DEPARTAMENTO JURÍDICO
ADM – 029/2015 - 16/01/2015
BOLETIM
002/2015
TABELAS
Salário mínimo
Mês/Ano
Janeiro/2015
Janeiro/2014
Janeiro/2013
Janeiro/2012
Março/2011
Janeiro/2011
Janeiro/2010
Fevereiro/2009
Março/2008
Abril/2007
Abril/2006
Maio/2005
Maio/2004
Abril/2003
Abril/2002
Abril/2001
Abril/2000
788,00
724,00
678,00
622,00
545,00
540,00
510,00
465,00
415,00
380,00
350,00
300,00
260,00
240,00
200,00
180,00
151,00
Piso salarial no âmbito do Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir
indicados, a partir de 1º.01.2015, ficam fixados em:
a) R$ 905,00, para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores
agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de
serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de
áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório,
empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços
administrativos, cumins,barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores
de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não
especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos
agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e
lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de
costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de
proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e
hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores,
encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas,
vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento,
joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores,
telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de
serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em
usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores
de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção
industrial;
b) R$ 920,00, para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de
serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,
supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes
comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de
equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Os pisos salariais anteriormente mencionados não se aplicam aos trabalhadores que
tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos
contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2001.
** O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem
piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho
Relação de tetos de contribuição previdenciária
Mês/Ano
Teto (R$)
Janeiro/2015
Janeiro/2014
Janeiro/2013
A partir de janeiro/2012
Janeiro/2011
4.663,75
4.390,24
4.159,00
3.916,20
3.691,74
Janeiro/2010 a dezembro/2010
3.467,40
Fevereiro/2009 a dezembro/2009
3.218,90
Março/2008 a janeiro/2009
3.038,99
Abril/2007 a fevereiro/2008
2.894,28
Abril/2006 a março/2007
2.801,56
Maio/2005 a março/2006
2.668,15
Maio/2004 a abril/2005
2.508,72
Janeiro/2004 a abril/2004
2.400,00
Junho/2003 a dezembro/2003
1.869,34
Junho/2002 a maio/2003
1.561,56
Junho/2001 a maio/2002
1.430,00
Junho/2000 a maio/2001
1.328,25
Junho/1999 a maio/2000
1.255,32
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física
De acordo com Joaquim Levy, Ministro da Fazenda, o governo não tem a intenção
de reajustar a tabela do imposto de renda no momento; vale lembrar que essa
tabela é formada a partir de alíquotas que são aplicadas, individualmente, ao
contribuinte de acordo com o que recebe mensalmente e apresenta na Declaração
Anual de Renda; lembrando que não são alcançados pela tributação os contribuintes
de menor renda.
Fonte: http://www.impostoderenda.org
* Havendo qualquer mudança, informaremos a todos.
Base de cálculo mensal em
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto em
R$
%
R$
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Até 1.787,77
Deduções admitidas:
Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser
deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 179,71por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial,
inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte,
destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com
vínculo empregatício ou de administradores.
Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de
1º.01.2015:
Salário-de-contribuição (R$)
até 1.399,12
de 1.399,13 até 2.331,88
de 2.331,89 até 4.663,75
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
8%
9%
11%
Fator de reajuste dos benefícios previdenciários concedidos de acordo com as
respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015:
Data de início do benefício
até janeiro/2014
em fevereiro/2014
em março/2014
em abril/2014
em maio/2014
em junho/2014
em julho/2014
em agosto/2014
em setembro/2014
em outubro/2014
em novembro/2014
em dezembro/2014
Reajuste (%)
6,23
5,56
4,89
4,04
3,23
2,62
2,35
2,22
2,04
1,54
1,15
0,62
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até
14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:
- R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;
- R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou
inferior a R$ 1.089,72.
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Depto. Jurídico Previdenciário - Dr. José Pino
Depto. Jurídico Trabalhista - Drausio A. V. B. Rangel - Consultoria
Depto. Jurídico Tributário - Mauro Merci Advogados
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