 Distribuição: 07/03/2007 10:16:03 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(a): FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA REQUERIDO : MATTOS GIORDANO E ALDA S/C LTDA Processo nº: 47122007 Distribuição: 07/03/2007 10:22:33 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA COLARES Processo nº: 47092007 Distribuição: 07/03/2007 10:19:16 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : AFONSO DE LIGORIO LOPES DA SILVA REQUERIDO : ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO Processo nº: 47102007 Distribuição: 07/03/2007 10:20:14 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : JULIO A B MAGALHAES SEGUNDO Advogado(a): AARAO CARLOS LIMA CASTRO INTERDITADO : CARLOS FABIO DE CARVALHO MAGAHAES Processo nº: 47112007 Distribuição: 07/03/2007 10:21:05 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 65 Processo nº: 47132007 Distribuição: 07/03/2007 10:24:22 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FRANCISCO EVARISTO DA SILVA REQUERENTE : DINAIR CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : GRANERO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO : TRANSLIV TRANSPORTADORA LTDA Processo nº: 47142007 Distribuição: 07/03/2007 10:26:18 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO : MIECIO JORGE DIAS REQUERIDO : MARIA DE LOURDES RIBEIRO DIAS Processo nº: 47152007 Distribuição: 07/03/2007 10:26:41 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO 66 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : NELSON BOTAO Advogado(a): AMERICO BOTELHO LOBATO NETO Processo nº: 47162007 Distribuição: 07/03/2007 10:27:43 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JEORGE CUNHA CAMPOS Processo nº: 47172007 Distribuição: 07/03/2007 10:29:09 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : MARINALDO MARTINS SOARES REQUERIDO : LUIS REIS LOBATO REQUERIDO : JOSUEL LOBATO REQUERIDO : IRALDO COSTA LEITE REQUERIDO : GENTIL BARROS REQUERIDO : SEVERIANO BARBOSA BARROS Processo nº: 47182007 Distribuição: 07/03/2007 10:30:41 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANTONIO JOSE BORGES DA FONSECA REQUERIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº: 112352001 Distribuição: 07/03/2007 10:30:53 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(a): RICARDO CASTRO REQUERIDO : MATTOS GIORDANO E ALDA S/C LTDA Advogado(a): RENATO CORTES NETO Processo nº: 47192007 Distribuição: 07/03/2007 10:33:26 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO : RICARDO GONCALVES ROLIM Processo nº: 47202007 Distribuição: 07/03/2007 10:35:20 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARLETE PEREIRA DE MELO REQUERIDO : IVANILSON ALVES Processo nº: 160502001 Distribuição: 07/03/2007 10:36:35 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 348.884,55 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES IMPUGNANTE : MATTOS GIORDANO E ALDA S/C LTDA Advogado(a): ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA IMPUGNADO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Processo nº: 47212007 Distribuição: 07/03/2007 10:37:48 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARTA MENDES DO NASCIMENTO REQUERIDO : JOSE DE NAZARENO DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 73032006 Distribuição: 07/03/2007 10:39:43 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 300,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : MARCIO RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA Advogado(a): HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE Advogado(a): MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO REQUERIDO : UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo nº: 47222007 Distribuição: 07/03/2007 10:41:17 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO : MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA Processo nº: 82422002 Distribuição: 07/03/2007 10:44:19 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : SERVNAVE RECICLAGEM REFINO INDUSTRIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a): CLAUDIO CALMON BRASILEIRO REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): JOSE SILVA DO VALE FILHO Processo nº: 169132002 Distribuição: 07/03/2007 10:46:43 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : SERVNAVE RECICLAGEM REFINO INDUSTRIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a): CLAUDIO CALMON BRASILEIRO REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): JOSE SILVA DO VALE FILHO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 47232007 Distribuição: 07/03/2007 10:51:39 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 3.656,64 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES CONSIGNANTE : IDONE LUIZ GROLLI Advogado(a): CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO CONSIGNADO : MITSUI SUMITOMO SEGUROS Processo nº: 47242007 Distribuição: 07/03/2007 10:56:02 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JOSE RIBAMAR CABRAL Processo nº: 47252007 Distribuição: 07/03/2007 10:58:02 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ABMAEL FERNANDES DOS SANTOS Processo nº: 47262007 Distribuição: 07/03/2007 10:59:18 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : JOSINALDO GOUVEIA DA SILVA Processo nº: 119342002 Distribuição: 07/03/2007 10:59:48 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO 67 68 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : DENISE BESSA LEDA Advogado(a): LUIS FERNANDO CALDAS REQUERIDO : AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(a): KLEBER MOREIRA Advogado(a): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogado(a): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REQUERIDO : COMERCIAL SANTIAGO LTDA Processo nº: 47272007 Distribuição: 07/03/2007 11:01:20 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA MACHADO COELHO REQUERIDO : ALBERTO DE BRITO MOURA FILHO Processo nº: 139592002 Distribuição: 07/03/2007 11:01:31 Tipo Ação: DECLARATORIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : DENISE BESSA LEDA Advogado(a): FRANCISCO GOMES FEITOSA REQUERIDO : AUVEMAQ - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Processo nº: 137892002 Distribuição: 07/03/2007 11:04:24 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 7.200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES EXEQUENTE : AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(a): FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO EXECUTADO : DENISE BESSA LEDA Processo nº: 47282007 Distribuição: 07/03/2007 11:04:56 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : DELMA DE JESUS BARROS SILVA REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO SILVA Processo nº: 47292007 Distribuição: 07/03/2007 11:06:18 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : CARLOS ANTONIO VERNE Processo nº: 47302007 Distribuição: 07/03/2007 11:06:59 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES CONSIGNANTE : JANDIRA HELENA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(a): DILBERTO LIMA ROSA CONSIGNADO : AMAZONIA CELULAR S.A Processo nº: 47312007 Distribuição: 07/03/2007 11:08:51 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOSE HENRIQUE RODRIGUES REQUERIDO : SUELI TURISMO - VIAGENS SEMANAIS Processo nº: 47322007 Distribuição: 07/03/2007 11:10:14 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA DA GRACA DE ARAUJO GONCALVES REQUERIDO : AUGUSTO CESAR DE CARVALHO CALDAS Processo nº: 47332007 Distribuição: 07/03/2007 11:11:40 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FRANCISCA GOMES FERNANDES REQUERIDO : AUGUSTO CESAR DE CARVALHO CALDAS Processo nº: 47342007 Distribuição: 07/03/2007 11:13:11 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : DALARDIEL ALMEIDA E SILVA Processo nº: 54522006 Distribuição: 07/03/2007 11:13:47 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 20.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : RANUTO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(a): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS REQUERIDO : OSVALDO AMERICANO SALOMAO Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO Processo nº: 47352007 Distribuição: 07/03/2007 11:15:36 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : KLAUBER DE ARAUJO SOUSA AZEVEDO JUNIOR QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 69 Processo nº: 47362007 Distribuição: 07/03/2007 11:17:11 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE REQUERIDO UEMA : MARIA CELIA DA SILVA PATRIOTA : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO- Processo nº: 47372007 Distribuição: 07/03/2007 11:18:58 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : CLEIDEANE SERAFIM BARBOSA REQUERIDO : WANDERSON CARLOS DA SILVA Processo nº: 47382007 Distribuição: 07/03/2007 11:20:15 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : EXPEDITA DA COSTA SILVA REQUERIDO : SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO : SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA INES Processo nº: 47392007 Distribuição: 07/03/2007 11:22:11 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : DOMINGAS AUGUSTA PENHA SILVA REQUERIDO : DUCOL ENGENHARIA LTDA REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR 70 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 47402007 Distribuição: 07/03/2007 11:23:59 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ANA RITA FERREIRA LOBATO REQUERIDO : SEVERINO COSTA BARBOSA Processo nº: 223482006 Distribuição: 07/03/2007 11:24:15 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : POSTO AMERICANO LTDA Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDO : RANUTO FRANCISCO DO NASCIMENTO Processo nº: 47412007 Distribuição: 07/03/2007 11:25:27 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JOSE ARNOLD SILVA BORGES REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 7482005 Distribuição: 07/03/2007 11:26:49 Tipo Ação: INTERDITO PROIBITORIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : LUIS RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO Advogado(a): INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO REQUERENTE : ANA PAULA PINHO DE CARVALHO REQUERIDO : CARLOS ALBERTO ARAGAO ADLER Advogado(a): FLORENCIO SOARES JUNIOR Processo nº: 52302005 Distribuição: 07/03/2007 11:28:49 Tipo Ação: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES IMPUGNADO : LUIS RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO FILHO IMPUGNADO : ANA PAULA PINHO DE CARVALHO Processo nº: 47422007 Distribuição: 07/03/2007 11:31:29 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 126.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : QUEZIA ABREU DE SOUZA MACIEL Advogado(a): MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO : DALMIR SILVA MACIEL Processo nº: 47432007 Distribuição: 07/03/2007 11:32:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.286,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : SANTANA ENGENHARIA Processo nº: 47442007 Distribuição: 07/03/2007 11:33:14 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 45.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : QUEZIA ABREU DE SOUZA MACIEL Advogado(a): MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO : DALMIR SILVA MACIEL JUNIOR Processo nº: 163752006 Distribuição: 07/03/2007 11:35:25 Tipo Ação: ACAO DESPEJO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 3.000,00 Natureza: CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BATOLOMEU CARVALHO PRAZERES Advogado(a): JOSE PAULO AROSO MENDES NUNES REQUERIDO : WILMAR REIS SOARES SANTOS Processo nº: 47452007 Distribuição: 07/03/2007 11:36:19 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : EDILSON DOS SANTOS DE SOUSA Processo nº: 119492004 Distribuição: 07/03/2007 11:37:03 Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 18.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO BACELAR NETO Advogado(a): EDGARD CARVALHO SALES NETO REQUERIDO : LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE Advogado(a): EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAUJO Processo nº: 47462007 Distribuição: 07/03/2007 11:38:10 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : DUCINALVA DE JESUS PEREIRA SANTOS Processo nº: 47472007 Distribuição: 07/03/2007 11:39:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.284,98 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 71 Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ENCOL S/A Processo nº: 47482007 Distribuição: 07/03/2007 11:39:22 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : EDNA DE FATIMA ABREU SOUSA REQUERIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº: 47492007 Distribuição: 07/03/2007 11:41:08 Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 5.400,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : JULIA AUGUSTA DE DEUS SILVA Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO : CLAUDIONOR CAVET PINTO Processo nº: 47502007 Distribuição: 07/03/2007 11:41:13 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : HERMENEGILDO GONÇALO PENHA Processo nº: 47512007 Distribuição: 07/03/2007 11:42:32 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ANTONIO CARLOS SOUSA 72 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 47522007 Distribuição: 07/03/2007 11:43:34 Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 2.100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ASSUNCAO VIEGAS RODRIGUES Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO : RONALDO SANTOS ALVES Processo nº: 47532007 Distribuição: 07/03/2007 11:44:40 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FRANCISCO BATISTA COSTA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 47542007 Distribuição: 07/03/2007 11:46:00 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : COSMO OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERENTE : JOANICE CAMPOS DE SOUSA Processo nº: 47552007 Distribuição: 07/03/2007 11:46:19 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FRANCISCO BATISTA COSTA REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 47562007 Distribuição: 07/03/2007 11:47:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.158,36 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PALAZZO CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Processo nº: 47572007 Distribuição: 07/03/2007 11:49:05 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ROBSON DE ASSIS ROCHA REQUERIDO : LUIS REJANE FIGUEIRA JANSEN Processo nº: 47582007 Distribuição: 07/03/2007 11:51:27 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : MARCO AURELIO MENDONÇA PRIVADO Processo nº: 47592007 Distribuição: 07/03/2007 11:54:02 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.897,12 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a): FLAVIA DOS REIS SILVA REQUERIDO : SERGIO MURILO FERREIRA Processo nº: 47602007 Distribuição: 07/03/2007 11:56:00 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 84.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : AUVEPAR AUTOMOVEIS E PECAS GASPAR Advogado(a): LAERCIO ARAGAO CALDAS REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº: 47612007 Distribuição: 07/03/2007 11:57:17 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.333,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ILDEFONSO COSTA RAMOS Processo nº: 47622007 Distribuição: 07/03/2007 11:59:32 Tipo Ação: ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : MAFIL - MADEREIRA FLOR DO IPE LTDA Advogado(a): LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO Advogado(a): MARCOS DE QUEIROZ SOARES REQUERIDO : CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 73 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): WINDSOR SILVA DOS SANTOS EXECUTADO : FRANCISTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA EXECUTADO : KILSON MARTINS COELHO EXECUTADO : AVELINA COELHO E SILVA Processo nº: 47652007 Distribuição: 07/03/2007 12:02:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.404,11 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 47662007 Distribuição: 07/03/2007 12:02:46 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROSA LUZIA MUNIZ PEREIRA REQUERIDO : ALLAN PROST SATIRO DA SILVA Processo nº: 47632007 Distribuição: 07/03/2007 12:01:12 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : ARIOSTON RAIMUNDO FRANÇA SOUSA Processo nº: 120172004 Distribuição: 07/03/2007 12:03:57 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 771.606,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO BACELAR NETO Advogado(a): EDGARD CARVALHO SALES NETO REQUERIDO : LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE Advogado(a): EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAUJO Processo nº: 47642007 Distribuição: 07/03/2007 12:02:05 Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 99.513,61 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Processo nº: 47672007 Distribuição: 07/03/2007 12:06:25 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO 74 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO NEVETO RAMALHO REQUERENTE : ADRIANA MAGNA SOUSA DA SILVA Processo nº: 22532005 Distribuição: 07/03/2007 12:06:29 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : PRONTOGASTRO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado(a): VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR REQUERIDO : TIM CELULAR S.A Advogado(a): MONICA HELENA SILVA MENDES Processo nº: 47682007 Distribuição: 07/03/2007 12:11:48 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.722,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JARACATY E IMOBILIARIO Processo nº: 40042001 Distribuição: 07/03/2007 12:12:17 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 151,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : MARCIO R B PACHECO Advogado(a): ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS REQUERIDO : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Processo nº: 47692007 Distribuição: 07/03/2007 12:13:42 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : ELIAS DIAS Advogado(a): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA REQUERENTE : RITA JOANA PEREIRA DIAS Processo nº: 47702007 Distribuição: 07/03/2007 12:22:12 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARCUS AURELIO DA TRINDADE REQUERENTE : DOROTEIA DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO : ALINE SOUSA BRAGA SANTOS Processo nº: 62822001 Distribuição: 07/03/2007 12:24:15 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 5.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : MARCIO R B PACHECO Advogado(a): ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS REQUERIDO : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a): OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a): ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS Processo nº: 47712007 Distribuição: 07/03/2007 12:25:51 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : FABIANA GAMA BARBOSA REQUERIDO : ALFREDO OLIVEIRA DE ARAUJO Processo nº: 47722007 Distribuição: 07/03/2007 12:29:18 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO : GILSON TEODORO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 47732007 Distribuição: 07/03/2007 12:32:15 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 60.638,98 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARCOS VINICIOS FURTADO DA SILVA Processo nº: 47742007 Distribuição: 07/03/2007 12:32:33 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO : JOSE CARDOSO DA COSTA Processo nº: 47752007 Distribuição: 07/03/2007 12:38:43 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.076,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALMERINDA RIBEIRO BESERRA BRAGA Processo nº: 47762007 Distribuição: 07/03/2007 12:58:56 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : GRACA DE FATIMA HELAL DA SILVA Advogado(a): ENIO LEITE ALVES DA SILVA INTERDITADO : JOAO GONSIOROSKI DA SILVA Processo nº: 47772007 Distribuição: 07/03/2007 13:52:13 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 75 Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 7.368,88 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR Processo nº: 47782007 Distribuição: 07/03/2007 13:54:19 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 7.245,35 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JANETE ANTONIA FRANCA UTTA Processo nº: 47792007 Distribuição: 07/03/2007 13:55:40 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 5.931,53 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : NELMA CRISTINA PESTANA Processo nº: 47802007 Distribuição: 07/03/2007 13:59:25 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXCEPIENTE : JR COQUEIRO TRANSPORTE E ENGENHARIA Advogado(a): LILIAN DIAS ALVES EXCEPTO : JUIZO DA 7 VARA CIVEL Processo nº: 47812007 Distribuição: 07/03/2007 14:02:03 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.373,26 Natureza: CIVEL 76 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : RAIMUNDO CORREIA MENDES Processo nº: 47822007 Distribuição: 07/03/2007 14:04:28 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.364,01 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JOAO BATISTA PINHEIRO JUNIOR Processo nº: 47832007 Distribuição: 07/03/2007 14:07:05 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.725,05 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : RAIMUNDO DOS SANTOS SA Processo nº: 47842007 Distribuição: 07/03/2007 14:11:04 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 23.606,11 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : GARCA DE MARIA DE CARVALHO SANTOS Processo nº: 47852007 Distribuição: 07/03/2007 14:13:52 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 14.757,41 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : SOLANGE CRUZ CASTRO Processo nº: 47862007 Distribuição: 07/03/2007 14:16:15 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.772,86 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : LOURIVAL CARDOSO FERREIRA Processo nº: 47872007 Distribuição: 07/03/2007 14:18:50 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 25.065,67 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : INTERCARGAS SERV DE TRANSP INT Processo nº: 47882007 Distribuição: 07/03/2007 14:21:45 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 9.145,06 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : LUIS CRISTIANO NASCIMENTO SILVA Processo nº: 47892007 Distribuição: 07/03/2007 14:23:12 Tipo Ação: SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : GARDENIA ADRIANA BARBOSA AVELAR DOS SANTOS Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : ADAILSON LIRA DOS SANTOS Processo nº: 47902007 Distribuição: 07/03/2007 14:25:14 Tipo Ação: SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MONIQUE CAMARA MONTEIRO PEREIRA Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO : RODRIGO PEREIRA DE JESUS AGOSTINHO Processo nº: 47912007 Distribuição: 07/03/2007 14:27:30 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.704,65 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JOSE RAIMUNDO LIMA BARROSO Processo nº: 47922007 Distribuição: 07/03/2007 14:29:21 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 15.198,57 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : LAERCIO FRANCO LIMA DOS SANTOS Processo nº: 47932007 Distribuição: 07/03/2007 14:31:43 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.316,82 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JULIO CESAR OLIVEIRA SOUZA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 47942007 Distribuição: 07/03/2007 14:33:42 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 25.663,22 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : PEDRO INACIO DA SILVA Processo nº: 47952007 Distribuição: 07/03/2007 14:35:55 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.333,84 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : ANA CELESTE NUNES COELHO Processo nº: 47962007 Distribuição: 07/03/2007 14:37:43 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.734,68 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : ARIADINA SOCORRO DA SILVA Processo nº: 47972007 Distribuição: 07/03/2007 14:41:25 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.364,74 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JAMES COELHO TRINDADE Processo nº: 47982007 Distribuição: 07/03/2007 14:43:45 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO 77 78 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.203,10 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : RICARDO FONSECA GUIMARAES Processo nº: 41132007 Distribuição: 07/03/2007 14:44:56 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : JORGE CALICES RODRIGUES VITIMA : LUANA ANTONIETA MELO CALICES DA SILVA VITIMA : O ESTADO ACUSADO : ELUIZ WALDIR GIOVANE ACUSADO : JOAO DOMINGOS SOUTO RABELO Processo nº: 47992007 Distribuição: 07/03/2007 14:45:43 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.093,87 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : LUIS ANTONIO NASCIMENTO GUIMARAES Processo nº: 48002007 Distribuição: 07/03/2007 14:47:39 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.064,89 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : ANGELICA CRISTINA PEREIRA DO LAGO Processo nº: 48012007 Distribuição: 07/03/2007 14:48:58 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 4.871,56 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : WALDINA SOARES CORDEIRO Processo nº: 48022007 Distribuição: 07/03/2007 14:49:54 Tipo Ação: EXECUCAO Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 3.400,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE : RAYANNE DE LIMA PEREIRA-ME Advogado(a): JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO Advogado(a): WALDIMIR POVOAS DELAGADO EXECUTADO : J DE ALMEIDA LIMA COMERCIO E REPRESENTAÇOES Processo nº: 48032007 Distribuição: 07/03/2007 14:51:22 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.788,19 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA Processo nº: 48042007 Distribuição: 07/03/2007 14:53:49 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.900,98 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : EDUARDO AIRES CASTRO Processo nº: 48052007 Distribuição: 07/03/2007 14:56:55 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 8.465,02 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA Processo nº: 211222005 Distribuição: 07/03/2007 14:57:46 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 400,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : YACIRA MIRALLES MARTINS DANTAS Advogado(a): ADRIANA MARTINS DANTAS REQUERENTE : ADRIANA MARTINS DANTAS REQUERIDO : MENANDRO MARTINS FILHO REQUERIDO : VANDA UCHOA MARTINS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 79 Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.786,26 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : WALKIRIA CRISTINA TRINDADE SILVA Processo nº: 4251986 Distribuição: 07/03/2007 15:02:06 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ALDA OTACIANA DA SILVA Advogado(a): IVALDO DE OLIVEIRA RICCI INVENTARIADO : GENIVAL PEREIRA SOARES Processo nº: 48062007 Distribuição: 07/03/2007 14:58:32 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 19.174,21 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : FABIO JOSE TIMOTEO DE SOUSA Processo nº: 48082007 Distribuição: 07/03/2007 15:03:48 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.118,54 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : KENNEDY MELO GOMES Processo nº: 129431996 Distribuição: 07/03/2007 15:00:28 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DOS REMEDIOS SILVA REIS CIRQUEIRA Advogado(a): JOSE COSTA FERREIRA INVENTARIADO : ADERSON WAGNER CIRQUEIRA (ESPOLIO) Processo nº: 41112007 Distribuição: 07/03/2007 15:06:43 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : LUIS HENRIQUES CARVALHO ACUSADO : HELILTON PINHEIRO DOS SANTOS “JUNIOR” Processo nº: 48072007 Distribuição: 07/03/2007 15:00:44 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Processo nº: 69081997 Distribuição: 07/03/2007 15:06:45 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 100,00 80 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: GUIOMAR PEREIRA LOPES Advogado(a): JULIA MARIA CASTRO TESTI INVENTARIADO : SEBASTIAO BATISTA LOPES Processo nº: 138782002 Distribuição: 07/03/2007 15:07:20 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ALGEZIRA MUNIZ GOMES Advogado(a): JOAO WATSON COELHO DE SOUSA INVENTARIADO : MANOEL DOMINICE GOMES Processo nº: 208392002 Distribuição: 07/03/2007 15:08:18 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 52772004 Distribuição: 07/03/2007 15:09:31 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: DANIEL GONSIOROSK DA SILVA Advogado(a): HELIO JORGE SILVA INVENTARIADO : BENEDITA PRAZERES DA SILVA- ESPOLIO Processo nº: 40992007 Distribuição: 07/03/2007 15:10:19 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : JOSE RIBAMAR MARTINS RODRIGUES ACUSADO : WENDERSON ALMEIDA DOS ANJOS PARTES REQUERENTE : ALGEZIRA MUNIZ GOMES Advogado(a): JOAO WATSON COELHO DE SOUSA Processo nº: 48092007 Distribuição: 07/03/2007 15:14:24 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : JOAQUIM SERPA DE ARAUJO VITIMA : JEZER FRAGA SILVA VITIMA : IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES ACUSADO : ULISSES MARCLEN DO NASCIMENTO PINTO Processo nº: 272382006 Distribuição: 07/03/2007 15:08:53 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ANA LUISA ROSA VERAS Advogado(a): ANA LUISA ROSA VERAS ARROLADO : LUIZ GONZAGA FARIAS VERAS Processo nº: 197242004 Distribuição: 07/03/2007 15:16:58 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 108.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARINA DE SOUSA PEREIRA Advogado(a): LIDINEI RODRIGUES DE MELO INVENTARIADO : ANTONIO EZEQUIEL PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 31552007 Distribuição: 07/03/2007 15:17:00 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : ILKA CARLA CASTELHANO VITIMA : HUGO LEONARDO SANTOS BARROS ACUSADO : WALBERTH DA SILVA E SILVA Processo nº: 48102007 Distribuição: 07/03/2007 15:17:35 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : ANCELMO SALES PEREIRA Processo nº: 48112007 Distribuição: 07/03/2007 15:19:53 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : GILVAN PEREIRA COSTA Processo nº: 48122007 Distribuição: 07/03/2007 15:23:25 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA BENEDITA SANTOS BASTOS VIANA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA Processo nº: 13241989 Distribuição: 07/03/2007 15:25:31 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 81 Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ALCIRENE SILVA E SILVA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA INVENTARIADO : RAIMUNDO VENANCIO DA SILVA Processo nº: 188082006 Distribuição: 07/03/2007 15:27:47 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : EDNALVA SERRA BARBOSA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : TAINA OLIVEIRA LIMA Processo nº: 90272004 Distribuição: 07/03/2007 15:28:25 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SEBASTIANA PAIVA FERREIRA Advogado(a): ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA Processo nº: 253152006 Distribuição: 07/03/2007 15:28:57 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES CURADOR : VERA LUCIA DIAS VALE Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA CURATELADO : MARIANO VALE FILHO Processo nº: 170832004 Distribuição: 07/03/2007 15:29:46 Tipo Ação: INTERDICAO 82 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SILVANA MENDES BORGES CAMARA Advogado(a): MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : VANESSIA SILVA PEREIRA DA COSTA Advogado(a): JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ Processo nº: 210632005 Distribuição: 07/03/2007 15:30:21 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SEBASTIANA BEZERRA DA SILVA Advogado(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA REQUERIDO : FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Processo nº: 215922002 Distribuição: 07/03/2007 15:32:07 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : WILLIAM SILVA OLIVEIRA Advogado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Processo nº: 137622005 Distribuição: 07/03/2007 15:30:58 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : VALNISIA DAS NEVES NASCIMENTO Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO Processo nº: 64202003 Distribuição: 07/03/2007 15:33:50 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DE LOURDES SILVA SOARES Advogado(a): MARIANA ALBANO DE ALMEIDA Processo nº: 41062007 Distribuição: 07/03/2007 15:31:16 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 3ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA : ADEANE SILVA DOS SANTOS ACUSADO : DIEGO DE JESUS NUNES ANCHIETA Processo nº: 176512005 Distribuição: 07/03/2007 15:34:36 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE CARVALHO TORRES Advogado(a): ANA MARIA MEDEIROS FARIA Processo nº: 197262005 Distribuição: 07/03/2007 15:31:30 Tipo Ação: CURATELA Processo nº: 36672000 Distribuição: 07/03/2007 15:35:20 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MANUEL FURTADO DA COSTA Advogado(a): JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA Processo nº: 37862007 Distribuição: 07/03/2007 15:35:27 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA PARTES VITIMA : FRANCISCO AUGUSTO SILVA MENESES ACUSADO : RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA Processo nº: 175492005 Distribuição: 07/03/2007 15:35:52 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTOS DINIZ Advogado(a): ANTONIO CARLOS GONCALVES Processo nº: 193682005 Distribuição: 07/03/2007 15:37:04 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA ANTONIA COSTA PINHEIRO Advogado(a): JORGE VIANA REQUERENTE : JANAINA PINHEIRO RIBEIRO REQUERENTE : FLAVIA REGINA PINBHEIRO RIBEIRO Processo nº: 48132007 Distribuição: 07/03/2007 15:37:12 Tipo Ação: ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 83 Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES CONSIGNANTE : MOACIR SILVA NASCIMENTO Advogado(a): ROSALIO GOMES CARVALHO CONSIGNADO : UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Processo nº: 178762004 Distribuição: 07/03/2007 15:37:41 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 315,27 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA LUIZA DE ALMEIDA ADLER Advogado(a): DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO Processo nº: 277832006 Distribuição: 07/03/2007 15:38:21 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇAO MENEGILDO DA SILVA Advogado(a): LOURIVAL CORREIA DE SOUSA Processo nº: 191262002 Distribuição: 07/03/2007 15:38:58 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA COELHO Advogado(a): RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES Processo nº: 108632004 Distribuição: 07/03/2007 15:40:13 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL 84 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Procedimento: COMUM Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE PEREIRA SILVA Advogado(a): LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA REQUERENTE : MARCOS CESAR PEREIRA SILVA REQUERENTE : HELIO FERNANDO PEREIRA SILVA REQUERENTE : SILVIO MURILO PEREIRA SILVA REQUERENTE : ROGERIO CARLOS PEREIRA SILVA REQUERENTE : RENATA DE CASSIA PEREIRA SILVA REQUERENTE : DIERE CONCEICAO SILVA MARQUES REQUERENTE : ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVA REQUERENTE : HENRIQUE AUGUSTO PEREIRA SILVA Processo nº: 155352002 Distribuição: 07/03/2007 15:41:02 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA SILVA PEREIRA Advogado(a): MAGNO DE MORAES REQUERENTE : DAVID LEONARDO SILVA PEREIRA Processo nº: 201882003 Distribuição: 07/03/2007 15:41:38 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 800,73 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA Processo nº: 38432005 Distribuição: 07/03/2007 15:42:10 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 394,57 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARINES CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): FABIO PEREIRA SCHALCHER REQUERENTE : GENIVALDO BARROS DE OLIVEIRA Processo nº: 75082002 Distribuição: 07/03/2007 15:42:45 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : NEIDE MENDES SILVA GOMES Advogado(a): ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO Processo nº: 6582007 Distribuição: 07/03/2007 15:43:23 Tipo Ação: REMOCAO DE INVENTARIANTE Procedimento: PROCESSOS ACESSORIOS Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA Advogado(a): COSME JOSE TEIXEIRA MACIEL Advogado(a): DAMIAO JOSE ABRAHAM MACIEL Processo nº: 113202004 Distribuição: 07/03/2007 15:43:56 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SIMONE DE LIMA SILVA Advogado(a): LUIS CARLOS CHAVES LIMA Processo nº: 48142007 Distribuição: 07/03/2007 15:44:15 Tipo Ação: REINTEGRACAO DE CARGO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 500,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : MANOEL SILVA CAMPOS Advogado(a): VIVIANE CARVALHO MARTINS Advogado(a): CLAUDIA DANIELLE VIANA BASTOS REQUERIDO : ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB PORTUARIO A Processo nº: 192952002 Distribuição: 07/03/2007 15:44:41 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SINDALVA DE JESUS SILVA FRANCA Advogado(a): CARLOS ALBERTO SILVA NINA Processo nº: 157512004 Distribuição: 07/03/2007 15:45:14 Tipo Ação: ACAO DE REMOCAO DE CURADOR Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SILVIO ROMERO SANTOS CASTRO Advogado(a): EDSON SILVA CAMPOS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 85 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SANDRA MARIA SILVA GUIMARAES Advogado(a): LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Processo nº: 36762004 Distribuição: 07/03/2007 15:46:49 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SILVIA MARIA ALVES DIAS Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº: 68022001 Distribuição: 07/03/2007 15:47:31 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : STELA MARES BATISTA SIMEAO Advogado(a): ROQUE PIRES MACATRAO Processo nº: 123472004 Distribuição: 07/03/2007 15:45:42 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SONIA MARIA LOPES DA SILVA Advogado(a): OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO Processo nº: 48152007 Distribuição: 07/03/2007 15:48:11 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 6.520,46 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : BANCO FINASA S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : SALVADOR CARDOSO DE BRITO Processo nº: 90431999 Distribuição: 07/03/2007 15:46:15 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 130,00 Processo nº: 260721995 Distribuição: 07/03/2007 15:48:11 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 86 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: BENEDITO RODRIGUES SILVA (CIC 001.131.822-87) Advogado(a): HENRIQUE SEIXAS INVENTARIADO : CONSTANTINA PEREIRA SILVA (ESPOLIO) INVENTARIADO : RAIMUNDO AMARO SILVA(ESPOLIO) Processo nº: 28981997 Distribuição: 07/03/2007 15:50:18 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 50,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : TEREZINHA DE MARIA MARTINS DOS SANTOS Advogado(a): MANUEL DA ROCHA GODINHO ARROLADO : ISADORA PASSOS MARTINS Processo nº: 48162007 Distribuição: 07/03/2007 15:50:33 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.104,25 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO : VITOR DIAS TROVAO NETO Processo nº: 58752004 Distribuição: 07/03/2007 15:50:49 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 32.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : THERESA DE JESUS SOUSA MENEZES Advogado(a): HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS ARROLADO : FRANCISCO JOSE PINTO DE MENEZES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 108881998 Distribuição: 07/03/2007 15:51:26 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 220,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: SILVANA DA SILVA SOUSA Advogado(a): MAGNO DE MORAES INVENTARIADO : FRANCISCA DAS ILVA SOUZA Processo nº: 79681998 Distribuição: 07/03/2007 15:52:06 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : VIVALDA MORAES DA SILVA Advogado(a): FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Processo nº: 152632005 Distribuição: 07/03/2007 15:52:39 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : VALERIO AMORIM Advogado(a): ANTONIO PEDRO GUIMARAES Processo nº: 176152005 Distribuição: 07/03/2007 15:53:17 Tipo Ação: CURATELA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SIDNEY DA SILVA LIMA Advogado(a): MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 186462005 Distribuição: 07/03/2007 15:53:55 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : VERA LUCIA TORRES ALENCAR Advogado(a): FRANCISCO PEREIRA TRINDADE Processo nº: 48172007 Distribuição: 07/03/2007 15:53:59 Tipo Ação: CARTA PRECATORIA Procedimento: CARTA PRECATORIA Valor Ação: 7.889,00 Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE : DIANA CARNEIRO ELOI REQUERIDO : MARIA ELI SANTOS FERNANDES Processo nº: 210432003 Distribuição: 07/03/2007 15:59:13 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a): SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF REQUERIDO : LEONELSON COSTA FERREIRA Processo nº: 52942002 Distribuição: 07/03/2007 15:59:42 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: SILVANIA TRAVASSOS RODRIGUES Advogado(a): FRANCISCO JOSE PINTO SILVA INVENTARIADO : MARIA NUNES TRAVASSOS QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 87 Processo nº: 48182007 Distribuição: 07/03/2007 16:07:13 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : UBIRATAN JOAO DE CASTRO Advogado(a): DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA REQUERIDO : BIOPLASTICA BRASIL CLINICA LTDA Processo nº: 48192007 Distribuição: 07/03/2007 16:09:11 Tipo Ação: ORDINARIA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 380,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : ANDRE FONTOZZI Advogado(a): VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR REQUERIDO : SARA FERREIRA Processo nº: 48202007 Distribuição: 07/03/2007 16:14:34 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 5.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : JOSE JONAS BORGES DA SILVA Advogado(a): DORIANA DOS SANTOS CAMELLO Advogado(a): EDGARD CARVALHO SALES NETO REQUERIDO : EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A Processo nº: 48212007 Distribuição: 07/03/2007 16:24:50 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 7.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : MARIA ONELIA AGUIAR RODRIGUES Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : UBIRAJARA MARTINS RODRIGUES 88 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 206482002 Distribuição: 07/03/2007 16:25:03 Tipo Ação: EMISSAO DE REGISTRO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 200,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : MARIA JOSE ANDRADE BATISTA Advogado(a): ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA) Processo nº: 48222007 Distribuição: 07/03/2007 16:27:09 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 2.807,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE : KATIA CILENE FERREIRA PIEDADE Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE EXECUTADO : JOAO JORGE SANTOS Processo nº: 48232007 Distribuição: 07/03/2007 16:30:47 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 600,91 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : ERLINE DA SILVA LOBO Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Processo nº: 48242007 Distribuição: 07/03/2007 16:32:31 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : HILDA BOA SINA DE MEDEIROS INTERDITADO : JOSE DE ASSIS NETO Processo nº: 41082007 Distribuição: 07/03/2007 16:34:46 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 5ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão: IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA : ROSIMAR DE JESUS FRAZAO ACUSADO : UBIRACY TEIXEIRA SILVA “BIRA” Processo nº: 48252007 Distribuição: 07/03/2007 16:34:51 Tipo Ação: COMINATORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 34.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE : MARIA DOMINGAS COSTA LEITE Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 48262007 Distribuição: 07/03/2007 16:37:15 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARIZA DA GRACA SANTOS GARCIA DA MOTA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERENTE : URBANO CAMP0S DA MOTA Processo nº: 38352007 Distribuição: 07/03/2007 16:37:46 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : EGILSON ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO VITIMA : ELMA BETANIA RANGEL ROLIM ACUSADO : ALEXSANDRO SILVA MENDES Processo nº: 38182007 Distribuição: 07/03/2007 16:39:42 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA : LAZARO ANTONIO OLIVEIRA BOGEA ACUSADO : JOSE BONIFACIO DA SILVA MARTINS Processo nº: 48272007 Distribuição: 07/03/2007 16:41:45 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.140,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FABIANA GOMES BARROZO Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : ELISSANDRO DE JESUS BARROSO SNTANA Processo nº: 48282007 Distribuição: 07/03/2007 16:43:44 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : LILIA MARIA SILVA MENDES Advogado(a): ISAAC RUBENS BRITTO DIAS FILHO REQUERIDO : ALTAIR DA TRINDADE ROSAS JUNIOR Processo nº: 48292007 Distribuição: 07/03/2007 16:45:03 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 539,98 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE : AURELIANE GASPAR SANTOS Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA EXECUTADO : LUIS CARLOS ARAUJO FIGUEIREDO Processo nº: 48302007 Distribuição: 07/03/2007 16:46:56 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 875,10 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 89 PARTES EXEQUENTE : JACILENE SILVA NASCIMENTO Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA EXECUTADO : DOMINGOS DE JESUS OLIVEIRA FILHO Processo nº: 48312007 Distribuição: 07/03/2007 16:47:02 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : EDUARDO PEREIRA DA CONCEICAO Advogado(a): INALDO PAULO RAMOS Processo nº: 165972003 Distribuição: 07/03/2007 16:53:22 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DALVA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK Processo nº: 48322007 Distribuição: 07/03/2007 16:53:31 Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento: COMUM Valor Ação: 50,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : ELICE MACHADO Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA Processo nº: 195362006 Distribuição: 07/03/2007 16:55:06 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA MADALENA DE SOUSA GOMES Advogado(a): ELIDINE MACIEL BARBOSA 90 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 76482004 Distribuição: 07/03/2007 16:55:42 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : FLAVIA CRISTINA MONTEIRO SILVA Advogado(a): VALTER DE JESUS PRASERES Processo nº: 48332007 Distribuição: 07/03/2007 16:58:46 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 5.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES IMPUGNADO : RAIMUNDO MORAES BOGEA Processo nº: 114402006 Distribuição: 07/03/2007 16:56:45 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Processo nº: 73231998 Distribuição: 07/03/2007 17:04:35 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LUCINEIA DE JESUS RODRIGUES Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : FLORICE SANTOS BARBOSA Advogado(a): ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JR Processo nº: 41042007 Distribuição: 07/03/2007 16:57:11 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : O ESTADO ACUSADO : GILDASIO CORREIA MENDES Processo nº: 37362003 Distribuição: 07/03/2007 17:05:10 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO SOUSA E SILVA Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS Processo nº: 199602004 Distribuição: 07/03/2007 16:57:25 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIZE DOS SANTOS SOARES Advogado(a): FATIMA OLIVEIRA SOEIRO Processo nº: 5702003 Distribuição: 07/03/2007 17:05:40 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : ROSANA DE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): BETTY MARIA AROUCHA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 91 Processo nº: 24862004 Distribuição: 07/03/2007 17:06:17 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DA GRACA COSTA TEIXEIRA Advogado(a): DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO Processo nº: 201962003 Distribuição: 07/03/2007 17:09:00 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JOANA MENDES CALVET Advogado(a): ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO Processo nº: 47422006 Distribuição: 07/03/2007 17:06:50 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 600,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : SAFIRA COSTA RODRIGUES Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES Processo nº: 190782001 Distribuição: 07/03/2007 17:09:40 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 180,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : FLORA ALVES DA SILVA Advogado(a): ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Processo nº: 89272004 Distribuição: 07/03/2007 17:07:28 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : RAIMUNDA PIRES CALDAS Advogado(a): RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO REQUERIDO : ISMAEL FERREIRA DO NASCIMENTO Processo nº: 133202006 Distribuição: 07/03/2007 17:08:21 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : CONCEICAO DINIZ VIDIGAL Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES Processo nº: 137122002 Distribuição: 07/03/2007 17:10:22 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : IVANILDE MARTINS DA CONCEICAO Advogado(a): RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS Advogado(a): MARCELO GONCALVES ARAUJO Processo nº: 48342007 Distribuição: 07/03/2007 17:11:01 Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: EXECUCAO Valor Ação: 51.971,87 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA 92 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 EXECUTADO EXECUTADO EXECUTADO : COMPANHEIROS DE TRILHAS DE VIAGENS LTDA : TOMAZ AQUINO LOUZEIRO JUNIOR : FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA Processo nº: 145872005 Distribuição: 07/03/2007 17:11:05 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JOCE DIAS BORGES Advogado(a): REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES Processo nº: 102151998 Distribuição: 07/03/2007 17:15:35 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : IZANILDE MARIA SANTOS VIANA AZEVEDO Advogado(a): JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO Processo nº: 114541998 Distribuição: 07/03/2007 17:17:22 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA JOAQUINA DA COSTA SILVA Advogado(a): NATANAEL ESTEVAO CORREA Processo nº: 68721997 Distribuição: 07/03/2007 17:18:33 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES ARROLANTE : JOSE DE RIBAMAR DE ANDRADE ALVES Advogado(a): FRANCISCO COELHO DE SOUSA ARROLANTE : SEMIAO ESTELITA ALVES NETO ARROLANTE : MANOEL ALVES FILHO ARROLADO : MANOEL ALVES ARROLADO : MARIA CONCEICAO DE ANDRADE ALVES Processo nº: 207932002 Distribuição: 07/03/2007 17:19:10 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LOURYEDSON AUGUSTO DA SILVA Advogado(a): LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA Processo nº: 48352007 Distribuição: 07/03/2007 17:19:45 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : WALDINAR RIBEIRO LIMA Advogado(a): ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO REQUERIDO : TEREZA DO CARMO FRANCA LIMA Processo nº: 48362007 Distribuição: 07/03/2007 17:22:32 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : JOSE CARLOS E SILVA Processo nº: 139551999 Distribuição: 07/03/2007 17:27:22 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LEA RIBEIRO MARTINS Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS Processo nº: 145452000 Distribuição: 07/03/2007 17:29:12 Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA Procedimento: COMUM Valor Ação: 151,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA DOS ANJOS SILVA Advogado(a): ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA Processo nº: 48372007 Distribuição: 07/03/2007 17:36:13 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : AQUILES PEREIRA DOS SANTOS Processo nº: 48382007 Distribuição: 07/03/2007 17:38:08 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 32.200,00 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : FERRONORTE COMERCIO E FERRAGENS LTDA Advogado(a): RAFAEL AROUCHE FERREIRA REQUERIDO : GLOBALTEC-TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA Processo nº: 127372001 Distribuição: 07/03/2007 17:38:52 Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 93 ARROLANTE : VITORIA SERRA DE ARAUJO Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS ARROLADO : BOAVENTURA GOMES DE ARAUJO Processo nº: 46882001 Distribuição: 07/03/2007 17:39:23 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : VALDIR RIBEIRO GONCALVES Advogado(a): RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA ARROLADO : RAIMUNDA FRANCISCA OLIVEIRA PEREIRA ARROLADO : JOSE NEVES PEREIRA Processo nº: 211912002 Distribuição: 07/03/2007 17:39:56 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : VERA LUCIA SILVA Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS ARROLADO : DOMICIO RIBEIRO BARBOSA Processo nº: 30631998 Distribuição: 07/03/2007 17:40:30 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARCELO NONATO MESQUITA GOMES Advogado(a): LUIS CARLOS MESQUITA INVENTARIADO : EMILIA LEONOR FORTES MESQUITA GOMES Processo nº: 160112003 Distribuição: 07/03/2007 17:41:03 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ 94 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO CARMO COELHO SANTOS Advogado(a): DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ARROLADO : JOSE MURILO SANTOS Processo nº: 199282004 Distribuição: 07/03/2007 17:41:32 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 260,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA TERESA PEREIRA DOS ANJOS Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) ARROLADO : EDMILSON LEONIDAS DOS ANJOS Processo nº: 48392007 Distribuição: 07/03/2007 17:47:06 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EMBARGANTE : ELOA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS EMBARGADO : SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A Processo nº: 266782006 Distribuição: 07/03/2007 17:47:13 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES Processo nº: 44392007 Distribuição: 07/03/2007 17:49:57 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : LAURENI SANTOS SOUZA INDICIADO : MANOEL DOS ANJOS MARTINS FILHO Processo nº: 48402007 Distribuição: 07/03/2007 17:50:06 Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES IMPUGNANTE : FERNANDO RIBAS TAQUES Advogado(a): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA IMPUGNADO : FABIO FLECK FERREIRA Processo nº: 48412007 Distribuição: 07/03/2007 17:55:14 Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXCEPIENTE : FERNANDO RIBAS TAQUES Advogado(a): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA EXCEPTO : JUIZO DA 7 VARA CIVEL Total de Processos: 286 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/03/2007 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº: 48422007 Distribuição: 08/03/2007 08:25:32 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 799,74 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARGELIO CASTELO BRANCO VALE Processo nº: 48432007 Distribuição: 08/03/2007 08:30:05 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.777,48 Natureza: CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : ANAMARIA NAVA PIORSKY DOMINICI CRUZ Processo nº: 48442007 Distribuição: 08/03/2007 08:31:32 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.439,82 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARIA ODETE DA SILVA DIAS Processo nº: 48452007 Distribuição: 08/03/2007 08:33:37 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 3.619,61 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARIA DE FATIMA LESSA FROS Processo nº: 48462007 Distribuição: 08/03/2007 08:35:23 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 4.662,02 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARIA VANUZA AMORIM Processo nº: 48472007 Distribuição: 08/03/2007 08:37:03 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 826,77 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 95 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MARIZA DOS SANTOS MENDES Processo nº: 48482007 Distribuição: 08/03/2007 08:38:45 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 799,74 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MATILDE DA SILVA VIEIRA Processo nº: 48492007 Distribuição: 08/03/2007 08:40:03 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.650,46 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : JOAQUIM VIEIRA DIAS Processo nº: 48502007 Distribuição: 08/03/2007 08:41:52 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 4.334,25 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : CEUMA- CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : MANOEL ALMEIDA RIBEIRO NETO Processo nº: 48512007 Distribuição: 08/03/2007 08:43:02 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO 96 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 1.272,02 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : CEUMA- CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : JOAO BATISTA FERREIRA CORREA Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : RAIMUNDO AMADEU CASTRO FIGUEIREDO VITIMA : CARLOS MAGNO DOS SANTOS NUNES ACUSADO : JEAN CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO Processo nº: 48522007 Distribuição: 08/03/2007 08:44:11 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 826,77 Natureza: CIVEL Vara: 2ª VARA CIVEL Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório: 2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : ANA NERY CHIDIAK REIS Processo nº: 42932007 Distribuição: 08/03/2007 09:09:29 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : JANICE FERREIRA DAMASCENO ACUSADO : CARLOS MAGNO NASCIMENTO SOUSA Processo nº: 48532007 Distribuição: 08/03/2007 08:45:31 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 2.030,59 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO Processo nº: 48542007 Distribuição: 08/03/2007 08:46:52 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 4.796,56 Natureza: CIVEL Vara: 6ª VARA CIVEL Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório: 6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE : CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS REQUERIDO : ANTONIO DAS GRACAS BAIMA E SILVA Processo nº: 42942007 Distribuição: 08/03/2007 09:06:53 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Processo nº: 48552007 Distribuição: 08/03/2007 09:13:19 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE : MARIA DE RIBAMAR FERREIRA SANTOS Advogado(a): JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA REQUERIDO : JOSE RIBAMAR SANTANA SANTOS Processo nº: 48562007 Distribuição: 08/03/2007 09:20:59 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 3.570,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE : HIDELKARLA LIMA MENDES Advogado(a): JOAO FRANCISCO SILVA GOMES Advogado(a): LECILIO ESTRELA DE SA EXECUTADO : EZEQUIEL CORREA DIAS Processo nº: 48572007 Distribuição: 08/03/2007 09:25:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.102,26 Natureza: FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PAULO GABRIEL DE ARAUJO COSTA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : LUSINETE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): MARCO ANDRADE NOVAES REQUERIDO : PEDRO MARQUES DOS SANTOS Processo nº: 48582007 Distribuição: 08/03/2007 09:28:55 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : LOANA CARVALHO DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS SILVA CHAVES REQUERIDO : ROGERIO HENRIQUE ALMEIDA Processo nº: 48622007 Distribuição: 08/03/2007 09:48:05 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : FRANCISCO MARINHO ANTUNES Advogado(a): SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO : MARCO FERNANDES MARINHO REQUERIDO : GEISA FERNANDES MARINHO Processo nº: 48592007 Distribuição: 08/03/2007 09:39:52 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : JOSE LUIS MARTINS LOPES Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA REQUERENTE : EDUARDO LUIS MARTINS LOPES REQUERENTE : ROBERTO LUIS MARTINS LOPES REQUERENTE : JOSEANE MARTINS LOPES REQUERENTE : JACIANA MARTINS LOPES Processo nº: 48602007 Distribuição: 08/03/2007 09:43:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.169,78 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MIGUEL FRANCISCO SILVA BARBOSA Processo nº: 48612007 Distribuição: 08/03/2007 09:43:57 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Processo nº: 42982007 Distribuição: 08/03/2007 09:59:25 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA PARTES VITIMA : JOSE DE RIBAMAR ARAUJO COSTA ACUSADO : ARIKAN JOLIAN MENDES MARTINS Processo nº: 48632007 Distribuição: 08/03/2007 10:05:10 Tipo Ação: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 22.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : WALDIANNE PEREIRA Advogado(a): JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO Advogado(a): ROMULO DA SILVA SANTOS REQUERIDO : KENARD RODRIGUES DA SILVA Processo nº: 48642007 Distribuição: 08/03/2007 10:10:00 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.879,05 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA 97 98 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : NOE BEZERRA DA SILVA Processo nº: 42992007 Distribuição: 08/03/2007 10:24:57 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : IDELVITA NETA SILVA VITIMA : RAIMUNDA MACHADO DA SILVA ACUSADO : IDELVITA NETA SILVA ACUSADO : RAIMUNDA MACHADO DA SILVA Processo nº: 48652007 Distribuição: 08/03/2007 10:29:42 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : MARCIREMITO MARTINS SANTOS Advogado(a): MARIA JOSE DE RESENDE REQUERIDO : CELIA MARIA PEREIRA SANTOS Processo nº: 48662007 Distribuição: 08/03/2007 10:47:16 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE : GIZELLE SANTOS DA SILVA Advogado(a): SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO : DENILSON DE JESUS FERREIRA AZEVEDO Processo nº: 48672007 Distribuição: 08/03/2007 10:50:21 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 300,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : SANDRA KATYANE SANTOS GARCEZ Advogado(a): JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS Processo nº: 48682007 Distribuição: 08/03/2007 10:54:33 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES Processo nº: 48692007 Distribuição: 08/03/2007 10:59:22 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : ELIEUDO FERREIRA DE ALMEIDA ACUSADO : DOUGLAS MELO CORDEIRO Processo nº: 48702007 Distribuição: 08/03/2007 11:15:32 Tipo Ação: RESTAURACAO DE AUTOS Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : CONDOMINIO LOS ANGELES Advogado(a): CLEOMENES PEREIRA MORAES REQUERIDO : CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHAO Processo nº: 48712007 Distribuição: 08/03/2007 11:19:32 Tipo Ação: ACAO MONITORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 73.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : CLEIDE FERNANDES COAN Advogado(a): FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA Advogado(a): RENATA DESTERRO E SILVA DA CUNHA REQUERIDO : GRAN LINE VEICULOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 48722007 Distribuição: 08/03/2007 11:23:58 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO Advogado(a): GABRIEL DE JESUS ABREU ARROLADO : BEATRIZ FRANCA BARROS Processo nº: 48732007 Distribuição: 08/03/2007 11:41:50 Tipo Ação: DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 6ª VARA FAMILIA Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO FERREIRA BARROS Advogado(a): EDILBERTO MACHADO NETO REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA DA SILVA BARROS Processo nº: 48742007 Distribuição: 08/03/2007 11:53:46 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : ALEXANDRE ANGELO GOMES Processo nº: 48752007 Distribuição: 08/03/2007 12:09:40 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : RUAN COSTA DOS SANTOS Processo nº: 48762007 Distribuição: 08/03/2007 12:11:28 Tipo Ação: INTERDITO PROIBITORIO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 99 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : OLINDA LINHARES CAVALCANTE Advogado(a): OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO : MOISES DE TAL Processo nº: 48772007 Distribuição: 08/03/2007 12:13:55 Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : NICEIA MARIA GARCIA LAUNE Advogado(a): PAULA RAQUEL SANTOS DE AMORIM REQUERIDO : EDMAR ALVES Processo nº: 48782007 Distribuição: 08/03/2007 12:17:15 Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : PATRICIA MAGALDI MACHADO Advogado(a): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REQUERIDO : LUIS DE JESUS JARDIM Processo nº: 48792007 Distribuição: 08/03/2007 12:30:41 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : JOAO RODRIGUES DE CASTRO ACUSADO : VALDIR MARTINS DOS SANTOS Processo nº: 134351999 Distribuição: 08/03/2007 12:32:47 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ 100 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: VALDIR DINIZ DUARTE Advogado(a): PAULO OLIVEIRA INVENTARIADO : JOSE PENHA DUARTE INVENTARIADO : ANTONIA FERREIRA DINIZ DUARTE Processo nº: 149052000 Distribuição: 08/03/2007 12:34:16 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 8.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a): DAVID LUIZ SILVA FERREIRA ARROLADO : MARIA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS ARROLADO : LOURIVAL RAMOS DOS SANTOS Processo nº: 40242006 Distribuição: 08/03/2007 12:35:10 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 8.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: WALDIMARIA AMARAL MENDES Advogado(a): EDNO PEREIRA MARQUES INVENTARIADO : RAIMUNDO SOUSA MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: 4ª VARA CRIMINAL Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA : JOILSON DOMINGOS DE SOUSA VITIMA : O ESTADO ACUSADO : ADRIANO DE SOUSA REIS Processo nº: 48802007 Distribuição: 08/03/2007 13:30:09 Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : DURVAL LINDOSO Advogado(a): JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REQUERIDO : MARIA CECILIA MOURAO LINDOSO Processo nº: 43272007 Distribuição: 08/03/2007 13:34:50 Tipo Ação: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 60.749,36 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE : NEMIAS NUNES CARVALHO Advogado(a): SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO Advogado(a): PRISCILLA MARIA PORTELA NUNES CARVALHO REQUERIDO : ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº: 306762006 Distribuição: 08/03/2007 12:37:27 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 100,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : JANAINA DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado(a): JULIA CASTRO Processo nº: 8462006 Distribuição: 08/03/2007 13:46:37 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DAS GRACAS FURTADO Advogado(a): JOSE DAMASCENO SAMPAIO ARROLADO : ADAUTO MESQUITA FURTADO Processo nº: 42972007 Distribuição: 08/03/2007 13:28:37 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Processo nº: 151592006 Distribuição: 08/03/2007 13:47:16 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : SONIA MARIA SERRAO PINTO Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK ARROLADO : MARIA LUCIA SERRAO PINTO Processo nº: 206362002 Distribuição: 08/03/2007 13:47:52 Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 20.140,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : RAFAEL JOSE LOPES NETO Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : NEURACY ARAUJO FEITOSA LOPES Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : TEREZINHA DE JESUS LOPES COSTA Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : RAIMUNDO MENDES COSTA Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : ANTONIA BENEDITA LOPES EVERTON Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : RAIMUNDO NEVES EVERTON Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : ANTONIO DA CONCEICAO LOPES Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO LOPES EVERTON Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : FRANCISCO DE ASSIS NEVES EVERTON Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : CARLOS SANTANA LOPES Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : ANGELA MARIA MORAES SALAZAR LOPES Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : JANE DE JESUS LOPES Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : ALESSANDRA DE JESUS LOPES CUTRIM Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLANTE : ERASMO CARLOS DOS SANTOS CUTRIM Advogado(a): ALBERTO LURINE GUIMARAES QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 101 Advogado(a): MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA ARROLADO : ADAO EMILIANO LOPES ARROLADO : NORBERTINA DOS REMEDIOS LOPES Processo nº: 140271996 Distribuição: 08/03/2007 13:48:24 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MARANHAO SA Advogado(a): RAIMUNDO ARRUDA GOMES DE SA ARROLANTE : RAQUEL TEIXEIRA MARANHAO SA ARROLANTE : MIRIAM DE MARIA TEIXEIRA MARANHAO SA ARROLADO : PETRONIO MARANHAO GOMES DE SA (ESPOLIO) Processo nº: 48812007 Distribuição: 08/03/2007 13:48:32 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.399,03 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS CARLOS FURTADO BRITO Processo nº: 48822007 Distribuição: 08/03/2007 14:00:45 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.215,53 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão: LAURA RABELO PARTES REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : ESMERALDINA DE SOUSA BASTOS Processo nº: 48832007 Distribuição: 08/03/2007 14:02:41 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.889,16 Natureza: CIVEL Vara: 1ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão: LAURA RABELO 102 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PARTES REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : EVENCIO DE ASCENCAO BOTELHO Processo nº: 48842007 Distribuição: 08/03/2007 14:04:25 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 2.024,57 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO : JOSE KENNEDY DA SILVA COSTA Processo nº: 48852007 Distribuição: 08/03/2007 14:06:55 Tipo Ação: AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: CIVEL Vara: 7ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório: 7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE : EDVAN PAZ NUNES Advogado(a): IRAN COSTA FONSECA REQUERIDO : BANCO FINASA S/A Processo nº: 48862007 Distribuição: 08/03/2007 14:13:33 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : ROSANGELA SANTOS BARBOSA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO : JUAREZ GOMES DE SOUSA Processo nº: 48872007 Distribuição: 08/03/2007 14:15:45 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : FRANCISCA DAMASCENA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº: 80462005 Distribuição: 08/03/2007 14:15:49 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 60.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA VITORIA COTRIM CORDEIRO Advogado(a): ROQUE TERTULIANO PEREIRA ARROLADO : LENINE JOSE SILVA CORDEIRO Processo nº: 98392003 Distribuição: 08/03/2007 14:17:39 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : SONIA FACURY FERREIRA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ARROLANTE : RODRIGO ALESSANDRO FACURY FERREIRA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ARROLANTE : ISABELLA DE ALCANTARA FACURY FERREIRA Advogado(a): PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ARROLADO : JOAQUIM FACURY FERREIRA Processo nº: 48882007 Distribuição: 08/03/2007 14:17:59 Tipo Ação: DESPEJO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 5.400,00 Natureza: CIVEL Vara: 4ª VARA CIVEL Juiz: TYRONE JOSE SILVA Cartório: 4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE : GUTEMBERG FERNANDES DE ARAUJO Advogado(a): KARLA ANDREA SANTOS LAULETTA REQUERIDO : A SILVA LIMA Processo nº: 137712003 Distribuição: 08/03/2007 14:18:36 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 23.805,64 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : SONIA MARIA PEIXOTO PEREIRA Advogado(a): NORANEY LUCENA MANGUEIRA ARROLANTE : JAYLKSON PEIXOTO PEREIRA ARROLANTE : SOSTENES PEIXOTO PEREIRA ARROLANTE : JADSON PEIXOTO PEREIRA ARROLANTE : ROSANGELA PEIXOTO PEREIRA ARROLANTE : SONIA REGINA PEIXOTO ARROLANTE : ROSEANE PEIXOTO PEREIRA ARROLADO : ESPOLIO DE JOSE RAIMUNDO PEREIRA Processo nº: 14632003 Distribuição: 08/03/2007 14:19:08 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 15.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE SOUZA Advogado(a): FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a): GERSON SILVA NASCIMENTO INVENTARIANTE: IZA MARIA MEIRELES SOUSA Advogado(a): FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a): GERSON SILVA NASCIMENTO INVENTARIADO : MARIA DE LOURDES NASCIMENTO SILVA Processo nº: 11132000 Distribuição: 08/03/2007 14:19:39 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: GABRIELA MORENO CARVALHO Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGAO Advogado(a): ANTONIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR INVENTARIADO : OZIMO DINIZ PENHA Processo nº: 89692005 Distribuição: 08/03/2007 14:20:13 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 8.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 103 Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MODESTINA CARDOSO DE AQUINO Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA ARROLADO : JOSE DE RIBAMAR SERRA DE AQUINO Processo nº: 159512005 Distribuição: 08/03/2007 14:20:46 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 32.284,73 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARLENE FREITAS DE ASSIS Advogado(a): OTON LEITE FERNANDES ARROLANTE : MARIA DA GRACA ASSIS RAMOS ARROLANTE : DAYSE FREITAS DE ASSIS ARROLADO : HEIDER QUEIROZ FREITAS Processo nº: 48892007 Distribuição: 08/03/2007 14:21:17 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : KARINA MARTINS E SILVA Advogado(a): ANGELICA SOUSA PINTO REQUERIDO : MARCUS SALDANHA BARBALHO JUNIOR Processo nº: 39212000 Distribuição: 08/03/2007 14:21:19 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 10.400,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DERLANGE KATIA SANTOS DE VASCONCELOS Advogado(a): LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO ARROLANTE : MARCOS PETRUCIO DE VASCONCELOS SILVA ARROLANTE : WEBSTER FRANKLIN FARIAS SANTOS 104 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLADO FARIAS : MARIA CRISTINA PIRES SANTOS : JOAQUIM MARTINS DOS SANTOS FILHO : HELIDA MONTEIRO SANTOS : MARCIO FARIAS SANTOS : ANTONIO JOSE FARIAS SANTOS : MARIA CONSUELO DE SOUSA LIMA MACHADO Processo nº: 49952006 Distribuição: 08/03/2007 14:21:49 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 40.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ROSEMARY DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(a): ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA ARROLADO : RAYMUNDO NOVAES CASTRO DE OLIVEIRA Processo nº: 102962005 Distribuição: 08/03/2007 14:22:18 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 22.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DE LOURDES ALVES SOUSA Advogado(a): RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO ARROLADO : INALDO NUNES SOUSA Processo nº: 50161994 Distribuição: 08/03/2007 14:22:53 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 500.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : DOMINGOS CHATEAUBRIAND DE SOUSA (ESPOLIO) ARROLADO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO GIUSTI DE SOUSA Advogado(a): FATIMA BUHATEM Processo nº: 144962004 Distribuição: 08/03/2007 14:23:27 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS - INVENTARIO Procedimento: CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : SILVIA CRISTINA MONTEIRO COSTA Advogado(a): IRAN COSTA FONSECA ARROLADO : PAULA SILVA MONTEIRO Processo nº: 48902007 Distribuição: 08/03/2007 14:23:46 Tipo Ação: ASSENTAMENTO DE OBITO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : ANA MEIRE MOTA SERRA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº: 88042005 Distribuição: 08/03/2007 14:24:20 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ROSA MARIA PEREIRA BELCHIOR Advogado(a): MARIA NEIDE SOARES MELO LEITE ARROLADO : ALEXANDRE BELCHIOR SILVA Processo nº: 29242003 Distribuição: 08/03/2007 14:24:56 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 3.500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : WALBER COSTA CARVALHO Advogado(a): LICIA VALERIA PINTO CAMPOS ARROLADO : LEONOR COSTA CARVALHO Processo nº: 48912007 Distribuição: 08/03/2007 14:25:13 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : RAIMUNDO SILVANO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº: 144672006 Distribuição: 08/03/2007 14:25:27 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PINTO Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK ARROLADO : HERMOGENES FERREIRA PINTO Processo nº: 91232000 Distribuição: 08/03/2007 14:25:59 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DA GLORIA BRAGA CAMPOS Advogado(a): MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT ARROLANTE : SILVANA DE FATIMA ANCHIETA BOUERES ARROLANTE : JORGE JOSE DA CUNHA BOUERES ARROLANTE : SILVIA HELENA ANCHIETA NAZARIO ARROLANTE : RUBENS NAZARIO ARROLANTE : SERGIO HENRIQUE CAMPOS ANCHIETA ARROLANTE : RITA DE CASSIA BARBOSA PERCEGUEIRO ANCHIETA ARROLANTE : SEBASTIAO CARDOSO ANCHIETA FILHO ARROLANTE : JOSILDA BOGEA ANCHIETA ARROLADO : SEBASTIAO CARDOSO ANCHIETA (DE CUJUS) Processo nº: 48922007 Distribuição: 08/03/2007 14:26:49 Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 Natureza: REGISTRO PÚBLICO Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz: NAO INFORMADO Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 105 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : JOSE RIBAMAR PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº: 134642005 Distribuição: 08/03/2007 14:27:24 Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO CARMO MARTINS PEREIRA Advogado(a): JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO ARROLADO : GENOVEVA MARTINS PEREIRA Processo nº: 107102004 Distribuição: 08/03/2007 14:28:14 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES OLIVEIRA Advogado(a): MARIA ALIPIA POVOAS ARAUJO ARROLADO : CELESTE DULCE COSTA - ESPOLIO ARROLADO : ZENOBIA CARDOSO DA SILVA - ESPOLIO Processo nº: 106312002 Distribuição: 08/03/2007 14:28:56 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA SUENY DE OLIVEIRA FAGUNDES Advogado(a): ANTONIO BASILIO FILHO INVENTARIADO : FRANCISCO DONATO PEREIRA DE ARAUJO Processo nº: 26412006 Distribuição: 08/03/2007 14:29:47 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ 106 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARINEZ NUNES FRAZAO DE FREITAS Advogado(a): ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA ARROLANTE : CONCEIÇAO DE MARIA FRAZAO DE FREITAS ARROLANTE : CLAUDIA FRAZAO DE FREITAS ARROLANTE : PAULO MARTINS DE FREITAS FILHO ARROLADO : PAULO MARTINS DE FREITAS Processo nº: 139961998 Distribuição: 08/03/2007 14:31:31 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : NUBIA INOJOSA PINHEIRO Advogado(a): LIBERALINO PAIVA SOUSA ARROLADO : JUSTINA PINHEIRO FERREIRA Processo nº: 48932007 Distribuição: 08/03/2007 14:40:50 Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento: COMUM Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : WALBURG RIBEIRO GONCALVES FILHO Advogado(a): DORIANA DOS SANTOS CAMELLO REQUERIDO : LUCILEIDE RIBEIRO DIAS Processo nº: 48942007 Distribuição: 08/03/2007 14:51:19 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES REQUERENTE : VANESSA CRISTINA ROCHA RIBEIRO REQUERIDO : WILLAME BRASILIANO DOS SANTOS Processo nº: 48952007 Distribuição: 08/03/2007 14:51:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação: 1.031,41 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA Processo nº: 48962007 Distribuição: 08/03/2007 14:56:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.107,15 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : CARLOS CEZAR SERRA MARTINS Processo nº: 48972007 Distribuição: 08/03/2007 14:56:35 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INTERDITANTE : MARINALDA DA CONCEICAO SOUZA Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE INTERDITADO : SAMUEL DA CONCEICAO SOUZA Processo nº: 48982007 Distribuição: 08/03/2007 15:01:43 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.004,10 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : DAVID MALUF SAAD Processo nº: 48992007 Distribuição: 08/03/2007 15:05:19 Tipo Ação: EMISSAO DE REGISTRO Procedimento: REGISTRO PUBLICO Valor Ação: 350,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: WLACIR BARBOSA MAGALHAES Cartório: 2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: IVANA GOMES ALVES Escrivão: KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO PARTES REQUERENTE : JUDITH ALVES DA SILVA Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA Processo nº: 49002007 Distribuição: 08/03/2007 15:05:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.495,99 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JUAREZ ALVES LIMA Processo nº: 49012007 Distribuição: 08/03/2007 15:10:16 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.254,70 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : J. DIAS E ROLIM LTDA. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 107 Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARCUS VINICIUS BRAGA Processo nº: 137371999 Distribuição: 08/03/2007 15:17:28 Tipo Ação: TESTAMENTO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 130,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : NUBIA INOJOSA PINHEIRO Advogado(a): LIBERALINO PAIVA SOUSA Processo nº: 217842006 Distribuição: 08/03/2007 15:18:16 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 98.689,59 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FIRMINO TEIXEIRA SANTOS Advogado(a): WILLIANS DOURADO COSTA INVENTARIADO : ROSIMAR SARAIVA PINTO Processo nº: 42952007 Distribuição: 08/03/2007 15:10:54 Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 2ª VARA CRIMINAL Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MAURICIO SARAIVA DE MENEZES Escrivão: SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA PARTES VITIMA : JOCILENE SANTOS LEMOS ACUSADO : ROBERTO LIVER RODRIGUES CASTELO BRANCO Processo nº: 49032007 Distribuição: 08/03/2007 15:18:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.305,02 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA. Processo nº: 49022007 Distribuição: 08/03/2007 15:14:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.129,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Processo nº: 222182006 Distribuição: 08/03/2007 15:18:50 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ 108 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOANA RODRIGUES DE CARVALHO Advogado(a): MONICA HADADE PINHEIRO INVENTARIADO : FRANCISCO MOREIRA DE CARVALHO Processo nº: 163962001 Distribuição: 08/03/2007 15:21:23 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 2.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MANOEL LAGES MENDES FILHO INVENTARIADO : MANOEL LAGES MENDES Processo nº: 107032004 Distribuição: 08/03/2007 15:21:54 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 15.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO ROSARIO SERRA CRUZ Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) ARROLADO : MANOEL MARIA DA CRUZ FILHO Processo nº: 42111994 Distribuição: 08/03/2007 15:22:24 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SAULNIER DE PIERRELEVEE INVENTARIADO : ALBERTO AFONSO E. SAULNIER DE PIERRELEVEE(ESPOLIO) Processo nº: 37782007 Distribuição: 08/03/2007 15:22:30 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: CRIMINAL Vara: 7ª VARA CRIMINAL Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão: YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA : ERENILTON VIEIRA BRITO ACUSADO : CLEUDSON PINHEIRO DA SILVA Processo nº: 242972006 Distribuição: 08/03/2007 15:22:56 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DO BOM PARTO SANTOS DA SILVA Advogado(a): LIZ CRISTINA DE MELO BRITO INVENTARIADO : SEBASTIAO PAULO DA SILVA Processo nº: 49042007 Distribuição: 08/03/2007 15:23:54 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS LEMOS Advogado(a): CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA REQUERENTE : MARIA EDNA CALDAS Processo nº: 132992005 Distribuição: 08/03/2007 15:25:25 Tipo Ação: INTERDICAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA GARCIA SILVA Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO Processo nº: 38601994 Distribuição: 08/03/2007 15:25:56 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ISABEL CRISTINA DA CUNHA Advogado(a): JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA INVENTARIADO : PLACIDA JACINIRA CABRAL DA CUNHA (ESPOLIO) INVENTARIADO : LUIS CARLOS DA CUNHA (ESPOLIO) Processo nº: 49052007 Distribuição: 08/03/2007 15:26:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.008,39 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANERE COMERCIO CONTRUÇÕES E IMOBILIAR Processo nº: 217572003 Distribuição: 08/03/2007 15:27:31 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: LINDALVA SILVA DE AGUIAR Advogado(a): NARDO ASSUNCAO DA CUNHA INVENTARIANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE AGUIAR INVENTARIANTE: JOSE ANANIAS SILVA INVENTARIANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO MORAES MENDES MESQUITA SILVA INVENTARIANTE: JOAQUINA SILVA RIBEIRO INVENTARIANTE: CIRO DOS SANTOS RIBEIRO INVENTARIANTE: JUVENAL FERREIRA E SILVA INVENTARIANTE: SEBASTIAO FERREIRA SILVA INVENTARIANTE: VALDIVINA DE ARAUJO E SILVA INVENTARIANTE: JACINTO FERREIRA E SILVA INVENTARIANTE: ARACY RIBEIRO E SILVA INVENTARIADO : LUIZA FERREIRA LIMA E SILVA Processo nº: 155352003 Distribuição: 08/03/2007 15:28:01 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 109 Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCINEIDE LIMA MACHADO Advogado(a): CLAUDIO BORGES DOS SANTOS INVENTARIANTE: FRANCINETE LIMA MACHADO GODOIS INVENTARIADO : SEBASTIAO PEDRO MACHADO Processo nº: 232172004 Distribuição: 08/03/2007 15:28:31 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 8.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA Advogado(a): ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA INVENTARIADO : VALTER RODRIGUES MARCELINO INVENTARIADO : MARIA ODETE TEIXEIRA MARCELINO Processo nº: 78202005 Distribuição: 08/03/2007 15:30:25 Tipo Ação: INVENTARIO NEGATIVO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: KELITA SILVA FONSECA Advogado(a): JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA INVENTARIADO : SEBASTIAO MORAES E SILVA Processo nº: 160152005 Distribuição: 08/03/2007 15:33:59 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ILEIA DE AQUINO CASTRO RIBEIRO Advogado(a): JOSE LUIS DA SILVA SANTANA INVENTARIANTE: IANETE CASTRO RODRIGUES INVENTARIADO : ANA HELENA A´AQUINO CASTRO 110 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Processo nº: 96702006 Distribuição: 08/03/2007 15:34:30 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ILVA RITA MENDONCA AMARAL Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI INVENTARIADO : MARIA ANTONIETA MENDONÇA DO AMARAL INVENTARIADO : WALBER ROCHA DO AMARAL Processo nº: 49062007 Distribuição: 08/03/2007 15:35:11 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.231,73 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DAS GRAÇAS C. BARRETO Processo nº: 53712005 Distribuição: 08/03/2007 15:35:14 Tipo Ação: ADJUDICACAO COMPULSORIA Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 25.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JOSE SERGIO DOS REIS COELHO Advogado(a): CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO Advogado(a): GUSTAVO ANIBAL MECEDO COELHO Processo nº: 144402003 Distribuição: 08/03/2007 15:35:43 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO INVENTARIANTE: JOANA MACENA ALVES Advogado(a): FABIOLA ALMEIDA BARROS INVENTARIANTE: DEURIZETE MACENA ALVES INVENTARIANTE: EVANGELISTA MACENA ALVES INVENTARIADO : ESPOLIO DE ERMENEGILDO ALVES Processo nº: 65011999 Distribuição: 08/03/2007 15:36:19 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOSE DA VITORIA PRADO COSTA JUNIOR Advogado(a): ROBERTO TAVARES DE SOUZA INVENTARIADO : ANA MARIA PINHEIRO COSTA Processo nº: 372391995 Distribuição: 08/03/2007 15:37:20 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: RITA ANDIARA AGUIAR CAVALCANTE INVENTARIADO : HUMBERTO VENANCIO CAVALCANTE(ESPOLIO) Processo nº: 131752004 Distribuição: 08/03/2007 15:37:55 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 5.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : WANDA DE NAZARETH MOREIRA ITAPARY Advogado(a): AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA ARROLANTE : CIRCE DE OLIVEIRA ITAPARY PINHEIRO ARROLANTE : JOAQUIM SALES DE OLIVEIRA ITAPARY NETO ARROLADO : JOAO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY Processo nº: 49072007 Distribuição: 08/03/2007 15:38:25 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.700,94 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ALBERTO PORTAS VARGAS Processo nº: 215492004 Distribuição: 08/03/2007 15:38:29 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 17.185,27 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA ROSA SANTOS RODRIGUES Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA ARROLANTE : CARLOS ALBERTO DA COSTA SANTOS ARROLANTE : MARIDALVA MEDEIROS MENDES SANTOS ARROLANTE : MARIA REIS DA COSTA SANTOS XAVIER ARROLANTE : MARCONDES FERREIRA XAVIER ARROLANTE : ROSA MARIA DA COSTA SANTOS ARROLANTE : ROSA DE JESUS CA COSTA SANTOS ARROLANTE : JOSE DE MAR DA COSTA SANTOS ARROLANTE : LUIZA ROSA SILVA SANTOS ARROLADO : RUFINA COSTA SANTOS ARROLADO : DOMINGOS OFLAVIO DOS SANTOS Processo nº: 59612001 Distribuição: 08/03/2007 15:39:02 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 11.394,26 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : NADIR SOUSA CHAVES Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS ARROLADO : JOSE TEODORO CHAVES Processo nº: 135912004 Distribuição: 08/03/2007 15:39:37 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 9.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 111 Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : SCHEILA VITORIA DINIZ Advogado(a): CLENIR MARIA REIS ARROLANTE : ELIZABETH DINIZ LIMA ARROLANTE : TERCIMAR DINIZ MUNHOZ ARROLANTE : MARIA DO SOCORRO DE FATIMA DINIZ ARROLADO : RUFINA DINIZ Processo nº: 40972007 Distribuição: 08/03/2007 15:40:08 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 6ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA VITIMA ACUSADO : MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA : ELYDA THAYNA VIEIRA SANTOS : JOSIMAR TELES COSTA MACHADO Processo nº: 198162002 Distribuição: 08/03/2007 15:40:11 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARINA FERREIRA SILVA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA ARROLANTE : JORGE RIBAMAR SILVA ARROLANTE : ESTEVAM AFONSO SILVA ARROLANTE : TEREZA DE JESUS MORAES SILVA Advogado(a): MARCELO RENATO DO CARMO PEREIRA ARROLANTE : CLAUDIONOR DOMINGOS SILVA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA ARROLANTE : PEDRO DE FATIMA SILVA ARROLANTE : CELINA DE MARIA DOS SANTOS DUTRA ARROLADO : PEDRO DOMINGO SILVA Processo nº: 83742005 Distribuição: 08/03/2007 15:40:43 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 35.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES 112 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA E FERREIRA Advogado(a): MARIA B. P. VIANA FURTADO INVENTARIADO : SEBASTIAO DOMINGOS AROCHA Processo nº: 187222006 Distribuição: 08/03/2007 15:41:24 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA GOMES SILVA SOARES Advogado(a): ROSANGELA BATISTA BUHATEM INVENTARIADO : WILSON SOARES Processo nº: 49082007 Distribuição: 08/03/2007 15:41:50 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 4.089,67 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LAURISTO ALVES DE SOUSA Processo nº: 477911995 Distribuição: 08/03/2007 15:42:01 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA NEUSA MOREIRA LIMA SILVA Advogado(a): JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA Processo nº: 137282003 Distribuição: 08/03/2007 15:42:32 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 240,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES INVENTARIANTE: MARIA DO CARMO FELIX SOUSA Advogado(a): DENISE SILVA MIRANDA DANTAS INVENTARIADO : JOAO PAULO SOUZA OLIVEIRA - ESPOLIO Processo nº: 151972001 Distribuição: 08/03/2007 15:43:13 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 3.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIANA CASTRO MARTINS Advogado(a): VALDELINA PESTANA MOREIRA ALVES INVENTARIADO : CARLOS CEZAR SERRA MARTINS Processo nº: 178572006 Distribuição: 08/03/2007 15:46:51 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DE FATIMA ARAGAO REIS Advogado(a): PAULO ERICEIRA PACHECO Advogado(a): LUZMARINA SOUZA PEREIRA ARROLADO : RAIMUNDO ADELMAN PEREIRA Processo nº: 49092007 Distribuição: 08/03/2007 15:47:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.760,82 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARIA DO AMPARO CANTANHEDE UCHOA Processo nº: 49102007 Distribuição: 08/03/2007 15:50:13 Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 14.649,40 Natureza: CIVEL Vara: 9ª VARA CIVEL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 9. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : ITAU SEGUROS S/A Advogado(a): JOAO BARBOSA REQUERIDO : JOSELMA CHAVES BARBOSA Processo nº: 49112007 Distribuição: 08/03/2007 15:51:45 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.057,56 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : BERNARDO BORGES PIRES LEAL Processo nº: 49122007 Distribuição: 08/03/2007 15:54:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.129,64 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : MARCUS VINICIUS BRAGA Processo nº: 49132007 Distribuição: 08/03/2007 15:58:51 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.483,29 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EREMILTON MILHOMEM Processo nº: 49142007 Distribuição: 08/03/2007 16:01:58 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.421,83 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 113 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JESUSMAR PEREIRA LIMA Processo nº: 49152007 Distribuição: 08/03/2007 16:05:18 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.117,66 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : HERMES MARTINS COELHO Processo nº: 49162007 Distribuição: 08/03/2007 16:08:10 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 1.000,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JACKSON SANTOS NETO Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES EMBARGANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): CARLOS SANTANA LOPES EMBARGADO : MARCONI CALDAS MOTTA Processo nº: 49172007 Distribuição: 08/03/2007 16:09:12 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.767,84 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : LUIS CARLOS BELLO PARGA Processo nº: 84652004 Distribuição: 08/03/2007 16:11:08 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES 114 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 ARROLANTE : MARIA EUNICE LIMA GONCALVES Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK ARROLADO : JOSE DIAS GONCALVES Processo nº: 49182007 Distribuição: 08/03/2007 16:11:28 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 3.047,20 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE AROLDO NUNES Processo nº: 56132005 Distribuição: 08/03/2007 16:11:41 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 10.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ROSALINA MIRANDA DO NASCIMENTO Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA ARROLADO : JOVITO CARVALHO DO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : GETULIO T. DA C. BEZERRA Processo nº: 212782002 Distribuição: 08/03/2007 16:15:54 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ALESSIANE GUIMARAES REIS Advogado(a): SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ ARROLADO : FRANCISCO JOSE CUNHA DOS SANTOS Processo nº: 49202007 Distribuição: 08/03/2007 16:16:01 Tipo Ação: SUPRIMENTO PARA CONSENTIMENTO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 350,00 Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE : SILVIA HELENA CAVALCANTE DE SOUSA GODOY Advogado(a): JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA Processo nº: 4302006 Distribuição: 08/03/2007 16:12:13 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : RAIMUNDA VITORIA PINHEIRO LIMA Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA ARROLANTE : VERA LUCIA BRAGA FONSECA ARROLADO : FRANCISCO DE ARAUJO LIMA Processo nº: 234502006 Distribuição: 08/03/2007 16:16:27 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 24.938,84 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARILDE MENDONCA BRAGA Advogado(a): LUIS CARLOS REIS SILVA ARROLADO : IVAN GOMES DA SILVA Processo nº: 49192007 Distribuição: 08/03/2007 16:13:53 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.683,96 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Processo nº: 204912005 Distribuição: 08/03/2007 16:16:57 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA ONILIA RAMOS DE SOUSA Advogado(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA ARROLADO : FRANCISCO VIANA DE SOUSA Processo nº: 49212007 Distribuição: 08/03/2007 16:16:59 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.505,98 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : EPURA PLANT.CONST.LTDA Processo nº: 82662003 Distribuição: 08/03/2007 16:17:31 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA DO CARMO DE SOUSA Advogado(a): DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ARROLADO : OVIDIO FERREIRA DE SOUZA (ESPOLIO) Processo nº: 62041999 Distribuição: 08/03/2007 16:18:05 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIO GERSON CARDOSO LOUZEIRO Advogado(a): CELSO BRAUM INVENTARIANTE: MARILENE CARDOSO LOUZEIRO INVENTARIANTE: MARLENE LOUZEIRO COSTA INVENTARIANTE: MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO INVENTARIANTE: MARIA MADALENA CARDOSO LOUZEIRO INVENTARIANTE: MARILIA BRITO LOUZEIRO INVENTARIANTE: MARCO AURELIO CARDOSO LOUZEIRO “NEGAO e PEDOCA” INVENTARIANTE: KATIUSCIA CARDOSO LOUZEIRO INVENTARIANTE: MUJUACY CARDOSO LOUZEIRO INVENTARIADO : JOSE RIBAMAR LOUZEIRO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 115 Processo nº: 4942003 Distribuição: 08/03/2007 16:18:36 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 15.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO Advogado(a): REJANE SILVIA BRAUN INVENTARIADO : MARIA MADALENA CARDOSO LOUZEIRO Processo nº: 225062006 Distribuição: 08/03/2007 16:19:07 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARCONI TACITO FELIX CALDAS Advogado(a): ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS INVENTARIADO : TACITO DA SILVEIRA CALDAS Processo nº: 129732003 Distribuição: 08/03/2007 16:19:43 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 90.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: BIANCA SOFIA DE CASTRO MORAES Advogado(a): MARCO AURELIO RIBEIRO CORREA INVENTARIADO : JOAO BATISTA COSTA MORAES Processo nº: 49222007 Distribuição: 08/03/2007 16:19:50 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 100,00 Natureza: CIVEL Vara: 3ª VARA CIVEL Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório: 3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE : ALZIRA ROSA FERREIRA PRAZERES 116 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Advogado(a): VALDEMIR PESSOA PRAZERES REQUERENTE : VALDEMIR PESSOA PRAZERES REQUERIDO : BOM PRECO S/A SUPERMERCADO DO NORDESTE Processo nº: 64462000 Distribuição: 08/03/2007 16:20:17 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 100,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES SILVA NUNES Advogado(a): ILMAR ALMEIDA VIANA INVENTARIADO : ENOQUE SANTOS SILVA Processo nº: 49232007 Distribuição: 08/03/2007 16:20:35 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.976,04 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : PEDRO PEARCE DE S. CARVALHO Processo nº: 8901978 Distribuição: 08/03/2007 16:20:49 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: IVANILDE SOARES DA SILVA MOURA Advogado(a): DJALMA MOURA PASSOS INVENTARIADO : WILSON SOARES DA SILVA Processo nº: 67902002 Distribuição: 08/03/2007 16:21:22 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 400,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA DA PAIXAO MOURAO ARAUJO Advogado(a): ULISSES TERTO NETO INVENTARIADO : JOSE CARLOS DA SILVA ARAUJO Processo nº: 49242007 Distribuição: 08/03/2007 16:24:06 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.037,01 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : IOLENE DE AZEVEDO BARROS Processo nº: 110052002 Distribuição: 08/03/2007 16:24:36 Tipo Ação: ARROLAMENTO-INVENTARIO Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 20.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : MARIA TEREZA DA CRUZ CASTELO BRANCO Advogado(a): FLORENCIO SOARES JUNIOR ARROLADO : ANTONIO DOMINICE CASTELO BRANCO Processo nº: 141612000 Distribuição: 08/03/2007 16:25:12 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : LUIZ GONZAGA SERRA COSTA Advogado(a): SILVIA MARTINS GODINHO Processo nº: 177092001 Distribuição: 08/03/2007 16:26:18 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 30.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA FRANCISCA PEREIRA ASSUNCAO Advogado(a): JOAO BATISTA DE MELO E BRITO INVENTARIADO : MARIA DO CARMO MELO SAMPAIO Processo nº: 168451996 Distribuição: 08/03/2007 16:26:47 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 3.500,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: MARIA IEDA SILVEIRA ANTUNES Advogado(a): MARIA LUIZA PINHEIRO ARAUJO INVENTARIADO : JOAO CANCIO MARTINS (ESPOLIO) Processo nº: 126071999 Distribuição: 08/03/2007 16:27:20 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 30.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: CRISALIDA SA CAMPOS Advogado(a): LIDINEI RODRIGUES DE MELO INVENTARIADO : HILDEMAR FRAZAO GOMES CAMPOS Processo nº: 49252007 Distribuição: 08/03/2007 16:27:27 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.627,18 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RAIMUNDO NUNES MUNIZ Processo nº: 1541997 Distribuição: 08/03/2007 16:27:52 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 117 Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : CRISTINA DE JESUS GALVAO GOMES Advogado(a): VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI ARROLADO : BENTO ESTEVAO GOMES (ESPOLIO) Processo nº: 151752000 Distribuição: 08/03/2007 16:28:32 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 151,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ROSANGELA BATISTA SAMPAIO Advogado(a): WIRYLAND BORGES RIBEIRO ARROLADO : RAIMUNDO COSTA CAMARA Processo nº: 49262007 Distribuição: 08/03/2007 16:28:52 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 3ª VARA FAMILIA Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE : IRACY CRISTINA DOS REIS ROCHA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : JOAO BATISTA SILVA DOS SANTOS Processo nº: 102921997 Distribuição: 08/03/2007 16:29:04 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: RAIMUNDA FERRAZ DIAS Advogado(a): NILVA DA COSTA DUARTE (2) INVENTARIADO : ANTONIO HENRIQUE DIAS FILHO (ESPOLIO) Processo nº: 54341994 Distribuição: 08/03/2007 16:29:45 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) 118 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : LUIZA MERECIANA GONCALVES ARROLANTE : ERNANDES ISIDIO GONCALVES ARROLADO : HERALDO OZEAS DE AZEVEDO GONCALVES Advogado(a): AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO Processo nº: 49272007 Distribuição: 08/03/2007 16:29:51 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.693,87 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR SILVA PONTOJA Processo nº: 119431994 Distribuição: 08/03/2007 16:31:13 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOSE MAURICIO SERRA RIBEIRO Advogado(a): WIRYLAND BORGES RIBEIRO INVENTARIADO : JOSE MAURICIO RIBEIRO(ESPOLIO) Processo nº: 40521997 Distribuição: 08/03/2007 16:32:35 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 200,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : LEONARDO SOARES CARVALHO Advogado(a): MARIA MARCIA NAVA SILVA ARROLADO : MARIA JOSE MARTINS COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 49282007 Distribuição: 08/03/2007 16:33:03 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.528,90 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE MARIA OLIVEIRA MATOS Processo nº: 183702002 Distribuição: 08/03/2007 16:33:06 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 0,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : LUIS CLAUDIO MARTINS CHAVES Advogado(a): ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) ARROLADO : JOSE MARCELO CHAVES Processo nº: 78551998 Distribuição: 08/03/2007 16:33:38 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação: 300,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : IDAGMAR SANTOS CASTRO Advogado(a): INALDO PAULO RAMOS ARROLADO : FRANCISCA SANTOS CASTRO (ESPOLIO) ARROLADO : BENEDITO GOMES DE CASTRO (ESPOLIO) Processo nº: 49292007 Distribuição: 08/03/2007 16:33:53 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 5ª VARA FAMILIA Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE : ROSANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : JAIME PEREIRA DA SILVA FILHO Processo nº: 170822001 Distribuição: 08/03/2007 16:34:25 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 30.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: JOSE RENATO SILVA FREIRE Advogado(a): THAYNA CARVALHO LEITE INVENTARIADO : MARIA JOSE MENDES DA SILVA Processo nº: 30271999 Distribuição: 08/03/2007 16:35:02 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 30.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: EUZAMAR SOARES DE OLIVEIRA Advogado(a): ADRIANO JORGE CAMPOS INVENTARIADO : LUIS CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) Processo nº: 192012006 Distribuição: 08/03/2007 16:35:34 Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS Procedimento: SUMARIO Valor Ação: 350,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES ARROLANTE : ANTONIO ALVES DE SA MENESES Advogado(a): WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR ARROLANTE : FERNANDO LUIS OLIVEIRA COSTA ARROLANTE : INACIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR ARROLANTE : LUIS INACIO OLIVEIRA COSTA ARROLADO : MARIA JOSE GOIABEIRA Processo nº: 49302007 Distribuição: 08/03/2007 16:36:04 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 119 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : VALERIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : HALE RICARDO BITENCOURT VIEIRA Processo nº: 36882001 Distribuição: 08/03/2007 16:36:10 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: ESMERALDINA BARBARA VIANA DA SILVA Advogado(a): JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA INVENTARIADO : ANTONIO BARROS DA SILVA Processo nº: 49312007 Distribuição: 08/03/2007 16:36:30 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.272,31 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão: CÁSSIA LUÍZA SILVA NASCIMENTO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO Processo nº: 49322007 Distribuição: 08/03/2007 16:36:42 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO : CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS Processo nº: 49332007 Distribuição: 08/03/2007 16:37:24 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 7ª VARA FAMILIA Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES 120 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão: NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE : IDAILDE ROCHA DOS SANTOS Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR LOPES Processo nº: 41122007 Distribuição: 08/03/2007 16:39:35 Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 9ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA : LURDILENE VIEGAS PEREIRA VITIMA : CARLOS EDUARDO SILVA SAMPAIO ACUSADO : WELLINGTON DA CONCEIÇAO DINIZ ACUSADO : ANTONIO ANDRE DA COSTA MARTINS ACUSADO : FRANCISCO MENDES SOUSA Processo nº: 49342007 Distribuição: 08/03/2007 16:39:57 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.484,06 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : ADEMAR CAVALCANTE SILVA FILHO Processo nº: 49352007 Distribuição: 08/03/2007 16:40:04 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EMBARGANTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Advogado(a): VALBER MUNIZ EMBARGADO : MARIA DE FATIMA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS Processo nº: 49362007 Distribuição: 08/03/2007 16:43:05 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 1.048,31 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : JOSE MARCOS DA SILVA Processo nº: 49372007 Distribuição: 08/03/2007 16:46:33 Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL Procedimento: EXECUCAO FISCAL Valor Ação: 2.538,76 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO : RICARDO PEREIRA RAPOSO Processo nº: 49382007 Distribuição: 08/03/2007 16:46:40 Tipo Ação: AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 0,00 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a): HERBERTH COSTA FIGUEIREDO REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº: 49392007 Distribuição: 08/03/2007 16:49:14 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 13.186,91 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES REQUERENTE : JOAO PAULO LOPES DE AMORIM FILHO Advogado(a): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REQUERENTE : MARIA HELENA DE AMORIM SOUSA Processo nº: 49402007 Distribuição: 08/03/2007 16:52:33 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 2.207,80 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): OSMAR CAVALVANTE OLIVEIRA REQUERIDO : JOAO LEITE MACIEL Processo nº: 49412007 Distribuição: 08/03/2007 17:00:11 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA : MARIA EDUARDA COSTA FERREIRA INDICIADO : CLAUDIO JORGE FERREIRA Processo nº: 49422007 Distribuição: 08/03/2007 17:02:34 Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 21.000,00 Natureza: CIVEL Vara: 8ª VARA CIVEL Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório: 8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE : DILTON OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO Advogado(a): JOSE ANTONIO FIGUEIREDO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO : VERA CRUZ SEGUROS Processo nº: 49432007 Distribuição: 08/03/2007 17:02:37 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara: 11ª VARA CRIMINAL Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA : SAMIRA LOPES DA SILVA INDICIADO : WALLISON MENDANHA CUTRIM Processo nº: 49442007 Distribuição: 08/03/2007 17:05:32 Tipo Ação: INVENTARIO Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação: 1.000,00 Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 121 Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ PARTES INVENTARIANTE: EDMEE DOMINICE CASTELO BRANCO Advogado(a): FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO INVENTARIADO : BALBINA DOMINICI CASTELO BRANCO Processo nº: 49452007 Distribuição: 08/03/2007 17:09:13 Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 12.261,31 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): OSMAR CAVALVANTE OLIVEIRA REQUERIDO : JOSE CARLOS SOUSA AZEVEDO Processo nº: 49462007 Distribuição: 08/03/2007 17:16:02 Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara: CENTRAL DE INQUERITO Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório: CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES Processo nº: 49472007 Distribuição: 08/03/2007 17:20:20 Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento: ESPECIAL Valor Ação: 155.533,75 Natureza: FAZENDA PUBLICA Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JUSCELINO SILVA HOLANDA Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES EMBARGANTE : ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a): LUCIANA CARVALHO MARQUES EMBARGADO : WALBER DA SILVA PEREIRA EMBARGADO : REGINA LUCIA SOARES DE SOUSA PEREIRA Processo nº: 49482007 Distribuição: 08/03/2007 17:22:33 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 4.200,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO 122 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : ELIEUSA DE NAZARE DE JESUS Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO : MARCONE DE SOUSA SANTOS Processo nº: 49492007 Distribuição: 08/03/2007 17:28:35 Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL Procedimento: COMUM Valor Ação: 2.937,49 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE : MARIA LUCIMAR DA SILVA Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº: 49502007 Distribuição: 08/03/2007 17:30:34 Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento: ORDINARIO Valor Ação: 16.500,00 Natureza: CIVEL Vara: 5ª VARA CIVEL Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório: 5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE : ELIANE CORREIA DA SILVA Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO : MARCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO Processo nº: 49512007 Distribuição: 08/03/2007 17:32:28 Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 3.600,00 Natureza: FAMILIA Vara: 4ª VARA FAMILIA Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE : GABRIELA FERREIRA GONCALVES Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO : CAMILO LELIS PINHEIRO NETO Processo nº: 652007 Distribuição: 08/03/2007 17:34:04 Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR Procedimento: CAUTELAR Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE : VERA LUCIA COSTA SANTOS REQUERIDO : ALMIR MACHADO Processo nº: 49522007 Distribuição: 08/03/2007 17:34:26 Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 210,00 Natureza: FAMILIA Vara: 2ª VARA FAMILIA Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE : MARIA CRISTINA BARROS OLIVEIRA Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO : SIVALDO PEREIRA BARRA Processo nº: 45612007 Distribuição: 08/03/2007 17:44:54 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 8ª VARA CRIMINAL Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA : VERA LUCIA COSTA SANTOS INDICIADO : ALMIR MACHADO Processo nº: 49532007 Distribuição: 08/03/2007 17:56:55 Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação: 350,00 Natureza: FAMILIA Vara: 1ª VARA FAMILIA Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE : MANOEL ALMEIDA RIBEIRO NETO Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO : MARIA TEREZA GUERRA ALMEIDA Processo nº: 45592007 Distribuição: 08/03/2007 18:01:15 Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL Procedimento: CRIMINAL Valor Ação: 0,00 Natureza: CRIMINAL Vara: 1ª VARA CRIMINAL Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA : EDSON GUTERRES DE SOUSA INDICIADO : MARIVALDO SILVA INDICIADO : MARCIO ROBERTO SILVA Total de Processos: 215 D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 3ª SECRETARIA CÍVEL RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS Processo Nº. 18323/2005 Tipo de Ação: Ordinária de Indenização por Dano Autor: Gilson Mendes Caminha Advogado(a) Dr(a).: Carlos Frederico Tavares Dominici; Gabriella Dias Caminha Réu: Banco do Brasil S/A Advogado(a) Dr(a).: José de Ribamar Cardoso Filho Conclusão de sentença de fls. 46/53: EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARCIAL ACIMA E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 14.001,00 (CATORZE MIL E UM REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 54) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDA. Determino, ainda, ao réu, que proceda, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a exclusão do nome do autor de quaisquer cadastros restritivos ao crédito, decorrente do fato ora em discussão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), contados a partir da intimação desta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de Fevereiro de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 5420/2004 Tipo de Ação: Execução Autor: Nilson Colares Moreira Tavares da Silva Advogado(a) Dr(a).: José Carlos Tavares Durans Réu: Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito Advogado(a) Dr(a).: Fábio Melo Maia Despacho de fls. 250: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 223 a 240. São Luís, 16 de Fevereiro de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 18801/2002 Tipo de Ação: Cobrança Autor: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA Advogado(a) Dr(a).: Mirella Parada Martins Réu: Anfrizo Avelino S. Ribeiro Despacho de fls. 59: Certifique-se o trânsito da sentença e, após, arquive-se c/ baixa, ficando revogado o despacho de fls. 56 (Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias) e seguintes, e indeferido o pedido de fls. 32/34 (expedição de mandado de citação e penhora). São Luís, 22/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 20560/2005 Tipo de Ação: Reivindicatória Autor: Terezinha Rodrigues de Moura Advogado(a) Dr(a).: Raymundo Nonato Barros Martins Réu: Lindalva Nascimento Souza Advogado(a) Dr(a).: José Raimundo Soares Serra Despacho de fls. 95: Por estas razões, REVOGO A LIMINAR DE FLS. 66/75, determinando que, sejam enviados os presentes autos à Justiça QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 123 Federal, ao Juízo Federal da 3ª Vara, competente para processar e julgar o presente feito, dando-se baixa neste juízo. Publique-se. Intime-se. São Luís, 05/07/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4071/2007 Tipo de Ação: Justificação de Registro de Óbito Autor: Silvia Maria Alves Dias Advogado(a) Dr(a).: Darci Costa Frazão Despacho de fls. 11: Defiro a assistência gratuita. Vista ao Ministério Público. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 26762/2006 Tipo de Ação: Registro de Óbito Autor: Camilo Diniz Advogado(a) Dr(a).: Francisco José Pinto Silva Despacho de fls. 46: Defiro a assistência gratuita. Vista ao Ministério Público. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4051/2007 Tipo de Ação: Ordinária Autor: Shequiná Serviços LTDA Advogado(a) Dr(a).: Eliviane Pereira Lourenço da Silva Berredo Réu: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado(a) Dr(a).: José Raimundo Soares Serra Despacho de fls. 95: Por estas razões, REVOGO A LIMINAR DE FLS. 66/75, determinando que, sejam enviados os presentes autos à Justiça Federal, ao Juízo Federal da 3ª Vara, competente para processar e julgar o presente feito, dando-se baixa neste juízo. Publique-se. Intime-se. São Luís, 05/07/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 27685/2006 Tipo de Ação: Indenização por Acidente de Veículo Autor: Maria Zélia de Sousa Santos Advogado(a) Dr(a).: Eliana Maria Pinheiro Santos Réu: Sul América – Companhia Nacional de Seguros Advogado(a) Dr(a).: José Raimundo Soares Serra Conclusão de Sentença de fls. 34: Em face do pedido de fls. 22, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos como requerido, deixando-se cópias nos autos. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Custas pelo autor. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de março de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4140/2007 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Advogado(a) Dr(a).: Cinthia Heluy Marinho Réu: Rogério Alves Moura Despacho de fls. 16: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 06/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 3886/2007 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco GMAC S/A Advogado(a) Dr(a).: Odimar Azenete Matteucci Campelo Réu: José João Batista Araújo Despacho de fls. 15: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. 124 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº. 3880/2007 Tipo de Ação: Reintegração de Posse Autor: Banco Itaucard S/A Advogado(a) Dr(a).: Odimar Azenete Matteucci Campelo Réu: Helbertan Amorim Damasceno Despacho de fls. 16: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4000/2007 Tipo de Ação: Obrigação de Fazer Autor: Antonio Ismael Cardozo Advogado(a) Dr(a).: Bruno Santos Carvalho Réu: Banco ABN Amro Real S/A Despacho de fls. 32: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 06/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. inciso III e artigo 329, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de março de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 3898/2007 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco GMAC S/A Advogado(a) Dr(a).: Rosângela A. Goulart Réu: Antônio Holanda Sobrinho Despacho de fls. 14: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4638/2001 Tipo de Ação: Cobrança Autor: A & M Service LTDA Advogado(a) Dr(a).: Lucio Flávio da Rocha Castro Réu: Carlos César Silva Melo Advogado(a) Dr(a).: Richardson Wagner Silva Leite Conclusão de sentença de fls. 64/70: EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, CONDENANDO O RÉU A PAGAR Á AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.426,37 (UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), CORRESPONDENTE ÀS PRESTAÇÕES DO CONTRATO EM ATRASO, RELATIVAS AOS MESES DE MAIO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2000, BEM COMO AOS ACESSÓRIOS RESPECTIVOS, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO. CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 01 de março de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4202/2007 Tipo de Ação: Reintegração de Posse Autor: Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado(a) Dr(a).: Cinthia Heluy Marinho Réu: Jocivaldo dos Santos Soares Despacho de fls. 15: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 06/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4133/2007 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Panamericano S/A Advogado(a) Dr(a).: Cinthia Heluy Marinho Réu: Alfredo Rodrigues Soares Despacho de fls. 16: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 06/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 22860/2006 Tipo de Ação: Execução Autor: Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S LTDA Advogado(a) Dr(a).: Adriana de Oliveira Silva Castro Réu: Gedson Raimundo Araújo Diniz Conclusão de sentença de fls. 18: Em face do pedido de fls. 15, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos como requerido, deixando-se cópias nos autos. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 02 de março de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 9828/2005 Tipo de Ação: Retificação de Registro Público Autor: Anacleto Silva Lisboa Advogado(a) Dr(a).: Danielle Almeida Burity; Ítalo Benedito G. Torreão Despacho de fls. 30: 1) Expeça-se novo mandado. 2) Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 05/03/ 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 3761/2007 Tipo de Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Advogado(a) Dr(a).: Cinthia Heluy Marinho Réu: Egídio Francisco C. Júnior Despacho de fls. 16: Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 284 do C.P.C. São Luís, 07/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 18790/2006 Tipo de Ação: Retificação de Registro de Nascimento Autor: Elzilene Amaral Lindoso Advogado(a) Dr(a).: Gizelda Amaral Furtado Despacho de fls. 15: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, para juntar documento, conforme o requerido pelo Ministério Público. São Luís, 05/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 8033/2004 Tipo de Ação: Cobrança Autor: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA Advogado(a) Dr(a).: Mirella Parada Martins Réu: Cláudio Marcelo Pinheiro Conclusão de sentença de fls. 37: Em face do constante das fls. 23/24, onde as partes transigiram, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, homologando o acordo, com fundamento no artigo 269 Processo Nº. 23383/2006 Tipo de Ação: Retificação de Registro Civil Autor: José Edione Moreira Advogado(a) Dr(a).: Luciana Fonseca de Lima Despacho de fls. 12: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, para juntar documento, conforme o requerido pelo Ministério Público. São Luís, 05/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº. 23545/2006 Tipo de Ação: Retificação de Certidão de Casamento Autor: Antonio Costa Rodrigues Advogado(a) Dr(a).: Marcelo Caetano Braga Muniz Despacho de fls. 22: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, para juntar documento, conforme o requerido pelo Ministério Público. São Luís, 05/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 27118/2006 Tipo de Ação: Retificação de Registro Civil Autor: Silvestre Leal Advogado(a) Dr(a).: Thales da Costa Lopes Despacho de fls. 15: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, para as providências requeridas p/ Ministério Público. São Luís, 05/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 7890/2000 Tipo de Ação: Execução Autor: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado(a) Dr(a).: Pedro Américo Dias Vieira Réu: Clidel – Clinica Dentária; Mário César Bacelar Nunes Despacho de fls. 155: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 08/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 14880/2001 Tipo de Ação: Execução por Título Judicial Autor: Sostenes Viana Fonseca Advogado(a) Dr(a).: Paulo C. Mesquita Freire Réu: Clinica São Francisco de Psiquiatria LTDA Despacho de fls. 134: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, juntando a planilha e completando a sua petição de execução conforme o disposto no art. 614 e seu inciso II do C.P.C. São Luís, 08/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 19333/2004 Tipo de Ação: Reintegração de Posse Autor: Rosânia Andrade Pinheiro Mendes Advogado(a) Dr(a).: Raimundo Santos Gomes Réu: Edivaldo Mendes Soares Despacho de fls. 33: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre AR de fls., manifestando-se nos autos. São Luís, 16/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 24323/2006 Tipo de Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais Autor: Augusto da Costa Guilhon Advogado(a) Dr(a).: Otávio dos Anjos Ribeiro Réu: Bartolomeu Dantas da Rocha Despacho de fls. 40: Defiro a assistência gratuita. Cite-se com as observações da lei, por mandado. São Luís, 16/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 22457/2006 Tipo de Ação: Registro de Óbito Autor: Raimundo Nonato da Silva Nunes Advogado(a) Dr(a).: Edson Silva Campos Despacho de fls. 31: Defiro a assistência gratuita. Vista ao Ministério Público. São Luís, 26/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 125 Processo Nº. 7780/2003 Tipo de Ação: Cobrança Autor: Joaquim José Garcês Advogado(a) Dr(a).: Raimundo Nonato Pinto Ferreira Réu: Coifa – Pecúlios e Pensões Advogado(a) Dr(a).: Bruno D. Campos de Assis; Clarissa Brito Val Despacho de fls. 120: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 16/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 18591/2003 Tipo de Ação: Ordinária de Indenização por Dano Autor: Leugim Pneus LTDA Advogado(a) Dr(a).: Alberto Lurine Guimarães Réu: Condomínio Cali Imobiliária e Construções LTDA Advogado(a) Dr(a).: Jefferson Wallace Gomes Martins França, Darci Costa Frazão Despacho de fls. 125: 1) Intime-se as partes por seus advogados, para se manifestarem em 10 (dez) dias, sobre a perícia. 2) Expeça-se o Alvará para pagamento do perito. São Luís, 09/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 2062/2007 Tipo de Ação: Impugnação ao Valor da Causa Autor: Fertilizantes do Nordeste LTDA Advogado(a) Dr(a).: Kleber Moreira; Pablo Barros Réu: Rede Ferroviária Federal S/A Advogado(a) Dr(a).: José da Graça Garcia Belém Despacho de fls. 24: Apense-se. Intime-se o impugnado para responder. São Luís (MA), 08/02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. RESENHAS Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha. Processo 13962/2003. Ação Reivindicatória. Requerente: MORADA NOVA LTDA. Advogados: Drs. Ivaldo de Oliveira Ricci, e Jacqueline Vidigal Leão. Requerida: MARIZETE RODRIGUES ALVES. Despacho de fls. 17: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 24 de janeiro de 2007. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Processo 13086/2003. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: CILDELENE SOARES LIMA. Advogado: Dr. Antonio Carlos Muniz Cantanhede. Requerida. TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid R. Simões, e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Conclusão de Sentença de fls. 97/102: “Vistos etc. (...) Isto posto, julgo procedentes os pedidos da autora para declarar quitado o seu débito em referência, bem como dentro dos limites que entendo tenha a extensão dos danos causados condenar a ré a indenizar a autora pelos danos morais requeridos, os quais fixo em 15 (quinze) salários mínimos. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. O descumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 (quinze) dias ensejará as conseqüências do art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.” São Luís, 07 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 6756/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo. Requerido: LUÍS FERNANDO COSTA ALVES. Conclusão de Sentença de fls. 30/64: “Vistos etc. (...) ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 126 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 295 INCISO III E 267 INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” São Luís, 15 de Fevereiro de 2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. Respondendo p/ 4ª Vara Cível. Processo 20835/2004. Ação de Depósito. Requerente: L. DA SILVA DIAS. Advogado: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo. Requerido: MANOEL DE JESUS SILVA FIRMINO. Advogado: Dr. Maria Anaide Teixeira. Despacho de fls. 63: “Aguarde-se o titular, fazendo conclusos.” São Luís, 28/ 02/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Processo 15575/2004. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: BRAGA E ABREU LTDA. Advogados: Drs. Luís Fernando D om inici Cas telo Bran c o , e M o n i q u e Ca r o l i n e Br a g a Vel o so . Requerida: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Drs. Eduardo Grolli, e Alba Lesley de Azevedo Freitas. Despacho de fls. 298: “Intime-se as partes pelo prazo de 20 (vinte dias), para se manifestarem sobre cálculo de fls. 284.” São Luís, 23/01/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Processo 8334/2006. Ação Sumaríssima. Requerente: MARIA CELESTE EVERTON SERRA. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro, e outros. Requerida: GOLDEN CROSS. Despacho de fls. 46: “Cite-se com as observações da lei, por mandado.” São Luís, 24/01/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL 5ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS PROC: 2002/2006 CPD: 18612/2002 A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc......................................................... FAZ saber a todos que o presente Edital com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusada, MARIA DAS DORES DE FARIAS, brasileira, natural de João Pessoa/PB com 37 anos de idade, casada, do lar, filho de José Amaro Irmão e Josefa Porcina de Farias, residente na Avenida dos Nobres, Q- C, C- 05, Parque dos Nobres, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do Artigo 302, III da Lei 9503/97. É o presente para citá-lo, a fim de sob pena de revelia comparecer perante este Juízo, na sala das audiências no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital, no dia (09) nove de abril de 2007, às 08:30 horas, para ser INTERROGADA no aludido processo, promover sua defesa e notificado de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, aos nove (09) dias do mês de março de 2007. Eu, ______________ Escrivã, digitei e subscrevo. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal FAMÍLIA Processo 6139/2006. Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: IRACEMA CAMPOS RAMOS. Advogados: Drs. Manoel Augusto Martins de Almeida, José Roberto Farias de Araújo Filho. Requeridas: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Góis, Clarissa Brito Val, e outros. Despacho de fls. 165: “Recebo a apelação de fls. 145/182 no efeito devolutivo/suspensivo. Intime-se o (a) apelado (a) para contraarrazoar, querendo no prazo de lei.” São Luís, 24/01/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Processo 335/2007. Ação de Reparação de Dano. Requerente: DIOCESE DE GRAJAÚ, representada por JUSCELINO FELIX BARBOSA. Advogados: Drs. Armando Ribeiro de Sousa, Katiana Parga Nunes, e outra. Requeridos: ALONSO ADÃO RODRIGUES, e DELLA VOLP. Despacho de fls. 49: “Cite-se com as observações da lei, por mandado. Quanto ao pedido de tutela antecipada, me manifestarei após resposta.” São Luís, 24/ 01/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Processo 3147/2005. Ação de Consignação em Pagamento: Consignante: CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Renata de Vasconcelos Azzolini, e outros. Consignada: CLÍNICA MARANHENESE S/C LTDA. Advogados: Drs. Antonio Ernane Cacique de New-York, Adriano Márcio Santos Cacique de NewYork, e outros. Despacho de fls. 175: “Desnecessárias outras provas, (art.130 CPC), intime-se às partes para apresentarem alegações - finais no prazo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor.” São Luís, 07/03/2007. São Luís, 02/03/2007. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito respondendo pela da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 09 de março de 2007. Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha Secretária Judicial da 4ª Vara Cível. PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO JUDICIAL – JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO RESENHAS 12.03.2007 1- PROC. Nº16155/2005– REVISIONAL DE ALIMENTOS– REQUERENTE– ANTONIO RAMOS DA SILVA- (Adv. JASE MARCELINO DOS REIS LIRA)– REQUERIDO– MARIA LUIZA DA SILVA– DESPACHO-Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 2– PROC. Nº19236/2003– ALIMENTOS– REQUERENTE– MARLENE SILVA ROCHA- (Adv. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO)- REQUERIDO– ORLANDO LUIS LEITE ROCHA– (Adv. ORLANDO DA SILVA CAMPOS)- DESPACHO– Intimese a autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 3–PROC. Nº6876/2006– DIVÓRCIO– REQUERENTE– ISMALINA AMATE OLIVEIRA- (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)– REQUERIDO– JAMES DEAN PESSOA DE OLIVEIRA– DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para informar o endereço atual do requerido. Cumpra-se. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. D.O. PODER JUDICIÁRIO 4– PROC. Nº10823/2006– DIVÓRCIO– REQUERENTE– ABÍLIO MATOS NETO- (Adv. CELSO CORREIA PINHO)– REQUERIDO– CLAUDIA PATRICIA BRITO MATOS– DESPACHO– Intime-se o autor, por seu advogado, sobre os documentos de fls. 62/72. Cumpra-se. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de 5 – PROC. Nº10115/2005– EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA– REQUERENTE– FRANCISCO ALVES RODRIGUES- (Adv. MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA REIS)– REQUERIDO– MAYARA BOAES RODRIGUES- DESPACHO-Intime-se o autor, por seu advogado, da certidão de fls. 36. Cumpra-se. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 6 – PROC. Nº2510/2006- ALIMENTOS– REQUERENTE– LÚCIA CASTRO MONTEIRO- (Adv. CRISTIANO BASTOS SOARES)– REQUERIDO– ANTONIO CARLOS SERRÃO MENDES– DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 7– PROC. Nº13064/2005– DIVÓRCIO– REQUERENTE– SIMONISA DE ARAÚJO GUEDES- (Adv. FRANCISCO EDUARDO MORAES FONTENELE)– REQUERIDO- ANTONIO HERCULANO FREITAS GUEDES- (Ad. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES)- DECISÃOAnte o exposto, não há omissão no ato sentencial ora fustigado na forma acima exposta e ensejadora dos presentes embargos. Um dado é o embargante não se conformar com a decisão e um outro completamente diferente é a omissão de pontos essenciais. Assim, firme nessas considerações rejeito os embargos interpostos. Intime-se. São Luis, 06 de outubro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 8– PROC. Nº5815/2002– EXECUÇÃO DE SENTENÇA– REQUERENTE– ELIZABETE PEREIRA GONSIOROSKI DA SILVA- (Adv. JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO JUNIOR)– REQUERIDO– IVALDO DE CASTRO GARROS- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luis, 09 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 9– PROC. Nº4633/2007– ALIMENTOS– REQUERENTE– ELIDA NUBIA FERREIRA MENDES- (Adv. LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES)– REQUERIDO– ANACLETO PEREIRA ATAIDE FILHODESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para fornecer o endereço correto do requerido, indicado tanto às fls. 02 (São Luís), quanto às fls. 03 (Manaus). Cumpra-se. São Luis, 09 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 10– PROC. Nº4540/2007– EXECUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA– REQUERENTE– FABIANA GOMES DA SILVA- (Adv. CANDIDO DINIZ BARROS)– REQUERIDO- EVANDRO MENDES MENDONÇA- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, emendar sua inicial, instruindo-a com os documentos necessários a propositura da ação, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. São Luis, 09 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 11– PROC. Nº7989/2003– DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS– REQUERENTE– EUNICE DA CONCEIÇÃO FERNANDES- (Adv. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS)– REQUERIDO- ROBSON DE JESUS FALCÃO PINTODESPACHO- Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 55. Cumpra-se. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 127 12– PROC. Nº99/2007– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO– REQUERENTE– JAMES DEAN DA SILVA BORGES- (Adv. JOSE FERREIRA)– REQUERIDA- EVA FREIRE MONTEIRO BORGES- SENTENÇA- Do exposto, e de acordo com o parecer ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divórcio da separação judicial dos suplicantes James Dean da Silva Borges e Eva Freire Monteiro, nos termos dos artigos 226 da Constituição Federal, 25 da Lei nº 6.515/77 e 1580 do Código Civil. Expeça-se Mandado de Averbação. Sem custas, face ao pedido de assistencia judiciária já deferido. P.R.I. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 13– PROC. Nº21989/2006– DIVÓRCIO– REQUERENTE– MATIAS SILVA MENDES- (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)– REQUERIDAMARIA DO DESTERRO CAMPOS MENDES- SENTENÇA- Do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio de Matias Silva Mendes e Maria do Desterro Campos Mendes, e o faço com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição Federal, art. 40 da Lei nº 6.515/77 e art. 1580, § 2º do Código Civil. Arequerida voltará a usar o nome de solteira: Maria do Desterro Campos. Oportunamente e sob as cautelas legais, expeçam-se os mandados de averbação e as comunicações necessárias. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistencia judiciária, que ora deferido. P.R.I. São Luis, 09 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 14– PROC. Nº3441/2002– REVISIONAL DE ALIMENTOS– REQUERENTE– JOSÉ RIBAMAR ROSA MARTINS- (Adv. JOMAR CAMARA)– REQUERIDO- SUELY CRISTINA SOARES PEREIRA(Adv. INALDO PAULO RAMOS)- SENTENÇA- Isto posto, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil e de acordo com o parecer do Ministério Público, julgo improcedente o pedido, para determinar a continuação da prestação alimentícia prestada por José Ribamar Rosa Martins às suas filhas menores, representadas por Suely Cristina Soares Pereira, nos termos do acordo homologado nos autos de nº 533/1998. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 15– PROC. Nº21616/2002– ALIMENTOS– REQUERENTE– LEIDIANE CUTRIM MENDES- (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)– REQUERIDO- JOSÉ RIBAMAR BERNARDES- (Adv. )- SENTENÇA- Assim com fundamento no art. 267, II e III do CPC e em conformidade com o parecer ministerial, declara a extinção do presente feito sem resolução do mérito. Sem custas, face ao pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 16– PROC. Nº10954/2003– ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENSREQUERENTE– MARIA LUIZA SOUZA DA SILVEIRA- (Adv. KLEBER MOREIRA)– SENTENÇA- Assim, estando o processo em ordem e devidamente instruído pelos documentos acostados e verificandose que os condôminos estão de acordo com a venda do imóvel em questão e ainda, naforma do parecer ministerial, acolho o pedido, nos termos do art. 1.117, II, do Código de Processo Civil, para proceder a venda do imóvel em hasta pública, repartindo-se o preço da alienação entre os condôminos de acordo com seus respectivos quilhões, ressalvando-se a quinta parte do mesmo em favor de Sócrates Belga Mendes Júnior, Helena Mendes Monteiro, Sheila de Oliveira Mendes, Dilermano de Oliveira Mendes e Virgínia de Oliveira Mendes, conforme decidido em processo de inventário. Façam-se as comunicações e anotaçõers necessárias. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 17– PROC. Nº28491/2006– EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA– REQUERENTE– ILDENI SOUSA DOS SANTOS- (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)– REQUERIDO- ADIEL 128 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 VIEIRA TRIGUEIRO- SENTENÇA- Assim, com fundamento no art. 267, I, do CPC, indefiro a petição inicial, e julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Sem custas, face ao pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. São Luis, 08 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 18– PROC. Nº15751/2005– ALIMENTOS– REQUERENTE– JOSENILDE JARDIM CANTANHEDE- (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)– REQUERIDO- ALVIMAR DA SILVA CARDOSO- SENTENÇA- Diante do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, fixo os alimentos definitivos a que o alimentante Alvimar da Silva Cardoso deve prestar a sua filha menor Kerolaynne Cantanhede Cardoso, no valor de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos integrais, subtraídos os descontos legais. Oficie-se ao órgão empregador para proceder ao desconto na folha de pagamento do alimentante em favor do alimentado, por sua genitora. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes, no percentual de 10% do valor da causa. P. R.I. São Luis, 06 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 19– PROC. Nº6050/2004– DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE- REQUERENTE– MICHELINE CARDOSO ARAÚJO- (Adv. RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS)– REQUERIDO- ANTONIO EMANUEL MIGUEZ DIAS- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 177. Cumpra-se. São Luis, 09 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 20– PROC. Nº1733/2000– RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS– REQUERENTE– DOMINGAS NUNES COSTA- (Adv. JOSÉ MURILO DE SOUSA JUNIOR)– REQUERIDO- PEDRO SILVA SOUSA- (Adv. MANOEL ANTONIO XAVIER)SENTENÇA- Isto posto e depois de bem examinar, cotejando as alegações e provas dos autos com os textos legais julgo improcedente o pedido relativo aos alimentos e procedente no tocante ao pedido de reconhecimento da União Estável entre os requerentes que assim o declaro. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios da parte ex adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor anual da condenação. Custas ex-lege. P.R.I. São Luis, 05 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 21– PROC. Nº8520/2000– INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE– REQUERENTE– ALDENORA COSTA- (Adv. CANDIDO DINIZ BARROS)– REQUERIDO- JADIEL LUIS SOUSA RESENDE- SENTENÇA- Ante o exposto, levando-se em consideração as provas carreadas aos autos e, de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação, para declarar a paternidade alegada, nos termos da Lei 8.560/92 e dos artigos 27 da Lei 8.069/90, 1.607 e seguintes do Código Civil. No tocante aos alimentos, acolho o parecer ministerial, e fixo, em definitivo, os alimentos na ordem de 15% dos rendimentos integrais do requerido, excetuando os descontos legais. Oficiese ao órgão pagador para proceder aos descontos em folha de pagamento do requerido e deposita-los na conta indicada pela requerente às fls. 43. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária, já deferido. Oportunidade, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. 22– PROC. Nº2360/2006– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE– ROSELINE SANTOS SOUSA- (Adv. ENEAS GARCIA FERNANDES NETO)– REQUERIDO- JOSÉ ELIAS COSTA- (Adv. JOSÉ LOPES DE ABREU)- SENTENÇA-Do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divóricio da separação judicial dos suplicantes Roseline Santos Sousa e José Elias costa, nos termos dos artigos 226 da D.O. PODER JUDICIÁRIO Constituição Federal, 25 da Lei nº 6.515/77 e 1580 do Código Civil. Expeçase Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de quie sejam feitas as anotações necesárias. Sem cutas, face ao pedido de assistência judiciária já deferido. Publique-se. Registre-se Intimem-se. São Luis, 12 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família 23– PROC. Nº6538/2006- ALIMENTOS– REQUERENTE– AUREA SOUSA E SILVA FIQUENE BARBOSA- (Adv. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO)– REQUERIDO- JOSÉ ARISTÓBULO FIQUENE BARBOSA- DESPACHO- Designo o dia 28 de junho de 2007, às 10:20 horas para audiência de Tentativa de Conciliação, com o comparecimento das partes e de seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis, 07 de março de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE SECRETÁRIA Sra. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS Proc. Nº. 47382006. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DIOGENES MARTINS PAIVA. Def. Dr. DÁRIO GURGEL DE CASTRO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de AURICELIA MARTINS PAIVA, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CPC., e acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curador o requerente DIOGENES MARTINS PAIVA. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Intimese o Curador para o compromisso. Custas de lei em face do benefício da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis(Ma), 17 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº. 137612005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. VALNISIA DAS NEVES NASCIMENTO. Def. Dr. DÁRIO GURGEL DE CASTRO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de MIGUEL DAS NEVES NASCIMENTO, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CPC., e acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente VALNISIA DAS NEVES NASCIMENTO. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Custas de lei por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis(Ma), 11 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS JUIZ DE DIREITO: DR. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª MIRELLA CEZAR FREITAS PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO MÊS DE MARÇO/2007 DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº21990/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA IRACELI MENDES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: MÁRIO SILVA DE ARAÚJO ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº10647/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: FRANCELINA ALMEIDA DE LEMOS ADVOGADO: DR.ENOS HENRIQUE N. FERREIRA REQUERIDO: JHONATAM FONSECA SOUSA ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11790/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: GUIOMAR DE PÁDUA LOBO LIMA ADVOGADO: DR.JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MELO LOPES ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11983/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: TEREZINHA PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. INALDO PAULO RAMOS REQUERIDO: PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11941/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ELIANE FRAZÃO MENDES ADVOGADO: DR. NEMESIO AMARO FILHO REQUERIDO: OSIMAR SOUSA DA SILVA ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11953/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA JOSÉ FERNANDES DUARTE ADVOGADO: DR. MARIA DE LOURDES F. DOS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ HENRIQUE COSTA SOARES ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11266/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: LUCILENE SANTOS COELHO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ALBERTO CESAR LISBOA MENDES ADVOGADO: DIA 01/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:45 PROCESSO Nº11430/06. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: MARIA CELESTE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: DR. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM REQUERIDO: RAIMUNDO BORGES RIBEIRO ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº11200/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ESTER JANSEN SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADAÍLO LACERDA LEONE ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11984/06. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JACIRA RODRIGUES CORREA ADVOGADO: DR. MARIA FRANCISCA SILVA PEREIRA REQUERIDO: RENATO BRUNO FERREIRA PAIXÃO ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11399/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JOSIANE NASCIMENTO CABRAL ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO: RAILSON TAVARES NASCIMENTO ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11960/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ALCIONIRA ALVES REGO ADVOGADO: DR. KATIANA PARGA NUNES REQUERIDO: EDILSON PINHEIRO MARTINS ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº11958/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: HILDA MARIA LIMA SANTOS ADVOGADO: DR. LINDARVANIA DE JESUS MARTINS REQUERIDO: VALTER DO NASCIMENTO MOTA ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº11156/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ILMA VIEIRA FERREIRA ADVOGADO: DR. GLEYSON GADELHA MELO REQUERIDO: DIONILSON ROSA MENDES ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº10725/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA BERNARDA GOMES DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº10742/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARINALVA DE SOUSA REGO ADVOGADO: DR. LÚCIA CASTRO REQUERIDO: LUIS DO REGO NETO ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10684/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: KATIANA DE JESUS MELO SOARES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: EVILSON CRUZ MIRANDA ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº10724/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA GORETE CORREA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JOSIMAR DOS SANTOS COSTA ADVOGADO: 129 130 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº10924/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ODETE CASTRO ALVES SÁ ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: AGUINALDO SANTO SÁ ADVOGADO: DIA 05/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:45 PROCESSO Nº14991/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: IRACY RODRIGUES BARROS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: MISAEL ARAÚJO ALVES ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº11366/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: NELIVALDO CARDOSO TEIXEIRA ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11945/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JADILSON MENESES AMORIM ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11765/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CLÉLIA SOBRINHO ABREU ADVOGADO: DR. PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº11907/06. AÇÃO: ALIMENTO AUTORA: MARIA SONIA SOUSA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA REQUERIDO: CLEINADILSON HÉLIO LAGO ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10453/06. AÇÃO: ALIMENTO AUTORA: ROSIANE DE NAZARÉ FERREIRA PEREIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: AURÉLIO MARCOS DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº13760/05. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: ROSIANE DE NAZARÉ FERREIRA PEREIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: AURÉLIO MARCOS DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº10726/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DE JESUS MACARIO COSTA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: JOÃO DE DEUS GOMES PEREIRA ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11940/06. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTORA: JOSÉ HOLANDA SOBRINHO ADVOGADO: DR. CLAUDIO ROBERTO A. SANTOS REQUERIDO: CRISTIANE BRAGA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11994/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CLAUDIA MARIA MARQUES FREITAS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCOROGÉRIO DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 06/02/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11754/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: TANNA ARAÚJO BASTOS PASSOS ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS REQUERIDO: CARLOS DE SOUZA V. FILHO ADVOGADO: DIA 06/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11183/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CÍCERA MARIA GOMES DA SILVA ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO: SEBASTIÃO GONÇALVES RIBEIRO ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº21954/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: PLÍNIO BRASIL SALES ADVOGADO: DR. MARTINHO CECINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO SILVA SALES ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11749/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: HALLAYANA KELLY SILVA ADVOGADO: DR. EVELINE SILVA NUNES REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES RODRIGUES ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11396/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: HEIDYNA ARAÚJO DE CASTRO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JOSÉ ROSA RIBEIRO ADVOGADO: DIA 07/02/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº11185/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JANETH PIRES BARBOSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: MARCOS AURÉLIO COSTA ALVES ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº11827/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO CRUZ SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº22229/06. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: RAIMUNDO NONATO COSTA FREIRE ADVOGADO: DR. MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MARIA DA GRAÇA DUARTE FREIRE ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11859/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTO AUTORA: SILVIA REGINA AZEVEDO NUNES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: CRIZANTO LUIS ATAÍDE DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº25010/06. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: PAULO ROBERTO GUIMARÃES DA CRUZ ADVOGADO: DR. ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO: HELEN ELIZABETH GUIMARÃES DE ALMEIDA ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11407/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DIVINA MORAES MACEDO ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO ADVOGADO: DIA 07/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:45 PROCESSO Nº11644/06. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: ANTÔNIO DOS REIS SOUSA CRUZ ADVOGADO: DR. LUCIANO COSTA NOGUEIRA REQUERIDO: FRANCINILDA PEREIRA CRUZ LEITE ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº11413/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CREDIANE GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO REQUERIDO: CLAUDEVAN COSTA E SILVA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11574/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA ANGÉLICA CARVALHO MARINHO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11503/06. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: CLAUDIA MARIA MARTINS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIA DO CARMOS SILVA DO OLIVEIRA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11404/06. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 131 AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: PATRICIA SOUSA COSTA ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: RAMOS BATISTA SOARES SOUSA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº12044/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ANTÔNIA CLERI LEITÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FRAZÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº25986/06. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA AUTORA: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERIDO: FRANCISCA RAMOS SILVA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº26057/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: ABIAS DE SOUSA LIMA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº10740/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MANOEL DOMINGOS BARBOSA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIA DA GRAÇA CARDOSO BARBOSA ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº10654/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: WILSON MARQUES RODRIGUES ADVOGADO: DR. JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA REQUERIDO: PETROLINA REIS RODRIGUES ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10605/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: LUCILENE FONSECA RIBEIRO ADVOGADO: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY REQUERIDO: JOSÉ MARIA RIBEIRO ADVOGADO: DIA 08/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº10537/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SILVA ADVOGADO: DR. REGINA LUCIA GONÇALVES TAVARES REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SILVA ADVOGADO: DIA 09/03/2007 (SEXTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº10500/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PENSÃOA LIMENTICIA AUTORA: VILSON CANTANHEDE DO VALE ADVOGADO: DR. JOSÉ MURILO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: MARIA GORETH VIEGAS DE ARAÚJO ADVOGADO: DIA 09/03/2007 (SEXTA-FEIRA)/HORA: 09:00 132 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PROCESSO Nº10771/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSAFÁ DO SACRAMENTO S. NASCIMENTO ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO REQUERIDO: TEREZA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVVEIRA GOMES DIA 09/03/2007 (SEXTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11301/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSUÉ ARAÚJO DE SOUSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCA ALCINEIDE SILVA DE SOUSA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ OLIVVEIRA GOMES DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11120/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA ELINA SANTOS NUNES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: BRAZ SERRA SANTOS NUNES FILHO ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11239/06. AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS AUTORA: JOSÉ RIBAMAR CASTRO ADVOGADO: DR. ROSIMEIRE DE FREITAS BARROS REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº11886/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: MARILY RODRIGUES REIS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: VITÓRIO DOS SANTOS LAVRA ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10663/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL AUTORA: ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO MATOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: MOISES GUIMARÃES AIRES ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº10785/06. AÇÃO: SEPARAÇÃOC/C ALIMENTOS AUTORA: KEISERLINN SAMPAIO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: ZENOR CALADO PEREIRA ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº26028/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SÂMIA DA PAIXÃO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JOELDO CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº15837/06. AÇÃO: JUSTIFIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA NEUSA PEREIRA SILVA SILVA ADVOGADO: DR. ANGELICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE REQUERIDO: ADVOGADO: D.O. PODER JUDICIÁRIO DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11113/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA LIMA ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES MORAIS REQUERIDO: OTÁVIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11468/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: LUCIANA ARAÚJO OLIVEIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCO MACHADO DE MOURA ADVOGADO: DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11755/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: MARIA DE JESUS PINHEIRO NOGUEIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: RAIMUNDO DA CRUZ PAVÃO SILVA ADVOGADO: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS DIA 12/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11300/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: DORACI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº11456/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA MADALENA GOMES PEREIRA ADVOGADO: DR. MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO DA COSTA MOURÃO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº23304/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSÉ BARBOSA PEREIRA FILHO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: HILDENE MARIA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11497/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: LUIS MARIOCAMPOS GOMES ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº32087/06. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA AUTORA: ROBERVALDO SENA PALHANO ADVOGADO: DR. ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: ANA MARIA BARROS PALHANO ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº12066/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS AUTORA: EDILENE DO CARMO BARROS SANTIAGO ADVOGADO: DR. OAB D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: JURACI CANTANHEDE VIANA ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº10680/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ADVOGADO: DR. BERNADINNE BRITO RIBEIRO REQUERIDO: JÃO BATISTA FERREIRA SÁ ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11435/06. AÇÃO: DIVORCIOL AUTORA: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: BENEDITO ABREU SILVA ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10504/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSÉ CLÁUDIO FELIX DE SOUZA ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES MORAIS REQUERIDO: FRANCILEIDE SILVA COSTA ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11436/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ELY FALEVE PRENTICIMO DE ARAÚJO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO PERES BATISTA ADVOGADO: DIA 13/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº10526/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: FLORDELIZ BARBOSA ROCHA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11363/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: TATIANE MARTINS CUNHA ADVOGADO: DR. JURUCEY SOUZA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: LUCIANO SOARES MELO ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11308/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº10470/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: LUCIELMA SILVA CAVALCANTE ADVOGADO: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10624/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: ERLENE FABRÍCIA CAMPOS DE CASTRO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 133 ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: CARLOS CESAR PEREIRA FERREIRA ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº10666/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE AUTORA: LUÍS CARLOS FERREIRA SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: SILVIA DA CUNHA SEREJO ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº10613/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ESTÁVEL AUTORA: ALCIONE MARQUES CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR SILVA AIRES ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº12060/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL AUTORA: CLÉCIO SILVA CARNEIRO RODRIGUES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JACIRA SILVA TAVARES ADVOGADO: DR. OAB DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11464/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS AUTORA: FÁTIMA DE JESUS SANTOS ADVOGADO: DR. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO: APOLINÁRIO JOAQUIM PINTO ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11483/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: MARIA ROSA PINHEIRO MARTINS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: DOMINGOS ANUNCIAÇÃO MARTINS ADVOGADO: DIA 14/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 14:30 PROCESSO Nº18966/06 AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: LOURDES DA SILVA DUTRA ADVOGADO: DR. DEFENSRORIA PÚBLICA REQUERIDO: CLODOMIR MELO BOTELHO ADVOGADO: DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº10636/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: RODILEDA FERREIRA DA CRUZ COSTA ADVOGADO: DR. WILSON DO SOCORRO PASSOS REQUERIDO: JUSTINO DE JESUS MENDES FILHO ADVOGADO: DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº25088/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: IVONETE COSTA RODRIGUES ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO BORGES ADVOGADO: DILBERTO LIMA ROSA DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:30 134 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PROCESSO Nº11637/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS MOREIRA ADVOGADO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: ANTÔNIO MARTINS MOREIRA ADVOGADO: DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10655/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSENIRA ARAÚJO MOURÃO ADVOGADO: DR. ANTONIO DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: JONHNE ARAÚJO MOURÃO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10702/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: DORATHY BARROS SOUSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: LUIS ANTÔNIO SOARES BARROS ADVOGADO: DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº10603/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DA GRAÇA LIMA BARROZO ADVOGADO: DR. ROBERTA BITENCOUT ARAÚJO REQUERIDO: JUVENAL COSTA BARROZO ADVOGADO: DIA 15/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11245/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSANA ANGELICA DE SOUSA ADVOGADO: DR. DARCI COSTA FRAZÃO REQUERIDO: JOÃO COSTA FILHO ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº10627/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DAS DORES PALHADO BAZERRA ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALVES BEZERRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11635/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA FRANCISCA BONFIM ABREU ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: RAIMUNDO AQUINO ABREU ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº12039/06. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: CLAUDIONORA ALVES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO: VALDINAR SILVA ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº12059/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ENIR CRISTINA COSTA PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO: D.O. PODER JUDICIÁRIO DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10457/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: STELMO DELMAR CUNHA CARNEIRO ADVOGADO: DR. ELIZABETH DE JESUS SANTOS REQUERIDO: ANTÔNIOCÉLIA BATALHA PACHECO CARNEIRO ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº10628/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOSÉ TADEU DE CARVALHO ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA DOS REIS CARVALHO ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11923/06. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL AUTORA: LUCIMARY SOUSA RAPOSO NUNES E OUTRO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 19/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10617/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: BENEDITO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº18789/06. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO AZOUBEL MOREIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA REQUERIDO: COEME DAMIÃO DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº10716/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: MARIA DEUSAMAR DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: PEDRO FERREIRA VASCONCELOS ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº10505/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: ANA CRISTINA SERRA DOS REIS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11382/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: OTAVIO DE RIBEIRO DE JESUS NETO E OUTRA ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº10667/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: JAIRO LEÃO PEREIRA ADVOGADO: DR. UBIRAJARA DO PINDARÉ REQUERIDO: MARIA DA GRAÇA BRITO PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº12023/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: ANTÔNIA DOS SANTOS MENDOÇA ADVOGADO: DR. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO: OSVALDO RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº12029/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: EDEILSON DE SOUSA SILVA E OUTRA ADVOGADO: DR. NOEME BARROS DA SILVA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº12034/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: DOMINGAS ALVES DA SILVA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: JOSÉ GONÇALO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11508/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: MARINETE REIS DA SILVA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: CÍCERO VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11196/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DOS PRAZERES DE ABREU CRUZ ADVOGADO: DR. JONAS PESSOA DE ARAÚJO REQUERIDO: JOSÉ MARIO DINIZ MAGALHÃES ADVOGADO: DIA 20/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº10935/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: LUCILEIDE COSTA MENDES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FELICIANO BALTAZAR ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11505/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: ANTÔNIA RIBAMAR MARTINS ARAÚJO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA ARAÚJO ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº10868/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: RAIMUNDA NEIDES REIS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: SABINO BISPO SANTOS ADVOGADO: DR. WALTER FERNANDES FRANÇA DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº10512/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: JOSÉ LUIS BARBOSA SANTOS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: MARIA DO SOCORRRO SOUZA DA SILVA ADVOGADO: QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº11481/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: MARIA VITÓRIA GUIMARÃES ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: ENILTONCUNHA LISBOA ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº11500/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: ROSENILDA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº11469/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: GESSILÉA DE FÁTIMA DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: LUIS HENRIQUE AZEVEDO ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11485/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: DIONISIA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: IVALDO ANDRADE DA SILVA ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11494/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO MELONIO AMORIM ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: EDSON DOS SANTOS MEIRELES ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11473/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: EUZELINA DE JESUS CÂMARA ADVOGADO: DR. ERIVALDO COSTA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO MIRANDA ADVOGADO: DIA 21/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11879/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: DÉLIO LIMA FURTADO ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº10555/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: ADEMAR ALERSON DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. ISMENIA DE MOURA BRITO REQUERIDO: SANDRA REGINA DA SILVA MACHADO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº22112/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA LUCIENE GOMES SILVA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO CHAGAS REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DE ARAUJO ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:30 135 136 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 PROCESSO Nº12071/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DEFATO AUTORA: CÉLIA REGINA BORDALO CARVALHO ADVOGADO: DR. LUIS ANTÔNIO CAMARA PEDROSA REQUERIDO: DELSON OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº11471/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: SABRINA GOMES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: SILVIO CRISTIANO LOUZEIRO CHAVES ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10643/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: KATIA CRISTINA LOPES ADVOGADO: DR. DORIANA DOS CAMELOS REQUERIDO: PAULO MOURA JUNIOR ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº19336/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: JOSILENE PIEDADE SANTO ADVOGADO: DR. MARCIO ANTÕNIO DE CARVALHO RUFINO REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR COSTA ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11659/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTORA: RENATA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO: DR. REGINA LUCIA GONÇALVES TAVARES REQUERIDO: ALEXANDRO SILVA SOARES ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº10620/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: ISABEL CRISTINA DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO REQUERIDO: OSVALDO MONTEIRO RODRIGUES FILHO ADVOGADO: DIA 22/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11153/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: NIZABATE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ZOZIMO MUNIZ DUARTE ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº25874/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CARLA JACIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. INÁCIO AMÉRICO P. DE CARVALHO REQUERIDO: JUAREZ FERREIRA ROCHA ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11042/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SILVANA LOBATO N. RODRIGUES ADVOGADO: DR. SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: WILLIAN FRANK RODRIGUES ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº16068/06. D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSENILDE ALVARES AMORIM ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ALDELSON DE JESUS AMORIM ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº28668/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: ADRIANA C. NOGUEIRA FERNANDES ADVOGADO: DR. VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO: FÁBIO BARROSO FERNANDES ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11272/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: POLLIANA BANDEIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FLÁVIO RIBEIRO SALES ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº16682/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: SABINA ANDRADE DE CARVALHO ADVOGADO: DR. GILDETE DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº10992/06. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTORA: MARILENE DIAS FERREIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: AILTON SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº11562/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA JOSÉ FRANÇA FEITOSA ADVOGADO: DR. JULIO CESAR OLIVIERA GUIMARÃES REQUERIDO: MARIA EDUARDA BASTOS CUNHA ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11027/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: JORGE ALVES PEREIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: SISLEY DA SILVA COSTA ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11810/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: ELIZA ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11188/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: DORILENE DE JESUS BARROS MARTINS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: ANTÔNIO LUIS MONROE PEREIRA ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:30 PROCESSO Nº11767/06. AÇÃO: ALIMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTORA: CRISTIANA NOME DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JUCLYA GONÇALVES FRANÇA REQUERIDO: CARLOS CESAR GARCÊS ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:45 PROCESSO Nº11313/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: CLAUDIO ANTÔNIO M. CAVALCANTE ADVOGADO: DIA 26/03/2007 (SEGUNDA-FEIRA)/HORA: 11:55 PROCESSO Nº11179/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CÉLIA DUARTE LEAL S. SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: JORGE LUIS SILVA ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11424/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: LAERCIO SILVA JANSEN ADVOGADO: DR. MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11227/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA RAIMUNDA MONTES RODRIGUES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº11165/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: REGINALDO FREIRE MARQUES ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº2495006. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTORA: ERONALDO DE SOUSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº1204106. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: JOÃO DA CONCEIÇÃO BARROS ADVOGADO: DR. LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: MARGARIDA DE FA´TIMA MENDONÇA BARROS ADVOGADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº1062906. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DIA 27/03/2007 (TERÇA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº11517/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: LEIDILENE MARANHÃO AROUCHE QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 137 ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: REINALDO CUNHA AROUCHE ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 08:45 PROCESSO Nº17810/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA HELENA MENDONÇA CORREA ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS DAMOUS SOBRINHO ADVOGADO: MANOEL CASTRO JUNIOR DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11518/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: EDMILSON LINDOSO MARTINS ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:115 PROCESSO Nº10587/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: SUELI SOUZA BARROS ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA ROCHA ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº10597/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE FATO AUTORA: JOÃO VICENTE CAMPOS ADVOGADO: DR. CLENIR REIS REQUERIDO: LUCIANA LAUNE MENDES ADVOGADO: DR. FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº26722/06. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: RAIMUNDO BISPO PEREIRA ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES PEREIRA ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº11833/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: MARIA MARTA ARAÚJO VASCONCELOS ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ALTAMIR FERREIRA PINTO ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11194/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ZÉLIA MARIA GARCEZ ALMEIDA ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: JANILSON SOUSA LIMA ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº10459/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: NIELMA MARQUES FERNANDES ADVOGADO: DR. OAB REQUERIDO: FERNANDO PALAVRA MERCÊS ADVOGADO: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11212/06. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CLEUDINEIA ALVES VIANA 138 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 ADVOGADO: DR. ROSILENE BELINDA R. PEREIRA REQUERIDO: JOUBERT QUEIROZ ADVOGADO: DIA 28/03/2007 (QUARTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11724/06. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: JOVELINA BISPO DE SOUSA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ABIRAM FERNANDO FIGUEIREDO ARAÚJO ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:00 PROCESSO Nº11522/06. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: EDILSON DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO: DR. GIANCARLOS RIBEIRO MONTEIRO REQUERIDO: JOVINA LIRA DINIZ LOPES ADVOGADO: MARCELO CETANO BRAGA MUNIZ DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:15 PROCESSO Nº11466/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: DILMA DE CARVALHO SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: HERNANDO CHAGAS SILVA ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:30 PROCESSO Nº10670/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: JOICIANE CORREIA BRITO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: GEARLY BATISTA MORAES ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 09:45 PROCESSO Nº11470/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA ZÉLIA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:00 PROCESSO Nº11474/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: ALINE KELLY DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: DR. MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VALDEMAR PENHA DA PENHA ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:15 PROCESSO Nº27510/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA SILVANA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: NERVAL LINDOSO FERREIRA FILHO ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:30 PROCESSO Nº11498/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: WILSON DA COSTA NUNES NETO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 10:45 PROCESSO Nº11495/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIONETE GOMES DA SILVA ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: ILDEMAR COSTA DA SILVA ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:00 PROCESSO Nº11502/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: CLAUDIA CRISTINA ARAÚJO FERREIRA ADVOGADO: DR. WADI MIGUEL NAZAR SAFADY NETO REQUERIDO: JOÃO GUILHERME LOBATO BOÁS ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:15 PROCESSO Nº27523/06. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA JO´SE CARVALHO ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO: DR. DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: ADVOGADO: DIA 29/03/2007 (QUINTA-FEIRA)/HORA: 11:45 PROCESSO Nº11556/06. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: CLAUDIO ARAÚJO CALDAS ADVOGADO: DR. ANA MARIA MEDEIROS FARIAS REQUERIDO: ADVOGADO: Está conforme o original. São Luís, 28 de fevereiro de 2007. Secretária Judicial da 7ª Vara de Família INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza de Direito Marcia Cristina Coêlho Chaves, respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranh Por este Edital cita MARIA DE JESUS DOS SANTOS DIAS para no prazo de quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de TUTELA (Processo nº. 31225/2006) que lhe promove FRAMCISCA PORTELA AQUINO, em favor da criança P.S.D., L.S.G.P. ficando os mesmos cientificados de que este Juízo funciona nesta Capital, na Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone (98) 3222-8322, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 12 de março de 2007. Eu,..., (Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei. Marcia Cristina Coêlho Chaves Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza de Direito Marcia Cristina Coêlho Chaves, respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Por este Edital cita LUÍS CARLOS SILVA PEREIRA e SANDRA CRISTINA GUSMÃO para no prazo de quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE (Processo nº. 3868/2007) que lhe promove MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor da criança L.S.G.P., L.S.G.P. ficando os mesmos cientificados de que este Juízo funciona nesta Capital, na Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone (98) 3222-8322, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 12 de março de 2007. Eu,......, (Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei. Marcia Cristina Coêlho Chaves Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR AÇAILÂNDIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO JURÍ POPULAR O DOUTOR FERNANDO JORGE PEREIRA – MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC,... F A Z S A B E R aos que o presente edital vierem ou conhecimento dele tiverem ou interessar possa que, a pauta da periódica do tribunal do júri desta comarca de Açailândia, Estado do Maranhão é a seguinte: PROCESSO n.º834/2002. CADASTRO, N.º 128/2002 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA INCIDÊNCIA: ARTIGO 121, § 2º, INCISO I e II DO CODIGO PENAL. PRONUNCIADO: JOSÉ HOLANDA CAVALCANTE VITIMA: CÍCERA ALVES FEITOSA ADVOGADO(S): JÚLIO ADERSON BORRALHO MAGALHÃES SEGUNDO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DATA: 16 DE ABRIL DE 2007 HORÁRIO: 08:00 HORAS. LOCAL: AUDITÓRIO DO SANTA MARIA HOTEL, BR222, AÇAILÂNDIA - MA PROCESSO Nº 1.081/2005- CADASTRO Nº 582/2005 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA INCIDÊNCIA: ARTIGO 157, § 2º, I E II C/C 121, § 2º, II e IV C/C OS ARTIGO 29 E 71 TODOS DO CPB PRIONUNCIADO: VANDEILSON FERREIRA PINTO VITIMA: MANOEL MELO LIMA ADVOGADO (S) JÚLIO ADERNSON BORRALHO MAGALHÃES SEGUNDO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DATA: 17 DE ABRIL DE 2007 HORÁRIO: 08:00 HORAS. LOCAL: AUDITÓRIO DO SANTA MARIA HOTEL, BR222, AÇAILÂNDIA - MA PROCESSO n.º838/2002. CADASTRO, N.º066/2002 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA INCIDÊNCIA: ARTIGO 121 CAPUT DO CODIGO PENAL. PRONUNCIADO: CLEUTON DE OLIVEIRA MENDES VITIMA: RAIMUNDO NONATO MENDES ADVOGADO(S): JOSÉ ROBERTO CAROSI E MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DATA: 19 DE abril DE 2007 HORÁRIO: 08:00 HORAS. LOCAL: AUDITÓRIO DO SANTA MARIA HOTEL, BR222, AÇAILÂNDIA-MA. Do que para constar, mandei publicar o presente edital no local de costumes. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos primeiro (01) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e sete (2007) Eu, Izabel Cristina Rodrigues de Sampaio, Secretaria Judicial da 1ª Vara do Júri, Subscrevi. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri espondendo pela 1ª Vara BACABAL SECRETARIA JUDICIAL 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei, etc... QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 139 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta SECRETARIA e JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA, desta Comarca, a AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL (Proc. nº 6272001) promovida pela Sra. RITA ALVES FACUNDES, brasileira, solteira, lavradora, portadora da RG nº 472.676-SSP/MA, residente no Povoado São José das Verdades, deste Município, alegando que desde 1978, tem posse mansa, pacífica e ininterruptamente, sem oposições de quem quer que seja, de UMA ÁREA DE TERRAS, medindo 22.54.80 há, (vinte e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta centíares), localizada no Povoado “São José das Verdades”, deste Município, contendo açude, pastagem, toda cercada com estacas, madeira de lei e arame farpado, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: limita-se com José de Ribamar Santos e quintais, méd. 532,40m; ao SUL limitando-se com terras dos herdeiros de Otávio Alves de Carvalho, méd. 610,10m; ao LESTE limita-se com terras dos herdeiros Otávio Alves de Carvalho, méd. 660,50m e ao OESTE limitando-se com terras de José de Melo e José de Ribamar Santos, méd. 637,40m, conforme planta e memorial descritivo. E para que ninguém possa ignorar a existência dos fatos alegados na inicial, ficam por este CITADOS os requeridos MARIA DA CRUZ CARVALHO; MARIA HELENA CARVALHO e JOSÉ DE CARVALHO, os confinantes, ausentes e demais interessados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, contestarem a presente Ação, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros ao fatos alegados na inicial. O presente EDITAL será fixado no lugar de costume e publicado no Diário Oficial do Estado. DADO E PASS A D O N E S TA C I D A D E D E B A C A B A L - E S TA D O D O MARANHÃO, aos treze (13) do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, cretária Judicial da 2ª Vara, digitei e o Subscrevi. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta SECRETARIA e JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA, desta Comarca, a AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL (Proc. nº 14992005) promovida pelo Sr. JOSÉ NILTON ARAÚJO, alegando que desde 1989, detém a posse mansa, pacífica, sem oposição e sem interrupção de um IMÓVEL, sito na Rua Teixeira Mendes, nº 120 - Centro, nesta cidade, com as seguintes dimensões, limites e áreas: FRENTE: com 12,00, limitando-se com Rua Teixeira Mendes; LATERAL DIREITA: com 30,00 metros, limitando-se com Enoque de Tal; LATERAL ESQUERDA: com 30,00 metros, limitando-se com Cícero Pereira de Oliveira e FUNDO: com 12,00 metros, limitando-se com Luis Eufrázio. Referido imóvel encontra-se registrado sob o n. 3.629, às fls. 185, do Livro 03-G de Transcrição das Transmissão do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, em nome do extinto o Sr. Raimundo Farias Mesquita Magalhães. O autor adquiriu o imóvel acima transcrito da Sra. Maria de Oliveira Magalhães, herdeiros e filhos do “de cujus”. E para que chegue ao conhecimento de todos, fiquem por este CITADOS o Sr. RAIMUNDO FARIAS MESQUITA MAGALHÃES, herdeiros e filhos do “de cujos, os confinantes, ausentes e demais interessados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, contestarem a presente Ação, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros ao fatos alegados na inicial. O presente EDITAL será fixado no lugar de costume e publicado no Diário Oficial do Estado. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BACABAL-ESTADO DO MARANHÃO, aos vinte e nove (29) do mês de novembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e o Subscrevi. ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA 140 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 BARREIRINHAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS AÇÃO: DIVÓRCIO, PROCESSO N.º 282007 AUTOR: MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS MACHADO REQUERIDA: LENIR ALVES DOS SANTOS MACHADO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: LENIR ALVES DOS SANTOS MACHADO, brasileira, casada, do lar, com endereço incerto e não sabido. PRAZO: 15 (quinze) dias, para querendo, contestar a presente ação (art. 285, segunda parte, do CPC), cientificando-a de que o prazo para contestação será contado a partir desta data. REQUERIMENTO: Citação da requerida via edital. ADVERTÊNCIA: Não contestado a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor com a decretação da revelia e que será contado da data de uma publicação. E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandei expedir o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DESPACHO: R. h. Vistos. Cite-se a requerida por via editalícia, para querendo, contestar a ação, no prazo de Lei. Bhs, 06.03.2007. Ass) FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. Juiz. Barreirinhas (MA), 06 de março de 2007. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz AÇÃO: DIVÓRCIO, PROCESSO N.º 2622005 AUTOR: JOSÉ DINIZ DE FRANÇA REQUERIDA: MAGALY VILAS BOAS BATISTA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: MAGALY VILAS BOAS BATISTA, brasileira, casada, com endereço incerto e não sabido. PRAZO: 15 (quinze) dias, para querendo, contestar a presente ação (art. 285, segunda parte, do CPC), cientificando-a de que o prazo para contestação será contado a partir desta data. REQUERIMENTO: Citação da requerida via edital. ADVERTÊNCIA: Não contestado a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor com a decretação da revelia e que será contado da data de uma publicação. E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandei expedir o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DESPACHO: R. h. Vistos. Cite-se a requerida por via editalícia, para querendo, contestar a ação, no prazo de Lei. Bhs, 06.03.2007. Ass) FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. Juiz. Barreirinhas (MA), 06 de março de 2007. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz AÇÃO: DIVÓRCIO, PROCESSO N.º 3002005 AUTOR: JOÃO PEDRO LISBOA DOS SANTOS REQUERIDA: JOELMA MARIA MEDEIROS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: JOELMA MARIA MEDEIROS, brasileira, casada, do lar, com endereço incerto e não sabido. PRAZO: 15 (quinze) dias, para querendo, contestar a presente ação (art. 285, segunda parte, do CPC), cientificando-a de que o prazo para contestação será contado a partir desta data. REQUERIMENTO: Citação da requerida via edital. ADVERTÊNCIA: Não contestado a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor com a decretação da revelia e que será contado da data de uma publicação. E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandei expedir o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DESPACHO: R. h. Vistos. Cite-se a requerida por via editalícia, para querendo, contestar a ação, no prazo de Lei. Bhs, 06.03.2007. Ass) FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR. Juiz. Barreirinhas (MA), 06 de março de 2007. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS CRIMINAIS N.º 4102006 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSÉ DE RIBAMAR AGUIAR DOS SANTOS ART. 155 C/C § 4.º, I, DO CPB E D I TA L D E C I TA Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O C O M P R A Z O D E 1 5 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ DE RIBAMAR AGUIAR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Barreirinhas/MA, nascido aos 23.05.1971, filho de Emídio Aguiar dos Santos e de Maria do Socorro Aguiar dos Santos, residente na Rua Nova, s/n.º - Bairro Carnaubal, Barreirinhas/MA. OBJETIVO: CITÁ-LO da denúncia contra si ajuizada pelo MPE; e, INTIMÁ-LO para comparecer à audiência de Qualificação e Interrogatório, designada. DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Dia 11 de abril de 2007, às 10 horas, na Sala de Audiência deste Juízo, com endereço no Fórum Des. Jorge Rachid Mubaráck Maluf “Casa da Justiça” na Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n.º - Centro. ADVERTÊNCIA: Caso não compareça, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos. Deverá comparecer acompanhado de advogado, com advertência de que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor dativo. OBSERVAÇÃO: E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou expedir o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Barreirinhas (MA), 02 de março de 2007 FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz CANTENHEDE EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 016/06, movida contra Antônio Francisco de Tal, vulgo “Neguinho”, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: ANTÔNIO FRANCISCO DE TAL, Vulgo “Neguinho” brasileiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Mata Fome, no município de Pirapemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 016/06, a ser realizada no dia 12 de abril de 2007, às 12:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 121, do CP, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular da Comarca de Cantanhede EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DITEITO DA COMARCA DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito titular da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 038/2006, movida contra José Domingos Gonçalves da Silva e Outros, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA, Vulgo “Domingo do Baga” brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Vitória do Mearim/MA, residente e domiciliado na rua dos Amores, s/n, Centro, Cantanhede/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e in- D.O. PODER JUDICIÁRIO terrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 038/2006, a ser realizada no dia 12 de abril de 2007, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 157, § 3.º c/c art. 29 e art. 163, parágrafo único, I e IV c/c art. 69 do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular da Comarca de Cantanhede EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 026/06, movida contra Manoel Messias Costa e Raimundo de Oliveira Reis Filho, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA REIS FILHO, brasileiro, divorciado, natural de Caxias/MA, maquinista, filho de Raimundo de Oliveira Reis e Maurícia Benta de Oliveira Reis, residente e domiciliado na Av. José Sarney, 70, Bairro Vila Itamar, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 026/06, a ser realizada no dia 24 de abril de 2007, às 11:30 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV c/c art. 71, todos do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular da Comarca de Cantanhede EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede - MA, torna público que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n.º 52/03, com expediente na Secretaria Judicial, requerida por Agropastoril Cantanhede S/A em face de Anildo de Moraes e outros . INTIMAÇÃO DE: JONAS BORGENS, MARIA GORETE e outros, brasileiros, estado civil e profissão ignorados, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para comparecerem acompanhados de testemunhas à audiência de instrução e julgamento redesignada nos autos da Ação de Reintegração de Posse n° 11/06, a ser realizada no dia 18 de abril de 2007, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Desembargador Juvenil Amorim Ewerton, Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2007. Eu, Evilane Marques Costa, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 141 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A DOUTORA JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC... A Dra. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação de Alvará Judicial n.º 80/04, em que é requerente Luís Reis Rocha e requerido José Ferreira da Rocha, com expediente nesta Secretaria Judicial. INTIMAÇÃO DE: LUÍS REIS ROCHA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua de Santana, nº 200, Pirapemas/Ma, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2007. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito CAROLINA SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO DE INTERDIÇÃO N° 862006 REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA REQUERIDA: IOLANDA DIAS NOLETO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. O Juiz de Direito da Comarca de Carolina, Estado do Maranhão Doutor Marcos António Oliveira, torna pública que nos autos da ação de Interdição, processo n° 862006, foi decretada a Interdição de lolanda Dias Noleto, brasileira, solteira, natural de Carolina/MA, filha de Maria Salomé Dias Noleto, nascida aos 02/07/1981, portadora do CI/RG n° 65045596-7 SSP/ MA, residente e domiciliada no Povoado Cana Brava, neste município de Carolina/MA, constando da sentença o seguinte: Interditada: lolanda Dias Noleto; Curador: Raimundo Barbosa de Sousa; Causa da Interdição: Por ser portadora de enfermidade que a torna incapaz de reger a sua própria pessoa. Limites da Interdição: com dispensa de hipoteca legal, considerando a idoneidade do curador. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, sito à Rua 07, Quadra 08, s/n°, Bairro Cohab, CEP: 65980-000 Fone: (0**99) 3531-2044/2197, Carolina/MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. Diva Matos da Silva, Secretária Judicial, subscrevi. Marco Antônio Oliveira Juiz de Direito. CHAPADINHA SECRETARIA DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Pelo (presente Edital com o prazo de 15 (quinze) ANTONIO DA CONCEIÇÃO SILVA, vulgo “NEGUINHO” brasileiro), residente em lugar incerto e não sabido. Para no dia 03 de maio de 2007, às 11:00 horas, comparecer acompanhado de advogado na Sala de Audiência do Fórum Local, a fim de ser realizada o interrogatório do acusado na Denúncia n.º 594/2005, movido pelo Ministério Público Estadual contra Antonio da Conceição Silva, neste Juízo e Secretaria do Segundo Ofício. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 2ª Vara, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Secretário, que digitei e subscrevi. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito da 2ª Vara 142 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Pelo (presente Edital com o prazo de 15 (quinze) OSVALDO SILVA, vulgo “LOURO” brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido. Para no dia 03 de maio de 2007, às 10:00 horas, comparecer acompanhado de advogado na Sala de Audiência do Fórum Local, a fim de ser realizada o interrogatório do acusado na Denúncia n.º 1438/2003, movido pelo Ministério Público Estadual contra Osvaldo da Silva, neste Juízo e Secretaria do Segundo Ofício.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 2ª Vara, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Secretário, que digitei e subscrevi. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Pelo (presente Edital com o prazo de 15 (quinze) JOSÉ MARIA DOS SANTOS, vulgo “ZÉ MARIA” brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido. Para no dia 16 de maio de 2007, às 10:00 horas, comparecer acompanhado de advogado na Sala de Audiência do Fórum Local, a fim de ser realizada o interrogatório do acusado na Denúncia n.º 679/ 2004, movido pelo Ministério Público Estadual contra José Maria dos Santos, neste Juízo e Secretaria do Segundo Ofício. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 2ª Vara, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Secretário, que digitei e subscrevi. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Pelo (presente Edital com o prazo de 15 (quinze) ISAÍAS ANDRADE VASCONCELOS, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido. Para no dia 10 de maio de 2007, às 09:30 horas, comparecer acompanhado de advogado na Sala de Audiência do Fórum Local, a fim de ser realizada o interrogatório do acusado na Denúncia n.º 561/2005, movido pelo Ministério Público Estadual contra Waldecy Santos de Oliveira, neste Juízo e Secretaria do Segundo Ofício.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 2ª Vara, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Secretário, que digitei e subscrevi. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª Vara, desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... Pelo presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias Cita: MARIA ONEDIA DE ARAÚJO, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, para comparecimento ficando ciente desde já que, caso infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação começa a fruir a partir da data da audiência de conciliação indicada, não sendo constestada a ação no prazo legal, se presumirão os fatos articulados pela reqerente como verdadeiros, ficando ciente desde já, cujo prazo começa a fruir a partir da audiência de conciliação que realizar-se-á no dia 20 de março de 2007, ás 15:20 horas, na sala de audiência do fórum local, situado na Av. Coronel Pedro Mata snº, ficando o mesmo advertido de que a referida ação não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor. A D.O. PODER JUDICIÁRIO ação começa a fruir a partir da data de conciliação acima indicada. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 2ª Vara, ao (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete. Eu, Secretário, que digitei e subscrevi. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito da 2ª Vara COMARCA DE CHAPADINHA SECRETARIA DA 1ª VARA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Cobrança, Processo nº 926/2005, requerido por CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS – CEAPE/MA contra ANTONIO DA CONCEIÇÃO SILVA e OUTROS, pelo presente fica intimada AUREA CONCEIÇÃO DA SILVA que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença cuja parte dispositiva é adiante transcrita: “Considerando a certidão da Secretaria Judicial de transcurso do prazo legal para contestação sem qualquer manifestação dos requeridos, percebo que opera-se o instituto da revelia descrito no art. 319 do CPC, operando-se seus efeitos para dar ensejo ao julgamento antecipado da lide, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial nos moldes do art. 330, II do CPC, ao que passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, do que, hei por bem, DEFERIR o pedido do autor na forma articulada na inicial, condenando os réus ao pagamento da quantia de R$ 699,10 (Seiscentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), atualizados até 25/10/2005, além dos juros atualizados na forma contratual e devidos até a incidência do pagamento, bem como pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex lege. P.R.I.C”. Chapadinha, 27 de fevereiro de 2007. Drª Andréa Furtado Perlmutter Lago – Juíza de Direito da 1ª Vara. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede do Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/n, Centro. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial da 1ª Vara, ao primeiro dia do mês de março do ano dois mil e sete. Eu,, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 296/2006, movida pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra A M LEÃO REPRESENTAÇÕESS COMERCIAIS, inscrita no CNPJ-MF sob nº 69.405.074/0001-04, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como o coresponsável, ARNOLDO MESNDES LEÃO, inscrito no CPF sob nº 331.202.503-68, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Divida Ativa no valor de R$ 1.312,46 (hum mil trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), inscrita em 18/02/2004, relativa ao auto de infração sob a inscrição de nº 533630001446, Processo nº 73/2004, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos legais e moratórios ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de proceder-se a penhora de tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, com correção monetária e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este D.O. PODER JUDICIÁRIO que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Eu,, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária Judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 354/2006, movida pela ESTADO DO MARANHÃO, contra M L CALDAS, inscrita no CNPJ-MF sob nº 02.001.532/0001-79, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como a coresponsável, MARIA LIMA CALDAS, inscrita no CPF sob nº 261.003.553-53, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Divida Ativa no valor de R$ 148,62 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), inscrita em 27/01/2004, relativa ao auto de infração sob a inscrição de nº 533630001853, Processo nº 13.253/03, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos legais e moratórios ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de proceder-se a penhora de tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, com correção monetária e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Eu,, Ethiene Aguiar de Sousa,Secretária judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 353/2006, movida pela ESTADO DO MARANHÃO, contra J DA S COSTA LOBO, inscrita no CNPJ-MF sob nº 01.001.005/0001-00, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como a co-responsável, JOELMA DA SILVA COSTA LOBO, inscrita no CPF sob nº 428.358.283-20, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Divida Ativa no valor de R$ 127,18 (cento e vinte sete reais e dezoito centavos), inscrita em 18/02/2004, relativa ao auto de infração sob a inscrição de nº 53360001780, Processo nº 75/2004, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos legais e moratórios ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de proceder-se a penhora de tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, com correção monetária e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Eu,, Ethiene Agiuiar de Sousa, Secretária Judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 143 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 502/2004, movida pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra T L PEREIRA NETO CEREAIS, inscrita no CNPJ-MF sob nº 41.627.183/0001-57, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como o co-responsável, TIAGO LUIZ PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob nº 449.886.133-72, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Divida Ativa no valor de R$ 7.176,88 (sete mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), inscrita em 12/02/2004, relativa ao auto de infração sob a inscrição de nº 172.901, Processo nº 76.581/96, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos legais e moratórios ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de proceder-se a penhora de tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida, com correção monetária e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Eu, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária Judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 357/2006, movida pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra FRANCISCO EDVALDO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CNPJ-MF sob nº 86.979.556/000197, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como o co-responsável, FRANCISCO EVALDO DE O FILHO, inscrito no CPF sob nº 582.457.403-06, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Divida Ativa no valor de R$ 807,26 (oitocentos e sete reais e vinte e seis centavos), inscrita em 18/02/ 2004, relativa ao auto de infração sob a inscrição de nº 533630001667, Processo nº 74/2004, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos legais e moratórios ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de proceder-se a penhora de bens quantos bastem para suficientes para garantir a execução, com correção monetária e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Eu, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária Judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 387/2006, movida pela FAZENDA NACIONAL, contra RIVELINO DIAZ BAPTISTA, inscrito no CPF sob nº 958.295.633-04, e por se encontrar a executado em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 15.951,33 (quinze mil, 144 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), inscrito na Dívida Ativa em 02.04.2004, sob nº 31 1 04 001318-38 e 31 1 05 001225-20, devidamente atualizada, acrescida de juros encargos do Decreto-Lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais ou nomear bens para garantir à execução, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este para publicação na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária Judicial o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, se processam os termos de Ação de Execução Fiscal nº 5/1999, movida pela FAZENDA NACIONAL, contra F M DOS SANTOS MACHADO, inscrita no CNPJ sob nº 69.572.154/0001-54, e por se encontrar a executada em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, bem como a co-responsável MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO, inscrita no CPF sob nº 407.069.903-15, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 5.940,13 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e treze centavos), inscrita na Dívida Ativa em 008/10/1998, sob nº 31 6 98 002213-03, devidamente atualizada, acrescida de juros encargos do Decreto-Lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais ou nomear bens para garantir à execução, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este para publicação na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, Secretaria da 1ª Vara, aos doze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO: NOVENTA DIAS INTIMANDO: ROSILENE RAMALHO, brasileira, solteira, sem profissão definida, nascida em 15.01.1979, filha de Francisca Ramalho, residente na Rua Projetada 05, nº 150, bairro Alto Fragoso, Chapadinha – MA e MARIA GORETH DA COSTA, brasileira, solteira, sem profissão definida, nascida em 08.09.1970, filha de Antônio das Graças da Costa e de Maria Elusk Alcântara de Araújo, residente na Rua Projetada 05, nº 150, bairro Alto Fragoso, Chapadinha – MA. FINALIDADE: Intimação de sentença, cuja parte dispositiva é adiante transcrita: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, pelo que CONDENO as rés ROSILENE RAMALHO E MARIA GORETH DA COSTA, anteriormente qualificadas, como incursas nas penas do art. 155, § 4º, IV do Código Penal Pátrio. Atendendo ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal em relação aos réus ROSILENE RAMALHO E MARIA GORETH DA COSTA. As rés são primárias, possuem bons antecedentes, apesar de num primeiro momento não terem declarado residência fixa, a posteriori, apresentaram documentação com comprovação de residência. Não causaram qualquer empecilho à marcha processual. As conseqüências não foram danosas, pois a vítima teve seus objetos devolvidos, os quais possuem pequeno valor. As acusadas foram atestadas como sendo pessoas boas, de conduta social de acordo com seus padrões sociais e sendo jovens, devem ter oportunidade para não mais voltarem a delinqüir. D.O. PODER JUDICIÁRIO Assim sendo, fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa. A seguir, passo a examinar as circunstâncias legais existentes. Considerando que as rés possuem os requisitos previstos no § 2º do art. 155 do CP, o que privilegia o crime pelo fato da coisa furtada ser de pequeno valor, converto a pena de reclusão aplicada, em detenção, devendo as mesmas, obedecendo o disposto no art. 33, § 2º, c, do CPB, cumprirem a pena em regime aberto, com repouso noturno na delegacia local, observadas as regras dispostas no art. 36 do mesmo Código. Em relação à pena de multa, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, tudo na forma dos arts. 49 e 50 do mesmo Código, sendo cada dia multa correspondente ao valor de 1% (hum por cento) do salário mínimo à época do fato, quantia esta a ser paga até 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado desta. Condeno-os, ainda, na forma do art. 804 do CPP, ao pagamento das custas processuais. Comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Chapadinha, 23 de agosto de 2006. Andréa Furtado Perlmutter Lago – Juíza de Direito da 1ª Vara. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, extraído dos autos da demanda criminal ajuizada pela Justiça Pública Estadual em desfavor de ROSILENE RAMALHO e MARIA GORETH DA COSTA, tombada na Distribuição deste Fórum sob nº 103/2006, cuja 3ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado o presente, na Secretaria da 1ª Vara ao meu cargo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu, Ethiene Aguiar de Sousa, Secretária Judicial da 1ª Vara, que digitei e subscrevi. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito da 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos de Ação Criminal n° 806/2006, movida pela Justiça Pública contra ANTÔNIO DE SOUSA CRUZ JÚNIOR e outro, nascido em 03.06.1982, filho de Antônio de Sousa Cruz e de Maria de Nazaré Vieira de Souza, brasileiro, solteiro, radialista, natural de Chapadinha-MA, residente na Rua Benjamin Ferreira, nº 1106, Areal, Chapadinha-MA e por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de qualificação e interrogatório, a ser realizada às 08:00 horas, do dia 16 (dezesseis) de maio do ano em curso. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos catorze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Secretária Judicial, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos de Ação Criminal n° 1770/2003, movida pela Justiça Pública contra NILTON RODRIGUES DA SILVA, filho de Césio Teixeira da Silva e de Isabel Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Tuntum-MA, residente na Rua Antônio da Cunha Lobo, nº 02, Corrente, Chapadinha-MA e por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de qualificação e interrogatório, a ser realizada às 08:30 horas, do dia 16 (dezesseis) de maio do ano em curso. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e D.O. PODER JUDICIÁRIO afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos catorze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Secretária Judicial, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 145 12/03 a 18/03 Juíza: Eugênia de Azevedo Neves (2ª Vara) Secretário: Johnny Cosntantino Araújo Endereço: Rua Sebastião Acher, 1309-Centro Telefone: 3471-1993 e/ou 9114-1804 Oficial: Antonio Garreto de Sousa 19/03 a 25/03 Juíza: Vanessa Ferreira Pereira Lopes (Juizado) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos de Ação Criminal n° 2288/2003, movida pela Justiça Pública contra GILBERTO ALMEIDA, nascido em 28.05.1967, filho de Maria de Lourdes Almeida, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Chapadinha-MA, residente na Rua Coronel Pedro Mata, nº 343, Centro, Chapadinha-MA e por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de qualificação e interrogatório, a ser realizada às 09:00 horas, do dia 16 (dezesseis) de maio do ano em curso. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos catorze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Secretária Judicial, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos de Ação Criminal n° 373/2003, movida pela Justiça Pública contra JODELSON ANDRADE RODRIGUES, nascido em 26.01.1975, filho de Maria de Andrade Rodrigues, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Chapadinha-MA, residente na Rua Miguel Teodoro de Aguiar, nº 422, Corrente, Chapadinha-MA e ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA CUNHA, nascido em 11.05.1982, filho de Dário Rodrigues da Cunha e de Maria Ferreira da Costa, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Chapadinha-MA, residente na localidade Riacho Feio, município de Chapadinha-MA e por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-los, para comparecerem, acompanhados de advogado, à audiência de qualificação e interrogatório, a ser realizada às 09:30 horas, do dia 16 (dezesseis) de maio do ano em curso. E, para que não seja alegada ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na Av. Coronel Pedro Mata, s/nº. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha, Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete. Eu, Secretária Judicial, o subscrevo. Dra. Andréa Furtado Perlmutter Lago Juíza de Direito Secretária: Tália Maria Barbosa Carvalho Lopes Endereço: Rua Sebastião Almeida,974-Centro Telefone: 3471-1161 e/ou 3471-1810 Oficial: Wellington Moreira Aguiar 26/03 a 01/04 Juíza: Andréa Furtado Perlmutter Lago (1ª Vara) Secretária: Ethiene Aguiar Sousa Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal Telefone: 3471-1993 e/ou 3471-1728 Oficial: Welington Moreira de Aguiar Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Diretora do Fórum da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, em Chapadinha, 15 de fevereiro de 2007. Eugênia de Azevedo Neves Juíza de Direito Diretora do Fórum IMPERATRIZ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº 2957/2006, proposta por RAIMUNDA BARBOZA BARROS contra MIURIA BARBOSA BARROS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 06/12/2006, decretando a Interdição de Miuria Barboza Barros, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 02 de Fevereiro de 2.007. Eu Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Marcelo Testa Baldochi Juiz de Direito Substituto SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Ivanildes Rodrigues Lopes Izabela dos Santos Loiola PORTARIA N.º 02/2007 A Juíza EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Diretoria do Fórum da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que trata o art. 62 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. R E S O L V E, estabelecer a escala de plantão dos fins de semana e feriado durante o mês de março do corrente ano, conforme tabela abaixo: PERÍODO PLANTONISTAS 05/03 a 11/03 Juíza: Andréa Furtado Perlmutter Lago (1ª Vara) Secretária: Ethiene Aguiar de Sousa Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal Telefone: 3471-1993 ramal 28 e/ou 34711728 Oficial: Francisco José Araújo Abrunhosa Secretária Judicial Secretária Judicial Substituta EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO N.º 484/2007. Requerida por MARIA EUNICE SOUSA DA SILVA. 146 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, Imperatriz, 07 de Fevereiro de 2007. através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 656/2007. Requerida EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: CLOVES DA MOTA BATISTA, brasileiro(a), casado(a), residente por MANOEL ROCHA DA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 09 de Fevereiro de 2007. em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- EDITAL DE CITAÇÃO da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados (PRAZO: 30 DIAS) pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. DE: OSMAR FEITOSA CRAVEIRO, brasileiro(a), casado(a), residente AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 624/2007. Requerida em lugar incerto e não sabido. por MIRTES JARDIM ARAÚJO BATISTA. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, Imperatriz, 07 de Fevereiro de 2007. através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 645/2007. Requerida EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: DANIEL LUIS BORGES, brasileiro(a), casado(a), residente em lugar por LIDINALVA SOUSA CRAVEIRO. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 09 de Fevereiro de 2007. incerto e não sabido. Adolfo Pires da Fonseca Neto FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente Juiz de Direito da 2ª Vara de Família ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- EDITAL DE CITAÇÃO da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados (PRAZO: 30 DIAS) pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. DE: DINAELMA MOURA MARINHO, brasileiro(a), residente em lugar AÇÃO DE: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA N.º 302/2007. Requerida incerto e não sabido. por ROSIRENE DOS SANTOS VIEIRA BORGES. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, Imperatriz, 09 de Fevereiro de 2007. através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: REGULARIZAÇÃO DE GUARDA N.º 643/2007. Requerida EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: MARCIANA GOMES DE SOUSA SIQUEIRA, brasileiro(a), casado(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente por JEAN PAULO BRITO NERES. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 09 de Fevereiro de 2007. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- EDITAL DE CITAÇÃO da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados (PRAZO: 30 DIAS) pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. DE: MIDIAN PAIVA PEDROSA, brasileiro(a), casado(a), residente em AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 378/2007. Requerida lugar incerto e não sabido. por FRANCISCO SERGIO SIQUEIRA. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, Imperatriz, 09 de Fevereiro de 2007. através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 451/2007. Requerida EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: TERTULIANA FERREIRA BRAGA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente por GILTARLAN LIMA PEDROSA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 12 de Fevereiro de 2007. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 147 EDITAL DE CITAÇÃO sim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência (PRAZO: 30 DIAS) social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) DE: SUERLIJANE DA SILVA BRAVIN, brasileiro(a), casado(a), residente interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua em lugar incerto e não sabido. aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente R. I. Santa Luzia do Paruá, 31 de janeiro de 2007. (ass.) João Pereira Neto ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, – Juiz de Direito da Comarca.” através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados Paruá. pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para AÇÃO DE: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO N.º 7444/2006. Requerida que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o por ARCINEY BRAVIN. presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Imperatriz, 23 de Fevereiro de 2007. Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos trinta e um Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) DE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro(a), separado(a), EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO residente em lugar incerto e não sabido. PROCESSO Nº 2.093/07 FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, REQUERENTE: VALDETE OLIVEIRA DOS SANTOS através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contesta- ADV.: DR. FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO da no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados INTERDITANDO: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS pelo(a) autor(a). Art. 285 do C.P.C. O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DES- AÇÃO DE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO N.º 425/ TA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO 2007. Requerida por HALYNE DE ARAÚJO TAVEIRA. MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhe- SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 23 de Fevereiro de 2007. cimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.2.093/07) Adolfo Pires da Fonseca Neto foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (nascido em 23.10.1983), decla- SANTA LUZIA DO PARUÁ rando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe Curador, o EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO requerente Valdete Oliveira dos Santos, que deverá prestar o compromisso PROCESSO Nº 2.038/07 legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em homenagem ao AÇÃO DE INTERDIÇÃO disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no Regis- REQUERENTE: JOSÉ CLODINO ROCHA DOS SANTOS tro Civil, mediante mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por 03 ADV.: DR. FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que INTERDITANDO: JOAQUIM ROQUE ROCHA DOS SANTOS produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.2.038/07) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de JOAQUIM ROQUE ROCHA DOS SANTOS (nascido em 16.08.1965), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial (art. 3º, II, do Código Civil). Nomeio-lhe Curador o requerente José Clodino Rocha dos Santos, que deverá prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo. Em homena- registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a)e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar conta de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Santa Luzia do Paruá, 31 de janeiro de 2007. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de gem ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente sentença no costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Registro Civil, mediante mandado, e publique-se na Imprensa Oficial, por Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos trinta e um 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença sujeita a recurso que dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. Eu, (as.), Secretária produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, após Judicial, digitei. registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) JOÃO PEREIRA NETO Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outros- Juiz de Direito da Comarca 148 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO LAUDA DE ACÓRDÃOS 1) Processo TRT 16ª Nº 00663-2004-001-16-00-5 RO Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU Adv.:Dr(s).LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RECORRIDO: BENEDITO MARTINS PEREIRA Adv.:Dr(s).JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO EMENTA: HORA EXTRA. Não tem direito à hora extra o empregado que se enquadra no artigo 62, II, da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação tão somente as horas extras e reflexos. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/06 2) Processo TRT 16ª Nº 01749-2005-004-16-00-5 RO Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RITRAMA - RICARDO FERREIRA DE ANDRADE Adv.:Dr(s).RUBEM FERREIRA DE CASTRO RECORRIDO: HILQUIAS CASTRO Adv.:Dr(s).ALEXANDRE BENIGNO PEREIRA EMENTA: CONVENÇÃO COLETIVA. DIREITOS ASSEGURADOS. Correto o deferimento das diferenças salariais vindicadas, se os direitos pleiteados encontram-se assegurados em Convenção Coletiva e os valores lá consignados não foram respeitados. DECISÃO: por unanimidade conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 27/02/07 3) Processo TRT 16ª Nº 03155-2005-015-16-00-2 ED/RO Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARIA RAIMUNDA SILVA LEMOS Adv.:Dr(s).JOÃO FERNANDES FREIRE NETO EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (R. M. S. MELO COMÉRCIO ALIMENTAR - ME) Adv.:Dr(s).JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é apenas sanar falhas decorrentes de omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida, mas não servem os mesmos para revolver o pronunciamento judicial quanto à valoração dada às provas, nem tampouco sobre o convencimento firmado sobre as questões discutidas. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/02/07 4) Processo TRT 16ª Nº 00207-2006-005-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOSÉ RIBAMAR SILVA Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro quando condena o município reclamado em salários retidos e FGTS, por estar em consonância com a Súmula 363 do c. TST. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 5) Processo TRT 16ª Nº 00122-2006-006-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANTÔNIO BORBA LIMA Adv.:Dr(s).MICHAELA DOS SANTOS REIS PARTE 2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA Adv.:Dr(s).ABDON CLEMENTINO DE MARINHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS. SÚMULA 363, TST - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a decisão do juízo a quo que deferiu as verbas fundiárias. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 6) Processo TRT 16ª Nº 00059-2005-018-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOÃO DINIZ DOS SANTOS Adv.:Dr(s).JAMES DA SILVA BEZERRA PARTE 2: RONALDO JOSÉ ROCHA MARREIROS Adv.:Dr(s).ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS/MA Adv.:Dr(s).ADRIANA MARTINS DANTAS EMENTA: CHAMAMENTO AO PROCESSO. DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Sabendo-se que a legitimidade para requerer a inclusão, no mesmo processo, de outros responsáveis pelos débitos trabalhistas é privativa do réu, não poderá o juiz, de ofício, incluir o Município de Barreirinhas na presente reclamação, ante a ausência do requerimento do reclamado. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo Município em defesa, nos termos do voto da Relatora. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 7) Processo TRT 16ª Nº 00511-2006-008-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: WILTÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS SILVA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE 2: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARVALHO FILHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS. SÚMULA 363, TST - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, D.O. PODER JUDICIÁRIO em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a decisão monocrática que condenou o município em salários retidos e verbas fundiárias. Inteligência da súmula n.º 363, TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que a condenação em FGTS observe a variação salarial da autora. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 8) Processo TRT 16ª Nº 00120-2005-005-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: LAURINDA SOUSA Adv.:Dr(s).GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA EMENTA: PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A nova redação do art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, concede ao juiz a faculdade de, em se deparando com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar ipso facto a inexigibilidade do direito trazido à sua apreciação. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Levando-se em consideração a jornada apontada na inicial, devem as diferenças salariais ser calculadas tomando por base o valor do salário mínimo hora do período e a jornada reduzida cumprida pela reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, acolher a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para determinar que as diferenças salariais sejam apuradas considerando o salário mínimo hora e a jornada cumprida pela autora. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 9) Processo TRT 16ª Nº 00174-2006-014-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: CARLOS MAGNO BRANDÃO FEITOSA Adv.:Dr(s).CID PEREIRA DA COSTA PARTE 2: MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO/MA Adv.:Dr(s).JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento para corrigir o dispositivo da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, de forma que cada salário devido ao reclamante seja pago no valor de R$ 9.000,56. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 149 10) Processo TRT 16ª Nº 00090-2006-006-16-00-3 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: DOMINGOS DO NASCIMENTO Adv.:Dr(s).FÁBIO PEREIRA SCHALCHER PARTE 2: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que o reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, não há que se falar em nulidade da contratação. Com efeito, tratase de contratação válida, firmada sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o FGTS a partir de 05/10/1988. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 11) Processo TRT 16ª Nº 00213-2006-005-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: BENEDITO PINHEIRO SOUZA Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro quando condena o município reclamado em salários retidos e FGTS, por estar em consonância com a Súmula 363 do c. TST. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 12) Processo TRT 16ª Nº 00629-2005-008-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE 2: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS. SÚMULA 363, TST - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a decisão monocrática que condenou o município em salários retidos e verbas fundiárias. Inteligência da súmula n.º 363, TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar o salário retido a 15 (quinze) dias de dez/04 e para que o FGTS observe a variação salarial da autora. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 13) Processo TRT 16ª Nº 00372-2006-018-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE 150 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOSÉ MARTINS SILVA Adv.:Dr(s).ROSÁLIO GOMES CARVALHO PARTE 2: MUNICÍPIO DE AXIXÁ/MA Adv.:Dr(s).ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. DEMISSÃO DE SERVIDOR. ART.19 DO ADCT. DESISTÊNCIA DA ESTABILIDADE. O fato do servidor estável (por força do art. 19 do ADCT da Constituição Federal) ter sido demitido e não reivindicar sua reintegração por falta de interesse, impõe o reconhecimento de sua desistência a essa estabilidade, sendo devidas apenas as verbas rescisórias até a efetiva data em que prestou serviços ao ente público. Recurso oficial conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os salários e 13º salários referentes ao período de 1997 a 2006, bem como fixar, para fim de assinatura da CTPS, a data de 02 de janeiro de 1997 como de efetivo desligamento. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 14) Processo TRT 16ª Nº 00100-2006-006-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR PARTE 2: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s).FÁBIO PEREIRA SCHALCHER EMENTA: PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A nova redação do art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, concede ao juiz a faculdade de, em se deparando com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar de ofício a inexigibilidade do direito trazido à sua apreciação. EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, não há que se falar em nulidade da contratação. Com efeito, trata-se de contratação válida, firmada sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para fixar o deferimento do FGTS a partir de 05/10/1988. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 15) Processo TRT 16ª Nº 00589-2006-005-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ROSILEUDE PACHECO LINS Adv.:Dr(s).GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA Adv.:Dr(s).BRUNO LOUREIRO DA SILVA EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação). Contudo, no presente caso, deve ser levada em consideração a jornada de trabalho reduzida (20 horas semanais) para a aferição do salário da reclamante. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, para definir que as diferenças salariais e o FGTS sejam apurados considerando o salário mínimo hora e a jornada cumprida, e corrigir erro material quanto ao período de vínculo (15/03/2003 a 30/11/2004). DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 16) Processo TRT 16ª Nº 01476-2006-021-16-00-5 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA AMÉLIA BRAZ ARAÚJO DOS SANTOS Adv.:Dr(s).RAMAR BARBOSA BELO PARTE 2: MUNICIPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA Adv.:Dr(s).PEDRO BEZERRA DE CASTRO EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiada a reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a determinação de restituição das contribuições previdenciárias à reclamante. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 17) Processo TRT 16ª Nº 00122-2006-018-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ARLENE GOMES SANTOS Adv.:Dr(s).EUVALDO SANTOS FONTENELLE PARTE 2: MUNICÍPIO DE MORROS/MA Adv.:Dr(s).MANOEL ARTUR BACELAR PONTES EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS. PRESCRIÇÃO BIENAL DO PRIMEIRO CONTRATO. Demonstrado nos autos que houve dois contratos de trabalho intercalados, correta a sentença ao declarar extintos os pedidos relativos ao primeiro, uma vez proposta a ação decorridos mais de dois anos contados da sua rescisão. NULIDADE. A contratação realizada após o advento da Carta de 1988, em razão do preceito contido no art. 37, §2º, da CF/88, somente confere ao reclamante direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. Para deferimento de honorários advocatícios, são necessárias hipossuficiência e assistência sindical. Na ausência de um destes elementos, deve ser indeferido o pedido, conforme Súmulas nº 219 e 329 do TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários e a determinação da anotação da CTPS somente do 1º período. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 D.O. PODER JUDICIÁRIO 18) Processo TRT 16ª Nº 02477-2005-008-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE MACIEL Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8.213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiado o reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado, por unanimidade, acolher a prejudicial de prescrição para declarar prescritos os créditos anteriores a 31/05/2000 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora, para excluir da condenação a restituição salarial. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 19) Processo TRT 16ª Nº 02386-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MAURO VIANA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8.213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiado o reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado, por unanimidade, acolher a prejudicial de prescrição para declarar prescritos os créditos anteriores a 31/05/2000 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora, para excluir da condenação a restituição salarial. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 151 20) Processo TRT 16ª Nº 01061-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MUNICÍPIO DE PERITORÓ/MA PARTE 2: RAIMUNDO XAVIER LISBOA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A nova redação do art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, concede ao juiz a faculdade de, em se deparando com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar de ofício a inexigibilidade do direito trazido à sua apreciação. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/ 2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado, por unanimidade, acolher a prejudicial de prescrição para declarar prescritos os créditos anteriores a 31/05/2000 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora, para excluir da condenação o salário retido de dezembro de 2002, fixar a base de cálculo para a apuração das parcelas deferidas no valor de R$ 220,00, determinar que as diferenças salariais se restrinjam a partir de 1º/04/2003 e excluir a anotação da CTPS. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 21) Processo TRT 16ª Nº 01555-2006-021-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: RAIMUNDO REIS Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA Adv.:Dr(s).MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG EMENTA: TRABALHADOR CONTRATADO ATRAVÉS DE INTERPOSTA PESSOA. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIADO PELO TRABALHO. Tendo sido o reclamante admitido para trabalhar para o Município/recorrente através de interposta pessoa, já que foi contratado pela COOTSERVIG, sobressai a responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho, não oportunamente adimplidas pela sua contratante. Exegese da Súmula nº 331, I e IV, do TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do Município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 22) Processo TRT 16ª Nº 00159-2006-018-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO 152 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 PARTE 1: ANA DE JESUS SANTOS MARTINS Adv.:Dr(s).EUVALDO SANTOS FONTENELLE PARTE 2: MUNICÍPIO DE MORROS/MA Adv.:Dr(s).MANOEL ARTUR BACELAR PONTES EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. FGTS. LIMITAÇÃO À DATA DE PROMULGAÇÃO DA CF/ 88. Considerando a inexistência de prova da opção pelo regime fundiário antes da CF/88, deve a condenação nos depósitos do FGTS se limitar a partir de 05/10/1988. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO. PRAZO DE 48 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser excluído da sentença o prazo de 48 horas, após seu trânsito em julgado, estipulado para cumprimento da condenação ao pagamento das verbas deferidas, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo o ente público ser citado para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. Para deferimento de honorários advocatícios, são necessários os requisitos da hipossuficiência e da assistência sindical. Na ausência de um destes elementos, deve ser indeferido o pedido, conforme Súmulas 219 e 329 do c. TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar o FGTS a partir de 05/10/1988, bem como excluir da condenação o prazo de 48 horas e honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 23) Processo TRT 16ª Nº 01307-2005-008-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: NÚBIA DIAS DE SOUSA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa "Ex Officio" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 24) Processo TRT 16ª Nº 01629-2003-003-16-00-0 ED/RO Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Adv.:Dr(s). ANA AMÉLIA F. DINO DE CASTRO E COSTA EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (MARISTELA NOGUEIRA ARAÚJO) Adv.:Dr(s).DARCI COSTA FRAZÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração encontrase delimitada nos incisos I e II do artigo 535 do CPC e no artigo 897-A da D.O. PODER JUDICIÁRIO CLT, que possibilitam suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial. Não havendo nenhum desses vícios no julgado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/02/07 25) Processo TRT 16ª Nº 01225-2004-001-16-00-4 ED/ROPS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LUCIANA DUARTE DOS REIS Adv.:Dr(s).ADRIANA MARTINS DANTAS EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (C & A MODAS LTDA) Adv.:Dr(s).ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração encontra-se delimitada nos incisos I e II do artigo 535 do CPC e no artigo 897-A da CLT, que possibilitam suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial, inclusive permitindo a concessão de efeito modificativo ao julgado. Não havendo nenhum desses vícios no julgado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/02/07 26) Processo TRT 16ª Nº 01382-2005-012-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: EDISON ALVES FONTES Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA PARTE 2: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA Adv.:Dr(s).POLLYANNA COSTA DE SOUSA EMENTA: ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 463, I, DO CPC E 833 DA CLT. Deve ser corrigido o marco prescricional estabelecido na sentença, de modo a constar 28/04/2000 e não 29/04/ 2000. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Sendo válida a contratação do obreiro, vez que o reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, e não comprovando o Município o efetivo pagamento das verbas deferidas, correta a sentença quanto à condenação do ente público. Contudo, não pode permanecer o prazo fixado para o pagamento das parcelas objeto da condenação, vez que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser citado o ente público para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, dar-lhe provimento parcial para corrigir erro material e excluir o prazo de 48 horas fixado para pagamento das parcelas deferidas. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 27) Processo TRT 16ª Nº 01280-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANA LÚCIA SANTOS DAMASCENO Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 153 condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa "Ex Officio" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 28) Processo TRT 16ª Nº 01580-2005-008-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA SANDRINA MESQUITA FERREIRA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 31) Processo TRT 16ª Nº 00106-2006-006-16-00-8 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA BENÍCIO Adv.:Dr(s).FÁBIO PEREIRA SCHALCHER PARTE 2: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TERÇO DE FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Sendo válida a contratação da obreira, vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença quanto à condenação do ente público. Todavia, uma vez que não há qualquer amparo legal para tanto, não pode ser mantida a condenação do ente público na dobra dos terços constitucionais sobre férias. FGTS. LIMITAÇÃO À DATA DE PROMULGAÇÃO DA CF/88. Considerando a inexistência de prova da opção pelo regime fundiário antes da CF/88, deve a condenação nos depósitos do FGTS se limitar a partir de 05/10/1988. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o FGTS a partir de 05/10/1988 e excluir a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 29) Processo TRT 16ª Nº 00001-2006-008-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: TEREZINHA DE JESUS CORREIA SILVA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA PARTE 2: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARVALHO FILHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS. SÚMULA 363, TST - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a decisão monocrática que condenou o município em salários retidos e verbas fundiárias. Inteligência da Súmula n.º 363, TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 30) Processo TRT 16ª Nº 01345-2006-021-16-00-8 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOSÉ MARIANO DA SILVA Adv.:Dr(s).JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO EMENTA: AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REGÊNCIA DA CLT. Somente se admite a transposição de regime quando o ingresso no serviço público ocorreu através de concurso público, o que na hipótese vertente não restou comprovado. Ademais, também não logrou êxito o Município em comprovar a efetiva vigência da lei municipal instituidora do regime jurídico único. Assim, sendo válida a contratação do obreiro, vez que foi 32) Processo TRT 16ª Nº 00435-2004-011-16-85-2 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: DONATO BATISTA MATOS Adv.:Dr(s).BENETINO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA PARTE 2: MUNICÍPIO DE RIACHÃO/MA Adv.:Dr(s).JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Uma vez que o reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1998, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado. Incidindo, no entanto, a prescrição bienal sobre as verbas trabalhistas pleiteadas, tem o reclamante direito somente à anotação da CTPS. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 33) Processo TRT 16ª Nº 00769-2006-020-16-00-8 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MORAES Adv.:Dr(s).COSMO ALEXANDRE DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município após o advento da Constituição Federal de 1988, através de concurso público, tem-se por válida a sua contratação. CON- 154 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 DENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO. PRAZO DE 48 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser excluído da sentença o prazo de 48 horas, após seu trânsito em julgado, estipulado para cumprimento da condenação ao pagamento das verbas deferidas, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo o ente público ser citado para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, darlhe provimento parcial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para excluir da condenação o 13º salário proporcional do ano de 2002 (2/12) e excluir o prazo de 48 horas fixado para o pagamento das verbas deferidas. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 34) Processo TRT 16ª Nº 00095-2006-006-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: IVALDINA MARIA VIEIRA LIMA Adv.:Dr(s).FÁBIO PEREIRA SCHALCHER PARTE 2: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TERÇO DE FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Sendo válida a contratação da obreira, vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença quanto à condenação do ente público. Todavia, uma vez que não há qualquer amparo legal para tanto, não pode ser mantida a condenação do ente público na dobra dos terços constitucionais sobre férias. FGTS. LIMITAÇÃO À DATA DE PROMULGAÇÃO DA CF/88. Considerando a inexistência de prova da opção pelo regime fundiário antes da CF/88, deve a condenação nos depósitos do FGTS se limitar a partir de 05/10/1988. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar o FGTS a partir de 05/10/1988 e excluir a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 35) Processo TRT 16ª Nº 00777-2006-007-16-00-5 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA RIBAMAR DINIZ MORAES Adv.:Dr(s).JURANDIR GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se intocada a sentença de primeiro grau, que, em consonância com a Súmula 363 do TST, condenou o ente público no pagamento do FGTS do reclamante. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 36) Processo TRT 16ª Nº 00736-2006-015-16-00-3 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: IVANETE CALDAS GATINHO Adv.:Dr(s).JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público apenas ao pagamento dos depósitos de FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 37) Processo TRT 16ª Nº 00757-2006-003-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: EDMILSON NASCIMENTO SERRA Adv.:Dr(s).ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público apenas ao pagamento dos depósitos do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 38) Processo TRT 16ª Nº 01271-2005-008-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: RONALDO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa "Ex Officio" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 39) Processo TRT 16ª Nº 00199-2005-012-16-00-1 REXOFRVS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MÁRCIO CHARLES RIBEIRO GOMES Adv.:Dr(s).RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.:Dr(s).JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem como os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Recursos ex officio e ordinários das partes conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e dos recursos ordinários e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 40) Processo TRT 16ª Nº 01671-2003-001-16-00-8 RO Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Procurador: SÉRGIO TABATINGA LOPES RECORRIDOS: ANA TEREZA PEREIRA REIS Adv.:Dr(s).JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO CENTRO EDUCACIONAL MAGIA DO SABER LTDA. Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA DE ARAÚJO FILHO EMENTA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECORRIBILIDADE PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Muito embora a decisão homologatória de acordo celebrado na primeira instância tenha força de decisão irrecorrível fazendo coisa julgada, contra ela o INSS está autorizado a recorrer apenas no que se refere às contribuições previdenciárias, de acordo com o assegurado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. Embora a determinação do recolhimento incontinenti das contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo homologado constitua dever de zelo do juiz, quando as parcelas a ele atinentes corresponderem a verbas de caráter indenizatório, sobre elas não deverão incidir as contribuições previdenciárias, já que estas recaem apenas sobre o percebido pelo empregado a título de verba salarial. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 24/01/07 41) Processo TRT 16ª Nº 00648-2005-009-16-00-9 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: JOSÉ ANTONINO DE OLIVEIRA LUZ Adv.:Dr(s).JOÃO VILANOVA OLIVEIRA EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 155 valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, dar provimento à remessa ex officio para que a execução se processe nos termos do art. 100 da CF/ 88 combinado com o art. 730 do CPC. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 42) Processo TRT 16ª Nº 00471-2006-019-16-00-9 REXOFRVR Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE TIMON/MA Adv.:Dr(s).RENATA MENESES DE MELO JOSÉ AIRTON MESQUITA BEZERRA Adv.:Dr(s).MARTIM FEITOSA CAMELO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NULIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Havendo comprovação nos autos de que o autor manteve vínculo com o Município com contorno nitidamente celetista, há que se rejeitar a preliminar de incompetência desta Justiça Obreira, deferindo ao obreiro o FGTS de todo o pacto laboral, em vista da nulidade na contratação por ausência de prévio concurso público. Todavia, não pode subsistir a determinação de anotação da CTPS do reclamante, uma vez que ultrapassa o enunciado da Súmula nº 363 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. Para deferimento de honorários advocatícios, são necessários os requisitos da hipossuficiência e da assistência sindical. Na ausência de um destes elementos, deve ser indeferido o pedido, conforme Súmulas 219 e 329 do c. TST. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRAZO DE 48 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser excluído da sentença o prazo de 48 horas, após seu trânsito em julgado, estipulado para o pagamento da verba deferida, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo o ente público ser citado para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8.213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiado o reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial à remessa ex officio para excluir honorários advocatícios e o prazo de 48 horas, dar provimento parcial ao recurso voluntário para corrigir a data final do contrato na anotação da CTPS e negar provimento ao recurso adesivo. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 43) Processo TRT 16ª Nº 00538-2005-006-16-00-8 REXOFRVS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO/MA Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR ESTADO DO MARANHÃO Procurador: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ERINA COSTA SILVA LISBOA Adv.:Dr(s).IRINEU VERAS GALVÃO FILHO EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo 156 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). CONVÊNIO ESTADOMUNÍCIPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. O Estado não configurou mero repassador das verbas necessárias ao Município. Ao contrário, o documento presente nos autos demonstra, claramente, que o ente público em questão detinha certo poder de ingerência sobre as atividades realizadas na Escola do Município. Portanto, não pode o Estado ser excluído do pólo passivo da demanda, devendo ser condenado subsidiariamente no pagamento das verbas, já que o Município configura o devedor principal. A responsabilidade é subsidiária e não solidária, porque esta não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, conforme artigo 265 do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e dos recursos voluntários e, no mérito, dar provimento parcial à remessa para considerar o período do pacto laboral como sendo de março/2003 a dezembro/ 2003; dar provimento parcial ao recurso voluntário do Município para excluir da condenação a assinatura da CTPS; e dar provimento parcial ao recurso voluntário do Estado para definir a sua responsabilidade como subsidiária em relação à condenação. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 44) Processo TRT 16ª Nº 01148-2005-005-16-00-9 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: IVALDO SOARES LINDOSO Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 45) Processo TRT 16ª Nº 00076-2006-011-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BALSAS/MA Adv.: Dr(s). LUCIANO PEDRA FONSECA RECORRIDO: ANA CREUSA ROCHA DOS SANTOS Adv.:Dr(s).ANTÔNIO REIS DA SILVA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. A Constituição Federal excetuou hipótese para contratação de pessoal sem concurso público, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).Determinou, entretanto, que lei específica regulamentasse a matéria. Logo, se a contratação da obreira se deu de forma irregular, não atendendo à regra especial (necessidade temporária) nem à regra geral (concurso público), é de se reconhecer a nulidade do contrato de trabalho. Recurso voluntário do reclamado e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar-lhes provimento parcial nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 46) Processo TRT 16ª Nº 02238-2005-012-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA Adv.:Dr(s).POLLYANNA COSTA DE SOUSA RECORRIDO: IRACEMA ALVES FERREIRA CARREIRO Adv.:Dr(s).JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA: EXISTÊNCIA DE DOIS VÍNCULOS TRABALHISTAS. No presente caso, há dois contratos de trabalho distintos com a administração pública, sendo o primeiro firmado sem a realização de concurso público e, embora regular, pois amparado pela CF/69, encontra-se prescrito, já que a reclamante se acha há mais de cinco anos sem exercer o respectivo cargo; já o segundo também é válido e regular, pois pactuado com o ente público, mediante a submissão à prévia aprovação em concurso público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88, e não coberto pelo manto prescricional, eis que a demandante continua exercendo sua função. Recursos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de incompetência, declarar a prescrição do primeiro contrato e, no mérito, dar-lhes parcial provimento nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 47) Processo TRT 16ª Nº 00017-2006-005-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO: MARIA DA PAZ SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s).RANUFO GOMES EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. As rescisões imotivadas dos respectivos contratos de trabalho, portanto, receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado aos contratos celebrados com entes privados. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 48) Processo TRT 16ª Nº 00142-2006-999-16-00-0 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: COMARCA DE ANAJATUBA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA Adv.:Dr(s).CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS RECORRIDO: WILLIANS MOURA LEITE Adv.:Dr(s).AMELIA CARVALHO E SILVA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constitui- D.O. PODER JUDICIÁRIO ção de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público, sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, por força do disposto na MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de carência de ação e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 49) Processo TRT 16ª Nº 00103-2006-007-16-00-0 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS/MA Adv.:Dr(s).JOAQUIM NETO GONCALVES DA COSTA RECORRIDO: LUZILENE RODRIGUES SILVA Adv.:Dr(s).CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público, sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, por força do disposto na MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 07/02/07 50) Processo TRT 16ª Nº 00755-2004-001-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Adv.:Dr(s).ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR RECORRIDO: VALDA MARIA VIANA MENEZES Adv.:Dr(s).THAYSA HALIMA SAUADA RIBEIRO EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8.213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiada a reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Para deferimento da verba honorária, são necessárias a hipossuficiência e a assistência sindical. Ausente uma delas, há de ser indeferido tal pleito. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial à remessa ex officio para excluir honorários advocatícios e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da condenação a determinação de restituição das contribuições feitas ao IPAM e a incidência das contribuições previdenciárias. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 157 51) Processo TRT 16ª Nº 01139-2005-005-16-00-8 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: DERIVALDO SILVA CÂMARA Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 52) Processo TRT 16ª Nº 00557-2005-004-16-00-1 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDOS: TECLA FERREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s).LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS CASTELO BRANCO & CIA LTDA. EMENTA: LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO CONFIGURADA. Restando nitidamente configurada a terceirização entre a reclamante, a CASTELO BRANCO & CIA LTDA (empregadora direta) e o Estado do Maranhão (tomador dos serviços), afigura-se correta a condenação subsidiária do Estado, vez que, enquanto tomador e beneficiário dos serviços prestados pela autora, revela-se responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante e não adimplidos pela empregadora direta. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 53) Processo TRT 16ª Nº 00343-2006-009-16-00-8 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO RECORRIDO: JOÃO BATISTA ALVES REIS Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). 158 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 54) Processo TRT 16ª Nº 00061-2006-011-16-00-7 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA Adv.:Dr(s).GEISE BORGES DA FONSECA HORAISER RECORRIDO: IRENE BARROS DE SOUSA DA SILVA Adv.:Dr(s).EDILSON ROCHA RIBEIRO EMENTA: PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A nova redação do art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, concede ao juiz a faculdade de, em se deparando com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar ipso facto a inexigibilidade do direito trazido à sua apreciação. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/ 2003, DJ 21/11/2003). BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Levando-se em consideração a jornada apontada na inicial, devem as diferenças salariais ser calculadas tomando por base o valor do salário mínimo/hora do período e a jornada reduzida cumprida pela reclamante. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. FGTS. PRAZO DE 48 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser excluído da sentença o prazo de 48 horas, após seu trânsito em julgado, estipulado para o pagamento da verba deferida, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo o ente público ser citado para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, acolher a prejudicial de prescrição para excluir da condenação as diferenças salariais anteriores a 09/02/2001 e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para que as diferenças salariais sejam apuradas com base na diferença entre o salário mínimo/hora e a jornada reduzida (04 horas/dia) e excluir o prazo de 48 horas para cumprimento da r. sentença. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 55) Processo TRT 16ª Nº 00338-2006-009-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO RECORRIDO: MARIA CECÍLIA RODRIGUES FEITOSA Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher D.O. PODER JUDICIÁRIO a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 56) Processo TRT 16ª Nº 01390-2005-008-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ELIAS SILVA LIMA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa "Ex Officio" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 57) Processo TRT 16ª Nº 00683-2006-007-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ALDECY FERREIRA TRINDADE Adv.:Dr(s).EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU/MA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se intocada a sentença de primeiro grau, que, em consonância com a Súmula 363 do TST, condenou o ente público no pagamento do FGTS do reclamante. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 58) Processo TRT 16ª Nº 00262-2006-000-16-00-0 MS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: JANUÁRIA RUTHE CORDEIRO FERREIRA Adv.:Dr(s).OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA LITISCONSORTE: WILSON RIBEIRO DE SOUSA Adv.: Dr(s). HERMETO MÜLLER EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. A ação de mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, capaz de extirpar qualquer dúvida acerca dos fatos, já que o direito é sempre líquido e certo. Havendo incerteza em torno dos elementos essenciais para a comprovação dos fatos alegados, não obstante a relevância dos argumentos expostos pela impetrante, resta incabível a concessão da segurança. Ação admitida e segurança denegada. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, admitir a ação e denegar a segurança. Custas pela impetrante, conforme a lei. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 59) Processo TRT 16ª Nº 00140-2006-000-16-00-4 MS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA LITISCONSORTE: RAIMUNDO NONATO BITENCOURT SOARES Adv.: Dr(s). FERNANDO BELFORT EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. Se o interesse jurídico que motivou a propositura do mandado de segurança se esvai no curso da instrução processual, por causa alheia à vontade do impetrante, dá ensejo à extinção do processo por perda de objeto. DECISÃO: por unanimidade, extinguir o processo por perda de objeto, a teor do art. 267, VI, CPC. Custas pela impetrante. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 60) Processo TRT 16ª Nº 00875-2006-001-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JORGE FERREIRA DE ALMEIDA Adv.:Dr(s).ANA CAROLINA TERÇAS DE ALMEIDA PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público apenas ao pagamento dos depósitos de FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 61) Processo TRT 16ª Nº 00229-2006-005-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: FRANCISCO RABELO BOTELHO Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos, depósitos fundiários e horas extras sem o adicional de 50%. Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial para negar-lhe provimento, de forma a manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 159 62) Processo TRT 16ª Nº 00760-2006-007-16-00-8 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANA RITA PEREIRA DIAS Adv.:Dr(s).IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se intocada a sentença de primeiro grau, que, em consonância com a Súmula 363 do TST, condenou o ente público no pagamento do FGTS do reclamante. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 63) Processo TRT 16ª Nº 00439-2004-005-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ROMANA MORAES BELFORT Adv.:Dr(s).NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS PARTE 2: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Levandose em consideração a jornada apontada na inicial, devem as diferenças salariais ser calculadas tomando por base o valor do salário mínimo/hora do período e a jornada reduzida cumprida pela reclamante. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito, dar-lhe provimento para que as diferenças salariais e os salários retidos sejam deferidos com base no valor do salário mínimo/ hora do período e a jornada de trabalho de 4 horas informada pela reclamante em seu depoimento. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 64) Processo TRT 16ª Nº 02618-2005-012-16-00-0 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.:Dr(s).JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: VILMA HELENA SOUSA CRUZ Adv.:Dr(s).PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA EMENTA: PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. A nova redação do art. 219, §5º, do CPC, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, concede ao juiz a faculdade de, em se deparando com o decurso do lapso temporal prescricional, declarar de ofício a inexigibilidade do direito trazido à sua apreciação. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DEVIDOS OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. Restando provada a condição de celetista, sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concur- 160 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 so público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença. PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO. EXCLUSÃO. Não podem permanecer os prazos fixados para o recolhimento dos depósitos do FGTS e para o pagamento das demais parcelas deferidas, vez que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser citado o ente público para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, declarar prescrito o FGTS do período de 03/03/1986 a 02/10/1988 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, por maioria, dar provimento parcial à remessa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para determinar que os depósitos do FGTS sejam efetuados tendo por base os salários de R$ 406,93 (fevereiro/1998 até dezembro/ 2003) e R$ 771,17 (a partir de janeiro/2004), e excluir da condenação o prazo de 05 dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como excluir as multas de 1/30 do salário mínimo (indenização equivalente) e de 100% sobre o valor não depositado. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 65) Processo TRT 16ª Nº 00382-2006-009-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO RECORRIDO: LINDOMAR ANTÔNIO ALVES OLIVEIRA Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 66) Processo TRT 16ª Nº 01416-2005-006-16-00-9 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv.:Dr(s).IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRIDO: MARIA DA PAZ TEIXEIRA SOUSA Adv.:Dr(s).EDMILSON ALVES DE AGUIAR EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para que as diferenças salariais sejam apuradas no período de 09/12/2000 a 31/12/2004 e excluir o aviso prévio. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 D.O. PODER JUDICIÁRIO 67) Processo TRT 16ª Nº 00063-2006-020-16-00-7 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA/MA Adv.:Dr(s).MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS RECORRIDOS: MARIA ANTONIA SILVA DE SOUSA Adv.:Dr(s).JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA COOPERATIVA DE TRABALHO UNIDOS DE GRAÇA ARANHA COOTUGRA Adv.:Dr(s).ENÉSIO FERREIRA DA SILVA EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. TRABALHADORA CONTRATADA ATRAVÉS DE INTERPOSTA PESSOA. COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIADO PELO TRABALHO. Verificando-se nos autos que a Cooperativa a que se filiava a reclamante resultava, sim, de manobra fraudulenta, tendente a ocultar vínculo de fato existente com o ente público municipal, inafastável será a responsabilização do Município quanto aos créditos devidos à obreira. Com efeito, sobressai a responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho não oportunamente adimplidas pela sua contratante, exceto quanto às custas processuais. Exegese da Súmula nº 331, I e IV, do TST, e art. 790-A da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ofício e do recurso voluntário, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento parcial à remessa oficial para excluir da responsabilidade subsidiária do Município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 68) Processo TRT 16ª Nº 00390-2006-009-16-00-1 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO RECORRIDO: ADELSON ROCHA RODRIGUES Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 69) Processo TRT 16ª Nº 00595-2004-004-16-00-3 REXOFRVS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES: MARIA DE LOURDES MACHADO CRUZ Adv.:Dr(s).RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Adv.:Dr(s).RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATO NULO. Pela disposição do art. 94 da Lei nº 8.213/91, é possível a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, o que implica dizer que a contribuição feita para o sistema previdenciário municipal pode ser posteriormente considerada para outro sistema previdenciário a que esteja filiada a reclamante, não cabendo, portanto, qualquer restituição de valores. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários e dar provimento parcial à remessa para excluir o prazo de 48 horas. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 70) Processo TRT 16ª Nº 01153-2005-005-16-00-1 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: REINALDO RIBEIRO CUTRIM Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 71) Processo TRT 16ª Nº 00174-2006-006-16-00-7 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS/MA Adv.:Dr(s).EVELINE SILVA NUNES RECORRIDO: BERNARDO RODRIGUES DO SANTOS Adv.:Dr(s).TOMÉ GOMES LIMA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços em condições tais gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula n° 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 161 DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento parcial para que o cálculo das diferenças salariais tenha como base 50% do salário mínimo. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 72) Processo TRT 16ª Nº 02575-2005-012-16-00-2 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.:Dr(s).JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: DÉBORA PEREIRA SAMPAIO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao recolhimento dos depósitos do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter intacta a decisão de 1.º grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/02/07 73) Processo TRT 16ª Nº 00389-2005-006-16-00-7 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/MA Adv.:Dr(s).FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA RECORRIDO: MARIA HILDIMAR NASCIMENTO DE LIMA Adv.:Dr(s).AMIN VIEIRA SABRY EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. A prova da existência do vínculo de emprego é do obreiro, uma vez que a existência de trabalho subordinado é fato constitutivo para quem pretende qualquer direito que dele decorra, inteligência do art.818 da CLT c/c art.333, incisos, do CPC. Na hipótese dos autos, não tendo a autora se desincumbido do encargo que lhe competia, impõe-se o não reconhecimento do vínculo. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação, invertendo-se o ônus da sucumbência, porém dispensando a recorrida do seu pagamento, ante a sua hipossuficiência presumida. Redigirá o acórdão o Desembargador Américo Bedê Freire. DATA DE JULGAMENTO: 14/02/07 74) Processo TRT 16ª Nº 00317-2005-006-16-00-0 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/MA Adv.:Dr(s).FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA RECORRIDO: GEANE MARIA ARAÚJO Adv.:Dr(s).EDMILSON ALVES DE AGUIAR EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. A prova da existência do vínculo de emprego é do obreiro, uma vez que a existência de trabalho subordinado é fato constitutivo para quem pretende qualquer direito que dele decorra, inteligência do art.818 da CLT c/c art.333, incisos, do CPC. Na hipótese dos autos, não tendo a autora se desincumbido do 162 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 encargo que lhe competia, impõe-se o não reconhecimento do vínculo. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação, invertendo-se o ônus da sucumbência, porém dispensando a recorrida do seu pagamento, ante a sua hipossuficiência presumida. Redigirá o acórdão o Desembargador Américo Bedê Freire. DATA DE JULGAMENTO: 14/02/07 75) Processo TRT 16ª Nº 01140-2005-005-16-00-2 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: CARLOS SÉRGIO SILVA DIAS Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 76) Processo TRT 16ª Nº 01142-2005-005-16-00-1 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LINDOSO AMARAL Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 77) Processo TRT 16ª Nº 02619-2005-012-16-00-4 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.:Dr(s).JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: LIANA LOPES CARVALHO Adv.:Dr(s).PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DEVIDOS OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. Restando provada a condição de celetista, D.O. PODER JUDICIÁRIO sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concurso público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença. PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO. EXCLUSÃO. Não podem permanecer os prazos fixados para o recolhimento dos depósitos do FGTS e para o pagamento das demais parcelas deferidas, vez que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser citado o ente público para pagamento ou para cumprimento do julgado, e sim, para opor embargos do devedor (CPC, art. 730). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, por maioria, dar provimento parcial à remessa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, para determinar que os depósitos do FGTS sejam efetuados tendo por base o salário de R$ 421,92 e excluir da condenação o prazo de 05 dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como excluir as multas de 1/30 do salário mínimo (indenização equivalente) e de 100% sobre o valor não depositado. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 78) Processo TRT 16ª Nº 00325-2006-009-16-00-6 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COMPASSO DA SILVA Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 79) Processo TRT 16ª Nº 00388-2006-009-16-00-2 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO RECORRIDO: JUNHO DOS REIS ROSA Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 163 80) Processo TRT 16ª Nº 00323-2006-009-16-00-7 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Adv.:Dr(s).CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO RECORRIDO: CÍCERO LOPES MARINHO Adv.:Dr(s).JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SALÁRIOS RETIDOS. DEFERIMENTO. Não comprovando o Município o efetivo pagamento dos salários retidos deferidos, correta a sentença quanto à condenação do ente público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LEUGIM PNEUS LTDA Adv.:Dr(s).ALBERTO LURINE GUIMARÃES AGRAVADOS: BENEDITO LEMOS Adv.:Dr(s).ERIVALDO COSTA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC. Por tratar-se de nítida ação e não de recurso, vê-se perfeitamente aplicável o disposto nos arts. 13 e 37 do CPC, quanto à possibilidade de regularização do mandato, afastando assim a incidência da antiga OJ 311 da SBDI-1, convertida na Súmula 383 do TST. MANDATO TÁCITO. CONFIGURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO REGULAR DO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS. Ainda que possível a concessão de prazo para sanar defeito de representação quando do oferecimento dos Embargos à Execução, vê-se que tal medida seria desnecessária diante da configuração do MANDATO TÁCITO, uma vez que o subscritor dos embargos já havia representado o agravante desde a audiência inicial, quando foi celebrado acordo entre as partes. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para receber os embargos, determinando o retorno dos autos à origem para seu regular processamento. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 81) Processo TRT 16ª Nº 00435-2005-005-16-00-1 AP Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA/MA Adv.:Dr(s).PAULO ROBERTO ALMEIDA AGRAVADO: JANILDE DOMINGAS DA SILVA Adv.:Dr(s).MANOEL ANTÔNIO XAVIER EMENTA: DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. A teor do art. 883 da CLT e do art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, tem-se como devida a contagem dos juros de mora sobre débitos trabalhistas, a partir do ajuizamento da reclamatória e não somente da data de citação, como equivocadamente sugere o Município agravante, pelo que nada a reformar na sentença dos embargos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 84) Processo TRT 16ª Nº 00495-2006-015-16-00-2 ROPS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA Adv.:Dr(s).SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDOS: LUIS RENATO BATISTA VALE Adv.:Dr(s).WALBER LIMA BRITO MAKRO ATACADISTA S/A Adv.:Dr(s).FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA EMENTA: Honorários Advocatícios não são devidos quando não são preenchidos os requisitos legais. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 14/02/07 82) Processo TRT 16ª Nº 00712-2005-007-16-01-1 AI Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA Adv.:Dr(s).RICARDO DELFINO ROMANO AGRAVADO: CARMELITA RAMOS TEIXEIRA Adv.:Dr(s).LUIZ CARLOS COSTA ALVES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-CONHECIMENTO. Sem trasladar as peças obrigatórias ao deslinde da questão meritória, o agravante descumpre a previsão contida no § 5º do artigo 897 da CLT, razão pela qual não deve ser conhecido o apelo. Agravo de instrumento não-conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por deficiência de traslado. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 83) Processo TRT 16ª Nº 00926-2005-015-16-00-0 AP Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR 85) Processo TRT 16ª Nº 00352-2006-016-16-00-7 ROPS Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRIGORÍFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA. Adv.:Dr(s).FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: VANDERLÉIA PEREIRA SOUSA E OUTRO Adv.:Dr(s).LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR EMENTA: GENITORA DE HERDEIRO MENOR. LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. Vê-se que o trabalhador falecido não tinha dependentes inscritos no INSS, restando provado, outrossim, que o de cujus tinha um único filho menor, conforme certidão de nascimento vista nos autos, o que lhe confere a qualidade de sucessor natural. Ademais, quanto à alegação de que não há inventariante legalmente constituído para representar o espólio, na forma da lei civil, tem-se a ressaltar, mais uma vez, que a mãe do herdeiro menor figura como representante legítima, ante a desnecessidade de que, em se tratando de verbas trabalhistas, o espólio esteja presente em juízo, mormente quando não há sequer inventário aberto, e ainda, por tratar-se de trabalhador carente, desprovido de bens. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de extinção do feito sem julgamento do mérito e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 06/02/07 164 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 86) Processo TRT 16ª Nº 00764-2006-007-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: EUNICE VEIGA MORAIS Adv.:Dr(s).JURANDIR GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter intacta a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 87) Processo TRT 16ª Nº 00780-2006-007-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA RAIMUNDA LOBATO Adv.:Dr(s).IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e diferenças salariais por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 88) Processo TRT 16ª Nº 00779-2006-007-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: GERALDO MORAIS FILHO Adv.:Dr(s).IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/ 88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, §2º, da CF/88. In casu, mantém-se intocada a sentença de primeiro grau, que, em consonância com a Súmula 363 do TST, condenou o ente público no pagamento de depósitos fundiários, diferenças salariais e horas extraordinárias sem o adicional de 50%. Remessa oficial conhecida e improvida. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 89) Processo TRT 16ª Nº 01359-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: IÊDA CORRÊA DE SOUSA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 90) Processo TRT 16ª Nº 00565-2006-005-16-00-5 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ISOETE MARCIANA ESTRELA Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §C2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos e depósitos fundiários. Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 91) Processo TRT 16ª Nº 00418-2006-005-16-00-5 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA REGINA LOBATO MATOS Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e § 2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos e depósitos fundiários. Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 92) Processo TRT 16ª Nº 00200-2006-005-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: PAULO DE JESUS ABREU LOPES Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e § 2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos e depósitos fundiários. Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 93) Processo TRT 16ª Nº 03608-2005-015-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA ANÁLIA SOUZA DA SILVA Adv.:Dr(s).EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Adv.:Dr(s).DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. VERBAS. SÚMULA 363, TST - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a decisão do juízo a quo em sua integralidade. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 94) Processo TRT 16ª Nº 00922-2005-007-16-85-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: OSVALDO FERREIRA SOUSA Adv.:Dr(s).FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PIO XII/MA Adv.:Dr(s).ANA CAROLINA AVILA BRITO BATALHA EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que o reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, não há que se falar em nulidade da contratação. Com efeito, trata-se de contratação válida, firmada sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. Estando o reclamante amparado pela estabilidade inserta QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 165 no art. 19 do ADCT, vez que sua contratação ocorreu em 1978, isto é, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, afigura-se correto o deferimento do pedido de reintegração. FGTS. LIMITAÇÃO À DATA DE PROMULGAÇÃO DA CF/88. Considerando a inexistência de prova da opção pelo regime fundiário antes da CF/88, deve a condenação nos depósitos do FGTS limitar-se a partir de 05/10/1988. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio, por maioria, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais de todo o período contratual e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento para fixar o deferimento do FGTS a partir de 05/10/1988. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 95) Processo TRT 16ª Nº 01511-2001-012-16-85-0 REXOFRV Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv.:Dr(s).AMADEUS PEREIRA DA SILVA RECORRIDOS: CESARINA LIMA RODRIGUES Adv.:Dr(s).GILMAR ALVES SAMPAIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA EMENTA: TRABALHADOR CONTRATADO ATRAVÉS DE INTERPOSTA PESSOA. COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIADO PELO TRABALHO. Verificando-se nos autos que a Cooperativa a que se filiava a reclamante resultava, sim, de manobra fraudulenta, tendente a ocultar vínculo de fato existente com o ente público municipal, inafastável será a responsabilização do Município quanto aos créditos devidos à obreira. Com efeito, sobressai a responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho não oportunamente adimplidas pela sua contratante, exceto quanto às custas processuais. Exegese da Súmula nº 331, I e IV, do TST e art. 790-A da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, por maioria, dar provimento parcial à remessa para excluir da responsabilidade subsidiária do Município as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 30/01/07 96) Processo TRT 16ª Nº 01291-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: IOLANDA SOUSA BRITO ALVES SILVA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/ 88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa "Ex Offício" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 166 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 97) Processo TRT 16ª Nº 00566-2006-005-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA DOMINGAS SERRA MARANHÃO Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro quando condena o município reclamado em salários retidos, por estar em consonância com a Súmula 363 do c. TST. Entrentato, no tocante ao FGTS, modifica-se o comando sentencial, de forma a considerar como início do pacto o dia 03 de janeiro de 2002. Inteligência da Súmula nº. 363 do c. TST. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para restringir os depósitos do FGTS ao período compreendido entre 03/01/2002 e 30/12/2004. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 98) Processo TRT 16ª Nº 00940-2006-005-16-00-7 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOÃO DOS SANTOS RODRIGUES Adv.:Dr(s).GILSON FREITAS MARQUES PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e § 2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos e depósitos fundiários. Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 99) Processo TRT 16ª Nº 00231-2006-005-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MANOEL DE JESUS NASCIMENTO Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.:Dr(s).FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro quando condena o município reclamado em salários retidos e FGTS, por estar em consonância com a Súmula 363 do c. TST. Remessa oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 D.O. PODER JUDICIÁRIO 100) Processo TRT 16ª Nº 01030-2006-021-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANTÔNIA TATIANE ALMEIDA DE SOUSA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PERITORÓ/MA Adv.:Dr(s).HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/ 2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/ 88. Remessa Oficial a que se nega provimento. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 101) Processo TRT 16ª Nº 00787-2006-007-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANTÔNIO JANSEN GOMES Adv.:Dr(s).IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE PENALVA/MA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA - COOPEN EMENTA: TRABALHO COOPERADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O ENTE MUNICIPAL. Restando comprovado nos autos a não configuração de trabalho cooperado, resta incontroverso a formação de vínculo apenas com o ente Municipal.SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL - A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 102) Processo TRT 16ª Nº 01351-2005-008-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: MARIA SILVA DO CARMO Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e salário retido, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 103) Processo TRT 16ª Nº 00221-2006-005-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: RAIMUNDO PEDRO EVERTON Adv.:Dr(s).MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/MA Adv.: Dr(s). FÁBIO CÉSAR CARVALHO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, inc. II e §2º da CF/88. In casu, mantém-se o decisum de primeiro grau, que limita a condenação do ente público aos salários retidos, depósitos fundiários e horas extras sem o adicional de 50% . Aplicação da Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa Oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 104) Processo TRT 16ª Nº 00133-2006-017-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: DJANIRA COSTA BEZERRA Adv.:Dr(s).ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA Adv.:Dr(s).JOÃO COELHO FRANCO NETO EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. A Justiça do Trabalho detém competência apenas para cobrar e executar contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas salariais deferidas em prol do empregado em seus julgados. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/03). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. Para deferimento de honorários advocatícios, são necessárias hipossuficiência e assistência sindical. Na ausência de um destes elementos, deve ser indeferido o pedido, conforme Súmulas nº 219 e 329 do TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período laborado e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, para excluir da condenação a indenização do PIS/PASEP no importe de quatro salários mínimos e a verba honorária. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/07 105) Processo TRT 16ª Nº 01282-2005-008-16-00-9 REXOF Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 167 PARTE 1: ANTÔNIO BEZERRA DE SOUSA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de depósitos do FGTS e a diferença salarial, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto no Enunciado n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa "Ex Officio" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/07 São Luís(MA), 12 de março de 2007. José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos EDITAL 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1463/2005 EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A): SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE E CARLOS HENRIQUE PIRES RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE E CARLOS HENRIQUE PIRES RIBEIRO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.396,00, atualizada até 31/03/2006, sendo R$ 3.384,94 referente ao principal; R$ 11,06 referente a diversos; xx – xx - contribuição previdenciária – cota patronal; xx referente a custas processuais; xxx a título de custas de cálculos de liquidação; xx referente a honorários advocatícios; Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em, 23/02/07. Eu, Henrique Jose Couto Neto, digitei e subscrevi. Fernanda Franklin da Costa Ramos Juíza do Trabalho NOTIFICAÇÕES SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA NOTIFICAÇÃO – AGRAVOS DE INSTRUMENTO/TST Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). 1-TRT-AI/TST-360/2003.005-16.40.1 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: OZENÊ REIS MARTINS & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 2-TRT-AI/TST-360/2003.005-16.41.4 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: OZENÊ REIS MARTINS & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 168 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 3-TRT-AI/TST-361/2003.005-16.40.6 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: FLÁVIO ROGÉRIO LOBATO VALE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 4-TRT-AI/TST-361/2003.005-16.41.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: FLÁVIO ROGÉRIO LOBATO VALE & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 5-TRT-AI/TST-600/2003.005-16.40.8 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: NILSON GOMES FERREIRA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 6-TRT-AI/TST-600/2003.005-16.41.0 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: NILSON GOMES FERREIRA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 7-TRT-AI/TST-1034/2003.013-16.40.6 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: EDIVAN DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 8-TRT-AI/TST-1034/2003.013-16.41.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: EDIVAN DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 9-TRT-AI/TST-1067/2003.003-16.40.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: LOURIVAL RIBEIRO FILHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 10-TRT-AI/TST-1067/2003.003-16.41.1 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: LOURIVAL RIBEIRO FILHO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 11-TRT-AI/TST-1484/2003.012-16.40.2 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: ISABEL CRISTINA TORRES ROCHA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 12-TRT-AI/TST-1484/2003.012-16.41.5 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: ISABEL CRISTINA TORRES ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO E E E E E & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 13-TRT-AI/TST-1668/2003.003-16.40.1 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: NANCI ROCHA SILVA MENDES & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Paulo Roberto Almeida José Caldas Góis Júnior. 14-TRT-AI/TST-1668/2003.003-16.41.4 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: NANCI ROCHA SILVA MENDES & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Paulo Roberto Almeida Antônio Carlos Coelho Júnior. 15-TRT-AI/TST-1747/2003.001-16.40.0 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 16-TRT-AI/TST-1747/2003.001-16.41.2 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 17-TRT-AI/TST-1769/2003.012-16.40.3 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: CARLOS HENRIQUE SOARES CABRAL INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA –ISAE & CODESCOOPMAR. Aos srs advogados: Juscelino Pereira da Silva Antônio Carlos Coelho Júnior Lorena Gomes Pimenta. 18-TRT-AI/TST-1769/2003.012-16.41.6 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: CARLOS HENRIQUE SOARES CABRAL FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & CODESCOOPMAR. Aos srs advogados: Juscelino Pereira da Silva José Caldas Góis Júnior Lorena Gomes Pimenta. 19-TRT-AI/TST-1999/2003.001-16.40.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: MARISTELLA COÊLHO OLIVEIRA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 20-TRT-AI/TST-1999/2003.001-16.41.1 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: MARISTELLA COÊLHO OLIVEIRA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 21-TRT-AI/TST-2085/2003.001-16.40.5 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: ELBERTH SANTOS ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 22-TRT-AI/TST-2085/2003.001-16.41.8 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: ELBERTH SANTOS ARAÚJO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 23-TRT-AI/TST-2110/2003.004-16.40.0 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: PAULO AFONSO BORGES CARVALHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 24-TRT-AI/TST-2110/2003.004-16.41.2 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: PAULO AFONSO BORGES CARVALHO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 25-TRT-AI/TST-0183/2004.004-16.40.8 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: FRANCISCO ROGÉRIO ARAÚJO ROCHA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 26-TRT-AI/TST-0183/2004.004-16.41.0 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: FRANCISCO ROGÉRIO ARAÚJO ROCHA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 27-TRT-AI/TST-0259/2004.010-16.40.7 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: JOCIRLANE NUNES LOURENÇO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Roberto Campelo Muniz de Sousa Antônio Carlos Coelho Júnior. 28-TRT-AI/TST-0365/2004.008-16.40.4 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: FRANCISCA COSTA E SILVA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 29-TRT-AI/TST-0365/2004.008-16.41.7 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: FRANCISCA COSTA E SILVA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 30-TRT-AI/TST-0370/2004.008-16.40.7 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: JOELSON GONÇALVES ARAÚJO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 31-TRT-AI/TST-0370/2004.008-16.41.0 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 E E E E E E 169 Agravados: JOELSON GONÇALVES ARAÚJO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 32-TRT-AI/TST-1029/2004.001-16.40.4 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Vanda Lúcia Correia Guimarães e Silva Antônio Carlos Coelho Júnior. 33-TRT-AI/TST-1029/2004.001-16.41.7 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Vanda Lúcia Correia Guimarães e Silva José Caldas Góis Júnior. 34-TRT-AI/TST-1061/2004.004-16.40.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: ANA CATARINA MATOS COSTA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 35-TRT-AI/TST-1061/2004.004-16.41.1 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: ANA CATARINA MATOS COSTA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 36-TRT-AI/TST-1305/2004.004-16.40.3 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: LICIA HAICKEL ROSA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 37-TRT-AI/TST-1305/2004.004-16.41.6 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: LICIA HAICKEL ROSA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 38-TRT-AI/TST-1450/2004.012-16.40.9 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: ELANA DE ABREU CARDOSO SANTOS & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 39-TRT-AI/TST-1450/2004.012-16.41.1 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: ELANA DE ABREU CARDOSO SANTOS & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 40-TRT-AI/TST-1469/2004.012-16.40.5 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: PETRONILIA SILVA DE SOUSA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. E E E E 170 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 41-TRT-AI/TST-1469/2004.012-16.41.8 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: PETRONILIA SILVA DE SOUSA & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 42-TRT-AI/TST-1496/2004.012-16.40.8 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: FRANCISCA ALDENA DE OLIVEIRA NOLETO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira Antônio Carlos Coelho Júnior. 43-TRT-AI/TST-1496/2004.012-16.41.0 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: FRANCISCA ALDENA DE OLIVEIRA NOLETO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 44-TRT-AI/TST-450/2005.005-16.40.4 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: MARIA RAIMUNDA JANSEN & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro Antônio Carlos Coelho Júnior. 45-TRT-AI/TST-450/2005.005-16.41.7 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA -ISAE. Agravados: MARIA RAIMUNDA JANSEN & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. São Luís, 12 de março de 2007 Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00716-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Maria do Socorro Lima Silva Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 12/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00535-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Rita Maria dos Santos Fonseca Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte demandada para, em dez dias, apresentar nos autos as informações requeridas pelo SCLJ de fls. 99, sob pena de não o fazendo prevalecerem as informações que vierem a ser prestadas pelo reclamante, com amparo no art. 359 do CPC c/c 464 da CLT.São Luís - 31/01/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01790-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Adriana Do Carmo Serra Martins. Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Empresa Maranhense De Conservacao E Representacoes - Emcr(Antonio M. Filho) E Outro. Advogado: Francisco Fernandes Da Silva (Assessor Juridico) Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo os embargos à execução supra, a parte adversa para impugnar, querendo, no prazo legal. São Luís - 14/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00432-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao De Sousa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: São Luís Do Maranhão Indústria De Móveis Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tendo em vista a devolução da carta precatória, notifique-se o reclamante, assim como seu patrono para impulsionar a execução ou requerer o que lhe convier, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Gustavo Duarte Pereira Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: R.N.F. Brito (Raimundo Nonato Fontenele Brito E Nazareno Fonnelte Brito) Advogado: Manoel Antonio Xavier Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se o despacho de fls. 187, ao reclamante via postal, assim como, para o seu procurador, via diário ou requerer o que lhe convier, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 15/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00711-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Wilson Antonio Freitas Advogado: João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Antonio Jose Santana Muniz Advogado: Leônia Figueiredo Alencar Fica notificado(a) João Fernandes Freire Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02438-2000-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Magson De Jesus Ribeiro Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: 4u Language Corporation Ltda Advogado: Viviane Carvalho Martins Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01017-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Gesse De Jesus Silva Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda-José Gerardo de Abreu Advogado: Arcy Fonseca Gomes Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se o patrono da parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento a execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80. São Luís - 15/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02101-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Caetano Vieira Pereira Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Faisao Com. Rep. Ltda Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para desconsiderar as determinações contidas no despacho de fls. 84 e seguintes, para determinar que seja notificado o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/ 80. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01257-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Eloisa Angelica Vasconcelos Saldanha Advogado: Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos RECLAMADO: Comercial Tentacao Ltda. Fica notificado(a) Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/ c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a), através de seua patrono.São Luís - 18/12/ 2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 171 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00862-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Vanda Cristina Frazao Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Hospital de Beneficência Maranhense Ltda. Advogado: Lucyléa Gonçalves França Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Deixo de apreciar no momento a petição de fls. 68, por inoportuno. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02020-2002-001-16-00RECLAMANTE: Vinilson Costa Gomes Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Agroma Empreendimentos Rurais S/A Advogado: Fernando Belfort Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 05/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00232-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Joao Tiburcio Correa Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Vilmar A. Silva (Panificadora Mult Pao) Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 14/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01752-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Araújo Costa Advogado: João Carlos Costa Freitas RECLAMADO: Mk3 Academia Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York Fica notificado(a) João Carlos Costa Freitas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pedido retro, eis que o acordo de fls. 15 não contempla o recolhimento previdenciário do período trabalhado. São Luís - 18/12/ 2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00977-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Costa Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Pre-Com Comércio de Pre-Moldados Materiais de Construção e Elétricos Ltda. 172 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Advogado: Marcos Fábio Lessa de Alencar Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/ 80.São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01649-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Heleno Soeiro Advogado: Dr. José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda - Sucessora Guará Vigilância Fica notificado(a) Dr. José Luís J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a), via postal e seu procurador, via diário.São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2005-001-16-01 AGRAVANTE: Henrique Júnior Empreendimento (rep. Geraldo Henrique de Almeida Júnior) Advogado: Geomílson Alves Lima AGRAVADO: Niele Cristina Chaves Pinto Advogado: Carlos Henrique Oliveira Queiroz Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira Queiroz, advogado(a) do AGRAVADO, para: Vistos, etc. Recebo o presente AI. Notifique-se a parte agravada para apresentar sua contraminuta.São Luís - 10/07/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00344-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Carvalho Praseres. Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: José Cláudio Pavão Santana Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar seus artigos de liquidação.São Luís - 28/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02089-1997-001-16-00RECLAMANTE: Elizaldo Costa Filho. Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma. Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Ribamar de Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Notifiquem-se as partes para manifestarem-se quanto ao valor apurado a título de saldo remanescente, no prazo de 15 dias. São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01192-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Nunes Lima Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Presidente Empreendimentos Ltda. Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, através de seu advogado, via diário da decisão exarada às fls. 09 ( instalada a audiência injustificada do reclamante, o MM Juiz determinou o arquivamento do feito, com fundamento no art. 844, da CLT, condenando-o ao pagamento das custas processuais de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da inicial, a ser comprovado no prazo de dez dias, sob pena de execução. Notifique-se o reclamante). Nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as providências de praxe. São Luís - 29/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00038-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Severino Mendes Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Companhia Espaço Aberto Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 48, notifique-se o reclamante, assim como seu patrono para impulsionar a execução ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 29/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01160-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Enoch Dos Santos Souza Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Escola Companhia Da Criança Advogado: Marco A. Vasconcelos Coutinho Fica notificado(a) Marco A. Vasconcelos Coutinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada sobre a desconstituição da penhora de fls. 63.São Luís - 15/02/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00900-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Pereira Nunes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA (Sucessora da Telecomunicações do Maranhão S.A. - Telma) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo. São Luís - 28/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-2006-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Raimundo Nonato Lopes Castro Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo. São Luís - 13/12/ 2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01844-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho Advogado: Virginia De Azevedo Neves Saldanha RECLAMADO: Produtos Alimenticios Araguari Ltda Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Virginia De Azevedo Neves Saldanha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo. São Luís - 11/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02292-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Alberto da Silva Gomes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, através de sua procuradora, para informar, no prazo de dez dias, a evolução salarial do autor, conforme solicitado pelo SCLJ, para apuração do julgado.São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01072-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Elvira Pantoja Vieira Advogado: Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Leonardo Cursino Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando os termos da lei Municipal nº 4476/2005, que regulamentou como pequeno valor as quantias iguais ou inferiores a dez salários mínimos, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os atos processuais de fls. 248 e 250, bem como para determinar a notificação do exequente para, em cinco dias, informar se tem interesse em renunciar aos créditos excedentes ao valor fixado na mencionada lei ou adotar as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. São Luís - 28/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00632-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Teresa Martins Melo De Oliveira Advogado: Júlio César Marques RECLAMADO: Bom Copo Industria E Comercio Ltda (Prop. Josenilde Silva Jardim) Advogado: Rita De Cássia Silva Galvão Mendes Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 173 Notifique-se o reclamante, assim como seu patrono, para impulsionar a execução ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 30/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01040-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceiçao Reis Dos Santos Advogado: Maria Nazaré Chaves Cavalcante RECLAMADO: Chantilly Doceria (Prop. Sra. Adriana Celeste Carneiro De Castro) Fica notificado(a) Maria Nazaré Chaves Cavalcante, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, assim como seu patrono, para impulsionar a execução ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 29/11/ 2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01633-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Valdeni Silva Sousa Advogado: Carlos Cascaes Araújo RECLAMADO: Dione das Graças de Oliveira Barreiros Advogado: Carlos Alberto Silva Nina Fica notificado(a) Carlos Cascaes Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido do benefício da justiça gratuita. Recebo o RO interposto pela reclamada às fls. 25/31. À parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 11/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00660-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Flor de Maria Araújo Mendonça Silva Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Alteredo de Jesus Neris Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo. São Luís - 13/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02480-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Vieira Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a solicitação requerida às fls. 47, informo ao autor que através do sistema JUCEMA/JUD foi feito busca de informações quanto aos sócios da executada, onde ficou constatado não haver nenhuma resposta no referido cadastro quanto aos sócios. Notifique-se o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80. São Luís 28/11/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 174 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00150-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Edinalva Da Conceicao Barros Advogado: Edna Maria Costa Silva RECLAMADO: Frisama - Frigorífico Açailândia Ltda. Fica notificado(a) Edna Maria Costa Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls. 90, notifique-se a reclamante e seu procurador, para, no prazo de 15 dias, informar o endereço do sócio da reclamada ou requerer o que lhe convier, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 29/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00758-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Augusto Raimundo Macedo Costa Filho Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 12/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00714-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Geane dos Santos Moreira Advogado: João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) João Fernandes Freire Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 14/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00567-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Rosinete Rocha Matos Advogado: Mádison Leonardo Andrade Silva RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Mádison Leonardo Andrade Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 14/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00751-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Teresa Helena D’Ávila Alves Brandão Advogado: Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado pela reclamada. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 14/12/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís/MA, 09/03/2007 Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02952-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marlene de Sousa Silva Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Ad. Máquinas Comércio e Representções Ltda (Prop: Anderson Oliveira) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante a certidão do Oficial de Justiça. Impulsionar objetivamente a execução, prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03256-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Gleudes Almeida da Silva e Silva Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Concrebase Indústria e Comércio Ltda. Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00911-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Cupertino Costa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Remoel Engenharia Ltda (José Roberto Binda) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, indicando bens do executado, livres e desembaraçados,passíveis de penhora, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01175-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Nobuyuki Nakashima Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: PATRICIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA Ficam notificados Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e PATRICIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência de que a perícia será realizada no dia 13.03.2007, às 09:00, nas dependências da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01432-2006-015-16-00 CONSIGNANTE: Bom Preço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado: Eline Aguiar da Costa CONSIGNADO: Maria da Graça Lisboa David Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes Ficam notificados Eline Aguiar da Costa e Rosecleine Floriana de Barão e Fontes advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que a perícia será realizada no dia 28.03.2007, às 08horas, no setor de perícias medicas da Gerência Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 - Edifício Cesário - Anel Viário e que o por se tratar de ato médico, só poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-2005-015-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Aldenora De Jesus Botelho De Sousa E Aldenora De Sousa Rodrigues Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Berê Confecções Ltda. (Bernadete Rodrigues De Oliveira) Advogado: Jose Carlos Souza Silva Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl.246v), requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01913-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Jussara Cristina Barbosa Cidreira Advogado: Flávia Alexsandra Noleto de Miranda Carvalho RECLAMADO: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda Ficam notificados Flávia Alexsandra Noleto de Miranda Carvalho e Ubalda Maria De Freitas Miranda advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando de que a perícia será realizada no dia 15.03.2007, às 16horas, no consultório, situado à Rua Osvaldo Cruz, nº 1555, sala 104, Ed. João Pessoa, Canto da Fabril. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Dario Pinheiro Neto Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Centro Integrado de atendimento à Saúde (Cooperativa Centervita) Advogado: Rivone Barbosa Vieira Ficam notificados Humberto Gomes de Oliveira Júnior e Rivone Barbosa Vieira advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que a perícia será realizada no dia 28.03.2007, às 14h30min, na sede da segunda reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Lopes Costa Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Empresa Maranhense De Administração De Recursos Humanos E Negócios Públicos - Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Fernando José Machado Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o cumprimento da determinação inserta no comando sentencial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03295-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Domingos da Conceição Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Construtora Vento Norte Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 58v), requerendo o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2006-015-16-00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 175 RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advogado: George Luis Santos Sousa Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do REC L A M A N T E , p a r a : To m a r c i ê n c i a d o d e s p a c h o . Vi s t o e t c . “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00274-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Juarez Leandro Coelho de Souza Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advogado: George Luis Santos Sousa Fica notificado DRº MARCELO SANTOS SILVA OAB/MA 5771 ADV. DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02015-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Silvana Gomes da Silva Advogado: Egídia da Gama Fonseca RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: Eveline Silva Nunes Fica notificado(a) Egídia da Gama Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00440-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ivaldo Alves. Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Idibra - Produtos Alimenticios Do Ma. S/A Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Deixo de receber os embargos à execução, vez que intempestivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Silva Lisboa Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva ) Advogado: Júlio César Marques Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: À parte Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01009-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Daniel de Moura Penha Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira RECLAMADO: TCM - Transportes Coletivos Maranhense Ltda. Advogado: Maria de Lurdes Cavalcante Fialho Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: “Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos de declaração interpostos.” 176 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00140-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Maiko de Jesus Louzeiro Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados Ltda. (Repres. Antonio Augusto Silva Aragão) Fica notificado(a) Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01293-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Correa Cutrim Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J. S. Santos (José Ribamar dos Santos) Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00029-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Padilha Vieira E Outros (07) Advogado: Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Inss - Procuradoria Geral Do Inss Advogado: Maria Das Graças S.De Carvalho Fica notificado(a) Fámara Moura Passinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de dez dias, as peças necessárias à formação da requisição de precatório. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Benedito Pereira Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Bar E Restaurante Galeto Lampeao Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00279-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Aminto Jesse Da Concei Advogado: Ozéas de Sousa Martins Filho RECLAMADO: Organiza Advogado: Edson Cerqueira. Fica notificado(a) Ozéas de Sousa Martins Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo de dez dias, as medidas que reputar de direito, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01929-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria de Fatima Pereira Fonseca Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codeminas Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indefiro o pleito de fl. 144, vez que juridicamente impossível. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02505-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Vieira dos Santos Filho Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Raimundo Eduardo Nascimento Lima Advogado: Walber Lima Brito Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01220-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Uledinaldo Lima Araijo Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Panificadora Roma Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01983-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Josenilde Gouveia Santos Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro RECLAMADO: Cleancar Comercio Representaçao E Serviços Ltda. Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00379-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Ferreira De Souza Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Expresso Tapajós Ltda. Advogado: Francisco Gomes Feitosa Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00903-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Roberland Silva Sousa Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR Advogado: Bruno Araújo Duailibe Pinheiro Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que a perícia será realizada no dia 04.04.2007, às 08horas, no setor de perícias medicas da Gerência Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 - Edifício Cesário - Anel Viário e que o por se tratar de ato médico, só poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos. São Luis, 05 março de 2007. Roberto Vieira Linhares Diretor de Secretaria da 5ª VT de São Luis-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01258-2006-015-16-00 REQUERENTE: João de Jesus Garcez Pereira Advogado: José Murilo de Castro Azevedo REQUERIDO: Altha Construções Ltda Advogado: Francisco Gaspar de Lima Ficam notificados José Murilo de Castro Azevedo e Francisco Gaspar de Lima advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que a perícia será realizada no dia 02.04.2007, às 08horas, no setor de perícias medicas da Gerência Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 - Edifício Cesário - Anel Viário e que o por se tratar de ato médico, só poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Oton Santos Nascimento Advogado: Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: L. Rodrigues Gomes Comércio (Panificadora Diamante) Advogado: Riod Barbosa Ayoub Fica notificado(a) Hibernon Marinho Alves De Andrade, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01081-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Paulo Rossi Nunes Fonseca Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Manjari Industria E Comercio Ltda Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02222-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Fernando Pereira Ferreira Advogado: Dalmo Ribeiro MartinsRECLAMADO: Constroltec Engenharia e Comércio Ltda. Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 177 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00234-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Abdias Rabelo De Carvalho Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Tracon (Jorge Luis Santos Borges) Advogado: João Carlos Alves Monteles Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00481-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Janilson Silva De Moraes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Fire Star Equipamentos De Incendio. Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00300-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Veloso Silva Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Sao Cristovao Veiculos Peças Advogado: Pedro Bezerra De Castro Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00419-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Vitorio Trindade. Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Di Kume Com. Varegista De Generos Alimenticios Ltda.] Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01523-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Claucio Dos Santos Ataide Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Mclorenzzo Intercontinental Importacao E Exportacao Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01272-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Amparo Conceição. Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Sallen’S Restaurante Ltda. Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01901-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Sandromar Dos Santos Dos Anjos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Bar E Restaurante Sao Jose Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar objetivamente, no prazo de trinta dias, a execução sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00884-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Sidcley De Jesus Rodrigues Nogueira Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cleudina Dos Santos Vieira (Real Construções E Planejamento) Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta 178 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02056-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Deusanira De Sousa Oliveira Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: S. Branco Oliveira Advogado: Rubem Ferreira De Castro Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01184-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Arlindo Dos Santos Costa Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Empresa São Marcos Ltda Advogado: Arcy Fonseca Gomes Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01921-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Judite Azevedo Fernandes Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Marcia Aguida Dos Anjos Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01553-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Joao Dias Costa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Fast Alimentacao Ltda/Bom De Gosto (Vaneide Maciel Silva) Advogado: Luiz Carlos de Assunção Lula Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03017-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Manoel de Jesus Pinheiro Galvão Advogado: Sabrine Millena Braga de Lima RECLAMADO: Academia Cobra D’água D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Sabrine Millena Braga de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Certifico, que foi designado o dia 30 de março de 2007, às (a partir das 09:30) horas para praça do(s) bem(ns) penhorado(s). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01319-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luiz Santos Silva Advogado: Manoel Moraes Filho RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Advogado: Luiz Carlos Veras Ficam notificados Manoel Moraes Filho e Luiz Carlos Veras advogados das partes, para: Certifico, que foi designado o dia 30 de março de 2007, às (a partir das 09:30) horas para praça do(s) bem(ns) penhorado(s). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Altamires Pereira Dos Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Maria De Fatima Abreu E Everton Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Certifico, que foi designado o dia 30 de março de 2007, às (a partir das 09:30) horas para praça do(s) bem(ns) penhorado(s). São Luis, 6 de março de 2007. Roberto Vieira Linhares Diretor de Secretaria da 5ª VT de São Luis-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00083-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Claudio Silva Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: C.C.E-Cristina Constr. E Eng. Advogado: Edna Maria Costa Silva Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02072-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Marques Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Rp&M - Engenharia de Telecomunicações Ltda Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00969-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Marcos Vieira Silva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Cosergel - Comercial de Serviços Gerais Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02223-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Celso Pereira Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Antonio Carlos Costa Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01673-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Selton Coelho Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Barulho Discos - M.C. Ibiapina Discos-(Proprietário Sr. Marcelo Campos Ibiapina) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Impulsionar objetivamente a execução, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento com base no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01287-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Paulo dos Santos Neto Advogado: João Fernandes Freire Neto RECLAMADO: Colégio Positivo Maranhense Advogado: José Carlos Mineiro Fica notificado(a) João Fernandes Freire Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Juntar aos autos sua CTPS, no prazo de cinco dias, a fim de oportunizar ao reclamado proceder às anotações devidas, valendo seu silêncio com satisfação presumida”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00032-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Josemar Gomes Souza Advogado: José Ribamar Sousa Campos RECLAMADO: Sital Sociedade Itacolomi de Engenharia Ltda Advogado: Elson Januário Fagundes Fica notificado(a) José Ribamar Sousa Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “ Informar, no prazo de cinco dias, o recebimento de sua CTPS e guias de seguro desemprego, valendo seu silêncio com satisfação presumida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01048-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rafael Ferreira Gaiozo Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Vera Lourdes C. Almeida Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Fixo à parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providencias necessárias ao regular ao prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei 6.830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01461-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Da Silva Coelho Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Construtora Arco Iris ( Jose Leonel B. Cortez) Advogado: Inaldo Paulo Ramos Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Diante da QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 179 certidão supra. Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40. da Lei 6830/80 “. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02869-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Marcone Fernandes de Sousa Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Dispro Meili & Sousa Ltda Advogado: Gedeão Wolff Santos Filho Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 73-v),”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00588-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Arouche Serra Advogado: Liz Cristina de Melo Brito RECLAMADO: Dias Gas Ltda Advogado: Antonio Nicolau Júnior Fica notificado(a) Liz Cristina de Melo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02068-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Leite Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Iintime-se o exeqüente sobre as alegações da Viação Itapemirim S/A TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Viana Sousa Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Leia Landi Mourao E Silva Advogado: Alessandra Salgueiro Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias necessárias ao regular prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04366-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jeremias Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda. Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providencias de cunho objetivo no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00381-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Nelson Monteiro Santos Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Arte Mogno (Max Antunes Teixeira). 180 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Adotar, no prazo de dez dias, as medidas que reputar de direito, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com esteio no art. 40 da Lei 6830/80”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00928-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Henrique Castro Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01966-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Joao Da Cruz Silva Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Casa De Show Águas Do Mar Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00673-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Rosaria De Abreu Carneiro Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Choperia Cabral (Pedro Cabral Pereira) Advogado: Paulo César Mesquita Freire Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00689-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Walterlow Macedo Correa Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: R. P. Tavares de Jesus (Colégio Marly Magalhaes Mousinho) Advogado: Marcio De Moraes Fica notificado(a) Mário Sílvio Costa Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00172-2005-015-16-00RECLAMANTE: João De Souza Pereira Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Florencio Alves de Sousa “Só Madeiras” D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00759-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Wilson Galvao Lindoso Advogado: Natal Leite de Carvalho RECLAMADO: Eger Estruturas Em Duraluminio Ltda Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves Fica notificado(a) Natal Leite de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01924-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Chagas Silva Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Construtora Diretriz Ltda Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00689-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Walterlow Macedo Correa Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: R. P. Tavares de Jesus (Colégio Marly Magalhaes Mousinho) Advogado: Marcio De Moraes Fica notificado(a) Mário Sílvio Costa Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. “Ante o que consta dos autos, bem como, da certidão supra, intime-se o exeqüente e seu patrono para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena do previsto no art. 794, III do CPC”. São Luis, 07 de março de 2007. Roberto Vieira Linhares Diretor de Secretaria da 5ª VT de São Luis-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03250-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Roberval Oliveira Advogado: Débora Lima e Silva RECLAMADO: Pentágono Comércio, Representações e Serviços Ltda. Advogado: Orlando da Silva Campos Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Visto etc. Convolo em penhora os valores depositados às fls 166. Intime-se o executado para ciência da constrição efetivada, sendo, ainda, para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos à Execução.” São Luis, 08 de março de 2007. Roberto Vieira Linhares Diretor de Secretaria da 5ª VT de São Luis-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03463-2005-016-16-00 REQUERENTE: Emanuel Jairo de Melo Cruvina Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro REQUERIDO: Evoluon Empreendimentos Ltda. Advogado: FLÁVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES Ficam notificados Roberto De Almeida Coqueiro e FLÁVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, julgam-se Procedentes em Parte os pedidos elencados na Ação de Indenização proposta por EMANUEL JAIRO DE MELO CURVINA, contra EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA E CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A, condenando a segunda reclamada a pagar ao reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, no prazo de 8 (oito dias) do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) Indenização de Danos Materiais = R$ 144..031,08 b) Indenização de Danos Materiais= R$ 84.517,00 TOTAL= R$ 228.548,08 Honorários Advocatícios de 15% Honorários Períciais, no valor de R$ 1.400,00 Custas pela reclamadas, no valor de R$ 4.570,96, calculadas sobre R$ 228.548,08, valor da condenação. Sem encargos previdenciários, devido à natureza indenuzatória das parcelas em questão. Contribuições fiscais sobre a parcela Indenização de Danos Morais, nos termos da legislação em vigor. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03463-2005-016-16-00 REQUERENTE: Emanuel Jairo de Melo Cruvina Advogado: Roberto De Almeida Coqueiro REQUERIDO: Evoluon Empreendimentos Ltda. Advogado: FLÁVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES Fica notificado DRA. NATHÁLIA ARTURO, ADVOGADA DA SEGUNDA RECLAMADA CEMAR para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, julgam-se Procedentes em Parte os pedidos elencados na Ação de Indenização proposta por EMANUEL JAIRO DE MELO CURVINA, contra EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA E CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A, condenando a segunda reclamada a pagar ao reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, no prazo de 8 (oito dias) do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) Indenização de Danos Materiais = R$ 144..031,08 b) Indenização de Danos Materiais= R$ 84.517,00 TOTAL= R$ 228.548,08 Honorários Advocatícios de 15% Honorários Períciais, no valor de R$ 1.400,00 Custas pela reclamadas, no valor de R$ 4.570,96, calculadas sobre R$ 228.548,08, valor da condenação. Sem encargos previdenciários, devido à natureza indenuzatória das parcelas em questão. Contribuições fiscais sobre a parcela Indenização de Danos Morais, nos termos da legislação em vigor. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01195-2005-016-16-00 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 181 RECLAMANTE: Afonso Macedo Silva + 27 Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria Incra Advogado: Aretusa Mendes Torres Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: R.H. Vistos, etc. Notifique-se o reclamante: Afonso Macedo Silva para regularizar o seu CPF que se encontra suspenso pela Secretaria da Receita Federal, devendo juntar no presente processo cópia do mencionado documento, ficando advertido que sua inércia se tornará inviável a expedição de requisição de pagamento do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Notifiquem-se também os exeqüentes: Genival Soares Costa, Luiz Carlos da Silva Aranha e Herbert Soares de Jesus Moreira para juntarem cópias dos comprovantes de regularidades dos seus CPF’s perante a Delegacia da Receita Federal, no prazo de cinco dias, sem o qual se tornará inviável a expedição de requisição do precatório ou de pagamento de pequeno valor, ficando também advertido que o não cumprimento da determinação, ficará excluído dos cálculos até que seja regularizada pendência. Decorrido o interstício sem a manifestação do exeqüente, exclua-se os mencionados exeqüentes da relação de pagamento de pequeno valor e/ ou do precatório. São Luís, 27.02.07 Érika Guimarães Gonçalves Juíza do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01944-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Assenção de Maria Costa Moraes Advogado: Luciana Caroline de Queiroz Almeida RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma. Advogado: Rogerio Marques de Almeida Fica notificado(a) Luciana Caroline de Queiroz Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos declaratórios, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01170-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Carmo Da Silva Chagas + 13 Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Geral Do Estado Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Ante a inércia dos reclamantes, mantenham-se os autos sobrestados por 12 dias. Intimerm-se. São Luis-Ma, 12 de fevereiro de 2007 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00029-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Oday José Pestana Lima Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Fica notificado(a) Roberto Coêlho dos Santos Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 56, uma vez que a cláusula n° 2 assegura a aplicação de multa pelo inadimplemento de parcela e não pelo atraso no seu pagamento, e isto atraso- é o que se verifica no presente caso, não ensejando, pois, aplicação da multa pactuada. 182 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00029-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Oday José Pestana Lima Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 48 horas, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00922-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Márcio de Souza Advogado: Renata Claúdia Pires de Abreu RECLAMADO: T. Rebonatto & Cia Ltda Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se, querendo, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios, interpostos pelo reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03970-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luziane dos Santos Pereira Advogado: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR RECLAMADO: A.C. Martins Emplacamento Fica notificado(a) EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 42/45 somente no que se refere a citação da reclamada, porém, para a efetivação do ato, faz-se necessário que a reclamante informe objetivamente o endereço em que se encontra a executada. Intime-se. São Luis-Ma, 26 de janeiro de 2007 Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02414-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Rosa Reis Dutra Advogado: Carlos Vitalino Cezar Bical RECLAMADO: Clínica La Ravardiere Ltda. Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04352-2005-016-16-00 CONSIGNANTE: Alpes Celulose e Papéis Ltda. Advogado: Fernando José Machado Castro CONSIGNADO: Gisele Nogueira Barros Fica notificado(a) Fernando José Machado Castro, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00051-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Gomes Da Silva Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Ciel - Construtora Imobiliária E Empreendimentos Ltda Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar sua contraminuta ao agravo de petição, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01705-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Ana Lourdes Padilha Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Maranhao E Camara Ltda Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Ante a inércia do exeqüente, sobrestejam-se os autos por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Adivirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. Intime-se. São Luis-ma, 12 de fevereiro de 2007. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01659-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Elisângela Alves Pereira Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: Imifarma - Produtos Farmaceuticos E Cosmeticos S/A. Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Impugnar os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01412-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Domingos Ferreira Silva Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas contra-razões ao recurso interposto pela reclamada, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01870-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Rodrigues Gomes Advogado: Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Ronaldo De Sousa Barbosa Advogado: José Luís Lucas da Silva Fica notificado(a) Manoel Antonio Xavier, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do teor da certidão de fls. 104 e, em cinco dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advertimos que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A Advogado: MÁRCIA SILVA RÊGO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 183 Fica notificado(a) MÁRCIA SILVA RÊGO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada em contas da executada no valor da execução. Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do AGRAVADO, para: Impugnar o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00628-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Silvia Maria Santos Souza Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Restaurante Saborella Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. A inércia do exeqüente em relação aos atos de sua competência corrobora a afirmativa expressa no r. despacho de fls. 115, diante do que, determino o arquivamento dos autos, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. São Luis, 26 de janeiro de 2007 Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabaho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00291-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Carlos de Jesus Santos Advogado: Petronio Tomas Rodrigues Cacique de New-York RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento da taxa de emolumentos correspondente à certidão solicitada, para fins de recebimento da mesma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00656-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Cleuba Melo Cunha Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Politécnica Engenharia Ltda. Advogado: Daniel Guerreiro Bonfim Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Daniel Guerreiro Bonfim advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: R.H. Vistos, etc. Tendo a reclamada sido advertida de que seria de sua responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação de fazer na forma decidida na sentença de mérito de fls. 48/52, fato que conforme petição do autor fl. 74 inviabilizou a consecução do fim pretendido, qual seja a percepção do seguro-desemprego, assim sendo, converto a obrigação de fazer na obrigação de indenizar, em número de cotas iguais a que teria direito, ante o período contratual. Quanto ao requerimento de fl. 77, indefiro vez que a decisão não contemplou tal pedido. Not. Após, remetam-se os os autos ao SCLJ para incluir nos cálculos a indenização do seguro-desemprego. São Luis, 05.02.07 Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01319-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Eric Mendes Costa Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento da taxa de emolumentos correspondente à certidão solicitada, para fins de recebimento da mesma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01419-2006-016-16-01 AGRAVANTE: A.W.A. Brindes - Wdson Jackson Lopes Advogado: Alysson Mendes Costa AGRAVADO: Solage Kellen Sousa do Espírito Santo Advogado: Darci Costa Frazão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02807-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raquel Santos Sousa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a petição de fl. 72 e as fichas financeiras apresentadas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02218-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Marcus Aurelio Silva De Freitas Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: J.M.C. Alimentações Ltda. Advogado: Alberto Lurine Guimarães Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do ofício de fl.59. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01064-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Mauro Roberto Rosa dos Santos Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda. Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pela reclamada, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01331-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Castro Pereira Moraes. Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda. Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos documentos produzidos pela Receita Federal às fls. 392/507, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01986-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Maritimos E Fluviais No Estado Do Maranhão Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva RECLARADO: Arens Langen Agência Marítima Ltda Advogado: Fernando José Machado Castro 184 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Fica notificado(a) Maria Da Graca Malheiros Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de dez dias, do seu interesse no prosseguimento da lide, em relação às demandadas que ainda não foram chamadas para compor o pólo passivo da ação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01208-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Borges De Oliveira Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Vale Tocantins Ltda-Icleia Ferreira Kouzolitz Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer, em cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80. advertimos que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01002-2006-016-16-00 RECLAMANTE: José Reinaldo Heluy Costa Rodrigues Advogado: Alberto Lurine Guimarães RECLAMADO: Banco Bradesco S.A. Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) Alberto Lurine Guimarães, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ofercecer suas contar-razões ao recurso interposto pelo reclamado, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01590-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Adriana Maria Pereira Silva Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamado, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01568-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Jaime Ferreira Nunes Advogado: Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contrarazões ao recurso interposto pelo reclamado, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01193-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Francisco da Cruz Santos Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo RECLAMADO: Telematic - Tecnologia Ltda. Advogado: Walter Castro E Silva Filho Ficam notificados Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo e Walter Castro E Silva Filho advogados das partes, para: Impugnar os embargos declaratórios interpostos pela segunda reclamada, querendo, no prazo legal, face a pretensão de modificação ao julgado. São Luis, 09 de março de 07 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01208-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Eliozilda Nobrega de Sá Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO: EMARPH - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Fica notificado(a) Fernando José Machado Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pela reclamada, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00658-2006-016-16-00 RECLAMANTE: José das Neves Ribeiro Advogado: Raimundo Nonato Carvalho RECLAMADO: Serviço de Cardiologia e Reabilitação Cardíada do Maranhão Ltda. - FISICOR (Prop.: Dr. Luís Henrique Lopes Viana) Advogado: Valdeci Ferreira de Lima Fica notificado(a) Raimundo Nonato Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Indefiro, em parte, o pleito de fls. 43, eis que resta comprovado nos autos o adimplemento de todas as parcelas do acordo, apenas restando obscuridade quanto às anotações na CTPS do autor que, neste particular, acolho a sugestão do reclamado para determinar a intimação do reclamante para, em cinco dias, trazer aos autos sua CTPS para fins de averiguação. Intimem-se. São Luís-Ma, 01 de março de 2007. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01582-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Deralice Figueiredo Dias Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado DR. PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHOPROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO para: Trazer aos autos, no prazo de quinze dias, a evolução salarial da reclamante referente ao período de 07/97 a 09/06, para fins de elaboração da conta de liqüidação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol da reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03187-2005-016-16-00 RECLAMANTE: José Maria dos Santos Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Mega Incorporação e Construção Ltda. Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Considerando que o exeqüente não trouxe aos autos qualquer documento que provasse a condição da empresa sobre a qual pretende que recaia a penhora como substituta executada nestes autos, indefiro o pleito retro. por outro lado, determino a penhora de tantos bens da executada quantos sejam suficientes à garantia da execução. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2007. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01703-2006-016-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: José dos Santos Asevedo Advogado: Dr. José Luís J. L. Santos RECLAMADO: M. S. Pousada Ltda. (Fly Motel) Advogado: Pedro Américo Dias Vieira Fica notificado(a) Pedro Américo Dias Vieira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 43/44. Anote-se o novo advogado da reclamada, conforme procuração de fl. 45 e substabelecimento de fl. 46. Intime-se. Em seguida, ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos ao SCLJ para liquidação do julgado. São Luis-Ma, 09 de fevereiro de 2007 Fernanda Franklin da Costa Ramos Juiza do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00942-2006-016-16-00 RECLAMANTE: João Carlos Dantas Oliveira Advogado: Claudecir Rêgo dos Santos RECLAMADO: Gedema Grupo de Esposas de Deputados do Estado do Maranhão Advogado: Paulo Gondim De Abreu Filho Fica notificado(a) Claudecir Rêgo dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Não obstante o teor da certidão supra, deixo de receber, no momento, o Recurso Ordinário interposto, eis que a segunda reclamada sequer foi intimada da sentença de mérito. Porém determino que referido recurso permaneça nos autos para análise posterior. Intime-se o reclamante. Reitere-se a notificação de fl. 221, desta feita no endereço informado à fl. 222. São Luís-Ma, 14 de fevereiro de 2007. Dr. Leonardo Henrique Ferreira Juiz do Trabalho”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03214-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria José Matos Rocha Advogado: Hosana Cristina Fernandes RECLAMADO: Célia Maria Pedrosa de Araújo Advogado: João Guilherme Carvalho Zagallo Fica notificado(a) Hosana Cristina Fernandes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a esta secretaria a fim de receber alvará judicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00176-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Francisco Ferreira De Carvalho Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: C.V.T (Construtora Vale Do Tacantins ) Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer dos documentos produzidos pela Receita Federal e, em cinco dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80. Advertimos que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00230-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Iara Dubiraci Campelo Carvalhal QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 185 Advogado: Samarone José Lima Meireles RECLAMADO: Sonora Comercial Ltda. (Casa Da Foto) Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no depósito da VIP leilões, no prazo de cinco dias, a fim de retirar os bens que lá se encontram depositados, bem como efetuar as custas do leiloeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01745-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Ires Almeida Sousa Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy RECLAMADO: Cemar - Compahia Energetica Do Maranhao Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamante, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01347-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Flora Frazão Marques Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Anote-se o substabelecimento de fl. 28. Intime-se. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. são Luís, 13 de fevereiro de 2007. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01295-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Valdineis Moraes Pereira Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Servitec Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que informações contraditórias, trazidas aos autos pela mesma parte, causam atrasos significativos ao processo, bem como induzem à descredibilidade de quem as formula. Nas petições juntadas às fls. 39 e 43, há um desencontro de afirmações e pedidos, devendo o autor apontar, no prazo de cinco dias, qual delas traz as verdades dos fatos. Advertimos que em permanecendo silente, presumir-se-à satisfeito o crédito recebido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02751-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sergio Murilo Sousa Araújo Advogado: Anne Karole Silva FontenelleRECLAMADO: Tv Praia Grande Fica notificado(a) Anne Karole Silva Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em cinco dias, sobre os bens oferecido à penhora á fl. 181. Advertimos que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita dos referidos bens. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00325-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Clemilson Almeida Araújo Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues 186 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Advogado: DARCI COSTA FRAZÃO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMADO, para: “Vistos etc., Ante a petição de fls. 42/43, que anuncia transação entre as partes, hei por bem suspender o cumprimento do despacho de fls. 41 e, homologar o acordo ora formulado, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com execeção das custas e encargos devidos à previdência. Notifique-se a reclamada para comprovar, no prazo de quinze dias, o pagamento das verbas referidas, bem como da parcela única do acordo, sob pena de proseguimento da execução. São Luís, 16 de fevereiro de 2007 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00858-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Conceicao De Maria Barros Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: D. Bastos Do Espirito Santo (Repres. Dorival Bastos Do Espirito Santo) Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do depacho cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Defiro o pleito retro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias Intime-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha” Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01203-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Gomes Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Fica notificado(a) RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do depacho cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., Defiro o pleito retro. Defiro o pedido retro. Expeça-se a certidão requerida. Ressalte-se que a entrega da referida certidão far-se-á mediante a comprovação do recolhimento dos emolumentos Intime-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2007 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00009-2005-016-16-00 RECLAMANTE: João Alves Quirino Advogado: Carlos Sebastião Silva Nina RECLAMADO: Banco Da Amazônia S.A - Basa E Capaf Advogado: Alba Maria de Souza Lima Fica notificado(a) Alba Maria de Souza Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 48 horas, o pagamento do crédito, sob pena de prosseguimento da execução. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01537-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Waldy Rodrigues Neto Advogado: Flávia Costa e Silva Abdalla RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Geral Do Estado Fica notificado DRA. MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRESPROCURADORA DO ESTADO DO MARANHÃO para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Prejudicado o pleito retro, eis que operou-se a preclusão lógica ante a não alegação da matéria pelo ente público no momento da realização da audiência, tendo este, inclusive, interposto Recurso Ordinário à decisão proferida. Intime-se. São Luis-Ma, 22 de fevereiro de 2007. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Rodolfo Gonçalves Filho Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Advogado: Pedro Luciano Moura Pinto Carvalho Fica notificado DR. PEDRO LUCIANO MOURA PINTO CARVALHOPROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO para: Trazer aos autos, no prazo de dez dias, a evolução salarial do autor, referente ao período de fls. 08/02/02 a 14/03/06. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01801-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Franklebson Conceição Sá Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Jose Nilton E. Batalha Advogado: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS Fica notificado(a) SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamante, querendo, no prazo legal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01701-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Hercules Antonio Malheiros Nunes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Alcatel Telecomunicações S/A Advogado: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Fica notificado(a) Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamante, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01701-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Hercules Antonio Malheiros Nunes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Alcatel Telecomunicações S/A Advogado: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Fica notificado DR. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO ADVOGADO DA 2ª RECDA- TELEMAR para: Oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo reclamante, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01404-2005-016-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 187 RECLAMANTE: Joaquim Leite Oliveira, Pedro Lima E Abdoral Martires Araujo. Advogado: Edson Gonçalves Do Nascimento RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Advogado: Celso Braun Fica notificado(a) Edson Gonçalves Do Nascimento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos documentos produzidos pela Receita Federal às fls. 364/372, no prazo de dez dias. São Luís, 12 de março de 07 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria Transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, sem pagamento, será acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com fulcro art. 475-J do CPC. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Presidente Dutra/MA, aos 07 dias do mês de março de 2007. Eu, Lorenna Costa dos Santos, Analista Judiciário, digitei, e eu, José Gilvan Mendes da Silva, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevi. Nelson Robson Costa de Souza Juiz do Trabalho VT de Presidente Dutra/Ma. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO EDITAL Nº 001/2007 PROCESSO Nº 00186-2006-020-16-00-8 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ANTONIO PEREIRA, contra SENA MADEREIRA(LAURO MOREIRA), com endereço na Travessa da Mangueira, s/n, Paulo Falcão, Presidente Dutra/MA, na forma abaixo: O Doutor NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA, Juiz da Vara do Trabalho de Presidente Dutra/MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, no dia 10 do mês de ABRIL do ano 2007, às 08:30 horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Rua Magalhães de Almeida, 176, Centro, Presidente Dutra/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: “03m (três metros cúbicos) de madeira serrada de IPÊ”. A avaliação importa em R$: 3.900,00 Valor da Execução:.......R$: 3.795,26 Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 25.04.2007, às 08:30 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Presidente Dutra/MA, aos 05 dias do mês de abril de 2007. Eu, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, José Gilvan Mendes da Silva, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevi. Nelson Robson Costa de Souza Juiz do Trabalho - VT de Presidente Dutra EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO EDITAL Nº 002/2007 PROCESSO Nº 00966-2006-020-16-00-8 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCA FONTENELE LIMA, contra FUNERÁRIA SÃO FRANCISCO(ESPÓLIO DE ENEAS GONZAGA), com endereço na Rua Duque de Caxias, s/n, próximo à estação rodoviária, centro, Dom Pedro/MA, na forma abaixo: O Doutor NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA, Juiz da Vara do Trabalho de Presidente Dutra/MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, no dia 10 do mês de ABRIL do ano 2007, às 09:00 horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Rua Magalhães de Almeida, 176, Centro, Presidente Dutra/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: “02(duas) Urnas Funerárias super-luxo; com visor; vernizada; forrada; com tampa frisada e com 6 (seis) alças parreira.”. A avaliação importa em R$: 3.000,00 Valor da Execução:....... R$: 2.930,49 Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 25.04.2007, às 09:30 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Presidente Dutra/MA, aos 05 dias do mês de abril de 2007. Eu, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, José Gilvan Mendes da Silva, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevi. Nelson Robson Costa de Souza Juiz do Trabalho - VT de Presidente Dutra EDITAL Nº 002/2007 PROCESSO Nº 758/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DOUTOR NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA, JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE PRESIDENTE DUTRA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 15(quinze) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista nº 758/2006, em que são partes: DAMIÃO FIALHO DE SOUSA, reclamante, e ENOL – K.F. BOSQUE CONSTRUÇÕES, 1ª reclamada, com endereço ignorado e não sabido, e SPIC – SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, 2ª reclamada, é o presente para NOTIFICAR ENOL – K.F. BOSQUE CONSTRUÇÕES, para tomar ciência da fase de cumprimento da sentença, a teor do art. 475-J do CPC Pátrio, com o pagamento das seguintes parcelas: PRINCIPAL R$ 10.248,70 INSS EMPREGADO R$ 370,61 INSS EMPREGADOR - R$ 1.369,78 TOTAL R$ 11.989,09 EDITAL Nº 010/2007 PROCESSO Nº 00025-2006-019-16-00-4 VARA DO TRABALHO DE TIMON - MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de trinta dias, na execução movida por ANTÔNIO CARLOS LOPES DE ARAÚJO CONTRA R. J. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. O Doutor Francisco José de Carvalho Neto, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Timon, na forma da lei, et coetera. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, NOTIFICA RITA DE CÁSSIA AGUIAR BRINGEL GUIMARÃES, com endereço incerto e não sabido, do bloqueio de valores (penhora on-line) efetivado em sua conta junto ao Banco Bradesco S/A, no dia 30 de novembro de 2006, através da Solicitação de Bloqueio Bacen-Jud nº 20060000914107, para garantia do débito exeqüendo objeto do processo em epígrafe. Vara do Trabalho de Timon, Maranhão, 07 de março de 2007. Eu, Liana Maria Valle Viana Carvalho, Técnica Judiciária, digitei, e eu, Manoel Vitorino Ozório Mota, Diretor de Secretaria em exercício, subscrevi. Juiz F. J. Carvalho Neto Titular da Vara do Trabalho de Timon 188 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 EDITAL Nº 011/2007 PROCESSO Nº 00058-2006-019-16-00-4 VARA DO TRABALHO DE TIMON - MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de trinta dias, na ação judicial movida por FRANCISCO DE ASSIS SOUSA MAGALHÃES CONTRA CONJUNTO TROVÃO DO FORRÓ (IOLANDA RAMOS LEAL E LUCIANO RAMOS LEAL). O Doutor Francisco José de Carvalho Neto, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Timon, na forma da lei, et coetera. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, NOTIFICA Conjunto Trovão do Forró (Iolanda Ramos Leal e Luciano Ramos Leal), com endereço incerto e não sabido, do inteiro teor do respeitável Despacho exarado, à fl. 103, do Processo em epígrafe. “Vistos, etc. 1. Ante o teor da certidão, de fl. 102, ordeno a intimação (...) da executada para, no prazo de trinta dias, indicar os meios concretos para impulsionar o processo executivo e liquidar o seu correspondente crédito, sob pena de, não o fazendo, a sua inação ou silêncio importar em início do prazo prescricional intercorrente e posterior extinção do processo de execução, consoante orientação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que entendeu por reconhecer a prescrição bienal intercorrente na execução processual trabalhista (TST – AIRR 949/1990-008-05-40.3) em cotejo com a Súmula nº 327, do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Cumpra-se. Gabinete do Juiz, 27 de setembro de 2006. Juiz F.J. Carvalho Neto. Titular da Vara do Trabalho de Timon.” Timon, Maranhão, 07 de março de 2007. Eu, Liana Maria Valle Viana Carvalho, Técnica Judiciária, digitei. E eu, Manoel Vitorino Ozório Mota, Diretor de Secretaria em exercício, subscrevi. JUIZ F. J. CARVALHO NETO Titular da Vara do Trabalho de Timon EDITAL Nº24/2007 PROCESSO Nº907/06 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por GEOVANE SILVA DE SOUSA, contra POSTO RODÍZIO ( O. M. MELO – OTACÍLIA MENDES MELO), com endereço na AV. CASTELO BRANCO, 2431, CENTRO, SANTA INÊS/MA, na forma abaixo: A Doutora ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO, Juíza Substituta, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, no dia 18 DE ABRIL, às 08:30 horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: “Uma motocicleta NEO, cor prata, placa MQE-0245, ano 2006, em bom estado e em funcionamento, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: r$ 4.000,00 (quatro mil reais)”. Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionado, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 25.04.2007, às 08:30 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, aos 07 dias do mês de março de 2007. Eu, Norendim O. Reuter R. Neto, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dra. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rego Juíza do Trabalho SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO Nº 006/2007 PROCESSO TRT Nº MS-00379-2006-000-16-00-4 MANDADO DE SEGURANÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: MARCELINO DE JESUS MENDES AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: CLUBE RECREATIVO JAGUAREMAMA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 QUINZE) DIAS Pelo presente EDITAL, fica citado o litisconsorte, CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA, cujos representantes se encontram com endereços incertos e não sabidos para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingressar no feito na condição de litisconsorte. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de março do ano dois mil e sete. Eu, Risoleta Ribeiro de O. Sousa, Analista Judiciário, digitei. E eu, Eliana de Sousa Lima Costa, Diretora substituta da Secretaria Judiciária, subscrevi. GERSON DE OLIVEIRA COSTRA FILHO Desembargador Relator TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ATO N.º 07/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: NOMEAR GUALTER GONÇALVES LOPES JUNIOR para o Cargo em Comissão de Secretário de Tecnologia da Informação, CJ-3, da Secretaria deste Tribunal. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 13 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente ATO N.º 10/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: EXONERAR GUALTER GONÇALVES LOPES JUNIOR do Cargo em Comissão de Coordenador de Infra-Estrutura e Sistemas, CJ-2, da Secretaria deste Tribunal. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 13 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente ATO N.º 11/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: NOMEAR ALINA MORAES REGO DE AQUINO para o Cargo em Comissão de Coordenador de Gestão da Informação, CJ-2, da Secretaria deste Tribunal. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 059/2007-CRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza Substituta em Santa Inês, para responder pela 24ª Zona Eleitoral de Brejo, no período de 03.03.2007 até ulterior deliberação, em virtude da promoção do Juiz Titular, Doutor HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 06 de março de 2007 Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Corregedor Regional Eleitoral – Resp. PORTARIA Nº 060/2007-CRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: DESIGNAR a Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Imperatriz, para responder pela 82ª Zona Eleitoral de Estreito, no período de 05.03.2007 a 03.04.2007, durante as férias da juíza titular, Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 06 de março de 2007 Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Corregedor Regional Eleitoral – Resp. PORTARIA Nº 061/2007-CRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família de Imperatriz, para responder pela 26ª Zona Eleitoral de Carolina, no período de 05.03.2007 a 03.05.2007, durante as férias do juiz titular, Doutor MARCO ANTONIO OLIVEIRA. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 05 de março de 2007 Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Corregedor Regional Eleitoral – Resp. PORTARIA Nº 062/2007-CRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz Substituto em Imperatriz, para responder pela 99ª Zona Eleitoral de Amarante do Maranhão, no período de 05.03.2007 a 03.05.2007, durante as férias da juíza titular, Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 05 de março de 2007 Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Corregedor Regional Eleitoral – Resp. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 189 PORTARIA Nº 063/2007-CRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE-MA, RESOLVE: DESIGNAR o Doutor SIDARTA GUATAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Caxias, para responder pela 85ª Zona Eleitoral de Timbiras, no período de 01.03.2007 até ulterior deliberação, em virtude da Comarca encontrar-se vaga. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 06 de março de 2007 Dr. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Corregedor Regional Eleitoral – Resp. PORTARIA N.º 85/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista artigo 20, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: Designar os servidores FÁBIO LEAL BARBOSA, Analista Judiciário, LUÍS DE ANDRADE RIBEIRO, Técnico Judiciário, CÉSAR AUGUSTO OLIMPIO JANSEM, Analista Judiciário, JOSÉ DE RIBAMAR BORGES SOUZA, Técnico Judiciário e DÉBORA OTTONI UEBE MANSUR, Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal, para Pregoeiros Oficiais. Designar, ainda, DIÓGENES HELVÉCIO SANT’ANNA, MARLENE PINHEIRO DINIZ e DAVI JOSÉ OLIVEIRA VIVEIROS, Técnicos Judiciários, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal, para membros da Comissão de Apoio, no período de 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2007. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 86/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista artigo 20, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: Designar os servidores FÁBIO LEAL BARBOSA, Analista Judiciário, LUÍS DE ANDRADE RIBEIRO, Técnico Judiciário, CÉSAR AUGUSTO OLIMPIO JANSEM, Analista Judiciário, JOSÉ DE RIBAMAR BORGES SOUZA, Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal, para integrarem a Comissão de Apoio de Pregoeiro Oficial, no período de 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2007. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 87/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista artigo 20, inciso VI do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: Designar os servidores MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Analista Judiciário, HUEUDES CARDOSO CHAGAS, Analista Judiciário, KÁTIA LIMA SILVA MIRANDA, Analista Judiciário, DÉBORA OTTONI UEBE MANSUR, Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deste Tribunal, no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 2007. 190 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Designar, ainda, CÉSAR AUGUSTO OLIMPIO JANSEM, Analista Judiciário, FAGIANNY VIANA DE MIRANDA, Técnico Judiciário e ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, Analista Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria deste Tribunal, para suplentes da referida Comissão. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA Nº 92/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 20 do Regimento Interno do TRE/MA, RESOLVE: Designar os servidores JÚLIO CÉSAR MACEDO DUTRA, Técnico Judiciário, MARLENE PINHEIRO DINIZ, Técnico Judiciário e ANA KARINA FIALHO GANDRA BEZERRA, Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para constituírem COMISSÃO ESPECIAL destinada a proceder à incorporação do imóvel doado pela Prefeitura Municipal de Caxias - MA, ao patrimônio deste Tribunal, objeto do Procedimento Administrativo n.º 1576/2007. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de fevereiro de 2007. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA Nº 98/2007 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 4.320/64, Decreto nº 3639/00, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Resolução nº 3.848/02-TRE/MA, R E S O L V E: CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor CARLOS AUGUSTO SOARES MAGALHÃES, Analista Judiciário, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cobrir despesas com execução de serviços elétricos e hidráulicos, no prédio onde funciona o Fórum Eleitoral de Imperatriz, a serem realizados por pessoa física. Sendo 60 (sessenta) dias o prazo para aplicação, a contar do depósito bancário e 15 (quinze) dias para comprovação, objeto do Procedimento Administrativo nº 1910/2007. A despesa correrá à conta da dotação – 3.0.0.0-Despesas Correntes, 3.3.0.0-Outras Despesas Correntes, 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física – Gestão e Administração do Programa. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de março de 2007. HEBERT PINHEIRO LEITE Diretor-Geral PORTARIA N.º 361/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 93/2006-53ªZE, protocolo 25058/2006, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora requisitada ANA LUIZA COÊLHO DE SOUSA, Matrícula 3099211, para responder pela Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos, no período de 12/02/2007 a 16/02/2007, convalidando os atos praticados pela mesma na referida função, no período de 26/12/2006 a 11/02/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 113/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DISPENSAR o servidor WELLISON FÁBIO SILVA PEREIRA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099952, da Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 114/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DISPENSAR o servidor FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099555, da Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Mídias e Suprimentos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 115/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DISPENSAR o servidor ANTONIO MANOEL SILVEIRA DE SOUSA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099924, da Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 116/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ANTONIO MANOEL SILVEIRA DE SOUSA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099924, para a Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 117/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor WELLISON FÁBIO SILVA PEREIRA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099952, para a Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Mídias e Suprimentos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 118/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099555, para a Função Comissionada, FC-6, de Chefe da Seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 68/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 02/2007-JE, protocolo 681/2007, R E S O L V E: 1) DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal RAFAEL ROCHA RIBEIRO, Analista Judiciário, Matricula 3099837, da Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz. 2) DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA, Técnico Judiciário, Matrícula 3099792, para exercer a Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz. Os efeitos desta Portaria retroagem a 18/01/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 70/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 09/2007-JE, protocolo 675/2007, R E S O L V E: CONVALIDAR os atos praticados pelo servidor efetivo deste Tribunal JOSÉ CARLOS ALVES BATISTA, Técnico Judiciário, Matrícula 3099806, na Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos, no período de 15/01/2007 a 02/ 02/2007, em virtude do afastamento do titular. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 191 PORTARIA N.º 80/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 3/2007-33ªJE, protocolo 1238/2007, R E S O L V E: CONVALIDAR os atos praticados pelo servidor efetivo JOSÉ CONCEIÇÃO SOUSA, Técnico Judiciário, Matrícula 3099792, na Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, no período de 26/12/2006 a 05/01/2007, em virtude do afastamento do titular. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 83/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 06/2007-52ªZE, protocolo 816/2007, R E S O L V E: CONVALIDAR os atos praticados pelo servidor efetivo deste Tribunal ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Analista Judiciário, Matrícula 3099753, na Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 52ª Zona Eleitoral de Alcântara, no período de 16/01/2007 a 24/01/ 2007, em virtude do afastamento do titular. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.] TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 84/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Ofício n.º 04/2007-51ªZE, protocolo 836/2007, R E S O L V E: 1) DISPENSAR a servidora requisitada KATRINA NASCIMENTO DE AGUIAR, Matricula 3099230, Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares da Prefeitura Municipal de Chapadinha, da Função de Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo. 2) DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal ABELARDO MOREIRA FERREIRA, Técnico Judiciário, Matrícula 3099698, para a Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo. 3) DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal ALISSON MARTINS DANTAS, Analista Judiciário, Matrícula 3099691, para substituir em todos os afastamentos e impedimentos legais, o ocupante da Função Comissionada FC-1, de Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 78/2007 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução n.° 21.832/2004-TSE, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° 7166-Classe 20, R E S O L V E: C O N VA L I D A R o s a t o s p r a t i c a d o s p e l a S r a . M A R I A E L E N A M E D E I R O S D E C A RVA L H O , M a t r í c u l a 3 0 9 9 8 6 1 , n a 192 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 Função de Chefe de Cartório da 93ª Zona Eleitoral de Paço de Lumiar, no período de 22/03/2006 a 31/01/2007. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de fevereiro de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 104/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DISPENSAR a servidora SÍLVIA DIAS BRASILIENSE FROTA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Função Comissionada, FC-3, de Assistente III, do Gabinete da Presidência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 105/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DISPENSAR a servidora MARIA DE JESUS NOGUEIRA CARDOSO, Requisitada, da Função Comissionada, FC-4, de Assistente IV, do Gabinete da Presidência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 106/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora MARIA DE JESUS NOGUEIRA CARDOSO, Requisitada, para a Função Comissionada, FC-2, de Assistente II, do Gabinete da Presidência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 107/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora SÍLVIA DIAS BRASILIENSE FROTA, Técnico Judiciário, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para a Função Comissionada, FC-1, de Assistente I, do Gabinete da Presidência. D.O. PODER JUDICIÁRIO Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA N.º 108/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea e, da Constituição Federal vigente, combinado com o art. 20, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE, Técnico Judiciário, do Quadro Permanente deste Tribunal, para a Função Comissionada, FC-3, de Assistente III, do Gabinete da Presidência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 06 de março de 2007. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM N. 013/2007 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA // DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSOS DESPACHADOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES; PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA; PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR; E PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. CLASSE 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL // PROCESSO N. 2005.7286-6 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: RAIMUNDO JOSÉ FERRAZ DE SOUZA // ADVOGADO: DR. ALDO DE JESUS COSTA, OAB/MA N. 4572 // DESPACHO DE FL. 406: “Oficie-se à CEF, conforme requerido, consignandose o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Intime-se a defesa (art. 499, CPP)”. São Luís/MA, 29/11/2006. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. OBS.: ESTÁ ABERTO O PRAZO DO ART. 499 PARA A DEFESA. CLASSE 15301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS // PROCESSO N. 2007.1289-9 // REQUERENTE: JOEL LOURENÇO DE OLIVEIRA // ADVOGADOS: DRA. FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, OAB/MA 5385, E/OU DR. PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA, OAB/MA 2543 // DESPACHO DE FL. 24: “1. Intimem-se os advogados subscritores para apresentação de documento(s) autêntico(s) referente(s) à propriedade do veículo (prazo de 3 dias). 2. Com a resposta, vista ao MPF.” São Luís/MA, 06/03/2007. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2006.2554-5 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉ: DERZE RODRIGUES BARROS RIBEIRO // ADVOGADO: DR. D.O. PODER JUDICIÁRIO ELDOMIR RODRIGUES DE BARROS, OAB/MA N. 3.338 // PARTE FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 712/715: “Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, II e IV, ambos do CP, reconheço a ocorrência da prescrição e DECRETO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação à requerida, DERZE RODRIGUES BARROS RIBEIRO. Oportunamente, arquive-se com baixa nos registros, procedendo-se às devidas anotações. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. São Luís/MA, 29/11/2006. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2004.7063-2 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA // ADVOGADOS: DR. JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JÚNIOR, OAB/MA 6057 E/OU DR. BENEDITO FERREIRA LEMOS, OAB/MA 510 // DESPACHO DE FL. 1185: “Embora intimada pela imprensa oficial (fl. 1183), a defesa não se manifestou sobre as testemunhas MANOEL VASCONCELOS FILHO e LUÍS FELIPE HADAD. Assim, entendo que houve desistência tácita dessas testemunhas. Intimem-se para manifestação na fase do art. 499 do CPP. Não havendo requerimento de diligências, intimem-se para apresentação das alegações finais, no prazo legal (art. 500 do CPP).” São Luís/MA, 28/02/2007. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 14000 – HABEAS CORPUS // PROCESSO N. 2006.6522-3 // IMPETRANTE: ANTÔNIO BORGES NETO // PACIENTE: ADELSON VERAS DE ARAÚJO SILVA // ADVOGADO: DR. ANTÔNIO BORGES NETO, OAB/MA N. 4.657 // PARTE FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 84/91: “Ante o exposto, não havendo qualquer lesão ao ordenamento jurídico pátrio vigente e inexistindo qualquer constrangimento ilegal imposto ao paciente, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial para DENEGAR a ordem de habeas corpus pleiteada em favor de ADELSON VERAS DE ARAÚJO SILVA, de maneira que CONFIRMO a DECISÃO de fls. 21/23, e DETERMINO o PROSSEGUIMENTO das investigações insertas no IPL nº 632/2006-SR/ DPF/MA. Oficie-se à autoridade policial, comunicando a prolação desta Sentença, para a adoção das providências pertinentes. Sem Custas. P. R. I.”. São Luís/MA, 13/02/2007. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2001.4091-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: FRANCISCA FERREIRA CARVALHO E OUTRO // ADVOGADO: DR. EDSON SILVA CAMPOS, OAB/MA 4438 // DESPACHO DE FL. 167: “A defesa de ambos os acusados não se manifestou sobre as testemunhas Cleudenir Ângelo Lima Mendes e Maria das Graças Silva Miranda, conforme certidão de fl. 166. Assim, homologo a desistência tácita destas testemunhas. Solicitem-se as certidões de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, esta do lugar de residência dos acusados. Sem prejuízo, intimem-se para a fase do art. 499 do CPPB. Não havendo requerimento de diligências, e independente de juntada das certidões, voltem para apresentação das alegações finais, no prazo legal.” São Luís/MA, 19/10/2006. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. OBS.: ESTÁ ABERTO O PRAZO DO ART. 499 PARA A DEFESA. QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 193 inconstitucionalidade do art. 9º da Lei n. 10.684/2003 (por ter se originado de Medida Provisória); b) inaplicabilidade desta lei ao caso concreto, tendo em vista a extemporaneidade do pagamento, que ocorreu após o recebimento da denúncia e quando já ultrapassado o prazo de adesão ao PAES (REFIS II). 3. Tenho que a sentença objeto da irresignação deu ao caso o tratamento adequado. 4. Assim, decido mantê-la, por seus próprios fundamentos. 4. Subam os autos à superior instância. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se com prioridade.” São Luís, 14/02/2007. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2005.5133-8 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: CLEDSON SIMÃO SILVA E OUTRO // ADVOGADO: DR. RUBEM FERREIRA DE CASTRO, OAB/MA 5474 // PARTE FINAL DO DESPACHO DE FL. 194: “Caso não haja requerimento de diligências, dê-se vista às partes para alegações finais (CPP, art. 500).” São Luís, 09/08/2006. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. OBS.: ESTÁ ABERTO O PRAZO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PARA A DEFESA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO N. 2006.731-0 - CLASSE: 13101 AÇÃO: PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS DE:JOÃO NETO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Monção/MA, filho de José Raimundo Rocha Pinheiro e Nascimento de Jesus Pinheiro, e ORLANDO GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, motorista, natural de Tupaciguara/MG, nascido em 12.11.960, filho de Geraldo Cândido Vieira e Maria Gomes Vieira, RG n. 014468993-6SSP/MA, Título de Eleitor n. 027796231104, não encontrados nos endereços constantes dos autos. FINALIDADE:NOTIFICAR para apresentar defesa preliminar (art. 55 da Lei n. 11.343/2006), no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 02.03.2007. Eu, (Ceres Pinheiro Corrêa Pereira), Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ Juiz Federal Substituto da 5ª Vara,respondendo pela 2ª Vara Criminal JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2007 CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2004.7167-9 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: ANTÔNIO RAPOSO FILHO // ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, OAB/MA 5.980 // DECISÃO DE FL. 363: “1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito formulado pelo Ministério Público Federal contra a sentença que extinguiu a punibilidade do acusado ANTONIO RAPOSO FILHO (fls. 336/ 338). 2. O recurso possui dois fundamentos: a) Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005496-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : MARIA DE FATIMA RIBEIRO SAMPAIO E OUTRO ADVOGADO : MA00002622 - JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO 194 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como para atribuir valor à causa.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.003821-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : DURVAL SILVA RIBEIRO ADVOGADO : MA00006981 - YURI MICHAEL PEREIRA COSTA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA 2006.37.00.004563-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO ADVOGADO : MA00005385 - FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA 2006.37.00.005085-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO DINIZ E OUTRO ADVOGADO : MA00002898 - JOMAR CAMARA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006325-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : RESTAURANTE NISHIMURA LTDA ADVOGADO : MA00005770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, primeiro o Embargante.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.001487-5 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : GERALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00007157 - FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, defiro a medida liminar pleiteada tão somente para determinar a manutenção dos Embargantes na posse do referido imóvel, até o deslinde dos presentes embargos. Nos termos do art. 1052 do CPC, suspenda-se o andamento da execução. Os demais pedidos serão apreciados juntamente com o mérito, por não vislumbrar o “periculum in mora”. Intimem-se. Cite-se a Embargada.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.008269-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE CARLOS GONCALVES ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : SP00193379 - GISELE CRISTINA MENDONCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, indefiro, no momento, o pedido de fls...,. Intime-se o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.01672-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR ADVOGADO : DF00005072 - PATRICIA B. HILDEBRAND EXCDO : COLEGIO RUBEM ALMEIDA 94.00.00290-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR EXCDO : RAIMUNDO NONATO CORDEIRO EXCDO : JOSE VALTER DO NASCIMENTO MOTA EXCDO : PERFIL EDITORA DE GUIAS E CATALOGOS LTDA 95.00.00242-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : JOSE RIBAMAR FERREIRA FONSECA EXCDO : METALURGICA SAO JOSE LTDA E OUTROS EXCDO : MARIA DE JESUS PINTO FONSECA 1998.37.00.001713-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR EXCDO : J M C NUNES EXCDO : JOSE MARIA CAMPOS NUNES 1998.37.00.006694-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : M C DE SOUSA EDITORA GRAFICA EQUATORIAL E OUTRO EXCDO : MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA 1999.37.00.006054-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : ESQUADRO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : FRANCISCO CARLOS DA SILVA EXCDO : CLAUDIO GEORGE DA SILVA 2000.37.00.001844-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA EXCDO : CHYRO GAZOLLA EXCDO : MARIA LUIZA COLA GAZOLLA EXCDO : LEDA MARIA CORREA EXCDO : MAXWELL COLA GAZOLA EXCDO : CAMILO COLA FILHO ADVOGADO : MA0003692A - MARIA ROSA DE A. MESTRES 2001.37.00.004362-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 195 EXCDO : FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXCDO : DIB JAMIL MALUF EXCDO : LUCIA MARIA ROCHA MALUF EXCDO : RACHID MALUF NETO ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA 2003.37.00.010044-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : MARIA DO SOCORRO LEITAO RIBEIRO PINHEIRO 2002.37.00.006116-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : CERAMICA COROATA LTDA EXCDO : GARDENIA BALUZ COUTO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR LOPES COUTO ADVOGADO : MA00005298 - GEOMILSON ALVES LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 05(cinco) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” 2003.37.00.013298-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : JULIO CESAR PEREIRA LAVRA EXCDO : JULIO CESAR PEREIRA LAVRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 03(três) últimas declarações de renda do Executado. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.03385-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS EXCDO : ESPOLIO DE WASHINGTON RIBEIRO NUNES EXCDO : MARIA DE FATIMA NUNES MARTINS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00943-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA EXCDO : PETRONILIA CARDOSO DA SILVA EXCDO : CENTRO EDUCACI0NAL DINAMICO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 02(duas) últimas declarações de renda das coresponsáveis TEREZ A C A R D O S O D A S I LVA e P E T R O N I L I A CARDOSO DA SILVA. Apresentadas as referidas declarações, intime-se a Exeqüente para que se manifeste, observado o segredo de justiça. Após, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, cuja manutenção nos autos implicaria restrição à vista fora da Secretaria, determino o desentranhamento e arquivo dos referidos documentos, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000032-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : SAO LUIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2000.37.00.007903-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASIMIRO GOMES FILHO EXCDO : CASIMIRO GOMES FILHO 2001.37.00.001836-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RELAX POUSADA LTDA EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA 2001.37.00.007755-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : OLIVER TURISMO LTDA 2001.37.00.001883-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K V MENDONCA CONSTRUCOES EXCDO : KARINNE VIEIRA MENDONCA 2002.37.00.007754-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : PATRICIA SILVA BECKMAN FONSECA 2001.37.00.001923-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RELAX POUSADA LTDA EXCDO : JOAO DA CONCEICAO SILVA 2000.37.00.004208-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO 196 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 2001.37.00.002120-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M C IBIAPINA DISCOS EXCDO : MARCELO CAMPOS IBIAPINA 2001.37.00.002167-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M C IBIAPINA DISCOS EXCDO : MARCELO CAMPOS IBIAPINA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.009225-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAIR SOUSA VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004133-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLACY DA CONCEICAO RIBEIRO 2002.37.00.001660-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J S SILVA COMERCIO VAREJISTA EXCDO : JOSE SERGIO SILVA 2002.37.00.006275-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINHA DAGUA SERVICOS GRAFICOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: C ON CLUS ÃO DA DECI SÃO: “ . . . As s i m d e f i r o o r e qu er i m en to de fls., para determinar, nos termos do art. 185-A, a i n d i s p o n i b i l i d a d e d o s b e n s e d i r e itos do executado. Expeçase ofício aos cartórios de registro público de imóveis do exec u t a d o , a o D E T R A N , à C o m i s s ã o d e Va l o r e s M o b i l i á r i o s e à Secretaria da Receita Federal para fins do determinado a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a medida determinada. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.000513-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA ADVOGADO : MA00006249 - ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO 1999.37.00.001035-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA 2001.37.00.004253-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO EXCDO : ALBERTO ABDALLA ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA 2003.37.00.006519-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AHID & ALENCAR LTDA EXCDO : EDSON TABET AHID 1999.37.00.000598-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS JAIME DO NASCIMENTO 2000.37.00.001977-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA SERRA GOMES LTDA EXCDO : MIZAEL SERRA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA 2000.37.00.006225-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PARANA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME EXCDO : MARCELINO DE CASTRO MACHADO 2000.37.00.006566-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CELIA REGINA DA SILVA LOBATO EXCDO : C R DA S LOBATO 2000.37.00.006689-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS 2000.37.00.008843-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES VESTTE LTDA EXCDO : GIZELDA GRACA DA COSTA LIMA 2002.37.00.008535-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P M CAVALCANTE 2003.37.00.001100-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : W P C SILVA 2003.37.00.003909-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARMELITA FREIRE SOARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.00.07555-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CDC-INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOSE DOMINGOS BARBOSA 2002.37.00.002568-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS ADVOGADO : MA00003272 - RUI MARCOS NUNES LIMA EXCDO : THAIS AMBIENTACOES LTDA 2002.37.00.002584-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS ADVOGADO : MA00003272 - RUI MARCOS NUNES LIMA EXCDO : N G SARAIVA DA SILVA 2002.37.00.002588-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : PI00002112 - ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA PROCUR : MA00003272 - RUI MARCOS NUNES LIMA EXCDO : MANOEL RODRIGUES DA SILVA 2002.37.00.008611-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SILMED EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA EXCDO : RAIMUNDA SANCHES PIRES 2004.37.00.007711-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCUS AURELIO SILVA ROQUE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.” QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 197 “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se o cumprimento de eventuais providências já determinadas. Após, remetam-se os autos ao Juízo Competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007723-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006684 - TIAGO DE SOUSA CARNEIRO EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU EXCDO : RENATO DIONISIO DE OLIVEIRA EXCDO : JOSE RAIMUNDO GONCALVES DE JESUS ADVOGADO : MA0004786A - LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, não conheço da exceção. Intime-se o exeqüente acerca da certidão de fl. Publique-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000915-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MADEF MARANHAO DEFENSIVOS AGROPECUARIOS LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO MAGALHAES MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006887-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00015600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA EXCDO : ANTONIO SOARES PEDROSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 03(três) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.006191-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESTACAO DE PUBLICIDADE E MARKETING LTDA EXCDO : IRAMIR ALVES ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 93.00.02300-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : CONSTR FREIRE REZENDE LTDA EXCDO : SONIA MARIA ROMANELLE REZENDE EXCDO : WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO EXCDO : PAULO ROBERTO TUROLLA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, indefiro o requerimento de fls. Oficie-se ao Gerente da Agência nº, da CEF a abertura de conta judicial para fins de transferência dos valores bloqueados ás fls. dos presentes autos. Ultimada a referida providência, oficie-se ao gerente da agência bancária para que proceda à transferência, no prazo de 24 horas, do valor bloqueado às fls. para conta vinculada ao processo em epígrafe junto à agência nº da CEF, excluindo os depósitos efetuados para fins alimentícios e/ou salariais, conforme disposto no art. 32, I, da Lei nº 6.830/80, e que comunique imediatamente a este Juízo a adoção da providência. Após a 198 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 transferência, expeça-se ,mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos, contado da data da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exeqüente para requerer o que entender devido, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.001434-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO CARDOSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, indefiro o requerimento de fls. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007873-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARGUSA MARANHAO GUSA SA ADVOGADO : MA00007386 - JULIANA ARAÚJO ALMEIDA AYOUB O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Nada a prover. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001085-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL E OUTRO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL PIMENTA LTDA 2005.37.00.008048-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : ROGERIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA DE SOUSA EXCDO : GISELA MARIA SANTOS FERREIRA DE SOUSA EXCDO : OPEN DOOR COMUNICACAO LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DA SILVA EXCDO : DAYSE MARIA MORAES ADVOGADO : MA00004226 - JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls. (...). Cumpra-se. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.005523-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARGILA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : SEBASTIAO ROMULO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : MA00006183 - CHRISANE OLIVEIRA BARROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ademais, os relatórios de comissões apresentados carecem de idoneidade documental. Oficie-se ao Gerente da Agência nº, da CEF a abertura de conta judicial para fins de transferência dos valores bloqueados. Ultimada a referida providência, oficie-se ao gerente da agência bancária para que proceda à transferência, no prazo de 24 horas, dos valores bloqueados para conta vinculada ao processo em epígrafe junto à agência nº da CEF, excluindo os depósitos efetuados para fins alimentícios e/ou salariais, conforme disposto no art. 32, I, da Lei nº 6.830/80, e que comunique imediatamente a este Juízo a adoção da providência. Após a transferência, expeça-se ,mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos, contado da data da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exeqüente para requerer o que entender devido, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007367-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL ASSISTA : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALFA COMERCIO DE PRESENTES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Extinção parcial do débito referente à CDA nº..., com fulcro no art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado; efetue-se o cálculo e intime-se para pagamento. Quanto à dívida constante da CDA nº..., tendo em vista a petição do Exeqüente noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 792 do CPC, pelo prazo de 1 ano. (...). P.R.I.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007127-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO DIAGNOSTICO E TRATAMENTO CARDIOLOGICO SC LTDA ADVOGADO : MA00006023 - LICIA VALERIA PINTO CAMPOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Extinção parcial do débito referente à CDA nº..., com fulcro no art. 794, I, do CPC. Custas pelo executado; efetue-se o cálculo e intime-se para pagamento. Quanto à dívida constante da CDA nº..., posto que ainda encontra-se ativa ajuizada, intime-se o exeqüente para impulsionar o feito. P.R.I.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008320-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVALUZ COMERCIO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Extinção parcial do débito referente à CDA nº..., com fulcro no art. 26, do CPC. Quanto à dívida constante da CDA nº..., tendo em vista a petição do Exeqüente noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 792 do CPC, pelo prazo de 1 ano. (...). P.R.I.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO Nº 223 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1° da Lei Complementar n° 13, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, a pedido, segundo o critério de antiguidade, o Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luis, de 4ª D.O. PODER JUDICIÁRIO entrância, para a 20ª Promotoria Cível da mesma Comarca, criada pela Lei Complementar n° 103/2006, tendo em vista o que consta do Processo n° 76CS/2007. São Luís, 05 de março e 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 228 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a funcionária DARLIETE SOARES, matrícula n° 1067503, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Procurador de Justiça, Símbolo CC-04, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n° 1721AD/2007. São Luís, 06 de março e 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 230 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Regina Maria da Costa Leite, THAÍS CRISTINA PARANHOS ARAÚJO, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Procurador de Justiça, Símbolo CC-04, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 07 de março de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n° 1784AD/2007. São Luís, 08 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 234 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 78 e seus incisos da Lei Complementar n° 013, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Promover, por merecimento, o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, vaga em decorrência da remoção do Promotor de Justiça Juarez Medeiros Filho, tendo em vista o que consta do Processo n° 32CS/2007. São Luís, 12 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 235 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 78 e seus incisos da Lei Complementar n° 013, de 25 de outubro de 1991, QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 199 RESOLVE: Promover, por merecimento, o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaiba, de 2ª entrância, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, vaga em decorrência da remoção do Promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, tendo em vista o que consta do Processo n° 116CS/2007. São Luís, 12 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 236 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 77, § 1° da Lei Complementar n° 013, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Promover, por antiguidade, o Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para a 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, vaga em decorrência da remoção do Promotor de Justiça Eduardo Borges Oliveira, tendo em vista o que consta do Processo n° 112CS/2007. São Luís, 12 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 237 /2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, do cargo, em comissão, de Coordenadora, Símbolo CC-08, da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o que consta do Processo n° 1819AD/2007. São Luís, 12 de março de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça AVISO DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 08/2007 A Procuradoria Geral de Justiça comunica que fará licitação conforme objeto, data e local abaixo relacionado. Licitação do tipo MENOR PREÇO regida pela Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. PREGÃO Nº 08/2007 – Objeto – Contratação de prestadora de serviço de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas. Data de Recebimento – 26/03/2007 às 10:00 horas. Local – Rua Oswaldo Cruz, 1396, centro, São Luís-Ma Os editais e seus anexos poderão ser consultados e retirados no prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, local em que os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital, ou consultá-lo gratuitamente. São Luís, 12 de março de 2007. VICEMIR TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Pregoeira PGJ/MA 200 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 EDITAL A DRª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE, Procuradora de Justiça, Conselheira do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com promoção de arquivamento feita pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, do Inquérito Civil nº 07/2006, instaurado com vista a levantar dados acerca da possível prática de ato lesivo ao patrimônio público, pela utilização de meio de comunicação para promoção pessoal do ex-prefeito do município de Mirinzal, Sr. Agenor Filho, em razão de matérias veiculadas no Jornal O Estado do Maranhão, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 08 de março de 2007. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Conselheira-Relatora EDITAL A DRª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE, Procuradora de Justiça, Conselheira do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com promoção de arquivamento feita pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, do Inquérito Civil nº 08/2006, instaurado com vista a levantar dados acerca da possível prática de ato lesivo ao patrimônio público, pela utilização de meio de comunicação para promoção pessoal do ex-prefeito do município de Guimarães, Sr. Artur Farias, em razão de matérias veiculadas no Jornal O Estado do Maranhão, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 08 de março de 2007. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Conselheira-Relatora EDITAL A DRª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE, Procuradora de Justiça, Conselheira do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com promoção de arquivamento feita pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, do Inquérito Civil nº 002/2003, instaurado com vista a levantar dados acerca da colocação de cercas nos campos, notadamente na região de Guimarães, Central do Maranhão e Mirinzal, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 08 de março de 2007. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Conselheira-Relatora EDITAL A DRª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE, Procuradora de Justiça, Conselheira do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com promoção de arquivamento feita pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, do Inquérito Civil nº 001/2003, instaurado com vista a levantar dados acerca da criação de gado bubalino na baixada, notadamente na região de Guimarães, Central do Maranhão e Mirinzal, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 08 de março de 2007. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Conselheira-Relatora EDITAL A DRª. REGINA MARIA DA COSTA LEITE, Procuradora de Justiça, Conselheira do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com promoção de arquivamento feita pelo Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão, do Inquérito Civil nº 01/2005, instaurado a fim de investigar fatos que em tese configuram atos de improbidade administrativa, face a Representação ofertada pelo Prefeito Municipal de Riachão, o Sr. João Santos Braga, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 08 de março de 2007. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Conselheira-Relatora CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE). A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 05483912/0001-85, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, o Doutor RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, doravante denominada simplesmente Procuradoria, e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), com sede na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5.677, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.942.358/0001-46, neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente o Sr. CARLOS ANTONIO LUQUE, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade Nº. 3.863.156-8 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 078.334.318-34, e por seu Diretor de Pesquisas o Sr. EDUARDO AMARAL HADDAD, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade Nº. M.3.802.938 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 882.437.026-87, ambos domiciliados na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 5.677, São Paulo/SP, doravante denominada FIPE, têm entre si ajustado o presente convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, Considerando: 1. que ao Ministério Público Estadual cabe velar pelas fundações atuantes no Estado do Maranhão, nos termos do art. 66, do Código Civil, Lei Nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002; e velando, também, pelas entidades de interesse social do Estado; D.O. PODER JUDICIÁRIO 2. que para o exercício de tal velamento pelo Ministério Público Estadual torna-se necessário obter, processar e armazenar de forma eficiente os dados das fundações e/ou entidades de interesse social sediadas no Estado do Maranhão; 3. que a FIPE é órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA-USP; 4. a necessidade de fomentar e subsidiar a realização e publicação de pesquisas científicas voltadas para a área de atuação da FIPE por pesquisadores, professores e alunos de pós-graduação e a necessidade de um efetivo apoio aos alunos de graduação e pós-graduação na elaboração de seus trabalhos, artigos, aulas, palestras, teses de mestrado e de doutorado; 5. que as informações sobre estas entidades, que o Ministério Público Estadual detém, são importantes para apoiar os professores, pesquisadores e alunos da FIPE no desenvolvimento de seus projetos de pesquisa, trabalhos e teses de mestrado e doutorado; 6. que pesquisadores da FIPE desenvolveram um sistema aplicativo que atende as necessidades do Ministério Público Estadual; 7. por fim, que a edição de trabalho condensando os dados sistematizados das Fundações e/ou entidades de interesse social, no Estado do Maranhão, é de interesse comum da FIPE e do Ministério Público Estadual; Resolvem firmar o presente “Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica”, doravante denominado simplesmente “Convênio”, que se regerá, no que couber pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: 1.1 – O objeto do presente Convênio é o desenvolvimento de um programa de cooperação técnica e científica mútua, entre a Procuradoria e a FIPE, buscando aumentar a eficiência das atividades do Ministério Público Estadual relacionadas ao velamento e fiscalização das fundações e entidades de interesse social que atuam no Estado do Maranhão e, simultaneamente, proporcionar a realização de atividades científicas, a capacitação acadêmica e o desenvolvimento profissional dos alunos, pesquisadores e professores da FIPE, o que se dará através da utilização dos Software que integram o “Sistema de Cadastro e Prestação de Contas” (doravante “Sistema”) pelo Ministério Público Estadual e do fornecimento de parte dos dados nele inseridos e armazenados à FIPE, nos termos estipulados neste Convênio. 1.2 – Para o bom e fiel cumprimento do disposto na Cláusula anterior, é parte integrante do presente Convênio o seu Anexo Único (Licença de Uso de Sistema), firmado pelas partes nesta data. CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações 2.1 – Compete à FIPE: (a) disponibilizar à Procuradoria o uso do Sistema no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento; (b) fornecer à Procuradoria todo apoio e informação necessários à instalação e à perfeita utilização dos recursos e vantagens oferecidos pelo Sistema; (c) fornecer à Procuradoria qualquer atualização ou nova versão eventualmente desenvolvida para o Sistema; (d) fornecer à Procuradoria assistência técnica necessária à instalação e uso do Sistema e suas eventuais atualizações, conforme especificado na Cláusula 2.3; e, (e) garantir que os produtos e serviços, objetos do presente Convênio, não violam nenhum direito de copyright, marcas registradas, patente, direitos autorais, sigilo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de quaisquer terceiros. 2.2 – Compete à Procuradoria: (a) instalar o Sistema, conforme especificações fornecidas pela FIPE e observado o disposto na Cláusula 2.4; (b) fornecer à FIPE, até 31 de outubro de cada ano, durante todo o período de vigência deste convênio, cópia de arquivos preenchidos com os dados de cada uma das entidades por ele cadastradas no Sistema, relativas aos exercícios imediatamente anteriores, excluídas apenas aquelas informações que permitam a identificação das fundações e/ou entidades de interesse social; QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 201 (c) respeitar os direitos de sigilo comercial, marca registrada, patente e direitos autorais, envolvidos no uso do Sistema, detidos pela FIPE ou por seus pesquisadores de forma livre e isenta de quaisquer ônus reais; e, (d) abster-se do uso do Sistema em atividades não ligadas ao objeto do presente Convênio. 2.3 – A assistência técnica prevista no inciso (d) da Cláusula 2.1 será fornecida, pela FIPE à Procuradoria, à distância (via telefone ou internet). 2.3.1 – Havendo efetiva necessidade da presença de técnicos da FIPE no local de instalação do Sistema ou, por solicitação da Procuradoria, esta necessite da presença de técnicos da FIPE para treinamento de membros do Ministério Público ou mesmo do pessoal das fundações e das entidades de interesse social, usuários do Sistema, a Procuradoria deverá arcar com as despesas de locomoção, permanência e alimentação destes técnicos no local de prestação da assistência técnica. 2.4 – Para a instalação e utilização do Sistema, é necessário que a Procuradoria disponha de equipamentos com, no mínimo, Processador Pentium III, equivalente ou superior, leitor de disquete e CD Rom, 256 Mb de memória RAM e sistema operacional “Windows, NT, 2000 ou XP”, podendo estes requisitos serem modificados quando do fornecimento de eventuais alterações ou atualizações. Para a perfeita instalação e utilização do Sistema, equipamento utilizado como servidor com a configuração mínima de: Processador Pentium III, equivalente ou superior, mínimo de 256 Mb de memória RAM (desejável 512 Mb ou superior), sistema operacional Windows NT, 2000 ou XP e com espaço livre de 100 Mb; e/ ou, para as estações de trabalho ligadas ao servidor, equipamentos com a configuração mínima de: Processador Pentium III, equivalente ou superior, mínimo de 128 Mb de memória RAM (desejável 256 Mb ou superior), sistema operacional Windows NT, 2000 ou XP. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência 3.1 – O presente Convênio terá prazo de duração de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – Da Extinção ou Rescisão 4.1 – O presente Convênio será extinto ou rescindido nas seguintes hipóteses: (a) de término do prazo de sua vigência; (b) pelo não cumprimento pelas partes de qualquer das cláusulas constantes deste Convênio; (c) de denúncia, por qualquer das partes, a qualquer momento, independentemente de justa causa, devendo a Conveniada interessada em promover a denúncia encaminhar notificação prévia à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifestando intenção inequívoca de extinguir o Convênio. 4.2 – São obrigações das partes, por ocasião da extinção do presente Convênio: (a) se a extinção se der por descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio por parte da Procuradoria, por decurso de prazo de vigência, ou caso esta o denuncie, a Procuradoria deverá devolver o Sistema e materiais respectivos, bem como todas as cópias dos software que o integram, à FIPE ou, conforme for o caso, deverá apagar (“deletar”) todas as cópias dos software de seu hardware e quaisquer outros meios de armazenamento de memória, inclusive de arquivos binários ou outros arquivos resultantes (se houver), com exceção daquelas mencionadas no item 6.3.1 e observado o disposto nesta alínea. A Procuradoria deverá também fornecer à FIPE as informações previstas na letra “b” do item 2.2 deste Convênio que lhe houverem sido fornecidas pelas Fundações e/ou entidades de interesse social até a data da extinção do presente Convênio, bem como comunicar o fato a todas as Fundações e/ou entidades de interesse social às quais foram fornecidas cópia de software integrantes do sistema, nos termos da Cláusula 6.3.1; (b) se a extinção se der por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Convênio por parte da FIPE, ou caso esta o denuncie, a FIPE deverá autorizar a Procuradoria a continuar utilizando o Sistema e materiais respectivos, pelo prazo que a Procuradoria julgar necessário, bem como todas as atualizações que já tenham sido entregues à Procuradoria, independentemente do pagamento de qualquer taxa ou ressarcimento de 202 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 qualquer custo, autorizando ainda a Procuradoria a desenvolver versões posteriores do sistema. A partir do momento da extinção a FIPE deverá abster-se de utilizar as informações obtidas por meio deste Convênio. 4.2.1. - Após a extinção do presente Convênio, em qualquer uma das hipóteses acima, a FIPE não mais garantirá assistência técnica ao uso do Sistema, nem fornecerá à Procuradoria eventuais atualizações ou alterações do Sistema, salvo se as Partes firmarem instrumento específico neste sentido. CLÁUSULA QUINTA – Dos Direitos de Propriedade Intelectual 5.1. – O Sistema deverá ser utilizado pela Procuradoria em conformidade com os termos do presente Convênio e seu Anexo Único. 5.2. – A Procuradoria reconhece, neste ato, que o Software goza da proteção da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos de negócio, patente, copyright, marca registrada e direitos de sigilo comercial, além de suas alterações, melhorias, versões, edições ou níveis de correção, conceitos de programa, inclusive estrutura literal ou não literal, seqüência e organização, materiais de suporte, treinamento, literatura e outros correlatos desenvolvidos pela FIPE ou seus pesquisadores, cuja propriedade exclusiva é e permanecerá da FIPE ou de seus pesquisadores, conforme o caso. 5.2.1. – Quer seja em decorrência da legislação aplicável, como em virtude do presente Convênio, nenhum desses bens e direitos pode ser licenciado, outorgado, cedido, doado, vendido, locado, sublocado, transmitido, emprestado, transferido total ou parcialmente para terceiros, quer a título gratuito ou oneroso, ainda que reproduzido, modificado, mesclado e/ou incorporado em outros programas, nem de qualquer forma poderá ser gravado por qualquer espécie de ônus, sem autorização prévia e escrita da FIPE. 5.3 – A Procuradoria não poderá copiar o sistema, nem os manuais, documentação técnica associada e demais materiais impressos que acompanham os produtos, exceto para fazer cópia de segurança (back-up). CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações de Sigilo 6.1 – A FIPE, durante o prazo de vigência do presente Convênio, receberá informações da Procuradoria, as quais deverá utilizar somente para fomentar e subsidiar a realização e publicação, por pesquisadores, professores e alunos de pós-graduação, de pesquisas científicas, artigos, trabalhos, aulas, palestras, teses de mestrado e de doutorado voltadas para a área de atuação da FIPE, tomando todas as cautelas necessárias à não-identificação das fundações e das entidades de interesse social a que se referem os dados e as informações. 6.2 – Não estão submetidas ao regime estipulado pelo item anterior a informação que: (a) seja ou se torne publicamente disponível sem que isso se deva a atos ou falta da FIPE; (b) que haja sido ou, seja legalmente adquirida pela FIPE, de uma fonte diferente do que a Procuradoria; (c) que sem violação de compromisso de sigilo, torne-se legitimamente disponível a terceiros. 6.3 – A Procuradoria não permitirá que outra pessoa ou organização copie parcialmente ou integralmente o sistema, bem como qualquer documentação correlata, com exceção das cópias de back-up que poderão ser feitas para uso interno, bem como não retirará qualquer inscrição ou legenda indicadora de propriedade, copyright, direitos autorais ou sigilo comercial do sistema e da documentação correlata ou de qualquer cópia desses itens. 6.3.1. - O presente item não impede que sejam fornecidas, às Fundações ou às entidades de interesse social, quer diretamente, quer através das Promotorias de Justiça, em meio magnético, cópia de software específico integrante do sistema – SICAP Coletor -, nos termos do manual que será entregue à Procuradoria, para que as fundações e as entidades de interesse social preencham e remetam à Procuradoria os seus dados cadastrais e demais informações. CLÁUSULA SÉTIMA – Das Responsabilidades 7.1 – A FIPE não será responsável perante a Procuradoria ou terceiros por quaisquer danos inerentes ou conseqüentes, direta ou indiretamente, D.O. PODER JUDICIÁRIO do uso do sistema, nem por quaisquer perdas, perda de dados ou defeitos de computadores, salvo se a FIPE tiver tido ciência da possibilidade de tais ocorrências e não tiver informado à Procuradoria. 7.2 – Caso a FIPE venha a publicar livro desenvolvido com base nos dados obtidos através deste convênio, e desde que contenha exclusivamente trabalho(s) desenvolvido(s) com base nos referidos dados, deverão constar a logomarca e o nome da Procuradoria em local de destaque, bem como alusão ao presente Convênio. 7.2.1. - Nas publicações da FIPE ou de terceiros que não contenham apenas trabalhos produzidos com base nos dados obtidos por intermédio deste Convênio, deverá ser informado, de forma clara, o apoio concedido pela Procuradoria por intermédio do presente Convênio. 7.3 – 50 (cinqüenta) exemplares de cada trabalho de que trata a cláusula 7.2 deverão ser encaminhados à Procuradoria , p a r a distribuição a seu critério. 7.3.1 – Nos casos de publicações de que trata a sub-cláusula 7.2.1, deverão ser encaminhados à Procuradoria 15 (quinze) exemplares, de cada trabalho publicado. CLÁUSULA OITAVA – Comunicação 8.1. – Todas as comunicações a serem realizadas sob o âmbito do presente Convênio deverão ser enviadas por carta registrada para: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE Av. Corifeu de Azevedo Marques, 5677. São Paulo/SP – CEP: 05339-005 At: Sr. Eduardo M. Filinto da Silva Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão Rua Osvaldo Cruz, 1396 – Centro, Cep- 65020-910. São Luís-Maranhão Fax: (098) 3219 1740. At: Dr. Márcio Thadeu Silva Marques 8.2 – Outras comunicações de caráter operacional, poderão ser encaminhadas por carta simples, no endereço que consta da Cláusula 8.1 ou por outros meios, para: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE Av. Corifeu de Azevedo Marques, 5677 São Paulo/SP – CEP: 05339-005 Tel.: (0XX11) 3767.1700 Fax: (0XX11) 3768.0632 E-mail: [email protected] At: Sr. Eduardo M. Filinto da Silva Promotoria Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social Av. Carlos Cunha, s/n, Bairro Jaracati, Cep.: 65.076-820 E-mail: [email protected] At: Abel José Rodrigues Neto – Promotor de Justiça CLÁUSULA NONA – Disposições Gerais 9.1. – Este Convênio é um acordo de vontades entre as partes e por suas diretrizes básicas reger-se-ão os trabalhos cooperativos desenvolvidos conjuntamente pela FIPE e pela Procuradoria. 9.2 – Para os fins deste Convênio, as partes devem ser consideradas como convenentes independentes e nenhuma das Partes deverá ser considerada como agente da outra. 9.3 – Os direitos e obrigações decorrentes deste Convênio não poderão ser cedidos por nenhuma das partes sem a autorização prévia por escrito da outra. 9.4 – A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado do Maranhão correrá por conta da Procuradoria. 9.5 – O presente Convênio é celebrado sem caráter de exclusividade, ficando qualquer das Partes livre para celebrar acordos, contratos ou convênios, iguais ou semelhantes ao presente ajuste, sem necessidade de consentimento ou autorização da outra Parte. 9.6. O presente Convênio será regido por suas disposições, aplicando-lhe, subsidiariamente, o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. D.O. PODER JUDICIÁRIO CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos Omissos 10 – Os casos omissos, alterações e ou modificações serão resolvidos entre as partes convenentes, através de termos aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro 11 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís (MA) para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro. E, assim ajustadas, firmam as partes o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Luís, 13 de junho de 2006. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça CARLOS ANTONIO LUQUE Diretor-Presidente QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO- 2007 203 previstas acima. A sua utilização é restrita ao órgão fiscalizador centralizado do Ministério Público, porém, em qualquer número de instalações que forem necessárias para o pleno atendimento ao qual se propõe, desde que utilizado em rede de computadores, com o banco de dados centralizado. · Módulo de Exportação dos Dados Cadastrados (SICAP Exportador) - programa que permite a remessa (exportação) dos dados cadastrados para a FIPE com a finalidade de atender o disposto na letra (b) do item 2.2 da Cláusula Segunda do Convênio. A sua utilização é restrita ao órgão fiscalizador centralizado do Ministério Público, porém, em qualquer número de instalações que forem necessárias para o pleno atendimento ao qual se propõe, desde que utilizado em rede de computadores, com o banco de dados centralizado. ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA E CIENTÍFICA LICENÇA DE USO DE SISTEMA EDUARDO AMARAL HADDAD Diretor de Pesquisas Testemunhas:______________________ Adendo I AO ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA E CIENTÍFICA FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS O “Sistema de Cadastro e Prestação de Contas” (SICAP) é um sistema de informações que tem por finalidade potencializar o trabalho de acompanhamento das atividades, velamento e fiscalização de fundações e das entidades de interesse social pela Procuradoria-Geral de Justiça. O sistema é um instrumento que permite: · cadastramento de informações que compõe o plano de prestação de contas definido pela Procuradoria; · A verificação de falhas previsíveis de preenchimento ou omissões de informações básicas; · A classificação das informações em diversas ordens, o que destaca anormalidades e facilita a identificação de problemas relevantes de forma eficiente; · Uma análise geral das fundações e das entidades de interesse social através de índices que relacionam informações quantitativas; · A fácil visualização de todas as informações de cada fundação ou entidade de interesse social para análise aprofundada; · Registro dos pareceres dos Promotores; · A emissão de documentos pertinentes ao processo; · A remessa (exportação) dos dados cadastrados para a FIPE. O sistema compõe-se de quatro módulos executáveis: · Módulo de Cadastramento (SICAP Coletor) - programa de coleta de dados para distribuição livre, disponível em disquetes, CD Rom ou para download pela internet. Permite apenas o preenchimento dos dados e das informações e gravação dos mesmos em disquete ou CD Rom para envio à Procuradoria; · Módulo de Leitura das Prestações de Contas (SICAP Promotor) – programa que recupera os dados dos disquetes ou CD Rom recebidos e dispõe as informações de todas as fundações e das entidades de interesse social para leitura, visualização e formação de um banco de dados. Permite executar parte das demais operações previstas acima. A sua utilização é restrita aos senhores Promotores de Justiça do Ministério Público conveniado, que têm a atividade de execução; · Módulo de Administração e Auditoria dos Dados Cadastrados (SICAP Administrador) - programa que recupera os dados dos disquetes ou CD Rom recebidos e dispõe as informações de todas as fundações e das entidades de interesse social para análise. Permite as demais operações Pelo presente instrumento particular, as partes: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1396-Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 05483912/0001-85, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, o Doutor RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, doravante denominada simplesmente Procuradoria, e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), com sede na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5.677, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.942.358/0001-46, neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente o Sr. CARLOS ANTONIO LUQUE, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade Nº. 3.863.1568 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 078.334.318-34, e por seu Diretor de Pesquisas o Sr. EDUARDO AMARAL HADDAD, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade Nº. M.3.802.938 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 882.437.026-87, ambos domiciliados na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 5.677, São Paulo/SP, doravante denominada FIPE, CONSIDERANDO que as partes celebraram, nesta mesma data, “Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica” (doravante “Convênio”), o qual a presente Licença integrará como se nele transcrito estivesse; CONSIDERANDO que parte das atividades objeto do Convênio consiste na implantação e utilização, pela Procuradoria, de cópia do “Sistema de Cadastro e Prestação de Contas”, doravante “Sistema”, desenvolvido por EDUARDO MARCONDES FILINTO DA SILVA, brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº. 3.898.735 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 200.696.348-15, e CICELY MOITINHO AMARAL, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº. 3.672.216-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº. 049.173.758-00, ambos pesquisadores da FIPE, com relação a qual a FIPE possui poderes para outorgar o direito de uso de uma ou mais de suas cópias à Procuradoria; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Artigo 111 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a Procuradoria pretende ter o direito ao uso dessa cópia; CONSIDERANDO que a FIPE pode e pretende licenciar essa cópia, a título gratuito à Procuradoria; as partes têm entre si justo e contratado a celebração da presente “Licença de Uso de Sistema” (doravante denominada “Licença”), que se regerá pelos termos e condições do Convênio e por aqueles a seguir estipulados: I. DEFINIÇÕES 1.1. Entende-se por “Sistema de Cadastro e Prestação de Contas” (Sistema) o conjunto de 4 (quatro) softwares, a saber, o Módulo de Cadastramento 204 QUINTA-FEIRA, 15 - MARÇO - 2007 (SICAP Coletor), o Módulo de Leitura (SICAP Promotor), o Módulo de Administração e Auditoria dos Dados Cadastrados (SICAP Administrador) e o Módulo de Exportação dos dados para a FIPE (SICAP Exportador). 1.2. Entende-se por programas de computador, doravante referidos simplesmente Softwares, a série de instruções ou conjunto de instruções executáveis pelo Equipamento, conforme identificados no Adendo I (Descrição dos Programas), relativamente aos 4 (quatro) módulos que integram o Sistema. 1.3. Entende-se por equipamentos, as unidades de hardware utilizadas pela Procuradoria para execução dos Softwares. 1.4. Entende-se por “Upgrade” eventual revisão do Software, a ser distribuído pela FIPE, que, sem incluir novas funções, melhora o desempenho ou corrige alguma disfunção do Software. 1.5. Entende-se por “Add-on” uma nova versão de um Software distribuído pela FIPE a seus clientes que, incorporando uma série de “Upgrades”, inclui novas características ou funções. II. OBJETO 2.1. Por esta Licença, a FIPE cede gratuitamente à Procuradoria, pelo prazo definido na Cláusula 4.1 infra, o direito de uso de uma cópia do Sistema. 2.2. O fornecimento de “Upgrades” e “Add-ons” dependerá do desenvolvimento dos mesmos, a critério da FIPE. 2.3. Os software relativos ao Módulo de Leitura, o Módulo de Administração e Auditoria dos Dados Cadastrados e o Módulo Exportador poderão ser instalados em tantos terminais da Procuradoria quanto for necessário à sua perfeita utilização. 2.4. O Software relativo ao Módulo de Cadastramento poderá ser copiado pela Procuradoria e as cópias respectivas poderão ser encaminhadas às Fundações e às entidades de interesse social, por qualquer meio, a fim de que as mesmas cadastrem os dados solicitados pela Procuradoria em referidas cópias e os enviem à Procuradoria. III. FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO 3.1. A Procuradoria declarará que recebeu da FIPE o programa de instalação do Sistema e a documentação correlata (doravante denominada “Manual de Operação”), tão logo os receba da FIPE. IV. PRAZO 4.1.Observadas as disposições da Cláusula 6.2 e do Capítulo IX infra, a presente Licença terá início na data da sua assinatura e terá vigência e eficácia enquanto vigorar o Convênio, ou enquanto a Procuradoria utilizar o Sistema, caso esta utilização supere o prazo de vigência do Convênio, conforme possibilitado no item “(b)” da Cláusula 4.2 do Convênio. V .PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE 5.1. A Procuradoria reconhece que o Sistema e o respectivo Manual de Operação, suas alterações, derivações, traduções, aperfeiçoamentos, “Upgrades” e “Add-ons”, bem assim os materiais, dados e informações relativos aos mesmos incorporam propriedade intelectual exclusiva dos seus titulares, sendo protegidos pelas leis e tratados internacionais relativos a propriedade intelectual e demais leis aplicáveis à espécie. Assim, a Procuradoria deverá considerar o Sistema e o Manual de Operação, bem como qualquer outro material, protegidos pela legislação autoral e não poderá, em hipótese alguma, exercer ou requerer o exercício de qualquer titularidade sobre eles. 5.2. A Procuradoria se compromete a: (a) respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, patentes, marcas, segredos de fábrica e de negócio e outros direitos de propriedade intelectual dos titulares do Sistema; (b) não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade ou confidencialidade do Sistema, Manual de Operação, alteração, derivaç