MEMO/03/88 Bruxelas, 5 de Dezembro de 2003 Alargamento da UE: Perguntas e Respostas sobre questões de segurança dos alimentos A segurança dos alimentos faz parte integrante da política da UE em matéria de defesa e saúde dos consumidores. A abordagem comunitária "da exploração até à mesa" deve também ser adoptada pelos futuros EstadosMembros. Este é um desafio significativo numa área onde foram já obtidos progressos consideráveis, mas onde muito há ainda a fazer. 1. De que forma o Tratado de Adesão abrange a questão da segurança dos alimentos? As negociações relativas ao alargamento foram concluídas em Copenhaga, em Dezembro de 2002. Os dez novos Estados-Membros1 assinaram o Tratado de Adesão e o respectivo Acto de Adesão em 16 de Abril de 2003. A adesão está prevista para 1 de Maio de 2004, data a partir da qual todo o acervo comunitário (o corpo de legislação vigente na UE) entrará em vigor nos novos Estados-Membros. No que respeita à Bulgária e à Roménia, prosseguem as negociações, tendo em vista uma adesão em 2007. As questões de segurança dos alimentos estão repartidas por duas áreas das negociações de adesão: - O Capítulo 1 "Livre circulação de bens" abrange a legislação alimentar; - O Capítulo 7 "Agricultura" abrange questões veterinárias, fitossanitárias e a alimentação animal. A legislação alimentar inclui regras gerais de higiene e controlo, rotulagem dos alimentos, aditivos alimentares, embalagem dos alimentos e alimentos geneticamente modificados. A legislação veterinária inclui a saúde, o bem-estar, a identificação e o registo dos animais, sistemas de controlo do mercado interno, controlos das fronteiras externas e requisitos de saúde pública referentes aos estabelecimentos relacionados com produtos animais. A legislação fitossanitária incluiu a fitossanidade (organismos nocivos, pesticidas), sementes e material de propagação e a higiene das plantas. A legislação relativa à alimentação animal inclui a segurança das matérias-primas para a alimentação animal e dos aditivos, rotulagem, contaminantes nos alimentos para animais, controlos e inspecções. 1 Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia. 2. Qual a abordagem da Comissão Europeia relativamente ao alargamento e à segurança dos alimentos? Desde o início que a UE deixou claro que a segurança dos alimentos constituía um elemento do processo de alargamento e que não aceitaria uma situação susceptível de induzir normas de segurança menos rígidas ou eventuais riscos para os consumidores. Os novos Estados-Membros reconhecem que a conformidade com o acervo da União em matéria de segurança dos alimentos é um elemento essencial. O acervo relacionado com esta questão abrange um grande número de actos legislativos, muitos dos quais têm âmbito alargado e são exigentes em termos de transposição, execução e aplicação. É de importância vital garantir, antes da adesão, a transposição integral do acervo para a legislação nacional de cada novo Estado-Membro, bem como o reforço e a reforma das estruturas e dos procedimentos administrativos. A Comissão considerou, porém, um número limitado de pedidos devidamente justificados no sentido da instituição de disposições transitórias. No sector veterinário e fitossanitário, foram negociados períodos transitórios com base na garantia de que não se colocarão riscos acrescidos à saúde pública, à saúde animal ou à fitossanidade na UE. 3. Quais as principais questões de segurança dos alimentos nos novos Estados-Membros? As principais questões são as seguintes: - a capacidade de os novos Estados-Membros aplicarem controlos conformes com as normas comunitárias em matéria de comércio na UE e exportações de países terceiros; - a conformidade com as elevadas normas de protecção da saúde na UE em matéria de EEB; - aproximação dos estabelecimentos de transformação de alimentos dos padrões aplicados da UE. 3a. Como irão operar as fronteiras externas futuras? Os controlos da UE às importações de países terceiros requerem um sistema de postos de inspecção fronteiriços (PIF) a instituir segundo os padrões da UE nas fronteiras externas com países terceiros. Sobre esta matéria, a UE deixou claro que não seriam possíveis quaisquer compromissos no que respeita a instalações ou procedimentos. Apenas no caso específico da fronteira temporária entre a Hungria e a Roménia foi acordado um regime especial. Existem actualmente cerca de 283 Postos de Inspecção Fronteiriços da UE (PIF) operados por autoridades nacionais. Tratam-se, na sua maioria, de portos e aeroportos mas existem também ligações rodoviárias e ferroviárias localizadas, em especial nas actuais fronteiras orientais da União. A adesão de 10 – e posteriormente 12 - novos Estados-Membros estenderá a fronteira oriental com a Rússia e deslocará para leste a fronteira com a Bielorússia, a Ucrânia, a Moldávia e a Turquia. Terão também de ser instalados novos PIF ao longo das fronteiras com a Croácia, a Sérvia e o Montenegro e a Macedónia. 2 Na prática, os controlos veterinários às importações incluem controlos de documentação e identidade e inspecções físicas dos animais ou dos produtos animais apresentados. Após estes controlos no primeiro ponto fronteiriço da UE, os animais e os produtos poderão, em princípio, circular livremente no mercado interno. É, por isso, essencial que as instalações e os procedimentos dos PIF sejam adequados para manter o nível de segurança da saúde pública e animal. O estabelecimento nos novos Estados-Membros de Postos de Inspecção Fronteiriços para controlos veterinários e outros exige a instalação de edifícios, equipamento e pessoal no local para efectuar os controlos fronteiriços necessários. A legislação da UE estabelece padrões mínimos para as instalações dos PIF dependendo do tipo de produtos a controlar. No entanto, o tempo urge e muito há ainda a fazer. A nível técnico, os trabalhos avançam a bom ritmo, mas é necessária uma cooperação entre todos os sectores governamentais nos novos Estados-Membros. A Comissão acompanha de perto os desenvolvimentos e apenas serão aprovados e listados os PIF plenamente operacionais à data da adesão. A situação em Novembro de 2003 indica que aproximadamente 20 PIF prontos a funcionar, podendo agora ser aprovados. No total, cerca de 50 PIF foram apresentados pelo facto de estarem conformes até ao dia da adesão. Para aprovar os PIF veterinários, a Comissão terá de tomar uma decisão juridicamente vinculativa através do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, composto por representantes dos Estados-Membros. 3b. Qual a alimentos? situação dos estabelecimentos de transformação de A harmonização dos estabelecimentos de transformação de alimentos com as normas da UE constitui um grande desafio para os novos Estados-Membros. Muito já foi feito neste domínio e vários são os estabelecimentos que cumprem já os requisitos da UE. Outros têm ainda que desenvolver um considerável trabalho de modernização antes da adesão para poderem ser conformes com a UE. Seis dos novos Estados-Membros2 solicitaram períodos transitórios para melhorar um número limitado de unidades de transformação de alimentos após a adesão. Estas disposições transitórias têm um horizonte temporal e âmbito limitados, prolongando-se apenas até 2006 ou 2007 (ver Anexo). A Comissão Europeia exige que os novos Estados-Membros forneçam informações pormenorizadas sobre a situação dos estabelecimentos de transformação de alimentos, bem como um plano de melhoria vinculativo para os que solicitam um período de transição. Acresce que foram impostas condições rigorosas em matéria de comercialização e identificação especial dos produtos provenientes de estabelecimentos em situação de transição: os produtos deverão permanecer no mercado interno dos novos Estados-Membros e não poderão ser vendidos no território da UE. Por conseguinte, estes produtos terão de ser claramente identificados de modo a que se distingam dos que podem ser comercializados no mercado interno. A Comissão acompanhará de perto a situação desses estabelecimentos e os novos Estados-Membros terão de dar regularmente conta dos progressos obtidos. No tocante aos estabelecimentos relativamente aos quais não foram fixados períodos transitórios e que não cumprem a legislação da UE, o Tratado é claro. 2 República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslovénia. 3 Se não obedecerem às normas comunitárias até à data da adesão, serão encerrados. A lista de estabelecimentos em situação de transição pode ser alterada por decisão da Comissão, mas dentro de certos limites. 3c. Quais as normas a cumprir em matéria de segurança dos alimentos? A legislação da UE em matéria de segurança dos alimentos e veterinária/fitossanitária estabelece padrões elevados em termos da transposição dos requisitos legais, mas especialmente no que respeita às estruturas administrativas que há que instituir. Por conseguinte, a maioria dos novos Estados-Membros terá de envidar esforços importantes para aplicar a legislação pertinentes, definir eficazmente as responsabilidades pela segurança dos alimentos, melhorar as unidades, gerar e operar capacidades analíticas e laboratoriais e formar recursos humanos para os serviços de inspecção, actividades de laboratório, etc. Actualmente, os novos Estados-Membros dispõem de vários pequenos estabelecimentos agroalimentares que podem não cumprir os requisitos circunstanciados da legislação da UE que rege a infra-estrutura e a organização da cadeia de produção. Nas unidades de produção de alimentos, a aplicação das normas da UE poderá significar investimentos mais avultados para reconstruir/reequipar a unidade. Por exemplo, para proceder a uma vigilância eficaz dos resíduos de pesticidas, os novos Estados-Membros têm de estabelecer um programa de amostragem (abrangendo a produção interna e os alimentos importados) e um programa analítico, dispor de equipamento e de infra-estruturas laboratoriais e de pessoal devidamente qualificado. Deverão também instituir procedimentos eficazes para a identificação de lotes, comunicação de resultados de análises e para a tomada de acções adequadas no caso de se verificarem problemas. Os laboratórios têm de ser acreditados segundo normas de boas práticas laboratoriais, tais como as normas ISO. Requisitos semelhantes aplicam-se à vigilância de resíduos tais como hormonas, antibióticos e contaminantes e também ao despiste de doenças como a EEB. 3d. Os futuros Estados-Membros têm problemas específicos em termos de EEB? Todos os novos Estados-Membros reconhecem que o risco de EEB é real e estão progressivamente a aplicar medidas de gestão deste risco. Todos concordaram cumprirem na íntegra toda a legislação da UE no momento da adesão. Este compromisso inclui a vigilância activa da EEB, a remoção das matérias de risco especificadas (MRE) da cadeia alimentar na altura do abate e a aplicação eficaz de proibições dos alimentos para animais e de sistemas de identificação de bovinos e de produtos de origem bovina. Todos os países introduziram uma proibição básica de utilização de farinha de carne e ossos na alimentação de ruminantes mas nem todos instituíram a proibição total desses alimentos e alguns estão ainda a utilizá-los na alimentação de suínos e aves de capoeira - prática esta proibida pela UE. Foram iniciados nos novos Estados-Membros testes em larga escala à EEB e a UE está a co-financiar o programa de testes através dos programas Phare. A Comissão continuará a acompanhar de perto os desenvolvimentos na aplicação de medidas de combate à EEB. Também neste aspecto não se poderão verificar concessões. 4 4. Qual o auxílio financeiro fornecido aos novos Estados-Membros para a melhoria dos respectivos sistemas de segurança dos alimentos? Os principais instrumentos são os programas PHARE e SAPARD. O investimento na melhoria dos Postos de Inspecção Fronteiriços é por exemplo, em muitos casos, assistido por um financiamento do programa PHARE. Os testes à EEB nos novos Estados-Membros são também co-financiados no âmbito do programa PHARE e a maioria desses países fazem uso desta possibilidade. O co-financiamento destinado a melhorar (adaptar, reconstruir ou criar) unidades de transformação e comercialização de carne, produtos lácteos, peixe e outros produtos agrícolas pode ser concedido através dos programas SAPARD. Foram afectados quase mil milhões de euros a este investimento. 5. Como acompanha a Comissão a situação em matéria de segurança dos alimentos nos novos Estados-Membros? A mais importante tarefa da Comissão até à adesão é o acompanhamento do processo de transposição e de aplicação da legislação. A Comissão insistirá na plena transposição do acervo até à data da adesão. O Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão (SAV) desempenha um papel importante no acompanhamento do nível de observância da higiene dos alimentos e da legislação veterinária e fitossanitária nos novos Estados-Membros. Em 2001, iniciaram-se as missões aos países candidatos que constituíram a principal prioridade em 2002 e 2003 e continuarão intensamente até à adesão. A partir dessa data, o SAV realizará missões de inspecção como nos outros Estados-Membros. O objectivo das missões do alargamento consiste em acompanhar os progressos dos novos Estados-Membros na aplicação da legislação da UE e nos seus próprios compromissos. São abrangidas as cinco grandes áreas que se seguem: 1. Animais vivos e alimentos de origem animal, incluindo estabelecimentos 2. Controlos às importações, incluindo PIF 3. Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) e alimentos para animais 4. Controlos gerais de higiene dos alimentos 5. Fitossanidade Este programa de inspecções absorve até 40% dos recursos do SAV em 2003. A Comissão está a comunicar os resultados destas visitas aos Estados-Membros. 6. Como avaliou a Comissão a situação nos novos Estados-Membros? No seu recente relatório de acompanhamento, a Comissão deu luz verde ao alargamento da União mas deixou claro que os futuros Estados-Membros têm de tomar medidas urgentes para resolver problemas graves. Na área da segurança dos alimentos, estas medidas passam pelo reforço dos controlos fronteiriços, a melhoria do tratamento dos resíduos animais, o aperfeiçoamento das normas que regem os estabelecimentos de transformação de alimentos, bem como pela intensificação dos controlos de pesticidas e outros resíduos na produção agrícola. Os novos Estados-Membros terão de dar respostas urgentes a estas questões para poderem evitar a aplicação de medidas de salvaguarda. 5 7. Que acontece se as normas acordadas em matéria de segurança dos alimentos não forem cumpridas até à adesão? Todos os futuros Estados-Membros estão a envidar esforços árduos para cumprir as normas exigidas e a UE está confiante de que o conseguirão. No entanto, o tempo urge. Em qualquer dos casos, a UE não comprometerá as normas que definiu. As cláusulas de salvaguarda existentes (tal como definidas nos artigos 53º e 54º do Regulamento 178/2002 sobre legislação alimentar geral) podem ser invocadas se um alimento ou um alimento para animais constituir um risco para a saúde pública. Acresce que o artigo 38º do Tratado de Adesão estabelece uma cláusula de salvaguarda complementar sempre que os compromissos assumidos durante a negociação não forem cumpridos e esse facto causar um risco iminente ao funcionamento do Mercado Interno. Poderá ser invocada durante um período até três anos após a adesão, mas poderão ser aplicadas medidas para lá desse prazo desde que compromissos importantes não tenham sido cumpridos. A Comissão poderá actuar a pedido de um Estado-Membro ou por iniciativa própria. A cláusula de salvaguarda pode ainda ser invocada mesmo antes da adesão com base em resultados de fiscalizações. Nesse caso, entraria em vigor a partir do primeiro dia da adesão. Para mais informações O Tratado da Adesão pode ser descarregado no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/enlargement/negotiations/treaty_of_accession_2003/index.htm Beate GMINDER: Catherine BUNYAN : 02/296 56 94 02/299 65 12 6 Anexo Períodos transitórios acordados por país, lista de número de estabelecimentos por sector Polónia: 332 estabelecimentos no sector da carne (até Dezembro de 2007), 113 no sector do leite (até Dezembro de 2006) e 40 no sector do peixe (3 anos); República Checa: 44 estabelecimentos no sector da carne, 1 no sector dos ovos, 7 no sector do peixe (até Dezembro de 2006); Hungria: 44 estabelecimentos no sector da carne vermelha (até Dezembro de 2006); Letónia: 29 estabelecimentos no sector de transformação do peixe (até Janeiro de 2005), 77 no sector da carne (até Janeiro de 2006) e 11 no sector da transformação do leite (até Janeiro de 2005); Lituânia: 14 estabelecimentos no sector da carne, 5 no sector do peixe e 1 no sector do leite (até Janeiro de 2007); Eslováquia: 1 estabelecimento no sector da carne e 1 no sector do peixe (Dezembro de 2006). 7