Folha IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL IGREJA PRESBITERIANA ooBRASIL SECRETARIA EXECUTIVA COMISSAO EXECUTIVA 24 A 29 DE MARCO - SAO PAULO-SP Belo Horizonte , 24 de margo de 2008. Comissao Executiva do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rev. Roberto Brasileiro Silva MD Presidente do Supremo Concilio IPB Estimado irmao Cumpre-me o dever encaminhar a esta Reuniao CE/IPB o documento assim ementado: De: Secretaria Executiva do SCIIPB Ementa: Quanto a decisoes que tratam de Ministros sem campo Rogando as mais ricas bengaos de Deus sobre a vida da Igreja Presbiteriana do Brasil e sua registro meu apreco e consideragao. douta Comissao Executiva , ora reunida em Sao Paulo , Fraternalmente em Cristo, PROTOCOLO N°228 Destino: Rev. Roberto Brasileiro Presidente do SC/IPB Rev. Ludgero Bonilha Morais Secretario Executivo do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil Data : /L 3/ 2008 Rua Ceara , 1431 Sala 1106 Funcionarios 30150-311 Belo Horizonte - MG TeleFax: 31 - 3222-9026, 3222-7121 E-mail: rev ludgero@[email protected] - www.exec tivaigb.com.br IGREJA PRESBITERIANA DO B RASIL IGREJA PRESBITERI ANA ooBRASII Folha n° 1 Carta- SE 303 - 08 SECRETARIA EXECUTIVA Belo Horizonte , 25 de fevereiro de 2008 Para:Comissao Executiva do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil Assunto: Decisoes do SCIIPB 2006 Rev. Roberto Brasileiro Silva MD Presidente do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil Estimados irmaos em Cristo Duas decise es foram tomadas pelo Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil em sua Reuniao Ordinaria de 2006 . A primeira trata da consulta feita sobre "presbitenos com ministros que nao tenham campo de trabaiho." A segunda sobre "proposta de emenda constitucional". A primeira vem nos seguintes termos: "SC-IPB-2006 Doc. Cl - Quanto aos Docs. 054, 059, 061, 064 e 276 - Ementa: procedentes dos Sinodos Minas - Espirito Santo, Brasil Central, Rio Doce, Sorocaba a Norte Paulistano, versando acerca do relacionamento dos presbite rios com ministros que nao tenham campo de trabalho. Considerando: 1. Que o Ministro do Evangelho sem Campo nao 6 equiparado ao pastor Evangelista, tendo em vista a ause ncia da designagoo exigida pelo art. 33 §3°° da Cl/1PB; 2. Que o art. 33 ca put da CI/1PB, ao dispor que um Ministro podera ser designado pastor: efetivo, auxiliar, evangelista ou missiondrio; abre a possibilidade de existe ncia de uma quinta situagao ministerial, onde o Ministro pode estar sem designagoo; 3. Que o art. 35 da CI/IPB s6 6 aplicado aos ministros designados; 4. 0 ensino de Paulo em / Corintios 9: 13 e 14, que declara: "nao sabeis vOs que os que prestam servigos sagrados, do prOprio templo se alimentam ? E quem serve ao altar, do altar tira seu sustento? Assim tambEm ordenou o Senhor aos que pregam o Evangelho: que vivam do Evangelho"; 6. Que existem pastores sem campo, o que inviabiliza o investimento em novos campos, devido A dificuldade econOmica das igrejas, e por via de conseg06ncia dos respectivos presbite rios; 7. Que a e poca da elaboragao de nossa CI-IPB nSo fora expressamente contemplada tal situagao (ministro nao designado) em situagoes onde nao haja campo, sem recursos para o devido sustento do obreiro na abertura de novos campos ou cuidado com os campos excipientes. 0 SC-IPB-2006 Rua Ceara , 1431 Sala 1106 Funcionarios 30150-311 Belo Horizonte - MG TeleFax: 31 - 3222- 9026 , 3222-7121 E-mail: rev .ludaero(terra com.br IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL IGREJA PRESBITERIANA ooBRASIL Folha no 2 Carta- SE 303 - 08 SECRETARIA EXECUTIVA RESOLVE: 1. Que o Ministro que nao for designado para um campo 6 denominado "Pastor em disponibilidade"; 2. Que o Presbitario, em sua reuniao que tratar de distribuigao de Campo, oferecera ao Ministro um ou mais Campos em sua pr6pria jurisdigao ou por mein de parceria, con forme Art. 37 Cl-1PB, com outro Concilio ou 6rgao da IPB; 3. Que, se o Ministro nao aceitar a sua designagao, 1 o Presbitario ficara desobrigado de seu sustento; 4. Que, se o Ministro estiver disposto a aceitar a designagao nos termos do item 2. mas ainda assim, nao houver disponibilidade de campo, ficara o Presbit6rio responsavel pelo sustento do Ministro, pelo periodo de um ano; 5. Que o valor do sustento que o Presbite no devera votar ao Ministro sem designagao a o equivalente a trr s salarios minimos; 6. Que, findo o periodo apontado no item 4. o Presbiterio deixa de ter responsabilidade de sustento ou manutengao financeira em relagao ao Ministro sem designagao de campo que, todavia, continuara a pertencer ao quadro de Ministros do Presbit6rio, se nao for transferido pars a jurisdigao de outro Presbit&io; 7. Que o ministro que possua outra fonte de renda compativel corn o valor referido no item 5 da presente resolugao nao sera alvo dos baneficios referidos nests, no que conceme ao valor de sustento; 8. Que, em todo o periodo em que o Ministro permanecer sem designagao, a sua carteira sera anotada corn a expressao: "Pastor em disponibilidade"; 9. Que, se o Ministro nao cumprir os requisitos do art. 32 da CI/IPB, toma-se sujeito a aplicagao do disposto no art. 48, alinea "c", da Cl/1PB; 10. revogar todas as decisoes anteriores em contrario." A segunda , que a a proposta de "emenda constitucional ", que vem nos seguintes termos: "0 ministro podera ser designado pastor-afetivo, pastor auxiliar, pastor-avangelista, missionario e pastor em disponibilidade. " E acrescida a expressao "pastor em disponibilidade". 2) Acatar a proposta de emenda do artigo 33 da CI-IPB, que passa a contar com o acrascimo do seguinte paragrafo: "Paragrafo 5 - E Pastor em disponibilidade, aquele que estiver sem Igreja, trabalho incipiente ou sem campo". 3) Acatar a proposta de emenda do artigo 35 da C/-IPB, que passa a contar com o acr6scimo do seguinte paragrafo: "Paragrafo unico - 0 pastor em disponibilidade ficara sem vencimentos, depois de um ano"; 4) Observer o Art. 140 e suas alineas, da CI/IPB" Consuftados os presbitanos, restou reprovada tal proposta de emenda, conforme relatono desta secretaria executiva (documento abaixo ), corn destaque em vermeiho acrescentado de nossa parte. DOC. CCIX - Quanto ao documento 219 - Ementa : Relatbrio das Emendas SC/IPB-2006, quando aos Doc. CIX, Doc. LXXXV, Doc. CXLV. Considerando : 1. Que o documento CXLV (Quanto ao documento 280: Providenciar para que os Presbiterios remetam pontualmente 50% de seus Rua Ceara , 1431 Sala 1106 Funcion3rios 30150- 311 Belo Horizonte - MG TeleFax: 31 - 3222- 9026 , 3222-7121 E-mail: revJudq_ro terra cx)m br IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL IGREJA PRESBITERIANA Folha no 3 Carta- SE 303 - 08 SECRETARIA EXECUTIVA ooBRASIL dlzimos para o SC/IPS), obteve 70 votos positivos (26,41%) e 44 votos negativos. Nao aprovado ; 2. Que o documento CIX (Quanto ao documento 288: 0 ministro poder6 ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar. pastor evangelista. pastor -missionario e pastor em disponibilidade), obteve 91 votos positivos (34.33%) e 13 votos negativos. Nao aprovado: 3. Que o documento LXXXV (Quanto ao documento 311: Afastamento, que, em referenda aos membros da igreja consiste em serem impedidos de comunhao; em refer6ncia, pore m, aos oficiais, consiste em serem impedidos do exerclcio do seu officio, e, se for o caso, da comunhao da Igreja. 0 afastamento deve dar-se quando o crcdito da religiao, a honra de Cristo, o bem do faltoso o exige, mesmo depois de ter dado satisfagao ao tribunal. Aplica-se por tempo determinado ou indeterminado, a juizo do tribunal, ate o faltoso dar prova do seu arrependimento), obteve 88 votos (34,20%) e 12 negativos . Nao aprovado; A CE-SCIIPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Reconhecer que de acordo com os Artigos 139 e 140 da CI/1PB, uma emenda s6 poder6 ser referendada com a aprovagao de 2/3 dos presbiterios. Sendo assim, solicito desta Comissao Executiva orientagao de como devo proceder, ao informar presbiterios e pastores que nos solicitam orientagao sobre a materia. Registrando nosso aprego e consideragao em Cristo, subscrevo-me atenciosamente Rev. Ludg ero Bonilha Morais Secretario Executivo do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceara , 1431 Sala 1106 Funaonirios 30150- 311 Belo Horizonte - MG TeleFax : 31 - 3222- 9026 , 3222-7121 E-mail: rev fudge o(Qterra.com.br