DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA
DECRETOS
NUMERADOS
DECRETO
NUMERADO
DECRETO Nº 16.443 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do
Processo nº 631/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100150044540, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E TA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a
quem de direito, situada na Fazenda Cajá, s/n, Estrada Gavião a Capela, na Zona Rural, no
Município de Gavião - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E =
411.199,7290 e N = 8.714.208,0214, com ângulo de 87º00’00” e distância de 10,00m,
determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 411.204,2250 e N = 8.724.216,9537; daí, com
ângulo de 93º00’00” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E =
411.213,4084 e N = 8.724.212,9958; daí, com ângulo de 87º00’00” e distância de 10,02m,
determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 411.208,9055 e N = 8.724.204,0476; daí, com
ângulo de 93º00’00” e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área
poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 053/15-A elaborados pela
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação do Booster do Cajá, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água
de Alagoinhas, Canela da Ema e Caldeirão, no Município de Gavião - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de
urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.445 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea “h”,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 40339/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100150044574, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra medindo 1.063,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada
na Rua Amarilis, Bairro Jardins de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, pertencente
a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8188553,80 e
E = 436291,15 com ângulo de 128º e distância de 27,33m, determina-se o ponto V2, de
coordenadas N = 8188541,11 e E = 436315,36; daí, com ângulo de 99º e distância de 10,78m,
determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188530,89 e E = 436311,92; daí, com ângulo
de 187º e distância de 13,89m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188517,29 e E
= 436309,11; daí, com ângulo de 98° e distância de 6,10m, determina-se o ponto V5, de
coordenadas N = 8188517,69 e E = 436303,02; daí, com ângulo de 195° e distância de
19,60m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188513,82 e E = 436283,81; daí, com
ângulo de 121° e distância de 6,81m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N =
8188518,84 e E = 436279,20; daí, com ângulo de 135° e distância de 30,17m, determina-se o
ponto V8, de coordenadas N = 8188548,97 e E = 436280,51; daí, com ângulo de 117° e
distância de 11,69m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme
projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à
Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-G4, pertencente ao Sistema de
Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obras do Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de
urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Fica Revogado o Decreto nº 15.005, de 26 de março de 2014.
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de novembro de 2015.
DECRETO Nº 16.444 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência”
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do
artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº
9484150001692, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de São Domingos - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar
as medidas que se fizerem necessárias,
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Cássio Ramos Peixoto
Secretário da Casa Civil
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DECRETO Nº 16.446 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova o Regimento Interno da Superintendência de
Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da
Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 052/2015, de 13 de
novembro de 2015, do Prefeito Municipal de São Domingos, que declarou em “Situação de
Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do
referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015, e vigerá pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1º - Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura de
Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, que com
este se publica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Secretário de Infraestrutura
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO,  DE NOVEMBRO DE  - ANO C - No .
REGIMENTO INTERNO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA SIT
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - À Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT,
órgão em Regime Especial de Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria de
Infraestrutura, criada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que tem por finalidade
executar programas relativos à subfunção transporte, de competência do Estado, à exceção
daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos e, em caráter supletivo, os referentes
aos planos federal e municipal, bem como a construção e a administração dos seus terminais
rodoviários, hidroviários e aeroviários, e tendo em vista o disposto do Decreto nº
compete:
Governador do Estado
Rui Costa dos Santos
Vice-Governador do Estado
João Felipe de Souza Leão
Secretário da Casa Civil
Bruno Dauster Magalhães e Silva
I - elaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte;
II - executar o Plano Diretor de Logística e Transportes do Estado e obras
correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
III - executar o Plano Aeroviário do Estado e obras correlatas, mediante
programas anuais de trabalho;
IV - construir, manter e conservar as estradas estaduais, federais delegadas,
bem como acessos;
Diretor Geral
Luiz Gonzaga Fraga de Andrade
Diretor Administrativo-Financeiro
Marcos Emílio Barbosa dos Santos
Diretor Técnico
Lucas Machado Moreira de Souza
V - controlar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais
delegadas, no que lhe couber;
VI - promover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos
e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos
terminais não delegados.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula em
cinco edições semanais, de terça a sábado. O D.O.E., como é conhecido, é composto de seis cadernos:
 – Executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado
da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos
Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da Justiça
e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 – Legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado
da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos
administrativos do Poder Legislativo Estadual.
 – Diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e demais
atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado.
 – Licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a
licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas e
inexigibilidades e outros.
 – Municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de
Vereadores dos Municípios do Estado da Bahia.
Endereço oficial do Estado da Bahia na Internet:
http://www.bahia.ba.gov.br
Empresa Gráfica da Bahia na Internet:
http://www.egba.ba.gov.br
e-mail: [email protected]
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Sede | EGBA
Rua Mello Moraes Filho, 
Fazenda Grande do Retiro
CEP .-
Das h às h
e das h às h
Diário Oficial
Publicações:
Governo:  -/
Fax  -
Particular:  -
Fax  -
Atendimento ao assinante
 -
Encomendas gráficas
 -/
Microfilmagem/Digitalização
 -/
Contas a pagar
 -
Faturamento e cobrança
 -
Tesouraria
 -
Material e Patrimônio
 -
Gerencia de RH
 -
Comissão de Licitação
 -
Compras
 -/
TABELA DE PREÇOS
Assinaturas semestrais e particulares
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito
Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos
O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente na Empresa Gráfica da Bahia.
Art. 2º - A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT
tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Coordenação de Qualidade;
III - Diretoria de Terminais:
a) Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários;
b) Coordenação de Terminais Aeroviários;
IV - Diretoria de Construção e Manutenção:
a) Coordenação de Manutenção;
b) Coordenação de Construção Rodoviária;
c) Coordenação de Edificações e de Pontes;
d) Coordenação de Estradas Vicinais;
V - Diretoria de Projetos e Programas Especiais:
a) Coordenação de Planejamento e Orçamento;
b) Coordenação de Meio Ambiente;
c) Coordenação de Projetos;
VI - Diretoria de Operação e Tráfego;
VII - Coordenação Administrativa e Financeira:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação de Finanças;
c) Coordenação de Contratos e Convênios;
d) Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação;
VIII - Coordenação de Licitação.
§ 1º - O assessoramento e consultoria à SIT, nas questões de natureza jurídica,
serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da
SIT, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Infraestrutura - SEINFRA, em articulação
com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 3º - Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor
Superintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
I - assessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e
prioridades da SIT e na formulação de planos, programas e projetos;
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II - assessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos
nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos
correlatos;
III - elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as
propostas orçamentárias da SIT;
IV - atender às solicitações dos órgãos de Controle do Estado e da União;
V - organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios;
VI - manter o cadastro e acompanhar as solicitações dos municípios;
VII - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e
avaliando seus resultados.
Art. 4º - À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade planejar,
coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas com a qualidade e
produtividade no órgão, compete:
I - coordenar as ações que promovam a atualização das especificações técnicas
de engenharia na SIT;
II - desenvolver projetos especiais relacionados à qualidade e produtividade nas
áreas de prestação de serviços;
desempenho;
III - desenvolver, implantar e manter atualizados o sistema de indicadores de
IV - supervisionar a qualidade, no âmbito da SIT, emitindo os relatórios de
não-conformidade;
V - implantar mecanismos de avaliação de qualidade das obras executadas,
realizando a correspondente aferição, em parceria com a Auditoria Interna da SIT;
VI - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e
avaliando seus resultados;
VII - promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à
elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
VIII - gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência,
desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do DiretorSuperintendente;
IX - supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 5º - À Diretoria de Terminais - DTE, que tem por finalidade promover a
manutenção e conservação dos terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a
administração dos terminais não delegados do Estado da Bahia, compete:
I - por meio da Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b) exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação,
restauração e melhoramentos de terminais hidroviários e rodoviários, em articulação com a
Diretoria de Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes;
c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais
hidroviários e rodoviários;
d) obedecer às exigências das autoridades competentes;
e) subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de
trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da
infraestrutura de transporte hidroviário e rodoviário no Estado da Bahia;
f) manter o acervo dos terminais hidroviários e rodoviários atualizado,
bem como monitorar as informações técnicas;
g) promover treinamentos dos envolvidos na administração e fiscalização
da infraestrutura do sistema hidroviário e rodoviário;
d) manter o acervo da malha aeroviária atualizada, bem como monitorar
as informações técnicas operacionais;
e) subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de
trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da
infraestrutura de transporte aeroviário no Estado da Bahia;
f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
g) observar as exigências das autoridades competentes, no que se refere à
qualificação e certificação dos profissionais para administrar os aeroportos;
h) promover treinamentos dos envolvidos na administração, fiscalização
e segurança dos aeroportos, com vista a mitigar as ocorrências de interdições e restrições
operacionais impostas pelas autoridades aeroportuárias;
i) articular com as autoridades reguladora e fiscalizadora no sentido de
subsidiar a regulamentação dos sítios aeroviários;
j) gerenciar, fiscalizar e monitorar o cumprimento dos contratos de
administração dos aeroportos com as prefeituras, com o objetivo de garantir o cumprimento
das exigências impostas pelas autoridades aeroportuárias;
aeroportuária;
k) adequar e manter os aeroportos conforme determinação da autoridade
l) estimular, promover e orientar campanhas educativas com o objetivo
de conscientizar os usuários sobre a importância da segurança nos aeroportos;
m) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
n) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
o) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
p) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente.
Art. 6º - À Diretoria de Construção e Manutenção - DCM, que tem por
finalidade a construção, manutenção e conservação da infraestrutura de transportes, compete:
I - por meio da Coordenação de Manutenção:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de obras
das rodovias, inclusive os serviços de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as
especificações técnicas e normas pertinentes;
c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção de sua competência;
d) fornecer à Coordenação de Planejamento e Orçamento da Diretoria de
Projetos e Programas Especiais informações e dados necessários à manutenção adequada do
Sistema de Gerenciamento de Pavimentos;
e) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de manutenção;
f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
g) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
h) gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu
cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação
final do Diretor-Superintendente.
II - por meio da Coordenação de Construção Rodoviária:
h) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
i) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção e
restauração das rodovias;
j) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
k) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente.
II - por meio da Coordenação de Terminais Aeroviários:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b) exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação,
restauração e melhoramentos de terminais aeroviários, em articulação com a Diretoria de
Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes;
c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais
aeroviários;
c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das rodovias;
d) zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção
ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
e) acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de
monitoramento, de maneira a aferir o atendimento às condicionantes estabelecidas pelos
órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente;
f) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção e restauração de
rodovias;
g) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
h) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
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 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
i) gerenciar os contratos de obras e serviços de construção e restauração
de rodovias, desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente.
III - por meio da Coordenação de Edificações e de Pontes:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
de arte especiais;
b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção das obras
c) programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção dos
aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários, em articulação com a DTE;
d) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das edificações e das
obras de arte especiais;
e) zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção
ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
f) acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de
monitoramento, de maneira a aferir o atendimento às condicionantes estabelecidas pelos
órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente;
g) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção das obras de arte
especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE,
quando couber;
h) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
i) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
j) gerenciar os contratos de obras e serviços de construção, obras de arte
especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE,
quando couber, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação
do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente.
IV - por meio da Coordenação de Estradas Vicinais:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
j) monitorar dados de campo, incluindo tráfego, estrutura, deflexão,
irregularidades e defeitos dos pavimentos, estruturados por segmentos homogêneos,
contribuindo com a gestão da infraestrutura de transporte do Estado da Bahia;
k) manter atualizado o inventário de informações de infraestrutura de
transportes com o levantamento de segmentos críticos, interseções e acessos, obras de artes
especiais, terminais, sinalizações verticais e horizontais;
l) atender às demandas internas e externas em cartografia e em bancos de
dados geoespaciais, no âmbito da infraestrutura de transportes;
m) manter atualizados os dados geográficos da infraestrutura de
transportes do Estado;
n) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
o) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
p) coordenar a implantação e alimentação do Sistema de Gerenciamento
de Pavimentos da malha rodoviária, gerando relatórios técnicos sobre as condições atuais das
rodovias pavimentadas em articulação com a DCM;
q) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
r) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
II - por meio da Coordenação de Meio Ambiente:
proteção ambiental;
a) elaborar projetos e desenvolver novas tecnologias e ações para garantir
b) promover a elaboração dos termos de referência e fornecer subsídios à
elaboração dos editais para contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
c) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
política ambiental;
d) assessorar a Superintendência na definição de ações relacionadas à
b) programar, controlar e fiscalizar os serviços de obras e manutenção em
e) subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia,
quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e
legislações pertinentes;
c) fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações
Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção, de sua competência;
f) monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução
dos projetos de construção, manutenção e conservação;
d) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços nas estradas vicinais;
g) orientar e coordenar a realização das ações para o Licenciamento
Ambiental, em conformidade com a legislação vigente;
e) gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu
cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação
final do Diretor-Superintendente;
h) promover e acompanhar a execução de obras e ações voltadas à
proteção dos patrimônios natural e cultural das populações tradicionais e indígenas,
monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e minimizando impactos;
f) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
i) orientar as ações quanto ao cumprimento dos procedimentos
necessários para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente;
estradas vicinais;
g) supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada.
Art. 7º - À Diretoria de Projetos e Programas Especiais, que tem por finalidade
promover estudos, realizar pesquisas, projetos e atividades de planejamento, programação,
orçamento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, sob a responsabilidade do
órgão, bem como o acompanhamento e a avaliação do seu impacto ambiental, compete:
I - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b) acompanhar e avaliar os orçamentos dos projetos de obras e serviços
de engenharia elaborados pela SIT;
c) analisar os orçamentos constantes dos projetos contratados pela SIT;
engenharia;
d) manter atualizado o Referencial de Preços de obras e serviços de
e) analisar as propostas de preços dos processos licitatórios relativos a
obras e serviços de engenharia;
j) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados, bem como os Relatórios Técnicos de Garantia Ambiental RTGA;
k) promover programas de educação ambiental em articulação com
organismos de proteção e defesa ambiental;
l) exercer as funções de secretaria executiva das Comissões Técnicas de
Garantia Ambiental - CTGA, coordenando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu
funcionamento;
III - por meio da Coordenação de Projetos:
a) realizar a integração dos processos com as demais unidades
competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
aplicadas nas obras;
b) acompanhar, analisar e aprovar estudos de novas tecnologias a serem
c) programar, coordenar, acompanhar as atividades de elaboração de
projetos, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações;
f) promover a execução e acompanhar as atividades de planejamento das
obras e serviços de engenharia;
d) fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia,
os requerimentos ambientais e de segurança viária, de acordo com as especificações e
legislação própria, em articulação com a Coordenação de Engenharia de Tráfego;
g) promover estudos e pesquisas, bem como coletar e analisar as
informações necessárias ao planejamento do sistema de custos da infraestrutura de
transportes;
e) assessorar a Diretoria de Construção e Manutenção no
acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia, quanto à conformidade da
execução com o projeto;
h) produzir e manter dados e informações em uma base cartográfica,
integrando os modais rodoviário, hidroviário e aeroviário à base georreferenciada, com o
propósito de possibilitar o acesso para consulta e visualização geográficas, com a utilização
de novas tecnologias;
f) proceder à avaliação de imóveis e benfeitorias, para fins de
desapropriação e emitir os respectivos laudos;
i) atualizar periodicamente o Mapa do Sistema de Transportes do Estado;
g) dar suporte técnico à Secretaria de Infraestrutura, nos processos de
benfeitorias, jazidas de solo, pedreiras, areais, aguadas e caminhos de serviços, incluindo o
controle e acompanhamento dos respectivos processos desapropriatórios;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
indenizações;
h) manter registro dos imóveis e benfeitorias desapropriadas e das
i) realizar auditorias internas dos laboratórios instalados nas obras,
observando os critérios mínimos para um bom funcionamento do controle de qualidade das
obras;
j) programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos
realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios
executados;
k) realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em
obras rodoviárias e civis, executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo
medidas para sua regularização;
l) subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia,
quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e
legislações pertinentes;
III - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as
atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e
convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e
convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras;
IV - por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação:
a) promover o desenvolvimento, implantação, manutenção e
gerenciamento dos sistemas de informação, em articulação com as respectivas unidades
administrativas;
b) propor e fornecer suporte às ações de treinamento em informática;
c) promover a integração com a SEINFRA das informações e
conhecimentos disponibilizados pelos processos e sistemas no âmbito da SIT;
d) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
m) monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução
dos projetos de construção, manutenção e conservação a cargo da SIT;
n) elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando
e avaliando seus resultados;
e) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
f) promover a execução das atividades relativas à produção, utilização,
classificação, organização, avaliação, acesso, arquivamento e destinação da documentação
técnica, especial e administrativa da SIT, de acordo com as normas vigentes;
o) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
p) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do
Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
q) supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 8º - À Diretoria de Operação e Tráfego, que tem por finalidade programar,
coordenar e supervisionar as operações de Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado
e exercer a gestão de informações, compete:
I - realizar controle operacional das rodovias e das faixas de domínio;
II - programar, coordenar, gerenciar e supervisionar a utilização da faixa de
domínio e realizar os levantamentos necessários à organização e manutenção do cadastro dos
imóveis e benfeitorias, em articulação com a DCM;
III - realizar a autuação das infrações de trânsito nas rodovias sob
responsabilidade da SIT, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação
complementar, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, processando e emitindo as
respectivas notificações;
IV - instruir os processos para julgamento pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, para publicação dos seus resultados;
V - exercer o gerenciamento e o controle de peso e velocidade nas rodovias;
VI - elaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas
rodovias estaduais, coordenando a sua execução,bem como monitorando e avaliando seus
resultados;
VII - promover, em articulação com a Polícia Militar da Bahia e a Coordenação
de Manutenção, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos e à
circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;
VIII - exercer, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, o patrulhamento, a
segurança do tráfego e as estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal
que venha a ser delegada, no que couber;
IX - manter intercâmbio de informações com o Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e o Conselho
Estadual de Trânsito – CETRAN, relativas às operações de aplicação de multas;
X - promover, em colaboração com entidades de ensino, programas e
campanhas de educação e segurança no trânsito nas rodovias estaduais, em articulação com a
Coordenação de Projetos;
XI - promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à
elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
g) promover a divulgação e disponibilizar as publicações da SIT;
h) promover a execução da política de arquivos da entidade,
classificando-os e organizando-os, de acordo com as normas vigentes;
i) promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios
à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
j) gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de
competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que deverá ser submetida à
aprovação da Coordenação Administrativa Financeira e aprovação final do DiretorSuperintendente.
Art. 10 - A Coordenação de Licitação tem por finalidade promover e
acompanhar as licitações, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a Coordenação
Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 11 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências
correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 12 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das
atividades concernentes aos Sistemas Estaduais de Transportes, definidos em legislação
própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Diretor-Superintendente:
Superintendência;
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da
b) formular e implementar as políticas e diretrizes básicas da SIT, a
programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
c) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das
atividades da Superintendência;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador
da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de
pagamento;
e) indicar à Comissão de Licitação da SEINFRA ou à Comissão Central
de Licitação da SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades
da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
II - Diretor:
XII - coordenar e supervisionar as atividades de apreensão e remoção de
animais que se encontrarem na pista e faixa de domínio das rodovias;
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
XIII - gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência,
desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do Diretor e
aprovação final do Diretor-Superintendente;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
adotados pela Superintendência;
XIV - supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 9º - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade
executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e
análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e
informática, administração financeira e de contabilidade, compete:
I - por meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de
administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades
de execução orçamentária, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a unidade central
do Sistema Estadual de Administração;
II - por meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de
administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais
do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
c) propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios
periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e
privadas interessados nas atividades da respectiva unidade;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
h) gerenciar os contratos de obras ou serviços prestados, na sua área de
competência, em articulação com as demais áreas, quando couber, desde seu cadastramento
até a sua medição, que será submetida à aprovação final do Diretor Superintendente;
§ 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a
30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador do
Estado.
III - Assessor Especial:
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) assessorar diretamente o Diretor-Superintendente em assuntos
relativos à SIT, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e prestando informações;
b) promover a articulação do Diretor-Superintendente com órgãos e
entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades que mantém articulação com a SIT
em assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor-Superintendente;
funções da SIT;
Superintendente;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor-
IV - Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
pertinentes a respectiva unidade;
unidade;
b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da
c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom
funcionamento da respectiva unidade;
d) articular-se com as demais unidades com vistas a integração das
atividades da Coordenação;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência
da respectiva unidade, quando solicitado;
f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando
solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
V - Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade,
elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar
desenvolvidos pela área;
a
execução
dos
planos,
programas
e
projetos
c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo
seu superior imediato.
Art. 13 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as
atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 14 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades
que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15 - Ao Coordenador IV cabe executar projetos e atividades designados
pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 16 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o
expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo
seu superior imediato.
Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de
Infraestrutura e Transportes da Bahia - SIT exercerão outras atribuições inerentes aos
respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 18 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e
impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
I - Diretor-Superintendente, por um dos Diretores;
II - Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que lhe
seja diretamente subordinados;
III - Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe
seja diretamente subordinado;
IV - Coordenador Técnico por um dos Coordenadores II ou por um dos
servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
V - Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário
de Infraestrutura.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo DiretorSuperintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30
(trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de
Infraestrutura.
Art. 19 - O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho,
mediante Portaria, pelos quais estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições
dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20 - Funcionarão, junto à SIT, Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações JARI/SIT, com competência para conhecer e julgar recursos interpostos contra
autuação ou aplicação de penalidade por infração de trânsito nas rodovias estaduais, na forma
e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Parágrafo único - A composição, estrutura e funcionamento das JARI/SIT
serão estabelecidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Estado,
observadas as disposições contidas nos arts. 12, inciso VI, 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 21 - Os cargos em comissão da Superintendência de Infraestrutura de
Transportes da Bahia - SIT são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Infraestrutura.
Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - SIT
UNIDADE
1. GABINETE
Diretor-Superintendente
Assessor Especial
Assessor Técnico
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
2. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE
Coordenador Técnico
Secretário Administrativo II
3. DIRETORIA DE TERMINAIS
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Secretário Administrativo II
SÍMBOLO
DAS-2A
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
01
01
DAS-2B
DAS-2D
DAS-3
DAI-6
01
02
07
02
DAS-2B
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-5
DAI-6
5. DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Assessor Técnico
Secretário Administrativo II
DAS-2B
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-6
6. DIRETORIA DE OPERAÇÃO E TRÁFEGO
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Assessor Técnico
Secretário Administrativo II
DAS-2B
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-6
7. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador I
Coordenador Técnico
Coordenador II
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo II
8. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Coordenador Técnico
Secretário Administrativo II
01
01
04
02
02
DAS-2D
DAI-6
4. DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Assessor Técnico
Coordenador IV
Secretário Administrativo II
QUANTIDADE
01
03
33
01
20
02
01
02
14
01
02
01
01
06
01
02
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-4
DAI-6
01
01
05
01
04
01
DAS-2D
DAI-6
01
01
XI - estabelecer normas e procedimentos que assegurem a execução das
diretrizes dos programas de natureza penitenciária;
XII - promover os meios necessários à garantia do respeito à integridade física
e moral dos custodiados;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
XIII - assegurar aos internos assistência social, psicológica, educacional,
o
Salvador, sábado, 28 de Novembro dejurídica
2015 - ANOe Cà- Nsaúde,
21.827 bem como as condições de qualificação profissional e apoio ao
desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei Federal nº
7.120, de 11de julho de 1984;
DECRETO Nº 16.447 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
de Administração
XIV - promover atividades de ressocialização dos internos voltadas para
práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas, em compatibilidade com a natureza
e com as normas de segurança das Unidades do Sistema;
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
XV - celebrar, com entidades públicas, privadas ou organizações nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiras, convênios, contratos e acordos de viabilização
técnico-financeira e operacional, visando à otimização do Sistema Prisional;
Aprova o Regimento da Secretaria
Penitenciária e Ressocialização - SEAP.
XVI - exercer outras atividades correlatas.
D E C R E TA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização - SEAP que, com este, se publica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP
tem a seguinte estrutura:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
I - Órgãos Colegiados:
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
a) Conselho Penitenciário - CONPEN, com a seguinte composição:
Nestor Duarte Guimarães Neto
1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;
Secretário de Administração Penitenciária e
Ressocialização
2. 01 (um) representante da Defensoria Pública da União;
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
3. 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
4. 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
REGIMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e modificada pelas Leis nºs 12.826,
de 04 de julho de 2013, 12.827, de 04 de julho de 2013, 13.186, de 01 de julho de 2014, e
13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelos Decretos nºs 15.996, de 12 de março de 2015, e
xx.xxx, de de novembro de 2015, tem por finalidade formular políticas de ações penais e de
ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia
com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização:
5. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
6. 01 (um) representante da Secção Estadual da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB;
7. 02 (dois) professores ou profissionais
especializados em Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário;
notoriamente
8. 02 (dois) professores
especializados em Medicina Legal ou Psiquiatria;
notoriamente
II - formular políticas e diretrizes para a administração do Sistema Prisional do
III - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades relacionadas à custódia e ressocialização de internos do Sistema Prisional do
Estado e o acompanhamento de egressos;
IV - viabilizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas
privativas de liberdade, em regime de prisão - albergue;
V - articular-se de modo sistêmico com órgãos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo do Estado, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensorias
Públicas Estadual e da União, bem como órgãos das esferas municipal e federal e entidades
comunitárias e de direito público interno e externo, visando assegurar o cumprimento das suas
finalidades;
VI - promover ações voltadas para a integração social dos internos, visando à
efetiva capacitação profissional dos sentenciados, através de trabalho remunerado que
assegure ou contribua para a qualidade de vida da sua família;
VII - monitorar e acompanhar os patronatos a prestar assistência aos egressos;
VIII - acompanhar e supervisionar a emissão de pareceres sobre livramento
condicional, indulto e comutação de penas;
IX - desenvolver ações de ambiência social voltadas para assistência às
famílias dos sentenciados;
X - promover a integração das ações da Secretaria com todas as Pastas
estaduais de Segurança Pública e de Justiça e do Poder Judiciário, no Estado da Bahia;
XI - estabelecer normas e procedimentos que assegurem a execução das
diretrizes dos programas de natureza penitenciária;
XII - promover os meios necessários à garantia do respeito à integridade física
e moral dos custodiados;
XIII - assegurar aos internos assistência social, psicológica, educacional,
jurídica e à saúde, bem como as condições de qualificação profissional e apoio ao
desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei Federal nº
7.120, de 11de julho de 1984;
XIV - promover atividades de ressocialização dos internos voltadas para
práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas, em compatibilidade com a natureza
e com as normas de segurança das Unidades do Sistema;
XV - celebrar, com entidades públicas, privadas ou organizações não-
profissionais
9. 02 (dois) representantes da comunidade, de livre escolha do
Governador;
b) Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP, com a
seguinte composição:
I - gerir o Sistema Penitenciário do Estado;
Estado;
ou
que o presidirá;
1. o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização,
2. o Superintendente de Gestão Prisional;
3. o Coordenador da Corregedoria;
Prisional;
4. o Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Sistema
5. os Diretores das Unidades Prisionais;
II - Órgãos de Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão:
1. Coordenação de Gestão e Organização e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria;
f) Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional;
g) Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física;
h) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
4.6.1. Diretoria da Unidade Prisional:
3.4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;
4.6.1.1. Coordenação
Prisional;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
Setorial
de
Segurança
4.6.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.6.1.3. Coordenação Setorial de Assistência à
Saúde;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.6.1.4. Coordenação de Enfermagem;
i) Superintendência de Gestão Prisional - SGP:
4.7. Unidade Especial Disciplinar:
1. Diretoria de Segurança Prisional:
4.7.1. Diretoria da Unidade Prisional:
1.1. Coordenação Central de Segurança Prisional;
4.7.1.1. Coordenação
Prisional;
2. Diretoria de Orientação Legal e Apoio:
3.1. Coordenação de Acompanhamento e Informação;
4.7.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à
Saúde;
4. Sistema Prisional:
4.8. Presídio de Eunápolis:
4.1. Presídio de Salvador, Presídio Advogado Ariston
Cardoso, Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio Regional de Paulo Afonso, Presídio
Advogado Nilton Gonçalves, Cadeia Pública e seu Anexo, Penitenciária Lemos Brito, Colônia
Lafayette Coutinho, Colônia Penal de Simões Filho, Conjunto Penal Feminino de Salvador,
Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Jequié e Conjunto Penal de Teixeira
de Freitas:
4.8.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.8.1.1. Coordenação
Prisional;
Setorial
de
Segurança
4.1.1.4. Coordenação Setorial de Assistência à
Saúde;
de
1. Diretoria de Integração Social:
1.1. Núcleo de Formação e Qualificação Profissional do
Interno;
1.2. Núcleo de Trabalho e Emprego;
Integração
1.3. Núcleo de Capacitação Técnico-Agrícola;
4.2. Conjunto Penal de Itabuna, Conjunto Penal de Lauro de
Freitas, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Valença e Conjunto Penal de Juazeiro:
2. Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial de Internos:
2.1. Coordenação de Avaliação Psicossocial;
4.2.1. Diretoria da Unidade Prisional:
Setorial
de
2.2. Coordenação de Assistência à Saúde;
Segurança
3. Diretoria de Documentação:
4.3. Hospital de Custódia e Tratamento:
3.1. Coordenação de Encaminhamento Documental;
4.3.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.3.1.1. Coordenação Setorial Administrativa;
4.3.1.2. Coordenação Setorial de Assistência à
Saúde;
4.3.1.3.
Social;
Coordenação
Setorial
de
Integração
4.4.1. Diretoria da Unidade Prisional:
Setorial
de
Segurança
4.4.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.4.1.3. Coordenação Setorial de Registro e
Controle;
4.5. Centro de Observação Penal:
4.5.1. Diretoria da Unidade Prisional:
4.5.1.1. Coordenação
Prisional;
Setorial
de
Segurança
4.5.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
4.5.1.3. Coordenação Setorial de Registro e
Controle;
4.5.1.4. Coordenação de Assistência à Saúde e de
Pesquisa Criminológica;
4.6. Central Médica Penitenciária:
da Bahia - CEAPA:
k) Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas
Alternativas - NEAPA's.
1. Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas
§ 1º - Os órgãos da Administração Direta aludidos na alínea “a”, “c”, “d”, “e” e
“f” e “g” do inciso II do caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º - O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização - SEAP serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela
Procuradoria Geral do Estado - PGE.
4.4. Casa do Albergado e Egresso:
4.4.1.1. Coordenação
Prisional;
Segurança
j) Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS:
4.1.1.3. Coordenação Setorial de Registro e
Controle;
4.2.1.1. Coordenação
Prisional;
de
4.8.1.3. Coordenação Setorial de Assistência a
Saúde;
4.1.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
Setorial
Setorial
4.8.1.2. Coordenação Setorial de Registro e
Controle;
4.1.1. Diretoria de Unidade Prisional:
Coordenação
Segurança
4.7.1.3. Coordenação Setorial de Registro e
Controle;
3. Diretoria de Gestão de Vagas:
4.1.1.5.
Social;
de
4.7.1.2. Coordenação Setorial Administrativa;
2.1. Coordenação de Orientação e Apoio;
4.1.1.1. Coordenação
Prisional;
Setorial
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, serão executadas na forma
previstas em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Seção I
Conselho Penitenciário - CONPEN
Art. 4º - Ao Conselho Penitenciário - CONPEN, órgão consultivo e
fiscalizador da execução penal, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas
relativas à política criminal e penitenciária no Estado, compete:
I - emitir parecer sobre postulações de livramento condicional, indulto e
comutação de pena, nos termos da legislação em vigor;
II - propor, à autoridade judicial criminal competente, modificação ou
substituição de condições impostas a liberados, indicando as razões de fato e de direito e os
dados constantes dos registros do beneficiário da proposição, visando subsidiar o
convencimento do julgador;
III - realizar estudos e pesquisas nas áreas criminal e penitenciária, com o
objetivo de subsidiar a formulação de políticas criminais e de execução penal;
III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando à
melhor coordenação dos trabalhos e à eficiência da organização;
IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
da Secretaria;
V - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
VI - coordenar e promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da
Salvador, sábado, 28 de Novembro deSecretaria;
2015 - ANO C - No 21.827
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Seção IV
IV - representar à autoridade judiciária pela suspensão ou revogação do
livramento condicional ou pela declaração da extinção da pena privativa de liberdade, nos
casos previstos em lei;
V - inspecionar os estabelecimentos e os serviços penais, informando-se sobre
os mesmos e sugerindo a adoção de providências necessárias ao funcionamento regular dessas
instituições;
VI - propor, com base na Regulamentação Técnica de Classificação dos
Estabelecimentos Penais, o exame da mudança do regime da execução penal;
VII - supervisionar o funcionamento de patronato, público ou particular, ou
qualquer outra instituição destinada à prestação de assistência aos albergados e egressos;
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
Art. 7º - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade
promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a
Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico,
do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente
instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
VIII - solicitar às autoridades judiciárias e administrativas, na forma da lei,
autos e documentos relacionados com os sentenciados e promover diligências destinadas a
instruir processos sob seu exame;
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à
implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que
visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à
melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais
unidades;
IX - apresentar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e à
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização relatórios circunstanciados dos
trabalhos realizados no exercício anterior;
b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no
âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a
Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
X - manter-se informado sobre as atividades dos Conselhos Comunitários que
atuem junto às unidades prisionais, oferecendo sugestões e prestando-lhes o apoio que lhe seja
possível;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões
operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Penitenciário, por ele aprovado e
homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
Seção II
Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP
Art. 5º - Ao Conselho de Operações do Sistema Prisional - CONSIP, órgão de
integração e avaliação das ações operacionais, compete:
d) disseminar, entre as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de
Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo
Estadual;
e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de
Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no
âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação SGI;
II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
I - pronunciar-se sobre normas de tratamento do Sistema Prisional na execução
da Política Criminal e Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização e na harmonização das atividades dos vários órgãos nela envolvidos;
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico
da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
II - cooperar na elaboração dos programas de desenvolvimento da Política
Criminal e Penitenciária;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual,
em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
III - promover a avaliação periódica do desempenho do Sistema Prisional do
Estado da Bahia;
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações
necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
IV - acompanhar e inspecionar o quantitativo de vagas existentes nas Unidades
Prisionais e suas necessidades de ampliação;
Secretaria;
V - sugerir sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação
das normas relativas ao Sistema Prisional;
e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão
orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de
VI - analisar o funcionamento dos serviços e sugerir medidas adequadas para a
plena operacionalização do Sistema Prisional;
convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a
SEPLAN e SEFAZ;
VII - sugerir estudos técnicos no âmbito prisional, educativo e de reinserção
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela
Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.
social;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da
VIII - pronunciar-se sobre os regulamentos dos estabelecimentos prisionais e
dos centros de reeducação, indicando necessidades de melhorias;
Seção V
Coordenação de Controle Interno - CCI
IX - analisar os planos e relatórios anuais dos estabelecimentos prisionais e
centros de reeducação e emitir as recomendações que considerar pertinentes.
Art. 8º - A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade
desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de
controle interno.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Operações do Sistema
Prisional por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas
de seu funcionamento.
Parágrafo único - A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial,
observado o disposto em regulamentação específica.
Seção III
Gabinete do Secretário - GAB
Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar
assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a
competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do
expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização, compete:
I - acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na
SEAP, requisitando as informações de que necessitar;
II - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados
por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando à
melhor coordenação dos trabalhos e à eficiência da organização;
Seção VI
Ouvidoria
Art. 9º - À Ouvidoria, que tem por finalidade receber e examinar denúncias,
reclamações e sugestões dos cidadãos, relacionadas à atuação da Secretaria, compete:
I - receber denúncias contra atos arbitrários e ilegais, neles incluídos os que
atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer ato de improbidade administrativa,
praticados por servidores públicos, de qualquer natureza, vinculados à Secretaria;
Corregedoria;
III - estabelecer canal permanente de comunicação com o cidadão para o
recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios na área da administração
penitenciária e ressocialização de sentenciados;
IV - manter registro atualizado das manifestações recebidas;
IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
da Secretaria;
V - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades
VI - coordenar e promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
Secretaria;
VII - coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Seção IV
II - encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à
objetividade;
V - responder aos cidadãos, no menor prazo possível, com clareza e
VI - avaliar e acompanhar o grau de satisfação dos usuários na prestação dos
serviços que lhe sejam demandados;
VII - elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao
titular da Pasta;
VIII - manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado.
Seção VII
Corregedoria
penitenciária e ressocialização de sentenciados;
IV - manter registro atualizado das manifestações recebidas;
objetividade;
V - responder aos cidadãos, no menor prazo possível, com clareza e
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
VI - avaliar e acompanhar o grau de satisfação dos usuários na prestação dos
serviços que lhe sejam demandados;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
VII - elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
titular da Pasta;
VIII - manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado.
Seção VII
Corregedoria
Seção X
Diretoria Geral - DG
Art. 10 - À Corregedoria, que tem por finalidade acompanhar, controlar e
avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, em articulação com o Sistema de
Correição Estadual, compete:
Art. 13 - À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos
órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela
execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio,
serviços e recursos humanos, compete:
I - fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, visando à regularidade
dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação pertinente;
I - por meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as
licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de
Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB;
II - apreciar e se manifestar nos expedientes que para tanto lhe forem
encaminhados, relativamente à atuação de pessoal e unidades responsáveis pelo Sistema
Penitenciário;
III - apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Secretaria,
sempre que levadas ao seu conhecimento;
IV - realizar, periodicamente, correições em unidades da Secretaria, colhendo
as provas para tanto necessárias;
V - realizar correições extraordinárias, sindicâncias e outros trabalhos
relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário, precedendo-as das
comunicações formais pertinentes;
VI - propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando
a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou
procedimentos administrativos;
VII - observar o cumprimento da execução dos dispositivos legais que regem o
Sistema Penitenciário do Estado da Bahia;
VIII - proceder ao acompanhamento regular das medidas disciplinares
aplicadas aos servidores, relativamente às sindicâncias realizadas nas Unidades Prisionais.
Seção VIII
Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional - CONSIP
Art. 11 - À Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional CONSIP, que tem por finalidade coordenar e acompanhar o fluxo de dados e informações,
visando ao aprimoramento das práticas das Unidades Prisionais, compete:
I - coordenar, planejar e acompanhar registros e informações referentes à
gestão da custódia nas Unidades Prisionais;
II - produzir informações necessárias à decisão, ao planejamento e à execução
da política penitenciária;
III - emitir relatórios sobre o funcionamento operacional, no âmbito das
Unidades Prisionais;
IV - fornecer subsídios e informações que auxiliem a normatização dos
processos de inteligência da Secretaria;
V - manter-se permanentemente integrada aos órgãos de inteligência do Estado,
com a finalidade de organizar operações conjuntas de estudos e avaliações investigativas ou
de participação autorizada pelo Titular da Pasta.
Seção IX
Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF
II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades
de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob
sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no
âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
III - por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de
administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades
de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no
âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de
Administração;
IV - por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração
financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema
Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Seção XI
Superintendência de Gestão Prisional - SGP
Art. 14 - À Superintendência de Gestão Prisional - SGP, que tem por finalidade
administrar e supervisionar o cumprimento das atividades alusivas à execução penal, em
conformidade com ações de humanização, bem como administrar e supervisionar o Sistema
Prisional, compete:
I - por meio da Diretoria de Segurança Prisional:
a) pela Coordenação Central de Segurança Prisional:
1. centralizar, coordenar e supervisionar o cumprimento de normas
voltadas à preservação dos direitos do custodiado, à ordem e à disciplina;
2. fazer cumprir os regulamentos técnicos e operacionais de
funcionamento das Unidades Prisionais;
3. coordenar e acompanhar o deslocamento dos custodiados dentro
e fora das Unidades Prisionais;
4. supervisionar
estabelecidas para os custodiados;
as
acomodações
individuais
e
coletivas
5. inspecionar os locais estabelecidos para realização dos trabalhos
dos custodiados, atividades socioeducativas e culturais, esportes e prática religiosa;
6. fiscalizar o cumprimento das instruções normativas de entrada e
saída dos visitantes nas Unidades Prisionais;
7. fiscalizar o cumprimento das normas destinadas ao trabalho dos
custodiados, em conformidade com a Lei Federal nº 7.120, de 11de julho de 1984;
Art. 12 - À Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, que tem
por finalidade executar as ações relativas a obras e serviços de engenharia, arquitetura e
urbanismo das edificações públicas dos imóveis sob gestão do respectivo órgão, compete:
8. intervir nas Unidades Prisionais, quando necessário, para
garantir a ordem e a disciplina;
I - executar obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo das
edificações públicas sob gestão da Secretaria;
9. promover meios para estabelecimento de método e infraestrutura
adequados para o eficiente funcionamento do sistema de segurança;
II - coordenar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e de engenharia e
complementares, urbanísticos e paisagísticos, com o respectivo detalhamento, memoriais
descritivos e especificações das edificações sob gestão da Secretaria;
dos custodiados;
III - promover estudos e realizar pesquisas referentes à engenharia, arquitetura
e urbanismo, no âmbito de sua atuação;
10. acompanhar as sindicâncias referentes aos atos de indisciplina
II - por meio da Diretoria de Orientação legal e Apoio:
a) pela Coordenação de Orientação e Apoio:
IV - desenvolver trabalhos técnicos com soluções funcionais e econômicas,
visando ao aperfeiçoamento de tecnologias na área de edificações públicas quanto à utilização
de novos materiais e métodos de construção, no âmbito de sua atuação;
1. prestar orientação e informações relativas à situação de cada
interno do Sistema Prisional, destinadas a atender às solicitações alusivas aos respectivos
processos judiciais dos mesmos;
V - avaliar a necessidade de serviços de engenharia das edificações sob gestão
da Secretaria, analisando a viabilidade do terreno e estrutura, a otimização do espaço físico e
os custos envolvidos;
2. apoiar os internos mediante providências necessárias ao
exercício de sua defesa, por seus patronos, no que concerne ao cumprimento de suas
respectivas sentenças condenatórias;
VI - propor e avaliar estudos de padronização na elaboração de projetos, na
especificação de materiais e na execução de obras e serviços, objetivando a eficiência e
eficácia, bem como a racionalização dos custos, no âmbito de sua atuação;
Secretaria;
Secretaria;
VII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços das edificações sob gestão da
VIII - executar vistorias técnicas em edificações e instalações sob a gestão da
IX - promover o levantamento de obras e serviços, bem como acompanhar os
contratos e afins;
X - elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços pelas
empresas contratadas.
Parágrafo único - Para o desempenho de suas competências, a Coordenação
Executiva de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF deverá observar a legislação específica e
as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração - SAEB.
III - por meio da Diretoria de Gestão de Vagas:
a) pela Coordenação de Acompanhamento e Informação:
1. estabelecer regulamento, em articulação com a Superintendência,
do padrão de vagas por Unidade Prisional;
2. inspecionar as Unidades Prisionais, visando fiscalizar as
condições de acomodação do interno;
3. acompanhar e registrar a movimentação do custodiado;
4. articular-se permanentemente com a Central de Informação e
Documentação, visando assegurar a integração dos dados referentes à vida carcerária dos
custodiados no Sistema Prisional;
IV - por meio do Presídio de Salvador, Presídio Advogado Ariston Cardoso,
Presídio Advogado Ruy Penalva, Presídio Regional de Paulo Afonso e Presídio Advogado
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Nilton Gonçalves, que têm por finalidade custodiar presos provisórios, à espera de decisão
judicial, na forma da legislação específica, compete:
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
1.
do
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido
ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da
Superintendência de Ressocialização Sustentável, a ocorrência de doenças transmissíveis,
objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
estabelecimento;
procedendo a revistas;
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional, ambulatoriais e
hospitalares, prestados aos custodiados, seja dentro da Unidade Prisional ou em instituição de
saúde da Rede SUS, quando necessário e conforme previsão legal;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da
Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas,
sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da
Unidade;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para fins de controle de vagas;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
enfermidades;
7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo
estabelecimento de sua base de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences do
custodiado, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à
manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os
custodiados;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
b) pela Coordenação Setorial Administrativa:
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos
da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza,
manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria
Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento,
registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as
necessidades de recursos materiais e promovendo o recebimento, a conferência e o controle
físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
e) pela Coordenação Setorial de Integração Social:
1. prestar atendimento pessoal aos internos e seus familiares,
esclarecendo-os quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de
acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização
Sustentável;
2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural,
em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável;
3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas
de ação produtiva para os internos;
4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização
Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, acompanhando e
registrando a participação dos custodiados nas diversas atividades;
5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados
necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos
programas correspondentes;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a
sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento
do consumo de materiais em geral;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade
8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
V - por meio da Cadeia Pública e seu Anexo, que tem por finalidade custodiar
presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, compete, por meio das
unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso IV deste artigo;
Prisional;
c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle:
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a
obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
VI - por meio da Penitenciária Lemos Brito, que tem por finalidade custodiar
presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em
sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização,
compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do
inciso IV deste artigo;
VII - por meio das Colônias Lafayette Coutinho e Penal de Simões Filho, que
têm por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em
regime semiaberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a
respectiva ressocialização, compete, por meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas
“a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso IV deste artigo;
6. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
VIII - pelos Conjuntos Penais: Feminino de Salvador, de Feira de Santana, de
Jequié e de Teixeira de Freitas, que têm por finalidade custodiar presos provisórios e em
cumprimento de penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença
criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica, compete, por
meio das unidades executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso IV
deste artigo;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
IX - pelos Conjuntos Penais de Itabuna, de Lauro de Freitas e de Serrinha, que
têm por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de
liberdade, compete:
d) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde:
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos
formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram
aferidas no atendimento aos mesmos e aos seus representantes legais;
sistemas de informações;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde da
Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da
jurisdição correspondente;
2. realizar anamnese, exame físico e prescrição para os custodiados,
solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o
acompanhamento ambulatorial;
estabelecimento;
1.
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
do
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
procedendo a revistas;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
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4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da
Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas,
sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
enfermidades;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da
7. manter estreita articulação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para fins de controle de vagas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida pelo
estabelecimento de sua base de atuação;
Unidade;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos
custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à
manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os
custodiados;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
X - pelos Conjuntos Penais de Valença e de Juazeiro, que têm por finalidade
custodiar os presos provisórios e em cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários
regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação
federal específica, compete por meio da respectiva unidade executora, o disposto na alínea “a”
do inciso IX deste artigo;
XI - por meio do Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade
custodiar, sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia e tratamento,
indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de
distúrbios mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma da
legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete:
a) pela Coordenação Setorial Administrativa:
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos
da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza,
manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria
Administrativa, da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento,
registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, efetuando a
identificação das necessidades de recursos materiais, o recebimento, a conferência e o
controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo relatórios mensais;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto o tombamento, a
sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o acompanhamento
do consumo de materiais em geral;
Prisional;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
dos custodiados;
10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem
a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
b) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde:
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
População Privada de Liberdade em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde,
da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com os órgãos de saúde da
jurisdição correspondente;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições de
medicamentos e exames para custodiados bem assim, solicitando outros procedimentos
necessários, registrando e controlando o acompanhamento ambulatorial;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de
natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição
de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à direção da Unidade informações que tiver obtido
ciência durante os atendimentos, cuja gravidade justifique a quebra do sigilo profissional;
5. comunicar à Coordenação de Assistência à Saúde da
Superintendência de Ressocialização Sustentável a ocorrência de doenças transmissíveis,
objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
c) pela Coordenação Setorial de Integração Social:
1. prestar atendimento pessoal aos internos e familiares,
esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico-prisional, de
acordo com as orientações das Superintendências de Gestão Prisional e de Ressocialização
Sustentável;
2. executar programas de desenvolvimento educacional e cultural,
em articulação com a Superintendência de Ressocialização Sustentável;
3. subsidiar o planejamento e a elaboração dos planos e programas
de ação produtiva para os internos;
4. realizar, em parceria com a Superintendência de Ressocialização
Sustentável, atividades socializadoras e educativas oferecidas pela Unidade, registrando e
acompanhando a participação dos custodiados nas diversas atividades;
5. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
6. informar à Diretoria de Finanças da Diretoria Geral os dados
necessários à remuneração pela atividade laboral do custodiado que esteja inserido nos
programas correspondentes;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
8. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
XII - por meio da Casa do Albergado e Egressos, que tem por finalidade
custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto e da
pena de limitação de fim de semana, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica,
promovendo a respectiva ressocialização, compete, por meio das respectivas unidades
executoras, o disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV deste artigo;
XIII - por meio do Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar
exames criminológicos, bem como executar estudos e pesquisas sobre a incidência
criminológica e suas origens, na forma da legislação específica, promovendo ações
ressocializadoras, compete:
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
1.
estabelecimento;
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
do
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
procedendo a revistas;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da
Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas,
sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
Unidade;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos
custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à
manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os
custodiados;
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
b) pela Coordenação Setorial Administrativa:
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos
da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
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2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza,
manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria
Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento,
registro e distribuição de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as
necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle
físico atualizado de estoque, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto
quanto ao tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem
como o acompanhamento do consumo de materiais em geral;
procedendo a revistas;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
4. registrar e informar, diariamente, com o necessário
detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às
questões disciplinares;
fora da Unidade;
5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para controle de vagas;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens dos
custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela Direção da Unidade;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à
manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os
custodiados;
Prisional;
9. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle:
1. manter organizados e atualizados os prontuários dos internos;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
b) pela Coordenação Setorial Administrativa:
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos
da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a
obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza,
manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria
Administrativa da Diretoria Geral;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos
formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram
aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
3. acompanhar e controlar os serviços de arquivo, recebimento,
registro, distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as
necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle
físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
dos custodiados;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
Criminológica:
d)
pela
Coordenação
de
Assistência
à
Saúde
e
de
Pesquisa
1. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para
custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e
controlar o acompanhamento ambulatorial;
5. exercer o controle dos utensílios e bens patrimoniais, tanto o
tombamento, sua localização e guarda, quanto as condições de conservação, bem como o
acompanhamento do consumo de materiais em geral;
Prisional;
6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
8. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional aos custodiados e de
natureza ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em instituição
de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
9. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
3. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido
ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
dos custodiados;
4. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de
doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
11. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem
a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
enfermidades;
5. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
10. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
c) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde:
6. manter estreita articulação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde
da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
7. promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos
mais frequentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis,
de pele e infectocontagiosas;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para
custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e
controlar o acompanhamento ambulatorial;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com
base na sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
10. manter atualizados os sistemas de informações implantados na
instituição, no que couber ao seu campo de abrangência;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
XIV - por meio da Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade
promover e executar, de forma integral, a assistência à saúde da população carcerária, em
articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, compete:
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
estabelecimento;
1.
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
do
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos
custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em
instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido
ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
5. notificar a Coordenação de Assistência à Saúde acerca da
ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e
curativo;
enfermidades;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com
base na sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
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6. controlar a lavagem e armazenagem de roupas da Unidade
10. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
Prisional;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
7. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
c) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle:
d) pela Coordenação de Enfermagem:
1. proceder ao controle e arquivamento de prontuários de pacientes,
mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;
2. preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar os bens
materiais e instrumentais utilizados em procedimentos médicos;
3. manter estoque de material, equipamentos e medicações
necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;
4. supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza,
higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os
pacientes, bem como o asseio destes;
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
dos custodiados;
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a
obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
5. coordenar, supervisionar e executar o controle de distribuição de
auxiliares de enfermagem e enfermeiras nos diversos serviços;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos
formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram
aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
6. administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita,
das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
7. controlar e supervisionar, em articulação com a Coordenação de
Atendimento à Saúde, as refeições dos internos;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
8. prestar atendimento aos pacientes, procedendo ao registro de
fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da
evolução de enfermagem destes;
d) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde:
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde
da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para
custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e
controlar o acompanhamento ambulatorial;
XV - por meio da Unidade Especial Disciplinar, que tem por finalidade
custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, inclusive
aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, promovendo ações
ressocializadoras, compete:
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos
custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em
instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido
ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
1.
estabelecimento;
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
do
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
procedendo a revistas;
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
4. registrar em boletim de ocorrência e informar ao Diretor da
Unidade, diariamente, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas,
sobretudo aquelas de natureza disciplinar;
Unidade;
5. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da
5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de
doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
enfermidades;
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação
fornecida à população carcerária de sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
6. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para fins de controle de vagas;
7. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos
custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
8. prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à
manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêutico propostas para os
custodiados;
10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
XVI - por meio do Presídio de Eunápolis, que tem por finalidade custodiar
presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade, compete:
a) pela Coordenação Setorial de Segurança Prisional:
9. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
estabelecimento;
10. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
2. promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os
serviços de portaria e vigilância da Unidade;
b) pela Coordenação Setorial Administrativa:
1. efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos
da Unidade, em articulação com a Diretoria Administrativa da Diretoria Geral;
2. controlar os serviços de telefonia, reprografia, limpeza,
manutenção e conservação predial, em conformidade com as orientações da Diretoria
Administrativa da Diretoria Geral;
3. acompanhar e controlar os serviços de recebimento, registro,
distribuição e arquivamento de expedientes, conforme normas da Secretaria;
4. administrar o almoxarifado da Unidade, identificando as
necessidades de recursos materiais, promovendo o recebimento, a conferência e o controle
físico atualizado dos estoques, entrada e saída, com a emissão de relatórios mensais;
5. exercer o controle dos bens patrimoniais, tanto quanto ao
tombamento, sua localização e guarda, quanto às condições de conservação, bem como o
acompanhamento do consumo de materiais em geral;
procedendo a revistas;
1.
coordenar,
supervisionar
e
executar
a
segurança
do
3. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos,
4. registrar e informar, diariamente, com o necessário
detalhamento, todas as ocorrências verificadas na Unidade, sobretudo aquelas alusivas às
questões disciplinares;
fora da Unidade;
Unidade;
5. coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e
6. executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da
7. executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação
dos internos, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das
internações, para fins de controle de vagas;
8. receber, relacionar e manter sob sua guarda os pertences dos
custodiados, devolvendo-os no prazo estipulado pela direção da Unidade;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
b) pela Coordenação Setorial de Registro e Controle:
1. manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;
2. emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação
jurídico-prisional dos internos;
dos custodiados;
3. acompanhar e registrar informações sobre a situação processual
4. proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a
obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade, quando da extinção da
pena;
4. informar à Diretoria Geral os valores do pecúlio oriundo do
trabalho do custodiado, em consonância com a legislação pertinente;
5. articular-se com organismos públicos e privados, visando o
desenvolvimento de modelos produtivos sustentáveis;
6. promover a capacitação dos internos, utilizando métodos
apropriados para reaproveitamento de resíduos, visando a redução de impactos ambientais e
desperdícios, propiciando a geração de novos postos de trabalho;
c) pelo Núcleo de Capacitação Técnico-Agrícola:
1. promover educação técnica na área agrícola, por meio de uma
qualificada formação humana e técnica;
5. encaminhar às autoridades competentes os requerimentos
formulados pelos custodiados ou respectivos representantes, cujas necessidades foram
aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;
2. proporcionar ao interno permanente desenvolvimento de
aptidões para a vida produtiva integrada às diferentes formas de educação para o trabalho;
6. manter atualizados os dados relativos à Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
3. capacitar o interno, por meio de processo educativo de técnicas
agrícolas de plantio e demais práticas agricultoras, como forma de sobrevivência e
empregabilidade, permitindo sua reinserção na sociedade;
7. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
4. articular-se com organismos públicos e privados, visando
assegurar a comercialização da produção do interno;
c) pela Coordenação Setorial de Assistência à Saúde:
II - por meio da Diretoria de Acompanhamento Biopsicossocial de Internos:
1. executar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
População Privada de Liberdade, em articulação com a Coordenação de Assistência à Saúde
da Superintendência de Ressocialização Sustentável e em parceria com a Secretaria de Saúde;
2. realizar anamneses, exames físicos e prescrições para
custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e
controlar o acompanhamento ambulatorial;
a) pela Coordenação de Avaliação Psicossocial:
1. prestar atendimento pessoal aos internos quanto aos seus direitos
e deveres;
2. proceder a exames admissionais dos internos;
3. manter articulação permanente com a Direção da Unidade
Prisional para enfrentamento de eventuais problemas e dificuldades do custodiado;
3. executar os serviços de assistência médica, farmacêutica,
fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica e nutricional prestados aos
custodiados, do tipo ambulatorial ou hospitalar, na própria Unidade ou, quando necessário, em
instituição de saúde, nesses casos, com encaminhamento autorizado e sob as cautelas legais;
4. estabelecer métodos, planos setoriais e intersetoriais do Serviço
Social e do Serviço de Psicologia, como suporte de atuação;
4. transmitir à Direção da Unidade informações de que tiver obtido
ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;
execução penal;
5. notificar a autoridade competente acerca da ocorrência de
doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;
comunitários dos internos;
enfermidades;
6. promover e adotar medidas de controle e prevenção de
7. manter estreita vinculação com os serviços da rede pública,
alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas educativas e
preventivas;
8. fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos,
bem como, supervisionar e efetuar o controle quantitativo e qualitativo da alimentação
fornecida à população carcerária de sua área de atuação;
9. fornecer os dados necessários à obtenção de benefícios legais;
5. orientar e assistir a família do interno no acompanhamento da
6. colaborar com o fortalecimento dos vínculos familiares e
7. contribuir com a humanização da execução
potencializando a função protetiva e de socialização do interno e de sua família;
penal,
8. apoiar o interno, com vistas à obtenção de documentação civil e
benefícios sociais e previdenciários;
9. prestar eventual orientação e apoio à família do interno, em
demandas que a este digam respeito, mediante a implementação de programas de natureza
assistencial, em parceria com órgãos e organizações externas, conveniados para tal objetivo;
10. apoiar e orientar, como possível, o egresso, com vistas à
reintegração à vida em liberdade, após o cumprimento da pena;
10. manter atualizados os dados relativos a esta Coordenação nos
sistemas de informações da instituição;
11. desenvolver pesquisa no ambiente social do interno para
identificação da realidade e condições existentes, com vistas à sua reinserção;
11. realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios
qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação;
12. acompanhar o comportamento do interno que esteja em
cumprimento de pena sob regime semiaberto;
Seção XII
Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS
13. realizar estudos que possam subsidiar a decisão judicial
referente ao regime prisional do sentenciado;
Art. 15 - À Superintendência de Ressocialização Sustentável - SRS, que tem
por finalidade implantar atividades que possibilitem a ressocialização e reabilitação do
indivíduo sob custódia, por meio do desenvolvimento de programas de educação, cultura e
trabalho produtivo, compete:
I - por meio da Diretoria de Integração Social:
a) pelo Núcleo de Formação e Qualificação Profissional do Interno:
1. articular-se com a Secretaria da Educação Estadual e Municipal
para promover a educação formal de alfabetização e ensino fundamental;
2. promover cursos de formação e profissionalização de acordo
com o potencial do mercado regional, vocacional e profissional;
3. organizar e implementar, em estreita articulação com a Diretoria
Geral, programa de qualidade do desempenho dos custodiados nas etapas dos cursos
profissionalizantes.
b) pelo Núcleo de Trabalho e Emprego:
b) pela Coordenação de Assistência à Saúde:
1. viabilizar a assistência integral contínua e de boa qualidade, em
face das necessidades de saúde da população prisional;
2. contribuir para o controle, enfrentamento e redução de
problemas de saúde, ou sanitários, que acometam a população penitenciária;
3. definir e implementar ações e serviços consoante princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
4. monitorar, acompanhar e avaliar as unidades de saúde do
Sistema Prisional no cumprimento dos procedimentos e das metas estabelecidas pelo Plano
Operativo Estadual de Saúde Penitenciária, em conformidade com as normas legais vigentes;
5. organizar, controlar e acompanhar a aquisição de medicamentos,
insumos, materiais de consumo e equipamentos necessários para assistência à saúde dos
custodiados;
6. articular-se com equipes multiprofissionais das Unidades
Prisionais para o planejamento e prestação da assistência à saúde aos internos;
1. oferecer aos internos diferentes níveis de trabalhos produtivos,
mediante necessidade do mercado e habilidade vocacional do interno;
saúde penitenciária;
2. avaliar o nível da qualidade dos serviços e produtos realizados
pelos internos, como padrão de referência para empregabilidade;
8. desenvolver ações educativas específicas, objetivando
conscientização e orientação para prevenção e promoção da saúde do interno;
3. articular-se com organismos públicos e privados, visando
assegurar a comercialização dos serviços e produtos do trabalhador interno;
9. articular-se com as Secretarias Municipais e Estadual e Órgãos
Federais de Saúde, visando a inserção das populações prisionais nos programas de saúde
7. analisar os relatórios produzidos pelas unidades de assistência à
a
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 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
pública existentes, observadas as diretrizes do Plano Operativo Estadual de Saúde
Penitenciária;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos,
cronogramas de execução e de desembolso, pertinentes à Secretaria;
10. manter permanente interlocução e parceria com a
Superintendência de Gestão Prisional, especialmente pela permuta de informações e
experiências que otimizem o incremento, a implementação e a manutenção dos serviços de
saúde em atendimento às populações carcerárias;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à
implantação de programas a cargo da Secretaria;
11. garantir a manutenção atualizada das informações sanitárias e
de saúde referentes a cada um dos estabelecimentos do Sistema;
III - por meio da Diretoria de Documentação:
a) pela Coordenação de Encaminhamento Documental:
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo
Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes,
mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus
termos ou correspondente denúncia, em estreita consonância com os Atos Normativos
emitidos pela Procuradoria Geral do Estado;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
1. organizar e controlar, em articulação com a Superintendência de
Gestão Prisional, os documentos de interesse do Sistema Prisional a serem emitidos;
2. elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão
Prisional, instrumentos de orientação quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação
jurídica dos internos;
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
i) designar, afastar ou exonerar, no âmbito de suas atribuições, os
ocupantes de cargos em comissão do quadro da Secretaria;
3. acompanhar e controlar a emissão de certidões, atestados e
relatórios alusivos à situação jurídica e prisional dos internos, em articulação com a
Superintendência de Gestão Prisional;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho,
definindo-lhes competências e prazos de atuação;
4. garantir a padronização e controle dos documentos que
compõem o prontuário do interno, em articulação com a Diretoria Geral e a Superintendência
de Gestão Prisional;
Secretaria;
5. fazer o levantamento da documentação civil dos custodiados, em
articulação com a Coordenação de Avaliação Psicossocial;
6. realizar cadastramento de visitantes, emitindo a carteira
individual correspondente, em articulação com a Coordenação de Segurança e o Serviço
Social da Unidade.
§ 1º - As atividades socioeducativas serão desenvolvidas por Grupos de
Trabalho, vinculados à Diretoria de Integração Social, que sejam criados por ato do Secretário
de Administração Penitenciária e Ressocialização.
§ 2º - Serão implantadas, nas Unidades Prisionais, núcleos de educação formal,
qualificação profissional e oficinas de trabalho destinadas a internos em cumprimento de pena
privativa de liberdade.
Seção XIII
Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia CEAPA
Art. 16 - À Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas
Alternativas da Bahia - CEAPA, que tem por finalidade acompanhar a execução de medidas e
penas alternativas aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com os
Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - NEAPA's, criados
pela Lei nº 11.042, de 09 de maio de 2008, a ela vinculados, compete:
I - fornecer suporte técnico, administrativo, orientação e acompanhamento à
prestação de serviço à comunidade, visando assegurar o cumprimento da pena e das medidas
aplicadas ao autor da infração penal;
II - contribuir para a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas
de prestação de serviço à comunidade;
III - executar a política de penas e medidas alternativas, assegurando a máxima
eficácia, em favor da sua confiabilidade social;
IV - promover o atendimento psicossocial e de orientação aos internos em
cumprimento de penas e medidas alternativas;
k) promover a avaliação sistêmica das atividades das unidades da
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este
solicitado, relatório de sua gestão;
m) representar o Governador do Estado quando para isso designado;
n) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando
solicitado, relatório de sua gestão;
o) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos
elaborados pela Secretaria;
p) presidir os Colegiados, integrantes da estrutura da Secretaria;
q) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
r) comparecer, perante a Assembleia Legislativa do Estado ou Comissão
desta, quando regularmente convocado ou por iniciativa própria, mediante ajuste com o
referido Poder, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
s) designar as comissões de licitações e homologar os julgamentos
destas;
t) encaminhar as denúncias de irregularidades recebidas ou identificadas
para apuração pela Corregedoria, instaurando os procedimentos apuratórios correspondentes e
designando os encarregados de sua condução;
u) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de
medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com os públicos
interno e externo e organismos governamentais de diferentes níveis de Poder e de Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir e assessorar o Secretário no despacho do expediente do
Gabinete e das demais áreas e setores da Secretaria;
V - articular-se com órgãos judiciais, Ministérios Públicos e Defensorias
Públicas vinculados à execução das penas e medidas alternativas, prestando-lhes o suporte
necessário;
atribuição;
VI - encaminhar os internos em cumprimento de penas e medidas alternativas
às instituições da rede social parceira, controlando a sua execução;
e) transmitir às unidades da Secretaria as determinações, ordens e
instruções do Titular da Pasta;
aplicada;
VII - promover o monitoramento do cumprimento da pena ou da medida
pela Secretaria;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 17 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das
atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o
exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos
pertinentes à área de competência da Secretaria;
Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
VIII - monitorar, expandir e diversificar a rede social parceira;
IX - acompanhar, por intermédio dos Núcleos de Apoio e Acompanhamento às
Penas e Medidas Alternativas - NEAPA's, a execução de medidas e penas alternativas
aplicadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nas Comarcas e Municípios
onde os Núcleos estes estejam implantados.
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
Secretaria;
i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da
j) prestar assessoramento político ao Secretário;
k) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas
e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
l) representar o Secretário, quando por este designado;
III - Superintendente:
a) planejar, orientar, coordenar, controlar e conduzir as atividades
finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas pelo
Secretário;
b) prestar assessoramento técnico na sua área de atuação ao Secretário;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
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c) supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades
Prisionais subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no
âmbito de sua área de atuação, quando autorizado pelo Secretário;
e) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as
demais unidades da Secretaria;
IV - Assessor Especial:
a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta,
elaborando pareceres e notas técnicas, minutas e informações;
b) colaborar na elaboração de planos, programas e projetos relativos às
funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
c) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Gabinete do
Secretário;
V - Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua
unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das
atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e
privadas interessadas no desenvolvimento das atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à
sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para
execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f) emitir manifestações
relacionados à sua área de atuação;
técnico-administrativas
sobre
assuntos
g) reunir-se com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em
execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de
treinamento da Secretaria;
i) indicar servidores para o desempenho de atividades da sua área de
atuação;
j) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os
programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
VI - Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para
maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da
equipe de trabalho à qual estiver vinculado;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou
quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
responsabilidade;
g) reunir-se, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua
h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas,
projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VII - Coordenador II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e
propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem
desenvolvidos;
equipe de trabalho;
competência;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade,
com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente, relatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades da unidade.
Art. 18 - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular do
órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao
orçamento e às tecnologias da informação e comunicação - TIC.
Art. 19 - Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos
órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos
respectivos sistemas, mantendo a instância superior informada do cumprimento dessas
atividades.
Art. 20 - As atribuições do Assistente de Conselho I serão definidas no
Regimento do referido Colegiado.
Art. 21 - Aos Coordenadores de Controle Interno, cabe coordenar as funções
de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, mantendo a instância superior respectiva informada do cumprimentos dessas
atividades.
Art. 22 - Ao Assessor Técnico, cabe coordenar, executar e controlar as
atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 23 - Ao Assessor de Comunicação Social I, cabe coordenar, executar,
controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita
articulação com o órgão competente.
Art. 24 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete, cabe coordenar,
executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 25 - Ao Assessor Administrativo, cabe executar e controlar as atividades
que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 26 - Aos Coordenadores III e IV, cabe executar projetos e atividades
designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 27 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o
orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 28 - Aos Secretários Administrativos I e II, cabe atender às partes,
preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam
cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 29 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos,
necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades, consoante as
orientações e diretrizes de seus superiores hierárquicos.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 30 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e
impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
de Gabinete;
I - o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, pelo Chefe
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
subordinados;
III - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhes sejam diretamente
IV - os Superintendentes, por um Diretor da estrutura correspondente;
subordinado;
V - o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja
VI - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que
lhes sejam diretamente subordinados;
subordinados;
VII - o Diretor, por um dos Coordenadores II que lhes sejam diretamente
VIII - o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou servidor que lhe seja
diretamente subordinado;
subordinado;
IX - o Coordenador de Controle Interno, por um servidor que lhe seja
X - o Coordenador II, por um Coordenador I que lhe seja subordinado;
XI - o Diretor das Unidades Prisionais, por um dos Diretores Adjuntos ou
Coordenadores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para
os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - O provimento dos cargos em comissão, criados pelas Leis nºs 12. 826,
de 04 de julho de 2013, e 13.186, de 01 de julho de 2014, para as Unidades do Sistema
Prisional fica condicionado à efetiva instalação de novas Unidades Prisionais,
progressivamente, à medida que forem sendo instaladas.
Art. 32 - O Secretário poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou
efetuar designações, para atividades de caráter permanente ou temporário, mediante atos pelos
quais estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos
responsáveis que atuarão sem contrapartida específica de remuneração, fazendo-o
simultaneamente com o exercício de suas atividades de caráter permanente ou em regime de
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo I
NÚCLEOS DE APOIO - NEAPA'S
Coordenador Técnico
Assessor Técnico
Secretário Administrativo I
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro deCONSELHO
2015 - ANO C - PENITENCIÁRIO
No 21.827
Assistente de Conselho I
Coordenador IV
dedicação exclusiva com liberação das obrigações ordinárias, enquanto durar a atividade
objeto da designação.
Art. 33 - As unidades setoriais de apoio técnico administrativo dos
estabelecimentos prisionais, ficam, no que concerne a este aspecto, vinculadas de forma
sistêmica à Diretoria Geral, sem prejuízo de sua permanente integração à Superintendência de
Gestão Prisional no cumprimento das finalidades e diretrizes a esta reservadas.
Art. 34 - Os cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária
e Ressocialização são os constantes dos Anexos I e II que integram este Regimento.
Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Secretário da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assessor de Comunicação Social I
Secretário de Gabinete
Coordenador II
Assessor Administrativo
Oficial de Gabinete
Secretário Administrativo I
DAS-2A
DAS-2C
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-5
01
03
02
01
01
01
02
02
01
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
Coordenador I
Assessor Técnico
Coordenador III
Assistente Orçamentário
Secretário Administrativo II
DAS-2B
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-4
DAI-6
01
02
04
01
01
01
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
OUVIDORIA
Coordenador I
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo I
DAS-2C
DAI-4
DAI-5
01
01
01
CORREGEDORIA
Coordenador I
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo I
DAS-2C
DAI-4
DAI-5
01
01
01
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO
PRISIONAL
Coordenador I
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo I
E AVALIAÇÃO
DAS-2C
DAI-4
DAI-5
DO
SISTEMA
01
01
01
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA
Coordenador I
DAS-2C
01
CENTRAL DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DA BAHIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Secretário Administrativo I
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
DAI-5
10
33
03
03
NÚCLEOS DE APOIO - NEAPA'S
Coordenador Técnico
Assessor Técnico
Secretário Administrativo I
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
05
15
05
DAS-3
DAI-5
01
01
DAS-2B
DAS-2C
DAS-2D
01
02
02
CONSELHO PENITENCIÁRIO
Assistente de Conselho I
Coordenador IV
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
Diretor
Coordenador Técnico
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
Diretor
Coordenador Técnico
Assessor Técnico
Coordenador II
Coordenador III
Assistente Orçamentário
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
DAS-3
DAI-4
DAI-5
33
03
03
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
05
15
05
DAS-3
DAI-5
01
01
DAS-2B
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-4
DAI-4
DAI-5
DAI-6
01
02
02
03
07
05
01
01
02
SUPERINTENDÊNCIA DE RESSOCIALIZAÇÃO SUSTENTÁVEL
Superintendente
DAS-2A
Diretor
DAS-2C
Coordenador II
DAS-3
Assessor Administrativo
DAI-4
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
03
08
02
01
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PRISIONAL
Superintendente
Diretor
Coordenador II
Assessor Administrativo
Coordenador III
Secretário Administrativo I
DAS-2A
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-4
DAI-5
01
03
04
02
04
01
PRESÍDIO DE SALVADOR
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
08
08
01
PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
04
01
PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
04
01
PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
04
01
PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
04
01
CADEIA PÚBLICA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
04
07
01
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
01
01
03
01
DAS-2C
DAS-3
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
03
01
08
08
01
ANEXO DA CADEIA PÚBLICA
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Secretário Administrativo II
PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador II
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
COLÔNIA LAFAYETTE COUTINHO
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS
Diretor
DIÁRIO OFICIAL
Diretor Adjunto
EXECUTIVO 
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
04
07
01
PRESÍDIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
01
01
01
PRESÍDIO DE BARREIRAS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
01
01
01
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador II
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
02
08
10
01
CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
03
05
01
CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
04
08
01
CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
04
03
01
UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
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DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
07
01
01
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Coordenador III
Salvador, sábado, 28 de Novembro deCoordenador
2015 - ANO C - IV
No 21.827
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
09
01
COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
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09
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CONJUNTO PENAL FEMININO (SALVADOR)
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
05
08
01
CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
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DAI-6
DAI-6
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01
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08
08
01
CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
08
08
01
CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
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DAI-5
DAI-6
DAI-6
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01
CONJUNTO PENAL DE ITABUNA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2C
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DAI-4
01
01
01
CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
01
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01
CONJUNTO PENAL DE SERRINHA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
01
01
01
PRESÍDIO DE EUNÁPOLIS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
01
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01
CONJUNTO PENAL DE VALENÇA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
01
01
01
CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador IV
DAS-2C
DAS-3
DAI-5
01
01
01
CONJUNTO PENAL FEMININO (FEIRA DE SANTANA)
Diretor
DAS-2D
Diretor Adjunto
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Coordenador IV
DAI-5
Coordenador V
DAI-6
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
01
01
04
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01
PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
Coordenador V
Secretário Administrativo II
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-6
01
01
01
04
07
01
PRESÍDIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
01
01
01
01
04
07
01
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NAS LEIS Nº 12.826, DE 04.07.2013 E Nº
13.186, DE 01.07.2014 A SEREM ALOCADOS EM NOVAS UNIDADES PRISIONAIS,
QUANDO DE SUA EFETIVA INSTALAÇÃO
Diretor
Diretor Adjunto
Coordenador III
Coordenador IV
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
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10
10
20
50
DECRETO Nº 16.448 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova o Regimento da Secretaria de Infraestrutura SEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infraestrutura SEINFRA, que com este se publica.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
1. Diretoria de Energia:
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435,
de 30 de dezembro de 1998, e modificada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, pelo
Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e
comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos
concedidos, permitidos e autorizados.
Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis;
2. Diretoria de Comunicações:
Art. 2º - Compete à Secretaria de Infraestrutura:
2.1. Coordenação de Voz e Serviços Associados;
I - assistir o Governador na formulação, implementação e avaliação das
políticas de energia, transportes e comunicações;
2.2. Coordenação de Redes e Projetos Especiais;
II - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos,
programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os
com a política do Governo Federal;
II - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
III - articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração
pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de energia,
transportes e comunicações, definindo, em conjunto, suas competências e nível de
colaboração;
III - Entidades da Administração Indireta:
IV - promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, para implementação de ações relativas a energia, transportes e
comunicações;
V - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas
sobre aproveitamento, utilização e conservação de energia, transportes e comunicações,
compatibilizando-os com os programas estaduais e com os dispositivos legais emanados do
Governo Federal;
a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT;
a) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
b) Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
§ 1º - Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas “a” e “c” do
inciso I deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º - O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria de Infraestrutura SEINFRA serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do
Estado - PGE.
VI - definir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao
uso de energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os
esforços do setor público com os da iniciativa privada;
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da
Secretaria de Infraestrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a
Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
VII - estabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à
fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no
âmbito da sua competência;
§ 4º - As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01
(um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em
legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de
Comunicação Social - SECOM.
VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras,
objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de
uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Secretaria de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos da Administração Direta:
Art. 4º - A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT,
órgão em Regime Especial de Administração Direta, tem sua finalidade e competências
estabelecidas em regimento próprio, aprovado mediante Decreto do Governador do Estado, e
sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º da Lei nº 2.321, de 11
de abril de 1966.
Art. 5º - As entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria de
Infraestrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações,
e a sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de
abril de 1966.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão:
Seção I
Gabinete do Secretário - GAB
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Licitações;
Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar
assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a
competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do
expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria,
compete:
I - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por
esta Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
TIC;
II - acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na
III - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a
melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
IV - coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de
V - promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a
melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
VI - monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das
unidades da Secretaria, do órgão e das entidades vinculadas;
4. Diretoria de Finanças;
Intermodalismo:
Secretaria;
VII - coordenar ações sistêmicas de comunicação social da Secretaria;
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
VIII - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
e) Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo;
f) Superintendência de Energia e Comunicações:
Seção II
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
Art. 7º - À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade
promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a
Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional do planejamento estratégico,
do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas
formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
I - por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes a
implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que
visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à
melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais
unidades;
a) manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados
relacionados com os setores de turismo, serviços e de produção agrícola e industrial do
Estado, identificando demandas e obstáculos existentes;
b) propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos
relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e
instituições públicas e privadas de pesquisa;
b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no
âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a
Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c) efetuar estudos, objetivando o levantamento do potencial
geoeconômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a
criação de vantagens comparativas para a atração de novos empreendimentos;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões
operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d) efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a
implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado;
d) disseminar, para as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de
Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo
Estadual;
e) propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado,
estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos mesmos;
e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de
Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no
âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação SGI;
II - por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico
da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual,
em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
f) propor políticas públicas de estímulo à instalação e à manutenção de
terminais de cargas e passageiros e de infraestrutura de transportes, compatibilizando-as com
programas de proteção ambiental do Estado e com os dispositivos legais emanados do
Governo Federal;
g) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Estadual de Logística
de Transportes do Estado da Bahia;
h) promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de
logística de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e
privados, além de organismos multilaterais, visando atingir a sua execução;
i) efetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos
e logística de transportes executados no Estado;
II - por meio da Diretoria de Intermodalismo:
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações
necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
a) coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de
Transportes e manter sua periódica atualização;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da
b) elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais
rodoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e dutoviário, em consonância com o Programa
Estadual de Logística de Transportes;
Secretaria;
e) prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão
orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de
convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a
Secretaria do Planejamento e a Secretaria da Fazenda;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela
Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.
Seção III
Coordenação de Controle Interno - CCI
Art. 8º - A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade
desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de
controle interno.
Parágrafo único - A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial,
observado o disposto em regulamentação específica.
Seção IV
Diretoria Geral
Art. 9º - À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos
setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das
atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e
recursos humanos, compete:
I - por meio da Coordenação de Licitações, promover e acompanhar as
licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de
Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB;
II - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios, executar as atividades
de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob
sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no
âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
III - por meio da Diretoria Administrativa, executar as atividades de
administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades
de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no
âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de
Administração;
IV - por meio da Diretoria de Finanças, executar as atividades de administração
financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema
Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Seção V
Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo
Art. 10 - À Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e
Intermodalismo, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e
avaliar a política de transportes do Estado, bem como promover e articular a integração dos
diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados, compete:
I - por meio da Diretoria de Logística e Transportes:
c) implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a
infraestrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais;
d) desenvolver estudos de intermodalidade de forma integrada com o
Programa Diretor de Logística de Transportes, seus desdobramentos e atualizações,
realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção,
expansão e modernização da infraestrutura de transportes do Estado, compatibilizando com os
programas de proteção ambiental, estadual e federal;
e) promover a articulação entre os segmentos públicos e privados
relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre
os diversos modais e a maximização da infraestrutura de transportes e dos centros de
distribuição de cargas do Estado;
f) promover e estimular ações voltadas para viabilizar a integração
intermodal de transportes no Estado;
g) elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento, bem
como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e
passageiros.
h) promover estudos de viabilidade econômica para a construção,
manutenção e conservação de rodovias, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários;
i) promover a elaboração e revisão periódica dos planos aeroviário,
hidroviário e rodoviário estaduais;
Seção VI
Superintendência de Energia e Comunicações
Art. 11 - À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e as diretrizes do setor
energético e de comunicações do Estado, compete:
I - por meio da Diretoria de Energia:
a) pela Coordenação de Planejamento de Obras:
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de
eletrificação dentro das metas definidas pelo Governo;
2. manter banco de dados de solicitações e orçamentos de obras de
eletrificação e iluminação pública, visando acompanhar a evolução dos programas do Estado;
3. participar da elaboração do orçamento anual referente aos
programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e
iluminação pública;
4. promover a elaboração dos Termos de Referência para a
contratação de projetos ou obras de energia elétrica;
b) pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:
1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas
contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia
adequada;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e
fiscalizar as respectivas obras de energia elétrica, contratadas pelo Estado da Bahia;
3. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os
cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;
4. manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de
eletrificação no Estado da Bahia;
2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e
projetos de infraestrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial
no Estado da Bahia;
3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas,
quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas
pertinentes ao setor.
c) pela Coordenação de Desenvolvimento Energético:
Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens 1 a 6 da alínea
“a”do inciso II deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Redes e Projetos
Especiais da SEINFRA, nas suas respectivas áreas de atuação.
1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações
governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito
estadual;
Art. 12 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências
correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.
2. manter atualizado banco de dados de informações energéticas,
visando acompanhar a evolução da matriz energética estadual e estudos de interesse do Estado
da Bahia sobre o mercado de energia;
3. elaborar o Balanço Energético Estadual e estudos de interesse do
Estado da Bahia sobre o mercado de energia;
4. acompanhar evolução do quadro legal e institucional do setor
energético nacional, visando a preservação dos interesses do Estado, propondo alterações,
quando cabíveis;
5. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou
internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e
financeiras na área energética;
6. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao
uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;
d) pela Coordenação de Energias Renováveis:
1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações
governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de
fontes renováveis no âmbito estadual;
Estado da Bahia;
2. manter banco de dados sobre energias renováveis no âmbito do
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 13 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das
atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o
exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos
compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e do
órgão da Secretaria, e das entidades a ela vinculadas;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos,
cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à
implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo
Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes,
mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou
sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
3. promover a realização de estudos, pesquisas de desenvolvimento
e projetos pilotos na área de energias renováveis;
4. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de
cooperações técnicas, econômicas e financeiras, na área de energias renováveis, com
instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;
5. propor alternativas de suprimento
incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis;
de
energia
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em
comissão;
elétrica,
6. promover a elaboração de Termos de Referência e fornecer
subsídios à elaboração dos editais para contratação de obras ou serviços relativos à sua área
de competência:
II - por meio da Diretoria de Comunicações:
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, do
órgão e das entidades da Secretaria;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este
solicitado, relatório de sua gestão;
a) pela Coordenação de Voz e Serviços Associados:
m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando
solicitado, relatório de sua gestão;
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver
relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
n) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos
elaborados pela Secretaria;
2. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações,
diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse
do Estado;
o) presidir os Colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão
e das entidades a ela vinculadas;
3. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado
e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão,
modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
4. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e
entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos,
produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
5. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas
tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;
6. promover, em conjunto com as operadoras de telefonia, o
atendimento de vilas e povoados dos Municípios do Estado da Bahia, com os serviços de
telefonia fixa e móvel, em complemento ao Plano de Metas definido pela Agência Nacional
de Telecomunicações;
p) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por
Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva
Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
s) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de
medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e
organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
7. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de
terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB,
mantendo sempre no mais alto nível de tecnologia disponível;
8. especificar, licitar, contratar e gerenciar os contratos de serviços
de voz e outros serviços associados/vinculados, para atendimento das necessidades da
Administração Pública Estadual;
b) pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais:
1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de
terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, infovias, redes
inteligentes e outras redes especializadas de uso da Administração Pública Estadual;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
atribuição;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua
e) transmitir às unidades, ao órgão e às entidades da Secretaria as
determinações, ordens e instruções do Secretário;
pela Secretaria;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
VI - Coordenador I e Coordenador Técnico:
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
Secretaria;
i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
j) prestar assessoramento político ao Secretário;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
k) representar o Secretário, quando por este designado;
III - Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria,
na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos
pelas unidades subordinadas à sua área;
d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das
demais unidades da Secretaria;
e) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no
âmbito de sua área de atuação;
f) assistir o Secretário na formulação da Política Governamental, no
âmbito de sua área de atuação;
g) elaborar e submeter ao Secretário planos e programas de sua área de
atuação, bem como seus desdobramentos e atualizações;
h) promover articulação sistemática a nível federal, estadual e municipal,
visando compatibilizar a execução de programas da sua área de atuação;
i) prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do
interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes a
sua área de atuação;
j) programar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral, a
Assessoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes as
aplicações de recursos financeiros do Estado, no âmbito de sua área de atuação;
k) assessorar o Secretário nas negociações com organismos nacionais ou
estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos, bem
como coordenar, monitorar e controlar a execução dos Programas de Investimentos em
Infraestrutura financiados por instituições internacionais, no âmbito de sua área de atuação;
IV - Diretor:
a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as
atividades a cargo da sua unidade;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para
maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou
quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos
trabalhos sob sua responsabilidade;
h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas,
projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VII - Coordenador II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e
propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem
desenvolvidos;
equipe de trabalho;
competência;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade,
com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 14 - Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da
Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao
orçamento e às Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das
atividades da respectiva unidade;
Art. 15 - Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos
órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos
respectivos Sistemas.
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e
privadas interessados nas atividades da sua unidade;
Art. 16 - Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de
acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à
sua área de competência;
Art. 17 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as
atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para
execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
Art. 18 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar,
controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita
articulação com o órgão competente.
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos
trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de
treinamento da Secretaria;
Art. 19 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar,
executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 20 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades
que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe
Art. 21 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades
designados pela unidade de sua vinculação.
j) expedir instruções normativas referentes aos assuntos pertinentes à sua
Art. 22 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o
orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os
programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
Art. 23 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o
expediente e a correspondência, bem como coordenar e executar as tarefas que lhe sejam
cometidas pelo seu superior imediato.
são subordinadas;
unidade;
V - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Secretaria,
elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas
e privadas, nacionais e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos
que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às
funções da Secretaria;
Pasta;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário da
Art. 24 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura
exercerão outras atribuições, inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento
das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 25 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e
impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
I - o Secretário de Infraestrutura, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III - o Superintendente, por um dos Diretores ou Coordenadores I que lhe
sejam diretamente subordinados;
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
Coordenador I
DAS-2C
Assessor Técnico
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Assistente Orçamentário
DAI-4
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
02
04
01
01
01
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
IV - o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja
diretamente subordinado;
subordinados;
V - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente
VI - o Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que
lhe sejam diretamente subordinados;
VII - o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores Técnicos ou
Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;
VIII - o Coordenador I, por um dos Coordenadores Técnicos, Coordenadores II
ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IX - o Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe
sejam diretamente subordinados;
X - o Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que
lhe sejam diretamente subordinados;
XI - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou por um dos
servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
XII - o Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos
servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para
os casos de substituição de que trata este artigo.
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Assessor Técnico
Coordenador III
Assistente Orçamentário
Coordenador IV
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
01
02
02
07
03
05
01
02
01
02
DAS-2B
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
DAS-3
DAI-4
DAI-4
DAI-5
DAI-5
DAI-6
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
Superintendente
DAS-2A
Diretor
DAS-2B
Coordenador I
DAS-2C
Coordenador Técnico
DAS-2D
Coordenador II
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Assessor Administrativo
DAI-4
Coordenador IV
DAI-5
Secretário Administrativo I
DAI-5
6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE
TRANSPORTES E INTERMODALISMO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
DECRETOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26 - O Fundo Estadual de Logística e Transportes, instituído pela Lei n°
13.207, de 22 de dezembro de 2014, será gerido pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 27 - O Secretário de Infraestrutura poderá constituir grupos de trabalho,
mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos
respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 28 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações
e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 29 - As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da
execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 30 - Os cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura são os
constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 31 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário
de Infraestrutura.
DECRETO FINANCEIRO Nº 149 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na
forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com
fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações
posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº
13.225, de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma
do Anexo I deste Decreto, no valor de R$36.935.060,79 (trinta e seis milhões e novecentos e trinta e cinco
mil e sessenta reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor,
decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
Rui Costa
Governador
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
UNIDADE
1. GABINETE
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assessor de Comunicação Social I
Secretário de Gabinete
Oficial de Gabinete
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
SÍMBOLO
DAS-2A
DAS-2C
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAI-5
DAI-5
DAI-6
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
Coordenador I
DAS-2C
Assessor Técnico
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Assistente Orçamentário
DAI-4
Secretário Administrativo II
DAI-6
QUANTIDADE
01
03
06
01
01
02
03
01
01
02
04
01
01
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
01
02
02
07
DAS-2B
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
01
02
06
07
04
07
01
14
02
Bruno Dauster
João Leão
Secretário da Casa Civil
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Maria Olívia Santana
Secretário da Fazenda
Secretária de Políticas para as Mulheres
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Secretário da Administração
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação
Mauricio Teles Barbosa
Secretário da Saúde
Secretário da Segurança Pública
Antônio Jorge Portugal
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Cultura
Secretário de Desenvolvimento Rural
Carlos Martins Marques de Santana
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Secretário de Infraestrutura
Cássio Ramos Peixoto
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social
Nelson Pellegrino
Eugênio Spengler
Secretário de Turismo
Secretário do Meio Ambiente
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Anexo I
Suplementar
Anexo I
Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
2.04.000 Tribunal de Justiça
1.600.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário
1.600.000,00
02.061.163.5341
02.061.163.5434
02.061.163.5442
02.061.163.5443
Aparelhamento de Unidade do Poder
Judiciário
Reforma de Unidade Judiciária do 1º
Grau
Aparelhamento de Unidade Judiciária
do 1º Grau
Aparelhamento de Unidade Judiciária
do 2º Grau
F
4.4.90
120
300.000,00
F
3.3.90
120
600.000,00
F
4.4.90
120
400.000,00
F
4.4.90
113
300.000,00
3.06.000 Procuradoria Geral do Estado
200.000,00
3.06.101 Diretoria Geral
03.122.502.2000
Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
200.000,00
F
3.3.90
100
200.000,00
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento
0,38
3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS
0,38
28.845.900.8007
Restituição de Saldos de Convênios
F
4.4.20
331
3.09.000 Secretaria da Administração
3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB
04.122.502.2001
Administração de Pessoal e Encargos
F
26.122.502.2000
Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F
3.1.90
3.1.91
3.1.90
100
100
100
3.09.801 Superintendência de Atendimento ao Cidadão
04.122.152.2864
Funcionamento de Posto do Serviço
de Atendimento ao Cidadão - SAC
0,38
17.835.000,00
3.3.90
100
200.000,00
505.100,00
F
3.3.90
100
500.000,00
F
3.3.90
100
5.100,00
3.11.000 Secretaria da Educação
552.098,41
3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana
423.898,41
12.122.502.2000
12.122.502.2018
28.845.900.8007
Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
Encargos com Concessionárias de
Serviços Públicos
Restituição de Saldos de Convênios
F
Melhoria da Estrutura Física de
Unidades Escolares da Educação
Básica
Natureza de
Despesa
F
F
4.4.90
4.4.40
324
100
239.980,00
1.500.000,00
F
4.4.90
4.4.90
324
324
324
488.373,00
1.534.839,00
898.500,00
F
4.4.90
324
34.608,00
F
F
4.4.90
4.4.90
324
324
76.511,00
408.226,00
1.070.822,00
3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA
18.541.130.5477 Apoio a Projeto Socioambiental
18.542.130.7692 Apoio a Município na Gestão
Ambiental Compartilhada
18.542.130.7693 Desenvolvimento do Sistema Estadual
de Informações Ambientais e
Recursos Hídricos
910.822,00
F
F
3.3.90
3.3.70
100
100
64.022,00
711.000,00
F
3.3.90
100
135.800,00
F
3.3.90
100
160.000,00
160.000,00
3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
291.200,00
3.30.101 Assessoria de Planejamento e Gestão SEPROMI
14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
14.422.118.6717 Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais e Quilombolas
291.200,00
F
3.3.90
100
37.000,00
F
3.3.50
128
254.200,00
3.32.000 Secretaria de Turismo
330.000,00
3.32.801 Superintendência de Fomento ao Turismo do
Estado da Bahia
23.695.135.4662 Apoio à Realização de Eventos com
Potencial de Geração de Fluxo
Turístico
330.000,00
F
3.3.90
100
330.000,00
3.3.90
114
127.391,00
3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres
30.400,00
96.023,00
140.000,00
3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM
30.400,00
60.484,41
F
3.3.90
613
114
F
3.3.20
631
F
3.3.90
114
3.11.601 Fundo de Assistência Educacional
12.368.101.7526
Fonte de
Recursos
128.200,00
128.200,00
3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
1.000.000,00
Anexo I
Suplementar
14.422.119.4689 Apoio ao Funcionamento de Unidade
de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência
F
4.4.90
128
30.400,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
5.529.000,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
28.846.900.8054 Encargo Decorrente de Extinção de
Empresa
5.529.000,00
F
3.3.90
100
5.529.000,00
Total Reforço
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Desenvolvimento Social
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
3.12.201 Fundação da Criança e do Adolescente
08.243.105.4832
Atendimento a Adolescente em
Conflito com a Lei - Pacto pela Vida
3.3.90
128
3.17.000 Secretaria do Planejamento
3.17.301 Superintendência de Estudos Econômicos e
Sociais da Bahia
04.126.502.2002 Manutenção de Serviços de
Informática
1.000.000,00
100.000,00
100.000,00
F
3.1.90
100
50.000,00
3.3.90
100
50.000,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional
20.606.116.1398 Assistência Técnica Agropecuária
20.606.116.1926 Implantação de Projeto de Apoio à
Comercialização e Produção
Em R$
Reforço
1.000.000,00
S
133.740,00
133.740,00
F
F
3.3.50
3.3.50
324
324
83.740,00
50.000,00
3.19.000 Secretaria da Saúde
30.040,00
3.19.601 Fundo Estadual de Saúde
30.040,00
10.122.152.7854
28.845.900.8007
Recuperação de Edifício Público
Restituição de Saldos de Convênios
S
S
3.3.90
4.4.20
130
130
30.000,00
40,00
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública
270.000,00
3.20.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SSP
270.000,00
10.302.502.2022
Assistência Médica aos Servidores
Públicos e seus Dependentes Planserv
S
3.3.91
100
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
Capacitação de Artesão
Construção de Equipamento Esportivo
e de Lazer
270.000,00
23.317,00
3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE
11.334.123.7976
27.812.124.7882
23.317,00
F
F
4.4.50
4.4.90
128
100
21.600,00
1.717,00
3.22.000 Secretaria de Cultura
1.500.000,00
3.22.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SECULT
1.500.000,00
13.392.139.7980
Apoio à Realização de Evento Cultural
F
3.3.90
100
1.500.000,00
3.24.000 Secretaria de Infraestrutura
79.449,00
3.24.302 Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia
28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judiciária
79.449,00
F
Em R$
Reforço
Esfera
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
18.541.130.7729 Apoio a Estudo para Proteção da
Biodiversidade
505.100,00
Assistência Técnica a Aquicultores e
Pescadores
Encargos com Obrigações Tributárias
e Contributivas
15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura da
Mobilidade Urbana e Interurbana
15.451.135.7142 Execução de Obra Complementar da
Feira de São Joaquim
15.451.141.7794 Revitalização de Mercado e Feira
17.512.113.1212 Requalificação dos Sistemas de
Resíduos Sólidos Urbanos
3.27.601 Fundo de Recursos para o Meio Ambiente
3.10.501 Bahia Pesca S/A
28.846.900.8002
e Comunitário
15.451.124.1163 Revitalização de Parque Urbano
15.451.133.1162 Realização de Obra de Infraestrutura
Viária em Áreas Urbanas
15.045.000,00
2.500.000,00
90.000,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
20.602.116.6608
Programa de Trabalho (Especificação)
17.635.000,00
200.000,00
F
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.90
100
79.449,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
5.854.894,00
3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia
15.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão
Público
15.451.124.1158 Implantação de Equipamento Urbano
5.854.894,00
F
3.3.90
324
437.284,00
F
4.4.90
324
236.573,00
36.935.060,79
Anexo II
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
2.04.000 Tribunal de Justiça
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário
02.061.163.5434 Reforma de Unidade Judiciária do 1º
Grau
02.122.501.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo de Unidade Judiciária
do 1º Grau
02.122.501.2031 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo de Unidade Judiciária
do 2º Grau
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento
3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS
17.512.113.1254 Implantação de Sistema de
Esgotamento Sanitário em Áreas
Urbanas
1.600.000,00
F
4.4.90
120
1.600.000,00
600.000,00
F
3.3.90
120
300.000,00
F
3.3.90
113
300.000,00
F
3.3.90
120
400.000,00
0,38
F
4.4.90
331
3.09.000 Secretaria da Administração
3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB
04.122.152.2440 Preservação do Acervo Documental
do Poder Executivo
04.122.152.2881 Assistência às Comissões de Licitação
e aos Pregoeiros
04.367.152.2914 Concessão de Bolsa Educacional à
Dependentes Especiais de Servidores
04.122.152.3449 Implantação de Sistema Corporativo
para a Área de Recursos Humanos
26.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
04.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de
Serviços Públicos
04.131.502.2020 Comunicação Legal
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
3.10.501 Bahia Pesca S/A
20.126.502.2002 Manutenção de Serviços de
Informática
Em R$
Valor
0,38
0,38
90.000,00
F
3.3.90
100
90.000,00
500,00
F
3.3.90
100
17.000,00
F
3.3.90
100
18.000,00
F
3.3.90
100
217,00
F
4.4.90
100
691,00
F
3.3.90
100
12.677,00
F
3.3.90
100
40.915,00
5.100,00
F
3.3.90
100
3.11.000 Secretaria da Educação
5.100,00
5.100,00
3.052.098,41
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC
12.368.101.6995 Funcionamento do Centro Juvenil de
Ciência e Cultura - CJCC
12.362.104.3464 Execução do Projeto Universidade
para Todos
12.126.502.2002 Manutenção de Serviços de
Informática
F
3.3.90
114
F
3.3.91
128
1.000.000,00
F
3.3.90
100
1.500.000,00
3.11.303 Universidade Estadual de Feira de Santana
12.364.104.4515 Apoio à Atividade Acadêmica
12.364.104.6907 Realização de Ações de Extensão
Universitária
12.364.104.7867 Equipamento de Unidade Universitária
F
F
3.3.90
3.3.90
114
631
423.898,41
138.862,00
60.484,41
F
4.4.90
613
96.023,00
2.628.200,00
128.200,00
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Anexo II
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
12.573.128.7864 Desenvolvimento de Projeto de
Pesquisa Científica, Tecnológica e de
Inovação
12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
Natureza de
Esfera
Despesa
F
3.3.90
F
4.4.90
Fonte de
Recursos
114
Em R$
Valor
31.262,00
114
97.267,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR
20.121.150.5536 Elaboração do Plano Estadual do
Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário
21.127.150.5538 Elaboração de Estudo sobre o
Ordenamento Territorial e Fundiário
3.18.801 Coordenação de Desenvolvimento Agrário
21.631.115.3118 Regularização Fundiária
133.740,00
F
3.3.90
324
125.000,00
25.000,00
F
3.3.90
324
100.000,00
F
4.4.90
324
8.740,00
8.740,00
3.19.000 Secretaria da Saúde
3.19.601 Fundo Estadual de Saúde
10.128.100.2560 Funcionamento das Residências em
Saúde
10.302.100.3997 Construção de Unidades de Saúde
30.040,00
S
3.3.90
130
30.040,00
30.000,00
S
4.4.90
130
40,00
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública
3.20.102 Departamento de Polícia Técnica
10.302.502.2022 Assistência Médica aos Servidores
Públicos e seus Dependentes Planserv
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE
11.334.123.7976 Capacitação de Artesão
27.812.124.6963 Funcionamento de Núcleos Segundo
Tempo no Contraturno Escolar
270.000,00
S
F
F
3.3.91
3.3.50
3.3.90
270.000,00
270.000,00
100
128
100
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR
15.451.133.3564 Implantação de Infraestrutura do
Sistema Metroviário
3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social
16.482.132.5114 Urbanização em Assentamento
Precário
3.3.90
4.4.90
324
3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA
18.128.130.1211 Capacitação em Gestão Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável
18.542.130.7692 Apoio a Município na Gestão
Ambiental Compartilhada
18.542.130.7693 Desenvolvimento do Sistema Estadual
de Informações Ambientais e
Recursos Hídricos
18.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão
considerar exonerada, a pedido, com efeito a partir de 16.11.2015, MANUELLA LEAL
VELOSO MAGALHÃES ALVES do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da
Superintendência de Patrimônio, da Secretaria da Administração.
nomear ALESSANDRA MAGALHÃES BENJAMIN DA SILVA para o cargo de
Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria da
Administração.
exonerar, a pedido, VANESSA TORRES SILVA do cargo de Coordenador II, símbolo
DAS-3, da Superintendência de Indústria e Mineração, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
nomear MANOEL GUSTAVO DE JESUS NETO para o cargo de Coordenador II, símbolo
DAS-3, da Superintendência de Indústria e Mineração, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
nomear MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA LIMA, Perito Criminal de Polícia Civil, Classe
II, matrícula nº 20.446.746-8, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria
do Interior, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública.
4.354.894,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
delegar competência ao Senhor JOÃO VITOR DE CASTRO LIMA BONFIM, Secretário
da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, para, em nome do Estado da Bahia,
celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como seus termos aditivos e
rescisões, no âmbito da Referida Secretaria.
23.317,00
21.600,00
1.717,00
4.354.894,00
F
RESOLVE
23.317,00
2.567.000,00
2.567.000,00
100
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de SÉRGIO SELMA DOS
SANTOS, Perito Criminal de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.452.720-0, para o cargo
de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria do Interior, do Departamento de Polícia
Técnica, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de
26.11.2015.
6.921.894,00
F
DECRETOS
SIMPLES
DECRETOS
SIMPLES
1.070.822,00
F
3.3.90
100
1.070.822,00
198.131,00
F
3.3.90
100
259.000,00
F
4.4.90
3.3.90
100
100
65.022,00
388.669,00
F
3.3.90
100
160.000,00
nomear CLAUDIO PALMA DE MELLO para, na condição de suplente, compor o
Conselho de Administração do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC,
vinculado à Secretaria de Cultura, como representante da Secretaria de Cultura, em
substituição a LUCIANO PINHO DE ALMEIDA.
nomear MARCO AURÉLIO SCHOMMER para, na condição de titular, compor o
Conselho Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à
Secretaria de Cultura, como representante do Conselho Estadual de Cultura.
nomear JORGE BAPTISTA CARRANO para, na condição de suplente, compor o Conselho
Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de
Cultura, como representante do Conselho Estadual de Cultura.
nomear ANA MARIA DE SOUZA para, na condição de titular, compor o Conselho Curador
da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de Cultura,
como representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
nomear FRANCISCO JORGE FRANCO para, na condição de suplente, compor o Conselho
Curador da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, vinculada à Secretaria de
Cultura, como representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
Anexo II
RUI COSTA
Governador
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Público
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
Na exoneração e nomeação da Secretaria de Cultura, publicadas no Diário Oficial do Estado de 17.11.2015:
3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
254.200,00
3.30.101 Assessoria de Planejamento e Gestão SEPROMI
14.422.118.6717 Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais e Quilombolas
254.200,00
F
3.3.90
128
3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres
3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM
14.422.119.4689 Apoio ao Funcionamento de Unidade
de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência
F
3.3.90
128
Total do Financiamento
30.400,00
30.400,00
17.924.449,00
17.924.449,00
F
F
3.1.90
3.1.90
100
100
79.449,00
17.545.000,00
F
3.3.90
100
300.000,00
Total Anulação
Excesso de Arrecadação do Estado
254.200,00
30.400,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
28.846.900.8015 Atendimento de Sentenças Judiciais
28.846.900.8018 Provisão de Recursos de Despesas
com Pessoal
28.846.900.8054 Encargo Decorrente de Extinção de
Empresa
Retificações
31.406.060,79
100
5.529.000,00
5.529.000,00
36.935.060,79
ONDE SE LÊ:
…Allysson Andrade de Oliveira...
…Charles Barros Meire...
LEIA-SE:
…Alysson Andrade de Oliveira...
…Charles Barros Meira...
Na retificação da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.11.2015:
ONDE SE LÊ:
...Esperança Janete Barbosa Maia...
LEIA-SE:
...Esperança Janete Barreto Maia...
Na exoneração da Secretaria de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.11.2015:
ONDE SE LÊ:
...Isabela Christine Soares Pita de Santana...
LEIA-SE:
...Isabela Christine Soares Pita de Sant’Anna...
Na nomeação para a Secretaria da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.11.2015:
ONDE SE LÊ:
...Eliana de Oliveira Morais...
LEIA-SE:
...Eliana de Oliveira Morais de Almeida...
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO,  DE NOVEMBRO DE  - ANO C - No .
DESPACHOS
DESPACHOS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
<#E.G.B#27721#27#30865>
PORTARIA PGE Nº 208 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve considerar
designada a Procuradora do Estado ERIKA OLIVEIRA GRIMM DE SÁ para substituir a
Procuradora Assistente, símbolo DAS-2C, Aline Azevedo Nunes, que se afastará em gozo de
férias, por 10 (dez) dias, a partir de 09 de dezembro do ano em curso.
DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
Em 27/11/2015
Processo nº 0504150213680
Origem: Secretaria da Segurança Pública
Despacho: Autorizo.
PORTARIA PGE Nº 209 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve considerar
designado o Procurador do Estado CARLOS AUGUSTO FERREIRA SANTOS AHRINGSMANN
para substituir a Procuradora Assistente, símbolo DAS-2C, Maria do Carmo Freaza Garcia, que
se afastará em gozo de férias, por 10 (dez) dias, a partir de 30 de novembro do ano em curso.
PAULO MORENO CARVALHO
Procurador Geral do Estado
<#E.G.B#27721#27#30865/>
Processo nº 0800150043685
Origem: Secretaria de Cultura
Interessada: Verônica Aquino Ribeiro
Despacho: Autorizo, nos termos do despacho supra do Sr. Secretário da Casa Civil.
Processo nº 0100150048553
Origem: Secretaria da Educação/UESC
Interessado: Fábio Pessanha Bila
Despacho: Autorizo.
<#E.G.B#27734#27#30880>
ATOS DO DIRETOR GERAL
Processo nº 1400150012793
Órgãos: Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Infraestrutura
Hídrica e Saneamento, Secretaria da Administração, Secretaria da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura, Secretaria da Educação, Secretaria de Justiça, Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria do Planejamento, Secretaria de
Desenvolvimento Rural, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria do
Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria de Cultura, Secretaria de Infraestrutura,
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial, Secretaria de Turismo, Secretaria de Políticas para as
Mulheres e Encargos Gerais do Estado
Objeto: Suplementação de Crédito
Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com
a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da
suplementação solicitada neste processo.
Secretario de Agricultura, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Declaração de bens
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Valor
Apartamento residencial situado a R. Prof. Guimar Florence, 74 Brotas – Salvador Bahia
Imóvel rural denominado Faz. Poço Negro, area 300h.a, localizada em B. Jesus da Lapa- Ba
Imóvel rural denominado Faz. Lagoa da Cruz,44 h.a, localizada em Malhada – BA, sua parte 1/3
Imóvel rural denominado Faz. Beira Rio, 45 h.a, localizada em Malhada – BA, sua parte 1/3
Imóvel rural denominado Faz. Itaberaba, 100 ha, localizada em Bom Jesus da Lapa – BA
Lote n. 13 qd N – Parque Boulevard, Guanambi- BA
Lote n. 12 qd N – Parque Boulevard, Guanambi – BA
Conta poupança Banco do Nordeste
Quotas de capital social na Empresa Bonfim Indústria e Comércio Ltda – ME
Quotas de capital social na Empresa Lino Advogados Associados, corresponde 50%
Veiculo automotor modelo Saveiro 1.6 C.S Marca Volkswagem ano 2011
Veiculo automotor modelo L-200 Marca Mitsubishi ano 2013
Veiculo automotor modelo S-10, Marca Chevrolet ano 2014
Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3
Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3 Aplicação Ouro Cap
Banco do Brasil S.A Ag 0006-X Conta Corrente 54290-3 Aplicação Ouro Cap
Banco Bradesco S/A – Ag. 3571, Conta Corrente 23921-6
Trator Agricola Modelo Ford 5610
Colheitadeira de forragens Pecus 9004
Trator Agricola Modelo MF 650, Ano 2002
Plaina PAM para tratores MF2834 600 Ano 2007
Reboque Agricola Basculhante carga seca 4000kg
Grade Aradora Intermed Controle Remoto
Trator Agricola Massey Fergusson Modelo MF 2834
Planilha1
Estoque de algodão em pluma 38250kg
Estoque de caroço de algodão 32000kg
Página 1
Rebanho de 280 cabeças de gado Nelore
Caminhão com tanque isotermico Mercedes Ano 2007 FINANCIADO
Caminhão com Bau refrigerador Volkswagem Ano 2010 FINANCIADO
Caminhão F350 com Baú refrigerador Ford FINANCIADO
R$ 31.500,00
R$ 30.000,00
R$ 4.400,00
R$ 4.500,00
R$ 40.000,00
R$ 71.500,00
R$ 71.500,00
R$ 404,24
R$ 91.800,00
R$ 1.500,00
R$ 27.830,56
R$ 65.000,00
R$ 80.000,00
R$ 165.000,00
R$ 25.047,99
R$ 8.356,40
R$ 62.000,00
R$ 8.000,00
R$ 12.500,00
R$ 62.000,00
R$ 19.000,00
R$ 6.200,00
R$ 15.000,00
R$ 74.000,00
R$ 100.000,00
R$ 19.200,00
R$ 180.000,00
R$ 95.000,00
R$ 75.300,00
R$ 64.300,00
R$ 1.510.839,19
Total
CASA CIVIL
<#E.G.B#27788#27#30973>
PORTARIA Nº 45 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
designar os servidores TEREZA LEONIZIA COUTO, matrícula nº 14.121.761-7, MARCELO
DE FREITAS SANTOS, matrícula nº 14.466.040-3, REINALDO LEONE SANTOS, matrícula
nº 01.522.125-5, ARIADNE SHYMENES OLIVEIRA FLORENCIO DOS REIS, matricula nº
14.580.681-6 e MAYRA SANTOS DE SOUZA BARRETO, matrícula nº 07.459.734-6, para, sob
a presidência da primeira, constituir comissão de inventário de material de consumo, para fins
de encerramento do exercício de 2015 do Gabinete do Governador, Vice-Governadoria e Casa
Civil.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27788#27#30973/>
2
BRUNOPágina
DAUSTER
Secretário da Casa Civil
CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
Diretor Geral
<#E.G.B#27734#27#30880/>
<#E.G.B#27724#27#30872>
PORTARIA DG Nº 046 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes
do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei
nº 6.677/94:
Planilha1
Descrição do bem
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Processo nº PGE/2015351512 - Cristiane Souza dos Santos - 24/11/2015 a 23/11/2016
Processo n° PGE/2015351507 - Tiffany Francisco dos Santos Oliveira - 24/11/2015 a 23/11/2016
Processo n° PGE2015351528 - Queila da Conceição Costa Nascimento da Silva - 24/11/2015
a 23/11/2016
Processo n° PGE2015351554 - Matheus Henrique Silva Félix - 24/11/2015 a 23/11/2016
Processo n° PGE2015351491 - Victor Santiago Santos - 24/11/2015 a 23/11/2016
Processo
Matrícula
Nome
Quinquênio
Data Início
Data Fim
PGE2015368510
06.218886-4
CLÁUDIA
MARIA DE
SOUZA
MOURA
2002/2007
01/12/2015
30/12/2015
<#E.G.B#27724#27#30872/>
Total
de
dias
30
CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
Diretor Geral
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#27732#27#30878>
RESOLUÇÃO Nº 38/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS
Aprova os termos da minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão nº. 084/2013 e seus
respectivos indicadores e metas, para execução no Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho
Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde - SESAB quanto
à necessidade de renovação do Contrato de Gestão n° 084/2013;
Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-CHR - 567/2015 que opinou pela possibilidade de
renovação do contrato com recomendações;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à
conformidade dos termos da minuta do primeiro termo aditivo e seus respectivos indicadores
e metas com a Lei nº 8.647/2003 e Decreto nº 8.890/2004, após atendimento pela SESAB das
recomendações elencadas em parecer técnico;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e
tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003;
RESOLVE AD REFERENDUM
Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão n°
084/2013, seus indicadores e metas, a ser celebrado com a Organização Social Associação
Obras Sociais Irmã Dulce - AOSID, para gestão do Hospital Dr. Regional Doutor Mário Dourado
Sobrinho, visando a prorrogação do prazo por 01 (hum) ano, em conformidade com o processo nº.
0300150571883, condicionado ao atendimento do quanto disposto nos Decretos nº 15.924/2015
e 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão de despesas e controle dos gastos do
Poder Público Executivo Estadual, respectivamente.
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 40/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS
Aprova os termos da minuta do segundo termo aditivo ao Contrato de Gestão nº. 054/2012
e seus respectivos indicadores e metas, para execução na Unidade de Emergência de São
Caetano.
Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde - SESAB quanto
à necessidade de renovação do Contrato de Gestão n° 054/2012;
Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-SRR - 513/2015 que opinou pela possibilidade de
renovação do contrato com recomendações;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à
conformidade dos termos da minuta do segundo termo aditivo e seus respectivos indicadores
e metas com a Lei nº 8.647/2003 e Decreto nº 8.890/2004, após atendimento pela SESAB das
recomendações elencadas em parecer técnico;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e
tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003;
RESOLVE AD REFERENDUM
PORTARIA CONJUNTA SAEB/FUNCEB Nº 006 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário da Administração e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia no
uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.514, de 29 de
maio de 2013,
RESOLVEM
Art. 1º - Publicar lista provisória dos servidores das carreiras de Bailarino, Museólogo, Professor
de Orquestra, Restaurador e Técnicos em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo Ocupacional
Artes e Cultura, lotados na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, que cumpriram os
requisitos para desenvolvimento na carreira.
MATRÍCULA
NOME
CARREIRA
540.119.373
ADRIANA BAMBERG
MARQUES MELLO
AGNALDO SOUSA FONSECA
AJAX GONCALVES VIANNA
ANGELA BANDEIRA R
FREITAS
ANNA PAULA DREHMER DE
BARROS
EVANDRO DE JESUS SILVA
GILBERTO SOUSA BAIA
FILHO
GILMAR DA CUNHA SAMPAIO
JOSE ANTONIO CARVALHO
SAMPAIO
KONSTANZE SOUZA DE
MELLO
LICIA MARIA MORAIS
SANCHEZ
LUIZ ALBERTO ESCOBAR
MOLINA
MARIA ANGELA SEIXAS R
TOCHILOVSKY
MARCOS NAPOLEAO
FERNANDES LIMA
MARIA LUIZA DA SILVA
MEIRELES
MONICA OLIVEIRA
NASCIMENTO
PAULO ROBERTO FERREIRA
FONSECA
RENIVALDO NASCIMENTO
DA SILVA
ROSA VIRGINIA DO LAGO
BARRETO
SYLVAN PEREIRA BARBOSA
CELENE OLIVEIRA BARBOSA
SOUSA
EDGARD ASSIS DE OLIVEIRA
FILHO
LUZIA MARIA MATOS
VENTURA
MARILENE CERQUEIRA
SANTOS
JAIRO CARVALHO DE
MORAIS
ALEXANDRE MAGNO A
LOUREIRO
CLAUDIO LUZ DO VAL
DILSON ARAUJO ALVES
PEIXOTO
EMERSON DE SOUZA
ARAUJO
KARINA MARTINS SEIXAS
MARGARETA CICHILOVA
PAULO ROBERTO CARNEIRO
SILVA
MARIA LUCIA SILVEIRA LYRIO
CARMEM CONCEICAO LIMA
BAILARINO
CLASSE
ATUAL
2
BAILARINO
BAILARINO
BAILARINO
2
2
2
BAILARINO
2
BAILARINO
BAILARINO
2
2
BAILARINO
BAILARINO
2
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
2
BAILARINO
MUSEOLOGO
2
1
MUSEOLOGO
1
MUSEOLOGO
1
MUSEOLOGO
1
MUSEOLOGO
2
PROFESSOR DE ORQUESTRA
2
PROFESSOR DE ORQUESTRA
PROFESSOR DE ORQUESTRA
2
2
PROFESSOR DE ORQUESTRA
2
PROFESSOR DE ORQUESTRA
PROFESSOR DE ORQUESTRA
PROFESSOR DE ORQUESTRA
2
2
2
540.119.399
540.107.685
540.112.224
540.107.601
112.182.372
540.109.700
112.182.403
540.107.504
Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do segundo termo aditivo ao Contrato de Gestão n°
054/2012, seus indicadores e metas, a ser celebrado com a Organização Social Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, para gestão da Unidade
de Emergência de São Caetano - UESC, visando a prorrogação do prazo por 01 (hum) ano,
em conformidade com o processo nº. 0300150570178, condicionado ao atendimento do quanto
disposto nos Decretos nº 15.924/2015 e 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão
de despesas e controle dos gastos do Poder Público Executivo Estadual, respectivamente.
112.182.275
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
112.182.364
SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015.
540.119.420
RESOLUÇÃO Nº 41/15- AD REFERENDUM DO CONGEOS
540.119.454
Aprova os termos da minuta de Contrato de Gestão Emergencial e seus respectivos indicadores
e metas por até 180 dias ou antes disso com a conclusão do Processo de Seleção Pública, para
execução dos serviços de saúde no Hospital Regional de Juazeiro.
540.119.470
Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria da Saúde quanto à
necessidade de contratação emergencial através de dispensa de licitação;
Considerando o parecer PGE-PA-NSESAB-MCA-501/2015 que entende caracterizada a situação
de emergência da contratação, ressalvando que o prazo de duração do contrato deverá ser de
no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do procedimento licitatório em
tramitação, o que ocorrer primeiro;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à
conformidade dos termos do contrato de gestão emergencial e seus respectivos indicadores e
metas com os requisitos da Lei nº 8.647/2003 e do Decreto nº 8.890/2004, após atendimento
pela SESAB das recomendações elencadas em Parecer Técnico;
540.107.596
540.107.774
540.107.538
540.107.651
112.182.356
112.182.267
540.109.108
540.116.642
540.107.253
540.105.201
540.109.378
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 9º do Regimento interno CONGEOS e
tendo em vista o que prevê o inciso V, § 2º do Art. 2° da Lei Estadual nº 8.647/2003;
540.118.084
RESOLVE AD REFERENDUM
540.108.152
540.119.519
Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do Contrato de Gestão Emergencial e seus respectivos
indicadores e metas, por até 180 dias ou antes disso com a conclusão do processo seletivo
ordinário, a ser celebrado com a Organização Social Associação de Proteção à Maternidade e
a Infância de Castro Alves - APMICA, através de dispensa de licitação, para operacionalização
da gestão e execução das ações e dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Juazeiro,
localizado no município de Juazeiro/Ba da Secretaria da Saúde - SESAB, em conformidade com o
processo nº 0300150585515, condicionado, no que couber, ao atendimento do Decreto Estadual
nº 15.924/2015 e do Decreto Estadual nº 16.417/2015, referentes a orçamento público e a gestão
de despesas e controle dos gasto do Poder Público Executivo Estadual, respectivamente.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, em 27 de novembro de 2015.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Presidente
<#E.G.B#27732#28#30878/>
<#E.G.B#27651#28#30790>
543.557.813
543.572.499
543.827.959
112.173.894
540.109.019
540.104.938
540.103.356
540.100.104
RESTAURADOR
TECNICO EM ASSUNTOS
CULTURAIS
MARIA GRACAS FARIAS
TECNICO EM ASSUNTOS
JUCA ROLIM
CULTURAIS
TANIA LUCIA FALCAO COSTA TECNICO EM ASSUNTOS
CULTURAIS
2
1
1
1
Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2015,
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
dos servidores da carreira de Bailarino, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados
na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
CLASSE
ATUAL
CLASSE
PRETENDIDA
ADRIANA BAMBERG MARQUES
BAILARINO
MELLO
2
3
540.119.399
AGNALDO SOUSA FONSECA
BAILARINO
2
3
540.107.685
AJAX GONCALVES VIANNA
BAILARINO
2
3
540.112.224
ANGELA BANDEIRA R FREITAS
BAILARINO
2
3
540.107.601
ANNA PAULA DREHMER DE
BARROS
BAILARINO
2
3
112.182.372
EVANDRO DE JESUS SILVA
BAILARINO
2
3
540.109.700
GILBERTO SOUSA BAIA FILHO
BAILARINO
2
3
112.182.403
GILMAR DA CUNHA SAMPAIO
BAILARINO
2
3
540.107.504
JOSE ANTONIO CARVALHO
SAMPAIO
BAILARINO
2
3
540.107.596
KONSTANZE SOUZA DE MELLO BAILARINO
2
3
540.107.774
LICIA MARIA MORAIS SANCHEZ BAILARINO
2
3
112.182.275
LUIZ ALBERTO ESCOBAR
MOLINA
BAILARINO
2
3
112.182.364
MA ANGELA SEIXAS R
TOCHILOVSKY
BAILARINO
2
3
540.119.420
MARCOS NAPOLEAO
FERNANDES LIMA
BAILARINO
2
3
540.119.454
MARIA LUIZA DA SILVA
MEIRELES
BAILARINO
2
3
540.119.470
MONICA OLIVEIRA
NASCIMENTO
BAILARINO
2
3
540.107.538
PAULO ROBERTO FERREIRA
FONSECA
BAILARINO
2
3
540.107.651
RENIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
BAILARINO
2
3
112.182.356
ROSA VIRGINIA DO LAGO
BARRETO
BAILARINO
2
3
112.182.267
SYLVAN PEREIRA BARBOSA
BAILARINO
2
3
MATRÍCULA
NOME
540.119.373
CARREIRA
Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras
de Analista de Assuntos Culturais, Bailarino, Diretor de Produção, Museólogo, Pianista de Balé,
Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de
Naipe, Restaurador, Técnico em Assuntos Culturais e Técnico de Palco, integrantes do Grupo
Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, que
não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA
JUSTIFICATIVA
540.100.219
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.100.706
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.101.998
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.103.576
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.103.665
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.103.720
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.219
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.105.243
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.879
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.524
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.211
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.334
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.107.342
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 3º, INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO
Nº 15.160 DE 29 DE MAIO DE 2014.
540.109.174
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.109.598
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.726
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.881
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.904
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.912
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.946
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.110.060
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.110.159
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE
MAIO DE 2013.
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
540.110.183
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.173.909
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.600
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.267
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.684
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.119.496
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.112.038
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.557.805
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.112.494
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.576.207
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.112.965
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.263.071
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.114.810
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.311.125
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.115.094
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
112.351.581
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.116.147
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.283
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.643
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.597.198
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.545
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.598.932
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.579
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
112.173.836
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.812
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.173.860
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.111.943
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.173.894
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.112.070
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.182.348
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE
MAIO DE 2013.
540.114.569
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.182.398
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.119.412
SERVIDOR ENQUADRADO NO ART. 31 DA LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.
540.108.152
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.119.438
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 3º, INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO
Nº 15.160 DE 29 DE MAIO DE 2014.
540.108.178
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.119.488
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.209
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.113.270
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.217
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.172
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO
DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO, PERTENCENTE AO GRUPO
OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.108.534
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.108.699
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.827
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.110.256
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.116.121
112.173.810
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
112.173.844
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
540.110.612
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.101.477
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.112.892
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.405
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.113.220
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.421
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.118.084
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.105.497
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.118.610
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.728
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.119.501
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.724
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.119.519
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.107.813
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.557.813
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.111.692
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
543.560.832
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.100.104
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
543.560.866
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.103.356
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
543.560.882
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.103.403
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.560.905
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.104.310
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.572.481
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.104.328
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.572.499
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.104.938
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
543.572.504
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.780
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.572.512
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.105.798
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.572.520
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.514 DE 29 DE
MAIO DE 2013.
540.105.845
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
543.572.538
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.029
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.575.065
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.150
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.664.490
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.516
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
543.751.475
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO III DO DECRETO
N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.106.736
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
543.827.959
SERVIDOR HABILITADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
DISPONÍVEIS PARA A CLASSE PLEITEADA.
540.107.083
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.101.346
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.261
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.101.419
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.107.318
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
540.107.431
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.108.908
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.109.213
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.556
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.109.970
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.110.052
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.112.232
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.112.737
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.113.589
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.113.652
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS.
540.114.137
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO Art. 9, §4º, INCISO II DO DECRETO N°14.514
DE 29 DE MAIO DE 2013.
540.108.940
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, PREVISTAS NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO
DE CARGOS PARA A CARREIRA DE TECNICO EM RESTAURAÇÃO, PERTENCENTE AO
GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.109.108
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.116.642
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.107.253
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.105.201
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.109.378
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE MUSEÓLOGO,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
540.109.019
NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA A CARREIRA DE RESTAURADOR,
PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA, NA FUNCEB.
Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto
nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 7 de outubro de 2011.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2º.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fernanda Tourinho
Diretora Geral da FUNCEB
<#E.G.B#27651#32#30790/>
Técnico em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados na
Fundação Pedro Calmon que tenham cumprido os requisitos para desenvolvimento na carreira.
Art. 2º - Declarar que em virtude do quanto disposto no art. 1º desta Portaria, não há lista
provisória de promoção a ser publicada.
Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras
de Analista de Assuntos Culturais e Técnico em Assuntos Culturais, integrantes do Grupo
Ocupacional Artes e Cultura, lotados na Fundação Pedro Calmon, que não foram considerados
aptos à promoção, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA
540.112.745
540.104.289
540.104.297
540.104.302
540.108.039
540.109.687
540.112.428
540.112.698
Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto
nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 07 de outubro de 2011.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 1º - Declarar que não houve servidor das carreiras de Analista de Assuntos Culturais e
Edvaldo Mandes Araújo
Diretor Geral da Fundação Pedro
Calmon
<#E.G.B#27654#32#30793/>
<#E.G.B#27648#32#30787>
PORTARIA CONJUNTA SAEB / IPAC Nº 004 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário da Administração e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia - IPAC no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº
14.514, de 29 de maio de 2013,
RESOLVEM
Art. 1º - Declarar que não houve servidor das carreiras de Técnico em Restauração, Analista
de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e
Cultura, lotados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, que tenham
cumprido os requisitos para desenvolvimento na carreira.
.
Art. 2º - Declarar que em virtude do quanto disposto no art. 1º desta Portaria, não há lista
provisória de promoção a ser publicada.
Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, dos servidores das carreiras de
Técnico em Restauração, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, integrantes
do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia - IPAC que não foram considerados aptos à promoção, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA
620.047.484
620.025.254
620.031.726
620.052.609
<#E.G.B#27654#32#30793>
PORTARIA CONJUNTA SAEB / FPC Nº 003 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário da Administração e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon - FPC, no uso de
suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.514, de 29 de maio de
2013,
RESOLVEM
JUSTIFICATIVA
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
620.021.624
620.030.152
JUSTIFICATIVA
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO
FORAM REALIZADAS.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 3º,
INCISO I, ALÍNEA B, DO DECRETO Nº 15.160 DE 29 DE
MAIO DE 2014.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
620.030.194
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO
FORAM REALIZADAS.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO III DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE
2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO
FORAM REALIZADAS.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO
FORAM REALIZADAS.
SERVIDOR NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 9, §4º,
INCISO II DO DECRETO N°14.514 DE 29 DE MAIO DE 2013.
620.031.750
620.055.136
620.014.677
620.042.670
620.050.047
620.056.920
620.058.671
620.059.156
620.061.844
Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto
nos arts. 27 a 30 do Decreto 13.341, de 7 de outubro de 2011.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula, do servidor da carreira, de
Analista de Assuntos Culturais, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, lotado em
órgão da Administração Direta, que não foi considerado apto à promoção, com a respectiva
justificativa.
MATRÍCULA
110.837.727
JUSTIFICATIVA
AS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2015, NÃO
FORAM REALIZADAS. NÃO HÁ PREVISÃO DE QUADRO DE
CARGOS PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE ASSUNTOS
CULTURAIS, PERTENCENTE AO GRUPO OCUPACIONAL
ARTES E CULTURA, NO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO.
Art.4º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto
nos arts. 27 a 30 do Decreto Estadual n.º 13.341, de 7 de outubro de 2011.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 2º.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27642#33#30781/>
<#E.G.B#27727#33#30873>
PORTARIA Nº 2064 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições resolve TORNAR SEM
EFEITO a Portaria nº 1976, referente a servidora Jamille Aparecida Cunha Mello, publicada no
DOE de 19 de novembro de 2015.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#27727#33#30873/>
<#E.G.B#27736#33#30883>
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Carlos Cruz de Oliveira
Diretor Geral do IPC
<#E.G.B#27648#33#30787/>
<#E.G.B#27720#33#30867>
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SESAB Nº 028 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVEM:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob nº 0200150537532, designando os
servidores públicos, José Ricardo Palomo Tanajura, matricula n° 09.380.009-1, Nailza Montalvão
Galliza, matricula nº 09141981-0, Nivaldo Menezes Figueiredo Filho, matricula nº 68.000.673-1 e
Francisco Bruno Pereira, matrícula nº 09330246-7, na qualidade de suplente, podendo substituir
qualquer dos membros nos seus impedimentos e ausências, sob a presidência do primeiro, no
prazo de 60 (sessenta) dias, depurar os fatos atribuídos a servidora Jamille Aparecida Cunha
Mello matrícula nº 19443950-1, que supostamente estaria acumulando irregularmente cargos
públicos com incompatibilidade de carga horária, conduta que, se comprovada, pode configurar
violação ao disposto no art. 177 da Lei Estadual nº 6.677/94.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração <#E.G.B#27720#33#30867/>
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
<#E.G.B#27642#33#30781>
PORTARIA SAEB Nº 2056 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
parágrafo único do art. 25, do Decreto nº 13.341, de 7 de outubro de 2011, e considerando a Lei
nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
Art. 1º - Publicar lista provisória dos servidores da carreira de Museólogo, integrante do Grupo
Ocupacional Artes e Cultura, lotados em órgão da Administração Direta, observado o quadro
remanescente previsto no Anexo I da Lei nº 13.184, de 17 de junho de 2014, que cumpriram os
requisitos para desenvolvimento na carreira.
NOME
GUTEMBERG SANTOS SILVA
MARIA JOSE SOUZA DE ALMEIDA
CLASSE ATUAL
2
2
Art. 2º - Publicar lista provisória de promoção, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2015,
dos servidores da carreira de Museólogo, integrante do Grupo Ocupacional Artes e Cultura,
lotados em órgão da Administração Direta, observado o quadro remanescente previsto no Anexo
I da Lei nº 13.184, de 17 de junho de 2014.
MATRÍCULA
102.476.282
102.476.169
NOME
GUTEMBERG SANTOS SILVA
MARIA JOSE SOUZA DE
ALMEIDA
PORTARIA Nº 2066 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir
Comissão composta pelos servidores ANTONIO BALBINO DOS SANTOS, AUGUSTO CESAR
RUVENAL FARIAS e WASHINGTON LUIZ JUNQUEIRA MATOS, para, sob a presidência do
primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar Inventário de Bens Permanentes do ano de 2015
da SAEB/SAC.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#27736#33#30883/>
<#E.G.B#27602#33#30741>
PORTARIA Nº 484 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do(s)
Processo(s) Administrativo(s) abaixo relacionado(s), resolve conceder/prorrogar Licença para
Tratamento de Saúde, conforme disposto no artigo 145 da Lei Estadual nº 6.677/94.
Processo
Matrícula Nome
0200150537486
47.011052- WILSON SOUZA ALMEIDA
8
11.174350- JEFFERSON CAVALCANTI RIBEIRO PESSOA
7
JUNIOR
0200150537486
RESOLVE
MATRÍCULA
102.476.282
102.476.169
PORTARIA Nº 2065 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE constituir
Comissão composta pelos servidores VALFREDO ALMEIDA ROCHA, JOSELITO JOSE PINTO
e JOÃO DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar
Inventário de Bens Permanentes do ano de 2015 da SAEB/DA.
CLASSE ATUAL
2
2
CLASSE PRETENDIDA
3
3
Data
Início
Data Fim Total
de
dias
21/07/2015 18/10/2015 90
12/10/2015 10/12/2015 60
PORTARIA Nº 485 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo Administrativo abaixo relacionado resolve conceder a servidora integrante do Quadro
de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº
6.677/94:
Processo
Matrícula
Nome
0200150517531 59.109165- DURVALINA CUNHA VIEIRA
9
DALTRO
Quinquênio Data
Data fim Total de
início
dias
7º
12/11/2015 09/02/205 90
Nelma Carneiro Araújo
Diretora Geral.
<#E.G.B#27602#33#30741/>
<#E.G.B#27608#33#30746>
DIRETORIA GERAL
PORTARIA DG N.º 486
A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
PA nº 0900150009384 RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor
ANTÔNIO SILVA DOS ANJOS no percentual de 43% a partir de 23/12/2015 com fulcro nos
artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
PORTARIA DG N.º 487
A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no
PA nº 0200150531496 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor
LUCIANA ANDRADE RAMOS DE ALMEIDA no percentual de 05% a partir de 20/10/2015, com
fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
<#E.G.B#27741#34#30887>
Nelma Carneiro Araújo
Diretora Geral.
<#E.G.B#27608#34#30746/>
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
NOTIFICAÇÃO
RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
<#E.G.B#27745#34#30891>
PORTARIA Nº488 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei
nº 6.677/94:
Processo
0200150518066
0200150433621
0200150528193
0200150526654
0200150476991
0200150408945
Matrícula
11.1619588
59.1338938
18.3125458
47.0093831
58.0000899
09.3953234
RESUMO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº 030/2015
Processo: 0200150096455. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração.
Cessionário: Polícia Militar do Estado da Bahia. OBJETO: Cessão de uso, a título gratuito, de
uma área com 5.959,05m² do imóvel denominado Residência do Derba - 14ª, situado na Avenida
Getúlio Vargas, nº 1732, Bairro Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas - Bahia, cadastrado
no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV, sob o nº 6105. Vigência: 05 (cinco) anos, a
partir da data de assinatura. Assinatura: 26.11.2015.
<#E.G.B#27481#34#30607/>
Nome
Luciney Brito Leite
Quinquênios
2007/2012
Data início Data fim
Finalidade
14/12/2015 23/12/2015 Gozo
Edna Pereira Lima
2007/2012
03/12/2015 01/01/2016 Gozo
Marina Zenha Costa
2003/2008
14/12/2015 23/12/2015 Gozo
Edmundo Santana da
Silva
Maria das Graças Gehr
2009/2014
23/11/2015 20/02/2016 Gozo
1999/2004
11/12/2015 30/12/2015 Gozo
Edinalva Silva Santos
1994/1999
04/01/2016 02/02/2016 Gozo
01) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
02) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
03) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
PORTARIA Nº 491 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto §9º, do art. 201, da
Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR, nos registros funcionais
dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretária abaixo relacionados, o tempo de serviço
prestado sob Regime Geral da Previdência:
04) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
13/11/1990
Total de
dias
1107
05) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
06/01/1992
01/04/1992
87
Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS
29/05/1992
01/09/1994
826
06) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
05/09/1994
16/05/2005
3907
Contribuinte Individual
01/01/1987
31/03/1987
90
Processo
Matrícula
Nome
Empregador
Data Inicio
Data Fim
0200150539675
68428980-2
Eduardo
Henrique
Santos
Teixeira
SICAL Industrial Ltda
03/11/1987
C&#38;C Controle e Coordenação de Condomínios e Coop. Ltda
Nelma Carneiro Araújo
Diretora Geral
<#E.G.B#27745#34#30891/>
<#E.G.B#27751#34#30897>
Conselheiro Relator:
Decisão:
07) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
DIRETORIA GERAL
PORTARIA DG N.º 489
A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no
PA nº 0200150526735 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço do servidor
ONEIDE VIRGINIA GUERREIRO DE SOUZA no percentual de 05% a partir de 02/05/2015, com
fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
Conselheiro Relator:
Decisão:
PORTARIA DG N.º 490
A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no
Proc. Adm. nº 0200150514583, RESOLVE conceder ao servidor Nelson Oliveira Magalhães,
matrícula nº 47.010873-3, Abono de Permanência a partir de 18/10/2015, com fulcro no § 19, do
art. 40 da Constituição Federal.
Conselheiro Relator:
Decisão:
09) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
PORTARIA DG N.º 492
A Diretora Geral Nelma Carneiro Araújo, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no
PA nº 0200150539683 resolve deferir o pedido de adicional por tempo de serviço da servidora
JOANA DARQUE PEREIRA PAULA no percentual de 05% a partir de 14/04/2015, com fulcro nos
artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.
Nelma Carneiro Araújo
Diretora Geral.
<#E.G.B#27751#34#30897/>
<#E.G.B#27481#34#30607>
08) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
10) Recurso CETRAN
Recorrente:
Adv:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Nº 2015/0519
JONATAS VANDERLEI DE SOUZA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DMTRANS/Sr.
Bonfim
Ricardo Passos Conceição
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar em
desacordo com a regulamentação, por unanimidade.
Nº 2015/0520
Processo nº 84/2015
WAGNER BORGES SANTOS
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Ricardo Passos Conceição
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal,
Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade.
Nº 2015/0489
Processo nº 61708-2015
ANTÔNIO CARLOS VILLALVA RIBEIRO
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Augusto Nogueira Seróes
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2015/0490
Processo nº 61705-2015
ANTÔNIO CARLOS VILLALVA RIBEIRO
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Augusto Nogueira Seróes
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2015/0526
Processo nº 86/2015
EMANUEL GOMES BALEEIRO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir o veículo
utilizando-se de telefone celular, por unanimidade.
Nº 2015/0518
Processo nº 2015/077251-8
DEPARTAMENO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN e
Márcio Marques Pedreira
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, aplicação correta da
penalidade de suspensão do Direito de Dirigir, por unanimidade.
Nº 2015/0425
Processo nº 53169-2015
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
e
Rubenilson Souza Macedo
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, NAI expedida dentro do
trintídio legal, por unanimidade.
Nº 2015/0426
Processo nº 53200-2015
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
e Ivanilde de Almeida
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade.
Nº 2015/0465
Processo nº 51822-2015
MARIA DE LOURDES SANTOS E SANTOS
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0530
Processo nº 2015/074182-5
SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS
Joseph Antoine Tawil
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Decisão:
11) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
12) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
13) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
14) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
15) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
16) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
17) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
18) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
19) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
20) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
21) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
22) Recurso CETRAN
Recorrente:
Adv:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
23) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Negou-se provimento, aplicação correta da penalidade de suspensão do
Direito de Dirigir, por unanimidade.
Nº 2015/0464
Processo nº 54457-2015
FRANCISCO CARLOS SANTOS SENA
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0463
Processo nº 57200-2015
REINALDO MORAIS DOS SANTOS
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0462
Processo nº 51807-2015
JOÃO SOUSA ROCHA
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Luiz Carlos Almeida de Andrade Fontes
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à
sinalização semafórica, por unanimidade.
Nº 2014/0136
Processo nº 72734/2014
IRINEO WALMOR DAL CORTIVO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0135
Processo nº 72718-2014
IRINEO WALMOR DAL CORTIVO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0134
Processo nº 72726-2014
IRINEO WALMOR DAL CORTIVO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0133
Processo nº 72700/2014
IRINEO WALMOR DAL CORTIVO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0132
Processo nº 72675-2014
IRINEO WALMOR DAL CORTIVO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Ilhéus
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2013/0292
Processo nº 61937-2013
ANTONILCE ROTONDANO DE SOUZA
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2013/0291
Processo nº 61935-2013
ANTONILCE ROTONDANO DE SOUZA
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2015/0344
Processo nº 38605-2015
JOSÉ MÁXIMO COUTINHO FILHO
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2012/0174
Processo nº 15488-2012
ANTONIETA SANTIAGO DO CARMO
Elisio Carolino Souza Santos
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARITRANSALVADOR
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2015/0453
Processo nº 54528-2015
MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA
5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Conselheiro Relator:
Decisão:
24) Recurso CETRAN
Recorrente:
Adv:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
25) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
26) Recurso CETRAN
Recorrente:
Adv:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
27) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
28) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
29) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
30) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
31) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
32) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
33) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
34) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
35) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
36) Recurso CETRAN
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2015/0414
Processo nº 50508-2015
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Elisio Carolino Souza Santos
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2015/0513
Processo nº 80-2015
JOAQUIM BARBOZA DOS SANTOS
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Paulo José de Andrade Leite
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade.
Nº 2015/0459
Processo nº 54346-2015
CLAUDIO CUNHA MONTANHA DE ANDRADE
Elísio Carolino Souza Santos
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2015/0403
Processo nº 006-2015
KARIN SIMONI LUFT
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal,
Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade.
Nº 2015/0402
Processo nº 001-2015
DENIZE ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari
Paulo José de Andrade Leite
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por MAIORIA.
Nº 2015/0474
Processo nº 57205-2015
LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA GARCIA
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Paulo José de Andrade Leite
Não Conheço de recurso inexistente, peça recursal apresentada em cópia,
por unanimidade.
Nº 2015/0435
Processo nº 48406-2015
LUIS CARLOS PEREIRA DE SALES
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
João Luiz Osório de Amorim
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, AIT irregular e
insubsistente, por unanimidade.
Nº 2015/0436
Processo nº 47801-2015
AJURIMAR BARRETO SANTOS
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
João Luiz Osório de Amorim
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade.
Nº 2015/0437
Processo nº 38245-20152
JOSÉ AUGUSTO FREITAS DA SILVA
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
João Luiz Osório de Amorim
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, AIT irregular e
insubsistente, por unanimidade.
Nº 2015/0356
Processo nº 104069-2015
JOSÉ ÂNGELO DE SOUZA NETO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Rubens da Conceição de Araújo
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de
usar o cinto de segurança, por unanimidade.
Nº 2015/0358
Processo nº 105500-2015
MARA RUBIA COSTA PRIMO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Rubens da Conceição de Araújo
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2014/0142
Processo nº 35542-2014
AUGUSTO CÉSAR SOARES DE SOUZA
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, avanço de sinal,
Agente de Trânsito tem fé pública, por unanimidade.
Nº 2014/0349
Processo nº 2014/037373-7
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
37) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
38) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
39) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
40) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
41) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
42) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
43) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
44)Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
45) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
46) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
47) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
48) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
DALMAR FRANCO CERQUEIRA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir sob influência
de álcool, por unanimidade.
Nº 2014/0512
Processo nº 86952-2014
JOÃO EDSON SANTANA SOUZA
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/
calçada, por unanimidade.
Nº 2014/0444
Processo nº 75041-2014
MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar ao lado de
outro veículo em fila dupla, por unanimidade.
Nº 2014/0188
Processo nº 22/14
RITA MARIA PEREIRA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/
calçada, por unanimidade.
Nº 2014/0373
Processo nº 29/14
EDICARLOS PEREIRA GONÇALVES
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir o veículo
utilizando-se de telefone celular, por unanimidade.
Nº 2014/0504
Processo nº 59648-2014
FÁBIO COSME FIGUEIREDO
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2014/0425
Processo nº 72034-2014
ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar no passeio/
calçada, por unanimidade.
Nº 2014/0395
Processo nº 69751-2014
MARIVALDO SANTANA TORRES
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
Nº 2014/0323
Processo nº 49774-2014
ROBERTO ROQUE DO NASCIMENTO
3ªJunta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/TRANSALVADOR
Aldo Carvalho da Silva
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em pela
contramão de direção em via de sinalização de regulamentação de sentido
único, por unanimidade.
Nº 2014/0201
Processo nº 35107-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0194
Processo nº 47915-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0197
Processo nº 39536-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0200
Processo nº 35099-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Conselheiro Relator:
Decisão:
49) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
50) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
51) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
52) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
53) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
54) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
55) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
56) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
57) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
58) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
59) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
60) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
61) Recurso CETRAN
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0195
Processo nº 35123-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0199
Processo nº 3115-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0198
Processo nº 47907-2014
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0012
Processo nº 65153-2013
GILSON ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
1ªJunta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0430
Processo nº 27/2014
MATEUS DE OLIVEIRA COSTA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Welton Luiz Costa Rocha
Não conheço de recurso inexistente, petição APÓCRIFA, por unanimidade.
Nº 2014/0011
Processo nº 65157-2013
GILSON ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2014/0396
Processo nº 72994-2014
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
e Jurandi Cardoso dos Santos
Welton Luiz Costa Rocha
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, postagem da NAI
dentro do trintídio legal, por unanimidade.
Nº 2015/0470
Processo nº 55393-2015
JOSENILSON PAIVA DE LIMA
5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Claudio Falcão Brito
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por MAIORIA.
Nº 2015/0471
Processo nº 53337-2015
GIUSEPPINA SOAVE IN ARFINENGO
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Claudio Falcão Brito
Negou-se provimento, por intempestividade na JARI, por unanimidade.
Nº 2015/0472
Processo nº 51820-2015
MARIA DE LOURDES SANTOS E SANTOS
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Claudio Falcão Brito
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por MAIORIA.
Nº 2015/0522
Processo nº 2015/071498-4
ANA RITA SILVA SANTOS
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN
Claudio Falcão Brito
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2015/0252
Processo nº 28881-2015
LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA GARCIA
5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0486
Processo nº 57695-2015
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
62) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
63) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
64) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE SALVADOR
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
e Carina Costa Silva Oliveira
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, postagem da NAI
dentro do trintídio legal, por unanimidade.
Nº 2015/0208
Processo nº 73-2015
SIZOSTENES LIVIO CUNHA DE ALMEIDA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor
de usar o cinto de segurança, Agente de Trânsito tem fé Pública, por
unanimidade.
Nº 2015/0376
Processo nº 2015/045982-8
VICTOR CERQUEIRA LIMA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de
usar o cinto de segurança, por unanimidade.
Nº 2015/0027
Processo nº 460/2014
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMTT/Brumado e
Regisson Monteiro de Ataide
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Decisão:
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, AIT com vício formal
insanável, por unanimidade.
65) Recurso CETRAN
Nº 2015/0495
Recorrente:
ANA MARIA MATOS DA SILVA
Recorrido:
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Conselheiro Relator:
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Decisão:
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida, por unanimidade.
66) Recurso CETRAN
Nº 2015/0496
Recorrente:
JOSÉ CAL RODEIRO
Adv:
Elisio Carolino Souza Santos
Recorrido:
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Conselheiro Relator:
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Decisão:
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à
sinalização semafórica, por unanimidade.
67) Recurso CETRAN
Nº 2015/0542
Recorrente:
JOSÉ ROBERTO CALUMBY DA SILVA
Recorrido:
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Conselheiro Relator:
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Decisão:
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, desobediência à
sinalização semafórica, por unanimidade.
68) Recurso CETRAN
Nº 2014/0562
Recorrente:
OTO RAMOS SILVA
Recorrido:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN
Conselheiro Relator:
Carlos Henrique Ferreira de Melo
Decisão:
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
69) Recurso CETRAN
Nº 2015/0105
Recorrente:
MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA
Recorrido:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SUTRAN/Ilhéus
Conselheiro Relator:
Aldo Carvalho da Silva
Decisão:
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
70) Recurso CETRAN
Nº 2015/0144
Recorrente:
THIAGO WESLEY DA SILVA E SILVA
Adv:
Maria Cláudia Ribas Gondim de H. Rios
Recorrido:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN
Conselheiro Relator:
Aldo Carvalho da Silva
Decisão:
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, dirigir sob influencia
de álcool, por unanimidade.
71) Recurso CETRAN
Nº 2015/0461
Recorrente:
MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
Recorrido:
4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Conselheiro Relator:
Aldo Carvalho da Silva
Decisão:
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Salvador, 26 de novembro de 2015
Ricardo Passos Conceição - Maj. PM
Presidente em exercício
<#E.G.B#27741#37#30887/>
Processo nº 62491-2015
Processo nº 62577-2015
Processo nº 64302-2015
Processo nº 2014/087205-9
Processo nº 32110-2015
Processo nº 2015/015570-5
Processo nº 42904-2015
Superintendência de Previdência – SUPREV
<#E.G.B#27773#37#30927>
PORTARIA Nº 2051 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento
no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - CARLOS EDUARDO ANDRADE GALVAO, proc. 0300150364772 - SESAB, Médico, Nível A,
Classe 1, Grau 9, 12h semanais, mat. 19.525.528-5, proventos integrais calculados na forma
do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.589,58 (três mil e quinhentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e oito centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações
percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a data de
expedição do laudo médico, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 26/05/2015.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27773#37#30927/>
<#E.G.B#27774#37#30929>
PORTARIA Nº 2052 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - MECIA RIBEIRO RODRIGUES, proc. 0603150114957 - UNEB, Técnico Universitário, Grau
2, 180h mensais, mat. 74.000.678-4, proventos integrais - R$2.138,83 (dois mil e cento e trinta
e oito reais e oitenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 863,16; Estabilidade
Econômica DAI-5 - R$ 261,75; 33,00% de ATS - R$ 287,93; GSTU - R$ 725,99.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27774#37#30929/>
<#E.G.B#27775#37#30931>
PORTARIA Nº 2053 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art.
40, §4º da CF/88, com redação dada pela EC 47/05 c/c Art. 1º, II, b, da LC nº 51/85, com redação
dada pela LC 144/14, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - JAILSON AVELINO DA SILVA MOTA, proc. 0505150004238 - SSP, Investigador de Polícia,
Nível NM, Classe 2, 180h mensais, mat. 20.309.308-8, proventos calculados na forma do(a) §§
6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.228,22 (três mil e duzentos e vinte e oito reais e
vinte e dois centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde
julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato,
na proporção de 100% sobre o valor da média.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27775#37#30931/>
<#E.G.B#27776#37#30934>
PORTARIA Nº 2054 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art.
40, §1º, III, alínea b da CF 88 com redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns)
a seguir discriminado(s):
I - AIRAM PAIVA SOUSA, proc. 0200150423740 - SEC, Professor, Padrão P, Grau IIA, 20h
semanais, mat. 11.274.062-5, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do
art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$1.281,06 (mil e duzentos e oitenta e um reais e seis centavos),
compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou
desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do ato, referente a
R$1.486,86 (mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sobre a qual foi
aplicada a proporção de 7.862/9.125 dias.
II - CELESTE BUISINE PIRES RIBEIRO, proc. 0603150128753 - UNEB, Professor Adjunto, Nível
B, Classe 3, 180h mensais, mat. 74.282.341-7, proventos proporcionais calculados na forma
do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$3.156,12 (três mil e cento e cinquenta e
seis reais e doze centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas
desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação do
ato, referente a R$4.916,00 (quatro mil e novecentos e dezesseis reais), sobre a qual foi aplicada
a proporção de 7.030/10.950 dias.
III - SALOMÉA COELHO BACELAR, proc. 0200150452570 - SEC, Professor, Padrão P, Grau
IA, 40h semanais, mat. 11.259.323-0, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e
7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$2.576,74 (dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas
desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da publicação
do ato, referente a R$2.838,33 (dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos),
sobre a qual foi aplicada a proporção de 8.284/9.125 dias.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27776#37#30934/>
<#E.G.B#27777#37#30936>
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
PORTARIA Nº 2055 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - JOSÉ RENATO MENEZES HORA, proc. 1401150010975 - SEI, Analista Técnico, Classe 5,
180h mensais, mat. 61.000.529-4, proventos integrais - R$18.012,73 (dezoito mil e doze reais
e setenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.453,30; Estabilidade Econômica
DAS-3 - R$ 697,86; 36,00% de ATS - R$ 2.411,28; GPC - R$ 8.205,59; Reposição Judicial (8,5
SM) - R$ 4.244,70.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27777#38#30936/>
PORTARIA Nº 2060 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no Art.
40, § 1º, inciso II, da CF/88, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - JACI LELIS DE SANTANA BLANCO, proc. 0300140403117 - SESAB, Médico, Nível D, Classe
1, Grau 9, 20h semanais, mat. 19.317.573-0, proventos integrais calculados na forma do(a) Art.
2º e 5º da EC 47/2005 - R$6.229,01 (seis mil e duzentos e vinte e nove reais e um centavo),
compostos de Subsídio - R$ 4.791,55; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 R$ 1.437,46 devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 12/07/2015, data em que o(a)
servidor(a) completou 70 anos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27781#38#30949/>
<#E.G.B#27782#38#30951>
<#E.G.B#27778#38#30941>
PORTARIA Nº 2057 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - RITTA DE CASSIA DA COSTA SANTOS, proc. 0302150004230 - SESAB, Auxiliar de
Enfermagem, Nível E, Classe 3, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.309.802-7, ressalvada
a possibilidade de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de
caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 001331561.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com proventos integrais - R$4.287,02 (quatro
mil e duzentos e oitenta e sete reais e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.602,04;
35,00% de ATS - R$ 560,71; GID - R$ 1.643,66; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$
480,61.
II - REGINA CELIA SOUSA LESSA, proc. 0302130023564 - SESAB, Médico, Nível D, Classe
4, Grau 9, 12h semanais, mat. 19.317.494-6, ressalvada a possibilidade de alteração do
enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível,
proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0021932-44.2014.8.05.0000 requerido pelo
Sindmed, com proventos integrais - R$4.710,12 (quatro mil e setecentos e dez reais e doze
centavos), compostos de Subsídio - R$ 3.421,68; Vantagem Pessoal - Art. 19 da Lei 12.822/2013
- R$ 261,94; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.026,50.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27778#38#30941/>
<#E.G.B#27779#38#30944>
PORTARIA Nº 2058 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - CONCEICAO MARIA FERNANDES DE BORBA, proc. 0200150442639 - SAEB, Analista
Técnico, Classe 5, 180h mensais, mat. 68.000.057-3, proventos integrais - R$16.226,54
(dezesseis mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), compostos de
Vencimento - R$ 2.453,30; Estabilidade Econômica DAS-3 - R$ 697,86; 38,00% de ATS - R$
932,25; GPC - R$ 12.143,13.
PORTARIA Nº 2061 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art.
40, §1º, III, alínea b da CF 88 com redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns)
a seguir discriminado(s):
I - MARIA HELENA LIMA NASCIMENTO, proc. 0300130772009 - SESAB, Agente Serviços
Saúde, Nível 6, 240h mensais, mat. 19.315.562-5, proventos proporcionais calculados na forma
do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$2.411,53 (dois mil e quatrocentos e onze
reais e cinquenta e três centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações
percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior à data da
publicação do ato, referente a R$3.415,19 (três mil e quatrocentos e quinze reais e dezenove
centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 7.732/10.950 dias.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27782#38#30951/>
<#E.G.B#27783#38#30954>
PORTARIA Nº 2062 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo
processo administrativo, resolve APOSENTAR compulsoriamente, com fundamento no Art. 40,
§4º da CF/88, com redação dada pela EC 47/05 c/c Art. 1º, I da LC nº 51/85. com redação dada
pela LC nº 144/14, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - CANDIDO AUGUSTO VACCAREZZA, 0505150096922 - SSP, Delegado de Polícia, , Classe
E, 180h mensais, 20.022.537-7, proventos calculados na forma do(a) Art. 2º e 5º da EC 47/2005
- R$17.741,56 (dezessete mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos),
compostos de Vencimento - R$ 4.385,96; Estabilidade Econômica DAS-2B - R$ 1.389,44;
42,00% de ATS - R$ 1.945,22; Vantagem Pessoal - Lei 9.429/05 - R$ 400,87; 125,00% de CET R$ 5.482,45; GAJ - R$ 4.137,62; devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 16/05/2014,
data da edição da Lei Complementar nº 144/2014.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27783#38#30954/>
<#E.G.B#27785#38#30956>
PORTARIA Nº 2059 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - JANETE ARAUJO SILVA DE JESUS, proc. 0200150421615 - SEC, Professor, Padrão E, Grau
IIA, 40h semanais, mat. 11.259.148-2, proventos integrais - R$5.371,32 (cinco mil e trezentos e
setenta e um reais e trinta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.872,36; 22,00% de
ATS - R$ 631,92; 5,00% de Avanço Horizontal - R$ 143,62; 50,00% de Gratificação de Estímulo
ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.436,18; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998
- R$ 287,24.
PORTARIA Nº 2063 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no
Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - MARILENE SILVA ALMEIDA, proc. 0200080312198 - SEC, Professor, Padrão E, Grau II,
20h semanais , mat. 11.356.446-2, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 123,
parágrafo único da Lei 6.677/94 - R$2.000,26 (dois mil reais e vinte e seis centavos), compostos
de Vencimento (7.512/9.125 dias) - R$ 1.073,74; 15,00% de ATS - R$ 161,06; 36,29% de
Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 389,66; 15,00% de Avanço Horizontal R$ 161,06; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 107,37;
10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 107,37, com Laudo Médico emitido em
10/09/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem na data da sua publicação.
II - DANIEL COSTA SANTOS FILHO, proc. 0200090053905 - SEC, Professor, Padrão P, Grau
I, 40h semanais , mat. 11.273.808-4, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art.
123, parágrafo único da Lei nº 6.677/94 - R$2.374,24 (dois mil e trezentos e setenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), compostos de Vencimento (7.557/10.950 dias) - R$ 1.366,55;
20,00% de ATS - R$ 273,31; 20,00% de Avanço Horizontal - R$ 273,31; 33,74% de Gratificação
de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 461,07, com Laudo Médico emitido em 20/10/2008,
devendo os efeitos do presente ato iniciarem na data da sua publicação.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27780#38#30946/>
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27785#38#30956/>
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#27779#38#30944/>
<#E.G.B#27780#38#30946>
<#E.G.B#27781#38#30949>
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Superintendência de Recursos Humanos – SRH
<#E.G.B#27752#39#30899>
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (SAEB)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA (PC/BA)
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE DELEGADO DE POLÍCIA,
ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE PARA O EXAME
PSICOTÉCNICO
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA, em atenção a decisões judiciais, torna pública a convocação de
candidatos sub judice para o exame psicotécnico, referente ao concurso público para ingresso
nas carreiras de Delegado de Polícia, de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia/2013.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOTÉCNICO
1.1 Convocação de candidatos sub judice para o exame psicotécnico, na seguinte ordem:
cargo, local, data e horário de realização do exame psicotécnico, número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética, número do documento de identidade e número da ação judicial.
1.1.1 DELEGADO DE POLÍCIA
1.1.1.1 LOCAL: Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Campus Universitário de Ondina Instituto de Matemática -Avenida Ademar de Barros, s/nº - Ondina, Salvador/BA
1.1.1.1.1 DATA: 6 de dezembro de 2015 - HORÁRIO: 8 horas (horário local)
Nº DE INSCRIÇÃO
10030734
NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO
Nº DA AÇÃO JUDICIAL
Marcos Renato de Lima 1382896 ES
MS 0379286-82.2013.8.05.0001
Ludovico
10037643
Rodrigo Amorim da
960782788 BA
MS 011754-70.2013.8.05.0000
Silva Santos
10023697
Tereza Jucelia Barbosa 5727288 PE
AI 0012103-05.2015.8.05.0000
Araujo
1.1.1.1.2 DATA: 6 de dezembro de 2015- HORÁRIO: 14 horas (horário local)
Nº DE INSCRIÇÃO
10030734
NOME DO CANDIDATO DOCUMENTO
Nº DA AÇÃO JUDICIAL
Marcos Renato de Lima 1382896 ES
MS 0379286-82.2013.8.05.0001
Ludovico
10037643
Rodrigo Amorim da
960782788 BA
MS 011754-70.2013.8.05.0000
Silva Santos
10023697
Tereza Jucelia Barbosa 5727288 PE
AI 0012103-05.2015.8.05.0000
Araujo
2 DO EXAME PSICOTÉCNICO
2.1 Para o exame psicotécnico, os candidatos deverão observar todas as instruções contidas
no item 2 do Edital de Convocação para o Exame Psicotécnico, publicado do Diário Oficial do
Estado da Bahia, de 9 e 10 de novembro de 2013, no item 12 da Republicação do Edital de
Abertura - SAEB/01/2013, publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de março de
2013, e neste edital.
2.2 O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo
CESPE/UnB, na data e horários estabelecidos neste edital.
2.3 No exame psicotécnico, o candidato será considerado apto ou inapto.
2.3.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade,
capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício
do cargo.
2.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade,
capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o
exercício do cargo.
2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do
exame psicotécnico após os horários fixados para o seu início.
2.5 No dia de realização do exame psicotécnico, o candidato deverá comparecer ao local e nos
horários predeterminados neste edital, munido do documento de identidade original e de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
2.6 No dia de realização do exame psicotécnico não será permitida a entrada de candidato
portando armas ou aparelhos eletrônicos.
2.7 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do exame
psicotécnico, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de
substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado provisório do exame psicotécnico dos candidatos de que trata este edital será
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos
http: / /www. cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13 e http://www.portaldoservidor.ba.gov.br, na data
provável de 11 de dezembro de 2015.
<#E.G.B#27752#39#30899/>
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0015483-72.2011.8.05.0001 e conforme orientação
da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo nº 0504150489936 e
considerando as condições do Edital de Convocação para realização da 3ª Etapa: Exame
Médico-Odontológico publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 31.10.2007, em
local, endereço, data e horários conforme abaixo determinado.
Data: 20/01/2016
Horário: 08h00h
Endereço: Vila Policial Militar - VPMB
Avenida Dendezeiros, S/N - Bonfim
Salvador/BA
Candidatos a PF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO
Número Nome
Documento
016738b ELIADINS DE SOUZA SANTOS (SUB JUDICE)
1 candidato(s) nesta sala
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2006
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO
ODONTOLÓGICO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Convocar os candidatos
sub judice abaixo elencados para realização da 3ª Etapa: Exame Médico-Odontológico, em
0000001167017064
Candidatos a PM - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO
Número Nome
Documento
003611a ALMIRO CEZIMBRA TAVARES JUNIOR (SUB JUDICE) 0000000949904414
013752c DENILSON CANDIDO DOS SANTOS (SUB JUDICE)
0000000821144049
014477a DIOGO VINICIUS SANTANA SANTOS FONSECA (SUB JUDICE) 0000000835566994
015983j EDSON OLIVEIRA TRINDADE JUNIOR (SUB JUDICE) 0000000712385738
021166h FREDERICO SANTOS COSTA (SUB JUDICE)
0000000789104806
032092e LEANDRO NEVES DE JESUS (SUB JUDICE)
0000000817747370
035010c LUIS MAGNO ROSA SILVA (SUB JUDICE)
0000000502651563
7 candidato(s) nesta sala
Adriano Tambone
Superintendente de Recursos Humanos
<#E.G.B#27755#39#30902/>
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
<#E.G.B#27655#39#30794>
Extrato de Portarias de 27 de novembro de 2015 - Diretoria Geral
Abono Permanência Indeferido
Port.
1966/2015
Processo
2015/082.798-3
Port.
1967/2015
Abono Permanência
Deferido
Processo
2015/080.982-9
1968/2015
2015/075.482-0
1969/2015
2015/082.200-0
Nome
Givaldo da Silva
Santos
Nome
Eliana Vitorina
Silva Santos
Ismael Jenivaldo
Gomes Correia
Eunilde Souza
Miranda de
Oliveira
Matrícula
49.000.439-9
Matrícula
49.001.594-2
A contar de
08.08.2014
49.000.944-6
04.04.2015
59.111.995-2
25.12.2012
Auxílio Natalidade
Port.
1970/2015
1971/2015
1972/2015
ADRIANO TAMBONE
Superintendente de Recursos Humanos
<#E.G.B#27755#39#30902>
Port.
1973/2015
Nome
Ramona Gomes de
Araujo Meira
Helenuart dos Santos
Souza
Thais Silva Torres
Cabral
Matrícula
49.533.283-6
Processo
2015/064.025-5
49.533.758-5
2015/064.029-8
49.565.940-8
2015/064.027-1
ECV - Renovação de
Credenciamento
Resoluções N.º 282/2008 e N.º
466/2013
Prazo 12 meses
Empresa
Certificar Vistorias Ltda-ME
CNPJ
13.267.840/0030-00
Local
Senhor do Bonfim/
BA
Outros Atos
Port.
1974/2015
Assunto
Cessar efeitos da Portaria n.º 1664/2015, publicada no
D.O.E de 22.10.2015, que designou a Servidora MARIA
LUIZA MATOS CLEMENT, para responder interinamente pelo
cargo de Coordenador II / 13ª CRT-Ilhéus, símbolo DAS-3, deste
Departamento Estadual de Trânsito.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
1975/2015
Cessar efeitos da Portaria n.º 1598/2015, publicada no
D.O.E de 15.10.2015, que designou a Servidora ANA
MARIA DOS SANTOS, para responder interinamente pelo cargo
de Coordenador II / 1ª CRT-Santo Amaro, símbolo DAS-3, deste
Departamento Estadual de Trânsito.
Cessar efeitos da Portaria n.º 1590/2015, publicada no
D.O.E de 14.10.2015, que designou o Servidor JOSENI
LADEIA NOBRE, para responder interinamente pelo cargo de
Coordenador II / 16ª CRT-Guanambi, símbolo DAS-3, deste
Departamento Estadual de Trânsito.
Cessar efeitos da Portaria n.º 1235/2015, publicada no
D.O.E de 19.08.2015, que designou o Servidor ARON
CASTELO BRANCO LEDOUX, para responder interinamente
pelo cargo de Coordenador II / 10ª CRT-Barreiras, símbolo DAS3, deste Departamento Estadual de Trânsito.
1976/2015
1977/2015
Retificação
Port.
1951/2015
Doe
27.11.2015
Onde se lê
Marta Virgínia de
Moraes
Leia-se
Maria Virgínia de
Moraes
Luís Maurício Bacellar Batista
Diretor Geral <#E.G.B#27655#40#30794/>
<#E.G.B#27536#40#30673>
RESUMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: 2015/008479-4 CONVÊNIO 005/2015 - PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN/BA E O MUNICÍPIO DE NAZARÉ-BA COM A INTERVENIÊNCIA
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT- OBJETO: INTEGRAÇÃO E
COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE
AS PARTES, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS
CABÍVEIS E NECESSÁRIAS AO FIEL E PLENO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 9.503,
EM ESPECIAL O ACESSO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DO
BANCO DE DADOS E CADASTRO DO DETRAN-BA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
E RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, COM O OBJETIVO DE PROCEDER À NOTIFICAÇÃO E
INICIAR O PROCEDIMENTO COM RELAÇÃO À COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS PELO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT NO MUNICÍPIO DE NAZARÉ/BA VIGÊNCIA: 27/11/2015 A 26/11/2016 - ASSINATURA: 27/11/2015 - LUÍS MAURÍCIO BACELLAR
BATISTA - DIRETOR GERAL.
<#E.G.B#27536#40#30673/>
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
<#E.G.B#27524#40#30661>
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Portaria nº. 861, de 27 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições e com espeque no que se colhe das decisões prolatadas pelo Exmo. Sr.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nos Processos nºs. 0021990- 13. 2015.8.05.0000/
5000 e 0023356-87.2015.8.05.0000/5000, de 26/11/2015,
RESOLVE:
revogar a Portaria nº. 704, de 29/9/2015, publicada no DOE de 30/9/2015, restabelecendo, por
conseguinte, os efeitos, pelo mesmo ato suspensos, da Portaria nº. 405/2015, publicada no DOE
de 13/6/ 2015, cuja deliberação, adotada pelo presente ato, importa em autorizar a adoção dos
procedimentos administrativos consequentes e sequenciais.
NESTOR DUARTE NETO
Secretário
<#E.G.B#27524#40#30661/>
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
Agência Estadual de Defesa
Agropecuária da Bahia – ADAB
CALMON DE ESTUDOS SOCIAIS E ECONÔMICOS - IMIC - OBJETO: Prorrogar por mais 40
(quarenta) dias o prazo de vigência do Convênio Original, iniciando-se em 20 de novembro de
2015, e com o seu término em 30 de dezembro de 2015. ASSINATURA:19.11.2015.
<#E.G.B#27498#40#30627/>
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado da Bahia – FAPESB
<#E.G.B#27521#40#30657>
7o TERMO ADITIVO, SENDO O 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO N°473/2015 AO CONVÊNIO
N°0033/2011 - FAPESB/FAPEX/UFBA. Objeto: Fica Prorrogada a vigência do CONVÊNIO
original por mais 12 meses, com início em 16/12/2015 e término em 15/12/2016. Assinam:
Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Diretor Executivo da FAPEX, Reitor da UFBA
e Coordenador do Projeto.
CONTRATO Nº01/2015 PARA AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA - FAPESB/UEFS/UFBA/EMBRAPA. Objeto: Estabelecer as condições de
Propriedade Intelectual e Exploração Econômica dos ATIVOS da TECNOLOGIA a serem
desenvolvidos durante a execução do projeto aprovado e beneficiado no Edital FAPESB
009/2015, sob pedido Nº 3683/2015. Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data
de sua publicação até o término de vigência da patente relativa à TECNOLOGIA, caso seja
concedida carta-patente pelo INPI. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB,
Reitor da UEFS, Reitor da UFBA e Diretor Geral da EMBRAPA.
CONTRATO Nº11/2015 PARA AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA - FAPESB/UFRB/UFBA/UESC. Objeto: Estabelecer as condições de Propriedade
Intelectual e Exploração Econômica dos ATIVOS da TECNOLOGIA a serem desenvolvidos
durante a execução do projeto aprovado e contemplado no Edital FAPESB 009/2015, sob pedido
Nº 1673/2015. Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo
enquanto vigente for a TECNOLOGIA protocolada junto ao INPI, ou até que um dos PARTICIPES
renuncie, expressamente, aos seus direitos. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral
FAPESB, Reitor da UFRB, Reitor da UFBA e Reitora da UESC.
<#E.G.B#27521#40#30657/>
<#E.G.B#27518#40#30653>
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2015 -FAPESB/FAPEX - Objeto: Cooperação técnica entre os
PARCEIROS para o uso da REMESSA (Rede Metropolitana de Salvador) através da infraestrutura
de conectividade a rede acadêmica (Plano de Trabalho do NOC (Núcleo de Operação e
Controle) - Anexo I); Fomento de atividades envolvendo capacitação, eventos e projetos na área
de tecnologias de rede. Valor mensal de R$ 4.360,00. Dotação Orçamentária: Projeto 2000;
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte 100. Vigência: 5 anos a partir de 24/11/2015. Assinam:
Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB e Diretor Executivo FAPEX.
<#E.G.B#27518#40#30653/>
SECRETARIA DE CULTURA
<#E.G.B#27564#40#30703>
Portaria nº 220, de 24 de novembro de 2015
O SECRETÁRIO DE CULTURA no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no
Decreto Nº 14.845/2013 e no Edital Nº 37/2012 - Eventos Calendarizados 2013 - 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2016 o prazo de validade do Edital Nº 37/2012 Eventos Calendarizados 2013 - 2015.
Art. 2º - Autorizar a prorrogação dos Termos de Acordo e Compromisso celebrados com os
proponentes selecionados, abrangendo mais uma edição dos eventos no período do calendário
pactuado, desde que a realização não ultrapasse 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Para fins de assinatura do aditivo do Termo de Acordo e Compromisso celebrado serão
observados os seguintes requisitos:
I-
Adimplência do proponente;
II - Avaliação positiva das edições anteriores;
III - Valor correspondente ao que foi aprovado para as edições anuais originais;
IV - Anuência formal do proponente, por meio físico ou eletrônico.
Art. 4º - O prazo para apresentação dos planos de trabalho, requisito para liberação do recurso,
fica estabelecido em 60 (sessenta) dias para os eventos que ocorrerem no primeiro semestre
de 2017.
Art. 5º - O valor disponível para execução do Edital objeto desta Portaria passa a ser acrescido
de R$ 2.838.418,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e
setenta e nove centavos).
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#27564#40#30703/>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
<#E.G.B#27647#40#30782>
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA-ADAB
Extrato de Convênio N° 042/2015. CELEBRAM: Agência Estadual de Defesa Agropecuária da
Bahia - ADAB e a Prefeitura Municipal de Uruçuca. OBJETO: Cessão de Servidor. VIGÊNCIA:
(03) anos a partir da data da publicação. ASSINATURAS: Oziel Oliveira - Diretor Geral - ADAB e
Fernanda Santos da Silva - Prefeita Municipal de Uruçuca.
<#E.G.B#27647#40#30782/>
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
<#E.G.B#27498#40#30627>
RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2012
PROCESSO Nº 1430150022531 - CONCEDENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI - CONVENENTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO MIGUEL
<#E.G.B#27455#40#30581>
Portaria n° 060 de 26 de novembro de 2015
O Diretor Geral da Secretaria de Cultura no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder, conforme processo nº 0800150036077 a JUDITE LIMA SANTOS, matrícula:
11.191.945-9, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, classe 01, o Abono de Permanência
com base no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, a contar de 03/07/2015.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#27455#40#30581/>
FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO
Diretor Geral
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
<#E.G.B#27699#41#30842>
RESUMO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 093/2014
Processo nº. 0800140033550. Proponente: Estelito Reis da Conceição Costa. Objeto: realização
do Projeto “Tambores em Movimento”. Prorroga a vigência do TAC 093/2014 de 30 de novembro
de 2015 para 30 de dezembro de 2015. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de
Cultura, e o Sr. Estelito Reis da Conceição Costa - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 294/2014
Processo nº. 0800140046201. Proponente: Arraial Promoção, Eventos, Recreação e Lazer LTDA
- ME. Objeto: realização do Projeto “O Castelo da Torre - Vila Vox Anos XIV e XV”. Altera o
cronograma de desembolso, que passa a integrar o ajuste original. Assinam: Sr. Antonio Jorge
Portugal - Secretário de Cultura, Sr. Fernanda Maria Côelho da Costa Tourinho - Diretora Geral
da Fundação Cultural do Estado da Bahia e o Sr. Eurico de Freitas Neto - Arraial Promoção,
Eventos, Recreação e Lazer LTDA - ME - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 067/2014
Processo nº. 0800140036621. Proponente: Josevaldo de Almeida Silva. Objeto: realização do
Projeto “Turnê Toca Luiz”. Prorroga a vigência do TAC 067/2014 de 30 de setembro de 2015
para 30 de novembro de 2015. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura, Sra.
Fernanda Maria Coêlho da Costa Tourinho - Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da
Bahia e o Sr. Josevaldo de Almeida Silva - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
<#E.G.B#27699#41#30842/>
<#E.G.B#27715#41#30860>
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 91/2015
Processo nº. 0800150039173. Proponente: Luis Augusto França de Santana. Objeto: realização
do Projeto “Cultura Hip Hop e InformAÇÂO”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação
Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 102.120,00
(cento e dois mil, cento e vinte reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993
- Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.
Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso:
150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016.
Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o Sr. Luis Augusto França de
Santana - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 92/2015
Processo nº. 0800150040384. Proponente: Vinícius Melo de Brito. Objeto: realização do Projeto
“Música no Museu Raimundo de Oliveira”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 97.260,00 (noventa e sete
mil, duzentos e sessenta reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a
projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de
Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350.
Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr.
Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o Sr. Vinícius Melo de Brito - proponente. Data
de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 93/2015
Processo nº. 0800150040511. Proponente: Renata Berenstein de Azevedo. Objeto: realização
do Projeto “O Petiz - Festival de Arte para Infância e Juventude”, contemplado no Edital nº.
02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso:
R$ 117.160,00 (cento e dezessete mil, cento e sessenta reais), correrão à conta Projeto/Atividade
nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura
da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30
de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Renata
Berenstein de Azevedo - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 94/2015
Processo nº. 0800150040830. Proponente: Leonel Henckes. Objeto: realização do Projeto
“Circulação Florestal Debaixo do Mar: Conexão Grécia Brasil na Bahia”, contemplado no Edital nº.
02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso:
R$ 115.145,00 (cento e quinze mil, cento e quarenta e cinco reais), correrão à conta Projeto/
Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo
de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a
pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir da data de sua publicação com
término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e o
Sr. Leonel Henckes - proponente. Data de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 95/2015
Processo nº. 0800150039009. Proponente: Marina Sena Dias. Objeto: realização do Projeto
“Cinema In Mov”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em
Espaços Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 42.806,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e
seis reais e cinqüenta centavos), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio
a projeto cultural. Unidade Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento
de Despesa 33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou
350. Vigência: A partir da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam:
Sr. Antonio Jorge Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Marina Sena Dias - proponente. Data
de assinatura: 27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 96/2015
Processo nº. 0800150039483. Proponente: Thaís Brito da Silva. Objeto: realização do Projeto
“Cine Kurumin”, contemplado no Edital nº. 02/2015 - Agitação Cultural - Dinamização em Espaços
Culturais do Estado da Bahia. Recurso: R$ 115.810,00 (cento e quinze mil, oitocentos e dez
reais), correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade
Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir
da data de sua publicação com término em 30 de junho de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge
Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Thaís Brito da Silva - proponente. Data de assinatura:
27/11/2015.
RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 97/2015
Processo nº. 0800140055340. Proponente: Nágila Diacui Oliveira Duarte. Objeto: realização do
Projeto “Arte das Yabás”, contemplado no Edital nº. 09/2013 - Dinamização de Espaços Culturais
2014. Recurso: R$ 97.260,01 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais e um centavo),
correrão à conta Projeto/Atividade nº. 13.392.139.7993 - Apoio a projeto cultural. Unidade
Orçamentária: 22.601. Fundo de Cultura da Bahia - FCBA. Elemento de Despesa 33.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoa física. Fonte de Recurso: 150 e/ou 350. Vigência: A partir
da data de sua publicação com término em 31 de agosto de 2016. Assinam: Sr. Antonio Jorge
Portugal - Secretário de Cultura e a Sra. Nágila Diacui Oliveira Duarte - proponente. Data de
assinatura: 27/11/2015.
<#E.G.B#27715#41#30860/>
<#E.G.B#27728#41#30864>
Resolução da Comissão Gerenciadora do FCBA
Ata da Reunião de 25/11/2015
Projeto: Ações Continuadas do Museu do Processo
Proponente: Instituto Cultural Casa Via Magia
Processo 0800120043516 - TAC 381/2012 - Ações Continuadas
Prestação de Contas 4ª parcela Repasse Direto - Aprovada
Repasse Vinculado do 4º, 5º e 6º quadrimestres - Aprovado.
<#E.G.B#27728#41#30864/>
Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB
<#E.G.B#27556#41#30695>
FUNCEB / ATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO
Convite nº. 001/2015 e Proc. nº. 0606150034933; Partes: FUNCEB e o Sr. AGNOEL SOUZA
DOS SANTOS; Objeto: Permissão Remunerada de Uso para exploração do Café da Sala
Walter da Silveira; Vigência de 12(doze) meses, O Valor global da presente permissão será de
R$10.956,00, Respaldo legal: Lei 9.433/05. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral
<#E.G.B#27556#41#30695/>
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC
<#E.G.B#27464#41#30591>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e a Sociedade Cruz Santa do Axé
Opô Afonjá.
OBJETO: A Conjugação de esforços entre as partes, para a implementação de medidas com
visitas a garantir assistência ao Museu Ilê Ohun Lailai, pertemcente a à Sociedade acima
identificada, através da requalificação e readequação expográfica, visando a melhoria na
disposição do acervo ao público visitante do museu. Processo nº 0607140000584; Vigência:
12 (doze) meses; Assinam: João Carlos Cruz de Oliveira - Diretor do IPAC e José de Ribamar
Feitosa Daniel.
<#E.G.B#27464#41#30591/>
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
<#E.G.B#27603#41#30743>
PORTARIA N.º 064 DE NOVEMBRO DE 2015
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença para Tratamento de
Saúde, conforme o disposto nos artigos 145 respectivamente da Lei Estadual n° 6.677/94:
Processo
1100150014407
Matrícula
Nome
Data Início
Data Fim
Total
de Dias
211544247
Audifas
Barbosa
Lemos
16/11/2015
14/01/2016
60 dias
Ângela Góes Neiva
Diretora Geral
<#E.G.B#27603#41#30743/>
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB
<#E.G.B#27612#41#30749>
ATOS DA PRESIDÊNCIA:
No DOE de 14/11/2015, onde se lê, Fica agendada próxima Sessão Plenária para o dia
03/12/2015, leia-se, Fica agendada próxima Sessão Plenária para o dia 09/12/2015.
PORTARIA de Nº 158 de 23 de novembro de 2015.
Concede aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença
- Prêmio, com base no artigo 107 da Lei 6.677/94:
Processo
15/000545
Matrícula
10.260.036-0
Nome
ART DA
COSTA
TOURINHO
Quinquênio
2008/2013
Data Início
04/01/2016
-
Data Fim
03/02/2016
-
Finalidades
Gozo
02 meses
gozo oportuno
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
PORTARIA Nº 159/2015 - Reconhecer os servidores abaixo relacionados, Adicional por Tempo
de Serviço Lei 6.677 de 26.09.94, concedido no mês de Novembro /2015.
CADASTRO
NOME
ANUÊNIO %
TOTAL ADICIONAL
64.000.015-1
64.371.859-1
Edson Costa Aranha
Josélia Alves da Silva
Melo
Lindinalva Andrade
Souza
Marcus Ferreira Simões
de Oliveira
Maria Raimunda Santos
Rodrigues
1
1
40
17
1
19
1
12
1
40
64.284.238-9
64.402.321-6
64.000.016-9
Matrícula
Nome
Quinquênio
1106150003608
64.000.060-6
ANA LÚCIA
2009/2014
MIRANDA DE
FREITAS
Data Início
Data
Término
7/12/2015
5/1/2016
Total
de
Dias
30
Dias
Em SSA, 27/11/2015. Ass. Antonio Carlos Marcial Tramm -Presidente.
<#E.G.B#27612#42#30749/>
Superintendência de Desenvolvimento
Industrial e Comercial - SUDIC
Companhia de Desenvolvimento
e Ação Regional – CAR
<#E.G.B#27538#42#30676>
COMUNICADO: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS EDITAIS 03 E 04/2015
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna
público a Relação dos Proponentes do Edital 03/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado
da Cadeia Produtiva da Apicultura e da Meliponicultura que foram aprovadas.
TERRITÓRIO
MUNICÍPÍO
Velho Chico
Ibotirama
07.980.127/0001-63
Extremo Sul
Teixeira de
Freitas
00.763.833/0001-04
Sisal
Tucano
07.258.018/0001-37
Sertão do São
Francisco
Campo Alegre de
Lourdes
02.796.303/0001-98
<#E.G.B#27621#42#30759>
PORTARIA 246 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes
dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve Conceder/prorrogar Licenças para
Tratamento de Saúde, conforme o disposto no artigo 145 da Lei Estadual nº 6.677/94.
Processo
Matrícula
Nome
1105150012589
1105150012597
70.100.649-6
70.100.541-6
Data
Inicio
Raimundo Santos Ferreira 30.10.15
Manoel Djalma Lima
04.11.15
ILA BARAUNA MENDES
Diretora Geral
<#E.G.B#27490#42#30616/>
PORTARIA Nº 164 de 25 de novembro de 2015.
Conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à LicençaPrêmio, com base no artigo 107 da lei nº 6.677/94:
Processo
PORTARIA Nº 157 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
A DIRETORA GERAL, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE
Conceder, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei n° 6.677/1994 a DJALMA CORDEIRO DOS
SANTOS, matrícula n° 77.585485-3, Coordenador Técnico, Símbolo DAS-2D, da lotação desta
SDR, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 19% (dezenove) por cento, calculados
sobre o vencimento básico do respectivo cargo de provimento temporário, a partir de 09/09/2015,
por haver completado 19 (dezenove) anos de serviço público estadual em 01/09/2015.
DIRETORIA GERAL, em 26 de Novembro de 2015.
Data
Fim
29.12.15
02.01.16
Total
de dias
60
60
247/15 O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos
constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve CONCEDER ao servidor
integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à licença-prêmio, com base no artigo
107, da Lei nº 6.677/94:
Processo
Matrícula
Nome
Qüinqüênio
Data
Inicio
Data
Fim
Finalidade
1105150011892
70.100.482-6
DJALMA
ALEXANDRE DA
SILVA
De 2005 a 2015
04.01.16
02.05.16
Gozo
248/15- Exonerar, a pedido, TÂNIA DA SILVA RIBEIRO do cargo de Coordenadora IV da Seção
de Serviços Auxiliares, símbolo DAI-5.
249/15 - Nomear ISABELA OLIVEIRA MARON para o cargo de Coordenadora IV da Seção de
Serviços Auxiliares, símbolo DAI-5.
JAIRO PINTO VAZ
Diretor Presidente
<#E.G.B#27621#42#30759/>
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Processo
Matrícula
Nome
Cargo/
Símbolo
1540150014318 77.585485- Djalma Coord.
3
Cordeiro Técnico /
dos
DAS 2D
Santos
ILA BARAUNA MENDES
<#E.G.B#27489#42#30615/>
<#E.G.B#27490#42#30616>
Órgão
BANEB
DETRAN
INEMA
Poder/
Esfera
Executivo
Data
Data Fim
Finalidade
Início
02.05.80 28.02.97
Adicional
30.05.07 15.08.0927.08.15
27.02.15
ENTIDADE
PROPONENTE
COOPERATIVA
REGIONAL DOS
APICULTORES
DO MEDIO SAO
FRANCISCO LTDA
ASSOCIACAO DOS
APICULTORS DO
EXTREMO SUL DA
BAHIA
COOPERATIVA DE
APICULTORES DE
TUCANO COOAPIT
COOPERATIVA
DOS PEQUENOS
APICULTORES DE
CAMPO ALEGRE DE
LOURDES
VALOR - R$
995.855,55
925.115,22
731.776,75
979.000,00
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna
público a Relação dos Proponentes do Edital 03/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado
da Cadeia Produtiva da Apicultura e da Meliponicultura que serão submetidas ao Sorteio, que
ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado
na Estrada da Muriçoca, S/N, São Marcos, Salvador - BA.
Número
para o
Sorteio
1
TERRITÓRIO
MUNICÍPÍO
Sertão do São
Francisco
Campo
Alegre de
Lourdes
2
Extremo Sul
Mucuri
3
Sertão do São
Francisco
Pilão Arcado
4
Costa do
Descobrimento
Santa Cruz
Cabrália
5
Piemonte da
Diamantina
Jacobina
6
Velho Chico
Riacho de
Santana
7
Sertão do São
Francisco
Casa Nova
8
Piemonte da
Diamantina
Miguel
Calmon
<#E.G.B#27489#42#30615>
PORTARIA Nº 156 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições, com base no art.116, da Lei Estadual nº
6.677/94, resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal
desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado à Administração Pública
Estadual:
CNPJ
CNPJ
ENTIDADE PROPONENTE
03.748.750/0001-34 ASSOCIAÇÃO
AGROPASTORIL DE
FUNDO DE PASTO DA
LAGOA DO PEDRO
06.100.542/0001-12 ASSOCIAÇÃO APICOLA
DE MUCURI
01.554.248/0001-67 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA
AGROPASTORIL DA
VEREDA DA ONCA
02.324.579/0001-73 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA AGRICOLA
DO PROJETO DE
REFORMA AGRARIA DA
FAZENDA EMBAUBA
10.243.169/0001-26 ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA GROTA
DO BRITO
02.686.234/0001-60 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DE
CEDRO DE SAO JOAO E
ARREDORES
01.710.203/0001-34 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DE FUNDO
DE PASTO DE BARRA CAC
00.829.405/0001-37 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DE
PALMEIRAS
VALOR - R$
341.375,23
522.250,00
369.175,23
416.825,23
111.300,00
141.300,00
426.625,23
152.000,00
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
9
Semi-Árido
Nordeste II
Jeremoabo
10
Sisal
Monte Santo
11
Portal do Sertão
Água Fria
12
Itaparica
Macururé
13
Irecê
Lapão
14
Irecê
São Gabriel
15
Vitória da
Conquista
Anagé
16
17
Semi-Árido
Nordeste II
Novo Triunfo
Sisal
Monte Santo
18
Irecê
Mulungu do
Morro
19
Semi-Árido
Nordeste II
Euclides da
Cunha
20
Semi-Árido
Nordeste II
Banzaê
21
Piemonte do
Paraguaçu
Mundo Novo
Portal do Sertão
Antônio
Cardoso
22
23
Litoral Norte e
Agreste Baiano
Inhambupe
24
Sertão do São
Francisco
Casa Nova
25
26
27
28
Sertão do São
Francisco
Semi-Árido
Nordeste II
Piemonte do
Paraguaçu
Vitória da
Conquista
Casa Nova
Jeremoabo
Piritiba
Guajeru
00.614.724/0001-25 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DO PAU
DAGUA
02.314.674/0001-96 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DO
POVOADO DE SALGADO
E FAZENDA SILGUEIRA
06.042.877/0001-21 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS
AGRICULTORES
SEM TERRA DO
ASSENTAMENTO MENINO
JESUS
13.451.224/0001-61 ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE
MACURURÉ
13.891.676/0001-64 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DE
RODAGEM
01.439.394/0001-41 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE
EURECA
01.951.451/0001-77 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DO VAQUETAL, PAU
FERRO E BARRA DA
CONCEICAO
06.998.704/0001-81 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS
PRODUTORES RURAIS DE
BAIXA DA ROCA
02.635.461/0001-66 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS
TRABALHADORES
RURAIS DA FAZENDA
SAGUIM
02.702.607/0001-49 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS
TRABALHADORES
RURAIS DE MANDACARU
05.054.271/0001-43 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA INDIGENA
KAIMBE VARZEA AKAVA
09.053.933/0001-11 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA INDIGENA
KIRIRI SANTA CRUZ
ALDEIA CAJAZEIRA
01.697.916/0001-05 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA NOVA
ESPERANCA
05.908.359/0001-85 ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA RURAL DO
TABULEIRO DOS PAUS
ALTOS E ADJACENCIAS ASCORTAPA
13.341.177/0001-01 ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA
FAMILIA AGRICOLA DA
REGIÃO DE ALAGOINHAS
02.059.829/0001-95 ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES DOS
MORADORES DE SALINA
DE BRINCA
02.170.503/0001-30 ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES DOS
MORADORES DE
ENTRADA SANTA RITA
00.983.207/0001-23 ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES
FAMILIARES
REMANESCENTES
DE QUILOMBOS DAS
COMUNIDADES DE
BAIXA DA LAGOA, OLHOS
DAGUA E QUELES
09.051.575/0001-08 ASSOCIAÇÃO DE APIC. DE
PIRITIBA FLOR DO CAMPO
10.593.729/0001-72 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DE
GUAJERU
202.300,00
29
Portal do Sertão
Santo
Estêvão
352.450,00
30
Bacia do Jacuípe
Várzea da
Roça
31
Vale do Jequiriçá
Lafayete
Coutinho
32
Costa do
Descobrimento
Guaratinga
634.525,23
33
Irecê
Central
245.175,23
34
Sertão Produtivo
Ituaçu
415.550,00
35
Bacia do Jacuípe
Riachão do
Jacuípe
36
Irecê
América
Dourada
37
Litoral Sul
Pau Brasil
38
Sertão do São
Francisco
Casa Nova
39
Bacia do
Paramirim
Botuporã
40
Bacia do Jacuípe
Quixabeira
41
Velho Chico
Bom Jesus
da Lapa
42
Velho Chico
Serra do
Ramalho
43
Semi-Árido
Nordeste II
Jeremoabo
44
Bacia do
Paramirim
Macaúbas
45
Vale do Jequiriçá
Amargosa
46
Litoral Sul
Ilhéus
47
Bacia do Rio
Grande
Santa Rita de
Cássia
48
Bacia do Jacuípe
Baixa Grande
49
Vitória da
Conquista
Barra do
Choça
575.825,23
306.022,01
313.625,23
164.000,00
337.175,23
586.625,23
259.450,00
204.300,00
453.042,21
102.300,00
398.250,00
229.000,00
280.750,00
400.000,00
338.175,23
10.014.993/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DE SANTO
ESTEVÃO
06.938.878/0001-59 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DE VARZEA
DA ROCA
05.665.727/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DO
POVOADO DO AMAZONAS
08.306.309/0001-16 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES E
MEIO AMBIENTE DE
GUARATINGA
13.185.026/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES E
MELIPONICULTORES DE
CENTRAL AAPIMEC
09.101.268/0001-94 ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES E
MELIPONICULTORES DO
MUNICIPIO DE ITUACU
BAHIA
16.432.189/0001-21 ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DE
BARREIROS
02.616.289/0001-01 ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL E AGROPECUARIO
DE PREVENIDO
10.429.238/0001-90 ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTAVEL
INDIGENA DO MUNDO
NOVO ADERSIM
05.651.420/0001-51 ASSOCIAÇÃO DE
FUNDO DE PASTO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES E
APICULTORES DE
LADEIRA GRANDE
00.663.902/0001-08 ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS
AGRICULTORES DA
COMUNIDADE DE BAIXAO
13.902.291/0001-55 ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS
PRODUTORES DE
JABOTICABA
03.100.122/0001-48 ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
(ARCO VERDE) DA
COMUNIDADE DE POCO
DE DENTRO
16.418.097/0001-97 ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA
AGROVILA 20
11.836.606/0001-88 ASSOCIAÇÃO DE
QUILOMBOLAS DO
JUAZEIRO DOS CAPOTES
09.286.092/0001-92 ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES
(AS) FAMILIARES E
APOSENTADOS DE
MACAUBAS
03.206.636/0001-82 ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES DO
TAMANDUA
04.196.434/0001-60 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES
AMBIENTALISTAS DE
ILHEUS
15.520.087/0001-03 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DA BACIA
DO RIO PRETO DO
MUNICIPIO DE SANTA
RITA DE CASSIA BA
05.151.398/0001-80 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE BAIXA
GRANDE -BA
08.113.448/0001-23 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE BARRA
DO CHOCA APIBC
240.175,23
300.442,00
241.175,23
432.450,00
363.750,00
187.000,00
341.375,23
260.300,00
203.300,00
324.450,00
262.235,22
152.000,00
317.544,23
225.000,00
113.175,23
606.625,23
329.625,23
345.408,00
424.625,23
187.000,00
197.450,00
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
50
Velho Chico
Barra
51
Piemonte da
Diamantina
Costa do
Descobrimento
Caém
Semi-Árido
Nordeste II
Heliópolis
54
Litoral Norte e
Agreste Baiano
Itapicuru
55
Bacia do Jacuípe
Pintadas
56
Piemonte Norte
do Itapicuru
Ponto Novo
57
Semi-Árido
Nordeste II
Ribeira do
Amparo
58
Piemonte do
Paraguaçu
Santa
Terezinha
59
Sertão do São
Francisco
Sento Sé
60
Sertão do São
Francisco
Semi-Árido
Nordeste II
Uauá
Bacia do Jacuípe
Capela do
Alto Alegre
52
53
61
62
63
Extremo Sul
Eunápolis
Jeremoabo
Itanhém
64
Semi-Árido
Nordeste II
Jeremoabo
65
Bacia do
Paramirim
Macaúbas
66
Velho Chico
Brotas de
Macaúbas
67
Portal do Sertão
Santa
Bárbara
68
Litoral Norte e
Agreste Baiano
Alagoinhas
69
Metropolitana de
Salvador
Camaçari
70
Velho Chico
Morpará
71
Costa do
Descobrimento
Belmonte
72
Bacia do Rio
Corrente
Santana
73
Sertão do São
Francisco
Pilão Arcado
01.504.365/0001-16 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE BARRAAAPIBA
06.013.861/0001-90 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE CAEM
07.249.529/0001-92 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE
EUNAPOLIS ASOAPE
03.423.974/0001-76 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE
HELIOPOLIS
05.878.795/0001-59 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE
ITAPICURU
03.580.882/0001-08 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE
PINTADAS- ASA
03.656.201/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE PONTO
NOVO
05.873.870/0001-99 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE
RIBEIRA DO AMPARO
07.605.923/0001-16 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE SANTA
TEREZINHA
05.796.793/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE SENTO
SE BA
05.674.911/0001-18 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE UAUA
13.427.047/0001-88 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO
ASSENTAMENTO CARITAAAAC
18.952.463/0001-19 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO
MUNICÍPIO DE CAPELA
DO ALTO ALEGRE
03.826.177/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO
MUNICIPIO DE ITANHEM
BA
03.489.613/0001-22 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES
DO MUNICIPIO DE
JEREMOABO
03.900.988/0001-33 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES
DO MUNICIPIO DE
MACAUBAS
06.277.179/0001-05 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DO VALE
DO RIACHO GRANDE
07.812.569/0001-09 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E
AMBIENTALISTAS DE BOA
VISTA E ADJACENCIA
09.303.020/0001-06 ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E
MELIPONICULTORES
DA REGIAO NORTE DE
ALAGOINHAS
12.638.651/0001-90 ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES DE ABELHA
DO LITORAL NORTE
BAIANO
05.881.366/0001-30 ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE
BANDARRA
11.207.954/0001-96 ASSOCIAÇÃO DOS
INDIOS TUPINAMBA DE
BELMONTE ASSITUBEL
16.424.806/0001-47 ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA
FAZENDA REDONDO
09.380.076/0001-64 ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO
POVOADO DA LAGOA DO
PADRE E ADJACENCIAS
476.625,23
74
Velho Chico
Riacho de
Santana
75
Semi-Árido
Nordeste II
Cipó
76
Sertão do São
Francisco
Casa Nova
77
Sertão do São
Francisco
Campo
Alegre de
Lourdes
78
Sertão do São
Francisco
Campo
Alegre de
Lourdes
79
Bacia do Jacuípe
Nova Fátima
80
Velho Chico
Ibotirama
81
Velho Chico
Barra
82
Semi-Árido
Nordeste II
Banzaê
83
Extremo Sul
Caravelas
84
Extremo Sul
Caravelas
85
Extremo Sul
Alcobaça
86
Vale do Jequiriçá
Maracás
254.450,00
87
Bacia do Rio
Grande
Mansidão
359.598,10
88
Bacia do Jacuípe
Ipirá
334.250,00
89
Bacia do Rio
Grande
Buritirama
90
Piemonte Norte
do Itapicuru
Senhor do
Bonfim
91
Semi-Árido
Nordeste II
Cícero
Dantas
92
Bacia do Jacuípe
Ipirá
433.375,23
292.326,75
255.625,23
290.450,00
379.925,23
440.650,00
255.625,23
517.550,00
282.625,23
279.375,23
494.250,00
279.375,23
566.700,00
381.250,00
320.450,00
414.450,00
386.450,00
391.000,00
648.625,23
152.000,00
07.105.317/0001-31 ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS E MEDIOS
PRODUTORES RURAIS DE
ESPRAIADO E REGIOES
CIRCUNVIZINHAS
00.887.314/0001-58 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DA
COMUNIDADE DE
PIONEIRO
63.095.111/0001-49 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DA
FAZENDA SANTAREM
01.336.384/0001-80 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE
GENIPAPINHO
02.489.139/0001-76 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
DO TRAVESSÃO E
ARREDORES
02.651.515/0001-87 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DA COMUNIDADE DE
MALHADINHA
01.207.063/0001-86 ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DA LINHA
13.758.570/0001-97 ASSOCIAÇÃO DOS
POSSEIROS DOS
BAIXÕES
05.303.990/0001-50 ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES APICOLAS
DE BANZAE
03.618.245/0001-75 ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E
APICULTORES DE
CARAVELAS - APAC
04.610.411/0001-50 ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES
REMANESCENTES
QUILOMBOLAS DE VOLTA
MIUDA
16.238.107/0001-02 ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS
DO PROJETO 4045
05.472.271/0001-63 ASSOCIAÇÃO
MARACAENSE DE
APICULTORES E
MELIPONICULTORES
AMBIENTALISTAS
42.752.618/0001-58 ASSOCIAÇÃO
PARA EDUCAÇÃO
COMUNITÁRIA E APOIO A
AGROPECUÁRIA
02.004.769/0001-03 ASSOCIAÇÃO SAO
JORGE DOS PEQUENOS
AGRICULTORES
ASSENTADOS DA
FAZENDA ALDEIA
06.216.228/0001-08 BURIAAPIS BURITIRAMA
ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES
11.510.134/0001-79 CENTRAL DAS
ASSOCIACOES DA
AGRICULTURA FAMILIAR
DO TERRITORIO DO
PIEMONTE NORTE DO
ITAPICURU DO ESTADO
DA BAHIA - CAAFTIPNI
03.864.575/0001-40 COAPIS COOPERATIVA
DOS APICULTORES DO
SERTÃO
08.160.465/0001-11 COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E REFORMA AGRARIA
LTDA
152.000,00
351.450,00
245.000,00
183.000,00
245.000,00
152.000,00
321.450,00
282.625,23
364.950,30
257.625,23
647.000,00
152.000,00
322.000,00
592.375,23
351.450,00
544.825,23
259.450,00
387.450,00
340.000,00
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
93
Piemonte da
Diamantina
Piemonte Norte
do Itapicuru
Campo
Formoso
95
Vale do Jequiriçá
Amargosa
96
Irecê
Irecê
97
Piemonte da
Diamantina
Capim
Grosso
98
Semi-Árido
Nordeste II
Ribeira do
Pombal
99
Vitória da
Conquista
Licínio de
Almeida
94
100
Jacobina
Piemonte do
Paraguaçu
Ruy Barbosa
101
Chapada
Diamantina
Andaraí
102
Chapada
Diamantina
Wagner
01.089.328/0001-99 COOPERATIVA APICOLA
DE JACOBINA LTDA
06.369.895/0001-12 COOPERATIVA APICOLA
E PESQUEIRA DE CAMPO
FORMOSO LTDA
10.823.327/0001-17 COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E ECONOMIA SOLIDARIA
DO VALE DO JIQUIRICA
COOAMA
11.675.249/0001-13 COOPERATIVA DE
APICULTORES E
APICUTORAS DO
TERRITORIO DE IRECE
07.587.853/0001-10 COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO DA REGIAO
DO PIEMONTE DA
DIAMANTINA
04.883.842/0001-90 COOPERATIVA DOS
APICULTORES DE
RIBEIRA DO POMBAL
COOARP
08.108.494/0001-34 COOPERATIVA DOS
APICULTORES
PRODUTOS APICOLAS
E DERIVADOS E
PRODUTORES DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E ECONOMIA SOLIDARIA
DA REGIAO DO RIO
GAVIAO E SERRA GERAL
10.627.059/0001-68 COOPERATIVA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
AGROECOLOGICO DO
ENTORNO DE RUY
BARBOSA COOPAERB
COISAS DA TERRA
21.195.188/0001-40 COOPERATIVA DOS
PRODUTORES RURAIS DE
ANDARAÍ
01.890.241/0001-16 COOPERATIVA REGIONAL
DE REFORMA AGRARIA
DA CHAPADA DIAMANTINA
LTDA
213.000,00
2
Bacia do
Paramirim
113.175,23
3
Extremo Sul
676.925,23
4
Sertão
Produtivo
5
Extremo Sul
6
Extremo Sul
7
Extremo Sul
8
Extremo Sul
9
Sisal
10
Vitória da
Conquista
11
Litoral Norte e
Agreste Baiano
12
Extremo Sul
13
Sertão
Produtivo
14
Velho Chico
15
Sisal
16
Bacia do
Jacuípe
17
Litoral Norte e
Agreste Baiano
18
Litoral Sul
19
Extremo Sul
20
Bacia do
Jacuípe
914.997,36
362.675,23
426.125,23
667.425,23
504.450,00
589.700,00
883.280,78
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna
público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado
da Cadeia Produtiva da Bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse COM ASSISTÊNCIA
TÉCNICA - ATER) que foram aprovadas.
TERRITÓRIO
Vitória da
Conquista
MUNICÍPÍO
Mortugaba
Piemonte do
Paraguaçu
Ruy Barbosa
CNPJ
07.898.239/0001-70
13.811.153/0001-60
ENTIDADE PROPONENTE
COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE E
DERIVADOS E PRODUTOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR
E ECONOMIA SOLIDARIA DA
REGIAO DO RIO GAVIAO E
SERRA GERAL
COOPERATIVA
AGROPECUARIA DA
CHAPADA DIAMANTINA
RESPONSABILIDADE LTDA
VALOR - R$
1.252.880,20
1.486.226,28
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna
público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado
da Cadeia Produtiva da bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse COM ASSISTÊNCIA
TÉCNICA - ATER) que serão submetidas ao Sorteio, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de
2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado na Estrada da Muriçoca, S/N, São
Marcos, Salvador - BA.
NÚMERO
PARA O
SORTEIO
1
TERRITÓRIO
MUNICÍPÍO
CNPJ
ENTIDADE
PROPONENTE
Sisal
Queimadas
63.103.030/0001-43 ASSOCIACAO
BENEFICENTE,
RECREATIVA E
CULTURAL DOS
MORADORES DO
POVOADO DE ESPANTA
GADO
VALOR
135.133,12
Paramirim
17.128.266/0001-17 ASSOCIACAO
COMUNITARIA DAS
COMUNIDADES DE
CRISTAL FUNDAO E
SALINA
Caravelas
17.068.126/0001-09 ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE VALEME DEUS
Palmas de
08.602.018/0001-75 ASSOCIACAO
Monte Alto
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DA LOCALIDADE
DE TAMBURIL E
ADJACENCIAS
Alcobaça
05.895.012/0001-45 ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DE ITAITINGA
Alcobaça
18.392.451/0001-87 ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DE SOMBRA DA TARDE
Itamaraju
02.375.825/0001-16 ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DO CORREGO DA
BARRIGUDA
Ibirapuã
04.768.472/0001-40 ASSOCIACAO
DE PEQUENOS
PRODUTORES DO
PALMITAL
Santaluz
00.859.075/0001-22 ASSOCIACAO DOS
MORADORES E
PRODUTORES DO
POVOADO DE MIRANDA
Licínio de
16.231.219/0001-31 ASSOCIACAO
Almeida
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DA
COMUNIDADE BREJO
Jandaíra
06.911.506/0001-39 ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS
DE ABADIA
Alcobaça
17.393.426/0001-55 ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS
CAMPO VERDE
Sebastião
03.571.120/0001-37 ASSOCIACAO DOS
Laranjeiras
PRODUTORES RURAIS
DE CAMPOS E MATO
GROSSO
Sítio do Mato 02.415.819/0001-45 ASSOCIAÇÃO EUGÊNIO
LYRA DOS ASSENTADOS
DA AREA DE REFORMA
AGRÁRIA DO PROJETO
REUNIDAS JOSÉ ROSA
São
13.347.562/0001-58 ASSOCIACAO
Domingos
SANTOANTONIENSE DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO
Ipirá
08.160.465/0001-11 COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E REFORMA AGRARIA
LTDA
Inhambupe
13.957.063/0001-82 COOPERATIVA
AGROPECUARIA
MISTA DA REGIAO DE
ALAGOINHAS LTDA
Ilhéus
06.942.027/0001-80 COOPERATIVA DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
DO SUL DA BAHIA
Itanhém
04.342.493/0001-07 COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE
DO VALE DE ITANHEM
Baixa Grande 33.819.145/0001-78 COOPERATIVA MISTA DE
AGRICULTURA FAMILIAR
LTDA
690.004,93
152.500,00
940.346,06
221.941,57
152.500,00
279.312,55
129.918,57
190.000,00
413.478,71
224.500,00
224.500,00
224.500,00
184.508,50
411.031,97
538.270,89
36.846,40
1.295.064,55
656.077,86
459.427,47
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
21
Chapada
Diamantina
Marcionílio
Souza
22
Vitória da
Conquista
Guajeru
03.691.501/0001-50 COOPERTAM 982.388,30
COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE
DO MEDIO PRAGUACU
13.626.869/0001-98 REDE CENTRAL DE
496.030,00
COOPERATIVAS E
ASSOCIACOES DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E ECONOMIA SOLIDARIA
DA REGIAO DO VALE
DO RIO GAVIAO - REDE
GAVIAO
16
Semi-Árido Nordeste II
Jeremoabo 06.063.557/000158
17
Piemonte do Paraguaçu
Mundo
Novo
02.088.895/000193
18
Irecê
Lapão
01.209.855/000190
19
Sertão Produtivo
Urandi
02.706.635/000134
20
Sertão Produtivo
Iuiú
02.374.284/000101
21
Piemonte da Diamantina
Capim
Grosso
02.961.770/000126
22
Bacia do Paramirim
Macaúbas
16.258.030/000132
895.306,20
23
Bacia do Jacuípe
Baixa
Grande
07.933.539/000142
671.920,00
24
Bacia do Rio Grande
Baianópolis
03.152.750/000177
25
Sertão Produtivo
Lagoa
Real
00.957.823/000100
26
Bacia do Rio Grande
Luís
03.496.581/0001Eduardo
92
Magalhães
27
Velho Chico
Paratinga
13.268.339/000115
28
Litoral Norte e Agreste
Baiano
Itapicuru
01.972.185/000169
29
Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do
Bonfim
01.640.746/000122
30
Bacia do Paramirim
Botuporã
00.663.902/000108
31
Bacia do Jacuípe
Quixabeira
13.902.291/000155
32
Velho Chico
Carinhanha
63.177.398/000156
33
Piemonte da Diamantina
Jacobina
20.037.935/000150
34
Velho Chico
Serra do
Ramalho
16.418.105/000103
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e executora do Projeto Bahia Produtiva torna
público a Relação dos Proponentes do Edital 04/2015 - Subprojetos Orientados para o Mercado
da Cadeia Produtiva da bovinocultura de Leite (Manifestações de Interesse SEM ASSISTÊNCIA
TÉCNICA - ATER) que serão submetidas ao Sorteio, que ocorrerá no dia 01 de dezembro de
2015, às 09 horas, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, situado na Estrada da Muriçoca, S/N, São
Marcos, Salvador - BA.
NÚMERO TERRITÓRIO
PARA O
SORTEIO
1
Extremo Sul
MUNICÍPÍO CNPJ
ENTIDADE
PROPONENTE
VALOR
Alcobaça
ASSENTAMENTO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DO
ASSENTAMENTO
ROSA DO PRADO
ASSOCIACAO
AGRO-INDUSTRIAL
PRODUZIR
ASSOCIACAO
AGROPECUARIA DE
SEABRA
ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE
TANQUE DE DENTRO
ASSOCIACAO
BENEFICENTE DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES DA
COMUNIDADE DO
LEITE
ASSOCIACAO
BENEFICENTE
FRATERNIDADE
COMUNITARIA
DA COMUNIDADE
DE MAROTA E
ADJACENCIAS
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DA
BARROCA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE CAJUERINHO
DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DO
TERRITORIO DO
SISAL
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
CONCEICAO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
COQUEIRO - ACC
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
PALMEIRAS
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
SALGADO E CORTICO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
SITIO DOS MOCOS
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DE
UMBUZEIRO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DO
BAIXAO
534.366,09
12.464.536/000147
2
Costa do Descobrimento
Eunápolis
02.278.205/000169
3
Chapada Diamantina
Seabra
19.337.965/000100
4
Bacia do Jacuípe
Várzea da
Roça
63.109.185/000197
5
Bacia do Paramirim
Macaúbas
16.257.602/000169
6
Bacia do Paramirim
Caturama
04.735.893/000174
7
Semi-Árido Nordeste II
Jeremoabo 07.604.909/000106
8
Sisal
Queimadas
07.414.397/000107
9
Bacia do Jacuípe
Capela do 16.451.072/0001Alto Alegre 95
10
Sertão Produtivo
Iuiú
02.872.583/000176
11
Piemonte da Diamantina
Miguel
Calmon
00.829.405/000137
12
Bacia do Jacuípe
Capela do 16.431.868/0001Alto Alegre 86
13
Sisal
Itiúba
01.091.493/000185
14
Bacia do Jacuípe
Baixa
Grande
02.924.501/000190
15
Semi-Árido Nordeste II
Banzaê
01.209.822/000140
504.268,57
508.555,72
470.894,15
138.986,55
272.500,00
192.000,00
310.000,00
138.986,55
272.500,00
226.500,00
272.500,00
295.941,57
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DO
JASMINEIRO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DOS
AGRICULTORES
DE CONCEICAO E
RIACHUELO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DE
MACACOS
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
CABECEIRAS E RAIZ
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DOS
PRODUTORES
RURAIS DE BOA NOVA
ASSOCIACAO
COMUNITARIA DOS
PRODUTORES
RURAIS DO LAGEDO
E MUCAMBO
ASSOCIACAO
COMUNITARIA E
BENEFICENTE
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DE
GAMELEIRA
ASSOCIACAO
COMUNITARIA GENTIL
DO PAULISTA
ASSOCIACAO DA
AGRICULTURA
FAMILIAR SOLIDARIA
DE BAIANOPOLIS
AGRIFAMSOL
ASSOCIACAO DA
COMUNIDADE DE
SAO PEDRO
ASSOCIACAO DA
UNIAO SOCIAL DOS
AGRICULTORES
RURAIS DO PROJETO
RIO DE ONDAS
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DE
PARATINGA
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DO
POVOADO RAINHA
DOS ANJOS
ASSOCIACAO DE
MORADORES DA
LAGOA DO COXO
ASSOCIACAO
DE PEQUENOS
AGRICULTORES DA
COMUNIDADE DE
BAIXAO
ASSOCIACAO
DE PEQUENOS
PRODUTORES DE
JABOTICABA
ASSOCIACAO
DE PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DO
POVOADO DE SAO
JOAO
ASSOCIACAO DE
PRODUTORES
DE LEITE DE
NOVO PARAISO E
ADJACENCIAS
ASSOCIACAO DE
PRODUTORES
RURAIS DA AGROVILA
13
448.767,75
272.500,00
695.316,20
401.452,58
771.166,00
228.846,40
450.500,00
272.500,00
471.208,57
310.000,00
450.500,00
920.102,95
437.180,92
164.004,52
310.000,00
448.767,75
523.466,40
979.934,55
964.747,77
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
35
Médio Sudoeste da Bahia
Itapetinga
18.636.377/000105
36
Velho Chico
Malhada
08.957.473/000193
37
Chapada Diamantina
Iramaia
07.194.908/000122
38
Bacia do Rio Grande
Angical
18.761.934/000101
39
Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do
Bonfim
13.345.467/000115
40
Piemonte do Paraguaçu
18.782.121/000106
41
Piemonte da Diamantina
Itaberaba
Miguel
Calmon
09.263.644/000147
42
Vitória da Conquista
Planalto
11.162.749/000151
43
Médio Sudoeste da Bahia
Caatiba
03.906.331/000183
44
45
46
47
48
49
Piemonte do Paraguaçu
Extremo Sul
Ruy
Barbosa
Itanhém
Piemonte Norte do Itapicuru Senhor do
Bonfim
Velho Chico
Extremo Sul
Velho Chico
11.505.696/000124
02.850.702/000190
05.005.748/000109
Serra do
Ramalho
01.299.266/000140
Prado
16.412.207/000103
Riacho de
Santana
04.526.568/000100
50
Médio Rio de Contas
Gongogi
03.321.963/000185
51
Piemonte do Paraguaçu
Mundo
Novo
05.143.069/000198
ASSOCIACAO DE
PRODUTORES
RURAIS DO
PILAOZINHO
ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES
ASSENTADOS DA
FAZENDA REUNIDAS
ASSOCIACAO DOS
ASSENTAMENTOS DE
REFORMA AGRARIA
DE ITAETE
ASSOCIACAO DOS
MORADORES DE
BAIXA DA MUTAMBA
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DO
QUICE
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
AGRICULTORES
RURAIS DE
SERRA VERDE I E
ADJACENCIAS APARSVA
ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE
LEITE DE PALMEIRA E
REGIÃO
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE
LEITE DO GERIBA E
REGIAO
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE
LEITE DO VALE DO
RIO CATOLE
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
DE LEITE E
HORTIGRANJEIROS
DA REGIAO DE RUY
BARBOSA
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DA ARUANDA
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DA
FAZENDA TAPUIA E
ADJACENCIAS
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DA REFORMA
AGRARIA DA CSB
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
ASSENTAMENTO 1º
ABRIL
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
BARREIRO
VERMELHO
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE GONGOGI
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
JEQUITIBA
571.851,72
189.441,57
934.486,66
52
Extremo Sul
Prado
02.467.449/000190
53
Extremo Sul
Teixeira de 02.135.475/0001Freitas
10
54
Costa do Descobrimento
Porto
Seguro
03.569.614/000187
55
Velho Chico
Malhada
04.205.466/000184
56
Costa do Descobrimento
Eunápolis
09.520.268/000129
57
Vale do Jequiriçá
Lafayete
Coutinho
04.221.698/000126
58
Vale do Jequiriçá
Maracás
01.985.960/000110
59
Vale do Jequiriçá
Planaltino
09.674.328/000168
60
Bacia do Rio Grande
Catolândia
13.250.737/000104
61
Semi-Árido Nordeste II
Nova
Soure
15.793.681/000160
62
Bacia do Rio Grande
Wanderley
03.536.788/000143
63
Extremo Sul
Caravelas
15.171.347/000174
64
Velho Chico
Riacho de
Santana
03.552.781/000115
65
Sertão Produtivo
Iuiú
02.769.277/000109
66
Chapada Diamantina
Nova
Redenção
13.697.262/000107
67
Costa do Descobrimento
Guaratinga
08.350.361/000170
68
Semi-Árido Nordeste II
Banzaê
02.964.924/000133
69
Sisal
Itiúba
01.676.567/000145
70
Vale do Jequiriçá
Elísio
Medrado
05.787.483/000130
71
Litoral Sul
Pau Brasil
08.381.174/000153
819.650,14
513.312,20
342.444,35
808.395,52
893.579,14
694.995,77
380.620,00
492.934,80
189.944,35
679.319,32
413.941,57
480.350,00
391.686,20
189.944,35
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
PONTINHA
ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE TEIXEIRA
DE FREITAS
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DO
ASSENTAMENTO
CHICO MENDES
ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTOTRES
RURAIS DA FAZENDA
MARRECAS
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DA
AGRICULTURA
FAMILIAR MARAVILHA
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DE
LEITE DE LAFAYETE
COUTINHO
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DE
LEITE DE MARACAS
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES
DE LEITE DE
PLANALTINO
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DE
LEITE DO MUNICIPIO
DE CATOLANDIA
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE
LEITE DO MUNICÍPIO
DE NOVA SOURE APLNS
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DE
LEITE E CULTURAS
IRRIGADAS DO
MUNICIPIO DE
WANDERLEY
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES
RURAIS DE NOVA
TRIBUNA
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES
RURAIS DE TERRA
DO ARROZ E
ADJACENCIA
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES
RURAIS DO AGRESTE
ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES
RURAIS DO
MUNICIPIO DE NOVA
REDENÇAO
ASSOCIACAO
MUNICIPAL DE
COOPERACAO
AGRICOLA AMCOA
ASSOCIAÇÃO
RENOVADORA DO
MONTE
ASSOCIACAO RURAL
DA FAZENDA NOVA
ESTREITO
ASSOCIAÇÃO RURAL
DOS MORADORES
DO SERROTE 2
ASSOCIACAO
YBITYRA PORANG
TUPINAMBÁ
311.162,55
742.696,00
369.802,03
712.696,00
852.023,57
189.441,57
469.496,40
428.606,52
780.561,57
994.747,77
868.591,71
341.941,57
355.739,35
310.000,00
469.941,64
519.941,57
256.986,55
712.696,00
344.500,00
573.346,12
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
72
Bacia do Paramirim
Boquira
04.672.138/000198
73
Bacia do Rio Corrente
Santana
17.878.910/000174
74
Piemonte do Paraguaçu
Mundo
Novo
42.753.632/000176
75
Litoral Norte e Agreste
Baiano
Pedrão
33.976.697/000190
76
Irecê
Irecê
13.715.339/000116
77
Semi-Árido Nordeste II
Heliópolis
40.553.364/000113
78
Bacia do Paramirim
Paramirim
03.253.961/000104
79
Chapada Diamantina
Morro do
Chapéu
13.224.846/000157
80
Vitória da Conquista
Barra do
Choça
09.083.326/000102
81
Bacia do Jacuípe
Riachão do 11.210.806/0001Jacuípe
20
82
Piemonte da Diamantina
Várzea
Nova
07.417.529/000154
83
Chapada Diamantina
Andaraí
21.195.188/000140
84
Sertão Produtivo
Lagoa
Real
02.414.260/000139
85
Irecê
Uibaí
15.330.745/000196
86
Portal do Sertão
Santa
Bárbara
20.059.563/000162
87
Bacia do Rio Grande
Baianópolis
05.984.559/000117
88
Piemonte do Paraguaçu
Tapiramutá
13.487.560/000164
89
Bacia do Jacuípe
Pé de
Serra
05.069.250/000100
90
Extremo Sul
Jucuruçu
06.879.804/000199
91
Bacia do Paramirim
<#E.G.B#27538#48#30676/>
<#E.G.B#27662#48#30802>
Macaúbas
10.330.461/000186
ASSOOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DE
FAZENDINHA E SAO
LUIS
CENTRAL DAS
ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES
FAMILIARES DE
SANTANA
CENTRO
COMUNITARIO
E CULTURAL DE
UMBUZEIROS
COOPERATIVA
AGROPECUARIA DE
PEDRAO - COAPED
COOPERATIVA
AGROPECUARIA
MISTA DA REGIAO DE
IRECE RESP.LTDA.
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA
MISTA DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE
HELIÓPOLIS RESP.
LTDA
COOPERATIVA DA
FRUTICULTURA
IRRIGADA DE
PARAMIRIM COOFIPA
COOPERATIVA
DE APOIO A
AGRICULTURA
FAMILIAR DO ESTADO
DA BAHIA
COOPERATIVA DE
LEITE DE BARRA DO
CHOCA CLBC
COOPERATIVA DE
LEITE DO VALE DO
JACUIPE - COLVALE
COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA DE
GILÓ E REGIÃO LTDA
COOPERATIVA DOS
PRODUTORES
RURAIS DE ANDARAÍ
COOPERATIVA DOS
PRODUTOS DE LEITE
E CEREAIS DE LAGOA
REAL
COOPERATIVA MISTA
AGROPECUARIA DE
UIBAI COMAGRU
COOPERATIVA MISTA
DE AGRICULTORES
FAMILIARES E
PRODUTORES DE
LEITE DE SANTA
BARBARA - COAFASB
COOPERATIVA MISTA
DOS AGRICULTORES
FAMILIARES COOMAF
COOPERATIVA MISTA
DOS PRODUTORES
DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE
TAPIRAMUTA
COOPERATIVA
POLIVALENTE FILHOS
DA TERRA
COOPERATIVA
REGIONAL
AGROECOLÓGICA
DO ENTORNO DO
DESCOBRIMENTO
COOPERATIVA
REGIONAL DOS
PRODUTORES DE
LEITE E DERIVADOS
COOPLAMAC
313.683,57
1.320.271,20
RESUMO DE CONVÊNIO
Nº 081/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Pequenos e Médios Agricultores da
Região das Três Barras. Objeto: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a
CONVENENTE, visando a implantação de 01 unidade simplificada de beneficiamento de frutas,
na comunidade fazenda Mucambo Bonito, no município de Ibirataia, no Território Médio Rio
de Contas. Programa de Implementação de Projeto de Apoio a Produção. Fontes: Tesouro do
estado e/ou FUNCEP. Valor: R$ 97.350,00. Prazo: 360 dias, a contar da data de liberação dos
recursos pela CAR. Assinatura: 27/11/2015.
<#E.G.B#27662#48#30802/>
<#E.G.B#27619#48#30758>
226.790,75
865.486,00
942.604,77
913.894,77
RESUMO DE CONVÊNIO
Nº 167/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação Beneficente e Solidária do Sertão Produtivo
- ABESP. Objeto: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE,
visando a implantação de 01 projeto de limpeza e requalificação de aguadas, nas comunidades
de Umburanas, Cristalândia, Arrecife, Ubiraçaba e Itaquarai, no município de Brumado. Programa
de Implementação de Infra-Estrutura Hídrica na Zona Rural. Fontes: Tesouro do estado e/ou
FUNCEP. Valor: R$ 288.800,00. Prazo: 360 dias, a contar da data de liberação dos recursos pela
CAR. Assinatura: 27/11/2015.
<#E.G.B#27619#48#30758/>
Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA
<#E.G.B#27658#48#30798>
PORTARIA Nº 060/2015
477.413,11
656.604,92
695.316,20
289.235,92
1.219.669,46
996.564,77
875.817,50
959.975,57
886.854,57
965.186,20
790.087,00
988.154,55
1.016.531,78
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do
Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA
DO DISTRITO DE CALDAS DO JORRO DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada
de Área: 439.8983ha
(quatrocentos e trinta e nove hectares oitenta e nove ares e oitenta e
três centiares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº
3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto
25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e
Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE CALDAS DO JORRO
DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de 439.8983ha
(quatrocentos e trinta e
nove hectares oitenta e nove ares e oitenta e três centiares) conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Caldas do Jorro Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 7.862.889m
Área: 439.8983ha 4.398. 982,8m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.781.634,12m e E
522.584,79m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:
128°28’ e 1.107,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.780.944,70m e E 523.451,17m;
156°18’ e 609,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.780.386,54m e E 523.695,74m; 149°37’
e 422,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.780.021,66m e E 523.909,28m; 218°13’ e
1.287,91 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.779.010,89m e E 523.111,98m; 274°12’ e
1.144,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.779.095,54m e E 521.971,42m; 326°28’ e
956,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.779.892,70m e E 521.443,99m; 355°18’ e 803,54
m até o vértice 8, de coordenadas N 8.780.693,26m e E 521.378,84m; 55°47’ e 818,96 m até
o vértice 9, de coordenadas N 8.781.153,11m e E 522.056,11m; 47°42’11” e 714,75 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N 8.781.634,12m e
E 522.584,79m; , e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
PORTARIA Nº 061/2015
971.743,95
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do
Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA
DO DISTRITO DE CREGUENHEM DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de
Área: 392,8906ha (Trezentos e noventa e dois hectares oitenta e nove ares e seis centiares),
localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72,
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76
e subsidiariamente, fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e
Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE CREGUENHEM DO
MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de 392,8906ha (Trezentos e noventa e dois
hectares oitenta e nove ares e seis centiares), conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Creguenhem Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 8488,80
Área: 392,8906
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASGMASGMASGM000700070007
de coordenadas N 8.781.299,00m e E 530.381,00m, com os seguintes azimutes e
distâncias 104°32’22” e 1684,96 m até o vértice ASGMASGMASGM000800080008 de
coordenadas N 8.780.876,00m e E 532.012,00m, 215°28’34” e 2927,47 m até o vértice
ASGMASGMASGM000900090009 de coordenadas N 8.778.492,00m e E 530.313,00m,
335°22’3” e 2639,17 m até o vértice ASGMASGMASGM001000100010 de coordenadas N
8.780.891,00m e E 529.213,00m, 70°44’42” e 1237,21 m até o vértice
ASGMASGM000700070007, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
coordenada N 8.781.299,00m e E 530.381,00m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° W, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira - Procurador Jurídico/Presidente, Priscilla Santos Monteiro Técnico de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
PORTARIA Nº 062/2015
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através
do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada
GLEBA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TUCANO com área aproximada de Área: 775,0365 ha
(setecentos e setenta e cinco hectares três ares e sessenta e cinco centiares), localizada no
MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo
Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente,
fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I-Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e
Suburbano, com jurisdição sobre a área, da SEDE do MUNICÍPIO DE TUCANO; com área
aproximada de 775,0365 ha (setecentos e setenta e cinco hectares três ares e sessenta e cinco
centiares), conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Município de Tucano Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 10.812,275m
Área: 775,0365ha 7.750.365,126 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.789.839,20m e E
523.836,97m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°41’
e 1.591,15 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.788.412,84m e E 524.540,72m; 157°03’ e
982,75 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.787.507,91m e E 524.923,07m; 199°55’ e 1.476,35
m até o vértice 4, de coordenadas N 8.786.120,88m e E 524.419,06m; 272°55’ e 1.273,42 m
até o vértice 5, de coordenadas N 8.786.186,72m e E 523.147,82m; 278°14’ e 1.002,53 m
até o vértice 6, de coordenadas N 8.786.331,19m e E 522.156,17m; 02°23’ e 1.094,87 m até
o vértice 7, de coordenadas N 8.787.424,62m e E 522.202,54m; 356°15’ e 637,58 m até o
vértice 8, de coordenadas N 8.788.060,62m e E 522.161,40m; 07°33’ e 1.055,26 m até o
vértice 9, de coordenadas N 8.789.106,18m e E 522.300,95m; 64°29’19” e 1.701,96 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.789.839,20m
e E 523.836,97m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
PORTARIA Nº 063/2015
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do
Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA
DO DISTRITO DE TRACUPÁ DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área:
390,1088ha (Trezentos e noventa hectares dez ares e oitenta e oito centiares), localizada no
MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo
Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente,
fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano e
Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE TRACUPÁ DO MUNICÍPIO
DE TUCANO com área aproximada de 390,1088ha (Trezentos e noventa hectares dez ares e
oitenta e oito centiares) conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Tracupá Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 7893,91
Área: 390,1088ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASGMASGMASGM000500050005
de coordenadas N 8.771.969,59m e E 519.420,35m, com os seguintes azimutes e
distâncias 105°3’2” e 1061,97 m até o vértice ASGMASGMASGM000400040004 de
coordenadas N 8.771.693,83m e E 520.445,90m, 192°36’10” e 1996,37 m até o vértice
ASGMASGMASGM000300030003 de coordenadas N 8.769.745,56m e E 520.010,31m,
279°30’58” e 2162,07 m até o vértice ASGMASGMASGM000200020002 de coordenadas N
8.770.103,00m e E 517.878,00m, 24°51’34” e 1517,62 m até o vértice ASGMASGM000100010001
de coordenadas N 8.771.480,00m e E 518.516,00m, 10°51’43” e 275,94 m até o vértice
ASGMASGMASGM000600060006 de coordenadas N 8.771.751,00m e E 518.568,00m,
75°36’58” e 879,94 m até o vértice ASGMASGMASGM000500050005, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da coordenada N 8.771.969,59m e E 519.420,35m e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° W, tendo como
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
PORTARIA Nº 064/2015
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através
do Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada
GLEBA DO DISTRITO DE JORRINHO DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada
de Área: 302.6011ha (Trezentos e dois hectares sessenta ares e onze centiares), localizada no
MUNICÍPIO DE TUCANO, considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo
Decreto 23.401/73, com as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente,
fundamentado na Lei Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano
e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE JORRINHO DO
MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 302.6011ha (Trezentos e dois hectares
sessenta ares e onze centiares) conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Jorrinho Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 6716.676m Área: 302.6011ha 3026011.364m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.778.618,82m e E
517.697,44m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:
118°35’ e 935,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.778.170,84m e E 518.518,62m; 183°10’
e 1.051,69 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.777.121,21m e E 518.459,74m; 183°46’
e 576,33 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.776.546,38m e E 518.421,46m; 240°52’ e
943,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.776.087,75m e E 517.597,50m; 300°30’ e 378,67
m até o vértice 6, de coordenadas N 8.776.280,10m e E 517.271,48m; 338°12’ e 453,96 m
até o vértice 7, de coordenadas N 8.776.701,56m e E 517.103,28m; 351°36’ e 416,84 m até
o vértice 8, de coordenadas N 8.777.113,81m e E 517.042,75m; 357°47’ e 424,34 m até o
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
vértice 9, de coordenadas N 8.777.537,67m e E 517.026,66m; 355°47’ e 733,82 m até o vértice
10, de coordenadas N 8.778.269,25m e E 516.973,21m; 64°14’04” e 804,18 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.778.618,82m
e E 517.697,44m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnico de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
PORTARIA Nº 065/2015
O Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA no uso de
suas atribuições legais, considerando as necessidades de regularização fundiária através do
Procedimento Discriminatório Administrativo Urbano e Suburbano na Gleba denominada GLEBA
DO DISTRITO DE RUA NOVA DO MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área:
97,65ha (Noventa e sete hectares sessenta e cinco ares), localizada no MUNICÍPIO DE TUCANO,
considerando o que estabelece a Lei nº 3.038/72, regulamentada pelo Decreto 23.401/73, com
as alterações estabelecidas no Decreto 25.109/76 e subsidiariamente, fundamentado na Lei
Federal nº 6.383/76
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Especial de Discriminação de Terra Devolutas do perímetro Urbano
e Suburbano, com jurisdição sobre a área, da GLEBA DO DISTRITO DE RUA NOVA DO
MUNICÍPIO DE TUCANO, com área aproximada de Área: 97,65ha (Noventa e sete hectares
sessenta e cinco ares) conforme perímetro abaixo descrito:
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Tucano
Propriedade: Município de Tucano
Local: Rua Nova Comarca:Tucano
UF: BA
Perímetro: 3.904,19 m
Área: 97,65ha 976.465,18m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.778.508,12m e E
507.458,50m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:
101°25’ e 527,62 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.778.403,57m e E 507.975,43m; 89°45’
e 291,42 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.778.404,68m e E 508.266,73m; 92°48’ e
222,36 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.778.393,76m e E 508.488,73m; 124°49’ e 292,68
m até o vértice 5, de coordenadas N 8.778.226,62m e E 508.728,85m; 216°58’ e 840,71 m
até o vértice 6, de coordenadas N 8.777.555,31m e E 508.223,32m; 269°02’ e 580,62 m até
o vértice 7, de coordenadas N 8.777.545,70m e E 507.643,01m; 299°08’ e 335,58 m até o
vértice 8, de coordenadas N 8.777.709,11m e E 507.350,07m; 00°03’ e 430,35 m até o vértice
9, de coordenadas N 8.778.139,28m e E 507.350,62m; 16°18’12” e 384,29 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N 8.778.508,12m
e E 507.458,50m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
II- Nomear para integrar a referida Comissão de Discriminação, os servidores: José Alberto
Galvão Nogueira Procurador Jurídico - Presidente, Priscilla Santos Monteiro -Técnica de Nível
Superior com Habilitação em Ciências Jurídicas/Assistente jurídica, - Engenheiro Agrônomo/
Membro Técnico Adriano Salles Costa e Telma Cabral Almeida - Aux. Administrativa Secretária
da Comissão.
III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de
discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV- Determinar a todos os setores competentes da CDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico
administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
V- Recomendar a fiel observância das disposições da Lei federal nº 6383 de 07.12.1976 e das
Leis Estaduais nºs. 3038 de 10.10.1972, 3442 de 12.12.1975, 3885 de 24.10.1980, bem assim
da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 26 de Novembro de 2015. Ariosvaldo José de Souza- Coordenador Executivo/CDA.
<#E.G.B#27658#50#30798/>
<#E.G.B#27659#50#30795>
Resumo do 3º Termo Aditivo ao Convênio CP - Nº 008/2014
Partícipes: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - SDR/CDA e o MUNICÍPIO DE IUIÚ. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do convênio, previsto na Cláusula Décima Primeira, por mais
06 (seis) meses, até 29 de abril de 2016. Salvador, 27 de novembro de 2015. Ariosvaldo José de
Souza - Coordenador Executivo.
<#E.G.B#27659#50#30795/>
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia – CONDER
<#E.G.B#27764#50#30912>
RESUMO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 008/14. FIRMADO EM: 14/04/14. PROCESSO:
CI. Nº 424/15 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - BAHIA.
OBJETO: Prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA
ASSINATURA: 15 de setembro de 2015.
<#E.G.B#27764#50#30912/>
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
<#E.G.B#27760#50#30906>
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE CARGO EM COMISSÃO A JUÍZO DA AUTORIDADE - ART. 47 DA LEI 6.677 DE
26/09/1994
Po
9267/2015
Cadastro
115844868
Nome
Função
Uee
TIARA SILVA Coordenador IV DAI-5 Nre 05
DE SOUSA
- Itabuna Itabuna -
Início
28/11/2015
DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 11, INCISO II DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Po
9268/2015
Cadastro
-
Nome
Função
JOSÉ
Coordenador IV DAI-5
WILSON LIMA
DE JESUS
Início
28/11/2015
Uee
Nre 05
- Itabuna Itabuna -
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR / PRORROGAÇÃO - ART. 111
CAPUT DA LEI 6.677 DE 26
/09/1994, MODIFICADO PELO ART. 1º, INCISO III DA LEI 7.023 DE 23/01/1997
Proc.
0063754-7/2015
Po
9182/2015
Cadastro
113156942
Nome
PATRICIA MARIA
BARBOSA CINTRA
CERQUEIRA
Cargo
Prof.
Nv Pd
- P
Reg.
20
Início
25/10/2015
Fim
24/10/2018
Di Nre
- 26
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H - ART. 45 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Proc
00483928/2015
Po
9193/2015
Cadastro
112472882
Nome
JOSENILDA
SANTANA
FAGUNDES
Cargo
Prof.
Nv
-
Pd Início
E 25/11/2015
Disciplina
Matemática
Uee
Di
Colegio Polivalente Edivaldo
Boaventura Jequié - 22
Nre
22
TORNAR SEM EFEITO - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261
DE 29/05/2002
Ato retificador
9252/2015
Ato original
3887/2015
DOE
11/06/2015
Cadastro
114296151
Nome
DIVANEY
DOS SANTOS
VIEIRA
Motivo
publicação
indevida
SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA 9266/2015
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
considerar designado(a), PAULO OLIVEIRA SANTOS , cadastro 111540315 , para, em razão de
férias regulamentares no período de 23/11/2015 a 22/12/2015 , substituir MARINES SANTIAGO
, cadastro 112595046 , no cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAI-4 , do(a) GABINETE DO
SECRETARIO , Salvador 26
<#E.G.B#27760#50#30906/>
<#E.G.B#27710#50#30855>
PORTARIA Nº 9264/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: fica a servidora CYNARA BARROS DE OLIVEIRA LEDO SANDES, cadastro
11581070-4, designada para responder pelo cargo de Coordenador II, da Coordenação de
Coordenação de Organização e Atendimento Regional, do Núcleo Regional de Educação do
Território de Itaparica - NRE 24, até ulterior deliberação. Salvador, 27 de novembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário.
PORTARIA nº 9263/2015. Dispõe sobre procedimentos e cronograma para movimentação dos
ocupantes do cargo do magistério de uma para outra unidade escolar, ainda que da mesma
localidade. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
para o processo de remoção dos integrantes do Quadro do Magistério; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a analise dos
requerimentos de remoção a pedido do servidor integrantes do Quadro do Magistério Público
do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, no âmbito desta Secretaria, disciplinada
na forma dos art. 27 e 31 da Lei 8261/2002. Art. 2º - A remoção de que trata o Art. 1º, somente
será efetivada no período de recesso escolar de final de ano letivo, estando, ainda, condicionada
à existência de vaga. Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a tramitação dos
requerimentos de remoção: a) O requerimento de Remoção deverá ser protocolado no período
de 30/11/2015 a 30/12/2015; b) Analise e concessão - até o dia 15/01/2015; c) O Recurso deverá
ser protocolado de 18/01/2015 a 22/01/2015; d) O julgamento dos recursos deverá ocorrer
até 03/02/2015. §1º - Os integrantes do Quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental
e Médio deverão protocolar o requerimento de remoção no Núcleo Regional -NRE de sua
circunscrição, à exceção dos lotados em Unidade Escolares da Capital ou Região Metropolitana
que deverão protocolar o requerimento de remoção no SAC Educação, situado no prédio do
Instituto do Cacau - Comercio- Salvador. §2º - O requerimento de remoção deverá ter todos os
campos preenchidos, sem rasuras, com a indicação de três Unidades Escolares Estaduais, por
ordem de opção, e inclusive, com o parecer quanto à possibilidade de liberação emitido pelo
Diretor da Unidade Escolar de lotação, com carimbo ou identificação da Portaria de Designação.
§3º - Os pedidos de remoções com requerimento protocolados após o prazo definido na alínea
“a” art 3º desta portaria, somente poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Tratamento de saúde
do servidor, cônjuge ou companheiro (a) ou dependente ,comprovado através de laudo médico
expedido por Junta Médica Oficial; II - Acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), desde
que servidor público estadual removido “ex-oficio”, por mudança de domicilio, comprovada
através de declaração da Instituição onde o cônjuge ou companheiro(a) esteja vinculado;
III - Atender à necessidade do serviço. Art. 4º - É de competência da SUDEPE a análise e
deliberação quanto aos requerimentos de remoção dos servidores da Rede Pública Estadual
quando esta ocorrer entre NRE distintas, observados os prazos definidos no Art. 3º. Art. 5º - É
da competência dos NRE a análise dos requerimentos de remoção dos servidores da Rede
Publica Estadual quando esta ocorrer na circunscrição do próprio NRE, cabendo à SUDEPE a
deliberação final, observando-se os prazos definidos no Art. 3º. Art. 6º - Após analise e emissão
de parecer Os NRE deverão encaminhar os processos de remoção para SUDEPE/DIREH/CPM
1º andar sala 138 até o dia 06/01/2015. Art. 7º - Os integrantes do Quadro do Magistério Público
do Ensino Fundamental e Médio que se encontram em cumprimento do estágio probatório, não
poderão requerer remoção. Art. 8º - Quando o número de candidatos à remoção for superior
ao número de vagas remanescente do ano anterior, deverão ser observados os critérios de
classificação definidos no Art. 31 da Lei 8.261/2002. Art. 9º - A remoção do servidor dar-se-á após
a publicação do ato em Diário Oficial do Estado, cabendo-lhe o seguinte prazo para assunção:
a) Até 05 (cinco) dias úteis para remoção no mesmo município; b) 30 (trinta) dias consecutivos,
para remoção entre municípios diferentes. Art.9º - Os processos protocolados com data anterior
a publicação desta Portaria serão arquivados. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 27 de novembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da Educação.
PORTARIA N° 9052/2015. O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso das
suas atribuições, DECIDE: Acolher o opinativo da I. Procuradoria Geral do Estado (Parecer
002519/2015), para determinar o arquivamento do feito, por “não haver como atender, o pedido
coletivo das Requerentes, visto que o pleito deve ser analisando individualmente, no processo
de aposentadoria de cada uma das Servidoras, que durante suas vidas funcionais exerceram
funções diferentes em determinados períodos. Salvador, 25 de novembro de 2015. Osvaldo
Barreto Filho Secretário da Educação
PORTARIA Nº 9139/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e com base no artigo 209 e seguintes da Lei Estadual nº 6677/94, RESOLVE:
Constituir, em face do que consta do Processo nº 0027422-8/2014, Comissão de Processo
Administrativa Disciplinar formada pelos servidores LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, Cadastro
n° 11.450.653-0, MARIA AUXILIADORA LEMOS PASSOS DE SOUZA, Cadastro nº 11.234.904-7
e ANA CRISTINA CINTRA S. VILASBOAS, Cadastro nº 11.238.013-2, para, sob a presidência do
primeiro, apurar a possível acumulação ilícita de vínculos funcionais, em virtude de haver indícios
de que a servidora Miltes Souza Franklin, cadastro: 11.202.715-8, exerceu concomitantemente
os cargos de Auxiliar Administrativo do Estado da Bahia e Auxiliar de Secretaria do Município do
Itiruçú, fora, portanto, das hipóteses legais admitidas no art. 177 da referida norma legal e art. 37
da Constituição Federal, violando o art. 175, incisos I, II, III , enquadrando-se ao ilícito previsto
no art. 177, podendo ser aplicadas as consequências previstas no art. 193, c/c art. 192, inciso
XI, todos da lei 6677/94. A presente comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos seus trabalhos, que se desenvolverão nas instalações do Núcleo Regional de Educação
de Amargosa - NRE 09, admitida prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias
excepcionais. Salvador, 24 de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho. Secretário da Educação
PORTARIA Nº 9255/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e com base no art. 205, §3º da Lei nº 6.677/94, RESOLVE, Prorrogar por mais
30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, constituída pela
Portaria n.º 8375/2015, publicada no Diário Oficial de 30 de outubro de 2015, referente à Etiqueta
n.º 10730/2014, pertencente à NRE - 25 - Senhor do Bonfim - Bahia. Salvador, 27 de novembro
de 2015. Osvaldo Barreto Filho. Secretário da Educação.
administrar a aplicação dos recursos liberados através do Fundo de Assistência Educacional FAED, das Unidades Escolares jurisdicionados aos NRE indicados:
Port. 9257/2015 - NRE 10 - Juazeiro
MUNICÍPIO
Curaçá
UNIDADE ESCOLAR
Colégio Estadual José
Amâncio Filho
MEMBROS DA COMISSÃO
Presidente: Rosilene Almeida
da Silva
Tesoureiro: Deize Eustália
Nunes de Carvalho
Encarregado: Regina Lúcia
da Silva Alves
CADASTROS
11.450.879-4
11.405.045-8
11.281.793-5
Port. 9258/2015 - NRE 16 - Jacobina
MUNICÍPIO
Jacobina
UNIDADE ESCOLAR
Centro Educacional
Deocleciano Barbosa de
Castro
MEMBROS DA COMISSÃO
Presidente: Luzinete Lucena
dos Santos Costa
Tesoureiro: Adriana Virginia
Freire S. de Almeida
Encarregado: Claudio
Almeida Menezes
CADASTROS
11.440.168-3
11.323.764-1
11.252.522-9
Port. 9259/2015 - NRE 19 - Feira de Santana
MUNICÍPIOS
Feira de Santana
Feira de Santana
UNIDADES ESCOLARES
MEMBROS DA
COMISSÃO
Centro Territorial de
Presidente: Ney Pelagio
Educação Profiss. do
da Costa Bomfim
Portal do Sertão
Tesoureiro: Eliete Silva
de Jesus
Encarregado: Jane Mairy
de Freitas Silva
Colégio Estadual Coriolano Presidente: André Luis
Carvalho
Gomes de Matos
Tesoureiro: Dimas
Barbosa de Miranda Filho
Encarregado: Exelby
Souza Lopes
CADASTROS
11.332.741-2
11.307.621-5
11.550,342-0
11.513.856-8
11.159.559-8
11.531.054-2
Port. 9260/2015 - NRE 21 - Santo Antonio de Jesus
MUNICÍPIOS
UNIDADES ESCOLARES
Nazaré
Colégio Estadual José
Pedro de Jesus
São Félix
Colégio Estadual Rômulo
Galvão
MEMBROS DA
COMISSÃO
Presidente: Aneth dos
Santos Conceição
Tesoureiro: Hipólito de
Brito
Encarregado: Maria
Cristina de Jesus Silva
e Silva
Presidente: Helena Maria
Vasconcelos Lima
Tesoureiro: Cleusa Juciara
Santos Lopes
Encarregado: Claudia
Jatobá Souto Maia
CADASTROS
11.230.144-7
11.235.600-2
11.256.482-5
11.107.192-6
11.198.159-5
11.355.901-9
Port. 9261/2015 - NRE 25 - Senhor do Bonfim
MUNICÍPIO
11.257.932-5
11.246.914-8
11.259.361-2
UNIDADE ESCOLAR
Colégio Estadual
Senhor do Bonfim
MEMBROS DA COMISSÃO
Presidente: Petrivana Lucia
Ferreira de Carvalho
Tesoureiro: Leila Pereira da
Costa Souza
Encarregado: Joseni Brito
Nery de Souza
CADASTROS
Salvador, 26 de novembro de 2015.
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
<#E.G.B#27710#51#30855/>
<#E.G.B#27713#51#30858>
PORTARIA N° 9226/2015. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições e nos termos do art. 205 da Lei Estadual 6677/94, RESOLVE: Retificar a Portaria
nº 8890/2015, publicada no Diário Oficial de 20 de novembro de 2015, referente ao Processo n°
0003275-8/1997, pertencente à NRE 27 - Eunápolis. ONDE SE LÊ: “EDMA SANTOS PEREIRA,
cadastro nº 11.101.151-0, EDALZA HELENA BOSETTO SANTIAGO, cadastro nº 11.456.017-8 e
JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 11.257.344-2”; LEIA-SE: “EDMA SANTOS
PEREIRA, cadastro nº 11.239.815-1, EDALZA HELENA BOSETTI SANTIAGO, cadastro nº
11.456.017-8 e JOSÉ ROMÉRIO FERREIRA DA SILVA, cadastro nº 11.257.344-2”. Salvador, 27
de novembro de 2015. Osvaldo Barreto Filho - Secretário da Educação.
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Executiva Permanente, encarregada de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo -Professor Educação Básica
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital
SEC/SUDEPE Nº 001/2015 de 04/06/2015, da Seleção Pública para contratação temporária
de pessoal na função de Professor, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito
Administrativo - REDA.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente
Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no
horário das 8h30 às 12h e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais:
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NRE
(Núcleo Regional de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e
fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior
para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com prérequisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for
o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de
quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato
que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da
experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito)
anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos
do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento
da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e
os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais,
para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a
vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito
e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do
Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão
transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos
últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada
em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito)
anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado
compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença
ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou
ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo
disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com
firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados
acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
E XAMES
Hemograma
Glicemia
Sumario de urina
Parasitológico de Fezes
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
Rx de Tórax (PA) com Laudo
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
VALIDADE DO EXAME
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
3 meses
6 meses
6 meses
6 meses
Salvador, 27 de novembro de 2015
OSVALDO BARRETO FILHO
FUNCAO: 819-21 - SANTO ANTONIO DE JESUS - NAZARE - GEOGRAFIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL CLAS.
=================================================================================
60005 TAMIRES SANTOS NUNES
53.50
2
=================================================================================
FUNCAO: 820-21 - SANTO ANTONIO DE JESUS - NAZARE - HISTORIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL CLAS.
=================================================================================
81654 LILIANE DE JESUS OLIVEIRA LIMA
64.00
2
=================================================================================
<#E.G.B#27713#52#30858/>
<#E.G.B#27716#52#30861>
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Proc. Ap
Cadastro
Nome
%
Início
Di Nre
+5
Total Qtd. Cargo
Quin.
15% 3
Prof.
7053/2015
113494722
7053/2015
113134291
7053/2015
111671831
7053/2015
112747041
7053/2015
112026584
7053/2015
112533329
7053/2015
115102818
7053/2015
112324314
7053/2015
111996582
7053/2015
115103767
7053/2015
111550742
7053/2015
113598990
7053/2015
113590112
7053/2015
114379145
7053/2015
114217432
ADEILTON
COSTA
ADENILZA DE
SOUZA RIBEIRO
OLIVEIRA
ALDENICE
SOUZA VIANA
DOS SANTOS
AMELIA
CAROLINA DE
CASTRO
ANA MARIA
OLIVEIRA DE
SOUSA
ANDREA
DE SOUZA
PINHEIRO
BASTOS
BARRETO
ARILMA BRITO
DOS SANTOS
AURENICE
ALMEIDA
GUANAIS SA
CLAUDIA
REGINA
MELGACO
GUIMARAES
CLEONICE
MATOS AMARAL
CONCEICAO
APARECIDA DE
ABREU E SILVA
CRISTIANI
MUNDIM DE
SOUZA
DENISE LOPES
DA SILVA
EDSON JOSE DE
SOUZA
ELIZABETH
CHRISTINA
DE OLIVEIRA
ARAUJO
14/03/2015
-
+5
15% 3
Prof.
14/11/2013
02 -
+5
30% 6
Prof.
29/07/2012
31 -
+5
20% 4
Prof.
17/07/2014
1B -
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
11
+5
20% 4
Prof.
19/07/2015
-
19
-
5%
02/05/2015
-
19
+5
25% 5
Coord.
Pedagógico
Prof.
02/10/2015
-
19
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
05
-
5%
20/05/2015
-
12
+5
30% 6
Coord.
Pedagógico
Prof.
12/07/2012
18 -
+5
15% 3
Prof.
19/07/2015
-
26
+5
15% 3
Prof.
02/07/2015
-
21
-
5%
1
Prof.
14/03/2011
06 -
+5
10% 2
Prof.
02/11/2014
07 -
1
1
26
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
7053/2015
112279179
7053/2015
112541851
7053/2015
113966305
7053/2015
114940077
7053/2015
113364773
7053/2015
113445171
7053/2015
112566259
7053/2015
112319115
7053/2015
113486397
7053/2015
112313216
7053/2015
112570800
7053/2015
111952813
7053/2015
113543597
7053/2015
113772502
7053/2015
113519603
7053/2015
111972512
7053/2015
111972512
7053/2015
112325695
7053/2015
112310195
7053/2015
112398973
7053/2015
112315006
7053/2015
111930007
7053/2015
111961260
7053/2015
112327087
7053/2015
113544454
7053/2015
112309160
7053/2015
111655047
7053/2015
112314165
7053/2015
111978657
JACIARA MARIA
SANTOS DA
PURIFICACAO
JANE STELA DE
JESUS RAMOS
JAYME
AUGUSTO
RIBEIRO DE
OLIVEIRA
MATOS
JEANNE GOMES
VINAGRE
SANDES
JEILZA GOES
OLIVEIRA
JOSE CARLOS
OLIVEIRA
RODRIGUES
JOSE OLIMPIO
LOIOLA
CARDOSO
JUSCIARA
SOARES LIMA
KATIA MATOS
SANTOS GOMES
LIANE
MENDONCA
ANDRADE
LOLITA MARIA
ALVES GARRIDO
LUCIANGELA
SILVA COSTA
MARIA
APARECIDA
NASCIMENTO
DOS SANTOS
SOUSA
MARIA
CANDEIAS
CONCEICAO
SANTOS
MARIA CLAUDIA
NOGUEIRA DE
ALCANTARA
MARIA GICELMA
SERGIO LIMA
MARIA GICELMA
SERGIO LIMA
MARIA JOSE
DO VALLE
CALHEIROS
MARIA NICE DE
MATOS
MARILEIDE
RIBEIRO
ARAUJO
ANDRADE
NADJA
MARIA ALVES
FERNANDES
NUBIA ROCHA
SILVA LOPES
ODELITA ALVES
COSTA
PAULO
ROBERTO
BARRETO
OLIVEIRA
PAULO SERGIO
NASCIMENTO
GUEDES
RAFAEL
MAGNAVITA DE
SOUZA
RAQUEL
SENA XAVIER
QUEIROZ DE
SOUZA
RENILZA
DE ARAUJO
SANTOS
RITA DE CASSIA
NERY DOS
SANTOS SILVA
+5
30% 6
Prof.
10/03/2015
-
26
+5
20% 4
Prof.
19/12/2014
18 -
+5
10% 2
Prof.
02/06/2013
1A -
7053/2015
113595667
7053/2015
112590389
7053/2015
113582046
7053/2015
112325700
7053/2015
113705181
7053/2015
114090474
7053/2015
114324289
-
5%
1
Prof.
29/03/2014
06 -
+5
15% 3
Prof.
23/08/2014
03 -
+5
15% 3
Prof.
27/02/2015
-
+5
20% 4
Prof.
13/12/2012
15 -
+5
25% 5
Prof.
27/09/2015
-
26
7053/2015
111983149
+5
15% 3
Prof.
15/03/2015
-
20
6904/2015
111686365
+5
25% 5
Prof.
29/09/2015
-
26
+5
20% 4
Prof.
30/03/2013
1A -
+5
30% 6
Prof.
27/10/2015
-
11
+5
15% 3
Prof.
31/05/2015
-
21
19
SAFIRA
AUGUSTA
DE OLIVEIRA
PORTO
SANDRA
APARECIDA
DE OLIVEIRA
COVAS
SERGIO
PEIXOTO
CAMPOS
TELMA MARIA
DOURADO DE
ANDRADE
VANILTON SILVA
LIMA
WALMIR
ALMEIDA PAES
NETO
WILTON SILVA
DE OLIVEIRA
ZILVA PASSOS
KALILE CEDRAZ
JACIARA
FERREIRA DA
SILVA
+5
15% 3
Prof.
31/07/2015
-
19
+5
20% 4
Prof.
12/06/2013
02 -
+5
15% 3
Prof.
05/07/2015
-
19
+5
25% 5
Prof.
10/10/2015
-
26
+5
15% 3
Prof.
31/10/2015
-
26
+5
15% 3
Prof.
04/05/2015
-
26
+5
10% 2
Prof.
23/08/2015
-
20
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
19
+10 20% 4
Prof.
30/12/2010
02 -
RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Ato retificador
Ato retificado
6905/2015
3600/2015
Tipo
ato
AP
DOE
Cadastro
Nome
08/07/2015
111950829
MARISTELA
GUIMARAES MATOS
DE SANTANA
Onde se lê: Total: 15%; Nre: Leia-se: Total: 20%; Nre: 16
+5
10% 2
Prof.
08/04/2012
02 -
+5
15% 3
Prof.
23/04/2015
-
26
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
17
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
17
+5
15% 3
Prof.
19/05/2013
1B -
+5
25% 5
Prof.
07/10/2015
-
26
+5
20% 4
Prof.
09/03/2011
05 -
+5
25% 5
Prof.
02/10/2015
-
19
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
23
+5
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
15
+5
25% 5
Prof.
02/10/2015
-
19
VINCULAR - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ato vinculado
Proc.
Ap
Cadastro
Nome
Início
Fim
Quinq.
Di Nre
1608/2013
0010328-5/2013
7070/2015
111743086
CARMEN LUCIA
RODRIGUES
MACHADO COSTA
11/03/2013
08/06/2013
15/08/2008 a
14/08/2013
- -
CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20
DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003
Proc.
0054472-4/2015
Ap
7061/2015
Cadastro
112352503
0056123-8/2015
7065/2015
112313185
Nome
TANEA MARIA
GOES ROCHA
JOSEFA
AMELIA DE
SOUZA
Cargo
Prof.
Nv Pd Cl
- E -
Prof.
-
E -
Gr Quinq.
IIA 07/02/1991 a
06/02/1996
IIA 19/10/1990 a
18/10/1995
Mes(Es)
3
Di
-
Nre
26
3
-
26
CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA EM TRAMITAÇÃO ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ap
7108/2015
Cadastro
111928987
Nome
ANTONIO
CARVALHO
FILHO
Cargo
Prof.
Nv Pd Cl Gr Quinq.
01 - B - 01/04/1983 a
31/03/1988
01/04/1993 a
31/03/1998
Mes(Es)
3
3
Di Nre
- 15
RETIFICAR - READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR PRAZO DETERMINADO - ART. 43 DA LEI
6.677 DE 26/09/1994
+5
15% 3
Prof.
13/06/2015
-
05
+5
25% 5
Prof.
08/10/2015
-
26
+5
30% 6
Prof.
29/07/2012
1A -
+5
25% 5
Prof.
08/10/2015
-
18
+5
30% 6
Prof.
27/10/2015
-
22
Ato retificador
Ato retificado
7069/2015
6937/2015
Tipo
ato
AP
DOE
Cadastro
Nome
25/11/2015
112747520
SHEILA REGINA
OLIVEIRA
Onde se lê: Início: 29/10/2015; Di: Leia-se: Início: 03/11/2015; Di: 27/10/2016
<#E.G.B#27716#53#30861/>
<#E.G.B#27742#53#30889>
EDITAL
A Diretora do Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho Localizado na Praça Manoel
Novaes, nº 324, Centro, Município de Guanambi, circunscrito ao Núcleo Regional de Educação
NRE - 13, município de Caetité - Bahia no termo da Portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial
de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano letivo de
2014, neste Estabelecimento de Ensino.
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
3ª Série - AM
Andressa de Matos Magalhaes; Breno Fernandes Costa; Caio Jordan Carvalho Teixeira; Carlos
Alberto Fernandes Neves Junior; Carolayne de Souza Conde; Claudia Gomes Teixeira; Daiane
Rodrigues Pinto; Elica Rego da Silva Reis; Emerson Alves Lima; Flavia Rocha Gomes;
Francyelle Aparecida Moreira Pereira; Gabrielle Guimaraes Magalhaes; Geyse Mylena do
Nascimento Araújo; Gilmario Santos de Souza; Graziele Pereira Martins; Gustavo Leão Pereira
Souza; Henrique Souza Santos; Herica Teixeira de Araújo; Hyago Xavier Teixeira; Jamylle
Oliveira Brito; Jaqueline Fernandes da Silva; Jarbas de Carvalho Nunes da Silva Assunção;
Keyla Karolyne dos Santos Teixeira; Larissa de Almeida Bizzerra; Laylla Leane Santana
Marques; Leandro da Silva Paudarco; Luana Dias Lima; Luana dos Santos Silva; Nilmara
Oliveira Souza; Paloma Fernandes dos Santos; Poliana Silva Carvalho; Raiara dos Santos
Pereira; Sabrina Nunes Lima; Thaynan de Jesus Pereira; Valeria Soares Mota; Vanessa
Torres da Silva; Vinicius Cardoso Santana; Yanka Olympia de Carvalho Almeida.
3ª Série - BM
Adelane Ribeiro da Silva; Alefe Vilas Boas Nunes; Allana dos Santos Pereira; Amanda da Silva
Assuncao; Bárbara Ellén Fernandes Santos; Dara Danielle Alves de Oliveira; Diêlia Dos Santos
Alves; Fernanda Lima Ribeiro; Fernanda Santos Rocha; Francisco Santana da Silva Junior;
Gabriela Alves Leao; Grace Kelly Vieira Lima; Jaqueline Coutrim Donato; Jessica Laynne Paixao
dos Santos; Lindolfo Francisco Da Silva Neto; Luane Pereira da Silva; Martha Myrelle de Souza
Oliveira; Matheus Torres Martins; Michelle Pereira Lima; Millena Katiele de Matos Teixeira;
Myllena Pereira Matos; Phelippe Brito Soares; Ruan Lucas de Carvalho; Shirlene Maria dos
Santos; Skarlathy Rayane Santana Alvarenga; Tatiane Cambrainha Reis; Yanna Ellen Neves de
Jesus Carvalho.
3ª Série - AV
Adriana Rodrigues da Silva; Alessandra Olegaria dos Santos; Bruna Paudarco Fiuza; Cosme
Mario Santos Oliveira; Diele dos Santos Ramos; Edimaria da Silva Teixeira; Eva Cristina Nogueira
Oliveira; Gercimara Souza dos Santos Lisboa; Isabel Rocha Teixeira; Jackeline Mendes Pinto;
Jessica Melo Meira; Jociara Lopes da Silva Caldas; Karine Reis Carvalho; Kelly Layane Santos
Leal; Luana Nascimento Gomes; Luzimar Gomes Ribeiro; Rafaela Rodrigues da Silva; Raquel
Pereira Dos Santos; Rita da Silva Teixeira; Sandra Pinto Lobato; Simone da Silva Souza; Taise
dos Santos Viana; Vandilson Pereira de Souza; Vanessa Ferreira de Alcantara; Wilson Celestiel
Almeida de Souza.
3ª Série - BV
Adevaldo Alves Teixeira; Ana Paula Pereira Borges; Angela Isabel Borges da Silva; Aylla Diene
Carvalho Almeida; Barbara Eliodora Vilas Boas Xavier; Claudia Soares da Silva; Daniel
Fernandes de Castro; Denilton Caires Normanha; Diany Kelly Oliveira Guimaraes; Edicarla da
Silva Lopes; Elisangela Pereira Paes; Elsa Cleia Pereira da Silva; Giliard Costa de Souza; Izabel
Valeria de Brito Castro; Jailma Sheila da Silva Santos; Jakson Gabriel da Silva Fernandes;
Jeferson Normanha Silva; Joice Francisca dos Santos; Joice Rosa da Silva; Josiara Aparecida
Pereira de Jesus; Juliana Badias da Silva; Keilane Ana de Jesus Silva; Leandreo Pereira da
Silva; Leiliane Maria de Jesus Silva; Lucas Lima da Silva; Ludimila de Souza Silva; Marcilia
Rocha de Souza; Marlene Jesus Macedo; Michelle Vieira de Souza; Natalia dos Santos Teixeira;
Patricia Alves de Oliveira; Patricia Alves de Souza; Tais da Silva Romão; Vinicius Alves de
Souza; Wanderson Ramos de Oliveira; Welisson Coelho Santos.
3ª Série - AN
Alexandre Vieira Ferreira; André Lucio Alves Silva; Aroldo Fernandes Guimaraes Neto; Bonitaine
Carvalho da Silva; Carina Rodrigues da Silva; Cibele Rejane Paixão Gomes; Edson Lopes
Santos; Eliude Rocha Quaresma; Erika Pereira Benevides Santos; Evanir Pereira da Silva; Fabio
Alberto Goncalves Teixeira; Hygor Xavier Teixeira; Jackson Felipe Araújo Almeida; Jorge Luís
Oliveira Silva; Jose Luís Teixeira Cotrim; Luan de Souza Rocha; Lucas Teixeira Silva; Marcio
Alves Fernandes; Mariana Souza Fernandes; Mariza Dias Silva; Nayane da Silva Dias; Raquel
Teixeira Silveira; Sebastiao Herbert Souza Rocha; Tais dos Santos De Souza; Tania Gomes dos
Santos; Tatiane dos Santos Duque; Wesley Donato dos Santos.
3ª Série - BV
Aline Nogueira Lopes; Ariel Ramos Magalhaes; Daniel Francisco Goncalves Junior; Elizélia
Barbosa Teixeira; Fabricio Pereira de Souza; Fernanda Oliveira de Araújo; Hugo Rithielle de
Souza Pereira; Lariana Ramos Magalhaes; Lindalci Marques Lopes; Lucas Alves Nogueira;
Marta Cilene de Souza Oliveira; Mateus Santos Oliveira; Milene Silva Martins; Neilma Gomes
Maciel; Sandra de Castro Nonato; Tamires de Aguiar Franca; Thais Cristina Costa.
3ª Série - CN
Ana Carolina da Silva; Carolayne Fernandes Araújo; Dayane Aparecida Santana Marques;
Diva de Jesus Alves; Edileide da Silva Santos; Elias Pereira dos Santos; Filipe Matheus Gomes
da Silva; Gabriel dos Santos Castro; Gabriela Rodrigues Moizinho; Gabriela Silva Nogueira;
Herlon Ribeiro de Souza; Joana Marcia Fernandes Oliveira; Junior Santos Souza; Larissa de
Souza Pereira; Lucas Lima Matos; Luciene de Jesus Santos; Marcos de Jesus Souza; Matheus
Trindade Monção; Natanael Santos Souza; Pedro Henrique Costa Fonseca; Raiane Fernandes
de Souza; Sueli da Silva Lima; Welson Reis da Silva; Zenaide da Silva Santana.
<#E.G.B#27742#54#30889/>
Conselho Estadual de Educação – CEE
<#E.G.B#27499#54#30628>
COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL
Relatora: Ato aprovado em 10 de novembro de 2015
Conselheira Alda Muniz Pêpe
Processo CEE - 53604-0/2015 - Regularização de documentação escolar - Emerson Barbosa
Taquari
PARECER CEE - 293/2015
CONCLUSÃO E VOTO
Do quanto exposto, votamos no sentido de que o Conselho Estadual de Educação/BA, pela sua
Comissão de Direito Educacional:
a) oriente o Sr. Emerson Barbosa Taquari a voltar ao NRE-26, que deverá emitir uma 2ª via do
seu Histórico Escolar da etapa Ensino Médio - Educação Básica;
b) encaminhe cópia deste Parecer ao NRE-26, para conhecimento.
Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente
<#E.G.B#27499#54#30628/>
<#E.G.B#27504#54#30636>
Atos aprovados em 23 de novembro de 2015
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relator Conselheiro: João Henrique dos Santos Coutinho
Processo CEE nº - 0007225-7/2014
Assunto: Alterações no Regimento Escolar - Colégio Oficina - Salvador/BA
PARECER CEE nº 297/2015
Ante o exposto somos de parecer que este Conselho:
a)aprove as alterações efetuadas no Regimento Escolar (fls.02 a 27, do Anexo III), no que se
refere à redação do Artigo 50 do Capítulo II, que trata do Regime Escolar e dos Artigos 85 e 89,
com seu Parágrafo Único, do Capítulo V, que tratam da Verificação de Rendimento Escolar, do
Colégio Oficina, estabelecimento particular de ensino que oferta a Educação Básica, etapas
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Avenida Miguel Navarro Y. Canizares 423,
Pituba, município de Salvador/BA e tem como mantenedora Oficina Administração de Cursos
Diversos Ltda., CNPJ nº 40.490.989/0001-83; e
a)
aprove as Matrizes Curriculares, constantes às fls.28 e 29, do Anexo III, dos autos.
RESOLUÇÃO CEE Nº 140/2015
Aprova as alterações do Regimento Escolar do Colégio Oficina, município de Salvador - BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução CEE Nº 163/2000 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 297/2015, exarado
no Processo CEE Nº 0007225-7/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações efetuadas no Regimento Escolar no que se refere à redação do
Artigo 50 do Capítulo II, que trata do Regime Escolar e dos Artigos 85 e 89, com seu Parágrafo
Único, do Capítulo V, que tratam da Verificação de Rendimento Escolar, do Colégio Oficina,
estabelecimento particular de ensino que oferta a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na Avenida Miguel Navarro Y. Canizares 423, Pituba, município de
Salvador/BA e tem como mantenedora Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda., CNPJ
nº 40.490.989/0001-83; e
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2015.
Ana Maria Silva Teixeira
Presidente
<#E.G.B#27504#54#30636/>
<#E.G.B#27508#54#30641>
Ato aprovado em 24 de novembro de 2015
COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL
Relatora: Conselheira Alda Pêpe
Processo CEE - 60286-4/2015 - Regularização de documentação escolar etapa ensino Médio Kaio Tássio Carvalho Teixeira - Salvador/BA
PARECER CEE - 306/2015
CONCLUSÃO E VOTO
Do quanto exposto, votamos no sentido de que o Conselho Estadual de Educação da Bahia, por
sua Comissão de Direito Educacional:
a) encaminhe ao Núcleo Regional de Educação/NRE-26 (antiga DIREC-1A), cópia do Histórico
Escolar e Certificado de conclusão do 3º ano - Ensino Médio, documento à folha 03, (frente/
verso) deste Processo, que deverá ser integrado ao acervo documental do Colégio Opinião
recolhido naquele Núcleo;
b) determine ao Núcleo Regional de Educação - NRE/26 (antiga DIREC - 1A), que emita uma
segunda via do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, em nome de
Kaio Tássio Carvalho Teixeira, com base no documento referido no item anterior (a), nos termos
deste Parecer.
Publique-se. Ana Maria Silva Teixeira - Presidente
<#E.G.B#27508#54#30641/>
<#E.G.B#27517#54#30651>
PORTARIA No 118/2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que dispõe o inciso III do Art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o Suplente de Conselheiro Therezinha Guimarães Miranda, para assumir o
exercício de suas funções, em substituição a Conselheira Cláudia Maria de Souza Moura, pelo
período de 03 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de novembro de 2015.
ANA MARIA SILVA TEIXEIRA
Presidente
<#E.G.B#27517#54#30651/>
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB
<#E.G.B#27770#54#30917>
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
RESUMO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL
Portaria nº 0191 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão
Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar o servidor
Salvador Couñago Carreiro do cargo comissionado de Diretor, símbolo DAS-2B, da Diretoria de
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Operações com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição o Sr. João Luiz Bolatti
Esteves.
Portaria nº 0192 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão
Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar o servidor
João Luiz Bolatti Esteves do cargo comissionado de Diretor, símbolo DAS-2B, da Diretoria de
Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição a Sra.
Silvana Moura de Assis.
Portaria nº 0193 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão
Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar a servidora
Silvana Moura de Assis do cargo comissionado de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Diretoria
de Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em substituição a Sra.
Hewelin Fernandes.
Portaria nº 0194 de 27 de novembro de 2015: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão
Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar a servidora
Hewelin Fernandes do cargo comissionado de Assistente de Rádio e TV I, símbolo FC-3,
da Diretoria de Programação e Conteúdos com efeito a partir de 30.11.2015 e nomear em
substituição o Sr. Reinaldo Silva Oliveira.
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Portaria nº 0189/2015, publicada no DOE nº 21824 de 25.11.2015, pagina nº 023:
Licença Prêmio da servidora: Ângela Maria Magalhães de Azevedo,
Onde se lê: ...de 01.12.2015 a 01.01.2016...
Leia-se: ...de 01.12.2015 a 01.02.2016...
José Araripe Cavalcante Júnior
Diretor Geral
Atenção .falta publicar
<#E.G.B#27770#55#30917/>
RES. PORTARIA
N° 1988, 27/11/2015 - DESIGNAR a servidora ULLA CARLA SANTOS, cad. nº. 72.552893-1, para
responder pela SUBGERÊNCIA DE ASSUNTOS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/JQ, Símbolo
DAI-4, no período de 15/02 a 15/03/2016, cuja titular, ISABEL CRISTINA SOUZA OLIVEIRA,
cad. nº. 72.445594-9, estará afastada para gozo de férias - Ano Base 2014. Vigência: 15/02/2016
N° 1989, 27/11/2015 - DESIGNAR a servidora GISELE PIRES CAIRES, cad. nº. 72.5408791, para responder pela COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO/VC, Símbolo DAI-5, nos períodos de
10/11 a 23/12/2015 e de 04/01 a 14/01/2016, cuja titular, CRISTIANE LIMA DA SILVA, cad. nº.
72.535731-4, estará afastada para usufruto de saldo de 25 (vinte e cinco) dias de férias - ano
base 2013 e férias - ano base 2014. Vigência 10/11/2015
N° 1990, 27/11/2015 - DESIGNAR o docente RAIMUNDO LOPES MATOS, cad. nº. 72.0003627, para responder pela DIREÇÃO DO DCHL/JQ, Símbolo DAS-2C, no período de 23/11 a
22/12/2015, cujo titular, FRANCISLENE CERQUEIRA ALVES, cad. nº. 72.520719-5, estará
afastada para gozo de férias, Ano Base - 2013. Vigência: 23/11/2015
N° 1991, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “c”, da Lei
8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de ADJUNTO para a Classe de TITULAR,
ao (à) docente ALEXSANDRO GAMA DE SOUSA, cad. nº 72.495923-6, lotado (a) no DCEN/ITA.
Vigência: 27/11/2015.
N° 1992, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “a”,
da Lei 8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de AUXILIAR para a Classe de
ASSISTENTE, ao (à) docente LUCIANA AMARAL DE FARIA SILVA, cad. nº 72540094-7, lotado
(a) no DQE/JQ. Vigência: 28/10/2015.
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
<#E.G.B#27737#55#30882>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
AVISO Nº 108/2015 - Prorroga as inscrições do EDITAL Nº 112/2015, referente ao Aviso nº
090/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/10/2015, referente as inscrições do
Processo Seletivo Vestibular 2016, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos
de graduação da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), na modalidade presencial, com as
alterações disponíveis em www.uneb.br/editais-uneb-2015 e www.vestibular.uneb.br.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27737#55#30882/>
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
<#E.G.B#27702#55#30845>
José Bites de Carvalho
Reitor
N° 1993, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no art. 11 c/c o art. 12, incisos I e II, “c”, da Lei
8.352/02, a PROMOÇÃO NA CARREIRA, da Classe de ADJUNTO para a Classe de TITULAR,
ao (à) docente ELIANE MARIZA DORTAS MAFFEI, cad. nº 72372247-4, lotado (a) no DCN/VC.
Vigência: 27/11/2015.
N° 1994, 27/11/2015 - CONCEDER, com amparo no artigo 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA ao
docente WESLEI GUSMÃO PIAU SANTANA, cad. nº 72.312499-3, lotado no DCSA/VC, pelo
período de 29/06/2015 a 06/04/2017. Vigência: 29/06/2015.
FÁBIO FÉLIX FERREIRA - REITOR EM EXERCÍCIO
<#E.G.B#27702#55#30845/>
<#E.G.B#27704#55#30847>
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS
BENEFICIADOS
<#E.G.B#27305#55#30411>
RESUMO DE PORTARIAS
PROMOÇÃO NA CARREIRA DOCENTE - ART. 12 DA LEI Nº 8.352/2002
PORT.
1677/2015
1678/2015
1679/2015
1680/2015
1681/2015
NOME
Cláudio Jenner
Moura Bezerra
Caroline Barreto
Freire Oliveira
André Almeida
Uzeda
Vanessa da
Silva Vieira
Oriana Araújo
da Silva
RES. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO
MAT.
71.423943-0
71.496291-0
71.339085-1
71.507422-3
71.509439-6
ALTERAÇÃO
Auxiliar nível B para
Assistente nível A
Auxiliar nível B para
Assistente nível A
Auxiliar nível B para
Assistente nível A
Auxiliar nível B para
Assistente nível A
Auxiliar nível B para
Assistente nível A
INÍCIO
27/05/2013
29/07/2013
19/05/2013
19/06/2013
03/07/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Port. 1682/2015 - Art. 1º - Prorrogar, por 30(trinta) dias úteis, a partir de 09 de dezembro de
2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº 1399/2015,
publicada no DOE, edição de 20 de outubro de 2015, instalada em 27/10/2015. Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Port. 1683/2015 - Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir do dia 01 de dezembro de 2015, o professor
WASHINGTON DE JESUS SANT’ANNA DA FRANCA ROCHA, matrícula n° 71.001050-9, do
cargo de provimento temporário, ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-3, da Assessoria Especial
de Relações Institucionais, desta Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Port. 1684/2015 - Art. 1º - Nomear, a partir do dia 01 de dezembro de 2015, a servidora RITA
DE CÁSSIA SILVA CASTRO, matrícula n° 71.307556-6, no cargo de provimento temporário,
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-3, da Assessoria Especial de Relações Institucionais,
desta Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Feira de Santana, 27 de novembro de 2015.
Evandro do Nascimento Silva - Reitor
<#E.G.B#27305#55#30411/>
TIPO APARELHO
Aluzinete Brito Vieira Souza Microcomputador
NETBOOK
Claudia Santos Silva
Microcomputador
NETBOOK
Elizangela Bonfim de
Microcomputador
Oliveira
NETBOOK
Jamile Sousa Santos
Microcomputador
NETBOOK
Jessica Ferreira Borges
Microcomputador
NETBOOK
Laiane Souza
Microcomputador
NETBOOK
Luciano Neves Souza
Microcomputador
NETBOOK
Marcos Anjos de Moura
Microcomputador
NETBOOK
Maria Etiele Novais Mota
Microcomputador
NETBOOK
Vanusa Farias Ferreira
Microcomputador
NETBOOK
Nº DE
TOMBO
041408
VALOR (R$)
1.105,55
DATA DE
ASSINATURA
16/11/2015
041405
1.105,55
16/11/2015
041403
1.105,55
16/11/2015
041404
1.105,55
16/11/2015
041406
1.105,55
16/11/2015
041407
1.105,55
16/11/2015
041424
1.105,55
16/11/2015
041423
1.105,55
16/11/2015
041426
1.105,55
16/11/2015
041421
1.105,55
16/11/2015
Objeto: a Autorização de Uso, sem encargo e a título precário, do equipamento discriminado,
adquirido com recurso do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior e esta
Universidade, para implementação do PNAEST, com vigência de 01 (um) ano, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser renovado.
FÁBIO FELIX FERREIRA - REITOR EM EXERCÍCIO
<#E.G.B#27704#55#30847/>
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
<#E.G.B#27495#55#30622>
RESUMO DE PORTARIAS - UESC
Nº 1317 - Data: 25/11/15 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso
de suas atribuições, em conformidade com os Editais Nos 02/2015 e 192/2015, RESOLVE Art.
1º - Tornar público que, em relação à 9ª Convocação da Lista de Espera, cuja Solicitação de
Matrícula foi realizada no dia 23 de novembro de 2015, foi deferida a solicitação de matrícula
do Candidato Convocado, que efetuou a entrega da documentação exigida, na forma que se
segue: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA - NOTURNO A2 - Candidatos que tenham
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
cursado todo o ensino médio e os últimos quatro anos do ensino fundamental em escola pública
e que se autodeclararam negros. Inscrição ENEM Nome RG Modalidade de Concorrência Class
Situação 141066289801 KELWE DE FREITAS SANTANA 1414905432 A2 59º DEFERIDA Art.
2º - Informar ao candidato que as aulas do 2º semestre iniciaram no dia 19 de outubro de 2015,
por isso deverá comparecer ao respectivo Colegiado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Nº 1318 - Data: 26/11/15 - Art. 1º - Constituir Comissões composta
pelos servidores abaixo indicados para realizar o Inventário de Bens Móveis em Uso e Bens
de Consumo em Almoxarifado, da UESC, no período de 1º a 31 de dezembro de 2015: I - Bens
Móveis - SAYONARA SILVA SANTANA MACHADO, Presidente, KELLY CRISTINA SOARES
SANTOS, ADÃO LINO DOS SANTOS, ALMIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA, JORGE EDUARDO
SOUZA ZAIDAN NASSRI e ANTONIO CARLOS DOS REIS JÚNIOR, membros. II - Bens de
Consumo - Almoxarifado: JOSIVALDO CÂNDIDO DE JESUS, Presidente, AGNELO JOSÉ DA
ROCHA, CRISTOVALDO CAITANO DA SILVA, CLÁUDIO MARCELO RIBEIRO BARBOSA,
LUCINDO JOSÉ DOS SANTOS, ELIANE PEREIRA DOS SANTOS e EVA DAMASCENO DA
SILVA, membros. Art. 2º - Determinar que a Comissão apresente à Reitoria, até o dia 12 de
janeiro de 2016, os Relatórios devidamente assinados por todos os membros. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#27495#56#30622/>
SECRETARIA DA FAZENDA
22490520152
22700520156
19623620150
22665720155
22326020158
22673320153
<#E.G.B#27646#56#30786>
ECRETARIA DA FAZENDA
DIRSETORIA GERAL
PORTARIA N° 1075 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à LICENÇA-PRÊMIO, com base no artigo 107 da
Lei n° 6.677/94:
16781520158
18484820151
20204120141
18533220154
(2)
36035020140
(3)
03083220146
(4)
08582220157
10394120156
Nome
Ana Ligia
Cerqueira
Moreira
Geraldina
Lima Alves
Josenilda
dos santos
Ferreira Silva
Luis Carlos
Silva Rosas
Marta
Vasconcelos
Costa
Nadia Maria
Correia
Brandao
Brasil
Roque
Pereira da
silva
Silvia de
Oliveira
Sena
Vera Maria
Pires
Purificação
Matrícula
Cargo
132322023 Agente de
Tributos
Qüinq. Data Início Data Fim
Dias Finalidade
2001 01/08/2015 30/08/2015 30 Fruição
131558948 Técnico
Administrativo
131521933 Técnico
Administrativo
2002
16/11/2015 30/11/2015 15
Fruição
2002
01/11/2015 30/11/2015 30
Fruição
2000
01/10/2015 29/12/2015 90
Fruição
2010
19/11/2015 29/12/2015 41
Fruição
2002
2007
2007
2012
2002
01/09/2014
01/10/2014
04/05/2015
03/07/2015
01/10/2014
30
30
60
30
90
Fruição
131532332 Técnico
Administrativo
1997
03/11/2015 02/12/2015 30
Fruição
131101204 Auditor Fiscal
2008
01/06/2015 30/06/2015 30
Fruição
131519148 Agente de
Tributos
132811014 Auditor Fiscal
131512683 Técnico
Administrativo
131172271 Auditor Fiscal
134218652
Auditor Fiscal
15/11/2015
21/11/2015
07
132092775
Analista Técnico
20/11/2015
04/12/2015
15
131618390
Auxiliar
Administrativo
18/09/2015
21/10/2015
34
131172441
Auditor Fiscal
24/11/2015
07/01/2016
45
131515322
Auxiliar
Administrativo
02/10/2015
30/11/2015
60
132989485
Auditor Fiscal
16/10/2015
29/10/2015
14
PORTARIA Nº 1077 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, com base no artigo 84 da Lei n° 6.677/94:
ATOS DO DIRETOR GERAL
Processo
(1)
22493420145
David Lima
Telles
Junior
Jorge
Augusto
Teixeira M
da Costa
Jorge Luiz
Lima de
Souza
Maria de
Fatima de
Oliveira
Carrera
Maria
Cristina
Garcia
Prado
Paulo
Roberto
Campos
Matos
Processo
Nome
Matricula
Cargo
%
02666820144
Paulo de Tarso de 132224681
Almeida
Auditor Fiscal 26%
01/11/2015
22328920150
Jaguaracy Rabelo 132109344
Costa
Agente de
Tributos
01/06/2015
30%
Periodo
PORTARIA N°1078 E DE 26 NOVEMBRO DE 2015
30/09/2014
30/10/2014
02/07/2015
01/08/2015
29/12/2014
PORTARIA N° 1076 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com
base no artigo 145 a 150 da Lei n° 6.677/94:
Nome
Matricula
Cargo
Inicio
Fim
22278020154
Ailton de
Oliveira
Santos
131526056
Agente de Tributos
10/11/2015
24/11/2015
Processo
Nome
Matrícula
Cargo
Assunto
17567120149
Luiz Carvalho da
Silva
132068289
Auditor Fiscal
Reversão da
Contagem em Dobro
da Licença Prêmio
PORTARIA N° 1079 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
(1) retifica a Portaria nº 1057/2015, publicada no DOE de 18/11/2015.
(2) retifica as Portaria nº 758/2014 e 797/2015, publicadas no DOE de 04/09/2014 e 02/07/2015
respectivamente.
(3) retifica a Portaria nº 906/2014, publicada no DOE de 04/10/2014.
(4) altera a pedido da servidora a Portaria nº 1035/2015, publicada no DOE de 05/11/2015.
Processo
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve DEFERIR ao servidor integrante do
Quadro de Pessoal desta Secretaria:
Total
de
Dias
15
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos
Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA PRÊMIO
para fins de Aposentadoria, com base na Emenda Constitucional n° 20/1998.
Processo
Nome
Matrícula
Cargo
Quinq. Vencidos
18314420150
Raimundo Santos
Leal
132068378
Auditor Fiscal
1992 e 1997
ROBERTO LUIZ PIMENTEL LERNER
Diretor Geral
<#E.G.B#27646#56#30786/>
<#E.G.B#27766#56#30913>
PORT. Nº. 352 de 27/11/2015 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar os Auditores Fiscais EDNILSON GIMENES
ROSA, matrícula nº 13.421.696-9, DAVIMARIO TRANCOSO BITENCOURT, matrícula nº
134238385, ROGÉRIO PRATES PERES, matrícula nº. 13.421.693-5 e ZILRISNAIDE MATOS
FERNANDES PINTO, matrícula nº. 13.421.674-9, para comporem a Comissão de Avaliação
Técnica do processo de contratação de serviços técnicos de informática, com a finalidade de
desenvolvimento de sistemas informatizados ou de novos módulos de sistemas existentes, em
regime de fábrica de software, SDP nº 003/2015, constante no empréstimo 2914/OC-BR - BRL1319 - PROFISCO-BA.
<#E.G.B#27766#56#30913/>
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
PORT. Nº 351 de 27/11/2015 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e
considerando as disposições do § 3° do art. 165 da Constituição Federal e o estabelecido nos artigos 2°, 52 e 53 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
do Estado da Bahia, realizada e registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, pelos
órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual, referente ao bimestre SETEMBRO/OUTUBRO de 2015,
composto pelo Balanço Orçamentário, demais demonstrativos e notas explicativas relativos ao período de Janeiro a Outubro de
2015.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
NOTAS EXPLICATIVAS
1)
O Balanço e as Demonstrações da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Estadual;
2)
Consideram-se Orçamento Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para unidades
orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual n° 13.225, de 23 de janeiro de 2015, acrescido dos
créditos adicionais abertos até Outubro de 2015, estruturando-se em:
2.1) Órgãos da Administração Direta compreendendo as secretarias e equivalentes contempladas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
2.2) Fundos Especiais;
2.3) Entidades da Administração Indireta:
2.3.1) Fundações;
2.3.2) Autarquias;
2.3.3) Empresas Estatais Dependentes;
Estas informações estarão disponíveis na Internet em http://www.sefaz.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 1 (LRF Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º )
RECEITAS
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições Sociais
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Concessões e Permissões
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
(b/a)
%
SALDO A REALIZAR
(c)
(c/a)
(a-c)
37.405.180.645,00
5.604.576.917,47
14,98
28.995.471.827,76
77,52
8.409.708.817,24
33.436.421.609,00
5.488.987.007,84
16,42
28.272.919.104,19
84,56
5.163.502.504,81
18.691.710.708,00
18.761.710.708,00
3.438.494.801,71
18,33
16.165.396.009,29
86,16
2.596.314.698,71
17.799.886.700,00
17.869.886.700,00
3.253.302.773,35
18,21
15.360.728.464,89
85,96
2.509.158.235,11
891.824.008,00
891.824.008,00
185.192.028,36
20,77
804.667.544,40
90,23
-
-
-
-
-
87.156.463,60
-
-
2.713.204.829,00
2.713.204.829,00
356.112.127,58
13,13
1.728.054.064,82
63,69
985.150.764,18
2.713.204.829,00
2.713.204.829,00
356.112.127,58
13,13
1.728.054.064,82
63,69
985.150.764,18
-
-
-
-
-
-
442.328.647,00
446.350.295,00
173.041.141,03
38,77
795.344.630,27
178,19
37.800.993,00
39.089.458,00
4.343.389,26
11,11
29.203.797,58
74,71
226.430.098,00
229.163.281,00
150.378.385,26
65,62
700.273.919,89
305,58
12.576.000,00
12.576.000,00
1.917.121,33
15,24
8.285.173,75
65,88
Compensações Financeiras
Receita da Cessão de Direitos
(b)
ATÉ O BIMESTRE
33.268.190.400,00
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
RECEITA PATRIMONIAL
%
36.940.937.000,00
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
NO BIMESTRE
-
-
45.651.000,00
45.651.000,00
119.870.556,00
119.870.556,00
1.171.432,00
1.171.432,00
-
-
16.404.145,18
(1.900,00)
97.938,06
35,93
(0,00)
8,36
120,90
2.390.345,87
1,99
317.736,26
(471.110.638,89)
4.290.826,25
-
55.191.393,18
27,12
(9.540.393,18)
117.480.210,13
853.695,74
18.000,00
18.000,00
754,00
4,19
17.246,00
773.360,00
773.360,00
95.656,66
12,37
306.843,06
39,68
466.516,94
Outras Receitas Agropecuárias
380.072,00
380.072,00
2.281,40
0,60
10.139,20
2,67
369.932,80
133.640,00
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
217.236.535,00
24.689.276,65
11,37
112.956.538,11
52,00
104.279.996,89
1.393.249.800,57
12,90
8.977.368.836,50
83,10
1.825.200.247,50
10.642.516.897,00
10.681.575.209,00
1.583.624.405,79
14,83
8.880.399.074,38
83,14
1.801.176.134,62
742.977,78
101,17
9.451,42
99,99
-
734.400,00
9.452,00
Transferências de Pessoas
85.658.400,00
Transferências para o Combate à Fome
-
120.250.023,00
-
-
9.451,42
99,99
-
-
(190.384.056,64)
-
(158,32)
-
96.217.332,92
-
80,01
-
483.674.246,00
494.045.086,00
103.301.922,24
20,91
493.481.288,94
99,89
131.880.816,00
131.974.285,00
33.441.953,87
25,34
165.895.403,28
125,70
241.358.722,00
249.952.834,00
40.344.994,92
16,14
218.041.215,99
87,23
30.430.942,00
30.430.942,00
-
3.690.471,21
-
12,13
-
24.250.058,32
-
0,58
24.032.690,08
-
Indenizações e Restituições
Receita Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
(8.577,78)
-
Multas e Juros de Mora
Receita da Dívida Ativa
-
10.802.569.084,00
-
Receitas Diversas
133.640,00
133.640,00
207.791.601,00
Transferências de Instituições Privadas
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
-
-
10.728.175.297,00
Transferências do Exterior
Transferências de Convênios
-
133.640,00
-
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
133.640,00
133.640,00
-
9.885.660,42
Receita da Produção Animal e Derivados
RECEITA INDUSTRIAL
-
-
(348.994.335,27)
79,69
-
563.797,06
(33.921.118,28)
31.911.618,01
6.180.883,68
-
-
80.003.766,00
81.687.025,00
25.824.502,24
31,61
85.294.611,35
104,42
3.672.746.600,00
3.968.759.036,00
115.589.909,63
2,91
722.552.723,57
18,21
3.246.206.312,43
1.690.158.000,00
1.849.327.174,00
55.803.937,74
3,02
277.849.398,99
15,02
1.571.477.775,01
1.267.126.000,00
1.426.295.174,00
43.240.797,74
3,03
214.215.183,30
15,02
1.212.079.990,70
423.032.000,00
423.032.000,00
12.563.140,00
2,97
63.634.215,69
15,04
359.397.784,31
12.161.000,00
12.378.000,00
441.633,59
3,57
14.626.199,53
118,16
Alienação de Bens Móveis
4.361.000,00
4.578.000,00
3.023.250,20
66,04
Alienação de Bens Imóveis
7.800.000,00
7.800.000,00
441.633,59
5,66
11.602.949,33
148,76
250.143.000,00
250.143.000,00
28.094.480,23
11,23
123.101.544,36
49,21
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
-
-
(3.607.586,35)
(2.248.199,53)
1.554.749,80
(3.802.949,33)
127.041.455,64
250.143.000,00
250.143.000,00
28.094.480,23
11,23
123.101.544,36
49,21
127.041.455,64
1.720.284.600,00
1.855.419.767,00
31.249.858,07
1,68
306.975.580,69
16,54
1.548.444.186,31
29.000.000,00
29.000.000,00
150.000,00
0,52
1.879.905,24
6,48
27.120.094,76
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Outras Instituições Públicas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Convênios
1.691.284.600,00
Transferências para o Combate à Fome
-
Integralização do Capital Social
-
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
-
31.099.858,07
1.491.095,00
-
-
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
1.826.419.767,00
-
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
-
1,70
16,70
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.491.095,00
305.095.675,45
-
-
-
-
-
-
1.521.324.091,55
1.491.095,00
-
-
-
-
1.491.095,00
2.150.384.000,00
2.452.819.443,00
464.321.416,06
18,93
2.327.127.507,06
94,88
125.691.935,94
39.091.321.000,00
39.858.000.088,00
6.068.898.333,53
15,23
31.322.599.334,82
78,59
8.535.400.753,18
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III + IV)
39.091.321.000,00
DÉFICIT(VI)
39.858.000.088,00
-
6.068.898.333,53
15,23
31.322.599.334,82
78,59
8.535.400.753,18
6.068.898.333,53
14,17
31.322.599.334,82
73,12
8.535.400.753,18
2.977.596.780,00
TOTAL (VII) = (V + VI)
39.091.321.000,00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
42.835.596.868,00
-
Superávit Financeiro
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS CORRENTES
-
-
2.977.596.780,00
-
-
-
-
2.977.596.780,00
-
-
-
-
-
-
-
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
%
(b)
(b/a)
ATÉ O BIMESTRE
%
(c)
(c/a)
SALDO A REALIZAR
(a-c)
2.150.384.000,00
2.452.819.443,00
464.321.416,06
18,93
2.327.127.507,06
94,88
2.120.632.171,00
2.120.632.171,00
455.565.828,73
21,48
1.993.123.567,35
93,99
127.508.603,65
Contribuições Sociais
2.120.632.171,00
2.120.632.171,00
455.565.828,73
21,48
1.993.123.567,35
93,99
127.508.603,65
RECEITA DE SERVIÇOS
29.751.829,00
32.187.272,00
8.755.587,33
27,20
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
2.150.384.000,00
300.000.000,00
2.452.819.443,00
464.321.416,06
18,93
34.002.564,10
105,64
300.001.375,61
100,00
2.327.127.507,06
94,88
125.691.935,94
(1.815.292,10)
(1.375,61)
125.691.935,94
Continua (1/2)
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
36.969.136.000,00
NO BIMESTRE
40.139.279.198,93
6.060.747.530,24
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
(f)
(g) = (e-f)
28.442.922.485,89
NO BIMESTRE
11.696.356.713,04
6.030.326.445,90
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
(h)
(i) = (e-h)
27.637.266.200,47
ATÉ O BIMESTRE
(j)
12.502.012.998,46
26.716.942.716,58
31.492.590.553,00
32.917.330.367,40
5.567.949.810,65
25.699.668.853,06
7.217.661.514,34
5.517.307.816,78
24.988.956.178,78
7.928.374.188,62
24.112.888.194,91
17.573.988.000,00
17.698.820.958,46
2.975.915.256,62
14.025.443.031,05
3.673.377.927,41
2.940.906.082,69
13.683.697.667,30
4.015.123.291,16
12.869.800.446,27
607.999.000,00
566.499.000,00
128.216.533,72
474.310.882,42
92.188.117,58
128.216.533,72
474.310.882,42
92.188.117,58
474.310.877,86
13.310.603.553,00
14.652.010.408,94
2.463.818.020,31
11.199.914.939,59
3.452.095.469,35
2.448.185.200,37
10.830.947.629,06
3.821.062.779,88
10.768.776.870,78
Transferências a Municípios
5.000.687.309,00
5.008.457.638,00
880.397.689,16
4.209.741.264,46
798.716.373,54
880.397.689,16
4.209.741.264,46
798.716.373,54
4.209.741.264,46
Demais Despesas Correntes
8.309.916.244,00
9.643.552.770,94
1.583.420.331,15
6.990.173.675,13
2.653.379.095,81
1.567.787.511,21
6.621.206.364,60
3.022.346.406,34
6.559.035.606,32
DESPESAS DE CAPITAL
5.454.478.564,00
7.218.233.828,53
492.797.719,59
2.743.253.632,83
4.474.980.195,70
513.018.629,12
2.648.310.021,69
4.569.923.806,84
2.604.054.521,67
INVESTIMENTOS
4.220.584.564,00
5.941.065.068,53
271.558.614,58
1.735.649.938,17
4.205.415.130,36
291.779.524,11
1.640.706.327,03
4.300.358.741,50
1.621.012.698,41
INVERSÕES FINANCEIRAS
371.782.000,00
410.056.760,00
59.914.276,15
249.657.543,65
160.399.216,35
59.914.276,15
249.657.543,65
160.399.216,35
249.657.543,65
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
862.112.000,00
867.112.000,00
161.324.828,86
757.946.151,01
109.165.848,99
161.324.828,86
757.946.151,01
109.165.848,99
733.384.279,61
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
22.066.883,00
3.715.003,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
 
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX)
 
-
-
 
 
3.715.003,00
 
-
-
 
 
-
3.715.003,00
 
 
2.122.185.000,00
2.696.317.669,07
451.131.630,90
2.215.695.924,63
480.621.744,44
444.556.285,82
2.138.517.034,47
557.800.634,60
1.979.127.591,92
39.091.321.000,00
42.835.596.868,00
6.511.879.161,14
30.658.618.410,52
12.176.978.457,48
6.474.882.731,72
29.775.783.234,94
13.059.813.633,06
28.696.070.308,50
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
-
-
-
39.091.321.000,00
42.835.596.868,00
6.511.879.161,14
30.658.618.410,52
39.091.321.000,00
42.835.596.868,00
6.511.879.161,14
31.322.599.334,82
SUPERÁVIT(XIII)
-
-
-
12.176.978.457,48
6.474.882.731,72
29.775.783.234,94
11.512.997.533,18
6.474.882.731,72
31.322.599.334,82
663.980.924,30
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
NO BIMESTRE
28.696.070.308,50
11.512.997.533,18
31.322.599.334,82
1.546.816.099,88
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
13.059.813.633,06
2.626.529.026,32
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
(f)
(g) = (e-f)
NO BIMESTRE
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
(h)
(i) = (e-h)
ATÉ O BIMESTRE
(j)
2.122.185.000,00
2.696.317.669,07
451.131.630,90
2.215.695.924,63
480.621.744,44
444.556.285,82
2.138.517.034,47
557.800.634,60
1.979.127.591,92
1.772.403.000,00
2.036.749.372,94
382.151.058,11
1.667.700.527,29
369.048.845,65
377.911.816,61
1.597.488.522,14
439.260.850,80
1.448.157.081,48
349.782.000,00
659.568.296,13
68.980.572,79
547.995.397,34
111.572.898,79
66.644.469,21
541.028.512,33
118.539.783,80
530.970.510,44
2.122.185.000,00
2.696.317.669,07
451.131.630,90
2.215.695.924,63
480.621.744,44
444.556.285,82
2.138.517.034,47
557.800.634,60
1.979.127.591,92
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:32:25
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas
em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
R$ 1,00
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
(a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
CONTROLE EXTERNO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
JUDICIÁRIA
AÇÃO JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
ESSENCIAL À JUSTIÇA
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ORDENAMENTO TERRITORIAL
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
EDUCAÇÃO ESPECIAL
IRRIGAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
TRANSPORTE AÉREO
SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
POLICIAMENTO
DEFESA CIVIL
INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
INFRAESTRUTURA URBANA
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
%
SALDO
(b)
(b/total b)
(c) = (a-b)
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
%
SALDO
(d)
(d/total d)
(e) = (a-d)
36.969.136.000,00
40.139.279.198,93
6.060.747.530,24
28.442.922.485,89
92,77
11.696.356.713,04
6.030.326.445,90
27.637.266.200,47
92,82
12.502.012.998,46
735.830.000,00
231.220.000,00
759.200.000,00
249.900.000,00
94.159.606,44
36.788.523,46
629.034.141,84
209.937.975,26
2,05
0,68
130.165.858,16
39.962.024,74
117.489.683,33
39.755.236,71
603.000.157,70
204.875.326,11
2,03
0,69
156.199.842,30
45.024.673,89
127.999.000,00
130.459.000,00
1.046.347,09
95.103.378,81
0,31
35.355.621,19
19.134.660,77
93.470.077,39
0,31
36.988.922,61
345.204.000,00
12.970.000,00
3.139.000,00
3.322.000,00
10.976.000,00
1.000.000,00
1.833.070.000,00
1.333.982.000,00
333.545.000,00
80.600.000,00
2.000.000,00
813.000,00
79.200.000,00
2.930.000,00
657.291.000,00
255.724.000,00
4.875.000,00
160.000,00
361.739.000,00
9.800.000,00
1.522.000,00
1.278.000,00
22.193.000,00
0,00
1.417.338.764,00
55.380.764,00
1.176.763.000,00
70.796.000,00
50.000,00
79.869.000,00
100.000,00
1.818.000,00
3.332.000,00
3.411.000,00
20.423.000,00
200.000,00
0,00
243.000,00
4.953.000,00
3.473.866.000,00
208.065.000,00
9.742.000,00
6.400.000,00
1.685.000,00
3.174.244.000,00
1.290.000,00
13.900.000,00
915.000,00
44.611.000,00
12.414.000,00
300.000,00
300.000,00
344.004.000,00
13.400.000,00
3.139.000,00
3.322.000,00
10.976.000,00
4.000.000,00
1.821.767.031,00
1.266.046.486,00
371.990.045,00
75.810.000,00
2.000.000,00
813.000,00
102.970.670,00
2.136.830,00
655.934.260,06
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8.824.191,00
160.000,00
352.066.999,00
15.892.582,00
3.109.479,00
1.208.000,00
23.017.889,00
66.775,00
1.450.998.777,00
26.875.449,00
1.209.552.388,00
80.713.966,00
550.000,00
81.115.343,00
6.000,00
2.740.600,00
3.656.000,00
3.204.000,00
22.709.031,00
200.000,00
11.880.000,00
243.000,00
7.553.000,00
3.619.648.761,00
243.060.943,00
15.060.135,00
10.850.993,00
1.783.000,00
3.266.971.558,00
3.080.823,00
22.563.109,00
915.000,00
44.234.000,00
9.774.000,00
283.200,00
1.072.000,00
51.584.873,07
2.114.796,97
185.024,98
508.013,60
1.202.558,00
729.469,27
328.256.656,57
238.941.841,32
58.712.133,67
13.507.132,03
72.017,40
0,00
17.023.532,15
0,00
88.488.374,07
23.449.531,83
622.202,14
10.823,28
57.674.840,68
2.404.421,23
665.085,87
47.927,32
3.613.541,72
0,00
228.470.939,56
1.945.656,45
198.244.937,08
9.050.749,47
0,00
11.059.669,88
0,00
117.979,88
795.421,22
0,00
3.965.413,11
27.900,00
0,00
8.270,98
3.254.941,49
588.000.766,69
50.735.907,92
2.055.493,50
3.654.369,73
384.563,01
526.332.294,41
173.301,41
2.548.572,24
81.367,87
355.008,90
866.514,60
2.548,00
810.825,10
295.590.588,90
10.435.723,01
1.101.180,05
2.785.098,22
10.233.294,00
3.846.903,59
1.538.549.048,83
1.122.568.956,34
289.334.053,43
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306.242,82
72.852,46
85.107.664,84
0,00
560.231.525,15
230.894.710,47
4.760.254,78
71.602,93
292.647.955,86
10.079.660,97
1.880.737,13
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18.998.473,53
66.774,29
1.047.431.846,10
11.277.791,05
917.506.132,74
43.510.890,45
0,00
48.918.000,03
0,00
1.142.507,46
2.314.929,16
0,00
17.466.638,60
132.000,00
0,00
72.566,14
5.090.390,47
2.869.800.660,41
155.861.452,97
8.510.828,76
7.094.277,66
1.251.564,62
2.638.144.280,74
1.278.200,34
13.021.650,19
397.820,83
37.961.435,57
5.193.159,34
16.882,98
1.069.106,41
0,96
0,03
0,00
0,01
0,03
0,01
5,02
3,66
0,94
0,13
0,00
0,00
0,28
0,00
1,83
0,75
0,02
0,00
0,95
0,03
0,01
0,00
0,06
0,00
3,42
0,04
2,99
0,14
0,00
0,16
0,00
0,00
0,01
0,00
0,06
0,00
0,00
0,00
0,02
9,36
0,51
0,03
0,02
0,00
8,60
0,00
0,04
0,00
0,12
0,02
0,00
0,00
48.413.411,10
2.964.276,99
2.037.819,95
536.901,78
742.706,00
153.096,41
283.217.982,17
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34.650.721,06
1.693.757,18
740.147,54
17.863.005,16
2.136.830,00
95.702.734,91
20.693.634,59
4.063.936,22
88.397,07
59.419.043,14
5.812.921,03
1.228.741,87
376.644,81
4.019.415,47
0,71
403.566.930,90
15.597.657,95
292.046.255,26
37.203.075,55
550.000,00
32.197.342,97
6.000,00
1.598.092,54
1.341.070,84
3.204.000,00
5.242.392,40
68.000,00
11.880.000,00
170.433,86
2.462.609,53
749.848.100,59
87.199.490,03
6.549.306,24
3.756.715,34
531.435,38
628.827.277,26
1.802.622,66
9.541.458,81
517.179,17
6.272.564,43
4.580.840,66
266.317,02
2.893,59
53.589.873,29
1.922.377,65
150.818,66
354.060,39
1.801.186,59
781.469,27
324.523.031,26
243.585.478,40
57.580.606,62
6.233.058,29
76.217,40
13.268,40
17.034.402,15
0,00
96.842.438,31
22.673.375,06
889.389,23
41.563,93
67.734.186,47
2.042.463,76
474.620,49
106.102,28
2.880.737,09
0,00
234.162.455,39
2.120.020,80
202.671.948,56
9.295.799,47
0,00
13.436.370,24
0,00
119.981,54
618.051,45
0,00
3.951.597,52
13.800,00
0,00
6.450,57
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280.183.127,81
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117.237,42
71.649,36
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0,00
546.834.866,27
228.995.706,34
4.308.908,29
62.054,43
284.675.675,41
9.012.722,17
1.030.993,58
693.909,23
17.988.122,53
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1.025.088.360,59
11.142.746,47
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0,00
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0,00
1.139.091,12
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0,00
17.308.606,37
99.000,00
0,00
63.735,44
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147.170.810,35
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1.164.529,93
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1.214.844,31
12.473.800,45
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16.882,98
1.069.086,41
0,94
0,03
0,00
0,01
0,03
0,01
4,97
3,65
0,93
0,10
0,00
0,00
0,29
0,00
1,84
0,77
0,01
0,00
0,96
0,03
0,00
0,00
0,06
0,00
3,44
0,04
3,03
0,14
0,00
0,15
0,00
0,00
0,01
0,00
0,06
0,00
0,00
0,00
0,01
9,15
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0,03
0,02
0,00
8,41
0,00
0,04
0,00
0,13
0,02
0,00
0,00
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1.071.775,02
1.611.732,13
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343.309.995,44
180.337.225,01
95.153.495,48
45.195.326,57
1.882.762,58
741.350,64
17.863.005,16
2.136.830,00
109.099.393,79
22.592.638,72
4.515.282,71
97.945,57
67.391.323,59
6.879.859,83
2.078.485,42
514.090,77
5.029.766,47
0,71
425.910.416,41
15.732.702,53
307.839.223,07
38.468.108,39
550.000,00
35.364.901,31
6.000,00
1.601.508,88
1.733.481,07
3.204.000,00
5.400.424,63
101.000,00
11.880.000,00
179.264,56
3.849.801,97
895.470.765,34
95.890.132,65
6.692.569,82
5.338.155,69
618.470,07
763.053.927,69
1.865.978,69
10.089.308,55
574.149,35
6.440.748,86
4.638.093,36
266.317,02
2.913,59
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
R$ 1,00
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
(a)
RELAÇÕES EXTERIORES
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
DEFESA CIVIL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
EMPREGABILIDADE
FOMENTO AO TRABALHO
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAÚDE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONTROLE INTERNO
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
RELAÇÕES DE TRABALHO
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
RELAÇÕES DE TRABALHO
EMPREGABILIDADE
FOMENTO AO TRABALHO
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL
ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
0,00
0,00
332.406.800,00
3.920.000,00
87.414.000,00
3.400.000,00
669.000,00
1.168.000,00
6.490.000,00
102.759.000,00
49.542.800,00
51.504.000,00
4.683.000,00
3.987.000,00
10.000.000,00
5.670.000,00
1.200.000,00
5.803.166.000,00
5.803.166.000,00
5.377.942.973,00
56.820.000,00
682.579.000,00
200.000,00
10.437.000,00
7.908.000,00
57.450.000,00
13.195.000,00
360.000,00
12.065.000,00
874.777.000,00
3.355.088.973,00
207.737.000,00
4.623.000,00
31.280.000,00
62.277.000,00
1.047.000,00
99.000,00
90.890.000,00
35.575.000,00
940.000,00
187.000,00
2.715.000,00
80.000,00
17.176.000,00
34.217.000,00
4.195.607.469,00
584.769.000,00
28.739.000,00
100.000,00
5.501.000,00
520.000,00
150.000,00
102.100.000,00
89.120.000,00
3.290.000,00
46.420.000,00
88.665.000,00
636.990.000,00
90.000,00
54.543.000,00
470.000,00
2.543.264.469,00
150.000,00
3.980.000,00
1.200.000,00
1.478.000,00
3.998.000,00
131.860,00
131.860,00
401.680.826,00
5.725.500,00
86.542.624,00
3.400.000,00
569.000,00
2.968.000,00
7.448.960,00
105.743.704,00
48.906.876,00
52.618.088,00
4.283.000,00
2.941.644,00
7.801.940,00
4.305.000,00
68.426.490,00
6.018.287.805,00
6.018.287.805,00
5.627.757.077,74
41.365.535,00
571.880.941,50
200.000,00
17.470.614,00
8.649.582,00
48.253.368,00
10.462.114,00
487.739,00
11.446.500,00
858.497.959,00
3.763.069.391,24
183.038.237,00
4.945.000,00
44.517.685,00
62.367.612,00
1.084.800,00
20.000,00
109.756.440,00
37.439.540,00
1.516.000,00
187.000,00
2.955.000,00
1.707.742,00
17.869.297,00
48.081.861,00
4.512.331.945,89
586.813.847,00
29.767.969,00
100.000,00
4.738.000,00
410.676,00
150.000,00
100.391.327,00
89.373.626,00
19.649.511,00
84.984.431,00
54.137.113,00
705.386.242,89
67.000,00
50.369.032,00
2.018.900,00
2.760.675.194,00
150.000,00
8.578.273,00
1.386.000,00
1.518.946,00
6.266.116,00
131.856,22
131.856,22
61.290.154,06
349.081,89
14.062.079,78
338.832,48
(7.580,01)
27.116,80
1.598.036,24
20.572.177,46
9.165.313,28
5.319.626,76
615.434,42
508.287,19
56.083,13
221.817,50
8.463.847,14
922.298.645,17
922.298.645,17
962.315.905,73
(1.000,00)
72.156.424,49
0,00
1.910.096,74
1.777.523,03
7.447.780,44
592.115,21
47.849,20
2.149.648,50
153.973.189,64
689.917.820,61
22.325.084,09
623.713,86
3.483.245,99
5.868.913,41
43.500,52
0,00
13.403.542,65
5.045.764,90
130.743,16
12.000,00
307.378,73
104.463,32
4.031.200,00
3.771.992,54
935.980.659,96
105.746.648,22
3.392.373,25
7.788,00
966.226,79
29.949,68
8.881,35
14.389.463,39
16.674.326,06
248.329,04
17.093.140,23
3.481.273,66
93.350.092,75
13.349,96
1.434.930,70
88.774,50
676.517.967,79
62.240,00
1.138.062,73
222.762,30
102.503,98
994.084,42
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
%
(b)
(b/total b)
131.856,22
131.856,22
250.650.984,35
728.191,81
61.936.962,42
1.700.356,67
273.511,50
1.028.687,15
4.719.128,96
78.324.437,07
28.266.119,33
21.787.885,89
3.054.731,10
1.156.039,63
56.083,13
527.281,20
47.091.568,49
4.501.780.312,85
4.501.780.312,85
4.393.445.116,40
163.640,75
310.305.118,11
0,00
9.382.701,06
6.950.525,92
33.359.680,02
2.919.857,31
159.652,70
10.172.128,46
740.693.733,30
3.122.701.615,26
108.074.343,15
1.073.804,09
21.963.442,57
25.378.646,21
146.227,49
0,00
58.444.622,68
26.566.403,62
1.015.101,88
121.666,38
2.033.467,34
525.937,24
4.486.469,93
23.695.576,29
3.583.020.859,96
388.053.513,31
15.976.717,82
26.910,78
1.691.462,53
29.949,68
61.149,04
45.133.504,97
68.310.116,38
1.545.934,22
57.533.849,01
16.698.192,39
557.430.296,85
55.258,24
6.928.066,28
458.291,84
2.407.162.260,25
141.997,98
5.971.510,90
986.155,94
670.160,98
3.413.147,09
SALDO
0,00
0,00
0,82
0,00
0,20
0,01
0,00
0,00
0,02
0,26
0,09
0,07
0,01
0,00
0,00
0,00
0,15
14,68
14,68
14,33
0,00
1,01
0,00
0,03
0,02
0,11
0,01
0,00
0,03
2,42
10,19
0,35
0,00
0,07
0,08
0,00
0,00
0,19
0,09
0,00
0,00
0,01
0,00
0,01
0,08
11,69
1,27
0,05
0,00
0,01
0,00
0,00
0,15
0,22
0,01
0,19
0,05
1,82
0,00
0,02
0,00
7,85
0,00
0,02
0,00
0,00
0,01
NO BIMESTRE
(c) = (a-b)
3,78
3,78
151.029.841,65
4.997.308,19
24.605.661,58
1.699.643,33
295.488,50
1.939.312,85
2.729.831,04
27.419.266,93
20.640.756,67
30.830.202,11
1.228.268,90
1.785.604,37
7.745.856,87
3.777.718,80
21.334.921,51
1.516.507.492,15
1.516.507.492,15
1.234.311.961,34
41.201.894,25
261.575.823,39
200.000,00
8.087.912,94
1.699.056,08
14.893.687,98
7.542.256,69
328.086,30
1.274.371,54
117.804.225,70
640.367.775,98
74.963.893,85
3.871.195,91
22.554.242,43
36.988.965,79
938.572,51
20.000,00
51.311.817,32
10.873.136,38
500.898,12
65.333,62
921.532,66
1.181.804,76
13.382.827,07
24.386.284,71
929.311.085,93
198.760.333,69
13.791.251,18
73.089,22
3.046.537,47
380.726,32
88.850,96
55.257.822,03
21.063.509,62
18.103.576,78
27.450.581,99
37.438.920,61
147.955.946,04
11.741,76
43.440.965,72
1.560.608,16
353.512.933,75
8.002,02
2.606.762,10
399.844,06
848.785,02
2.852.968,91
131.856,22
131.856,22
60.383.496,33
353.051,41
11.551.556,45
415.474,55
42.830,72
116.137,00
1.381.696,74
18.602.878,29
6.548.776,66
5.936.672,99
435.689,63
508.287,19
56.083,13
222.007,00
14.212.354,57
922.016.760,99
922.016.760,99
968.519.993,16
0,00
74.966.518,56
0,00
1.927.530,16
1.707.004,10
7.521.581,37
547.863,56
48.069,84
2.119.698,75
154.483.475,11
687.637.534,97
28.759.156,35
239.383,23
2.678.054,27
5.845.680,12
38.442,77
0,00
9.202.059,29
5.082.389,91
159.822,12
13.512,30
403.108,78
48.934,80
1.052.520,00
2.441.771,38
757.139.265,96
93.490.915,00
3.693.125,61
4.788,00
76.652,94
21.729,48
47.601,74
13.205.106,84
15.528.658,77
349.892,51
17.683.308,36
4.723.648,49
99.006.526,18
9.544,75
1.689.930,99
13.172,24
504.697.603,83
40.315,00
520.680,53
369.665,60
77.686,31
1.869.677,63
ATÉ O BIMESTRE
%
(d)
(d/total d)
131.856,22
131.856,22
238.494.443,58
725.386,01
58.279.916,30
1.643.489,56
222.837,45
829.400,75
4.487.416,96
75.246.573,99
25.536.731,10
21.610.556,68
2.874.983,31
1.156.039,63
56.083,13
527.183,20
45.297.845,51
4.501.460.455,98
4.501.460.455,98
4.206.901.416,95
160.315,40
308.379.512,38
0,00
9.281.708,69
6.625.272,40
33.294.965,10
2.855.455,75
139.161,69
9.372.100,56
740.540.483,60
2.968.225.046,33
81.938.645,93
676.179,45
19.948.745,12
25.325.990,81
137.833,74
0,00
51.125.911,48
26.070.675,94
975.480,97
107.178,68
2.033.467,34
466.876,92
1.400.949,93
20.071.281,70
3.324.551.064,93
361.786.215,41
14.089.196,32
23.910,78
751.981,28
21.729,48
58.306,64
42.961.722,91
66.800.579,30
1.255.210,73
49.785.950,51
12.986.695,64
539.951.494,04
51.453,03
3.628.146,00
75.790,05
2.215.871.680,17
120.072,98
5.307.070,48
676.306,91
609.745,28
2.995.393,51
SALDO
0,00
0,00
0,80
0,00
0,20
0,01
0,00
0,00
0,02
0,25
0,09
0,07
0,01
0,00
0,00
0,00
0,15
15,12
15,12
14,13
0,00
1,04
0,00
0,03
0,02
0,11
0,01
0,00
0,03
2,49
9,97
0,28
0,00
0,07
0,09
0,00
0,00
0,17
0,09
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,07
11,17
1,22
0,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,14
0,22
0,00
0,17
0,04
1,81
0,00
0,01
0,00
7,44
0,00
0,02
0,00
0,00
0,01
(e) = (a-d)
3,78
3,78
163.186.382,42
5.000.113,99
28.262.707,70
1.756.510,44
346.162,55
2.138.599,25
2.961.543,04
30.497.130,01
23.370.144,90
31.007.531,32
1.408.016,69
1.785.604,37
7.745.856,87
3.777.816,80
23.128.644,49
1.516.827.349,02
1.516.827.349,02
1.420.855.660,79
41.205.219,60
263.501.429,12
200.000,00
8.188.905,31
2.024.309,60
14.958.402,90
7.606.658,25
348.577,31
2.074.399,44
117.957.475,40
794.844.344,91
101.099.591,07
4.268.820,55
24.568.939,88
37.041.621,19
946.966,26
20.000,00
58.630.528,52
11.368.864,06
540.519,03
79.821,32
921.532,66
1.240.865,08
16.468.347,07
28.010.579,30
1.187.780.880,96
225.027.631,59
15.678.772,68
76.089,22
3.986.018,72
388.946,52
91.693,36
57.429.604,09
22.573.046,70
18.394.300,27
35.198.480,49
41.150.417,36
165.434.748,85
15.546,97
46.740.886,00
1.943.109,95
544.803.513,83
29.927,02
3.271.202,52
709.693,09
909.200,72
3.270.722,49
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
R$ 1,00
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
(a)
TELECOMUNICAÇÕES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
DIREITOS DA CIDADANIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
URBANISMO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
INFRAESTRUTURA URBANA
SERVIÇOS URBANOS
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
HABITAÇÃO URBANA
HABITAÇÃO
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
HABITAÇÃO RURAL
HABITAÇÃO URBANA
SANEAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
RECURSOS HÍDRICOS
GESTÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL
RECURSOS HÍDRICOS
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
70.000,00
0,00
193.622.250,00
115.965.600,00
2.810.000,00
0,00
876.000,00
5.512.000,00
7.480.000,00
59.978.650,00
1.000.000,00
461.107.352,00
74.376.000,00
3.488.000,00
0,00
444.000,00
2.372.000,00
348.313.000,00
32.114.352,00
1.645.034.200,00
0,00
108.748.000,00
4.207.000,00
820.000,00
3.440.000,00
0,00
1.519.089.200,00
410.000,00
100.000,00
8.220.000,00
373.673.000,00
0,00
7.400.000,00
6.000.000,00
360.273.000,00
920.351.610,00
77.851.000,00
3.626.000,00
2.447.000,00
200.000,00
600.000,00
3.427.000,00
244.105.610,00
584.816.000,00
3.279.000,00
131.804.000,00
83.183.000,00
1.340.000,00
2.083.000,00
624.000,00
3.848.000,00
11.383.000,00
14.029.000,00
15.314.000,00
151.832.000,00
18.190.000,00
2.254.000,00
300.000,00
70.000,00
5.329.742,00
271.979.655,71
116.157.899,71
2.965.000,00
49.500,00
776.000,00
5.412.000,00
12.825.896,00
132.793.360,00
1.000.000,00
472.576.465,00
90.913.411,14
2.498.362,86
15.000,00
374.000,00
4.772.000,00
322.600.779,00
51.402.912,00
2.213.096.012,00
644.241,00
109.485.122,00
4.307.000,00
1.020.000,00
3.720.000,00
2.923.071,00
2.088.523.243,00
1.669.582,00
189.357,00
614.396,00
476.657.873,02
7.467.065,00
11.089.950,00
6.843.136,00
451.257.722,02
1.319.982.025,59
85.446.097,00
4.509.372,00
5.307.000,00
303.000,00
861.000,00
2.889.000,00
554.594.998,00
609.190.058,59
56.881.500,00
212.262.779,00
99.399.300,00
2.487.003,00
1.777.347,00
1.066.497,00
3.848.000,00
30.792.275,00
17.561.115,00
55.331.242,00
181.852.309,00
19.383.000,00
2.299.000,00
250.000,00
ATÉ O BIMESTRE
(b)
17.491,16
0,00
34.925.213,41
17.754.994,46
332.441,32
45.300,00
42.624,60
817.509,95
3.105.028,18
12.827.314,90
0,00
64.289.205,21
14.074.020,98
151.106,65
7.720,00
55.788,50
965.748,26
43.726.684,12
5.308.136,70
72.121.985,76
0,00
19.371.026,26
514.795,56
206.435,61
703.291,69
0,00
50.652.895,82
447.253,85
0,00
226.286,97
22.600.518,58
2.199.230,89
1.504.242,41
1.246.019,80
17.651.025,48
71.106.889,69
13.251.830,66
24.162,50
465.054,73
5.180,00
57.138,75
312.586,22
43.519.313,33
13.456.841,04
14.782,46
28.420.953,59
14.159.403,39
464.209,10
496.999,76
95.313,70
432.498,84
5.033.566,65
3.644.911,15
4.094.051,00
13.412.930,67
3.343.942,73
266.787,29
32.772,60
44.881,28
4.697.532,20
156.662.608,22
87.725.789,05
1.766.230,10
45.300,00
301.598,18
4.116.236,59
8.829.918,42
53.877.535,88
0,00
289.220.450,23
67.530.040,75
946.485,16
7.720,00
269.921,86
3.821.375,28
204.584.554,12
12.060.353,06
575.835.484,28
0,00
86.802.236,78
3.008.410,89
936.512,27
3.410.602,03
2.913.886,42
477.035.908,73
1.229.453,46
29.356,29
469.117,41
152.451.847,63
7.423.354,34
6.355.273,16
2.471.064,49
136.202.155,64
422.718.237,45
63.668.305,87
129.292,08
2.871.835,75
9.140,00
106.247,43
1.128.164,85
261.056.784,27
92.296.893,96
1.451.573,24
137.302.900,04
75.609.845,00
1.980.485,05
1.262.213,29
597.438,60
1.722.016,75
22.048.679,17
13.122.992,25
20.959.229,93
72.410.633,13
15.039.954,29
1.124.886,79
130.915,24
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(b/total b)
0,00
0,02
0,51
0,29
0,01
0,00
0,00
0,01
0,03
0,18
0,00
0,94
0,22
0,00
0,00
0,00
0,01
0,67
0,04
1,88
0,00
0,28
0,01
0,00
0,01
0,01
1,56
0,00
0,00
0,00
0,50
0,02
0,02
0,01
0,44
1,38
0,21
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,85
0,30
0,00
0,45
0,25
0,01
0,00
0,00
0,01
0,07
0,04
0,07
0,24
0,05
0,00
0,00
SALDO
(c) = (a-b)
25.118,72
632.209,80
115.317.047,49
28.432.110,66
1.198.769,90
4.200,00
474.401,82
1.295.763,41
3.995.977,58
78.915.824,12
1.000.000,00
183.356.014,77
23.383.370,39
1.551.877,70
7.280,00
104.078,14
950.624,72
118.016.224,88
39.342.558,94
1.637.260.527,72
644.241,00
22.682.885,22
1.298.589,11
83.487,73
309.397,97
9.184,58
1.611.487.334,27
440.128,54
160.000,71
145.278,59
324.206.025,39
43.710,66
4.734.676,84
4.372.071,51
315.055.566,38
897.263.788,14
21.777.791,13
4.380.079,92
2.435.164,25
293.860,00
754.752,57
1.760.835,15
293.538.213,73
516.893.164,63
55.429.926,76
74.959.878,96
23.789.455,00
506.517,95
515.133,71
469.058,40
2.125.983,25
8.743.595,83
4.438.122,75
34.372.012,07
109.441.675,87
4.343.045,71
1.174.113,21
119.084,76
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(d)
19.035,16
0,00
36.856.341,80
18.666.932,52
334.417,99
0,00
42.443,80
901.750,63
2.898.386,69
14.012.410,17
0,00
57.957.932,55
9.668.726,86
141.120,65
7.720,00
75.308,00
965.748,26
42.588.788,23
4.510.520,55
75.261.786,81
0,00
21.102.707,74
515.393,56
205.359,26
703.291,69
0,00
52.073.130,76
447.253,85
0,00
214.649,95
22.797.347,88
2.199.230,89
1.504.242,41
1.246.019,80
17.847.854,78
75.358.322,49
13.278.812,23
24.687,50
595.277,99
5.180,00
56.571,75
312.145,98
47.614.023,54
13.456.841,04
14.782,46
31.270.944,87
19.247.906,04
329.305,58
42.536,55
57.128,90
379.298,52
4.244.455,87
2.398.644,69
4.571.668,72
13.678.564,94
3.240.591,11
264.347,48
32.772,60
44.881,28
4.697.532,20
152.957.679,12
85.172.374,04
1.744.140,90
0,00
300.827,38
4.032.570,16
8.510.196,26
53.197.570,38
0,00
280.603.966,04
63.052.445,13
920.448,50
7.720,00
262.814,86
3.821.375,28
201.899.157,40
10.640.004,87
574.839.591,15
0,00
86.289.556,95
3.007.530,89
932.409,92
3.409.201,26
2.913.886,42
476.573.076,17
1.229.453,46
29.356,29
455.119,79
151.771.847,40
7.423.354,34
6.355.273,16
2.471.064,49
135.522.155,41
420.401.166,35
63.377.464,92
129.292,08
2.780.763,24
9.140,00
105.680,43
1.123.474,56
259.126.883,92
92.296.893,96
1.451.573,24
125.604.774,94
73.351.368,48
1.717.570,79
720.243,29
541.115,53
1.602.257,36
20.215.091,77
10.627.985,90
16.829.141,82
70.034.724,49
13.962.537,27
1.122.346,98
130.915,24
%
(d/total d)
0,00
0,02
0,51
0,29
0,01
0,00
0,00
0,01
0,03
0,18
0,00
0,94
0,21
0,00
0,00
0,00
0,01
0,68
0,04
1,93
0,00
0,29
0,01
0,00
0,01
0,01
1,60
0,00
0,00
0,00
0,51
0,02
0,02
0,01
0,46
1,41
0,21
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,87
0,31
0,00
0,42
0,25
0,01
0,00
0,00
0,01
0,07
0,04
0,06
0,24
0,05
0,00
0,00
SALDO
(e) = (a-d)
25.118,72
632.209,80
119.021.976,59
30.985.525,67
1.220.859,10
49.500,00
475.172,62
1.379.429,84
4.315.699,74
79.595.789,62
1.000.000,00
191.972.498,96
27.860.966,01
1.577.914,36
7.280,00
111.185,14
950.624,72
120.701.621,60
40.762.907,13
1.638.256.420,85
644.241,00
23.195.565,05
1.299.469,11
87.590,08
310.798,74
9.184,58
1.611.950.166,83
440.128,54
160.000,71
159.276,21
324.886.025,62
43.710,66
4.734.676,84
4.372.071,51
315.735.566,61
899.580.859,24
22.068.632,08
4.380.079,92
2.526.236,76
293.860,00
755.319,57
1.765.525,44
295.468.114,08
516.893.164,63
55.429.926,76
86.658.004,06
26.047.931,52
769.432,21
1.057.103,71
525.381,47
2.245.742,64
10.577.183,23
6.933.129,10
38.502.100,18
111.817.584,51
5.420.462,73
1.176.653,02
119.084,76
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
AGRICULTURA
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
EXTENSÃO RURAL
IRRIGAÇÃO
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDENAMENTO TERRITORIAL
EXTENSÃO RURAL
REFORMA AGRÁRIA
INDÚSTRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
MINERAÇÃO
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
INFRAESTRUTURA URBANA
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
PROMOÇÃO COMERCIAL
COMERCIALIZAÇÃO
TURISMO
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
COMUNICAÇÕES
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
616.000,00
52.322.000,00
2.260.000,00
75.890.000,00
530.093.390,00
0,00
167.187.000,00
3.964.000,00
60.000,00
822.000,00
2.150.000,00
1.010.000,00
8.587.000,00
0,00
37.374.000,00
12.632.000,00
210.000,00
1.000.000,00
248.581.390,00
2.516.000,00
44.000.000,00
6.318.000,00
1.528.000,00
0,00
200.000,00
4.590.000,00
137.809.000,00
109.427.000,00
3.034.000,00
210.000,00
576.000,00
4.689.000,00
300.000,00
8.176.000,00
1.600.000,00
8.235.000,00
1.532.000,00
30.000,00
389.649.000,00
9.000.000,00
45.990.000,00
1.969.000,00
207.000,00
4.345.000,00
1.410.000,00
400.000,00
19.746.000,00
200.000,00
3.727.000,00
380.000,00
100.000,00
19.544.000,00
6.400.000,00
276.231.000,00
105.794.000,00
(a)
763.000,00
61.850.100,00
16.611.510,00
80.695.699,00
642.676.488,00
289.800,00
150.732.137,00
6.680.263,00
65.398,00
906.903,00
4.621.859,00
4.304.455,00
5.665.969,00
190.235,00
37.175.735,00
34.998.469,00
210.000,00
2.182.062,00
347.137.203,00
3.516.000,00
44.000.000,00
12.707.681,00
2.490.050,00
255.000,00
200.000,00
9.762.631,00
180.525.174,00
110.364.176,00
3.411.830,00
210.000,00
675.950,00
4.494.500,00
250.000,00
43.009.022,00
800.000,00
15.547.696,00
1.732.000,00
30.000,00
611.531.559,42
35.893.000,00
33.585.516,42
1.601.587,00
189.588,00
687.511,00
1.070.100,00
400.000,00
22.873.415,00
200.000,00
3.797.000,00
580.800,00
39.000,00
28.983.042,00
6.400.000,00
475.231.000,00
111.610.077,00
NO BIMESTRE
115.113,69
1.184.428,72
0,00
8.469.885,64
60.956.702,08
0,00
19.597.639,28
840.919,70
0,00
200.754,02
279.070,43
222.865,35
640.697,80
184,00
1.103.450,23
4.290.758,82
19.712,00
184.329,85
28.584.005,56
847.435,79
4.144.879,25
1.850.473,08
335.423,90
4.618,50
0,00
1.510.430,68
27.258.737,70
17.527.842,70
472.058,84
0,00
70.422,37
700.941,76
38.601,09
5.485.310,58
43.897,91
2.897.395,82
14.858,30
7.408,33
38.529.410,26
6.277.897,03
5.522.574,40
173.317,60
9.187,50
248.245,75
168.673,17
0,00
978.151,50
0,00
799.267,33
40.235,99
2.657,92
3.266.004,33
0,00
21.043.197,74
21.512.434,38
ATÉ O BIMESTRE
(b)
566.569,50
11.617.924,25
2.772.938,79
41.157.444,27
254.201.543,26
517,50
97.869.448,16
2.711.918,59
0,00
440.025,57
1.632.667,77
791.836,08
3.492.652,97
561,00
13.536.365,79
15.389.707,02
81.166,00
1.109.449,32
101.106.776,02
2.925.718,49
13.112.732,98
4.543.005,08
1.389.174,64
6.918,50
0,00
3.146.911,94
103.885.920,42
74.012.416,91
1.681.652,35
13.715,20
398.639,31
3.223.754,57
194.173,60
14.697.666,04
433.711,60
9.101.021,44
106.774,42
22.394,98
226.901.008,34
10.321.009,70
22.925.958,81
617.132,34
12.887,50
300.209,25
724.740,34
0,00
2.712.179,48
0,00
1.827.897,37
343.454,17
6.250,91
14.393.022,27
0,00
172.716.266,20
85.539.025,55
DESPESAS LIQUIDADAS
%
SALDO
(b/total b)
0,00
0,04
0,01
0,13
0,83
0,00
0,32
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,01
0,00
0,04
0,05
0,00
0,00
0,33
0,01
0,04
0,01
0,00
0,00
0,00
0,01
0,34
0,24
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,05
0,00
0,03
0,00
0,00
0,74
0,03
0,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,01
0,00
0,00
0,05
0,00
0,56
0,28
(c) = (a-b)
196.430,50
50.232.175,75
13.838.571,21
39.538.254,73
388.474.944,74
289.282,50
52.862.688,84
3.968.344,41
65.398,00
466.877,43
2.989.191,23
3.512.618,92
2.173.316,03
189.674,00
23.639.369,21
19.608.761,98
128.834,00
1.072.612,68
246.030.426,98
590.281,51
30.887.267,02
8.164.675,92
1.100.875,36
248.081,50
200.000,00
6.615.719,06
76.639.253,58
36.351.759,09
1.730.177,65
196.284,80
277.310,69
1.270.745,43
55.826,40
28.311.355,96
366.288,40
6.446.674,56
1.625.225,58
7.605,02
384.630.551,08
25.571.990,30
10.659.557,61
984.454,66
176.700,50
387.301,75
345.359,66
400.000,00
20.161.235,52
200.000,00
1.969.102,63
237.345,83
32.749,09
14.590.019,73
6.400.000,00
302.514.733,80
26.071.051,45
NO BIMESTRE
120.183,57
731.297,46
0,00
9.289.372,72
62.588.621,21
0,00
18.948.767,68
874.710,75
0,00
138.010,08
259.436,54
157.148,84
648.062,99
184,00
1.104.510,65
4.355.890,58
11.251,00
158.732,59
30.938.536,97
848.499,29
4.144.879,25
1.573.061,48
263.721,67
4.561,00
0,00
1.304.778,81
25.628.333,00
15.490.900,98
660.251,51
6.550,00
63.963,97
677.355,39
38.601,09
5.585.171,82
78.147,83
3.005.123,78
14.858,30
7.408,33
37.028.530,28
6.277.897,03
4.288.254,02
146.401,45
9.187,50
17.950,89
111.751,53
0,00
90.151,50
0,00
800.267,33
41.840,22
2.657,92
4.198.973,15
0,00
21.043.197,74
22.995.344,61
ATÉ O BIMESTRE
(d)
518.059,75
10.823.040,86
2.686.138,79
40.791.685,60
246.709.308,57
517,50
93.245.206,20
2.703.264,57
0,00
376.144,43
1.534.748,59
705.754,73
3.413.499,92
561,00
13.534.156,21
15.326.363,80
69.414,00
1.052.293,34
98.708.932,81
2.925.718,49
13.112.732,98
3.981.527,63
1.281.423,51
6.861,00
0,00
2.693.243,12
99.842.796,78
70.129.558,38
1.638.342,38
13.715,20
390.387,21
3.151.178,88
194.173,60
14.695.403,36
433.711,60
9.067.156,77
106.774,42
22.394,98
219.020.936,09
10.321.009,70
21.143.883,10
570.433,81
12.887,50
67.335,15
667.782,70
0,00
1.322.991,48
0,00
1.827.897,37
343.099,17
6.250,91
10.021.099,00
0,00
172.716.266,20
84.559.431,71
%
SALDO
(d/total d)
0,00
0,04
0,01
0,14
0,83
0,00
0,31
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,01
0,00
0,05
0,05
0,00
0,00
0,33
0,01
0,04
0,01
0,00
0,00
0,00
0,01
0,34
0,24
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
0,05
0,00
0,03
0,00
0,00
0,74
0,03
0,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,03
0,00
0,58
0,28
(e) = (a-d)
244.940,25
51.027.059,14
13.925.371,21
39.904.013,40
395.967.179,43
289.282,50
57.486.930,80
3.976.998,43
65.398,00
530.758,57
3.087.110,41
3.598.700,27
2.252.469,08
189.674,00
23.641.578,79
19.672.105,20
140.586,00
1.129.768,66
248.428.270,19
590.281,51
30.887.267,02
8.726.153,37
1.208.626,49
248.139,00
200.000,00
7.069.387,88
80.682.377,22
40.234.617,62
1.773.487,62
196.284,80
285.562,79
1.343.321,12
55.826,40
28.313.618,64
366.288,40
6.480.539,23
1.625.225,58
7.605,02
392.510.623,33
25.571.990,30
12.441.633,32
1.031.153,19
176.700,50
620.175,85
402.317,30
400.000,00
21.550.423,52
200.000,00
1.969.102,63
237.700,83
32.749,09
18.961.943,00
6.400.000,00
302.514.733,80
27.050.645,29
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS
%
SALDO
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
%
SALDO
11.404.000,00
537.000,00
92.377.000,00
576.000,00
900.000,00
13.712.000,00
13.712.000,00
317.755.000,00
98.292.000,00
12.841.000,00
2.991.000,00
112.000,00
911.000,00
5.397.000,00
0,00
1.000.000,00
191.711.000,00
4.500.000,00
161.739.000,00
10.079.000,00
163.000,00
130.000,00
625.000,00
129.800.000,00
20.942.000,00
0,00
7.489.366.309,00
17.500.000,00
300.000,00
1.137.351.000,00
332.760.000,00
5.000.687.309,00
1.000.768.000,00
22.066.883,00
22.066.883,00
2.122.185.000,00
58.475.000,00
200.000,00
24.730.000,00
33.545.000,00
72.600.000,00
48.938.000,00
23.662.000,00
(a)
17.281.536,00
965.917,00
90.749.122,00
576.000,00
2.037.502,00
23.812.000,00
23.812.000,00
679.521.835,00
94.027.492,00
28.546.309,00
3.357.852,00
112.000,00
1.342.002,00
4.271.000,00
18.096.356,00
48.541.176,00
475.011.786,00
6.215.862,00
186.802.661,00
13.764.000,00
163.000,00
130.000,00
925.000,00
135.958.513,00
31.989.272,00
3.872.876,00
7.560.474.817,50
18.300.000,00
444.999,00
1.048.851.000,00
384.760.000,00
5.070.778.156,50
1.037.340.662,00
3.715.003,00
3.715.003,00
2.696.317.669,07
57.995.000,00
200.000,00
23.590.000,00
34.205.000,00
223.336.620,00
194.840.200,00
28.496.420,00
2.623.328,28
125.674,20
18.455.405,05
90.903,41
217.123,44
1.336.448,88
1.336.448,88
82.932.365,98
13.148.751,04
1.497.378,05
591.988,68
0,00
180.465,87
742.017,40
2.796.987,94
10.019.503,57
53.391.288,51
563.984,92
29.568.784,97
1.732.700,28
43.419,34
22.130,00
99.779,34
24.719.112,91
2.919.277,60
32.365,50
1.267.127.368,88
3.606.425,73
81.322,54
185.772.945,75
103.768.416,83
882.254.800,70
91.643.457,33
0,00
0,00
451.131.630,90
4.036.287,54
6.681,80
(910.000,00)
4.939.605,74
48.802.927,78
42.581.979,50
6.220.948,28
(b)
13.245.586,16
620.764,49
69.646.647,74
445.455,53
1.580.571,63
16.810.357,61
16.810.357,61
387.425.085,69
50.463.215,61
22.028.456,55
2.002.773,07
0,00
531.619,45
3.132.217,18
11.084.560,68
44.676.919,19
251.879.465,00
1.625.858,96
147.182.179,63
8.042.432,23
144.582,55
87.680,50
516.885,60
119.218.089,55
15.375.692,33
3.796.816,87
5.977.311.224,54
17.636.847,63
131.783,67
876.295.646,77
355.961.386,66
4.241.797.384,94
485.488.174,87
0,00
0,00
2.215.695.924,63
53.122.255,28
35.848,88
23.590.000,00
29.496.406,40
220.344.232,81
192.320.402,99
28.023.829,82
(b/total b)
0,04
0,00
0,23
0,00
0,01
0,05
0,05
1,26
0,16
0,07
0,01
0,00
0,00
0,01
0,04
0,15
0,82
0,01
0,48
0,03
0,00
0,00
0,00
0,39
0,05
0,01
19,50
0,06
0,00
2,86
1,16
13,84
1,58
0,00
0,00
7,23
0,17
0,00
0,08
0,10
0,72
0,63
0,09
(c) = (a-b)
4.035.949,84
345.152,51
21.102.474,26
130.544,47
456.930,37
7.001.642,39
7.001.642,39
292.096.749,31
43.564.276,39
6.517.852,45
1.355.078,93
112.000,00
810.382,55
1.138.782,82
7.011.795,32
3.864.256,81
223.132.321,00
4.590.003,04
39.620.481,37
5.721.567,77
18.417,45
42.319,50
408.114,40
16.740.423,45
16.613.579,67
76.059,13
1.583.163.592,96
663.152,37
313.215,33
172.555.353,23
28.798.613,34
828.980.771,56
551.852.487,13
3.715.003,00
3.715.003,00
480.621.744,44
4.872.744,72
164.151,12
0,00
4.708.593,60
2.992.387,19
2.519.797,01
472.590,18
2.542.835,29
137.033,55
20.002.376,60
95.975,73
217.123,44
2.784.703,45
2.784.703,45
80.244.251,56
12.326.100,51
1.524.410,44
594.641,32
0,00
180.284,25
685.571,65
2.818.667,94
10.019.504,44
51.531.086,09
563.984,92
33.190.973,84
2.347.272,71
42.359,34
22.130,00
148.065,54
24.716.412,55
5.901.758,48
12.975,22
1.276.434.450,52
3.606.425,73
58.185,58
185.772.945,75
103.768.416,83
891.104.866,76
92.123.609,87
0,00
0,00
444.556.285,82
9.334.557,19
6.681,80
3.607.961,39
5.719.914,00
48.686.603,67
42.449.829,86
6.236.773,81
(d)
12.312.845,49
618.566,50
69.644.841,51
402.706,58
1.580.471,63
16.810.057,61
16.810.057,61
381.779.374,59
48.755.575,56
22.008.799,20
1.996.245,07
0,00
531.337,83
3.075.771,43
11.084.560,68
43.272.918,83
249.428.307,03
1.625.858,96
135.698.879,92
7.957.788,63
142.234,55
87.680,50
511.016,79
108.143.363,74
15.085.416,98
3.771.378,73
5.972.426.573,16
17.636.847,63
89.751,63
876.295.646,77
355.961.386,66
4.240.661.899,84
481.781.040,63
0,00
0,00
2.138.517.034,47
47.002.747,84
35.848,88
18.015.020,41
28.951.878,55
220.086.623,90
192.173.907,29
27.912.716,61
(d/total d)
0,04
0,00
0,23
0,00
0,01
0,06
0,06
1,28
0,16
0,07
0,01
0,00
0,00
0,01
0,04
0,15
0,84
0,01
0,46
0,03
0,00
0,00
0,00
0,36
0,05
0,01
20,06
0,06
0,00
2,94
1,20
14,24
1,62
0,00
0,00
7,18
0,16
0,00
0,06
0,10
0,74
0,65
0,09
(e) = (a-d)
4.968.690,51
347.350,50
21.104.280,49
173.293,42
457.030,37
7.001.942,39
7.001.942,39
297.742.460,41
45.271.916,44
6.537.509,80
1.361.606,93
112.000,00
810.664,17
1.195.228,57
7.011.795,32
5.268.257,17
225.583.478,97
4.590.003,04
51.103.781,08
5.806.211,37
20.765,45
42.319,50
413.983,21
27.815.149,26
16.903.855,02
101.497,27
1.588.048.244,34
663.152,37
355.247,37
172.555.353,23
28.798.613,34
830.116.256,66
555.559.621,37
3.715.003,00
3.715.003,00
557.800.634,60
10.992.252,16
164.151,12
5.574.979,59
5.253.121,45
3.249.996,10
2.666.292,71
583.703,39
ESSENCIAL À JUSTIÇA
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
35.116.000,00
0,00
78.270.118,94
32.616.541,94
10.510.321,16
3.552.878,79
70.497.405,73
31.936.541,94
0,23
0,10
7.772.713,21
680.000,00
11.924.037,31
3.552.878,79
70.371.972,36
31.936.541,94
0,24
0,11
7.898.146,58
680.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
35.116.000,00
45.653.577,00
6.957.442,37
38.560.863,79
0,13
7.092.713,21
8.371.158,52
38.435.430,42
0,13
7.218.146,58
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
73.556.000,00
73.556.000,00
138.379.466,00
138.379.466,00
28.807.161,64
28.807.161,64
133.468.523,17
133.468.523,17
0,44
0,44
4.910.942,83
4.910.942,83
28.758.811,33
28.758.811,33
133.314.104,31
133.314.104,31
0,45
0,45
5.065.361,69
5.065.361,69
SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
664.675.000,00
10.144.000,00
664.806.400,00
10.162.400,00
106.305.620,87
1.138.255,48
509.826.762,21
4.925.196,53
1,66
0,02
154.979.637,79
5.237.203,47
139.833.754,27
573.794,58
493.644.495,09
4.358.944,17
1,66
0,01
171.161.904,91
5.803.455,83
654.531.000,00
654.644.000,00
105.167.365,39
504.901.565,68
1,65
149.742.434,32
139.259.959,69
489.285.550,92
1,64
165.358.449,08
7.036.000,00
7.036.000,00
17.808.308,00
7.217.376,00
1.012.358,01
1.012.358,01
7.132.358,24
5.027.711,24
0,02
0,02
10.675.949,76
2.189.664,76
780.838,47
780.838,47
5.183.924,67
4.796.190,77
0,02
0,02
12.624.383,33
2.421.185,23
0,00
10.590.932,00
0,00
2.104.647,00
0,01
8.486.285,00
0,00
387.733,90
0,00
10.203.198,10
451.465.000,00
500.000,00
475.754.712,26
500.000,00
79.635.127,76
0,00
318.024.023,46
0,00
1,04
0,00
157.730.688,80
500.000,00
78.707.914,93
0,00
316.504.646,03
0,00
1,06
0,00
159.250.066,23
500.000,00
61.226.000,00
60.971.066,00
6.457.700,51
29.687.629,93
0,10
31.283.436,07
6.457.700,51
29.686.829,93
0,10
31.284.236,07
120.000,00
105.000,00
0,00
0,00
0,00
105.000,00
0,00
0,00
0,00
105.000,00
185.000.000,00
185.000.000,00
29.199.162,41
134.439.644,93
0,44
50.560.355,07
29.199.162,41
134.439.644,93
0,45
50.560.355,07
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
TELECOMUNICAÇÕES
ENERGIA
ENERGIA ELÉTRICA
TRANSPORTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
DESPORTO DE RENDIMENTO
DESPORTO COMUNITÁRIO
LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
CONTROLE EXTERNO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
JUDICIÁRIA
AÇÃO JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
POLICIAMENTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEFESA CIVIL
SAÚDE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATENÇÃO BÁSICA
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
R$ 1,00
RREO - Anexo 2 (LRF, Art 52, inciso II, alínea "c")
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
RELAÇÕES DE TRABALHO
TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EMPREGABILIDADE
FOMENTO AO TRABALHO
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO BÁSICA
CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIREITOS DA CIDADANIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
URBANISMO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SANEAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AGRICULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTENSÃO RURAL
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
REFORMA AGRÁRIA
INDÚSTRIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMÉRCIO E SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMUNICAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TRANSPORTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
TOTAL (III) = (I + II)
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:37:52
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
204.569.000,00
0,00
0,00
50.000,00
3.379.000,00
2.379.000,00
1.000.000,00
0,00
694.097.000,00
61.825.000,00
111.670.000,00
14.230.000,00
3.200.000,00
97.945.000,00
9.000.000,00
396.227.000,00
3.375.000,00
3.375.000,00
21.377.000,00
4.510.000,00
16.867.000,00
0,00
536.000,00
536.000,00
115.000,00
115.000,00
5.101.000,00
5.000.000,00
101.000,00
566.000,00
566.000,00
14.288.000,00
14.288.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.397.000,00
5.397.000,00
2.047.000,00
2.047.000,00
206.000,00
206.000,00
8.315.000,00
7.985.000,00
330.000,00
463.000,00
463.000,00
0,00
0,00
39.091.321.000,00
NO BIMESTRE
(a)
229.075.646,26
3.000,00
50.000,00
50.000,00
3.454.556,00
2.379.000,00
1.055.556,00
20.000,00
665.533.066,00
57.137.000,00
81.196.374,00
13.274.800,00
4.363.187,00
105.415.000,00
13.000.000,00
391.146.705,00
7.374.902,29
7.374.902,29
21.453.250,00
4.580.000,00
16.868.250,00
5.000,00
536.000,00
536.000,00
202.000,00
202.000,00
7.821.611,00
7.717.000,00
104.611,00
592.000,00
592.000,00
13.745.500,00
13.705.500,00
40.000,00
24.200,00
4.200,00
20.000,00
6.100.000,00
6.100.000,00
1.927.353,58
1.927.353,58
287.496,00
287.496,00
8.314.319,00
7.984.319,00
330.000,00
463.000,00
463.000,00
302.137.790,00
302.137.790,00
42.835.596.868,00
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
43.978.291,77
0,00
(26,93)
0,00
832.145,45
276.589,90
555.555,55
0,00
161.011.790,70
7.126.322,65
17.658.544,64
5.529.342,88
894.726,22
20.589.012,10
44.369,51
109.169.472,70
1.193.237,96
1.193.237,96
3.167.407,69
621.632,49
2.545.775,20
0,00
49.412,10
49.412,10
30.931,11
30.931,11
1.429.771,88
1.426.162,28
3.609,60
77.693,64
77.693,64
2.337.065,15
2.337.065,15
0,00
0,00
0,00
0,00
966.864,40
966.864,40
280.491,29
280.491,29
32.128,38
32.128,38
511.232,32
510.482,32
750,00
89.032,28
89.032,28
12.621,79
12.621,79
6.511.879.161,14
%
(b)
153.866.775,53
0,00
29.973,07
0,00
2.020.159,88
1.444.604,33
555.555,55
20.000,00
551.353.371,27
24.567.322,29
71.141.532,98
9.982.684,80
3.138.227,48
90.726.493,01
2.314.442,92
349.482.667,79
5.401.762,25
5.401.762,25
15.593.128,83
3.065.336,94
12.526.294,91
1.496,98
238.639,30
238.639,30
92.555,75
92.555,75
6.992.659,69
6.989.050,09
3.609,60
401.192,99
401.192,99
11.015.420,26
11.015.420,26
0,00
8.022,11
3.000,00
5.022,11
4.034.911,89
4.034.911,89
1.590.951,32
1.590.951,32
225.312,47
225.312,47
1.943.831,34
1.939.009,43
4.821,91
427.843,50
427.843,50
301.940.600,88
301.940.600,88
30.658.618.410,52
SALDO
(b/total b)
0,50
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
1,80
0,08
0,23
0,03
0,01
0,30
0,01
1,14
0,02
0,02
0,05
0,01
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,02
0,00
0,00
0,00
0,04
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
0,98
0,98
100,00
NO BIMESTRE
(c) = (a-b)
75.208.870,73
3.000,00
20.026,93
50.000,00
1.434.396,12
934.395,67
500.000,45
0,00
114.179.694,73
32.569.677,71
10.054.841,02
3.292.115,20
1.224.959,52
14.688.506,99
10.685.557,08
41.664.037,21
1.973.140,04
1.973.140,04
5.860.121,17
1.514.663,06
4.341.955,09
3.503,02
297.360,70
297.360,70
109.444,25
109.444,25
828.951,31
727.949,91
101.001,40
190.807,01
190.807,01
2.730.079,74
2.690.079,74
40.000,00
16.177,89
1.200,00
14.977,89
2.065.088,11
2.065.088,11
336.402,26
336.402,26
62.183,53
62.183,53
6.370.487,66
6.045.309,57
325.178,09
35.156,50
35.156,50
197.189,12
197.189,12
12.176.978.457,48
ATÉ O BIMESTRE
(d)
152.369.826,47
0,00
8.344,70
0,00
2.009.583,68
1.440.332,20
555.555,55
13.695,93
501.178.560,60
21.775.421,46
70.718.855,16
9.982.484,80
2.243.501,26
82.947.693,92
36.974,60
313.473.629,40
5.349.118,08
5.349.118,08
15.593.128,83
3.065.336,94
12.526.294,91
1.496,98
238.639,30
238.639,30
84.433,33
84.433,33
6.992.659,69
6.989.050,09
3.609,60
379.567,77
379.567,77
10.644.138,91
10.644.138,91
0,00
7.959,07
2.936,96
5.022,11
3.818.257,84
3.818.257,84
1.590.951,32
1.590.951,32
209.246,41
209.246,41
1.943.831,06
1.939.009,15
4.821,91
427.843,50
427.843,50
301.940.600,88
301.940.600,88
29.775.783.234,94
43.051.052,01
0,00
0,00
0,00
832.145,45
276.589,90
555.555,55
0,00
115.304.659,62
4.425.766,20
17.235.866,82
5.529.342,88
0,00
14.853.966,55
36.974,60
73.222.742,57
1.231.081,91
1.231.081,91
3.167.407,69
621.632,49
2.545.775,20
0,00
49.412,10
49.412,10
30.144,21
30.144,21
1.616.017,36
1.612.407,76
3.609,60
79.959,42
79.959,42
2.344.736,34
2.344.736,34
0,00
0,00
0,00
0,00
904.817,63
904.817,63
280.491,29
280.491,29
32.121,64
32.121,64
511.232,04
510.482,04
750,00
132.920,16
132.920,16
12.621,79
12.621,79
6.474.882.731,72
%
SALDO
(d/total d)
0,51
0,00
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
1,68
0,07
0,24
0,03
0,01
0,28
0,00
1,05
0,02
0,02
0,05
0,01
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,02
0,02
0,00
0,00
0,00
0,04
0,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
0,01
0,01
0,01
0,00
0,00
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
1,01
1,01
100,00
(e) = (a-d)
76.705.819,79
3.000,00
41.655,30
50.000,00
1.444.972,32
938.667,80
500.000,45
6.304,07
164.354.505,40
35.361.578,54
10.477.518,84
3.292.315,20
2.119.685,74
22.467.306,08
12.963.025,40
77.673.075,60
2.025.784,21
2.025.784,21
5.860.121,17
1.514.663,06
4.341.955,09
3.503,02
297.360,70
297.360,70
117.566,67
117.566,67
828.951,31
727.949,91
101.001,40
212.432,23
212.432,23
3.101.361,09
3.061.361,09
40.000,00
16.240,93
1.263,04
14.977,89
2.281.742,16
2.281.742,16
336.402,26
336.402,26
78.249,59
78.249,59
6.370.487,94
6.045.309,85
325.178,09
35.156,50
35.156,50
197.189,12
197.189,12
13.059.813.633,06
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO/2014 A OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
(Últimos
NOV/2014
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
DEZ/2014
JAN/2015
FEV/2015
MAR/2015
ABR/2015
MAI/2015
JUN/2015
JUL/2015
AGO/2015
SET/2015
OUT/2015
ATUALIZADA
12 Meses)
2015
3.016.879.043,22
3.854.928.461,23
3.161.460.529,53
3.121.656.386,97
3.049.904.862,82
3.293.751.265,64
3.282.944.041,64
3.054.465.595,97
3.122.680.644,92
3.553.531.888,79
2.911.486.159,35
3.260.916.183,22
38.684.605.063,30
37.686.487.487,00
1.665.878.174,42
2.033.809.462,43
1.733.974.678,55
1.616.380.606,96
1.753.060.297,20
1.924.330.912,10
1.688.868.423,67
1.698.757.392,17
1.991.455.943,68
2.131.336.247,52
2.013.145.438,60
1.902.298.287,33
22.153.295.864,63
21.503.963.008,00
18.129.230.000,00
ICMS
1.564.423.799,36
1.669.982.818,10
1.583.511.762,78
1.454.444.368,16
1.360.457.184,69
1.656.563.207,54
1.421.610.533,88
1.431.792.705,41
1.455.357.933,58
1.479.578.362,64
1.484.318.806,54
1.615.833.564,17
18.177.875.046,85
IPVA
24.645.442,41
29.115.638,62
56.387.280,92
86.453.609,41
68.039.934,07
86.044.787,79
90.439.659,95
108.215.801,38
111.115.835,06
93.260.528,99
107.543.626,29
70.613.867,11
931.876.012,00
995.074.000,00
ITCD
IRRF
Outras Receitas Tributárias
8.036.440,01
151.937,14
68.620.555,50
9.798.161,32
259.214.030,93
65.698.813,46
8.109.406,66
51.218.357,42
34.747.870,77
7.693.231,01
34.978.523,06
32.810.875,32
8.000.727,81
205.333.037,31
111.229.413,32
7.267.687,74
73.851.992,93
100.603.236,10
8.261.442,02
91.030.061,60
77.526.726,22
10.237.337,13
66.104.762,31
82.406.785,94
7.534.883,41
325.753.889,06
91.693.402,57
8.085.333,09
461.954.817,00
88.457.205,80
9.504.818,34
319.291.164,68
92.487.022,75
6.726.572,55
116.419.277,89
92.705.005,61
99.256.041,09
2.005.301.851,33
938.986.913,36
50.023.000,00
1.437.812.000,00
891.824.008,00
165.239.473,38
258.054.099,11
163.712.179,66
162.514.859,52
221.048.951,08
147.813.104,44
174.173.780,89
154.964.499,70
172.111.758,61
175.602.803,34
176.067.936,06
180.044.191,52
2.151.347.637,31
2.713.204.829,00
67.920.135,93
390.449.118,74
46.071.441,33
54.147.261,00
99.156.542,47
69.751.597,30
97.769.894,05
83.222.287,54
89.846.515,85
82.337.949,70
78.252.958,42
94.788.182,61
1.253.713.884,94
446.350.295,00
65.194,25
195.992,57
63.866,40
70.240,37
22.730,23
29.837,60
754,00
32.369,60
62.725,73
35.212,33
578.923,08
1.171.432,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
-
Receita de Serviços
Transferências Correntes
-
-
-
-
16.544.350,67
16.089.673,00
11.183.979,32
2.671.111,21
1.032.229.426,24
-
-
-
-
15.131.874,25
9.923.643,22
9.840.757,63
18.025.275,79
-
-
6.915.158,68
14.575.461,36
-
-
133.640,00
11.912.486,49
12.776.790,16
145.590.561,78
217.236.535,00
1.007.189.875,59
1.167.549.129,25
1.246.775.146,34
909.269.008,33
1.101.170.997,02
1.278.045.588,47
1.057.985.703,58
800.739.719,92
1.047.819.667,18
573.580.419,68
1.021.797.806,96
12.244.152.488,56
12.294.143.600,00
593.373.952,84
651.777.817,42
730.138.997,56
745.330.459,85
542.863.763,71
585.893.852,14
720.486.004,74
626.895.866,13
464.196.734,38
542.910.539,13
452.627.892,91
515.165.555,10
7.171.661.435,91
7.208.000.000,00
Transferências da L.C 87/1996
4.529.679,38
9.059.358,76
18.118.717,50
4.529.679,38
4.529.679,38
4.529.679,38
4.529.679,38
4.529.679,38
4.529.679,38
58.885.831,92
54.356.000,00
Transferências da L.C 61/1989
26.938.776,28
26.580.735,39
19.860.172,04
22.404.493,78
21.340.303,63
19.658.741,20
20.917.817,63
20.858.395,23
24.194.036,67
273.539.902,61
260.688.770,00
Transferências do FUNDEB
217.711.029,46
245.671.858,29
223.719.886,27
330.948.176,05
203.560.619,31
331.441.386,26
175.488.417,31
262.254.903,10
153.288.816,48
249.601.755,72
151.118.014,71
253.846.489,40
2.798.651.352,36
2.733.969.000,00
Outras Transferências Correntes
189.675.988,28
74.100.105,73
181.196.662,79
151.165.437,42
143.882.850,20
145.856.869,08
355.136.993,26
142.964.951,34
159.065.748,48
229.859.875,32 -
55.553.562,55
224.062.046,41
1.941.413.965,76
2.037.129.830,00
Cota-Parte do FPE
Outras Receitas Correntes
-
-
32.493.582,63
19.331.073,02
69.002.288,33
149.140.239,79
61.610.794,18
101.827.390,09
58.464.194,37
49.175.712,31
735.925.703,00
510.284.148,00
945.835.788,89
1.111.364.364,21
993.473.454,17
956.068.672,59
928.294.217,30
997.676.094,27
947.729.127,73
926.558.152,88
926.279.962,20
1.003.490.668,02
947.971.747,49
1.000.275.049,40
11.685.017.299,15
12.179.808.345,00
405.959.723,40
437.818.176,07
426.040.239,19
404.010.237,46
372.983.552,91
455.719.173,07
403.642.028,25
416.990.313,52
427.924.410,82
422.033.620,08
430.445.670,53
449.952.018,63
5.053.519.163,93
5.008.457.638,00
Contrib. Prev. Assist. Social Servidor
165.239.252,87
258.054.512,04
163.712.179,66
162.514.859,52
221.048.951,08
147.813.104,44
174.173.780,89
154.964.499,70
172.111.758,61
175.602.654,30
176.067.233,67
180.044.922,09
2.151.347.708,87
2.713.204.829,00
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
16.605.346,82
26.881.446,04
13.189.462,48
14.818.977,35
14.972.191,16
16.431.860,97
62.409.373,77
13.706.292,62
14.615.324,62
193.630.275,83
208.080.000,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:39:25
39.103.535,54
18.961.775,11
Transferências Constitucionais e Legais
DEDUÇÕES (II)
38.969.121,42
-
52.167.949,12
40.761.011,56
34.222.866,70
-
41.480.599,59
-
-
358.031.465,80
388.610.230,06
390.531.572,84
374.724.598,26
319.289.522,15
377.711.955,79
369.913.318,59
354.603.339,66
326.243.792,77
343.445.019,87
327.752.550,67
355.662.784,06
4.286.520.150,52
4.250.065.878,00
2.071.043.254,33
2.743.564.097,02
2.167.987.075,36
2.165.587.714,38
2.121.610.645,52
2.296.075.171,37
2.335.214.913,91
2.127.907.443,09
2.196.400.682,72
2.550.041.220,77
1.963.514.411,86
2.260.641.133,82
26.999.587.764,15
25.506.679.142,00
Notas
1 - A Contribuição Patronal ao Fundo de Custeio da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais - FUNPREV e a Contribuição Patronal ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV deixaram de ser consideradas como dedução no cálculo da Receita Corrente Líquida, em consonância com o Manual de Elaboração do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária aprovado pela Portaria da STN nº 633/2006, de 30 de agosto de 2006.
2 - As receitas vinculadas não estão deduzidas do cálculo da RCL.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
R$ 1,00
RECEITAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
2015
2014
2.075.845.829,00
2.078.028.772,00
1.331.792.397,31
1.861.603.027,00
2.075.845.829,00
2.078.028.772,00
1.331.792.397,31
1.859.703.727,00
1.756.746.829,00
1.756.746.829,00
1.016.631.398,12
900.334.255,16
1.439.401.829,00
1.439.401.829,00
798.320.897,97
717.538.775,88
1.361.198.829,00
1.361.198.829,00
696.760.018,60
636.161.983,29
Inativo
57.812.000,00
57.812.000,00
84.099.254,43
65.769.488,82
Pensionista
20.391.000,00
20.391.000,00
17.461.624,94
15.607.303,77
Pessoal Militar
317.345.000,00
317.345.000,00
218.310.500,15
182.795.479,28
Ativo
302.504.000,00
302.504.000,00
191.803.390,23
160.186.955,21
11.001.000,00
11.001.000,00
25.152.652,67
21.648.068,25
3.840.000,00
3.840.000,00
1.354.457,25
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS DE CORRENTE
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas de Contribuições
-
Receita Patrimonial
33.672.000,00
Receitas Imobiliárias
33.672.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Royalties
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
-
118.529.620,77
35.854.943,00
-
Receitas de Valores Mobiliários
960.455,82
-
-
639.507.950,60
-
-
-
118.529.620,77
35.854.943,00
-
-
-
-
-
-
82.294.754,96
557.213.195,64
-
-
-
285.427.000,00
285.427.000,00
196.631.378,42
208.080.000,00
208.080.000,00
150.143.362,11
148.638.977,06
77.347.000,00
77.347.000,00
46.488.016,31
171.222.544,18
319.861.521,24
-
-
-
1.899.300,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
-
-
-
1.899.300,00
Amortização de Empréstimos
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL
-
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
1.804.667.171,00
2.104.667.171,00
2.008.123.567,35
1.530.966.013,04
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
3.880.513.000,00
4.182.695.943,00
3.339.915.964,66
3.392.569.040,04
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
2014
2015
2014
6.018.287.805,00
-
4.501.780.312,85
-
3.925.811.630,70
-
4.501.460.455,98
-
3.925.811.630,70
-
5.803.166.000,00
4.415.109.708,60
3.779.418.668,98
634.865.736,14
825.303,48
1.128.160.291,40
970.750.719,65
157.409.571,75
259.896.000,00
259.896.000,00
6.018.287.805,00
4.793.452.405,71
4.103.287.280,89
689.269.098,86
896.025,97
1.224.835.399,29
1.053.936.975,43
170.898.423,86
-
4.501.780.312,85
3.696.371.490,27
3.185.456.829,02
509.959.452,00
955.209,25
805.408.822,58
682.029.937,95
123.378.884,63
-
3.925.811.630,70
3.126.308.786,30
2.674.752.073,41
450.939.805,15
616.907,74
799.502.844,40
686.785.611,67
112.717.232,73
-
4.501.460.455,98
3.696.108.858,66
3.185.230.498,51
509.923.218,77
955.141,38
805.351.597,32
681.981.478,91
123.370.118,41
-
3.925.811.630,70
3.126.308.786,30
2.674.752.073,41
450.939.805,15
616.907,74
799.502.844,40
686.785.611,67
112.717.232,73
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
DESPESAS EMPENHADAS
2015
5.803.166.000,00
-
5.803.166.000,00
(1.922.653.000,00)
6.018.287.805,00
(1.835.591.862,00)
-
-
4.501.780.312,85
(1.161.864.348,19)
3.925.811.630,70
(533.242.590,66)
-
-
4.501.460.455,98
(1.161.544.491,32)
3.925.811.630,70
(533.242.590,66)
Continua (1/2)
APORTES REALIZADOS
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
1.480.619.031,16
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
1.480.619.031,16
PLANO FINANCEIRO
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
1.480.619.031,16
Recursos para formação de Reserva
-
Outros Aportes para o RPPS
-
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Deficit Atuarial
-
Outros Aportes para o RPPS
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
-
VALOR
PERÍODO DE REFERÊNCIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
Até o Bimestre 2015
Exercício 2014
-
Caixa
-
55.318.927,29
Bancos Conta Movimento
-
1.316.992.568,06
Investimentos
1.039.537.403,73
-
Outros Bens e Direitos
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
2015
2014
1.530.966.013,04
1.804.667.171,00
2.104.667.171,00
2.008.123.567,35
1.804.667.171,00
1.804.667.171,00
1.708.123.567,35
1.530.966.013,04
1.763.851.171,00
1.763.851.171,00
1.676.293.619,29
1.502.322.598,59
1.233.284.171,00
1.233.284.171,00
1.300.358.817,88
1.188.358.454,50
1.233.284.171,00
1.233.284.171,00
1.300.358.817,88
1.188.358.454,50
Inativo
-
Pensionista
-
-
-
-
-
-
-
Pessoal Militar
530.567.000,00
530.567.000,00
375.934.801,41
313.964.144,09
Ativo
530.567.000,00
530.567.000,00
375.934.801,41
313.964.144,09
-
-
Inativo
-
-
Pensionista
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Contribuições Sociais - Compensação Baprev / Funprev
Para Cobertura de Déficit Atuarial
40.816.000,00
31.829.948,06
40.816.000,00
28.643.414,45
-
-
-
-
Receita Patrimonial
-
-
-
-
Receita de Serviços
-
-
-
-
Outras Receitas Correntes
-
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
300.000.000,00
300.000.000,00
-
-
-
-
-
Alienação de Bens
-
-
-
-
Amortização de Empréstimos
-
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII+IX-X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
1.804.667.171,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
-
2.008.123.567,35
2.104.667.171,00
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
2015
1.530.966.013,04
2014
2015
2014
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
-
-
-
-
-
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:44
Continua (2/2)
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma,para
maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64
2) Devido à impossibilidade de apresentar os dados da despesa do FUNPREV divididos em Pessoal Civil e Militar para valores Orçados, foi feita uma proporção com base na apuração da execução orçamentária destes itens no exercício anterior.
Omesmo acontece para a Despesa Empenhada e foi feita a proporção com base na despesa liquidada do mesmo período do exercício em curso
3) O item Investimentos do FUNPREV está em conformidade com a Portaria nº 916 de 15/07/2003, atualizadas pelas portarias nºs 1.768/2003 de 22/12/2003 e 66/2005 de 28/01/2005 do Ministério da Previdência Social.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
EM 31/DEZ/2014
EM 31/AGO/2015
EM 31/OUT/2015
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
(a)
16.911.138.138,28
(b)
19.729.379.930,10
(c)
19.931.694.691,14
DEDUÇÕES (II)
5.540.022.824,89
6.341.625.248,17
6.308.246.820,52
5.516.162.172,63
6.030.351.799,71
6.096.981.293,98
442.083.596,95
447.357.137,36
348.732.049,63
(418.222.944,69)
(136.083.688,90)
(137.466.523,09)
11.371.115.313,39
13.387.754.681,93
13.623.447.870,62
11.371.115.313,39
13.387.754.681,93
13.623.447.870,62
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(c-b)
235.693.188,69
RESULTADO NOMINAL
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
(c-a)
2.252.332.557,23
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/LOA PARA O EXERCÍCIODE REFERÊNCIA
(107.158.000,00)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
EM 31/DEZ/2014
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:41:56
Nota:
1 - A Dívida Fiscal Líquida não inclui o cálculo da Dívida Fiscal Líquida Previdenciária.
EM 31/AGO/2015
EM 31/OUT/2015
(a)
139.175.001.783,63
139.175.001.783,63
(b)
139.175.001.783,63
139.175.001.783,63
(c)
139.175.001.783,63
139.175.001.783,63
991.224.636,57
1.039.537.403,73
(48.312.767,16)
138.183.777.147,06
1.328.643.082,61
582.821,41
1.329.055.409,38
(995.148,18)
137.846.358.701,02
1.316.027.041,27
29.621,39
1.316.992.568,06
(995.148,18)
137.858.974.742,36
138.183.777.147,06
137.846.358.701,02
137.858.974.742,36
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
R$ 1,00
RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
ICMS
IPVA
ITCD
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
FPE
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
ATÉ O BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
2015
2014
35.643.824.957,00
18.761.710.708,00
15.496.489.700,00
895.566.600,00
40.018.400,00
1.437.812.000,00
891.824.008,00
4.833.837.000,00
1.756.746.829,00
3.077.090.171,00
267.782.200,00
446.350.295,00
(178.568.095,00)
10.802.569.084,00
5.766.400.000,00
120.250.023,00
4.915.919.061,00
977.925.965,00
60.823.961,00
917.102.004,00
3.968.759.036,00
1.849.327.174,00
250.143.000,00
12.378.000,00
1.855.419.767,00
1.826.419.767,00
29.000.000,00
1.491.095,00
1.856.910.862,00
37.500.735.819,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
35.613.648.036,47
19.735.570.331,40
29.873.035.414,56
16.165.396.009,29
12.759.403.194,09
790.290.058,56
65.099.328,98
1.745.935.883,26
804.667.544,40
3.721.177.632,17
1.016.348.810,21
2.704.828.821,96
117.590.582,15
795.344.630,27
(677.754.048,12)
8.977.368.836,50
4.741.207.732,65
96.217.332,92
4.139.943.770,93
891.502.354,45
46.519.840,95
844.982.513,50
722.552.723,57
277.849.398,99
123.101.544,36
14.626.199,53
306.975.580,69
305.095.675,45
1.879.905,24
0,00
306.975.580,69
30.180.010.995,25
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE
2015
27.915.364.777,69
15.693.143.558,34
ATÉ O BIMESTRE
2014
25.615.901.830,65
13.876.655.020,16
28.304.156.133,46
14.406.438.559,08
12.061.004.109,82
754.195.177,57
49.480.410,98
812.497.777,76
729.261.082,95
3.437.564.058,01
900.152.757,42
2.537.411.300,59
797.683.885,73
1.087.592.347,99
(289.908.462,26)
9.016.174.288,87
4.461.770.152,74
244.779.270,72
4.309.624.865,41
646.295.341,77
82.867.064,04
563.428.277,73
2.044.950.736,97
1.342.390.910,06
112.494.651,37
10.306.020,71
579.759.154,83
571.224.616,13
8.534.538,70
0,00
579.759.154,83
28.883.915.288,29
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
2015
27.127.473.213,25
15.281.186.189,44
ATÉ O BIMESTRE
2014
24.271.908.690,43
12.911.797.325,16
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
 EXECUTIVO
4.915.919.061,00
4.139.943.770,93
977.925.965,00
891.502.354,45
60.823.961,00
46.519.840,95
917.102.004,00
844.982.513,50
3.968.759.036,00
722.552.723,57
1.849.327.174,00
277.849.398,99
250.143.000,00
123.101.544,36
12.378.000,00
14.626.199,53
1.855.419.767,00
306.975.580,69
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
1.826.419.767,00
305.095.675,45
29.000.000,00
1.879.905,24
o
Salvador, sábado,
28
de
Novembro
de
2015
ANO
C
N
21.827
1.491.095,00
0,00
1.856.910.862,00
306.975.580,69
37.500.735.819,00
30.180.010.995,25
4.309.624.865,41
646.295.341,77
82.867.064,04
563.428.277,73
2.044.950.736,97
1.342.390.910,06
112.494.651,37
10.306.020,71
579.759.154,83
571.224.616,13
8.534.538,70
0,00
579.759.154,83
28.883.915.288,29
DIÁRIO OFICIAL
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
ATÉ O BIMESTRE
2015
27.915.364.777,69
15.693.143.558,34
474.310.882,42
11.747.910.336,93
35.613.648.036,47
19.735.570.331,40
566.499.000,00
15.311.578.705,07
Transferências Constitucionais e Legais
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE
2014
25.615.901.830,65
13.876.655.020,16
395.004.919,56
11.344.241.890,93
ATÉ O BIMESTRE
2015
27.127.473.213,25
15.281.186.189,44
474.310.882,42
11.371.976.141,39
ATÉ O BIMESTRE
2014
24.271.908.690,43
12.911.797.325,16
395.004.919,56
10.965.106.445,71
5.008.457.638,00
4.209.741.264,46
3.971.101.498,30
4.209.741.264,46
3.971.101.498,30
10.303.121.067,07
7.538.169.072,47
7.373.140.392,63
7.162.234.876,93
6.994.004.947,41
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
35.047.149.036,47
7.218.233.828,53
5.941.065.068,53
410.056.760,00
299.000.000,00
111.056.760,00
867.112.000,00
6.052.121.828,53
3.715.003,00
27.441.053.895,27
2.743.253.632,83
1.735.649.938,17
249.657.543,65
152.811.485,55
96.846.058,10
757.946.151,01
1.832.495.996,27
-
25.220.896.911,09
2.989.261.255,16
2.218.971.600,39
125.995.757,42
70.029.994,08
55.965.763,34
644.293.897,35
2.274.937.363,73
-
26.653.162.330,83
2.648.310.021,69
1.640.706.327,03
249.657.543,65
152.811.485,55
96.846.058,10
757.946.151,01
1.737.552.385,13
-
23.876.903.770,87
2.734.022.342,20
1.963.796.186,43
125.932.258,42
70.029.994,08
55.902.264,34
644.293.897,35
2.019.698.450,77
-
41.102.985.868,00
29.273.549.891,54
27.495.834.274,82
28.390.714.715,96
25.896.602.221,64
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
(3.602.250.049,00)
906.461.103,71
1.388.081.013,47
1.789.296.279,29
2.987.313.066,65
2.977.596.780,00
4.010.682.299,00
Demais Despesas Correntes
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/LOA PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
(425.035.000,00)
Fonte: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 19/11/2015 10:46:07
¹ < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
² Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
PODER / ÓRGÃO
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
INSCRITOS
EM 31 DE
DEZEMBRO DE
2014
PAGOS
CANCELADOS
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
SALDO
EM 31 DE
DEZEMBRO DE
2014
SALDO TOTAL
LIQUIDADOS
PAGOS
CANCELADOS
(a)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
PODER EXECUTIVO
Casa Militar
Procuradoria Geral
Gabinete do Vice-Governador
Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
SALDO
(b)
(c) = (a) + (b)
136.385.369,57
336.682.246,60
327.416.865,29
7.189.079,61
138.461.671,27
-
308.095.912,01
231.424.899,93
231.006.230,26
55.622.974,22
21.466.707,53
2.361.244,68
1.398.443,05
1.387.371,52
8.995,00
2.363.321,21
-
2.722.021,65
1.741.949,10
1.741.949,10
925.442,50
54.630,05
2.417.951,26
2.359.409,46
1.396.997,80
1.385.926,27
8.995,00
2.361.485,99
-
2.494.748,36
1.568.950,86
1.568.950,86
925.442,50
355,00
2.361.840,99
1.835,22
1.445,25
1.445,25
-
227.273,29
172.998,24
172.998,24
54.275,05
56.110,27
794,72
5.317.447,72
5.112.942,99
794,72
5.317.447,72
5.112.942,99
133.835.230,68
329.124.585,04
320.093.498,82
7.162.284,61
308,43
183.815,46
183.815,46
37.342,17
1.298.366,33
1.296.743,77
79,20
579,00
32.417,10
32.417,10
579,00
726.023,15
-
-
-
-
1.835,22
205.299,45
-
20.203.203,84
14.695.011,88
14.679.860,58
1.743.115,97
3.780.227,29
159.928.378,80
3.985.526,74
205.299,45
-
20.203.203,84
14.695.011,88
14.679.860,58
1.743.115,97
3.780.227,29
3.985.526,74
135.704.032,29
-
281.026.081,91
211.738.306,38
211.334.788,01
52.403.518,13
17.287.775,77
152.991.808,06
308,43
-
38.885,53
-
726.023,15
4.227,96
-
-
-
-
-
-
4.227,96
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
308,43
43.113,49
726.023,15
Secretaria da Administração
1.183.136,71
52.243.577,51
51.187.932,86
95.590,38
2.143.190,98
-
128.688.599,24
110.204.011,27
110.204.011,27
17.404.542,99
1.080.044,98
3.223.235,96
Secretaria Agricultura, Irr. Ref Agrária
3.344.306,69
4.299.455,58
4.327.514,88
63.229,59
3.253.017,80
-
1.468.419,14
550.061,34
550.061,34
641.902,61
276.455,19
3.529.472,99
64.917.311,76
71.202.743,76
69.419.422,48
92.707,47
66.607.925,57
-
24.490.984,05
16.705.226,22
16.705.226,22
4.199.309,47
3.586.448,36
70.194.373,93
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
6.220.966,98
362.857,61
1.029.050,62
-
5.554.773,97
-
496.161,62
295.712,34
295.712,34
178.004,78
22.444,50
5.577.218,47
18.171.260,99
18.171.260,99
-
99.485,55
-
8.172.304,70
4.089.142,72
4.089.142,72
867.006,04
3.216.155,94
3.315.641,49
Secretaria da Educação
Secretaria da Fazenda
Casa Civil
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria do Planejamento
Secretaria de Desenvolvimento Rural
99.485,55
3.334,50
450.085,42
450.085,42
3.440.269,83
1.351.773,30
1.186.893,93
14.117,34
278.668,14
721.429,42
668.008,24
7.173,83
7.837.900,94
-
-
Secretaria da Saúde
3.108.396,44
41.540.394,13
39.564.362,92
Secretaria de Segurança Pública
2.324.880,19
52.988.201,97
53.065.295,99
-
93.177,63
-
3.334,50
-
412.469,50
336.905,20
336.905,20
910,24
74.654,06
77.988,56
3.591.031,86
-
1.143.805,10
957.799,34
957.799,34
157.142,81
28.862,95
3.619.894,81
324.915,49
-
3.613.701,04
2.838.685,31
2.834.866,67
121.330,13
657.504,24
7.837.900,94
-
-
-
-
-
-
4.991.250,02
-
18.114.208,98
14.124.886,76
14.124.886,76
3.877.124,81
112.197,41
5.103.447,43
2.247.786,17
-
6.873.617,39
3.664.572,53
3.664.572,53
2.645.576,02
563.468,84
2.811.255,01
1.908.851,07
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
386.984,68
705.252,90
679.315,27
85.929,63
326.992,68
-
12.621.944,90
10.868.773,42
10.860.773,42
179.313,09
1.581.858,39
Secretaria da Cultura
604.239,83
2.064.454,23
2.199.826,53
135.900,96
332.966,57
-
3.000.477,25
1.425.457,76
1.425.457,76
1.521.793,95
53.225,54
15.297.388,40
9.632.231,61
9.682.593,78
7.587,58
15.239.438,65
-
236.010,58
79.452,93
79.452,93
156.557,65
Secretaria de Infra-Estrutura
982.419,73
7.837.900,94
-
386.192,11
15.239.438,65
Secretaria de Desenv. Social e Combate à Pobreza
8.790.284,22
6.522.221,75
5.337.245,93
1.168.813,40
8.806.446,64
-
2.852.263,07
25.956,05
25.956,05
1.033.165,91
1.793.141,11
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
1.335.208,32
27.749.623,18
27.266.766,37
1.370.571,66
447.493,47
-
7.484.360,10
1.276.135,86
1.275.369,63
6.200.643,37
8.347,10
455.840,57
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.114.377,97
3.700.643,77
3.767.107,93
58.163,73
1.989.750,08
-
4.219.091,59
336.193,72
336.193,72
3.868.660,69
14.237,18
2.003.987,26
587.016,89
508.719,82
10.081,58
7.160,04
82.462,03
163.349,86
Secretaria de Ciência, Tecnología e Inovação
Secretaria de Relações Institucionais
Secretaria de Promoção da Igualdade
120.937,96
-
68.215,49
-
12.281,04
-
-
5.121,00
40.050,13
-
59.600,00
-
-
59.600,00
658.764,11
355.224,25
397.653,19
5.645,33
610.689,84
-
18.149,51
4.775,68
4.775,68
11.569,20
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
2.902.816,48
1.030.311,30
771.295,28
2.951.099,74
210.732,76
-
5.158,82
583,82
583,82
4.575,00
Secretaria de Turismo
2.911.173,62
3.607.410,40
581.904,31
1.000.000,00
4.936.679,71
-
5.070.422,24
2.188.275,15
1.797.341,65
903.451,36
688.189,50
678.876,03
1.836,56
7.476,91
-
25.467,08
21.281,89
21.281,89
5.996,47
55.349,02
54.978,54
-
6.366,95
-
1.136,58
1.211.818,82
3.853.637,68
3.776.883,37
-
1.288.573,13
-
2.356.829,37
518.558,42
518.558,42
7.684,60
894.689,60
794.770,50
794.770,50
99.919,10
Gabinete do Governador
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Secretaria de Adm. Penitenciária e Ressocialização
-
Secretaria de Comunicação Social
-
444.291,02
444.291,02
-
-
-
Secretaria de Assuntos para Copa do Mundo
-
14.082,41
14.082,41
-
-
-
3.972.329,32
23.185.804,52
23.185.804,52
5.347,95
662.575,76
643.856,93
182.751,54
179.195,03
179.195,03
Encargos Gerais do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)

136.385.369,57
336.682.246,60
327.416.865,29
17.800,00
7.189.079,61
-
-
-
-
-
1.804,63
-
10.599.587,75
75.375,53
40.050,13
612.494,47
210.732,76
2.369.629,23
7.306.308,94
-
4.185,19
11.662,10
-
1.136,58
7.503,53
1.830.586,35
3.119.159,48
-
-
-
-
-
3.972.329,32
-
48.689.701,46
40.431.088,15
40.431.088,15
8.258.613,31
6.266,78
-
3.440.473,57
2.863.654,64
2.863.654,64
519.949,87
56.869,06
63.135,84
182.751,54
-
704.131,04
385.977,93
385.977,93
30.947,75
287.205,36
469.956,90
138.461.671,27
-
308.095.912,01
231.424.899,93
231.006.230,26
55.622.974,22
-
21.466.707,53
3.972.329,32
159.928.378,80
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS
DO
ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO
PREVISÃO
(caput do art. 212 da Constituição)
INICIAL
ATUALIZADA
%
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(a)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
1.1.1 - ICMS
(c) = (b/a)x100
(b)
20.083.920.187,00
20.153.920.187,00
3.700.359.665,37
17.442.308.178,95
86,55
17.636.923.963,00
17.636.923.963,00
3.060.443.311,01
14.679.297.679,73
83,23
17.551.602.000,00
17.551.602.000,00
3.039.126.693,97
14.560.482.000,50
82,96
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS
40.800.501,00
40.800.501,00
17.338.974,08
92.886.005,22
227,66
1.1.3 - Dívida Ativa do ICMS
24.261.911,00
24.261.911,00
2.304.899,92
13.689.700,47
56,42
1.1.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS e da Dívida Ativa do ICMS
20.259.551,00
20.259.551,00
2.292.357,62
13.924.418,52
68,73
1.1.5 - (-) Deduções da Receita do ICMS
-
-
(619.614,58)
(1.684.444,98)
-
1.1.6 - Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)
-
-
-
-
1.1.7 - (-) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS
-
-
-
-
-
50.319.224,00
50.319.224,00
16.908.790,68
86.220.027,85
171,35
50.023.000,00
50.023.000,00
16.307.629,83
81.610.837,28
163,15
296.224,00
296.224,00
677.399,79
4.798.588,09
1.619,92
1.2 - Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD
1.2.1 - ITCD
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD
1.2.3 - Dívida Ativa do ITCD
-
1.2.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD
-
-
1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITCD
-
-
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA
1.3.1 - IPVA
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA
1.3.3 - Dívida Ativa do IPVA
1.3.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA
-
-
-
(76.238,94)
-
(189.397,52)
-
1.028.865.000,00
187.297.121,11
930.854.588,11
995.074.000,00
995.074.000,00
178.210.684,96
878.311.036,32
88,27
9.894.000,00
9.894.000,00
5.655.644,29
27.930.204,58
282,29
90,47
9.261.000,00
9.261.000,00
1.821.488,25
13.484.069,77
145,60
14.636.000,00
14.636.000,00
1.662.495,17
11.325.382,79
77,38
-
1.4.1 - IRRF
-
-
1.028.865.000,00
1.3.5 - (-) Deduções da Receita do IPVA
1.4 - Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF
-
-
-
(53.191,56)
(196.105,35)
-
1.367.812.000,00
1.437.812.000,00
435.710.442,57
1.745.935.883,26
121,43
1.367.812.000,00
1.437.812.000,00
435.710.442,57
1.746.056.148,69
121,44
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.4 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
7.523.044.770,00
7.523.044.770,00
1.021.905.238,67
6.191.826.850,37
82,30
7.208.000.000,00
7.208.000.000,00
967.793.448,01
5.926.509.665,65
82,22
1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF
-
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPE
2.2 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/96
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
-
(120.265,43) 
54.356.000,00
54.356.000,00
9.059.358,76
45.296.793,78
83,33
260.688.770,00
260.688.770,00
45.052.431,90
220.020.390,94
84,40
2.4 - Cota-Parte IOF-Ouro
-
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2)
-
-
27.606.964.957,00
-
27.676.964.957,00
-
4.722.264.904,04
23.634.135.029,32
85,39
RECEITAS REALIZADAS
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
%
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(a)
(c) = (b/a)x100
(b)
4 - RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 1.1)
4.409.218.866,00
4.409.218.866,00
765.079.778,55
3.669.735.467,75
83,23
5 - RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3)
514.432.500,00
514.432.500,00
93.644.152,40
465.410.371,99
90,47
6 - COTA-PARTE IPI- EXPORTAÇÂO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3)
7 - TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 + 5 + 6)
8 - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7)
65.172.193,00
65.172.193,00
11.263.107,86
55.005.097,27
84,40
4.988.823.559,00
4.988.823.559,00
869.987.038,81
4.190.150.937,01
83,99
22.618.141.398,00
22.688.141.398,00
3.852.277.865,23
19.443.984.092,31
85,70
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
%
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(a)
(c) = (b/a)x100
(b)
-
-
-
-
-
10 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
248.005.000,00
248.005.000,00
33.809.532,67
183.204.651,53
73,87
10.1 - Transferências Sálario-Educação
18.005.636,13
104.518.876,42
90,89
9 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
115.000.000,00
115.000.000,00
10.2- Transferências Diretas - PDDE
4.474,00
4.474,00
10.3- Transferências Diretas - PNAE
90.000.526,00
90.000.526,00
10.4 - Transferências Diretas - PNATE
-
10.5- Outras Transferências do FNDE
-
43.000.000,00
10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
43.000.000,00
-
11 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS
11.1 - Transferências de Convênios
DO
24.285,67
-
8.576.744,14
19,95
11.573.748,90
9.225.634,43
22,96
32.334.000,00
40.176.878,00
2.156.660,80
9.225.634,43
22,96
-
-
DESENVOLVIMENTO
2.762.822,94
12 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE
65,01
2.156.660,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
280.339.000,00
288.181.878,00
35.966.193,47
192.430.285,96
66,77
13 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
FUNDO
68,40
58.507.936,40
40.176.878,00
-
14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DO ENSINO (9+10+11+12+13)
13.041.073,60
3.060,00
32.334.000,00
11.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
ENSINO
B Á S I C O - FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
%
NO BIMESTRE
(a)
15 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
15.1 - Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [20% de (1.1 - 4)]
15.2 - Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB - [20% de 1.2]
15.3 - Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [20% de (1.3 - 5)]
15.4 - Cota-parte FPE Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
ATÉ O BIMESTRE
(c) = (b/a)x100
(b)
4.250.065.878,00
4.250.065.878,00
683.415.334,73
3.539.878.454,66
2.645.541.018,00
2.645.541.018,00
459.156.610,55
2.202.135.409,84
83,29
83,24
10.063.844,00
10.063.844,00
3.396.985,53
17.281.758,06
171,72
102.886.500,00
102.886.500,00
18.733.312,58
93.096.936,53
90,49
1.441.600.000,00
1.441.600.000,00
193.558.689,58
1.185.301.933,00
82,22
15.5 - ICMS - Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.871.200,00
10.871.200,00
1.811.871,74
9.059.358,72
83,33
15.6 - Cota-parte IPI Exportação destinada ao FUNDEB - [20% de (2.3 - 6)]
39.103.316,00
39.103.316,00
6.757.864,75
33.003.058,51
84,40
2.733.969.000,00
2.733.969.000,00
404.966.036,74
2.335.277.537,89
85,42
2.733.969.000,00
2.733.969.000,00
356.502.936,14
1.763.394.907,94
64,50
16 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
16.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
16.2 - Complementação da União ao FUNDEB
-
-
48.461.567,97
571.873.556,67
16.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
-
-
1.532,63
9.073,28
17 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 - 15)
SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(1.516.096.878,00)
(1.516.096.878,00)
(326.912.398,59)
(1.776.483.546,72)
117,17
Continua (1/2)
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
DESPESAS DO FUNDEB
18 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE
%
ATÉ O BIMESTRE
%
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
(g)
(h) = (g/d)x100
2.267.573.088,89
2.049.206.615,80
180,74
1.839.390.878,84
162,23
753.893.440,00
725.623.388,44
655.746.117,06
90,37
588.605.081,23
81,12
1.602.023.560,00
1.541.949.700,45
1.393.460.498,74
90,37
1.250.785.797,61
81,12
378.052.000,00
466.712.015,11
407.879.409,34
177,04
400.270.228,40
173,81
19 - OUTRAS DESPESAS
19.1 - Com Ensino Fundamental
92.494.140,00
128.374.300,70
116.852.864,35
91,03
114.829.611,17
89,45
285.557.860,00
338.337.714,41
291.026.544,99
86,02
285.440.617,23
84,37
2.733.969.000,00
2.734.285.104,00
2.457.086.025,14
357,78
2.239.661.107,24
336,05
19.2 - Com Ensino Médio
20 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19)
LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
2.355.917.000,00
18.1 - Com Ensino Fundamental
18.2 - Com Ensino Médio
EMPENHADAS
DOTAÇÃO
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
VALOR
21 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
21.1 - FUNDEB 60%
0
21.2 - FUNDEB 40%
0
22 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
22.1 - FUNDEB 60%
0
22.2 - FUNDEB 40%
0
-
23 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
24 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE
24.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (18 - (21.1 + 22.1)) / (16) x 100) %
78,77
24.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (19 - (21.2 + 22.2)) / (16) x 100) %
17,14
24.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (24.1 + 24.2)) %
0,04
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
25 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
-
26 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O BIMESTRE DE 2015
-
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
REALIZADAS
INICIAL
ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE
(a)
27 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8) (3)
5.654.535.349,50
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE
%
ATÉ O BIMESTRE
%
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
(g)
(h) = (g/d)x100
90.000,00
67.000,00
55.258,24
82,47
51.453,03
76,80
90.000,00
67.000,00
55.258,24
82,47
51.453,03
76,80
-
-
-
-
-
-
848.177.580,00
855.787.689,14
773.883.171,19
162,21
704.450.572,23
227,32
846.387.580,00
853.997.689,14
772.598.981,41
90,47
703.434.692,40
170,57
1.790.000,00
1.790.000,00
1.284.189,78
71,74
1.015.879,83
56,75
1.898.031.420,00
1.897.342.414,86
1.694.520.244,12
235,22
1.545.251.726,81
218,40
1.887.581.420,00
1.880.287.414,86
1.684.487.043,73
176,39
1.536.226.414,84
165,48
10.450.000,00
17.055.000,00
10.033.200,39
58,83
9.025.311,97
52,92
687.956.000,00
707.120.135,00
613.108.964,93
86,71
594.697.003,07
84,10
28.2 - Pré-escola
29.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
30 - ENSINO MÉDIO
30.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
30.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
31 - ENSINO SUPERIOR
32 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
33 - OUTRAS
34 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33)
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
28.1 - Creche
29.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
4.860.996.023,08
DOTAÇÃO
28 - EDUCAÇÃO INFANTIL
29 - ENSINO FUNDAMENTAL
(b)
5.672.035.349,50
13.780.000,00
16.467.742,00
12.429.450,77
75,48
8.332.084,69
50,60
1.052.182.469,00
1.142.120.349,00
791.947.033,37
69,34
750.922.871,22
65,75
4.500.217.469,00
4.618.905.330,00
3.885.944.122,62
711,42
3.603.705.711,05
722,96
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE
VALOR
35 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (17)
(1.776.483.546,72)
36 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
571.873.556,67
37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h)
9.073,28
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
-
39 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
40 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (4)
-
41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g)
4.305.335,51
42 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41)
(1.200.295.581,26)
43 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 - 42)
4.804.001.292,31
44 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (5) (43) / (8) x 100) %
24,71
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
45 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
46 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
47 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
ATÉ O BIMESTRE
%
ATÉ O BIMESTRE
%
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
(g)
(h) = (g/d)x100
-
-
-
-
-
-
115.000.000,00
115.000.000,00
99.464.316,83
86,49
98.367.644,93
85,54
0,00
21.200.000,00
7.101.885,88
33,50
5.331.780,59
25,15
48 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
275.602.000,00
432.663.396,00
145.623.560,67
33,66
121.982.816,97
28,19
49 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (45 + 46 + 47 + 48)
390.602.000,00
568.863.396,00
252.189.763,38
153,65
225.682.242,49
138,88
4.890.819.469,00
5.187.768.726,00
4.138.133.886,00
865,07
3.829.387.953,54
861,84
50 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (34 + 49)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
SALDO ATÉ O BIMESTRE
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
51.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
51.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CANCELADO EM 2015
(j)
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FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
52 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VALOR
(134.198.002,29)
53 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.335.268.464,61
54 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
2.043.247.135,95
54.1 Orçamento do Exercício
54.2 Restos a Pagar
55 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
56 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
2.022.970.355,20
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9.073,28
157.832.399,65
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:37:36
NOTAS:
(1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
(2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do do exercício imediatamente subseqüente,
mediante abertura de crédito adicional.”
(3) Caput do artigo 212 da CF/1988
(4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
(5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO – Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PREVISÃO
PREVISÃO
PÚBLICOS DE SAÚDE
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(b)
(b/a) x 100
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
20.083.920.187,00
Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação - ITCD
Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
17.442.308.178,95
86,55
50.023.000,00
50.023.000,00
81.421.439,76
162,77
17.551.602.000,00
17.551.602.000,00
14.558.797.555,52
82,95
995.074.000,00
995.074.000,00
878.114.930,97
88,25
1.367.812.000,00
1.437.812.000,00
1.745.935.883,26
121,43
50.990.725,00
50.990.725,00
125.614.797,89
246,35
33.522.911,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPE
Cota-Parte IPI-Exportação
33.522.911,00
25.249.801,31
72,36
6.191.826.850,37
82,30
7.208.000.000,00
7.208.000.000,00
5.926.509.665,65
82,22
260.688.770,00
260.688.770,00
220.020.390,94
Parcela do IPVA Repassada aos Municípios
-
-
-
54.356.000,00
45.296.793,78
83,33
4.190.150.937,01
83,99
3.669.735.467,75
83,23
465.410.371,99
90,47
55.005.097,27
84,40
22.618.141.398,00
PREVISÃO
-
-
-
-
17.505.235,65
136,16
1.466.598.000,00
1.502.966,66
109,31
1.808.486,00
6.340.000,00
350,57
22.800.545,00
1.374.900,00
21.299.796,67
93,42
1.480.341.627,00
1.287.798.257,46
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(Por grupo de Natureza da Despesa)
(e)
Investimentos
%
(f)
(f/e) x 100
Até o Bimestre
%
(g)
(g/e) x 100
4.341.924.081,00
3.483.747.465,88
80,24
3.432.741.534,60
79,06
1.630.140.000,00
1.515.140.000,00
1.084.163.535,56
71,56
1.084.075.289,78
71,55
-
DESPESAS DE CAPITAL
Até o Bimestre
4.224.133.973,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
86,99
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
Pessoal e Encargos Sociais
-
12.856.129,00
-
DESPESAS CORRENTES
86,54
86,10
167.000,00
DESPESAS COM SAÚDE
%
(d/c) x 100
12.854.357,00
18.603.000,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
85,70
RECEITAS REALIZADAS
1.447.828.000,00
1.434.973.643,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
19.443.984.092,31
Até o Bimestre
(d)
1.258.655.494,13
1.241.150.258,48
Provenientes de Municípios
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
65.172.193,00
PREVISÃO
Provenientes de Outros Estados
Outras Receitas do SUS
514.432.500,00
22.688.141.398,00
ATUALIZADA
(c)
1.454.357.696,00
1.441.501.567,00
INICIAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
-
4.988.823.559,00
4.409.218.866,00
65.172.193,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
-
4.988.823.559,00
4.409.218.866,00
514.432.500,00
Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (IV) = I + II - III
84,40
54.356.000,00
-
Parcela do ICMS Repassada aos Municípios
81,06
34.895.551,00
7.523.044.770,00
Outras
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III)
27.173.770,24
34.895.551,00
7.523.044.770,00
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
20.153.920.187,00
-
-
-
-
2.826.784.081,00
2.399.583.930,32
84,89
2.348.666.244,82
83,09
160.807.000,00
266.988.142,00
58.821.472,67
22,03
51.455.832,94
19,27
160.807.000,00
266.988.142,00
58.821.472,67
22,03
51.455.832,94
19,27
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (V)
4.384.940.973,00
4.608.912.223,00
3.542.568.938,55
76,86
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
-
3.484.197.367,54
75,60
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(h)
(f)
(h/Vf)x100
(i)
(i/Vg)x100
120.000,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
-
2.593.993.973,00
125.000,00
5.421,89
0,00
5.421,89
0,00
60.942.000,00
60.942.000,00
37.722.974,22
1,06
37.722.974,22
1,08
1.590.282.000,00
1.734.028.950,00
1.318.352.681,09
37,21
1.292.993.054,37
37,11
1.447.828.000,00
1.556.414.390,00
1.273.963.802,02
35,96
1.248.895.022,05
35,84
123.684.000,00
150.304.374,00
22.233.376,90
0,63
22.089.477,59
0,63
18.770.000,00
27.310.186,00
22.155.502,17
0,63
22.008.554,73
0,63
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (VI)
1.651.344.000,00
1.795.095.950,00
1.356.081.077,20
38,28
1.330.721.450,48
38,19
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) = (V - VI)
2.733.596.973,00
2.813.816.273,00
2.186.487.861,35
61,72
2.153.475.917,06
61,81
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VIII%) = (VIIh / IVb x 100) - LIMITE
CONSTITUCIONAL 12% 4 e 5
11,08
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VIII - 12)/100 x IVb]
(179.802.174,02)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
INSCRITOS
CANCELADOS / PRESCRITOS
PAGOS
A PAGAR
Inscritos em 2007
-
Inscritos em 2008
-
Inscritos em 2009
-
Inscritos em 2010
-
Inscritos em 2011
PARCELA
CONSIDERADA NO
-
Inscritos em 2012
Inscritos em 2013
118.350,50
4.433,73
113.916,77
-
Inscritos em 2014
23.672.517,95
581.328,77
22.856.528,33
234.660,85
Total
23.790.868,45
585.762,50
22.970.445,10
234.660,85
-
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas custeadas no exercício
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
de referência
(j)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos
Total (IX)
RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas custeadas no exercício
PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
de referência
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2012
Diferença de limite não cumprido em 2013
Total (X)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(Por Subfunção)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(l)
(l/total l) x 100
Até o Bimestre
%
(m)
(m/total m) x 100
Atenção Básica
1.059.777.000,00
1.043.497.959,00
875.133.378,23
24,70
874.980.128,53
25,11
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.115.210.973,00
2.496.818.200,50
2.106.962.220,67
59,48
2.080.680.208,55
59,72
207.737.000,00
183.038.237,00
108.074.343,15
3,05
81.938.645,93
2,35
4.623.000,00
4.948.000,00
1.073.804,09
0,03
676.179,45
0,02
31.280.000,00
44.567.685,00
21.993.415,64
0,62
19.957.089,82
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF - 19/11/2015 10:58:23
-
-
-
-
-
0,57
-
966.313.000,00
836.042.141,50
429.331.776,77
12,12
425.965.115,26
12,23
4.384.940.973,00
4.608.912.223,00
3.542.568.938,55
100,00
3.484.197.367,54
100,00
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
R$ 1,00
REGISTROS EFETUADOS EM 2014
ESPECIFICAÇÃO
SALDO TOTAL EM 31/DEZEMBRO/2014
SALDO TOTAL
No bimestre
Até o bimestre
(a)
TOTAL DE ATIVOS
(b)
1.724.721.433,00
(c) = (a + b)
-
-
1.724.721.433,00
Direitos Futuros
-
Ativos Contabilizados na SPE
1.724.721.433,00
1.724.721.433,00
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS (I)
-
-
-
-
-
-
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
-
Contrapartida para Ativos da SPE
-
Provisões de PPP
-
-
-
250.000.000,00
GARANTIAS DE PPP (II)
250.000.000,00
(250.000.000,00)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II)
-
PASSIVOS CONTINGENTES
-
-
-
-
(250.000.000,00)
-
Contraprestações Futuras
-
Riscos Não Provisionados
-
Outros Passivos Contingentes
-
-
ATIVOS CONTINGENTES
-
-
Serviços Futuros
-
Outros Ativos Contingentes
-
FONTE: Demonstrativos Financeiros das Concessionárias.
DESPESAS DE PPP
Do Ente Federado (IV)
2015
2014
2016
2017
2018
2020
2019
2021
285.979.326,76
336.556.875,52
511.769.554,31
572.171.133,68
574.404.133,68
574.404.133,68
516.652.909,52
Contrato n° 30/2010 - Hospital do Subúrbio
160.607.855,00
172.268.909,71
173.253.672,48
173.253.672,48
173.253.672,48
173.253.672,48
115.502.448,32
Contrato n° 02/2010 - Arena Fonte Nova
125.371.471,76
132.864.296,88
132.864.296,88
132.864.296,88
132.864.296,88
132.864.296,88
132.864.296,88
2022
401.150.461,20
132.864.296,88
2023
401.150.461,20
132.864.296,88
2024
401.150.461,20
401.150.461,20
132.864.296,88
132.864.296,88
Contrato n° 35/2013 - Instituto Couto Maia
-
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
42.180.326,00
Contrato n° 01/2013 - Metrô de Salvador e Lauro de Freitas
-
5.954.666,67
71.647.400,00
125.367.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
127.600.000,00
Contrato n° 04/2015 - Diagnóstico por Imagem
-
25.469.002,26
91.823.858,95
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
98.505.838,32
60.522.559,83
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
60.522.559,83
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
64.058.481,12
Das Estatais Não-Dependentes
Contrato n° 427/2006 - Emissário Submarino
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V)
-
346.501.886,59
400.615.356,64
575.828.035,43
636.229.614,80
638.462.614,80
638.462.614,80
580.711.390,64
465.208.942,32
465.208.942,32
465.208.942,32
465.208.942,32
25.870.525.219,40
25.506.679.142,00
26.356.913.532,69
27.235.489.461,50
28.143.351.659,43
29.081.476.348,93
30.050.872.293,67
31.052.581.883,23
32.087.682.254,00
33.157.286.447,40
34.262.544.606,75
1,11
1,32
1,94
2,10
2,04
1,98
1,72
1,29
1,25
1,21
1,17
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF. 20/11/2015 às 16:00.
NOTAS:
a) FUNDO GARANTIDOR BAIANO DE PARCERIAS (FGBP). Em outubro de 2013, o Governo do Estado da Bahia integralizou cotas no valor de R$ 250.000.000,00 no FGBP, conforme Lei Estadual n° 12.610/12, alterada pela Lei n° 12.912/13. O objetivo é garantir as obrigações pecuniárias previstas no Contrato de concessão
patrocinada n° 01/2013. Este contrato registra que a garantia será de R$ 250.000.000,00 desde a implantação até o 24° mês. Do 25° até o 42° o valor será reduzido para R$ 200.000.000,00 e, partir daí, corresponderá a 06 contraprestações mensais máximas.
b) ESTATAL NÃO DEPENDENTE. Contrato de concessão administrativa nº 427/2006, celebrado em 27/12/2006, visando a Construção e Operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, que compreende a ampliação da Estação Elevatória do Saboeiro, implantação de Linhas de Recalque, construção de Estação de
Condicionamento Prévio e implantação dos Emissários Terrestre e Submarino. A Concessionária Jaguaribe S/A, empresa contratada por prazo de 18 (dezoito) anos, sendo que, o prazo inicial para a execução das obras era de 2 (dois) anos, mais um mês de pré-operação, porém, este prazo foi alongado, via aditivo celebrado com a
concessionária. O início das obras se deu no mês de junho de 2008 e o início das operações se deu em maio de 2011, com início do pagamento das Contraprestações a partir de junho de 2011. Saliente-se que, por se tratar de estatal não dependente, não deverão ser contabilizadas as despesas para fins de comprometimento da receita
corrente líquida do Estado conforme preconiza a Lei pertinente. O valor da contraprestação mensal, a partir de dezembro de 2014, é de R$ 5.338.206,76. A contabilização deste contrato dar-se-á na estatal não dependente e não haverá repercussão no balanço do Estado.
c) ENTE FEDERADO. Quatro contratos celebrados até esta data:
1) Contrato de concessão administrativa n° 30/2010 para gestão e operação de unidade hospitalar denominada Hospital do Subúrbio, celebrado em 28/05/2010, com o Consórcio PRODAL. A unidade passou a operar em setembro de 2010 e o prazo contratual é de 10 anos. Em 23/03/2012 foi celebrado aditivo para reequilíbrio econômico
financeiro do contrato, com ampliação de 25% no número total de leitos da unidade e aumento de 20 leitos de UTI. A contraprestação mensal, a partir de fevereiro de 2015, é de R$ 14.437.806,04. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014.
2) Contrato de concessão administrativa n° 02/2010, celebrado em 21/01/2010, visando a reconstrução e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), que compreende a demolição e reconstrução de estádio de futebol que sediará jogos da COPA 2014. A Concessionária Fonte Nova Negócios e Participações S.A foi contratada
pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, sendo de 3 (três) anos o prazo para execução das obras. O valor da contraprestação mensal, a partir de dezembro de 2014, é de R$ 11.072.024,74. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014.
3) Contrato de concessão administrativa n° 35/2013, celebrado em 20/05/2013, para a prestação de serviços não assistenciais precedida da construção da unidade hospitalar Instituto Couto Maia. A Concessionária Couto Maia Construções e Serviços Não Clínicos S/A foi contratada pelo período de 21 anos e 4 meses, sendo 1 ano e 4 meses
de investimentos e realização de atividades pré-operacionais e 20 anos de operação. O Termo Aditivo n° 01 alterou o prazo de início da operação em 1 ano e 4 meses a partir da liberação do financiamento. O valor da contraprestação anual máxima será de R$ 42.180.326,00. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são
concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2013.
4) Contrato de concessão patrocinada n° 01/2013, celebrado em 15/10/2013, para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. A Concessionária Companhia do Metrô de Salvador foi contratada pelo período de 30 (trinta) anos. O valor da contraprestação anual máxima será de R$ 127.600.000,00,
contudo ainda não houve pagamento. O valor dos ativos contabilizados na Concessionária são concernentes aos registrados nas Demonstrações Financeiras de 2014.
5) Contrato de concessão administrativa n° 04/2015, celebrado em 02/02/2015, para a gestão e operação de serviço de apoio ao Diagnóstico por Imagem em uma Central de Imagem e em 12 Unidades Hospitalares integrantes da Rede Própria da Secretaria de Saúde do Estado. A Concessionária Rede Brasileira de Diagnóstico SPE S.A. foi
contratada pelo período de 11 anos e 6 meses. A operação transitória iniciou-se em 28/05/2015. O valor da contraprestação anual máxima atualizada até o junho de 2015 é de R$ 98.505.838,32.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO DE 2015
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
R$ 1,00
Até o Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
39.091.321.000,00
39.858.000.088,00
31.322.599.334,82
2.977.596.780,00
39.091.321.000,00
3.744.275.868,00
42.835.596.868,00
30.658.618.410,52
29.775.783.234,94
28.696.070.308,50
1.546.816.099,88
Até o Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
30.658.618.410,52
29.775.783.234,94
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
26.999.587.764,15
Até o Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
3.339.915.964,66
4.501.460.455,98
(1.161.544.491,32)
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
(107.158.000,00)
(425.035.000,00)
Inscrição
473.067.616,17
463.321.762,29
3.759.687,73
5.318.242,44
667.923,71
308.095.912,01
281.730.212,95
2.722.021,65
20.203.203,84
3.440.473,57
781.163.528,18
Resultado Apurado
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
(b)
2.252.332.557,23
1.789.296.279,29
Cancelamento
Até o Bimestre
7.189.079,61
7.162.284,61
8.995,00
17.800,00
55.622.974,22
52.434.465,88
925.442,50
1.743.115,97
519.949,87
62.812.053,83
(2.101,88)
(420,98)
Pagamento
Até o Bimestre
327.416.865,29
320.272.693,85
1.387.371,52
5.112.942,99
643.856,93
231.006.230,26
211.720.765,94
1.741.949,10
14.679.860,58
2.863.654,64
558.423.095,55
Saldo
a Pagar
138.461.671,27
135.886.783,83
2.363.321,21
205.299,45
6.266,78
21.466.707,53
17.574.981,13
54.630,05
3.780.227,29
56.869,06
159.928.378,80
Limites Constitucionais Anuais
Valor Apurado Até
% Mínimo a Aplicar no
o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre
Exercício
4.804.001.292,31
1.839.390.878,84
Valor apurado
Até o Bimestre
2.153.475.917,06
25%
60%
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
12%
24,71
78,77
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
11,08
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%)
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 24/11/2015 11:54
1,32
Antonio Humberto Novais de Paula
Superintendente SAF
Ranulfo Contreiras Lima Filho
Coordenador Geral COPAF
Manuel Roque dos Santos Filho
Diretor DICOP
Arlindo Luiz de Santana Júnior
Diretor DEPAT
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR EMENDAS INDIVIDUAIS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO.
Emenda Constitucional Nº 018 / BA - 30/01/14
DEPUTADO ESTADUAL
PROVISÃO PARA EMENDA PARLAMENTAR
EP Dep. ADERBAL CALDAS
EP Dep. ADOLFO MENEZES
EP Dep. ADOLFO VIANA
EP Dep. ALAN SANCHES
EP Dep. ÁLVARO GOMES
EP Dep. ÂNGELA SOUSA
EP Dep. ÂNGELO CORONEL
EP Dep. AUGUSTO CASTRO
EP Dep. BIRA CORÔA
EP Dep. BRUNO REIS
EP Dep. CACÁ LEÃO
EP Dep. CAPITÃO TADEU
EP Dep. CARLOS BRASILEIRO
EP Dep. CARLOS GEILSON
EP Dep. CARLOS UBALDINO
EP Dep. CORONEL GILBERTO SANTANA
EP Dep. DEL. DERALDO DAMASCENO
EP Dep. ELMAR NASCIMENTO
EP Dep. EUCLIDES FERNANDES
EP Dep. FABRÍCIO FALCÃO
EP Dep. FÁTIMA NUNES
EP Dep. GABAN
EP Dep. GRAÇA PIMENTA
EP Dep. HERBERT BARBOSA
EP Dep. IVANA BASTOS
EP Dep. J. CARLOS
EP Dep. JOÃO BONFIM
EP Dep. JOÃO C. BARCELAR
EP Dep. JOSEILDO RAMOS
EP Dep. JURANDY OLIVEIRA
EP Dep. KELLY MAGALHÃES
EP Dep. LEUR LOMANTO JUNIOR
EP Dep. LUCIANO SIMÕES
EP Dep. LUIZ AUGUSTO
EP Dep. LUIZA MAIA
EP Dep. MARCELINO GALO
EP Dep. MARCELO NILO
EP Dep. MARIA DEL CARMEN
EP Dep. MARIA LUIZA
EP Dep. MARIA LUIZA LAUDANO
EP Dep. MARIO NEGROMONTE JR.
EP Dep. MARQUINHO VIANA
EP Dep. NELSON LEAL
EP Dep. NEUSA CADORE
EP Dep. PASTOR JOSÉ DE ARIMATÉIA
EP Dep. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO
EP Dep. PAULO AZI
EP Dep. PAULO CAMERA
EP Dep. PAULO RANGEL
EP Dep. PEDRO TAVARES
EP Dep. REINALDO BRAGA
EP Dep. ROBERTO CARLOS
EP Dep. ROGÉRIO ANDRADE
EP Dep. RONALDO CARLETTO
EP Dep. ROSEMBERG PINTO
EP Dep. SANDRO RÉGIS
EP Dep. SILDERVAN NÓBREGA
EP Dep. TARGINO MACHADO
EP Dep. TEMÓTEO BRITO
EP Dep. TOM ARAÚJO
EP Dep. VANDO
EP Dep. YULO OITICICA
EP Dep. ZÉ NETO
EP Dep. ZÉ RAIMUNDO
Total das DESPESAS por Emendas dos Deputados (I)
RCL do Exercício Anterior ao de Elaboração da Proposta
% da DESPESAS sobre a RCL [(I) / RCL]
FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF, 20/11/2015 09:28
DOTAÇÃO
INICIAL
(a)
1.200.000,00
300.000,00
300.000,00
DOTAÇÃO
ATUAL
(b)
18.411.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
900.000,00
DESPESAS
EMPENHADAS
(c)
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d)
%
(c/b)
%
(d/b)
%
(d/total d)
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.025.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
300.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
300.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
900.000,00
1.200.000,00
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
300.000,00
300.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
-
-
-
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
770.000,00
1.200.000,00
300.000,00
1.200.000,00
300.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.024.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.140.000,00
24.500,00
-
2,04
-
24.500,00
-
2,04
-
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
39.770.000,00
Orçamentária
0,17
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
75.600.000,00
24.500,00
0,00
24.500,00
-
100,00
100,00
0,33
-
-
-
-
-
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(b-d)
18.411.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.025.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.175.500,00
1.024.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.140.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
75.575.500,00
23.080.634.286,15
0,33
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF
<#E.G.B#27607#71#30747>
CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF
EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO
O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores,
o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem
no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is)
conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s).
Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente
de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno:
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE BIZERRA LIMA IRMAO
Auto de Infração - 2791960002153 - Defesa: Autuado(a) PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS - Autuante(s) - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - RICARDO TABCHOURY B
SANTOS - Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO
Auto de Infração - 2978560606154 - Defesa: Autuado(a) ORBI QUIMICA LTDA - Autuante(s) GERALDO CAMPOS BAHIENSE - JOAO MARLITO MAGALHAES DANTAS
RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
Auto de Infração - 2069770200158 - Defesa: Autuado(a) N CLAUDINO - CIA LTDA - Autuante(s)
- MARCO ANTONIO COUTO FERREIRA - Advogado(s): GEORGE CAMPOS DOURADO
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO
Auto de Infração - 2228290001157 - Defesa: Autuado(a) G XAVIER MOVEIS PLANEJADO LTDA
- EPP - Autuante(s) - ADELIA HELENA RIBEIRO ESTEVEZ - Advogado(s): EDVALDO BRITO
FILHO
RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
Auto de Infração - 2321540005153 - Defesa: Autuado(a) M E C COSTA - ME - Autuante(s) VILMA BUNGE SANTANNA BARBOSA
2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): ANTONIO CESAR DANTAS OLIVEIRA
Auto de Infração - 2071060012153 - Defesa: Autuado(a) GIL FARMA COMERCIAL
FARMACEUTICOS LTDA - EPP - Autuante(s) - CHARLES BELINE CHAGAS OLIVEIRA
RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ
Auto de Infração - 2105870503152 - Defesa: Autuado(a) RODRIGUES ALMEIDA ENXOVAIS
INFANTIS LTDA - ME - Autuante(s) - IVAN RODRIGUES DE SOUZA - Advogado(s): FERNANDO
MARQUES VILLA FLOR
E COMERCIO LTDA - Autuante(s) - IVANA MARIA MELO BARBOSA - Advogado(s): CINTIA
MELAZZI BARBOSA NOGUEIRA
4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ
Auto de Infração - 2070930010150 - Defesa: Autuado(a) MD BA GB EMPREENDIMENTOS SPE
LTDA - Autuante(s) - JUVENCIO RUY CARDOSO NEVES - Advogado(s): Virgínia Cotrim Nery
RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR
Auto de Infração - 2813920088140 - Defesa: Autuado(a) ANA PAULA DE MAGALHAES
CARVALHO MANSUR DE CARVALHO - Autuante(s) - PAULO CANCIO DE SOUZA
4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): CARLOS FABIO CABRAL FERREIRA
Auto de Infração - 2322630002151 - Defesa: Autuado(a) BABYSHOP LTDA - ME - Autuante(s) PAULO GUALBERTO SOUSA PIRES - Advogado(s): Almir Teófilo de Araújo Júnior
RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ
Auto de Infração - 2812310014153 - Defesa: Autuado(a) CENTAP CENTRAL ATACADISTA DE
PARABOLICAS E ELETROELETRONICOS - Autuante(s) - MARCO ANTONIO PORTO CARMO
- Advogado(s): Márcio Antônio Rocha Lopes
5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOÃO VICENTE COSTA NETO
Auto de Infração - 2104140103147 - Defesa: Autuado(a) J M SANTOS - CIA LTDA - ME Autuante(s) - MARIA MÁRCIA MATEUS MOTA - Advogado(s): MILENE COSTA MIRANDA
RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 2789960002135 - Defesa: Autuado(a) SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA
- Autuante(s) - EDUARDO ANDRE MOREIRA TOSTA
5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 2068910040141 - Defesa: Autuado(a) PETRÓLEO BRASILEIRO S A
PETROBRÁS - Autuante(s) - EUZIANE GOUVEIA DA SILVA - MARCOS ANTONIO SILVA
CARNEIRO - PAULO CESAR DA SILVA BRITO - Advogado(s): GENIVAL FRANCISCO DA SILVA
FEITOZA
5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO
Auto de Infração - 2321851002148 - Defesa: Autuado(a) COMERCIAL SILVEIRA SILVA LTDA Autuante(s) - MARCOS GOMES LOPES
Salvador, 27 de Novembro de 2015
<#E.G.B#27607#71#30747/>
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
<#E.G.B#27546#71#30683>
2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): ANTONIO CESAR DANTAS OLIVEIRA
Auto de Infração - 2323680001157 - Defesa: Autuado(a) FABIANA DE ARAUJO MARQUES - ME
- Autuante(s) - PEDRO PAULO CARNEIRO RIOS
RELATOR(A): JOSE CARLOS BACELAR
Auto de Infração - 4364910017147 - Defesa: Autuado(a) TADEU GOMES GONCALVES - ME Autuante(s) - MERCIA DOS PRAZERES BRAMONT
2ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): EDNA MAURA PRATA DE ARAUJO
Auto de Infração - 3262970007158 - Defesa: Autuado(a) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Autuante(s) - CLAUDIO MEIRELLES MATTOS - Advogado(s): Maurício Pedreira Xavier
RELATOR(A): JOSE CARLOS BACELAR
Auto de Infração - 2069160905140 - Defesa: Autuado(a) PASSO A PASSO CALCADOS LTDA Autuante(s) - SAMUEL PEDRO EVANGELISTA RIOS
3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): ALEXANDRINA NATALIA B SANTOS
Auto de Infração - 2068910020159 - Defesa: Autuado(a) C-A MODAS LTDA. - Autuante(s) EUZIANE GOUVEIA DA SILVA - MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - PAULO CESAR DA
SILVA BRITO - Advogado(s): Ricardo Santos de Almeida
RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA
Auto de Infração - 2691940061158 - Defesa: Autuado(a) BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA
- Autuante(s) - FRANCISCO ASSIS B B CARVALHO - Advogado(s): Karina Vasconcelos do
Nascimento
3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 10/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS
Auto de Infração - 3004490600149 - Defesa: Autuado(a) AUTO PECAS RONI LTDA - Autuante(s)
- ANTONIO FERNANDO C PEDRASSOLI - Advogado(s): Tatiana Viana Gonçalves
3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 11/12/2015 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS
Auto de Infração - 2069730030154 - Defesa: Autuado(a) COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL
LTDA. - Autuante(s) - IVANA MARIA MELO BARBOSA - Advogado(s): Tatiana Viana Gonçalves
4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 09/12/2015 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR
Auto de Infração - 2069730010145 - Defesa: Autuado(a) PAPAIZ NORDESTE INDUSTRIA
PORTARIA Nº 099 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor Administrativo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o elemento constante
do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder à servidora integrante do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença Prêmio, com base no artigo 107 da Lei
nº 6.677/94:
PROCESSO
0900150057141
MATRÍCULA
12.219.299-7
NOME QUINQUÊNIO
Eliana 1995/2000
Bastos
Costa
DATA INICIO DATA FIM
01.12.2015 31.12.2015
FINALIDADE
Gozo de 30
dias
Diretoria Administrativa, 27 de novembro de 2015.
ICARO PASSOS
Diretor Administrativo
<#E.G.B#27546#71#30683/>
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia – AGERBA
<#E.G.B#27587#71#30724>
RESOLUÇÃO AGERBA Nº 39 DE 26 NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA DIFERENCIADA NOS FERIADOS NA TRAVESSIA
SÃO JOAQUIM / BOM DESPACHO, PERTENCENTE AO SISTEMA DE TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA
- SHI.
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída
no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com
constante no Processo Administrativo nº. 0901.2015/02167 e o disposto no Contrato de
Concessão de Linha AGERBA nº. 02/2014 e na Lei n° 12.044 de 04 de janeiro de 2011 e, em
conformidade com a deliberação registrada na ATA nº. 17/2015,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer que para efeito de cobrança diferenciada de tarifas no Sistema Ferry
Boat, serão considerados como Feriados, àqueles estabelecidos pela União Federal e pelo
Estado da Bahia.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Diretoria em regime de Colegiado, em 24 de novembro de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado
<#E.G.B#27587#72#30724/>
1004172-9
1005173-2
1005227-5
1002519-7
<#E.G.B#27583#72#30722>
1004699-2
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGERBA
Nº 05/2015
1001012-2
Processo Administrativo AGERBA nº 0901.2015/020598- Contratante: Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
Contratada: GUARDA REAL SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - EIRELI/ME; Objeto: Retificação
da qualificação das partes do Contrato AGERBA nº 05/2015, em razão da substituição do
representante legal da Contratada. Com base no artigo 143 da Lei Estadual 9.433/2005. Data de
assinatura: 27 de novembro de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Diretor Executivo
<#E.G.B#27583#72#30722/>
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
HÍDRICA E SANEAMENTO
Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A. – EMBASA
1004673-9
1001263-0
1003755-1
1002524-3
1003535-4
1005366-2
1003556-7
1004923-1
1001676-7
1001002-5
<#E.G.B#27604#72#30742>
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DE
NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL EMBASA Nº. 01/2015
O Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA no uso de suas
atribuições e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, tornam públicas
as convocações para 3ª Etapa: Prova de Títulos, e para a Perícia Oficial das Pessoas com
Deficiência conforme instruções deste Edital e demais instruções contidas no Edital de Abertura
das inscrições e suas retificações.
1. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
1.1. Somente serão convocados(as) para a 3ª Etapa (Prova de Títulos) os(as) candidatos(as)
habilitados(as) na 2ª Etapa (Prova Discursiva) das funções de Médico do Trabalho e Enfermeiro
do Trabalho, ficando os demais candidatos(as) eliminados(as) do concurso para todos os efeitos.
1.2. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão, durante o período de 02 a 03/12/2015,
acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado “Prova
de Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos
correspondentes aos títulos que possuem, preencher corretamente o formulário conforme
instrução, enviar os dados e imprimir o formulário.
1.3. O formulário de “Prova de Títulos”, devidamente assinado, e os “Documentos” que foram
informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para
o IBFC à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS - EMBASA”, com data de
postagem até o dia 04/12/2015.
1.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos convocados em conformidade com o
item 11 do Edital.
1.5. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS
frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação
mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o(a)
candidato(a) venha a ser aprovado.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com
clareza.
2. CANDIDATOS CONVOCADOS - TÍTULOS
INSCRIÇÃO
1001431-4
1000418-1
1001170-6
1000169-7
1003051-4
1004097-8
1003153-7
1000657-5
CANDIDATO
ADEANIO ALMEIDA LIMA
CARGO
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ADRIANA CRUZ SANTOS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ALANA DE ANDRADE SANTANA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ALEXANDRA BRITO DE SOUZA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ALINE DA ROCHA MELO
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ALINE FREITAS PARAISO MARTINS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ANA ISABELA RAMOS FEITOSA DE ASSIS Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
ANDREA LEITE MASCARENHAS DOS
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
SANTOS
Salvador
1002342-9
1003877-9
1005033-7
1004571-6
1002318-6
1001220-6
1001918-9
1004832-4
1003240-1
1002906-0
1003961-9
1005211-9
1002552-9
1004273-3
1000666-4
1004428-0
1005417-0
1004779-4
1004297-0
1003661-0
1001360-1
1003711-0
1002785-8
1004765-4
ARIADNE SOARES BISPO
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ARYON DE ALMEIDA BARBOSA JUNIOR
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
CAMILA BRITO ARAUJO LYRA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
CARLA CATHARINE CHAVES
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
NASCIMENTO
Salvador
CARLA SOARES DOS SANTOS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
CARMEN LUCIA DE SANTANA DIAS
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
CAROLINE ANDRADE TEDESQUI DE
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
MELO
Salvador
CAROLINE GALVAO ORNELAS SOUSA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
CECILIA OLIVEIRA PIMENTEL
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
CLAUDIA FERNANDA TRINDADE SILVA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
CLAUDIA MELO PELEGRINO
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DALILA DA SILVA BARBOSA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
DANIELA CARNEIRO LOPES CARLOS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
DANIELA COSTA LIMA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DANILO BARRETO SOUZA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DEA NIVEA PEREIRA ALVES
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DEBORA CORREA LESSA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DEBORAH SILVA SANDE
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
EMERSON JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
ENEIDA ALVES DE BRITO DOS ANJOS
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
FABYANNA LETHICIA DE LIMA BELTRAO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
MENDES
Salvador
FELIPE DA PURIFICACAO OLIVEIRA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
FERNANDA BATISTA BORGES
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
GELDIMILY SUZANE DE SANTA ANNA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
LOPES
Salvador
GILNEIDE DA SILVA CRUZ SOUZA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
HELSON SANTANA BARBOSA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
IARA PIRES REIS SILVA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ILZA MITSUKO DE OLIVEIRA CAMADA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
ISABEL CRISTINA DE BARROS SALVIANO Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
ISABELA PILAR MORAES ALVES DE
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
SOUZA
Salvador
ITANA CARVALHO NUNES SILVA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
JAIANNE DE OLIVEIRA BARRETO
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
JOAO ARRAZ DE ALMEIDA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
JOAQUIM MONTEIRO DE SOUZA LIRA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
JUNIOR
Salvador
KATHUCIA CALMON MENDONCA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
LAIS CEDRAZ COSTA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
LARISSA CARIBE DA SILVA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
LAYRA LUZIA CUNHA MOTA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
LEILA MACHADO COSTA NEIVA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
LEONARDO DULTRA BORGES
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
1002809-9
LETICIA BIAO SANTOS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1000814-4
LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
1003216-9
LIGIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
1003101-4
LILIAN DA CRUZ LINO SALVADOR
1003872-8
LIVIA SANCHES SANT ANA
1004645-3
1005105-8
LORENA CRISTINA PAMPLONA CUNHA
NUNES
LORENA SOARES BORGES
1003941-4
LUCAS SANTOS OLIVEIRA
1001496-9
LUCIANA SOUZA BARBOSA
1002358-5
LYBIA LARISSA BOAVENTURA PIMENTA
1002836-6
MANOEL JUVENAL DA COSTA NETO
1002915-0
MARCIA LEMOS BATISTA SANTOS
1000446-7
MARCIA REGINA MATOS PIRAJA
1000463-7
MARCOS CRUZ RAMOS
1005218-6
MATEUS RODRIGUES CORREIA
1003745-4
1002661-4
MURILO CANDIDO DO MONTE
DAMASCENO
MYLON AZEVEDO MASCARENHAS
1003964-3
NAIARA ALMEIDA ANDRADE
1005348-4
NARA LIMA ALEXANDRE
1001815-8
NEILA MARIA GONCALVES ANDRADE
1003735-7
NEILA REIS DA SILVA
1004323-3
PATRICIA COUTO VIGAS COSTA
1003144-8
RAFAEL SANTANA FONTOURA
1002668-1
RAFAELA SANTANA SERRA
1003783-7
1003289-4
RAFAELLA AYANNE ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO
RAILIDIA DE SOUZA BOMFIM DE LIMA
1002925-7
REGINALDO DA PAIXAO NETO
1002946-0
RENATO TOURINHO DANTAS FILHO
1004773-5
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE
MARTINS
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1001238-9
RICARDO COSTA FONSECA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1003533-8
RITA MARIA DE MACEDO RIBEIRO
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1003302-5
RODRIGO SANTOS MATOS
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1004299-7
ROSANE MARIA COUTINHO DE BRITO
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1002213-9
SHIRLENE MOREIRA BOMFIM SILVA
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
1003729-2
SUZANA MACEDO PEIXOTO
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
1005206-2
TICIANE DE ALMEIDA CARVALHO
POVOAS
Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho /
Salvador
1003393-9
VICTOR FRANCA DE ALMEIDA
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1002928-1
VINICIUS DA COSTA CARVALHO RIBEIRO Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
1004341-1
WELLINGTON SILVA CORREIA DE MELO
Analista de Saneamento - Médico do Trabalho /
Salvador
3. DA PERÍCIA OFICIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. A perícia oficial promovida por equipe multiprofissional verificará a qualificação do(a)
candidato(a) como deficiente ou não, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999
combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.2. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à perícia oficial promovida por equipe
multiprofissional, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3. Perderá o direito às vagas reservadas o(a) candidato que não apresentar documento de
identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo
médico que não tenha sido emitido nos últimos 6 (seis) meses da data da publicação do Edital
de Abertura deste Concurso.
3.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela EMBASA.
3.5. Será excluído da lista específica o(a) candidato(a) que não tiver comprovada a deficiência
declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia oficial,
passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
3.6. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a perícia oficial deverão comparecer com uma
hora de antecedência do horário marcado para o seu início.
3.7. LOCAL: Embasa - Prédio do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho-(GPS) - Av.
D. Eugênio Sales, s/nº - Boca do Rio, Salvador/Bahia.
3.8. DATA/HORÁRIO/CANDIDATOS CONVOCADOS
DATA DO EXAME
04/12/2015
HORÁRIO
09:00
INSCRIÇÃO
1003289-4
CANDIDATO
RAILIDIA DE SOUZA
BOMFIM DE LIMA
CARGO
Analista de
Saneamento Enfermeiro do
Trabalho / Salvador
Salvador, 27 de novembro de 2015. Rogério Costa Cedraz - Diretor Presidente
<#E.G.B#27604#73#30742/>
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
<#E.G.B#27529#73#30666>
RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO DOS
CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS
CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas.
OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015, dos Convênios originados através do Convênio
nº 017/2011 - MDS. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS
e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/2015
Nº do Convênio
Entidade
Responsável
248/2012
Assessoria e Gestão, Estudos da Natureza,
Desenvolvimento Humano e Agroecologia AGENDHA
Gilma de Farias e Silva
249/2012
Instituto Regional da Pequena Agropecuária
Apropriada-IRPAA
Harald Schistek
250/2012
Associação de Assistência Técnica e Assessoria José Isanilton Araújo da Silva
aos Trabalhadores Rurais e Movimentos
Populares-CACTUS
251/2012
Centro de Estudos Sócio Ambiental da Bacia do Hamilton da Silva Pinheiro
São Francisco-CESAB-SF
257/2012
Associação dos Pequenos Agricultores
Familiares de Serrinha
Ivoneide Santos
258/2012
Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa
André Marie Gerard Camilla de
Witte
259/2012
Associação das Entidades de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável de Pintadas
Elias de Oliveira Rios
260/2012
Barriguda - Centro de Desenvolvimento
Sócioambiental
Gutierres Barbosa Gaspar de Souza
263/2012
Cáritas Diocesana de Amargosa - CDAM
Raimundo de Jesus Santos
264/2012
Centro de Agroecologia no Semi-árido - CASA
Sônia Maria Alves de Oliveira Reis
265/2012
Filhos do Mundo-FEME
Vasco Zugno Aguzzoli
266/2012
Associação do Semiárido da Microregião do
Livramento- ASAMIL,
Maria Santos da Silva Bonfim
267/2012
Associação de Economia Solidária e Popular de Roberto Rodrigues Teixeira
Palmas de Monte Alto-AGESP
268/2012
Centro de Convivência e Desenvolvimento
Everaldo Rocha Mendonça
Agroecológico do Sudoeste da Bahia - CEDASB
269/2012
Associação Divina Providência de Amparo
Social e Cristão
287/2012
Associação Regional da Escola Família Agrícola José Francisco de Andrade
do Sertão - AREFASE
<#E.G.B#27529#73#30666/>
<#E.G.B#27531#73#30668>
Eliana Aparecida Pires de Castro
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
RESUMO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DOS
CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS
CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas.
OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015 dos Convênios, originados através do Convênio
nº 017/2011 - MDS.. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS
e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/2015.
Nº do Convênio
252/2012
Entidade
Associação Regional de Convivência
Apropriada à Seca - ARCAS
Centro de Assessoria do Assuruá CAA
261/2012
Responsável
José Renato Pereira de Jesus
Leonardo Sodré Tomaselli
<#E.G.B#27531#74#30668/>
<#E.G.B#27530#74#30667>
RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DOS
CONVÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS
CONVENENTES: O Estado da Bahia, através da SJDHDS e as Entidades abaixo relacionadas.
OBJETO: Prorrogação de prazo para 31.12.2015 dos Convênios, originados através do Convênio
nº 017/2011 - MDS.. ASSINAM: JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS - Secretário da SJDHDS
e os Representantes das Entidades abaixo relacionados. DATA: 27/11/205.
Nº do Convênio
253/2012
254/2012
255/2012
Entidade
Instituto de Desenvolvimento Colônia Esperança
Movimento de Organização Comunitária - MOC
Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e
Agricultores Familiares da Região do Sisal e do
Semi-árido da Bahia - FATRES
Cooperativa de Trabalho, Assistência a
Agricultura Familiar Sustentável do PiemonteCOFASPI
Cooperativa Agropecuária Mista de Barro Alto
256/2012
262/2012
Responsável
Sheila Maria Lima Santos
Antônio Albertino Carneiro
João Nilton Ferreira Santana
Leonardo Lino Carvalho
Luiz Carlos Viana de Souza
<#E.G.B#27530#74#30667/>
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
<#E.G.B#27684#74#30827>
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC
PORTARIA Nº 001/15
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo, designada através da Senhora Diretora
Geral da FUNDAC, Portaria nº. 477/15, publicada no DOE de 26 de novembro de 2015, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar a Servidora NILZETE FREITAS DA SILVA, cadastro nº 55.312898-3, Técnico
Administrativo, para secretariar os trabalhos da mencionada Comissão, de acordo com o Artigo
210, § 1º da Lei Nº. 6.677/94 c/c Artigo 108 § 4º da Lei 12.209 de 20/04/2011.
Salvador, 27 de novembro de 2015.
Lúcia Rita Calmon
Presidente da Comissão
<#E.G.B#27684#74#30827/>
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA
<#E.G.B#27665#74#30805>
PORTARIA N° 10.829 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual
nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n°
14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e
do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Frades, Buranhém e Santo
Antônio - CBH FRABES, RESOLVE: Designar a Sr. Eliomar Viana Amorim, em substituição
ao Sr. Mário Sabino Dos Santos, para compor o supracitado Comitê até julho de 2016, como
representante da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, entidade
membro Titular do CBH FRABES no segmento Usuários, categoria Abastecimento Urbano e
Lançamento Efluentes, nomeado através da Portaria n° 3757/12. MÁRCIA CRISTINA TELLES
DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.830 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual
nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n°
14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e
do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim e Santo Onofre CBHPASO, RESOLVE: Designar o Sr. Diogo Ribeiro Brandão, em substituição ao Sr. Marcel José
Carneiro Carvalho, para compor o supracitado Comitê até julho de 2016, como representante da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA, entidade membro titular do CBHPASO no segmento
Poder Público, categoria Poder Público Municipal, nomeado através da Portaria n° 3581/12.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA N° 10.831 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual
nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n°
14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e
do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do Leste - CBH LESTE, RESOLVE:
Designar a Sra. Alice Matos Costa, em substituição ao Sr. Márcio Santos Barbosa, para compor o
supracitado Comitê até julho de 2016, como representante da SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE ITAJUÍPE, entidade membro suplente do CBHL no segmento Usuários,
categoria Abastecimento Urbano e Lançamento de Afluentes, nomeado através da Portaria N°
4892/13. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.832 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2015. 001.000173/ INEMA/JUR- 00173, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de TRANSPORTADORA
MILENARI LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.594.305/0001-43, para TRANSPORTADORA
MILENARI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.594.305/0001-43. Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.833 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2015.001.000174/INEMA/JUR-00174, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros
do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, as titularidades da Autorização de
Supressão da Vegetação Nativa e Licença de Instalação, concedidas através da Portaria INEMA
nº 10.573, publicada no D.O.E de 10/10/2015, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita
no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS CABEÇA DE FRADE S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.250.257/0001-02, empreendimento localizado no Parque Cabeça
de Frade, Zona Rural, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.834 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2015.001.000175/INEMA/JUR-00175, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros
do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, as titularidades da Autorização de
Supressão da Vegetação Nativa e Licença de Instalação, concedidas através da Portaria INEMA
nº 10.551, publicada no D.O.E de 07/10/2015, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita
no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS ALCAÇUZ S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.560.393/0001-53, empreendimento localizado no Parque Eólico Alcaçuz, Zona
Rural, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.835 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12, Resolução CNRH nº 16/2001, e,
tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.000176/INEMA/JUR-00176, RESOLVE:
Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a
titularidade da Outorga de recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 10.429,
publicada no D.O.E de 18/09/2015, em nome da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.792/0119-52, para RENOVA ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.534.605/0001-74, outorga localizada no município de Guanambi. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO
LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.836 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2015.001.000148/INEMA/LIC-00148, RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, à PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0342-60, com sede na Rodovia
BA 507, s/n, Km 3, Centro, no município de Pojuca, para operação de terminal de estocagem
de produtos de suply, em suas embalagens originais, com capacidade de armazenamento de
3.096 t, e para armazenagem e envasamento de Querosene Iluminante, com capacidade de 15
m³, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -12,39024/-38,33557, nesse
mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes
constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença
refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização
das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a
mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias
dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à
fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES
DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.837 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2015.001.000141/INEMA/JUR-00141, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a ERRATA
da Portaria nº 10.553/15, que concedeu Transferência de titularidade da Licença de Operação
à INTERCEMENT BRASIL S.A, publicada no D.O.E de 03/10/2015. Onde se lê: “...CNPJ sob o
nº 62.258.884/0001-36,...”, Leia-se: “...62.258.884/0144-39...”; Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.838 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo n° 2015.001.000238/INEMA/LIC-00238, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito
de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a SETA ENGENHARIA
S.A., inscrito no CNPJ sob nº 76.359.785/0001-55, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 365,
Sala 405, Bairro Centro, no município de Concórdia - SC, para captação subterrânea, na Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco, localizado no Sítio Tábua, Distrito de Morrinhos, Zona Rural,
s/n, no município de Guanambi, nas coordenadas Lat. 14º 16’ 11,3’’ S e Long. 42º 35’ 55,3’’
W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 160 m³/dia, durante 7,882 h/dia, para fins de
abastecimento industrial, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único
deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria
não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de
qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de
outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como
cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização
do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE
ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 10.839 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo n° 2015.001.000988/INEMA/LIC-00988, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de
uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a SALVADOR TRANSPORTE
DE ÁGUA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob nº 19.916.504/0001-84, com sede na Avenida
Aliomar Baleeiro, s/n, Vila Canária, no município de Salvador, para captação subterrânea, na
Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte, localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, s/n, Vila Canária,
no município de Salvador, nas coordenadas Lat. 12º 54’ 25’’ S e Long. 38º 25’ 42’’ W, datum Sad
69, do poço 01, de vazão 180 m³/dia, durante 20 h/dia, para fins de abastecimento industrial,
mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam
na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui
a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas
pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades
competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos
relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais
órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
<#E.G.B#27665#75#30805/>
<#E.G.B#27649#75#30788>
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA Nº 10.841/2015 - Considerar exonerado, a pedido, a partir de 16.11.2015,
ALESSANDRO FIGUEIREDO FERNANDES, matrícula nº 46.538497-6, do cargo de Coordenador
Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Interação Social, da Diretoria Geral.
PORTARIA Nº 10.842/2015 - Nomear FULGÊNCIO CARDOSO DE NOVAIS para o cargo de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Interação Social, da Diretoria Geral.
PORTARIA Nº 10.843/2015 - Nomear ELISABETE FONSECA DOS SANTOS para o cargo de
Coordenador II, símbolo DAS-3. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 27 de novembro de
2015. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
<#E.G.B#27649#75#30788/>
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
<#E.G.B#27675#75#30818>
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2014
PROCESSO: 1400150012025. ÓRGÃOS: Desenbahia-Agência de Fomento do Estado da
Bahia S/A e o Estado da Bahia através da Secretaria do Planejamento-SEPLAN, da Secretaria
de Infraestutura-SEINFRA e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR. OBJETO:
Modificação de cláusulas contratuais previstas no Convênio nº 002/2014, bem como o ajuste
do Plano de Trabalho - Estudos Urbanísticos, Fundamento Legal: Lei federal nº 8.666/93, Lei
estadual nº 9.433/05, Decreto estadual nº 9.266/04, Lei nº 7.599/00, Art. 73 do Regulamento do
FUNDESE, Decreto nº 7.798/00.
<#E.G.B#27675#75#30818/>
Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia - SEI
<#E.G.B#27643#75#30783>
RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DA DIRETORIA GERAL DA SEI
PORT. Nº 154/2015 - A DIRETORA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA-SEI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
constante no processo administrativo nº 1401120009182, RESOLVE: Conceder a MERCEJANE
WANDERLEY SANTANA, Analista Técnico , matrícula nº 44.000044-2, 01 (um) mês de licença
prêmio, no período de 01 a 31.12.15, referente ao quinquênio 2002 a 2007, com base no
artigo 107 da Lei 6.677/94.
PORT. Nº 155 /2015 - A DIRETORA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA-SEI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
constante no processo nº 1401110006495,
RESOLVE: Conceder a CELIA MARIA DULTRA PASSOS, Analista Técnico, matrícula nº
370013408, 02(dois) meses de licença prêmio, no período de 01.12.2015 a 31.01.2016, referente
ao quinquênio 1999 a 2004, com base no artigo 107 da Lei 6.677/94.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO
NOME
PERÍODO
Evanildo de Souza Ramalho Júnior
01.12.2015 a 30.11.2016
ELIANA MARIA SANTOS BOAVENTURA
Diretora Geral
<#E.G.B#27643#75#30783/>
SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
<#E.G.B#27749#75#30896>
RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência n.º 007/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013215) - Objeto:
Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Facilitadora(or) para atuar no
âmbito do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania e
Erradicação da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012
firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de
Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo
de Execução: 518 (quinhentos e dezoito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$ 40,00
(quarenta reais). Valor do Contrato R$ 20.720,00 (vinte mil setecentos e vinte reais). Unidade
Gestora: 0001; Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158. Projeto/
Atividade: 14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da data da
publicação até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações Temáticas.
Salvador, 27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27749#75#30896/>
<#E.G.B#27753#75#30900>
RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência n.º 08/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013231) - Objeto:
Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Assessora(o) Técnica(o) para atuar
no âmbito do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania
e Erradicação da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012
firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de
Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo de
Execução: 448 (quatrocentos e quarenta e oito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$ 80
(oitenta reais). Valor do Contrato: R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais).
Unidade Gestora: 0001; Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158.
Projeto/Atividade: 14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da
data da publicação até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações
Temáticas. Salvador, 27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27753#75#30900/>
<#E.G.B#27750#75#30898>
RESUMO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência n.º 09/2015 (Processo Administrativo n.º 6270150013223) - Objeto:
Contratação de 01(uma/um) credenciada (o) na condição de Consultora(or) para atuar no âmbito
do projeto de Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres Na Bahia - Cidadania e Erradicação
da Violência contra as Mulheres Urbanas e Rurais. CONVÊNIO nº. 780599/2012 firmado entre
a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Políticas para
as Mulheres do Estado da Bahia. Local de Execução: Estado da Bahia. Prazo de Execução:
518 (quinhentos e dezoito) horas técnicas. Valor da Hora Técnica: R$100,00 (cem reais). Valor
do Contrato: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). Unidade Gestora: 0001;
Unidade Orçamentária: 34.101; Destinação de Recursos: 0.331.101.158. Projeto/Atividade:
14.422.119.5941, Elemento de despesa: 3.3.90.36.00. Prazo de Vigência: da data da publicação
até 05/02/2016. Patrícia Lacerda Lima. Coordenadora Executiva de Ações Temáticas. Salvador,
27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27750#75#30898/>
<#E.G.B#27754#75#30901>
Processo nº 6270150013215
Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 007/2015
A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas
atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital
de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria
SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014,
de acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro
teor do Termo de Referência 007/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Facilitadora
disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15
(quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
solicitação formalizada por meio das CI’s 015, 016 e 017/2015 - DAF/SPM e com respaldo no
artigo 20, inciso III do Decreto Estadual nº 9.266/2004:
CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S)
CREDENCIADA(S)
TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE PONTUAÇÃO
01
IZABELA LIMA PRADO
FACILITADORA
Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015.
Comissão Permanente de Credenciamento
Karla Santos Ramos
Eulália Lima Azevedo
Patrícia Lacerda T. de Lima
Iracilda Silva Santos
Ana Carolina Alencar da Cunha
<#E.G.B#27754#76#30901/>
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar a Comissão composta pelas/os servidoras/es Ana Carla do Sacramento de
Brito - Cad. 42 587 843 0, Anderson Brito Santos - Cad. 42 578 685 3 e Katia Aparecida Oliveira
dos Santos - Cad. 42 583 005 0, para sob a presidência da primeira, procederem a Tomada de
Contas Especial dos convênios estaduais nºs 012/2011, 015/2012 e 033/2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
estado e a Comissão terá o prazo limite de 60 (sessenta) dias para apresentação dos respectivos
Relatórios.
GABINETE DA SECRETARIA, em 27 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27786#76#30971/>
<#E.G.B#27757#76#30904>
Processo nº 6270150013231
Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 008/2015
A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas
atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital
de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria
SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014, de
acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro teor
do Termo de Referência 008/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Assessora Técnica)
disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15
(quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6.
CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S)
CREDENCIADA(S)
01
TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
LARISSA KHOURI CUNHA
PONTUAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA
Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015.
SECRETARIA DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
<#E.G.B#27620#76#30760>
PORTARIA Nº 038 de 26 de novembro de 2015.
A Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9°, do Art. 201,
da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR nos registros funcionais do
servidor do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado
sob o Regime Geral da Previdência:
Processo
Matricula
Nome
Empregador
Data início
Data fim
2025150003016
045898668
Almiro
Sacramento
da Cunha
28/11/1975
05/05/1978
2025150003016
045898668
Almiro
Sacramento
da Cunha
Embrapa Empresa Brasileira
de Pesquisa
Agropecuária
EBDA - Empresa
Baiana de
Desenvolvimento
Agrícola
06/05/1978
10/11/2015
Comissão Permanente de Credenciamento
Karla Santos Ramos
Eulália Lima Azevedo
Patrícia Lacerda T. de Lima
Iracilda Silva Santos
Ana Carolina Alencar da Cunha
<#E.G.B#27757#76#30904/>
Total
de dias
890
dias
13.702
dias
Maiara Alves Oliveira
Chefe de Gabinete
<#E.G.B#27620#76#30760/>
<#E.G.B#27615#76#30752>
PORTARIA DAF Nº 001 de 26 de novembro de 2015.
<#E.G.B#27756#76#30903>
Processo nº 6270150013223
Convocação de Classificada(s) - Termo de Referência 009/2015
A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM/BA, no uso de suas
atribuições legais, torna público e faz saber que está sendo CONVOCADA a classificada no Edital
de Credenciamento 001/2014 - Regulamento de Credenciamento instituído através da Portaria
SPM nº 008/2014 de 19/02/2014 ambos respectivamente publicados no DOE de 20/02/2014,
de acordo com os critérios previstos no item 5.4 e 5.5 do referido Edital e conforme o inteiro
teor do Termo de Referência 009/2015 (Contratação de Credenciadas - 1 (uma) Consultora)
disponibilizado no site da SPM/BA www.mulheres.ba.gov.br, a apresentar-se no prazo de 15
(quinze) dias úteis, munidas dos documentos exigidos no Edital item 5.6.
O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 116 da Lei
6677/94 resolve AVERBAR nos registros funcionais do servidor do Quadro de Pessoal desta
Secretaria abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado a Administração Pública:
Processo
2025150020115
2025150020115
CREDENCIADA(S) CONVOCADA(S)
CREDENCIADA(S)
TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE PONTUAÇÃO
01
TAYSA MATOS SEIXAS
2025150020115
CONSULTORA
Salvador/Ba, 27 de novembro de 2015.
Comissão Permanente de Credenciamento
<#E.G.B#27756#76#30903/>
MARIA OLÍVIA SANTANA
Secretária
Karla Santos Ramos
Eulália Lima Azevedo
Patrícia Lacerda T. de Lima
Iracilda Silva Santos
Ana Carolina Alencar da Cunha
<#E.G.B#27786#76#30971>
PORTARIA Nº 0050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES no uso das suas atribuições e, à vista da
Matricula Nome
4586866- Ciro
3
Ricardo
Muthe
da
Silva
4586866- Ciro
3
Ricardo
Muthe
da
Silva
4586866- Ciro
3
Ricardo
Muthe
da
Silva
Cargo/Símbolo Órgão
Assistente de
SAEB
Atividades
Administrativas
Poder/Esfera
Data início Data fim
Governo do
28/05/2008 30/03/2012
Estado /Executivo
Secretário
SEPROMI Governo do
Administrativo /
Estado/Executivo
DAÍ-5
10/08/2013 01/08/2014
Subgerente /
DAÍ - 4
10/10/2014 02/01/2015
FUNDAC
Governo do
Estado/Executivo
Almiro Sacramento da Cunha
Diretor
<#E.G.B#27615#76#30752/>
SECRETARIA DA SAÚDE
<#E.G.B#27479#76#30605>
RESOLUÇÃO CIB Nº 155/2015
Aprova a emissão do parecer favorável ao credenciamento do centro de Atenção Psicossocial CAPS no Município de Saúde.
A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando:
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
As determinações da Lei nº. 10.216, de 16 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental;
A Portaria GM/MS nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
A Portaria GM/MS, nº. 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de
financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
A Resolução do CES nº. 06/2012, 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde PES, para o período 2012 - 2015.
RESOLVE
PES, para o período 2012 - 2015;
A Resolução do CES nº 14, de 08 de novembro de 2012, que aprova a Política Estadual de
Atenção Básica;
O Decreto Estadual nº 14.457, de 03 de maio de 2013, que aprova a Política Estadual de Atenção
Básica.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a alteração de composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Tipo
I, no Município de Governador Mangabeira, conforme planilha abaixo:
CREDENCIAMENTO
NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Art. 1º Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS no Município de Saúde, conforme planilha abaixo:
MUNICÍPIO
Saúde
CNES
7759347
UNIDADE
CAPS Ortêncio
Gonçalves de
Souza
CNPJ
12.345.078/0001-27
HABILITAÇÃO
CAPS I
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº 156/2015
Aprova a emissão do parecer favorável ao credenciamento do centro de Atenção Psicossocial CAPS no Município de Presidente Dutra.
A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando:
As determinações da Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental;
A Portaria GM/MS nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
A Portaria GM/MS, nº. 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de
financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
A Resolução do CES nº. 06/2012, 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde PES, para o período 2012 - 2015.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS no Município de Presidente Dutra, conforme planilha abaixo:
MUNICÍPIO
Presidente Dutra
CNES
7710593
UNIDADE
CNPJ
Centro de Atenção 13717798/0001-39
Psicossocial - CAPS
I Presidente Dutra
HABILITAÇÃO
CAPS I
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de novembro de 2015.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
RESOLUÇÃO CIB Nº157/2015
Aprova a alteração de composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Tipo I, no
Município de Governador Mangabeira.
A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições, tendo em
vista o decidido na 234ª Reunião Ordinária, do dia 19 de novembro de 2015, e considerando:
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS);
A Resolução do CES nº 06, de 12 de julho de 2012, que aprova o Plano Estadual de Saúde -
MUNICÍPIO
Governador Mangabeira
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de novembro de 2015.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Salvador, 26 de novembro de 2015.
ESPECIFICAÇÃO
Alteração de composição do NASF
Tipo I passando a ficar da seguinte
forma: 01 Assistente Social (30h), 01
Nutricionista (30h), 01 Fonoaudiólogo
(40h), 01 Fisioterapeuta (30h), 01
Médico Pediatra (20h), 01 Médico
Ginecologista (20h) e 01 Educador
Físico (30h), totalizando carga horária
de 200 horas.
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA
<#E.G.B#27479#77#30605/>
<#E.G.B#27674#77#30817>
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE
Nº 1331/15 de 27.11.15
Designar, nos têrmos do Artigo nº 204 c/c 210 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.94, os servidores
FRANCISCO BRUNO PEREIRA, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental,
cadastro nº 09.330.246-7, JOSEMAR RAMOS NORONHA, Especialista em Politicas Públicas
e Gestão Governamental, cadastro nº 09.373.574-1 e JONAS DE SENA COELHO, Auxiliar
Administrativo, cadastro nº 21.350.086-7, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora DANIA MARIA DA
SILVA, Visitador Sanitário, cadastro nº 19.310.938-1, lotada no Centro de Saúde Marcionilio S.
Gomes, no município de Itanagra-BA, destinada apurar denúncia de Omissão por não atender
ao Decreto Governamental nº 15.960, datado de 20 de fevereiro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia, que dispõe sobre o programa de recadastramento dos servidores
públicos ativos, por suposta violação aos deveres funcionais listados no art. 175, inciso III da
Lei Estadual nº 6.677/94, consoante informações contidas no Processo n° 0200150487500,
devendo a Comissão concluir seus trabalhos no prazo de 60(sessenta)dias, a contar da data de
sua instauração.
Nº 1332/15 de 27.11.15
Remover ELIONETE SILVA ASSUNÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, cadastro nº 19.469.713-3, do
Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Geral Ana Nery o Estadual de Oncologia.
Nº 1333/15 de 27.11.15
Remover GEOVANI JOSÉ OLIVEIRA BASTOS, Médico, cadastro nº 59.136.200-0, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Geral Ana Nery o Geral de Camaçari.
Nº 1334/15 de 27.11.15
Interromper, a partir de 10.07.2015, os efeitos da Portaria N° 955/2014, publicada no Diário
Oficial de 08.07.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora ANNE CLEIDE
OLIVEIRA DA SILVA, écnico de Enfermagem, cadastro n° 19.443.012-5, do Quadro de Pessoal
Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado.
Nº 1335/15 de 27.11.15
Interromper, a partir de 11.07.2015, os efeitos da Portaria N° 1000/2014, publicada no Diário
Oficial de 15.07.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora LOIANGUE
RIBEIRO FIUZA, écnico de Enfermagem, cadastro n° 19.516.879-7, do Quadro de Pessoal
Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado.
Nº 1336/15 de 27.11.15
Interromper, a partir de 24.08.2015, os efeitos da Portaria N° 877/2014, publicada no Diário
Oficial de 14.06.2014, referente a Licença para Interesse Particular da servidora JOSÉ ABRAÃO
CARNEIRO NETO, édico, cadastro n° 19.534.024-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da
SESAB, lotado no Hospital Geral do Estado.
Nº 1337/15 de 27.11.15
Conceder a IRACY SANTANA SANTA RITA, Auxiliar de Enfermagem, cadastro n° 19.468.189-9,
do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, lotada no Hospital Geral do Estado, Licença para
Interesse Particular, pelo período de 01(um)ano a partir de 01.03.2015.
PORTARIAS ASSINADAS PELA Srª DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS DA SAUDE
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 901/15 DE 26.11.2015
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
PROCESSO
0300150564925
0300150579221
0318150001595
0318150001595
0300150533590
0305150009036
0306150026190
0305150004301
0300150518982
0306150007854
0300150582362
0300150422861
0306150011738
0311150031775
0300150593208
0300150609287
0300150518990
0306150025607
0306150025518
0300150578560
0300150553486
0318150001587
0300150564828
NOME
CRISEIDA DE
CARVALHO SANTOS
CARMEN LUCIA
DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
DENISE MARIA
ROCHA SEIXAS
DENISE MARIA
ROCHA SEIXAS
ELIANA MARCIA
BEHY PRAZERES
ELIANE PEREIRA
MENEZES
HILDA MARIA DOS
SANTOS SOUZA
IZAURA MARIA DE
MELO SILVA
ISABEL FRANCO A.
DE NAZARE
IVANA GOMES
MACHADO
IRAILDES DA PAIXÃO
MUNIZ
JORGE LUIZ
CANELAS RUBIM
JORGE LUIS DE
FREITAS BATISTA
JURACI ARAUJO DE
ALMEIDA
JULIO JOSE
GUSTAVO
PONGELUPE
LUCIA DE JESUS
ALMEIDA
LUZIA RIBEIRO DA
CRUZ MATTOS
LUZARA SANDRA
SIMÕES P. RIBEIRO
LUZIA CONCEIÇÃO
SANTOS
MARCOS PAULO
SOUSA E SOUSA
MAURICIO
RODRIGUES DE
MIRANDA
MARIA OLIVIA
FERNANDES DA C.
SANTOS
MARINALVA
NOGUEIRA R.
SANTOS
MARYLENE XAVIER
MATOS
MARIA TERESA DE
OLIVEIRA VICENTE
MARIA CLENICE
SANTOS MARQUES
NILIA NASCIMENTO
PIRES
NILIA NASCIMENTO
PIRES
CARGOCADUNIDADE
MÊS
QUINQUENIO
INICIO
FARMACEUTICO
19463696-7
SAFTEC/DASF
01 16.08.07
a 16.08.12
01.12.15
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 902/15 DE 27.11.2015
AUX. ADM
19243067-4
M.A. SABIN
01 18.02.02
a 18.02.07
01.12.15
PROCESSO
ODONTOLOGO
19326998-7
NRS LESTE
02 08.11.04
a 08.11.09
01.12.15
ODONTOLOGO
19326998-7
NRS LESTE
01 08.11.09
a 08.11.14
02.02.16
0300150586210
TEC. ADM
19310892-9
CEPRED
01 13.06.10
a 13.06.15
01.12.15
0300150513468
FARMACEUTICO
19251910-1
H.G.A. NERY
03 23.11.97
a 23.11.02
02.12.15
0306150026174
ATEN. ENF
19309599-8
H.G.R. SANTOS
01 10.01.90
a 10.01.95
01.12.15
0300150518966
AUX. ENF
19472547-3
H.G.A. NERY
01 21.12.07
a 21.12.12
01.12.15
0300150640184
AUX. ENF
19250167-9
H.E.O. MANGABEIRA
01 08.10.97
a 08.10.02
01.12.15
0300150520138
MEDICO
19329128-5
H.G.R. SANTOS
01 12.07.95
a 12.07.00
01.12.15
AUX. ADM
19313294-4
CIAVE
03 26.03.96
a 26.03.01
02.12.15
MEDICO
19324456-3
H.G.M. FARIA
03 09.06.98
a 09.06.03
01.12.15
MEDICO
19328687-4
H.G.R. SANTOS
01 08.07.00
a 08.07.05
02.12.15
MOTORISTA
05281958-6
SUVISA/DIVISA
02 19.07.01
a 19.07.06
01.12.15
SAN.VIG.EPID
19448173-6
SUVISA/DIVEP
01 26.02.07
a 26.02.12
10.12.15
AUX. ADM
19254593-2
CREASI
09 09.03.98
a 09.03.13
01.12.15
AUX. ENF
19250574-6
H.E.O. MANGABEIRA
01 08.10.97
a 08.10.02
01.12.15
ENFERMEIRO
19144207-6
H.G.R. SANTOS
02 01.03.10
a 01.03.15
01.12.15
AUX. ADM
19318503-6
H.G.R. SANTOS
03 13.08.02
a 13.08.07
01.12.15
TEC.PAT.CLI
19456366-9
H.E.O. MANGABEIRA
01 21.06.07
a 21.06.12
01.12.15
TEC. ENF
19455414-9
H.E.J. MOREIRA
01 16.04.07
a 16.04.12
01.12.15
MEDICO
19327860-1
NRS LESTE
03 08.07.00
a 08.07.05
02.12.15
0300150512798
19309707-1
SUVISA/CESAT
01 13.02.95
a 13.02.00
01.12.15
ANALISTA TEC
17095737-5
CEPRED
01 15.08.99
a 15.08.04
07.12.15
MEDICO
19225800-6
H.G.R. SANTOS
03 30.01.95
a 30.01.00
01.12.15
ODONTOLOGO
19218505-9
H.G.R. SANTOS
01 02.05.10
a 02.05.15
02.12.15
AUX. ADM
19328577-1
H.G.R. SANTOS
01 15.03.99
a 15.03.04
02.12.15
AUX. ADM
19328577-1
H.G.R. SANTOS
01 15.03.04
a 15.03.09
03.01.16
0306150025577
NEUZA MARIA JESUS AUX. ENF
PEIXOTO
19330774-3
H.G.R. SANTOS
01 21.06.93
a 21.06.98
01.12.15
0306150013161
PAULO FERNANDO
PINHEIRO PALMA
MEDICO
19274614-8
H.G.R. SANTOS
01 10.08.94
a 10.08.99
02.12.15
0306150019143
RITA DE FATIMA
DA COLONIA S.
BARRETO
TEC.PAT.CLI
19226525-7
H.G.R. SANTOS
01 20.02.95
a 20.02.00
01.12.15
0306150025569
RITA DE CASSIA SALA ENFERMEIRO
SOUZA
19226002-9
H.G.R. SANTOS
01 16.01.05
a 16.01.10
01.12.15
0300150578551
SILVANEI SANTOS
DE SENA
19316626-0
H.E.O. MANGABEIRA
01 29.04.97
a 29.04.02
01.12.15
0306150025852
TANIA MARIA SANTOS AUX. ENF
DA CONCEIÇÃO
19225593-5
H.G.R. SANTOS
01 30.07.10
a 30.07.15
01.12.15
0300150573983
TERESA CRISTINA
ROGERIO DA SILVA
MEDICO
19328144-2
H.G.E.S. FILHO
02 08.07.05
a 08.07.10
01.12.15
0300150573983
TERESA CRISTINA
ROGERIO DA SILVA
MEDICO
19328144-2
H.G.E.S. FILHO
01 08.07.10
a 08.07.15
02.02.16
0306150025526
0306150027472
0306150025500
0306150025500
0300150515797
0306150026255
0300150507034
TEC.PAT.CLI
ANDREA DE
CARVALHO
ALMEIDA
CLEUZA DE NOVAIS
DE JESUS
DULCINEIA SANTOS
DA CUNHA
TATIANA CAETANO
DE PAULA
IDEKIL JORGE
BATISTA OLIVEIRA
JOANA CONCEIÇÃO
DIAS
MARIA OLIVIA
FERNANDES DA C.
SANTOS
MARIA JOSE DOS
ANJOS CARVALHO
MARIA DAS
MERCES SANTOS
ROSANGELA SOUSA
BARBOSA
SIMONE SANTOS
DE BRITO
CARGOCADUNIDADE
MÊS
QUINQUENIO
INICIO
FISIOTERAPEUTA
19474333-2
H.G.E.S. FILHO
01 02.01.08
a 02.01.13
01.12.15
AUX. ENF
19329842-3
U.E. CAJAZEIRAS VIII 01 02.01.01
a 02.01.06
01.12.15
AUX. ADM
19243969-4
H.G.E.S. FILHO
02 16.05.99
a 16.05.04
03.12.15
FISIOTERAPEUTA
19483566-8
H.G.R. SANTOS
01 18.06.08
a 18.06.13
01.12.15
AUX. ENF
19250732-4
H.E.O. MANGABEIRA 01 10.09.07
a 10.09.12
01.12.15
AUX. ADM
19243676-9
H.G.M. FARIA
01 24.03.02
a 24.03.07
01.12.15
MEDICO
19327860-1
NRS LESTE
03 08.07.00
a 08.07.05
02.12.15
AUX. ENF
19226717-8
U.E. CAJAZEIRAS VIII 02 08.03.10
a 08.03.15
01.12.15
AUX. ADM
19241796-9
NRS LESTE
01 09.12.01
a 09.12.06
01.12.15
AUX. ENF
19316976-3
H.G.R. SANTOS
01 10.05.92
a 10.05.97
01.12.15
AUX. ENF
19250145-9
CEDAP
01 08.10.07
a 08.10.12
15.12.15
INTERIOR
0300150578616
0300150578616
0300150507735
0300150507743
0300150578594
0318150004020
0300150246931
TEC. ADM
0300150533620
0300150586236
NOME
0300150246931
0300150512704
0300150578683
0300150581374
0300150512640
0300150566855
0300150581382
0300150578586
0300150549454
0300150581285
0300150512976
0300150581170
0300150513298
0300150587224
ANELICE MOREIRA
DE ARAUJO
ANELICE MOREIRA
DE ARAUJO
ANTONIO
BARRETO DOS
SANTOS
ANTONIO
BARRETO DOS
SANTOS
ARISMERCE
TAVARES S.
VITORIA
CLAUDIA RIBEIRO
MELO RUBIO
ELMIRA ALVES DE
ALMEIDA
ELMIRA ALVES DE
ALMEIDA
EDNEI ROCHA
SILVA DE SOUZA
FLORISA
ASSUNÇÃO DE
ALMEIDA
GILSON DE
ASSUNÇÃO
CORREIA
HILDA PINHEIRO
DE JESUS
ISABEL PEREIRA
MACHADO
JOELMA DE MEIRA
FERREIRA
JAILSON DE SOUZA
MUNIZ
MARIA JOSE
ANDRADE SILVA
NANCI DE SOUZA
PIRES
RUTH MARTINS
DA SILVA
SILVANDA
BALDOINO
GUSMÃO SOUZA
VALDETE DOS
SANTOS SOUZA
VINICIUS
RODRIGUES
SANTOS
AUX. ENF
19326967-8
NRS CENTRO-LESTE
02 23.10.04
a 23.10.09
02.12.15
AUX. ENF
19326967-8
NRS CENTRO-LESTE
01 23.10.09
a 23.10.14
03.02.16
MOTORISTA
19268163-1
NRS LESTE
01 04.03.97
a 04.03.02
01.12.15
MOTORISTA
19268163-1
NRS LESTE
01 04.03.02
a 04.03.07
02.01.16
AUX. ADM
19269436-7
H.G.V. CONQUISTA
03 24.02.04
a 24.02.09
01.12.15
ASSIST. SOC
19226154-6
NRS LESTE
02 15.02.10
a 15.02.15
01.12.15
AUX. ENF
19229452-3
H.G.S. FELIPE
01 17.04.90
a 17.04.95
03.12.15
AUX. ENF
19229452-3
H.G.S. FELIPE
01 21.03.06
a 21.03.11
04.01.16
AUX. ADM
19269522-4
H.G.V. CONQUISTA
03 23.02.99
a 23.02.04
05.12.15
MEDICO
59110519-9
H.G.C. ANDARDE
03 10.07.10
a 10.07.15
01.12.15
MEDICO
19315948-3
NRS NORTE
03 15.02.07
a 15.02.12
03.12.15
TEC. RAD
19226109-1
H.G. CAMAÇARI
01 14.02.95
a 14.02.00
01.12.15
ATEN. RURAL
19313296-0
NRS CENTRO-NORTE
03 30.03.96
a 30.03.01
01.12.15
ENFERMEIRO
19442002-3
NRS NORTE
01 03.07.06
a 03.07.11
01.12.15
ODONTOLOGO
19313733-4
NRS SUL
03 09.06.86
a 09.06.91
02.12.15
AUX. ENF
19306876-3
NRS SUL
01 10.08.03
a 10.08.08
14.12.15
AUX. ADM
19246122-7
H.G. CAMAÇARI
01 10.06.97
a 10.06.02
01.12.15
ATEN. ENF
19229404-4
NRS SUDOESTE
02 20.02.08
a 20.02.13
04.12.15
MEDICO
19236918-2
H.G. CAMAÇARI
02 29.07.01
a 29.07.06
04.12.15
AUX. ADM
19328755-3
H.G.C. ANDRADE
03 13.07.10
a 13.07.15
01.12.15
ENFERMEIRO
19452877-4
NRS SUDOESTE
02 04.05.07
a 04.05.12
01.12.15
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
Nº 903/15 de 27.11.15
Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a
LEI 6.677, de 26.09.1994.
PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO
UNIDADE
0300130709307
AIDA RIBEIRO
DA SILVA
ANA RITA
ARAUJO
SANTOS
MARIA JOSÉ
DOS SANTOS
COSTA
JOANA PAULINA
DE JESUS
NEIDE
CONCEIÇÃO
DOS SANTOS
MARIA
SOLANGE
BASTOS M.
ALMEIDA
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
GOTTSCHALK
ILMA
RODRIGUES DA
SILVA
AUX.ADM.
309302-7
HGLVFILHO
% TOTAL A
PARTIR
1% 36%
10.2015
TÉC.ADM.
309512-6
HELR
1% 36%
11.2015
AUX.ADM.
245836-3
NRS E. SUL
1% 27%
07.2015
0300140494031
0300020100374
0300150338968
300150150373
0300140360345
0300110585709
0311150006606
PORTARIA DO SECRETÁRIO
TÉC.ADM.
305707-1
DGE
1% 38%
11.2015
TÉC.ADM.
317506-5
SUPERH/DARH
1% 33%
08.2015
AUX.ENF.
305486-1
HGCA
1% 38%
08.2015
PORTARIA N° 924 de 27 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 53, do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de
2006, RESOLVE mandar servir na Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança
Pública, ANDRÉ LUIS FONSECA D’ OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula
nº 20.345.670-7, que vinha servindo na Polícia Civil da Bahia.
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
<#E.G.B#27606#79#30745/>
AUX.ADM.
258010-2
DGE/DAM
1% 22%
08.2015
TÉC.ADM.
309968-3
SUVISA/DIVISA
1% 35%
03.2015
<#E.G.B#27664#79#30803>
CADASTRO
19.315586-1
NOME
CARLOS
COSTA NETO
QUINQUÊNIO
27.01.92/1997
MESES
03
GILSON DAS
MERCES LIMA
PORTARIA DO DIRETOR GERAL
PORTARIA N° 918 de 24 de novembro de 2015
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o elemento constante do Processo
Administrativo abaixo relacionado resolve conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal
desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94:
Processo
0500150120295
Matrícula
20.124.958-6
Nome
Jussara
Santos
Andrade
Qüinqüênio
Data Início
De 21/07/00 a 01/12/2015
21/07/05
Data Fim
30/12/2015
Finalidade
Gozo
José Roberto Alves dos Santos
Diretor Geral da SSP
<#E.G.B#27664#79#30803/>
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 27/11/2015
0300150626165
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
<#E.G.B#27606#79#30745>
Nº 904/15 de 27.11.15
Reconhecer, ao servidor abaixo indicado, Licença Prêmio Artigo 119, & 1º, da Lei nº 6.677,
de 26.09.1994, para cômputo de Tempo de Serviço necessário à aquisição de direito a
Aposentadoria, à Isenção Previdenciária - FUNPREV e ao subseqüente Abono Permanência.
PROCESSO
0300150235263
Diretor de Operações Representante Empresa Cristália: Luciana Martinewski - Coordenadora de
Pascerias Público-Privada Art. 3º - O Comitê Gestor ora instituído, responsável por acompanhar,
fiscalizar o cumprimento e controlar a execução do referido acordo, será composto pelos
seguintes colaboradores: Representantes da Fundação Bahiafarma: Ronaldo Ferreira Dias Matricula nº 06240 - Diretor-Presidente Paulo Sergio Pereira Costa- Matrícula nº 06241 Diretor
Administrativo - Financeiro Representante Empresa Cristália: Roberto Debom - Vice-Presidente
Cristália - Parceria Pública- Privada Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data.
BAHIAFARMA, em Simões de Filho, aos 20 de novembro de 2015. Ronaldo Ferreira Dias Diretor
Presidente
<#E.G.B#27460#79#30586/>
19.5843868
16 ANOS, 05
MESES, 22 DIAS
<#E.G.B#27674#79#30817/>
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#27707#79#30851>
PORTARIA Nº 529 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
<#E.G.B#27502#79#30634>
CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA - CICAN
PORTARIA Nº. 23 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor do Centro Estadual de Oncologia-CICAN, no uso de suas atribuições,
Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. JOÃO ROBERTO CAVADAS
GUIMARÃES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.279.609-9, da 7ª
Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM para o Gabinete do Delegado Geral, onde terá exercício
no Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a contar de 30/11/2015, os efeitos da Portaria 019
de 29 de setembro de 2015 que instaurou a Comissão Interna de Transição dos Serviços de
Imagem no Centro Estadual de Oncologia-CICAN, para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Igor Blohem Vasconcelos
Diretor
<#E.G.B#27502#79#30634/>
Fundação Estatal Bahiafarma - BAHIAFARMA
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado-Geral
PORTARIA Nº 530 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
Cessar os efeitos na Portaria nº 214/2012, publicada no Diário Oficial de 21.06.2012, a
designação do Bel. CHARLES ANTONIO LEÃO GOMES, Delegado de Polícia Civil, Classe
Especial, matrícula nº 20.373.845-0, Coordenador do Grupo Especializado de Repressão aos
Crimes por Meios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 139 de 04.05.2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de 05 e 06.05.2012.
<#E.G.B#27460#79#30586>
FUNDAÇÃO BAHIAFARMA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 034/15
Institui Comitê Técnico e Gestor de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Cooperação
Técnica para Transferência de Tecnologia e outras avenças que entre si celebram a Bahiafarma
e a Cristália, nos termos do processo nº 06.11.385/2012. O Diretor Presidente da BAHIAFARMA
no uso de suas atribuições legais e objetivando fazer cumprir diretrizes legais. RESOLVE: Art.
1º - Instituir nos termos do Acordo de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia,
processo nº 06.11.385/2012, celebrado entre a Bahiafarma e a Cristália, o Comitê Técnico e o
Comitê Gestor. Art. 2º - O Comitê Técnico ora instituído, responsável por acompanhar o processo
de transferência e absorção de tecnologia, em especial no que diz respeito ao detalhamento
e aprovação da informação técnica do referido acordo, será composto pelos seguintes
colaboradores: Representantes da Fundação Bahiafarma: Carolina Villas-Bôas Souza Fonseca Matrícula: 19.543.859-0 - Assessora Técnica Felippe Bittencourt Rebouças - Matricula nº 06259 -
Designar o Bel. JOÃO ROBERTO CAVADAS GUIMARÃES, Delegado de Polícia Civil, Classe
Especial, matrícula nº. 20.279.609-9, Coordenador do Grupo Especializado de Repressão aos
Crimes por Meios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 139 de 04.05.2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de 05 e 06.05.2012.
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado-Geral
Retificação:
Na Portaria nº. 523/2015, publicada no DOE de 25.11.2015, onde se lê... MARIA IOLANDA
OLIMPIA GANDIM DA SILVEIRA,... leia-se MARIA IOLANDA OLIMPIA GONDIM DA SILVEIRA,
matrícula nº 12.590. 173-5.
<#E.G.B#27707#79#30851/>
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 28 de Novembro de 2015 - ANO C - No 21.827
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
<#E.G.B#27690#80#30833>
Resumo do Termo de Autorização de Uso Gratuito nº 47/2015
Processo nº 1602150032168. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado
da Bahia e a CMIP - Convenção Mundial de Igrejas Pentecostais. Objeto: Uso do Ginásio
Poliesportivo de Cajazeiras, visando à realização do evento “CARAVANA CULTURAL”, no dia
29/11/2015. Data: 27/11/2015. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e
Jair de Jesus Cavalcante, representante legal da CMIP.
<#E.G.B#27690#80#30833/>
<#E.G.B#27636#80#30774>
Resumo do Termo de Convênio nº 76/2015
Processo: 1602150002056. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Malhadinha. Objeto:
apoio financeiro para fazer frente às despesas de Material esportivo, material promocional e
premiação do evento “1ª COPA DE FUTEBOL FEMININO DA BACIA DO JACUIPE”, que
acontecerá no período de 26/12/2015 a 20/02/2016. Dotação Orçamentária: Função 27/
Programa 124/ Região Planejamento 9900/ Destinação do Recurso 0246/ Sub Função 812/
PAOE 5793 / Natureza da Despesa 335041/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global:
R$ 9.178,20 (nove mil, cento e setenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 100 (cem) dias.
Data: 27/11/2015. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Apolinária
Mota Ferreira, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de
Malhadinha.
<#E.G.B#27636#80#30774/>
<#E.G.B#27709#80#30853>
Resumo do Termo de Convênio nº 77/2015
Processo: 1602150033610. Partes: SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia e a FBDPAR - Federação Baiana de Desporto de Participação. Objeto: Apoio financeiro
para fazer frente às despesas de material promocional, premiação e outros serviços como: kit
lanche e água mineral do evento 5ª CAMINHADA VERÃO ESPECIAL - O SOL É PARA TODOS
a ocorrer no dia 29/11/2015, no Jardim de Alah, nesta Capital. Dotação Orçamentária: Função
27/ Programa 124/ Região Planejamento 9900/ Destinação do Recurso 0246/ Sub Função 812/
PAOE 5793/ Natureza da Despesa 335041/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global:
R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). Vigência: 30 (trinta) dias. Data: 27/11/2015.
Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Audival Ferreira de Sena Júnior,
Presidente da FBDPAR.
<#E.G.B#27709#80#30853/>
DEFENSORIA PÚBLICA
<#E.G.B#27497#80#30625>
PORTARIA Nº 887/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 32, XXXI, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE designar a Defensora
Pública JANAINA CANÁRIO CARVALHO FERREIRA, para exercer as funções de Coordenadora
Executiva das Defensorias Públicas Regional, em substituição ao Defensor Público WALTER
NUNES FONSECA JUNIOR, durante seu afastamento para gozo de férias, no período de 30 de
novembro a 19 de dezembro de 2015.
Salvador, 26 de novembro de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
<#E.G.B#27497#80#30625/>
<#E.G.B#27692#80#30834>
PORTARIA Nº 890/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em exercício, no uso de suas
atribuições e no quanto disposto no inciso II do Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº
26/2006, RESOLVE designar os servidores BRUNO VINÍCIUS ARAÚJO GOMES, matricula
nº 85.561.839-3; GABRIEL SOARES DE SANTANA, matrícula nº 85.573.358-3 e MARCOS
LOPES CONCEIÇÃO, matrícula nº 85.584.764-1, para, sob a presidência do primeiro, e nos
seus impedimentos eventuais, do segundo, compor a Comissão de Inventário 2015 de Bens de
Consumo da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral em exercício
<#E.G.B#27692#80#30834/>
<#E.G.B#27694#80#30836>
PORTARIA Nº 891/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em exercício, no uso de suas
atribuições e no quanto disposto no inciso II do Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
RESOLVE designar os (as) servidores (as) JOSÉ HERMES DE CARVALHO FERNANDES,
matricula nº 85.580.132-8; PAULA ROBERTA ACYOLI VALADARES, matrícula nº 85.584.393-0
e SANDRO AUGUSTO E SILVA PARAISO, matrícula nº 85.580.131-0, para, sob a presidência
do primeiro, e nos seus impedimentos eventuais, do segundo, compor a Comissão de Inventário
2015 de Bens Permanentes da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral em exercício
<#E.G.B#27694#80#30836/>
<#E.G.B#27687#80#30829>
PORTARIA Nº 888/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº
1224150082934, RESOLVE deferir, a alteração de férias do Defensor Público BRUNO MOURA
DE CASTRO, de 30/11/2015 a 19/12/2015, para fruição no período de 02/05/2016 a 21/05/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27687#80#30829/>
<#E.G.B#27689#80#30832>
PORTARIA Nº 889/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no
Processo Administrativo nº 1224150080958, RESOLVE suspender as férias da Defensora
Pública BIANCA BARBARA MALANDRA CARNEIRO, no dia 27/10/2015, ficando assegurado o
gozo para o dia 23/06/2016, com efeitos retroativos ao dia 27/10/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27689#80#30832/>
<#E.G.B#27695#80#30837>
PORTARIA Nº 892/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo
nº 1224150091089, RESOLVE designar a Defensora Pública RAÍSSA LOUZADA LOPES RIOS
BARRETO, para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto a 4º DP da
Comarca de Itabuna/BA, no período de 25/11/2015 a 18/12/2015, com efeitos retroativos ao dia
25/11/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27695#80#30837/>
<#E.G.B#27696#80#30838>
PORTARIA Nº 893/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista no constante no
Processo Administrativo nº 1224150080958, RESOLVE suspender as férias da Defensora
Pública SORAIA RAMOS LIMA, no período de 30/11/2015 a 19/12/2015, ficando assegurado o
gozo para momento oportuno.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27696#80#30838/>
<#E.G.B#27697#80#30840>
PORTARIA Nº 894/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº
1224150089629, RESOLVE designar a Defensora Pública SORAIA RAMOS LIMA, para exercer
a substituição automática, em caráter excepcional, junto a 32º DP Especializada de Família e
Sucessões da Capital/BA, no período de 19/11/2015 a 18/12/2015, com efeitos retroativos ao
dia 19/11/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27697#80#30840/>
<#E.G.B#27698#80#30841>
PORTARIA Nº 895/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo
nº 1224150086689, RESOLVE deferir, a alteração de férias da Defensora Pública ISABEL
CRISTINA SOUZA NEVES ALMEIDA, de 01/12/2015 a 20/12/2015, para fruição no período de
02/12/2015 a 21/12/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#27698#80#30841/>
<#E.G.B#27500#80#30632>
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA/COPEL
RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº
28/2015
PROCESSO Nº. 1224150064030
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DE REPARO, COM REPOSIÇÃO
DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTES, EM VEÍCULOS AUTOMOTORES,
PERTENCENTES À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ANEXAS
AO EDITAL.
O Pregoeiro Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 8.590/03 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05 e disposições do Edital de Licitação, julga vencedora do
certame a empresa TROLLIVEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME que apresentou a melhor
proposta com o percentual de desconto igual a 4,00% (quatro por cento). Valor global estimado:
R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). Valor global apurado: R$ 104.640,00 (cento e quatro
mil seiscentos e quarenta reais). Empresa participante: 1) TROLLIVEL CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA ME. Salvador, 26/11/2015. Laurindo Grilo Matos - Pregoeiro Oficial.
Homologo. Em, 27/11/2015
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
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