Diário Oficial do Município
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Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2900
Uberlândia - MG, segunda-feira, 14 de abril de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 23.298, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
INSTITUI A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO MICRORREGIONAL DO SISTEMA DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no parágrafo único do art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Município de Uberlândia é cidade Pólo de Microrregional e
está participando do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Microrregional do
Sistema de Saúde oferecido pelo Estado,
Considerando que o Plano Microrregional de Saúde, produto final do Curso de
Aperfeiçoamento em Gestão, constitui em ferramenta importante para a implantação das redes de atenção à Saúde em territórios sanitários,
RESOLVE:
Art 1º Constituir a Equipe de Acompanhamento das atividades desenvolvidas
durante a realização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Microrregional
do Sistema de Saúde, formada pelos seguintes servidores, sendo:
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Art. 2º A Equipe de Acompanhamento terá a função de:
I – operacionalizar todas as etapas do Curso de Gestão Microrregional do
Sistema de Saúde, até a elaboração do Plano Microrregional de Saúde;
II – repassar o andamento do Curso aos demais técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, ao Prefeito Municipal, ao Ministério Público e ao Conselho
Municipal de Saúde, em modalidades e tempos a serem definidos em cada
período de dispersão, procurando o envolvimento de todos os setores do Sistema Público Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
JAS/PGM nº 2097/08
LICITAÇÃO
PÚBLICA
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Fase dee Comunicados
Classificação
Avisos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará realizar
licitação supramencionada - objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos
(placa compactadora, martelo demolidor, gerador e outros), em atendimento a
Divisão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras. O edital encontrase a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº
600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 25/04/2008, às 13:00 horas na
Diretoria de Compras.
Uberlândia, 11 de abril de 2008.
EPAMINONDAS HONORATO MENDES - Secretário Municipal de Obras.
MAA/maa
Diário Oficial do Município
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LICITAÇÃO
EXTRATOS
DOS
PÚBLICA
CONVÊNIOS
Extrato do Convênio nº 162/2008
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E INSTITUTO MARCOS SAHIUM
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
se fundamenta na Lei nº 4.320/64; no
artigo 116 da Lei nº 8.666/93; nos artigos 204, I da Constituição Federal;
na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I
e 6º Lei Orgânica da Assistência
Social;na Lei 8069/90- Estatuto da
Criança e do Adolescente; nos artigos
45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei
Orgânica Municipal; no artigo 40 - II,
da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia;
na Lei Municipal nº 5.775/93 e sua
alteração; na Lei nº 6.480/95 e sua
alteração; na Lei 8.339/03; na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07,
na Lei Orçamentária Anual nº 9.687
de 20/12/2007 e na Lei nº 9.688 de
20/12/2007, que autoriza o Município
a conceder subvenção social à título de
suplementação às entidades sem fins
lucrativos e no Plano de Trabalho Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.
OBJETO: Repasse de subvenção social.
VALOR GLOBAL: R$21.200,00 (Vinte e um mil e duzentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 9604, de
05/02/98; na Lei 8742, de 07/12/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; nas
Leis municipais 6480 e 6484, ambas de 28/12/95; no artigo 45, XIV e 151, § 2º,
da Lei Orgânica Municipal; na Lei nº 5.775, de 02/06/93 e suas alterações; na
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.539/07; na Lei Orçamentária Anual nº
9.687 de 20/12/2007; na Lei nº 9.688 de 20/12/2007 com retificação em seu
anexo pela Lei nº 9.723 de 25/02/2008, que autoriza o Município a repassar
recursos à Convenente; à título de subvenção social, no Plano de Trabalho Anexo I o qual passa a fazer parte integrante deste Convênio.
OBJETO: Repasse de recursos de transferência oriunda do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social.
VALOR GLOBAL: R$ 92.837,40 (Noventa e dois mil, oitocentos e trinta e
sete reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.122.4007.2.378-3.3.50.43-10.02
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008
DATA DE ASSINATURA: 09 de Abril de 2008
MS / amlc
Extrato 1º Aditamento ao Convênio nº 377/2007
PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ASSOCIAÇÃO FEMININA DO
BAIRRO TOCANTINS – AFETO ANA NERI
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima-Primeira, Item 4 do Convênio nº 377/2007, e no Artigo 57, § 1º, inciso
V, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em
anexo.
OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 377/07 de 1º de
Abril de 2008 até 31 de Julho de 2008.
DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2008.
MS / amlc
DIVERSOS
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.08.122.4007.2.378-10.02
ND
3.3.50.43
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2008
DATA DE ASSINATURA: 09 de Abril
de 2008
MS / amlc
Extrato do Convênio nº 163/2008
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
ANEXO/MEMO: 079/08-S. M. F/S. T.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
10/04/08
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos
os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao
Município de Uberlândia.
25,*(0
PMU – FPM
9$/25
'/,%(5
10/04/2008
PMU – FEB
10/04/2008
PMU – CIDE-CONT INTERVENÇÃO DOM ECONOMICO
10/04/2008
10/04/2008
PMU – FMAS PACII
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
Comarca de Uberlândia – prazo (20 dias) - Edital de Intimação – ISENTO DE
CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo
e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415746-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos
termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva
daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe
são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Nathalia Rodrigues Gomes Pereira, Nathalia Segatto Presentes Ltda, Nathaly Pinturas Ltda, Nathalya Borges De Lima E Outr, Nathan
Valle Soubihe, Natilio Jovino Dos Santos, Natividade Antonia De Almeida
Macedo, Natividade Ferreira Meireles, Natividade Rezende Cunha, Naton Comercial Ltda, Natsuko Shimada, Natura Vital Ltda, Naturaligth Alimentos Ltda,
Natwest Transportes Ltda, Naudete De Lima Ribeiro, Naudir Mendes Arantes,
Naudira Maria Da Silva Moraes, Naur Rodrigues De Amorim Filho, Nautica
Fenix Comercio Ltda, Nautica Pecas E Acessorios Ltda, Nava Dos Santos,
Navier Soares Caetano, Nayara Barbosa, Nayara Rubio Diniz, Naymar Silva Vasconcelos, Nayoub Junior, Nayr
Nascimento, Nazare Cezario Festucci,
Nazare Goncalves De Jesus, Nazare
Jacinta Borges Da Silva, Nazareno
Alves Dos Santos, Nazareno Borges
De Almeida, Nazareno Macedo De
Melo, Nazareth Comercio E
Representacoes Ltda, Nazareth Maria
Da Silva, Nazareth Sabino Fatureto De
Morais, Naziozeno Batista Santos,
Nazir Batista Goncalves, Nazir
Jacharias Junior, Nazir Lemos Da Silva, Nc Bar E Restaurante Ltda, Nci
Nardo Company Idiomas Ltda,
Ndjconsulting, Ne Distribuidora Ltda,
Nea Transportes Ltda, Neander Bezerra Leal, Neander Representacoes
Ltda, Neber Almeida, Neciair Industria
E Comercio Ltda, Necimar Ferreira,
Necivaldo Dos Santos Lima, Neda
Gomes Paes Leme, Neemias Fernandes
Borges, Neemias Tenorio Da Silva,
Nefetali Da Costa Goulart, Nega Galega Industria & Comercio De
Confeccoes Ltda, Negi Ragher
Hamade, Negocio Daki Ltda, Nehirton
Antonio Nogueira, Nei Andrade Da
Silva, Nei Cardoso Ferreira, Nei Lucio
Bernardes, Nei Lucio Dias, Nei Marcos Caetano Alvim, Nei Oliveira De
Souza, Nei Ortizon Rezende, Nei
Vagner Borrasca De Alencar, Neibe De
Oliveira, Neida Alves De Moraes,
Neidart Stacciarini Lana, Neide
Aparecida Cruz Cunha, Neide
Aparecida Da Silva Moraes, Neide
Aparecida De Barros, Neide Aparecida
Gervasio, Neide Aparecida Goncalves,
Neide Aparecida Silva Santos, Neide
Aventina Da Silva, Neide Barbosa
Ferreira, Neide Barbosa Rodrigues,
Neide Bispo Rosa, Neide Carmem
Morais Silva, Neide Clemente Da Silva, Neide Consolacao Da Silva, Neide
Dantas Do Nascimento, Neide De
Lima, Neide De Sousa Gomes, Neide
Dias Cunha, Neide Dos Reis Fonseca,
Neide Fernandes Dos Santos, Neide
Goncalves Dos Santos, Neide Guedes
Dos Passos, Neide Lucia Alves
Ferreira, Neide Maria Alves, Neide
Maria Da Silva, Neide Maria De Jesus,
Neide Maria De Jesus Oliveira, Neide
Maria De Souza, Neide Maria Gomes
Delfino, Neide Maria Goncalves, Neide Maria Martins, Neide Maria
Santana, Neide Martins De Morais Salvador, Neide Mattar De Oliveira, Neide Paiva Do Carmo Pinto, Neide Pereira Da Silva, Neide Pereira Ribeiro,
Neide Simone Martins De Avila,
Neidemar Marques De Oliveira,
Neidilene Sobreira Diniz, Neidimar
Alves Da Almeida, Neidimar Mendes
Pereira, Neidina Faria Arantes,
Neidmar Maria Da Silva, Neidson
Adriano Silva, Neidy Graziano, Neifran
Antonio De Araujo Galvao, Neila
Cristiane Turlon, Neila De Fatima
Rodrigues De Souza, Neila Edilamar
Turlon, Neildo Alves Marcelino, Neilla
& Neilla Ltda, Neilo De Oliveira,
Neilon Adao & Cia Ltda, Neilor Jose
De Campos E Outro, Neilson Elias Silva, Neilton Alves De Oliveira, Neilton
Alves De Souza, Neilton Borges De
Resende, Neilton Carlos De Moura,
Neilton Correia Dos Santos, Neilton
Coutinho Da Silva, Neilton De Melo,
Neilton Divino Da Silva, Neilton
Dorneles Da Silva, Neilton Fernandes
Do Nasciment, Neilton Ferreira De
Siqueira, Neilton Guerra, Neilton
Inacio Da Silva, Neilton Jose Da Silva,
Neilton Luiz De Medeiros, Neilton
3
Rodrigues Da Silva, Neilton Rodrigues
Fernandes, Neilton Rodrigues Pereira,
Neilton Rodrigues Silva, Neimar Alves
Borges, Neimar Jose Da Silva, Neir
Inacio De Oliveira, Neirany De Fatima Sipauba Sales, Neire Alves De Souza, Neire Fernandes, Neire Fernandes
Cavalcante-esp, Neire Maria, Neire
Maria Vieira De Sousa, Neiriberto
Alves, Neiriberto Camilo Gallo,
Neiriberto Silva De Freitas. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415766-1 PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Mauricio Rodrigues
Cardoso, Mauricio Rodrigues De Paula,
Mauricio Rodrigues Ferreira, Mauricio
Rosa Campos, Mauricio Rosa De
Almeida, Mauricio Samtos De Paula,
Mauricio Sergent, Mauricio Silva, Mauricio Silva Dos Santos, Mauricio Silva
Filho, Mauricio Silva Muniz, Mauricio
Tavares De Oliveira, Mauricio Vaz De
Oliveira, Mauricio Vicente Da Silva,
Mauricio Vieira Couto, Mauricio Vieira
Pires, Mauricio Vieira Rodrigues,
Mauricio Zardini, Maurico Goncalves
Da Silva, Maurila Araujo Da Silva,
Maurilio Antonio Carrijo, Maurilio
Antonio Da Silva, Maurilio Augusto
Da Assuncao, Maurilio Bueno Do Prado, Maurilio Carrilho Silva, Maurilio
Cassiano Nascimento, Maurilio
Cristino Borges, Maurilio De Carvalho Faria, Maurilio Dias Rosa, Maurilio
Dos Santos, Maurilio Ferreira Dos Santos, Maurilio Ferreira Leandro,
Maurilio Fontes, Maurilio Francisco
Da Costa, Maurilio Honorio De Morais, Maurilio Jaco De Oliveira,
Maurilio Jose De Moura, Maurilio
Marcelino, Maurilio Neves Da Silva,
Maurilio Nunes De Araujo, Maurilio
Pereira Do Nascimento, Maurilio
Rodrigues Fernandes, Maurilio Simoes
De Oliveira, Maurilio Zoccoli,
Maurilucio Francisco De Araujo,
Maurina Maria De Lima, Maurindo
Pedro Pereira, Maurinha Francisca
Diário Oficial do Município
Borges, Maurinho Euzebio Ferreira,
Maurinho Miranda, Maurinito Jose De
Sousa, Maurino Cassiano Do Nascimento, Maurino Correa Leite,
Maurino Dias Borges, Maurino Ribeiro Dos Santos, Maurion Luciano Das
Neves, Maurisio Napoleao Nascimento, Maurite Jose Lino, Maurites Antonio Silvino, Mauriti Alves Da Silva,
Maurity Alves Da Silva, Maurity
Ottoni Arantes, Maurity Ottoni De
Arantes, Mauriva Alexandrina Da Silva Ribeiro, Mauriza Alves Dos Santos
Silva, Maurizia Aparecida Da Silva,
Mauro A Freitas, Mauro Afonso, Mauro
Afonso Da Silva, Mauro Alves, Mauro
Alves Rosa, Mauro Amancio, Mauro
Amelio Goncalves, Mauro Antonio
Borges, Mauro Antonio De Oliveira
Tomaz, Mauro Antonio Rodrigues,
Mauro Artur De Araujo, Mauro Barbosa Da Silva, Mauro Batista Chaves,
Mauro Beneis Freires, Mauro Bento
Fragoso, Mauro Cambraia Marra,
Mauro Cameoka, Mauro Cardoso
Vilela, Mauro Carlos Alves De Sa,
Mauro Cesar Da Rosa Estigarribia,
Mauro Cesar Da Silva, Mauro Cesar
De Godoy, Mauro Cesar De Oliveira,
Mauro Cesar De Queiroz, Mauro Cesar
Lopes De Lima, Mauro Cesar Pereira,
Mauro Cesar Silva Da Cruz, Mauro
Chagas Filho, Mauro Costa, Mauro Da
Silva, Mauro Da Silva Reis, Mauro
Danilo Simoes Brizolla, Mauro De
Almeida, Mauro De Assis, Mauro De
Camargos Adad, Mauro De Miranda
Bernades, Mauro De Miranda
Bernardes, Mauro De Oliveira E Silva,
Mauro De Oliveira Pena, Mauro De
Souza, Mauro De Souza Santarem,
Mauro Dias, Mauro Dias Matias, Mauro
Dilson Oliveira Santos, Mauro Divino
Dos Santos, Mauro Donizeti De Lima,
Mauro E Ilza Construcoes Ltda, Mauro
Elias Ferreira, Mauro Eterno Ferreira
Freitas, Mauro Felix Paixao, Mauro
Fernandes, Mauro Fernandes De
Mendonca, Mauro Ferreira, Mauro
Ferreira De Almeida E Ou, Mauro
Ferreira De Melo, Mauro Ferreira Do
Nascimento, Mauro Ferreira Vasconcelos, Mauro Fonseca Arantes, Mauro
Francisco Dos Santos, Mauro Giroldo,
Mauro Gomes Da Silva, Mauro Gomes
Evangelista, Mauro Gomes Marcelino,
Mauro Goncalves Da Silva, Mauro
Goncalves Silverio, Mauro Guimaraes,
Mauro Henrique Rodrigues, Mauro
Humberto Junqueira Franco, Mauro
Januario Da Silva, Mauro Jose Costa
Dos Santos, Mauro Jose Da Silva,
Mauro Jose De Freitas, Mauro Jose De
Lima, Mauro Jose De Paula, Mauro
Jose De Urzedo, Mauro Jose Fernandes,
Mauro Jose Nunes, Mauro Jose Pereira Dos Santos, Mauro Jose Rezende,
Mauro Jose Rodrigues, Mauro Leao,
Mauro Lourenco Da Silva, Mauro
Lourenco De Medeiros, Mauro Lucio
De Araujo, Mauro Lucio De Faria
Lobato, Mauro Lucio Ferreira, Mauro
Lucio Mesquita Costa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415768-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Mathias Scanavino
Riepl, Matias Adalberto Lobato,
Matilde Aparecida Silva, Matilde
Borges, Matilde Conceicao De Novais,
Matilde Mamede Rodrigues Da Silva,
Matilde Marciana De Oliveira, Matilde
Parreira Dos Santos, Matilde Xavier
Pires, Matildes David Castro, Matildes
Maria Santos Da Silva, Matildes
Rodrigues Luiz, Matos & Assis Comercio Ltda, Matos Venicio Mendes De
Figueiredo, Matozinhos Oliveira,
Matril Mercantil Atac Do Triangulo
Ltda, Matusalem Da Silva, Maucides
Jose Da Cunha, Mauloa Comercio Varejista De Roupas Ltda, Maura Alice
De Medeiros, Maura Alves, Maura
Alves Ferreira, Maura Angela Nogueira, Maura Da Silva, Maura De Brito
Oliveira, Maura Dias Goncalves, Maura
Dos Reis Caixeta, Maura Helena De
Faria, Maura Izidoro Silva, Maura Lucia Barcelos, Maura Lucia Da Silva
Reis, Maura Machado, Maura Martins
Comercio Farmaceutico Ltda, Maura
Melo De Oliveira, Maura Polidoro De
Oliveira, Maura Regina De Jesus Dias,
Maura Resende De Souza, Maura Soares Fernandes, Maura Terezinha O Santos, Maura Verginia De Souza, Maura
Virginia Do Nascimento, Maurelina
Ribeiro De Faria, Maurelio Euripedes
Da Silva Neto, Maurelio Tavares De
Angelis, Mauri Balduino Braga, Mauri
Francisco De Oliveira, Mauri Franco
De Moraes, Mauri Geraldo, Mauri
Goncalves Lacerda Junior, Mauri Jose
De Oliveira, Mauri Lourenco, Mauri
Rodrigues De Andrade, Maurica
Terezinha De Jesus Vieira, Maurice
Antonio Do Nascimento, Mauriceia
Cesar Domingos, Mauriceia Galdino Da
Silva, Mauriceia Pereira Faria,
Mauricelio Ferreira Da Silva, Mauricio Aleixo Da Silva, Mauricio Alexandre Da Silva, Mauricio Alves, Mauricio Alves De Melo, Mauricio Alves E
Lazara Alves, Mauricio Andrade De
Bernal, Mauricio Antonio Alves, Mauricio Antonio Arruda, Mauricio Antonio Campos Rosa, Mauricio Aparecido Alves, Mauricio Aparecido De Oliveira, Mauricio Aparecido De Souza,
Mauricio Aparecido Volpi, Mauricio
Artur Mesquita, Mauricio Augusto Da
Conceicao, Mauricio Augusto Santos
Passeado Neto, Mauricio Batista
Borges, Mauricio Batista Da Silva,
Mauricio Batista De Matos, Mauricio
Batista Lima, Mauricio Bernardes Da
Silva, Mauricio Bezerra Franca, Mau-
ricio Buquera De Oliveira, Mauricio
Cabral Miranda, Mauricio Camargo De
Souza, Mauricio Caruso, Mauricio Coelho Guimaraes, Mauricio Da Costa E
Silva, Mauricio Da Silva Dias, Mauricio De Barros Bergamini, Mauricio De
Freitas, Mauricio De Freitas Souza,
Mauricio De Jesus Martins, Mauricio
De Melo, Mauricio De Oliveira Santos, Mauricio De Sousa Silva, Mauricio De Souza, Mauricio Dias Do
Amaral, Mauricio Dias Do Nascimento, Mauricio Dieguez Pizani, Mauricio
Eduardo Silva Cabral, Mauricio Elias
Rosa, Mauricio Felix Paixao, Mauricio Fernandes, Mauricio Ferreira Carneiro, Mauricio Ferreira Da Silva,
Mauricio Fontes Ayroso, Mauricio
Francisco Chiatti, Mauricio Francisco
Tomaz-outra, Mauricio Gomes, Mauricio Gomes Domingues, Mauricio
Gomes Dos Santos, Mauricio
Goncalves, Mauricio Goncalves De
Faria, Mauricio Icaza, Mauricio Inacio
Da Costa, Mauricio Jacinto Da Silva,
Mauricio Joaquim Da Silva, Mauricio
Jose Alves Cunha, Mauricio Jose
Arantes, Mauricio Jose De Oliveira,
Mauricio Jose Dos Reis, Mauricio Jose
Ferreira, Mauricio Jose Honorato,
Mauricio Jose Simao, Mauricio Jose
Soares, Mauricio Jose Vieira, Mauricio
Leal Dos Santos, Mauricio Loureiro
Castro Palhares, Mauricio Lucio Mendes, Mauricio Luiz De Campos, Mauricio Magela Gomes, Mauricio Magno
De Lima, Mauricio Malaquias Da Silva, Mauricio Marques Verissimo, Mauricio Martins, Mauricio Martins Da
Silva, Mauricio Medeiros, Mauricio
Moreira Dos Santos, Mauricio Narciso, Mauricio Neves Da Silva, Mauricio
Neves De Oliveira, Mauricio Pedrosa
Junior, Mauricio Peres Da Costa, Mauricio Pires, Mauricio Piva De Souza,
Mauricio Quirino, Mauricio Ramos Da
Silva, Mauricio Ribeiro, Mauricio Ribeiro Da Silva, Mauricio Ribeiro Pereira, Mauricio Riqueta Borges. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415802-4, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
4
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Manoel Pereira Dos
Santos, Manoel Pereira Franca, Manoel
Pinto, Manoel Pires De Morais Junior,
Manoel Quintino Da Silva, Manoel
Raimundo Da Silva, Manoel Ramos De
Lima, Manoel Reis Moreira, Manoel
Rezende De Pinho Maia, Manoel
Rezende Neto, Manoel Ribeiro Da Silva Filho, Manoel Ribeiro De Souza,
Manoel Ribeiro Filho, Manoel Ribeiro
Ramos, Manoel Roberto Miguel,
Manoel Rodrigues, Manoel Rodrigues
Alves, Manoel Rodrigues Arruda,
Manoel Rodrigues Da Silva, Manoel
Rodrigues De Souza, Manoel Rodrigues
Figueiredo, Manoel Rodrigues Filho,
Manoel Rodrigues Nogueira, Manoel
Romao De Macedo, Manoel Rosa,
Manoel Rozeno De Lima, Manoel Rui
Ferreira, Manoel Ruira Borges, Manoel
Salvador De Souza, Manoel Salvador
Pereira Leal, Manoel Sanqueta Silva,
Manoel Sebastiao Do Carmo, Manoel
Silias De Oliveira, Manoel Silverio Do
Nascimento, Manoel Silverio Maciel,
Manoel Silvino Pereira, Manoel
Simoes De Lima, Manoel Soares Dias,
Manoel Soares Freire, Manoel Souza
Do Nascimento, Manoel Tavares Do
Nascimento, Manoel Teixeira Da Silva, Manoel Teotonio De Freitas,
Manoel Thomaz Saramago, Manoel
Tiago Luis, Manoel Torsian, Manoel
Urias Da Silva, Manoel Valadao Dos
Santos, Manoel Vanderley B Dos Santos, Manoel Vantuir Dos Reis, Manoel
Vergilio De Souza, Manoel Vicente
Pereira Neto, Manoel Vieira Costa,
Manoel Vieira De Melo, Manoel Vieira
Dos Santos, Manoel Vitor Brandao,
Manoel Vitorino Dos Santos, Manoel
Xavier, Manoel Yoshikazuo Ito,
Manoel Zeferino Valeriano, Manoela
Maria De Almeida Rodrigues, Manoela
Maria De Sousa, Manoela Pereira Da
Silva Oliveira, Manoela Terezinha
Malta De Oliveira, Manoelicio Alves
Nunes, Manoelina Da Silva Mendes,
Manoelina Do Nascimento Simoes,
Manoelina Ferreira Da Silva,
Manoelina Ribeiro De Sousa,
Manoelita Silva De Santana, Manoelita
Silva Santana, Manoelito Alvim,
Manoella Gomes Nogueira Stelman,
Manoelzimar Pontes, Manorte Madeira
Do
Norte
Ltda,
Manos
Representacoes Ltda, Mansao Materiais Para Construcao Ltda, Manta
Impermeabilizacao Revestimento
Ltda, Manu Representacoes Ltda,
Manuel Albino Da Silva, Manuel Altino
De Carvalho Outs, Manuel Antonio
Alves, Manuel Antonio Da Costa,
Manuel Antonio Zago, Manuel Campos, Manuel Candido Da Silva, Manuel De Oliveira Pinto, Manuel Eugenio
Da Silva, Manuel Gonzalo Hernandez
Terrones, Manuel Joao Da Silva, Manuel Joaquim Almeida Tome, Manuel
Joaquim Da Silva, Manuel Justino De
Faria, Manuel Kallajian, Manuel Luiz
Artiaga Romeiro, Manuel Luiz Dos
Reis, Manuel Luiz Dos Santos, Manuel
Machado Da Silva, Manuel Marques
Neto, Manuel Messias De Barros, Manuel Monteiro, Manuel Nascimento Da
Silva, Manuel Nogueira Da Silva, Manuel Pereira De Freitas, Manuel
Procopio Junior, Manuel Raimundo
Nogueira Da Silva, Manuel Rodrigues
Da Silva, Manuel Setubal Jorge, Manuel Siqueira Da Silva, Manuel Soares
Barbosa, Manuel Virginio, Manuela
Manna Prata Soares, Manuela Messias
De Freitas, Manuela Messias Martins
Diário Oficial do Município
Alves, Manuelita Carmem Alves,
Manuella Pereira De Rezende Barbosa, Manus Incorporacoes Ltda, Mao E
Marina Comercio E Industria Ltda,
Map Transportes Ltda, Mapel Auto
Pecas Ltda, Maq Sistemas Servicos E
Representacao Em Informatica Ltda,
Maqdata Comercio E Servicos Ltda,
Maqlandia Ltda, Maquinas De Video
Game Import E Export L, Mar & Mar
Representacoes Ltda, Mar & Sol Turismo Ltda, Mar & Te Comercio E
Servico Ltda, Mara Adriana De
Alcantara Sousa, Mara Aparecida Araujo, Mara Aparecida De Lima Lopes,
Mara Castanheira Retes, Mara Denise
Ferreira Fiod Santa Cruz, Mara Fonseca Rodrigues, Mara Guimaraes Pereira
Lima Degani, Mara Lucia Ferreira E
Outros, Mara Lucia Fonseca Silva,
Mara Lucia Paulino Silva, Mara Lucia
Resende Silva, Mara Lucia Santos,
Mara Lucia Silva Faria, Mara Mursi
Padua Ramos, Mara Nusia Da Silveira,
Mara Papelaria E Aviamentos Ltda,
Mara Regina Da Silva Barreto, Mara
Regina Teixeira Guimaraes, Mara
Rodolpho Machado, Mara Rosa
Confeccoes Ltda, Mara Rubia Alves
Ferreira, Mara Rubia Da Silva
Lourenco, Mara Rubia Lourenco Da
Silva, Mara Rubia Mendes Barbosa,
Mara Rubia Misael Queiroz, Mara Rubia
Resende Andes, Mara Santana Morais,
Mara Silvia Rocha. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415804-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Manoel Cicero Bezerra, Manoel Coelho Soares Filho,
Manoel Coloca, Manoel Costa Da Silva, Manoel Custodio Carneiro, Manoel
Da Luz Paraiso, Manoel Da Paixao
Alves De Oliveira, Manoel Da Rocha
Neto, Manoel Da Silva Santos, Manoel
De Alcantara, Manoel De Brito,
Manoel De Carvalho, Manoel De Faria Lobato, Manoel De Freitas Silva,
Manoel De Melo Dos Passos, Manoel
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
De Melo Rezende, Manoel De Oliveira, Manoel De Oliveira Junior, Manoel
De Paula Neto, Manoel De Souza,
Manoel De Souza Filho, Manoel Delfim De Oliveira, Manoel Dias Campos, Manoel Dias Galvao, Manoel Do
Nascimento Melo, Manoel Do Nascimento Paulo, Manoel Do Rosario
Vieira Nascimento, Manoel Domingos
Da Silva, Manoel Domingues De Carvalho Filho, Manoel Domingues Neto,
Manoel Dos Santos Ferreira, Manoel
Dos Santos Nascimento, Manoel Elias
Cardoso Da Silva, Manoel Euripedes
Alves, Manoel Eustaquio, Manoel
Evaristo Do Nascimento, Manoel
Felipe Alves, Manoel Felisberto Neves, Manoel Fernandes Da Silveira,
Manoel Fernandes Do Nascimento,
Manoel Fernando De Almeida
Cruvinel, Manoel Fernando De Morais, Manoel Fernando Pinto, Manoel
Ferreira Alves, Manoel Ferreira Braga,
Manoel Ferreira Carrijo, Manoel
Ferreira Da Silva, Manoel Ferreira De
Placencio, Manoel Ferreira Dos Santos, Manoel Ferreira Filho, Manoel
Ferreira Lima, Manoel Ferreira Montes, Manoel Ferreira Pereira, Manoel
Florencio Neto, Manoel Florindo De
Castro, Manoel Francisco De Lima,
Manoel Francisco De Paulo, Manoel
Francisco Rosa, Manoel Freire Da Silva, Manoel Garcia Da Costa, Manoel
Garcia Fernandes, Manoel Geraldo
Alves Cardoso, Manoel Geraldo Diniz,
Manoel Gomes, Manoel Gomes Da Silva, Manoel Gomes De Souza, Manoel
Gomes Ferreira, Manoel Gomes Pereira, Manoel Goncalves De Oliveira,
Manoel Henrique, Manoel Henrique
De Almeida, Manoel Hermann Neto,
Manoel Hermino Da Silva, Manoel
Honorato Neto, Manoel Honorio Assis, Manoel Humberto Rodrigues Da
Cunha Junior, Manoel Inacio Alves
Pereira, Manoel Inacio Da Silva,
Manoel Inacio De Souza, Manoel Isaias
Esteves, Manoel Jacinto De Freitas,
Manoel Jeronimo De Lima, Manoel
Joao Neto, Manoel Joaquim Eugenio,
Manoel Joaquim Neto, Manoel Jose
De Alencar E Silva, Manoel Jose De
Faria, Manoel Jose De Souza, Manoel
Jose Dos Santos, Manoel Jose Ferreira,
Manoel Jose Pereira, Manoel Jose Pires, Manoel Joventino De Lima,
Manoel Juscelino Marinho, Manoel
Justo De Oliveira, Manoel Laurentino
De Araujo, Manoel Leao, Manoel Lemos Pereira, Manoel Lopes, Manoel
Lourenco De Souza, Manoel Lucas
Gomes, Manoel Lucas Machado,
Manoel Lucio Peixoto, Manoel Luiz
Torquette Miralha, Manoel Machado
Vasconcelos, Manoel Marcelino
Lorena Junior, Manoel Marques De
Barros, Manoel Marques Dos Santos,
Manoel Marques Verissimo, Manoel
Martins 3, Manoel Martins Da Silva,
Manoel Martins Dos Santos, Manoel
Matos Marcal, Manoel Maurino Dos
Santos, Manoel Mendes, Manoel Mendes Da Silva, Manoel Messias Alves,
Manoel Messias Araujo, Manoel Messias Barbosa, Manoel Messias Barbosa
Santos, Manoel Messias Da Silva,
Manoel Messias De Carvalho, Manoel
Messias Gervasio, Manoel Messias
Ponciano, Manoel Messias Rezende,
Manoel Messias Santana, Manoel Messias Silva, Manoel Miguel Da Silva,
Manoel Missias Alves Da Silva, Manoel
Montes De Souza, Manoel Moreira De
Araujo, Manoel Nascimento Correia
Brandao, Manoel Nascimento Paulo,
Manoel Neres, Manoel Nery, Manoel
Neto Dos Santos, Manoel Neves De
Souza, Manoel Nogueira Da Costa,
Manoel Nogueira Filho, Manoel
Nonato De Moraes, Manoel Nunes Da
Silva, Manoel Oliveira, Manoel Oliveira Da Silva, Manoel Pascoal Ribeiro, Manoel Paulino Dias, Manoel Paulo, Manoel Pedro De Lima, Manoel
Pedro De Lira, Manoel Pedro De Souza Nunes, Manoel Pereira Castilho,
Manoel Pereira Castilho Junior,
Manoel Pereira Da Silva, Manoel Pereira De Azevedo, Manoel Pereira De
Queiroz Junior. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415808-1, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: M B Loja De
Conveniencias Ltda, M C A Pereira &
Cia Ltda, M C C Cursos Preparatorios
Para Concursos Ltda, M C P
Representacoes Ltda, M D Santos, M
Dutra Comercio & Representacoes
Ltda, M E Empreiteira Limitada, M E
R Estheticienne Ltda, M F Company
Ltda, M F Corretora E Representacoes
Ltda, M Garcia Construtora Ltda, M I
M Dias Cardeal & Cia Ltda, M Imagem Publicidade & Marketing Ltda, M
J R Transportes E Logistica Ltda, M L
Kayana Confeccoes Ltda, M M
Almeida, M M Comercio De Pecas E
Acessorios Para Autos Ltda, M M Copiadora Ltda, M M J C Prestacao De
Servicos Ltda, M Messias Oliveira
Construcao
Ltda,
M
O
Telecomunicacoes Ltda, M P S
Representacoes Ltda, M P Viana &
Cia Ltda, M R Comercio E Industria
De Pedras Ltda, M R P Casa Do Couro
Ltda, M R Paula Representacoes Ltda,
M Ruas De Lacerda, M T M
Manutencao E Servicos Ltda, M Tal
Materiais Para Construcao Ltda, M V
Restaurante Self-service Ltda, M Vita
Comercio E Representacoes Ltda, M
W Montagens E Servicos Ltda, M W
Restaurante Ltda, M&c Comunicacoes
Ltda, M&i Veiculos Ltda, M&m
Sinalizacoes E Brindes Ltda, M&r Co-
5
mercio De Produtos Alimenticios
Ltda., M&r Servicos Ltda, M3 & Il
Servicos De Telemarketing Ltda, Ma
Materiais Para Construcao Ltda, Mabel
De Sousa Silva, Mabia Ferreira Dos
Santos, Mabio De Oliveira Pinto,
Mabio Faria De Gouveia, Mabrim
Representacoes Ltda, Maby Ribeiro
Freitas, Mac Del Propaganda Ltda,
Mac Pedras Ltda, Mac Tulio Da
Silveira, Macas Ipe Ltda, Macastro
Ardosia Expl E Comerc Ltda, Macedo
& Faria Representacoes Ltda, Macedo
Seixas Empreendimentos Ltda, Machado & Gouveia Ltda, Machado
Distribuidora De Petroleo Ltda, Machado E Silva Artesantos Ltda, Machado Silva Com E Dist De Produtos
Alimenticios Ltda, Macheroni De Oliveira, Maciel Almeida Cavalcante,
Maciel Da Silva Oliveira, Maciel
Fernandes Leitur Medid Eletri, Maciel
Silva Rosalino, Maciel Valadares Inez
De Almeida, Macilon Jose Rodrigues
De Paula, Macio Roberto Veloso Santos, Maclara Flores Ltda, Macofer
Material Para Construcao Ferragens
Ltda, Macol Ltda, Macrino Rosa De
Freitas, Macro Ware Informatica Com
E Serv Ltda, Madalena Aparecida
Alves, Madalena Aparecida Silva,
Madalena Borges Da Silva, Madalena
Das Dores Ribeiro, Madalena De Castro, Madalena De Oliveira, Madalena
Maria Lopes, Madalena Nunes
Martins, Madanieh Jawabra, Madchen
Industria E Comercio Ltda, Made In
Brasil E Importados Ltda, Madeirama
Comercio De Madeiras Ltda, Madeiras E Materiais Para Construcao Nova
Era Ltda, Madeiras Xingara Ltda, Madeireira Arco Iris Ltda, Madeireira
Crosara Ltda, Madeireira Do Marceneiro Ltda, Madeireira Feliciano Ltda,
Madeireira Goias Comercio E Industria
Lt, Madeireira Jovino Ltda, Madeireira Nova Vida Ltda, Madeireira Rio Vermelho Ltda, Madeireira Santiago Ltda,
Madeireira Sermil Ltda, Madeireira
Serpau Ltda, Madeireira Tapuirama
Ltda, Madeireira Umuarama Ltda,
Madelon Almeida Campos, Madereira
E Materiais De Const Jaragua L,
Madereira Lider Ltda, Madereira
Mamore Ltda, Maderpasa Lazer Ltda,
Madersul Madeiras Ltda Me, Madna
Cristina De Lima Patricio, Maelismar
Da Silva Oliveira, Mafran Industria E
Comercio Ltda, Magalhaes &
Magalhaes Represent Ltda, Magalhaes
Calcados Ltda, Magalhaes E Fahd
Servicos Odontologicos Sc Ltda,
Magalhaes E Silva Representacoes E
Promocoes Ltda, Magalhaes Silveira
Comercio & Transp Hortifrut Ltda,
Magali Almeida Guerra Figueira, Magali Cavalcanti Monteiro, Magali De
Fatima Freitas, Magali De Fatima
Freitas Oliveira, Magali Maria Dos
Santos, Magaliel Silva Rosalino, Magazine Carlos Reis Calcados E
Confeccoes Ltda, Magazine Carnevalli
Ltda, Magazine Continental Ltda,
Magazine Do Evangelho & Comercio
Ltda, Magazine Dos Estofados Ltda,
Magazine E Papelaria Coisa Nostra,
Magazine Europa Ltda, Magazine Mineira Ltda, Magazine Pereira Ltda,
Magda Agda Cunha, Magda Alice Da
Silva Oliveira, Magda Alves Mendonca,
Magda Betania Sousa Ferreira, Magda
Costite, Magda De Lourdes Caparelli
Marcal, Magda De Lourdes Costa
Guimaraes, Magda De Sousa Rodrigues
Santos, Magda De Souza, Magda
Fernandes Rocha, Magda Lucia De
Lima, Magda Luiza Da Silva, Magda
Magdalena Magnino, Magda Maria Do
Diário Oficial do Município
Nascimento, Magda Maria Teixeira,
Magda Medeiros Machado, Magda
Moreira De Rezende, Magda Pereira
Carrijo, Magda Pereira Espindola,
Magda Ramos Viana Dos Santos, Magda Sebastiana De Sousa Melo, Magda
Soraia Cunha, Magdalice Da Silva,
Magdiel Da Silva Campos, Magid Maluf
Filho, Magino Moura Melo, Maglu
Modas Ltda, Magna Aparecida De
Abreu-outrs. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415811-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Luiz Paulista, Luiz
Paulo Barbosa De Sousa, Luiz Paulo
Barreto, Luiz Paulo De Oliveira, Luiz
Paulo Ferreira Quirino, Luiz Paulo
Marquez Carneiro, Luiz Paulo Pereira, Luiz Paulo Rodrigues Alves, Luiz
Paulo Silva, Luiz Pereira, Luiz Pereira
Da Silva, Luiz Pereira De Souza, Luiz
Pereira Lopes, Luiz Pereira Miranda,
Luiz Pereira Nicurgo, Luiz Pinheiro
Machado, Luiz Reis Pereira, Luiz Renato Alves, Luiz Renato Crozara Castro-out, Luiz Renato De Souza, Luiz
Ricardo Alves, Luiz Ricardo Ferreira
Costa, Luiz Ricardo Tavares, Luiz Riza,
Luiz Roberto Aureliano De Souza, Luiz
Roberto Boaventura, Luiz Roberto Da
Silva, Luiz Roberto De Alcantara, Luiz
Roberto De Avila, Luiz Roberto De
Freitas Junior, Luiz Roberto De Oliveira, Luiz Roberto Gomes Caetano,
Luiz Roberto Lara Cardoso, Luiz
Roberto Losi, Luiz Roberto Martins
De Sa, Luiz Roberto Pereira, Luiz
Roberto Rodrigues, Luiz Roberto Rosa,
Luiz Roberto Saramago, Luiz Roberto
Vieira, Luiz Rodrigues, Luiz Rodrigues
Da Silva, Luiz Rodrigues De Jesus, Luiz
Rodrigues Pinto, Luiz Rodrigues Vaz,
Luiz Rogerio Araujo, Luiz Rogerio
Bernabe, Luiz Rosa Da Silva, Luiz Rosa
De Lima, Luiz Rubens Delfino, Luiz
Rui Batista Barbosa, Luiz Salustiano
De Araujo, Luiz Savio Caetano Reis,
Luiz Seabra De Andrade, Luiz Sebastiao
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
De Oliveira, Luiz Sergio Albino Vaz,
Luiz Sergio Borges Silva, Luiz Sergio
De Oliveira, Luiz Sergio De Oliveira
Paulo, Luiz Sergio Do Nascimento,
Luiz Sergio Lamounier Borges, Luiz
Sergio Oliveira Aguiar, Luiz Sergio
Sabino, Luiz Sergio Soares Lourenco,
Luiz Severino Dos Santos, Luiz Silva
Do Nascimento, Luiz Soares De
Medeiros, Luiz Tarcizio Pereira De
Campo, Luiz Tito Avelino, Luiz
Umberto De Almeida, Luiz Umberto
Gomides, Luiz Valter De Freitas, Luiz
Vander Cafelista, Luiz Vicente Carlos,
Luiz Vicente Da Silva, Luiz Vicente De
Paula, Luiz Vieira Naves, Luiz Vieira
Neto, Luiz Vila Rosa, Luiz Walter De
Oliveira, Luiz Walter Ferreira, Luiz
Walter Vasconcelos Junior, Luiz Wanderlei Da Silva, Luiz Washington De
Oliveira, Luiza Alves Figueiredo, Luiza
Angelica Torres, Luiza Aparecida Barros, Luiza Aparecida Da Silva, Luiza
Augusta De Aguiar, Luiza Cardoso De
Araujo, Luiza Couto, Luiza Dalva Do
Amaral, Luiza De Fatima Leao, Luiza
De Marilac De Jesus Souza, Luiza De
Marilac Silva, Luiza Efigenia De Castro, Luiza Eliana Da Silva Nogueira,
Luiza Faustina De Souza, Luiza
Generoza Fernandes, Luiza Helena
Borges Becker, Luiza Helena Da Silva,
Luiza Helena Souza Medeiros
Mendonca, Luiza Luzia Ferreira, Luiza
Mariano De Oliveira, Luiza Muniz Pinheiro, Luiza Nogueira De Siqueira Silva, Luiza Odete Da Silva, Luiza
Rodrigues Silva, Luiza Siqueira, Luiza
Vitale Zanon, Luizabeth Pedrosa,
Luizcarlos Machado, Luizedizio
Representacoes Ltda, Luizio Cezar Dos
Santos, Luizmar Alves De Sousa,
Luizmar Barbosa, Luizmar Donizete
Matias, Luizmar Dos Santos, Luizmar
Gomes Rodrigues, Luizmar Jacinto Da
Silva, Luizmar Moizes, Luiz-mar Pina
Araujo, Luizmar Ribeiro, Luizmar
Rodrigues, Luizotao Materiais Para
Construcao Ltda, Lula Artigos E
Acessorios Do Vestuario Ltda, Lula
Tosta De Oliveira, Luma De Oliveira,
Luma Industria E Comercio De Calcados Lt, Luma Representacoes Ltda,
Lumarana Comercial De Uberlandia
Ltda,
Lumier
Comercio
E
Representacoes Ltda, Lumivan Luminosos Ltda, Luna Atual Comercio Ltda,
Luna Colchoes Ltda, Luna Del Fuego
Ltda, Lunamar Santana De Araujo,
Lunameire Tavares, Lund Antonio
Vilela Severino, Luner Industria &
Comercio Calcados Ltda, Lunne Modas Ltda, Luperce Ferreira Nunes,
Lurdes Milla, Lurdes Vieira Da Silva,
Lusdalma Brito, Lusdalma Candida De
Oliveira, Lusdalma Maria Oliveira,
Lusdalma Rodrigues, Lusdalva De Oliveira Leal Da Cunha, Lusia Helena Da
Silva Albino, Lusimar Pereira De
Freitas. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08
de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira
de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o
assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415813-1, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Luiz Gustavo De
Faria, Luiz Gustavo Garcia, Luiz
Gustavo Vilela Guilherme, Luiz
Henrique Alves, Luiz Henrique Alves
De Melo, Luiz Henrique Alves Machado, Luiz Henrique Bernardes, Luiz
Henrique Caetano De Oliveira, Luiz
Henrique Cesario, Luiz Henrique Coelho, Luiz Henrique Da Rocha Caetano, Luiz Henrique Das Neves, Luiz
Henrique De Oliveira, Luiz Henrique
De Souza, Luiz Henrique Dos Santos,
Luiz Henrique Fernandes, Luiz
Henrique Ferreira, Luiz Henrique Marques, Luiz Henrique Martins, Luiz
Henrique Mendes, Luiz Henrique
Rodrigues De Araujo, Luiz Henrique
Rosa De Jesus, Luiz Henrique Sales,
Luiz Henrique Silva, Luiz Henrique
Silveira, Luiz Henrique Tavares, Luiz
Henrique Vieira, Luiz Henriques De
Morais, Luiz Hikihiro Sonoda, Luiz
Humberto Alves Da Rocha, Luiz
Humberto Alves Dias, Luiz Humberto
Alves Nascimento, Luiz Humberto
Candelori, Luiz Humberto Candido,
Luiz Humberto Capanema Bezerra,
Luiz Humberto Carvalho, Luiz
Humberto Cassimiro Oliveira, Luiz
Humberto Da Costa, Luiz Humberto
Da Silva, Luiz Humberto De Almeida,
Luiz Humberto De Carvalho, Luiz
Humberto De Castro E Outr, Luiz
Humberto De Macedo Tostes, Luiz
Humberto De Oliveira, Luiz Humberto
Dos Reis, Luiz Humberto Elias De
Sousa, Luiz Humberto Felice, Luiz
Humberto Fernandes Cardo So, Luiz
Humberto Lima E Outros, Luiz
Humberto Lopes Valadao, Luiz
Humberto Lourenco, Luiz Humberto
Manzan, Luiz Humberto Martins, Luiz
Humberto Miro Silva, Luiz Humberto
Novais Spini, Luiz Humberto Pereira
De Lara, Luiz Humberto Rabelo Dos
Santos, Luiz Humberto Ramos, Luiz
Humberto Rodrigues, Luiz Humberto
Rodrigues Do Couto, Luiz Humberto
Rodrigues Dos Santos, Luiz Humberto
Santana, Luiz Humberto Vieira, Luiz
Humberto Zanon, Luiz Inacio
Sampaio, Luiz Isidoro Costa, Luiz
Jackson Hermes Moreira, Luiz Jose Da
Silva, Luiz Jose De Oliveira, Luiz Jose
De Souza, Luiz Jose Dos Santos, Luiz
Jose Franco, Luiz Jose Teodosio, Luiz
Juniti Kikuchi, Luiz Juventino Da Silva, Luiz Juventino Da Silva Filho, Luiz
Lazaro De Souza, Luiz Lino Pereira,
Luiz Lourenco, Luiz Luciano Garcia,
Luiz Machado Da Silveira, Luiz Maestri
Filho, Luiz Maia, Luiz Manuel Moreira,
Luiz Mar Alves De Oliveira, Luiz Mar
Da Silva, Luiz Mar Teles Menezes, Luiz
Marcelo De Oliveira, Luiz Marcelo
6
Silvestre Alves, Luiz Marcio De Oliveira, Luiz Marcio Dias, Luiz Marcio
Vital, Luiz Marcos Alves Da Silva, Luiz
Marcos Da Silva, Luiz Marcos De
Sousa, Luiz Marcos Silva, Luiz Marden
Dias Da Silva, Luiz Maria Pontes
Rodrigues, Luiz Mario Da Silva Gaspar,
Luiz Mario De Freitas, Luiz Mario Do
Nascimento, Luiz Mario Felipe, Luiz
Mario Gomes Da Silva, Luiz Mario
Gomes Moraes, Luiz Mario Nunes, Luiz
Mario Pereira De Melo, Luiz Mario
Pereira Lopes, Luiz Mario Vicentini,
Luiz Mario Vieira Neto, Luiz Marques
Nunes Da Silva, Luiz Martins Cardoso, Luiz Martins Netto, Luiz Mauricio
Barros De Oliveira, Luiz Mauro De
Arantes, Luiz Mauro Honorato, Luiz
Maximiano Da Cruz, Luiz Maximo
Vieira, Luiz Mendanha De Oliveira,
Luiz Mendonca Braga, Luiz Miguel,
Luiz Morais Nunes, Luiz Moreira De
Andrade, Luiz Nascimento Lima, Luiz
Natal Franca, Luiz Natal Rezende, Luiz
Natanael De Souza Pinheiro, Luiz Nei
Lima, Luiz Nelson Bartasson, Luiz
Neto De Medeiros, Luiz Nivaldo Noseli,
Luiz Norberto Borges Guimaraes, Luiz
Norberto Dias Ferreira, Luiz Olgarido
Alves Da Silva, Luiz Oliveira Junior,
Luiz Omar Lopes, Luiz Orlando, Luiz
Osvaldo Da Silva, Luiz Otacilio L Silva Outros, Luiz Otacilio Lucio Da Silva, Luiz Otavio Fernandes, Luiz Otavio Porfirio Dos Santos, Luiz Otavio
Zago, Luiz Pacifico Camargos, Luiz
Paulino Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum.
INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, 08 de abril de 2008. Eu (a)
Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG
nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415817-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Luiz Carlos C
Monteiro, Luiz Carlos Canuto, Luiz
Carlos Carrijo, Luiz Carlos Carvalho,
Luiz Carlos Cordeiro, Luiz Carlos Da
Costa Silva, Luiz Carlos Da Cunha, Luiz
Carlos Da Rocha Guimaraes Junior,
Luiz Carlos Da Silva, Luiz Carlos De
Almeida, Luiz Carlos De Faria, Luiz
Carlos De Jesus, Luiz Carlos De Jesus
Diário Oficial do Município
Rezende, Luiz Carlos De Laurentiz,
Luiz Carlos De Melo, Luiz Carlos De
Menezes, Luiz Carlos De Moraes, Luiz
Carlos De Oliveira, Luiz Carlos De
Paula Costa, Luiz Carlos De Paula
Galvao, Luiz Carlos De Sousa, Luiz
Carlos De Souza, Luiz Carlos De Souza
Bar, Luiz Carlos De Souza Dias, Luiz
Carlos Diniz, Luiz Carlos Diniz Cortes, Luiz Carlos Do Nascimento, Luiz
Carlos Dos Reis, Luiz Carlos Dos Santos, Luiz Carlos Dos Santos Ii, Luiz
Carlos Dutra, Luiz Carlos Faria, Luiz
Carlos Felisberto Elias, Luiz Carlos
Fernandes, Luiz Carlos Fernandes Egea,
Luiz Carlos Ferreira, Luiz Carlos
Ferreira Arantes, Luiz Carlos Ferreira
Borges, Luiz Carlos Ferreira Da Silva,
Luiz Carlos Ferreira Raghiante, Luiz
Carlos Fontes, Luiz Carlos Francisco
Da Silva, Luiz Carlos Freitas Da Silva,
Luiz Carlos Garcia, Luiz Carlos Gomes, Luiz Carlos Goncalves Da Silva,
Luiz Carlos Goncalves Nogueira, Luiz
Carlos Gregorio Ferreira, Luiz Carlos
Guilherme, Luiz Carlos Guimaraes, Luiz
Carlos Guimaraes Filho, Luiz Carlos
Jeneiro, Luiz Carlos Leite, Luiz Carlos
Libanio, Luiz Carlos Lopes, Luiz Carlos
Lopes Machado, Luiz Carlos Luiz, Luiz
Carlos Machado, Luiz Carlos
Marinzek, Luiz Carlos Marques, Luiz
Carlos Marques Da Silva, Luiz Carlos
Martins, Luiz Carlos Martins Caetano, Luiz Carlos Martins Costa, Luiz
Carlos Mateus, Luiz Carlos Medeiros,
Luiz Carlos Mendes, Luiz Carlos
Mendonca, Luiz Carlos Miranda, Luiz
Carlos Monteiro Eletrohidraulica, Luiz
Carlos Moraes, Luiz Carlos Morais,
Luiz Carlos Moreira, Luiz Carlos
Moreira De Souza, Luiz Carlos Nascimento, Luiz Carlos Naves, Luiz Carlos
Neto, Luiz Carlos Nogueira, Luiz Carlos
Nogueira Campos, Luiz Carlos Nunes,
Luiz Carlos Pajuaba, Luiz Carlos Pereira, Luiz Carlos Pereira Dos Santos,
Luiz Carlos Pereira Lima, Luiz Carlos
Picoli, Luiz Carlos Pijak, Luiz Carlos
Pimenta, Luiz Carlos Pinto, Luiz
Carlos Pires, Luiz Carlos Pompeu De
Amorim, Luiz Carlos Portugal, Luiz
Carlos Ramos, Luiz Carlos Randt, Luiz
Carlos Reginaldo, Luiz Carlos Rocha,
Luiz Carlos Rodrigues, Luiz Carlos
Rodrigues Dos Santos, Luiz Carlos Rosa
De Lima, Luiz Carlos Rosa Dos Santos, Luiz Carlos Santa Cecilia Correa,
Luiz Carlos Santos, Luiz Carlos Santos
Da Silva, Luiz Carlos Saraiva, Luiz
Carlos Shiraishi, Luiz Carlos Silva, Luiz
Carlos Simiema, Luiz Carlos Siqueira,
Luiz Carlos Soares Da Silva, Luiz Carlos
Souza Campos, Luiz Carlos Teixeira,
Luiz Carlos Teodoro Da Silva. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 08 de abril de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
autos nº 702.07.415823-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Lucio Antonio Dias,
Lucio Antonio Lelis Ferreira, Lucio
Batista Moura, Lucio Clauberto
Candido, Lucio Cunha Ferreira, Lucio
De Carvalho Zanzotti, Lucio Donizeti
De Andrade, Lucio Dos Reis Bernardes,
Lucio Dos Reis De Oliveira, Lucio Dos
Santos Costa, Lucio Ernesto Ribeiro
Guimaraes, Lucio Eugenio Silva, Lucio
Flavio Da Silva, Lucio Flavio Dos Santos, Lucio Flavio Silva Andrade, Lucio
Francisco Dos Santos, Lucio Gomes
Diniz, Lucio Goncalves Dos Santos,
Lucio Herinque Coimbra Lima, Lucio
Luciano De Carvalho, Lucio Magno
Carrijo Junior, Lucio Marcos Estevao
Dos Santos, Lucio Marcos Gouveia,
Lucio Marcos Mendonca, Lucio Omar
De Oliveira, Lucio Pacheco, Lucio
Pereira Da Silva, Lucio Roberto De
Lima Alves, Lucio Rodrigues Da Silva,
Lucio Rodrigues Santos, Lucio Ronaldo
Rodrigues Essias, Luciomar Alves De
Oliveira, Luciomar Da Silva, Luciomar
Gabriel Ferreira, Luciomar Lourenco
De Castro, Luciomar Santos Cruz,
Lucione Floresta, Lucirene Guimaraes
De Moura, Luciria Lopes, Lucita
Graciana Da Costa, Lucita Graciana
De Paula, Lucival Vicente Da Silva,
Lucivaldo Luis, Lucivane Batista Da
Silva, Lucivane Da Silva, Lucivania
Mendes Honorio, Lucivania Oliveira
Santos, Lucky Com De Bijuterias E
Acessorios Ltda, Lucky Promocao
Diversoes E Jogeletron Lt, Lucrecia
De Oliveira Jager, Lucrecia Fatima De
Souza Simioni, Lucruz Corretora De
Consorcio Ltda, Lucy Da Silva
Ferreira, Lucy Leao Nunes, Lucy Neusa Coelho Freitas, Ludgero De Souza
Filho, Ludimila Moraes Parreira,
Ludimila Naves Rossi, Ludimila Ribeiro De Oliveira, Ludimila Ventura Dos
Reis, Ludjerio Inacio Da Silva, Ludos
Pecas E Servicos Ltda, Ludovico
Goncalves Filho, Ludovico Paulino
Lopes, Ludovina De Castro Ferreira,
Ludymilla Gracyele Borges Oliveira,
Luenes Leila De Lima, Luioli
Representacoes Ltda Me, Luir
Guardiano De Faria, Luirde Ribeiro Dos
Santos, Luis Alberto Aguiar, Luis
Alberto Arantes De Souza, Luis Alberto
De Matos, Luis Alberto Domingues,
Luis Alberto Vieira, Luis Alves Do Nascimento, Luis Americo Rodrigues, Luis
Antonio, Luis Antonio Alves Pereira,
Luis Antonio Candelori, Luis Antonio
Cardoso, Luis Antonio Da Silva, Luis
Antonio Da Silva Rodrigues, Luis Antonio De Oliveira, Luis Antonio Dos
Santos, Luis Antonio Ferreira, Luis
Antonio Filho, Luis Antonio
Franqueiro, Luis Antonio Leme, Luis
Antonio Lopes, Luis Antonio Messias
E Outros, Luis Antonio Ortelado G
Zelada, Luis Antonio Ortellando
Gomez Zelada, Luis Antonio Pereira,
Luis Antonio Resende, Luis Antonio
Rodrigues De Vasconcelos, Luis Antonio Silva, Luis Antonio Silva Oliveira,
Luis Antonio Sposto, Luis Antonio
Veiculos Ltda, Luis Antonio Zago De
Freitas, Luis Armando Dos Santos, Luis
Batista Coelho Filho, Luis Batista
Coringa, Luis C Florencio, Luis Caetano Dos Santos, Luis Carlos Beleli, Luis
Carlos Bortoletto, Luis Carlos Da Silva, Luis Carlos De Castro, Luis Carlos
De Lacerda Siqueira, Luis Carlos De
Lima, Luis Carlos De Oliveira, Luis
Carlos Dicencio, Luis Carlos Egidio
Dos Santos, Luis Carlos Faria Almeida,
Luis Carlos Ferreira, Luis Carlos
Ferreira Da Silva, Luis Carlos Garcia
Sanches, Luis Carlos Lourenco, Luis
Carlos Martins, Luis Carlos Munhoz,
Luis Carlos Oliveira, Luis Carlos Pereira, Luis Carlos Porfirio Barcelos,
Luis Carlos Prates Da Costa Filho, Luis
Carlos Rocha, Luis Carlos Rodrigues,
Luis Carlos Silva, Luis Carlos Veiga,
Luis Celso Lisboa De Castro, Luis Cesar
De Melo, Luis Cesar M Borges, Luis
Cintra Representacoes Ltda, Luis
Claudino Da Silva Filho, Luis Claudio
Faria Vieira, Luis Claudio Ferreira, Luis
Claudio Nogueira Lopes, Luis Claudio
Silva, Luis Cristovao Da Silva, Luis De
Araujo, Luis De Deus Godinho, Luis
De Lima, Luis Divino Da Silva, Luis
Edesio Da Rocha, Luis Eustaquio Aparecido Soares, Luis Fabio Fernandes,
Luis Fernando Carvalho De Velloso
Vianna, Luis Fernando De Brito
Knychala, Luis Fernando De Miranda.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 08 de abril de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415825-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Luciano Oniu
Izotton, Luciano Paz Xavier, Luciano
Pereira, Luciano Pereira Da Silva,
Luciano Pereira Lopes, Luciano Perine
De Souza, Luciano Raimundo De Souza, Luciano Rezende Ribeiro, Luciano
Ribeiro De Paula, Luciano Ribeiro De
Sousa, Luciano Ribeiro De Souza,
7
Luciano Ribeiro Pereira, Luciano
Rodrigues De Souza, Luciano Rodrigues
Gallo, Luciano Rodrigues Mizael,
Luciano Rosa Silva, Luciano Silva,
Luciano Silva De Abreu, Luciano Soares Diniz, Luciano Sobreira Da Silva,
Luciano Tadeu Brum, Luciano Vieira
Silva, Luciclea Lameira E Silva,
Lucidelma De Rezende Azevedo,
Lucidoro Marques Da Silva, Luciel De
Oliveira, Luciene Alves Faria Da Silva, Luciene Antonia Barbosa, Luciene
Aparecida Barreto, Luciene Aparecida
Martins, Luciene Cazarotti Ribeiro
Ferreira, Luciene Costa Monteiro,
Luciene Da Cunha Dias, Luciene De
Fatima Da Silva Gomes, Luciene De
Fatima Vieira, Luciene De Oliveira
Bastos, Luciene De Oliveira Franca
Neto, Luciene Domiciano Marques,
Luciene Domingos Mota, Luciene Dos
Reis Oliveira, Luciene Elidamar
Corgosinho, Luciene Faria Arantes,
Luciene Gomes De Moraes, Luciene
Jaco E Silva, Luciene Ludovino
Rodrigues, Luciene Luiz Ribeiro
Freitas, Luciene Magalhaes De
Almeida, Luciene Maria De Oliveira,
Luciene Maria Izidio, Luciene Maria
Rodrigues Carvalho, Luciene Marques
Da Silva, Luciene Martins, Luciene
Martins Cardoso Gomes, Luciene Modas Infantil Ltda, Luciene Pereira
Resende Alves, Luciene Ribeiro Do
Nascimento, Luciene Rodrigues Do
Nascimento, Luciene Rodrigues
Miranda, Luciene Rosa Rodrigues
Vieira, Luciene Siquieroli, Luciene
Tavares Da Silva Melo, Lucila Freitas
De Morais, Lucila Gomes Queiroz,
Lucilea Alves Saramago, Lucilea
Mattos, Lucileia Oliveira Duarte,
Lucileide Nunes Do Carmo, Lucilena
Ferreira, Lucilene Costa Martins,
Lucilene Ferreira, Lucilene Gomes
Pereira,
Lucilene
Guimaraes
Catanhede, Lucilene Macedo Ribeiro,
Lucilene Oliveira Franca Almeida,
Lucilene Oliveira Jardim, Lucilene Silva Ferreira, Lucilia Cassiano Barboza,
Lucilia De Fatima Rego Oliveira,
Lucilia Julia Monteiro, Lucilia Neves
Da Silva, Lucilio Silva Andrade,
Lucimar Aparecida Da Silva, Lucimar
Aparecida Freitas Barbosa, Lucimar
Aparecida Lopes Da Conceicao,
Lucimar Arantes, Lucimar Araujo Da
Silva Santos, Lucimar Borges Da Silva, Lucimar Carlos, Lucimar Coutinho
Lemos, Lucimar Crispim De Souza,
Lucimar De Almeida, Lucimar De Lima
Silva, Lucimar De Medeiros, Lucimar
De Oliveira, Lucimar De Oliveira Salgado, Lucimar De Paula Siqueira,
Lucimar Dias De Oliveira, Lucimar
Elias Da Paz, Lucimar Fernandes Prado Profeta, Lucimar Ferreira Dos Santos, Lucimar Fraga, Lucimar Garcia,
Lucimar Goncalves, Lucimar Jose Da
Silva, Lucimar Maria Da Silva Campos, Lucimar Maria De Sousa, Lucimar
Martins, Lucimar Matias Carrijo,
Lucimar Moreira Cabral, Lucimar Oliveira Da Costa, Lucimar Pereira De
Rezende, Lucimar Pereira Rodrigues,
Lucimar Pinheiro Mendes, Lucimar
Ribeiro De Sousa, Lucimar Rodrigues,
Lucimar Rosa De Souza, Lucimar Silva, Lucimar Silverio, Lucimar Teixeira
De Freitas, Lucimar Vieira De Morais,
Lucimar Xavier Machado, Lucimara
Benez De Souza, Lucimaria Ferreira
De Souza Cavalcante, Lucimario Vieira,
Lucimauro Rodrigues De Morais,
Lucimeire Afonso Barbosa, Lucimeire
Alves Do Prado, Lucimeire Divina
Menezes De Souza, Lucimeire Donisete
Borges Nogueira, Lucimeire Mendes
Diário Oficial do Município
De Oliveira, Lucimeire Pinheiro,
Lucimeire Rodrigues Camargo,
Lucimeiry Rodrigues Carvalho,
Lucinda Alves Farina Dos Santos,
Lucinda Felix Machado, Lucinda Luiz
Rocha Da Cruz, Lucinda Rosa Pereira,
Lucindo Dalmonica, Lucinea Emidio
Alves, Lucinei Costa Rodrigues
Ferreira, Lucinei Goncalves Pereira,
Lucineia De Lourdes Silva, Lucineia
Dornelas Vieira Souza, Lucineia Maria
Da Silva, Lucineide Alves Da Costa
Marra, Lucineide Maria Dos Reis Silva, Lucineide Medeiros Do Nascimento Ribeiro, Lucineide Rosa Martins,
Lucineide Venancio Alves, Lucinezia
Maria Alves, Lucinia Pimenta Gonini,
Lucio Alves De Carvalho, Lucio Alves
De Oliveira, Lucio Andre Gomes, Lucio
Antonio Arantes, Lucio Antonio Da
Silva. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08
de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira
de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o
assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415829-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Luam Comercio E
Representacoes Ltda, Luan E Nubear
Livraria Ltda, Luan Servicos
Terceirizados Ltda, Luana Alves De
Brito, Luana Cristina Araujo De Oliveira, Luana Cristina Neris Santos,
Luana Ferreira Da Silva, Luana Glaucia
Lorenzato Do Carmo, Luana Medeiros
Lobato, Luana Satel De Jesus, Luanes
& Familia Alimentos Ltda, Luanna
Dyessica Costa Da Paz, Luanny Leticia
Moura Souza Campos, Luar Lingerie
Ltda, Luber Lubrificantes Uberlandia
Ltda, Lubrificantes Solucao Ltda, Lubrificantes Triangulo Ltda, Luc Jerome
Georges Buyse, Lucabosa Engenharia
E Servicos Ltda, Lucajo Supermercado Ltda, Lucas Araujo Silva, Lucas
Batista De Moraes, Lucas Bittencourt
Carvalho, Lucas Carlos De Oliveira,
Lucas Cecin De Deus Spirandelli, Lucas
Correa Duarte, Lucas Francisco De
Carvalho Silva, Lucas Gomes, Lucas
Jesuino Cardoso, Lucas Joaquim Dos
Santos, Lucas Johannes Maria
Aernoudts, Lucas Lopes Boaventura,
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Lucas Luciano Da Silva, Lucas Marques Fernandes, Lucas Oliveira Zardo,
Lucas Roberto Guirelli Da Silva, Lucas
Roberto Matias Medeiros, Lucas
Santana Bernardes, Lucas Santana Silva, Lucas Santos Stoque, Lucas Silva
Coelho, Lucas Tanferre Teles Alves,
Lucas Tavares De Sousa, Lucas
Teixeira De Freitas, Luce Hane Alves
De Oliveira, Luce Mary Dias Resende,
Luce Mary Rodrigues Ferreira, Luce
Vane Martins De Carvalho, Lucelena
De Paula, Lucelena Nunes Da Cunha,
Luceli Moreira Farinha, Lucelia
Aparecida De Paula, Lucelia Cristina
Da Silva, Lucelia Dos Santos, Lucelia
Fernanda Dos Santos, Lucelia Ferreira
Da Silva Rosado, Lucelia Gomes Basso,
Lucelia Osorio, Lucelia Rodrigues De
Freitas, Lucelma Ferreira De Moraes,
Lucely Aparecida Alves, Lucemar De
Oliveira, Lucemberg Da Cruz Felipe,
Lucenil Soares Da Silva, Lucenilton
Lima De Araujo, Lucenir Garcia Franco Divino, Lucenir Rego De Moraes,
Lucerlei Mariano, Luchini & Alves
Ltda, Luci Basilio De Sousa, Luci Batista De Faria Matos, Luci Helena
Macedo Da Silva, Luci Lemes
Rodrigues, Luci Maria Borges
Rodrigues, Luci Maria De Almeida, Luci
Mary Costa E Outro, Luci Rodrigues,
Lucia Alves Campelo, Lucia Aparecida
Silva, Lucia Cabrera Vargas, Lucia
Cristina Alves Fonseca, Lucia Custodio
De Oliveira, Lucia Daene Barreto Batista, Lucia De Fatima Castro, Lucia
De Fatima Ferreira, Lucia De Freitas
Ferreira, Lucia De Jesus Vieira, Lucia
De Melo Silva, Lucia De Oliveira Santos, Lucia De Sa Pinto, Lucia Dias
Herculano Mariano, Lucia Dos Santos, Lucia E Lucilene Modas Ltda, Lucia
Elena Arantes, Lucia Emilia Souza
Rodrigues, Lucia Fatima Da Silva E
Outra, Lucia Ferreira De Oliveira, Lucia Garcia Andre, Lucia H A Rossi Mat
Para Construcao, Lucia H A Rossi
Material Para Construcao, Lucia Helena Alves Arantes, Lucia Helena Alves
Ferreira, Lucia Helena Alves Gomes,
Lucia Helena Araujo Ribeiro, Lucia
Helena Borges De Oliveira, Lucia Helena Cardoso Da Silva Reis, Lucia Helena D Santos, Lucia Helena Da Silva,
Lucia Helena Da Silva Faria, Lucia
Helena De Arajo, Lucia Helena De
Freitas, Lucia Helena De Lima, Lucia
Helena De Oliveira, Lucia Helena De
Oliveira Nunes, Lucia Helena De Sousa,
Lucia Helena De Souza, Lucia Helena
De Souza Macedo, Lucia Helena Dias,
Lucia Helena Elias Silva, Lucia Helena
Fernandes De Oliveira, Lucia Helena
Ferreira Da Cruz, Lucia Helena
Juscelina Da Silva, Lucia Helena Matias
Santana, Lucia Helena Mendonca Figueira, Lucia Helena Miranda, Lucia
Helena Moreira, Lucia Helena Naves,
Lucia Helena Pereira Dos Santos, Lucia Helena Resende, Lucia Helena
Rezende, Lucia Helena Ribeiro, Lucia
Helena Ribeiro Luiz, Lucia Helena
Rodrigues De Freitas, Lucia Helena Silva, Lucia Helena Soares, Lucia Helena
Vasconcelos Agostinho, Lucia Ines De
Menezes, Lucia Ines Peres, Lucia
Knychala, Lucia Margarida Silva, Lucia Maria Da Silva, Lucia Maria De
Oliveira, Lucia Maria De Oliveira Costa, Lucia Maria Goncalves, Lucia Maria Martins, Lucia Maria Meira De
Lima, Lucia Maria Souza De Andrade,
Lucia Martins De Jesus, Lucia Nunes
De Oliveira, Lucia Pafumi, Lucia Peixoto. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 08
de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira
de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o
assina (a). OAB/MG nº 97.082
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.157.760, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Maria Bizerra De
Lima, Maria Borges Alves E Outros,
Maria Borges Da Silva, Maria Borges
De Alcantara, Maria Borges Pacheco,
Maria Braga Soares Da Mota, Maria
Brandina Moreira Dos Santos, Maria
Brasilicia Gomes, Maria Braz Dos Santos, Maria Cabral De Assis, Maria
Cacilda De Oliveira, Maria Caetano,
Maria Caetano Da Costa, Maria
Camargos Paulino, Maria Campos,
Maria Candida Arantes, Maria Candida
Da Silva, Maria Candida De Jesus,
Maria Candida De Oliveira, Maria
Candida De Paula, Maria Candida De
Sousa, Maria Candida Franca, Maria
Candida Gozuem, Maria Candida Marques, Maria Candida Marques Teodoro,
Maria Candida Miranda, Maria Candida
Oliveira Cruvinel Marques, Maria
Candida Paulo, Maria Candida Pereira
Rispoli Rettondini, Maria Candida Silva, Maria Candida Veiga Campos, Maria Cardoso Dos Anjos, Maria Cardoso
Lopes, Maria Cardoso Rodrigues, Maria Carlos De Freitas, Maria Carmelina
De Jesus, Maria Carmelina Mendonca,
Maria Carmelita Barbosa, Maria
Carmem Nascimento, Maria Carmem
Santos Nascimento, Maria Carmen
Ribeiro, Maria Carmen Silva Loureiro, Maria Carmo Dos Santos, Maria
Carneiro, Maria Carneiro Teixeira,
Maria Carolina Barbosa, Maria Carolina Costa De Souza, Maria Carolina
Da Fonseca, Maria Carolina De Castro, Maria Carolina De Jesus, Maria
Catarina De Oliveira Sousa, Maria Cavalcante De Almeida, Maria Cecilia De
Oliveira Santos, Maria Cecilia De Sousa
Rodrigues, Maria Cecilia Dos Reis,
Maria Cecilia Gervasio, Maria Cecilia
Pereira Mendonca, Maria Cecin Da
Silva, Maria Celeste Da Costa Gondim,
Maria Celeste De Oliveira Zumpano,
Maria Celestina De Jesus, Maria
Celestina De Rezende, Maria Celi Batista Da Silva Santos, Maria Celi Lana
8
Tavares Correa, Maria Celia, Maria
Celia Alves, Maria Celia Alves Batista,
Maria Celia Andrade Da Silva, Maria
Celia Barcelos, Maria Celia Bianchini
Cardoso, Maria Celia Borges, Maria
Celia Conde Resende, Maria Celia De
Jesus, Maria Celia Dos Santos, Maria
Celia Dos Santos Ferreira, Maria Celia
Dos Santos Rezende, Maria Celia
Fernandes, Maria Celia Ferraz, Maria
Celia Marques, Maria Celia Rezende,
Maria Celia Rodrigues, Maria Celia
Vercoza, Maria Celina Calixto, Maria
Chaves Sousa, Maria Christina De Assis Rabelo Teixeira, Maria Cicera Araujo Santos, Maria Cidelomar Marinho
Cabral, Maria Clara Gomes Nazario
Perfeito, Maria Clara Miranda, Maria
Clara Rezende Roquette, Maria Clara
Siqueira Pereira, Maria Clara Tomaz
Machado, Maria Clarici Belizaria,
Maria Claudia Neto Da Silva Zumpano,
Maria Claudia Pereira Da Silva, Maria
Claudina De Jesus, Maria Clea Viana,
Maria Cleide Serafim Dos Santos, Maria Clemente Da Silva, Maria Concebida Alves Fontoura Reis, Maria Concebida Do Carmo, Maria Conceicao,
Maria Conceicao Araujo, Maria
Conceicao Da Mota, Maria Conceicao
Da Silva, Maria Conceicao De Jesus,
Maria Conceicao De Melo, Maria
Conceicao De Oliveira, Maria
Conceicao De Queiroz, Maria
Conceicao Dias, Maria Conceicao
Goncalves, Maria Conceicao Lopes,
Maria Conceicao Montijo Sousa, Maria Conceicao Pereira, Maria
Conceicao Pereira I, Maria Conceicao
Santana, Maria Conceicao Silva, Maria Conceicao Teles, Maria Constancia
Pimenta Rocha, Maria Constantina
Macedo, Maria Corcina Ribeiro, Maria Creusa Dias De Moura, Maria
Cristina Abdo De Freitas Tannus, Maria Cristina Alvarenga Santos, Maria
Cristina Arantes Dias, Maria Cristina
Azevedo De Oliveira, Maria Cristina
Bachion De Santana, Maria Cristina
Beierstot Batolmone, Maria Cristina
Carrascoza Thomazelli, Maria Cristina
Cecilio Domingos, Maria Cristina De
Souza, Maria Cristina Dos Santos,
Maria Cristina Ferreira De Melo, Maria Cristina Franco Monteiro, Maria
Cristina Freire, Maria Cristina Gomes
De Araujo Botelho, Maria Cristina
Goncalves Corbacho, Maria Cristina
Guimaraes, Maria Cristina Lacerda
Mendes, Maria Cristina Lima E Silva,
Maria Cristina Marcelino De Lima,
Maria Cristina Marques Passos, Maria
Cristina Martins, Maria Cristina Nascimento, Maria Cristina Neves, Maria
Cristina Oliveira Nascimento, Maria
Cristina Pereira, Maria Cristina Silva,
Maria Cristina Teixeira, Maria Da
Aparecida Bonfim. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos nove(09) dias do mês
de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Diário Oficial do Município
sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.786, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Maria Aparecida
Quintino Dos Santos Okamura, Maria
Aparecida Ramos De Campos, Maria
Aparecida Ribeiro, Maria Aparecida
Ribeiro Amorim, Maria Aparecida Ribeiro Dos Santos, Maria Aparecida
Ricardo, Maria Aparecida Riginato,
Maria Aparecida Rizza Ribeiro, Maria
Aparecida Rocha, Maria Aparecida
Rod Da Silva, Maria Aparecida
Rodrigues, Maria Aparecida Rodrigues
Andrade, Maria Aparecida Rodrigues
Bessa, Maria Aparecida Rodrigues
Brazao, Maria Aparecida Rodrigues De
Amaral, Maria Aparecida Rodrigues
Dos Santos, Maria Aparecida Rodrigues
Garcia, Maria Aparecida Rodrigues
Neres, Maria Aparecida Rodrigues Villa,
Maria Aparecida Roque, Maria
Aparecida Roquete, Maria Aparecida
Rossi, Maria Aparecida Samora, Maria
Aparecida Santana Da Silva, Maria
Aparecida Santos, Maria Aparecida Silva, Maria Aparecida Silva E Outro,
Maria Aparecida Silva Marcal, Maria
Aparecida Silva Martins, Maria
Aparecida Silva Oliveira, Maria
Aparecida Silva Passeado, Maria
Aparecida Silva Rodrigues, Maria
Aparecida Silva Santos, Maria
Aparecida Silva Tomas, Maria
Aparecida Silva Vieira, Maria
Aparecida Silveira, Maria Aparecida
Silvestre, Maria Aparecida Simoes De
Lima, Maria Aparecida Simone Soares, Maria Aparecida Soares, Maria
Aparecida Sousa Braz, Maria Aparecida
Teixeira, Maria Aparecida Teles
Rodrigues, Maria Aparecida Tiburcio,
Maria Aparecida Torres Barbosa, Maria Aparecida Valeriano, Maria
Aparecida Vaz Vieira, Maria Aparecida
Verissimo, Maria Aparecida Viana,
Maria Aparecida Viana Oliveira, Maria Aparecida Vieira, Maria Aparecida
Vieira Costa, Maria Aparecida Vieira
Cunha, Maria Aparecida Vieira Dos
Santos, Maria Aparecida Vieira Machado, Maria Aparecida Vieira Naves,
Maria Aparecida Villela Rodrigues,
Maria Aparecida Viveiros Lima, Maria
Apareica Duarte, Maria Aperecida Cunha Macedo, Maria Apparecida De
Moraes Souza, Maria Aprecida Da Silva Torres, Maria Arantes Ferreira,
Maria Araujo Da Silva, Maria Araujo
Dos Santos, Maria Arcanja De Faria
Santos, Maria Arlene Da Silva, Maria
Arlete De Aquino Dalla Vecchia, Maria Arlinda Alves, Maria Augusta, Maria Augusta Da Costa, Maria Augusta
Da Silva, Maria Augusta De Almeida
Vieira, Maria Augusta De Jesus, Maria
Augusta De Lima De Morais, Maria
Augusta De Melo, Maria Augusta De
Moraes, Maria Augusta De Novaes,
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Maria Augusta De Oliveira Machado,
Maria Augusta De Souza Moura, Maria
Augusta Dos Reis, Maria Augusta
Geunon Moncaio, Maria Augusta
Gondin, Maria Augusta J Pereira, Maria Augusta Luiz Rocha, Maria Augusta
Machado, Maria Augusta Martins,
Maria Augusta Rosa Silva, Maria
Augusta Siqueira, Maria Auxiliadora
Accioly Lima, Maria Auxiliadora
Amaral, Maria Auxiliadora Barbosa
Pereira, Maria Auxiliadora Costa, Maria Auxiliadora Da Silva, Maria
Auxiliadora De Oliveira, Maria
Auxiliadora Leao, Maria Auxiliadora
Nasc Santos, Maria Auxiliadora Rocha, Maria Auxiliadora Santos, Maria
Auxiliadora Vasconcelos Silva, Maria
Balbina Guimaraes, Maria Barbara Da
Silva, Maria Barbara De Sousa, Maria
Barbosa Camargo, Maria Barbosa De
Souza, Maria Barbosa Dos Santos,
Maria Barboza Miranda, Maria Batista Bispo, Maria Batista Carneiro, Maria Batista Da Mota, Maria Batista Da
Silva, Maria Batista De Carvalho,
Maria Batista De Lima, Maria Batista
De Melo, Maria Batista Dias, Maria
Batista Justino Da Silva, Maria Batista
Martins, Maria Batista Martins
Ganster, Maria Batista Silva, Maria
Beatriz Alves Barbosa, Maria Beatriz
Da Silva, Maria Beatriz Da Silva
Goncalves, Maria Beatriz Diniz Borges,
Maria Beatriz Evaristo Dos Santos Silva, Maria Beatriz Julio Oliveira, Maria Beatriz Resende, Maria Beatriz Silva, Maria Beatriz Vieira Abrahao, Maria Bela Ribeiro, Maria Belchiorina De
Andrade, Maria Belmira Da Cunha,
Maria Benedita Da Silva, Maria
Benedita De Jesus, Maria Benedita De
Oliveira, Maria Benta Da Silva, Maria
Benta De Jesus, Maria Berchiolina
Rodrigues, Maria Berenice Silva De
Oliveira, Maria Berenisse Teixeira,
Maria Bernadete Alves Cavalcante,
Maria Bernadete De Oliveira Marinho,
Maria Bernadete Saraiva, Maria
Bernarda Da Silva, Maria Bernardeth
Borges, Maria Bernardo Da Costa Santos, Maria Betania Fonseca, Maria Biasi
De Souza. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
aos nove(09) dias do mês de abril do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.828, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Maria Aparecida
Alves Silva, Maria Aparecida Amaral,
Maria Aparecida Amorim Teixeira,
Maria Aparecida Andrade, Maria
Aparecida Andrade Batista, Maria
Aparecida Angelo, Maria Aparecida
Antunes Silva, Maria Aparecida Arantes
Fernandes, Maria Aparecida Araujo,
Maria Aparecida Arruda Dos Santos,
Maria Aparecida Barbosa, Maria
Aparecida Batista, Maria Aparecida
Batista Da Silva, Maria Aparecida
Belchior De Freitas, Maria Aparecida
Bezerra Ribeiro, Maria Aparecida
Bisinoto Mattos, Maria Aparecida
Borges, Maria Aparecida Caetano,
Maria Aparecida Caixeta, Maria
Aparecida Caixeta Brandao, Maria
Aparecida Camargo, Maria Aparecida
Camargos Ferreira, Maria Aparecida
Campos Faria, Maria Aparecida
Candida Dos Santos, Maria Aparecida
Cardoso, Maria Aparecida Cardoso
Garcia, Maria Aparecida Cardoso
Sabino, Maria Aparecida Carlos Da Silva, Maria Aparecida Castro, Maria
Aparecida Cavalcante Moura, Maria
Aparecida Claudina Gomes Rongelli,
Maria Aparecida Correa, Maria
Aparecida Correia Da Silva, Maria
Aparecida Costa, Maria Aparecida
Costa Cunha, Maria Aparecida
Coutinho, Maria Aparecida Coutinho
Silva, Maria Aparecida Cristiano, Maria Aparecida Cruz Malta, Maria
Aparecida Cunha, Maria Aparecida Da
Costa, Maria Aparecida Da Costa Santos, Maria Aparecida Da Cunha, Maria
Aparecida Da Cunha Rosa, Maria
Aparecida Da Fonseca, Maria
Aparecida Da Rocha, Maria Aparecida
Da Rocha Oliveira, Maria Aparecida
Da Silva, Maria Aparecida Da Silva
Barbosa, Maria Aparecida Da Silva
Batista, Maria Aparecida Da Silva Castro, Maria Aparecida Da Silva Costa,
Maria Aparecida Da Silva Medeiros,
Maria Aparecida Da Silva Rodrigues,
Maria Aparecida Da Silva Santos, Maria Aparecida Da Silva Vieira, Maria
Aparecida Dantas, Maria Aparecida
Davanco Gomes, Maria Aparecida Davi
Silva, Maria Aparecida De Almeida,
Maria Aparecida De Andrade, Maria
Aparecida De Araujo, Maria Aparecida
De Araujo Espinola, Maria Aparecida
De Araujo-outr, Maria Aparecida De
Camargos, Maria Aparecida De Castro, Maria Aparecida De Castro Lucio,
Maria Aparecida De Faria, Maria
Aparecida De Faria Lacerda, Maria
Aparecida De Fatima Goncalves, Maria Aparecida De Fatima Pereira, Maria Aparecida De Freitas, Maria
Aparecida De Freitas Santos, Maria
Aparecida De Jesus, Maria Aparecida
De Jesus Oliveira, Maria Aparecida De
Jesus Pereira, Maria Aparecida De Jesus Silvestre, Maria Aparecida De Lima,
Maria Aparecida De Lima Campos,
Maria Aparecida De Lima Santos,
Maria Aparecida De Lucena Rosa,
Maria Aparecida De Mello Silva, Maria Aparecida De Menezes, Maria
Aparecida De Morais, Maria Aparecida
De Moura, Maria Aparecida De Moura
Souza, Maria Aparecida De O Silva,
Maria Aparecida De Oliveira, Maria
Aparecida De Oliveira Freitas, Maria
Aparecida De Oliveira Miranda, Maria Aparecida De Padua, Maria
9
Aparecida De Paiva, Maria Aparecida
De Paula, Maria Aparecida De Paula
Oliveira, Maria Aparecida De Paula
Silva, Maria Aparecida De Queiroz,
Maria Aparecida De Resende, Maria
Aparecida De Souza, Maria Aparecida
De Souza Pereira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum.
INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos nove(09) dias do mês de
abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.844, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Maria Abadia Martins
Ventura, Maria Abadia Mateus De Oliveira, Maria Abadia Mendes Cardoso,
Maria Abadia Mendes Carvalho, Maria Abadia Mendes Pereira, Maria Abadia Miranda, Maria Abadia Mota, Maria Abadia Naves, Maria Abadia Nogueira, Maria Abadia Ottoni Da Silva,
Maria Abadia Pimenta, Maria Abadia
Resende, Maria Abadia Rezende, Maria Abadia Rodrigues Martins, Maria
Abadia Rodrigues Silva, Maria Abadia
Rosa Alves, Maria Abadia Silva, Maria
Abadia Soares, Maria Abadia Soares
Borba, Maria Abadia Soares Borges,
Maria Abadia Vaz Da Silva, Maria Abadia Vicente, Maria Abaida De Jesus,
Maria Abbadia Da Trindade, Maria
Abbadia De Araujo Simao, Maria Acacia
Dos Reis, Maria Adma Pereira, Maria
Adriana Gomes Bezerra Dantas, Maria Adriano Dalforno, Maria Afonseca
Caldeira Campos, Maria Afonso Cunha, Maria Agnalda De A Monteiro,
Maria Agripina Dos Santos, Maria Alair
Caetano De Diniz, Maria Alcina Couto
Justino, Maria Aldair Gomes, Maria
Alenir Franco Do Amaral, Maria Alexandre Da Silva, Maria Alexandrina
Nascimento Gomes, Maria Alice
Antunes, Maria Alice Borges, Maria
Alice De Alcantara Oliveira, Maria
Alice De Almeida, Maria Alice De Carvalho, Maria Alice De Oliveira, Maria
Alice Dias Costa, Maria Alice Fagundes
Carrijo, Maria Alice Ferreira, Maria
Alice Ferreira Ribeiro, Maria Alice
Franco Cabral, Maria Alice Gomes,
Maria Alice Leite Franca Duarte, Ma-
Diário Oficial do Município
ria Alice Lopes Da Silva, Maria Alice
Oliveira De Souza, Maria Alice
Rodrigues, Maria Alice Rodrigues Alves
E Souza, Maria Alice Silva, Maria
Almeida Borges, Maria Almeida De
Paula, Maria Almeida Fonseca, Maria
Almeida Silva, Maria Altair Moreira
Gomes, Maria Altina Abreu Alves,
Maria Alves, Maria Alves Cavalcante,
Maria Alves Coelho, Maria Alves Costa, Maria Alves Da Silva, Maria Alves
De Magalhaes, Maria Alves De Melo,
Maria Alves De Morais, Maria Alves
De Souza, Maria Alves Do Nascimento, Maria Alves Dos Santos, Maria
Alves Ferreira, Maria Alves Pereira Da
Silva, Maria Alves Petrucci, Maria
Alves Sena, Maria Amancio Dos Santos, Maria Amaral Segalla, Maria
Ambrosina Gomes, Maria Amelia Carneiro, Maria Amelia De Jesus, Maria
Amelia De Melo Silva, Maria Amelia
De Resende Henriques, Maria Amelia
De Sousa Paulino, Maria Amelia Dias,
Maria Amelia Dos Santos Outr, Maria
Amelia Martins De Souza, Maria Amelia
Oliveira De Sousa, Maria Amelia
Rodrigues, Maria Ana Braulino, Maria
Ana De Freitas, Maria Ana Domingos,
Maria Ana Oliveira, Maria Ana Pouca,
Maria Anastacia De Jesus, Maria
Andrade Camargo, Maria Andrade De
Carvalho, Maria Andrade Gomes, Maria Andre Frutuoso, Maria Andre
Gonzaga, Maria Andrelina Lopes, Maria Angela Caminha Costa, Maria
Angela Costa Pereira, Maria Angela
De Freitas Martins Oliveira, Maria
Angela De Oliveira, Maria Angela
Mendes Pereira, Maria Angela Oliveira, Maria Angela Tibery Zacharias,
Maria Angelica Cardoso, Maria Angelica De Andrade, Maria Angelica De
Santana, Maria Angelica De Souza
Zardini, Maria Angelica Goncalves
Ferreira, Maria Angelica Vasconcelos
Lemos Matos, Maria Anisia De Sousa,
Maria Antonia Alves, Maria Antonia
Alves Campos, Maria Antonia
Bernardes, Maria Antonia Cunha Rosa,
Maria Antonia Da Silva Santos, Maria
Antonia De Jesus, Maria Antonia De
Moura, Maria Antonia De Oliveira,
Maria Antonia De Oliveira Valeriano,
Maria Antonia Ferreira, Maria Antonia
Galvao Silveira, Maria Antonia Lima,
Maria Antonia Procopio, Maria
Antonia Teixeira, Maria Antonieta
Storti Correa, Maria Anunciada Alves,
Maria Ap Alves Oliveira E Outr, Maria Aparecida, Maria Aparecida 2, Maria Aparecida Afonso, Maria Aparecida
Alvarenga Da Silva, Maria Aparecida
Alves, Maria Aparecida Alves Barbosa, Maria Aparecida Alves Da Silva,
Maria Aparecida Alves De Araujo,
Maria Aparecida Alves De Oliveira,
Maria Aparecida Alves Linhares, Maria Aparecida Alves Pereira, Maria
Aparecida Alves Rodrigues. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos nove(09) dias do mês
de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.869, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Marden Henrique De
Lima, Marden Santos, Marden Zulma
Oliveira, Marderlan Da Silva,
Mardonio Passos Lana, Mare Mansa
Camping Ltda, Mareli Representacoes
Ltda, Marenilda Mendes De Araujo
Santana, Mares Do Norte Ltda,
Mareval Soares Rocha, Marfisa
Martins Da Silva, Marfiza Maria Pereira, Marfo Representacoes Ltda,
Margaret Aparecida Dos Santos Nunes,
Margaret Fatima Dos Reis, Margaret
Felice Guerreiro Nascimento, Margaret
Naves De Oliveira, Margarete Alves
De Freitas, Margarete Aparecida De
Lima, Margarete Candida Dos Santos,
Margarete Luz De Castro, Margarete
Mendes Ferreira, Margarete Pereira
Alves, Margarete Sandra Da Silva,
Margareth Alves Ferreira, Margareth
Aparecida De Lima, Margareth De
Fatima Goncalves Lima, Margareth De
Souza Mamede, Margareth Freitas Da
Silva, Margareth Honorio Borges,
Margareth Jane Tenorio Miranda,
Margareth Lopes, Margareth Marques
Da Silva, Margareth Narcizo De Oliveira, Margareth Nunes Pizzotti,
Margareth Pereira Da Costa,
Margareth Rosa Vieira Marques,
Margareth Vieira Costa Borges,
Margareth Zaidan Rangel, Margarida
Advincula Reis, Margarida Alves
Borges, Margarida Alves De Oliveira,
Margarida Antonia Dos Reis, Margarida Aparecida Dos Santos Wandjie,
Margarida Aparecida Ferreira, Margarida Biasi Florindo, Margarida Cristina
Lima Ramalho, Margarida Da Silva,
Margarida Da Silva Cirilo, Margarida
De Matos Arraes, Margarida Dias
Martins, Margarida Dos Santos Machado, Margarida Eusvane Fonseca,
Margarida Ferreira Franco, Margarida
Ferreira Lima, Margarida Francisca Dos
Santos, Margarida Izabel De Queiroz,
Margarida Maria, Margarida Maria De
Jesus, Margarida Maria De Oliveira,
Margarida Maria Dos Santos, Margarida Maria Gomes, Margarida Maria
Goulart, Margarida Mendes Ribeiro,
Margarida Menezes Silva, Margarida
Paulina Ferreira, Margarida Peixoto
Barbosa, Margarida Rosa Do Nascimento, Margarida Silva De Lima, Margarida Teixeira Jorge, Margarida Vieira
Do Carmo, Margeo Transportes Ltda,
Margo Comercial Ltda, Margom Comercio E Representacoes Ltda,
Margonari Administracao Ltda, Mari
Sales Ferreira, Maria A Da Silva E Outros, Maria A L Silva E Outra, Maria
Abadia Alves, Maria Abadia Alves Pereira, Maria Abadia Barbosa, Maria
Abadia Borges De Brito, Maria Abadia
Carneiro E Silva, Maria Abadia Carrijo,
Maria Abadia Correia Pereira, Maria
Abadia Cunha, Maria Abadia Da
Conceicao, Maria Abadia Da Cunha,
Maria Abadia Da Cunha Abrahao, Maria Abadia Da Rocha, Maria Abadia Da
Silva, Maria Abadia Da Silva Borges,
Maria Abadia Da Silva Braz, Maria
Abadia De Almeida, Maria Abadia De
Almeida Freitas, Maria Abadia De Araujo, Maria Abadia De Castro, Maria
Abadia De Faria, Maria Abadia De Fatima Alves, Maria Abadia De Fatima
Dos Reis, Maria Abadia De Jesus, Maria Abadia De Lourdes, Maria Abadia
De Moraes Rosario, Maria Abadia De
Morais, Maria Abadia De Oliveira,
Maria Abadia De Oliveira Nascimento, Maria Abadia De Oliveira Rosa,
Maria Abadia De Oliveira Silva, Maria
Abadia De Sousa, Maria Abadia De
Sousa Medeiros, Maria Abadia De Souza, Maria Abadia Delduque Nunes,
Maria Abadia Dias Da Silva, Maria
Abadia Do Nascimento, Maria Abadia
Dos Reis Martins, Maria Abadia Dos
Santos, Maria Abadia Dos Santos 3,
Maria Abadia Felipe, Maria Abadia Feres Tannus, Maria Abadia Ferreira,
Maria Abadia Florencio, Maria Abadia
Goncalves Ferreira, Maria Abadia
Gontijo, Maria Abadia Guerra, Maria
Abadia Jose Guerra, Maria Abadia Jose
Maria, Maria Abadia Lino Silva, Maria
Abadia Lorenzetti, Maria Abadia
Manzan, Maria Abadia Marcelino,
Maria Abadia Martins. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos nove(09) dias do mês
de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.885, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Marcos Donizete
Ferreira, Marcos Donizeth De Morais,
Marcos Dos Santos Martins, Marcos
Elias Passos, Marcos Emanuel Ferreira,
Marcos Eugenio De Lima, Marcos
Eugenio Leal, Marcos Euripedes
Borges, Marcos Ewerson Brasileiro,
Marcos Fernandes Da Cunha, Marcos
10
Fernandes Pereira, Marcos Fernando
Dos Santos, Marcos Ferreira De Paula,
Marcos Ferreira Rabelo, Marcos
Ferreira Rodovalho, Marcos Flavio De
Oliveira Brito, Marcos Garcia
Fernandes, Marcos Garibalde Barcelos,
Marcos Gomes Da Silva, Marcos Gomes Dos Santos, Marcos Goncalves De
Oliveira, Marcos Goncalves Santana,
Marcos Goncalves Siqueira, Marcos
Gonzaga, Marcos Guardieiro Carvalho,
Marcos Guilherme Da Cunha, Marcos
Heleno Martins, Marcos Henrique
Alves De Oliveira, Marcos Henrique
Da Silveira, Marcos Henrique Melauro,
Marcos Henrique Representacoes Ltda,
Marcos Henrique Rodrigues, Marcos
Henrique Rodrigues Da Paixao, Marcos Humberto Fernandes, Marcos
Isidoro Ferreira, Marcos Jose D Avila,
Marcos Jose Da Cunha, Marcos Jose
Da Silva, Marcos Jose De Lima, Marcos Jose De Souza, Marcos Jose Dos
Santos, Marcos Jose Pernambuco
Vicente, Marcos Jose Rabelo, Marcos
Junio Dos Santos, Marcos Kimiaqui
Matsumoto, Marcos Lander Euripedes
De Lemos, Marcos Leandro Silva,
Marcos Lemos Da Silva, Marcos Lima
De Magalhaes, Marcos Lucio Da Silva, Marcos Lucio Esteves, Marcos
Luiz, Marcos Luiz Da Silva, Marcos
Luiz Gonzaga, Marcos Machado, Marcos Manoel Silva Araujo, Marcos
Martins Tomaz, Marcos Medeiros
Dantas, Marcos Medeiros Santana,
Marcos Mendes De Carvalho, Marcos
Moreira, Marcos Moreira Dos Santos,
Marcos Nunes, Marcos Parreira
Goulart, Marcos Paulo Da Silva, Marcos Paulo De Sousa Silva, Marcos Paulo Dos Reis, Marcos Paulo Ferreira,
Marcos Paulo Marcal, Marcos Paulo
Pereira, Marcos Pedro Junio Silva,
Marcos Pergher, Marcos Quireza Muradas, Marcos Rafael Granconato
Teixeira, Marcos Ramos Dutra, Marcos Reis Vieira Guimaraes, Marcos Ribeiro Honorato, Marcos Ricardo Alves
M Borges, Marcos Roberto Cesar,
Marcos Roberto Da Silva, Marcos
Roberto De Miranda, Marcos Roberto
De Oliveira, Marcos Roberto De Souza, Marcos Roberto Franca, Marcos
Roberto Leite Do Nascimento, Marcos Roberto Mendonca Da Silva, Marcos Roberto Minella, Marcos Roberto
Pinto Da Costa, Marcos Roberto
Rabelo, Marcos Roberto Vieira Da
Mota, Marcos Rocha Braga, Marcos
Rodrigues Bezerra, Marcos Rodrigues
Paniago, Marcos Rodrigues Soares,
Marcos Romeiro, Marcos Rozzett Cunha, Marcos Sandoval Medeiros De
Freitas, Marcos Sergio Ferreira Da Silva, Marcos Sergio Lage, Marcos Silva
Soares, Marcos Silvio Soares, Marcos
Simao E Cia Ltda, Marcos Soel Ferreira,
Marcos Souza Neto, Marcos Tulio
Pandolfi, Marcos Ubiratan Da Silva,
Marcos Vicente Machado, Marcos
Vicentini, Marcos Vieira, Marcos Vinicio Oliveira Guarda, Marcos Vinicio
Vieira, Marcos Vinicius Da Cruz Soares, Marcos Vinicius De Souza, Marcos
Vinicius Franco, Marcos Vinicius
Guimaraes, Marcos Vinicius Machado
Coura, Marcos Vinicius Nunes, Marcos Vinicius Rodovalho Da Cunha,
Marcos Wagner Alves, Marcos Wesley
Ribeiro Bueno, Marcos Zalem
Barbacena, Marcos Zetune Roque,
Marcosalem Aparecido De Sousa
Medeiros, Marcotv Representacoes
Ltda, Marcus Antonio Batista
Fernandes, Marcus Antonio Martins
Gomide, Marcus Aurelio De Souza,
Marcus De Carvalho, Marcus Delmar
Diário Oficial do Município
Mendes Dos Reis, Marcus Henrique De
Freitas, Marcus Jorge Lima Guiotoku,
Marcus Natal Gondin, Marcus Oliveira Fernandes Junior, Marcus Rodrigues
Campolina, Marcus Valerius Costa E
Silva Faria Rodrigues, Marcus Vinicios
Saad, Marcus Vinicius Arantes De Carvalho, Marcus Vinicius Arantes De
Morais, Marcus Vinicius Bezerra Franca, Marcus Vinicius Borges De Faria,
Marcus Vinicius De Oliveira Rodrigues,
Marcus Vinicius De Padua Netto,
Marcus Vinicius Dos Reis Marques,
Marcus Vinicius Flora Barbosa, Marcus
Vinicius Machado, Marcus Vinicius
Patente Alves, Marcus Vinicius Pereira De Melo, Marcus Vinicius Reis,
Marcus Vinicius Rezende Cunha,
Marcus Vinicius Ribeiro, Marcus
Vinicius Rodrigues, Marcus Vinicius Silva Rocha, Marcus Vinicius Tolentino
Dos Santos, Marcus Vinicius Vieira
Abreu, Marden Assis Campos. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos.Dado e passado
nesta cidade, aos nove(09) dias do mês
de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.157.927, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Marcio Teixeira
Nobre, Marcio Teodoro, Marcio Tulio
Vilela Semola, Marcio Vilela De
Andrade, Marcio Vital, Marcio Yabe,
Marcionil Francisco Pereira, Marcionil
Martins De Arantes, Marcionilia
Gualberta De Jesus, Marcionilio
Cezario, Marcionilio Goncalves,
Marcius Salum Joao, Marclei
Representacoes Ltda, Marcmil Transportes Ltda, Marco Alexandre Leao,
Marco Alexandre Machado De Araujo, Marco Andre De Freitas Hipolito,
Marco Andrey Camilo Silva, Marco
Antoniio Rodrigues Da Cunha, Marco
Antonio Alves Cariaco, Marco Antonio Bernardes Telles, Marco Antonio
Borges, Marco Antonio Caetano, Marco Antonio Cardoso, Marco Antonio
Carvalho Nogueira, Marco Antonio
Carvalho Santos, Marco Antonio
Cassiano, Marco Antonio Da Cunha,
Marco Antonio Da Silv A, Marco An-
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
tonio Da Silva, Marco Antonio Da Silva Martins, Marco Antonio De
Camargos, Marco Antonio De Castro,
Marco Antonio De Freitas Ribeiro,
Marco Antonio De Lima, Marco Antonio De Oliveira, Marco Antonio De
Souza, Marco Antonio Dos Anjos,
Marco Antonio Dos Santos, Marco
Antonio Faria Franca, Marco Antonio Felice Guerreiro, Marco Antonio
Gois Bernardes, Marco Antonio Jorge,
Marco Antonio Lopes, Marco Antonio Luiz Dos Santos, Marco Antonio
Mendes, Marco Antonio Mendes Dos
Santos, Marco Antonio Mozzatto,
Marco Antonio Nunes Borges, Marco
Antonio Nunes Da Silva, Marco Antonio Pacheco, Marco Antonio Pimenta Da Silva, Marco Antonio Ribeiro, Marco Antonio Rodrigues, Marco Antonio Rosa, Marco Antonio
Sacchetto Ramos, Marco Antonio Santos Cavalcanti, Marco Antonio Silva,
Marco Antonio Silva Coelho, Marco
Antonio Silva Ferreira, Marco Antonio Soares Aprile, Marco Antonio
Tilman, Marco Antonio Tome, Marco Antonio Vargas Junior, Marco Antonio Vicentini, Marco Antonio Vieira,
Marco Augusto Scarpins, Marco Aurelio Barbosa, Marco Aurelio Brito Loureiro, Marco Aurelio Castro Silva,
Marco Aurelio Da Costa, Marco Aurelio Daher Coelho, Marco Aurelio De
Almeida, Marco Aurelio De Andrade,
Marco Aurelio De Araujo Ramos, Marco Aurelio Do Nascimento, Marco
Aurelio Ferreira, Marco Aurelio
Goncalves, Marco Aurelio Lopes
Facanha, Marco Aurelio Martins Bessa,
Marco Aurelio Martins Rodrigues,
Marco Aurelio Medeiros, Marco Aurelio Menegaz, Marco Aurelio Oliveira,
Marco Aurelio Oliveira De Alcantara,
Marco Aurelio Placido De Rezende,
Marco Aurelio Plazzi Palis, Marco
Aurelio Reis Silva, Marco Aurelio Ribeiro, Marco Aurelio Ribeiro Parreira,
Marco Aurelio Rotter, Marco Aurelio
Santos Fagundes, Marco Aurelio Santos Meireles, Marco Aurelio Souto
Ferreira, Marco Aurelio Vieira De
Almeida, Marco Cesar Carneiro, Marco Cesar De Souza Mendes, Marco
Cesar Rosalino, Marco Gomes Ferreira,
Marco Roberto Da Silva, Marco
Roberto Dos Santos, Marco Thulio
Alves Pereira, Marco Tulio Antonio
Servilha, Marco Tulio Batista Costa,
Marco Tulio Fernandes, Marco Tulio
Ferreira, Marco Tulio Freitas
Rodrigues, Marco Tulio Oliveira Silva, Marco Tulio Pereira Perdigao,
Marco Tulio Ribeiro, Marco Tulio
Rocha, Marco Tulio Santos, Marco
Tulio Schiavinato Damazo, Marco
Tulio Silva Almeida, Marco Valerio
Alves, Marco Vinicius De Faria, Marco Willis Dias, Marcolina De Castro,
Marcolina
Rodrigues
Borges,
Marcolino Lemes Da Silva, Marcolino
Luiz Tavares, Marcondes Antunes
Camargo, Marcondes Bento Moreira,
Marcondes
Campos
Ferreira,
Marcondes De Araujo Cunha, Marcone
Barros Lima, Marcone Ferreira
Gondim, Marconi Da Silva Santos,
Marcony Barbosa Naves, Marcos A
Dos Santos E Outros, Marcos Abadio
Dias, Marcos Abilio De Oliveira, Marcos Alberto Bernardes Romao, Marcos Alexandre Guerra, Marcos Alves
Batista, Marcos Alves Da Silva, Marcos Alves Jaculi, Marcos Alves
Rodrigues, Marcos Andrade Oliveira,
Marcos Andrade Santa Cecilia, Marcos Andre Alves David, Marcos Andre
Da Silva, Marcos Andre Portes, Mar-
cos Andre Sella Filho, Marcos Antonio Alves, Marcos Antonio Alves De
Morais, Marcos Antonio Alves Oliveira. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, aos nove(09)
dias do mês de abril do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.157.968, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Marcia Helena Araujo Tavares, Marcia Helena Barcelos,
Marcia Helena Borges Ribeiro, Marcia
Helena Da Rocha, Marcia Helena De
Abreu, Marcia Helena De Melo, Marcia Helena De Menezes, Marcia Helena De Paula, Marcia Helena De Souza,
Marcia Helena Delibo, Marcia Helena
Marinis, Marcia Helena Marins, Marcia Helena Marrins, Marcia Helena
Mendes Da Silva, Marcia Helena Messias, Marcia Helena Neta, Marcia Helena Nunes Rodrigues, Marcia Helena
Rodrigues Ferreira, Marcia Helena
Vieira, Marcia Helena Vieira De Carvalho, Marcia Helena Vieira Gomes,
Marcia Henriques Dutra, Marcia Inacia
Dias Cardoso, Marcia Inez Dos Santos, Marcia Irene Da Silva, Marcia Joias
Ltda, Marcia Jose Gomes Alves, Marcia Juliana Da Costa, Marcia Loureiro
Castro Palhares, Marcia Lucas
Martins, Marcia Lucia Aparecida
Estevao, Marcia Lucia Cesar Rodrigues,
Marcia Lucia Das Neves, Marcia Lucia Pacheco Santos, Marcia Luzia
Vieira, Marcia Mahtiko Ambo Koto,
Marcia Maria Aparecido, Marcia Maria Arantes Da Silva Madeira, Marcia
Maria Contursi, Marcia Maria Da
Conceicao Moura, Marcia Maria
Mendoncada Silva, Marcia Maria Pereira Salles, Marcia Marisa Gnoatto,
Marcia Martins Batista, Marcia
Martins Freitas, Marcia Mateus
Rodrigues, Marcia Matos Marcal, Marcia Moraes, Marcia Moreira De
Andrade, Marcia Moreira Velloso,
Marcia Mussi, Marcia Neyza Ferreira
De Castro Pinto, Marcia Pereira, Marcia Rabelo De Sousa E Silva, Marcia
Raquel Ramos Da Silva, Marcia Regina Araujo Ribeiro, Marcia Regina De
11
Araujo, Marcia Regina De Souza, Marcia Regina Dos Anjos, Marcia Regina
Dos Santos, Marcia Regina Duarte
Cury, Marcia Regina Fernandes
Silveira, Marcia Regina Prado Vicente,
Marcia Regina Sipoli Rossi, Marcia
Regina Vieira, Marcia Rejane Batista
Guimaraes, Marcia Ribeiro Silva, Marcia Rita Da Silva, Marcia Rocha De
Oliveira, Marcia Rodrigues De Almeida
Fernandes Pinto, Marcia Rodrigues De
Paiva, Marcia Rodrigues Leite, Marcia Salum De Almeida, Marcia Silva
Araujo E Outros, Marcia Silva De
Paiva, Marcia Silva Rodrigues, Marcia
Soares Da Silva, Marcia Soares
Franciscon, Marcia Tania Da Silveira,
Marcia Tatiane Barreiro De Medeiros,
Marcia Terezinha Borges, Marcia
Terezinha De Sousa, Marcia Valeria Da
Silva, Marcia Valeria Neves Rodrigues
Prates, Marcia Vaz Morato Guimaraes,
Marcia Vianna Nakaguma, Marcial
Antonio Martins, Marcial Robson
Alves, Marciana Candida Moura, Marciana Dos Santos Osorio, Marciana
Pinheiro Dietrich, Marciano Ribeiro
Da Costa, Marciano Riuto, Marciano
Rodrigues Da Rocha, Marciel Bernardo
Xavier, Marciel Francisco Pereira,
Marciel Rech, Marciel Ricardo
Santana, Marciel Rosa, Marcier
Trombiere Moreira, Marcileia Maria
Campos, Marcilene Brito Dos Santos,
Marcilene Custodio Ardana, Marcilene
Felix De Macedo Cassiano, Marcilene
Hilarindo, Marcilene Lucio Batista,
Marcilene Miranda, Marcilia Da Silva,
Marcilia Esteves Cruvinel, Marcilia
Venancio Dos Santos, Marcilio Antonio Borges Pereira, Marcilio Antonio
Montes De Carvalho, Marcilio
Augusto Gomides, Marcilio Da Costa
Fagundes, Marcilio Da Silva, Marcilio
De Godoi, Marcilio Ferreira De Carvalho, Marcilio Gustin Da Cunha,
Marcilio Henrique Alves Vargas,
Marcilio Jose De Oliveira, Marcilio
Massaaki Babata, Marcilio Rocha Machado, Marcilio Rodrigues De Moura,
Marcilio Vendramino Riceto, Marcilon
Gervasio Diniz, Marcilon Jose Resende,
Marcilon Luziano Da Fonseca,
Marcimary Siqueira Barcelos, Marcina
Lucia De Almeida, Marcinha Silva
Maciel, Marcio A Da Silva E Outros,
Marcio Adriano Arantes De Oliveira,
Marcio Afonso De Rezende, Marcio
Alankardec Da Silva, Marcio Alberto
Soares, Marcio Aldon Borges De
Amorim, Marcio Aleixo De Souza,
Marcio Alexandre Rizza, Marcio Alves,
Marcio Alves Da Silva, Marcio Alves
Ferreira, Marcio Alves Rodrigues,
Marcio Andre De Oliveira, Marcio
Angelo Barcelos, Marcio Antonio
Alamin, Marcio Antonio Arantes,
Marcio Antonio Da Silva, Marcio Antonio Damazio Gomes. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos.Dado e passado
nesta cidade, aos nove(09) dias do mês
de abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
Diário Oficial do Município
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.158.065, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Magna Aparecida De
Araujo Oliveira, Magna De Paula Rosa
Silva, Magna Divina Helena De Castro, Magna Gomes De Sousa, Magna
Maria Goncalves Da Fonseca, Magna
Mendis Costa, Magna Santos Vieira,
Magna Serafim Rodrigues, Magna Soares Da Silva, Magna Vieira Mendes,
Magner Ferreira Rodrigues, Magnifica
Artigos Religiosos Ltda, Magno Batista Correa, Magno Donizete Leoncio,
Magno Dos Santos, Magno Mateus
Dias, Magno Pinto Dos Santos, Magno Queiroz Ferreira, Magno
Representacoes
Ltda,
Magno
Rodrigues Da Silva, Magnolia Alves De
Oliveira, Magnolia Couto De Freitas,
Magnolia Francisca Nascimento,
Magnolia Guerra, Magnolia Oliveira
Nascimento, Magnolia Pignatti,
Magnolia Silva, Magnovaldo Rodrigues
De Medeiros, Magnum Seguranca
Eletronica Ltda, Mago Industria E
Comercio Ltda, Mago Marmores Granitos E Pedras Ltda, Magol
Representacoes Ltda, Magota Corret
De Seg E Rep Comercial Ltd, Magrove
Agricola
E Armazenagemltda,
Magrove Terraplenagem
Ltda,
Maguino Gabriel De Souza, Magyscard
Administracao De Cartao De Descontos Ltda, Mahda Industria E Comercio
Ltda, Mahe Ferreira Gondim, Maher
William Gadalla Morgan, Mahmoud
Abbas Assad, Maia & Campos Comercio De Alimentos Ltda, Maia Cargas E
Encomendas Ltda, Maia Pinto Importadora Ltda, Maic Mecanica Ltda,
Maicon Jair Petronilio Neves, Maide
Batista De Araujo, Maik Rosa Da Costa, Maikholl Nemer Representacoes
Ltda, Mailde Da Silveira Miguel,
Maildes
Mendes,
Maimoni
Informatica Ltda, Mair Gaspar De
Macedo, Maira Helaine Alves Da Costa, Maira Zizelda Camargo Ferreira,
Mairan Comercio Atacadista Ltda,
Mairon Lucas Martins Amadeu, Maisa
Fernandes Goncalves, Maisa Garcia
Dos Santos, Maisa Mendes De Oliveira Barros, Maisa Rodrigues Carrijo,
Maisa Silva Oliveira Lima, Maissa
Otoni Vieira, Maitre Refeicoes Ltda,
Maiza Pereira Da Silva, Majus Comercio Ltda, Mak Mak Servicos Ltda,
Makoto
Mishimura,
Makoto
Tanimoto, Makube Soul Promocao De
Eventos E Empreendimentos Ltda,
Malagoni Representacoes Ltda,
Malaquias Advogados Associados,
Malaquias Pereira Neto, Malaquias
Rosa De Oliveira, Malco Rodrigues Da
Silva, Malha Mia Comercio Ltda, Malharia Santa Rita Ltda, Malhas
Dropping Ltda, Malibu Soccer Ltda,
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Malk Assuncao Nogueira Da Costa,
Maluca Producoes Ltda, Malvilho Helio De Sa, Mamede Aref Filho E Neto,
Mamede Jose Borges, Mana Comercio
De Cestas Basicas Ltda, Manaless Perfumes Ltda, Manasses Gomes David,
Manastur Ltda, Manata Supermercado Ltda, Manchester Distribuidora De
Pecas Ltda, Mandim Representacoes
Ltda, Mane Do Brasil Industria E Comercio Ltda, Mangeno Ferreira,
Mangueirao Leiloes Ltda, Manhattan
Locadora De Mao De Obra Ltda,
Manhattan Video Locadora Ltda, Mania De Cafe & Sabor Ltda, Mania Perfumaria Ltda, Mannos Construtora &
Incorporadora Ltda, Manoel Abadio
Pires, Manoel Ademir De Carvalho,
Manoel Agustinho Acuna Mascato,
Manoel Alexandre Da Silva, Manoel
Alves Cabral, Manoel Alves De Castro, Manoel Alves De Moraes, Manoel
Alves De Oliveira, Manoel Alves Dos
Santos, Manoel Alves Monteiro,
Manoel Alves Pereira, Manoel Alves
Vasconcelos, Manoel Antonio De Oliveira, Manoel Antonio De Siqueira,
Manoel Antonio Dos Santos, Manoel
Antonio Ribeiro, Manoel Aparecido
De Menezes, Manoel Aparecido Mota,
Manoel Augusto Silva, Manoel Augusto
Souza, Manoel Avelino Candido,
Manoel Avelino De Lima Filho,
Manoel Balbino Da Silva, Manoel Barbosa Das Neves, Manoel Barbosa Silva
E Outros, Manoel Batista Dos Santos,
Manoel Batista Rossi, Manoel Batista
Toledo, Manoel Belchior, Manoel Benedito De Sousa, Manoel Benedito Do
Carmo Junior, Manoel Benedito
Goncalves Da Silva, Manoel Bento
Arantes, Manoel Bento Brandao,
Manoel Bento Da Rocha Neto, Manoel
Bento Romeiro, Manoel Bessa De
Siqueira, Manoel Bezerra Da Silva,
Manoel Bezerra Do Nascimento Silva, Manoel Borges Da Silva, Manoel
Braz De Souza, Manoel Caixeta,
Manoel Camargo Rosa, Manoel
Cambraia Borges, Manoel Candido
Pereira, Manoel Cardoso Santana,
Manoel Carlos De Paula, Manoel
Carlos Dos Santos, Manoel Carlos
Neto, Manoel Carlos Rodrigues De
Castro Santos, Manoel Carneiro,
Manoel Cassimira Garcia, Manoel Cavalcante Medeiros, Manoel Cesar
Goncalves Bispo, Manoel Cesario
Santana, Manoel Chaves, Manoel
Cicero Bezerra. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, aos nove(09) dias do mês de abril
do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.158.099, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeri-
dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Lusimary Moreira
Da Silva Lima, Luslena Nascimento
Gomes, Lusmar Gomes Dos Santos,
Lusmar Lima Da Conceicao, Lusmar
Pereira, Lusmaria Pereira Costa,
Lusmarina Luiza De Jesus, Lusmeiry
De Oliveira Maia, Lusty Materiais De
Construcao Ltda, Lutel Augusto Oliveira Finotti, Luva Leve Industria E
Comercio Ltda, Luz Consultoria E
Asses Empresarial Ltda, Luz Helena
Pereira, Luzdalma Rodrigues Da Costa, Luzelena Maria Silva, Luzemir De
Paula, Luzfran Transportes Ltda, Luzia A Guimaraes E Outro, Luzia Abadia
De Carvalho, Luzia Alves Da Silva,
Luzia Alves De Lima, Luzia Alves De
Oliveira, Luzia Alves Ferreira, Luzia
Alves Pereira, Luzia Amelia Dos Santos, Luzia Anunciacao De Castro, Luzia Aparecida Alves Da Silva, Luzia
Aparecida Barbosa, Luzia Aparecida De
Castro, Luzia Aparecida De Oliveira,
Luzia Aparecida Dos Santos Claudio,
Luzia Aparecida Rodrigues Vieira, Luzia Apparecida Mandra, Luzia Batista
Peres, Luzia Beleli, Luzia Bernadelli
Da Silva, Luzia Borges De Rezende,
Luzia Caetano De Oliveira, Luzia
Candida Costa, Luzia Carvalho Faria,
Luzia Cerqueira De Almeida, Luzia
Constancia De Jesus Barbosa, Luzia
Crisostomo De Freitas, Luzia Da Silva
Couto, Luzia Dalva Carvalho, Luzia
Das Dores Barboza Francisco, Luzia
Das Dores Pereira Silva, Luzia Das
Graças Paiva, Luzia De Fatima, Luzia
De Fatima Alves, Luzia De Fatima
Cardoso, Luzia De Fatima Da Silva,
Luzia De Fatima Dos Santos, Luzia De
Fatima Duarte, Luzia De Fatima Mendes Lopes, Luzia De Freitas, Luzia De
Lourdes Machado, Luzia De Paula,
Luzia De Sousa Bernardes, Luzia Do
Carmo Oliveira De Aquino, Luzia Dutra
Nogueira Oliveira, Luzia Eleuza De
Oliveira, Luzia Elita De Souza, Luzia
Ferreira Coelho, Luzia Ferreira Da Silva, Luzia Florindo De Castro, Luzia
Garcia Pimenta, Luzia Gomes
Lamounier, Luzia Goncalves De Oliveira, Luzia Gondim Resende, Luzia
Guimaraes, Luzia Helena Rodrigues,
Luzia Honorio Carneiro, Luzia
Iluminata Medeiros Barbosa, Luzia
Lira Dantas, Luzia Lucia Martins, Luzia Luiza Nunes, Luzia Mamede
Olvieira, Luzia Maria Borges Gonzaga,
Luzia Maria Da Silva, Luzia Maria De
Almeida, Luzia Maria De Jesus, Luzia
Maria De Jesus Carneiro, Luzia Maria
De Oliveira, Luzia Maria Dos Santos,
Luzia Maria Leal, Luzia Maria Ribeiro, Luzia Marlene Silva Pires, Luzia
Mota De Freitas, Luzia Nascimento,
Luzia Pereira De Souza, Luzia Prima
De Souza, Luzia Profeta De Souza Santos, Luzia Ramos Ferreira, Luzia
Rezende De Assis, Luzia Rodrigues Da
Silva, Luzia Rodrigues De Oliveira,
Luzia Rosa Gomes De Queiroz, Luzia
Rosa Vieira, Luzia Rufino Da Silva,
Luzia Sebastiana, Luzia Silveira, Luzia
Souza Damasceno, Luzia Tereza Da
12
Silva, Luzia Terezinha Nascimento,
Luzia Vieira Da Silva, Luzia Vieira
Rodrigues, Luzia Vitoria Da Fonseca,
Luziana Fernandes Da Silva, Luziana
Rodrigues Gomes Botelho, Luziano
Alves Da Silva, Luziano Aparecido
Medeiros Dos Anjos, Luziano Carlos
De Oliveira, Luziano Coelho Vilela,
Luziano Dos Reis Mendes, Luziene
Aparecida Silva Borges, Luziene
Medeiros Ferreira, Luzilei Alves Santos, Luzimar Amorim Dos Santos,
Luzimar De Souza, Luzimar Faustino
Da Silva, Luzimar Gonzaga De Melo
Oliveira, Luzimar Silva Santos,
Luzineide De Lima Silva, Luzinete
Alves Santos, Luzinete Dionisio Costa Da Silva, Luzinete Dos Santos,
Luzinete Gomes Do Nascimento,
Luzinete Lima Pereira, Luzineth
Martins De Oliveira, Luziney De Carvalho Guedes, Luzmaia Firme Da Mota,
Luzmarina Pereira De Melo, Luzon
Tadeu Queiroz Pereira, Lvm
Representacoes Ltda, Lw Transportes
Ltda, Lya Aparecida Rodrgues
Goncalves, Lydia De Vasconcelos
Fernandes, Lydia Siqueira Da Silva,
Lygia Vieira Cunha, Lynnea Naves Souza Oliveira, Lyron Nola Gaspar, M &
A S/c Ltda, M & B Transportes Ltda,
M & C Estetica Personalizada Ltda,
M & C Ltda, M & D Assessoria E
Consultoria Sc Ltda, M & D Pinturas
Ltda, M & G Servicos Ltda, M & L
Movimentacoes Ltda, M & L Servicos
De Manutencao Ltda, M & M
Representacao Ltda, M & P Modas
Ltda, M A A Servicos Ltda, M A
Confeitos E Salgados Ltda, M A M
Comercio De Fraldas Ltda, M B
Informatica Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum.
INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos nove(09) dias do mês de
abril do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.158.677, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
Diário Oficial do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jose Divino Pereira,
Jose Divino Tannus, Jose Divino
Tavares Leal, Jose Divino Terra, Jose
Djalma Dos Santos, Jose Do Carmo,
Jose Do Carmo Amorim, Jose Do
Carmo Gonzaga, Jose Do Carmo
Martins, Jose Do Carmo Neves, Jose
Do Carmo Silva, Jose Do Nascimento
Filho, Jose Do Nascimento Lima, Jose
Doeth, Jose Domiciano De Sousa, Jose
Domingos Alves, Jose Domingos De
Moura, Jose Domingos De Oliveira,
Jose Domingos Ferreira, Jose Domingos Fortunato Neto, Jose Domingos
Junior, Jose Domingos Soares, Jose
Domingos Valadares, Jose Domingos
Viana Gomes, Jose Domingues Filho,
Jose Donisete Freitas De Castro, Jose
Donisete Oliveira De Sousa, Jose
Donizete Alves Mendonca, Jose
Donizete Alves Pereira, Jose Donizete
Amaral, Jose Donizete Da Rocha, Jose
Donizete Da Silva, Jose Donizete De
Jesus, Jose Donizete De Oliveira, Jose
Donizete De Souza, Jose Donizete Dos
Santos, Jose Donizete Ferreira, Jose
Donizete Goncalves Cordeiro, Jose
Donizete Mendes De Carvalho, Jose
Donizete Pereira, Jose Donizete Pimenta, Jose Donizete Rodrigues, Jose
Donizete Tavares, Jose Donizete
Teixeira, Jose Donizeth Nunes, Jose
Donizeti Dimas, Jose Donizeti Do Prado, Jose Donizeti Gomes, Jose Donizeti
Meireles, Jose Donizeti Pereira, Jose
Donizett Da Silva, Jose Donizetti
Martins, Jose Donizetti Muniz
Junqueira, Jose Dornelo Da Silva, Jose
Dos Anjos Almeida, Jose Dos Reis, Jose
Dos Reis Azevedo, Jose Dos Reis Batista Borges, Jose Dos Reis Costa, Jose
Dos Reis Da Silva, Jose Dos Reis De
Araujo, Jose Dos Reis De Faria, Jose
Dos Reis De Freitas, Jose Dos Reis De
Medeiros Ramos, Jose Dos Reis
Fernandes Pinheiro, Jose Dos Reis Filho, Jose Dos Reis Goncalves, Jose Dos
Reis Ii, Jose Dos Reis Luiz, Jose Dos
Reis Moreira, Jose Dos Reis Neto, Jose
Dos Reis Pereira, Jose Dos Reis Pereira De Jesus, Jose Dos Reis Pereira De
Siqueira, Jose Dos Reis Rodrigues
Alves, Jose Dos Reis Santos, Jose Dos
Reis Silva, Jose Dos Reis Silvestre, Jose
Dos Reis Soares, Jose Dos Reis Souza,
Jose Dos Santos, Jose Dos Santos Carvalho, Jose Dos Santos Fernandes, Jose
Dos Santos Pacheco, Jose Dos Santos
Pereira, Jose Dos Santos Rosa, Jose
Dos Santos Silva, Jose Dos Santos Silva Junior, Jose Drigo Neto, Jose Duarte
Cia Ltda, Jose Duarte Da Silva, Jose
Duarte De Souza, Jose Duarte Naves,
Jose Duarte Sa, Jose E Rosangela Representantes Com Ltda, Jose Edesio
Marques, Jose Edgar De Oliveira, Jose
Edison Pereira Soares, Jose Edivaldo
De Paulo, Jose Edivaldo Silva, Jose
Edivan Silva Da Fonseca, Jose Edmar
Da Silva, Jose Edmilson Bezerra, Jose
Edmundo Heraclito Silva, Jose Edriano
Ferreira, Jose Edson Amancio, Jose
Edson De Almeida, Jose Edson De
Lima, Jose Edson Do Carmo, Jose Edson Soares, Jose Eduardo Batista, Jose
Eduardo Carvalho Bonetto, Jose Eduardo Da Silva, Jose Eduardo Da Silva
Mattos, Jose Eduardo De Aguiar, Jose
Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
Eduardo Dias, Jose Eduardo F
Evangelista, Jose Eduardo Ferreira, Jose
Eduardo Florindo Castro, Jose Eduardo Fonseca Xavier, Jose Eduardo
Maragoni Garcia, Jose Eduardo Pereira Da Silva, Jose Eduardo Rezende De
Faria, Jose Eduardo Ribeiro, Jose Eduardo Rodrigues Da Cunha Sales, Jose
Eduardo Rodrigues Resende, Jose Eduardo Silva, Jose Eduardo Soares Franzao,
Jose Eduardo Vieira, Jose Edvan De
Melo, Jose Edvar Silva Do Nascimento, Jose Egberto Venancio Da Silva,
Jose Egidio Da Silva, Jose Eli Camargos,
Jose Eli Dos Reis Rocha, Jose Elias De
Almeida Junior, Jose Elias Filho, Jose
Elias Isidoro Lopes, Jose Elias Pedro
Dias. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos
nove(09) dias do mês de abril do ano
de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.158.693, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jose Da Silva, Jose
Da Silva Aguiar, Jose Da Silva Almeida,
Jose Da Silva Bento, Jose Da Silva
Bezerra, Jose Da Silva Caixeta, Jose
Da Silva Gabriel, Jose Da Silva Melo,
Jose Da Silva Moraes E Outra, Jose Da
Silva Morais Filho, Jose Da Silva Oliveira, Jose Da Silva Santos, Jose
Daimar De Oliveira, Jose Daladier Carvalho E Outros, Jose Dalmeiry Marques Moura, Jose Dalvino Da Silva,
Jose Damas De Oliveira, Jose
Damasceno, Jose Damiao, Jose Daniel
Biasoli De Mello, Jose Dantas Da
Silveira, Jose Dario Viana, Jose Das
Gracas Sales, Jose Das Gracas Silva De
Oliveira, Jose Davi Coutinho, Jose
Davi Goncalves, Jose Davi Ramos, Jose
De Alencar Machado, Jose De Alencar
Rodrigues Soares, Jose De Alencar
Valerio, Jose De Almeida Cantanhede
Neto, Jose De Almeida Sobrinho, Jose
De Andrade Silva, Jose De Araujo Alves,
Jose De Arimatea De Oliveira, Jose De
Arimateia Da Silva Costa, Jose De
Arimateia Tertuliano Caldas, Jose De
Assis Pereira, Jose De Assis Silva, Jose
De Avila Borges, Jose De Avila Sobrinho, Jose De Brito, Jose De Calazans
Abdo, Jose De Castro E Souza, Jose De
Deus Miranda, Jose De Faria Silva, Jose
De Fatima, Jose De Fatima Campos,
Jose De Fatima Carvalho, Jose De Fatima Silva, Jose De Freitas, Jose De
Freitas Barbosa, Jose De Freitas Filho,
Jose De Freitas Firmino, Jose De Freitas
Martins, Jose De Freitas Oliveira, Jose
De Jesus Ferreira Marinho, Jose De
Lima Souza, Jose De Lira Feitoza, Jose
De Luz Aparecido, Jose De Mello, Jose
De Melo Neto, Jose De Melo Vieira,
Jose De Moura, Jose De Oliveira, Jose
De Oliveira Campos, Jose De Oliveira
Costa, Jose De Oliveira Dos Santos,
Jose De Oliveira Garcia, Jose De Oliveira Lima, Jose De Oliveira Marquez,
Jose De Oliveira Mota, Jose De Oliveira Paz Filho, Jose De Oliveira Pinto Neto, Jose De Oliveira Rodrigues,
Jose De Oliveira Rufino, Jose De Oliveira Santos, Jose De Paula, Jose De
Paula Barbosa, Jose De Paula Da Silva,
Jose De Paula Lemos, Jose De Paulo
Carvalho, Jose De Ribamar Ferreira
Da Silva, Jose De Souza, Jose De Souza
Garcia Filho, Jose De Souza Goncalves,
Jose De Souza Lima Neto, Jose De
Souza Marra, Jose De Souza Pereira,
Jose De Souza Queiroz, Jose De Souza
Rezende, Jose De Souza Sampaio, Jose
De Souza Vieira, Jose Defoncio Da Silva, Jose Deigann Lago Grande Martins,
Jose Delfino De Oliveira, Jose
Denosmar Cardoso Da Conceicao, Jose
Deoclecio De Araujo, Jose Deodoro
De Moura, Jose Deodoro Moura, Jose
Deolino Ambrosio, Jose Dias, Jose Dias
Costa Cunha, Jose Dias Da Silva, Jose
Dias De Oliveira, Jose Dias De Sales,
Jose Dias Dos Santos, Jose Dias Maciel,
Jose Dias Moraes, Jose Dias Pinheiro,
Jose Dias Pontes, Jose Dias Rodrigues,
Jose Dias Soares, Jose Dimas Galvao
Nobrega, Jose Dimas Maciel Reis, Jose
Diniz Ferreira, Jose Divino Chaves,
Jose Divino Da Paz, Jose Divino Da
Silva, Jose Divino Da Silva
06089780600, Jose Divino De
Andrade, Jose Divino De Araujo, Jose
Divino De Freitas, Jose Divino De
Miranda, Jose Divino De Oliveira, Jose
Divino De Souza, Jose Divino Dos
Anjos, Jose Divino Dos Santos, Jose
Divino Ferreira, Jose Divino Garcia,
Jose Divino Gomes, Jose Divino Gomes Satiro, Jose Divino Goncalves,
Jose Divino Joaquim Boitrago, Jose
Divino Machado, Jose Divino Martins,
Jose Divino Palhares, Jose Divino
Palmiro. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos.Dado e passado nesta cidade,
aos nove (09) dias do mês de abril do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
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Nº 2900, segunda-feira, 14 de abril de 2008
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