Folha
IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL
IGREJA
PRESBITERIANA
ooBRASIL
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSAO EXECUTIVA 24 A 29 DE MARCO
- SAO PAULO-SP
Belo Horizonte , 24 de margo de 2008.
Comissao Executiva do Supremo Concilio da
Igreja Presbiteriana do Brasil
Rev. Roberto Brasileiro Silva
MD Presidente do Supremo Concilio IPB
Estimado irmao
Cumpre-me o dever encaminhar a esta Reuniao CE/IPB o documento assim ementado:
De: Secretaria Executiva do SCIIPB
Ementa:
Quanto a decisoes que tratam de Ministros sem campo
Rogando as mais ricas bengaos de Deus sobre a vida da Igreja Presbiteriana do Brasil e sua
registro meu apreco e consideragao.
douta Comissao Executiva , ora reunida em Sao Paulo ,
Fraternalmente em Cristo,
PROTOCOLO N°228
Destino:
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do SC/IPB
Rev. Ludgero Bonilha Morais
Secretario Executivo do Supremo Concilio da
Igreja Presbiteriana do Brasil
Data :
/L 3/ 2008
Rua Ceara , 1431 Sala 1106 Funcionarios
30150-311 Belo Horizonte - MG TeleFax: 31 - 3222-9026, 3222-7121
E-mail: rev ludgero@[email protected] - www.exec tivaigb.com.br
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B RASIL
IGREJA
PRESBITERI ANA
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Folha n° 1
Carta- SE
303 - 08
SECRETARIA EXECUTIVA
Belo Horizonte , 25 de fevereiro de 2008
Para:Comissao Executiva do Supremo Concilio da
Igreja Presbiteriana do Brasil
Assunto: Decisoes do SCIIPB 2006
Rev. Roberto Brasileiro Silva
MD Presidente do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil
Estimados irmaos em Cristo
Duas decise es foram tomadas pelo Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do
Brasil em sua Reuniao Ordinaria de 2006 . A primeira trata da consulta feita sobre
"presbitenos com ministros que nao tenham campo de trabaiho." A segunda sobre
"proposta de emenda constitucional".
A primeira vem nos seguintes termos:
"SC-IPB-2006 Doc. Cl - Quanto aos Docs. 054, 059, 061, 064 e 276 - Ementa:
procedentes dos Sinodos Minas - Espirito Santo, Brasil Central, Rio Doce,
Sorocaba a Norte Paulistano, versando acerca do relacionamento dos
presbite rios com ministros que nao tenham campo de trabalho.
Considerando: 1. Que o Ministro do Evangelho sem Campo nao 6 equiparado ao
pastor Evangelista, tendo em vista a ause ncia da designagoo exigida pelo art.
33 §3°° da Cl/1PB; 2. Que o art. 33 ca put da CI/1PB, ao dispor que um Ministro
podera ser designado pastor: efetivo, auxiliar, evangelista ou missiondrio; abre a
possibilidade de existe ncia de uma quinta situagao ministerial, onde o Ministro
pode estar sem designagoo; 3. Que o art. 35 da CI/IPB s6 6 aplicado aos
ministros designados; 4. 0 ensino de Paulo em / Corintios 9: 13 e 14, que
declara: "nao sabeis vOs que os que prestam servigos sagrados, do prOprio
templo se alimentam ? E quem serve ao altar, do altar tira seu sustento? Assim
tambEm ordenou o Senhor aos que pregam o Evangelho: que vivam do
Evangelho"; 6. Que existem pastores sem campo, o que inviabiliza o
investimento em novos campos, devido A dificuldade econOmica das igrejas, e
por via de conseg06ncia dos respectivos presbite rios; 7. Que a e poca da
elaboragao de nossa CI-IPB nSo fora expressamente contemplada tal situagao
(ministro nao designado) em situagoes onde nao haja campo, sem recursos
para o devido sustento do obreiro na abertura de novos campos ou cuidado com
os campos excipientes. 0 SC-IPB-2006
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RESOLVE: 1. Que o Ministro que nao for designado para um campo 6
denominado "Pastor em disponibilidade"; 2. Que o Presbitario, em sua reuniao
que tratar de distribuigao de Campo, oferecera ao Ministro um ou mais Campos
em sua pr6pria jurisdigao ou por mein de parceria, con forme Art. 37 Cl-1PB, com
outro Concilio ou 6rgao da IPB; 3. Que, se o Ministro nao aceitar a sua
designagao, 1 o Presbitario ficara desobrigado de seu sustento; 4. Que, se o
Ministro estiver disposto a aceitar a designagao nos termos do item 2. mas
ainda assim, nao houver disponibilidade de campo, ficara o Presbit6rio
responsavel pelo sustento do Ministro, pelo periodo de um ano; 5. Que o valor
do sustento que o Presbite no devera votar ao Ministro sem designagao a o
equivalente a trr s salarios minimos; 6. Que, findo o periodo apontado no item 4.
o Presbiterio deixa de ter responsabilidade de sustento ou manutengao
financeira em relagao ao Ministro sem designagao de campo que, todavia,
continuara a pertencer ao quadro de Ministros do Presbit6rio, se nao for
transferido pars a jurisdigao de outro Presbit&io; 7. Que o ministro que possua
outra fonte de renda compativel corn o valor referido no item 5 da presente
resolugao nao sera alvo dos baneficios referidos nests, no que conceme ao
valor de sustento; 8. Que, em todo o periodo em que o Ministro permanecer
sem designagao, a sua carteira sera anotada corn a expressao: "Pastor em
disponibilidade"; 9. Que, se o Ministro nao cumprir os requisitos do art. 32 da
CI/IPB, toma-se sujeito a aplicagao do disposto no art. 48, alinea "c", da Cl/1PB;
10. revogar todas as decisoes anteriores em contrario."
A segunda , que a a proposta de "emenda constitucional ", que vem nos seguintes
termos:
"0 ministro podera ser designado pastor-afetivo, pastor
auxiliar, pastor-avangelista, missionario e pastor em disponibilidade. " E
acrescida a expressao "pastor em disponibilidade". 2) Acatar a proposta de
emenda do artigo 33 da CI-IPB, que passa a contar com o acrascimo do
seguinte paragrafo: "Paragrafo 5 - E Pastor em disponibilidade, aquele que
estiver sem Igreja, trabalho incipiente ou sem campo". 3) Acatar a proposta de
emenda do artigo 35 da C/-IPB, que passa a contar com o acr6scimo do
seguinte paragrafo: "Paragrafo unico - 0 pastor em disponibilidade ficara sem
vencimentos, depois de um ano"; 4) Observer o Art. 140 e suas alineas, da
CI/IPB"
Consuftados os presbitanos, restou reprovada tal proposta de emenda, conforme
relatono desta secretaria executiva (documento abaixo ), corn destaque em
vermeiho acrescentado de nossa parte.
DOC. CCIX - Quanto ao documento 219 - Ementa : Relatbrio das Emendas
SC/IPB-2006, quando aos Doc. CIX, Doc. LXXXV, Doc. CXLV.
Considerando : 1. Que o documento CXLV (Quanto ao documento 280:
Providenciar para que os Presbiterios remetam pontualmente 50% de seus
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dlzimos para o SC/IPS), obteve 70 votos positivos (26,41%) e 44 votos
negativos. Nao aprovado ; 2. Que o documento CIX (Quanto ao documento
288: 0 ministro poder6 ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar. pastor evangelista. pastor -missionario e pastor em disponibilidade), obteve 91 votos
positivos (34.33%) e 13 votos negativos. Nao aprovado: 3. Que o documento
LXXXV (Quanto ao documento 311: Afastamento, que, em referenda aos
membros da igreja consiste em serem impedidos de comunhao; em refer6ncia,
pore m, aos oficiais, consiste em serem impedidos do exerclcio do seu officio, e,
se for o caso, da comunhao da Igreja. 0 afastamento deve dar-se quando o
crcdito da religiao, a honra de Cristo, o bem do faltoso o exige, mesmo depois
de ter dado satisfagao ao tribunal. Aplica-se por tempo determinado ou
indeterminado, a juizo do tribunal, ate o faltoso dar prova do seu
arrependimento), obteve 88 votos (34,20%) e 12 negativos . Nao aprovado; A
CE-SCIIPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Reconhecer que de
acordo com os Artigos 139 e 140 da CI/1PB, uma emenda s6 poder6 ser
referendada com a aprovagao de 2/3 dos presbiterios.
Sendo assim, solicito desta Comissao Executiva orientagao de como devo
proceder, ao informar presbiterios e pastores que nos solicitam orientagao sobre a
materia.
Registrando nosso aprego e consideragao em Cristo, subscrevo-me
atenciosamente
Rev. Ludg ero Bonilha Morais
Secretario Executivo do Supremo Concilio da
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Doc. CLXVI - Secretaria Executiva da IPB