Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 1 P O R T A R I A N.º 225/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 048/2015- ECP/TCE, datado de 21.5.2015, R E S O L V E: I-EXCLUIR o nome da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO, matrícula n.º 000.461-8A, e o município de São Gabriel da Cachoeira, da Portaria n.º 172/2015, datada de 14.5.2015, referente às viagens do Programa de Capacitação dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas; Cynthia Mara Lins Furtado Belém 000.342-5A Fernando Tomozo Arakaki Filho 001.141-0D Manacapuru DÊ-SE PUBLIQUE-SE. MATRÍCULA Clara Rúbia Belota de Queiroz 001.102-3A MUNICÍPIO Humaitá Maués Maria das Graças Justino Vieira Érika Alves de Araújo 000.505-3A 001.549-0A Tabatinga Maués Tabatinga Francisco Antônio Pinto Neto 001.095-2A Itacoatiara Humaitá Maués Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares Irapuan Alfaia Castellani Renato Ferreira Ribeiro da Matta Natalie Grace Filizola de Oliveira JEANE BENOLIEL DE FARIAS:520813 54268 001.048-0A Tabatinga 002.072-9A Parintins 002.057-5A Maués 001.237-8A Humaitá Assinado de forma digital por JEANE BENOLIEL DE FARIAS:52081354268 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Posto Provisorio Manaus, cn=JEANE BENOLIEL DE FARIAS:52081354268 Dados: 2015.06.17 13:18:55 -04'00' CIÊNCIA, 24 27.8.2015 Humaitá REGISTRE-SE, 8 a 12.6.2015 E 27 a 31.7.2015 10 a 14.8.2015 CUMPRA-SE E GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. II-ALTERAR, a viagem dos servidores constantes da Portaria acima mencionada, conforme quadro abaixo: NOME Itacoatiara JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente PERÍODO 29.6 2.7.2015 e 24 27.8.2015 16 22.8.2015 a a a 17 22.5.2015 a 15 19.6.2015 a 17 a 19.5.2015 e 12 a 17.7.2015 8 e 9.6.2015 e 27 a 29.7.2015 29.6 a 2.7.2015 e 24 a 27.8.2015 16 a 22.8.2015 P O R T A R I A N.º 235/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 102/2015SECEX, datado de 11.6.2015, subscrito pelo Secretário-Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, R E S O L V E: I- LOTAR a servidora JEANE SILVA SANTOS, matrícula n.º 001.332-3A, na Diretoria de Controle Externo de Admissões - DICAD, a contar de 11.6.2015. II- REVOGAR a lotação anterior. DÊPUBLIQUE-SE. SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente 18 22.5.2015 a P O R T A R I A N.º 236/2015-GPDRH 20 24.7.2015 16 22.8.2015 a O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; 29.6 2.7.2015 a a CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 72/2015DICAD/MA, datado de 11.6.2015, subscrito pelo Diretor de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus, Mário augusto Takumi Sato, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM a Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 2 R E S O L V E: ONDE SE LÊ: ALTERAR, o nome do substituto de Cargo Comissionado, constante na Portaria n.º 40/2014-GPDRH, datado de 4.2.2014, do setor abaixo: SETOR: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MANAUS Mário Augusto Takumi Sato – Matrícula: 001.889-9A Rickson dos Santos Colares Ribeiro Matrícula: 001.357-9A TITULAR: SUBSTITUTO: DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente PROCESSO Nº 1883/2011 - Prestação de Contas do Sr. Gedeão Timóteo Amorim, Secretário do Fundo Estadual de incentivo ao cumprimento de Metas da Educação Básica-UG. 28701, Exercício de 2010. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da competência atribuída pelo art. 40, II, da Constituição Estadual, c/c os arts. 1º, II, 2º, 4º e 5º, I, da Lei nº 2423/96 e arts. 5º, II e 11, inciso III, alínea “a”, item 3, da Resolução n. 04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em divergência com o pronunciamento do Ministério Público de Contas no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, a Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, Exercício 2011, de responsabilidade do Exmo. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos termos do art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, art. 1º, II, c/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual nº 2423/96, e art. 188, §1º, II, da Resolução nº 04/02TCE/AM; 9.2- Determinar à origem que planeje melhor suas futuras ações, nos campos orçamentário e contratual; 9.3- Dar quitação ao responsável, nos termos do art. 24, da Lei Estadual nº 2423/96, c/c art. 189, II, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM; 9.4- Determinar o arquivamento do presente processo. LEIA-SE: P O R T A R I A N.º 238/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 103/2015SECEX, datado de 11.6.2015, subscrito pelo Secretário-Geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, R E S O L V E: I- LOTAR os servidores IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matrícula n.º 002.072-9A, na Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual – DICAD/AM, e o servidor ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DE SOUZA, matrícula n.º 001.386-2A, na Diretoria de Controle Externo de Admissões – DICAD, a contar de 11.6.2015. II- REVOGAR as lotações anteriores. DÊPUBLIQUE-SE. SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ERRATA ERRATA DO PROCESSO Nº 1883/2011, JULGADO NA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE MAIO DE 2015, PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1137 DE 15.06.2015, PAG. 17. PROCESSO Nº 1883/2011 - Prestação de Contas do Sr. Gedeão Timóteo Amorim, Secretário do Fundo Estadual de incentivo ao cumprimento de Metas da Educação Básica-UG. 28701, Exercício de 2010. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sessão Plenária, no exercício da competência atribuída pelo art. 40, II, da Constituição Estadual, c/c os arts. 1º, II, 2º, 4º e 5º, I, da Lei nº 2423/96 e arts. 5º, II e 11, inciso III, alínea “a”, item 4, da Resolução n. 04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em divergência com o pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular, com ressalvas, a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento das Metas da Educação Básica, exercício de 2010, que tem como responsável o Senhor Gedeão Timóteo Amorim, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423/96 e art. 188, § 1º, II, da Resolução 04/02-TCE/AM; 9.2- Aplicar multa ao responsável acima citado, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois e seis centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.º 2.423/96 c/c o art. 308, I, “a”, da Resolução nº 04/2002, alterada pela Resolução n°. 25, de 30 de agosto de 2012, pela ausência de justificativa precisa diante do questionamento/diligência realizada por esta Corte de Contas no que se refere a movimentação de recursos extra orçamentários quando a Unidade Gestora não movimenta esse tipo de recursos; 9.3- Aplicar multa ao Senhor Gedeão Timóteo Amorim, como Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, no valor de R$ 4.468,41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), com fulcro no art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 2.423/96 (Lei Orgânica), uma vez que o Fundo não estava providenciando o envio on-line das exigências contidas na mencionada Resolução n. 07/2002 - TCE/AM e pelas incorreções nos balanços financeiros e orçamentários; 9.4Determinar ao responsável e à atual administração do FEICMEB: 9.4.1Observância integral do Sistema de Controle Interno, em obediência aos comandos constitucionais e legais; 9.4.2- Observância do disposto na Resolução n. 07/2002 - TCE/AM, no sentido de providenciar o envio on-line das exigências contidas na mencionada Resolução; 9.4.3- Observância do disposto nos artigos 102 e 103 da Lei nº 4.320/64, a fim de evitar incorreções nos balanços financeiros e orçamentários; 9.4.4- Instrua as futuras prestações de contas anuais com comprovantes de depósito em Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 3 favor dos beneficiários do “prêmio escola de valor”; 9.4.5- Descreva os desdobramentos do PEV de maneira que seja possível identificar quais ações foram implementadas em favor das escolas premiadas; 9.4.6- Exija das escolas premiadas prestação de contas dos recursos públicos captados; 9.4.7- Não utilize recursos de cunho extra orçamentário para custear despesas orçamentárias; e, 9.4.8- Classifique adequadamente as fontes de recurso. 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprovação perante este Tribunal, nos termos do art. 174, § 4º, da Resolução n. 04/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas deverá ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423/96 c/c o art. 308, § 3º, da Resolução 04/02); 9.6- Autorizar desde já a instauração da cobrança executiva no caso de não recolhimento do valor das condenações, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423/96 e arts.169, II, 173 e 308, § 6º, todos da Resolução 04/02. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2015. MIRTYL LEVY JÚNIOR Secretário do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RAIMUNDO JOSÉ MICHILES, PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA, A SER REALIZADA NO DIA 22/06/2015, ÀS 10:00 HORAS. RELATOR: CONSELHEIRO ÉRICO DESTERRO 1) PROCESSO Nº 4723/2011 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRAÇAS G. COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA, REFERENTE AO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 49/2008, FIRMADO COM A SEC. Órgão: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Responsável: Maria das Graças G. Costa Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO Nº 4729/2011 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRAÇAS G. COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 49/2008, FIRMADO COM A SEC. Órgão: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Responsável: Maria das Graças G. Costa Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 3) PROCESSO Nº 3487/2012 Objeto: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, OBJETO DO EDITAL Nº 04/12UEA, PUBLICADO NO DOE DE 18/05/12. Órgão: UEA Responsável: José Aldemir de Oliveira Procurador: Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva 4) PROCESSO Nº 3554/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. LILIANA MARIA DAOU LINDOSO, PROCURADORA DA INSPETORIA LAURA VICUNA-CASA MAMÃE MARGARIDA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 26/13, FIRMADO COM A SEAS. Órgão: Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS Responsável: Liliana Maria Daou Lindoso. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro RELATOR: CONSELHEIRO ARI MOUTINHO 1) PROCESSO Nº 4366/2012 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. SIMEÃO GARCIA DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, REFERENTE A PARCELA ÚNICA DO CONVÊNIO Nº 89/2011, FIRMADO COM A SEC. Órgão: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Responsável: Simeão Garcia do Nascimento Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO Nº 5689/2010 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAUÉS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, OBJETO DO EDITAL Nº 001/2009-SEMSA/MAUÉS, DATADO DE 07/04/2009. Órgão: PREF. MUN. DE MAUÉS Responsável: Raimundo Carlos Góes Pinheiro Procurador: Evanildo Santana Bragança 3) PROCESSO Nº 2677/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A SELEÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRAS E VIGIAS, CONFORME EDITAL Nº 003/2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, EM 15/01/2013. Órgão: PREF. MUN. DE HUMAITÁ Responsável: José Cidenei Lobo do Nascimento Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendonça RELATOR: AUDITOR MÁRIO DE MORAES FILHO 1) PROCESSO Nº 2260/2010 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. ALZENIR S. DE MENEZES, PROCURADOR DA DIOCESE DE PARINTINS, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 43/2009, FIRMADO COM A SEC. Órgão: SEC. EST. DA CULT. TURISMO Responsável: Alzenir Silva de Menezes Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO Nº 4100/2010 Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. ADELSON CAVALCANTE, PRESIDENTE DA LIGA INDEPENDENTE DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS DE MANAUS, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 06/2009, FIRMADO COM SEMC. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Responsável: Adelson Cavalcante Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendonça 3) PROCESSO Nº 1421/2014 Objeto: ADMISSÃO DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC, PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 4 INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, PARA ATUAREM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL. Órgão: Prefeitura Municipal de Caapiranga Responsável: Zilmar Almeida de Sales Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendonça 4) PROCESSO Nº 2287/2014 Objeto: PROCESSO DE ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, PARA PREENCHIMENTO DE 04(QUATRO) VAGAS PARA O CURSO DE BACHARELADO EM ARQUEOLOGIA NA MODALIDADE DE ENSINO PRESENCIAL MEDIADO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N. 055/2014-GR/UEA, PUBLICADO NO DOE DE 14/04/2014. Órgão: UEA Responsável: Cleinaldo de Almeida Costa Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares 5) PROCESSO Nº 5517/2013 Objeto: ADMISSÃO DE PESSOAL, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, OBJETO DO EDITAL Nº 002/2010 - PMRPE, PUBLICADO NO D.O.E DE 18 DE JUNHO DE 2010. Órgão: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA Responsável: Luiz Ricardo de Moura Chagas Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2015. ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira Câmara EXTRATO DA ATA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÃMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESSÃO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2015. Relator: Cons. Júlio Cabral Processo: 1401/2012 Natureza: ADMISSÃO DE PESSOAL Objeto: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI, PARA ATUAREM NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE DO MUNICIPIO, EM 2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Decisão: PELA ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICAR O ATUAL PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI. Órgão: PREF. MUN. DE ITAMARATI Processo: 6957/2013 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Nº 15/2013 REFERENTE A CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA - PRÓ-MENOR DOM BOSCO (CONVÊNIOS MENCIONADOS NO TAG 15/2013). Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Órgão: SEAS Processo: 12724/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. AUREA BARRETO PINTO, OCUPANTE DO CARGO DE AS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B-10, MATRÍCULA Nº 009.373-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 1545/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 11/04//2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 10049/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LINDALVA BRAGA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, MAT. Nº. 259, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 10044/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRACAS ANDROEZA DA GAMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PNF-ASGI, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0289264A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23/10/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 12675/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. LUZIA MARIA DA COSTA LOUREIRO ANDRADE, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 20H 3-B, MATRÍCULA Nº 013.533-0 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 1624/14, PUBLICADA NO D.O.M. DE 16/04/2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 12564/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JAQUELINE MARIA DE SOUZA DIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3ª CLASSE, PF20- ESP-III, REFERÊNCIA G, MATRÍCULA Nº 124.457-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12462/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA COSTA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA N° 077.320-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMNIF, DE ACORDO COM A PORTARIA N°1917/2014 PUBLICADA NO DOM DE 16 DE MAIO DE 2014. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 5 Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMINF Processo: 12717/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRIAM OLIVEIRA DE LIMA, NO CARGO DE AS- TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO D-08, MATRÍCULA 009.509-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1871/2014 PUBLICADA NO DOM DE 13 DE MAIO DE 2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 497/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HUMBETRTO PAPALEO FILHO, NO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO II (OFICIAL DE JUSTIÇA), DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: VOTO PRELIMINAR. CONCESSÃO DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. NOTIFICAR O SR. HUMBERTO PAPALEO FILHO. Órgão: TJAM Processo: 10058/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ROBERTO JORGE DIBO, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3ª CLASSE, REFERENCIA D, EDESP- III, MATRÍCULA 0114570B DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22/10/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12713/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLAUDETE QUEIROZ MARQUES, NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H 3- E, MATRÍCULA 013.316-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1473/2014 PUBLICADA NO DOM DE 04 DE ABRIL DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 10119/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE RENATO BRASIL DE OLIVEIRA, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE ESPECIAL, MATRÍCULA 0078298D DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24/11/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Polícia Civil do Estado do Amazonas Processo: 10370/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDUARDO ALVES DE CAMPOS, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3ª CLASSE, REFERENCIA H, MATRÍCULA 0130028B DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23/12/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10024/2015 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO VASCONCELOS BARROS, NO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, 3ª CLASSE, REFERENCIA A, MATRÍCULA 0515140E DO QUADRO DE PESSOAL DA SEINFRA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08/10/2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEINFRA Processo: 10109/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. AARAO LEAO FOINQUINOS, NO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO, D.E., NIVEL IV, MATRÍCULA 0514578A DO QUADRO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: UEA Processo: 10057/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LEOCLINO BOCCA, NO CARGO DE VIGIA, 3ª CLASSE, PNF-VIG-III, REFERENCIA E, MATRÍCULA 1811940A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22/10/2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10164/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DULCE AMARAL DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1ª CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0179981A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13/11/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10039/2015 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DA SRA. ARLETE DA COSTA FARIAS, NO CARGO DE SANITARISTA, CLASSE D, REFERENCIA 1, MATRÍCULA 0042293A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14/11/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SUSAM Processo: 10227/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO RADILHO CORREIA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA G, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 6 MATRÍCULA 1050133B DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15/10/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC RODRIGUES DE FREITAS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 557/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10121/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA CHAGA DOS SANTOS, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1ª CLASSE, PNFMNF- I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0310476A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12543/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA YOLANDA ABREU DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 A, MATRÍCULA 011.665-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1801/2014 PUBLICADA NO DOM DE 09 DE MAIO DE 2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 10136/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARCO AURELIO DE FREITAS GUIMARAES, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LIC-V,5ª CLASSE, REFERENCIA F, MATRÍCULA 1069691 DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18/11/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12715/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA A SRA. MARIA CLAUDETE CANDIDO COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 20H 2-E, MATRÍCULA Nº 104.662-4 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 1701/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 24/04/2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 12423/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS, NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO, 1ª CLASSE, MATRÍCULA Nº 000.121-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: DPE Processo: 10232/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAYMUNDO NONATO BARBOSA FERNANDES FILHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20LPL-IV, REFERENCIA H, MATRÍCULA 0168955A DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07/11/2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 14/2015 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CLARISSE DO ROSÁRIO DE FREITAS, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DO SR. IOMAR Processo: 12478/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA AO SR. HUMBERTO DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS A-IV-II,, MATRÍCULA Nº 078.489-3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº1421/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 28/03/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMINF Processo: 12584/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JUDILENE AIDA ALVES FERNANDES MARTINS, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE B, MAT. FEC10/47137, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 283 DE 29/10/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 12281/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR.JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO II-05, MATRÍCULA 011.347-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1896/2014 PUBLICADA NO DOM DE 15 DE MAIO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 10297/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FLAVIO QUEIROZ GALVAO, NO CARGO DE MOTORISTA, 3ª CLASSE, REFERENCIA A, MATRÍCULA 0096024E DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPROR, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19/12/2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEPROR Processo: 12405/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JURANDIR BATISTA NEVES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DO QUADRO DE Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 7 PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ, DE ACORDO COM O DECRETO Nº. 054/2014 DE 12/09/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Urucará Processo: 10354/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO PESSOAL ALMADA, NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÊNCIA FINAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O ATO N° 05/2015 PTJ PUBLICADO EM 7 DE JANEIRO DE 2015. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: VOTO EM PRELIMINAR. CONCESSÃO DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. NOTIFICAR O INTERESSADO. Órgão: TJAM Processo: 4607/2011 Natureza: Tomada de Contas de Convênio Objeto: TOMADA DE CONTAS DO CONVÊNIO N° 003/2009, CELEBRADO ENTRE O CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CDH. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: JULGAR IRREGULARES A TOMADA DE CONTAS DA PARCELA ÚNICA DO CONVÊNIO Nº03/2009. AO APLICAR MULTA AO SR. RONALDO ANDRÉ BARCY BRASIL. Órgão: CDH Processo: 12574/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA ROCHA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MATRÍCULA Nº 073.965-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06/02/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMULSP Processo: 10210/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA MARIA PESSOA RIBEIRO, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO B, CLASSE C, NIVEL II, MAT. N 000.594-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO Nº. 096/2014 DE 07/08/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: TCE/AM Relator: Cons. Júlio Assis Corrêa Pinheiro Processo: 2610/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NÚBIA MARIA BARROS VALCÁCIO, JUÍZA DE DIREITO, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AM, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.01.2012. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo: 6993/2013 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI RELATIVO AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO TAG 004/2013-G/LA Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 1484/2013 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA VALDOMIRA SILVA DE ANDRADE E MARINES SILVA DE ANDRADE, NA CONDIÇÃO DE ESPOSA E FILHA RESPECTIVAMENTE DO EX-SERVIDOR MANOEL RAIMUNDO MAMEDE ANDRADE, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMUSP, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 230/2012 GP/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 21.12.2012. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva Decisão: PELA LEGALIDADDE DO ATO. Órgão: SEMULSP Processo: 701/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Nº 13/13, RELATIVO AOS CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SEAS/FEAS E O CENTRO DO MENOR DE HUMAITÁ. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 3829/2013 Natureza: Prest. de Contas de Convênio Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. RIVALDO PEREIRA DE JESUS, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO AMIGOS DO GARANTIDO, REFERENTE A PARCELA ÚNICA DO CONVÊNIO Nº 007/2013, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONVÊNIO Nº 07/13. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS. Órgão: SEC Processo: 3830/2013 Natureza: Prest. de Contas de Convênio Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. RIVALDO PEREIRA DE JESUS, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO AMIGOS DO GARANTIDO, REFERENTE AO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2013, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: JULGAR LEGAL O 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº07/13.JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS. Órgão: SEC Processo: 10112/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR PROCURATORIAL, CLASSE UNICA, REFERENCIA A, MATRÍCULA 0159530C DO QUADRO DE PESSOAL DA PGE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Órgão: PGE Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 8 Processo: 10340/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARINHO GIRÃO FILHA MAR, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LOTADA NA SEMPLAF, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANICORÉ. Órgão: Prefeitura Municipal de Manicoré Processo: 5279/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO SEIXAS DA CRUZ, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DA SRA. JOAQUINA SOUZA CRUZ, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 537/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 857/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO A EDIANA DÁCIO DA CRUZ, NA CONDIÇÃO DE FILHA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL O SR. EDEU FIGUEIREDO DA CRUZ, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA B GIIINIV, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 339 DE 10/12/2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 858/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL O SR. EDEU FIGUEIREDO DA CRUZ, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA B GIII-NIV, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO Nº.......... Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SUSAM Processo: 10622/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. LEOLINO DE CARVALHO ALVES, MATRÍCULA 0527572A, NO CARGO DE SUBTENENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, CONFORME DECRETO PUBLICADO NO DOE EM 16.01.2015. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA AO INTERESSADO. Órgão: PMAM Processo: 10429/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SARA MAIA SAMPAIO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATRÍCULA 0255750A DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29/12/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 10231/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SARA MAIA SAMPAIO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MATRÍCULA 0255750C DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10/11/2014 Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 720/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO A GIULIA TEIXEIRA CAMPOS DE ALBUQUERQUE, NA CONDIÇÃO DE FILHA MENOR DO EX-SEGURADO O SR. ELINALDO DE SOUZA ALBUQUERQUE, OCUPANTE DO CARGO DE GRADUAÇÃO DE SOLDADO 3, MATRÍCULA Nº 169.762-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 26/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10444/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NELIA GENEROSO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA F, MATRÍCULA 1365258B DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07/01/2015. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 769/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO AO SR. RAIMUNDO NONATO FERREIRA, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DA EX-SERVIDORA A SRA. MARIA DE LOURDES LIMA FERREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE A, REFERENCIA A, MATRÍCULA Nº 005.080-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 26/11/2014. Processo: 10572/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZETE OLIVEIRA FRAZAO, MATRÍCULA 1101579B, NO CARGO DE PROFESSOR, REFERÊNCIA G, 3ª CLASSE, DO QUADRO DE PESSAOL DO MAGISTPERIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, CONFORME DECRETO PUBLICADO EM 13.01.2015. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 9 Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 10203/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JULIA FERREIRA DIB, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATRÍCULA 1053744A DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05/12/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 3915/2014 Natureza: Admissão de Pessoal Objeto: ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, REALIZADA PELA SUPERINTENDÊNICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO SMTU. Órgão: SMTU Processo: 597/2015 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JONAS GABRIEL RIBEIRO DOS PASSOS, NA CONDIÇÃO DE FILHO MENOR DA SRA. IDALIA RIBEIRO DE ASSIS, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 167/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 729/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO AO SR. LUIZ ANTONIO VITALI MONTREZOL NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO DO EXSERVIDOR O SR. ALBERTO PENKAUSKAS, OCUPANTE DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR PF20-ADC-VI, 6ª CLASSE, REFERENCIA H, MATRÍCULAS Nº 014.992-6 A/B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12/11/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA LÚCIA TORRES BARRETO, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DO SR. JORGE HUMBERTO BARRETO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 547/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 647/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO A JOÃO GUILHERME DOS SANTOS ARAUJO, NA CONDIÇÃO DE FILHO MENOR DO SR. ISRAEL RODRIGUES DE ARAUJO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR NIVEL MEDIO 20H 3-D, MATRÍCULA Nº 064.612-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 16.10.2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 5306/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA OSFRELINDA SILVA ARAÚJO, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DO SR. ISRAEL RODRIGUES DE ARAÚJO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 545/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA Á INTERESSADA. Órgão: SEDUC Processo: 5288/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOÃO GUILHERME DOS SANTOS ARAÚJO, NA CONDIÇÃO DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. ISRAEL RODIGUES DE ARAÚJO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 558/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CIÊNCIA AO INTERESSADO. Órgão: SEDUC Processo: 243/2015 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ISABELLE SENA DO NASCIMENTO FERREIRA, NA CONDIÇÃO DE FILHA MENOR DO SR. FRANCISCO FERREIRA JUNIOR, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 636/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Polícia Civil do Estado do Amazonas Processo: 631/2015 Natureza: Pensão Objeto: CONCEDER PENSÃO A SRA. MARIA OSFRELINDA SILVA ARAÚJO, NA CONDIÇÃO DE CONJUGE DO SR. ISRAEL RODRIGUES DE ARAUJO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR NIVEL MEDIO 20H 3-D, MATRÍCULA Nº 064.612-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Relator: Cons. Yara Amazônia Lins R. dos Santos Processo: 5293/2014 Natureza: Pensão Processo: 799/2011 Natureza: APOSENTADORIA Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 10 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HOMERO DINIZ DOS SANTOS, INSPETOR DE SEGURANÇA CLASSE C, REFERÊNCIA III, MATRÍCULA 0118-5, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.09.2010. Procurador: Proc. Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DAR CIÊNCIA AO INTERESSADO. Órgão: CÂMARA MUN. MANAUS Processo: 10592/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA SRA. ALCINDA DE MELO PEREIRA, MATRÍCULA 156, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NIVEL E, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: CONCESSÃO DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. Órgão: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant Processo: 2661/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SEAS E A UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS MARÍLIA BARBOSA. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 2664/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SEAS E A DIOCESE DE PARINTINS. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 2663/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SEAS E A CASA DA CRIANÇA. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 1252/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, REFERENTE AO TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SEAS E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE MISSÃO SALESIANA DE SANTA IZABEL DO RIO NEGRO. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 2588/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, VIDE MEMORANDO 23/2014-GABYARA, REFERENTE AOS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIAÇÃO JOVEM NOVOLINDENSE. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEAS Processo: 10191/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. MIRIAN TEIXEIRA SANTA, NO CARGO DE PROFESSORA DO QUADRO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. NOTIFICAR A SEDUC. Órgão: IMPREVI Processo: 12014/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA SALY DA SILVA VIANA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3ª CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MAT. Nº 122.935-4B, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29/05/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 11668/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNEY DE SOUZA PASSOS, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATRÍCULA 0068870A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECREOT PUBLICADO NO D.O.E. DE 16/04/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SUSAM Processo: 11858/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA MARIA SILVA PANTOJA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MAT. Nº. 121.193-5C, DO QUADRO DO MAGISTERIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22/05/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: SEDUC Processo: 12755/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VERDAN MENEZES CRUZ, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE D, REFERÊNCIA I, MATRÍCULA Nº 101.739-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO AMAZONPREV. Órgão: FMT/HVD Processo: 10162/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SELMA AMORIM DE QUEIROZ, NO CARGO DE ASSSITENTE TÉCINICO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA E, MATRÍCULA Nº 104.613-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEPLAN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 11 Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEPLAN Órgão: PMAM Processo: 10320/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3ª CLASSE, REFERENCIA G1, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15/12/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12628/2014 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE REFORMA DO SR. CLAUDIO SOUZA SILVA, NO CARGO DE SOLDADO 1 QPPM, MATRÍCULA 1259946B QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E. DE 13/03/2013. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10047/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1º CLASSE, PNFASG-I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0099422D DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23/10/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10159/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OCIREMA DACIO BARBOSA, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª CLASSE, PNM-ANM-I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0261378A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10073/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCINEIDE FERNANDES PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3ª CLASSE, REFERENCIA F, MATRÍCULA 1204530D DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17/10/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10189/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PEDRO BARROSO BELEM, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª CLASSE, PNFANM- I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0106119D DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12/12/2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12754/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO CAVALCANTE DE LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª CLASSE, PNM-ANM-I, REFERÊNCIA E, MATRÍCULA Nº 009.939-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10042/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GORETE LOPES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERENCIA F, MATRÍCULA 1185675C DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27/10/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO AMAZONPREV. Órgão: SEDUC Processo: 10102/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OFELIA VIEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Iranduba Processo: 10303/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. PROTASIO DE ANDRADE, NO CARGO DE 1º TENENTE QOAPM, MATRÍCULA 0082007B DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17/12/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO AMAZONPREV. DA DO DO NO Processo: 2107/2011 Natureza: Prest. de Contas de Convênio Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, PRESIDENTE DA ACADEMIA AMAZONENSE DE LETRAS, REFERENTE A 1ª E 2ª PARCELA DO CONVÊNIO Nº 05/2010, FIRMADO COM A MANAUSCULT Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: JULGAR LEGAL O 1º E 2º PARCELAS DO CONVÊNIO Nº05/10. JULGAR PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS A 1º E 2º PARCELAS DO TERMO DO CONVÊNIO 05/10. Órgão: MANAUSCULT Processo: 10199/2015 Natureza: Reforma Objeto: REFORMA DO SR. ALBERTO AUGUSTO FERREIRA LACERDA, NO CARGO DE SOLDADO QPPM, MATRÍCULA 1994824A DO QUADRO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 12 DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.12.2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO AMAZONPREV. Órgão: PMAM Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LIGISMAR SAMPAIO MAVIGNIER, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL F-12, MAT. Nº 010.720-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 10041/2015 Natureza: Reforma Objeto: REFORMA DO SR. RAIMUNDO MORAES DA SILVA, NO CARGO DE 3º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA 0527432A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27/10/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE PRAZO AO AMAZONPREV. Órgão: PMAM Processo: 10138/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA GONÇALVES DE CASTRO, NO CARGO DE LAVADEIRO B-08, MATRÍCULA Nº 011.151-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 10111/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. EDVALDO LOPES DE SOUZA, NO CARGO DE 2º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA 1343467A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.11.2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10244/2015 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO SEBASTIAO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE, PF20LPL-IV, REFERENCIA G1, MATRÍCULA 0254649F DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02/10/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10075/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. JANSSE STONE DE SOUZA, NO CARGO DE MAJOR QOABM, MATRÍCULA 1099396C DO QUADRO DE PESSOAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16/10/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: CBMAM Processo: 10579/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERÊNCIA G, MATRÍCULA Nº 012.096-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10097/2015 Natureza: Aposentadoria Processo: 10422/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DALVA PAIVA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE E, MATRÍCULA FEC07/41318, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 10288/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DEUZIMAR SENA DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Iranduba Processo: 10282/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ADALBERTO VITOR DA COSTA, NO CARGO DE MOTORISTA FLUVIAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Iranduba Relator: Cons. Convocado Alípio Reis Firmo Filho Processo: 2697/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA AOS MENORES BIANCA MACIEL ARAUJO E YANCA MARINHO DE ARAUJO, NA CONDIÇÃO DE FILHAS DO EX-SERVIDOR O SR. FRANCISCO RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO, MAT. Nº. 058, OCUPANTE DO CARGO DE ARTÍFICE, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CIÊNCIA Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 5154/2014 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DA SRA. CLAUDETHE CHAVES DE LIMA, PROFESSORA, "A", GRUPO I, NÍVEL 1, MATRÍCULA FEE03/42841 DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 13 DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 308 DE 02/08/2010. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 5277/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROSÁRIA BRAGA DOS SANTOS, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS PALHETA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 585/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEFAZ Processo: 18/2015 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ELANE MARIA DA COSTA SIEL DA SILVA, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DO SR. JOSÉ CLÁUDIO MARQUES DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 587/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 5297/2014 Natureza: Pensão Objeto: PENSÃO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LUIZ DA SILVA SANTOS, NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DASRA. JOANA BATISTA DE MORAIS SANTOS, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 601, PUBLICADA NO D.O.E. DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Relator: Aud. Alípio Reis Firmo Filho Processo: 5059/2014 Natureza: Retificação/ Revisão de Aposentadoria e Reforma Objeto: RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DO SR. JOSÉ PINTO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, MAT. Nº 069.460-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMULSP Processo: 10278/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DIRCE DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATRÍCULA 0061557A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07/11/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SUSAM Processo: 10294/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. REGINALDO AQUINO COSTA, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATRÍCULA 0052051A DO QUADRO DE PESSOAL DA FVS/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19/12/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CIÊNCIA AO INTERESSADO. Órgão: FVS/AM Processo: 10045/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CORREIA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 1º CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0274887B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23/10/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragança Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 12684/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. AUREA BRITO DE CARVALHO, NO CARGO DE ES- PSICÓLOGO E-05, MATRÍCULA 105.659-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 1867/2014 PUBLICADA NO DOM DE 13 DE MAIO DE 2014. Procurador: Elizângela Lima Costa Marinho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 10068/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. JOAO VENANCIO GOMES, NO CARGO DE 3º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA 0531766ª DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21/10/2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10266/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. ALTAIR RIBEIRO DOS SANTOS, NO CARGO DE 2º TENENTE, MATRÍCULA 0536202A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05/11/2014. Procurador: João Barroso de Souza Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10134/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE DO CARMO DE SOUZA, NO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª CLASSE, PNM-ANM-I, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0096067F DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18/11/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 2056/2014 Natureza: Admissão de Pessoal Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 14 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, ATRAVÉS DA SEMED, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL Nº 003/2014-SEMED, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMZONAS DE 05/02/14. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Órgão: Prefeitura Municipal de Maués Processo: 10069/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, NO CARGO DE 3º SARGENTO QPBM, MATRÍCULA 0538728B DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21/10/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CIÊNCIA AO AMAZONPREV. Órgão: CBMAM Processo: 10118/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. JOSE MESSIAS DA SILVA BRITO, NO CARGO DE 2º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA 0543810A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.11.2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 4149/2012 Natureza: Prest. de Contas de Convênio Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SR. ADENILSON LIMA REIS, PREFEITO MUNICPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE A PARCELA ÚNICA DO CONVÊNIO Nº 88/2011, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONVÊNIO Nº88/2011. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº88/11. Órgão: SEC Processo: 354/2012 Natureza: Prest. de Contas de Convênio Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SRA. MÔNICA DE SOUZA LOUREIRO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA DO AMAZONAS - APRODAM, REFERENTE AO CONVÊNIO N° 50/11, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONVÊNIO Nº50/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO. Órgão: SEC Processo: 4615/2013 Natureza: Tomada de Contas Especial de Convênio Objeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONVÊNIO Nº 049/2011, FIRMADO ENTRE A SEDUC E O CENTRO DE SOLIDARIEDADE SÃO JOSÉ (ESCOLA RAINHA DOS APÓSTOLOS). Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: JULGAR LEGAL O TERMO DO CONVÊNIO Nº49/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONVÊNIO. APLICAR MULTA AO SR. GEDEÃO TIMÓDEO AMORIN E AO SR. CELSO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO. Órgão: SEDUC Processo: 12659/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IMACULADA DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MATRÍCULA Nº 093.152-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE JULHO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMSA Processo: 3318/2012 Natureza: Admissão de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, OBJETO DO EDITAL Nº 001/2011-PMM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 04.05.2011. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decisão: PELA ILEGALIDADE DO ATO. APLICAR MULTA AO RESPONSÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. Órgão: Prefeitura Municipal de Manicoré Processo: 10220/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DIRCE CASTRO ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL MEDIO 20H 3-E, MAT. Nº 013.244-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEMED Processo: 10074/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEIDA AZEVEDO ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4º CLASSE, REFERENCIA G, MATRÍCULA 1238400D DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17/10/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEDUC Processo: 10156/2015 Natureza: Transferência Objeto: TRANSFERÊNCIA DO SR. ANTONIO SERVINO GOES DA SILVA E SOUZA, NO CARGO DE 2º SARGENTO QPPM, MATRÍCULA 0559717A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14/11/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: PMAM Processo: 10265/2015 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GERSON DAS CHAGAS DUARTE, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1ª CLASSE, REFERENCIA E, MATRÍCULA 0096458D DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05/11/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO. Órgão: SEAD Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 15 Manaus, 17 de junho de 2015 Presidente do Fundo de Previdência do Município, exercício de 2011, disponíveis na DICAMI para subsidiar a defesa. CAMILA RAPÔSO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe da Segunda Câmara DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015. EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c/c art.81, inciso II, da Lei nº. 2423/96 c/c o art.97, I, da Resolução 04/2002TCE, fica NOTIFICADO o Sr. DILMAR SANTOS ÁVILA, Prefeito Municipal de Maraã, referente ao exercício de 2010, acerca da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo Nº 1873/2011, decidiu JULGAR IRREGULARES a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Maraã, no período citado, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesa à época, nos termos do art. 22, III, ‘a’, e ‘b’, da Lei Estadual n. 2.423/96; CONSIDERAR EM DÉBITO o Sr. Dilmar dos Santos Ávila, no valor de R$ 7.433,56 ( sete mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), considerar o Sr. Dilmar santos ávila, inabilitado por 05 anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica – TCE/AM FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias ) dias para recolhimento do valor mencionado no subitem 9.1.2. do voto aos cofres da Fazenda Pública de Maraã, com comprovação perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualização monetária e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, ‘a’, da Lei Estadual n. 2423/1996 c/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolução n.4/2002 – TCE/AM. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. MIRTYL LEVY JÚNIOR Secretário do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23 /2015-DICAMI Processo nº 1188/2012-TCE. Responsável: Sr. Cristóvão da Silva Brandão, ex-Presidente do Fundo de Previdência do Município de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, faço saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.º 2.423/96-TCE, c/c o art. 1º, da LC nº 114/2013, que alterou o art. 20, § 2º. da Lei nº 2423/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolução n.º 04/2002-TCE; art. 19, da Res. nº 08/2013, e para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, c/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. CRISTÓVÃO DA SILVA BRANDÃO, ex-Presidente do Fundo de Previdência do Município de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efigênio Sales n.º 1155 – Parque 10, Cep 69060-020, documentos e/ou justificativas, como razões de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 640,02 suscitados no Despacho n. 267/2015 e Parecer Ministerial n. 894/2013, peças do Processo TCE nº 1188/2012, que trata da Prestação de Contas do LÚCIO GUIMARÃES DE GÓIS Diretor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2015-DICAMI Processo nº 10262/2013-TCE. Responsável: Sr. Marlon Trindade Teixeira, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gestão no período de 01/01/2012 a 20/06/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, faço saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.º 2.423/96-TCE, c/c o art. 1º, da LC nº 114/2013, que alterou o art. 20, § 2º. da Lei nº 2423/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolução n.º 04/2002-TCE; art. 19, da Res. nº 08/2013, e para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, c/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efigênio Sales n.º 1155 – Parque 10, Cep 69060-020, documentos e/ou justificativas, como razões de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 9.897.075,22 (nove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) suscitados no Relatório Conclusivo nº 07/2014-DICAMI e Parecer nº 729/2015MP/ELCM, peças do Processo TCE 10262/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exercício de 2012, disponíveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. LÚCIO GUIMARÃES DE GÓIS Diretor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2015-DICAMI Processo nº 10262/2013-TCE. Responsável: Sr. Glauciomar Correa Pimentel, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gestão no período de 20/06/2012 a 13/12/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, faço saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.º 2.423/96-TCE, c/c o art. 1º, da LC nº 114/2013, que alterou o art. 20, § 2º. da Lei nº 2423/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolução n.º 04/2002-TCE; art. 19, da Res. nº 08/2013, e para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, c/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. GLAUCIOMAR CORREA PIMENTEL, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 16 na Av. Efigênio Sales n.º 1155 – Parque 10, Cep 69060-020, documentos e/ou justificativas, como razões de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 8.247.562,68 (oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) suscitados no Relatório Conclusivo nº 07/2014-DICAMI e Parecer nº 729/2015-MP/ELCM, peças do Processo TCE 10262/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exercício de 2012, disponíveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. LÚCIO GUIMARÃES DE GÓIS Diretor 31/12/2013, nos termos do art. 22, inciso III, alínea “a” “b” “c” c/c art. 25, da Lei n.º 2.423/96-LO/TCE, e em função de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial a aplicação de multa, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 20% do valor máximo previsto no art. 54, II, da Lei 2423/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE/AM e por maioria aplicação da multa do art. 308, II, (2,5% do valor máximo por mês de competência – R$ 1.096,03), referente aos meses de competência não encaminhados de ACP pelo gestor, o que, considerados os 03 (três) meses à frente do Fundo, equivale a R$ 3.288,09 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos. Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprovação perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei nº 2423/96, c/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolução nº04/2002), autorizando a instrução de Cobrança Executiva em caso de não recolhimento do valor da condenação. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2015-DICAMI Processo nº 10262/2013-TCE. Responsável: Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, gestão no período de 14/12/2012 a 31/12/2012. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, faço saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.º 2.423/96-TCE, c/c o art. 1º, da LC nº 114/2013, que alterou o art. 20, § 2º. da Lei nº 2423/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolução n.º 04/2002-TCE; art. 19, da Res. nº 08/2013, e para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, c/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efigênio Sales n.º 1155 – Parque 10, Cep 69060-020, documentos e/ou justificativas, como razões de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 1.649.512,53 suscitados no Relatório Conclusivo nº 07/2014-DICAMI e Parecer nº 729/2015-MP/ELCM, peças do Processo TCE 10262/2013, que trata da Tomada de Contas do Prefeito de Boa Vista do Ramos, exercício de 2012, disponíveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015. LÚCIO GUIMARÃES DE GÓIS Diretor MIRTYL LEVY JÚNIOR Secretário do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEGUNDA CÂMARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.º 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE n.º 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, n.º 1155, 2º andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egrégia Segunda Câmara, a fim de tomar ciência da Decisão n°188/2015 – TCE-SEGUNDA CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº12460/2014, referente à sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Junho de 2015. CAMILA RAPÔSO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento da 2ª Câmara EDITAL EDITAL Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c/c art.81, inciso II, da Lei nº 2423/96 e art.97, inciso I da Resolução 04/2002-TCE, fica NOTIFICADO O fica NOTIFICADA O SR. ANTÕNIO CARLOS FERNANDES TEIXEIRA ex – Ordenador e Responsável do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referente aos autos do Processo Eletrônico nº11313/2014 (Tomada de Contas Anuais, 2013), acerca do Acórdão nº641/2014-TCE/TRIBUNAL que ao apreciar a decidiu a à unanimidade Julgar pela IRREGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos referente ao período de 23/09/2013 a Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c/c art.81, inciso II, da Lei nº 2423/96 e art.97, inciso I da Resolução 04/2002-TCE, fica NOTIFICADA A SRA. KATIUSCIA FERREIRA MARQUES, Ordenadora e Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referente aos autos do Processo nº11313/2014 (Tomada de Contas Anuais, exercício de 2013), acerca do Acórdão nº641/2014TCE/TRIBUNAL PLENO, que o Egrégio Tribunal Pleno, ao apreciar as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, exercício de 2013, esta Corte de Contas, decidiu, à unanimidade: Julgar pela IRREGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, exercício 2013, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 17 referente ao período de 01/01/2013 a 22/09/2013, de Vossa responsabilidade, nos termos do art. 22, inciso III, alínea “a” “b” “c” c/c art. 25, da Lei n.º 2.423/96-LO/TCE; Em função de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, aplicou-lhe multa no valor de R$ 21.920,62 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 60% do valor máximo previsto no art. 54, II, da Lei 2423/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE/AM; e, por maioria: aplicou-lhe a multa do art. 308, II, (2,5% do valor máximo por mês de competência – R$ 1.096,03), referente aos meses de competência não encaminhados de ACP pela gestora, o que, considerados os 09 (nove) meses à frente do Fundo, que equivale a R$ 9.864,27 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com comprovação perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei nº 2423/96, c/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (resolução nº04/2002), autorizando a instrução de Cobrança Executiva em caso de não recolhimento do valor da condenação. autos do Processo TCE nº 711/2011, em razão do despacho exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro. DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Junho de 2015. CÉLIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de Análise de Transferências Voluntárias - DEATV SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015. MIRTYL LEVY JÚNIOR Secretário do Tribunal Pleno EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c/c art.81, inciso II, da Lei nº. 2423/96 c/c o art.97, I, da Resolução 04/2002TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ILMAR PESSOA SALVADOR, Presidente da Associação de Desenvolvimento Econômico Novo Remanso, acerca da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo Nº 3263/2014, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revisão para negar-lhe provimento, nos termos do art. 1º, XXI, da Lei n°2423/1996, mantendo o Acórdão nº 19/2012 – TCE – Tribunal Pleno. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2015. MIRTYL LEVY JÚNIOR Secretário do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. Saul Nunes Bemerguy, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, nº 1155, 2º andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer razões de defesa em relação ao questionamento apontado no Laudo Técnico Preliminar nº 383/2013-DEATV e na Diligência Ministerial nº 270/2014-MP-JSB, que trata da Prestação de Contas do Convênio n. 90/2009, celebrado entre a SEAS e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, nos Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2015 Ano V, Edição nº 1139, Pag. 18 TELEFONES ÚTEIS CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3301-8161 SEGER 3301-8186 Presidente Cons. Josué Cláudio de Souza Filho Vice-Presidente Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior OUVIDORIA 3301-8222 0800-208-0007 Corregedor Cons. Antonio Julio Bernardo Cabral SECEX 3301-8153 Ouvidor Cons. Júlio Assis Corrêa Pinheiro ESCOLA DE CONTAS 3301-8301 DRH 3301-8231 CPL 3301-8150 DEPLAN 3301 – 8260 DECOM 3301 – 8180 DMP 3301-8232 DIEPRO 3301-8112 Conselheiros Cons. Érico Xavier Desterro e Silva Cons. Raimundo José Michiles Cons. Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos Auditores Mário José de Moraes Costa Filho Alípio Reis Firmo Filho Procurador Geral do Ministério Público Especial do TCE/AM Roberto Cavalcanti Krichanã Da Silva Procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Evanildo Santana Bragança Evelyn Freire de Carvalho Ademir Carvalho Pinheiro Elizângela Lima Costa Marinho João Barroso de Souza Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Elissandra Monteiro Freire Carlos Alberto Souza de Almeida Secretário Geral de Administração Fernando Elias Prestes Gonçalves Secretário Geral de Controle Externo Pedro Augusto Oliveira da Silva Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus - AM Av. Efigênio Sales, Nº 1155 - Parque10 CEP: 69055-736