PCTT. 40.06.01.03 ANO – XVII NÚMERO 196 JUSTIÇA FEDERAL J SJMA Juiz Federal Diretor do Foro (*) RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA Juiz Federal VICE-DIRETOR LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO CCCRRRIIAIAADDDOOOPPPEEELLLOOOAAATTTOOO555,,,DDDEEE111777DDDEEEJJJAAANNNEEEIIRIRROOODDDEEE111999999000... 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 7ª Vara 8ª Vara 9ª Vara 10ª Vara 11ª Vara 12ª Vara 13ª Vara Juízes F ederais Roberto Carvalho Veloso José Magno Linhares Moraes Clodomir Sebastião Reis Clemência Mª Almada Lima de Ângelo José Carlos do Vale Madeira Nelson Loureiro dos Santos Newton Pereira Ramos Neto (JP) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Maurício Rios Júnior George Ribeiro da Silva Wellington Cláudio P. de Castro Marcio Sá Araújo José Valterson de Lima Diretora da Secretaria Administrativa Juízes Federais Substitutos Não designado Não designado Não designado Não designado Não designado. Jorge Ferraz de O. Júnior Não designado Ivo Anselno Hohn Junior Diego L. A. de Oliveira Rafael Lima da Costa Não designado Não designado Não designado CÉLIA SILVA FARIA 20 de outubro de 2014. (SEGUNDA-FEIRA) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO (SÃO LUIS) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS 1ª Vara Agliberto Gomes Machado SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ 1ª Vara – Bruno César Bandeira Apolinário Walisson Gonçalves Cunha (subst.) 2ª Vara – Não designado Diana Maria W. da Silva (subst.) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL Juiz Federal Vara Única – Gustavo A. O. dos Santos (JP) 1ª Turma Recursal: Rubem L. de P. Filho, Lino Osvaldo S. S. S Ronaldo Castro Desterro Silva. 2ª Turma Recursal: Neian Milhomem Cruz, Pablo Z. Dourado Rodrigo Pinheiro do Nascimento. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS P.A. Nº 2013370000218002180152000145-JFMA Interessado(a): NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO Assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Em face das informações prestadas, CONCEDO à servidora NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO, licença para tratamento da própria saúde no dia 12/09/2014 e sua prorrogação no período de 16/09 a 19/09/2014 (04 dias), com fundamento na Lei 8.112/90, artigos 202, 203, caput, com redação da Lei n. 11.907/2009, c/c a Resolução n. 159/2011/CJF, artigos 1º, I, 5º, I, art. 10, parágrafo único e art. 12, caput, bem como nos atestados médicos juntados ao s autos. À SEMAD para publicação. Após, à SECAP para os registros devidos. São Luís, 20/10/2014. Célia Silva Faria Diretora da SECAD P.A. Nº 2013370000218002180152000044-JFMA Interessado(a): JOSÉ DE RIBAMAR BEZERRA JÚNIOR Assunto: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Em face das informações prestadas, CONCEDO ao servidor JOSÉ DE RIBAMAR BEZERRA JÚNIOR, prorrogação da licença para tratamento da própria saúde no período de 06/08/2014 a 03/11/2014 (90 dias) com fundamento na Lei 8.112/90, artigos 202, 203, caput, com redação da Lei n. 11.907/2009, c/c a Resolução n. 159/2011/CJF, artigos 1º, I, 5º, I, art. 10, parágrafo único e art. 12, caput, bem como nos atestados médicos juntados ao s autos. À SEMAD para publicação. Após, à SECAP para os devidos registros. São Luís, 20/10/2014. Célia Silva Faria Diretora da SECAD Término desta edição 1