PCTT. 40.06.01.03
ANO – XVII
NÚMERO 196
JUSTIÇA
FEDERAL
J
SJMA
Juiz Federal
Diretor do Foro (*)
RONALDO
CASTRO
DESTERRO E
SILVA
Juiz Federal
VICE-DIRETOR
LINO OSVALDO
SERRA SOUSA
SEGUNDO
CCCRRRIIAIAADDDOOOPPPEEELLLOOOAAATTTOOO555,,,DDDEEE111777DDDEEEJJJAAANNNEEEIIRIRROOODDDEEE111999999000...
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara
8ª Vara
9ª Vara
10ª Vara
11ª Vara
12ª Vara
13ª Vara
Juízes F ederais
Roberto Carvalho Veloso
José Magno Linhares Moraes
Clodomir Sebastião Reis
Clemência Mª Almada Lima de Ângelo
José Carlos do Vale Madeira
Nelson Loureiro dos Santos
Newton Pereira Ramos Neto (JP)
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
Maurício Rios Júnior
George Ribeiro da Silva
Wellington Cláudio P. de Castro
Marcio Sá Araújo
José Valterson de Lima
Diretora da Secretaria Administrativa
Juízes Federais Substitutos
Não designado
Não designado
Não designado
Não designado
Não designado.
Jorge Ferraz de O. Júnior
Não designado
Ivo Anselno Hohn Junior
Diego L. A. de Oliveira
Rafael Lima da Costa
Não designado
Não designado
Não designado
CÉLIA SILVA FARIA
20 de outubro de 2014.
(SEGUNDA-FEIRA)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO (SÃO LUIS)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
1ª Vara Agliberto Gomes Machado
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
1ª Vara – Bruno César Bandeira Apolinário
Walisson Gonçalves Cunha (subst.)
2ª Vara – Não designado
Diana Maria W. da Silva (subst.)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL
Juiz Federal
Vara Única – Gustavo A. O. dos Santos (JP)
1ª Turma Recursal: Rubem L. de P. Filho, Lino Osvaldo S. S. S
Ronaldo Castro Desterro Silva.
2ª Turma Recursal: Neian Milhomem Cruz, Pablo Z. Dourado
Rodrigo Pinheiro do Nascimento.
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
P.A. Nº 2013370000218002180152000145-JFMA
Interessado(a): NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO
Assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Em face das informações prestadas, CONCEDO à servidora NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO, licença
para tratamento da própria saúde no dia 12/09/2014 e sua prorrogação no período de 16/09 a
19/09/2014 (04 dias), com fundamento na Lei 8.112/90, artigos 202, 203, caput, com redação da Lei n.
11.907/2009, c/c a Resolução n. 159/2011/CJF, artigos 1º, I, 5º, I, art. 10, parágrafo único e art. 12,
caput, bem como nos atestados médicos juntados ao s autos.
À SEMAD para publicação.
Após, à SECAP para os registros devidos.
São Luís, 20/10/2014.
Célia Silva Faria
Diretora da SECAD
P.A. Nº 2013370000218002180152000044-JFMA
Interessado(a): JOSÉ DE RIBAMAR BEZERRA JÚNIOR
Assunto: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Em face das informações prestadas, CONCEDO ao servidor JOSÉ DE RIBAMAR BEZERRA JÚNIOR,
prorrogação da licença para tratamento da própria saúde no período de 06/08/2014 a 03/11/2014 (90
dias) com fundamento na Lei 8.112/90, artigos 202, 203, caput, com redação da Lei n. 11.907/2009,
c/c a Resolução n. 159/2011/CJF, artigos 1º, I, 5º, I, art. 10, parágrafo único e art. 12, caput, bem como
nos atestados médicos juntados ao s autos.
À SEMAD para publicação.
Após, à SECAP para os devidos registros.
São Luís, 20/10/2014.
Célia Silva Faria
Diretora da SECAD
Término desta edição
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