RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 092
Natal/RN, 21 de Maio de 2014.
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 22 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas
Supervisor de Operação...............................Cap PM Alberto
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Rildan
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio/Sd PM Germano
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - CONVOCAÇÃO DOS INSTRUTORES PARA REUNIÃO PEDAGÓGICA DO
CURSO DE GERENCIMENTO DE CRISES 2ª EDIÇÃO
NOTA PARA BOLETIM Nº 020/2014 – DE/3, DE 19 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
1. Convocar os instrutores do referido Curso para reunião pedagógica no dia
22/05/2014, às 09 horas, na Diretoria de Ensino, conforme abaixo discriminados:
Ord
Matrícula
Disciplina
C/H
111.747-5
Doutrina
de
Gerenciamento de Crises
16
054.242-3
Relacionamento com a
mídia
04
03
MAJ PM MANOEL KENNEDY NUNES DO
054.843-0
NASCIMENTO
Gabinete de Crise e Posto
de Comando
16
04
TEN CEL PM SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA 015.490-3 Criminologia
04
05
CAP PM JOÃO BATISTA DA SILVA
04
01
02
06
07
08
09
10
Nome
TEN CEL PM TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA
TEN CEL PM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
CAP PM GIVANILDO GOMES DO NASCIMENTO
MAJ PM ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR
TEN CEL PM JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
TEN PM RICARDO DE LIMA LARANJEIRA
CEL PM DURVAL DE ARAÚJO LIMA
113.135-4 Direitos Humanos
114.272-0
Técnicas e Táticas de
Negociação
16
113.482-5
Inteligência Policial em
Situações de Crise
04
112.785-3
Aspectos Jurídicos
Situações de Crise
04
em
195.440-7 Alternativas Táticas
052.006-3
Prática de Gerenciamento
de Crises
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG e à DE/3 para arquivar.
Despacho da Chefia do EMG em 21/05/2014: Aprovo.
08
12
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
003
III - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014
PORTARIA Nº 044/2014-DP/5, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas
“a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções
de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução
Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 042/2014-DP5, de 08 de maio de 2014, publicado em
BG 084 de 09 de maio de 2014, que convocou SOLDADOS PM desta Corporação, para
participarem do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo
PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014; e,
CONSIDERANDO que na Portaria Nº 042/2014-DP5, de 08 de maio de 2014,
constatou-se a ausência de três (03) militares que faziam jus àquela convocação e que não foram
relacionados na oportunidade, por equívoco na confecção da lista dos convocados,
RESOLVE:
1. CONVOCAR, os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade,
considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar
de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo
para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente
de Praças (QEP)/2014, regulamentado pela Portaria Nº 042/2014-DP5, de 08 de maio de 2014,
publicado em BG 084 de 09 de maio de 2014.
ORD GRAD NUM
NOME
MAT.
OME
1.
SD PM 89.263 JOAQUIM SOARES FILHO *
054.991-6 12ºBPM
2.
SD PM 89.297 SERGIO DIAS DOS SANTOS *
015.361-3 2ºBPM
3.
SD PM 89.236 EVALDO SILVA GOMES *
015.261-7 5ºBPM
* Classificação após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de
desertor.
2. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha
em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e
enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a
cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar
(com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE
de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014,
que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras
providências) até às 10 horas, do dia 23 de maio de 2014 (sexta-feira), sob pena de não
inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
3. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 23 de maio de
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
004
2014 (sexta-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os
documentos abaixo relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:
3.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
3.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
pólo passivo da relação processual originária);
3.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
3.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
5. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Processo Seletivo.
6. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o
comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja
cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
7. DETERMINAR que o Soldado com inscrição deferida, conforme publicação em BG,
compareça, Junta Medica, a fim de ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em
que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
8. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos
no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC).
9. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014.
10. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de
Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser
realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para
início a ser definida por aquela Diretoria.
11. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
005
IV - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcritos do DOE de 21 de maio de 2014 –
Edição Nº 13.196.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77,
caput, art. 78, inciso IX, § 2º, e o art. 79, § 2º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de
1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta
no Processo protocolado sob nº 71564/2014-4-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o 1º Tenente QOPM EROMAR SÁTIRO
DE BARROS JÚNIOR, matrícula nº 168.846-4, a contar de 17 de outubro de 2011, por se ver
processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 80,
parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova
redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 78606/2014-7-PMRN,
R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o Ten Cel PM WELLINGTON
ARCANJO DE MORAIS, matrícula nº 054.268-7, a contar de 14 de novembro de 2013, por ter
cessado o motivo de sua agregação (havia ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para
tratamento de saúde própria).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77,
caput, art. 78, inciso IX, § 2º, e o art. 79, § 2º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de
1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 71141/2014-2-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o 1º Ten QOPM ANDREY JACKSON DA
SILVA ALMEIDA, matrícula nº 114.688-2, a contar de 11 de novembro de 2008, por se ver
processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
V - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO – Transcrito do DOE de 21 de maio de
2014 – Edição Nº 13.196.
PORTARIA Nº 0322/2014-DP/2, DE 19 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
006
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo
protocolado sob o Nº 94341/2014-1, RESOLVE:
Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 05 de maio de 2014, data de
protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2004.0239 – IZAC LUIZ DA SILVA
COSTA, matrícula Nº 175.827-6, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), da 4ª Companhia Independnete de Polícia Militar – 4ª CIPM, filho de JOSÉ FONSECA
COSTA e de JOSIRENE OLEGÁRIO DA SILVA COSTA, nascido em 27 de agosto de 1979, na
cidade de Santa Cruz/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme
Sessão Nº 046/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 05 de maio
de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 081, de 06 de maio de 2014.
Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal –
DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o
fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta
Portaria.
Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o
Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 19 de maio de 2014, 126º
ano da República.
Edilson Fidelis da Silva – Cel PM Diretor de Pessoal.
VI - REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Sd PM 92.558 José Leonilson Nascimento da Silva, Mat. 112.365-3, do Contingente
de Saúde, solicitou que seja registrado nos seus assentamentos funcionais a seguinte Declaração:
“DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o servidor Sd PM 92.558 José Leonilson Nascimento
da Silva, Mat. 112.365-3, pertencente ao Contingente de Saúde, e exerce a função de Técnico em
Radiologia desde setembro de 2012.
Natal, 30 de janeiro de 2014.
Dr. Carlos Alberto Passos, Maj PM Médico – CRM 3415.”
(Requerimento datado de 07/04/2014).
Despacho da DP em 05/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O 2º Sgt PM R/R Antônio Estevam Nunes, Mat. 050.758-0, do SPI, solicitou autorização
para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .380, modelo 638, por intermédio do Material
Bélico da PMRN.
(Parte especial de 12/05/2014 – Encaminhamento Nº 050/2014-SPI de 15/05/2014).
Despacho da DP em 20/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VIII - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Cb PM R/R Antônio Amâncio de Souza, Mat. 051.141-2, do SPI, solicitou autorização
para renovação do registro de seu Revólver, marca Rossi, calibre .38, Nº de série J382235,
SIGMA Nº 193072.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
007
(Parte especial de 12/05/2014 – Encaminhamento Nº 049/2014-SPI de 15/05/2014).
Despacho da DP em 20/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
IX - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA DE MOVIMENTAÇÃO Nº 015/2014 – CPI, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°.
001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG nº 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa nº. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:
I - Movimentar os policiais militares a seguir:
Da 2ªCPM/8ºBPM (Nova Cruz – RN) para o 2º BPM (Mossoró – RN).
Sd PM nº 93.234 Samuel Alves de Morais, Mat. Nº 113.308-0.
Do 2º BPM (Mossoró - RN) para o 2ªCPM/8º BPM (Nova Cruz – RN).
Devendo prestar serviço no Destacamento de Polícia Militar de Vila Flôr
Sd PM nº 2011.0080 Daniel Antônio Araújo de Souza, Mat. Nº 210.483-0.
II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima – Cel. QOPM Comandante do CPI.
Despacho da DP em 21/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
X
- MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 094/2014-DP/4, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MEDEIROS,
matrícula N° 077.403-0, de exercer a função de Chefe da Seção de Operações do Comando de
Polícia Rodoviária Estadual e Chefe da 4ª Seção / Estado Maior / Comando de Polícia
Rodoviária Estadual - CPRE (Natal/RN);
- O Major PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula N°
054.695-0, de exercer a função de Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar - 11° BPM
(Macaíba/RN);
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula N° 111.744-0,
de estar à disposição do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
- O Major PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula N° 112.791-8, de exercer a função
de Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque (Natal/RN);
- O Major PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula N° 113.247-4,
de estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN);
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
008
- O Major PM ALIM REIS CAVALCANTE, matrícula N° 112.820-5, de exercer a
função de Chefe da DF/2, sem prejuízo da função que exerce de Tesoureiro Geral / Diretoria de
Finanças - DF (Natal/RN);
- O Major PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula N°
112.794-2, de exercer a função de Comandante da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio
de Motocicletas – ROCAM (Natal/RN);
- O Major PM CLÁUDIO AUGUSTO FERREIRA ALVES, matrícula N° 112.784-5,
de exercer a função de Comandante do 1° Distrito de Polícia Rodoviária Estadual - 1° DPRE
(Natal/RN);
- O Major PM JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO, matrícula N° 054.851-0, de
exercer a função de Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM (Natal/RN);
- O Major PM GEORGE BARRETO DE LIRA, matrícula N° 113.486-8, de estar
adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN).
2. Designar:
- O Major PM CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MEDEIROS,
matrícula N° 077.403-0, para exercer a função de Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia
Militar - 11° BPM (Macaíba/RN);
- O Major PM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula N°
054.695-0, para exercer a função de Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM
(Natal/RN);
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula N° 111.744-0,
para exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque
(Natal/RN);
- O Major PM MARLON DE GÓIS BAY, matrícula N° 112.791-8, para exercer a
função de Comandante da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas –
ROCAM (Natal/RN);
- O Major PM MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, matrícula N° 113.247-4,
para exercer a função de Comandante do 1° Distrito de Polícia Rodoviária Estadual - 1° DPRE
(Natal/RN);
- O Major PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula N°
112.794-2, para exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE (Natal/RN);
- O Major PM CLÁUDIO AUGUSTO FERREIRA ALVES, matrícula N° 112.784-5,
para exercer a função de Chefe da Seção de Operações do Comando de Polícia Rodoviária
Estadual e Chefe da 4ª Seção / Estado Maior / Comando de Polícia Rodoviária Estadual - CPRE
(Natal/RN);
- O Major PM JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO, matrícula N° 054.851-0, para
exercer a função de Chefe da DF/2 / Diretoria de Finanças - DF (Natal/RN);
- O Major PM GEORGE BARRETO DE LIRA, matrícula N° 113.486-8, para exercer
a função de Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar 5° BPM (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
PORTARIA Nº 095/2014-DP/4, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
009
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos
disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM WANDERLEY GALDINO SOARES, matrícula N° 112.821-3, de
exercer a função de Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
(Natal/RN);
- O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA, matrícula N° 054.892-8, de exercer a
função de Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5° BPM (Natal/RN).
2. Designar:
- O Capitão PM WANDERLEY GALDINO SOARES, matrícula N° 112.821-3, para
ficar à disposição do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN);
- O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA, matrícula N° 054.892-8, para exercer a
função de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar - 5°
BPM (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XI - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente:
Maj. QOPM Davi Alves Cavalcanti.
Interrogante e Relator: Cap QOPM Myria de Freitas Suassuna.
Escrivão:
Cap QOPM Roderick de Medeiros Guerra.
Processados: Sd PM nº 97.697 Djailton da Silva de Souza, Mat. 108.134-9.
Sd PM nº 2006.0155 Thiago dos Santos Aragão Moura, Mat. 195.675-2.
Vítima:
Pablo Luiz de Sá Leitão Cunha.
Advogado:
Gilmar Fernandes de Queiroz, 3986 OAB/RN.
Referência:
Portaria nº 642/08-QCG, de 15/12/2008.
Protocolo:
84659/2013-1
I. Fato Objeto
A referida portaria determinou a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor dos
policiais militares supracitados, com a finalidade de apurar a responsabilidade pela acusação de
que, quando de folga, foram a residência da vítima, onde passaram-se por outra identidade
pessoal, possivelmente compradores de roupas, e quando adentraram na residência, passaram a
ameaçar e exigir determinada quantia em dinheiro, sob pena de apreender a mercadoria e
conduzir a suposta vítima à autoridade policial, circunstâncias estas que caracterizam, em tese,
infringência, por parte do acusado, ao art. 27, incisos II, III, XII, XIII e XIX Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
II. Dos Fatos Apurados e Fundamentação jurídica
Constam nos autos que o Presidente do Conselho de Disciplina concluiu pelo
arquivamento do feito, visto que a suposta vítima declarou não haver reconhecido os processados
como sendo os autores, bem como, os depoimentos das testemunhas de acusação não foram
esclarecedores quanto a identificação dos autores do fato.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
010
Em análise mais detida aos autos, à luz da legislação castrense, observou-se o instituto da
prescrição administrativa, conforme o Art, 17 do Decreto 7.453/78 (Conselho de Disciplina),
visto que o fato ocorreu em 04/12/2007, portanto, 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses.
Isto posto, resolvo:
1 - Arquivar os autos, em face do reconhecimento do instituto jurídico da prescrição
administrativa, conforme previsão do Art. 17 do Decreto 7.453/78 (Conselho de Disciplina);
2 - Determinar à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG;
3 - À Assessoria Administrativa para as providências pertinentes.
XII - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente: Maj QOPM Eduardo Franco Correia Cruz.
Interrogante e Relator: 1º Ten QOPM Aneikson Luiz Costa Gomes.
Escrivão: 1º Ten QOPM Antônio Carlos da Costa.
Processado: Sd PM nº 99.101 João Maria da Silva Barros, matrícula nº 114.192-9.
Advogado: Dr. Jonas da Silva Cortez – OAB/RN 11101.
Referência: Portaria nº 219/2010-AAd., datada de 06 de dezembro de 2010, substituída
pela Portaria nº 167/2011, de 29 de agosto de 2011.
Protocolo: 215514/2013-1
I. Da Instrução Processual:
A Portaria nº 219/2010-AAd., de 06 de dezembro de 2010, substituída pela Portaria nº
167/2011, de 29 de agosto de 2011, da lavra do Comando Geral da Polícia Militar, instaurou o
presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado Sd PM nº 99.101 João Maria da
Silva Barros, matrícula nº 114.192-9, com a finalidade de apurar os fatos constantes na
Sindicância/Portaria nº 274/2009-CDPM, que investigou a acusação de que o processado teria
tentado contra a vida do Sr. Edmilson Luiz de França, fato ocorrido em 28/02/2009.
O Processado em seu interrogatório (fl. 20), em síntese, negou a acusação lhe imputada,
aduzindo que na época dos fatos teria apenas cobrado uma dívida da suposta vítima, mas que não
a agrediu, nem verbal, nem fisicamente e que atualmente, ambos são amigos, tendo superado o
desentendimento anterior.
À fl. 50 dos autos, foi juntado documento do Sr. Edmilson Luiz de França, declarando
não ser verdadeira a denúncia por si formulada em desfavor do processado, a qual foi feita
devido a reclamações da ocasião, sendo que hoje, ambos mantêm convívio harmonioso.
Requereu ao final o arquivamento do processo.
Na defesa final apresentada, o advogado requereu a absolvição do processado e o
consequente arquivamento do feito com base na improcedência da denúncia e ausência de
provas.
Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de
votos, concluíram pela não culpabilidade do processado e arquivamento dos autos.
É o que importa relatar.
II. Do Julgamento:
Analisando os autos, não se observa provas da acusação formulada em desfavor do
processado. Além disso, a suposta vítima juntou documento desistindo da representação
formulada, sob a alegação de que deseja fazer justiça em virtude de que os fatos não aconteceram
da forma denunciada.
Sendo assim, sem a obtenção de provas da suposta violação imputada ao processado, não
é possível aplicar qualquer sanção disciplinar, visto que para tal se faz necessário a comprovação
da violação dos deveres funcionais.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
011
Diante desse fato, é imperioso reconhecer no caso em comento a incidência do princípio
da presunção de inocência em favor do processado, em face de inexistir comprovação da sua
culpabilidade, razão pela a qual, é necessário proferir decisão de acordo com o relatório ofertado
nos autos.
III. Da Decisão:
Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em consonância com os membros deste
Conselho de Disciplina, resolvo:
1. Determinar o arquivamento dos autos, em face da inexistência de provas do fato ilícito
imputado ao processado.
2. Publicar em BG.
3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências
decorrentes.
XIII - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Portaria Nº 026/2014-AAD, de 25 de abril de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de 1978,
e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de
seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a
maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo
nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de CONSELHO DE DISCIPLINA em desfavor do
Soldado PM nº 2000.0862 Raumur Barbosa de Oliveira, matrícula nº 164.227-8, com a
finalidade de apurar, no âmbito administrativo disciplinar, os fatos contidos nos Ofícios nºs 417 e
418/2014-GCG, datado de 14 de abril de 2014, no qual relata acúmulo de cargo pelo policial
militar em tela, fatos estes que caracterizam, em tese, infringência, por parte do acusado, ao art.
27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Cap. QOPM Adolfo
Gustavo Felipe, matrícula nº 114.674-2, como Presidente; 1º Ten. QOPM Rodrigo Silva de
Arruda, matrícula nº 194.180-1, como Interrogante e Relator; e o 2º Ten. QOPM Antônio
Egnefran de Almeida Dias matrícula nº 176.154-4, como Escrivão;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do
art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo os mesmos ficarem à disposição do referido
Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar ao qual estar
subordinado;
4. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação
5. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
012
XIV - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM SINDICÂNCIA
Portaria Nº 030/2014-AAD, de 06 de maio de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de
Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012;
RESOLVE:
1. Designar o Major PM André Luiz Fernandes Da Fonsêca, matrícula 112.805-1,
para, em substituição ao Major PM Carlos André Correia Lima Moreno, matrícula 112.766-2,
atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da Portaria nº 193/2013-AAD, datada
de 11 de dezembro de 2013 e publicada no BG nº 238, de 18/12/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XV - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM IPM
Portaria Nº 031/2014-AAd, de 08 de maio de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE:
1. Designar o Ten. Cel QOPM Klécius Bandeira Cavalcanti, matrícula nº 051.553-1,
para, em substituição ao Maj. QOPM Oízes Lago de Souza Júnior, matrícula nº 015.489-0, dar
continuidade ao IPM, instaurado através da Portaria nº 165/2013-AAD, datada de 07 de outubro
de 2013, publicada no BG nº 194, de 14/10/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XVI - PEDIDO DE MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 161/2014 – DP/3, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 017/2014 – 3º GPRE/CPRE, datada de 26 de março de 2014,
protocolada sob o N° 95887/2014-7, solicitando melhoria de comportamento do policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SOLDADO PM
2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN,
constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG, de 09
de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim
Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in
verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de
Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
013
punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de
Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
1.
1º Sgt PM
89.087
014.730-3 NERIVALDO
Ribeiro de Souza
Tem direito a progressão para o Excepcional desde
04/01/1996, de acordo com a data de inclusão e ficha
disciplinar em anexo.
2.
2º Sgt PM
95.027
113.793-0 ALESSANDRO
Pereira de Melo
Já está no Excepcional conforme BCG Nº 178 de
29/09/2006, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo, contudo faz jus a progressão desde 10/08/2003.
3.
2º Sgt PM
89.122
054.966-5 Edival VIEIRA de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Souza
02/05/1997, de acordo com a data de inclusão e ficha
disciplinar em anexo.
4.
2º Sgt PM
92.627
112.196-0 Carlos ALBERTO da Já está no Excepcional conforme BI Nº 158 de
Silva
24/08/2004, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo, contudo faz jus a progressão desde 03/11/2000.
5.
2º Sgt PM
93.039
113.181-1 José Rogério
Santos LOPES
dos Tem direito a progressão para o Excepcional desde
29/09/2001, de acordo com a data de inclusão e ficha
disciplinar em anexo.
6.
2º Sgt PM
92.440
112.282-7 Gilvan Batista
ARAÚJO
de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
03/11/2000, de acordo com a data de inclusão e ficha
disciplinar em anexo.
7.
3º Sgt PM
89.028
054.838-3 Antônio de
PAULINO
8.
3º Sgt PM
90.035
011.379-8 Joaquim WILSON de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Andrade Corismo
20/01/2006, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo.
9.
3º Sgt PM
92.069
111.906-6 Ezequias
Azevedo Tem direito a progressão para o Excepcional desde
MACIEL Silva
08/08/2011, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo.
10.
Cb PM
2000.756 163.520-4 José IVAN de Macedo Tem direito a progressão para o Excepcional desde
24/04/2008, de acordo com a data de inclusão e ficha
disciplinar em anexo.
11.
Cb PM
2000.338 164.110-7 Antônio
Macário
12.
Cb PM
88.184
077.954-7 LUIZ CARLOS da Já está no Excepcional conforme BI Nº 032/CPRE de
Silva
15/02/2006, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo, contudo faz jus a progressão desde 28/01/2001.
13.
Cb PM
88.533
015.263-3 João BATISTA da Já está no Excepcional conforme BI Nº 032/CPRE de
Silva
24/08/2004, contendo a ficha disciplinar em anexo,
contudo faz jus a progressão desde 12/11/1999.
14.
Cb PM
88.621
015.445-8 JANILSON Ferreira Já está no Excepcional conforme BI Nº 178/CPRE de
da Silva
29/09/2006, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo, contudo faz jus a progressão desde 01/01/2005.
Souza Já está no Excepcional conforme BI Nº 158 de
24/08/2004, de acordo com a ficha disciplinar em
anexo, contudo faz jus a progressão desde 24/03/2002.
MÁRCIO Tem direito a progressão para o Excepcional desde
17/05/2014, de acordo com ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
014
INFORMAÇÃO N° 184/2014 – DP/3, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 068/2014– 1ª CIPM, datada de 16 de maio de 2014, protocolada
sob o N° 106114/2014-4, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é
de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM – CARLOS,
Matrícula Nº 111.183-3, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN,
constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece
o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG,
de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de
Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as
punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de
Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
1.
Sd PM
09.363
201.986-8
ALTEMIR
FAGUNDES
2.
Sd PM
09.419
202.309-1
GIANCARLOS
BEZERRA
3.
Sd PM
09.468
202.001-7
MARCELINO
SIMÃO Teve melhoria para o Ótimo, em 28/04/2013,
GUIMARÃES DA SILVA
conforme ficha disciplinar em anexo.
4.
Sd PM
09.672
202.608-2
MARCELINO MARCHADO
5.
Sd PM
09.725
202.308-3
FRANCISCO
LUCIANO Teve melhoria para o Ótimo, em 30/06/2013,
BARACHO DE OLIVEIRA
conforme ficha disciplinar em anexo.
6.
Sd PM
09.728
202.307-5
FRANCISCO ELTON BEZERRA
7.
Sd PM
09.753
202.535-3
JONATAS
CARMO
DAS
PARECER
NEVES Teve melhoria para o Ótimo, em 28/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
MARTINELLI Teve melhoria para o Ótimo, em 27/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
CAVALCANTE
Teve melhoria para o Ótimo, em 09/06/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Teve melhoria para o Ótimo, em 09/06/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
DO Teve melhoria para o Ótimo, em 05/08/2013
, conforme ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 182/2014 – DP/3, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 080/2014– 3ª CPM/4ºBPM, datada de 13 de maio de 2014,
protocolada sob o N° 105019/2014-2, solicitando melhoria de comportamento do policial militar
abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º,
que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM – CARLOS, Matrícula
Nº 111.183-3, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se
que o policial faz jus a melhoria de comportamento.
BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014
015
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG, de
09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de
Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as
punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de
Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
ORD. GRAD.
1.
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
90.009 111.332-1 ANDREAZO PEDRO DA SILVA Tem direito a progressão para o
Excepcional desde 04/02/1999,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 092, de 21 de Maio de 2014