Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 25/10/2010 | O ESTADO DE S. PAULO: POUPADOR TEM ATÉ JANEIRO PARA PEDIR CORREÇÃO DA CADERNETA DO PLANO COLLOR II Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 - Plano Collor II - têm até o fim de janeiro de 2011 para pleitear na Justiça a correção do rendimento da aplicação. Segundo institutos de defesa do consumidor, na época, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores. O prazo para questionar na Justiça as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor I já expirou, segundo decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto. Ainda de acordo com o STJ, para as cadernetas do Plano Collor II não há mais tempo para ajuizar ações coletivas, mas individuais. Tatiana Viola de Queiroz, advogada que atua no departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste, afirma que, apesar de o Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br prazo legal para entrar com recurso sobre o Plano Collor II ser até o dia 31 de janeiro, quanto antes o poupador for à Justiça melhor. "Quanto mais perto do prazo, mais fila o poupador irá enfrentar para dar entrada no processo", afirma. Segundo ela, o interessado deve comparecer ao Juizado Especial Cível (para aqueles que mantinham investimento em banco privado) ou no Juizado Especial Federal (para quem tinha investimento em banco estatal). "Pode ser com ou sem advogado, como ele preferir", completa. Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o poupador também deve levar o RG, CPF, além dos extratos da caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991 para ajuizar a ação. Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br As duas advogadas afirmam que não há previsão de tempo para os poupadores terem um retorno legal sobre as ações. "Esse assunto está muito confuso", diz Tatiana. "Agora, os bancos entraram nesta para valer e vão fazer de tudo para saírem vitoriosos", emenda Maria Elisa. Os brasileiros já foram à Justiça pleitear correções muito semelhantes referentes a outros planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I). Do total de ações sobre o tema, 500 mil deram razão aos poupadores. Além destas, outras cerca de 600 mil ações que estavam tramitando foram suspensas em setembro pelo STJ sob o argumento de que é preciso rever o índice de correção que deveria ter sido na poupança na época, Para as advogadas, o grande volume de ações a favor dos poupadores já é um "comprovante de que quem tem razão". Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não concorda com as advogadas e contesta os argumentos. "Os bancos confiam na declaração da constitucionalidade dos planos econômicos, pois as mudanças ocorridas preservaram direitos constitucionais das partes, garantiram a situação contratual anterior, evitaram desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e foram neutros, ou seja, não geraram nem perda nem ganho para nenhuma das partes da relação contratual", disse a Febraban por meio de sua assessoria de imprensa. FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - 25/10/2010 • 25/10/2010 | STF: SIND-JUSTIÇA (RJ) AJUÍZA RECLAMAÇÃO NO STF PARA GARANTIR DIREITO DE GREVE A SEUS FILIADOS Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 10798, com pedido de liminar, para que sejam suspensos os atos baixados pela Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de inviabilizar uma greve dos servidores daquela Corte, iniciada no último dia 19. No mérito, pede a confirmação dessa decisão. O Sind-Justiça alega descumprimento, por parte do TJ-RJ de jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos servidores públicos o direito de greve. Trata-se das decisões proferidas no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 712, 670 e 708. No primeiro deles, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep), a Suprema Corte mandou aplicar a Lei de Greve (Lei 7.783/89), no que couber, para assegurar aos servidores o direito de Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br greve, enquanto o Congresso Nacional não votar uma lei regulamentando o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), que o prevê. No MI 670, de iniciativa do Sindicato dos Servidores Policiais do estado do Espírito Santo, a Suprema Corte deu prazo de 60 dias ao Congresso para legislar sobre a matéria e mandou aplicar a lei de greve, enquanto isso não ocorrer. Por fim, no julgamento do MI 708, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa, a Corte também reconheceu o direito de greve. Descumprimento Ao alegar o descumprimento das decisões, o Sind-Justiça relata que, após entrar em greve no último dia 19, por tempo indeterminado, para reclamar o cumprimento de direitos e interesses da categoria supostamente desrespeitados, o presidente do TJ-RJ teria divulgado nota, afirmando que “não existe a menor Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br possibilidade de haver greve” e que “aqueles que tentarem sofrerão as consequências do seu ato”. Tal atitude, segundo a entidade de classe, visou provocar cerceamento do direito de greve e medo em toda a categoria. Posteriormente, como alega, a Presidência do TJ editou o Aviso nº 100/2010, em que afirma que não admitirá “falta injustificada de seus servidores” e declara a “necessidade de manutenção, de forma contínua, da prestação jurisdicional”. “Ocorre que, se o servidor exercer suas atividades de forma contínua, não haverá greve e, assim sendo, a norma constitucional não terá efetividade”, sustenta o sindicato. Ele relata ainda que, em seguida, a Presidência do TJ baixou outros atos normativos na tentativa de obstaculizar o movimento. No primeiro deles (Portaria Presidência nº 06/2010), afirmou a ilegalidade da greve. No segundo (o Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Ato Executivo nº 2273/2010), promoveu a remoção de um servidor, considerada “arbitrária” pelo sindicato, por se tratar de um dos líderes do movimento. Por fim, por meio de ofício relacionado ao processo nº 2009.276272, cassou a licença de 13 dentre 15 servidores, que a haviam obtido da própria Administração do tribunal. Liminar Ao pedir a liminar, o órgão classista alega periculum in mora (perigo na demora de decisão sobre seu pedido), já que as “consequências” para os participantes da greve, a que aludiu o presidente do TJ-RJ em afirmações à entrevista, “soam como possibilidade de represálias, retaliações e perseguições, o que impossibilitaria o exercício, por parte dos servidores, do direito de greve, sendo que tal ameaça já inviabilizaria a grande adesão ao movimento paredista”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da RCL 10798. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br FONTE: STF • 25/10/2010 | STJ: SÚMULA GARANTE SAQUE DO FGTS EM ANULAÇÃO DE CONTRATO POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 466, que trata do saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado público, quando seu contrato de trabalho for declarado nulo por falta de prévia aprovação em concurso. O texto da súmula, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, é o seguinte: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público”. O entendimento expresso na súmula foi reiterado pelo STJ ao decidir vários processos que envolviam pessoas contratadas sem concurso pelo município de Mossoró (RN). A Constituição Federal determina que, ressalvados os cargos de livre nomeação previstos em lei, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”. Por essa razão, as contratações foram anuladas. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), administradora das contas do FGTS, o único direito trabalhista dos empregados públicos contratados sem concurso seria o recebimento dos salários pelo período trabalhado. Como os contratos foram considerados inconstitucionais, eles não teriam nenhum efeito em relação ao FTGS, razão por que a CEF restituiu aos cofres do município os valores que haviam sido depositados em nome desses empregados. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br De fato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que a anulação do contrato por falta de concurso não tira do trabalhador o direito de receber os salários pelos serviços prestados. “Ora, havendo pagamento de salário por serviço prestado por trabalhador regido pela CLT, não se discute que tal fato gera a obrigação de o ente público, na qualidade de empregador, proceder ao depósito na conta vinculada, por força do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990”, afirmou a ministra Eliana Calmon, do STJ, ao julgar um dos processos sobre o tema. Quanto à movimentação, o STJ já consolidou o entendimento de que a anulação do contrato de trabalho, em razão da ocupação de emprego público sem o necessário concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca na rescisão trabalhista, o que garante ao trabalhador a liberação dos saldos da conta vinculada. Essa garantia foi, depois, explicitada na Medida Provisória n. 2.16441/2001, que alterou a Lei n. 8.036/90. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br As contas vinculadas do FGTS, de acordo com o STJ, integram o patrimônio dos empregados, estando em seus nomes os respectivos créditos. Uma vez depositados em favor do empregado, os valores ficam protegidos contra a ingerência de terceiros. Os ministros do STJ consideraram “inadequadas” as condutas da prefeitura, que requereu o estorno dos valores depositados a título de FGTS, e também da CEF, que atendeu ao pedido. Segundo eles, foi uma intervenção indevida no patrimônio do titular da conta. A CEF teve de pagar os valores dos saldos do FGTS aos ex-empregados municipais de Mossoró. O STJ, contudo, assinalou que a instituição financeira oficial poderia buscar o ressarcimento do prejuízo em ações próprias contra o município. FONTE: STJ Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 25/10/2010 | TST: BANCÁRIA ASSEDIADA PARA CUMPRIR METAS OBTÉM INDENIZAÇÃO Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco. Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa. A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho. Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo. O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente. Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora. O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional. Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes. Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendose, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-14340027.2008.5.23.0002) Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br FONTE: TST • 25/10/2010 | TST: SDI-1 RECONHECE DIREITOS DE APOSENTADA DA CAIXA QUE ADQUIRIU LER Empregada da Caixa Econômica Federal S.A., aposentada devido à doença ocupacional LER/DORT, conseguiu manter o seu direito a receber pensão vitalícia por danos materiais correspondente a 2,5 salários-mínimos por mês, somada com a aposentadoria do INSS, complemento do fundo de pensão privado e R$ 80 mil de indenização por danos morais. A Caixa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que a pensão vitalícia, somada com os outros benefícios, configurava enriquecimento indevido, mas teve seu último recurso rejeitado (não conhecido) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Em julgamento anterior, a Caixa teve sucesso em parte, pois conseguiu que a Oitava Turma do TST reduzisse a pensão vitalícia, de cinco salários mínimos por mês até os 70 anos de idade, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para 2,5 salários. Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Caixa alegou que a trabalhadora não teria direito à pensão vitalícia, pois “não houve prejuízo na remuneração”. Isso porque já estaria recebendo a remuneração do INSS e a complementação de aposentadoria privada, além da indenização por danos morais de R$ 80 mil. Como não conheceu, por maioria, o recurso da Caixa, a SDI-1 do TST não examinou o mérito da questão. Para a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso, as cópias das decisões apresentadas no documento não mostravam divergência com a jurisprudência do TST (Lei 11.496/2007). A relatora destacou principalmente a parte da decisão da Oitava Turma que afirma que a aposentada “sofreu limitações físicas em decorrência de LER/DORT, prejudicando sua reinserção no mercado de trabalho”. De acordo a ministra, os arestos não tratariam especificamente desse tema. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Divergência O ministro Aloysio Côrrea da Veiga votou contrário à relatora ao propor o conhecimento do recurso, embora tenha adiantado que seria pelo não provimento no julgamento do mérito. A ministra Maria Cristina Peduzzi não só votou pelo conhecimento do recurso, como informou que seria favorável à Caixa ao votar o mérito. (RR-78540-10.2005.5.23.0006) FONTE: TST • 25/10/2010 | VALOR ECONÔMICO: JUSTIÇA FLEXIBILIZA APLICAÇÃO DE COTAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. Uma empresa de transportes do Rio com 984 funcionários, por exemplo, viu-se obrigada a contratar 40 empregados deficientes - 4% do total de trabalhadores - para cumprir a norma. Mesmo abrindo concurso, só conseguiu 26 funcionários. Por não atingir a meta, foi autuada em 2003 em cerca de R$ 200 mil, em valores atualizados. Na Justiça, a companhia conseguiu no início deste mês cancelar a multa. Da decisão, porém, cabe recurso. O juiz José Mateus Alexandre Romano, da 38ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da razoabilidade. Segundo o magistrado, a companhia demonstrou que "as vagas existem, o que não existe é profissional qualificado no emprego". Para ele, "obrigar empresas a contratarem qualquer um, um despreparado, sem qualificação profissional, é o mesmo que colocar em risco o empreendimento". Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Embora a intenção da legislação tenha sido a de somar esforços do Estado e da iniciativa privada para que deficientes pudessem ter condições dignas de trabalho, o que se verifica na prática é que esse empenho tem ocorrido apenas por parte das empresas, avalia o advogado da companhia de transportes, Paulo Mario Reis Medeiros, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Para ele, alguns setores, ainda que tentem de todas as maneiras, não conseguem achar profissionais habilitados para a função, principalmente quando se trata de construção civil e vigilância. Em razão da dificuldade, uma empresa do setor de construções também conseguiu anular um auto de infração no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma isolada e literal. Assim, não se trata, segundo os magistrados, "de contratação obrigatória de qualquer portador de necessidades especiais". Até porque, segundo o próprio Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº 20, de 2001, esses profissionais teriam que ser reabilitados pela Previdência Social ou terem características comprovadas para Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br uma determinada atividade da empresa. Eles também citam como precedentes outras decisões no mesmo TRT. O caso está pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A expectativa é que a decisão seja mantida no TST, segundo o advogado da empresa, Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, ainda que os primeiros casos no tribunal superior tenham sido desfavoráveis. "O alto índice de autos de infração deixam claro que isso é um problema de muitas empresas que, por mais que queiram cumprir a norma, não conseguem por falta de pessoas habilitadas", afirma o advogado. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. Em 2008, o TRT de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma companhia pelo não cumprimento das cotas. Segundo o advogado Eduardo Palinkas, do Tostes & Coimbra Advogados, Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br que defende a empresa de telecomunicações, "o INSS só tem autuado, mas não tem capacitado". No TST, no entanto, os ministros entenderam que as cotas deveriam ser preenchidas integralmente nos dois casos analisados neste ano. Um deles, julgado no início de outubro pela 1ª Turma, os ministros decidiram, por unanimidade, que o Santander, que adquiriu o Banco Real, teria que considerar o total de empregados para calcular o percentual de deficientes a serem contratados. Por meio de nota, o Banco Santander informou que está cumprindo a cota total, aplicando o percentual máximo estabelecido pela Lei nº 8213. Já em outro caso analisado em março pela 8ª Turma, os ministros condenaram a Protege Proteção e Transporte de Valores a cumprir a cota estabelecida na lei. Para a presidente da turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, é possível que o portador de deficiência física participe de cursos de formação de vigilantes e, a depender do tipo de deficiência, possa exercer a função. A assessoria Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br de imprensa da Protege informou que a empresa está buscando formas para se adaptar à lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que não conseguiu localizar os procuradores responsáveis para comentar o assunto. FONTE: VALOR ECONÔMICO - 25/10/2010 Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361