DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA DECRETOS NUMERADOS DECRETO NUMERADO DECRETO Nº 16.443 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 631/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044540, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, D E C R E TA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cajá, s/n, Estrada Gavião a Capela, na Zona Rural, no Município de Gavião - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 411.199,7290 e N = 8.714.208,0214, com ângulo de 87º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 411.204,2250 e N = 8.724.216,9537; daí, com ângulo de 93º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 411.213,4084 e N = 8.724.212,9958; daí, com ângulo de 87º00’00” e distância de 10,02m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 411.208,9055 e N = 8.724.204,0476; daí, com ângulo de 93º00’00” e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 053/15-A elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Booster do Cajá, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Alagoinhas, Canela da Ema e Caldeirão, no Município de Gavião - Bahia. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil DECRETO Nº 16.445 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 40339/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044574, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.063,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Rua Amarilis, Bairro Jardins de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8188553,80 e E = 436291,15 com ângulo de 128º e distância de 27,33m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8188541,11 e E = 436315,36; daí, com ângulo de 99º e distância de 10,78m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188530,89 e E = 436311,92; daí, com ângulo de 187º e distância de 13,89m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188517,29 e E = 436309,11; daí, com ângulo de 98° e distância de 6,10m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188517,69 e E = 436303,02; daí, com ângulo de 195° e distância de 19,60m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188513,82 e E = 436283,81; daí, com ângulo de 121° e distância de 6,81m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188518,84 e E = 436279,20; daí, com ângulo de 135° e distância de 30,17m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8188548,97 e E = 436280,51; daí, com ângulo de 117° e distância de 11,69m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-G4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Fica Revogado o Decreto nº 15.005, de 26 de março de 2014. Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de novembro de 2015. DECRETO Nº 16.444 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150001692, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de São Domingos - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, RUI COSTA Governador Bruno Dauster Cássio Ramos Peixoto Secretário da Casa Civil Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento DECRETO Nº 16.446 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA DECRETA Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 052/2015, de 13 de novembro de 2015, do Prefeito Municipal de São Domingos, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Art. 1º - Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, que com este se publica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Marcus Benício Foltz Cavalcanti Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Secretário de Infraestrutura DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, SÁBADO, DE NOVEMBRO DE - ANO C - No . REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA SIT CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º - À Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, criada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que tem por finalidade executar programas relativos à subfunção transporte, de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipal, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, e tendo em vista o disposto do Decreto nº compete: Governador do Estado Rui Costa dos Santos Vice-Governador do Estado João Felipe de Souza Leão Secretário da Casa Civil Bruno Dauster Magalhães e Silva I - elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte; II - executar o Plano Diretor de Logística e Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho; III - executar o Plano Aeroviário do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho; IV - construir, manter e conservar as estradas estaduais, federais delegadas, bem como acessos; Diretor Geral Luiz Gonzaga Fraga de Andrade Diretor Administrativo-Financeiro Marcos Emílio Barbosa dos Santos Diretor Técnico Lucas Machado Moreira de Souza V - controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais delegadas, no que lhe couber; VI - promover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula em cinco edições semanais, de terça a sábado. O D.O.E., como é conhecido, é composto de seis cadernos: – Executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia. – Legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos administrativos do Poder Legislativo Estadual. – Diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e demais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado. – Licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas e inexigibilidades e outros. – Municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado da Bahia. Endereço oficial do Estado da Bahia na Internet: http://www.bahia.ba.gov.br Empresa Gráfica da Bahia na Internet: http://www.egba.ba.gov.br e-mail: [email protected] LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO Sede | EGBA Rua Mello Moraes Filho, Fazenda Grande do Retiro CEP .- Das h às h e das h às h Diário Oficial Publicações: Governo: -/ Fax - Particular: - Fax - Atendimento ao assinante - Encomendas gráficas -/ Microfilmagem/Digitalização -/ Contas a pagar - Faturamento e cobrança - Tesouraria - Material e Patrimônio - Gerencia de RH - Comissão de Licitação - Compras -/ TABELA DE PREÇOS Assinaturas semestrais e particulares Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente na Empresa Gráfica da Bahia. Art. 2º - A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete; II - Coordenação de Qualidade; III - Diretoria de Terminais: a) Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários; b) Coordenação de Terminais Aeroviários; IV - Diretoria de Construção e Manutenção: a) Coordenação de Manutenção; b) Coordenação de Construção Rodoviária; c) Coordenação de Edificações e de Pontes; d) Coordenação de Estradas Vicinais; V - Diretoria de Projetos e Programas Especiais: a) Coordenação de Planejamento e Orçamento; b) Coordenação de Meio Ambiente; c) Coordenação de Projetos; VI - Diretoria de Operação e Tráfego; VII - Coordenação Administrativa e Financeira: a) Coordenação Administrativa; b) Coordenação de Finanças; c) Coordenação de Contratos e Convênios; d) Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação; VIII - Coordenação de Licitação. § 1º - O assessoramento e consultoria à SIT, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. § 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SIT, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Infraestrutura - SEINFRA, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA Art. 3º - Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Superintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete: I - assessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e prioridades da SIT e na formulação de planos, programas e projetos; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 II - assessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos; III - elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias da SIT; IV - atender às solicitações dos órgãos de Controle do Estado e da União; V - organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios; VI - manter o cadastro e acompanhar as solicitações dos municípios; VII - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados. Art. 4º - À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas com a qualidade e produtividade no órgão, compete: I - coordenar as ações que promovam a atualização das especificações técnicas de engenharia na SIT; II - desenvolver projetos especiais relacionados à qualidade e produtividade nas áreas de prestação de serviços; desempenho; III - desenvolver, implantar e manter atualizados o sistema de indicadores de IV - supervisionar a qualidade, no âmbito da SIT, emitindo os relatórios de não-conformidade; V - implantar mecanismos de avaliação de qualidade das obras executadas, realizando a correspondente aferição, em parceria com a Auditoria Interna da SIT; VI - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; VII - promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; VIII - gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do DiretorSuperintendente; IX - supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada. Art. 5º - À Diretoria de Terminais - DTE, que tem por finalidade promover a manutenção e conservação dos terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados do Estado da Bahia, compete: I - por meio da Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; b) exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de terminais hidroviários e rodoviários, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes; c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais hidroviários e rodoviários; d) obedecer às exigências das autoridades competentes; e) subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da infraestrutura de transporte hidroviário e rodoviário no Estado da Bahia; f) manter o acervo dos terminais hidroviários e rodoviários atualizado, bem como monitorar as informações técnicas; g) promover treinamentos dos envolvidos na administração e fiscalização da infraestrutura do sistema hidroviário e rodoviário; d) manter o acervo da malha aeroviária atualizada, bem como monitorar as informações técnicas operacionais; e) subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da infraestrutura de transporte aeroviário no Estado da Bahia; f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; g) observar as exigências das autoridades competentes, no que se refere à qualificação e certificação dos profissionais para administrar os aeroportos; h) promover treinamentos dos envolvidos na administração, fiscalização e segurança dos aeroportos, com vista a mitigar as ocorrências de interdições e restrições operacionais impostas pelas autoridades aeroportuárias; i) articular com as autoridades reguladora e fiscalizadora no sentido de subsidiar a regulamentação dos sítios aeroviários; j) gerenciar, fiscalizar e monitorar o cumprimento dos contratos de administração dos aeroportos com as prefeituras, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências impostas pelas autoridades aeroportuárias; aeroportuária; k) adequar e manter os aeroportos conforme determinação da autoridade l) estimular, promover e orientar campanhas educativas com o objetivo de conscientizar os usuários sobre a importância da segurança nos aeroportos; m) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; n) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; o) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada; p) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente. Art. 6º - À Diretoria de Construção e Manutenção - DCM, que tem por finalidade a construção, manutenção e conservação da infraestrutura de transportes, compete: I - por meio da Coordenação de Manutenção: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de obras das rodovias, inclusive os serviços de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas e normas pertinentes; c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção de sua competência; d) fornecer à Coordenação de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Projetos e Programas Especiais informações e dados necessários à manutenção adequada do Sistema de Gerenciamento de Pavimentos; e) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de manutenção; f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; g) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada; h) gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente. II - por meio da Coordenação de Construção Rodoviária: h) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; i) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção e restauração das rodovias; j) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada; k) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente. II - por meio da Coordenação de Terminais Aeroviários: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; b) exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de terminais aeroviários, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes; c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais aeroviários; c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das rodovias; d) zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras; e) acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento às condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente; f) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção e restauração de rodovias; g) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; h) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 i) gerenciar os contratos de obras e serviços de construção e restauração de rodovias, desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente. III - por meio da Coordenação de Edificações e de Pontes: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; de arte especiais; b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção das obras c) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários, em articulação com a DTE; d) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das edificações e das obras de arte especiais; e) zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras; f) acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento às condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente; g) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção das obras de arte especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE, quando couber; h) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; i) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada; j) gerenciar os contratos de obras e serviços de construção, obras de arte especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE, quando couber, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente. IV - por meio da Coordenação de Estradas Vicinais: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; j) monitorar dados de campo, incluindo tráfego, estrutura, deflexão, irregularidades e defeitos dos pavimentos, estruturados por segmentos homogêneos, contribuindo com a gestão da infraestrutura de transporte do Estado da Bahia; k) manter atualizado o inventário de informações de infraestrutura de transportes com o levantamento de segmentos críticos, interseções e acessos, obras de artes especiais, terminais, sinalizações verticais e horizontais; l) atender às demandas internas e externas em cartografia e em bancos de dados geoespaciais, no âmbito da infraestrutura de transportes; m) manter atualizados os dados geográficos da infraestrutura de transportes do Estado; n) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; o) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; p) coordenar a implantação e alimentação do Sistema de Gerenciamento de Pavimentos da malha rodoviária, gerando relatórios técnicos sobre as condições atuais das rodovias pavimentadas em articulação com a DCM; q) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada; r) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente; II - por meio da Coordenação de Meio Ambiente: proteção ambiental; a) elaborar projetos e desenvolver novas tecnologias e ações para garantir b) promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de serviços relacionados à sua área de competência; c) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente; política ambiental; d) assessorar a Superintendência na definição de ações relacionadas à b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de obras e manutenção em e) subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes; c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção, de sua competência; f) monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação; d) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços nas estradas vicinais; g) orientar e coordenar a realização das ações para o Licenciamento Ambiental, em conformidade com a legislação vigente; e) gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente; h) promover e acompanhar a execução de obras e ações voltadas à proteção dos patrimônios natural e cultural das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e minimizando impactos; f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; i) orientar as ações quanto ao cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente; estradas vicinais; g) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada. Art. 7º - À Diretoria de Projetos e Programas Especiais, que tem por finalidade promover estudos, realizar pesquisas, projetos e atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, sob a responsabilidade do órgão, bem como o acompanhamento e a avaliação do seu impacto ambiental, compete: I - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; b) acompanhar e avaliar os orçamentos dos projetos de obras e serviços de engenharia elaborados pela SIT; c) analisar os orçamentos constantes dos projetos contratados pela SIT; engenharia; d) manter atualizado o Referencial de Preços de obras e serviços de e) analisar as propostas de preços dos processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia; j) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como os Relatórios Técnicos de Garantia Ambiental RTGA; k) promover programas de educação ambiental em articulação com organismos de proteção e defesa ambiental; l) exercer as funções de secretaria executiva das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA, coordenando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento; III - por meio da Coordenação de Projetos: a) realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência; aplicadas nas obras; b) acompanhar, analisar e aprovar estudos de novas tecnologias a serem c) programar, coordenar, acompanhar as atividades de elaboração de projetos, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações; f) promover a execução e acompanhar as atividades de planejamento das obras e serviços de engenharia; d) fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos ambientais e de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria, em articulação com a Coordenação de Engenharia de Tráfego; g) promover estudos e pesquisas, bem como coletar e analisar as informações necessárias ao planejamento do sistema de custos da infraestrutura de transportes; e) assessorar a Diretoria de Construção e Manutenção no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia, quanto à conformidade da execução com o projeto; h) produzir e manter dados e informações em uma base cartográfica, integrando os modais rodoviário, hidroviário e aeroviário à base georreferenciada, com o propósito de possibilitar o acesso para consulta e visualização geográficas, com a utilização de novas tecnologias; f) proceder à avaliação de imóveis e benfeitorias, para fins de desapropriação e emitir os respectivos laudos; i) atualizar periodicamente o Mapa do Sistema de Transportes do Estado; g) dar suporte técnico à Secretaria de Infraestrutura, nos processos de benfeitorias, jazidas de solo, pedreiras, areais, aguadas e caminhos de serviços, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos desapropriatórios; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 indenizações; h) manter registro dos imóveis e benfeitorias desapropriadas e das i) realizar auditorias internas dos laboratórios instalados nas obras, observando os critérios mínimos para um bom funcionamento do controle de qualidade das obras; j) programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados; k) realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e civis, executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização; l) subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes; III - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras; IV - por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação: a) promover o desenvolvimento, implantação, manutenção e gerenciamento dos sistemas de informação, em articulação com as respectivas unidades administrativas; b) propor e fornecer suporte às ações de treinamento em informática; c) promover a integração com a SEINFRA das informações e conhecimentos disponibilizados pelos processos e sistemas no âmbito da SIT; d) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; m) monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação a cargo da SIT; n) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados; e) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada; f) promover a execução das atividades relativas à produção, utilização, classificação, organização, avaliação, acesso, arquivamento e destinação da documentação técnica, especial e administrativa da SIT, de acordo com as normas vigentes; o) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; p) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente; q) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada. Art. 8º - À Diretoria de Operação e Tráfego, que tem por finalidade programar, coordenar e supervisionar as operações de Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado e exercer a gestão de informações, compete: I - realizar controle operacional das rodovias e das faixas de domínio; II - programar, coordenar, gerenciar e supervisionar a utilização da faixa de domínio e realizar os levantamentos necessários à organização e manutenção do cadastro dos imóveis e benfeitorias, em articulação com a DCM; III - realizar a autuação das infrações de trânsito nas rodovias sob responsabilidade da SIT, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, processando e emitindo as respectivas notificações; IV - instruir os processos para julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, para publicação dos seus resultados; V - exercer o gerenciamento e o controle de peso e velocidade nas rodovias; VI - elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução,bem como monitorando e avaliando seus resultados; VII - promover, em articulação com a Polícia Militar da Bahia e a Coordenação de Manutenção, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais; VIII - exercer, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, o patrulhamento, a segurança do tráfego e as estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber; IX - manter intercâmbio de informações com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, relativas às operações de aplicação de multas; X - promover, em colaboração com entidades de ensino, programas e campanhas de educação e segurança no trânsito nas rodovias estaduais, em articulação com a Coordenação de Projetos; XI - promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; g) promover a divulgação e disponibilizar as publicações da SIT; h) promover a execução da política de arquivos da entidade, classificando-os e organizando-os, de acordo com as normas vigentes; i) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência; j) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que deverá ser submetida à aprovação da Coordenação Administrativa Financeira e aprovação final do DiretorSuperintendente. Art. 10 - A Coordenação de Licitação tem por finalidade promover e acompanhar as licitações, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB. Art. 11 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 12 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais de Transportes, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas: I - Diretor-Superintendente: Superintendência; a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da b) formular e implementar as políticas e diretrizes básicas da SIT, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades; c) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência; d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento; e) indicar à Comissão de Licitação da SEINFRA ou à Comissão Central de Licitação da SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios; f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; II - Diretor: XII - coordenar e supervisionar as atividades de apreensão e remoção de animais que se encontrarem na pista e faixa de domínio das rodovias; a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; XIII - gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente; b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos adotados pela Superintendência; XIV - supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada. Art. 9º - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, administração financeira e de contabilidade, compete: I - por meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração; II - por meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado; c) propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; f) elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade; g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva unidade; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 h) gerenciar os contratos de obras ou serviços prestados, na sua área de competência, em articulação com as demais áreas, quando couber, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação final do Diretor Superintendente; § 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador do Estado. III - Assessor Especial: CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS a) assessorar diretamente o Diretor-Superintendente em assuntos relativos à SIT, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e prestando informações; b) promover a articulação do Diretor-Superintendente com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; c) assessorar os órgãos e entidades que mantém articulação com a SIT em assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor-Superintendente; funções da SIT; Superintendente; d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor- IV - Coordenador I e Coordenador Técnico: a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a respectiva unidade; unidade; b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva unidade; d) articular-se com as demais unidades com vistas a integração das atividades da Coordenação; e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado; f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades; V - Coordenador II: a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações; b) acompanhar desenvolvidos pela área; a execução dos planos, programas e projetos c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade; d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 13 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato. Art. 14 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 15 - Ao Coordenador IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação. Art. 16 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Infraestrutura e Transportes da Bahia - SIT exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades. CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES Art. 18 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira: I - Diretor-Superintendente, por um dos Diretores; II - Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que lhe seja diretamente subordinados; III - Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado; IV - Coordenador Técnico por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados; V - Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado. § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário de Infraestrutura. § 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo DiretorSuperintendente para os casos de substituição de que trata este artigo. § 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de Infraestrutura. Art. 19 - O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, pelos quais estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração. Art. 20 - Funcionarão, junto à SIT, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI/SIT, com competência para conhecer e julgar recursos interpostos contra autuação ou aplicação de penalidade por infração de trânsito nas rodovias estaduais, na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar. Parágrafo único - A composição, estrutura e funcionamento das JARI/SIT serão estabelecidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as disposições contidas nos arts. 12, inciso VI, 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 21 - Os cargos em comissão da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento. Infraestrutura. Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - SIT UNIDADE 1. GABINETE Diretor-Superintendente Assessor Especial Assessor Técnico Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II 2. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE Coordenador Técnico Secretário Administrativo II 3. DIRETORIA DE TERMINAIS Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Secretário Administrativo II SÍMBOLO DAS-2A DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 01 01 DAS-2B DAS-2D DAS-3 DAI-6 01 02 07 02 DAS-2B DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-5 DAI-6 5. DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Assessor Técnico Secretário Administrativo II DAS-2B DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-6 6. DIRETORIA DE OPERAÇÃO E TRÁFEGO Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Assessor Técnico Secretário Administrativo II DAS-2B DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-6 7. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Coordenador I Coordenador Técnico Coordenador II Assessor Técnico Assessor Administrativo Secretário Administrativo II 8. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO Coordenador Técnico Secretário Administrativo II 01 01 04 02 02 DAS-2D DAI-6 4. DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Assessor Técnico Coordenador IV Secretário Administrativo II QUANTIDADE 01 03 33 01 20 02 01 02 14 01 02 01 01 06 01 02 DAS-2C DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-4 DAI-6 01 01 05 01 04 01 DAS-2D DAI-6 01 01 XI - estabelecer normas e procedimentos que assegurem a execução das diretrizes dos programas de natureza penitenciária; XII - promover os meios necessários à garantia do respeito à integridade física e moral dos custodiados; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia XIII - assegurar aos internos assistência social, psicológica, educacional, o Salvador, sábado, 28 de Novembro dejurídica 2015 - ANOe Cà- Nsaúde, 21.827 bem como as condições de qualificação profissional e apoio ao desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 7.120, de 11de julho de 1984; DECRETO Nº 16.447 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 de Administração XIV - promover atividades de ressocialização dos internos voltadas para práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas, em compatibilidade com a natureza e com as normas de segurança das Unidades do Sistema; O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, XV - celebrar, com entidades públicas, privadas ou organizações nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiras, convênios, contratos e acordos de viabilização técnico-financeira e operacional, visando à otimização do Sistema Prisional; Aprova o Regimento da Secretaria Penitenciária e Ressocialização - SEAP. XVI - exercer outras atividades correlatas. D E C R E TA CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP que, com este, se publica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP tem a seguinte estrutura: PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. I - Órgãos Colegiados: RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil a) Conselho Penitenciário - CONPEN, com a seguinte composição: Nestor Duarte Guimarães Neto 1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização; Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização 2. 01 (um) representante da Defensoria Pública da União; Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração 3. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia; 4. 01 (um) representante do Ministério Público Federal; REGIMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º - A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e modificada pelas Leis nºs 12.826, de 04 de julho de 2013, 12.827, de 04 de julho de 2013, 13.186, de 01 de julho de 2014, e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelos Decretos nºs 15.996, de 12 de março de 2015, e xx.xxx, de de novembro de 2015, tem por finalidade formular políticas de ações penais e de ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado. Art. 2º - Compete à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização: 5. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia; 6. 01 (um) representante da Secção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 7. 02 (dois) professores ou profissionais especializados em Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário; notoriamente 8. 02 (dois) professores especializados em Medicina Legal ou Psiquiatria; notoriamente II - formular políticas e diretrizes para a administração do Sistema Prisional do III - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à custódia e ressocialização de internos do Sistema Prisional do Estado e o acompanhamento de egressos; IV - viabilizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime de prisão - albergue; V - articular-se de modo sistêmico com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e da União, bem como órgãos das esferas municipal e federal e entidades comunitárias e de direito público interno e externo, visando assegurar o cumprimento das suas finalidades; VI - promover ações voltadas para a integração social dos internos, visando à efetiva capacitação profissional dos sentenciados, através de trabalho remunerado que assegure ou contribua para a qualidade de vida da sua família; VII - monitorar e acompanhar os patronatos a prestar assistência aos egressos; VIII - acompanhar e supervisionar a emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas; IX - desenvolver ações de ambiência social voltadas para assistência às famílias dos sentenciados; X - promover a integração das ações da Secretaria com todas as Pastas estaduais de Segurança Pública e de Justiça e do Poder Judiciário, no Estado da Bahia; XI - estabelecer normas e procedimentos que assegurem a execução das diretrizes dos programas de natureza penitenciária; XII - promover os meios necessários à garantia do respeito à integridade física e moral dos custodiados; XIII - assegurar aos internos assistência social, psicológica, educacional, jurídica e à saúde, bem como as condições de qualificação profissional e apoio ao desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 7.120, de 11de julho de 1984; XIV - promover atividades de ressocialização dos internos voltadas para práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas, em compatibilidade com a natureza e com as normas de segurança das Unidades do Sistema; XV - celebrar, com entidades públicas, privadas ou organizações não- profissionais 9. 02 (dois) representantes da comunidade, de livre escolha do Governador; b) Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP, com a seguinte composição: I - gerir o Sistema Penitenciário do Estado; Estado; ou que o presidirá; 1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, 2. o Superintendente de Gestão Prisional; 3. o Coordenador da Corregedoria; Prisional; 4. o Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Sistema 5. os Diretores das Unidades Prisionais; II - Órgãos de Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Planejamento e Gestão: 1. Coordenação de Gestão e Organização e de TIC; 2. Coordenação de Planejamento e Orçamento; c) Coordenação de Controle Interno; d) Ouvidoria; e) Corregedoria; f) Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional; g) Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física; h) Diretoria Geral: 1. Coordenação de Licitações; 2. Coordenação de Contratos e Convênios; 3. Diretoria Administrativa: 3.1. Coordenação de Recursos Humanos; 3.2. Coordenação de Material e Patrimônio; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 3.3. Coordenação de Serviços Gerais; 4.6.1. Diretoria da Unidade Prisional: 3.4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC; 4.6.1.1. Coordenação Prisional; 3.5. Coordenação de Execução Orçamentária; Setorial de Segurança 4.6.1.2. Coordenação Setorial Administrativa; 4. Diretoria de Finanças: 4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro; 4.6.1.3. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde; 4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial; 4.6.1.4. Coordenação de Enfermagem; i) Superintendência de Gestão Prisional - SGP: 4.7. Unidade Especial Disciplinar: 1. Diretoria de Segurança Prisional: 4.7.1. Diretoria da Unidade Prisional: 1.1. Coordenação Central de Segurança Prisional; 4.7.1.1. Coordenação Prisional; 2. Diretoria de Orientação Legal e Apoio: 3.1. Coordenação de Acompanhamento e Informação; 4.7.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde; 4. Sistema Prisional: 4.8. Presídio de Eunápolis: 4.1. Presídio de Salvador, Presídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio Regional de Paulo Afonso, Presídio Advogado Nilton Gonçalves, Cadeia Pública e seu Anexo, Penitenciária Lemos Brito, Colônia Lafayette Coutinho, Colônia Penal de Simões Filho, Conjunto Penal Feminino de Salvador, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié e Conjunto Penal de Teixeira de Freitas: 4.8.1. Diretoria da Unidade Prisional: 4.8.1.1. Coordenação Prisional; Setorial de Segurança 4.1.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde; de 1. Diretoria de Integração Social: 1.1. Núcleo de Formação e Qualificação Profissional do Interno; 1.2. Núcleo de Trabalho e Emprego; Integração 1.3. Núcleo de Capacitação Técnico-Agrícola; 4.2. Conjunto Penal de Itabuna, Conjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Valença e Conjunto Penal de Juazeiro: 2. Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial de Internos: 2.1. Coordenação de Avaliação Psicossocial; 4.2.1. Diretoria da Unidade Prisional: Setorial de 2.2. Coordenação de Assistência à Saúde; Segurança 3. Diretoria de Documentação: 4.3. Hospital de Custódia e Tratamento: 3.1. Coordenação de Encaminhamento Documental; 4.3.1. Diretoria da Unidade Prisional: 4.3.1.1. Coordenação Setorial Administrativa; 4.3.1.2. Coordenação Setorial de Assistência à Saúde; 4.3.1.3. Social; Coordenação Setorial de Integração 4.4.1. Diretoria da Unidade Prisional: Setorial de Segurança 4.4.1.2. Coordenação Setorial Administrativa; 4.4.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle; 4.5. Centro de Observação Penal: 4.5.1. Diretoria da Unidade Prisional: 4.5.1.1. Coordenação Prisional; Setorial de Segurança 4.5.1.2. Coordenação Setorial Administrativa; 4.5.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle; 4.5.1.4. Coordenação de Assistência à Saúde e de Pesquisa Criminológica; 4.6. Central Médica Penitenciária: da Bahia - CEAPA: k) Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas Alternativas - NEAPA's. 1. Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas § 1º - Os órgãos da Administração Direta aludidos na alínea “a”, “c”, “d”, “e” e “f” e “g” do inciso II do caput deste artigo não terão subdivisão estrutural. § 2º - O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. 4.4. Casa do Albergado e Egresso: 4.4.1.1. Coordenação Prisional; Segurança j) Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS: 4.1.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle; 4.2.1.1. Coordenação Prisional; de 4.8.1.3. Coordenação Setorial de Assistência a Saúde; 4.1.1.2. Coordenação Setorial Administrativa; Setorial Setorial 4.8.1.2. Coordenação Setorial de Registro e Controle; 4.1.1. Diretoria de Unidade Prisional: Coordenação Segurança 4.7.1.3. Coordenação Setorial de Registro e Controle; 3. Diretoria de Gestão de Vagas: 4.1.1.5. Social; de 4.7.1.2. Coordenação Setorial Administrativa; 2.1. Coordenação de Orientação e Apoio; 4.1.1.1. Coordenação Prisional; Setorial § 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, serão executadas na forma previstas em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS Seção I Conselho Penitenciário - CONPEN Art. 4º - Ao Conselho Penitenciário - CONPEN, órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política criminal e penitenciária no Estado, compete: I - emitir parecer sobre postulações de livramento condicional, indulto e comutação de pena, nos termos da legislação em vigor; II - propor, à autoridade judicial criminal competente, modificação ou substituição de condições impostas a liberados, indicando as razões de fato e de direito e os dados constantes dos registros do beneficiário da proposição, visando subsidiar o convencimento do julgador; III - realizar estudos e pesquisas nas áreas criminal e penitenciária, com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas criminais e de execução penal; III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando à melhor coordenação dos trabalhos e à eficiência da organização; IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria; da Secretaria; V - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO VI - coordenar e promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Salvador, sábado, 28 de Novembro deSecretaria; 2015 - ANO C - No 21.827 VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção IV IV - representar à autoridade judiciária pela suspensão ou revogação do livramento condicional ou pela declaração da extinção da pena privativa de liberdade, nos casos previstos em lei; V - inspecionar os estabelecimentos e os serviços penais, informando-se sobre os mesmos e sugerindo a adoção de providências necessárias ao funcionamento regular dessas instituições; VI - propor, com base na Regulamentação Técnica de Classificação dos Estabelecimentos Penais, o exame da mudança do regime da execução penal; VII - supervisionar o funcionamento de patronato, público ou particular, ou qualquer outra instituição destinada à prestação de assistência aos albergados e egressos; Assessoria de Planejamento e Gestão - APG Art. 7º - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete: I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC: VIII - solicitar às autoridades judiciárias e administrativas, na forma da lei, autos e documentos relacionados com os sentenciados e promover diligências destinadas a instruir processos sob seu exame; a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades; IX - apresentar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização relatórios circunstanciados dos trabalhos realizados no exercício anterior; b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual; X - manter-se informado sobre as atividades dos Conselhos Comunitários que atuem junto às unidades prisionais, oferecendo sugestões e prestando-lhes o apoio que lhe seja possível; c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC; XI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único - O Regimento do Conselho Penitenciário, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento. Seção II Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP Art. 5º - Ao Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, compete: d) disseminar, entre as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual; e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria; f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação SGI; II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento: I - pronunciar-se sobre normas de tratamento do Sistema Prisional na execução da Política Criminal e Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e na harmonização das atividades dos vários órgãos nela envolvidos; a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado; II - cooperar na elaboração dos programas de desenvolvimento da Política Criminal e Penitenciária; b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária; III - promover a avaliação periódica do desempenho do Sistema Prisional do Estado da Bahia; c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria; IV - acompanhar e inspecionar o quantitativo de vagas existentes nas Unidades Prisionais e suas necessidades de ampliação; Secretaria; V - sugerir sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas relativas ao Sistema Prisional; e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de VI - analisar o funcionamento dos serviços e sugerir medidas adequadas para a plena operacionalização do Sistema Prisional; convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e SEFAZ; VII - sugerir estudos técnicos no âmbito prisional, educativo e de reinserção f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito. social; d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da VIII - pronunciar-se sobre os regulamentos dos estabelecimentos prisionais e dos centros de reeducação, indicando necessidades de melhorias; Seção V Coordenação de Controle Interno - CCI IX - analisar os planos e relatórios anuais dos estabelecimentos prisionais e centros de reeducação e emitir as recomendações que considerar pertinentes. Art. 8º - A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno. Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Operações do Sistema Prisional por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento. Parágrafo único - A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica. Seção III Gabinete do Secretário - GAB Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, compete: I - acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na SEAP, requisitando as informações de que necessitar; II - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento; III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando à melhor coordenação dos trabalhos e à eficiência da organização; Seção VI Ouvidoria Art. 9º - À Ouvidoria, que tem por finalidade receber e examinar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, relacionadas à atuação da Secretaria, compete: I - receber denúncias contra atos arbitrários e ilegais, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer ato de improbidade administrativa, praticados por servidores públicos, de qualquer natureza, vinculados à Secretaria; Corregedoria; III - estabelecer canal permanente de comunicação com o cidadão para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios na área da administração penitenciária e ressocialização de sentenciados; IV - manter registro atualizado das manifestações recebidas; IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria; da Secretaria; V - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades VI - coordenar e promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; Secretaria; VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção IV II - encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à objetividade; V - responder aos cidadãos, no menor prazo possível, com clareza e VI - avaliar e acompanhar o grau de satisfação dos usuários na prestação dos serviços que lhe sejam demandados; VII - elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao titular da Pasta; VIII - manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado. Seção VII Corregedoria penitenciária e ressocialização de sentenciados; IV - manter registro atualizado das manifestações recebidas; objetividade; V - responder aos cidadãos, no menor prazo possível, com clareza e DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO VI - avaliar e acompanhar o grau de satisfação dos usuários na prestação dos serviços que lhe sejam demandados; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia VII - elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 titular da Pasta; VIII - manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado. Seção VII Corregedoria Seção X Diretoria Geral - DG Art. 10 - À Corregedoria, que tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, em articulação com o Sistema de Correição Estadual, compete: Art. 13 - À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete: I - fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, visando à regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação pertinente; I - por meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB; II - apreciar e se manifestar nos expedientes que para tanto lhe forem encaminhados, relativamente à atuação de pessoal e unidades responsáveis pelo Sistema Penitenciário; III - apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Secretaria, sempre que levadas ao seu conhecimento; IV - realizar, periodicamente, correições em unidades da Secretaria, colhendo as provas para tanto necessárias; V - realizar correições extraordinárias, sindicâncias e outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário, precedendo-as das comunicações formais pertinentes; VI - propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos; VII - observar o cumprimento da execução dos dispositivos legais que regem o Sistema Penitenciário do Estado da Bahia; VIII - proceder ao acompanhamento regular das medidas disciplinares aplicadas aos servidores, relativamente às sindicâncias realizadas nas Unidades Prisionais. Seção VIII Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional - CONSIP Art. 11 - À Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional CONSIP, que tem por finalidade coordenar e acompanhar o fluxo de dados e informações, visando ao aprimoramento das práticas das Unidades Prisionais, compete: I - coordenar, planejar e acompanhar registros e informações referentes à gestão da custódia nas Unidades Prisionais; II - produzir informações necessárias à decisão, ao planejamento e à execução da política penitenciária; III - emitir relatórios sobre o funcionamento operacional, no âmbito das Unidades Prisionais; IV - fornecer subsídios e informações que auxiliem a normatização dos processos de inteligência da Secretaria; V - manter-se permanentemente integrada aos órgãos de inteligência do Estado, com a finalidade de organizar operações conjuntas de estudos e avaliações investigativas ou de participação autorizada pelo Titular da Pasta. Seção IX Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras; III - por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração; IV - por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado. Seção XI Superintendência de Gestão Prisional - SGP Art. 14 - À Superintendência de Gestão Prisional - SGP, que tem por finalidade administrar e supervisionar o cumprimento das atividades alusivas à execução penal, em conformidade com ações de humanização, bem como administrar e supervisionar o Sistema Prisional, compete: I - por meio da Diretoria de Segurança Prisional: a) pela Coordenação Central de Segurança Prisional: 1. centralizar, coordenar e supervisionar o cumprimento de normas voltadas à preservação dos direitos do custodiado, à ordem e à disciplina; 2. fazer cumprir os regulamentos técnicos e operacionais de funcionamento das Unidades Prisionais; 3. coordenar e acompanhar o deslocamento dos custodiados dentro e fora das Unidades Prisionais; 4. supervisionar estabelecidas para os custodiados; as acomodações individuais e coletivas 5. inspecionar os locais estabelecidos para realização dos trabalhos dos custodiados, atividades socioeducativas e culturais, esportes e prática religiosa; 6. fiscalizar o cumprimento das instruções normativas de entrada e saída dos visitantes nas Unidades Prisionais; 7. fiscalizar o cumprimento das normas destinadas ao trabalho dos custodiados, em conformidade com a Lei Federal nº 7.120, de 11de julho de 1984; Art. 12 - À Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, que tem por finalidade executar as ações relativas a obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo das edificações públicas dos imóveis sob gestão do respectivo órgão, compete: 8. intervir nas Unidades Prisionais, quando necessário, para garantir a ordem e a disciplina; I - executar obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo das edificações públicas sob gestão da Secretaria; 9. promover meios para estabelecimento de método e infraestrutura adequados para o eficiente funcionamento do sistema de segurança; II - coordenar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e de engenharia e complementares, urbanísticos e paisagísticos, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações das edificações sob gestão da Secretaria; dos custodiados; III - promover estudos e realizar pesquisas referentes à engenharia, arquitetura e urbanismo, no âmbito de sua atuação; 10. acompanhar as sindicâncias referentes aos atos de indisciplina II - por meio da Diretoria de Orientação legal e Apoio: a) pela Coordenação de Orientação e Apoio: IV - desenvolver trabalhos técnicos com soluções funcionais e econômicas, visando ao aperfeiçoamento de tecnologias na área de edificações públicas quanto à utilização de novos materiais e métodos de construção, no âmbito de sua atuação; 1. prestar orientação e informações relativas à situação de cada interno do Sistema Prisional, destinadas a atender às solicitações alusivas aos respectivos processos judiciais dos mesmos; V - avaliar a necessidade de serviços de engenharia das edificações sob gestão da Secretaria, analisando a viabilidade do terreno e estrutura, a otimização do espaço físico e os custos envolvidos; 2. apoiar os internos mediante providências necessárias ao exercício de sua defesa, por seus patronos, no que concerne ao cumprimento de suas respectivas sentenças condenatórias; VI - propor e avaliar estudos de padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e na execução de obras e serviços, objetivando a eficiência e eficácia, bem como a racionalização dos custos, no âmbito de sua atuação; Secretaria; Secretaria; VII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços das edificações sob gestão da VIII - executar vistorias técnicas em edificações e instalações sob a gestão da IX - promover o levantamento de obras e serviços, bem como acompanhar os contratos e afins; X - elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços pelas empresas contratadas. Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências, a Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF deverá observar a legislação específica e as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração - SAEB. III - por meio da Diretoria de Gestão de Vagas: a) pela Coordenação de Acompanhamento e Informação: 1. estabelecer regulamento, em articulação com a Superintendência, do padrão de vagas por Unidade Prisional; 2. inspecionar as Unidades Prisionais, visando fiscalizar as condições de acomodação do interno; 3. acompanhar e registrar a movimentação do custodiado; 4. articular-se permanentemente com a Central de Informação e Documentação, visando assegurar a integração dos dados referentes à vida carcerária dos custodiados no Sistema Prisional; IV - por meio do Presídio de Salvador, Presídio Advogado Ariston Cardoso, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio Regional de Paulo Afonso e Presídio Advogado DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Nilton Gonçalves, que têm por finalidade custodiar presos provisórios, à espera de decisão judicial, na forma da legislação específica, compete: a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: 1. do 4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional; 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; 5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; estabelecimento; procedendo a revistas; coordenar, supervisionar e executar a segurança 3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional, ambulatoriais e hospitalares, prestados aos custodiados, seja dentro da Unidade Prisional ou em instituição de saúde da Rede SUS, quando necessário e conforme previsão legal; 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, 4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar; 5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da Unidade; 6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas; 6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades; 7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo estabelecimento de sua base de atuação; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences do custodiado, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade; 10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; b) pela Coordenação Setorial Administrativa: 1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria; 4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais e promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais; e) pela Coordenação Setorial de Integração Social: 1. prestar atendimento pessoal aos internos e seus familiares, esclarecendo-os quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização Sustentável; 2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural, em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável; 3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas de ação produtiva para os internos; 4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, acompanhando e registrando a participação dos custodiados nas diversas atividades; 5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos programas correspondentes; 5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral; 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade 8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; V - por meio da Cadeia Pública e seu Anexo, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso IV deste artigo; Prisional; c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle: 1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados; 2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; 3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados; 4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; VI - por meio da Penitenciária Lemos Brito, que tem por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso IV deste artigo; VII - por meio das Colônias Lafayette Coutinho e Penal de Simões Filho, que têm por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semiaberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso IV deste artigo; 6. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos VIII - pelos Conjuntos Penais: Feminino de Salvador, de Feira de Santana, de Jequié e de Teixeira de Freitas, que têm por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica, compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso IV deste artigo; 7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; IX - pelos Conjuntos Penais de Itabuna, de Lauro de Freitas e de Serrinha, que têm por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, compete: d) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde: a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: 5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento aos mesmos e aos seus representantes legais; sistemas de informações; 1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da jurisdição correspondente; 2. realizar anamnese, exame físico e prescrição para os custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial; estabelecimento; 1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; procedendo a revistas; 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar; 6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades; 5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da 7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo estabelecimento de sua base de atuação; Unidade; 7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade; 8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; X - pelos Conjuntos Penais de Valença e de Juazeiro, que têm por finalidade custodiar os presos provisórios e em cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica, compete por meio da respectiva unidade executora, o disposto na alínea “a” do inciso IX deste artigo; XI - por meio do Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade custodiar, sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de distúrbios mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete: a) pela Coordenação Setorial Administrativa: 1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral; 3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria; 4. administrar o almoxarifado da Unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo relatórios mensais; 5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral; Prisional; 6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados; 9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; dos custodiados; 10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual 11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; b) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde: 1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde, da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da jurisdição correspondente; 2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições de medicamentos e exames para custodiados bem assim, solicitando outros procedimentos necessários, registrando e controlando o acompanhamento ambulatorial; 3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais; 4. transmitir à direção da Unidade informações que tiver obtido ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional; 5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; c) pela Coordenação Setorial de Integração Social: 1. prestar atendimento pessoal aos internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização Sustentável; 2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural, em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável; 3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas de ação produtiva para os internos; 4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, registrando e acompanhando a participação dos custodiados nas diversas atividades; 5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos programas correspondentes; 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; XII - por meio da Casa do Albergado e Egressos, que tem por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete, por meio das respectivas unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV deste artigo; XIII - por meio do Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar exames criminológicos, bem como executar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, na forma da legislação específica, promovendo ações ressocializadoras, compete: a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: 1. estabelecimento; coordenar, supervisionar e executar a segurança do 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; procedendo a revistas; 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, 4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar; Unidade; 5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da 6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas; 7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade; 8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados; 9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; b) pela Coordenação Setorial Administrativa: 1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria; 4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais; 5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto quanto ao tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral; procedendo a revistas; 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, 4. registrar e informar, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às questões disciplinares; fora da Unidade; 5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e 6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para controle de vagas; 6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade 7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela Direção da Unidade; 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados; Prisional; 9. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle: 1. manter organizados e atualizados os prontuários dos internos; 2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação. b) pela Coordenação Setorial Administrativa: 3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual 1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; 2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares; 3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria; 6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais; dos custodiados; 7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; Criminológica: d) pela Coordenação de Assistência à Saúde e de Pesquisa 1. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial; 5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto o tombamento, sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral; Prisional; 6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados; 2. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais; 9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; 3. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional; dos custodiados; 4. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; 11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; enfermidades; 5. promover e adotar medidas de controle e prevenção de 10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual c) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde: 6. manter estreita articulação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde; 7. promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais frequentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infectocontagiosas; 2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 10. manter atualizados os sistemas de informações implantados na instituição, no que couber ao seu campo de abrangência; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; XIV - por meio da Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar, de forma integral, a assistência à saúde da população carcerária, em articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, compete: a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: estabelecimento; 1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; 3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais; 4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional; 5. notificar a Coordenação de Assistência à Saúde acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; enfermidades; 6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de 7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade 10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; Prisional; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle: d) pela Coordenação de Enfermagem: 1. proceder ao controle e arquivamento de prontuários de pacientes, mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas; 2. preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar os bens materiais e instrumentais utilizados em procedimentos médicos; 3. manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição; 4. supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes; 1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados; 2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; 3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual dos custodiados; 4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; 5. coordenar, supervisionar e executar o controle de distribuição de auxiliares de enfermagem e enfermeiras nos diversos serviços; 5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares; 6. administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes; 6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 7. controlar e supervisionar, em articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, as refeições dos internos; 7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 8. prestar atendimento aos pacientes, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução de enfermagem destes; d) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde: 9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial; XV - por meio da Unidade Especial Disciplinar, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, inclusive aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, promovendo ações ressocializadoras, compete: 3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais; a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: 4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional; 1. estabelecimento; coordenar, supervisionar e executar a segurança do 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; procedendo a revistas; 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, 4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas, sobretudo aquelas de natureza disciplinar; Unidade; 5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da 5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; 6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades; 7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação fornecida à população carcerária de sua área de atuação; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas; 7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade; 8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os custodiados; 10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; XVI - por meio do Presídio de Eunápolis, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, compete: a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional: 9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; estabelecimento; 10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da Unidade; b) pela Coordenação Setorial Administrativa: 1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza, manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria Administrativa da Diretoria Geral; 3. acompanhar e controlar os serviços de recebimento, registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria; 4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais; 5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto quanto ao tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem como o acompanhamento do consumo de materiais em geral; procedendo a revistas; 1. coordenar, supervisionar e executar a segurança do 3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, 4. registrar e informar, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às questões disciplinares; fora da Unidade; Unidade; 5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e 6. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da 7. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para fins de controle de vagas; 8. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 b) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle: 1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados; 2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico-prisional dos internos; dos custodiados; 3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual 4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da pena; 4. informar à Diretoria Geral os valores do pecúlio oriundo do trabalho do custodiado, em consonância com a legislação pertinente; 5. articular-se com organismos públicos e privados, visando o desenvolvimento de modelos produtivos sustentáveis; 6. promover a capacitação dos internos, utilizando métodos apropriados para reaproveitamento de resíduos, visando a redução de impactos ambientais e desperdícios, propiciando a geração de novos postos de trabalho; c) pelo Núcleo de Capacitação Técnico-Agrícola: 1. promover educação técnica na área agrícola, por meio de uma qualificada formação humana e técnica; 5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares; 2. proporcionar ao interno permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva integrada às diferentes formas de educação para o trabalho; 6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 3. capacitar o interno, por meio de processo educativo de técnicas agrícolas de plantio e demais práticas agricultoras, como forma de sobrevivência e empregabilidade, permitindo sua reinserção na sociedade; 7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 4. articular-se com organismos públicos e privados, visando assegurar a comercialização da produção do interno; c) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde: II - por meio da Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial de Internos: 1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde; 2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial; a) pela Coordenação de Avaliação Psicossocial: 1. prestar atendimento pessoal aos internos quanto aos seus direitos e deveres; 2. proceder a exames admissionais dos internos; 3. manter articulação permanente com a Direção da Unidade Prisional para enfrentamento de eventuais problemas e dificuldades do custodiado; 3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais; 4. estabelecer métodos, planos setoriais e intersetoriais do Serviço Social e do Serviço de Psicologia, como suporte de atuação; 4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional; execução penal; 5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo; comunitários dos internos; enfermidades; 6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de 7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e preventivas; 8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação fornecida à população carcerária de sua área de atuação; 9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais; 5. orientar e assistir a família do interno no acompanhamento da 6. colaborar com o fortalecimento dos vínculos familiares e 7. contribuir com a humanização da execução potencializando a função protetiva e de socialização do interno e de sua família; penal, 8. apoiar o interno, com vistas à obtenção de documentação civil e benefícios sociais e previdenciários; 9. prestar eventual orientação e apoio à família do interno, em demandas que a este digam respeito, mediante a implementação de programas de natureza assistencial, em parceria com órgãos e organizações externas, conveniados para tal objetivo; 10. apoiar e orientar, como possível, o egresso, com vistas à reintegração à vida em liberdade, após o cumprimento da pena; 10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos sistemas de informações da instituição; 11. desenvolver pesquisa no ambiente social do interno para identificação da realidade e condições existentes, com vistas à sua reinserção; 11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação; 12. acompanhar o comportamento do interno que esteja em cumprimento de pena sob regime semiaberto; Seção XII Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS 13. realizar estudos que possam subsidiar a decisão judicial referente ao regime prisional do sentenciado; Art. 15 - À Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS, que tem por finalidade implantar atividades que possibilitem a ressocialização e reabilitação do indivíduo sob custódia, por meio do desenvolvimento de programas de educação, cultura e trabalho produtivo, compete: I - por meio da Diretoria de Integração Social: a) pelo Núcleo de Formação e Qualificação Profissional do Interno: 1. articular-se com a Secretaria da Educação Estadual e Municipal para promover a educação formal de alfabetização e ensino fundamental; 2. promover cursos de formação e profissionalização de acordo com o potencial do mercado regional, vocacional e profissional; 3. organizar e implementar, em estreita articulação com a Diretoria Geral, programa de qualidade do desempenho dos custodiados nas etapas dos cursos profissionalizantes. b) pelo Núcleo de Trabalho e Emprego: b) pela Coordenação de Assistência à Saúde: 1. viabilizar a assistência integral contínua e de boa qualidade, em face das necessidades de saúde da população prisional; 2. contribuir para o controle, enfrentamento e redução de problemas de saúde, ou sanitários, que acometam a população penitenciária; 3. definir e implementar ações e serviços consoante princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; 4. monitorar, acompanhar e avaliar as unidades de saúde do Sistema Prisional no cumprimento dos procedimentos e das metas estabelecidas pelo Plano Operativo Estadual de Saúde Penitenciária, em conformidade com as normas legais vigentes; 5. organizar, controlar e acompanhar a aquisição de medicamentos, insumos, materiais de consumo e equipamentos necessários para assistência à saúde dos custodiados; 6. articular-se com equipes multiprofissionais das Unidades Prisionais para o planejamento e prestação da assistência à saúde aos internos; 1. oferecer aos internos diferentes níveis de trabalhos produtivos, mediante necessidade do mercado e habilidade vocacional do interno; saúde penitenciária; 2. avaliar o nível da qualidade dos serviços e produtos realizados pelos internos, como padrão de referência para empregabilidade; 8. desenvolver ações educativas específicas, objetivando conscientização e orientação para prevenção e promoção da saúde do interno; 3. articular-se com organismos públicos e privados, visando assegurar a comercialização dos serviços e produtos do trabalhador interno; 9. articular-se com as Secretarias Municipais e Estadual e Órgãos Federais de Saúde, visando a inserção das populações prisionais nos programas de saúde 7. analisar os relatórios produzidos pelas unidades de assistência à a DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 pública existentes, observadas as diretrizes do Plano Operativo Estadual de Saúde Penitenciária; c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso, pertinentes à Secretaria; 10. manter permanente interlocução e parceria com a Superintendência de Gestão Prisional, especialmente pela permuta de informações e experiências que otimizem o incremento, a implementação e a manutenção dos serviços de saúde em atendimento às populações carcerárias; d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria; 11. garantir a manutenção atualizada das informações sanitárias e de saúde referentes a cada um dos estabelecimentos do Sistema; III - por meio da Diretoria de Documentação: a) pela Coordenação de Encaminhamento Documental: e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado; f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou correspondente denúncia, em estreita consonância com os Atos Normativos emitidos pela Procuradoria Geral do Estado; g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; 1. organizar e controlar, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional, os documentos de interesse do Sistema Prisional a serem emitidos; 2. elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional, instrumentos de orientação quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídica dos internos; h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos; i) designar, afastar ou exonerar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão do quadro da Secretaria; 3. acompanhar e controlar a emissão de certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídica e prisional dos internos, em articulação com a Superintendência de Gestão Prisional; j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, definindo-lhes competências e prazos de atuação; 4. garantir a padronização e controle dos documentos que compõem o prontuário do interno, em articulação com a Diretoria Geral e a Superintendência de Gestão Prisional; Secretaria; 5. fazer o levantamento da documentação civil dos custodiados, em articulação com a Coordenação de Avaliação Psicossocial; 6. realizar cadastramento de visitantes, emitindo a carteira individual correspondente, em articulação com a Coordenação de Segurança e o Serviço Social da Unidade. § 1º - As atividades socioeducativas serão desenvolvidas por Grupos de Trabalho, vinculados à Diretoria de Integração Social, que sejam criados por ato do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização. § 2º - Serão implantadas, nas Unidades Prisionais, núcleos de educação formal, qualificação profissional e oficinas de trabalho destinadas a internos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Seção XIII Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia CEAPA Art. 16 - À Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia - CEAPA, que tem por finalidade acompanhar a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com os Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - NEAPA's, criados pela Lei nº 11.042, de 09 de maio de 2008, a ela vinculados, compete: I - fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento à prestação de serviço à comunidade, visando assegurar o cumprimento da pena e das medidas aplicadas ao autor da infração penal; II - contribuir para a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade; III - executar a política de penas e medidas alternativas, assegurando a máxima eficácia, em favor da sua confiabilidade social; IV - promover o atendimento psicossocial e de orientação aos internos em cumprimento de penas e medidas alternativas; k) promover a avaliação sistêmica das atividades das unidades da l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão; m) representar o Governador do Estado quando para isso designado; n) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão; o) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria; p) presidir os Colegiados, integrantes da estrutura da Secretaria; q) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor; r) comparecer, perante a Assembleia Legislativa do Estado ou Comissão desta, quando regularmente convocado ou por iniciativa própria, mediante ajuste com o referido Poder, para expor assuntos relevantes de sua Pasta; s) designar as comissões de licitações e homologar os julgamentos destas; t) encaminhar as denúncias de irregularidades recebidas ou identificadas para apuração pela Corregedoria, instaurando os procedimentos apuratórios correspondentes e designando os encarregados de sua condução; u) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos; II - Chefe de Gabinete: a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com os públicos interno e externo e organismos governamentais de diferentes níveis de Poder e de Governo; b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; c) assistir e assessorar o Secretário no despacho do expediente do Gabinete e das demais áreas e setores da Secretaria; V - articular-se com órgãos judiciais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas vinculados à execução das penas e medidas alternativas, prestando-lhes o suporte necessário; atribuição; VI - encaminhar os internos em cumprimento de penas e medidas alternativas às instituições da rede social parceira, controlando a sua execução; e) transmitir às unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta; aplicada; VII - promover o monitoramento do cumprimento da pena ou da medida pela Secretaria; CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 17 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas: I - Secretário: a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos pertinentes à área de competência da Secretaria; Secretaria; b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria; VIII - monitorar, expandir e diversificar a rede social parceira; IX - acompanhar, por intermédio dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - NEAPA's, a execução de medidas e penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nas Comarcas e Municípios onde os Núcleos estes estejam implantados. d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário; Secretaria; i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da j) prestar assessoramento político ao Secretário; k) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; l) representar o Secretário, quando por este designado; III - Superintendente: a) planejar, orientar, coordenar, controlar e conduzir as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; b) prestar assessoramento técnico na sua área de atuação ao Secretário; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 c) supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades Prisionais subordinadas à sua área; d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação, quando autorizado pelo Secretário; e) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as demais unidades da Secretaria; IV - Assessor Especial: a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres e notas técnicas, minutas e informações; b) colaborar na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário; c) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Gabinete do Secretário; V - Diretor: a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua unidade; b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva unidade; c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas no desenvolvimento das atividades da sua unidade; d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência; e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta; f) emitir manifestações relacionados à sua área de atuação; técnico-administrativas sobre assuntos g) reunir-se com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução; h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria; i) indicar servidores para o desempenho de atividades da sua área de atuação; j) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção; VI - Coordenador I e Coordenador Técnico: a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho à qual estiver vinculado; e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade; responsabilidade; g) reunir-se, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; VII - Coordenador II: a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência; b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; equipe de trabalho; competência; c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho; f) elaborar e apresentar ao dirigente, relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da unidade. Art. 18 - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular do órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias da informação e comunicação - TIC. Art. 19 - Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas, mantendo a instância superior informada do cumprimento dessas atividades. Art. 20 - As atribuições do Assistente de Conselho I serão definidas no Regimento do referido Colegiado. Art. 21 - Aos Coordenadores de Controle Interno, cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo a instância superior respectiva informada do cumprimentos dessas atividades. Art. 22 - Ao Assessor Técnico, cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 23 - Ao Assessor de Comunicação Social I, cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente. Art. 24 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete, cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta. Art. 25 - Ao Assessor Administrativo, cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 26 - Aos Coordenadores III e IV, cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação. Art. 27 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais. Art. 28 - Aos Secretários Administrativos I e II, cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 29 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades, consoante as orientações e diretrizes de seus superiores hierárquicos. CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES Art. 30 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira: de Gabinete; I - o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, pelo Chefe II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral; subordinados; III - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhes sejam diretamente IV - os Superintendentes, por um Diretor da estrutura correspondente; subordinado; V - o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja VI - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhes sejam diretamente subordinados; subordinados; VII - o Diretor, por um dos Coordenadores II que lhes sejam diretamente VIII - o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja diretamente subordinado; subordinado; IX - o Coordenador de Controle Interno, por um servidor que lhe seja X - o Coordenador II, por um Coordenador I que lhe seja subordinado; XI - o Diretor das Unidades Prisionais, por um dos Diretores Adjuntos ou Coordenadores que lhes sejam diretamente subordinados. § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário. § 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31 - O provimento dos cargos em comissão, criados pelas Leis nºs 12. 826, de 04 de julho de 2013, e 13.186, de 01 de julho de 2014, para as Unidades do Sistema Prisional fica condicionado à efetiva instalação de novas Unidades Prisionais, progressivamente, à medida que forem sendo instaladas. Art. 32 - O Secretário poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou efetuar designações, para atividades de caráter permanente ou temporário, mediante atos pelos quais estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos responsáveis que atuarão sem contrapartida específica de remuneração, fazendo-o simultaneamente com o exercício de suas atividades de caráter permanente ou em regime de Assessor Técnico Assessor Administrativo Secretário Administrativo I NÚCLEOS DE APOIO - NEAPA'S Coordenador Técnico Assessor Técnico Secretário Administrativo I DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro deCONSELHO 2015 - ANO C - PENITENCIÁRIO No 21.827 Assistente de Conselho I Coordenador IV dedicação exclusiva com liberação das obrigações ordinárias, enquanto durar a atividade objeto da designação. Art. 33 - As unidades setoriais de apoio técnico administrativo dos estabelecimentos prisionais, ficam, no que concerne a este aspecto, vinculadas de forma sistêmica à Diretoria Geral, sem prejuízo de sua permanente integração à Superintendência de Gestão Prisional no cumprimento das finalidades e diretrizes a esta reservadas. Art. 34 - Os cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização são os constantes dos Anexos I e II que integram este Regimento. Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Secretário da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE GABINETE DO SECRETÁRIO Chefe de Gabinete Assessor Especial Assessor Técnico Assessor de Comunicação Social I Secretário de Gabinete Coordenador II Assessor Administrativo Oficial de Gabinete Secretário Administrativo I DAS-2A DAS-2C DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-5 01 03 02 01 01 01 02 02 01 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Assessor de Planejamento e Gestão Coordenador I Assessor Técnico Coordenador III Assistente Orçamentário Secretário Administrativo II DAS-2B DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-4 DAI-6 01 02 04 01 01 01 COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01 OUVIDORIA Coordenador I Assessor Administrativo Secretário Administrativo I DAS-2C DAI-4 DAI-5 01 01 01 CORREGEDORIA Coordenador I Assessor Administrativo Secretário Administrativo I DAS-2C DAI-4 DAI-5 01 01 01 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO PRISIONAL Coordenador I Assessor Administrativo Secretário Administrativo I E AVALIAÇÃO DAS-2C DAI-4 DAI-5 DO SISTEMA 01 01 01 COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA Coordenador I DAS-2C 01 CENTRAL DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA BAHIA Coordenador I DAS-2C 01 Coordenador Técnico Assessor Técnico Assessor Administrativo Secretário Administrativo I DAS-2D DAS-3 DAI-4 DAI-5 10 33 03 03 NÚCLEOS DE APOIO - NEAPA'S Coordenador Técnico Assessor Técnico Secretário Administrativo I DAS-2D DAS-3 DAI-5 05 15 05 DAS-3 DAI-5 01 01 DAS-2B DAS-2C DAS-2D 01 02 02 CONSELHO PENITENCIÁRIO Assistente de Conselho I Coordenador IV DIRETORIA GERAL Diretor Geral Diretor Coordenador Técnico DIRETORIA GERAL Diretor Geral Diretor Coordenador Técnico Assessor Técnico Coordenador II Coordenador III Assistente Orçamentário Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II DAS-3 DAI-4 DAI-5 33 03 03 DAS-2D DAS-3 DAI-5 05 15 05 DAS-3 DAI-5 01 01 DAS-2B DAS-2C DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-4 DAI-4 DAI-5 DAI-6 01 02 02 03 07 05 01 01 02 SUPERINTENDÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO SUSTENTÁVEL Superintendente DAS-2A Diretor DAS-2C Coordenador II DAS-3 Assessor Administrativo DAI-4 Secretário Administrativo I DAI-5 01 03 08 02 01 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PRISIONAL Superintendente Diretor Coordenador II Assessor Administrativo Coordenador III Secretário Administrativo I DAS-2A DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-4 DAI-5 01 03 04 02 04 01 PRESÍDIO DE SALVADOR Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 08 08 01 PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 04 01 PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 04 01 PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 04 01 PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 04 01 CADEIA PÚBLICA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 04 07 01 DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 01 01 03 01 DAS-2C DAS-3 DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 03 01 08 08 01 ANEXO DA CADEIA PÚBLICA Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Secretário Administrativo II PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO Diretor Diretor Adjunto Coordenador II Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II COLÔNIA LAFAYETTE COUTINHO Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS Diretor DIÁRIO OFICIAL Diretor Adjunto EXECUTIVO Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 04 07 01 PRESÍDIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2D DAS-3 DAI-4 01 01 01 PRESÍDIO DE BARREIRAS Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2D DAS-3 DAI-4 01 01 01 HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO Diretor Diretor Adjunto Coordenador II Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-2D DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 02 08 10 01 CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 03 05 01 CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 04 08 01 CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 04 03 01 UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 07 01 01 República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Coordenador III Salvador, sábado, 28 de Novembro deCoordenador 2015 - ANO C - IV No 21.827 Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 09 01 COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 09 02 CONJUNTO PENAL FEMININO (SALVADOR) Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 08 01 CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 08 08 01 CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 08 08 01 CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 05 09 01 CONJUNTO PENAL DE ITABUNA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2C DAS-3 DAI-4 01 01 01 CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2C DAS-3 DAI-4 01 01 01 CONJUNTO PENAL DE SERRINHA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2C DAS-3 DAI-4 01 01 01 PRESÍDIO DE EUNÁPOLIS Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2D DAS-3 DAI-4 01 01 01 CONJUNTO PENAL DE VALENÇA Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV DAS-2C DAS-3 DAI-5 01 01 01 CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO Diretor Diretor Adjunto Coordenador IV DAS-2C DAS-3 DAI-5 01 01 01 CONJUNTO PENAL FEMININO (FEIRA DE SANTANA) Diretor DAS-2D Diretor Adjunto DAS-3 Coordenador III DAI-4 Coordenador IV DAI-5 Coordenador V DAI-6 Secretário Administrativo II DAI-6 01 01 01 04 07 01 PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV Coordenador V Secretário Administrativo II DAS-2D DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-6 01 01 01 04 07 01 PRESÍDIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Diretor Diretor Adjunto Coordenador III DAS-2D DAS-3 DAI-4 01 01 01 01 04 07 01 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NAS LEIS Nº 12.826, DE 04.07.2013 E Nº 13.186, DE 01.07.2014 A SEREM ALOCADOS EM NOVAS UNIDADES PRISIONAIS, QUANDO DE SUA EFETIVA INSTALAÇÃO Diretor Diretor Adjunto Coordenador III Coordenador IV DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 10 10 20 50 DECRETO Nº 16.448 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Aprova o Regimento da Secretaria de Infraestrutura SEINFRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infraestrutura SEINFRA, que com este se publica. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 1. Diretoria de Energia: REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.1. Coordenação de Planejamento de Obras; CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados. Obras; 1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de 1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético; 1.4. Coordenação de Energias Renováveis; 2. Diretoria de Comunicações: Art. 2º - Compete à Secretaria de Infraestrutura: 2.1. Coordenação de Voz e Serviços Associados; I - assistir o Governador na formulação, implementação e avaliação das políticas de energia, transportes e comunicações; 2.2. Coordenação de Redes e Projetos Especiais; II - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal; II - Órgão em Regime Especial de Administração Direta: III - articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de energia, transportes e comunicações, definindo, em conjunto, suas competências e nível de colaboração; III - Entidades da Administração Indireta: IV - promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para implementação de ações relativas a energia, transportes e comunicações; V - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre aproveitamento, utilização e conservação de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas estaduais e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal; a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT; a) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA; b) Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. § 1º - Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo não terão subdivisão estrutural. § 2º - O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria de Infraestrutura SEINFRA serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. VI - definir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso de energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada; § 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM. VII - estabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência; § 4º - As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM. VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária; IX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 3º - A Secretaria de Infraestrutura tem a seguinte estrutura: I - Órgãos da Administração Direta: Art. 4º - A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em regimento próprio, aprovado mediante Decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966. Art. 5º - As entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria de Infraestrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e a sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Planejamento e Gestão: Seção I Gabinete do Secretário - GAB 1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC; 2. Coordenação de Planejamento e Orçamento; c) Coordenação de Controle Interno; d) Diretoria Geral: 1. Coordenação de Licitações; Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete: I - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento; 2. Coordenação de Contratos e Convênios; 3. Diretoria Administrativa: 3.1. Coordenação de Recursos Humanos; 3.2. Coordenação de Material e Patrimônio; 3.3. Coordenação de Serviços Gerais; TIC; II - acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização; IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria; 3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de V - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização; 3.5. Coordenação de Execução Orçamentária; VI - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria, do órgão e das entidades vinculadas; 4. Diretoria de Finanças; Intermodalismo: Secretaria; VII - coordenar ações sistêmicas de comunicação social da Secretaria; 4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro; VIII - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; 4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial; IX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. e) Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e 1. Diretoria de Logística de Transportes; 2. Diretoria de Intermodalismo; f) Superintendência de Energia e Comunicações: Seção II Assessoria de Planejamento e Gestão - APG Art. 7º - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete: DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC: a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes a implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades; a) manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados relacionados com os setores de turismo, serviços e de produção agrícola e industrial do Estado, identificando demandas e obstáculos existentes; b) propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e instituições públicas e privadas de pesquisa; b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual; c) efetuar estudos, objetivando o levantamento do potencial geoeconômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a criação de vantagens comparativas para a atração de novos empreendimentos; c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC; d) efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado; d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual; e) propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado, estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos mesmos; e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria; f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação SGI; II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento: a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado; b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária; f) propor políticas públicas de estímulo à instalação e à manutenção de terminais de cargas e passageiros e de infraestrutura de transportes, compatibilizando-as com programas de proteção ambiental do Estado e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal; g) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Estadual de Logística de Transportes do Estado da Bahia; h) promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de logística de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e privados, além de organismos multilaterais, visando atingir a sua execução; i) efetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e logística de transportes executados no Estado; II - por meio da Diretoria de Intermodalismo: c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria; a) coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de Transportes e manter sua periódica atualização; d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da b) elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e dutoviário, em consonância com o Programa Estadual de Logística de Transportes; Secretaria; e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a Secretaria do Planejamento e a Secretaria da Fazenda; f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito. Seção III Coordenação de Controle Interno - CCI Art. 8º - A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno. Parágrafo único - A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica. Seção IV Diretoria Geral Art. 9º - À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete: I - por meio da Coordenação de Licitações, promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB; II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios, executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras; III - por meio da Diretoria Administrativa, executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração; IV - por meio da Diretoria de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado. Seção V Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo Art. 10 - À Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados, compete: I - por meio da Diretoria de Logística e Transportes: c) implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a infraestrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais; d) desenvolver estudos de intermodalidade de forma integrada com o Programa Diretor de Logística de Transportes, seus desdobramentos e atualizações, realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção, expansão e modernização da infraestrutura de transportes do Estado, compatibilizando com os programas de proteção ambiental, estadual e federal; e) promover a articulação entre os segmentos públicos e privados relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre os diversos modais e a maximização da infraestrutura de transportes e dos centros de distribuição de cargas do Estado; f) promover e estimular ações voltadas para viabilizar a integração intermodal de transportes no Estado; g) elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento, bem como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e passageiros. h) promover estudos de viabilidade econômica para a construção, manutenção e conservação de rodovias, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários; i) promover a elaboração e revisão periódica dos planos aeroviário, hidroviário e rodoviário estaduais; Seção VI Superintendência de Energia e Comunicações Art. 11 - À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete: I - por meio da Diretoria de Energia: a) pela Coordenação de Planejamento de Obras: 1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação dentro das metas definidas pelo Governo; 2. manter banco de dados de solicitações e orçamentos de obras de eletrificação e iluminação pública, visando acompanhar a evolução dos programas do Estado; 3. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública; 4. promover a elaboração dos Termos de Referência para a contratação de projetos ou obras de energia elétrica; b) pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras: 1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e fiscalizar as respectivas obras de energia elétrica, contratadas pelo Estado da Bahia; 3. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos; 4. manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia; 2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infraestrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia; 3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor. c) pela Coordenação de Desenvolvimento Energético: Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens 1 a 6 da alínea “a”do inciso II deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais da SEINFRA, nas suas respectivas áreas de atuação. 1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual; Art. 12 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria. 2. manter atualizado banco de dados de informações energéticas, visando acompanhar a evolução da matriz energética estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia; 3. elaborar o Balanço Energético Estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia; 4. acompanhar evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando a preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis; 5. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética; 6. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual; d) pela Coordenação de Energias Renováveis: 1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual; Estado da Bahia; 2. manter banco de dados sobre energias renováveis no âmbito do CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 13 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas: I - Secretário: a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e do órgão da Secretaria, e das entidades a ela vinculadas; c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria; d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria; e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado; f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; 3. promover a realização de estudos, pesquisas de desenvolvimento e projetos pilotos na área de energias renováveis; 4. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras, na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional; 5. propor alternativas de suprimento incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis; de energia h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos; i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão; elétrica, 6. promover a elaboração de Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de obras ou serviços relativos à sua área de competência: II - por meio da Diretoria de Comunicações: j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho; k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, do órgão e das entidades da Secretaria; l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão; a) pela Coordenação de Voz e Serviços Associados: m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão; 1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações; n) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria; 2. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado; o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas; 3. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado; 4. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos; 5. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual; 6. promover, em conjunto com as operadoras de telefonia, o atendimento de vilas e povoados dos Municípios do Estado da Bahia, com os serviços de telefonia fixa e móvel, em complemento ao Plano de Metas definido pela Agência Nacional de Telecomunicações; p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor; q) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta; r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas; s) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos; II - Chefe de Gabinete: a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo; b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; 7. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB, mantendo sempre no mais alto nível de tecnologia disponível; 8. especificar, licitar, contratar e gerenciar os contratos de serviços de voz e outros serviços associados/vinculados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Estadual; b) pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais: 1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, infovias, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da Administração Pública Estadual; c) assistir o Secretário no despacho do expediente; atribuição; d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua e) transmitir às unidades, ao órgão e às entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário; pela Secretaria; f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 VI - Coordenador I e Coordenador Técnico: h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário; Secretaria; i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; j) prestar assessoramento político ao Secretário; b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; k) representar o Secretário, quando por este designado; III - Superintendente: a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação; b) prestar assessoramento técnico ao Secretário; c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área; d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria; e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação; f) assistir o Secretário na formulação da Política Governamental, no âmbito de sua área de atuação; g) elaborar e submeter ao Secretário planos e programas de sua área de atuação, bem como seus desdobramentos e atualizações; h) promover articulação sistemática a nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a execução de programas da sua área de atuação; i) prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes a sua área de atuação; j) programar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral, a Assessoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes as aplicações de recursos financeiros do Estado, no âmbito de sua área de atuação; k) assessorar o Secretário nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos, bem como coordenar, monitorar e controlar a execução dos Programas de Investimentos em Infraestrutura financiados por instituições internacionais, no âmbito de sua área de atuação; IV - Diretor: a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade; c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade; h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; VII - Coordenador II: a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência; b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; equipe de trabalho; competência; c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho; f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade. Art. 14 - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC. b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade; Art. 15 - Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas. c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade; Art. 16 - Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial. d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência; Art. 17 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato. e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta; Art. 18 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente. f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação; g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução; h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria; Art. 19 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta. Art. 20 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe Art. 21 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação. j) expedir instruções normativas referentes aos assuntos pertinentes à sua Art. 22 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais. k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção; Art. 23 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, bem como coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. são subordinadas; unidade; V - Assessor Especial: a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações; b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário; d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; Pasta; e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário da Art. 24 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura exercerão outras atribuições, inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades. CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES Art. 25 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira: I - o Secretário de Infraestrutura, pelo Chefe de Gabinete; II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral; III - o Superintendente, por um dos Diretores ou Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados; Secretário Administrativo II DAI-6 01 2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B Coordenador I DAS-2C Assessor Técnico DAS-3 Coordenador III DAI-4 Assistente Orçamentário DAI-4 República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Secretário Administrativo II DAI-6 01 02 04 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 IV - o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado; subordinados; V - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente VI - o Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados; VII - o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores Técnicos ou Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados; VIII - o Coordenador I, por um dos Coordenadores Técnicos, Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados; IX - o Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados; X - o Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados; XI - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados. XII - o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados. § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário. § 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo. 3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01 4. DIRETORIA GERAL Diretor Geral Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Assessor Técnico Coordenador III Assistente Orçamentário Coordenador IV Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II 01 02 02 07 03 05 01 02 01 02 DAS-2B DAS-2C DAS-2D DAS-3 DAS-3 DAI-4 DAI-4 DAI-5 DAI-5 DAI-6 5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES Superintendente DAS-2A Diretor DAS-2B Coordenador I DAS-2C Coordenador Técnico DAS-2D Coordenador II DAS-3 Coordenador III DAI-4 Assessor Administrativo DAI-4 Coordenador IV DAI-5 Secretário Administrativo I DAI-5 6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E INTERMODALISMO Superintendente DAS-2A 01 Diretor DAS-2B 02 Coordenador I DAS-2C 02 Coordenador Técnico DAS-2D 02 Coordenador III DAI-4 01 Secretário Administrativo I DAI-5 02 DECRETOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 26 - O Fundo Estadual de Logística e Transportes, instituído pela Lei n° 13.207, de 22 de dezembro de 2014, será gerido pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA. Art. 27 - O Secretário de Infraestrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração. Art. 28 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral. Art. 29 - As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras. Art. 30 - Os cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento. Art. 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infraestrutura. DECRETO FINANCEIRO Nº 149 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, DECRETA Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$36.935.060,79 (trinta e seis milhões e novecentos e trinta e cinco mil e sessenta reais e setenta e nove centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. Rui Costa Governador ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA UNIDADE 1. GABINETE Chefe de Gabinete Assessor Especial Assessor Técnico Assessor de Comunicação Social I Secretário de Gabinete Oficial de Gabinete Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II SÍMBOLO DAS-2A DAS-2C DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAI-5 DAI-5 DAI-6 2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B Coordenador I DAS-2C Assessor Técnico DAS-3 Coordenador III DAI-4 Assistente Orçamentário DAI-4 Secretário Administrativo II DAI-6 QUANTIDADE 01 03 06 01 01 02 03 01 01 02 04 01 01 01 3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01 4. DIRETORIA GERAL Diretor Geral Diretor Coordenador Técnico Coordenador II 01 02 02 07 DAS-2B DAS-2C DAS-2D DAS-3 01 02 06 07 04 07 01 14 02 Bruno Dauster João Leão Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Maria Olívia Santana Secretário da Fazenda Secretária de Políticas para as Mulheres Vera Lúcia da Cruz Barbosa Edelvino da Silva Góes Filho Secretária de Promoção da Igualdade Racial Secretário da Administração João Vitor de Castro Lino Bonfim Osvaldo Barreto Filho Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Educação Mauricio Teles Barbosa Secretário da Saúde Secretário da Segurança Pública Antônio Jorge Portugal Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Cultura Secretário de Desenvolvimento Rural Carlos Martins Marques de Santana Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura Cássio Ramos Peixoto José Geraldo dos Reis Santos Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Nelson Pellegrino Eugênio Spengler Secretário de Turismo Secretário do Meio Ambiente José Álvaro Fonseca Gomes Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Anexo I Suplementar Anexo I Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 2.04.000 Tribunal de Justiça 1.600.000,00 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 1.600.000,00 02.061.163.5341 02.061.163.5434 02.061.163.5442 02.061.163.5443 Aparelhamento de Unidade do Poder Judiciário Reforma de Unidade Judiciária do 1º Grau Aparelhamento de Unidade Judiciária do 1º Grau Aparelhamento de Unidade Judiciária do 2º Grau F 4.4.90 120 300.000,00 F 3.3.90 120 600.000,00 F 4.4.90 120 400.000,00 F 4.4.90 113 300.000,00 3.06.000 Procuradoria Geral do Estado 200.000,00 3.06.101 Diretoria Geral 03.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 200.000,00 F 3.3.90 100 200.000,00 3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 0,38 3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS 0,38 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 4.4.20 331 3.09.000 Secretaria da Administração 3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB 04.122.502.2001 Administração de Pessoal e Encargos F 26.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 3.1.91 3.1.90 100 100 100 3.09.801 Superintendência de Atendimento ao Cidadão 04.122.152.2864 Funcionamento de Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC 0,38 17.835.000,00 3.3.90 100 200.000,00 505.100,00 F 3.3.90 100 500.000,00 F 3.3.90 100 5.100,00 3.11.000 Secretaria da Educação 552.098,41 3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana 423.898,41 12.122.502.2000 12.122.502.2018 28.845.900.8007 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos Restituição de Saldos de Convênios F Melhoria da Estrutura Física de Unidades Escolares da Educação Básica Natureza de Despesa F F 4.4.90 4.4.40 324 100 239.980,00 1.500.000,00 F 4.4.90 4.4.90 324 324 324 488.373,00 1.534.839,00 898.500,00 F 4.4.90 324 34.608,00 F F 4.4.90 4.4.90 324 324 76.511,00 408.226,00 1.070.822,00 3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA 18.541.130.5477 Apoio a Projeto Socioambiental 18.542.130.7692 Apoio a Município na Gestão Ambiental Compartilhada 18.542.130.7693 Desenvolvimento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos 910.822,00 F F 3.3.90 3.3.70 100 100 64.022,00 711.000,00 F 3.3.90 100 135.800,00 F 3.3.90 100 160.000,00 160.000,00 3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 291.200,00 3.30.101 Assessoria de Planejamento e Gestão SEPROMI 14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 14.422.118.6717 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas 291.200,00 F 3.3.90 100 37.000,00 F 3.3.50 128 254.200,00 3.32.000 Secretaria de Turismo 330.000,00 3.32.801 Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia 23.695.135.4662 Apoio à Realização de Eventos com Potencial de Geração de Fluxo Turístico 330.000,00 F 3.3.90 100 330.000,00 3.3.90 114 127.391,00 3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 30.400,00 96.023,00 140.000,00 3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM 30.400,00 60.484,41 F 3.3.90 613 114 F 3.3.20 631 F 3.3.90 114 3.11.601 Fundo de Assistência Educacional 12.368.101.7526 Fonte de Recursos 128.200,00 128.200,00 3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e 1.000.000,00 Anexo I Suplementar 14.422.119.4689 Apoio ao Funcionamento de Unidade de Atendimento à Mulher em Situação de Violência F 4.4.90 128 30.400,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 5.529.000,00 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz 28.846.900.8054 Encargo Decorrente de Extinção de Empresa 5.529.000,00 F 3.3.90 100 5.529.000,00 Total Reforço Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Desenvolvimento Social Natureza de Despesa Fonte de Recursos 3.12.201 Fundação da Criança e do Adolescente 08.243.105.4832 Atendimento a Adolescente em Conflito com a Lei - Pacto pela Vida 3.3.90 128 3.17.000 Secretaria do Planejamento 3.17.301 Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia 04.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática 1.000.000,00 100.000,00 100.000,00 F 3.1.90 100 50.000,00 3.3.90 100 50.000,00 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 20.606.116.1398 Assistência Técnica Agropecuária 20.606.116.1926 Implantação de Projeto de Apoio à Comercialização e Produção Em R$ Reforço 1.000.000,00 S 133.740,00 133.740,00 F F 3.3.50 3.3.50 324 324 83.740,00 50.000,00 3.19.000 Secretaria da Saúde 30.040,00 3.19.601 Fundo Estadual de Saúde 30.040,00 10.122.152.7854 28.845.900.8007 Recuperação de Edifício Público Restituição de Saldos de Convênios S S 3.3.90 4.4.20 130 130 30.000,00 40,00 3.20.000 Secretaria da Segurança Pública 270.000,00 3.20.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SSP 270.000,00 10.302.502.2022 Assistência Médica aos Servidores Públicos e seus Dependentes Planserv S 3.3.91 100 3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Capacitação de Artesão Construção de Equipamento Esportivo e de Lazer 270.000,00 23.317,00 3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE 11.334.123.7976 27.812.124.7882 23.317,00 F F 4.4.50 4.4.90 128 100 21.600,00 1.717,00 3.22.000 Secretaria de Cultura 1.500.000,00 3.22.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SECULT 1.500.000,00 13.392.139.7980 Apoio à Realização de Evento Cultural F 3.3.90 100 1.500.000,00 3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 79.449,00 3.24.302 Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia 28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judiciária 79.449,00 F Em R$ Reforço Esfera 3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente 18.541.130.7729 Apoio a Estudo para Proteção da Biodiversidade 505.100,00 Assistência Técnica a Aquicultores e Pescadores Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas 15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura da Mobilidade Urbana e Interurbana 15.451.135.7142 Execução de Obra Complementar da Feira de São Joaquim 15.451.141.7794 Revitalização de Mercado e Feira 17.512.113.1212 Requalificação dos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos 3.27.601 Fundo de Recursos para o Meio Ambiente 3.10.501 Bahia Pesca S/A 28.846.900.8002 e Comunitário 15.451.124.1163 Revitalização de Parque Urbano 15.451.133.1162 Realização de Obra de Infraestrutura Viária em Áreas Urbanas 15.045.000,00 2.500.000,00 90.000,00 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 20.602.116.6608 Programa de Trabalho (Especificação) 17.635.000,00 200.000,00 F Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.90 100 79.449,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 5.854.894,00 3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia 15.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão Público 15.451.124.1158 Implantação de Equipamento Urbano 5.854.894,00 F 3.3.90 324 437.284,00 F 4.4.90 324 236.573,00 36.935.060,79 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos 2.04.000 Tribunal de Justiça 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 02.061.163.5434 Reforma de Unidade Judiciária do 1º Grau 02.122.501.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo de Unidade Judiciária do 1º Grau 02.122.501.2031 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo de Unidade Judiciária do 2º Grau 3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS 17.512.113.1254 Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas Urbanas 1.600.000,00 F 4.4.90 120 1.600.000,00 600.000,00 F 3.3.90 120 300.000,00 F 3.3.90 113 300.000,00 F 3.3.90 120 400.000,00 0,38 F 4.4.90 331 3.09.000 Secretaria da Administração 3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB 04.122.152.2440 Preservação do Acervo Documental do Poder Executivo 04.122.152.2881 Assistência às Comissões de Licitação e aos Pregoeiros 04.367.152.2914 Concessão de Bolsa Educacional à Dependentes Especiais de Servidores 04.122.152.3449 Implantação de Sistema Corporativo para a Área de Recursos Humanos 26.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 04.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos 04.131.502.2020 Comunicação Legal 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 3.10.501 Bahia Pesca S/A 20.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática Em R$ Valor 0,38 0,38 90.000,00 F 3.3.90 100 90.000,00 500,00 F 3.3.90 100 17.000,00 F 3.3.90 100 18.000,00 F 3.3.90 100 217,00 F 4.4.90 100 691,00 F 3.3.90 100 12.677,00 F 3.3.90 100 40.915,00 5.100,00 F 3.3.90 100 3.11.000 Secretaria da Educação 5.100,00 5.100,00 3.052.098,41 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 12.368.101.6995 Funcionamento do Centro Juvenil de Ciência e Cultura - CJCC 12.362.104.3464 Execução do Projeto Universidade para Todos 12.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 114 F 3.3.91 128 1.000.000,00 F 3.3.90 100 1.500.000,00 3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana 12.364.104.4515 Apoio à Atividade Acadêmica 12.364.104.6907 Realização de Ações de Extensão Universitária 12.364.104.7867 Equipamento de Unidade Universitária F F 3.3.90 3.3.90 114 631 423.898,41 138.862,00 60.484,41 F 4.4.90 613 96.023,00 2.628.200,00 128.200,00 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) 12.573.128.7864 Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação 12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo Natureza de Esfera Despesa F 3.3.90 F 4.4.90 Fonte de Recursos 114 Em R$ Valor 31.262,00 114 97.267,00 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 20.121.150.5536 Elaboração do Plano Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário 21.127.150.5538 Elaboração de Estudo sobre o Ordenamento Territorial e Fundiário 3.18.801 Coordenação de Desenvolvimento Agrário 21.631.115.3118 Regularização Fundiária 133.740,00 F 3.3.90 324 125.000,00 25.000,00 F 3.3.90 324 100.000,00 F 4.4.90 324 8.740,00 8.740,00 3.19.000 Secretaria da Saúde 3.19.601 Fundo Estadual de Saúde 10.128.100.2560 Funcionamento das Residências em Saúde 10.302.100.3997 Construção de Unidades de Saúde 30.040,00 S 3.3.90 130 30.040,00 30.000,00 S 4.4.90 130 40,00 3.20.000 Secretaria da Segurança Pública 3.20.102 Departamento de Polícia Técnica 10.302.502.2022 Assistência Médica aos Servidores Públicos e seus Dependentes Planserv 3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE 11.334.123.7976 Capacitação de Artesão 27.812.124.6963 Funcionamento de Núcleos Segundo Tempo no Contraturno Escolar 270.000,00 S F F 3.3.91 3.3.50 3.3.90 270.000,00 270.000,00 100 128 100 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR 15.451.133.3564 Implantação de Infraestrutura do Sistema Metroviário 3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 16.482.132.5114 Urbanização em Assentamento Precário 3.3.90 4.4.90 324 3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA 18.128.130.1211 Capacitação em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 18.542.130.7692 Apoio a Município na Gestão Ambiental Compartilhada 18.542.130.7693 Desenvolvimento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos 18.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão considerar exonerada, a pedido, com efeito a partir de 16.11.2015, MANUELLA LEAL VELOSO MAGALHÃES ALVES do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria da Administração. nomear ALESSANDRA MAGALHÃES BENJAMIN DA SILVA para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria da Administração. exonerar, a pedido, VANESSA TORRES SILVA do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Indústria e Mineração, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. nomear MANOEL GUSTAVO DE JESUS NETO para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Indústria e Mineração, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. nomear MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA LIMA, Perito Criminal de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.446.746-8, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria do Interior, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública. 4.354.894,00 3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente delegar competência ao Senhor JOÃO VITOR DE CASTRO LIMA BONFIM, Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, para, em nome do Estado da Bahia, celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como seus termos aditivos e rescisões, no âmbito da Referida Secretaria. 23.317,00 21.600,00 1.717,00 4.354.894,00 F RESOLVE 23.317,00 2.567.000,00 2.567.000,00 100 O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de SÉRGIO SELMA DOS SANTOS, Perito Criminal de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.452.720-0, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria do Interior, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.11.2015. 6.921.894,00 F DECRETOS SIMPLES DECRETOS SIMPLES 1.070.822,00 F 3.3.90 100 1.070.822,00 198.131,00 F 3.3.90 100 259.000,00 F 4.4.90 3.3.90 100 100 65.022,00 388.669,00 F 3.3.90 100 160.000,00 nomear CLAUDIO PALMA DE MELLO para, na condição de suplente, compor o Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, vinculado à Secretaria de Cultura, como representante da Secretaria de Cultura, em substituição a LUCIANO PINHO DE ALMEIDA. nomear MARCO AURÉLIO SCHOMMER para, na condição de titular, compor o Conselho Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de Cultura, como representante do Conselho Estadual de Cultura. nomear JORGE BAPTISTA CARRANO para, na condição de suplente, compor o Conselho Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de Cultura, como representante do Conselho Estadual de Cultura. nomear ANA MARIA DE SOUZA para, na condição de titular, compor o Conselho Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de Cultura, como representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB. nomear FRANCISCO JORGE FRANCO para, na condição de suplente, compor o Conselho Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de Cultura, como representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015. Anexo II RUI COSTA Governador Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Público Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Valor Na exoneração e nomeação da Secretaria de Cultura, publicadas no Diário Oficial do Estado de 17.11.2015: 3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 254.200,00 3.30.101 Assessoria de Planejamento e Gestão SEPROMI 14.422.118.6717 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e Quilombolas 254.200,00 F 3.3.90 128 3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM 14.422.119.4689 Apoio ao Funcionamento de Unidade de Atendimento à Mulher em Situação de Violência F 3.3.90 128 Total do Financiamento 30.400,00 30.400,00 17.924.449,00 17.924.449,00 F F 3.1.90 3.1.90 100 100 79.449,00 17.545.000,00 F 3.3.90 100 300.000,00 Total Anulação Excesso de Arrecadação do Estado 254.200,00 30.400,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz 28.846.900.8015 Atendimento de Sentenças Judiciais 28.846.900.8018 Provisão de Recursos de Despesas com Pessoal 28.846.900.8054 Encargo Decorrente de Extinção de Empresa Retificações 31.406.060,79 100 5.529.000,00 5.529.000,00 36.935.060,79 ONDE SE LÊ: …Allysson Andrade de Oliveira... …Charles Barros Meire... LEIA-SE: …Alysson Andrade de Oliveira... …Charles Barros Meira... Na retificação da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.11.2015: ONDE SE LÊ: ...Esperança Janete Barbosa Maia... LEIA-SE: ...Esperança Janete Barreto Maia... Na exoneração da Secretaria de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.11.2015: ONDE SE LÊ: ...Isabela Christine Soares Pita de Santana... LEIA-SE: ...Isabela Christine Soares Pita de Sant’Anna... Na nomeação para a Secretaria da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.11.2015: ONDE SE LÊ: ...Eliana de Oliveira Morais... LEIA-SE: ...Eliana de Oliveira Morais de Almeida... DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, SÁBADO, DE NOVEMBRO DE - ANO C - No . DESPACHOS DESPACHOS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO <#E.G.B#27721#27#30865> PORTARIA PGE Nº 208 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve considerar designada a Procuradora do Estado ERIKA OLIVEIRA GRIMM DE SÁ para substituir a Procuradora Assistente, símbolo DAS-2C, Aline Azevedo Nunes, que se afastará em gozo de férias, por 10 (dez) dias, a partir de 09 de dezembro do ano em curso. DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO Em 27/11/2015 Processo nº 0504150213680 Origem: Secretaria da Segurança Pública Despacho: Autorizo. PORTARIA PGE Nº 209 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve considerar designado o Procurador do Estado CARLOS AUGUSTO FERREIRA SANTOS AHRINGSMANN para substituir a Procuradora Assistente, símbolo DAS-2C, Maria do Carmo Freaza Garcia, que se afastará em gozo de férias, por 10 (dez) dias, a partir de 30 de novembro do ano em curso. PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado <#E.G.B#27721#27#30865/> Processo nº 0800150043685 Origem: Secretaria de Cultura Interessada: Verônica Aquino Ribeiro Despacho: Autorizo, nos termos do despacho supra do Sr. Secretário da Casa Civil. Processo nº 0100150048553 Origem: Secretaria da Educação/UESC Interessado: Fábio Pessanha Bila Despacho: Autorizo. <#E.G.B#27734#27#30880> ATOS DO DIRETOR GERAL Processo nº 1400150012793 Órgãos: Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Secretaria da Administração, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, Secretaria da Educação, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria do Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria de Cultura, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria de Turismo, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Encargos Gerais do Estado Objeto: Suplementação de Crédito Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo. Secretario de Agricultura, Irrigação, Pesca e Aquicultura Declaração de bens João Vitor de Castro Lino Bonfim Valor Apartamento residencial situado a R. Prof. Guimar Florence, 74 Brotas – Salvador Bahia Imóvel rural denominado Faz. Poço Negro, area 300h.a, localizada em B. Jesus da Lapa- Ba Imóvel rural denominado Faz. Lagoa da Cruz,44 h.a, localizada em Malhada – BA, sua parte 1/3 Imóvel rural denominado Faz. Beira Rio, 45 h.a, localizada em Malhada – BA, sua parte 1/3 Imóvel rural denominado Faz. Itaberaba, 100 ha, localizada em Bom Jesus da Lapa – BA Lote n. 13 qd N – Parque Boulevard, Guanambi- BA Lote n. 12 qd N – Parque Boulevard, Guanambi – BA Conta poupança Banco do Nordeste Quotas de capital social na Empresa Bonfim Indústria e Comércio Ltda – ME Quotas de capital social na Empresa Lino Advogados Associados, corresponde 50% Veiculo automotor modelo Saveiro 1.6 C.S Marca Volkswagem ano 2011 Veiculo automotor modelo L-200 Marca Mitsubishi ano 2013 Veiculo automotor modelo S-10, Marca Chevrolet ano 2014 Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3 Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3 Aplicação Ouro Cap Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3 Aplicação Ouro Cap Banco Bradesco S/A – Ag. 3571, Conta Corrente 23921-6 Trator Agricola Modelo Ford 5610 Colheitadeira de forragens Pecus 9004 Trator Agricola Modelo MF 650, Ano 2002 Plaina PAM para tratores MF2834 600 Ano 2007 Reboque Agricola Basculhante carga seca 4000kg Grade Aradora Intermed Controle Remoto Trator Agricola Massey Fergusson Modelo MF 2834 Planilha1 Estoque de algodão em pluma 38250kg Estoque de caroço de algodão 32000kg Página 1 Rebanho de 280 cabeças de gado Nelore Caminhão com tanque isotermico Mercedes Ano 2007 FINANCIADO Caminhão com Bau refrigerador Volkswagem Ano 2010 FINANCIADO Caminhão F350 com Baú refrigerador Ford FINANCIADO R$ 31.500,00 R$ 30.000,00 R$ 4.400,00 R$ 4.500,00 R$ 40.000,00 R$ 71.500,00 R$ 71.500,00 R$ 404,24 R$ 91.800,00 R$ 1.500,00 R$ 27.830,56 R$ 65.000,00 R$ 80.000,00 R$ 165.000,00 R$ 25.047,99 R$ 8.356,40 R$ 62.000,00 R$ 8.000,00 R$ 12.500,00 R$ 62.000,00 R$ 19.000,00 R$ 6.200,00 R$ 15.000,00 R$ 74.000,00 R$ 100.000,00 R$ 19.200,00 R$ 180.000,00 R$ 95.000,00 R$ 75.300,00 R$ 64.300,00 R$ 1.510.839,19 Total CASA CIVIL <#E.G.B#27788#27#30973> PORTARIA Nº 45 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os servidores TEREZA LEONIZIA COUTO, matrícula nº 14.121.761-7, MARCELO DE FREITAS SANTOS, matrícula nº 14.466.040-3, REINALDO LEONE SANTOS, matrícula nº 01.522.125-5, ARIADNE SHYMENES OLIVEIRA FLORENCIO DOS REIS, matricula nº 14.580.681-6 e MAYRA SANTOS DE SOUZA BARRETO, matrícula nº 07.459.734-6, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão de inventário de material de consumo, para fins de encerramento do exercício de 2015 do Gabinete do Governador, Vice-Governadoria e Casa Civil. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27788#27#30973/> 2 BRUNOPágina DAUSTER Secretário da Casa Civil CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO Diretor Geral <#E.G.B#27734#27#30880/> <#E.G.B#27724#27#30872> PORTARIA DG Nº 046 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94: Planilha1 Descrição do bem TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Processo nº PGE/2015351512 - Cristiane Souza dos Santos - 24/11/2015 a 23/11/2016 Processo n° PGE/2015351507 - Tiffany Francisco dos Santos Oliveira - 24/11/2015 a 23/11/2016 Processo n° PGE2015351528 - Queila da Conceição Costa Nascimento da Silva - 24/11/2015 a 23/11/2016 Processo n° PGE2015351554 - Matheus Henrique Silva Félix - 24/11/2015 a 23/11/2016 Processo n° PGE2015351491 - Victor Santiago Santos - 24/11/2015 a 23/11/2016 Processo Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim PGE2015368510 06.218886-4 CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA 2002/2007 01/12/2015 30/12/2015 <#E.G.B#27724#27#30872/> Total de dias 30 CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO Diretor Geral SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO <#E.G.B#27732#27#30878> RESOLUÇÃO Nº 38/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS Aprova os termos da minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão nº. 084/2013 e seus respectivos indicadores e metas, para execução no Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde - SESAB quanto à necessidade de renovação do Contrato de Gestão n° 084/2013; Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-CHR - 567/2015 que opinou pela possibilidade de renovação do contrato com recomendações; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à conformidade dos termos da minuta do primeiro termo aditivo e seus respectivos indicadores e metas com a Lei nº 8.647/2003 e Decreto nº 8.890/2004, após atendimento pela SESAB das recomendações elencadas em parecer técnico; O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003; RESOLVE AD REFERENDUM Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão n° 084/2013, seus indicadores e metas, a ser celebrado com a Organização Social Associação Obras Sociais Irmã Dulce - AOSID, para gestão do Hospital Dr. Regional Doutor Mário Dourado Sobrinho, visando a prorrogação do prazo por 01 (hum) ano, em conformidade com o processo nº. 0300150571883, condicionado ao atendimento do quanto disposto nos Decretos nº 15.924/2015 e 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão de despesas e controle dos gastos do Poder Público Executivo Estadual, respectivamente. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015. RESOLUÇÃO Nº 40/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS Aprova os termos da minuta do segundo termo aditivo ao Contrato de Gestão nº. 054/2012 e seus respectivos indicadores e metas, para execução na Unidade de Emergência de São Caetano. Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde - SESAB quanto à necessidade de renovação do Contrato de Gestão n° 054/2012; Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-SRR - 513/2015 que opinou pela possibilidade de renovação do contrato com recomendações; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à conformidade dos termos da minuta do segundo termo aditivo e seus respectivos indicadores e metas com a Lei nº 8.647/2003 e Decreto nº 8.890/2004, após atendimento pela SESAB das recomendações elencadas em parecer técnico; O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003; RESOLVE AD REFERENDUM PORTARIA CONJUNTA SAEB/FUNCEB Nº 006 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Secretário da Administração e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.514, de 29 de maio de 2013, RESOLVEM Art. 1º - Publicar lista provisória dos servidores das carreiras de Bailarino, Museólogo, Professor de Orquestra, Restaurador e Técnicos em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, que cumpriram os requisitos para desenvolvimento na carreira. MATRÍCULA NOME CARREIRA 540.119.373 ADRIANA BAMBERG MARQUES MELLO AGNALDO SOUSA FONSECA AJAX GONCALVES VIANNA ANGELA BANDEIRA R FREITAS ANNA PAULA DREHMER DE BARROS EVANDRO DE JESUS SILVA GILBERTO SOUSA BAIA FILHO GILMAR DA CUNHA SAMPAIO JOSE ANTONIO CARVALHO SAMPAIO KONSTANZE SOUZA DE MELLO LICIA MARIA MORAIS SANCHEZ LUIZ ALBERTO ESCOBAR MOLINA MARIA ANGELA SEIXAS R TOCHILOVSKY MARCOS NAPOLEAO FERNANDES LIMA MARIA LUIZA DA SILVA MEIRELES MONICA OLIVEIRA NASCIMENTO PAULO ROBERTO FERREIRA FONSECA RENIVALDO NASCIMENTO DA SILVA ROSA VIRGINIA DO LAGO BARRETO SYLVAN PEREIRA BARBOSA CELENE OLIVEIRA BARBOSA SOUSA EDGARD ASSIS DE OLIVEIRA FILHO LUZIA MARIA MATOS VENTURA MARILENE CERQUEIRA SANTOS JAIRO CARVALHO DE MORAIS ALEXANDRE MAGNO A LOUREIRO CLAUDIO LUZ DO VAL DILSON ARAUJO ALVES PEIXOTO EMERSON DE SOUZA ARAUJO KARINA MARTINS SEIXAS MARGARETA CICHILOVA PAULO ROBERTO CARNEIRO SILVA MARIA LUCIA SILVEIRA LYRIO CARMEM CONCEICAO LIMA BAILARINO CLASSE ATUAL 2 BAILARINO BAILARINO BAILARINO 2 2 2 BAILARINO 2 BAILARINO BAILARINO 2 2 BAILARINO BAILARINO 2 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO 2 BAILARINO MUSEOLOGO 2 1 MUSEOLOGO 1 MUSEOLOGO 1 MUSEOLOGO 1 MUSEOLOGO 2 PROFESSOR DE ORQUESTRA 2 PROFESSOR DE ORQUESTRA PROFESSOR DE ORQUESTRA 2 2 PROFESSOR DE ORQUESTRA 2 PROFESSOR DE ORQUESTRA PROFESSOR DE ORQUESTRA PROFESSOR DE ORQUESTRA 2 2 2 540.119.399 540.107.685 540.112.224 540.107.601 112.182.372 540.109.700 112.182.403 540.107.504 Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do segundo termo aditivo ao Contrato de Gestão n° 054/2012, seus indicadores e metas, a ser celebrado com a Organização Social Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, para gestão da Unidade de Emergência de São Caetano - UESC, visando a prorrogação do prazo por 01 (hum) ano, em conformidade com o processo nº. 0300150570178, condicionado ao atendimento do quanto disposto nos Decretos nº 15.924/2015 e 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão de despesas e controle dos gastos do Poder Público Executivo Estadual, respectivamente. 112.182.275 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 112.182.364 SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015. 540.119.420 RESOLUÇÃO Nº 41/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS 540.119.454 Aprova os termos da minuta de Contrato de Gestão Emergencial e seus respectivos indicadores e metas por até 180 dias ou antes disso com a conclusão do Processo de Seleção Pública, para execução dos serviços de saúde no Hospital Regional de Juazeiro. 540.119.470 Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde quanto à necessidade de contratação emergencial através de dispensa de licitação; Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-MCA-501/2015 que entende caracterizada a situação de emergência da contratação, ressalvando que o prazo de duração do contrato deverá ser de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do procedimento licitatório em tramitação, o que ocorrer primeiro; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à conformidade dos termos do contrato de gestão emergencial e seus respectivos indicadores e metas com os requisitos da Lei nº 8.647/2003 e do Decreto nº 8.890/2004, após atendimento pela SESAB das recomendações elencadas em Parecer Técnico; 540.107.596 540.107.774 540.107.538 540.107.651 112.182.356 112.182.267 540.109.108 540.116.642 540.107.253 540.105.201 540.109.378 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003; 540.118.084 RESOLVE AD REFERENDUM 540.108.152 540.119.519 Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do Contrato de Gestão Emergencial e seus respectivos indicadores e metas, por até 180 dias ou antes disso com a conclusão do processo seletivo ordinário, a ser celebrado com a Organização Social Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Castro Alves - APMICA, através de dispensa de licitação, para operacionalização da gestão e execução das ações e dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Juazeiro, localizado no município de Juazeiro/Ba da Secretaria da Saúde - SESAB, em conformidade com o processo nº 0300150585515, condicionado, no que couber, ao atendimento do Decreto Estadual nº 15.924/2015 e do Decreto Estadual nº 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão de despesas e controle dos gasto do Poder Público Executivo Estadual, respectivamente. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Presidente <#E.G.B#27732#28#30878/> <#E.G.B#27651#28#30790> 543.557.813 543.572.499 543.827.959 112.173.894 540.109.019 540.104.938 540.103.356 540.100.104 RESTAURADOR TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS MARIA GRACAS FARIAS TECNICO EM ASSUNTOS JUCA ROLIM CULTURAIS TANIA LUCIA FALCAO COSTA TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 2 1 1 1 Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2015, DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 dos servidores da carreira de Bailarino, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB. CLASSE ATUAL CLASSE PRETENDIDA ADRIANA BAMBERG MARQUES BAILARINO MELLO 2 3 540.119.399 AGNALDO SOUSA FONSECA BAILARINO 2 3 540.107.685 AJAX GONCALVES VIANNA BAILARINO 2 3 540.112.224 ANGELA BANDEIRA R FREITAS BAILARINO 2 3 540.107.601 ANNA PAULA DREHMER DE BARROS BAILARINO 2 3 112.182.372 EVANDRO DE JESUS SILVA BAILARINO 2 3 540.109.700 GILBERTO SOUSA BAIA FILHO BAILARINO 2 3 112.182.403 GILMAR DA CUNHA SAMPAIO BAILARINO 2 3 540.107.504 JOSE ANTONIO CARVALHO SAMPAIO BAILARINO 2 3 540.107.596 KONSTANZE SOUZA DE MELLO BAILARINO 2 3 540.107.774 LICIA MARIA MORAIS SANCHEZ BAILARINO 2 3 112.182.275 LUIZ ALBERTO ESCOBAR MOLINA BAILARINO 2 3 112.182.364 MA ANGELA SEIXAS R TOCHILOVSKY BAILARINO 2 3 540.119.420 MARCOS NAPOLEAO FERNANDES LIMA BAILARINO 2 3 540.119.454 MARIA LUIZA DA SILVA MEIRELES BAILARINO 2 3 540.119.470 MONICA OLIVEIRA NASCIMENTO BAILARINO 2 3 540.107.538 PAULO ROBERTO FERREIRA FONSECA BAILARINO 2 3 540.107.651 RENIVALDO NASCIMENTO DA SILVA BAILARINO 2 3 112.182.356 ROSA VIRGINIA DO LAGO BARRETO BAILARINO 2 3 112.182.267 SYLVAN PEREIRA BARBOSA BAILARINO 2 3 MATRÍCULA NOME 540.119.373 CARREIRA Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras de Analista de Assuntos Culturais, Bailarino, Diretor de Produção, Museólogo, Pianista de Balé, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Restaurador, Técnico em Assuntos Culturais e Técnico de Palco, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas. MATRÍCULA JUSTIFICATIVA 540.100.219 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.100.706 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.101.998 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.103.576 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.103.665 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.103.720 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.219 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.105.243 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.879 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.524 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.211 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.334 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.107.342 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 3º, INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO Nº 15.160 DE 29 DE MAIO DE 2014. 540.109.174 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.109.598 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.726 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.881 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.904 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.912 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.946 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.110.060 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.110.159 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 540.110.183 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.173.909 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.600 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.267 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.684 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.119.496 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.112.038 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.557.805 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.112.494 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.576.207 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.112.965 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.263.071 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.114.810 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.311.125 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.115.094 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 112.351.581 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.116.147 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.283 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.643 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.597.198 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.545 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.598.932 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.579 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 112.173.836 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.812 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.173.860 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.111.943 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.173.894 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.112.070 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.182.348 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.114.569 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.182.398 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.119.412 SERVIDOR ENQUADRADO NO ART. 31 DA LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994. 540.108.152 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.119.438 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 3º, INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO Nº 15.160 DE 29 DE MAIO DE 2014. 540.108.178 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.119.488 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.209 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.113.270 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.217 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.172 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.108.534 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.108.699 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.827 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.110.256 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.116.121 112.173.810 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 112.173.844 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 540.110.612 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.101.477 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.112.892 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.405 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.113.220 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.421 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.118.084 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.105.497 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.118.610 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.728 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.119.501 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.724 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.119.519 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.107.813 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.557.813 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.111.692 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 543.560.832 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.100.104 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 543.560.866 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.103.356 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 543.560.882 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.103.403 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.560.905 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.104.310 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.572.481 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.104.328 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.572.499 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.104.938 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 543.572.504 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.780 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.572.512 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.798 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.572.520 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.105.845 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 543.572.538 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.029 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.575.065 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.150 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.664.490 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.516 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 543.751.475 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.106.736 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 543.827.959 SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA. 540.107.083 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.101.346 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.261 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.101.419 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.107.318 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 540.107.431 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.108.908 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.109.213 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.556 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.109.970 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.110.052 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.112.232 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.112.737 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.113.589 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.113.652 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. 540.114.137 SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 540.108.940 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE TECNICO EM RESTAURAÇÃO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.109.108 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.116.642 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.107.253 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.105.201 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.109.378 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. 540.109.019 NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE RESTAURADOR, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB. Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 7 de outubro de 2011. Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2º. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Fernanda Tourinho Diretora Geral da FUNCEB <#E.G.B#27651#32#30790/> Técnico em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Pedro Calmon que tenham cumprido os requisitos para desenvolvimento na carreira. Art. 2º - Declarar que em virtude do quanto disposto no art. 1º desta Portaria, não há lista provisória de promoção a ser publicada. Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras de Analista de Assuntos Culturais e Técnico em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Pedro Calmon, que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas. MATRÍCULA 540.112.745 540.104.289 540.104.297 540.104.302 540.108.039 540.109.687 540.112.428 540.112.698 Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 07 de outubro de 2011. Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Art. 1º - Declarar que não houve servidor das carreiras de Analista de Assuntos Culturais e Edvaldo Mandes Araújo Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon <#E.G.B#27654#32#30793/> <#E.G.B#27648#32#30787> PORTARIA CONJUNTA SAEB / IPAC Nº 004 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Secretário da Administração e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.514, de 29 de maio de 2013, RESOLVEM Art. 1º - Declarar que não houve servidor das carreiras de Técnico em Restauração, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, que tenham cumprido os requisitos para desenvolvimento na carreira. . Art. 2º - Declarar que em virtude do quanto disposto no art. 1º desta Portaria, não há lista provisória de promoção a ser publicada. Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras de Técnico em Restauração, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas. MATRÍCULA 620.047.484 620.025.254 620.031.726 620.052.609 <#E.G.B#27654#32#30793> PORTARIA CONJUNTA SAEB / FPC Nº 003 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Secretário da Administração e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon - FPC, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.514, de 29 de maio de 2013, RESOLVEM JUSTIFICATIVA SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 620.021.624 620.030.152 JUSTIFICATIVA AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO Nº 15.160 DE 29 DE MAIO DE 2014. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 620.030.194 AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013. 620.031.750 620.055.136 620.014.677 620.042.670 620.050.047 620.056.920 620.058.671 620.059.156 620.061.844 Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 7 de outubro de 2011. Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, do servidor da carreira, de Analista de Assuntos Culturais, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotado em órgão da Administração Direta, que não foi considerado apto à promoção, com a respectiva justificativa. MATRÍCULA 110.837.727 JUSTIFICATIVA AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE ASSUNTOS CULTURAIS, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO. Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto Estadual n.º 13.341, de 7 de outubro de 2011. Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2º. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27642#33#30781/> <#E.G.B#27727#33#30873> PORTARIA Nº 2064 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1976, referente a servidora Jamille Aparecida Cunha Mello, publicada no DOE de 19 de novembro de 2015. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#27727#33#30873/> <#E.G.B#27736#33#30883> Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração João Carlos Cruz de Oliveira Diretor Geral do IPC <#E.G.B#27648#33#30787/> <#E.G.B#27720#33#30867> PORTARIA CONJUNTA SAEB/SESAB Nº 028 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVEM: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob nº 0200150537532, designando os servidores públicos, José Ricardo Palomo Tanajura, matricula n° 09.380.009-1, Nailza Montalvão Galliza, matricula nº 09141981-0, Nivaldo Menezes Figueiredo Filho, matricula nº 68.000.673-1 e Francisco Bruno Pereira, matrícula nº 09330246-7, na qualidade de suplente, podendo substituir qualquer dos membros nos seus impedimentos e ausências, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, depurar os fatos atribuídos a servidora Jamille Aparecida Cunha Mello matrícula nº 19443950-1, que supostamente estaria acumulando irregularmente cargos públicos com incompatibilidade de carga horária, conduta que, se comprovada, pode configurar violação ao disposto no art. 177 da Lei Estadual nº 6.677/94. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#27720#33#30867/> FÁBIO VILAS-BOAS PINTO Secretário da Saúde <#E.G.B#27642#33#30781> PORTARIA SAEB Nº 2056 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 25, do Decreto nº 13.341, de 7 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, Art. 1º - Publicar lista provisória dos servidores da carreira de Museólogo, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados em órgão da Administração Direta, observado o quadro remanescente previsto no Anexo I da Lei nº 13.184, de 17 de junho de 2014, que cumpriram os requisitos para desenvolvimento na carreira. NOME GUTEMBERG SANTOS SILVA MARIA JOSE SOUZA DE ALMEIDA CLASSE ATUAL 2 2 Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2015, dos servidores da carreira de Museólogo, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados em órgão da Administração Direta, observado o quadro remanescente previsto no Anexo I da Lei nº 13.184, de 17 de junho de 2014. MATRÍCULA 102.476.282 102.476.169 NOME GUTEMBERG SANTOS SILVA MARIA JOSE SOUZA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 2066 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir Comissão composta pelos servidores ANTONIO BALBINO DOS SANTOS, AUGUSTO CESAR RUVENAL FARIAS e WASHINGTON LUIZ JUNQUEIRA MATOS, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar Inventário de Bens Permanentes do ano de 2015 da SAEB/SAC. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#27736#33#30883/> <#E.G.B#27602#33#30741> PORTARIA Nº 484 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do(s) Processo(s) Administrativo(s) abaixo relacionado(s), resolve conceder/prorrogar Licença para Tratamento de Saúde, conforme disposto no artigo 145 da Lei Estadual nº 6.677/94. Processo Matrícula Nome 0200150537486 47.011052- WILSON SOUZA ALMEIDA 8 11.174350- JEFFERSON CAVALCANTI RIBEIRO PESSOA 7 JUNIOR 0200150537486 RESOLVE MATRÍCULA 102.476.282 102.476.169 PORTARIA Nº 2065 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir Comissão composta pelos servidores VALFREDO ALMEIDA ROCHA, JOSELITO JOSE PINTO e JOÃO DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar Inventário de Bens Permanentes do ano de 2015 da SAEB/DA. CLASSE ATUAL 2 2 CLASSE PRETENDIDA 3 3 Data Início Data Fim Total de dias 21/07/2015 18/10/2015 90 12/10/2015 10/12/2015 60 PORTARIA Nº 485 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado resolve conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94: Processo Matrícula Nome 0200150517531 59.109165- DURVALINA CUNHA VIEIRA 9 DALTRO Quinquênio Data Data fim Total de início dias 7º 12/11/2015 09/02/205 90 Nelma Carneiro Araújo Diretora Geral. <#E.G.B#27602#33#30741/> <#E.G.B#27608#33#30746> DIRETORIA GERAL PORTARIA DG N.º 486 A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 PA nº 0900150009384 RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor ANTÔNIO SILVA DOS ANJOS no percentual de 43% a partir de 23/12/2015 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94. PORTARIA DG N.º 487 A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no PA nº 0200150531496 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor LUCIANA ANDRADE RAMOS DE ALMEIDA no percentual de 05% a partir de 20/10/2015, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94. <#E.G.B#27741#34#30887> Nelma Carneiro Araújo Diretora Geral. <#E.G.B#27608#34#30746/> CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN NOTIFICAÇÃO RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. <#E.G.B#27745#34#30891> PORTARIA Nº488 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94: Processo 0200150518066 0200150433621 0200150528193 0200150526654 0200150476991 0200150408945 Matrícula 11.1619588 59.1338938 18.3125458 47.0093831 58.0000899 09.3953234 RESUMO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº 030/2015 Processo: 0200150096455. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Cessionário: Polícia Militar do Estado da Bahia. OBJETO: Cessão de uso, a título gratuito, de uma área com 5.959,05m² do imóvel denominado Residência do Derba - 14ª, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1732, Bairro Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV, sob o nº 6105. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinatura: 26.11.2015. <#E.G.B#27481#34#30607/> Nome Luciney Brito Leite Quinquênios 2007/2012 Data início Data fim Finalidade 14/12/2015 23/12/2015 Gozo Edna Pereira Lima 2007/2012 03/12/2015 01/01/2016 Gozo Marina Zenha Costa 2003/2008 14/12/2015 23/12/2015 Gozo Edmundo Santana da Silva Maria das Graças Gehr 2009/2014 23/11/2015 20/02/2016 Gozo 1999/2004 11/12/2015 30/12/2015 Gozo Edinalva Silva Santos 1994/1999 04/01/2016 02/02/2016 Gozo 01) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 02) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 03) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: PORTARIA Nº 491 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto §9º, do art. 201, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretária abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência: 04) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 13/11/1990 Total de dias 1107 05) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 06/01/1992 01/04/1992 87 Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS 29/05/1992 01/09/1994 826 06) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano 05/09/1994 16/05/2005 3907 Contribuinte Individual 01/01/1987 31/03/1987 90 Processo Matrícula Nome Empregador Data Inicio Data Fim 0200150539675 68428980-2 Eduardo Henrique Santos Teixeira SICAL Industrial Ltda 03/11/1987 C&C Controle e Coordenação de Condomínios e Coop. Ltda Nelma Carneiro Araújo Diretora Geral <#E.G.B#27745#34#30891/> <#E.G.B#27751#34#30897> Conselheiro Relator: Decisão: 07) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: DIRETORIA GERAL PORTARIA DG N.º 489 A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no PA nº 0200150526735 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor ONEIDE VIRGINIA GUERREIRO DE SOUZA no percentual de 05% a partir de 02/05/2015, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94. Conselheiro Relator: Decisão: PORTARIA DG N.º 490 A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no Proc. Adm. nº 0200150514583, RESOLVE conceder ao servidor Nelson Oliveira Magalhães, matrícula nº 47.010873-3, Abono de Permanência a partir de 18/10/2015, com fulcro no § 19, do art. 40 da Constituição Federal. Conselheiro Relator: Decisão: 09) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: PORTARIA DG N.º 492 A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no PA nº 0200150539683 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço da servidora JOANA DARQUE PEREIRA PAULA no percentual de 05% a partir de 14/04/2015, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94. Nelma Carneiro Araújo Diretora Geral. <#E.G.B#27751#34#30897/> <#E.G.B#27481#34#30607> 08) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: 10) Recurso CETRAN Recorrente: Adv: Recorrido: Conselheiro Relator: Nº 2015/0519 JONATAS VANDERLEI DE SOUZA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DMTRANS/Sr. Bonfim Ricardo Passos Conceição Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar em desacordo com a regulamentação, por unanimidade. Nº 2015/0520 Processo nº 84/2015 WAGNER BORGES SANTOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Ricardo Passos Conceição Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal, Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade. Nº 2015/0489 Processo nº 61708-2015 ANTÔNIO CARLOS VILLALVA RIBEIRO 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Augusto Nogueira Seróes Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2015/0490 Processo nº 61705-2015 ANTÔNIO CARLOS VILLALVA RIBEIRO 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Augusto Nogueira Seróes Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2015/0526 Processo nº 86/2015 EMANUEL GOMES BALEEIRO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular, por unanimidade. Nº 2015/0518 Processo nº 2015/077251-8 DEPARTAMENO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN e Márcio Marques Pedreira Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, aplicação correta da penalidade de suspensão do Direito de Dirigir, por unanimidade. Nº 2015/0425 Processo nº 53169-2015 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR e Rubenilson Souza Macedo Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, NAI expedida dentro do trintídio legal, por unanimidade. Nº 2015/0426 Processo nº 53200-2015 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR e Ivanilde de Almeida Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade. Nº 2015/0465 Processo nº 51822-2015 MARIA DE LOURDES SANTOS E SANTOS 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0530 Processo nº 2015/074182-5 SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS Joseph Antoine Tawil Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Decisão: 11) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 12) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 13) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 14) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 15) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 16) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 17) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 18) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 19) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 20) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 21) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 22) Recurso CETRAN Recorrente: Adv: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 23) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Negou-se provimento, aplicação correta da penalidade de suspensão do Direito de Dirigir, por unanimidade. Nº 2015/0464 Processo nº 54457-2015 FRANCISCO CARLOS SANTOS SENA 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0463 Processo nº 57200-2015 REINALDO MORAIS DOS SANTOS 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0462 Processo nº 51807-2015 JOÃO SOUSA ROCHA 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à sinalização semafórica, por unanimidade. Nº 2014/0136 Processo nº 72734/2014 IRINEO WALMOR DAL CORTIVO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus Henrique Alencar de Carvalho Reges Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0135 Processo nº 72718-2014 IRINEO WALMOR DAL CORTIVO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus Henrique Alencar de Carvalho Reges Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0134 Processo nº 72726-2014 IRINEO WALMOR DAL CORTIVO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus Henrique Alencar de Carvalho Reges Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0133 Processo nº 72700/2014 IRINEO WALMOR DAL CORTIVO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus Henrique Alencar de Carvalho Reges Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0132 Processo nº 72675-2014 IRINEO WALMOR DAL CORTIVO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus Henrique Alencar de Carvalho Reges Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2013/0292 Processo nº 61937-2013 ANTONILCE ROTONDANO DE SOUZA 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2013/0291 Processo nº 61935-2013 ANTONILCE ROTONDANO DE SOUZA 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2015/0344 Processo nº 38605-2015 JOSÉ MÁXIMO COUTINHO FILHO 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2012/0174 Processo nº 15488-2012 ANTONIETA SANTIAGO DO CARMO Elisio Carolino Souza Santos 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARITRANSALVADOR Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2015/0453 Processo nº 54528-2015 MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Conselheiro Relator: Decisão: 24) Recurso CETRAN Recorrente: Adv: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 25) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 26) Recurso CETRAN Recorrente: Adv: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 27) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 28) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 29) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 30) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 31) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 32) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 33) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 34) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 35) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 36) Recurso CETRAN Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2015/0414 Processo nº 50508-2015 JOSÉ CARLOS DE SOUZA Elisio Carolino Souza Santos 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Henrique Alencar de Carvalho Reges Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2015/0513 Processo nº 80-2015 JOAQUIM BARBOZA DOS SANTOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Paulo José de Andrade Leite Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade. Nº 2015/0459 Processo nº 54346-2015 CLAUDIO CUNHA MONTANHA DE ANDRADE Elísio Carolino Souza Santos 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2015/0403 Processo nº 006-2015 KARIN SIMONI LUFT Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal, Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade. Nº 2015/0402 Processo nº 001-2015 DENIZE ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari Paulo José de Andrade Leite Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por MAIORIA. Nº 2015/0474 Processo nº 57205-2015 LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA GARCIA 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Paulo José de Andrade Leite Não Conheço de recurso inexistente, peça recursal apresentada em cópia, por unanimidade. Nº 2015/0435 Processo nº 48406-2015 LUIS CARLOS PEREIRA DE SALES 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR João Luiz Osório de Amorim Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, AIT irregular e insubsistente, por unanimidade. Nº 2015/0436 Processo nº 47801-2015 AJURIMAR BARRETO SANTOS 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR João Luiz Osório de Amorim Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade. Nº 2015/0437 Processo nº 38245-20152 JOSÉ AUGUSTO FREITAS DA SILVA 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR João Luiz Osório de Amorim Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, AIT irregular e insubsistente, por unanimidade. Nº 2015/0356 Processo nº 104069-2015 JOSÉ ÂNGELO DE SOUZA NETO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Rubens da Conceição de Araújo Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de usar o cinto de segurança, por unanimidade. Nº 2015/0358 Processo nº 105500-2015 MARA RUBIA COSTA PRIMO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Rubens da Conceição de Araújo Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2014/0142 Processo nº 35542-2014 AUGUSTO CÉSAR SOARES DE SOUZA 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal, Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade. Nº 2014/0349 Processo nº 2014/037373-7 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 37) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 38) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 39) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 40) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 41) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 42) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 43) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 44)Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 45) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 46) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 47) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 48) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: DALMAR FRANCO CERQUEIRA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir sob influência de álcool, por unanimidade. Nº 2014/0512 Processo nº 86952-2014 JOÃO EDSON SANTANA SOUZA 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/ calçada, por unanimidade. Nº 2014/0444 Processo nº 75041-2014 MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla, por unanimidade. Nº 2014/0188 Processo nº 22/14 RITA MARIA PEREIRA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/ calçada, por unanimidade. Nº 2014/0373 Processo nº 29/14 EDICARLOS PEREIRA GONÇALVES Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular, por unanimidade. Nº 2014/0504 Processo nº 59648-2014 FÁBIO COSME FIGUEIREDO 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2014/0425 Processo nº 72034-2014 ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/ calçada, por unanimidade. Nº 2014/0395 Processo nº 69751-2014 MARIVALDO SANTANA TORRES 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. Nº 2014/0323 Processo nº 49774-2014 ROBERTO ROQUE DO NASCIMENTO 3ªJunta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/TRANSALVADOR Aldo Carvalho da Silva Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em pela contramão de direção em via de sinalização de regulamentação de sentido único, por unanimidade. Nº 2014/0201 Processo nº 35107-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0194 Processo nº 47915-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0197 Processo nº 39536-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0200 Processo nº 35099-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Conselheiro Relator: Decisão: 49) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 50) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 51) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 52) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 53) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 54) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 55) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 56) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 57) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 58) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 59) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 60) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 61) Recurso CETRAN Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0195 Processo nº 35123-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0199 Processo nº 3115-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0198 Processo nº 47907-2014 ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0012 Processo nº 65153-2013 GILSON ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 1ªJunta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0430 Processo nº 27/2014 MATEUS DE OLIVEIRA COSTA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Welton Luiz Costa Rocha Não conheço de recurso inexistente, petição APÓCRIFA, por unanimidade. Nº 2014/0011 Processo nº 65157-2013 GILSON ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2014/0396 Processo nº 72994-2014 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR e Jurandi Cardoso dos Santos Welton Luiz Costa Rocha Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, postagem da NAI dentro do trintídio legal, por unanimidade. Nº 2015/0470 Processo nº 55393-2015 JOSENILSON PAIVA DE LIMA 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Claudio Falcão Brito Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por MAIORIA. Nº 2015/0471 Processo nº 53337-2015 GIUSEPPINA SOAVE IN ARFINENGO 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Claudio Falcão Brito Negou-se provimento, por intempestividade na JARI, por unanimidade. Nº 2015/0472 Processo nº 51820-2015 MARIA DE LOURDES SANTOS E SANTOS 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Claudio Falcão Brito Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por MAIORIA. Nº 2015/0522 Processo nº 2015/071498-4 ANA RITA SILVA SANTOS Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN Claudio Falcão Brito Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2015/0252 Processo nº 28881-2015 LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA GARCIA 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Carlos Henrique Ferreira de Melo Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0486 Processo nº 57695-2015 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 62) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 63) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 64) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE SALVADOR 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR e Carina Costa Silva Oliveira Carlos Henrique Ferreira de Melo Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, postagem da NAI dentro do trintídio legal, por unanimidade. Nº 2015/0208 Processo nº 73-2015 SIZOSTENES LIVIO CUNHA DE ALMEIDA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado Carlos Henrique Ferreira de Melo Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de usar o cinto de segurança, Agente de Trânsito tem fé Pública, por unanimidade. Nº 2015/0376 Processo nº 2015/045982-8 VICTOR CERQUEIRA LIMA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Carlos Henrique Ferreira de Melo Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de usar o cinto de segurança, por unanimidade. Nº 2015/0027 Processo nº 460/2014 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado e Regisson Monteiro de Ataide Carlos Henrique Ferreira de Melo Decisão: Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, AIT com vício formal insanável, por unanimidade. 65) Recurso CETRAN Nº 2015/0495 Recorrente: ANA MARIA MATOS DA SILVA Recorrido: 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Conselheiro Relator: Carlos Henrique Ferreira de Melo Decisão: Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade. 66) Recurso CETRAN Nº 2015/0496 Recorrente: JOSÉ CAL RODEIRO Adv: Elisio Carolino Souza Santos Recorrido: 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Conselheiro Relator: Carlos Henrique Ferreira de Melo Decisão: Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à sinalização semafórica, por unanimidade. 67) Recurso CETRAN Nº 2015/0542 Recorrente: JOSÉ ROBERTO CALUMBY DA SILVA Recorrido: 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Conselheiro Relator: Carlos Henrique Ferreira de Melo Decisão: Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à sinalização semafórica, por unanimidade. 68) Recurso CETRAN Nº 2014/0562 Recorrente: OTO RAMOS SILVA Recorrido: Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN Conselheiro Relator: Carlos Henrique Ferreira de Melo Decisão: Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. 69) Recurso CETRAN Nº 2015/0105 Recorrente: MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA Recorrido: Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus Conselheiro Relator: Aldo Carvalho da Silva Decisão: Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. 70) Recurso CETRAN Nº 2015/0144 Recorrente: THIAGO WESLEY DA SILVA E SILVA Adv: Maria Cláudia Ribas Gondim de H. Rios Recorrido: Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN Conselheiro Relator: Aldo Carvalho da Silva Decisão: Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir sob influencia de álcool, por unanimidade. 71) Recurso CETRAN Nº 2015/0461 Recorrente: MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA Recorrido: 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Conselheiro Relator: Aldo Carvalho da Silva Decisão: Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Salvador, 26 de novembro de 2015 Ricardo Passos Conceição - Maj. PM Presidente em exercício <#E.G.B#27741#37#30887/> Processo nº 62491-2015 Processo nº 62577-2015 Processo nº 64302-2015 Processo nº 2014/087205-9 Processo nº 32110-2015 Processo nº 2015/015570-5 Processo nº 42904-2015 Superintendência de Previdência – SUPREV <#E.G.B#27773#37#30927> PORTARIA Nº 2051 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - CARLOS EDUARDO ANDRADE GALVAO, proc. 0300150364772 - SESAB, Médico, Nível A, Classe 1, Grau 9, 12h semanais, mat. 19.525.528-5, proventos integrais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.589,58 (três mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a data de expedição do laudo médico, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 26/05/2015. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27773#37#30927/> <#E.G.B#27774#37#30929> PORTARIA Nº 2052 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MECIA RIBEIRO RODRIGUES, proc. 0603150114957 - UNEB, Técnico Universitário, Grau 2, 180h mensais, mat. 74.000.678-4, proventos integrais - R$2.138,83 (dois mil e cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 863,16; Estabilidade Econômica DAI-5 - R$ 261,75; 33,00% de ATS - R$ 287,93; GSTU - R$ 725,99. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27774#37#30929/> <#E.G.B#27775#37#30931> PORTARIA Nº 2053 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 40, §4º da CF/88, com redação dada pela EC 47/05 c/c Art. 1º, II, b, da LC nº 51/85, com redação dada pela LC 144/14, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - JAILSON AVELINO DA SILVA MOTA, proc. 0505150004238 - SSP, Investigador de Polícia, Nível NM, Classe 2, 180h mensais, mat. 20.309.308-8, proventos calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.228,22 (três mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, na proporção de 100% sobre o valor da média. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27775#37#30931/> <#E.G.B#27776#37#30934> PORTARIA Nº 2054 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 40, §1º, III, alínea b da CF 88 com redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - AIRAM PAIVA SOUSA, proc. 0200150423740 - SEC, Professor, Padrão P, Grau IIA, 20h semanais, mat. 11.274.062-5, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$1.281,06 (mil e duzentos e oitenta e um reais e seis centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, referente a R$1.486,86 (mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 7.862/9.125 dias. II - CELESTE BUISINE PIRES RIBEIRO, proc. 0603150128753 - UNEB, Professor Adjunto, Nível B, Classe 3, 180h mensais, mat. 74.282.341-7, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.156,12 (três mil e cento e cinquenta e seis reais e doze centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, referente a R$4.916,00 (quatro mil e novecentos e dezesseis reais), sobre a qual foi aplicada a proporção de 7.030/10.950 dias. III - SALOMÉA COELHO BACELAR, proc. 0200150452570 - SEC, Professor, Padrão P, Grau IA, 40h semanais, mat. 11.259.323-0, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$2.576,74 (dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, referente a R$2.838,33 (dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 8.284/9.125 dias. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27776#37#30934/> <#E.G.B#27777#37#30936> EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 PORTARIA Nº 2055 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - JOSÉ RENATO MENEZES HORA, proc. 1401150010975 - SEI, Analista Técnico, Classe 5, 180h mensais, mat. 61.000.529-4, proventos integrais - R$18.012,73 (dezoito mil e doze reais e setenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.453,30; Estabilidade Econômica DAS-3 - R$ 697,86; 36,00% de ATS - R$ 2.411,28; GPC - R$ 8.205,59; Reposição Judicial (8,5 SM) - R$ 4.244,70. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27777#38#30936/> PORTARIA Nº 2060 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso II, da CF/88, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - JACI LELIS DE SANTANA BLANCO, proc. 0300140403117 - SESAB, Médico, Nível D, Classe 1, Grau 9, 20h semanais, mat. 19.317.573-0, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 2º e 5º da EC 47/2005 - R$6.229,01 (seis mil e duzentos e vinte e nove reais e um centavo), compostos de Subsídio - R$ 4.791,55; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 R$ 1.437,46 devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 12/07/2015, data em que o(a) servidor(a) completou 70 anos. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27781#38#30949/> <#E.G.B#27782#38#30951> <#E.G.B#27778#38#30941> PORTARIA Nº 2057 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - RITTA DE CASSIA DA COSTA SANTOS, proc. 0302150004230 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 3, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.309.802-7, ressalvada a possibilidade de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 001331561.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com proventos integrais - R$4.287,02 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.602,04; 35,00% de ATS - R$ 560,71; GID - R$ 1.643,66; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 480,61. II - REGINA CELIA SOUSA LESSA, proc. 0302130023564 - SESAB, Médico, Nível D, Classe 4, Grau 9, 12h semanais, mat. 19.317.494-6, ressalvada a possibilidade de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0021932-44.2014.8.05.0000 requerido pelo Sindmed, com proventos integrais - R$4.710,12 (quatro mil e setecentos e dez reais e doze centavos), compostos de Subsídio - R$ 3.421,68; Vantagem Pessoal - Art. 19 da Lei 12.822/2013 - R$ 261,94; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.026,50. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27778#38#30941/> <#E.G.B#27779#38#30944> PORTARIA Nº 2058 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - CONCEICAO MARIA FERNANDES DE BORBA, proc. 0200150442639 - SAEB, Analista Técnico, Classe 5, 180h mensais, mat. 68.000.057-3, proventos integrais - R$16.226,54 (dezesseis mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.453,30; Estabilidade Econômica DAS-3 - R$ 697,86; 38,00% de ATS - R$ 932,25; GPC - R$ 12.143,13. PORTARIA Nº 2061 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 40, §1º, III, alínea b da CF 88 com redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA HELENA LIMA NASCIMENTO, proc. 0300130772009 - SESAB, Agente Serviços Saúde, Nível 6, 240h mensais, mat. 19.315.562-5, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$2.411,53 (dois mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, referente a R$3.415,19 (três mil e quatrocentos e quinze reais e dezenove centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 7.732/10.950 dias. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27782#38#30951/> <#E.G.B#27783#38#30954> PORTARIA Nº 2062 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no Art. 40, §4º da CF/88, com redação dada pela EC 47/05 c/c Art. 1º, I da LC nº 51/85. com redação dada pela LC nº 144/14, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - CANDIDO AUGUSTO VACCAREZZA, 0505150096922 - SSP, Delegado de Polícia, , Classe E, 180h mensais, 20.022.537-7, proventos calculados na forma do(a) Art. 2º e 5º da EC 47/2005 - R$17.741,56 (dezessete mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 4.385,96; Estabilidade Econômica DAS-2B - R$ 1.389,44; 42,00% de ATS - R$ 1.945,22; Vantagem Pessoal - Lei 9.429/05 - R$ 400,87; 125,00% de CET R$ 5.482,45; GAJ - R$ 4.137,62; devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 16/05/2014, data da edição da Lei Complementar nº 144/2014. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27783#38#30954/> <#E.G.B#27785#38#30956> PORTARIA Nº 2059 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - JANETE ARAUJO SILVA DE JESUS, proc. 0200150421615 - SEC, Professor, Padrão E, Grau IIA, 40h semanais, mat. 11.259.148-2, proventos integrais - R$5.371,32 (cinco mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.872,36; 22,00% de ATS - R$ 631,92; 5,00% de Avanço Horizontal - R$ 143,62; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.436,18; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 287,24. PORTARIA Nº 2063 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARILENE SILVA ALMEIDA, proc. 0200080312198 - SEC, Professor, Padrão E, Grau II, 20h semanais , mat. 11.356.446-2, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 123, parágrafo único da Lei 6.677/94 - R$2.000,26 (dois mil reais e vinte e seis centavos), compostos de Vencimento (7.512/9.125 dias) - R$ 1.073,74; 15,00% de ATS - R$ 161,06; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 389,66; 15,00% de Avanço Horizontal R$ 161,06; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 107,37; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 107,37, com Laudo Médico emitido em 10/09/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem na data da sua publicação. II - DANIEL COSTA SANTOS FILHO, proc. 0200090053905 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, 40h semanais , mat. 11.273.808-4, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 123, parágrafo único da Lei nº 6.677/94 - R$2.374,24 (dois mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), compostos de Vencimento (7.557/10.950 dias) - R$ 1.366,55; 20,00% de ATS - R$ 273,31; 20,00% de Avanço Horizontal - R$ 273,31; 33,74% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 461,07, com Laudo Médico emitido em 20/10/2008, devendo os efeitos do presente ato iniciarem na data da sua publicação. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27780#38#30946/> Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27785#38#30956/> As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#27779#38#30944/> <#E.G.B#27780#38#30946> <#E.G.B#27781#38#30949> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Superintendência de Recursos Humanos – SRH <#E.G.B#27752#39#30899> GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (SAEB) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA (PC/BA) CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE PARA O EXAME PSICOTÉCNICO O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em atenção a decisões judiciais, torna pública a convocação de candidatos sub judice para o exame psicotécnico, referente ao concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia/2013. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOTÉCNICO 1.1 Convocação de candidatos sub judice para o exame psicotécnico, na seguinte ordem: cargo, local, data e horário de realização do exame psicotécnico, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, número do documento de identidade e número da ação judicial. 1.1.1 DELEGADO DE POLÍCIA 1.1.1.1 LOCAL: Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Campus Universitário de Ondina Instituto de Matemática -Avenida Ademar de Barros, s/nº - Ondina, Salvador/BA 1.1.1.1.1 DATA: 6 de dezembro de 2015 - HORÁRIO: 8 horas (horário local) Nº DE INSCRIÇÃO 10030734 NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO Nº DA AÇÃO JUDICIAL Marcos Renato de Lima 1382896 ES MS 0379286-82.2013.8.05.0001 Ludovico 10037643 Rodrigo Amorim da 960782788 BA MS 011754-70.2013.8.05.0000 Silva Santos 10023697 Tereza Jucelia Barbosa 5727288 PE AI 0012103-05.2015.8.05.0000 Araujo 1.1.1.1.2 DATA: 6 de dezembro de 2015- HORÁRIO: 14 horas (horário local) Nº DE INSCRIÇÃO 10030734 NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO Nº DA AÇÃO JUDICIAL Marcos Renato de Lima 1382896 ES MS 0379286-82.2013.8.05.0001 Ludovico 10037643 Rodrigo Amorim da 960782788 BA MS 011754-70.2013.8.05.0000 Silva Santos 10023697 Tereza Jucelia Barbosa 5727288 PE AI 0012103-05.2015.8.05.0000 Araujo 2 DO EXAME PSICOTÉCNICO 2.1 Para o exame psicotécnico, os candidatos deverão observar todas as instruções contidas no item 2 do Edital de Convocação para o Exame Psicotécnico, publicado do Diário Oficial do Estado da Bahia, de 9 e 10 de novembro de 2013, no item 12 da Republicação do Edital de Abertura - SAEB/01/2013, publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de março de 2013, e neste edital. 2.2 O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB, na data e horários estabelecidos neste edital. 2.3 No exame psicotécnico, o candidato será considerado apto ou inapto. 2.3.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo. 2.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo. 2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do exame psicotécnico após os horários fixados para o seu início. 2.5 No dia de realização do exame psicotécnico, o candidato deverá comparecer ao local e nos horários predeterminados neste edital, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 2.6 No dia de realização do exame psicotécnico não será permitida a entrada de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos. 2.7 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do exame psicotécnico, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O resultado provisório do exame psicotécnico dos candidatos de que trata este edital será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http: / /www. cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13 e http://www.portaldoservidor.ba.gov.br, na data provável de 11 de dezembro de 2015. <#E.G.B#27752#39#30899/> cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0015483-72.2011.8.05.0001 e conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo nº 0504150489936 e considerando as condições do Edital de Convocação para realização da 3ª Etapa: Exame Médico-Odontológico publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 31.10.2007, em local, endereço, data e horários conforme abaixo determinado. Data: 20/01/2016 Horário: 08h00h Endereço: Vila Policial Militar - VPMB Avenida Dendezeiros, S/N - Bonfim Salvador/BA Candidatos a PF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO Número Nome Documento 016738b ELIADINS DE SOUZA SANTOS (SUB JUDICE) 1 candidato(s) nesta sala GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2006 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO ODONTOLÓGICO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Convocar os candidatos sub judice abaixo elencados para realização da 3ª Etapa: Exame Médico-Odontológico, em 0000001167017064 Candidatos a PM - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO Número Nome Documento 003611a ALMIRO CEZIMBRA TAVARES JUNIOR (SUB JUDICE) 0000000949904414 013752c DENILSON CANDIDO DOS SANTOS (SUB JUDICE) 0000000821144049 014477a DIOGO VINICIUS SANTANA SANTOS FONSECA (SUB JUDICE) 0000000835566994 015983j EDSON OLIVEIRA TRINDADE JUNIOR (SUB JUDICE) 0000000712385738 021166h FREDERICO SANTOS COSTA (SUB JUDICE) 0000000789104806 032092e LEANDRO NEVES DE JESUS (SUB JUDICE) 0000000817747370 035010c LUIS MAGNO ROSA SILVA (SUB JUDICE) 0000000502651563 7 candidato(s) nesta sala Adriano Tambone Superintendente de Recursos Humanos <#E.G.B#27755#39#30902/> Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN <#E.G.B#27655#39#30794> Extrato de Portarias de 27 de novembro de 2015 - Diretoria Geral Abono Permanência Indeferido Port. 1966/2015 Processo 2015/082.798-3 Port. 1967/2015 Abono Permanência Deferido Processo 2015/080.982-9 1968/2015 2015/075.482-0 1969/2015 2015/082.200-0 Nome Givaldo da Silva Santos Nome Eliana Vitorina Silva Santos Ismael Jenivaldo Gomes Correia Eunilde Souza Miranda de Oliveira Matrícula 49.000.439-9 Matrícula 49.001.594-2 A contar de 08.08.2014 49.000.944-6 04.04.2015 59.111.995-2 25.12.2012 Auxílio Natalidade Port. 1970/2015 1971/2015 1972/2015 ADRIANO TAMBONE Superintendente de Recursos Humanos <#E.G.B#27755#39#30902> Port. 1973/2015 Nome Ramona Gomes de Araujo Meira Helenuart dos Santos Souza Thais Silva Torres Cabral Matrícula 49.533.283-6 Processo 2015/064.025-5 49.533.758-5 2015/064.029-8 49.565.940-8 2015/064.027-1 ECV - Renovação de Credenciamento Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013 Prazo 12 meses Empresa Certificar Vistorias Ltda-ME CNPJ 13.267.840/0030-00 Local Senhor do Bonfim/ BA Outros Atos Port. 1974/2015 Assunto Cessar efeitos da Portaria n.º 1664/2015, publicada no D.O.E de 22.10.2015, que designou a Servidora MARIA LUIZA MATOS CLEMENT, para responder interinamente pelo cargo de Coordenador II / 13ª CRT-Ilhéus, símbolo DAS-3, deste Departamento Estadual de Trânsito. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 1975/2015 Cessar efeitos da Portaria n.º 1598/2015, publicada no D.O.E de 15.10.2015, que designou a Servidora ANA MARIA DOS SANTOS, para responder interinamente pelo cargo de Coordenador II / 1ª CRT-Santo Amaro, símbolo DAS-3, deste Departamento Estadual de Trânsito. Cessar efeitos da Portaria n.º 1590/2015, publicada no D.O.E de 14.10.2015, que designou o Servidor JOSENI LADEIA NOBRE, para responder interinamente pelo cargo de Coordenador II / 16ª CRT-Guanambi, símbolo DAS-3, deste Departamento Estadual de Trânsito. Cessar efeitos da Portaria n.º 1235/2015, publicada no D.O.E de 19.08.2015, que designou o Servidor ARON CASTELO BRANCO LEDOUX, para responder interinamente pelo cargo de Coordenador II / 10ª CRT-Barreiras, símbolo DAS3, deste Departamento Estadual de Trânsito. 1976/2015 1977/2015 Retificação Port. 1951/2015 Doe 27.11.2015 Onde se lê Marta Virgínia de Moraes Leia-se Maria Virgínia de Moraes Luís Maurício Bacellar Batista Diretor Geral <#E.G.B#27655#40#30794/> <#E.G.B#27536#40#30673> RESUMO DE CONVÊNIO PROCESSO: 2015/008479-4 CONVÊNIO 005/2015 - PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA E O MUNICÍPIO DE NAZARÉ-BA COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT- OBJETO: INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS PARTES, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS AO FIEL E PLENO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 9.503, EM ESPECIAL O ACESSO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS E CADASTRO DO DETRAN-BA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, COM O OBJETIVO DE PROCEDER À NOTIFICAÇÃO E INICIAR O PROCEDIMENTO COM RELAÇÃO À COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT NO MUNICÍPIO DE NAZARÉ/BA VIGÊNCIA: 27/11/2015 A 26/11/2016 - ASSINATURA: 27/11/2015 - LUÍS MAURÍCIO BACELLAR BATISTA - DIRETOR GERAL. <#E.G.B#27536#40#30673/> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO <#E.G.B#27524#40#30661> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Portaria nº. 861, de 27 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e com espeque no que se colhe das decisões prolatadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nos Processos nºs. 0021990- 13. 2015.8.05.0000/ 5000 e 0023356-87.2015.8.05.0000/5000, de 26/11/2015, RESOLVE: revogar a Portaria nº. 704, de 29/9/2015, publicada no DOE de 30/9/2015, restabelecendo, por conseguinte, os efeitos, pelo mesmo ato suspensos, da Portaria nº. 405/2015, publicada no DOE de 13/6/ 2015, cuja deliberação, adotada pelo presente ato, importa em autorizar a adoção dos procedimentos administrativos consequentes e sequenciais. NESTOR DUARTE NETO Secretário <#E.G.B#27524#40#30661/> SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB CALMON DE ESTUDOS SOCIAIS E ECONÔMICOS - IMIC - OBJETO: Prorrogar por mais 40 (quarenta) dias o prazo de vigência do Convênio Original, iniciando-se em 20 de novembro de 2015, e com o seu término em 30 de dezembro de 2015. ASSINATURA:19.11.2015. <#E.G.B#27498#40#30627/> Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB <#E.G.B#27521#40#30657> 7o TERMO ADITIVO, SENDO O 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO N°473/2015 AO CONVÊNIO N°0033/2011 - FAPESB/FAPEX/UFBA. Objeto: Fica Prorrogada a vigência do CONVÊNIO original por mais 12 meses, com início em 16/12/2015 e término em 15/12/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Diretor Executivo da FAPEX, Reitor da UFBA e Coordenador do Projeto. CONTRATO Nº01/2015 PARA AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA - FAPESB/UEFS/UFBA/EMBRAPA. Objeto: Estabelecer as condições de Propriedade Intelectual e Exploração Econômica dos ATIVOS da TECNOLOGIA a serem desenvolvidos durante a execução do projeto aprovado e beneficiado no Edital FAPESB 009/2015, sob pedido Nº 3683/2015. Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua publicação até o término de vigência da patente relativa à TECNOLOGIA, caso seja concedida carta-patente pelo INPI. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Reitor da UEFS, Reitor da UFBA e Diretor Geral da EMBRAPA. CONTRATO Nº11/2015 PARA AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA - FAPESB/UFRB/UFBA/UESC. Objeto: Estabelecer as condições de Propriedade Intelectual e Exploração Econômica dos ATIVOS da TECNOLOGIA a serem desenvolvidos durante a execução do projeto aprovado e contemplado no Edital FAPESB 009/2015, sob pedido Nº 1673/2015. Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo enquanto vigente for a TECNOLOGIA protocolada junto ao INPI, ou até que um dos PARTICIPES renuncie, expressamente, aos seus direitos. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Reitor da UFRB, Reitor da UFBA e Reitora da UESC. <#E.G.B#27521#40#30657/> <#E.G.B#27518#40#30653> TERMO DE ADESÃO Nº 01/2015 -FAPESB/FAPEX - Objeto: Cooperação técnica entre os PARCEIROS para o uso da REMESSA (Rede Metropolitana de Salvador) através da infraestrutura de conectividade a rede acadêmica (Plano de Trabalho do NOC (Núcleo de Operação e Controle) - Anexo I); Fomento de atividades envolvendo capacitação, eventos e projetos na área de tecnologias de rede. Valor mensal de R$ 4.360,00. Dotação Orçamentária: Projeto 2000; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte 100. Vigência: 5 anos a partir de 24/11/2015. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB e Diretor Executivo FAPEX. <#E.G.B#27518#40#30653/> SECRETARIA DE CULTURA <#E.G.B#27564#40#30703> Portaria nº 220, de 24 de novembro de 2015 O SECRETÁRIO DE CULTURA no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Nº 14.845/2013 e no Edital Nº 37/2012 - Eventos Calendarizados 2013 - 2015, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2016 o prazo de validade do Edital Nº 37/2012 Eventos Calendarizados 2013 - 2015. Art. 2º - Autorizar a prorrogação dos Termos de Acordo e Compromisso celebrados com os proponentes selecionados, abrangendo mais uma edição dos eventos no período do calendário pactuado, desde que a realização não ultrapasse 31 de dezembro de 2016. Art. 3º - Para fins de assinatura do aditivo do Termo de Acordo e Compromisso celebrado serão observados os seguintes requisitos: I- Adimplência do proponente; II - Avaliação positiva das edições anteriores; III - Valor correspondente ao que foi aprovado para as edições anuais originais; IV - Anuência formal do proponente, por meio físico ou eletrônico. Art. 4º - O prazo para apresentação dos planos de trabalho, requisito para liberação do recurso, fica estabelecido em 60 (sessenta) dias para os eventos que ocorrerem no primeiro semestre de 2017. Art. 5º - O valor disponível para execução do Edital objeto desta Portaria passa a ser acrescido de R$ 2.838.418,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e nove centavos). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#27564#40#30703/> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura <#E.G.B#27647#40#30782> AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA-ADAB Extrato de Convênio N° 042/2015. CELEBRAM: Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e a Prefeitura Municipal de Uruçuca. OBJETO: Cessão de Servidor. VIGÊNCIA: (03) anos a partir da data da publicação. ASSINATURAS: Oziel Oliveira - Diretor Geral - ADAB e Fernanda Santos da Silva - Prefeita Municipal de Uruçuca. <#E.G.B#27647#40#30782/> SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO <#E.G.B#27498#40#30627> RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2012 PROCESSO Nº 1430150022531 - CONCEDENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI - CONVENENTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO MIGUEL <#E.G.B#27455#40#30581> Portaria n° 060 de 26 de novembro de 2015 O Diretor Geral da Secretaria de Cultura no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º - Conceder, conforme processo nº 0800150036077 a JUDITE LIMA SANTOS, matrícula: 11.191.945-9, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, classe 01, o Abono de Permanência com base no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, a contar de 03/07/2015. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#27455#40#30581/> FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO Diretor Geral DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Fundo de Cultura da Bahia – FCBA <#E.G.B#27699#41#30842> RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 093/2014 Processo nº. 0800140033550. Proponente: Estelito Reis da Conceição Costa. Objeto: realização do Projeto “Tambores em Movimento”. Prorroga a vigência do TAC 093/2014 de 30 de novembro de 2015 para 30 de dezembro de 2015. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura, e o Sr. Estelito Reis da Conceição Costa - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 294/2014 Processo nº. 0800140046201. Proponente: Arraial Promoção, Eventos, Recreação e Lazer LTDA - ME. Objeto: realização do Projeto “O Castelo da Torre - Vila Vox Anos XIV e XV”. Altera o cronograma de desembolso, que passa a integrar o ajuste original. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura, Sr. Fernanda Maria Côelho da Costa Tourinho - Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Sr. Eurico de Freitas Neto - Arraial Promoção, Eventos, Recreação e Lazer LTDA - ME - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 067/2014 Processo nº. 0800140036621. Proponente: Josevaldo de Almeida Silva. Objeto: realização do Projeto “Turnê Toca Luiz”. Prorroga a vigência do TAC 067/2014 de 30 de setembro de 2015 para 30 de novembro de 2015. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura, Sra. Fernanda Maria Coêlho da Costa Tourinho - Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Sr. Josevaldo de Almeida Silva - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. <#E.G.B#27699#41#30842/> <#E.G.B#27715#41#30860> RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 91/2015 Processo nº. 0800150039173. Proponente: Luis Augusto França de Santana. Objeto: realização do Projeto “Cultura Hip Hop e InformAÇÂO”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 102.120,00 (cento e dois mil, cento e vinte reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o Sr. Luis Augusto França de Santana - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 92/2015 Processo nº. 0800150040384. Proponente: Vinícius Melo de Brito. Objeto: realização do Projeto “Música no Museu Raimundo de Oliveira”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o Sr. Vinícius Melo de Brito - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 93/2015 Processo nº. 0800150040511. Proponente: Renata Berenstein de Azevedo. Objeto: realização do Projeto “O Petiz - Festival de Arte para Infância e Juventude”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 117.160,00 (cento e dezessete mil, cento e sessenta reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Renata Berenstein de Azevedo - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 94/2015 Processo nº. 0800150040830. Proponente: Leonel Henckes. Objeto: realização do Projeto “Circulação Florestal Debaixo do Mar: Conexão Grécia Brasil na Bahia”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 115.145,00 (cento e quinze mil, cento e quarenta e cinco reais), correrão à conta Projeto/ Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o Sr. Leonel Henckes - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 95/2015 Processo nº. 0800150039009. Proponente: Marina Sena Dias. Objeto: realização do Projeto “Cinema In Mov”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 42.806,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e seis reais e cinqüenta centavos), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Marina Sena Dias - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 96/2015 Processo nº. 0800150039483. Proponente: Thaís Brito da Silva. Objeto: realização do Projeto “Cine Kurumin”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 115.810,00 (cento e quinze mil, oitocentos e dez reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Thaís Brito da Silva - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 97/2015 Processo nº. 0800140055340. Proponente: Nágila Diacui Oliveira Duarte. Objeto: realização do Projeto “Arte das Yabás”, contemplado no Edital nº. 09/2013 - Dinamização de Espaços Culturais 2014. Recurso: R$ 97.260,01 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais e um centavo), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 31 de agosto de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Nágila Diacui Oliveira Duarte - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015. <#E.G.B#27715#41#30860/> <#E.G.B#27728#41#30864> Resolução da Comissão Gerenciadora do FCBA Ata da Reunião de 25/11/2015 Projeto: Ações Continuadas do Museu do Processo Proponente: Instituto Cultural Casa Via Magia Processo 0800120043516 - TAC 381/2012 - Ações Continuadas Prestação de Contas 4ª parcela Repasse Direto - Aprovada Repasse Vinculado do 4º, 5º e 6º quadrimestres - Aprovado. <#E.G.B#27728#41#30864/> Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB <#E.G.B#27556#41#30695> FUNCEB / ATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO Convite nº. 001/2015 e Proc. nº. 0606150034933; Partes: FUNCEB e o Sr. AGNOEL SOUZA DOS SANTOS; Objeto: Permissão Remunerada de Uso para exploração do Café da Sala Walter da Silveira; Vigência de 12(doze) meses, O Valor global da presente permissão será de R$10.956,00, Respaldo legal: Lei 9.433/05. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral <#E.G.B#27556#41#30695/> Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC <#E.G.B#27464#41#30591> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e a Sociedade Cruz Santa do Axé Opô Afonjá. OBJETO: A Conjugação de esforços entre as partes, para a implementação de medidas com visitas a garantir assistência ao Museu Ilê Ohun Lailai, pertemcente a à Sociedade acima identificada, através da requalificação e readequação expográfica, visando a melhoria na disposição do acervo ao público visitante do museu. Processo nº 0607140000584; Vigência: 12 (doze) meses; Assinam: João Carlos Cruz de Oliveira - Diretor do IPAC e José de Ribamar Feitosa Daniel. <#E.G.B#27464#41#30591/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO <#E.G.B#27603#41#30743> PORTARIA N.º 064 DE NOVEMBRO DE 2015 A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde, conforme o disposto nos artigos 145 respectivamente da Lei Estadual n° 6.677/94: Processo 1100150014407 Matrícula Nome Data Início Data Fim Total de Dias 211544247 Audifas Barbosa Lemos 16/11/2015 14/01/2016 60 dias Ângela Góes Neiva Diretora Geral <#E.G.B#27603#41#30743/> Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB <#E.G.B#27612#41#30749> ATOS DA PRESIDÊNCIA: No DOE de 14/11/2015, onde se lê, Fica agendada próxima Sessão Plenária para o dia 03/12/2015, leia-se, Fica agendada próxima Sessão Plenária para o dia 09/12/2015. PORTARIA de Nº 158 de 23 de novembro de 2015. Concede aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença - Prêmio, com base no artigo 107 da Lei 6.677/94: Processo 15/000545 Matrícula 10.260.036-0 Nome ART DA COSTA TOURINHO Quinquênio 2008/2013 Data Início 04/01/2016 - Data Fim 03/02/2016 - Finalidades Gozo 02 meses gozo oportuno DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 PORTARIA Nº 159/2015 - Reconhecer os servidores abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço Lei 6.677 de 26.09.94, concedido no mês de Novembro /2015. CADASTRO NOME ANUÊNIO % TOTAL ADICIONAL 64.000.015-1 64.371.859-1 Edson Costa Aranha Josélia Alves da Silva Melo Lindinalva Andrade Souza Marcus Ferreira Simões de Oliveira Maria Raimunda Santos Rodrigues 1 1 40 17 1 19 1 12 1 40 64.284.238-9 64.402.321-6 64.000.016-9 Matrícula Nome Quinquênio 1106150003608 64.000.060-6 ANA LÚCIA 2009/2014 MIRANDA DE FREITAS Data Início Data Término 7/12/2015 5/1/2016 Total de Dias 30 Dias Em SSA, 27/11/2015. Ass. Antonio Carlos Marcial Tramm -Presidente. <#E.G.B#27612#42#30749/> Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR <#E.G.B#27538#42#30676> COMUNICADO: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS EDITAIS 03 E 04/2015 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna público a Relação dos Proponentes do Edital 03/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado da Cadeia Produtiva da Apicultura e da Meliponicultura que foram aprovadas. TERRITÓRIO MUNICÍPÍO Velho Chico Ibotirama 07.980.127/0001-63 Extremo Sul Teixeira de Freitas 00.763.833/0001-04 Sisal Tucano 07.258.018/0001-37 Sertão do São Francisco Campo Alegre de Lourdes 02.796.303/0001-98 <#E.G.B#27621#42#30759> PORTARIA 246 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve Conceder/prorrogar Licenças para Tratamento de Saúde, conforme o disposto no artigo 145 da Lei Estadual nº 6.677/94. Processo Matrícula Nome 1105150012589 1105150012597 70.100.649-6 70.100.541-6 Data Inicio Raimundo Santos Ferreira 30.10.15 Manoel Djalma Lima 04.11.15 ILA BARAUNA MENDES Diretora Geral <#E.G.B#27490#42#30616/> PORTARIA Nº 164 de 25 de novembro de 2015. Conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à LicençaPrêmio, com base no artigo 107 da lei nº 6.677/94: Processo PORTARIA Nº 157 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 A DIRETORA GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE Conceder, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei n° 6.677/1994 a DJALMA CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 77.585485-3, Coordenador Técnico, Símbolo DAS-2D, da lotação desta SDR, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 19% (dezenove) por cento, calculados sobre o vencimento básico do respectivo cargo de provimento temporário, a partir de 09/09/2015, por haver completado 19 (dezenove) anos de serviço público estadual em 01/09/2015. DIRETORIA GERAL, em 26 de Novembro de 2015. Data Fim 29.12.15 02.01.16 Total de dias 60 60 247/15 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve CONCEDER ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à licença-prêmio, com base no artigo 107, da Lei nº 6.677/94: Processo Matrícula Nome Qüinqüênio Data Inicio Data Fim Finalidade 1105150011892 70.100.482-6 DJALMA ALEXANDRE DA SILVA De 2005 a 2015 04.01.16 02.05.16 Gozo 248/15- Exonerar, a pedido, TÂNIA DA SILVA RIBEIRO do cargo de Coordenadora IV da Seção de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-5. 249/15 - Nomear ISABELA OLIVEIRA MARON para o cargo de Coordenadora IV da Seção de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-5. JAIRO PINTO VAZ Diretor Presidente <#E.G.B#27621#42#30759/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Processo Matrícula Nome Cargo/ Símbolo 1540150014318 77.585485- Djalma Coord. 3 Cordeiro Técnico / dos DAS 2D Santos ILA BARAUNA MENDES <#E.G.B#27489#42#30615/> <#E.G.B#27490#42#30616> Órgão BANEB DETRAN INEMA Poder/ Esfera Executivo Data Data Fim Finalidade Início 02.05.80 28.02.97 Adicional 30.05.07 15.08.0927.08.15 27.02.15 ENTIDADE PROPONENTE COOPERATIVA REGIONAL DOS APICULTORES DO MEDIO SAO FRANCISCO LTDA ASSOCIACAO DOS APICULTORS DO EXTREMO SUL DA BAHIA COOPERATIVA DE APICULTORES DE TUCANO COOAPIT COOPERATIVA DOS PEQUENOS APICULTORES DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES VALOR - R$ 995.855,55 925.115,22 731.776,75 979.000,00 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna público a Relação dos Proponentes do Edital 03/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado da Cadeia Produtiva da Apicultura e da Meliponicultura que serão submetidas ao Sorteio, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado na Estrada da Muriçoca, S/N, São Marcos, Salvador - BA. Número para o Sorteio 1 TERRITÓRIO MUNICÍPÍO Sertão do São Francisco Campo Alegre de Lourdes 2 Extremo Sul Mucuri 3 Sertão do São Francisco Pilão Arcado 4 Costa do Descobrimento Santa Cruz Cabrália 5 Piemonte da Diamantina Jacobina 6 Velho Chico Riacho de Santana 7 Sertão do São Francisco Casa Nova 8 Piemonte da Diamantina Miguel Calmon <#E.G.B#27489#42#30615> PORTARIA Nº 156 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições, com base no art.116, da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado à Administração Pública Estadual: CNPJ CNPJ ENTIDADE PROPONENTE 03.748.750/0001-34 ASSOCIAÇÃO AGROPASTORIL DE FUNDO DE PASTO DA LAGOA DO PEDRO 06.100.542/0001-12 ASSOCIAÇÃO APICOLA DE MUCURI 01.554.248/0001-67 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AGROPASTORIL DA VEREDA DA ONCA 02.324.579/0001-73 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AGRICOLA DO PROJETO DE REFORMA AGRARIA DA FAZENDA EMBAUBA 10.243.169/0001-26 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA GROTA DO BRITO 02.686.234/0001-60 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CEDRO DE SAO JOAO E ARREDORES 01.710.203/0001-34 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE FUNDO DE PASTO DE BARRA CAC 00.829.405/0001-37 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PALMEIRAS VALOR - R$ 341.375,23 522.250,00 369.175,23 416.825,23 111.300,00 141.300,00 426.625,23 152.000,00 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 9 Semi-Árido Nordeste II Jeremoabo 10 Sisal Monte Santo 11 Portal do Sertão Água Fria 12 Itaparica Macururé 13 Irecê Lapão 14 Irecê São Gabriel 15 Vitória da Conquista Anagé 16 17 Semi-Árido Nordeste II Novo Triunfo Sisal Monte Santo 18 Irecê Mulungu do Morro 19 Semi-Árido Nordeste II Euclides da Cunha 20 Semi-Árido Nordeste II Banzaê 21 Piemonte do Paraguaçu Mundo Novo Portal do Sertão Antônio Cardoso 22 23 Litoral Norte e Agreste Baiano Inhambupe 24 Sertão do São Francisco Casa Nova 25 26 27 28 Sertão do São Francisco Semi-Árido Nordeste II Piemonte do Paraguaçu Vitória da Conquista Casa Nova Jeremoabo Piritiba Guajeru 00.614.724/0001-25 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO PAU DAGUA 02.314.674/0001-96 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POVOADO DE SALGADO E FAZENDA SILGUEIRA 06.042.877/0001-21 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES SEM TERRA DO ASSENTAMENTO MENINO JESUS 13.451.224/0001-61 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MACURURÉ 13.891.676/0001-64 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE RODAGEM 01.439.394/0001-41 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE EURECA 01.951.451/0001-77 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VAQUETAL, PAU FERRO E BARRA DA CONCEICAO 06.998.704/0001-81 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXA DA ROCA 02.635.461/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA FAZENDA SAGUIM 02.702.607/0001-49 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE MANDACARU 05.054.271/0001-43 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA INDIGENA KAIMBE VARZEA AKAVA 09.053.933/0001-11 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA INDIGENA KIRIRI SANTA CRUZ ALDEIA CAJAZEIRA 01.697.916/0001-05 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOVA ESPERANCA 05.908.359/0001-85 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA RURAL DO TABULEIRO DOS PAUS ALTOS E ADJACENCIAS ASCORTAPA 13.341.177/0001-01 ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMILIA AGRICOLA DA REGIÃO DE ALAGOINHAS 02.059.829/0001-95 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DOS MORADORES DE SALINA DE BRINCA 02.170.503/0001-30 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DOS MORADORES DE ENTRADA SANTA RITA 00.983.207/0001-23 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DAS COMUNIDADES DE BAIXA DA LAGOA, OLHOS DAGUA E QUELES 09.051.575/0001-08 ASSOCIAÇÃO DE APIC. DE PIRITIBA FLOR DO CAMPO 10.593.729/0001-72 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE GUAJERU 202.300,00 29 Portal do Sertão Santo Estêvão 352.450,00 30 Bacia do Jacuípe Várzea da Roça 31 Vale do Jequiriçá Lafayete Coutinho 32 Costa do Descobrimento Guaratinga 634.525,23 33 Irecê Central 245.175,23 34 Sertão Produtivo Ituaçu 415.550,00 35 Bacia do Jacuípe Riachão do Jacuípe 36 Irecê América Dourada 37 Litoral Sul Pau Brasil 38 Sertão do São Francisco Casa Nova 39 Bacia do Paramirim Botuporã 40 Bacia do Jacuípe Quixabeira 41 Velho Chico Bom Jesus da Lapa 42 Velho Chico Serra do Ramalho 43 Semi-Árido Nordeste II Jeremoabo 44 Bacia do Paramirim Macaúbas 45 Vale do Jequiriçá Amargosa 46 Litoral Sul Ilhéus 47 Bacia do Rio Grande Santa Rita de Cássia 48 Bacia do Jacuípe Baixa Grande 49 Vitória da Conquista Barra do Choça 575.825,23 306.022,01 313.625,23 164.000,00 337.175,23 586.625,23 259.450,00 204.300,00 453.042,21 102.300,00 398.250,00 229.000,00 280.750,00 400.000,00 338.175,23 10.014.993/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE SANTO ESTEVÃO 06.938.878/0001-59 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE VARZEA DA ROCA 05.665.727/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO POVOADO DO AMAZONAS 08.306.309/0001-16 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES E MEIO AMBIENTE DE GUARATINGA 13.185.026/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES E MELIPONICULTORES DE CENTRAL AAPIMEC 09.101.268/0001-94 ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES E MELIPONICULTORES DO MUNICIPIO DE ITUACU BAHIA 16.432.189/0001-21 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE BARREIROS 02.616.289/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUARIO DE PREVENIDO 10.429.238/0001-90 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL INDIGENA DO MUNDO NOVO ADERSIM 05.651.420/0001-51 ASSOCIAÇÃO DE FUNDO DE PASTO DOS PEQUENOS PRODUTORES E APICULTORES DE LADEIRA GRANDE 00.663.902/0001-08 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE BAIXAO 13.902.291/0001-55 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE JABOTICABA 03.100.122/0001-48 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS (ARCO VERDE) DA COMUNIDADE DE POCO DE DENTRO 16.418.097/0001-97 ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA 20 11.836.606/0001-88 ASSOCIAÇÃO DE QUILOMBOLAS DO JUAZEIRO DOS CAPOTES 09.286.092/0001-92 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E APOSENTADOS DE MACAUBAS 03.206.636/0001-82 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO TAMANDUA 04.196.434/0001-60 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES AMBIENTALISTAS DE ILHEUS 15.520.087/0001-03 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA BACIA DO RIO PRETO DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA BA 05.151.398/0001-80 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE BAIXA GRANDE -BA 08.113.448/0001-23 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE BARRA DO CHOCA APIBC 240.175,23 300.442,00 241.175,23 432.450,00 363.750,00 187.000,00 341.375,23 260.300,00 203.300,00 324.450,00 262.235,22 152.000,00 317.544,23 225.000,00 113.175,23 606.625,23 329.625,23 345.408,00 424.625,23 187.000,00 197.450,00 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 50 Velho Chico Barra 51 Piemonte da Diamantina Costa do Descobrimento Caém Semi-Árido Nordeste II Heliópolis 54 Litoral Norte e Agreste Baiano Itapicuru 55 Bacia do Jacuípe Pintadas 56 Piemonte Norte do Itapicuru Ponto Novo 57 Semi-Árido Nordeste II Ribeira do Amparo 58 Piemonte do Paraguaçu Santa Terezinha 59 Sertão do São Francisco Sento Sé 60 Sertão do São Francisco Semi-Árido Nordeste II Uauá Bacia do Jacuípe Capela do Alto Alegre 52 53 61 62 63 Extremo Sul Eunápolis Jeremoabo Itanhém 64 Semi-Árido Nordeste II Jeremoabo 65 Bacia do Paramirim Macaúbas 66 Velho Chico Brotas de Macaúbas 67 Portal do Sertão Santa Bárbara 68 Litoral Norte e Agreste Baiano Alagoinhas 69 Metropolitana de Salvador Camaçari 70 Velho Chico Morpará 71 Costa do Descobrimento Belmonte 72 Bacia do Rio Corrente Santana 73 Sertão do São Francisco Pilão Arcado 01.504.365/0001-16 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE BARRAAAPIBA 06.013.861/0001-90 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE CAEM 07.249.529/0001-92 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE EUNAPOLIS ASOAPE 03.423.974/0001-76 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE HELIOPOLIS 05.878.795/0001-59 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ITAPICURU 03.580.882/0001-08 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PINTADAS- ASA 03.656.201/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PONTO NOVO 05.873.870/0001-99 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE RIBEIRA DO AMPARO 07.605.923/0001-16 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA TEREZINHA 05.796.793/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SENTO SE BA 05.674.911/0001-18 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE UAUA 13.427.047/0001-88 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO ASSENTAMENTO CARITAAAAC 18.952.463/0001-19 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE 03.826.177/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICIPIO DE ITANHEM BA 03.489.613/0001-22 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICIPIO DE JEREMOABO 03.900.988/0001-33 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICIPIO DE MACAUBAS 06.277.179/0001-05 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO VALE DO RIACHO GRANDE 07.812.569/0001-09 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E AMBIENTALISTAS DE BOA VISTA E ADJACENCIA 09.303.020/0001-06 ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DA REGIAO NORTE DE ALAGOINHAS 12.638.651/0001-90 ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE ABELHA DO LITORAL NORTE BAIANO 05.881.366/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BANDARRA 11.207.954/0001-96 ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS TUPINAMBA DE BELMONTE ASSITUBEL 16.424.806/0001-47 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAZENDA REDONDO 09.380.076/0001-64 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DA LAGOA DO PADRE E ADJACENCIAS 476.625,23 74 Velho Chico Riacho de Santana 75 Semi-Árido Nordeste II Cipó 76 Sertão do São Francisco Casa Nova 77 Sertão do São Francisco Campo Alegre de Lourdes 78 Sertão do São Francisco Campo Alegre de Lourdes 79 Bacia do Jacuípe Nova Fátima 80 Velho Chico Ibotirama 81 Velho Chico Barra 82 Semi-Árido Nordeste II Banzaê 83 Extremo Sul Caravelas 84 Extremo Sul Caravelas 85 Extremo Sul Alcobaça 86 Vale do Jequiriçá Maracás 254.450,00 87 Bacia do Rio Grande Mansidão 359.598,10 88 Bacia do Jacuípe Ipirá 334.250,00 89 Bacia do Rio Grande Buritirama 90 Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do Bonfim 91 Semi-Árido Nordeste II Cícero Dantas 92 Bacia do Jacuípe Ipirá 433.375,23 292.326,75 255.625,23 290.450,00 379.925,23 440.650,00 255.625,23 517.550,00 282.625,23 279.375,23 494.250,00 279.375,23 566.700,00 381.250,00 320.450,00 414.450,00 386.450,00 391.000,00 648.625,23 152.000,00 07.105.317/0001-31 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES RURAIS DE ESPRAIADO E REGIOES CIRCUNVIZINHAS 00.887.314/0001-58 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE PIONEIRO 63.095.111/0001-49 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA FAZENDA SANTAREM 01.336.384/0001-80 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE GENIPAPINHO 02.489.139/0001-76 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO TRAVESSÃO E ARREDORES 02.651.515/0001-87 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE MALHADINHA 01.207.063/0001-86 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 13.758.570/0001-97 ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DOS BAIXÕES 05.303.990/0001-50 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES APICOLAS DE BANZAE 03.618.245/0001-75 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E APICULTORES DE CARAVELAS - APAC 04.610.411/0001-50 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE VOLTA MIUDA 16.238.107/0001-02 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO 4045 05.472.271/0001-63 ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE APICULTORES E MELIPONICULTORES AMBIENTALISTAS 42.752.618/0001-58 ASSOCIAÇÃO PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E APOIO A AGROPECUÁRIA 02.004.769/0001-03 ASSOCIAÇÃO SAO JORGE DOS PEQUENOS AGRICULTORES ASSENTADOS DA FAZENDA ALDEIA 06.216.228/0001-08 BURIAAPIS BURITIRAMA ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES 11.510.134/0001-79 CENTRAL DAS ASSOCIACOES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO TERRITORIO DO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU DO ESTADO DA BAHIA - CAAFTIPNI 03.864.575/0001-40 COAPIS COOPERATIVA DOS APICULTORES DO SERTÃO 08.160.465/0001-11 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRARIA LTDA 152.000,00 351.450,00 245.000,00 183.000,00 245.000,00 152.000,00 321.450,00 282.625,23 364.950,30 257.625,23 647.000,00 152.000,00 322.000,00 592.375,23 351.450,00 544.825,23 259.450,00 387.450,00 340.000,00 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 93 Piemonte da Diamantina Piemonte Norte do Itapicuru Campo Formoso 95 Vale do Jequiriçá Amargosa 96 Irecê Irecê 97 Piemonte da Diamantina Capim Grosso 98 Semi-Árido Nordeste II Ribeira do Pombal 99 Vitória da Conquista Licínio de Almeida 94 100 Jacobina Piemonte do Paraguaçu Ruy Barbosa 101 Chapada Diamantina Andaraí 102 Chapada Diamantina Wagner 01.089.328/0001-99 COOPERATIVA APICOLA DE JACOBINA LTDA 06.369.895/0001-12 COOPERATIVA APICOLA E PESQUEIRA DE CAMPO FORMOSO LTDA 10.823.327/0001-17 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO VALE DO JIQUIRICA COOAMA 11.675.249/0001-13 COOPERATIVA DE APICULTORES E APICUTORAS DO TERRITORIO DE IRECE 07.587.853/0001-10 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA REGIAO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA 04.883.842/0001-90 COOPERATIVA DOS APICULTORES DE RIBEIRA DO POMBAL COOARP 08.108.494/0001-34 COOPERATIVA DOS APICULTORES PRODUTOS APICOLAS E DERIVADOS E PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DA REGIAO DO RIO GAVIAO E SERRA GERAL 10.627.059/0001-68 COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES AGROECOLOGICO DO ENTORNO DE RUY BARBOSA COOPAERB COISAS DA TERRA 21.195.188/0001-40 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ANDARAÍ 01.890.241/0001-16 COOPERATIVA REGIONAL DE REFORMA AGRARIA DA CHAPADA DIAMANTINA LTDA 213.000,00 2 Bacia do Paramirim 113.175,23 3 Extremo Sul 676.925,23 4 Sertão Produtivo 5 Extremo Sul 6 Extremo Sul 7 Extremo Sul 8 Extremo Sul 9 Sisal 10 Vitória da Conquista 11 Litoral Norte e Agreste Baiano 12 Extremo Sul 13 Sertão Produtivo 14 Velho Chico 15 Sisal 16 Bacia do Jacuípe 17 Litoral Norte e Agreste Baiano 18 Litoral Sul 19 Extremo Sul 20 Bacia do Jacuípe 914.997,36 362.675,23 426.125,23 667.425,23 504.450,00 589.700,00 883.280,78 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado da Cadeia Produtiva da Bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ATER) que foram aprovadas. TERRITÓRIO Vitória da Conquista MUNICÍPÍO Mortugaba Piemonte do Paraguaçu Ruy Barbosa CNPJ 07.898.239/0001-70 13.811.153/0001-60 ENTIDADE PROPONENTE COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS E PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DA REGIAO DO RIO GAVIAO E SERRA GERAL COOPERATIVA AGROPECUARIA DA CHAPADA DIAMANTINA RESPONSABILIDADE LTDA VALOR - R$ 1.252.880,20 1.486.226,28 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado da Cadeia Produtiva da bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ATER) que serão submetidas ao Sorteio, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado na Estrada da Muriçoca, S/N, São Marcos, Salvador - BA. NÚMERO PARA O SORTEIO 1 TERRITÓRIO MUNICÍPÍO CNPJ ENTIDADE PROPONENTE Sisal Queimadas 63.103.030/0001-43 ASSOCIACAO BENEFICENTE, RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DO POVOADO DE ESPANTA GADO VALOR 135.133,12 Paramirim 17.128.266/0001-17 ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS COMUNIDADES DE CRISTAL FUNDAO E SALINA Caravelas 17.068.126/0001-09 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VALEME DEUS Palmas de 08.602.018/0001-75 ASSOCIACAO Monte Alto COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE TAMBURIL E ADJACENCIAS Alcobaça 05.895.012/0001-45 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ITAITINGA Alcobaça 18.392.451/0001-87 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SOMBRA DA TARDE Itamaraju 02.375.825/0001-16 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO DA BARRIGUDA Ibirapuã 04.768.472/0001-40 ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES DO PALMITAL Santaluz 00.859.075/0001-22 ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES DO POVOADO DE MIRANDA Licínio de 16.231.219/0001-31 ASSOCIACAO Almeida DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE BREJO Jandaíra 06.911.506/0001-39 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ABADIA Alcobaça 17.393.426/0001-55 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS CAMPO VERDE Sebastião 03.571.120/0001-37 ASSOCIACAO DOS Laranjeiras PRODUTORES RURAIS DE CAMPOS E MATO GROSSO Sítio do Mato 02.415.819/0001-45 ASSOCIAÇÃO EUGÊNIO LYRA DOS ASSENTADOS DA AREA DE REFORMA AGRÁRIA DO PROJETO REUNIDAS JOSÉ ROSA São 13.347.562/0001-58 ASSOCIACAO Domingos SANTOANTONIENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO Ipirá 08.160.465/0001-11 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRARIA LTDA Inhambupe 13.957.063/0001-82 COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DA REGIAO DE ALAGOINHAS LTDA Ilhéus 06.942.027/0001-80 COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SUL DA BAHIA Itanhém 04.342.493/0001-07 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO VALE DE ITANHEM Baixa Grande 33.819.145/0001-78 COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTURA FAMILIAR LTDA 690.004,93 152.500,00 940.346,06 221.941,57 152.500,00 279.312,55 129.918,57 190.000,00 413.478,71 224.500,00 224.500,00 224.500,00 184.508,50 411.031,97 538.270,89 36.846,40 1.295.064,55 656.077,86 459.427,47 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 21 Chapada Diamantina Marcionílio Souza 22 Vitória da Conquista Guajeru 03.691.501/0001-50 COOPERTAM 982.388,30 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO MEDIO PRAGUACU 13.626.869/0001-98 REDE CENTRAL DE 496.030,00 COOPERATIVAS E ASSOCIACOES DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DA REGIAO DO VALE DO RIO GAVIAO - REDE GAVIAO 16 Semi-Árido Nordeste II Jeremoabo 06.063.557/000158 17 Piemonte do Paraguaçu Mundo Novo 02.088.895/000193 18 Irecê Lapão 01.209.855/000190 19 Sertão Produtivo Urandi 02.706.635/000134 20 Sertão Produtivo Iuiú 02.374.284/000101 21 Piemonte da Diamantina Capim Grosso 02.961.770/000126 22 Bacia do Paramirim Macaúbas 16.258.030/000132 895.306,20 23 Bacia do Jacuípe Baixa Grande 07.933.539/000142 671.920,00 24 Bacia do Rio Grande Baianópolis 03.152.750/000177 25 Sertão Produtivo Lagoa Real 00.957.823/000100 26 Bacia do Rio Grande Luís 03.496.581/0001Eduardo 92 Magalhães 27 Velho Chico Paratinga 13.268.339/000115 28 Litoral Norte e Agreste Baiano Itapicuru 01.972.185/000169 29 Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do Bonfim 01.640.746/000122 30 Bacia do Paramirim Botuporã 00.663.902/000108 31 Bacia do Jacuípe Quixabeira 13.902.291/000155 32 Velho Chico Carinhanha 63.177.398/000156 33 Piemonte da Diamantina Jacobina 20.037.935/000150 34 Velho Chico Serra do Ramalho 16.418.105/000103 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado da Cadeia Produtiva da bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse SEM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ATER) que serão submetidas ao Sorteio, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado na Estrada da Muriçoca, S/N, São Marcos, Salvador - BA. NÚMERO TERRITÓRIO PARA O SORTEIO 1 Extremo Sul MUNICÍPÍO CNPJ ENTIDADE PROPONENTE VALOR Alcobaça ASSENTAMENTO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ROSA DO PRADO ASSOCIACAO AGRO-INDUSTRIAL PRODUZIR ASSOCIACAO AGROPECUARIA DE SEABRA ASSOCIACAO BENEFICENTE DE TANQUE DE DENTRO ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DO LEITE ASSOCIACAO BENEFICENTE FRATERNIDADE COMUNITARIA DA COMUNIDADE DE MAROTA E ADJACENCIAS ASSOCIACAO COMUNITARIA DA BARROCA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAJUERINHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DO SISAL ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CONCEICAO ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COQUEIRO - ACC ASSOCIACAO COMUNITARIA DE PALMEIRAS ASSOCIACAO COMUNITARIA DE SALGADO E CORTICO ASSOCIACAO COMUNITARIA DE SITIO DOS MOCOS ASSOCIACAO COMUNITARIA DE UMBUZEIRO ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIXAO 534.366,09 12.464.536/000147 2 Costa do Descobrimento Eunápolis 02.278.205/000169 3 Chapada Diamantina Seabra 19.337.965/000100 4 Bacia do Jacuípe Várzea da Roça 63.109.185/000197 5 Bacia do Paramirim Macaúbas 16.257.602/000169 6 Bacia do Paramirim Caturama 04.735.893/000174 7 Semi-Árido Nordeste II Jeremoabo 07.604.909/000106 8 Sisal Queimadas 07.414.397/000107 9 Bacia do Jacuípe Capela do 16.451.072/0001Alto Alegre 95 10 Sertão Produtivo Iuiú 02.872.583/000176 11 Piemonte da Diamantina Miguel Calmon 00.829.405/000137 12 Bacia do Jacuípe Capela do 16.431.868/0001Alto Alegre 86 13 Sisal Itiúba 01.091.493/000185 14 Bacia do Jacuípe Baixa Grande 02.924.501/000190 15 Semi-Árido Nordeste II Banzaê 01.209.822/000140 504.268,57 508.555,72 470.894,15 138.986,55 272.500,00 192.000,00 310.000,00 138.986,55 272.500,00 226.500,00 272.500,00 295.941,57 ASSOCIACAO COMUNITARIA DO JASMINEIRO ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE CONCEICAO E RIACHUELO ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MACACOS ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CABECEIRAS E RAIZ ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE BOA NOVA ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO LAGEDO E MUCAMBO ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE GAMELEIRA ASSOCIACAO COMUNITARIA GENTIL DO PAULISTA ASSOCIACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDARIA DE BAIANOPOLIS AGRIFAMSOL ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE SAO PEDRO ASSOCIACAO DA UNIAO SOCIAL DOS AGRICULTORES RURAIS DO PROJETO RIO DE ONDAS ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PARATINGA ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO POVOADO RAINHA DOS ANJOS ASSOCIACAO DE MORADORES DA LAGOA DO COXO ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE BAIXAO ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES DE JABOTICABA ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DE SAO JOAO ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE LEITE DE NOVO PARAISO E ADJACENCIAS ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA 13 448.767,75 272.500,00 695.316,20 401.452,58 771.166,00 228.846,40 450.500,00 272.500,00 471.208,57 310.000,00 450.500,00 920.102,95 437.180,92 164.004,52 310.000,00 448.767,75 523.466,40 979.934,55 964.747,77 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 35 Médio Sudoeste da Bahia Itapetinga 18.636.377/000105 36 Velho Chico Malhada 08.957.473/000193 37 Chapada Diamantina Iramaia 07.194.908/000122 38 Bacia do Rio Grande Angical 18.761.934/000101 39 Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do Bonfim 13.345.467/000115 40 Piemonte do Paraguaçu 18.782.121/000106 41 Piemonte da Diamantina Itaberaba Miguel Calmon 09.263.644/000147 42 Vitória da Conquista Planalto 11.162.749/000151 43 Médio Sudoeste da Bahia Caatiba 03.906.331/000183 44 45 46 47 48 49 Piemonte do Paraguaçu Extremo Sul Ruy Barbosa Itanhém Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do Bonfim Velho Chico Extremo Sul Velho Chico 11.505.696/000124 02.850.702/000190 05.005.748/000109 Serra do Ramalho 01.299.266/000140 Prado 16.412.207/000103 Riacho de Santana 04.526.568/000100 50 Médio Rio de Contas Gongogi 03.321.963/000185 51 Piemonte do Paraguaçu Mundo Novo 05.143.069/000198 ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PILAOZINHO ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS DA FAZENDA REUNIDAS ASSOCIACAO DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DE ITAETE ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BAIXA DA MUTAMBA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUICE ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS DE SERRA VERDE I E ADJACENCIAS APARSVA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PALMEIRA E REGIÃO ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO GERIBA E REGIAO ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO VALE DO RIO CATOLE ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE E HORTIGRANJEIROS DA REGIAO DE RUY BARBOSA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA ARUANDA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA TAPUIA E ADJACENCIAS ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REFORMA AGRARIA DA CSB ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ASSENTAMENTO 1º ABRIL ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRO VERMELHO ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GONGOGI ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE JEQUITIBA 571.851,72 189.441,57 934.486,66 52 Extremo Sul Prado 02.467.449/000190 53 Extremo Sul Teixeira de 02.135.475/0001Freitas 10 54 Costa do Descobrimento Porto Seguro 03.569.614/000187 55 Velho Chico Malhada 04.205.466/000184 56 Costa do Descobrimento Eunápolis 09.520.268/000129 57 Vale do Jequiriçá Lafayete Coutinho 04.221.698/000126 58 Vale do Jequiriçá Maracás 01.985.960/000110 59 Vale do Jequiriçá Planaltino 09.674.328/000168 60 Bacia do Rio Grande Catolândia 13.250.737/000104 61 Semi-Árido Nordeste II Nova Soure 15.793.681/000160 62 Bacia do Rio Grande Wanderley 03.536.788/000143 63 Extremo Sul Caravelas 15.171.347/000174 64 Velho Chico Riacho de Santana 03.552.781/000115 65 Sertão Produtivo Iuiú 02.769.277/000109 66 Chapada Diamantina Nova Redenção 13.697.262/000107 67 Costa do Descobrimento Guaratinga 08.350.361/000170 68 Semi-Árido Nordeste II Banzaê 02.964.924/000133 69 Sisal Itiúba 01.676.567/000145 70 Vale do Jequiriçá Elísio Medrado 05.787.483/000130 71 Litoral Sul Pau Brasil 08.381.174/000153 819.650,14 513.312,20 342.444,35 808.395,52 893.579,14 694.995,77 380.620,00 492.934,80 189.944,35 679.319,32 413.941,57 480.350,00 391.686,20 189.944,35 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PONTINHA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TEIXEIRA DE FREITAS ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTOTRES RURAIS DA FAZENDA MARRECAS ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR MARAVILHA ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE LAFAYETE COUTINHO ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE MARACAS ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE PLANALTINO ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICIPIO DE CATOLANDIA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE APLNS ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE E CULTURAS IRRIGADAS DO MUNICIPIO DE WANDERLEY ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA TRIBUNA ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE TERRA DO ARROZ E ADJACENCIA ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO AGRESTE ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE NOVA REDENÇAO ASSOCIACAO MUNICIPAL DE COOPERACAO AGRICOLA AMCOA ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DO MONTE ASSOCIACAO RURAL DA FAZENDA NOVA ESTREITO ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO SERROTE 2 ASSOCIACAO YBITYRA PORANG TUPINAMBÁ 311.162,55 742.696,00 369.802,03 712.696,00 852.023,57 189.441,57 469.496,40 428.606,52 780.561,57 994.747,77 868.591,71 341.941,57 355.739,35 310.000,00 469.941,64 519.941,57 256.986,55 712.696,00 344.500,00 573.346,12 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 72 Bacia do Paramirim Boquira 04.672.138/000198 73 Bacia do Rio Corrente Santana 17.878.910/000174 74 Piemonte do Paraguaçu Mundo Novo 42.753.632/000176 75 Litoral Norte e Agreste Baiano Pedrão 33.976.697/000190 76 Irecê Irecê 13.715.339/000116 77 Semi-Árido Nordeste II Heliópolis 40.553.364/000113 78 Bacia do Paramirim Paramirim 03.253.961/000104 79 Chapada Diamantina Morro do Chapéu 13.224.846/000157 80 Vitória da Conquista Barra do Choça 09.083.326/000102 81 Bacia do Jacuípe Riachão do 11.210.806/0001Jacuípe 20 82 Piemonte da Diamantina Várzea Nova 07.417.529/000154 83 Chapada Diamantina Andaraí 21.195.188/000140 84 Sertão Produtivo Lagoa Real 02.414.260/000139 85 Irecê Uibaí 15.330.745/000196 86 Portal do Sertão Santa Bárbara 20.059.563/000162 87 Bacia do Rio Grande Baianópolis 05.984.559/000117 88 Piemonte do Paraguaçu Tapiramutá 13.487.560/000164 89 Bacia do Jacuípe Pé de Serra 05.069.250/000100 90 Extremo Sul Jucuruçu 06.879.804/000199 91 Bacia do Paramirim <#E.G.B#27538#48#30676/> <#E.G.B#27662#48#30802> Macaúbas 10.330.461/000186 ASSOOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE FAZENDINHA E SAO LUIS CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTANA CENTRO COMUNITARIO E CULTURAL DE UMBUZEIROS COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PEDRAO - COAPED COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DA REGIAO DE IRECE RESP.LTDA. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE HELIÓPOLIS RESP. LTDA COOPERATIVA DA FRUTICULTURA IRRIGADA DE PARAMIRIM COOFIPA COOPERATIVA DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DA BAHIA COOPERATIVA DE LEITE DE BARRA DO CHOCA CLBC COOPERATIVA DE LEITE DO VALE DO JACUIPE - COLVALE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE GILÓ E REGIÃO LTDA COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ANDARAÍ COOPERATIVA DOS PRODUTOS DE LEITE E CEREAIS DE LAGOA REAL COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE UIBAI COMAGRU COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES DE LEITE DE SANTA BARBARA - COAFASB COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES COOMAF COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE TAPIRAMUTA COOPERATIVA POLIVALENTE FILHOS DA TERRA COOPERATIVA REGIONAL AGROECOLÓGICA DO ENTORNO DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS COOPLAMAC 313.683,57 1.320.271,20 RESUMO DE CONVÊNIO Nº 081/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Pequenos e Médios Agricultores da Região das Três Barras. Objeto: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando a implantação de 01 unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade fazenda Mucambo Bonito, no município de Ibirataia, no Território Médio Rio de Contas. Programa de Implementação de Projeto de Apoio a Produção. Fontes: Tesouro do estado e/ou FUNCEP. Valor: R$ 97.350,00. Prazo: 360 dias, a contar da data de liberação dos recursos pela CAR. Assinatura: 27/11/2015. <#E.G.B#27662#48#30802/> <#E.G.B#27619#48#30758> 226.790,75 865.486,00 942.604,77 913.894,77 RESUMO DE CONVÊNIO Nº 167/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação Beneficente e Solidária do Sertão Produtivo - ABESP. Objeto: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, visando a implantação de 01 projeto de limpeza e requalificação de aguadas, nas comunidades de Umburanas, Cristalândia, Arrecife, Ubiraçaba e Itaquarai, no município de Brumado. Programa de Implementação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural. Fontes: Tesouro do estado e/ou FUNCEP. Valor: R$ 288.800,00. Prazo: 360 dias, a contar da data de liberação dos recursos pela CAR. Assinatura: 27/11/2015. <#E.G.B#27619#48#30758/> Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA <#E.G.B#27658#48#30798> PORTARIA Nº 060/2015 477.413,11 656.604,92 695.316,20 289.235,92 1.219.669,46 996.564,77 875.817,50 959.975,57 886.854,57 965.186,20 790.087,00 988.154,55 1.016.531,78 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DO DISTRITO DE CALDAS DO JORRO DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 439.8983ha (quatrocentos e trinta e nove hectares oitenta e nove ares e oitenta e três centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE CALDAS DO JORRO DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de 439.8983ha (quatrocentos e trinta e nove hectares oitenta e nove ares e oitenta e três centiares) conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Caldas do Jorro Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 7.862.889m Área: 439.8983ha 4.398. 982,8m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.781.634,12m e E 522.584,79m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 128°28’ e 1.107,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.780.944,70m e E 523.451,17m; 156°18’ e 609,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.780.386,54m e E 523.695,74m; 149°37’ e 422,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.780.021,66m e E 523.909,28m; 218°13’ e 1.287,91 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.779.010,89m e E 523.111,98m; 274°12’ e 1.144,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.779.095,54m e E 521.971,42m; 326°28’ e 956,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.779.892,70m e E 521.443,99m; 355°18’ e 803,54 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.780.693,26m e E 521.378,84m; 55°47’ e 818,96 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.781.153,11m e E 522.056,11m; 47°42’11” e 714,75 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N 8.781.634,12m e E 522.584,79m; , e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. PORTARIA Nº 061/2015 971.743,95 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DO DISTRITO DE CREGUENHEM DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 392,8906ha (Trezentos e noventa e dois hectares oitenta e nove ares e seis centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE CREGUENHEM DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de 392,8906ha (Trezentos e noventa e dois hectares oitenta e nove ares e seis centiares), conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Creguenhem Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 8488,80 Área: 392,8906 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASGMASGMASGM000700070007 de coordenadas N 8.781.299,00m e E 530.381,00m, com os seguintes azimutes e distâncias 104°32’22” e 1684,96 m até o vértice ASGMASGMASGM000800080008 de coordenadas N 8.780.876,00m e E 532.012,00m, 215°28’34” e 2927,47 m até o vértice ASGMASGMASGM000900090009 de coordenadas N 8.778.492,00m e E 530.313,00m, 335°22’3” e 2639,17 m até o vértice ASGMASGMASGM001000100010 de coordenadas N 8.780.891,00m e E 529.213,00m, 70°44’42” e 1237,21 m até o vértice ASGMASGM000700070007, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da coordenada N 8.781.299,00m e E 530.381,00m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° W, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira - Procurador Jurídico/Presidente, Priscilla Santos Monteiro Técnico de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. PORTARIA Nº 062/2015 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de Área: 775,0365 ha (setecentos e setenta e cinco hectares três ares e sessenta e cinco centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I-Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da SEDE do MUNICÍPIO DE TUCANO; com área aproximada de 775,0365 ha (setecentos e setenta e cinco hectares três ares e sessenta e cinco centiares), conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Município de Tucano Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 10.812,275m Área: 775,0365ha 7.750.365,126 m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.789.839,20m e E 523.836,97m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°41’ e 1.591,15 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.788.412,84m e E 524.540,72m; 157°03’ e 982,75 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.787.507,91m e E 524.923,07m; 199°55’ e 1.476,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.786.120,88m e E 524.419,06m; 272°55’ e 1.273,42 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.786.186,72m e E 523.147,82m; 278°14’ e 1.002,53 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.786.331,19m e E 522.156,17m; 02°23’ e 1.094,87 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.787.424,62m e E 522.202,54m; 356°15’ e 637,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.788.060,62m e E 522.161,40m; 07°33’ e 1.055,26 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.789.106,18m e E 522.300,95m; 64°29’19” e 1.701,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.789.839,20m e E 523.836,97m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. PORTARIA Nº 063/2015 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DO DISTRITO DE TRACUPÁ DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 390,1088ha (Trezentos e noventa hectares dez ares e oitenta e oito centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE TRACUPÁ DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de 390,1088ha (Trezentos e noventa hectares dez ares e oitenta e oito centiares) conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Tracupá Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 7893,91 Área: 390,1088ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASGMASGMASGM000500050005 de coordenadas N 8.771.969,59m e E 519.420,35m, com os seguintes azimutes e distâncias 105°3’2” e 1061,97 m até o vértice ASGMASGMASGM000400040004 de coordenadas N 8.771.693,83m e E 520.445,90m, 192°36’10” e 1996,37 m até o vértice ASGMASGMASGM000300030003 de coordenadas N 8.769.745,56m e E 520.010,31m, 279°30’58” e 2162,07 m até o vértice ASGMASGMASGM000200020002 de coordenadas N 8.770.103,00m e E 517.878,00m, 24°51’34” e 1517,62 m até o vértice ASGMASGM000100010001 de coordenadas N 8.771.480,00m e E 518.516,00m, 10°51’43” e 275,94 m até o vértice ASGMASGMASGM000600060006 de coordenadas N 8.771.751,00m e E 518.568,00m, 75°36’58” e 879,94 m até o vértice ASGMASGMASGM000500050005, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da coordenada N 8.771.969,59m e E 519.420,35m e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° W, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. PORTARIA Nº 064/2015 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DO DISTRITO DE JORRINHO DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 302.6011ha (Trezentos e dois hectares sessenta ares e onze centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE JORRINHO DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 302.6011ha (Trezentos e dois hectares sessenta ares e onze centiares) conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Jorrinho Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 6716.676m Área: 302.6011ha 3026011.364m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.778.618,82m e E 517.697,44m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 118°35’ e 935,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.778.170,84m e E 518.518,62m; 183°10’ e 1.051,69 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.777.121,21m e E 518.459,74m; 183°46’ e 576,33 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.776.546,38m e E 518.421,46m; 240°52’ e 943,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.776.087,75m e E 517.597,50m; 300°30’ e 378,67 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.776.280,10m e E 517.271,48m; 338°12’ e 453,96 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.776.701,56m e E 517.103,28m; 351°36’ e 416,84 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.777.113,81m e E 517.042,75m; 357°47’ e 424,34 m até o EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 vértice 9, de coordenadas N 8.777.537,67m e E 517.026,66m; 355°47’ e 733,82 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.778.269,25m e E 516.973,21m; 64°14’04” e 804,18 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.778.618,82m e E 517.697,44m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. PORTARIA Nº 065/2015 O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA DO DISTRITO DE RUA NOVA DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 97,65ha (Noventa e sete hectares sessenta e cinco ares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76 RESOLVE: I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE RUA NOVA DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 97,65ha (Noventa e sete hectares sessenta e cinco ares) conforme perímetro abaixo descrito: MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Tucano Propriedade: Município de Tucano Local: Rua Nova Comarca:Tucano UF: BA Perímetro: 3.904,19 m Área: 97,65ha 976.465,18m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.778.508,12m e E 507.458,50m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 101°25’ e 527,62 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.778.403,57m e E 507.975,43m; 89°45’ e 291,42 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.778.404,68m e E 508.266,73m; 92°48’ e 222,36 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.778.393,76m e E 508.488,73m; 124°49’ e 292,68 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.778.226,62m e E 508.728,85m; 216°58’ e 840,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.777.555,31m e E 508.223,32m; 269°02’ e 580,62 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.777.545,70m e E 507.643,01m; 299°08’ e 335,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.777.709,11m e E 507.350,07m; 00°03’ e 430,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.778.139,28m e E 507.350,62m; 16°18’12” e 384,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.778.508,12m e E 507.458,50m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnica de Nível Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/ Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária da Comissão. III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada. IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório. Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA. <#E.G.B#27658#50#30798/> <#E.G.B#27659#50#30795> Resumo do 3º Termo Aditivo ao Convênio CP - Nº 008/2014 Partícipes: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - SDR/CDA e o MUNICÍPIO DE IUIÚ. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio, previsto na Cláusula Décima Primeira, por mais 06 (seis) meses, até 29 de abril de 2016. Salvador, 27 de novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza - Coordenador Executivo. <#E.G.B#27659#50#30795/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER <#E.G.B#27764#50#30912> RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 008/14. FIRMADO EM: 14/04/14. PROCESSO: CI. Nº 424/15 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2015. <#E.G.B#27764#50#30912/> SECRETARIA DA EDUCAÇÃO <#E.G.B#27760#50#30906> GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO A JUÍZO DA AUTORIDADE - ART. 47 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Po 9267/2015 Cadastro 115844868 Nome Função Uee TIARA SILVA Coordenador IV DAI-5 Nre 05 DE SOUSA - Itabuna Itabuna - Início 28/11/2015 DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Po 9268/2015 Cadastro - Nome Função JOSÉ Coordenador IV DAI-5 WILSON LIMA DE JESUS Início 28/11/2015 Uee Nre 05 - Itabuna Itabuna - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111 CAPUT DA LEI 6.677 DE 26 /09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997 Proc. 0063754-7/2015 Po 9182/2015 Cadastro 113156942 Nome PATRICIA MARIA BARBOSA CINTRA CERQUEIRA Cargo Prof. Nv Pd - P Reg. 20 Início 25/10/2015 Fim 24/10/2018 Di Nre - 26 ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H - ART. 45 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc 00483928/2015 Po 9193/2015 Cadastro 112472882 Nome JOSENILDA SANTANA FAGUNDES Cargo Prof. Nv - Pd Início E 25/11/2015 Disciplina Matemática Uee Di Colegio Polivalente Edivaldo Boaventura Jequié - 22 Nre 22 TORNAR SEM EFEITO - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Ato retificador 9252/2015 Ato original 3887/2015 DOE 11/06/2015 Cadastro 114296151 Nome DIVANEY DOS SANTOS VIEIRA Motivo publicação indevida SUBSTITUIÇÃO PORTARIA 9266/2015 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE considerar designado(a), PAULO OLIVEIRA SANTOS , cadastro 111540315 , para, em razão de férias regulamentares no período de 23/11/2015 a 22/12/2015 , substituir MARINES SANTIAGO , cadastro 112595046 , no cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAI-4 , do(a) GABINETE DO SECRETARIO , Salvador 26 <#E.G.B#27760#50#30906/> <#E.G.B#27710#50#30855> PORTARIA Nº 9264/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: fica a servidora CYNARA BARROS DE OLIVEIRA LEDO SANDES, cadastro 11581070-4, designada para responder pelo cargo de Coordenador II, da Coordenação de Coordenação de Organização e Atendimento Regional, do Núcleo Regional de Educação do Território de Itaparica - NRE 24, até ulterior deliberação. Salvador, 27 de novembro de 2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário. PORTARIA nº 9263/2015. Dispõe sobre procedimentos e cronograma para movimentação dos ocupantes do cargo do magistério de uma para outra unidade escolar, ainda que da mesma localidade. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 para o processo de remoção dos integrantes do Quadro do Magistério; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a analise dos requerimentos de remoção a pedido do servidor integrantes do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, no âmbito desta Secretaria, disciplinada na forma dos art. 27 e 31 da Lei 8261/2002. Art. 2º - A remoção de que trata o Art. 1º, somente será efetivada no período de recesso escolar de final de ano letivo, estando, ainda, condicionada à existência de vaga. Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a tramitação dos requerimentos de remoção: a) O requerimento de Remoção deverá ser protocolado no período de 30/11/2015 a 30/12/2015; b) Analise e concessão - até o dia 15/01/2015; c) O Recurso deverá ser protocolado de 18/01/2015 a 22/01/2015; d) O julgamento dos recursos deverá ocorrer até 03/02/2015. §1º - Os integrantes do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio deverão protocolar o requerimento de remoção no Núcleo Regional -NRE de sua circunscrição, à exceção dos lotados em Unidade Escolares da Capital ou Região Metropolitana que deverão protocolar o requerimento de remoção no SAC Educação, situado no prédio do Instituto do Cacau - Comercio- Salvador. §2º - O requerimento de remoção deverá ter todos os campos preenchidos, sem rasuras, com a indicação de três Unidades Escolares Estaduais, por ordem de opção, e inclusive, com o parecer quanto à possibilidade de liberação emitido pelo Diretor da Unidade Escolar de lotação, com carimbo ou identificação da Portaria de Designação. §3º - Os pedidos de remoções com requerimento protocolados após o prazo definido na alínea “a” art 3º desta portaria, somente poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Tratamento de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro (a) ou dependente ,comprovado através de laudo médico expedido por Junta Médica Oficial; II - Acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), desde que servidor público estadual removido “ex-oficio”, por mudança de domicilio, comprovada através de declaração da Instituição onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado; III - Atender à necessidade do serviço. Art. 4º - É de competência da SUDEPE a análise e deliberação quanto aos requerimentos de remoção dos servidores da Rede Pública Estadual quando esta ocorrer entre NRE distintas, observados os prazos definidos no Art. 3º. Art. 5º - É da competência dos NRE a análise dos requerimentos de remoção dos servidores da Rede Publica Estadual quando esta ocorrer na circunscrição do próprio NRE, cabendo à SUDEPE a deliberação final, observando-se os prazos definidos no Art. 3º. Art. 6º - Após analise e emissão de parecer Os NRE deverão encaminhar os processos de remoção para SUDEPE/DIREH/CPM 1º andar sala 138 até o dia 06/01/2015. Art. 7º - Os integrantes do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio que se encontram em cumprimento do estágio probatório, não poderão requerer remoção. Art. 8º - Quando o número de candidatos à remoção for superior ao número de vagas remanescente do ano anterior, deverão ser observados os critérios de classificação definidos no Art. 31 da Lei 8.261/2002. Art. 9º - A remoção do servidor dar-se-á após a publicação do ato em Diário Oficial do Estado, cabendo-lhe o seguinte prazo para assunção: a) Até 05 (cinco) dias úteis para remoção no mesmo município; b) 30 (trinta) dias consecutivos, para remoção entre municípios diferentes. Art.9º - Os processos protocolados com data anterior a publicação desta Portaria serão arquivados. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 27 de novembro de 2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da Educação. PORTARIA N° 9052/2015. O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, DECIDE: Acolher o opinativo da I. Procuradoria Geral do Estado (Parecer 002519/2015), para determinar o arquivamento do feito, por “não haver como atender, o pedido coletivo das Requerentes, visto que o pleito deve ser analisando individualmente, no processo de aposentadoria de cada uma das Servidoras, que durante suas vidas funcionais exerceram funções diferentes em determinados períodos. Salvador, 25 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação PORTARIA Nº 9139/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 209 e seguintes da Lei Estadual nº 6677/94, RESOLVE: Constituir, em face do que consta do Processo nº 0027422-8/2014, Comissão de Processo Administrativa Disciplinar formada pelos servidores LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, Cadastro n° 11.450.653-0, MARIA AUXILIADORA LEMOS PASSOS DE SOUZA, Cadastro nº 11.234.904-7 e ANA CRISTINA CINTRA S. VILASBOAS, Cadastro nº 11.238.013-2, para, sob a presidência do primeiro, apurar a possível acumulação ilícita de vínculos funcionais, em virtude de haver indícios de que a servidora Miltes Souza Franklin, cadastro: 11.202.715-8, exerceu concomitantemente os cargos de Auxiliar Administrativo do Estado da Bahia e Auxiliar de Secretaria do Município do Itiruçú, fora, portanto, das hipóteses legais admitidas no art. 177 da referida norma legal e art. 37 da Constituição Federal, violando o art. 175, incisos I, II, III , enquadrando-se ao ilícito previsto no art. 177, podendo ser aplicadas as consequências previstas no art. 193, c/c art. 192, inciso XI, todos da lei 6677/94. A presente comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, que se desenvolverão nas instalações do Núcleo Regional de Educação de Amargosa - NRE 09, admitida prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais. Salvador, 24 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho. Secretário da Educação PORTARIA Nº 9255/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no art. 205, §3º da Lei nº 6.677/94, RESOLVE, Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, constituída pela Portaria n.º 8375/2015, publicada no Diário Oficial de 30 de outubro de 2015, referente à Etiqueta n.º 10730/2014, pertencente à NRE - 25 - Senhor do Bonfim - Bahia. Salvador, 27 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho. Secretário da Educação. administrar a aplicação dos recursos liberados através do Fundo de Assistência Educacional FAED, das Unidades Escolares jurisdicionados aos NRE indicados: Port. 9257/2015 - NRE 10 - Juazeiro MUNICÍPIO Curaçá UNIDADE ESCOLAR Colégio Estadual José Amâncio Filho MEMBROS DA COMISSÃO Presidente: Rosilene Almeida da Silva Tesoureiro: Deize Eustália Nunes de Carvalho Encarregado: Regina Lúcia da Silva Alves CADASTROS 11.450.879-4 11.405.045-8 11.281.793-5 Port. 9258/2015 - NRE 16 - Jacobina MUNICÍPIO Jacobina UNIDADE ESCOLAR Centro Educacional Deocleciano Barbosa de Castro MEMBROS DA COMISSÃO Presidente: Luzinete Lucena dos Santos Costa Tesoureiro: Adriana Virginia Freire S. de Almeida Encarregado: Claudio Almeida Menezes CADASTROS 11.440.168-3 11.323.764-1 11.252.522-9 Port. 9259/2015 - NRE 19 - Feira de Santana MUNICÍPIOS Feira de Santana Feira de Santana UNIDADES ESCOLARES MEMBROS DA COMISSÃO Centro Territorial de Presidente: Ney Pelagio Educação Profiss. do da Costa Bomfim Portal do Sertão Tesoureiro: Eliete Silva de Jesus Encarregado: Jane Mairy de Freitas Silva Colégio Estadual Coriolano Presidente: André Luis Carvalho Gomes de Matos Tesoureiro: Dimas Barbosa de Miranda Filho Encarregado: Exelby Souza Lopes CADASTROS 11.332.741-2 11.307.621-5 11.550,342-0 11.513.856-8 11.159.559-8 11.531.054-2 Port. 9260/2015 - NRE 21 - Santo Antonio de Jesus MUNICÍPIOS UNIDADES ESCOLARES Nazaré Colégio Estadual José Pedro de Jesus São Félix Colégio Estadual Rômulo Galvão MEMBROS DA COMISSÃO Presidente: Aneth dos Santos Conceição Tesoureiro: Hipólito de Brito Encarregado: Maria Cristina de Jesus Silva e Silva Presidente: Helena Maria Vasconcelos Lima Tesoureiro: Cleusa Juciara Santos Lopes Encarregado: Claudia Jatobá Souto Maia CADASTROS 11.230.144-7 11.235.600-2 11.256.482-5 11.107.192-6 11.198.159-5 11.355.901-9 Port. 9261/2015 - NRE 25 - Senhor do Bonfim MUNICÍPIO 11.257.932-5 11.246.914-8 11.259.361-2 UNIDADE ESCOLAR Colégio Estadual Senhor do Bonfim MEMBROS DA COMISSÃO Presidente: Petrivana Lucia Ferreira de Carvalho Tesoureiro: Leila Pereira da Costa Souza Encarregado: Joseni Brito Nery de Souza CADASTROS Salvador, 26 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação <#E.G.B#27710#51#30855/> <#E.G.B#27713#51#30858> PORTARIA N° 9226/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 205 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 8890/2015, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2015, referente ao Processo n° 0003275-8/1997, pertencente à NRE 27 - Eunápolis. ONDE SE LÊ: “EDMA SANTOS PEREIRA, cadastro nº 11.101.151-0, EDALZA HELENA BOSETTO SANTIAGO, cadastro nº 11.456.017-8 e JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 11.257.344-2”; LEIA-SE: “EDMA SANTOS PEREIRA, cadastro nº 11.239.815-1, EDALZA HELENA BOSETTI SANTIAGO, cadastro nº 11.456.017-8 e JOSÉ ROMÉRIO FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 11.257.344-2”. Salvador, 27 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho - Secretário da Educação. SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Executiva Permanente, encarregada de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo -Professor Educação Básica O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 001/2015 de 04/06/2015, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE: Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 12h e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais: EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NRE (Núcleo Regional de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados. Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com prérequisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso; e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; f)) número de conta corrente do Banco do Brasil; g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens; j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) original e cópia certificado de reservista para os homens; n) 03 (três) fotos 3x4; o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; y) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. E XAMES Hemograma Glicemia Sumario de urina Parasitológico de Fezes Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista) Rx de Tórax (PA) com Laudo Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos) PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos) VALIDADE DO EXAME 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses Salvador, 27 de novembro de 2015 OSVALDO BARRETO FILHO FUNCAO: 819-21 - SANTO ANTONIO DE JESUS - NAZARE - GEOGRAFIA ================================================================================= INSC NOME NOTA FINAL CLAS. ================================================================================= 60005 TAMIRES SANTOS NUNES 53.50 2 ================================================================================= FUNCAO: 820-21 - SANTO ANTONIO DE JESUS - NAZARE - HISTORIA ================================================================================= INSC NOME NOTA FINAL CLAS. ================================================================================= 81654 LILIANE DE JESUS OLIVEIRA LIMA 64.00 2 ================================================================================= <#E.G.B#27713#52#30858/> <#E.G.B#27716#52#30861> SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc. Ap Cadastro Nome % Início Di Nre +5 Total Qtd. Cargo Quin. 15% 3 Prof. 7053/2015 113494722 7053/2015 113134291 7053/2015 111671831 7053/2015 112747041 7053/2015 112026584 7053/2015 112533329 7053/2015 115102818 7053/2015 112324314 7053/2015 111996582 7053/2015 115103767 7053/2015 111550742 7053/2015 113598990 7053/2015 113590112 7053/2015 114379145 7053/2015 114217432 ADEILTON COSTA ADENILZA DE SOUZA RIBEIRO OLIVEIRA ALDENICE SOUZA VIANA DOS SANTOS AMELIA CAROLINA DE CASTRO ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA ANDREA DE SOUZA PINHEIRO BASTOS BARRETO ARILMA BRITO DOS SANTOS AURENICE ALMEIDA GUANAIS SA CLAUDIA REGINA MELGACO GUIMARAES CLEONICE MATOS AMARAL CONCEICAO APARECIDA DE ABREU E SILVA CRISTIANI MUNDIM DE SOUZA DENISE LOPES DA SILVA EDSON JOSE DE SOUZA ELIZABETH CHRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO 14/03/2015 - +5 15% 3 Prof. 14/11/2013 02 - +5 30% 6 Prof. 29/07/2012 31 - +5 20% 4 Prof. 17/07/2014 1B - +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 11 +5 20% 4 Prof. 19/07/2015 - 19 - 5% 02/05/2015 - 19 +5 25% 5 Coord. Pedagógico Prof. 02/10/2015 - 19 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 05 - 5% 20/05/2015 - 12 +5 30% 6 Coord. Pedagógico Prof. 12/07/2012 18 - +5 15% 3 Prof. 19/07/2015 - 26 +5 15% 3 Prof. 02/07/2015 - 21 - 5% 1 Prof. 14/03/2011 06 - +5 10% 2 Prof. 02/11/2014 07 - 1 1 26 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 7053/2015 112279179 7053/2015 112541851 7053/2015 113966305 7053/2015 114940077 7053/2015 113364773 7053/2015 113445171 7053/2015 112566259 7053/2015 112319115 7053/2015 113486397 7053/2015 112313216 7053/2015 112570800 7053/2015 111952813 7053/2015 113543597 7053/2015 113772502 7053/2015 113519603 7053/2015 111972512 7053/2015 111972512 7053/2015 112325695 7053/2015 112310195 7053/2015 112398973 7053/2015 112315006 7053/2015 111930007 7053/2015 111961260 7053/2015 112327087 7053/2015 113544454 7053/2015 112309160 7053/2015 111655047 7053/2015 112314165 7053/2015 111978657 JACIARA MARIA SANTOS DA PURIFICACAO JANE STELA DE JESUS RAMOS JAYME AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA MATOS JEANNE GOMES VINAGRE SANDES JEILZA GOES OLIVEIRA JOSE CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES JOSE OLIMPIO LOIOLA CARDOSO JUSCIARA SOARES LIMA KATIA MATOS SANTOS GOMES LIANE MENDONCA ANDRADE LOLITA MARIA ALVES GARRIDO LUCIANGELA SILVA COSTA MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA MARIA CANDEIAS CONCEICAO SANTOS MARIA CLAUDIA NOGUEIRA DE ALCANTARA MARIA GICELMA SERGIO LIMA MARIA GICELMA SERGIO LIMA MARIA JOSE DO VALLE CALHEIROS MARIA NICE DE MATOS MARILEIDE RIBEIRO ARAUJO ANDRADE NADJA MARIA ALVES FERNANDES NUBIA ROCHA SILVA LOPES ODELITA ALVES COSTA PAULO ROBERTO BARRETO OLIVEIRA PAULO SERGIO NASCIMENTO GUEDES RAFAEL MAGNAVITA DE SOUZA RAQUEL SENA XAVIER QUEIROZ DE SOUZA RENILZA DE ARAUJO SANTOS RITA DE CASSIA NERY DOS SANTOS SILVA +5 30% 6 Prof. 10/03/2015 - 26 +5 20% 4 Prof. 19/12/2014 18 - +5 10% 2 Prof. 02/06/2013 1A - 7053/2015 113595667 7053/2015 112590389 7053/2015 113582046 7053/2015 112325700 7053/2015 113705181 7053/2015 114090474 7053/2015 114324289 - 5% 1 Prof. 29/03/2014 06 - +5 15% 3 Prof. 23/08/2014 03 - +5 15% 3 Prof. 27/02/2015 - +5 20% 4 Prof. 13/12/2012 15 - +5 25% 5 Prof. 27/09/2015 - 26 7053/2015 111983149 +5 15% 3 Prof. 15/03/2015 - 20 6904/2015 111686365 +5 25% 5 Prof. 29/09/2015 - 26 +5 20% 4 Prof. 30/03/2013 1A - +5 30% 6 Prof. 27/10/2015 - 11 +5 15% 3 Prof. 31/05/2015 - 21 19 SAFIRA AUGUSTA DE OLIVEIRA PORTO SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA COVAS SERGIO PEIXOTO CAMPOS TELMA MARIA DOURADO DE ANDRADE VANILTON SILVA LIMA WALMIR ALMEIDA PAES NETO WILTON SILVA DE OLIVEIRA ZILVA PASSOS KALILE CEDRAZ JACIARA FERREIRA DA SILVA +5 15% 3 Prof. 31/07/2015 - 19 +5 20% 4 Prof. 12/06/2013 02 - +5 15% 3 Prof. 05/07/2015 - 19 +5 25% 5 Prof. 10/10/2015 - 26 +5 15% 3 Prof. 31/10/2015 - 26 +5 15% 3 Prof. 04/05/2015 - 26 +5 10% 2 Prof. 23/08/2015 - 20 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 19 +10 20% 4 Prof. 30/12/2010 02 - RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Ato retificador Ato retificado 6905/2015 3600/2015 Tipo ato AP DOE Cadastro Nome 08/07/2015 111950829 MARISTELA GUIMARAES MATOS DE SANTANA Onde se lê: Total: 15%; Nre: Leia-se: Total: 20%; Nre: 16 +5 10% 2 Prof. 08/04/2012 02 - +5 15% 3 Prof. 23/04/2015 - 26 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 17 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 17 +5 15% 3 Prof. 19/05/2013 1B - +5 25% 5 Prof. 07/10/2015 - 26 +5 20% 4 Prof. 09/03/2011 05 - +5 25% 5 Prof. 02/10/2015 - 19 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 23 +5 30% 6 Prof. 29/06/2015 - 15 +5 25% 5 Prof. 02/10/2015 - 19 VINCULAR - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato vinculado Proc. Ap Cadastro Nome Início Fim Quinq. Di Nre 1608/2013 0010328-5/2013 7070/2015 111743086 CARMEN LUCIA RODRIGUES MACHADO COSTA 11/03/2013 08/06/2013 15/08/2008 a 14/08/2013 - - CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20 DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003 Proc. 0054472-4/2015 Ap 7061/2015 Cadastro 112352503 0056123-8/2015 7065/2015 112313185 Nome TANEA MARIA GOES ROCHA JOSEFA AMELIA DE SOUZA Cargo Prof. Nv Pd Cl - E - Prof. - E - Gr Quinq. IIA 07/02/1991 a 06/02/1996 IIA 19/10/1990 a 18/10/1995 Mes(Es) 3 Di - Nre 26 3 - 26 CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA EM TRAMITAÇÃO ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ap 7108/2015 Cadastro 111928987 Nome ANTONIO CARVALHO FILHO Cargo Prof. Nv Pd Cl Gr Quinq. 01 - B - 01/04/1983 a 31/03/1988 01/04/1993 a 31/03/1998 Mes(Es) 3 3 Di Nre - 15 RETIFICAR - READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR PRAZO DETERMINADO - ART. 43 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 +5 15% 3 Prof. 13/06/2015 - 05 +5 25% 5 Prof. 08/10/2015 - 26 +5 30% 6 Prof. 29/07/2012 1A - +5 25% 5 Prof. 08/10/2015 - 18 +5 30% 6 Prof. 27/10/2015 - 22 Ato retificador Ato retificado 7069/2015 6937/2015 Tipo ato AP DOE Cadastro Nome 25/11/2015 112747520 SHEILA REGINA OLIVEIRA Onde se lê: Início: 29/10/2015; Di: Leia-se: Início: 03/11/2015; Di: 27/10/2016 <#E.G.B#27716#53#30861/> <#E.G.B#27742#53#30889> EDITAL A Diretora do Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho Localizado na Praça Manoel Novaes, nº 324, Centro, Município de Guanambi, circunscrito ao Núcleo Regional de Educação NRE - 13, município de Caetité - Bahia no termo da Portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano letivo de 2014, neste Estabelecimento de Ensino. EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 3ª Série - AM Andressa de Matos Magalhaes; Breno Fernandes Costa; Caio Jordan Carvalho Teixeira; Carlos Alberto Fernandes Neves Junior; Carolayne de Souza Conde; Claudia Gomes Teixeira; Daiane Rodrigues Pinto; Elica Rego da Silva Reis; Emerson Alves Lima; Flavia Rocha Gomes; Francyelle Aparecida Moreira Pereira; Gabrielle Guimaraes Magalhaes; Geyse Mylena do Nascimento Araújo; Gilmario Santos de Souza; Graziele Pereira Martins; Gustavo Leão Pereira Souza; Henrique Souza Santos; Herica Teixeira de Araújo; Hyago Xavier Teixeira; Jamylle Oliveira Brito; Jaqueline Fernandes da Silva; Jarbas de Carvalho Nunes da Silva Assunção; Keyla Karolyne dos Santos Teixeira; Larissa de Almeida Bizzerra; Laylla Leane Santana Marques; Leandro da Silva Paudarco; Luana Dias Lima; Luana dos Santos Silva; Nilmara Oliveira Souza; Paloma Fernandes dos Santos; Poliana Silva Carvalho; Raiara dos Santos Pereira; Sabrina Nunes Lima; Thaynan de Jesus Pereira; Valeria Soares Mota; Vanessa Torres da Silva; Vinicius Cardoso Santana; Yanka Olympia de Carvalho Almeida. 3ª Série - BM Adelane Ribeiro da Silva; Alefe Vilas Boas Nunes; Allana dos Santos Pereira; Amanda da Silva Assuncao; Bárbara Ellén Fernandes Santos; Dara Danielle Alves de Oliveira; Diêlia Dos Santos Alves; Fernanda Lima Ribeiro; Fernanda Santos Rocha; Francisco Santana da Silva Junior; Gabriela Alves Leao; Grace Kelly Vieira Lima; Jaqueline Coutrim Donato; Jessica Laynne Paixao dos Santos; Lindolfo Francisco Da Silva Neto; Luane Pereira da Silva; Martha Myrelle de Souza Oliveira; Matheus Torres Martins; Michelle Pereira Lima; Millena Katiele de Matos Teixeira; Myllena Pereira Matos; Phelippe Brito Soares; Ruan Lucas de Carvalho; Shirlene Maria dos Santos; Skarlathy Rayane Santana Alvarenga; Tatiane Cambrainha Reis; Yanna Ellen Neves de Jesus Carvalho. 3ª Série - AV Adriana Rodrigues da Silva; Alessandra Olegaria dos Santos; Bruna Paudarco Fiuza; Cosme Mario Santos Oliveira; Diele dos Santos Ramos; Edimaria da Silva Teixeira; Eva Cristina Nogueira Oliveira; Gercimara Souza dos Santos Lisboa; Isabel Rocha Teixeira; Jackeline Mendes Pinto; Jessica Melo Meira; Jociara Lopes da Silva Caldas; Karine Reis Carvalho; Kelly Layane Santos Leal; Luana Nascimento Gomes; Luzimar Gomes Ribeiro; Rafaela Rodrigues da Silva; Raquel Pereira Dos Santos; Rita da Silva Teixeira; Sandra Pinto Lobato; Simone da Silva Souza; Taise dos Santos Viana; Vandilson Pereira de Souza; Vanessa Ferreira de Alcantara; Wilson Celestiel Almeida de Souza. 3ª Série - BV Adevaldo Alves Teixeira; Ana Paula Pereira Borges; Angela Isabel Borges da Silva; Aylla Diene Carvalho Almeida; Barbara Eliodora Vilas Boas Xavier; Claudia Soares da Silva; Daniel Fernandes de Castro; Denilton Caires Normanha; Diany Kelly Oliveira Guimaraes; Edicarla da Silva Lopes; Elisangela Pereira Paes; Elsa Cleia Pereira da Silva; Giliard Costa de Souza; Izabel Valeria de Brito Castro; Jailma Sheila da Silva Santos; Jakson Gabriel da Silva Fernandes; Jeferson Normanha Silva; Joice Francisca dos Santos; Joice Rosa da Silva; Josiara Aparecida Pereira de Jesus; Juliana Badias da Silva; Keilane Ana de Jesus Silva; Leandreo Pereira da Silva; Leiliane Maria de Jesus Silva; Lucas Lima da Silva; Ludimila de Souza Silva; Marcilia Rocha de Souza; Marlene Jesus Macedo; Michelle Vieira de Souza; Natalia dos Santos Teixeira; Patricia Alves de Oliveira; Patricia Alves de Souza; Tais da Silva Romão; Vinicius Alves de Souza; Wanderson Ramos de Oliveira; Welisson Coelho Santos. 3ª Série - AN Alexandre Vieira Ferreira; André Lucio Alves Silva; Aroldo Fernandes Guimaraes Neto; Bonitaine Carvalho da Silva; Carina Rodrigues da Silva; Cibele Rejane Paixão Gomes; Edson Lopes Santos; Eliude Rocha Quaresma; Erika Pereira Benevides Santos; Evanir Pereira da Silva; Fabio Alberto Goncalves Teixeira; Hygor Xavier Teixeira; Jackson Felipe Araújo Almeida; Jorge Luís Oliveira Silva; Jose Luís Teixeira Cotrim; Luan de Souza Rocha; Lucas Teixeira Silva; Marcio Alves Fernandes; Mariana Souza Fernandes; Mariza Dias Silva; Nayane da Silva Dias; Raquel Teixeira Silveira; Sebastiao Herbert Souza Rocha; Tais dos Santos De Souza; Tania Gomes dos Santos; Tatiane dos Santos Duque; Wesley Donato dos Santos. 3ª Série - BV Aline Nogueira Lopes; Ariel Ramos Magalhaes; Daniel Francisco Goncalves Junior; Elizélia Barbosa Teixeira; Fabricio Pereira de Souza; Fernanda Oliveira de Araújo; Hugo Rithielle de Souza Pereira; Lariana Ramos Magalhaes; Lindalci Marques Lopes; Lucas Alves Nogueira; Marta Cilene de Souza Oliveira; Mateus Santos Oliveira; Milene Silva Martins; Neilma Gomes Maciel; Sandra de Castro Nonato; Tamires de Aguiar Franca; Thais Cristina Costa. 3ª Série - CN Ana Carolina da Silva; Carolayne Fernandes Araújo; Dayane Aparecida Santana Marques; Diva de Jesus Alves; Edileide da Silva Santos; Elias Pereira dos Santos; Filipe Matheus Gomes da Silva; Gabriel dos Santos Castro; Gabriela Rodrigues Moizinho; Gabriela Silva Nogueira; Herlon Ribeiro de Souza; Joana Marcia Fernandes Oliveira; Junior Santos Souza; Larissa de Souza Pereira; Lucas Lima Matos; Luciene de Jesus Santos; Marcos de Jesus Souza; Matheus Trindade Monção; Natanael Santos Souza; Pedro Henrique Costa Fonseca; Raiane Fernandes de Souza; Sueli da Silva Lima; Welson Reis da Silva; Zenaide da Silva Santana. <#E.G.B#27742#54#30889/> Conselho Estadual de Educação – CEE <#E.G.B#27499#54#30628> COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Relatora: Ato aprovado em 10 de novembro de 2015 Conselheira Alda Muniz Pêpe Processo CEE - 53604-0/2015 - Regularização de documentação escolar - Emerson Barbosa Taquari PARECER CEE - 293/2015 CONCLUSÃO E VOTO Do quanto exposto, votamos no sentido de que o Conselho Estadual de Educação/BA, pela sua Comissão de Direito Educacional: a) oriente o Sr. Emerson Barbosa Taquari a voltar ao NRE-26, que deverá emitir uma 2ª via do seu Histórico Escolar da etapa Ensino Médio - Educação Básica; b) encaminhe cópia deste Parecer ao NRE-26, para conhecimento. Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente <#E.G.B#27499#54#30628/> <#E.G.B#27504#54#30636> Atos aprovados em 23 de novembro de 2015 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Relator Conselheiro: João Henrique dos Santos Coutinho Processo CEE nº - 0007225-7/2014 Assunto: Alterações no Regimento Escolar - Colégio Oficina - Salvador/BA PARECER CEE nº 297/2015 Ante o exposto somos de parecer que este Conselho: a)aprove as alterações efetuadas no Regimento Escolar (fls.02 a 27, do Anexo III), no que se refere à redação do Artigo 50 do Capítulo II, que trata do Regime Escolar e dos Artigos 85 e 89, com seu Parágrafo Único, do Capítulo V, que tratam da Verificação de Rendimento Escolar, do Colégio Oficina, estabelecimento particular de ensino que oferta a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Avenida Miguel Navarro Y. Canizares 423, Pituba, município de Salvador/BA e tem como mantenedora Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda., CNPJ nº 40.490.989/0001-83; e a) aprove as Matrizes Curriculares, constantes às fls.28 e 29, do Anexo III, dos autos. RESOLUÇÃO CEE Nº 140/2015 Aprova as alterações do Regimento Escolar do Colégio Oficina, município de Salvador - BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE Nº 163/2000 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 297/2015, exarado no Processo CEE Nº 0007225-7/2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as alterações efetuadas no Regimento Escolar no que se refere à redação do Artigo 50 do Capítulo II, que trata do Regime Escolar e dos Artigos 85 e 89, com seu Parágrafo Único, do Capítulo V, que tratam da Verificação de Rendimento Escolar, do Colégio Oficina, estabelecimento particular de ensino que oferta a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Avenida Miguel Navarro Y. Canizares 423, Pituba, município de Salvador/BA e tem como mantenedora Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda., CNPJ nº 40.490.989/0001-83; e Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de novembro de 2015. Ana Maria Silva Teixeira Presidente <#E.G.B#27504#54#30636/> <#E.G.B#27508#54#30641> Ato aprovado em 24 de novembro de 2015 COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL Relatora: Conselheira Alda Pêpe Processo CEE - 60286-4/2015 - Regularização de documentação escolar etapa ensino Médio Kaio Tássio Carvalho Teixeira - Salvador/BA PARECER CEE - 306/2015 CONCLUSÃO E VOTO Do quanto exposto, votamos no sentido de que o Conselho Estadual de Educação da Bahia, por sua Comissão de Direito Educacional: a) encaminhe ao Núcleo Regional de Educação/NRE-26 (antiga DIREC-1A), cópia do Histórico Escolar e Certificado de conclusão do 3º ano - Ensino Médio, documento à folha 03, (frente/ verso) deste Processo, que deverá ser integrado ao acervo documental do Colégio Opinião recolhido naquele Núcleo; b) determine ao Núcleo Regional de Educação - NRE/26 (antiga DIREC - 1A), que emita uma segunda via do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, em nome de Kaio Tássio Carvalho Teixeira, com base no documento referido no item anterior (a), nos termos deste Parecer. Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente <#E.G.B#27508#54#30641/> <#E.G.B#27517#54#30651> PORTARIA No 118/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o inciso III do Art. 6º do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Convocar o Suplente de Conselheiro Therezinha Guimarães Miranda, para assumir o exercício de suas funções, em substituição a Conselheira Cláudia Maria de Souza Moura, pelo período de 03 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de novembro de 2015. ANA MARIA SILVA TEIXEIRA Presidente <#E.G.B#27517#54#30651/> Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB <#E.G.B#27770#54#30917> INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB RESUMO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL Portaria nº 0191 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar o servidor Salvador Couñago Carreiro do cargo comissionado de Diretor, símbolo DAS-2B, da Diretoria de DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Operações com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição o Sr. João Luiz Bolatti Esteves. Portaria nº 0192 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar o servidor João Luiz Bolatti Esteves do cargo comissionado de Diretor, símbolo DAS-2B, da Diretoria de Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição a Sra. Silvana Moura de Assis. Portaria nº 0193 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar a servidora Silvana Moura de Assis do cargo comissionado de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Diretoria de Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição a Sra. Hewelin Fernandes. Portaria nº 0194 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar a servidora Hewelin Fernandes do cargo comissionado de Assistente de Rádio e TV I, símbolo FC-3, da Diretoria de Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição o Sr. Reinaldo Silva Oliveira. RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Portaria nº 0189/2015, publicada no DOE nº 21824 de 25.11.2015, pagina nº 023: Licença Prêmio da servidora: Ângela Maria Magalhães de Azevedo, Onde se lê: ...de 01.12.2015 a 01.01.2016... Leia-se: ...de 01.12.2015 a 01.02.2016... José Araripe Cavalcante Júnior Diretor Geral Atenção .falta publicar <#E.G.B#27770#55#30917/> RES. PORTARIA N° 1988, 27/11/2015 - DESIGNAR a servidora ULLA CARLA SANTOS, cad. nº. 72.552893-1, para responder pela SUBGERÊNCIA DE ASSUNTOS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/JQ, Símbolo DAI-4, no período de 15/02 a 15/03/2016, cuja titular, ISABEL CRISTINA SOUZA OLIVEIRA, cad. nº. 72.445594-9, estará afastada para gozo de férias - Ano Base 2014. Vigência: 15/02/2016 N° 1989, 27/11/2015 - DESIGNAR a servidora GISELE PIRES CAIRES, cad. nº. 72.5408791, para responder pela COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO/VC, Símbolo DAI-5, nos períodos de 10/11 a 23/12/2015 e de 04/01 a 14/01/2016, cuja titular, CRISTIANE LIMA DA SILVA, cad. nº. 72.535731-4, estará afastada para usufruto de saldo de 25 (vinte e cinco) dias de férias - ano base 2013 e férias - ano base 2014. Vigência 10/11/2015 N° 1990, 27/11/2015 - DESIGNAR o docente RAIMUNDO LOPES MATOS, cad. nº. 72.0003627, para responder pela DIREÇÃO DO DCHL/JQ, Símbolo DAS-2C, no período de 23/11 a 22/12/2015, cujo titular, FRANCISLENE CERQUEIRA ALVES, cad. nº. 72.520719-5, estará afastada para gozo de férias, Ano Base - 2013. Vigência: 23/11/2015 N° 1991, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “c”, da Lei 8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de ADJUNTO para a Classe de TITULAR, ao (à) docente ALEXSANDRO GAMA DE SOUSA, cad. nº 72.495923-6, lotado (a) no DCEN/ITA. Vigência: 27/11/2015. N° 1992, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “a”, da Lei 8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de AUXILIAR para a Classe de ASSISTENTE, ao (à) docente LUCIANA AMARAL DE FARIA SILVA, cad. nº 72540094-7, lotado (a) no DQE/JQ. Vigência: 28/10/2015. Universidade do Estado da Bahia – UNEB <#E.G.B#27737#55#30882> UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB) AVISO Nº 108/2015 - Prorroga as inscrições do EDITAL Nº 112/2015, referente ao Aviso nº 090/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/10/2015, referente as inscrições do Processo Seletivo Vestibular 2016, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos de graduação da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), na modalidade presencial, com as alterações disponíveis em www.uneb.br/editais-uneb-2015 e www.vestibular.uneb.br. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27737#55#30882/> Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB <#E.G.B#27702#55#30845> José Bites de Carvalho Reitor N° 1993, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “c”, da Lei 8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de ADJUNTO para a Classe de TITULAR, ao (à) docente ELIANE MARIZA DORTAS MAFFEI, cad. nº 72372247-4, lotado (a) no DCN/VC. Vigência: 27/11/2015. N° 1994, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no artigo 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA ao docente WESLEI GUSMÃO PIAU SANTANA, cad. nº 72.312499-3, lotado no DCSA/VC, pelo período de 29/06/2015 a 06/04/2017. Vigência: 29/06/2015. FÁBIO FÉLIX FERREIRA - REITOR EM EXERCÍCIO <#E.G.B#27702#55#30845/> <#E.G.B#27704#55#30847> Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS BENEFICIADOS <#E.G.B#27305#55#30411> RESUMO DE PORTARIAS PROMOÇÃO NA CARREIRA DOCENTE - ART. 12 DA LEI Nº 8.352/2002 PORT. 1677/2015 1678/2015 1679/2015 1680/2015 1681/2015 NOME Cláudio Jenner Moura Bezerra Caroline Barreto Freire Oliveira André Almeida Uzeda Vanessa da Silva Vieira Oriana Araújo da Silva RES. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO MAT. 71.423943-0 71.496291-0 71.339085-1 71.507422-3 71.509439-6 ALTERAÇÃO Auxiliar nível B para Assistente nível A Auxiliar nível B para Assistente nível A Auxiliar nível B para Assistente nível A Auxiliar nível B para Assistente nível A Auxiliar nível B para Assistente nível A INÍCIO 27/05/2013 29/07/2013 19/05/2013 19/06/2013 03/07/2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Port. 1682/2015 - Art. 1º - Prorrogar, por 30(trinta) dias úteis, a partir de 09 de dezembro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº 1399/2015, publicada no DOE, edição de 20 de outubro de 2015, instalada em 27/10/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1683/2015 - Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir do dia 01 de dezembro de 2015, o professor WASHINGTON DE JESUS SANT’ANNA DA FRANCA ROCHA, matrícula n° 71.001050-9, do cargo de provimento temporário, ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-3, da Assessoria Especial de Relações Institucionais, desta Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1684/2015 - Art. 1º - Nomear, a partir do dia 01 de dezembro de 2015, a servidora RITA DE CÁSSIA SILVA CASTRO, matrícula n° 71.307556-6, no cargo de provimento temporário, ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-3, da Assessoria Especial de Relações Institucionais, desta Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 27 de novembro de 2015. Evandro do Nascimento Silva - Reitor <#E.G.B#27305#55#30411/> TIPO APARELHO Aluzinete Brito Vieira Souza Microcomputador NETBOOK Claudia Santos Silva Microcomputador NETBOOK Elizangela Bonfim de Microcomputador Oliveira NETBOOK Jamile Sousa Santos Microcomputador NETBOOK Jessica Ferreira Borges Microcomputador NETBOOK Laiane Souza Microcomputador NETBOOK Luciano Neves Souza Microcomputador NETBOOK Marcos Anjos de Moura Microcomputador NETBOOK Maria Etiele Novais Mota Microcomputador NETBOOK Vanusa Farias Ferreira Microcomputador NETBOOK Nº DE TOMBO 041408 VALOR (R$) 1.105,55 DATA DE ASSINATURA 16/11/2015 041405 1.105,55 16/11/2015 041403 1.105,55 16/11/2015 041404 1.105,55 16/11/2015 041406 1.105,55 16/11/2015 041407 1.105,55 16/11/2015 041424 1.105,55 16/11/2015 041423 1.105,55 16/11/2015 041426 1.105,55 16/11/2015 041421 1.105,55 16/11/2015 Objeto: a Autorização de Uso, sem encargo e a título precário, do equipamento discriminado, adquirido com recurso do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior e esta Universidade, para implementação do PNAEST, com vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado. FÁBIO FELIX FERREIRA - REITOR EM EXERCÍCIO <#E.G.B#27704#55#30847/> Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC <#E.G.B#27495#55#30622> RESUMO DE PORTARIAS - UESC Nº 1317 - Data: 25/11/15 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com os Editais Nos 02/2015 e 192/2015, RESOLVE Art. 1º - Tornar público que, em relação à 9ª Convocação da Lista de Espera, cuja Solicitação de Matrícula foi realizada no dia 23 de novembro de 2015, foi deferida a solicitação de matrícula do Candidato Convocado, que efetuou a entrega da documentação exigida, na forma que se segue: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA - NOTURNO A2 - Candidatos que tenham DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 cursado todo o ensino médio e os últimos quatro anos do ensino fundamental em escola pública e que se autodeclararam negros. Inscrição ENEM Nome RG Modalidade de Concorrência Class Situação 141066289801 KELWE DE FREITAS SANTANA 1414905432 A2 59º DEFERIDA Art. 2º - Informar ao candidato que as aulas do 2º semestre iniciaram no dia 19 de outubro de 2015, por isso deverá comparecer ao respectivo Colegiado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1318 - Data: 26/11/15 - Art. 1º - Constituir Comissões composta pelos servidores abaixo indicados para realizar o Inventário de Bens Móveis em Uso e Bens de Consumo em Almoxarifado, da UESC, no período de 1º a 31 de dezembro de 2015: I - Bens Móveis - SAYONARA SILVA SANTANA MACHADO, Presidente, KELLY CRISTINA SOARES SANTOS, ADÃO LINO DOS SANTOS, ALMIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, JORGE EDUARDO SOUZA ZAIDAN NASSRI e ANTONIO CARLOS DOS REIS JÚNIOR, membros. II - Bens de Consumo - Almoxarifado: JOSIVALDO CÂNDIDO DE JESUS, Presidente, AGNELO JOSÉ DA ROCHA, CRISTOVALDO CAITANO DA SILVA, CLÁUDIO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, LUCINDO JOSÉ DOS SANTOS, ELIANE PEREIRA DOS SANTOS e EVA DAMASCENO DA SILVA, membros. Art. 2º - Determinar que a Comissão apresente à Reitoria, até o dia 12 de janeiro de 2016, os Relatórios devidamente assinados por todos os membros. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#27495#56#30622/> SECRETARIA DA FAZENDA 22490520152 22700520156 19623620150 22665720155 22326020158 22673320153 <#E.G.B#27646#56#30786> ECRETARIA DA FAZENDA DIRSETORIA GERAL PORTARIA N° 1075 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à LICENÇA-PRÊMIO, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94: 16781520158 18484820151 20204120141 18533220154 (2) 36035020140 (3) 03083220146 (4) 08582220157 10394120156 Nome Ana Ligia Cerqueira Moreira Geraldina Lima Alves Josenilda dos santos Ferreira Silva Luis Carlos Silva Rosas Marta Vasconcelos Costa Nadia Maria Correia Brandao Brasil Roque Pereira da silva Silvia de Oliveira Sena Vera Maria Pires Purificação Matrícula Cargo 132322023 Agente de Tributos Qüinq. Data Início Data Fim Dias Finalidade 2001 01/08/2015 30/08/2015 30 Fruição 131558948 Técnico Administrativo 131521933 Técnico Administrativo 2002 16/11/2015 30/11/2015 15 Fruição 2002 01/11/2015 30/11/2015 30 Fruição 2000 01/10/2015 29/12/2015 90 Fruição 2010 19/11/2015 29/12/2015 41 Fruição 2002 2007 2007 2012 2002 01/09/2014 01/10/2014 04/05/2015 03/07/2015 01/10/2014 30 30 60 30 90 Fruição 131532332 Técnico Administrativo 1997 03/11/2015 02/12/2015 30 Fruição 131101204 Auditor Fiscal 2008 01/06/2015 30/06/2015 30 Fruição 131519148 Agente de Tributos 132811014 Auditor Fiscal 131512683 Técnico Administrativo 131172271 Auditor Fiscal 134218652 Auditor Fiscal 15/11/2015 21/11/2015 07 132092775 Analista Técnico 20/11/2015 04/12/2015 15 131618390 Auxiliar Administrativo 18/09/2015 21/10/2015 34 131172441 Auditor Fiscal 24/11/2015 07/01/2016 45 131515322 Auxiliar Administrativo 02/10/2015 30/11/2015 60 132989485 Auditor Fiscal 16/10/2015 29/10/2015 14 PORTARIA Nº 1077 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, com base no artigo 84 da Lei n° 6.677/94: ATOS DO DIRETOR GERAL Processo (1) 22493420145 David Lima Telles Junior Jorge Augusto Teixeira M da Costa Jorge Luiz Lima de Souza Maria de Fatima de Oliveira Carrera Maria Cristina Garcia Prado Paulo Roberto Campos Matos Processo Nome Matricula Cargo % 02666820144 Paulo de Tarso de 132224681 Almeida Auditor Fiscal 26% 01/11/2015 22328920150 Jaguaracy Rabelo 132109344 Costa Agente de Tributos 01/06/2015 30% Periodo PORTARIA N°1078 E DE 26 NOVEMBRO DE 2015 30/09/2014 30/10/2014 02/07/2015 01/08/2015 29/12/2014 PORTARIA N° 1076 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no artigo 145 a 150 da Lei n° 6.677/94: Nome Matricula Cargo Inicio Fim 22278020154 Ailton de Oliveira Santos 131526056 Agente de Tributos 10/11/2015 24/11/2015 Processo Nome Matrícula Cargo Assunto 17567120149 Luiz Carvalho da Silva 132068289 Auditor Fiscal Reversão da Contagem em Dobro da Licença Prêmio PORTARIA N° 1079 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 (1) retifica a Portaria nº 1057/2015, publicada no DOE de 18/11/2015. (2) retifica as Portaria nº 758/2014 e 797/2015, publicadas no DOE de 04/09/2014 e 02/07/2015 respectivamente. (3) retifica a Portaria nº 906/2014, publicada no DOE de 04/10/2014. (4) altera a pedido da servidora a Portaria nº 1035/2015, publicada no DOE de 05/11/2015. Processo O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve DEFERIR ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Total de Dias 15 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA PRÊMIO para fins de Aposentadoria, com base na Emenda Constitucional n° 20/1998. Processo Nome Matrícula Cargo Quinq. Vencidos 18314420150 Raimundo Santos Leal 132068378 Auditor Fiscal 1992 e 1997 ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER Diretor Geral <#E.G.B#27646#56#30786/> <#E.G.B#27766#56#30913> PORT. Nº. 352 de 27/11/2015 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os Auditores Fiscais EDNILSON GIMENES ROSA, matrícula nº 13.421.696-9, DAVIMARIO TRANCOSO BITENCOURT, matrícula nº 134238385, ROGÉRIO PRATES PERES, matrícula nº. 13.421.693-5 e ZILRISNAIDE MATOS FERNANDES PINTO, matrícula nº. 13.421.674-9, para comporem a Comissão de Avaliação Técnica do processo de contratação de serviços técnicos de informática, com a finalidade de desenvolvimento de sistemas informatizados ou de novos módulos de sistemas existentes, em regime de fábrica de software, SDP nº 003/2015, constante no empréstimo 2914/OC-BR - BRL1319 - PROFISCO-BA. <#E.G.B#27766#56#30913/> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 PORT. Nº 351 de 27/11/2015 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e considerando as disposições do § 3° do art. 165 da Constituição Federal e o estabelecido nos artigos 2°, 52 e 53 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado da Bahia, realizada e registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual, referente ao bimestre SETEMBRO/OUTUBRO de 2015, composto pelo Balanço Orçamentário, demais demonstrativos e notas explicativas relativos ao período de Janeiro a Outubro de 2015. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda NOTAS EXPLICATIVAS 1) O Balanço e as Demonstrações da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Estadual; 2) Consideram-se Orçamento Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para unidades orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual n° 13.225, de 23 de janeiro de 2015, acrescido dos créditos adicionais abertos até Outubro de 2015, estruturando-se em: 2.1) Órgãos da Administração Direta compreendendo as secretarias e equivalentes contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 2.2) Fundos Especiais; 2.3) Entidades da Administração Indireta: 2.3.1) Fundações; 2.3.2) Autarquias; 2.3.3) Empresas Estatais Dependentes; Estas informações estarão disponíveis na Internet em http://www.sefaz.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 1 (LRF Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º ) RECEITAS R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições Sociais Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Concessões e Permissões Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal (b/a) % SALDO A REALIZAR (c) (c/a) (a-c) 37.405.180.645,00 5.604.576.917,47 14,98 28.995.471.827,76 77,52 8.409.708.817,24 33.436.421.609,00 5.488.987.007,84 16,42 28.272.919.104,19 84,56 5.163.502.504,81 18.691.710.708,00 18.761.710.708,00 3.438.494.801,71 18,33 16.165.396.009,29 86,16 2.596.314.698,71 17.799.886.700,00 17.869.886.700,00 3.253.302.773,35 18,21 15.360.728.464,89 85,96 2.509.158.235,11 891.824.008,00 891.824.008,00 185.192.028,36 20,77 804.667.544,40 90,23 - - - - - 87.156.463,60 - - 2.713.204.829,00 2.713.204.829,00 356.112.127,58 13,13 1.728.054.064,82 63,69 985.150.764,18 2.713.204.829,00 2.713.204.829,00 356.112.127,58 13,13 1.728.054.064,82 63,69 985.150.764,18 - - - - - - 442.328.647,00 446.350.295,00 173.041.141,03 38,77 795.344.630,27 178,19 37.800.993,00 39.089.458,00 4.343.389,26 11,11 29.203.797,58 74,71 226.430.098,00 229.163.281,00 150.378.385,26 65,62 700.273.919,89 305,58 12.576.000,00 12.576.000,00 1.917.121,33 15,24 8.285.173,75 65,88 Compensações Financeiras Receita da Cessão de Direitos (b) ATÉ O BIMESTRE 33.268.190.400,00 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico RECEITA PATRIMONIAL % 36.940.937.000,00 Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES NO BIMESTRE - - 45.651.000,00 45.651.000,00 119.870.556,00 119.870.556,00 1.171.432,00 1.171.432,00 - - 16.404.145,18 (1.900,00) 97.938,06 35,93 (0,00) 8,36 120,90 2.390.345,87 1,99 317.736,26 (471.110.638,89) 4.290.826,25 - 55.191.393,18 27,12 (9.540.393,18) 117.480.210,13 853.695,74 18.000,00 18.000,00 754,00 4,19 17.246,00 773.360,00 773.360,00 95.656,66 12,37 306.843,06 39,68 466.516,94 Outras Receitas Agropecuárias 380.072,00 380.072,00 2.281,40 0,60 10.139,20 2,67 369.932,80 133.640,00 Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 217.236.535,00 24.689.276,65 11,37 112.956.538,11 52,00 104.279.996,89 1.393.249.800,57 12,90 8.977.368.836,50 83,10 1.825.200.247,50 10.642.516.897,00 10.681.575.209,00 1.583.624.405,79 14,83 8.880.399.074,38 83,14 1.801.176.134,62 742.977,78 101,17 9.451,42 99,99 - 734.400,00 9.452,00 Transferências de Pessoas 85.658.400,00 Transferências para o Combate à Fome - 120.250.023,00 - - 9.451,42 99,99 - - (190.384.056,64) - (158,32) - 96.217.332,92 - 80,01 - 483.674.246,00 494.045.086,00 103.301.922,24 20,91 493.481.288,94 99,89 131.880.816,00 131.974.285,00 33.441.953,87 25,34 165.895.403,28 125,70 241.358.722,00 249.952.834,00 40.344.994,92 16,14 218.041.215,99 87,23 30.430.942,00 30.430.942,00 - 3.690.471,21 - 12,13 - 24.250.058,32 - 0,58 24.032.690,08 - Indenizações e Restituições Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (8.577,78) - Multas e Juros de Mora Receita da Dívida Ativa - 10.802.569.084,00 - Receitas Diversas 133.640,00 133.640,00 207.791.601,00 Transferências de Instituições Privadas OUTRAS RECEITAS CORRENTES - - 10.728.175.297,00 Transferências do Exterior Transferências de Convênios - 133.640,00 - Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS 133.640,00 133.640,00 - 9.885.660,42 Receita da Produção Animal e Derivados RECEITA INDUSTRIAL - - (348.994.335,27) 79,69 - 563.797,06 (33.921.118,28) 31.911.618,01 6.180.883,68 - - 80.003.766,00 81.687.025,00 25.824.502,24 31,61 85.294.611,35 104,42 3.672.746.600,00 3.968.759.036,00 115.589.909,63 2,91 722.552.723,57 18,21 3.246.206.312,43 1.690.158.000,00 1.849.327.174,00 55.803.937,74 3,02 277.849.398,99 15,02 1.571.477.775,01 1.267.126.000,00 1.426.295.174,00 43.240.797,74 3,03 214.215.183,30 15,02 1.212.079.990,70 423.032.000,00 423.032.000,00 12.563.140,00 2,97 63.634.215,69 15,04 359.397.784,31 12.161.000,00 12.378.000,00 441.633,59 3,57 14.626.199,53 118,16 Alienação de Bens Móveis 4.361.000,00 4.578.000,00 3.023.250,20 66,04 Alienação de Bens Imóveis 7.800.000,00 7.800.000,00 441.633,59 5,66 11.602.949,33 148,76 250.143.000,00 250.143.000,00 28.094.480,23 11,23 123.101.544,36 49,21 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais - - (3.607.586,35) (2.248.199,53) 1.554.749,80 (3.802.949,33) 127.041.455,64 250.143.000,00 250.143.000,00 28.094.480,23 11,23 123.101.544,36 49,21 127.041.455,64 1.720.284.600,00 1.855.419.767,00 31.249.858,07 1,68 306.975.580,69 16,54 1.548.444.186,31 29.000.000,00 29.000.000,00 150.000,00 0,52 1.879.905,24 6,48 27.120.094,76 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - - Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências de Convênios 1.691.284.600,00 Transferências para o Combate à Fome - Integralização do Capital Social - Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) - 31.099.858,07 1.491.095,00 - - Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.826.419.767,00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - 1,70 16,70 - - - - - - - - - - - 1.491.095,00 305.095.675,45 - - - - - - 1.521.324.091,55 1.491.095,00 - - - - 1.491.095,00 2.150.384.000,00 2.452.819.443,00 464.321.416,06 18,93 2.327.127.507,06 94,88 125.691.935,94 39.091.321.000,00 39.858.000.088,00 6.068.898.333,53 15,23 31.322.599.334,82 78,59 8.535.400.753,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - Contratual - - - - - - Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III + IV) 39.091.321.000,00 DÉFICIT(VI) 39.858.000.088,00 - 6.068.898.333,53 15,23 31.322.599.334,82 78,59 8.535.400.753,18 6.068.898.333,53 14,17 31.322.599.334,82 73,12 8.535.400.753,18 2.977.596.780,00 TOTAL (VII) = (V + VI) 39.091.321.000,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) - Reabertura de Créditos Adicionais - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 42.835.596.868,00 - Superávit Financeiro - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS CORRENTES - - 2.977.596.780,00 - - - - 2.977.596.780,00 - - - - - - - RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE % (b) (b/a) ATÉ O BIMESTRE % (c) (c/a) SALDO A REALIZAR (a-c) 2.150.384.000,00 2.452.819.443,00 464.321.416,06 18,93 2.327.127.507,06 94,88 2.120.632.171,00 2.120.632.171,00 455.565.828,73 21,48 1.993.123.567,35 93,99 127.508.603,65 Contribuições Sociais 2.120.632.171,00 2.120.632.171,00 455.565.828,73 21,48 1.993.123.567,35 93,99 127.508.603,65 RECEITA DE SERVIÇOS 29.751.829,00 32.187.272,00 8.755.587,33 27,20 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 2.150.384.000,00 300.000.000,00 2.452.819.443,00 464.321.416,06 18,93 34.002.564,10 105,64 300.001.375,61 100,00 2.327.127.507,06 94,88 125.691.935,94 (1.815.292,10) (1.375,61) 125.691.935,94 Continua (1/2) DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) 36.969.136.000,00 NO BIMESTRE 40.139.279.198,93 6.060.747.530,24 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE SALDO (f) (g) = (e-f) 28.442.922.485,89 NO BIMESTRE 11.696.356.713,04 6.030.326.445,90 DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE SALDO (h) (i) = (e-h) 27.637.266.200,47 ATÉ O BIMESTRE (j) 12.502.012.998,46 26.716.942.716,58 31.492.590.553,00 32.917.330.367,40 5.567.949.810,65 25.699.668.853,06 7.217.661.514,34 5.517.307.816,78 24.988.956.178,78 7.928.374.188,62 24.112.888.194,91 17.573.988.000,00 17.698.820.958,46 2.975.915.256,62 14.025.443.031,05 3.673.377.927,41 2.940.906.082,69 13.683.697.667,30 4.015.123.291,16 12.869.800.446,27 607.999.000,00 566.499.000,00 128.216.533,72 474.310.882,42 92.188.117,58 128.216.533,72 474.310.882,42 92.188.117,58 474.310.877,86 13.310.603.553,00 14.652.010.408,94 2.463.818.020,31 11.199.914.939,59 3.452.095.469,35 2.448.185.200,37 10.830.947.629,06 3.821.062.779,88 10.768.776.870,78 Transferências a Municípios 5.000.687.309,00 5.008.457.638,00 880.397.689,16 4.209.741.264,46 798.716.373,54 880.397.689,16 4.209.741.264,46 798.716.373,54 4.209.741.264,46 Demais Despesas Correntes 8.309.916.244,00 9.643.552.770,94 1.583.420.331,15 6.990.173.675,13 2.653.379.095,81 1.567.787.511,21 6.621.206.364,60 3.022.346.406,34 6.559.035.606,32 DESPESAS DE CAPITAL 5.454.478.564,00 7.218.233.828,53 492.797.719,59 2.743.253.632,83 4.474.980.195,70 513.018.629,12 2.648.310.021,69 4.569.923.806,84 2.604.054.521,67 INVESTIMENTOS 4.220.584.564,00 5.941.065.068,53 271.558.614,58 1.735.649.938,17 4.205.415.130,36 291.779.524,11 1.640.706.327,03 4.300.358.741,50 1.621.012.698,41 INVERSÕES FINANCEIRAS 371.782.000,00 410.056.760,00 59.914.276,15 249.657.543,65 160.399.216,35 59.914.276,15 249.657.543,65 160.399.216,35 249.657.543,65 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 862.112.000,00 867.112.000,00 161.324.828,86 757.946.151,01 109.165.848,99 161.324.828,86 757.946.151,01 109.165.848,99 733.384.279,61 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.066.883,00 3.715.003,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX) - - 3.715.003,00 - - - 3.715.003,00 2.122.185.000,00 2.696.317.669,07 451.131.630,90 2.215.695.924,63 480.621.744,44 444.556.285,82 2.138.517.034,47 557.800.634,60 1.979.127.591,92 39.091.321.000,00 42.835.596.868,00 6.511.879.161,14 30.658.618.410,52 12.176.978.457,48 6.474.882.731,72 29.775.783.234,94 13.059.813.633,06 28.696.070.308,50 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) - - - 39.091.321.000,00 42.835.596.868,00 6.511.879.161,14 30.658.618.410,52 39.091.321.000,00 42.835.596.868,00 6.511.879.161,14 31.322.599.334,82 SUPERÁVIT(XIII) - - - 12.176.978.457,48 6.474.882.731,72 29.775.783.234,94 11.512.997.533,18 6.474.882.731,72 31.322.599.334,82 663.980.924,30 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) NO BIMESTRE 28.696.070.308,50 11.512.997.533,18 31.322.599.334,82 1.546.816.099,88 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO 13.059.813.633,06 2.626.529.026,32 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE SALDO (f) (g) = (e-f) NO BIMESTRE DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE SALDO (h) (i) = (e-h) ATÉ O BIMESTRE (j) 2.122.185.000,00 2.696.317.669,07 451.131.630,90 2.215.695.924,63 480.621.744,44 444.556.285,82 2.138.517.034,47 557.800.634,60 1.979.127.591,92 1.772.403.000,00 2.036.749.372,94 382.151.058,11 1.667.700.527,29 369.048.845,65 377.911.816,61 1.597.488.522,14 439.260.850,80 1.448.157.081,48 349.782.000,00 659.568.296,13 68.980.572,79 547.995.397,34 111.572.898,79 66.644.469,21 541.028.512,33 118.539.783,80 530.970.510,44 2.122.185.000,00 2.696.317.669,07 451.131.630,90 2.215.695.924,63 480.621.744,44 444.556.285,82 2.138.517.034,47 557.800.634,60 1.979.127.591,92 FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:32:25 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA NO BIMESTRE (a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA CONTROLE EXTERNO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS JUDICIÁRIA AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ESSENCIAL À JUSTIÇA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ORDENAMENTO TERRITORIAL FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR EDUCAÇÃO ESPECIAL IRRIGAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES TRANSPORTE AÉREO SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL POLICIAMENTO DEFESA CIVIL INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS INFRAESTRUTURA URBANA DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE % SALDO (b) (b/total b) (c) = (a-b) NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % SALDO (d) (d/total d) (e) = (a-d) 36.969.136.000,00 40.139.279.198,93 6.060.747.530,24 28.442.922.485,89 92,77 11.696.356.713,04 6.030.326.445,90 27.637.266.200,47 92,82 12.502.012.998,46 735.830.000,00 231.220.000,00 759.200.000,00 249.900.000,00 94.159.606,44 36.788.523,46 629.034.141,84 209.937.975,26 2,05 0,68 130.165.858,16 39.962.024,74 117.489.683,33 39.755.236,71 603.000.157,70 204.875.326,11 2,03 0,69 156.199.842,30 45.024.673,89 127.999.000,00 130.459.000,00 1.046.347,09 95.103.378,81 0,31 35.355.621,19 19.134.660,77 93.470.077,39 0,31 36.988.922,61 345.204.000,00 12.970.000,00 3.139.000,00 3.322.000,00 10.976.000,00 1.000.000,00 1.833.070.000,00 1.333.982.000,00 333.545.000,00 80.600.000,00 2.000.000,00 813.000,00 79.200.000,00 2.930.000,00 657.291.000,00 255.724.000,00 4.875.000,00 160.000,00 361.739.000,00 9.800.000,00 1.522.000,00 1.278.000,00 22.193.000,00 0,00 1.417.338.764,00 55.380.764,00 1.176.763.000,00 70.796.000,00 50.000,00 79.869.000,00 100.000,00 1.818.000,00 3.332.000,00 3.411.000,00 20.423.000,00 200.000,00 0,00 243.000,00 4.953.000,00 3.473.866.000,00 208.065.000,00 9.742.000,00 6.400.000,00 1.685.000,00 3.174.244.000,00 1.290.000,00 13.900.000,00 915.000,00 44.611.000,00 12.414.000,00 300.000,00 300.000,00 344.004.000,00 13.400.000,00 3.139.000,00 3.322.000,00 10.976.000,00 4.000.000,00 1.821.767.031,00 1.266.046.486,00 371.990.045,00 75.810.000,00 2.000.000,00 813.000,00 102.970.670,00 2.136.830,00 655.934.260,06 251.588.345,06 8.824.191,00 160.000,00 352.066.999,00 15.892.582,00 3.109.479,00 1.208.000,00 23.017.889,00 66.775,00 1.450.998.777,00 26.875.449,00 1.209.552.388,00 80.713.966,00 550.000,00 81.115.343,00 6.000,00 2.740.600,00 3.656.000,00 3.204.000,00 22.709.031,00 200.000,00 11.880.000,00 243.000,00 7.553.000,00 3.619.648.761,00 243.060.943,00 15.060.135,00 10.850.993,00 1.783.000,00 3.266.971.558,00 3.080.823,00 22.563.109,00 915.000,00 44.234.000,00 9.774.000,00 283.200,00 1.072.000,00 51.584.873,07 2.114.796,97 185.024,98 508.013,60 1.202.558,00 729.469,27 328.256.656,57 238.941.841,32 58.712.133,67 13.507.132,03 72.017,40 0,00 17.023.532,15 0,00 88.488.374,07 23.449.531,83 622.202,14 10.823,28 57.674.840,68 2.404.421,23 665.085,87 47.927,32 3.613.541,72 0,00 228.470.939,56 1.945.656,45 198.244.937,08 9.050.749,47 0,00 11.059.669,88 0,00 117.979,88 795.421,22 0,00 3.965.413,11 27.900,00 0,00 8.270,98 3.254.941,49 588.000.766,69 50.735.907,92 2.055.493,50 3.654.369,73 384.563,01 526.332.294,41 173.301,41 2.548.572,24 81.367,87 355.008,90 866.514,60 2.548,00 810.825,10 295.590.588,90 10.435.723,01 1.101.180,05 2.785.098,22 10.233.294,00 3.846.903,59 1.538.549.048,83 1.122.568.956,34 289.334.053,43 41.159.278,94 306.242,82 72.852,46 85.107.664,84 0,00 560.231.525,15 230.894.710,47 4.760.254,78 71.602,93 292.647.955,86 10.079.660,97 1.880.737,13 831.355,19 18.998.473,53 66.774,29 1.047.431.846,10 11.277.791,05 917.506.132,74 43.510.890,45 0,00 48.918.000,03 0,00 1.142.507,46 2.314.929,16 0,00 17.466.638,60 132.000,00 0,00 72.566,14 5.090.390,47 2.869.800.660,41 155.861.452,97 8.510.828,76 7.094.277,66 1.251.564,62 2.638.144.280,74 1.278.200,34 13.021.650,19 397.820,83 37.961.435,57 5.193.159,34 16.882,98 1.069.106,41 0,96 0,03 0,00 0,01 0,03 0,01 5,02 3,66 0,94 0,13 0,00 0,00 0,28 0,00 1,83 0,75 0,02 0,00 0,95 0,03 0,01 0,00 0,06 0,00 3,42 0,04 2,99 0,14 0,00 0,16 0,00 0,00 0,01 0,00 0,06 0,00 0,00 0,00 0,02 9,36 0,51 0,03 0,02 0,00 8,60 0,00 0,04 0,00 0,12 0,02 0,00 0,00 48.413.411,10 2.964.276,99 2.037.819,95 536.901,78 742.706,00 153.096,41 283.217.982,17 143.477.529,66 82.655.991,57 34.650.721,06 1.693.757,18 740.147,54 17.863.005,16 2.136.830,00 95.702.734,91 20.693.634,59 4.063.936,22 88.397,07 59.419.043,14 5.812.921,03 1.228.741,87 376.644,81 4.019.415,47 0,71 403.566.930,90 15.597.657,95 292.046.255,26 37.203.075,55 550.000,00 32.197.342,97 6.000,00 1.598.092,54 1.341.070,84 3.204.000,00 5.242.392,40 68.000,00 11.880.000,00 170.433,86 2.462.609,53 749.848.100,59 87.199.490,03 6.549.306,24 3.756.715,34 531.435,38 628.827.277,26 1.802.622,66 9.541.458,81 517.179,17 6.272.564,43 4.580.840,66 266.317,02 2.893,59 53.589.873,29 1.922.377,65 150.818,66 354.060,39 1.801.186,59 781.469,27 324.523.031,26 243.585.478,40 57.580.606,62 6.233.058,29 76.217,40 13.268,40 17.034.402,15 0,00 96.842.438,31 22.673.375,06 889.389,23 41.563,93 67.734.186,47 2.042.463,76 474.620,49 106.102,28 2.880.737,09 0,00 234.162.455,39 2.120.020,80 202.671.948,56 9.295.799,47 0,00 13.436.370,24 0,00 119.981,54 618.051,45 0,00 3.951.597,52 13.800,00 0,00 6.450,57 1.928.435,24 684.265.894,37 45.240.282,91 1.962.591,47 2.355.780,82 344.564,73 629.859.962,02 243.287,40 2.118.610,43 59.805,17 197.650,96 1.069.342,38 3.190,98 810.825,10 280.183.127,81 8.177.118,92 878.111,03 2.250.224,98 9.364.267,87 3.801.903,59 1.478.457.035,56 1.085.709.260,99 276.836.549,52 30.614.673,43 117.237,42 71.649,36 85.107.664,84 0,00 546.834.866,27 228.995.706,34 4.308.908,29 62.054,43 284.675.675,41 9.012.722,17 1.030.993,58 693.909,23 17.988.122,53 66.774,29 1.025.088.360,59 11.142.746,47 901.713.164,93 42.245.857,61 0,00 45.750.441,69 0,00 1.139.091,12 1.922.518,93 0,00 17.308.606,37 99.000,00 0,00 63.735,44 3.703.198,03 2.724.177.995,66 147.170.810,35 8.367.565,18 5.512.837,31 1.164.529,93 2.503.917.630,31 1.214.844,31 12.473.800,45 340.850,65 37.793.251,14 5.135.906,64 16.882,98 1.069.086,41 0,94 0,03 0,00 0,01 0,03 0,01 4,97 3,65 0,93 0,10 0,00 0,00 0,29 0,00 1,84 0,77 0,01 0,00 0,96 0,03 0,00 0,00 0,06 0,00 3,44 0,04 3,03 0,14 0,00 0,15 0,00 0,00 0,01 0,00 0,06 0,00 0,00 0,00 0,01 9,15 0,49 0,03 0,02 0,00 8,41 0,00 0,04 0,00 0,13 0,02 0,00 0,00 63.820.872,19 5.222.881,08 2.260.888,97 1.071.775,02 1.611.732,13 198.096,41 343.309.995,44 180.337.225,01 95.153.495,48 45.195.326,57 1.882.762,58 741.350,64 17.863.005,16 2.136.830,00 109.099.393,79 22.592.638,72 4.515.282,71 97.945,57 67.391.323,59 6.879.859,83 2.078.485,42 514.090,77 5.029.766,47 0,71 425.910.416,41 15.732.702,53 307.839.223,07 38.468.108,39 550.000,00 35.364.901,31 6.000,00 1.601.508,88 1.733.481,07 3.204.000,00 5.400.424,63 101.000,00 11.880.000,00 179.264,56 3.849.801,97 895.470.765,34 95.890.132,65 6.692.569,82 5.338.155,69 618.470,07 763.053.927,69 1.865.978,69 10.089.308,55 574.149,35 6.440.748,86 4.638.093,36 266.317,02 2.913,59 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA NO BIMESTRE (a) RELAÇÕES EXTERIORES COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL DEFESA CIVIL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR EMPREGABILIDADE FOMENTO AO TRABALHO DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS SANEAMENTO BÁSICO RURAL PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO SAÚDE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL CONTROLE INTERNO NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR RELAÇÕES DE TRABALHO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR RELAÇÕES DE TRABALHO EMPREGABILIDADE FOMENTO AO TRABALHO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL EDUCAÇÃO BÁSICA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DIFUSÃO CULTURAL ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 0,00 0,00 332.406.800,00 3.920.000,00 87.414.000,00 3.400.000,00 669.000,00 1.168.000,00 6.490.000,00 102.759.000,00 49.542.800,00 51.504.000,00 4.683.000,00 3.987.000,00 10.000.000,00 5.670.000,00 1.200.000,00 5.803.166.000,00 5.803.166.000,00 5.377.942.973,00 56.820.000,00 682.579.000,00 200.000,00 10.437.000,00 7.908.000,00 57.450.000,00 13.195.000,00 360.000,00 12.065.000,00 874.777.000,00 3.355.088.973,00 207.737.000,00 4.623.000,00 31.280.000,00 62.277.000,00 1.047.000,00 99.000,00 90.890.000,00 35.575.000,00 940.000,00 187.000,00 2.715.000,00 80.000,00 17.176.000,00 34.217.000,00 4.195.607.469,00 584.769.000,00 28.739.000,00 100.000,00 5.501.000,00 520.000,00 150.000,00 102.100.000,00 89.120.000,00 3.290.000,00 46.420.000,00 88.665.000,00 636.990.000,00 90.000,00 54.543.000,00 470.000,00 2.543.264.469,00 150.000,00 3.980.000,00 1.200.000,00 1.478.000,00 3.998.000,00 131.860,00 131.860,00 401.680.826,00 5.725.500,00 86.542.624,00 3.400.000,00 569.000,00 2.968.000,00 7.448.960,00 105.743.704,00 48.906.876,00 52.618.088,00 4.283.000,00 2.941.644,00 7.801.940,00 4.305.000,00 68.426.490,00 6.018.287.805,00 6.018.287.805,00 5.627.757.077,74 41.365.535,00 571.880.941,50 200.000,00 17.470.614,00 8.649.582,00 48.253.368,00 10.462.114,00 487.739,00 11.446.500,00 858.497.959,00 3.763.069.391,24 183.038.237,00 4.945.000,00 44.517.685,00 62.367.612,00 1.084.800,00 20.000,00 109.756.440,00 37.439.540,00 1.516.000,00 187.000,00 2.955.000,00 1.707.742,00 17.869.297,00 48.081.861,00 4.512.331.945,89 586.813.847,00 29.767.969,00 100.000,00 4.738.000,00 410.676,00 150.000,00 100.391.327,00 89.373.626,00 19.649.511,00 84.984.431,00 54.137.113,00 705.386.242,89 67.000,00 50.369.032,00 2.018.900,00 2.760.675.194,00 150.000,00 8.578.273,00 1.386.000,00 1.518.946,00 6.266.116,00 131.856,22 131.856,22 61.290.154,06 349.081,89 14.062.079,78 338.832,48 (7.580,01) 27.116,80 1.598.036,24 20.572.177,46 9.165.313,28 5.319.626,76 615.434,42 508.287,19 56.083,13 221.817,50 8.463.847,14 922.298.645,17 922.298.645,17 962.315.905,73 (1.000,00) 72.156.424,49 0,00 1.910.096,74 1.777.523,03 7.447.780,44 592.115,21 47.849,20 2.149.648,50 153.973.189,64 689.917.820,61 22.325.084,09 623.713,86 3.483.245,99 5.868.913,41 43.500,52 0,00 13.403.542,65 5.045.764,90 130.743,16 12.000,00 307.378,73 104.463,32 4.031.200,00 3.771.992,54 935.980.659,96 105.746.648,22 3.392.373,25 7.788,00 966.226,79 29.949,68 8.881,35 14.389.463,39 16.674.326,06 248.329,04 17.093.140,23 3.481.273,66 93.350.092,75 13.349,96 1.434.930,70 88.774,50 676.517.967,79 62.240,00 1.138.062,73 222.762,30 102.503,98 994.084,42 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE % (b) (b/total b) 131.856,22 131.856,22 250.650.984,35 728.191,81 61.936.962,42 1.700.356,67 273.511,50 1.028.687,15 4.719.128,96 78.324.437,07 28.266.119,33 21.787.885,89 3.054.731,10 1.156.039,63 56.083,13 527.281,20 47.091.568,49 4.501.780.312,85 4.501.780.312,85 4.393.445.116,40 163.640,75 310.305.118,11 0,00 9.382.701,06 6.950.525,92 33.359.680,02 2.919.857,31 159.652,70 10.172.128,46 740.693.733,30 3.122.701.615,26 108.074.343,15 1.073.804,09 21.963.442,57 25.378.646,21 146.227,49 0,00 58.444.622,68 26.566.403,62 1.015.101,88 121.666,38 2.033.467,34 525.937,24 4.486.469,93 23.695.576,29 3.583.020.859,96 388.053.513,31 15.976.717,82 26.910,78 1.691.462,53 29.949,68 61.149,04 45.133.504,97 68.310.116,38 1.545.934,22 57.533.849,01 16.698.192,39 557.430.296,85 55.258,24 6.928.066,28 458.291,84 2.407.162.260,25 141.997,98 5.971.510,90 986.155,94 670.160,98 3.413.147,09 SALDO 0,00 0,00 0,82 0,00 0,20 0,01 0,00 0,00 0,02 0,26 0,09 0,07 0,01 0,00 0,00 0,00 0,15 14,68 14,68 14,33 0,00 1,01 0,00 0,03 0,02 0,11 0,01 0,00 0,03 2,42 10,19 0,35 0,00 0,07 0,08 0,00 0,00 0,19 0,09 0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,08 11,69 1,27 0,05 0,00 0,01 0,00 0,00 0,15 0,22 0,01 0,19 0,05 1,82 0,00 0,02 0,00 7,85 0,00 0,02 0,00 0,00 0,01 NO BIMESTRE (c) = (a-b) 3,78 3,78 151.029.841,65 4.997.308,19 24.605.661,58 1.699.643,33 295.488,50 1.939.312,85 2.729.831,04 27.419.266,93 20.640.756,67 30.830.202,11 1.228.268,90 1.785.604,37 7.745.856,87 3.777.718,80 21.334.921,51 1.516.507.492,15 1.516.507.492,15 1.234.311.961,34 41.201.894,25 261.575.823,39 200.000,00 8.087.912,94 1.699.056,08 14.893.687,98 7.542.256,69 328.086,30 1.274.371,54 117.804.225,70 640.367.775,98 74.963.893,85 3.871.195,91 22.554.242,43 36.988.965,79 938.572,51 20.000,00 51.311.817,32 10.873.136,38 500.898,12 65.333,62 921.532,66 1.181.804,76 13.382.827,07 24.386.284,71 929.311.085,93 198.760.333,69 13.791.251,18 73.089,22 3.046.537,47 380.726,32 88.850,96 55.257.822,03 21.063.509,62 18.103.576,78 27.450.581,99 37.438.920,61 147.955.946,04 11.741,76 43.440.965,72 1.560.608,16 353.512.933,75 8.002,02 2.606.762,10 399.844,06 848.785,02 2.852.968,91 131.856,22 131.856,22 60.383.496,33 353.051,41 11.551.556,45 415.474,55 42.830,72 116.137,00 1.381.696,74 18.602.878,29 6.548.776,66 5.936.672,99 435.689,63 508.287,19 56.083,13 222.007,00 14.212.354,57 922.016.760,99 922.016.760,99 968.519.993,16 0,00 74.966.518,56 0,00 1.927.530,16 1.707.004,10 7.521.581,37 547.863,56 48.069,84 2.119.698,75 154.483.475,11 687.637.534,97 28.759.156,35 239.383,23 2.678.054,27 5.845.680,12 38.442,77 0,00 9.202.059,29 5.082.389,91 159.822,12 13.512,30 403.108,78 48.934,80 1.052.520,00 2.441.771,38 757.139.265,96 93.490.915,00 3.693.125,61 4.788,00 76.652,94 21.729,48 47.601,74 13.205.106,84 15.528.658,77 349.892,51 17.683.308,36 4.723.648,49 99.006.526,18 9.544,75 1.689.930,99 13.172,24 504.697.603,83 40.315,00 520.680,53 369.665,60 77.686,31 1.869.677,63 ATÉ O BIMESTRE % (d) (d/total d) 131.856,22 131.856,22 238.494.443,58 725.386,01 58.279.916,30 1.643.489,56 222.837,45 829.400,75 4.487.416,96 75.246.573,99 25.536.731,10 21.610.556,68 2.874.983,31 1.156.039,63 56.083,13 527.183,20 45.297.845,51 4.501.460.455,98 4.501.460.455,98 4.206.901.416,95 160.315,40 308.379.512,38 0,00 9.281.708,69 6.625.272,40 33.294.965,10 2.855.455,75 139.161,69 9.372.100,56 740.540.483,60 2.968.225.046,33 81.938.645,93 676.179,45 19.948.745,12 25.325.990,81 137.833,74 0,00 51.125.911,48 26.070.675,94 975.480,97 107.178,68 2.033.467,34 466.876,92 1.400.949,93 20.071.281,70 3.324.551.064,93 361.786.215,41 14.089.196,32 23.910,78 751.981,28 21.729,48 58.306,64 42.961.722,91 66.800.579,30 1.255.210,73 49.785.950,51 12.986.695,64 539.951.494,04 51.453,03 3.628.146,00 75.790,05 2.215.871.680,17 120.072,98 5.307.070,48 676.306,91 609.745,28 2.995.393,51 SALDO 0,00 0,00 0,80 0,00 0,20 0,01 0,00 0,00 0,02 0,25 0,09 0,07 0,01 0,00 0,00 0,00 0,15 15,12 15,12 14,13 0,00 1,04 0,00 0,03 0,02 0,11 0,01 0,00 0,03 2,49 9,97 0,28 0,00 0,07 0,09 0,00 0,00 0,17 0,09 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,07 11,17 1,22 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,14 0,22 0,00 0,17 0,04 1,81 0,00 0,01 0,00 7,44 0,00 0,02 0,00 0,00 0,01 (e) = (a-d) 3,78 3,78 163.186.382,42 5.000.113,99 28.262.707,70 1.756.510,44 346.162,55 2.138.599,25 2.961.543,04 30.497.130,01 23.370.144,90 31.007.531,32 1.408.016,69 1.785.604,37 7.745.856,87 3.777.816,80 23.128.644,49 1.516.827.349,02 1.516.827.349,02 1.420.855.660,79 41.205.219,60 263.501.429,12 200.000,00 8.188.905,31 2.024.309,60 14.958.402,90 7.606.658,25 348.577,31 2.074.399,44 117.957.475,40 794.844.344,91 101.099.591,07 4.268.820,55 24.568.939,88 37.041.621,19 946.966,26 20.000,00 58.630.528,52 11.368.864,06 540.519,03 79.821,32 921.532,66 1.240.865,08 16.468.347,07 28.010.579,30 1.187.780.880,96 225.027.631,59 15.678.772,68 76.089,22 3.986.018,72 388.946,52 91.693,36 57.429.604,09 22.573.046,70 18.394.300,27 35.198.480,49 41.150.417,36 165.434.748,85 15.546,97 46.740.886,00 1.943.109,95 544.803.513,83 29.927,02 3.271.202,52 709.693,09 909.200,72 3.270.722,49 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA NO BIMESTRE (a) TELECOMUNICAÇÕES OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO DIFUSÃO CULTURAL OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS DIREITOS DA CIDADANIA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS URBANISMO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO INFRAESTRUTURA URBANA SERVIÇOS URBANOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS HABITAÇÃO URBANA HABITAÇÃO NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA HABITAÇÃO RURAL HABITAÇÃO URBANA SANEAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR SANEAMENTO BÁSICO RURAL SANEAMENTO BÁSICO URBANO RECURSOS HÍDRICOS GESTÃO AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTROLE AMBIENTAL RECURSOS HÍDRICOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL 70.000,00 0,00 193.622.250,00 115.965.600,00 2.810.000,00 0,00 876.000,00 5.512.000,00 7.480.000,00 59.978.650,00 1.000.000,00 461.107.352,00 74.376.000,00 3.488.000,00 0,00 444.000,00 2.372.000,00 348.313.000,00 32.114.352,00 1.645.034.200,00 0,00 108.748.000,00 4.207.000,00 820.000,00 3.440.000,00 0,00 1.519.089.200,00 410.000,00 100.000,00 8.220.000,00 373.673.000,00 0,00 7.400.000,00 6.000.000,00 360.273.000,00 920.351.610,00 77.851.000,00 3.626.000,00 2.447.000,00 200.000,00 600.000,00 3.427.000,00 244.105.610,00 584.816.000,00 3.279.000,00 131.804.000,00 83.183.000,00 1.340.000,00 2.083.000,00 624.000,00 3.848.000,00 11.383.000,00 14.029.000,00 15.314.000,00 151.832.000,00 18.190.000,00 2.254.000,00 300.000,00 70.000,00 5.329.742,00 271.979.655,71 116.157.899,71 2.965.000,00 49.500,00 776.000,00 5.412.000,00 12.825.896,00 132.793.360,00 1.000.000,00 472.576.465,00 90.913.411,14 2.498.362,86 15.000,00 374.000,00 4.772.000,00 322.600.779,00 51.402.912,00 2.213.096.012,00 644.241,00 109.485.122,00 4.307.000,00 1.020.000,00 3.720.000,00 2.923.071,00 2.088.523.243,00 1.669.582,00 189.357,00 614.396,00 476.657.873,02 7.467.065,00 11.089.950,00 6.843.136,00 451.257.722,02 1.319.982.025,59 85.446.097,00 4.509.372,00 5.307.000,00 303.000,00 861.000,00 2.889.000,00 554.594.998,00 609.190.058,59 56.881.500,00 212.262.779,00 99.399.300,00 2.487.003,00 1.777.347,00 1.066.497,00 3.848.000,00 30.792.275,00 17.561.115,00 55.331.242,00 181.852.309,00 19.383.000,00 2.299.000,00 250.000,00 ATÉ O BIMESTRE (b) 17.491,16 0,00 34.925.213,41 17.754.994,46 332.441,32 45.300,00 42.624,60 817.509,95 3.105.028,18 12.827.314,90 0,00 64.289.205,21 14.074.020,98 151.106,65 7.720,00 55.788,50 965.748,26 43.726.684,12 5.308.136,70 72.121.985,76 0,00 19.371.026,26 514.795,56 206.435,61 703.291,69 0,00 50.652.895,82 447.253,85 0,00 226.286,97 22.600.518,58 2.199.230,89 1.504.242,41 1.246.019,80 17.651.025,48 71.106.889,69 13.251.830,66 24.162,50 465.054,73 5.180,00 57.138,75 312.586,22 43.519.313,33 13.456.841,04 14.782,46 28.420.953,59 14.159.403,39 464.209,10 496.999,76 95.313,70 432.498,84 5.033.566,65 3.644.911,15 4.094.051,00 13.412.930,67 3.343.942,73 266.787,29 32.772,60 44.881,28 4.697.532,20 156.662.608,22 87.725.789,05 1.766.230,10 45.300,00 301.598,18 4.116.236,59 8.829.918,42 53.877.535,88 0,00 289.220.450,23 67.530.040,75 946.485,16 7.720,00 269.921,86 3.821.375,28 204.584.554,12 12.060.353,06 575.835.484,28 0,00 86.802.236,78 3.008.410,89 936.512,27 3.410.602,03 2.913.886,42 477.035.908,73 1.229.453,46 29.356,29 469.117,41 152.451.847,63 7.423.354,34 6.355.273,16 2.471.064,49 136.202.155,64 422.718.237,45 63.668.305,87 129.292,08 2.871.835,75 9.140,00 106.247,43 1.128.164,85 261.056.784,27 92.296.893,96 1.451.573,24 137.302.900,04 75.609.845,00 1.980.485,05 1.262.213,29 597.438,60 1.722.016,75 22.048.679,17 13.122.992,25 20.959.229,93 72.410.633,13 15.039.954,29 1.124.886,79 130.915,24 DESPESAS LIQUIDADAS % (b/total b) 0,00 0,02 0,51 0,29 0,01 0,00 0,00 0,01 0,03 0,18 0,00 0,94 0,22 0,00 0,00 0,00 0,01 0,67 0,04 1,88 0,00 0,28 0,01 0,00 0,01 0,01 1,56 0,00 0,00 0,00 0,50 0,02 0,02 0,01 0,44 1,38 0,21 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,85 0,30 0,00 0,45 0,25 0,01 0,00 0,00 0,01 0,07 0,04 0,07 0,24 0,05 0,00 0,00 SALDO (c) = (a-b) 25.118,72 632.209,80 115.317.047,49 28.432.110,66 1.198.769,90 4.200,00 474.401,82 1.295.763,41 3.995.977,58 78.915.824,12 1.000.000,00 183.356.014,77 23.383.370,39 1.551.877,70 7.280,00 104.078,14 950.624,72 118.016.224,88 39.342.558,94 1.637.260.527,72 644.241,00 22.682.885,22 1.298.589,11 83.487,73 309.397,97 9.184,58 1.611.487.334,27 440.128,54 160.000,71 145.278,59 324.206.025,39 43.710,66 4.734.676,84 4.372.071,51 315.055.566,38 897.263.788,14 21.777.791,13 4.380.079,92 2.435.164,25 293.860,00 754.752,57 1.760.835,15 293.538.213,73 516.893.164,63 55.429.926,76 74.959.878,96 23.789.455,00 506.517,95 515.133,71 469.058,40 2.125.983,25 8.743.595,83 4.438.122,75 34.372.012,07 109.441.675,87 4.343.045,71 1.174.113,21 119.084,76 NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) 19.035,16 0,00 36.856.341,80 18.666.932,52 334.417,99 0,00 42.443,80 901.750,63 2.898.386,69 14.012.410,17 0,00 57.957.932,55 9.668.726,86 141.120,65 7.720,00 75.308,00 965.748,26 42.588.788,23 4.510.520,55 75.261.786,81 0,00 21.102.707,74 515.393,56 205.359,26 703.291,69 0,00 52.073.130,76 447.253,85 0,00 214.649,95 22.797.347,88 2.199.230,89 1.504.242,41 1.246.019,80 17.847.854,78 75.358.322,49 13.278.812,23 24.687,50 595.277,99 5.180,00 56.571,75 312.145,98 47.614.023,54 13.456.841,04 14.782,46 31.270.944,87 19.247.906,04 329.305,58 42.536,55 57.128,90 379.298,52 4.244.455,87 2.398.644,69 4.571.668,72 13.678.564,94 3.240.591,11 264.347,48 32.772,60 44.881,28 4.697.532,20 152.957.679,12 85.172.374,04 1.744.140,90 0,00 300.827,38 4.032.570,16 8.510.196,26 53.197.570,38 0,00 280.603.966,04 63.052.445,13 920.448,50 7.720,00 262.814,86 3.821.375,28 201.899.157,40 10.640.004,87 574.839.591,15 0,00 86.289.556,95 3.007.530,89 932.409,92 3.409.201,26 2.913.886,42 476.573.076,17 1.229.453,46 29.356,29 455.119,79 151.771.847,40 7.423.354,34 6.355.273,16 2.471.064,49 135.522.155,41 420.401.166,35 63.377.464,92 129.292,08 2.780.763,24 9.140,00 105.680,43 1.123.474,56 259.126.883,92 92.296.893,96 1.451.573,24 125.604.774,94 73.351.368,48 1.717.570,79 720.243,29 541.115,53 1.602.257,36 20.215.091,77 10.627.985,90 16.829.141,82 70.034.724,49 13.962.537,27 1.122.346,98 130.915,24 % (d/total d) 0,00 0,02 0,51 0,29 0,01 0,00 0,00 0,01 0,03 0,18 0,00 0,94 0,21 0,00 0,00 0,00 0,01 0,68 0,04 1,93 0,00 0,29 0,01 0,00 0,01 0,01 1,60 0,00 0,00 0,00 0,51 0,02 0,02 0,01 0,46 1,41 0,21 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,87 0,31 0,00 0,42 0,25 0,01 0,00 0,00 0,01 0,07 0,04 0,06 0,24 0,05 0,00 0,00 SALDO (e) = (a-d) 25.118,72 632.209,80 119.021.976,59 30.985.525,67 1.220.859,10 49.500,00 475.172,62 1.379.429,84 4.315.699,74 79.595.789,62 1.000.000,00 191.972.498,96 27.860.966,01 1.577.914,36 7.280,00 111.185,14 950.624,72 120.701.621,60 40.762.907,13 1.638.256.420,85 644.241,00 23.195.565,05 1.299.469,11 87.590,08 310.798,74 9.184,58 1.611.950.166,83 440.128,54 160.000,71 159.276,21 324.886.025,62 43.710,66 4.734.676,84 4.372.071,51 315.735.566,61 899.580.859,24 22.068.632,08 4.380.079,92 2.526.236,76 293.860,00 755.319,57 1.765.525,44 295.468.114,08 516.893.164,63 55.429.926,76 86.658.004,06 26.047.931,52 769.432,21 1.057.103,71 525.381,47 2.245.742,64 10.577.183,23 6.933.129,10 38.502.100,18 111.817.584,51 5.420.462,73 1.176.653,02 119.084,76 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AGRICULTURA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL DEFESA SANITÁRIA VEGETAL DEFESA SANITÁRIA ANIMAL EXTENSÃO RURAL IRRIGAÇÃO OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDENAMENTO TERRITORIAL EXTENSÃO RURAL REFORMA AGRÁRIA INDÚSTRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROMOÇÃO INDUSTRIAL PRODUÇÃO INDUSTRIAL MINERAÇÃO NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO INFRAESTRUTURA URBANA SANEAMENTO BÁSICO URBANO NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE PROMOÇÃO COMERCIAL COMERCIALIZAÇÃO TURISMO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS COMUNICAÇÕES DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 616.000,00 52.322.000,00 2.260.000,00 75.890.000,00 530.093.390,00 0,00 167.187.000,00 3.964.000,00 60.000,00 822.000,00 2.150.000,00 1.010.000,00 8.587.000,00 0,00 37.374.000,00 12.632.000,00 210.000,00 1.000.000,00 248.581.390,00 2.516.000,00 44.000.000,00 6.318.000,00 1.528.000,00 0,00 200.000,00 4.590.000,00 137.809.000,00 109.427.000,00 3.034.000,00 210.000,00 576.000,00 4.689.000,00 300.000,00 8.176.000,00 1.600.000,00 8.235.000,00 1.532.000,00 30.000,00 389.649.000,00 9.000.000,00 45.990.000,00 1.969.000,00 207.000,00 4.345.000,00 1.410.000,00 400.000,00 19.746.000,00 200.000,00 3.727.000,00 380.000,00 100.000,00 19.544.000,00 6.400.000,00 276.231.000,00 105.794.000,00 (a) 763.000,00 61.850.100,00 16.611.510,00 80.695.699,00 642.676.488,00 289.800,00 150.732.137,00 6.680.263,00 65.398,00 906.903,00 4.621.859,00 4.304.455,00 5.665.969,00 190.235,00 37.175.735,00 34.998.469,00 210.000,00 2.182.062,00 347.137.203,00 3.516.000,00 44.000.000,00 12.707.681,00 2.490.050,00 255.000,00 200.000,00 9.762.631,00 180.525.174,00 110.364.176,00 3.411.830,00 210.000,00 675.950,00 4.494.500,00 250.000,00 43.009.022,00 800.000,00 15.547.696,00 1.732.000,00 30.000,00 611.531.559,42 35.893.000,00 33.585.516,42 1.601.587,00 189.588,00 687.511,00 1.070.100,00 400.000,00 22.873.415,00 200.000,00 3.797.000,00 580.800,00 39.000,00 28.983.042,00 6.400.000,00 475.231.000,00 111.610.077,00 NO BIMESTRE 115.113,69 1.184.428,72 0,00 8.469.885,64 60.956.702,08 0,00 19.597.639,28 840.919,70 0,00 200.754,02 279.070,43 222.865,35 640.697,80 184,00 1.103.450,23 4.290.758,82 19.712,00 184.329,85 28.584.005,56 847.435,79 4.144.879,25 1.850.473,08 335.423,90 4.618,50 0,00 1.510.430,68 27.258.737,70 17.527.842,70 472.058,84 0,00 70.422,37 700.941,76 38.601,09 5.485.310,58 43.897,91 2.897.395,82 14.858,30 7.408,33 38.529.410,26 6.277.897,03 5.522.574,40 173.317,60 9.187,50 248.245,75 168.673,17 0,00 978.151,50 0,00 799.267,33 40.235,99 2.657,92 3.266.004,33 0,00 21.043.197,74 21.512.434,38 ATÉ O BIMESTRE (b) 566.569,50 11.617.924,25 2.772.938,79 41.157.444,27 254.201.543,26 517,50 97.869.448,16 2.711.918,59 0,00 440.025,57 1.632.667,77 791.836,08 3.492.652,97 561,00 13.536.365,79 15.389.707,02 81.166,00 1.109.449,32 101.106.776,02 2.925.718,49 13.112.732,98 4.543.005,08 1.389.174,64 6.918,50 0,00 3.146.911,94 103.885.920,42 74.012.416,91 1.681.652,35 13.715,20 398.639,31 3.223.754,57 194.173,60 14.697.666,04 433.711,60 9.101.021,44 106.774,42 22.394,98 226.901.008,34 10.321.009,70 22.925.958,81 617.132,34 12.887,50 300.209,25 724.740,34 0,00 2.712.179,48 0,00 1.827.897,37 343.454,17 6.250,91 14.393.022,27 0,00 172.716.266,20 85.539.025,55 DESPESAS LIQUIDADAS % SALDO (b/total b) 0,00 0,04 0,01 0,13 0,83 0,00 0,32 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,00 0,04 0,05 0,00 0,00 0,33 0,01 0,04 0,01 0,00 0,00 0,00 0,01 0,34 0,24 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,05 0,00 0,03 0,00 0,00 0,74 0,03 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,00 0,00 0,05 0,00 0,56 0,28 (c) = (a-b) 196.430,50 50.232.175,75 13.838.571,21 39.538.254,73 388.474.944,74 289.282,50 52.862.688,84 3.968.344,41 65.398,00 466.877,43 2.989.191,23 3.512.618,92 2.173.316,03 189.674,00 23.639.369,21 19.608.761,98 128.834,00 1.072.612,68 246.030.426,98 590.281,51 30.887.267,02 8.164.675,92 1.100.875,36 248.081,50 200.000,00 6.615.719,06 76.639.253,58 36.351.759,09 1.730.177,65 196.284,80 277.310,69 1.270.745,43 55.826,40 28.311.355,96 366.288,40 6.446.674,56 1.625.225,58 7.605,02 384.630.551,08 25.571.990,30 10.659.557,61 984.454,66 176.700,50 387.301,75 345.359,66 400.000,00 20.161.235,52 200.000,00 1.969.102,63 237.345,83 32.749,09 14.590.019,73 6.400.000,00 302.514.733,80 26.071.051,45 NO BIMESTRE 120.183,57 731.297,46 0,00 9.289.372,72 62.588.621,21 0,00 18.948.767,68 874.710,75 0,00 138.010,08 259.436,54 157.148,84 648.062,99 184,00 1.104.510,65 4.355.890,58 11.251,00 158.732,59 30.938.536,97 848.499,29 4.144.879,25 1.573.061,48 263.721,67 4.561,00 0,00 1.304.778,81 25.628.333,00 15.490.900,98 660.251,51 6.550,00 63.963,97 677.355,39 38.601,09 5.585.171,82 78.147,83 3.005.123,78 14.858,30 7.408,33 37.028.530,28 6.277.897,03 4.288.254,02 146.401,45 9.187,50 17.950,89 111.751,53 0,00 90.151,50 0,00 800.267,33 41.840,22 2.657,92 4.198.973,15 0,00 21.043.197,74 22.995.344,61 ATÉ O BIMESTRE (d) 518.059,75 10.823.040,86 2.686.138,79 40.791.685,60 246.709.308,57 517,50 93.245.206,20 2.703.264,57 0,00 376.144,43 1.534.748,59 705.754,73 3.413.499,92 561,00 13.534.156,21 15.326.363,80 69.414,00 1.052.293,34 98.708.932,81 2.925.718,49 13.112.732,98 3.981.527,63 1.281.423,51 6.861,00 0,00 2.693.243,12 99.842.796,78 70.129.558,38 1.638.342,38 13.715,20 390.387,21 3.151.178,88 194.173,60 14.695.403,36 433.711,60 9.067.156,77 106.774,42 22.394,98 219.020.936,09 10.321.009,70 21.143.883,10 570.433,81 12.887,50 67.335,15 667.782,70 0,00 1.322.991,48 0,00 1.827.897,37 343.099,17 6.250,91 10.021.099,00 0,00 172.716.266,20 84.559.431,71 % SALDO (d/total d) 0,00 0,04 0,01 0,14 0,83 0,00 0,31 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,01 0,00 0,05 0,05 0,00 0,00 0,33 0,01 0,04 0,01 0,00 0,00 0,00 0,01 0,34 0,24 0,01 0,00 0,00 0,01 0,00 0,05 0,00 0,03 0,00 0,00 0,74 0,03 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,03 0,00 0,58 0,28 (e) = (a-d) 244.940,25 51.027.059,14 13.925.371,21 39.904.013,40 395.967.179,43 289.282,50 57.486.930,80 3.976.998,43 65.398,00 530.758,57 3.087.110,41 3.598.700,27 2.252.469,08 189.674,00 23.641.578,79 19.672.105,20 140.586,00 1.129.768,66 248.428.270,19 590.281,51 30.887.267,02 8.726.153,37 1.208.626,49 248.139,00 200.000,00 7.069.387,88 80.682.377,22 40.234.617,62 1.773.487,62 196.284,80 285.562,79 1.343.321,12 55.826,40 28.313.618,64 366.288,40 6.480.539,23 1.625.225,58 7.605,02 392.510.623,33 25.571.990,30 12.441.633,32 1.031.153,19 176.700,50 620.175,85 402.317,30 400.000,00 21.550.423,52 200.000,00 1.969.102,63 237.700,83 32.749,09 18.961.943,00 6.400.000,00 302.514.733,80 27.050.645,29 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS % SALDO NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % SALDO 11.404.000,00 537.000,00 92.377.000,00 576.000,00 900.000,00 13.712.000,00 13.712.000,00 317.755.000,00 98.292.000,00 12.841.000,00 2.991.000,00 112.000,00 911.000,00 5.397.000,00 0,00 1.000.000,00 191.711.000,00 4.500.000,00 161.739.000,00 10.079.000,00 163.000,00 130.000,00 625.000,00 129.800.000,00 20.942.000,00 0,00 7.489.366.309,00 17.500.000,00 300.000,00 1.137.351.000,00 332.760.000,00 5.000.687.309,00 1.000.768.000,00 22.066.883,00 22.066.883,00 2.122.185.000,00 58.475.000,00 200.000,00 24.730.000,00 33.545.000,00 72.600.000,00 48.938.000,00 23.662.000,00 (a) 17.281.536,00 965.917,00 90.749.122,00 576.000,00 2.037.502,00 23.812.000,00 23.812.000,00 679.521.835,00 94.027.492,00 28.546.309,00 3.357.852,00 112.000,00 1.342.002,00 4.271.000,00 18.096.356,00 48.541.176,00 475.011.786,00 6.215.862,00 186.802.661,00 13.764.000,00 163.000,00 130.000,00 925.000,00 135.958.513,00 31.989.272,00 3.872.876,00 7.560.474.817,50 18.300.000,00 444.999,00 1.048.851.000,00 384.760.000,00 5.070.778.156,50 1.037.340.662,00 3.715.003,00 3.715.003,00 2.696.317.669,07 57.995.000,00 200.000,00 23.590.000,00 34.205.000,00 223.336.620,00 194.840.200,00 28.496.420,00 2.623.328,28 125.674,20 18.455.405,05 90.903,41 217.123,44 1.336.448,88 1.336.448,88 82.932.365,98 13.148.751,04 1.497.378,05 591.988,68 0,00 180.465,87 742.017,40 2.796.987,94 10.019.503,57 53.391.288,51 563.984,92 29.568.784,97 1.732.700,28 43.419,34 22.130,00 99.779,34 24.719.112,91 2.919.277,60 32.365,50 1.267.127.368,88 3.606.425,73 81.322,54 185.772.945,75 103.768.416,83 882.254.800,70 91.643.457,33 0,00 0,00 451.131.630,90 4.036.287,54 6.681,80 (910.000,00) 4.939.605,74 48.802.927,78 42.581.979,50 6.220.948,28 (b) 13.245.586,16 620.764,49 69.646.647,74 445.455,53 1.580.571,63 16.810.357,61 16.810.357,61 387.425.085,69 50.463.215,61 22.028.456,55 2.002.773,07 0,00 531.619,45 3.132.217,18 11.084.560,68 44.676.919,19 251.879.465,00 1.625.858,96 147.182.179,63 8.042.432,23 144.582,55 87.680,50 516.885,60 119.218.089,55 15.375.692,33 3.796.816,87 5.977.311.224,54 17.636.847,63 131.783,67 876.295.646,77 355.961.386,66 4.241.797.384,94 485.488.174,87 0,00 0,00 2.215.695.924,63 53.122.255,28 35.848,88 23.590.000,00 29.496.406,40 220.344.232,81 192.320.402,99 28.023.829,82 (b/total b) 0,04 0,00 0,23 0,00 0,01 0,05 0,05 1,26 0,16 0,07 0,01 0,00 0,00 0,01 0,04 0,15 0,82 0,01 0,48 0,03 0,00 0,00 0,00 0,39 0,05 0,01 19,50 0,06 0,00 2,86 1,16 13,84 1,58 0,00 0,00 7,23 0,17 0,00 0,08 0,10 0,72 0,63 0,09 (c) = (a-b) 4.035.949,84 345.152,51 21.102.474,26 130.544,47 456.930,37 7.001.642,39 7.001.642,39 292.096.749,31 43.564.276,39 6.517.852,45 1.355.078,93 112.000,00 810.382,55 1.138.782,82 7.011.795,32 3.864.256,81 223.132.321,00 4.590.003,04 39.620.481,37 5.721.567,77 18.417,45 42.319,50 408.114,40 16.740.423,45 16.613.579,67 76.059,13 1.583.163.592,96 663.152,37 313.215,33 172.555.353,23 28.798.613,34 828.980.771,56 551.852.487,13 3.715.003,00 3.715.003,00 480.621.744,44 4.872.744,72 164.151,12 0,00 4.708.593,60 2.992.387,19 2.519.797,01 472.590,18 2.542.835,29 137.033,55 20.002.376,60 95.975,73 217.123,44 2.784.703,45 2.784.703,45 80.244.251,56 12.326.100,51 1.524.410,44 594.641,32 0,00 180.284,25 685.571,65 2.818.667,94 10.019.504,44 51.531.086,09 563.984,92 33.190.973,84 2.347.272,71 42.359,34 22.130,00 148.065,54 24.716.412,55 5.901.758,48 12.975,22 1.276.434.450,52 3.606.425,73 58.185,58 185.772.945,75 103.768.416,83 891.104.866,76 92.123.609,87 0,00 0,00 444.556.285,82 9.334.557,19 6.681,80 3.607.961,39 5.719.914,00 48.686.603,67 42.449.829,86 6.236.773,81 (d) 12.312.845,49 618.566,50 69.644.841,51 402.706,58 1.580.471,63 16.810.057,61 16.810.057,61 381.779.374,59 48.755.575,56 22.008.799,20 1.996.245,07 0,00 531.337,83 3.075.771,43 11.084.560,68 43.272.918,83 249.428.307,03 1.625.858,96 135.698.879,92 7.957.788,63 142.234,55 87.680,50 511.016,79 108.143.363,74 15.085.416,98 3.771.378,73 5.972.426.573,16 17.636.847,63 89.751,63 876.295.646,77 355.961.386,66 4.240.661.899,84 481.781.040,63 0,00 0,00 2.138.517.034,47 47.002.747,84 35.848,88 18.015.020,41 28.951.878,55 220.086.623,90 192.173.907,29 27.912.716,61 (d/total d) 0,04 0,00 0,23 0,00 0,01 0,06 0,06 1,28 0,16 0,07 0,01 0,00 0,00 0,01 0,04 0,15 0,84 0,01 0,46 0,03 0,00 0,00 0,00 0,36 0,05 0,01 20,06 0,06 0,00 2,94 1,20 14,24 1,62 0,00 0,00 7,18 0,16 0,00 0,06 0,10 0,74 0,65 0,09 (e) = (a-d) 4.968.690,51 347.350,50 21.104.280,49 173.293,42 457.030,37 7.001.942,39 7.001.942,39 297.742.460,41 45.271.916,44 6.537.509,80 1.361.606,93 112.000,00 810.664,17 1.195.228,57 7.011.795,32 5.268.257,17 225.583.478,97 4.590.003,04 51.103.781,08 5.806.211,37 20.765,45 42.319,50 413.983,21 27.815.149,26 16.903.855,02 101.497,27 1.588.048.244,34 663.152,37 355.247,37 172.555.353,23 28.798.613,34 830.116.256,66 555.559.621,37 3.715.003,00 3.715.003,00 557.800.634,60 10.992.252,16 164.151,12 5.574.979,59 5.253.121,45 3.249.996,10 2.666.292,71 583.703,39 ESSENCIAL À JUSTIÇA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 35.116.000,00 0,00 78.270.118,94 32.616.541,94 10.510.321,16 3.552.878,79 70.497.405,73 31.936.541,94 0,23 0,10 7.772.713,21 680.000,00 11.924.037,31 3.552.878,79 70.371.972,36 31.936.541,94 0,24 0,11 7.898.146,58 680.000,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL 35.116.000,00 45.653.577,00 6.957.442,37 38.560.863,79 0,13 7.092.713,21 8.371.158,52 38.435.430,42 0,13 7.218.146,58 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 73.556.000,00 73.556.000,00 138.379.466,00 138.379.466,00 28.807.161,64 28.807.161,64 133.468.523,17 133.468.523,17 0,44 0,44 4.910.942,83 4.910.942,83 28.758.811,33 28.758.811,33 133.314.104,31 133.314.104,31 0,45 0,45 5.065.361,69 5.065.361,69 SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO GERAL 664.675.000,00 10.144.000,00 664.806.400,00 10.162.400,00 106.305.620,87 1.138.255,48 509.826.762,21 4.925.196,53 1,66 0,02 154.979.637,79 5.237.203,47 139.833.754,27 573.794,58 493.644.495,09 4.358.944,17 1,66 0,01 171.161.904,91 5.803.455,83 654.531.000,00 654.644.000,00 105.167.365,39 504.901.565,68 1,65 149.742.434,32 139.259.959,69 489.285.550,92 1,64 165.358.449,08 7.036.000,00 7.036.000,00 17.808.308,00 7.217.376,00 1.012.358,01 1.012.358,01 7.132.358,24 5.027.711,24 0,02 0,02 10.675.949,76 2.189.664,76 780.838,47 780.838,47 5.183.924,67 4.796.190,77 0,02 0,02 12.624.383,33 2.421.185,23 0,00 10.590.932,00 0,00 2.104.647,00 0,01 8.486.285,00 0,00 387.733,90 0,00 10.203.198,10 451.465.000,00 500.000,00 475.754.712,26 500.000,00 79.635.127,76 0,00 318.024.023,46 0,00 1,04 0,00 157.730.688,80 500.000,00 78.707.914,93 0,00 316.504.646,03 0,00 1,06 0,00 159.250.066,23 500.000,00 61.226.000,00 60.971.066,00 6.457.700,51 29.687.629,93 0,10 31.283.436,07 6.457.700,51 29.686.829,93 0,10 31.284.236,07 120.000,00 105.000,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 185.000.000,00 185.000.000,00 29.199.162,41 134.439.644,93 0,44 50.560.355,07 29.199.162,41 134.439.644,93 0,45 50.560.355,07 ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR TELECOMUNICAÇÕES ENERGIA ENERGIA ELÉTRICA TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO GERAL NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS TRANSPORTE AÉREO TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR DESPORTO DE RENDIMENTO DESPORTO COMUNITÁRIO LAZER ENCARGOS ESPECIAIS ADMINISTRAÇÃO GERAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA CONTROLE EXTERNO ADMINISTRAÇÃO GERAL JUDICIÁRIA AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL POLICIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRAÇÃO GERAL DEFESA CIVIL SAÚDE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATENÇÃO BÁSICA DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00 RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c") DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA RELAÇÕES DE TRABALHO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO GERAL EMPREGABILIDADE FOMENTO AO TRABALHO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ENSINO MÉDIO ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EDUCAÇÃO BÁSICA CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DIREITOS DA CIDADANIA ADMINISTRAÇÃO GERAL CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL SANEAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL GESTÃO AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO GERAL AGRICULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTENSÃO RURAL ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL REFORMA AGRÁRIA INDÚSTRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO GERAL COMUNICAÇÕES ADMINISTRAÇÃO GERAL TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO GERAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO GERAL ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS TOTAL (III) = (I + II) FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:37:52 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 204.569.000,00 0,00 0,00 50.000,00 3.379.000,00 2.379.000,00 1.000.000,00 0,00 694.097.000,00 61.825.000,00 111.670.000,00 14.230.000,00 3.200.000,00 97.945.000,00 9.000.000,00 396.227.000,00 3.375.000,00 3.375.000,00 21.377.000,00 4.510.000,00 16.867.000,00 0,00 536.000,00 536.000,00 115.000,00 115.000,00 5.101.000,00 5.000.000,00 101.000,00 566.000,00 566.000,00 14.288.000,00 14.288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.397.000,00 5.397.000,00 2.047.000,00 2.047.000,00 206.000,00 206.000,00 8.315.000,00 7.985.000,00 330.000,00 463.000,00 463.000,00 0,00 0,00 39.091.321.000,00 NO BIMESTRE (a) 229.075.646,26 3.000,00 50.000,00 50.000,00 3.454.556,00 2.379.000,00 1.055.556,00 20.000,00 665.533.066,00 57.137.000,00 81.196.374,00 13.274.800,00 4.363.187,00 105.415.000,00 13.000.000,00 391.146.705,00 7.374.902,29 7.374.902,29 21.453.250,00 4.580.000,00 16.868.250,00 5.000,00 536.000,00 536.000,00 202.000,00 202.000,00 7.821.611,00 7.717.000,00 104.611,00 592.000,00 592.000,00 13.745.500,00 13.705.500,00 40.000,00 24.200,00 4.200,00 20.000,00 6.100.000,00 6.100.000,00 1.927.353,58 1.927.353,58 287.496,00 287.496,00 8.314.319,00 7.984.319,00 330.000,00 463.000,00 463.000,00 302.137.790,00 302.137.790,00 42.835.596.868,00 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 43.978.291,77 0,00 (26,93) 0,00 832.145,45 276.589,90 555.555,55 0,00 161.011.790,70 7.126.322,65 17.658.544,64 5.529.342,88 894.726,22 20.589.012,10 44.369,51 109.169.472,70 1.193.237,96 1.193.237,96 3.167.407,69 621.632,49 2.545.775,20 0,00 49.412,10 49.412,10 30.931,11 30.931,11 1.429.771,88 1.426.162,28 3.609,60 77.693,64 77.693,64 2.337.065,15 2.337.065,15 0,00 0,00 0,00 0,00 966.864,40 966.864,40 280.491,29 280.491,29 32.128,38 32.128,38 511.232,32 510.482,32 750,00 89.032,28 89.032,28 12.621,79 12.621,79 6.511.879.161,14 % (b) 153.866.775,53 0,00 29.973,07 0,00 2.020.159,88 1.444.604,33 555.555,55 20.000,00 551.353.371,27 24.567.322,29 71.141.532,98 9.982.684,80 3.138.227,48 90.726.493,01 2.314.442,92 349.482.667,79 5.401.762,25 5.401.762,25 15.593.128,83 3.065.336,94 12.526.294,91 1.496,98 238.639,30 238.639,30 92.555,75 92.555,75 6.992.659,69 6.989.050,09 3.609,60 401.192,99 401.192,99 11.015.420,26 11.015.420,26 0,00 8.022,11 3.000,00 5.022,11 4.034.911,89 4.034.911,89 1.590.951,32 1.590.951,32 225.312,47 225.312,47 1.943.831,34 1.939.009,43 4.821,91 427.843,50 427.843,50 301.940.600,88 301.940.600,88 30.658.618.410,52 SALDO (b/total b) 0,50 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 1,80 0,08 0,23 0,03 0,01 0,30 0,01 1,14 0,02 0,02 0,05 0,01 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,02 0,00 0,00 0,00 0,04 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 0,98 0,98 100,00 NO BIMESTRE (c) = (a-b) 75.208.870,73 3.000,00 20.026,93 50.000,00 1.434.396,12 934.395,67 500.000,45 0,00 114.179.694,73 32.569.677,71 10.054.841,02 3.292.115,20 1.224.959,52 14.688.506,99 10.685.557,08 41.664.037,21 1.973.140,04 1.973.140,04 5.860.121,17 1.514.663,06 4.341.955,09 3.503,02 297.360,70 297.360,70 109.444,25 109.444,25 828.951,31 727.949,91 101.001,40 190.807,01 190.807,01 2.730.079,74 2.690.079,74 40.000,00 16.177,89 1.200,00 14.977,89 2.065.088,11 2.065.088,11 336.402,26 336.402,26 62.183,53 62.183,53 6.370.487,66 6.045.309,57 325.178,09 35.156,50 35.156,50 197.189,12 197.189,12 12.176.978.457,48 ATÉ O BIMESTRE (d) 152.369.826,47 0,00 8.344,70 0,00 2.009.583,68 1.440.332,20 555.555,55 13.695,93 501.178.560,60 21.775.421,46 70.718.855,16 9.982.484,80 2.243.501,26 82.947.693,92 36.974,60 313.473.629,40 5.349.118,08 5.349.118,08 15.593.128,83 3.065.336,94 12.526.294,91 1.496,98 238.639,30 238.639,30 84.433,33 84.433,33 6.992.659,69 6.989.050,09 3.609,60 379.567,77 379.567,77 10.644.138,91 10.644.138,91 0,00 7.959,07 2.936,96 5.022,11 3.818.257,84 3.818.257,84 1.590.951,32 1.590.951,32 209.246,41 209.246,41 1.943.831,06 1.939.009,15 4.821,91 427.843,50 427.843,50 301.940.600,88 301.940.600,88 29.775.783.234,94 43.051.052,01 0,00 0,00 0,00 832.145,45 276.589,90 555.555,55 0,00 115.304.659,62 4.425.766,20 17.235.866,82 5.529.342,88 0,00 14.853.966,55 36.974,60 73.222.742,57 1.231.081,91 1.231.081,91 3.167.407,69 621.632,49 2.545.775,20 0,00 49.412,10 49.412,10 30.144,21 30.144,21 1.616.017,36 1.612.407,76 3.609,60 79.959,42 79.959,42 2.344.736,34 2.344.736,34 0,00 0,00 0,00 0,00 904.817,63 904.817,63 280.491,29 280.491,29 32.121,64 32.121,64 511.232,04 510.482,04 750,00 132.920,16 132.920,16 12.621,79 12.621,79 6.474.882.731,72 % SALDO (d/total d) 0,51 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 1,68 0,07 0,24 0,03 0,01 0,28 0,00 1,05 0,02 0,02 0,05 0,01 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,02 0,00 0,00 0,00 0,04 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 0,00 0,00 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 1,01 1,01 100,00 (e) = (a-d) 76.705.819,79 3.000,00 41.655,30 50.000,00 1.444.972,32 938.667,80 500.000,45 6.304,07 164.354.505,40 35.361.578,54 10.477.518,84 3.292.315,20 2.119.685,74 22.467.306,08 12.963.025,40 77.673.075,60 2.025.784,21 2.025.784,21 5.860.121,17 1.514.663,06 4.341.955,09 3.503,02 297.360,70 297.360,70 117.566,67 117.566,67 828.951,31 727.949,91 101.001,40 212.432,23 212.432,23 3.101.361,09 3.061.361,09 40.000,00 16.240,93 1.263,04 14.977,89 2.281.742,16 2.281.742,16 336.402,26 336.402,26 78.249,59 78.249,59 6.370.487,94 6.045.309,85 325.178,09 35.156,50 35.156,50 197.189,12 197.189,12 13.059.813.633,06 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO/2014 A OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (Últimos NOV/2014 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária DEZ/2014 JAN/2015 FEV/2015 MAR/2015 ABR/2015 MAI/2015 JUN/2015 JUL/2015 AGO/2015 SET/2015 OUT/2015 ATUALIZADA 12 Meses) 2015 3.016.879.043,22 3.854.928.461,23 3.161.460.529,53 3.121.656.386,97 3.049.904.862,82 3.293.751.265,64 3.282.944.041,64 3.054.465.595,97 3.122.680.644,92 3.553.531.888,79 2.911.486.159,35 3.260.916.183,22 38.684.605.063,30 37.686.487.487,00 1.665.878.174,42 2.033.809.462,43 1.733.974.678,55 1.616.380.606,96 1.753.060.297,20 1.924.330.912,10 1.688.868.423,67 1.698.757.392,17 1.991.455.943,68 2.131.336.247,52 2.013.145.438,60 1.902.298.287,33 22.153.295.864,63 21.503.963.008,00 18.129.230.000,00 ICMS 1.564.423.799,36 1.669.982.818,10 1.583.511.762,78 1.454.444.368,16 1.360.457.184,69 1.656.563.207,54 1.421.610.533,88 1.431.792.705,41 1.455.357.933,58 1.479.578.362,64 1.484.318.806,54 1.615.833.564,17 18.177.875.046,85 IPVA 24.645.442,41 29.115.638,62 56.387.280,92 86.453.609,41 68.039.934,07 86.044.787,79 90.439.659,95 108.215.801,38 111.115.835,06 93.260.528,99 107.543.626,29 70.613.867,11 931.876.012,00 995.074.000,00 ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias 8.036.440,01 151.937,14 68.620.555,50 9.798.161,32 259.214.030,93 65.698.813,46 8.109.406,66 51.218.357,42 34.747.870,77 7.693.231,01 34.978.523,06 32.810.875,32 8.000.727,81 205.333.037,31 111.229.413,32 7.267.687,74 73.851.992,93 100.603.236,10 8.261.442,02 91.030.061,60 77.526.726,22 10.237.337,13 66.104.762,31 82.406.785,94 7.534.883,41 325.753.889,06 91.693.402,57 8.085.333,09 461.954.817,00 88.457.205,80 9.504.818,34 319.291.164,68 92.487.022,75 6.726.572,55 116.419.277,89 92.705.005,61 99.256.041,09 2.005.301.851,33 938.986.913,36 50.023.000,00 1.437.812.000,00 891.824.008,00 165.239.473,38 258.054.099,11 163.712.179,66 162.514.859,52 221.048.951,08 147.813.104,44 174.173.780,89 154.964.499,70 172.111.758,61 175.602.803,34 176.067.936,06 180.044.191,52 2.151.347.637,31 2.713.204.829,00 67.920.135,93 390.449.118,74 46.071.441,33 54.147.261,00 99.156.542,47 69.751.597,30 97.769.894,05 83.222.287,54 89.846.515,85 82.337.949,70 78.252.958,42 94.788.182,61 1.253.713.884,94 446.350.295,00 65.194,25 195.992,57 63.866,40 70.240,37 22.730,23 29.837,60 754,00 32.369,60 62.725,73 35.212,33 578.923,08 1.171.432,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial - Receita de Serviços Transferências Correntes - - - - 16.544.350,67 16.089.673,00 11.183.979,32 2.671.111,21 1.032.229.426,24 - - - - 15.131.874,25 9.923.643,22 9.840.757,63 18.025.275,79 - - 6.915.158,68 14.575.461,36 - - 133.640,00 11.912.486,49 12.776.790,16 145.590.561,78 217.236.535,00 1.007.189.875,59 1.167.549.129,25 1.246.775.146,34 909.269.008,33 1.101.170.997,02 1.278.045.588,47 1.057.985.703,58 800.739.719,92 1.047.819.667,18 573.580.419,68 1.021.797.806,96 12.244.152.488,56 12.294.143.600,00 593.373.952,84 651.777.817,42 730.138.997,56 745.330.459,85 542.863.763,71 585.893.852,14 720.486.004,74 626.895.866,13 464.196.734,38 542.910.539,13 452.627.892,91 515.165.555,10 7.171.661.435,91 7.208.000.000,00 Transferências da L.C 87/1996 4.529.679,38 9.059.358,76 18.118.717,50 4.529.679,38 4.529.679,38 4.529.679,38 4.529.679,38 4.529.679,38 4.529.679,38 58.885.831,92 54.356.000,00 Transferências da L.C 61/1989 26.938.776,28 26.580.735,39 19.860.172,04 22.404.493,78 21.340.303,63 19.658.741,20 20.917.817,63 20.858.395,23 24.194.036,67 273.539.902,61 260.688.770,00 Transferências do FUNDEB 217.711.029,46 245.671.858,29 223.719.886,27 330.948.176,05 203.560.619,31 331.441.386,26 175.488.417,31 262.254.903,10 153.288.816,48 249.601.755,72 151.118.014,71 253.846.489,40 2.798.651.352,36 2.733.969.000,00 Outras Transferências Correntes 189.675.988,28 74.100.105,73 181.196.662,79 151.165.437,42 143.882.850,20 145.856.869,08 355.136.993,26 142.964.951,34 159.065.748,48 229.859.875,32 - 55.553.562,55 224.062.046,41 1.941.413.965,76 2.037.129.830,00 Cota-Parte do FPE Outras Receitas Correntes - - 32.493.582,63 19.331.073,02 69.002.288,33 149.140.239,79 61.610.794,18 101.827.390,09 58.464.194,37 49.175.712,31 735.925.703,00 510.284.148,00 945.835.788,89 1.111.364.364,21 993.473.454,17 956.068.672,59 928.294.217,30 997.676.094,27 947.729.127,73 926.558.152,88 926.279.962,20 1.003.490.668,02 947.971.747,49 1.000.275.049,40 11.685.017.299,15 12.179.808.345,00 405.959.723,40 437.818.176,07 426.040.239,19 404.010.237,46 372.983.552,91 455.719.173,07 403.642.028,25 416.990.313,52 427.924.410,82 422.033.620,08 430.445.670,53 449.952.018,63 5.053.519.163,93 5.008.457.638,00 Contrib. Prev. Assist. Social Servidor 165.239.252,87 258.054.512,04 163.712.179,66 162.514.859,52 221.048.951,08 147.813.104,44 174.173.780,89 154.964.499,70 172.111.758,61 175.602.654,30 176.067.233,67 180.044.922,09 2.151.347.708,87 2.713.204.829,00 Contrib. p/ Custeio Pensões Militares - - - - - - - - - - - - - - 16.605.346,82 26.881.446,04 13.189.462,48 14.818.977,35 14.972.191,16 16.431.860,97 62.409.373,77 13.706.292,62 14.615.324,62 193.630.275,83 208.080.000,00 Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:39:25 39.103.535,54 18.961.775,11 Transferências Constitucionais e Legais DEDUÇÕES (II) 38.969.121,42 - 52.167.949,12 40.761.011,56 34.222.866,70 - 41.480.599,59 - - 358.031.465,80 388.610.230,06 390.531.572,84 374.724.598,26 319.289.522,15 377.711.955,79 369.913.318,59 354.603.339,66 326.243.792,77 343.445.019,87 327.752.550,67 355.662.784,06 4.286.520.150,52 4.250.065.878,00 2.071.043.254,33 2.743.564.097,02 2.167.987.075,36 2.165.587.714,38 2.121.610.645,52 2.296.075.171,37 2.335.214.913,91 2.127.907.443,09 2.196.400.682,72 2.550.041.220,77 1.963.514.411,86 2.260.641.133,82 26.999.587.764,15 25.506.679.142,00 Notas 1 - A Contribuição Patronal ao Fundo de Custeio da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais - FUNPREV e a Contribuição Patronal ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV deixaram de ser consideradas como dedução no cálculo da Receita Corrente Líquida, em consonância com o Manual de Elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária aprovado pela Portaria da STN nº 633/2006, de 30 de agosto de 2006. 2 - As receitas vinculadas não estão deduzidas do cálculo da RCL. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00 RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2.075.845.829,00 2.078.028.772,00 1.331.792.397,31 1.861.603.027,00 2.075.845.829,00 2.078.028.772,00 1.331.792.397,31 1.859.703.727,00 1.756.746.829,00 1.756.746.829,00 1.016.631.398,12 900.334.255,16 1.439.401.829,00 1.439.401.829,00 798.320.897,97 717.538.775,88 1.361.198.829,00 1.361.198.829,00 696.760.018,60 636.161.983,29 Inativo 57.812.000,00 57.812.000,00 84.099.254,43 65.769.488,82 Pensionista 20.391.000,00 20.391.000,00 17.461.624,94 15.607.303,77 Pessoal Militar 317.345.000,00 317.345.000,00 218.310.500,15 182.795.479,28 Ativo 302.504.000,00 302.504.000,00 191.803.390,23 160.186.955,21 11.001.000,00 11.001.000,00 25.152.652,67 21.648.068,25 3.840.000,00 3.840.000,00 1.354.457,25 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS DE CORRENTE Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições - Receita Patrimonial 33.672.000,00 Receitas Imobiliárias 33.672.000,00 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Transferências Correntes Royalties Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes - 118.529.620,77 35.854.943,00 - Receitas de Valores Mobiliários 960.455,82 - - 639.507.950,60 - - - 118.529.620,77 35.854.943,00 - - - - - - 82.294.754,96 557.213.195,64 - - - 285.427.000,00 285.427.000,00 196.631.378,42 208.080.000,00 208.080.000,00 150.143.362,11 148.638.977,06 77.347.000,00 77.347.000,00 46.488.016,31 171.222.544,18 319.861.521,24 - - - 1.899.300,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 1.899.300,00 Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - RECEITAS DE CAPITAL - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.804.667.171,00 2.104.667.171,00 2.008.123.567,35 1.530.966.013,04 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 3.880.513.000,00 4.182.695.943,00 3.339.915.964,66 3.392.569.040,04 DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 2014 2015 2014 6.018.287.805,00 - 4.501.780.312,85 - 3.925.811.630,70 - 4.501.460.455,98 - 3.925.811.630,70 - 5.803.166.000,00 4.415.109.708,60 3.779.418.668,98 634.865.736,14 825.303,48 1.128.160.291,40 970.750.719,65 157.409.571,75 259.896.000,00 259.896.000,00 6.018.287.805,00 4.793.452.405,71 4.103.287.280,89 689.269.098,86 896.025,97 1.224.835.399,29 1.053.936.975,43 170.898.423,86 - 4.501.780.312,85 3.696.371.490,27 3.185.456.829,02 509.959.452,00 955.209,25 805.408.822,58 682.029.937,95 123.378.884,63 - 3.925.811.630,70 3.126.308.786,30 2.674.752.073,41 450.939.805,15 616.907,74 799.502.844,40 686.785.611,67 112.717.232,73 - 4.501.460.455,98 3.696.108.858,66 3.185.230.498,51 509.923.218,77 955.141,38 805.351.597,32 681.981.478,91 123.370.118,41 - 3.925.811.630,70 3.126.308.786,30 2.674.752.073,41 450.939.805,15 616.907,74 799.502.844,40 686.785.611,67 112.717.232,73 - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) DESPESAS EMPENHADAS 2015 5.803.166.000,00 - 5.803.166.000,00 (1.922.653.000,00) 6.018.287.805,00 (1.835.591.862,00) - - 4.501.780.312,85 (1.161.864.348,19) 3.925.811.630,70 (533.242.590,66) - - 4.501.460.455,98 (1.161.544.491,32) 3.925.811.630,70 (533.242.590,66) Continua (1/2) APORTES REALIZADOS APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 1.480.619.031,16 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.480.619.031,16 PLANO FINANCEIRO Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.480.619.031,16 Recursos para formação de Reserva - Outros Aportes para o RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro Recursos para Cobertura de Deficit Atuarial - Outros Aportes para o RPPS PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - VALOR PERÍODO DE REFERÊNCIA BENS E DIREITOS DO RPPS Até o Bimestre 2015 Exercício 2014 - Caixa - 55.318.927,29 Bancos Conta Movimento - 1.316.992.568,06 Investimentos 1.039.537.403,73 - Outros Bens e Direitos RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 1.530.966.013,04 1.804.667.171,00 2.104.667.171,00 2.008.123.567,35 1.804.667.171,00 1.804.667.171,00 1.708.123.567,35 1.530.966.013,04 1.763.851.171,00 1.763.851.171,00 1.676.293.619,29 1.502.322.598,59 1.233.284.171,00 1.233.284.171,00 1.300.358.817,88 1.188.358.454,50 1.233.284.171,00 1.233.284.171,00 1.300.358.817,88 1.188.358.454,50 Inativo - Pensionista - - - - - - - Pessoal Militar 530.567.000,00 530.567.000,00 375.934.801,41 313.964.144,09 Ativo 530.567.000,00 530.567.000,00 375.934.801,41 313.964.144,09 - - Inativo - - Pensionista - - - - - - - - Outras Contribuições Sociais - Compensação Baprev / Funprev Para Cobertura de Déficit Atuarial 40.816.000,00 31.829.948,06 40.816.000,00 28.643.414,45 - - - - Receita Patrimonial - - - - Receita de Serviços - - - - Outras Receitas Correntes - Em Regime de Débitos e Parcelamentos 300.000.000,00 300.000.000,00 - - - - - Alienação de Bens - - - - Amortização de Empréstimos - - - - Outras Receitas de Capital - - - RECEITAS DE CAPITAL (IX) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII+IX-X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 1.804.667.171,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA - 2.008.123.567,35 2.104.667.171,00 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS 2015 1.530.966.013,04 2014 2015 2014 ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital - - - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) - - - - - FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:44 Continua (2/2) 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64 2) Devido à impossibilidade de apresentar os dados da despesa do FUNPREV divididos em Pessoal Civil e Militar para valores Orçados, foi feita uma proporção com base na apuração da execução orçamentária destes itens no exercício anterior. Omesmo acontece para a Despesa Empenhada e foi feita a proporção com base na despesa liquidada do mesmo período do exercício em curso 3) O item Investimentos do FUNPREV está em conformidade com a Portaria nº 916 de 15/07/2003, atualizadas pelas portarias nºs 1.768/2003 de 22/12/2003 e 66/2005 de 28/01/2005 do Ministério da Previdência Social. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA EM 31/DEZ/2014 EM 31/AGO/2015 EM 31/OUT/2015 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) (a) 16.911.138.138,28 (b) 19.729.379.930,10 (c) 19.931.694.691,14 DEDUÇÕES (II) 5.540.022.824,89 6.341.625.248,17 6.308.246.820,52 5.516.162.172,63 6.030.351.799,71 6.096.981.293,98 442.083.596,95 447.357.137,36 348.732.049,63 (418.222.944,69) (136.083.688,90) (137.466.523,09) 11.371.115.313,39 13.387.754.681,93 13.623.447.870,62 11.371.115.313,39 13.387.754.681,93 13.623.447.870,62 Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c-b) 235.693.188,69 RESULTADO NOMINAL DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL (c-a) 2.252.332.557,23 VALOR CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/LOA PARA O EXERCÍCIODE REFERÊNCIA (107.158.000,00) REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA EM 31/DEZ/2014 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:41:56 Nota: 1 - A Dívida Fiscal Líquida não inclui o cálculo da Dívida Fiscal Líquida Previdenciária. EM 31/AGO/2015 EM 31/OUT/2015 (a) 139.175.001.783,63 139.175.001.783,63 (b) 139.175.001.783,63 139.175.001.783,63 (c) 139.175.001.783,63 139.175.001.783,63 991.224.636,57 1.039.537.403,73 (48.312.767,16) 138.183.777.147,06 1.328.643.082,61 582.821,41 1.329.055.409,38 (995.148,18) 137.846.358.701,02 1.316.027.041,27 29.621,39 1.316.992.568,06 (995.148,18) 137.858.974.742,36 138.183.777.147,06 137.846.358.701,02 137.858.974.742,36 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00 RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias ICMS IPVA ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPE Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE 2015 2014 35.643.824.957,00 18.761.710.708,00 15.496.489.700,00 895.566.600,00 40.018.400,00 1.437.812.000,00 891.824.008,00 4.833.837.000,00 1.756.746.829,00 3.077.090.171,00 267.782.200,00 446.350.295,00 (178.568.095,00) 10.802.569.084,00 5.766.400.000,00 120.250.023,00 4.915.919.061,00 977.925.965,00 60.823.961,00 917.102.004,00 3.968.759.036,00 1.849.327.174,00 250.143.000,00 12.378.000,00 1.855.419.767,00 1.826.419.767,00 29.000.000,00 1.491.095,00 1.856.910.862,00 37.500.735.819,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 35.613.648.036,47 19.735.570.331,40 29.873.035.414,56 16.165.396.009,29 12.759.403.194,09 790.290.058,56 65.099.328,98 1.745.935.883,26 804.667.544,40 3.721.177.632,17 1.016.348.810,21 2.704.828.821,96 117.590.582,15 795.344.630,27 (677.754.048,12) 8.977.368.836,50 4.741.207.732,65 96.217.332,92 4.139.943.770,93 891.502.354,45 46.519.840,95 844.982.513,50 722.552.723,57 277.849.398,99 123.101.544,36 14.626.199,53 306.975.580,69 305.095.675,45 1.879.905,24 0,00 306.975.580,69 30.180.010.995,25 DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE 2015 27.915.364.777,69 15.693.143.558,34 ATÉ O BIMESTRE 2014 25.615.901.830,65 13.876.655.020,16 28.304.156.133,46 14.406.438.559,08 12.061.004.109,82 754.195.177,57 49.480.410,98 812.497.777,76 729.261.082,95 3.437.564.058,01 900.152.757,42 2.537.411.300,59 797.683.885,73 1.087.592.347,99 (289.908.462,26) 9.016.174.288,87 4.461.770.152,74 244.779.270,72 4.309.624.865,41 646.295.341,77 82.867.064,04 563.428.277,73 2.044.950.736,97 1.342.390.910,06 112.494.651,37 10.306.020,71 579.759.154,83 571.224.616,13 8.534.538,70 0,00 579.759.154,83 28.883.915.288,29 DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 2015 27.127.473.213,25 15.281.186.189,44 ATÉ O BIMESTRE 2014 24.271.908.690,43 12.911.797.325,16 Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) EXECUTIVO 4.915.919.061,00 4.139.943.770,93 977.925.965,00 891.502.354,45 60.823.961,00 46.519.840,95 917.102.004,00 844.982.513,50 3.968.759.036,00 722.552.723,57 1.849.327.174,00 277.849.398,99 250.143.000,00 123.101.544,36 12.378.000,00 14.626.199,53 1.855.419.767,00 306.975.580,69 República Federativa do Brasil - Estado da Bahia 1.826.419.767,00 305.095.675,45 29.000.000,00 1.879.905,24 o Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 ANO C N 21.827 1.491.095,00 0,00 1.856.910.862,00 306.975.580,69 37.500.735.819,00 30.180.010.995,25 4.309.624.865,41 646.295.341,77 82.867.064,04 563.428.277,73 2.044.950.736,97 1.342.390.910,06 112.494.651,37 10.306.020,71 579.759.154,83 571.224.616,13 8.534.538,70 0,00 579.759.154,83 28.883.915.288,29 DIÁRIO OFICIAL DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes ATÉ O BIMESTRE 2015 27.915.364.777,69 15.693.143.558,34 474.310.882,42 11.747.910.336,93 35.613.648.036,47 19.735.570.331,40 566.499.000,00 15.311.578.705,07 Transferências Constitucionais e Legais DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 2014 25.615.901.830,65 13.876.655.020,16 395.004.919,56 11.344.241.890,93 ATÉ O BIMESTRE 2015 27.127.473.213,25 15.281.186.189,44 474.310.882,42 11.371.976.141,39 ATÉ O BIMESTRE 2014 24.271.908.690,43 12.911.797.325,16 395.004.919,56 10.965.106.445,71 5.008.457.638,00 4.209.741.264,46 3.971.101.498,30 4.209.741.264,46 3.971.101.498,30 10.303.121.067,07 7.538.169.072,47 7.373.140.392,63 7.162.234.876,93 6.994.004.947,41 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 35.047.149.036,47 7.218.233.828,53 5.941.065.068,53 410.056.760,00 299.000.000,00 111.056.760,00 867.112.000,00 6.052.121.828,53 3.715.003,00 27.441.053.895,27 2.743.253.632,83 1.735.649.938,17 249.657.543,65 152.811.485,55 96.846.058,10 757.946.151,01 1.832.495.996,27 - 25.220.896.911,09 2.989.261.255,16 2.218.971.600,39 125.995.757,42 70.029.994,08 55.965.763,34 644.293.897,35 2.274.937.363,73 - 26.653.162.330,83 2.648.310.021,69 1.640.706.327,03 249.657.543,65 152.811.485,55 96.846.058,10 757.946.151,01 1.737.552.385,13 - 23.876.903.770,87 2.734.022.342,20 1.963.796.186,43 125.932.258,42 70.029.994,08 55.902.264,34 644.293.897,35 2.019.698.450,77 - 41.102.985.868,00 29.273.549.891,54 27.495.834.274,82 28.390.714.715,96 25.896.602.221,64 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (3.602.250.049,00) 906.461.103,71 1.388.081.013,47 1.789.296.279,29 2.987.313.066,65 2.977.596.780,00 4.010.682.299,00 Demais Despesas Correntes SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/LOA PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (425.035.000,00) Fonte: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:46:07 ¹ < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> ² Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS PODER / ÓRGÃO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 PAGOS CANCELADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 SALDO TOTAL LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS (a) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça PODER EXECUTIVO Casa Militar Procuradoria Geral Gabinete do Vice-Governador Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento SALDO (b) (c) = (a) + (b) 136.385.369,57 336.682.246,60 327.416.865,29 7.189.079,61 138.461.671,27 - 308.095.912,01 231.424.899,93 231.006.230,26 55.622.974,22 21.466.707,53 2.361.244,68 1.398.443,05 1.387.371,52 8.995,00 2.363.321,21 - 2.722.021,65 1.741.949,10 1.741.949,10 925.442,50 54.630,05 2.417.951,26 2.359.409,46 1.396.997,80 1.385.926,27 8.995,00 2.361.485,99 - 2.494.748,36 1.568.950,86 1.568.950,86 925.442,50 355,00 2.361.840,99 1.835,22 1.445,25 1.445,25 - 227.273,29 172.998,24 172.998,24 54.275,05 56.110,27 794,72 5.317.447,72 5.112.942,99 794,72 5.317.447,72 5.112.942,99 133.835.230,68 329.124.585,04 320.093.498,82 7.162.284,61 308,43 183.815,46 183.815,46 37.342,17 1.298.366,33 1.296.743,77 79,20 579,00 32.417,10 32.417,10 579,00 726.023,15 - - - - 1.835,22 205.299,45 - 20.203.203,84 14.695.011,88 14.679.860,58 1.743.115,97 3.780.227,29 159.928.378,80 3.985.526,74 205.299,45 - 20.203.203,84 14.695.011,88 14.679.860,58 1.743.115,97 3.780.227,29 3.985.526,74 135.704.032,29 - 281.026.081,91 211.738.306,38 211.334.788,01 52.403.518,13 17.287.775,77 152.991.808,06 308,43 - 38.885,53 - 726.023,15 4.227,96 - - - - - - 4.227,96 - - - - - - - - - - - - 308,43 43.113,49 726.023,15 Secretaria da Administração 1.183.136,71 52.243.577,51 51.187.932,86 95.590,38 2.143.190,98 - 128.688.599,24 110.204.011,27 110.204.011,27 17.404.542,99 1.080.044,98 3.223.235,96 Secretaria Agricultura, Irr. Ref Agrária 3.344.306,69 4.299.455,58 4.327.514,88 63.229,59 3.253.017,80 - 1.468.419,14 550.061,34 550.061,34 641.902,61 276.455,19 3.529.472,99 64.917.311,76 71.202.743,76 69.419.422,48 92.707,47 66.607.925,57 - 24.490.984,05 16.705.226,22 16.705.226,22 4.199.309,47 3.586.448,36 70.194.373,93 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 6.220.966,98 362.857,61 1.029.050,62 - 5.554.773,97 - 496.161,62 295.712,34 295.712,34 178.004,78 22.444,50 5.577.218,47 18.171.260,99 18.171.260,99 - 99.485,55 - 8.172.304,70 4.089.142,72 4.089.142,72 867.006,04 3.216.155,94 3.315.641,49 Secretaria da Educação Secretaria da Fazenda Casa Civil Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria do Planejamento Secretaria de Desenvolvimento Rural 99.485,55 3.334,50 450.085,42 450.085,42 3.440.269,83 1.351.773,30 1.186.893,93 14.117,34 278.668,14 721.429,42 668.008,24 7.173,83 7.837.900,94 - - Secretaria da Saúde 3.108.396,44 41.540.394,13 39.564.362,92 Secretaria de Segurança Pública 2.324.880,19 52.988.201,97 53.065.295,99 - 93.177,63 - 3.334,50 - 412.469,50 336.905,20 336.905,20 910,24 74.654,06 77.988,56 3.591.031,86 - 1.143.805,10 957.799,34 957.799,34 157.142,81 28.862,95 3.619.894,81 324.915,49 - 3.613.701,04 2.838.685,31 2.834.866,67 121.330,13 657.504,24 7.837.900,94 - - - - - - 4.991.250,02 - 18.114.208,98 14.124.886,76 14.124.886,76 3.877.124,81 112.197,41 5.103.447,43 2.247.786,17 - 6.873.617,39 3.664.572,53 3.664.572,53 2.645.576,02 563.468,84 2.811.255,01 1.908.851,07 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 386.984,68 705.252,90 679.315,27 85.929,63 326.992,68 - 12.621.944,90 10.868.773,42 10.860.773,42 179.313,09 1.581.858,39 Secretaria da Cultura 604.239,83 2.064.454,23 2.199.826,53 135.900,96 332.966,57 - 3.000.477,25 1.425.457,76 1.425.457,76 1.521.793,95 53.225,54 15.297.388,40 9.632.231,61 9.682.593,78 7.587,58 15.239.438,65 - 236.010,58 79.452,93 79.452,93 156.557,65 Secretaria de Infra-Estrutura 982.419,73 7.837.900,94 - 386.192,11 15.239.438,65 Secretaria de Desenv. Social e Combate à Pobreza 8.790.284,22 6.522.221,75 5.337.245,93 1.168.813,40 8.806.446,64 - 2.852.263,07 25.956,05 25.956,05 1.033.165,91 1.793.141,11 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 1.335.208,32 27.749.623,18 27.266.766,37 1.370.571,66 447.493,47 - 7.484.360,10 1.276.135,86 1.275.369,63 6.200.643,37 8.347,10 455.840,57 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.114.377,97 3.700.643,77 3.767.107,93 58.163,73 1.989.750,08 - 4.219.091,59 336.193,72 336.193,72 3.868.660,69 14.237,18 2.003.987,26 587.016,89 508.719,82 10.081,58 7.160,04 82.462,03 163.349,86 Secretaria de Ciência, Tecnología e Inovação Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Promoção da Igualdade 120.937,96 - 68.215,49 - 12.281,04 - - 5.121,00 40.050,13 - 59.600,00 - - 59.600,00 658.764,11 355.224,25 397.653,19 5.645,33 610.689,84 - 18.149,51 4.775,68 4.775,68 11.569,20 Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional 2.902.816,48 1.030.311,30 771.295,28 2.951.099,74 210.732,76 - 5.158,82 583,82 583,82 4.575,00 Secretaria de Turismo 2.911.173,62 3.607.410,40 581.904,31 1.000.000,00 4.936.679,71 - 5.070.422,24 2.188.275,15 1.797.341,65 903.451,36 688.189,50 678.876,03 1.836,56 7.476,91 - 25.467,08 21.281,89 21.281,89 5.996,47 55.349,02 54.978,54 - 6.366,95 - 1.136,58 1.211.818,82 3.853.637,68 3.776.883,37 - 1.288.573,13 - 2.356.829,37 518.558,42 518.558,42 7.684,60 894.689,60 794.770,50 794.770,50 99.919,10 Gabinete do Governador Secretaria de Políticas para as Mulheres Secretaria de Adm. Penitenciária e Ressocialização - Secretaria de Comunicação Social - 444.291,02 444.291,02 - - - Secretaria de Assuntos para Copa do Mundo - 14.082,41 14.082,41 - - - 3.972.329,32 23.185.804,52 23.185.804,52 5.347,95 662.575,76 643.856,93 182.751,54 179.195,03 179.195,03 Encargos Gerais do Estado MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 136.385.369,57 336.682.246,60 327.416.865,29 17.800,00 7.189.079,61 - - - - - 1.804,63 - 10.599.587,75 75.375,53 40.050,13 612.494,47 210.732,76 2.369.629,23 7.306.308,94 - 4.185,19 11.662,10 - 1.136,58 7.503,53 1.830.586,35 3.119.159,48 - - - - - 3.972.329,32 - 48.689.701,46 40.431.088,15 40.431.088,15 8.258.613,31 6.266,78 - 3.440.473,57 2.863.654,64 2.863.654,64 519.949,87 56.869,06 63.135,84 182.751,54 - 704.131,04 385.977,93 385.977,93 30.947,75 287.205,36 469.956,90 138.461.671,27 - 308.095.912,01 231.424.899,93 231.006.230,26 55.622.974,22 - 21.466.707,53 3.972.329,32 159.928.378,80 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO PREVISÃO (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA % NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (a) 1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 1.1.1 - ICMS (c) = (b/a)x100 (b) 20.083.920.187,00 20.153.920.187,00 3.700.359.665,37 17.442.308.178,95 86,55 17.636.923.963,00 17.636.923.963,00 3.060.443.311,01 14.679.297.679,73 83,23 17.551.602.000,00 17.551.602.000,00 3.039.126.693,97 14.560.482.000,50 82,96 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS 40.800.501,00 40.800.501,00 17.338.974,08 92.886.005,22 227,66 1.1.3 - Dívida Ativa do ICMS 24.261.911,00 24.261.911,00 2.304.899,92 13.689.700,47 56,42 1.1.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS e da Dívida Ativa do ICMS 20.259.551,00 20.259.551,00 2.292.357,62 13.924.418,52 68,73 1.1.5 - (-) Deduções da Receita do ICMS - - (619.614,58) (1.684.444,98) - 1.1.6 - Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) - - - - 1.1.7 - (-) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS - - - - - 50.319.224,00 50.319.224,00 16.908.790,68 86.220.027,85 171,35 50.023.000,00 50.023.000,00 16.307.629,83 81.610.837,28 163,15 296.224,00 296.224,00 677.399,79 4.798.588,09 1.619,92 1.2 - Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD 1.2.1 - ITCD 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD 1.2.3 - Dívida Ativa do ITCD - 1.2.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD - - 1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITCD - - 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA 1.3.1 - IPVA 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA 1.3.3 - Dívida Ativa do IPVA 1.3.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA - - - (76.238,94) - (189.397,52) - 1.028.865.000,00 187.297.121,11 930.854.588,11 995.074.000,00 995.074.000,00 178.210.684,96 878.311.036,32 88,27 9.894.000,00 9.894.000,00 5.655.644,29 27.930.204,58 282,29 90,47 9.261.000,00 9.261.000,00 1.821.488,25 13.484.069,77 145,60 14.636.000,00 14.636.000,00 1.662.495,17 11.325.382,79 77,38 - 1.4.1 - IRRF - - 1.028.865.000,00 1.3.5 - (-) Deduções da Receita do IPVA 1.4 - Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF - - - (53.191,56) (196.105,35) - 1.367.812.000,00 1.437.812.000,00 435.710.442,57 1.745.935.883,26 121,43 1.367.812.000,00 1.437.812.000,00 435.710.442,57 1.746.056.148,69 121,44 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - - 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 7.523.044.770,00 7.523.044.770,00 1.021.905.238,67 6.191.826.850,37 82,30 7.208.000.000,00 7.208.000.000,00 967.793.448,01 5.926.509.665,65 82,22 1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF - 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPE 2.2 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/96 2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação - (120.265,43) 54.356.000,00 54.356.000,00 9.059.358,76 45.296.793,78 83,33 260.688.770,00 260.688.770,00 45.052.431,90 220.020.390,94 84,40 2.4 - Cota-Parte IOF-Ouro - 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) - - 27.606.964.957,00 - 27.676.964.957,00 - 4.722.264.904,04 23.634.135.029,32 85,39 RECEITAS REALIZADAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA % NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (a) (c) = (b/a)x100 (b) 4 - RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 1.1) 4.409.218.866,00 4.409.218.866,00 765.079.778,55 3.669.735.467,75 83,23 5 - RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) 514.432.500,00 514.432.500,00 93.644.152,40 465.410.371,99 90,47 6 - COTA-PARTE IPI- EXPORTAÇÂO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3) 7 - TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 + 5 + 6) 8 - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7) 65.172.193,00 65.172.193,00 11.263.107,86 55.005.097,27 84,40 4.988.823.559,00 4.988.823.559,00 869.987.038,81 4.190.150.937,01 83,99 22.618.141.398,00 22.688.141.398,00 3.852.277.865,23 19.443.984.092,31 85,70 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA % NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (a) (c) = (b/a)x100 (b) - - - - - 10 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 248.005.000,00 248.005.000,00 33.809.532,67 183.204.651,53 73,87 10.1 - Transferências Sálario-Educação 18.005.636,13 104.518.876,42 90,89 9 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS 115.000.000,00 115.000.000,00 10.2- Transferências Diretas - PDDE 4.474,00 4.474,00 10.3- Transferências Diretas - PNAE 90.000.526,00 90.000.526,00 10.4 - Transferências Diretas - PNATE - 10.5- Outras Transferências do FNDE - 43.000.000,00 10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 43.000.000,00 - 11 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS 11.1 - Transferências de Convênios DO 24.285,67 - 8.576.744,14 19,95 11.573.748,90 9.225.634,43 22,96 32.334.000,00 40.176.878,00 2.156.660,80 9.225.634,43 22,96 - - DESENVOLVIMENTO 2.762.822,94 12 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE 65,01 2.156.660,80 - - - - - - - - - - - 280.339.000,00 288.181.878,00 35.966.193,47 192.430.285,96 66,77 13 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO FUNDO 68,40 58.507.936,40 40.176.878,00 - 14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DO ENSINO (9+10+11+12+13) 13.041.073,60 3.060,00 32.334.000,00 11.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - ENSINO B Á S I C O - FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA % NO BIMESTRE (a) 15 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 15.1 - Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [20% de (1.1 - 4)] 15.2 - Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB - [20% de 1.2] 15.3 - Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [20% de (1.3 - 5)] 15.4 - Cota-parte FPE Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) ATÉ O BIMESTRE (c) = (b/a)x100 (b) 4.250.065.878,00 4.250.065.878,00 683.415.334,73 3.539.878.454,66 2.645.541.018,00 2.645.541.018,00 459.156.610,55 2.202.135.409,84 83,29 83,24 10.063.844,00 10.063.844,00 3.396.985,53 17.281.758,06 171,72 102.886.500,00 102.886.500,00 18.733.312,58 93.096.936,53 90,49 1.441.600.000,00 1.441.600.000,00 193.558.689,58 1.185.301.933,00 82,22 15.5 - ICMS - Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.871.200,00 10.871.200,00 1.811.871,74 9.059.358,72 83,33 15.6 - Cota-parte IPI Exportação destinada ao FUNDEB - [20% de (2.3 - 6)] 39.103.316,00 39.103.316,00 6.757.864,75 33.003.058,51 84,40 2.733.969.000,00 2.733.969.000,00 404.966.036,74 2.335.277.537,89 85,42 2.733.969.000,00 2.733.969.000,00 356.502.936,14 1.763.394.907,94 64,50 16 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 16.2 - Complementação da União ao FUNDEB - - 48.461.567,97 571.873.556,67 16.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - - 1.532,63 9.073,28 17 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 - 15) SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (1.516.096.878,00) (1.516.096.878,00) (326.912.398,59) (1.776.483.546,72) 117,17 Continua (1/2) DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 DESPESAS DO FUNDEB 18 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 2.267.573.088,89 2.049.206.615,80 180,74 1.839.390.878,84 162,23 753.893.440,00 725.623.388,44 655.746.117,06 90,37 588.605.081,23 81,12 1.602.023.560,00 1.541.949.700,45 1.393.460.498,74 90,37 1.250.785.797,61 81,12 378.052.000,00 466.712.015,11 407.879.409,34 177,04 400.270.228,40 173,81 19 - OUTRAS DESPESAS 19.1 - Com Ensino Fundamental 92.494.140,00 128.374.300,70 116.852.864,35 91,03 114.829.611,17 89,45 285.557.860,00 338.337.714,41 291.026.544,99 86,02 285.440.617,23 84,37 2.733.969.000,00 2.734.285.104,00 2.457.086.025,14 357,78 2.239.661.107,24 336,05 19.2 - Com Ensino Médio 20 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19) LIQUIDADAS DOTAÇÃO INICIAL 2.355.917.000,00 18.1 - Com Ensino Fundamental 18.2 - Com Ensino Médio EMPENHADAS DOTAÇÃO DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR 21 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 21.1 - FUNDEB 60% 0 21.2 - FUNDEB 40% 0 22 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 22.1 - FUNDEB 60% 0 22.2 - FUNDEB 40% 0 - 23 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 24 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE 24.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (18 - (21.1 + 22.1)) / (16) x 100) % 78,77 24.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (19 - (21.2 + 22.2)) / (16) x 100) % 17,14 24.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (24.1 + 24.2)) % 0,04 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 25 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS - 26 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O BIMESTRE DE 2015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS INICIAL ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE (a) 27 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8) (3) 5.654.535.349,50 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 90.000,00 67.000,00 55.258,24 82,47 51.453,03 76,80 90.000,00 67.000,00 55.258,24 82,47 51.453,03 76,80 - - - - - - 848.177.580,00 855.787.689,14 773.883.171,19 162,21 704.450.572,23 227,32 846.387.580,00 853.997.689,14 772.598.981,41 90,47 703.434.692,40 170,57 1.790.000,00 1.790.000,00 1.284.189,78 71,74 1.015.879,83 56,75 1.898.031.420,00 1.897.342.414,86 1.694.520.244,12 235,22 1.545.251.726,81 218,40 1.887.581.420,00 1.880.287.414,86 1.684.487.043,73 176,39 1.536.226.414,84 165,48 10.450.000,00 17.055.000,00 10.033.200,39 58,83 9.025.311,97 52,92 687.956.000,00 707.120.135,00 613.108.964,93 86,71 594.697.003,07 84,10 28.2 - Pré-escola 29.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 30 - ENSINO MÉDIO 30.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 30.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 31 - ENSINO SUPERIOR 32 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 33 - OUTRAS 34 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33) DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO INICIAL 28.1 - Creche 29.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS 4.860.996.023,08 DOTAÇÃO 28 - EDUCAÇÃO INFANTIL 29 - ENSINO FUNDAMENTAL (b) 5.672.035.349,50 13.780.000,00 16.467.742,00 12.429.450,77 75,48 8.332.084,69 50,60 1.052.182.469,00 1.142.120.349,00 791.947.033,37 69,34 750.922.871,22 65,75 4.500.217.469,00 4.618.905.330,00 3.885.944.122,62 711,42 3.603.705.711,05 722,96 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE VALOR 35 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (17) (1.776.483.546,72) 36 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 571.873.556,67 37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) 9.073,28 38 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 39 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 40 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (4) - 41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g) 4.305.335,51 42 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41) (1.200.295.581,26) 43 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 - 42) 4.804.001.292,31 44 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (5) (43) / (8) x 100) % 24,71 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 45 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 47 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 - - - - - - 115.000.000,00 115.000.000,00 99.464.316,83 86,49 98.367.644,93 85,54 0,00 21.200.000,00 7.101.885,88 33,50 5.331.780,59 25,15 48 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 275.602.000,00 432.663.396,00 145.623.560,67 33,66 121.982.816,97 28,19 49 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48) 390.602.000,00 568.863.396,00 252.189.763,38 153,65 225.682.242,49 138,88 4.890.819.469,00 5.187.768.726,00 4.138.133.886,00 865,07 3.829.387.953,54 861,84 50 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (34 + 49) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 51.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 51.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB CANCELADO EM 2015 (j) FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 52 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VALOR (134.198.002,29) 53 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.335.268.464,61 54 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.043.247.135,95 54.1 Orçamento do Exercício 54.2 Restos a Pagar 55 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 56 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 2.022.970.355,20 9.073,28 157.832.399,65 FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:37:36 NOTAS: (1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. (2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” (3) Caput do artigo 212 da CF/1988 (4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. (5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO – Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PREVISÃO PREVISÃO PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (b) (b/a) x 100 (a) RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 20.083.920.187,00 Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação - ITCD Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos 17.442.308.178,95 86,55 50.023.000,00 50.023.000,00 81.421.439,76 162,77 17.551.602.000,00 17.551.602.000,00 14.558.797.555,52 82,95 995.074.000,00 995.074.000,00 878.114.930,97 88,25 1.367.812.000,00 1.437.812.000,00 1.745.935.883,26 121,43 50.990.725,00 50.990.725,00 125.614.797,89 246,35 33.522.911,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPE Cota-Parte IPI-Exportação 33.522.911,00 25.249.801,31 72,36 6.191.826.850,37 82,30 7.208.000.000,00 7.208.000.000,00 5.926.509.665,65 82,22 260.688.770,00 260.688.770,00 220.020.390,94 Parcela do IPVA Repassada aos Municípios - - - 54.356.000,00 45.296.793,78 83,33 4.190.150.937,01 83,99 3.669.735.467,75 83,23 465.410.371,99 90,47 55.005.097,27 84,40 22.618.141.398,00 PREVISÃO - - - - 17.505.235,65 136,16 1.466.598.000,00 1.502.966,66 109,31 1.808.486,00 6.340.000,00 350,57 22.800.545,00 1.374.900,00 21.299.796,67 93,42 1.480.341.627,00 1.287.798.257,46 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (Por grupo de Natureza da Despesa) (e) Investimentos % (f) (f/e) x 100 Até o Bimestre % (g) (g/e) x 100 4.341.924.081,00 3.483.747.465,88 80,24 3.432.741.534,60 79,06 1.630.140.000,00 1.515.140.000,00 1.084.163.535,56 71,56 1.084.075.289,78 71,55 - DESPESAS DE CAPITAL Até o Bimestre 4.224.133.973,00 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 86,99 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS Pessoal e Encargos Sociais - 12.856.129,00 - DESPESAS CORRENTES 86,54 86,10 167.000,00 DESPESAS COM SAÚDE % (d/c) x 100 12.854.357,00 18.603.000,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 85,70 RECEITAS REALIZADAS 1.447.828.000,00 1.434.973.643,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 19.443.984.092,31 Até o Bimestre (d) 1.258.655.494,13 1.241.150.258,48 Provenientes de Municípios TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 65.172.193,00 PREVISÃO Provenientes de Outros Estados Outras Receitas do SUS 514.432.500,00 22.688.141.398,00 ATUALIZADA (c) 1.454.357.696,00 1.441.501.567,00 INICIAL TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União - 4.988.823.559,00 4.409.218.866,00 65.172.193,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - 4.988.823.559,00 4.409.218.866,00 514.432.500,00 Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (IV) = I + II - III 84,40 54.356.000,00 - Parcela do ICMS Repassada aos Municípios 81,06 34.895.551,00 7.523.044.770,00 Outras DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III) 27.173.770,24 34.895.551,00 7.523.044.770,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) 20.153.920.187,00 - - - - 2.826.784.081,00 2.399.583.930,32 84,89 2.348.666.244,82 83,09 160.807.000,00 266.988.142,00 58.821.472,67 22,03 51.455.832,94 19,27 160.807.000,00 266.988.142,00 58.821.472,67 22,03 51.455.832,94 19,27 Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (V) 4.384.940.973,00 4.608.912.223,00 3.542.568.938,55 76,86 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - 3.484.197.367,54 75,60 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (h) (f) (h/Vf)x100 (i) (i/Vg)x100 120.000,00 DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL - 2.593.993.973,00 125.000,00 5.421,89 0,00 5.421,89 0,00 60.942.000,00 60.942.000,00 37.722.974,22 1,06 37.722.974,22 1,08 1.590.282.000,00 1.734.028.950,00 1.318.352.681,09 37,21 1.292.993.054,37 37,11 1.447.828.000,00 1.556.414.390,00 1.273.963.802,02 35,96 1.248.895.022,05 35,84 123.684.000,00 150.304.374,00 22.233.376,90 0,63 22.089.477,59 0,63 18.770.000,00 27.310.186,00 22.155.502,17 0,63 22.008.554,73 0,63 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (VI) 1.651.344.000,00 1.795.095.950,00 1.356.081.077,20 38,28 1.330.721.450,48 38,19 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) = (V - VI) 2.733.596.973,00 2.813.816.273,00 2.186.487.861,35 61,72 2.153.475.917,06 61,81 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VIII%) = (VIIh / IVb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 12% 4 e 5 11,08 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIII - 12)/100 x IVb] (179.802.174,02) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS / PRESCRITOS PAGOS A PAGAR Inscritos em 2007 - Inscritos em 2008 - Inscritos em 2009 - Inscritos em 2010 - Inscritos em 2011 PARCELA CONSIDERADA NO - Inscritos em 2012 Inscritos em 2013 118.350,50 4.433,73 113.916,77 - Inscritos em 2014 23.672.517,95 581.328,77 22.856.528,33 234.660,85 Total 23.790.868,45 585.762,50 22.970.445,10 234.660,85 - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Despesas custeadas no exercício CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) de referência (j) Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos Total (IX) RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas custeadas no exercício PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) de referência (k) Diferença de limite não cumprido em 2012 Diferença de limite não cumprido em 2013 Total (X) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (Por Subfunção) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (l) (l/total l) x 100 Até o Bimestre % (m) (m/total m) x 100 Atenção Básica 1.059.777.000,00 1.043.497.959,00 875.133.378,23 24,70 874.980.128,53 25,11 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.115.210.973,00 2.496.818.200,50 2.106.962.220,67 59,48 2.080.680.208,55 59,72 207.737.000,00 183.038.237,00 108.074.343,15 3,05 81.938.645,93 2,35 4.623.000,00 4.948.000,00 1.073.804,09 0,03 676.179,45 0,02 31.280.000,00 44.567.685,00 21.993.415,64 0,62 19.957.089,82 Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:58:23 - - - - - 0,57 - 966.313.000,00 836.042.141,50 429.331.776,77 12,12 425.965.115,26 12,23 4.384.940.973,00 4.608.912.223,00 3.542.568.938,55 100,00 3.484.197.367,54 100,00 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00 REGISTROS EFETUADOS EM 2014 ESPECIFICAÇÃO SALDO TOTAL EM 31/DEZEMBRO/2014 SALDO TOTAL No bimestre Até o bimestre (a) TOTAL DE ATIVOS (b) 1.724.721.433,00 (c) = (a + b) - - 1.724.721.433,00 Direitos Futuros - Ativos Contabilizados na SPE 1.724.721.433,00 1.724.721.433,00 Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) - - - - - - Obrigações Não Relacionadas a Serviços - Contrapartida para Ativos da SPE - Provisões de PPP - - - 250.000.000,00 GARANTIAS DE PPP (II) 250.000.000,00 (250.000.000,00) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) - PASSIVOS CONTINGENTES - - - - (250.000.000,00) - Contraprestações Futuras - Riscos Não Provisionados - Outros Passivos Contingentes - - ATIVOS CONTINGENTES - - Serviços Futuros - Outros Ativos Contingentes - FONTE: Demonstrativos Financeiros das Concessionárias. DESPESAS DE PPP Do Ente Federado (IV) 2015 2014 2016 2017 2018 2020 2019 2021 285.979.326,76 336.556.875,52 511.769.554,31 572.171.133,68 574.404.133,68 574.404.133,68 516.652.909,52 Contrato n° 30/2010 - Hospital do Subúrbio 160.607.855,00 172.268.909,71 173.253.672,48 173.253.672,48 173.253.672,48 173.253.672,48 115.502.448,32 Contrato n° 02/2010 - Arena Fonte Nova 125.371.471,76 132.864.296,88 132.864.296,88 132.864.296,88 132.864.296,88 132.864.296,88 132.864.296,88 2022 401.150.461,20 132.864.296,88 2023 401.150.461,20 132.864.296,88 2024 401.150.461,20 401.150.461,20 132.864.296,88 132.864.296,88 Contrato n° 35/2013 - Instituto Couto Maia - 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 42.180.326,00 Contrato n° 01/2013 - Metrô de Salvador e Lauro de Freitas - 5.954.666,67 71.647.400,00 125.367.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 127.600.000,00 Contrato n° 04/2015 - Diagnóstico por Imagem - 25.469.002,26 91.823.858,95 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 98.505.838,32 60.522.559,83 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 60.522.559,83 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 64.058.481,12 Das Estatais Não-Dependentes Contrato n° 427/2006 - Emissário Submarino TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V) - 346.501.886,59 400.615.356,64 575.828.035,43 636.229.614,80 638.462.614,80 638.462.614,80 580.711.390,64 465.208.942,32 465.208.942,32 465.208.942,32 465.208.942,32 25.870.525.219,40 25.506.679.142,00 26.356.913.532,69 27.235.489.461,50 28.143.351.659,43 29.081.476.348,93 30.050.872.293,67 31.052.581.883,23 32.087.682.254,00 33.157.286.447,40 34.262.544.606,75 1,11 1,32 1,94 2,10 2,04 1,98 1,72 1,29 1,25 1,21 1,17 FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF. 20/11/2015 às 16:00. NOTAS: a) FUNDO GARANTIDOR BAIANO DE PARCERIAS (FGBP). Em outubro de 2013, o Governo do Estado da Bahia integralizou cotas no valor de R$ 250.000.000,00 no FGBP, conforme Lei Estadual n° 12.610/12, alterada pela Lei n° 12.912/13. O objetivo é garantir as obrigações pecuniárias previstas no Contrato de concessão patrocinada n° 01/2013. Este contrato registra que a garantia será de R$ 250.000.000,00 desde a implantação até o 24° mês. Do 25° até o 42° o valor será reduzido para R$ 200.000.000,00 e, partir daí, corresponderá a 06 contraprestações mensais máximas. b) ESTATAL NÃO DEPENDENTE. Contrato de concessão administrativa nº 427/2006, celebrado em 27/12/2006, visando a Construção e Operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, que compreende a ampliação da Estação Elevatória do Saboeiro, implantação de Linhas de Recalque, construção de Estação de Condicionamento Prévio e implantação dos Emissários Terrestre e Submarino. A Concessionária Jaguaribe S/A, empresa contratada por prazo de 18 (dezoito) anos, sendo que, o prazo inicial para a execução das obras era de 2 (dois) anos, mais um mês de pré-operação, porém, este prazo foi alongado, via aditivo celebrado com a concessionária. O início das obras se deu no mês de junho de 2008 e o início das operações se deu em maio de 2011, com início do pagamento das Contraprestações a partir de junho de 2011. Saliente-se que, por se tratar de estatal não dependente, não deverão ser contabilizadas as despesas para fins de comprometimento da receita corrente líquida do Estado conforme preconiza a Lei pertinente. O valor da contraprestação mensal, a partir de dezembro de 2014, é de R$ 5.338.206,76. A contabilização deste contrato dar-se-á na estatal não dependente e não haverá repercussão no balanço do Estado. c) ENTE FEDERADO. Quatro contratos celebrados até esta data: 1) Contrato de concessão administrativa n° 30/2010 para gestão e operação de unidade hospitalar denominada Hospital do Subúrbio, celebrado em 28/05/2010, com o Consórcio PRODAL. A unidade passou a operar em setembro de 2010 e o prazo contratual é de 10 anos. Em 23/03/2012 foi celebrado aditivo para reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com ampliação de 25% no número total de leitos da unidade e aumento de 20 leitos de UTI. A contraprestação mensal, a partir de fevereiro de 2015, é de R$ 14.437.806,04. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014. 2) Contrato de concessão administrativa n° 02/2010, celebrado em 21/01/2010, visando a reconstrução e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), que compreende a demolição e reconstrução de estádio de futebol que sediará jogos da COPA 2014. A Concessionária Fonte Nova Negócios e Participações S.A foi contratada pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, sendo de 3 (três) anos o prazo para execução das obras. O valor da contraprestação mensal, a partir de dezembro de 2014, é de R$ 11.072.024,74. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014. 3) Contrato de concessão administrativa n° 35/2013, celebrado em 20/05/2013, para a prestação de serviços não assistenciais precedida da construção da unidade hospitalar Instituto Couto Maia. A Concessionária Couto Maia Construções e Serviços Não Clínicos S/A foi contratada pelo período de 21 anos e 4 meses, sendo 1 ano e 4 meses de investimentos e realização de atividades pré-operacionais e 20 anos de operação. O Termo Aditivo n° 01 alterou o prazo de início da operação em 1 ano e 4 meses a partir da liberação do financiamento. O valor da contraprestação anual máxima será de R$ 42.180.326,00. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2013. 4) Contrato de concessão patrocinada n° 01/2013, celebrado em 15/10/2013, para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. A Concessionária Companhia do Metrô de Salvador foi contratada pelo período de 30 (trinta) anos. O valor da contraprestação anual máxima será de R$ 127.600.000,00, contudo ainda não houve pagamento. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014. 5) Contrato de concessão administrativa n° 04/2015, celebrado em 02/02/2015, para a gestão e operação de serviço de apoio ao Diagnóstico por Imagem em uma Central de Imagem e em 12 Unidades Hospitalares integrantes da Rede Própria da Secretaria de Saúde do Estado. A Concessionária Rede Brasileira de Diagnóstico SPE S.A. foi contratada pelo período de 11 anos e 6 meses. A operação transitória iniciou-se em 28/05/2015. O valor da contraprestação anual máxima atualizada até o junho de 2015 é de R$ 98.505.838,32. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 ESTADO DA BAHIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 Até o Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário 39.091.321.000,00 39.858.000.088,00 31.322.599.334,82 2.977.596.780,00 39.091.321.000,00 3.744.275.868,00 42.835.596.868,00 30.658.618.410,52 29.775.783.234,94 28.696.070.308,50 1.546.816.099,88 Até o Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas 30.658.618.410,52 29.775.783.234,94 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 26.999.587.764,15 Até o Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 3.339.915.964,66 4.501.460.455,98 (1.161.544.491,32) Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) (107.158.000,00) (425.035.000,00) Inscrição 473.067.616,17 463.321.762,29 3.759.687,73 5.318.242,44 667.923,71 308.095.912,01 281.730.212,95 2.722.021,65 20.203.203,84 3.440.473,57 781.163.528,18 Resultado Apurado Até o Bimestre % em Relação à Meta (b/a) (b) 2.252.332.557,23 1.789.296.279,29 Cancelamento Até o Bimestre 7.189.079,61 7.162.284,61 8.995,00 17.800,00 55.622.974,22 52.434.465,88 925.442,50 1.743.115,97 519.949,87 62.812.053,83 (2.101,88) (420,98) Pagamento Até o Bimestre 327.416.865,29 320.272.693,85 1.387.371,52 5.112.942,99 643.856,93 231.006.230,26 211.720.765,94 1.741.949,10 14.679.860,58 2.863.654,64 558.423.095,55 Saldo a Pagar 138.461.671,27 135.886.783,83 2.363.321,21 205.299,45 6.266,78 21.466.707,53 17.574.981,13 54.630,05 3.780.227,29 56.869,06 159.928.378,80 Limites Constitucionais Anuais Valor Apurado Até % Mínimo a Aplicar no o Bimestre % Aplicado Até o Bimestre Exercício 4.804.001.292,31 1.839.390.878,84 Valor apurado Até o Bimestre 2.153.475.917,06 25% 60% % Mínimo a Aplicar no Exercício 12% 24,71 78,77 Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre 11,08 Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas / RCL (%) FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 24/11/2015 11:54 1,32 Antonio Humberto Novais de Paula Superintendente SAF Ranulfo Contreiras Lima Filho Coordenador Geral COPAF Manuel Roque dos Santos Filho Diretor DICOP Arlindo Luiz de Santana Júnior Diretor DEPAT DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR EMENDAS INDIVIDUAIS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO. Emenda Constitucional Nº 018 / BA - 30/01/14 DEPUTADO ESTADUAL PROVISÃO PARA EMENDA PARLAMENTAR EP Dep. ADERBAL CALDAS EP Dep. ADOLFO MENEZES EP Dep. ADOLFO VIANA EP Dep. ALAN SANCHES EP Dep. ÁLVARO GOMES EP Dep. ÂNGELA SOUSA EP Dep. ÂNGELO CORONEL EP Dep. AUGUSTO CASTRO EP Dep. BIRA CORÔA EP Dep. BRUNO REIS EP Dep. CACÁ LEÃO EP Dep. CAPITÃO TADEU EP Dep. CARLOS BRASILEIRO EP Dep. CARLOS GEILSON EP Dep. CARLOS UBALDINO EP Dep. CORONEL GILBERTO SANTANA EP Dep. DEL. DERALDO DAMASCENO EP Dep. ELMAR NASCIMENTO EP Dep. EUCLIDES FERNANDES EP Dep. FABRÍCIO FALCÃO EP Dep. FÁTIMA NUNES EP Dep. GABAN EP Dep. GRAÇA PIMENTA EP Dep. HERBERT BARBOSA EP Dep. IVANA BASTOS EP Dep. J. CARLOS EP Dep. JOÃO BONFIM EP Dep. JOÃO C. BARCELAR EP Dep. JOSEILDO RAMOS EP Dep. JURANDY OLIVEIRA EP Dep. KELLY MAGALHÃES EP Dep. LEUR LOMANTO JUNIOR EP Dep. LUCIANO SIMÕES EP Dep. LUIZ AUGUSTO EP Dep. LUIZA MAIA EP Dep. MARCELINO GALO EP Dep. MARCELO NILO EP Dep. MARIA DEL CARMEN EP Dep. MARIA LUIZA EP Dep. MARIA LUIZA LAUDANO EP Dep. MARIO NEGROMONTE JR. EP Dep. MARQUINHO VIANA EP Dep. NELSON LEAL EP Dep. NEUSA CADORE EP Dep. PASTOR JOSÉ DE ARIMATÉIA EP Dep. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO EP Dep. PAULO AZI EP Dep. PAULO CAMERA EP Dep. PAULO RANGEL EP Dep. PEDRO TAVARES EP Dep. REINALDO BRAGA EP Dep. ROBERTO CARLOS EP Dep. ROGÉRIO ANDRADE EP Dep. RONALDO CARLETTO EP Dep. ROSEMBERG PINTO EP Dep. SANDRO RÉGIS EP Dep. SILDERVAN NÓBREGA EP Dep. TARGINO MACHADO EP Dep. TEMÓTEO BRITO EP Dep. TOM ARAÚJO EP Dep. VANDO EP Dep. YULO OITICICA EP Dep. ZÉ NETO EP Dep. ZÉ RAIMUNDO Total das DESPESAS por Emendas dos Deputados (I) RCL do Exercício Anterior ao de Elaboração da Proposta % da DESPESAS sobre a RCL [(I) / RCL] FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 20/11/2015 09:28 DOTAÇÃO INICIAL (a) 1.200.000,00 300.000,00 300.000,00 DOTAÇÃO ATUAL (b) 18.411.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 900.000,00 DESPESAS EMPENHADAS (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) % (c/b) % (d/b) % (d/total d) - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.025.000,00 1.200.000,00 - - - - 300.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 300.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 900.000,00 1.200.000,00 - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 300.000,00 300.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 - - - - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 770.000,00 1.200.000,00 300.000,00 1.200.000,00 300.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.024.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.140.000,00 24.500,00 - 2,04 - 24.500,00 - 2,04 - 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 39.770.000,00 Orçamentária 0,17 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 75.600.000,00 24.500,00 0,00 24.500,00 - 100,00 100,00 0,33 - - - - - R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (b-d) 18.411.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.025.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.175.500,00 1.024.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.140.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 75.575.500,00 23.080.634.286,15 0,33 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF <#E.G.B#27607#71#30747> CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores, o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is) conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s). Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno: 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE BIZERRA LIMA IRMAO Auto de Infração - 2791960002153 - Defesa: Autuado(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Autuante(s) - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - RICARDO TABCHOURY B SANTOS - Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO Auto de Infração - 2978560606154 - Defesa: Autuado(a) ORBI QUIMICA LTDA - Autuante(s) GERALDO CAMPOS BAHIENSE - JOAO MARLITO MAGALHAES DANTAS RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS Auto de Infração - 2069770200158 - Defesa: Autuado(a) N CLAUDINO - CIA LTDA - Autuante(s) - MARCO ANTONIO COUTO FERREIRA - Advogado(s): GEORGE CAMPOS DOURADO 1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO Auto de Infração - 2228290001157 - Defesa: Autuado(a) G XAVIER MOVEIS PLANEJADO LTDA - EPP - Autuante(s) - ADELIA HELENA RIBEIRO ESTEVEZ - Advogado(s): EDVALDO BRITO FILHO RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS Auto de Infração - 2321540005153 - Defesa: Autuado(a) M E C COSTA - ME - Autuante(s) VILMA BUNGE SANTANNA BARBOSA 2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): ANTONIO CESAR DANTAS OLIVEIRA Auto de Infração - 2071060012153 - Defesa: Autuado(a) GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS LTDA - EPP - Autuante(s) - CHARLES BELINE CHAGAS OLIVEIRA RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ Auto de Infração - 2105870503152 - Defesa: Autuado(a) RODRIGUES ALMEIDA ENXOVAIS INFANTIS LTDA - ME - Autuante(s) - IVAN RODRIGUES DE SOUZA - Advogado(s): FERNANDO MARQUES VILLA FLOR E COMERCIO LTDA - Autuante(s) - IVANA MARIA MELO BARBOSA - Advogado(s): CINTIA MELAZZI BARBOSA NOGUEIRA 4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ Auto de Infração - 2070930010150 - Defesa: Autuado(a) MD BA GB EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - Autuante(s) - JUVENCIO RUY CARDOSO NEVES - Advogado(s): Virgínia Cotrim Nery RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR Auto de Infração - 2813920088140 - Defesa: Autuado(a) ANA PAULA DE MAGALHAES CARVALHO MANSUR DE CARVALHO - Autuante(s) - PAULO CANCIO DE SOUZA 4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): CARLOS FABIO CABRAL FERREIRA Auto de Infração - 2322630002151 - Defesa: Autuado(a) BABYSHOP LTDA - ME - Autuante(s) PAULO GUALBERTO SOUSA PIRES - Advogado(s): Almir Teófilo de Araújo Júnior RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ Auto de Infração - 2812310014153 - Defesa: Autuado(a) CENTAP CENTRAL ATACADISTA DE PARABOLICAS E ELETROELETRONICOS - Autuante(s) - MARCO ANTONIO PORTO CARMO - Advogado(s): Márcio Antônio Rocha Lopes 5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOÃO VICENTE COSTA NETO Auto de Infração - 2104140103147 - Defesa: Autuado(a) J M SANTOS - CIA LTDA - ME Autuante(s) - MARIA MÁRCIA MATEUS MOTA - Advogado(s): MILENE COSTA MIRANDA RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO Auto de Infração - 2789960002135 - Defesa: Autuado(a) SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA - Autuante(s) - EDUARDO ANDRE MOREIRA TOSTA 5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO Auto de Infração - 2068910040141 - Defesa: Autuado(a) PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS - Autuante(s) - EUZIANE GOUVEIA DA SILVA - MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - PAULO CESAR DA SILVA BRITO - Advogado(s): GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA 5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO Auto de Infração - 2321851002148 - Defesa: Autuado(a) COMERCIAL SILVEIRA SILVA LTDA Autuante(s) - MARCOS GOMES LOPES Salvador, 27 de Novembro de 2015 <#E.G.B#27607#71#30747/> SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA <#E.G.B#27546#71#30683> 2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): ANTONIO CESAR DANTAS OLIVEIRA Auto de Infração - 2323680001157 - Defesa: Autuado(a) FABIANA DE ARAUJO MARQUES - ME - Autuante(s) - PEDRO PAULO CARNEIRO RIOS RELATOR(A): JOSE CARLOS BACELAR Auto de Infração - 4364910017147 - Defesa: Autuado(a) TADEU GOMES GONCALVES - ME Autuante(s) - MERCIA DOS PRAZERES BRAMONT 2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): EDNA MAURA PRATA DE ARAUJO Auto de Infração - 3262970007158 - Defesa: Autuado(a) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Autuante(s) - CLAUDIO MEIRELLES MATTOS - Advogado(s): Maurício Pedreira Xavier RELATOR(A): JOSE CARLOS BACELAR Auto de Infração - 2069160905140 - Defesa: Autuado(a) PASSO A PASSO CALCADOS LTDA Autuante(s) - SAMUEL PEDRO EVANGELISTA RIOS 3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): ALEXANDRINA NATALIA B SANTOS Auto de Infração - 2068910020159 - Defesa: Autuado(a) C-A MODAS LTDA. - Autuante(s) EUZIANE GOUVEIA DA SILVA - MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - PAULO CESAR DA SILVA BRITO - Advogado(s): Ricardo Santos de Almeida RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA Auto de Infração - 2691940061158 - Defesa: Autuado(a) BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA - Autuante(s) - FRANCISCO ASSIS B B CARVALHO - Advogado(s): Karina Vasconcelos do Nascimento 3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS Auto de Infração - 3004490600149 - Defesa: Autuado(a) AUTO PECAS RONI LTDA - Autuante(s) - ANTONIO FERNANDO C PEDRASSOLI - Advogado(s): Tatiana Viana Gonçalves 3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS Auto de Infração - 2069730030154 - Defesa: Autuado(a) COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA. - Autuante(s) - IVANA MARIA MELO BARBOSA - Advogado(s): Tatiana Viana Gonçalves 4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR Auto de Infração - 2069730010145 - Defesa: Autuado(a) PAPAIZ NORDESTE INDUSTRIA PORTARIA Nº 099 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O Diretor Administrativo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o elemento constante do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder à servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94: PROCESSO 0900150057141 MATRÍCULA 12.219.299-7 NOME QUINQUÊNIO Eliana 1995/2000 Bastos Costa DATA INICIO DATA FIM 01.12.2015 31.12.2015 FINALIDADE Gozo de 30 dias Diretoria Administrativa, 27 de novembro de 2015. ICARO PASSOS Diretor Administrativo <#E.G.B#27546#71#30683/> Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA <#E.G.B#27587#71#30724> RESOLUÇÃO AGERBA Nº 39 DE 26 NOVEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA DIFERENCIADA NOS FERIADOS NA TRAVESSIA SÃO JOAQUIM / BOM DESPACHO, PERTENCENTE AO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA - SHI. A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com constante no Processo Administrativo nº. 0901.2015/02167 e o disposto no Contrato de Concessão de Linha AGERBA nº. 02/2014 e na Lei n° 12.044 de 04 de janeiro de 2011 e, em conformidade com a deliberação registrada na ATA nº. 17/2015, RESOLVE Art. 1º. Estabelecer que para efeito de cobrança diferenciada de tarifas no Sistema Ferry Boat, serão considerados como Feriados, àqueles estabelecidos pela União Federal e pelo Estado da Bahia. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretoria em regime de Colegiado, em 24 de novembro de 2015. EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado <#E.G.B#27587#72#30724/> 1004172-9 1005173-2 1005227-5 1002519-7 <#E.G.B#27583#72#30722> 1004699-2 RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGERBA Nº 05/2015 1001012-2 Processo Administrativo AGERBA nº 0901.2015/020598- Contratante: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA; Contratada: GUARDA REAL SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - EIRELI/ME; Objeto: Retificação da qualificação das partes do Contrato AGERBA nº 05/2015, em razão da substituição do representante legal da Contratada. Com base no artigo 143 da Lei Estadual 9.433/2005. Data de assinatura: 27 de novembro de 2015. EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA Diretor Executivo <#E.G.B#27583#72#30722/> SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. – EMBASA 1004673-9 1001263-0 1003755-1 1002524-3 1003535-4 1005366-2 1003556-7 1004923-1 1001676-7 1001002-5 <#E.G.B#27604#72#30742> CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR EDITAL EMBASA Nº. 01/2015 O Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA no uso de suas atribuições e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, tornam públicas as convocações para 3ª Etapa: Prova de Títulos, e para a Perícia Oficial das Pessoas com Deficiência conforme instruções deste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura das inscrições e suas retificações. 1. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS 1.1. Somente serão convocados(as) para a 3ª Etapa (Prova de Títulos) os(as) candidatos(as) habilitados(as) na 2ª Etapa (Prova Discursiva) das funções de Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, ficando os demais candidatos(as) eliminados(as) do concurso para todos os efeitos. 1.2. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão, durante o período de 02 a 03/12/2015, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado “Prova de Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 1.3. O formulário de “Prova de Títulos”, devidamente assinado, e os “Documentos” que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para o IBFC à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS - EMBASA”, com data de postagem até o dia 04/12/2015. 1.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos convocados em conformidade com o item 11 do Edital. 1.5. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o(a) candidato(a) venha a ser aprovado. 1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 2. CANDIDATOS CONVOCADOS - TÍTULOS INSCRIÇÃO 1001431-4 1000418-1 1001170-6 1000169-7 1003051-4 1004097-8 1003153-7 1000657-5 CANDIDATO ADEANIO ALMEIDA LIMA CARGO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ADRIANA CRUZ SANTOS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ALANA DE ANDRADE SANTANA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ALEXANDRA BRITO DE SOUZA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ALINE DA ROCHA MELO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ALINE FREITAS PARAISO MARTINS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ANA ISABELA RAMOS FEITOSA DE ASSIS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador ANDREA LEITE MASCARENHAS DOS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / SANTOS Salvador 1002342-9 1003877-9 1005033-7 1004571-6 1002318-6 1001220-6 1001918-9 1004832-4 1003240-1 1002906-0 1003961-9 1005211-9 1002552-9 1004273-3 1000666-4 1004428-0 1005417-0 1004779-4 1004297-0 1003661-0 1001360-1 1003711-0 1002785-8 1004765-4 ARIADNE SOARES BISPO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ARYON DE ALMEIDA BARBOSA JUNIOR Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador CAMILA BRITO ARAUJO LYRA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador CARLA CATHARINE CHAVES Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / NASCIMENTO Salvador CARLA SOARES DOS SANTOS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador CARMEN LUCIA DE SANTANA DIAS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador CAROLINE ANDRADE TEDESQUI DE Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / MELO Salvador CAROLINE GALVAO ORNELAS SOUSA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador CECILIA OLIVEIRA PIMENTEL Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador CLAUDIA FERNANDA TRINDADE SILVA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador CLAUDIA MELO PELEGRINO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DALILA DA SILVA BARBOSA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador DANIELA CARNEIRO LOPES CARLOS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador DANIELA COSTA LIMA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DANILO BARRETO SOUZA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DEA NIVEA PEREIRA ALVES Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DEBORA CORREA LESSA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DEBORAH SILVA SANDE Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador EMERSON JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador ENEIDA ALVES DE BRITO DOS ANJOS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador FABYANNA LETHICIA DE LIMA BELTRAO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / MENDES Salvador FELIPE DA PURIFICACAO OLIVEIRA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador FERNANDA BATISTA BORGES Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador GELDIMILY SUZANE DE SANTA ANNA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / LOPES Salvador GILNEIDE DA SILVA CRUZ SOUZA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador HELSON SANTANA BARBOSA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador IARA PIRES REIS SILVA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ILZA MITSUKO DE OLIVEIRA CAMADA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador ISABEL CRISTINA DE BARROS SALVIANO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador ISABELA PILAR MORAES ALVES DE Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / SOUZA Salvador ITANA CARVALHO NUNES SILVA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador JAIANNE DE OLIVEIRA BARRETO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador JOAO ARRAZ DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador JOAQUIM MONTEIRO DE SOUZA LIRA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / JUNIOR Salvador KATHUCIA CALMON MENDONCA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador LAIS CEDRAZ COSTA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador LARISSA CARIBE DA SILVA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador LAYRA LUZIA CUNHA MOTA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador LEILA MACHADO COSTA NEIVA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador LEONARDO DULTRA BORGES Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 1002809-9 LETICIA BIAO SANTOS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1000814-4 LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 1003216-9 LIGIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE 1003101-4 LILIAN DA CRUZ LINO SALVADOR 1003872-8 LIVIA SANCHES SANT ANA 1004645-3 1005105-8 LORENA CRISTINA PAMPLONA CUNHA NUNES LORENA SOARES BORGES 1003941-4 LUCAS SANTOS OLIVEIRA 1001496-9 LUCIANA SOUZA BARBOSA 1002358-5 LYBIA LARISSA BOAVENTURA PIMENTA 1002836-6 MANOEL JUVENAL DA COSTA NETO 1002915-0 MARCIA LEMOS BATISTA SANTOS 1000446-7 MARCIA REGINA MATOS PIRAJA 1000463-7 MARCOS CRUZ RAMOS 1005218-6 MATEUS RODRIGUES CORREIA 1003745-4 1002661-4 MURILO CANDIDO DO MONTE DAMASCENO MYLON AZEVEDO MASCARENHAS 1003964-3 NAIARA ALMEIDA ANDRADE 1005348-4 NARA LIMA ALEXANDRE 1001815-8 NEILA MARIA GONCALVES ANDRADE 1003735-7 NEILA REIS DA SILVA 1004323-3 PATRICIA COUTO VIGAS COSTA 1003144-8 RAFAEL SANTANA FONTOURA 1002668-1 RAFAELA SANTANA SERRA 1003783-7 1003289-4 RAFAELLA AYANNE ALVES DOS SANTOS RIBEIRO RAILIDIA DE SOUZA BOMFIM DE LIMA 1002925-7 REGINALDO DA PAIXAO NETO 1002946-0 RENATO TOURINHO DANTAS FILHO 1004773-5 RICARDO ALEXANDRE ANDRADE MARTINS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1001238-9 RICARDO COSTA FONSECA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1003533-8 RITA MARIA DE MACEDO RIBEIRO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1003302-5 RODRIGO SANTOS MATOS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1004299-7 ROSANE MARIA COUTINHO DE BRITO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1002213-9 SHIRLENE MOREIRA BOMFIM SILVA Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador 1003729-2 SUZANA MACEDO PEIXOTO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador 1005206-2 TICIANE DE ALMEIDA CARVALHO POVOAS Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho / Salvador 1003393-9 VICTOR FRANCA DE ALMEIDA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1002928-1 VINICIUS DA COSTA CARVALHO RIBEIRO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 1004341-1 WELLINGTON SILVA CORREIA DE MELO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho / Salvador 3. DA PERÍCIA OFICIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. A perícia oficial promovida por equipe multiprofissional verificará a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3.2. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à perícia oficial promovida por equipe multiprofissional, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.3. Perderá o direito às vagas reservadas o(a) candidato que não apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo médico que não tenha sido emitido nos últimos 6 (seis) meses da data da publicação do Edital de Abertura deste Concurso. 3.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela EMBASA. 3.5. Será excluído da lista específica o(a) candidato(a) que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia oficial, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 3.6. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a perícia oficial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início. 3.7. LOCAL: Embasa - Prédio do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho-(GPS) - Av. D. Eugênio Sales, s/nº - Boca do Rio, Salvador/Bahia. 3.8. DATA/HORÁRIO/CANDIDATOS CONVOCADOS DATA DO EXAME 04/12/2015 HORÁRIO 09:00 INSCRIÇÃO 1003289-4 CANDIDATO RAILIDIA DE SOUZA BOMFIM DE LIMA CARGO Analista de Saneamento Enfermeiro do Trabalho / Salvador Salvador, 27 de novembro de 2015. Rogério Costa Cedraz - Diretor Presidente <#E.G.B#27604#73#30742/> SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL <#E.G.B#27529#73#30666> RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO DOS CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas. OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015, dos Convênios originados através do Convênio nº 017/2011 - MDS. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/2015 Nº do Convênio Entidade Responsável 248/2012 Assessoria e Gestão, Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia AGENDHA Gilma de Farias e Silva 249/2012 Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada-IRPAA Harald Schistek 250/2012 Associação de Assistência Técnica e Assessoria José Isanilton Araújo da Silva aos Trabalhadores Rurais e Movimentos Populares-CACTUS 251/2012 Centro de Estudos Sócio Ambiental da Bacia do Hamilton da Silva Pinheiro São Francisco-CESAB-SF 257/2012 Associação dos Pequenos Agricultores Familiares de Serrinha Ivoneide Santos 258/2012 Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa André Marie Gerard Camilla de Witte 259/2012 Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas Elias de Oliveira Rios 260/2012 Barriguda - Centro de Desenvolvimento Sócioambiental Gutierres Barbosa Gaspar de Souza 263/2012 Cáritas Diocesana de Amargosa - CDAM Raimundo de Jesus Santos 264/2012 Centro de Agroecologia no Semi-árido - CASA Sônia Maria Alves de Oliveira Reis 265/2012 Filhos do Mundo-FEME Vasco Zugno Aguzzoli 266/2012 Associação do Semiárido da Microregião do Livramento- ASAMIL, Maria Santos da Silva Bonfim 267/2012 Associação de Economia Solidária e Popular de Roberto Rodrigues Teixeira Palmas de Monte Alto-AGESP 268/2012 Centro de Convivência e Desenvolvimento Everaldo Rocha Mendonça Agroecológico do Sudoeste da Bahia - CEDASB 269/2012 Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão 287/2012 Associação Regional da Escola Família Agrícola José Francisco de Andrade do Sertão - AREFASE <#E.G.B#27529#73#30666/> <#E.G.B#27531#73#30668> Eliana Aparecida Pires de Castro DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 RESUMO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DOS CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas. OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015 dos Convênios, originados através do Convênio nº 017/2011 - MDS.. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/2015. Nº do Convênio 252/2012 Entidade Associação Regional de Convivência Apropriada à Seca - ARCAS Centro de Assessoria do Assuruá CAA 261/2012 Responsável José Renato Pereira de Jesus Leonardo Sodré Tomaselli <#E.G.B#27531#74#30668/> <#E.G.B#27530#74#30667> RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DOS CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas. OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015 dos Convênios, originados através do Convênio nº 017/2011 - MDS.. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/205. Nº do Convênio 253/2012 254/2012 255/2012 Entidade Instituto de Desenvolvimento Colônia Esperança Movimento de Organização Comunitária - MOC Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Sisal e do Semi-árido da Bahia - FATRES Cooperativa de Trabalho, Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do PiemonteCOFASPI Cooperativa Agropecuária Mista de Barro Alto 256/2012 262/2012 Responsável Sheila Maria Lima Santos Antônio Albertino Carneiro João Nilton Ferreira Santana Leonardo Lino Carvalho Luiz Carlos Viana de Souza <#E.G.B#27530#74#30667/> Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC <#E.G.B#27684#74#30827> FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC PORTARIA Nº 001/15 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo, designada através da Senhora Diretora Geral da FUNDAC, Portaria nº. 477/15, publicada no DOE de 26 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Servidora NILZETE FREITAS DA SILVA, cadastro nº 55.312898-3, Técnico Administrativo, para secretariar os trabalhos da mencionada Comissão, de acordo com o Artigo 210, § 1º da Lei Nº. 6.677/94 c/c Artigo 108 § 4º da Lei 12.209 de 20/04/2011. Salvador, 27 de novembro de 2015. Lúcia Rita Calmon Presidente da Comissão <#E.G.B#27684#74#30827/> SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA <#E.G.B#27665#74#30805> PORTARIA N° 10.829 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Frades, Buranhém e Santo Antônio - CBH FRABES, RESOLVE: Designar a Sr. Eliomar Viana Amorim, em substituição ao Sr. Mário Sabino Dos Santos, para compor o supracitado Comitê até julho de 2016, como representante da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, entidade membro Titular do CBH FRABES no segmento Usuários, categoria Abastecimento Urbano e Lançamento Efluentes, nomeado através da Portaria n° 3757/12. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.830 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim e Santo Onofre CBHPASO, RESOLVE: Designar o Sr. Diogo Ribeiro Brandão, em substituição ao Sr. Marcel José Carneiro Carvalho, para compor o supracitado Comitê até julho de 2016, como representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA, entidade membro titular do CBHPASO no segmento Poder Público, categoria Poder Público Municipal, nomeado através da Portaria n° 3581/12. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA N° 10.831 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do Leste - CBH LESTE, RESOLVE: Designar a Sra. Alice Matos Costa, em substituição ao Sr. Márcio Santos Barbosa, para compor o supracitado Comitê até julho de 2016, como representante da SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAJUÍPE, entidade membro suplente do CBHL no segmento Usuários, categoria Abastecimento Urbano e Lançamento de Afluentes, nomeado através da Portaria N° 4892/13. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.832 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015. 001.000173/ INEMA/JUR- 00173, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de TRANSPORTADORA MILENARI LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.594.305/0001-43, para TRANSPORTADORA MILENARI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.594.305/0001-43. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral PORTARIA Nº 10.833 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000174/INEMA/JUR-00174, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, as titularidades da Autorização de Supressão da Vegetação Nativa e Licença de Instalação, concedidas através da Portaria INEMA nº 10.573, publicada no D.O.E de 10/10/2015, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS CABEÇA DE FRADE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.250.257/0001-02, empreendimento localizado no Parque Cabeça de Frade, Zona Rural, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.834 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000175/INEMA/JUR-00175, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, as titularidades da Autorização de Supressão da Vegetação Nativa e Licença de Instalação, concedidas através da Portaria INEMA nº 10.551, publicada no D.O.E de 07/10/2015, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS ALCAÇUZ S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.560.393/0001-53, empreendimento localizado no Parque Eólico Alcaçuz, Zona Rural, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.835 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12, Resolução CNRH nº 16/2001, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000176/INEMA/JUR-00176, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Outorga de recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 10.429, publicada no D.O.E de 18/09/2015, em nome da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.792/0119-52, para RENOVA ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74, outorga localizada no município de Guanambi. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.836 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000148/INEMA/LIC-00148, RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, à PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0342-60, com sede na Rodovia BA 507, s/n, Km 3, Centro, no município de Pojuca, para operação de terminal de estocagem de produtos de suply, em suas embalagens originais, com capacidade de armazenamento de 3.096 t, e para armazenagem e envasamento de Querosene Iluminante, com capacidade de 15 m³, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -12,39024/-38,33557, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.837 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000141/INEMA/JUR-00141, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a ERRATA da Portaria nº 10.553/15, que concedeu Transferência de titularidade da Licença de Operação à INTERCEMENT BRASIL S.A, publicada no D.O.E de 03/10/2015. Onde se lê: “...CNPJ sob o nº 62.258.884/0001-36,...”, Leia-se: “...62.258.884/0144-39...”; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.838 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2015.001.000238/INEMA/LIC-00238, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a SETA ENGENHARIA S.A., inscrito no CNPJ sob nº 76.359.785/0001-55, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 365, Sala 405, Bairro Centro, no município de Concórdia - SC, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizado no Sítio Tábua, Distrito de Morrinhos, Zona Rural, s/n, no município de Guanambi, nas coordenadas Lat. 14º 16’ 11,3’’ S e Long. 42º 35’ 55,3’’ W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 160 m³/dia, durante 7,882 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 10.839 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2015.001.000988/INEMA/LIC-00988, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a SALVADOR TRANSPORTE DE ÁGUA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob nº 19.916.504/0001-84, com sede na Avenida Aliomar Baleeiro, s/n, Vila Canária, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte, localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, s/n, Vila Canária, no município de Salvador, nas coordenadas Lat. 12º 54’ 25’’ S e Long. 38º 25’ 42’’ W, datum Sad 69, do poço 01, de vazão 180 m³/dia, durante 20 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral <#E.G.B#27665#75#30805/> <#E.G.B#27649#75#30788> A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORTARIA Nº 10.841/2015 - Considerar exonerado, a pedido, a partir de 16.11.2015, ALESSANDRO FIGUEIREDO FERNANDES, matrícula nº 46.538497-6, do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Interação Social, da Diretoria Geral. PORTARIA Nº 10.842/2015 - Nomear FULGÊNCIO CARDOSO DE NOVAIS para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Interação Social, da Diretoria Geral. PORTARIA Nº 10.843/2015 - Nomear ELISABETE FONSECA DOS SANTOS para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 27 de novembro de 2015. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral <#E.G.B#27649#75#30788/> SECRETARIA DO PLANEJAMENTO <#E.G.B#27675#75#30818> RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2014 PROCESSO: 1400150012025. ÓRGÃOS: Desenbahia-Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A e o Estado da Bahia através da Secretaria do Planejamento-SEPLAN, da Secretaria de Infraestutura-SEINFRA e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR. OBJETO: Modificação de cláusulas contratuais previstas no Convênio nº 002/2014, bem como o ajuste do Plano de Trabalho - Estudos Urbanísticos, Fundamento Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei estadual nº 9.433/05, Decreto estadual nº 9.266/04, Lei nº 7.599/00, Art. 73 do Regulamento do FUNDESE, Decreto nº 7.798/00. <#E.G.B#27675#75#30818/> Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI <#E.G.B#27643#75#30783> RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA GERAL DA SEI PORT. Nº 154/2015 - A DIRETORA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA-SEI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo nº 1401120009182, RESOLVE: Conceder a MERCEJANE WANDERLEY SANTANA, Analista Técnico , matrícula nº 44.000044-2, 01 (um) mês de licença prêmio, no período de 01 a 31.12.15, referente ao quinquênio 2002 a 2007, com base no artigo 107 da Lei 6.677/94. PORT. Nº 155 /2015 - A DIRETORA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA-SEI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº 1401110006495, RESOLVE: Conceder a CELIA MARIA DULTRA PASSOS, Analista Técnico, matrícula nº 370013408, 02(dois) meses de licença prêmio, no período de 01.12.2015 a 31.01.2016, referente ao quinquênio 1999 a 2004, com base no artigo 107 da Lei 6.677/94. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO NOME PERÍODO Evanildo de Souza Ramalho Júnior 01.12.2015 a 30.11.2016 ELIANA MARIA SANTOS BOAVENTURA Diretora Geral <#E.G.B#27643#75#30783/> SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES <#E.G.B#27749#75#30896> RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência n.º 007/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013215) - Objeto: Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Facilitadora(or) para atuar no âmbito do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania e Erradicação da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012 firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo de Execução: 518 (quinhentos e dezoito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$ 40,00 (quarenta reais). Valor do Contrato R$ 20.720,00 (vinte mil setecentos e vinte reais). Unidade Gestora: 0001; Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158. Projeto/ Atividade: 14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da data da publicação até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações Temáticas. Salvador, 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27749#75#30896/> <#E.G.B#27753#75#30900> RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência n.º 08/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013231) - Objeto: Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Assessora(o) Técnica(o) para atuar no âmbito do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania e Erradicação da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012 firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo de Execução: 448 (quatrocentos e quarenta e oito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$ 80 (oitenta reais). Valor do Contrato: R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais). Unidade Gestora: 0001; Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158. Projeto/Atividade: 14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da data da publicação até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações Temáticas. Salvador, 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27753#75#30900/> <#E.G.B#27750#75#30898> RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência n.º 09/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013223) - Objeto: Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Consultora(or) para atuar no âmbito do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania e Erradicação da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012 firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo de Execução: 518 (quinhentos e dezoito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$100,00 (cem reais). Valor do Contrato: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). Unidade Gestora: 0001; Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158. Projeto/Atividade: 14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da data da publicação até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações Temáticas. Salvador, 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27750#75#30898/> <#E.G.B#27754#75#30901> Processo nº 6270150013215 Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 007/2015 A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014, de acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro teor do Termo de Referência 007/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Facilitadora disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 solicitação formalizada por meio das CI’s 015, 016 e 017/2015 - DAF/SPM e com respaldo no artigo 20, inciso III do Decreto Estadual nº 9.266/2004: CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S) CREDENCIADA(S) TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE PONTUAÇÃO 01 IZABELA LIMA PRADO FACILITADORA Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015. Comissão Permanente de Credenciamento Karla Santos Ramos Eulália Lima Azevedo Patrícia Lacerda T. de Lima Iracilda Silva Santos Ana Carolina Alencar da Cunha <#E.G.B#27754#76#30901/> RESOLVE Art. 1º - Instaurar a Comissão composta pelas/os servidoras/es Ana Carla do Sacramento de Brito - Cad. 42 587 843 0, Anderson Brito Santos - Cad. 42 578 685 3 e Katia Aparecida Oliveira dos Santos - Cad. 42 583 005 0, para sob a presidência da primeira, procederem a Tomada de Contas Especial dos convênios estaduais nºs 012/2011, 015/2012 e 033/2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do estado e a Comissão terá o prazo limite de 60 (sessenta) dias para apresentação dos respectivos Relatórios. GABINETE DA SECRETARIA, em 27 de novembro de 2015. <#E.G.B#27786#76#30971/> <#E.G.B#27757#76#30904> Processo nº 6270150013231 Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 008/2015 A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014, de acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro teor do Termo de Referência 008/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Assessora Técnica) disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6. CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S) CREDENCIADA(S) 01 TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE LARISSA KHOURI CUNHA PONTUAÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015. SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL <#E.G.B#27620#76#30760> PORTARIA Nº 038 de 26 de novembro de 2015. A Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9°, do Art. 201, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR nos registros funcionais do servidor do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado sob o Regime Geral da Previdência: Processo Matricula Nome Empregador Data início Data fim 2025150003016 045898668 Almiro Sacramento da Cunha 28/11/1975 05/05/1978 2025150003016 045898668 Almiro Sacramento da Cunha Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola 06/05/1978 10/11/2015 Comissão Permanente de Credenciamento Karla Santos Ramos Eulália Lima Azevedo Patrícia Lacerda T. de Lima Iracilda Silva Santos Ana Carolina Alencar da Cunha <#E.G.B#27757#76#30904/> Total de dias 890 dias 13.702 dias Maiara Alves Oliveira Chefe de Gabinete <#E.G.B#27620#76#30760/> <#E.G.B#27615#76#30752> PORTARIA DAF Nº 001 de 26 de novembro de 2015. <#E.G.B#27756#76#30903> Processo nº 6270150013223 Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 009/2015 A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014, de acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro teor do Termo de Referência 009/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Consultora) disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6. O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 116 da Lei 6677/94 resolve AVERBAR nos registros funcionais do servidor do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado a Administração Pública: Processo 2025150020115 2025150020115 CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S) CREDENCIADA(S) TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE PONTUAÇÃO 01 TAYSA MATOS SEIXAS 2025150020115 CONSULTORA Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015. Comissão Permanente de Credenciamento <#E.G.B#27756#76#30903/> MARIA OLÍVIA SANTANA Secretária Karla Santos Ramos Eulália Lima Azevedo Patrícia Lacerda T. de Lima Iracilda Silva Santos Ana Carolina Alencar da Cunha <#E.G.B#27786#76#30971> PORTARIA Nº 0050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES no uso das suas atribuições e, à vista da Matricula Nome 4586866- Ciro 3 Ricardo Muthe da Silva 4586866- Ciro 3 Ricardo Muthe da Silva 4586866- Ciro 3 Ricardo Muthe da Silva Cargo/Símbolo Órgão Assistente de SAEB Atividades Administrativas Poder/Esfera Data início Data fim Governo do 28/05/2008 30/03/2012 Estado /Executivo Secretário SEPROMI Governo do Administrativo / Estado/Executivo DAÍ-5 10/08/2013 01/08/2014 Subgerente / DAÍ - 4 10/10/2014 02/01/2015 FUNDAC Governo do Estado/Executivo Almiro Sacramento da Cunha Diretor <#E.G.B#27615#76#30752/> SECRETARIA DA SAÚDE <#E.G.B#27479#76#30605> RESOLUÇÃO CIB Nº 155/2015 Aprova a emissão do parecer favorável ao credenciamento do centro de Atenção Psicossocial CAPS no Município de Saúde. A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando: DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 As determinações da Lei nº. 10.216, de 16 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; A Portaria GM/MS nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); A Portaria GM/MS, nº. 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); A Resolução do CES nº. 06/2012, 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde PES, para o período 2012 - 2015. RESOLVE PES, para o período 2012 - 2015; A Resolução do CES nº 14, de 08 de novembro de 2012, que aprova a Política Estadual de Atenção Básica; O Decreto Estadual nº 14.457, de 03 de maio de 2013, que aprova a Política Estadual de Atenção Básica. RESOLVE Art. 1º Aprovar a alteração de composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Tipo I, no Município de Governador Mangabeira, conforme planilha abaixo: CREDENCIAMENTO NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família Art. 1º Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Saúde, conforme planilha abaixo: MUNICÍPIO Saúde CNES 7759347 UNIDADE CAPS Ortêncio Gonçalves de Souza CNPJ 12.345.078/0001-27 HABILITAÇÃO CAPS I Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Stela dos Santos Souza Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA RESOLUÇÃO CIB Nº 156/2015 Aprova a emissão do parecer favorável ao credenciamento do centro de Atenção Psicossocial CAPS no Município de Presidente Dutra. A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando: As determinações da Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; A Portaria GM/MS nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); A Portaria GM/MS, nº. 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); A Resolução do CES nº. 06/2012, 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde PES, para o período 2012 - 2015. RESOLVE Art. 1º Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Presidente Dutra, conforme planilha abaixo: MUNICÍPIO Presidente Dutra CNES 7710593 UNIDADE CNPJ Centro de Atenção 13717798/0001-39 Psicossocial - CAPS I Presidente Dutra HABILITAÇÃO CAPS I Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de novembro de 2015. Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Stela dos Santos Souza Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA RESOLUÇÃO CIB Nº157/2015 Aprova a alteração de composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Tipo I, no Município de Governador Mangabeira. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando: A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); A Resolução do CES nº 06, de 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde - MUNICÍPIO Governador Mangabeira Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de novembro de 2015. Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Salvador, 26 de novembro de 2015. ESPECIFICAÇÃO Alteração de composição do NASF Tipo I passando a ficar da seguinte forma: 01 Assistente Social (30h), 01 Nutricionista (30h), 01 Fonoaudiólogo (40h), 01 Fisioterapeuta (30h), 01 Médico Pediatra (20h), 01 Médico Ginecologista (20h) e 01 Educador Físico (30h), totalizando carga horária de 200 horas. Stela dos Santos Souza Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA <#E.G.B#27479#77#30605/> <#E.G.B#27674#77#30817> PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE Nº 1331/15 de 27.11.15 Designar, nos têrmos do Artigo nº 204 c/c 210 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.94, os servidores FRANCISCO BRUNO PEREIRA, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, cadastro nº 09.330.246-7, JOSEMAR RAMOS NORONHA, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, cadastro nº 09.373.574-1 e JONAS DE SENA COELHO, Auxiliar Administrativo, cadastro nº 21.350.086-7, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora DANIA MARIA DA SILVA, Visitador Sanitário, cadastro nº 19.310.938-1, lotada no Centro de Saúde Marcionilio S. Gomes, no município de Itanagra-BA, destinada apurar denúncia de Omissão por não atender ao Decreto Governamental nº 15.960, datado de 20 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, que dispõe sobre o programa de recadastramento dos servidores públicos ativos, por suposta violação aos deveres funcionais listados no art. 175, inciso III da Lei Estadual nº 6.677/94, consoante informações contidas no Processo n° 0200150487500, devendo a Comissão concluir seus trabalhos no prazo de 60(sessenta)dias, a contar da data de sua instauração. Nº 1332/15 de 27.11.15 Remover ELIONETE SILVA ASSUNÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, cadastro nº 19.469.713-3, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Geral Ana Nery o Estadual de Oncologia. Nº 1333/15 de 27.11.15 Remover GEOVANI JOSÉ OLIVEIRA BASTOS, Médico, cadastro nº 59.136.200-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Geral Ana Nery o Geral de Camaçari. Nº 1334/15 de 27.11.15 Interromper, a partir de 10.07.2015, os efeitos da Portaria N° 955/2014, publicada no Diário Oficial de 08.07.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora ANNE CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, écnico de Enfermagem, cadastro n° 19.443.012-5, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado. Nº 1335/15 de 27.11.15 Interromper, a partir de 11.07.2015, os efeitos da Portaria N° 1000/2014, publicada no Diário Oficial de 15.07.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora LOIANGUE RIBEIRO FIUZA, écnico de Enfermagem, cadastro n° 19.516.879-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado. Nº 1336/15 de 27.11.15 Interromper, a partir de 24.08.2015, os efeitos da Portaria N° 877/2014, publicada no Diário Oficial de 14.06.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora JOSÉ ABRAÃO CARNEIRO NETO, édico, cadastro n° 19.534.024-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotado no Hospital Geral do Estado. Nº 1337/15 de 27.11.15 Conceder a IRACY SANTANA SANTA RITA, Auxiliar de Enfermagem, cadastro n° 19.468.189-9, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado, Licença para Interesse Particular, pelo período de 01(um)ano a partir de 01.03.2015. PORTARIAS ASSINADAS PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 901/15 DE 26.11.2015 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 PROCESSO 0300150564925 0300150579221 0318150001595 0318150001595 0300150533590 0305150009036 0306150026190 0305150004301 0300150518982 0306150007854 0300150582362 0300150422861 0306150011738 0311150031775 0300150593208 0300150609287 0300150518990 0306150025607 0306150025518 0300150578560 0300150553486 0318150001587 0300150564828 NOME CRISEIDA DE CARVALHO SANTOS CARMEN LUCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DENISE MARIA ROCHA SEIXAS DENISE MARIA ROCHA SEIXAS ELIANA MARCIA BEHY PRAZERES ELIANE PEREIRA MENEZES HILDA MARIA DOS SANTOS SOUZA IZAURA MARIA DE MELO SILVA ISABEL FRANCO A. DE NAZARE IVANA GOMES MACHADO IRAILDES DA PAIXÃO MUNIZ JORGE LUIZ CANELAS RUBIM JORGE LUIS DE FREITAS BATISTA JURACI ARAUJO DE ALMEIDA JULIO JOSE GUSTAVO PONGELUPE LUCIA DE JESUS ALMEIDA LUZIA RIBEIRO DA CRUZ MATTOS LUZARA SANDRA SIMÕES P. RIBEIRO LUZIA CONCEIÇÃO SANTOS MARCOS PAULO SOUSA E SOUSA MAURICIO RODRIGUES DE MIRANDA MARIA OLIVIA FERNANDES DA C. SANTOS MARINALVA NOGUEIRA R. SANTOS MARYLENE XAVIER MATOS MARIA TERESA DE OLIVEIRA VICENTE MARIA CLENICE SANTOS MARQUES NILIA NASCIMENTO PIRES NILIA NASCIMENTO PIRES CARGOCADUNIDADE MÊS QUINQUENIO INICIO FARMACEUTICO 19463696-7 SAFTEC/DASF 01 16.08.07 a 16.08.12 01.12.15 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 902/15 DE 27.11.2015 AUX. ADM 19243067-4 M.A. SABIN 01 18.02.02 a 18.02.07 01.12.15 PROCESSO ODONTOLOGO 19326998-7 NRS LESTE 02 08.11.04 a 08.11.09 01.12.15 ODONTOLOGO 19326998-7 NRS LESTE 01 08.11.09 a 08.11.14 02.02.16 0300150586210 TEC. ADM 19310892-9 CEPRED 01 13.06.10 a 13.06.15 01.12.15 0300150513468 FARMACEUTICO 19251910-1 H.G.A. NERY 03 23.11.97 a 23.11.02 02.12.15 0306150026174 ATEN. ENF 19309599-8 H.G.R. SANTOS 01 10.01.90 a 10.01.95 01.12.15 0300150518966 AUX. ENF 19472547-3 H.G.A. NERY 01 21.12.07 a 21.12.12 01.12.15 0300150640184 AUX. ENF 19250167-9 H.E.O. MANGABEIRA 01 08.10.97 a 08.10.02 01.12.15 0300150520138 MEDICO 19329128-5 H.G.R. SANTOS 01 12.07.95 a 12.07.00 01.12.15 AUX. ADM 19313294-4 CIAVE 03 26.03.96 a 26.03.01 02.12.15 MEDICO 19324456-3 H.G.M. FARIA 03 09.06.98 a 09.06.03 01.12.15 MEDICO 19328687-4 H.G.R. SANTOS 01 08.07.00 a 08.07.05 02.12.15 MOTORISTA 05281958-6 SUVISA/DIVISA 02 19.07.01 a 19.07.06 01.12.15 SAN.VIG.EPID 19448173-6 SUVISA/DIVEP 01 26.02.07 a 26.02.12 10.12.15 AUX. ADM 19254593-2 CREASI 09 09.03.98 a 09.03.13 01.12.15 AUX. ENF 19250574-6 H.E.O. MANGABEIRA 01 08.10.97 a 08.10.02 01.12.15 ENFERMEIRO 19144207-6 H.G.R. SANTOS 02 01.03.10 a 01.03.15 01.12.15 AUX. ADM 19318503-6 H.G.R. SANTOS 03 13.08.02 a 13.08.07 01.12.15 TEC.PAT.CLI 19456366-9 H.E.O. MANGABEIRA 01 21.06.07 a 21.06.12 01.12.15 TEC. ENF 19455414-9 H.E.J. MOREIRA 01 16.04.07 a 16.04.12 01.12.15 MEDICO 19327860-1 NRS LESTE 03 08.07.00 a 08.07.05 02.12.15 0300150512798 19309707-1 SUVISA/CESAT 01 13.02.95 a 13.02.00 01.12.15 ANALISTA TEC 17095737-5 CEPRED 01 15.08.99 a 15.08.04 07.12.15 MEDICO 19225800-6 H.G.R. SANTOS 03 30.01.95 a 30.01.00 01.12.15 ODONTOLOGO 19218505-9 H.G.R. SANTOS 01 02.05.10 a 02.05.15 02.12.15 AUX. ADM 19328577-1 H.G.R. SANTOS 01 15.03.99 a 15.03.04 02.12.15 AUX. ADM 19328577-1 H.G.R. SANTOS 01 15.03.04 a 15.03.09 03.01.16 0306150025577 NEUZA MARIA JESUS AUX. ENF PEIXOTO 19330774-3 H.G.R. SANTOS 01 21.06.93 a 21.06.98 01.12.15 0306150013161 PAULO FERNANDO PINHEIRO PALMA MEDICO 19274614-8 H.G.R. SANTOS 01 10.08.94 a 10.08.99 02.12.15 0306150019143 RITA DE FATIMA DA COLONIA S. BARRETO TEC.PAT.CLI 19226525-7 H.G.R. SANTOS 01 20.02.95 a 20.02.00 01.12.15 0306150025569 RITA DE CASSIA SALA ENFERMEIRO SOUZA 19226002-9 H.G.R. SANTOS 01 16.01.05 a 16.01.10 01.12.15 0300150578551 SILVANEI SANTOS DE SENA 19316626-0 H.E.O. MANGABEIRA 01 29.04.97 a 29.04.02 01.12.15 0306150025852 TANIA MARIA SANTOS AUX. ENF DA CONCEIÇÃO 19225593-5 H.G.R. SANTOS 01 30.07.10 a 30.07.15 01.12.15 0300150573983 TERESA CRISTINA ROGERIO DA SILVA MEDICO 19328144-2 H.G.E.S. FILHO 02 08.07.05 a 08.07.10 01.12.15 0300150573983 TERESA CRISTINA ROGERIO DA SILVA MEDICO 19328144-2 H.G.E.S. FILHO 01 08.07.10 a 08.07.15 02.02.16 0306150025526 0306150027472 0306150025500 0306150025500 0300150515797 0306150026255 0300150507034 TEC.PAT.CLI ANDREA DE CARVALHO ALMEIDA CLEUZA DE NOVAIS DE JESUS DULCINEIA SANTOS DA CUNHA TATIANA CAETANO DE PAULA IDEKIL JORGE BATISTA OLIVEIRA JOANA CONCEIÇÃO DIAS MARIA OLIVIA FERNANDES DA C. SANTOS MARIA JOSE DOS ANJOS CARVALHO MARIA DAS MERCES SANTOS ROSANGELA SOUSA BARBOSA SIMONE SANTOS DE BRITO CARGOCADUNIDADE MÊS QUINQUENIO INICIO FISIOTERAPEUTA 19474333-2 H.G.E.S. FILHO 01 02.01.08 a 02.01.13 01.12.15 AUX. ENF 19329842-3 U.E. CAJAZEIRAS VIII 01 02.01.01 a 02.01.06 01.12.15 AUX. ADM 19243969-4 H.G.E.S. FILHO 02 16.05.99 a 16.05.04 03.12.15 FISIOTERAPEUTA 19483566-8 H.G.R. SANTOS 01 18.06.08 a 18.06.13 01.12.15 AUX. ENF 19250732-4 H.E.O. MANGABEIRA 01 10.09.07 a 10.09.12 01.12.15 AUX. ADM 19243676-9 H.G.M. FARIA 01 24.03.02 a 24.03.07 01.12.15 MEDICO 19327860-1 NRS LESTE 03 08.07.00 a 08.07.05 02.12.15 AUX. ENF 19226717-8 U.E. CAJAZEIRAS VIII 02 08.03.10 a 08.03.15 01.12.15 AUX. ADM 19241796-9 NRS LESTE 01 09.12.01 a 09.12.06 01.12.15 AUX. ENF 19316976-3 H.G.R. SANTOS 01 10.05.92 a 10.05.97 01.12.15 AUX. ENF 19250145-9 CEDAP 01 08.10.07 a 08.10.12 15.12.15 INTERIOR 0300150578616 0300150578616 0300150507735 0300150507743 0300150578594 0318150004020 0300150246931 TEC. ADM 0300150533620 0300150586236 NOME 0300150246931 0300150512704 0300150578683 0300150581374 0300150512640 0300150566855 0300150581382 0300150578586 0300150549454 0300150581285 0300150512976 0300150581170 0300150513298 0300150587224 ANELICE MOREIRA DE ARAUJO ANELICE MOREIRA DE ARAUJO ANTONIO BARRETO DOS SANTOS ANTONIO BARRETO DOS SANTOS ARISMERCE TAVARES S. VITORIA CLAUDIA RIBEIRO MELO RUBIO ELMIRA ALVES DE ALMEIDA ELMIRA ALVES DE ALMEIDA EDNEI ROCHA SILVA DE SOUZA FLORISA ASSUNÇÃO DE ALMEIDA GILSON DE ASSUNÇÃO CORREIA HILDA PINHEIRO DE JESUS ISABEL PEREIRA MACHADO JOELMA DE MEIRA FERREIRA JAILSON DE SOUZA MUNIZ MARIA JOSE ANDRADE SILVA NANCI DE SOUZA PIRES RUTH MARTINS DA SILVA SILVANDA BALDOINO GUSMÃO SOUZA VALDETE DOS SANTOS SOUZA VINICIUS RODRIGUES SANTOS AUX. ENF 19326967-8 NRS CENTRO-LESTE 02 23.10.04 a 23.10.09 02.12.15 AUX. ENF 19326967-8 NRS CENTRO-LESTE 01 23.10.09 a 23.10.14 03.02.16 MOTORISTA 19268163-1 NRS LESTE 01 04.03.97 a 04.03.02 01.12.15 MOTORISTA 19268163-1 NRS LESTE 01 04.03.02 a 04.03.07 02.01.16 AUX. ADM 19269436-7 H.G.V. CONQUISTA 03 24.02.04 a 24.02.09 01.12.15 ASSIST. SOC 19226154-6 NRS LESTE 02 15.02.10 a 15.02.15 01.12.15 AUX. ENF 19229452-3 H.G.S. FELIPE 01 17.04.90 a 17.04.95 03.12.15 AUX. ENF 19229452-3 H.G.S. FELIPE 01 21.03.06 a 21.03.11 04.01.16 AUX. ADM 19269522-4 H.G.V. CONQUISTA 03 23.02.99 a 23.02.04 05.12.15 MEDICO 59110519-9 H.G.C. ANDARDE 03 10.07.10 a 10.07.15 01.12.15 MEDICO 19315948-3 NRS NORTE 03 15.02.07 a 15.02.12 03.12.15 TEC. RAD 19226109-1 H.G. CAMAÇARI 01 14.02.95 a 14.02.00 01.12.15 ATEN. RURAL 19313296-0 NRS CENTRO-NORTE 03 30.03.96 a 30.03.01 01.12.15 ENFERMEIRO 19442002-3 NRS NORTE 01 03.07.06 a 03.07.11 01.12.15 ODONTOLOGO 19313733-4 NRS SUL 03 09.06.86 a 09.06.91 02.12.15 AUX. ENF 19306876-3 NRS SUL 01 10.08.03 a 10.08.08 14.12.15 AUX. ADM 19246122-7 H.G. CAMAÇARI 01 10.06.97 a 10.06.02 01.12.15 ATEN. ENF 19229404-4 NRS SUDOESTE 02 20.02.08 a 20.02.13 04.12.15 MEDICO 19236918-2 H.G. CAMAÇARI 02 29.07.01 a 29.07.06 04.12.15 AUX. ADM 19328755-3 H.G.C. ANDRADE 03 13.07.10 a 13.07.15 01.12.15 ENFERMEIRO 19452877-4 NRS SUDOESTE 02 04.05.07 a 04.05.12 01.12.15 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 Nº 903/15 de 27.11.15 Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO NOME CARGO CADASTRO UNIDADE 0300130709307 AIDA RIBEIRO DA SILVA ANA RITA ARAUJO SANTOS MARIA JOSÉ DOS SANTOS COSTA JOANA PAULINA DE JESUS NEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARIA SOLANGE BASTOS M. ALMEIDA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GOTTSCHALK ILMA RODRIGUES DA SILVA AUX.ADM. 309302-7 HGLVFILHO % TOTAL A PARTIR 1% 36% 10.2015 TÉC.ADM. 309512-6 HELR 1% 36% 11.2015 AUX.ADM. 245836-3 NRS E. SUL 1% 27% 07.2015 0300140494031 0300020100374 0300150338968 300150150373 0300140360345 0300110585709 0311150006606 PORTARIA DO SECRETÁRIO TÉC.ADM. 305707-1 DGE 1% 38% 11.2015 TÉC.ADM. 317506-5 SUPERH/DARH 1% 33% 08.2015 AUX.ENF. 305486-1 HGCA 1% 38% 08.2015 PORTARIA N° 924 de 27 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 53, do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVE mandar servir na Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública, ANDRÉ LUIS FONSECA D’ OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.670-7, que vinha servindo na Polícia Civil da Bahia. MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública <#E.G.B#27606#79#30745/> AUX.ADM. 258010-2 DGE/DAM 1% 22% 08.2015 TÉC.ADM. 309968-3 SUVISA/DIVISA 1% 35% 03.2015 <#E.G.B#27664#79#30803> CADASTRO 19.315586-1 NOME CARLOS COSTA NETO QUINQUÊNIO 27.01.92/1997 MESES 03 GILSON DAS MERCES LIMA PORTARIA DO DIRETOR GERAL PORTARIA N° 918 de 24 de novembro de 2015 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o elemento constante do Processo Administrativo abaixo relacionado resolve conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94: Processo 0500150120295 Matrícula 20.124.958-6 Nome Jussara Santos Andrade Qüinqüênio Data Início De 21/07/00 a 01/12/2015 21/07/05 Data Fim 30/12/2015 Finalidade Gozo José Roberto Alves dos Santos Diretor Geral da SSP <#E.G.B#27664#79#30803/> AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 27/11/2015 0300150626165 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA <#E.G.B#27606#79#30745> Nº 904/15 de 27.11.15 Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Licença Prêmio Artigo 119, & 1º, da Lei nº 6.677, de 26.09.1994, para cômputo de Tempo de Serviço necessário à aquisição de direito a Aposentadoria, à Isenção Previdenciária - FUNPREV e ao subseqüente Abono Permanência. PROCESSO 0300150235263 Diretor de Operações Representante Empresa Cristália: Luciana Martinewski - Coordenadora de Pascerias Público-Privada Art. 3º - O Comitê Gestor ora instituído, responsável por acompanhar, fiscalizar o cumprimento e controlar a execução do referido acordo, será composto pelos seguintes colaboradores: Representantes da Fundação Bahiafarma: Ronaldo Ferreira Dias Matricula nº 06240 - Diretor-Presidente Paulo Sergio Pereira Costa- Matrícula nº 06241 Diretor Administrativo - Financeiro Representante Empresa Cristália: Roberto Debom - Vice-Presidente Cristália - Parceria Pública- Privada Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data. BAHIAFARMA, em Simões de Filho, aos 20 de novembro de 2015. Ronaldo Ferreira Dias Diretor Presidente <#E.G.B#27460#79#30586/> 19.5843868 16 ANOS, 05 MESES, 22 DIAS <#E.G.B#27674#79#30817/> Polícia Civil da Bahia <#E.G.B#27707#79#30851> PORTARIA Nº 529 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: <#E.G.B#27502#79#30634> CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA - CICAN PORTARIA Nº. 23 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Diretor do Centro Estadual de Oncologia-CICAN, no uso de suas atribuições, Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. JOÃO ROBERTO CAVADAS GUIMARÃES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.279.609-9, da 7ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM para o Gabinete do Delegado Geral, onde terá exercício no Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a contar de 30/11/2015, os efeitos da Portaria 019 de 29 de setembro de 2015 que instaurou a Comissão Interna de Transição dos Serviços de Imagem no Centro Estadual de Oncologia-CICAN, para a conclusão de seus trabalhos. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Igor Blohem Vasconcelos Diretor <#E.G.B#27502#79#30634/> Fundação Estatal Bahiafarma - BAHIAFARMA BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral PORTARIA Nº 530 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Cessar os efeitos na Portaria nº 214/2012, publicada no Diário Oficial de 21.06.2012, a designação do Bel. CHARLES ANTONIO LEÃO GOMES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.845-0, Coordenador do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 139 de 04.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 e 06.05.2012. <#E.G.B#27460#79#30586> FUNDAÇÃO BAHIAFARMA ATO ADMINISTRATIVO Nº 034/15 Institui Comitê Técnico e Gestor de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia e outras avenças que entre si celebram a Bahiafarma e a Cristália, nos termos do processo nº 06.11.385/2012. O Diretor Presidente da BAHIAFARMA no uso de suas atribuições legais e objetivando fazer cumprir diretrizes legais. RESOLVE: Art. 1º - Instituir nos termos do Acordo de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, processo nº 06.11.385/2012, celebrado entre a Bahiafarma e a Cristália, o Comitê Técnico e o Comitê Gestor. Art. 2º - O Comitê Técnico ora instituído, responsável por acompanhar o processo de transferência e absorção de tecnologia, em especial no que diz respeito ao detalhamento e aprovação da informação técnica do referido acordo, será composto pelos seguintes colaboradores: Representantes da Fundação Bahiafarma: Carolina Villas-Bôas Souza Fonseca Matrícula: 19.543.859-0 - Assessora Técnica Felippe Bittencourt Rebouças - Matricula nº 06259 - Designar o Bel. JOÃO ROBERTO CAVADAS GUIMARÃES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº. 20.279.609-9, Coordenador do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 139 de 04.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 e 06.05.2012. BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral Retificação: Na Portaria nº. 523/2015, publicada no DOE de 25.11.2015, onde se lê... MARIA IOLANDA OLIMPIA GANDIM DA SILVEIRA,... leia-se MARIA IOLANDA OLIMPIA GONDIM DA SILVEIRA, matrícula nº 12.590. 173-5. <#E.G.B#27707#79#30851/> EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB <#E.G.B#27690#80#30833> Resumo do Termo de Autorização de Uso Gratuito nº 47/2015 Processo nº 1602150032168. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia e a CMIP - Convenção Mundial de Igrejas Pentecostais. Objeto: Uso do Ginásio Poliesportivo de Cajazeiras, visando à realização do evento “CARAVANA CULTURAL”, no dia 29/11/2015. Data: 27/11/2015. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Jair de Jesus Cavalcante, representante legal da CMIP. <#E.G.B#27690#80#30833/> <#E.G.B#27636#80#30774> Resumo do Termo de Convênio nº 76/2015 Processo: 1602150002056. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Malhadinha. Objeto: apoio financeiro para fazer frente às despesas de Material esportivo, material promocional e premiação do evento “1ª COPA DE FUTEBOL FEMININO DA BACIA DO JACUIPE”, que acontecerá no período de 26/12/2015 a 20/02/2016. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 124/ Região Planejamento 9900/ Destinação do Recurso 0246/ Sub Função 812/ PAOE 5793 / Natureza da Despesa 335041/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 9.178,20 (nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 100 (cem) dias. Data: 27/11/2015. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Apolinária Mota Ferreira, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Malhadinha. <#E.G.B#27636#80#30774/> <#E.G.B#27709#80#30853> Resumo do Termo de Convênio nº 77/2015 Processo: 1602150033610. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia e a FBDPAR - Federação Baiana de Desporto de Participação. Objeto: Apoio financeiro para fazer frente às despesas de material promocional, premiação e outros serviços como: kit lanche e água mineral do evento 5ª CAMINHADA VERÃO ESPECIAL - O SOL É PARA TODOS a ocorrer no dia 29/11/2015, no Jardim de Alah, nesta Capital. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 124/ Região Planejamento 9900/ Destinação do Recurso 0246/ Sub Função 812/ PAOE 5793/ Natureza da Despesa 335041/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). Vigência: 30 (trinta) dias. Data: 27/11/2015. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Audival Ferreira de Sena Júnior, Presidente da FBDPAR. <#E.G.B#27709#80#30853/> DEFENSORIA PÚBLICA <#E.G.B#27497#80#30625> PORTARIA Nº 887/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XXXI, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE designar a Defensora Pública JANAINA CANÁRIO CARVALHO FERREIRA, para exercer as funções de Coordenadora Executiva das Defensorias Públicas Regional, em substituição ao Defensor Público WALTER NUNES FONSECA JUNIOR, durante seu afastamento para gozo de férias, no período de 30 de novembro a 19 de dezembro de 2015. Salvador, 26 de novembro de 2015. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral <#E.G.B#27497#80#30625/> <#E.G.B#27692#80#30834> PORTARIA Nº 890/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em exercício, no uso de suas atribuições e no quanto disposto no inciso II do Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE designar os servidores BRUNO VINÍCIUS ARAÚJO GOMES, matricula nº 85.561.839-3; GABRIEL SOARES DE SANTANA, matrícula nº 85.573.358-3 e MARCOS LOPES CONCEIÇÃO, matrícula nº 85.584.764-1, para, sob a presidência do primeiro, e nos seus impedimentos eventuais, do segundo, compor a Comissão de Inventário 2015 de Bens de Consumo da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Defensor Público Geral em exercício <#E.G.B#27692#80#30834/> <#E.G.B#27694#80#30836> PORTARIA Nº 891/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em exercício, no uso de suas atribuições e no quanto disposto no inciso II do Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE designar os (as) servidores (as) JOSÉ HERMES DE CARVALHO FERNANDES, matricula nº 85.580.132-8; PAULA ROBERTA ACYOLI VALADARES, matrícula nº 85.584.393-0 e SANDRO AUGUSTO E SILVA PARAISO, matrícula nº 85.580.131-0, para, sob a presidência do primeiro, e nos seus impedimentos eventuais, do segundo, compor a Comissão de Inventário 2015 de Bens Permanentes da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Defensor Público Geral em exercício <#E.G.B#27694#80#30836/> <#E.G.B#27687#80#30829> PORTARIA Nº 888/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150082934, RESOLVE deferir, a alteração de férias do Defensor Público BRUNO MOURA DE CASTRO, de 30/11/2015 a 19/12/2015, para fruição no período de 02/05/2016 a 21/05/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27687#80#30829/> <#E.G.B#27689#80#30832> PORTARIA Nº 889/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150080958, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública BIANCA BARBARA MALANDRA CARNEIRO, no dia 27/10/2015, ficando assegurado o gozo para o dia 23/06/2016, com efeitos retroativos ao dia 27/10/2015. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27689#80#30832/> <#E.G.B#27695#80#30837> PORTARIA Nº 892/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150091089, RESOLVE designar a Defensora Pública RAÍSSA LOUZADA LOPES RIOS BARRETO, para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto a 4º DP da Comarca de Itabuna/BA, no período de 25/11/2015 a 18/12/2015, com efeitos retroativos ao dia 25/11/2015. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27695#80#30837/> <#E.G.B#27696#80#30838> PORTARIA Nº 893/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150080958, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública SORAIA RAMOS LIMA, no período de 30/11/2015 a 19/12/2015, ficando assegurado o gozo para momento oportuno. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27696#80#30838/> <#E.G.B#27697#80#30840> PORTARIA Nº 894/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150089629, RESOLVE designar a Defensora Pública SORAIA RAMOS LIMA, para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto a 32º DP Especializada de Família e Sucessões da Capital/BA, no período de 19/11/2015 a 18/12/2015, com efeitos retroativos ao dia 19/11/2015. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27697#80#30840/> <#E.G.B#27698#80#30841> PORTARIA Nº 895/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150086689, RESOLVE deferir, a alteração de férias da Defensora Pública ISABEL CRISTINA SOUZA NEVES ALMEIDA, de 01/12/2015 a 20/12/2015, para fruição no período de 02/12/2015 a 21/12/2015. Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#27698#80#30841/> <#E.G.B#27500#80#30632> DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA/COPEL RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 28/2015 PROCESSO Nº. 1224150064030 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DE REPARO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTES, EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, PERTENCENTES À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ANEXAS AO EDITAL. O Pregoeiro Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 8.590/03 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05 e disposições do Edital de Licitação, julga vencedora do certame a empresa TROLLIVEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME que apresentou a melhor proposta com o percentual de desconto igual a 4,00% (quatro por cento). Valor global estimado: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). Valor global apurado: R$ 104.640,00 (cento e quatro mil seiscentos e quarenta reais). Empresa participante: 1) TROLLIVEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Salvador, 26/11/2015. Laurindo Grilo Matos - Pregoeiro Oficial. Homologo. Em, 27/11/2015 CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral <#E.G.B#27500#80#30632/>