Diário Oficial do Município 1 Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2900 Uberlândia - MG, segunda-feira, 14 de abril de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS PORTARIA Nº 23.298, DE 10 DE ABRIL DE 2008. INSTITUI A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MICRORREGIONAL DO SISTEMA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Município de Uberlândia é cidade Pólo de Microrregional e está participando do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Microrregional do Sistema de Saúde oferecido pelo Estado, Considerando que o Plano Microrregional de Saúde, produto final do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão, constitui em ferramenta importante para a implantação das redes de atenção à Saúde em territórios sanitários, RESOLVE: Art 1º Constituir a Equipe de Acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a realização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Microrregional do Sistema de Saúde, formada pelos seguintes servidores, sendo: ø ³¨ ø ³¨ ø ³¨ ³¨ ø ¹ ¹ ¹ à â ø ø ¨ ø Art. 2º A Equipe de Acompanhamento terá a função de: I operacionalizar todas as etapas do Curso de Gestão Microrregional do Sistema de Saúde, até a elaboração do Plano Microrregional de Saúde; II repassar o andamento do Curso aos demais técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, ao Prefeito Municipal, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde, em modalidades e tempos a serem definidos em cada período de dispersão, procurando o envolvimento de todos os setores do Sistema Público Municipal de Saúde. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 10 de abril de 2008. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde JAS/PGM nº 2097/08 LICITAÇÃO PÚBLICA ¨ ø £ ¹ ø · ¤ ¦¤ £ ¦à £ ¤ ³¨ ³¨ ¤ ¨ ³¨ ¤ø ¹ ¦ ø Fase dee Comunicados Classificação Avisos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2008 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos (placa compactadora, martelo demolidor, gerador e outros), em atendimento a Divisão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras. O edital encontrase a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 25/04/2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 11 de abril de 2008. EPAMINONDAS HONORATO MENDES - Secretário Municipal de Obras. MAA/maa Diário Oficial do Município 2 LICITAÇÃO EXTRATOS DOS PÚBLICA CONVÊNIOS Extrato do Convênio nº 162/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUTO MARCOS SAHIUM FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio se fundamenta na Lei nº 4.320/64; no artigo 116 da Lei nº 8.666/93; nos artigos 204, I da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º Lei Orgânica da Assistência Social;na Lei 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e sua alteração; na Lei nº 6.480/95 e sua alteração; na Lei 8.339/03; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07, na Lei Orçamentária Anual nº 9.687 de 20/12/2007 e na Lei nº 9.688 de 20/12/2007, que autoriza o Município a conceder subvenção social à título de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento. OBJETO: Repasse de subvenção social. VALOR GLOBAL: R$21.200,00 (Vinte e um mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 9604, de 05/02/98; na Lei 8742, de 07/12/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; nas Leis municipais 6480 e 6484, ambas de 28/12/95; no artigo 45, XIV e 151, § 2º, da Lei Orgânica Municipal; na Lei nº 5.775, de 02/06/93 e suas alterações; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07; na Lei Orçamentária Anual nº 9.687 de 20/12/2007; na Lei nº 9.688 de 20/12/2007 com retificação em seu anexo pela Lei nº 9.723 de 25/02/2008, que autoriza o Município a repassar recursos à Convenente; à título de subvenção social, no Plano de Trabalho Anexo I o qual passa a fazer parte integrante deste Convênio. OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social. VALOR GLOBAL: R$ 92.837,40 (Noventa e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-3.3.50.43-10.02 VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008 DATA DE ASSINATURA: 09 de Abril de 2008 MS / amlc Extrato 1º Aditamento ao Convênio nº 377/2007 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ASSOCIAÇÃO FEMININA DO BAIRRO TOCANTINS AFETO ANA NERI FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima-Primeira, Item 4 do Convênio nº 377/2007, e no Artigo 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 377/07 de 1º de Abril de 2008 até 31 de Julho de 2008. DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2008. MS / amlc DIVERSOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-10.02 ND 3.3.50.43 VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008 DATA DE ASSINATURA: 09 de Abril de 2008 MS / amlc Extrato do Convênio nº 163/2008 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 ANEXO/MEMO: 079/08-S. M. F/S. T. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10/04/08 Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. 25,*(0 PMU – FPM 9$/25 '/,%(5 10/04/2008 PMU – FEB 10/04/2008 PMU – CIDE-CONT INTERVENÇÃO DOM ECONOMICO 10/04/2008 10/04/2008 PMU – FMAS PACII HENCKMAR BORGES NETO Tesoureiro Geral Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415746-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Nathalia Rodrigues Gomes Pereira, Nathalia Segatto Presentes Ltda, Nathaly Pinturas Ltda, Nathalya Borges De Lima E Outr, Nathan Valle Soubihe, Natilio Jovino Dos Santos, Natividade Antonia De Almeida Macedo, Natividade Ferreira Meireles, Natividade Rezende Cunha, Naton Comercial Ltda, Natsuko Shimada, Natura Vital Ltda, Naturaligth Alimentos Ltda, Natwest Transportes Ltda, Naudete De Lima Ribeiro, Naudir Mendes Arantes, Naudira Maria Da Silva Moraes, Naur Rodrigues De Amorim Filho, Nautica Fenix Comercio Ltda, Nautica Pecas E Acessorios Ltda, Nava Dos Santos, Navier Soares Caetano, Nayara Barbosa, Nayara Rubio Diniz, Naymar Silva Vasconcelos, Nayoub Junior, Nayr Nascimento, Nazare Cezario Festucci, Nazare Goncalves De Jesus, Nazare Jacinta Borges Da Silva, Nazareno Alves Dos Santos, Nazareno Borges De Almeida, Nazareno Macedo De Melo, Nazareth Comercio E Representacoes Ltda, Nazareth Maria Da Silva, Nazareth Sabino Fatureto De Morais, Naziozeno Batista Santos, Nazir Batista Goncalves, Nazir Jacharias Junior, Nazir Lemos Da Silva, Nc Bar E Restaurante Ltda, Nci Nardo Company Idiomas Ltda, Ndjconsulting, Ne Distribuidora Ltda, Nea Transportes Ltda, Neander Bezerra Leal, Neander Representacoes Ltda, Neber Almeida, Neciair Industria E Comercio Ltda, Necimar Ferreira, Necivaldo Dos Santos Lima, Neda Gomes Paes Leme, Neemias Fernandes Borges, Neemias Tenorio Da Silva, Nefetali Da Costa Goulart, Nega Galega Industria & Comercio De Confeccoes Ltda, Negi Ragher Hamade, Negocio Daki Ltda, Nehirton Antonio Nogueira, Nei Andrade Da Silva, Nei Cardoso Ferreira, Nei Lucio Bernardes, Nei Lucio Dias, Nei Marcos Caetano Alvim, Nei Oliveira De Souza, Nei Ortizon Rezende, Nei Vagner Borrasca De Alencar, Neibe De Oliveira, Neida Alves De Moraes, Neidart Stacciarini Lana, Neide Aparecida Cruz Cunha, Neide Aparecida Da Silva Moraes, Neide Aparecida De Barros, Neide Aparecida Gervasio, Neide Aparecida Goncalves, Neide Aparecida Silva Santos, Neide Aventina Da Silva, Neide Barbosa Ferreira, Neide Barbosa Rodrigues, Neide Bispo Rosa, Neide Carmem Morais Silva, Neide Clemente Da Silva, Neide Consolacao Da Silva, Neide Dantas Do Nascimento, Neide De Lima, Neide De Sousa Gomes, Neide Dias Cunha, Neide Dos Reis Fonseca, Neide Fernandes Dos Santos, Neide Goncalves Dos Santos, Neide Guedes Dos Passos, Neide Lucia Alves Ferreira, Neide Maria Alves, Neide Maria Da Silva, Neide Maria De Jesus, Neide Maria De Jesus Oliveira, Neide Maria De Souza, Neide Maria Gomes Delfino, Neide Maria Goncalves, Neide Maria Martins, Neide Maria Santana, Neide Martins De Morais Salvador, Neide Mattar De Oliveira, Neide Paiva Do Carmo Pinto, Neide Pereira Da Silva, Neide Pereira Ribeiro, Neide Simone Martins De Avila, Neidemar Marques De Oliveira, Neidilene Sobreira Diniz, Neidimar Alves Da Almeida, Neidimar Mendes Pereira, Neidina Faria Arantes, Neidmar Maria Da Silva, Neidson Adriano Silva, Neidy Graziano, Neifran Antonio De Araujo Galvao, Neila Cristiane Turlon, Neila De Fatima Rodrigues De Souza, Neila Edilamar Turlon, Neildo Alves Marcelino, Neilla & Neilla Ltda, Neilo De Oliveira, Neilon Adao & Cia Ltda, Neilor Jose De Campos E Outro, Neilson Elias Silva, Neilton Alves De Oliveira, Neilton Alves De Souza, Neilton Borges De Resende, Neilton Carlos De Moura, Neilton Correia Dos Santos, Neilton Coutinho Da Silva, Neilton De Melo, Neilton Divino Da Silva, Neilton Dorneles Da Silva, Neilton Fernandes Do Nasciment, Neilton Ferreira De Siqueira, Neilton Guerra, Neilton Inacio Da Silva, Neilton Jose Da Silva, Neilton Luiz De Medeiros, Neilton 3 Rodrigues Da Silva, Neilton Rodrigues Fernandes, Neilton Rodrigues Pereira, Neilton Rodrigues Silva, Neimar Alves Borges, Neimar Jose Da Silva, Neir Inacio De Oliveira, Neirany De Fatima Sipauba Sales, Neire Alves De Souza, Neire Fernandes, Neire Fernandes Cavalcante-esp, Neire Maria, Neire Maria Vieira De Sousa, Neiriberto Alves, Neiriberto Camilo Gallo, Neiriberto Silva De Freitas. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415766-1 PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mauricio Rodrigues Cardoso, Mauricio Rodrigues De Paula, Mauricio Rodrigues Ferreira, Mauricio Rosa Campos, Mauricio Rosa De Almeida, Mauricio Samtos De Paula, Mauricio Sergent, Mauricio Silva, Mauricio Silva Dos Santos, Mauricio Silva Filho, Mauricio Silva Muniz, Mauricio Tavares De Oliveira, Mauricio Vaz De Oliveira, Mauricio Vicente Da Silva, Mauricio Vieira Couto, Mauricio Vieira Pires, Mauricio Vieira Rodrigues, Mauricio Zardini, Maurico Goncalves Da Silva, Maurila Araujo Da Silva, Maurilio Antonio Carrijo, Maurilio Antonio Da Silva, Maurilio Augusto Da Assuncao, Maurilio Bueno Do Prado, Maurilio Carrilho Silva, Maurilio Cassiano Nascimento, Maurilio Cristino Borges, Maurilio De Carvalho Faria, Maurilio Dias Rosa, Maurilio Dos Santos, Maurilio Ferreira Dos Santos, Maurilio Ferreira Leandro, Maurilio Fontes, Maurilio Francisco Da Costa, Maurilio Honorio De Morais, Maurilio Jaco De Oliveira, Maurilio Jose De Moura, Maurilio Marcelino, Maurilio Neves Da Silva, Maurilio Nunes De Araujo, Maurilio Pereira Do Nascimento, Maurilio Rodrigues Fernandes, Maurilio Simoes De Oliveira, Maurilio Zoccoli, Maurilucio Francisco De Araujo, Maurina Maria De Lima, Maurindo Pedro Pereira, Maurinha Francisca Diário Oficial do Município Borges, Maurinho Euzebio Ferreira, Maurinho Miranda, Maurinito Jose De Sousa, Maurino Cassiano Do Nascimento, Maurino Correa Leite, Maurino Dias Borges, Maurino Ribeiro Dos Santos, Maurion Luciano Das Neves, Maurisio Napoleao Nascimento, Maurite Jose Lino, Maurites Antonio Silvino, Mauriti Alves Da Silva, Maurity Alves Da Silva, Maurity Ottoni Arantes, Maurity Ottoni De Arantes, Mauriva Alexandrina Da Silva Ribeiro, Mauriza Alves Dos Santos Silva, Maurizia Aparecida Da Silva, Mauro A Freitas, Mauro Afonso, Mauro Afonso Da Silva, Mauro Alves, Mauro Alves Rosa, Mauro Amancio, Mauro Amelio Goncalves, Mauro Antonio Borges, Mauro Antonio De Oliveira Tomaz, Mauro Antonio Rodrigues, Mauro Artur De Araujo, Mauro Barbosa Da Silva, Mauro Batista Chaves, Mauro Beneis Freires, Mauro Bento Fragoso, Mauro Cambraia Marra, Mauro Cameoka, Mauro Cardoso Vilela, Mauro Carlos Alves De Sa, Mauro Cesar Da Rosa Estigarribia, Mauro Cesar Da Silva, Mauro Cesar De Godoy, Mauro Cesar De Oliveira, Mauro Cesar De Queiroz, Mauro Cesar Lopes De Lima, Mauro Cesar Pereira, Mauro Cesar Silva Da Cruz, Mauro Chagas Filho, Mauro Costa, Mauro Da Silva, Mauro Da Silva Reis, Mauro Danilo Simoes Brizolla, Mauro De Almeida, Mauro De Assis, Mauro De Camargos Adad, Mauro De Miranda Bernades, Mauro De Miranda Bernardes, Mauro De Oliveira E Silva, Mauro De Oliveira Pena, Mauro De Souza, Mauro De Souza Santarem, Mauro Dias, Mauro Dias Matias, Mauro Dilson Oliveira Santos, Mauro Divino Dos Santos, Mauro Donizeti De Lima, Mauro E Ilza Construcoes Ltda, Mauro Elias Ferreira, Mauro Eterno Ferreira Freitas, Mauro Felix Paixao, Mauro Fernandes, Mauro Fernandes De Mendonca, Mauro Ferreira, Mauro Ferreira De Almeida E Ou, Mauro Ferreira De Melo, Mauro Ferreira Do Nascimento, Mauro Ferreira Vasconcelos, Mauro Fonseca Arantes, Mauro Francisco Dos Santos, Mauro Giroldo, Mauro Gomes Da Silva, Mauro Gomes Evangelista, Mauro Gomes Marcelino, Mauro Goncalves Da Silva, Mauro Goncalves Silverio, Mauro Guimaraes, Mauro Henrique Rodrigues, Mauro Humberto Junqueira Franco, Mauro Januario Da Silva, Mauro Jose Costa Dos Santos, Mauro Jose Da Silva, Mauro Jose De Freitas, Mauro Jose De Lima, Mauro Jose De Paula, Mauro Jose De Urzedo, Mauro Jose Fernandes, Mauro Jose Nunes, Mauro Jose Pereira Dos Santos, Mauro Jose Rezende, Mauro Jose Rodrigues, Mauro Leao, Mauro Lourenco Da Silva, Mauro Lourenco De Medeiros, Mauro Lucio De Araujo, Mauro Lucio De Faria Lobato, Mauro Lucio Ferreira, Mauro Lucio Mesquita Costa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415768-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mathias Scanavino Riepl, Matias Adalberto Lobato, Matilde Aparecida Silva, Matilde Borges, Matilde Conceicao De Novais, Matilde Mamede Rodrigues Da Silva, Matilde Marciana De Oliveira, Matilde Parreira Dos Santos, Matilde Xavier Pires, Matildes David Castro, Matildes Maria Santos Da Silva, Matildes Rodrigues Luiz, Matos & Assis Comercio Ltda, Matos Venicio Mendes De Figueiredo, Matozinhos Oliveira, Matril Mercantil Atac Do Triangulo Ltda, Matusalem Da Silva, Maucides Jose Da Cunha, Mauloa Comercio Varejista De Roupas Ltda, Maura Alice De Medeiros, Maura Alves, Maura Alves Ferreira, Maura Angela Nogueira, Maura Da Silva, Maura De Brito Oliveira, Maura Dias Goncalves, Maura Dos Reis Caixeta, Maura Helena De Faria, Maura Izidoro Silva, Maura Lucia Barcelos, Maura Lucia Da Silva Reis, Maura Machado, Maura Martins Comercio Farmaceutico Ltda, Maura Melo De Oliveira, Maura Polidoro De Oliveira, Maura Regina De Jesus Dias, Maura Resende De Souza, Maura Soares Fernandes, Maura Terezinha O Santos, Maura Verginia De Souza, Maura Virginia Do Nascimento, Maurelina Ribeiro De Faria, Maurelio Euripedes Da Silva Neto, Maurelio Tavares De Angelis, Mauri Balduino Braga, Mauri Francisco De Oliveira, Mauri Franco De Moraes, Mauri Geraldo, Mauri Goncalves Lacerda Junior, Mauri Jose De Oliveira, Mauri Lourenco, Mauri Rodrigues De Andrade, Maurica Terezinha De Jesus Vieira, Maurice Antonio Do Nascimento, Mauriceia Cesar Domingos, Mauriceia Galdino Da Silva, Mauriceia Pereira Faria, Mauricelio Ferreira Da Silva, Mauricio Aleixo Da Silva, Mauricio Alexandre Da Silva, Mauricio Alves, Mauricio Alves De Melo, Mauricio Alves E Lazara Alves, Mauricio Andrade De Bernal, Mauricio Antonio Alves, Mauricio Antonio Arruda, Mauricio Antonio Campos Rosa, Mauricio Aparecido Alves, Mauricio Aparecido De Oliveira, Mauricio Aparecido De Souza, Mauricio Aparecido Volpi, Mauricio Artur Mesquita, Mauricio Augusto Da Conceicao, Mauricio Augusto Santos Passeado Neto, Mauricio Batista Borges, Mauricio Batista Da Silva, Mauricio Batista De Matos, Mauricio Batista Lima, Mauricio Bernardes Da Silva, Mauricio Bezerra Franca, Mau- ricio Buquera De Oliveira, Mauricio Cabral Miranda, Mauricio Camargo De Souza, Mauricio Caruso, Mauricio Coelho Guimaraes, Mauricio Da Costa E Silva, Mauricio Da Silva Dias, Mauricio De Barros Bergamini, Mauricio De Freitas, Mauricio De Freitas Souza, Mauricio De Jesus Martins, Mauricio De Melo, Mauricio De Oliveira Santos, Mauricio De Sousa Silva, Mauricio De Souza, Mauricio Dias Do Amaral, Mauricio Dias Do Nascimento, Mauricio Dieguez Pizani, Mauricio Eduardo Silva Cabral, Mauricio Elias Rosa, Mauricio Felix Paixao, Mauricio Fernandes, Mauricio Ferreira Carneiro, Mauricio Ferreira Da Silva, Mauricio Fontes Ayroso, Mauricio Francisco Chiatti, Mauricio Francisco Tomaz-outra, Mauricio Gomes, Mauricio Gomes Domingues, Mauricio Gomes Dos Santos, Mauricio Goncalves, Mauricio Goncalves De Faria, Mauricio Icaza, Mauricio Inacio Da Costa, Mauricio Jacinto Da Silva, Mauricio Joaquim Da Silva, Mauricio Jose Alves Cunha, Mauricio Jose Arantes, Mauricio Jose De Oliveira, Mauricio Jose Dos Reis, Mauricio Jose Ferreira, Mauricio Jose Honorato, Mauricio Jose Simao, Mauricio Jose Soares, Mauricio Jose Vieira, Mauricio Leal Dos Santos, Mauricio Loureiro Castro Palhares, Mauricio Lucio Mendes, Mauricio Luiz De Campos, Mauricio Magela Gomes, Mauricio Magno De Lima, Mauricio Malaquias Da Silva, Mauricio Marques Verissimo, Mauricio Martins, Mauricio Martins Da Silva, Mauricio Medeiros, Mauricio Moreira Dos Santos, Mauricio Narciso, Mauricio Neves Da Silva, Mauricio Neves De Oliveira, Mauricio Pedrosa Junior, Mauricio Peres Da Costa, Mauricio Pires, Mauricio Piva De Souza, Mauricio Quirino, Mauricio Ramos Da Silva, Mauricio Ribeiro, Mauricio Ribeiro Da Silva, Mauricio Ribeiro Pereira, Mauricio Riqueta Borges. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415802-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município 4 em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Manoel Pereira Dos Santos, Manoel Pereira Franca, Manoel Pinto, Manoel Pires De Morais Junior, Manoel Quintino Da Silva, Manoel Raimundo Da Silva, Manoel Ramos De Lima, Manoel Reis Moreira, Manoel Rezende De Pinho Maia, Manoel Rezende Neto, Manoel Ribeiro Da Silva Filho, Manoel Ribeiro De Souza, Manoel Ribeiro Filho, Manoel Ribeiro Ramos, Manoel Roberto Miguel, Manoel Rodrigues, Manoel Rodrigues Alves, Manoel Rodrigues Arruda, Manoel Rodrigues Da Silva, Manoel Rodrigues De Souza, Manoel Rodrigues Figueiredo, Manoel Rodrigues Filho, Manoel Rodrigues Nogueira, Manoel Romao De Macedo, Manoel Rosa, Manoel Rozeno De Lima, Manoel Rui Ferreira, Manoel Ruira Borges, Manoel Salvador De Souza, Manoel Salvador Pereira Leal, Manoel Sanqueta Silva, Manoel Sebastiao Do Carmo, Manoel Silias De Oliveira, Manoel Silverio Do Nascimento, Manoel Silverio Maciel, Manoel Silvino Pereira, Manoel Simoes De Lima, Manoel Soares Dias, Manoel Soares Freire, Manoel Souza Do Nascimento, Manoel Tavares Do Nascimento, Manoel Teixeira Da Silva, Manoel Teotonio De Freitas, Manoel Thomaz Saramago, Manoel Tiago Luis, Manoel Torsian, Manoel Urias Da Silva, Manoel Valadao Dos Santos, Manoel Vanderley B Dos Santos, Manoel Vantuir Dos Reis, Manoel Vergilio De Souza, Manoel Vicente Pereira Neto, Manoel Vieira Costa, Manoel Vieira De Melo, Manoel Vieira Dos Santos, Manoel Vitor Brandao, Manoel Vitorino Dos Santos, Manoel Xavier, Manoel Yoshikazuo Ito, Manoel Zeferino Valeriano, Manoela Maria De Almeida Rodrigues, Manoela Maria De Sousa, Manoela Pereira Da Silva Oliveira, Manoela Terezinha Malta De Oliveira, Manoelicio Alves Nunes, Manoelina Da Silva Mendes, Manoelina Do Nascimento Simoes, Manoelina Ferreira Da Silva, Manoelina Ribeiro De Sousa, Manoelita Silva De Santana, Manoelita Silva Santana, Manoelito Alvim, Manoella Gomes Nogueira Stelman, Manoelzimar Pontes, Manorte Madeira Do Norte Ltda, Manos Representacoes Ltda, Mansao Materiais Para Construcao Ltda, Manta Impermeabilizacao Revestimento Ltda, Manu Representacoes Ltda, Manuel Albino Da Silva, Manuel Altino De Carvalho Outs, Manuel Antonio Alves, Manuel Antonio Da Costa, Manuel Antonio Zago, Manuel Campos, Manuel Candido Da Silva, Manuel De Oliveira Pinto, Manuel Eugenio Da Silva, Manuel Gonzalo Hernandez Terrones, Manuel Joao Da Silva, Manuel Joaquim Almeida Tome, Manuel Joaquim Da Silva, Manuel Justino De Faria, Manuel Kallajian, Manuel Luiz Artiaga Romeiro, Manuel Luiz Dos Reis, Manuel Luiz Dos Santos, Manuel Machado Da Silva, Manuel Marques Neto, Manuel Messias De Barros, Manuel Monteiro, Manuel Nascimento Da Silva, Manuel Nogueira Da Silva, Manuel Pereira De Freitas, Manuel Procopio Junior, Manuel Raimundo Nogueira Da Silva, Manuel Rodrigues Da Silva, Manuel Setubal Jorge, Manuel Siqueira Da Silva, Manuel Soares Barbosa, Manuel Virginio, Manuela Manna Prata Soares, Manuela Messias De Freitas, Manuela Messias Martins Diário Oficial do Município Alves, Manuelita Carmem Alves, Manuella Pereira De Rezende Barbosa, Manus Incorporacoes Ltda, Mao E Marina Comercio E Industria Ltda, Map Transportes Ltda, Mapel Auto Pecas Ltda, Maq Sistemas Servicos E Representacao Em Informatica Ltda, Maqdata Comercio E Servicos Ltda, Maqlandia Ltda, Maquinas De Video Game Import E Export L, Mar & Mar Representacoes Ltda, Mar & Sol Turismo Ltda, Mar & Te Comercio E Servico Ltda, Mara Adriana De Alcantara Sousa, Mara Aparecida Araujo, Mara Aparecida De Lima Lopes, Mara Castanheira Retes, Mara Denise Ferreira Fiod Santa Cruz, Mara Fonseca Rodrigues, Mara Guimaraes Pereira Lima Degani, Mara Lucia Ferreira E Outros, Mara Lucia Fonseca Silva, Mara Lucia Paulino Silva, Mara Lucia Resende Silva, Mara Lucia Santos, Mara Lucia Silva Faria, Mara Mursi Padua Ramos, Mara Nusia Da Silveira, Mara Papelaria E Aviamentos Ltda, Mara Regina Da Silva Barreto, Mara Regina Teixeira Guimaraes, Mara Rodolpho Machado, Mara Rosa Confeccoes Ltda, Mara Rubia Alves Ferreira, Mara Rubia Da Silva Lourenco, Mara Rubia Lourenco Da Silva, Mara Rubia Mendes Barbosa, Mara Rubia Misael Queiroz, Mara Rubia Resende Andes, Mara Santana Morais, Mara Silvia Rocha. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415804-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Manoel Cicero Bezerra, Manoel Coelho Soares Filho, Manoel Coloca, Manoel Costa Da Silva, Manoel Custodio Carneiro, Manoel Da Luz Paraiso, Manoel Da Paixao Alves De Oliveira, Manoel Da Rocha Neto, Manoel Da Silva Santos, Manoel De Alcantara, Manoel De Brito, Manoel De Carvalho, Manoel De Faria Lobato, Manoel De Freitas Silva, Manoel De Melo Dos Passos, Manoel Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 De Melo Rezende, Manoel De Oliveira, Manoel De Oliveira Junior, Manoel De Paula Neto, Manoel De Souza, Manoel De Souza Filho, Manoel Delfim De Oliveira, Manoel Dias Campos, Manoel Dias Galvao, Manoel Do Nascimento Melo, Manoel Do Nascimento Paulo, Manoel Do Rosario Vieira Nascimento, Manoel Domingos Da Silva, Manoel Domingues De Carvalho Filho, Manoel Domingues Neto, Manoel Dos Santos Ferreira, Manoel Dos Santos Nascimento, Manoel Elias Cardoso Da Silva, Manoel Euripedes Alves, Manoel Eustaquio, Manoel Evaristo Do Nascimento, Manoel Felipe Alves, Manoel Felisberto Neves, Manoel Fernandes Da Silveira, Manoel Fernandes Do Nascimento, Manoel Fernando De Almeida Cruvinel, Manoel Fernando De Morais, Manoel Fernando Pinto, Manoel Ferreira Alves, Manoel Ferreira Braga, Manoel Ferreira Carrijo, Manoel Ferreira Da Silva, Manoel Ferreira De Placencio, Manoel Ferreira Dos Santos, Manoel Ferreira Filho, Manoel Ferreira Lima, Manoel Ferreira Montes, Manoel Ferreira Pereira, Manoel Florencio Neto, Manoel Florindo De Castro, Manoel Francisco De Lima, Manoel Francisco De Paulo, Manoel Francisco Rosa, Manoel Freire Da Silva, Manoel Garcia Da Costa, Manoel Garcia Fernandes, Manoel Geraldo Alves Cardoso, Manoel Geraldo Diniz, Manoel Gomes, Manoel Gomes Da Silva, Manoel Gomes De Souza, Manoel Gomes Ferreira, Manoel Gomes Pereira, Manoel Goncalves De Oliveira, Manoel Henrique, Manoel Henrique De Almeida, Manoel Hermann Neto, Manoel Hermino Da Silva, Manoel Honorato Neto, Manoel Honorio Assis, Manoel Humberto Rodrigues Da Cunha Junior, Manoel Inacio Alves Pereira, Manoel Inacio Da Silva, Manoel Inacio De Souza, Manoel Isaias Esteves, Manoel Jacinto De Freitas, Manoel Jeronimo De Lima, Manoel Joao Neto, Manoel Joaquim Eugenio, Manoel Joaquim Neto, Manoel Jose De Alencar E Silva, Manoel Jose De Faria, Manoel Jose De Souza, Manoel Jose Dos Santos, Manoel Jose Ferreira, Manoel Jose Pereira, Manoel Jose Pires, Manoel Joventino De Lima, Manoel Juscelino Marinho, Manoel Justo De Oliveira, Manoel Laurentino De Araujo, Manoel Leao, Manoel Lemos Pereira, Manoel Lopes, Manoel Lourenco De Souza, Manoel Lucas Gomes, Manoel Lucas Machado, Manoel Lucio Peixoto, Manoel Luiz Torquette Miralha, Manoel Machado Vasconcelos, Manoel Marcelino Lorena Junior, Manoel Marques De Barros, Manoel Marques Dos Santos, Manoel Marques Verissimo, Manoel Martins 3, Manoel Martins Da Silva, Manoel Martins Dos Santos, Manoel Matos Marcal, Manoel Maurino Dos Santos, Manoel Mendes, Manoel Mendes Da Silva, Manoel Messias Alves, Manoel Messias Araujo, Manoel Messias Barbosa, Manoel Messias Barbosa Santos, Manoel Messias Da Silva, Manoel Messias De Carvalho, Manoel Messias Gervasio, Manoel Messias Ponciano, Manoel Messias Rezende, Manoel Messias Santana, Manoel Messias Silva, Manoel Miguel Da Silva, Manoel Missias Alves Da Silva, Manoel Montes De Souza, Manoel Moreira De Araujo, Manoel Nascimento Correia Brandao, Manoel Nascimento Paulo, Manoel Neres, Manoel Nery, Manoel Neto Dos Santos, Manoel Neves De Souza, Manoel Nogueira Da Costa, Manoel Nogueira Filho, Manoel Nonato De Moraes, Manoel Nunes Da Silva, Manoel Oliveira, Manoel Oliveira Da Silva, Manoel Pascoal Ribeiro, Manoel Paulino Dias, Manoel Paulo, Manoel Pedro De Lima, Manoel Pedro De Lira, Manoel Pedro De Souza Nunes, Manoel Pereira Castilho, Manoel Pereira Castilho Junior, Manoel Pereira Da Silva, Manoel Pereira De Azevedo, Manoel Pereira De Queiroz Junior. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415808-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: M B Loja De Conveniencias Ltda, M C A Pereira & Cia Ltda, M C C Cursos Preparatorios Para Concursos Ltda, M C P Representacoes Ltda, M D Santos, M Dutra Comercio & Representacoes Ltda, M E Empreiteira Limitada, M E R Estheticienne Ltda, M F Company Ltda, M F Corretora E Representacoes Ltda, M Garcia Construtora Ltda, M I M Dias Cardeal & Cia Ltda, M Imagem Publicidade & Marketing Ltda, M J R Transportes E Logistica Ltda, M L Kayana Confeccoes Ltda, M M Almeida, M M Comercio De Pecas E Acessorios Para Autos Ltda, M M Copiadora Ltda, M M J C Prestacao De Servicos Ltda, M Messias Oliveira Construcao Ltda, M O Telecomunicacoes Ltda, M P S Representacoes Ltda, M P Viana & Cia Ltda, M R Comercio E Industria De Pedras Ltda, M R P Casa Do Couro Ltda, M R Paula Representacoes Ltda, M Ruas De Lacerda, M T M Manutencao E Servicos Ltda, M Tal Materiais Para Construcao Ltda, M V Restaurante Self-service Ltda, M Vita Comercio E Representacoes Ltda, M W Montagens E Servicos Ltda, M W Restaurante Ltda, M&c Comunicacoes Ltda, M&i Veiculos Ltda, M&m Sinalizacoes E Brindes Ltda, M&r Co- 5 mercio De Produtos Alimenticios Ltda., M&r Servicos Ltda, M3 & Il Servicos De Telemarketing Ltda, Ma Materiais Para Construcao Ltda, Mabel De Sousa Silva, Mabia Ferreira Dos Santos, Mabio De Oliveira Pinto, Mabio Faria De Gouveia, Mabrim Representacoes Ltda, Maby Ribeiro Freitas, Mac Del Propaganda Ltda, Mac Pedras Ltda, Mac Tulio Da Silveira, Macas Ipe Ltda, Macastro Ardosia Expl E Comerc Ltda, Macedo & Faria Representacoes Ltda, Macedo Seixas Empreendimentos Ltda, Machado & Gouveia Ltda, Machado Distribuidora De Petroleo Ltda, Machado E Silva Artesantos Ltda, Machado Silva Com E Dist De Produtos Alimenticios Ltda, Macheroni De Oliveira, Maciel Almeida Cavalcante, Maciel Da Silva Oliveira, Maciel Fernandes Leitur Medid Eletri, Maciel Silva Rosalino, Maciel Valadares Inez De Almeida, Macilon Jose Rodrigues De Paula, Macio Roberto Veloso Santos, Maclara Flores Ltda, Macofer Material Para Construcao Ferragens Ltda, Macol Ltda, Macrino Rosa De Freitas, Macro Ware Informatica Com E Serv Ltda, Madalena Aparecida Alves, Madalena Aparecida Silva, Madalena Borges Da Silva, Madalena Das Dores Ribeiro, Madalena De Castro, Madalena De Oliveira, Madalena Maria Lopes, Madalena Nunes Martins, Madanieh Jawabra, Madchen Industria E Comercio Ltda, Made In Brasil E Importados Ltda, Madeirama Comercio De Madeiras Ltda, Madeiras E Materiais Para Construcao Nova Era Ltda, Madeiras Xingara Ltda, Madeireira Arco Iris Ltda, Madeireira Crosara Ltda, Madeireira Do Marceneiro Ltda, Madeireira Feliciano Ltda, Madeireira Goias Comercio E Industria Lt, Madeireira Jovino Ltda, Madeireira Nova Vida Ltda, Madeireira Rio Vermelho Ltda, Madeireira Santiago Ltda, Madeireira Sermil Ltda, Madeireira Serpau Ltda, Madeireira Tapuirama Ltda, Madeireira Umuarama Ltda, Madelon Almeida Campos, Madereira E Materiais De Const Jaragua L, Madereira Lider Ltda, Madereira Mamore Ltda, Maderpasa Lazer Ltda, Madersul Madeiras Ltda Me, Madna Cristina De Lima Patricio, Maelismar Da Silva Oliveira, Mafran Industria E Comercio Ltda, Magalhaes & Magalhaes Represent Ltda, Magalhaes Calcados Ltda, Magalhaes E Fahd Servicos Odontologicos Sc Ltda, Magalhaes E Silva Representacoes E Promocoes Ltda, Magalhaes Silveira Comercio & Transp Hortifrut Ltda, Magali Almeida Guerra Figueira, Magali Cavalcanti Monteiro, Magali De Fatima Freitas, Magali De Fatima Freitas Oliveira, Magali Maria Dos Santos, Magaliel Silva Rosalino, Magazine Carlos Reis Calcados E Confeccoes Ltda, Magazine Carnevalli Ltda, Magazine Continental Ltda, Magazine Do Evangelho & Comercio Ltda, Magazine Dos Estofados Ltda, Magazine E Papelaria Coisa Nostra, Magazine Europa Ltda, Magazine Mineira Ltda, Magazine Pereira Ltda, Magda Agda Cunha, Magda Alice Da Silva Oliveira, Magda Alves Mendonca, Magda Betania Sousa Ferreira, Magda Costite, Magda De Lourdes Caparelli Marcal, Magda De Lourdes Costa Guimaraes, Magda De Sousa Rodrigues Santos, Magda De Souza, Magda Fernandes Rocha, Magda Lucia De Lima, Magda Luiza Da Silva, Magda Magdalena Magnino, Magda Maria Do Diário Oficial do Município Nascimento, Magda Maria Teixeira, Magda Medeiros Machado, Magda Moreira De Rezende, Magda Pereira Carrijo, Magda Pereira Espindola, Magda Ramos Viana Dos Santos, Magda Sebastiana De Sousa Melo, Magda Soraia Cunha, Magdalice Da Silva, Magdiel Da Silva Campos, Magid Maluf Filho, Magino Moura Melo, Maglu Modas Ltda, Magna Aparecida De Abreu-outrs. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415811-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Luiz Paulista, Luiz Paulo Barbosa De Sousa, Luiz Paulo Barreto, Luiz Paulo De Oliveira, Luiz Paulo Ferreira Quirino, Luiz Paulo Marquez Carneiro, Luiz Paulo Pereira, Luiz Paulo Rodrigues Alves, Luiz Paulo Silva, Luiz Pereira, Luiz Pereira Da Silva, Luiz Pereira De Souza, Luiz Pereira Lopes, Luiz Pereira Miranda, Luiz Pereira Nicurgo, Luiz Pinheiro Machado, Luiz Reis Pereira, Luiz Renato Alves, Luiz Renato Crozara Castro-out, Luiz Renato De Souza, Luiz Ricardo Alves, Luiz Ricardo Ferreira Costa, Luiz Ricardo Tavares, Luiz Riza, Luiz Roberto Aureliano De Souza, Luiz Roberto Boaventura, Luiz Roberto Da Silva, Luiz Roberto De Alcantara, Luiz Roberto De Avila, Luiz Roberto De Freitas Junior, Luiz Roberto De Oliveira, Luiz Roberto Gomes Caetano, Luiz Roberto Lara Cardoso, Luiz Roberto Losi, Luiz Roberto Martins De Sa, Luiz Roberto Pereira, Luiz Roberto Rodrigues, Luiz Roberto Rosa, Luiz Roberto Saramago, Luiz Roberto Vieira, Luiz Rodrigues, Luiz Rodrigues Da Silva, Luiz Rodrigues De Jesus, Luiz Rodrigues Pinto, Luiz Rodrigues Vaz, Luiz Rogerio Araujo, Luiz Rogerio Bernabe, Luiz Rosa Da Silva, Luiz Rosa De Lima, Luiz Rubens Delfino, Luiz Rui Batista Barbosa, Luiz Salustiano De Araujo, Luiz Savio Caetano Reis, Luiz Seabra De Andrade, Luiz Sebastiao Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 De Oliveira, Luiz Sergio Albino Vaz, Luiz Sergio Borges Silva, Luiz Sergio De Oliveira, Luiz Sergio De Oliveira Paulo, Luiz Sergio Do Nascimento, Luiz Sergio Lamounier Borges, Luiz Sergio Oliveira Aguiar, Luiz Sergio Sabino, Luiz Sergio Soares Lourenco, Luiz Severino Dos Santos, Luiz Silva Do Nascimento, Luiz Soares De Medeiros, Luiz Tarcizio Pereira De Campo, Luiz Tito Avelino, Luiz Umberto De Almeida, Luiz Umberto Gomides, Luiz Valter De Freitas, Luiz Vander Cafelista, Luiz Vicente Carlos, Luiz Vicente Da Silva, Luiz Vicente De Paula, Luiz Vieira Naves, Luiz Vieira Neto, Luiz Vila Rosa, Luiz Walter De Oliveira, Luiz Walter Ferreira, Luiz Walter Vasconcelos Junior, Luiz Wanderlei Da Silva, Luiz Washington De Oliveira, Luiza Alves Figueiredo, Luiza Angelica Torres, Luiza Aparecida Barros, Luiza Aparecida Da Silva, Luiza Augusta De Aguiar, Luiza Cardoso De Araujo, Luiza Couto, Luiza Dalva Do Amaral, Luiza De Fatima Leao, Luiza De Marilac De Jesus Souza, Luiza De Marilac Silva, Luiza Efigenia De Castro, Luiza Eliana Da Silva Nogueira, Luiza Faustina De Souza, Luiza Generoza Fernandes, Luiza Helena Borges Becker, Luiza Helena Da Silva, Luiza Helena Souza Medeiros Mendonca, Luiza Luzia Ferreira, Luiza Mariano De Oliveira, Luiza Muniz Pinheiro, Luiza Nogueira De Siqueira Silva, Luiza Odete Da Silva, Luiza Rodrigues Silva, Luiza Siqueira, Luiza Vitale Zanon, Luizabeth Pedrosa, Luizcarlos Machado, Luizedizio Representacoes Ltda, Luizio Cezar Dos Santos, Luizmar Alves De Sousa, Luizmar Barbosa, Luizmar Donizete Matias, Luizmar Dos Santos, Luizmar Gomes Rodrigues, Luizmar Jacinto Da Silva, Luizmar Moizes, Luiz-mar Pina Araujo, Luizmar Ribeiro, Luizmar Rodrigues, Luizotao Materiais Para Construcao Ltda, Lula Artigos E Acessorios Do Vestuario Ltda, Lula Tosta De Oliveira, Luma De Oliveira, Luma Industria E Comercio De Calcados Lt, Luma Representacoes Ltda, Lumarana Comercial De Uberlandia Ltda, Lumier Comercio E Representacoes Ltda, Lumivan Luminosos Ltda, Luna Atual Comercio Ltda, Luna Colchoes Ltda, Luna Del Fuego Ltda, Lunamar Santana De Araujo, Lunameire Tavares, Lund Antonio Vilela Severino, Luner Industria & Comercio Calcados Ltda, Lunne Modas Ltda, Luperce Ferreira Nunes, Lurdes Milla, Lurdes Vieira Da Silva, Lusdalma Brito, Lusdalma Candida De Oliveira, Lusdalma Maria Oliveira, Lusdalma Rodrigues, Lusdalva De Oliveira Leal Da Cunha, Lusia Helena Da Silva Albino, Lusimar Pereira De Freitas. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415813-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Luiz Gustavo De Faria, Luiz Gustavo Garcia, Luiz Gustavo Vilela Guilherme, Luiz Henrique Alves, Luiz Henrique Alves De Melo, Luiz Henrique Alves Machado, Luiz Henrique Bernardes, Luiz Henrique Caetano De Oliveira, Luiz Henrique Cesario, Luiz Henrique Coelho, Luiz Henrique Da Rocha Caetano, Luiz Henrique Das Neves, Luiz Henrique De Oliveira, Luiz Henrique De Souza, Luiz Henrique Dos Santos, Luiz Henrique Fernandes, Luiz Henrique Ferreira, Luiz Henrique Marques, Luiz Henrique Martins, Luiz Henrique Mendes, Luiz Henrique Rodrigues De Araujo, Luiz Henrique Rosa De Jesus, Luiz Henrique Sales, Luiz Henrique Silva, Luiz Henrique Silveira, Luiz Henrique Tavares, Luiz Henrique Vieira, Luiz Henriques De Morais, Luiz Hikihiro Sonoda, Luiz Humberto Alves Da Rocha, Luiz Humberto Alves Dias, Luiz Humberto Alves Nascimento, Luiz Humberto Candelori, Luiz Humberto Candido, Luiz Humberto Capanema Bezerra, Luiz Humberto Carvalho, Luiz Humberto Cassimiro Oliveira, Luiz Humberto Da Costa, Luiz Humberto Da Silva, Luiz Humberto De Almeida, Luiz Humberto De Carvalho, Luiz Humberto De Castro E Outr, Luiz Humberto De Macedo Tostes, Luiz Humberto De Oliveira, Luiz Humberto Dos Reis, Luiz Humberto Elias De Sousa, Luiz Humberto Felice, Luiz Humberto Fernandes Cardo So, Luiz Humberto Lima E Outros, Luiz Humberto Lopes Valadao, Luiz Humberto Lourenco, Luiz Humberto Manzan, Luiz Humberto Martins, Luiz Humberto Miro Silva, Luiz Humberto Novais Spini, Luiz Humberto Pereira De Lara, Luiz Humberto Rabelo Dos Santos, Luiz Humberto Ramos, Luiz Humberto Rodrigues, Luiz Humberto Rodrigues Do Couto, Luiz Humberto Rodrigues Dos Santos, Luiz Humberto Santana, Luiz Humberto Vieira, Luiz Humberto Zanon, Luiz Inacio Sampaio, Luiz Isidoro Costa, Luiz Jackson Hermes Moreira, Luiz Jose Da Silva, Luiz Jose De Oliveira, Luiz Jose De Souza, Luiz Jose Dos Santos, Luiz Jose Franco, Luiz Jose Teodosio, Luiz Juniti Kikuchi, Luiz Juventino Da Silva, Luiz Juventino Da Silva Filho, Luiz Lazaro De Souza, Luiz Lino Pereira, Luiz Lourenco, Luiz Luciano Garcia, Luiz Machado Da Silveira, Luiz Maestri Filho, Luiz Maia, Luiz Manuel Moreira, Luiz Mar Alves De Oliveira, Luiz Mar Da Silva, Luiz Mar Teles Menezes, Luiz Marcelo De Oliveira, Luiz Marcelo 6 Silvestre Alves, Luiz Marcio De Oliveira, Luiz Marcio Dias, Luiz Marcio Vital, Luiz Marcos Alves Da Silva, Luiz Marcos Da Silva, Luiz Marcos De Sousa, Luiz Marcos Silva, Luiz Marden Dias Da Silva, Luiz Maria Pontes Rodrigues, Luiz Mario Da Silva Gaspar, Luiz Mario De Freitas, Luiz Mario Do Nascimento, Luiz Mario Felipe, Luiz Mario Gomes Da Silva, Luiz Mario Gomes Moraes, Luiz Mario Nunes, Luiz Mario Pereira De Melo, Luiz Mario Pereira Lopes, Luiz Mario Vicentini, Luiz Mario Vieira Neto, Luiz Marques Nunes Da Silva, Luiz Martins Cardoso, Luiz Martins Netto, Luiz Mauricio Barros De Oliveira, Luiz Mauro De Arantes, Luiz Mauro Honorato, Luiz Maximiano Da Cruz, Luiz Maximo Vieira, Luiz Mendanha De Oliveira, Luiz Mendonca Braga, Luiz Miguel, Luiz Morais Nunes, Luiz Moreira De Andrade, Luiz Nascimento Lima, Luiz Natal Franca, Luiz Natal Rezende, Luiz Natanael De Souza Pinheiro, Luiz Nei Lima, Luiz Nelson Bartasson, Luiz Neto De Medeiros, Luiz Nivaldo Noseli, Luiz Norberto Borges Guimaraes, Luiz Norberto Dias Ferreira, Luiz Olgarido Alves Da Silva, Luiz Oliveira Junior, Luiz Omar Lopes, Luiz Orlando, Luiz Osvaldo Da Silva, Luiz Otacilio L Silva Outros, Luiz Otacilio Lucio Da Silva, Luiz Otavio Fernandes, Luiz Otavio Porfirio Dos Santos, Luiz Otavio Zago, Luiz Pacifico Camargos, Luiz Paulino Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415817-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Luiz Carlos C Monteiro, Luiz Carlos Canuto, Luiz Carlos Carrijo, Luiz Carlos Carvalho, Luiz Carlos Cordeiro, Luiz Carlos Da Costa Silva, Luiz Carlos Da Cunha, Luiz Carlos Da Rocha Guimaraes Junior, Luiz Carlos Da Silva, Luiz Carlos De Almeida, Luiz Carlos De Faria, Luiz Carlos De Jesus, Luiz Carlos De Jesus Diário Oficial do Município Rezende, Luiz Carlos De Laurentiz, Luiz Carlos De Melo, Luiz Carlos De Menezes, Luiz Carlos De Moraes, Luiz Carlos De Oliveira, Luiz Carlos De Paula Costa, Luiz Carlos De Paula Galvao, Luiz Carlos De Sousa, Luiz Carlos De Souza, Luiz Carlos De Souza Bar, Luiz Carlos De Souza Dias, Luiz Carlos Diniz, Luiz Carlos Diniz Cortes, Luiz Carlos Do Nascimento, Luiz Carlos Dos Reis, Luiz Carlos Dos Santos, Luiz Carlos Dos Santos Ii, Luiz Carlos Dutra, Luiz Carlos Faria, Luiz Carlos Felisberto Elias, Luiz Carlos Fernandes, Luiz Carlos Fernandes Egea, Luiz Carlos Ferreira, Luiz Carlos Ferreira Arantes, Luiz Carlos Ferreira Borges, Luiz Carlos Ferreira Da Silva, Luiz Carlos Ferreira Raghiante, Luiz Carlos Fontes, Luiz Carlos Francisco Da Silva, Luiz Carlos Freitas Da Silva, Luiz Carlos Garcia, Luiz Carlos Gomes, Luiz Carlos Goncalves Da Silva, Luiz Carlos Goncalves Nogueira, Luiz Carlos Gregorio Ferreira, Luiz Carlos Guilherme, Luiz Carlos Guimaraes, Luiz Carlos Guimaraes Filho, Luiz Carlos Jeneiro, Luiz Carlos Leite, Luiz Carlos Libanio, Luiz Carlos Lopes, Luiz Carlos Lopes Machado, Luiz Carlos Luiz, Luiz Carlos Machado, Luiz Carlos Marinzek, Luiz Carlos Marques, Luiz Carlos Marques Da Silva, Luiz Carlos Martins, Luiz Carlos Martins Caetano, Luiz Carlos Martins Costa, Luiz Carlos Mateus, Luiz Carlos Medeiros, Luiz Carlos Mendes, Luiz Carlos Mendonca, Luiz Carlos Miranda, Luiz Carlos Monteiro Eletrohidraulica, Luiz Carlos Moraes, Luiz Carlos Morais, Luiz Carlos Moreira, Luiz Carlos Moreira De Souza, Luiz Carlos Nascimento, Luiz Carlos Naves, Luiz Carlos Neto, Luiz Carlos Nogueira, Luiz Carlos Nogueira Campos, Luiz Carlos Nunes, Luiz Carlos Pajuaba, Luiz Carlos Pereira, Luiz Carlos Pereira Dos Santos, Luiz Carlos Pereira Lima, Luiz Carlos Picoli, Luiz Carlos Pijak, Luiz Carlos Pimenta, Luiz Carlos Pinto, Luiz Carlos Pires, Luiz Carlos Pompeu De Amorim, Luiz Carlos Portugal, Luiz Carlos Ramos, Luiz Carlos Randt, Luiz Carlos Reginaldo, Luiz Carlos Rocha, Luiz Carlos Rodrigues, Luiz Carlos Rodrigues Dos Santos, Luiz Carlos Rosa De Lima, Luiz Carlos Rosa Dos Santos, Luiz Carlos Santa Cecilia Correa, Luiz Carlos Santos, Luiz Carlos Santos Da Silva, Luiz Carlos Saraiva, Luiz Carlos Shiraishi, Luiz Carlos Silva, Luiz Carlos Simiema, Luiz Carlos Siqueira, Luiz Carlos Soares Da Silva, Luiz Carlos Souza Campos, Luiz Carlos Teixeira, Luiz Carlos Teodoro Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 autos nº 702.07.415823-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Lucio Antonio Dias, Lucio Antonio Lelis Ferreira, Lucio Batista Moura, Lucio Clauberto Candido, Lucio Cunha Ferreira, Lucio De Carvalho Zanzotti, Lucio Donizeti De Andrade, Lucio Dos Reis Bernardes, Lucio Dos Reis De Oliveira, Lucio Dos Santos Costa, Lucio Ernesto Ribeiro Guimaraes, Lucio Eugenio Silva, Lucio Flavio Da Silva, Lucio Flavio Dos Santos, Lucio Flavio Silva Andrade, Lucio Francisco Dos Santos, Lucio Gomes Diniz, Lucio Goncalves Dos Santos, Lucio Herinque Coimbra Lima, Lucio Luciano De Carvalho, Lucio Magno Carrijo Junior, Lucio Marcos Estevao Dos Santos, Lucio Marcos Gouveia, Lucio Marcos Mendonca, Lucio Omar De Oliveira, Lucio Pacheco, Lucio Pereira Da Silva, Lucio Roberto De Lima Alves, Lucio Rodrigues Da Silva, Lucio Rodrigues Santos, Lucio Ronaldo Rodrigues Essias, Luciomar Alves De Oliveira, Luciomar Da Silva, Luciomar Gabriel Ferreira, Luciomar Lourenco De Castro, Luciomar Santos Cruz, Lucione Floresta, Lucirene Guimaraes De Moura, Luciria Lopes, Lucita Graciana Da Costa, Lucita Graciana De Paula, Lucival Vicente Da Silva, Lucivaldo Luis, Lucivane Batista Da Silva, Lucivane Da Silva, Lucivania Mendes Honorio, Lucivania Oliveira Santos, Lucky Com De Bijuterias E Acessorios Ltda, Lucky Promocao Diversoes E Jogeletron Lt, Lucrecia De Oliveira Jager, Lucrecia Fatima De Souza Simioni, Lucruz Corretora De Consorcio Ltda, Lucy Da Silva Ferreira, Lucy Leao Nunes, Lucy Neusa Coelho Freitas, Ludgero De Souza Filho, Ludimila Moraes Parreira, Ludimila Naves Rossi, Ludimila Ribeiro De Oliveira, Ludimila Ventura Dos Reis, Ludjerio Inacio Da Silva, Ludos Pecas E Servicos Ltda, Ludovico Goncalves Filho, Ludovico Paulino Lopes, Ludovina De Castro Ferreira, Ludymilla Gracyele Borges Oliveira, Luenes Leila De Lima, Luioli Representacoes Ltda Me, Luir Guardiano De Faria, Luirde Ribeiro Dos Santos, Luis Alberto Aguiar, Luis Alberto Arantes De Souza, Luis Alberto De Matos, Luis Alberto Domingues, Luis Alberto Vieira, Luis Alves Do Nascimento, Luis Americo Rodrigues, Luis Antonio, Luis Antonio Alves Pereira, Luis Antonio Candelori, Luis Antonio Cardoso, Luis Antonio Da Silva, Luis Antonio Da Silva Rodrigues, Luis Antonio De Oliveira, Luis Antonio Dos Santos, Luis Antonio Ferreira, Luis Antonio Filho, Luis Antonio Franqueiro, Luis Antonio Leme, Luis Antonio Lopes, Luis Antonio Messias E Outros, Luis Antonio Ortelado G Zelada, Luis Antonio Ortellando Gomez Zelada, Luis Antonio Pereira, Luis Antonio Resende, Luis Antonio Rodrigues De Vasconcelos, Luis Antonio Silva, Luis Antonio Silva Oliveira, Luis Antonio Sposto, Luis Antonio Veiculos Ltda, Luis Antonio Zago De Freitas, Luis Armando Dos Santos, Luis Batista Coelho Filho, Luis Batista Coringa, Luis C Florencio, Luis Caetano Dos Santos, Luis Carlos Beleli, Luis Carlos Bortoletto, Luis Carlos Da Silva, Luis Carlos De Castro, Luis Carlos De Lacerda Siqueira, Luis Carlos De Lima, Luis Carlos De Oliveira, Luis Carlos Dicencio, Luis Carlos Egidio Dos Santos, Luis Carlos Faria Almeida, Luis Carlos Ferreira, Luis Carlos Ferreira Da Silva, Luis Carlos Garcia Sanches, Luis Carlos Lourenco, Luis Carlos Martins, Luis Carlos Munhoz, Luis Carlos Oliveira, Luis Carlos Pereira, Luis Carlos Porfirio Barcelos, Luis Carlos Prates Da Costa Filho, Luis Carlos Rocha, Luis Carlos Rodrigues, Luis Carlos Silva, Luis Carlos Veiga, Luis Celso Lisboa De Castro, Luis Cesar De Melo, Luis Cesar M Borges, Luis Cintra Representacoes Ltda, Luis Claudino Da Silva Filho, Luis Claudio Faria Vieira, Luis Claudio Ferreira, Luis Claudio Nogueira Lopes, Luis Claudio Silva, Luis Cristovao Da Silva, Luis De Araujo, Luis De Deus Godinho, Luis De Lima, Luis Divino Da Silva, Luis Edesio Da Rocha, Luis Eustaquio Aparecido Soares, Luis Fabio Fernandes, Luis Fernando Carvalho De Velloso Vianna, Luis Fernando De Brito Knychala, Luis Fernando De Miranda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415825-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Luciano Oniu Izotton, Luciano Paz Xavier, Luciano Pereira, Luciano Pereira Da Silva, Luciano Pereira Lopes, Luciano Perine De Souza, Luciano Raimundo De Souza, Luciano Rezende Ribeiro, Luciano Ribeiro De Paula, Luciano Ribeiro De Sousa, Luciano Ribeiro De Souza, 7 Luciano Ribeiro Pereira, Luciano Rodrigues De Souza, Luciano Rodrigues Gallo, Luciano Rodrigues Mizael, Luciano Rosa Silva, Luciano Silva, Luciano Silva De Abreu, Luciano Soares Diniz, Luciano Sobreira Da Silva, Luciano Tadeu Brum, Luciano Vieira Silva, Luciclea Lameira E Silva, Lucidelma De Rezende Azevedo, Lucidoro Marques Da Silva, Luciel De Oliveira, Luciene Alves Faria Da Silva, Luciene Antonia Barbosa, Luciene Aparecida Barreto, Luciene Aparecida Martins, Luciene Cazarotti Ribeiro Ferreira, Luciene Costa Monteiro, Luciene Da Cunha Dias, Luciene De Fatima Da Silva Gomes, Luciene De Fatima Vieira, Luciene De Oliveira Bastos, Luciene De Oliveira Franca Neto, Luciene Domiciano Marques, Luciene Domingos Mota, Luciene Dos Reis Oliveira, Luciene Elidamar Corgosinho, Luciene Faria Arantes, Luciene Gomes De Moraes, Luciene Jaco E Silva, Luciene Ludovino Rodrigues, Luciene Luiz Ribeiro Freitas, Luciene Magalhaes De Almeida, Luciene Maria De Oliveira, Luciene Maria Izidio, Luciene Maria Rodrigues Carvalho, Luciene Marques Da Silva, Luciene Martins, Luciene Martins Cardoso Gomes, Luciene Modas Infantil Ltda, Luciene Pereira Resende Alves, Luciene Ribeiro Do Nascimento, Luciene Rodrigues Do Nascimento, Luciene Rodrigues Miranda, Luciene Rosa Rodrigues Vieira, Luciene Siquieroli, Luciene Tavares Da Silva Melo, Lucila Freitas De Morais, Lucila Gomes Queiroz, Lucilea Alves Saramago, Lucilea Mattos, Lucileia Oliveira Duarte, Lucileide Nunes Do Carmo, Lucilena Ferreira, Lucilene Costa Martins, Lucilene Ferreira, Lucilene Gomes Pereira, Lucilene Guimaraes Catanhede, Lucilene Macedo Ribeiro, Lucilene Oliveira Franca Almeida, Lucilene Oliveira Jardim, Lucilene Silva Ferreira, Lucilia Cassiano Barboza, Lucilia De Fatima Rego Oliveira, Lucilia Julia Monteiro, Lucilia Neves Da Silva, Lucilio Silva Andrade, Lucimar Aparecida Da Silva, Lucimar Aparecida Freitas Barbosa, Lucimar Aparecida Lopes Da Conceicao, Lucimar Arantes, Lucimar Araujo Da Silva Santos, Lucimar Borges Da Silva, Lucimar Carlos, Lucimar Coutinho Lemos, Lucimar Crispim De Souza, Lucimar De Almeida, Lucimar De Lima Silva, Lucimar De Medeiros, Lucimar De Oliveira, Lucimar De Oliveira Salgado, Lucimar De Paula Siqueira, Lucimar Dias De Oliveira, Lucimar Elias Da Paz, Lucimar Fernandes Prado Profeta, Lucimar Ferreira Dos Santos, Lucimar Fraga, Lucimar Garcia, Lucimar Goncalves, Lucimar Jose Da Silva, Lucimar Maria Da Silva Campos, Lucimar Maria De Sousa, Lucimar Martins, Lucimar Matias Carrijo, Lucimar Moreira Cabral, Lucimar Oliveira Da Costa, Lucimar Pereira De Rezende, Lucimar Pereira Rodrigues, Lucimar Pinheiro Mendes, Lucimar Ribeiro De Sousa, Lucimar Rodrigues, Lucimar Rosa De Souza, Lucimar Silva, Lucimar Silverio, Lucimar Teixeira De Freitas, Lucimar Vieira De Morais, Lucimar Xavier Machado, Lucimara Benez De Souza, Lucimaria Ferreira De Souza Cavalcante, Lucimario Vieira, Lucimauro Rodrigues De Morais, Lucimeire Afonso Barbosa, Lucimeire Alves Do Prado, Lucimeire Divina Menezes De Souza, Lucimeire Donisete Borges Nogueira, Lucimeire Mendes Diário Oficial do Município De Oliveira, Lucimeire Pinheiro, Lucimeire Rodrigues Camargo, Lucimeiry Rodrigues Carvalho, Lucinda Alves Farina Dos Santos, Lucinda Felix Machado, Lucinda Luiz Rocha Da Cruz, Lucinda Rosa Pereira, Lucindo Dalmonica, Lucinea Emidio Alves, Lucinei Costa Rodrigues Ferreira, Lucinei Goncalves Pereira, Lucineia De Lourdes Silva, Lucineia Dornelas Vieira Souza, Lucineia Maria Da Silva, Lucineide Alves Da Costa Marra, Lucineide Maria Dos Reis Silva, Lucineide Medeiros Do Nascimento Ribeiro, Lucineide Rosa Martins, Lucineide Venancio Alves, Lucinezia Maria Alves, Lucinia Pimenta Gonini, Lucio Alves De Carvalho, Lucio Alves De Oliveira, Lucio Andre Gomes, Lucio Antonio Arantes, Lucio Antonio Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415829-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Luam Comercio E Representacoes Ltda, Luan E Nubear Livraria Ltda, Luan Servicos Terceirizados Ltda, Luana Alves De Brito, Luana Cristina Araujo De Oliveira, Luana Cristina Neris Santos, Luana Ferreira Da Silva, Luana Glaucia Lorenzato Do Carmo, Luana Medeiros Lobato, Luana Satel De Jesus, Luanes & Familia Alimentos Ltda, Luanna Dyessica Costa Da Paz, Luanny Leticia Moura Souza Campos, Luar Lingerie Ltda, Luber Lubrificantes Uberlandia Ltda, Lubrificantes Solucao Ltda, Lubrificantes Triangulo Ltda, Luc Jerome Georges Buyse, Lucabosa Engenharia E Servicos Ltda, Lucajo Supermercado Ltda, Lucas Araujo Silva, Lucas Batista De Moraes, Lucas Bittencourt Carvalho, Lucas Carlos De Oliveira, Lucas Cecin De Deus Spirandelli, Lucas Correa Duarte, Lucas Francisco De Carvalho Silva, Lucas Gomes, Lucas Jesuino Cardoso, Lucas Joaquim Dos Santos, Lucas Johannes Maria Aernoudts, Lucas Lopes Boaventura, Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Lucas Luciano Da Silva, Lucas Marques Fernandes, Lucas Oliveira Zardo, Lucas Roberto Guirelli Da Silva, Lucas Roberto Matias Medeiros, Lucas Santana Bernardes, Lucas Santana Silva, Lucas Santos Stoque, Lucas Silva Coelho, Lucas Tanferre Teles Alves, Lucas Tavares De Sousa, Lucas Teixeira De Freitas, Luce Hane Alves De Oliveira, Luce Mary Dias Resende, Luce Mary Rodrigues Ferreira, Luce Vane Martins De Carvalho, Lucelena De Paula, Lucelena Nunes Da Cunha, Luceli Moreira Farinha, Lucelia Aparecida De Paula, Lucelia Cristina Da Silva, Lucelia Dos Santos, Lucelia Fernanda Dos Santos, Lucelia Ferreira Da Silva Rosado, Lucelia Gomes Basso, Lucelia Osorio, Lucelia Rodrigues De Freitas, Lucelma Ferreira De Moraes, Lucely Aparecida Alves, Lucemar De Oliveira, Lucemberg Da Cruz Felipe, Lucenil Soares Da Silva, Lucenilton Lima De Araujo, Lucenir Garcia Franco Divino, Lucenir Rego De Moraes, Lucerlei Mariano, Luchini & Alves Ltda, Luci Basilio De Sousa, Luci Batista De Faria Matos, Luci Helena Macedo Da Silva, Luci Lemes Rodrigues, Luci Maria Borges Rodrigues, Luci Maria De Almeida, Luci Mary Costa E Outro, Luci Rodrigues, Lucia Alves Campelo, Lucia Aparecida Silva, Lucia Cabrera Vargas, Lucia Cristina Alves Fonseca, Lucia Custodio De Oliveira, Lucia Daene Barreto Batista, Lucia De Fatima Castro, Lucia De Fatima Ferreira, Lucia De Freitas Ferreira, Lucia De Jesus Vieira, Lucia De Melo Silva, Lucia De Oliveira Santos, Lucia De Sa Pinto, Lucia Dias Herculano Mariano, Lucia Dos Santos, Lucia E Lucilene Modas Ltda, Lucia Elena Arantes, Lucia Emilia Souza Rodrigues, Lucia Fatima Da Silva E Outra, Lucia Ferreira De Oliveira, Lucia Garcia Andre, Lucia H A Rossi Mat Para Construcao, Lucia H A Rossi Material Para Construcao, Lucia Helena Alves Arantes, Lucia Helena Alves Ferreira, Lucia Helena Alves Gomes, Lucia Helena Araujo Ribeiro, Lucia Helena Borges De Oliveira, Lucia Helena Cardoso Da Silva Reis, Lucia Helena D Santos, Lucia Helena Da Silva, Lucia Helena Da Silva Faria, Lucia Helena De Arajo, Lucia Helena De Freitas, Lucia Helena De Lima, Lucia Helena De Oliveira, Lucia Helena De Oliveira Nunes, Lucia Helena De Sousa, Lucia Helena De Souza, Lucia Helena De Souza Macedo, Lucia Helena Dias, Lucia Helena Elias Silva, Lucia Helena Fernandes De Oliveira, Lucia Helena Ferreira Da Cruz, Lucia Helena Juscelina Da Silva, Lucia Helena Matias Santana, Lucia Helena Mendonca Figueira, Lucia Helena Miranda, Lucia Helena Moreira, Lucia Helena Naves, Lucia Helena Pereira Dos Santos, Lucia Helena Resende, Lucia Helena Rezende, Lucia Helena Ribeiro, Lucia Helena Ribeiro Luiz, Lucia Helena Rodrigues De Freitas, Lucia Helena Silva, Lucia Helena Soares, Lucia Helena Vasconcelos Agostinho, Lucia Ines De Menezes, Lucia Ines Peres, Lucia Knychala, Lucia Margarida Silva, Lucia Maria Da Silva, Lucia Maria De Oliveira, Lucia Maria De Oliveira Costa, Lucia Maria Goncalves, Lucia Maria Martins, Lucia Maria Meira De Lima, Lucia Maria Souza De Andrade, Lucia Martins De Jesus, Lucia Nunes De Oliveira, Lucia Pafumi, Lucia Peixoto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.157.760, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Bizerra De Lima, Maria Borges Alves E Outros, Maria Borges Da Silva, Maria Borges De Alcantara, Maria Borges Pacheco, Maria Braga Soares Da Mota, Maria Brandina Moreira Dos Santos, Maria Brasilicia Gomes, Maria Braz Dos Santos, Maria Cabral De Assis, Maria Cacilda De Oliveira, Maria Caetano, Maria Caetano Da Costa, Maria Camargos Paulino, Maria Campos, Maria Candida Arantes, Maria Candida Da Silva, Maria Candida De Jesus, Maria Candida De Oliveira, Maria Candida De Paula, Maria Candida De Sousa, Maria Candida Franca, Maria Candida Gozuem, Maria Candida Marques, Maria Candida Marques Teodoro, Maria Candida Miranda, Maria Candida Oliveira Cruvinel Marques, Maria Candida Paulo, Maria Candida Pereira Rispoli Rettondini, Maria Candida Silva, Maria Candida Veiga Campos, Maria Cardoso Dos Anjos, Maria Cardoso Lopes, Maria Cardoso Rodrigues, Maria Carlos De Freitas, Maria Carmelina De Jesus, Maria Carmelina Mendonca, Maria Carmelita Barbosa, Maria Carmem Nascimento, Maria Carmem Santos Nascimento, Maria Carmen Ribeiro, Maria Carmen Silva Loureiro, Maria Carmo Dos Santos, Maria Carneiro, Maria Carneiro Teixeira, Maria Carolina Barbosa, Maria Carolina Costa De Souza, Maria Carolina Da Fonseca, Maria Carolina De Castro, Maria Carolina De Jesus, Maria Catarina De Oliveira Sousa, Maria Cavalcante De Almeida, Maria Cecilia De Oliveira Santos, Maria Cecilia De Sousa Rodrigues, Maria Cecilia Dos Reis, Maria Cecilia Gervasio, Maria Cecilia Pereira Mendonca, Maria Cecin Da Silva, Maria Celeste Da Costa Gondim, Maria Celeste De Oliveira Zumpano, Maria Celestina De Jesus, Maria Celestina De Rezende, Maria Celi Batista Da Silva Santos, Maria Celi Lana 8 Tavares Correa, Maria Celia, Maria Celia Alves, Maria Celia Alves Batista, Maria Celia Andrade Da Silva, Maria Celia Barcelos, Maria Celia Bianchini Cardoso, Maria Celia Borges, Maria Celia Conde Resende, Maria Celia De Jesus, Maria Celia Dos Santos, Maria Celia Dos Santos Ferreira, Maria Celia Dos Santos Rezende, Maria Celia Fernandes, Maria Celia Ferraz, Maria Celia Marques, Maria Celia Rezende, Maria Celia Rodrigues, Maria Celia Vercoza, Maria Celina Calixto, Maria Chaves Sousa, Maria Christina De Assis Rabelo Teixeira, Maria Cicera Araujo Santos, Maria Cidelomar Marinho Cabral, Maria Clara Gomes Nazario Perfeito, Maria Clara Miranda, Maria Clara Rezende Roquette, Maria Clara Siqueira Pereira, Maria Clara Tomaz Machado, Maria Clarici Belizaria, Maria Claudia Neto Da Silva Zumpano, Maria Claudia Pereira Da Silva, Maria Claudina De Jesus, Maria Clea Viana, Maria Cleide Serafim Dos Santos, Maria Clemente Da Silva, Maria Concebida Alves Fontoura Reis, Maria Concebida Do Carmo, Maria Conceicao, Maria Conceicao Araujo, Maria Conceicao Da Mota, Maria Conceicao Da Silva, Maria Conceicao De Jesus, Maria Conceicao De Melo, Maria Conceicao De Oliveira, Maria Conceicao De Queiroz, Maria Conceicao Dias, Maria Conceicao Goncalves, Maria Conceicao Lopes, Maria Conceicao Montijo Sousa, Maria Conceicao Pereira, Maria Conceicao Pereira I, Maria Conceicao Santana, Maria Conceicao Silva, Maria Conceicao Teles, Maria Constancia Pimenta Rocha, Maria Constantina Macedo, Maria Corcina Ribeiro, Maria Creusa Dias De Moura, Maria Cristina Abdo De Freitas Tannus, Maria Cristina Alvarenga Santos, Maria Cristina Arantes Dias, Maria Cristina Azevedo De Oliveira, Maria Cristina Bachion De Santana, Maria Cristina Beierstot Batolmone, Maria Cristina Carrascoza Thomazelli, Maria Cristina Cecilio Domingos, Maria Cristina De Souza, Maria Cristina Dos Santos, Maria Cristina Ferreira De Melo, Maria Cristina Franco Monteiro, Maria Cristina Freire, Maria Cristina Gomes De Araujo Botelho, Maria Cristina Goncalves Corbacho, Maria Cristina Guimaraes, Maria Cristina Lacerda Mendes, Maria Cristina Lima E Silva, Maria Cristina Marcelino De Lima, Maria Cristina Marques Passos, Maria Cristina Martins, Maria Cristina Nascimento, Maria Cristina Neves, Maria Cristina Oliveira Nascimento, Maria Cristina Pereira, Maria Cristina Silva, Maria Cristina Teixeira, Maria Da Aparecida Bonfim. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o pre- Diário Oficial do Município sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.157.786, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Aparecida Quintino Dos Santos Okamura, Maria Aparecida Ramos De Campos, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Aparecida Ribeiro Amorim, Maria Aparecida Ribeiro Dos Santos, Maria Aparecida Ricardo, Maria Aparecida Riginato, Maria Aparecida Rizza Ribeiro, Maria Aparecida Rocha, Maria Aparecida Rod Da Silva, Maria Aparecida Rodrigues, Maria Aparecida Rodrigues Andrade, Maria Aparecida Rodrigues Bessa, Maria Aparecida Rodrigues Brazao, Maria Aparecida Rodrigues De Amaral, Maria Aparecida Rodrigues Dos Santos, Maria Aparecida Rodrigues Garcia, Maria Aparecida Rodrigues Neres, Maria Aparecida Rodrigues Villa, Maria Aparecida Roque, Maria Aparecida Roquete, Maria Aparecida Rossi, Maria Aparecida Samora, Maria Aparecida Santana Da Silva, Maria Aparecida Santos, Maria Aparecida Silva, Maria Aparecida Silva E Outro, Maria Aparecida Silva Marcal, Maria Aparecida Silva Martins, Maria Aparecida Silva Oliveira, Maria Aparecida Silva Passeado, Maria Aparecida Silva Rodrigues, Maria Aparecida Silva Santos, Maria Aparecida Silva Tomas, Maria Aparecida Silva Vieira, Maria Aparecida Silveira, Maria Aparecida Silvestre, Maria Aparecida Simoes De Lima, Maria Aparecida Simone Soares, Maria Aparecida Soares, Maria Aparecida Sousa Braz, Maria Aparecida Teixeira, Maria Aparecida Teles Rodrigues, Maria Aparecida Tiburcio, Maria Aparecida Torres Barbosa, Maria Aparecida Valeriano, Maria Aparecida Vaz Vieira, Maria Aparecida Verissimo, Maria Aparecida Viana, Maria Aparecida Viana Oliveira, Maria Aparecida Vieira, Maria Aparecida Vieira Costa, Maria Aparecida Vieira Cunha, Maria Aparecida Vieira Dos Santos, Maria Aparecida Vieira Machado, Maria Aparecida Vieira Naves, Maria Aparecida Villela Rodrigues, Maria Aparecida Viveiros Lima, Maria Apareica Duarte, Maria Aperecida Cunha Macedo, Maria Apparecida De Moraes Souza, Maria Aprecida Da Silva Torres, Maria Arantes Ferreira, Maria Araujo Da Silva, Maria Araujo Dos Santos, Maria Arcanja De Faria Santos, Maria Arlene Da Silva, Maria Arlete De Aquino Dalla Vecchia, Maria Arlinda Alves, Maria Augusta, Maria Augusta Da Costa, Maria Augusta Da Silva, Maria Augusta De Almeida Vieira, Maria Augusta De Jesus, Maria Augusta De Lima De Morais, Maria Augusta De Melo, Maria Augusta De Moraes, Maria Augusta De Novaes, Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Maria Augusta De Oliveira Machado, Maria Augusta De Souza Moura, Maria Augusta Dos Reis, Maria Augusta Geunon Moncaio, Maria Augusta Gondin, Maria Augusta J Pereira, Maria Augusta Luiz Rocha, Maria Augusta Machado, Maria Augusta Martins, Maria Augusta Rosa Silva, Maria Augusta Siqueira, Maria Auxiliadora Accioly Lima, Maria Auxiliadora Amaral, Maria Auxiliadora Barbosa Pereira, Maria Auxiliadora Costa, Maria Auxiliadora Da Silva, Maria Auxiliadora De Oliveira, Maria Auxiliadora Leao, Maria Auxiliadora Nasc Santos, Maria Auxiliadora Rocha, Maria Auxiliadora Santos, Maria Auxiliadora Vasconcelos Silva, Maria Balbina Guimaraes, Maria Barbara Da Silva, Maria Barbara De Sousa, Maria Barbosa Camargo, Maria Barbosa De Souza, Maria Barbosa Dos Santos, Maria Barboza Miranda, Maria Batista Bispo, Maria Batista Carneiro, Maria Batista Da Mota, Maria Batista Da Silva, Maria Batista De Carvalho, Maria Batista De Lima, Maria Batista De Melo, Maria Batista Dias, Maria Batista Justino Da Silva, Maria Batista Martins, Maria Batista Martins Ganster, Maria Batista Silva, Maria Beatriz Alves Barbosa, Maria Beatriz Da Silva, Maria Beatriz Da Silva Goncalves, Maria Beatriz Diniz Borges, Maria Beatriz Evaristo Dos Santos Silva, Maria Beatriz Julio Oliveira, Maria Beatriz Resende, Maria Beatriz Silva, Maria Beatriz Vieira Abrahao, Maria Bela Ribeiro, Maria Belchiorina De Andrade, Maria Belmira Da Cunha, Maria Benedita Da Silva, Maria Benedita De Jesus, Maria Benedita De Oliveira, Maria Benta Da Silva, Maria Benta De Jesus, Maria Berchiolina Rodrigues, Maria Berenice Silva De Oliveira, Maria Berenisse Teixeira, Maria Bernadete Alves Cavalcante, Maria Bernadete De Oliveira Marinho, Maria Bernadete Saraiva, Maria Bernarda Da Silva, Maria Bernardeth Borges, Maria Bernardo Da Costa Santos, Maria Betania Fonseca, Maria Biasi De Souza. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.157.828, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Aparecida Alves Silva, Maria Aparecida Amaral, Maria Aparecida Amorim Teixeira, Maria Aparecida Andrade, Maria Aparecida Andrade Batista, Maria Aparecida Angelo, Maria Aparecida Antunes Silva, Maria Aparecida Arantes Fernandes, Maria Aparecida Araujo, Maria Aparecida Arruda Dos Santos, Maria Aparecida Barbosa, Maria Aparecida Batista, Maria Aparecida Batista Da Silva, Maria Aparecida Belchior De Freitas, Maria Aparecida Bezerra Ribeiro, Maria Aparecida Bisinoto Mattos, Maria Aparecida Borges, Maria Aparecida Caetano, Maria Aparecida Caixeta, Maria Aparecida Caixeta Brandao, Maria Aparecida Camargo, Maria Aparecida Camargos Ferreira, Maria Aparecida Campos Faria, Maria Aparecida Candida Dos Santos, Maria Aparecida Cardoso, Maria Aparecida Cardoso Garcia, Maria Aparecida Cardoso Sabino, Maria Aparecida Carlos Da Silva, Maria Aparecida Castro, Maria Aparecida Cavalcante Moura, Maria Aparecida Claudina Gomes Rongelli, Maria Aparecida Correa, Maria Aparecida Correia Da Silva, Maria Aparecida Costa, Maria Aparecida Costa Cunha, Maria Aparecida Coutinho, Maria Aparecida Coutinho Silva, Maria Aparecida Cristiano, Maria Aparecida Cruz Malta, Maria Aparecida Cunha, Maria Aparecida Da Costa, Maria Aparecida Da Costa Santos, Maria Aparecida Da Cunha, Maria Aparecida Da Cunha Rosa, Maria Aparecida Da Fonseca, Maria Aparecida Da Rocha, Maria Aparecida Da Rocha Oliveira, Maria Aparecida Da Silva, Maria Aparecida Da Silva Barbosa, Maria Aparecida Da Silva Batista, Maria Aparecida Da Silva Castro, Maria Aparecida Da Silva Costa, Maria Aparecida Da Silva Medeiros, Maria Aparecida Da Silva Rodrigues, Maria Aparecida Da Silva Santos, Maria Aparecida Da Silva Vieira, Maria Aparecida Dantas, Maria Aparecida Davanco Gomes, Maria Aparecida Davi Silva, Maria Aparecida De Almeida, Maria Aparecida De Andrade, Maria Aparecida De Araujo, Maria Aparecida De Araujo Espinola, Maria Aparecida De Araujo-outr, Maria Aparecida De Camargos, Maria Aparecida De Castro, Maria Aparecida De Castro Lucio, Maria Aparecida De Faria, Maria Aparecida De Faria Lacerda, Maria Aparecida De Fatima Goncalves, Maria Aparecida De Fatima Pereira, Maria Aparecida De Freitas, Maria Aparecida De Freitas Santos, Maria Aparecida De Jesus, Maria Aparecida De Jesus Oliveira, Maria Aparecida De Jesus Pereira, Maria Aparecida De Jesus Silvestre, Maria Aparecida De Lima, Maria Aparecida De Lima Campos, Maria Aparecida De Lima Santos, Maria Aparecida De Lucena Rosa, Maria Aparecida De Mello Silva, Maria Aparecida De Menezes, Maria Aparecida De Morais, Maria Aparecida De Moura, Maria Aparecida De Moura Souza, Maria Aparecida De O Silva, Maria Aparecida De Oliveira, Maria Aparecida De Oliveira Freitas, Maria Aparecida De Oliveira Miranda, Maria Aparecida De Padua, Maria 9 Aparecida De Paiva, Maria Aparecida De Paula, Maria Aparecida De Paula Oliveira, Maria Aparecida De Paula Silva, Maria Aparecida De Queiroz, Maria Aparecida De Resende, Maria Aparecida De Souza, Maria Aparecida De Souza Pereira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.157.844, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Abadia Martins Ventura, Maria Abadia Mateus De Oliveira, Maria Abadia Mendes Cardoso, Maria Abadia Mendes Carvalho, Maria Abadia Mendes Pereira, Maria Abadia Miranda, Maria Abadia Mota, Maria Abadia Naves, Maria Abadia Nogueira, Maria Abadia Ottoni Da Silva, Maria Abadia Pimenta, Maria Abadia Resende, Maria Abadia Rezende, Maria Abadia Rodrigues Martins, Maria Abadia Rodrigues Silva, Maria Abadia Rosa Alves, Maria Abadia Silva, Maria Abadia Soares, Maria Abadia Soares Borba, Maria Abadia Soares Borges, Maria Abadia Vaz Da Silva, Maria Abadia Vicente, Maria Abaida De Jesus, Maria Abbadia Da Trindade, Maria Abbadia De Araujo Simao, Maria Acacia Dos Reis, Maria Adma Pereira, Maria Adriana Gomes Bezerra Dantas, Maria Adriano Dalforno, Maria Afonseca Caldeira Campos, Maria Afonso Cunha, Maria Agnalda De A Monteiro, Maria Agripina Dos Santos, Maria Alair Caetano De Diniz, Maria Alcina Couto Justino, Maria Aldair Gomes, Maria Alenir Franco Do Amaral, Maria Alexandre Da Silva, Maria Alexandrina Nascimento Gomes, Maria Alice Antunes, Maria Alice Borges, Maria Alice De Alcantara Oliveira, Maria Alice De Almeida, Maria Alice De Carvalho, Maria Alice De Oliveira, Maria Alice Dias Costa, Maria Alice Fagundes Carrijo, Maria Alice Ferreira, Maria Alice Ferreira Ribeiro, Maria Alice Franco Cabral, Maria Alice Gomes, Maria Alice Leite Franca Duarte, Ma- Diário Oficial do Município ria Alice Lopes Da Silva, Maria Alice Oliveira De Souza, Maria Alice Rodrigues, Maria Alice Rodrigues Alves E Souza, Maria Alice Silva, Maria Almeida Borges, Maria Almeida De Paula, Maria Almeida Fonseca, Maria Almeida Silva, Maria Altair Moreira Gomes, Maria Altina Abreu Alves, Maria Alves, Maria Alves Cavalcante, Maria Alves Coelho, Maria Alves Costa, Maria Alves Da Silva, Maria Alves De Magalhaes, Maria Alves De Melo, Maria Alves De Morais, Maria Alves De Souza, Maria Alves Do Nascimento, Maria Alves Dos Santos, Maria Alves Ferreira, Maria Alves Pereira Da Silva, Maria Alves Petrucci, Maria Alves Sena, Maria Amancio Dos Santos, Maria Amaral Segalla, Maria Ambrosina Gomes, Maria Amelia Carneiro, Maria Amelia De Jesus, Maria Amelia De Melo Silva, Maria Amelia De Resende Henriques, Maria Amelia De Sousa Paulino, Maria Amelia Dias, Maria Amelia Dos Santos Outr, Maria Amelia Martins De Souza, Maria Amelia Oliveira De Sousa, Maria Amelia Rodrigues, Maria Ana Braulino, Maria Ana De Freitas, Maria Ana Domingos, Maria Ana Oliveira, Maria Ana Pouca, Maria Anastacia De Jesus, Maria Andrade Camargo, Maria Andrade De Carvalho, Maria Andrade Gomes, Maria Andre Frutuoso, Maria Andre Gonzaga, Maria Andrelina Lopes, Maria Angela Caminha Costa, Maria Angela Costa Pereira, Maria Angela De Freitas Martins Oliveira, Maria Angela De Oliveira, Maria Angela Mendes Pereira, Maria Angela Oliveira, Maria Angela Tibery Zacharias, Maria Angelica Cardoso, Maria Angelica De Andrade, Maria Angelica De Santana, Maria Angelica De Souza Zardini, Maria Angelica Goncalves Ferreira, Maria Angelica Vasconcelos Lemos Matos, Maria Anisia De Sousa, Maria Antonia Alves, Maria Antonia Alves Campos, Maria Antonia Bernardes, Maria Antonia Cunha Rosa, Maria Antonia Da Silva Santos, Maria Antonia De Jesus, Maria Antonia De Moura, Maria Antonia De Oliveira, Maria Antonia De Oliveira Valeriano, Maria Antonia Ferreira, Maria Antonia Galvao Silveira, Maria Antonia Lima, Maria Antonia Procopio, Maria Antonia Teixeira, Maria Antonieta Storti Correa, Maria Anunciada Alves, Maria Ap Alves Oliveira E Outr, Maria Aparecida, Maria Aparecida 2, Maria Aparecida Afonso, Maria Aparecida Alvarenga Da Silva, Maria Aparecida Alves, Maria Aparecida Alves Barbosa, Maria Aparecida Alves Da Silva, Maria Aparecida Alves De Araujo, Maria Aparecida Alves De Oliveira, Maria Aparecida Alves Linhares, Maria Aparecida Alves Pereira, Maria Aparecida Alves Rodrigues. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.157.869, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Marden Henrique De Lima, Marden Santos, Marden Zulma Oliveira, Marderlan Da Silva, Mardonio Passos Lana, Mare Mansa Camping Ltda, Mareli Representacoes Ltda, Marenilda Mendes De Araujo Santana, Mares Do Norte Ltda, Mareval Soares Rocha, Marfisa Martins Da Silva, Marfiza Maria Pereira, Marfo Representacoes Ltda, Margaret Aparecida Dos Santos Nunes, Margaret Fatima Dos Reis, Margaret Felice Guerreiro Nascimento, Margaret Naves De Oliveira, Margarete Alves De Freitas, Margarete Aparecida De Lima, Margarete Candida Dos Santos, Margarete Luz De Castro, Margarete Mendes Ferreira, Margarete Pereira Alves, Margarete Sandra Da Silva, Margareth Alves Ferreira, Margareth Aparecida De Lima, Margareth De Fatima Goncalves Lima, Margareth De Souza Mamede, Margareth Freitas Da Silva, Margareth Honorio Borges, Margareth Jane Tenorio Miranda, Margareth Lopes, Margareth Marques Da Silva, Margareth Narcizo De Oliveira, Margareth Nunes Pizzotti, Margareth Pereira Da Costa, Margareth Rosa Vieira Marques, Margareth Vieira Costa Borges, Margareth Zaidan Rangel, Margarida Advincula Reis, Margarida Alves Borges, Margarida Alves De Oliveira, Margarida Antonia Dos Reis, Margarida Aparecida Dos Santos Wandjie, Margarida Aparecida Ferreira, Margarida Biasi Florindo, Margarida Cristina Lima Ramalho, Margarida Da Silva, Margarida Da Silva Cirilo, Margarida De Matos Arraes, Margarida Dias Martins, Margarida Dos Santos Machado, Margarida Eusvane Fonseca, Margarida Ferreira Franco, Margarida Ferreira Lima, Margarida Francisca Dos Santos, Margarida Izabel De Queiroz, Margarida Maria, Margarida Maria De Jesus, Margarida Maria De Oliveira, Margarida Maria Dos Santos, Margarida Maria Gomes, Margarida Maria Goulart, Margarida Mendes Ribeiro, Margarida Menezes Silva, Margarida Paulina Ferreira, Margarida Peixoto Barbosa, Margarida Rosa Do Nascimento, Margarida Silva De Lima, Margarida Teixeira Jorge, Margarida Vieira Do Carmo, Margeo Transportes Ltda, Margo Comercial Ltda, Margom Comercio E Representacoes Ltda, Margonari Administracao Ltda, Mari Sales Ferreira, Maria A Da Silva E Outros, Maria A L Silva E Outra, Maria Abadia Alves, Maria Abadia Alves Pereira, Maria Abadia Barbosa, Maria Abadia Borges De Brito, Maria Abadia Carneiro E Silva, Maria Abadia Carrijo, Maria Abadia Correia Pereira, Maria Abadia Cunha, Maria Abadia Da Conceicao, Maria Abadia Da Cunha, Maria Abadia Da Cunha Abrahao, Maria Abadia Da Rocha, Maria Abadia Da Silva, Maria Abadia Da Silva Borges, Maria Abadia Da Silva Braz, Maria Abadia De Almeida, Maria Abadia De Almeida Freitas, Maria Abadia De Araujo, Maria Abadia De Castro, Maria Abadia De Faria, Maria Abadia De Fatima Alves, Maria Abadia De Fatima Dos Reis, Maria Abadia De Jesus, Maria Abadia De Lourdes, Maria Abadia De Moraes Rosario, Maria Abadia De Morais, Maria Abadia De Oliveira, Maria Abadia De Oliveira Nascimento, Maria Abadia De Oliveira Rosa, Maria Abadia De Oliveira Silva, Maria Abadia De Sousa, Maria Abadia De Sousa Medeiros, Maria Abadia De Souza, Maria Abadia Delduque Nunes, Maria Abadia Dias Da Silva, Maria Abadia Do Nascimento, Maria Abadia Dos Reis Martins, Maria Abadia Dos Santos, Maria Abadia Dos Santos 3, Maria Abadia Felipe, Maria Abadia Feres Tannus, Maria Abadia Ferreira, Maria Abadia Florencio, Maria Abadia Goncalves Ferreira, Maria Abadia Gontijo, Maria Abadia Guerra, Maria Abadia Jose Guerra, Maria Abadia Jose Maria, Maria Abadia Lino Silva, Maria Abadia Lorenzetti, Maria Abadia Manzan, Maria Abadia Marcelino, Maria Abadia Martins. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.157.885, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Marcos Donizete Ferreira, Marcos Donizeth De Morais, Marcos Dos Santos Martins, Marcos Elias Passos, Marcos Emanuel Ferreira, Marcos Eugenio De Lima, Marcos Eugenio Leal, Marcos Euripedes Borges, Marcos Ewerson Brasileiro, Marcos Fernandes Da Cunha, Marcos 10 Fernandes Pereira, Marcos Fernando Dos Santos, Marcos Ferreira De Paula, Marcos Ferreira Rabelo, Marcos Ferreira Rodovalho, Marcos Flavio De Oliveira Brito, Marcos Garcia Fernandes, Marcos Garibalde Barcelos, Marcos Gomes Da Silva, Marcos Gomes Dos Santos, Marcos Goncalves De Oliveira, Marcos Goncalves Santana, Marcos Goncalves Siqueira, Marcos Gonzaga, Marcos Guardieiro Carvalho, Marcos Guilherme Da Cunha, Marcos Heleno Martins, Marcos Henrique Alves De Oliveira, Marcos Henrique Da Silveira, Marcos Henrique Melauro, Marcos Henrique Representacoes Ltda, Marcos Henrique Rodrigues, Marcos Henrique Rodrigues Da Paixao, Marcos Humberto Fernandes, Marcos Isidoro Ferreira, Marcos Jose D Avila, Marcos Jose Da Cunha, Marcos Jose Da Silva, Marcos Jose De Lima, Marcos Jose De Souza, Marcos Jose Dos Santos, Marcos Jose Pernambuco Vicente, Marcos Jose Rabelo, Marcos Junio Dos Santos, Marcos Kimiaqui Matsumoto, Marcos Lander Euripedes De Lemos, Marcos Leandro Silva, Marcos Lemos Da Silva, Marcos Lima De Magalhaes, Marcos Lucio Da Silva, Marcos Lucio Esteves, Marcos Luiz, Marcos Luiz Da Silva, Marcos Luiz Gonzaga, Marcos Machado, Marcos Manoel Silva Araujo, Marcos Martins Tomaz, Marcos Medeiros Dantas, Marcos Medeiros Santana, Marcos Mendes De Carvalho, Marcos Moreira, Marcos Moreira Dos Santos, Marcos Nunes, Marcos Parreira Goulart, Marcos Paulo Da Silva, Marcos Paulo De Sousa Silva, Marcos Paulo Dos Reis, Marcos Paulo Ferreira, Marcos Paulo Marcal, Marcos Paulo Pereira, Marcos Pedro Junio Silva, Marcos Pergher, Marcos Quireza Muradas, Marcos Rafael Granconato Teixeira, Marcos Ramos Dutra, Marcos Reis Vieira Guimaraes, Marcos Ribeiro Honorato, Marcos Ricardo Alves M Borges, Marcos Roberto Cesar, Marcos Roberto Da Silva, Marcos Roberto De Miranda, Marcos Roberto De Oliveira, Marcos Roberto De Souza, Marcos Roberto Franca, Marcos Roberto Leite Do Nascimento, Marcos Roberto Mendonca Da Silva, Marcos Roberto Minella, Marcos Roberto Pinto Da Costa, Marcos Roberto Rabelo, Marcos Roberto Vieira Da Mota, Marcos Rocha Braga, Marcos Rodrigues Bezerra, Marcos Rodrigues Paniago, Marcos Rodrigues Soares, Marcos Romeiro, Marcos Rozzett Cunha, Marcos Sandoval Medeiros De Freitas, Marcos Sergio Ferreira Da Silva, Marcos Sergio Lage, Marcos Silva Soares, Marcos Silvio Soares, Marcos Simao E Cia Ltda, Marcos Soel Ferreira, Marcos Souza Neto, Marcos Tulio Pandolfi, Marcos Ubiratan Da Silva, Marcos Vicente Machado, Marcos Vicentini, Marcos Vieira, Marcos Vinicio Oliveira Guarda, Marcos Vinicio Vieira, Marcos Vinicius Da Cruz Soares, Marcos Vinicius De Souza, Marcos Vinicius Franco, Marcos Vinicius Guimaraes, Marcos Vinicius Machado Coura, Marcos Vinicius Nunes, Marcos Vinicius Rodovalho Da Cunha, Marcos Wagner Alves, Marcos Wesley Ribeiro Bueno, Marcos Zalem Barbacena, Marcos Zetune Roque, Marcosalem Aparecido De Sousa Medeiros, Marcotv Representacoes Ltda, Marcus Antonio Batista Fernandes, Marcus Antonio Martins Gomide, Marcus Aurelio De Souza, Marcus De Carvalho, Marcus Delmar Diário Oficial do Município Mendes Dos Reis, Marcus Henrique De Freitas, Marcus Jorge Lima Guiotoku, Marcus Natal Gondin, Marcus Oliveira Fernandes Junior, Marcus Rodrigues Campolina, Marcus Valerius Costa E Silva Faria Rodrigues, Marcus Vinicios Saad, Marcus Vinicius Arantes De Carvalho, Marcus Vinicius Arantes De Morais, Marcus Vinicius Bezerra Franca, Marcus Vinicius Borges De Faria, Marcus Vinicius De Oliveira Rodrigues, Marcus Vinicius De Padua Netto, Marcus Vinicius Dos Reis Marques, Marcus Vinicius Flora Barbosa, Marcus Vinicius Machado, Marcus Vinicius Patente Alves, Marcus Vinicius Pereira De Melo, Marcus Vinicius Reis, Marcus Vinicius Rezende Cunha, Marcus Vinicius Ribeiro, Marcus Vinicius Rodrigues, Marcus Vinicius Silva Rocha, Marcus Vinicius Tolentino Dos Santos, Marcus Vinicius Vieira Abreu, Marden Assis Campos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.157.927, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Marcio Teixeira Nobre, Marcio Teodoro, Marcio Tulio Vilela Semola, Marcio Vilela De Andrade, Marcio Vital, Marcio Yabe, Marcionil Francisco Pereira, Marcionil Martins De Arantes, Marcionilia Gualberta De Jesus, Marcionilio Cezario, Marcionilio Goncalves, Marcius Salum Joao, Marclei Representacoes Ltda, Marcmil Transportes Ltda, Marco Alexandre Leao, Marco Alexandre Machado De Araujo, Marco Andre De Freitas Hipolito, Marco Andrey Camilo Silva, Marco Antoniio Rodrigues Da Cunha, Marco Antonio Alves Cariaco, Marco Antonio Bernardes Telles, Marco Antonio Borges, Marco Antonio Caetano, Marco Antonio Cardoso, Marco Antonio Carvalho Nogueira, Marco Antonio Carvalho Santos, Marco Antonio Cassiano, Marco Antonio Da Cunha, Marco Antonio Da Silv A, Marco An- Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 tonio Da Silva, Marco Antonio Da Silva Martins, Marco Antonio De Camargos, Marco Antonio De Castro, Marco Antonio De Freitas Ribeiro, Marco Antonio De Lima, Marco Antonio De Oliveira, Marco Antonio De Souza, Marco Antonio Dos Anjos, Marco Antonio Dos Santos, Marco Antonio Faria Franca, Marco Antonio Felice Guerreiro, Marco Antonio Gois Bernardes, Marco Antonio Jorge, Marco Antonio Lopes, Marco Antonio Luiz Dos Santos, Marco Antonio Mendes, Marco Antonio Mendes Dos Santos, Marco Antonio Mozzatto, Marco Antonio Nunes Borges, Marco Antonio Nunes Da Silva, Marco Antonio Pacheco, Marco Antonio Pimenta Da Silva, Marco Antonio Ribeiro, Marco Antonio Rodrigues, Marco Antonio Rosa, Marco Antonio Sacchetto Ramos, Marco Antonio Santos Cavalcanti, Marco Antonio Silva, Marco Antonio Silva Coelho, Marco Antonio Silva Ferreira, Marco Antonio Soares Aprile, Marco Antonio Tilman, Marco Antonio Tome, Marco Antonio Vargas Junior, Marco Antonio Vicentini, Marco Antonio Vieira, Marco Augusto Scarpins, Marco Aurelio Barbosa, Marco Aurelio Brito Loureiro, Marco Aurelio Castro Silva, Marco Aurelio Da Costa, Marco Aurelio Daher Coelho, Marco Aurelio De Almeida, Marco Aurelio De Andrade, Marco Aurelio De Araujo Ramos, Marco Aurelio Do Nascimento, Marco Aurelio Ferreira, Marco Aurelio Goncalves, Marco Aurelio Lopes Facanha, Marco Aurelio Martins Bessa, Marco Aurelio Martins Rodrigues, Marco Aurelio Medeiros, Marco Aurelio Menegaz, Marco Aurelio Oliveira, Marco Aurelio Oliveira De Alcantara, Marco Aurelio Placido De Rezende, Marco Aurelio Plazzi Palis, Marco Aurelio Reis Silva, Marco Aurelio Ribeiro, Marco Aurelio Ribeiro Parreira, Marco Aurelio Rotter, Marco Aurelio Santos Fagundes, Marco Aurelio Santos Meireles, Marco Aurelio Souto Ferreira, Marco Aurelio Vieira De Almeida, Marco Cesar Carneiro, Marco Cesar De Souza Mendes, Marco Cesar Rosalino, Marco Gomes Ferreira, Marco Roberto Da Silva, Marco Roberto Dos Santos, Marco Thulio Alves Pereira, Marco Tulio Antonio Servilha, Marco Tulio Batista Costa, Marco Tulio Fernandes, Marco Tulio Ferreira, Marco Tulio Freitas Rodrigues, Marco Tulio Oliveira Silva, Marco Tulio Pereira Perdigao, Marco Tulio Ribeiro, Marco Tulio Rocha, Marco Tulio Santos, Marco Tulio Schiavinato Damazo, Marco Tulio Silva Almeida, Marco Valerio Alves, Marco Vinicius De Faria, Marco Willis Dias, Marcolina De Castro, Marcolina Rodrigues Borges, Marcolino Lemes Da Silva, Marcolino Luiz Tavares, Marcondes Antunes Camargo, Marcondes Bento Moreira, Marcondes Campos Ferreira, Marcondes De Araujo Cunha, Marcone Barros Lima, Marcone Ferreira Gondim, Marconi Da Silva Santos, Marcony Barbosa Naves, Marcos A Dos Santos E Outros, Marcos Abadio Dias, Marcos Abilio De Oliveira, Marcos Alberto Bernardes Romao, Marcos Alexandre Guerra, Marcos Alves Batista, Marcos Alves Da Silva, Marcos Alves Jaculi, Marcos Alves Rodrigues, Marcos Andrade Oliveira, Marcos Andrade Santa Cecilia, Marcos Andre Alves David, Marcos Andre Da Silva, Marcos Andre Portes, Mar- cos Andre Sella Filho, Marcos Antonio Alves, Marcos Antonio Alves De Morais, Marcos Antonio Alves Oliveira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.157.968, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Marcia Helena Araujo Tavares, Marcia Helena Barcelos, Marcia Helena Borges Ribeiro, Marcia Helena Da Rocha, Marcia Helena De Abreu, Marcia Helena De Melo, Marcia Helena De Menezes, Marcia Helena De Paula, Marcia Helena De Souza, Marcia Helena Delibo, Marcia Helena Marinis, Marcia Helena Marins, Marcia Helena Marrins, Marcia Helena Mendes Da Silva, Marcia Helena Messias, Marcia Helena Neta, Marcia Helena Nunes Rodrigues, Marcia Helena Rodrigues Ferreira, Marcia Helena Vieira, Marcia Helena Vieira De Carvalho, Marcia Helena Vieira Gomes, Marcia Henriques Dutra, Marcia Inacia Dias Cardoso, Marcia Inez Dos Santos, Marcia Irene Da Silva, Marcia Joias Ltda, Marcia Jose Gomes Alves, Marcia Juliana Da Costa, Marcia Loureiro Castro Palhares, Marcia Lucas Martins, Marcia Lucia Aparecida Estevao, Marcia Lucia Cesar Rodrigues, Marcia Lucia Das Neves, Marcia Lucia Pacheco Santos, Marcia Luzia Vieira, Marcia Mahtiko Ambo Koto, Marcia Maria Aparecido, Marcia Maria Arantes Da Silva Madeira, Marcia Maria Contursi, Marcia Maria Da Conceicao Moura, Marcia Maria Mendoncada Silva, Marcia Maria Pereira Salles, Marcia Marisa Gnoatto, Marcia Martins Batista, Marcia Martins Freitas, Marcia Mateus Rodrigues, Marcia Matos Marcal, Marcia Moraes, Marcia Moreira De Andrade, Marcia Moreira Velloso, Marcia Mussi, Marcia Neyza Ferreira De Castro Pinto, Marcia Pereira, Marcia Rabelo De Sousa E Silva, Marcia Raquel Ramos Da Silva, Marcia Regina Araujo Ribeiro, Marcia Regina De 11 Araujo, Marcia Regina De Souza, Marcia Regina Dos Anjos, Marcia Regina Dos Santos, Marcia Regina Duarte Cury, Marcia Regina Fernandes Silveira, Marcia Regina Prado Vicente, Marcia Regina Sipoli Rossi, Marcia Regina Vieira, Marcia Rejane Batista Guimaraes, Marcia Ribeiro Silva, Marcia Rita Da Silva, Marcia Rocha De Oliveira, Marcia Rodrigues De Almeida Fernandes Pinto, Marcia Rodrigues De Paiva, Marcia Rodrigues Leite, Marcia Salum De Almeida, Marcia Silva Araujo E Outros, Marcia Silva De Paiva, Marcia Silva Rodrigues, Marcia Soares Da Silva, Marcia Soares Franciscon, Marcia Tania Da Silveira, Marcia Tatiane Barreiro De Medeiros, Marcia Terezinha Borges, Marcia Terezinha De Sousa, Marcia Valeria Da Silva, Marcia Valeria Neves Rodrigues Prates, Marcia Vaz Morato Guimaraes, Marcia Vianna Nakaguma, Marcial Antonio Martins, Marcial Robson Alves, Marciana Candida Moura, Marciana Dos Santos Osorio, Marciana Pinheiro Dietrich, Marciano Ribeiro Da Costa, Marciano Riuto, Marciano Rodrigues Da Rocha, Marciel Bernardo Xavier, Marciel Francisco Pereira, Marciel Rech, Marciel Ricardo Santana, Marciel Rosa, Marcier Trombiere Moreira, Marcileia Maria Campos, Marcilene Brito Dos Santos, Marcilene Custodio Ardana, Marcilene Felix De Macedo Cassiano, Marcilene Hilarindo, Marcilene Lucio Batista, Marcilene Miranda, Marcilia Da Silva, Marcilia Esteves Cruvinel, Marcilia Venancio Dos Santos, Marcilio Antonio Borges Pereira, Marcilio Antonio Montes De Carvalho, Marcilio Augusto Gomides, Marcilio Da Costa Fagundes, Marcilio Da Silva, Marcilio De Godoi, Marcilio Ferreira De Carvalho, Marcilio Gustin Da Cunha, Marcilio Henrique Alves Vargas, Marcilio Jose De Oliveira, Marcilio Massaaki Babata, Marcilio Rocha Machado, Marcilio Rodrigues De Moura, Marcilio Vendramino Riceto, Marcilon Gervasio Diniz, Marcilon Jose Resende, Marcilon Luziano Da Fonseca, Marcimary Siqueira Barcelos, Marcina Lucia De Almeida, Marcinha Silva Maciel, Marcio A Da Silva E Outros, Marcio Adriano Arantes De Oliveira, Marcio Afonso De Rezende, Marcio Alankardec Da Silva, Marcio Alberto Soares, Marcio Aldon Borges De Amorim, Marcio Aleixo De Souza, Marcio Alexandre Rizza, Marcio Alves, Marcio Alves Da Silva, Marcio Alves Ferreira, Marcio Alves Rodrigues, Marcio Andre De Oliveira, Marcio Angelo Barcelos, Marcio Antonio Alamin, Marcio Antonio Arantes, Marcio Antonio Da Silva, Marcio Antonio Damazio Gomes. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Diário Oficial do Município FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.158.065, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Magna Aparecida De Araujo Oliveira, Magna De Paula Rosa Silva, Magna Divina Helena De Castro, Magna Gomes De Sousa, Magna Maria Goncalves Da Fonseca, Magna Mendis Costa, Magna Santos Vieira, Magna Serafim Rodrigues, Magna Soares Da Silva, Magna Vieira Mendes, Magner Ferreira Rodrigues, Magnifica Artigos Religiosos Ltda, Magno Batista Correa, Magno Donizete Leoncio, Magno Dos Santos, Magno Mateus Dias, Magno Pinto Dos Santos, Magno Queiroz Ferreira, Magno Representacoes Ltda, Magno Rodrigues Da Silva, Magnolia Alves De Oliveira, Magnolia Couto De Freitas, Magnolia Francisca Nascimento, Magnolia Guerra, Magnolia Oliveira Nascimento, Magnolia Pignatti, Magnolia Silva, Magnovaldo Rodrigues De Medeiros, Magnum Seguranca Eletronica Ltda, Mago Industria E Comercio Ltda, Mago Marmores Granitos E Pedras Ltda, Magol Representacoes Ltda, Magota Corret De Seg E Rep Comercial Ltd, Magrove Agricola E Armazenagemltda, Magrove Terraplenagem Ltda, Maguino Gabriel De Souza, Magyscard Administracao De Cartao De Descontos Ltda, Mahda Industria E Comercio Ltda, Mahe Ferreira Gondim, Maher William Gadalla Morgan, Mahmoud Abbas Assad, Maia & Campos Comercio De Alimentos Ltda, Maia Cargas E Encomendas Ltda, Maia Pinto Importadora Ltda, Maic Mecanica Ltda, Maicon Jair Petronilio Neves, Maide Batista De Araujo, Maik Rosa Da Costa, Maikholl Nemer Representacoes Ltda, Mailde Da Silveira Miguel, Maildes Mendes, Maimoni Informatica Ltda, Mair Gaspar De Macedo, Maira Helaine Alves Da Costa, Maira Zizelda Camargo Ferreira, Mairan Comercio Atacadista Ltda, Mairon Lucas Martins Amadeu, Maisa Fernandes Goncalves, Maisa Garcia Dos Santos, Maisa Mendes De Oliveira Barros, Maisa Rodrigues Carrijo, Maisa Silva Oliveira Lima, Maissa Otoni Vieira, Maitre Refeicoes Ltda, Maiza Pereira Da Silva, Majus Comercio Ltda, Mak Mak Servicos Ltda, Makoto Mishimura, Makoto Tanimoto, Makube Soul Promocao De Eventos E Empreendimentos Ltda, Malagoni Representacoes Ltda, Malaquias Advogados Associados, Malaquias Pereira Neto, Malaquias Rosa De Oliveira, Malco Rodrigues Da Silva, Malha Mia Comercio Ltda, Malharia Santa Rita Ltda, Malhas Dropping Ltda, Malibu Soccer Ltda, Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Malk Assuncao Nogueira Da Costa, Maluca Producoes Ltda, Malvilho Helio De Sa, Mamede Aref Filho E Neto, Mamede Jose Borges, Mana Comercio De Cestas Basicas Ltda, Manaless Perfumes Ltda, Manasses Gomes David, Manastur Ltda, Manata Supermercado Ltda, Manchester Distribuidora De Pecas Ltda, Mandim Representacoes Ltda, Mane Do Brasil Industria E Comercio Ltda, Mangeno Ferreira, Mangueirao Leiloes Ltda, Manhattan Locadora De Mao De Obra Ltda, Manhattan Video Locadora Ltda, Mania De Cafe & Sabor Ltda, Mania Perfumaria Ltda, Mannos Construtora & Incorporadora Ltda, Manoel Abadio Pires, Manoel Ademir De Carvalho, Manoel Agustinho Acuna Mascato, Manoel Alexandre Da Silva, Manoel Alves Cabral, Manoel Alves De Castro, Manoel Alves De Moraes, Manoel Alves De Oliveira, Manoel Alves Dos Santos, Manoel Alves Monteiro, Manoel Alves Pereira, Manoel Alves Vasconcelos, Manoel Antonio De Oliveira, Manoel Antonio De Siqueira, Manoel Antonio Dos Santos, Manoel Antonio Ribeiro, Manoel Aparecido De Menezes, Manoel Aparecido Mota, Manoel Augusto Silva, Manoel Augusto Souza, Manoel Avelino Candido, Manoel Avelino De Lima Filho, Manoel Balbino Da Silva, Manoel Barbosa Das Neves, Manoel Barbosa Silva E Outros, Manoel Batista Dos Santos, Manoel Batista Rossi, Manoel Batista Toledo, Manoel Belchior, Manoel Benedito De Sousa, Manoel Benedito Do Carmo Junior, Manoel Benedito Goncalves Da Silva, Manoel Bento Arantes, Manoel Bento Brandao, Manoel Bento Da Rocha Neto, Manoel Bento Romeiro, Manoel Bessa De Siqueira, Manoel Bezerra Da Silva, Manoel Bezerra Do Nascimento Silva, Manoel Borges Da Silva, Manoel Braz De Souza, Manoel Caixeta, Manoel Camargo Rosa, Manoel Cambraia Borges, Manoel Candido Pereira, Manoel Cardoso Santana, Manoel Carlos De Paula, Manoel Carlos Dos Santos, Manoel Carlos Neto, Manoel Carlos Rodrigues De Castro Santos, Manoel Carneiro, Manoel Cassimira Garcia, Manoel Cavalcante Medeiros, Manoel Cesar Goncalves Bispo, Manoel Cesario Santana, Manoel Chaves, Manoel Cicero Bezerra. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.099, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeri- dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Lusimary Moreira Da Silva Lima, Luslena Nascimento Gomes, Lusmar Gomes Dos Santos, Lusmar Lima Da Conceicao, Lusmar Pereira, Lusmaria Pereira Costa, Lusmarina Luiza De Jesus, Lusmeiry De Oliveira Maia, Lusty Materiais De Construcao Ltda, Lutel Augusto Oliveira Finotti, Luva Leve Industria E Comercio Ltda, Luz Consultoria E Asses Empresarial Ltda, Luz Helena Pereira, Luzdalma Rodrigues Da Costa, Luzelena Maria Silva, Luzemir De Paula, Luzfran Transportes Ltda, Luzia A Guimaraes E Outro, Luzia Abadia De Carvalho, Luzia Alves Da Silva, Luzia Alves De Lima, Luzia Alves De Oliveira, Luzia Alves Ferreira, Luzia Alves Pereira, Luzia Amelia Dos Santos, Luzia Anunciacao De Castro, Luzia Aparecida Alves Da Silva, Luzia Aparecida Barbosa, Luzia Aparecida De Castro, Luzia Aparecida De Oliveira, Luzia Aparecida Dos Santos Claudio, Luzia Aparecida Rodrigues Vieira, Luzia Apparecida Mandra, Luzia Batista Peres, Luzia Beleli, Luzia Bernadelli Da Silva, Luzia Borges De Rezende, Luzia Caetano De Oliveira, Luzia Candida Costa, Luzia Carvalho Faria, Luzia Cerqueira De Almeida, Luzia Constancia De Jesus Barbosa, Luzia Crisostomo De Freitas, Luzia Da Silva Couto, Luzia Dalva Carvalho, Luzia Das Dores Barboza Francisco, Luzia Das Dores Pereira Silva, Luzia Das Graças Paiva, Luzia De Fatima, Luzia De Fatima Alves, Luzia De Fatima Cardoso, Luzia De Fatima Da Silva, Luzia De Fatima Dos Santos, Luzia De Fatima Duarte, Luzia De Fatima Mendes Lopes, Luzia De Freitas, Luzia De Lourdes Machado, Luzia De Paula, Luzia De Sousa Bernardes, Luzia Do Carmo Oliveira De Aquino, Luzia Dutra Nogueira Oliveira, Luzia Eleuza De Oliveira, Luzia Elita De Souza, Luzia Ferreira Coelho, Luzia Ferreira Da Silva, Luzia Florindo De Castro, Luzia Garcia Pimenta, Luzia Gomes Lamounier, Luzia Goncalves De Oliveira, Luzia Gondim Resende, Luzia Guimaraes, Luzia Helena Rodrigues, Luzia Honorio Carneiro, Luzia Iluminata Medeiros Barbosa, Luzia Lira Dantas, Luzia Lucia Martins, Luzia Luiza Nunes, Luzia Mamede Olvieira, Luzia Maria Borges Gonzaga, Luzia Maria Da Silva, Luzia Maria De Almeida, Luzia Maria De Jesus, Luzia Maria De Jesus Carneiro, Luzia Maria De Oliveira, Luzia Maria Dos Santos, Luzia Maria Leal, Luzia Maria Ribeiro, Luzia Marlene Silva Pires, Luzia Mota De Freitas, Luzia Nascimento, Luzia Pereira De Souza, Luzia Prima De Souza, Luzia Profeta De Souza Santos, Luzia Ramos Ferreira, Luzia Rezende De Assis, Luzia Rodrigues Da Silva, Luzia Rodrigues De Oliveira, Luzia Rosa Gomes De Queiroz, Luzia Rosa Vieira, Luzia Rufino Da Silva, Luzia Sebastiana, Luzia Silveira, Luzia Souza Damasceno, Luzia Tereza Da 12 Silva, Luzia Terezinha Nascimento, Luzia Vieira Da Silva, Luzia Vieira Rodrigues, Luzia Vitoria Da Fonseca, Luziana Fernandes Da Silva, Luziana Rodrigues Gomes Botelho, Luziano Alves Da Silva, Luziano Aparecido Medeiros Dos Anjos, Luziano Carlos De Oliveira, Luziano Coelho Vilela, Luziano Dos Reis Mendes, Luziene Aparecida Silva Borges, Luziene Medeiros Ferreira, Luzilei Alves Santos, Luzimar Amorim Dos Santos, Luzimar De Souza, Luzimar Faustino Da Silva, Luzimar Gonzaga De Melo Oliveira, Luzimar Silva Santos, Luzineide De Lima Silva, Luzinete Alves Santos, Luzinete Dionisio Costa Da Silva, Luzinete Dos Santos, Luzinete Gomes Do Nascimento, Luzinete Lima Pereira, Luzineth Martins De Oliveira, Luziney De Carvalho Guedes, Luzmaia Firme Da Mota, Luzmarina Pereira De Melo, Luzon Tadeu Queiroz Pereira, Lvm Representacoes Ltda, Lw Transportes Ltda, Lya Aparecida Rodrgues Goncalves, Lydia De Vasconcelos Fernandes, Lydia Siqueira Da Silva, Lygia Vieira Cunha, Lynnea Naves Souza Oliveira, Lyron Nola Gaspar, M & A S/c Ltda, M & B Transportes Ltda, M & C Estetica Personalizada Ltda, M & C Ltda, M & D Assessoria E Consultoria Sc Ltda, M & D Pinturas Ltda, M & G Servicos Ltda, M & L Movimentacoes Ltda, M & L Servicos De Manutencao Ltda, M & M Representacao Ltda, M & P Modas Ltda, M A A Servicos Ltda, M A Confeitos E Salgados Ltda, M A M Comercio De Fraldas Ltda, M B Informatica Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.677, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município Diário Oficial do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jose Divino Pereira, Jose Divino Tannus, Jose Divino Tavares Leal, Jose Divino Terra, Jose Djalma Dos Santos, Jose Do Carmo, Jose Do Carmo Amorim, Jose Do Carmo Gonzaga, Jose Do Carmo Martins, Jose Do Carmo Neves, Jose Do Carmo Silva, Jose Do Nascimento Filho, Jose Do Nascimento Lima, Jose Doeth, Jose Domiciano De Sousa, Jose Domingos Alves, Jose Domingos De Moura, Jose Domingos De Oliveira, Jose Domingos Ferreira, Jose Domingos Fortunato Neto, Jose Domingos Junior, Jose Domingos Soares, Jose Domingos Valadares, Jose Domingos Viana Gomes, Jose Domingues Filho, Jose Donisete Freitas De Castro, Jose Donisete Oliveira De Sousa, Jose Donizete Alves Mendonca, Jose Donizete Alves Pereira, Jose Donizete Amaral, Jose Donizete Da Rocha, Jose Donizete Da Silva, Jose Donizete De Jesus, Jose Donizete De Oliveira, Jose Donizete De Souza, Jose Donizete Dos Santos, Jose Donizete Ferreira, Jose Donizete Goncalves Cordeiro, Jose Donizete Mendes De Carvalho, Jose Donizete Pereira, Jose Donizete Pimenta, Jose Donizete Rodrigues, Jose Donizete Tavares, Jose Donizete Teixeira, Jose Donizeth Nunes, Jose Donizeti Dimas, Jose Donizeti Do Prado, Jose Donizeti Gomes, Jose Donizeti Meireles, Jose Donizeti Pereira, Jose Donizett Da Silva, Jose Donizetti Martins, Jose Donizetti Muniz Junqueira, Jose Dornelo Da Silva, Jose Dos Anjos Almeida, Jose Dos Reis, Jose Dos Reis Azevedo, Jose Dos Reis Batista Borges, Jose Dos Reis Costa, Jose Dos Reis Da Silva, Jose Dos Reis De Araujo, Jose Dos Reis De Faria, Jose Dos Reis De Freitas, Jose Dos Reis De Medeiros Ramos, Jose Dos Reis Fernandes Pinheiro, Jose Dos Reis Filho, Jose Dos Reis Goncalves, Jose Dos Reis Ii, Jose Dos Reis Luiz, Jose Dos Reis Moreira, Jose Dos Reis Neto, Jose Dos Reis Pereira, Jose Dos Reis Pereira De Jesus, Jose Dos Reis Pereira De Siqueira, Jose Dos Reis Rodrigues Alves, Jose Dos Reis Santos, Jose Dos Reis Silva, Jose Dos Reis Silvestre, Jose Dos Reis Soares, Jose Dos Reis Souza, Jose Dos Santos, Jose Dos Santos Carvalho, Jose Dos Santos Fernandes, Jose Dos Santos Pacheco, Jose Dos Santos Pereira, Jose Dos Santos Rosa, Jose Dos Santos Silva, Jose Dos Santos Silva Junior, Jose Drigo Neto, Jose Duarte Cia Ltda, Jose Duarte Da Silva, Jose Duarte De Souza, Jose Duarte Naves, Jose Duarte Sa, Jose E Rosangela Representantes Com Ltda, Jose Edesio Marques, Jose Edgar De Oliveira, Jose Edison Pereira Soares, Jose Edivaldo De Paulo, Jose Edivaldo Silva, Jose Edivan Silva Da Fonseca, Jose Edmar Da Silva, Jose Edmilson Bezerra, Jose Edmundo Heraclito Silva, Jose Edriano Ferreira, Jose Edson Amancio, Jose Edson De Almeida, Jose Edson De Lima, Jose Edson Do Carmo, Jose Edson Soares, Jose Eduardo Batista, Jose Eduardo Carvalho Bonetto, Jose Eduardo Da Silva, Jose Eduardo Da Silva Mattos, Jose Eduardo De Aguiar, Jose Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Eduardo Dias, Jose Eduardo F Evangelista, Jose Eduardo Ferreira, Jose Eduardo Florindo Castro, Jose Eduardo Fonseca Xavier, Jose Eduardo Maragoni Garcia, Jose Eduardo Pereira Da Silva, Jose Eduardo Rezende De Faria, Jose Eduardo Ribeiro, Jose Eduardo Rodrigues Da Cunha Sales, Jose Eduardo Rodrigues Resende, Jose Eduardo Silva, Jose Eduardo Soares Franzao, Jose Eduardo Vieira, Jose Edvan De Melo, Jose Edvar Silva Do Nascimento, Jose Egberto Venancio Da Silva, Jose Egidio Da Silva, Jose Eli Camargos, Jose Eli Dos Reis Rocha, Jose Elias De Almeida Junior, Jose Elias Filho, Jose Elias Isidoro Lopes, Jose Elias Pedro Dias. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.693, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jose Da Silva, Jose Da Silva Aguiar, Jose Da Silva Almeida, Jose Da Silva Bento, Jose Da Silva Bezerra, Jose Da Silva Caixeta, Jose Da Silva Gabriel, Jose Da Silva Melo, Jose Da Silva Moraes E Outra, Jose Da Silva Morais Filho, Jose Da Silva Oliveira, Jose Da Silva Santos, Jose Daimar De Oliveira, Jose Daladier Carvalho E Outros, Jose Dalmeiry Marques Moura, Jose Dalvino Da Silva, Jose Damas De Oliveira, Jose Damasceno, Jose Damiao, Jose Daniel Biasoli De Mello, Jose Dantas Da Silveira, Jose Dario Viana, Jose Das Gracas Sales, Jose Das Gracas Silva De Oliveira, Jose Davi Coutinho, Jose Davi Goncalves, Jose Davi Ramos, Jose De Alencar Machado, Jose De Alencar Rodrigues Soares, Jose De Alencar Valerio, Jose De Almeida Cantanhede Neto, Jose De Almeida Sobrinho, Jose De Andrade Silva, Jose De Araujo Alves, Jose De Arimatea De Oliveira, Jose De Arimateia Da Silva Costa, Jose De Arimateia Tertuliano Caldas, Jose De Assis Pereira, Jose De Assis Silva, Jose De Avila Borges, Jose De Avila Sobrinho, Jose De Brito, Jose De Calazans Abdo, Jose De Castro E Souza, Jose De Deus Miranda, Jose De Faria Silva, Jose De Fatima, Jose De Fatima Campos, Jose De Fatima Carvalho, Jose De Fatima Silva, Jose De Freitas, Jose De Freitas Barbosa, Jose De Freitas Filho, Jose De Freitas Firmino, Jose De Freitas Martins, Jose De Freitas Oliveira, Jose De Jesus Ferreira Marinho, Jose De Lima Souza, Jose De Lira Feitoza, Jose De Luz Aparecido, Jose De Mello, Jose De Melo Neto, Jose De Melo Vieira, Jose De Moura, Jose De Oliveira, Jose De Oliveira Campos, Jose De Oliveira Costa, Jose De Oliveira Dos Santos, Jose De Oliveira Garcia, Jose De Oliveira Lima, Jose De Oliveira Marquez, Jose De Oliveira Mota, Jose De Oliveira Paz Filho, Jose De Oliveira Pinto Neto, Jose De Oliveira Rodrigues, Jose De Oliveira Rufino, Jose De Oliveira Santos, Jose De Paula, Jose De Paula Barbosa, Jose De Paula Da Silva, Jose De Paula Lemos, Jose De Paulo Carvalho, Jose De Ribamar Ferreira Da Silva, Jose De Souza, Jose De Souza Garcia Filho, Jose De Souza Goncalves, Jose De Souza Lima Neto, Jose De Souza Marra, Jose De Souza Pereira, Jose De Souza Queiroz, Jose De Souza Rezende, Jose De Souza Sampaio, Jose De Souza Vieira, Jose Defoncio Da Silva, Jose Deigann Lago Grande Martins, Jose Delfino De Oliveira, Jose Denosmar Cardoso Da Conceicao, Jose Deoclecio De Araujo, Jose Deodoro De Moura, Jose Deodoro Moura, Jose Deolino Ambrosio, Jose Dias, Jose Dias Costa Cunha, Jose Dias Da Silva, Jose Dias De Oliveira, Jose Dias De Sales, Jose Dias Dos Santos, Jose Dias Maciel, Jose Dias Moraes, Jose Dias Pinheiro, Jose Dias Pontes, Jose Dias Rodrigues, Jose Dias Soares, Jose Dimas Galvao Nobrega, Jose Dimas Maciel Reis, Jose Diniz Ferreira, Jose Divino Chaves, Jose Divino Da Paz, Jose Divino Da Silva, Jose Divino Da Silva 06089780600, Jose Divino De Andrade, Jose Divino De Araujo, Jose Divino De Freitas, Jose Divino De Miranda, Jose Divino De Oliveira, Jose Divino De Souza, Jose Divino Dos Anjos, Jose Divino Dos Santos, Jose Divino Ferreira, Jose Divino Garcia, Jose Divino Gomes, Jose Divino Gomes Satiro, Jose Divino Goncalves, Jose Divino Joaquim Boitrago, Jose Divino Machado, Jose Divino Martins, Jose Divino Palhares, Jose Divino Palmiro. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. 13 Diário Oficial do Município Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 14 Diário Oficial do Município Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 15 Diário Oficial do Município Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008 16 Diário Oficial do Município Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008